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DJ_18_03_2024.html

última modificação 18/03/2024 19h32

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3933/2024 Data da disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº AP-0000950-31.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOSE CARLOS GOMES CABRAL
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 064218b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, postula que as
intimações/publicações sejam realizadas exclusivamente em nome
da advogada MIZZI GOMES GEDEON – OAB/MA 14.371 e
OAB/PB 31.353-A.
Defiro o pedido. Ao Setor Cartorário para os devidos fins.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 - ID.
51656f6; recurso apresentado em 06.03.2024 - ID. 030f431).
Regular a representação processual (ID. 77f9818).
Dispensado o preparo.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO RECORRIDO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Registre-se que o trecho acostado aos autos refere-se à sentença
de primeiro grau.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONTRIBUIÇÃO DA PETROS. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA
MATEMÁTICA. PROTEÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E
ATUARIAL DA FUNDAÇÃO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
Por outro lado, a ofensa de Temas do STF e STJ, dispositivos
infraconstitucionais e o dissenso pretoriano não são passíveis de
cabimento na hipótese, diante da restrição que lhe é imposta pelo
art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) Ao Setor Cartorário para inclusão com exclusividade da
advogada MIZZI GOMES GEDEON – OAB/MA 14.371 e OAB/PB
31.353-A.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000950-31.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOSE CARLOS GOMES CABRAL
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GOMES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 064218b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, postula que as
intimações/publicações sejam realizadas exclusivamente em nome
da advogada MIZZI GOMES GEDEON – OAB/MA 14.371 e
OAB/PB 31.353-A.
Defiro o pedido. Ao Setor Cartorário para os devidos fins.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 - ID.
51656f6; recurso apresentado em 06.03.2024 - ID. 030f431).
Regular a representação processual (ID. 77f9818).
Dispensado o preparo.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO RECORRIDO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Registre-se que o trecho acostado aos autos refere-se à sentença
de primeiro grau.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONTRIBUIÇÃO DA PETROS. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA
MATEMÁTICA. PROTEÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E
ATUARIAL DA FUNDAÇÃO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
Por outro lado, a ofensa de Temas do STF e STJ, dispositivos
infraconstitucionais e o dissenso pretoriano não são passíveis de
cabimento na hipótese, diante da restrição que lhe é imposta pelo
art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) Ao Setor Cartorário para inclusão com exclusividade da
advogada MIZZI GOMES GEDEON – OAB/MA 14.371 e OAB/PB
31.353-A.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000122-74.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RECORRENTE SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RECORRIDO LEANDRA FERNANDES
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTINO DA ROCHA ARNAUD JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5160b0c
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/02/2024 - id.
8bf3971; recurso apresentado em 06/03/2024 - id. 8bf3971).
Regular a representação processual (id. 0504c02).
Preparo satisfeito (justiça gratuita id. 3019883).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL DE SOLIDARIEDADE E NECESSIDADE DE
PRÉVIA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos XXII e LIV da Constituição Federal;
b) violação ao art. 265 do CC;
c) violação ao art. 133 a 137 do CPC; e
d) violação ao art. 855-A da CLT.
O recorrente não se conforma com o acórdão regional que manteve
a condenação da pessoa jurídica e do sócio, aduzindo que a
imputação de responsabilidade direta e solidária ao sócio, sem a
prévia instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, viola o devido processo legal.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (id.90a2ef8 ):
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“(...) Conforme já explanei no item 1.1 deste voto, o patrimônio da
empresa e o do empresário individual se mesclam.
Por tal motivo, não há necessidade de instauração de incidente
de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ, como
pressuposto à responsabilização do único proprietário da
empresa individual. Tanto é assim que o art. 87, § 2º, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria deste
Regional, ao dispor sobre a busca e penhora de bens do
devedor, estipula que, "Sendo o devedor empresário (firma
individual), a ordem judicial indicada no caput abrangerá o
CNPJ e o CPF do titular.".
Ora, o estado de penúria do empreendimento econômico já está
devidamente demonstrado nos presentes autos, conforme os títulos
protestados e registrados no Serviço de Proteção ao Consumidor
(SPC), o que dá respaldo à pretensão da reclamante em ver
incluído o empresário individual, no polo passivo da demanda,
desde a petição inicial.
Por outro lado, se, mesmo em caso de uma sociedade empresária
com múltiplos sócios, já seria possível, mediante motivo justificado,
a inclusão dos sócios no polo passivo, desde a fase de
conhecimento (art. 855-A, § 1º, I, da CLT), com maior razão é
permitida tal inclusão, em relação à pessoa física do empresário
individual, já comprovadamente em estado de insolvência.
Acerca da desnecessidade de instauração de IDPJ para a
responsabilização de um microempreendedor individual, transcrevo
julgados desta Turma:
AGRAVO DE PETIÇÃO. INADEQUAÇÃO E DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. No caso em tela, o direcionamento da execução
contra a agravante decorreu do fato de ela ser empresária
individual. É consabido que recaem sobre o empresário individual
os mesmos regramentos da pessoa física, tendo em vista que se
trata de uma ficção legal a distinção entre empresa e empresário, já
que o patrimônio daquela se confunde com o da pessoa física, na
condição de titular do pequeno negócio. Portanto, tratando-se a
executada de uma empresária individual, afigura-se despiciendo o
processamento do instituto da desconsideração da personalidade
jurídica, para que seja chancelado o redirecionamento da execução,
conforme entendimento jurisprudencial dominante. Tendo em vista
que o Juízo de origem não proferiu decisão em sede de IDPJ e que
somente da decisão que acolher ou rejeitar o IDPJ, na fase de
execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia
do Juízo, hipótese não ocorrida nos autos, mostra-se explicitamente
incabível o presente recurso. Além disso, na hipótese, o Juízo
sequer se encontra integralmente garantido, razão, também, pela
qual o agravo não merece ser conhecido. Agravo de petição não
conhecido. Preliminar suscitada de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000346-52.2022.5.13.0014,
Redator(a): Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E
Silva, Julgamento: 01/08/2023, Publicação: DJe 04/08/2023)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. MICROEMPRESA INDIVIDUAL.
Sendo a empresa agravante microempresa, detendo o seu quadro
societário apenas um único sócio, evidenciada a simbiose entre a
empresa e o seu único titular, revelando-se desnecessário se exigir
a instauração do incidente para se atingir o patrimônio do seu
responsável, quando a pessoa física e jurídica se confundem,
sendo desnecessária a prova de confusão patrimonial. Não há
distinção patrimonial entre a empresa individual e a pessoa natural
titular da firma, de forma que o empresário individual poderá
responder com seus bens pessoais pela dívida contraída pela
empresa. Dessa forma, desnecessário o incidente de
desconsideração de personalidade jurídica para o fim pretendido
pelos agravantes. Agravo não provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma
- Agravo De Petição nº 0000478-35.2020.5.13.0029, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
22/11/2022, Publicação: DJe 25/11/2022)
Idêntica linha de raciocínio é trilhada por outros TRTs, a exemplo
dos seguintes arestos:
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EMPRESA INDIVIDUAL. O empresário individual pode se
enquadrar como MEI, ME ou EPP, conforme artigos 3º e 18-A, §1º
da LC nº 123/2006. Nesta hipótese, o patrimônio da pessoa natural
e da organização é idêntico, isto é, em caso de dívida em nome da
pessoa jurídica, o titular responde de forma ilimitada. (TRT 9ª R.; AP
0000323-80.2021.5.09.0652; Seção Especializada; Rel. Des.
Marcus Aurelio Lopes; Julg. 27/01/2023; DJE 24/02/2023)
EXECUÇÃO. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
PATRIMÔNIO ÚNICO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. A sócia
executada, como titular de empresa constituída sob a forma de
microempresa individual (MEI), para ser responsabilizada
patrimonialmente pelas dívidas da sociedade, não há necessidade
da instauração de desconsideração da personalidade jurídica, uma
vez que os patrimônios se confundem. Decisão que não merece
reforma. (TRT 1ª R.; APet 0100674-55.2019.5.01.0005; Nona
Turma; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 08/12/2021;
DEJT 27/01/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
Tratando-se de empresa individual, não há necessidade de
instauração prévia do incidente de desconsideração da
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personalidade jurídica, pois não há a divisão do patrimônio do
empresário e da pessoa física, confundindo-se o patrimônio da
pessoa física com o da pessoa jurídica. Agravo de petição da
executada não provido. (TRT 4ª R.; AP 0021431-
51.2022.5.04.0271; Seção Especializada em Execução; Rel. Des.
Janney Camargo Bina; DEJTRS 17/08/2023)
Nessa perspectiva, o julgador de origem agiu com acerto ao rejeitar
a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo
microempreendedor individual, condenando-o solidariamente ao
adimplemento do título executivo.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro afronta aos
textos legais e constitucionais invocados.
É que não há diferença entre o empresário individual e a pessoa
natural que exerce a atividade econômica (unicidade jurídica e
patrimonial), razão pela qual os bens particulares do empresário
individual respondem por quaisquer espécies de dívidas, sejam
decorrentes do exercício da atividade empresarial ou não, conforme
se depreende do acórdão.
É por isso que não há necessidade de ser deferida judicialmente a
desconsideração da personalidade jurídica, conforme constou no
acórdão.
Nesses casos, o empresário é registrado no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica da Receita Federal para fins exclusivamente
tributários.
Logo, é possível a inclusão no polo passivo da demanda da pessoa
natural do empresário sem a prévia instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse sentido, a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,
verbis:
"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL -
DESNECESSIDADE. PENHORA DE 30% SOBRE OS
PROVENTOS DE APOSENTADORIA - LEGALIDADE - ARTS. 529,
§ 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC . 1. Trata-se de recurso ordinário em
mandado de segurança impetrado em face de decisão por meio da
qual foi determinada a penhora no percentual de 30% dos proventos
de aposentadoria da executada, sem a prévia instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ . 2.
No que concerne à necessidade de instituição desse incidente
à hipótese vertente, cumpre registrar que se trata a empresa
individual de mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa
natural a praticar atividades empresariais, caracterizadas por
habitualidade, profissionalismo e finalidade lucrativa . Em
outras palavras, o empresário individual nada mais é do que a
pessoa física empreendendo atos de comércio em seu próprio
nome. Nesse caso, o sujeito assume todo o risco da atividade,
em virtude de inexistir distinção entre o seu patrimônio e o da
empresa individual . Assim sendo, a inclusão da pessoa física
no polo passivo da execução prescinde da instauração do
IDPJ, pois, pela perspectiva da doutrina e da jurisprudência do
STJ, o sócio e a empresa constituem um único complexo de
bens e direitos . 3. Em relação à penhora realizada sobre 30% dos
proventos de aposentadoria da impetrante, pontue-se que o inciso
IV do art. 833 do CPC define que são impenhoráveis "os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os
montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal" . 4. Por sua vez, o § 2º do art. 833 do CPC excepciona a
referida regra, ao permitir a penhora de salários, subsídios e
proventos de aposentadoria quando a execução tiver por finalidade
o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem,
bem como nos casos em que as importâncias excedam a 50
(cinquenta) salários-mínimos mensais. 5. A constrição autorizada
pelo art. 833, § 2º, do CPC deve, ainda, tratando-se de verba de
natureza alimentar, como evidentemente é o crédito trabalhista,
limitar-se a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do
executado, nos termos do § 3º do art. 529 do CPC. 6. Das
inovações advindas do CPC de 2015 e aqui delineadas, observa-se
que o intuito do legislador foi o de garantir e proteger os direitos e
interesses do credor sem retirar do devedor as condições de viver
de forma digna, enquanto responde pela quitação da dívida. 7. No
mais, importa ressaltar que a compreensão contida na OJ 153 da
SBDI-2/TST somente é aplicável a atos pretéritos à vigência da Lei
nº 13.105/2015 (Resolução nº 220, de 18 de setembro de 2017),
não sendo a hipótese dos autos. 8. Diante dessas premissas, é
possível deduzir pela inexistência de ilegalidade na decisão por
meio da qual, na vigência do CPC de 2015, determina a penhora de
até 50% (cinquenta por cento) sobre salários ou proventos da parte
executada na reclamação trabalhista. 9. No caso concreto , o MM.
Juízo, ao proferir a decisão inquinada, observou o limite legal
supracitado, determinando o bloqueio de 30% do total líquido
recebido pela impetrante a título de proventos de aposentadoria,
razão pela qual há de ser mantida a denegação da segurança , ante
a evidente ausência de ilegalidade e abusividade . Precedentes.
Recurso ordinário conhecido e desprovido" (ROT-80143-
58.2020.5.07.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT
20/05/2022).
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pelo recorrente.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. LIMITAÇÃO AOS VALORES
INDICADOS NA EXORDIAL
Alegações:
a) Violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
b) Violação dos arts. 840, §1º, da CLT e 141 e 492 do CPC; e
c) Divergência jurisprudencial.
A matéria objeto do recurso diz respeito à limitação da condenação
aos valores indicados na petição inicial.
Ocorre que, em recente julgado, a SBDI-I do TST decidiu que os
valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida
devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação. Segue a ementa do julgado em referência:
Recurso de embargos. Limitação da condenação aos valores
atribuídos aos pedidos na petição inicial. Impossibilidade.
Interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT. Aplicação da
regra especial prevista na IN nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT.
Valores indicados na petição como mera estimativa.
O §1º do art. 840 da CLT, na redação que lhe foi dada pela Lei nº
13.467/2017, estipula que os pedidos devem ser certos e
determinados e inaugura a obrigatoriedade de que cada um
contenha a indicação de seu valor. A partir da interpretação
teleológica do art. 840, §1º, da CLT, aliada a princípios
constitucionais do trabalho, não se pode exigir das partes
reclamantes que se submetam, eventualmente, às regras de
produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil
especializado a fim de liquidar, com precisão, cada um dos pedidos
e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. A
petição inicial, com pedido certo e determinado, e com indicação de
valor – estimado -, atende à exigência do art. 840, §1º, da CLT, o
que possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa
e do contraditório (5º, LV, da CF). Trata-se de interpretação que
observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo,
igualmente, efetividade ao referido artigo celetista. No caso, em que
a inicial foi ajuizada em 04/08/2021 e sob a qual incidem as normas
processuais previstas na CLT após as alterações da Lei nº
13.467/2017, os valores constantes nos pedidos apresentados
de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser
considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação, por força da IN nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT, e
dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho.
Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do
recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,
negou-lhe provimento. TST-Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, SBDI-
I, rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 30/11/2023.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive no tocante ao suscitado dissenso jurisprudencial, em
virtude da incidência do óbice contido na diretriz da Súmula nº 333
do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do reclamado.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000950-28.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE MARIA GORETE PEREIRA CAETANO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA GORETE PEREIRA CAETANO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d912ca8
proferida nos autos.
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
c9f0c6d; recurso apresentado em 01.02.2024 – ID. 92fb2d7).
Regular a representação processual (ID. 5046c75).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. ae1c23e - Pág.
4-5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação do art. 483 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte (ID.
ae1c23e):
“A parte reclamada assevera que, após o fechamento do hospital, a
reclamante não teria retornado para receber as verbas rescisórias a
que teria direito, requerendo a improcedência do aviso prévio não
trabalhado e demais títulos rescisórios.
A mera alegação de que a reclamante não recebeu as verbas
rescisórias porque não compareceu à empresa não é suficiente
para afastar a condenação.
Vale ressaltar que cabia ao reclamado ter efetuado o pagamento
das verbas rescisórias oportunamente, por diversos meios
eletrônicos disponíveis, ou mesmo ter convocado a reclamante para
receber tais valores. Contudo, nem sequer há alegação nesse
sentido.
Ademais, no extrato da CTPS eletrônica da autora, consta a
anotação da rescisão contratual em 31/08/2022 e a projeção do
aviso prévio indenizado até 24/10/2022, o que revela o
reconhecimento da despedida imotivada pelo reclamado e o direito
ao aviso prévio indenizado deferido pelo juiz de primeiro grau (ID.
8940397).
Em vista disso, mantenho a condenação ao pagamento das verbas
rescisórias decorrentes da despedida indireta.” (g/n)
Não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Outrossim, não houve o necessário cotejo analítico entre a tese
jurídica estabelecida no acórdão e as violações
legais/constitucionais indicada no recurso, conforme exigência do
art. art. 896, § 1ª-A, inciso II e III da CLT
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF
b) divergência jurisprudencial
O órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. ae1c23e):
“O reclamado insurge-se contra a sua condenação ao pagamento
do FGTS, sustentando que os recolhimentos em aberto estão sendo
quitados mediante parcelamento perante a Caixa Econômica
Federal. Pede que seja deduzido da condenação o referido valor,
bem como o montante comprovadamente recolhido e liberado.
Requer ainda que, no momento da execução, seja expedido ofício à
CEF para informar o valor pago na conta vinculada da reclamante a
fim de ser deduzido do seu crédito.
O juiz de origem deferiu o FGTS a partir de outubro/2018 (ID.
c566262).
A reclamante alegou ausência de recolhimento do FGTS a partir de
outubro/2018 e anexou o extrato da conta vinculada que demonstra
a realização de depósitos até setembro/2018 (ID. 8b06079)
Assim, tem-se que o montante do FGTS deferido diz respeito
exclusivamente às competências não depositadas pelo recorrente.
Não tendo o reclamado comprovado o efetivo recolhimento posterior
a setembro/2018, não há valores a serem deduzidos.
No mais, não há prova da regularidade do parcelamento do débito
perante a CEF, formalizado em 03/06/2020, considerando que, no
extrato da conta vinculada da autora, emitido em 10/08/2023, não
consta o recolhimento de valores após o parcelamento, inferindo-se
que a autora não foi, de fato, beneficiada pelo ajuste. (ID. b1db4d1
e ID. 8b06079).
Ainda que assim não fosse, não se diga que o parcelamento de
parte do débito faria cessar o estado de descumprimento do
contrato, pois a reclamante não participou da negociação e não
pode ser negativamente afetada por ela.
Quanto à dedução de valores pagos a ser realizada no momento da
execução do crédito, trata-se de providência que cabe à parte
requerer na fase de cumprimento do julgado.
Nada há a deferir nesse ponto.”
Pontue-se que a reclamada não indicou, nas suas razões,
dispositivos legais ou constitucionais que eventualmente tenham
sido violados, se limitando a fazê-lo no cabeçalho do tópico, de
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
forma que não satisfez o requisito do art. 896, “c”, da CLT.
Por fim, incabível igualmente o dissenso pretoriano suscitado pelo
recorrente, porquanto, denota-se que os arestos colacionados nas
razões recursais não se prestam ao confronto de teses por serem
oriundos deste Regional, esbarrando no óbice do art. 896, “a”, da
CLT.
Sem mais, denega-se.
DA MULTA DO ART. 477, DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 5°, II, LIV e LV da CRFB/88;
b) violação ao art. 477, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Sobre o tema assim se posicionou a Turma:
“A rescisão contratual não foi decorrente da despedida indireta,
tendo a reclamante sido despedida sem justa causa, conforme
baixa em sua CTPS efetuada em 31/08/2022 (ID. 8940397).
Ademais, apenas nos casos em que a mora no pagamento das
verbas rescisórias ocorre por culpa do empregado não há incidência
da multa citada. O fato de haver discussão judicial acerca do direito
às verbas rescisórias não afasta sua aplicação.
Esse é o entendimento consolidado do TST, conforme se extrai da
súmula nº 462, que transcrevo abaixo:
(...)
Portanto, não existindo comprovação de que a mora no
adimplemento das verbas rescisórias ocorreu por culpa da
reclamante, é de se manter a sentença nesse aspecto.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro a violação
apontada.
Além disso, a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a multa
prevista no §8° do art. 477 da CLT é devida nas situações em que o
empregador der causa à mora, como estabelece a parte final da sua
Súmula n. 462.
Assim, o seguimento do recurso encontra óbice no §7° do art. 896
da CLT e na Súmula n. 333 do TST.
Sem mais, denega-se.
MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS
Alegações:
a) violação do art. 5°, LV da CRFB/88;
b) violação dos arts. 897-A da CLT, 535 cc/ 538 e 1.026, §2° do
CPC/15;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou:
“O recorrente insurge-se contra a sua condenação ao pagamento
de multa por embargos protelatórios, defendendo a pertinência da
oposição dos embargos e a necessidade de prequestionamento da
matéria.
A parte reclamada opôs embargos declaratórios alegando
contradição, ante a concessão da gratuidade judicial e a
condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Também apontou omissão quanto à dedução dos valores do FGTS
depositados (ID. 42cfd9c).
Contudo, verifica-se que o pedido de gratuidade judicial do
reclamado foi indeferido na sentença, sendo manifesta a ausência
de contradição nesse ponto. Além disso, na sentença, também
consta expressamente que "inexistem valores a serem
compensados e/ou deduzidos nos autos" (ID. c566262).
Assim, não era mesmo hipótese de cabimento dos embargos de
declaração.
Portanto, não obstante o reclamado tenha alegado vícios para a
oposição dos embargos declaratórios (art. 897-A da CLT), tais
vícios eram inexistentes a partir de uma simples leitura da sentença.
Neste caso, entendo evidenciado o intuito manifestamente
protelatório ao suscitar questões escancaradamente descabidas.
Em vista disso, mantenho a condenação ao pagamento da multa
por embargos protelatórios.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações legais e constitucionais apontadas.
Além disso, não houve cotejo analítico entre os acórdãos
paradigmáticos e o acórdão recorrido, consoante determinado pelo
art. 896, §8° da CLT.
Sem mais, denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000490-56.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS ANTONIO SILVA FILHO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO ISIS PONTUAL GOMES
LABOREDO(OAB: 31139/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a6e50c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.02.2024 – ID.
483504a; recurso de revista interposto em 11.03.2024 – ID.
092f940).
O recurso, no entanto, não pode ser conhecido, por irregularidade
de representação processual não passível de saneamento.
Sobre o tema, o CPC impôs nova sistemática processual, o que fez
com que o TST modificasse sua Súmula nº 383, acrescentando-lhe
a possibilidade de regularização da representação na fase recursal,
nos seguintes termos:
“SÚMULA Nº 383 do TST – RECURSO. MANDATO.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS.
104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) –
Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).”
Da exegese literal do item I da citada súmula, extrai-se que o
advogado que recorre sem procuração tem o prazo de cinco dias
para regularizar a representação processual, independentemente de
intimação, a contar da interposição do apelo.
Já a diligência prevista no item II do verbete acima transcrito
somente é aplicável quando há vício de procuração, ou seja, na
hipótese de irregularidade de representação em procuração ou
substabelecimento já constante no feito. Portanto, não sendo essa a
hipótese dos autos se perfaz inaplicável as disposições do
mencionado dispositivo sumular.
Todavia, no caso em apreço, o advogado JOÃO PEDRO
CARNEIRO BRUNET - OAB/PB 32.255, signatário do recurso de
revista em apreço (ID. 092f940), não detém procuração, tampouco
substabelecimento nos autos em seu nome.
Saliento que não se configurou mandato tácito, visto que referido
causídico não compareceu a nenhuma audiência acompanhando a
recorrente (IDs. f73962f e 9e3b180).
Por fim, consigna-se que, a mera prática de ato processual, a
exemplo da interposição de embargos de declaração (ID. 28A53c0)
ou participação do advogado em sustentação, não faz as vezes de
mandato tácito, conforme entendimento do C. TST.
Por conseguinte, impõe-se concluir que o conhecimento do
presente recurso de revista resta prejudicado, em face da
irregularidade de representação não passível de saneamento.
Segue julgados do Tribunal Superior do Trabalho sobre o vício em
comento:
"AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE
SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO
PRESIDENTE DE TURMA. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO SUBSCRITOR DO
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. CONTRARIEDADE À SUMULA 383, II, DO TST. NÃO
CONFIGURAÇÃO. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I,
DO TST. Não merece reparos a decisão singular por meio da qual
se denegou seguimento aos embargos. Isso porque, de fato, não há
comprovação nos autos de que o advogado subscritor do recurso
detinha poderes para atuar em juízo na qualidade de representante
da parte agravante, pois não foi juntada procuração, ou
substabelecimento, por meio da qual lhe teriam sido conferidos tais
poderes. Ademais, o signatário do apelo não compareceu à
audiência consignada nos autos, não sendo a sustentação oral
realizada perante o Tribunal Regional suficiente para a configuração
de mandato tácito, segundo o entendimento consolidado por esta
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Subseção. Neste caso, é incabível a concessão de prazo para a
regularização do referido vício, tendo em vista que não se trata de
irregularidade em procuração ou em substabelecimento já constante
dos autos, e sim de ausência de procuração ou de
substabelecimento. Por essas razões, não há falar em
contrariedade à Súmula 383, II, do TST . Tampouco foi
demonstrada divergência jurisprudencial hábil a impulsionar o
processamento do recurso de embargos, diante da inespecificidade
dos arestos paradigmas, que tratam de hipóteses em que
configurado o mandato tácito pela presença do advogado em
audiência. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e
desprovido" (Ag-E-Ag-ARR-911-66.2010.5.12.0013, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre
Luiz Ramos, DEJT 18/02/2022)”.
"AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE
PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A
RECURSO DE EMBARGOS. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. SÚMULA 383 DO
TST . Nos termos da Súmula 383, I e II, deste Tribunal, que trata da
representação processual em sede de recurso, com exame da
matéria à luz do disposto nos artigos 76, §2º, 104, caput , do CPC, o
vício de representação processual em recurso poderá ser sanado
em casos excepcionais de ausência de procuração (evitar
preclusão, decadência ou prescrição, ou prática de atos urgentes),
como naqueles casos em que há defeitos no instrumento de
mandato juntado aos autos, tudo nos termos da lei. No caso, até o
momento da interposição do recurso não havia nos autos
instrumento de mandato outorgando poderes aos advogados
subscritores dos embargos, tampouco houve mandato tácito. Por
não se verificar na espécie qualquer das exceções do artigo 104 do
CPC, entende-se imprópria a concessão de prazo em juízo prévio
de admissibilidade dos embargos exercido pelo Presidente de
Turma para sanar o vício de representação processual, razão pela
qual deve ser mantida a decisão de inadmissibilidade dos
embargos, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido"
(Ag-E-ED-RR-1494-80.2015.5.02.0069, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto César Leite de
Carvalho, DEJT 06/12/2019).
Em razão da irregularidade de representação processual acima
mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o
conhecimento do recurso de revista em tela resta prejudicado.
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recurso de revista interposto. Publique
-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000490-56.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS ANTONIO SILVA FILHO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO ISIS PONTUAL GOMES
LABOREDO(OAB: 31139/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a6e50c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.02.2024 – ID.
483504a; recurso de revista interposto em 11.03.2024 – ID.
092f940).
O recurso, no entanto, não pode ser conhecido, por irregularidade
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
de representação processual não passível de saneamento.
Sobre o tema, o CPC impôs nova sistemática processual, o que fez
com que o TST modificasse sua Súmula nº 383, acrescentando-lhe
a possibilidade de regularização da representação na fase recursal,
nos seguintes termos:
“SÚMULA Nº 383 do TST – RECURSO. MANDATO.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS.
104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) –
Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).”
Da exegese literal do item I da citada súmula, extrai-se que o
advogado que recorre sem procuração tem o prazo de cinco dias
para regularizar a representação processual, independentemente de
intimação, a contar da interposição do apelo.
Já a diligência prevista no item II do verbete acima transcrito
somente é aplicável quando há vício de procuração, ou seja, na
hipótese de irregularidade de representação em procuração ou
substabelecimento já constante no feito. Portanto, não sendo essa a
hipótese dos autos se perfaz inaplicável as disposições do
mencionado dispositivo sumular.
Todavia, no caso em apreço, o advogado JOÃO PEDRO
CARNEIRO BRUNET - OAB/PB 32.255, signatário do recurso de
revista em apreço (ID. 092f940), não detém procuração, tampouco
substabelecimento nos autos em seu nome.
Saliento que não se configurou mandato tácito, visto que referido
causídico não compareceu a nenhuma audiência acompanhando a
recorrente (IDs. f73962f e 9e3b180).
Por fim, consigna-se que, a mera prática de ato processual, a
exemplo da interposição de embargos de declaração (ID. 28A53c0)
ou participação do advogado em sustentação, não faz as vezes de
mandato tácito, conforme entendimento do C. TST.
Por conseguinte, impõe-se concluir que o conhecimento do
presente recurso de revista resta prejudicado, em face da
irregularidade de representação não passível de saneamento.
Segue julgados do Tribunal Superior do Trabalho sobre o vício em
comento:
"AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE
SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO
PRESIDENTE DE TURMA. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO SUBSCRITOR DO
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. CONTRARIEDADE À SUMULA 383, II, DO TST. NÃO
CONFIGURAÇÃO. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I,
DO TST. Não merece reparos a decisão singular por meio da qual
se denegou seguimento aos embargos. Isso porque, de fato, não há
comprovação nos autos de que o advogado subscritor do recurso
detinha poderes para atuar em juízo na qualidade de representante
da parte agravante, pois não foi juntada procuração, ou
substabelecimento, por meio da qual lhe teriam sido conferidos tais
poderes. Ademais, o signatário do apelo não compareceu à
audiência consignada nos autos, não sendo a sustentação oral
realizada perante o Tribunal Regional suficiente para a configuração
de mandato tácito, segundo o entendimento consolidado por esta
Subseção. Neste caso, é incabível a concessão de prazo para a
regularização do referido vício, tendo em vista que não se trata de
irregularidade em procuração ou em substabelecimento já constante
dos autos, e sim de ausência de procuração ou de
substabelecimento. Por essas razões, não há falar em
contrariedade à Súmula 383, II, do TST . Tampouco foi
demonstrada divergência jurisprudencial hábil a impulsionar o
processamento do recurso de embargos, diante da inespecificidade
dos arestos paradigmas, que tratam de hipóteses em que
configurado o mandato tácito pela presença do advogado em
audiência. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e
desprovido" (Ag-E-Ag-ARR-911-66.2010.5.12.0013, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre
Luiz Ramos, DEJT 18/02/2022)”.
"AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE
PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A
RECURSO DE EMBARGOS. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. SÚMULA 383 DO
TST . Nos termos da Súmula 383, I e II, deste Tribunal, que trata da
representação processual em sede de recurso, com exame da
matéria à luz do disposto nos artigos 76, §2º, 104, caput , do CPC, o
vício de representação processual em recurso poderá ser sanado
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em casos excepcionais de ausência de procuração (evitar
preclusão, decadência ou prescrição, ou prática de atos urgentes),
como naqueles casos em que há defeitos no instrumento de
mandato juntado aos autos, tudo nos termos da lei. No caso, até o
momento da interposição do recurso não havia nos autos
instrumento de mandato outorgando poderes aos advogados
subscritores dos embargos, tampouco houve mandato tácito. Por
não se verificar na espécie qualquer das exceções do artigo 104 do
CPC, entende-se imprópria a concessão de prazo em juízo prévio
de admissibilidade dos embargos exercido pelo Presidente de
Turma para sanar o vício de representação processual, razão pela
qual deve ser mantida a decisão de inadmissibilidade dos
embargos, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido"
(Ag-E-ED-RR-1494-80.2015.5.02.0069, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto César Leite de
Carvalho, DEJT 06/12/2019).
Em razão da irregularidade de representação processual acima
mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o
conhecimento do recurso de revista em tela resta prejudicado.
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recurso de revista interposto. Publique
-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000817-70.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RUBI SOLUCOES - COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA
FILHO(OAB: 12074/RN)
RECORRIDO MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcd927b
proferida nos autos.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/01/2024 – ID.
35d2b53; recurso apresentado em 09/02/2024 – ID. 374876e).
Regular a representação processual ( apud acta ID. bd23ae0).
Preparo. A parte recorrente requereu a concessão dos benefícios
da justiça gratuita, que foi indeferida nos termos do despacho de ID.
f9e11eb.
Concedido prazo para que a parte recorrente efetuasse o devido
preparo, sob pena de deserção, o prazo transcorreu in albis, de
acordo com a certidão acostada no ID. f127270.
Desta forma, observa-se que o recurso de revista está deserto,
porquanto não foi efetuado o recolhimento do depósito recursal
pertinente.
Outrossim, na presente hipótese, o acesso à justiça fora
plenamente garantido, considerando que a paridade de armas fora
cabalmente disponibilizada por meio do cumprimento do devido
processo legal.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) Denegoseguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta
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ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000817-70.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RUBI SOLUCOES - COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA
FILHO(OAB: 12074/RN)
RECORRIDO MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBI SOLUCOES - COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcd927b
proferida nos autos.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/01/2024 – ID.
35d2b53; recurso apresentado em 09/02/2024 – ID. 374876e).
Regular a representação processual ( apud acta ID. bd23ae0).
Preparo. A parte recorrente requereu a concessão dos benefícios
da justiça gratuita, que foi indeferida nos termos do despacho de ID.
f9e11eb.
Concedido prazo para que a parte recorrente efetuasse o devido
preparo, sob pena de deserção, o prazo transcorreu in albis, de
acordo com a certidão acostada no ID. f127270.
Desta forma, observa-se que o recurso de revista está deserto,
porquanto não foi efetuado o recolhimento do depósito recursal
pertinente.
Outrossim, na presente hipótese, o acesso à justiça fora
plenamente garantido, considerando que a paridade de armas fora
cabalmente disponibilizada por meio do cumprimento do devido
processo legal.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) Denegoseguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta
ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000929-42.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MICHERLON PAIVA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a48667a
proferida nos autos.
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
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RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – ID.
ea7cf2e; recurso apresentado em 12.03.2024 - ID. c248abf).
Regular a representação processual (ID. 842b017).
Preparo satisfeito (IDs. be67166 e a2cdc81).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra a responsabilidade subsidiária que
lhe foi imposta no acórdão.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID.11bad29):
2.1 ILEGITIMIDADE PASSIVA
Sustenta a recorrente que não pode a empresa ser
responsabilizada pelas verbas deferidas na sentença, uma vez que
nunca foi empregadora da recorrida, além de não existir vínculo
societário entre a recorrente e a CONTAX S.A.
O exame das condições da ação, dentre as quais se insere a
legitimidade, é realizado in status assertionis. Isto é, analisa-se
abstratamente, sem incursões no âmago da lide, pela simples
análise das circunstâncias narradas na peça vestibular.
Desse modo, apontada a promovida como responsável pelo
adimplemento dos direitos vindicados, considerando que a
reclamante afirmou que a recorrente foi a tomadora dos serviços,
ostenta, portanto, a qualidade de parte legítima para figurar no polo
passivo. Vale dizer, a legitimidade passiva da reclamada diz
respeito à sua condição de parte demandada na ação, o que não se
confunde com a procedência do pedido contra ela formulado.A
insurgência recursal não procede.Preliminar rejeitada.
2.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Não obstante alegue a recorrente, inicialmente, que o fato de a
recorrida não haver sido sua empregada torna o recurso inviável em
determinados pontos, insurge-se de forma direta e específica contra
a fundamentação lançada na decisão, especificamente em face da
responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída.
Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,
pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária
declarada na sentença. Sucessivamente, requer que a
responsabilidade seja limitada ao período em que a reclamante lhe
prestou serviços. Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não
abrange multas e indenizações. Mantida a responsabilidade
subsidiária, a reclamada pede que, antes do redirecionamento da
execução contra si, sejam esgotados todos os meios de execução
da reclamada principal e de seus sócios.
Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado nos
autos que o reclamante prestou serviços da segunda reclamada.
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré.
O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação
de serviços do autor, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de
ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não há nos autos quaisquer elementos capazes de
demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento do
contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à fiscalização
da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe e
abrange todo o período contratual, não havendo se falar em
limitação da responsabilidade subsidiária.
Inexistem dúvidas de que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando estes restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
TAM LINHAS AÉREAS S/A, 2ª reclamada, deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na
sentença, inclusive pela multa do art. 477 da CLT, com suporte na
Súmula n.º 331, do C.TST, c/c a orientação traçada pelo STF por
meio da Tese de Repercussão Geral n.º 752 do STF, resultante do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Convém mencionar que não há que se falar em limitação da
responsabilidade, uma vez que o período reclamado pelo obreiro
insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados
pelas reclamadas. Tampouco se cogita de valores pagos a idênticos
títulos ou de abatimento de valores habilitados na recuperação
judicial.
Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,
ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após
a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução
serão objeto de análise na fase própria.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se cogita de possível
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO
Denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pelas reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000424-61.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 367e302
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO
BRASIL S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 - Id. -
5c8b1b6; recurso apresentado em 04.03.2024 - Id. cd7eafc).
Regular a representação processual (Ids. 0609586).
Juízo garantido (Id. 61c6068).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DIVISOR DE HORAS EXTRAS - OFENSA À COISA JULGADA
Alegações:
a) violação do art. 5º, caput e incisos I e XXXVI da Constituição;
b) afronta à Súmula nº 124 do TST.
Alega o recorrente que a decisão regional violou dispositivos
constitucionais, afrontou entendimento sumular e incorreu em
divergência jurisprudencial ao determinar a utilização de divisor 150
para o cálculo de horas extras do empregado bancário, sujeito a
jornada de trabalho de seis horas.
A decisão da Turma deste Regional assim estabeleceu:
(...)
No caso em apreço, é certo que o colegiado deixou claro que se
aplica ao caso dos autos um dos divisores previstos no art. 64
da CLT, "ou seja, 180 para jornadas normais de seis horas e
220 para as jornadas de oito horas" e embora tenha concluído de
forma contraditória (ao considerar aplicável este último, 220, no
caso dos autos) o fato inequívoco é que promoveu a modificação da
sentença.
Essa conclusão ficou tão evidente que o sindicato-autor opôs
embargos de declaração pedindo que fosse sanada a contradição
do acórdão, para que, guardando coerência com o posicionamento
externado pelo colegiado, fosse determinada a aplicação do divisor
180, e não 220 (ID. 4eb8f67 dos autos da ação coletiva).
(...)
A análise da matéria, portanto, foi devidamente provocada em
recurso ordinário, embora isso não tenha sido observado em sede
do acórdão de embargos de declaração, tendo redundado em
grande equívoco, reiterado no acórdão seguinte e culminando,
posteriormente, com o trânsito em julgado do acórdão tal como
resultou das decisões de embargos declaratórios (ID. 612cb8b
da ação coletiva).
Forçoso reconhecer, portanto, exclusivamente em decorrência
da coisa julgada, que prevaleceu o divisor 150 que havia sido
fixado na sentença da ação coletiva.
Não há respaldo, por conseguinte, à promoção de qualquer
alteração a esse respeito, naufragando a evocação da parte ao
julgamento do processo IRR-849-83.2013.5.03.0138.
Assim sendo, ao determinar a aplicação do divisor 180, incorreu em
erro o juízo originário, de modo que merece reforma a sentença ora
agravada, para que seja utilizado o divisor 150, que decorre da
coisa julgada. (Grifou-se)
Como se infere do acórdão deste Regional, o divisor 150 para o
cálculo de horas extras foi fixado porque “decorre da coisa julgada”
formada nos autos da ação coletiva nº 0024200-54.2013.5.13.0026.
Mas o acórdão deixou claro que isso decorreu de "grande
equívoco", uma vez que o Tribunal Pleno "deixou claro que se
aplica ao caso dos autos um dos divisores previstos no art. 64
da CLT, "ou seja, 180 para jornadas normais de seis horas e 220
para as jornadas de oito horas"
Mas, por um equívoco no julgamento de embargos declaratórios,
esse tópico do acórdão foi alterado, apesar de se tratar de matéria
estranha aos aclaratórios.
O erro material pode ser corrigido a qualquer tempo pelo juiz,
conforme se depreende do art. 494 do CPC, sobretudo se a falha
resultar em enriquecimento ilícito, como é o caso dos autos.
Por isso, se o acórdão deixou claro que o Tribunal Pleno decidiu por
deferir o divisor 180, mas que, por erro material, o Colegiado excluiu
o tópico do acórdão que tratava sobre a matéria, em sede de
embargos declaratórios, mesmo isso não sendo objeto do apelo,
tem possível violação ao art. 5º, XXXVI, da CF /88, a autorizar a
revista, uma vez que, na fase de cumprimento de sentença, adotou-
se premissa jurídica diferente daquela decidida pelo Tribunal, ainda
que motivada por erro de julgamento dos aclaratórios, resultando
em enriquecimento ilícito de uma das partes.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
Diante de todo o exposto, recebo o apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO
BRASIL
Recebo o recurso de revista interposto, com relação ao tema
“DIVISOR DE HORAS EXTRAS - OFENSA À COISA JULGADA”,
por violação ao art. 5º, XXXVI, da CF.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO SEEB/PB
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 - Id. -
5c8b1b6; recurso apresentado em 06.03.2024 - Id. 8b9c1a9).
Regular a representação processual (Ids. 280680e e 76c9b0c).
Preparo inexigível.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) Violação ao art. 93, inciso IX, da CF/88.
O recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional
porquanto, mesmo incitado pela apresentação de embargos de
declaração, o acórdão restou omisso sobre seus questionamentos
quanto à fixação do valor da condenação em honorários
advocatícios.
Ao apreciar os embargos de declaração opostos, a Turma
Julgadora assim se pronunciou:
No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de omissão, mas
sim de obscuridade.
O sindicato embargante, ao acusar o acórdão de omissão, formula
diversas questões relacionadas ao tema dos honorários
advocatícios sucumbenciais, sendo todas vinculadas à fixação da
verba na fase de conhecimento da ação coletiva nº 0024200-
54.2013.5.13.0026, que não comporta debates na presente ação de
cumprimento.
Destaco que, no acórdão embargado, a princípio, ao apreciar o
tópico do agravo de petição do exequente, que buscava obter o
arbitramento do percentual de honorários sucumbenciais da fase de
execução, este colegiado deixou claro que ele já fora fixado em
15% no despacho de ID. 2807de3 e os cálculos que acompanharam
a decisão impugnada naquela oportunidade já observaram tal
percentual, nada havendo a modificar (ID. 6b4f60e - fl. 3216/3217).
Nenhum vício se observa em tal tópico.
É verdade que a parte indica, com pertinência, um equívoco
ocorrido na redação do acórdão em outra passagem, relativa ao
agravo de petição do banco executado, mais precisamente no relato
sobre a fixação de honorários sucumbenciais na fase de
conhecimento da ação coletiva.
Isso ocorreu no tópico intitulado "Dos honorários advocatícios",
inserido no agravo de petição do executado (ID. 6b4f60e - fls.
3228/3230). Na oportunidade, após ser feita a distinção entre os
percentuais da verba fixados na ação coletiva e na execução
individual, deixando claro que eles não se confundem, fez-se uma
breve narrativa do tratamento dado aos honorários advocatícios
sucumbenciais fixados na fase de conhecimento, mencionando as
decisões proferidas na sentença monocrática e no acórdão
prolatado em sede de recursos ordinários, olvidando a modificação
do julgado ocorrida por meio de embargos declaratórios.
Transcrevo o acórdão embargado no trecho inicial que se reporta à
matéria (idem - fl. 3229):
Com efeito, na sentença proferida na ação coletiva de nº 0024200-
54.2013.5.13.0026, a juíza de primeiro grau condenou o banco
reclamado ao pagamento do "o valor equivalente a 15% do crédito
da reclamante, a título de honorários advocatícios".
Não obstante, quando do julgamento dos recursos ordinários
interpostos pelas partes, o Tribunal assim se pronunciou:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Em respeito às súmulas 219 e 329 do TST, havendo atuação
processual do sindicato na defesa de seus filiados, é devida a
condenação em honorários advocatícios da parte litigante adversa.
Por conseguinte, mantém-se a condenação do banco reclamado ao
pagamento 15% sobre o valor da causa, arbitrado, à míngua de
elementos concretos, em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
(Destaque acrescido.)
Em continuação, foi registrado o seguinte comentário, responsável
por gerar o debate que o sindicato exequente trava em sede de
embargos de declaração (idem):
Portanto, de acordo com a decisão transitada em julgado na ação
coletiva, são devidos honorários ao sindicato-autor equivalentes a
15% sobre o valor de R$ 10.000,00. É o que se extrai do acórdão
proferido pelo órgão plenário deste Tribunal.
No entanto, observando com mais vagar os autos da ação coletiva,
vê-se que a diretriz traçada no acórdão que apreciou os recursos
ordinários foi modificada em sede de embargos de declaração, da
seguinte forma (ID. 0e24e88 - fl. 146):
ACORDA o EGRÉGIO Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, acolher os embargos de declaração, nos termos da parte
conclusiva do voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, contentora da seguinte redação: "Isso posto, acolho os
embargos declaratórios opostos pelo autor para, constatando a
existência de erro material em relação aos honorários advocatícios
e ao divisor de horas extras, saná-los de sorte que onde se lê: "Em
respeito às súmulas 219 e 329 do TST, havendo atuação
processual do sindicato na defesa de seus filiados, é devida a
condenação em honorários advocatícios da parte litigante adversa.
Por conseguinte, mantém-se a condenação do banco reclamado ao
pagamento 15% sobre o valor da causa, arbitrado, à míngua de
elementos concretos, em R$ 10.000,00 (dez mil reais)", leia-se: "Em
respeito às súmulas 219 e 329 do TST, havendo atuação
processual do sindicato na defesa de seus filiados, é devida a
condenação em honorários advocatícios da parte litigante adversa.
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Por conseguinte, mantém-se a condenação do banco reclamado ao
pagamento 15% sobre o crédito devido ao reclamante'; e para
excluir da fundamentação do julgado o tópico entitulado "HORAS
EXTRAS. APLICAÇÃO DE DIVISOR 220".
Assim, é forçoso concluir que este juízo equivocou-se ao afirmar ter
prevalecido naqueles autos a decisão tomada em sede de recurso
ordinário, pois a diretriz que a suplantou encontra-se em acórdão
prolatado em face de embargos declaratórios.
Todavia, tal constatação nada altera a conclusão exposta por este
colegiado no acórdão ora embargado, ao abordar a questão dos
honorários advocatícios sucumbenciais.
Transcrevo, portanto, a continuidade do tópico que trata do tema no
acórdão embargado, que permanece íntegro:
É de ressaltar que eventual discussão sobre o valor de tais
honorários (exclusivamente da ação coletiva) deveria ser suscitada
pelos meios próprios, naquele mesmo processo. De igual forma, a
cobrança de tais honorários há de ser feita naqueles autos.
Isso porque - enfatizo - os honorários sucumbenciais próprios da
liquidação e execução individual de decisão proferida em ação
coletiva não se confundem com aqueles eventualmente deferidos,
como neste caso, na ação coletiva, pois as referidas ações são
distintas e autônomas, cada uma delas comportando condenação
própria em honorários sucumbenciais.
Em síntese conclusiva, os honorários previstos na decisão
transitada em julgado na ação coletiva devem ser cobrados e
eventualmente discutidos nos autos daquele processo
(0024200-54.2013.5.13.0026).
Os honorários advocatícios sucumbenciais desta demanda
devem ser mantidos, pois se restringem a esta ação de
liquidação e execução individual, que, como já referido, é
autônoma em relação àquela ação coletiva, nos termos da
decisão proferida no IAC 0000060-53.2021.5.15.0000.
Diante disso, mantenho os honorários fixados na presente execução
individual.
Diante do exposto, esclarecido o ponto, mantém-se integralmente a
conclusão exposta no agravo de petição.
Todas as questões formuladas pelo embargante, a propósito, estão
relacionadas com debates travados na ação coletiva (cognitiva). A
esse respeito, todavia, convém reiterar que é incabível, na presente
ação, qualquer incursão sobre o que foi decidido naqueles autos.
(Grifou-se)
Pois bem.
Sabe-se que a negativa de prestação jurisdicional se configura com
a ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
No presente caso, observa-se que as matérias suscitadas pela
parte foram analisadas, destacando o Órgão julgador que o acórdão
não contém omissão na parte alusiva às razões para o arbitramento
dos honorários advocatícios. Destacou a Turma que “todas as
questões formuladas pelo embargante, a propósito, estão
relacionadas com debates travados na ação coletiva (cognitiva)” e
que “é incabível, na presente ação, qualquer incursão sobre o que
foi decidido naqueles autos”.
Sendo assim, verifica-se que a matéria posta em discussão foi
examinada e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, o que afasta a hipótese de afronta aos
arts. 93, IX, da CF.
Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.
Logo, denega-se.
DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VIOLAÇÃO
À COISA JULGADA FORMADA NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA
Alegações:
a) ofensa aos arts. 5º, inciso XXXVI, da CF.
Alega o recorrente que o acórdão violou a coisa julgada constante
dos autos do Processo nº 0024200-54.2013.5.13.0026 ao fixar
condenação em honorários advocatícios de forma diversa daquela
em que foram calculados na ação coletiva.
A respeito dessa questão, o Colegiado expôs o seguinte:
Assim, conquanto já fixados honorários advocatícios
sucumbenciais na ação coletiva, aqueles arbitrados na
presente ação com ele não se confundem.
Com efeito, na sentença proferida na ação coletiva de nº 0024200-
54.2013.5.13.0026, a juíza de primeiro grau condenou o banco
reclamado ao pagamento do "o valor equivalente a 15% do crédito
da reclamante, a título de honorários advocatícios".
Não obstante, quando do julgamento dos recursos ordinários
interpostos pelas partes, o Tribunal assim se pronunciou:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Em respeito às súmulas 219 e 329 do TST, havendo atuação
processual do sindicato na defesa de seus filiados, é devida a
condenação em honorários advocatícios da parte litigante adversa.
Por conseguinte, mantém-se a condenação do banco reclamado ao
pagamento 15% sobre o valor da causa, arbitrado, à míngua de
elementos concretos, em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
(Destaque acrescido.)
Portanto, de acordo com a decisão transitada em julgado na ação
coletiva, são devidos honorários ao sindicato-autor equivalentes a
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15% sobre o valor de R$ 10.000,00. É o que se extrai do acórdão
proferido pelo órgão plenário deste Tribunal.
É de ressaltar que eventual discussão sobre o valor de tais
honorários (exclusivamente da ação coletiva) deveria ser suscitada
pelos meios próprios, naquele mesmo processo. De igual forma, a
cobrança de tais honorários há de ser feita naqueles autos.
Isso porque - enfatizo - os honorários sucumbenciais próprios da
liquidação e execução individual de decisão proferida em ação
coletiva não se confundem com aqueles eventualmente deferidos,
como neste caso, na ação coletiva, pois as referidas ações são
distintas e autônomas, cada uma delas comportando condenação
própria em honorários sucumbenciais.
Em síntese conclusiva, os honorários previstos na decisão
transitada em julgado na ação coletiva devem ser cobrados e
eventualmente discutidos nos autos daquele processo
(0024200-54.2013.5.13.0026).
Os honorários advocatícios sucumbenciais desta demanda
devem ser mantidos, pois se restringem a esta ação de
liquidação e execução individual, que, como já referido, é
autônoma em relação àquela ação coletiva, nos termos da
decisão proferida no IAC 0000060-53.2021.5.15.0000.
Diante disso, mantenho os honorários fixados na presente execução
individual. (Grifou-se)
Não se vislumbra qualquer violação ao dispositivo constitucional
invocado, pelos fundamentos expostos no acórdão regional, por se
tratar da fixação de honorários nos autos de ação diversa daquela
transitada em julgado, ou seja, da ação coletiva.
Realçou o acórdão que “os honorários advocatícios sucumbenciais
desta demanda devem ser mantidos, pois se restringem a esta ação
de liquidação e execução individual, que, como já referido, é
autônoma em relação àquela ação coletiva.”
Com efeito, o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in
verbis: “§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal.”
A alegação de ofensa ao dispositivo constitucional citado acima não
se enquadra na hipótese de admissão do apelo revisional,
porquanto redundaria em infringência reflexa, dado seu excepcional
caráter genérico, não se prestando, pois, ao fim colimado.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO SEEB/PB
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) RECEBO o recurso de revista interposto pelo BANCO DO
BRASIL S/A, com relação ao tema “DIVISOR DE HORAS EXTRAS
- OFENSA À COISA JULGADA”, por divergência jurisprudencial,
concedendo vista às demais partes para, querendo, oferecer a suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
b) DENEGO seguimento ao recurso interposto pelo SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAÍBA - SEEB/PB. Publique-se.
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000838-77.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDERSON LEANDRO DA COSTA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0744ffc
proferida nos autos.
RECORRENTE: ANDERSON LEANDRO DA COSTA
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/02/2024 Id.
61be89e; recurso apresentado em 02/03/2024 Id - 4dc82f6).
Regular a representação processual (Id. 878263b).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 7eea690).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
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análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação ao art. 5°, II, 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, §4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III, 200,
inciso V e art. 253 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus às horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento do E. TST.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
“Na hipótese vertente, há laudo pericial produzido nos autos do
processo n. 0000868-49.2022.5.13.0024, entre as mesmas partes,
colacionado nos presentes autos no documento de id. cb62609, em
que foram avaliados diversos agentes insalubres, e restou
constatada a exposição do autor ao agente físico calor além dos
limites de tolerância permitidos.
(...)
Cumpre aqui pontuar que o Anexo 3 da NR-15 foi completamente
alterado pela Portaria SEPRT n. 1.359, de 09 de dezembro de 2019,
que entrou em vigor a partir de sua publicação, em 11/12/2019,
tendo a Portaria MTP n. 426, de 07 de outubro de 2021, efetuado
uma alteração pontual no item 3.1, "b", do Anexo 3 da NR-15.
Esta observação ganha relevo, pois o Anexo 3 da NR-15, que trata
dos limites de tolerância para exposição ao agente físico calor,
desde 11/12/2019, quando entrou em vigor a alteração operada
pela Portaria SEPRT n. 1.359/2019, deixou de prever a existência
de períodos de descanso de 15, 30 ou 45 minutos por hora, a
depender do tipo de atividade.
Explica-se.
O Anexo 3 da NR-15, em sua primeira versão, estabelecia, em
quilocalorias por hora (Kcal/h), as taxas de metabolismo por tipo de
atividade, atividade esta que poderia ser enquadrada como trabalho
leve, moderado ou pesado.
Previa ainda o Anexo 3 da NR-15, em seu Quadro n. 1, uma tabela
indicativa dos limites de tolerância para exposição ao calor em
regime de trabalho intermitente, com períodos de descanso no
próprio local de prestação de serviço, a depender do tipo de
atividade, se leve, moderada ou pesada, e da temperatura, sendo
os intervalos a cada hora, que variavam entre 15, 30 e 45 minutos
de períodos de descanso. Previa também, no item 2 seguinte, que
"Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço
para todos os efeitos legais".
Em 11/12/2019, com a publicação da Portaria SEPRT n. 1.359
/2019, o Anexo n. 3 da NR-15, como dito alhures, foi alterado,
sendo ampliado o rol de atividades - que passaram a ser agrupadas
em "sentado", "em pé, agachado ou ajoelhado" e "em pé, em
movimento" -, e indicados os valores das respectivas taxas
metabólicas, a partir de então mensuradas em watts (W), além de
indicar extensa tabela, no quadro 1, de "Limite de exposição
ocupacional ao calor", correlacionando o valor da taxa metabólica e
respectivo IBUTG máximo, sem previsão de intervalos para
descanso.
Nesta senda, tem-se que, a partir de 11/12/2019, deverão ser
considerados os novos valores e parâmetros, indicados no Anexo 3
da NR-15, alterados pela Portaria n. 1.359/2019, sendo certo que
não há mais a análise de atividades intermitentes e consequentes
períodos de descanso, sendo contínuas todas as atividades ali
avaliadas.
Dispõe o atual Anexo 3 da NR-15, em seu item 2.3, que, sempre
que o IBUTG médio medido no local ultrapassar o IBUTG máximo
para aquela atividade e respectiva taxa metabólica, a atividade será
considerada insalubre.
(...)
Assim, de acordo com os atuais parâmetros, não há mais que
se falar em períodos de descanso em atividades submetidas ao
agente físico calor, sendo certo que, caso ultrapasse os limites
previstos na NR-15, haverá a caracterização da insalubridade,
não havendo que se falar em concessão de períodos de
descanso, somente previstos no Anexo 3 da NR-15 em sua
antiga redação.
Rechaça-se, ainda, a aplicabilidade, por analogia, do art. 253 da
CLT e da Súmula n. 438 do C. TST, notadamente porque o
dispositivo legal e a referida Súmula tratam do agente frio, enquanto
a postulação em questão refere ao agente calor. Neste aspecto, a
razão que lastreia o pedido autoral quanto ao intervalo, no caso, a
insalubridade pelo agente calor, refoge à situação laboral que impõe
a concessão do repouso pelo empregador ao empregado submetido
às condições previstas no comando celetista.
Reitere-se, aqui, que o pedido autoral refere-se especificamente ao
intervalo de 15 minutos a cada 45 minutos de labor, previsto na
antiga redação, já revogada, do Anexo 3 da NR-15, e não ao
intervalo do art. 253 da CLT.
Assim, não havendo previsão legal ou em norma regulamentadora
vigente sobre a concessão de tempo de descanso para labor em
ambiente submetido ao agente físico calor, não há que se falar em
pagamento do respectivo período como hora extra, esvaziando-se,
assim, a discussão a respeito da existência ou não de bis in idem
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com o pagamento cumulativo de adicional de insalubridade.
Frise-se, ainda, ser inaplicável ao deslinde da controvérsia a OJ n.
173 da SBDI-1 do C. TST, que trata apenas da concessão do
adicional de insalubridade.
Acontece, porém, que o contrato laboral iniciou-se em 2011 quando
ainda não estava em vigor a nova Portaria.
Com efeito, quanto ao período anterior à Portaria 1.359/2019, ou
seja, à data de 11/12/2019, restou incontroverso o labor do
autor submetido ao agente insalubre calor, com o deferimento
do correspondente adicional, assim decretado em decisão
prolatada no processo supracitado, cujo laudo foi no sentido de que
o ambiente de trabalho do empregado é insalubre em grau médio,
ao longo de todo o pacto laboral firmado, segundo a NR-15, anexo
3, haja vista que o reclamante estava exposto ao agente físico calor,
acima do limite de tolerância no ambiente de trabalho para operador
de peneiras e demais funções.
Assim, tendo sido deferido o adicional de insalubridade, a
indenização pela não concessão das pausas previstas no
Anexo 3 da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE
caracterizar-se-ia como bis in idem, pois possui o mesmo fato
gerador, ou seja, trabalho em condições superiores aos limites de
tolerância para exposição ao calor.
(...)
Não comprovada nenhuma mácula à saúde, higiene e segurança do
reclamante, inexiste violação aos artigos 6º e 7º, inciso XII, da
CF/1988, sendo certo, ainda, que os incisos XXIII, XXVIII e XXVII do
citado artigo 7º, todos da CF, mostram-se inespecíficos ao caso.
Assim, é de ser mantida a sentença que julgou improcedente o
pedido do autor, ainda que por fundamentos diversos.
Nada a reformar, portanto.”
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS
DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in
casu, gera o direito ao pagamento de horas extras, sem prejuízo do
adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a
exposição à temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a
supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do
período suprimido, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado
analogicamente. Esta Corte Superior entende, portanto, que são
perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de
insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos
para recuperação térmica, por serem verbas distintas. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RR 0000861-67.2021.5.13.0032;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
14/08/2023; Pág. 2440)
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA
COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a
decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, revela-se ausente a transcendência política.
In casu, o Recurso de Revista teve o seguimento negado, uma vez
que a decisão do Regional foi proferida de acordo com a
jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para
recuperação térmica previstos para os empregados expostos a calor
excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do
Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos como
hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a pausa para
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recuperação térmica não se confunde com o adicional de
insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação
sem que se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm
natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da
exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto as horas
extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo são
pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0000224-
09.2019.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 14/08/2023; Pág. 254)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
de supressão não caracteriza bis in idem. Precedentes. No caso, o
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula nº 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0001136-78.2021.5.07.0033;
Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT
30/06/2023; Pág. 4520)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em
epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível
violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o provimento
ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que
se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em
que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o
processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior
examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o
prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e
jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente
exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II.
No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para
excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela
supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao
fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de
insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a
parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional
realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata de
duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de
insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre condições
adversas e as horas extraordinárias decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica o reconhecimento da
responsabilidade do empregador pela restrição imposta ao
trabalhador pela não concessão da pausa para recuperação física,
em função da exposição às condições insalubres acima daquelas
previstas em norma legal (item 2, do Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-
15, do Ministério do Trabalho), durante a jornada de trabalho.
Precedentes. lV. Desse modo, à luz da jurisprudência assente desta
Corte Superior, merece ser reformado o acórdão regional para
condenar a parte reclamada ao pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica. V.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST; RR 0000244-03.2019.5.06.0411; Sétima Turma; Rel. Min.
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Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/05/2023; Pág. 4354)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, inciso
V, da CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, inciso XXII, da CF, a
autorizar a revista.
Ressalto, que o anexo 3 da NR 15 do MTE foi revogado em
dezembro/2019, no entanto a contratação do autor ocorreu em
08.04.2011, conforme contrato de trabalho inserido no caderno
processual no ID. faede4f, o que demonstra que a alteração da
norma ocorreu após o início do contrato de trabalho mantido entre
as partes.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000838-77.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDERSON LEANDRO DA COSTA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LEANDRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0744ffc
proferida nos autos.
RECORRENTE: ANDERSON LEANDRO DA COSTA
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/02/2024 Id.
61be89e; recurso apresentado em 02/03/2024 Id - 4dc82f6).
Regular a representação processual (Id. 878263b).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 7eea690).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação ao art. 5°, II, 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, §4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III, 200,
inciso V e art. 253 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus às horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento do E. TST.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
“Na hipótese vertente, há laudo pericial produzido nos autos do
processo n. 0000868-49.2022.5.13.0024, entre as mesmas partes,
colacionado nos presentes autos no documento de id. cb62609, em
que foram avaliados diversos agentes insalubres, e restou
constatada a exposição do autor ao agente físico calor além dos
limites de tolerância permitidos.
(...)
Cumpre aqui pontuar que o Anexo 3 da NR-15 foi completamente
alterado pela Portaria SEPRT n. 1.359, de 09 de dezembro de 2019,
que entrou em vigor a partir de sua publicação, em 11/12/2019,
tendo a Portaria MTP n. 426, de 07 de outubro de 2021, efetuado
uma alteração pontual no item 3.1, "b", do Anexo 3 da NR-15.
Esta observação ganha relevo, pois o Anexo 3 da NR-15, que trata
dos limites de tolerância para exposição ao agente físico calor,
desde 11/12/2019, quando entrou em vigor a alteração operada
pela Portaria SEPRT n. 1.359/2019, deixou de prever a existência
de períodos de descanso de 15, 30 ou 45 minutos por hora, a
depender do tipo de atividade.
Explica-se.
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O Anexo 3 da NR-15, em sua primeira versão, estabelecia, em
quilocalorias por hora (Kcal/h), as taxas de metabolismo por tipo de
atividade, atividade esta que poderia ser enquadrada como trabalho
leve, moderado ou pesado.
Previa ainda o Anexo 3 da NR-15, em seu Quadro n. 1, uma tabela
indicativa dos limites de tolerância para exposição ao calor em
regime de trabalho intermitente, com períodos de descanso no
próprio local de prestação de serviço, a depender do tipo de
atividade, se leve, moderada ou pesada, e da temperatura, sendo
os intervalos a cada hora, que variavam entre 15, 30 e 45 minutos
de períodos de descanso. Previa também, no item 2 seguinte, que
"Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço
para todos os efeitos legais".
Em 11/12/2019, com a publicação da Portaria SEPRT n. 1.359
/2019, o Anexo n. 3 da NR-15, como dito alhures, foi alterado,
sendo ampliado o rol de atividades - que passaram a ser agrupadas
em "sentado", "em pé, agachado ou ajoelhado" e "em pé, em
movimento" -, e indicados os valores das respectivas taxas
metabólicas, a partir de então mensuradas em watts (W), além de
indicar extensa tabela, no quadro 1, de "Limite de exposição
ocupacional ao calor", correlacionando o valor da taxa metabólica e
respectivo IBUTG máximo, sem previsão de intervalos para
descanso.
Nesta senda, tem-se que, a partir de 11/12/2019, deverão ser
considerados os novos valores e parâmetros, indicados no Anexo 3
da NR-15, alterados pela Portaria n. 1.359/2019, sendo certo que
não há mais a análise de atividades intermitentes e consequentes
períodos de descanso, sendo contínuas todas as atividades ali
avaliadas.
Dispõe o atual Anexo 3 da NR-15, em seu item 2.3, que, sempre
que o IBUTG médio medido no local ultrapassar o IBUTG máximo
para aquela atividade e respectiva taxa metabólica, a atividade será
considerada insalubre.
(...)
Assim, de acordo com os atuais parâmetros, não há mais que
se falar em períodos de descanso em atividades submetidas ao
agente físico calor, sendo certo que, caso ultrapasse os limites
previstos na NR-15, haverá a caracterização da insalubridade,
não havendo que se falar em concessão de períodos de
descanso, somente previstos no Anexo 3 da NR-15 em sua
antiga redação.
Rechaça-se, ainda, a aplicabilidade, por analogia, do art. 253 da
CLT e da Súmula n. 438 do C. TST, notadamente porque o
dispositivo legal e a referida Súmula tratam do agente frio, enquanto
a postulação em questão refere ao agente calor. Neste aspecto, a
razão que lastreia o pedido autoral quanto ao intervalo, no caso, a
insalubridade pelo agente calor, refoge à situação laboral que impõe
a concessão do repouso pelo empregador ao empregado submetido
às condições previstas no comando celetista.
Reitere-se, aqui, que o pedido autoral refere-se especificamente ao
intervalo de 15 minutos a cada 45 minutos de labor, previsto na
antiga redação, já revogada, do Anexo 3 da NR-15, e não ao
intervalo do art. 253 da CLT.
Assim, não havendo previsão legal ou em norma regulamentadora
vigente sobre a concessão de tempo de descanso para labor em
ambiente submetido ao agente físico calor, não há que se falar em
pagamento do respectivo período como hora extra, esvaziando-se,
assim, a discussão a respeito da existência ou não de bis in idem
com o pagamento cumulativo de adicional de insalubridade.
Frise-se, ainda, ser inaplicável ao deslinde da controvérsia a OJ n.
173 da SBDI-1 do C. TST, que trata apenas da concessão do
adicional de insalubridade.
Acontece, porém, que o contrato laboral iniciou-se em 2011 quando
ainda não estava em vigor a nova Portaria.
Com efeito, quanto ao período anterior à Portaria 1.359/2019, ou
seja, à data de 11/12/2019, restou incontroverso o labor do
autor submetido ao agente insalubre calor, com o deferimento
do correspondente adicional, assim decretado em decisão
prolatada no processo supracitado, cujo laudo foi no sentido de que
o ambiente de trabalho do empregado é insalubre em grau médio,
ao longo de todo o pacto laboral firmado, segundo a NR-15, anexo
3, haja vista que o reclamante estava exposto ao agente físico calor,
acima do limite de tolerância no ambiente de trabalho para operador
de peneiras e demais funções.
Assim, tendo sido deferido o adicional de insalubridade, a
indenização pela não concessão das pausas previstas no
Anexo 3 da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE
caracterizar-se-ia como bis in idem, pois possui o mesmo fato
gerador, ou seja, trabalho em condições superiores aos limites de
tolerância para exposição ao calor.
(...)
Não comprovada nenhuma mácula à saúde, higiene e segurança do
reclamante, inexiste violação aos artigos 6º e 7º, inciso XII, da
CF/1988, sendo certo, ainda, que os incisos XXIII, XXVIII e XXVII do
citado artigo 7º, todos da CF, mostram-se inespecíficos ao caso.
Assim, é de ser mantida a sentença que julgou improcedente o
pedido do autor, ainda que por fundamentos diversos.
Nada a reformar, portanto.”
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
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casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS
DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in
casu, gera o direito ao pagamento de horas extras, sem prejuízo do
adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a
exposição à temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a
supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do
período suprimido, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado
analogicamente. Esta Corte Superior entende, portanto, que são
perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de
insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos
para recuperação térmica, por serem verbas distintas. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RR 0000861-67.2021.5.13.0032;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
14/08/2023; Pág. 2440)
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA
COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a
decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, revela-se ausente a transcendência política.
In casu, o Recurso de Revista teve o seguimento negado, uma vez
que a decisão do Regional foi proferida de acordo com a
jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para
recuperação térmica previstos para os empregados expostos a calor
excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do
Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos como
hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a pausa para
recuperação térmica não se confunde com o adicional de
insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação
sem que se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm
natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da
exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto as horas
extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo são
pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0000224-
09.2019.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 14/08/2023; Pág. 254)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
de supressão não caracteriza bis in idem. Precedentes. No caso, o
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula nº 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0001136-78.2021.5.07.0033;
Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT
30/06/2023; Pág. 4520)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em
epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível
violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o provimento
ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que
se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em
que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o
processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior
examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o
prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e
jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente
exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II.
No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para
excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela
supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao
fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de
insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a
parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional
realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata de
duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de
insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre condições
adversas e as horas extraordinárias decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica o reconhecimento da
responsabilidade do empregador pela restrição imposta ao
trabalhador pela não concessão da pausa para recuperação física,
em função da exposição às condições insalubres acima daquelas
previstas em norma legal (item 2, do Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-
15, do Ministério do Trabalho), durante a jornada de trabalho.
Precedentes. lV. Desse modo, à luz da jurisprudência assente desta
Corte Superior, merece ser reformado o acórdão regional para
condenar a parte reclamada ao pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica. V.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST; RR 0000244-03.2019.5.06.0411; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/05/2023; Pág. 4354)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, inciso
V, da CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, inciso XXII, da CF, a
autorizar a revista.
Ressalto, que o anexo 3 da NR 15 do MTE foi revogado em
dezembro/2019, no entanto a contratação do autor ocorreu em
08.04.2011, conforme contrato de trabalho inserido no caderno
processual no ID. faede4f, o que demonstra que a alteração da
norma ocorreu após o início do contrato de trabalho mantido entre
as partes.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001007-43.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NILCE RODOPIANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c26c98
proferida nos autos.
RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 22.02.2024 - Id.
b978680; recurso apresentado pela reclamada em 05.03.2024 - Id.
b066a6c.
Representação processual regular - Id. f8e4d81.
Preparo recursal realizado - Ids. 852252a, a69a20e, 4d033df,
0d6d466 e cd9394c.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame desse pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista, inclusive da alegada repercussão geral, compete
somente ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do
art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) Violação dos arts. 5º, incisos II, LIV e LV e 93, inciso IX, da
Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 141, 489, 492 e 1013, § 3º, do Código de
Processo Civil.
A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que as questões
imprescindíveis para o deslinde da controvérsia trazida aos autos
não foram analisadas através do acórdão questionado.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pela reclamada, conforme a seguir exposto:
“(...)
No caso, reconheceu o acórdão a existência do vínculo de
emprego, e, na inicial, a parte informa que o contrato se encontra
ativo. Logo, desarrazoada a indicação de omissão no julgado
quanto ao eventual pedido de demissão. É evidente o intuito
protelatório dos embargos.
No tocante à base salarial obreira, a decisão adotou aquela
informada na exordial, não havendo falar em omissão. Até porque
caberia à empresa fazer prova de que a relação contratual vigorou
com remuneração diferente daquela apontada na inicial. Ao
apresentar apenas uma simples planilha apócrifa, não se
desvencilhou de tal ônus, impondo-se a definição da base salarial
aquela indicada pelo obreiro na exordial.
Quanto à alegação de que parte das conclusões do acórdão estão
ilegíveis, trata-se de falha técnica do sistema no momento de
geração do arquivo PDF. Registre-se que a decisão se encontra
perfeitamente legível no Id 3c1ac17 do PJE.
Quanto ao prazo para cumprimento da obrigação de fazer, restou
consignado no acórdão que a obrigação de fazer deverá ser
cumprida no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento
na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da empresa.
Logo, é perfeitamente presumível que a anotação na CTPS só
poderá ser efetivada após se tornar irrecorrível a decisão, ou seja,
com o trânsito em julgado. Tal informação está implícita no decisum,
não carecendo de reparos.
Quanto às demais insurgências da embargante, o acórdão erigiu
tese clara e específica, no sentido de que as partes entabularam um
liame empregatício, sob a modalidade de contrato intermitente,
porque presentes todos os requisitos da relação de emprego. De
modo que, a citação de artigos e julgados sobre a matéria, para a
devida fundamentação, não configura, de modo algum, a ocorrência
de decisão surpresa.
A alegação de supressão de instância não merece prosperar, uma
vez que, como bem pontuou o próprio embargante, o efeito
devolutivo em profundidade do recurso ordinário (art. 1.013, caput, e
§ 1º do CPC) transfere automaticamente à instância recursal o
exame da matéria impugnada.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
mesmos argumentos, em diversos processos submetidos à
análise desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-
se declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art.
1.026 do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito
do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
(...)”.(Grifou)
Dessa forma, verifica-se que o acórdão foi devidamente
fundamentado, havendo a análise das matérias suscitadas pela
parte, o que afasta a hipótese de nulidade processual por negativa
da prestação jurisdicional.
Trata-se, na verdade, de mera insatisfação com o entendimento
adotado no acórdão que lhe foi desfavorável. A alegada violação do
art. 93, inciso IX, da Constituição Federal não se configurou no
presente caso.
As demais violações citadas não são cabíveis na presente
preliminar, em sede do recurso de revista, em processo que tramita
sob o procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, c/c a Súmula nº
459 do Tribunal Superior do Trabalho.
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA
DECIDIR A CONTROVÉRSIA
Alegações:
a) Violação do art. 114, inciso I, da Constituição Federal.
b) Divergência jurisprudencial.
A recorrente pretende obter a reforma do acórdão, alegando que a
Justiça do Trabalho não possui competência material para decidir a
controvérsia trazida a debate, por se tratar de uma parceria
comercial entre as partes.
O Órgão Julgador sobre a questão em tela enfatizou:
“A recorrida insiste na tese de incompetência material desta justiça
especializada.
Ocorre que, embora a peça de resistência traga precedentes em
sentido contrário ao julgado prolatado nestes autos, esta Turma já
vem enfrentando a temática posta no apelo, analisando direitos
trabalhistas postulados em face de empresas de passageiros por
aplicativo, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em reconhecer a
competência da justiça trabalhista para o julgamento da matéria
levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do vínculo de
emprego com a ré e o pagamento de direitos trabalhistas
suprimidos.
(...)
Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento desta
Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta em litígio”.
A despeito do acórdão, verifica-se que houve o reconhecimento da
competência desta Justiça Especializada para analisar e decidir a
matéria suscitada nesta ação que visa o reconhecimento do vínculo
de emprego com a reclamada e o pagamento de verbas trabalhistas
suprimidas. Não se visualiza a alegada violação constitucional no
presente caso.
Ademais, o suscitado dissenso jurisprudencial nãoé cabível em
sede do recurso de revista em processo que tramita sob o
procedimento sumaríssimo, em virtude da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS PARTES
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, inciso IV, 5º, “caput”, incisos II, LIV e LV e
170, “caput”, inciso IV, parágrafo único, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 2º, 3º e 6º da Norma Consolidada, 3º e 4º,
inciso X, daLei nº 12.587/2012 e da Lei nº 12.965/2014.
c) Divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a modificação do acórdão, alegando que não
restaram devidamente comprovados os requisitos legais para o
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes.
Afirma que as obrigações de pagar e fazer descritas no acórdão
devem ser excluídas da condenação, por serem impertinentes no
presente caso.
O Órgão Judicante acerca do tema em epígrafe deliberou:
“(...)
Almeja o recorrente as verbas trabalhistas decorrentes do vínculo
de emprego com início em 10.09.2022 com o recorrido, sob a
modalidade de contrato intermitente.
Superado o entrave jurídico quanto a existência do liame de
emprego entre as partes, uma vez que exaustivamente enfrentada a
temática em linhas anteriores, e não havendo a comprovação
quanto à quitação dos direitos do autor, condena-se a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salário
proporcional de 2022; e depósitos de FGTS de toda a
contratualidade (a depositar).
Considerando que o contrato ainda se encontra ativo, não
prosperam os pedidos de férias proporcionais e de 13º salário
proporcional de 2023 e de parcelas vincendas.
Caberá ao recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
10.09.2022 com salário semanal de R$700,00, função motorista, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
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3933/2024
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da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Quanto à postulação indenizatória decorrente dos danos morais
delatados, seja em decorrência do bloqueio total de acesso ao
aplicativo, que impossibilitou o autor de acessar o sistema e prestar
seus serviços; seja pela ausência de cobertura previdenciária,
entendo que por ser a matéria posta ao crivo desta Corte de grande
polêmica e controvérsia quanto à natureza da relação jurídica
existente entre os motoristas de aplicativos e as plataformas de
transporte, não vejo como ser deferida a responsabilização da
empresa face ao reconhecimento da relação de emprego nesta
justiça especializada.
Ademais, embora reprovável e causadora de aborrecimentos pela
falta do aviso prévio de desligamento, a conduta da reclamada
assemelha-se à dispensa sem justa causa por seu empregador sem
aviso prévio e sem o percebimento das verbas rescisórias, hipótese
em que a jurisprudência do TST, é vasta no sentido de que não há
responsabilidade civil, tendo consequências próprias previstas na
legislação, cuja reparação se dá no âmbito material, não implicando,
por si só, em violação aos direitos da personalidade.
Além disso, a jurisprudência também é uníssona no sentido de que
a ausência da anotação na carteira de trabalho ou o
reconhecimento do vínculo de emprego por meio de decisão
judicial, sem recolhimento prévio e regular no curso do contrato das
contribuições previdenciárias, não acarreta, por si só, o pagamento
de indenização por dano moral. Para a indenização postulada deve-
se comprovar efetivo abalo à intimidade, vida privada, honra ou
imagem do empregado, o que não restou demonstrado nestes
autos, razão pela qual nada há a ser deferido, neste aspecto.
(...)".(Destacou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
encontra-se em sintonia com o posicionamento jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho que trata da temática.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, para se chegar a uma conclusão diferente, seria
necessário o reexame de todo o contexto fático-probatório dos
autos, o que não se admite na instância recursal extraordinária, a
teor da Súmula nº 126 da Alta Corte Trabalhista.Afasta-se, de
plano, a alegada violação dos preceitos constitucionais apontados.
Por fim, a suscitada infringência às normas infraconstitucionais
mencionadas e o pretenso dissenso jurisprudencial não
sãocabíveis em sede do recurso de revista em processo que
tramita sob o procedimento sumaríssimo, em virtude da restrição
prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NATUREZA
PROCRASTINATÓRIA. APLICABILIDADE DA MULTA
Alegações:
a) Violação do art. 5º, incisos II e XXXV da Constituição Federal.
b) Violação do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
c) Divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que a multa aplicada deve ser excluída da
condenação, enfatizando que não teve o intuito de procrastinar o
andamento processual.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pela reclamada e deliberou nos seguintes termos:
“(...)
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os
mesmos argumentos,em diversos processos submetidos à
análise desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-
se declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do § 2º do art.
1.026 do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito
do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
(...)”.(Grifou)
Nesse sentido, verifica-se que a recorrente não tem razão,
porquanto houve a aplicabilidade da multa diante da natureza
procrastinatória dos embargos de declaração e diante da prática
reiterada da conduta patronal em retardar o andamento processual.
Outrossim, a suscitada contrariedade ao preceito infraconstitucional
mencionado e o pretenso dissenso jurisprudencial não sãocabíveis
em sede do recurso de revista em processo que tramita sob o
procedimento sumaríssimo, em virtude da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000625-62.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
RECORRIDO MARCO ANTONIO VARELA DA
COSTA
ADVOGADO ANTONIO AMOM SCHAUMAM DE
PAIVA(OAB: 18078/PB)
ADVOGADO VINICIUS PINAGE ALVES DE
LIMA(OAB: 26740/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a0266b
proferida nos autos.
RECORRENTE: NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO
AEREA S.A. - NAV BRASIL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.02.2024 – ID.
8f08026; recurso apresentado em 07.03.2024 – ID. b29de41).
Regular a representação processual (ID. 26B5ad6).
Preparo realizado (ID. 51Ccd5d, fc7b22f e 9603b2d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO
Alegações:
Interpretação diversa da Súmula 450 do TST;
Afronta direta e literal à Constituição;
Divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra acórdão que negou provimento ao
seu recurso ordinário e a condenou ao pagamento de férias em
dobro, em razão do labor durante o período de gozo delas. Aduz
que não houve uma interpretação adequada do art. 137 da CLT,
havendo suposta divergência em relação à jurisprudência
consolidada do TST e dos demais tribunais regionais.
O cabimento do recurso de revista interposto em causa sujeita ao
rito sumaríssimo somente será admitido por violação direta a
dispositivo da Constituição Federal ou por contrariedade a súmula
atual e uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula
vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 896, § 9º, da
CLT e diretriz da Súmula nº 442 do TST.
É valido ressaltar, ainda, que a Súmula 221 do TST estabelece que
“a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado”.
Na hipótese dos autos, a recorrente afirma existir violação direta e
literal à Constituição, mas não especifica qual dispositivo foi violado
pela tese jurídica adotada no julgado. Pelo contrário, limita-se a
mencionar dispositivo infraconstitucional e precedentes de outros
Regionais, hipóteses em que também não cabe a interposição do
recurso de revista no rito sumaríssimo.
Logo, não indicando a recorrente nenhum dispositivo constitucional
violado, nem indicando contrariedade a súmula vigente e uniforme
do TST ou súmula vinculante do STF, resta inviável o seguimento
do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000625-62.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RECORRENTE NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
RECORRIDO MARCO ANTONIO VARELA DA
COSTA
ADVOGADO ANTONIO AMOM SCHAUMAM DE
PAIVA(OAB: 18078/PB)
ADVOGADO VINICIUS PINAGE ALVES DE
LIMA(OAB: 26740/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO VARELA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a0266b
proferida nos autos.
RECORRENTE: NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO
AEREA S.A. - NAV BRASIL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.02.2024 – ID.
8f08026; recurso apresentado em 07.03.2024 – ID. b29de41).
Regular a representação processual (ID. 26B5ad6).
Preparo realizado (ID. 51Ccd5d, fc7b22f e 9603b2d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO
Alegações:
Interpretação diversa da Súmula 450 do TST;
Afronta direta e literal à Constituição;
Divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra acórdão que negou provimento ao
seu recurso ordinário e a condenou ao pagamento de férias em
dobro, em razão do labor durante o período de gozo delas. Aduz
que não houve uma interpretação adequada do art. 137 da CLT,
havendo suposta divergência em relação à jurisprudência
consolidada do TST e dos demais tribunais regionais.
O cabimento do recurso de revista interposto em causa sujeita ao
rito sumaríssimo somente será admitido por violação direta a
dispositivo da Constituição Federal ou por contrariedade a súmula
atual e uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula
vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 896, § 9º, da
CLT e diretriz da Súmula nº 442 do TST.
É valido ressaltar, ainda, que a Súmula 221 do TST estabelece que
“a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado”.
Na hipótese dos autos, a recorrente afirma existir violação direta e
literal à Constituição, mas não especifica qual dispositivo foi violado
pela tese jurídica adotada no julgado. Pelo contrário, limita-se a
mencionar dispositivo infraconstitucional e precedentes de outros
Regionais, hipóteses em que também não cabe a interposição do
recurso de revista no rito sumaríssimo.
Logo, não indicando a recorrente nenhum dispositivo constitucional
violado, nem indicando contrariedade a súmula vigente e uniforme
do TST ou súmula vinculante do STF, resta inviável o seguimento
do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000322-48.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05ef2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
recorrente não recolheu o preparo, requerendo a concessão dos
benefícios da justiça gratuita (Id 92ad300), sob a alegação de que
não dispõe de meios, nem condições financeiras para arcar com as
despesas processuais, pois está passando por dificuldades
financeiras.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque a reclamada não comprovou, nas razões recursais, a
ALEGADA dificuldade financeira.
Para comprovar o estado de necessidade de uma pessoa jurídica é
indispensável que seja anexado o balanço financeiro e patrimonial
da pessoa jurídica, no qual conste todo o seu ativo e passivo,
confeccionado por profissional habilitado, exigência que não foi
cumprida pela recorrente.
Infere-se do art. 99, § 3º, do CPC, que a alegação de insuficiência
financeira deduzida por pessoa jurídica, com objetivo de fazer jus
aos benefícios da gratuidade judiciária, não é presumida como
verdadeira, necessitando, portanto, de comprovação idônea para o
seu deferimento.
O Tribunal Superior do Trabalho, por intermédio da Súmula 463, II,
cristalizou o entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não
basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da gratuidade, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da empresa, ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do depósito recursal,
sob pena de deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000205-69.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EDCASSIO MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCASSIO MUNIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a5b5c4
proferida nos autos.
RECORRENTE: EDCASSIO MUNIZ DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – ID.
a31171c; recurso apresentado em 08.03.2024 – ID.c22edc2).
Regular a representação processual (ID.b460a92).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita ID16ddb99).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação da Súmula nº 47 do TST;
b) violação aos arts. 5º, XXIII, 170, III, e 193 da CF;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o Acórdão proferido, requerendo a
procedência da demanda para que a reclamada seja condenada ao
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
pagamento do adicional de insalubridade.Quanto ao tema, o
Regional assim se posicionou:
In casu, restou evidenciado que o autor era operador de costura,
fazendo uso, portanto, de cola à base de isocianato (tendo em vista
a mistura com o catalisador), situação que não se amolda à
previsão normativa que exige o "emprego de isocianatos na
formação de poliuretanas", ou seja, o trabalhador aplicava o produto
final da atividade tipificada como insalubre, recebendo o produto
fracionado em bisnagas, pronto para uso.
Assim é a interpretação da norma, que considera insalubre o
emprego de isocianatos para a formação de uma poliuretana. Como
o perito declarou em audiência, o catalisador era misturado na cola
em outro ambiente, que não o da parte demandante. A
insalubridade é caracterizante à atividade de formulação do produto,
com emprego de isocianatos para obtenção de poliuretanas, que
não foi o observado nas atividades exercidas pela obreira.
Nesse contexto, quem desempenhava atividade insalubre na forma
do Anexo 13 da NR 15 era o empregado que formulava/produzia a
cola, empregando isocianatos (o catalisador) na formação de
poliuretanas (a mistura da cola com o catalisador), não participando
a autora dessa atividade, encontrando-se fora do alcance da norma
em comento.
Nesse mesmo sentido, o julgamento realizado pela 1ª Turma deste
E. Regional no processo 0000184-38.2023.5.13.0009, de relatoria
da Exma. Desembargadora Herminegilda Leite Machado, cujo laudo
também foi trazido aos autos pelo demandante como prova
emprestada.
Assim, considerando que é da parte reclamante que busca o
reconhecimento da exposição não neutralizada aos agentes
insalubres o ônus de provar as suas alegações, na forma do
art. 818, inciso I, da CLT, encargo do qual não se desonerou o
autor desta ação, resta mantida a sentença de total
improcedência, pelo que nego provimento ao apelo.
CONCLUSÃO
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.
O art. 896, §9º, da CLT dispõe que nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Logo, não há como receber a revista no tocante à divergência
jurisprudencial e a pretensão recursal alusiva à "UNIFORMIZAÇÃO
DAS TURMAS DO TRT13".
Por sua vez, não se cogita de possível violação às súmulas
invocadas no apelo, pelo que não há como dar seguimento ao apelo
no tocante a esses temas.
Sobre as alegadas violações a normas constitucionais, a parte
recorrente não fez o necessário cotejo analítico entre a tese jurídica
estabelecida no acórdão e as violações constitucionais indicadas no
recurso e, como se não bastasse, o teor dos dispositivos citados
são impertinentes ao caso em litígio.
Assim, não há como dar seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000620-46.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
- MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61a446e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 - ID.
72e1499; recurso interposto em 05.03.2024 - ID. 1312c4f).
Regular a representação processual (ID. 396d9e0).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 81cc4a8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO QUANTUM ARBITRADO PARA O DANO MORAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, V, da CF;
b) violação ao art. 944, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que não foram observados os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da
indenização a título de danos morais.
Sobre o tema, entendeu a Turma julgadora:
No que se refere ao valor indenizatório, destaco que a importância a
ser fixada como indenização se mede pela extensão do dano moral
sofrido (art. 944 do CC). Assim, o respectivo valor deve representar
uma compensação financeira pela dor e sofrimento da vítima e, ao
mesmo tempo, ser capaz de desestimular a repetição da prática
ilícita, observando-se a capacidade financeira do ofensor.
Significa dizer que o valor da indenização não pode ser
insignificante, para não estimular a reincidência e retirar seu efeito
pedagógico. De igual forma, não pode ser excessivo,
proporcionando enriquecimento sem causa do beneficiário.
Considerando as peculiaridades do presente caso, bem como
os valores que vêm sendo arbitrados por este Regional em
casos similares, entendo razoável e proporcional a fixação do valor
de R$2.000,00. (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso no particular.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 489, II, e 373 do CPC; 832 e 818 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Em relação à jornada de trabalho, o acórdão deixou expressamente
consignadas as razões para reformar a sentença, a fim de indeferir
o pagamento das horas intervalares:
Das horas extras - intervalo intrajornada
(...) Verifica-se do TRCT que o contrato de trabalho teve início em
15.03.2017, findando em 01.09.2022 (id. 0d26457).
Na exordial, o reclamante afirmou que cumpria a seguinte jornada:
"iniciava suas atividades às 08h00 e finalizava às 18h00, de
segunda a sexta, com intervalo de 30 minutos para descanso e
refeição. O Obreiro ainda laborava dois sábados por mês, iniciava
suas atividades 08h00 e finalizava às 18h00, com intervalo de 30
mim para descanso e refeição" (id. 8eee4d2).
Constata-se, assim, que a controvérsia reside no integral gozo, ou
não, do intervalo intrajornada.
Analisando os controles de ponto colacionados aos autos, verifica-
se que correspondem de agosto de 2021 a setembro de 2022,
período no qual há apontamento de registros em horários variados,
e pré-assinalação do intervalo intrajornada (id. ec3d447).
Diante dessa realidade, em relação a tal período, a desconstituição
da validade dos cartões colacionados caberia ao autor, com provas
cabais e dotadas de idoneidade, capazes de convencer o julgador
da real existência de fraude articulada pelo empregador, o que não
ocorreu, senão vejamos.
Por sua vez, o ônus da prova quanto ao período de março de 2017
a julho de 2021 pertence à parte ré, vez que não se desvencilhou de
seu encargo processual.
Nesse cenário, passando à análise da prova, tem-se que a
testemunha autoral afirmou que não mantinha contato com seu
chefe imediato ao longo do seu dia de trabalho, relatando que
"chegava no trabalho, pegava as fichinhas de quem ele iria recolher
as doações e seguia para o serviço; batia o ponto às 08 e às 18h e
só retornava para a empresa no final da tarde; quando o batia o
ponto ia para casa". Além disso, apesar de alegar que "tinha apenas
30 minutos de intervalo", informou, ao responder às perguntas do
advogado do autor, que seu chefe, Silmar, "não sabia que ele tirava
30 minutos para o almoço" (id. d4cd0c0).
Ademais, o reclamante, ouvido como testemunha no processo nº
0000369-13.2023.5.13.0030, muito embora tenha afirmado que
gozava de apenas 30 minutos de intervalo intrajornada, disse "que
quem definia o horário eram os mensageiros" (id. 7aa86a2).
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Por fim, a testemunha do reclamado relatou que "o hospital não
fiscaliza/controla o horário de intervalo; que o hospital informa que o
intervalo é de 2 horas; que o hospital oriente [sic] o gozo de
intervalo de 2 horas; que é o próprio depoente quem define o
horários [sic] de gozo de seu intervalo" (id. 7aa86a2)
Logo, em relação ao intervalo intrajornada, é entendimento assente
no âmbito desta Turma Julgadora que o empregado, quando atua
fora da sede da empresa, tem a possibilidade de organizar, ele
próprio, o momento de suas refeições, de acordo com o tempo
mínimo de uma hora estabelecido na lei. In casu, inclusive, restou
claro, pela prova oral, que o demandante tinha a prerrogativa de
usufruir do intervalo intrajornada com bastante flexibilidade, sem
ingerência da empregadora.
Além disso, a prova dos autos não indica a existência de
determinação da empregadora, ainda que velada, para o usufruto
da pausa com extensão inferior à assinalada.
Vale destacar, a esse respeito, que a parte final do art. 74, § 2º, da
CLT admite expressamente a pré-assinalação do período de
repouso.
Nesse sentido, os seguintes precedentes desta Corte:
(...)
Assim, tem-se que a jornada de trabalho não extrapolava as 44
horas semanais, sendo devidamente usufruídos os intervalos para
descanso e alimentação.
Isso posto, reformo a sentença, para indeferir o pagamento de
horas extras e intervalares. (...) - id. b1ca7df, sublinhei.
(...)
A bem da verdade, a leitura da peça dos embargos revela apenas o
inconformismo da parte autora, não havendo sequer alegação
específica acerca de omissão, contradição, obscuridade ou erro
material supostamente existentes. O embargante apenas se insurge
contra o mérito da decisão, buscando sua reforma, finalidade para a
qual não se prestam os declaratórios.
Vale destacar que, diferentemente do que sustenta o embargante,
somente ocorre a negativa de prestação jurisdicional quando o juízo
não enfrentar os argumentos deduzidos pelas partes capazes de,
em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, § 1º,
IV, do CPC), e não quando as arguições são motivadamente
rejeitadas, ainda que contrariando os anseios dos litigantes.
Como se observa, a decisão colegiada é coerente, tendo
apresentado todos os fundamentos de forma clara, não havendo
nenhum vício que a macule, estando, inclusive, perfeitamente
satisfeito o instituto do prequestionamento como condicionante para
habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento recursal para as
instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do
Colendo TST).
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto aos demais textos legais e constitucionais mencionados,
bem como o dissenso pretoriano, tendo em vista a inteligência da
Súmula 459 do TST, não são cabíveis na hipótese.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO
Alegações:
a) violação ao art. 2º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o acórdão violou o art. 2º da CLT, atribuindo
ao empregado o ônus da atividade, ao denegar a indenização pelo
uso de veículo próprio no desempenho de suas funções.
Sobre o tema, entendeu a Turma julgadora:
Conforme consignado na sentença, o reclamante não cuidou de
comprovar a propriedade do veículo utilizado, de modo que
não merece prosperar o pleito de compensação financeira, em
respeito à vedação legal para postular em nome próprio direito
alheio, salvo quando autorizado por lei.
É que a indenização para compensar depreciação, assim como
os gastos com manutenção, revisões, IPVA, seguro obrigatório,
seguro particular, etc, são da responsabilidade exclusiva do
proprietário do bem, demandando, portanto, de prova clara de
que o veículo era de titularidade do empregado, ou que,
estando em nome de terceiro, o empregado suportou quaisquer
despesas correlatas durante o vínculo contratual.
Nesse sentido:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO PELO
USO DO VEÍCULO PARTICULAR. RESSARCIMENTO DOS
CUSTOS DE DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA
MOTOCICLETA. O empregador deve arcar com os ônus financeiros
da depreciação do veículo do trabalhador utilizado como ferramenta
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
indispensável para desempenho de suas atividades, nos termos do
art. 2º, caput, da CLT, sob risco de se transferir ao empregado os
riscos da atividade econômica. Destarte, demonstrado que a parte
autora suporta as despesas para a manutenção e depreciação do
veículo particular, ainda que o bem esteja em nome de terceiro,
considera-se legítima para postular a indenização correspondente.
No caso dos autos, a reclamada deve ser condenada ao pagamento
de indenização relativa aos custos de depreciação e manutenção
decorrente do uso da motocicleta particular, de terceiro, a serviço e
em benefício econômico da reclamada, em face da comprovação da
necessidade do referido meio de transporte para o desempenho de
suas atribuições laborais. Recurso provido parcialmente. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000341-
07.2020.5.13.0012, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 21/09/2021, Publicação: DJe
23/09/2021) - grifo nosso
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE CARGO DE
CONFIANÇA. ARTIGO 62, INCISO II, CLT. As provas dos autos
denotam que o reclamante, embora não tivesse o mais alto grau de
autonomia, era um necessário intermediário entre os proprietários
da empresa reclamada e os empregados, demonstrando que o
recorrente detinha poder gerencial na empresa. INDENIZAÇÃO
PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. Não obstante o
processo tenha sido anulado e os autos devolvidos à primeira
instância para a produção das provas pretendidas, o reclamante
recorrente não logrou êxito em comprovar a titularidade do
automóvel. A prova da propriedade de veículo automotor apenas
pode ser feita mediante Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo. Em face da ausência de prova de que o reclamante é
proprietário do carro em questão, não merece prosperar o pleito, em
respeito à vedação legal para postular em nome próprio direito
alheio, salvo quando autorizado por Lei. Recurso ordinário da
empresa reclamada DA PERICULOSIDADE. A perícia não só foi
extremamente minuciosa como suas conclusões se mostraram
sobremaneira convincentes. Desse modo, entendo que toda a
argumentação trazida pela empresa reclamada em suas razões
recursais não merece prosperar, porquanto já foram devidamente
esclarecidas e devidamente refutadas pelo laudo pericial elaborado
pelo perito judicial. DA INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO DO
RECLAMANTE. Tendo sido julgado improcedente o pleito do
reclamante sob o fundamento da ausência de prova da titularidade
do bem em questão, tem-se como consequência lógica o
acolhimento do pedido da empresa reclamada recorrente. Nesse
sentido, defiro o pleito da empresa reclamada para excluir da
condenação a indenização pela utilização de automóvel privado,
nos termos da fundamentação. Recursos ordinários conhecidos,
sendo desprovido o do reclamante e provido parcialmente o da
empresa reclamada. (TRT 21ª R.; ROT 0001174-
05.2017.5.21.0013; Segunda Turma; Rel. Des. Eridson João
Fernandes; Julg. 01/06/2022; DEJTRN 02/06/2022; Pág. 875) - grifo
nosso
Diante do exposto, considerando que a parte autora não se
desvencilhou a contento de seu ônus probatório, impõe-se a
reforma da sentença, a fim de julgar improcedente o pedido de
ressarcimento das despesas pela utilização de veículo próprio.
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao
texto legal mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 - ID.
72e1499; recurso interposto em 06.03.2024 - ID. e353f50).
Regular a representação processual (ID. 88e1853).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. c86496b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação do art. 5, V e X, da CF;
b) violação dos arts. 186 e 927, do CC; 818 da CLT; 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que não há que se falar em danos morais diante
da suposta ausência de qualquer prova de sua ocorrência, sendo,
em verdade, as atribuições a serem indenizadas parte das
atribuições normais do empregado.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Como se sabe, para a configuração da responsabilidade civil,
devem estar presentes os requisitos previstos no art. 186 do Código
Civil, são eles: ação ou omissão antijurídica do agente causador;
demonstração de que a vítima teve afetada sua integridade física,
psíquica ou emocional, sua honra, sua dignidade ou sua imagem,
ao ponto de abalar sua esfera íntima, causando-lhe dano; e o nexo
de causalidade entre a ilicitude e o dano moral.
Sendo assim, cabe ao reclamante provar o fato constitutivo do
direito alegado, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I do CPC,
ônus do qual se desincumbiu a contento.
Com efeito, da análise da prova oral produzida, verifica-se que o
reclamante, ao ser ouvido como testemunha na ação nº 0000369-
13.2023.5.13.0030, afirmou o transporte de quantias entre
R$1.500,00 a R$3.000,00 diariamente, consistentes nas doações
arrecadadas. Informou, ainda, que o demandante daquela ação
chegou a ser roubado, ocasião em que foram levados, além do
dinheiro do hospital, o celular e o relógio do obreiro (id. 7aa86a2, fls.
41/42).
Por sua vez, na presente instrução, a testemunha do autor afirmou
que recebia entre R$1.000,00 e R$1.200,00 por dia (id. d4cd0c0, fl.
295).
Dessa forma, é possível se extrair que havia, no desempenho
habitual de tarefas do autor, risco excessivo no trabalho, sendo
certo que tal atividade, sem qualquer segurança e preparação
para o desempenho, atraía inegável tensão.
Atualmente predomina o entendimento de que transporte de valores
em condições inadequadas e sem treinamento é fator bastante para
causar evidente tensão e abalo emocional.
(...) III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE
VALORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.
Situação em que restou incontroverso o transporte de valores sem o
acompanhamento de profissionais especializados ou o treinamento
do Reclamante para o exercício dessa atividade. A jurisprudência
desta Corte é pacífica no sentido de que configura dano moral a
atribuição da função de transportar valores a empregado não
enquadrado dos termos da Lei 7.102/83, na medida em que o expõe
a grau de risco superior ao da atividade para a qual fora contratado,
decorrente da exposição a perigo de assalto. Nesse cenário, a
decisão regional no sentido de excluir da condenação a indenização
por dano moral, ao fundamento de que não há danos morais em
razão de transporte de valores, tendo em vista que a empresa não
pode ser responsabilizada pela deficiência estatal em garantir a
segurança pública, mostra-se dissonante da atual e notória
jurisprudência desta Corte Superior e evidencia violação do art. 5º,
X, da CF/88, restando, consequentemente, divisada a
transcendência política do debate proposto. Recurso de revista
conhecido e provido. (...) (RR-578-82.2021.5.08.0129, 5ª Turma,
Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 20/10/2023). -
grifo nosso
(...) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TRANSPORTE DE
VALORES - EMPREGADO NÃO HABILITADO. Esta Eg. Corte
pacificou o entendimento de que a mera realização de transporte de
valores por empregado não habilitado acarreta sua exposição ilícita
a elevado grau de risco e enseja a reparação por dano moral. (...)
(RR-105600-59.2012.5.17.0141, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria
Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 27/10/2023). - grifo nosso
A respeito do tema, trago, ainda, precedentes deste Regional:
RECURSO ORDINÁRIO DO DEMANDANTE. DANO MORAL.
TRANSPORTE DE VALORES. RISCO DE ASSALTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DEFERIMENTO.
Em observância à iterativa jurisprudência do TST, considerando,
ainda, os termos do art. 896-C da CLT, introduzido pela Lei n.
13.015/2014, que consagra a necessidade de uniformização do
Direito do Trabalho em temas repetitivos, há que se reconhecer
como danosa a atividade de transporte de numerário por
empregados que não são preparados para tal mister, justificando-
se, assim, a responsabilidade civil do empregador. (TRT 13ª Região
- 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000793-
89.2022.5.13.0030, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio
De Almeida, Julgamento: 20/06/2023, Publicação: DJe 26/06/2023).
- grifo nosso
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE
VALORES. RISCO DE ASSALTO. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. O trabalhador compelido pelo empregador a realizar
transporte de valores, sem observância das medidas de segurança
exigidas pela Lei n.º 7.102/1983, expõe-se a grau de risco superior
ao da atividade para a qual foi contratado, fazendo jus à
indenização por danos morais, em face da ilicitude da conduta da
empresa. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário - Rito
Sumaríssimo nº 0000522-31.2022.5.13.0014, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
25/10/2022, Publicação: DJe 27/10/2022). - grifo nosso
Assim, independente do montante transportado, é manifesto que a
reclamada colocou em risco a vida e a integridade física do
reclamante ao determinar o transporte de dinheiro sem o devido
treinamento.
Nesse contexto, resta configurado o ato ilícito da reclamada
(permissão de exercício de atividade de acentuado risco, sem
proteção e fora dos parâmetros legais), ensejando violação ao
direito de personalidade (tensão decorrente da exposição da própria
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
vida ao perigo), o que enseja a reparação pecuniária.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
O Colendo TST firmou entendimento no sentido de que configura o
dano moral atribuir o transporte de valores a empregado sem
habilitação específica para o desiderato, tendo em vista a exposição
ao risco da integridade física e psicológica, inclusive a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais. É o que se depreende dos
arestos adiante reproduzidos, in verbis:
“AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM
AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE
VALORES. AJUDANTE DE MOTORISTA ENTREGADOR.
ART.894, §2º, DA CLT. Na hipótese dos autos, a Agravante insurge-
se contra acórdão proferido pela 6ª Turma que, reconhecendo a
transcendência política do presente caso, reformou a decisão do
Tribunal Regional e deu provimento ao recurso de revista interposto
pelo Reclamante para condenar a Agravante ao pagamento de
indenização por dano moral. Consignou, em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, que o empregador ao imputar a
responsabilidade do transporte de valores a empregado sem
qualificação para tanto, comete ato ilícito. Com efeito, esta Corte
Superior pacificou entendimento no sentido de que configura
conduta suscetível de condenação por dano moral a atribuição
de atividade de transporte de valores a empregado sem
habilitação específica para tanto, em razão da exposição ao
risco da integridade física e psicológica. Nas hipóteses em que
designa o empregado para o desempenho de atividade de risco
deve-se adotar o sistema de segurança determinado pelo Ministério
da Justiça, nos termos da Lei 7.102/83. Precedentes desta
Subseção. Agravo conhecido e desprovido” (Ag-E-ARR-458-
51.2017.5.12.0005, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT
30/04/2020). (Grifou-se)
"I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº
13.467/2017 - TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO
HABILITADO. DANO MORAL IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão
agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o
processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá
provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO RECLAMANTE - TRANSPORTE DE VALORES.
EMPREGADO NÃO HABILITADO. DANO MORAL IN RE IPSA .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada
possível violação do artigo 186 do Código Civil, merece provimento
o agravo de instrumento para determinar o processamento do
recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento.
III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - TRANSPORTE
DE VALORES. EMPREGADO NÃO HABILITADO. DANO MORAL
IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O
entendimento adotado pelo Regional contraria a atual
jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, configura
ato ilícito a atribuição de atividade de transporte de valores a
empregado sem habilitação específica para tal, em razão da
exposição ao risco de violência, tratando-se de dano in re ipsa ,
prescindindo, assim, de prova dos prejuízos enfrentados pelo
empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e
a que se dá provimento" (RR-16522-29.2020.5.16.0003, 8ª Turma,
Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 19/02/2024).
"(...)2. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A
jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido
de que é devido o pagamento de compensação por dano moral ao
empregado que, no exercício de outra função, desempenhar
atividade de transporte de valores, independentemente de prova do
dano sofrido. Trata-se, no caso, de ‘damnum in re ipsa ’, ou seja, o
dano moral é consequência do próprio fato ofensivo, de modo que,
comprovado o evento lesivo (exposição do trabalhador à risco
acentuado), tem-se, como consequência lógica, a configuração de
dano moral, exsurgindo a obrigação de reparar, nos termos do
artigo 5º, X, da Constituição Federal. Precedentes. Ressalva de
entendimento contrário do Relator. Na hipótese , o egrégio Tribunal
Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao
pagamento de compensação por dano moral. Para tanto,
constatou que o reclamante foi contratado para exercer a
função de motorista, mas realizava também o transporte de
valores em espécie, decorrentes dos pagamentos efetuados
pelos clientes no ato da entrega das mercadorias. Por tais
razões, a egrégia Corte Regional concluiu que o reclamante era
submetido diariamente ao risco da atividade de transporte de
valores, uma vez que a reclamada não adotou as cautelas
legalmente previstas para a condução do numerário. Desse
modo, estando o v. acórdão recorrido em sintonia com a
jurisprudência deste colendo Tribunal Superior, o
conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula
nº 333 e no artigo 896, § 7º, da CLT. Nesse contexto, a incidência
do óbice contido na Súmula nº 333 é suficiente para afastar a
transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da
existência de eventual questão controvertida no recurso de revista,
e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos
termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (...)."(TST-AIRR-483-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
51.2016.5.06.0010, 8ª Turma , Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 22/2/2023 – destaques acrescidos)
O entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e notório
entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000507-77.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALAN KARDEC ROSENDO COSTA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RECORRENTE HELIO EMPRESA DE MINERACAO
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO DANYEL DE SOUSA OLIVEIRA(OAB:
12493/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO FABIO BRITO FERREIRA(OAB:
9672/PB)
RECORRIDO ALAN KARDEC ROSENDO COSTA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RECORRIDO HELIO EMPRESA DE MINERACAO
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO DANYEL DE SOUSA OLIVEIRA(OAB:
12493/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO FABIO BRITO FERREIRA(OAB:
9672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN KARDEC ROSENDO COSTA
- HELIO EMPRESA DE MINERACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689cec1
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
As partes, por meio da petição de Id. 529ee8a, pugnam pela
suspensão do processo com o objetivo de celebrar acordo, com
fundamento no art. 313, do CPC..
O pedido foi inserido nos autos no dia 11.03.2024, último dia de
prazo recursal, conforme se verifica da aba “Expedientes”.
O inciso II, do art. 313, do CPC, prevê a suspensão do processo por
convenção das partes.
O CEJUSC 2º Grau designou audiência de conciliação para o dia
02.04.2024.
Diante do exposto, defiro o pedido de suspensão do processo até a
data da audiência de conciliação já designada, restabelecendo às
partes, caso frustrado o acordo, um dia de prazo.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC 2º Grau.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000768-20.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FERNANDO LAERTON MELO
CASTRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO FERNANDO LAERTON MELO
CASTRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73453dd
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/02/2024 - id.
7b398e9; recurso apresentado em 05/03/2024 - id. e2c6ffd).
Regular a representação processual (ids. 833a6f e 2d39b8f).
Preparo satisfeito (Custas id. aae4f88 - Seguro garantia ids.
5c60da7, cac54e e c57e383)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NATUREZA SALARIAL DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DO
PROGRAMA PRÓPRIO ESPECÍFICO - PPE
Alegações:
a) violação aos arts. 457, § 4º, e 818, da CLT;
b) violação aos arts. 373, I, do CPC;
c) violação aos arts. 5º, II, e 7º, XI, da CF;
d) violação ao art. 114, do CC;
e) violação aos arts. 3º, § 3º, da Lei 10.101/2000;
f) contrariedade à Súmula 225, do TST;
g) divergência jurisprudencial.
O recorrente resiste ao acórdão prolatado pelo Regional insistindo
na alegação de que a remuneração variável, especificamente o
Programa Próprio Específico – PPE - trata-se de prêmio, além de
insurgir-se quanto aos seus reflexos. Destaca que, ao observar que
a premiação foi paga de forma esporádica, não há falar em
declaração do caráter salarial.
Acrescenta ainda que o sistema de remuneração variável pago não
tem origem na legislação trabalhista ou em instrumento normativo,
mas tão somente pela norma interna da reclamada.
Os argumentos do recorrente não prosperam, visto que o trecho
transcrito neste apelo revisional é insuficiente para o fim colimado,
pois não abrange todas as particularidades fático-probatórias
existentes no acórdão questionado, de modo a viabilizar a
compreensão exata da matéria discutida, o que inviabiliza o
prosseguimento do recurso de revista, por falha no
prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido”. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
"AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que
omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional
essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao
necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão
recorrida e os argumentos defendidos na revista, em
descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante”. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO
DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido”.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei)
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da inobservância aos pressupostos de
recorribilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal; e
b) violação ao art. 14, §1º, da Lei 5.584/70, Lei 1060/50.
O recorrente pretende discutir suposta violação aos dispositivos
legais e constitucionais invocados, mas não cumpriu o disposto no
inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, já que apenas transcreveu quase
que integralmente o trecho do capítulo do acórdão que retrata o
tema impugnado, sem a indicação ou destaque do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de modo que
não restou atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI No 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 40 DO TST. LEI No 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1o-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei
no 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco
do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1o-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1o-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos
demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, §
1o-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da
argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o
trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o processamento do
recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido
dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido
(Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7a Turma, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (g/n)
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pelo recorrente.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LXXIV e 14, § 1º da Lei 5.584/1970.
O recorrente insurge-se contra o acórdão que manteve a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação. Pede que seja reduzida a condenação para 5% (cinco
por cento).
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (id.e78fbc8):
“(...) Quanto ao pedido de redução do percentual arbitrado para os
honorários devidos pela empresa (15% do valor da condenação), o
caput do art. 791-A da CLT prevê o arbitramento do mínimo de 5%
e máximo de 15% a título de honorários sucumbenciais,
estabelecendo como base de cálculo o valor da condenação, do
proveito econômico obtido ou, na impossibilidade de mensuração
desses, o valor atualizado da causa, senão vejamos:
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão
devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%
(cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico
obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado
da causa.
No tocante à fixação do percentual a ser pago a título de honorários
de sucumbência, o §2º do art. 791-A da CLT, dispõe o seguinte:
§ 2º Ao fixar os honorários, o juízo observará:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o
seu serviço.
Assim, considerando os parâmetros estabelecidos pelo §2º do art.
791-A da CLT, considera-se adequado reduzir o percentual
arbitrado para os honorários sucumbenciais devidos pela empresa
ao patamar de 10% sobre o valor da condenação.
Pelo exposto, dou parcial provimento ao recurso, no aspecto, para
reduzir os honorários advocatícios devidos pelo reclamado para
10% sobre o valor da condenação.”
Na hipótese, não se verifica possível ofensa ao dispositivo legal
suscitado, visto que foram observados, na fixação do percentual
devido, os parâmetros estabelecidos pelo legislador, de modo que a
quantia arbitrada a título de honorários está em consonância com o
art. 791-A da CLT.
Além disso, o TST firmou entendimento no sentido de que a
majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais demanda a reanálise do quadro fático delineado no
acórdão, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST. Segue
julgado nesse sentido, representado pela sua respectiva ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do reclamado.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000703-16.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SANDRO JARDEL POMPEU DE
BRITO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- SANDRO JARDEL POMPEU DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bd9913
proferida nos autos.
RECORRENTE: SANDRO JARDEL POMPEU DE BRITO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 09.02.2024 - Id.
bd18ad6. Recurso apresentado pelo reclamante em 25.02.2024 - Id.
db60145, conforme se verifica no calendário oficial desta Corte.
Representação processual regular - Id. 9247ed8.
Preparo recursal dispensado - concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita em prol do reclamante através da
sentença proferida nestes autos - Id. e0f39bc.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) Violação dos arts. 9º, 62, inciso II, 224, “caput”, § 2º, 444, 468 e
818 da Norma Consolidada e 373, inciso II, do Código de Processo
Civil.
b) Violação das Súmulas nºs102 (itens I e IV), 109, 124 e 287 do
Tribunal Superior do Trabalho.
c) Divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão, alegando que são
devidas, como extras, as sétima e oitava horas trabalhadas, por
exercer cargo de natureza eminentemente técnica.
A Turma Julgadora sobre a matéria em comento deliberou:
“(...)
Assim, a prova oral produzida evidencia as seguintes premissas: a)
o autor estava subordinado diretamente apenas ao gerente geral da
agência; b) os cargos de gerenciais de atuação do reclamante
detém maiores atribuições e responsabilidades do que o de Técnico
Bancário e Assistentes, consideradas as metas e a ação direcional
dos trabalhos; c) o reclamante tinha autonomia para realizar
operações dentro do limite de crédito de sua alçada; d) além do que
a participação do autor em comitês de crédito, revela sua atuação
diferenciada, inclusive com poder decisório de voto.
(...)
Ressalta-se que o fato de a reclamante não ter autorização para
decidir, monocraticamente, sobre algumas questões, não quer dizer
que não exerça os atos de gestão da agência, ou decisórios, tendo
em vista que, dentro de sua alçada de competência, tinha poderes
para decidir e seus atos vinculavam o banco.
No mais, restou incontroversa a percepção, pelo autor, de
gratificação de função superior a 1/3 do salário-base e fidúcia
diferenciada dos demais empregados, aspectos que, somados
aos demais elementos de prova, afastam a natureza
eminentemente técnica das funções exercidas pelo autor nos
cargos referidos.
(...)
Assim, entendo que o reclamante estava sujeito ao cumprimento de
jornada de trabalho de oito horas, já remuneradas a 7ª e a 8ª hora,
conforme o disposto nos itens II e IV da Súmula n. 102 do TST.
Nesses termos, entendo indevidas, como extras, a sétima e oitava
horas trabalhadas, pelo que nego provimento ao apelo autoral no
aspecto, restando prejudicada a análise dos temas consequentes.
Por fim, ressalto que a existência de entendimentos diversos não
vincula o juízo, notadamente pelo teor da prova erigida nos autos e
exaustivamente referida.
Nada a reformar.
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
encampa a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho,
consolidada através dos itens II e IV da Súmula nº 102.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive no tocante ao suscitado dissenso jurisprudencial, em
virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do TST.
Ademais, a matéria de insurgência, nos termos em que propostos,
exige a incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que não
é permitido no âmbito recursal de natureza extraordinária, ainda que
a pretexto de eventual dissenso jurisprudencial, a teor do disposto
na Súmula nº 126 do TST. Assim, afastam-se, de plano, as
alegadas violações.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000302-48.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MAISA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MAISA PEREIRA DE OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 394b193
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 915b029),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/02/2024 - id. -
119bf1e; recurso apresentado em 04/03/2024 – id. 9a14abc).
Regular representação processual (ID. a9861ab).
Juízo garantido (Ids. fb5b52c e 8f8c9a3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da Constituição Federal;
b) violação ao art. 10-A da CLT;
c) violação aos arts. 790, II e 795 do CPC;
d) violação ao art. 28 do CDC;
e) violação ao art. 990 do CC; e
f) divergência jurisprudencial.
A agravante aduz que o redirecionamento da execução é
prematuro, já que ainda não foram tentados, menos ainda
esgotados todos os meios executivos em face da devedora principal
e seus sócios.
A matéria foi apreciada pela Turma nos seguintes termos (id.
119bf1e):
“O cerne da questão reside em saber se o fato de a executada
principal encontrar-se sujeita a processo civilista de recuperação
judicial e, consequentemente, munida da prerrogativa de quitar suas
dívidas trabalhistas perante o juízo universal recuperatório, constitui
condição apta ao redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária.
Insta salientar, antes de tudo, que o C. TST tem firme e atual
entendimento no sentido de que esta Justiça Especializada do
Trabalho tem competência para redirecionar a execução contra a
responsável subsidiária no caso de decretação de recuperação
judicial da devedora principal, como se vê do precedente a seguir:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Esta colenda Corte Superior possui o entendimento de
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
que a Justiça do Trabalho é competente para executar decisões nas
quais houve redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário, quando decretada a recuperação judicial do devedor
principal, diante de sua insolvência. Precedentes.[...] (TST - 3ª
Turma - AIRR-981-71.2012.5.06.0016 - Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte - DEJT 18/02/2022).
Na hipótese dos autos, embora a devedora principal esteja em
processo de recuperação judicial, o fato é que houve condenação
subsidiária contra a TAM LINHAS AÉREAS S.A., ora agravante, de
modo que o crédito decorrente da presente ação transitada em
julgado é executado perante esta especializada.
No tocante ao benefício de ordem, é certo que se deve
primeiramente tentar localizar bens do devedor principal para quitar
o crédito exequendo para, somente depois de tentativas frustradas,
redirecionar-se a execução em face do devedor subsidiário.
Ocorre que, no caso, a devedora principal se encontra em
recuperação judicial, não podendo dispor livremente de seus bens,
restando, pois, evidente sua condição de insolvente, o que
inviabiliza a execução junto ao Juízo falimentar, pois, se houve a
decretação da recuperação judicial, certo é que a empresa não tem
possibilidade de quitar suas obrigações de imediato.
Desse modo, não se mostra razoável sobrestar o feito e esperar o
fim da liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial
para que o titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito,
quando já caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de
execução da primeira reclamada, considerando, ainda, a natureza
alimentar do crédito trabalhista.
Ressalto ser desnecessária a habilitação do crédito trabalhista no
juízo falimentar, porque a recuperação judicial da devedora principal
não impede o redirecionamento da execução em face do devedor
subsidiário. Assim, não há que se falar em esgotamento do feito na
Justiça do Trabalho, não havendo amparo jurídico para a pretensão
de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
Nesse sentido, hodierna e prevalecente é a tese jurídica no âmbito
do C. TST que prescinde da tentativa de apreensão antecedente de
bens do devedor principal para, somente depois, sair em busca de
bens do devedor subsidiário, quando a reclamada principal se
encontra em processo de recuperação judicial. Vejamos:
[...]
III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.015/2014.
DEVEDOR PRINCIPAL EM PROCESSO FALIMENTAR.
HABITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO UNIVERSAL.
DESNECESSIDADE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM
FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. É pacífico
nesta Corte o entendimento de que, nas hipóteses em que a
execução contra o devedor principal resta frustrada, ante a
decretação de sua falência ou recuperação judicial, não é exigível
do credor para o redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário, o esgotamento prévio das vias executórias contra o
reclamado principal, sendo desnecessário a habilitação dos créditos
perante o juízo universal. Recurso de revista conhecido e
provido"(TST - 2a. Turma - RR-2211-41.2011.5.02.0002 - Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann - DEJT 16/10/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. ASSOCIAÇÃO RESERVA
CENTRAL PARQUE. TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. Delimitação do
acórdão recorrido : Em sede de agravo de petição, o TRT manteve
a sentença que determinara o redirecionamento da execução em
face da ora agravante, devedora subsidiária, ao fundamento de que
" É certo que esta Especializada não deteria competência material
para prosseguir com o processo de execução depois de liquidado o
quantum debeatur em razão do status da reclamada Embrase, e
recuperação judicial. No entanto, no caso, há responsável
subsidiária e, diante disso, é patente a competência desta Justiça
Especializada para o prosseguimento da execução em face das
demais reclamadas. Fica assim afastado o pedido de habilitação do
crédito junto ao juízo da recuperação. Quanto ao benefício de
ordem (que tem aplicação restrita no processo do trabalho) trata-se
de prerrogativa legal não conferida aos devedores subsidiários, haja
vista que a teoria da despersonalização da pessoa jurídica do
empregador/devedor é aplicável em favor do obreiro (e não, do
devedor subsidiário) . Assim, existindo responsável subsidiário pela
condenação, deve ele se valer dos meios legais para ressarcir-se
na esfera competente, sendo certo que a execução se faz em
benefício do credor, não havendo motivo justificável para impor ao
exequente o caminho mais árduo para a satisfação de seu crédito
(diante da recuperação judicial da devedora principal) porque ela é
detentora de título executivo contra o responsável subsidiário. E,
reconhecida sua responsabilização, é devida a constrição sobre seu
patrimônio, independentemente de qualquer suspensão de
execuções que tramitem contra a devedora principal. Por fim, não
há que se falar na inclusão no polo passivo das empresas
coligadas, tendo em vista a satisfação do débito entre as empresas
inicialmente condenadas .". Não há transcendência política , pois
não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal
Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há
transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso
de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Não há transcendência jurídica pois não se discute questão nova
em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se
reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor
do crédito do reclamante homologado em juízo, não se constata a
relevância do caso concreto, pois se verifica que, sob o enfoque de
direito, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta
Corte Superior acerca da desnecessidade de exaurimento dos bens
da devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja
direcionada à devedora subsidiária, não remanescendo matéria de
direito a ser uniformizada. Ausente, assim, benefício de ordem a ser
exercido . Não há outros indicadores de relevância no caso concreto
(art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que
se nega provimento (TST - 6a. Turma - AIRR-10688-
88.2018.5.15.0085 - Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda -
DEJT 03/09/2021).
No mesmo sentido vem decidindo esta 2ª Turma, senão vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE.
Considerando-se o caráter alimentar do crédito trabalhista, que
aconselha a preferência pelos meios mais céleres da respectiva
satisfação, afigura-se, na hipótese, legítima a decisão do Juízo de
origem, determinando o redirecionamento da execução contra a
empresa condenada, de forma subsidiária, tendo em vista a
impossibilidade de concretizar a execução contra a devedora
principal, inserida em processo de recuperação judicial. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000187-51.2022.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Julgamento: 22/11/2022, Publicação: DJe 28/11/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO
DEVEDOR PRINCIPAL. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. Estando a 1ª
reclamada executada em recuperação judicial, não podendo dispor
livremente de seus bens, resta mais do que clara sua condição de
insolvente, tornando inviável o prosseguimento da execução contra
esta. Portanto, correto o redirecionamento da execução contra a
empresa que se beneficiou da mão de obra do exequente, tendo
sido subsidiariamente condenada a satisfazer os créditos
trabalhistas executados nesta ação. Agravo não provido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000136-
44.2022.5.13.0032, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
Sem reformas no julgado, portanto.”
Nos termos do § 2º do art. 896 da CLT “ Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
Pelos fundamentos do acórdão, não se cogita de possível violação
literal ao texto constitucional mencionado.
Por outro lado, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e o
dissensos pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desse modo, denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000302-48.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MAISA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 394b193
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 915b029),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/02/2024 - id. -
119bf1e; recurso apresentado em 04/03/2024 – id. 9a14abc).
Regular representação processual (ID. a9861ab).
Juízo garantido (Ids. fb5b52c e 8f8c9a3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da Constituição Federal;
b) violação ao art. 10-A da CLT;
c) violação aos arts. 790, II e 795 do CPC;
d) violação ao art. 28 do CDC;
e) violação ao art. 990 do CC; e
f) divergência jurisprudencial.
A agravante aduz que o redirecionamento da execução é
prematuro, já que ainda não foram tentados, menos ainda
esgotados todos os meios executivos em face da devedora principal
e seus sócios.
A matéria foi apreciada pela Turma nos seguintes termos (id.
119bf1e):
“O cerne da questão reside em saber se o fato de a executada
principal encontrar-se sujeita a processo civilista de recuperação
judicial e, consequentemente, munida da prerrogativa de quitar suas
dívidas trabalhistas perante o juízo universal recuperatório, constitui
condição apta ao redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária.
Insta salientar, antes de tudo, que o C. TST tem firme e atual
entendimento no sentido de que esta Justiça Especializada do
Trabalho tem competência para redirecionar a execução contra a
responsável subsidiária no caso de decretação de recuperação
judicial da devedora principal, como se vê do precedente a seguir:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Esta colenda Corte Superior possui o entendimento de
que a Justiça do Trabalho é competente para executar decisões nas
quais houve redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário, quando decretada a recuperação judicial do devedor
principal, diante de sua insolvência. Precedentes.[...] (TST - 3ª
Turma - AIRR-981-71.2012.5.06.0016 - Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte - DEJT 18/02/2022).
Na hipótese dos autos, embora a devedora principal esteja em
processo de recuperação judicial, o fato é que houve condenação
subsidiária contra a TAM LINHAS AÉREAS S.A., ora agravante, de
modo que o crédito decorrente da presente ação transitada em
julgado é executado perante esta especializada.
No tocante ao benefício de ordem, é certo que se deve
primeiramente tentar localizar bens do devedor principal para quitar
o crédito exequendo para, somente depois de tentativas frustradas,
redirecionar-se a execução em face do devedor subsidiário.
Ocorre que, no caso, a devedora principal se encontra em
recuperação judicial, não podendo dispor livremente de seus bens,
restando, pois, evidente sua condição de insolvente, o que
inviabiliza a execução junto ao Juízo falimentar, pois, se houve a
decretação da recuperação judicial, certo é que a empresa não tem
possibilidade de quitar suas obrigações de imediato.
Desse modo, não se mostra razoável sobrestar o feito e esperar o
fim da liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial
para que o titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito,
quando já caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de
execução da primeira reclamada, considerando, ainda, a natureza
alimentar do crédito trabalhista.
Ressalto ser desnecessária a habilitação do crédito trabalhista no
juízo falimentar, porque a recuperação judicial da devedora principal
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
não impede o redirecionamento da execução em face do devedor
subsidiário. Assim, não há que se falar em esgotamento do feito na
Justiça do Trabalho, não havendo amparo jurídico para a pretensão
de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
Nesse sentido, hodierna e prevalecente é a tese jurídica no âmbito
do C. TST que prescinde da tentativa de apreensão antecedente de
bens do devedor principal para, somente depois, sair em busca de
bens do devedor subsidiário, quando a reclamada principal se
encontra em processo de recuperação judicial. Vejamos:
[...]
III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.015/2014.
DEVEDOR PRINCIPAL EM PROCESSO FALIMENTAR.
HABITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO UNIVERSAL.
DESNECESSIDADE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM
FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. É pacífico
nesta Corte o entendimento de que, nas hipóteses em que a
execução contra o devedor principal resta frustrada, ante a
decretação de sua falência ou recuperação judicial, não é exigível
do credor para o redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário, o esgotamento prévio das vias executórias contra o
reclamado principal, sendo desnecessário a habilitação dos créditos
perante o juízo universal. Recurso de revista conhecido e
provido"(TST - 2a. Turma - RR-2211-41.2011.5.02.0002 - Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann - DEJT 16/10/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. ASSOCIAÇÃO RESERVA
CENTRAL PARQUE. TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. Delimitação do
acórdão recorrido : Em sede de agravo de petição, o TRT manteve
a sentença que determinara o redirecionamento da execução em
face da ora agravante, devedora subsidiária, ao fundamento de que
" É certo que esta Especializada não deteria competência material
para prosseguir com o processo de execução depois de liquidado o
quantum debeatur em razão do status da reclamada Embrase, e
recuperação judicial. No entanto, no caso, há responsável
subsidiária e, diante disso, é patente a competência desta Justiça
Especializada para o prosseguimento da execução em face das
demais reclamadas. Fica assim afastado o pedido de habilitação do
crédito junto ao juízo da recuperação. Quanto ao benefício de
ordem (que tem aplicação restrita no processo do trabalho) trata-se
de prerrogativa legal não conferida aos devedores subsidiários, haja
vista que a teoria da despersonalização da pessoa jurídica do
empregador/devedor é aplicável em favor do obreiro (e não, do
devedor subsidiário) . Assim, existindo responsável subsidiário pela
condenação, deve ele se valer dos meios legais para ressarcir-se
na esfera competente, sendo certo que a execução se faz em
benefício do credor, não havendo motivo justificável para impor ao
exequente o caminho mais árduo para a satisfação de seu crédito
(diante da recuperação judicial da devedora principal) porque ela é
detentora de título executivo contra o responsável subsidiário. E,
reconhecida sua responsabilização, é devida a constrição sobre seu
patrimônio, independentemente de qualquer suspensão de
execuções que tramitem contra a devedora principal. Por fim, não
há que se falar na inclusão no polo passivo das empresas
coligadas, tendo em vista a satisfação do débito entre as empresas
inicialmente condenadas .". Não há transcendência política , pois
não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal
Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há
transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso
de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado.
Não há transcendência jurídica pois não se discute questão nova
em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se
reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor
do crédito do reclamante homologado em juízo, não se constata a
relevância do caso concreto, pois se verifica que, sob o enfoque de
direito, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta
Corte Superior acerca da desnecessidade de exaurimento dos bens
da devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja
direcionada à devedora subsidiária, não remanescendo matéria de
direito a ser uniformizada. Ausente, assim, benefício de ordem a ser
exercido . Não há outros indicadores de relevância no caso concreto
(art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que
se nega provimento (TST - 6a. Turma - AIRR-10688-
88.2018.5.15.0085 - Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda -
DEJT 03/09/2021).
No mesmo sentido vem decidindo esta 2ª Turma, senão vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE.
Considerando-se o caráter alimentar do crédito trabalhista, que
aconselha a preferência pelos meios mais céleres da respectiva
satisfação, afigura-se, na hipótese, legítima a decisão do Juízo de
origem, determinando o redirecionamento da execução contra a
empresa condenada, de forma subsidiária, tendo em vista a
impossibilidade de concretizar a execução contra a devedora
principal, inserida em processo de recuperação judicial. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000187-51.2022.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco de Assis Carvalho e Silva,
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3933/2024
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Julgamento: 22/11/2022, Publicação: DJe 28/11/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO
DEVEDOR PRINCIPAL. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. Estando a 1ª
reclamada executada em recuperação judicial, não podendo dispor
livremente de seus bens, resta mais do que clara sua condição de
insolvente, tornando inviável o prosseguimento da execução contra
esta. Portanto, correto o redirecionamento da execução contra a
empresa que se beneficiou da mão de obra do exequente, tendo
sido subsidiariamente condenada a satisfazer os créditos
trabalhistas executados nesta ação. Agravo não provido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000136-
44.2022.5.13.0032, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
Sem reformas no julgado, portanto.”
Nos termos do § 2º do art. 896 da CLT “ Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
Pelos fundamentos do acórdão, não se cogita de possível violação
literal ao texto constitucional mencionado.
Por outro lado, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e o
dissensos pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desse modo, denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000979-02.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO IAKSON ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1940127
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 915b029),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/02/2024 - id. -
95b7819; recurso apresentado em 28/02/2024 – id. 1df4f66).
Regular representação processual (id. fede2e0).
Juízo garantido (Ids. b269231 e e6399a0).
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da Constituição Federal;
b) violação ao art. 10-A da CLT;
c) violação aos arts. 790, II e 795 do CPC;
d) violação ao art. 28 do CDC;
e) violação ao art. 990 do CC; e
f) divergência jurisprudencial.
A agravante aduz que o redirecionamento da execução é
prematuro, já que ainda não foram tentados, menos ainda
esgotados todos os meios executivos em face da devedora principal
e seus sócios.
A matéria foi apreciada pela Turma nos seguintes termos (id.
e0e2ea5):
“O cerne da questão reside em saber se o fato de a executada
principal encontrar-se sujeita a processo civilista de recuperação
judicial e, consequentemente, munida da prerrogativa de quitar suas
dívidas trabalhistas perante o juízo universal recuperatório, constitui
condição apta ao redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária.
Insta salientar, antes de tudo, que o C. TST tem firme e atual
entendimento no sentido de que esta Justiça Especializada tem
competência para redirecionar a execução contra a responsável
subsidiária no caso de decretação de recuperação judicial da
devedora principal.
Nesse sentido, cito a seguinte decisão proferida pela 3ª Turma do
C. TST, in verbis:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Esta colenda Corte Superior possui o entendimento de
que a Justiça do Trabalho é competente para executar decisões nas
quais houve redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário, quando decretada a recuperação judicial do devedor
principal, diante de sua insolvência. Precedentes.[...] (TST - 3ª
Turma - AIRR-981-71.2012.5.06.0016 - Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte - DEJT 18/02/2022).
Na hipótese dos autos, embora a devedora principal esteja em
processo de recuperação judicial, o fato é que houve condenação
subsidiária contra a TAM LINHAS AÉREAS S.A, ora agravante, de
modo que o crédito decorrente da presente ação transitada em
julgado deve ser executado perante a Justiça do Trabalho.
No tocante ao benefício de ordem, é certo que se deve
primeiramente tentar localizar bens do devedor principal para quitar
o crédito exequendo para, somente depois de tentativas frustradas,
redirecionar-se a execução em face do devedor subsidiário.
Ocorre que, no caso, a devedora principal se encontra em
recuperação judicial, não podendo dispor livremente de seus bens,
restando, pois, evidente sua condição de insolvente, o que
inviabiliza a execução junto ao Juízo Falimentar, pois, se houve a
decretação da recuperação judicial, certo é que a empresa não tem
possibilidade de quitar suas obrigações de imediato.
Desse modo, não se mostra razoável sobrestar o feito e esperar o
fim da liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial
para que o titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito,
quando já caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de
execução da primeira reclamada, considerando, ainda, a natureza
alimentar do crédito trabalhista.
Ressalto ser desnecessária a habilitação do crédito trabalhista no
juízo falimentar, porque a recuperação judicial da devedora principal
não impede o redirecionamento da execução em face do devedor
subsidiário. Assim, não há que se falar em esgotamento dos atos de
execução em face da devedora principal, não havendo amparo
jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou
administradores daquela empresa.
Nesse sentido, hodierna e prevalecente é a tese jurídica no âmbito
do C. TST que prescinde da tentativa de apreensão antecedente de
bens do devedor principal para, somente depois, sair em busca de
bens do devedor subsidiário, quando a reclamada principal se
encontra em processo de recuperação judicial. Vejamos:
[...]
III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.015/2014.
DEVEDOR PRINCIPAL EM PROCESSO FALIMENTAR.
HABITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO UNIVERSAL.
DESNECESSIDADE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM
FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. É pacífico
nesta Corte o entendimento de que, nas hipóteses em que a
execução contra o devedor principal resta frustrada, ante a
decretação de sua falência ou recuperação judicial, não é exigível
do credor para o redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário, o esgotamento prévio das vias executórias contra o
reclamado principal, sendo desnecessário a habilitação dos créditos
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
perante o juízo universal. Recurso de revista conhecido e
provido"(TST - 2a. Turma - RR-2211-41.2011.5.02.0002 - Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann - DEJT 16/10/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. ASSOCIAÇÃO RESERVA
CENTRAL PARQUE. TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. Delimitação do
acórdão recorrido : Em sede de agravo de petição, o TRT manteve
a sentença que determinara o redirecionamento da execução em
face da ora agravante, devedora subsidiária, ao fundamento de que
" É certo que esta Especializada não deteria competência material
para prosseguir com o processo de execução depois de liquidado o
quantum debeatur em razão do status da reclamada Embrase, e
recuperação judicial. No entanto, no caso, há responsável
subsidiária e, diante disso, é patente a competência desta Justiça
Especializada para o prosseguimento da execução em face das
demais reclamadas. Fica assim afastado o pedido de habilitação do
crédito junto ao juízo da recuperação. Quanto ao benefício de
ordem (que tem aplicação restrita no processo do trabalho) trata-se
de prerrogativa legal não conferida aos devedores subsidiários, haja
vista que a teoria da despersonalização da pessoa jurídica do
empregador/devedor é aplicável em favor do obreiro (e não, do
devedor subsidiário) . Assim, existindo responsável subsidiário pela
condenação, deve ele se valer dos meios legais para ressarcir-se
na esfera competente, sendo certo que a execução se faz em
benefício do credor, não havendo motivo justificável para impor ao
exequente o caminho mais árduo para a satisfação de seu crédito
(diante da recuperação judicial da devedora principal) porque ela é
detentora de título executivo contra o responsável subsidiário. E,
reconhecida sua responsabilização, é devida a constrição sobre seu
patrimônio, independentemente de qualquer suspensão de
execuções que tramitem contra a devedora principal. Por fim, não
há que se falar na inclusão no polo passivo das empresas
coligadas, tendo em vista a satisfação do débito entre as empresas
inicialmente condenadas .". Não há transcendência política , pois
não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal
Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há
transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso
de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado.
Não há transcendência jurídica pois não se discute questão nova
em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se
reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor
do crédito do reclamante homologado em juízo, não se constata a
relevância do caso concreto, pois se verifica que, sob o enfoque de
direito, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta
Corte Superior acerca da desnecessidade de exaurimento dos bens
da devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja
direcionada à devedora subsidiária, não remanescendo matéria de
direito a ser uniformizada. Ausente, assim, benefício de ordem a ser
exercido . Não há outros indicadores de relevância no caso concreto
(art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que
se nega provimento (TST - 6a. Turma - AIRR-10688-
88.2018.5.15.0085 - Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda -
DEJT 03/09/2021).
No mesmo sentido vem decidindo esta 2ª Turma, senão vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE.
Considerando-se o caráter alimentar do crédito trabalhista, que
aconselha a preferência pelos meios mais céleres da respectiva
satisfação, afigura-se, na hipótese, legítima a decisão do Juízo de
origem, determinando o redirecionamento da execução contra a
empresa condenada, de forma subsidiária, tendo em vista a
impossibilidade de concretizar a execução contra a devedora
principal, inserida em processo de recuperação judicial. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000187-51.2022.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Julgamento: 22/11/2022, Publicação: DJe 28/11/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO
DEVEDOR PRINCIPAL. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. Estando a 1ª
reclamada executada em recuperação judicial, não podendo dispor
livremente de seus bens, resta mais do que clara sua condição de
insolvente, tornando inviável o prosseguimento da execução contra
esta. Portanto, correto o redirecionamento da execução contra a
empresa que se beneficiou da mão de obra do exequente, tendo
sido subsidiariamente condenada a satisfazer os créditos
trabalhistas executados nesta ação. Agravo não provido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000136-
44.2022.5.13.0032, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
Sem reformas no julgado, portanto.”
Nos termos do § 2º do art. 896 da CLT “ Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Federal.”
Pelos fundamentos do acórdão, não se cogita de possível violação
literal ao texto constitucional mencionado.
Por outro lado, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e o
dissensos pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desse modo, denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000464-77.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRENTE WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
- WAYNE VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62b994d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA LOCALIZA RENT A CAR SA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 - ID.
a1144e0; recurso apresentado em 06.03.2024 - ID. f57b4b7).
Regular a representação processual (ID. 20093b5).
Preparo satisfeito (IDs.a523d1d; 9448a52; 876f0a5).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
É que o trecho reproduzido nas razões recursais não é suficiente ao
presente desiderato. Com efeito, para atendimento do cotejo
analítico exigido no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz
a transcrição de excertos das razões de decidir do acórdão –
fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso manejado.
RECURSO DO RECLAMANTE WAYNE VIEIRA DE LIMA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 - ID.
a1144e0; recurso apresentado em 06.03.2024 - ID. 8c39c01).
Regular a representação processual (ID. 29c3756).
Preparo dispensado.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS.
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
As insurgências não prosperam, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1o - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso manejado.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000464-77.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRENTE WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
- WAYNE VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62b994d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA LOCALIZA RENT A CAR SA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 - ID.
a1144e0; recurso apresentado em 06.03.2024 - ID. f57b4b7).
Regular a representação processual (ID. 20093b5).
Preparo satisfeito (IDs.a523d1d; 9448a52; 876f0a5).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
É que o trecho reproduzido nas razões recursais não é suficiente ao
presente desiderato. Com efeito, para atendimento do cotejo
analítico exigido no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz
a transcrição de excertos das razões de decidir do acórdão –
fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso manejado.
RECURSO DO RECLAMANTE WAYNE VIEIRA DE LIMA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 - ID.
a1144e0; recurso apresentado em 06.03.2024 - ID. 8c39c01).
Regular a representação processual (ID. 29c3756).
Preparo dispensado.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS.
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
As insurgências não prosperam, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1o - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso manejado.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000193-34.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO SANUBIA CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SANUBIA CAETANO DO NASCIMENTO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf2bad0
proferida nos autos.
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 915b029),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 ID -
2a57dea ; recurso apresentado em 11.03.2024 – ID. 8475602 ).
Regular representação processual (IDs. e9b9c7b ; e9b9c7b ).
Juízo garantido (Ids. 3aa7c27; 468491 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) ofensa ao art. 10-A, da CLT; arts. 790, II e 795 do CPC; art. 28 do
CDC e art. 990 do CC;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Segue trecho do acórdão citado transcrito nas razões recursais:
Quanto ao benefício de ordem, é verdade que se deve,
primeiramente, tentar localizar bens do devedor principal para quitar
o crédito exequendo para, somente depois, caso infrutífera a
tentativa, redirecionar a execução em face do devedor subsidiário.
Estando a 1ª reclamada em recuperação judicial, e não podendo
dispor livremente de seus bens, resta mais do que clara a condição
de insolvente, tornando inviável a execução contra esta junto ao
Juízo falimentar, pois se houve a decretação da recuperação
judicial, certo é que a empresa não tem possibilidade de quitar suas
obrigações de imediato.
Contudo, na hipótese de decretação da recuperação judicial do
devedor principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento do processo de execução ao responsável
subsidiário, com fulcro nos arts. 827 e 828, do Código Civil/2002,
aplicáveis ao processo do trabalho por autorização do disposto no
art. 8º da CLT, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
Cabe destacar não haver necessidade de habilitação do crédito
trabalhista no juízo falimentar, porque a recuperação judicial da
devedora principal não impede o redirecionamento da execução em
face do devedor subsidiário. Logo, não há que se falar em
esgotamento do feito na Justiça do Trabalho, não havendo amparo
jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou
administradores daquele.
Neste sentido segue a jurisprudência do TST:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula n.º 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na espécie, não se constata
ofensa direta e literal ao art. 5º, II, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula n.º 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo de
instrumento desprovido. (TST; AIRR 0100669-89.2017.5.01.0203;
Segunda Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
27/05/2022; Pág. 2125)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI n.º 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo de Petição, devendo
ser mantido o direcionamento da execução para a agravante,
devedora subsidiária.
Considerando que todas as teses e questões relevantes trazidas
pelas partes, necessárias e imprescindíveis ao desate da
controvérsia foram devidamente indicadas e apreciadas por este
colegiado, todas as demais alegações invocadas ficam
automaticamente rejeitadas.
Assim dispõe o § 2º do art. 896 da CLT, in verbis: § 2º Das decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas
Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Pelos fundamentos do acórdão, não se vislumbra violação literal ao
texto constitucional mencionado.
Por outro lado, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e o
dissensos pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desse modo, denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000193-34.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO SANUBIA CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf2bad0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
proferida nos autos.
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 915b029),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 ID -
2a57dea ; recurso apresentado em 11.03.2024 – ID. 8475602 ).
Regular representação processual (IDs. e9b9c7b ; e9b9c7b ).
Juízo garantido (Ids. 3aa7c27; 468491 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) ofensa ao art. 10-A, da CLT; arts. 790, II e 795 do CPC; art. 28 do
CDC e art. 990 do CC;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Segue trecho do acórdão citado transcrito nas razões recursais:
Quanto ao benefício de ordem, é verdade que se deve,
primeiramente, tentar localizar bens do devedor principal para quitar
o crédito exequendo para, somente depois, caso infrutífera a
tentativa, redirecionar a execução em face do devedor subsidiário.
Estando a 1ª reclamada em recuperação judicial, e não podendo
dispor livremente de seus bens, resta mais do que clara a condição
de insolvente, tornando inviável a execução contra esta junto ao
Juízo falimentar, pois se houve a decretação da recuperação
judicial, certo é que a empresa não tem possibilidade de quitar suas
obrigações de imediato.
Contudo, na hipótese de decretação da recuperação judicial do
devedor principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento do processo de execução ao responsável
subsidiário, com fulcro nos arts. 827 e 828, do Código Civil/2002,
aplicáveis ao processo do trabalho por autorização do disposto no
art. 8º da CLT, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
Cabe destacar não haver necessidade de habilitação do crédito
trabalhista no juízo falimentar, porque a recuperação judicial da
devedora principal não impede o redirecionamento da execução em
face do devedor subsidiário. Logo, não há que se falar em
esgotamento do feito na Justiça do Trabalho, não havendo amparo
jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou
administradores daquele.
Neste sentido segue a jurisprudência do TST:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula n.º 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na espécie, não se constata
ofensa direta e literal ao art. 5º, II, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula n.º 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo de
instrumento desprovido. (TST; AIRR 0100669-89.2017.5.01.0203;
Segunda Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
27/05/2022; Pág. 2125)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI n.º 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo de Petição, devendo
ser mantido o direcionamento da execução para a agravante,
devedora subsidiária.
Considerando que todas as teses e questões relevantes trazidas
pelas partes, necessárias e imprescindíveis ao desate da
controvérsia foram devidamente indicadas e apreciadas por este
colegiado, todas as demais alegações invocadas ficam
automaticamente rejeitadas.
Assim dispõe o § 2º do art. 896 da CLT, in verbis: § 2º Das decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas
Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Pelos fundamentos do acórdão, não se vislumbra violação literal ao
texto constitucional mencionado.
Por outro lado, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e o
dissensos pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desse modo, denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000878-78.2022.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SONIA SERRANO SANTOS NETA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA SERRANO SANTOS NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b335905
proferida nos autos.
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 915b029),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 ID
21a9b84 ; recurso apresentado em 06.03.2024 – ID. e6d0409 ).
Regular representação processual (IDs. 215ca58; dde6d3b ;
e9b9c7b ).
Juízo garantido (Ids. f4840bc; 4e8d5c5 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente, tendo em vista que o
trecho transcrito no recurso não diz respeito ao acórdão.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1o - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão fundamentos fáticos e jurídicos contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
Desse modo, denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000878-78.2022.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SONIA SERRANO SANTOS NETA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b335905
proferida nos autos.
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 915b029),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 ID
21a9b84 ; recurso apresentado em 06.03.2024 – ID. e6d0409 ).
Regular representação processual (IDs. 215ca58; dde6d3b ;
e9b9c7b ).
Juízo garantido (Ids. f4840bc; 4e8d5c5 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
SUBSIDIÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente, tendo em vista que o
trecho transcrito no recurso não diz respeito ao acórdão.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1o - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão fundamentos fáticos e jurídicos contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
Desse modo, denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000208-75.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO IGOR XAVIER QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR XAVIER QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abc7ab3
proferida nos autos.
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/02/2024 ID -
6e54bf5; recurso apresentado em 16/02/2024 ID. 2701269 ).
Regular a representação processual (ID. 679a1ce ).
Satisfeito o preparo (Ids. b546683; 9706eae; 9fb3d2d; b07d431 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, § 6o, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
É que o trecho reproduzido nas razões recursais não é suficiente ao
presente desiderato. Com efeito, para atendimento do cotejo
analítico exigido no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz
a transcrição de excertos das razões de decidir do acórdão –
fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000208-75.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO IGOR XAVIER QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abc7ab3
proferida nos autos.
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/02/2024 ID -
6e54bf5; recurso apresentado em 16/02/2024 ID. 2701269 ).
Regular a representação processual (ID. 679a1ce ).
Satisfeito o preparo (Ids. b546683; 9706eae; 9fb3d2d; b07d431 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, § 6o, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
É que o trecho reproduzido nas razões recursais não é suficiente ao
presente desiderato. Com efeito, para atendimento do cotejo
analítico exigido no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz
a transcrição de excertos das razões de decidir do acórdão –
fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000426-31.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO MARCO ANTONIO FERNANDES DE
CARVALHO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fd52f9
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL – ID. 0199027
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/02/2024 – id.
42ba1a9; recurso de revista interposto em 06/03/2024 – id.
828872a).
Representação processual formalizada (procuração no id.b6f317b e
substabelecimento no ID. b6f317b).
Garantido o juízo (ID. d250922)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AÇÃO CIVIL COLETIVA. ALCANCE DA COISA JULGADA.
LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIMITAÇÃO À BASE DE
REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO.
Alegações:
a) violação do art. 8º, II da Constituição Federal.
A recorrente alega que a decisão regional violou a coisa julgada
formada na ação civil coletiva, que originou a presente execução
individual, visto que o município de Mamanguape onde laborou o
substituído não faz parte da base de representação do Sindicato
Autor.
A decisão da Turma deste Regional assim estabeleceu (id.
5a0f239):
“ (...) Observa-se na petição do sindicato, na referida ação coletiva,
a delimitação de sua abrangência territorial da seguinte forma, de
acordo com o estatuto vigente da época (id. 2cdfb09 - Processo nº
0024200-54.2013.5.13.0026):
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Quanto a este aspecto, portanto, ressalte-se que, nada obstante a
lista de empregados que acompanha a presente demanda, são
indicados como substituídos TODOS OS EMPREGADOS DO
BANCO réu que exercem ou exerceram a função acima
mencionada na base territorial de todo o Estado da Paraíba, à
exceção dos municípios de Catolé do Rocha, Brejo do Cruz, São
Bento, Cajazeiras, Sousa, Patos, Santa Luzia, São Mamede,
Teixeira, Piancó, Campina Grande, Conceição, Itaporanga, Santana
de Mangueira e Ibiara, Arara, Areira, Aroeiras, Boqueirão,
Cabaceiras, Cuité, Esperança, Fagundes, Juazeirinho, Lagoa Seca,
Pocinhos, Queimadas, Remigio, Soledade, Taperoá e Umbuzeiro,
conforme estatuto anexo.
Como bem se pode perceber, à época da propositura da ação
coletiva, havia municípios estabelecidos por estatuto do sindicato
autor que não faziam parte de sua base territorial.
Todavia, Mamanguape não estava elencado nesse grupo de
exceção, integrando, assim, a base territorial do Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado da Paraíba
- SEEB-PB, por ocasião do ajuizamento da ação coletiva.
Registre-se que o documento colacionado pelo banco executado
(id. d37aea2) se refere ao novo estatuto de 2022, do SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAÍBA. Portanto, tal documento em nada altera
a legitimidade e o direito de crédito do substituído, que à época da
propositura da ação coletiva, era integrante da base territorial do
sindicato autor.
Logo, nada a reformar.”
Nos termos do § 2º do art. 896 da CLT “ Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
Pelos fundamentos do acórdão, não se vislumbra violação literal ao
texto constitucional mencionado.
De fato, à luz das provas constantes dos autos, a Turma concluiu
que o município de Mamanguape integrava, ao tempo do
ajuizamento da ação coletiva, a base de representação do sindicato
autor.
Inexistindo, pois, violação literal e direta ao dispositivo constitucional
suscitado, forçoso denegar seguimento ao apelo.
DO DIVISOR DE HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 5º, caput e XXXVI da Constituição da Federal ;
b) afronta à Súmula nº 124 do TST;
Alega o recorrente que violou dispositivos constitucionais, afrontou
entendimento sumular e incorreu em divergência jurisprudencial a
decisão deste Regional ao determinar a utilização de divisor 150
para o cálculo de horas extras do empregado bancário, sujeito a
jornada de trabalho de seis horas.
A decisão da Turma deste Regional assim estabeleceu (ID.
5a0f239):
“ (...) A sentença da ação coletiva determinou a aplicação do divisor
150 na apuração das horas extraordinárias deferidas. Observa-se
que o executado não se insurgiu quanto ao referido divisor quando
interpôs recurso ordinário, não sendo mais passível de modificação
nesse momento, pela ocorrência da coisa julgada.”
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Como se infere do acórdão deste Regional, o divisor 150 para o
cálculo de horas extras foi fixado nos autos da ação coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026.
Assim, em respeito à coisa julgada, a contadoria corretamente
utilizou esse divisor na quantificação das horas.
Logo, não há que se falar em ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Em face da restrição do art. 896, § 2º, da CLT, não cabe em sede
agravo de petição - processo em fase de execução - suscitar
afronta a Súmula ou divergência jurisprudencial.
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO
BRASIL
Denego seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAÍBA – ID. b1d8bc5
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/02/2024 –
id.42ba1a9; recurso de revista interposto em 08/03/2024 – id.
b1d8bc5).
Representação processual formalizada (procuração no id. 81a9fc9 e
substabelecimento no id. 85b1c66).
Preparo recursal não exigível (benefícios da gratuidade judicial
concedidos ao Sindicato autor, ora recorrente – id. 5a0f239).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF.
Argumenta o recorrente que a sua finalidade, com a oposição de
embargos de declaração, foi que houvesse a complementação do
acórdão proferido em Agravo de Petição, para que o Regional
enfrentasse a premissa fático-processual alusiva à análise da coisa
julgada formada nos autos da ação coletiva referente aos
honorários advocatícios da fase de conhecimento.
A Turma deste Regional ao analisar os embargos declaratórios
opostos pelo sindicato, ora recorrente, assim decidiu (ids. efaac67 e
4dfe6c5):
“ (...) Do mesmo modo, inexiste a omissão alegada pelo exequente.
Isso porque, conforme já explanado por esta Turma no acórdão ora
embargado (fl. 1.785), os honorários advocatícios arbitrados em prol
do sindicato na decisão genérica proferida na ação coletiva de nº
0024200- 54.2013.5.13.0026. já foram deferidos e incluídos na
planilha de cálculos homologada, no percentual pleiteado (fl.1.391)
(...)
Tampouco se verifica a ocorrência de omissão, visto que foram
analisados todos os tópicos do recurso interposto, tendo mantido o
indeferimento do pleito de honorários relacionados à atuação do
sindicato na ação coletiva nº 0024200-54.2013.5.13.0026, visto que
a condenação nesses autos se limita apenas aos créditos referentes
ao substituído.”
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde da controvérsia foi examinada e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao
dispositivo constitucional mencionado pelo recorrente, de forma que
as alegações recursais são meras manifestações de inconformismo
meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA AÇÃO
COLETIVA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI da Constituição Federal;
O recorrente alega que a decisão regional que manteve a sentença
quanto aos honorários sucumbenciais decorrentes da fase de
execução no percentual de 15% sobre o valor da condenação, os
quais constam na planilha de cálculo homologada, afastou os
honorários decorrentes da fase de conhecimento, ou seja, os
assistenciais, que foram arbitrados no percentual de 15% sobre o
valor do crédito do reclamante, o que violaria a coisa julgada
coletiva.
A Turma decidiu a questão da seguinte forma (id.5a0f239):
“ (...) A execução em curso nestes autos diz respeito à liquidação e
execução individual da decisão genérica proferida na ação coletiva
nº 0024200-54.2013.5.13.0026.
Os honorários devidos ao sindicato nesta ação já foram deferidos,
estando devidamente incluídos na planilha de cálculos homologada,
no percentual pleiteado (id. ac06320).
Eventuais honorários relacionados à atuação do sindicato na ação
coletiva deverão ser discutidos naquela ação, visto que a
condenação nesses autos se limita apenas aos créditos referentes
ao substituído.
Logo, nada a deferir.”
Vê-se, pelos fundamentos da decisão acima, que não há falar em
afronta ao dispositivo constitucional invocado, pois eventuais
honorários devidos nos autos coletivos deverão ser discutidos
naqueles autos.
Isso porque os honorários de sucumbência da ação civil coletiva
não se confundem com os da execução individual de sentença
coletiva.
Aqueles devem ser cobrados nos autos coletivos ao passo que
estes são devidos na execução individual de sentença coletiva.
A bem da verdade, o recorrente mostra-se inconformado com a
decisão da Turma que negou provimento ao seu agravo de petição,
sem demonstrar argumentos que ensejem a admissibilidade das
razões da revista.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000439-20.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 086a385
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000439-20.2023.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 23.02.2024 - Id.
63137cf. Recurso apresentado em 06.03.2024 - Id. 59149b4.
Representação processual regular - Ids. 9350561 e 152590b.
Preparo recursal dispensado - concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita em prol do recorrente através do
acórdão - Id. 9d39495.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista, inclusive da alegada repercussão geral, compete
somente ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do
art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegação:
Violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que as matérias e
pontos importantes abordados em seus embargos de declaração
não foram apreciados através do acórdão recorrido.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pelo recorrente, conforme a seguir exposto:
“(...)
Ora, pela simples leitura das razões apresentadas no apelo,
vislumbra-se que o embargante pretende claramente a reapreciação
da tese entabulada no recurso, conduta que não encontra lastro nas
hipóteses previstas em lei (art. 897-A da CLT).
Desse modo, não se vislumbra qualquer violação à coisa julgada ou
a dispositivos constitucionais eventualmente invocados, tendo em
vista os fundamentos explicitados no acórdão, inclusive com lastro
em entendimento firmado na Corte Suprema e no TST, acerca da
possibilidade de dedução da gratificação de função sobre as
parcelas devidas a título de horas extras.
Outrossim, não prospera o alegado acerca de omissão no
tratamento dado à ausência de repercussão das horas extras sobre
as férias usufruídas no período de 2009, tendo em vista que o
reclamante não exercia a função de assistente de negócios naquela
ocasião, conforme os fundamentos expostos no acórdão sobre a
temática (ID. 9d39495 - Fls.: 1698-1699):
(...)
Assim, ao contrário do que argumenta o embargante, em relação à
insurgência apresentada, a decisão embargada não padece de
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nenhum vício que necessite ser saneado pela estreita via embargos
de declaração.
Na verdade, sob a alegação de omissão no julgado, o embargante
pretende rediscutir as matérias que foram examinadas, para obter
substancial modificação do julgado, o que não é permitido nesse
momento.
Por todo o exposto, os embargos de declaração manejados pela
parte autora não merecem acolhimento desta Turma Recursal.
(...)”.
Os embargos declaratórios não são a via recursal correta para
demonstrar a insatisfação com o julgamento proferido e, por essa
razão, foram rejeitados pelo Órgão Julgador. Assim, a alegada
violação constitucional não se configurou no caso concreto, pelo
que resta inviável o prosseguimento do apelo no tocante a esse
tópico.
DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NEGOCIAÇÃO
COLETIVA. TEORIA DO CONGLOBAMENTO
Alegações:
a) Violação dos arts. 5º, inciso XXXVI, 7º, inciso XXVI, da
Constituição Federal.
b) Divergência jurisprudencial.
O recorrente pretende obter a reforma do acórdão, alegando que o
ajuizamento da ação coletiva se deu em data anterior ao advento da
norma coletiva que autoriza a dedução da gratificação de função,
em face da condenação em horas extras.
Afirma que houve infringência à autonomia coletiva privada e à
coisa julgada formada nos autos da ação de origem.
O Órgão Julgador quanto ao tema em comento deliberou:
“(...)
Nos autos da ação coletiva nº 0024200-54.2013.5.13.0026, foi
indeferido o pedido de dedução da gratificação sobre o valor das
horas extras objeto da condenação. No entanto, o decisório não
analisou a questão sob a ótica de eventual existência de
negociação coletiva a esse respeito.
Enfatizo que o pagamento de horas extras é uma obrigação de trato
sucessivo, que decorre de uma relação jurídica de trato continuado.
Dessa forma, a respectiva coisa julgada, impedindo a dedução da
gratificação de função sobre as horas extras, prevalece apenas
enquanto mantido o mesmo estado de fato ou de direito existente à
época da decisão genérica.
(...)
Ora, com o advento da Lei nº 13.467/2017, sobreveio profunda
modificação na legislação trabalhista, que, nos termos do novel art.
611-A da CLT, passou a prever a prevalência do negociado sobre o
legislado, ressalvadas as exceções elencadas no art. 611-B.
(...)
Diante de tal contexto, e considerando que o adimplemento das
horas extras é obrigação de trato sucessivo - sujeitando a coisa
julgada da ação coletiva, portanto, a limitações, consoante art. 505,
I, do CPC -, e tendo em vista, ainda, o caráter vinculante da tese
firmada pelo STF no Tema 1046, bem como a prevalência da
negociação coletiva (art. 611-A da CLT), passou a ser possível a
dedução pretendida pelo executado, a contar do acordo coletivo de
trabalho de 2018, que entrou em vigor após a inovação trazida pela
Lei nº 13.467/2017.
Sublinho que não há nenhum embaraço na restrição dos efeitos da
coisa julgada proveniente da ação coletiva nº 0024200-
54.2013.5.13.0026, pois é na ação individual, destinada à satisfação
do direito reconhecido em sentença condenatória genérica, que há
a deliberação sobre a titularidade do trabalhador em relação ao
direito material, a averiguação da qualidade de substituído
abrangido pelo título proferido no processo coletivo, a
particularização do caso e a liquidação dos valores devidos.
Portanto, este é o momento oportuno para a verificação de
eventuais modificações do estado de fato ou de direito que limitem
os efeitos da coisa julgada genérica.
(...)
Por outro lado, embora o Tema 733 do STF preveja que a decisão
daquele Pretório Excelso, "declarando a constitucionalidade ou a
inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a
automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham
adotado entendimento diferente", salientando, ainda que, "Para que
tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou,
se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos
do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial", o
acórdão que deu origem ao citado Tema 733 enfatizou que ficam
ressalvados desse entendimento "quanto à indispensabilidade
da ação rescisória, a questão relacionada à execução de efeitos
futuros da sentença proferida em caso concreto sobre relações
jurídicas de trato continuado".
Destarte, em atenção ao caráter vinculante da decisão proferida
pela Suprema Corte no Tema 1046, com repercussão geral
reconhecida, e existindo normas coletivas regularmente adotadas, o
executado tem direito à dedução pretendida.
No particular, conquanto a Súmula nº 109 do TST estipule que "O
bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT que receba
gratificação de função não pode ter o salário relativo a horas
extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem",
verifico que, de fato, a partir do ACT de 2018/2020, os instrumentos
normativos passaram a autorizar tal procedimento, consoante sua
cláusula 10ª (ID. 1b3efa4 - Fls.: 2070):
(...)
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Realça-se que a previsão normativa em referência foi
sucessivamente renovada (11ª do ACT 2020/2022 e 11ª do ACT
2022/2024), abarcando, portanto, a data do ajuizamento da
presente execução individual, em 05.05.2023.
Repisa-se que a referida previsão normativa é válida e aplicável
ao caso em exame, porquanto está ao albergue dos arts. 8º, §
3º, e 611-A da CLT, os quais entraram em vigor após a edição
do verbete do c. TST e privilegiam os ajustes coletivos, com
prevalência do negociado sobre o legislado.
(...)
Nessa toada, a gratificação de função deve ser deduzida do
condenatório em horas extras, mas a dedução não pode redundar
em saldo negativo em desfavor do trabalhador, muito menos
superar os percentuais recebidos pelo funcionário a título de
gratificação, consoante a cláusula normativa já transcrita.
Logo, em atenção à autonomia negocial coletiva (art. 7º, XXVI, da
CF), determino que a gratificação de função, percebida pelo
empregado, a partir de 01.12.2018 (data do início da vigência do
primeiro ACT a dispor sobre a matéria - ACT 2018/2020 - Cláusula
10ª), seja deduzida da condenação em horas extras, observando-
se, porém, os critérios e limites de dedução, traçados nos
sucessivos instrumentos normativos”. (Destacou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
encontra-se em harmonia com o posicionamento jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula no 333 da
Instância Superior Trabalhista. Afasta-se, de plano, as alegadas
violações constitucionais.
Ademais, o suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível em
sede do recurso de revista que se encontra na fase de execução,
diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE AS FÉRIAS
REFERENTES AO EXERCÍCIO 2009
Alegação:
Violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
O recorrente alega que houve equívoco quanto aos cálculos, em
virtude da não incidência dos reflexos das horas extras sobre as
férias referentes ao exercício de 2009.
Salienta que houve infringência à coisa julgada formada nos autos
da ação coletiva de origem.
O Órgão Judicante sobre a questão em epígrafe concluiu:
"(...)
Portanto, considerando que foi utilizada a média duodecimal
quantitativa/física das diferenças de horas apuradas nos 12 meses
do período aquisitivo de férias, assim como que, no período
aquisitivo de férias aludidas pelo recorrente (15/06/2009 a
04/07/2009), não houve apuração de horas extras, por ser anterior
ao exercício da função de assistente de unidade de negócios,
reputa-se corretos os cálculos que não contabilizaram os reflexos
das horas extras no ano de 2009.
Nada a modificar, nesse particular”.
Da leitura do trecho do acórdão, não se cogita na alegada violação
constitucional, consubstanciada na coisa julgada formada nos autos
da ação coletiva de origem, tendo em vista que os cálculos
elaborados pelo perito contábil foram considerados corretos.
Além disso, a irresignação do recorrente, nos termos em que
propostos, exige a incursão no contexto fático-probatório dos autos,
o que não é permitido no âmbito recursal de natureza extraordinária,
a teor do disposto na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do
Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000981-14.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50a3100
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA AMA SERVIÇOS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/02/2024 -
ID.4e66792; recurso apresentado em 07.03.2024 - ID. 9eb4c41).
Regular a representação processual (ID. 76086e4).
Preparo satisfeito (IDs. a6212db e d0ae5cd), correspondente ao
valor da condenação (18c6d5b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
É que o trecho reproduzido nas razões recursais não é suficiente ao
presente desiderato. Com efeito, para atendimento do cotejo
analítico exigido no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz
a transcrição de excertos das razões de decidir do acórdão –
fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
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em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000981-14.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50a3100
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA AMA SERVIÇOS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/02/2024 -
ID.4e66792; recurso apresentado em 07.03.2024 - ID. 9eb4c41).
Regular a representação processual (ID. 76086e4).
Preparo satisfeito (IDs. a6212db e d0ae5cd), correspondente ao
valor da condenação (18c6d5b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
É que o trecho reproduzido nas razões recursais não é suficiente ao
presente desiderato. Com efeito, para atendimento do cotejo
analítico exigido no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz
a transcrição de excertos das razões de decidir do acórdão –
fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000470-71.2022.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO MARCELA PENALBER DE
NIEMEYER LOUZADA(OAB:
199808/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LETICIA SILVA DE LIMA
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 906b1ce
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000470-71.2022.5.13.0002 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
RECORRIDOS: LETICIA SILVA DE LIMA E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam realizadas em nome do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Acórdão publicado em 28/02/2024 – ID
1f472b9; recurso apresentado em 08/03/2024 – ID 7a68e7c).
Representação processual regular - ID 4c05774.
Juízo garantido (IDs 4ee5aee e 79a0b6b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE
EXECUÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE
INSOLVÊNCIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) violação ao art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005; e art. e 5º-A, § 5º,
da Lei nº 6.019/74;
c) contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST.
Insurge-se a recorrente contra o redirecionamento da execução
contra si, antes de esgotados os meios de execução em face da
devedora principal.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID 0f838ad):
A recuperação judicial da responsável primária autoriza o
redirecionamento da execução para responsáveis solidários ou
secundários reconhecidos no título executivo, nos termos do § 1º do
art. 49 da Lei nº 11.101, de 2005.
Nesse sentido, a iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST:
Portanto, é a Justiça do Trabalho competente para prosseguir com
a execução contra a responsável secundária, já que a recuperação
judicial constitui óbice à satisfação imediata do crédito trabalhista,
não se exigindo o exaurimento dos meios executivos contra a
responsável primária e seus sócios, dada a natureza alimentar do
crédito e a presumível situação de necessidade do trabalhador que
luta pela sobrevivência como acertadamente afirmou o juízo de
origem.
Logo, impõe-se a manutenção da decisão recorrida. origem.
Segundo o art. 896, § 2º, da CLT, “Das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal".
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro, na
hipótese, ofensa direta e literal ao texto constitucional apontado.
Por outro lado, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e a suposta contrariedade à súmula não são
passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do presente Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001139-75.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDSON RODRIGUES DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RODRIGUES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4445df
proferida nos autos.
RECORRENTE: EDSON RODRIGUES DE FREITAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – ID.
5eef325; recurso apresentado em 08.03.2024 – ID. d7f9ec4).
Regular a representação processual (ID. ab9f8cd).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. f939afa).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST;
b) violação aos artigos 5º, XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193, todos da
CF/88;
c) violação ao art. 157 da CLT
d) divergência jurisprudencial.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
“Irresignado com a sentença que julgou improcedente o pedido
formulado na petição inicial, o autor interpôs recurso ordinário,
buscando a reforma da decisão para que seja deferido o pedido de
indenização substitutiva da estabilidade provisória decorrente da
doença ocupacional a que foi acometido.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o demandante ajuizou
reclamação trabalhista anterior, em face da mesma reclamada,
autuada na 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB sob o nº
0000923-97.2022.5.13.0024, na qual pleiteou, em síntese,
indenizações por danos morais e materiais, com fundamento em
alegadas doenças ocupacionais causadas pelas más condições de
trabalho na reclamada.
Na aludida demanda, o laudo pericial produzido não deixou dúvida
sobre o nexo concausal entre as enfermidades e o trabalho
desempenhado pelo autor. Diante disso, a sentença prolatada
naquela ação impôs à empresa reclamada a obrigação de pagar
indenização por danos morais, no importe de R$5.000,00 (cinco mil
reais), tendo sido a condenação confirmada no acórdão regional.
O laudo pericial cinesiológico produzido no referido processo foi
colacionado aos presentes autos (ID. 14ee578).
Examinando a prova técnica, verifica-se que o perito nomeado pelo
juízo na ação anterior concluiu que o reclamante foi acometido
pelas doenças alegadas, sendo que a patologia diagnosticada no
ombro esquerdo (bursite) do autor, apesar de possuir relação direta
com a atividade laboral, corresponde a um processo inflamatório
reversível.
Assim, considerando a prova pericial produzida na demanda
anterior, por meio da qual se reconheceu a natureza ocupacional da
doença, resta perquirir se foram obedecidos os requisitos previstos
no art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, para concessão da estabilidade
provisória pretendida.
À luz do referido dispositivo legal, faz jus o empregado à
estabilidade provisória de doze meses, desde que seu afastamento
tenha sido proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente, por prazo superior a quinze dias, e, neste
caso, o benefício concedido pelo INSS seja da espécie acidentária
(B-91).
Assim, para a aquisição da estabilidade provisória, é necessário o
preenchimento de apenas dois requisitos, quais sejam: a existência
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de acidente típico ou constatação de doença equiparada e o gozo
de benefício acidentário pelo INSS.
Não há dúvida de que, quando a enfermidade equiparada a
acidente de trabalho somente é reconhecida após o rompimento do
vínculo de emprego, mostra-se inviável exigir que tenha havido a
concessão de auxílio-doença na modalidade acidentária no curso
do liame.
É por essa razão que a jurisprudência tem estendido a aplicação da
garantia de emprego quando, já extinto o contrato de trabalho,
restar demonstrado o nexo de causalidade entre a enfermidade e os
serviços executados, bem como o recebimento de benefício
previdenciário de auxílio-doença.
Nesse sentido é o entendimento sedimentado do Tribunal Superior
do Trabalho na Súmula nº 378, in verbis:
(...)
Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de
emprego, em respeito à parte final do item II do verbete sumular
supramencionado e desde que observada situação similar àquela
tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
Efetivamente, é importante observar esse detalhe, pois constitui
pressuposto à concessão da estabilidade provisória sob comento a
ocorrência concreta de uma situação semelhante àquela que
ocorreria se o contrato estivesse em curso, ou seja, que a doença
não apenas seja de cunho ocupacional, mas que tenha
proporcionado uma situação de incapacidade laboral em qualquer
grau, com duração superior a quinze dias, em condições análogas
àquelas que respaldariam, no curso do contrato, o gozo do
benefício acidentário.
Assim, em ambas as situações, ou seja, tanto naquela prevista no
art. 118 da Lei nº 8.213/1991, quanto na hipótese de doença
profissional constatada após o término do liame, é necessário ter
havido uma situação de impossibilidade de desenvolver as
atividades laborais em razão dessa enfermidade, pelo tempo
mínimo necessário à deflagração do direito de gozo do benefício
previdenciário já referido.
Na hipótese prevista em lei, que é aquela que ordinariamente
ocorre, o auxílio-doença acidentário deve ter sido concedido no
curso do contrato, em caso de afastamento superior a quinze dias,
para que, após seu término, seja iniciado o período de estabilidade.
No caso de já ter havido a dispensa quando constatada a doença, é
imprescindível demonstrar que a situação do trabalhador também o
levaria ao gozo do mesmo benefício, caso o contrato estivesse
vigente.
No presente caso, a ficha de registro colacionada ao caderno
processual revela que o autor não se afastou do trabalho em
gozo de benefício previdenciário (ID. 7196d61).
E, apesar de ter sido constatado o nexo de concausalidade entre as
doenças ocupacionais e o trabalho, o laudo pericial foi enfático ao
informar que "no momento encontra-se em boas condições de
saúde, tendo realizado os testes ortopédicos e funcionais
dentro dos limites da normalidade, sem apresentar
incapacidade funcional, estando apto para realizar as mesmas
atividades laborais" (ID. 14ee578 - grifo nosso).
Nesse sentido, os elementos probatórios revelam que a
retromencionada enfermidade que acometeu o autor não teve o
condão de lhe afastar do labor por tempo suficiente para o
gozo de benefício previdenciário por acidente de trabalho.
Como se vê, não há o mínimo sinal de que tenha o autor
passado por situação que respaldasse o gozo de auxílio-
doença acidentário, seja antes do término do liame, seja em
período posterior, considerando que o perito foi enfático ao revelar
que ele não teve sequer incapacidade laborativa temporária no que
concerne às doenças diagnosticadas.
Portanto, embora um dos requisitos para o reconhecimento da
estabilidade provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a
doença profissional, falta um segundo pressuposto para
respaldar a pretensão do autor, pois, como visto, suas
enfermidades não teriam o condão de afastá-lo do labor com
benefício previdenciário, permanecendo ele apto para exercer
suas atividades antes e depois de findo o liame.
(...)
Desse modo, mantém-se a sentença.” (g/n)
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e do disposto na Súmula nº
378, II, do TST ser necessário, para a concessão do direito à
estabilidade acidentária e respectiva indenização, que a doença
fosse apta a afastá-lo do trabalho, situação esta não verificada nos
autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais
invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súm. 378, item II,
do TST, o que demonstra que a referida decisão está em perfeita
sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato
que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
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3933/2024
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
E tratando-se de processo regido pelo procedimento sumaríssimo,
incabível alegação de violação de dispositivo legal nem de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000298-05.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NATHAN COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO NATHAN COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7e8414
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 – ID.
0e8a548; recurso apresentado em 06.03.2024 – ID. 3d05499).
Regular a representação processual (ID. ca2a3c4).
Preparo satisfeito (IDs. b5a9946 e 918828f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE PROCESSUAL POR INDEFERIMENTO DE
CONTRADITA DE TESTEMUNHA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
b) violação dos arts. 447, § 3º, II, do CPC; e 829 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o acórdão seria nulo por não ter reconhecido
a necessidade de contradita de testemunha apresentada pelo autor.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
Inicialmente, destaco que o processo referido pela recorrente é o de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
número 0000508-62.2023.5.13.0030 e, de fato, a testemunha
ouvida a rogo do reclamante, neste feito, GUILHERME DO
NASCIMENTO GOMES, é autora daquela reclamação trabalhista,
patrocinada pelo mesmo advogado (ID. 31b8f75).
Entretanto, quando da realização da audiência nestes autos, a
referida testemunha (GUILHERME), embora tenha confirmado a
existência de processo movido contra a empresa reclamada, com o
patrocínio dos mesmos patronos, ressaltou que nele ainda não tinha
havido produção de prova testemunhal (ID. 52f261d).
E mais, consultando os autos daquela reclamação trabalhista,
verifico que ela foi arquivada em 14/06/2023, por falta de
comparecimento do reclamante (testemunha neste feito) à
audiência inaugural. A recorrente não dá notícia de que foi ajuizada
uma outra ação trabalhsita.
Portanto, diante dessa situação fática, a priori, não se pode falar em
troca de favores, mediante prestação de testemunhos de cada um
dos reclamantes no processo do outro, porque isso efetivamente
não aconteceu.
Registro ademais que embora tenha entendimento pessoal de que
falta isenção de ânimo à testemunha no caso de depoimentos
recíprocos, especialmente quando em processos que têm idêntico
objeto e que são patrocinados pelo mesmo escritório de advocacia,
considerando que a Súmula nº 357 do TST cuida apenas de
aspectos genéricos, não se debruçando sobre particularidades de
cada demanda em concreto, a jurisprudência do TST e também
desta Turma Julgadora é remansosa quanto à possibilidade de o
trabalhador atuar como testemunha em outra ação trabalhista em
que o mesmo empregador figura no polo passivo da demanda
(Súmula 357 do TST), salvo quando restar configurada,
inequivocamente, a tentativa de benefício recíproco, o que não pode
ser simplesmente intuído ou presumido.
Nesse sentido, cito os seguintes precedentes:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE.
SUSPEIÇÃO. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO
EMPREGADOR. IDENTIDADE DE PEDIDOS. AUSÊNCIA DE
EFETIVA COMPROVAÇÃO DE TROCA DE FAVORES. Nos termos
da Súmula nº 357 deste TST, não torna suspeita a testemunha o
simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo
empregador. O referido verbete sumulado alcança até mesmo a
hipótese em que os objetos das reclamações trabalhistas da
testemunha e do reclamante sejam idênticos e em que o reclamante
depôs na ação ajuizada pela testemunha. Recurso de revista
conhecido e provido. (TST; ARR 1000640-76.2017.5.02.0044;
Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 25/10/2019 -
destaques acrescidos.)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI
Nº13.015/2014. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O
EMPREGADOR. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. Esta Corte
Superior entende que a contradita de testemunha deve ser
efetivamente comprovada, de maneira a evidenciar a ausência de
isenção de ânimo do depoente ou de efetiva troca de favores, o que
não se comprovou na hipótese dos autos. O mero fato de a
reclamante e a testemunha terem ajuizados ação com identidade de
pedidos em face do mesmo empregador e serem testemunhas
recíprocas, por si só, não tem o condão de tornar suspeita a
testemunha apresentada pela reclamante neste processo.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR
0010408-58.2015.5.03.0182; Segunda Turma; Relª Min. Maria
Helena Mallmann; DEJT 18/10/2019 - destaques acrescidos.)
Ainda assim, como visto linhas acima, não se comprovou essa
hipótese no caso dos autos.
Sob essa ótica, o fato de a testemunha ter ajuizado ação trabalhista
contra a reclamada não autoriza presumir a troca de favores, que
deve ser comprovada, o que, a meu ver, não ocorreu no caso em
tela.
Sendo assim, sequer confirmado testemunhos recíprocos nos
autos, não há como presumir o ânimo de favorecimento da
testemunha ou a existência de algum conluio entre as partes, hábil
a caracterizar um interesse no litígio que enquadre a testemunha
como suspeita nos moldes do art. 447, § 3º do CPC, sem sequer
colher o testemunho e analisar o respectivo teor.
Neste caso, não restou demonstrada, pelo menos a priori, uma
troca de favores, tampouco o comprometimento da isenção de
ânimo da testemunha. Ressalto que também não houve a
produção de prova em relação a amizade íntima suscitada com
o reclamante ou que tivesse algum outro impedimento legal.
Destaco que não se está a dizer que o testemunho em tela
constitua, necessária e previamente, uma prova insofismável dos
fatos controvertidos. É óbvio que cabe ao juiz, após inquirir a
testemunha, analisar a prova em seu conjunto, à luz de todas as
circunstâncias alegadas, ainda mais em um cenário que envolve
ações com pedidos idênticos de trabalhadores que prestaram
serviços sob condições similares e que são patrocinados pelo
mesmo escritório de advocacia.
Assim, a análise da prova deve ser feita com cautela, balizando
também a segurança e o valor de cada um dos elementos
probatórios colhidos, mas sem que isso importe em impedimento ou
suspeição da testemunha apresentada, mesmo porque a valoração
é uma questão essencialmente de mérito, já que envolve o
confronto das afirmações da testemunha com os demais elementos
constantes dos autos. (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
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textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da Súmula
357 do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DO ENQUADRAMENTO SINDICAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 374 do TST;
b) violação ao art. 611 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A reclamada requer a reforma da sentença, alegando, em síntese,
que as Convenções Coletivas de Trabalho da categoria profissional
dos Empregados no Comércio de João Pessoa não se aplicam à
ora recorrente, vez que esta tem como atividade principal a indústria
de bebidas, não estando vinculada ao piso de norma coletiva
subscrito por ente representativo de categoria econômica que não
lhe representa.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
É cediço que, em regra, o enquadramento sindical segue a
atividade econômica desenvolvida de modo preponderante pelo
empregador. Em tais casos, a filial da empresa deve respeitar o
enquadramento sindical do local de exercício de suas atividades, de
acordo com sua atividade preponderante, conforme preceitua o art.
581, caput, e § 1º, da CLT.
Em relação às categorias profissionais diferenciadas, o critério
agregador é a existência de estatuto profissional especial ou de
condições de vida singulares dos integrantes das referidas
categorias (art. 511, § 3º, da CLT).
O caso em apreço versa sobre empregado que exercia a função de
motorista em todo o período não prescrito, dirigindo caminhão no
transporte de mercadorias comercializadas pela demandada.
Nesse sentido, sabe-se que os motoristas integram categoria
diferenciada, dadas as peculiaridades de sua profissão e a
existência de normas próprias regulando a atividade profissional
(arts. 235-A e seguintes da CLT).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade ao texto legal ou à súmula suscitada, porquanto a
decisão fora tomada em consonância com o conjunto probatório dos
autos. Segundo consta no julgado, o reclamante pertence à
categoria dos motoristas, sendo-lhe aplicáveis as convenções
coletivas firmadas pelo respectivo sindicato.
Na hipótese, percebe-se que a irresignação recursal cinge-se ao
inconformismo da recorrente em relação à decisão desta Corte
Regional.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do C. TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula Vinculante nº 16 do STF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que o acórdão teria contrariado o entendimento
do Supremo Tribunal Federal e de outros regionais ao condená-lo
ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do piso da
categoria. Alega que, seguindo a Súmula Vinculante nº 16,
deveriam ser considerados para os efeitos de cumprimento do piso
a soma entre as parcelas fixas e variáveis da remuneração da
reclamante.
A Súmula 297 do TST estabelece, in verbis:
“PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido
invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios
objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de
preclusão.”
Na hipótese vertente, constata-se que não há debate, no acórdão
regional, sobre a incidência do piso salarial sobre o somatório de
salário base e parcelas variáveis, uma vez que a questão não foi
sequer suscitada no recurso ordinário da parte.
Não houve, portanto, o devido prequestionamento da matéria.
Nesse contexto, constatado que não há emissão de tese no
acórdão quanto ao parâmetro para aplicação do piso da categoria e
que a parte ré não opôs embargos de declaração sobre esse tema,
inviável a análise da revista, conforme inteligência da Súmula 297
do TST.
Denego seguimento.
DAS HORAS EXTRAS. DO BANCO DE HORAS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 85, III e 338 do TST e à OJ 233 da SDI
-1;
b) violação aos arts. 59, §6º, 59-B, 74, §2º e 818 da CLT e 373, I do
CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente, alegando que o autor não haveria se
desincumbido do ônus de provar a existência das horas
extraordinárias, “desconsiderando o regime incontroverso de banco
de horas”.
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O Órgão Julgador assim decidiu:
A discussão central reside em saber se as horas extras laboradas
eram pagas corretamente nos contracheques ou compensadas.
Tanto o reclamante quanto a sua testemunha foram uníssonos em
afirmar que a empresa não pagava nos contracheques o valor total
das horas extras laboradas, mas apenas parte delas, o que
correspondia a 50% de horas extras não pagas.
Entendo que a sentença não comporta reforma.
De fato, analisando os contracheques (ID. d1b950d), em
comparação aos espelhos de ponto (ID. 021d866), observo que as
horas extras não foram quitadas em sua integralidade, conforme
decidiu a magistrada de primeiro grau.
A juíza de primeiro grau bem esclareceu a questão, ao assim
fundamentar (ID. 5aaaf68):
(...) em relação à alegação de incorreto pagamento das horas
acumuladas em banco, ou de sua conversão em folgas, tem este
Juízo que a alegação do reclamante merece crédito.
Como exemplo, veja-se o mês de janeiro de 2021. A folha de ponto
deste mês janeiro de 2021 (id. 028Ebe8) indica 90 horas-extras
trabalhadas em banco, com redução de 01 de falta, resultando em
"SALDO BANCO DE HORAS POSITIVO" de 80 horas. A mesma
folha de registro horário também indica o "PAGAMENTO BANCO
DE HORAS 50%" de 28h58 ao mesmo período de 01 a 31 de
janeiro de 2021. Contudo, o contracheque de janeiro de 2021
expressa rubrica "0334 PAGAMENTO BANCO DE HORAS 50%"
indicando pagamento de 2,23 horas (R$ 35,12). Observando o
contracheque do mês seguinte, fevereiro de 2021, em tentativa de
perscrutar o pagamento nele, vê-se o pagamento de mesma rubrica
no quantitativo de 28,97 horas (R$ 399,66).
Nenhum dos montantes vistos em contracheque são
correspondentes às horas acumuladas em banco, segundo
expressado nas folhas de ponto juntadas pela empresa.
Deste modo, entendo que o autor se desincumbiu do ônus
probatório que lhe competia, devendo ser mantida a sentença
que deferiu as horas extras correspondentes. (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à legislação constitucional e infraconstitucional
suscitada. Além disso, os julgados colacionados pelo recorrente
para fundamentar a divergência jurisprudencial envolvem
pronunciamentos acerca de casos peculiares, o que demandaria
análise não apenas dos entendimentos dos Tribunais mencionados,
mas também de todo o contexto fático-probatório envolvido em
todos os processos.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
DA APLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 340 do TST;
b) contrariedade à OJ nº 397 da SDI-1 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que o empregado recebe remuneração
variável, pelo que é devido apenas o adicional pelas horas
extraordinárias
A Turma julgadora assim se manifestou:
O reclamante não era comissionista misto, de modo que a Súmula
n.º 340 do TST (Orientação Jurisprudencial n.º 397 da SDI-I do
TST) não deve ser aplicada ao caso em exame.
Vê-se que a Turma julgadora entendeu que o empregado não era
comissionista e que a parcela "prêmio" não se confundia com a
verba relativa às "comissões".
Não há que se falar, portanto, em afronta à OJ nº 397 da SDI-1 do
TST ou à Súmula nº 340 do TST.
Na hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
quanto a dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR TRANSPORTE DE
VALORES
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, V e X, da CF;
b) violação dos arts. 186 e 927 do CC; 373 do CPC; 223-G e 818, I,
da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que não haveria obrigação de indenizar,
alegando que “não houve o preenchimento dos requisitos
necessários ao deferimento de indenização por danos morais
em virtude da inexistência de dano e de conduta antijurídica da
recorrente.”
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
O deferimento da reparação por dano moral exige a configuração do
ato ilícito ou abusivo, da culpa do agente e do nexo causal entre a
conduta e o dano.
Na espécie, o reclamante alegou que havia transporte de valores no
seu caminhão, em cofre específico. A testemunha arrolada pelo
autor, GUILHERME DO NASCIMENTO GOMES, confirma que eram
transportados valores armazenados em cofre mantido no caminhão,
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"em espécie de R$ 15.000,00 a R$ 20.000,00" (ID. 52f261d).
A reclamada não produziu prova testemunhal.
Sobre a situação deduzida nos autos, tenho afirmado que não há
dano moral no simples fato de o trabalho exigir o transporte de
valores. Basta lembrar que há numerosas profissões que
pressupõem o porte de quantias em dinheiro, sem que isso
configure algum ato ilícito: cobradores de ônibus, vendedores de
alimentos e ambulantes em geral, motoboys, prestadores de serviço
em domicílio, etc.
Na verdade, a única lei que impõe a contratação de seguranças
para o transporte de valores é aquela direcionada à atividade
bancária (Lei nº 7.102/1983), que tem sido utilizada por analogia
para outras atividades. No entanto, a referida norma somente exige
a escolta armada quando se trata de transporte de valores
superiores a 7.000 UFIRs (algo em torno de R$ 7.300,00 quando da
extinção desse indexador e mais de R$ 100.000,00, atualmente, se
feita a devida atualização). Abaixo disto, pessoalmente, penso que
não há nenhuma ilicitude no transporte de valores por empregados
comuns.
Como adiantei, em meu entendimento pessoal, não há como intuir
que a reclamada descumpriu a lei, o que deixa transparecer a ideia
de que não houve ilicitude por parte do ente patronal. Além disso,
não há relatos ou registros de assaltos ou mesmo tentativa, em
decorrência de tal atividade.
Nada obstante, a jurisprudência desta Segunda Turma,
escudada na linha jurisprudencial do TST, tem sido firme ao
reconhecer o dano moral in re ipsa (objetivo) quando o
trabalhador transporta dinheiro em montante considerável sem
ter sido devidamente treinado para tal fim, independentemente
do limite fixado na Lei nº 7.102/1983.
Desse modo, em nome da segurança jurídica e da estabilidade das
decisões judiciais, embora ressalvando minha posição pessoal,
submeto-me neste julgamento ao entendimento majoritário da
Turma e confirmo a condenação em indenização por danos morais.
No que se refere ao patamar indenizatório decorrente do dano
moral sofrido, deve-se considerar o grau de culpa da empresa ao
compelir o empregado a realizar transporte de valores, expondo-o a
grau de risco superior ao da atividade para a qual foi contratado. De
outra parte, pondera-se também a ausência de notícia de assalto,
bem como o fato de que o numerário transportado pelo autor não
atingia valores tão expressivos.
Nesse contexto, considerando as peculiaridades do presente caso,
bem como os valores que vêm sendo arbitrados por este Regional
em casos similares, entendo razoável e proporcional a fixação do
valor de R$ 3.000,00 proposto pela magistrada de origem. (Grifou-
se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
O Colendo TST firmou entendimento no sentido de que configura o
dano moral atribuir o transporte de valores a empregado sem
habilitação específica para o desiderato, tendo em vista a exposição
ao risco da integridade física e psicológica, inclusive a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais. É o que se depreende dos
arestos adiante reproduzidos, in verbis:
“AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM
AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE
VALORES. AJUDANTE DE MOTORISTA ENTREGADOR.
ART.894, §2º, DA CLT. Na hipótese dos autos, a Agravante insurge-
se contra acórdão proferido pela 6ª Turma que, reconhecendo a
transcendência política do presente caso, reformou a decisão do
Tribunal Regional e deu provimento ao recurso de revista interposto
pelo Reclamante para condenar a Agravante ao pagamento de
indenização por dano moral. Consignou, em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, que o empregador ao imputar a
responsabilidade do transporte de valores a empregado sem
qualificação para tanto, comete ato ilícito. Com efeito, esta Corte
Superior pacificou entendimento no sentido de que configura
conduta suscetível de condenação por dano moral a atribuição
de atividade de transporte de valores a empregado sem
habilitação específica para tanto, em razão da exposição ao
risco da integridade física e psicológica. Nas hipóteses em que
designa o empregado para o desempenho de atividade de risco
deve-se adotar o sistema de segurança determinado pelo Ministério
da Justiça, nos termos da Lei 7.102/83. Precedentes desta
Subseção. Agravo conhecido e desprovido” (Ag-E-ARR-458-
51.2017.5.12.0005, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT
30/04/2020). (Grifou-se)
"I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº
13.467/2017 - TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO
HABILITADO. DANO MORAL IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão
agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o
processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá
provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO RECLAMANTE - TRANSPORTE DE VALORES.
EMPREGADO NÃO HABILITADO. DANO MORAL IN RE IPSA .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada
possível violação do artigo 186 do Código Civil, merece provimento
o agravo de instrumento para determinar o processamento do
recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - TRANSPORTE
DE VALORES. EMPREGADO NÃO HABILITADO. DANO MORAL
IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O
entendimento adotado pelo Regional contraria a atual
jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, configura
ato ilícito a atribuição de atividade de transporte de valores a
empregado sem habilitação específica para tal, em razão da
exposição ao risco de violência, tratando-se de dano in re ipsa ,
prescindindo, assim, de prova dos prejuízos enfrentados pelo
empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e
a que se dá provimento" (RR-16522-29.2020.5.16.0003, 8ª Turma,
Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 19/02/2024).
"(...)2. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A
jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido
de que é devido o pagamento de compensação por dano moral ao
empregado que, no exercício de outra função, desempenhar
atividade de transporte de valores, independentemente de prova do
dano sofrido. Trata-se, no caso, de ‘damnum in re ipsa ’, ou seja, o
dano moral é consequência do próprio fato ofensivo, de modo que,
comprovado o evento lesivo (exposição do trabalhador à risco
acentuado), tem-se, como consequência lógica, a configuração de
dano moral, exsurgindo a obrigação de reparar, nos termos do
artigo 5º, X, da Constituição Federal. Precedentes. Ressalva de
entendimento contrário do Relator. Na hipótese , o egrégio Tribunal
Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao
pagamento de compensação por dano moral. Para tanto,
constatou que o reclamante foi contratado para exercer a
função de motorista, mas realizava também o transporte de
valores em espécie, decorrentes dos pagamentos efetuados
pelos clientes no ato da entrega das mercadorias. Por tais
razões, a egrégia Corte Regional concluiu que o reclamante era
submetido diariamente ao risco da atividade de transporte de
valores, uma vez que a reclamada não adotou as cautelas
legalmente previstas para a condução do numerário. Desse
modo, estando o v. acórdão recorrido em sintonia com a
jurisprudência deste colendo Tribunal Superior, o
conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula
nº 333 e no artigo 896, § 7º, da CLT. Nesse contexto, a incidência
do óbice contido na Súmula nº 333 é suficiente para afastar a
transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da
existência de eventual questão controvertida no recurso de revista,
e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos
termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (...)."(TST-AIRR-483-
51.2016.5.06.0010, 8ª Turma , Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 22/2/2023 – destaques acrescidos)
O entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e notório
entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001138-90.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CLEYTON SAMPAIO CALIXTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON SAMPAIO CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2db20bb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0001138-90.2023.5.13.0007
– SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CLEYTON SAMPAIO CALIXTO
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – ID.
19b4f65; recurso apresentado em 08.03.2024 – ID. cad6a76).
Regular a representação processual (ID. 2c17735).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 9494c7f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST;
b) violação aos artigos 5º, XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193, todos da
CF/88;
c) violação ao art. 157 da CLT
d) divergência jurisprudencial.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
“No caso em tela, restou reconhecido, na RT- 0000684-
44.2022.5.13.0008, ter o reclamante sido acometido por
enfermidades com nexo de causalidade com o trabalho.
Pois bem.
(...)
A constatação de doença ocupacional, após o término da garantia
provisória de emprego, como no presente caso, não representa
óbice ao reconhecimento do direito. Contudo, também não elide a
necessidade de ter ocorrido afastamento do trabalho superior a 15
dias, gerado pela doença, durante a vigência do contrato. Caso
assim não fosse, a situação de um empregado dispensado antes do
reconhecimento de doença ocupacional seria mais vantajosa do que
aquela vivenciada por um trabalhador que adoeceu enquanto o
pacto estava ativo.
Nesses termos, caracteriza-se como pressuposto do
reconhecimento da garantia provisória de emprego a ocorrência
concreta de situação similar à que ocorreria se o contrato ainda
estivesse vigente. Portanto, a enfermidade há de ter natureza
ocupacional, assim como deve ter gerado incapacidade laboral
em qualquer grau, em condições semelhantes àquelas que
justificariam, no curso do contrato, a fruição do benefício
acidentário.
É indubitável, pois, que a incidência do item II da Súmula nº 378 do
TST, na hipótese de doença reconhecida após a despedida, está
condicionada à concretização de evento análogo àquele previsto no
art. 118 da Lei nº 8.213/1991. O referido entendimento sumular,
assim, não se presta a amparar em prol dos trabalhadores
dispensados antes do reconhecimento da enfermidade laboral um
direito superior ao concedido legalmente aos empregados em
atividade.
Por conseguinte, tanto na situação prevista no art. 118 da Lei nº
8.213/1991, quanto na verificação de moléstia profissional depois da
dispensa, é essencial ter ocorrido incapacidade laboral em algum
nível, resultante da doença, durante o tempo mínimo necessário à
caracterização do direito de usufruto do benefício previdenciário.
De tal arte, reconhecida a doença ocupacional somente após o
término da relação de emprego, deve o trabalhador comprovar que,
se o contrato ainda
estivesse em vigor, ele teria, da mesma forma, direito ao
mencionado benefício, diante da necessidade de afastar-se do labor
por período superior a 15 dias.
Como já mencionado, restou já reconhecida em decisão transitada
em julgado (processo n° 0000684-44.2022.5.13.0008) a doença
ocupacional do reclamante, em razão do reconhecimento de
nexo causal, no entanto não houve afastamento, durante a
vigência do contrato de trabalho, por período superior a 15
dias, conforme se observa do seu "histórico de afastamentos"
constante da Ficha de Anotações e Atualizações da Carteira de
Trabalho e Previdência Social, juntada sob o ID. eb0985b, como
também não restou demonstrada a necessidade de
afastamento, no momento da perícia realizada no processo
0000684-44.2022.5.13.0008, porque o perito atestou que o
seguinte:
(...)
Como se vê, o contrato de trabalho perdurou de 14.04.2021 a
15.03.2023, e o reclamante não apresentou prova de incapacidade
laboral superior a 15 dias, seja nos últimos doze meses de labor,
seja posteriormente à dispensa.
(...)
Dessa forma, ausente um dos requisitos necessários à aquisição do
direito postulado, mantém-se a sentença de improcedência.” (g/n)
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e do disposto na Súmula nº
378, II, do TST ser necessário, para a concessão do direito à
estabilidade acidentária e respectiva indenização, que a doença
fosse apta a afastá-lo do trabalho, situação esta não verificada nos
autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais
invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súm. 378, item II,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
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do TST, o que demonstra que a referida decisão está em perfeita
sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato
que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
E em se tratando de processo regido pelo procedimento
sumaríssimo, incabível alegação de violação de dispositivo legal
nem de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000708-44.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRENTE TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO ANDRE RICARDO DE AGUIAR
HENRIQUE
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO DE AGUIAR HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5131023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA CABO SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
QUESTÃO PRELIMINAR
Em petição dirigida ao relator do recurso ordinário, o reclamante
requer a exclusão dos procuradores anteriormente inciados (ID
a4b4933), com a manutenção exclusiva do advogado Wagner José
de Araújo, OAB/PB 30.007.
Conforme se verifica dos autos, o pleito não foi analisado por esta
instância.
Nesses termos, considerando a existência de substabelecimento,
sem reserva de poderes (ID 1835789), defiro o pedido,
procedendo de imediato a retificação da autuação para fazer
constar como advogado do reclamante, exclusivamente, o Dr.
Wagner José de Araújo, OAB/PB 30.007.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – ID.
1df061b; recurso apresentado em 06.03.2024 - ID. b386398).
Regular a representação processual (ID.4d93666 e ID. f446111).
Preparo satisfeito (IDs. d550fb, fde4f05 e 9edc745).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818, I, da CLT; e 373, I, do CPC;
A recorrente se insurge contra a
responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída no acórdão, sob o
argumento de que o simples fato de as empresas terem firmado
entre si contrato de prestação de serviços não é suficiente para
comprovar que todo e qualquer empregado da prestadora trabalhou
em benefício da tomadora. Destaca, ainda, que o reclamante não
comprovou a prestação de serviços a seu favor.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim decidiu (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
86de82f):
Da responsabilidade subsidiária.
(…)
Ao se defender, a segunda reclamada (Cabo Serviços de
Telecomunicações) afirmou desconhecer o reclamante, explicando
que "de acordo com a natureza do serviço contratado, este era
executado em ambiente externo, cabendo à primeira reclamada
designar os seus empregados que executariam os serviços". Na
sequência, disse que não havia cláusula de exclusividade, não
havendo evidências de que o autor lhe prestou serviços (fl. 190).
Incontroversa a prestação de serviços da VHM Tec para a Cabo
Serviços, e tendo o reclamante sido admitido pela empresa
prestadora de serviços durante o período do pacto firmado
com a empresa tomadora, presume-se que o trabalho
desempenhado pelo autor foi em prol desta última.
Não obstante a presunção em prol do trabalhador, a prova oral
produzida em audiência deixa evidente que a segunda
reclamada foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados
pelo autor.
(…)
Com efeito, a matéria em análise encontra-se superada no âmbito
desta Corte, em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema,
que, inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal
Federal (ADPF 324), que se pronunciou de forma definitiva sobre a
licitude da terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira,
mantida a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
Insta salientar que não apenas o STF, como também o próprio
ordenamento jurídico brasileiro, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alegam as recorrentes,
os mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita
consonância com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a VHM Tec foi contratada pela Cabo
Serviços como prestadora de serviços, conforme contrato acostado
aos autos, e tendo o reclamante laborado em proveito desta última,
impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária das
recorrentes, que compõem o mesmo grupo econômico.
Nada a reformar.
Da extensão e delimitação temporal da responsabilidade subsidiária
quanto às verbas deferidas
(...)
Ocorre que a extensão da responsabilidade patrimonial do
tomador de serviços é ampla, abrangendo "todas as verbas
decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
laboral", conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do TST.
Ao final, quanto ao requerimento de delimitação temporal da
responsabilidade do tomador de serviços, melhor sorte não
adquirem as recorrentes, porque uma vez suficientemente
demonstrada a prestação de serviços do reclamante em seu favor,
caberia a elas comprovar que se beneficiaram da força de
trabalho apenas durante um determinado lapso temporal, ônus
do qual não se desvencilhou.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal ou dispositivos legais apontados.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000708-44.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRENTE TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO ANDRE RICARDO DE AGUIAR
HENRIQUE
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- TRIPLE PLAY BRASIL PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5131023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA CABO SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
QUESTÃO PRELIMINAR
Em petição dirigida ao relator do recurso ordinário, o reclamante
requer a exclusão dos procuradores anteriormente inciados (ID
a4b4933), com a manutenção exclusiva do advogado Wagner José
de Araújo, OAB/PB 30.007.
Conforme se verifica dos autos, o pleito não foi analisado por esta
instância.
Nesses termos, considerando a existência de substabelecimento,
sem reserva de poderes (ID 1835789), defiro o pedido,
procedendo de imediato a retificação da autuação para fazer
constar como advogado do reclamante, exclusivamente, o Dr.
Wagner José de Araújo, OAB/PB 30.007.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – ID.
1df061b; recurso apresentado em 06.03.2024 - ID. b386398).
Regular a representação processual (ID.4d93666 e ID. f446111).
Preparo satisfeito (IDs. d550fb, fde4f05 e 9edc745).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818, I, da CLT; e 373, I, do CPC;
A recorrente se insurge contra a
responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída no acórdão, sob o
argumento de que o simples fato de as empresas terem firmado
entre si contrato de prestação de serviços não é suficiente para
comprovar que todo e qualquer empregado da prestadora trabalhou
em benefício da tomadora. Destaca, ainda, que o reclamante não
comprovou a prestação de serviços a seu favor.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim decidiu (ID.
86de82f):
Da responsabilidade subsidiária.
(…)
Ao se defender, a segunda reclamada (Cabo Serviços de
Telecomunicações) afirmou desconhecer o reclamante, explicando
que "de acordo com a natureza do serviço contratado, este era
executado em ambiente externo, cabendo à primeira reclamada
designar os seus empregados que executariam os serviços". Na
sequência, disse que não havia cláusula de exclusividade, não
havendo evidências de que o autor lhe prestou serviços (fl. 190).
Incontroversa a prestação de serviços da VHM Tec para a Cabo
Serviços, e tendo o reclamante sido admitido pela empresa
prestadora de serviços durante o período do pacto firmado
com a empresa tomadora, presume-se que o trabalho
desempenhado pelo autor foi em prol desta última.
Não obstante a presunção em prol do trabalhador, a prova oral
produzida em audiência deixa evidente que a segunda
reclamada foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados
pelo autor.
(…)
Com efeito, a matéria em análise encontra-se superada no âmbito
desta Corte, em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema,
que, inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal
Federal (ADPF 324), que se pronunciou de forma definitiva sobre a
licitude da terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira,
mantida a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
Insta salientar que não apenas o STF, como também o próprio
ordenamento jurídico brasileiro, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alegam as recorrentes,
os mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita
consonância com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a VHM Tec foi contratada pela Cabo
Serviços como prestadora de serviços, conforme contrato acostado
aos autos, e tendo o reclamante laborado em proveito desta última,
impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária das
recorrentes, que compõem o mesmo grupo econômico.
Nada a reformar.
Da extensão e delimitação temporal da responsabilidade subsidiária
quanto às verbas deferidas
(...)
Ocorre que a extensão da responsabilidade patrimonial do
tomador de serviços é ampla, abrangendo "todas as verbas
decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
laboral", conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do TST.
Ao final, quanto ao requerimento de delimitação temporal da
responsabilidade do tomador de serviços, melhor sorte não
adquirem as recorrentes, porque uma vez suficientemente
demonstrada a prestação de serviços do reclamante em seu favor,
caberia a elas comprovar que se beneficiaram da força de
trabalho apenas durante um determinado lapso temporal, ônus
do qual não se desvencilhou.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal ou dispositivos legais apontados.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001127-16.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARQUES SUELLE DA PENHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e08c0db
proferida nos autos.
RECORRENTE: MARQUES SUELLE DA PENHA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.02.2024 – ID.
42b26a1; recurso apresentado em 07.03.2024 – ID. dce2a42).
Regular a representação processual (ID. 9e73317).
Dispensado o preparo (concessão de justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e 7º, da Constituição Federal.
A parte recorrente busca reverter a manutenção improcedência do
pedido de reconhecimento da existência de vínculo de emprego.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
Contudo, como não tem sido essa a interpretação do STF e para
evitar a oposição de novas Reclamações Constitucionais sobre o
tema, o que inclusive foi objeto de ofício do E. STF ao Conselho
Nacional de Justiça nos autos da RCL n.º 60.347, passo a
acompanhar a jurisprudência do Excelso Pretório, reconhecendo a
validade do ajuste firmado entre os "motoristas de aplicativo" e as
"plataformas digitais", ainda que a realidade que daí se espraia
deixe evidente a efetiva natureza do contrato ajustado entre os
litigantes.
O que levou este Tribunal a manter a improcedência do pedido de
reconhecimento de vínculo, como se vê, foi o posicionamento
atualmente prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal,
que vem reiteradamente cassando decisões da Justiça do Trabalho
que reconhecem vínculo de emprego de trabalhadores de
aplicativo.
A fundamentação recursal, contudo, está inteiramente dissociada da
tese prevalecente do acórdão, o que inviabiliza o conhecimento da
revista, conforme diretriz do do item I da Súmula nº 422 do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001127-16.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARQUES SUELLE DA PENHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUES SUELLE DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e08c0db
proferida nos autos.
RECORRENTE: MARQUES SUELLE DA PENHA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.02.2024 – ID.
42b26a1; recurso apresentado em 07.03.2024 – ID. dce2a42).
Regular a representação processual (ID. 9e73317).
Dispensado o preparo (concessão de justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e 7º, da Constituição Federal.
A parte recorrente busca reverter a manutenção improcedência do
pedido de reconhecimento da existência de vínculo de emprego.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
Contudo, como não tem sido essa a interpretação do STF e para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
evitar a oposição de novas Reclamações Constitucionais sobre o
tema, o que inclusive foi objeto de ofício do E. STF ao Conselho
Nacional de Justiça nos autos da RCL n.º 60.347, passo a
acompanhar a jurisprudência do Excelso Pretório, reconhecendo a
validade do ajuste firmado entre os "motoristas de aplicativo" e as
"plataformas digitais", ainda que a realidade que daí se espraia
deixe evidente a efetiva natureza do contrato ajustado entre os
litigantes.
O que levou este Tribunal a manter a improcedência do pedido de
reconhecimento de vínculo, como se vê, foi o posicionamento
atualmente prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal,
que vem reiteradamente cassando decisões da Justiça do Trabalho
que reconhecem vínculo de emprego de trabalhadores de
aplicativo.
A fundamentação recursal, contudo, está inteiramente dissociada da
tese prevalecente do acórdão, o que inviabiliza o conhecimento da
revista, conforme diretriz do do item I da Súmula nº 422 do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000221-87.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THALLES LHUANDERSONN SANTOS
GOMES
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
RECORRIDO GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4430e3f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – ID.
87c666f; recurso interposto em 07.03.2024 – ID. e077471).
Regular a representação processual (ID. 9219e31).
Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária – ID.
a36eabc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS
Alegações:
a) violação do art. 223-G da CLT; arts. 949 e 950 do CC; art. 5º, X,
da CF.
b) divergência jurisprudencial com o Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região.
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que,
reconhecendo a concausalidade entre as patologias por ele
desenvolvidas e o labor na reclamada, deferiu indenizações por
dano moral e material em valor que considera "módico”. Aduz que o
entendimento adotado pela 2ª Turma é equivocado ao não observar
as disposições legais para o arbitramento da indenização.
A Turma julgadora, ao analisar o tema, concluiu, acerca dos danos
morais, que “considerando as peculiaridades do presente caso,
como o reconhecimento do nexo concausal entre a doença e o
labor, e levando-se em conta os casos similares ao presente,
precedentes desta Corte, a exemplo dos julgamentos proferidos nos
Processos n° 0000183-59.2023.5.13.0007 e 0000694-
54.2023.5.13.0008, entendo razoável o valor da indenização por
danos morais arbitrada na sentença”.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Por sua vez, sobre os danos materiais, fundamentou que
“considerando as peculiaridades do presente caso, já
exaustivamente enfrentadas, e, ainda, os precedentes desta Corte,
em hipóteses similares, como nos processos de n. 0000956-
53.2023.5.13.0024 e 0000192-21.2023.5.13.0007, reputo razoável a
indenização por danos materiais arbitrada pela origem no importe
de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”.
No aspecto, a jurisprudência consolidada do C. TST perfilha o
entendimento de que a mudança do quantum indenizatório a título
de danos morais e materiais somente é possível quando o montante
fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante
violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,
consoante precedentes:
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A
legitimidade das partes deve ser aferida por meio de uma análise
inicial da exordial e da contestação. Assim, tem-se, em regra, que a
legitimidade ativa é do autor que tenha uma relação com a
pretensão posta em juízo, enquanto a legitimidade passiva cabe a
quem, segundo as regras de direito material, pode vir a suportar as
consequências da demanda. No presente caso, incontroversa a
prestação de serviços em favor da ora agravante. O reclamante
pleiteia a responsabilidade desta pela ocorrência de acidente de
trabalho. Assim, não há de se falar em ilegitimidade passiva. Agravo
interno a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA - ATIVIDADE DE RISCO - ACIDENTE DE TRABALHO -
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O Tribunal Regional,
soberano na análise do conjunto fático-probatório, de inviável
reexame nesta esfera recursal, nos termos da Súmula nº 126 desta
Corte, afirmou que "O acidente do trabalho ocorrido em 27/05/2015
é incontroverso, assim como que houve lesão, mesmo que quase
inexpressiva no queixo do autor, conforme consta do laudo pericial
de ID. 417e452". Concluiu que, "tendo em vista que a 2ª ré explora
atividade que submete seus empregados a riscos superiores aos
que se expõem empregados de outras atividades, e que, no seu
exercício, o reclamante sofreu acidente que atingiu sua integridade
física e sua capacidade laborativa, ainda que de forma temporária,
deve responder de forma objetiva pelos danos causados, conforme
artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, sem a necessidade da
prova do dolo ou culpa". Sobre a alegação da agravante de
ausência de dano, restou constatada pelo acórdão regional a
ocorrência de lesão. Dessa forma, o acolhimento da pretensão
recursal implicaria em reexame de fatos e provas, inviável nessa
esfera recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Ainda, a
jurisprudência desta Corte Superior já consagrou entendimento de
que a atividade de estiva, desenvolvida pelo reclamante, enquadra-
se perfeitamente no rol de atividades de risco, em razão da sua
potencialidade de provocação de dano a outrem, atraindo a
responsabilidade objetiva. Agravo interno a que se nega
provimento. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. A jurisprudência do
TST é no sentido de não ser possível, nesta instância
extraordinária, a majoração ou a minoração do montante
atribuído à indenização por danos morais, na hipótese em que
o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se
mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa
e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes
do processo (AgR-E-ED-RR - 571-42.2013.5.15.0108 Data de
Julgamento: 02/04/2020, Relator Ministro: Breno Medeiros,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de
Publicação: DEJT 13/04/2020). Constatando-se que a fixação do
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não se mostra exorbitante
para o caso específico dos autos, visto que a Corte Regional levou
em consideração "o tempo de trabalho para a ré (18 anos, conforme
documento de ID. 8c79c1d), a gravidade da lesão (que como consta
do laudo pericial é praticamente imperceptível, não gerando
qualquer diminuição na capacidade laborativa do autor) e o caráter
didático da medida", tem-se que a condenação foi arbitrada dentro
de um critério razoável e em conformidade com o art. 944 do CC.
Agravo interno a que se nega provimento" (Ag-AIRR-11904-
18.2015.5.01.0461, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT
08/03/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE 1 - DIFERENÇAS DAS PARCELAS PIV (PRÊMIO
DE INCENTIVO VARIÁVEL) E EXTRA BÔNUS. CRITÉRIOS DE
CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. A Corte de origem registrou que os critérios de
cálculo da parcela PIV são legais (discriminados no regulamento e
com possibilidade de acompanhamento pela reclamante) e que a
reclamada apresentou documentos em que constam os percentuais
de atingimento total das metas e histórico de indicadores da
reclamante, os quais não foram desconstituídos pela reclamante.
Desse modo, não há como divergir da Corte local, pois a reclamada
comprovou a legalidade dos critérios de apuração e que a parcela
foi corretamente quitada. A decisão a quo está fundamentada na
prova dos autos, circunstancia que atrai a aplicação da Súmula 126
do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 2 -
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DE
BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos
termos da jurisprudência do TST, a redução ou majoração do
quantum indenizatório a título de danos morais e materiais só é
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possível quando o montante fixado na origem se mostra fora
dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Ao fixar a
indenização por danos morais, o Tribunal Regional levou em
consideração a gravidade dos fatos, o seu grau de culpa, e o
atendimento caráter punitivo-pedagógico cumulado à compensação
da vítima pela ofensa à sua autoestima e afronta a sua dignidade
pessoal. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não
ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou
minoração do montante atribuído à indenização por danos morais,
quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se
mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa
e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes
do processo. Assim, constata-se que a fixação do valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) não se afigura ínfimo, visto que o acórdão
recorrido levou em consideração os requisitos para determinar o
dano moral, tais como, caráter pedagógico da sanção,
proporcionalidade e razoabilidade com o dano sofrido, sem implicar
enriquecimento ilícito da vítima ou a concessão de valor irrisório.
Agravo de instrumento não provido" (AIRR-1176-16.2019.5.09.0020,
8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
No caso em questão, a Turma Julgadora avaliou as peculiaridades
do caso concreto, estabelecendo o quantum de acordo com o
iterativo e notório entendimento do C. Tribunal Superior do
Trabalho, isto é, observando os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
Logo, não se cogita de possível violação aos dispositivos legais e
constitucionais invocados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Em relação à alegada divergência jurisprudencial, os arestos
transcritos nas razões recursais não se prestam ao fim pretendido,
pois não possuem fonte de publicação ou repositório autorizado de
jurisprudência, desatendendo, assim, os requisitos da Súmula nº
337, I, do TST e § 8º do art. 896 da CLT.
E mesmo que se abstraia essa formalidade, o recorrente também
não demonstrou analiticamente a divergência entre a decisão
recorrida e os precedentes indicados, porquanto não apontou, de
forma explícita e fundamentada, a existência de similaridades
fáticas com conclusões jurídicas distintas.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000221-87.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THALLES LHUANDERSONN SANTOS
GOMES
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
RECORRIDO GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES LHUANDERSONN SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4430e3f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – ID.
87c666f; recurso interposto em 07.03.2024 – ID. e077471).
Regular a representação processual (ID. 9219e31).
Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária – ID.
a36eabc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS
Alegações:
a) violação do art. 223-G da CLT; arts. 949 e 950 do CC; art. 5º, X,
da CF.
b) divergência jurisprudencial com o Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região.
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que,
reconhecendo a concausalidade entre as patologias por ele
desenvolvidas e o labor na reclamada, deferiu indenizações por
dano moral e material em valor que considera "módico”. Aduz que o
entendimento adotado pela 2ª Turma é equivocado ao não observar
as disposições legais para o arbitramento da indenização.
A Turma julgadora, ao analisar o tema, concluiu, acerca dos danos
morais, que “considerando as peculiaridades do presente caso,
como o reconhecimento do nexo concausal entre a doença e o
labor, e levando-se em conta os casos similares ao presente,
precedentes desta Corte, a exemplo dos julgamentos proferidos nos
Processos n° 0000183-59.2023.5.13.0007 e 0000694-
54.2023.5.13.0008, entendo razoável o valor da indenização por
danos morais arbitrada na sentença”.
Por sua vez, sobre os danos materiais, fundamentou que
“considerando as peculiaridades do presente caso, já
exaustivamente enfrentadas, e, ainda, os precedentes desta Corte,
em hipóteses similares, como nos processos de n. 0000956-
53.2023.5.13.0024 e 0000192-21.2023.5.13.0007, reputo razoável a
indenização por danos materiais arbitrada pela origem no importe
de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”.
No aspecto, a jurisprudência consolidada do C. TST perfilha o
entendimento de que a mudança do quantum indenizatório a título
de danos morais e materiais somente é possível quando o montante
fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante
violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,
consoante precedentes:
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A
legitimidade das partes deve ser aferida por meio de uma análise
inicial da exordial e da contestação. Assim, tem-se, em regra, que a
legitimidade ativa é do autor que tenha uma relação com a
pretensão posta em juízo, enquanto a legitimidade passiva cabe a
quem, segundo as regras de direito material, pode vir a suportar as
consequências da demanda. No presente caso, incontroversa a
prestação de serviços em favor da ora agravante. O reclamante
pleiteia a responsabilidade desta pela ocorrência de acidente de
trabalho. Assim, não há de se falar em ilegitimidade passiva. Agravo
interno a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA - ATIVIDADE DE RISCO - ACIDENTE DE TRABALHO -
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O Tribunal Regional,
soberano na análise do conjunto fático-probatório, de inviável
reexame nesta esfera recursal, nos termos da Súmula nº 126 desta
Corte, afirmou que "O acidente do trabalho ocorrido em 27/05/2015
é incontroverso, assim como que houve lesão, mesmo que quase
inexpressiva no queixo do autor, conforme consta do laudo pericial
de ID. 417e452". Concluiu que, "tendo em vista que a 2ª ré explora
atividade que submete seus empregados a riscos superiores aos
que se expõem empregados de outras atividades, e que, no seu
exercício, o reclamante sofreu acidente que atingiu sua integridade
física e sua capacidade laborativa, ainda que de forma temporária,
deve responder de forma objetiva pelos danos causados, conforme
artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, sem a necessidade da
prova do dolo ou culpa". Sobre a alegação da agravante de
ausência de dano, restou constatada pelo acórdão regional a
ocorrência de lesão. Dessa forma, o acolhimento da pretensão
recursal implicaria em reexame de fatos e provas, inviável nessa
esfera recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Ainda, a
jurisprudência desta Corte Superior já consagrou entendimento de
que a atividade de estiva, desenvolvida pelo reclamante, enquadra-
se perfeitamente no rol de atividades de risco, em razão da sua
potencialidade de provocação de dano a outrem, atraindo a
responsabilidade objetiva. Agravo interno a que se nega
provimento. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. A jurisprudência do
TST é no sentido de não ser possível, nesta instância
extraordinária, a majoração ou a minoração do montante
atribuído à indenização por danos morais, na hipótese em que
o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se
mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa
e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes
do processo (AgR-E-ED-RR - 571-42.2013.5.15.0108 Data de
Julgamento: 02/04/2020, Relator Ministro: Breno Medeiros,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de
Publicação: DEJT 13/04/2020). Constatando-se que a fixação do
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não se mostra exorbitante
para o caso específico dos autos, visto que a Corte Regional levou
em consideração "o tempo de trabalho para a ré (18 anos, conforme
documento de ID. 8c79c1d), a gravidade da lesão (que como consta
do laudo pericial é praticamente imperceptível, não gerando
qualquer diminuição na capacidade laborativa do autor) e o caráter
didático da medida", tem-se que a condenação foi arbitrada dentro
de um critério razoável e em conformidade com o art. 944 do CC.
Agravo interno a que se nega provimento" (Ag-AIRR-11904-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
18.2015.5.01.0461, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT
08/03/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE 1 - DIFERENÇAS DAS PARCELAS PIV (PRÊMIO
DE INCENTIVO VARIÁVEL) E EXTRA BÔNUS. CRITÉRIOS DE
CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. A Corte de origem registrou que os critérios de
cálculo da parcela PIV são legais (discriminados no regulamento e
com possibilidade de acompanhamento pela reclamante) e que a
reclamada apresentou documentos em que constam os percentuais
de atingimento total das metas e histórico de indicadores da
reclamante, os quais não foram desconstituídos pela reclamante.
Desse modo, não há como divergir da Corte local, pois a reclamada
comprovou a legalidade dos critérios de apuração e que a parcela
foi corretamente quitada. A decisão a quo está fundamentada na
prova dos autos, circunstancia que atrai a aplicação da Súmula 126
do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 2 -
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DE
BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos
termos da jurisprudência do TST, a redução ou majoração do
quantum indenizatório a título de danos morais e materiais só é
possível quando o montante fixado na origem se mostra fora
dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Ao fixar a
indenização por danos morais, o Tribunal Regional levou em
consideração a gravidade dos fatos, o seu grau de culpa, e o
atendimento caráter punitivo-pedagógico cumulado à compensação
da vítima pela ofensa à sua autoestima e afronta a sua dignidade
pessoal. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não
ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou
minoração do montante atribuído à indenização por danos morais,
quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se
mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa
e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes
do processo. Assim, constata-se que a fixação do valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) não se afigura ínfimo, visto que o acórdão
recorrido levou em consideração os requisitos para determinar o
dano moral, tais como, caráter pedagógico da sanção,
proporcionalidade e razoabilidade com o dano sofrido, sem implicar
enriquecimento ilícito da vítima ou a concessão de valor irrisório.
Agravo de instrumento não provido" (AIRR-1176-16.2019.5.09.0020,
8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
No caso em questão, a Turma Julgadora avaliou as peculiaridades
do caso concreto, estabelecendo o quantum de acordo com o
iterativo e notório entendimento do C. Tribunal Superior do
Trabalho, isto é, observando os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
Logo, não se cogita de possível violação aos dispositivos legais e
constitucionais invocados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Em relação à alegada divergência jurisprudencial, os arestos
transcritos nas razões recursais não se prestam ao fim pretendido,
pois não possuem fonte de publicação ou repositório autorizado de
jurisprudência, desatendendo, assim, os requisitos da Súmula nº
337, I, do TST e § 8º do art. 896 da CLT.
E mesmo que se abstraia essa formalidade, o recorrente também
não demonstrou analiticamente a divergência entre a decisão
recorrida e os precedentes indicados, porquanto não apontou, de
forma explícita e fundamentada, a existência de similaridades
fáticas com conclusões jurídicas distintas.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001082-79.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADRIANO SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 005f6f0
proferida nos autos.
RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 22.02.2024 - Id.
6324f76. Recurso apresentado pela reclamada em 05.03.2024 - Id.
ab7f968.
Representação processual regular - Id. e11a335.
Preparo recursal realizado - Ids. 94eece8 e 7f133c4.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista, inclusive da alegada repercussão geral, compete
somente ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do
art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) Violação dos arts. 5º, “caput”, incisos II, LIV e LV e 93, inciso IX,
da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 141, 489, 492 e 1013, § 3º, do Código de
Processo Civil.
A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que as questões
imprescindíveis para o deslinde da controvérsia trazida aos autos
não foram analisadas através do respectivo acórdão.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pela reclamada, conforme a seguir exposto:
“(...)
No caso, reconheceu o acórdão a existência do vínculo de
emprego, a rescisão sem justa causa com condenação da
recorrente nas verbas não adimplidas e anotação de contrato de
trabalho.
Registre-se, apenas a título de esclarecimentos, que não se
desvencilhou a reclamada em comprovar que a rescisão contratual
se deu a pedido, uma vez que não apontou nenhuma prova
concreta do alegado pedido de demissão.
No tocante à base salarial obreira, a decisão adotou aquela
informada na exordial, não havendo falar em omissão. Caberia à
empresa fazer prova de que a relação contratual vigorou com
remuneração diferente daquela apontada na inicial. Logo, ao
apresentar apenas uma simples planilha apócrifa, não se
desvencilhou de tal ônus, impondo-se a definição da base salarial
aquela indicada pelo obreiro na exordial.
Quanto às demais insurgências da embargante, o acórdão erigiu
tese clara e específica, no sentido de que as partes entabularam um
liame empregatício, sob a modalidade de contrato intermitente,
porque presentes todos os requisitos da relação de emprego. De
modo que, a citação de artigos e julgados sobre a matéria, para a
devida fundamentação, não configura, de modo algum, a ocorrência
de decisão surpresa.
A alegação de supressão de instância não merece prosperar, uma
vez que, como bem pontuou o próprio embargante, o efeito
devolutivo em profundidade do recurso ordinário (art. 1.013, caput, e
§ 1º do CPC) transfere automaticamente à instância recursal o
exame da matéria impugnada.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.
No que se refere à insurgência quanto ao período de anotação da
CTPS, a embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão por
não se conformar com o entendimento adotado por este Colegiado.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
(...)”.
Dessa forma, verifica-se que o acórdão encontra-se devidamente
fundamentado, havendo a análise das questões suscitadas pela
parte, o que afasta a hipótese de nulidade processual por negativa
da prestação jurisdicional.
Trata-se, na verdade, de mera insatisfação com o entendimento
adotado no acórdão, o qual lhe foi desfavorável. Assim, a alegada
violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal não se
configurou no presente caso.
As demais violações citadas não são cabíveis em sede do recurso
de revista, uma vez que o processo tramita sob o procedimento
sumaríssimo, conforme restrição prevista no art. 896, § 9º, da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Consolidação das Leis Trabalhistas c/c a Súmula nº 459 do Tribunal
Superior do Trabalho.
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA
DECIDIR A CONTROVÉRSIA
Alegações:
a) Violação do art. 114, inciso I, da Constituição Federal.
b) Divergência jurisprudencial.
A recorrente pretende obter a reforma do acórdão, alegando que a
Justiça do Trabalho não possui competência material para decidir a
controvérsia trazida a debate, por se tratar de uma parceria
comercial entre as partes.
O Órgão Julgador sobre o questionamento em tela enfatizou:
“A recorrida insiste na tese de incompetência material desta justiça
especializada.
Ocorre que, embora a peça de resistência traga precedentes em
sentido contrário ao julgado prolatado nestes autos, esta Turma já
vem enfrentando a temática posta no apelo, analisando direitos
trabalhistas postulados em face de empresas de passageiros por
aplicativo, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em reconhecer a
competência da justiça trabalhista para o julgamento da matéria
levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do vínculo de
emprego com a ré e o pagamento de direitos trabalhistas
suprimidos.
(...)
Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento desta
Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta em litígio”.
A despeito dos fundamentos esposados no acórdão, verifica-se que
houve o reconhecimento da competência desta Justiça
Especializada para analisar e decidir a questão suscitada nesta
ação que busca o reconhecimento do vínculo de emprego com a
reclamada e o pagamento de verbas trabalhistas suprimidas.
Portanto, não se visualiza a alegada violação constitucional no
presente caso.
Ademais, o suscitado dissenso jurisprudencial nãoé passível de
análise em sede do recurso de revista em processo que tramita sob
o procedimento sumaríssimo, em virtude da restrição prevista no
art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS PARTES
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, inciso IV, 5º, “caput”, incisos II, LIV e LV e
170, “caput”, inciso IV, parágrafo único, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 2º, 3º e 6º da CLT, 3º e 4º, inciso X, daLei nº
12.587/2012 e da Lei nº 12.965/2014.
c) Divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a modificação do acórdão, alegando que não
restaram devidamente comprovados os requisitos legais para o
reconhecimento do vínculo empregatício.
O Órgão Judicante acerca do tema em epígrafe, assim
fundamentou:
“(...)
Almeja o recorrente as verbas trabalhistas decorrentes do vínculo
de emprego com início em 18.10.2016 com o recorrido, sob a
modalidade de contrato intermitente.
Superado o entrave jurídico quanto a existência do liame de
emprego entre as partes, uma vez que exaustivamente enfrentada a
temática em linhas anteriores, e não havendo a comprovação
quanto à quitação dos direitos do autor, condena-se a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço
constitucional; 13º salários; e depósitos de FGTS de toda a
contratualidade (a depositar), respeitada a prescrição
quinquenal, prevista no inciso XXIX do art. 7º da Constituição
Federal, ora declarada.
Considerando que o contrato ainda se encontra ativo, não
prosperam os pedidos de férias proporcionais e de 13º salário
proporcional de 2023 e de parcelas vincendas.
Caberá ao recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
18.10.2016 com salário semanal de R$ 700,00, função motorista, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Quanto à postulação indenizatória decorrente dos danos morais
delatados, seja em decorrência do bloqueio total de acesso ao
aplicativo, que impossibilitou o autor de acessar o sistema e prestar
seus serviços; seja pela ausência de cobertura previdenciária,
entendo que por ser a matéria posta ao crivo desta Corte de grande
polêmica e controvérsia quanto à natureza da relação jurídica
existente entre os motoristas de aplicativos e as plataformas de
transporte, não vejo como ser deferida a responsabilização da
empresa face ao reconhecimento da relação de emprego nesta
justiça especializada.
Ademais, embora reprovável e causadora de aborrecimentos pela
falta do aviso prévio de desligamento, a conduta da reclamada
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
assemelha-se à dispensa sem justa causa por seu empregador sem
aviso prévio e sem o percebimento das verbas rescisórias, hipótese
em que a jurisprudência do TST, é vasta no sentido de que não há
responsabilidade civil, tendo consequências próprias previstas na
legislação, cuja reparação se dá no âmbito material, não implicando,
por si só, em violação aos direitos da personalidade.
Além disso, a jurisprudência também é uníssona no sentido de que
a ausência da anotação na carteira de trabalho ou o
reconhecimento do vínculo de emprego por meio de decisão
judicial, sem recolhimento prévio e regular no curso do contrato das
contribuições previdenciárias, não acarreta, por si só, o pagamento
de indenização por dano moral. Para a indenização postulada deve-
se comprovar efetivo abalo à intimidade, vida privada, honra ou
imagem do empregado, o que não restou demonstrado nestes
autos, razão pela qual nada há a ser deferido, neste aspecto.
(...)”.(Destacou)
Da tese jurídica prevalecente no acórdão não se cogita de violação
direta à Constituição Federal.
Ademais,para se chegar a uma conclusão diferente, seria
necessário o reexame de todo o contexto fático-probatório dos
autos, o que não é permitido na instância recursal extraordinária, a
teor da Súmula nº 126 do TST.
Por fim, a suscitada infringência às normas infraconstitucionais
mencionadas e o pretenso dissenso jurisprudencial não
sãocabíveis em sede do recurso de revista em processo que
tramita sob o procedimento sumaríssimo, em virtude da restrição
prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NATUREZA
PROCRASTINATÓRIA. APLICABILIDADE DA MULTA
Alegações:
a) Violação do art. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV da Constituição
Federal.
b) Violação do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
c) Divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que a multa aplicada deve ser excluída da
condenação, enfatizando que não teve o intuito de procrastinar o
andamento processual ao apresentar os embargos de declaração.
O Tribunal rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pela reclamada e deliberou nos seguintes termos:
“(...)
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os
mesmos argumentos, em diversos processos submetidos à
análise desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-
se declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art.
1.026 do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito
do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Por outro lado, há de se reconhecer que o acórdão Id a3b68af
foi processado de forma líquida, uma vez que ali se fez constar
"Tudo conforme planilha de cálculos". No entanto, a planilha de
cálculos não foi disponibilizada no feito. Dessa forma,
determina-se que os cálculos do acórdão Id a3b68af deverão
integrar a presente decisão, fazendo constar, inclusive, a
apuração da multa anteriormente aplicada à reclamada.
(...)”.(Destacou)
Nesse sentido, verifica-se que a recorrente não tem razão,
porquanto houve a aplicabilidade da multa diante da natureza
procrastinatória dos embargos de declaração que foram
apresentados e diante da prática reiterada em retardar o
andamentoem diversos processos submetidos à análise. As
alegadas violações constitucionais restam infundadas.
Outrossim, a suscitada contrariedade em torno do preceito
infraconstitucional mencionado e o pretenso dissenso
jurisprudencial não sãocabíveis em sede do recurso de revista em
processo que tramita sob o procedimento sumaríssimo, em virtude
da restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000954-55.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEXANDRE BORGES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO JAMES INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dcb9a3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000954-
55.2023.5.13.0001
RECORRENTE: ALEXANDRE BORGES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 - ID.
6eb7d55; recurso interposto em 06.03.2024 - ID. bd182d1).
Regular a representação processual (ID. e79e94b).
Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária – ID.
1245a36).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF;
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que não
reconheceu o vínculo empregatício entre ele e a reclamada.
Defende que, caso mantido, o julgado “propiciará a vulneração
direta aos principios e direitos sociais previstos na CF/88, uma vez
que desconhece qualquer ingerência promovida pela recorrida e
considera o recorrente como autônomo, negando-lhe a condição de
trabalhador dependente pelo simples fato de poder eventualmente
fazer seus horários e arcar com os custos da atividade”.
O cabimento do recurso de revista interposto em causa sujeita ao
rito sumaríssimo somente será admitido por violação direta a
dispositivo da Constituição Federal ou por contrariedade a súmula
atual e uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula
vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 896, § 9º, da
CLT e diretriz da Súmula nº 442 do TST.
Nessa perspectiva, não se vislumbra a alegada violação de
dispositivos constitucionais, porquanto o recorrente não realizou
indicação expressa e específica de fundamento para opor a tese
jurídica adotada no acórdão.
Isso porque o acórdão não reconheceu o vínculo empregatício com
base na ausência dos requisitos ensejadores da relação de
emprego, mas o recorrente fundamenta suas razões recursais com
base no princípio da dignidade da pessoa humana, valores sociais
do trabalho, livre iniciativa e direitos sociais, traduzidos nos artigos
arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF.
Logo, tem-se que os princípios invocados não tratam do mesmo
objeto da tese que fundamentou a decisão recorrida. Em outras
palavras, apenas existiria violação direta se a Turma Julgadora
tivesse emitido tese acerca do vínculo empregatício
especificamente à luz desses princípios, o que não foi o caso.
Pelo contrário, os fundamentos transcritos do acórdão envolvem tão
somente a análise do conjunto probatório dos autos de acordo com
as normas presentes na Consolidação das Leis do Trabalho.
Portanto, não se vislumbra violação direta da Constituição Federal.
Ainda, a alegação do reclamante demandaria o reexame dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000954-55.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEXANDRE BORGES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO JAMES INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- JAMES INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dcb9a3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000954-
55.2023.5.13.0001
RECORRENTE: ALEXANDRE BORGES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 - ID.
6eb7d55; recurso interposto em 06.03.2024 - ID. bd182d1).
Regular a representação processual (ID. e79e94b).
Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária – ID.
1245a36).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF;
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que não
reconheceu o vínculo empregatício entre ele e a reclamada.
Defende que, caso mantido, o julgado “propiciará a vulneração
direta aos principios e direitos sociais previstos na CF/88, uma vez
que desconhece qualquer ingerência promovida pela recorrida e
considera o recorrente como autônomo, negando-lhe a condição de
trabalhador dependente pelo simples fato de poder eventualmente
fazer seus horários e arcar com os custos da atividade”.
O cabimento do recurso de revista interposto em causa sujeita ao
rito sumaríssimo somente será admitido por violação direta a
dispositivo da Constituição Federal ou por contrariedade a súmula
atual e uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula
vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 896, § 9º, da
CLT e diretriz da Súmula nº 442 do TST.
Nessa perspectiva, não se vislumbra a alegada violação de
dispositivos constitucionais, porquanto o recorrente não realizou
indicação expressa e específica de fundamento para opor a tese
jurídica adotada no acórdão.
Isso porque o acórdão não reconheceu o vínculo empregatício com
base na ausência dos requisitos ensejadores da relação de
emprego, mas o recorrente fundamenta suas razões recursais com
base no princípio da dignidade da pessoa humana, valores sociais
do trabalho, livre iniciativa e direitos sociais, traduzidos nos artigos
arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF.
Logo, tem-se que os princípios invocados não tratam do mesmo
objeto da tese que fundamentou a decisão recorrida. Em outras
palavras, apenas existiria violação direta se a Turma Julgadora
tivesse emitido tese acerca do vínculo empregatício
especificamente à luz desses princípios, o que não foi o caso.
Pelo contrário, os fundamentos transcritos do acórdão envolvem tão
somente a análise do conjunto probatório dos autos de acordo com
as normas presentes na Consolidação das Leis do Trabalho.
Portanto, não se vislumbra violação direta da Constituição Federal.
Ainda, a alegação do reclamante demandaria o reexame dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000024-44.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MICHELE PEDRO DE BARROS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bb5c67
proferida nos autos.
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 183178177),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.02.2024 ID -5bf3bf9
; recurso apresentado em 06.03.2024 – ID.cfcb4d7 ).
Regular representação processual (IDs. f361d32 ).
Juízo garantido (Ids.ccf8cac e f0db323).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente, tendo em vista que os
trechos transcritos no recurso não dizem respeito ao acórdão
combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1o - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001104-21.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO GUSTAVO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d206158
proferida nos autos.
RECORRENTE: GUSTAVO JOSE DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – ID.
82eda1f; recurso apresentado em 07.03.2024 – ID. de36cc2).
Regular a representação processual (ID. 0b09747).
Dispensado o preparo (concessão de justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e art. 7, I ao XXXIV da
Constituição Federal.
O recurso não preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que o recorrente transcreveu quase que
integralmente o teor da decisão recorrida, sem a indicação ou
destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, de modo que não restou atendido o requisito previsto
no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgado a seguir transcrito, representado pela sua
respectiva ementa:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 2º, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001104-21.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO GUSTAVO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d206158
proferida nos autos.
RECORRENTE: GUSTAVO JOSE DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – ID.
82eda1f; recurso apresentado em 07.03.2024 – ID. de36cc2).
Regular a representação processual (ID. 0b09747).
Dispensado o preparo (concessão de justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e art. 7, I ao XXXIV da
Constituição Federal.
O recurso não preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que o recorrente transcreveu quase que
integralmente o teor da decisão recorrida, sem a indicação ou
destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, de modo que não restou atendido o requisito previsto
no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgado a seguir transcrito, representado pela sua
respectiva ementa:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 2º, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001145-97.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANKILIN SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000530-32.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DOUGLAS DE MENEZES BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001143-43.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FLAVIO SOUZA COELHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000098-28.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000098-28.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000928-82.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ARIOSVALDO SEVERIANO DE
MENEZES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000276-41.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO MANUEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001079-51.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VERONICA DE MELO SANTOS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
RECORRIDO VERONICA DE MELO SANTOS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DE MELO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001079-51.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VERONICA DE MELO SANTOS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
RECORRIDO VERONICA DE MELO SANTOS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000788-48.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HALYNNE ARAUJO DA SILVA
FARIAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000788-48.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HALYNNE ARAUJO DA SILVA
FARIAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000788-48.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HALYNNE ARAUJO DA SILVA
FARIAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HALYNNE ARAUJO DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000455-62.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO BRUCE LENNON EDUARDO
FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUCE LENNON EDUARDO FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001094-14.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALBERES DA SILVA FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001089-37.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRUNO LAMARK DA SILVA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRUNO LAMARK DA SILVA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LAMARK DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001089-37.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRUNO LAMARK DA SILVA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRUNO LAMARK DA SILVA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001010-73.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO EWERTON BARBOSA SOARES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000907-09.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VAGNER DA SILVA SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000769-75.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ISABEL CRISTINA LEAL DA COSTA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000769-75.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ISABEL CRISTINA LEAL DA COSTA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000618-48.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE ELLYTON PAULO ISIDRO SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO ELLYTON PAULO ISIDRO SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000953-74.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO RAFAEL EDUARDO FERREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL EDUARDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000952-89.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001032-53.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DJALMA SOUZA SOBRINHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000986-48.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RODRIGO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RODRIGO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000364-75.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRENTE AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO THIAGO LEITE FERREIRA(OAB:
11703/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO THIAGO LEITE FERREIRA(OAB:
11703/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO LEMOS VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº RORSum-0000086-11.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RECORRIDO ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000917-13.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO GRANGEIRO DA
SILVA GUEDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000847-70.2021.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO JOAQUIM ROCHA DE LUCENA
NETO(OAB: 16042/CE)
ADVOGADO VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
AGRAVADO FLAVIA MARQUES PORTELLA
COELHO
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
AGRAVADO CENTRAL OPERADORA DE PLANOS
DE SAUDE NORTE-NORDESTE
SOCIEDADE COOPERATIVA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MARQUES PORTELLA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000847-70.2021.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO JOAQUIM ROCHA DE LUCENA
NETO(OAB: 16042/CE)
ADVOGADO VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
AGRAVADO FLAVIA MARQUES PORTELLA
COELHO
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
AGRAVADO CENTRAL OPERADORA DE PLANOS
DE SAUDE NORTE-NORDESTE
SOCIEDADE COOPERATIVA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE NORTE-
NORDESTE SOCIEDADE COOPERATIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000410-95.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
RECORRIDO JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000091-09.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO ELIAS MARINHO BATISTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS MARINHO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000269-09.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE LEONILDO FERREIRA DA
CUNHA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000763-45.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADILSON BARBOSA SOARES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000923-73.2022.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RIANNE THAYDE FERNANDES DA
FRANCA MONTEIRO
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
ADVOGADO WILSON FRANCISCO DE MOURA
ROCHA(OAB: 28293/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIANNE THAYDE FERNANDES DA FRANCA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000923-73.2022.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RIANNE THAYDE FERNANDES DA
FRANCA MONTEIRO
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
ADVOGADO WILSON FRANCISCO DE MOURA
ROCHA(OAB: 28293/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000218-33.2021.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JONATAS DAVID SOARES MENDES
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
AGRAVANTE AMANDA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
AGRAVADO DAILMA SOARES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAILMA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000347-43.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RECORRENTE JOSEILTON MEDEIROS DE LUNA
FREIRE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON MEDEIROS DE LUNA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000347-43.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSEILTON MEDEIROS DE LUNA
FREIRE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000072-72.2024.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/03/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000072-72.2024.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/03/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº MSCiv-0000121-06.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO BOSCO FARIAS DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 326e126
proferida nos autos.
Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração (Id. 822defd) opostos por
BRUNO BOSCO FARIAS DA SILVEIRA, em face da decisão de Id.
a9acf84, que indeferiu a inicial do presente mandamus e extinguiu o
processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 5º, III e 10
da Lei n.º 12.016/2009 c/c arts. 485, I e VI, e 330, III, do CPC.
O embargante alega, em síntese, que processo referência é de rito
sumaríssimo só comportando recurso de revista para contrariedade
a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do
Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por
violação direta da Constituição Federal.
Diz que o caso dos autos não se enquadra em nenhuma das
hipóteses acima mencionadas, não havendo possibilidade de
interposição de recurso de revista, cabendo tão somente o
mandado de segurança.
Diz que a Turma não se manifestou sobre a jurisprudência da Corte
Superior, tampouco quanto à natureza jurídica dos dois benefícios,
tendo afirmado apenas que possuem o mesmo fato gerador, ou
seja, trabalho em condições superiores aos limites de tolerância
para exposição ao calor.
Ao final, requer que sejam conhecidos e providos os presentes
embargos declaratórios, para corrigir as contradições apontadas;
que seja determinado o regular prosseguimento do presente
mandado de segurança, com análise do pedido liminar contido na
inicial.
Os autos não foram remetidos ao MPT.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Decido:
Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cabem
embargos de declaração para sanar omissão, contradição ou
obscuridade e, por construção jurisprudencial, para corrigir erro
material constante do julgado.
No caso dos autos, a decisão embargada indeferiu a inicial do
presente mandamus e extinguiu o processo sem resolução do
mérito, nos seguintes termos:
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra acórdão
lavrado pela Colenda Primeira Turma deste Regional, que negou
provimento ao agravo de petição interposto pelo ora impetrante. A
lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança, em seu
artigo 5º, II, dispõe que:
Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
[…]
II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
Antes mesmo da vigência da supracitada lei, o Supremo Tribunal
Federal já havia editado a súmula 267 no mesmo sentido: “Não
cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso
ou correição”. Embora no processo do trabalho, o art. 899, caput, da
CLT apenas descreva que os recursos, em regra, têm efeito
meramente devolutivo, o Colendo TST tem entendimento que “não
cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de
reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido”
(OJ 92 da SDI-2 do TST). No caso em análise, o impetrante
questiona acórdão que negou provimento ao agravo de petição, o
qual era passível de impugnação por via recursal própria, qual seja
o recurso de revista. Logo, conforme exposto acima, existindo
recurso ou medida judicial para atacar o ato impugnado, é incabível
o mandado de segurança. [...] Destarte, considerando que o
mandado de segurança, por ser via estreita e excepcional, não
comporta deliberação sobre matérias passíveis de resolução por
outros meios processuais, indefiro a petição inicial do presente writ
e decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos dos arts. 5º, III e 10 da Lei n.º 12.016/2009 c/c arts. 485, I e
VI, e 330, III, do CPC. (grifei)
Observa-se que a decisão embargada enfrentou a matéria de forma
clara, não havendo que se falar em contradição.
É que, como já ressaltado na decisão acima transcrita, o impetrante
ataca pela via estreita do mandado de segurança, acórdão proferido
pela Primeira Turma, que negou provimento ao agravo de petição, o
qual seria passível de impugnação por via recursal própria.
Mesmo se não houvesse recurso próprio, não seria possível a
interposição do mandado de segurança contra decisão colegiada,
conforme dispõe a OJ 99 da SBDI 2: “Esgotadas as vias recursais
existentes, não cabe mandado de segurança”.
Destaque-se que o mero inconformismo da parte com a conclusão
do julgado, contrária à interpretação ou ao seu interesse, não
autoriza a oposição de embargos, sob a alegação de que a decisão
tenha sido omissa, obscura ou contraditória.
No caso em apreço, a decisão embargada registra, de forma
expressa, os motivos que serviram de fundamento para a formação
do convencimento do julgador.
Portanto, não há contradição/obscuridade a ser sanada, muito
menos omissão.
Desse modo, rejeitam-se os embargos de declaração.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº AR-0005201-82.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR MARCOS DE MOURA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias, a começar pela
parte autora, para, querendo, apresentarem razões finais, nos
termos do art. 160 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AR-0005201-82.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR MARCOS DE MOURA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias, a começar pela
parte autora, para, querendo, apresentarem razões finais, nos
termos do art. 160 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AR-0005201-82.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR MARCOS DE MOURA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias, a começar pela
parte autora, para, querendo, apresentarem razões finais, nos
termos do art. 160 do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AR-0000081-24.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias, a começar pela
parte autora, para, querendo, apresentarem razões finais, nos
termos do art. 160 do Regimento Interno
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AR-0000081-24.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias, a começar pela
parte autora, para, querendo, apresentarem razões finais, nos
termos do art. 160 do Regimento Interno
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AR-0000081-24.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias, a começar pela
parte autora, para, querendo, apresentarem razões finais, nos
termos do art. 160 do Regimento Interno
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000496-39.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO IZAMARA DELFINO DOS REIS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAMARA DELFINO DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000778-64.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO YARA DA SILVA MATIAS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO. NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART.
443, §2º, DA CLT. CONVERSÃO EM CONTRATO POR PRAZO
INDETERMINADO. Diante das circunstâncias fáticas que emergem
dos autos e do não atendimento ao disposto no art. 443, §2º, da
CLT, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a
ilegalidade do contrato a prazo, convertendo-o em contrato por
prazo indeterminado, condenando o reclamado ao pagamento das
parcelas correspondentes à modalidade de rescisão contratual.
Recurso não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU
MÁXIMO. PROFISSIONAL EM CONTATO PERMANENTE COM
PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTO
CONTAGIOSAS. Constatado, via perícia produzida na instrução
processual, que o trabalhador mantém contato permanente com
pacientes acometidos por enfermidades infectocontagiosas, a
obreira faz jus ao título de adicional de insalubridade em grau
máximo. Aplicação direta da NR 15, Anexo 14 do MTE.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o Ato
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000778-64.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO YARA DA SILVA MATIAS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA DA SILVA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO. NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART.
443, §2º, DA CLT. CONVERSÃO EM CONTRATO POR PRAZO
INDETERMINADO. Diante das circunstâncias fáticas que emergem
dos autos e do não atendimento ao disposto no art. 443, §2º, da
CLT, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a
ilegalidade do contrato a prazo, convertendo-o em contrato por
prazo indeterminado, condenando o reclamado ao pagamento das
parcelas correspondentes à modalidade de rescisão contratual.
Recurso não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU
MÁXIMO. PROFISSIONAL EM CONTATO PERMANENTE COM
PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTO
CONTAGIOSAS. Constatado, via perícia produzida na instrução
processual, que o trabalhador mantém contato permanente com
pacientes acometidos por enfermidades infectocontagiosas, a
obreira faz jus ao título de adicional de insalubridade em grau
máximo. Aplicação direta da NR 15, Anexo 14 do MTE.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o Ato
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000423-36.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RESTAURANTE SUSHI PONTE RASA
LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO ATILA ALAF FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
ADVOGADO ADRIELY LORRANA LUCENA
FERNANDES(OAB: 30311/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE SUSHI PONTE RASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. RESTAURANTE. CONTRATO DE
TRABALHO VIGENTE NA FASE AGUDA DA PANDEMIA DA
COVID-19. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO. Tratando-se de prova
oral dividida, não há como se decidir pela melhor prova, diante da
equivalência entre elas, devendo a matéria ser julgada contra quem
tinha o ônus de provar e não provou, no caso a reclamada, a quem
cabia comprovar o número de empregados, para se eximir da
obrigação de apresentar os controles de ponto; contudo, quedou-se
silente (art. 818 da CLT e art. 373, I, do CPC). No entanto, a
inversão do ônus da prova previsto tem o condão de atrair a
presunção relativa de veracidade da jornada declinada na peça
inicial. Assim, em vista da realidade imposta no período da
pandemia e considerando que as decisões judiciais não podem
ignorar os fatos públicos e notórios que circundam o caso, em
observância ao princípio da primazia da realidade, merece ser
reformada a sentença, para, excluir da condenação o pagamento
das horas extras no período de 20.03.2020 a 17.04.2022 (início e
fim do estado de "emergência sanitária nacional"), tendo em vista a
redução dos horários de funcionamento dos estabelecimentos
comerciais. Recurso da reclamada parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário, para excluir da condenação as horas
extras, adicional noturno e seus reflexos, no período de 20.03.2020
a 17.04.2022, e a cota do empregador relativa à contribuição
previdenciária, no período de 21.12.2018 a 31.12.2019. Custas
processuais alteradas, de acordo com a nova planilha de cálculos
que integra a decisão. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO. Presença do Dr. Paulo Antônio Maia e Silva,
advogado do recorrente. Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o Ato
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000423-36.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RECORRENTE RESTAURANTE SUSHI PONTE RASA
LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO ATILA ALAF FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
ADVOGADO ADRIELY LORRANA LUCENA
FERNANDES(OAB: 30311/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATILA ALAF FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. RESTAURANTE. CONTRATO DE
TRABALHO VIGENTE NA FASE AGUDA DA PANDEMIA DA
COVID-19. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO. Tratando-se de prova
oral dividida, não há como se decidir pela melhor prova, diante da
equivalência entre elas, devendo a matéria ser julgada contra quem
tinha o ônus de provar e não provou, no caso a reclamada, a quem
cabia comprovar o número de empregados, para se eximir da
obrigação de apresentar os controles de ponto; contudo, quedou-se
silente (art. 818 da CLT e art. 373, I, do CPC). No entanto, a
inversão do ônus da prova previsto tem o condão de atrair a
presunção relativa de veracidade da jornada declinada na peça
inicial. Assim, em vista da realidade imposta no período da
pandemia e considerando que as decisões judiciais não podem
ignorar os fatos públicos e notórios que circundam o caso, em
observância ao princípio da primazia da realidade, merece ser
reformada a sentença, para, excluir da condenação o pagamento
das horas extras no período de 20.03.2020 a 17.04.2022 (início e
fim do estado de "emergência sanitária nacional"), tendo em vista a
redução dos horários de funcionamento dos estabelecimentos
comerciais. Recurso da reclamada parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário, para excluir da condenação as horas
extras, adicional noturno e seus reflexos, no período de 20.03.2020
a 17.04.2022, e a cota do empregador relativa à contribuição
previdenciária, no período de 21.12.2018 a 31.12.2019. Custas
processuais alteradas, de acordo com a nova planilha de cálculos
que integra a decisão. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO. Presença do Dr. Paulo Antônio Maia e Silva,
advogado do recorrente. Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o Ato
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000932-94.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EDNEIDE FERNANDES COSTA DA
CUNHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no tópico relativo à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por ausência de
interesse recursal, suscitada em contrarrazões pela reclamante.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e
o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam do julgamento deste
processo em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000932-94.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EDNEIDE FERNANDES COSTA DA
CUNHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no tópico relativo à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por ausência de
interesse recursal, suscitada em contrarrazões pela reclamante.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e
o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam do julgamento deste
processo em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000932-94.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EDNEIDE FERNANDES COSTA DA
CUNHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE FERNANDES COSTA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no tópico relativo à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por ausência de
interesse recursal, suscitada em contrarrazões pela reclamante.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e
o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam do julgamento deste
processo em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000965-97.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAROLAYNE KESSYA LIMA SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no tópico relativo à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por ausência de
interesse recursal, suscitada em contrarrazões pela reclamante.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para determinar a retificação da planilha de
cálculos, a fim de que sejam deduzidos os valores já pagos pela
primeira demandada, Contax S.A e seja incluído o valor da verba
honorária devida pela reclamante. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - por maioria, vencida parcialmente Sua
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para isentar a
reclamada do recolhimento da quota patronal das contribuições
previdenciárias incidentes sobre as parcelas remuneratórias nesta
ação, por estar sujeita à tributação exclusiva sobre a receita bruta,
bem como afastar a aplicação da multa do art. 467 da CLT.Obs.:
Apesar de ser vencida parcialmente no julgamento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º
do Regimento Interno deste E. Regional.Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000965-97.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAROLAYNE KESSYA LIMA SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no tópico relativo à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por ausência de
interesse recursal, suscitada em contrarrazões pela reclamante.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para determinar a retificação da planilha de
cálculos, a fim de que sejam deduzidos os valores já pagos pela
primeira demandada, Contax S.A e seja incluído o valor da verba
honorária devida pela reclamante. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - por maioria, vencida parcialmente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para isentar a
reclamada do recolhimento da quota patronal das contribuições
previdenciárias incidentes sobre as parcelas remuneratórias nesta
ação, por estar sujeita à tributação exclusiva sobre a receita bruta,
bem como afastar a aplicação da multa do art. 467 da CLT.Obs.:
Apesar de ser vencida parcialmente no julgamento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º
do Regimento Interno deste E. Regional.Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência o d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000965-97.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAROLAYNE KESSYA LIMA SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE KESSYA LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no tópico relativo à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por ausência de
interesse recursal, suscitada em contrarrazões pela reclamante.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para determinar a retificação da planilha de
cálculos, a fim de que sejam deduzidos os valores já pagos pela
primeira demandada, Contax S.A e seja incluído o valor da verba
honorária devida pela reclamante. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - por maioria, vencida parcialmente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para isentar a
reclamada do recolhimento da quota patronal das contribuições
previdenciárias incidentes sobre as parcelas remuneratórias nesta
ação, por estar sujeita à tributação exclusiva sobre a receita bruta,
bem como afastar a aplicação da multa do art. 467 da CLT.Obs.:
Apesar de ser vencida parcialmente no julgamento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º
do Regimento Interno deste E. Regional.Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000148-63.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTO ESCOLA CABRAL LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO JOSE MARCONDES LOPES
ADVOGADO FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA
NETO(OAB: 30552/PB)
ADVOGADO JUNIOR JOAO DA SILVA
SOUSA(OAB: 30295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESCOLA CABRAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
EMENTA:AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA.
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Com a
entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o art. 790, § 4º, da CLT,
passou a prever que o benefício da justiça gratuita será concedido à
parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento
das custas do processo. No caso dos autos, a primeira reclamada
juntou, com as suas razões recursais, documentos que demonstram
sua dificuldade financeira. Sendo assim, provejo o pedido recursal,
para deferir os benefícios da gratuidade processual em seu favor.
Agravo interno provido.RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. COMPROVAÇÃO. Não há como negar o vínculo
empregatício entre as partes quando a prova dos autos revela que
havia habitualidade na execução dos serviços, subordinação
jurídica e onerosidade, exigência legal para o reconhecimento do
vínculo (art. 3º da CLT). REMUNERAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE
SALÁRIO MENOR DO QUE O RECONHECIDO NA SENTENÇA.
DIFERENÇA SALARIAL. PROVIMENTO. Tendo em vista que
encontra-se comprovado nos autos que o reclamante laborava
como instrutor e que outros instrutores percebiam salário menor,
deve ser provido o recurso para a adequação do valor do salário e a
exclusão da condenação da diferença salarial. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO INTERNO: por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento de defesa, da decisão monocrática de
indeferimento do benefício da Justiça Gratuita. MÉRITO: por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno da reclamada para
conceder-lhe o benefício da Justiça Gratuita. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por maioria, vencida Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL
para que os cálculos sejam refeitos, desta feita levando em
consideração o salário de R$ 1.400,00, bem como seja excluído da
condenação a diferença salarial. Custas minoradas na forma da
planilha em anexo.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Sustentação oral da Dra. Jaciana da Silva Oliveira,
advogada da agravante/recorrente/reclamada.Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000148-63.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTO ESCOLA CABRAL LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO JOSE MARCONDES LOPES
ADVOGADO FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA
NETO(OAB: 30552/PB)
ADVOGADO JUNIOR JOAO DA SILVA
SOUSA(OAB: 30295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONDES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA.
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Com a
entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o art. 790, § 4º, da CLT,
passou a prever que o benefício da justiça gratuita será concedido à
parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento
das custas do processo. No caso dos autos, a primeira reclamada
juntou, com as suas razões recursais, documentos que demonstram
sua dificuldade financeira. Sendo assim, provejo o pedido recursal,
para deferir os benefícios da gratuidade processual em seu favor.
Agravo interno provido.RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. COMPROVAÇÃO. Não há como negar o vínculo
empregatício entre as partes quando a prova dos autos revela que
havia habitualidade na execução dos serviços, subordinação
jurídica e onerosidade, exigência legal para o reconhecimento do
vínculo (art. 3º da CLT). REMUNERAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
SALÁRIO MENOR DO QUE O RECONHECIDO NA SENTENÇA.
DIFERENÇA SALARIAL. PROVIMENTO. Tendo em vista que
encontra-se comprovado nos autos que o reclamante laborava
como instrutor e que outros instrutores percebiam salário menor,
deve ser provido o recurso para a adequação do valor do salário e a
exclusão da condenação da diferença salarial. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO INTERNO: por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento de defesa, da decisão monocrática de
indeferimento do benefício da Justiça Gratuita. MÉRITO: por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno da reclamada para
conceder-lhe o benefício da Justiça Gratuita. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por maioria, vencida Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL
para que os cálculos sejam refeitos, desta feita levando em
consideração o salário de R$ 1.400,00, bem como seja excluído da
condenação a diferença salarial. Custas minoradas na forma da
planilha em anexo.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Sustentação oral da Dra. Jaciana da Silva Oliveira,
advogada da agravante/recorrente/reclamada.Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000347-73.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
RECORRIDO VALDENILSON FELICIANO
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Custas inalteradas e já recolhidas.Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000347-73.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
RECORRIDO VALDENILSON FELICIANO
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENILSON FELICIANO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Custas inalteradas e já recolhidas.Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000351-80.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
RECORRIDO LENICE DA COSTA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA ACERCA
DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO VÍNCULO DO
TRABALHADOR. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. Nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, a competência da justiça comum compreende não apenas
as causas nas quais inexiste controvérsia acerca da existência de
regime jurídico-administrativo, mas igualmente os feitos nos quais
há controvérsia em torno do regime jurídico a ser aplicado ao
vínculo funcional do trabalhador, circunstância que impõe, no
presente caso, o reconhecimento da incompetência material desta
justiça especializada. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pelo Município de Santa Rita, para o fim de reconhecer a
incompetência material desta Especializada para apreciar e julgar
os pedidos formulados na presente demanda, determinando a
remessa dos autos à Justiça Comum, prejudicados os demais
pontos recursais e o recurso ordinário interposto pelo Fundo
Municipal de Assistência Social. Custas dispensadas diante do
deferimento da gratuidade judiciária à parte autora.Obs.: O Dr. Ícaro
Manoel Passos Menezes, advogado da recorrida, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000351-80.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
RECORRIDO LENICE DA COSTA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENICE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA ACERCA
DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO VÍNCULO DO
TRABALHADOR. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. Nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, a competência da justiça comum compreende não apenas
as causas nas quais inexiste controvérsia acerca da existência de
regime jurídico-administrativo, mas igualmente os feitos nos quais
há controvérsia em torno do regime jurídico a ser aplicado ao
vínculo funcional do trabalhador, circunstância que impõe, no
presente caso, o reconhecimento da incompetência material desta
justiça especializada. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pelo Município de Santa Rita, para o fim de reconhecer a
incompetência material desta Especializada para apreciar e julgar
os pedidos formulados na presente demanda, determinando a
remessa dos autos à Justiça Comum, prejudicados os demais
pontos recursais e o recurso ordinário interposto pelo Fundo
Municipal de Assistência Social. Custas dispensadas diante do
deferimento da gratuidade judiciária à parte autora.Obs.: O Dr. Ícaro
Manoel Passos Menezes, advogado da recorrida, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000866-55.2022.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar a
defesa do devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor
principal, defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como
parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
instrumento conhecido e que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição. Custas "ex lege".Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000866-55.2022.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar a
defesa do devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor
principal, defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como
parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento conhecido e que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição. Custas "ex lege".Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000866-55.2022.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar a
defesa do devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor
principal, defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como
parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento conhecido e que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição. Custas "ex lege".Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000773-21.2023.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPAER. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Os
anuênios pagos pela Empaer-PB foram instituídos por norma
interna da empresa e, posteriormente, assegurados pela Lei
Estadual 11.316/2019, de modo que sua inobservância não atrai a
aplicação da prescrição total, mas sim parcial, por se tratar de
parcela sucessiva, assegurada por preceito de lei. Considerando
que tais anuênios tiveram o percentual reduzido de 2% por ano
trabalhado para 1% ao ano, por sucessivas normas coletivas de
trabalho, impõe-se a limitar a condenação ao pagamento das
diferenças perseguidas ao período não abarcados pelas normas
coletivas. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da
reclamada para fixar como início da condenação 01.02.2019,
mantendo a sentença quanto ao mais.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000773-21.2023.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
EMENTA:EMPAER. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Os
anuênios pagos pela Empaer-PB foram instituídos por norma
interna da empresa e, posteriormente, assegurados pela Lei
Estadual 11.316/2019, de modo que sua inobservância não atrai a
aplicação da prescrição total, mas sim parcial, por se tratar de
parcela sucessiva, assegurada por preceito de lei. Considerando
que tais anuênios tiveram o percentual reduzido de 2% por ano
trabalhado para 1% ao ano, por sucessivas normas coletivas de
trabalho, impõe-se a limitar a condenação ao pagamento das
diferenças perseguidas ao período não abarcados pelas normas
coletivas. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da
reclamada para fixar como início da condenação 01.02.2019,
mantendo a sentença quanto ao mais.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000742-83.2018.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO NOS
CÁLCULOS. INOCORRÊNCIA. Encontrando-se os cálculos de
liquidação em consonância com a determinação do comando
transitado em julgado, não há que se falar em reforma da decisão
que os homologou. Não tendo a decisão transitada em julgado
condenado o executado ao pagamento de parcelas referentes ao
período de 2013 a 2018, não há que se falar em condenação
implícita ao pagamento de parcelas anteriores, as quais deveriam
ter sido, se fosse o caso, objeto de pronunciamento judicial
expresso. Agravos de Petição desprovidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DO EXECUTADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DA EXEQUENTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT). Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000742-83.2018.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO NOS
CÁLCULOS. INOCORRÊNCIA. Encontrando-se os cálculos de
liquidação em consonância com a determinação do comando
transitado em julgado, não há que se falar em reforma da decisão
que os homologou. Não tendo a decisão transitada em julgado
condenado o executado ao pagamento de parcelas referentes ao
período de 2013 a 2018, não há que se falar em condenação
implícita ao pagamento de parcelas anteriores, as quais deveriam
ter sido, se fosse o caso, objeto de pronunciamento judicial
expresso. Agravos de Petição desprovidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DO EXECUTADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DA EXEQUENTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT). Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000315-89.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FELIPE DJEMEISON DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RECORRIDO J F SERVICOS LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DJEMEISON DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
QUITAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO. Nos termos do artigo
855-B a 855-E, é facultado às partes a homologação de acordo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
extrajudicial que terá início por petição conjunta das partes, sendo
obrigatória a representação das partes por advogado distintos.
Observados todos os requisitos legais da avença, a transação há de
ser homologada nos exatos termos em que celebrada, não
competindo à Justiça do Trabalho inserir, de ofício, condição não
desejada pelos próprios interessados e que se situa no âmbito
exclusivo da autonomia da vontade. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para homologar o acordo extrajudicial.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o Ato
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000315-89.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FELIPE DJEMEISON DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RECORRIDO J F SERVICOS LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J F SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
QUITAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO. Nos termos do artigo
855-B a 855-E, é facultado às partes a homologação de acordo
extrajudicial que terá início por petição conjunta das partes, sendo
obrigatória a representação das partes por advogado distintos.
Observados todos os requisitos legais da avença, a transação há de
ser homologada nos exatos termos em que celebrada, não
competindo à Justiça do Trabalho inserir, de ofício, condição não
desejada pelos próprios interessados e que se situa no âmbito
exclusivo da autonomia da vontade. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para homologar o acordo extrajudicial.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o Ato
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000873-37.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE
LABORATIVA. Apesar de o reclamante ter desenvolvido
enfermidade com nexo de concausalidade com as atividades
desenvolvidas na empresa, a doença não o incapacitou para o
trabalho e, por isso mesmo, não se classifica como infortúnio do
trabalho, para efeito da Lei 8.213/93. Logo, não há que se falar em
violação do art. 118 da Lei 8.213/91 e contrariedade à Súmula 378,
II, do TST. Recurso ordinário da parte reclamada provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO(Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Senhor Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença, julgar
totalmente improcedentes os pedidos da exordial. Ante a inversão
da sucumbência, excluir a condenação da reclamada ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais e condenar o reclamante
ao pagamento da referida verba, em favor do patrono daquela, no
importe de 5% sobre o valor da causa, observada a condição
suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, devidas pelo
reclamante, no importe de R$ 24.642,04, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, de R$ 1.232.120,00, porém dispensadas, nos
termos do art. 790-A, "caput", parte final, da CLT. Honorários
periciais no valor de R$ 800,00 devidos pelo reclamante, a serem
pagos via requisição a este Tribunal, haja vista os benefícios da
gratuidade da justiça a ele concedidos.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 019/2024.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000873-37.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARTHUR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE
LABORATIVA. Apesar de o reclamante ter desenvolvido
enfermidade com nexo de concausalidade com as atividades
desenvolvidas na empresa, a doença não o incapacitou para o
trabalho e, por isso mesmo, não se classifica como infortúnio do
trabalho, para efeito da Lei 8.213/93. Logo, não há que se falar em
violação do art. 118 da Lei 8.213/91 e contrariedade à Súmula 378,
II, do TST. Recurso ordinário da parte reclamada provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO(Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Senhor Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença, julgar
totalmente improcedentes os pedidos da exordial. Ante a inversão
da sucumbência, excluir a condenação da reclamada ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais e condenar o reclamante
ao pagamento da referida verba, em favor do patrono daquela, no
importe de 5% sobre o valor da causa, observada a condição
suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, devidas pelo
reclamante, no importe de R$ 24.642,04, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, de R$ 1.232.120,00, porém dispensadas, nos
termos do art. 790-A, "caput", parte final, da CLT. Honorários
periciais no valor de R$ 800,00 devidos pelo reclamante, a serem
pagos via requisição a este Tribunal, haja vista os benefícios da
gratuidade da justiça a ele concedidos.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 019/2024.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000086-32.2023.5.13.0016
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRENTE SEBASTIAO BRUNO DE CARVALHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO BRUNO DE CARVALHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BRUNO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. MANUSEIO
DE AGENTES QUÍMICOS INSALUBRES. DEFERIMENTO.
LIMITAÇÃO DE PERCENTUAL. DEFERIMENTO. Hipótese em que
restou evidenciado nos autos que o empregado laborou na empresa
reclamada exposto a agentes químicos nocivos à sua saúde,
considerando as diretrizes da NR-15, sem a adequada proteção,
impondo-se o deferimento do respectivo adicional de insalubridade.
Contudo, merece reforma do julgado para limitar a parcela que
incide até setembro de 2022 ao percentual de 28%, nos termos da
divergência vencedora em sessão de julgamento. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.RECURSO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL DE
APLICAÇÃO. GRAU MÉDIO. MANUTENÇÃO. Inaplicável o
percentual determinado pela norma coletiva, porque a previsão ali
contida é apenas para os empregados que laboram com
manipulação de determinados produtos, não sendo o caso do autor
dos presentes autos. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargadores PAULO
MAIA FILHO e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por deserção, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA - CAGEPA, para limitar o adicional de insalubridade que
incide até setembro de 2022 ao percentual de 28%. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Custas, pela reclamada,
dispensadas, nos termos da Súmula 17 do TRT da 13ª
Região.Obs.: Apesar de ser vencida no julgamento do Recurso
Ordinário da reclamada, a redação do v. acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.Suas Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa do julgamento deste processo em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com
o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000234-43.2023.5.13.0016
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO JOSE WILSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO SUCESSIVA.
DIREITO ASSEGURADO EM LEI. LESÃO RENOVADA MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO TOTAL. INEXISTÊNCIA. A pretensão ao
pagamento de prestação sucessiva assegurada por lei afasta a
incidência da prescrição total, pois a lesão se renova mês a mês.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO
EM NORMA INTERNA. MANUTENÇÃO POR LEI. DIREITO
INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO
TRABALHADOR. Demonstrado que o adicional por tempo de
serviço era pago ao reclamante por força de regulamento
empresarial, conclui-se que a cláusula instituidora do referido
benefício aderiu ao seu contrato individual de trabalho, não podendo
tal vantagem ser revogada através de norma coletiva ou de novo
regulamento, por se tratar de direito integrante do patrimônio
jurídico do trabalhador. Além disso, a extinção da empresa pública
empregadora não afeta os direitos e vantagens adquiridas pelos
empregados admitidos anteriormente, porque a lei que a extinguiu
ressalvou todas essas garantias. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO. Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o Ato
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000234-43.2023.5.13.0016
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO JOSE WILSON DA SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO SUCESSIVA.
DIREITO ASSEGURADO EM LEI. LESÃO RENOVADA MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO TOTAL. INEXISTÊNCIA. A pretensão ao
pagamento de prestação sucessiva assegurada por lei afasta a
incidência da prescrição total, pois a lesão se renova mês a mês.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO
EM NORMA INTERNA. MANUTENÇÃO POR LEI. DIREITO
INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO
TRABALHADOR. Demonstrado que o adicional por tempo de
serviço era pago ao reclamante por força de regulamento
empresarial, conclui-se que a cláusula instituidora do referido
benefício aderiu ao seu contrato individual de trabalho, não podendo
tal vantagem ser revogada através de norma coletiva ou de novo
regulamento, por se tratar de direito integrante do patrimônio
jurídico do trabalhador. Além disso, a extinção da empresa pública
empregadora não afeta os direitos e vantagens adquiridas pelos
empregados admitidos anteriormente, porque a lei que a extinguiu
ressalvou todas essas garantias. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO. Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o Ato
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-25.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO JOSE AURELIO SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO SUCESSIVA.
LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
INEXISTÊNCIA. A pretensão ao pagamento de prestação sucessiva
assegurada por lei afasta a incidência da prescrição total, pois a
lesão se renova mês a mês. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA.
MANUTENÇÃO POR LEI. DIREITO INCORPORADO AO
PATRIMÔNIO JURÍDICO DO TRABALHADOR. Demonstrado que o
adicional por tempo de serviço era pago ao reclamante por força de
regulamento empresarial, conclui-se que a cláusula instituidora do
referido benefício aderiu ao seu contrato individual de trabalho, não
podendo tal vantagem ser revogada por meio de norma coletiva ou
de novo regulamento, por se tratar de direito integrante do
patrimônio jurídico do trabalhador. Além disso, a extinção da
empresa pública empregadora não afeta os direitos e vantagens
adquiridas pelos empregados admitidos anteriormente, porque a lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
que a extinguiu ressalvou todas essas garantias. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO. Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o Ato
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-25.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO JOSE AURELIO SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AURELIO SILVEIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO SUCESSIVA.
LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
INEXISTÊNCIA. A pretensão ao pagamento de prestação sucessiva
assegurada por lei afasta a incidência da prescrição total, pois a
lesão se renova mês a mês. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA.
MANUTENÇÃO POR LEI. DIREITO INCORPORADO AO
PATRIMÔNIO JURÍDICO DO TRABALHADOR. Demonstrado que o
adicional por tempo de serviço era pago ao reclamante por força de
regulamento empresarial, conclui-se que a cláusula instituidora do
referido benefício aderiu ao seu contrato individual de trabalho, não
podendo tal vantagem ser revogada por meio de norma coletiva ou
de novo regulamento, por se tratar de direito integrante do
patrimônio jurídico do trabalhador. Além disso, a extinção da
empresa pública empregadora não afeta os direitos e vantagens
adquiridas pelos empregados admitidos anteriormente, porque a lei
que a extinguiu ressalvou todas essas garantias. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO. Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o Ato
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0000527-49.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO JOSE DE ASSIS DINIZ LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO SUCESSIVA.
LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
INEXISTÊNCIA A pretensão ao pagamento de prestação sucessiva
assegurada por lei afasta a incidência da prescrição total, pois a
lesão se renova mês a mês. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA.
MANUTENÇÃO POR LEI. DIREITO INCORPORADO AO
PATRIMÔNIO JURÍDICO DO TRABALHADOR. Demonstrado que o
adicional por tempo de serviço era pago ao reclamante por força de
regulamento empresarial, conclui-se que a cláusula instituidora do
referido benefício aderiu ao seu contrato individual de trabalho, não
podendo tal vantagem ser revogada por meio de norma coletiva ou
de novo regulamento, por se tratar de direito integrante do
patrimônio jurídico do trabalhador. Além disso, a extinção da
empresa pública empregadora não afeta os direitos e vantagens
adquiridas pelos empregados admitidos anteriormente, porque a lei
que a extinguiu ressalvou todas essas garantias. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO. Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o Ato
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000527-49.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO JOSE DE ASSIS DINIZ LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS DINIZ LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO SUCESSIVA.
LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
INEXISTÊNCIA A pretensão ao pagamento de prestação sucessiva
assegurada por lei afasta a incidência da prescrição total, pois a
lesão se renova mês a mês. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA.
MANUTENÇÃO POR LEI. DIREITO INCORPORADO AO
PATRIMÔNIO JURÍDICO DO TRABALHADOR. Demonstrado que o
adicional por tempo de serviço era pago ao reclamante por força de
regulamento empresarial, conclui-se que a cláusula instituidora do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
referido benefício aderiu ao seu contrato individual de trabalho, não
podendo tal vantagem ser revogada por meio de norma coletiva ou
de novo regulamento, por se tratar de direito integrante do
patrimônio jurídico do trabalhador. Além disso, a extinção da
empresa pública empregadora não afeta os direitos e vantagens
adquiridas pelos empregados admitidos anteriormente, porque a lei
que a extinguiu ressalvou todas essas garantias. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO. Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o Ato
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001150-04.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO SUCESSIVA.
RENOVAÇÃO MÊS A MÊS. AFASTAMENTO PRESCRIÇÃO
TOTAL. A pretensão de prestação sucessiva assegurada por lei
afasta a incidência da prescrição total, pois a lesão se renova mês a
mês. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS.
PREVISÃO EM NORMA INTERNA. MANUTENÇÃO POR LEI.
DIREITO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO
TRABALHADOR. Demonstrado que o adicional por tempo de
serviço era pago ao reclamante por força de regulamento
empresarial, conclui-se que a cláusula aderiu ao contrato de
trabalho, não podendo tal vantagem ser revogada através de norma
coletiva ou de novo regulamento, por se tratar de direito integrante
do patrimônio jurídico do trabalhador. Além disso, a extinção da
empresa pública empregadora não afeta os direitos e vantagens
adquiridos dos empregados, porque a lei que a extinguiu, ressalvou
todas essas garantias. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001150-04.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO SUCESSIVA.
RENOVAÇÃO MÊS A MÊS. AFASTAMENTO PRESCRIÇÃO
TOTAL. A pretensão de prestação sucessiva assegurada por lei
afasta a incidência da prescrição total, pois a lesão se renova mês a
mês. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS.
PREVISÃO EM NORMA INTERNA. MANUTENÇÃO POR LEI.
DIREITO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO
TRABALHADOR. Demonstrado que o adicional por tempo de
serviço era pago ao reclamante por força de regulamento
empresarial, conclui-se que a cláusula aderiu ao contrato de
trabalho, não podendo tal vantagem ser revogada através de norma
coletiva ou de novo regulamento, por se tratar de direito integrante
do patrimônio jurídico do trabalhador. Além disso, a extinção da
empresa pública empregadora não afeta os direitos e vantagens
adquiridos dos empregados, porque a lei que a extinguiu, ressalvou
todas essas garantias. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000599-30.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ALLYSSON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALLYSSON DE MELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE - REDUÇÃO SALARIAL
- ALTERAÇÃO NA CARTEIRA DE CLIENTES. NÃO
CONFIGURAÇÃO. É lícita a alteração na carteira de clientes desde
que não tenha como finalidade a punição do empregado e
mantenha em nível aproximado o potencial de vendas semelhante.
No caso dos autos a análise dos contracheques do autor indica
resultados de vendas semelhantes antes e depois da alteração na
carta de clientes. Recurso não provido.RECURSO DO
RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA n.º 1.565/2014 DO MINISTÉRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA. EFEITOS SUSPENSOS EM
RELAÇÃO À EMPREGADORA, INTEGRANTE DA ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERANTES E
BEBIDAS ALCOÓLICAS - ABIR. É fato incontroverso que o
reclamante fazia uso de motocicleta para a realização das
atividades laborais. A despeito de tal constatação, no caso
específico dos autos, não se pode cogitar do direito ao adicional de
periculosidade, pois a empregadora - na condição de filiada à
Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas
não Alcoólicas - ABIR - é expressamente excluída do cumprimento
da Portaria MT nº 1.565/2014, que regulamenta o art. 193, § 4º, da
CLT. Correto o indeferimento do pedido. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado e com o
voto convergente, com ressalva de fundamentos de Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO. Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000599-30.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ALLYSSON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE - REDUÇÃO SALARIAL
- ALTERAÇÃO NA CARTEIRA DE CLIENTES. NÃO
CONFIGURAÇÃO. É lícita a alteração na carteira de clientes desde
que não tenha como finalidade a punição do empregado e
mantenha em nível aproximado o potencial de vendas semelhante.
No caso dos autos a análise dos contracheques do autor indica
resultados de vendas semelhantes antes e depois da alteração na
carta de clientes. Recurso não provido.RECURSO DO
RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA n.º 1.565/2014 DO MINISTÉRIO
DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA. EFEITOS SUSPENSOS EM
RELAÇÃO À EMPREGADORA, INTEGRANTE DA ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERANTES E
BEBIDAS ALCOÓLICAS - ABIR. É fato incontroverso que o
reclamante fazia uso de motocicleta para a realização das
atividades laborais. A despeito de tal constatação, no caso
específico dos autos, não se pode cogitar do direito ao adicional de
periculosidade, pois a empregadora - na condição de filiada à
Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas
não Alcoólicas - ABIR - é expressamente excluída do cumprimento
da Portaria MT nº 1.565/2014, que regulamenta o art. 193, § 4º, da
CLT. Correto o indeferimento do pedido. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado e com o
voto convergente, com ressalva de fundamentos de Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO. Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000744-95.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO FELIPE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE HORÁRIO.
VALOR PROBANTE. DESCONSTITUIÇÃO. O magistrado
expressou o seu convencimento sobre os fatos em litígio,
analisando os registros de horário e também o teor do depoimento
das testemunhas, concluindo pela desconstituição do valor probante
dos documentos, por não traduzirem fidedignamente a duração da
jornada de trabalho. Em releitura, mantenho o quanto foi decidido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por ausência de fundamentação. MÉRITO:
por unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO CONVERGENTE A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Presença do Dr.; Vinícius Dias, advogado do recorrido. Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000744-95.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO FELIPE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE HORÁRIO.
VALOR PROBANTE. DESCONSTITUIÇÃO. O magistrado
expressou o seu convencimento sobre os fatos em litígio,
analisando os registros de horário e também o teor do depoimento
das testemunhas, concluindo pela desconstituição do valor probante
dos documentos, por não traduzirem fidedignamente a duração da
jornada de trabalho. Em releitura, mantenho o quanto foi decidido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por ausência de fundamentação. MÉRITO:
por unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO CONVERGENTE A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Presença do Dr.; Vinícius Dias, advogado do recorrido. Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000549-13.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO FABIO ANTONIO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO
CORRETA DAS HORAS REALIZADAS. CONDENAÇÃO.
MANUTENÇÃO. Comprovado, nos autos, através de prova oral que
as rés não anotavam corretamente as horas extras realizadas pelo
autor, mostra-se escorreita a sentença revisanda que condenou as
rés ao pagamento de horas extras. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, com o voto convergente de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das
reclamadas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
CONVERGENTE A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000549-13.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO FABIO ANTONIO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO
CORRETA DAS HORAS REALIZADAS. CONDENAÇÃO.
MANUTENÇÃO. Comprovado, nos autos, através de prova oral que
as rés não anotavam corretamente as horas extras realizadas pelo
autor, mostra-se escorreita a sentença revisanda que condenou as
rés ao pagamento de horas extras. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, com o voto convergente de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das
reclamadas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
CONVERGENTE A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000549-13.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO FABIO ANTONIO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO
CORRETA DAS HORAS REALIZADAS. CONDENAÇÃO.
MANUTENÇÃO. Comprovado, nos autos, através de prova oral que
as rés não anotavam corretamente as horas extras realizadas pelo
autor, mostra-se escorreita a sentença revisanda que condenou as
rés ao pagamento de horas extras. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, com o voto convergente de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das
reclamadas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
CONVERGENTE A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000695-88.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUSEIO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PEQUENA QUANTIDADE. TRABALHO EM LOCAL DIVERSO
DAQUELE EM QUE É ARMAZENADO O LÍQUIDO INFLAMÁVEL.
O item 16.6 da NR 16 estabelece como atividade perigosa o
transporte de inflamáveis líquidos em quaisquer vasilhames e a
granel, exceto para o transporte em pequenas quantidades, até o
limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos. O
demandante trabalhava manuseando pequena quantidade de
líquido inflamável e seu local de trabalho, a linha de produção, é
setor diverso daquele em que há o armazenamento de líquido
inflamável. Portanto, indevido é o adicional de periculosidade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, com o voto convergente de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para
excluir da condenação o adicional de periculosidade. Custas
mantidas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO CONVERGENTE
A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000695-88.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUSEIO DE
PEQUENA QUANTIDADE. TRABALHO EM LOCAL DIVERSO
DAQUELE EM QUE É ARMAZENADO O LÍQUIDO INFLAMÁVEL.
O item 16.6 da NR 16 estabelece como atividade perigosa o
transporte de inflamáveis líquidos em quaisquer vasilhames e a
granel, exceto para o transporte em pequenas quantidades, até o
limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos. O
demandante trabalhava manuseando pequena quantidade de
líquido inflamável e seu local de trabalho, a linha de produção, é
setor diverso daquele em que há o armazenamento de líquido
inflamável. Portanto, indevido é o adicional de periculosidade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, com o voto convergente de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para
excluir da condenação o adicional de periculosidade. Custas
mantidas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO CONVERGENTE
A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000893-73.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO HELCIO DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX E FELIX LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMADO. DUPLA
PUNIÇÃO PELO MESMO FATO. É vedada a dupla punição pelo
mesmo fato quando o empregado já foi devidamente punido com
advertência. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, com o voto convergente de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO CONVERGENTE A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000893-73.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO HELCIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELCIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMADO. DUPLA
PUNIÇÃO PELO MESMO FATO. É vedada a dupla punição pelo
mesmo fato quando o empregado já foi devidamente punido com
advertência. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, com o voto convergente de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO CONVERGENTE A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000803-84.2017.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MANARA DE MELLO E SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
AGRAVADO LIDER EVENTOS E CONSULTORIA
EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
AGRAVADO JOSELIA BANDEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANARA DE MELLO E SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA.
SUSPENSÃO DA CNH. POSSIBILIDADE. A determinação de
suspensão e apreensão da CNH do sócio executado, depois de
exauridas, em face da empresa e dos sócios, todas as tentativas de
satisfação do débito executado, não constitui ato ilícito. A matéria
está disciplinada no art. 139, III, do CPC, dispositivo aplicado
subsidiariamente ao processo de execução trabalhista tanto por
força do art. 15 do CPC quanto do art. 3º, III, da Instrução Normativa
nº 39/2016 do C. TST. Ademais, o STF fixou tese, quando do
julgamento da ADI n. 5941 , em fevereiro de 2023, em controle
concentrado de constitucionalidade, o STF, nos termos do voto do
Min. Relator Luiz Fux, proclamou a constitucionalidade do art. 139 ,
IV , do CPC , autorizando o uso de medidas atípicas, como
apreensão de CNH. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000803-84.2017.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MANARA DE MELLO E SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
AGRAVADO LIDER EVENTOS E CONSULTORIA
EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
AGRAVADO JOSELIA BANDEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA BANDEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA.
SUSPENSÃO DA CNH. POSSIBILIDADE. A determinação de
suspensão e apreensão da CNH do sócio executado, depois de
exauridas, em face da empresa e dos sócios, todas as tentativas de
satisfação do débito executado, não constitui ato ilícito. A matéria
está disciplinada no art. 139, III, do CPC, dispositivo aplicado
subsidiariamente ao processo de execução trabalhista tanto por
força do art. 15 do CPC quanto do art. 3º, III, da Instrução Normativa
nº 39/2016 do C. TST. Ademais, o STF fixou tese, quando do
julgamento da ADI n. 5941 , em fevereiro de 2023, em controle
concentrado de constitucionalidade, o STF, nos termos do voto do
Min. Relator Luiz Fux, proclamou a constitucionalidade do art. 139 ,
IV , do CPC , autorizando o uso de medidas atípicas, como
apreensão de CNH. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
EVANGELISTA, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000803-84.2017.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MANARA DE MELLO E SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
AGRAVADO LIDER EVENTOS E CONSULTORIA
EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
AGRAVADO JOSELIA BANDEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER EVENTOS E CONSULTORIA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA.
SUSPENSÃO DA CNH. POSSIBILIDADE. A determinação de
suspensão e apreensão da CNH do sócio executado, depois de
exauridas, em face da empresa e dos sócios, todas as tentativas de
satisfação do débito executado, não constitui ato ilícito. A matéria
está disciplinada no art. 139, III, do CPC, dispositivo aplicado
subsidiariamente ao processo de execução trabalhista tanto por
força do art. 15 do CPC quanto do art. 3º, III, da Instrução Normativa
nº 39/2016 do C. TST. Ademais, o STF fixou tese, quando do
julgamento da ADI n. 5941 , em fevereiro de 2023, em controle
concentrado de constitucionalidade, o STF, nos termos do voto do
Min. Relator Luiz Fux, proclamou a constitucionalidade do art. 139 ,
IV , do CPC , autorizando o uso de medidas atípicas, como
apreensão de CNH. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000070-93.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOAO MARIA PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RECORRIDO JOAO MARIA PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA PARTE RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. Restou provado que o reclamante exercia suas
atividades, com roteiro de visitas em várias cidades, utilizando-se de
motocicleta particular, tendo o reclamado, se beneficiado dos
serviços dos empregados com a utilização deste meio de
transporte. Assim, é de se reconhecer que o recorrido laborava em
uso de motocicleta no desempenho das atividades laborais, que
passou a ser considerada atividade perigosa pela Lei n. 12.997, de
18/06/2014. PPE. PARCELA REMUNERATÓRIA. INSTITUIÇÃO
POR NORMA INTERNA. VIGÊNCIA LIMITADA. O PPE passa a
estar contido nos regulamentos internos do Prospera a partir de
2020 (ID. 9508005), inexistindo impugnação específica e
contraprova quanto ao ponto. Deve ser provido o recurso das
reclamadas, nesse aspecto, para limitar o pagamento das
diferenças de comissão semestral - PPE ao período laborado a
partir do ano de 2020. Recurso Parcialmente provido.RECURSO DA
PARTE RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL.
FINANCIÁRIO. Considerando o ramo de atividade do empregador
inserida sem sombra de dúvidas no objeto social da instituição
bancária em favor da qual a parte reclamada prestava serviço, qual
seja o Banco Santander, e tendo em vista os princípios da isonomia
e da primazia da realidade, indene de dúvidas de que o autor deve
ser enquadrado na categoria profissional de financiário. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento do direito
de defesa, suscitada pela recorrentes/reclamada; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamante, por ausência de dialeticidade, arguida pela
reclamada em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencida parcialmente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para limitar o
pagamento das diferenças do PPE a partir do ano de 2020, além de
deferir a correção dos cálculos para aplicar a alíquota de 28%
quando ao INSS empresa. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para enquadrar o autor na categoria de
financiário e, em consequência, condenar a reclamada ao
pagamento das vantagens concedidas aos empregados por meio de
Convenções Coletivas de Trabalho, quais sejam: auxílio refeição,
cesta alimentação e 13ª cesta alimentação e PLR; acrescer à
condenação das horas extras com adicional de 50%,assim
consideradas as horas laboradas a partir da 30ª hora semanal,
adotando-se para o cálculo do valor da hora extra o divisor 180,
mantidos os demais parâmetros já definidos na sentença, assim
como os respectivos reflexos, tudo conforme planilha de cálculo em
anexo. Custas ajustadas conforme planilha.Obs.: Sustentação oral
do Dr. Micael de Araújo Silva, advogado dos
recorrentes/reclamados.Apesar de ser vencido parcialmente no
julgamento do Recurso Ordinário da reclamada (Adicional de
Periculosidade), a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos
do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000070-93.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOAO MARIA PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JOAO MARIA PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA PARTE RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. Restou provado que o reclamante exercia suas
atividades, com roteiro de visitas em várias cidades, utilizando-se de
motocicleta particular, tendo o reclamado, se beneficiado dos
serviços dos empregados com a utilização deste meio de
transporte. Assim, é de se reconhecer que o recorrido laborava em
uso de motocicleta no desempenho das atividades laborais, que
passou a ser considerada atividade perigosa pela Lei n. 12.997, de
18/06/2014. PPE. PARCELA REMUNERATÓRIA. INSTITUIÇÃO
POR NORMA INTERNA. VIGÊNCIA LIMITADA. O PPE passa a
estar contido nos regulamentos internos do Prospera a partir de
2020 (ID. 9508005), inexistindo impugnação específica e
contraprova quanto ao ponto. Deve ser provido o recurso das
reclamadas, nesse aspecto, para limitar o pagamento das
diferenças de comissão semestral - PPE ao período laborado a
partir do ano de 2020. Recurso Parcialmente provido.RECURSO DA
PARTE RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL.
FINANCIÁRIO. Considerando o ramo de atividade do empregador
inserida sem sombra de dúvidas no objeto social da instituição
bancária em favor da qual a parte reclamada prestava serviço, qual
seja o Banco Santander, e tendo em vista os princípios da isonomia
e da primazia da realidade, indene de dúvidas de que o autor deve
ser enquadrado na categoria profissional de financiário. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento do direito
de defesa, suscitada pela recorrentes/reclamada; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamante, por ausência de dialeticidade, arguida pela
reclamada em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencida parcialmente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para limitar o
pagamento das diferenças do PPE a partir do ano de 2020, além de
deferir a correção dos cálculos para aplicar a alíquota de 28%
quando ao INSS empresa. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para enquadrar o autor na categoria de
financiário e, em consequência, condenar a reclamada ao
pagamento das vantagens concedidas aos empregados por meio de
Convenções Coletivas de Trabalho, quais sejam: auxílio refeição,
cesta alimentação e 13ª cesta alimentação e PLR; acrescer à
condenação das horas extras com adicional de 50%,assim
consideradas as horas laboradas a partir da 30ª hora semanal,
adotando-se para o cálculo do valor da hora extra o divisor 180,
mantidos os demais parâmetros já definidos na sentença, assim
como os respectivos reflexos, tudo conforme planilha de cálculo em
anexo. Custas ajustadas conforme planilha.Obs.: Sustentação oral
do Dr. Micael de Araújo Silva, advogado dos
recorrentes/reclamados.Apesar de ser vencido parcialmente no
julgamento do Recurso Ordinário da reclamada (Adicional de
Periculosidade), a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos
do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000258-84.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO PAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. GERENTE
DE LOJA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. HORAS
EXTRAS. IMPROCEDÊNCIA. Extraindo-se do conjunto probatório
que o autor encontrava-se inserido na exceção prevista no art. 62,
II, da CLT, mediante o exercício de atribuições típicas de gestão e
de fidúcia diferenciada, indevidas as horas extras pleiteadas.
DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. A reclamada não fez a juntada dos
documentos comprobatórios da pontuação das lojas em que o
reclamante laborou durante o período do contrato e nem ao menos
do faturamento dessas lojas no mesmo período para fins de se
averiguar os valores pagos a título de prêmios. Considera-se,
portanto, que as lojas em que o obreiro laborou encontram-se no
nível I de faturamento e com um desempenho de 100%. Recurso
parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. A reclamada não fez a juntada dos
documentos comprobatórios da pontuação das lojas em que o
reclamante laborou durante o período do contrato e nem ao menos
do faturamento dessas lojas no mesmo período para fins de se
averiguar os valores pagos a título de prêmios. Existem critérios
objetivos para a apuração do prêmio. Todavia, o empregador não se
desincumbiu do ônus de comprovar a correta apuração e
pagamento. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA ROCHA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação
da reclamada o pagamento da diferença de prêmios em relação ao
valor de R$3133,00 nos meses em que a soma das rubricas 268 e
269 tenha sido inferior, conforme contracheques (ID 1fb0a8b), com
reflexos em RSR, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS +
40%. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.Obs.: Presença do Dr. Daniel Sebadelhe Aranha,
advogado da recorrente/reclamada.Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional.Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha Raposo, Titular da 10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP nº 028/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000258-84.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO PAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. GERENTE
DE LOJA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. HORAS
EXTRAS. IMPROCEDÊNCIA. Extraindo-se do conjunto probatório
que o autor encontrava-se inserido na exceção prevista no art. 62,
II, da CLT, mediante o exercício de atribuições típicas de gestão e
de fidúcia diferenciada, indevidas as horas extras pleiteadas.
DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. A reclamada não fez a juntada dos
documentos comprobatórios da pontuação das lojas em que o
reclamante laborou durante o período do contrato e nem ao menos
do faturamento dessas lojas no mesmo período para fins de se
averiguar os valores pagos a título de prêmios. Considera-se,
portanto, que as lojas em que o obreiro laborou encontram-se no
nível I de faturamento e com um desempenho de 100%. Recurso
parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. A reclamada não fez a juntada dos
documentos comprobatórios da pontuação das lojas em que o
reclamante laborou durante o período do contrato e nem ao menos
do faturamento dessas lojas no mesmo período para fins de se
averiguar os valores pagos a título de prêmios. Existem critérios
objetivos para a apuração do prêmio. Todavia, o empregador não se
desincumbiu do ônus de comprovar a correta apuração e
pagamento. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA ROCHA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação
da reclamada o pagamento da diferença de prêmios em relação ao
valor de R$3133,00 nos meses em que a soma das rubricas 268 e
269 tenha sido inferior, conforme contracheques (ID 1fb0a8b), com
reflexos em RSR, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS +
40%. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.Obs.: Presença do Dr. Daniel Sebadelhe Aranha,
advogado da recorrente/reclamada.Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional.Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha Raposo, Titular da 10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP nº 028/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000453-65.2018.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO KATIANE DE CASSIA OLIVEIRA
VELHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM
HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
INAPLICABILIDADE. PERÍODO DA CONDENAÇÃO DISTINTO. A
norma coletiva da categoria dos bancários prevê a possibilidade de
dedução/compensação das horas extras e reflexos deferidos com o
valor da gratificação de função pagos ao empregado (Cláusula 10ª,
do ACT 2018/2020). Contudo, na hipótese, as horas extras foram
apuradas do período de 05/2013 a 05/2018, enquanto que o termo
inicial de vigência da alegada norma coletiva somente ocorreu em
01/09/2018 (Cláusula 70ª do ACT 2018/2020). Assim, por não
alcançar a condenação dos presentes autos, não há que se falar na
dedução embasada nas referidas normas coletivas. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
de execução, no valor de R$ 44,26, na forma do art.789-A da
CLT.Obs.: Presença da Dra. Camila Maria Cunha Peres, advogada
da agravada.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000453-65.2018.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO KATIANE DE CASSIA OLIVEIRA
VELHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANE DE CASSIA OLIVEIRA VELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM
HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
INAPLICABILIDADE. PERÍODO DA CONDENAÇÃO DISTINTO. A
norma coletiva da categoria dos bancários prevê a possibilidade de
dedução/compensação das horas extras e reflexos deferidos com o
valor da gratificação de função pagos ao empregado (Cláusula 10ª,
do ACT 2018/2020). Contudo, na hipótese, as horas extras foram
apuradas do período de 05/2013 a 05/2018, enquanto que o termo
inicial de vigência da alegada norma coletiva somente ocorreu em
01/09/2018 (Cláusula 70ª do ACT 2018/2020). Assim, por não
alcançar a condenação dos presentes autos, não há que se falar na
dedução embasada nas referidas normas coletivas. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
de execução, no valor de R$ 44,26, na forma do art.789-A da
CLT.Obs.: Presença da Dra. Camila Maria Cunha Peres, advogada
da agravada.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000028-44.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO KEYLA SILVA DE MEDEIROS MOTA
ADVOGADO HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
FEIXE DE ATRIBUIÇÕES PREVISTO NA DESCRIÇÃO DO
CARGO. MANUTENÇÃO DAS MESMAS ATIVIDADES DESDE A
ADMISSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INDEVIDAS. Revelando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
promovente que sempre exerceu as mesmas tarefas durante a
íntegra contratual, conclui-se não ter havido nenhuma alteração no
seu contrato de trabalho, evidenciando-se, ao contrário, que as
atividades complementares integram o feixe das atribuições que
compõem a função exercida pela obreira, sem nenhuma violação ao
caráter sinalagmático do pacto empregatício. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela reclamada, nas
razões recursais. MÉRITO: por maioria, vencida parcialmente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para I) AFASTAR a
condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais
decorrente do acúmulo de funções, o mesmo ocorrendo em relação
à retificação da remuneração anotada em CTPS; II) AFASTAR a
rescisão indireta do contrato individual de trabalho, excluindo da
condenação o pagamento das verbas rescisórias daí decorrentes, o
mesmo ocorrendo em relação à anotação da baixa em CTPS e à
expedição de alvará judicial para levantamento dos depósitos do
FGTS; III) LIMITAR a condenação ao pagamento das horas extras
ao período compreendido entre 01.07.2021 e 20.01.2023; IV)
AFASTAR a condenação ao pagamento de multa por embargos
protelatórios (art. 1.028, § 2º, do CPC) e V) REDUZIR os honorários
advocatícios sucumbenciais deferidos aos patronos da reclamante
ao importe de 10% sobre o valor da condenação. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão. Obs.:
Sustentação oral da Dra. Rafaela Ismael de Oliveira, advogada da
recorrente. Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente
à multa dos embargos protelatórios, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional. Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000028-44.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO KEYLA SILVA DE MEDEIROS MOTA
ADVOGADO HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLA SILVA DE MEDEIROS MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
FEIXE DE ATRIBUIÇÕES PREVISTO NA DESCRIÇÃO DO
CARGO. MANUTENÇÃO DAS MESMAS ATIVIDADES DESDE A
ADMISSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INDEVIDAS. Revelando a
promovente que sempre exerceu as mesmas tarefas durante a
íntegra contratual, conclui-se não ter havido nenhuma alteração no
seu contrato de trabalho, evidenciando-se, ao contrário, que as
atividades complementares integram o feixe das atribuições que
compõem a função exercida pela obreira, sem nenhuma violação ao
caráter sinalagmático do pacto empregatício. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela reclamada, nas
razões recursais. MÉRITO: por maioria, vencida parcialmente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para I) AFASTAR a
condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais
decorrente do acúmulo de funções, o mesmo ocorrendo em relação
à retificação da remuneração anotada em CTPS; II) AFASTAR a
rescisão indireta do contrato individual de trabalho, excluindo da
condenação o pagamento das verbas rescisórias daí decorrentes, o
mesmo ocorrendo em relação à anotação da baixa em CTPS e à
expedição de alvará judicial para levantamento dos depósitos do
FGTS; III) LIMITAR a condenação ao pagamento das horas extras
ao período compreendido entre 01.07.2021 e 20.01.2023; IV)
AFASTAR a condenação ao pagamento de multa por embargos
protelatórios (art. 1.028, § 2º, do CPC) e V) REDUZIR os honorários
advocatícios sucumbenciais deferidos aos patronos da reclamante
ao importe de 10% sobre o valor da condenação. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão. Obs.:
Sustentação oral da Dra. Rafaela Ismael de Oliveira, advogada da
recorrente. Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente
à multa dos embargos protelatórios, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional. Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-97.2020.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE DE ARIMATEIA DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:
20333/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE DE ARIMATEIA DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:
20333/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA CRUZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:REJULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ÓRGÃO PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA
DA CULPA ESTATAL NA GESTÃO DO CONTRATO DE
TERCEIRIZAÇÃO. Sem prova pelo empregado da culpa estatal na
gestão de contrato de terceirização, torna-se inviável a atribuição de
responsabilidade subsidiária sobre o órgão público.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamante para, suprindo omissão e sem emprestar efeitos
infringentes, declarar ser indevida a responsabilização subsidiária
da Autarquia Especial Municipal de Limpeza - EMLUR.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-97.2020.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE DE ARIMATEIA DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:
20333/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE DE ARIMATEIA DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:
20333/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:REJULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ÓRGÃO PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA
DA CULPA ESTATAL NA GESTÃO DO CONTRATO DE
TERCEIRIZAÇÃO. Sem prova pelo empregado da culpa estatal na
gestão de contrato de terceirização, torna-se inviável a atribuição de
responsabilidade subsidiária sobre o órgão público.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamante para, suprindo omissão e sem emprestar efeitos
infringentes, declarar ser indevida a responsabilização subsidiária
da Autarquia Especial Municipal de Limpeza - EMLUR.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-97.2020.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE DE ARIMATEIA DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:
20333/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE DE ARIMATEIA DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:
20333/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
EMENTA:REJULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ÓRGÃO PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA
DA CULPA ESTATAL NA GESTÃO DO CONTRATO DE
TERCEIRIZAÇÃO. Sem prova pelo empregado da culpa estatal na
gestão de contrato de terceirização, torna-se inviável a atribuição de
responsabilidade subsidiária sobre o órgão público.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamante para, suprindo omissão e sem emprestar efeitos
infringentes, declarar ser indevida a responsabilização subsidiária
da Autarquia Especial Municipal de Limpeza - EMLUR.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000798-64.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DJUNIOR VIANA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
ADVOGADO EVELLIN CERQUEIRA
PEDREIRA(OAB: 68241/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJUNIOR VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO CONFIGURADO.
DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. É indevida a
reparação por danos morais e materiais quando não resta
comprovada a ocorrência de acidente de trabalho com culpa da
empresa nem a redução da capacidade laborativa do empregado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Presença do Dr. Victor Andrade Juliano, advogado da recorrida.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000798-64.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DJUNIOR VIANA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
ADVOGADO EVELLIN CERQUEIRA
PEDREIRA(OAB: 68241/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO CONFIGURADO.
DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. É indevida a
reparação por danos morais e materiais quando não resta
comprovada a ocorrência de acidente de trabalho com culpa da
empresa nem a redução da capacidade laborativa do empregado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Presença do Dr. Victor Andrade Juliano, advogado da recorrida.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000667-89.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RECORRIDO SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
afastar a responsabilidade subsidiária em relação ao ESTADO DA
PARAÍBA.Obs.: O Dr. Diego Cabral Miranda, advogado do
recorrido/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000667-89.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RECORRIDO SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
afastar a responsabilidade subsidiária em relação ao ESTADO DA
PARAÍBA.Obs.: O Dr. Diego Cabral Miranda, advogado do
recorrido/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000517-18.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL DESCONSIDERADAS NO
REPASSE DE VALORES PARA PREVI E QUE NÃO
INTEGRARAM CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. ATO ILÍCITO DO EMPREGADOR.
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DEVIDA. Tratando-se de
valores referentes a verbas de natureza salarial reconhecidas em
ação judicial anterior e que não foram computadas no cálculo do
benefício de aposentadoria, de modo que a contribuição da
previdência privada foi realizada a menor, incide na hipótese a tese
jurídica fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 955. Indenização por
danos materiais devida. Recurso provido.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. Em tese firmada no Tema Repetitivo 955, o STJ
reconheceu ser da Justiça do Trabalho a competência para o
julgamento de ação judicial relativa aos danos materiais decorrentes
do não recolhimento, pelo empregador, das contribuições no tempo
apropriado. COISA JULGADA. Inexistindo a tríplice identidade entre
os elementos das demandas, não há que se falar em configuração
da coisa julgada. PRESCRIÇÃO. Aplicando-se ao caso o princípio
da actio nata, tem-se que somente com o trânsito em julgado da
demanda que reconheceu o direito às parcelas salariais é que se
pode falar em início da contagem do prazo prescricional,
circunstância que afasta o reconhecimento da prescrição no
presente caso. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES
INDICADOS NA EXORDIAL. Havendo expressa ressalva de mera
estimativa dos valores indicados na peça proemial, não há que se
falar em limitação da condenação ao valor atribuído à causa, o qual
servirá apenas para efeitos de alçada. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de suspensão processual, arguida pelo reclamado.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Ordinário para condenar a reclamada ao pagamento de indenização
por danos materiais, em parcela única, na forma do art. 950,
Parágrafo Único, do Código Civil, a ser apurada em sede de
liquidação de sentença, correspondente à diferença entre o valor
percebido pelo promovente a título de complementação de
aposentadoria, desde o advento desta, e aquele que lhe seria pago
se o reclamado tivesse efetuado, a tempo e modo, o recolhimento
previdenciário sobre as parcelas salariais reconhecidas no PJe
0000203-10.2019.5.13.0001, observando-se (i) OS CRITÉRIOS de
atualização da previdência complementar previstos no Regulamento
do Plano de Benefícios da PREVI; (ii) A AUSÊNCIA de recolhimento
da quota-parte de contribuição do empregador sobre as parcelas
salariais reconhecidas no PJe 0000203-10.2019.5.13.0001; (iii) A
INCIDÊNCIA do redutor de 30% sobre o valor total devido; e (iv) A
EXPECTATIVA de vida de 75,5 anos; (v) autorizada a dedução de
eventuais valores recolhidos a título de contribuição previdenciária
complementar, nos autos da ação de nº 0000203-
10.2019.5.13.0001. Custas processuais no valor de R$ 1.400,00,
fixadas com base no valor arbitrado da condenação, bem como
honorários advocatícios, em favor do patrono do autor no percentual
de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 791-A
da CLT, devidos pelo reclamado.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000517-18.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL DESCONSIDERADAS NO
REPASSE DE VALORES PARA PREVI E QUE NÃO
INTEGRARAM CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. ATO ILÍCITO DO EMPREGADOR.
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DEVIDA. Tratando-se de
valores referentes a verbas de natureza salarial reconhecidas em
ação judicial anterior e que não foram computadas no cálculo do
benefício de aposentadoria, de modo que a contribuição da
previdência privada foi realizada a menor, incide na hipótese a tese
jurídica fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 955. Indenização por
danos materiais devida. Recurso provido.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. Em tese firmada no Tema Repetitivo 955, o STJ
reconheceu ser da Justiça do Trabalho a competência para o
julgamento de ação judicial relativa aos danos materiais decorrentes
do não recolhimento, pelo empregador, das contribuições no tempo
apropriado. COISA JULGADA. Inexistindo a tríplice identidade entre
os elementos das demandas, não há que se falar em configuração
da coisa julgada. PRESCRIÇÃO. Aplicando-se ao caso o princípio
da actio nata, tem-se que somente com o trânsito em julgado da
demanda que reconheceu o direito às parcelas salariais é que se
pode falar em início da contagem do prazo prescricional,
circunstância que afasta o reconhecimento da prescrição no
presente caso. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES
INDICADOS NA EXORDIAL. Havendo expressa ressalva de mera
estimativa dos valores indicados na peça proemial, não há que se
falar em limitação da condenação ao valor atribuído à causa, o qual
servirá apenas para efeitos de alçada. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de suspensão processual, arguida pelo reclamado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para condenar a reclamada ao pagamento de indenização
por danos materiais, em parcela única, na forma do art. 950,
Parágrafo Único, do Código Civil, a ser apurada em sede de
liquidação de sentença, correspondente à diferença entre o valor
percebido pelo promovente a título de complementação de
aposentadoria, desde o advento desta, e aquele que lhe seria pago
se o reclamado tivesse efetuado, a tempo e modo, o recolhimento
previdenciário sobre as parcelas salariais reconhecidas no PJe
0000203-10.2019.5.13.0001, observando-se (i) OS CRITÉRIOS de
atualização da previdência complementar previstos no Regulamento
do Plano de Benefícios da PREVI; (ii) A AUSÊNCIA de recolhimento
da quota-parte de contribuição do empregador sobre as parcelas
salariais reconhecidas no PJe 0000203-10.2019.5.13.0001; (iii) A
INCIDÊNCIA do redutor de 30% sobre o valor total devido; e (iv) A
EXPECTATIVA de vida de 75,5 anos; (v) autorizada a dedução de
eventuais valores recolhidos a título de contribuição previdenciária
complementar, nos autos da ação de nº 0000203-
10.2019.5.13.0001. Custas processuais no valor de R$ 1.400,00,
fixadas com base no valor arbitrado da condenação, bem como
honorários advocatícios, em favor do patrono do autor no percentual
de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 791-A
da CLT, devidos pelo reclamado.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001222-22.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ERIVAN LIMA DE BARROS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN LIMA DE BARROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001222-22.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ERIVAN LIMA DE BARROS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001152-17.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELENILTON NOBREGA ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILTON NOBREGA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Presença da Dra. Natália Torres Barkokebas
Cavalcanti, advogada do recorrido.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001152-17.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELENILTON NOBREGA ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Presença da Dra. Natália Torres Barkokebas
Cavalcanti, advogada do recorrido.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000171-61.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma vez constando nos
autos declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há
que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
justiça gratuita, nos termos da Súmula 463, item I, do TST. Ainda
mais quando há documentos nos autos que comprovam a
percepção de salário inferior a 40% do teto dos benefícios do
Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º,
da CLT. Agravo de Instrumento provido, para determinar o
processamento do recurso ordinário.RECURSO ORDINÁRIO.
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PROVA
PERICIAL ADVERSA. INDEFERIMENTO. Restando comprovado
nos autos, através de prova técnica, sem mácula, ausência de
exposição do reclamante a agentes nocivos sem o uso de
equipamento de proteção individual eficaz, ao longo de todo o
período postulado, bem como a perigo gerado no ambiente da
prestação do trabalho, não há que se falar em direito aos adicionais
de insalubridade e periculosidade na extensão pretendida pela
parte. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da
justiça gratuita ao reclamante, afastando o pronunciamento de
deserção, e, por consequência, determinar o processamento do
Recurso Ordinário interposto, nos termos do artigo 897, § 7º, da
CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a decisão de 1º
grau, determinar que (i) os honorários advocatícios sucumbenciais,
devidos pelo reclamante ao patrono da reclamada, fiquem em
condição suspensiva de exigibilidade nos moldes previstos no art.
791-A, § 4º, da CLT, em conformidade com o julgamento da ADI
5766 pelo STF; e (ii) periciais, arbitrados em R$ 1.200,00, sejam
suportados pela União para pagamento ao perito; (C) custas
processuais pelo reclamante, porém dispensadas em face do
deferimento do benefício da gratuidade judicial.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº AIRO-0000171-61.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma vez constando nos
autos declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há
que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
justiça gratuita, nos termos da Súmula 463, item I, do TST. Ainda
mais quando há documentos nos autos que comprovam a
percepção de salário inferior a 40% do teto dos benefícios do
Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º,
da CLT. Agravo de Instrumento provido, para determinar o
processamento do recurso ordinário.RECURSO ORDINÁRIO.
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PROVA
PERICIAL ADVERSA. INDEFERIMENTO. Restando comprovado
nos autos, através de prova técnica, sem mácula, ausência de
exposição do reclamante a agentes nocivos sem o uso de
equipamento de proteção individual eficaz, ao longo de todo o
período postulado, bem como a perigo gerado no ambiente da
prestação do trabalho, não há que se falar em direito aos adicionais
de insalubridade e periculosidade na extensão pretendida pela
parte. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da
justiça gratuita ao reclamante, afastando o pronunciamento de
deserção, e, por consequência, determinar o processamento do
Recurso Ordinário interposto, nos termos do artigo 897, § 7º, da
CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a decisão de 1º
grau, determinar que (i) os honorários advocatícios sucumbenciais,
devidos pelo reclamante ao patrono da reclamada, fiquem em
condição suspensiva de exigibilidade nos moldes previstos no art.
791-A, § 4º, da CLT, em conformidade com o julgamento da ADI
5766 pelo STF; e (ii) periciais, arbitrados em R$ 1.200,00, sejam
suportados pela União para pagamento ao perito; (C) custas
processuais pelo reclamante, porém dispensadas em face do
deferimento do benefício da gratuidade judicial.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001126-70.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLODOALDO FIRMO FIDELIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CLODOALDO FIRMO FIDELIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO FIRMO FIDELIS
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação as diferenças deferidas sobre o RSR e para determinar
que os reflexos sobre o FGTS sejam depositados na conta
vinculada do trabalhador. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas reduzidas para R$ 680,00, calculadas
sobre R$ 34.000,00, novo valor arbitrado à condenação.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000546-43.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas mantidas e
pagas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000546-43.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas mantidas e
pagas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001371-39.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JONATAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001371-39.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JONATAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000679-88.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RODRIGO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000679-88.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RODRIGO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001108-64.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILVAN PAIVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material
desta Justiça do Trabalho. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para julgar
improcedentes os pedidos iniciais, mantendo-se a obrigação
imposta ao reclamante no que se refere aos honorários
sucumbenciais, conforme percentual fixado na sentença, a serem
apurados sobre o valor dos pedidos iniciais, aplicando-se condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas invertidas e dispensadas.Obs.: Presença da Dra. Natália
Torres Barkokebas Cavalcanti, advogada do recorrente.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001108-64.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILVAN PAIVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN PAIVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material
desta Justiça do Trabalho. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para julgar
improcedentes os pedidos iniciais, mantendo-se a obrigação
imposta ao reclamante no que se refere aos honorários
sucumbenciais, conforme percentual fixado na sentença, a serem
apurados sobre o valor dos pedidos iniciais, aplicando-se condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas invertidas e dispensadas.Obs.: Presença da Dra. Natália
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Torres Barkokebas Cavalcanti, advogada do recorrente.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000603-86.2022.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE JOSAFA CAVALCANTE DE ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO JOSAFA CAVALCANTE DE ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de laudo pericial emprestado
elaborado de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo
empregado envolvia atividades insalubres, impõe-se a manutenção
da sentença que concedeu o respectivo adicional postulado.
IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS. Verificando-se que algumas das
impugnações aos cálculos merecem guarida, devem ser
parcialmente modificados os cálculos apenas nos equívocos
detectados. Recurso ordinário parcialmente provido.RECURSO
ADESIVO DA RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. O acúmulo de função exige o acréscimo de
atribuições outras e com nível de exigência distinto daquelas
contempladas no complexo de tarefas para o qual fora contratado e
remunerado o empregado, situação não verificada nos presentes
autos, porquanto não se desincumbiu o reclamante do ônus que lhe
competia de comprovar fato constitutivo do seu direito,
descumprindo a regra inserida no art. 818 da CLT. Recurso adesivo
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para RETIFICAR os cálculos
de liquidação para: I - LIMITAR os reflexos das diferenças salariais
em quinquênios ao período a partir de setembro de 2018, que foi a
data em que o reclamante começou a receber tal verba, conforme
ficha financeira às fl. 220; II - ADOTAR divisor de horas de intervalo
interjornada seja corrigido para 220, e também que seja apurado 2
horas por semana, em consonância com a fundamentação do
comando judicial; III - SEJAM excluídos dos cálculos os reflexos
sobre as horas de intervalo interjornada; e, IV - SEJAM excluídos os
períodos de ausência, férias e afastamentos de qualquer natureza
na apuração do intervalo interjornada. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme
planilha de cálculos em anexo.Obs.: Sustentação oral do Dr. Daniel
Sebadelhe Aranha, advogado do recorrente/reclamado.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000603-86.2022.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE JOSAFA CAVALCANTE DE ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO JOSAFA CAVALCANTE DE ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA CAVALCANTE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de laudo pericial emprestado
elaborado de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo
empregado envolvia atividades insalubres, impõe-se a manutenção
da sentença que concedeu o respectivo adicional postulado.
IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS. Verificando-se que algumas das
impugnações aos cálculos merecem guarida, devem ser
parcialmente modificados os cálculos apenas nos equívocos
detectados. Recurso ordinário parcialmente provido.RECURSO
ADESIVO DA RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. O acúmulo de função exige o acréscimo de
atribuições outras e com nível de exigência distinto daquelas
contempladas no complexo de tarefas para o qual fora contratado e
remunerado o empregado, situação não verificada nos presentes
autos, porquanto não se desincumbiu o reclamante do ônus que lhe
competia de comprovar fato constitutivo do seu direito,
descumprindo a regra inserida no art. 818 da CLT. Recurso adesivo
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para RETIFICAR os cálculos
de liquidação para: I - LIMITAR os reflexos das diferenças salariais
em quinquênios ao período a partir de setembro de 2018, que foi a
data em que o reclamante começou a receber tal verba, conforme
ficha financeira às fl. 220; II - ADOTAR divisor de horas de intervalo
interjornada seja corrigido para 220, e também que seja apurado 2
horas por semana, em consonância com a fundamentação do
comando judicial; III - SEJAM excluídos dos cálculos os reflexos
sobre as horas de intervalo interjornada; e, IV - SEJAM excluídos os
períodos de ausência, férias e afastamentos de qualquer natureza
na apuração do intervalo interjornada. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme
planilha de cálculos em anexo.Obs.: Sustentação oral do Dr. Daniel
Sebadelhe Aranha, advogado do recorrente/reclamado.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000673-97.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WAGNER LEITE DE LIMA MARTINS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000673-97.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WAGNER LEITE DE LIMA MARTINS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER LEITE DE LIMA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000382-33.2022.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA DA CONCEICAO NOBREGA
DE PAIVA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:REJULGAMENTO. FÉRIAS. FALTA DE CONCESSÃO
DO DESCANSO NO TEMPO HÁBIL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 134
DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO NA FORMA DO ARTIGO 137
DA CLT. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 450 DO TST.
INEXISTÊNCIA DE DESRESPEITO À DECISÃO DO STF NA ADPF
Nº 501. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. A falta de concessão
de férias ao empregado em desrespeito ao artigo 134 da CLT, torna
devida a multa prevista no artigo 137 da mesma CLT, restando
nítido o fato de que a situação peculiar do processo não se amolda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
à condição antes delimitada pela Súmula 450 do TST, que foi
expurgada do nosso ordenamento pelo E. STF, via ADPF nº 501.
Pagamento em dobro das férias mantida ante a regra positivada
(CLT, art. 137).
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário quanto
à insurgência patronal referente ao pagamento em dobro das
férias.Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.Convocados Suas Excelências os
Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000382-33.2022.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA DA CONCEICAO NOBREGA
DE PAIVA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO NOBREGA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:REJULGAMENTO. FÉRIAS. FALTA DE CONCESSÃO
DO DESCANSO NO TEMPO HÁBIL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 134
DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO NA FORMA DO ARTIGO 137
DA CLT. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 450 DO TST.
INEXISTÊNCIA DE DESRESPEITO À DECISÃO DO STF NA ADPF
Nº 501. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. A falta de concessão
de férias ao empregado em desrespeito ao artigo 134 da CLT, torna
devida a multa prevista no artigo 137 da mesma CLT, restando
nítido o fato de que a situação peculiar do processo não se amolda
à condição antes delimitada pela Súmula 450 do TST, que foi
expurgada do nosso ordenamento pelo E. STF, via ADPF nº 501.
Pagamento em dobro das férias mantida ante a regra positivada
(CLT, art. 137).
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário quanto
à insurgência patronal referente ao pagamento em dobro das
férias.Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.Convocados Suas Excelências os
Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000614-48.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE
PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO
FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. A
possibilidade de responsabilização da Administração Pública em
face da terceirização foi objeto de apreciação pelo STF, que ao
julgar o Recurso Extraordinário 760.931, firmou o entendimento no
sentido de que o ente público pode ser responsabilizado pelo
inadimplemento dos direitos trabalhistas quando a parte comprovar
a sua conduta comissiva ou omissiva vinculada ao dano sofrido pelo
trabalhador. Nesse aspecto, não tendo o reclamante apresentado
provas de que o tomador de serviços tenha incorrido em conduta
culposa em relação às obrigações do contrato firmado com a
prestadora de serviço, objeto de questionamento na presente
demanda, impõe-se a reforma da sentença que reconheceu a
responsabilidade subsidiária. Recurso ordinário da reclamada
provido. DANOS MORAIS. CONDIÇÕES INADEQUADAS DE
TRANSPORTE. Não tendo o trabalhador logrado comprovar a
existência das alegadas condições inadequadas de transporte, ônus
probatório que lhe é atribuído, não há que se falar em
responsabilidade civil do empregador, porquanto ausentes os
pressupostos legais à sua configuração. Recurso ordinário do
reclamante desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para o fim de
excluir a sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento das
parcelas reconhecidas na sentença recorrida. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000614-48.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE
PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO
FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. A
possibilidade de responsabilização da Administração Pública em
face da terceirização foi objeto de apreciação pelo STF, que ao
julgar o Recurso Extraordinário 760.931, firmou o entendimento no
sentido de que o ente público pode ser responsabilizado pelo
inadimplemento dos direitos trabalhistas quando a parte comprovar
a sua conduta comissiva ou omissiva vinculada ao dano sofrido pelo
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
trabalhador. Nesse aspecto, não tendo o reclamante apresentado
provas de que o tomador de serviços tenha incorrido em conduta
culposa em relação às obrigações do contrato firmado com a
prestadora de serviço, objeto de questionamento na presente
demanda, impõe-se a reforma da sentença que reconheceu a
responsabilidade subsidiária. Recurso ordinário da reclamada
provido. DANOS MORAIS. CONDIÇÕES INADEQUADAS DE
TRANSPORTE. Não tendo o trabalhador logrado comprovar a
existência das alegadas condições inadequadas de transporte, ônus
probatório que lhe é atribuído, não há que se falar em
responsabilidade civil do empregador, porquanto ausentes os
pressupostos legais à sua configuração. Recurso ordinário do
reclamante desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para o fim de
excluir a sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento das
parcelas reconhecidas na sentença recorrida. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000614-48.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE
PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO
FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. A
possibilidade de responsabilização da Administração Pública em
face da terceirização foi objeto de apreciação pelo STF, que ao
julgar o Recurso Extraordinário 760.931, firmou o entendimento no
sentido de que o ente público pode ser responsabilizado pelo
inadimplemento dos direitos trabalhistas quando a parte comprovar
a sua conduta comissiva ou omissiva vinculada ao dano sofrido pelo
trabalhador. Nesse aspecto, não tendo o reclamante apresentado
provas de que o tomador de serviços tenha incorrido em conduta
culposa em relação às obrigações do contrato firmado com a
prestadora de serviço, objeto de questionamento na presente
demanda, impõe-se a reforma da sentença que reconheceu a
responsabilidade subsidiária. Recurso ordinário da reclamada
provido. DANOS MORAIS. CONDIÇÕES INADEQUADAS DE
TRANSPORTE. Não tendo o trabalhador logrado comprovar a
existência das alegadas condições inadequadas de transporte, ônus
probatório que lhe é atribuído, não há que se falar em
responsabilidade civil do empregador, porquanto ausentes os
pressupostos legais à sua configuração. Recurso ordinário do
reclamante desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para o fim de
excluir a sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento das
parcelas reconhecidas na sentença recorrida. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000724-07.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
PRESCRIÇÃO TOTAL. Não se fundamentando o pedido autoral em
ato lesivo único do reclamado, e sim em descumprimento contratual
sucessivo, não se pode falar em prescrição total, devendo ser
aplicada ao caso a prescrição parcial quinquenal. POLÍTICA
SALARIAL DE GRADES. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL.
DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. Nos termos do comando
insculpido no art. 468 da CLT, nos contratos individuais de trabalho,
só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo
consentimento, não podendo resultar prejuízos ao empregado.
Nesse passo, resta devida a diferença salarial postulada, decorrente
de progressão não realizada pelo banco empregador, dentro da
política salarial de "grades". Recurso desprovido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Inexistindo previsão normativa para que os honorários advocatícios
sejam fixados no percentual máximo descrito na legislação, e
verificando-se que o percentual aplicado pelo Juízo de origem
atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, não há
que se falar em majoração da verba sucumbencial fixada na
sentença recorrida. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Presença do Dr. Carlos Felipe Xavier Clerot, advogado
do recorrente/reclamante.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelências os Senhores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000724-07.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
PRESCRIÇÃO TOTAL. Não se fundamentando o pedido autoral em
ato lesivo único do reclamado, e sim em descumprimento contratual
sucessivo, não se pode falar em prescrição total, devendo ser
aplicada ao caso a prescrição parcial quinquenal. POLÍTICA
SALARIAL DE GRADES. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL.
DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. Nos termos do comando
insculpido no art. 468 da CLT, nos contratos individuais de trabalho,
só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo
consentimento, não podendo resultar prejuízos ao empregado.
Nesse passo, resta devida a diferença salarial postulada, decorrente
de progressão não realizada pelo banco empregador, dentro da
política salarial de "grades". Recurso desprovido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Inexistindo previsão normativa para que os honorários advocatícios
sejam fixados no percentual máximo descrito na legislação, e
verificando-se que o percentual aplicado pelo Juízo de origem
atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, não há
que se falar em majoração da verba sucumbencial fixada na
sentença recorrida. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Presença do Dr. Carlos Felipe Xavier Clerot, advogado
do recorrente/reclamante.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000743-26.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MAYARA CRISTINA DA SILVA BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para determinar a exclusão da condenação
ao pagamento da multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para determinar a
retificação dos cálculos, no sentido de apurar o FGTS + multa de
40% com relação aos períodos não recolhidos e sobre os títulos
deferidos na decisão de primeiro grau. Custas, pela parte
reclamada, conforme planilha. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000743-26.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MAYARA CRISTINA DA SILVA BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para determinar a exclusão da condenação
ao pagamento da multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para determinar a
retificação dos cálculos, no sentido de apurar o FGTS + multa de
40% com relação aos períodos não recolhidos e sobre os títulos
deferidos na decisão de primeiro grau. Custas, pela parte
reclamada, conforme planilha. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000743-26.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MAYARA CRISTINA DA SILVA BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CRISTINA DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para determinar a exclusão da condenação
ao pagamento da multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para determinar a
retificação dos cálculos, no sentido de apurar o FGTS + multa de
40% com relação aos períodos não recolhidos e sobre os títulos
deferidos na decisão de primeiro grau. Custas, pela parte
reclamada, conforme planilha. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000917-62.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE LEANDRO SANTANA PEREIRA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO SANTANA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. PEDIDO DE RESCISÃO
INDIRETA. JUSTA CAUSA ATRIBUÍDA À RECLAMADA.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
CONDUTA NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA. Em não se
tendo por evidenciado nos autos conduta atribuída à reclamada que
mereça a chancela judicial para a rescisão indireta do contrato de
trabalho, na forma do artigo 483, alínea d, da CLT, descabe a
reforma da sentença como requerida pelo reclamante. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e já
dispensadas, na forma da lei. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelências o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000917-62.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE LEANDRO SANTANA PEREIRA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. PEDIDO DE RESCISÃO
INDIRETA. JUSTA CAUSA ATRIBUÍDA À RECLAMADA.
CONDUTA NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA. Em não se
tendo por evidenciado nos autos conduta atribuída à reclamada que
mereça a chancela judicial para a rescisão indireta do contrato de
trabalho, na forma do artigo 483, alínea d, da CLT, descabe a
reforma da sentença como requerida pelo reclamante. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e já
dispensadas, na forma da lei. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelências o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001093-92.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JORGE LUCIO ALVES
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO AMIP ASSISTENCIA MEDICA
INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUCIO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Presença da Dra. Maria Luiza Miranda Tavares,
advogada da recorrida.Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelências o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024, não participam deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001093-92.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JORGE LUCIO ALVES
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO AMIP ASSISTENCIA MEDICA
INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIP ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DA PARAIBA S/S
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Presença da Dra. Maria Luiza Miranda Tavares,
advogada da recorrida.Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelências o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024, não participam deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000835-07.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE LAURA DA CONCEICAO SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO LAURA DA CONCEICAO SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA DA CONCEICAO SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE
PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO
FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. A
possibilidade de responsabilização da Administração Pública em
face da terceirização foi objeto de apreciação pelo STF, que ao
julgar o Recurso Extraordinário 760.931, firmou o entendimento no
sentido de que o Ente Público pode ser responsabilizado pelo
inadimplemento dos direitos trabalhistas quando a parte comprovar
a sua conduta comissiva ou omissiva vinculada ao dano sofrido pelo
trabalhador. Nesse aspecto, não tendo a reclamante apresentado
provas de que o tomador de serviços tenha incorrido em conduta
culposa em relação às obrigações do contrato firmado com a
prestadora de serviço, objeto de questionamento na presente
demanda, afigura-se correta a sentença recorrida ao afastar a
responsabilidade subsidiária. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT.
Restando demonstrado que o empregador não cumpriu
tempestivamente a obrigação de fazer prevista no art. 477, § 6º, da
CLT, a sua condenação ao pagamento da multa prevista no § 8º do
mesmo dispositivo legal constitui medida adequada. Recursos
ordinários desprovidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000835-07.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE LAURA DA CONCEICAO SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO LAURA DA CONCEICAO SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE
PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO
FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. A
possibilidade de responsabilização da Administração Pública em
face da terceirização foi objeto de apreciação pelo STF, que ao
julgar o Recurso Extraordinário 760.931, firmou o entendimento no
sentido de que o Ente Público pode ser responsabilizado pelo
inadimplemento dos direitos trabalhistas quando a parte comprovar
a sua conduta comissiva ou omissiva vinculada ao dano sofrido pelo
trabalhador. Nesse aspecto, não tendo a reclamante apresentado
provas de que o tomador de serviços tenha incorrido em conduta
culposa em relação às obrigações do contrato firmado com a
prestadora de serviço, objeto de questionamento na presente
demanda, afigura-se correta a sentença recorrida ao afastar a
responsabilidade subsidiária. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT.
Restando demonstrado que o empregador não cumpriu
tempestivamente a obrigação de fazer prevista no art. 477, § 6º, da
CLT, a sua condenação ao pagamento da multa prevista no § 8º do
mesmo dispositivo legal constitui medida adequada. Recursos
ordinários desprovidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000916-90.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. BANCÁRIO.
JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE
CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. As atribuições dos cargos
exercidos pelo autor não revelam a especial fidúcia exigida pelo art.
224, §2º, da CLT. Logo, aplica-se à autora a regra geral prevista no
caput do mesmo dispositivo, ainda que esta tenha recebido
adicional de função superior a 1/3 do cargo efetivo, não se
enquadrando na hipótese do artigo 224, § 2º, da CLT. Restam
devidas, como extras, as 7ª e 8ª horas laboradas. Recurso
desprovido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS
EXTRAS. GRATIFICAÇÃO FUNCIONAL.
COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO. Restando demonstrado nos autos
que o trabalhador não exercia função de confiança, nos moldes do
art. 224, § 2º, da CLT e que a gratificação funcional por ele recebida
durante a vigência do contrato de trabalho deve ser compensada
com as horas extras que lhe são devidas após a extrapolação da
sexta hora trabalhada, nos moldes da Cláusula 11ª da CCT
2018/2020 e seguintes, consequentemente, havendo o pedido do
trabalhador para que o pagamento da sétima e da oitava hora
trabalhada seja efetivado como labor extraordinário, deve ser
mantida a sentença que autorizou a compensação/dedução do valor
pago a título de gratificação de função com as horas extras devidas
ao trabalhador, nos moldes da CCT da categoria, eis que deve
prevalecer os ajustes coletivos, nos moldes dos arts. 8º, § 3º, 611-A
e 611-B da CLT, e 7º, inciso XXVI, da CF. Recurso ordinário não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por ausência de
acolhimento da contradita de testemunha. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas.Obs.: Sustentação oral do Dr. José Araújo de Lima,
advogado do recorrente/reclamante.O Dr. Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues, advogado do recorrente/reclamado, apesar de inscrito,
não compareceu para realizar a sustentação oral.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000916-90.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. BANCÁRIO.
JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE
CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. As atribuições dos cargos
exercidos pelo autor não revelam a especial fidúcia exigida pelo art.
224, §2º, da CLT. Logo, aplica-se à autora a regra geral prevista no
caput do mesmo dispositivo, ainda que esta tenha recebido
adicional de função superior a 1/3 do cargo efetivo, não se
enquadrando na hipótese do artigo 224, § 2º, da CLT. Restam
devidas, como extras, as 7ª e 8ª horas laboradas. Recurso
desprovido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS
EXTRAS. GRATIFICAÇÃO FUNCIONAL.
COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO. Restando demonstrado nos autos
que o trabalhador não exercia função de confiança, nos moldes do
art. 224, § 2º, da CLT e que a gratificação funcional por ele recebida
durante a vigência do contrato de trabalho deve ser compensada
com as horas extras que lhe são devidas após a extrapolação da
sexta hora trabalhada, nos moldes da Cláusula 11ª da CCT
2018/2020 e seguintes, consequentemente, havendo o pedido do
trabalhador para que o pagamento da sétima e da oitava hora
trabalhada seja efetivado como labor extraordinário, deve ser
mantida a sentença que autorizou a compensação/dedução do valor
pago a título de gratificação de função com as horas extras devidas
ao trabalhador, nos moldes da CCT da categoria, eis que deve
prevalecer os ajustes coletivos, nos moldes dos arts. 8º, § 3º, 611-A
e 611-B da CLT, e 7º, inciso XXVI, da CF. Recurso ordinário não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por ausência de
acolhimento da contradita de testemunha. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas.Obs.: Sustentação oral do Dr. José Araújo de Lima,
advogado do recorrente/reclamante.O Dr. Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues, advogado do recorrente/reclamado, apesar de inscrito,
não compareceu para realizar a sustentação oral.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001064-24.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ANTONIO CICERO DO NASCIMENTO
DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO TOTAL
NÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS DE ATS DEVIDAS. A
conduta do reclamado não deriva do ato único de alteração do
pactuado a qual a súmula 294 do TST faz referência. Trata-se de
descumprimento de regulamento empresarial que adere ao contrato
de trabalho e, por consequência, ocasiona no inadimplemento de
prestações sucessivas. Não se comprovando a efetiva opção do
empregado pela indenização e congelamento do ATS/Anuênio
previstos na norma coletiva da categoria, afigura-se lesiva a
alteração perpetrada na forma de pagamento da parcela, o que
justifica o pagamento de diferenças.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PREJUDICIAL de mérito, quanto à
prescrição total. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Custas mantidas. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001064-24.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ANTONIO CICERO DO NASCIMENTO
DE SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CICERO DO NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO TOTAL
NÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS DE ATS DEVIDAS. A
conduta do reclamado não deriva do ato único de alteração do
pactuado a qual a súmula 294 do TST faz referência. Trata-se de
descumprimento de regulamento empresarial que adere ao contrato
de trabalho e, por consequência, ocasiona no inadimplemento de
prestações sucessivas. Não se comprovando a efetiva opção do
empregado pela indenização e congelamento do ATS/Anuênio
previstos na norma coletiva da categoria, afigura-se lesiva a
alteração perpetrada na forma de pagamento da parcela, o que
justifica o pagamento de diferenças.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PREJUDICIAL de mérito, quanto à
prescrição total. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Custas mantidas. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001126-76.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL CARACTERIZADA. RELAÇÃO DE
CAUSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O conjunto probatório constituído
nos autos, em especial o laudo pericial, revela que as atividades
laborais exercidas pelo autor contribuíram para o agravamento de
sua enfermidade. Assim, restando configurado o nexo de
causalidade, subsiste o direito do ofendido à respectiva indenização
por danos morais. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. A
incapacidade parcial decorrente de doença profissional importa em
dano material a exigir a devida reparação, que deve ser
proporcional ao grau e duração da incapacidade. Recurso Ordinário
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e pagas
pela reclamada.Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laise Luna
Ferreira, advogada do recorrente/reclamante.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001126-76.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL CARACTERIZADA. RELAÇÃO DE
CAUSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O conjunto probatório constituído
nos autos, em especial o laudo pericial, revela que as atividades
laborais exercidas pelo autor contribuíram para o agravamento de
sua enfermidade. Assim, restando configurado o nexo de
causalidade, subsiste o direito do ofendido à respectiva indenização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
por danos morais. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. A
incapacidade parcial decorrente de doença profissional importa em
dano material a exigir a devida reparação, que deve ser
proporcional ao grau e duração da incapacidade. Recurso Ordinário
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e pagas
pela reclamada.Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laise Luna
Ferreira, advogada do recorrente/reclamante.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0132800-07.2014.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO MARCELLA CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 49561/BA)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
AGRAVADO JOSENILDO MOROGES PATRICIO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO NOS CÁLCULOS.
REFLEXOS DA DIFERENÇA SALARIAL NA PLR. INEXISTÊNCIA.
A Perita, ao elaborar os cálculos, o fez respeitando o que ficou
decidido em relação à matéria, de modo que se encontra correta a
sentença que manteve os cálculos homologados sem alteração, no
particular. Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.:
Presença do Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado do
agravado.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0132800-07.2014.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO MARCELLA CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 49561/BA)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
AGRAVADO JOSENILDO MOROGES PATRICIO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO MOROGES PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO NOS CÁLCULOS.
REFLEXOS DA DIFERENÇA SALARIAL NA PLR. INEXISTÊNCIA.
A Perita, ao elaborar os cálculos, o fez respeitando o que ficou
decidido em relação à matéria, de modo que se encontra correta a
sentença que manteve os cálculos homologados sem alteração, no
particular. Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.:
Presença do Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado do
agravado.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000876-28.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RECORRIDO JOAO PAULO ROCHA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. ADMISSIBILIDADE. Após a entrada
em vigor da Lei n.º 13.467 /2017 (Reforma Trabalhista), é facultado
às partes, de comum acordo, provocarem o Judiciário para
homologação do acordo extrajudicial, conforme procedimento
estabelecido nos artigos 855-B a 855-E da CLT. Na presente
hipótese, não se mostra razoável a negativa de homologação do
acordo extrajudicial, nos exatos termos em que foi ajustado, uma
vez que o obreiro manifestou sua vontade espontaneamente, não
havendo indícios de fraude. Estando o procedimento adotado pelas
partes em plena consonância com o estabelecido na lei, impõe-se a
homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, nos
termos em que proposto. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para homologar o acordo extrajudicial
apresentado pelas partes.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados
Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0000876-28.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RECORRIDO JOAO PAULO ROCHA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ROCHA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. ADMISSIBILIDADE. Após a entrada
em vigor da Lei n.º 13.467 /2017 (Reforma Trabalhista), é facultado
às partes, de comum acordo, provocarem o Judiciário para
homologação do acordo extrajudicial, conforme procedimento
estabelecido nos artigos 855-B a 855-E da CLT. Na presente
hipótese, não se mostra razoável a negativa de homologação do
acordo extrajudicial, nos exatos termos em que foi ajustado, uma
vez que o obreiro manifestou sua vontade espontaneamente, não
havendo indícios de fraude. Estando o procedimento adotado pelas
partes em plena consonância com o estabelecido na lei, impõe-se a
homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, nos
termos em que proposto. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para homologar o acordo extrajudicial
apresentado pelas partes.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados
Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000738-22.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: TESE VENCEDORA DE
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DOS
SANTOS.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados
Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.Sua Excelência o d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000738-22.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: TESE VENCEDORA DE
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DOS
SANTOS.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados
Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000738-22.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: TESE VENCEDORA DE
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DOS
SANTOS.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados
Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000559-97.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SHAYANE JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, quanto ao tópico relativo à "Responsabilidade Subsidiária
da TAM LINHAS AÉREAS S/A". MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação, a multa do art. 467
da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. De ofício, DETERMINAR a exclusão dos juros de mora
das contribuições devidas pelo trabalhador segurado e a apuração
do seguro de acidente de trabalho com alíquota de 3%, nos termos
do Anexo V ao regulamento da Previdência Social, aprovado pelo
Decreto nº 3.048/1999, conforme planilha de cálculo anexa que
integra a presente decisão. Custas alteradas, conforme planilha de
cálculos que integra o presente acórdão.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e
o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam do julgamento deste
processo em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000559-97.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SHAYANE JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, quanto ao tópico relativo à "Responsabilidade Subsidiária
da TAM LINHAS AÉREAS S/A". MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação, a multa do art. 467
da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. De ofício, DETERMINAR a exclusão dos juros de mora
das contribuições devidas pelo trabalhador segurado e a apuração
do seguro de acidente de trabalho com alíquota de 3%, nos termos
do Anexo V ao regulamento da Previdência Social, aprovado pelo
Decreto nº 3.048/1999, conforme planilha de cálculo anexa que
integra a presente decisão. Custas alteradas, conforme planilha de
cálculos que integra o presente acórdão.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e
o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam do julgamento deste
processo em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000559-97.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SHAYANE JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAYANE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, quanto ao tópico relativo à "Responsabilidade Subsidiária
da TAM LINHAS AÉREAS S/A". MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação, a multa do art. 467
da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. De ofício, DETERMINAR a exclusão dos juros de mora
das contribuições devidas pelo trabalhador segurado e a apuração
do seguro de acidente de trabalho com alíquota de 3%, nos termos
do Anexo V ao regulamento da Previdência Social, aprovado pelo
Decreto nº 3.048/1999, conforme planilha de cálculo anexa que
integra a presente decisão. Custas alteradas, conforme planilha de
cálculos que integra o presente acórdão.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e
o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam do julgamento deste
processo em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000300-78.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE C.R.A.N.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO D.D.P.S.
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RECORRIDO P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.A.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 26baf52.
Processo Nº ROT-0000300-78.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE C.R.A.N.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO D.D.P.S.
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RECORRIDO P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.E.T.O.N.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 072cccf.
Processo Nº ROT-0000300-78.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE C.R.A.N.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO D.D.P.S.
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RECORRIDO P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.F.O.N.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e4bf1d7.
Processo Nº ROT-0000300-78.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE C.R.A.N.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO D.D.P.S.
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RECORRIDO P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.C.I.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f24585f.
Processo Nº ROT-0000300-78.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE C.R.A.N.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO D.D.P.S.
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RECORRIDO P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.P.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 78899f8.
Processo Nº ROT-0000300-78.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE C.R.A.N.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO D.D.P.S.
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RECORRIDO P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.D.P.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 486149b.
Processo Nº ROT-0000300-78.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE C.R.A.N.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO D.D.P.S.
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RECORRIDO P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.A.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d3bdb57.
Processo Nº RORSum-0000772-82.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANNE KAROLINE SOARES
NICOMEDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE ALIANCA RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RECORRIDO ALIANCA RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RECORRIDO ANNE KAROLINE SOARES
NICOMEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE KAROLINE SOARES NICOMEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO COMO
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA
DE FATOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. A agravante
não demonstrou o desacerto da decisão que indeferiu a concessão
da justiça gratuita e determinou a intimação da recorrente para
comprovar nos autos o pagamento do valor relativo às custas e à
metade do depósito recursal, referente ao Recurso Ordinário, sob
pena de deserção. Desse modo, deve tal decisão ser integralmente
mantida por seus próprios fundamentos. Agravo Interno
desprovido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NÃO
CONHECIMENTO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. Ao
não realizar o preparo, a parte deixa de cumprir um dos requisitos
da admissibilidade recursal, ensejando o não conhecimento do
respectivo recurso por deserção.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. INTEMPESTIVIDADE DO PAGAMENTO DA
RESCISÃO. MULTA ARTIGO 477 DA CLT DEVIDA. Incontroverso
que a reclamada não cumpriu tempestivamente a obrigação de
fazer prevista no art. 477, § 6º, da CLT, a sua condenação ao
pagamento da multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo legal
constitui medida adequada. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO INTERNO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NÃO CONHECER do Recurso Ordinário, por deserção. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para o fim de condenar a reclamada ao
pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Custas
alteradas conforme planilha em anexo.Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000772-82.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANNE KAROLINE SOARES
NICOMEDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE ALIANCA RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RECORRIDO ALIANCA RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RECORRIDO ANNE KAROLINE SOARES
NICOMEDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO COMO
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA
DE FATOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. A agravante
não demonstrou o desacerto da decisão que indeferiu a concessão
da justiça gratuita e determinou a intimação da recorrente para
comprovar nos autos o pagamento do valor relativo às custas e à
metade do depósito recursal, referente ao Recurso Ordinário, sob
pena de deserção. Desse modo, deve tal decisão ser integralmente
mantida por seus próprios fundamentos. Agravo Interno
desprovido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
CONHECIMENTO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. Ao
não realizar o preparo, a parte deixa de cumprir um dos requisitos
da admissibilidade recursal, ensejando o não conhecimento do
respectivo recurso por deserção.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. INTEMPESTIVIDADE DO PAGAMENTO DA
RESCISÃO. MULTA ARTIGO 477 DA CLT DEVIDA. Incontroverso
que a reclamada não cumpriu tempestivamente a obrigação de
fazer prevista no art. 477, § 6º, da CLT, a sua condenação ao
pagamento da multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo legal
constitui medida adequada. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO INTERNO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NÃO CONHECER do Recurso Ordinário, por deserção. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para o fim de condenar a reclamada ao
pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Custas
alteradas conforme planilha em anexo.Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000540-58.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELOILSON DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOILSON DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para, reformando a sentença, reconhecer o vínculo
empregatício mantido entre os litigantes, condenando a reclamada
ao cumprimento das seguintes obrigações: a) EFETUAR o registro
do contrato na CTPS do autor, na modalidade intermitente, com
data de admissão em 17/09/2019, na função de motorista, com
salário de R$ 2.400,00 mensais; b) PAGAR ao reclamante as
parcelas vencidas de 13º salários, férias + 1/3 e indenização por
dano moral decorrente de ausência de cobertura previdenciária no
importe de R$ 2.000,00; c) RECOLHER na conta vinculada do
reclamante os depósitos de FGTS; d) PAGAR honorários
sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação,
tudo apurado nos termos da fundamentação supra e planilha de
cálculo em anexo. Custas invertidas, a serem suportadas pela
reclamada, no valor expresso na planilha.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sustentação oral da Dra.
Natália Torres Barkokebas Cavalcanti, advogada do recorrido.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000540-58.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELOILSON DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para, reformando a sentença, reconhecer o vínculo
empregatício mantido entre os litigantes, condenando a reclamada
ao cumprimento das seguintes obrigações: a) EFETUAR o registro
do contrato na CTPS do autor, na modalidade intermitente, com
data de admissão em 17/09/2019, na função de motorista, com
salário de R$ 2.400,00 mensais; b) PAGAR ao reclamante as
parcelas vencidas de 13º salários, férias + 1/3 e indenização por
dano moral decorrente de ausência de cobertura previdenciária no
importe de R$ 2.000,00; c) RECOLHER na conta vinculada do
reclamante os depósitos de FGTS; d) PAGAR honorários
sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação,
tudo apurado nos termos da fundamentação supra e planilha de
cálculo em anexo. Custas invertidas, a serem suportadas pela
reclamada, no valor expresso na planilha.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sustentação oral da Dra.
Natália Torres Barkokebas Cavalcanti, advogada do recorrido.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000777-98.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO AGL ADQUIRENCIA LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
RECORRIDO SERVNET INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
RECORRIDO TRIVALE INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamante para afastar a limitação da
condenação aos valores constantes da inicial e condenar a
reclamada a pagar ao reclamante as horas extras excedentes da
44ª semanal durante toda a relação contratual, com reflexos sobre
aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3, RSR e FGTS mais 40%,
além de honorários sucumbenciais em favor do advogado do
reclamante, no percentual de 10% da condenação, tudo apurado
conforme fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo.
Custas conforme planilha anexa.Obs.: Sustentação oral do Dr.
Heitor Gustavo Gomes Sena dos Santos, advogado do
recorrente.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000777-98.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO AGL ADQUIRENCIA LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
RECORRIDO SERVNET INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
RECORRIDO TRIVALE INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIVALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamante para afastar a limitação da
condenação aos valores constantes da inicial e condenar a
reclamada a pagar ao reclamante as horas extras excedentes da
44ª semanal durante toda a relação contratual, com reflexos sobre
aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3, RSR e FGTS mais 40%,
além de honorários sucumbenciais em favor do advogado do
reclamante, no percentual de 10% da condenação, tudo apurado
conforme fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo.
Custas conforme planilha anexa.Obs.: Sustentação oral do Dr.
Heitor Gustavo Gomes Sena dos Santos, advogado do
recorrente.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000777-98.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO AGL ADQUIRENCIA LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
RECORRIDO SERVNET INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
RECORRIDO TRIVALE INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamante para afastar a limitação da
condenação aos valores constantes da inicial e condenar a
reclamada a pagar ao reclamante as horas extras excedentes da
44ª semanal durante toda a relação contratual, com reflexos sobre
aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3, RSR e FGTS mais 40%,
além de honorários sucumbenciais em favor do advogado do
reclamante, no percentual de 10% da condenação, tudo apurado
conforme fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo.
Custas conforme planilha anexa.Obs.: Sustentação oral do Dr.
Heitor Gustavo Gomes Sena dos Santos, advogado do
recorrente.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000777-98.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO AGL ADQUIRENCIA LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
RECORRIDO SERVNET INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
RECORRIDO TRIVALE INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGL ADQUIRENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamante para afastar a limitação da
condenação aos valores constantes da inicial e condenar a
reclamada a pagar ao reclamante as horas extras excedentes da
44ª semanal durante toda a relação contratual, com reflexos sobre
aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3, RSR e FGTS mais 40%,
além de honorários sucumbenciais em favor do advogado do
reclamante, no percentual de 10% da condenação, tudo apurado
conforme fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo.
Custas conforme planilha anexa.Obs.: Sustentação oral do Dr.
Heitor Gustavo Gomes Sena dos Santos, advogado do
recorrente.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000858-16.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ERINALDO MIRANDA DE SENA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO MIRANDA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO.
ANEXO 3 DA NR-15. Tratam-se os autos de pagamento de horas
extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação
térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da exposição do autor a
agente físico (calor) acima dos limites legais de tolerância. A
concessão do citado intervalo constitui medida de preservação da
higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não se confunde
com o adicional de insalubridade. Assim, a supressão do intervalo
térmico contempla o pagamento de indenização a título de horas
extras e reflexos, considerando o período contratual de 19/07/2018
a 08/12/2019 (período não prescrito e anterior à vigência da Portaria
SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019. Recurso provido
parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para, reformando a decisão de primeiro grau, deferir o pagamento
do intervalo térmico, na proporção de 15 minutos de intervalo para
cada 45 minutos de labor, como hora extra (acréscimo de 50%), no
período de 19/07/2018 a 08/12/2019, com reflexos em 13º salários,
férias + 1/3, FGTS + multa de 40% e no DSR, tudo apurado
conforme fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada aos
patronos do reclamante, no percentual de 10% sobre a condenação.
Custas invertidas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0000858-16.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ERINALDO MIRANDA DE SENA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO.
ANEXO 3 DA NR-15. Tratam-se os autos de pagamento de horas
extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação
térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da exposição do autor a
agente físico (calor) acima dos limites legais de tolerância. A
concessão do citado intervalo constitui medida de preservação da
higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não se confunde
com o adicional de insalubridade. Assim, a supressão do intervalo
térmico contempla o pagamento de indenização a título de horas
extras e reflexos, considerando o período contratual de 19/07/2018
a 08/12/2019 (período não prescrito e anterior à vigência da Portaria
SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019. Recurso provido
parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para, reformando a decisão de primeiro grau, deferir o pagamento
do intervalo térmico, na proporção de 15 minutos de intervalo para
cada 45 minutos de labor, como hora extra (acréscimo de 50%), no
período de 19/07/2018 a 08/12/2019, com reflexos em 13º salários,
férias + 1/3, FGTS + multa de 40% e no DSR, tudo apurado
conforme fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada aos
patronos do reclamante, no percentual de 10% sobre a condenação.
Custas invertidas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000977-77.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA COMPROVADA. RELAÇÃO CAUSAL COM O LABOR.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. O conjunto probatório constituído nos
autos, em especial o laudo pericial, revela que as atividades
laborais exercidas pelo autor contribuíram para o surgimento de sua
enfermidade. Assim, restando configurado o nexo de causalidade,
subsiste o direito do ofendido à respectiva indenização por danos
morais. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DECISÃO
QUE FIXOU VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 439 TST.
Tratando-se de indenização por dano moral, a aplicação da decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no Julgamento das ADC' s
58 e 59 e ADI 5867 deve ser conjugada com os termos da Súmula
n. 439 do TST, incidindo a taxa SELIC a partir da decisão que fixou
em definitivo o valor da indenização. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário da reclamada para determinar que a
atualização monetária da indenização por dano moral observe a
taxa SELIC a contar da data da fixação do seu valor, tudo conforme
fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo. Custas
ajustadas conforme planilha.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO.Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira,
advogada do recorrido.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento deste processo,
autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000977-77.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO LIMA DO EVANGELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA COMPROVADA. RELAÇÃO CAUSAL COM O LABOR.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. O conjunto probatório constituído nos
autos, em especial o laudo pericial, revela que as atividades
laborais exercidas pelo autor contribuíram para o surgimento de sua
enfermidade. Assim, restando configurado o nexo de causalidade,
subsiste o direito do ofendido à respectiva indenização por danos
morais. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DECISÃO
QUE FIXOU VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 439 TST.
Tratando-se de indenização por dano moral, a aplicação da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no Julgamento das ADC' s
58 e 59 e ADI 5867 deve ser conjugada com os termos da Súmula
n. 439 do TST, incidindo a taxa SELIC a partir da decisão que fixou
em definitivo o valor da indenização. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário da reclamada para determinar que a
atualização monetária da indenização por dano moral observe a
taxa SELIC a contar da data da fixação do seu valor, tudo conforme
fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo. Custas
ajustadas conforme planilha.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO.Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira,
advogada do recorrido.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento deste processo,
autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001033-22.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANIEL ISIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ISIDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ausência de dialeticidade, suscitada em
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante,
para, reformando a sentença, reconhecer o vínculo empregatício
mantido entre os litigantes, condenando a reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações: a) EFETUAR o registro do
contrato na CTPS do autor, na modalidade intermitente, com data
de admissão em 28/02/2020 e demissão em 11/06/2023, na função
de entregador/motorista, com salário de R$ 2.000,00 mensais; b)
PAGAR as seguintes verbas:aviso prévio indenizado; férias + 1/3
em dobro e simples de todo o período contratual; 13º salário integral
e proporcional de todo o período contratual; FGTS + 40% e multa do
artigo 477 da CLT e indenização por dano moral decorrente de
ausência de cobertura previdenciária no importe de R$ 2.000,00, e
honorários sucumbenciais no percentual de 5% sobre o valor líquido
da condenação em favor do advogado o reclamante. Apuração das
parcelas objeto da condenação nos termos da fundamentação
supra e planilha de cálculo em anexo. Custas invertidas, a serem
suportadas pela reclamada, no valor expresso na planilha.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Presença da
Dra. Natália Torres Barkokebas Cavalcanti, advogada do
recorrido.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001033-22.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANIEL ISIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ausência de dialeticidade, suscitada em
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante,
para, reformando a sentença, reconhecer o vínculo empregatício
mantido entre os litigantes, condenando a reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações: a) EFETUAR o registro do
contrato na CTPS do autor, na modalidade intermitente, com data
de admissão em 28/02/2020 e demissão em 11/06/2023, na função
de entregador/motorista, com salário de R$ 2.000,00 mensais; b)
PAGAR as seguintes verbas:aviso prévio indenizado; férias + 1/3
em dobro e simples de todo o período contratual; 13º salário integral
e proporcional de todo o período contratual; FGTS + 40% e multa do
artigo 477 da CLT e indenização por dano moral decorrente de
ausência de cobertura previdenciária no importe de R$ 2.000,00, e
honorários sucumbenciais no percentual de 5% sobre o valor líquido
da condenação em favor do advogado o reclamante. Apuração das
parcelas objeto da condenação nos termos da fundamentação
supra e planilha de cálculo em anexo. Custas invertidas, a serem
suportadas pela reclamada, no valor expresso na planilha.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Presença da
Dra. Natália Torres Barkokebas Cavalcanti, advogada do
recorrido.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000462-36.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MARIA JULIANA CAMPOS LEITE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ANUÊNIOS.
DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O art. 10 da Lei Estadual
nº 11.316/2019 assegura aos empregados da EMATER absorvidos
pela demandada a manutenção dos direitos e vantagens individuais
adquiridos antes da extinção, sendo ou não decorrentes do
regulamento, de forma que o direito da reclamante alcançou a
condição de norma estadual. O artigo 59 do regulamento interno da
EMATER aderiu ao contrato de trabalho da reclamante e, sendo
assim, devidas as diferenças salariais requeridas. DAS
PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. A jurisprudência é
pacífica no sentido de que as prerrogativas da Fazenda Pública se
expandem para as entidades que, embora constituídas com
natureza jurídica privada, prestam serviços públicos, sem exercer
qualquer atividade econômica que lhes garantam autossuficiência.
Diante disso, tal prerrogativa deve ser concedida à reclamada
EMPAER, por ser essa uma empresa pública prestadora de serviço
essencial, em regime de não concorrência e sem finalidade
lucrativa, conforme prevê o seu Estatuto Social. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada
para reconhecer as prerrogativas típicas de Fazenda Pública à
reclamada, EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER,
estabelecendo que a execução seja processada nos termos do art.
100 e seguintes da CF; e, ainda, determinando a utilização, quando
da liquidação, dos índices de correção monetária e juros próprios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
dos entes públicos. Custas mantidas, isentas.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000462-36.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MARIA JULIANA CAMPOS LEITE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA CAMPOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ANUÊNIOS.
DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O art. 10 da Lei Estadual
nº 11.316/2019 assegura aos empregados da EMATER absorvidos
pela demandada a manutenção dos direitos e vantagens individuais
adquiridos antes da extinção, sendo ou não decorrentes do
regulamento, de forma que o direito da reclamante alcançou a
condição de norma estadual. O artigo 59 do regulamento interno da
EMATER aderiu ao contrato de trabalho da reclamante e, sendo
assim, devidas as diferenças salariais requeridas. DAS
PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. A jurisprudência é
pacífica no sentido de que as prerrogativas da Fazenda Pública se
expandem para as entidades que, embora constituídas com
natureza jurídica privada, prestam serviços públicos, sem exercer
qualquer atividade econômica que lhes garantam autossuficiência.
Diante disso, tal prerrogativa deve ser concedida à reclamada
EMPAER, por ser essa uma empresa pública prestadora de serviço
essencial, em regime de não concorrência e sem finalidade
lucrativa, conforme prevê o seu Estatuto Social. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada
para reconhecer as prerrogativas típicas de Fazenda Pública à
reclamada, EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER,
estabelecendo que a execução seja processada nos termos do art.
100 e seguintes da CF; e, ainda, determinando a utilização, quando
da liquidação, dos índices de correção monetária e juros próprios
dos entes públicos. Custas mantidas, isentas.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-13.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO JOSE SALES ALVES WANDERLEY
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ANUÊNIOS.
DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O art. 10 da Lei Estadual
nº 11.316/2019 assegura aos empregados da EMATER absorvidos
pela demandada a manutenção dos direitos e vantagens individuais
adquiridos antes da extinção, sendo ou não decorrentes do
regulamento, de forma que o direito da reclamante alcançou a
condição de norma estadual. O artigo 59 do regulamento interno da
EMATER aderiu ao contrato de trabalho da reclamante e, sendo
assim, devidas as diferenças salariais requeridas. DAS
PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. A jurisprudência é
pacífica no sentido de que as prerrogativas da Fazenda Pública se
expandem para as entidades que, embora constituídas com
natureza jurídica privada, prestam serviços públicos, sem exercer
qualquer atividade econômica que lhes garantam autossuficiência.
Diante disso, tal prerrogativa deve ser concedida à reclamada
EMPAER, por ser essa uma empresa pública prestadora de serviço
essencial, em regime de não concorrência e sem finalidade
lucrativa, conforme prevê o seu Estatuto Social. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada para determinar que seja considerado, quando da
apuração das diferenças salariais deferidas, o período de
suspensão do contrato de trabalho, nos termos do acordo acostado
aos autos no ID. 98210c7; assim como reconhecer as prerrogativas
típicas de Fazenda Pública à reclamada, EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, estabelecendo que a execução seja
processada nos termos do art. 100 e seguintes da CF; e, ainda,
determinando a utilização, quando da liquidação, dos índices de
correção monetária e juros próprios dos entes públicos. Custas
mantidas, isentas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-13.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO JOSE SALES ALVES WANDERLEY
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SALES ALVES WANDERLEY JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ANUÊNIOS.
DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O art. 10 da Lei Estadual
nº 11.316/2019 assegura aos empregados da EMATER absorvidos
pela demandada a manutenção dos direitos e vantagens individuais
adquiridos antes da extinção, sendo ou não decorrentes do
regulamento, de forma que o direito da reclamante alcançou a
condição de norma estadual. O artigo 59 do regulamento interno da
EMATER aderiu ao contrato de trabalho da reclamante e, sendo
assim, devidas as diferenças salariais requeridas. DAS
PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. A jurisprudência é
pacífica no sentido de que as prerrogativas da Fazenda Pública se
expandem para as entidades que, embora constituídas com
natureza jurídica privada, prestam serviços públicos, sem exercer
qualquer atividade econômica que lhes garantam autossuficiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Diante disso, tal prerrogativa deve ser concedida à reclamada
EMPAER, por ser essa uma empresa pública prestadora de serviço
essencial, em regime de não concorrência e sem finalidade
lucrativa, conforme prevê o seu Estatuto Social. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada para determinar que seja considerado, quando da
apuração das diferenças salariais deferidas, o período de
suspensão do contrato de trabalho, nos termos do acordo acostado
aos autos no ID. 98210c7; assim como reconhecer as prerrogativas
típicas de Fazenda Pública à reclamada, EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, estabelecendo que a execução seja
processada nos termos do art. 100 e seguintes da CF; e, ainda,
determinando a utilização, quando da liquidação, dos índices de
correção monetária e juros próprios dos entes públicos. Custas
mantidas, isentas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000494-41.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO DANIEL BEZERRA CARDOSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ANUÊNIOS.
DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O art. 10 da Lei Estadual
nº 11.316/2019 assegura aos empregados da EMATER absorvidos
pela demandada a manutenção dos direitos e vantagens individuais
adquiridos antes da extinção, sendo ou não decorrentes do
regulamento, de forma que o direito da reclamante alcançou a
condição de norma estadual. O artigo 59 do regulamento interno da
EMATER aderiu ao contrato de trabalho da reclamante e, sendo
assim, devidas as diferenças salariais requeridas. DAS
PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. A jurisprudência é
pacífica no sentido de que as prerrogativas da Fazenda Pública se
expandem para as entidades que, embora constituídas com
natureza jurídica privada, prestam serviços públicos, sem exercer
qualquer atividade econômica que lhes garantam autossuficiência.
Diante disso, tal prerrogativa deve ser concedida à reclamada
EMPAER, por ser essa uma empresa pública prestadora de serviço
essencial, em regime de não concorrência e sem finalidade
lucrativa, conforme prevê o seu Estatuto Social. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de impugnação ao pedido
de Justiça Gratuita. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para
reconhecer as prerrogativas típicas de Fazenda Pública à
reclamada, EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, estabelecer
que a execução seja processada nos termos do art. 100 e seguintes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
da CF; e, ainda, determinando a utilização, quando da liquidação,
dos índices de correção monetária e juros próprios dos entes
públicos. Custas mantidas, isentas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000494-41.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO DANIEL BEZERRA CARDOSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BEZERRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ANUÊNIOS.
DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O art. 10 da Lei Estadual
nº 11.316/2019 assegura aos empregados da EMATER absorvidos
pela demandada a manutenção dos direitos e vantagens individuais
adquiridos antes da extinção, sendo ou não decorrentes do
regulamento, de forma que o direito da reclamante alcançou a
condição de norma estadual. O artigo 59 do regulamento interno da
EMATER aderiu ao contrato de trabalho da reclamante e, sendo
assim, devidas as diferenças salariais requeridas. DAS
PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. A jurisprudência é
pacífica no sentido de que as prerrogativas da Fazenda Pública se
expandem para as entidades que, embora constituídas com
natureza jurídica privada, prestam serviços públicos, sem exercer
qualquer atividade econômica que lhes garantam autossuficiência.
Diante disso, tal prerrogativa deve ser concedida à reclamada
EMPAER, por ser essa uma empresa pública prestadora de serviço
essencial, em regime de não concorrência e sem finalidade
lucrativa, conforme prevê o seu Estatuto Social. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de impugnação ao pedido
de Justiça Gratuita. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para
reconhecer as prerrogativas típicas de Fazenda Pública à
reclamada, EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, estabelecer
que a execução seja processada nos termos do art. 100 e seguintes
da CF; e, ainda, determinando a utilização, quando da liquidação,
dos índices de correção monetária e juros próprios dos entes
públicos. Custas mantidas, isentas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000663-86.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO IZABEL CRISTINA NOBREGA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA.
SENTENÇA MANTIDA. Evidenciado, através de perícia técnica
realizada por Expert, consoante laudo juntado aos autos pela
autora, que o trabalho realizado pelo empregado envolvia atividades
insalubres em grau médio em razão da exposição ao agente
químico, impõe-se a manutenção da condenação ao pagamento do
adicional de insalubridade. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas, pela reclamada, mantidas e pagas. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000663-86.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO IZABEL CRISTINA NOBREGA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA.
SENTENÇA MANTIDA. Evidenciado, através de perícia técnica
realizada por Expert, consoante laudo juntado aos autos pela
autora, que o trabalho realizado pelo empregado envolvia atividades
insalubres em grau médio em razão da exposição ao agente
químico, impõe-se a manutenção da condenação ao pagamento do
adicional de insalubridade. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas, pela reclamada, mantidas e pagas. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0000862-68.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO ELTON JOSE DA CUNHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ANUÊNIOS.
DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO TOTAL INAPLICÁVEL O art. 10 da
Lei Estadual nº 11.316/2019 assegura aos empregados da
EMATER absorvidos pela demandada a manutenção dos direitos e
vantagens individuais adquiridos antes da extinção, sendo ou não
decorrentes do regulamento, de forma que o direito do autor
alcançou a condição de norma estadual. O artigo 59 do regulamento
interno da EMATER aderiu ao contrato de trabalho e, sendo assim,
devidas as diferenças salariais requeridas. Recurso desprovido no
ponto.RECURSO ORDINÁRIO. MULTA POR EMBARGOS
PROTELATÓRIOS. Não se vislumbra nos autos a demonstração
desse intuito, mas tão somente o exercício de uma faculdade, que a
lei põe ao alcance dos litigantes para defesa de seus direitos, razão
pela qual resulta indevida a multa por embargos protelatórios,
especialmente porque não houve manifestação do juízo acerca do
pedido de compensação de verbas pagas a idêntico título. Recurso
provido neste particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de impugnação ao pedido
de Justiça Gratuita. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para
determinar a exclusão da multa por embargos protelatórios
impostos à reclamada. Custas isentas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000862-68.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO ELTON JOSE DA CUNHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON JOSE DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ANUÊNIOS.
DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO TOTAL INAPLICÁVEL O art. 10 da
Lei Estadual nº 11.316/2019 assegura aos empregados da
EMATER absorvidos pela demandada a manutenção dos direitos e
vantagens individuais adquiridos antes da extinção, sendo ou não
decorrentes do regulamento, de forma que o direito do autor
alcançou a condição de norma estadual. O artigo 59 do regulamento
interno da EMATER aderiu ao contrato de trabalho e, sendo assim,
devidas as diferenças salariais requeridas. Recurso desprovido no
ponto.RECURSO ORDINÁRIO. MULTA POR EMBARGOS
PROTELATÓRIOS. Não se vislumbra nos autos a demonstração
desse intuito, mas tão somente o exercício de uma faculdade, que a
lei põe ao alcance dos litigantes para defesa de seus direitos, razão
pela qual resulta indevida a multa por embargos protelatórios,
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
especialmente porque não houve manifestação do juízo acerca do
pedido de compensação de verbas pagas a idêntico título. Recurso
provido neste particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de impugnação ao pedido
de Justiça Gratuita. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para
determinar a exclusão da multa por embargos protelatórios
impostos à reclamada. Custas isentas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000859-25.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WELLINGTON BISPO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO WELLINGTON BISPO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BISPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e,
em consequência, deferir o pagamento do aviso prévio, liberação de
guias para percepção de seguro-desemprego (ou pagamento da
respectiva indenização), liberação do FGTS e multa de 40% sobre o
FGTS, além da projeção do aviso prévio na apuração das demais
parcelas deferidas na sentença. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Custas conforme planilha.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.A Dra. Ruth Arruda
Diniz, advogada do recorrente/reclamado, apesar de inscrita, não
compareceu para realizar a sustentação oral.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
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3933/2024
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000859-25.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WELLINGTON BISPO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO WELLINGTON BISPO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e,
em consequência, deferir o pagamento do aviso prévio, liberação de
guias para percepção de seguro-desemprego (ou pagamento da
respectiva indenização), liberação do FGTS e multa de 40% sobre o
FGTS, além da projeção do aviso prévio na apuração das demais
parcelas deferidas na sentença. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Custas conforme planilha.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.A Dra. Ruth Arruda
Diniz, advogada do recorrente/reclamado, apesar de inscrita, não
compareceu para realizar a sustentação oral.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0001017-71.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JEFFERSON DA SILVA FEITOSA
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id 383af22, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pela demandada, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 67bb25a).
Pois bem.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001017-71.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JEFFERSON DA SILVA FEITOSA
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA FEITOSA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id 383af22, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pela demandada, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 67bb25a).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001246-31.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id b98809a, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pela demandada, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 094ab12).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001246-31.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id b98809a, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pela demandada, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 094ab12).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 02 e
03/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 02/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000294-16.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO RAIMUNDO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RAIMUNDO DANTAS DE FREITAS
Processo Nº ROT-0000299-38.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO ERIVAN TOMAZ DE SOUSA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- ERIVAN TOMAZ DE SOUSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000309-37.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRENTE DOMINGUS SAVIO LEITE NOVAES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO DOMINGUS SAVIO LEITE NOVAES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- DOMINGUS SAVIO LEITE NOVAES
Processo Nº ROT-0000343-12.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROSEMBERG PONTES ALCANTARA
JUNIOR
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
- ROSEMBERG PONTES ALCANTARA JUNIOR
Processo Nº ROT-0000449-52.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE PEDRO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO PEDRO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- PEDRO CASSIANO DA SILVA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000459-11.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- DANILO DA SILVA CARVALHO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000555-20.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- FLAVIO TABOSA DOS ANJOS JUNIOR
Processo Nº AIRO-0000558-85.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
Processo Nº AP-0000668-02.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EDYLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
AGRAVANTE EDYLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
AGRAVADO EDILMA CARLA DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA CARLA DA SILVA
- EDYLEIDE DA SILVA ALVES
Processo Nº ROT-0000743-07.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO MANOEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
- MANOEL JORGE DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000750-36.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO IRANDIR BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANDIR BENEDITO DA SILVA
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE BAYEUX
Processo Nº RORSum-0000786-47.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
- BANCO DO BRASIL SA
Processo Nº RORSum-0000894-79.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIANA BATISTA VASCONCELOS
E SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIANA BATISTA VASCONCELOS E SOUSA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000918-81.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS ANTONIO DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE ANDRADE SILVA
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Processo Nº RORSum-0000945-54.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEONARDO ALVES DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0001072-19.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE MARIA APARECIDA CANDIDO DAS
NEVES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA APARECIDA CANDIDO DAS
NEVES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA APARECIDA CANDIDO DAS NEVES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma Presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 18 de março de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 02 e
03/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 02/04/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000072-69.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE H. C. B.
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
RECORRENTE VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO H. C. B.
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
RECORRIDO VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
- DAYANE DA SILVA MOTA
- H. C. B.
- IVONETE CARDOSO DO NASCIMENTO
- JOSELIA CARDOSO DA SILVA
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
- VERA LUCIA BENTO DA SILVA MOTA
Processo Nº AP-0000084-32.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAYANE CAROLINE GONCALVES DANTAS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000182-96.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO IAN CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- IAN CARLOS LIMA DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000294-86.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO IGOR DE OLIVEIRA MORAIS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOAO IGOR DE OLIVEIRA MORAIS
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0000373-84.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINEA DE SOUZA BULHOES
- CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- MT COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- T3M COMERCIO VESTUARIO INFANTIL LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000380-02.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARIA ALZIRA LEITE SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MARIA ALZIRA LEITE SILVA
Processo Nº AP-0000408-15.2020.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
AGRAVADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
- ALBERTO DIVINO DA SILVA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
Processo Nº AP-0000443-64.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SILVANIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SILVANIO ALVES DE SOUZA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000448-52.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DAS NEVES LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES LIMA DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Processo Nº ROT-0000465-37.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE EDVANIO AVELINO DA SILVA
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RECORRIDO EDVANIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- EDVANIO AVELINO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000483-52.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- CICERO CLEMENTINO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Processo Nº ROT-0000488-62.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMANUELE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RECORRIDO NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES
SAUDE LTDA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELE FERREIRA DA SILVA
- LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA SILVA
- NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES SAUDE LTDA
Processo Nº ROT-0000505-64.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
RECORRIDO PAULO FRANCISCO NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
- PAULO FRANCISCO NETO
Processo Nº RORSum-0000508-37.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO BRANDON HENRIQUE BARBOSA
CARNEIRO
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRANDON HENRIQUE BARBOSA CARNEIRO
- SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
Processo Nº ROT-0000515-38.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOAO PAULO ALVES DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RECORRIDO AUTOVIA VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOVIA VEICULOS E PECAS LTDA
- JOAO PAULO ALVES DA SILVA
Processo Nº AP-0000537-52.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MATHEUS APARECIDO MARIANO
DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MATHEUS APARECIDO MARIANO DA SILVA RODRIGUES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000684-56.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRENTE LUANA KELLY BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRIDO LUANA KELLY BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO MARTINS LIMA
- LUANA KELLY BATISTA RODRIGUES
Processo Nº ROT-0000685-20.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000697-61.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANILLA SANTANA DO NASCIMENTO
Processo Nº AP-0000716-74.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CAIO VICTOR COSTA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO VICTOR COSTA BARBOSA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000737-37.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DEBORA HENRIQUE DA SILVA
COSTA
ADVOGADO MARCELLA GUEIROS LEITE
RODRIGUES(OAB: 19006/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- DEBORA HENRIQUE DA SILVA COSTA
Processo Nº AP-0000786-21.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ROSANGELA MARIA SOARES DE
QUEIROZ
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AGRAVADO MARIA ANUNCIADA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
AGRAVADO MARIA DO CEU SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANUNCIADA SILVA DE OLIVEIRA
- MARIA DO CEU SOARES
- ROSANGELA MARIA SOARES DE QUEIROZ
Processo Nº ROT-0000837-92.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO JOSE ROMERO DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
- IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP
- JOSE ROMERO DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000858-65.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SARAH CAVALCANTI TRAVASSOS
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SARAH CAVALCANTI TRAVASSOS
Processo Nº RORSum-0000888-06.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GENTIL SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GENTIL SOUZA DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000893-97.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO PB BLOCK ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON FRANCISCO DA SILVA
- PB BLOCK ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
Processo Nº ROT-0000905-11.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CLEBER ALVES NEVES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER ALVES NEVES
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Processo Nº ROT-0000939-62.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LAILSON VILARIM TENORIO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LAILSON VILARIM TENORIO
Processo Nº ROT-0000967-85.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALANN RICELLY CAVALCANTE
TRUTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANN RICELLY CAVALCANTE TRUTA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000986-58.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LETICIA ELIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LETICIA ELIAS DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000992-98.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TAWAN DEODATO DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TAWAN DEODATO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0001009-19.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LIVYA KATARINA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LIVYA KATARINA DA SILVA ARAUJO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0001012-56.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PALOMA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PALOMA BATISTA DA SILVA
Processo Nº ROT-0001016-11.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA
FREITAS
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RECORRIDO ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA FREITAS
- ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
Processo Nº ROT-0001017-62.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO ALTAMIRO DE OLIVEIRA DUARTE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIRO DE OLIVEIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0001038-87.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ADRIANO CLAUDINO SANTANA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CLAUDINO SANTANA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0001080-90.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LEANDRO DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DOS SANTOS LIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001087-67.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE JAIR LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO EMANUELLE SILVEIRA DOS
SANTOS BOSCARDIN(OAB:
32845/PR)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO JAIR LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO EMANUELLE SILVEIRA DOS
SANTOS BOSCARDIN(OAB:
32845/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- JAIR LIMA DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0001101-18.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONSTRUTORA COSTA DO SOL
LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRENTE REINALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA COSTA DO SOL
LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO REINALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL LTDA - EPP
- REINALDO DA SILVA RODRIGUES
Processo Nº ROT-0001112-89.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0001118-02.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUMARA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- LUMARA DA SILVA ARAUJO
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
Processo Nº RORSum-0001140-76.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROSEMBERG SOARES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROSEMBERG SOARES DE ANDRADE
Processo Nº ROT-0001142-61.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRENTE WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A DE A GOMES COMERCIO LTDA
- HML COMERCIAL LTDA - ME
- KING SPORT'S LTDA
- MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE MELO
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
Processo Nº ROT-0001154-23.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABIO GALDINO LOURENCO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABIO GALDINO LOURENCO
Processo Nº ROT-0001157-02.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE THALISON TAVARES DOS
PRAZERES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO THALISON TAVARES DOS
PRAZERES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT FIRE SERVICE LTDA
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- THALISON TAVARES DOS PRAZERES
Processo Nº ROT-0001185-92.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LINDEMBERG RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- LINDEMBERG RAMOS DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001259-18.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
Processo Nº ROT-0001269-53.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO FILHO
Processo Nº ROT-0001273-51.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RECORRIDO ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RECORRIDO JOSE ADALBERTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
- JOSE ADALBERTO OLIVEIRA SILVA
Processo Nº ROT-0001337-61.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TALYSON DA SILVA IDALINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TALYSON DA SILVA IDALINO
Processo Nº RORSum-0001357-55.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLAUDIA GALDINO DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLAUDIA GALDINO DE LIMA
Processo Nº ROT-0001405-78.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDVAN DE SOUSA BARROS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDVAN DE SOUSA BARROS
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº AP-0152500-63.2014.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
AGRAVADO CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
AGRAVADO ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
AGRAVADO WELLINGTON FELIX DE QUEIROZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS
LTDA - ME
- FRANCISCO SALES DE LIMA
- ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
- WELLINGTON FELIX DE QUEIROZ
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 18 de março de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 02 e
03/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 02/04/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000485-31.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE RENATA MONTEIRO DE BRITO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO RENATA MONTEIRO DE BRITO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- RENATA MONTEIRO DE BRITO
Processo Nº AP-0000932-22.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000942-09.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
RECORRIDO MILENA KESSIA TENORIO
LEOPOLDINO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MILENA KESSIA TENORIO LEOPOLDINO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 18 de março de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 02 e
03/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 02/04/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000067-81.2017.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO PEDRO SOARES LEITE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- PEDRO SOARES LEITE
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 18 de março de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 02 e
03/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 02/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000003-71.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000003-58.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROBSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO CIA DE NAVEGACAO NORSUL
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE NAVEGACAO NORSUL
- ROBSON LIMA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000051-54.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA
Processo Nº ROT-0000177-43.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EVERICE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RECORRENTE JOAO LUIS DOS SANTOS NETO
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RECORRIDO MARIA SELMA LINS BONIFACIO DE
ARAUJO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO PEDRO BONIFACIO DE ARAUJO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERICE PEREIRA DA SILVA
- JOAO LUIS DOS SANTOS NETO
- MARIA SELMA LINS BONIFACIO DE ARAUJO
- PEDRO BONIFACIO DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000199-83.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANKLIN RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RECORRIDO SLOVER INDUSTRIA E COMERCIO
TEXTIL EIRELI
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN RIBEIRO PEREIRA
- SLOVER INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL EIRELI
Processo Nº AP-0000221-02.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARILENE SANTOS FREIRE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARILENE SANTOS FREIRE
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000223-14.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE LUCAS HERCULANO DE SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595-B/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO LUCAS HERCULANO DE SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- LUCAS HERCULANO DE SOUSA
Processo Nº AP-0000229-28.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº AP-0000235-89.2022.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO IVAN WAGNER DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
- IVAN WAGNER DE SOUSA ANDRADE
Processo Nº AP-0000269-81.2020.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS
E MARMORES LTDA
AGRAVADO CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVADO ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA - EPP
AGRAVADO YOHAMATHE PORDEUS MENDES
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS E MARMORES LTDA
- CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA
- CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI
- ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA - EPP
- YOHAMATHE PORDEUS MENDES
Processo Nº ROT-0000281-66.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO TATYANA SANTOS LORDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- TATYANA SANTOS LORDAO
Processo Nº ROT-0000292-46.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA FERREIRA
NOBRE DE CARVALHO
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MARIA DE FATIMA FERREIRA NOBRE DE CARVALHO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIRO-0000353-47.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ITALO BEZERRA E SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
AGRAVADO SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BEZERRA E SILVA
- SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA
Processo Nº ROT-0000353-40.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALBERTO DE OLIVEIRA LAMENHA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO GLAUCO DE QUEIROZ MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RECORRIDO MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DE OLIVEIRA LAMENHA
- GLAUCO DE QUEIROZ MONTEIRO
- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000383-60.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARCIA CABRAL LOPES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCIA CABRAL LOPES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCIA CABRAL LOPES
Processo Nº RORSum-0000384-60.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA_EPP - EPP
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO GERCINO ESTEVAM ARAUJO
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA_EPP - EPP
- GERCINO ESTEVAM ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000427-13.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUIZ CARLOS AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO DIB ENGENHARIA E INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RECORRIDO LMV CONSTRUTORA INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIB ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA
- LMV CONSTRUTORA INSTALACOES LTDA
- LUIZ CARLOS AMANCIO DA SILVA
Processo Nº AP-0000433-95.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE REGINA DE AMORIM CORREA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO REGINA DE AMORIM CORREA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- REGINA DE AMORIM CORREA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000440-90.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE M&M DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE SOM E
COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
RECORRIDO DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO DT DE ASSIS DISTRIBUIDORA DE
SOM & COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
RECORRIDO M&M DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE SOM E
COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
- DT DE ASSIS DISTRIBUIDORA DE SOM & COMPONENTES
LTDA
- M&M DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE SOM E
COMPONENTES LTDA
Processo Nº ROT-0000455-78.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOELMA DOS SANTOS VIANA
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RECORRIDO REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DOS SANTOS VIANA
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
Processo Nº ROT-0000461-91.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE DANILO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO DANILO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- DANILO LAURINDO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000488-31.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000503-03.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO GEORGE FIRMINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- GEORGE FIRMINO DO NASCIMENTO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000508-28.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LINDENBERG PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LINDENBERG PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LINDENBERG PEREIRA CAVALCANTE
Processo Nº ROT-0000520-91.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO LUCIANO SEVERO DA SILVA
00905811488
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
- LUCIANO SEVERO DA SILVA 00905811488
Processo Nº AP-0000560-09.2019.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
AGRAVADO AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AGRAVADO CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AGRAVADO ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AGRAVADO IEDA BARROS FERREIRA
AGRAVADO JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AGRAVADO JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AGRAVADO JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AGRAVADO JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AGRAVADO JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
AGRAVADO JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AGRAVADO MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AGRAVADO OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
AGRAVADO ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
- ANTONIO ATAIDE DA FONSECA JUNIOR
- CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA SILVA
- ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
- ENY DE LIMA DAMACENA
- ERICA ALVES DO NASCIMENTO
- ERINALVA DA SILVA LIMA
- FRANCISCO ERIBALDO DOS SANTOS
- IEDA BARROS FERREIRA
- JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
- JEAN FELIX DE ANDRADE
- JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
- JONNATA MARTINS DE LIMA
- JOSE DE BRITO
- JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
- JOSINALDO CONSTANCIO DO REGO
- MAX ALEXANDRE CARNEIRO PINHEIRO DE OLIVEIRA
- MICHAEL SANTOS MOREIRA
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
- ZENILDO BATISTA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000564-82.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Processo Nº ROT-0000588-14.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOAO PAULO DA SILVA SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO DA SILVA SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO PAULO DA SILVA SOARES
Processo Nº AP-0000606-37.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA SANTOS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº ROT-0000606-07.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE F. D. O. M. R.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO F. D. O. M. R.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- F. D. O. M. R.
Processo Nº ROT-0000622-16.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAYLAN LIMA SANTA ROSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RECORRIDO CLINICA DE ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA ORTOTRAUMA
PRAIA LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RECORRIDO TRAUMATO CLINICA DE
ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
S/S LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
ORTOTRAUMA PRAIA LTDA - ME
- TAYLAN LIMA SANTA ROSA
- TRAUMATO CLINICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
S/S LTDA
Processo Nº ROT-0000668-14.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000679-34.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANAYDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAYDES GOMES DA SILVA
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Processo Nº AP-0000724-60.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MAGNO RAIMUNDO JORGE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
ADVOGADO BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO RAIMUNDO JORGE
- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
Processo Nº ROT-0000805-90.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOANA DARC MORAIS DE MELO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOANA DARC MORAIS DE MELO ALBUQUERQUE
Processo Nº ROT-0000836-77.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ARNALDO MARCOS GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ARNALDO MARCOS GOMES
Processo Nº RORSum-0000865-57.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE MAYARA CRISTINA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MAYARA CRISTINA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MAYARA CRISTINA GOMES PEREIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000876-61.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
RECORRIDO RADILSON DORNELAS CAMARA
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
- RADILSON DORNELAS CAMARA
Processo Nº ROT-0000880-86.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRIDO ADJAILSON CRUZ DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILSON CRUZ DA SILVA
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE BAYEUX
Processo Nº AIAP-0000884-35.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO EDVAL FREIRE JUNIOR(OAB:
14405/BA)
ADVOGADO LIVIA CRISTINA CARVALHO SOUZA
DO NASCIMENTO(OAB: 39757/DF)
AGRAVADO ELTON SILVA CRUZ
ADVOGADO DEBORAH SIMOES CARDOSO(OAB:
13475/SE)
ADVOGADO FERNANDA CARDOSO COUTO(OAB:
13761/SE)
ADVOGADO PAULO RAIMUNDO LIMA
RALIN(OAB: 3686/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO
FRANCISCO E DO PARNAIBA
- ELTON SILVA CRUZ
Processo Nº ROT-0000894-61.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DARLAN VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RECORRIDO TITAO PLAZA HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN VIEIRA DE ARAUJO
- TITAO PLAZA HOTEL LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000929-27.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE QUIANI RAISE ARAUJO DUARTE
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO QUIANI RAISE ARAUJO DUARTE
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- QUIANI RAISE ARAUJO DUARTE
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000957-41.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TACIANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- TACIANA BEZERRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0001010-64.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO BRUNA MIKAELE BRAZ DE
SIQUEIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MIKAELE BRAZ DE SIQUEIRA
- NATURA COSMETICOS S/A
Processo Nº AP-0001029-20.2017.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE FRANCISCO BRUNO PINHEIRO
FARIAS
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
AGRAVADO A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA DUTRA(OAB:
14835/PB)
AGRAVADO ANTONIA SOARES BORGES
AGRAVADO CICERO ROBSON FIGUEIREDO
FERREIRA LIMA
AGRAVADO SONIA MARIA BORGES GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA. - ME
- ANTONIA SOARES BORGES
- CICERO ROBSON FIGUEIREDO FERREIRA LIMA
- FRANCISCO BRUNO PINHEIRO FARIAS
- SONIA MARIA BORGES GUEDES
Processo Nº ROT-0001056-87.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCISCO EDUARDO MESQUITA
CUNHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- FRANCISCO EDUARDO MESQUITA CUNHA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001062-94.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
RECORRENTE GILMARA PEREIRA TEMOTEO
ADVOGADO MATHEUS DE CASTRO LIMA(OAB:
38325/DF)
ADVOGADO ALEXANDRE MOREIRA LOPES(OAB:
41351/DF)
ADVOGADO ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
68787/DF)
RECORRIDO COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
RECORRIDO GILMARA PEREIRA TEMOTEO
ADVOGADO MATHEUS DE CASTRO LIMA(OAB:
38325/DF)
ADVOGADO ALEXANDRE MOREIRA LOPES(OAB:
41351/DF)
ADVOGADO ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
68787/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
- GILMARA PEREIRA TEMOTEO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0001070-37.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WELLINGTON ZACARIAS
GONCALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WELLINGTON ZACARIAS
GONCALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WELLINGTON ZACARIAS GONCALVES
Processo Nº RORSum-0001111-13.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RECORRIDO ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
- JOSE ROBERTO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001145-34.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ANGELICA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANGELICA MARIA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001179-09.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THIAGO OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
- THIAGO OLIVEIRA DE MELO
Processo Nº RORSum-0001184-58.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
Processo Nº RORSum-0001218-82.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JORDANY LIRA DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JORDANY LIRA DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0001293-93.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0001312-02.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WELLINGTON FREIRE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WELLINGTON FREIRE DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001317-40.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JADSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JADSON BARBOSA DA SILVA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma Presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 18 de março de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 02 e
03/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 02/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000548-68.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma Presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 18 de março de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 02 e
03/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 02/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000188-60.2019.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO LUAN AMARANTE BATISTA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- LUAN AMARANTE BATISTA
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
Processo Nº AP-0000586-37.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO OZENI MARIA DA SILVA PERONICO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- OZENI MARIA DA SILVA PERONICO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma Presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 18 de março de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 02 e
03/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 02/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000392-39.2021.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSE VICTOR RUAN PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR RUAN PEREIRA SANTOS
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma Presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 18 de março de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 02 e
03/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 02/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000004-64.2024.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ERICLES HENRIQUE NUNES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ERICLES HENRIQUE NUNES
Processo Nº AP-0000008-79.2020.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000068-87.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA
Processo Nº ROT-0000177-71.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RECORRENTE MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RECORRIDO MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
Processo Nº RORSum-0000215-67.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMERCIO CENTRAL DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO ANA KAROLLYNE MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLLYNE MARTINS DA SILVA
- COMERCIO CENTRAL DE COSMETICOS LTDA
Processo Nº AP-0000260-38.2019.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO VILMARA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VILMARA MOREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000277-77.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELENICE ALVES DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE TAYNAR MIRELLE DE SOUSA
VIEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO E. D. D. S. A.
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. D. D. S. A.
- ELENICE ALVES DE SOUSA VIEIRA
- TAYNAR MIRELLE DE SOUSA VIEIRA
Processo Nº ROT-0000293-22.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANDRESSA DA COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
RECORRIDO YSMÁLIA RODRIGUES BARBOSA
LEITE
ADVOGADO JONNAS MARRISSON SILVA
PEREIRA(OAB: 32278/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA DA COSTA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- YSMÁLIA RODRIGUES BARBOSA LEITE
Processo Nº AP-0000319-59.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO GRACIELLY FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GRACIELLY FERREIRA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000388-97.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RECORRIDO FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BRADESCO
- THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA FERNANDES
Processo Nº ROT-0000455-72.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
ADVOGADO BRUNO COSME DE
MAGALHAES(OAB: 27711/PE)
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
RECORRIDO IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGA COSTA(OAB:
66393/RS)
RECORRIDO JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA FARIAS
- CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
- IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
- JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
Processo Nº ROT-0000574-26.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FACIL - GESTAO E ADMINISTRACAO
DE GALPOES LTDA
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
RECORRENTE MELODIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS PARA ANIMAIS
LTDA
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
RECORRENTE N. N. PESSOA COMERCIO LTDA.
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS SOBRAL DE
MELO
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS SOBRAL DE MELO
- FACIL - GESTAO E ADMINISTRACAO DE GALPOES LTDA
- MELODIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA
ANIMAIS LTDA
- N. N. PESSOA COMERCIO LTDA.
Processo Nº AP-0000657-75.2019.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791-D/PE)
AGRAVADO UGUARACI DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MATO GROSSO DO
SUL
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -BRASILIA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- UGUARACI DE SOUZA SILVA
Processo Nº ROT-0000666-98.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
RECORRIDO VINICIUS BRAYAN OLIVEIRA
HIPOLITO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
- VINICIUS BRAYAN OLIVEIRA HIPOLITO
Processo Nº RORSum-0000740-52.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE IBEP GRAFICA LTDA
ADVOGADO JOSE LUIZ PENALVA(OAB:
128283/SP)
ADVOGADO MONICA LUISA BRUNCEK
FERREIRA(OAB: 108652/SP)
RECORRIDO EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
- IBEP GRAFICA LTDA
Processo Nº ROT-0000742-25.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NAYANA DA SILVA GOMES
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRENTE PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO NAYANA DA SILVA GOMES
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANA DA SILVA GOMES
- PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS
PLASTICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000759-83.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WALTER GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GUTEMBERG DO MONTE
AMORIM(OAB: 33567/GO)
ADVOGADO YUNES CABRAL MARQUES E
SOUSA NUNES(OAB: 35406/GO)
RECORRIDO DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
- WALTER GOMES DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000764-83.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO RAFAEL ARAUJO DE PAIVA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ARAUJO DE PAIVA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Processo Nº ROT-0000834-91.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
Processo Nº ROT-0000861-53.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRIDO RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
Processo Nº ROT-0000869-66.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE NILTON DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE NILTON DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000936-59.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ARTHUR BRAZ GOUVEIA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO UPCHIP SERVICO EM TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR BRAZ GOUVEIA
- UPCHIP SERVICO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
Processo Nº ROT-0000938-77.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE IARA MARIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO JOSE HUMBERTO SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA MARIA DE SOUSA SILVA
- JOSE HUMBERTO SIQUEIRA SOUZA
Processo Nº AIRO-0000993-80.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE GENTIL SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GENTIL SOUZA DE ARAUJO
Processo Nº AP-0001071-71.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0001099-24.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
- LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
Processo Nº AIRO-0001105-79.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE RAFAEL FELIX SOUTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAFAEL FELIX SOUTO
Processo Nº RORSum-0001111-59.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO TIBURCIO JOAO DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- TIBURCIO JOAO DE LIMA
Processo Nº RORSum-0001120-91.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
- JOSE FERNANDES DE LIMA
Processo Nº ROT-0001138-45.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE V.TAL - REDE NEUTRA DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO ROBERTO MACIEL DE LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MACIEL DE LIMA
- V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
Processo Nº RORSum-0001138-02.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILDASIO LIMA DA SILVA
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDASIO LIMA DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001154-60.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JAMILLY XAYANE SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JAMILLY XAYANE SANTOS DE SOUSA
Processo Nº ROT-0001167-37.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JEFFERSON NEYKSON BELARMINO
DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JEFFERSON NEYKSON BELARMINO DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0001188-62.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO
Processo Nº ROT-0001189-32.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO JOSINALDO PONTES DE LUCENA
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOSINALDO PONTES DE LUCENA
Processo Nº ROT-0001232-17.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TALISON GOMES LACERDA
Processo Nº RORSum-0001236-30.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARCIO RAVELLE CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RAVELLE CAVALCANTE
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001277-57.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NILTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON JOSE DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0049500-81.2014.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE NATALIA KELLY PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO NIEDJA MARIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO NIEDJA MARIA DA SILVA BARBOSA
72635347468
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA KELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
- NIEDJA MARIA DA SILVA BARBOSA
- NIEDJA MARIA DA SILVA BARBOSA 72635347468
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma Presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 18 de março de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 02 e
03/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 02/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000436-35.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRENTE GERAILDO ALEXANDRE SOUZA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO GERAILDO ALEXANDRE SOUZA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- GERAILDO ALEXANDRE SOUZA SILVA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma Presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 18 de março de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 02 e
03/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 02/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000004-22.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCO FABIO DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FABIO DA SILVA CAMILO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000045-95.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA GILDA FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA GILDA FIDELIS DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000098-82.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
AGRAVADO LINDOMAR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR GUEDES DA SILVA
- PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
Processo Nº ROT-0000129-90.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAFAEL CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
RECORRENTE SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RECORRIDO RAFAEL CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
RECORRIDO SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CARDOSO DE ARAUJO
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
Processo Nº AIAP-0000168-24.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANA MICHELLY ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MICHELLY ANDRADE BARBOSA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIAP-0000169-90.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000283-79.2021.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SABRINA RYSLLAYNE LOPES
PONTES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO MARCONI PEREIRA DA SILVA
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
AGRAVADO NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
AGRAVADO WALLACY BARBOSA COELHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI PEREIRA DA SILVA
- NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
- SABRINA RYSLLAYNE LOPES PONTES
- WALLACY BARBOSA COELHO
Processo Nº ROT-0000294-07.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SANDREANA FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA
ADVOGADO JOSE MARCILIO BATISTA(OAB:
8535/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE NOVA OLINDA
- SANDREANA FAUSTINO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000309-19.2022.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANA FORTE FILHA
ADVOGADO ANDRE SANTOS GOMES(OAB:
29559/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RECORRIDO BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1
OFICIO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FORTE FILHA
- BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1 OFICIO
Processo Nº ROT-0000321-66.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº ROT-0000338-33.2021.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RIGOMERO FAGUNDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- RIGOMERO FAGUNDES DA SILVA
Processo Nº AP-0000348-92.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ERIVAN BATISTA DE LIMA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AGRAVADO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
- ERIVAN BATISTA DE LIMA
Processo Nº AP-0000453-22.2020.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ABRAAO MEDEIROS
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
AGRAVADO NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO MEDEIROS
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA - ME
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
Processo Nº AP-0000480-97.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000547-40.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE REGINA LOPES DA SILVA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RECORRENTE RONILDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RECORRIDO ALEXANDRA RIBEIRO DE MIRANDA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA RIBEIRO DE MIRANDA
- REGINA LOPES DA SILVA
- RONILDO SILVA DE MOURA
Processo Nº ROT-0000631-51.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRENTE PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRIDO PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
- PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000647-95.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ADRIANA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ARAUJO DE SOUZA
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Processo Nº ROT-0000687-08.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRIDO ANA MARIA GOMES ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES ALVES
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº RORSum-0000710-48.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ALVES SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000717-85.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO ELAINE CRISTINA BATISTA
TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA BATISTA TAVARES DE SOUSA
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000797-76.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO JOSE ROBERIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO SANTOS DA SILVA
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Processo Nº ROT-0000842-20.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEANDRO SILVA LIMA
Processo Nº ROT-0000873-73.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RECORRIDO EDILSON DE SOUSA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUSA ALBUQUERQUE
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº AP-0000888-25.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CLECIA DANTAS DE FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIA DANTAS DE FARIAS
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000894-50.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DAVIKELLY DE OLIVEIRA
CARNEIRO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RECORRIDO THIAGO DE SOUSA SANTOS
CURSOS E TREINAMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIKELLY DE OLIVEIRA CARNEIRO
- THIAGO DE SOUSA SANTOS CURSOS E TREINAMENTOS
Processo Nº RORSum-0000895-77.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO FHELIPE LOPES DA ROCHA
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FHELIPE LOPES DA ROCHA
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
Processo Nº AIRO-0000947-42.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ROMARIO RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROMARIO RAMOS DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000954-34.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- VITOR SILVA GOMES
Processo Nº ROT-0000969-34.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSIANE GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSIANE GUILHERME DA SILVA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000976-07.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000977-45.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KEROLAYNE DE ARAUJO PIMENTEL
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- KEROLAYNE DE ARAUJO PIMENTEL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000986-42.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GERSON SARAIVA DA SILVA
Processo Nº ROT-0001036-17.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
Processo Nº RORSum-0001042-78.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRENTE WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGREGA NEGOCIOS HOLDING LTDA
- WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001059-29.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MAG CONSTRUC?ES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ADALBERTO JUVINO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO JUVINO DE ARAUJO
- MAG CONSTRUC?ES E SERVICOS EIRELI - ME
Processo Nº RORSum-0001071-22.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DAVID PAULO TERTO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DAVID PAULO TERTO DA SILVA
Processo Nº AIRO-0001075-81.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA
SILVA MELO
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
AGRAVADO Espolio de MARIA DE FÁTIMA COSTA
SILVA E JOSÉ GOMES DA SILVA
ADVOGADO BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Espolio de MARIA DE FÁTIMA COSTA SILVA E JOSÉ GOMES
DA SILVA
- MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA MELO
Processo Nº ROT-0001101-12.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MARCOS EVANE DUARTE CECILIO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARCOS EVANE DUARTE CECILIO
Processo Nº ROT-0001113-71.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IVANILDO ARRUDA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ARRUDA PEREIRA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº ROT-0001145-31.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
Processo Nº ROT-0001248-92.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXANDRE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES DA SILVA
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Processo Nº RORSum-0001269-68.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LARISSA JANSEN DE AMORIM
FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA JANSEN DE AMORIM FREITAS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001293-90.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA
- TREZE FUTEBOL CLUBE
Processo Nº RORSum-0001360-37.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MAGDA KALYNE MOUZINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAGDA KALYNE MOUZINHO DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0001452-30.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ANDRE HELENO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ANDRE HELENO DA SILVA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma Presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 18 de março de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 02 e
03/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 02/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AIAP-0000269-48.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANNA RAFAELA RUFINO DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA RAFAELA RUFINO DE ARAUJO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma Presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 18 de março de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 02 e
03/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 02/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000182-47.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO FRANCEILDO MARTINS ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- FRANCEILDO MARTINS ARAUJO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000233-76.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO CARLOS FABIO PINTO GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FABIO PINTO GOMES
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma Presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 18 de março de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 02 e
03/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 02/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000564-98.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RECORRENTE DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO JULIANA MARINHO VIEIRA DA
COSTA(OAB: 345659/SP)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO YURY GARGARI ROCHA(OAB:
71488/DF)
RECORRIDO DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO JULIANA MARINHO VIEIRA DA
COSTA(OAB: 345659/SP)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma Presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 18 de março de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Notificação
Processo Nº ROT-0000655-54.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.9190b5e), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Considerando a possibilidade de aplicação de efeito modificativo e,
em atenção ao disposto na OJ nº 142 da SDI-I do TST, determino
que seja notificada a parte embargada para, querendo, no prazo
legal, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação da embargada,
retornem-me os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
À Secretaria da Segunda Turma para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Acórdão
Processo Nº MSCiv-0004694-24.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTORIDADE
COATORA
ANDRE WILSON AVELAR DE
AQUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
RENILDO BARBOSA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDO BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Isso posto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, para,
confirmando a decisão liminar, reconhecer o direito do impetrante
de obter o adiamento da audiência designada para a data de
29/08/2023, haja vista a comprovação de impossibilidade de
comparecimento.
Intimem-se a impetrante e o litisconsorte e comunique-se à
autoridade apontada como coatora (RI-TRT13, art. 168).
Custas processuais inexigíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0000314-21.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE REMBRANDT ASFORA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINENSE CLUBE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REMBRANDT ASFORA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Diante do exposto, CONCEDO A LIMINAR para determinar que seja
garantida a retenção dos honorários contratuais até o julgamento
final do presente mandamus. Notifique-se a impetrante a respeito do
deferimento da presente liminar.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000351-48.2024.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE BMAC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO BRITO DE CARVALHO(OAB:
356368/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO JORGE SANTANA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ATACADAO S.A.
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BMAC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO EM PARTE
O PEDIDO LIMINAR para reconhecer a nulidade da citação da
impetrante na Reclamação nº 0001212-35.2023.5.13.0011 e, em
consequência, determinar que lhe seja devolvido o prazo para
apresentação de contestação, com reabertura da instrução
processual.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000323-80.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE MARIANNA SILVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
IMPETRANTE LUISA PEDROSA GONCALVES
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 13ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANNA SILVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isso posto, considerando os argumentos explicitados, DEFIRO
PARCIALMENTE o pedido de providência liminar, para suspender
os atos processuais relativos ao direcionamento do cumprimento de
sentença às impetrantes, MARIANNA SILVEIRA DA SILVA e LUISA
PEDROSA GONÇALVES, levados a efeito no processo nº 0000599-
49.2023.5.13.0032, até a decisão de mérito do presente mandado
de segurança.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000323-80.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE MARIANNA SILVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
IMPETRANTE LUISA PEDROSA GONCALVES
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 13ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUISA PEDROSA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isso posto, considerando os argumentos explicitados, DEFIRO
PARCIALMENTE o pedido de providência liminar, para suspender
os atos processuais relativos ao direcionamento do cumprimento de
sentença às impetrantes, MARIANNA SILVEIRA DA SILVA e LUISA
PEDROSA GONÇALVES, levados a efeito no processo nº 0000599-
49.2023.5.13.0032, até a decisão de mérito do presente mandado
de segurança.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000342-86.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isso posto, defiro a medida liminar requerida para sustar
imediatamente os efeitos da tutela antecipada pelo Juízo da 5a.
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000162-55.2024.5.13.0005, até final julgamento
deste mandado de segurança.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000325-50.2024.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE MARIA ZENILDA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
AUTORIDADE
COATORA
IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZENILDA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
sto posto, ante a inadequação do mandado de segurança à espécie,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 10 da Lei n.
12.016/2009. Concedo ao impetrante o benefício da Justiça gratuita
postulado na inicial, com amparo no art. 790, § 3º, da CLT,
dispensando-a do pagamento das custas no montante de R$
201,22, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial (R$
10.061,13) (art. 789, II, da CLT)
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AR-0004621-52.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RÉU ANTONIO EVALDO LIMA
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EVALDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Os elementos contidos nos autos revelam-se suficientes à solução
do litígio, razão pela qual DECLARO encerrada a instrução.
Notifiquem-se as partes, para, querendo, apresentar razões finais,
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Secretaria da Corregedoria
Edital
EDITAL TRT13 SCR Nº 001/2024
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora,
Herminegilda Leite Machado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e
periódica na 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA , no
período de 1º a 4 de abril de 2024.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 4 de abril de 2024, às 9h, na sede da
vara do trabalho correicionada, para tratar de assuntos relacionados
à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia 4
de abril de 2024, às 11h, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 18 de março de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000352-93.2016.5.13.0006
AUTOR ELIZANGELA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROSILENE FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU ROSILENE FERREIRA RODRIGUES -
ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO CARLOS ALBERTO CEZAR DE
ABREU
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:a5ed086 e #id:cfc6b5d), para indicar meios de prosseguimento
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000239-82.2016.5.13.0025
AUTOR OUGLAS FRANK DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE SILVA DA COSTA
RÉU MARDIFES - INSTALACAO E
SERVICOS DE PINTURA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OUGLAS FRANK DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:a5069bb), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033
AUTOR D.M.D.S.
AUTOR JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARISTIDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à advogado da parte executada acerca do
auto de penhora (ID. a46e0f4 ), imóvel Matrícula nº 12136,.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000261-14.2019.5.13.0033
AUTOR MARIA JOSE DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
RÉU GILDEMAR BEZERRA NUNES
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
TERCEIRO
INTERESSADO
CARIOLANDO FELIX DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho
#Id a0bfc01 proferido nos autos:
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:ebee964 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Trabalho de Santa Rita , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-73.2019.5.13.0031
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU QG COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUC?O EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
RÉU GRANITOS COMERCIO E SERVIÇOS
EIRELI
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
DEPOSITÁRIO DOUGLAS RIBEIRO MONTEIRO
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
TESTEMUNHA JULIO CESAR DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANITOS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do desbloqueio
SISBAJUD (#id:b062cd4) e para indicar conta bancária em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-73.2019.5.13.0031
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU QG COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUC?O EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
RÉU GRANITOS COMERCIO E SERVIÇOS
EIRELI
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
DEPOSITÁRIO DOUGLAS RIBEIRO MONTEIRO
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
TESTEMUNHA JULIO CESAR DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- QG COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUC?O EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do desbloqueio
SISBAJUD (#id:b062cd4) e para indicar conta bancária em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO QUEIROZ MEDEIROS
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA FRANCISNALDA QUEIROZ
MEDEIROS MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISNEIDE QUEIROZ
MEDEIROS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETE FIGUEREDO ARAUJO
DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISMAR QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMON RAMALHO DE QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAUBERTO QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANSUEIDE QUEIROZ DE
MEDEIROS TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FENELON QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO LILIANE DE CASSIA NICOLAU(OAB:
18256/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ
DE MEDEIROS CHIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica o Banco Bradesco ciente do despacho (ID.
6e606a9), bem como da retirada da restrição (ID. c2f584d).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001118-45.2023.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sa. cientificado do bloqueio efetivado por meio do
BACENJUD no valor de R$ 42.795,36 (#Id 80cfa7d).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0001154-41.2023.5.13.0008
EXEQUENTE VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
EXECUTADO COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cafc9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestem-se as partes sobre o certificado no Id ab7aba6, em 5
dias. Silentes, retornem os autos à origem.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001154-41.2023.5.13.0008
EXEQUENTE VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
EXECUTADO COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cafc9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestem-se as partes sobre o certificado no Id ab7aba6, em 5
dias. Silentes, retornem os autos à origem.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0089000-77.2001.5.13.0005
AUTOR NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR
ADVOGADO JOSE RICARDO LEITE DE
AGUIAR(OAB: 8023/RN)
RÉU JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR -
ME
ADVOGADO JOSE RICARDO LEITE DE
AGUIAR(OAB: 8023/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO
NORTE (DETRN-RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais no valor de R$260,00 e
contribuições previdenciárias no valor de R$2.975,51 (#id: 16ae981
/7a945e9 ), ou depósito em conta judicial vinculada a este processo,
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000081-21.2024.5.13.0001
AUTOR JONAS DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
ADVOGADO ALEXANDER GOULART(OAB: 34549-
B/PA)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
32ª Vara do Trabalho de Salvador -
TRT5
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba. (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a
demandadaRAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA - CNPJ:
34.392.772/0001-38, com endereço incerto e não sabido, para
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL por videoconferência que se
realizará para 22/04/2024 às 10:00 horas, na sala virtual de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom, apresentação de sua defesa e tentativa de acordo (CLT, Art.
847), nos autos nº ATSum 0000081-21.2024.5.13.0001, movida
por JONAS DOS SANTOS NASCIMENTO.
Link de acesso à sala de audiência virtual, pelo aplicativo Zoom
Meeting:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86590310151
ID da reunião: 865 9031 0151
O não comparecimento à referida audiência importará o julgamento
da questão à sua revelia e aplicação da confissão ficta quanto à
matéria de fato, ou seja, serão tidas por verdadeiras as alegações
da parte contrária.
Nesta audiência telepresencial, a parte demandada deverá estar
presente independentemente comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente
ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas
declarações obrigarão o proponente. A contestação, reconvenção
ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados
de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu,
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR, digitei e assino o presente
edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000081-21.2024.5.13.0001
AUTOR JONAS DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
ADVOGADO ALEXANDER GOULART(OAB: 34549-
B/PA)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
32ª Vara do Trabalho de Salvador -
TRT5
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba. (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a
demandadaRAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA - CPF:
085.063.035-59, com endereço incerto e não sabido, para
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL por videoconferência que se
realizará para 22/04/2024 às 10:00 horas, na sala virtual de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom, apresentação de sua defesa e tentativa de acordo (CLT, Art.
847), nos autos nº ATSum 0000081-21.2024.5.13.0001, movida
por JONAS DOS SANTOS NASCIMENTO.
Link de acesso à sala de audiência virtual, pelo aplicativo Zoom
Meeting:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86590310151
ID da reunião: 865 9031 0151
O não comparecimento à referida audiência importará o julgamento
da questão à sua revelia e aplicação da confissão ficta quanto à
matéria de fato, ou seja, serão tidas por verdadeiras as alegações
da parte contrária.
Nesta audiência telepresencial, a parte demandada deverá estar
presente independentemente comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente
ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas
declarações obrigarão o proponente. A contestação, reconvenção
ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados
de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu,
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR, digitei e assino o presente
edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000203-34.2024.5.13.0001
AUTOR HERBETH CAVALCANTI DE
ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WELINTON CABRAL FILHO
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
RÉU RAGNAROCK SERVICOS DE
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAGNAROCK SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba. (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
RAGNAROCK SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL
EIRELI - CNPJ: 30.521.123/0001-39, com endereço incerto e não
sabido, para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL por
videoconferência que se realizará para 22/04/2024 às 10:30
horas, na sala virtual de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom, apresentação de sua defesa e
tentativa de acordo (CLT, Art. 847), nos autos nº ATSum 0000203-
34.2024.5.13.0001, movida por HERBETH CAVALCANTI DE
ANDRADE.
Link de acesso à sala de audiência virtual, pelo aplicativo Zoom
Meeting:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85678699455
ID da reunião: 856 7869 9455
O não comparecimento à referida audiência importará o julgamento
da questão à sua revelia e aplicação da confissão ficta quanto à
matéria de fato, ou seja, serão tidas por verdadeiras as alegações
da parte contrária.
Nesta audiência telepresencial, a parte demandada deverá estar
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
presente independentemente comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente
ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas
declarações obrigarão o proponente. A contestação, reconvenção
ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados
de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu,
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR, digitei e assino o presente
edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000203-34.2024.5.13.0001
AUTOR HERBETH CAVALCANTI DE
ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WELINTON CABRAL FILHO
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
RÉU RAGNAROCK SERVICOS DE
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINTON CABRAL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba. (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificadao Demandado
WELINTON CABRAL FILHO, CPF 039.526.974-19, com endereço
incerto e não sabido, para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL por
videoconferência que se realizará para 22/04/2024 às 10:30
horas, na sala virtual de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom, apresentação de sua defesa e
tentativa de acordo (CLT, Art. 847), nos autos nº ATSum 0000203-
34.2024.5.13.0001, movida por HERBETH CAVALCANTI DE
ANDRADE.
Link de acesso à sala de audiência virtual, pelo aplicativo Zoom
Meeting:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85678699455
ID da reunião: 856 7869 9455
O não comparecimento à referida audiência importará o julgamento
da questão à sua revelia e aplicação da confissão ficta quanto à
matéria de fato, ou seja, serão tidas por verdadeiras as alegações
da parte contrária.
Nesta audiência telepresencial, a parte demandada deverá estar
presente independentemente comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente
ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas
declarações obrigarão o proponente. A contestação, reconvenção
ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados
de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu,
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR, digitei e assino o presente
edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000291-53.2016.5.13.0001
AUTOR DIELCA MARIA SILVA CRUZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLEN SOLUCOES SERVICOS E
INSTALACOES ELETRICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIELCA MARIA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e5233
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a utilização do Infojud, na
modalidade e-Financeira, a qual substituiu a DIMOF, com o fim de
apresentar a movimentação financeira dos executados e subsidiar a
a penhora de numerário dos devedores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-22.2023.5.13.0001
AUTOR ISABELA SOUZA DE FREITAS
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA SOUZA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce0a56
proferido nos autos.
DESPACHO:
Consultem-se, sucessivamente, os convênios Renajud, CNIB e
Infojud (DOI e DIRPF), conforme requerido.
A parte exequente requereu também a aplicação de medidas
coercitivas, tais como suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação, apreensão do passaporte e cancelamento/suspensão
do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que as medidas requeridas são, neste
momento, abusivas, razão pela qual restam indeferidas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000403-75.2023.5.13.0001
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSISLIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
REQUERENTES SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSISLIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616a721
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000187-51.2022.5.13.0001
EXEQUENTE LUCILEIA GARCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a993eb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, constato que ainda são devidos nesta
execução valores referentes ao descumprimento da obrigação de
fazer pela devedora principal, os quais foram constituídos após o
pedido de recuperação judicial, tratando-se, portanto, de créditos
extraconcursais.
O STJ tem sistematicamente entendido que os créditos
extraconcursais devem ser direcionados à recuperação judicial, pois
cabe ao juízo universal decidir e controlar os atos executórios, com
vistas ao cumprimento do escopo da recuperação judicial:
Segundo a jurisprudência desta Corte, como forma de preservar
tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de
recuperação judicial, a execução de créditos trabalhistas
constituídos depois do pedido de recuperação judicial deve
prosseguir no Juízo universal.” (STJ, CC 168867, publicada em
18/10/2019).
No mesmo sentido, colaciono os seguintes julgados deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS.
JUÍZO UNIVERSAL. Em se tratando de créditos extraconcursais
ocorridos após o início do processo de recuperação judicial da
empresa, a competência da Justiça do Trabalho se limita à
apuração do respectivo crédito, suspendendo-se qualquer ato
executivo em desfavor da empresa agravante, devendo o autor
requerer a devida certidão de crédito para habilitação no Juízo
universal, nos termos do Provimento CGJT nº 01/2012. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - AP-0001312-61.2016.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo José Videres Trajano, Julgamento:
11/12/2018, Publicação: DJe 20/01/2019)
RECURSO DA EXECUTADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PROSSEGUIMENTO. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Declarada a recuperação judicial, a
competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do
título executivo e liquidação da decisão, cabendo ao juízo universal
os atos executivos. Em se tratando de crédito extraconcursal, o
controle dos atos de constrição patrimonial mantém-se no juízo da
recuperação, em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo
de petição provido parcialmente. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000343-44.2019.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
31/05/2021, Publicação: DJe 03.06.2021)
Logo, todos os créditos, independentemente do momento em que
foram constituídos, estão sujeitos ao Juízo da Recuperação, como
forma de preservar o direito creditório e a viabilidade do plano de
recuperação, devendo ser processados perante o juízo universal.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do exequente também em
relação aos créditos extraconcursais, devendo a Secretaria desta
Vara providenciar a remessa da certidão diretamente ao
administrador judicial, utilizando-se do endereço de e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação junto ao
Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da decisão acima
mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000187-51.2022.5.13.0001
EXEQUENTE LUCILEIA GARCIA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIA GARCIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a993eb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, constato que ainda são devidos nesta
execução valores referentes ao descumprimento da obrigação de
fazer pela devedora principal, os quais foram constituídos após o
pedido de recuperação judicial, tratando-se, portanto, de créditos
extraconcursais.
O STJ tem sistematicamente entendido que os créditos
extraconcursais devem ser direcionados à recuperação judicial, pois
cabe ao juízo universal decidir e controlar os atos executórios, com
vistas ao cumprimento do escopo da recuperação judicial:
Segundo a jurisprudência desta Corte, como forma de preservar
tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de
recuperação judicial, a execução de créditos trabalhistas
constituídos depois do pedido de recuperação judicial deve
prosseguir no Juízo universal.” (STJ, CC 168867, publicada em
18/10/2019).
No mesmo sentido, colaciono os seguintes julgados deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS.
JUÍZO UNIVERSAL. Em se tratando de créditos extraconcursais
ocorridos após o início do processo de recuperação judicial da
empresa, a competência da Justiça do Trabalho se limita à
apuração do respectivo crédito, suspendendo-se qualquer ato
executivo em desfavor da empresa agravante, devendo o autor
requerer a devida certidão de crédito para habilitação no Juízo
universal, nos termos do Provimento CGJT nº 01/2012. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - AP-0001312-61.2016.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo José Videres Trajano, Julgamento:
11/12/2018, Publicação: DJe 20/01/2019)
RECURSO DA EXECUTADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PROSSEGUIMENTO. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Declarada a recuperação judicial, a
competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do
título executivo e liquidação da decisão, cabendo ao juízo universal
os atos executivos. Em se tratando de crédito extraconcursal, o
controle dos atos de constrição patrimonial mantém-se no juízo da
recuperação, em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo
de petição provido parcialmente. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000343-44.2019.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
31/05/2021, Publicação: DJe 03.06.2021)
Logo, todos os créditos, independentemente do momento em que
foram constituídos, estão sujeitos ao Juízo da Recuperação, como
forma de preservar o direito creditório e a viabilidade do plano de
recuperação, devendo ser processados perante o juízo universal.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do exequente também em
relação aos créditos extraconcursais, devendo a Secretaria desta
Vara providenciar a remessa da certidão diretamente ao
administrador judicial, utilizando-se do endereço de e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação junto ao
Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da decisão acima
mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000989-15.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483d264
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais por memoriais e renovação da última
proposta de conciliação, nos termos do art. 850 da CLT.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-84.2023.5.13.0001
AUTOR LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e97095
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 1440379), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000989-15.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483d264
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais por memoriais e renovação da última
proposta de conciliação, nos termos do art. 850 da CLT.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-84.2023.5.13.0001
AUTOR LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e97095
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 1440379), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-12.2024.5.13.0001
AUTOR ROMUALDO LAURENTINO SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO LAURENTINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8013d0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Rejeito o pedido de não marcação de audiência formulado pelo
autor (Id f1b4e84), bem como o de julgamento antecipado da lide,
por entender necessária a manifestação da parte ré nos autos,
inclusive para que seja ofertada a possibilidade de conciliação.
Intime-se o obreiro.
Intime-se também a parte ré para que preste justificação prévia (art.
300, §2º, do CPC) quanto ao pedido de tutela de urgência do autor,
no sentido de que seja reduzida sua carga horária, sem redução do
salário, a fim de prestar assistência a seu filho autista, nos prazo de
72 horas, após o que venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000298-64.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO DA SILVA ZINO
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
RÉU SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA MIRABEAU LTDA
RÉU THUANY NAYARA EUSTAQUIO
RIBEIRO MIRABEAU LTDA
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DA SILVA ZINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 18/04/2024
11:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85434398449
ID da reunião: 854 3439 8449
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001524-51.2017.5.13.0001
AUTOR CARLOS HENRIQUE PIRES DE
MELO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seus advogados, da
expedição de alvará devolvendo o valor recolhido a maior referente
a custas processuais, Id 68713c5.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000196-42.2024.5.13.0001
EMBARGANTE LEOPOLDINA INOCENCIO ARAUJO
LOPES DA SILVA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDINA INOCENCIO ARAUJO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab0ba1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo 0000196-42.2024.5.13.0001,
decido rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa e, no mérito,
rejeitar os embargos de terceiro opostos por Leopoldina Inocencio
Araujo Lopes da Silva.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000082-06.2024.5.13.0001
AUTOR WILLYAN TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYAN TRAJANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48055fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
6d2a524), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000082-06.2024.5.13.0001
AUTOR WILLYAN TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48055fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
6d2a524), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-79.2024.5.13.0001
AUTOR JERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa88aab
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
5d76e3b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000924-93.2018.5.13.0001
AUTOR EDMILSON DOS SANTOS
GERONIMO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DOS SANTOS GERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67e9941
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Diante da concordância das partes exequente e executada em
relação à planilha de cálculos realizada por esta Contadoria,
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de liquidação do Id.
5540cae, no valor final de R$ 173.297,70, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, visto que equiparável a ente público, para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar a
execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-73.2024.5.13.0001
AUTOR JORGE LUIZ CONCEICAO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea350e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
71eb492), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-79.2024.5.13.0001
AUTOR JERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa88aab
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
5d76e3b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-73.2024.5.13.0001
AUTOR JORGE LUIZ CONCEICAO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea350e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
71eb492), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000728-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO RAFAEL SODRE CAMPOS
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66cf148
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte executada
no Id. 0b43492.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Em pauta para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
DA TEMPESTIVIDADE
Tempestiva impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
DA IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA
A parte executada alega incorreções no que diz respeito ao período
de apuração dos cálculos, a correção monetária, os juros de mora e
os benefícios pertinentes à fazenda pública.
Sem razão em seu pleito.
No caso, o critério utilizado para os cálculos no que se refere aos
juros e correção monetária ocorreram com base no Juros apurados
desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial,
conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples aplicados à
caderneta de poupança até 08/12/2021 (MP 905/2019); e sem
incidência de juros a partir de 09/12/202.
No julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral),
em 20.09.2017, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese:
"1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº
11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis
a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir
sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais
devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a
Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao
princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto
às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a
fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da
caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido,
nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a
redação dada pela Lei nº 11.960/09”
Desta forma, indefiro os pedidos da parte exequente
supramencionados.
No que diz respeito os honorários do contador, após análise dos
autos, constato que não há condenação na sentença liquidanda em
tal verba.
Posto isso, acolho a impugnação da EBSERH quanto à questão,
pelo que determino a retificação da conta excluindo a verba
“honorários do contador”.
DA EXEQUENTE
Diante da uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
no 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021, fixo-os em 15%.
A justiça gratuita, por sua vez, autorizada pelo art. 790, § 3o, da
CLT, é devida a todo aquele que, sendo pessoa física, declara, sob
as penas da lei, que não têm condições de bancar as despesas
processuais sem prejuízo do sustento familiar razão pela qual defiro
o pedido.
Face o exposto, admito a impugnação apresentada porEMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e, no
mérito, ACOLHO EM PARTE seus pedidos, apenas no que diz
respeito à exclusão dos honorários do contador.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada porEMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em face
deSINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBAe, no
mérito, ACOLHO EM PARTE seus pedidos, apenas no que diz
respeito à exclusão dos honorários do contador.
Determino à parte exequente retificação da conta no prazo de 5
(cinco) dias, tudo nos termos da fundamentação supra.
Apresentada a planilha, fica intimada a parte executada, para se
manifestar, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, conforme Art. 879,
§ 2º, da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000728-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO RAFAEL SODRE CAMPOS
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66cf148
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte executada
no Id. 0b43492.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Em pauta para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
DA TEMPESTIVIDADE
Tempestiva impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
DA IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA
A parte executada alega incorreções no que diz respeito ao período
de apuração dos cálculos, a correção monetária, os juros de mora e
os benefícios pertinentes à fazenda pública.
Sem razão em seu pleito.
No caso, o critério utilizado para os cálculos no que se refere aos
juros e correção monetária ocorreram com base no Juros apurados
desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial,
conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples aplicados à
caderneta de poupança até 08/12/2021 (MP 905/2019); e sem
incidência de juros a partir de 09/12/202.
No julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral),
em 20.09.2017, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese:
"1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº
11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis
a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir
sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais
devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a
Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao
princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto
às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a
fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da
caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido,
nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a
redação dada pela Lei nº 11.960/09”
Desta forma, indefiro os pedidos da parte exequente
supramencionados.
No que diz respeito os honorários do contador, após análise dos
autos, constato que não há condenação na sentença liquidanda em
tal verba.
Posto isso, acolho a impugnação da EBSERH quanto à questão,
pelo que determino a retificação da conta excluindo a verba
“honorários do contador”.
DA EXEQUENTE
Diante da uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
no 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021, fixo-os em 15%.
A justiça gratuita, por sua vez, autorizada pelo art. 790, § 3o, da
CLT, é devida a todo aquele que, sendo pessoa física, declara, sob
as penas da lei, que não têm condições de bancar as despesas
processuais sem prejuízo do sustento familiar razão pela qual defiro
o pedido.
Face o exposto, admito a impugnação apresentada porEMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e, no
mérito, ACOLHO EM PARTE seus pedidos, apenas no que diz
respeito à exclusão dos honorários do contador.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada porEMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em face
deSINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBAe, no
mérito, ACOLHO EM PARTE seus pedidos, apenas no que diz
respeito à exclusão dos honorários do contador.
Determino à parte exequente retificação da conta no prazo de 5
(cinco) dias, tudo nos termos da fundamentação supra.
Apresentada a planilha, fica intimada a parte executada, para se
manifestar, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, conforme Art. 879,
§ 2º, da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-29.2018.5.13.0001
AUTOR GENEIDE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEIDE DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o advogado da parte autora intimado da expedição de alvará
referente aos honorários de sucumbência (RPV), Id 6c80f8b.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000973-61.2023.5.13.0001
AUTOR DERINALDO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFICINA DO GESSO SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000300-34.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ANDERSON DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb72f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
ANDERSON DA SILVA CHAGAS em desfavor de SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, para liquidação e execução de seu crédito
individualizado, oriundo de sentença prolatada na Ação Coletiva nº
0001454-22.2017.5.13.0005, pelo MM Juízo da 5ª Vara do Trabalho
da Capital e distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB.
Determino, inicialmente, que a parte demandada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A apresente, em 15 dias, os seguintes
documentos relacionados à parte autora ANDERSON DA SILVA
CHAGAS , CPF 101.401.414-05, do período compreendido de 26
de outubro de 2012 a 26 de outubro de 2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta relação empregatícia).
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à autora.
O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um
desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o
princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-
processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a
controvérsia.
Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que
diz, ”In verbis”:
“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”.
Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,
para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de
forma célere e adequada.
Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que
vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o
princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do
processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,
estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida
solução da demanda.
Como esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui em seus
quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as liquidações de
sentenças e, diante do acúmulo de serviço em face das sentenças
prolatadas diariamente por este Juízo, que devem ser líquidas,
concedo à parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias após a ciência
dos documentos que venham a ser juntados pela demandada, para
que apresente a planilha de cálculos com seu crédito, seguindo os
parâmetros do PJe-CALC, para possibilitar a execução do mesmo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000958-92.2023.5.13.0001
AUTOR CICERO BARBOSA DE LIMA
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO BARBOSA DE LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbada42
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-04.2024.5.13.0001
AUTOR LUCIANA LIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02f0fc9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
f33c42b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-04.2024.5.13.0001
AUTOR LUCIANA LIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02f0fc9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
f33c42b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000067-37.2024.5.13.0001
REQUERENTE RENATO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
REQUERIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
ADVOGADO GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI(OAB:
163607/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000048-31.2024.5.13.0001
AUTOR ROSILENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b374425
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os Embargos de Declaração opostos pela
COTEMINAS S.A..
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-31.2024.5.13.0001
AUTOR ROSILENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b374425
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os Embargos de Declaração opostos pela
COTEMINAS S.A..
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000866-27.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE RONALDO DE SOUZA CATAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DE SOUZA CATAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. d89ba0f.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000185-13.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. ad063cc.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000250-13.2021.5.13.0001
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1de8b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-13.2021.5.13.0001
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1de8b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
- KENIA DOS SANTOS CHIANCA
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be1c764
proferido nos autos.
DECISÃO
Os reclamados apresentaram recurso ordinário, todavia, observa-se
que o pagamento das custas e do depósito recursal não foi
comprovado.
Não há como se conhecer de um recurso que se encontra irregular
quanto ao recolhimento do preparo, vez que acarreta ausência de
pressuposto objetivo de admissibilidade recursal.
Assim, Intimem-se as partes recorrentes, por seu advogado,
arealizar o recolhimento em dobro das custas e do depósito
recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção (CPC,
1.007, § 4º).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001154-62.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREIA GONSALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU ANAZELIA FRANCA LIRA
ADVOGADO CLAUDIO BASILIO DE LIMA(OAB:
9313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA GONSALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4876503
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. 80d2cbc).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001154-62.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREIA GONSALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU ANAZELIA FRANCA LIRA
ADVOGADO CLAUDIO BASILIO DE LIMA(OAB:
9313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAZELIA FRANCA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4876503
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. 80d2cbc).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-29.2018.5.13.0001
AUTOR GENEIDE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEIDE DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69c3d32
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda o cumprimento de RP expedido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-83.2022.5.13.0001
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c92c86
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id
1b707ca), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-83.2022.5.13.0001
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c92c86
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id
1b707ca), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0146400-75.2012.5.13.0001
AUTOR MARCUS ANTONIUS VIRGINIO
FARIAS DE QUEIROZ
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ISAIAS DA SILVA ALVES
RÉU AMET SOLUTIONS
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
LTDA
RÉU MONICA ALVES
RÉU LUMEN - AGENCIA DE
COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
RÉU EASYTROCO SERVICOS DE
INTERNET LTDA - ME
RÉU TRANSIT SALE AGENCIA DE
PUBLICIDADE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS ANTONIUS VIRGINIO FARIAS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2638569
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida
trabalhista mediante realização dos convênios em face das
empresas executadas e seus sócios, defiro o pedido de inclusão no
polo passivo do sócio retirante ALEIDSON DA SILVA SANTOS,
CPF: 031.678.354-43, uma vez observados todos os requisitos
legais para tanto.
Analisando a 1ª alteração do contrato social (Id. 65d32c7), verifico
que o Sr. ALEIDSON DA SILVA SANTOS passou a integrar a
LUMEN - AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME a
partir do dia 24.07.2008 e permaneceu como sócio até o dia
09/05/2012, enquanto o contrato de trabalho do exequente vigorou
de 22.02.2010 até 29.09.2011, caracterizando-se, assim, o
aproveitamento integral da mão de obra do exequente também pelo
sócio.
Nesse sentido, tendo em vista que a ação trabalhista foi proposta no
dia 11.12.2012, menos de dois anos da saída do Sr. ALEIDSON DA
SILVA SANTOS da empresa, e que ele se beneficiou dos serviços
do exequente, entendo preenchidos os requisitos para considerá-lo
responsável subsidiário pela dívida trabalhista no período em que
compôs o quadro societário.
Ante o exposto, instauro o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos requeridos pelo exequente, e
determino a inclusão e citação de ALEIDSON DA SILVA SANTOS,
CPF: 031.678.354-43, considerado sócio retirante, para se
manifestar ou produzir as provas que entender de direito no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-94.2024.5.13.0001
AUTOR YAN MATHEUS VILLAS SILVA
PIMENTA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN MATHEUS VILLAS SILVA PIMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a0f47
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, para no prazo de 5 dias, fazer juntada de
sua Procuração, sob pena de indeferimento da inicial.
Após a juntada, intime-se a reclamada acerca da designação da
audiência inicial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-37.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LANDOALDO GALDINO DOS
SANTOS 02164745400
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- THIAGO RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb59f59
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente, concedo o prazo de 10 dias
para que o executado proceda à anotação da CTPS DIGITAL do Sr.
THIAGO RAFAEL DA SILVA nos termos determinados na
Sentença, sob pena da multa constante na sentença.
Em relação ao pedido de liberação das guias do seguro
desemprego, constato na própria sentença que foi acolhido o pedido
de indenização substitutiva do seguro desemprego, conforme trecho
abaixo transcrito, ficando, portanto, indeferido o pedido do
exequente.
"ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por THIAGO RAFAEL
DA SILVA para condenar a parte reclamada LANDOALDO
GALDINO DOS SANTOS a pagar à reclamante, no prazo de 48
horas a contar do trânsito em julgado da decisão, os seguintes
títulos: saldo de salário (31 dias), aviso prévio, décimo terceiro de
todo o contrato de trabalho, remuneração de férias simples e
proporcional de toda a contratualidade, FGTS + 40% de todo o
período reconhecido, indenização substitutiva do seguro
desemprego, multa do §8º do artigo 477 da CLT, diferenças
salariais e honorários advocatícios no percentual de 10%".
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-37.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LANDOALDO GALDINO DOS
SANTOS 02164745400
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LANDOALDO GALDINO DOS SANTOS 02164745400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb59f59
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente, concedo o prazo de 10 dias
para que o executado proceda à anotação da CTPS DIGITAL do Sr.
THIAGO RAFAEL DA SILVA nos termos determinados na
Sentença, sob pena da multa constante na sentença.
Em relação ao pedido de liberação das guias do seguro
desemprego, constato na própria sentença que foi acolhido o pedido
de indenização substitutiva do seguro desemprego, conforme trecho
abaixo transcrito, ficando, portanto, indeferido o pedido do
exequente.
"ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por THIAGO RAFAEL
DA SILVA para condenar a parte reclamada LANDOALDO
GALDINO DOS SANTOS a pagar à reclamante, no prazo de 48
horas a contar do trânsito em julgado da decisão, os seguintes
títulos: saldo de salário (31 dias), aviso prévio, décimo terceiro de
todo o contrato de trabalho, remuneração de férias simples e
proporcional de toda a contratualidade, FGTS + 40% de todo o
período reconhecido, indenização substitutiva do seguro
desemprego, multa do §8º do artigo 477 da CLT, diferenças
salariais e honorários advocatícios no percentual de 10%".
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-83.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO BOSCO CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001330-41.2023.5.13.0001
AUTOR RENATO MATHEUS DE SOUZA
BEZERRA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MATHEUS DE SOUZA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o advogado do reclamante intimado de que a audiência de
instrução presencial do presente processo foi redesignada para o
dia 01/04/2024, às 10:00. Ficam mantidas as cominações
anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SIF da Caixa
Econômica Federal, sendo que os valores foram transferidos para
as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001243-85.2023.5.13.0001
AUTOR CAMILA GABRIELA DO
NASCIMENTO PEDRO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GABRIELA DO NASCIMENTO PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bd509c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por CAMILA GABRIELA DO NASCIMENTO PEDRO
contra COTEMINAS S.A., para condená-la ao cumprimento das
seguintes obrigações, observando-se os termos da fundamentação
e a prescrição:
obrigações de fazer:
baixar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o dia 10/01/2024, já considerada a projeção do aviso prévio,
sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, em
data e local a serem definidos oportunamente, sob pena de multa
de R$ 2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a ser
entregue ao trabalhador, sem prejuízo da execução da multa;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º),
sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego, o que
também ocorrerá se, mesmo com a comunicação da extinção
contratual, a parte autora deixar de receber o benefício por culpa da
parte reclamada.
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 42 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
saldo de salário de novembro/2023 (29 dias);
férias integrais 2021/2022 e 2022/2023 + 1/3;
férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (01/12);
13º salário integral de 2023;
FGTS não recolhido dos meses de junho e julho de 2020; junho de
2021; e de novembro de 2021 até o final do contrato de trabalho;
multa de 40% sobre o FGTS;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, férias
integrais e proporcionais + 1/3, 13º salário, FGTS sobre aviso prévio
e sobre a multa de 40%;
multa do art. 477 da CLT.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Esta sentença tem força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal, para imediata liberação do FGTS
depositado pela reclamada COTEMINAS S.A. em nome da parte
autora, independentemente do trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-85.2023.5.13.0001
AUTOR CAMILA GABRIELA DO
NASCIMENTO PEDRO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bd509c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por CAMILA GABRIELA DO NASCIMENTO PEDRO
contra COTEMINAS S.A., para condená-la ao cumprimento das
seguintes obrigações, observando-se os termos da fundamentação
e a prescrição:
obrigações de fazer:
baixar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o dia 10/01/2024, já considerada a projeção do aviso prévio,
sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, em
data e local a serem definidos oportunamente, sob pena de multa
de R$ 2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a ser
entregue ao trabalhador, sem prejuízo da execução da multa;
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
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3933/2024
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º),
sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego, o que
também ocorrerá se, mesmo com a comunicação da extinção
contratual, a parte autora deixar de receber o benefício por culpa da
parte reclamada.
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 42 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
saldo de salário de novembro/2023 (29 dias);
férias integrais 2021/2022 e 2022/2023 + 1/3;
férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (01/12);
13º salário integral de 2023;
FGTS não recolhido dos meses de junho e julho de 2020; junho de
2021; e de novembro de 2021 até o final do contrato de trabalho;
multa de 40% sobre o FGTS;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, férias
integrais e proporcionais + 1/3, 13º salário, FGTS sobre aviso prévio
e sobre a multa de 40%;
multa do art. 477 da CLT.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Esta sentença tem força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal, para imediata liberação do FGTS
depositado pela reclamada COTEMINAS S.A. em nome da parte
autora, independentemente do trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000169-59.2024.5.13.0001
EMBARGANTE ISRAEL RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGANTE MARIA DE FATIMA DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL RODRIGUES RIBEIRO
- MARIA DE FATIMA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d15470
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos
porISRAEL RODRIGUES RIBEIRO e MARIA DE FATIMA DA
SILVA RIBEIROcontraJOSE FERREIRA FILHOeIMAGEM
CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito, ACOLHER os
seus argumentos para desconstituir a constrição efetivada o que
implica no deferimento da tutela requerida nos termos da
fundamentação supra.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade da “UNIDADE 1102 –Condomínio
Residencial Enseada de Guarujá VI, situado na Rua Maria Rosa
Padilha, nº 196, Bairro Aeroclube, João Pessoa, CEP: 58036-840;
MATRÍCULA 90.484” e “UNIDADE 1002 – Condomínio Mar da
Galiléia, situado na Avenida Izidro Gomes, esquina com a
Professora Maria Sales, nº 221, Tambaú, João Pessoa, CEP 58039-
160; MATRÍCULA 103.164").
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000169-59.2024.5.13.0001
EMBARGANTE ISRAEL RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGANTE MARIA DE FATIMA DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
- JOSE FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d15470
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos
porISRAEL RODRIGUES RIBEIRO e MARIA DE FATIMA DA
SILVA RIBEIROcontraJOSE FERREIRA FILHOeIMAGEM
CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito, ACOLHER os
seus argumentos para desconstituir a constrição efetivada o que
implica no deferimento da tutela requerida nos termos da
fundamentação supra.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade da “UNIDADE 1102 –Condomínio
Residencial Enseada de Guarujá VI, situado na Rua Maria Rosa
Padilha, nº 196, Bairro Aeroclube, João Pessoa, CEP: 58036-840;
MATRÍCULA 90.484” e “UNIDADE 1002 – Condomínio Mar da
Galiléia, situado na Avenida Izidro Gomes, esquina com a
Professora Maria Sales, nº 221, Tambaú, João Pessoa, CEP 58039-
160; MATRÍCULA 103.164").
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-94.2023.5.13.0001
AUTOR BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU LYVIA MARIA QUIRINO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o bloqueio realizado nas suas
contas, sob pena de liberação à parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001323-49.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO JULIAO FERNANDES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA
CLINICA S/S LIMITADA HEMATO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JULIAO FERNANDES
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, de que deverá
comparecer à audiência de instrução PRESENCIAL, designada
para o dia 17.04.2024, às 9h30, a se realizar nesta Vara do
Trabalho, localizada no Fórum Maximiano Figueiredo – Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa -
PB - 58034-045. Ficam mantidas as mesmas cominações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000591-05.2022.5.13.0001
AUTOR EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4f388
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários e os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-05.2022.5.13.0001
AUTOR EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4f388
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários e os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-28.2023.5.13.0001
AUTOR GERALDO BATISTA MOURA
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDA MADALENA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d78b0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 2cea957), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-61.2019.5.13.0001
AUTOR ADRIANO SANTOS SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU WALESSANDRO DE CARVALHO
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4209ba
proferido nos autos.
DESPACHO:
De fato, foi efetuado o bloqueio de R$ 1.213,22 na conta do
executado, o qual seria utilizado para pagar a parcela do acordo,
conforme informação do devedor.
Em razão disso, determino a liberação do valor bloqueado para o
exequente, com as retenções contratuais, sendo que os dados
bancários já constam nos autos.
Após, intime-se o exequente para informar se pretende manter o
acordo ou a execução direta do débito remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-28.2023.5.13.0001
AUTOR FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ecbb86
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, verificando a existência de depósitos
recursais realizados por ela.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000299-49.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2775d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA, em substituição a
EMYLLE SANTOS SOUZA, CPF 107.166.214-79, para execução de
crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000026-98.2023.5.13.0003,
cuja sentença transitou em julgado em 23/11/2023, como se vê do
documento juntado no id. ad15b84.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. e6d0a0a), totalizando R$ 74.459,19.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-75.2023.5.13.0001
AUTOR CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9093131
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
80583cd), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as demandadas, para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-28.2023.5.13.0001
AUTOR FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ecbb86
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, verificando a existência de depósitos
recursais realizados por ela.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000237-77.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf88656
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo das instâncias superiores.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Analisando os autos, verifico que a obrigação de fazer já foi
cumprida e que a pendência girava em torno tão-somente acerca da
obrigação de pagar, a qual já foi dirimida e confirmada pelas
instâncias superiores.
Ainda, constato que existe em conta judicial valor suficiente para
quitação da execução.
Nesse sentido, determino a intimação da parte exequente para
requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-75.2023.5.13.0001
AUTOR CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9093131
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
80583cd), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as demandadas, para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-64.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE JARBAS LIMA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARBAS LIMA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55610ca
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Pretende a parte reclamante, em antecipação de tutela, que a parte
reclamada seja intimada para efetuar a restituição de 4 referências
salariais suprimidas indevidamente de sua remuneração,
argumentando que a parte ré procedeu de forma ilegal "sem
qualquer explicação para esse ato", após o obreiro ter ajuizado o
Cumprimento de Sentença nº 0000883-38.2023.5.13.0006, onde foi
determinada a implantação de progressões salariais por
antiguidade, relativas ao Plano de Cargos, Carreira e Salário dos
Correios, bem como, o pagamento dos valores retroativos.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ou seja,
a demonstração dos requisitos para a concessão da tutela de
urgência passa necessariamente pelos aspectos de fato - e suas
provas - que configuram a situação material que requer a atuação
judicial célere em face do perigo iminente sobre o direito que se
pretende proteger.
Há que se comprovar, ainda que em cognição sumária, a
existência de um direito, mas que esse direito esteja ameaçado de
violação ou já violado com graves consequências.
Compulsando os autos, não vislumbra este Juízo a comprovação
das alegações indicadas na petição inicial, uma vez que os
documentos que vieram anexados não são suficientes para
demonstrá-las.
Ademais, não se verifica o dano de difícil reparação nem a urgência
da medida requerida, sendo recomendável a manifestação da parte
contrária, com instalação do contraditório.
Indefere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Rejeito ainda o pedido de não marcação de audiência formulado
pelo autor (Id 4aad018), por entender necessária a manifestação da
parte ré nos autos, inclusive para que seja ofertada a possibilidade
de conciliação.
Intime-se a parte reclamante.
Inclua-se o feito na pauta de audiências iniciais, intimando-se as
partes com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000237-77.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf88656
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo das instâncias superiores.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Analisando os autos, verifico que a obrigação de fazer já foi
cumprida e que a pendência girava em torno tão-somente acerca da
obrigação de pagar, a qual já foi dirimida e confirmada pelas
instâncias superiores.
Ainda, constato que existe em conta judicial valor suficiente para
quitação da execução.
Nesse sentido, determino a intimação da parte exequente para
requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131543-19.2015.5.13.0001
AUTOR WALLYSON ISAAK LIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON ISAAK LIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2513d56
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Diante da concordância das partes exequente e executada em
relação à planilha de cálculos realizada por esta Contadoria,
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de liquidação do
Id.908f4f5, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, visto que equiparável a ente público, para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar a
execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-23.2023.5.13.0001
AUTOR SOCRATES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCRATES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efa5584
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id. 662ab7b), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-23.2023.5.13.0001
AUTOR SOCRATES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efa5584
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id. 662ab7b), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001387-69.2017.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS JUSTINO
DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS JUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ed8b9c
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Diante da concordância das partes exequente e executada em
relação à planilha de cálculos realizada por esta Contadoria,
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de liquidação do Id.
7b5e4eb, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, visto que equiparável a ente público, para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar a
execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-78.2022.5.13.0001
AUTOR YSMIRNA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YSMIRNA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e99f8a
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para o devedor
subsidiário, TAM LINHAS AÉREAS S/A., cuja execução em seu
desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da TAM LINHAS AÉREAS S/A.,
retornando os autos para julgamento dos embargos à execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-78.2022.5.13.0001
AUTOR YSMIRNA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e99f8a
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para o devedor
subsidiário, TAM LINHAS AÉREAS S/A., cuja execução em seu
desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da TAM LINHAS AÉREAS S/A.,
retornando os autos para julgamento dos embargos à execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-78.2024.5.13.0001
AUTOR DARTAGNAN RAMOS
NEGROMONTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARTAGNAN RAMOS NEGROMONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edb0054
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
88b82df), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-92.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU P10 PESQUISAS TECNOLOGIA E
CONSULTORIA LTDA
RÉU P10 SERVICOS DE APOIO E
INTERMEDIACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222de35
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-78.2024.5.13.0001
AUTOR DARTAGNAN RAMOS
NEGROMONTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edb0054
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
88b82df), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000256-15.2024.5.13.0001
REQUERENTES WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
REQUERENTES LARISSA RAQUEL MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS LIMA
PAIVA(OAB: 31701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7241c4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados
por WJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000069-07.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOSE ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dc210b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pelo reclamante, JOSE ANDERSON DE LIMA, eis que
tempestivos, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE, tudo nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000256-15.2024.5.13.0001
REQUERENTES WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
REQUERENTES LARISSA RAQUEL MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS LIMA
PAIVA(OAB: 31701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA RAQUEL MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7241c4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados
por WJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000069-07.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOSE ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dc210b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pelo reclamante, JOSE ANDERSON DE LIMA, eis que
tempestivos, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE, tudo nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-04.2024.5.13.0001
AUTOR YORDAN RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- YORDAN RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DA PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
16/04/2024 08:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84718515598
ID da reunião: 847 1851 5598
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000301-19.2024.5.13.0001
AUTOR EDILANE SOUZA DE LIMA
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU SSG - SOLUÇÕES EM SERVIÇOS
GERAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
11/04/2024 13:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83304151125
ID da reunião: 833 0415 1125
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000297-89.2018.5.13.0001
AUTOR WIRA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AGROTIS AGROINFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIRA MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado da
pesquisa INFOSEG ID 8071e61 e anexo, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000305-56.2024.5.13.0001
AUTOR CRISTIANO PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKETON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO PEREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte acima identificada intimada, por seu advogado, para no
prazo de 15 dias, acerca da decisão de Id 825ed4f: "...comprovar
o recolhimento das custas processuais do processo 0000141-
91.2024.5.13.0001, no importe de R$ 636,84, no prazo de 15
(quinze) dias, ou comprovar que a ausência ocorreu por motivo
legalmente justificável, sob pena de extinção do feito sem
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
resolução do mérito...".
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000297-79.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA CRISOSTOMO
VIEGAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU EDNALDO TAVARES DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CRISOSTOMO VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 11/04/2024 13:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89906319079
ID da reunião: 899 0631 9079
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu intimado, por seu advogado, para indicar nos autos, em 5
dias, os seus dados bancários para transferência de seu crédito
pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000306-41.2024.5.13.0001
AUTOR OSMAN BATISTA GAZEL NETO
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU OPUS CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAN BATISTA GAZEL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
16/04/2024 08:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88262035975
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ID da reunião: 882 6203 5975
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001
AUTOR DEBORA CRISTINA CARNEIRO
SARMENTO
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU REI DOS REIS COMERCIO DE
LIVROS E ACESSORIOS LTDA
RÉU FOCUS COMUNICACAO LTDA
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA CRISTINA CARNEIRO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar os
endereços das empresa DOS REIS COMERCIO DE LIVROS E
ACESSORIOS LTDA e REI DOS REIS COMERCIO DE LIVROS E
ACESSORIOS LTDA, uma vez que as intimações enviadas, foram
devolvida. Em consulta ao INFOSEG, verifica-se que os endereços
são os mesmos dos autos. Prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000665-25.2023.5.13.0001
AUTOR RAMON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-52.2022.5.13.0001
AUTOR LARISSA FELIPE COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO:
Fica a Rappi Brasil Intermediacao de Negocios Ltda cientificada, por
seu advogado, da expedição de alvará eletrônico com a liberação
do seu crédito, pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os
valores foram transferidos para as contas bancárias indicadas nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131818-65.2015.5.13.0001
AUTOR ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada, por seus advogados, para efetuar
o pagamento do saldo remanescente de execução (R$ 163.720,13),
no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução com
a utilização dos convênios.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000775-24.2023.5.13.0001
EXEQUENTE GENILDO HERCULANO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO HERCULANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001157-17.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA EMMANUELY AIRES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU 43.460.445 LUANA KARLA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
RÉU NAELIA DE LIMA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EMMANUELY AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre a exceção de pré-executividade
apresentada pela parte executada (id. 0922a42), no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0128400-95.2010.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
AUTOR FLAVIO VALADARES PEREIRA
BORGES
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU MARCIO RAMOS FERNANDES
RÉU ROBERTO RAMOS FERNANDES
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
RÉU RAMOS FERNANDES - CURSOS,
PALESTRAS E TREINAMENTO
EIRELI
ADVOGADO GISLEINE GANDOLFI RIBEIRO(OAB:
360231/SP)
RÉU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE
LIVROS PREVENCAO E SAUDE
LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO GIMENES MARTINS JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANSELMO MACHADO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VALADARES PEREIRA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001139-93.2023.5.13.0001
AUTOR ENNY WA NAWAKY DA SILVA
CAVALCANTI
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO NATALIA PIMENTEL LOPES(OAB:
30920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENNY WA NAWAKY DA SILVA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 33cc442.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000515-78.2022.5.13.0001
AUTOR YSMIRNA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YSMIRNA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 929a4ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S.A, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA e CONTAX - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em face de
YSMIRNA RODRIGUES DA SILVA, nos termos da fundamentação
supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Solicito à secretaria retificação para que conste a denominação
correta da referência a recuperação judicial, a saber: LIQ CORP
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-18.2023.5.13.0001
AUTOR LEILA ZILMA ARRUDA GUEDES
FERREIRA
ADVOGADO THALLYTA ELLEN MIRANDA DOS
SANTOS SILVA(OAB: 29296/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU JORGE DANIEL ROSSI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA ZILMA ARRUDA GUEDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85ab9a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação ao
sócio JORGE DANIEL ROSSI, que passará a responder também
pela execução nos termos da fundamentação.
Notifique-se.
Transitada em julgado a decisão, prossiga-se na execução,
utilizando-se os convênios destinados ao Poder Judiciário para este
fim.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-18.2023.5.13.0001
AUTOR LEILA ZILMA ARRUDA GUEDES
FERREIRA
ADVOGADO THALLYTA ELLEN MIRANDA DOS
SANTOS SILVA(OAB: 29296/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU JORGE DANIEL ROSSI
Intimado(s)/Citado(s):
- NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85ab9a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação ao
sócio JORGE DANIEL ROSSI, que passará a responder também
pela execução nos termos da fundamentação.
Notifique-se.
Transitada em julgado a decisão, prossiga-se na execução,
utilizando-se os convênios destinados ao Poder Judiciário para este
fim.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-78.2022.5.13.0001
AUTOR YSMIRNA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 929a4ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S.A, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA e CONTAX - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em face de
YSMIRNA RODRIGUES DA SILVA, nos termos da fundamentação
supra.
Solicito à secretaria retificação para que conste a denominação
correta da referência a recuperação judicial, a saber: LIQ CORP
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000187-51.2022.5.13.0001
EXEQUENTE LUCILEIA GARCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIA GARCIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), da expedição de
certidão de crédito trabalhista, cujo valor foi habilitado nos autos do
Processo de Recuperação Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0033100-92.1999.5.13.0001
AUTOR IVANILDO DA SILVA MESQUITA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
RÉU LUIZ DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU VITRANS VALORES VIGILANCIA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
RÉU ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
RÉU ADRIANA PORFIRIO DE MELO
RÉU ALMIR ALVES DE MELO
RÉU COILAV ADMINISTRADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
RÉU OPCAO VIGILANCIA DE VALORES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70e2128
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, conheço e ACOLHO a Exceção de Pré-executividade
oposta por ALMIR ALVES DE MELO, para declarar a nulidade da
citação e devolver-lhe o prazo de 15 dias para contestar o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica.
Libere-se em seu favor o crédito que lhe foi bloqueado da sua
aposentadoria.
Retifique-se o seu endereço nos assentamentos processuais, para
que conste Rua Santa Amalia, Nº 40, BL 04, APT 05,São Jorge,
Maceió/AL-CEP: 57044-086.
Tudo conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033100-92.1999.5.13.0001
AUTOR IVANILDO DA SILVA MESQUITA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
RÉU LUIZ DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU VITRANS VALORES VIGILANCIA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
RÉU ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
RÉU ADRIANA PORFIRIO DE MELO
RÉU ALMIR ALVES DE MELO
RÉU COILAV ADMINISTRADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
RÉU OPCAO VIGILANCIA DE VALORES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
- LUIZ DO ESPIRITO SANTO
- VITRANS VALORES VIGILANCIA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70e2128
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, conheço e ACOLHO a Exceção de Pré-executividade
oposta por ALMIR ALVES DE MELO, para declarar a nulidade da
citação e devolver-lhe o prazo de 15 dias para contestar o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica.
Libere-se em seu favor o crédito que lhe foi bloqueado da sua
aposentadoria.
Retifique-se o seu endereço nos assentamentos processuais, para
que conste Rua Santa Amalia, Nº 40, BL 04, APT 05,São Jorge,
Maceió/AL-CEP: 57044-086.
Tudo conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2022.5.13.0001
AUTOR LEONAM MARTINS SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONAM MARTINS SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a964b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a planilha do parcelamento juntada no Id.c8a651c ,
intime-se a parte demandada para tomar ciência da
proporcionalidade demonstrada, devendo a 1ª parcela ser paga no
dia 06/04/2024 e as demais no dia 06 de cada mês subsequente,
até a sexta e última parcela.
Após,remetam-se os autos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045300-14.2011.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA - ME
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU ORLEDA ALVES BARROZO
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3336a0a
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DIRPF em relação aos sócios
executados, devendo a Secretaria realizar a pesquisa por meio do
Infojud dos últimos 3 anos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2022.5.13.0001
AUTOR LEONAM MARTINS SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a964b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a planilha do parcelamento juntada no Id.c8a651c ,
intime-se a parte demandada para tomar ciência da
proporcionalidade demonstrada, devendo a 1ª parcela ser paga no
dia 06/04/2024 e as demais no dia 06 de cada mês subsequente,
até a sexta e última parcela.
Após,remetam-se os autos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001055-92.2023.5.13.0001
REQUERENTE PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PACHECO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31309dc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do demandado (id. d93d2f2) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001055-92.2023.5.13.0001
REQUERENTE PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31309dc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do demandado (id. d93d2f2) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-65.2022.5.13.0001
AUTOR VITORIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROSANA MARIA CARNEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0cc06c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000403-75.2023.5.13.0001
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSISLIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
REQUERENTES SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSISLIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61eb34
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu a utilização dos convênios em desfavor da
empresa PARAÍBA GRILL REFEIÇÕES LTDA sob o argumento de
que se trata da mesma empresa executada.
Realizada a pesquisa no Infoseg (Ids. 00cb5d5 e 83133e5),
constato que se tratam de empresas distintas, com endereços e
quadro social diferentes, motivo pelo qual indefiro o pedido de
prosseguimento da execução em face de PARAÍBA GRILL
REFEIÇÕES LTDA.
Por outro lado, defiro o pedido de redirecionamento da execução à
sócia da empresa executada e determino a instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art.
855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Inclua-se, inicialmente, a Sra. AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA,
CPF: 9874555408, nos registros processuais (CLT, 10-A, II),citando
-a, em seguida, para se manifestar ou produzir as provas que
entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
Os demais pedidos serão apreciados posteriormente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-71.2023.5.13.0001
AUTOR AURELIO FERREIRA NUNES
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICACAO S.A. - EPC
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
RÉU RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO JOSEANE SIMONE DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 3866/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO FERREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3756cb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 27e9f01), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-71.2023.5.13.0001
AUTOR AURELIO FERREIRA NUNES
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICACAO S.A. - EPC
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
RÉU RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO JOSEANE SIMONE DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 3866/PB)
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO TABAJARA SUPERINTENDENCIA DE RADIODIFUSAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3756cb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 27e9f01), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-71.2023.5.13.0001
AUTOR AURELIO FERREIRA NUNES
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICACAO S.A. - EPC
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
RÉU RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO JOSEANE SIMONE DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 3866/PB)
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICACAO S.A. - EPC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3756cb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 27e9f01), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001240-30.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIO DA SILVA MARQUES
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0001240-
30.2023.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
FLAVIO DA SILVA MARQUES, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
, com endereço incerto e não sabido, para que, no dia 26/03/2024,
entre 10h00 e 10h30min, compareçam ao NUPAP - Núcleo de
Protocolo e Atendimento ao Público, localizado no Fórum
Trabalhista Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação
de fazer constante da sentença, consistente na anotação do
contrato de trabalho do reclamante, com data de admissão em
07/01/2021, saída em 14/01/2022 (ante a projeção do aviso prévio
indenizado) e remuneração no valor de R$2.600,00. O contrato
deverá ser anotado pela primeira reclamada, com a observação de
transferência do empregado para a segunda reclamada em
15/02/2021.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29 da
CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,
até a data para cumprimento da referida obrigação.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001240-30.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIO DA SILVA MARQUES
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0001240-
30.2023.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
FLAVIO DA SILVA MARQUES, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
, com endereço incerto e não sabido, para que, no dia 26/03/2024,
entre 10h00 e 10h30min, compareçam ao NUPAP - Núcleo de
Protocolo e Atendimento ao Público, localizado no Fórum
Trabalhista Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação
de fazer constante da sentença, consistente na anotação do
contrato de trabalho do reclamante, com data de admissão em
07/01/2021, saída em 14/01/2022 (ante a projeção do aviso prévio
indenizado) e remuneração no valor de R$2.600,00. O contrato
deverá ser anotado pela primeira reclamada, com a observação de
transferência do empregado para a segunda reclamada em
15/02/2021.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29 da
CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,
até a data para cumprimento da referida obrigação.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001240-30.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIO DA SILVA MARQUES
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT MOURA CLAUDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0001240-
30.2023.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
FLAVIO DA SILVA MARQUES, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) HERBERT MOURA CLAUDINO, com endereço
incerto e não sabido, para que, no dia 26/03/2024, entre 10h00 e
10h30min, compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na anotação do contrato de
trabalho do reclamante, com data de admissão em 07/01/2021,
saída em 14/01/2022 (ante a projeção do aviso prévio indenizado) e
remuneração no valor de R$2.600,00. O contrato deverá ser
anotado pela primeira reclamada, com a observação de
transferência do empregado para a segunda reclamada em
15/02/2021.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29 da
CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,
até a data para cumprimento da referida obrigação.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000279-55.2024.5.13.0002
AUTOR ABRAAO DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e1a16e
proferida nos autos.
DECISÃO
ABRAAO DOS SANTOS VIEIRA,devidamente qualificado nos
presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em face
deTRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA,pleiteando, em sede de tutela de urgência,
a expedição de alvará judicial visando ao processamento do Seguro
-desemprego.
O autor relata, em síntese, que foi contratado em 08/08/2023, para
a função de faxineiro, e que no dia 23/12/2023 localizou um celular
dentro do ônibus onde fazia a limpeza, tendo guardado o objeto
encontrado em sua pochete para posterior entrega ao encarregado,
como era de costume fazer.
Relata que, por esquecimento, ele deixou de entregar o celular
encontrado ao encarregado e que, no dia seguinte, ao chegar à
empresa, o encarregado Thiago o informou que ele estava fora da
escala e que deveria ir embora e comparecer na sala do chefe,
Ricardo, no dia seguinte.
O reclamante prossegue narrando que, ao procurar Ricardo, este o
informou que o telefone encontrado é do motorista do ônibus 0821 e
que, mesmo ele, reclamante, tendo explicado que apenas se deu
conta de que havia ido embora com o celular ao chegar em casa,
ele foi demitido.
Narrou que, no dia seguinte, ele compareceu à empresa novamente
para falar com o advogado e, nesta ocasião, foi-lhe entregue um
papel para copiar e assinar, sem maiores explicações.
O reclamante esclareceu ser pessoa analfabeta e que mesmo sem
ter conhecimento do conteúdo do papel ele foi obrigado a assiná-lo.
Diz que somente dias depois, ao comparecer ao RH da empresa,
tomou conhecimento de que o papel assinado se tratava de pedido
de demissão.
Requer, por essa razão, em sede de tutela de urgência, a
declaração de nulidade do pedido de demissão, com a consequente
expedição de ordem judicial para autorizar o processamento do
Seguro-desemprego.
Em que pesem as alegações do autor, a pretensão antecipatória
não encontra amparo neste momento processual, pois ausente o
requisito legal da probabilidade do direito, conforme previsto no art.
300 do CPC.
Isso porque o deferimento da tutela de urgência postulada depende
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
do prévio reconhecimento da alegada nulidade do pedido de
demissão, fato que exige maior grau de cognição para formação do
convencimento deste Juízo e que somente poderá ser obtido após a
regular apresentação de defesa e colheita de provas documentais
e/ou testemunhais, não podendo ser inferido apenas com base nas
alegações declinadas na peça inicial.
Assim sendo, tendo em vista que o pedido para processamento do
seguro-desemprego está atrelado ao reconhecimento da nulidade
do pedido de demissão, INDEFERE-SEpor ora o pedido de
antecipação de tutela, sem prejuízo da reversão da presente
decisão após a regular apresentação da defesa.
No mais, considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art.
2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determina-se que a audiência se realize na modalidade
presencial, no dia e hora já designados.
Intime-se a parte autora, e se notifique a parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-48.2024.5.13.0002
AUTOR JESSICA EMANUELLE MARTINS DE
SOUSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA EMANUELLE MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8405a20
proferida nos autos.
DECISÃO
JESSICA EMANUELLE MARTINS DE SOUSA,devidamente
qualificada nos autos,ajuizou reclamação trabalhistaem face de
HOSPITAL SAMARITANO LTDA,também qualificado, postulando,
em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a expedição de
alvarás judiciais visando ao saque do FGTS e ao processamento do
Seguro-desemprego.
A reclamante relata que se ativou para o reclamado no período de
22/10/2015 a 31/08/2022, quando foi dispensada sem justa causa,
com projeção do aviso prévio até a data de 18/10/2022.
Narra que o reclamado não procedeu à entrega dos documentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
pertinentes ao saque do FGTS e ao processamento do seguro-
desemprego, razão pela qual pleiteia, a título de tutela provisória de
urgência, a expedição de alvará para levantamento do FGTS
depositado na conta vinculada, bem como para processamento do
seguro-desemprego.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No presente caso, infere-se a probabilidade do direito por meio da
anotação constante na CTPS digital da reclamante (ID.
2b8c2b6),que ratifica o relato autoral quanto à dispensa sem justa
causa.
Ademais, diante da informação da reclamante de que ela se
encontra desempregada, revela-se a urgência no deferimento do
pedido antecipatório para saque dos valores depositados na conta
vinculada da ex-obreira para fazer face às despesas alimentares
desta.
Pelo exposto, DEFERE-SEo pedido de antecipação da tutela, para
autorizar a liberação do FGTS depositado na conta vinculada da ex-
obreira, observados os requisitos concessivos da Lei n.º8.036/1990,
bem como para autorizar processamento do Seguro-desemprego.
No mais, considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art.
2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determina-se que a audiência se realize na modalidade
presencial, no dia e hora já designados.
Intime-se a parte autora, e se notifique a parte reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000079-48.2024.5.13.0002
CONSIGNANTE BV COMERCIO CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
CONSIGNATÁRIO IGOR DANTAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BV COMERCIO CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72bc83
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela parte
autora (ID. d18b9ea), defere-se, excepcionalmente, a conversão da
audiência, para a modalidade híbrida.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82525037926
ID da reunião: 825 2503 7926
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-73.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ada3dc5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 2e33854), intime-se o devedor principal (RAIMUNDO LUAN DE
MATOS VIANA), para que, no prazo de 48h, proceda ao pagamento
da quantia a que foi condenada, nos termos previstos no art. 880 da
CLT, ou garanta a execução, observada a gradação do art. 835 do
CPC, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-73.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ada3dc5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 2e33854), intime-se o devedor principal (RAIMUNDO LUAN DE
MATOS VIANA), para que, no prazo de 48h, proceda ao pagamento
da quantia a que foi condenada, nos termos previstos no art. 880 da
CLT, ou garanta a execução, observada a gradação do art. 835 do
CPC, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-64.2022.5.13.0002
AUTOR HUGO MANOEL DE SOUZA
ADELINO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO MANOEL DE SOUZA ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b23b2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à transferência do saldo remanescente para a conta
bancária da reclamada indicada na petição de ID. 5eed95f.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-64.2022.5.13.0002
AUTOR HUGO MANOEL DE SOUZA
ADELINO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI
- CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO JACARE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b23b2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à transferência do saldo remanescente para a conta
bancária da reclamada indicada na petição de ID. 5eed95f.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-78.2024.5.13.0002
AUTOR MARILIA SILVA RANGEL MEIRA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA SILVA RANGEL MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b952521
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) acolher a preliminar de
prescrição bienal, suscitada na contestação, para extinguir, com
resolução de mérito, os pedidos formulados por Marília Silva
Rangel Meirana reclamação trabalhista que promove em face da
Caixa Econômica Federal; (3.3)condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados do banco reclamado), na razão de 5% do valor da
causa, e declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por força
do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art.
791-A da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela parte reclamante, calculadas na razão de
2% do valor atribuído à causa, na forma do art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por força da justiça gratuita a ela deferida (art. 790-A
da CLT).
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-95.2024.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE RAIMUNDO FERREIRA
DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5048594
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Adelson da Silva Pereira(parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados do banco
reclamado), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-95.2024.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE RAIMUNDO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5048594
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Adelson da Silva Pereira(parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados do banco
reclamado), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014600-81.2013.5.13.0002
AUTOR JOCELMA SANTOS FONTES
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JACKELINE MEDEIROS BARBOSA
DE LIMA 06113853411
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELMA SANTOS FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59817f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à transferência dos valores devidos à reclamante e a
seu patrono, observando-se os percentuais de 70% e 30%
(honorários contratuais), respectivamente, utilizando-se os novos
depósitos identificados no ID. 9ce2173.
As contas bancárias encontram-se indicadas no ID. 8d4f7f8
(reclamante) e no ID. 18718cc (advogado).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014600-81.2013.5.13.0002
AUTOR JOCELMA SANTOS FONTES
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JACKELINE MEDEIROS BARBOSA
DE LIMA 06113853411
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE MEDEIROS BARBOSA DE LIMA 06113853411
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59817f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à transferência dos valores devidos à reclamante e a
seu patrono, observando-se os percentuais de 70% e 30%
(honorários contratuais), respectivamente, utilizando-se os novos
depósitos identificados no ID. 9ce2173.
As contas bancárias encontram-se indicadas no ID. 8d4f7f8
(reclamante) e no ID. 18718cc (advogado).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0112600-39.2001.5.13.0002
AUTOR FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
RÉU C B T CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU MARCOS CESAR SOARES
RAMALHO
RÉU EMILSON ALVES QUARESMA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO LOPES CARNEIRO-
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
NATURAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO VELTON BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8116e45
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à transferência dos valores devidos ao reclamante,
utilizando-se os novos depósitos identificados no ID. be3e0ef.
Após voltem.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0112600-39.2001.5.13.0002
AUTOR FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
RÉU C B T CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU MARCOS CESAR SOARES
RAMALHO
RÉU EMILSON ALVES QUARESMA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO LOPES CARNEIRO-
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
NATURAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO VELTON BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8116e45
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à transferência dos valores devidos ao reclamante,
utilizando-se os novos depósitos identificados no ID. be3e0ef.
Após voltem.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0028600-23.2012.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSEANE DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSEANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d888234
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o longo prazo em que se processa a execução
nestes autos, designa-se o dia 22/03/2024, às 08h, para realização
da audiência presencial para fins de tentativa de conciliação entre
as partes.
Intimem-se as partes, sendo os sócios Vanessa Melo Ferreira,
Heverton Breno Melo Ferreira e Marcia Aparecida Formiga de
Souza, através do patrono da primeira reclamada, com fundamento
no dever de colaboração, nos termos do artigo 6º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0028600-23.2012.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSEANE DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & N COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d888234
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o longo prazo em que se processa a execução
nestes autos, designa-se o dia 22/03/2024, às 08h, para realização
da audiência presencial para fins de tentativa de conciliação entre
as partes.
Intimem-se as partes, sendo os sócios Vanessa Melo Ferreira,
Heverton Breno Melo Ferreira e Marcia Aparecida Formiga de
Souza, através do patrono da primeira reclamada, com fundamento
no dever de colaboração, nos termos do artigo 6º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001261-06.2023.5.13.0002
AUTOR ORESTES JOSE DOS PRAZERES
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORESTES JOSE DOS PRAZERES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 454f813
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Orestes José dos Prazeres
Filhona reclamação trabalhista que promove em face da Empresa
Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização
Fundiária (Empaer – PB), para condená-la a: (3.2.1)ao pagamento
das diferenças salariais decorrentes de anuênios, a serem
calculadas de forma proporcional a 1% sobre o salário-base, por
cada ano de trabalho (considerando toda a vigência do contrato),
com reflexos sobre décimos terceiros salários, férias + 1/3 e FGTS,
limitados os efeitos pecuniários ao período não prescrito, qual seja,
entre 01/08/2018 até a data de efetiva implantação da verba; (3.2.2)
à implantação, em contracheque, no prazo de 15 dias, a partir da
intimação específica, após o trânsito em julgado da liquidação, do
anuênio no percentual correspondente a 1% sobre o salário-base,
por cada ano de trabalho, sob pena de multa de R$ 5.000,00
mensais, em caso de descumprimento;(3.2.3)ao pagamento dos
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da parte reclamante); (3.3) reconhecer as prerrogativas processuais
inerentes à Fazenda Pública em favor da parte reclamada.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
A quantificação ocorrerá na fase de liquidação.
As custas processuais devem ser custeadas pela parte reclamada,
na razão de 2% da condenação, cujo valor provisoriamente se
arbitra, apenas para fins procedimentais, no importe de R$
20.000,00, totalizando R$ 400,00, tudo conforme preconiza o art.
789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-06.2023.5.13.0002
AUTOR ORESTES JOSE DOS PRAZERES
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 454f813
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Orestes José dos Prazeres
Filhona reclamação trabalhista que promove em face da Empresa
Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização
Fundiária (Empaer – PB), para condená-la a: (3.2.1)ao pagamento
das diferenças salariais decorrentes de anuênios, a serem
calculadas de forma proporcional a 1% sobre o salário-base, por
cada ano de trabalho (considerando toda a vigência do contrato),
com reflexos sobre décimos terceiros salários, férias + 1/3 e FGTS,
limitados os efeitos pecuniários ao período não prescrito, qual seja,
entre 01/08/2018 até a data de efetiva implantação da verba; (3.2.2)
à implantação, em contracheque, no prazo de 15 dias, a partir da
intimação específica, após o trânsito em julgado da liquidação, do
anuênio no percentual correspondente a 1% sobre o salário-base,
por cada ano de trabalho, sob pena de multa de R$ 5.000,00
mensais, em caso de descumprimento;(3.2.3)ao pagamento dos
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da parte reclamante); (3.3) reconhecer as prerrogativas processuais
inerentes à Fazenda Pública em favor da parte reclamada.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
A quantificação ocorrerá na fase de liquidação.
As custas processuais devem ser custeadas pela parte reclamada,
na razão de 2% da condenação, cujo valor provisoriamente se
arbitra, apenas para fins procedimentais, no importe de R$
20.000,00, totalizando R$ 400,00, tudo conforme preconiza o art.
789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000280-40.2024.5.13.0002
AUTOR ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU ROBERTO VELLOSO UCHOA FILHO
RÉU FELIPE LUIZ BATISTA MOREIRA
RÉU 33.518.186 MARIA THERESA BRITO
SEIXAS MORAES DE ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ada298d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se os demandados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-47.2024.5.13.0002
AUTOR TALITA CHRYSTINA NOBREGA DA
SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU BEL EDUCACAO INFANTIL E PRE-
ESCOLAR LTDA
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA CHRYSTINA NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec842d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se as demandadas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-63.2024.5.13.0002
AUTOR POLLYANA DA SILVA NUNES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANA DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2635f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp’ ”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o
distanciamento social em razão da pandemia, todos os setores da
sociedade retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e complexas,
se faz fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão
da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se as demandadas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-10.2024.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
AUTOR DIEGO FELIPE SILVA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELIPE SILVA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61acc6f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-31.2024.5.13.0002
AUTOR MATHEUS NOBERTO GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS NOBERTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91e56b6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-33.2024.5.13.0002
AUTOR VALERIA BARBOSA DOS SANTOS
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA BARBOSA DOS SANTOS SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb47131
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se as demandadas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-93.2024.5.13.0002
AUTOR OSCAR RAMON LAMI CERVIGNI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR RAMON LAMI CERVIGNI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b4673
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-33.2024.5.13.0002
AUTOR VALERIA BARBOSA DOS SANTOS
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb47131
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se as demandadas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-93.2024.5.13.0002
AUTOR OSCAR RAMON LAMI CERVIGNI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b4673
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-84.2024.5.13.0002
AUTOR STEPHANY CHRISTYNA
VASCONCELOS CRUZ
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU RC SERVICOS DE BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANY CHRISTYNA VASCONCELOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado acerca do despacho de Id. b522b1e.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000023-15.2024.5.13.0002
AUTOR JUCELANDIA AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- JUCELANDIA AMORIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462029d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela
reclamante (ID. 37b85c3), defere-se o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Instrução, para o dia 25/03/2024, às
8h45min, mantida inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-15.2024.5.13.0002
AUTOR JUCELANDIA AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO MATEUS S.A.
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462029d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela
reclamante (ID. 37b85c3), defere-se o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Instrução, para o dia 25/03/2024, às
8h45min, mantida inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001233-38.2023.5.13.0002
AUTOR EDUARDO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6a935
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação do reclamante (ID. 26bef31) e da
reclamada (ID. a1353c6), acerca do laudo pericial, e, considerando
a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos processos
trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência de
encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a instrução, para determinar a
intimação das partes para, querendo, apresentarem, no prazo
comum de 5 (cinco) dias, de suas alegações finais, oportunidade
em que informarão a respeito de eventual interesse na conciliação.
Neste caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001233-38.2023.5.13.0002
AUTOR EDUARDO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6a935
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação do reclamante (ID. 26bef31) e da
reclamada (ID. a1353c6), acerca do laudo pericial, e, considerando
a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos processos
trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência de
encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a instrução, para determinar a
intimação das partes para, querendo, apresentarem, no prazo
comum de 5 (cinco) dias, de suas alegações finais, oportunidade
em que informarão a respeito de eventual interesse na conciliação.
Neste caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001085-27.2023.5.13.0002
AUTOR NABIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NABIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26fe32b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da reclamada (ID. d78df1d) e da
reclamante (ID. 1186856), acerca do laudo pericial, e, considerando
a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos processos
trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência de
encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a instrução, para determinar a
intimação das partes para, querendo, apresentarem, no prazo
comum de 5 (cinco) dias, de suas alegações finais, oportunidade
em que informarão a respeito de eventual interesse na conciliação.
Neste caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001085-27.2023.5.13.0002
AUTOR NABIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26fe32b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da reclamada (ID. d78df1d) e da
reclamante (ID. 1186856), acerca do laudo pericial, e, considerando
a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos processos
trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência de
encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a instrução, para determinar a
intimação das partes para, querendo, apresentarem, no prazo
comum de 5 (cinco) dias, de suas alegações finais, oportunidade
em que informarão a respeito de eventual interesse na conciliação.
Neste caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-18.2024.5.13.0002
AUTOR GEOVANI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58df857
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-78.2024.5.13.0002
AUTOR ANDRE SOARES THEODOSIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOARES THEODOSIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d691fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o
distanciamento social em razão da pandemia, todos os setores da
sociedade retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e complexas,
se faz fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão
da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-11.2024.5.13.0002
AUTOR ROBERTO WILLIS DA CONCEICAO
ALVES
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO WILLIS DA CONCEICAO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ca464
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-32.2024.5.13.0002
AUTOR WENNYADAGMA FERNANDES
ROCHA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU BELLA MODA FITNESS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNYADAGMA FERNANDES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7b6182
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-62.2024.5.13.0002
AUTOR LUKAS MISAEL FRANCO ALVES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU L R PIZZARIA E RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS MISAEL FRANCO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab2434
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-92.2024.5.13.0002
AUTOR EVANDRO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DIAS(OAB:
184120/MG)
RÉU POPSTOCK FABRICA DE MOVEIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5594e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-02.2024.5.13.0002
AUTOR DEBORAH BEZERRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH BEZERRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd4ab3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-16.2024.5.13.0002
AUTOR ISMAEL FELIPE DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d8f6b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-69.2024.5.13.0002
AUTOR EDICLEISON DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO MARTINIANO
GUILHERME - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEISON DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a99e7c0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-09.2024.5.13.0002
AUTOR CARLOS CESAR DA SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA.
RÉU PLENO TERCEIRIZACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a83fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se as demandadas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000133-14.2024.5.13.0002
CONSIGNANTE CONDOMINIO PARTHENON HOME
ADVOGADO GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
CONSIGNATÁRIO JEFFERSON CARLOS SOARES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARTHENON HOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7705ae8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-40.2023.5.13.0002
AUTOR GUTEMBERG FERGUSTON
MIRANDA DE ANDRADE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO DAIANA KAPPAUN(OAB: 165400/RJ)
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG FERGUSTON MIRANDA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do esclarecimentos
periciais, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000722-40.2023.5.13.0002
AUTOR GUTEMBERG FERGUSTON
MIRANDA DE ANDRADE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO DAIANA KAPPAUN(OAB: 165400/RJ)
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do esclarecimentos
periciais, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000722-40.2023.5.13.0002
AUTOR GUTEMBERG FERGUSTON
MIRANDA DE ANDRADE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO DAIANA KAPPAUN(OAB: 165400/RJ)
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do esclarecimentos
periciais, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000121-97.2024.5.13.0002
REQUERENTE EDUARDO VARANDAS ARARUNA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VARANDAS ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deffc86
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando o processo, verifica-se que assiste razão ao reclamante,
em sua petição de ID. 54c2b99, pois alguns documentos foram
protocolados pela reclamada sob sigilo, razão pela qual se converte
o julgamento em diligência, para, levantando-se o sigilo da
documentação pertinente, conceder a ele, reclamante, o prazo de
10 dias para eventual manifestação.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Após, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000121-97.2024.5.13.0002
REQUERENTE EDUARDO VARANDAS ARARUNA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deffc86
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando o processo, verifica-se que assiste razão ao reclamante,
em sua petição de ID. 54c2b99, pois alguns documentos foram
protocolados pela reclamada sob sigilo, razão pela qual se converte
o julgamento em diligência, para, levantando-se o sigilo da
documentação pertinente, conceder a ele, reclamante, o prazo de
10 dias para eventual manifestação.
Intime-se.
Após, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-07.2019.5.13.0002
AUTOR JAIRO ALCEBIADES VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO
DE CEPILHO MUNICIPIO E
COMARCA DE AREIA
RÉU FABIO BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU PRIMEIRO OFICIO NOTARIAL E
REGISTRAL IMOBILIARIO DE
CAAPORA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO BEZERRA CAVALCANTI intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 8c677fc) para que
requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000013-93.2024.5.13.0026
AUTOR ADELYANY RIBEIRO DOS ANJOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELYANY RIBEIRO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936e2f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. bd20dce).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000013-93.2024.5.13.0026
AUTOR ADELYANY RIBEIRO DOS ANJOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936e2f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. bd20dce).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-55.2023.5.13.0002
AUTOR DIVIANNE THAIS LOPES CORREIA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVIANNE THAIS LOPES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a77275
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais, requerida pelo
patrono do reclamante Id. 5a5038d, em face a existência do
respectivo contrato Id. 0f027bd.
Proceda-se à transferência do depósito recursal para as contas do
reclamante e do seu patrono, indicadas na petição supra, devendo a
instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir
a transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho Id. 0351bfa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-55.2023.5.13.0002
AUTOR DIVIANNE THAIS LOPES CORREIA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a77275
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais, requerida pelo
patrono do reclamante Id. 5a5038d, em face a existência do
respectivo contrato Id. 0f027bd.
Proceda-se à transferência do depósito recursal para as contas do
reclamante e do seu patrono, indicadas na petição supra, devendo a
instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir
a transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho Id. 0351bfa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-24.2024.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON YURI SIMPLICIO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON YURI SIMPLICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31b9564
proferida nos autos.
DECISÃO
JEFFERSON YURI SIMPLICIO DA SILVA,devidamente qualificado
nos autos,ajuizou reclamação trabalhistaem face de MONTE
ALEGRE FIOS LTDA - ME,também qualificado, postulando, em
sede de antecipação dos efeitos da tutela, a expedição de alvarás
judiciais visando ao saque do FGTS e ao processamento do seguro-
desemprego.
O reclamante relata que se ativou para o reclamado no período de
26/10/2023 a 29/02/2024, quando foi dispensado sem justa causa,
com projeção do aviso prévio até a data de 29/03/2024.
Narra que o reclamado não procedeu à entrega dos documentos
pertinentes ao saque do FGTS e ao processamento do seguro-
desemprego, razão pela qual pleiteia, a título de tutela provisória de
urgência, a expedição de alvará para levantamento do FGTS
depositado na conta vinculada, bem como para processamento do
seguro-desemprego.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No presente caso, infere-se a probabilidade do direito por meio do
termo de concessão do aviso prévio indenizado (id. dfe3ef5),que
ratifica o relato autoral quanto à dispensa imotivada.
Ademais, diante da informação do reclamante de que ele se
encontra desempregado, revela-se a urgência no deferimento do
pedido antecipatório para saque dos valores depositados na conta
vinculada do ex-obreiro para fazer face às despesas alimentares
deste.
Pelo exposto, DEFERE-SEo pedido de antecipação da tutela, para
autorizar a liberação do FGTS depositado na conta vinculada do ex-
obreiro, observados os requisitos concessivos da Lei n.º8.036/1990,
bem como para autorizar processamento do seguro-desemprego.
No mais, considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art.
2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determina-se que a audiência se realize na modalidade
presencial, no dia e hora já designados.
Intime-se a parte autora e notifique-se a parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-25.2024.5.13.0002
AUTOR JOYCE RODRIGUES SOARES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5e2a27
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
JOYCE RODRIGUES SOARES,devidamente qualificada nos
presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de
COTEMINAS S.A., pleiteando, em sede de tutela de urgência, que
seja determinado o bloqueio cautelar de bens da reclamada, em
valor correspondente ao atribuído à presente ação, com o fim de
inibir eventual dilapidação do patrimônio da empresa Reclamada e
de assegurar a eficácia de futura execução da reclamada.
A reclamante relata, em síntese, que se ativou para a reclamada no
período de 22/11/2005 a 09/08/2023, na função de costureira, tendo
sido dispensada sem justa causa.
Narra que seu contrato de trabalho passou por suspensões no
período de março de 2020 a julho de 2023 para participação em
cursos de qualificação profissional e que, inobstante exista previsão
de estabilidade contratual após o retorno ao emprego, a reclamada
a dispensou sem justa causa.
Menciona, também, que as verbas rescisórias foram parceladas em
12 meses e que apenas 3 parcelas foram pagas.
Argumenta que, no presente caso, é incontroverso seu direito ao
recebimento de verbas trabalhistas alimentares e que, com o fim de
assegurar a efetividade do provimento jurisdicional condenatório,
faz-se necessário o arresto de bens da reclamada.
Em que pesem as alegações da reclamante, a pretensão quanto ao
bloqueio de valores não encontra amparo neste momento
processual, ante a não demonstração do requisito do “periculum in
mora”.
Com efeito, é de conhecimento deste Juízo, em razão das
reclamações trabalhistas que vem sendo ajuizadas em face da
empresa reclamada, que a empresa procedeu à dispensa em
massa de seus empregados mediante acordo para pagamento das
verbas rescisórias em doze meses e que as parcelas não vêm
sendo regularmente quitadas, o que evidencia a dificuldade
financeira pela qual ela vem passando.
Não obstante isso, não há, nos autos, prova robusta quanto à
alegação autoral de possível frustração da execução que vier a se
processar nestes autos, pois sequer há menção de eventual
dilapidação do patrimônio da empresa que a impeça de arcar com
as condenações trabalhistas em seu desfavor.
Assim sendo, indefere-se o pedido liminar para bloqueio de
valores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024000-95.2008.5.13.0002
AUTOR JOSE LINDIVALDO ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDIVALDO ARAUJO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3ed749
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamante e a 2ª reclamada concordam com o cálculo
apresentado pelo perito no ID c76fbb2, pelo que fica a Previ
intimada a comprovar nos autos, no prazo de 48 horas, o
pagamento do valor apontado na mencionada conta, sob pena de
execução.
Nada a deferir quanto à petição do 1º reclamado (Banco do Brasil),
eis que, em nenhum momento, ele foi intimado a pagar qualquer
valor referente ao saldo remanescente dos autos, sendo certo que a
responsabilidade de tal obrigação é da 2ª reclamada (Previ).
Registre-se, por fim, que a 2ª reclamada comprovou a implantação
das diferenças nos contracheques do autor (ID 004f341).
Defere-se, em parte, o pedido do perito para arbitramento de
honorários complementares, diante da realização do cálculo
referente às diferenças não pagas. Arbitra-se, portanto, honorários
periciais complementares em favor do perito José Roberto dos
Santos Junior, no importe de R$ 750,00, a serem pagos pela 2ª
reclamada (Previ), juntamente com o valor da condenação, no prazo
acima consignado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024000-95.2008.5.13.0002
AUTOR JOSE LINDIVALDO ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3ed749
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamante e a 2ª reclamada concordam com o cálculo
apresentado pelo perito no ID c76fbb2, pelo que fica a Previ
intimada a comprovar nos autos, no prazo de 48 horas, o
pagamento do valor apontado na mencionada conta, sob pena de
execução.
Nada a deferir quanto à petição do 1º reclamado (Banco do Brasil),
eis que, em nenhum momento, ele foi intimado a pagar qualquer
valor referente ao saldo remanescente dos autos, sendo certo que a
responsabilidade de tal obrigação é da 2ª reclamada (Previ).
Registre-se, por fim, que a 2ª reclamada comprovou a implantação
das diferenças nos contracheques do autor (ID 004f341).
Defere-se, em parte, o pedido do perito para arbitramento de
honorários complementares, diante da realização do cálculo
referente às diferenças não pagas. Arbitra-se, portanto, honorários
periciais complementares em favor do perito José Roberto dos
Santos Junior, no importe de R$ 750,00, a serem pagos pela 2ª
reclamada (Previ), juntamente com o valor da condenação, no prazo
acima consignado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000284-77.2024.5.13.0002
CONSIGNANTE CAPITAL DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
CONSIGNATÁRIO UESLLEY BEZERRA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5f4ad1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo consignante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-54.2024.5.13.0002
AUTOR EDINEIDE BARAUNA RIBEIRO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEIDE BARAUNA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4174313
proferida nos autos.
DECISÃO
EDINEIDE BARAUNA RIBEIRO,devidamente qualificada nos
presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em face
deCOTEMINAS S.A. e SEDA SOCIEDADE ANÔNIMA,pleiteando,
em sede de tutela de urgência, o reconhecimento da rescisão
contratual indireta e a expedição de alvará judicial para liberação do
FGTS E processamento do seguro-desemprego.
A reclamante relata, em síntese, que trabalha para a primeira
reclamada desde 19/03/2022, na função de analista administrativo,
e que não vem recebendo salários desde o mês de agosto de 2023.
Afirma, ainda, que os depósitos de FGTS não vêm sendo realizados
desde outubro de 2021.
Requer, por essas razões, em sede de tutela de urgência, a
declaração da rescisão contratual indireta, com a consequente
expedição de ordem judicial para liberação do FGTS e
processamento do seguro-desemprego.
Em que pesem as alegações da reclamante, a pretensão
antecipatória não encontra amparo neste momento processual, pois
ausente o requisito legal da probabilidade do direito, conforme
previsto no art. 300 do CPC.
Isso porque o deferimento da tutela de urgência postulada depende
do prévio reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho, fato que exige maior grau de cognição para formação do
convencimento deste Juízo e que somente poderá ser obtido após a
regular apresentação de defesa e colheita de provas documentais
e/ou testemunhais, não podendo ser inferido apenas com base nas
alegações declinadas na peça inicial.
Assim sendo, tendo em vista que o pedido para saque do FGTS e
processamento do seguro-desemprego está atrelado ao
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho,
INDEFERE-SEpor ora o pedido de antecipação de tutela, sem
prejuízo da reversão da presente decisão após a regular
apresentação da defesa.
No mais, considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art.
2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determina-se que a audiência se realize na modalidade
presencial, no dia e hora já designados.
Intime-se a parte autora e notifique-se a parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-23.2024.5.13.0002
AUTOR DANILO FLAVIO SANTOS BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FLAVIO SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c39d38c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTEareclamação trabalhista
proposta porDANILO FLAVIO SANTOS BARBOSAem face
deMATEUS SUPERMERCADOS S.A, para condená-loa pagar à
parte autora os valores constantes na planilha em anexo, que
integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente
aos seguintes títulos:
- saldo de salário (3 dias); aviso prévio indenizado (30 dias);
férias proporcionais (8/12, já integrada a projeção do aviso
prévio indenizado) com 1/3; 13º salário proporcional de 2023
(7/12); 13º salário proporcional de 2024 (1/12, ante e projeção
do aviso prévio no contrato de trabalho); indenização de 40%
sobre o FGTS.
Condeno o reclamado na obrigação de proceder, após o
trânsito em julgado, à baixa do contrato na CTPS do
reclamante, com data de 02/02/2024, ante a projeção do aviso
prévio indenizado.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas a
comparecer na CENATEN para o cumprimento da referida
obrigação de fazer.
Ademais, após o trânsito em julgado, expeça a Secretaria os
alvarás para saque do FGTS e para processamento do seguro-
desemprego.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Por fim, tendo em vista que os fatos narrados nesta ação
constituem objeto do IC 001358.2023.13.000/1 no âmbito do
Ministério Público do Trabalho, remeta-se a esse órgão cópia
desta sentença.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-23.2024.5.13.0002
AUTOR DANILO FLAVIO SANTOS BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c39d38c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTEareclamação trabalhista
proposta porDANILO FLAVIO SANTOS BARBOSAem face
deMATEUS SUPERMERCADOS S.A, para condená-loa pagar à
parte autora os valores constantes na planilha em anexo, que
integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente
aos seguintes títulos:
- saldo de salário (3 dias); aviso prévio indenizado (30 dias);
férias proporcionais (8/12, já integrada a projeção do aviso
prévio indenizado) com 1/3; 13º salário proporcional de 2023
(7/12); 13º salário proporcional de 2024 (1/12, ante e projeção
do aviso prévio no contrato de trabalho); indenização de 40%
sobre o FGTS.
Condeno o reclamado na obrigação de proceder, após o
trânsito em julgado, à baixa do contrato na CTPS do
reclamante, com data de 02/02/2024, ante a projeção do aviso
prévio indenizado.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas a
comparecer na CENATEN para o cumprimento da referida
obrigação de fazer.
Ademais, após o trânsito em julgado, expeça a Secretaria os
alvarás para saque do FGTS e para processamento do seguro-
desemprego.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Por fim, tendo em vista que os fatos narrados nesta ação
constituem objeto do IC 001358.2023.13.000/1 no âmbito do
Ministério Público do Trabalho, remeta-se a esse órgão cópia
desta sentença.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001088-79.2023.5.13.0002
AUTOR ANA PAULA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f663b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto,julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
areclamação trabalhista proposta porANA PAULA GONCALVES
DA SILVAem face deDEXCO S.A,para condená-la a pagarà
parte autora, com juros e correção monetária, os valores constantes
na planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como
se nele estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- adicional de insalubridade, em grau médio (20%), com
reflexos em aviso prévio indenizado, férias com 1/3, 13º
salários e FGTS com 40%.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da parte reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias nos termos da lei.
Após o trânsito em julgado, e não havendo modificação quanto ao
reconhecimento da insalubridade, remeta-se cópia desta decisão ao
endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do
Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001088-79.2023.5.13.0002
AUTOR ANA PAULA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f663b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto,julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
areclamação trabalhista proposta porANA PAULA GONCALVES
DA SILVAem face deDEXCO S.A,para condená-la a pagarà
parte autora, com juros e correção monetária, os valores constantes
na planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como
se nele estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- adicional de insalubridade, em grau médio (20%), com
reflexos em aviso prévio indenizado, férias com 1/3, 13º
salários e FGTS com 40%.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da parte reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias nos termos da lei.
Após o trânsito em julgado, e não havendo modificação quanto ao
reconhecimento da insalubridade, remeta-se cópia desta decisão ao
endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do
Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001205-70.2023.5.13.0002
AUTOR LEONARDO OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU MULTICON SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48906b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação da reclamada (ID. 4cdaf4a), intime-se a
patrona do reclamante, para que forneça os seus dados bancários
para transferência de seus créditos, o que desde já, se defere,
ficando concedido prazo de cinco dias para este fim, devendo a
instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir
a transação,que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-a, para proceder a sua
impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.
Deverá, ainda, informar a chave do "Pix" correta, para viabilizar o
depósito das próximas parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001205-70.2023.5.13.0002
AUTOR LEONARDO OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU MULTICON SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTICON SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48906b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação da reclamada (ID. 4cdaf4a), intime-se a
patrona do reclamante, para que forneça os seus dados bancários
para transferência de seus créditos, o que desde já, se defere,
ficando concedido prazo de cinco dias para este fim, devendo a
instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir
a transação,que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-a, para proceder a sua
impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.
Deverá, ainda, informar a chave do "Pix" correta, para viabilizar o
depósito das próximas parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-44.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ESPÓLIO DE JOSÉ PAULINO
BATISTA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU ESPÓLIO DE TEREZINHA DE JESUS
DÁLIA DA COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE JOSÉ PAULINO BATISTA
- ESPÓLIO DE TEREZINHA DE JESUS DÁLIA DA COSTA
PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 242fea2
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto aos pedidos dos devedores (ID. 41052ae), o novo prazo
concedido para proceder à anotação do contrato de trabalho na
CTPS do autor, pelo meio virtual fazendo uso do E-Social, se
estende até 01/04/2024, razão pela qual se indefere o pedido de
nova dilação temporal.
Quanto ao mais, a decisão ID. 87f7307 é clara em relação à
execução em desfavor dos executados, os espólios de José Paulino
Batista e de Terezinha de Jesus Dália da Costa Paulino. Nada a ser
modificado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-81.2022.5.13.0002
AUTOR ANDERSON SOARES DE SOUZA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b214cd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o recebimento de valores suficientes para a quitação
de créditos extraconcursais apurados nos presentes autos,
repassados conforme despachos de IDs. 2d4b3ed e D17fe4b,
exarados no PA 0000001-88.2023.5.13.0099, determina-se:
I - a atualização dos créditos extraconcursais;
II – a liberação, em favor do autor e de seu patrono, de seus
respectivos créditos, devendo os credores informar, no prazo de
cinco dias, os dados bancários de sua titularidade, para
transferência de seus créditos;
III - o recolhimento, em favor da União, a título de contribuições
previdenciárias, do respectivo valor repassado;
IV - o repasse de eventual saldo sobejante da conta judicial para
outro(s) processo(s) em que a reclamada figure como única
devedora.
V - a intimação do administrador judicial da reclamada, pelo e-mail
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
contato@rjgrupoatma.com.br, informando-lhe da quitação do crédito
extraconcursal do autor, bem como dos honorários sucumbenciais,
cujos valores constaram da certidão de habilitação crédito;
VI - permaneçam os autos sobrestados, aguardando o pagamento
do(s) crédito(s) habilitado(s).
No mais, observa-se que as custas processuais foram pagas por
ocasião da interposição de recurso ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-81.2022.5.13.0002
AUTOR ANDERSON SOARES DE SOUZA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b214cd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o recebimento de valores suficientes para a quitação
de créditos extraconcursais apurados nos presentes autos,
repassados conforme despachos de IDs. 2d4b3ed e D17fe4b,
exarados no PA 0000001-88.2023.5.13.0099, determina-se:
I - a atualização dos créditos extraconcursais;
II – a liberação, em favor do autor e de seu patrono, de seus
respectivos créditos, devendo os credores informar, no prazo de
cinco dias, os dados bancários de sua titularidade, para
transferência de seus créditos;
III - o recolhimento, em favor da União, a título de contribuições
previdenciárias, do respectivo valor repassado;
IV - o repasse de eventual saldo sobejante da conta judicial para
outro(s) processo(s) em que a reclamada figure como única
devedora.
V - a intimação do administrador judicial da reclamada, pelo e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br, informando-lhe da quitação do crédito
extraconcursal do autor, bem como dos honorários sucumbenciais,
cujos valores constaram da certidão de habilitação crédito;
VI - permaneçam os autos sobrestados, aguardando o pagamento
do(s) crédito(s) habilitado(s).
No mais, observa-se que as custas processuais foram pagas por
ocasião da interposição de recurso ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-95.2022.5.13.0002
AUTOR WELLANE LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLANE LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b015a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o recebimento de valores suficientes para a quitação
de créditos extraconcursais apurados nos presentes autos,
repassados conforme despachos de IDs. 2d4b3ed e D17fe4b,
exarados no PA 0000001-88.2023.5.13.0099, determina-se:
I - a atualização dos créditos extraconcursais;
II – a liberação, em favor do autor e de seu patrono, de seus
respectivos créditos, devendo os credores informar, no prazo de
cinco dias, os dados bancários de sua titularidade, para
transferência de seus créditos;
III - o recolhimento, em favor da União, a título de contribuições
previdenciárias e custas, do respectivo valor repassado;
IV - o repasse de eventual saldo sobejante da conta judicial para
outro(s) processo(s) em que a reclamada figure como única
devedora.
V - a intimação do administrador judicial da reclamada, pelo e-mail
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
contato@rjgrupoatma.com.br, informando-lhe da quitação do crédito
extraconcursal do autor, bem como dos honorários sucumbenciais e
contribuições previdenciárias, cujos valores constaram da certidão
de habilitação crédito;
VI - permaneçam os autos sobrestados, aguardando o pagamento
do(s) crédito(s) habilitado(s).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-95.2022.5.13.0002
AUTOR WELLANE LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b015a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o recebimento de valores suficientes para a quitação
de créditos extraconcursais apurados nos presentes autos,
repassados conforme despachos de IDs. 2d4b3ed e D17fe4b,
exarados no PA 0000001-88.2023.5.13.0099, determina-se:
I - a atualização dos créditos extraconcursais;
II – a liberação, em favor do autor e de seu patrono, de seus
respectivos créditos, devendo os credores informar, no prazo de
cinco dias, os dados bancários de sua titularidade, para
transferência de seus créditos;
III - o recolhimento, em favor da União, a título de contribuições
previdenciárias e custas, do respectivo valor repassado;
IV - o repasse de eventual saldo sobejante da conta judicial para
outro(s) processo(s) em que a reclamada figure como única
devedora.
V - a intimação do administrador judicial da reclamada, pelo e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br, informando-lhe da quitação do crédito
extraconcursal do autor, bem como dos honorários sucumbenciais e
contribuições previdenciárias, cujos valores constaram da certidão
de habilitação crédito;
VI - permaneçam os autos sobrestados, aguardando o pagamento
do(s) crédito(s) habilitado(s).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-12.2024.5.13.0002
AUTOR LUCELIA SANTOS SILVA
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83d927
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando os termos de petição de ID. 13a405d, defere-se o
pedido da parte autora, para que seu prazo de impugnação à
defesa (e aos documentos pertinentes) fique até a próxima
audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-12.2024.5.13.0002
AUTOR LUCELIA SANTOS SILVA
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83d927
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando os termos de petição de ID. 13a405d, defere-se o
pedido da parte autora, para que seu prazo de impugnação à
defesa (e aos documentos pertinentes) fique até a próxima
audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-80.2018.5.13.0002
AUTOR CINTIA GOUVEIA BARROS
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA GOUVEIA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a8595
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, para, no prazo de cinco dias, indicar a sua
conta bancária, considerando que, na petição de ID. 0f04ad5, foi
informada apenas a conta da sua advogada.
Fornecidos os dados, expeça-se a requisição de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0036700-06.2008.5.13.0002
AUTOR IATE CLUBE DA PARAIBA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CECILIA SARMENTO GADELHA
PIRES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU ISAAC LUIZ NOBRE
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JULIANA RIGOTTO MOREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA RIGOTTO MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IATE CLUBE DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ddaec5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o Agravo de Petição interposto pelo réu/arrematante, ID.
7dcf1aa, considerando o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para, querendo, apresentar
contraminuta ao referido recurso.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos ao TRT/13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0030700-14.2013.5.13.0002
AUTOR ERICA PATRICIA XAVIER BEZERRA
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
ADVOGADO WALKIRIA DE ANDRADE
GAIAO(OAB: 16977/PB)
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU LEOPOLDINA MORAES DE PAULA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA PATRICIA XAVIER BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6689c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes da devolução do AIRR pelo TST, conforme
ID. 59e3dda, mantendo-se, assim, a determinação de
redirecionamento da execução em face da responsável subsidiária,
a UNIÃO.
À Contadoria, para atualização do débito dos autos, observando-se
a exclusão da multa do art. 475-J do CPC. Mantêm-se os juros de
mora de 1% ao mês, nos termos do arts. 883 da CLT e 39, § 1º, da
Lei nº 8.177/1991.
Após, cite-se a UNIÃO, para embargar à execução, querendo, em
trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-43.2024.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31d99b5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-43.2024.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31d99b5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-86.2024.5.13.0002
AUTOR SANDRA DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a313c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência à reclamada dos documentos juntados pela
reclamante Id. 4dd0919 e seguintes.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-32.2024.5.13.0002
AUTOR DANILO FELIX MOREIRA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FELIX MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6881647
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a conversão da audiência inicial presencial, para a
modalidade híbrida, conforme requerido pelo reclamante Id.
0ebd8c8.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88451147230
ID da reunião: 884 5114 7230
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-49.2024.5.13.0002
AUTOR HUGO EMANUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO EMANUEL FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 879bfd1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-32.2024.5.13.0002
AUTOR DANILO FELIX MOREIRA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6881647
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
D E S P A C H O
Defiro a conversão da audiência inicial presencial, para a
modalidade híbrida, conforme requerido pelo reclamante Id.
0ebd8c8.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88451147230
ID da reunião: 884 5114 7230
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-49.2024.5.13.0002
AUTOR HUGO EMANUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 879bfd1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-39.2024.5.13.0002
AUTOR ANDRE FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FERNANDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966a6be
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a conversão da audiência inicial presencial, para a
modalidade híbrida, conforme requerido pela reclamada Id.
9c20bbd.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85031818907
ID da reunião: 850 3181 8907
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-39.2024.5.13.0002
AUTOR ANDRE FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966a6be
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
D E S P A C H O
Defiro a conversão da audiência inicial presencial, para a
modalidade híbrida, conforme requerido pela reclamada Id.
9c20bbd.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85031818907
ID da reunião: 850 3181 8907
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-33.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO PEREIRA NETO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fd2ba3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, conheço os embargos de declaração opostos
porEMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA – DATAPREVnos autos da reclamação trabalhista
que lhe moveFRANCISCO PEREIRA NETOe, no mérito, acolho-
os para sanar omissão da sentença earbitrar à condenação, para
fins de recolhimento das custas processuais, o valor de R$5.000,00,
equivalente ao valor atribuído à causa.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-33.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO PEREIRA NETO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fd2ba3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, conheço os embargos de declaração opostos
porEMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA – DATAPREVnos autos da reclamação trabalhista
que lhe moveFRANCISCO PEREIRA NETOe, no mérito, acolho-
os para sanar omissão da sentença earbitrar à condenação, para
fins de recolhimento das custas processuais, o valor de R$5.000,00,
equivalente ao valor atribuído à causa.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000297-76.2024.5.13.0002
EXEQUENTE AISLANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AISLANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 996ad66
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Civil Coletiva nº 0000799-50.2017.5.13.0005.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Notifique-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos com relação à exequente, referente
ao período de 15 de junho de 2012 a 15/06/2017, sob pena de se
reputar corretos os cálculos apresentados pela exequente apenas
com base nos dados de que dispõe, nos termos do § 5º do art. 524,
do CPC, aplicado subsidiariamente: 1) registro de empregado; 2)
ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro de controle de
jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.
Apresentada a documentação pela parte ré, intime-se a autora para,
no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos, contendo
inclusive a contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários
advocatícios assistenciais (de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva n. 0000799-
50.2017.5.13.0005), advertindo-se que, na liquidação, não se pode
modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa, para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-87.2024.5.13.0002
AUTOR LEONARDO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e0e174
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante (ID. 090f104), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de (ID. fc13932).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-15.2023.5.13.0002
AUTOR ANA CARLA RUFINO
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU G FERNANDES NETO GENILDO
FERNANDES NETO
ADVOGADO BRENDA LARISSA RIBEIRO DA
ROCHA(OAB: 22750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5acdbd0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a conversão da audiência presencial, para a modalidade
híbrida, conforme requerido pela reclamante (ID. e365956).
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87493144636
ID da reunião: 874 9314 4636
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-15.2023.5.13.0002
AUTOR ANA CARLA RUFINO
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU G FERNANDES NETO GENILDO
FERNANDES NETO
ADVOGADO BRENDA LARISSA RIBEIRO DA
ROCHA(OAB: 22750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G FERNANDES NETO GENILDO FERNANDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5acdbd0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a conversão da audiência presencial, para a modalidade
híbrida, conforme requerido pela reclamante (ID. e365956).
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87493144636
ID da reunião: 874 9314 4636
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-50.2024.5.13.0002
AUTOR VICTOR HUGO PEREIRA GOMES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOSENEIDE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3184f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante Id. b4e4133, defiro o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Instrução (rito sumaríssimo), para o dia
02/04/2024 às 09:40h, mantida inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-50.2024.5.13.0002
AUTOR VICTOR HUGO PEREIRA GOMES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOSENEIDE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENEIDE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3184f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante Id. b4e4133, defiro o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Instrução (rito sumaríssimo), para o dia
02/04/2024 às 09:40h, mantida inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-51.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO MATIAS
PORTO
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LUIZ CARLOS MENDONCA
BEZERRA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbefc2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Proceda-se à pesquisa CNIB para fins de consulta e registro de
eventual indisponibilidade do bem imóvel de matrícula 124.233,
informado como adquirido pela executada no relatório DOI juntado
no ID. f4d0f29. Em caso positivo, proceda-se à pesquisa PENHORA
ONLINE para fins de obtenção da certidão de inteiro teor do referido
imóvel. Após voltem.
Libere-se à autora o depósito identificado no ID. 2f15704, ficando,
desde já, intimada para indicar conta bancária de sua titularidade
para fins de transferência. No silêncio, expeça-se alvará eletrônico
para saque junto à instituição bancária.
Defere-se a renovação da pesquisa SISBAJUD em desfavor dos
executados, desta feita na repetição programada de trinta dias.
Em relação ao pedido de inclusão dos nome dos executados, nada
a deferir, considerando que tal medida já restou cumprida por este
Juízo, conforme ID. 24b0b89.
Retire-se o sigilo da petição de ID. c9914db.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002176-02.2016.5.13.0002
AUTOR PRISCILA SUENIA GERMANO DE
SALES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO DIANA MARTINS ROCHA
TESTEMUNHA VICTOR DE OLIVEIRA ALVES
TESTEMUNHA JOSE GONCALVES DINIZ FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA SUENIA GERMANO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5af8e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para emitir parecer
técnico circunstanciado sobre as controvérsias descritas nas
impugnações aos cálculos (ID. 5bd69cc e ID. 0aea7ae),
enumerando cada ponto com a respectiva descrição de
concordância ou discordância das questões apresentadas sobre a
conta de liquidação elaborada, inclusive com a indicação da(s)
página(s) da conta sob análise, ou apontando eventual matéria de
direito que porventura exceda à análise técnica.
Prazo: 15 dias.
Após, façam os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002176-02.2016.5.13.0002
AUTOR PRISCILA SUENIA GERMANO DE
SALES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO DIANA MARTINS ROCHA
TESTEMUNHA VICTOR DE OLIVEIRA ALVES
TESTEMUNHA JOSE GONCALVES DINIZ FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5af8e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para emitir parecer
técnico circunstanciado sobre as controvérsias descritas nas
impugnações aos cálculos (ID. 5bd69cc e ID. 0aea7ae),
enumerando cada ponto com a respectiva descrição de
concordância ou discordância das questões apresentadas sobre a
conta de liquidação elaborada, inclusive com a indicação da(s)
página(s) da conta sob análise, ou apontando eventual matéria de
direito que porventura exceda à análise técnica.
Prazo: 15 dias.
Após, façam os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000267-12.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA DE FATIMA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU UNIMED NORTE NORDESTE-
FEDERACAO INTERFEDERATIVA
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 400805e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à autora da petição da ré de ID. 727cfad e anexo.
Expeça-se a certidão para habilitação de créditos, conforme já
determinado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000065-64.2024.5.13.0002
REQUERENTE EDVANIA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
REQUERIDO ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO TAMBAU PIRAMIDE CAFE
SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e707360
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a presente ação provisória de cumprimento de
sentença se encontra garantida (ID. 22b34e5 e seguintes), aguarde-
se o desfecho da ação principal 0001040-23.2023.5.13.0002,
oportunidade em que os presentes autos serão juntados àqueles,
com o arquivamento definitivo desta ação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000065-64.2024.5.13.0002
REQUERENTE EDVANIA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
REQUERIDO ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO TAMBAU PIRAMIDE CAFE
SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e707360
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a presente ação provisória de cumprimento de
sentença se encontra garantida (ID. 22b34e5 e seguintes), aguarde-
se o desfecho da ação principal 0001040-23.2023.5.13.0002,
oportunidade em que os presentes autos serão juntados àqueles,
com o arquivamento definitivo desta ação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000228-15.2022.5.13.0002
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE MARCIO JARDSON COSTA CAMPOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID babc691
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolver a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar procedentes os embargos à execução apresentados pela
reclamada EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV, para determinar a exclusão da cota
patronal do INSS e das custas, bem como ajustar o marco de
incidência do IPCA-e e Selic para o dia 06/08/2020.
Nova planilha em anexo, como parte integrante da decisão.
Após o prazo recursal, devolva-se à reclamada o saldo sobejante,
ficando a mesma, desde já, intimada para apresentar nos autos os
dados bancários a fim de possibilitar a transferência.
Intimem-se
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000228-15.2022.5.13.0002
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE MARCIO JARDSON COSTA CAMPOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JARDSON COSTA CAMPOS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID babc691
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolver a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar procedentes os embargos à execução apresentados pela
reclamada EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV, para determinar a exclusão da cota
patronal do INSS e das custas, bem como ajustar o marco de
incidência do IPCA-e e Selic para o dia 06/08/2020.
Nova planilha em anexo, como parte integrante da decisão.
Após o prazo recursal, devolva-se à reclamada o saldo sobejante,
ficando a mesma, desde já, intimada para apresentar nos autos os
dados bancários a fim de possibilitar a transferência.
Intimem-se
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000527-55.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS FERNANDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU A. R. L. DE MENDONCA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERNANDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bed87e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-55.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS FERNANDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU A. R. L. DE MENDONCA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- A. R. L. DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bed87e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-92.2022.5.13.0002
AUTOR FLAVIO VIEIRA CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4355031
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o recebimento de valores suficientes para a quitação
de créditos extraconcursais apurados nos presentes autos,
repassados conforme despachos de IDs. 2d4b3ed e d17fe4b
exarados no PA 0000001-88.2023.5.13.0099, determina-se:
I - a transferência, em favor do autor e de seu patrono, dos seus
respectivos créditos, observando-se os dados bancários informados
no ID. c272ea8, bem como o contrato de honorários de ID.
7cb0562;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
II - o recolhimento, em favor da União, a título de contribuições
previdenciárias, do respectivo valor repassado;
III - a intimação do administrador judicial da reclamada, pelo e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br, informando-lhe do novo crédito
concursal do autor apurado no ID. 5ea16f0, dando-lhe ciência
também da quitação do crédito extraconcursal do autor e dos
honorários sucumbenciais, cujos valores constaram da certidão de
habilitação crédito expedida no ID. 3068889;
IV - permaneçam os autos sobrestados, aguardando o pagamento
do(s) crédito(s) habilitado(s).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-92.2022.5.13.0002
AUTOR FLAVIO VIEIRA CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VIEIRA CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4355031
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o recebimento de valores suficientes para a quitação
de créditos extraconcursais apurados nos presentes autos,
repassados conforme despachos de IDs. 2d4b3ed e d17fe4b
exarados no PA 0000001-88.2023.5.13.0099, determina-se:
I - a transferência, em favor do autor e de seu patrono, dos seus
respectivos créditos, observando-se os dados bancários informados
no ID. c272ea8, bem como o contrato de honorários de ID.
7cb0562;
II - o recolhimento, em favor da União, a título de contribuições
previdenciárias, do respectivo valor repassado;
III - a intimação do administrador judicial da reclamada, pelo e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br, informando-lhe do novo crédito
concursal do autor apurado no ID. 5ea16f0, dando-lhe ciência
também da quitação do crédito extraconcursal do autor e dos
honorários sucumbenciais, cujos valores constaram da certidão de
habilitação crédito expedida no ID. 3068889;
IV - permaneçam os autos sobrestados, aguardando o pagamento
do(s) crédito(s) habilitado(s).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-30.2022.5.13.0002
AUTOR ANA JULIA OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA JULIA OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07c1218
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que as sócias da empresa
executada procedessem ao pagamento da condenação ou
garantissem a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome das executadas no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000607-19.2023.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO FERREIRA MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FERREIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe94c79
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o autor e a União (PGF-INSS) acerca do pedido e
alegações da devedora Agrimex Agro Industrial Mercantil Excelsior
S.A. - em Recuperacao Judicial (ID.s af8a601 e anexos), em cinco
dias.
Deve ser observado o prazo em dobro à União (PGF-INSS).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-64.2023.5.13.0002
AUTOR MICAELLA CAVALCANTE BARRETO
PEDROSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAELLA CAVALCANTE BARRETO PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora intimada para, querendo, manifestar-se acerca dos
embargos à execução de ID. 7ab543b e ID. 3dd79e5, no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000758-82.2023.5.13.0002
REQUERENTE MARCONI CANDEIA SIMOES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CANDEIA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Vistas às partes acerca do laudo contábil, podendo
apresentar impugnação no prazo legal (§2º e §3º, art.879, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000758-82.2023.5.13.0002
REQUERENTE MARCONI CANDEIA SIMOES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Vistas às partes acerca do laudo contábil, podendo
apresentar impugnação no prazo legal (§2º e §3º, art.879, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000737-09.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ANDRE AMORIM CALLOU
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para, querendo, manifestar-se no prazo de
oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000737-09.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ANDRE AMORIM CALLOU
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AMORIM CALLOU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para, querendo, manifestar-se no prazo de
oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000267-41.2024.5.13.0002
REQUERENTE ANA LUCIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a ré intimada para proceder ao pagamento da condenação ou
garantir o juízo, no prazo de 48h, sob pena de execução, nos
termos dos arts. 880 e 899 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0001114-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARINA FERREIRA VIEIRA SOUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00a2702
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Vistos e analisados os autos.
Noticiada a transferência de numerário oriundo do Processo Piloto
nº 0000492-03.2016.5.13.0015 da Execução Reunida em trâmite na
Central Regional de Efetividade, suficientes à satisfação da
presente execução, conforme expediente ID15a3c0a, declaro-a
extinta, com fundamento no art.924, II do CPC.
Assim, com os valores à disposição do Juízo, paguem-se ao
exequente e ao patrono os seus respectivos créditos, devendo os
referidos beneficiários trazerem aos autos os seus dados bancários,
bem como contrato de honorários, a fim de que sejam expedidos os
devidos alvarás eletrônicos.
Cumprido o item precedente, e registrados os valores pagos, sem
mais pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001114-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARINA FERREIRA VIEIRA SOUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00a2702
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Noticiada a transferência de numerário oriundo do Processo Piloto
nº 0000492-03.2016.5.13.0015 da Execução Reunida em trâmite na
Central Regional de Efetividade, suficientes à satisfação da
presente execução, conforme expediente ID15a3c0a, declaro-a
extinta, com fundamento no art.924, II do CPC.
Assim, com os valores à disposição do Juízo, paguem-se ao
exequente e ao patrono os seus respectivos créditos, devendo os
referidos beneficiários trazerem aos autos os seus dados bancários,
bem como contrato de honorários, a fim de que sejam expedidos os
devidos alvarás eletrônicos.
Cumprido o item precedente, e registrados os valores pagos, sem
mais pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001102-60.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABRICIO LEITE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02acb37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumprido o item precedente, e registrados os valores pagos, sem
mais pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001102-60.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABRICIO LEITE PEREIRA
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02acb37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumprido o item precedente, e registrados os valores pagos, sem
mais pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-64.2023.5.13.0003
AUTOR CHARLES WASHINGTON DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RÉU SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES WASHINGTON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4048c0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VISTOS, etc
SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA
interpõe Embargos de Declaração, alegando omissão na sentença
de id 283f082. Requer, ao final, o provimento de seus Embargos.
O reclamante apresenta resposta.
Vêm os autos conclusos para julgamento.
É o relatório
DECIDO
a) O embragante afirma que a sentença foi omissão pois não se
debruçou sobre a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam em
face da inexistência de grupo econômico.
Sem razão, por dois motivos.
Na parte final da análise das preliminares, analisadas de forma
conjunta, a sentença afiram o seguinte: “No caso dos autos, a
inicial relata que o primeiro e segundo reclamado compõem
grupo econômico. Assim, legitimado está o segundo reclamado
para figurar no polo passivo. Rejeito a preliminar” (grifei).
Ainda, mesmo que não houvesse menção expressa quando da
análise da preliminar, no mérito (o item foi incorretamente nominado
como “Responsabilidade subsidiária do Município”, por mero erro
material) foi reconhecida a existência do grupo econômico, com a
responsabilização solidária das reclamadas, o que, de forma
implícita (o que se diz por mero amor ao debate) acarretaria a
rejeição da preliminar.
b) O embargante afirma que a sentença embargada, em sua
fundamentação, reconhece a prescrição das pretensões anteriores
a 29/07/20218, mas que houve a omissão em colocar de forma
expressa a prescrição reconhecida no dispositivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Em que pese já ser suficiente o reconhecimento na fundamentação
e que os pedidos acolhidos não abarcarem período prescrito, a
melhor técnica indica a necessidade de constar no dispositivo a
prescrição pronunciada.
Assim, acolho os embargos, fazendo constar no dispositivo da
sentença a seguinte expressão: “respeitada a prescrição
pronunciada”.
c) O embargante interpõe embargos de declaração alegando
omissão na sentença, tendo em vista que na referida decisão não
foram analisados os pedidos de aplicação da pena de litigante de
má-fé do reclamante.
Com razão a embargante.
Analiso.
Não observo qualquer ato do reclamante que caracterize litigância
de má-fé. A simples improcedência da ação não caracteriza, de per
si, litigância de má-fé. Observe que em qualquer processo uma
parte sucumbirá (ou ambos sucumbirão, se procedência parcial,
caso do presente feito), e nem por isso haverá SEMPRE
condenação em litigância de má-fé. Entendo que a aplicação da
litigância de má-fé deva ser aplicada de modo restritivo, quando se
observa grave violação ao direito de litigar. Assim, rejeito o pedido
de aplicação da pena de litigante de má-fé.
d) O embargante aponta omissão na sentença embargada pois, ao
condenar os reclamados em honorários advocatícios para o
procurador do reclamante, não estipulou a cotra de cada reclamado.
Sem razão.
A condenação dos reclamados se deu de forma solidária, ou seja, o
reclamante, em eventual execução, cobrará a condenação, na sua
integralidade, de qualquer um dos reclamados. É evidente, o que se
diz por amor ao debate, que haverá apenas uma verba honorária
sucumbencial, no montante de 15% da condenação.
Frente ao exposto, acolho os Embargos de Declaração opostos
por MANOEL AGOSTINHO DO NASCIMENTO NETO, para suprir a
omissão nos itens apontados, nos termos dos fundamentos acima
lançados, analisando e indeferindo o requerimento de aplicação de
pena de litigante de má-fé ao reclamante e para fazer constar no
dispositivo da sentença embargada a seguinte expressão:
“respeitada a prescrição pronunciada”
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-64.2023.5.13.0003
AUTOR CHARLES WASHINGTON DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RÉU SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA
- SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERANTES E
AGUAS MINERAIS LTDA
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4048c0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VISTOS, etc
SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA
interpõe Embargos de Declaração, alegando omissão na sentença
de id 283f082. Requer, ao final, o provimento de seus Embargos.
O reclamante apresenta resposta.
Vêm os autos conclusos para julgamento.
É o relatório
DECIDO
a) O embragante afirma que a sentença foi omissão pois não se
debruçou sobre a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam em
face da inexistência de grupo econômico.
Sem razão, por dois motivos.
Na parte final da análise das preliminares, analisadas de forma
conjunta, a sentença afiram o seguinte: “No caso dos autos, a
inicial relata que o primeiro e segundo reclamado compõem
grupo econômico. Assim, legitimado está o segundo reclamado
para figurar no polo passivo. Rejeito a preliminar” (grifei).
Ainda, mesmo que não houvesse menção expressa quando da
análise da preliminar, no mérito (o item foi incorretamente nominado
como “Responsabilidade subsidiária do Município”, por mero erro
material) foi reconhecida a existência do grupo econômico, com a
responsabilização solidária das reclamadas, o que, de forma
implícita (o que se diz por mero amor ao debate) acarretaria a
rejeição da preliminar.
b) O embargante afirma que a sentença embargada, em sua
fundamentação, reconhece a prescrição das pretensões anteriores
a 29/07/20218, mas que houve a omissão em colocar de forma
expressa a prescrição reconhecida no dispositivo.
Em que pese já ser suficiente o reconhecimento na fundamentação
e que os pedidos acolhidos não abarcarem período prescrito, a
melhor técnica indica a necessidade de constar no dispositivo a
prescrição pronunciada.
Assim, acolho os embargos, fazendo constar no dispositivo da
sentença a seguinte expressão: “respeitada a prescrição
pronunciada”.
c) O embargante interpõe embargos de declaração alegando
omissão na sentença, tendo em vista que na referida decisão não
foram analisados os pedidos de aplicação da pena de litigante de
má-fé do reclamante.
Com razão a embargante.
Analiso.
Não observo qualquer ato do reclamante que caracterize litigância
de má-fé. A simples improcedência da ação não caracteriza, de per
si, litigância de má-fé. Observe que em qualquer processo uma
parte sucumbirá (ou ambos sucumbirão, se procedência parcial,
caso do presente feito), e nem por isso haverá SEMPRE
condenação em litigância de má-fé. Entendo que a aplicação da
litigância de má-fé deva ser aplicada de modo restritivo, quando se
observa grave violação ao direito de litigar. Assim, rejeito o pedido
de aplicação da pena de litigante de má-fé.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
d) O embargante aponta omissão na sentença embargada pois, ao
condenar os reclamados em honorários advocatícios para o
procurador do reclamante, não estipulou a cotra de cada reclamado.
Sem razão.
A condenação dos reclamados se deu de forma solidária, ou seja, o
reclamante, em eventual execução, cobrará a condenação, na sua
integralidade, de qualquer um dos reclamados. É evidente, o que se
diz por amor ao debate, que haverá apenas uma verba honorária
sucumbencial, no montante de 15% da condenação.
Frente ao exposto, acolho os Embargos de Declaração opostos
por MANOEL AGOSTINHO DO NASCIMENTO NETO, para suprir a
omissão nos itens apontados, nos termos dos fundamentos acima
lançados, analisando e indeferindo o requerimento de aplicação de
pena de litigante de má-fé ao reclamante e para fazer constar no
dispositivo da sentença embargada a seguinte expressão:
“respeitada a prescrição pronunciada”
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001296-60.2023.5.13.0003
AUTOR ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e31636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, para
fazer constar, no dispositivo da sentença, a condenação em
indenização por dano moral, no valor de R$ 3.000,00. Determina-se
a correção da planilha de cálculo, acrescendo o valor do
mencionado título.
Remetam-se os autos à contadoria, para promover a correção
determinada.
Em seguida, intimem-se as partes, renovando-se o prazo recursal.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-60.2023.5.13.0003
AUTOR ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR MIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e31636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, para
fazer constar, no dispositivo da sentença, a condenação em
indenização por dano moral, no valor de R$ 3.000,00. Determina-se
a correção da planilha de cálculo, acrescendo o valor do
mencionado título.
Remetam-se os autos à contadoria, para promover a correção
determinada.
Em seguida, intimem-se as partes, renovando-se o prazo recursal.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131170-79.2015.5.13.0003
AUTOR ALUISIO LIRA DO O
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO LIRA DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cf5c29
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 2304a93) e,
se necessário, apresentar impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Havendo impugnação, remetam-se os autos ao Senhor perito,
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
5- Após, voltem os autos conclusos, ocasião em que serão fixados
os honorários periciais.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0097800-86.1990.5.13.0003
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
ADVOGADO EDIR MARCOS MENDONCA(OAB:
5399/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
RÉU INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0141760
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Considerando que, após minuciosa busca no sistema PJe, acerca
de execuções em andamento em face da parte demandada, não
terem sido localizados processos aptos a receberem o valor
vinculado a estes autos, em observância à petição Id 0b90e45,
atribuiu-se FORÇA DE ALVARÁ para que a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL realize, a seguinte operação:
a) transferir para o BANCO DO BRASIL S/A, agência 0011-6, conta
corrente nº 4357-5, INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
(CNPJ 09.124.165/0001-40) o saldo total existente nas contas
judiciais 4099/042/1538130-3, 1538131-1, 1538138-9, 1540591-1,
1540592-0, 1540593-8, 1540595-4, 1540596-2, 1540597-0,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
1540599-7, 1540602-0, 1540664-0, 1539758-7, 1539762-5,
1539764-1, 1523326-6, 1532375-3, 1520035-0, 1533116-0,
1541200-4, 1541203-9, 1541205-5, 1541208-0, 1541209-8,
1541210-1, 1535679-1, 1538889-8, 1538890-1, 1538894-4,
1522296-5, 1527735-2, 1526941-4, 1526942-2, 1530473-2 e
1534020-8, dando encerramento às contas.
A CEF DEVERÁ REMETER A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, O COMPROVANTE DAS OPERAÇÕES NESTE
ALVARÁ AUTORIZADAS, DEVIDAMENTE AUTENTICADOS.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região .
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0097800-86.1990.5.13.0003
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
ADVOGADO EDIR MARCOS MENDONCA(OAB:
5399/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
RÉU INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0141760
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Considerando que, após minuciosa busca no sistema PJe, acerca
de execuções em andamento em face da parte demandada, não
terem sido localizados processos aptos a receberem o valor
vinculado a estes autos, em observância à petição Id 0b90e45,
atribuiu-se FORÇA DE ALVARÁ para que a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL realize, a seguinte operação:
a) transferir para o BANCO DO BRASIL S/A, agência 0011-6, conta
corrente nº 4357-5, INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
(CNPJ 09.124.165/0001-40) o saldo total existente nas contas
judiciais 4099/042/1538130-3, 1538131-1, 1538138-9, 1540591-1,
1540592-0, 1540593-8, 1540595-4, 1540596-2, 1540597-0,
1540599-7, 1540602-0, 1540664-0, 1539758-7, 1539762-5,
1539764-1, 1523326-6, 1532375-3, 1520035-0, 1533116-0,
1541200-4, 1541203-9, 1541205-5, 1541208-0, 1541209-8,
1541210-1, 1535679-1, 1538889-8, 1538890-1, 1538894-4,
1522296-5, 1527735-2, 1526941-4, 1526942-2, 1530473-2 e
1534020-8, dando encerramento às contas.
A CEF DEVERÁ REMETER A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, O COMPROVANTE DAS OPERAÇÕES NESTE
ALVARÁ AUTORIZADAS, DEVIDAMENTE AUTENTICADOS.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região .
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-04.2021.5.13.0003
AUTOR JOSE ROBERIO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee463b1
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Vistos.
Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
Sendo assim:
1. Nos termos do parecer da contadoria, homologo os cálculos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ID 78d32e9e, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
1.1. Se for o caso, na forma do § 3º do art. 879 da CLT, intime-se a
Procuradoria-Geral Federal para, em 10 (dez) dias, manifestar-se
sobre os cálculos de liquidação, ciente de que, no silêncio presumir-
se-á a aplicação da Portaria MF nº 582/2013.
Eventual impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
União (INSS) será apreciada após a garantia do Juízo.
1.2. Concomitantemente, CITE-SE a executada, por diário
eletrônico, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-04.2021.5.13.0003
AUTOR JOSE ROBERIO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee463b1
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Vistos.
Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
Sendo assim:
1. Nos termos do parecer da contadoria, homologo os cálculos de
ID 78d32e9e, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
1.1. Se for o caso, na forma do § 3º do art. 879 da CLT, intime-se a
Procuradoria-Geral Federal para, em 10 (dez) dias, manifestar-se
sobre os cálculos de liquidação, ciente de que, no silêncio presumir-
se-á a aplicação da Portaria MF nº 582/2013.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Eventual impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
União (INSS) será apreciada após a garantia do Juízo.
1.2. Concomitantemente, CITE-SE a executada, por diário
eletrônico, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-19.2023.5.13.0003
AUTOR ISAIAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b16df44
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (ID. d635223),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./favo
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-17.2022.5.13.0003
AUTOR KELTON DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE EIRELI
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELTON DE OLIVEIRA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7280278
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante dos argumentos apresentados no ID 820037f, expeçam-se
ofícios dirigidos às empresas relacionadas naquela petição,
requisitando informações a respeito da existência de créditos em
favor da empresa reclamada, determinando, em caso de resposta
positiva, o bloqueio do montante equivalente a 30% do valor, por
mês, no limite do débito atualizado, que deve ser transferido para
conta judicial à disposição dos presentes autos, no prazo de 5
(cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000042-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANDRE AVELINO COUTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AVELINO COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45694e4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Revendo os autos, verifica-se que o valor relativo aos honorários
periciais não foram arbitrados, não integrando, por conseguinte, a
decisão que homologou os cálculos apresentados pelo expert,
acostada aos autos no ID 7784033.
Assim sendo, considerando a qualidade técnica, a complexidade do
trabalho realizado, o tempo dedicado na elaboração da conta e
laudo, bem como o valor praticado na localidade, arbitro os
honorários periciais em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), os
quais deverão ser quitados pela parte ré.
Para expedição das requisições de pagamento visando à satisfação
da integral da execução, promova-se à atualização da conta ID
7784033, com inclusão dos honorários periciais ora arbitrados, a fim
de processamento regular do feito.
Desde já, fica a exequente intimada para apresentar seus dados
bancários, bem como contrato de honorários, se houver, a fim de
liberação dos seus créditos, no momento oportuno.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-16.2023.5.13.0003
AUTOR ROSE KELLY MARIA GOMES
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSE KELLY MARIA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bf8569
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Ante a inércia da parte demandada acerca do despacho (Id
af3db38), aplique-se a multa prevista no acordo (Id cebb8a4), dando
-se início à execução trabalhista.
1.Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada (s),
mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
1.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
2. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
2.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
2.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
3. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
4. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440 /2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e
na Resolução Administrativa do TST n. 1470 /2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001269-15.2016.5.13.0006
AUTOR MARCIA ABREU SERRA NOBREGA
PAIVA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ABREU SERRA NOBREGA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9da3a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos,
Foi apresentado pela autora cálculos de liquidação no Id. 15e9d47,
portanto intime-se a reclamada para que se manifeste quanto a
respectiva conta no prazo de 08 dias.
Após retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-15.2016.5.13.0006
AUTOR MARCIA ABREU SERRA NOBREGA
PAIVA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9da3a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos,
Foi apresentado pela autora cálculos de liquidação no Id. 15e9d47,
portanto intime-se a reclamada para que se manifeste quanto a
respectiva conta no prazo de 08 dias.
Após retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001109-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSIELLE HELAINY LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30eedb3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação do executado (96bab44), proceda-se à
habilitação dos créditos deste processo, no processo piloto que
tramita na Central Regional de Efetividade, desde já identificado
como sendo o de nº 0000492-03.2016.5.13.0015, mediante
preenchimento de formulário próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execuções
", fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros, nos termos do art. 2º do
Ato TRT13 SCR Nº 147, DE 13/09/2022.
Após, suspenda-se o processo com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução (Processo principal nº “número do processo”)”, até a
ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13
SCR Nº 004/2022.
Em razão das determinação acima, torno sem efeito o despacho
exarado, disponibilizado no Id 8200f8b.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001109-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSIELLE HELAINY LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30eedb3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação do executado (96bab44), proceda-se à
habilitação dos créditos deste processo, no processo piloto que
tramita na Central Regional de Efetividade, desde já identificado
como sendo o de nº 0000492-03.2016.5.13.0015, mediante
preenchimento de formulário próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execuções
", fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros, nos termos do art. 2º do
Ato TRT13 SCR Nº 147, DE 13/09/2022.
Após, suspenda-se o processo com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução (Processo principal nº “número do processo”)”, até a
ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13
SCR Nº 004/2022.
Em razão das determinação acima, torno sem efeito o despacho
exarado, disponibilizado no Id 8200f8b.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001179-69.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU DIANA FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f98ac2e
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se a parte embargada(reclamante) para, no prazo de
5(cinco) dias úteis, oferecer contrarrazões aos embargos de
declaração opostos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-53.2023.5.13.0003
AUTOR JOYCE CAMILO DE LIMA
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE CAMILO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd4575
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 5957f5a e
eba8241) e, se necessário, apresentar impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-53.2023.5.13.0003
AUTOR JOYCE CAMILO DE LIMA
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd4575
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 5957f5a e
eba8241) e, se necessário, apresentar impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-39.2020.5.13.0003
AUTOR RIVALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
RÉU ARNAUD ALVES DE AZEVEDO
RÉU NYDIA PEREIRA DE AZEVEDO
RÉU JOSE ARNAUD PEREIRA DE
AZEVEDO
RÉU EDUARDO LUIZ PEREIRA DE
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 546756a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Intime-se o autor para se manifestar acerca do resultado da
pesquisa realizada, disponibilizada no Id bf6317e, no prazo de cinco
dias, devendo requerer o que entender de direito, visando ao
prosseguimento da execução.
Silente, sobreste-se os presentes autos, na forma do despacho
exarado (id 0fa7329), parte final.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-81.2023.5.13.0003
AUTOR LUIS HUMBERTO JUSTINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HUMBERTO JUSTINO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffec926
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-81.2023.5.13.0003
AUTOR LUIS HUMBERTO JUSTINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffec926
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-95.2024.5.13.0003
AUTOR ODAIR JOSE BRUSTULIN
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE BRUSTULIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
10/04/2024 09:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82546345879 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-65.2024.5.13.0003
AUTOR HAROLDO JORDAO CHAGAS DOS
SANTOS
ADVOGADO JANILSON TEIXEIRA DA SILVA(OAB:
44387/PE)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAROLDO JORDAO CHAGAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
10/04/2024 09:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86941830924 ID da reunião: 869 4183 0924 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000308-05.2024.5.13.0003
AUTOR NICHOLAS JHANSEN E SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NICHOLAS JHANSEN E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
10/04/2024 09:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86513910700 ID da reunião: 865 1391 0700, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000308-05.2024.5.13.0003
AUTOR NICHOLAS JHANSEN E SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NICHOLAS JHANSEN E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
NICHOLAS JHANSEN E SILVA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 10/04/2024 09:40, na sala de
audiência virtual desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
ZOOM, linck https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86513910700 ID da
reunião: 865 1391 0700devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240318112405431000000240
09721?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000258-76.2024.5.13.0003
AUTOR TERCIO BRUNO BELTRAO SOARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO BRUNO BELTRAO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f828b4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação constante no ID2cbd6d0. Ficam as partes
intimadas para a audiência una sumaríssimo, para o dia
09/04/2024 08:00. por videoconferência, através da plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88907401525 ID da reunião: 889 0740 1525 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000258-76.2024.5.13.0003
AUTOR TERCIO BRUNO BELTRAO SOARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f828b4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação constante no ID2cbd6d0. Ficam as partes
intimadas para a audiência una sumaríssimo, para o dia
09/04/2024 08:00. por videoconferência, através da plataforma
ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88907401525 ID da reunião: 889 0740 1525 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-35.2023.5.13.0026
AUTOR VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e3d57b
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 50882e0) e,
se necessário, apresentar impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-35.2023.5.13.0026
AUTOR VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e3d57b
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 50882e0) e,
se necessário, apresentar impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-64.2023.5.13.0003
AUTOR CHARLES WASHINGTON DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RÉU SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES WASHINGTON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39b7d1d
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo os
recursos ordinários interpostos a tempo e modo pelas partes
reclamante e reclamadas(Id's 290a7b7, e4ddf3b e 6fca019).
Intimem-se ambas as partes recorridas(reclamante e
reclamadas) para, conforme entendam, no prazo de 8(oito) dias
úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-64.2023.5.13.0003
AUTOR CHARLES WASHINGTON DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RÉU SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA
- SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERANTES E
AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39b7d1d
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo os
recursos ordinários interpostos a tempo e modo pelas partes
reclamante e reclamadas(Id's 290a7b7, e4ddf3b e 6fca019).
Intimem-se ambas as partes recorridas(reclamante e
reclamadas) para, conforme entendam, no prazo de 8(oito) dias
úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001012-52.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DAS NEVES SANTIAGO DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU ROSILENE FERREIRA LAURINDO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU ADRIANO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES SANTIAGO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8d52b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E.TRT com o seguinte acórdão:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER do recurso
ordinário, e, no mérito, ACOLHER a preliminar de nulidade
processual por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelos
reclamados, determinando o retorno dos autos ao juízo a quo, com
a nulidade da sentença, para a reabertura da audiência una,
recebimento da defesa dos reclamados, realização da instrução
processual, com a produção das provas pertinentes, e julgamento
dos pleitos, como entender de direito. Custas mantidas e
dispensadas."
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência a ser realizada em
11/04/2024 as 10:40 horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83609584805 ID da reunião: 836 0958 4805 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente as partes, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001012-52.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DAS NEVES SANTIAGO DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU ROSILENE FERREIRA LAURINDO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU ADRIANO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BATISTA DE ALMEIDA
- MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO
- ROSILENE FERREIRA LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8d52b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E.TRT com o seguinte acórdão:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER do recurso
ordinário, e, no mérito, ACOLHER a preliminar de nulidade
processual por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelos
reclamados, determinando o retorno dos autos ao juízo a quo, com
a nulidade da sentença, para a reabertura da audiência una,
recebimento da defesa dos reclamados, realização da instrução
processual, com a produção das provas pertinentes, e julgamento
dos pleitos, como entender de direito. Custas mantidas e
dispensadas."
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência a ser realizada em
11/04/2024 as 10:40 horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83609584805 ID da reunião: 836 0958 4805 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente as partes, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-05.2023.5.13.0003
AUTOR SALES MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. notificado para indicar conta bancária de sua
titularidade para transferência do saldo sobejante existente,
conforme previsto no despacho exarado (id 3153671).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000310-72.2024.5.13.0003
AUTOR TAIALE DE SOUSA HULL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIALE DE SOUSA HULL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 16/04/2024 08:40, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83905213839 ID da reunião: 839
0521 3839, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001210-89.2023.5.13.0003
AUTOR SEVERINO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial designado pelo senhor
perito na petição Id 5ec1bfa - Indicação de Data de Realização de
Diligência Pericial, como segue: DATA: 05/04/2024 (SEXTA-
FEIRA); HORÁRIO: 07:00h; LOCAL: CLINOR CENTRO;
ENDEREÇO: Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 126, Centro, João
Pessoa-PB, CEP 58013-240.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001210-89.2023.5.13.0003
AUTOR SEVERINO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial designado pelo senhor
perito na petição Id 5ec1bfa - Indicação de Data de Realização de
Diligência Pericial, como segue: DATA: 05/04/2024 (SEXTA-
FEIRA); HORÁRIO: 07:00h; LOCAL: CLINOR CENTRO;
ENDEREÇO: Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 126, Centro, João
Pessoa-PB, CEP 58013-240.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000177-30.2024.5.13.0003
AUTOR BRENO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO JULIA CORREA MAYER(OAB:
484717/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial designado pela senhora
perita na petição Id 4ac6036-Indicação de Data de Realização de
Diligência Pericial, como segue: agendada perícia para o dia
26/03/2024 às 10:00h na AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA localizada no Distrito Industrial do Conde - PB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000177-30.2024.5.13.0003
AUTOR BRENO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO JULIA CORREA MAYER(OAB:
484717/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial designado pela senhora
perita na petição Id 4ac6036-Indicação de Data de Realização de
Diligência Pericial, como segue: agendada perícia para o dia
26/03/2024 às 10:00h na AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA localizada no Distrito Industrial do Conde - PB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000112-35.2024.5.13.0003
AUTOR TADEU FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TADEU FREITAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425a406
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovada a alegação contida na petição apresentada no Id
690e4b2, através do atestado que a acompanha, defiro o pedido de
adiamento da audiência e redesigno a audiência de instrução para o
dia 02/04/2024 10:40. Link de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81325388802 ID da reunião: 813 2538 8802.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-35.2024.5.13.0003
AUTOR TADEU FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425a406
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovada a alegação contida na petição apresentada no Id
690e4b2, através do atestado que a acompanha, defiro o pedido de
adiamento da audiência e redesigno a audiência de instrução para o
dia 02/04/2024 10:40. Link de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81325388802 ID da reunião: 813 2538 8802.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-03.2023.5.13.0003
AUTOR JULYANA EMANUELLA DE SENA
SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA KAROLINA ANTUNES
RAMOS(OAB: 22477/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANA EMANUELLA DE SENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f578a10
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto pela parte reclamada, nos termos do
disposto no art. 99, § 7º, do CPC.
Indefiro o pedido de concessão do efeito suspensivo, na forma
do art. 899 da CLT.
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 8 (oito) dias úteis, oferecer contrarrazões.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-37.2019.5.13.0003
AUTOR FABIANO GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c330583
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação do exequente (ID 35a673b), considerando
satisfeito o acordo firmado entre as partes nestes autos, quanto ao
crédito principal, restando pendente o valor relativo à contribuição
previdenciária, encaminham-se os autos à Central Regional de
Efetividade para adoção das medidas pertinentes para satisfação do
referido débito.
Ciência ao executado, por seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-10.2024.5.13.0003
AUTOR ELTON SANTOS DE LIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA MARCIO MENDES DA SILVA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON SANTOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial designado pelo senhor
perito conforme teor da petição Id 5beb87a-Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial, como segue: agendada para o dia
19.04.24 ás 09.30 horas, na rua Camilo de Holanda n º 483, João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000049-10.2024.5.13.0003
AUTOR ELTON SANTOS DE LIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA MARCIO MENDES DA SILVA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial designado pelo senhor
perito conforme teor da petição Id 5beb87a-Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial, como segue: agendada para o dia
19.04.24 ás 09.30 horas, na rua Camilo de Holanda n º 483, João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000836-10.2022.5.13.0003
AUTOR MIRELLA ALVES DE CARVALHO
CAMPOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- MIRELLA ALVES DE CARVALHO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 713d459
proferida nos autos.
DECISÃO:
Nos mesmos moldes da decisão proferida no ID02ce062, deixo de
receber o agravo de petição interposto pela CONTAX S.A.
(id3ae4daa).
A Secretaria deve fazer conclusão dos autos conclusos para
julgamento dos embargos à execução opostos pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A.(IDb3d5ed7).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-10.2022.5.13.0003
AUTOR MIRELLA ALVES DE CARVALHO
CAMPOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 713d459
proferida nos autos.
DECISÃO:
Nos mesmos moldes da decisão proferida no ID02ce062, deixo de
receber o agravo de petição interposto pela CONTAX S.A.
(id3ae4daa).
A Secretaria deve fazer conclusão dos autos conclusos para
julgamento dos embargos à execução opostos pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A.(IDb3d5ed7).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-96.2023.5.13.0003
AUTOR JOELSON DIOGO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU ALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DIOGO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6beb35
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
A parte executada reconheceu a dívida e requereu o parcelamento
(Id 8ac6ae1 e anexo), tendo depositado, em conta judicial, o valor
correspondente a 30% do crédito do exequente mais 30% dos
honorários sucumbenciais (Id 4443b0b), na forma do art. 916 do
CPC.
Constatado o preenchimento dos pressupostos legais, DEFIRO o
pedido de parcelamento (IDc20c93e), nos exatos termos dos
parágrafos 3º ao 6º do art. 916 do CPC.
Libere-se ao exequente o valor à disposição do Juízo (depósito - Id
4443b0b), tendo em vista que o executado não depositou o valor
total dos honorários sucumbenciais e contribuição previdenciária
(INSS), devendo a parte exequente e o seu advogado informar nos
autos, no prazo de cinco dias, as suas contas bancárias para
transferência dos respectivos créditos, bem como contrato de
honorários advocatícios, se for o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas até
o dia 14 (quatorze) de cada mês, sob pena de vencimento das
prestações subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o
valor das parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II,
do CPC.
À Secretaria para elaboração da planilha relativa ao parcelamento
ora deferido para ciência às partes, devendo a reclamada observar
a referida planilha para satisfação das parcelas nas datas e valores
lá descritos.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica
autorizada a liberação dos valores, a quem de direito, com as
cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-96.2023.5.13.0003
AUTOR JOELSON DIOGO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU ALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6beb35
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
A parte executada reconheceu a dívida e requereu o parcelamento
(Id 8ac6ae1 e anexo), tendo depositado, em conta judicial, o valor
correspondente a 30% do crédito do exequente mais 30% dos
honorários sucumbenciais (Id 4443b0b), na forma do art. 916 do
CPC.
Constatado o preenchimento dos pressupostos legais, DEFIRO o
pedido de parcelamento (IDc20c93e), nos exatos termos dos
parágrafos 3º ao 6º do art. 916 do CPC.
Libere-se ao exequente o valor à disposição do Juízo (depósito - Id
4443b0b), tendo em vista que o executado não depositou o valor
total dos honorários sucumbenciais e contribuição previdenciária
(INSS), devendo a parte exequente e o seu advogado informar nos
autos, no prazo de cinco dias, as suas contas bancárias para
transferência dos respectivos créditos, bem como contrato de
honorários advocatícios, se for o caso.
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas até
o dia 14 (quatorze) de cada mês, sob pena de vencimento das
prestações subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o
valor das parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II,
do CPC.
À Secretaria para elaboração da planilha relativa ao parcelamento
ora deferido para ciência às partes, devendo a reclamada observar
a referida planilha para satisfação das parcelas nas datas e valores
lá descritos.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica
autorizada a liberação dos valores, a quem de direito, com as
cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000282-41.2023.5.13.0003
REQUERENTE M.A.M.D.O.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.M.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5cf11c9.
Processo Nº CumSen-0000338-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ARTUR CANDIDO ALVES DO VALE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f401dbb
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Considerando o sucesso da pesquisa realizada através do
SISBAJUD, conforme Id c518157, garantida, integralmente, a
execução, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial à
disposição dos presentes autos.
Paralelamente, intime-se a parte ré (Autarquia Especial Municipal
de Limpeza Urbana-EMLUR, para se manifestar, querendo, no
prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos concluso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-96.2023.5.13.0003
AUTOR JOELSON DIOGO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU ALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (EXECUTADO) notificado acerca do despacho (Id
d6beb35) e PLANILHA PARCELAMENTO (ID 35e48ce).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000878-25.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ELIANE PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU ROBERTO PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU DANYELLE PEREIRA LUNA
05162603406
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5c76d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Em razão da restrição existente no veículo, realizada pela 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa (Processo 0000715-
73.2023.5.13.0026), conforme consulta realizada através do PJe, e
diante do valor da execução aparelhada nos autos daquela ação,
indefiro o pedido apresentado no Id ffd4a5f.
Cumpram-se os itens V e VI do despacho proferido no Id 99134f6.
Paralelamente, Intime-se a exequente para indicar elementos que
possam impulsionar a presente execução, no prazo de quinze dias,
sob pena de suspensão, pelo prazo de um ano.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATAlc-0000018-87.2024.5.13.0003
AUTOR ONILDA SANTOS SANTANA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU REALEZA DA SORTE PB ATIVIDADE
INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS E
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ONILDA SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88bbfdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Em razão da decretação da revelia, aguarde-se a reclamada
pagar ou garantir o quantum devido, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-09.2024.5.13.0003
AUTOR MARCIA MARIA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial designado pela senhora
perita na petição Id 6df882e - Indicação de Data de Realização de
Diligência Pericial como segue: agendamento da AFERIÇÃO DE
CALOR para o dia 27/03/2024 às 8:00h no HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA localizado na Rua Etelvina Macedo
de Mendonça, 531, Torre, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000062-09.2024.5.13.0003
AUTOR MARCIA MARIA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial designado pela senhora
perita na petição Id 6df882e - Indicação de Data de Realização de
Diligência Pericial como segue: agendamento da AFERIÇÃO DE
CALOR para o dia 27/03/2024 às 8:00h no HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA localizado na Rua Etelvina Macedo
de Mendonça, 531, Torre, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000062-09.2024.5.13.0003
AUTOR MARCIA MARIA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial designado pela senhora
perita na petição Id 6df882e - Indicação de Data de Realização de
Diligência Pericial como segue: agendamento da AFERIÇÃO DE
CALOR para o dia 27/03/2024 às 8:00h no HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA localizado na Rua Etelvina Macedo
de Mendonça, 531, Torre, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000060-39.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc772c
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-96.2023.5.13.0003
AUTOR JOELSON DIOGO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU ALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DIOGO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (exequente) notificado na pessoa do seu advogado para
informar nos autos, no prazo de cinco dias, as suas contas
bancárias para transferência dos respectivos créditos, bem como
contrato de honorários advocatícios, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000169-53.2024.5.13.0003
REQUERENTE ANNI CAROLYNE SILVA DE LIMA
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNI CAROLYNE SILVA DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor do despacho exarado:
Apresentada impugnação fundamentada pelo(a) reclamado(a),
intime-se o(a) reclamante para resposta, no prazo de 05 dias. (vide
impugnação Id 9d93672).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000090-74.2024.5.13.0003
AUTOR JOHN HOUSTON RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN HOUSTON RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eab0470
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
reclamada.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-74.2024.5.13.0003
AUTOR JOHN HOUSTON RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eab0470
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
reclamada.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-07.2024.5.13.0003
AUTOR CASSIO FEITOZA GAMA
ADVOGADO JOSE RAFAEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 32723/PB)
RÉU EDGLEY DE SOUSA FORMIGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY DE SOUSA FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5119fd5
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-80.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE MARCIO DE LUCENA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DE LUCENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76cbfb6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/04/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-08.2023.5.13.0003
AUTOR ZELIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LAVANDEIRA TAKI LTDA - ME
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVANDEIRA TAKI LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7c190
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Realizada a consulta a respeito dos dossiês médico e previdenciário
da demandante, através do sistema PREVJUD, conforme
resultados acostados aos autos, com o necessário sigilo, intime-se
a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciar a
respeito dos argumentos apresentados na petição e nos
documentos juntados pela demandada no Id 8f03496, referentes ao
descumprimento das obrigações previstas no acordo celebrado nos
presentes autos.
Após, decorrido o prazo concedido, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-08.2023.5.13.0003
AUTOR ZELIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LAVANDEIRA TAKI LTDA - ME
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7c190
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Realizada a consulta a respeito dos dossiês médico e previdenciário
da demandante, através do sistema PREVJUD, conforme
resultados acostados aos autos, com o necessário sigilo, intime-se
a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciar a
respeito dos argumentos apresentados na petição e nos
documentos juntados pela demandada no Id 8f03496, referentes ao
descumprimento das obrigações previstas no acordo celebrado nos
presentes autos.
Após, decorrido o prazo concedido, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-02.2018.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO TASSO PEREIRA ROSENDO(OAB:
24388/PB)
ADVOGADO RAFAEL PAIVA LINS(OAB: 24362/PB)
ADVOGADO YTALO ELSON ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 25256/PB)
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94cb863
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-02.2018.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO TASSO PEREIRA ROSENDO(OAB:
24388/PB)
ADVOGADO RAFAEL PAIVA LINS(OAB: 24362/PB)
ADVOGADO YTALO ELSON ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 25256/PB)
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IG CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94cb863
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131041-74.2015.5.13.0003
AUTOR ITANEMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LLY CHAVES DE MORAIS
TOLEDO(OAB: 28415/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU LARISSA GERMANA ANDRADE
SOARES
RÉU LANCHONETE EMPORIO DA
COXINHA LTDA
RÉU LARISSA GERMANA ANDRADE
SOARES 01079053450
RÉU DANIEL FALCAO DE OLIVEIRA
ARREMATANTE JUCELINO PEREIRA LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- ITANEMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3820b48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que houve decisão homologando a arrematação (Id
893d52c) e, o valor decorrente da arrematação supera o valor do
débito (Id 6477749), EXTINGO a execução, nos termos do art. 924,
II do CPC, devendo a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (contratual - id 8bb0c2f) e tributário, devendo observar
os dados bancários e percentuais constantes da petição Id 1dc99fb.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, verifique-se se há outras ações,
em fase de execução, em desfavor da executada, para
transferência do saldo sobejante.
IV. inexistindo outras ações, devolva-se ao executado (Daniel
Falcão de Oliveira), devendo indicar conta bancária de sua
titularidade, para fins de transferência.
Após, sem outras pendências, arquivem-se os presentes autos, com
as cautelas de estilo.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001238-57.2023.5.13.0003
AUTOR C.A.S.M.D.A.
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU M.R.P.L.
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO M.D.F.D.O.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.S.M.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1e423ae.
Processo Nº ATSum-0001238-57.2023.5.13.0003
AUTOR C.A.S.M.D.A.
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU M.R.P.L.
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO M.D.F.D.O.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.R.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e403d4d.
Processo Nº ATOrd-0001253-26.2023.5.13.0003
AUTOR WELLINGTON ANTONIO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ANTONIO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para apresentar manifestação ao laudo pericial Id
56785ad . Prazo comum de 5 dias
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001253-26.2023.5.13.0003
AUTOR WELLINGTON ANTONIO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para apresentar manifestação ao laudo pericial Id
56785ad . Prazo comum de 5 dias
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000794-55.2022.5.13.0004
AUTOR ISTENIO FERREIRA GUEDES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU BETON FORTE CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADO o sócio
da reclamada nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, senhor
MANOEL MOREIRA DOS SANTOS, atualmente em lugar incerto e
não sabido, para tomar ciência do despacho proferido nos autos (ID
13e5973), com o seguinte teor: "Defiro o pedido formulado pela
parte exequente, consoante previsão inserta no artigo 133 do
Código de Processo Civil CPC. Instaure-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Proceda-se consulta
sniper, objetivando obter informações do quadro societário, com
intimação para apresentar(em) defesa, produzindo as provas que
entender(em) de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o
prazo, sejam os autos conclusos para prolação de decisão".
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Givaldo de
Sousa Costa Filho, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
GIVALDO DE SOUSA COSTA FILHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000295-03.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS ARRUMADORES
DE CABEDELO
ADVOGADO ANDRE FALCAO AMARAL
BARBOSA(OAB: 33983/PE)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE BLOCOS E VIGIAS PORTUARIOS
DE CABEDELO
ADVOGADO ANDRE FALCAO AMARAL
BARBOSA(OAB: 33983/PE)
AUTOR SINDICATO DOS ESTIVADORES DE
CABEDELO
ADVOGADO ANDRE FALCAO AMARAL
BARBOSA(OAB: 33983/PE)
AUTOR SINDICATO DOS CONFERENTES E
CONSERTADORES DE CARGA E
DESCARGA DO PORTO DE
CABEDELO
ADVOGADO ANDRE FALCAO AMARAL
BARBOSA(OAB: 33983/PE)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ARRUMADORES DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS ARRUMADORES DE
CABEDELO ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 10/04/2024 09:10 horas, de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000295-03.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS ARRUMADORES
DE CABEDELO
ADVOGADO ANDRE FALCAO AMARAL
BARBOSA(OAB: 33983/PE)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE BLOCOS E VIGIAS PORTUARIOS
DE CABEDELO
ADVOGADO ANDRE FALCAO AMARAL
BARBOSA(OAB: 33983/PE)
AUTOR SINDICATO DOS ESTIVADORES DE
CABEDELO
ADVOGADO ANDRE FALCAO AMARAL
BARBOSA(OAB: 33983/PE)
AUTOR SINDICATO DOS CONFERENTES E
CONSERTADORES DE CARGA E
DESCARGA DO PORTO DE
CABEDELO
ADVOGADO ANDRE FALCAO AMARAL
BARBOSA(OAB: 33983/PE)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONFERENTES E CONSERTADORES DE
CARGA E DESCARGA DO PORTO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS CONFERENTES E
CONSERTADORES DE CARGA E DESCARGA DO PORTO DE
CABEDELO ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 10/04/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000295-03.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS ARRUMADORES
DE CABEDELO
ADVOGADO ANDRE FALCAO AMARAL
BARBOSA(OAB: 33983/PE)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE BLOCOS E VIGIAS PORTUARIOS
DE CABEDELO
ADVOGADO ANDRE FALCAO AMARAL
BARBOSA(OAB: 33983/PE)
AUTOR SINDICATO DOS ESTIVADORES DE
CABEDELO
ADVOGADO ANDRE FALCAO AMARAL
BARBOSA(OAB: 33983/PE)
AUTOR SINDICATO DOS CONFERENTES E
CONSERTADORES DE CARGA E
DESCARGA DO PORTO DE
CABEDELO
ADVOGADO ANDRE FALCAO AMARAL
BARBOSA(OAB: 33983/PE)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ESTIVADORES DE CABEDELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS ESTIVADORES DE
CABEDELO ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 10/04/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000295-03.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS ARRUMADORES
DE CABEDELO
ADVOGADO ANDRE FALCAO AMARAL
BARBOSA(OAB: 33983/PE)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE BLOCOS E VIGIAS PORTUARIOS
DE CABEDELO
ADVOGADO ANDRE FALCAO AMARAL
BARBOSA(OAB: 33983/PE)
AUTOR SINDICATO DOS ESTIVADORES DE
CABEDELO
ADVOGADO ANDRE FALCAO AMARAL
BARBOSA(OAB: 33983/PE)
AUTOR SINDICATO DOS CONFERENTES E
CONSERTADORES DE CARGA E
DESCARGA DO PORTO DE
CABEDELO
ADVOGADO ANDRE FALCAO AMARAL
BARBOSA(OAB: 33983/PE)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE BLOCOS E VIGIAS
PORTUARIOS DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DE
BLOCOS E VIGIAS PORTUARIOS DE CABEDELO ( pelo sistema
)
POR OFICIAL DE JUSTIÇA
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 10/04/2024 09:10 horas, na sala de
audiência da 4ª Vara do Trabalho, na forma TELEPRESENCIAL (
pela internet ), pelo aplicativo ZOOM, cujo acesso se dará pelo
link que será disponibilizado, oportunamente, através de
certidão nos atos.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, ou seja, serão tidas por
verdadeiras as alegações da parte contrária.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(a) reclamado(a), deverá apresentar o seu CPF ou CNPJ,
conforme o caso, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste
os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
acordar, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-e e
sua tramitação seguirá as normas atinentes ao processo judicial
eletrônico, podendo ser consultada através do link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Doc. 23 - Auto de
Infracao - MTE
Documento Diverso
24031515574786600
000023999130
Doc. 22 - Despacho -
IC - MPT-PB - 07-02-
Documento Diverso
24031515574776800
000023999129
Doc. 21 - Despacho -
IC - MPT-PB - 19-09-
Documento Diverso
24031515574766200
000023999128
Doc. 20 - Pedido de
Dilacao - OGMO-PB
Documento Diverso
24031515574754300
000023999127
Doc. 19 - Ata de
Audiencia - IC - MPT-
Documento Diverso
24031515574744100
000023999126
Doc. 18 - Denuncia -
Sindicatos Laborais -
Documento Diverso
24031515574716800
000023999125
Doc. 17 -
Requerimento ao
Documento Diverso
24031515574703400
000023999124
Doc. 16 -
Requerimento ao
Documento Diverso
24031515574645000
000023999123
Doc. 15 -
Requerimento ao
Documento Diverso
24031515574611500
000023999122
Doc. 14 - Ata de
posse - Sind. Estiva
Documento Diverso
24031515574550700
000023999121
Doc. 13 - Estatuto
Social - Sind. Estiva
Estatuto
24031515574446800
000023999120
Doc. 12 - Procuracao
- Sind. Estiva PB
Procuração
24031515573756400
000023999117
Doc. 11 - Ata de
Posse - Sind.
Documento Diverso
24031515573727200
000023999116
Doc. 10 - Estatuto
Social - Sind.
Estatuto
24031515573627200
000023999115
Doc. 09 - Procuracao
- Sind. Conferente
Procuração
24031515573349300
000023999114
Doc. 08 - Ata de
Posse - Sind.
Documento Diverso
24031515573266200
000023999113
Doc. 07 - Estatuto
Social - Sind.
Estatuto
24031515572931900
000023999112
Doc. 06 - Procuracao
- Sind. Arrumadores
Procuração
24031515572561000
000023999110
Doc. 05 - Estatuto
Social - Sind. Vigia e
Estatuto
24031515572525400
000023999109
Doc. 04 - Estatuto
Social - Sind. Vigia e
Estatuto
24031515572366000
000023999108
Doc. 03 - Estatuto
Social - Sind. Vigia e
Estatuto
24031515572204400
000023999107
Doc. 02 - Ata de
Posse - Sind. Vigia e
Documento Diverso
24031515571923200
000023999096
Doc. 01 - Procuracao
- Sind. Vigia e Bloco
Procuração
24031515571887200
000023999095
Petição Inicial Petição Inicial
24031515555030400
000023999077
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000294-18.2024.5.13.0004
AUTOR EDVANIA BARAUNA DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA BARAUNA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDVANIA BARAUNA DE LIMA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 04/04/2024 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000419-30.2017.5.13.0004
AUTOR ANA STELLA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:b35b153 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000419-30.2017.5.13.0004
AUTOR ANA STELLA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO HENRIQUE SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:b35b153 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000419-30.2017.5.13.0004
AUTOR ANA STELLA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENICE DE OLIVEIRA DOS SANTOS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:b35b153 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000988-21.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO SEVERO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ARAUJO DE ALMEIDA LTDA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAUJO DE ALMEIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:d427fb2 ).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000884-63.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA SELMA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:697f470 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000071-65.2024.5.13.0004
AUTOR RAYANE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:11ee2e4 ).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000056-96.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE JONAS DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:cc7bcd2 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0001221-18.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao autor dos documentos enviados pelo réu em anexo a
petição de id fb4d278, podendo se manifestar em suas razões finais
(ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000879-07.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA ADRIANA BRITO AMANCIO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA BRITO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo grafotécnico de id 9540a8b e anexo, pelo
prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000879-07.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA ADRIANA BRITO AMANCIO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo grafotécnico de id 9540a8b e anexo, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000879-07.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA ADRIANA BRITO AMANCIO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo grafotécnico de id 9540a8b e anexo, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001234-17.2023.5.13.0004
AUTOR SIDNEI SILVA BEZERRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao réu da petição de id a1b351a, pelo prazo de 5 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001132-92.2023.5.13.0004
AUTOR JULIO CESAR NUNES ALVES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR NUNES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos de declaração
opostos - Id f0ca83a
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001132-92.2023.5.13.0004
AUTOR JULIO CESAR NUNES ALVES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos de declaração
opostos - Id f0ca83a
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000303-77.2024.5.13.0004
AUTOR ARETUSA OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARETUSA OLIVEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ARETUSA OLIVEIRA DE CARVALHO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 09/04/2024 09:17 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000912-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IVANILDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id 5425d1c.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000443-82.2022.5.13.0004
AUTOR DAYVID PEDRO DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id cd10393.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000302-92.2024.5.13.0004
AUTOR ROBERTO JOSE LINS BARACUHY
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO JOSE LINS BARACUHY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ROBERTO JOSE LINS BARACUHY ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 11/04/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0168100-64.2013.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JOAO PEDRO ALGARTE DOMENES
FERREIRA(OAB: 375086/SP)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: de ordem, comunico que a própria certidão sob ID.
8703635 constitui prova da transferência do crédito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000301-10.2024.5.13.0004
AUTOR FABIO ERICK NUNES LACERDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ERICK NUNES LACERDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FABIO ERICK NUNES LACERDA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 09/04/2024 08:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000300-25.2024.5.13.0004
AUTOR JEYSEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEYSEL DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JEYSEL DOS SANTOS COSTA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 11/04/2024 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000299-40.2024.5.13.0004
AUTOR JEAN CARLOS FREIRE DA COSTA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU A2 CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
RÉU EMA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS FREIRE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JEAN CARLOS FREIRE DA COSTA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 10/04/2024 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001163-15.2023.5.13.0004
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes da petição do perito em psicologia, id 5403bbd,
agendando visita técnica.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001163-15.2023.5.13.0004
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes da petição do perito em psicologia, id 5403bbd,
agendando visita técnica.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001163-15.2023.5.13.0004
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes da petição do perito em psicologia, id 5403bbd,
agendando visita técnica.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001209-04.2023.5.13.0004
AUTOR INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:54cf285 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000503-55.2022.5.13.0004
AUTOR FERNANDA LUNA VICTOR DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LUNA VICTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9022d07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Quitado o débito pelo devedor subsidiário, extingue-se a execução.
Procedam-se aos pagamentos com as devidas cautelas, inclusive
destaque dos honorários contratuais (25%).
Ciência às partes, inclusive dos termos da sentença de id
#id:b028a54 .
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-55.2022.5.13.0004
AUTOR FERNANDA LUNA VICTOR DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9022d07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Quitado o débito pelo devedor subsidiário, extingue-se a execução.
Procedam-se aos pagamentos com as devidas cautelas, inclusive
destaque dos honorários contratuais (25%).
Ciência às partes, inclusive dos termos da sentença de id
#id:b028a54 .
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-37.2019.5.13.0030
AUTOR M.D.B.D.O.
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU E.B.D.C.E.T.
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
PERITO F.F.R.D.O.
PERITO P.F.B.D.M.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.B.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c1ee4de.
Processo Nº ATSum-0001153-68.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE JONATHA LAURINDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONATHA LAURINDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bede6a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do integral cumprimento do acordo, declaro extinta a
presente execução.
Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001153-68.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE JONATHA LAURINDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bede6a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do integral cumprimento do acordo, declaro extinta a
presente execução.
Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-51.2021.5.13.0004
AUTOR CARLITO FERNANDES ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITO FERNANDES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2207a66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios, assinando o prazo de dez dias para indicação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
dados bancários para fins de transferência.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083100-62.2014.5.13.0004
AUTOR SEBASTIAO CAVALCANTI ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CAVALCANTI ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b1cd65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porSEBASTIAO CAVALCANTI ALVES
(sequencial 2896819),para que os cálculos sejam retificados pelo
perito judicial, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083100-62.2014.5.13.0004
AUTOR SEBASTIAO CAVALCANTI ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b1cd65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porSEBASTIAO CAVALCANTI ALVES
(sequencial 2896819),para que os cálculos sejam retificados pelo
perito judicial, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000239-67.2024.5.13.0004
REQUERENTES QUEUDEVANIA NOBREGA DE ASSIS
ADELINO
ADVOGADO MARIO CESAR DE CARVALHO(OAB:
32699/PE)
REQUERENTES TELE OLINDA COMUNICACOES E
CELULARES LTDA.
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELE OLINDA COMUNICACOES E CELULARES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85fccb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Pela análise dos autos, verifica-se que não houve determinação
para bloqueio de numerário da requerente neste processo, mesmo
porque sequer houve execução.
Dito isso, intime-se a aludida parte para comprovar o recolhimento
da contribuição previdenciária, sob pena de execução. Prazo de
cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-08.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc27775
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, falar sobre a
petição de id Id 9d23a9f.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-37.2020.5.13.0004
AUTOR CLEDSON JOSE DE OLIVEIRA
COSTA JUNIOR
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDSON JOSE DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d9d31
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que já houve inclusão dos
executados no SERASA (ID: dd618e9), bem como busca de
declarações de renda das referidas partes por mais de uma vez
(ids: 4d3a6b0 e 153775a). Outrossim, já foi expedida carta
precatória para o endereço informado pelo exequente, havendo,
inclusive, certidão do Oficial de Justiça de que a executada não foi
encontrada em tal local (id: 076db3a).
Em assim sendo, não indicados meios eficazes para a execução,
mantenham os autos no sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-37.2020.5.13.0004
AUTOR CLEDSON JOSE DE OLIVEIRA
COSTA JUNIOR
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d9d31
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que já houve inclusão dos
executados no SERASA (ID: dd618e9), bem como busca de
declarações de renda das referidas partes por mais de uma vez
(ids: 4d3a6b0 e 153775a). Outrossim, já foi expedida carta
precatória para o endereço informado pelo exequente, havendo,
inclusive, certidão do Oficial de Justiça de que a executada não foi
encontrada em tal local (id: 076db3a).
Em assim sendo, não indicados meios eficazes para a execução,
mantenham os autos no sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0131535-33.2015.5.13.0004
AUTOR JUNIOR SILVA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR SILVA DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca99f43
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada GAMA DIESEL LTDA., CNPJ: 04.866.656/0001-
42 pagará à(o) reclamante JUNIOR SILVA DE OLIVEIRA NETO,
CPF: 008.947.264-04 o valor de R$25.000,00, no prazo de 01 dia
contado da intimação da presente homologação. Do valor,
R$20.000,00 será depositado na conta bancária do reclamante e
R$5.000,00 na conta do seu advogado.
Contas indicadas na petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Em caso de descumprimento, a execução se processará pelo valor
da condenação apurado em liquidação com a devida atualização.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, prosseguir-
se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,
mediante constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$500,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$4.412,00, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da DARF
devidamente autenticados, nos autos.
A empresa deverá, em 15 dias, comprovar o pagamento dos
honorários periciais no valor de R$1.254,09
Ressalte-se que, em se tratando de acordo POS-SENTENÇA é
incabível a alteração da natureza das parcelas deferidas na
sentença, sendo a contribuição previdenciária recalculada
observando-se a proporcionalidade entre o valor acordo e o deferido
na sentença.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
Após a comprovação da quitação do acordo, deverá o valor já
bloqueado ser devolvido à executada que deverá indicar conta
para a transferência.
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131535-33.2015.5.13.0004
AUTOR JUNIOR SILVA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca99f43
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada GAMA DIESEL LTDA., CNPJ: 04.866.656/0001-
42 pagará à(o) reclamante JUNIOR SILVA DE OLIVEIRA NETO,
CPF: 008.947.264-04 o valor de R$25.000,00, no prazo de 01 dia
contado da intimação da presente homologação. Do valor,
R$20.000,00 será depositado na conta bancária do reclamante e
R$5.000,00 na conta do seu advogado.
Contas indicadas na petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Em caso de descumprimento, a execução se processará pelo valor
da condenação apurado em liquidação com a devida atualização.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, prosseguir-
se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,
mediante constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$500,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$4.412,00, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da DARF
devidamente autenticados, nos autos.
A empresa deverá, em 15 dias, comprovar o pagamento dos
honorários periciais no valor de R$1.254,09
Ressalte-se que, em se tratando de acordo POS-SENTENÇA é
incabível a alteração da natureza das parcelas deferidas na
sentença, sendo a contribuição previdenciária recalculada
observando-se a proporcionalidade entre o valor acordo e o deferido
na sentença.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
Após a comprovação da quitação do acordo, deverá o valor já
bloqueado ser devolvido à executada que deverá indicar conta
para a transferência.
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-11.2022.5.13.0004
AUTOR JOATAN DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATAN DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5194372
proferida nos autos.
Vistos etc
Não impugnados, homologo os cálculos de liquidação.1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
A devedora principal encontra-se em recuperação judicial2.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação
judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus
efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
3.
Presume-se a insuficiência de recursos da empresa reclamada
para quitação de todos os seus débitos porquanto em
recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao plano de
pagamento e o seu cumprimento, o que autoriza o
prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária.
4.
Diante do exposto, determino o prosseguimento da execução em
face da CAGEPA.
5.
Inicie-se a execução.6.
Ciência às partes. À CAGEPA do prazo de embargos.7.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-11.2022.5.13.0004
AUTOR JOATAN DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5194372
proferida nos autos.
Vistos etc
Não impugnados, homologo os cálculos de liquidação.1.
A devedora principal encontra-se em recuperação judicial2.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e3.
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação
judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus
efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Presume-se a insuficiência de recursos da empresa reclamada
para quitação de todos os seus débitos porquanto em
recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao plano de
pagamento e o seu cumprimento, o que autoriza o
prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária.
4.
Diante do exposto, determino o prosseguimento da execução em
face da CAGEPA.
5.
Inicie-se a execução.6.
Ciência às partes. À CAGEPA do prazo de embargos.7.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-54.2020.5.13.0004
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO TATIANA VARGAS MARQUES
GIFFONI(OAB: 120885/RJ)
ADVOGADO NAIRA SOARES DIAS DOS
SANTOS(OAB: 229333/RJ)
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RÉU GUILHERME MORONI JARDIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a87e5
proferido nos autos.
Vistos, etc
Fale o autor SANTADER S.A acerca do acordo informado na
petição ID f422ecc em 48 horas;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0019700-02.1999.5.13.0004
AUTOR MANOEL DA CRUZ BARBOSA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU V F CONSTRUCAO & CIA LTDA
RÉU VALDOMIRO FERNANDES DE
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA CRUZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb6e6b
proferido nos autos.
Vistos, etc
Nada a apreciar. A visibilidade já foi providenciada, consoante
despacho ID dac7bb6.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001643-37.2016.5.13.0004
AUTOR HERONIDES BARBOSA ALBINO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
ADVOGADO MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
RÉU ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abcc4bc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de manifestação da parte autora para que seja procedida
a apuração de saldo remanescente.
Nos termos do acórdão Id db22666, o valor da execução só deixa
de sofrer incidência de juros e correção monetária por ocasião do
efetivo pagamento ao credor, e não quando o devedor efetua
depósitos recursais/judiciais para fins de garantia do juízo.
Apure-se eventual saldo remanescente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001643-37.2016.5.13.0004
AUTOR HERONIDES BARBOSA ALBINO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
ADVOGADO MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
RÉU ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES BARBOSA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abcc4bc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
D E S P A C H O
Trata-se de manifestação da parte autora para que seja procedida
a apuração de saldo remanescente.
Nos termos do acórdão Id db22666, o valor da execução só deixa
de sofrer incidência de juros e correção monetária por ocasião do
efetivo pagamento ao credor, e não quando o devedor efetua
depósitos recursais/judiciais para fins de garantia do juízo.
Apure-se eventual saldo remanescente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001091-28.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO BITU LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aea452
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento da sentença coletiva 0000626-
21.2020.5.13.0005 promovida pelo SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA como substituto de RODRIGO BITU LEAL
em face do INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL e ESTADO DA PARAIBA.
Aduz que o substituído exerceu o cargo de médico no período de
21/12/2018 a 31/01/2020, fazendo jus à verba deferida na sentença
coletiva, tal seja, FGTS do mês de janeiro/2020 e multa rescisória.
E que são devidos honorários sucumbenciais de 15%.
Notificados, os executados não apresentam defesas.
A documentação acostada com os autos comprova o contrato de
trabalho entre o substituído RODRIGO BITU LEAL e o INSTITUTO
DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, ids
67c1925, 67c1925.
Diante do exposto e não havendo contestação, defiro o
processamento da execução e HOMOLOGO o cálculo apresentado
na planilha de id 871ae25, total de R$4.765,00.
Ressalte-se a responsabilidade subsidiária do Estado da Paraíba.
Considerando o Ato da SCR 93/2023, que definiu a reunião das
execuções em face do executado, determino a habilitação do
crédito junto ao processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015.
Ciência às partes.
Após, proceda-se ao sobrestamento do feito até a disponibilidade
de crédito para a quitação desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-66.2020.5.13.0005
AUTOR JAIR ALVES VITORINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR MARIA SONIA SOARES DE
ANDRADE
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VALKER VASCONCELOS DE
LACERDA
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL DE EMERGENCIA E
TRAUMA SENADOR HUMBERTO
LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SONIA SOARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc59df7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Transfira o depósito sob ID. c46176f em favor do perito VALKER
VASCONCELOS DE LACERDA, intimando-o em seguida.
2 - Intime o advogado ABRAAO VERISSIMO JUNIOR para informar
dados bancários de sua titularidade, no prazo legal. Informado,
transfira o depósito sob ID. d50fdbf em seu favor,
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
independentemente de nova conclusão.
3 - Após, aguarde o cumprimento do requisitório de precatório por
um ano.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001193-50.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU 51.688.574 RODRIGO FERREIRA
MARQUES
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 51.688.574 RODRIGO FERREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eb76b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : (tramitação ID #id:ad2f431 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-15.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EVERALDO SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos de liquidação. Prazo legal. Ciência da
anotação da CTPS pela secretaria da Vara em razão do
comparecimento do exequente na Unidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000581-15.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EVERALDO SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SALVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos de liquidação. Prazo legal. Ciência da
anotação da CTPS pela secretaria da Vara em razão do
comparecimento do exequente na Unidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000097-97.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GERBSON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência de decisão (Id b4405dc). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000097-97.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GERBSON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência de decisão (Id b4405dc). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000146-07.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA BETANIA ALEXANDRE
GONCALVES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU JOSOALDO FELIX DOS SANTOS
LTDA
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU GILDERLANDIA RITA DA SILVA
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU JOSOALDO FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA ALEXANDRE GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista o surgimento de
vaga em pauta mais próxima, a audiência de instrução
PRESENCIAL foi antecipada para o dia 26/03/2024 às 15:30 horas,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão quanto a
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente suas
testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000146-07.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA BETANIA ALEXANDRE
GONCALVES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU JOSOALDO FELIX DOS SANTOS
LTDA
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU GILDERLANDIA RITA DA SILVA
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU JOSOALDO FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSOALDO FELIX DOS SANTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista o surgimento de
vaga em pauta mais próxima, a audiência de instrução
PRESENCIAL foi antecipada para o dia 26/03/2024 às 15:30 horas,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão quanto a
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente suas
testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000146-07.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA BETANIA ALEXANDRE
GONCALVES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU JOSOALDO FELIX DOS SANTOS
LTDA
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU GILDERLANDIA RITA DA SILVA
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU JOSOALDO FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDERLANDIA RITA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista o surgimento de
vaga em pauta mais próxima, a audiência de instrução
PRESENCIAL foi antecipada para o dia 26/03/2024 às 15:30 horas,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão quanto a
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente suas
testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000183-34.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista que
a emenda a inicial solicita a inclusão de novas reclamadas à lide, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia
10/04/2024 às 09:05 horas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0069100-19.1998.5.13.0004
AUTOR ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
RÉU ELIZANDRA DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 03/04/2024 às 09:25 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0069100-19.1998.5.13.0004
AUTOR ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
RÉU ELIZANDRA DE LIMA
VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLYSON FERREIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 03/04/2024 às 09:25 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0069100-19.1998.5.13.0004
AUTOR ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
RÉU ELIZANDRA DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANDRA DE LIMA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 03/04/2024 às 09:25 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000042-15.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por determinação verbal da Magistrada Titular, altero a modalidade
da audiência de instrução designada para o dia 19/03/2024 às 15:30
horas para TELEPRESENCIAL, a qual será realizada através dos
seguintes dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84975758195 ID da reunião: 849 7575
8195
A Magistrada ressaltou que em regra realiza as audiências de
instrução na modalidade PRESENCIAL, seguindo inclusive
recomendação da Corregedoria neste sentido, não realizando
também audiências híbridas em face da inadequação do
equipamento da Unidade, mas que excepcionalmente deferiu o
pleito da parte autora para alteração da modalidade da audiência
para TELEPRESENCIAL, tendo em vista uma das testemunhas
residir em outro Estado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000042-15.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por determinação verbal da Magistrada Titular, altero a modalidade
da audiência de instrução designada para o dia 19/03/2024 às 15:30
horas para TELEPRESENCIAL, a qual será realizada através dos
seguintes dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84975758195 ID da reunião: 849 7575
8195
A Magistrada ressaltou que em regra realiza as audiências de
instrução na modalidade PRESENCIAL, seguindo inclusive
recomendação da Corregedoria neste sentido, não realizando
também audiências híbridas em face da inadequação do
equipamento da Unidade, mas que excepcionalmente deferiu o
pleito da parte autora para alteração da modalidade da audiência
para TELEPRESENCIAL, tendo em vista uma das testemunhas
residir em outro Estado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000949-24.2023.5.13.0004
AUTOR JESYCA AHIMED SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à reclamada da petição do perito psicólogo, id 3130ed0, para
apresentar nos autos a documento solicitada, no prazo de 5 dias
(ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001223-85.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JULIENE CARLA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE CARLA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id 1dfbf99.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001249-83.2023.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte reclamada para apresentar contrarrazões aos
embargos de declaração opostos (ID:1e9aacb). Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000903-06.2021.5.13.0004
AUTOR INALDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MATEUS AVILA BATISTA
RÉU MATEUS AVILA BATISTA - ME
ADVOGADO GABRIELA KIRSCHNER
GONCALVES DOS SANTOS
SILVA(OAB: 33390/PE)
RÉU FRANCISCO BATISTA
ADVOGADO GABRIELA KIRSCHNER
GONCALVES DOS SANTOS
SILVA(OAB: 33390/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para da pesquisa Sniper - Id c4f02da
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000839-25.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO ZUZA NETO
ADVOGADO ALAN AUGUSTO SANTOS(OAB:
370507/SP)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ZUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 228daff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial, ilegitimidade
passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FRANCISCO ZUZA NETO em face de TECCEL - TECNOLOGIA
DA CONSTRUÇÃO CIVIL E ELETRICA LTDA e ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, para condenar
nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas
a partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
horário extraordinário laborado com um acréscimo de no mínimo 50
% (cinquenta por cento), do início do pacto laboral até o mês de
abril de 2023 e dada a habitualidade, a mesma sorte tem o pedido
de reflexos das horas Extras deferidas no aviso prévio, Décimos
Terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e
multa de 40%.
pagamento em dobro dos feriados laborados conforme feriados
narrados na Petição Inicial, até maio de 2023.
rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do art. 483, d, da
Consolidação das Leis do Trabalho, entendendo-se como último dia
trabalhado 29/08/2023, conforme informado na petição inicial.
Pagamento do Aviso Prévio com projeção, Férias proporcionais
acrescidas no terço constitucional, décimo terceiro proporcional,
FGTS acrescido da multa de 40%, observando-se o que já foi pago
pela reclamada a título de rescisão (fls. 97/98).
anotação da saída na CTPS da parte Reclamante, a fim de constar
o término do contrato de trabalho como sendo o último dia da
projeção do aviso prévio, consignando em anotações gerais o último
dia efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução Normativa
SRT, 15, de 14 de Julho de 2010 que deverá ser realizada no prazo
de 05 dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do
Trabalho, contados da data da intimação para assinar o documento
profissional, sob pena de multa no montante fixo de R$ 500,00
quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo sem
prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
declarar a natureza salarial da verba paga a título de “premiação”,
arbitrando no valor médio de R$150,00 mensais e determinar a
integração dela no salário do autor e condenar a reclamada ao
pagamento dos reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário,
DSR e FGTS + 40%.
responsabilidade subsidiária do Reclamado ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A na medida em que
reconhecido o descumprimento das obrigações trabalhistas pelo
empregador do trabalhador terceirizado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-25.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO ZUZA NETO
ADVOGADO ALAN AUGUSTO SANTOS(OAB:
370507/SP)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 228daff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial, ilegitimidade
passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FRANCISCO ZUZA NETO em face de TECCEL - TECNOLOGIA
DA CONSTRUÇÃO CIVIL E ELETRICA LTDA e ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, para condenar
nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas
a partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
horário extraordinário laborado com um acréscimo de no mínimo 50
% (cinquenta por cento), do início do pacto laboral até o mês de
abril de 2023 e dada a habitualidade, a mesma sorte tem o pedido
de reflexos das horas Extras deferidas no aviso prévio, Décimos
Terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e
multa de 40%.
pagamento em dobro dos feriados laborados conforme feriados
narrados na Petição Inicial, até maio de 2023.
rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do art. 483, d, da
Consolidação das Leis do Trabalho, entendendo-se como último dia
trabalhado 29/08/2023, conforme informado na petição inicial.
Pagamento do Aviso Prévio com projeção, Férias proporcionais
acrescidas no terço constitucional, décimo terceiro proporcional,
FGTS acrescido da multa de 40%, observando-se o que já foi pago
pela reclamada a título de rescisão (fls. 97/98).
anotação da saída na CTPS da parte Reclamante, a fim de constar
o término do contrato de trabalho como sendo o último dia da
projeção do aviso prévio, consignando em anotações gerais o último
dia efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução Normativa
SRT, 15, de 14 de Julho de 2010 que deverá ser realizada no prazo
de 05 dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do
Trabalho, contados da data da intimação para assinar o documento
profissional, sob pena de multa no montante fixo de R$ 500,00
quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo sem
prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
declarar a natureza salarial da verba paga a título de “premiação”,
arbitrando no valor médio de R$150,00 mensais e determinar a
integração dela no salário do autor e condenar a reclamada ao
pagamento dos reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário,
DSR e FGTS + 40%.
responsabilidade subsidiária do Reclamado ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A na medida em que
reconhecido o descumprimento das obrigações trabalhistas pelo
empregador do trabalhador terceirizado.
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-30.2023.5.13.0004
AUTOR JOSILEIA MOURA SOARES DE SA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIA MOURA SOARES DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4f03db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Com efeito, libere-se o crédito da parte exequente, bem como os
honorários advocatícios, devendo a parte e o(a) causídico(a) indicar
seus dados bancários, no prazo de cinco dias, para fins de
transferência. Recolham-se as contribuições previdenciárias e as
custas judiciais.
Cumpridas as determinações acima,remetam-se os autos
aoarquivo definitivo, com os registros de praxe.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-30.2023.5.13.0004
AUTOR JOSILEIA MOURA SOARES DE SA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4f03db
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Com efeito, libere-se o crédito da parte exequente, bem como os
honorários advocatícios, devendo a parte e o(a) causídico(a) indicar
seus dados bancários, no prazo de cinco dias, para fins de
transferência. Recolham-se as contribuições previdenciárias e as
custas judiciais.
Cumpridas as determinações acima,remetam-se os autos
aoarquivo definitivo, com os registros de praxe.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-66.2023.5.13.0004
AUTOR M.M.D.S.L.
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU J.C.C.M.
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.M.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 15782de.
Processo Nº CumPrSe-0000955-31.2023.5.13.0004
REQUERENTE NILBERTO BEZERRA BISPO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
REQUERIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILBERTO BEZERRA BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3c185
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a comprovação das demais parcelas.
Ressalte-se que trata-se a presente ação de cumprimento provisório
de sentença, de modo que nenhum valor deverá ser liberado até o
trânsito em julgado da ação principal.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000955-31.2023.5.13.0004
REQUERENTE NILBERTO BEZERRA BISPO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
REQUERIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3c185
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a comprovação das demais parcelas.
Ressalte-se que trata-se a presente ação de cumprimento provisório
de sentença, de modo que nenhum valor deverá ser liberado até o
trânsito em julgado da ação principal.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001198-69.2023.5.13.0005
AUTOR DAVID JOSIMAR MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:28c699a.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000860-66.2021.5.13.0005
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO GABRIELA ALMEIDA MATOS(OAB:
437895/SP)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21c1f8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação da
dívida.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000860-66.2021.5.13.0005
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO GABRIELA ALMEIDA MATOS(OAB:
437895/SP)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM
INFORMATICA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21c1f8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação da
dívida.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-52.2024.5.13.0005
AUTOR TIAGO ALMEIDA DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALMEIDA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6292a8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência manejado pela parte
autora, perseguindo a liberação, via alvará, do FGTS depositado e
seguro-desemprego. juntou documentos. Pediu deferimento.
Conforme já evidenciado noutras demandas análogas que tramitam
pelo expediente desta Unidade Judiciária e demais demais
Unidades Judiciárias trabalhistas desta Jurisdição, a empresa
demandada não vem honrando com pontualidade, compromissos
elementares da relação de emprego de seus funcionários, a ensejar
o despedimento indireto, a exemplo daquilo que emerge da
presente demanda, com atrasos reiterados do recolhimento do
FGTS e pagamento salarial.
Considerando o conjunto fático probatório carreado ao processo
neste momento processual, DEFIRO o pleito autoral, pontualmente,
e determino a Secretaria do Juízo, que expeça os alvarás para fins
de saque do FGTS depositado e obtenção do seguro-desemprego,
ambos, na forma da Lei.
Intimem-se a parte autora. Citem-se a empresa demandada.
Intimem-se as partes, da audiência designada, informando-lhes o
link de acesso à sala virtual.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0158600-68.2013.5.13.0005
AUTOR ROMERO FELIX PEREIRA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO FELIX PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43ad5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O redirecionamento da execução para o acervo patrimonial dos
sócios, assim como a inclusão no polo passivo da demanda, é
condicionada ao manejo da via processual adequada, e assim, o
manejo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
é a conditio sine qua, cabendo à parte a assim proceder,
prevenindo-se inclusive, nulidades processuais.
Ademais, observo que o documento(contrato social) carreado ao
processo(Id a76dcdd), apresenta-se inescrutável, ininteligível,
restando prejudicada a análise devida.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000076-84.2024.5.13.0005
EXEQUENTE WALTECIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTECIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce1b8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000076-84.2024.5.13.0005
EXEQUENTE WALTECIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce1b8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000816-76.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALEXANDRE FRANCISCO
CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FRANCISCO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55e925f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, determino à Secretaria do Juízo:
Considerando que o limite máximo exigido para expedição de
precatório de pequeno valor(RPV) em se tratando da União
Federal, é de 60 salários mínimos, e sendo a empresa
executada beneficiária dos privilégios da Fazenda Pública,
intimem-se a parte exequente para que em 5(cinco) dias faça
carrear ao processo, se assim o desejar, declaração
devidamente assinada fisicamente, expressando de forma clara e
objetiva sua renúncia ao importe excedente, acompanhada de
documentação pessoal, hábil comprobatória de sua identificação;
1.
Em igual prazo, a parte exequente haverá de informar ao
processo os seus dados bancários e o do seu patrono,
beneficiários, assim como carrear ao processo o contrato de
honorários advocatícios, se assim ainda não procedeu(Art. 14 da
Resolução CSJT nº 314/2021).
2.
Formalizada a renúncia da parte excedente do crédito
exequendo, e cumpridas as diligências determinadas, expeça-se
o requisitório de precatório de pequeno valor(RPV), na forma da
Lei, com as cautelas e providências de praxe.
3.
Caso contrário, silente a parte autora/exequente e cumpridas as
diligências determinadas, expeça-se o requisitório de
precatório(RP), na forma da Lei, com as cautelas e providências
de praxe.
4.
Cumpra-se.
Publique-se..
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0089000-77.2001.5.13.0005
AUTOR NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR
ADVOGADO JOSE RICARDO LEITE DE
AGUIAR(OAB: 8023/RN)
RÉU JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR -
ME
ADVOGADO JOSE RICARDO LEITE DE
AGUIAR(OAB: 8023/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO
NORTE (DETRN-RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cee776
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0089000-77.2001.5.13.0005
AUTOR NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR
ADVOGADO JOSE RICARDO LEITE DE
AGUIAR(OAB: 8023/RN)
RÉU JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR -
ME
ADVOGADO JOSE RICARDO LEITE DE
AGUIAR(OAB: 8023/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO
NORTE (DETRN-RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR
- JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cee776
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-38.2024.5.13.0005
AUTOR HENRIQUE BRITO DA SILVA BORBA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE BRITO DA SILVA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361e729
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o dito pelo reclamado em sua petição de #id:e5f4791,
defiro apenas o adiamento da audiência quanto ao horário, ficando
redesignada para o mesmo dia já informado às partes, apenas
realizando-se às 11:30h. Mantém-se o mesmo link já informado às
partes, eis que ato será telepresencial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-38.2024.5.13.0005
AUTOR HENRIQUE BRITO DA SILVA BORBA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361e729
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o dito pelo reclamado em sua petição de #id:e5f4791,
defiro apenas o adiamento da audiência quanto ao horário, ficando
redesignada para o mesmo dia já informado às partes, apenas
realizando-se às 11:30h. Mantém-se o mesmo link já informado às
partes, eis que ato será telepresencial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-74.2023.5.13.0005
AUTOR EMMANUELLE ROSE DE SOUZA
LIMA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU IZABEL & DANIELE
SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL & DANIELE SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência dos protocolos #id:b92900c
e #id:6e43a49.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000146-43.2020.5.13.0005
AUTOR JONAS MATEUS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS MATEUS DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 544da15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se aos registros necessários no sistema de administração
de processos, com as cautelas e providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-43.2020.5.13.0005
AUTOR JONAS MATEUS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 544da15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se aos registros necessários no sistema de administração
de processos, com as cautelas e providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-50.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO DE ASSIS ALVES
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ASSIS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e226ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes do agendamento da perícia
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-50.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO DE ASSIS ALVES
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e226ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes do agendamento da perícia
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-37.2024.5.13.0005
AUTOR IVAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99eeaa4
proferida nos autos.
DESPACHO
Adotem-se as medidas determinadas na sentença acerca de seu
cumprimento provisório.
Cabe ao juízo recursal deliberar acerca da deserção manifesta no
apelo interposto pela reclamada (art. 101, § 1º, do CPC/15).
Recebo o recurso ordinário.
Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões.
A seguir, subam os autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000008-37.2024.5.13.0005
AUTOR IVAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99eeaa4
proferida nos autos.
DESPACHO
Adotem-se as medidas determinadas na sentença acerca de seu
cumprimento provisório.
Cabe ao juízo recursal deliberar acerca da deserção manifesta no
apelo interposto pela reclamada (art. 101, § 1º, do CPC/15).
Recebo o recurso ordinário.
Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões.
A seguir, subam os autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130168-68.2015.5.13.0005
AUTOR JOCELIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f361b3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Acaso infrutífero o SISBAJUD, proceda-se à restrição na CNH dos
devedores, na forma requerida.
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-28.2024.5.13.0005
AUTOR VALDEZ MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEZ MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffdc357
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o reclamante acerca dos embargos de declaração opostos, em
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-32.2023.5.13.0033
AUTOR SANDRA MABEL LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO GUEDES(OAB:
320911/SP)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MABEL LOPES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Vistas às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
parecer médico trazido aos autos pela perita do Juízo, peça
processual de ID. b2de565.
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000587-32.2023.5.13.0033
AUTOR SANDRA MABEL LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO GUEDES(OAB:
320911/SP)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Vistas às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
parecer médico trazido aos autos pela perita do Juízo, peça
processual de ID. b2de565.
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000496-65.2019.5.13.0005
AUTOR THAYRONE DAMON MORAES DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ESPIRITO SANTO ENGENHARIA
LTDA - EPP
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14123-D/PE)
RÉU GEYSON SOARES DE SA
RÉU CLAUCIA JAPIASSU ARAUJO
ADVOGADO ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14123-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYRONE DAMON MORAES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb1797b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, determino a Secretaria do Juízo
que proceda a pesquisa PREVJUD em face da executada
GLAUCIA JAPIASSÚ ARAÚJO com brevidade.
Cumprida a diligência, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-65.2019.5.13.0005
AUTOR THAYRONE DAMON MORAES DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ESPIRITO SANTO ENGENHARIA
LTDA - EPP
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14123-D/PE)
RÉU GEYSON SOARES DE SA
RÉU CLAUCIA JAPIASSU ARAUJO
ADVOGADO ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14123-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUCIA JAPIASSU ARAUJO
- ESPIRITO SANTO ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb1797b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, determino a Secretaria do Juízo
que proceda a pesquisa PREVJUD em face da executada
GLAUCIA JAPIASSÚ ARAÚJO com brevidade.
Cumprida a diligência, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-40.2020.5.13.0005
AUTOR GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
RÉU T.S.S.
RÉU DFILL COMERCIO DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
RÉU MANOVAL INDUSTRIA DE MOVEIS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SILVA
- GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7081980
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, antever-se de logo, que a parte
autora/exequente não cuidou de justificar as razões justas e
plausíveis, da inserção da restrição de acesso a sua
manifestação(sigilo), e assim, determino a Secretaria do Juízo que
proceda ao imediato levantamento, e dê-se vistas a parte
executada por cinco dias, em observância aos princípios
constitucionais do devido processo legal e do contraditório.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-40.2020.5.13.0005
AUTOR GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
RÉU T.S.S.
RÉU DFILL COMERCIO DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
RÉU MANOVAL INDUSTRIA DE MOVEIS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7081980
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, antever-se de logo, que a parte
autora/exequente não cuidou de justificar as razões justas e
plausíveis, da inserção da restrição de acesso a sua
manifestação(sigilo), e assim, determino a Secretaria do Juízo que
proceda ao imediato levantamento, e dê-se vistas a parte
executada por cinco dias, em observância aos princípios
constitucionais do devido processo legal e do contraditório.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000158-18.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 04/04/2024 (Quinta feira) às 12:45, localizado
na Rua Rodrigues Alves, n° 50, Jardim São Paulo, na cidade de
João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000158-18.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 04/04/2024 (Quinta feira) às 12:45, localizado
na Rua Rodrigues Alves, n° 50, Jardim São Paulo, na cidade de
João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000298-52.2024.5.13.0005
AUTOR TIAGO ALMEIDA DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALMEIDA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
15/04/2024 às 08:10 na sala de audiência
VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84321881238
ID da reunião: 843 2188 1238
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000300-22.2024.5.13.0005
AUTOR MARLON DAVID DE FREITAS
SOARES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON DAVID DE FREITAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 15/04/2024 às 09:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87134287074
ID da reunião: 871 3428 7074
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000048-19.2024.5.13.0005
REQUERENTE DAYANE MACEDO COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e46c339
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte executada - ADOBE ASSESSORIA
DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A.(Id e70ad37), que requer seja o
despacho proferido por este Juízo(Id ebca0f5) reconsiderado em
face das razões sobre as quais se debruça, acresço às razões que
culminaram com o indeferimento da garantia oferecida ao Juízo,
sem contudo imprimir-lhes efeitos modificativos:
Registre-se de logo, que a garantia da execução por fiança
bancária ou seguro garantia não é realizada exclusivamente
por conveniência do devedor, podendo a parte exequente
recusar tanto a oferta da penhora em detrimento do dinheiro,
quanto à pretensão de substituição do bem penhorado, cabendo
à devedora demonstrar a necessidade de aplicação do princípio
da menor onerosidade, o que não ocorreu;
1.
Ademais, a execução provisória da sentença far-se-á, no que
couber, do mesmo modo que a definitiva(Art. 475-O - CPC), não
havendo que se falar em distinção de garantia, como quer fazer
crer a parte executada;
2.
Sobre a composição de grupo econômico da empresa executada
ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A. com
a CREFISA E O BANCO CREFISA S.A. o Egrégio TST tem
enunciado reiteradamente, sobre a matéria:
3.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS. RAZÃO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA OS TEMAS E
ARGUMENTOS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Conforme
consignado na decisão monocrática, o recurso não alcança o
conhecimento, porquanto a parte deixa de renovar os
argumentos suscitados por ocasião da interposição do recurso
de revista. Cumpre salientar que, ante a fundamentação
vinculada inerente ao agravo de instrumento e em atenção ao
princípio da delimitação recursal, somente podem ser
examinadas as matérias expressamente devolvidas à
apreciação no agravo de instrumento, incidindo a preclusão
sobre os temas arguidos nas razões do recurso denegado, mas
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
não renovados no agravo de instrumento. Do mesmo modo, os
argumentos inovatórios não podem ser objeto de análise, uma
vez que não constaram das razões do recurso de revista da
parte. Assim, não merece provimento o agravo que não
desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual
se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo
desprovido. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM
ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE
FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO 958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE
REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA
ENTRE A QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL E A HIPÓTESE SUB JUDICE. CONTRATAÇÃO DA
RECLAMANTE PELA ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS
CADASTRAIS S.A., PARA PRESTAR SERVIÇOS À CREFISA
S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS E AO
BANCO CREFISA S.A., EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO
GRUPO ECONÔMICO. FRAUDE PERPETRADA PELAS
RECLAMADAS. SONEGAÇÃO DOS DIREITOS RELATIVOS À
CATEGORIA DOS EMPREGADOS (FINANCIÁRIOS E
BANCÁRIOS) DOS TOMADORES DE SERVIÇOS. Conforme
consignado na decisão monocrática, o Supremo Tribunal
Federal afastou a incidência da tese firmada nas decisões
proferidas na ADPF nº 324 e no RE-958.252, Tema 725 da
Tabela de Repercussão Geral, aos feitos em que o grupo
econômico era formado pelas mesmas reclamadas, que
figuram no polo passivo da reclamação trabalhista sub judice,
em razão da ausência de similitude entre a hipótese sub judice,
em que as reclamadas Adobe e Crefisa, integrantes do mesmo
grupo econômico, utilizaram-se dos serviços da reclamante,
contratada pela primeira para prestar serviços à segunda, e a
tese vinculante firmada nas decisões proferidas na ADPF 324 e
no RE-958.252, Tema 725 da Tabela de Repercussão. Geral.
licitude da terceirização de qualquer atividade do tomador de
serviços (meio ou fim). Assim, de acordo com o entendimento
adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não se aplica a ratio
decidendi que norteou a fixação de tese, nas decisões
proferidas na ADPF 324 e no RE-958.252, Tema 725 da Tabela
de Repercussão Geral, à intermediação de mão-de-obra por
empresas do mesmo grupo econômico. A referida tese não
afasta a ilegalidade da intermediação de mão- de-obra
praticada pelas reclamadas, integrantes do mesmo grupo
econômico, e a incidência da Súmula nº 331, item I, do TST. O
Tribunal Superior do Trabalho também reconhece a existência
de distinguishing entre a tese vinculante firmada pelo STF e
formação de grupo econômico pelas reclamadas ADOBE
ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. e a CREFISA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, conforme
julgados citados anteriormente. Salienta-se que a Crefisa S.A.
Crédito Financiamento e Investimentos, ao se utilizar dos
serviços prestados pela reclamante, contratada pela Adobe
Assessoria de Serviços Cadastrais S.A., impediu o
enquadramento da trabalhadora na categoria dos financiários e
a incidência das respectivas normas coletivas. Não obstante a
existência de previsão legal a respeito do grupo econômico
(artigo 2º, § 2º, da CLT), as empresas não podem se valer do
citado instituto com o objetivo de desvirtuar, impedir ou
fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação
das Leis Trabalhistas, a teor do artigo 9º da CLT. Assim, não
merece provimento o agravo que não desconstitui os
fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou
provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido.
INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Conforme consignado na decisão
monocrática, o debate acerca da constitucionalidade do artigo
384 da CLT não comporta mais discussão nesta Corte, que, por
intermédio do julgamento do Processo nº TST-IIN-RR-
1.540/2005-046,2-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em
17/11/2008, decidiu que o artigo 384 foi recepcionado pela
Constituição Federal. Assim, não merece provimento o agravo
que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática
pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento.
Agravo desprovido. (TST; Ag-AIRR 0100729-64.2017.5.01.0073;
Terceira Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT
01/12/2023; Pág. 6522)
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA
RECLAMADA. ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS
CADASTRAIS S.A. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Trata-se de perquirir acerca
da formação de grupo econômico entre as reclamadas. No
caso, a Corte regional consignou que a análise dos atos
constitutivos das reclamadas, extrai-se que possuem sócios
em comum e desempenham atividades convergentes,
consistentes na concessão de crédito, financiamento e
investimento, com benefício direto dos resultados obtidos pelo
contrato de trabalho celebrado com a reclamante. A unidade de
interesses econômicos e a coordenação interempresarial são
suficientes à caracterização do grupo econômico, na forma do
artigo 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, motivo pelo qual não há como
reformar a decisão recorrida. Agravo de instrumento
desprovido. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. No
caso, ficou devidamente comprovado o trabalho em
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
sobrejornada, conforme expressamente registrado pela Corte
regional: não se pode descurar das demais provas do
processo, notadamente das conversas extraídas da rede social
whatsapp (Ids. 854b5d1 e seguintes. fls. 237 e seguintes) e o e-
mail de Id. ffb72ca (fl. 120), que, mesmo que extemporâneos,
revelam uma cultura na empresa quanto à proibição do registro
correto do horário de trabalho e, em conjunto com a prova oral
colhida, que embasou a conclusão do Juízo de origem, retira a
idoneidade dos cartões de pontos colacionados como prova da
jornada efetivamente praticada. Não há falar na apontada
violação dos artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC/2015,
porquanto não se dirimiu a controvérsia em face das regras de
julgamento e distribuição do ônus da prova, mas sim diante
das provas efetivamente produzidas nos autos, por meio das
quais se evidenciou que a reclamante trabalhava em jornada
extraordinária não anotada nos cartões de ponto. Agravo de
instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE.
LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM
DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS
DA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252-MG,
TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA
DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE A QUESTÃO DECIDIDA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A HIPÓTESE SUB JUDICE.
CONTRATAÇÃO DA RECLAMANTE PELA ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A., PARA
PRESTAR SERVIÇOS À CREFISA S.A. CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS E AO BANCO CREFISA
S.A., EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO
ECONÔMICO. FRAUDE PERPETRADA PELAS RECLAMADAS.
SONEGAÇÃO DOS DIREITOS RELATIVOS À CATEGORIA DOS
EMPREGADOS (FINANCIÁRIOS E BANCÁRIOS) DOS
TOMADORES DE SERVIÇOS. Diante de possível violação dos
artigos 2º, § 2º, e 9º da CLT, dá-se provimento ao agravo de
instrumento para determinar o processamento do recurso de
revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM
ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE
FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO 958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE
REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA
ENTRE A QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL E A HIPÓTESE SUB JUDICE. CONTRATAÇÃO DA
RECLAMANTE PELA ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS
CADASTRAIS S.A., PARA PRESTAR SERVIÇOS À CREFISA
S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS E AO
BANCO CREFISA S.A., EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO
GRUPO ECONÔMICO. FRAUDE PERPETRADA PELAS
RECLAMADAS. SONEGAÇÃO DOS DIREITOS RELATIVOS À
CATEGORIA DOS EMPREGADOS (FINANCIÁRIOS E
BANCÁRIOS) DOS TOMADORES DE SERVIÇOS. In casu, a
discussão versa sobre a aplicação da tese firmada pelo
Supremo Tribunal Federal. licitude da terceirização de qualquer
atividade do tomador de serviços. à intermediação de mão de
obra por empresas integrantes do mesmo grupo econômico. A
reclamante, contratada pela Adobe Assessoria de Serviços
Cadastrais S.A., prestou serviços à Crefisa S.A. Crédito,
Financiamento e Investimento e ao Banco Crefisa S.A.,
integrantes do mesmo grupo econômico formado com aquela
reclamada. O Regional, referindo-se à tese vinculante firmada
nos autos da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252 (Tema 725 da
Tabela de Repercussão Geral), concluiu que deve ser
considerada lícita a terceirização de serviços relacionados às
atividades fins da tomadora, não caracterizando vínculo de
emprego entre esta e o empregado da empresa contratada.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, em muitas ocasiões,
analisando questão idêntica a desses autos. intermediação de
mão de obra entre as citadas empresas integrantes do mesmo
grupo econômico. afastou a incidência da tese firmada nas
decisões proferidas na ADPF nº 324 e no RE- 958.252, Tema 725
da Tabela de Repercussão Geral. O Tribunal Superior do
Trabalho também reconhece a existência de distinguishing
entre a tese vinculante firmada pelo STF e formação de grupo
econômico pelas reclamadas ADOBE ASSESSORIA DE
SERVICOS CADASTRAIS S.A. e a CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Portanto, não se aplica a
tese vinculante, que não possui estrita aderência à hipótese
dos autos. Precedentes do STF e do TST. Na verdade, a
contratação de mão de obra pela Adobe Assessoria de
Serviços Cadastrais S.A., para prestação de serviços à Crefisa
S.A. Crédito Financiamento e Investimentos, visou impedir o
enquadramento da trabalhadora na categoria dos
financiários/bancários e a incidência das respectivas normas
coletivas, o que configura fraude. Cabe mencionar que as
empresas pertencentes do mesmo grupo econômico podem
terceirizar mão de obra, desde que não o façam a fim de
subtrair direitos do trabalhador terceirizado, o que se evidencia
no caso dos autos. Não obstante a existência de previsão legal
a respeito do grupo econômico (artigo 2º, § 2º, da CLT), as
empresas não podem se valer do citado instituto com o
objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos
preceitos contidos na Consolidação das Leis Trabalhistas, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
termos do artigo 9º da CLT. Recurso de revista conhecido e
provido. (TST; RRAg 0000307-17.2020.5.21.0042; Terceira
Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT
31/03/2023; Pág. 5194)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE.
LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM
DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS
DA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252-MG,
TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA
DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE A QUESTÃO DECIDIDA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A HIPÓTESE SUB JUDICE.
CONTRATAÇÃO DA RECLAMANTE PELA ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A., PARA
PRESTAR SERVIÇOS À CREFISA S.A. CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS E AO BANCO CREFISA
S.A., EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO
ECONÔMICO. FRAUDE PERPERTRADA PELAS RECLAMADAS.
SONEGAÇÃO DOS DIREITOS RELATIVOS À CATEGORIA DOS
EMPREGADOS (FINANCIÁRIOS E BANCÁRIOS) DOS
TOMADORES DE SERVIÇOS. IN CASU, A DISCUSSÃO VERSA
SOBRE A APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE
QUALQUER ATIVIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS. À
INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA POR EMPRESAS
INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. A
RECLAMANTE, CONTRATADA PELA ADOBE ASSESSORIA DE
SERVIÇOS CADASTRAIS S.A., PRESTOU SERVIÇOS À
CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E
AO BANCO CREFISA S.A., INTEGRANTES DO MESMO GRUPO
ECONÔMICO FORMADO COM AQUELA RECLAMADA. O
REGIONAL, REFERINDO-SE À TESE VINCULANTE FIRMADA
NOS AUTOS DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252 (TEMA 725
DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL), CONCLUIU QUE
DEVE SER CONSIDERADA LÍCITA A TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS RELACIONADOS ÀS ATIVIDADES FINS DA
TOMADORA, NÃO CARACTERIZANDO VÍNCULO DE EMPREGO
ENTRE ESTA E O EMPREGADO DA EMPRESA CONTRATADA.
ENTRETANTO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM MUITAS
OCASIÕES, ANALISANDO QUESTÃO IDÊNTICA A DESSES
AUTOS. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA ENTRE AS
CITADAS EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO
ECONÔMICO. AFASTOU A INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA
NAS DECISÕES PROFERIDAS NA ADPF Nº 324 E NO RE-
958.252, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO TAMBÉM RECONHECE
A EXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING ENTRE A TESE
VINCULANTE FIRMADA PELO STF E FORMAÇÃO DE GRUPO
ECONÔMICO PELAS RECLAMADAS ADOBE ASSESSORIA DE
SERVICOS CADASTRAIS S.A. E A CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Portanto, não se aplica a
tese vinculante, que não possui estrita aderência à hipótese
dos autos. Precedentes do STF e do TST. Na verdade, a
contratação de mão-de-obra pela Adobe Assessoria de
Serviços Cadastrais S.A., para prestação de serviços à Crefisa
S.A. Crédito Financiamento e Investimentos, visou impedir o
enquadramento da trabalhadora na categoria dos
financiários/bancários e a incidência das respectivas normas
coletivas, o que configura fraude. Cabe mencionar que as
empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico podem
terceirizar mão-de-obra, desde que não o façam a fim de
subtrair direitos do trabalhador terceirizado, o que se evidencia
no caso dos autos. Não obstante a existência de previsão legal
a respeito do grupo econômico (artigo 2º, § 2º, da CLT), as
empresas não podem se valer do citado instituto com o
objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos
preceitos contidos na Consolidação das Leis Trabalhistas, a
teor do artigo 9º, da CLT. Recurso de revista conhecido e
provido. (TST; RR 0000210-73.2019.5.12.0051; Segunda Turma;
Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 11/08/2022; Pág.
1838)
Portanto, as empresas ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS
CADASTRAIS S.A., CREFISA S.A. E O BANCO CREFISA S.A.
inarredavelmente compõem grupo econômico.
4. Se afigura juridicamente impossível se conceber que uma
pessoa, seja física ou jurídica, seja simultaneamente, devedora-
afiançada e fiadora, digamos, de si mesma, ainda mais quando
integrante de grupo econômico. Não é razoável. Sobre a matéria o
Excelso Superior Tribunal de Justiça(STJ) tem enunciado
reiteradamente:
Processo
REsp 183648 / SP
RECURSO ESPECIAL
1998/0055810-1
Relator
Ministro FRANCIULLI NETTO (1117)
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do Julgamento
26/03/2002
Data da Publicação/Fonte
DJ 01/07/2002 p. 277
RNDJ vol. 33 p. 109
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RSTJ vol. 163 p. 212
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 105, INCISO
III, "A" , DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. FIANÇA
BANCÁRIA PRESTADA PELO BANCO-DEVEDOR. INCABÍVEL.
ARTIGOS 9º, II, DA LEI N. 6.830/80, 1.481 DO CÓDIGO CIVIL E
109 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. No âmbito do Direito
Tributário, faculta-se ao executado oferecer fiança bancária em
garantia da execução fiscal (art. 9º, II, da Lei n. 6.830/80). A
fiança civil e a fiança bancária são institutos de mesma
natureza. Com efeito, "a fiança bancária não sofre quaisquer
desvios ao regime geral, devendo, como aquela, ser
expressamente declarada pela forma exigida para a obrigação
principal" (cf. Matias, Armindo Saraiva,"Garantias bancárias",
in Revista de Direito Mercantil, n. 107, Malheiros, São Paulo,
julho-setembro/1997, p. 13). Dessarte, a natureza do instituto da
fiança pressupõe que ela seja ofertada por terceiro, porquanto
ela se destina a assegurar o cumprimento de obrigação de
outrem. A fiança bancária, nesse sentido, pressupõe três
pessoas distintas: o credor, o devedor-afiançado, ou
executado, e o banco-fiador, ou garante. Incabível, portanto, a
prestação de fiança bancária, para garantia do processo de
execução fiscal, pelo próprio banco devedor, in casu,
Jurisprudência/STJ - Acórdãos Página 1 de 3 a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.Recurso especial não conhecido.
Processo
REsp 1997043 / MT
RECURSO ESPECIAL
2021/0308766-0
Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do Julgamento
25/10/2022
Data da Publicação/Fonte
DJe 27/10/2022
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO. MULTA. MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIA.
ALEGAÇÃO. DÉPOSITO PRÉVIO. CARTA FIANÇA.
PAGAMENTO EM DINHEIRO. FIADOR E AFIANÇADO MESMA
PESSOA.
1. Cuida-se de ação de execução, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 14/05/21 e concluso
ao gabinete em 19/04/2022.
2. O propósito recursal consiste em definir se (I) é possível
aceitar carta fiança como depósito prévio do valor da multa,
nos termos do art. 1.021, §5º, do CPC, e se (II) a multa imposta
pela Corte Estadual, com fulcro no art. 1.021, §4º, do CPC, é
cabível na hipótese.
3. O art. 1.021, §4º, do CPC, determina que o agravante será
condenado a pagar ao agravado o valor da multa fixada entre
um e cinco por cento do valor atualizado da causa quando o
agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou
improcedente em votação unânime, sendo que a interposição
outro recurso estará condicionada ao depósito prévio do valor
desta multa.
4. O STJ admite a possibilidade de substituição do depósito em
dinheiro por medidas alternativas de caução, em hipóteses
excepcionais, sob o fundamento de que a fiança bancária se
justifica por representar mecanismo de menor onerosidade ao
devedor, especialmente no curso de demandas judiciais em
que a matéria Jurisprudência/STJ - Acórdãos Página 1 de 3
litigiosa não está definitivamente resolvida.
5. A admissão de carta de fiança não deturpa esse objetivo,
pois com ela tem-se a garantia da obrigação sem perder o
caráter preventivo e o repressivo. Por esta razão, é possível a
substituição do depósito prévio em dinheiro por carta fiança
para fins de pagamento da multa estipulada no art. 1.021, do
CPC.
6. A constituição da fiança bancária, nesse sentido, pressupõe
três pessoas distintas: o credor; o devedor-afiançado, ou
executado; e o banco-fiador, ou garante. Não sendo aceita, nos
termos da jurisprudência desta Corte Superior, a prestação de
fiança quando o fiador e o afiançado são a mesma pessoa.
7. Na hipótese dos autos o recorrente apresentou carta fiança
na qual figura como fiador e afiançado. Por esta razão, embora
reconheça-se que a apresentação de carta fiança serve como
substituta do pagamento em dinheiro para fins de cumprimento
do art. 1.021, §5º, do CPC, a carta fiança apresentada não serve
como garantia fidejussória.
8. Recurso especial não conhecido em razão da falta de
cumprimento de pressuposto específico de admissibilidade
diante da ausência de pagamento prévio ou concomitante da
multa processual.
5. É obrigação da empresa executada, fazer carrear ao
processo no prazo do ato processual que objetiva garantir, toda
documentação pertinente, como aquelas elencadas no ATO
CONJUNTO TST/CSJT/CGJT Nº 1/2019, assim como aquelas
pertinentes ao registro da carta de fiança - inclusive, para que fosse
possibilitada a verificação da idoneidade e lisura do documento, da
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idoneidade do banco que se pretende fiador, e principalmente se a
instituição bancária está apta/autorizada a prestar a fiança bancária
do tipo, pelo Banco Central do Brasil. Nada trouxe ao processo
neste sentido.
Dúvida não há, que a carta de fiança trazida ao processo não se
presta aos fins colimados.
Portanto, nada a ser reconsiderado. Mantenho o despacho
proferido(Id ebca0f5) por suas próprias razões, ao qual acresço a
fundamentação aqui expressa.
Por fim, observo, que a empresa executada trouxe ao processo a
documentação comprobatória do depósito judicial (Id e70ad37 e
seguintes), por ela realizado em garantia do Juízo, e assim,
determino a Secretaria do Juízo que proceda a suspensão imediata
de eventuais atos de constrição porventura em andamento.
Seguro o Juízo, determino o sobrestamento do feito(Art. 899 -
CLT), aguardando-se o desfecho e o trânsito em julgado do PJE
ORIGINÁRIO 0000548-27.2020.5.13.0005.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000048-19.2024.5.13.0005
REQUERENTE DAYANE MACEDO COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE MACEDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e46c339
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte executada - ADOBE ASSESSORIA
DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A.(Id e70ad37), que requer seja o
despacho proferido por este Juízo(Id ebca0f5) reconsiderado em
face das razões sobre as quais se debruça, acresço às razões que
culminaram com o indeferimento da garantia oferecida ao Juízo,
sem contudo imprimir-lhes efeitos modificativos:
Registre-se de logo, que a garantia da execução por fiança
bancária ou seguro garantia não é realizada exclusivamente
por conveniência do devedor, podendo a parte exequente
recusar tanto a oferta da penhora em detrimento do dinheiro,
quanto à pretensão de substituição do bem penhorado, cabendo
à devedora demonstrar a necessidade de aplicação do princípio
da menor onerosidade, o que não ocorreu;
1.
Ademais, a execução provisória da sentença far-se-á, no que
couber, do mesmo modo que a definitiva(Art. 475-O - CPC), não
havendo que se falar em distinção de garantia, como quer fazer
crer a parte executada;
2.
Sobre a composição de grupo econômico da empresa executada
ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A. com
a CREFISA E O BANCO CREFISA S.A. o Egrégio TST tem
enunciado reiteradamente, sobre a matéria:
3.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS. RAZÃO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA OS TEMAS E
ARGUMENTOS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Conforme
consignado na decisão monocrática, o recurso não alcança o
conhecimento, porquanto a parte deixa de renovar os
argumentos suscitados por ocasião da interposição do recurso
de revista. Cumpre salientar que, ante a fundamentação
vinculada inerente ao agravo de instrumento e em atenção ao
princípio da delimitação recursal, somente podem ser
examinadas as matérias expressamente devolvidas à
apreciação no agravo de instrumento, incidindo a preclusão
sobre os temas arguidos nas razões do recurso denegado, mas
não renovados no agravo de instrumento. Do mesmo modo, os
argumentos inovatórios não podem ser objeto de análise, uma
vez que não constaram das razões do recurso de revista da
parte. Assim, não merece provimento o agravo que não
desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual
se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo
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desprovido. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM
ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE
FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO 958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE
REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA
ENTRE A QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL E A HIPÓTESE SUB JUDICE. CONTRATAÇÃO DA
RECLAMANTE PELA ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS
CADASTRAIS S.A., PARA PRESTAR SERVIÇOS À CREFISA
S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS E AO
BANCO CREFISA S.A., EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO
GRUPO ECONÔMICO. FRAUDE PERPETRADA PELAS
RECLAMADAS. SONEGAÇÃO DOS DIREITOS RELATIVOS À
CATEGORIA DOS EMPREGADOS (FINANCIÁRIOS E
BANCÁRIOS) DOS TOMADORES DE SERVIÇOS. Conforme
consignado na decisão monocrática, o Supremo Tribunal
Federal afastou a incidência da tese firmada nas decisões
proferidas na ADPF nº 324 e no RE-958.252, Tema 725 da
Tabela de Repercussão Geral, aos feitos em que o grupo
econômico era formado pelas mesmas reclamadas, que
figuram no polo passivo da reclamação trabalhista sub judice,
em razão da ausência de similitude entre a hipótese sub judice,
em que as reclamadas Adobe e Crefisa, integrantes do mesmo
grupo econômico, utilizaram-se dos serviços da reclamante,
contratada pela primeira para prestar serviços à segunda, e a
tese vinculante firmada nas decisões proferidas na ADPF 324 e
no RE-958.252, Tema 725 da Tabela de Repercussão. Geral.
licitude da terceirização de qualquer atividade do tomador de
serviços (meio ou fim). Assim, de acordo com o entendimento
adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não se aplica a ratio
decidendi que norteou a fixação de tese, nas decisões
proferidas na ADPF 324 e no RE-958.252, Tema 725 da Tabela
de Repercussão Geral, à intermediação de mão-de-obra por
empresas do mesmo grupo econômico. A referida tese não
afasta a ilegalidade da intermediação de mão- de-obra
praticada pelas reclamadas, integrantes do mesmo grupo
econômico, e a incidência da Súmula nº 331, item I, do TST. O
Tribunal Superior do Trabalho também reconhece a existência
de distinguishing entre a tese vinculante firmada pelo STF e
formação de grupo econômico pelas reclamadas ADOBE
ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. e a CREFISA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, conforme
julgados citados anteriormente. Salienta-se que a Crefisa S.A.
Crédito Financiamento e Investimentos, ao se utilizar dos
serviços prestados pela reclamante, contratada pela Adobe
Assessoria de Serviços Cadastrais S.A., impediu o
enquadramento da trabalhadora na categoria dos financiários e
a incidência das respectivas normas coletivas. Não obstante a
existência de previsão legal a respeito do grupo econômico
(artigo 2º, § 2º, da CLT), as empresas não podem se valer do
citado instituto com o objetivo de desvirtuar, impedir ou
fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação
das Leis Trabalhistas, a teor do artigo 9º da CLT. Assim, não
merece provimento o agravo que não desconstitui os
fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou
provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido.
INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Conforme consignado na decisão
monocrática, o debate acerca da constitucionalidade do artigo
384 da CLT não comporta mais discussão nesta Corte, que, por
intermédio do julgamento do Processo nº TST-IIN-RR-
1.540/2005-046,2-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em
17/11/2008, decidiu que o artigo 384 foi recepcionado pela
Constituição Federal. Assim, não merece provimento o agravo
que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática
pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento.
Agravo desprovido. (TST; Ag-AIRR 0100729-64.2017.5.01.0073;
Terceira Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT
01/12/2023; Pág. 6522)
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA
RECLAMADA. ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS
CADASTRAIS S.A. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Trata-se de perquirir acerca
da formação de grupo econômico entre as reclamadas. No
caso, a Corte regional consignou que a análise dos atos
constitutivos das reclamadas, extrai-se que possuem sócios
em comum e desempenham atividades convergentes,
consistentes na concessão de crédito, financiamento e
investimento, com benefício direto dos resultados obtidos pelo
contrato de trabalho celebrado com a reclamante. A unidade de
interesses econômicos e a coordenação interempresarial são
suficientes à caracterização do grupo econômico, na forma do
artigo 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, motivo pelo qual não há como
reformar a decisão recorrida. Agravo de instrumento
desprovido. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. No
caso, ficou devidamente comprovado o trabalho em
sobrejornada, conforme expressamente registrado pela Corte
regional: não se pode descurar das demais provas do
processo, notadamente das conversas extraídas da rede social
whatsapp (Ids. 854b5d1 e seguintes. fls. 237 e seguintes) e o e-
mail de Id. ffb72ca (fl. 120), que, mesmo que extemporâneos,
revelam uma cultura na empresa quanto à proibição do registro
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correto do horário de trabalho e, em conjunto com a prova oral
colhida, que embasou a conclusão do Juízo de origem, retira a
idoneidade dos cartões de pontos colacionados como prova da
jornada efetivamente praticada. Não há falar na apontada
violação dos artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC/2015,
porquanto não se dirimiu a controvérsia em face das regras de
julgamento e distribuição do ônus da prova, mas sim diante
das provas efetivamente produzidas nos autos, por meio das
quais se evidenciou que a reclamante trabalhava em jornada
extraordinária não anotada nos cartões de ponto. Agravo de
instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE.
LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM
DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS
DA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252-MG,
TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA
DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE A QUESTÃO DECIDIDA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A HIPÓTESE SUB JUDICE.
CONTRATAÇÃO DA RECLAMANTE PELA ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A., PARA
PRESTAR SERVIÇOS À CREFISA S.A. CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS E AO BANCO CREFISA
S.A., EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO
ECONÔMICO. FRAUDE PERPETRADA PELAS RECLAMADAS.
SONEGAÇÃO DOS DIREITOS RELATIVOS À CATEGORIA DOS
EMPREGADOS (FINANCIÁRIOS E BANCÁRIOS) DOS
TOMADORES DE SERVIÇOS. Diante de possível violação dos
artigos 2º, § 2º, e 9º da CLT, dá-se provimento ao agravo de
instrumento para determinar o processamento do recurso de
revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM
ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE
FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO 958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE
REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA
ENTRE A QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL E A HIPÓTESE SUB JUDICE. CONTRATAÇÃO DA
RECLAMANTE PELA ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS
CADASTRAIS S.A., PARA PRESTAR SERVIÇOS À CREFISA
S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS E AO
BANCO CREFISA S.A., EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO
GRUPO ECONÔMICO. FRAUDE PERPETRADA PELAS
RECLAMADAS. SONEGAÇÃO DOS DIREITOS RELATIVOS À
CATEGORIA DOS EMPREGADOS (FINANCIÁRIOS E
BANCÁRIOS) DOS TOMADORES DE SERVIÇOS. In casu, a
discussão versa sobre a aplicação da tese firmada pelo
Supremo Tribunal Federal. licitude da terceirização de qualquer
atividade do tomador de serviços. à intermediação de mão de
obra por empresas integrantes do mesmo grupo econômico. A
reclamante, contratada pela Adobe Assessoria de Serviços
Cadastrais S.A., prestou serviços à Crefisa S.A. Crédito,
Financiamento e Investimento e ao Banco Crefisa S.A.,
integrantes do mesmo grupo econômico formado com aquela
reclamada. O Regional, referindo-se à tese vinculante firmada
nos autos da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252 (Tema 725 da
Tabela de Repercussão Geral), concluiu que deve ser
considerada lícita a terceirização de serviços relacionados às
atividades fins da tomadora, não caracterizando vínculo de
emprego entre esta e o empregado da empresa contratada.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, em muitas ocasiões,
analisando questão idêntica a desses autos. intermediação de
mão de obra entre as citadas empresas integrantes do mesmo
grupo econômico. afastou a incidência da tese firmada nas
decisões proferidas na ADPF nº 324 e no RE- 958.252, Tema 725
da Tabela de Repercussão Geral. O Tribunal Superior do
Trabalho também reconhece a existência de distinguishing
entre a tese vinculante firmada pelo STF e formação de grupo
econômico pelas reclamadas ADOBE ASSESSORIA DE
SERVICOS CADASTRAIS S.A. e a CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Portanto, não se aplica a
tese vinculante, que não possui estrita aderência à hipótese
dos autos. Precedentes do STF e do TST. Na verdade, a
contratação de mão de obra pela Adobe Assessoria de
Serviços Cadastrais S.A., para prestação de serviços à Crefisa
S.A. Crédito Financiamento e Investimentos, visou impedir o
enquadramento da trabalhadora na categoria dos
financiários/bancários e a incidência das respectivas normas
coletivas, o que configura fraude. Cabe mencionar que as
empresas pertencentes do mesmo grupo econômico podem
terceirizar mão de obra, desde que não o façam a fim de
subtrair direitos do trabalhador terceirizado, o que se evidencia
no caso dos autos. Não obstante a existência de previsão legal
a respeito do grupo econômico (artigo 2º, § 2º, da CLT), as
empresas não podem se valer do citado instituto com o
objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos
preceitos contidos na Consolidação das Leis Trabalhistas, nos
termos do artigo 9º da CLT. Recurso de revista conhecido e
provido. (TST; RRAg 0000307-17.2020.5.21.0042; Terceira
Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT
31/03/2023; Pág. 5194)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE.
LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM
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DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS
DA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252-MG,
TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA
DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE A QUESTÃO DECIDIDA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A HIPÓTESE SUB JUDICE.
CONTRATAÇÃO DA RECLAMANTE PELA ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A., PARA
PRESTAR SERVIÇOS À CREFISA S.A. CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS E AO BANCO CREFISA
S.A., EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO
ECONÔMICO. FRAUDE PERPERTRADA PELAS RECLAMADAS.
SONEGAÇÃO DOS DIREITOS RELATIVOS À CATEGORIA DOS
EMPREGADOS (FINANCIÁRIOS E BANCÁRIOS) DOS
TOMADORES DE SERVIÇOS. IN CASU, A DISCUSSÃO VERSA
SOBRE A APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE
QUALQUER ATIVIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS. À
INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA POR EMPRESAS
INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. A
RECLAMANTE, CONTRATADA PELA ADOBE ASSESSORIA DE
SERVIÇOS CADASTRAIS S.A., PRESTOU SERVIÇOS À
CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E
AO BANCO CREFISA S.A., INTEGRANTES DO MESMO GRUPO
ECONÔMICO FORMADO COM AQUELA RECLAMADA. O
REGIONAL, REFERINDO-SE À TESE VINCULANTE FIRMADA
NOS AUTOS DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252 (TEMA 725
DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL), CONCLUIU QUE
DEVE SER CONSIDERADA LÍCITA A TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS RELACIONADOS ÀS ATIVIDADES FINS DA
TOMADORA, NÃO CARACTERIZANDO VÍNCULO DE EMPREGO
ENTRE ESTA E O EMPREGADO DA EMPRESA CONTRATADA.
ENTRETANTO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM MUITAS
OCASIÕES, ANALISANDO QUESTÃO IDÊNTICA A DESSES
AUTOS. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA ENTRE AS
CITADAS EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO
ECONÔMICO. AFASTOU A INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA
NAS DECISÕES PROFERIDAS NA ADPF Nº 324 E NO RE-
958.252, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO TAMBÉM RECONHECE
A EXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING ENTRE A TESE
VINCULANTE FIRMADA PELO STF E FORMAÇÃO DE GRUPO
ECONÔMICO PELAS RECLAMADAS ADOBE ASSESSORIA DE
SERVICOS CADASTRAIS S.A. E A CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Portanto, não se aplica a
tese vinculante, que não possui estrita aderência à hipótese
dos autos. Precedentes do STF e do TST. Na verdade, a
contratação de mão-de-obra pela Adobe Assessoria de
Serviços Cadastrais S.A., para prestação de serviços à Crefisa
S.A. Crédito Financiamento e Investimentos, visou impedir o
enquadramento da trabalhadora na categoria dos
financiários/bancários e a incidência das respectivas normas
coletivas, o que configura fraude. Cabe mencionar que as
empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico podem
terceirizar mão-de-obra, desde que não o façam a fim de
subtrair direitos do trabalhador terceirizado, o que se evidencia
no caso dos autos. Não obstante a existência de previsão legal
a respeito do grupo econômico (artigo 2º, § 2º, da CLT), as
empresas não podem se valer do citado instituto com o
objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos
preceitos contidos na Consolidação das Leis Trabalhistas, a
teor do artigo 9º, da CLT. Recurso de revista conhecido e
provido. (TST; RR 0000210-73.2019.5.12.0051; Segunda Turma;
Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 11/08/2022; Pág.
1838)
Portanto, as empresas ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS
CADASTRAIS S.A., CREFISA S.A. E O BANCO CREFISA S.A.
inarredavelmente compõem grupo econômico.
4. Se afigura juridicamente impossível se conceber que uma
pessoa, seja física ou jurídica, seja simultaneamente, devedora-
afiançada e fiadora, digamos, de si mesma, ainda mais quando
integrante de grupo econômico. Não é razoável. Sobre a matéria o
Excelso Superior Tribunal de Justiça(STJ) tem enunciado
reiteradamente:
Processo
REsp 183648 / SP
RECURSO ESPECIAL
1998/0055810-1
Relator
Ministro FRANCIULLI NETTO (1117)
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do Julgamento
26/03/2002
Data da Publicação/Fonte
DJ 01/07/2002 p. 277
RNDJ vol. 33 p. 109
RSTJ vol. 163 p. 212
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 105, INCISO
III, "A" , DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. FIANÇA
BANCÁRIA PRESTADA PELO BANCO-DEVEDOR. INCABÍVEL.
ARTIGOS 9º, II, DA LEI N. 6.830/80, 1.481 DO CÓDIGO CIVIL E
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109 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. No âmbito do Direito
Tributário, faculta-se ao executado oferecer fiança bancária em
garantia da execução fiscal (art. 9º, II, da Lei n. 6.830/80). A
fiança civil e a fiança bancária são institutos de mesma
natureza. Com efeito, "a fiança bancária não sofre quaisquer
desvios ao regime geral, devendo, como aquela, ser
expressamente declarada pela forma exigida para a obrigação
principal" (cf. Matias, Armindo Saraiva,"Garantias bancárias",
in Revista de Direito Mercantil, n. 107, Malheiros, São Paulo,
julho-setembro/1997, p. 13). Dessarte, a natureza do instituto da
fiança pressupõe que ela seja ofertada por terceiro, porquanto
ela se destina a assegurar o cumprimento de obrigação de
outrem. A fiança bancária, nesse sentido, pressupõe três
pessoas distintas: o credor, o devedor-afiançado, ou
executado, e o banco-fiador, ou garante. Incabível, portanto, a
prestação de fiança bancária, para garantia do processo de
execução fiscal, pelo próprio banco devedor, in casu,
Jurisprudência/STJ - Acórdãos Página 1 de 3 a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.Recurso especial não conhecido.
Processo
REsp 1997043 / MT
RECURSO ESPECIAL
2021/0308766-0
Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do Julgamento
25/10/2022
Data da Publicação/Fonte
DJe 27/10/2022
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO. MULTA. MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIA.
ALEGAÇÃO. DÉPOSITO PRÉVIO. CARTA FIANÇA.
PAGAMENTO EM DINHEIRO. FIADOR E AFIANÇADO MESMA
PESSOA.
1. Cuida-se de ação de execução, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 14/05/21 e concluso
ao gabinete em 19/04/2022.
2. O propósito recursal consiste em definir se (I) é possível
aceitar carta fiança como depósito prévio do valor da multa,
nos termos do art. 1.021, §5º, do CPC, e se (II) a multa imposta
pela Corte Estadual, com fulcro no art. 1.021, §4º, do CPC, é
cabível na hipótese.
3. O art. 1.021, §4º, do CPC, determina que o agravante será
condenado a pagar ao agravado o valor da multa fixada entre
um e cinco por cento do valor atualizado da causa quando o
agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou
improcedente em votação unânime, sendo que a interposição
outro recurso estará condicionada ao depósito prévio do valor
desta multa.
4. O STJ admite a possibilidade de substituição do depósito em
dinheiro por medidas alternativas de caução, em hipóteses
excepcionais, sob o fundamento de que a fiança bancária se
justifica por representar mecanismo de menor onerosidade ao
devedor, especialmente no curso de demandas judiciais em
que a matéria Jurisprudência/STJ - Acórdãos Página 1 de 3
litigiosa não está definitivamente resolvida.
5. A admissão de carta de fiança não deturpa esse objetivo,
pois com ela tem-se a garantia da obrigação sem perder o
caráter preventivo e o repressivo. Por esta razão, é possível a
substituição do depósito prévio em dinheiro por carta fiança
para fins de pagamento da multa estipulada no art. 1.021, do
CPC.
6. A constituição da fiança bancária, nesse sentido, pressupõe
três pessoas distintas: o credor; o devedor-afiançado, ou
executado; e o banco-fiador, ou garante. Não sendo aceita, nos
termos da jurisprudência desta Corte Superior, a prestação de
fiança quando o fiador e o afiançado são a mesma pessoa.
7. Na hipótese dos autos o recorrente apresentou carta fiança
na qual figura como fiador e afiançado. Por esta razão, embora
reconheça-se que a apresentação de carta fiança serve como
substituta do pagamento em dinheiro para fins de cumprimento
do art. 1.021, §5º, do CPC, a carta fiança apresentada não serve
como garantia fidejussória.
8. Recurso especial não conhecido em razão da falta de
cumprimento de pressuposto específico de admissibilidade
diante da ausência de pagamento prévio ou concomitante da
multa processual.
5. É obrigação da empresa executada, fazer carrear ao
processo no prazo do ato processual que objetiva garantir, toda
documentação pertinente, como aquelas elencadas no ATO
CONJUNTO TST/CSJT/CGJT Nº 1/2019, assim como aquelas
pertinentes ao registro da carta de fiança - inclusive, para que fosse
possibilitada a verificação da idoneidade e lisura do documento, da
idoneidade do banco que se pretende fiador, e principalmente se a
instituição bancária está apta/autorizada a prestar a fiança bancária
do tipo, pelo Banco Central do Brasil. Nada trouxe ao processo
neste sentido.
Dúvida não há, que a carta de fiança trazida ao processo não se
presta aos fins colimados.
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Portanto, nada a ser reconsiderado. Mantenho o despacho
proferido(Id ebca0f5) por suas próprias razões, ao qual acresço a
fundamentação aqui expressa.
Por fim, observo, que a empresa executada trouxe ao processo a
documentação comprobatória do depósito judicial (Id e70ad37 e
seguintes), por ela realizado em garantia do Juízo, e assim,
determino a Secretaria do Juízo que proceda a suspensão imediata
de eventuais atos de constrição porventura em andamento.
Seguro o Juízo, determino o sobrestamento do feito(Art. 899 -
CLT), aguardando-se o desfecho e o trânsito em julgado do PJE
ORIGINÁRIO 0000548-27.2020.5.13.0005.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-89.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ALBERTO ALBINO DE
ARAUJO
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU MAKARIOS CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO ALBINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 15/04/2024 às 10:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83160298672
ID da reunião: 831 6029 8672
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000304-59.2024.5.13.0005
AUTOR JORDANA VALERA DUARTE DE
ABREU
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU MARILOURDES CORREIA DE
SOUSA GUEDES 01231133422
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANA VALERA DUARTE DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 15/04/2024 às 10:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82400173335
ID da reunião: 824 0017 3335
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000306-29.2024.5.13.0005
AUTOR JONAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 15/04/2024 às 11:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
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demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82102306241
ID da reunião: 821 0230 6241
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000297-67.2024.5.13.0005
AUTOR JOMAR CORREIA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMAR CORREIA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
13/05/2024 às 15:20min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86458782640
ID da reunião: 864 5878 2640
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001184-85.2023.5.13.0005
AUTOR PAOLA BEATRISE HENRIQUES DA
SILVA
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU GIRASSOL EDUCACAO INFANTIL
EIRELI
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAOLA BEATRISE HENRIQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b8ac69
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela
parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,
poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001184-85.2023.5.13.0005
AUTOR PAOLA BEATRISE HENRIQUES DA
SILVA
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU GIRASSOL EDUCACAO INFANTIL
EIRELI
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- GIRASSOL EDUCACAO INFANTIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b8ac69
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela
parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,
poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-37.2024.5.13.0005
AUTOR SEVERINO DO RAMO FELIX DA
SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU 3ME CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
20/05/2024 às 13:40min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoomhttps://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87865458328
ID da reunião: 878 6545 8328
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000301-07.2024.5.13.0005
AUTOR WERICK AUGUSTO INACIO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WERICK AUGUSTO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
20/05/2024 às 13:50min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87560912753
ID da reunião: 875 6091 2753
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000305-44.2024.5.13.0005
AUTOR FABIO ERICK NUNES LACERDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ERICK NUNES LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
20/05/2024 às 14:00 na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81739967264
ID da reunião: 817 3996 7264
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130146-10.2015.5.13.0005
AUTOR ANTONIO DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MINASPAR ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA DE SOUSA
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN LOPES DE FARIAS(OAB:
4316/PB)
RÉU JOSE MONDEY ROLIM DE LIRA
RÉU MARTHA TANOUSS DE FIGUEIREDO
MIRANDA
RÉU MARIA LEITE CAVALCANTE
PINHEIRO
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU DIONE MARIA TANOUSS DE
MIRANDA
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
RÉU THOMAS MARTINS HOLANDA
RÉU EDUARDO FERREIRA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e6130
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão id3f83a7d.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 09/04/2024 às 08:00 para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença das
partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437223024
ID da reunião: 884 3722 3024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130146-10.2015.5.13.0005
AUTOR ANTONIO DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MINASPAR ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA DE SOUSA
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN LOPES DE FARIAS(OAB:
4316/PB)
RÉU JOSE MONDEY ROLIM DE LIRA
RÉU MARTHA TANOUSS DE FIGUEIREDO
MIRANDA
RÉU MARIA LEITE CAVALCANTE
PINHEIRO
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU DIONE MARIA TANOUSS DE
MIRANDA
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
RÉU THOMAS MARTINS HOLANDA
RÉU EDUARDO FERREIRA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- MARIA LEITE CAVALCANTE PINHEIRO
- MINASPAR ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e6130
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão id3f83a7d.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 09/04/2024 às 08:00 para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença das
partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437223024
ID da reunião: 884 3722 3024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-46.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad37f20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-46.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad37f20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-14.2024.5.13.0005
AUTOR LEANDRO CELSO FERREIRA
GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CELSO FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
20/05/2024 às 14:10min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83471840964
ID da reunião: 834 7184 0964
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000308-33.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCINEIDE DE SOUSA JACINTO
ALEXANDRE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE DE SOUSA JACINTO ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4804bb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-33.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCINEIDE DE SOUSA JACINTO
ALEXANDRE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4804bb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-03.2024.5.13.0005
AUTOR GUTEMBERG DE BARROS
BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DE BARROS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec41e65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por GUTEMBERG DE BARROS BARBOSA contra UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.243,51, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 897,41, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-03.2024.5.13.0005
AUTOR GUTEMBERG DE BARROS
BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec41e65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por GUTEMBERG DE BARROS BARBOSA contra UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.243,51, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 897,41, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-56.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE NILDO BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU THAIZA LUAR SALES SILVA
RÉU Q EMPREENDIMENTOS E
TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
RÉU ANTONIO CALIXTO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO BENEDITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f882a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000666-95.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOILSON LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
EXECUTADO COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON LOURENCO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:1dda077,
bem como para fornecer conta bancária para transferência de
valor..
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000200-67.2024.5.13.0005
AUTOR LUCIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU MARIA ROSANGELA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 16/04/2024 às 08:50min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82185495480
ID da reunião: 821 8549 5480
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000105-37.2024.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ROGER ANDRE FERNANDES(OAB:
12053/RO)
RÉU SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO FELLIPE SARMENTO DIAS(OAB:
65241/DF)
RÉU SAGA PARIS COMERCIO DE
VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FELLIPE SARMENTO DIAS(OAB:
65241/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb4f01
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 800 da CLT:
a) retire-se o processo de pauta;
b) intime-se o reclamante para que, em cinco dias, manifeste-se
quanto à exceção de incompetência territorial apresentada.
Após, conclusos ao MM Juiz Substituto para apreciar o incidente
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-37.2024.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE SOUSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO ROGER ANDRE FERNANDES(OAB:
12053/RO)
RÉU SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO FELLIPE SARMENTO DIAS(OAB:
65241/DF)
RÉU SAGA PARIS COMERCIO DE
VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FELLIPE SARMENTO DIAS(OAB:
65241/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
- SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb4f01
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 800 da CLT:
a) retire-se o processo de pauta;
b) intime-se o reclamante para que, em cinco dias, manifeste-se
quanto à exceção de incompetência territorial apresentada.
Após, conclusos ao MM Juiz Substituto para apreciar o incidente
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-13.2022.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte exequente ciente do inteiro teor do TERMO DA
AUDIÊNCIA última realizada, peça processual de ID. b9222e2.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000369-25.2022.5.13.0005
AUTOR HELD VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HELD VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:f7812ce .
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000496-26.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE ELIAS ALVES PEREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:e83df88.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000235-27.2024.5.13.0005
AUTOR FERNANDA PATRICIA DE ANDRADE
AMORIM
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PATRICIA DE ANDRADE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificar da nova audiência DE ORDEM Ficam as partes intimadas
de que a AUDIÊNCIA UMA TELEPRESENCIAL que seria realizada
em 15/04/2024, relativa à reclamação trabalhista processada de
conformidade com o PROCEDIMENTO SUMARISSIMO foi
ADIADA, (EM RAZÃO DE AJUSTE DE PAUTA), para o dia
6/05/2024 às 14:00. em sob as cominações do Art. 844 da CLT
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000231-87.2024.5.13.0005
AUTOR LEONARDO MARCOLINO DE
ARAUJO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA BR
AUTO CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MARCOLINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificar a nova audiência DE ORDEM Ficam as partes intimadas
de que a AUDIÊNCIA UMA TELEPRESENCIAL que seria realizada
em 15/04/2024, relativa à reclamação trabalhista processada de
conformidade com o PROCEDIMENTO SUMARISSIMO foi
ADIADA, (EM RAZÃO DE AJUSTE DE PAUTA), para o dia
6/05/2024 às 14:00. em sob as cominações do Art. 844 da CLT
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0050500-68.2003.5.13.0005
AUTOR SEVERINA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
RÉU IZIDORA SAMPAIO MACIEL
ADVOGADO GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU URGMED-SISTEMA DE URGENCIA E
EMERGENCIA MEDICA LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU PEDRO TEODORO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU GERLANE LIMA ARAUJO ROCHA
ADVOGADO GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU EMERGENCIA PARAIBA LTDA
ADVOGADO GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab23ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
decorrido o prazo da decisão #.
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-60.2022.5.13.0005
AUTOR SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdaac4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao SISCONDJ-JT, observa-se que há depósitos
recursais depositados nestes autos.
Por esta razão, determino a transferência, pelo próprio sistema
mencionado, dos depósitos existentes nestes autos para o processo
0001045-36.2023.5.13.0005.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-98.2023.5.13.0005
AUTOR MARCELO DE ALCANTARA
CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f0fcb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se conforme requerido mediante protocolo #id:5561c40.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-60.2022.5.13.0005
AUTOR SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdaac4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao SISCONDJ-JT, observa-se que há depósitos
recursais depositados nestes autos.
Por esta razão, determino a transferência, pelo próprio sistema
mencionado, dos depósitos existentes nestes autos para o processo
0001045-36.2023.5.13.0005.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-20.2021.5.13.0005
AUTOR FERNANDA ARAUJO VICENTE
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU DARIO DE SOUZA LIRA - ME
RÉU DARIO DE SOUZA LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ARAUJO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb5107
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo da decisão Id 9fe12f8.
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126300-53.2013.5.13.0005
AUTOR RAIANE TEOFILO DE ARAUJO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MARIA APARECIDA DOS SANTOS
LANCHONETE - ME
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE TEOFILO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a45d54
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000319-67.2020.5.13.0005
EXEQUENTE DANIELA XAVIER DA PAIXAO
ADVOGADO VANESSA FIOREZE(OAB: 76269/PR)
EXECUTADO CENTRAL DE DIAGNOSTICO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA XAVIER DA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5365f1b
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se a advogada da exequente para indicar sua
conta bancária correta, eis que informação da CEF de conta
inválida, no prazo de cinco dias.
Quanto ao pedido no ID.78011d2, da advogada da executada, não
houve pagamento dos seus honorários sucumbenciais, conforme
cálculo ID.4b3035a.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-53.2023.5.13.0005
AUTOR RAFAEL HORACIO DOS SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebeb8b0
proferido nos autos.
DECISÃO
Dispenso as custas processuais com fundamento na Portaria
75/2012 do Ministério da Fazenda que autoriza a não inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos, referentes as obrigações relacionadas
ao Reclamante.
Proceda-se aos registros necessários no sistema de administração
de processos, com as cautelas e providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000319-67.2020.5.13.0005
EXEQUENTE DANIELA XAVIER DA PAIXAO
ADVOGADO VANESSA FIOREZE(OAB: 76269/PR)
EXECUTADO CENTRAL DE DIAGNOSTICO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5365f1b
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se a advogada da exequente para indicar sua
conta bancária correta, eis que informação da CEF de conta
inválida, no prazo de cinco dias.
Quanto ao pedido no ID.78011d2, da advogada da executada, não
houve pagamento dos seus honorários sucumbenciais, conforme
cálculo ID.4b3035a.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-53.2023.5.13.0005
AUTOR RAFAEL HORACIO DOS SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL HORACIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebeb8b0
proferido nos autos.
DECISÃO
Dispenso as custas processuais com fundamento na Portaria
75/2012 do Ministério da Fazenda que autoriza a não inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos, referentes as obrigações relacionadas
ao Reclamante.
Proceda-se aos registros necessários no sistema de administração
de processos, com as cautelas e providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-02.2023.5.13.0005
AUTOR TAMYRIS LEANDRO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRIS LEANDRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34a323
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que indique meios para o
prosseguimento da ação, em face do trânsito em julgado noticiado
no #id:4ab7cbe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001029-82.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDUARDO DAS CHAGAS FIDELIS
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO ALESSANDRA KARLA SOBRAL
POROCA(OAB: 41963/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e8217f
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001029-82.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDUARDO DAS CHAGAS FIDELIS
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO ALESSANDRA KARLA SOBRAL
POROCA(OAB: 41963/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DAS CHAGAS FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e8217f
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-68.2019.5.13.0006
AUTOR BRUNO DE MACEDO VIEGAS
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE MACEDO VIEGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2248660
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo da decisão Id 5a3dacc.
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-29.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS AURELIO VASCONCELOS
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO VASCONCELOS LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a11eae
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.0baea7f .
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-29.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS AURELIO VASCONCELOS
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a11eae
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.0baea7f .
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0021900-51.2014.5.13.0005
AUTOR GERUSA ALVES DINIZ
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU PATRICIA MARIZ CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUSA ALVES DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1178aab
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se, por 30 dias, o cumprimento do mandado
expedido ID.993fa83.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-64.2024.5.13.0005
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU E.J.A.A.
RÉU D.S.D.C.P.
RÉU C.O.D.M.L.
RÉU A.F.L.C.
RÉU O.P.D.D.M.L.
RÉU I.A.V.S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3f37058.
Processo Nº ATOrd-0001007-34.2017.5.13.0005
AUTOR CLAUDIO GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c00fcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo da decisão Id 9287a50.
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-43.2023.5.13.0005
AUTOR DAYANNA KARLA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU ELITTE ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
RÉU RODRIGO OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELITTE ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
- RODRIGO OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d4d4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca da planilha de cálculos
Protocolo #id:0712917.
Após, aguarde-se a comprovação do recolhimento da contribuição
previdenciária, no prazo de 30 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-43.2023.5.13.0005
AUTOR DAYANNA KARLA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU ELITTE ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU RODRIGO OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNA KARLA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d4d4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca da planilha de cálculos
Protocolo #id:0712917.
Após, aguarde-se a comprovação do recolhimento da contribuição
previdenciária, no prazo de 30 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-09.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELY FERNANDA FIGUEIREDO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY FERNANDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec1892
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do esclarecimento Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a)
perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 779733a.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-09.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELY FERNANDA FIGUEIREDO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec1892
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do esclarecimento Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a)
perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 779733a.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-79.2023.5.13.0005
AUTOR VALDIR MATIAS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc5817
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao SISCONDJ-JT, observa-se que há depósitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
recursais depositados nestes autos.
Por esta razão, determino a transferência, pelo próprio sistema
mencionado, dos depósitos existentes nestes autos para o processo
0001047-06.2023.5.13.0005.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-79.2023.5.13.0005
AUTOR VALDIR MATIAS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc5817
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao SISCONDJ-JT, observa-se que há depósitos
recursais depositados nestes autos.
Por esta razão, determino a transferência, pelo próprio sistema
mencionado, dos depósitos existentes nestes autos para o processo
0001047-06.2023.5.13.0005.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-34.2024.5.13.0005
AUTOR GUSTAVO HENRIQUE RAMOS
BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b2980f
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001125-97.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ATLANTIS - PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e9329
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o teor da certidão retro, nomeia o Juízo o(a) Médico(a)
LUPICÍNIO FARIAS TORRES para atuar nos autos na condição de
perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a), ora nomeado(a), tomar
ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo Médico, no prazo
de 30 dias, após formalmente inteirado(a) dos autos.
Há que ser observada a Resolução do CFM 2297/21 (art. 14) que
trata da matéria, acerca da condição exclusiva de assistentes
médicos presentes ao exame pericial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001125-97.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ATLANTIS - PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTIS - PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e9329
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o teor da certidão retro, nomeia o Juízo o(a) Médico(a)
LUPICÍNIO FARIAS TORRES para atuar nos autos na condição de
perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a), ora nomeado(a), tomar
ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo Médico, no prazo
de 30 dias, após formalmente inteirado(a) dos autos.
Há que ser observada a Resolução do CFM 2297/21 (art. 14) que
trata da matéria, acerca da condição exclusiva de assistentes
médicos presentes ao exame pericial.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-51.2020.5.13.0005
AUTOR HEIDIFRAN DE ARAUJO ARCANJO
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEIDIFRAN DE ARAUJO ARCANJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29aff06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-51.2020.5.13.0005
AUTOR HEIDIFRAN DE ARAUJO ARCANJO
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29aff06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000877-34.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALEXANDRE PEREIRA
CLEMENTINO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b66ed94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO:
Ante o exposto, CONHEÇO das Impugnações aos cálculos
apresentadas; no mérito decido julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por ALEXANDRE PEREIRA CLEMENTINO; e
HOMOLOGAR os cálculos periciais (ID. 98fbd33), para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor de R$ 1.000,00
(mil reais), a serem suportados pela EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000452-04.2023.5.13.0006
AUTOR NATANNY SOARES DANTAS
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU PRIME VISION LABORATORY
COMERCIO OTICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME VISION LABORATORY COMERCIO OTICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: PRIME VISION LABORATORY COMERCIO
OTICO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
De ordem do Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento do despacho
exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo
presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem conhecimento,
que a parte reclamada PRIME VISION LABORATORTY fica
notificado do BLOQUEIO DE VALOR, VIA SISBAJUD, EM CONTA
BANCÁRIA DE SUA TITULARIDADE.
E para que chegue ao conhecimento da parte interessada este
EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0098300-94.2000.5.13.0006
AUTOR MARIA AMARANTE
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR MANOEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU INCOL INCORPORACOES E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU GETULIO HENRIQUES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
Endereço desconhecido
De ordem do Exmº Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento do despacho
exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo
presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem conhecimento,
que a parte reclamada fica citada para, no prazo de 48 horas da
publicação deste Edital, efetuar o depósito dos valores devidos
nestes autos, com as devidas atualizações até a data do efetivo
pagamento, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem
para garantia ou quitação do valor da condenação, com a realização
das diligências de praxe, desde já autorizadas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000861-77.2023.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCISCO LAUDIER DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LAUDIER DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas dos cálculos
elaborados pelo perito para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000300-19.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE MARCOS BELO DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Destinatário: JOSE MARCOS BELO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/04/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001107-49.2018.5.13.0006
AUTOR LUIZ CLAUDIO DA CUNHA PEREIRA
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU KPE PERFORMANCE EM
ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 4229/BA)
RÉU CONSTRUTORA OAS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
ADVOGADO RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
RÉU OAS S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
RÉU SPE GESTAO E EXPLORACAO DE
ARENAS MULTIUSO S.A.- EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU OAS INFRAESTRUTURA S.A.- EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU OAS EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
RÉU OAS INVESTIMENTOS S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU OAS IMOVEIS S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO DA CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho id: bb0bb2d (prazo 5 dias)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000160-82.2024.5.13.0006
REQUERENTE SEVERINO CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO MATTHEUS MARQUES MOREIRA
SOUSA(OAB: 26698/PB)
REQUERIDO CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CUSTODIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e75229
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
I – RELATÓRIO
A hipótese é de embargos de declaração opostos pela parte
executada, CONDOMINIO PARQUE DOS IPÊS II, já qualificado nos
autos do cumprimento provisório de sentença ajuizado em por
SEVERINO CUSTODIO DA SILVA, ao argumento de que o d. Juízo
esclareça a extensão da decisão proferida sob id. 0efcf26 e se
manifeste expressamente sobre o pedido de cumprimento provisório
da sentença. Por fim, requereu o acolhimento dos embargos. Ato
contínuo,os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Embargos opostos a tempo e modo, deles conheço.
MÉRITO
A embargante alega que teria havido omissão do Juízo quanto ao
pedido de cumprimento provisório de sentença, limitando-se a
declarar uma suposta conexão entre o presente cumprimento e a
ação principal nº 0000566-40.2023.5.13.0006.
Passa-se à análise.
Quanto ao pedido do executado, esclarece o Juízo que a prolação
da decisão simples sob id. 0efcf26para análise de prevenção é a
praxe cartorária, derivada do fluxo procedimental proporcionado
pelo PJe.
Após tal decisão é exarado o despacho inicial para análise do tema
vindicado pelo executado, qual seja, os requisitos legais do pleito de
cumprimento provisório de sentença protocolizado pelo exequente,
bem como outros encaminhamentos necessários conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
legislação vigente.
Dessa forma, embora prestados os esclarecimentos, decide o Juízo
rejeitar os Embargos opostos, pois o autor carece de interesse
processual para tanto.
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte executada, por carência de interesse
processual, nos autos do cumprimento provisório de sentença em
que contende com a parte autora, ambas já qualificadas. Tudo nos
termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum
como se aqui transcrita.
Venham os autos para a prolação do despacho inicial.
Intimem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001094-74.2023.5.13.0006
AUTOR RAFAEL FONTES DE ARAUJO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FONTES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78029a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Refrescos Guararapes LTDA na
reclamação em que contende com Rafael Fontes de Araújo,
para a dedução, nos cálculos de liquidação, dos valores já
pagos a título de horas extras. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Passa a valer, como conta de liquidação do julgado, a planilha
em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001094-74.2023.5.13.0006
AUTOR RAFAEL FONTES DE ARAUJO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78029a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Refrescos Guararapes LTDA na
reclamação em que contende com Rafael Fontes de Araújo,
para a dedução, nos cálculos de liquidação, dos valores já
pagos a título de horas extras. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Passa a valer, como conta de liquidação do julgado, a planilha
em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001286-07.2023.5.13.0006
AUTOR EVANDERLEY TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDERLEY TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b47c0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001286-07.2023.5.13.0006
AUTOR EVANDERLEY TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b47c0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131602-98.2015.5.13.0003
AUTOR REGINALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
RÉU ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
RÉU FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU JANNSHEN FREITAS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO MARACAJA
COUTINHO RAMOS
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 813c1ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o agravo de petição interposto pelo autor, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa(empresa) para, no prazo legal, oferecer
as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131602-98.2015.5.13.0003
AUTOR REGINALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
RÉU ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
RÉU FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU JANNSHEN FREITAS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO MARACAJA
COUTINHO RAMOS
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 813c1ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o agravo de petição interposto pelo autor, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa(empresa) para, no prazo legal, oferecer
as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-63.2022.5.13.0006
AUTOR CELIA MARIA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SOCICAM ADMINISTRACAO
PROJETOS E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac356f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Depósitos realizados na conta judicial 4900106002933 do Banco do
Brasil S/A.
Notifique-se a reclamante para indicar os dados bancários próprios
e do advogado para expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-63.2022.5.13.0006
AUTOR CELIA MARIA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SOCICAM ADMINISTRACAO
PROJETOS E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E
REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac356f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Depósitos realizados na conta judicial 4900106002933 do Banco do
Brasil S/A.
Notifique-se a reclamante para indicar os dados bancários próprios
e do advogado para expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-85.2023.5.13.0006
AUTOR RAISSA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baa38d9
proferido nos autos.
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO
Processamento do Seguro Desemprego e Liberação de FGTS
O presente despacho tem força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação dos valores depositados na conta
vinculada FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-85.2023.5.13.0006
AUTOR RAISSA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baa38d9
proferido nos autos.
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO
Processamento do Seguro Desemprego e Liberação de FGTS
O presente despacho tem força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação dos valores depositados na conta
vinculada FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000698-34.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO DEHON FONSECA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR PIO SALVADOR NETO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DEHON FONSECA
- PIO SALVADOR NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 396f484
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado., mantendo-se a sentença deste
juízo.
Cálculos atualizados (id. Id 5c7ed92 ), Intime-se o executado, na
pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 30 (trinta)
dias, impugnar a execução.
Deverá a executada informar, em 30 (trinta) dias, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000988-15.2023.5.13.0006
AUTOR OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE
XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU UMANA BRASIL - ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da1ee42
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000698-34.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO DEHON FONSECA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR PIO SALVADOR NETO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 396f484
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado., mantendo-se a sentença deste
juízo.
Cálculos atualizados (id. Id 5c7ed92 ), Intime-se o executado, na
pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 30 (trinta)
dias, impugnar a execução.
Deverá a executada informar, em 30 (trinta) dias, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000988-15.2023.5.13.0006
AUTOR OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE
XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU UMANA BRASIL - ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
- UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da1ee42
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-95.2018.5.13.0006
AUTOR LUCIO AURELIO BRAGA MATOS
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO AURELIO BRAGA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4315607
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001028-94.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON BELARMINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BELARMINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1493e94
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada dando-se vistas do alvará judicial
registrado no id.a656961 com registro de pagamento (devolução de
valores atualizados), efetuado no dia 12/03/2025.
Após o que, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-24.2021.5.13.0006
AUTOR JOSIANY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
ADVOGADO MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 28583/PB)
RÉU EVANILDO MENDES DE LACERDA
FILHO
RÉU RJC COMEDORIA FITNESS
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
ADVOGADO ITALO BORBA DA SILVA(OAB:
28343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c221192
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de 2 (duas) petições da parte exequente (ids. 31a6de8/
d7613b6) em que, em síntese, requer, com base no art. 139, inc. IV,
do CPC, e no julgamento da ADI nº 5941 pelo STF, a aplicação de
diversas medidas atípicas a fim de impor restrição significativa de
direitos ao reclamado EVANILDO MENDES DE LACERDA FILHO
com o fito de buscar garantir a satisfação do crédito exequendo.
Passa-se à análise.
Pela nova sistemática processualística civil, além das obrigações de
fazer, não fazer e entregar coisa, é permitida a atipicidade das
medidas executivas em relação à obrigação de pagar quantia, com
instrumentos coercitivos e indutivos para compelir o devedor ao
pagamento do débito.
Contudo, ainda que a novel lei processual permita ao juiz promover
medidas coercitivas para conferir maior efetividade à tutela do
direito, certo é que elas deverão observar o bloco de
constitucionalidade.
No mesmo sentido, as medidas atípicas de execução foram
declaradas constitucionais pelo STF, conforme tese fixada na ADI nº
5941: "Medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil
conducentes à efetivação dos julgados são constitucionais,
respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do ordenamento processual e os
direitos fundamentais da pessoa humana."
De fato, como se extrai da tese fixada pelo STF no julgamento da
ADI 5941, as medidas atípicas de execução previstas no art. 139 ,
IV , do CPC, tais como apreensão da CNH e do passaporte,
bloqueio de cartões de crédito, entre outras, são constitucionais e
perfeitamente aplicáveis ao processo do trabalho, desde que em
consonância os valores e as normas fundamentais estabelecidos na
CFB /88, atendendo aos fins sociais e às exigências do bem
comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa
humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a
legalidade, a publicidade e a eficiência, o que somente se monstra
possível com a análise, caso a caso. Desse modo, cabe ao juiz
analisar, no caso concreto, a viabilidade da adoção de medidas
atípicas em busca da efetividade jurisdicional.
O fato de o legislador, quando da redação do art. 139, inc. IV, dispor
que o juiz poderá determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, não pode significar
franquia à determinação de medidas capazes de alcançar a
liberdade pessoal do devedor, de forma desarrazoada, considerado
o sistema jurídico em sua totalidade.
Nessa linha de raciocínio, portanto, a ocorrência de diversas
tentativas frustradas de localização de bens da executada,
passíveis de penhora, não autoriza, por si só, a aplicação de
medida atípicas sem que essas determinações levem à quitação do
crédito exequendo.
Portanto, em relação às medidas atípicas requeridas pelo
exequente na petição sob id. 31a6de8, fazendo-se o cotejo entre o
direito de o exequente ver seu crédito satisfeito, a efetividade,
proporcionalidade e razoabilidade das medidas pleiteadas e os
direitos constitucionalmente assegurados ao executado, o Juízo
indefere os pleitos elencados na manifestação, visto que as
medidas pretendidas não trariam valores aos autos para quitação
do crédito.
Já em relação à petição sob id.d7613b6, requer o exequente a
realização de pesquisa junto ao Sistema de Investigação de
Movimentações Bancárias - SIMBA, com o objetivo de identificar
possível ativos financeiros em nome dos executados que possam
ser utilizados para a satisfação do crédito exequendo, pois
resultaram frustradas outras pesquisas realizadas nos autos.
Pois bem.
A utilização do sistema SIMBA para investigação patrimonial, na
Justiça do Trabalho, foi regulamentada pela Resolução nº 140/2014
do CSJT e a implantação dessa ferramenta têm por finalidade a
investigação da capacidade patrimonial dos executados, rastreando
origem e destino dos ativos financeiros, em casos de ocultação de
patrimônio ou outras fraudes.
Esse sistema está previsto na LC nº 105/2001, que, no art. 1º, § 4º,
estabelece o rol de situações em que a quebra do sigilo bancário
pode ser deferida:"§ 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada,
quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito,
em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e
especialmente nos seguintes crimes: (...)".
Nesse passo,é certo que a quebra do sigilo fiscal dos executados,
por meio da pesquisa utilizando o convênio SIMBA, deve ser
utilizada como exceção à regra geral e apenas quando houver ao
menos indícios de ato ilícito, nos termos do já mencionado art. 1º, §
4º, da LC nº 105/2001.
A argumentação do exequente sugere o desconhecimento acerca
da existência de bens de propriedade dos sócios executados,
requerendo a utilização do sistema para a satisfação do crédito
exequente. No entanto, este não é argumento suficiente para o
deferimento do pedido, pois não restou demonstrado nos autos
qualquer ilícito que justificaria a pesquisa por meio deste convênio,
haja vista que a utilização convênio SIMBA deve se fundar em
motivos concretos e relevantes, em que indício de ilícito específico,
a justificar a adoção da medida excepcional, pois representa uma
exceção à norma constitucional de proteção à intimidade das
pessoas e do sigilo de dados (art. 5º, incisos X e XII, da CF).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Neste sentido, colaciona-se a seguinte jurisprudência:
CONSULTA AO SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE
MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS. SIMBA. EXIGÊNCIA DE
COMPROVADO ILÍCITO GRAVE. Ante a Resolução CSJT n.º
140/2014, dispondo sobre a utilização do Sistema de Investigação
de Movimentações Bancárias-SIMBA, este Regional editou o
Provimento GP n.º 02/2015, regulamentando os critérios para
operacionalização do convênio. Para todos os efeitos, a quebra do
sigilo bancário deve respeitar os ditames do art. 1.º, § 4.º, da Lei
Complementar n.º 205/2001 que admite a medida quando
necessária para apuração de ilícito na fase de inquérito ou de
processo judicial. Assim, a diligência requerida pelo exequente
somente poderá ser deferida em caso de conduta penalmente
tipificada ou que possa dar ensejo a crime de responsabilidade. O
inadimplemento do crédito trabalhista, por si só, não caracteriza o
ilícito previsto na Lei Complementar n.º 105/2001 e, portanto, não
possibilita a requerida quebra de sigilo das movimentações
bancárias dos executados. O sistema denominado SIMBA,
decorrente de acordo feito entre o Ministério Público Federal e o
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, deve ser utilizado com
extremo cuidado por se tratar de medida de caráter excepcional.
Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. (TRT
da 2ª Região; Processo: 1000281-11.2022.5.02.0446; Data:
09/02/2023; Órgão Julgador: 1ª Turma - Cadeira 2 - 1ª Turma;
Relator(a): MARIA JOSE BIGHETTI ORDONO)
PESQUISA POR MEIO DO CONVÊNIO SIMBA (SISTEMA DE
MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS). A simples realização de
diligências infrutíferas, durante a fase de execução, não autoriza a
pesquisa por meio do Sistema SIMBA, cujo uso somente se mostra
possível em situações excepcionais (ilícitos), não se admitindo sua
utilização como ferramenta de investigação de patrimônio de
empresas executadas. Nega-se provimento ao agravo de petição.
(TRT da 2ª Região; Processo: 0207000-95.2003.5.02.0482; Data:
09/02/2023; Órgão Julgador: 8ª Turma - Cadeira 1 - 8ª Turma;
Relator(a): SILVANE APARECIDA BERNARDES).
Desse modo, não se constata, de maneira clara e efetiva, indício ou
mesmo prova incipiente de ocorrência de ilícito específico, aptos a
ensejar a medida pretendida, motivo pelo qual se indefere o
requerimento do exequente.
No mais, da análise dos autos verifica-se que já foi deferida, em
06.10.2023 (id. 3fee580), a utilização de outro convênio visando à
localização de bens dos devedores, qual seja, a pesquisa CCS,
devendo-se, portanto, proceder-se à sua realização antes da
determinação de outras diligências.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001028-94.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON BELARMINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1493e94
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada dando-se vistas do alvará judicial
registrado no id.a656961 com registro de pagamento (devolução de
valores atualizados), efetuado no dia 12/03/2025.
Após o que, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-24.2021.5.13.0006
AUTOR JOSIANY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
ADVOGADO MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 28583/PB)
RÉU EVANILDO MENDES DE LACERDA
FILHO
RÉU RJC COMEDORIA FITNESS
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
ADVOGADO ITALO BORBA DA SILVA(OAB:
28343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RJC COMEDORIA FITNESS SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c221192
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de 2 (duas) petições da parte exequente (ids. 31a6de8/
d7613b6) em que, em síntese, requer, com base no art. 139, inc. IV,
do CPC, e no julgamento da ADI nº 5941 pelo STF, a aplicação de
diversas medidas atípicas a fim de impor restrição significativa de
direitos ao reclamado EVANILDO MENDES DE LACERDA FILHO
com o fito de buscar garantir a satisfação do crédito exequendo.
Passa-se à análise.
Pela nova sistemática processualística civil, além das obrigações de
fazer, não fazer e entregar coisa, é permitida a atipicidade das
medidas executivas em relação à obrigação de pagar quantia, com
instrumentos coercitivos e indutivos para compelir o devedor ao
pagamento do débito.
Contudo, ainda que a novel lei processual permita ao juiz promover
medidas coercitivas para conferir maior efetividade à tutela do
direito, certo é que elas deverão observar o bloco de
constitucionalidade.
No mesmo sentido, as medidas atípicas de execução foram
declaradas constitucionais pelo STF, conforme tese fixada na ADI nº
5941: "Medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil
conducentes à efetivação dos julgados são constitucionais,
respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do ordenamento processual e os
direitos fundamentais da pessoa humana."
De fato, como se extrai da tese fixada pelo STF no julgamento da
ADI 5941, as medidas atípicas de execução previstas no art. 139 ,
IV , do CPC, tais como apreensão da CNH e do passaporte,
bloqueio de cartões de crédito, entre outras, são constitucionais e
perfeitamente aplicáveis ao processo do trabalho, desde que em
consonância os valores e as normas fundamentais estabelecidos na
CFB /88, atendendo aos fins sociais e às exigências do bem
comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa
humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a
legalidade, a publicidade e a eficiência, o que somente se monstra
possível com a análise, caso a caso. Desse modo, cabe ao juiz
analisar, no caso concreto, a viabilidade da adoção de medidas
atípicas em busca da efetividade jurisdicional.
O fato de o legislador, quando da redação do art. 139, inc. IV, dispor
que o juiz poderá determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, não pode significar
franquia à determinação de medidas capazes de alcançar a
liberdade pessoal do devedor, de forma desarrazoada, considerado
o sistema jurídico em sua totalidade.
Nessa linha de raciocínio, portanto, a ocorrência de diversas
tentativas frustradas de localização de bens da executada,
passíveis de penhora, não autoriza, por si só, a aplicação de
medida atípicas sem que essas determinações levem à quitação do
crédito exequendo.
Portanto, em relação às medidas atípicas requeridas pelo
exequente na petição sob id. 31a6de8, fazendo-se o cotejo entre o
direito de o exequente ver seu crédito satisfeito, a efetividade,
proporcionalidade e razoabilidade das medidas pleiteadas e os
direitos constitucionalmente assegurados ao executado, o Juízo
indefere os pleitos elencados na manifestação, visto que as
medidas pretendidas não trariam valores aos autos para quitação
do crédito.
Já em relação à petição sob id.d7613b6, requer o exequente a
realização de pesquisa junto ao Sistema de Investigação de
Movimentações Bancárias - SIMBA, com o objetivo de identificar
possível ativos financeiros em nome dos executados que possam
ser utilizados para a satisfação do crédito exequendo, pois
resultaram frustradas outras pesquisas realizadas nos autos.
Pois bem.
A utilização do sistema SIMBA para investigação patrimonial, na
Justiça do Trabalho, foi regulamentada pela Resolução nº 140/2014
do CSJT e a implantação dessa ferramenta têm por finalidade a
investigação da capacidade patrimonial dos executados, rastreando
origem e destino dos ativos financeiros, em casos de ocultação de
patrimônio ou outras fraudes.
Esse sistema está previsto na LC nº 105/2001, que, no art. 1º, § 4º,
estabelece o rol de situações em que a quebra do sigilo bancário
pode ser deferida:"§ 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada,
quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito,
em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e
especialmente nos seguintes crimes: (...)".
Nesse passo,é certo que a quebra do sigilo fiscal dos executados,
por meio da pesquisa utilizando o convênio SIMBA, deve ser
utilizada como exceção à regra geral e apenas quando houver ao
menos indícios de ato ilícito, nos termos do já mencionado art. 1º, §
4º, da LC nº 105/2001.
A argumentação do exequente sugere o desconhecimento acerca
da existência de bens de propriedade dos sócios executados,
requerendo a utilização do sistema para a satisfação do crédito
exequente. No entanto, este não é argumento suficiente para o
deferimento do pedido, pois não restou demonstrado nos autos
qualquer ilícito que justificaria a pesquisa por meio deste convênio,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
haja vista que a utilização convênio SIMBA deve se fundar em
motivos concretos e relevantes, em que indício de ilícito específico,
a justificar a adoção da medida excepcional, pois representa uma
exceção à norma constitucional de proteção à intimidade das
pessoas e do sigilo de dados (art. 5º, incisos X e XII, da CF).
Neste sentido, colaciona-se a seguinte jurisprudência:
CONSULTA AO SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE
MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS. SIMBA. EXIGÊNCIA DE
COMPROVADO ILÍCITO GRAVE. Ante a Resolução CSJT n.º
140/2014, dispondo sobre a utilização do Sistema de Investigação
de Movimentações Bancárias-SIMBA, este Regional editou o
Provimento GP n.º 02/2015, regulamentando os critérios para
operacionalização do convênio. Para todos os efeitos, a quebra do
sigilo bancário deve respeitar os ditames do art. 1.º, § 4.º, da Lei
Complementar n.º 205/2001 que admite a medida quando
necessária para apuração de ilícito na fase de inquérito ou de
processo judicial. Assim, a diligência requerida pelo exequente
somente poderá ser deferida em caso de conduta penalmente
tipificada ou que possa dar ensejo a crime de responsabilidade. O
inadimplemento do crédito trabalhista, por si só, não caracteriza o
ilícito previsto na Lei Complementar n.º 105/2001 e, portanto, não
possibilita a requerida quebra de sigilo das movimentações
bancárias dos executados. O sistema denominado SIMBA,
decorrente de acordo feito entre o Ministério Público Federal e o
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, deve ser utilizado com
extremo cuidado por se tratar de medida de caráter excepcional.
Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. (TRT
da 2ª Região; Processo: 1000281-11.2022.5.02.0446; Data:
09/02/2023; Órgão Julgador: 1ª Turma - Cadeira 2 - 1ª Turma;
Relator(a): MARIA JOSE BIGHETTI ORDONO)
PESQUISA POR MEIO DO CONVÊNIO SIMBA (SISTEMA DE
MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS). A simples realização de
diligências infrutíferas, durante a fase de execução, não autoriza a
pesquisa por meio do Sistema SIMBA, cujo uso somente se mostra
possível em situações excepcionais (ilícitos), não se admitindo sua
utilização como ferramenta de investigação de patrimônio de
empresas executadas. Nega-se provimento ao agravo de petição.
(TRT da 2ª Região; Processo: 0207000-95.2003.5.02.0482; Data:
09/02/2023; Órgão Julgador: 8ª Turma - Cadeira 1 - 8ª Turma;
Relator(a): SILVANE APARECIDA BERNARDES).
Desse modo, não se constata, de maneira clara e efetiva, indício ou
mesmo prova incipiente de ocorrência de ilícito específico, aptos a
ensejar a medida pretendida, motivo pelo qual se indefere o
requerimento do exequente.
No mais, da análise dos autos verifica-se que já foi deferida, em
06.10.2023 (id. 3fee580), a utilização de outro convênio visando à
localização de bens dos devedores, qual seja, a pesquisa CCS,
devendo-se, portanto, proceder-se à sua realização antes da
determinação de outras diligências.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000850-82.2022.5.13.0006
AUTOR JESSIANNA DE SOUZA GALDINO
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIANNA DE SOUZA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2b97dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o agravo de petição interposto pela TELEFÔNICA
BRASL(VIVO S/A), eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000850-82.2022.5.13.0006
AUTOR JESSIANNA DE SOUZA GALDINO
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU VIVO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2b97dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o agravo de petição interposto pela TELEFÔNICA
BRASL(VIVO S/A), eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-34.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE AILTON DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8604821
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, transitado em julgado,
mantendo-se a sentença deste Juízo.
Há depósito recursal na conta judicial 3400124053469 suficiente
para quitação da presente ação.
Paguem-se aos credores dos cálculos de Id 90438d0, na proporção
do crédito de cada um, intimando-se o autor e seu advogado para
juntarem aos autos seus dados bancários e contrato de honorários
advocatícios.
Intime-se a executada para, a partir da primeira competência cuja
folha de pagamento não estiver “fechada” quando da intimação para
tanto, a reclamada deverá os efeitos do julgado em contracheques,
para que os concretizar pagamentos ao reclamante passem a ser
conforme decisão transitada em julgado, comprovando nos autos.
Cumprida, intime-se o autor.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-34.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE AILTON DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8604821
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, transitado em julgado,
mantendo-se a sentença deste Juízo.
Há depósito recursal na conta judicial 3400124053469 suficiente
para quitação da presente ação.
Paguem-se aos credores dos cálculos de Id 90438d0, na proporção
do crédito de cada um, intimando-se o autor e seu advogado para
juntarem aos autos seus dados bancários e contrato de honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
advocatícios.
Intime-se a executada para, a partir da primeira competência cuja
folha de pagamento não estiver “fechada” quando da intimação para
tanto, a reclamada deverá os efeitos do julgado em contracheques,
para que os concretizar pagamentos ao reclamante passem a ser
conforme decisão transitada em julgado, comprovando nos autos.
Cumprida, intime-se o autor.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-61.2023.5.13.0006
AUTOR AMADEU VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e765d00
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte reclamante sob o id. fada144.
Assiste razão à parte reclamante.
Intime-se a parte reclamante por seu patrono, para no prazo legal e
querendo, apresentar as suas contrarrazões ao recurso ordinário
interposto por meio do id. e9ed4bc.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-61.2023.5.13.0006
AUTOR AMADEU VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e765d00
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte reclamante sob o id. fada144.
Assiste razão à parte reclamante.
Intime-se a parte reclamante por seu patrono, para no prazo legal e
querendo, apresentar as suas contrarrazões ao recurso ordinário
interposto por meio do id. e9ed4bc.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000090-65.2024.5.13.0006
AUTOR JOABSON ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff9bf33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
apresentados por Uber do Brasil Tecnologia LTDA na
reclamação em que contende com Joabson Rosendo da Silva,
pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000090-65.2024.5.13.0006
AUTOR JOABSON ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff9bf33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Uber do Brasil Tecnologia LTDA na
reclamação em que contende com Joabson Rosendo da Silva,
pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-82.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b5a9b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas as determinações acima, registrem-se os pagamentos
no sistema e compensados os alvarás, arquivem-se os autos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-82.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b5a9b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas as determinações acima, registrem-se os pagamentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
no sistema e compensados os alvarás, arquivem-se os autos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000299-34.2024.5.13.0006
REQUERENTES ALDO NOGUEIRA LIMA NETO
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
REQUERENTES CMAC COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO NOGUEIRA LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd61f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 20/03/2024 10:45
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86010681682
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000299-34.2024.5.13.0006
REQUERENTES ALDO NOGUEIRA LIMA NETO
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
REQUERENTES CMAC COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMAC COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd61f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 20/03/2024 10:45
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86010681682
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-06.2022.5.13.0006
AUTOR ROGERIO ROMES DE FREITAS
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
ADVOGADO JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
11277/CE)
ADVOGADO THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO ROMES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ea244
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, mantendo-se a sentença desse
juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Cálculos atualizados e insertos no Id d6ccedd, intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora e inscrição do nome no
BNDT e SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos
termos dos art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com o
controle dos prazos no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-06.2022.5.13.0006
AUTOR ROGERIO ROMES DE FREITAS
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
ADVOGADO JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
11277/CE)
ADVOGADO THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ea244
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, mantendo-se a sentença desse
juízo.
Cálculos atualizados e insertos no Id d6ccedd, intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora e inscrição do nome no
BNDT e SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos
termos dos art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com o
controle dos prazos no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-86.2024.5.13.0006
AUTOR MANUEL HUMBERTO NASCIMENTO
DE SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU TCL TAMBAU CONSERVACOES
LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL HUMBERTO NASCIMENTO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c131908
proferido nos autos.
Petição da primeira reclamada pendente de análise (id cbd4352).
Por meio da aludida petição a empresa alega que não foi notificada
dos termos da inicial, pois, segundo sua narrativa, a notificação
inicial nunca chegou à empresa.
Pois bem.
Em que pese a consulta ao rastreamento da ECT (ID 3981c3c)
conter a informação que fora entregue ao destinatário, gerando a
presunção de que a primeira reclamada teria sido notificada, melhor
analisando o aludido rastreamento verifica-se que a entrega ocorreu
no município de João Pessoa-PB, e a empresa reclamada funciona
no município de Cabedelo-PB, o que denota que a notificação não
foi entregue ao destinatário, mas ao remetente, tanto que no dia
16.01.2024 houve uma tentativa de entrega da notificação sem
sucesso.
Pondere-se ainda que quando a notificação foi de fato entregue,
como é o caso do segundo reclamado, o local da entrega foi o
município do Conde (id b6896d5), e essa notificação de fato foi
cumprida corretamente.
Portanto, diante dos elementos acima apresentados, e ancorado
ainda na boa fé processual, acolho o pedido da primeira reclamada,
tornando nula a audiência do dia 13.03.2024, passando a não
produzir nenhum efeito.
Reinclua-se o feito em pauta de audiência UNA, para o dia
04.04.2024 às 08:30, em caráter PRESENCIAL, com a devida
intimação às partes, com as cominações do art. 844 da CLT,
observando-se que todos os litigantes já se encontram devidamente
habilitados nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000011-86.2024.5.13.0006
AUTOR MANUEL HUMBERTO NASCIMENTO
DE SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU TCL TAMBAU CONSERVACOES
LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
- TCL TAMBAU CONSERVACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c131908
proferido nos autos.
Petição da primeira reclamada pendente de análise (id cbd4352).
Por meio da aludida petição a empresa alega que não foi notificada
dos termos da inicial, pois, segundo sua narrativa, a notificação
inicial nunca chegou à empresa.
Pois bem.
Em que pese a consulta ao rastreamento da ECT (ID 3981c3c)
conter a informação que fora entregue ao destinatário, gerando a
presunção de que a primeira reclamada teria sido notificada, melhor
analisando o aludido rastreamento verifica-se que a entrega ocorreu
no município de João Pessoa-PB, e a empresa reclamada funciona
no município de Cabedelo-PB, o que denota que a notificação não
foi entregue ao destinatário, mas ao remetente, tanto que no dia
16.01.2024 houve uma tentativa de entrega da notificação sem
sucesso.
Pondere-se ainda que quando a notificação foi de fato entregue,
como é o caso do segundo reclamado, o local da entrega foi o
município do Conde (id b6896d5), e essa notificação de fato foi
cumprida corretamente.
Portanto, diante dos elementos acima apresentados, e ancorado
ainda na boa fé processual, acolho o pedido da primeira reclamada,
tornando nula a audiência do dia 13.03.2024, passando a não
produzir nenhum efeito.
Reinclua-se o feito em pauta de audiência UNA, para o dia
04.04.2024 às 08:30, em caráter PRESENCIAL, com a devida
intimação às partes, com as cominações do art. 844 da CLT,
observando-se que todos os litigantes já se encontram devidamente
habilitados nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000040-39.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE EDILSON ACAU DE SANTANA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON ACAU DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e65ebd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Custas pela reclamante, no importe de R$ 5.885,85, calculadas
sobre o valor atribuído à causa de R$ R$ 294.292,30, dispensadas.
Cancele-se a audiência designada para o dia 12/03/2024 às
08:20 horas.
Dê-se ciência às partes.
Após, arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000040-39.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE EDILSON ACAU DE SANTANA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
- IN TRANSPORTES SLU LTDA
- ISABELLY & PROCOPIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
- MAGAZINE LUIZA S/A
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e65ebd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Custas pela reclamante, no importe de R$ 5.885,85, calculadas
sobre o valor atribuído à causa de R$ R$ 294.292,30, dispensadas.
Cancele-se a audiência designada para o dia 12/03/2024 às
08:20 horas.
Dê-se ciência às partes.
Após, arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-29.2022.5.13.0006
AUTOR LUIS ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a014308
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
TECMAR TRANSPORTES LTDA., qualificado nos autos da ação
trabalhista ajuizada por LUIS ANTÔNIO FERREIRA, apresentou
impugnação aos cálculos de liquidação elaborados pela contadoria
do Juízo, alegando incorreção na referida conta, conforme as
razões expostas na petição de id. 4c02dd6 – fls. 366/ 368.
Acostou nova petição no id. 6154507 – fls. 369/ 370, juntando
planilha e requerendo o recálculo das contribuições previdenciárias
sob o argumento de que a empresa faz parte do programa de
desoneração da folha de pagamento (Lei nº 12.546/11, atualizada
pela Lei nº 332/23).
A parte exequente concordou com os cálculos da contadoria do
Juízo (id. 392003d) e se manifestou sobre a impugnação da
reclamada (id 32f6053).
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
1. DA APURAÇÃO DOS DOMINGOS TRABALHADOS
Inicialmente, a executada aduz que a apuração oficial dos domingos
trabalhados foi majorada com base na quantidade de dias laborados
e não na quantidade de horas, a qual seria correta.Acrescenta que
o reclamante trabalhava aos domingos das 7h às 13h, com uma
hora de intervalo. Dessa forma, sustenta que o correto seria dividir o
valor do salário por 220 para encontrar o valor da hora trabalhada e
assim aplicar o adicional de 100%. Logo, pugna pela retificação dos
cálculos, a fim de se considerar 15 horas em dobro por mês,
utilizando como referência o divisor 220.
Sem razão o executado.
No caso dos autos, a reclamada fora condenada a pagar
remuneração em dobro de três domingos por mês de labor e de 15
horas extras mensais, com adicional de 50% e reflexos de ambas
as verbas sobre férias com 1/3, 13º salário, aviso-prévio e FGTS +
40% (id. 6d35fd8).
Ocorre que, nos termos da Lei nº 605/49, tratando-se de empregado
mensalista, a remuneração do descanso semanal remunerado e
dos feriados corresponde ao valor de um dia de trabalho. Ou seja,
se há trabalho nesses dias de descanso, sem a devida
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
compensação, tal remuneração deve ser paga em dobro, nos
termos da Súmula 146 do TST: “o trabalho prestado em domingos e
feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo
da remuneração relativa ao repouso semanal”.
Assim, considerando que o reclamante era mensalista e “já recebeu
na sua remuneração o pagamento dos domingos e feriados”, faz jus
ao pagamento da dobra da remuneração dos domingos e feriados
trabalhados, que, como já referido, equivale a um dia normal de
trabalho. Desse modo, é devido 1/30 (um trinta avos) da
remuneração por domingo/feriado trabalhado e não compensado.
Ou seja, o fato de o empregado laborar aos domingos das 7h às
13h, com uma hora de intervalo, não interfere no divisor utilizado
para o cálculo, uma vez que o pagamento dobrado dos domingos
trabalhados não se confunde com eventuais horas extras realizadas
aos domingos, isto é, o trabalhado prestado além do limite diário ou
semanal de 44 horas.
Nesse sentido, é a jurisprudência do c. TST:
Recurso de embargos. Trabalho em domingos e feriados sem
compensação. Pagamento da dobra. Súmula 146 do TST. Nos
termos da Lei 605/49, tratando-se de empregado mensalista, a
remuneração do descanso semanal remunerado e dos feriados
corresponde ao valor de um dia de trabalho. Se há trabalho
nesses dias de descanso, sem a devida compensação, tal
remuneração deve ser paga em dobro, nos termos da Súmula
146 do TST. Não altera tal conclusão o fato de a empregadora ter
sido condenada ao pagamento, como extras e com o adicional de
100% previsto em norma coletiva, das quatro horas trabalhadas aos
domingos e feriados, pois tais parcelas ostentam fatos geradores
diversos, quais sejam, o trabalho excedente da carga horária
semanal e a prestação de serviços em dias destinados ao
descanso. Assim, considerando que o reclamante era
mensalista e “já recebeu na sua remuneração o pagamento dos
domingos e feriados”, faz jus ao pagamento da dobra da
remuneração dos domingos e feriados trabalhados, que, como
já referido, equivale a um dia normal de trabalho. Sob esses
fundamentos, a SBDI-I, por maioria, conheceu do recurso de
embargos interposto pelo reclamante, por contrariedade à Súmula
146 do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento. Vencidos os
Ministros Alexandre Luiz Ramos, Aloysio Corrêa da Veiga, Augusto
César Leite de Carvalho e Dora Maria da Costa. TST-Ag-E-ED-RR-
3646-03.2010.5.12.0036, SBDI-I Plena, rel. Min. Hugo Carlos
Scheuermann, julgado em 17/8/2023. (destacado)
Portanto, rejeito os argumentos apresentados pelo executado.
2. DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA
Constata-se haver duas petições de impugnação aos cálculos
apresentadas pela executada. Nessa medida, denota-se que a
primeira peça (id. 4c02dd6) foi interposta em 31.01.24, às 18h47, e
a segunda (id. 6154507) foi apresentada no mesmo dia, às 19h32,
sob a nomenclatura “complementação a impugnação”.
Todavia, não há como se apreciar as duas petições.
Isso porque, deve ser observada a ocorrência da preclusão
consumativa, ou seja, uma vez praticado certo ato processual
atacando uma decisão judicial, ocorrerá a perda do direito de
praticar novo ato com a mesma finalidade.
Em simples palavras, com a apresentação da primeira impugnação
aos cálculos, houve a preclusão consumativa quanto à seguinte,
interposta posteriormente, impedindo, dessa forma, a prática desse
novo ato processual.
Esse é o entendimento, mutatis mutandis, da jurisprudência
trabalhista:
(...) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIOS DA
UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO E POSTERIOR
APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS PELO
RECLAMANTE DENTRO DO PRAZO RECURSAL. Apresentado o
recurso ordinário, ainda que de forma incompleta, ocorreu a
preclusão consumativa que impede a apresentação de novo
recurso. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega
provimento. (TST - AIRR: 1241020165170006, Data de Julgamento:
08/08/2018, Data de Publicação: DEJT 10/08/2018).
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES
DECIDIDAS PELO JUÍZO A QUO. MOMENTO PROCESSUAL
INOPORTUNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Intimada a se
pronunciar sobre a homologação da conta de liquidação, a
exequente apresentou duas peças de impugnação em datas
distintas, evidenciando-se haver se operado, na hipótese, a
preclusão consumativa do segundo apelo, conforme decidiu o Juízo
de origem. Não se insurgindo em relação ao assunto ora tratado, na
primeira peça de recurso, evidencia-se a inovação recursal, tendo
em vista a ausência de insurgência no momento processual
oportuno, o que resulta inviabilizada a rediscussão de questões já
decididas, por força da preclusão consumativa declarada. Quanto à
matéria decidida nos embargos à execução da parte executada, não
há como manter os valores originais apurados pela média, pelo
expert judicial, tendo em vista a possibilidade de majoração em
relação aos reais valores consignados nos contracheques dos
autos, afrontando a verdade real dos fatos, bem assim ocasionando
a possibilidade de enriquecimento sem causa do demandante.
Agravo de petição que se nega provimento. (TRT-13 - AP:
01117009820125130025 0111700-98.2012.5.13.0025, Data de
Julgamento: 07/04/2015, 2ª Turma, Data de Publicação:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
13/04/2015).
Logo, deve ser admitida apenas a primeira impugnação aos
cálculos (id. 4c02dd6) apresentada, em 31.01.24, às 18h47, por
força da preclusão consumativa.
III – DISPOSITIVO
Ante ao exposto, decide este Juízo REJEITAR a impugnação aos
cálculos oposta por TECMAR TRANSPORTES LTDA (id. 4c02dd6),
qualificada nos autos da ação trabalhista ajuizada por LUIS
ANTÔNIO FERREIRA, e HOMOLOGAR os cálculos sob id.
bbca730 para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, tudo
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-29.2022.5.13.0006
AUTOR LUIS ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a014308
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
TECMAR TRANSPORTES LTDA., qualificado nos autos da ação
trabalhista ajuizada por LUIS ANTÔNIO FERREIRA, apresentou
impugnação aos cálculos de liquidação elaborados pela contadoria
do Juízo, alegando incorreção na referida conta, conforme as
razões expostas na petição de id. 4c02dd6 – fls. 366/ 368.
Acostou nova petição no id. 6154507 – fls. 369/ 370, juntando
planilha e requerendo o recálculo das contribuições previdenciárias
sob o argumento de que a empresa faz parte do programa de
desoneração da folha de pagamento (Lei nº 12.546/11, atualizada
pela Lei nº 332/23).
A parte exequente concordou com os cálculos da contadoria do
Juízo (id. 392003d) e se manifestou sobre a impugnação da
reclamada (id 32f6053).
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
1. DA APURAÇÃO DOS DOMINGOS TRABALHADOS
Inicialmente, a executada aduz que a apuração oficial dos domingos
trabalhados foi majorada com base na quantidade de dias laborados
e não na quantidade de horas, a qual seria correta.Acrescenta que
o reclamante trabalhava aos domingos das 7h às 13h, com uma
hora de intervalo. Dessa forma, sustenta que o correto seria dividir o
valor do salário por 220 para encontrar o valor da hora trabalhada e
assim aplicar o adicional de 100%. Logo, pugna pela retificação dos
cálculos, a fim de se considerar 15 horas em dobro por mês,
utilizando como referência o divisor 220.
Sem razão o executado.
No caso dos autos, a reclamada fora condenada a pagar
remuneração em dobro de três domingos por mês de labor e de 15
horas extras mensais, com adicional de 50% e reflexos de ambas
as verbas sobre férias com 1/3, 13º salário, aviso-prévio e FGTS +
40% (id. 6d35fd8).
Ocorre que, nos termos da Lei nº 605/49, tratando-se de empregado
mensalista, a remuneração do descanso semanal remunerado e
dos feriados corresponde ao valor de um dia de trabalho. Ou seja,
se há trabalho nesses dias de descanso, sem a devida
compensação, tal remuneração deve ser paga em dobro, nos
termos da Súmula 146 do TST: “o trabalho prestado em domingos e
feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo
da remuneração relativa ao repouso semanal”.
Assim, considerando que o reclamante era mensalista e “já recebeu
na sua remuneração o pagamento dos domingos e feriados”, faz jus
ao pagamento da dobra da remuneração dos domingos e feriados
trabalhados, que, como já referido, equivale a um dia normal de
trabalho. Desse modo, é devido 1/30 (um trinta avos) da
remuneração por domingo/feriado trabalhado e não compensado.
Ou seja, o fato de o empregado laborar aos domingos das 7h às
13h, com uma hora de intervalo, não interfere no divisor utilizado
para o cálculo, uma vez que o pagamento dobrado dos domingos
trabalhados não se confunde com eventuais horas extras realizadas
aos domingos, isto é, o trabalhado prestado além do limite diário ou
semanal de 44 horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Nesse sentido, é a jurisprudência do c. TST:
Recurso de embargos. Trabalho em domingos e feriados sem
compensação. Pagamento da dobra. Súmula 146 do TST. Nos
termos da Lei 605/49, tratando-se de empregado mensalista, a
remuneração do descanso semanal remunerado e dos feriados
corresponde ao valor de um dia de trabalho. Se há trabalho
nesses dias de descanso, sem a devida compensação, tal
remuneração deve ser paga em dobro, nos termos da Súmula
146 do TST. Não altera tal conclusão o fato de a empregadora ter
sido condenada ao pagamento, como extras e com o adicional de
100% previsto em norma coletiva, das quatro horas trabalhadas aos
domingos e feriados, pois tais parcelas ostentam fatos geradores
diversos, quais sejam, o trabalho excedente da carga horária
semanal e a prestação de serviços em dias destinados ao
descanso. Assim, considerando que o reclamante era
mensalista e “já recebeu na sua remuneração o pagamento dos
domingos e feriados”, faz jus ao pagamento da dobra da
remuneração dos domingos e feriados trabalhados, que, como
já referido, equivale a um dia normal de trabalho. Sob esses
fundamentos, a SBDI-I, por maioria, conheceu do recurso de
embargos interposto pelo reclamante, por contrariedade à Súmula
146 do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento. Vencidos os
Ministros Alexandre Luiz Ramos, Aloysio Corrêa da Veiga, Augusto
César Leite de Carvalho e Dora Maria da Costa. TST-Ag-E-ED-RR-
3646-03.2010.5.12.0036, SBDI-I Plena, rel. Min. Hugo Carlos
Scheuermann, julgado em 17/8/2023. (destacado)
Portanto, rejeito os argumentos apresentados pelo executado.
2. DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA
Constata-se haver duas petições de impugnação aos cálculos
apresentadas pela executada. Nessa medida, denota-se que a
primeira peça (id. 4c02dd6) foi interposta em 31.01.24, às 18h47, e
a segunda (id. 6154507) foi apresentada no mesmo dia, às 19h32,
sob a nomenclatura “complementação a impugnação”.
Todavia, não há como se apreciar as duas petições.
Isso porque, deve ser observada a ocorrência da preclusão
consumativa, ou seja, uma vez praticado certo ato processual
atacando uma decisão judicial, ocorrerá a perda do direito de
praticar novo ato com a mesma finalidade.
Em simples palavras, com a apresentação da primeira impugnação
aos cálculos, houve a preclusão consumativa quanto à seguinte,
interposta posteriormente, impedindo, dessa forma, a prática desse
novo ato processual.
Esse é o entendimento, mutatis mutandis, da jurisprudência
trabalhista:
(...) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIOS DA
UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO E POSTERIOR
APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS PELO
RECLAMANTE DENTRO DO PRAZO RECURSAL. Apresentado o
recurso ordinário, ainda que de forma incompleta, ocorreu a
preclusão consumativa que impede a apresentação de novo
recurso. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega
provimento. (TST - AIRR: 1241020165170006, Data de Julgamento:
08/08/2018, Data de Publicação: DEJT 10/08/2018).
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES
DECIDIDAS PELO JUÍZO A QUO. MOMENTO PROCESSUAL
INOPORTUNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Intimada a se
pronunciar sobre a homologação da conta de liquidação, a
exequente apresentou duas peças de impugnação em datas
distintas, evidenciando-se haver se operado, na hipótese, a
preclusão consumativa do segundo apelo, conforme decidiu o Juízo
de origem. Não se insurgindo em relação ao assunto ora tratado, na
primeira peça de recurso, evidencia-se a inovação recursal, tendo
em vista a ausência de insurgência no momento processual
oportuno, o que resulta inviabilizada a rediscussão de questões já
decididas, por força da preclusão consumativa declarada. Quanto à
matéria decidida nos embargos à execução da parte executada, não
há como manter os valores originais apurados pela média, pelo
expert judicial, tendo em vista a possibilidade de majoração em
relação aos reais valores consignados nos contracheques dos
autos, afrontando a verdade real dos fatos, bem assim ocasionando
a possibilidade de enriquecimento sem causa do demandante.
Agravo de petição que se nega provimento. (TRT-13 - AP:
01117009820125130025 0111700-98.2012.5.13.0025, Data de
Julgamento: 07/04/2015, 2ª Turma, Data de Publicação:
13/04/2015).
Logo, deve ser admitida apenas a primeira impugnação aos
cálculos (id. 4c02dd6) apresentada, em 31.01.24, às 18h47, por
força da preclusão consumativa.
III – DISPOSITIVO
Ante ao exposto, decide este Juízo REJEITAR a impugnação aos
cálculos oposta por TECMAR TRANSPORTES LTDA (id. 4c02dd6),
qualificada nos autos da ação trabalhista ajuizada por LUIS
ANTÔNIO FERREIRA, e HOMOLOGAR os cálculos sob id.
bbca730 para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, tudo
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000166-94.2021.5.13.0006
AUTOR ROBERTO DE CARVALHO CAMELO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO DANIEL TORRES FIGUEIREDO DE
LUCENA(OAB: 14280/PB)
RÉU NUBIA DANTAS HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU ALDO AIRES DA SILVA JUNIOR
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR DA SILVA BATISTA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE CARVALHO CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2459f9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Com a ata de audiência de ID. 40ed1f3, os Embargos à Execução
de ID. 3fc433e ficaram prejudicados. Utilize-se o presente ato para
baixa do incidente no PJe.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000166-94.2021.5.13.0006
AUTOR ROBERTO DE CARVALHO CAMELO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO DANIEL TORRES FIGUEIREDO DE
LUCENA(OAB: 14280/PB)
RÉU NUBIA DANTAS HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU ALDO AIRES DA SILVA JUNIOR
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR DA SILVA BATISTA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
- DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
- NUBIA DANTAS HERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2459f9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Com a ata de audiência de ID. 40ed1f3, os Embargos à Execução
de ID. 3fc433e ficaram prejudicados. Utilize-se o presente ato para
baixa do incidente no PJe.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-24.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANO MIGUEL DE MATOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MIGUEL DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Destinatário: LUCIANO MIGUEL DE MATOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
das consultas PREVJUD juntadas aos autos sob os Id 257cae7, Id
d6abb22 e Id 1b57b0a . Prazo de cinco dias para manifestação
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000968-24.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANO MIGUEL DE MATOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
das consultas PREVJUD juntadas aos autos sob os Id 257cae7, Id
d6abb22 e Id 1b57b0a . Prazo de cinco dias para manifestação
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001068-76.2023.5.13.0006
REQUERENTE JULIO CESAR LEITE
ADVOGADO LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM(OAB:
2609/RO)
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
REQUERIDO COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA
PARAIBA LTDA
Fica a parte acima identificada intimada, no prazo de 48 horas,
acerca da manifestação (Pet. descumprimento de acordo (id
07c5963), sob pena de execução, conforme ata de conciliação (id
c0ac9e1).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000792-16.2021.5.13.0006
AUTOR JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU JOSE PINTO BARBOSA NETO
EIRELI
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU JESSICA CAMILA PINTO SANTOS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU JEAN CARLO SILVA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PINTO BARBOSA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d903e31
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Requer a parte reclamada JESSICA CAMILA PINTO SANTOS
audiência para tentativa de conciliação (id. 12b1c17).
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 26/03/2024 às 08:30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
horas, de forma híbrida, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma Zoom
meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas do presente despacho para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000792-16.2021.5.13.0006
AUTOR JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU JOSE PINTO BARBOSA NETO
EIRELI
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU JESSICA CAMILA PINTO SANTOS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU JEAN CARLO SILVA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PINTO BARBOSA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CAMILA PINTO SANTOS
- JOSE PINTO BARBOSA NETO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d903e31
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Requer a parte reclamada JESSICA CAMILA PINTO SANTOS
audiência para tentativa de conciliação (id. 12b1c17).
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 26/03/2024 às 08:30
horas, de forma híbrida, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma Zoom
meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas do presente despacho para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001100-81.2023.5.13.0006
AUTOR LUZINETE DA SILVA GOMES
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONES SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ecf40d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora alega o descumprimento da avença, em
manifestação de Id ab54c7b, requerendo a multa prevista no
acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000842-71.2023.5.13.0006
AUTOR DANIELLE FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU INSTITUTO DE PESQUISA,
INOVACAO E DESENVOLVIMENTO
DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE FERNANDES RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acb89a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Incluam-se no polo passivo da demanda o reclamado INSTITUTO
DE PESQUISA, INOVACAO E DESENVOLVIMENTO DE
CENARIOS FUTUROS EM EDUCACAO, GESTAO E SAUDE
LTDAe
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 22/04/2024 07:50 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000920-65.2023.5.13.0006
AUTOR EVARISTO ALVES DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARDIOES SISTEMAS EM SEGURANCA E SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee7f1bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000188-50.2024.5.13.0006
REQUERENTES JUNIOR PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0991b12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000188-50.2024.5.13.0006
REQUERENTES JUNIOR PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0991b12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000311-82.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LAURA MARIANA COSTA MARTINS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA MARIANA COSTA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6c5a9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, qualificada nos
autos do cumprimento de sentença ajuizado por LAURA MARIANA
COSTA MARTINS, apresentou impugnação aos cálculos de
liquidação elaborados pela contadoria do Juízo, alegando
incorreção na referida conta, conforme as razões expostas na
petição de id. 2b740ca, bem como juntou planilha no id. 17a5e92.
Intimada, a parte exequente se manifestou no id. 2fead44.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
1. INCIDÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –
LIMITAÇÃO À DATA DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PERCENTUAL DE JUROS DE MORA POR
DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E MASSA FALIDA.
Assevera a impugnante que, com o deferimento do processamento
da recuperação judicial, uma série de procedimentos devem ser
observados. Dentre eles, seguindo a regra do art. 9º, inc. II, da Lei
nº 11.101/2005, indica que os juros de mora e correção monetária
devem ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial,
estando, portanto, equivocado o critério adotado de apuração de
juros de mora no presente caso, pois não foi observado que a
reclamada se encontra em recuperação judicial.
Em oposição, alega a reclamante que os cálculos da contadoria do
Juízo devem ser mantidos, haja vista, inclusive, que existem três
empresas que usufruíram dos serviços da exequente, sendo que
elas participaram de todas as fases processuais e tiveram sua
responsabilidade reconhecida na sentença de mérito, com posterior
modificação realizada em acórdão do E. TRT13.
Sem razão a impugnante.
Cinge-se a controvérsia em saber se há, ou não, incidência de juros
e correção monetária em data posterior ao pedido da recuperação
judicial.
Inicialmente, é de se observar o que dispõe o art.9º,inc. II, e o art.
124, caput, da Lei nº11.101/05:
Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do
art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter: II – o valor do crédito,
atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de
recuperação judicial, sua origem e classificação;
Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos
após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o
ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores
subordinados.
Desse modo, observa-se que o art. 9º, inc. II, da Lei nº 11.101/2005
não restringe a incidência de correção monetária e juros de mora
até a data do pedido de recuperação judicial. Na verdade, o
dispositivo estabelece que a habilitação deve ser procedida
mediante o valor do crédito já atualizado, sendo que a limitação dos
juros, nos moldes do art. 124 da Lei nº 11.101/2005, aplica-se tão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
somente às empresas em regime de falência, o que não é o caso
dos autos.
Noutras palavras, o referido dispositivo de lei não veda a incidência
de juros de mora e correção monetária após o pedido de
recuperação judicial, porquanto apenas estabelece que a
habilitação feita pelo credor deverá ser realizada com o valor do
crédito já devidamente atualizado.
Assim, cabível a incidência de juros e correção monetária até a data
do efetivo recebimento do crédito pelo exequente.
A corroborar o referido entendimento, citam-se os seguintes
precedentes do C. TST:
“AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA (FERTILIZANTES
HERINGER S.A.). REGÊNCIA PELA LEI Nº13.467/2017. DECISÃO
MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
TRABALHISTAS. LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 266 E
333 DO TST.A Executada não demonstrou que a decisão proferida
pelo Tribunal Regional contém ofensa direta e literal ao texto
daConstituição Federal(art.896,§ 2º, daCLTe Súmula 266 do
TST). Esta Corte Superior adota entendimento no sentido de que o
incisoIIdo art.da Lei11.101/2005 não prevê que os juros e a
correção monetária incidam apenas até a data da decretação da
recuperação judicial, mas que a habilitação dos créditos
trabalhistas, para fins de delimitação do quadro geral de credores,
ocorra pelo valor atualizado da causa até a referida data. Julgados.
A decisão regional está de acordo com a notória e atual
jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual
é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do
art.896,§ 7º, daCLTe da Súmula 333 do TST . Mantida a decisão
monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento.
Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-164-
31.2019.5.09.0322, 8ª Turma, Relator MinistroSergio Pinto Martins,
DEJT 21/08/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA REGIDO PELA LEI13.467/2017, INTERPOSTO PELA
EXECUTADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS
DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO AO PEDIDO
DE RECUPERAÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA.1. A causa não detém nenhum dos
indicadores de transcendência previstos no art.896-AdaCLT. 2.
Com efeito, o valor apurado nos primeiros cálculos da execução (R$
71.397,51) não é elevado, motivo pelo qual não há transcendência
econômica. 3. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula
ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou
Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência
pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a
possibilidade de transcendência política. Neste ponto, aliás, cumpre
destacar que o acórdão da Corte de origem está em sintonia com a
jurisprudência atual do TST, firme no sentido de que o art.,II, da
Lei nº11.101/2005 não proíbe a incidência de juros e correção
monetária após o pedido de recuperação judicial. Precedentes.
Ainda que assim não fosse, seria inviável cogitar de ofensa direta e
literal ao único dispositivo constitucional indicado nas razões de
revista (art. 5º, II), pois a matéria está disciplina na legislação
infraconstitucional, conforme tem decidido a SBDI-1 desta Corte.
Precedentes. 4. Por sua vez, a controvérsia dos autos não afeta
matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo
que não há transcendência jurídica. 5. Finalmente, inexiste
transcendência social, pois não se trata de recurso interposto pelo
reclamante, na defesa de direito social constitucionalmente
assegurado. 6. Nesses termos, revela-se inviável o processamento
do recurso de revista. Agravo não provido" (Ag-AIRR - 20316-
30.2017.5.04.0122, Relatora MinistraDelaíde Alves Miranda
Arantes, 8ª Turma, DEJT 09/05/2023).
AGRAVO INTERPOSTO POR UTC ENGENHARIA S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL). (...) JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO TST. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte se firmou no
sentido de que o art.9º,II, da Lei nº11.101/05, não preceitua que
os juros e a correção monetária incidam somente até a data do
deferimento da recuperação judicial, dispondo, apenas, que a
habilitação dos créditos, para fins de delimitação do quadro geral de
credores, se dê pelo valor atualizado até a citada data. Portanto, em
relação aos juros e à correção monetária dos créditos trabalhistas,
não há previsão legal que ampare a limitação de sua incidência
após a decretação da recuperação judicial, tal como pretende a
parte agravante. Aliás, nos termos do art.124da Lei
nº11.101/2005, a limitação à incidência dos juros de mora beneficia
tão somente a massa falida, e não as empresas em recuperação
judicial, como é o caso da empresa ora executada. Nesse contexto,
estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência
pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como
obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no
feito. Agravo não provido. (Ag-AIRR-100561-31.2019.5.01.0481, 5ª
Turma, Relator MinistroBreno Medeiros, DEJT 23/9/2022).
No mesmo sentido, é a iterativa jurisprudência do E. TRT13:
AGRAVO DE PETIÇÃO.EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. Não há excesso de execução tampouco desrespeito
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ao plano de recuperação judicial da empresa executada quanto
àincidência de juros de mora e correção monetáriaapós a data de
decretação da recuperação judicial, nos termos da Lei11.101/2005
e art. 46 do ADCT.Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT da 13ª Região; Processo: AP 0065200-05.2010.5.13.0005;
Data: 09-06-2022; 2ª Turma; Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA).
RECURSO ORDINÁRIO. JUROS DE MORA. CONTAX.
LIMITAÇÃO ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. Adota-se entendimento dominante
no TST segundo o qual não há impedimento quanto à incidência de
juros e correção monetária, após o pedido de recuperação judicial,
tendo em vista que a Lei nº. 11.101 /2005, em seu art. 124, apenas
faz tal limitação nos casos de falência. Recurso ordinário a que se
nega provimento. (TRT da 13ª Região; Processo: RO 0000407-
22.2023.5.13.0031; Data: 14-12-2023; 2ª Turma; Relator(a):
UBIRATAN MOREIRA DELGADO).
Portanto, não há modificação a ser feita na planilha apresentada
pela contadoria do Juízo, razão pela qual se rejeita a impugnação
apresentada pelo executado no particular.
2. DA DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO – SISTEMA
DE TRIBUTAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COTA
PATRONAL.
A matéria suscitada pela primeira executada em sua impugnação
aos cálculos, majoração das contribuições previdenciárias pelo fato
de estar enquadrada no regime tributário substitutivo, está preclusa.
É que a sentença foi proferida de forma líquida (id. bc13b62;
planilha de cálculos sob id. 2f26f3c), e, quanto ao que era
pertinente, houve a devida análise e observância, tanto que no
tópico nominado “Da contribuição previdenciária”, ficou determinado
que “Consoante expresso na Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
incide contribuição previdenciária nos títulos de saldo de salário,
diferença de salário, 13° salário proporcional e aviso prévio, devida
pelas partes na proporção definida na legislação.”
No mais, operou-se a preclusão, nos termos da Súmula 18 do E.
TRT13, in verbis:
SÚMULA N.º 18
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO.
É preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução quando
o título executivo se formou líquido na fase de conhecimento.
Ante o exposto, rejeita-se a impugnação apresentada pela primeira
executada e HOMOLOGA-SE os cálculos referentes à CONTAX
S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sob id. 98be591, os relativos
à TAM LINHAS AEREAS S.A. sob id. 1e99023, bem como os
atinentes ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sob id. 901b57c
para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Em relação ao devido pela devedora principal, CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, proceda-se a atualização dos cálculos
sob id. 98be591, devendo haver habilitação de tais créditos no Juízo
Universal, determinando-se que a Secretaria expeça certidão de
habilitação de crédito, intimando-se a parte exequente para que
promova a habilitação de seu crédito perante o administrador
judicial onde se processa a recuperação judicial.
No tocante à devedora subsidiária TAM LINHAS AEREAS S.A.,
atualize-se o cálculo sob id. 1e99023, proceda-se ao rateio e
liberem-se, mediante expedição de alvarás eletrônicos da conta
judicial nº 300105743847 disponível a este Juízo no sistema
SICONDJ, os valores devidos em favor da exequente e seu
advogado, recolhendo-se o importe destinado à título de
contribuições previdenciárias e, por fim, devolvendo-se o à empresa
TAM LINHAS AERES S.A. o saldo remanescente.
Por fim, atualizem-se os cálculos (id. 901b57c) do devedor
subsidiário BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e intime-se para
que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento de
sua parte na dívida exequenda, nos termos do artigo 880 da CLT,
c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena de bloqueio de
valores via sistema SISBAJUD, que desde já fica deferido.
III – DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, decide este Juízo REJEITARa impugnação aos
cálculos oposta por CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, qualificada nos autos do cumprimento de sentença
ajuizado por LAURA MARIANA COSTA
MARTINS,eHOMOLOGARos cálculos referentes àCONTAX S.A.
– EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sob id. 98be591,os relativos à
TAM LINHAS AEREAS S.A. sob id. 1e99023, bem como os
atinentes ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sob id. 901b57c
para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, tudo nos termos
da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Em relação ao devido pela devedora principal, CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, proceda-se a atualização dos cálculos
sob id. 98be591, devendo haver habilitação de tais créditos no Juízo
Universal, determinando-se que a Secretaria expeça certidão de
habilitação de crédito, intimando-se a parte exequente para que
promova a habilitação de seu crédito perante o administrador
judicial onde se processa a recuperação judicial.
No tocante à devedora subsidiária TAM LINHAS AEREAS S.A.,
atualize-se o cálculo sob id. 1e99023, proceda-se ao rateio e
liberem-se, mediante expedição de alvarás eletrônicos da conta
judicial nº 300105743847 disponível a este Juízo no sistema
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SICONDJ, os valores devidos em favor da exequente e seu
advogado, recolhendo-se o importe destinado à título de
contribuições previdenciárias e, por fim, devolvendo-se o à empresa
TAM LINHAS AERES S.A. o saldo remanescente.
Por fim, atualizem-se os cálculos (id. 901b57c) do devedor
subsidiário BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e intime-se para
que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento de
sua parte na dívida exequenda, nos termos do artigo 880 da CLT,
c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena de bloqueio de
valores via sistema SISBAJUD, que desde já fica deferido.
Intimem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000311-82.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LAURA MARIANA COSTA MARTINS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6c5a9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, qualificada nos
autos do cumprimento de sentença ajuizado por LAURA MARIANA
COSTA MARTINS, apresentou impugnação aos cálculos de
liquidação elaborados pela contadoria do Juízo, alegando
incorreção na referida conta, conforme as razões expostas na
petição de id. 2b740ca, bem como juntou planilha no id. 17a5e92.
Intimada, a parte exequente se manifestou no id. 2fead44.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
1. INCIDÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –
LIMITAÇÃO À DATA DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PERCENTUAL DE JUROS DE MORA POR
DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E MASSA FALIDA.
Assevera a impugnante que, com o deferimento do processamento
da recuperação judicial, uma série de procedimentos devem ser
observados. Dentre eles, seguindo a regra do art. 9º, inc. II, da Lei
nº 11.101/2005, indica que os juros de mora e correção monetária
devem ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial,
estando, portanto, equivocado o critério adotado de apuração de
juros de mora no presente caso, pois não foi observado que a
reclamada se encontra em recuperação judicial.
Em oposição, alega a reclamante que os cálculos da contadoria do
Juízo devem ser mantidos, haja vista, inclusive, que existem três
empresas que usufruíram dos serviços da exequente, sendo que
elas participaram de todas as fases processuais e tiveram sua
responsabilidade reconhecida na sentença de mérito, com posterior
modificação realizada em acórdão do E. TRT13.
Sem razão a impugnante.
Cinge-se a controvérsia em saber se há, ou não, incidência de juros
e correção monetária em data posterior ao pedido da recuperação
judicial.
Inicialmente, é de se observar o que dispõe o art.9º,inc. II, e o art.
124, caput, da Lei nº11.101/05:
Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do
art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter: II – o valor do crédito,
atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de
recuperação judicial, sua origem e classificação;
Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos
após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o
ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores
subordinados.
Desse modo, observa-se que o art. 9º, inc. II, da Lei nº 11.101/2005
não restringe a incidência de correção monetária e juros de mora
até a data do pedido de recuperação judicial. Na verdade, o
dispositivo estabelece que a habilitação deve ser procedida
mediante o valor do crédito já atualizado, sendo que a limitação dos
juros, nos moldes do art. 124 da Lei nº 11.101/2005, aplica-se tão
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somente às empresas em regime de falência, o que não é o caso
dos autos.
Noutras palavras, o referido dispositivo de lei não veda a incidência
de juros de mora e correção monetária após o pedido de
recuperação judicial, porquanto apenas estabelece que a
habilitação feita pelo credor deverá ser realizada com o valor do
crédito já devidamente atualizado.
Assim, cabível a incidência de juros e correção monetária até a data
do efetivo recebimento do crédito pelo exequente.
A corroborar o referido entendimento, citam-se os seguintes
precedentes do C. TST:
“AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA (FERTILIZANTES
HERINGER S.A.). REGÊNCIA PELA LEI Nº13.467/2017. DECISÃO
MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
TRABALHISTAS. LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 266 E
333 DO TST.A Executada não demonstrou que a decisão proferida
pelo Tribunal Regional contém ofensa direta e literal ao texto
daConstituição Federal(art.896,§ 2º, daCLTe Súmula 266 do
TST). Esta Corte Superior adota entendimento no sentido de que o
incisoIIdo art.da Lei11.101/2005 não prevê que os juros e a
correção monetária incidam apenas até a data da decretação da
recuperação judicial, mas que a habilitação dos créditos
trabalhistas, para fins de delimitação do quadro geral de credores,
ocorra pelo valor atualizado da causa até a referida data. Julgados.
A decisão regional está de acordo com a notória e atual
jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual
é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do
art.896,§ 7º, daCLTe da Súmula 333 do TST . Mantida a decisão
monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento.
Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-164-
31.2019.5.09.0322, 8ª Turma, Relator MinistroSergio Pinto Martins,
DEJT 21/08/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA REGIDO PELA LEI13.467/2017, INTERPOSTO PELA
EXECUTADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS
DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO AO PEDIDO
DE RECUPERAÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA.1. A causa não detém nenhum dos
indicadores de transcendência previstos no art.896-AdaCLT. 2.
Com efeito, o valor apurado nos primeiros cálculos da execução (R$
71.397,51) não é elevado, motivo pelo qual não há transcendência
econômica. 3. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula
ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou
Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência
pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a
possibilidade de transcendência política. Neste ponto, aliás, cumpre
destacar que o acórdão da Corte de origem está em sintonia com a
jurisprudência atual do TST, firme no sentido de que o art.,II, da
Lei nº11.101/2005 não proíbe a incidência de juros e correção
monetária após o pedido de recuperação judicial. Precedentes.
Ainda que assim não fosse, seria inviável cogitar de ofensa direta e
literal ao único dispositivo constitucional indicado nas razões de
revista (art. 5º, II), pois a matéria está disciplina na legislação
infraconstitucional, conforme tem decidido a SBDI-1 desta Corte.
Precedentes. 4. Por sua vez, a controvérsia dos autos não afeta
matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo
que não há transcendência jurídica. 5. Finalmente, inexiste
transcendência social, pois não se trata de recurso interposto pelo
reclamante, na defesa de direito social constitucionalmente
assegurado. 6. Nesses termos, revela-se inviável o processamento
do recurso de revista. Agravo não provido" (Ag-AIRR - 20316-
30.2017.5.04.0122, Relatora MinistraDelaíde Alves Miranda
Arantes, 8ª Turma, DEJT 09/05/2023).
AGRAVO INTERPOSTO POR UTC ENGENHARIA S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL). (...) JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO TST. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte se firmou no
sentido de que o art.9º,II, da Lei nº11.101/05, não preceitua que
os juros e a correção monetária incidam somente até a data do
deferimento da recuperação judicial, dispondo, apenas, que a
habilitação dos créditos, para fins de delimitação do quadro geral de
credores, se dê pelo valor atualizado até a citada data. Portanto, em
relação aos juros e à correção monetária dos créditos trabalhistas,
não há previsão legal que ampare a limitação de sua incidência
após a decretação da recuperação judicial, tal como pretende a
parte agravante. Aliás, nos termos do art.124da Lei
nº11.101/2005, a limitação à incidência dos juros de mora beneficia
tão somente a massa falida, e não as empresas em recuperação
judicial, como é o caso da empresa ora executada. Nesse contexto,
estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência
pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como
obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no
feito. Agravo não provido. (Ag-AIRR-100561-31.2019.5.01.0481, 5ª
Turma, Relator MinistroBreno Medeiros, DEJT 23/9/2022).
No mesmo sentido, é a iterativa jurisprudência do E. TRT13:
AGRAVO DE PETIÇÃO.EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. Não há excesso de execução tampouco desrespeito
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ao plano de recuperação judicial da empresa executada quanto
àincidência de juros de mora e correção monetáriaapós a data de
decretação da recuperação judicial, nos termos da Lei11.101/2005
e art. 46 do ADCT.Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT da 13ª Região; Processo: AP 0065200-05.2010.5.13.0005;
Data: 09-06-2022; 2ª Turma; Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA).
RECURSO ORDINÁRIO. JUROS DE MORA. CONTAX.
LIMITAÇÃO ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. Adota-se entendimento dominante
no TST segundo o qual não há impedimento quanto à incidência de
juros e correção monetária, após o pedido de recuperação judicial,
tendo em vista que a Lei nº. 11.101 /2005, em seu art. 124, apenas
faz tal limitação nos casos de falência. Recurso ordinário a que se
nega provimento. (TRT da 13ª Região; Processo: RO 0000407-
22.2023.5.13.0031; Data: 14-12-2023; 2ª Turma; Relator(a):
UBIRATAN MOREIRA DELGADO).
Portanto, não há modificação a ser feita na planilha apresentada
pela contadoria do Juízo, razão pela qual se rejeita a impugnação
apresentada pelo executado no particular.
2. DA DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO – SISTEMA
DE TRIBUTAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COTA
PATRONAL.
A matéria suscitada pela primeira executada em sua impugnação
aos cálculos, majoração das contribuições previdenciárias pelo fato
de estar enquadrada no regime tributário substitutivo, está preclusa.
É que a sentença foi proferida de forma líquida (id. bc13b62;
planilha de cálculos sob id. 2f26f3c), e, quanto ao que era
pertinente, houve a devida análise e observância, tanto que no
tópico nominado “Da contribuição previdenciária”, ficou determinado
que “Consoante expresso na Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
incide contribuição previdenciária nos títulos de saldo de salário,
diferença de salário, 13° salário proporcional e aviso prévio, devida
pelas partes na proporção definida na legislação.”
No mais, operou-se a preclusão, nos termos da Súmula 18 do E.
TRT13, in verbis:
SÚMULA N.º 18
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO.
É preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução quando
o título executivo se formou líquido na fase de conhecimento.
Ante o exposto, rejeita-se a impugnação apresentada pela primeira
executada e HOMOLOGA-SE os cálculos referentes à CONTAX
S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sob id. 98be591, os relativos
à TAM LINHAS AEREAS S.A. sob id. 1e99023, bem como os
atinentes ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sob id. 901b57c
para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Em relação ao devido pela devedora principal, CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, proceda-se a atualização dos cálculos
sob id. 98be591, devendo haver habilitação de tais créditos no Juízo
Universal, determinando-se que a Secretaria expeça certidão de
habilitação de crédito, intimando-se a parte exequente para que
promova a habilitação de seu crédito perante o administrador
judicial onde se processa a recuperação judicial.
No tocante à devedora subsidiária TAM LINHAS AEREAS S.A.,
atualize-se o cálculo sob id. 1e99023, proceda-se ao rateio e
liberem-se, mediante expedição de alvarás eletrônicos da conta
judicial nº 300105743847 disponível a este Juízo no sistema
SICONDJ, os valores devidos em favor da exequente e seu
advogado, recolhendo-se o importe destinado à título de
contribuições previdenciárias e, por fim, devolvendo-se o à empresa
TAM LINHAS AERES S.A. o saldo remanescente.
Por fim, atualizem-se os cálculos (id. 901b57c) do devedor
subsidiário BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e intime-se para
que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento de
sua parte na dívida exequenda, nos termos do artigo 880 da CLT,
c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena de bloqueio de
valores via sistema SISBAJUD, que desde já fica deferido.
III – DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, decide este Juízo REJEITARa impugnação aos
cálculos oposta por CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, qualificada nos autos do cumprimento de sentença
ajuizado por LAURA MARIANA COSTA
MARTINS,eHOMOLOGARos cálculos referentes àCONTAX S.A.
– EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sob id. 98be591,os relativos à
TAM LINHAS AEREAS S.A. sob id. 1e99023, bem como os
atinentes ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sob id. 901b57c
para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, tudo nos termos
da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Em relação ao devido pela devedora principal, CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, proceda-se a atualização dos cálculos
sob id. 98be591, devendo haver habilitação de tais créditos no Juízo
Universal, determinando-se que a Secretaria expeça certidão de
habilitação de crédito, intimando-se a parte exequente para que
promova a habilitação de seu crédito perante o administrador
judicial onde se processa a recuperação judicial.
No tocante à devedora subsidiária TAM LINHAS AEREAS S.A.,
atualize-se o cálculo sob id. 1e99023, proceda-se ao rateio e
liberem-se, mediante expedição de alvarás eletrônicos da conta
judicial nº 300105743847 disponível a este Juízo no sistema
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SICONDJ, os valores devidos em favor da exequente e seu
advogado, recolhendo-se o importe destinado à título de
contribuições previdenciárias e, por fim, devolvendo-se o à empresa
TAM LINHAS AERES S.A. o saldo remanescente.
Por fim, atualizem-se os cálculos (id. 901b57c) do devedor
subsidiário BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e intime-se para
que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento de
sua parte na dívida exequenda, nos termos do artigo 880 da CLT,
c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena de bloqueio de
valores via sistema SISBAJUD, que desde já fica deferido.
Intimem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000008-10.2019.5.13.0006
AUTOR GILBERTO DIAS DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SLIM SAUDE PREVENCAO E
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SLIM CLINIC ESPECIALIDADES
MEDICAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SLIM LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ZILJOMAR NUNES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52f1c8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:
I - RELATÓRIO
O exequente requereu a inclusão do sócio ZILJOMAR NUNES DA
SILVA, CPF: 133.045.854-00, no polo passivo da presente
demanda, para quitação da dívida exequenda, bem como posterior
incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa a
fim de se incluir no polo passivo da ação as empresas SLIM SAÚDE
PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. (CNPJ:
33.386.401/0001-80), SLIM LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLÍNICAS LTDA. (CNPJ: 46.167.293/0001-05), SLIM CLINIC
ESPECIALIDADE MÉDICAS LTDA. (CNPJ: 46.188.149/0001-47)
com a finalidade de serem excutidos os bens das empresas e do
sócio no intuito de satisfação da dívida (id. 4b1e2a9 – fls. 140/141).
Foi aberto, inicialmente, Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica (id. id. feb2b63) em face das referidas
empresas que, citadas, não se manifestaram (ids. 6e127cd/
17d8dd6/ 4d1dc5a).
Ato contínuo, foi promovido Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica inverso (id. 198de27 – fls. 175/175) em face
de ZILJOMAR NUNES DA SILVA, CPF: 133.045.854-00, que
integra as pessoas jurídicas acima referidas, tendo o Juízo
determinado a notificação do referido sócio.
Citado (id. 7a96b29), ele silenciou.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios
quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de
obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é
o caso dos direitos trabalhistas.
Não por outra razão que,a doutrina e a jurisprudência
trabalhistas,por aplicaçãoanalógica do § 5º, do art. 28, do CDC ao
processo do trabalho (art.769, da CLT), adotam a teoria objetiva da
desconsideração da personalidade jurídica, também conhecida
como teoria menor, que dispensa a produção de prova doabuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social, bastando a insuficiência
de patrimônio para que o juiz possa desconsiderar a personalidade
da sociedade empresária, pois, tantoo consumidor quanto o
trabalhador são hipossuficientes.
Nesse sentido, a prescrição trazida pelo § 5º, do art. 28, do CDC,
verbis:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
§ 1°(Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
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sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas
obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis
pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Fácil perceber, assim, que a insuficiência de patrimônio social é
causa suficiente para se redirecionar a execução contra os sócios,
visto representarum obstáculo à satisfação do crédito trabalhista,
sendo irrelevante, portanto, a configuração do abuso da
personalidade jurídica para autorizar seu descortínio.
Sobre a aplicação da teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica ao direito e processo do trabalho, leciona
MauroSchiavi no seguinte sentido:
Atualmente, a moderna doutrina e a jurisprudência trabalhista
encamparam a chamada teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica que disciplina a possibilidade de execução
dos bens do sócio, independentemente de os atos destes terem
violado ou não o contrato, ou de haver abuso de poder. Basta a
pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução aos
bens do sócio. No processo do trabalho, o presente entendimento
se justifica em razão da hipossuficiência do trabalhador, da
dificuldade que apresenta o reclamante em demonstrar a má-fé do
administrador e do caráter alimentar do crédito
trabalhista.(SCHIAVI, Mauro.Manual De Direito Processual Do
Trabalho. São Paulo: LTr, 2016.)
Se a aplicação da teoria subjetiva da desconsideração da
personalidade jurídica apresenta-se adequada no âmbito do Direito
Comercial, em que os sujeitos da relação de direito material são
entes coletivos e apresentam-se em situação de relativo equilíbrio
econômico, no âmbito do Direito do Trabalho a situação de
manifesto desequilíbrio econômico dos sujeitos da relação de direito
material recomenda a adoção da teoria objetiva da desconsideração
da personalidade jurídica, de modo a isentar a parte hipossuficiente
do ônus da prova quanto a ocorrência de uso abusivo da
personificação jurídica.
Basta a insuficiência do patrimônio social para tornar lícito ao juiz
trabalhista lançar mão do instrumento da desconsideração da
personalidade jurídica da sociedade, com a finalidade de
redirecionar a execução contra o patrimônio pessoal dos sócios.
Nesse sentido, aduz Ben-Hur Silveira Claus:
Há várias décadas, a Justiça do Trabalho exige tão-somente a
insuficiência do patrimônio da sociedade executada para reputar
lícito o redirecionamento da execução contra os sócios, sem cogitar
da ocorrência de abuso de direito para adotar a técnica da
desconsideração da personalidade jurídica. E, portanto, sem cogitar
quais requisitos seriam necessários a caracterização do uso
abusivo da personalidade jurídica. (SILVEIRA CLAUS, Ben-Hur.A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA
EXECUÇÃO TRABALHISTA: ALGUNS ASPECTOS TEÓRICOS E
APLICAÇÃO PRÁTICA.Brasília: Revista Eletrônica Execução
Trabalhista. Junho 2012).
Esse é o entendimento consolidado do C. TST, como se observa
dos julgados, cujas ementas a seguir se transcrevem:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DE SÓCIO. No caso, o Tribunal a quo entendeu que,
esgotados os meios de execução e constatada a ausência de
patrimônio da empresa executada, afigura-se legítima a inclusão do
sócio para integrar o polo passivo da execução, mediante a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com a oportunização de defesa do sócio, a teor dos artigos
28 do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC. Constata-se, pois,
que o acórdão regional está respaldado na desconsideração da
personalidade jurídica, a qual autorizou o juiz a responsabilizar o
sócio pelo pagamento da dívida, tendo em vista a insuficiência do
patrimônio da sociedade, nos termos preconizados pelos artigos 28
do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC, razão pela qual não há
falar em ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-828-08.2014.5.09.0041, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM.
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. O TRT
confirma a desconsideração da personalidade jurídica, entendendo
não se aplicar ao caso o benefício de ordem, eis que já verificada a
insuficiência do patrimônio da executada. Conclui que nessa
situação os bens dos sócios sujeitam-se à execução, solidária e
ilimitadamente, até o pagamento integral do crédito exequendo. No
caso, para verificação da alegada violação constitucional, faz-se
necessária a interpretação da legislação sobre desconsideração da
personalidade jurídica, em especial o art. 50 do CC. Nesse
contexto, a violação apontada ao art. 5º, II e XXII, da CF, se
houvesse, seria meramente indireta ou reflexa. Com relação ao
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
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benefício de ordem, a verificação da violação dependeria da análise
de norma infraconstitucional, a saber, o art. 596 do CPC, não sujeita
a cognição extraordinária em execução de sentença. Lado outro,
não há que se falar em violação ao art. 5º, LIV, da CF, uma vez que
os sócios podem, a partir da integração ao procedimento executivo,
exercer seu direito de defesa, manejando os recursos e incidentes
admissíveis. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-340500-
75.1996.5.02.0040, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Arnaldo Boson Paes, DEJT 06/03/2015).
É esse também o entendimento E. TRT13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 28 DO CDC.
POSSIBILIDADE. No processo trabalhista aplica-se a teoria menor
da desconsideração da personalidade jurídica, com respaldo no
artigo 28 da Lei nº 8.078/90, porquanto a relação envolve
hipossuficientes, da mesma forma que ocorre nos casos que
envolvem direito do consumidor, sendo bastante, pois, que a
personalidade jurídica da empresa seja um obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados ao empregado. No caso
concreto, não restou demonstrado que a pessoa jurídica possui
bens para satisfazer o crédito trabalhista, de modo que se mostra
cabível o redirecionamento da execução em face de seus sócios.
Agravo negado. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0131381-49.2015.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Maia Filho, Julgamento: 12/12/2022, Publicação: DJe 23/01/2023).
(grifo nosso).
AGRAVO DE PETIÇÃO DE RUDI MARCOS MAGGIONI.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEFERIMENTO. O
redirecionamento da execução contra os sócios da empresa em
recuperação judicial/falência é cabível na seara trabalhista,
revelando a garantia de que eventual execução não recairá sobre
bens da recuperação que se processa, capaz de atrair a
competência do juízo civil, em razão da adotada teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica, de base consumerista,
utilizando-se, por analogia, o art. 28, § 5º do CDC. (...) (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000045-
40.2019.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 21/10/2022, Publicação: DJe
04/11/2022).
Desse modo, o abuso de direito da personalidade jurídica restará
configurado sempre que a autonomia patrimonial for invocada para
sonegardireito de natureza indisponível, como é o caso dos direitos
trabalhistas o que dispensa, como já dito, de produção de provado
abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, confusão patrimonial, ou ainda da existência de condutas
fraudulentas e abusivas práticas pelos sócios, bastando a
inexistência de bens sociais para se atingir o patrimônio dos sócios.
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas
conforme resultados negativos documentados nestes autos
eletrônicos,o que denota insuficiência patrimonial idônea a ensejar
o levantamento do véu da personalidade jurídica para adentrar ao
patrimônio dos sócios.
Assim, estando presentes os requisitos necessários, acolho o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada
NUBEZ SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA - ME, determinando o
redirecionamento da presente execução para a pessoa do sócio
ZILJOMAR NUNES DA SILVA, CPF: 133.045.854-00, com sua
inclusão no polo passivo da relação executória passando, então, a
responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo, bem como
acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica
inversa do sócio ZILJOMAR NUNES DA SILVA, CPF: 133.045.854-
00, com a inclusão das empresas SLIM SAÚDE PREVENÇÃO E
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. (CNPJ: 33.386.401/0001-80), SLIM
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. (CNPJ:
46.167.293/0001-05), SLIM CLINIC ESPECIALIDADE MÉDICAS
LTDA. (CNPJ: 46.188.149/0001-47) no polo passivo da relação
executória, passando, então, a responder pelo crédito exequendo.
III – CONCLUSÃO
À vista do exposto, resolve o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB:
ACOLHER o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da executada NUBEZ SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO
LTDA - ME, determinando o redirecionamento da presente
execução para a pessoa do sócio ZILJOMAR NUNES DA SILVA,
CPF: 133.045.854-00, com sua inclusão no polo passivo da
relação executória passando, então, a responder, pessoalmente,
pelo crédito exequendo;
1.
ACOLHER o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica inversa do sócio ZILJOMAR NUNES DA SILVA, CPF:
133.045.854-00, com a inclusão das empresas SLIM SAÚDE
PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. (CNPJ:
33.386.401/0001-80), SLIM LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLÍNICAS LTDA. (CNPJ: 46.167.293/0001-05), SLIM CLINIC
ESPECIALIDADE MÉDICAS LTDA. (CNPJ: 46.188.149/0001-47)
no polo passivo da relação executória, passando, então, a
responder pelo crédito exequendo.
2.
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Determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo
ato, intimem-se os executados para, em 48 horas, satisfazerem a
dívida cobrada.
2. Decorrido o prazo recursal, iniciem-se os atos executórios em
face tanto do sócio quanto das empresas ora incluídas no polo
passivo da execução.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000008-10.2019.5.13.0006
AUTOR GILBERTO DIAS DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SLIM SAUDE PREVENCAO E
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SLIM CLINIC ESPECIALIDADES
MEDICAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SLIM LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ZILJOMAR NUNES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52f1c8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:
I - RELATÓRIO
O exequente requereu a inclusão do sócio ZILJOMAR NUNES DA
SILVA, CPF: 133.045.854-00, no polo passivo da presente
demanda, para quitação da dívida exequenda, bem como posterior
incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa a
fim de se incluir no polo passivo da ação as empresas SLIM SAÚDE
PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. (CNPJ:
33.386.401/0001-80), SLIM LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLÍNICAS LTDA. (CNPJ: 46.167.293/0001-05), SLIM CLINIC
ESPECIALIDADE MÉDICAS LTDA. (CNPJ: 46.188.149/0001-47)
com a finalidade de serem excutidos os bens das empresas e do
sócio no intuito de satisfação da dívida (id. 4b1e2a9 – fls. 140/141).
Foi aberto, inicialmente, Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica (id. id. feb2b63) em face das referidas
empresas que, citadas, não se manifestaram (ids. 6e127cd/
17d8dd6/ 4d1dc5a).
Ato contínuo, foi promovido Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica inverso (id. 198de27 – fls. 175/175) em face
de ZILJOMAR NUNES DA SILVA, CPF: 133.045.854-00, que
integra as pessoas jurídicas acima referidas, tendo o Juízo
determinado a notificação do referido sócio.
Citado (id. 7a96b29), ele silenciou.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios
quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de
obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é
o caso dos direitos trabalhistas.
Não por outra razão que,a doutrina e a jurisprudência
trabalhistas,por aplicaçãoanalógica do § 5º, do art. 28, do CDC ao
processo do trabalho (art.769, da CLT), adotam a teoria objetiva da
desconsideração da personalidade jurídica, também conhecida
como teoria menor, que dispensa a produção de prova doabuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social, bastando a insuficiência
de patrimônio para que o juiz possa desconsiderar a personalidade
da sociedade empresária, pois, tantoo consumidor quanto o
trabalhador são hipossuficientes.
Nesse sentido, a prescrição trazida pelo § 5º, do art. 28, do CDC,
verbis:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
§ 1°(Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas
obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis
pelas obrigações decorrentes deste código.
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§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Fácil perceber, assim, que a insuficiência de patrimônio social é
causa suficiente para se redirecionar a execução contra os sócios,
visto representarum obstáculo à satisfação do crédito trabalhista,
sendo irrelevante, portanto, a configuração do abuso da
personalidade jurídica para autorizar seu descortínio.
Sobre a aplicação da teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica ao direito e processo do trabalho, leciona
MauroSchiavi no seguinte sentido:
Atualmente, a moderna doutrina e a jurisprudência trabalhista
encamparam a chamada teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica que disciplina a possibilidade de execução
dos bens do sócio, independentemente de os atos destes terem
violado ou não o contrato, ou de haver abuso de poder. Basta a
pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução aos
bens do sócio. No processo do trabalho, o presente entendimento
se justifica em razão da hipossuficiência do trabalhador, da
dificuldade que apresenta o reclamante em demonstrar a má-fé do
administrador e do caráter alimentar do crédito
trabalhista.(SCHIAVI, Mauro.Manual De Direito Processual Do
Trabalho. São Paulo: LTr, 2016.)
Se a aplicação da teoria subjetiva da desconsideração da
personalidade jurídica apresenta-se adequada no âmbito do Direito
Comercial, em que os sujeitos da relação de direito material são
entes coletivos e apresentam-se em situação de relativo equilíbrio
econômico, no âmbito do Direito do Trabalho a situação de
manifesto desequilíbrio econômico dos sujeitos da relação de direito
material recomenda a adoção da teoria objetiva da desconsideração
da personalidade jurídica, de modo a isentar a parte hipossuficiente
do ônus da prova quanto a ocorrência de uso abusivo da
personificação jurídica.
Basta a insuficiência do patrimônio social para tornar lícito ao juiz
trabalhista lançar mão do instrumento da desconsideração da
personalidade jurídica da sociedade, com a finalidade de
redirecionar a execução contra o patrimônio pessoal dos sócios.
Nesse sentido, aduz Ben-Hur Silveira Claus:
Há várias décadas, a Justiça do Trabalho exige tão-somente a
insuficiência do patrimônio da sociedade executada para reputar
lícito o redirecionamento da execução contra os sócios, sem cogitar
da ocorrência de abuso de direito para adotar a técnica da
desconsideração da personalidade jurídica. E, portanto, sem cogitar
quais requisitos seriam necessários a caracterização do uso
abusivo da personalidade jurídica. (SILVEIRA CLAUS, Ben-Hur.A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA
EXECUÇÃO TRABALHISTA: ALGUNS ASPECTOS TEÓRICOS E
APLICAÇÃO PRÁTICA.Brasília: Revista Eletrônica Execução
Trabalhista. Junho 2012).
Esse é o entendimento consolidado do C. TST, como se observa
dos julgados, cujas ementas a seguir se transcrevem:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DE SÓCIO. No caso, o Tribunal a quo entendeu que,
esgotados os meios de execução e constatada a ausência de
patrimônio da empresa executada, afigura-se legítima a inclusão do
sócio para integrar o polo passivo da execução, mediante a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com a oportunização de defesa do sócio, a teor dos artigos
28 do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC. Constata-se, pois,
que o acórdão regional está respaldado na desconsideração da
personalidade jurídica, a qual autorizou o juiz a responsabilizar o
sócio pelo pagamento da dívida, tendo em vista a insuficiência do
patrimônio da sociedade, nos termos preconizados pelos artigos 28
do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC, razão pela qual não há
falar em ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-828-08.2014.5.09.0041, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM.
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. O TRT
confirma a desconsideração da personalidade jurídica, entendendo
não se aplicar ao caso o benefício de ordem, eis que já verificada a
insuficiência do patrimônio da executada. Conclui que nessa
situação os bens dos sócios sujeitam-se à execução, solidária e
ilimitadamente, até o pagamento integral do crédito exequendo. No
caso, para verificação da alegada violação constitucional, faz-se
necessária a interpretação da legislação sobre desconsideração da
personalidade jurídica, em especial o art. 50 do CC. Nesse
contexto, a violação apontada ao art. 5º, II e XXII, da CF, se
houvesse, seria meramente indireta ou reflexa. Com relação ao
benefício de ordem, a verificação da violação dependeria da análise
de norma infraconstitucional, a saber, o art. 596 do CPC, não sujeita
a cognição extraordinária em execução de sentença. Lado outro,
não há que se falar em violação ao art. 5º, LIV, da CF, uma vez que
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os sócios podem, a partir da integração ao procedimento executivo,
exercer seu direito de defesa, manejando os recursos e incidentes
admissíveis. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-340500-
75.1996.5.02.0040, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Arnaldo Boson Paes, DEJT 06/03/2015).
É esse também o entendimento E. TRT13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 28 DO CDC.
POSSIBILIDADE. No processo trabalhista aplica-se a teoria menor
da desconsideração da personalidade jurídica, com respaldo no
artigo 28 da Lei nº 8.078/90, porquanto a relação envolve
hipossuficientes, da mesma forma que ocorre nos casos que
envolvem direito do consumidor, sendo bastante, pois, que a
personalidade jurídica da empresa seja um obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados ao empregado. No caso
concreto, não restou demonstrado que a pessoa jurídica possui
bens para satisfazer o crédito trabalhista, de modo que se mostra
cabível o redirecionamento da execução em face de seus sócios.
Agravo negado. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0131381-49.2015.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Maia Filho, Julgamento: 12/12/2022, Publicação: DJe 23/01/2023).
(grifo nosso).
AGRAVO DE PETIÇÃO DE RUDI MARCOS MAGGIONI.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEFERIMENTO. O
redirecionamento da execução contra os sócios da empresa em
recuperação judicial/falência é cabível na seara trabalhista,
revelando a garantia de que eventual execução não recairá sobre
bens da recuperação que se processa, capaz de atrair a
competência do juízo civil, em razão da adotada teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica, de base consumerista,
utilizando-se, por analogia, o art. 28, § 5º do CDC. (...) (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000045-
40.2019.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 21/10/2022, Publicação: DJe
04/11/2022).
Desse modo, o abuso de direito da personalidade jurídica restará
configurado sempre que a autonomia patrimonial for invocada para
sonegardireito de natureza indisponível, como é o caso dos direitos
trabalhistas o que dispensa, como já dito, de produção de provado
abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, confusão patrimonial, ou ainda da existência de condutas
fraudulentas e abusivas práticas pelos sócios, bastando a
inexistência de bens sociais para se atingir o patrimônio dos sócios.
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas
conforme resultados negativos documentados nestes autos
eletrônicos,o que denota insuficiência patrimonial idônea a ensejar
o levantamento do véu da personalidade jurídica para adentrar ao
patrimônio dos sócios.
Assim, estando presentes os requisitos necessários, acolho o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada
NUBEZ SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA - ME, determinando o
redirecionamento da presente execução para a pessoa do sócio
ZILJOMAR NUNES DA SILVA, CPF: 133.045.854-00, com sua
inclusão no polo passivo da relação executória passando, então, a
responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo, bem como
acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica
inversa do sócio ZILJOMAR NUNES DA SILVA, CPF: 133.045.854-
00, com a inclusão das empresas SLIM SAÚDE PREVENÇÃO E
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. (CNPJ: 33.386.401/0001-80), SLIM
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. (CNPJ:
46.167.293/0001-05), SLIM CLINIC ESPECIALIDADE MÉDICAS
LTDA. (CNPJ: 46.188.149/0001-47) no polo passivo da relação
executória, passando, então, a responder pelo crédito exequendo.
III – CONCLUSÃO
À vista do exposto, resolve o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB:
ACOLHER o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da executada NUBEZ SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO
LTDA - ME, determinando o redirecionamento da presente
execução para a pessoa do sócio ZILJOMAR NUNES DA SILVA,
CPF: 133.045.854-00, com sua inclusão no polo passivo da
relação executória passando, então, a responder, pessoalmente,
pelo crédito exequendo;
1.
ACOLHER o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica inversa do sócio ZILJOMAR NUNES DA SILVA, CPF:
133.045.854-00, com a inclusão das empresas SLIM SAÚDE
PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. (CNPJ:
33.386.401/0001-80), SLIM LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLÍNICAS LTDA. (CNPJ: 46.167.293/0001-05), SLIM CLINIC
ESPECIALIDADE MÉDICAS LTDA. (CNPJ: 46.188.149/0001-47)
no polo passivo da relação executória, passando, então, a
responder pelo crédito exequendo.
2.
Determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo
ato, intimem-se os executados para, em 48 horas, satisfazerem a
dívida cobrada.
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2. Decorrido o prazo recursal, iniciem-se os atos executórios em
face tanto do sócio quanto das empresas ora incluídas no polo
passivo da execução.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000662-55.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE JAIRSON MARINHO CABRAL
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRSON MARINHO CABRAL
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 878110f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
I - RELATÓRIO
A parte executada, EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.qualificada
nos autos da ação de cumprimento de sentença movida pela parte
exequente, apresentou embargos à execução, alegando as
matérias contidas na petição de id. 83fe784.
Instada a se manifestar, a parte exequente deixou o prazo para
apresentar contraminuta transcorrer in albis.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DO CABIMENTO
Conheço dos embargos à execução opostos, pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 884 da CLT.
MÉRITO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
Aduz a embargante que o critério adotado pelo perito do Juízo está
equivocado, pois a Dataprev, conforme o Plano de Cargos e
Salários, não concede duas promoções no mesmo ano para o
mesmo empregado, ainda que distintos os critérios de progressão
(mérito ou merecimento).
Sustenta que a promoção por antiguidade, apurada em novembro
de 2019, deve ser desconsiderada, somente sendo aplicada a
promoção por mérito, dois níveis, em dezembro de 2019 (id.
83fe784).
Sem razão a embargante.
Isso porque a promoção por antiguidade constitui benefício com
critério estritamente objetivo, isto é, tempo de serviço no mesmo
nível salarial do empregado. Em virtude disso, uma vez que o
trabalhador atendeu o requisito objetivo estabelecido pelo Plano de
Cargos e Salários (PCS) referente ao tempo, a omissão em relação
à promoção viola o artigo 461, § 3º, da CLT, pois o PCS, uma vez
instituído, deve ser observado.
Nesse sentido, o Juízo é claro ao dispor em sentença que a
embargante deve “ [...] conceder as progressões salariais, por
antiguidade, de 01(um) nível na tabela salarial por cada vez que o
empregado completou, no período imprescrito, ou venha a
completar 24 (vinte e quatro) meses estagnado no mesmo nível
salarial, o que há de ser efetivado independentemente da existência
de prévia dotação orçamentária pela empresa, sob pena de multa
de R$ 500,00 por dia, limitada a trinta dias, por cada empregado
encontrado em situação irregular (art. 139, IV c/c art. 537 do CPC)
[...]” (id. 4fdc58d).
Assim, no que tange à progressão pelo critério antiguidade, uma
vez preenchido o requisito temporal no exercício do cargo ou função
pelo empregado, deverá ser concedida a vantagem, em face do
caráter objetivo da promoção, que se pauta, justamente, no
transcurso do tempo, ou seja, não se submete a condições
puramente potestativas, sujeitas ao arbítrio exclusivo de uma das
partes.
No caso dos autos, observa-se da análise da ficha funcional do
empregado Jairson Marinho Cabral, que a Dataprev concedeu
promoção salarial por mérito em 01.12.2019, tendo o exequente
promovido do nível 437 para o 439 (id. c5ac591). Ocorre, no
entanto, que durante o período de 20.02.2017 até 30.11.2019 o
trabalhador laborou por mais de 24 (vinte quatro) meses no mesmo
nível salarial, ou seja, sem promover por antiguidade ou
merecimento e, assim, tendo em vista o comando da sentença,
correto o cálculo empregado pelo perito contábil nomeado nos
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presentes autos.
Além disso, os atos de valoração da atuação funcional do
empregado para apuração do merecimento envolvem aspectos
subjetivos e discricionários, inerentes à embargante, nos quais não
se pode se imiscuir o julgador, até mesmo porque não foi objeto de
análise na sentença de mérito transitada em julgado.
Nesse mesmo sentido, o perito do Juízo esclarece que “a
progressão por antiguidade e a progressão por mérito são destintas,
onde a aplicação por mérito não afasta a aplicação por antiguidade.
Dessa forma, a apuração em 11/2019 é referente a estagnação de
24 meses (aumento de um nível), conforme sentença, já o aumento
de mérito ocorrido em 12/2019 (aumento de dois níveis) é o
consentido pela reclamada, no qual não pode ser compensado.” (id.
b2246da).
Portanto, descabe efetuar compensação dos valores salariais
atribuídos ao credor, por força da progressão por merecimento
havida em dezembro de 2019, com aquelas conferidas na sentença
exequenda, à medida que as últimas foram outorgadas em
decorrência da antiguidade, isto é, não a idêntico título das
primeiras.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS À EXECUÇÃO
apresentados pela parte executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDENCIA - DATA-PREV S.A., nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte exequente, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000662-55.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE JAIRSON MARINHO CABRAL
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 878110f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
I - RELATÓRIO
A parte executada, EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.qualificada
nos autos da ação de cumprimento de sentença movida pela parte
exequente, apresentou embargos à execução, alegando as
matérias contidas na petição de id. 83fe784.
Instada a se manifestar, a parte exequente deixou o prazo para
apresentar contraminuta transcorrer in albis.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DO CABIMENTO
Conheço dos embargos à execução opostos, pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 884 da CLT.
MÉRITO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
Aduz a embargante que o critério adotado pelo perito do Juízo está
equivocado, pois a Dataprev, conforme o Plano de Cargos e
Salários, não concede duas promoções no mesmo ano para o
mesmo empregado, ainda que distintos os critérios de progressão
(mérito ou merecimento).
Sustenta que a promoção por antiguidade, apurada em novembro
de 2019, deve ser desconsiderada, somente sendo aplicada a
promoção por mérito, dois níveis, em dezembro de 2019 (id.
83fe784).
Sem razão a embargante.
Isso porque a promoção por antiguidade constitui benefício com
critério estritamente objetivo, isto é, tempo de serviço no mesmo
nível salarial do empregado. Em virtude disso, uma vez que o
trabalhador atendeu o requisito objetivo estabelecido pelo Plano de
Cargos e Salários (PCS) referente ao tempo, a omissão em relação
à promoção viola o artigo 461, § 3º, da CLT, pois o PCS, uma vez
instituído, deve ser observado.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Nesse sentido, o Juízo é claro ao dispor em sentença que a
embargante deve “ [...] conceder as progressões salariais, por
antiguidade, de 01(um) nível na tabela salarial por cada vez que o
empregado completou, no período imprescrito, ou venha a
completar 24 (vinte e quatro) meses estagnado no mesmo nível
salarial, o que há de ser efetivado independentemente da existência
de prévia dotação orçamentária pela empresa, sob pena de multa
de R$ 500,00 por dia, limitada a trinta dias, por cada empregado
encontrado em situação irregular (art. 139, IV c/c art. 537 do CPC)
[...]” (id. 4fdc58d).
Assim, no que tange à progressão pelo critério antiguidade, uma
vez preenchido o requisito temporal no exercício do cargo ou função
pelo empregado, deverá ser concedida a vantagem, em face do
caráter objetivo da promoção, que se pauta, justamente, no
transcurso do tempo, ou seja, não se submete a condições
puramente potestativas, sujeitas ao arbítrio exclusivo de uma das
partes.
No caso dos autos, observa-se da análise da ficha funcional do
empregado Jairson Marinho Cabral, que a Dataprev concedeu
promoção salarial por mérito em 01.12.2019, tendo o exequente
promovido do nível 437 para o 439 (id. c5ac591). Ocorre, no
entanto, que durante o período de 20.02.2017 até 30.11.2019 o
trabalhador laborou por mais de 24 (vinte quatro) meses no mesmo
nível salarial, ou seja, sem promover por antiguidade ou
merecimento e, assim, tendo em vista o comando da sentença,
correto o cálculo empregado pelo perito contábil nomeado nos
presentes autos.
Além disso, os atos de valoração da atuação funcional do
empregado para apuração do merecimento envolvem aspectos
subjetivos e discricionários, inerentes à embargante, nos quais não
se pode se imiscuir o julgador, até mesmo porque não foi objeto de
análise na sentença de mérito transitada em julgado.
Nesse mesmo sentido, o perito do Juízo esclarece que “a
progressão por antiguidade e a progressão por mérito são destintas,
onde a aplicação por mérito não afasta a aplicação por antiguidade.
Dessa forma, a apuração em 11/2019 é referente a estagnação de
24 meses (aumento de um nível), conforme sentença, já o aumento
de mérito ocorrido em 12/2019 (aumento de dois níveis) é o
consentido pela reclamada, no qual não pode ser compensado.” (id.
b2246da).
Portanto, descabe efetuar compensação dos valores salariais
atribuídos ao credor, por força da progressão por merecimento
havida em dezembro de 2019, com aquelas conferidas na sentença
exequenda, à medida que as últimas foram outorgadas em
decorrência da antiguidade, isto é, não a idêntico título das
primeiras.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS À EXECUÇÃO
apresentados pela parte executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDENCIA - DATA-PREV S.A., nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte exequente, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000104-08.2023.5.13.0031
AUTOR AMANDA VITORIA SOARES DA
SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA VITORIA SOARES DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f93b0f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução opostos pela executada
CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, alegando as
matérias contidas na petição deid. bf1aa0c – fls. 1343/ 1351.
Instada a se manifestar, a exequente apresentou contraminuta
noid. db222a8 – fls. 1353/ 1356.
É o breve relatório. Decide-se.
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II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os embargos foram apresentados no prazo legal, constatando este
Juízo que a embargante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL está isenta do recolhimento de depósito recursal, nos
termos do §10 do art. 899 da CLT, haja vista que a empresa se
encontra em recuperação judicial (id.3588528 – fls. 65/78), sendo,
portanto, admitidos os embargos da primeira executada.
PRELIMINARES
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO PROCESSUAL DETERMINADA
NESTA AÇÃO TRABALHISTA ATÉ O FINAL DO PRAZO DE 2
(DOIS) ANOS. ABSTENÇÃO DE ADOÇÃO DE ATOS
EXPROPRIATÓRIOS. ADVERTÊNCIA AOS CREDORES SOBRE A
HIPÓTESE DE CONDENAÇÃO POR ATO ATENTATÓRIO À
DIGNIDADE DA JUSTIÇA. HABILITAÇÃO DOS CREDORES NO
JUÍZO UNIVERSAL PARA RECEBIMENTO DE SEUS HAVERES.
Alega a embargante que, após o deferimento de recuperação
judicial, em 15/06/2022, fluiu o prazo de 180 (centro e oitenta dias)
do stay period, aduzindo que, então, no dia 30/11/2022, o Juízo
Empresarial da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
Comarca de São Paulo/SP acolheu o requerimento de dilação do
referido período por mais 180 (centro e oitenta dias). Continua
dizendo que após deliberação em assembleia de credores, houve a
homologação do plano da recuperação judicial, que foi publicada no
Dje em 05/04/2023, tudo conforme o art. 45 da Lei nº 11.101/2005.
Aduz, ainda, que, tendo em vista que a decisão que homologou o
plano determinou que a embargante permanecerá em supervisão
judicial pelo prazo de 2 (dois) anos, pugna pela: 1) manutenção da
suspensão processual determinada nesta ação trabalhista até o
final do prazo de 2 (dois) anos; 2) abstenção de adoção de atos
expropriatórios; 3) advertência aos credores sobre a hipótese de
condenação por ato atentatório à dignidade da justiça; 4) habilitação
dos credores no juízo universal para recebimento de seus haveres.
A exequente, em contraposição, alega que a reclamada foi
condenada a pagar as verbas trabalhistas de forma subsidiária e, se
não se pode prosseguir a execução em face do empregador de
direito, o redirecionamento ao devedor subsidiário é medida que se
impõe, controvérsias que já foram decididos pelo E. TRT13 e,
portanto, estaria cobertos pelo manto da coisa julgada, indicando
que, se desejar, o devedor subsidiário, após quitar o débito, deve
procurar ressarcimento no Juízo da recuperação judicial, motivos
pelos quais os embargos à execução devem ser rejeitados.
De início, ressalte-se que a contraminuta apresentada pela
exequente fundamenta toda a sua argumentação em suposta
condenação subsidiária da embargante, o que não é o caso dos
autos, já que os Embargos à Execução foram opostos pela
devedora principal, qual seja, CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, razão pela qual resta prejudicada a análise de suas
alegações.
Noutra senda, registre-se, por oportuno, que o despacho sob id.
45fe482 – fl. 1331 deixou consignada a determinação da exclusão
da empresa BANCO SANTANDER do polo passivo da demanda,
conforme sentença que julgou Embargos de Declaração sob id.
beb1f67 – fls. 1273/1274, haja vista que os pleitos da exordial já
haviam sido julgados improcedentes em relação ao referido
reclamado em julgamento parcial do mérito realizado na audiência
de id.031f8c6, não existindo, portanto, no caso em tela, a figura do
reclamado BANCO SANTANDER, que já fora excluído da lide, bem
como não há falar em notificação à seguradora relativa à apólice
sob id a2b3a15 – fl. 1193, a qual foi utilizada pelo banco excluído do
processo no preparo de seu recurso ordinário (id. d31b3fe).
Feitas as considerações acima, à análise das preliminares da
embargante.
É cediço que declarada a recuperação judicial, a competência da
Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do título executivo e
liquidação da decisão, cabendo ao Juízo Universal os atos
executivos.
Com efeito, o art.49, "caput", da Lei nº11.101/2005 dispõe que o
crédito constituído após o requerimento da recuperação judicial
(crédito extraconcursal) está excluído do plano aprovado e
homologado e dos seus efeitos, ainda que o contrato com a
recuperanda tenha se dado anteriormente.
No caso em tela, de se observar que os créditos deferidos,
indenização por danos morais e honorários advocatícios de
sucumbência, constituem créditos extraconcursais, porquanto
tiveram sentença prolatada em 16.05.2023 (id. ba4f24e), ou seja,
após o deferimento da recuperação judicial da executada CONTAX
S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ocorrido em 15.06.2022 (id.
3588528).
Nesse sentido, colaciona-se precedentes do C. STJ:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA PROLATADA
APÓS O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. O acordão recorrido foi proferido
com consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada em
recurso repetitivo, segundo a qual, "Para o fim de submissão aos
efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do
crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador"
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(Tema 1.051/STJ). 2. "Nos termos da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, o direito aos honorários advocatícios nasce com
o provimento jurisdicional, razão pela qual, uma vez fixados em
sentença proferida após o pedido de recuperação judicial,
constituindo crédito extraconcursal, a ela não se submetem,
conforme disciplina do art.49da Lei nº11.101/2005" (AgInt no
AREsp n. 1.857.913/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022). 3. Agravo
interno não provido. (STJ;AgInt-AREsp 1.858.302; Proc.
2021/0078723-9; DF; Primeira Turma; Rel. Min. Sérgio Kukina; DJE
16/02/2023).
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUTADO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR
ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO CONCURSAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº568/STJ. REEXAME
DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS5E7/STJ. DISSÍDIO NÃO
DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação monitória. 2. Ao
julgamento do Tema 1.051, sob o rito dos recursos repetitivos,
firmou-se o entendimento segundo o qual "para o fim de submissão
aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência
do crédito é determinada pela data em que ocorreu seu fato
gerador". Tendo isso em conta, na espécie, não remanescem
dúvidas de que o crédito é concursal. 3. Resultando a obrigação de
fato anterior ao pedido de recuperação, a ação de conhecimento
somente deve prosseguir no juízo próprio até a formação do título.
Ocorrido tal fato, não tendo transitado em julgado a recuperação
judicial, o crédito deverá ser habilitado no quadro geral de credores.
Precedentes. 4. O reexame de fatos e provas e a interpretação de
cláusulas contratuais é inadmissível em Recurso Especial. 5. O
dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas. 6. A incidência da Súmulas nºs5e7do STJ prejudicam a
análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta
Corte. 7. Agravo interno não provido. (STJ;AgInt-AREsp 2.174.187;
Proc. 2022/0226189-4; MG; Terceira Turma; Relª Min. Nancy
Andrighi; DJE 30/11/2022).
Em que pese a natureza extraconcursal dos créditos deferidos na
presente ação, torna-se necessário ponderar que se mostra
incompatível com o intuito de soerguimento e preservação da
empresa, mediante a superação da situação de crise econômico-
financeira, a realização de atos expropriatórios por outros órgãos
judiciais, simultaneamente ao curso da recuperação judicial.
Assim, conquanto não se submetam aos efeitos diretos da
recuperação judicial, aexecuçãodos créditos extraconcursais deve
ser efetivada perante o juízo universal, conforme se extrai dos
seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho:
[...] RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI13.4677/2017.
FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA À
LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO. ART.896,§ 2ºDACLT. SÚMULA 266
DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-
se a controvérsia acerca dacompetência para o prosseguimento da
execução no caso de créditos constituídos após o deferimento da
recuperação judicial, ou seja, créditos extraconcursais. O TRT
concluiu que o crédito da reclamante não deve ser habilitado no
Juízo da Recuperação Judicial, já que suaconstituiçãofoi posterior
ao pedido de recuperação, determinando o prosseguimento da
execução na Justiça do Trabalho, com fundamento do art. 49 da Lei
º11.101/2005, que dispõe que "estão sujeitos à recuperação judicial
todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não
vencidos." Todavia,tanto a jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho quanto aquela que emana do Superior Tribunal de
Justiça tem se consolidado no sentido de que, embora os
créditos extraconcursais não se submetam à recuperação
judicial, a execução deve prosseguir perante o juízo universal.
Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, ao determinar o
prosseguimento da execução na Justiça do Trabalho em relação
aos créditos extraconcursais, proferiu decisão em afronta ao devido
processo legal, insculpido no artigo 5º, LIV, daConstituição Federal.
Precedentes desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e
provido. (RR-10008-72.2016.5.15.0021, 6ª Turma, Relator
MinistroAugusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 13/05/2022). (grifo
nosso)
[...] II - RECURSO DE REVISTA. LEI13.015/2014. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL . PENHORA DE CRÉDITOS
POSTERIORES AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. VALORES
QUE DEVEM SER POSTOS À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO
UNIVERSAL. Na esteira da jurisprudência predominante no âmbito
da SBDI-2 do TST, os bens de titularidade da empresa recuperanda
eventualmente penhorados pelo juízo trabalhista devem ser postos
à disposição do Juízo Universal, o que inclui valores constritos
antes da decretação da recuperação judicial. Com efeito, a mesma
conclusão deve ser adotada no caso de valores penhoras que
tenham sido oriundos de créditos posteriores ao pedido de
recuperação judicial. Nesse sentido,o Tribunal Superior do
Trabalho possui jurisprudência consolidada, no sentido de que,
embora os créditos extraconcursais não se submetam à
recuperação judicial, a execução deve prosseguir perante o
juízo universal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
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parcialmente provido. (RR-10030-10.2020.5.03.0059, 2ª Turma,
Relatora MinistraMaria Helena Mallmann, DEJT 25/08/2023). (grifo
nosso)
O fato do crédito da exequente e do crédito relativo aos honorários
sucumbenciais, devidos ao advogado da autora da demanda, terem
sido constituído em momento posterior ao início do plano de
recuperação da empresa não é suficiente para atrair a competência
da Justiça do Trabalho, conforme julgados do E. TRT13,inverbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS.
JUÍZO UNIVERSAL. Em se tratando de créditos extraconcursais
ocorridos após o início do processo de recuperação judicial da
empresa, a competência da Justiça do Trabalho se limita à
apuração do respectivo crédito, suspendendo-se qualquer ato
executivo em desfavor da empresa agravante, devendo o autor
requerer a devida certidão de crédito para habilitação no Juízo
universal, nos termos do Provimento CGJT nº 01/2012. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma -AP-0001312-61.2016.5.13.0002, Redator (a):
Desembargador (a)Leonardo José Videres Trajano, Julgamento:
11/12/2018, Publicação: DJe 20/01/2019).
RECURSO DA EXECUTADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PROSSEGUIMENTO. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Declarada a recuperação judicial, a
competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do
título executivo e liquidação da decisão, cabendo ao juízo universal
os atos executivos. Em se tratando de crédito extraconcursal, o
controle dos atos de constrição patrimonial mantém-se no juízo da
recuperação, em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo
de petição provido parcialmente. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo DePetição nº 0000343-44.2019.5.13.0001, Redator (a):
Desembargador (a)Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
31/05/2021, Publicação: DJe 03.06.2021).
Portanto, comungando com o mesmo entendimento, todos os
créditos, independentemente do momento em que foram
constituídos, estão sujeitos ao Juízo da Recuperação, como forma
de preservar o direito creditório e a viabilidade do plano de
recuperação, devendo ser processados perante o Juízo universal.
Sendo assim, acolhe-se o pleito da executada de habilitação de
créditos dos devedores no Juízo Universal e determina-se que a
Secretaria expeça certidão de habilitação de crédito, intimando-se a
parte exequente para que promova a habilitação de seu crédito
perante o administrador judicial onde se processa a recuperação
judicial. Devidamente cumprida, intime-se a parte exequente
notificando-o de que a referida certidão encontra disponibilizada nos
autos para os fins que se fizerem necessários.
Nesse mesmo sentido, determina-se o sobrestamento do processo,
em cumprimento aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da
recuperação judicial ou da falência que ela tenha sido
eventualmente convolada (artigo 156 e seguintes da Lei nº
11.101/2005,bem como determinar aabstenção de adoção de atos
expropriatórios em face da embargante, até ulterior deliberação.
Em relação ao pleito da executada deadvertência aos credores
sobre a hipótese de condenação por ato atentatório à dignidade da
justiça, entendo que não há como ser feita, em abstrato,
advertência expressa de que poderá a parte credora ser condenada
por ato atentatório à dignidade da justiça, no caso de insistir,
injustificadamente, na perseguição de seu crédito em via diversa da
apresentada nos autos da Recuperação Judicial nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, mesmo após sua ciência acerca da existência
do procedimento recuperacional, justamente porque só é possível
fazer tal aferição concretamente.
Contudo, considerando o caráter erga omnes da decisão do Juízo
Universal, com a ciência da presente decisão, a parte autora toma
conhecimento do que foi decidido pelo Juízo da recuperação judicial
a respeito dessa temática.
MÉRITO
PERCENTUAL DE JUROS DE MORA POR DECRETAÇÃO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E MASSA FALIDA
Sustenta a embargante que o critério adotado pela contadoria do
Juízo em relação ao cálculo dos juros de mora está equivocado,
pois não foi observado que a executada se encontra em
recuperação judicial, e, nessa situação, os juros de mora são
limitados até a data em que foi autorizada a recuperação judicial.
Sem razão a embargante.
Isso porque, em 10.11.2023, a executada foi intimada para que
impugnasse os cálculos apresentados pela contadoria do Juízo no
id. d59d6df, deixando a empresa transcorrer in albis o prazo
concedido, havendo posterior homologação dos cálculos conforme
decisão sob id. fed092b. Ou seja, aCONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL apontou inconsistências nos cálculos
apresentados pela contadoria do Juízo somente após iniciada a
execução.
Ocorre que é incabível, em sede de embargos opostos à execução,
atacar os cálculos de liquidação quanto aos aspectos que não foram
impugnados no momento oportuno a que alude o art. 879, §2º, da
CLT.
Dessa forma, se a executada não arguiu no momento processual
oportuno as incorreções que, em tese, existiam nos cálculos
homologados, não lhe é assegurado impugnar tais questões quando
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bem lhe aprouver, sob pena de tergiversação das normas
processuais concernentes à efetividade da jurisdição, celeridade e
preclusão.
Nessa lógica, é a da jurisprudência do E. TRT 13:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO DA I. C. E. P.S À
EXECUÇÃO. À Luz do art. 879, § 2º, da CLT, caso não haja
manifestação da parte no momento em que aberta a oportunidade
para impugnar aos cálculos, na fase de liquidação, estará preclusa
a possibilidade de impugnação apenas em sede de embargos à
execução. Agravo de petição não provido. (TRT 13ª R.; AP-0000712
-21.2022.5.13.0005; Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho;
DEJTPB 18/05/2023).
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PRECLUSÃO. Incabível,
em sede de embargos opostos à execução, atacar os cálculos de
liquidação quanto a determinadas parcelas que não foram
impugnadas no momento oportuno, a que alude o art. 879, § 2º, da
CLT. Agravo de petição da executada a que se nega provimento.
(TRT 13ª R.; AP-0000014-95.2020.5.13.0001; Segunda Turma; Rel.
Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva; DEJTPB 08/02/2023).
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. Conforme regra prevista no art. 879, §
2º, da CLT, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir
às partes prazo comum de oito dias para impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão. No presente caso, a
executada, regularmente intimada, não impugnou tempestivamente
os cálculos de liquidação, operando-se a preclusão temporal para o
exercício da referida faculdade processual. Agravo de petição a que
se nega provimento. (TRT 13ª R.; AP-0000840-12.2020.5.13.0005;
Segunda Turma; Relª Desª Herminegilda Leite Machado; DEJTPB
22/08/2022).
Portanto, é forçoso concluir que a matéria articulada nos embargos
opostos pela executada encontra-se abarcada pela preclusão, por
expressa previsão legal, ficando rejeitado os embargos
apresentados pela executada no particular.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB:
acolher a preliminar apresentada pela executadade habilitação
de créditos dos devedores no Juízo Universal e determinar que a
Secretaria expeça certidão de habilitação de crédito, intimando-
se a parte exequente para que promova a habilitação de seu
crédito perante o administrador judicial onde se processa a
recuperação judicial;
1.
acolher as preliminares de suspensão processual eabstenção
de adoção de atos expropriatórios e determinar o sobrestamento
do processo, em cumprimento aos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
tenha sido eventualmente convolada (art. 156 e seguintes da Lei
nº 11.101/2005, bem como determinar aabstenção de adoção de
atos expropriatórios em face da embargante, até ulterior
deliberação.
2.
e, no MÉRITO,REJEITAR os EMBARGOS À EXECUÇÃO
apresentados pela executada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL,nos autos da AÇÃO TRABALHISTA
ajuizada pela parte exequente,nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
3.
Registre-se, por oportuno, que o despacho sob id. 45fe482 – fl.
1331 deixou consignada a determinação da exclusão da empresa
BANCO SANTANDER do polo passivo da demanda, conforme
sentença que julgou Embargos de Declaração sob id. beb1f67 – fls.
1273/1274, haja vista que os pleitos da exordial já haviam sido
julgados improcedentes em relação ao referido reclamado em
julgamento parcial do mérito realizado na audiência de id.031f8c6,
não existindo, portanto, no caso em tela, a figura do reclamado
BANCO SANTANDER, que já fora excluído da lide, bem como não
há como se falar em notificação à seguradora relativa à apólice sob
id a2b3a15 – fl. 1193, a qual foi utilizada pelo banco excluído do
processo no preparo de seu recurso ordinário (id. d31b3fe).
Intimem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000104-08.2023.5.13.0031
AUTOR AMANDA VITORIA SOARES DA
SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
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Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f93b0f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução opostos pela executada
CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, alegando as
matérias contidas na petição deid. bf1aa0c – fls. 1343/ 1351.
Instada a se manifestar, a exequente apresentou contraminuta
noid. db222a8 – fls. 1353/ 1356.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os embargos foram apresentados no prazo legal, constatando este
Juízo que a embargante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL está isenta do recolhimento de depósito recursal, nos
termos do §10 do art. 899 da CLT, haja vista que a empresa se
encontra em recuperação judicial (id.3588528 – fls. 65/78), sendo,
portanto, admitidos os embargos da primeira executada.
PRELIMINARES
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO PROCESSUAL DETERMINADA
NESTA AÇÃO TRABALHISTA ATÉ O FINAL DO PRAZO DE 2
(DOIS) ANOS. ABSTENÇÃO DE ADOÇÃO DE ATOS
EXPROPRIATÓRIOS. ADVERTÊNCIA AOS CREDORES SOBRE A
HIPÓTESE DE CONDENAÇÃO POR ATO ATENTATÓRIO À
DIGNIDADE DA JUSTIÇA. HABILITAÇÃO DOS CREDORES NO
JUÍZO UNIVERSAL PARA RECEBIMENTO DE SEUS HAVERES.
Alega a embargante que, após o deferimento de recuperação
judicial, em 15/06/2022, fluiu o prazo de 180 (centro e oitenta dias)
do stay period, aduzindo que, então, no dia 30/11/2022, o Juízo
Empresarial da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
Comarca de São Paulo/SP acolheu o requerimento de dilação do
referido período por mais 180 (centro e oitenta dias). Continua
dizendo que após deliberação em assembleia de credores, houve a
homologação do plano da recuperação judicial, que foi publicada no
Dje em 05/04/2023, tudo conforme o art. 45 da Lei nº 11.101/2005.
Aduz, ainda, que, tendo em vista que a decisão que homologou o
plano determinou que a embargante permanecerá em supervisão
judicial pelo prazo de 2 (dois) anos, pugna pela: 1) manutenção da
suspensão processual determinada nesta ação trabalhista até o
final do prazo de 2 (dois) anos; 2) abstenção de adoção de atos
expropriatórios; 3) advertência aos credores sobre a hipótese de
condenação por ato atentatório à dignidade da justiça; 4) habilitação
dos credores no juízo universal para recebimento de seus haveres.
A exequente, em contraposição, alega que a reclamada foi
condenada a pagar as verbas trabalhistas de forma subsidiária e, se
não se pode prosseguir a execução em face do empregador de
direito, o redirecionamento ao devedor subsidiário é medida que se
impõe, controvérsias que já foram decididos pelo E. TRT13 e,
portanto, estaria cobertos pelo manto da coisa julgada, indicando
que, se desejar, o devedor subsidiário, após quitar o débito, deve
procurar ressarcimento no Juízo da recuperação judicial, motivos
pelos quais os embargos à execução devem ser rejeitados.
De início, ressalte-se que a contraminuta apresentada pela
exequente fundamenta toda a sua argumentação em suposta
condenação subsidiária da embargante, o que não é o caso dos
autos, já que os Embargos à Execução foram opostos pela
devedora principal, qual seja, CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, razão pela qual resta prejudicada a análise de suas
alegações.
Noutra senda, registre-se, por oportuno, que o despacho sob id.
45fe482 – fl. 1331 deixou consignada a determinação da exclusão
da empresa BANCO SANTANDER do polo passivo da demanda,
conforme sentença que julgou Embargos de Declaração sob id.
beb1f67 – fls. 1273/1274, haja vista que os pleitos da exordial já
haviam sido julgados improcedentes em relação ao referido
reclamado em julgamento parcial do mérito realizado na audiência
de id.031f8c6, não existindo, portanto, no caso em tela, a figura do
reclamado BANCO SANTANDER, que já fora excluído da lide, bem
como não há falar em notificação à seguradora relativa à apólice
sob id a2b3a15 – fl. 1193, a qual foi utilizada pelo banco excluído do
processo no preparo de seu recurso ordinário (id. d31b3fe).
Feitas as considerações acima, à análise das preliminares da
embargante.
É cediço que declarada a recuperação judicial, a competência da
Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do título executivo e
liquidação da decisão, cabendo ao Juízo Universal os atos
executivos.
Com efeito, o art.49, "caput", da Lei nº11.101/2005 dispõe que o
crédito constituído após o requerimento da recuperação judicial
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(crédito extraconcursal) está excluído do plano aprovado e
homologado e dos seus efeitos, ainda que o contrato com a
recuperanda tenha se dado anteriormente.
No caso em tela, de se observar que os créditos deferidos,
indenização por danos morais e honorários advocatícios de
sucumbência, constituem créditos extraconcursais, porquanto
tiveram sentença prolatada em 16.05.2023 (id. ba4f24e), ou seja,
após o deferimento da recuperação judicial da executada CONTAX
S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ocorrido em 15.06.2022 (id.
3588528).
Nesse sentido, colaciona-se precedentes do C. STJ:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA PROLATADA
APÓS O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. O acordão recorrido foi proferido
com consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada em
recurso repetitivo, segundo a qual, "Para o fim de submissão aos
efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do
crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador"
(Tema 1.051/STJ). 2. "Nos termos da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, o direito aos honorários advocatícios nasce com
o provimento jurisdicional, razão pela qual, uma vez fixados em
sentença proferida após o pedido de recuperação judicial,
constituindo crédito extraconcursal, a ela não se submetem,
conforme disciplina do art.49da Lei nº11.101/2005" (AgInt no
AREsp n. 1.857.913/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022). 3. Agravo
interno não provido. (STJ;AgInt-AREsp 1.858.302; Proc.
2021/0078723-9; DF; Primeira Turma; Rel. Min. Sérgio Kukina; DJE
16/02/2023).
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUTADO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR
ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO CONCURSAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº568/STJ. REEXAME
DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS5E7/STJ. DISSÍDIO NÃO
DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação monitória. 2. Ao
julgamento do Tema 1.051, sob o rito dos recursos repetitivos,
firmou-se o entendimento segundo o qual "para o fim de submissão
aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência
do crédito é determinada pela data em que ocorreu seu fato
gerador". Tendo isso em conta, na espécie, não remanescem
dúvidas de que o crédito é concursal. 3. Resultando a obrigação de
fato anterior ao pedido de recuperação, a ação de conhecimento
somente deve prosseguir no juízo próprio até a formação do título.
Ocorrido tal fato, não tendo transitado em julgado a recuperação
judicial, o crédito deverá ser habilitado no quadro geral de credores.
Precedentes. 4. O reexame de fatos e provas e a interpretação de
cláusulas contratuais é inadmissível em Recurso Especial. 5. O
dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas. 6. A incidência da Súmulas nºs5e7do STJ prejudicam a
análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta
Corte. 7. Agravo interno não provido. (STJ;AgInt-AREsp 2.174.187;
Proc. 2022/0226189-4; MG; Terceira Turma; Relª Min. Nancy
Andrighi; DJE 30/11/2022).
Em que pese a natureza extraconcursal dos créditos deferidos na
presente ação, torna-se necessário ponderar que se mostra
incompatível com o intuito de soerguimento e preservação da
empresa, mediante a superação da situação de crise econômico-
financeira, a realização de atos expropriatórios por outros órgãos
judiciais, simultaneamente ao curso da recuperação judicial.
Assim, conquanto não se submetam aos efeitos diretos da
recuperação judicial, aexecuçãodos créditos extraconcursais deve
ser efetivada perante o juízo universal, conforme se extrai dos
seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho:
[...] RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI13.4677/2017.
FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA À
LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO. ART.896,§ 2ºDACLT. SÚMULA 266
DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-
se a controvérsia acerca dacompetência para o prosseguimento da
execução no caso de créditos constituídos após o deferimento da
recuperação judicial, ou seja, créditos extraconcursais. O TRT
concluiu que o crédito da reclamante não deve ser habilitado no
Juízo da Recuperação Judicial, já que suaconstituiçãofoi posterior
ao pedido de recuperação, determinando o prosseguimento da
execução na Justiça do Trabalho, com fundamento do art. 49 da Lei
º11.101/2005, que dispõe que "estão sujeitos à recuperação judicial
todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não
vencidos." Todavia,tanto a jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho quanto aquela que emana do Superior Tribunal de
Justiça tem se consolidado no sentido de que, embora os
créditos extraconcursais não se submetam à recuperação
judicial, a execução deve prosseguir perante o juízo universal.
Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, ao determinar o
prosseguimento da execução na Justiça do Trabalho em relação
aos créditos extraconcursais, proferiu decisão em afronta ao devido
processo legal, insculpido no artigo 5º, LIV, daConstituição Federal.
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Precedentes desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e
provido. (RR-10008-72.2016.5.15.0021, 6ª Turma, Relator
MinistroAugusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 13/05/2022). (grifo
nosso)
[...] II - RECURSO DE REVISTA. LEI13.015/2014. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL . PENHORA DE CRÉDITOS
POSTERIORES AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. VALORES
QUE DEVEM SER POSTOS À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO
UNIVERSAL. Na esteira da jurisprudência predominante no âmbito
da SBDI-2 do TST, os bens de titularidade da empresa recuperanda
eventualmente penhorados pelo juízo trabalhista devem ser postos
à disposição do Juízo Universal, o que inclui valores constritos
antes da decretação da recuperação judicial. Com efeito, a mesma
conclusão deve ser adotada no caso de valores penhoras que
tenham sido oriundos de créditos posteriores ao pedido de
recuperação judicial. Nesse sentido,o Tribunal Superior do
Trabalho possui jurisprudência consolidada, no sentido de que,
embora os créditos extraconcursais não se submetam à
recuperação judicial, a execução deve prosseguir perante o
juízo universal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido. (RR-10030-10.2020.5.03.0059, 2ª Turma,
Relatora MinistraMaria Helena Mallmann, DEJT 25/08/2023). (grifo
nosso)
O fato do crédito da exequente e do crédito relativo aos honorários
sucumbenciais, devidos ao advogado da autora da demanda, terem
sido constituído em momento posterior ao início do plano de
recuperação da empresa não é suficiente para atrair a competência
da Justiça do Trabalho, conforme julgados do E. TRT13,inverbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS.
JUÍZO UNIVERSAL. Em se tratando de créditos extraconcursais
ocorridos após o início do processo de recuperação judicial da
empresa, a competência da Justiça do Trabalho se limita à
apuração do respectivo crédito, suspendendo-se qualquer ato
executivo em desfavor da empresa agravante, devendo o autor
requerer a devida certidão de crédito para habilitação no Juízo
universal, nos termos do Provimento CGJT nº 01/2012. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma -AP-0001312-61.2016.5.13.0002, Redator (a):
Desembargador (a)Leonardo José Videres Trajano, Julgamento:
11/12/2018, Publicação: DJe 20/01/2019).
RECURSO DA EXECUTADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PROSSEGUIMENTO. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Declarada a recuperação judicial, a
competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do
título executivo e liquidação da decisão, cabendo ao juízo universal
os atos executivos. Em se tratando de crédito extraconcursal, o
controle dos atos de constrição patrimonial mantém-se no juízo da
recuperação, em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo
de petição provido parcialmente. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo DePetição nº 0000343-44.2019.5.13.0001, Redator (a):
Desembargador (a)Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
31/05/2021, Publicação: DJe 03.06.2021).
Portanto, comungando com o mesmo entendimento, todos os
créditos, independentemente do momento em que foram
constituídos, estão sujeitos ao Juízo da Recuperação, como forma
de preservar o direito creditório e a viabilidade do plano de
recuperação, devendo ser processados perante o Juízo universal.
Sendo assim, acolhe-se o pleito da executada de habilitação de
créditos dos devedores no Juízo Universal e determina-se que a
Secretaria expeça certidão de habilitação de crédito, intimando-se a
parte exequente para que promova a habilitação de seu crédito
perante o administrador judicial onde se processa a recuperação
judicial. Devidamente cumprida, intime-se a parte exequente
notificando-o de que a referida certidão encontra disponibilizada nos
autos para os fins que se fizerem necessários.
Nesse mesmo sentido, determina-se o sobrestamento do processo,
em cumprimento aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da
recuperação judicial ou da falência que ela tenha sido
eventualmente convolada (artigo 156 e seguintes da Lei nº
11.101/2005,bem como determinar aabstenção de adoção de atos
expropriatórios em face da embargante, até ulterior deliberação.
Em relação ao pleito da executada deadvertência aos credores
sobre a hipótese de condenação por ato atentatório à dignidade da
justiça, entendo que não há como ser feita, em abstrato,
advertência expressa de que poderá a parte credora ser condenada
por ato atentatório à dignidade da justiça, no caso de insistir,
injustificadamente, na perseguição de seu crédito em via diversa da
apresentada nos autos da Recuperação Judicial nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, mesmo após sua ciência acerca da existência
do procedimento recuperacional, justamente porque só é possível
fazer tal aferição concretamente.
Contudo, considerando o caráter erga omnes da decisão do Juízo
Universal, com a ciência da presente decisão, a parte autora toma
conhecimento do que foi decidido pelo Juízo da recuperação judicial
a respeito dessa temática.
MÉRITO
PERCENTUAL DE JUROS DE MORA POR DECRETAÇÃO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E MASSA FALIDA
Sustenta a embargante que o critério adotado pela contadoria do
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Juízo em relação ao cálculo dos juros de mora está equivocado,
pois não foi observado que a executada se encontra em
recuperação judicial, e, nessa situação, os juros de mora são
limitados até a data em que foi autorizada a recuperação judicial.
Sem razão a embargante.
Isso porque, em 10.11.2023, a executada foi intimada para que
impugnasse os cálculos apresentados pela contadoria do Juízo no
id. d59d6df, deixando a empresa transcorrer in albis o prazo
concedido, havendo posterior homologação dos cálculos conforme
decisão sob id. fed092b. Ou seja, aCONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL apontou inconsistências nos cálculos
apresentados pela contadoria do Juízo somente após iniciada a
execução.
Ocorre que é incabível, em sede de embargos opostos à execução,
atacar os cálculos de liquidação quanto aos aspectos que não foram
impugnados no momento oportuno a que alude o art. 879, §2º, da
CLT.
Dessa forma, se a executada não arguiu no momento processual
oportuno as incorreções que, em tese, existiam nos cálculos
homologados, não lhe é assegurado impugnar tais questões quando
bem lhe aprouver, sob pena de tergiversação das normas
processuais concernentes à efetividade da jurisdição, celeridade e
preclusão.
Nessa lógica, é a da jurisprudência do E. TRT 13:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO DA I. C. E. P.S À
EXECUÇÃO. À Luz do art. 879, § 2º, da CLT, caso não haja
manifestação da parte no momento em que aberta a oportunidade
para impugnar aos cálculos, na fase de liquidação, estará preclusa
a possibilidade de impugnação apenas em sede de embargos à
execução. Agravo de petição não provido. (TRT 13ª R.; AP-0000712
-21.2022.5.13.0005; Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho;
DEJTPB 18/05/2023).
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PRECLUSÃO. Incabível,
em sede de embargos opostos à execução, atacar os cálculos de
liquidação quanto a determinadas parcelas que não foram
impugnadas no momento oportuno, a que alude o art. 879, § 2º, da
CLT. Agravo de petição da executada a que se nega provimento.
(TRT 13ª R.; AP-0000014-95.2020.5.13.0001; Segunda Turma; Rel.
Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva; DEJTPB 08/02/2023).
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. Conforme regra prevista no art. 879, §
2º, da CLT, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir
às partes prazo comum de oito dias para impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão. No presente caso, a
executada, regularmente intimada, não impugnou tempestivamente
os cálculos de liquidação, operando-se a preclusão temporal para o
exercício da referida faculdade processual. Agravo de petição a que
se nega provimento. (TRT 13ª R.; AP-0000840-12.2020.5.13.0005;
Segunda Turma; Relª Desª Herminegilda Leite Machado; DEJTPB
22/08/2022).
Portanto, é forçoso concluir que a matéria articulada nos embargos
opostos pela executada encontra-se abarcada pela preclusão, por
expressa previsão legal, ficando rejeitado os embargos
apresentados pela executada no particular.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB:
acolher a preliminar apresentada pela executadade habilitação
de créditos dos devedores no Juízo Universal e determinar que a
Secretaria expeça certidão de habilitação de crédito, intimando-
se a parte exequente para que promova a habilitação de seu
crédito perante o administrador judicial onde se processa a
recuperação judicial;
1.
acolher as preliminares de suspensão processual eabstenção
de adoção de atos expropriatórios e determinar o sobrestamento
do processo, em cumprimento aos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
tenha sido eventualmente convolada (art. 156 e seguintes da Lei
nº 11.101/2005, bem como determinar aabstenção de adoção de
atos expropriatórios em face da embargante, até ulterior
deliberação.
2.
e, no MÉRITO,REJEITAR os EMBARGOS À EXECUÇÃO
apresentados pela executada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL,nos autos da AÇÃO TRABALHISTA
ajuizada pela parte exequente,nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
3.
Registre-se, por oportuno, que o despacho sob id. 45fe482 – fl.
1331 deixou consignada a determinação da exclusão da empresa
BANCO SANTANDER do polo passivo da demanda, conforme
sentença que julgou Embargos de Declaração sob id. beb1f67 – fls.
1273/1274, haja vista que os pleitos da exordial já haviam sido
julgados improcedentes em relação ao referido reclamado em
julgamento parcial do mérito realizado na audiência de id.031f8c6,
não existindo, portanto, no caso em tela, a figura do reclamado
BANCO SANTANDER, que já fora excluído da lide, bem como não
há como se falar em notificação à seguradora relativa à apólice sob
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id a2b3a15 – fl. 1193, a qual foi utilizada pelo banco excluído do
processo no preparo de seu recurso ordinário (id. d31b3fe).
Intimem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-71.2024.5.13.0006
AUTOR BRUNO MAGALHAES PEIXOTO
SOUSA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MAGALHAES PEIXOTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BRUNO MAGALHAES PEIXOTO SOUSA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 26/04/2024 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000307-11.2024.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JEFFERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/04/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000304-56.2024.5.13.0006
AUTOR GLAUCIE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDNALVA DE OLIVEIRA LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GLAUCIE PEREIRA DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/04/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000127-92.2024.5.13.0006
AUTOR FABIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FUTURA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85340a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Reiterando o que consta da Ata de Audiência id: d48fade, averbo-
me impedido para atuar no presente processo nos termos do art.
144, § 3º do CPC.
Registre-se no PJe.
Conclua-se ao outro magistrado em atuação nesta unidade
jurisdicional para prosseguir no feito conforme de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-92.2024.5.13.0006
AUTOR FABIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FUTURA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85340a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Reiterando o que consta da Ata de Audiência id: d48fade, averbo-
me impedido para atuar no presente processo nos termos do art.
144, § 3º do CPC.
Registre-se no PJe.
Conclua-se ao outro magistrado em atuação nesta unidade
jurisdicional para prosseguir no feito conforme de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-26.2024.5.13.0006
AUTOR MARINALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARINALDO SILVA DE MEDEIROS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/04/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000308-93.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE LUCAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DEPOSITO BRILHO DO SOL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE LUCAS ALVES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/04/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000785-24.2021.5.13.0006
AUTOR FELIPE AUGUSTO FLORIANO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO FLORIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9825cb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
Restava pendente apenas a multa pelo descumprimento da
obrigação de fazer.
Transferidos valores do Crédito Extraconcursal no PA 0000001-
88.2023.5.13.0099 da Contax.
Proceda-se ao rateio e pagamento do autor/advogado, observando-
se a retenção de 30% de honorários contratuais.
Intime-se a parte reclamante e seu advogado para indicação de
conta no prazo de 5 dias.
Satisfeita a obrigação com o depósito nos autos, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Após, não havendo outras pendências e compensados os alvarás
expedidos, arquivem-se os autos com a devida baixa e registro dos
pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-24.2021.5.13.0006
AUTOR FELIPE AUGUSTO FLORIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9825cb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
Restava pendente apenas a multa pelo descumprimento da
obrigação de fazer.
Transferidos valores do Crédito Extraconcursal no PA 0000001-
88.2023.5.13.0099 da Contax.
Proceda-se ao rateio e pagamento do autor/advogado, observando-
se a retenção de 30% de honorários contratuais.
Intime-se a parte reclamante e seu advogado para indicação de
conta no prazo de 5 dias.
Satisfeita a obrigação com o depósito nos autos, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Após, não havendo outras pendências e compensados os alvarás
expedidos, arquivem-se os autos com a devida baixa e registro dos
pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0098300-94.2000.5.13.0006
AUTOR MARIA AMARANTE
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR MANOEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU INCOL INCORPORACOES E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU GETULIO HENRIQUES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELIX DA SILVA
- MARIA AMARANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd406aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Cuida-se de Incidente de Desconsideração Inversa da
Personalidade Jurídica, instaurado a pedido do exequente para
inclusão, no polo passivo, da empresa CRISTAL CONSTRUTORA
LTDA.
Devidamente notificada, a empresa não apresentou resposta ao
incidente.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 855-A da CLT autoriza a aplicação ao Processo do Trabalho
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Conforme definido no CPC, o referido instituto será instaurado a
pedido da parte ou do Ministério Público, quando cabível sua
intervenção na lide, sendo aplicável em todas fases do processo de
conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada
em título executivo extrajudicial. Reza o art. 135 do CPC que, uma
vez instaurado o incidente, o sócio deverá ser citado para se
manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
As intimações da empresa CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME,
CNPJ 08.963.284/0001-23, ocorreram por meio dos expedientes de
IDs. 0a531e9, da044b5 e fe069b5, os dois primeiros, via postal, não
entregues em razão de mudança de endereço daquele destinatário,
e o último por edital.
Não formulou defesa ao incidente.
No caso dos autos, observa-se que os mecanismos executórios
empreendidos em face da pessoa jurídica de INCOL
INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME, CNPJ:
01.808.929/0001-04, bem como de seus sócios, GILMAR
HENRIQUES DE SOUSA, CPF: 161.805.504-68, e GETULIO
HENRIQUES DE SOUZA JUNIOR, CPF: 503.915.934-04, não
surtiram efeitos para fins de garantia da dívida, ensejando a
instauração do IDPJ.
Assim, considerando o silêncio dos sócios da executada e à míngua
de bens livres da empresa para satisfação dos créditos do
exequente, acolhe-se o IDPJ instaurado contra aqueles devedores.
Por conseguinte, determina-se, após o trânsito em julgado, o
redirecionamento dos atos de constrição judicial em face de
CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ: 08.963.284/0001-23.
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica em face de
CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ: 08.963.284/0001-
23, e determino a citação, através de edital, para, no prazo 48
horas, quitar o débito apurado nos presentes, devidamente
atualizado, sob pena de constrição de bens.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0098300-94.2000.5.13.0006
AUTOR MARIA AMARANTE
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR MANOEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU INCOL INCORPORACOES E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU GETULIO HENRIQUES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO HENRIQUES DE SOUZA JUNIOR
- GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
- INCOL INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd406aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Cuida-se de Incidente de Desconsideração Inversa da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Personalidade Jurídica, instaurado a pedido do exequente para
inclusão, no polo passivo, da empresa CRISTAL CONSTRUTORA
LTDA.
Devidamente notificada, a empresa não apresentou resposta ao
incidente.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 855-A da CLT autoriza a aplicação ao Processo do Trabalho
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Conforme definido no CPC, o referido instituto será instaurado a
pedido da parte ou do Ministério Público, quando cabível sua
intervenção na lide, sendo aplicável em todas fases do processo de
conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada
em título executivo extrajudicial. Reza o art. 135 do CPC que, uma
vez instaurado o incidente, o sócio deverá ser citado para se
manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
As intimações da empresa CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME,
CNPJ 08.963.284/0001-23, ocorreram por meio dos expedientes de
IDs. 0a531e9, da044b5 e fe069b5, os dois primeiros, via postal, não
entregues em razão de mudança de endereço daquele destinatário,
e o último por edital.
Não formulou defesa ao incidente.
No caso dos autos, observa-se que os mecanismos executórios
empreendidos em face da pessoa jurídica de INCOL
INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME, CNPJ:
01.808.929/0001-04, bem como de seus sócios, GILMAR
HENRIQUES DE SOUSA, CPF: 161.805.504-68, e GETULIO
HENRIQUES DE SOUZA JUNIOR, CPF: 503.915.934-04, não
surtiram efeitos para fins de garantia da dívida, ensejando a
instauração do IDPJ.
Assim, considerando o silêncio dos sócios da executada e à míngua
de bens livres da empresa para satisfação dos créditos do
exequente, acolhe-se o IDPJ instaurado contra aqueles devedores.
Por conseguinte, determina-se, após o trânsito em julgado, o
redirecionamento dos atos de constrição judicial em face de
CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ: 08.963.284/0001-23.
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica em face de
CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ: 08.963.284/0001-
23, e determino a citação, através de edital, para, no prazo 48
horas, quitar o débito apurado nos presentes, devidamente
atualizado, sob pena de constrição de bens.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000813-21.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DJENIL BEZERRA DA ROCHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DJENIL BEZERRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c265e
proferida nos autos.
Homologam-se os cálculos elaborados pelo perito para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Honorários periciais já arbitrados.
Intimem-se as partes, conforme despacho retro.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0055500-80.2002.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA SOBRINHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
LTDA
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
RÉU GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
RÉU FRANCISCO MARTIVONE DA SILVA
RÉU QUEIROZ RIBEIRO ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa00798
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o imóvel matrícula 27.714 possui crédito
hipotecário com a Caixa Econômica Federal, conforme averbação
11/27714 datado de 29/05/2000;
Dou ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, para que a Caixa
Econômica Federal informe acerca da situação do financiamento
do imóvel matrícula 27.714- Apto 402, Bloco A do Edifício Antilhas,
Rua Andrade Furtado, 1805, Bairro Papicu, Registrado no Cartório
de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Fortaleza- CE, de titularidade
de GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO CPF: 664.071.927.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-08.2023.5.13.0006
AUTOR ISRAEL DA SILVA SALVIANO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU BRASFLEX INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DA SILVA SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff7a76
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Atualizados os cálculos e não havendo insurgência quanto aos
cálculos, notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas,
comprovar o pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-08.2023.5.13.0006
AUTOR ISRAEL DA SILVA SALVIANO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU BRASFLEX INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff7a76
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Atualizados os cálculos e não havendo insurgência quanto aos
cálculos, notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas,
comprovar o pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-16.2022.5.13.0006
AUTOR LEANDRO FELIPE RICARDO DA
SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FELIPE RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff52d8
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Comprovado o pagamento com requerimento de extinção do feito,
libere-se o valor nas especificações dos cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Notifique-se o autora para informar os dados bancários, inclusive
contrato de honorários advocatícios à expedição de alvarás.
Dando-se cumprimento, registrem-se os pagamentos e arquivem-se
com baixa imediata.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-16.2022.5.13.0006
AUTOR LEANDRO FELIPE RICARDO DA
SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff52d8
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Comprovado o pagamento com requerimento de extinção do feito,
libere-se o valor nas especificações dos cálculos.
Notifique-se o autora para informar os dados bancários, inclusive
contrato de honorários advocatícios à expedição de alvarás.
Dando-se cumprimento, registrem-se os pagamentos e arquivem-se
com baixa imediata.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000215-04.2022.5.13.0006
EXEQUENTE FILIPE TEIXEIRA MARQUES
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed2560
proferido nos autos.
DESPACHO
Com indicação de contas do reclamante, advogados e reclamado.
Faça-se o rateio e pagamento aos credores.
Proceda-se a retenção de 12% de honorários contratuais, destes,
devem ser pagos 54% para Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados
Associados e 46% para Galileu de Belli Neto.
Quanto aos honorários sucumbenciais, 27% para Paraguay Ribeiro
Coutinho Advogados Associados e 73% para Galileu de Belli Neto.
Devolva-se ao reclamado o saldo sobejante.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000215-04.2022.5.13.0006
EXEQUENTE FILIPE TEIXEIRA MARQUES
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed2560
proferido nos autos.
DESPACHO
Com indicação de contas do reclamante, advogados e reclamado.
Faça-se o rateio e pagamento aos credores.
Proceda-se a retenção de 12% de honorários contratuais, destes,
devem ser pagos 54% para Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados
Associados e 46% para Galileu de Belli Neto.
Quanto aos honorários sucumbenciais, 27% para Paraguay Ribeiro
Coutinho Advogados Associados e 73% para Galileu de Belli Neto.
Devolva-se ao reclamado o saldo sobejante.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0052000-83.2014.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU RAYANE SOUSA NASCIMENTO - ME
RÉU RAYANE SOUSA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44bfb0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para ciência do resultado negativo da
consulta infojud, bem como para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT
(2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que restarão liminarmente rejeitados requerimentos
para repetição de diligências já malogradas, iniciando-se da
publicação do presente o prazo prescricional intercorrente, nos
termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e que somente será
suspenso o prazo enquanto perdurar a diligência a ser feita e, caso
de insucesso, o prazo voltará a fluir.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0113500-88.1993.5.13.0006
AUTOR CICERA GERMINIA DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU PAULO ROBERTO DE ARAUJO LUZ
ADVOGADO MUCIO ROBERTO DE MEDEIROS
CAMARA(OAB: 5818/RN)
ADVOGADO IGOR JEAN DE BARROS
FREIRE(OAB: 12359/RN)
RÉU CAP-CONSTRUTORA ARAUJO
PEREIRA LTDA
RÉU MARCUS FREDERICO FERREIRA
LOPES
ADVOGADO MARCELA JACOME LOPES(OAB:
9348/RN)
RÉU MARCOS ANTONIO ARAUJO
PEREIRA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 5193-B/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA GERMINIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4435c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se dos autos que houve repasse de crédito relativo a CPE
n.º 0001098-07.2014.5.21.0006. A habilitação se refere o crédito
nos autos do precatório 2009.001131-6 junto a CAP Construtora
Araújo Pereira Ltda, beneficiária (em desfavor do Município de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Natal), que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande
do Norte, Divisão de Precatórios,- fl 700, extraído do processo
001.98.008118-2 (fl 820).
Diante da demora no repasse de valores que foram solicitados em
2014, o exequente localizou crédito do sócio PAULO ROBERTO
DE ARAÚJO LUZ, nos autos do processo NU. 0830044-
13.2016.8.20.5001, assim, foi determinada a expedição de ofício
para 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Natal-RN, conforme
despacho fl 810.
O valor remetido pelo processo 0830044-13.2016.8.20.5001- 5ª
Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal apenas foi
recebido na 6a Vara do Trabalho em 19/02/2024, e abatidos os
valores pagos, houve saldo sobejante de R$ 3.990,21.
Em 26/02/2024 houve a transferência do valor habilitado na Carta
Precatória 0001098-07.2014.5.21.0006 para a presente ação em
conta do Banco do Brasil no valor de R$ 46.494,09.
O advogado da parte reclamante solicita no ID 655019b, que se
transfira valores para o processo 0258200-43.1991.5.13.0002, que
ainda não foi pago.
Em consulta processo 0258200-43.1991.5.13.0002 há despacho
datado de 14/03/2024, que também teve transferência de valores do
precatório 2009.001131-6, quitando a ação, assim, indefiro o
pedido.
Há pedido do juízo da 2ª VT de João Pessoa- 0216100-
39.1992.5.13.0002 (AUTOR: SEVERINO SOARES DA SILVA e
RÉU: CAP-CONSTRUTORA ARAUJO PEREIRA LTDA e REU:
MARCUS FREDERICO FEERREIRA LOPES) , no valor de R$
2.878,79 e da 3ª VT de João Pessoa 0067500-73.1992.5.13.0003
(AUTOR: EDMAN BENEDITO PEREIRA e RÉU: CAP-
CONSTRUTORA ARAUJO PEREIRA LTDA e RÉU: PAULO
ROBERTO DE ARAUJO LUZ), no valor de R$ 46.271,35.
Defiro o pedido das transferências dos valores acima para os
processos 0216100-39.1992.5.13.0002 e 0067500-
73.1992.5.13.0003.
O saldo sobejante devolva-se ao executado PAULO ROBERTO DE
ARAÚJO LUZ.
Após, arquivem-se os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0113500-88.1993.5.13.0006
AUTOR CICERA GERMINIA DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU PAULO ROBERTO DE ARAUJO LUZ
ADVOGADO MUCIO ROBERTO DE MEDEIROS
CAMARA(OAB: 5818/RN)
ADVOGADO IGOR JEAN DE BARROS
FREIRE(OAB: 12359/RN)
RÉU CAP-CONSTRUTORA ARAUJO
PEREIRA LTDA
RÉU MARCUS FREDERICO FERREIRA
LOPES
ADVOGADO MARCELA JACOME LOPES(OAB:
9348/RN)
RÉU MARCOS ANTONIO ARAUJO
PEREIRA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 5193-B/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS FREDERICO FERREIRA LOPES
- PAULO ROBERTO DE ARAUJO LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4435c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se dos autos que houve repasse de crédito relativo a CPE
n.º 0001098-07.2014.5.21.0006. A habilitação se refere o crédito
nos autos do precatório 2009.001131-6 junto a CAP Construtora
Araújo Pereira Ltda, beneficiária (em desfavor do Município de
Natal), que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande
do Norte, Divisão de Precatórios,- fl 700, extraído do processo
001.98.008118-2 (fl 820).
Diante da demora no repasse de valores que foram solicitados em
2014, o exequente localizou crédito do sócio PAULO ROBERTO
DE ARAÚJO LUZ, nos autos do processo NU. 0830044-
13.2016.8.20.5001, assim, foi determinada a expedição de ofício
para 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Natal-RN, conforme
despacho fl 810.
O valor remetido pelo processo 0830044-13.2016.8.20.5001- 5ª
Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal apenas foi
recebido na 6a Vara do Trabalho em 19/02/2024, e abatidos os
valores pagos, houve saldo sobejante de R$ 3.990,21.
Em 26/02/2024 houve a transferência do valor habilitado na Carta
Precatória 0001098-07.2014.5.21.0006 para a presente ação em
conta do Banco do Brasil no valor de R$ 46.494,09.
O advogado da parte reclamante solicita no ID 655019b, que se
transfira valores para o processo 0258200-43.1991.5.13.0002, que
ainda não foi pago.
Em consulta processo 0258200-43.1991.5.13.0002 há despacho
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
datado de 14/03/2024, que também teve transferência de valores do
precatório 2009.001131-6, quitando a ação, assim, indefiro o
pedido.
Há pedido do juízo da 2ª VT de João Pessoa- 0216100-
39.1992.5.13.0002 (AUTOR: SEVERINO SOARES DA SILVA e
RÉU: CAP-CONSTRUTORA ARAUJO PEREIRA LTDA e REU:
MARCUS FREDERICO FEERREIRA LOPES) , no valor de R$
2.878,79 e da 3ª VT de João Pessoa 0067500-73.1992.5.13.0003
(AUTOR: EDMAN BENEDITO PEREIRA e RÉU: CAP-
CONSTRUTORA ARAUJO PEREIRA LTDA e RÉU: PAULO
ROBERTO DE ARAUJO LUZ), no valor de R$ 46.271,35.
Defiro o pedido das transferências dos valores acima para os
processos 0216100-39.1992.5.13.0002 e 0067500-
73.1992.5.13.0003.
O saldo sobejante devolva-se ao executado PAULO ROBERTO DE
ARAÚJO LUZ.
Após, arquivem-se os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000189-35.2024.5.13.0006
CONSIGNANTE F.A.S.E.V.P.L.
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO R.F.D.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
V.D.S.A.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.A.S.E.V.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c9f9c79.
Processo Nº CumSen-0000305-41.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE CRISTINA PATRICIA RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA PATRICIA RIBEIRO ANDRADE
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c73ad
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc,
Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual em relação
à decisão proferida na Ação Civil Coletiva 0000026-
98.2023.5.13.0003.
Habilitem-se os advogados das reclamadas constantes na Ação
Civil Coletiva.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos em PDF, faltando,
no entanto, o arquivo “pjc” que deve ser exportado para o PJe-Calc,
como recomenda o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional
da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br).
Citem-se às rés acerca da petição inicial, cálculos e documentos
apresentados pelo autor, nas pessoas dos advogados constituídos
no processo original, inclusive para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
Após, façam-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000813-21.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DJENIL BEZERRA DA ROCHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DJENIL BEZERRA DA ROCHA
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, ficam intimadas as partes acerca dos cálculos, para,
querendo, apresentarem impugnação no prazo de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000002-27.2024.5.13.0006
AUTOR B.M.L.D.S.M.
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU U.B.L.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
PERITO J.C.D.S.M.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.M.L.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fbeb5d8.
Processo Nº ATOrd-0000002-27.2024.5.13.0006
AUTOR B.M.L.D.S.M.
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU U.B.L.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
PERITO J.C.D.S.M.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- U.B.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bf43589.
Processo Nº ATOrd-0000002-27.2024.5.13.0006
AUTOR B.M.L.D.S.M.
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU U.B.L.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
PERITO J.C.D.S.M.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.M.L.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 994fcae.
Processo Nº ATOrd-0000002-27.2024.5.13.0006
AUTOR B.M.L.D.S.M.
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU U.B.L.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
PERITO J.C.D.S.M.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- U.B.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a752a6a.
Processo Nº ConPag-0000111-41.2024.5.13.0006
CONSIGNANTE NE SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO JOSE VOLEMBERG FERREIRA LINS
FILHO(OAB: 18455/PE)
CONSIGNATÁRIO BRUNO GOMES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NE SEGURANCA PRIVADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6cc72
proferido nos autos.
Face ao teor da certidão de id c0b2117, converto o julgamento em
diligência, e determino a reabertura da instrução processual.
Inclua-se o processo em pauta de audiência UNA, em caráter
presencial.
Intimem-se as partes, com as cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-42.2023.5.13.0006
AUTOR HERBTY RAFAHEL DE OLIVEIRA
GALDINO
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBTY RAFAHEL DE OLIVEIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55e6239
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Contax S.A. - Em Recuperação
Judicial na reclamação em que contende com Herbty Rafahel
de Oliveira Galdino. Na planilha de liquidação, exclui-se o
cômputo da cota-parte previdenciária patronal e esclarece-se a
incidência de juros (com eventual ajuste nos cálculos, se
necessário). Tudo de acordo com a motivação acima.
Passa a valer, como conta de liquidação do julgado, a planilha
em anexo.
Recebo o Recurso Ordinário oferecido pela segunda
reclamada, já que preenchidos seus pressupostos
(tempestividade, depósito recursal e recolhimento de custas).
Intime-se a segunda reclamada sobre esta decisão.
Intimem-se o reclamante e a primeira reclamada sobre esta
decisão e para, no prazo legal, oferecerem contrarrazões ao
Recurso Ordinário.
Decorrido o prazo sem nova petição das partes (salvo
eventuais contrarrazões ao Recurso Ordinário), subam os
autos ao TRT.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-42.2023.5.13.0006
AUTOR HERBTY RAFAHEL DE OLIVEIRA
GALDINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55e6239
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Contax S.A. - Em Recuperação
Judicial na reclamação em que contende com Herbty Rafahel
de Oliveira Galdino. Na planilha de liquidação, exclui-se o
cômputo da cota-parte previdenciária patronal e esclarece-se a
incidência de juros (com eventual ajuste nos cálculos, se
necessário). Tudo de acordo com a motivação acima.
Passa a valer, como conta de liquidação do julgado, a planilha
em anexo.
Recebo o Recurso Ordinário oferecido pela segunda
reclamada, já que preenchidos seus pressupostos
(tempestividade, depósito recursal e recolhimento de custas).
Intime-se a segunda reclamada sobre esta decisão.
Intimem-se o reclamante e a primeira reclamada sobre esta
decisão e para, no prazo legal, oferecerem contrarrazões ao
Recurso Ordinário.
Decorrido o prazo sem nova petição das partes (salvo
eventuais contrarrazões ao Recurso Ordinário), subam os
autos ao TRT.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001292-20.2023.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO JOSE SOUZA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae79502
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a impugnação ao valor da causa e da
limitação da condenação, concedo os benefícios da gratuidade
da Justiça a Claudio José Souza do Nascimento e julgo
improcedente a sua reclamação em face de Atacadão S/A,
Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda e WMB
Supermercados do Brasil Ltda, pela ausência de supedâneo
fático e jurídico às suas pretensões. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Custas de R$ 3.219,51 a cargo do reclamante, calculadas sobre
o valor da causa (R$ 160.975,58), com recolhimento dispensado
em virtude de ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001292-20.2023.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO JOSE SOUZA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE SOUZA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae79502
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a impugnação ao valor da causa e da
limitação da condenação, concedo os benefícios da gratuidade
da Justiça a Claudio José Souza do Nascimento e julgo
improcedente a sua reclamação em face de Atacadão S/A,
Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda e WMB
Supermercados do Brasil Ltda, pela ausência de supedâneo
fático e jurídico às suas pretensões. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Custas de R$ 3.219,51 a cargo do reclamante, calculadas sobre
o valor da causa (R$ 160.975,58), com recolhimento dispensado
em virtude de ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001288-74.2023.5.13.0006
AUTOR VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RÉU COSTA CROCIERE SPA
RÉU IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bb36fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, declaro a
prescrição sobre os direitos pecuniários relativos ao contrato
formado entre 19.10.2019 e 18.03.2020, concedo os benefícios
da gratuidade da Justiça aVinícius Medeiros de França e julgo
procedente em parte a sua reclamação em face de Costa
Crociere Spa, Costa Cruzeiros Agencia Marítima e Turismo
LTDA e Ibero Cruzeiros LTDA,para condená-las (em
responsabilidade solidária) ao pagamento dos títulos deferidos
na presente decisão (diferenças de horas extras e reflexos em
repousos semanais, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS;
domingos e feriados e reflexos em férias + 1/3, 13ºs salários e
FGTS; adicionais noturnos e reflexos em repousos semanais,
férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS; 13ºs salários; férias + 1/3 e
FGTS; além de honorários de sucumbência, estes em favor do
advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Após o trânsito em julgado, o reclamante deverá comparecer à
secretaria do juízo e trazer sua CTPS, ocasião em que servidor
efetuará as anotações especificadas na fundamentação. Para
que o reclamante não enfrente estigma na busca por um novo
emprego, não deverá haver, na sua CTPS, qualquer referência à
existência de processo judicial. Também não deverá constar o
carimbo do servidor com indicação de cargo como “técnico
judiciário”, “analista judiciário” ou ”diretor de secretaria”.
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001288-74.2023.5.13.0006
AUTOR VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RÉU COSTA CROCIERE SPA
RÉU IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bb36fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, declaro a
prescrição sobre os direitos pecuniários relativos ao contrato
formado entre 19.10.2019 e 18.03.2020, concedo os benefícios
da gratuidade da Justiça aVinícius Medeiros de França e julgo
procedente em parte a sua reclamação em face de Costa
Crociere Spa, Costa Cruzeiros Agencia Marítima e Turismo
LTDA e Ibero Cruzeiros LTDA,para condená-las (em
responsabilidade solidária) ao pagamento dos títulos deferidos
na presente decisão (diferenças de horas extras e reflexos em
repousos semanais, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS;
domingos e feriados e reflexos em férias + 1/3, 13ºs salários e
FGTS; adicionais noturnos e reflexos em repousos semanais,
férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS; 13ºs salários; férias + 1/3 e
FGTS; além de honorários de sucumbência, estes em favor do
advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Após o trânsito em julgado, o reclamante deverá comparecer à
secretaria do juízo e trazer sua CTPS, ocasião em que servidor
efetuará as anotações especificadas na fundamentação. Para
que o reclamante não enfrente estigma na busca por um novo
emprego, não deverá haver, na sua CTPS, qualquer referência à
existência de processo judicial. Também não deverá constar o
carimbo do servidor com indicação de cargo como “técnico
judiciário”, “analista judiciário” ou ”diretor de secretaria”.
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130510-76.2015.5.13.0006
AUTOR JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU WALESSANDRA GUEDES DE LIMA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
RÉU WALESSANDRA GUEDES DE LIMA
44171307449
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fa8bec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130510-76.2015.5.13.0006
AUTOR JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU WALESSANDRA GUEDES DE LIMA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
RÉU WALESSANDRA GUEDES DE LIMA
44171307449
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESSANDRA GUEDES DE LIMA
- WALESSANDRA GUEDES DE LIMA 44171307449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fa8bec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000028-25.2024.5.13.0006
AUTOR DIEGO NASCIMENTO BARBOZA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU VIVENTO COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO NASCIMENTO BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f21c1d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de adiamento da audiência feito pela reclamada.
Diante do registrado na certidão id 183d3ba, defiro o pedido de
adiamento, ficando designado audiência inicial o dia 30/04/2024
08:40 horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada no endereço informado
em certidão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001240-18.2023.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG DE OLIVEIRA
LACERDA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU ALL - CLEAN COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
RÉU CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -
EPP
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DE OLIVEIRA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35750b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da
audiência designada, em que o causídico alega outra audiência
anteriormente agendadas em outro juízo, sendo o único advogado
da parte nos autos.
Ao analisar o processo 0000081-46.2024.5.13.0025 que tramita na
8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, verifica-se que o
mesmo foi autuado em 24/01/2024 e em 04/03/2024 foi marcada
audiência de instrução para o dia 20/03/2024, às 09:30 horas, por
videoconferência.
Concernente a presente ação, constata-se que foi autuada em
01/12/2023, tendo tido dificuldade para realizar a audiência inicial
por vários fatores, entre os quais, problemas em endereços dos
reclamados, pedido de adiamento, o que provocou atraso nos
prazos da unidade e, em 14/03/2024 foi designada audiência de
instrução por videoconferência o dia 20/03/2024, às 09:45 horas.
Defere-se a pretensão.Designo nova data para a AUDIÊNCIA do
tipo Instrução por videoconferência, por videoconferência, o
dia 22/04/2024 às 11:15 horas, pela plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83294161819
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-56.2016.5.13.0006
AUTOR EVERALDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cb6ec2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC.
Apurado o cálculo remanescente de R$ 19.166,11, intime-se a parte
reclamada para depositar a complementação de R$ 1.888,29 (R$
5.749,83- 3.861,54 já depositado) relativo aos 30%, no prazo de 5
dias.
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916, caput e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Transfira-se para o INSS o depósito efetuado pela reclamada,
alusivo ao pagamento de 30% da condenação, tão logo seja
depositada a complementação pela reclamada.
Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
08/04/2024, 08/05/2024, 10/06/2024, 08/07/2024, 08/08/2024 e
09/09/2024, no valor de R$ 2.236,05. O não pagamento de
qualquer das prestações implicará o vencimento automático das
restantes, com o prosseguimento do feito e a aplicação de multa
de10% sobre o valor inadimplido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Transfira-se o processo para fase de execução.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento com o
sobrestamento dos autos.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-56.2016.5.13.0006
AUTOR EVERALDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cb6ec2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC.
Apurado o cálculo remanescente de R$ 19.166,11, intime-se a parte
reclamada para depositar a complementação de R$ 1.888,29 (R$
5.749,83- 3.861,54 já depositado) relativo aos 30%, no prazo de 5
dias.
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916, caput e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Transfira-se para o INSS o depósito efetuado pela reclamada,
alusivo ao pagamento de 30% da condenação, tão logo seja
depositada a complementação pela reclamada.
Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
08/04/2024, 08/05/2024, 10/06/2024, 08/07/2024, 08/08/2024 e
09/09/2024, no valor de R$ 2.236,05. O não pagamento de
qualquer das prestações implicará o vencimento automático das
restantes, com o prosseguimento do feito e a aplicação de multa
de10% sobre o valor inadimplido.
Transfira-se o processo para fase de execução.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento com o
sobrestamento dos autos.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001240-18.2023.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG DE OLIVEIRA
LACERDA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU ALL - CLEAN COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
RÉU CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -
EPP
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALL - CLEAN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP
- CLEAN STORE COMERCIAL LTDA - EPP
- HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35750b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da
audiência designada, em que o causídico alega outra audiência
anteriormente agendadas em outro juízo, sendo o único advogado
da parte nos autos.
Ao analisar o processo 0000081-46.2024.5.13.0025 que tramita na
8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, verifica-se que o
mesmo foi autuado em 24/01/2024 e em 04/03/2024 foi marcada
audiência de instrução para o dia 20/03/2024, às 09:30 horas, por
videoconferência.
Concernente a presente ação, constata-se que foi autuada em
01/12/2023, tendo tido dificuldade para realizar a audiência inicial
por vários fatores, entre os quais, problemas em endereços dos
reclamados, pedido de adiamento, o que provocou atraso nos
prazos da unidade e, em 14/03/2024 foi designada audiência de
instrução por videoconferência o dia 20/03/2024, às 09:45 horas.
Defere-se a pretensão.Designo nova data para a AUDIÊNCIA do
tipo Instrução por videoconferência, por videoconferência, o
dia 22/04/2024 às 11:15 horas, pela plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83294161819
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001326-86.2023.5.13.0006
AUTOR ARTUR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e2e64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamada, da
audiência designada, em que o causídico alega outra audiência
anteriormente agendadas em outro juízo e que é o unico advogado
habilitado.
Em análise a procuração juntada nos autos, inserta no Id 7ea4c99,
observa-se que a reclamada outorgou poderes para outros
advogados, além do requerente, ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES (OAB/PB 22.286) e MARCELLE MOURA COSTA
(OAB/PB 23.730)
Considerando a existência de outros advogados que podem
representar a reclamada, indefere-se o pedido, ficando mantida a
audiência de Instrução, por videoconferência, o dia 19/03/2024
09:00 horas, pela plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001326-86.2023.5.13.0006
AUTOR ARTUR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e2e64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamada, da
audiência designada, em que o causídico alega outra audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
anteriormente agendadas em outro juízo e que é o unico advogado
habilitado.
Em análise a procuração juntada nos autos, inserta no Id 7ea4c99,
observa-se que a reclamada outorgou poderes para outros
advogados, além do requerente, ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES (OAB/PB 22.286) e MARCELLE MOURA COSTA
(OAB/PB 23.730)
Considerando a existência de outros advogados que podem
representar a reclamada, indefere-se o pedido, ficando mantida a
audiência de Instrução, por videoconferência, o dia 19/03/2024
09:00 horas, pela plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000846-84.2018.5.13.0006
AUTOR HUMARAH DANIELLE GUEDES
VIEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMARAH DANIELLE GUEDES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8de36
proferido nos autos.
DECISÃO / Carta Precatória Executória
Vistos etc
A parte autora HUMARAH DANIELLE GUEDES VIEIRA, CPF:
034.919.064-07 requer que se proceda a penhora e hasta do
imóvel localizado pelo CNIB: Matrícula 5916.
A presente decisão possui força de CARTA PRECATÓRIA
EXECUTÓRIA para determinar que o Juízo de uma das Varas do
Trabalho de Paulista - PE (TRT 6), expeça MANDADO JUDICIAL
DE PENHORA E AVALIAÇÃO do terreno próprio, sob o nº 14
(quatorze), da quadra A-14, do loteamento "Felismina Pereira",
situado na Praia do Janga, matrícula 5916 no Registro Geral de
Imóveis de Paulista-PE , de propriedade de GERALDO SOARES
DA SILVA- CPF 733.553.304-00, residente na Rua Paudalho, 202,
Janga, Paulista PE, CEP 53.435-200, devendo a execução
prosseguir até o final.
Cálculos atualizados até 11/03/2024 no valor de R$ 1.390,10
A quantia bloqueada deve ser depositada em conta judicial a ser
aberta na Caixa Econômica Federal (agência 4099) ou Banco do
Brasil S/A (agência 1618), à disposição da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, vinculada ao presente processo e comunicado a este
Juízo por meio do email institucional: www.vt06jpa@trt13.jus.br.
CUMPRA-SE.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000846-84.2018.5.13.0006
AUTOR HUMARAH DANIELLE GUEDES
VIEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8de36
proferido nos autos.
DECISÃO / Carta Precatória Executória
Vistos etc
A parte autora HUMARAH DANIELLE GUEDES VIEIRA, CPF:
034.919.064-07 requer que se proceda a penhora e hasta do
imóvel localizado pelo CNIB: Matrícula 5916.
A presente decisão possui força de CARTA PRECATÓRIA
EXECUTÓRIA para determinar que o Juízo de uma das Varas do
Trabalho de Paulista - PE (TRT 6), expeça MANDADO JUDICIAL
DE PENHORA E AVALIAÇÃO do terreno próprio, sob o nº 14
(quatorze), da quadra A-14, do loteamento "Felismina Pereira",
situado na Praia do Janga, matrícula 5916 no Registro Geral de
Imóveis de Paulista-PE , de propriedade de GERALDO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
DA SILVA- CPF 733.553.304-00, residente na Rua Paudalho, 202,
Janga, Paulista PE, CEP 53.435-200, devendo a execução
prosseguir até o final.
Cálculos atualizados até 11/03/2024 no valor de R$ 1.390,10
A quantia bloqueada deve ser depositada em conta judicial a ser
aberta na Caixa Econômica Federal (agência 4099) ou Banco do
Brasil S/A (agência 1618), à disposição da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, vinculada ao presente processo e comunicado a este
Juízo por meio do email institucional: www.vt06jpa@trt13.jus.br.
CUMPRA-SE.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000500-94.2022.5.13.0006
REQUERENTE RITA DE CASSIA SAO PAIO DE
AZEREDO ESTEVES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA SAO PAIO DE AZEREDO ESTEVES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac9c9bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados pelo perito contábil,
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Arbitra-se o valor de R$ 1.800,00, a título de honorários periciais, de
responsabilidade da parte executada.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000310-63.2024.5.13.0006
REQUERENTES ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES YAN FRANKLIN SOARES DE
SIQUEIRA
ADVOGADO EDITH CHRISTINA MEDEIROS
FREIRE(OAB: 8744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f0907
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 20/03/2024 08:00
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000500-94.2022.5.13.0006
REQUERENTE RITA DE CASSIA SAO PAIO DE
AZEREDO ESTEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac9c9bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados pelo perito contábil,
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Arbitra-se o valor de R$ 1.800,00, a título de honorários periciais, de
responsabilidade da parte executada.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000310-63.2024.5.13.0006
REQUERENTES ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES YAN FRANKLIN SOARES DE
SIQUEIRA
ADVOGADO EDITH CHRISTINA MEDEIROS
FREIRE(OAB: 8744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN FRANKLIN SOARES DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f0907
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 20/03/2024 08:00
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000542-29.2020.5.13.0002
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS DOS REIS
BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
EXECUTADO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO EMANUELLA CLARA OLIVEIRA
FELIPE(OAB: 12647/PB)
ADVOGADO LUCIANA ALBUQUERQUE DE
MEDEIROS JACOME SOUTO
MAIOR(OAB: 21528/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300fbc3
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em razão dos embargos à execução terem sido opostos em face da
decisão que determinou a execução, necessária a intimação à
reclamada para, no prazo de 30 dias, querendo, impugnar o valor
em execução nos moldes do art. 535 do Código de Processo Civil.
Implementado este decurso de prazo, expeçam-se os Requisitório
de Precatório(autor) e RPVs(previdência e honorários).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000542-29.2020.5.13.0002
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS DOS REIS
BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
EXECUTADO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO EMANUELLA CLARA OLIVEIRA
FELIPE(OAB: 12647/PB)
ADVOGADO LUCIANA ALBUQUERQUE DE
MEDEIROS JACOME SOUTO
MAIOR(OAB: 21528/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DOS REIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300fbc3
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em razão dos embargos à execução terem sido opostos em face da
decisão que determinou a execução, necessária a intimação à
reclamada para, no prazo de 30 dias, querendo, impugnar o valor
em execução nos moldes do art. 535 do Código de Processo Civil.
Implementado este decurso de prazo, expeçam-se os Requisitório
de Precatório(autor) e RPVs(previdência e honorários).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-78.2024.5.13.0006
AUTOR KEYLA CRISTINA MACHADO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLA CRISTINA MACHADO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: KEYLA CRISTINA MACHADO DE ALBUQUERQUE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/04/2024 09:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000309-78.2024.5.13.0006
AUTOR KEYLA CRISTINA MACHADO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/04/2024 09:00 horas, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no LINK
abaixo, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Considerando o teor do ATO TRT SGP N.º 225/2021, do e.TRT 13,
informem as partes o interesse em realização de audiência
presencial, no prazo de cinco dias. Havendo manifestação de
interesse de uma das partes, a sessão será realizada na sala de
audiência do Fórum. Em caso de silêncio, a sessão realizar-se-á na
forma da notificação. Acompanhe a pauta em tempo real, baixando
o aplicativo JTE através do link: https://jte.csjt.jus.br. Outras
informações podem ser obtidas através do Balcão Virtual, pelo
LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz, ou através do
telefone/whatsapp 83 3533-6346.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240318134807517000000240
12297?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000412-95.2018.5.13.0006
AUTOR MARIA CELIANA DE SOUSA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU TAVARES ANGELS HOME CARE
SERVICOS PESSOAIS EIRELI
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS
PESSOAIS EIRELI - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA CELIANA DE SOUSA
Notificação pelo DEJT: De ordem, notifiquem-se as partes para
cumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação contratual
no "período de 12/09/2016 a 06/02/2018", na função de técnico de
enfermagem e salário no valor do piso da categoria" sob pena de
multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), revertida em favor do
reclamante, procedendo a Secretaria a anotação da carteira
trabalhista, no dia 01/04/2024, das 09:00 às 10:30 horas, na Sala de
atendimento da Justiça do Trabalho - Fórum Maximiano Figueiredo,
Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000412-95.2018.5.13.0006
AUTOR MARIA CELIANA DE SOUSA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU TAVARES ANGELS HOME CARE
SERVICOS PESSOAIS EIRELI
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS
PESSOAIS EIRELI - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAVARES ANGELS HOME CARE SERVICOS PESSOAIS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Destinatário: TAVARES ANGELS HOME CARE SERVICOS
PESSOAIS EIRELI
Notificação pelo DEJT: De ordem, notifiquem-se as partes para
cumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação contratual
no "período de 12/09/2016 a 06/02/2018", na função de técnico de
enfermagem e salário no valor do piso da categoria" sob pena de
multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), revertida em favor do
reclamante, procedendo a Secretaria a anotação da carteira
trabalhista, no dia 01/04/2024, das 09:00 às 10:30 horas, na Sala de
atendimento da Justiça do Trabalho - Fórum Maximiano Figueiredo,
Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000412-95.2018.5.13.0006
AUTOR MARIA CELIANA DE SOUSA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU TAVARES ANGELS HOME CARE
SERVICOS PESSOAIS EIRELI
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS
PESSOAIS EIRELI - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS PESSOAIS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS PESSOAIS
EIRELI - ME
Notificação pelo DEJT: De ordem, notifiquem-se as partes para
cumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação contratual
no "período de 12/09/2016 a 06/02/2018", na função de técnico de
enfermagem e salário no valor do piso da categoria" sob pena de
multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), revertida em favor do
reclamante, procedendo a Secretaria a anotação da carteira
trabalhista, no dia 01/04/2024, das 09:00 às 10:30 horas, na Sala de
atendimento da Justiça do Trabalho - Fórum Maximiano Figueiredo,
Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001054-44.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
RÉU MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
RÉU ASPEC EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª
VT de João Pessoa-PB, nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente EDITAL, que as reclamada ASPEC
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF: 05.642.755/0001-03,
atualmente em lugar incerto e não sabido, reclamado(a), fica citada
a comparecer à sala de audiência INICIAL TELEPRESENCIAL,
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
02/04/2024 às 08:30 horas , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados, mediante acesso ao link a ser informado
posteriormente.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
proponente.
O reclamado, quando da audiência una deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
QUE CUMPRIRÁ NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000114-45.2024.5.13.0022
AUTOR KAYNER MONTEIRO RIQUE
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYNER MONTEIRO RIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO OFICIO DO SEGURO
SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001133-23.2023.5.13.0022
AUTOR IGOR HENRIQUE SOUTO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR HENRIQUE SOUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A PARTE RECLAMANTE TOMAR CIÊNCIA DO ALVARÁ DO FGTS
SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000299-83.2024.5.13.0022
AUTOR EDUARDO JOSE NUNES DE
FREITAS
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU LISMAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE NUNES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 29/04/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000292-91.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- ANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 19/04/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000287-69.2024.5.13.0022
AUTOR IARA ALVES DA SILVA
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU ALM GASTRONOMIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 15/04/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000298-98.2024.5.13.0022
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DOS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 16/04/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000295-46.2024.5.13.0022
AUTOR SEVERINA CARNEIRO FIRMINO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA CARNEIRO FIRMINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 24/04/2024 08:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000445-95.2022.5.13.0022
AUTOR GESSICA GOMES VICENTE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte das
empresas executadas, defiro o pedido(id.f1f8eeb) formulado pelo
exequente, consoante previsão inserta no artigo 885-A da CLT, C/C
o art. 133 do CPC, para instaurar o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica.
Suspenda-se a execução.
Inclua-se no polo passivo da ação o nome do sócio da empresa
executada Gabriel Vinicius Marques Figueiredo EIRELI, CNPJ
33.720.543/0001-32, GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO NUNES (CPF 708.575.774-41), identificado na
consulta INFOJUD(id.6b66c58) para apresentar defesa, produzindo
as provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000293-76.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU TAPEROA TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
24/04/2024 08:20 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000300-68.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 18/04/2024 11:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130598-66.2015.5.13.0022
AUTOR WILDENBERG FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JOÃO LUIZ DA SILVA JÚNIOR
TESTEMUNHA LUIZ AMBROSIO DE LIMA FILHO
TESTEMUNHA JAIME JERONIMO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Renove-se a intimação à executada, via DEJT e por email, para que
apresente seus dados bancários, a fim de transferência do saldo
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000303-23.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 16/04/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000310-15.2024.5.13.0022
REQUERENTES JOSIMAR MENDES DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
05/04/2024 às 08:20 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000310-15.2024.5.13.0022
REQUERENTES JOSIMAR MENDES DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
05/04/2024 às 08:20 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000087-62.2024.5.13.0022
AUTOR ROSIVALDA DIAS BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE SATIRO
MARCELINO ROLIM WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU VIVA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU TIAGO WANDERLEY DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS
E SERVICOS MEDICOS EIRELI
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU LAUANNE SATIRO MARCELINO
WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDA DIAS BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 25/03/2024 (Segunda-Feira) às 12:45horas, a ser realizada na
sede da Viva Serviços de Diagnósticos por Imagem, localizado no
bairro do Mario Andreazza, em Bayeux - PB, conforme petição de
ID 21bb9fd.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000087-62.2024.5.13.0022
AUTOR ROSIVALDA DIAS BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE SATIRO
MARCELINO ROLIM WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU VIVA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU TIAGO WANDERLEY DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS
E SERVICOS MEDICOS EIRELI
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU LAUANNE SATIRO MARCELINO
WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 25/03/2024 (Segunda-Feira) às 12:45horas, a ser realizada na
sede da Viva Serviços de Diagnósticos por Imagem, localizado no
bairro do Mario Andreazza, em Bayeux - PB, conforme petição de
ID 21bb9fd.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000087-62.2024.5.13.0022
AUTOR ROSIVALDA DIAS BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE SATIRO
MARCELINO ROLIM WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU VIVA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU TIAGO WANDERLEY DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS
E SERVICOS MEDICOS EIRELI
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU LAUANNE SATIRO MARCELINO
WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS E SERVICOS MEDICOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 25/03/2024 (Segunda-Feira) às 12:45horas, a ser realizada na
sede da Viva Serviços de Diagnósticos por Imagem, localizado no
bairro do Mario Andreazza, em Bayeux - PB, conforme petição de
ID 21bb9fd.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000087-62.2024.5.13.0022
AUTOR ROSIVALDA DIAS BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE SATIRO
MARCELINO ROLIM WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU VIVA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU TIAGO WANDERLEY DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS
E SERVICOS MEDICOS EIRELI
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU LAUANNE SATIRO MARCELINO
WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUANNE SATIRO MARCELINO WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 25/03/2024 (Segunda-Feira) às 12:45horas, a ser realizada na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
sede da Viva Serviços de Diagnósticos por Imagem, localizado no
bairro do Mario Andreazza, em Bayeux - PB, conforme petição de
ID 21bb9fd.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000087-62.2024.5.13.0022
AUTOR ROSIVALDA DIAS BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE SATIRO
MARCELINO ROLIM WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU VIVA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU TIAGO WANDERLEY DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS
E SERVICOS MEDICOS EIRELI
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU LAUANNE SATIRO MARCELINO
WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO WANDERLEY DE SOUSA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 25/03/2024 (Segunda-Feira) às 12:45horas, a ser realizada na
sede da Viva Serviços de Diagnósticos por Imagem, localizado no
bairro do Mario Andreazza, em Bayeux - PB, conforme petição de
ID 21bb9fd.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000087-62.2024.5.13.0022
AUTOR ROSIVALDA DIAS BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE SATIRO
MARCELINO ROLIM WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU VIVA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU TIAGO WANDERLEY DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS
E SERVICOS MEDICOS EIRELI
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU LAUANNE SATIRO MARCELINO
WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SATIRO MARCELINO ROLIM
WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 25/03/2024 (Segunda-Feira) às 12:45horas, a ser realizada na
sede da Viva Serviços de Diagnósticos por Imagem, localizado no
bairro do Mario Andreazza, em Bayeux - PB, conforme petição de
ID 21bb9fd.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000872-58.2023.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA ANDRE BRAGA DINIZ
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ANDRE BRAGA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 26/03/2024 (Terça-Feira) às 12:45 horas, a ser realizada na
sede do Fundo Municipal de Saúde de Cabedelo - PB,, conforme
petição de ID 882e290.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000872-58.2023.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA ANDRE BRAGA DINIZ
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 26/03/2024 (Terça-Feira) às 12:45 horas, a ser realizada na
sede do Fundo Municipal de Saúde de Cabedelo - PB,, conforme
petição de ID 882e290.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000872-58.2023.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA ANDRE BRAGA DINIZ
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 26/03/2024 (Terça-Feira) às 12:45 horas, a ser realizada na
sede do Fundo Municipal de Saúde de Cabedelo - PB,, conforme
petição de ID 882e290.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000503-98.2022.5.13.0022
AUTOR IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU LEONARDO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no
prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000960-96.2023.5.13.0022
AUTOR MARILUCIA ANGELO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DOS SANTOS COMERCIO DE
TORTAS LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUCIA ANGELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações,
querendo aos esclarecimentos periciais de ID 0a61aef, no prazo de
dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000960-96.2023.5.13.0022
AUTOR MARILUCIA ANGELO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DOS SANTOS COMERCIO DE
TORTAS LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOS SANTOS COMERCIO DE TORTAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações,
querendo aos esclarecimentos periciais de ID 0a61aef, no prazo de
dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001269-20.2023.5.13.0022
AUTOR LENILDO ALVES GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial grafotécnico de ID ede5af3, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001269-20.2023.5.13.0022
AUTOR LENILDO ALVES GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial grafotécnico de ID ede5af3, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001269-20.2023.5.13.0022
AUTOR LENILDO ALVES GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial grafotécnico de ID ede5af3, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000311-97.2024.5.13.0022
AUTOR JANILSON SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 16/04/2024 11:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000309-30.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS NOBERTO GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS NOBERTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 16/04/2024 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000308-45.2024.5.13.0022
AUTOR JOMAR CORREIA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMAR CORREIA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 16/04/2024 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000305-90.2024.5.13.0022
AUTOR VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AUTOR INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU CONSTRUTORA DATERRA LTDA
RÉU SOLANGE GOMES FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 29/04/2024 08:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000305-90.2024.5.13.0022
AUTOR VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AUTOR INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU CONSTRUTORA DATERRA LTDA
RÉU SOLANGE GOMES FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIRA MARIA CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 29/04/2024 08:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000304-08.2024.5.13.0022
AUTOR VERONICA DE CASSIA PEREIRA
FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOESLANY MONIQUE DE FREITAS
MELO(OAB: 15658/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DE CASSIA PEREIRA FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 05/04/2024 10:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001094-26.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON RENATO AGUIAR
FERREIRA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMADA NOTIFICADA PARA APRESENTAR
SEUS DADOS BANCARIOS
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000050-35.2024.5.13.0022
AUTOR LUIZ MIGUEL OLIVEIRA DE AMORIM
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AEC CENTRO DE CONTATOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 21/03/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/03/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86285017289
ID da Reunião: 86285017289
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000050-35.2024.5.13.0022
AUTOR LUIZ MIGUEL OLIVEIRA DE AMORIM
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MIGUEL OLIVEIRA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIZ MIGUEL OLIVEIRA DE AMORIM intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 21/03/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/03/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86285017289
ID da Reunião: 86285017289
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001086-49.2023.5.13.0022
AUTOR CARLA JANAINA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES SPE LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução" designada para 22/03/2024 11:00 recebeu agendamento
na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução
Data: 22/03/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86082992144
ID da Reunião: 86082992144
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001086-49.2023.5.13.0022
AUTOR CARLA JANAINA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA JANAINA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLA JANAINA DA SILVA LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução"
designada para 22/03/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução
Data: 22/03/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86082992144
ID da Reunião: 86082992144
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000266-93.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA JARDIELY CALISTO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU R FIDELES MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JARDIELY CALISTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA JARDIELY CALISTO DOS SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 12/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81156509543
ID da Reunião: 81156509543
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000909-22.2022.5.13.0022
AUTOR LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ITALO CARNEIRO MACEDO
RÉU ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
TESTEMUNHA Allyf Batista dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 21/03/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 21/03/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87017769897
ID da Reunião: 87017769897
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000909-22.2022.5.13.0022
AUTOR LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ITALO CARNEIRO MACEDO
RÉU ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
TESTEMUNHA Allyf Batista dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIZ CARLOS GONCALO FILHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 21/03/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 21/03/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87017769897
ID da Reunião: 87017769897
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000296-31.2024.5.13.0022
AUTOR FELIPE COSTA RAMOS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU 50.985.608 SEVERINO DO RAMO DE
ASSIA NARCISIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE COSTA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FELIPE COSTA RAMOS intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 23/04/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88448500911
ID da Reunião: 88448500911
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022
AUTOR EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 04/04/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 04/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83889521326
ID da Reunião: 83889521326
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022
AUTOR EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAMBUCI S/A intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em execução por videoconferência"
designada para 04/04/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 04/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83889521326
ID da Reunião: 83889521326
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000299-83.2024.5.13.0022
AUTOR EDUARDO JOSE NUNES DE
FREITAS
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU LISMAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE NUNES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO JOSE NUNES DE FREITAS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/04/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81260522702
ID da Reunião: 81260522702
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000303-23.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAILSON OLIVEIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/04/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85695678751
ID da Reunião: 85695678751
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000309-30.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS NOBERTO GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS NOBERTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATHEUS NOBERTO GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/04/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83060864655
ID da Reunião: 83060864655
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000761-74.2023.5.13.0022
AUTOR WALTER SOARES FERNANDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 09/04/2024 07:58
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 09/04/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83867569483
ID da Reunião: 83867569483
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000761-74.2023.5.13.0022
AUTOR WALTER SOARES FERNANDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER SOARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WALTER SOARES FERNANDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 09/04/2024 07:58 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 09/04/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83867569483
ID da Reunião: 83867569483
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000278-73.2024.5.13.0001
AUTOR ELVIS DE JESUS FERNANDES
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DE JESUS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELVIS DE JESUS FERNANDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 02/04/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 02/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86710547177
ID da Reunião: 86710547177
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000291-09.2024.5.13.0022
AUTOR WLADMY NUNES XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADMY NUNES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WLADMY NUNES XAVIER intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/04/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85109318056
ID da Reunião: 85109318056
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000249-57.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DA PENHA GOMES REGO
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA DR
ELSON FERNANDES LTDA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA DR ELSON FERNANDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLINICA ODONTOLOGICA DR ELSON FERNANDES
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 15/04/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81828880400
ID da Reunião: 81828880400
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000249-57.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DA PENHA GOMES REGO
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA DR
ELSON FERNANDES LTDA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA GOMES REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DA PENHA GOMES REGO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/04/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81828880400
ID da Reunião: 81828880400
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000190-69.2024.5.13.0022
AUTOR ALISSON ALVES BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TECMAR TRANSPORTES LTDA. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 18/04/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81244236780
ID da Reunião: 81244236780
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000190-69.2024.5.13.0022
AUTOR ALISSON ALVES BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALISSON ALVES BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 18/04/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81244236780
ID da Reunião: 81244236780
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000086-77.2024.5.13.0022
AUTOR LARISSA GALVAO DAS CHAGAS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MIXGOLD SOLUCOES E
TECNOLOGICAS LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA GALVAO DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Fica a parte LARISSA GALVAO DAS CHAGAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 05/04/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82906890430
ID da Reunião: 82906890430
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000086-77.2024.5.13.0022
AUTOR LARISSA GALVAO DAS CHAGAS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MIXGOLD SOLUCOES E
TECNOLOGICAS LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIXGOLD SOLUCOES E TECNOLOGICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MIXGOLD SOLUCOES E TECNOLOGICAS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 05/04/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82906890430
ID da Reunião: 82906890430
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000276-40.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA JARDIELY CALISTO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU R FIDELES MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JARDIELY CALISTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA JARDIELY CALISTO DOS SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 12/04/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/04/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81323722925
ID da Reunião: 81323722925
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000031-29.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU GG INDUSTRIA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERNANDES DE
SOUSA 02236304463
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU 53.114.623 RAYAN FERNANDES DE
SOUSA VIEIRA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GG INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GG INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 16/04/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86943838315
ID da Reunião: 86943838315
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000031-29.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU GG INDUSTRIA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERNANDES DE
SOUSA 02236304463
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU 53.114.623 RAYAN FERNANDES DE
SOUSA VIEIRA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 53.114.623 RAYAN FERNANDES DE SOUSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 53.114.623 RAYAN FERNANDES DE SOUSA VIEIRA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 16/04/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86943838315
ID da Reunião: 86943838315
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000031-29.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU GG INDUSTRIA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERNANDES DE
SOUSA 02236304463
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU 53.114.623 RAYAN FERNANDES DE
SOUSA VIEIRA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FERNANDES DE SOUSA 02236304463
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA APARECIDA FERNANDES DE SOUSA
02236304463 intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 16/04/2024 11:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86943838315
ID da Reunião: 86943838315
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000031-29.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU GG INDUSTRIA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERNANDES DE
SOUSA 02236304463
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU 53.114.623 RAYAN FERNANDES DE
SOUSA VIEIRA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA CAROLINE ALVES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 16/04/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86943838315
ID da Reunião: 86943838315
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000224-44.2024.5.13.0022
AUTOR GEORGE DE ALMEIDA BRITO
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU HELMUR DELMIRO DE PAULA
SOUZA
ADVOGADO VERIDIANA CHAVES
MACHADO(OAB: 311423/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HELMUR DELMIRO DE PAULA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HELMUR DELMIRO DE PAULA SOUZA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 18/04/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 18/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88340200432
ID da Reunião: 88340200432
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000224-44.2024.5.13.0022
AUTOR GEORGE DE ALMEIDA BRITO
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU HELMUR DELMIRO DE PAULA
SOUZA
ADVOGADO VERIDIANA CHAVES
MACHADO(OAB: 311423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GEORGE DE ALMEIDA BRITO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 18/04/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 18/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88340200432
ID da Reunião: 88340200432
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001162-73.2023.5.13.0022
AUTOR JORGE BENFIM SULZ NETO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU MONTEIRO CRED SOLUCOES E
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JAIRO GERALDO SILVA(OAB:
85033/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO CRED SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MONTEIRO CRED SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 19/04/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82653282667
ID da Reunião: 82653282667
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001162-73.2023.5.13.0022
AUTOR JORGE BENFIM SULZ NETO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU MONTEIRO CRED SOLUCOES E
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JAIRO GERALDO SILVA(OAB:
85033/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE BENFIM SULZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JORGE BENFIM SULZ NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 19/04/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82653282667
ID da Reunião: 82653282667
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000297-16.2024.5.13.0022
REQUERENTES NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
REQUERENTES ARTHUR FILIPE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 20/03/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 20/03/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88622937718
ID da Reunião: 88622937718
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000297-16.2024.5.13.0022
REQUERENTES NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
REQUERENTES ARTHUR FILIPE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR FILIPE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARTHUR FILIPE GALDINO DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 20/03/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 20/03/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88622937718
ID da Reunião: 88622937718
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000036-51.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU ML TRANSPORTE LOCACAO E
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ML TRANSPORTE LOCACAO E TERRAPLANAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ML TRANSPORTE LOCACAO E TERRAPLANAGEM
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em conhecimento por videoconferência" designada para 22/03/2024
11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 22/03/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81986610857
ID da Reunião: 81986610857
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000036-51.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU ML TRANSPORTE LOCACAO E
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO
EST DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de conciliação em conhecimento por videoconferência" designada
para 22/03/2024 11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 22/03/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81986610857
ID da Reunião: 81986610857
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000104-98.2024.5.13.0022
AUTOR ESTER DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em conhecimento por videoconferência" designada para 25/03/2024
08:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 25/03/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87507022794
ID da Reunião: 87507022794
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000104-98.2024.5.13.0022
AUTOR ESTER DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ESTER DA SILVA TAVARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 25/03/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 25/03/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87507022794
ID da Reunião: 87507022794
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130896-58.2015.5.13.0022
AUTOR MANOEL ALEXANDRE DA SILVA
FILHO
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEN GRACIE INACIO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALEXANDRE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANOEL ALEXANDRE DA SILVA FILHO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 25/03/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 25/03/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82819313430
ID da Reunião: 82819313430
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130896-58.2015.5.13.0022
AUTOR MANOEL ALEXANDRE DA SILVA
FILHO
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEN GRACIE INACIO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 25/03/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 25/03/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82819313430
ID da Reunião: 82819313430
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000301-53.2024.5.13.0022
REQUERENTES VITORIA REGIA ATIVIDADE DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
REQUERENTES MANNOELY CRISTINA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANNOELY CRISTINA DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANNOELY CRISTINA DOS SANTOS GOMES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 25/03/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 25/03/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82912206142
ID da Reunião: 82912206142
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000301-53.2024.5.13.0022
REQUERENTES VITORIA REGIA ATIVIDADE DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
REQUERENTES MANNOELY CRISTINA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA REGIA ATIVIDADE DE CONDICIONAMENTO FISICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VITORIA REGIA ATIVIDADE DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 25/03/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 25/03/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82912206142
ID da Reunião: 82912206142
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000310-15.2024.5.13.0022
REQUERENTES JOSIMAR MENDES DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 05/04/2024
08:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 05/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83028750199
ID da Reunião: 83028750199
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000310-15.2024.5.13.0022
REQUERENTES JOSIMAR MENDES DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSIMAR MENDES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 05/04/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 05/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83028750199
ID da Reunião: 83028750199
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000294-61.2024.5.13.0022
AUTOR CARMEN MARIA LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU ANA CARLA LEAL VELOSO E SILVA
RÉU NIVALDO SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN MARIA LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARMEN MARIA LOPES DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/04/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/04/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86923858935
ID da Reunião: 86923858935
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000304-08.2024.5.13.0022
AUTOR VERONICA DE CASSIA PEREIRA
FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOESLANY MONIQUE DE FREITAS
MELO(OAB: 15658/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DE CASSIA PEREIRA FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VERONICA DE CASSIA PEREIRA FARIAS DE
OLIVEIRA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial
por videoconferência" designada para 05/04/2024 10:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/04/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82928931927
ID da Reunião: 82928931927
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000287-69.2024.5.13.0022
AUTOR IARA ALVES DA SILVA
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU ALM GASTRONOMIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IARA ALVES DA SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
15/04/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82366795086
ID da Reunião: 82366795086
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000298-98.2024.5.13.0022
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DOS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERINALDO DOS SANTOS ANDRADE intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/04/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84395438428
ID da Reunião: 84395438428
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000308-45.2024.5.13.0022
AUTOR JOMAR CORREIA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMAR CORREIA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOMAR CORREIA MARTINS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/04/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/04/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82001872439
ID da Reunião: 82001872439
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000311-97.2024.5.13.0022
AUTOR JANILSON SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON SANTOS OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JANILSON SANTOS OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89422474124
ID da Reunião: 89422474124
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000313-67.2024.5.13.0022
AUTOR RAFAEL ANTONIO MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU LD COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ANTONIO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAFAEL ANTONIO MEDEIROS DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85296669295
ID da Reunião: 85296669295
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000300-68.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE PEREIRA DE LIMA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
18/04/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89716247022
ID da Reunião: 89716247022
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000292-91.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 19/04/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88408091722
ID da Reunião: 88408091722
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000080-27.2024.5.13.0004
AUTOR ALBENICE BARROS MELO DA
COSTA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES
S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 19/04/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89622796601
ID da Reunião: 89622796601
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000080-27.2024.5.13.0004
AUTOR ALBENICE BARROS MELO DA
COSTA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBENICE BARROS MELO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALBENICE BARROS MELO DA COSTA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 19/04/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89622796601
ID da Reunião: 89622796601
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000088-47.2024.5.13.0022
AUTOR LUCIENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIENE ALVES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 19/04/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83756218979
ID da Reunião: 83756218979
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000088-47.2024.5.13.0022
AUTOR LUCIENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 19/04/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83756218979
ID da Reunião: 83756218979
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000167-26.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE LUIZ PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ PORFIRIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE LUIZ PORFIRIO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 22/04/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86301611817
ID da Reunião: 86301611817
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000119-67.2024.5.13.0022
AUTOR RAFAEL BARROCA FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU SUPERA RX MEDICAMENTOS LTDA.
ADVOGADO FERNANDO ROGERIO
PELUSO(OAB: 207679/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARROCA FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAFAEL BARROCA FERNANDES RODRIGUES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução"
designada para 22/04/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 22/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81996030753
ID da Reunião: 81996030753
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000119-67.2024.5.13.0022
AUTOR RAFAEL BARROCA FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU SUPERA RX MEDICAMENTOS LTDA.
ADVOGADO FERNANDO ROGERIO
PELUSO(OAB: 207679/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERA RX MEDICAMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SUPERA RX MEDICAMENTOS LTDA. intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
22/04/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 22/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81996030753
ID da Reunião: 81996030753
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000302-38.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE MARIA VITORINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA VITORINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE MARIA VITORINO DA SILVA JUNIOR intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 23/04/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84240945137
ID da Reunião: 84240945137
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000295-46.2024.5.13.0022
AUTOR SEVERINA CARNEIRO FIRMINO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA CARNEIRO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEVERINA CARNEIRO FIRMINO intimada de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/04/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/04/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83097345694
ID da Reunião: 83097345694
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000293-76.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU TAPEROA TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO
EST DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de inicial por videoconferência" designada para 24/04/2024 08:20
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88199960862
ID da Reunião: 88199960862
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000123-07.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EKKO PARTS DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE AUTO PECAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO LIMA DE SOUZA(OAB:
52667/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKKO PARTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE AUTO
PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EKKO PARTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE
AUTO PECAS LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência" designada para 24/04/2024
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83400622444
ID da Reunião: 83400622444
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000123-07.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EKKO PARTS DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE AUTO PECAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO LIMA DE SOUZA(OAB:
52667/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THIAGO ALEXANDRE DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 24/04/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83400622444
ID da Reunião: 83400622444
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001307-32.2023.5.13.0022
AUTOR EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A. intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 24/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84726215455
ID da Reunião: 84726215455
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001307-32.2023.5.13.0022
AUTOR EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 24/04/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84726215455
ID da Reunião: 84726215455
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000305-90.2024.5.13.0022
AUTOR VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AUTOR INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU CONSTRUTORA DATERRA LTDA
RÉU SOLANGE GOMES FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIRA MARIA CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALMIRA MARIA CARTAXO QUEIROGA LOPES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 29/04/2024 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/04/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84145813237
ID da Reunião: 84145813237
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000305-90.2024.5.13.0022
AUTOR VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AUTOR INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU CONSTRUTORA DATERRA LTDA
RÉU SOLANGE GOMES FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA PARAIBA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA PARAIBA LTDA -
EPP intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 29/04/2024 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/04/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84145813237
ID da Reunião: 84145813237
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001052-74.2023.5.13.0022
AUTOR RAMON CICERO COUSSEAU
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU J R G - HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CICERO COUSSEAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial (insalubridade) de ID 547204c , no prazo de quinze
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001052-74.2023.5.13.0022
AUTOR RAMON CICERO COUSSEAU
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU J R G - HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- J R G - HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial (insalubridade) de ID 547204c , no prazo de quinze
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000139-49.2024.5.13.0025
AUTOR PATRICIA DA SILVA PASCOAL
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA PASCOAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 992258c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
DESPACHO
Defiro o pedido de redesignação da audiência, formulado na petição
inserida no Id 25e2cb6.
Inclua-se o presente feito na pauta do Exmº Juiz Titular desta
unidade judiciária, em face da suspeição desta magistrada,
declarada nesta oportunidade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-49.2024.5.13.0025
AUTOR PATRICIA DA SILVA PASCOAL
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 992258c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de redesignação da audiência, formulado na petição
inserida no Id 25e2cb6.
Inclua-se o presente feito na pauta do Exmº Juiz Titular desta
unidade judiciária, em face da suspeição desta magistrada,
declarada nesta oportunidade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-21.2023.5.13.0025
AUTOR ARIOSTON SEVERIANO DE
OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CANTINA RAIZ ITALIANA LTDA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSTON SEVERIANO DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f3e02
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-21.2023.5.13.0025
AUTOR ARIOSTON SEVERIANO DE
OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CANTINA RAIZ ITALIANA LTDA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANTINA RAIZ ITALIANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f3e02
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-45.2023.5.13.0025
AUTOR GERALDO MARTINS BEZERRA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU EDSON MARINHO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU MARTA OLIVEIRA GOUVEIA DE
CARVALHO
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MARTINS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c61e3b9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-45.2023.5.13.0025
AUTOR GERALDO MARTINS BEZERRA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU EDSON MARINHO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU MARTA OLIVEIRA GOUVEIA DE
CARVALHO
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARINHO DE CARVALHO JUNIOR
- MARTA OLIVEIRA GOUVEIA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c61e3b9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-18.2020.5.13.0025
AUTOR ADRIANO PAULO GOMES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO
VALE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MABELUCIA GUIMARAES MENDES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ARNALDO BRAGA DO NASCIMENTO
SILVA NETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CATARINA ADELAIDE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR RISELIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PAULO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce4318d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 26b9f30 (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 2.220,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-18.2020.5.13.0025
AUTOR ADRIANO PAULO GOMES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO
VALE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MABELUCIA GUIMARAES MENDES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ARNALDO BRAGA DO NASCIMENTO
SILVA NETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CATARINA ADELAIDE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR RISELIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce4318d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 26b9f30 (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 2.220,00 a serem arcados pela Reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000587-56.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e29f04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, dou PARCIAL PROVIMENTO a impugnação ao
cumprimento de sentença apresentada pela FUNDAÇÃO
PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, para
ACOLHER a Prescrição da pretensão executiva, suscitada, e
extinguir o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II,
do CPC.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000587-56.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e29f04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, dou PARCIAL PROVIMENTO a impugnação ao
cumprimento de sentença apresentada pela FUNDAÇÃO
PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, para
ACOLHER a Prescrição da pretensão executiva, suscitada, e
extinguir o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II,
do CPC.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-74.2024.5.13.0025
AUTOR WAGNER PEREIRA MACHADO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER PEREIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39546ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-16.2023.5.13.0025
AUTOR FELIX JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU CARNES, FRUTOS DO MAR
COMERCIO LTDA. - ME
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c699ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a prejudicial de Prescrição, para determinar
a extinção do processo, com resolução de mérito, em relação aos
pleitos anteriores a 25.07.2018; e julgo PROCEDENTES, em parte,
os pedidos formulados por FÉLIX JOSÉ DA SILVA contra
CARNES, FRUTOS DO MAR COMÉRCIO LTDA - ME, para
condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, os valores
relativos aos seguintes títulos, calculados em fase de liquidação de
sentença:
1. Adicional de insalubridade no grau médio (20%), durante o
período de 25.07.2018 a 29.10.2021, com reflexos sobre verbas de
férias mais 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS mais 40%, nos
termos da fundamentação;
2. Horas extras, durante o período de 25.07.2018 a 29.10.2021, a
serem apuradas conforme jornada fixada, acrescidas do adicional
de 60%, com reflexos nas verbas de férias mais 1/3, 13º salário,
aviso prévio e FGTS mais 40%, deduzidos os valores pagos, nos
termos da fundamentação;
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado;
4. Honorários periciais arbitrados no montante de R$ 1.400,00, em
favor do perito CAYO FARIAS PEREIRA.
Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais) calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado
para a condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-16.2023.5.13.0025
AUTOR FELIX JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU CARNES, FRUTOS DO MAR
COMERCIO LTDA. - ME
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNES, FRUTOS DO MAR COMERCIO LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c699ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a prejudicial de Prescrição, para determinar
a extinção do processo, com resolução de mérito, em relação aos
pleitos anteriores a 25.07.2018; e julgo PROCEDENTES, em parte,
os pedidos formulados por FÉLIX JOSÉ DA SILVA contra
CARNES, FRUTOS DO MAR COMÉRCIO LTDA - ME, para
condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, os valores
relativos aos seguintes títulos, calculados em fase de liquidação de
sentença:
1. Adicional de insalubridade no grau médio (20%), durante o
período de 25.07.2018 a 29.10.2021, com reflexos sobre verbas de
férias mais 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS mais 40%, nos
termos da fundamentação;
2. Horas extras, durante o período de 25.07.2018 a 29.10.2021, a
serem apuradas conforme jornada fixada, acrescidas do adicional
de 60%, com reflexos nas verbas de férias mais 1/3, 13º salário,
aviso prévio e FGTS mais 40%, deduzidos os valores pagos, nos
termos da fundamentação;
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado;
4. Honorários periciais arbitrados no montante de R$ 1.400,00, em
favor do perito CAYO FARIAS PEREIRA.
Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais) calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado
para a condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001113-23.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU PANIFICADORA E CONFEITARIA
ESPLANADA EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95f0659
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por DAMIÃO ALVES face PANIFICADORA E
CONFEITARIA ESPLANADA EIRELI, para condenar a parte
reclamada a pagar à parte reclamante, os valores relativos aos
seguintes títulos, calculados a seguir:
1. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. 13º salário proporcional (09/12);
3. Décimos terceiros integrais de 2020 a 2022 e o proporcional de
2019 (07/12);
4. Férias integrais 2020/2021, 2020/2021 e 2021/2022, em dobro,
férias 2022/2023 simples e férias proporcionais (04/12) mais 1/3;
5. FGTS (de 29.05.2019 a 21.08.2023) mais 40%, nos termos da
fundamentação;
6. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Cálculos elaborados com base no salário-mínimo das épocas
próprias, deduzido o valor recebido pelo reclamante (R$ 5.000,00).
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC com as
demais cominações legais (art. 406 do Código Civil), sem a
aplicação de juros de mora (a partir do ajuizamento).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A reclamada deverá proceder às anotações do contrato de trabalho
na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT), sob pena de aplicação de
multa diária, nos termos da fundamentação.
As partes são beneficiárias da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001113-23.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU PANIFICADORA E CONFEITARIA
ESPLANADA EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E CONFEITARIA ESPLANADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95f0659
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por DAMIÃO ALVES face PANIFICADORA E
CONFEITARIA ESPLANADA EIRELI, para condenar a parte
reclamada a pagar à parte reclamante, os valores relativos aos
seguintes títulos, calculados a seguir:
1. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. 13º salário proporcional (09/12);
3. Décimos terceiros integrais de 2020 a 2022 e o proporcional de
2019 (07/12);
4. Férias integrais 2020/2021, 2020/2021 e 2021/2022, em dobro,
férias 2022/2023 simples e férias proporcionais (04/12) mais 1/3;
5. FGTS (de 29.05.2019 a 21.08.2023) mais 40%, nos termos da
fundamentação;
6. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Cálculos elaborados com base no salário-mínimo das épocas
próprias, deduzido o valor recebido pelo reclamante (R$ 5.000,00).
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC com as
demais cominações legais (art. 406 do Código Civil), sem a
aplicação de juros de mora (a partir do ajuizamento).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A reclamada deverá proceder às anotações do contrato de trabalho
na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT), sob pena de aplicação de
multa diária, nos termos da fundamentação.
As partes são beneficiárias da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-43.2023.5.13.0025
AUTOR RANILSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RANILSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7769e41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
RANILSON PEREIRA DOS SANTOS na reclamação trabalhista em
apreço, para condenar a parte reclamada R F MONTEIRO
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, ao
pagamento dos seguintes títulos, calculados na planilha em anexo,
no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
Saldo de salário de dezembro/2022 (um dia);1.
13º salário proporcional de 2022;2.
Férias vencidas acrescidas de 1/3;3.
Multa do artigo 477 §8º da CLT;4.
Aplicação da multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas
rescisórias, inclusive sobre o FGTS em atraso e indenização
rescisória de 40% sobre o FGTS;
5.
Repercussão das verbas rescisórias e salariais deferidas, sobre o
FGTS acrescido de 40%;
6.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
obreira, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
7.
Cálculos elaborados com base no salário mensal de R$ 1.395,60.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do
Código Civil), sem a aplicação de juros de mora (a partir do
ajuizamento).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela parte reclamada, consoante planilha
anexa.
Intimem-se as partes via DEJT, a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-82.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIA MARIA DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU RADIO SOL MAIOR LTDA - EPP
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU TV E PORTAL MULTICANAL LTDA -
ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO SOL MAIOR LTDA - EPP
- TELEVISAO TAMBAU LTDA
- TV E PORTAL MULTICANAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c55a9db
proferido nos autos.
Converto o julgamento em diligência, em atenção ao pedido da
parte reclamada, mormente porque até a presente data a ata da
audiência inserida no Id. 58c54bc estava em sigilo.
Renovo o prazo para razões finais, desta vez por 5 dias, e para
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
manifestação sobre o interesse em conciliar.
Após, retornem os autos imediatamente conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001053-50.2023.5.13.0025
AUTOR FABIO TOSCANO MENESES
ADVOGADO BEATRIZ HILARIO TOSCANO
MENESES(OAB: 31913/PB)
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO TOSCANO MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9928abe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por FÁBIO TOSCANO MENESES para condenar a
reclamada PSWI TECNOLOGIA LTDA ao adimplemento dos
seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado
desta decisão:
1. Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. Férias proporcionais (09/12) acrescidas de 1/3,
3. 13º salário proporcional 2023 (08/12);
4. Décimo Terceiro integral do ano de 2022;
5. Férias Integrais mais 1/3 do interregnos de 2018/2019,
2019/2020, 2021/2022;
6. Salários março, abril, maio e junho, bem como pelos oito
primeiros dias trabalhados no mês de julho de 2023;
7. Multa do artigo 477 da CLT;
8. Aplicação da multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas
rescisórias;
9. FGTS de todo o pacto laboral, acrescido da indenização
rescisória de 40%, deduzidos os valores depositado, nos termos da
fundamentação;
10. Horas extras (50%) e reflexos sobre o aviso prévio, férias mais
1/3, 13º salários, RSR e FGTS mais 40%, apuradas com base na
jornada fixada na fundamentação, dos últimos 05 (cinco) anos de
labor;
11. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Tudo calculado na planilha anexa, como base no salário de R$
1.663,60, acrescidos de juros e correção monetária. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Defiro o pedido de liberação do FGTS depositado em favor do autor,
relativo ao contrato entabulado entre as partes litigantes, mediante
alvará judicial, bem como de expedição de alvará para o
processamento do seguro-desemprego, independente do trânsito
em julgado desta decisão. Providencie a Secretaria da Vara.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-49.2024.5.13.0025
AUTOR PATRICIA DA SILVA PASCOAL
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 25/04/2024
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83297980813
ID da Reunião: 83297980813
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000139-49.2024.5.13.0025
AUTOR PATRICIA DA SILVA PASCOAL
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA PASCOAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PATRICIA DA SILVA PASCOAL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/04/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83297980813
ID da Reunião: 83297980813
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000274-61.2024.5.13.0025
AUTOR JOANDERSON PORFIRIO DE CALDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON PORFIRIO DE CALDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA,
designada para o dia 25/04/2024 10:10, a ser realizada na sala de
audiências da 8ª Vara do Trabalho, com endereço à RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos termos do art. 844 da CLT.
Em se tratando deAUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas no
ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000274-61.2024.5.13.0025
AUTOR JOANDERSON PORFIRIO DE CALDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA,
designada para o dia 25/04/2024 10:10, a ser realizada na sala de
audiências da 8ª Vara do Trabalho, com endereço à RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos termos do art. 844 da CLT.
Em se tratando deAUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas no
ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000750-07.2021.5.13.0025
AUTOR ALUIZIO LEONEL GOMES
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU HD ELETROMETALURGICA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU HUGO SOARES COSTA RAMALHO
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU DJALMA DIAS RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO LEONEL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência da certidão de id
01dc8be e anexos e requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001023-15.2023.5.13.0025
AUTOR MARCONE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JORGE LOPES BAHIA JUNIOR(OAB:
159842/RJ)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ratificar os valores pagos referentes à 2ª parcela do
acordo homologado sob ID 3346823, para fins de registro.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000306-66.2024.5.13.0025
AUTOR KARLOS EDUARDO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A
IGREJA DE JESUS CRISTO DOS
SANTOS DOS ULTIMOS DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
videoconferência" designada para 25/04/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82009275947
ID da Reunião: 82009275947
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000304-96.2024.5.13.0025
AUTOR ELDU SILVA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDU SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELDU SILVA DA COSTA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 25/04/2024 10:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/04/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81007841240
ID da Reunião: 81007841240
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000303-14.2024.5.13.0025
AUTOR JOSEILTON SANTOS BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELIPSE PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSEILTON SANTOS BEZERRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/04/2024 10:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/04/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82905555795
ID da Reunião: 82905555795
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000308-36.2024.5.13.0025
AUTOR JAILTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU LIONS EXPRESS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAILTON DOS SANTOS FARIAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/04/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/04/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83798374563
ID da Reunião: 83798374563
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000305-81.2024.5.13.0025
AUTOR JOSINALDO MARCIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO MARCIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSINALDO MARCIANO DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/04/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86412223583
ID da Reunião: 86412223583
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000311-88.2024.5.13.0025
AUTOR ARLEN LIMA PAIVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEN LIMA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARLEN LIMA PAIVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
designada para 08/04/2024 09:05 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/04/2024 09:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84678178697
ID da Reunião: 84678178697
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000312-73.2024.5.13.0025
AUTOR MARCONE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCONE FERREIRA DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/04/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/04/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81757149383
ID da Reunião: 81757149383
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000309-21.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ROCHELANIO TAVARES
ALENCAR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROCHELANIO TAVARES ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ROCHELANIO TAVARES ALENCAR intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 08/04/2024
09:12 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/04/2024 09:12
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84399442503
ID da Reunião: 84399442503
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000310-06.2024.5.13.0025
AUTOR SIDVANIA SOARES DE SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDVANIA SOARES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SIDVANIA SOARES DE SANTANA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/04/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/04/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83294260625
ID da Reunião: 83294260625
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000269-15.2019.5.13.0025
AUTOR IRENILSON LIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado para ciência da petição do
exequente de id 4e1e234, em 48 horas e comprovar pagamento
com a aplicação da multa prevista no acordo firmado no id 9a8ab18,
sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-39.2023.5.13.0003
AUTOR SERGIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO JESUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o reclamante intimado para ciência da petição de id
1af1318 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000929-43.2018.5.13.0025
AUTOR JOSE FERNANDES PATRICIO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES PATRICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f55fd53
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para que forneça informações necessárias à
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, tais como, quadro societário da empresa executada,
número de CPF e endereço completo e atualizado do(s) sócio(s),
sob pena de indeferimento do respectivo pedido.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000307-51.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e26a629
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Documento Diverso (CALCULO_379 -
Emylle Santos Souza - sindep - idh - caapora - ad noturno) -
8a1efa9, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000307-51.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e26a629
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Documento Diverso (CALCULO_379 -
Emylle Santos Souza - sindep - idh - caapora - ad noturno) -
8a1efa9, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-35.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 806938d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-70.2023.5.13.0025
AUTOR PATRICIO CARLOS ALVES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO CARLOS ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bca803
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-35.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 806938d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-70.2023.5.13.0025
AUTOR PATRICIO CARLOS ALVES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bca803
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001251-87.2023.5.13.0025
REQUERENTES CRISTOFER SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES MELIANE AURELIA SONZA EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOFER SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4643e0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Custas (R$61,61) e contribuição previdenciária (R$118,23) irrisórias
para justificarem uma execução fiscal, motivo pelo qual DECLARO
extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do NCPC e artigo
2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O REGISTRO DOS
RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no
sistema PJe.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001251-87.2023.5.13.0025
REQUERENTES CRISTOFER SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES MELIANE AURELIA SONZA EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELIANE AURELIA SONZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4643e0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Custas (R$61,61) e contribuição previdenciária (R$118,23) irrisórias
para justificarem uma execução fiscal, motivo pelo qual DECLARO
extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do NCPC e artigo
2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O REGISTRO DOS
RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no
sistema PJe.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000399-63.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARINEIDE SOARES DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc31204
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo devidamente quitado.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000399-63.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARINEIDE SOARES DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEIDE SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc31204
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo devidamente quitado.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000851-73.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUANA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaff27b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000851-73.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUANA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaff27b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001093-32.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16af188
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela demandada;
no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados
por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DA PARAÍBA na reclamação
trabalhista em apreço, em face de KAIRÓS SEGURANÇA LTDA,
para condenar a demandada a:
1. Depositar o FGTS não depositado de seus empregados, refernte
aos exercícios de 2020, 2021 e 2022, respeitada a prescrição
quinquenal e bienal, se for o caso, a ser averiguada em processos
individuais de execução, observando os incisos I e II § 2° e o § 3°,
todos do Art. 22 da Lei 8.036/90, e sob as condições fixadas na
fundamentação;
2. Pagar honorários sucumbenciais em favor do advogado do
sindicato autor, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado, que fixo em R$ 137,56.
Em liquidação de sentença, será apurado o valor individualizado de
cada substituído (de acordo com o tempo de serviço), com a
apresentação de toda a documentação relativa aos vínculos por
parte da demandada, de modo a precisar especificamente quais os
trabalhadores atingidos.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Não há imposto de renda ou Contribuições Previdenciárias a serem
apuradas, diante da natureza das verbas deferidas.
Custas processuais pela demandada, no importe de R$ 27,51,
calculadas sobre R$ 1.375,58, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001093-32.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16af188
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela demandada;
no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados
por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DA PARAÍBA na reclamação
trabalhista em apreço, em face de KAIRÓS SEGURANÇA LTDA,
para condenar a demandada a:
1. Depositar o FGTS não depositado de seus empregados, refernte
aos exercícios de 2020, 2021 e 2022, respeitada a prescrição
quinquenal e bienal, se for o caso, a ser averiguada em processos
individuais de execução, observando os incisos I e II § 2° e o § 3°,
todos do Art. 22 da Lei 8.036/90, e sob as condições fixadas na
fundamentação;
2. Pagar honorários sucumbenciais em favor do advogado do
sindicato autor, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado, que fixo em R$ 137,56.
Em liquidação de sentença, será apurado o valor individualizado de
cada substituído (de acordo com o tempo de serviço), com a
apresentação de toda a documentação relativa aos vínculos por
parte da demandada, de modo a precisar especificamente quais os
trabalhadores atingidos.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Não há imposto de renda ou Contribuições Previdenciárias a serem
apuradas, diante da natureza das verbas deferidas.
Custas processuais pela demandada, no importe de R$ 27,51,
calculadas sobre R$ 1.375,58, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-57.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCICARLOS DE SOUZA SENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICARLOS DE SOUZA SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 351d6c8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Apresentadas as contrarrazões, ID 862cf4b, remetam-se os
autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001253-57.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCICARLOS DE SOUZA SENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 351d6c8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Apresentadas as contrarrazões, ID 862cf4b, remetam-se os
autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001132-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam o exequente e seu patrono intimados para que
informem seus dados bancários para fins de transferência de seu
crédito, facultando- se ao patrono que apresente seus dados
bancários e o contrato de honorários, caso requeira a retenção dos
honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000819-10.2019.5.13.0025
AUTOR JARBAS DA SILVA MACEDO JUNIOR
ADVOGADO JOAO RODRIGO MORAES
TEOBALDO DE AZEVEDO(OAB:
33417/PE)
ADVOGADO VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:
36260/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. f6e0cf1,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000545-89.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL PEREIRA DE ABREU
LOPES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DE ABREU LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1292481
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-89.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL PEREIRA DE ABREU
LOPES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1292481
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000828-64.2022.5.13.0025
AUTOR SAMERSSON PONTES DA COSTA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado do saldo remanescente de id
865413a, para pagamento em 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000550-34.2020.5.13.0025
AUTOR JOSE ROBERTO BARBOSA DE
ANCHIETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BARBOSA DE ANCHIETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d86965f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id 1387bd1, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000550-34.2020.5.13.0025
AUTOR JOSE ROBERTO BARBOSA DE
ANCHIETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d86965f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id 1387bd1, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-46.2023.5.13.0025
AUTOR JOHN ALISSON SOARES NUNES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ALISSON SOARES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3c5e17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JOHN ALISSON SOARES NUNES em desfavor da NUTRI
MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME, que deverá
pagar ao reclamante as verbas de horas extras e reflexos e
adicional de insalubridade, tudo nos termos dos fundamentos de
sentença, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário do reclamante
contido em seus holerites, as devidas compensações e a limitação
dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais e periciais.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 2.167,44, calculadas sobre
R$ 108.371,92, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-46.2023.5.13.0025
AUTOR JOHN ALISSON SOARES NUNES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3c5e17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JOHN ALISSON SOARES NUNES em desfavor da NUTRI
MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME, que deverá
pagar ao reclamante as verbas de horas extras e reflexos e
adicional de insalubridade, tudo nos termos dos fundamentos de
sentença, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário do reclamante
contido em seus holerites, as devidas compensações e a limitação
dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais e periciais.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 2.167,44, calculadas sobre
R$ 108.371,92, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000349-71.2022.5.13.0025
AUTOR THIAGO JOSE AMORIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE AMORIM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d8fc1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tenho como quitada a execução no tocante ao reclamante.
Custas processuais dispensadas.
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-71.2022.5.13.0025
AUTOR THIAGO JOSE AMORIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d8fc1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tenho como quitada a execução no tocante ao reclamante.
Custas processuais dispensadas.
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0172200-96.2013.5.13.0025
AUTOR IVANALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ANDRE WANDERLEY SOARES
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO EDUARDO JOSE SOUTO
BARROS(OAB: 34043/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON DE AZEVEDO SILVA(OAB:
37401/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANALDO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente ciente dos termos do petitório de ID 646e3f3
apresentado pela executada, na qual acusa o pagamento da última
parcela do débito paga nos autos da Recuperação Judicial - proc.
0001598-70.2015.8.17.2990, em trâmite na 4ª Vara Cível da
Comarca de Olinda (TJPE ).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº CumSen-0000101-37.2024.5.13.0025
EXEQUENTE APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para se manifestar sobre as petições id.f694cef e
id.dc9165d
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000939-14.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd6981
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o executado INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
notificado para se manifestar no prazo legal sobre os pedidos
Manifestação(Petição Ellen Matias x IDH - sucumbencia e
desistencia substituida) - db02372 e Manifestação(Peticionamento
Avulso) - 7dd37e9.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001244-95.2023.5.13.0025
EMBARGANTE BUSINESS ALLIANCE SL
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUSINESS ALLIANCE SL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento das custas processuais,
no prazo de 5 (cinco) dias, no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, V, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001191-17.2023.5.13.0025
AUTOR LUIZ FERNANDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU TS REFRIGERACAO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e49aff
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclareçam as partes do que se trata a petição id.41434f2,
considerando que as partes no presente processo são estranhas as
partes apontadas na referida petição, que nem assinada está,
mesmo se tratando de "Termo de Acordo".
Se não bastasse, o acordo que foi homologado por este juízo é o de
id.22fd46e.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001191-17.2023.5.13.0025
AUTOR LUIZ FERNANDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU TS REFRIGERACAO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TS REFRIGERACAO SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e49aff
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclareçam as partes do que se trata a petição id.41434f2,
considerando que as partes no presente processo são estranhas as
partes apontadas na referida petição, que nem assinada está,
mesmo se tratando de "Termo de Acordo".
Se não bastasse, o acordo que foi homologado por este juízo é o de
id.22fd46e.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0162700-69.2014.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO MARTINS DE
MENDONCA
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU JOAO LUIS DE FRANCA - ME
ADVOGADO SERGIO DORE MARQUES(OAB:
4549/PB)
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 18523/PB)
RÉU JOAO LUIS DE FRANCA
ADVOGADO SERGIO DORE MARQUES(OAB:
4549/PB)
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 18523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARTINS DE MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para informar o número de sua conta
bancária para fins de transferência de crédito. Indicar também,
querendo, a conta bancária do advogado e apresentar/digitalizar o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000593-97.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO ANTONIO BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA MARTINS BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26f5331
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Quite-se esta execução com os valores depositados pela
executada.
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Excluam-se as restrições existentes em face da executada.
Ficam os credores notificados para indicarem contas bancárias de
suas titularidades, de preferência da Caixa Econômica Federal, para
fins de liberação/transferência dos valores.
Liberem-se os valores em favor dos credores, registrem-se as
parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-97.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO ANTONIO BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA MARTINS BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26f5331
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Quite-se esta execução com os valores depositados pela
executada.
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Excluam-se as restrições existentes em face da executada.
Ficam os credores notificados para indicarem contas bancárias de
suas titularidades, de preferência da Caixa Econômica Federal, para
fins de liberação/transferência dos valores.
Liberem-se os valores em favor dos credores, registrem-se as
parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001321-51.2016.5.13.0025
AUTOR LAIS CASTRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU EDUARDO VIEIRA MENDES
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS CASTRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d1904
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido.
Retorne os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001321-51.2016.5.13.0025
AUTOR LAIS CASTRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU EDUARDO VIEIRA MENDES
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d1904
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido.
Retorne os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001321-51.2016.5.13.0025
AUTOR LAIS CASTRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU EDUARDO VIEIRA MENDES
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d1904
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido.
Retorne os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000257-59.2023.5.13.0025
AUTOR RAFAEL AQUINO DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AQUINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bd7056
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o prazo de 5 dias requerido pela TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-59.2023.5.13.0025
AUTOR RAFAEL AQUINO DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bd7056
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o prazo de 5 dias requerido pela TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001121-97.2023.5.13.0025
AUTOR JEEZREEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEEZREEL SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085e17b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a desídia da reclamada, declaro como inadimplida a 3ª parcela
do termo de acordo com o consequente vencimento antecipado das
parcelas subsequentes.
À contadoria para elaboração dos cálculos, apurando-se, inclusive,
a multa contratual apontada no id.86f16e1.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001121-97.2023.5.13.0025
AUTOR JEEZREEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT FIRE SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085e17b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a desídia da reclamada, declaro como inadimplida a 3ª parcela
do termo de acordo com o consequente vencimento antecipado das
parcelas subsequentes.
À contadoria para elaboração dos cálculos, apurando-se, inclusive,
a multa contratual apontada no id.86f16e1.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-94.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO DE ARANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE ARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ed355
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando evitar diligências improdutivas, comprove o exequente se a
empresa executada ainda se encontra em funcionamento, bem
como o endereço atual, em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001239-73.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO IGOR RODRIGUES PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO IGOR RODRIGUES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc9dfe3
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id 9598af7. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento.
Redesigne-se a audiência de instrução telepresencial para o dia
17.04.2024, às 08h15, cujo link será informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001239-73.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO IGOR RODRIGUES PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc9dfe3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id 9598af7. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento.
Redesigne-se a audiência de instrução telepresencial para o dia
17.04.2024, às 08h15, cujo link será informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001017-08.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA AMANDA GUEDES
FILGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IARA CAETANO DE LIMA RAMALHO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMANDA GUEDES FILGUEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07b9f70
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001017-08.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA AMANDA GUEDES
FILGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IARA CAETANO DE LIMA RAMALHO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- IARA CAETANO DE LIMA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07b9f70
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001025-82.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67de3da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. E ULTRA SOM SERVIÇOS
MÉDICOS S.A.; no mérito, REJEITO-OS, na sua integralidade, nos
termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001025-82.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67de3da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. E ULTRA SOM SERVIÇOS
MÉDICOS S.A.; no mérito, REJEITO-OS, na sua integralidade, nos
termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-54.2020.5.13.0025
AUTOR ANA EMILIA DE MEDEIROS
ROBERTO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EMILIA DE MEDEIROS ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 601ea37
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
1 - Mantenho a decisão agravada e recebo o Agravo de Instrumento
Interposto.
2 - Notifique-se a parte contrária, para querendo, oferecer resposta
ao Agravo.
3 - Após, com ou sem resposta, subam os autos do Agravo de
Instrumento à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-54.2020.5.13.0025
AUTOR ANA EMILIA DE MEDEIROS
ROBERTO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 601ea37
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
1 - Mantenho a decisão agravada e recebo o Agravo de Instrumento
Interposto.
2 - Notifique-se a parte contrária, para querendo, oferecer resposta
ao Agravo.
3 - Após, com ou sem resposta, subam os autos do Agravo de
Instrumento à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000621-31.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELMONT TERTULINO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd17a25
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação requerida pela executada, pelo prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000621-31.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd17a25
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação requerida pela executada, pelo prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001239-73.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO IGOR RODRIGUES PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 17/04/2024
08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/04/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88479664048
ID da Reunião: 88479664048
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001239-73.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO IGOR RODRIGUES PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO IGOR RODRIGUES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO IGOR RODRIGUES PEREIRA DA SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 17/04/2024
08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/04/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88479664048
ID da Reunião: 88479664048
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001239-73.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO IGOR RODRIGUES PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada
para 17/04/2024 08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/04/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88479664048
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ID da Reunião: 88479664048
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000667-20.2023.5.13.0025
AUTOR LEONARDO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU EXATA CARGO LTDA
ADVOGADO CRISOLOGO EVERTON ROCHA DE
QUEIROZ(OAB: 337559/SP)
RÉU TODOBRASIL TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CRISOLOGO EVERTON ROCHA DE
QUEIROZ(OAB: 337559/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbba4ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado para comprovar o pagamento das
custas processuais e das contribuições previdenciárias, no prazo de
30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-20.2023.5.13.0025
AUTOR LEONARDO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU EXATA CARGO LTDA
ADVOGADO CRISOLOGO EVERTON ROCHA DE
QUEIROZ(OAB: 337559/SP)
RÉU TODOBRASIL TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CRISOLOGO EVERTON ROCHA DE
QUEIROZ(OAB: 337559/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXATA CARGO LTDA
- TODOBRASIL TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbba4ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado para comprovar o pagamento das
custas processuais e das contribuições previdenciárias, no prazo de
30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-19.2024.5.13.0025
AUTOR INGRID MARY BEZERRA FRAGOSO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MARY BEZERRA FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INGRID MARY BEZERRA FRAGOSO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 09/04/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 09/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86467809620
ID da Reunião: 86467809620
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000141-19.2024.5.13.0025
AUTOR INGRID MARY BEZERRA FRAGOSO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATURA COSMETICOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 09/04/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 09/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86467809620
ID da Reunião: 86467809620
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000147-26.2024.5.13.0025
AUTOR ANDREZSA RAYANNE SANTOS DE
LIMA GUEDES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES, RODRIGUES E BARRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RODRIGUES, RODRIGUES E BARRETO LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 17/04/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89134473518
ID da Reunião: 89134473518
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000147-26.2024.5.13.0025
AUTOR ANDREZSA RAYANNE SANTOS DE
LIMA GUEDES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZSA RAYANNE SANTOS DE LIMA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDREZSA RAYANNE SANTOS DE LIMA GUEDES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 17/04/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89134473518
ID da Reunião: 89134473518
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000159-40.2024.5.13.0025
AUTOR YARA KELLY SILVA FARIAS DE
SOUZA
ADVOGADO FLAVIANA VELOSO LUCENA
GOMES(OAB: 27546/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DE FATIMA FERNANDES DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 23/04/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81041961275
ID da Reunião: 81041961275
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000159-40.2024.5.13.0025
AUTOR YARA KELLY SILVA FARIAS DE
SOUZA
ADVOGADO FLAVIANA VELOSO LUCENA
GOMES(OAB: 27546/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA KELLY SILVA FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte YARA KELLY SILVA FARIAS DE SOUZA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 23/04/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81041961275
ID da Reunião: 81041961275
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000159-40.2024.5.13.0025
AUTOR YARA KELLY SILVA FARIAS DE
SOUZA
ADVOGADO FLAVIANA VELOSO LUCENA
GOMES(OAB: 27546/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DE FATIMA FERNANDES DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 23/04/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85122897548
ID da Reunião: 85122897548
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000159-40.2024.5.13.0025
AUTOR YARA KELLY SILVA FARIAS DE
SOUZA
ADVOGADO FLAVIANA VELOSO LUCENA
GOMES(OAB: 27546/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA KELLY SILVA FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte YARA KELLY SILVA FARIAS DE SOUZA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 23/04/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85122897548
ID da Reunião: 85122897548
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000163-77.2024.5.13.0025
AUTOR JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU ASTRAL CIENTIFICA COMERCIO DE
PRODUTOS E EQUIPAMENTOS
LTDA
ADVOGADO GABRIELA MARIANA DE
CASTRO(OAB: 86645/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTRAL CIENTIFICA COMERCIO DE PRODUTOS E
EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ASTRAL CIENTIFICA COMERCIO DE PRODUTOS E
EQUIPAMENTOS LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
23/04/2024 11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87607610136
ID da Reunião: 87607610136
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000163-77.2024.5.13.0025
AUTOR JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU ASTRAL CIENTIFICA COMERCIO DE
PRODUTOS E EQUIPAMENTOS
LTDA
ADVOGADO GABRIELA MARIANA DE
CASTRO(OAB: 86645/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOCELUCIO ISMAEL XAVIER intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 23/04/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87607610136
ID da Reunião: 87607610136
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001175-63.2023.5.13.0025
AUTOR JADER MARCIO SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JADER MARCIO SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 149780a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, decido rejeitar o
pedido de suspensão do andamento processual e ainda as
preliminares de: incompetência material e impossibilidade jurídica
do pedido/ilegitimidade passiva; extinção do feito pelo não
atendimento ao disposto no art. 840, § 1º da CLT; coisa julgada e
falta de interesse de agir; impugnação ao valor da causa e também
de limitação da condenação ao valor atribuído à causa, bem como o
pedido de denunciação à lide; rejeitar a prejudicial meritória de
prescrição bienal; acolher a prejudicial de prescrição quinquenal,
extinguindo com resolução de mérito todas as postulações contidas
na inicial, anteriores a 21.11.2018; e julgar PROCEDENTES as
postulações contidas na presente AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
por JADER MARCIO SOUZA DE OLIVEIRA, em face do BANCO
DO BRASIL, para condenar a demandada ao pagamento de
indenização pelos danos materiais decorrentes do recolhimento
irregular das contribuições devidas à PREVI, correspondente à
diferença observada entre a quantia adimplida ao reclamante a
título de complemento de aposentadoria e o valor líquido que seria
devido o caso considerados nos salários de participação as verbas
salariais reconhecidas nas ações trabalhistas nº. nº 0000435-
87.2017.5.13.0002 (anuênios auxílio-alimentação e cesta
alimentação), em parcelas vencidas (desde a data da concessão do
benefício, observada a prescrição quinquenal decretada) e
vincendas, até 76 anos de idade (expectativa de vida IBGE).
Também condeno a parte reclamada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser liquidada
conforme os parâmetros estabelecidos na fundamentação, e,
cumprida pelo reclamado na forma da legislação vigente.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Sem incidência de Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, por se tratar de verba de natureza
indenizatória.
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$ 2.000,00,
incidente sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação para
essa finalidade.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001175-63.2023.5.13.0025
AUTOR JADER MARCIO SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 149780a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, decido rejeitar o
pedido de suspensão do andamento processual e ainda as
preliminares de: incompetência material e impossibilidade jurídica
do pedido/ilegitimidade passiva; extinção do feito pelo não
atendimento ao disposto no art. 840, § 1º da CLT; coisa julgada e
falta de interesse de agir; impugnação ao valor da causa e também
de limitação da condenação ao valor atribuído à causa, bem como o
pedido de denunciação à lide; rejeitar a prejudicial meritória de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
prescrição bienal; acolher a prejudicial de prescrição quinquenal,
extinguindo com resolução de mérito todas as postulações contidas
na inicial, anteriores a 21.11.2018; e julgar PROCEDENTES as
postulações contidas na presente AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
por JADER MARCIO SOUZA DE OLIVEIRA, em face do BANCO
DO BRASIL, para condenar a demandada ao pagamento de
indenização pelos danos materiais decorrentes do recolhimento
irregular das contribuições devidas à PREVI, correspondente à
diferença observada entre a quantia adimplida ao reclamante a
título de complemento de aposentadoria e o valor líquido que seria
devido o caso considerados nos salários de participação as verbas
salariais reconhecidas nas ações trabalhistas nº. nº 0000435-
87.2017.5.13.0002 (anuênios auxílio-alimentação e cesta
alimentação), em parcelas vencidas (desde a data da concessão do
benefício, observada a prescrição quinquenal decretada) e
vincendas, até 76 anos de idade (expectativa de vida IBGE).
Também condeno a parte reclamada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser liquidada
conforme os parâmetros estabelecidos na fundamentação, e,
cumprida pelo reclamado na forma da legislação vigente.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Sem incidência de Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, por se tratar de verba de natureza
indenizatória.
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$ 2.000,00,
incidente sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação para
essa finalidade.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-51.2023.5.13.0025
AUTOR VITOR BRUNO CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR BRUNO CRISPIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 680d818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Quite-se esta execução com o valor depositado pela executada no
Banco do Brasil (conta judicial nº 4400128817356).
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Liberem-se os valores em favor dos credores, bem como devolva-se
o saldo sobejante à executada, registrem-se as parcelas e arquivem
-se os autos definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-51.2023.5.13.0025
AUTOR VITOR BRUNO CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSERV FACILITIES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 680d818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Quite-se esta execução com o valor depositado pela executada no
Banco do Brasil (conta judicial nº 4400128817356).
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Liberem-se os valores em favor dos credores, bem como devolva-se
o saldo sobejante à executada, registrem-se as parcelas e arquivem
-se os autos definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-14.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 17/04/2024
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84586006436
ID da Reunião: 84586006436
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000109-14.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO BATISTA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84586006436
ID da Reunião: 84586006436
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000109-14.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada
para 17/04/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84586006436
ID da Reunião: 84586006436
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000313-58.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ANTONIONI LOPES DE LIMA
05080621443
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
JOAO PESSOA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
inicial por videoconferência" designada para 08/04/2024 11:15
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/04/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82570581055
ID da Reunião: 82570581055
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0131205-67.2015.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO FERREIRA FILHO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, ficam as partes intimadas da Planilha de Cálculos de
ID.1c47f67, para, querendo, no prazo comum de oito dias,
apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §
2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000899-29.2023.5.13.0026
AUTOR BEATRIZ MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ MAXIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5346e43
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido constante na Petição de #Id4c4d1fa,
determino a inclusão em Pauta de Instrução para o dia 30/04/2024,
às 10h, na modalidade TELEPRESENCIAL.
À Secretaria disponibilizará o link nos autos.
Intimem-se às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-29.2023.5.13.0026
AUTOR BEATRIZ MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5346e43
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido constante na Petição de #Id4c4d1fa,
determino a inclusão em Pauta de Instrução para o dia 30/04/2024,
às 10h, na modalidade TELEPRESENCIAL.
À Secretaria disponibilizará o link nos autos.
Intimem-se às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001627-80.2017.5.13.0026
AUTOR NIETONIO TOMAZ BARRETO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
2o. Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
6° Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
5° Ofício de Registro de Imóveis
TERCEIRO
INTERESSADO
AUSTRAL SEGURADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA CRISTINA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
EMILLY OHANNA DOS SANTOS
BARRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALISSON VIEIRA BARRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Miranda Bezerra - 4º Ofício de
Registro de Imóveis
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be5c105
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
AMBEV S.A. (ID.1f0e803), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001627-80.2017.5.13.0026
AUTOR NIETONIO TOMAZ BARRETO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
2o. Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
6° Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
5° Ofício de Registro de Imóveis
TERCEIRO
INTERESSADO
AUSTRAL SEGURADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA CRISTINA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
EMILLY OHANNA DOS SANTOS
BARRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALISSON VIEIRA BARRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Miranda Bezerra - 4º Ofício de
Registro de Imóveis
Intimado(s)/Citado(s):
- NIETONIO TOMAZ BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be5c105
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
AMBEV S.A. (ID.1f0e803), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-29.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAEL AUGUSTO ROCHA
FERNANDES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AUGUSTO ROCHA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ecce1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, fica designado o dia 27/03/2024, às
10:00 horas para o autor e a reclamada principal comparecerem na
CENATEN para o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da
CTPS). Caso a reclamada não compareça deverá o autor dirigir-se
a Secretaria da Vara para que a mesma proceda a anotação.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-29.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAEL AUGUSTO ROCHA
FERNANDES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ecce1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, fica designado o dia 27/03/2024, às
10:00 horas para o autor e a reclamada principal comparecerem na
CENATEN para o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da
CTPS). Caso a reclamada não compareça deverá o autor dirigir-se
a Secretaria da Vara para que a mesma proceda a anotação.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001039-05.2019.5.13.0026
AUTOR SHIRLEY MORAIS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ROGERIO VERAS BASSANI
RÉU ANA PAULA BATTESINI
ADVOGADO LEYDIANE DA COSTA
CALLEGARO(OAB: 178237/MG)
RÉU BAR E RESTAURANTE BIRUTAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 671ce04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A executada, Sra. ANA PAULA BATESINNI, por meio das petições
de ID b0ada45, 68f4845 e 5e6506b, noticia que se retirou da
sociedade em 2019, tratando-se de sócia retirante, a responder de
forma subsidiária. Outrossim, pugna pelo desbloqueio de salário,
por entender impenhorável. Junta contracheque e extratos
bancários.
Instado, a exequente requer a liberação do valor bloqueado e a
expedição de ofício ao Estado do Ceará para penhora da
remuneração da executada.
A sentença de ID 23f0eb7 não foi objeto de recurso, razão pela
qual, fica mantido o direcionamento da execução em face da Sra.
Ana Paula.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
A penhora de percentual de proventos ou salários, para fazer frente
ao pagamento de crédito trabalhista – tipicamente alimentar – desde
que realizada em modo tal que salvaguarde a dignidade e a
subsistência do devedor não viola as disposições legais aplicáveis,
segundo se pode depreender dos termos do art. 833, IV e § 2º, do
CPC.
Neste sentido, é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho,
in verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA 1 -
PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. PESSOA NATURAL. 1.1 - De acordo com a Orientaçã
Jurisprudencial 269 da SBDI-1, "o benefício da justiça gratuita pode
ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que,
na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao
recurso". Ademais, os benefícios da justiça gratuita à pessoa natural
orientam-se unicamente pelo pressuposto do estado de
miserabilidade da parte, comprovável a partir de o salário percebido
ser inferior ao dobro do mínimo, ou mediante simples declaração
pessoal do interessado. 1.2 - Na hipótese, o pedido foi efetuado
dentro do prazo recursal, com declaração do estado de
miserabilidade em conformidade com a lei. Pedido deferido. 2 -
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. JUSTIÇA
GRATUITA. PESSOA NATURAL. 2.1 - Consoante a jurisprudência
desta Corte, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita
basta que a parte, quando é pessoa natural, como no caso em
debate, declare a insuficiência financeira, não cumprindo a ela a
comprovação de tal estado, só exigível à pessoa jurídica. 2.2 -
Nesse cenário, atendidos pelos impetrantes os requisitos para a
concessão dos benefícios da justiça gratuita, não pode subsistir o
óbice aplicado para a denegação de seguimento do recurso
ordinário alusivo à deserção por ausência de recolhimento das
custas. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO
ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO
CPC DE 2015. DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE
PERCENTUAL DE PROVENTOS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE
OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES.
ART. 833, § 2º, DO CPC DE 2015. 1 - Hipótese em que o ato
coator, que determinou a penhora de percentual sobre proventos,
foi proferido na vigência do CPC de 2015. 2 - Não se constata
ofensa a direito líquido e certo dos impetrantes, tendo em vista o
disposto no art. 833, § 2º, do CPC de 2015. 3 - Precedentes.
Recurso ordinário conhecido e não provido " (RO-286-
41.2018.5.21.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
28 /05/2021).
“RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DO SUBSÍDIO
RECEBIDO MENSALMENTE PELO IMPETRANTE.
DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
ARTIGO 833, IV E § 2º, DO CPC DE 2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO
TST. LEGALIDADE. 1. A Corte Regional denegou a ordem
postulada no mandado de segurança, impetrado contra ato judicial,
exarado sob a égide do CPC de 2015, em que determinado o
bloqueio mensal de 20% do salário da Impetrante. 2. Com o
advento do CPC de 2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos
salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos
contornos, pois, nos termos do § 2º do artigo 833 do CPC de 2015,
tal impenhorabilidade não se aplica " à
hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) saláriosmínimos mensais ". Em
conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a
apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado
que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-
se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua
origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o
desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos
ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do
artigo 529 do NCPC, compatibilizando-se os interesses legítimos de
efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não
aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita
no referido § 2º do artigo 833 do CPC de 2015, ao excepcionar da
regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer
que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e
proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos
trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar
que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao
alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2,
visando a adequar a diretriz ao CPC de 2015, mas sem interferir
nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas
considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no
inciso IV do artigo 833 do CPC de 2015 não pode ser oposta na
execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser
observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará
limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do
devedor, na forma do § 3º do artigo 529 do mesmo diploma legal. 3.
No caso, na decisão censurada, exarada na vigência do CPC de
2015, foi determinado o bloqueio de 20% sobre o salário da
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Impetrante, até a satisfação integral da execução, razão pela qual
não há direito líquido e certo à desconstituição da constrição
judicial. Recurso ordinário conhecido e não provido. (RO-646-
54.2017.5.05.0000, Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
20/4/2018).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE 20% DO SALÁRIO. ATO IMPUGNADO
PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2 INAPLICÁVEL.
ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. PREVISÃO LEGAL.
ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/15. Conquanto não
houvesse previsão legal no Código de Processo Civil de 1973, o
novo Código de Processo Civil, em seu art. 833, ao prever a
impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários,
remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e
montepios, expressamente estabelece ressalva no § 2º
relativamente "à hipótese de penhora para pagamento de prestação
alimentícia, independentemente de sua origem", no que se incluem,
portanto, os créditos de natureza trabalhista. O art. 529, §3º,
também do CPC/15, por seu turno, limita o percentual de penhora a
50% do ganho líquido do executado, revelando, dessa forma, a
preocupação do legislador em também não desprover o devedor de
quantia minimamente necessária a sua subsistência. Diante da
inovação legislativa trazida com o CPC/15, e com o fim de evitar
aparente antinomia, o Tribunal Pleno, por meio da Resolução 220,
de 18/9/2017, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº
153 da SBDI-2, de modo a adequá-la, limitando sua aplicação aos
atos praticados na vigência do CPC/73, o que não é o caso dos
autos, haja vista que o ato inquinado de coator se deu na vigência
no CPC/15. No caso concreto, a constrição ficou limitada a 20% do
valor da aposentadoria, muito aquém do limite máximo previsto no
já referido dispositivo. Assim, não há ilegalidade ou abusividade no
ato impugnado a justificar a ação mandamental. Recurso ordinário
conhecido e desprovido. (RO- 1153-49.2016.5.05.0000, Rel. Min.
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 23/3/2018 – grifos no
original)
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DA
APOSENTADORIA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA A
DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES. ART. 833, § 2º,
DO CPC DE 2015. NÃO APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2. 1 - Não se constata ofensa a
direito líquido e certo dos impetrantes em decorrência da
determinação judicial, proferida na vigência do CPC de 2015, de
bloqueio e penhora de percentual sobre proventos de
aposentadoria, tendo em vista o disposto no art. 833, § 2º, do CPC
de 2015. 2 - Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 153 da
SBDI-2, porque a diretriz ali definida incide apenas nas hipóteses de
penhoras efetuadas quando em vigor o CPC de 1973. Recurso
ordinário conhecido e não provido. (RO-20605-38.2017.5.04.0000,
Rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, DEJT 20/10/2017)”.
Sendo assim, defere-se parcialmente o requerimento da executada,
para determinar o bloqueio de 15% dos valores recebidos pela
devedora, a título de remuneração, montante que deverá ser
revertido mensalmente em prol da parte devedora, até a completa
satisfação do crédito trabalhista.
Devolva-se, IMEDIATAMENTE, o percentual de 85% da
remuneração da executada, bloqueada no SISBAJUD.
Adote a secretaria as providências necessárias para o cumprimento
desta decisão.
Paralelamente, remetam-se os autos ao Cejusc para tentativa de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130393-25.2015.5.13.0026
AUTOR FABIANA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed895d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com Acórdão da a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região dando provimento ao
Agravo de Petição da parte exequente para , afastando a preclusão,
determinar a notificação do executado para que comprove os
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
pagamentos em atraso, sob pena de execução das parcelas
inadimplidas, nos termos ajustados. Custas pelo agravante, no valor
de R$ 44,26, nos termos do art. 790-A da CLT.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, comprovar
nos autos o pagamento do crédito exequendo, conforme decidido.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001039-05.2019.5.13.0026
AUTOR SHIRLEY MORAIS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ROGERIO VERAS BASSANI
RÉU ANA PAULA BATTESINI
ADVOGADO LEYDIANE DA COSTA
CALLEGARO(OAB: 178237/MG)
RÉU BAR E RESTAURANTE BIRUTAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA BATTESINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 671ce04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A executada, Sra. ANA PAULA BATESINNI, por meio das petições
de ID b0ada45, 68f4845 e 5e6506b, noticia que se retirou da
sociedade em 2019, tratando-se de sócia retirante, a responder de
forma subsidiária. Outrossim, pugna pelo desbloqueio de salário,
por entender impenhorável. Junta contracheque e extratos
bancários.
Instado, a exequente requer a liberação do valor bloqueado e a
expedição de ofício ao Estado do Ceará para penhora da
remuneração da executada.
A sentença de ID 23f0eb7 não foi objeto de recurso, razão pela
qual, fica mantido o direcionamento da execução em face da Sra.
Ana Paula.
A penhora de percentual de proventos ou salários, para fazer frente
ao pagamento de crédito trabalhista – tipicamente alimentar – desde
que realizada em modo tal que salvaguarde a dignidade e a
subsistência do devedor não viola as disposições legais aplicáveis,
segundo se pode depreender dos termos do art. 833, IV e § 2º, do
CPC.
Neste sentido, é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho,
in verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA 1 -
PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. PESSOA NATURAL. 1.1 - De acordo com a Orientaçã
Jurisprudencial 269 da SBDI-1, "o benefício da justiça gratuita pode
ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que,
na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao
recurso". Ademais, os benefícios da justiça gratuita à pessoa natural
orientam-se unicamente pelo pressuposto do estado de
miserabilidade da parte, comprovável a partir de o salário percebido
ser inferior ao dobro do mínimo, ou mediante simples declaração
pessoal do interessado. 1.2 - Na hipótese, o pedido foi efetuado
dentro do prazo recursal, com declaração do estado de
miserabilidade em conformidade com a lei. Pedido deferido. 2 -
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. JUSTIÇA
GRATUITA. PESSOA NATURAL. 2.1 - Consoante a jurisprudência
desta Corte, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita
basta que a parte, quando é pessoa natural, como no caso em
debate, declare a insuficiência financeira, não cumprindo a ela a
comprovação de tal estado, só exigível à pessoa jurídica. 2.2 -
Nesse cenário, atendidos pelos impetrantes os requisitos para a
concessão dos benefícios da justiça gratuita, não pode subsistir o
óbice aplicado para a denegação de seguimento do recurso
ordinário alusivo à deserção por ausência de recolhimento das
custas. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO
ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO
CPC DE 2015. DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE
PERCENTUAL DE PROVENTOS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE
OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES.
ART. 833, § 2º, DO CPC DE 2015. 1 - Hipótese em que o ato
coator, que determinou a penhora de percentual sobre proventos,
foi proferido na vigência do CPC de 2015. 2 - Não se constata
ofensa a direito líquido e certo dos impetrantes, tendo em vista o
disposto no art. 833, § 2º, do CPC de 2015. 3 - Precedentes.
Recurso ordinário conhecido e não provido " (RO-286-
41.2018.5.21.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
28 /05/2021).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
“RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DO SUBSÍDIO
RECEBIDO MENSALMENTE PELO IMPETRANTE.
DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
ARTIGO 833, IV E § 2º, DO CPC DE 2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO
TST. LEGALIDADE. 1. A Corte Regional denegou a ordem
postulada no mandado de segurança, impetrado contra ato judicial,
exarado sob a égide do CPC de 2015, em que determinado o
bloqueio mensal de 20% do salário da Impetrante. 2. Com o
advento do CPC de 2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos
salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos
contornos, pois, nos termos do § 2º do artigo 833 do CPC de 2015,
tal impenhorabilidade não se aplica " à
hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) saláriosmínimos mensais ". Em
conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a
apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado
que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-
se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua
origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o
desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos
ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do
artigo 529 do NCPC, compatibilizando-se os interesses legítimos de
efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não
aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita
no referido § 2º do artigo 833 do CPC de 2015, ao excepcionar da
regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer
que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e
proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos
trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar
que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao
alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2,
visando a adequar a diretriz ao CPC de 2015, mas sem interferir
nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas
considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no
inciso IV do artigo 833 do CPC de 2015 não pode ser oposta na
execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser
observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará
limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do
devedor, na forma do § 3º do artigo 529 do mesmo diploma legal. 3.
No caso, na decisão censurada, exarada na vigência do CPC de
2015, foi determinado o bloqueio de 20% sobre o salário da
Impetrante, até a satisfação integral da execução, razão pela qual
não há direito líquido e certo à desconstituição da constrição
judicial. Recurso ordinário conhecido e não provido. (RO-646-
54.2017.5.05.0000, Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
20/4/2018).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE 20% DO SALÁRIO. ATO IMPUGNADO
PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2 INAPLICÁVEL.
ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. PREVISÃO LEGAL.
ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/15. Conquanto não
houvesse previsão legal no Código de Processo Civil de 1973, o
novo Código de Processo Civil, em seu art. 833, ao prever a
impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários,
remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e
montepios, expressamente estabelece ressalva no § 2º
relativamente "à hipótese de penhora para pagamento de prestação
alimentícia, independentemente de sua origem", no que se incluem,
portanto, os créditos de natureza trabalhista. O art. 529, §3º,
também do CPC/15, por seu turno, limita o percentual de penhora a
50% do ganho líquido do executado, revelando, dessa forma, a
preocupação do legislador em também não desprover o devedor de
quantia minimamente necessária a sua subsistência. Diante da
inovação legislativa trazida com o CPC/15, e com o fim de evitar
aparente antinomia, o Tribunal Pleno, por meio da Resolução 220,
de 18/9/2017, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº
153 da SBDI-2, de modo a adequá-la, limitando sua aplicação aos
atos praticados na vigência do CPC/73, o que não é o caso dos
autos, haja vista que o ato inquinado de coator se deu na vigência
no CPC/15. No caso concreto, a constrição ficou limitada a 20% do
valor da aposentadoria, muito aquém do limite máximo previsto no
já referido dispositivo. Assim, não há ilegalidade ou abusividade no
ato impugnado a justificar a ação mandamental. Recurso ordinário
conhecido e desprovido. (RO- 1153-49.2016.5.05.0000, Rel. Min.
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 23/3/2018 – grifos no
original)
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DA
APOSENTADORIA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA A
DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES. ART. 833, § 2º,
DO CPC DE 2015. NÃO APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2. 1 - Não se constata ofensa a
direito líquido e certo dos impetrantes em decorrência da
determinação judicial, proferida na vigência do CPC de 2015, de
bloqueio e penhora de percentual sobre proventos de
aposentadoria, tendo em vista o disposto no art. 833, § 2º, do CPC
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
de 2015. 2 - Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 153 da
SBDI-2, porque a diretriz ali definida incide apenas nas hipóteses de
penhoras efetuadas quando em vigor o CPC de 1973. Recurso
ordinário conhecido e não provido. (RO-20605-38.2017.5.04.0000,
Rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, DEJT 20/10/2017)”.
Sendo assim, defere-se parcialmente o requerimento da executada,
para determinar o bloqueio de 15% dos valores recebidos pela
devedora, a título de remuneração, montante que deverá ser
revertido mensalmente em prol da parte devedora, até a completa
satisfação do crédito trabalhista.
Devolva-se, IMEDIATAMENTE, o percentual de 85% da
remuneração da executada, bloqueada no SISBAJUD.
Adote a secretaria as providências necessárias para o cumprimento
desta decisão.
Paralelamente, remetam-se os autos ao Cejusc para tentativa de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130393-25.2015.5.13.0026
AUTOR FABIANA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed895d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com Acórdão da a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região dando provimento ao
Agravo de Petição da parte exequente para , afastando a preclusão,
determinar a notificação do executado para que comprove os
pagamentos em atraso, sob pena de execução das parcelas
inadimplidas, nos termos ajustados. Custas pelo agravante, no valor
de R$ 44,26, nos termos do art. 790-A da CLT.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, comprovar
nos autos o pagamento do crédito exequendo, conforme decidido.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-11.2022.5.13.0026
AUTOR VITORIA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c25c9b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
contrarrazões aos embargos à execução ajuizado pela Ré CONTAX
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. 8ba63a2, 254e4a3, 5308c35,
9b56e35, 759870a).
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-60.2024.5.13.0026
AUTOR ANELI DA SILVA FONSECA
FERNANDES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA DR
ELSON FERNANDES LTDA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANELI DA SILVA FONSECA FERNANDES
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adace87
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica mantida a audiência de instrução telepresencial, vez que
decorrido o prazo de cinco dias após a citação da parte ré sem
oposição ao "Juízo 100% Digital", operando-se a aceitação tácita.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-60.2024.5.13.0026
AUTOR ANELI DA SILVA FONSECA
FERNANDES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA DR
ELSON FERNANDES LTDA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA DR ELSON FERNANDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adace87
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica mantida a audiência de instrução telepresencial, vez que
decorrido o prazo de cinco dias após a citação da parte ré sem
oposição ao "Juízo 100% Digital", operando-se a aceitação tácita.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000297-04.2024.5.13.0026
REQUERENTES REGINA EDUARDA DE LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO RAFAELL FLOR DOS
SANTOS(OAB: 24127/PB)
REQUERENTES LUIZ HENRIQUE DE AVILA LINS DA
CUNHA LIMA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA EDUARDA DE LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b82f175
proferido nos autos.
Despacho
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000297-04.2024.5.13.0026
REQUERENTES REGINA EDUARDA DE LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO RAFAELL FLOR DOS
SANTOS(OAB: 24127/PB)
REQUERENTES LUIZ HENRIQUE DE AVILA LINS DA
CUNHA LIMA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE DE AVILA LINS DA CUNHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b82f175
proferido nos autos.
Despacho
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0131639-56.2015.5.13.0026
AUTOR RONALDO AVELINO VIEIRA
ADVOGADO MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
RÉU THE CONSTRUC?ES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
RÉU SERVIGESSO COMERCIO E
SERVICO LTDA - ME
RÉU JAIRO FIRMO SILVA THE
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO AVELINO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5985642
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001249-27.2017.5.13.0026
AUTOR LILIAN MARTINS DE MENDONCA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU MEL COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA - ME
RÉU HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN MARTINS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cb4a34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. DISPENSA DE CUSTAS E
INSS. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
DISPOSITIVO
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Transcorrido in albis o prazo para a parte se manifestar acerca de
parcelas não adimplidas, entendo que crédito trabalhista foi
devidamente pago.
Dessarte, concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a
presente execução, nos termos do artigo 924-II do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001249-27.2017.5.13.0026
AUTOR LILIAN MARTINS DE MENDONCA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU MEL COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA - ME
RÉU HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA RODRIGUES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cb4a34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. DISPENSA DE CUSTAS E
INSS. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
DISPOSITIVO
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Transcorrido in albis o prazo para a parte se manifestar acerca de
parcelas não adimplidas, entendo que crédito trabalhista foi
devidamente pago.
Dessarte, concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a
presente execução, nos termos do artigo 924-II do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-29.2016.5.13.0026
AUTOR WELLINGTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU LUCINALDO FERREIRA LEITE
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU FERREIRA METALÚRGICA
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffd5511
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001004-06.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO ARCANJO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000387-80.2022.5.13.0026
AUTOR THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSSA DE SOUSA CRUZ MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada para, no prazo de cinco
dias, apresentar manifestação sobre a petição da parte exequente
no ID 14aca73(Embargos de Declaração)
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000387-80.2022.5.13.0026
AUTOR THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL VERDE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
FRUTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada para, no prazo de cinco
dias, apresentar manifestação sobre a petição da parte exequente
no ID 14aca73(Embargos de Declaração)
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000387-80.2022.5.13.0026
AUTOR THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURA COMERCIAL TRADING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada para, no prazo de cinco
dias, apresentar manifestação sobre a petição da parte exequente
no ID 14aca73(Embargos de Declaração)
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000387-80.2022.5.13.0026
AUTOR THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
De ordem, fica a parte executada notificada para, no prazo de cinco
dias, apresentar manifestação sobre a petição da parte exequente
no ID 14aca73(Embargos de Declaração)
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000963-56.2019.5.13.0001
EXEQUENTE EMILSON NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILSON NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para, querendo, impugnar os
embargos de declaração de ID 748d095, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000298-86.2024.5.13.0026
AUTOR HEVERTON VICTOR DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON VICTOR DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HEVERTON VICTOR DA SILVA OLIVEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/05/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84477458822
ID da Reunião: 84477458822
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000298-86.2024.5.13.0026
AUTOR HEVERTON VICTOR DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON VICTOR DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/05/2024
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84477458822
ID da Reunião: 84477458822
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000303-11.2024.5.13.0026
AUTOR ROBERTO JOSE LINS BARACUHY
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO JOSE LINS BARACUHY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBERTO JOSE LINS BARACUHY intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88594693131
ID da Reunião: 88594693131
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000304-93.2024.5.13.0026
AUTOR SIDVANIA SOARES DE SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDVANIA SOARES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SIDVANIA SOARES DE SANTANA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/05/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/05/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83424977972
ID da Reunião: 83424977972
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000304-93.2024.5.13.0026
AUTOR SIDVANIA SOARES DE SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDVANIA SOARES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/05/2024
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83424977972
ID da Reunião: 83424977972
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000303-11.2024.5.13.0026
AUTOR ROBERTO JOSE LINS BARACUHY
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO JOSE LINS BARACUHY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 20/05/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88594693131
ID da Reunião: 88594693131
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000001-16.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8cbfb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para que se manifeste sobre a petição
da reclamada, de ID aaa6de0, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-16.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8cbfb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para que se manifeste sobre a petição
da reclamada, de ID aaa6de0, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-94.2024.5.13.0026
EXEQUENTE FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Despacho
Cite-se a parte devedora a fim de que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória,
bem como, para juntar, em 30 dias, a documentação requerida pela
parte exequente, registro de empregado; ficha financeira com a
evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de
Serviços; termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha
sido extinta relação empregatícia).
Apresentada a documentação, à contadoria para liquidação.
Com os cálculos juntados, intimem-se as parte para, querendo, no
prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000097-94.2024.5.13.0026
EXEQUENTE FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Despacho
Cite-se a parte devedora a fim de que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória,
bem como, para juntar, em 30 dias, a documentação requerida pela
parte exequente, registro de empregado; ficha financeira com a
evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de
Serviços; termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha
sido extinta relação empregatícia).
Apresentada a documentação, à contadoria para liquidação.
Com os cálculos juntados, intimem-se as parte para, querendo, no
prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000097-94.2024.5.13.0026
EXEQUENTE FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID 8af348e e anexos .
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000103-04.2024.5.13.0026
EXEQUENTE MICARLA BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICARLA BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Despacho
Cite-se a parte devedora a fim de que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória,
bem como, para juntar, em 30 dias, a documentação requerida pela
parte exequente, registro de empregado; ficha financeira com a
evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de
Serviços; termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha
sido extinta relação empregatícia).
Apresentada a documentação, à contadoria para liquidação.
Com os cálculos juntados, intimem-se as parte para, querendo, no
prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000103-04.2024.5.13.0026
EXEQUENTE MICARLA BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Despacho
Cite-se a parte devedora a fim de que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória,
bem como, para juntar, em 30 dias, a documentação requerida pela
parte exequente, registro de empregado; ficha financeira com a
evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de
Serviços; termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha
sido extinta relação empregatícia).
Apresentada a documentação, à contadoria para liquidação.
Com os cálculos juntados, intimem-se as parte para, querendo, no
prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000103-04.2024.5.13.0026
EXEQUENTE MICARLA BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICARLA BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID dba3df5 e anexos .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000301-41.2024.5.13.0026
AUTOR YORDAN RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YORDAN RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte YORDAN RODRIGUES DE ALMEIDA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/05/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86515904942
ID da Reunião: 86515904942
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000029-47.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência do despacho de Id.f8b8a38, proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000300-56.2024.5.13.0026
AUTOR JADER BARBOSA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JADER BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JADER BARBOSA CAVALCANTI intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/05/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85020162806
ID da Reunião: 85020162806
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000305-78.2024.5.13.0026
AUTOR DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/05/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84231638514
ID da Reunião: 84231638514
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000301-41.2024.5.13.0026
AUTOR YORDAN RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YORDAN RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 20/05/2024
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86515904942
ID da Reunião: 86515904942
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000300-56.2024.5.13.0026
AUTOR JADER BARBOSA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JADER BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/05/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85020162806
ID da Reunião: 85020162806
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000305-78.2024.5.13.0026
AUTOR DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 20/05/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84231638514
ID da Reunião: 84231638514
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000940-30.2022.5.13.0026
AUTOR WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. 5be38d3.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000940-30.2022.5.13.0026
AUTOR WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. 5be38d3.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000940-30.2022.5.13.0026
AUTOR WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. 5be38d3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000763-32.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
TACIANA RAQUEL SILVA SOBREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a28bb0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para informar dados bancários dos
beneficiados conforme planilha de cálculos de ID a23dbc9, para o
fim de expedição de RP's.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001052-62.2023.5.13.0026
AUTOR SERGIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 22/03/2024 às 16:00h, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id. 350797a.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001052-62.2023.5.13.0026
AUTOR SERGIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 22/03/2024 às 16:00h, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id. 350797a.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001029-19.2023.5.13.0026
AUTOR AILTON MATIAS FERREIRA DE
MESQUITA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON MATIAS FERREIRA DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.92ab552 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001029-19.2023.5.13.0026
AUTOR AILTON MATIAS FERREIRA DE
MESQUITA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.92ab552 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0159100-37.2014.5.13.0026
AUTOR MARIA DO ROSARIO DE SOUZA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU DIEQUE ATAIDE DE PAIVA - ME
RÉU DIEQUE ATAIDE DE PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROSARIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4487e0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela parte exequente, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0112300-87.2010.5.13.0026
AUTOR REMILSON DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR DUVALCI GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR ELIAS DA CUNHA REGO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUVALCI GOMES DA SILVA
- ELIAS DA CUNHA REGO
- REMILSON DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38383af
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir na petição da parte executada no ID 3a258c7, vez
que todos os valores já foram transferidos conforme alvarás de ID
ebb2955, ID 9b1dd31.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000387-80.2022.5.13.0026
AUTOR THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSSA DE SOUSA CRUZ MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada FUTURA COMERCIAL
TRANDING, intimada do valor da parcela 5/6 aprazada para
14/04/2024: Parcela 05/06 no valor de R$ 1.796,01.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000387-80.2022.5.13.0026
AUTOR THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL VERDE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
FRUTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada FUTURA COMERCIAL
TRANDING, intimada do valor da parcela 5/6 aprazada para
14/04/2024: Parcela 05/06 no valor de R$ 1.796,01.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000387-80.2022.5.13.0026
AUTOR THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURA COMERCIAL TRADING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada FUTURA COMERCIAL
TRANDING, intimada do valor da parcela 5/6 aprazada para
14/04/2024: Parcela 05/06 no valor de R$ 1.796,01.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000387-80.2022.5.13.0026
AUTOR THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada FUTURA COMERCIAL
TRANDING, intimada do valor da parcela 5/6 aprazada para
14/04/2024: Parcela 05/06 no valor de R$ 1.796,01.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000047-68.2024.5.13.0026
AUTOR THIAGO DA SILVA MATOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THIAGO DA SILVA MATOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/05/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81529814244
ID da Reunião: 81529814244
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000047-68.2024.5.13.0026
AUTOR THIAGO DA SILVA MATOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
20/05/2024 09:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81529814244
ID da Reunião: 81529814244
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000055-45.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU RR LANCHONETE E
HAMBURGUERIA LTDA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MARIA GRIGORIO DA SILVA
07291312469
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
20/05/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84129606489
ID da Reunião: 84129606489
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000055-45.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU RR LANCHONETE E
HAMBURGUERIA LTDA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MARIA GRIGORIO DA SILVA
07291312469
Intimado(s)/Citado(s):
- RR LANCHONETE E HAMBURGUERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RR LANCHONETE E HAMBURGUERIA LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 20/05/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84129606489
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ID da Reunião: 84129606489
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001196-36.2023.5.13.0026
AUTOR ANNE CAROLINNE GIRAO VALERIO
DA SILVA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO QUEIROZ
MORAES(OAB: 29411/PB)
RÉU MEDK SOLUCOES EM SAUDE LTDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDK SOLUCOES EM SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MEDK SOLUCOES EM SAUDE LTDA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 06/05/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82437106433
ID da Reunião: 82437106433
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001196-36.2023.5.13.0026
AUTOR ANNE CAROLINNE GIRAO VALERIO
DA SILVA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO QUEIROZ
MORAES(OAB: 29411/PB)
RÉU MEDK SOLUCOES EM SAUDE LTDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLINNE GIRAO VALERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANNE CAROLINNE GIRAO VALERIO DA SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 06/05/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82437106433
ID da Reunião: 82437106433
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000033-84.2024.5.13.0026
AUTOR ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
06/05/2024 11:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/05/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81549284432
ID da Reunião: 81549284432
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000033-84.2024.5.13.0026
AUTOR ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 06/05/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/05/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81549284432
ID da Reunião: 81549284432
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000033-84.2024.5.13.0026
AUTOR ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 06/05/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/05/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81549284432
ID da Reunião: 81549284432
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000033-84.2024.5.13.0026
AUTOR ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
06/05/2024 11:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/05/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81549284432
ID da Reunião: 81549284432
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000017-67.2023.5.13.0026
AUTOR GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE
BRITO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para, querendo, impugnar os
embargos à execução de ID 30266dc, interposto pela CONTAX S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL , no prazo de 05 (cinco) dias
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000049-38.2024.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
20/05/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81655000579
ID da Reunião: 81655000579
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000049-38.2024.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXSANDRO DO NASCIMENTO LIMA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81655000579
ID da Reunião: 81655000579
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000069-29.2024.5.13.0026
AUTOR SARAH SOLANGE ROCHA DE
JESUS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU QUINTAL BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUINTAL BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte QUINTAL BAR E RESTAURANTE LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/05/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85880885871
ID da Reunião: 85880885871
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000069-29.2024.5.13.0026
AUTOR SARAH SOLANGE ROCHA DE
JESUS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU QUINTAL BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH SOLANGE ROCHA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SARAH SOLANGE ROCHA DE JESUS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/05/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85880885871
ID da Reunião: 85880885871
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001083-82.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE SIDIMAR DA SILVA LIMA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU RAYFF HUGO CORREIA LIMA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SIDIMAR DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/
Através do presente fica a parte reclamante/ intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.471a794), opostos
pela /reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000073-37.2022.5.13.0026
AUTOR WILLAMS RAFAEL PIMENTEL DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DA SERRA JP BAR E RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000073-37.2022.5.13.0026
AUTOR WILLAMS RAFAEL PIMENTEL DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE ALBUQUERQUE LUSTOZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000873-65.2022.5.13.0026
AUTOR DAYSE ELLEN HENRIQUE
ROSENDO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE ELLEN HENRIQUE ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
7dbc0d8
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000873-65.2022.5.13.0026
AUTOR DAYSE ELLEN HENRIQUE
ROSENDO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE ELLEN HENRIQUE ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (ID.6ff6ef4), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000873-65.2022.5.13.0026
AUTOR DAYSE ELLEN HENRIQUE
ROSENDO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (ID.6ff6ef4), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000873-65.2022.5.13.0026
AUTOR DAYSE ELLEN HENRIQUE
ROSENDO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (ID.6ff6ef4), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001544-64.2017.5.13.0026
AUTOR STENIO TEODAN PEREIRA SILVA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU BERNARDO LAURENTINO DA SILVA
JUNIOR
RÉU INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS
DE SEGURANCA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO TEODAN PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021b889
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-25.2016.5.13.0026
AUTOR FERNANDO DA SILVA VICENTE
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU DANIEL DE LIMA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 843e28b
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0095600-31.2013.5.13.0026
AUTOR JOBSON GOMES OLIVEIRA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON GOMES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 383f5a6
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-92.2016.5.13.0026
AUTOR JOAO JOSE HENRIQUE FILHO
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU HENNERY ARAUJO SOARES - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU HENNERY ARAUJO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE HENRIQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab0ea5
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-92.2016.5.13.0026
AUTOR JOAO JOSE HENRIQUE FILHO
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU HENNERY ARAUJO SOARES - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU HENNERY ARAUJO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HENNERY ARAUJO SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab0ea5
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131816-86.2015.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA - ME
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
- LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA - ME
- TARTARUGA BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04cdc9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência, para determinar à parte
executada Lindow Jonson Leite Lustosa que, no prazo de 5
dias,junte aos autos comprovantes de água e luz de 12 meses
anteriores à 07 junho de 2023 (data do mandado de ID. d8bbeae)
referentes ao imóvel matrícula 10.816.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0095600-31.2013.5.13.0026
AUTOR JOBSON GOMES OLIVEIRA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 383f5a6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-14.2023.5.13.0026
AUTOR ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9114600
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
TAM LINHAS AÉREAS S.A (ID.edd88ae), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, ID
79a7307, contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária. Considerando que a decisão que pretende impugnar
não lhe causou qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à
admissibilidade do recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de
interesse recursal. Assim, fica negado o seguimento do Agravo de
Petição interposto pela executada CONTAX S.A.
Dê-se ciência
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-14.2023.5.13.0026
AUTOR ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL SOUZA DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9114600
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
TAM LINHAS AÉREAS S.A (ID.edd88ae), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, ID
79a7307, contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária. Considerando que a decisão que pretende impugnar
não lhe causou qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à
admissibilidade do recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de
interesse recursal. Assim, fica negado o seguimento do Agravo de
Petição interposto pela executada CONTAX S.A.
Dê-se ciência
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091200-42.2011.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
AUTOR LAIZE ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR LUCAS ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR ROMERO BERNARDO DE ARAUJO
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
AUTOR ELISA FABRICIO FARIAS
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR LUIZ GABRIEL ALCANTARA PONTES
DE LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR LUIZA ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO
GUIMARAES(OAB: 8741/PI)
ADVOGADO MARINA SOUSA VIDAL(OAB:
21631/PI)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:
14064/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA FABRICIO FARIAS
- LAIZE ALCANTARA PONTES DE LEMOS
- LUCAS ALCANTARA PONTES DE LEMOS
- LUIZ GABRIEL ALCANTARA PONTES DE LEMOS
- LUIZA ALCANTARA PONTES DE LEMOS
- ROMERO BERNARDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98fb60f
proferido nos autos.
Despacho
Nada a deferir quanto à petição de ID 7eb0b72, posto que a planilha
de ID faa6c55 encontra-se em consonância com os pagamentos já
realizados. Atualizem-se os cálculos e prossiga-se com a utilização
dos convênios eletrônicos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091200-42.2011.5.13.0026
AUTOR LAIZE ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR LUCAS ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR ROMERO BERNARDO DE ARAUJO
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
AUTOR ELISA FABRICIO FARIAS
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR LUIZ GABRIEL ALCANTARA PONTES
DE LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR LUIZA ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO
GUIMARAES(OAB: 8741/PI)
ADVOGADO MARINA SOUSA VIDAL(OAB:
21631/PI)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:
14064/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98fb60f
proferido nos autos.
Despacho
Nada a deferir quanto à petição de ID 7eb0b72, posto que a planilha
de ID faa6c55 encontra-se em consonância com os pagamentos já
realizados. Atualizem-se os cálculos e prossiga-se com a utilização
dos convênios eletrônicos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091200-42.2011.5.13.0026
AUTOR LAIZE ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR LUCAS ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR ROMERO BERNARDO DE ARAUJO
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
AUTOR ELISA FABRICIO FARIAS
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR LUIZ GABRIEL ALCANTARA PONTES
DE LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR LUIZA ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO
GUIMARAES(OAB: 8741/PI)
ADVOGADO MARINA SOUSA VIDAL(OAB:
21631/PI)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:
14064/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98fb60f
proferido nos autos.
Despacho
Nada a deferir quanto à petição de ID 7eb0b72, posto que a planilha
de ID faa6c55 encontra-se em consonância com os pagamentos já
realizados. Atualizem-se os cálculos e prossiga-se com a utilização
dos convênios eletrônicos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0103800-03.2008.5.13.0026
AUTOR TERTULIANO DOS SANTOS
BARROS
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TERTULIANO DOS SANTOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50740cc
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131542-56.2015.5.13.0026
AUTOR MARICELIA LIMA FONSECA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PUBLICAR S.A
RÉU AVERDIN HOLDINGS LTDA
RÉU CARVAJAL INFORMACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
RÉU TRUST SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA LIMA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57951f5
proferido nos autos.
Despacho
Os autos retornaram do Eg. Tribunal com acórdão dando
provimento "aos agravos de petição interpostos por Luís Alberto
Montes García e por Antônio Carlos de Oliveira Filho, para julgar
improcedente o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, afastando a responsabilidade patrimonial dos referidos
executados pelo adimplemento dos créditos deferidos à
exequente."
Atente a Secretaria para os dados atualizados do administrador
judicial, conforme ID 957afff.
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001502-15.2017.5.13.0026
AUTOR BIANCA MARIA MENEZES
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU FABIANA BATISTA DOS SANTOS
RÉU TARCISIO GUIMARAES VIEIRA
RÉU BAHIACRED R H LTDA - ME
ADVOGADO JARLENO ANTONIO DA SILVA
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 16797/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA MARIA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61606f5
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001502-15.2017.5.13.0026
AUTOR BIANCA MARIA MENEZES
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU FABIANA BATISTA DOS SANTOS
RÉU TARCISIO GUIMARAES VIEIRA
RÉU BAHIACRED R H LTDA - ME
ADVOGADO JARLENO ANTONIO DA SILVA
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 16797/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAHIACRED R H LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61606f5
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-36.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES DA SILVA COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V.Sª autor intimado do despacho ID 4d84872
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000296-19.2024.5.13.0026
REQUERENTES DANIEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RENATA FONTES MARTINS(OAB:
32701/PB)
REQUERENTES MERCADINHO DE SEU GABRIEL
COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c68bc
proferido nos autos.
Despacho
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000178-48.2021.5.13.0026
EXEQUENTE LUIZ CARLOS ALVES
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ae02f5
proferido nos autos.
Despacho
Indefiro o pedido de remessa dos autos à 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para reunião de execuções (ID c801b17).
Informe o exequente, em 10 dias, o número do processo em trâmite
na 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú-SC, após retornem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000296-19.2024.5.13.0026
REQUERENTES DANIEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RENATA FONTES MARTINS(OAB:
32701/PB)
REQUERENTES MERCADINHO DE SEU GABRIEL
COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO DE SEU GABRIEL COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c68bc
proferido nos autos.
Despacho
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0000178-48.2021.5.13.0026
EXEQUENTE LUIZ CARLOS ALVES
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ae02f5
proferido nos autos.
Despacho
Indefiro o pedido de remessa dos autos à 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para reunião de execuções (ID c801b17).
Informe o exequente, em 10 dias, o número do processo em trâmite
na 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú-SC, após retornem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-77.2023.5.13.0026
AUTOR RITA AMELIA VIEIRA COSME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIANA FERNANDES TELES
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU THIAGO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA AMELIA VIEIRA COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d7a62c
proferido nos autos.
Despacho
Quanto à petição de ID 0454084, nada a deferir, posto que já
efetivada a transferência da primeira parcela.
À contadoria para rateio da 3ª e 4ª parcelas depositadas e apuração
do débito remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-77.2023.5.13.0026
AUTOR RITA AMELIA VIEIRA COSME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIANA FERNANDES TELES
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU THIAGO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA FERNANDES TELES
- THIAGO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d7a62c
proferido nos autos.
Despacho
Quanto à petição de ID 0454084, nada a deferir, posto que já
efetivada a transferência da primeira parcela.
À contadoria para rateio da 3ª e 4ª parcelas depositadas e apuração
do débito remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-21.2021.5.13.0026
AUTOR MARCIO GOMES PIRES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GOMES PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f339f
proferido nos autos.
Despacho
Nada a deferir, neste momento processual, quanto ao pleito de
bloqueio de numerários em face de Klaudine e Kauã.
Intime-se o exequente para, em 15 dias, indicar o CPF de KAUÃ
LUCAS VERÍSSIMO DE SOUSA ARAÚJO, após retornem os autos
conclusos para análise do pedido de instauração para instauração
do incidente (Art. 135, CPC).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000488-83.2022.5.13.0005
EMBARGANTE LUIZ CARLOS XAVIER DA SILVA -
ME
ADVOGADO MARILIA CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 23684/PB)
ADVOGADO RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO PRICYLLA MARIA PORDEUS DE
MENEZES(OAB: 23068/PB)
EMBARGADO SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS XAVIER DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e523fb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921, do CPC, e ainda do
teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, determino:
1. inclusão da parte devedora no BNDT e no SERASAJUD;
2. intimação do exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000914-95.2023.5.13.0026
EXEQUENTE DIMAS LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE DILMA LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE DIANA LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE LAIS OLIVEIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE LIGIA LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE LUCAS LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA LUCENA DE OLIVEIRA
- DILMA LUCENA DE OLIVEIRA
- DIMAS LUCENA DE OLIVEIRA
- LAIS OLIVEIRA DE MEDEIROS
- LIGIA LUCENA DE OLIVEIRA
- LUCAS LUCENA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c766a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
6e750bb. Concedo dilação de prazo por mais 10 dias para
cumprimento da diligência do despacho Id 32c69bb.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2024.5.13.0026
AUTOR ELVIO MARCIO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIO MARCIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc69c8d
proferido nos autos.
Despacho
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000744-26.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILA MAGALHAES NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175fd86
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes beneficiadas na planilha de cálculos de ID
cd5e801 para informarem dos bancários para o fim de expedição de
RPV's.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000744-26.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILA MAGALHAES NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175fd86
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes beneficiadas na planilha de cálculos de ID
cd5e801 para informarem dos bancários para o fim de expedição de
RPV's.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001258-76.2023.5.13.0026
AUTOR JOHN MAYKOL LUCENA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN MAYKOL LUCENA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a704557
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Tendo em vista o endereço do reclamante indicado na inicial, assim
como aquele comprovado no Id. 2c2b636, comprove o polo ativo,
em 72 horas, a sua alegação de que o ajuizamento nesta
circunscrição territorial corresponde à conduta processual que
melhor atende ao princípio do acesso à jurisdição.
Intimem-se.
Após, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001258-76.2023.5.13.0026
AUTOR JOHN MAYKOL LUCENA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a704557
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Tendo em vista o endereço do reclamante indicado na inicial, assim
como aquele comprovado no Id. 2c2b636, comprove o polo ativo,
em 72 horas, a sua alegação de que o ajuizamento nesta
circunscrição territorial corresponde à conduta processual que
melhor atende ao princípio do acesso à jurisdição.
Intimem-se.
Após, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000515-03.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO MARIANA DANTAS GALIZA(OAB:
17512/PB)
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36663ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto a petição retro, uma vez que não houve
cominação de multa relativa à não apresentação de PPP.
Remetam-se os autos à instância ad quem.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000515-03.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO MARIANA DANTAS GALIZA(OAB:
17512/PB)
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36663ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto a petição retro, uma vez que não houve
cominação de multa relativa à não apresentação de PPP.
Remetam-se os autos à instância ad quem.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000115-09.2024.5.13.0029
AUTOR GEISIELE BARBOSA DA SILVA
RÉU NAIR CANDIDO DA COSTA
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR CANDIDO DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) NAIR CANDIDO DA COSTA
NASCIMENTO, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, da
audiência a seguir:
Audiênica Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
09/04/2024 às 13:30 horas, na sala de audiência da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, conforme dados abaixo:
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia
09/04/2024, às 13:30 horas, o link do aplicativo ZOOM a seguir:
10A. Vara do Trabalho de João Pessoa está convidando você para
uma reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84948592096?pwd=dnc0VG8xa3dQOFBDWk8vdHB0T
016QT09
ID da reunião: 849 4859 2096
Senha de acesso: 816316
Processada de conformidade com o PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO, alertando-a de que, NA FORMA DO ART. 22 DA
RESOLUÇÃO CSJT Nº 094/2012, A CONTESTAÇÃO E
DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS DE MODO
ELETRÔNICO, ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA,
FICANDO FACULTADA A APRESENTAÇÃO DA DEFESA ORAL,
PELO TEMPO DE ATÉ 20 MINUTOS, em anexo, cópia da inicial.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 18 dias do
mês de março do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000037-15.2024.5.13.0029
AUTOR RAYSSA RAYANNE LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ESCOLA SISTEMA DE ENSINO
CONVIVER LTDA
RÉU JOCÉLIA SANTOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCÉLIA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) JOCÉLIA SANTOS DA SILVA,
que encontra-se em lugar incerto e não sabido, da sentença de Id.
729f6b6 e cálculos de Id. 3992ea9.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 18 dias do
mês de março do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000011-17.2024.5.13.0029
AUTOR HUGO BEZERRA NOBREGA DA
FONSECA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU UNIUOL GESTAO DE
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO BEZERRA NOBREGA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a51d1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000011-17.2024.5.13.0029, ajuizada por
HUGO BEZERRA NOBREGA DA FONSECA, parte autora, em face
deUNIUOL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS
E PARTICIPACOES LTDA,decide, em virtude da carência de ação
por falta de interesse processual, extinguir o processo sem
resolução de mérito no que diz respeito ao pedido de
enquadramento sindical, com fulcro no art. 485, IV, do CPC; e, no
mérito, julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais
pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 162.981,25), o
que totaliza R$ 8.149,06, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe dovalor da
causa (R$ 162.981,25), o que totaliza R$ 3.259,63, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000011-17.2024.5.13.0029
AUTOR HUGO BEZERRA NOBREGA DA
FONSECA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU UNIUOL GESTAO DE
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIUOL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS
E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a51d1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000011-17.2024.5.13.0029, ajuizada por
HUGO BEZERRA NOBREGA DA FONSECA, parte autora, em face
deUNIUOL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS
E PARTICIPACOES LTDA,decide, em virtude da carência de ação
por falta de interesse processual, extinguir o processo sem
resolução de mérito no que diz respeito ao pedido de
enquadramento sindical, com fulcro no art. 485, IV, do CPC; e, no
mérito, julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais
pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 162.981,25), o
que totaliza R$ 8.149,06, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe dovalor da
causa (R$ 162.981,25), o que totaliza R$ 3.259,63, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-41.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS MOISES DE FREITAS
GONCALO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2977ac
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 37a1aef) em
16/02/2024, portanto, dentro do prazo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
II-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
IV-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
V-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
Termos em que torno sem efeito os atos de Id.4ea359f e 98ff43f,
que devem ser excluídos dos autos, e em que fica apreciada a
petição da parte exequente, Id.7dfaf94.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-41.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS MOISES DE FREITAS
GONCALO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MOISES DE FREITAS GONCALO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2977ac
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 37a1aef) em
16/02/2024, portanto, dentro do prazo.
II-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
IV-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
V-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
Termos em que torno sem efeito os atos de Id.4ea359f e 98ff43f,
que devem ser excluídos dos autos, e em que fica apreciada a
petição da parte exequente, Id.7dfaf94.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-54.2024.5.13.0029
AUTOR THOMAS STYVEN COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS STYVEN COSTA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d761c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 01/04/2024, às 14:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-62.2020.5.13.0029
AUTOR LURDETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ATM COMERCIO E SERVICOS LTDA
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
RÉU MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU JACKELINE FELINTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- LURDETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c87ec6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do solicitado pela parte exequente na petição de Id.
3508046, verificou este Juízo que todas as tentativas de penhora
via SISBAJUD realizadas nestes autos, inclusive na modalidade
teimosinha 30 dias, resultaram totalmente negativas, pelo que
indefiro a sua renovação solicitada na petição de Id. 3508046.
Prossiga-se com o determinado no despacho de Id. f947a9b.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4801c23
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratam-se os documentos de Id. 19a51dc/60be730, da
comprovação pela empresa condenada subsidiariamente, SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, do valor da citação de Id. df87437, que
juntamente com os valores já bloqueados da empresa executada
principal, integralizam os créditos executados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Integralizado o valor devido e tendo em vista que a execução
provisória só vai até a garantia da execução, aguarde-se o trânsito
em julgado do processo principal nº 0000453-51.2022.5.13.0029.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4801c23
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratam-se os documentos de Id. 19a51dc/60be730, da
comprovação pela empresa condenada subsidiariamente, SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, do valor da citação de Id. df87437, que
juntamente com os valores já bloqueados da empresa executada
principal, integralizam os créditos executados.
Integralizado o valor devido e tendo em vista que a execução
provisória só vai até a garantia da execução, aguarde-se o trânsito
em julgado do processo principal nº 0000453-51.2022.5.13.0029.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-28.2022.5.13.0029
AUTOR CREUZITA LEITE DOS ANJOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZITA LEITE DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 308a038
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo solicitado pela seguradora AVLA SEGUROS
BRASIL
S.A no email de Id. 66028f7, sem disponibilização do resgate da
apólice de Id. e44c5d6, em contas judiciais no Banco do Brasil e na
Caixa Econômica Federal.
Face o supra informado, solicite-se da seguradora AVLA SEGUROS
BRASIL
S.A, via email, informações da previsão para transferência dos
valores.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-28.2022.5.13.0029
AUTOR CREUZITA LEITE DOS ANJOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 308a038
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo solicitado pela seguradora AVLA SEGUROS
BRASIL
S.A no email de Id. 66028f7, sem disponibilização do resgate da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
apólice de Id. e44c5d6, em contas judiciais no Banco do Brasil e na
Caixa Econômica Federal.
Face o supra informado, solicite-se da seguradora AVLA SEGUROS
BRASIL
S.A, via email, informações da previsão para transferência dos
valores.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-51.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DAYSE COUTINHO VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE COUTINHO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d188e92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido
1) Não conhecer da impugnação do exequente (Id db038cc) à
sentença de liquidação.
2) Reconhecer à parte exequente a gratuidade da justiça.
3) Fixar os honorários sucumbenciais a favor do advogado da parte
no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual da sentença coletiva, pelo que determino ao senhor Perito
Judicial que apresente planilha tão somente para acrescentar o
percentual (10%) referente aos honorários sucumbnciais.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-91.2024.5.13.0029
AUTOR MARINALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARINALDO SILVA DE MEDEIROS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 01/04/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/04/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81427723889
ID da Reunião: 81427723889
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000310-91.2024.5.13.0029
AUTOR MARINALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 01/04/2024
14:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/04/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81427723889
ID da Reunião: 81427723889
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000309-09.2024.5.13.0029
AUTOR JEYSEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 02/04/2024 14:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 14:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81911284185
ID da Reunião: 81911284185
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000309-09.2024.5.13.0029
AUTOR JEYSEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEYSEL DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEYSEL DOS SANTOS COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/04/2024 14:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 14:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81911284185
ID da Reunião: 81911284185
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000313-46.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ROCHELANIO TAVARES
ALENCAR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 02/04/2024
14:43 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 14:43
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89035501730
ID da Reunião: 89035501730
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000313-46.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ROCHELANIO TAVARES
ALENCAR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROCHELANIO TAVARES ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ROCHELANIO TAVARES ALENCAR intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 02/04/2024
14:43 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 14:43
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89035501730
ID da Reunião: 89035501730
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000411-02.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Petição e documentos apresentados pelo exequente,
Id.6e3bd36/c01fda5.
O direcionamento da execução em face da empresa CARINHO
PARAIBA MODA INFANTIL LTDA (CNPJ N.º 48.237.824/0001-06,
deve ser precedido da instauração do correspondente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133
a 137 do CPC de 2015, conforme o art. 6º da Instrução Normativa
nº 39/2016 do C. TST (Resolução nº 203 do Pleno do C. TST).
Fica instaurado o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica (§ 2º do artigo 133 do CPC), pelo que fica o
feito suspenso.
Intimese-se a empresa CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL
LTDA (CNPJ N.º 48.237.824/0001-06, para manifestar-se e requerer
as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000628-45.2022.5.13.0029
AUTOR DENISE SOARES SILVESTRE
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE SOARES SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATARIO
DENISE SOARES SILVESTRE
Rua Des. João Santa Cruz, nº 1224, qd. 398 L 118 João Paulo,
CEP: 58078-100, João Pessoa-PB
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique o exequente via CORREIOS a fim de que indique meios
efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000761-87.2022.5.13.0029
AUTOR ISLLEY VITORIA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GILVANILDA PEREIRA DE MORAES
ADVOGADO PEDRO CRUZ DA SILVA(OAB:
29451/PB)
RÉU LULA LANCHES
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO CRUZ DA SILVA(OAB:
29451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLLEY VITORIA OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATARIO
ISLLEY VITORIA OLIVEIRA LIMA,
residente na Rua Marlene Leite de Lima, 96, José Américo,
João Pessoa/PB
DESPACHO
Notifique o exequente Via CORREIOS a fim de que indique meios
efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000314-31.2024.5.13.0029
AUTOR PRICILA ROZANA DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA ROZANA DE SOUZA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8ae2c2
proferida nos autos.
DECISÃO – REQUERIMENTO DE TUTELAS PROVISÓRIAS
INCIDENTAIS FEITOS NA PETIÇÃO INICIAL - ANTECIPATÓRIA
E CAUTELAR DE ARRESTO
1 – Relatório
PRICILA ROZANA DE SOUZA MOURA ajuizou demanda
trabalhista em que narrou que a existência de relação de emprego
com a pessoa jurídica CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA PB
LTDA, argumentando que a empregador, ora requerido, descumpriu
por diversos modos o contrato de trabalho, inclusive, não lhe
fornecendo documentos rescisórios. Em tutela judicial provisória
antecipada pede a jurisdição voluntária para a expedição de alvará
judicial para movimentação da conta do FGTS e antecipação do
direito de iniciar o processamento do seguro-desemprego e,
cautelarmente, o arresto de bens da empresa e sócios para garantia
dos seus pretensos créditos.
Não foi necessária justificação da parte contrária porque possível ao
Juízo a análise do requerimento a partir do que o requerente trouxe
aos autos.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
A partir de uma breve análise da documentação apresentada pela
requerente, observo que levantou o FGTS com SAQUE JAM - COD
01, conforme se observa no documento no Id. 9775032, pelo que tal
fato vai contra a afirmação de que não recebeu os documentos
rescisórios, de modo que se vislumbra mais provável que recebeu
os documentos rescisórios, contrariamente ao que afirmou.
Sendo assim, indefiro o requerimento para de tutela provisória
antecipada para movimentação da conta do FGTS, bem como para
iniciar o processamento do seguro-desemprego.
Quanto à afirmação de que a empresa está se desfazendo de
patrimônio, melhor sorte não lhe coube, porquanto nenhum dos
documentos juntados demonstra a probabilidade desse fato. É que
a reclamante trouxe apenas cópias de documentos pessoais e da
relação de trabalho (comprovante de residência, documentos
pessoais, CTPS, instrumento de aviso prévio, extrato do FGTS etc)
e nenhum deles serve para aferir o desfazimento patrimonial da
requerida.
Posto isso, decido indeferir o requerimento de tutela cautelar de
arresto de bens da empresa e sócios.
3 – Conclusão
Sendo assim, decidoconhecer e indeferir o requerimento da
reclamante para movimentação da conta fundiária e de iniciar o
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
processamento do seguro-desemprego e indeferir a tutela cautelar
de arresto de bens da empresa requerida e sócios.
Intime-se a requerente via DEJT.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-25.2020.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CANDIDO COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COJUDIESEL COJUDA DIESEL
PECAS E SERVICOS LTDA
RÉU JULIAO ANTAO DE MEDEIROS
RÉU MANOEL LAZARO DE MEDEIROS
RÉU COJUDA CONSTRUTORA JULIAO
LTDA
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RÉU JOSE GERALDO DE MEDEIROS
RÉU POSTO COJUCENTER COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS LTDA
RÉU JAM - CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA EMPRESA DE PRREMOLDADOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) requerente do inteiro teor
do despacho Id. f2d9432.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000314-31.2024.5.13.0029
AUTOR PRICILA ROZANA DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA ROZANA DE SOUZA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19e830
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/04/2024, às 08:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-61.2024.5.13.0029
AUTOR FABRICIA MAIANE SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
RÉU BRITO & LACERDA LTDA - ME
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA MAIANE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7543ab7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/04/2024, às 08:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-37.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARQUES DE ALMEIDA
BISNETTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARQUES DE ALMEIDA BISNETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc66b00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. f2b5370. Dê-
se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-70.2023.5.13.0029
AUTOR JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES
OLIVEIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d1b237
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-37.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARQUES DE ALMEIDA
BISNETTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc66b00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. f2b5370. Dê-
se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-56.2022.5.13.0029
AUTOR MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU DHIEGO FLORENTINO DA SILVA
DIAS
RÉU CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b75ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diligencie o oficial de justiça junto a Junta Comercial do Estado da
Paraíba, devendo trazer aos autos o solicitado no
OFÍCIO/SECRETARIA- Pje-JT Nº 00045/2024 (Id. 118845d), que
deverá ir anexo à diligência.
Quanto à petição de Id. 7216145 a mesma será analisado no
momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-56.2022.5.13.0029
AUTOR MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU DHIEGO FLORENTINO DA SILVA
DIAS
RÉU CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b75ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diligencie o oficial de justiça junto a Junta Comercial do Estado da
Paraíba, devendo trazer aos autos o solicitado no
OFÍCIO/SECRETARIA- Pje-JT Nº 00045/2024 (Id. 118845d), que
deverá ir anexo à diligência.
Quanto à petição de Id. 7216145 a mesma será analisado no
momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001240-46.2023.5.13.0029
AUTOR HUGO HENRIQUE DA SILVA
CALIXTO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb85d23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 8c1a243, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado. A petição será apreciada quando da prolação
da sentença.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. 7693dc1, com
documentos anexados, a qual impugna as conclusões do laudo
pericial apresentado, bem como apresenta quesitos.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert'
do Juízo, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA, via Sistema PJe, a
fim de apresentar manifestações à petição da reclamada ora
analisada (ID. 7693dc1 / documentos anexados), no prazo de 05
(cinco) dias.
No mais, o procedimento sumaríssimo é regido pelos arts. 852-A a
852-H da CLT. Assim, considerando que o §7º do art. 852-H dispõe
que “interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do
processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo
relevante justificado nos autos pelo juiz da causa”, bem como que a
realização da perícia técnica deferida na ata de audiência de id.
7a24a63 impossibilita o cumprimento do prazo supracitado,
determino a conversão do rito processual para o ordinário. Proceda
a Secretaria com os ajustes necessários.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-47.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ROSYCLEIDE OLIVEIRA PESSOA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSYCLEIDE OLIVEIRA PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e9d07
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada afim de que acoste aos autos os seguintes
documentos: cartões de ponto do período de dezembro/2012 a
dezembro/2016. tudo no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-47.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ROSYCLEIDE OLIVEIRA PESSOA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e9d07
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada afim de que acoste aos autos os seguintes
documentos: cartões de ponto do período de dezembro/2012 a
dezembro/2016. tudo no prazo de dez dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000365-13.2022.5.13.0029
AUTOR ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a361f0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
FICA CITADA a executada subsidiária TAM LINHAS AEREAS
S/A., com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 1.966,20, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens..
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001240-46.2023.5.13.0029
AUTOR HUGO HENRIQUE DA SILVA
CALIXTO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO HENRIQUE DA SILVA CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb85d23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 8c1a243, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado. A petição será apreciada quando da prolação
da sentença.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. 7693dc1, com
documentos anexados, a qual impugna as conclusões do laudo
pericial apresentado, bem como apresenta quesitos.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert'
do Juízo, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA, via Sistema PJe, a
fim de apresentar manifestações à petição da reclamada ora
analisada (ID. 7693dc1 / documentos anexados), no prazo de 05
(cinco) dias.
No mais, o procedimento sumaríssimo é regido pelos arts. 852-A a
852-H da CLT. Assim, considerando que o §7º do art. 852-H dispõe
que “interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do
processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo
relevante justificado nos autos pelo juiz da causa”, bem como que a
realização da perícia técnica deferida na ata de audiência de id.
7a24a63 impossibilita o cumprimento do prazo supracitado,
determino a conversão do rito processual para o ordinário. Proceda
a Secretaria com os ajustes necessários.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-12.2021.5.13.0029
AUTOR SEVERINO ALVES PATRICIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALVES PATRICIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25b108
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando a petição de ID.294c483 e 9f38b1c, INDEFIRO o
solicitado em virtude do paragrafo 4º do art. 916 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000365-13.2022.5.13.0029
AUTOR ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a361f0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
FICA CITADA a executada subsidiária TAM LINHAS AEREAS
S/A., com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 1.966,20, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens..
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-12.2021.5.13.0029
AUTOR SEVERINO ALVES PATRICIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25b108
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando a petição de ID.294c483 e 9f38b1c, INDEFIRO o
solicitado em virtude do paragrafo 4º do art. 916 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-46.2023.5.13.0029
AUTOR EVA GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aebb61
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 0ff4a7), POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-46.2023.5.13.0029
AUTOR EVA GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aebb61
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 0ff4a7), POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-62.2023.5.13.0029
AUTOR WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DA
PARAIBA CRF
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3676966
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-12.2024.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ffc0a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
UNATELEPRESENCIAL designada para o dia 08/04/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 09/04/2024, às 11:45 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
habilitações das demandadas, vez que devidamente intimadas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-55.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6e1eb0
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-86.2024.5.13.0029
AUTOR EDVALDO BENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO BENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9860d22
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
UNATELEPRESENCIAL designada para o dia 15/04/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 16/04/2024, às 11:45 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
habilitações das demandadas, vez que devidamente intimadas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001007-49.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE PBG SERVIOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
CONSIGNATÁRIO VICTOR LUCAS MELO DE MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- PBG SERVIOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 349660f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Vistos, etc.
Proceda-se com a transferência do saldo da conta judicial CEF nº
4099.042.04959711-2 para a conta bancária de VICTOR LUCAS
MELO DE MOURA no BANCO: Nubank (0260), AGÊNCIA: 001,
CONTA: 46892017-6, PIX (CPF): 708244854-67.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-25.2021.5.13.0029
AUTOR IVONE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e37242
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada, INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - CNPJ: 33.981.408/0001-40,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 50.569,72 + R$ 3.000,00 (HON.PERICIAIS) =
R$ 53.569,72, ou garantir a execução, observada a gradação do
artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-25.2021.5.13.0029
AUTOR IVONE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e37242
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada, INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - CNPJ: 33.981.408/0001-40,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 50.569,72 + R$ 3.000,00 (HON.PERICIAIS) =
R$ 53.569,72, ou garantir a execução, observada a gradação do
artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000960-75.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01a457b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id. 4990cb6
ao Id. eb4bb400, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000960-75.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01a457b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id. 4990cb6
ao Id. eb4bb400, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-12.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6d98c
proferido nos autos.
DESPACHO
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos a Execução propostos pela parte
reclamada - Id.ff279bc e d845140.
II-Contraminuta aos embargos opostos de ID . 2ea1701
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
III- Façam conclusos os autos ao Magistrado prolator da Sentença
de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-12.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6d98c
proferido nos autos.
DESPACHO
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos a Execução propostos pela parte
reclamada - Id.ff279bc e d845140.
II-Contraminuta aos embargos opostos de ID . 2ea1701
III- Façam conclusos os autos ao Magistrado prolator da Sentença
de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-60.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ROBERTO PONTES SOARES(OAB:
33984/CE)
ADVOGADO HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO ANGELITA REGINA LIMA
MENDONCA(OAB: 25189/PB)
ADVOGADO ESTEFFERSON DARLEY
FERNANDES NOGUEIRA(OAB:
21375/PE)
ADVOGADO CARLA NAYALI DE OLIVEIRA(OAB:
30176/CE)
ADVOGADO JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO CAMILA BRASILEIRO BEZERRA
PEREIRA(OAB: 20731/CE)
ADVOGADO DANIELLE CAZEIRA BARROS
AGUIAR(OAB: 43732/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA ARAUJO DE
ALMEIDA(OAB: 32215/PE)
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
ADVOGADO MARIA ALDA ENEAS DA
COSTA(OAB: 36745/PE)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 43925/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ROBERTO PONTES SOARES(OAB:
33984/CE)
ADVOGADO HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO ANGELITA REGINA LIMA
MENDONCA(OAB: 25189/PB)
ADVOGADO ESTEFFERSON DARLEY
FERNANDES NOGUEIRA(OAB:
21375/PE)
ADVOGADO CARLA NAYALI DE OLIVEIRA(OAB:
30176/CE)
ADVOGADO JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO CAMILA BRASILEIRO BEZERRA
PEREIRA(OAB: 20731/CE)
ADVOGADO DANIELLE CAZEIRA BARROS
AGUIAR(OAB: 43732/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA ARAUJO DE
ALMEIDA(OAB: 32215/PE)
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
ADVOGADO MARIA ALDA ENEAS DA
COSTA(OAB: 36745/PE)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 43925/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ROBERTO PONTES SOARES(OAB:
33984/CE)
ADVOGADO HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO ANGELITA REGINA LIMA
MENDONCA(OAB: 25189/PB)
ADVOGADO ESTEFFERSON DARLEY
FERNANDES NOGUEIRA(OAB:
21375/PE)
ADVOGADO CARLA NAYALI DE OLIVEIRA(OAB:
30176/CE)
ADVOGADO JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO CAMILA BRASILEIRO BEZERRA
PEREIRA(OAB: 20731/CE)
ADVOGADO DANIELLE CAZEIRA BARROS
AGUIAR(OAB: 43732/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA ARAUJO DE
ALMEIDA(OAB: 32215/PE)
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
ADVOGADO MARIA ALDA ENEAS DA
COSTA(OAB: 36745/PE)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 43925/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18829a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICAM CITADAS as executadas ATACADAO S.A.,BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
151.015,82, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-60.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ROBERTO PONTES SOARES(OAB:
33984/CE)
ADVOGADO HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO ANGELITA REGINA LIMA
MENDONCA(OAB: 25189/PB)
ADVOGADO ESTEFFERSON DARLEY
FERNANDES NOGUEIRA(OAB:
21375/PE)
ADVOGADO CARLA NAYALI DE OLIVEIRA(OAB:
30176/CE)
ADVOGADO JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO CAMILA BRASILEIRO BEZERRA
PEREIRA(OAB: 20731/CE)
ADVOGADO DANIELLE CAZEIRA BARROS
AGUIAR(OAB: 43732/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA ARAUJO DE
ALMEIDA(OAB: 32215/PE)
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
ADVOGADO MARIA ALDA ENEAS DA
COSTA(OAB: 36745/PE)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 43925/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ROBERTO PONTES SOARES(OAB:
33984/CE)
ADVOGADO HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO ANGELITA REGINA LIMA
MENDONCA(OAB: 25189/PB)
ADVOGADO ESTEFFERSON DARLEY
FERNANDES NOGUEIRA(OAB:
21375/PE)
ADVOGADO CARLA NAYALI DE OLIVEIRA(OAB:
30176/CE)
ADVOGADO JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO CAMILA BRASILEIRO BEZERRA
PEREIRA(OAB: 20731/CE)
ADVOGADO DANIELLE CAZEIRA BARROS
AGUIAR(OAB: 43732/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA ARAUJO DE
ALMEIDA(OAB: 32215/PE)
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
ADVOGADO MARIA ALDA ENEAS DA
COSTA(OAB: 36745/PE)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 43925/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ROBERTO PONTES SOARES(OAB:
33984/CE)
ADVOGADO HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO ANGELITA REGINA LIMA
MENDONCA(OAB: 25189/PB)
ADVOGADO ESTEFFERSON DARLEY
FERNANDES NOGUEIRA(OAB:
21375/PE)
ADVOGADO CARLA NAYALI DE OLIVEIRA(OAB:
30176/CE)
ADVOGADO JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO CAMILA BRASILEIRO BEZERRA
PEREIRA(OAB: 20731/CE)
ADVOGADO DANIELLE CAZEIRA BARROS
AGUIAR(OAB: 43732/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA ARAUJO DE
ALMEIDA(OAB: 32215/PE)
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
ADVOGADO MARIA ALDA ENEAS DA
COSTA(OAB: 36745/PE)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 43925/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18829a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICAM CITADAS as executadas ATACADAO S.A.,BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
151.015,82, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-44.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU WX INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31264f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do(a) Senhor(a) Perito(a) Médico(a) do
Juízo, DR(A). SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE, ID. 85185f2, a
qual requer a destituição do encargo público ofertado por motivo de
de foro íntimo.
Defiro o requerido.
REGISTRA-SE que a própria peticionante cancelou seu cadastro
como perita nos presentes autos, não sendo possível sua intimação.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA. Dê-se ciência, via Sistema
PJe, alertando-o que o prazo para informar se aceita o encargo
público ofertado é de 05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na
oportunidade, proceder ao agendamento da inspeção pericial,
observando prazo mínimo também de 08 (oito) dias entre o
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
agendamento e a realização da inspeção pericial para as devidas
providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-44.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU WX INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WX INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31264f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do(a) Senhor(a) Perito(a) Médico(a) do
Juízo, DR(A). SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE, ID. 85185f2, a
qual requer a destituição do encargo público ofertado por motivo de
de foro íntimo.
Defiro o requerido.
REGISTRA-SE que a própria peticionante cancelou seu cadastro
como perita nos presentes autos, não sendo possível sua intimação.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA. Dê-se ciência, via Sistema
PJe, alertando-o que o prazo para informar se aceita o encargo
público ofertado é de 05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na
oportunidade, proceder ao agendamento da inspeção pericial,
observando prazo mínimo também de 08 (oito) dias entre o
agendamento e a realização da inspeção pericial para as devidas
providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-56.2024.5.13.0029
AUTOR MONICA EVANGELISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA EVANGELISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2021820
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5d91c18) em
14/03/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-56.2024.5.13.0029
AUTOR MONICA EVANGELISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2021820
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5d91c18) em
14/03/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-24.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffff3ad
proferido nos autos.
ESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Liquidação e Execução
Individual referente à Ação Coletiva nº 0000799-50.2017.5.13.0005.
Inclua-se os advogados constante no processo principal nestes
autos.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-91.2024.5.13.0029
AUTOR MARINALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b6ba88
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 01/04/2024, às 14:45 horas, por meio da plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-91.2024.5.13.0029
AUTOR MARINALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b6ba88
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 01/04/2024, às 14:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000341-53.2020.5.13.0029
AUTOR PEDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA DE SOUZA
CAVALCANTI(OAB: 38272/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74cf5ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 26/03/2024 às 13:20 horas,
por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada TELEPRESENCIAL pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000341-53.2020.5.13.0029
AUTOR PEDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO MARIA EDUARDA DE SOUZA
CAVALCANTI(OAB: 38272/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
- CONSORCIO CONSTRUCAP COPASA (DNIT BR-230/PB)
- JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
- JP SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74cf5ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 26/03/2024 às 13:20 horas,
por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada TELEPRESENCIAL pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001134-84.2023.5.13.0029
AUTOR NIERRISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIERRISON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57eedb4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: NIERRISON DE SOUZA SILVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001134-84.2023.5.13.0029
AUTOR NIERRISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57eedb4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: NIERRISON DE SOUZA SILVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-92.2023.5.13.0029
AUTOR BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bd19e9
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-52.2021.5.13.0029
AUTOR ROSILDO TRAJANO DOS SANTOS
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa56e86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-52.2021.5.13.0029
AUTOR ROSILDO TRAJANO DOS SANTOS
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa56e86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-24.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Liquidação e Execução
Individual referente à Ação Coletiva nº 0000799-50.2017.5.13.0005.
Inclua-se os advogados constante no processo principal nestes
autos.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000228-60.2024.5.13.0029
AUTOR GILVANIO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AUGUSTO ROMAO EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIO MARQUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001307-89.2023.5.13.0003
AUTOR BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 4 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000316-98.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f4541d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/04/2024, às 08:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-67.2024.5.13.0029
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO MARCELO JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
RÉU LEAL E MEDEIROS CONSTRUCOES
LTDA
RÉU ROBINSON FRAZAO DE MEDEIROS
RÉU ROBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59156cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA.
RELATÓRIO
Vistos etc.
AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVAajuizou, pelo rito sumaríssimo,
ação trabalhista em face de RÉU: LEAL E MEDEIROS
CONSTRUCOES LTDA, ROBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL,
ROBINSON FRAZAO DE MEDEIROS, indicando como valor da
causa a importância de R$R$ 65.634,80.
Diante da ausência do reclamante, determinei a conclusão, vez que
a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, nos termos do
artigo 844, §2º da CLT.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.
§ 1oOcorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o
julgamento, designando nova audiência. (Redação dada pela Lei nº
13.467, de 2017)
§ 2oNa hipótese de ausência do reclamante, este será condenado
ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta
Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se
comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por
motivo legalmente justificável. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3oO pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição
para a propositura de nova demanda. (Incluído pela Lei nº 13.467,
de 2017)
O demandante encontra-se assistido por advogado, logo, considera
justificada a ausência da autora a audiência inicial, devendo estes
autos serem arquivados conforme orientação legal acima.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, resolve o
MM Juízo da 10a Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos
da Ação Trabalhista AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA, ação
trabalhista em face de RÉU: LEAL E MEDEIROS CONSTRUCOES
LTDA, ROBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL, ROBINSON
FRAZAO DE MEDEIROS, determinar o arquivamento dessa ação
em cumprimento ao Art. 844 da CLT, após efetivada todas as
pendências nestes autos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação, naquilo
que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do
decisum.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (Id. 63d40e5) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 1.312,70,
calculadas sobre R$ 65.634,80, entretanto, dispensado o
recolhimento posto que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos
termos da lei.
Intime-se via DJE a parte demandante e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas e registros de
estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-69.2022.5.13.0029
AUTOR TIAGO PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADO KENNEDY ALEF QUIRINO DA
SILVA(OAB: 30189/PB)
ADVOGADO ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:
29609/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9592093
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
DESPACHO
Proceda-se a expedição dos ofícios RPV dos créditos executados,
observando os dados bancários informados na petição de Id.
77ea7bb, com a retenção sobre o crédito da parte exequente dos
honorários advocatícios contratuais, Id. 96c222f.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-07.2024.5.13.0029
AUTOR PAULO HENRIQUE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - Ata Id.
632d55b..
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000262-35.2024.5.13.0029
AUTOR TOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
AZEVEDO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOMAZ ANTONIO GONZAGA DE AZEVEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - Ata
Id.6e7c15b.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000048-44.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU WX INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO TATYANA ANDRADE DE LIMA
TRINDADE
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f225f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do(a) Senhor(a) Perito(a) Médico(a) do
Juízo, DR(A). THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA ,
ID. e4cc91d, o qual requer a destituição do encargo público ofertado
por possuir uma alta demanda de processos atualmente e não ter
como aceitar novas diligências no momento.
Defiro o requerido.
REGISTRA-SE que a própria peticionante cancelou seu cadastro
como perita nos presentes autos, não sendo possível sua intimação.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). TATYANA
ANDRADE DE LIMA TRINDADE. Dê-se ciência, via Sistema PJe,
alertando-o que o prazo para informar se aceita o encargo público
ofertado é de 10 (dez) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade,
proceder ao agendamento da inspeção pericial, observando prazo
mínimo também de 10 (dez) dias entre o agendamento e a
realização da inspeção pericial para as devidas providências pelo
Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-44.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU WX INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO TATYANA ANDRADE DE LIMA
TRINDADE
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WX INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f225f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do(a) Senhor(a) Perito(a) Médico(a) do
Juízo, DR(A). THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA ,
ID. e4cc91d, o qual requer a destituição do encargo público ofertado
por possuir uma alta demanda de processos atualmente e não ter
como aceitar novas diligências no momento.
Defiro o requerido.
REGISTRA-SE que a própria peticionante cancelou seu cadastro
como perita nos presentes autos, não sendo possível sua intimação.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). TATYANA
ANDRADE DE LIMA TRINDADE. Dê-se ciência, via Sistema PJe,
alertando-o que o prazo para informar se aceita o encargo público
ofertado é de 10 (dez) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade,
proceder ao agendamento da inspeção pericial, observando prazo
mínimo também de 10 (dez) dias entre o agendamento e a
realização da inspeção pericial para as devidas providências pelo
Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-65.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
18/03/2024 (ID. d6a8789).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001022-18.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO DANILO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DANILO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97b9500
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-18.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO DANILO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97b9500
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000661-98.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3320fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie a Vara deprecada informando o novo valor da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-72.2023.5.13.0029
AUTOR ELSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0220bbf
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada oi s.a. - em recuperacao judicial interpôs
Recurso Ordinário (Id 2c2d8a0) em 19/02/2024, portanto, dentro do
prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5798353) em
20/02/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo os recursos das parte reclamadas, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, as parte recorridas para, querendo,
apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-98.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3320fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie a Vara deprecada informando o novo valor da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ee9034
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
em Agravo de Petição.", portanto, determina o juízo:
FICA CITADA a executada subsidiária, BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - CNPJ: 90.400.888/0001-42, com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de
R$ 646,53, ou garantir a execução, observada a gradação do
artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-72.2023.5.13.0029
AUTOR ELSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0220bbf
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada oi s.a. - em recuperacao judicial interpôs
Recurso Ordinário (Id 2c2d8a0) em 19/02/2024, portanto, dentro do
prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5798353) em
20/02/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo os recursos das parte reclamadas, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, as parte recorridas para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ee9034
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
em Agravo de Petição.", portanto, determina o juízo:
FICA CITADA a executada subsidiária, BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - CNPJ: 90.400.888/0001-42, com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de
R$ 646,53, ou garantir a execução, observada a gradação do
artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-95.2023.5.13.0029
AUTOR RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f45d256
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. e947b8c, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-95.2023.5.13.0029
AUTOR RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f45d256
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. e947b8c, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-53.2018.5.13.0029
AUTOR ANDRESSA YASMIM ANTUNES DE
SOUZA
ADVOGADO KATHERINE EUNICE DE ASSIS
EUSTAQUIO(OAB: 19627/PB)
ADVOGADO MAILSON RODRIGUES LISBOA(OAB:
27851/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUGUSTO CEZAR COSTA
CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Carlos Ulyss
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA YASMIM ANTUNES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19d14d
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa o INSS que o sócio executado recebe benefício no valor
atual de R$ 1.412,00, e nas petições de Id. 23f1093 e 887d1ad, não
se comprova a parte exequente comportamento da parte executada
de ostentação social não condizente com o benefício previdenciário
que recebe, pelo que ratifico o despacho de Id. 4081f03.
Prossiga-se com o sobrestamento determinado na decisão de Id.
0837645.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001017-93.2023.5.13.0029
AUTOR GERAILTON FERREIRA SILVA
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU PEDRO CASSIMIRO DAS NEVES
CEZAR
RÉU JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 657a798
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 38.655,51, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara de Familia de João Pessoa/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a4e4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diligencie o oficial de justiça junto ao Cartório de Registro de
Imóveis Eunápio Torres devendo trazer aos autos o solicitado no
Oficio Pje-JT nº 00039/2024, que deverá ir anexo à diligência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001017-93.2023.5.13.0029
AUTOR GERAILTON FERREIRA SILVA
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU PEDRO CASSIMIRO DAS NEVES
CEZAR
RÉU JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 657a798
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 38.655,51, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara de Familia de João Pessoa/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a4e4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diligencie o oficial de justiça junto ao Cartório de Registro de
Imóveis Eunápio Torres devendo trazer aos autos o solicitado no
Oficio Pje-JT nº 00039/2024, que deverá ir anexo à diligência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000857-68.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ELENILDA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDA NASCIMENTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ed0da
proferido nos autos.
DESPACHO
Consta na aba expediente prazo em aberto para a parte executada
até o dia 17.04.2024, em razão da citação de Id. c12c17c.
Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos com os ofícios
RP/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-07.2020.5.13.0029
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
RÉU IVONETE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e950514
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
reformar a r. decisão agravada e determinar que seja procedida à
atualização do crédito exequendo, devida entre a data de sua
fixação (05.12.22) e o dia imediatamente anterior ao seu depósito
(16.10.2023), nos termos da fundamentação supra.", portanto,
determina o juízo:
Proceda-se com à atualização do crédito exequendo, devida entre a
data de sua fixação (05.12.22) e o dia imediatamente anterior ao
seu depósito (16.10.2023).
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-07.2020.5.13.0029
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
RÉU IVONETE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE COSTA DO VALLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e950514
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
reformar a r. decisão agravada e determinar que seja procedida à
atualização do crédito exequendo, devida entre a data de sua
fixação (05.12.22) e o dia imediatamente anterior ao seu depósito
(16.10.2023), nos termos da fundamentação supra.", portanto,
determina o juízo:
Proceda-se com à atualização do crédito exequendo, devida entre a
data de sua fixação (05.12.22) e o dia imediatamente anterior ao
seu depósito (16.10.2023).
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0880826
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a reclamada sobre a petição de ID.9247a13 , no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0880826
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a reclamada sobre a petição de ID.9247a13 , no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-13.2022.5.13.0001
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b9921
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sem mais pendências, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-13.2022.5.13.0001
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b9921
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sem mais pendências, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-80.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b62e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
em Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.", portanto, determina o juízo:
Venham os autos conclusos para decisão dos embargos à
execução propostos pela executada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (Id.
078ca60) e para decisão quanto ao pleito formulado pelo
reclamante de que já se inicie a execução contra ela, devedora
subsidiária, requerimento formulado no “Id a5d6b3d – Execução e
renovado no “Id bc18851 – Manifestação”.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-80.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b62e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
em Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.", portanto, determina o juízo:
Venham os autos conclusos para decisão dos embargos à
execução propostos pela executada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (Id.
078ca60) e para decisão quanto ao pleito formulado pelo
reclamante de que já se inicie a execução contra ela, devedora
subsidiária, requerimento formulado no “Id a5d6b3d – Execução e
renovado no “Id bc18851 – Manifestação”.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000887-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSELY DE ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELY DE ARAUJO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2103cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo
legal, a execução da quantia de R$ 31.918,20, atualizado até
29/02/2024, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000849-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE FRANCISCO CABRAL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO CABRAL DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffa717b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo
legal, a execução da quantia de R$ 18.775,68, atualizado até
29/02/2024, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-11.2021.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
RÉU ALEXANDRE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU IVONETE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d2977
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamante VIA CORREIOS afim de que indique meios
de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-11.2021.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
RÉU ALEXANDRE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU IVONETE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE COSTA DO VALLE
- IVONETE COSTA DO VALLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d2977
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamante VIA CORREIOS afim de que indique meios
de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000743-32.2023.5.13.0029
EXEQUENTE WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30eaeda
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo
legal, a execução da quantia de R$ 12.936,56, atualizado até
30/09/2023, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029
AUTOR KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYANE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c3677
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência e pronunciamento
quanto ao informado no relatório CENSEC, Id, 5df780d, e nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
relatórios SNIPER, Id, 29b355e/a9d6967, no prazo de cinco dias.
Quanto a pesquisa CNIB já realizada, tão logo disponibilizada a sua
resposta, a parte será intimada para ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029
AUTOR KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS GOMES
- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c3677
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência e pronunciamento
quanto ao informado no relatório CENSEC, Id, 5df780d, e nos
relatórios SNIPER, Id, 29b355e/a9d6967, no prazo de cinco dias.
Quanto a pesquisa CNIB já realizada, tão logo disponibilizada a sua
resposta, a parte será intimada para ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-45.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DE PADUA BEZERRA
LEITE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fff38c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada seb sistema educacional brasileiro
s.a. CNPJ: 56.012.628/0001-61, com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 44.094,37, ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-45.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DE PADUA BEZERRA
LEITE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fff38c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada seb sistema educacional brasileiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
s.a. CNPJ: 56.012.628/0001-61, com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 44.094,37, ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-71.2019.5.13.0029
AUTOR WESLEY SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO PRISCILLA DAYANA DE ALMEIDA
PEREIRA LEITE(OAB: 21927/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SOUSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a29506
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação do depósito do mês de fevereiro/2024 (Id.
49f57ec / Id. 252f275).
Os valores já foram liberados, conforme alvarás (Id. bfcd30b / Id.
6444b2c).
Aguarde-se o depósito referente ao mês de março/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-71.2019.5.13.0029
AUTOR WESLEY SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO PRISCILLA DAYANA DE ALMEIDA
PEREIRA LEITE(OAB: 21927/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a29506
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação do depósito do mês de fevereiro/2024 (Id.
49f57ec / Id. 252f275).
Os valores já foram liberados, conforme alvarás (Id. bfcd30b / Id.
6444b2c).
Aguarde-se o depósito referente ao mês de março/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-21.2023.5.13.0029
AUTOR THYAGO HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO HENRIQUE DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e00afb
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. 88f7f20 ao Id. 0bc3ba2).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-21.2023.5.13.0029
AUTOR THYAGO HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e00afb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. 88f7f20 ao Id. 0bc3ba2).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-31.2023.5.13.0029
AUTOR MARCIA RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ESPACO INTELIGENTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RIBEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3708a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ESPACO
INTELIGENTE LTDA CNPJ: 48.337.637/0001-02, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 9.263,76, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88700f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88700f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-88.2017.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE JOSE ANULINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NELSON NAVARAUSKY JUNIOR
RÉU GREICE BARBOSA VIEIRA
RÉU NNJ ALIMENTACAO NORDESTE
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
PAYPAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADO PAGO
TERCEIRO
INTERESSADO
WIRECARD BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE ANULINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed93eb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se a empresa SPSYN PARTICIPACOES LTDA, CNPJ
06.335.724/0002-53, solicitando informações do quanto da margem
consignável do seu empregado, Sr. NELSON NAVARAUSKY
JUNIOR, CPF 226.466.008-28, em percentual e valor, encontra-se
disponível.
Retire-se de imediato o sigilo da petição de Id. 62be5a9, tendo em
vista que não se encontram nas hipóteses elencadas no artigo 189,
do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000725-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO MENDES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 901e059
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de Id. 8a0da41,
nesta data, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000725-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO MENDES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 901e059
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de Id. 8a0da41,
nesta data, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-79.2022.5.13.0029
AUTOR MILTON CESAR DOS SANTOS
VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO GABRIEL COELHO PONTE
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6241dd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão dos sócios da executada PODIUM
CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 07.039.948/0001-08, o Sr. PEDRO
GABRIEL COELHO PONTE - CPF: 014.318.863-19 no polo passivo
da demanda, prosseguindo a execução em desfavor destes,
utilizando-se todos os convênios coercitivos existentes nesta
Especializada. Os sócios podem alegar o benefício de ordem,
nomeando bens da executada suficientes para o pagamento do
débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com o art. 134, VII, do
CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e arts.769 e 889, ambos
da CLT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-79.2022.5.13.0029
AUTOR MILTON CESAR DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO GABRIEL COELHO PONTE
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6241dd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão dos sócios da executada PODIUM
CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 07.039.948/0001-08, o Sr. PEDRO
GABRIEL COELHO PONTE - CPF: 014.318.863-19 no polo passivo
da demanda, prosseguindo a execução em desfavor destes,
utilizando-se todos os convênios coercitivos existentes nesta
Especializada. Os sócios podem alegar o benefício de ordem,
nomeando bens da executada suficientes para o pagamento do
débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com o art. 134, VII, do
CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e arts.769 e 889, ambos
da CLT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001012-44.2018.5.13.0030
AUTOR JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANA TERESA DE LIMA GAMBI
BARBOSA FARIA(OAB: 224101/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f15fcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Instada, a reclamada consigna o integral pagamento da execução.
Suspenda-se, de imediato, a ordem de bloqueio "on line" via
SISBAJUD.
Ante a integral satisfação da obrigação, declaro, por sentença,
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Pague-se a quem de direito, na forma da planilha de cálculos
identificada sob o id:5cc9ffb. Para tanto, utilize-se dos dados
bancários trazidos aos autos através da petição localizada no
id:da37b0b.
Registrem-se os pagamentos junto as sistema eletrônico.
Cumpridas as diligências acima, sem outras pendências, arquivem-
se definitivamente os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001012-44.2018.5.13.0030
AUTOR JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANA TERESA DE LIMA GAMBI
BARBOSA FARIA(OAB: 224101/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f15fcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Instada, a reclamada consigna o integral pagamento da execução.
Suspenda-se, de imediato, a ordem de bloqueio "on line" via
SISBAJUD.
Ante a integral satisfação da obrigação, declaro, por sentença,
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Pague-se a quem de direito, na forma da planilha de cálculos
identificada sob o id:5cc9ffb. Para tanto, utilize-se dos dados
bancários trazidos aos autos através da petição localizada no
id:da37b0b.
Registrem-se os pagamentos junto as sistema eletrônico.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Cumpridas as diligências acima, sem outras pendências, arquivem-
se definitivamente os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-38.2023.5.13.0030
AUTOR TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO SANTANA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f8cbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da segunda parte reclamada (id:b2ccb10),
requerendo dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento
da dívida exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Siga o feito seus regulares trâmites.
Dessa forma, aguarde-se o término do lapso temporal resultante da
intimação retro, a encerrar em 18/03/2024.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-38.2023.5.13.0030
AUTOR TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f8cbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da segunda parte reclamada (id:b2ccb10),
requerendo dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento
da dívida exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Siga o feito seus regulares trâmites.
Dessa forma, aguarde-se o término do lapso temporal resultante da
intimação retro, a encerrar em 18/03/2024.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-69.2024.5.13.0030
AUTOR RWAN DAWYSON MONTEIRO DE
ARAUJO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RWAN DAWYSON MONTEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c85dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, em 5 dias,
acerca das alegações (nulidade de citação) trazidas aos autos
através da petição localizada no id:131552d.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000240-71.2024.5.13.0030
REQUERENTES SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
REQUERENTES DIOGENES XAVIER FIDELIS
ADVOGADO ANA ISABELLA BEZERRA LAU(OAB:
22968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES XAVIER FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad8ac3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001025-67.2023.5.13.0030
AUTOR CANDIDA MARIA DE ALCANTARA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDIDA MARIA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3074d21
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada LACLE, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-81.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE LUIZ GOMES FILHO
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87200b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001023-97.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c76a667
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001023-97.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c76a667
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-76.2023.5.13.0030
AUTOR RODOLFO MINERVINO DE BRITO
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 641247d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000458-36.2023.5.13.0030
AUTOR SIELEY NAYASHE MARTINS
BOTELHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIELEY NAYASHE MARTINS BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0f3dbe
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Agravos de Petição interpostos pelas partes
executadas CONTAX e TAM, eis que atendidos os pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000458-36.2023.5.13.0030
AUTOR SIELEY NAYASHE MARTINS
BOTELHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0f3dbe
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Agravos de Petição interpostos pelas partes
executadas CONTAX e TAM, eis que atendidos os pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-61.2024.5.13.0030
AUTOR VAMBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 077a483
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000005-07.2024.5.13.0030
AUTOR HERONIDES DA SILVA ALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd567f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001175-48.2023.5.13.0030
AUTOR DEYSSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSSON GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 383d654
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000937-29.2023.5.13.0030
AUTOR RUTH DE LIMA SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TEC ESCOLA
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEC ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eab6bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000622-06.2020.5.13.0030
EMBARGANTE ELIDIANE MOREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EMBARGADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDIANE MOREIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db860f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001249-05.2023.5.13.0030
AUTOR DIONATAS CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONATAS CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 976173d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedente em parte os pedidos formulados por
DIONATAS CANDIDO DA SILVA em face de R F MONTEIRO
MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI. para
condená-la a pagar os seguintes títulos rescisórios: saldo de salário,
décimo terceiro salário proporcional de 2023, férias acrescidas de
1/3, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, multa do §8° do art. 477
da CLT e multa do art. 467 da CLT, esta a incidir tão somente sobre
as verbas aqui deferidas com natureza estritamente rescisórias
(saldo de salário, férias proporcionais mais um terço, multa de 40%
sobre o FGTS e 13º salário proporcional).
Determino que a Secretaria da Vara confeccione alvará judicial a fim
de que o reclamante possa habilitar-se no programa social de
seguro-desemprego, independentemente do trânsito em julgado
desta decisão.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial do saldo de salário e salário trezeno.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-05.2023.5.13.0030
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
AUTOR DIONATAS CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 976173d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedente em parte os pedidos formulados por
DIONATAS CANDIDO DA SILVA em face de R F MONTEIRO
MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI. para
condená-la a pagar os seguintes títulos rescisórios: saldo de salário,
décimo terceiro salário proporcional de 2023, férias acrescidas de
1/3, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, multa do §8° do art. 477
da CLT e multa do art. 467 da CLT, esta a incidir tão somente sobre
as verbas aqui deferidas com natureza estritamente rescisórias
(saldo de salário, férias proporcionais mais um terço, multa de 40%
sobre o FGTS e 13º salário proporcional).
Determino que a Secretaria da Vara confeccione alvará judicial a fim
de que o reclamante possa habilitar-se no programa social de
seguro-desemprego, independentemente do trânsito em julgado
desta decisão.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial do saldo de salário e salário trezeno.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001167-71.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dbe9e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo Expert.
Concluída a prova pericial, declaro encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001167-71.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dbe9e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo Expert.
Concluída a prova pericial, declaro encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-76.2024.5.13.0030
AUTOR EWERTON FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb8f053
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-89.2024.5.13.0030
AUTOR EDINA VOLGLANIA SANTANA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU GILVERLANE PEREIRA DE
MEDEIROS 09916904430
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINA VOLGLANIA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691c173
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 09/04/2024, às 09h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-74.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO LEONOR FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU INOVE TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LEONOR FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710085d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 11/04/2024, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-22.2024.5.13.0030
AUTOR DORGIVAL DE ARAUJO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU FINOLUSTRO ESTETICA
AUTOMOTIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL DE ARAUJO PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 478cba9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 11/04/2024, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000294-37.2024.5.13.0030
AUTOR ARMANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU DANILO HENRIQUE BRITO DE
ARAUJO (SENDO NOTIFICADO POR
SEU PREPOSTO RAIMUNDO
FIRMINO DE LIMA)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ddc43
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 30/04/2024, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-29.2024.5.13.0030
AUTOR HEVERTON VICTOR DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON VICTOR DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2377fbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 11/04/2024, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000293-52.2024.5.13.0030
AUTOR IAN VICTOR BRITO GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REVEST CAR COMERCIO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN VICTOR BRITO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21ba5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 09/04/2024, às 09h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000847-21.2023.5.13.0030
AUTOR EJEFFERSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26dc8c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias (R$ 382,80), no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-91.2023.5.13.0030
AUTOR GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU DIEGO BRAGA DOS GUIMARAES
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL SMITH SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74282b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-91.2023.5.13.0030
AUTOR GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU DIEGO BRAGA DOS GUIMARAES
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL SMITH SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74282b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000178-31.2024.5.13.0030
EMBARGANTE ROMULO ARAUJO DO VALE - ME
ADVOGADO TASSIA NICOLLI PIRES
BARBOSA(OAB: 30259/PB)
EMBARGADO GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO ARAUJO DO VALE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6533dcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os
Embargos de Terceiro apresentados por em face de nos termos do
artigo 485, VI do CPC.
Custas, pela parte embargada, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, V, da CLT dispensadas.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000178-31.2024.5.13.0030
EMBARGANTE ROMULO ARAUJO DO VALE - ME
ADVOGADO TASSIA NICOLLI PIRES
BARBOSA(OAB: 30259/PB)
EMBARGADO GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6533dcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os
Embargos de Terceiro apresentados por em face de nos termos do
artigo 485, VI do CPC.
Custas, pela parte embargada, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, V, da CLT dispensadas.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000114-21.2024.5.13.0030
REQUERENTE ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
REQUERIDO PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL SIMOES DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a49fab1
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execuão, id:f323967. Intime-se a parte contrária para
oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-44.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a2bb37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-44.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a2bb37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001244-80.2023.5.13.0030
AUTOR CHARLES BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU ROGERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU ARMANDO DE FRANCA SOUZA
FILHO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU LENEIDE GUEDES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU AMANDA TATYANE GUEDES SOUZA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU GUEDES DROGARIA LTDA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU DROGARIA CIDADE VERDE LTDA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ab8994
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-o
ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito
meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001244-80.2023.5.13.0030
AUTOR CHARLES BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU ROGERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU ARMANDO DE FRANCA SOUZA
FILHO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU LENEIDE GUEDES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU AMANDA TATYANE GUEDES SOUZA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU GUEDES DROGARIA LTDA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU DROGARIA CIDADE VERDE LTDA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA TATYANE GUEDES SOUZA
- ARMANDO DE FRANCA SOUZA FILHO
- DROGARIA CIDADE VERDE LTDA
- GUEDES DROGARIA LTDA
- LENEIDE GUEDES DE FIGUEIREDO
- ROGERIO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ab8994
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-o
ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito
meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-24.2024.5.13.0030
AUTOR ERIVAN MATIAS ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN MATIAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33817d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000172-24.2024.5.13.0030,
movido por ERIVAN MATIAS ALVES em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-24.2024.5.13.0030
AUTOR ERIVAN MATIAS ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33817d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000172-24.2024.5.13.0030,
movido por ERIVAN MATIAS ALVES em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-17.2024.5.13.0030
AUTOR MANOEL DE VASCONCELOS
CLAUDINO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DE VASCONCELOS CLAUDINO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 690c2e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000166-17.2024.5.13.0030,
movido por MANOEL DE VASCONCELOS CLAUDINO NETO em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-17.2024.5.13.0030
AUTOR MANOEL DE VASCONCELOS
CLAUDINO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 690c2e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000166-17.2024.5.13.0030,
movido por MANOEL DE VASCONCELOS CLAUDINO NETO em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-78.2023.5.13.0030
AUTOR VALDERITO DA SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERITO DA SILVA TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:ebec302, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001270-78.2023.5.13.0030
AUTOR VALDERITO DA SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:ebec302, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001133-96.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO SILVIO ROBERTO FONSECA DE
SENA FILHO(OAB: 33513/PE)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27311b2
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
I - Há obrigação de fazer na sentença de id::712fd46. Em razão
disso, intime-se a parte reclamada para retificar a CTPS digital do
autor nos limites do comando jurisdicional no prazo de 5 dias, sob
pena de multa de R$ 1.500,00.
II - DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho perante a
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais órgãos
competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de
28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com
referência ao contrato de trabalho celebrado entre JOSE
FRANCISCO DOS SANTOS - CPF 037.415.777-40 , e TECNO
ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI - CNPJ 34.403.757/0001-48.
III - Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-96.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO SILVIO ROBERTO FONSECA DE
SENA FILHO(OAB: 33513/PE)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27311b2
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
I - Há obrigação de fazer na sentença de id::712fd46. Em razão
disso, intime-se a parte reclamada para retificar a CTPS digital do
autor nos limites do comando jurisdicional no prazo de 5 dias, sob
pena de multa de R$ 1.500,00.
II - DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho perante a
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais órgãos
competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de
28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com
referência ao contrato de trabalho celebrado entre JOSE
FRANCISCO DOS SANTOS - CPF 037.415.777-40 , e TECNO
ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI - CNPJ 34.403.757/0001-48.
III - Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-63.2022.5.13.0030
AUTOR GILMAR DA SILVA BORGES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em seguida, intimem-se a primeira e segunda partes reclamadas
para pagamento do débito (id:1c3a4cb), em 48 horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000743-63.2022.5.13.0030
AUTOR GILMAR DA SILVA BORGES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em seguida, intimem-se a primeira e segunda partes reclamadas
para pagamento do débito (id:1c3a4cb), em 48 horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001117-45.2023.5.13.0030
AUTOR RAISSA EMANUELLE SOARES DA
COSTA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA EMANUELLE SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte, da sentença e cálculos ids:163097f e 43ee1dd.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001117-45.2023.5.13.0030
AUTOR RAISSA EMANUELLE SOARES DA
COSTA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte, da sentença e cálculos ids:163097f e 43ee1dd.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001047-28.2023.5.13.0030
AUTOR GLAUCIO DA SILVA BATISTA DA
COSTA
ADVOGADO FRANCISCO HELIO SARMENTO
FILHO(OAB: 15639/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO DA SILVA BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o advogado do autor, a fim de que indique nova conta ou
revise seus dados bancários, tendo em vista a devolução dos
valores que lhes são devidos. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001247-19.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 129584e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAUJO, segundo os
fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001247-19.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 129584e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAUJO, segundo os
fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000042-34.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA ZELIA DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
ADVOGADO DOUGLAS BRANDAO DO
NASCIMENTO(OAB: 17064/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZELIA DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:78e8e27, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000042-34.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA ZELIA DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
ADVOGADO DOUGLAS BRANDAO DO
NASCIMENTO(OAB: 17064/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:78e8e27, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2024.5.13.0030
AUTOR WISLANIA LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLANIA LOPES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e683662
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, extingo, sem resolução do mérito, o pedido de
pagamento de 13º não pagos e, no mérito, julgo procedente em
parte a ação movida por WISLANIA LOPES DE ALBUQUERQUE
contra INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – IDH,
para:
a) reconhecer a natureza salarial do valor de R$ 281,43 recebido
mensalmente pela reclamante, devendo tal valor compor a base de
cálculos das verbas deferidas;
b) deferir: aviso prévio indenizado com sua projeção (Lei n° ei
12.506/11); multa de 40% sobre o FGTS depositado (art. 18, §1°, da
Lei 8.036/90); saldo de salário; férias em dobro (2020/2021),
simples (2021/2022) e proporcionais acrescidas de 1/3; salário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
trezeno proporcional; diferenças de FGTS (nesse caso,
considerando os recolhimentos fundiários a menor pela não
consideração, na base de cálculo, das ajudas de custo
irregularmente quitadas, somente são devidas as diferenças
relativas aos reflexos da ajuda de custo sobre o FGTS); multa do
art. 477 da CLT; horas extras, acrescidas do adicional de 50%, mais
reflexos sobre 13º salário, férias mais um terço, aviso prévio, FGTS
e DSR, e; 45 minutos extras por jornada diária trabalhada, relativos
à supressão de intervalo intrajornada.
Autorizo a dedução do importe de R$ 545,74, quitado em
23.09.2022, bem como dos valores constantes dos contracheques a
título de férias mais um terço.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial do saldo de salário, do salário trezeno proporcional e das
horas extras e reflexos sobre salários trezenos e DSR.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2024.5.13.0030
AUTOR WISLANIA LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e683662
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, extingo, sem resolução do mérito, o pedido de
pagamento de 13º não pagos e, no mérito, julgo procedente em
parte a ação movida por WISLANIA LOPES DE ALBUQUERQUE
contra INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – IDH,
para:
a) reconhecer a natureza salarial do valor de R$ 281,43 recebido
mensalmente pela reclamante, devendo tal valor compor a base de
cálculos das verbas deferidas;
b) deferir: aviso prévio indenizado com sua projeção (Lei n° ei
12.506/11); multa de 40% sobre o FGTS depositado (art. 18, §1°, da
Lei 8.036/90); saldo de salário; férias em dobro (2020/2021),
simples (2021/2022) e proporcionais acrescidas de 1/3; salário
trezeno proporcional; diferenças de FGTS (nesse caso,
considerando os recolhimentos fundiários a menor pela não
consideração, na base de cálculo, das ajudas de custo
irregularmente quitadas, somente são devidas as diferenças
relativas aos reflexos da ajuda de custo sobre o FGTS); multa do
art. 477 da CLT; horas extras, acrescidas do adicional de 50%, mais
reflexos sobre 13º salário, férias mais um terço, aviso prévio, FGTS
e DSR, e; 45 minutos extras por jornada diária trabalhada, relativos
à supressão de intervalo intrajornada.
Autorizo a dedução do importe de R$ 545,74, quitado em
23.09.2022, bem como dos valores constantes dos contracheques a
título de férias mais um terço.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial do saldo de salário, do salário trezeno proporcional e das
horas extras e reflexos sobre salários trezenos e DSR.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-18.2024.5.13.0030
AUTOR DENIS SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SANTANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd618b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:c5da046), solicitando o adiamento
da audiência de instrução.
A parte reclamada apresentou petição (id:93d9742), informando
datas disponíveis para audiência.
Defere-se, ficando adiada a audiência de instrução PRESENCIAL
para o dia 20/03/2024, às 11h. Cientes as partes de que devem
comparecer, sob pena de confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-18.2024.5.13.0030
AUTOR DENIS SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd618b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:c5da046), solicitando o adiamento
da audiência de instrução.
A parte reclamada apresentou petição (id:93d9742), informando
datas disponíveis para audiência.
Defere-se, ficando adiada a audiência de instrução PRESENCIAL
para o dia 20/03/2024, às 11h. Cientes as partes de que devem
comparecer, sob pena de confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-51.2023.5.13.0030
AUTOR ELOISA SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISA SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28351a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
CRISTINA DE FÁTIMA VELLOSO CARRAZZO nos autos da
execução em que litiga com ELOISA SOUZA DOS SANTOS opões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
embargos à execução em que alega, em síntese, a
impenhorabilidade dos valores bloqueados porque provenientes de
conta salário. Requer ainda os benefícios da justiça gratuita.
Instada, a embargada apresenta contrariedade.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
De início, convém mencionar que a requerente alega não possuir
condições financeiras de arcar com as despesas processuais e
requer os benefícios da justiça gratuita. E como dispõe o art. 98,
§3º, do CPC, basta a declaração da pessoa física de que não
dispõe de recursos financeiros para arcar com as despesas
processuais para que seja deferido o respectivo benefício da
gratuidade judiciária.
E mais, o § 2º do art. 99 do CPC, dispõe que "O juiz somente
poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de
gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte
a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Dessa forma, o melhor entendimento é no sentido da presunção de
hipossuficiência pautada na simples afirmação, sendo
desnecessária comprovação antecedente, já que estabelecida uma
presunção relativa em favor da parte.
Assim, concedo os benefícios da justiça gratuita em favor da parte
requerente.
Pretende a parte executada o desbloqueio dos valores bloqueados
via SISBAJUD. Sustenta a impenhorabilidade por se tratar de
valores decorrentes de salário.
O art. 833, IV, CPC dispõe que: “IV - os vencimentos, os subsídios,
os soldos, os salário, as remunerações, os proventos de
aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como
as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
(…)”.
Contudo, o § 2º do mesmo artigo, flexibiliza a impenhorabilidade
desses valores para a penhora para pagamento de prestação
alimentícia, independentemente de sua origem, como é o caso do
débito trabalhista, diante da sua natureza alimentar. A flexibilização
encontra-se norteada pelos princípios da proporcionalidade,
razoabilidade e igualdade, por estarmos diante de dois créditos de
mesma natureza.
A documentação apresentada pela reclamada demonstra que a
conta bloqueada é destinada basicamente para o recebimento dos
seus proventos.
É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa
para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também
que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do
art. 797 do mesmo diploma legal. As normas devem ser compatíveis
de modo a não imprimir tratamento desigual das partes. Ou seja,
deve ser protegido o salário/provento do devedor de modo a não
inviabilizar o seu sustento, mas também deve ser protegido o
exequente para que não fique a deriva, deixado à própria sorte.
De todo o exposto, entende-se que o bloqueio dos proventos da
executada no percentual de 20% atende ao princípio da
razoabilidade e às regras dos arts. 805 e 797 do CPC.
Dessa forma, é razoável fixar-se em 20% a disponibilidade de
bloqueio sobre a remuneração líquida da executada.
Por conseguinte, devolva-se a embargante a quantia
correspondente a 80% do total bloqueado.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se parcialmente procedentes os
embargos à execução opostos por CRISTINA DE FÁTIMA
VELLOSO CARRAZZO em face de ELOISA SOUZA DOS SANTOS
para determinar a penhora de 20% da remuneração líquida da
embargante e a devolução do valor correspondente a 80% do total
bloqueado.
Atualize-se a dívida.
Oficie-se à fonte pagadora para iniciar as retenções no mês
subsequente à respectiva ciência.
Deferido o benefício da justiça gratuita à embargante.
Custas sob responsabilidade da embargante, no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, V da CLT), dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-51.2023.5.13.0030
AUTOR ELOISA SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
- CRISTINA DE FATIMA VELLOSO CARRAZZONE
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28351a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
CRISTINA DE FÁTIMA VELLOSO CARRAZZO nos autos da
execução em que litiga com ELOISA SOUZA DOS SANTOS opões
embargos à execução em que alega, em síntese, a
impenhorabilidade dos valores bloqueados porque provenientes de
conta salário. Requer ainda os benefícios da justiça gratuita.
Instada, a embargada apresenta contrariedade.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
De início, convém mencionar que a requerente alega não possuir
condições financeiras de arcar com as despesas processuais e
requer os benefícios da justiça gratuita. E como dispõe o art. 98,
§3º, do CPC, basta a declaração da pessoa física de que não
dispõe de recursos financeiros para arcar com as despesas
processuais para que seja deferido o respectivo benefício da
gratuidade judiciária.
E mais, o § 2º do art. 99 do CPC, dispõe que "O juiz somente
poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de
gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte
a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Dessa forma, o melhor entendimento é no sentido da presunção de
hipossuficiência pautada na simples afirmação, sendo
desnecessária comprovação antecedente, já que estabelecida uma
presunção relativa em favor da parte.
Assim, concedo os benefícios da justiça gratuita em favor da parte
requerente.
Pretende a parte executada o desbloqueio dos valores bloqueados
via SISBAJUD. Sustenta a impenhorabilidade por se tratar de
valores decorrentes de salário.
O art. 833, IV, CPC dispõe que: “IV - os vencimentos, os subsídios,
os soldos, os salário, as remunerações, os proventos de
aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como
as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
(…)”.
Contudo, o § 2º do mesmo artigo, flexibiliza a impenhorabilidade
desses valores para a penhora para pagamento de prestação
alimentícia, independentemente de sua origem, como é o caso do
débito trabalhista, diante da sua natureza alimentar. A flexibilização
encontra-se norteada pelos princípios da proporcionalidade,
razoabilidade e igualdade, por estarmos diante de dois créditos de
mesma natureza.
A documentação apresentada pela reclamada demonstra que a
conta bloqueada é destinada basicamente para o recebimento dos
seus proventos.
É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa
para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também
que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do
art. 797 do mesmo diploma legal. As normas devem ser compatíveis
de modo a não imprimir tratamento desigual das partes. Ou seja,
deve ser protegido o salário/provento do devedor de modo a não
inviabilizar o seu sustento, mas também deve ser protegido o
exequente para que não fique a deriva, deixado à própria sorte.
De todo o exposto, entende-se que o bloqueio dos proventos da
executada no percentual de 20% atende ao princípio da
razoabilidade e às regras dos arts. 805 e 797 do CPC.
Dessa forma, é razoável fixar-se em 20% a disponibilidade de
bloqueio sobre a remuneração líquida da executada.
Por conseguinte, devolva-se a embargante a quantia
correspondente a 80% do total bloqueado.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se parcialmente procedentes os
embargos à execução opostos por CRISTINA DE FÁTIMA
VELLOSO CARRAZZO em face de ELOISA SOUZA DOS SANTOS
para determinar a penhora de 20% da remuneração líquida da
embargante e a devolução do valor correspondente a 80% do total
bloqueado.
Atualize-se a dívida.
Oficie-se à fonte pagadora para iniciar as retenções no mês
subsequente à respectiva ciência.
Deferido o benefício da justiça gratuita à embargante.
Custas sob responsabilidade da embargante, no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, V da CLT), dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-86.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL FERREIRA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERREIRA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea7bdf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO
I - RELATÓRIO
Embargos à execução, pelas executadas CONTAX S.A e TAM
LINHAS AÉREAS S/A. opostos, respectivamente, nos ids:e59b247
e ca33245.
Instada para contrariedade, o embargado manteve-se silente.
É o relatório.
Decido.
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A.
I - RELATÓRIO
A executada CONTAX S.A apresentou embargos à execução no
id:e59b247.
Instada para contrariedade, o emgargado manteve-se silente.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Analisando o recurso manejado verifico que a embargante não
cuidou de garantir a execução, restando ausente, portanto, o
pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo
executório, essencial à admissibilidade do recurso, consoante
preceitua o artigo 884 da CLT.
Registre-se que não há previsão legal para afastar a exigência da
garantia do juízo as empresas em recuperação judicial.
Nesse sentido, colacionam- se julgado do C. TST e deste Regional:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO
TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO
RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA GARANTIA INTEGRAL
DO JUÍZO OU DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO
NO ARTIGO 899, §10, DA CLT. O Tribunal Regional, na decisão de
admissibilidade do recurso de revista, registrou que a execução não
se encontra integralmente garantida e a parte não apresentou
qualquer depósito do valor da condenação. Em se tratando apelo na
fase de execução, é preciso registrar o que determina a alínea "c"
do item IV da Instrução Normativa nº 3 do TST: " IV - A exigência de
depósito no processo de execução observará o seguinte: c)
garantida integralmente a execução nos embargos, só haverá
exigência de depósito em qualquer recurso subsequente do devedor
se tiver havido elevação do valor do débito, hipótese em que o
depósito recursal corresponderá ao valor do acréscimo, sem
qualquer limite ." (grifo nosso). No mesmo sentido, é a Súmula nº
128, II, do TST. Com isso, tem-se que a garantia integral do Juízo é
pressuposto necessário para o conhecimento do recurso interposto
pela parte, procedimento do qual não se encontra isenta a empresa
em recuperação judicial (artigo 884, §6º, da CLT). Esclareça-se,
ainda, que, conforme tem se manifestado esta Corte Superior, a
exceção prevista no artigo 899, §10, da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, por lógica, é aplicável, apenas, à fase de
conhecimento . Precedentes. Nesse contexto, deve ser mantida a
decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, porquanto
deserto. Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-
10305-65.2014.5.03.0027, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 12/02/2021).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo.
(...)
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000093-
28.2022.5.13.0026, Redator(a): Desembargador(a) Margarida Alves
De Araujo Silva, Julgamento: 25/10/2022, Publicação: DJe
03/11/2022 )
Deixo, pois, de conhecer os embargos à execução opostos, ante a
ausência da necessária garantia do Juízo, rejeitando-os.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, esta 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB
resolve não conhecer dos embargos a execução,ante a ausência
da necessária garantia do Juízo.
Intimem-se as partes.
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução.
Instada, a parte embargada manteve-se silente.
É o relatório.
Decido.
MÉRITO
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que “A execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da 1ª
Reclamada - DEVEDORA PRINCIPAL - e de seus sócios”.
Assevera que “deveriam ter sido esgotados todos os meios de
execução, tendo em vista a notória possibilidade, perante a 1ª
Reclamada e suas responsáveis solidárias”.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-86.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL FERREIRA MARTINS DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea7bdf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO
I - RELATÓRIO
Embargos à execução, pelas executadas CONTAX S.A e TAM
LINHAS AÉREAS S/A. opostos, respectivamente, nos ids:e59b247
e ca33245.
Instada para contrariedade, o embargado manteve-se silente.
É o relatório.
Decido.
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A.
I - RELATÓRIO
A executada CONTAX S.A apresentou embargos à execução no
id:e59b247.
Instada para contrariedade, o emgargado manteve-se silente.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Analisando o recurso manejado verifico que a embargante não
cuidou de garantir a execução, restando ausente, portanto, o
pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo
executório, essencial à admissibilidade do recurso, consoante
preceitua o artigo 884 da CLT.
Registre-se que não há previsão legal para afastar a exigência da
garantia do juízo as empresas em recuperação judicial.
Nesse sentido, colacionam- se julgado do C. TST e deste Regional:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO
TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO
RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA GARANTIA INTEGRAL
DO JUÍZO OU DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO
NO ARTIGO 899, §10, DA CLT. O Tribunal Regional, na decisão de
admissibilidade do recurso de revista, registrou que a execução não
se encontra integralmente garantida e a parte não apresentou
qualquer depósito do valor da condenação. Em se tratando apelo na
fase de execução, é preciso registrar o que determina a alínea "c"
do item IV da Instrução Normativa nº 3 do TST: " IV - A exigência de
depósito no processo de execução observará o seguinte: c)
garantida integralmente a execução nos embargos, só haverá
exigência de depósito em qualquer recurso subsequente do devedor
se tiver havido elevação do valor do débito, hipótese em que o
depósito recursal corresponderá ao valor do acréscimo, sem
qualquer limite ." (grifo nosso). No mesmo sentido, é a Súmula nº
128, II, do TST. Com isso, tem-se que a garantia integral do Juízo é
pressuposto necessário para o conhecimento do recurso interposto
pela parte, procedimento do qual não se encontra isenta a empresa
em recuperação judicial (artigo 884, §6º, da CLT). Esclareça-se,
ainda, que, conforme tem se manifestado esta Corte Superior, a
exceção prevista no artigo 899, §10, da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, por lógica, é aplicável, apenas, à fase de
conhecimento . Precedentes. Nesse contexto, deve ser mantida a
decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, porquanto
deserto. Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-
10305-65.2014.5.03.0027, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 12/02/2021).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo.
(...)
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000093-
28.2022.5.13.0026, Redator(a): Desembargador(a) Margarida Alves
De Araujo Silva, Julgamento: 25/10/2022, Publicação: DJe
03/11/2022 )
Deixo, pois, de conhecer os embargos à execução opostos, ante a
ausência da necessária garantia do Juízo, rejeitando-os.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, esta 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB
resolve não conhecer dos embargos a execução,ante a ausência
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da necessária garantia do Juízo.
Intimem-se as partes.
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução.
Instada, a parte embargada manteve-se silente.
É o relatório.
Decido.
MÉRITO
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que “A execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da 1ª
Reclamada - DEVEDORA PRINCIPAL - e de seus sócios”.
Assevera que “deveriam ter sido esgotados todos os meios de
execução, tendo em vista a notória possibilidade, perante a 1ª
Reclamada e suas responsáveis solidárias”.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0000912-16.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MIRTES CAVALCANTI PALITOT
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRTES CAVALCANTI PALITOT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b24d47c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHEM-SE os Embargos à Execução opostos,
julgando-se PROCEDENTES os pedidos formulados pela
executada, ante as razões expostas, ao passo que se determina a
intimação do perito do Juízo para que o mesmo realize novos
cálculos, nos termos acima implementados. Honorários periciais
contábeis já definidos e homologados na planilha id:75dcd44 que
serão mantidos.
Intimem-se as partes e o perito.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-97.2020.5.13.0030
AUTOR EDUARDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20a70b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora requerendo a utilização do INFOJUD (DOI).
Relatório nos autos, id:887e8c2 e id:ec8fe93.
Dê-se vista ao autor para manifestação no prazo de 5 dias.
Em caso de silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento,
conforme determinado no id: 8207d00.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-60.2021.5.13.0030
AUTOR WANDEMBERG DE LIRA BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEMBERG DE LIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 003f86d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, id:392e3b5.
Como se observa nos autos (id:86b0fa70, a execução está sendo
em face de MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA (CPF
725.837.704-20). Aguarde-se que os demais convênios serão
utilizados, quando verificada a necessidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-07.2022.5.13.0030
AUTOR DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3cef3
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução pela parte reclamada TAM LINHAS AEREAS
S/A. (id:ddef866). Intime-se a parte contrária para oferecimento de
resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-07.2022.5.13.0030
AUTOR DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3cef3
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução pela parte reclamada TAM LINHAS AEREAS
S/A. (id:ddef866). Intime-se a parte contrária para oferecimento de
resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-51.2023.5.13.0030
AUTOR ANDRE NASCIMENTO DANTAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU NCE CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE NASCIMENTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32459b
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autoral (id:522774b) prosseguimento da execução
do julgado.
Defere-se a pretensão autoral.
Dessa forma, prossiga-se no cumprimento da decisão proferida no
id:1d4d7b1, promovendo a pesquisa patrimonial CNIB em desfavor
da parte devedora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-49.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ANNE SHIRLEY ALMEIDA BASTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE SHIRLEY ALMEIDA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035af5d
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte exequente (id:bb8a8a7), em resposta à
manifestação apresentada pela parte executada (id:4003712).
A matéria alegada na petição de id:4003712, inclusive com relação
à aplicação da prescrição, será apreciada por ocasião da
impugnação aos cálculos.
II - Intimada a parte executada para que apresentasse a
documentação necessária para liquidação do julgado, não efetuou a
exibição de todos os documentos nos autos, nem fez qualquer
declaração que não os possuíam, nos termos do art. 398, I, do
CPC.
Assim, ante a inércia da executada em apresentar os documentos
para liquidação do julgado, admito como verdadeiros os fatos
narrados na petição inicial, nos termos do art. 400 do CPC.
Destarte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15
dias, apresente os cálculos.
Após, intime-se a parte adversa para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresente impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000188-75.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59dac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para impugnar a conta, a parte reclamada não se
manifestou.
Renove-se a intimação para a parte autora para, no prazo de 5 dias,
enviar o arquivo dos cálculos para o endereço eletrônico
vt11jpa@trt13.jus.br , para que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001186-77.2023.5.13.0030
AUTOR MAURO JANUARIO NUNES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO JANUARIO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a8308
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA SAQUE DE FGTS
Petição da parte autora requerendo a liberação do FGTS por meio
de alvará (id:4d5562e).
Como se observa nos autos, a sentença de id:01717b3, que
homologou o acordo, já tinha força de alvará.
Considerando o lapso temporal, renovo a determinação e DOU
FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL AO PRESENTE DESPACHO,
para determinar à Caixa Econômica Federal liberar o FGTS, em
favor de MAURO JANUÁRIO NUNES - CPF 979.175.594-91,
suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do
FGTS e do carimbo de baixa da CTPS, relativamente ao contrato de
trabalho celebrado entre MAURO JANUÁRIO NUNES - CPF
979.175.594-91 (NIT 181.94955.95-0) e ATRIO SERVICOS DE
SEGURANCA PRIVADA LTDA - CNPJ 20.906.528/0001-31.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001240-43.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:6522c6c.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001240-43.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:6522c6c.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000656-73.2023.5.13.0030
AUTOR MANOEL ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS nos autos, id:180d034.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000656-73.2023.5.13.0030
AUTOR MANOEL ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMBOTI PIZZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS nos autos, id:180d034.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2024.5.13.0030
AUTOR WISLANIA LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLANIA LOPES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:c715e41.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2024.5.13.0030
AUTOR WISLANIA LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:c715e41.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000306-51.2024.5.13.0030
AUTOR LEANDRO CELSO FERREIRA
GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CELSO FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 11/04/2024 08:50,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000307-36.2024.5.13.0030
AUTOR PEDRO IVO DE ARAUJO LEAL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO IVO DE ARAUJO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 11/04/2024 09:10,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000960-72.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9ed9e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, INDEFEREM-SE os pedidos constantes
nos Embargos à Execução opostos pela executada.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000960-72.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9ed9e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, INDEFEREM-SE os pedidos constantes
nos Embargos à Execução opostos pela executada.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001260-34.2023.5.13.0030
AUTOR MARCONILDO FARIAS ALVES
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO FARIAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6589759
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
parte autora, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001260-34.2023.5.13.0030
AUTOR MARCONILDO FARIAS ALVES
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6589759
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
parte autora, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-41.2024.5.13.0030
AUTOR ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 37.552.617 FERNANDA LINS DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3700f42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000048-41.2024.5.13.0030,
movido por ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA em face de
FERNANDA LINS DE ALBUQUERQUE LIMA, decido: julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: aviso prévio indenizado (30 dias),
férias proporcionais acrescidas de 1/3 (3/12), 13° salário
proporcional (3/12), indenização equivalente ao fundo de garantia
por tempo de serviço e multa de 40% de todo o vínculo e sobre
verbas rescisórias, multa do art. 477 da CLT.
Deduções, contribuições previdenciárias e fiscais conforme a
fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a reclamada
deverá proceder às anotações do contrato de trabalho na CTPS
obreira, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de
inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada. Deverá a Secretaria deste
Juízo, ainda, providenciar a expedição de ofício ao Ministério da
Economia, para que proceda os devidos registros no CAGED, nos
termos decididos nos autos do MS 0000541-45.2023.5.13.0000.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-41.2024.5.13.0030
AUTOR ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU 37.552.617 FERNANDA LINS DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 37.552.617 FERNANDA LINS DE ALBUQUERQUE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3700f42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000048-41.2024.5.13.0030,
movido por ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA em face de
FERNANDA LINS DE ALBUQUERQUE LIMA, decido: julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: aviso prévio indenizado (30 dias),
férias proporcionais acrescidas de 1/3 (3/12), 13° salário
proporcional (3/12), indenização equivalente ao fundo de garantia
por tempo de serviço e multa de 40% de todo o vínculo e sobre
verbas rescisórias, multa do art. 477 da CLT.
Deduções, contribuições previdenciárias e fiscais conforme a
fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a reclamada
deverá proceder às anotações do contrato de trabalho na CTPS
obreira, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de
inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada. Deverá a Secretaria deste
Juízo, ainda, providenciar a expedição de ofício ao Ministério da
Economia, para que proceda os devidos registros no CAGED, nos
termos decididos nos autos do MS 0000541-45.2023.5.13.0000.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-29.2022.5.13.0030
AUTOR KAROLAYNE NOGUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6906a
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PARA RECOLHIMENTO DE
FGTS
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, para
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
determinar à Caixa Econômica Federal que recolha da conta judicial
4099.042.04965723-9, 100% do , para conta vinculada do FGTS de
KAROLAYNE NOGUEIRA DOS SANTOS, CPF 097.140.544-19, no
prazo de 10 dias.
O referido ofício deverá ser enviado por meio de malote digital.
Fica o destinatário da presente ordem desde já advertido de que o
não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-29.2022.5.13.0030
AUTOR KAROLAYNE NOGUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6906a
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PARA RECOLHIMENTO DE
FGTS
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, para
determinar à Caixa Econômica Federal que recolha da conta judicial
4099.042.04965723-9, 100% do , para conta vinculada do FGTS de
KAROLAYNE NOGUEIRA DOS SANTOS, CPF 097.140.544-19, no
prazo de 10 dias.
O referido ofício deverá ser enviado por meio de malote digital.
Fica o destinatário da presente ordem desde já advertido de que o
não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-81.2022.5.13.0030
AUTOR RENATA VICENTE VITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA VICENTE VITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd800c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há pendência de apreciação de dois embargos à
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
execução.
Conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-81.2022.5.13.0030
AUTOR RENATA VICENTE VITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd800c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há pendência de apreciação de dois embargos à
execução.
Conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001095-84.2023.5.13.0030
AUTOR DANILO TOLEDO OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TOLEDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755768f
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos ao CEJUSC, para fins de tentativa de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001095-84.2023.5.13.0030
AUTOR DANILO TOLEDO OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755768f
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos ao CEJUSC, para fins de tentativa de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001146-95.2023.5.13.0030
AUTOR DOURIAN DE MOURA TEIXEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOURIAN DE MOURA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033163b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para juntar aos autos documento de
inscrição do PIS/NIT/MEI, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-62.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU SOCORRO
RÉU DULCE
RÉU GERALDA DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbbb1d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta não terem sido citadas as partes reclamadas, fica
adiada a audiência inicial para o dia 01/04/2024, às 09h20.
Ciente a para reclamante de que a ausência importará em
arquivamento.
Cite-se, com urgência, as partes reclamadas, nos moldes já
determinados nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000751-06.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVIANA MARTINS PONTES LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc314b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero o despacho de id:fbc8489 para renovar a intimação ao
advogado da parte autora para, em 5 dias, indicar seus dados
bancários, ficando ciente de que, em caso de inércia, a Secretaria
promoverá pesquisadas de contas por meio dos sistemas CCS ou
SISBAJUD, sendo os valores transferidos para qualquer conta
ativa encontrada.
Com relação ao contrato de honorários, a não apresentação, em
igual prazo, importará em depósito do valor integral do RPV na
conta da parte reclamante, sem qualquer retenção de
honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000751-06.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVIANA MARTINS PONTES LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc314b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero o despacho de id:fbc8489 para renovar a intimação ao
advogado da parte autora para, em 5 dias, indicar seus dados
bancários, ficando ciente de que, em caso de inércia, a Secretaria
promoverá pesquisadas de contas por meio dos sistemas CCS ou
SISBAJUD, sendo os valores transferidos para qualquer conta
ativa encontrada.
Com relação ao contrato de honorários, a não apresentação, em
igual prazo, importará em depósito do valor integral do RPV na
conta da parte reclamante, sem qualquer retenção de
honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-46.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE JEFFERSON LIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEFFERSON LIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b364f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, acolher a prescrição quinquenal, e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSE
JEFFERSON LIRA DO NASCIMENTO em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. para:
a) aplicando o art. 9º da CLT, reconhecer vínculo de emprego entre
as partes, na modalidade intermitente, a partir de 23/11/2021, na
função de motorista e com salário médio de R$ 2.800,00 mensais e
anotação de baixa no dia 24/06/2022, condena-se a reclamada na
obrigação de fazer, consistente em proceder à anotação na CTPS
do reclamante (física ou digital), no prazo de 10 dias após o trânsito
em julgado e após devida intimação da reclamada, sob pena de
multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 dias, sem prejuízo da
multa já fixada;
b) 13º salário proporcional de 2021 e 2022; férias proporcionais de
2021/2022; depósitos de FGTS durante toda a contratualidade mais
multa rescisória de 40%; aviso prévio indenizado; multa do art. 477,
§8°, da CLT e honorários de sucumbência (15%).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos deferidos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-46.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE JEFFERSON LIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b364f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, acolher a prescrição quinquenal, e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSE
JEFFERSON LIRA DO NASCIMENTO em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. para:
a) aplicando o art. 9º da CLT, reconhecer vínculo de emprego entre
as partes, na modalidade intermitente, a partir de 23/11/2021, na
função de motorista e com salário médio de R$ 2.800,00 mensais e
anotação de baixa no dia 24/06/2022, condena-se a reclamada na
obrigação de fazer, consistente em proceder à anotação na CTPS
do reclamante (física ou digital), no prazo de 10 dias após o trânsito
em julgado e após devida intimação da reclamada, sob pena de
multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 dias, sem prejuízo da
multa já fixada;
b) 13º salário proporcional de 2021 e 2022; férias proporcionais de
2021/2022; depósitos de FGTS durante toda a contratualidade mais
multa rescisória de 40%; aviso prévio indenizado; multa do art. 477,
§8°, da CLT e honorários de sucumbência (15%).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos deferidos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-59.2024.5.13.0030
AUTOR ALLISON RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO JOSIEL VENANCIO ARAUJO
LEAO(OAB: 78851/PR)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 01/04/2024 09:10,
na forma PRESENCIAL. Decisão id:4d770f7.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001133-96.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO SILVIO ROBERTO FONSECA DE
SENA FILHO(OAB: 33513/PE)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 25/03/2024 08:20, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001133-96.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO SILVIO ROBERTO FONSECA DE
SENA FILHO(OAB: 33513/PE)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 25/03/2024 08:20, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000199-07.2024.5.13.0030
AUTOR GENTIL LOBO COELHO
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL LOBO COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Inicial
PRESENCIAL reaprazada para o dia 08/04/2024 09:50 horas, na
sala de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
localizada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João
Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica
às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000051-93.2024.5.13.0030
AUTOR JORDANIA BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU ADEILTON DE PAIVA MOURA
01387692496
ADVOGADO VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON DE PAIVA MOURA 01387692496
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Inicial
PRESENCIAL que foi reaprazada para o dia dia 20/03/2024 08:20
horas, na sala de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, localizada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto
João Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O
prédio fica às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000192-15.2024.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
AUTOR JOSE FERNANDO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU J & M PROJETA SERVICOS DE
ACABAMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CONSTRUTORA DATERRA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu representante legal, para
ciência da perícia designada para o dia 05/04/2024 às 11:30
horas, a ser realizada na Secretaria da 11ª - Petição id:589d009,
atentando para as orientações nela contidas, a seguir transcritas:
"venho requerer que a 1ª Reclamada seja intimada a realizar
juntada dos documentos originais questionados (Fichas de EPI)
nesta secretaria para o início do trabalho pericial.
Bem como, seja intimado o Reclamante para comparecer nesta
ilustre secretaria, com objetivo de realizar a coleta dos padrões
gráficos no dia 05.04.2024 às 11:30 horas."
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000192-15.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE FERNANDO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU J & M PROJETA SERVICOS DE
ACABAMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CONSTRUTORA DATERRA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M PROJETA SERVICOS DE ACABAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
ciência da perícia designada para o dia 05/04/2024 às 11:30
horas, a ser realizada na Secretaria da 11ª - Petição id:589d009,
atentando para as orientações nela contidas, a seguir transcritas:
"venho requerer que a 1ª Reclamada seja intimada a realizar
juntada dos documentos originais questionados (Fichas de EPI)
nesta secretaria para o início do trabalho pericial.
Bem como, seja intimado o Reclamante para comparecer nesta
ilustre secretaria, com objetivo de realizar a coleta dos padrões
gráficos no dia 05.04.2024 às 11:30 horas."
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000192-15.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE FERNANDO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU J & M PROJETA SERVICOS DE
ACABAMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CONSTRUTORA DATERRA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DATERRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
ciência da perícia designada para o dia 05/04/2024 às 11:30
horas, a ser realizada na Secretaria da 11ª - Petição id:589d009,
atentando para as orientações nela contidas, a seguir transcritas:
"venho requerer que a 1ª Reclamada seja intimada a realizar
juntada dos documentos originais questionados (Fichas de EPI)
nesta secretaria para o início do trabalho pericial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Bem como, seja intimado o Reclamante para comparecer nesta
ilustre secretaria, com objetivo de realizar a coleta dos padrões
gráficos no dia 05.04.2024 às 11:30 horas."
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000030-22.2021.5.13.0031
AUTOR KLEYTON JOHNNYS ANDRADE
MACIEL
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8191e1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a perita médica para ofertar resposta à impugnação
apresentada pela parte reclamada, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-22.2021.5.13.0031
AUTOR KLEYTON JOHNNYS ANDRADE
MACIEL
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON JOHNNYS ANDRADE MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8191e1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a perita médica para ofertar resposta à impugnação
apresentada pela parte reclamada, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-64.2024.5.13.0031
AUTOR WELLINGTON MARTINIANO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TANIA CRISTINA DA SILVA
MENDONCA 29927331487
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a5a6cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em que pese a determinação de arquivamento constante da ata de
audiência id:1b54573, a mesma não se fez acompanhar da
movimentação processual correspondente.
Desse modo, tem a presente decisão a finalidade de alimentar o
sistema PJe-JT, possibilitando a correção do fluxo processual, bem
assim lançar o andamento, conforme determinado na ata referida.
A presente decisão não produz efeito às partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000001-64.2024.5.13.0031
AUTOR WELLINGTON MARTINIANO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TANIA CRISTINA DA SILVA
MENDONCA 29927331487
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA CRISTINA DA SILVA MENDONCA 29927331487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a5a6cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em que pese a determinação de arquivamento constante da ata de
audiência id:1b54573, a mesma não se fez acompanhar da
movimentação processual correspondente.
Desse modo, tem a presente decisão a finalidade de alimentar o
sistema PJe-JT, possibilitando a correção do fluxo processual, bem
assim lançar o andamento, conforme determinado na ata referida.
A presente decisão não produz efeito às partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000824-72.2023.5.13.0031
AUTOR GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee876b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-72.2023.5.13.0031
AUTOR GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee876b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-66.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e20a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região,
anulando os atos praticados posteriores à audiência de instrução,
determina-se a reabertura da instrução processual com vistas à
oitiva da testemunha do autor.
Apraze-se audiência de instrução presencial para o primeiro dia
desimpedido em pauta e notifiquem-se as partes para
comparecimento, com as advertências de estilo em caso de
ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-06.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 111b813
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos do ato decisório do Juízo da recuperação Judicial,
anexado no id fc3465a concedendo nova prorrogação do "stay
period" pelo prazo IMPRORROGÁVEL de 90 (noventa) dias,
iniciado em 13/12/2023, em com fulcro no art. 6º da Lei
11.101/2005, inviável se apresenta o prosseguimento da presente
execução, pelo que determino o sobrestamento/suspensão pelo
prazo que resta da respectiva prorrogação, ou seja, 50 (cinquenta
dias úteis), ou seja, até 31/04/2024.
Intimem-se.
Aguarde-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-06.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 111b813
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos do ato decisório do Juízo da recuperação Judicial,
anexado no id fc3465a concedendo nova prorrogação do "stay
period" pelo prazo IMPRORROGÁVEL de 90 (noventa) dias,
iniciado em 13/12/2023, em com fulcro no art. 6º da Lei
11.101/2005, inviável se apresenta o prosseguimento da presente
execução, pelo que determino o sobrestamento/suspensão pelo
prazo que resta da respectiva prorrogação, ou seja, 50 (cinquenta
dias úteis), ou seja, até 31/04/2024.
Intimem-se.
Aguarde-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-66.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e20a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região,
anulando os atos praticados posteriores à audiência de instrução,
determina-se a reabertura da instrução processual com vistas à
oitiva da testemunha do autor.
Apraze-se audiência de instrução presencial para o primeiro dia
desimpedido em pauta e notifiquem-se as partes para
comparecimento, com as advertências de estilo em caso de
ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-70.2019.5.13.0031
AUTOR FELIPE LIMA TRAVASSOS
FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO FLORO AVELLAR
DINIZ(OAB: 17552/PE)
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
TESTEMUNHA LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LIMA TRAVASSOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2fd20
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a decisão, inicialmente, proceda a Secretaria
a atualização dos cálculos. Após, intime-se a parte reclamada, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-70.2019.5.13.0031
AUTOR FELIPE LIMA TRAVASSOS
FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO FLORO AVELLAR
DINIZ(OAB: 17552/PE)
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
TESTEMUNHA LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2fd20
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a decisão, inicialmente, proceda a Secretaria
a atualização dos cálculos. Após, intime-se a parte reclamada, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-82.2019.5.13.0031
AUTOR A.S.M.
ADVOGADO JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO(OAB: 16216/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA C.A.G.
TESTEMUNHA J.L.D.O.S.
PERITO J.R.D.S.J.
PERITO A.S.P.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fa0e939.
Processo Nº ATSum-0000281-35.2024.5.13.0031
AUTOR RENATO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0ad18a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo advogado da reclamada
informando seu interesse na audiência telepresencial ou,
alternativamente, que seja híbrida para que os advogados possam
participar por videoconferência.
As questões tratadas no pedido retro já foram esclarecidas no
despacho de id.: 65da424, não trazendo o requerente qualquer fato
novo a ensejar revisão. Indefiro o pedido. O requerente sequer
trouxe aos autos autos instrumento de mandato que o autorize a
representar a reclamada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-34.2023.5.13.0031
AUTOR POLIANA RAMOS RODRIGUES DAS
NEVES
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA RAMOS RODRIGUES DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee20efa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo instaure incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da reclamada, de forma expansiva, de modo a atingir o
patrimônio do sócio oculto Marcelo Siqueira Pires Ferreira;
No caso em tela, tenho por prematura a abertura do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Observa-se do julgado
que as reclamadas SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA e
SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA foram condenadas
de forma solidária ao pagamento dos títulos trabalhistas e fiscais
inseridos na sentença. Também foi condenado o senhor Marcelo
Siqueira Pires Ferreira de forma subsidiária.
Evidente que há a possibilidade legal e elementos suficientes para
que seja determinada a abertura do incidente requerido contra o
sócio oculto, todavia já há condenação para que ele responda pela
dívida, independendo, assim, da abertura do incidente.
É bem verdade que foram citados outros sócios da reclamada,
entretanto não há como autorizar o processamento do incidente
para execução de todos os sócios regulares da empresa e, ao
mesmo tempo, executar as demais empresas e a pessoa física do
senhor Marcelo.
Deste modo, com o exaurimento dos atos executórios contra as
empresas condenadas de forma principal, a execução deverá, a
princípio, seguir contra o senhor Marcelo Siqueira Pires Ferreira,
condenado de forma subsidiária. Esclareça-se, de logo, que basta o
mero inadimplemento do empregador principal para que o segundo
réu responda subsidiariamente. No caso dos autos, a insolvência
resta comprovada pelos diversos instrumentos de pesquisa e
bloqueio utilizados pela Secretaria da Vara.
Deste modo e em face do inadimplemento dos empregadores
principais, deve ser direcionada a execução do presente feito ao
responsável subsidiário.
Proceda-se pesquisa e bloqueio de valores e bens, utilizando-se os
sistemas SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD. Com os resultados,
faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-16.2022.5.13.0031
AUTOR EMILY THAINARA DE ARAUJO
BARROS
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILY THAINARA DE ARAUJO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a3c0f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o determinado no despacho de id.: 3a3e34d, com
devolução do presente feito à tarefa de sobrestamento, aguardando
-se sua integral quitação no processo falimentar e esclarecendo-se
ao credor que lhe cabe ingressar com pedido de habilitação de
crédito naquele processo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-16.2022.5.13.0031
AUTOR EMILY THAINARA DE ARAUJO
BARROS
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a3c0f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o determinado no despacho de id.: 3a3e34d, com
devolução do presente feito à tarefa de sobrestamento, aguardando
-se sua integral quitação no processo falimentar e esclarecendo-se
ao credor que lhe cabe ingressar com pedido de habilitação de
crédito naquele processo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-88.2020.5.13.0031
AUTOR JOHN LENNON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MICHELINE DOS SANTOS LIMA
RÉU MONTEG INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENNON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a82f6fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que o senhor Gutemberg Soares da
Silva, CPF: 869.993.974-49, é sócio da reclamada, mas seu nome
não foi indicado no pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da reclamada.
Inclua-se o sócio da reclamada acima citado no polo passivo da
presente ação e proceda-se a notificação do mesmo para, no prazo
de até 48 horas, quitar a dívida, sob pena de constrição de bens e
valores e demais medidas necessárias à quitação do débito.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-82.2021.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO
PONTES JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO PONTES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 329f0a7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
DESPACHO
Atendida a determinação retro, com a informação das contas
bancárias do credor e de seu advogado, expeçam-se os
requisitórios de pagamento de pequeno valor para pagamento do
crédito trabalhista (com destaque dos honorários contratuais), dos
honorários sucumbenciais, da contribuição previdenciária e dos
honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-82.2021.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO
PONTES JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 329f0a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendida a determinação retro, com a informação das contas
bancárias do credor e de seu advogado, expeçam-se os
requisitórios de pagamento de pequeno valor para pagamento do
crédito trabalhista (com destaque dos honorários contratuais), dos
honorários sucumbenciais, da contribuição previdenciária e dos
honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-74.2024.5.13.0031
AUTOR MARIANA DE LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
RÉU CONSTRUCOES E PREMOLDADOS
MODULO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DE LUCENA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea48a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e considerando o caráter pedagógico da presente
decisão, no sentido de conclamar os causídicos ao correto
preenchimento dos dados cadastrais e ao regular encaminhamento
da prova documental anexada com a petição inicial, extingo o
processo sem resolução do mérito por indeferimento da inicial, com
fulcro nos artigos 330, II, e 485, I, do CPC, viabilizando-se, destarte,
a renovação da postulação pela parte autora na forma
processualmente adequada.
Custas processuais no valor de R$ 600,00, calculadas sobre
30.000,00, valor arbitrado para fins fiscais, dispensadas pela
concessão da justiça gratuita à reclamante.
Intime-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-71.2023.5.13.0031
AUTOR LUANA LARISSA MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO THALLYTA ELLEN MIRANDA DOS
SANTOS SILVA(OAB: 29296/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU CABO BRANCO ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LARISSA MELO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22706c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar improcedentes os pedidos formulados por Luana
Larissa Melo dos Santos em face de Cabo Branco Alimentação
Ltda., nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$85,66,
calculadas à base de 2% sobre o valor dado à causa, R$4.283,00.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-71.2023.5.13.0031
AUTOR LUANA LARISSA MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO THALLYTA ELLEN MIRANDA DOS
SANTOS SILVA(OAB: 29296/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU CABO BRANCO ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO BRANCO ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22706c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar improcedentes os pedidos formulados por Luana
Larissa Melo dos Santos em face de Cabo Branco Alimentação
Ltda., nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$85,66,
calculadas à base de 2% sobre o valor dado à causa, R$4.283,00.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001265-53.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 015d7ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; rejeitar a prejudicial de prescrição da ação; e, no mérito,
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Alexandro de Lima em face
de 99 Tecnologia Ltda., nos termos descritos na fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo com se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.018,30, à
base de 2% sobre R$ 50.914,93, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001265-53.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 015d7ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; rejeitar a prejudicial de prescrição da ação; e, no mérito,
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Alexandro de Lima em face
de 99 Tecnologia Ltda., nos termos descritos na fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo com se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.018,30, à
base de 2% sobre R$ 50.914,93, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001219-64.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS HILARIO DA
SILVA 64547256420
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e04619
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas
Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) do Estado da
Paraíba – Sindifastfood/PB em face de Maria das Graças Hilário
da Silva, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo do autor, no valor de R$ 200,00,
calculadas à base de 2% sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor
dado à causa, dispensadas.
Honorários sucumbenciais também dispensados.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001219-64.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS HILARIO DA
SILVA 64547256420
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS HILARIO DA SILVA 64547256420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e04619
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas
Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) do Estado da
Paraíba – Sindifastfood/PB em face de Maria das Graças Hilário
da Silva, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo do autor, no valor de R$ 200,00,
calculadas à base de 2% sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor
dado à causa, dispensadas.
Honorários sucumbenciais também dispensados.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000470-47.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes (Reclamante e Reclamado) devidamente
notificadas para, querendo e no prazo legal, apresentarem
contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000470-47.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes (Reclamante e Reclamado) devidamente
notificadas para, querendo e no prazo legal, apresentarem
contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000470-47.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes (Reclamante e Reclamado) devidamente
notificadas para, querendo e no prazo legal, apresentarem
contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001069-83.2023.5.13.0031
AUTOR JORBUSK LEAL OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU NET ALTERNATIVA PROVEDOR DE
INTERNET LTDA
ADVOGADO LEONARDO SOARES
FERNANDES(OAB: 154271/RJ)
ADVOGADO MONIQUE CARVALHO DA CRUZ
LIMA(OAB: 135480/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET ALTERNATIVA PROVEDOR DE INTERNET LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000254-57.2021.5.13.0031
AUTOR EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000530-20.2023.5.13.0031
AUTOR ANA CARLA MARIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000547-56.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO FRANCISCO RIBEIRO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FRANCISCO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora (autor e adovgado) INTIMADA para , no prazo
de cinco dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
Caso o seu patrono deseje optar pela retenção de honorários
contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido contrato,
conforme permissivo legal do art. 74 do Provimento Consolidado
deste Regional (PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015) c/c art. 22, §
4º, da Lei nº 8.906/94.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000947-07.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE MICHELLE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU SAMARA SILVA DE ARAUJO
RÉU FLAVIO JOSE PEREIRA DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição parcial de valores em conta(s) bancária(s) de sua
titularidade em garantia à execução ocorrida no presente feito, para
querendo se manifestar no prazo legal. Ao final do prazo será
liberado o valor ao Exequente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ACC-0000126-19.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7932a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão de dependência lançada no presente feito,
e, ainda ao preconizado na Recomendação TRT – SCR nº 02/2020,
determino a reunião do presente feito ao Processo nº 0000086-
50.2024.5.13.0031, o qual é elegido à condição de principal,
passando a tramitar conjuntamente com esse;
Em face do determinado supra, deve a Secretaria retificar a
autuação para incluir os patronos daquele processo no polo
respectivo; extrair cópia integral do presente feito juntando àquele
processo; e lançar as movimentações respectivas de juntada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão do presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
processo para sentença de arquivamento.
Dê-se ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000302-11.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARY HELLEN GOMES RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARY HELLEN GOMES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d590c2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por Mary
Hellen Gomes Ribeiro, na qual se postula a efetividade da sentença
proferida na ação civil coletiva nº 0000799-50.2017.5.13.0005.
A autora postula que ré apresente documentos considerados
essenciais para a liquidação do quantum debeatur.
Notifique-se o executado para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
juntar ao presente feito os seguintes documentos com relação a
exequente, referente ao período de 15 de junho de 2012 a 15 de
maio de 2017: 1) registro de empregado; 2) ficha financeira com a
evolução salarial; 3) registro de controle de jornada; 4) TRCT do
empregado, se houver, assim como apresentar defesa;
Decorrido o prazo supra, e considerando que em outras demandas
que tramitam neste Juízo, tratando da liquidação individual de
sentença proferida nos autos da ação coletiva nº 0000799-
50.2017.5.13.0005, houve a designação de perito contador, em face
da complexidade da matéria, do elevado número de demandas
idênticas e do volume de processos na Contadoria do Juízo,
designo o Senhor José Roberto dos Santos Junior como perito do
juízo, a quem compete juntar aos autos laudo pericial e planilha de
cálculos, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir de sua
efetiva designação no PJe e notificação. Deverá também o perito
enviar arquivo da planilha com extensão “pjc" através do e-mail
desta Vara do Trabalho (vt12jpa@trt13.jus.br).
Apresentada a conta de liquidação, as partes devem ser notificadas
para no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentarem
impugnação;
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-74.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA CONSUELO CAMPOS DE
BRITO
ADVOGADO JOSEANE BATISTA AZEVEDO
BARROS(OAB: 18262/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CONSUELO CAMPOS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d93fc62
proferido nos autos.
DESPACHO
Havendo este Juízo encaminhado comunicação ao INSS e não
havendo, até a presente data, depósito dos valores eventualmente
bloqueados, deve o presente feito ser sobrestado até o
cumprimento da ordem judicial quando deverá ser conclusos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001138-18.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROSANGELA DA CONCEICAO
EVANGELISTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DA CONCEICAO EVANGELISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e2732e
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação de Id.: 54d30f7
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-74.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA CONSUELO CAMPOS DE
BRITO
ADVOGADO JOSEANE BATISTA AZEVEDO
BARROS(OAB: 18262/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO O SETE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d93fc62
proferido nos autos.
DESPACHO
Havendo este Juízo encaminhado comunicação ao INSS e não
havendo, até a presente data, depósito dos valores eventualmente
bloqueados, deve o presente feito ser sobrestado até o
cumprimento da ordem judicial quando deverá ser conclusos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001138-18.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROSANGELA DA CONCEICAO
EVANGELISTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e2732e
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação de Id.: 54d30f7
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-55.2020.5.13.0031
AUTOR MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU KELIMARIA DA SILVA MASCENA
RÉU FRIGORIFICO BOM JESUS LTDA -
EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU GENIVAL DIAS DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 619ab10
proferida nos autos.
DESPACHO
Conforme se infere das peças insertas no presente feito, este Juízo
já se utilizou de todos os meios de que dispõe para efetivação da
execução sendo todas infrutíferas;
O exequente, nesta oportunidade, requer que este Juízo oficie
outras empresas, como a Netflix, para que informe se o autor usa
de débito automáticos em cartões de crédito, e aos procuradores
que menciona para que informem as transações do executado.
Ora, este Juízo já se utilizou dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, CENSEC, Oficiou os cartórios indicados, CNIB,
resultando todos infrutíferos. É possível a ampliação das pesquisas
patrimoniais para determinando outras medidas executivas, sempre
observando a razoabilidade/proporcionalidade, com o objetivo de
alcançar a satisfação da execução mas essa não pode ser realizada
em detrimento da liberdade pessoal do devedor, tolhendo a prática
de atos da vida civil, sem a correspondente disposição legal a
embasar a ordem judicial. Na seara trabalhista, as tentativas
expropriatórias para satisfação do crédito devem priorizar o
patrimônio do devedor, pois o teor do art. 139, IV do CPC, embora
compatível com o processo do trabalho, deve ter sua aplicação
matizada, observando-se os limites da razoabilidade e da
proporcionalidade.
Ademais, cabe ao exequente buscar os meios necessários ao
impulsionamento da execução e não transferir essa
responsabilidade ao judiciário.
Deste modo, indefiro o pedido retro e determino o sobrestamento do
feito pelo prazo de 01 ano aguardando impulsionamento pelo
interessado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX MIRANDA FREITAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MIRANDA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2debfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação das partes, em que as executadas
informando que os bens sobre os quais foi determinado penhora
constitui bem de família, e o exequente concordou inclusive
indicando novo imóvel, determino o levantamento das penhoras eu
eventualmente tenha ocorrido sobre os apartamentos, devendo a
Secretaria informar ao Juízo Deprecado para adoção das medidas
necessárias à liberação dos bens;
Expeça-se nova carta precatória executória com vistas à promoção
da penhora do terreno informado pelo autor retro, com as cautelas
de praxe, inclusive juntando certidão cartorária do referenciado bem
imóvel.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-55.2020.5.13.0031
AUTOR MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU KELIMARIA DA SILVA MASCENA
RÉU FRIGORIFICO BOM JESUS LTDA -
EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU GENIVAL DIAS DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGORIFICO BOM JESUS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 619ab10
proferida nos autos.
DESPACHO
Conforme se infere das peças insertas no presente feito, este Juízo
já se utilizou de todos os meios de que dispõe para efetivação da
execução sendo todas infrutíferas;
O exequente, nesta oportunidade, requer que este Juízo oficie
outras empresas, como a Netflix, para que informe se o autor usa
de débito automáticos em cartões de crédito, e aos procuradores
que menciona para que informem as transações do executado.
Ora, este Juízo já se utilizou dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, CENSEC, Oficiou os cartórios indicados, CNIB,
resultando todos infrutíferos. É possível a ampliação das pesquisas
patrimoniais para determinando outras medidas executivas, sempre
observando a razoabilidade/proporcionalidade, com o objetivo de
alcançar a satisfação da execução mas essa não pode ser realizada
em detrimento da liberdade pessoal do devedor, tolhendo a prática
de atos da vida civil, sem a correspondente disposição legal a
embasar a ordem judicial. Na seara trabalhista, as tentativas
expropriatórias para satisfação do crédito devem priorizar o
patrimônio do devedor, pois o teor do art. 139, IV do CPC, embora
compatível com o processo do trabalho, deve ter sua aplicação
matizada, observando-se os limites da razoabilidade e da
proporcionalidade.
Ademais, cabe ao exequente buscar os meios necessários ao
impulsionamento da execução e não transferir essa
responsabilidade ao judiciário.
Deste modo, indefiro o pedido retro e determino o sobrestamento do
feito pelo prazo de 01 ano aguardando impulsionamento pelo
interessado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX MIRANDA FREITAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
- AMARNO ENGENHARIA LTDA
- AURELIO MARCIO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2debfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação das partes, em que as executadas
informando que os bens sobre os quais foi determinado penhora
constitui bem de família, e o exequente concordou inclusive
indicando novo imóvel, determino o levantamento das penhoras eu
eventualmente tenha ocorrido sobre os apartamentos, devendo a
Secretaria informar ao Juízo Deprecado para adoção das medidas
necessárias à liberação dos bens;
Expeça-se nova carta precatória executória com vistas à promoção
da penhora do terreno informado pelo autor retro, com as cautelas
de praxe, inclusive juntando certidão cartorária do referenciado bem
imóvel.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-58.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifique-se a reclamada, GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA - CNPJ: 02.685.728/0001-20, para no prazo de 5 (cinco)
dias, informar Conta Bancária de sua respectiva titularidade,
com vistas à transferência do saldo sobejante em conta judicial
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000715-58.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000715-58.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias. Aguardando assinatura.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000715-58.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifique-se a reclamada, BANCO DO BRAIL S.A, CNPJ:
00.000.000/0001-91, para no prazo de 5 (cinco) dias, informar
Conta Bancária de sua respectiva titularidade, com vistas à
transferência do saldo sobejante em conta judicial
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001232-63.2023.5.13.0031
AUTOR JEILSON DA ROCHA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEILSON DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98498f9
proferida nos autos.
DECISÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL
A reclamada suscita exceção de incompetência da Justiça
Especializada do Trabalho para conhecer e julgar esta demanda, ao
argumento de que a relação estabelecida entre as partes era de
natureza autônoma, inexistindo vínculo empregatício que alicerce a
atuação jurisdicional trabalhista. Adianta que o Supremo Tribunal
Federal – STF ao analisar Recurso Extraordinário firmou tema com
repercussão geral sobre o tema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Considerando que as preliminares de mérito no processo do
trabalho são analisadas e decididas por ocasião da sentença de
mérito, remeto o julgamento da presente preliminar de
incompetência absoluta em razão da matéria suscitada pela
empresa para referido momento processual.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-63.2023.5.13.0031
AUTOR JEILSON DA ROCHA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98498f9
proferida nos autos.
DECISÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL
A reclamada suscita exceção de incompetência da Justiça
Especializada do Trabalho para conhecer e julgar esta demanda, ao
argumento de que a relação estabelecida entre as partes era de
natureza autônoma, inexistindo vínculo empregatício que alicerce a
atuação jurisdicional trabalhista. Adianta que o Supremo Tribunal
Federal – STF ao analisar Recurso Extraordinário firmou tema com
repercussão geral sobre o tema.
Considerando que as preliminares de mérito no processo do
trabalho são analisadas e decididas por ocasião da sentença de
mérito, remeto o julgamento da presente preliminar de
incompetência absoluta em razão da matéria suscitada pela
empresa para referido momento processual.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001006-58.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO ERICLES SILVA SILVEIRA
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 18523/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000744-11.2023.5.13.0031
AUTOR ALBERTO COELHO PIRES
CARVALHO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO COELHO PIRES CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000744-11.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, mediante transferência de
valores para sua conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000980-60.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
AUTOR KENIA RICILIANE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO MANOEL DE BRITTO
LEITE(OAB: 31966/PB)
RÉU NORDEPI COMERCIO E
FABRICACAO DE ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA RICILIANE FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70b0a52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por KENIA RICILIANE FERREIRA DO NASCIMENTO contra a
NORDEPI COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA, condenando a reclamante em custas
processuais de R$ 323,80 calculadas sobre o valor da causa,
dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000980-60.2023.5.13.0031
AUTOR KENIA RICILIANE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO MANOEL DE BRITTO
LEITE(OAB: 31966/PB)
RÉU NORDEPI COMERCIO E
FABRICACAO DE ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDEPI COMERCIO E FABRICACAO DE ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70b0a52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por KENIA RICILIANE FERREIRA DO NASCIMENTO contra a
NORDEPI COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA, condenando a reclamante em custas
processuais de R$ 323,80 calculadas sobre o valor da causa,
dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-97.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA WILLYANE DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA WILLYANE DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48a69ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista movida por MARIA WILLYANE DE SOUZA PEREIRA
em desfavor de DUAILIBI SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. e
SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA. para condenar a primeira
reclamada, como devedora principal, e, a segunda, como devedora
subsidiária, a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados
após o trânsito em julgado da presente decisão, pagar à reclamante
os valores a serem apurados em liquidação, correspondentes aos
seguintes títulos: saldo de salário (7 dias de novembro de 2022);
férias proporcionais (02/12), acrescidas de 1/3; 13º salário
proporcional de 2022 (2/12); FGTS de todo o período contratual
(conforme extrato de fl. 44); multa do art. 477, §8º da CLT; dois
feriados trabalhados em dobro e adicional de insalubridade, em
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
grau máximo, durante o período trabalhado, nos termos da planilha
de cálculos anexa, que se integra a esse dispositivo.
Os honorários periciais em favor do perito Matheus Alves de
Oliveira Soares, fixados em R$ 1.000,00, de responsabilidade da
parte reclamada, ora sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme exposto na
Fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da da data do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se
as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, conforme planilha de
cálculos.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-97.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA WILLYANE DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48a69ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista movida por MARIA WILLYANE DE SOUZA PEREIRA
em desfavor de DUAILIBI SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. e
SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA. para condenar a primeira
reclamada, como devedora principal, e, a segunda, como devedora
subsidiária, a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados
após o trânsito em julgado da presente decisão, pagar à reclamante
os valores a serem apurados em liquidação, correspondentes aos
seguintes títulos: saldo de salário (7 dias de novembro de 2022);
férias proporcionais (02/12), acrescidas de 1/3; 13º salário
proporcional de 2022 (2/12); FGTS de todo o período contratual
(conforme extrato de fl. 44); multa do art. 477, §8º da CLT; dois
feriados trabalhados em dobro e adicional de insalubridade, em
grau máximo, durante o período trabalhado, nos termos da planilha
de cálculos anexa, que se integra a esse dispositivo.
Os honorários periciais em favor do perito Matheus Alves de
Oliveira Soares, fixados em R$ 1.000,00, de responsabilidade da
parte reclamada, ora sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme exposto na
Fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da da data do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se
as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, conforme planilha de
cálculos.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000937-26.2023.5.13.0031
AUTOR BRAZ DA SILVA NORMANDO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU FAZENDA GURUGI LTDA
RÉU MARCELO GOMES AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZ DA SILVA NORMANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Autor intimado da sentença de id - 8a175a5, cujo conteúdo
pode ser acessado através do
link:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240305170203445000000
23883612?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000940-93.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO GOMES DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GOMES DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfc7e73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por FABIO GOMES DA SILVA SOARES em face de
AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, para
condenar a reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados após o trânsito em julgado da presente decisão, pagar ao
reclamante os seguintes títulos: adicional de insalubridade de 40%
com reflexos, nos termos da planilha de cálculos anexa, que se
integra a esse dispositivo.
Os honorários periciais em favor do perito Matheus Alves de
Oliveira Soares, fixados em R$ 1.200,00, de responsabilidade da
parte reclamada, ora sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme exposto na
Fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da da data do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se
as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
O reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-93.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO GOMES DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfc7e73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por FABIO GOMES DA SILVA SOARES em face de
AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, para
condenar a reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados após o trânsito em julgado da presente decisão, pagar ao
reclamante os seguintes títulos: adicional de insalubridade de 40%
com reflexos, nos termos da planilha de cálculos anexa, que se
integra a esse dispositivo.
Os honorários periciais em favor do perito Matheus Alves de
Oliveira Soares, fixados em R$ 1.200,00, de responsabilidade da
parte reclamada, ora sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme exposto na
Fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da da data do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se
as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
O reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000150-60.2024.5.13.0031
REQUERENTE FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0c8660
proferida nos autos.
DECISÃO
Para fins de ajuste de fluxo/fase processual,homologo, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001250-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIONE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIONE CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 355f4d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001250-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIONE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 355f4d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000150-60.2024.5.13.0031
REQUERENTE FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0c8660
proferida nos autos.
DECISÃO
Para fins de ajuste de fluxo/fase processual,homologo, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX MIRANDA FREITAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MIRANDA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770b687
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento ao despacho de id c2debfa, indefiro o
requerimento de manutenção da penhora dos proventos de
aposentadoria dos executados: AURÉLIO MARCIO NOGUEIRA,
CPF: 015.620.884-91e ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA, CPF:
127.849.584-34, em face da decisão de mérito do Mandado de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Segurança (v. id 6073eea), que determinou a liberação de
eventuais bloqueios em favor do impetrante (Réu).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX MIRANDA FREITAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
- AMARNO ENGENHARIA LTDA
- AURELIO MARCIO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770b687
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento ao despacho de id c2debfa, indefiro o
requerimento de manutenção da penhora dos proventos de
aposentadoria dos executados: AURÉLIO MARCIO NOGUEIRA,
CPF: 015.620.884-91e ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA, CPF:
127.849.584-34, em face da decisão de mérito do Mandado de
Segurança (v. id 6073eea), que determinou a liberação de
eventuais bloqueios em favor do impetrante (Réu).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-16.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON JORGE DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JORGE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa2fe50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista movida por JEFFERSON JORGE DE LIMA contra a
DEXCO S.A. para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no
prazo legal, os valores correspondentes aos títulos de sete meses
faltantes de modo integral, cerca de R$ 9.800,00, além dos
acréscimos das proporcionalidades de 7/12 em férias + 1/3, 13º
salário, aviso prévio, DSR e aviso prévio, deduzindo-se o valor já
pago por parte da indústria referido no parágrafo anterior, além de
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Não há incidência fiscal ou previdenciária, em face da natureza
jurídica indenizatória da parcela objeto da condenação.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos em anexo.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-16.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON JORGE DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa2fe50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista movida por JEFFERSON JORGE DE LIMA contra a
DEXCO S.A. para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no
prazo legal, os valores correspondentes aos títulos de sete meses
faltantes de modo integral, cerca de R$ 9.800,00, além dos
acréscimos das proporcionalidades de 7/12 em férias + 1/3, 13º
salário, aviso prévio, DSR e aviso prévio, deduzindo-se o valor já
pago por parte da indústria referido no parágrafo anterior, além de
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Não há incidência fiscal ou previdenciária, em face da natureza
jurídica indenizatória da parcela objeto da condenação.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos em anexo.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000126-19.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Réu INTIMADO do despacho de id 1b7932a
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240306083814221000000238
89001?instancia=1).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000005-04.2024.5.13.0031
AUTOR EDSON CLEMENTINO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU IND E COM DE PROD ALIM CEPERA
LTDA
ADVOGADO PRISCILA BIONDI(OAB: 220686/SP)
RÉU PROMOZZIONE PROMOCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 08/05/2024 ás 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=16743184
63868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000300-41.2024.5.13.0031
AUTOR JOCELIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FHF PARTICIPACAO E
ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 07/05/2024 ás 10:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=16743185
76965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF, devendo Vossa
Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000593-94.2021.5.13.0005
AUTOR ADINOAN MARQUES DUARTE
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO
EIRELI
ADVOGADO GYOVANNA BERNARDO DE
SOUZA(OAB: 59816/PE)
ADVOGADO BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
CAMPOS FILHO
ADVOGADO GYOVANNA BERNARDO DE
SOUZA(OAB: 59816/PE)
ADVOGADO BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000571-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARSENHA UILZIANNE
FIGUEIREDO DUTRA PATRICIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA -DESBLOQUEIO DE VALORES
Fica a Executada FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA,
devidamente notificada de que foi procedida o desbloqueio das suas
conta(s) bancária(s) O inteiro teor da decisão, e a minuta está
disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240318131813951000000240
11720?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001114-87.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfd874
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamada,
Id. 0a5ca9d.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001114-87.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfd874
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamada,
Id. 0a5ca9d.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-08.2022.5.13.0031
AUTOR JHONATA VIEIRA MORAIS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d97a76
proferido nos autos.
DESPACHO.
Renove-se pesquisa Sisbajud, em contas de titularidade da
reclamada, no valor das custas processuais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem êxito, retornem os autos
para apreciação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-08.2022.5.13.0031
AUTOR JHONATA VIEIRA MORAIS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA VIEIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d97a76
proferido nos autos.
DESPACHO.
Renove-se pesquisa Sisbajud, em contas de titularidade da
reclamada, no valor das custas processuais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem êxito, retornem os autos
para apreciação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-53.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ANDERSON FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff8556
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o acórdão proferido pelo e. TRT-13ª Região id.:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ef9c43a, que modificou a sentença, remetam-se os autos à
contadoria.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-53.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ANDERSON FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff8556
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o acórdão proferido pelo e. TRT-13ª Região id.:
ef9c43a, que modificou a sentença, remetam-se os autos à
contadoria.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031
AUTOR ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f8dcec
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031
AUTOR ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f8dcec
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-81.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILVERTON PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 780c9a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela executada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-81.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 780c9a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela executada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-78.2024.5.13.0031
AUTOR TAINARA SILVA COSTA
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINARA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 07/05/2024 ás 10:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=16743194
64437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000306-48.2024.5.13.0031
AUTOR PAULO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 14/05/2024 ás 08:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-18.2024.5.13.0031
AUTOR TATIANE LOURENCO MEDEIROS DA
NOBREGA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE LOURENCO MEDEIROS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 14/05/2024 ás 08:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171
20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000301-26.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS ALBINO DE ARAUJO
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU MAKARIOS CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALBINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 15/05/2024 ás 10:00 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000307-33.2024.5.13.0031
AUTOR FERNANDA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU HNV INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
RÉU SEVER COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 20/05/2024 ás 08:50 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000974-87.2022.5.13.0031
AUTOR GRAZIELA HENRIQUE CONCEICAO
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU ANDERSON ALMEIDA RODRIGUES
RÉU CHOPERIA DO PAULISTA LTDA
ADVOGADO ADELINO DOS SANTOS
FACHETTI(OAB: 159669/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELA HENRIQUE CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78c523f
proferida nos autos.
Face aos termos da petição juntada pela parte autora, conforme Id.
5ff441f, renove-se a tentativa de bloqueio de valores em nome dos
executados CHOPERIA DO PAULISTA LTDA (CNPJ:
43.278.691/0001-00 ) e ANDERSON ALMEIDA RODRIGUES
(CPF: 374.979.688-23), por mais 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem êxito, notifique-se a parte
autora, para informar meios de prosseguimento da execução, sob
pena de arquivamento do feito.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-70.2023.5.13.0031
AUTOR JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO CLAUDIA SIMPLICIO DIAS(OAB:
28136/PB)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3fd06f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000974-87.2022.5.13.0031
AUTOR GRAZIELA HENRIQUE CONCEICAO
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU ANDERSON ALMEIDA RODRIGUES
RÉU CHOPERIA DO PAULISTA LTDA
ADVOGADO ADELINO DOS SANTOS
FACHETTI(OAB: 159669/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHOPERIA DO PAULISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78c523f
proferida nos autos.
Face aos termos da petição juntada pela parte autora, conforme Id.
5ff441f, renove-se a tentativa de bloqueio de valores em nome dos
executados CHOPERIA DO PAULISTA LTDA (CNPJ:
43.278.691/0001-00 ) e ANDERSON ALMEIDA RODRIGUES
(CPF: 374.979.688-23), por mais 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem êxito, notifique-se a parte
autora, para informar meios de prosseguimento da execução, sob
pena de arquivamento do feito.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-70.2023.5.13.0031
AUTOR JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO CLAUDIA SIMPLICIO DIAS(OAB:
28136/PB)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3fd06f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001300-10.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIANO LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO LOURENCO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cb8977
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE a ação, para condenar a reclamada, a pagar a
reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação de
sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) salário dos
meses de outubro, novembro e saldo de salário de dezembro
de 2023 (18 dias), aviso prévio indenizado (90 dias), 13º salário
integral de 2023 e proporcional de 2024 (3/12, pela projeção do
aviso prévio), férias integrais 2021/2022, férias integrais
2022/2023 e férias proporcionais 2023/2024 (10/12, pela
projeção do aviso prévio), indenização compensatória de 40%
do FGTS; b) multa do art. 467, CLT sobre as parcelas referidas
no item “a” desse dispositivo; c) FGTS de todo o contrato; d)
multa do artigo 477, § 8º da CLT; e) indenização por danos
morais. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Determino que a reclamada proceda a
anotação da data da extinção do contrato na CTPS do reclamante,
com data de 18/03/2024 (pela projeção do aviso prévio). O prazo
para cumprimento das obrigações de fazer, será fixado pela
secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida
notificação das partes, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso
de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação da data de extinção do contrato na CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 700,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 35.000,00 . Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001300-10.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIANO LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cb8977
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE a ação, para condenar a reclamada, a pagar a
reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação de
sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) salário dos
meses de outubro, novembro e saldo de salário de dezembro
de 2023 (18 dias), aviso prévio indenizado (90 dias), 13º salário
integral de 2023 e proporcional de 2024 (3/12, pela projeção do
aviso prévio), férias integrais 2021/2022, férias integrais
2022/2023 e férias proporcionais 2023/2024 (10/12, pela
projeção do aviso prévio), indenização compensatória de 40%
do FGTS; b) multa do art. 467, CLT sobre as parcelas referidas
no item “a” desse dispositivo; c) FGTS de todo o contrato; d)
multa do artigo 477, § 8º da CLT; e) indenização por danos
morais. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Determino que a reclamada proceda a
anotação da data da extinção do contrato na CTPS do reclamante,
com data de 18/03/2024 (pela projeção do aviso prévio). O prazo
para cumprimento das obrigações de fazer, será fixado pela
secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida
notificação das partes, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso
de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação da data de extinção do contrato na CTPS do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 700,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 35.000,00 . Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000241-50.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18fe845
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A tutela antecipada pretendida será analisada quando da realização
da audiência inicial por videoconferência designada para o dia
11/04/2024, às 08:00 horas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000241-50.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18fe845
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A tutela antecipada pretendida será analisada quando da realização
da audiência inicial por videoconferência designada para o dia
11/04/2024, às 08:00 horas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-64.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LEITE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e64fb73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VISTOS, etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
LEANDRO LEITE DUARTE interpõe Embargos de Declaração,
alegando omissões na sentença de id ffaf064. Requer, ao final, o
provimento de seus Embargos.
A reclamada apresenta resposta.
Vêm os autos conclusos para julgamento.
É o relatório
DECIDO
a) O embragante afirma que a sentença foi omissão pois delimitou a
base de cálculo das horas extras acolhidas.
Sem razão.
A sentença é expressa em aduzir, nas “considerações finais”, que a
liquidação se dará por cálculo considerando o valor do salário
contratual, o que, por óbvio, para o cálculo das horas extras, inclui
tanto a parcela fixa, como as comissões (inclusive as acolhidas no
presente feito) e os prêmios (que tiveram natureza jurídica salarial
reconhecida na presente decisão).
b) Afirma o embargante que a sentença foi omissa ao não analisar a
natureza jurídica do intervalo intrajornada.
Sem razão.
A sentença é expressa em assevera que o pagamento pela
supressão do intervalo intrajornada tem natureza indenizatória, pela
incidência das modificações trazidas pela Lei 13.467/2017, ou seja,
a decisão embargada entendeu aplicável, ao caso em concreto, os
dispositivos da referida lei.
c) O embargante afirma que a sentença foi omissão ao não analisar
pedido de aplicação de multa normativa.
Com razão.
Analiso.
O reclamante faz a juntada das normas coletivas (acordos coletivos
efetivados com a empresa reclamadas) dos períodos 2017/2018,
2018/2019, 2019/2020 e 2020/2022. Em todas há a previsão de
multa de 100% do piso normativo por descumprimento de obrigação
de pagar e 50% do piso normativo por descumprimento de
obrigação de fazer.
Não verifico nenhum descumprimento de obrigação de fazer.
Ao revés, é evidente o descumprimento de obrigação de pagar,
mormente as horas extras que tem adicional normativo de 80%.
O acordo coletivo de 2017/2018 não é aplicável pois sua vigência se
encerrou em 30/06/2018, período prescrito.
A reclamada deverá pagar um piso normativo para cada período de
acordo coletivo, ou seja, três pisos da categoria (acordos dos
períodos 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2022).
Por amor ao debate, é uma multa por período de vigência da norma
coletiva, independentemente do número de obrigações de pagar
descumpridas. Ainda, o reclamante junta também convenções
coletivas. É evidente que as multas previstas nesses instrumentos
não são aplicáveis pois não há cumulação de multas de acordos e
convenções coletivas.
d) O embargante alega omissão quanto ao pedido de pagamento
em dobro dos domingos trabalhados.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Sem razão.
A sentença contabiliza os domingos para o cômputo da carga
horária semanal, para fins de pagamento de horas extras, prevendo
o pagamento com adicional de 80%. Eventual reforma da decisão
deverá ser perseguida pela utilização de recurso próprio.
e) O embargante alega omissão no pedido de inclusão dso prêmios
na base de cálculo das horas extras.
A matéria já foi abordada no item “a”.
f) O embargante alega omissão quanto ao reflexo no FGTS das
verbas reflexas.
Sem razão.
A sentença, em cada item em que foi acolhido o pedido, aduz de
forma expressa os reflexos incidentes. Eventual reforma da decisão
deverá ser perseguida pela utilização de recurso próprio.
g) O embargante alega omissão quanto a forma de recolhimentos
previdenciários (item 7 dos embargos) e quanto ao recolhimento
fiscal (item 8 dos embargos).
Sem razão.
A sentença é expressa, no item “considerações finais”, em delimitar
a forma dos recolhimentos fiscais e previdenciários.
h) O embargante afirma a existência de omissão na sentença por
não apreciar requerimento de que os valores liquidados não sejam
limitadores do cálculo de liquidação.
Com razão.
Analiso.
O § 2º do art. 12 da instrução normativa nº41 do C.TST dispõe
sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela lei
13467/17, e prevê que para fim do que dispõe o artigo 840, §1º e 2º
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se no que
couber o disposto nos arts 291 a 293 do CPC. Pelo que se
depreende do disposto na citada norma, o pedido precisa ser
líquido, mas a exigência de valor certo não significa propriamente a
sua liquidação, tratando-se, portanto, de mera estimativa.
Frente ao exposto, acolho os Embargos de Declaração opostos
por LEANDRO LEITE DUARTE, para suprir a omissão nos itens
apontados, nos termos dos fundamentos acima lançados, fazendo
constar no dispositivo a condenação nas multas normativas, nos
termos acima estipulados, e para reconhecer que os valores
apontados na petição inicial são meramente estimativos.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-64.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e64fb73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VISTOS, etc
LEANDRO LEITE DUARTE interpõe Embargos de Declaração,
alegando omissões na sentença de id ffaf064. Requer, ao final, o
provimento de seus Embargos.
A reclamada apresenta resposta.
Vêm os autos conclusos para julgamento.
É o relatório
DECIDO
a) O embragante afirma que a sentença foi omissão pois delimitou a
base de cálculo das horas extras acolhidas.
Sem razão.
A sentença é expressa em aduzir, nas “considerações finais”, que a
liquidação se dará por cálculo considerando o valor do salário
contratual, o que, por óbvio, para o cálculo das horas extras, inclui
tanto a parcela fixa, como as comissões (inclusive as acolhidas no
presente feito) e os prêmios (que tiveram natureza jurídica salarial
reconhecida na presente decisão).
b) Afirma o embargante que a sentença foi omissa ao não analisar a
natureza jurídica do intervalo intrajornada.
Sem razão.
A sentença é expressa em assevera que o pagamento pela
supressão do intervalo intrajornada tem natureza indenizatória, pela
incidência das modificações trazidas pela Lei 13.467/2017, ou seja,
a decisão embargada entendeu aplicável, ao caso em concreto, os
dispositivos da referida lei.
c) O embargante afirma que a sentença foi omissão ao não analisar
pedido de aplicação de multa normativa.
Com razão.
Analiso.
O reclamante faz a juntada das normas coletivas (acordos coletivos
efetivados com a empresa reclamadas) dos períodos 2017/2018,
2018/2019, 2019/2020 e 2020/2022. Em todas há a previsão de
multa de 100% do piso normativo por descumprimento de obrigação
de pagar e 50% do piso normativo por descumprimento de
obrigação de fazer.
Não verifico nenhum descumprimento de obrigação de fazer.
Ao revés, é evidente o descumprimento de obrigação de pagar,
mormente as horas extras que tem adicional normativo de 80%.
O acordo coletivo de 2017/2018 não é aplicável pois sua vigência se
encerrou em 30/06/2018, período prescrito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
A reclamada deverá pagar um piso normativo para cada período de
acordo coletivo, ou seja, três pisos da categoria (acordos dos
períodos 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2022).
Por amor ao debate, é uma multa por período de vigência da norma
coletiva, independentemente do número de obrigações de pagar
descumpridas. Ainda, o reclamante junta também convenções
coletivas. É evidente que as multas previstas nesses instrumentos
não são aplicáveis pois não há cumulação de multas de acordos e
convenções coletivas.
d) O embargante alega omissão quanto ao pedido de pagamento
em dobro dos domingos trabalhados.
Sem razão.
A sentença contabiliza os domingos para o cômputo da carga
horária semanal, para fins de pagamento de horas extras, prevendo
o pagamento com adicional de 80%. Eventual reforma da decisão
deverá ser perseguida pela utilização de recurso próprio.
e) O embargante alega omissão no pedido de inclusão dso prêmios
na base de cálculo das horas extras.
A matéria já foi abordada no item “a”.
f) O embargante alega omissão quanto ao reflexo no FGTS das
verbas reflexas.
Sem razão.
A sentença, em cada item em que foi acolhido o pedido, aduz de
forma expressa os reflexos incidentes. Eventual reforma da decisão
deverá ser perseguida pela utilização de recurso próprio.
g) O embargante alega omissão quanto a forma de recolhimentos
previdenciários (item 7 dos embargos) e quanto ao recolhimento
fiscal (item 8 dos embargos).
Sem razão.
A sentença é expressa, no item “considerações finais”, em delimitar
a forma dos recolhimentos fiscais e previdenciários.
h) O embargante afirma a existência de omissão na sentença por
não apreciar requerimento de que os valores liquidados não sejam
limitadores do cálculo de liquidação.
Com razão.
Analiso.
O § 2º do art. 12 da instrução normativa nº41 do C.TST dispõe
sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela lei
13467/17, e prevê que para fim do que dispõe o artigo 840, §1º e 2º
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se no que
couber o disposto nos arts 291 a 293 do CPC. Pelo que se
depreende do disposto na citada norma, o pedido precisa ser
líquido, mas a exigência de valor certo não significa propriamente a
sua liquidação, tratando-se, portanto, de mera estimativa.
Frente ao exposto, acolho os Embargos de Declaração opostos
por LEANDRO LEITE DUARTE, para suprir a omissão nos itens
apontados, nos termos dos fundamentos acima lançados, fazendo
constar no dispositivo a condenação nas multas normativas, nos
termos acima estipulados, e para reconhecer que os valores
apontados na petição inicial são meramente estimativos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-50.2024.5.13.0032
AUTOR FELIPE ROMAO DA SILVA
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ROMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 2d4a35f, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000047-50.2024.5.13.0032
AUTOR FELIPE ROMAO DA SILVA
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 2d4a35f, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000421-42.2019.5.13.0032
AUTOR MARIA DAS NEVES BEZERRA DE
MENDONCA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ROBERTO LUIZ SOARES
RÉU ROSA LUCIA GOMES DA SILVA
95226834420
RÉU ROSA LUCIA GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES BEZERRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2242a62
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a penhora sobre o faturamento, deixando a
responsabilidade de apurar o faturamento e proceder ao destaque
de 15% em favor da execução não tem se mostrado eficaz, e que
os próximos passos da execução podem impactar o giro financeiro
da executada, designo audiência de conciliação por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
videoconferência para o próximo dia 02/04/2024 às 09:45 horas,
na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 859 0462 6508
Senha: 223953
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85904626508?pwd=VHJQTDBkREJ1N3Roc0ZMc2dG
OWc4Zz09
Intimem-se as partes, sendo a executada por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-51.2020.5.13.0032
AUTOR DIEGO DIAGO AIRES DA SILVA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ANA VIRGINIA BALBINOT - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DIAGO AIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96acb2e
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este Juízo a existencia de depósito judicial em favor deste
processo, junto ao Banco do Brasil S.A, efetuado pelo INSS.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF, para
a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Apresentados, expeçam-se os alvarás, registrando-se neste
sistema.
Após, aguardem-se os demais repasses, ficando desde já
autorizadas as liberações, observando-se os limites dos
respectivos créditos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001056-81.2023.5.13.0032
AUTOR HEVELLI VITORIA LUCAS COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVELLI VITORIA LUCAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 842a6bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
Considerando que a anotação de CTPS é matéria de ordem pública,
e a primeira reclamada é revel, o cumprimento da obrigação de
fazer (anotação de baixa na CTPS) ficará a cargo da Secretaria do
juízo.
A anotação será realizada no eSocial, observado o art. 29, §7º da
CLT.
Remetam-se os autos à contadoria do juízo para liquidação do
julgado.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001056-81.2023.5.13.0032
AUTOR HEVELLI VITORIA LUCAS COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 842a6bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
Considerando que a anotação de CTPS é matéria de ordem pública,
e a primeira reclamada é revel, o cumprimento da obrigação de
fazer (anotação de baixa na CTPS) ficará a cargo da Secretaria do
juízo.
A anotação será realizada no eSocial, observado o art. 29, §7º da
CLT.
Remetam-se os autos à contadoria do juízo para liquidação do
julgado.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-46.2023.5.13.0032
AUTOR DIEGO VERAS PESSOA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU TAP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO DANIEL THADEU MOURA DUARTE
DOS SANTOS(OAB: 13160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO VERAS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e081965
proferido nos autos.
DESPACHO
A expedição do alvará do autor está condicionada a apresentação
dos dados bancários de sua titularidade.
Aguarde-se por mais 5 dias.
No silêncio, proceda-se à busca das informações bancárias do autor
no SISBAJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000653-15.2023.5.13.0032
AUTOR ADILSON DA SILVA LEAL
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DA SILVA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 972f483
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Voltam-me os autos para apreciação da petição da parte autora (id
50b7f20).
Requer o autor a expedição de alvará para levantamento dos
valores do seu FGTS que se encontram depositados em conta da
CEF.
Analisando os autos, observei que já fora expedido alvará para os
fins pretendidos pelo reclamante (id 1b3014c).
Ocorre que a CEF informou ao juízo que o autor "fez opção pela
modalidade saque aniversário em 16/08/2021", e por esta razão a
movimentação da conta está adstrita as hipóteses legais.
Ao optar pela modalidade saque aniversário, o trabalhador passa a
ter a possibilidade de retirar uma parcela anual do seu FGTS,
abdicando do direito de sacar o valor total do fundo em caso de
demissão sem justa causa.
Assim, indefiro o pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Após o cumprimento da sentença de id 0794c90, arquivem-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000573-85.2022.5.13.0032
AUTOR LUCAS WESLEY FIDELIS MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS WESLEY FIDELIS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8abd235
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de instrumento em Agravo de Petição, interposto
pela CONTAX S.A., pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-85.2023.5.13.0032
AUTOR JESSICA CAMILLA MATIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CAMILLA MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fac571
proferida nos autos.
DECISÃO
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS.
Assim, liberem-se os valores a quem de direito, observando a
planilha atualizada (#id:7509c7d). Dados bancários e rateio
informados no #732950b.
A TAM deverá indicar conta bancária para a devolução do valor
depositado em excesso. O prazo é de 05 dias.
Comprovado o pagamento pela TAM, registre-se a EXCLUSÃO de
dados de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para
extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-85.2023.5.13.0032
AUTOR JESSICA CAMILLA MATIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fac571
proferida nos autos.
DECISÃO
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS.
Assim, liberem-se os valores a quem de direito, observando a
planilha atualizada (#id:7509c7d). Dados bancários e rateio
informados no #732950b.
A TAM deverá indicar conta bancária para a devolução do valor
depositado em excesso. O prazo é de 05 dias.
Comprovado o pagamento pela TAM, registre-se a EXCLUSÃO de
dados de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para
extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-83.2022.5.13.0032
AUTOR KAROLINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica à reclamante notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do e-mail da Contato GRUPO ATMA e documento,
sob o ID.: 68e10b0.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000775-62.2022.5.13.0032
AUTOR VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 23b6b7d, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000030-14.2024.5.13.0032
AUTOR RAFAELA MONIQUE ALVES DE
ALENCAR
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
RÉU IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE
ENFERMAGEM E VACINACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA MONIQUE ALVES DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:15250e0, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000030-14.2024.5.13.0032
AUTOR RAFAELA MONIQUE ALVES DE
ALENCAR
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
RÉU IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE
ENFERMAGEM E VACINACAO LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE ENFERMAGEM E
VACINACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:15250e0, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001200-55.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1299f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da ré no #id:d4909f5, e que a última
parcela do acordo estava agendada para o último dia 28.02.2024,
esclareçam as partes acerca do cumprimento da avença.
O prazo é de 05 dias, e o silêncio do autor será interpretado como
concordância do cumprimento integral do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001200-55.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1299f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da ré no #id:d4909f5, e que a última
parcela do acordo estava agendada para o último dia 28.02.2024,
esclareçam as partes acerca do cumprimento da avença.
O prazo é de 05 dias, e o silêncio do autor será interpretado como
concordância do cumprimento integral do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-51.2022.5.13.0032
AUTOR EMMILLY RAIANY FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA
DE LIMA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA
DE LIMA 03430293405
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMILLY RAIANY FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc68182
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das respostas negativas dos convênios utilizados, indique a
parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000002-46.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE ADITEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE ADITIVOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA EMILIA GUILHERME
RIBEIRO(OAB: 29058/PB)
ADVOGADO PAULO DA SANTA CRUZ(OAB:
195106/SP)
CONSIGNATÁRIO SEVERINO ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADITEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ADITIVOS QUIMICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef2f8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Com relação à petição de ID 14c8681, considerando que ainda
não há comprovação nos autos acerca da notificação ou não dos
demais herdeiros do "de cujus", e tendo em vista a exiguidade de
tempo, e ainda pelo fato da audiência designada nesta Vara ser
INICIAL e na modalidade TELEPRESENCIAL, resolve o Juízo
manter a audiência aprazada para amanhã, 19/03/2024, às 09:10
horas, e caso a advogada que subscreveu a petição não possa
comparecer ao ato, o referido requerimento de ID 14c8681 será
reapreciado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000002-46.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE ADITEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE ADITIVOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA EMILIA GUILHERME
RIBEIRO(OAB: 29058/PB)
ADVOGADO PAULO DA SANTA CRUZ(OAB:
195106/SP)
CONSIGNATÁRIO SEVERINO ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef2f8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Com relação à petição de ID 14c8681, considerando que ainda
não há comprovação nos autos acerca da notificação ou não dos
demais herdeiros do "de cujus", e tendo em vista a exiguidade de
tempo, e ainda pelo fato da audiência designada nesta Vara ser
INICIAL e na modalidade TELEPRESENCIAL, resolve o Juízo
manter a audiência aprazada para amanhã, 19/03/2024, às 09:10
horas, e caso a advogada que subscreveu a petição não possa
comparecer ao ato, o referido requerimento de ID 14c8681 será
reapreciado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-84.2024.5.13.0032
AUTOR LARISSA FERREIRA URCULINO
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIMPIO
RIBEIRO(OAB: 17834/RN)
RÉU PADARIA POCO INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS DE
PADARIA LTDA
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA POCO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
DE PADARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97296fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da conexão e reunião do processo 0000291-
76.2024.5.13.0032 (#id:ae3476c) aos autos em tela, dê-se ciência
às partes da tramitação conjunta e da necessidade de apresentação
de defesa pelas partes, tanto no que se refere à consignação em
pagamento, quanto à ação trabalhista.
A audiência inicial por videoconferência está agendada para o dia
26/03/2024 às 10:00, a ser realizada na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e demais
deliberações, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 83320871496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
A secretaria deverá cadastrar o Dr. ALEXANDRE CESAR OLIMPIO
RIBEIRO como advogado da trabalhadora; alterar a classe
processual para "ação trabalhista - rito sumaríssimo"; atualizar o
valor da causa e inverter os polos no sistema.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-84.2024.5.13.0032
AUTOR LARISSA FERREIRA URCULINO
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIMPIO
RIBEIRO(OAB: 17834/RN)
RÉU PADARIA POCO INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS DE
PADARIA LTDA
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FERREIRA URCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97296fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da conexão e reunião do processo 0000291-
76.2024.5.13.0032 (#id:ae3476c) aos autos em tela, dê-se ciência
às partes da tramitação conjunta e da necessidade de apresentação
de defesa pelas partes, tanto no que se refere à consignação em
pagamento, quanto à ação trabalhista.
A audiência inicial por videoconferência está agendada para o dia
26/03/2024 às 10:00, a ser realizada na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e demais
deliberações, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 83320871496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
A secretaria deverá cadastrar o Dr. ALEXANDRE CESAR OLIMPIO
RIBEIRO como advogado da trabalhadora; alterar a classe
processual para "ação trabalhista - rito sumaríssimo"; atualizar o
valor da causa e inverter os polos no sistema.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-21.2022.5.13.0032
AUTOR EDSON CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cead4ff
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Trata-se de petição do autor, na qual requer a realização de
pesquisas via INFOJUD, INFOSEG, SNIPER, CENSEC e CCS
sobre os executados.
Defiro as pesquisas, excetuando-se, por ora, a referente ao
INFOSEG, por tal sistema informar dados da vida cadastral relativos
à segurança pública, não servindo propriamente a execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-21.2022.5.13.0032
AUTOR EDSON CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cead4ff
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Trata-se de petição do autor, na qual requer a realização de
pesquisas via INFOJUD, INFOSEG, SNIPER, CENSEC e CCS
sobre os executados.
Defiro as pesquisas, excetuando-se, por ora, a referente ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INFOSEG, por tal sistema informar dados da vida cadastral relativos
à segurança pública, não servindo propriamente a execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-89.2022.5.13.0032
AUTOR CLAUDIO ROBERTO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO
RÉU MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7b1d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intime-se a parte executada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre o(s) valor(es) bloqueado(s) por meio do convênio SISBAJUD
#id:e1db553 no(s) importe(s) total de R$ 18,98
Silente, libere(m)-se o(s) depósito(s) em favor da(s) parte(s)
exeqüente(s), observando o limite do(s) seu(s) crédito(s).
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ainda, considerando os resultados dos convênios utilizados, indique
a parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução,
mesmo prazo, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
Intime-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-43.2023.5.13.0032
AUTOR JENNIPHER COSTA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIPHER COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb7d4da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Isso posto, e de conformidade com a fundamentação supra, As
quais integram este dispositivo como se neste estivessem
transcritos, decide o Juiz da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
CONHECER dos Embargos à Execução opostos pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A e no mérito os REJEITAR para prosseguir a
execução contra ela.
NÃO CONHEÇO dos embargos à execução opostos pela CONTAX,
tendo em vista a sua ilegitimidade e ausência de interesse
processual.
Como já dito no tópico de pressuposto, destaco que eventual
recurso sobre esta decisão somente será conhecido/recebido
quando comprovada a garantia da execução.
Sobre a dilação de prazo para cumprimento da obrigação de fazer
requerida pela CONTAX, concedo o prazo suplementar de 5 dias,
tendo em vista que a determinação para anotação/retificação da
CTPS ocorreu em 26.02.2024.
Custas processuais no importe de R$ 44,26, nos moldes do Art. 789
-A, V da CLT a cargo das embargantes.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-43.2023.5.13.0032
AUTOR JENNIPHER COSTA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb7d4da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Isso posto, e de conformidade com a fundamentação supra, As
quais integram este dispositivo como se neste estivessem
transcritos, decide o Juiz da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
CONHECER dos Embargos à Execução opostos pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A e no mérito os REJEITAR para prosseguir a
execução contra ela.
NÃO CONHEÇO dos embargos à execução opostos pela CONTAX,
tendo em vista a sua ilegitimidade e ausência de interesse
processual.
Como já dito no tópico de pressuposto, destaco que eventual
recurso sobre esta decisão somente será conhecido/recebido
quando comprovada a garantia da execução.
Sobre a dilação de prazo para cumprimento da obrigação de fazer
requerida pela CONTAX, concedo o prazo suplementar de 5 dias,
tendo em vista que a determinação para anotação/retificação da
CTPS ocorreu em 26.02.2024.
Custas processuais no importe de R$ 44,26, nos moldes do Art. 789
-A, V da CLT a cargo das embargantes.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-32.2024.5.13.0032
AUTOR R.R.G.S.
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RÉU J.D.L.S.0.
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.R.G.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 87f1bcb.
Processo Nº ATSum-0000184-32.2024.5.13.0032
AUTOR R.R.G.S.
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RÉU J.D.L.S.0.
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.L.S.0.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 87f1bcb.
Processo Nº CumSen-0000936-72.2022.5.13.0032
EXEQUENTE RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA CONCEICAO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8187dc5
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com petição da reclamada, na qual requer dilação de prazo para
entrega do PPP do autor, com isenção da multa estipulada no
#id:e89ccbf, sob alegação de inexistencia de "colaboradores" no
escritório desta cidade e não prejuízo ao autor.
intime-se o autor para se manifestar sobre o pedido em tela, no
prazo de cinco dias.
Após, voltem conclusos, ressaltando a pendencia de julgamento do
IDPJ #id:0403bd0.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000936-72.2022.5.13.0032
EXEQUENTE RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8187dc5
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com petição da reclamada, na qual requer dilação de prazo para
entrega do PPP do autor, com isenção da multa estipulada no
#id:e89ccbf, sob alegação de inexistencia de "colaboradores" no
escritório desta cidade e não prejuízo ao autor.
intime-se o autor para se manifestar sobre o pedido em tela, no
prazo de cinco dias.
Após, voltem conclusos, ressaltando a pendencia de julgamento do
IDPJ #id:0403bd0.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-24.2024.5.13.0032
AUTOR ROBERTO DE OLIVEIRA OTAVIO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ENIO SERGIO DE CARVALHO
69117853400
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO SERGIO DE CARVALHO 69117853400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da manifestação de #id:9dda620.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000570-04.2020.5.13.0032
AUTOR ROBERTO MANOEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95618d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Extinta a execução e havendo valores disponíveis em contas
judiciais, intime-se o autor para indicar os dados bancários para
transferência.
O prazo é de 05 dias.
O silêncio do autor será considerado como renúncia à quantia.
Na hipótese de inércia do autor, noticie-se a existência de quantia
disponível para as outras unidades judiciárias. Autorizada, desde já,
a transferência para a primeira solicitação recebida.
Após a conclusão da liberação dos valores, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000439-54.2023.5.13.0022
AUTOR ROBERTO CARLOS PINHO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS PINHO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e7513a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Sem embargos, intime-se o perito para apresentar atualização do
cálculo #id:e3afca7, atentando para a inclusão dos honorários
periciais. Prazo de 05 dias.
Fixados os Honorários Periciais de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR no valor de R$ 1.500,00, a cargo da parte executada.
Após, expeçam-se os RPVs.
Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-90.2024.5.13.0032
AUTOR VALMIR DE MORAIS LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DE MORAIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef641fb
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 02/04/2024 às 10:15 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85654778079
Senha: 013592
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85654778079?pwd=V1FPN2w5V0JkdU1HUHI1SWN
McWNtUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000311-67.2024.5.13.0032
AUTOR DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e1017
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 02/04/2024 às 08:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas ficam cientes
deste despacho e dos efeitos deles decorrentes.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-36.2023.5.13.0032
AUTOR JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO
ADVOGADO KAMILA PAIVA NICOLAU(OAB:
465553/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 658e244
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (#id:91bbc81), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-41.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8873d28
proferida nos autos.
Decisão:
Considerando a inércia do autor a intimação #id:3a8f625, associada
as repetidas manifestações do devedor com intuito de adimplir a
obrigação de pagar, mesmo que de forma parcelada, bem como
tendo em conta o disposto no art. 805, CPC, que positiva o princípio
da execução menos gravosa ao devedor, determino que este
proceda ao depósito da parcela ofertada para o dia 15/03/24, no
#id:e7b99d4 , esta no valor de R$ 2.826,50, no prazo máximo de
48 horas.
Tal determinação resultará na satisfação de parte da dívida, não
havendo prejuízo para as partes.
Depositado, liberem-se aos credores, observando-se os limites
apurados (#id:7f42b94), e contas informadas (#id:89f26df).
Após voltem conclusos.
603
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-41.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8873d28
proferida nos autos.
Decisão:
Considerando a inércia do autor a intimação #id:3a8f625, associada
as repetidas manifestações do devedor com intuito de adimplir a
obrigação de pagar, mesmo que de forma parcelada, bem como
tendo em conta o disposto no art. 805, CPC, que positiva o princípio
da execução menos gravosa ao devedor, determino que este
proceda ao depósito da parcela ofertada para o dia 15/03/24, no
#id:e7b99d4 , esta no valor de R$ 2.826,50, no prazo máximo de
48 horas.
Tal determinação resultará na satisfação de parte da dívida, não
havendo prejuízo para as partes.
Depositado, liberem-se aos credores, observando-se os limites
apurados (#id:7f42b94), e contas informadas (#id:89f26df).
Após voltem conclusos.
603
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000309-97.2024.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ASSIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb45840
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 02/04/2024 às 08:55 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 88238278307
Senha: 581299
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88238278307?pwd=TWFQdHdvVEs5UE1GSWtweX
pqZzJhZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas ficam cientes
deste despacho e dos efeitos deles decorrentes.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-41.2020.5.13.0032
AUTOR JOSE LUCIANO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e65491
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-41.2020.5.13.0032
AUTOR JOSE LUCIANO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e65491
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-22.2024.5.13.0032
AUTOR ADILSON DO NASCIMENTO
SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbf13ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID:
2a240db), no seu regular efeito, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
A reclamada manifesta o cumprimento da obrigação do registro de
baixa na CTPS DIGITAL do trabalhador, comprovando as suas
alegações através do documento sob ID. 75f9809
Conforme informações adquiridas por meio do sistema do e-social
(ID. 9f84411), pode se observar que o documento digital do
trabalhador apresenta o registro do período contratual, porém,
diferentemente do que alega o autor em sua petição sob ID.
f31cdc1.
Assim, diante das divergências de informações constantes destes
autos quanto ao efetivo cumprimento de registro no documento
profissional do reclamante, determina-se que seja oficiado o
Ministério do Trabalho, com vistas a prestar esclarecimentos acerca
das anotações de contrato de trabalho na CTPS DIGITAL do
trabalhador.
Paralelamente, concede-se à reclamada o prazo de cinco dias para
ciência e manifestação acerca da petição sob ID. f31cdc1.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, as partes regularmente representadas, estão
devidamente intimadas de todo teor desta decisão e dos efeitos
dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MARILA WASSERMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c01534c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das respostas dos convênios utilizados, indique a parte
autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no prazo
de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e consequente
início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
- PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c01534c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das respostas dos convênios utilizados, indique a parte
autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no prazo
de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e consequente
início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-78.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO SERGIO DE BRITO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU CSI PARAIBANA COMERCIO DE
PECAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU CENTRAL DE SEGURANCA
INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERGIO DE BRITO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fecb1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente (id 69e958c), requerendo a
realização de pesquisa por meio da ferramenta SNIPER.
DEFIRO o pedido.
Proceda-se à pesquisa dos executados CENTRAL DE
SEGURANCA INTEGRADA DE VIGILANCIA ELETRONICA LTDA -
EPP e CSI PARAIBANA COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS
LTDA.
Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta
que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua
reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em
outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código
Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de
Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas
aos procuradores cadastradosnestes autos.
Esclarece este juízo que o SNIPER propicia apenas a identificação
de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre
pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e
informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou
privados), de forma visual.
Portanto, realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em
especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-78.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO SERGIO DE BRITO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU CSI PARAIBANA COMERCIO DE
PECAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU CENTRAL DE SEGURANCA
INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DE SEGURANCA INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
- CSI PARAIBANA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fecb1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente (id 69e958c), requerendo a
realização de pesquisa por meio da ferramenta SNIPER.
DEFIRO o pedido.
Proceda-se à pesquisa dos executados CENTRAL DE
SEGURANCA INTEGRADA DE VIGILANCIA ELETRONICA LTDA -
EPP e CSI PARAIBANA COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS
LTDA.
Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta
que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua
reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em
outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código
Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de
Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas
aos procuradores cadastradosnestes autos.
Esclarece este juízo que o SNIPER propicia apenas a identificação
de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre
pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e
informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou
privados), de forma visual.
Portanto, realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em
especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-25.2024.5.13.0032
AUTOR ERISVALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU RANNIERY GOMES
ENTRETENIMENTOS LTDA
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERY GOMES ENTRETENIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada intimada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da Ata da Audiência de #id:a063439.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000310-82.2024.5.13.0032
AUTOR NICHOLAS JHANSEN E SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- NICHOLAS JHANSEN E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfacc90
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 02/04/2024 09:50 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 890 6806 4767
Senha: 039116
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89068064767?pwd=dFRsR1NKTmlKOExWZFFXUU
preENiZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas ficam cientes
deste despacho e dos efeitos deles decorrentes.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001136-45.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FERNANDO CESAR DE SOUSA
FREIRE
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU CONSTRUTORA DIVINO ESPIRITO
SANTO LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU GEOVANA KARLA ALBINO DE ASSIS
FREIRE
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd16d29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, concedo à parte reclamada, o prazo de
15 dias para proceder com a anotação na CTPS Digital da parte
trabalhadora, nos termos da sentença.
A parte ré deverá comprovar o efetivo registro do contrato de
trabalho no sistema informatizado, sob pena de aplicação de multa
no valor de R$ 1.000,00 em favor da parte autora.
Tendo em vista que as anotações realizadas nos sistemas
informatizados foram regulamentadas no art. 29, § 7º da CLT, o
juízo autoriza a registro do contrato de trabalho na CTPS Digital da
parte trabalhadora.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001136-45.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU FERNANDO CESAR DE SOUSA
FREIRE
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU CONSTRUTORA DIVINO ESPIRITO
SANTO LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU GEOVANA KARLA ALBINO DE ASSIS
FREIRE
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DIVINO ESPIRITO SANTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd16d29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, concedo à parte reclamada, o prazo de
15 dias para proceder com a anotação na CTPS Digital da parte
trabalhadora, nos termos da sentença.
A parte ré deverá comprovar o efetivo registro do contrato de
trabalho no sistema informatizado, sob pena de aplicação de multa
no valor de R$ 1.000,00 em favor da parte autora.
Tendo em vista que as anotações realizadas nos sistemas
informatizados foram regulamentadas no art. 29, § 7º da CLT, o
juízo autoriza a registro do contrato de trabalho na CTPS Digital da
parte trabalhadora.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-34.2023.5.13.0032
AUTOR GILSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU F MONTEIRO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F MONTEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida, no valor de
R$ 78,91 (cálculo, #id:bd486ac), relativo à contribuição
previdenciária (R$ 58,01) e custas (R$ 20,90) sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001302-77.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRA FERNANDES PAIVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE CULTURA
FRANCO BRASILEIRA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FERNANDES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a67cc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a participação desta magistrada no curso "Direitos
Humanos e Gênero", iniciado nesta data, na Ejud, neste Fórum
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Maximiano de Figueiredo, com aula a ser concluída na data de
amanhã,adie-se a audiência para 20/03/2024, no mesmo horário
(10h30min).
Mantidas as cominações anteriores, as partes ficam devidamente
cientificadas, por meio de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001302-77.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRA FERNANDES PAIVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE CULTURA
FRANCO BRASILEIRA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a67cc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a participação desta magistrada no curso "Direitos
Humanos e Gênero", iniciado nesta data, na Ejud, neste Fórum
Maximiano de Figueiredo, com aula a ser concluída na data de
amanhã,adie-se a audiência para 20/03/2024, no mesmo horário
(10h30min).
Mantidas as cominações anteriores, as partes ficam devidamente
cientificadas, por meio de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-77.2024.5.13.0032
AUTOR GIRLANDIA TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO SEVERIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 10510/PB)
RÉU BANCO ITAUBANK S.A
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLANDIA TEIXEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8cbbe6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a participação desta magistrada no curso "Direitos
Humanos e Gênero", iniciado nesta data, na Ejud, neste Fórum
Maximiano de Figueiredo, com aula a ser concluída na data de
amanhã,adie-se a audiência para 20/03/2024, no mesmo horário
(11h30min).
Mantido o mesmo link, Id e senha para acesso à de acesso à sala
VIRTUAL de audiências, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
consoante contido na ata de id. 8ee7197.
Igualmente mantidas as cominações anteriores, as partes ficam
devidamente cientificadas, por meio de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-77.2024.5.13.0032
AUTOR GIRLANDIA TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO SEVERIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 10510/PB)
RÉU BANCO ITAUBANK S.A
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8cbbe6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Considerando a participação desta magistrada no curso "Direitos
Humanos e Gênero", iniciado nesta data, na Ejud, neste Fórum
Maximiano de Figueiredo, com aula a ser concluída na data de
amanhã,adie-se a audiência para 20/03/2024, no mesmo horário
(11h30min).
Mantido o mesmo link, Id e senha para acesso à de acesso à sala
VIRTUAL de audiências, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
consoante contido na ata de id. 8ee7197.
Igualmente mantidas as cominações anteriores, as partes ficam
devidamente cientificadas, por meio de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-88.2024.5.13.0032
AUTOR JORGEANO PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGEANO PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c1a09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a participação desta magistrada no curso ", iniciado
nesta data, na Ejud, neste Fórum Maximiano de"Direitos Humanos e
Gênero Figueiredo, com aula a ser concluída na data de amanhã,
ADIE-SE A AUDIÊNCIA para 20/03/2024 , no mesmo horário
(10H15MIN)
Mantido o mesmo link , Id e senha para acesso à de acesso à sala
VIRTUAL de audiências, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
consoante contido no despacho anterior.
Igualmente mantidas as cominações anteriores, as partes ficam
devidamente cientificadas, por meio de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-88.2024.5.13.0032
AUTOR JORGEANO PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c1a09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a participação desta magistrada no curso ", iniciado
nesta data, na Ejud, neste Fórum Maximiano de"Direitos Humanos e
Gênero Figueiredo, com aula a ser concluída na data de amanhã,
ADIE-SE A AUDIÊNCIA para 20/03/2024 , no mesmo horário
(10H15MIN)
Mantido o mesmo link , Id e senha para acesso à de acesso à sala
VIRTUAL de audiências, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
consoante contido no despacho anterior.
Igualmente mantidas as cominações anteriores, as partes ficam
devidamente cientificadas, por meio de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-19.2024.5.13.0032
AUTOR WANDERSON DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b75d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a participação desta magistrada no curso ", iniciado
nesta data, na Ejud, neste Fórum Maximiano de"Direitos Humanos e
Gênero Figueiredo, com aula a ser concluída na data de amanhã,
ADIE-SE A AUDIÊNCIA para 20/03/2024 , no mesmo horário
(10H)
Mantido o mesmo link , Id e senha para acesso à de acesso à sala
VIRTUAL de audiências, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
consoante contido no despacho anterior.
Igualmente mantidas as cominações anteriores, as partes ficam
devidamente cientificadas, por meio de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-19.2024.5.13.0032
AUTOR WANDERSON DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b75d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a participação desta magistrada no curso ", iniciado
nesta data, na Ejud, neste Fórum Maximiano de"Direitos Humanos e
Gênero Figueiredo, com aula a ser concluída na data de amanhã,
ADIE-SE A AUDIÊNCIA para 20/03/2024 , no mesmo horário
(10H)
Mantido o mesmo link , Id e senha para acesso à de acesso à sala
VIRTUAL de audiências, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
consoante contido no despacho anterior.
Igualmente mantidas as cominações anteriores, as partes ficam
devidamente cientificadas, por meio de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-51.2024.5.13.0032
AUTOR RAMON MIGUEL VITAL
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON MIGUEL VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3424429
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a participação desta magistrada no curso ", iniciado
nesta data, na Ejud, neste Fórum Maximiano de"Direitos Humanos e
Gênero Figueiredo, com aula a ser concluída na data de amanhã,
ADIE-SE A AUDIÊNCIA para 20 /03/2024 , no mesmo horário
(09H50MIN).
Mantido o mesmo link , Id e senha para acesso à de acesso à sala
VIRTUAL de audiências, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
consoante contido no despacho anterior.
Igualmente mantidas as cominações anteriores, as partes ficam
devidamente cientificadas, por meio de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-51.2024.5.13.0032
AUTOR RAMON MIGUEL VITAL
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3424429
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a participação desta magistrada no curso ", iniciado
nesta data, na Ejud, neste Fórum Maximiano de"Direitos Humanos e
Gênero Figueiredo, com aula a ser concluída na data de amanhã,
ADIE-SE A AUDIÊNCIA para 20 /03/2024 , no mesmo horário
(09H50MIN).
Mantido o mesmo link , Id e senha para acesso à de acesso à sala
VIRTUAL de audiências, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
consoante contido no despacho anterior.
Igualmente mantidas as cominações anteriores, as partes ficam
devidamente cientificadas, por meio de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-96.2024.5.13.0031
AUTOR FLAVIA PALMEIRA LOPES
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA PALMEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024d846
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a participação desta magistrada no curso ", iniciado
nesta data, na Ejud, neste Fórum Maximiano de"Direitos Humanos e
Gênero Figueiredo, com aula a ser concluída na data de amanhã,
ADIE-SE A AUDIÊNCIA para 20/03/2024 , no mesmo horário
(08H50MIN)
Mantido o mesmo link , Id e senha para acesso à de acesso à sala
VIRTUAL de audiências, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
consoante contido no despacho anterior.
Igualmente mantidas as cominações anteriores, as partes ficam
devidamente cientificadas, por meio de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-96.2024.5.13.0031
AUTOR FLAVIA PALMEIRA LOPES
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024d846
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a participação desta magistrada no curso ", iniciado
nesta data, na Ejud, neste Fórum Maximiano de"Direitos Humanos e
Gênero Figueiredo, com aula a ser concluída na data de amanhã,
ADIE-SE A AUDIÊNCIA para 20/03/2024 , no mesmo horário
(08H50MIN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Mantido o mesmo link , Id e senha para acesso à de acesso à sala
VIRTUAL de audiências, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
consoante contido no despacho anterior.
Igualmente mantidas as cominações anteriores, as partes ficam
devidamente cientificadas, por meio de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-60.2024.5.13.0032
AUTOR VANUSA FIDELIS DINIZ
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA FIDELIS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9768594
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a participação desta magistrada no curso "Direitos
Humanos e Gênero", iniciado nesta data, na Ejud, neste Fórum
Maximiano com aula a ser concluída na data de amanhã, ADIE-SE
A AUDIÊNCIA para 20/03/2024 , no mesmo horário (08H10MIN).
Mantido o mesmo link , Id e senha para acesso à de acesso à sala
VIRTUAL de audiências, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
consoante contido no despacho anterior.
Igualmente mantidas as cominações anteriores, as partes ficam
devidamente cientificadas, por meio de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-60.2024.5.13.0032
AUTOR VANUSA FIDELIS DINIZ
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9768594
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a participação desta magistrada no curso "Direitos
Humanos e Gênero", iniciado nesta data, na Ejud, neste Fórum
Maximiano com aula a ser concluída na data de amanhã, ADIE-SE
A AUDIÊNCIA para 20/03/2024 , no mesmo horário (08H10MIN).
Mantido o mesmo link , Id e senha para acesso à de acesso à sala
VIRTUAL de audiências, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
consoante contido no despacho anterior.
Igualmente mantidas as cominações anteriores, as partes ficam
devidamente cientificadas, por meio de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-86.2024.5.13.0032
AUTOR ALEKSANDER JOSE MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDER JOSE MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c7c9d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a participação desta magistrada no curso "Direitos
Humanos e Gênero", iniciado nesta data, na Ejud, neste Fórum
Maximiano de Figueiredo, com aula a ser concluída na data de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
amanhã, ADIE-SE A AUDIÊNCIA para 20/03/2024 , no mesmo
horário (08H15MIN)
Mantido o mesmo link , Id e senha para acesso à de acesso à sala
VIRTUAL de audiências, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
consoante contido no despacho anterior.
Igualmente mantidas as cominações anteriores, as partes ficam
devidamente cientificadas, por meio de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-86.2024.5.13.0032
AUTOR ALEKSANDER JOSE MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c7c9d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a participação desta magistrada no curso "Direitos
Humanos e Gênero", iniciado nesta data, na Ejud, neste Fórum
Maximiano de Figueiredo, com aula a ser concluída na data de
amanhã, ADIE-SE A AUDIÊNCIA para 20/03/2024 , no mesmo
horário (08H15MIN)
Mantido o mesmo link , Id e senha para acesso à de acesso à sala
VIRTUAL de audiências, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
consoante contido no despacho anterior.
Igualmente mantidas as cominações anteriores, as partes ficam
devidamente cientificadas, por meio de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-09.2024.5.13.0032
AUTOR WELMA DA SILVA MANGUEIRA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELMA DA SILVA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b967853
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a participação desta magistrada no curso "Direitos
Humanos e Gênero", iniciado nesta data, na Ejud, neste Fórum
Maximiano de Figueiredo, com aula a ser concluída na data de
amanhã, ADIE-SE A AUDIÊNCIA para 20/03/2024 , no mesmo
horário (08H50MIN)
Mantido o mesmo link , Id e senha para acesso à de acesso à sala
VIRTUAL de audiências, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
consoante contido no despacho anterior.
Igualmente mantidas as cominações anteriores, as partes ficam
devidamente cientificadas, por meio de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-09.2024.5.13.0032
AUTOR WELMA DA SILVA MANGUEIRA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b967853
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a participação desta magistrada no curso "Direitos
Humanos e Gênero", iniciado nesta data, na Ejud, neste Fórum
Maximiano de Figueiredo, com aula a ser concluída na data de
amanhã, ADIE-SE A AUDIÊNCIA para 20/03/2024 , no mesmo
horário (08H50MIN)
Mantido o mesmo link , Id e senha para acesso à de acesso à sala
VIRTUAL de audiências, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
consoante contido no despacho anterior.
Igualmente mantidas as cominações anteriores, as partes ficam
devidamente cientificadas, por meio de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-97.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE CELIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU ALLIANCE NAI CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CELIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cc3bf2
proferida nos autos.
DECISÃO
Examinando o processo, verifico a necessidade da declaração de
SUSPEIÇÃO por motivo de foro íntimo desta magistrada para
funcionar nos presentes autos, nos termos do art. 145, §1º, do
CPC.
Considerando que o magistrado substituto lotado nesta unidade
judiciária encontra-se em gozo de férias, retire-se o processo da
pauta.
Providencie a Secretaria a redesignação da audiência, com
cientificação às partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-97.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE CELIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU ALLIANCE NAI CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE NAI CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cc3bf2
proferida nos autos.
DECISÃO
Examinando o processo, verifico a necessidade da declaração de
SUSPEIÇÃO por motivo de foro íntimo desta magistrada para
funcionar nos presentes autos, nos termos do art. 145, §1º, do
CPC.
Considerando que o magistrado substituto lotado nesta unidade
judiciária encontra-se em gozo de férias, retire-se o processo da
pauta.
Providencie a Secretaria a redesignação da audiência, com
cientificação às partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-30.2024.5.13.0032
AUTOR REGINALDO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU A2 CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
RÉU EMA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DA SILVA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9de31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 02/05/2024 às 08:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001250-81.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b72834
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando que as partes não chegaram a uma composição,
designo AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL nos presentes autos
para o dia 26/03/2024, às 07h50min, para encerramento da
instrução, adução de razões finais e última tentativa de conciliação,
a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Após a realização da audiência, conforme requerido no ID
21adf7c, o Ministério Público do Trabalho será notificado, para
emitir parecer, caso entenda necessário,
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001250-81.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b72834
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando que as partes não chegaram a uma composição,
designo AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL nos presentes autos
para o dia 26/03/2024, às 07h50min, para encerramento da
instrução, adução de razões finais e última tentativa de conciliação,
a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Após a realização da audiência, conforme requerido no ID
21adf7c, o Ministério Público do Trabalho será notificado, para
emitir parecer, caso entenda necessário,
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-75.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE ALESON TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ROBERTO RIBEIRO
COSTA FILHO(OAB: 31703/CE)
ADVOGADO DANIEL CAVALCANTE NUNES(OAB:
31086/CE)
RÉU CONSTRUTORA GOMES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALESON TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b6b932
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 15/04/2024 08:45 horas,para a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL (rito
sumaríssimo), com vistas a tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-25.2020.5.13.0032
AUTOR ELIANE LIMA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO LEONARDO QUEIROGA MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000893-16.2022.5.13.0007
AUTOR LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica o autor e seu patrono
intimados a indicar suas contas bancárias nos autos para fins de
transferência dos valores depositados em contas judiciais que lhes
forem devidos neste processo, inclusive quanto aos honorários
advocatícios, nesse caso com a necessária , sob pena de juntada
do contrato ou indicação nos autos transferência para qualquer
outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001475-79.2023.5.13.0007
AUTOR JOSELITO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a0b328
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSELITO OLIVEIRA SILVA EM FACE DA COTEMINAS
S.A.:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA;
II-DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO PRESENTE
CASO, QUANTO AOS CRÉDITOS ANTERIORES A 07/12/2018,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 01/02/2024;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS DE SETEMBRO,
OUTUBRO E NOVEMBRO (R$ 3.960,00); AVISO PRÉVIO(36
DIAS); FÉRIAS DO PERÍODO 2022/2023, FÉRIAS
PROPORCIONAIS (10/12 – LIMITADA AO PEDIDO), TODAS
ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO 2023, FGTS DE TODO O
PERÍODO CONTRATUAL, DEDUZINDO-SE O VALOR
RECOLHIDO A CONTA VINCULADA, ACRESCIDO DA MULTA DE
40% E CESTA BÁSICA (R$61,50).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO INDICADA PELO AUTOR
NA INICIAL (R$ 1.320,00).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.018,28, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 50.913,88,TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001475-79.2023.5.13.0007
AUTOR JOSELITO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a0b328
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSELITO OLIVEIRA SILVA EM FACE DA COTEMINAS
S.A.:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA;
II-DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO PRESENTE
CASO, QUANTO AOS CRÉDITOS ANTERIORES A 07/12/2018,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 01/02/2024;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS DE SETEMBRO,
OUTUBRO E NOVEMBRO (R$ 3.960,00); AVISO PRÉVIO(36
DIAS); FÉRIAS DO PERÍODO 2022/2023, FÉRIAS
PROPORCIONAIS (10/12 – LIMITADA AO PEDIDO), TODAS
ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO 2023, FGTS DE TODO O
PERÍODO CONTRATUAL, DEDUZINDO-SE O VALOR
RECOLHIDO A CONTA VINCULADA, ACRESCIDO DA MULTA DE
40% E CESTA BÁSICA (R$61,50).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO INDICADA PELO AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
NA INICIAL (R$ 1.320,00).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.018,28, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 50.913,88,TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001369-20.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX SILVA ARAUJO
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9d8104
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR ALEX SILVA ARAUJO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., REJEITAR AS PRELIMINARES DE
LIMITAÇÃO DO VALOR AO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA; E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$15.988,25)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DOS PERITOS DR. JOÃO
JORGE DI PACE TEJO E DR. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
A CARGO DA PARTE RECLAMANTE, SUCUMBENTE NO
OBJETO DAS PERÍCIAS, FIXADOS EM R$800,00 PARA CADA
UM DOS PERITOS. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$ 3.197,65,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 159.882,51, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001369-20.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX SILVA ARAUJO
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9d8104
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR ALEX SILVA ARAUJO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., REJEITAR AS PRELIMINARES DE
LIMITAÇÃO DO VALOR AO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA; E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$15.988,25)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DOS PERITOS DR. JOÃO
JORGE DI PACE TEJO E DR. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
A CARGO DA PARTE RECLAMANTE, SUCUMBENTE NO
OBJETO DAS PERÍCIAS, FIXADOS EM R$800,00 PARA CADA
UM DOS PERITOS. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$ 3.197,65,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 159.882,51, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-57.2024.5.13.0023
AUTOR RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY DONATO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb48443
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RENATA KELLY DONATO DE ARAUJO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., DECIDO REJEITAR A PRELIMINAR DE
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE: INDENIZAÇÃO
ESTABILITÁRIA, A PARTIR DE 14/03/2023 A 12/09/2023
EQUIVALENTE A 1 ANO APÓS RETORNO DO AUTOR DO
AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO, OU (6 X 1.300,00 =) R$
7.800,00.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 174,40, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 8.720,24, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-57.2024.5.13.0023
AUTOR RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb48443
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RENATA KELLY DONATO DE ARAUJO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., DECIDO REJEITAR A PRELIMINAR DE
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE: INDENIZAÇÃO
ESTABILITÁRIA, A PARTIR DE 14/03/2023 A 12/09/2023
EQUIVALENTE A 1 ANO APÓS RETORNO DO AUTOR DO
AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO, OU (6 X 1.300,00 =) R$
7.800,00.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 174,40, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 8.720,24, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-10.2024.5.13.0007
AUTOR IGOR OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR OLIVEIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:6270d0c, juntada em 15/03/2024. Saliente-
se que os advogados deverão proceder à comunicação das partes e
seus assistentes, fornecer os documentos requeridos pelo perito,
bem com autorizar a entrada da parte e seu respectivo assistente
no estabelecimento a fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000281-10.2024.5.13.0007
AUTOR IGOR OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:6270d0c, juntada em 15/03/2024. Saliente-
se que os advogados deverão proceder à comunicação das partes e
seus assistentes, fornecer os documentos requeridos pelo perito,
bem com autorizar a entrada da parte e seu respectivo assistente
no estabelecimento a fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000025-67.2024.5.13.0007
AUTOR JAIR ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do 26dc13d, para, querendo,
manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, devem
cumprir o item II do despacho exarado em 06/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000025-67.2024.5.13.0007
AUTOR JAIR ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do 26dc13d, para, querendo,
manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, devem
cumprir o item II do despacho exarado em 06/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001400-40.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS ANTONIO DIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:e0a4bea, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
14/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001400-40.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS ANTONIO DIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:e0a4bea, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
14/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001480-04.2023.5.13.0007
AUTOR MANUEL DE ANDRADE GOMES
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DE ANDRADE GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257e5fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, Id: 04400ca, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001480-04.2023.5.13.0007
AUTOR MANUEL DE ANDRADE GOMES
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257e5fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, Id: 04400ca, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001199-48.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bed2271
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que a decisão de #6b8b1ba determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001199-48.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bed2271
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que a decisão de #6b8b1ba determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-60.2024.5.13.0007
AUTOR JOSEFA DA CONCEICAO MIGUEL
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU JOSINALDO DE ALMEIDA
ADVOGADO RIVANE BRAZ MAYER DE
OLIVEIRA(OAB: 23337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DA CONCEICAO MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6679a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que não há assinatura da reclamante na minuta de
acordo; considerando a proximidade da data do pagamento da
primeira parcela do acordo com a data da audiência designada;
aguarde-se a mesma, oportunidade então em que as partes
deverão comparecer para o Juízo homologar o acordo noticiado
com os ajustes que entender necessário.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001451-97.2023.5.13.0024
AUTOR AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49dec57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, Id: a7e91b2, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento, pelo Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-60.2024.5.13.0007
AUTOR JOSEFA DA CONCEICAO MIGUEL
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU JOSINALDO DE ALMEIDA
ADVOGADO RIVANE BRAZ MAYER DE
OLIVEIRA(OAB: 23337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6679a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que não há assinatura da reclamante na minuta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
acordo; considerando a proximidade da data do pagamento da
primeira parcela do acordo com a data da audiência designada;
aguarde-se a mesma, oportunidade então em que as partes
deverão comparecer para o Juízo homologar o acordo noticiado
com os ajustes que entender necessário.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001508-69.2023.5.13.0007
AUTOR JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed42ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação do perito nomeado, constante no Id:
e426fbb, fica o mesmo dispensado do seu mister. Aproveito o
ensejo para nomear como perito o Sr. DAVES BARBOSA
LUCAS,que deverá ser notificado para apresentar laudo em quinze
dias úteis, a contar de 02/04/2024.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001495-70.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY MICHEL DELFINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb8daf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, Id: 655f820, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001451-97.2023.5.13.0024
AUTOR AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49dec57
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, Id: a7e91b2, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento, pelo Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001450-66.2023.5.13.0007
AUTOR SUELITON BARROS PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELITON BARROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a479130
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, Id: 7e874b9, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001508-69.2023.5.13.0007
AUTOR JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- HN CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed42ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação do perito nomeado, constante no Id:
e426fbb, fica o mesmo dispensado do seu mister. Aproveito o
ensejo para nomear como perito o Sr. DAVES BARBOSA
LUCAS,que deverá ser notificado para apresentar laudo em quinze
dias úteis, a contar de 02/04/2024.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001495-70.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY MICHEL DELFINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY MICHEL DELFINO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb8daf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, Id: 655f820, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001450-66.2023.5.13.0007
AUTOR SUELITON BARROS PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a479130
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, Id: 7e874b9, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001488-78.2023.5.13.0007
AUTOR ANDREA CRISTINE MONTEIRO
BARROS
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU MARCIA RIBEIRO BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CRISTINE MONTEIRO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8e642
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a reclamante para informar, no prazo de cinco dias, o
atual endereço da reclamada, pois a notificação a ela endereçada
foi devolvida pelo senhor oficial de justiça conforme certidão Id:
52842a9, sob pena de extinção do processo sem apreciação do
mérito, nos termos do Art. 485-IV do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-61.2024.5.13.0007
AUTOR NELSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 272ed6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, Id: fe3a409, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-20.2024.5.13.0007
AUTOR KARINA ALVES PEREIRA
ELEOTERIO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA ALVES PEREIRA ELEOTERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e56ab41
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-61.2024.5.13.0007
AUTOR NELSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 272ed6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, Id: fe3a409, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000054-20.2024.5.13.0007
AUTOR KARINA ALVES PEREIRA
ELEOTERIO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e56ab41
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001134-53.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO DE SOUZA QUEIROZ
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE SOUZA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a91a8cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porJOÃO PAULO DE SOUZA
QUEIROZ em face de AÇO BRAZIL COMÉRCIO LTDA.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (ARTEMISIA
BATISTA LEITE BEZERRA), no importe de R$ 5.506,04 (5% sobre
o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença
(156)"para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO no valor
de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados pela
União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a
Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001134-53.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO DE SOUZA QUEIROZ
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a91a8cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porJOÃO PAULO DE SOUZA
QUEIROZ em face de AÇO BRAZIL COMÉRCIO LTDA.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (ARTEMISIA
BATISTA LEITE BEZERRA), no importe de R$ 5.506,04 (5% sobre
o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença
(156)"para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO no valor
de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados pela
União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a
Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001147-52.2023.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ANA PAULA DA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0001147-52.2023.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) para pagar, no
prazo de 48 horas, o valor de R$48,10 ainda devido a título de
contribuições previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000697-46.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RÉ: De ordem, fica notificada para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001003-75.2023.5.13.0008
AUTOR GILMAR RIBEIRO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR RIBEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GILMAR RIBEIRO
COSTA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000792-13.2021.5.13.0007
AUTOR KALINA LIGIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGIA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente e seu advogado intimados para
indicarem contas bancárias para fins de transferência de valores
conforme determinado em despacho id a258ed9. Prazo de 05
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000945-12.2022.5.13.0007
AUTOR MACIANA TAVARES DE BARROS
HERCULANO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU DENNER RIQUISSON FELIX
SANTANA
ADVOGADO MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ARREMATANTE MARCO AURELIO FERREIRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIANA TAVARES DE BARROS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MACIANA TAVARES
DE BARROS HERCULANO, notificado(a)(s) da expedição de
alvarás de transferência em seu favor e do seu advogado, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
suas contas bancárias, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000935-28.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e233f3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000123-23.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA LIVIA DA SILVA SOARES
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU LINDO OLHAR LANCHONETE EIRELI
- ME
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIVIA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6c0a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido sem manifestação a intimação do polo passivo, tenho por
recusada a nova proposta de acordo (#id:3ed018f).
Assim, à Contadoria para deduzir os valores relativos às parcelas
de janeiro (9ª - R$ 1.100,00) e fevereiro (10ª - R$ 1.100,00),
devendo ser mantida a multa, vez que pagas com atraso.
Atualize-se a conta e remetam os autos à CREF para
prosseguimento dos atos expropriatórios em face do executado.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-92.2024.5.13.0007
AUTOR TALIA LUCRECIA ANANIAS DA
SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TALIA LUCRECIA ANANIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa0f6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
08/05/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000941-17.2023.5.13.0014
AUTOR WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fadbb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000123-23.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA LIVIA DA SILVA SOARES
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU LINDO OLHAR LANCHONETE EIRELI
- ME
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDO OLHAR LANCHONETE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6c0a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido sem manifestação a intimação do polo passivo, tenho por
recusada a nova proposta de acordo (#id:3ed018f).
Assim, à Contadoria para deduzir os valores relativos às parcelas
de janeiro (9ª - R$ 1.100,00) e fevereiro (10ª - R$ 1.100,00),
devendo ser mantida a multa, vez que pagas com atraso.
Atualize-se a conta e remetam os autos à CREF para
prosseguimento dos atos expropriatórios em face do executado.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000935-28.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e233f3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-06.2023.5.13.0007
AUTOR LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0e8aa
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-06.2023.5.13.0007
AUTOR LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0e8aa
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
de configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-50.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b478a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Guia anexada pela Secretaria.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000941-17.2023.5.13.0014
AUTOR WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fadbb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000969-06.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b085eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000285-47.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a955c44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 23/04/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 29/04/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000285-47.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a955c44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 23/04/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 29/04/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-50.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO SABER SOUSA E TAVARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b478a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Guia anexada pela Secretaria.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000969-06.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b085eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-50.2018.5.13.0007
AUTOR R.K.Q.P.
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
RÉU W.C.D.N.
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
TESTEMUNHA A.N.O.
TESTEMUNHA J.N.d.M.
TESTEMUNHA R.C.M.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.K.Q.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 27776ff.
Processo Nº ATOrd-0000279-50.2018.5.13.0007
AUTOR R.K.Q.P.
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
RÉU W.C.D.N.
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
TESTEMUNHA A.N.O.
TESTEMUNHA J.N.d.M.
TESTEMUNHA R.C.M.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.C.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 27776ff.
Processo Nº ATOrd-0001164-07.2023.5.13.0034
AUTOR AMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), AMANDA KELLY LIMA
CAVALCANTE, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
suas contas bancárias, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001232-38.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL ALVES DE LIMA SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DE LIMA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b255a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001243-67.2023.5.13.0007
AUTOR EDILAINE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILAINE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead03db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme acórdão do processo, com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-38.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL ALVES DE LIMA SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b255a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001243-67.2023.5.13.0007
AUTOR EDILAINE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead03db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme acórdão do processo, com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000945-12.2022.5.13.0007
AUTOR MACIANA TAVARES DE BARROS
HERCULANO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU DENNER RIQUISSON FELIX
SANTANA
ADVOGADO MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ARREMATANTE MARCO AURELIO FERREIRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIANA TAVARES DE BARROS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b12741c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça já realizada, não
sendo suficiente para garantir a integralidade da execução.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000945-12.2022.5.13.0007
AUTOR MACIANA TAVARES DE BARROS
HERCULANO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU DENNER RIQUISSON FELIX
SANTANA
ADVOGADO MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ARREMATANTE MARCO AURELIO FERREIRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNER RIQUISSON FELIX SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b12741c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça já realizada, não
sendo suficiente para garantir a integralidade da execução.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-08.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), FABRICIO RUAN DA
COSTA LIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001230-68.2023.5.13.0007
AUTOR DULCINETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCINETE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DULCINETE ALVES
DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001069-58.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDO ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), FERNANDO ARAUJO
PEREIRA e seu(s) advogado(s), notificado(a)(s) da expedição de
alvarás em seus benefícios, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos (ids 47e92ec e 2ebe05a), bem como do alvará de id
7650011, referente a liberação do FGTS depositado na conta
vinculada do autor, devendo o mesmo imprimi-lo e dirigir-se à
instituição bancária para recebimento do respectivo valor.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001576-63.2016.5.13.0007
AUTOR LEANDRO FARIAS BARROS
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU CONSTRUTORA J M A EIRELI - ME
RÉU JOSE MARIO DE ALMEIDA SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FARIAS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LEANDRO FARIAS
BARROS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000416-56.2023.5.13.0007
AUTOR SUARLITON LENNO MOUZINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FAGNER SANTANA DE
OLIVEIRA(OAB: 377247/SP)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
TESTEMUNHA MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUARLITON LENNO MOUZINHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica o autor notificado para
informar corretamente seus dados bancários, a fim de viabilizar a
liberação dos valores já determinados.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000047-28.2024.5.13.0007
AUTOR VANDILSON DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU U&M MINERACAO E CONSTRUCAO
S/A
ADVOGADO SUZANA MARIA PALETTA GUEDES
MORAES(OAB: 62077/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas do ato processual de #id:41fcf24
(ciência da autuação no TRT3).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000047-28.2024.5.13.0007
AUTOR VANDILSON DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU U&M MINERACAO E CONSTRUCAO
S/A
ADVOGADO SUZANA MARIA PALETTA GUEDES
MORAES(OAB: 62077/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- U&M MINERACAO E CONSTRUCAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas do ato processual de #id:41fcf24
(ciência da autuação no TRT3).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000047-28.2024.5.13.0007
AUTOR VANDILSON DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU U&M MINERACAO E CONSTRUCAO
S/A
ADVOGADO SUZANA MARIA PALETTA GUEDES
MORAES(OAB: 62077/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas do ato processual de #id:41fcf24
(ciência da autuação no TRT3).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001113-87.2017.5.13.0007
AUTOR JOSE ILSON SOUSA CASTRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU JOSEMAR DE LIMA SILVA - EPP
ADVOGADO LUCAS DA SILVA LUIZ
BEZERRA(OAB: 21739/PB)
RÉU JOSEMAR DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ILSON SOUSA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c9b58
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001230-68.2023.5.13.0007
AUTOR DULCINETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCINETE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba2386
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Apurado o saldo remanescente da condenação.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
do remanescente da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001113-87.2017.5.13.0007
AUTOR JOSE ILSON SOUSA CASTRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU JOSEMAR DE LIMA SILVA - EPP
ADVOGADO LUCAS DA SILVA LUIZ
BEZERRA(OAB: 21739/PB)
RÉU JOSEMAR DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE LIMA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c9b58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001230-68.2023.5.13.0007
AUTOR DULCINETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba2386
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Apurado o saldo remanescente da condenação.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
do remanescente da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-94.2017.5.13.0007
AUTOR CLAUDINELIO ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU SEVERINO PEREIRA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINELIO ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00eec66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000131-29.2024.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO VITORIANO DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CONSTRUTORA FETZ LTDA
ADVOGADO AIBES ALBERTO DA SILVA(OAB:
7967/GO)
ADVOGADO RAFAEL DA CRUZ ALVES(OAB:
45415/GO)
ADVOGADO NAYCHE HANNAN COSTA
SILVA(OAB: 34289/GO)
ADVOGADO DOUGLAS LOPES LEAO(OAB:
13950/GO)
TESTEMUNHA JESSICA SILVA DOS REIS
TESTEMUNHA MARCELO TEIXEIRA CHAGAS
PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VITORIANO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d055b71
proferida nos autos.
DECISÃO
(exceção de incompetência em razão do lugar)
Vistos, etc.
I – RELATÓRIO
Exceção de incompetência em razão do lugar apresentada pelo
excipienteCONSTRUTORA FETZ LTDA, nos autos da reclamação
trabalhista proposta porFRANCISCO VITORIANO DOS SANTOS
LIMA, excepto/reclamante, sob a alegação de que o juízo
competente para apreciar o feito seria uma das Varas do Trabalho
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
de Rio Verde/GO, em cuja jurisdição se encontra o município de
mesmo nome, local da efetiva prestação de serviços, situação que
se coadunaria à disposição contida no art. 651, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Aberta vista dos autos à parte autora/excepta, esta argumenta, em
síntese, que o acionante é a parte hipossuficiente do processo, com
arrimo no princípio do livre acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, da
Carta Magna), norma de hierarquia superior à CLT, devendo o feito
ser processado e julgado no âmbito desta Vara do Trabalho.
Eis o breve relato.
II – FUNDAMENTOS
Incidente apresentado tempestivamente e com observância ao
regramento do art. 800 da CLT (peça autônoma). Assim, deve ser
conhecido.
Argumentou a excipiente que o excepto já residia na localidade da
prestação dos serviços, quando foi contratado, não tendo sido
arregimentado, pelo que seria inaplicável o princípio da proteção ao
hipossuficiente, no particular, sob pena de grave violação ao seu
contraditório e à ampla defesa.
A parte reclamante/excepta, embora devidamente notificada a se
pronunciar, não comprovou ter sido arregimentada na Paraíba,
limitando-se a afirmar ser a parte hipossuficiente do processo e que
no presente caso caberia flexibilização da norma legal, em
observância ao princípio do livre acesso à Justiça (art. 5º, inciso
XXXV, da Carta Magna), norma de hierarquia superior à CLT.
Passemos à análise.
De início, pontuo que o excepto não ofereceu contraprova para
desqualificar o teor das alegações constantes da exceção, não
havendo qualquer indício de que tenha ele sido arregimentado em
localidade integrante da nossa jurisdição. Ao revés, na petição
inicial o excepto informou que estava trabalhando na cidade de
Maracaju/MS e qui foi transferido para Rio Verde/GO, quando foi
demitido.
Ademais, admite-se-ia o ajuizamento de reclamacao trabalhista no
foro de domicilio do empregado apenas quando a contratacao ou a
arregimentacao tenha ocorrido naquela localidade e a empresa
contrate e preste servicos em diferentes partes do territorio
brasileiro, ou seja, possua atuacao nacional. E no caso dos autos, o
excepto não demonstrou que a contratacao ou a arregimentacao
tenha ocorrido em nesta jurisdição nem que a atuação da
demandada na localidade em que reside, ou que a acionada possui
atuação nacional.
Em sendo essas circunstâncias comprovadas, a determinação
contida no art. 651, da CLT, estaria mitigada, porque não se
vislumbraria prejuízo ao direito de defesa.
Diante do aparente conflito entre os princípios constitucionais do
amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CRFB) e do contraditório e
da ampla defesa (art. 5º, LV, CRFB), a Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho tem
decidido que casos como o dos autos fazem prevalecer o que
estabelece o art. 651, da CLT:
RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
LOCALIDADE DISTINTA DA DE CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS. A regra geral para fixação da competência das
Varas do Trabalho está prevista no artigo 651, caput, da CLT, o qual
define o local da prestação de serviços como competente para o
ajuizamento da reclamação trabalhista. A CLT, mediante o
parágrafo 3º do artigo 651, faculta ao empregado optar entre
apresentar a reclamação trabalhista no foro da celebração do
contrato de trabalho ou no local da prestação de serviços, nas
situações em que o empregador realiza atividades fora do lugar do
contrato de trabalho. Embora a c. SDI já tenha afirmado a
possibilidade de apreciação do dispositivo legal, em interpretação
ampliativa, com o fim de assegurar a jurisdição, a v. decisão deixa
claro que tal ocorre quanto se trata de empresa de âmbito nacional,
ou diante da função do empregado que, no caso, não atende ao
requisito da norma, por se tratar de servente contratado em Belo
Horizonte, e que ajuizou a ação trabalhista em Crateús/Ceará.
Precedente da SDI. Embargos conhecidos e desprovidos.
(E-RR - 522-78.2013.5.07.0025, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da
Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
20/11/2015).
No mesmo sentido:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. DEMANDA
AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
CONTRATO DE TRABALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REALIZADOS EM UNIDADE JUDICIÁRIA DIVERSA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO. FORO DO
LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CRITÉRIO JURÍDICO FIXADO PELO ARTIGO 651 DA CLT
(COMPETÊNCIA TERRITORIAL). PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS CONFLITANTES: AMPLO ACESSO À
JURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV, CF) E GARANTIA DO
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, CF). NO
CONFRONTO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, MANTÉM-SE
VÁLIDA A SOLUÇÃO LEGAL EXISTENTE (ART. 651, CLT). O
princípio do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) tem de
ser cotejado com o princípio também constitucional da garantia do
contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF), de maneira que a
afirmação de um não se concretize mediante a falência do outro.
Nesse quadro de tensão e dificuldades jurídicas e práticas,
sobreleva a validade do critério legal clássico lançado no art. 651,
caput e parágrafos, da CLT, construído com a preocupação de
facilitar o acesso do obreiro à jurisdição (prevalência do local da
prestação de serviços), com adequações em conformidade com
hipóteses relevantes ressalvadas no mesmo preceito legal. Sendo
proporcional e razoável o rol de critérios competenciais fixado na
CLT, além de sobrelevar seu inegável intuito protecionista, inerente
ao campo jurídico trabalhista, não há como se concluir por sua
incompatibilidade com a Constituição da República, em operação
que tende a exarcerbar um dos princípios magnos em detrimento do
outro. Atente-se, ainda, para o fato de que o presente processo não
envolve empresa de grande porte e âmbito nacional, que realiza
contratação e presta serviços em localidades distintas do País - fato
que poderia alterar a compreensão acerca do assunto, conforme a
jurisprudência do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi
proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557,
caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão
pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo
desprovido.
(Ag-RR - 1236-73.2017.5.13.0011 , Relator Ministro: Mauricio
Godinho Delgado, Data de Julgamento: 13-11-2018, 3ª Turma, Data
de Publicação: DEJT 16-11-2018).
Além disso, a situação fática delineada nos autos revela a
necessária aplicação dos critérios objetivos previstos na CLT
relativamente à fixação da competência territorial. Assim autoriza
jurisprudência assente do C. TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. Nos
termos da jurisprudência desta Corte Superior prevalecem os
critérios objetivos na fixação da competência territorial, nos termos
do art. 651, caput,e § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da
reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas nas
hipóteses em que a empresa possua atuação nacional e, ao menos,
a contratação ou arregimentação tenha ocorrido naquela localidade.
No caso dos autos, o quadro fático descrito pelo Regional revelou
que a cidade em que a reclamante possui domicílio não coincide
com o local da prestação de serviço nem com o da contratação; por
outro lado, não há registro no acórdão recorrido de que a reclamada
atue fora da localidade em que se deu a prestação de serviços.
Nesse contexto, uma vez que a controvérsia dos autos não se
amolda a nenhuma das exceções admitidas pela jurisprudência
desta Corte Superior, não há como reconhecer a aplicação
ampliativa do § 3º do art. 651 da CLT para permitir ao empregado o
ajuizamento de ação no local do seu domicílio. Agravo de
instrumento conhecido e não provido.
(TST - AIRR: 202140320165040523, Relator: Dora Maria da Costa,
Data de Julgamento: 29/04/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 04/05/2020).
O excipiente afirma que a prestação de serviços se deu no
município de Rio Verde/GO. Fato comprovado pelo autor/excepto
na peça de ingresso.
Em casos como o dos autos, emerge a aplicação do regramento
básico previsto no art. 651, caput, da CLT, que estabelece ser
competente para processar o feito o foro trabalhista responsável
pelo município onde se efetivou a prestação dos serviços. Exceções
estão previstas nos parágrafos do mencionado dispositivo legal.
Importa frisar que mera conveniência da parte não justifica
deslocamento de competência para este juízo, principalmente por
inexistência de previsão legal.
Registre-se, ainda, que o acesso à justiça não resta maculado, vez
que no juízo competente é possível o ajuizamento/processamento
de ação com a opção do Juízo 100% digital, sendo o processo
virtual.
Pelo exposto, ante a situação fática dos autos, alinho-me ao
entendimento assente do Tribunal Superior do Trabalho, acima
transcrito, e acolho a exceção de incompetência em razão do lugar
levantada pelo reclamado/excipiente, reconhecendo a competência
do Foro Trabalhista de Rio Verde/GO (TRT18), em cuja jurisdição
se encontra o município de Rio Verde/GO,para processar até o
final o presente feito.
III - DISPOSITIVO
A teor dos fundamentos expendidos, ACOLHO a exceção de
incompetência em razão do lugar arguida porCONSTRUTORA
FETZ LTDA, nos autos da reclamação trabalhista proposta
porFRANCISCO VITORIANO DOS SANTOS LIMA, e
DETERMINO a remessa dos autos a uma das Foro Trabalhista de
Rio Verde/GO (TRT18), após o trânsito em julgado.
Cancele-se a audiência designada.
Não interposto recurso, ao arquivo, com a juntada do comprovante
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
de remessa dos autos, via Malote Digital ao Setor de Distribuição de
1º Grau - TRT 18ª Região (TRT18), para posterior distribuição a
uma das varas de Rio Verde/GO, juízo competente.
Atente-se a Secretaria para efetuar o correto lançamento de
movimento no PJe: “Acolhida a exceção de incompetência (371)",
haja vista tratar-se de outro Regional Trabalhista, conforme
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 005, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Notifiquem-se as partes e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000131-29.2024.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO VITORIANO DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CONSTRUTORA FETZ LTDA
ADVOGADO AIBES ALBERTO DA SILVA(OAB:
7967/GO)
ADVOGADO RAFAEL DA CRUZ ALVES(OAB:
45415/GO)
ADVOGADO NAYCHE HANNAN COSTA
SILVA(OAB: 34289/GO)
ADVOGADO DOUGLAS LOPES LEAO(OAB:
13950/GO)
TESTEMUNHA JESSICA SILVA DOS REIS
TESTEMUNHA MARCELO TEIXEIRA CHAGAS
PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FETZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d055b71
proferida nos autos.
DECISÃO
(exceção de incompetência em razão do lugar)
Vistos, etc.
I – RELATÓRIO
Exceção de incompetência em razão do lugar apresentada pelo
excipienteCONSTRUTORA FETZ LTDA, nos autos da reclamação
trabalhista proposta porFRANCISCO VITORIANO DOS SANTOS
LIMA, excepto/reclamante, sob a alegação de que o juízo
competente para apreciar o feito seria uma das Varas do Trabalho
de Rio Verde/GO, em cuja jurisdição se encontra o município de
mesmo nome, local da efetiva prestação de serviços, situação que
se coadunaria à disposição contida no art. 651, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Aberta vista dos autos à parte autora/excepta, esta argumenta, em
síntese, que o acionante é a parte hipossuficiente do processo, com
arrimo no princípio do livre acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, da
Carta Magna), norma de hierarquia superior à CLT, devendo o feito
ser processado e julgado no âmbito desta Vara do Trabalho.
Eis o breve relato.
II – FUNDAMENTOS
Incidente apresentado tempestivamente e com observância ao
regramento do art. 800 da CLT (peça autônoma). Assim, deve ser
conhecido.
Argumentou a excipiente que o excepto já residia na localidade da
prestação dos serviços, quando foi contratado, não tendo sido
arregimentado, pelo que seria inaplicável o princípio da proteção ao
hipossuficiente, no particular, sob pena de grave violação ao seu
contraditório e à ampla defesa.
A parte reclamante/excepta, embora devidamente notificada a se
pronunciar, não comprovou ter sido arregimentada na Paraíba,
limitando-se a afirmar ser a parte hipossuficiente do processo e que
no presente caso caberia flexibilização da norma legal, em
observância ao princípio do livre acesso à Justiça (art. 5º, inciso
XXXV, da Carta Magna), norma de hierarquia superior à CLT.
Passemos à análise.
De início, pontuo que o excepto não ofereceu contraprova para
desqualificar o teor das alegações constantes da exceção, não
havendo qualquer indício de que tenha ele sido arregimentado em
localidade integrante da nossa jurisdição. Ao revés, na petição
inicial o excepto informou que estava trabalhando na cidade de
Maracaju/MS e qui foi transferido para Rio Verde/GO, quando foi
demitido.
Ademais, admite-se-ia o ajuizamento de reclamacao trabalhista no
foro de domicilio do empregado apenas quando a contratacao ou a
arregimentacao tenha ocorrido naquela localidade e a empresa
contrate e preste servicos em diferentes partes do territorio
brasileiro, ou seja, possua atuacao nacional. E no caso dos autos, o
excepto não demonstrou que a contratacao ou a arregimentacao
tenha ocorrido em nesta jurisdição nem que a atuação da
demandada na localidade em que reside, ou que a acionada possui
atuação nacional.
Em sendo essas circunstâncias comprovadas, a determinação
contida no art. 651, da CLT, estaria mitigada, porque não se
vislumbraria prejuízo ao direito de defesa.
Diante do aparente conflito entre os princípios constitucionais do
amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CRFB) e do contraditório e
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
da ampla defesa (art. 5º, LV, CRFB), a Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho tem
decidido que casos como o dos autos fazem prevalecer o que
estabelece o art. 651, da CLT:
RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
LOCALIDADE DISTINTA DA DE CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS. A regra geral para fixação da competência das
Varas do Trabalho está prevista no artigo 651, caput, da CLT, o qual
define o local da prestação de serviços como competente para o
ajuizamento da reclamação trabalhista. A CLT, mediante o
parágrafo 3º do artigo 651, faculta ao empregado optar entre
apresentar a reclamação trabalhista no foro da celebração do
contrato de trabalho ou no local da prestação de serviços, nas
situações em que o empregador realiza atividades fora do lugar do
contrato de trabalho. Embora a c. SDI já tenha afirmado a
possibilidade de apreciação do dispositivo legal, em interpretação
ampliativa, com o fim de assegurar a jurisdição, a v. decisão deixa
claro que tal ocorre quanto se trata de empresa de âmbito nacional,
ou diante da função do empregado que, no caso, não atende ao
requisito da norma, por se tratar de servente contratado em Belo
Horizonte, e que ajuizou a ação trabalhista em Crateús/Ceará.
Precedente da SDI. Embargos conhecidos e desprovidos.
(E-RR - 522-78.2013.5.07.0025, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da
Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
20/11/2015).
No mesmo sentido:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. DEMANDA
AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
CONTRATO DE TRABALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REALIZADOS EM UNIDADE JUDICIÁRIA DIVERSA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO. FORO DO
LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CRITÉRIO JURÍDICO FIXADO PELO ARTIGO 651 DA CLT
(COMPETÊNCIA TERRITORIAL). PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS CONFLITANTES: AMPLO ACESSO À
JURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV, CF) E GARANTIA DO
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, CF). NO
CONFRONTO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, MANTÉM-SE
VÁLIDA A SOLUÇÃO LEGAL EXISTENTE (ART. 651, CLT). O
princípio do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) tem de
ser cotejado com o princípio também constitucional da garantia do
contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF), de maneira que a
afirmação de um não se concretize mediante a falência do outro.
Nesse quadro de tensão e dificuldades jurídicas e práticas,
sobreleva a validade do critério legal clássico lançado no art. 651,
caput e parágrafos, da CLT, construído com a preocupação de
facilitar o acesso do obreiro à jurisdição (prevalência do local da
prestação de serviços), com adequações em conformidade com
hipóteses relevantes ressalvadas no mesmo preceito legal. Sendo
proporcional e razoável o rol de critérios competenciais fixado na
CLT, além de sobrelevar seu inegável intuito protecionista, inerente
ao campo jurídico trabalhista, não há como se concluir por sua
incompatibilidade com a Constituição da República, em operação
que tende a exarcerbar um dos princípios magnos em detrimento do
outro. Atente-se, ainda, para o fato de que o presente processo não
envolve empresa de grande porte e âmbito nacional, que realiza
contratação e presta serviços em localidades distintas do País - fato
que poderia alterar a compreensão acerca do assunto, conforme a
jurisprudência do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi
proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557,
caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão
pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo
desprovido.
(Ag-RR - 1236-73.2017.5.13.0011 , Relator Ministro: Mauricio
Godinho Delgado, Data de Julgamento: 13-11-2018, 3ª Turma, Data
de Publicação: DEJT 16-11-2018).
Além disso, a situação fática delineada nos autos revela a
necessária aplicação dos critérios objetivos previstos na CLT
relativamente à fixação da competência territorial. Assim autoriza
jurisprudência assente do C. TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. Nos
termos da jurisprudência desta Corte Superior prevalecem os
critérios objetivos na fixação da competência territorial, nos termos
do art. 651, caput,e § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da
reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas nas
hipóteses em que a empresa possua atuação nacional e, ao menos,
a contratação ou arregimentação tenha ocorrido naquela localidade.
No caso dos autos, o quadro fático descrito pelo Regional revelou
que a cidade em que a reclamante possui domicílio não coincide
com o local da prestação de serviço nem com o da contratação; por
outro lado, não há registro no acórdão recorrido de que a reclamada
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atue fora da localidade em que se deu a prestação de serviços.
Nesse contexto, uma vez que a controvérsia dos autos não se
amolda a nenhuma das exceções admitidas pela jurisprudência
desta Corte Superior, não há como reconhecer a aplicação
ampliativa do § 3º do art. 651 da CLT para permitir ao empregado o
ajuizamento de ação no local do seu domicílio. Agravo de
instrumento conhecido e não provido.
(TST - AIRR: 202140320165040523, Relator: Dora Maria da Costa,
Data de Julgamento: 29/04/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 04/05/2020).
O excipiente afirma que a prestação de serviços se deu no
município de Rio Verde/GO. Fato comprovado pelo autor/excepto
na peça de ingresso.
Em casos como o dos autos, emerge a aplicação do regramento
básico previsto no art. 651, caput, da CLT, que estabelece ser
competente para processar o feito o foro trabalhista responsável
pelo município onde se efetivou a prestação dos serviços. Exceções
estão previstas nos parágrafos do mencionado dispositivo legal.
Importa frisar que mera conveniência da parte não justifica
deslocamento de competência para este juízo, principalmente por
inexistência de previsão legal.
Registre-se, ainda, que o acesso à justiça não resta maculado, vez
que no juízo competente é possível o ajuizamento/processamento
de ação com a opção do Juízo 100% digital, sendo o processo
virtual.
Pelo exposto, ante a situação fática dos autos, alinho-me ao
entendimento assente do Tribunal Superior do Trabalho, acima
transcrito, e acolho a exceção de incompetência em razão do lugar
levantada pelo reclamado/excipiente, reconhecendo a competência
do Foro Trabalhista de Rio Verde/GO (TRT18), em cuja jurisdição
se encontra o município de Rio Verde/GO,para processar até o
final o presente feito.
III - DISPOSITIVO
A teor dos fundamentos expendidos, ACOLHO a exceção de
incompetência em razão do lugar arguida porCONSTRUTORA
FETZ LTDA, nos autos da reclamação trabalhista proposta
porFRANCISCO VITORIANO DOS SANTOS LIMA, e
DETERMINO a remessa dos autos a uma das Foro Trabalhista de
Rio Verde/GO (TRT18), após o trânsito em julgado.
Cancele-se a audiência designada.
Não interposto recurso, ao arquivo, com a juntada do comprovante
de remessa dos autos, via Malote Digital ao Setor de Distribuição de
1º Grau - TRT 18ª Região (TRT18), para posterior distribuição a
uma das varas de Rio Verde/GO, juízo competente.
Atente-se a Secretaria para efetuar o correto lançamento de
movimento no PJe: “Acolhida a exceção de incompetência (371)",
haja vista tratar-se de outro Regional Trabalhista, conforme
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 005, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Notifiquem-se as partes e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001243-67.2023.5.13.0007
AUTOR EDILAINE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILAINE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 336c553
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001243-67.2023.5.13.0007
AUTOR EDILAINE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 336c553
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-92.2024.5.13.0007
AUTOR TALIA LUCRECIA ANANIAS DA
SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TALIA LUCRECIA ANANIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 223a76d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
formulado por TALIA LUCRECIA ANANIAS DA SILVA, objetivando
a liberação dos valores referentes ao FGTS.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco do resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Não há como se aferir com segurança a probabilidade do direito
proveniente da ocorrência de rescisão indireta, posto que, para o
acolhimento por parte do Juízo da pretensão inserida no tipo legal
invocado, faz-se necessária dilação probatória, em instrução
processual, mostrando-se no mínimo prematura qualquer
deliberação nesse sentido, no atual momento processual, ainda
mais diante da inexistência de quaisquer elementos probatórios que
corroborem a narrativa da exordial.
Impõe-se, pois, a rejeição do pedido, ao menos por enquanto.
Ademais, registre-se que a proximidade da audiência designada,
quando tal situação poderá ser revista, ante novos fundamentos a
serem apresentados, descaracteriza qualquer alegação da
existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001091-35.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON FARIAS LEITE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FARIAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3071f76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001091-35.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON FARIAS LEITE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3071f76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-18.2022.5.13.0007
AUTOR MARIO ARAUJO DE MELO NETO
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU JOSE RAFAEL SILVA NUNES
08416571490
RÉU JOSE RAFAEL SILVA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ARAUJO DE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a PARTE EXEQUENTE intimada para indicar
meios de prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias,
conforme determinação contida na decisão de id 04d6c14, abaixo
transcrita:
"tendo em vista a inércia do exequente, encaminhe-se os autos ao
fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, por 1 ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022."
OBS: As pesquisas eletrônicas aos sistemas conveniados restaram
infrutíferas, conforme se depreende dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000077-34.2022.5.13.0007
AUTOR IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REBECA CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad4f61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130554-92.2015.5.13.0007
AUTOR JOSEFA CRISTINA BARBOSA SILVA
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
RÉU MARCIO SIMOES DA SILVA
RÉU MARCIO SIMOES DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA CRISTINA BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9008e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-53.2024.5.13.0034
AUTOR THAISA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c60c575
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-53.2024.5.13.0034
AUTOR THAISA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c60c575
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001164-35.2016.5.13.0007
AUTOR LORENA MOTA DE FARIAS
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
RÉU REJANE MARIA LEAL CORDEIRO
BORBOREMA
RÉU JM RESTAURANTES LTDA - ME
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENA MOTA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e6fa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001164-35.2016.5.13.0007
AUTOR LORENA MOTA DE FARIAS
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
RÉU REJANE MARIA LEAL CORDEIRO
BORBOREMA
RÉU JM RESTAURANTES LTDA - ME
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JM RESTAURANTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e6fa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: RCS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001709-08.2016.5.13.0007
AUTOR JOSILEDA DA SILVA PIMENTEL
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU BIRANDI BRAZ DA SILVA
ADVOGADO RIKELLY DA SILVA ALVES(OAB:
20909/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEDA DA SILVA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5db02a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Melhor analisando os autos, verifica-se que já decorreu o prazo de
01 (um) ano da suspensão do curso da execução (id 19309dd) sem
que o exequente tenha promovido diligência apta a obter a
satisfação integral da pretensão executiva.
Assim, chamo o feito à ordem processual para tornar sem efeito o
despacho de id 29aa540 no tocante a determinação de suspensão
da execução por 1 ano.
Decorrido sem manifestação o prazo para o autor indicar outros
meios de prosseguimento da execução, determino o sobrestamento
desta ação para aguardar o decurso do prazo prescricional
intercorrente bienal, que terá início a partir da intimação deste
despacho (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo a Secretaria
encaminhar os autos para o fluxo de sobrestamento/suspensão, e
o lançamento da movimentação processual no PJe
“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”,
conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001709-08.2016.5.13.0007
AUTOR JOSILEDA DA SILVA PIMENTEL
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU BIRANDI BRAZ DA SILVA
ADVOGADO RIKELLY DA SILVA ALVES(OAB:
20909/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BIRANDI BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5db02a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Melhor analisando os autos, verifica-se que já decorreu o prazo de
01 (um) ano da suspensão do curso da execução (id 19309dd) sem
que o exequente tenha promovido diligência apta a obter a
satisfação integral da pretensão executiva.
Assim, chamo o feito à ordem processual para tornar sem efeito o
despacho de id 29aa540 no tocante a determinação de suspensão
da execução por 1 ano.
Decorrido sem manifestação o prazo para o autor indicar outros
meios de prosseguimento da execução, determino o sobrestamento
desta ação para aguardar o decurso do prazo prescricional
intercorrente bienal, que terá início a partir da intimação deste
despacho (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo a Secretaria
encaminhar os autos para o fluxo de sobrestamento/suspensão, e
o lançamento da movimentação processual no PJe
“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”,
conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131918-02.2015.5.13.0007
AUTOR RIVALDO JOSE FERNANDES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ANA LELIA DE LACERDA GIMENES
TEJEDA(OAB: 285159/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
ADVOGADO DANIELLA SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
113161/RJ)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica intimada a reclamada CENTRAIS
ELETRICAS BRASILEIRAS SA para indicar conta bancária de sua
titularidade para fins de transferência/devolução do depósito
recursal realizado nos autos, conforme determinação contida no
despacho de id 29b7861. Prazo: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001278-24.2023.5.13.0008
AUTOR HUGO FREITAS GOUVEIA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO CABRAL(OAB:
50671/CE)
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO FREITAS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a9e414
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Suscitar de ofício preliminar de incompetência material desta
Justiça do Trabalho quanto ao pedido de recolhimento das
contribuições previdenciárias incidentes sobre valores
remuneratórios pagos no período da prestação de serviços;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por HUGO
FREITAS GOUVEIA para condenar o reclamado CAMPINENSE
CLUBE a pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação
para esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos
seguintes títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) salários de
09/2022 e 10/2022; b) férias proporcionais (07/12 avos) mais um
terço; c) 13º salário proporcional de 2022 (07/12 avos); d) multa do
artigo 477, § 8º, da CLT; e) indenização substitutiva da estabilidade
provisória do período de 31/10/2022 a 30/10/2023 (salários, 13º
salários e terço de férias); f) indenização substitutiva do seguro
obrigatório de vida e acidentes pessoais; g) FGTS do período de
22/03/2022 a 30/10/2023.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação (em
relação a ambas as partes) sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente podendo ser executada se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte credora
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos por
ambas as partes em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo.
Custas, pela parte reclamada, equivalente a 2% do montante da
condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União(artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001278-24.2023.5.13.0008
AUTOR HUGO FREITAS GOUVEIA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO CABRAL(OAB:
50671/CE)
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a9e414
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Suscitar de ofício preliminar de incompetência material desta
Justiça do Trabalho quanto ao pedido de recolhimento das
contribuições previdenciárias incidentes sobre valores
remuneratórios pagos no período da prestação de serviços;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por HUGO
FREITAS GOUVEIA para condenar o reclamado CAMPINENSE
CLUBE a pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação
para esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos
seguintes títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) salários de
09/2022 e 10/2022; b) férias proporcionais (07/12 avos) mais um
terço; c) 13º salário proporcional de 2022 (07/12 avos); d) multa do
artigo 477, § 8º, da CLT; e) indenização substitutiva da estabilidade
provisória do período de 31/10/2022 a 30/10/2023 (salários, 13º
salários e terço de férias); f) indenização substitutiva do seguro
obrigatório de vida e acidentes pessoais; g) FGTS do período de
22/03/2022 a 30/10/2023.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação (em
relação a ambas as partes) sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente podendo ser executada se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte credora
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos por
ambas as partes em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo.
Custas, pela parte reclamada, equivalente a 2% do montante da
condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União(artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001012-37.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ALEXANDRE DO
NASCIMENTO FRANCISCO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE DO NASCIMENTO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e38c17
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001012-37.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ALEXANDRE DO
NASCIMENTO FRANCISCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e38c17
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000263-83.2024.5.13.0008
REQUERENTES MARICELLE RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELLE RAMOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a392c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de transação extrajudicial, nos termos do
art. 855-B da CLT.
Em que pese constar os documentos pessoais de ambas as partes,
não consta na petição de acordo a representação da requerente
MARICELLE RAMOS DE OLIVEIRA, nem advogado habilitado nos
autos. Conforme o parágrafo § 1º do referido artigo, faz-se
necessária a representação de ambas as partes por advogados
distintos, não sendo possível a representação por advogado
comum.
Não constam também na petição de acordo assinaturas do
representante do requerente UNESC-PB nem de advogado da parte
contrária.
Nesses termos, ficam as partes acima intimadas para, no prazo de
5 dias, proceder à regularização processual e documental, sob pena
de não homologação do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000263-83.2024.5.13.0008
REQUERENTES MARICELLE RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a392c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de transação extrajudicial, nos termos do
art. 855-B da CLT.
Em que pese constar os documentos pessoais de ambas as partes,
não consta na petição de acordo a representação da requerente
MARICELLE RAMOS DE OLIVEIRA, nem advogado habilitado nos
autos. Conforme o parágrafo § 1º do referido artigo, faz-se
necessária a representação de ambas as partes por advogados
distintos, não sendo possível a representação por advogado
comum.
Não constam também na petição de acordo assinaturas do
representante do requerente UNESC-PB nem de advogado da parte
contrária.
Nesses termos, ficam as partes acima intimadas para, no prazo de
5 dias, proceder à regularização processual e documental, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
de não homologação do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001322-43.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WESLLEY MONTEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU SOCIEDADE ESPORTIVA
QUEIMADENSE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WESLLEY MONTEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e0f75
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do contido nas peças dos Ids e5b0e09 e 39e645c, dispenso
a presença do representante da reclamada na sessão de audiência
de instrução e mantenho a data da audiência já designada
anteriormente, no formado também já definido.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001322-43.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WESLLEY MONTEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU SOCIEDADE ESPORTIVA
QUEIMADENSE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE ESPORTIVA QUEIMADENSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e0f75
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do contido nas peças dos Ids e5b0e09 e 39e645c, dispenso
a presença do representante da reclamada na sessão de audiência
de instrução e mantenho a data da audiência já designada
anteriormente, no formado também já definido.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001437-64.2023.5.13.0008
AUTOR ALLYSON DE LUCENA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON DE LUCENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 181f2b5).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001437-64.2023.5.13.0008
AUTOR ALLYSON DE LUCENA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 181f2b5).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001057-41.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO RICARDO CABRAL DA
SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RICARDO CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser
realizada no dia 21/03/2024, às 14h00, nas dependências da
empresa Reclamada (AUTO CAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E
TURISMO LTDA), situada à Rua Professor Almeida Barreto, 763,
Bairro de São José, Campina Grande – PB.
Os telefones do perito constam no ID. 73812ca.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001057-41.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO RICARDO CABRAL DA
SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser
realizada no dia 21/03/2024, às 14h00, nas dependências da
empresa Reclamada (AUTO CAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E
TURISMO LTDA), situada à Rua Professor Almeida Barreto, 763,
Bairro de São José, Campina Grande – PB.
Os telefones do perito constam no ID. 73812ca.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000983-84.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO ALVES DE MELO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU SUPERMIX CONCRETO S/A
ADVOGADO MARCOS ROGERIO ALVES(OAB:
84411/MG)
ADVOGADO JULIANA CARVALHO MOL(OAB:
78019/MG)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALVES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9e3785
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ROBERTO ALVES DE MELO em face de
SUPERMIX CONCRETO S/A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-84.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO ALVES DE MELO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU SUPERMIX CONCRETO S/A
ADVOGADO MARCOS ROGERIO ALVES(OAB:
84411/MG)
ADVOGADO JULIANA CARVALHO MOL(OAB:
78019/MG)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMIX CONCRETO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9e3785
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ROBERTO ALVES DE MELO em face de
SUPERMIX CONCRETO S/A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001193-38.2023.5.13.0008
AUTOR JESSICA STEFANIE DE CAMARGO
TOMAZ
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA STEFANIE DE CAMARGO TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96c54eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JESSICA STEFANIE DE CAMARGO
TOMAZ em face de ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
pagamento do adicional de insalubridade em o grau médio e
reflexos sobre férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno o reclamante, parte sucumbente no objeto da perícia
técnica realizada nestes autos, a pagar o valor de R$ 1.000,00 a
título de honorários periciais.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001193-38.2023.5.13.0008
AUTOR JESSICA STEFANIE DE CAMARGO
TOMAZ
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96c54eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JESSICA STEFANIE DE CAMARGO
TOMAZ em face de ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao
pagamento do adicional de insalubridade em o grau médio e
reflexos sobre férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno o reclamante, parte sucumbente no objeto da perícia
técnica realizada nestes autos, a pagar o valor de R$ 1.000,00 a
título de honorários periciais.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-98.2024.5.13.0034
AUTOR OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74f26ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO
JUNIOR em face de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-98.2024.5.13.0034
AUTOR OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74f26ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO
JUNIOR em face de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-73.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CIRON DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CIRON DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac6c19d
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, constato haver pedido de adicional de
insalubridade.
Assim sendo, e para evitar futura alegação de nulidade processual,
converto o feito em diligência para que seja intimado o autor, para,
querendo, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca do interesse na
realização de perícia técnica.
Após, voltem os autos conclusos para despacho.
Intimem-se. Cumpra-se.
PROCESSO FORA DE PAUTA
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000257-76.2024.5.13.0008
REQUERENTE AMANDA MILENA BARBOSA DIAS
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
REQUERIDO BOTEQUIM CAMPINA GRANDE
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MILENA BARBOSA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34b2660
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Trata-se de embargos declaratórios interpostos contra a decisão
liminar proferida no ID 439e095, sobre a qual não cabe recurso.
Deixo de receber os presentes embargos ante a falta de previsão
legal para interposição dos mesmos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001441-04.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e37db13).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001441-04.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e37db13).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001496-49.2023.5.13.0009
AUTOR ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.63df90f).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001496-49.2023.5.13.0009
AUTOR ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.63df90f).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000036-93.2024.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7131c9f).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000036-93.2024.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7131c9f).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001467-21.2023.5.13.0034
AUTOR VAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor intimado a fornecer os dados bancários próprios e os
de seu(s)a advogado(s), bem como para juntar o contrato de
honorários advocatícios, no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001467-21.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
AUTOR VAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a ré intimada para pagar o débito (ID. 068356e), no
prazo de 2 dias, sob pena de constrição patrimonial (Art. 880 da
CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001477-46.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor intimado a fornecer os dados bancários próprios e os
de seu(s)a advogado(s), bem como para juntar o contrato de
honorários advocatícios, no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001477-46.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a ré intimada para pagar o débito (ID. d6fc128), no
prazo de 2 dias, sob pena de constrição patrimonial (Art. 880 da
CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000265-53.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON RODRIGUES MACARIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
24/04/2024 às 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000265-53.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON RODRIGUES MACARIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
24/04/2024 às 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-38.2024.5.13.0008
AUTOR FRANKLIN ALVES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
17/04/2024 às 10:55, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-38.2024.5.13.0008
AUTOR FRANKLIN ALVES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
17/04/2024 às 10:55, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001027-45.2019.5.13.0008
AUTOR LUCIANA DA SILVA VITOR
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU JOAO BATISTA TARGINO SIMPLICIO
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU MARIA ROSALIA OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSALIA OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
MARIA ROSALIA OLIVEIRA GOMES
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
Notificada a parte para apresentar seus dados bancários inclusive o
número do banco, para a transferência de crédito sobejante a sua
disposição.Prazo de 02 dias.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001342-34.2023.5.13.0008
REQUERENTES RENATA CATARINA CIPRIANO
GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CATARINA CIPRIANO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c824d61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001342-34.2023.5.13.0008
REQUERENTES RENATA CATARINA CIPRIANO
GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c824d61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001312-96.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIENE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU MARC CENTER HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 13730/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e107a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001312-96.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIENE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU MARC CENTER HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 13730/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARC CENTER HOTEL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e107a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-75.2022.5.13.0008
AUTOR NATALIA BRIGIDA DOS SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA BRIGIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c4bc8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da não comprovação do recolhimento previdenciário pela
parte ré, dê-se início aos atos executórios em seu desfavor.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-75.2022.5.13.0008
AUTOR NATALIA BRIGIDA DOS SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c4bc8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da não comprovação do recolhimento previdenciário pela
parte ré, dê-se início aos atos executórios em seu desfavor.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001425-50.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fda0e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto pela parte
RECLAMADA.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência à parte contrária para contraminuta, bem como para
apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela
reclamada.
Após, com ou sem resposta, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001425-50.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fda0e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto pela parte
RECLAMADA.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência à parte contrária para contraminuta, bem como para
apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela
reclamada.
Após, com ou sem resposta, à superior instância.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-43.2019.5.13.0008
AUTOR CINTIA KASSIELI ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU AVANILSON SOARES DA SILVA
JUNIOR
RÉU AVANILSON SOARES DA SILVA
JUNIOR - ME
RÉU ALLIANCA ASSOCIADOS
PROTECAO VEICULAR
RÉU MOTOSEG ASSOCIACAO DE
BENEFICIOS MUTUOS
RÉU MOTOSEG ASSOCIACAO DE
BENEFICIOS MUTUOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA KASSIELI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do despacho proferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001079-02.2023.5.13.0008
AUTOR HAIZZA NARITA GONCALVES
MOURA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAIZZA NARITA GONCALVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o
teor da petição da parte ré (ID. c3079bf) e seus anexos, no prazo de
5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001285-16.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e059343
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a mim em face das férias do magistrado
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR.
Houve encerramento da instrução processual sem a produção de
prova pericial para verificar a existência de insalubridade durante o
labor do reclamante.
Ante pedido de adicional de insalubridade, chamo o feito à boa
ordem processual para tornar sem efeito o encerramento da
instrução, e determinar a realização de perícia técnica a cargo do
Engenheiro de Segurança do Trabalho, JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, que deverá apresentar laudo em vinte dias, indicando
dia/hora para realização da perícia para informação às partes, a ser
dada pelo juízo.
É permitida a presença do reclamante e de um dos seus advogados
no momento da realização da inspeção.
Quesitos: concede-se o prazo comum de cinco dias para as partes
formularem quesitos e/ou indicarem assistente técnico bem como
complementarem os quesitos por ventura já apresentados
oportunamente.
As partes ficam cientes, desde já, que terão vista do laudo no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
de 5 dias.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001285-16.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e059343
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a mim em face das férias do magistrado
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR.
Houve encerramento da instrução processual sem a produção de
prova pericial para verificar a existência de insalubridade durante o
labor do reclamante.
Ante pedido de adicional de insalubridade, chamo o feito à boa
ordem processual para tornar sem efeito o encerramento da
instrução, e determinar a realização de perícia técnica a cargo do
Engenheiro de Segurança do Trabalho, JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, que deverá apresentar laudo em vinte dias, indicando
dia/hora para realização da perícia para informação às partes, a ser
dada pelo juízo.
É permitida a presença do reclamante e de um dos seus advogados
no momento da realização da inspeção.
Quesitos: concede-se o prazo comum de cinco dias para as partes
formularem quesitos e/ou indicarem assistente técnico bem como
complementarem os quesitos por ventura já apresentados
oportunamente.
As partes ficam cientes, desde já, que terão vista do laudo no prazo
de 5 dias.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-69.2019.5.13.0023
AUTOR RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3131829
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à expedição dos alvarás referentes às parcelas
incontroversa, conforme id. 181ce7d.
Sobre o imposto de renda no valor R$ 2.462,28, determino desde já
o recolhimento, tendo em vista o regime de caixa e a data do
recebimento dos valores.
Após, proceda-se à remessa dos autos à instância superior para a
apreciação do recurso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-69.2019.5.13.0023
AUTOR RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3131829
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à expedição dos alvarás referentes às parcelas
incontroversa, conforme id. 181ce7d.
Sobre o imposto de renda no valor R$ 2.462,28, determino desde já
o recolhimento, tendo em vista o regime de caixa e a data do
recebimento dos valores.
Após, proceda-se à remessa dos autos à instância superior para a
apreciação do recurso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001264-40.2023.5.13.0008
AUTOR E.D.O.F.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.X.S.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.O.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9ed51c7.
Processo Nº ATOrd-0001264-40.2023.5.13.0008
AUTOR E.D.O.F.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.X.S.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.X.S.
- X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9ed51c7.
Processo Nº ATOrd-0000881-62.2023.5.13.0008
AUTOR VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILANIA MARQUES PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência id. d70af3d.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº PetCiv-0000264-68.2024.5.13.0008
AUTOR DANIEL KENED HENRIQUES DOS
SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL KENED HENRIQUES DOS SANTOS DO
NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd246cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte autora, nos presentes autos, a exibição de
documentos que se encontram em posse da parte demandada
(folhas de ponto relativas a contrato de trabalho).
Há previsão no CPC, arts. 397 a 404, para pretensão do referido
pedido. A parte autora atende os requisitos contidos no art. 397
supracitado, como o tipo de documento e a finalidade que se quer
alcançar com a referida prova.
Destarte, intime-se a BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A. para, em 5 dias, responder à referida
pretensão de exibição de provas (art. 398 do CPC), não sendo
admitida a recusa, salvo nas hipóteses do art. 399 do CPC.
Caso a demandada não efetue a exibição nem faça alguma
declaração no prazo acima mencionado ou a recusa for ilegítima,
serão admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio do
documento ou da coisa, a parte requerente pretende provar (art.
400 do CPC).
Intime-se a parte autora, via DEJT.
Intime-se parte demandada, e-carta.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000809-12.2022.5.13.0008
AUTOR IVANILSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU WANDERLEY CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU RW EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU LEAN CONSTRUCOES E SERVICOS
SPE LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos no id. a1f0833.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000088-89.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE VANDERLEY SANTOS VIDAL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDERLEY SANTOS VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52f5038
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por COTEMINAS S.A., nos autos da presente
ação ajuizada contra si por JOSE VANDERLEY SANTOS VIDAL.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-89.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE VANDERLEY SANTOS VIDAL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52f5038
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por COTEMINAS S.A., nos autos da presente
ação ajuizada contra si por JOSE VANDERLEY SANTOS VIDAL.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001284-31.2023.5.13.0008
AUTOR WALKER RODRIGO GOMES
TAVARES
ADVOGADO THALITA BARBOSA CRUZ(OAB:
28920/PB)
ADVOGADO RODOLFO HECKMANN DE FRANCA
CLEMENTE E RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 25508/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKER RODRIGO GOMES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51e4ddf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001284-31.2023.5.13.0008
AUTOR WALKER RODRIGO GOMES
TAVARES
ADVOGADO THALITA BARBOSA CRUZ(OAB:
28920/PB)
ADVOGADO RODOLFO HECKMANN DE FRANCA
CLEMENTE E RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 25508/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51e4ddf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000793-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001013-22.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000272-97.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 24/04/2024 ÀS 10:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914
ID 845 6016 3914
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0080300-49.2014.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARCOS CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU BIG MIX LANCHES LTDA - ME
RÉU GERSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU VERONICA MARIA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001454-22.2023.5.13.0034
AUTOR IVAN VELOSO POLICARPO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN VELOSO POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000865-42.2022.5.13.0009
AUTOR PEDRO MATIAS RIBEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MATIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a357268
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Expeça-se alvará para transferência, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Após, registrem-se os pagamentos e demais lançamentos junto aos
sistemas PJe e GPREC.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000121-34.2024.5.13.0023
AUTOR RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50c6997
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000121-34.2024.5.13.0023
AUTOR RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50c6997
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-40.2023.5.13.0008
AUTOR LUCICLEIDE DA CRUZ
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A reclamada fica intimada para anotar a CTPS, conforme a seguir:
Sendo CTPS DIGITAL, no prazo de 5 dias.
Caso seja CTPS FÍSICA, as partes deverão comparecer em juízo
na data de 02/04/2024 às 08:30 horas, devendo o reclamante levar
sua CTPS para a devida anotação do contrato de trabalho nos
termos da fundamentação, sob pena da executada pagar multa de
R$ 3.000,00 revertida ao exequente. Atentando ao executado que o
registro da CTPS não o desobriga de proceder aos registros
necessários por meio do eSocial e CAGED.
O não comparecimento do reclamante, desobrigará o executado do
cumprimento, sem prejuízo da anotação ser feita pela Secretaria da
Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000100-40.2023.5.13.0008
AUTOR LUCICLEIDE DA CRUZ
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A reclamada fica intimada para anotar a CTPS, conforme a seguir:
Sendo CTPS DIGITAL, no prazo de 5 dias.
Caso seja CTPS FÍSICA, as partes deverão comparecer em juízo
na data de 02/04/2024 às 08:30 horas, devendo o reclamante levar
sua CTPS para a devida anotação do contrato de trabalho nos
termos da fundamentação, sob pena da executada pagar multa de
R$ 3.000,00 revertida ao exequente. Atentando ao executado que o
registro da CTPS não o desobriga de proceder aos registros
necessários por meio do eSocial e CAGED.
O não comparecimento do reclamante, desobrigará o executado do
cumprimento, sem prejuízo da anotação ser feita pela Secretaria da
Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000194-85.2023.5.13.0008
AUTOR MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU MARILIA FERNANDES VIDAL DE
NEGREIROS SIQUEIRA
RÉU VIDAL & ARAUJO COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDAL & ARAUJO COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada acerca das restrições inseridas
sobre os imóveis registrados sob as matrículas 67478 e 67559,
conforme certidões de ids. 2a9db01, 5edad49 e 173f782, para os
devidos fins. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000100-40.2023.5.13.0008
AUTOR LUCICLEIDE DA CRUZ
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 669f84a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Consta nos autos depósito recursal suficiente para a quitação do
débito, assim pronuncio a extinção da execução com fulcro no art.
924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando a autora a
indicar conta bancária para transferência dos valores.
O reclamante fica intimado para apresentar os dados bancários
para as devidas transferências, caso necessário, deverá apresentar
o contrato de honorários advocatícios, prazo de 2 dias.
Cumprida as determinações supra e assinada a CTPS, arquivem-se
os presentes autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-40.2023.5.13.0008
AUTOR LUCICLEIDE DA CRUZ
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 669f84a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Consta nos autos depósito recursal suficiente para a quitação do
débito, assim pronuncio a extinção da execução com fulcro no art.
924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando a autora a
indicar conta bancária para transferência dos valores.
O reclamante fica intimado para apresentar os dados bancários
para as devidas transferências, caso necessário, deverá apresentar
o contrato de honorários advocatícios, prazo de 2 dias.
Cumprida as determinações supra e assinada a CTPS, arquivem-se
os presentes autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001232-35.2023.5.13.0008
AUTOR IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e088f71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial e a impugnação
ao valor da causa;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por IZAQUEL OLIVEIRA
DE LUCENA em face de COTEMINAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo em desfavor da parte reclamante.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 587,26,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001232-35.2023.5.13.0008
AUTOR IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e088f71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial e a impugnação
ao valor da causa;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por IZAQUEL OLIVEIRA
DE LUCENA em face de COTEMINAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo em desfavor da parte reclamante.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 587,26,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001110-22.2023.5.13.0008
AUTOR EDIVANIA SALVINO GADELHA
ALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA SALVINO GADELHA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e181e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001110-22.2023.5.13.0008
AUTOR EDIVANIA SALVINO GADELHA
ALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e181e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001174-32.2023.5.13.0008
AUTOR RITA MARIA DE MELO FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1d51f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da instância superior.
Mantida a sentença de improcedência da postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001174-32.2023.5.13.0008
AUTOR RITA MARIA DE MELO FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA MARIA DE MELO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1d51f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da instância superior.
Mantida a sentença de improcedência da postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-37.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FRANZIN
MARTINS(OAB: 62916/PR)
ADVOGADO BRUNA CAROLINE RUEDA AGUIAR
DOS SANTOS(OAB: 81807/PR)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA ROBSON CAVALCANTI DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a6272e
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamante que a audiência de instrução
presencial seja modificada para o formato telepresencial, em virtude
de seu advogado residir fora da sede do juízo.
Tendo em vista estar em curso as férias do magistrado responsável
pela condução do feito, inclusive na presidência da audiência
vindoura, aguarde-se o final do período citado, em 08/04/23, para
deliberação do pedido.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-37.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FRANZIN
MARTINS(OAB: 62916/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNA CAROLINE RUEDA AGUIAR
DOS SANTOS(OAB: 81807/PR)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA ROBSON CAVALCANTI DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a6272e
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamante que a audiência de instrução
presencial seja modificada para o formato telepresencial, em virtude
de seu advogado residir fora da sede do juízo.
Tendo em vista estar em curso as férias do magistrado responsável
pela condução do feito, inclusive na presidência da audiência
vindoura, aguarde-se o final do período citado, em 08/04/23, para
deliberação do pedido.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-90.2024.5.13.0008
AUTOR AUCELIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EMERSON VASCONCELOS SILVA
FERREIRA(OAB: 27787/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- AUCELIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 24/04/2024 07:38, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
ID 881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000469-86.2023.5.13.0023
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos no id. 5f8da4f.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON RAIMUNDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia,
redesignada pelo perito(#id:95fc52d).
PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 05/04/2024; 07H00MIN, AMBEV
S.A. AV.,JORN. ASSIS CHATEAUBRIAND, 3800 -DISTRITO
INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE -PB, 58410-062.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia,
redesignada pelo perito(#id:95fc52d).
PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 05/04/2024; 07H00MIN, AMBEV
S.A. AV.,JORN. ASSIS CHATEAUBRIAND, 3800 -DISTRITO
INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE -PB, 58410-062.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia,
redesignada pelo perito(#id:95fc52d).
PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 05/04/2024; 07H00MIN, AMBEV
S.A. AV.,JORN. ASSIS CHATEAUBRIAND, 3800 -DISTRITO
INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE -PB, 58410-062.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000838-62.2022.5.13.0008
AUTOR ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70951ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que inexistem pendências e que a parte autora,
devidamente intimada, não informou nos autos se a reclamada
assinou a sua CTPS, ordeno o arquivamento definitivo dos autos,
sem prejuízo de que, a qualquer tempo, a Secretaria proceda à
anotação necessária em substituição à parte ré, independentemente
de nova conclusão e desarquivamento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-62.2022.5.13.0008
AUTOR ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70951ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que inexistem pendências e que a parte autora,
devidamente intimada, não informou nos autos se a reclamada
assinou a sua CTPS, ordeno o arquivamento definitivo dos autos,
sem prejuízo de que, a qualquer tempo, a Secretaria proceda à
anotação necessária em substituição à parte ré, independentemente
de nova conclusão e desarquivamento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000149-96.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO GOMES HENRIQUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GOMES HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo perito, conforme #id:fcdb4b0.
PERÍCIA CLÍNICA: DIA 05/04/2024; 08H00MIN,CLÍNICA
METAFISIO (SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO
CATOLÉ), RUA: TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05,
CATOLÉ, CAMPINA GRANDE-PB, 083-996244583.
PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 05/04/2023; 11H30MIN,ASA IND. E
COM. S.A.; AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO, 557,
SÃO JOSÉ, CAMPINA GRANDE-PB, 58400-328.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000149-96.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO GOMES HENRIQUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo perito, conforme #id:fcdb4b0.
PERÍCIA CLÍNICA: DIA 05/04/2024; 08H00MIN,CLÍNICA
METAFISIO (SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO
CATOLÉ), RUA: TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05,
CATOLÉ, CAMPINA GRANDE-PB, 083-996244583.
PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 05/04/2023; 11H30MIN,ASA IND. E
COM. S.A.; AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO, 557,
SÃO JOSÉ, CAMPINA GRANDE-PB, 58400-328.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001026-21.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE
SOUSA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JESSICA AIOLFI DE SIQUEIRA(OAB:
324024/SP)
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30087cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e a
impugnação ao valor da causa;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MARCOS ANTONIO
HENRIQUES DE SOUSA SANTOS em face das reclamadas AMA
SERVICOS LTDA e ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da
causa, devidos pela parte autora em favor do(a) advogado(a) da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
parte reclamada, ficando esta obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente podendo ser executada se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte
credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no
valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.500,00,
equivalentes a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-21.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE
SOUSA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JESSICA AIOLFI DE SIQUEIRA(OAB:
324024/SP)
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30087cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e a
impugnação ao valor da causa;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MARCOS ANTONIO
HENRIQUES DE SOUSA SANTOS em face das reclamadas AMA
SERVICOS LTDA e ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da
causa, devidos pela parte autora em favor do(a) advogado(a) da
parte reclamada, ficando esta obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente podendo ser executada se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte
credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no
valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.500,00,
equivalentes a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-22.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS EDUARDO PEREIRA
FURTUOSO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO PEREIRA FURTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a executada para pagamento do débito, no prazo de 2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
(dois) dias, sob pena de execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
VANIA DE FREITAS COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000528-22.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS EDUARDO PEREIRA
FURTUOSO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a executada para pagamento do débito, no prazo de 2
(dois) dias, sob pena de execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
VANIA DE FREITAS COSTA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº HTE-0001237-54.2023.5.13.0009
REQUERENTES CICERO CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CAETANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb7cd95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Requerente comprovou o recolhimento das custas processuais
pertinentes ao processo, porém, anexou um DARF referente ao um
pagamento feito pela construtora relativo à previdência (todos os
recolhimentos da empresa concernente ao mês de setembro).
Quitadas as custas processuais.
O documento anexado (id:c092e4d) não comprova com segurança
o recolhimento da previdência devida, conforme planilha de
id:7cd42e6, referente ao processo em epígrafe. Não há como se
extrair precisão quanto ao recolhimento da previdência referente às
verbas trabalhistas quitadas nestes autos. O recolhimento há de ser
específico, individualizado.
Intime-se a empresa para, no prazo de 05 dias, comprovar a DARF
(recolhimento da previdência - id:7cd42e6) pertinente à presente
reclamação, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001237-54.2023.5.13.0009
REQUERENTES CICERO CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb7cd95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Requerente comprovou o recolhimento das custas processuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
pertinentes ao processo, porém, anexou um DARF referente ao um
pagamento feito pela construtora relativo à previdência (todos os
recolhimentos da empresa concernente ao mês de setembro).
Quitadas as custas processuais.
O documento anexado (id:c092e4d) não comprova com segurança
o recolhimento da previdência devida, conforme planilha de
id:7cd42e6, referente ao processo em epígrafe. Não há como se
extrair precisão quanto ao recolhimento da previdência referente às
verbas trabalhistas quitadas nestes autos. O recolhimento há de ser
específico, individualizado.
Intime-se a empresa para, no prazo de 05 dias, comprovar a DARF
(recolhimento da previdência - id:7cd42e6) pertinente à presente
reclamação, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001041-84.2023.5.13.0009
REQUERENTES JOSIAS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e137756
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001041-84.2023.5.13.0009
REQUERENTES JOSIAS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e137756
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-23.2024.5.13.0009
AUTOR ALDERY VITOR DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERY VITOR DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5df8bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000034-
23.2024.5.13.0009, ajuizada por ALDERY VITOR DE SOUSA em
face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal
dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 18/01/2019 e
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 5.355,00,
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do perito
Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, a
cargo da União, ante a sucumbência do reclamante na pretensão
objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos
após o trânsito em julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de
08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 2.142,00, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 107.100,00, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-23.2024.5.13.0009
AUTOR ALDERY VITOR DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5df8bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000034-
23.2024.5.13.0009, ajuizada por ALDERY VITOR DE SOUSA em
face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal
dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 18/01/2019 e
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 5.355,00,
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do perito
Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, a
cargo da União, ante a sucumbência do reclamante na pretensão
objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos
após o trânsito em julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de
08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 2.142,00, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 107.100,00, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62aa399
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000855-
61.2023.5.13.0009, ajuizada por MARIZA FELIX DA SILVA em face
de MAURICIO TRAVASSOS MOURA FILHO, ZILDETE RIBEIRO
TRAVASSOS e KEISON RANIERY RIBEIRO TRAVASSOS,
determinar a exclusão do terceiro reclamado, senhor Keison
Raniery Ribeiro Travassos, do polo passivo da demanda,
reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho por
descumprimento de obrigação contratual e julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados, para condenar o primeiro e a
segunda reclamada a cumprir, após o trânsito em julgado, no prazo
e forma do art. 880 da CLT, as seguintes obrigações deferidas à
reclamante: aviso prévio indenizado; FGTS; horas extras; danos
morais por acidente de trabalho decorrente de doença ocupacional;
danos materiais em parcela única.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para processamento
do seguro desemprego e intime-se a segunda reclamada para o
registro de baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários da perícia médica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KEISON RANIERY RIBEIRO TRAVASSOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- MAURICIO TRAVASSOS MOURA FILHO
- ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62aa399
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000855-
61.2023.5.13.0009, ajuizada por MARIZA FELIX DA SILVA em face
de MAURICIO TRAVASSOS MOURA FILHO, ZILDETE RIBEIRO
TRAVASSOS e KEISON RANIERY RIBEIRO TRAVASSOS,
determinar a exclusão do terceiro reclamado, senhor Keison
Raniery Ribeiro Travassos, do polo passivo da demanda,
reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho por
descumprimento de obrigação contratual e julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados, para condenar o primeiro e a
segunda reclamada a cumprir, após o trânsito em julgado, no prazo
e forma do art. 880 da CLT, as seguintes obrigações deferidas à
reclamante: aviso prévio indenizado; FGTS; horas extras; danos
morais por acidente de trabalho decorrente de doença ocupacional;
danos materiais em parcela única.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para processamento
do seguro desemprego e intime-se a segunda reclamada para o
registro de baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários da perícia médica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001387-35.2023.5.13.0009
AUTOR CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce3ee42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001243-
61.2023.5.13.0009, ajuizada por CLODOVAL BENTO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ALBUQUERQUE em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA – EMPAER, julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados, para pronunciar a prescrição dos direitos trabalhistas
anteriores a 21/11/2018, extinguindo-os com resolução de mérito,
com esteio no art. 487, II, CPC c/c art. 769 da CLT, e condenar a
reclamada, nas seguintes obrigações deferidas ao reclamante: 1) de
implantar, no prazo de 30 dias, em folha de pagamento, enquanto
perdurar o contrato de trabalho, a parcela anuênio, no percentual de
2% por ano de labor, sob pena de aplicação de multa de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias; e b) pagar as diferenças
de anuênios do período imprescrito, nos valores vencidos e
vincendos, acrescidos dos reflexos sobre FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
Custas processuais devidas pela parte reclamada no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre R$ 100.000,00 (cem mil
reais), valor arbitrado à condenação, dispensadas em razão da
prerrogativa de Fazenda Pública (artigo 12 do Decreto 509 de 20 de
março de 1969).
A quantificação do julgado será realizada na fase de liquidação de
sentença conforme os parâmetros descritos na fundamentação.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001387-35.2023.5.13.0009
AUTOR CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce3ee42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001243-
61.2023.5.13.0009, ajuizada por CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA – EMPAER, julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados, para pronunciar a prescrição dos direitos trabalhistas
anteriores a 21/11/2018, extinguindo-os com resolução de mérito,
com esteio no art. 487, II, CPC c/c art. 769 da CLT, e condenar a
reclamada, nas seguintes obrigações deferidas ao reclamante: 1) de
implantar, no prazo de 30 dias, em folha de pagamento, enquanto
perdurar o contrato de trabalho, a parcela anuênio, no percentual de
2% por ano de labor, sob pena de aplicação de multa de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias; e b) pagar as diferenças
de anuênios do período imprescrito, nos valores vencidos e
vincendos, acrescidos dos reflexos sobre FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Custas processuais devidas pela parte reclamada no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre R$ 100.000,00 (cem mil
reais), valor arbitrado à condenação, dispensadas em razão da
prerrogativa de Fazenda Pública (artigo 12 do Decreto 509 de 20 de
março de 1969).
A quantificação do julgado será realizada na fase de liquidação de
sentença conforme os parâmetros descritos na fundamentação.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001721-16.2016.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU GERLANE BATISTA VIEIRA
RÉU GERLANE BATISTA VIEIRA DANTAS
10172306418
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f2096d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do exposto na petição retro, de id 80660bf, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 21/03/2024, às 14:15
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86367859276
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-17.2023.5.13.0009
AUTOR EVERTON MATHEUS RAMOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MATHEUS RAMOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f28741
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 14/03/2024.
Considerando que o autor foi sucumbente no objeto da perícia e
obteve a concessão da justiça gratuita, requisite-se ao TRT13 o
pagamento dos honorários periciais em prol do perito José Edmilson
de Souza Filho, no valor fixado na sentença (R$ 800,00), a cargo da
União.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após a requisição dos honorários do perito,
arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer
tempo, se o credor, dentro do prazo exequível (dois anos após o
trânsito em julgado), demonstrar que há créditos disponíveis em
outros processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-17.2023.5.13.0009
AUTOR EVERTON MATHEUS RAMOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f28741
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 14/03/2024.
Considerando que o autor foi sucumbente no objeto da perícia e
obteve a concessão da justiça gratuita, requisite-se ao TRT13 o
pagamento dos honorários periciais em prol do perito José Edmilson
de Souza Filho, no valor fixado na sentença (R$ 800,00), a cargo da
União.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após a requisição dos honorários do perito,
arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer
tempo, se o credor, dentro do prazo exequível (dois anos após o
trânsito em julgado), demonstrar que há créditos disponíveis em
outros processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000993-28.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO ANTONIO DA MOTA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb67852
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte a restituição dos valores pagos relativos a custas
processuais (código 18740-2).
Nos termos do ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 04/2021, a
parte poderá requerer tal restituição nas hipóteses de recolhimento
de custas e emolumentos indevidamente, em duplicidade, em
excesso, ou, ainda, por reversão da responsabilidade, por meio de
Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, em que a unidade
favorecida indicada seja este Tribunal Regional da 13ª Região, com
o código de Unidade Gestora - UG 080005.
Por sua vez, nos termos do referido Ato, “requerimentos relativos a
recolhimentos efetuados por meio de Documento de Arrecadação
da Receita Federal (DARF), Guia de Previdência Social (GPS), Guia
de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social (GFIP) ou valores já
disponibilizados ao juízo deverão ser formalizados perante o órgão
responsável”, não sendo competente este Juízo.
Analisando os autos, reconheço o direito à restituição de custas
recolhidas no dia 18/10/2023, conforme ID. da8c037, em favor da
unidade gestora indicada, por constatar que o recurso ordinário foi
provido, resultando na improcedência da ação.
Portanto, deverá o valor de R$538,14 (quinhentos e trinta e oito
reais e catorze centavos) ser restituído ao beneficiário
LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA (CPF 034.491.834-
35), na conta indicada nº Conta Corrente: 24164-4, Agência:
1061, Banco: Bradesco.
A restituição será processada perante o Tribunal, cabendo à
Secretaria:
Abrir um procedimento administrativo no PROAD, juntando cópia
do presente despacho, cujo processo é identificado em
cabeçalho, além de cópia da GRU e do comprovante do
pagamento;
1.
Encaminhar o Proad à Vice-Presidência para análise e
aprovação da restituição;
2.
Certificar nos autos o número do processo administrativo3.
autuado;
Notificar a parte interessada para apresentar, no prazo de 05
dias, os dados bancários para eventual restituição (caso ainda
não conste nos autos), dando ciência da autuação para devido
acompanhamento, bem como da possibilidade de peticionamento
no próprio Proad, se necessário, após prévio cadastramento do
advogado peticionante (https://www.trt13.jus.br/servicos-1/portal-
proad);
4.
Providenciar o pagamento da restituição eventualmente deferida,
quando realizado por depósito judicial à disposição desta unidade
judiciária, dando ciência ao beneficiário.
5.
O presente despacho tem força de ofício para fins de solicitação
perante o Tribunal.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001195-05.2023.5.13.0009
AUTOR HARISSON DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HARISSON DE OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841faeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, dando provimento ao recurso ordinário da reclamada para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial, invertendo-se a responsabilidade do
pagamento dos honorários periciais para o reclamante, ficando a
cargo da União, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Ainda, afastou a condenação da reclamada ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais e inverteu a condenação ao
recolhimento das custas, ficando a cargo do reclamante, mas as
dispensou. A referida decisão transitou em julgado em 14/03/2024.
Em face da reforma integral da sentença e considerando que o
reclamante obteve a concessão da gratuidade judiciária, requisite-
se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais em prol do
perito Júlio César Luiz de Oliveira, no importe de R$ 1.000,00, a
cargo da União.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001195-05.2023.5.13.0009
AUTOR HARISSON DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841faeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, dando provimento ao recurso ordinário da reclamada para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial, invertendo-se a responsabilidade do
pagamento dos honorários periciais para o reclamante, ficando a
cargo da União, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Ainda, afastou a condenação da reclamada ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais e inverteu a condenação ao
recolhimento das custas, ficando a cargo do reclamante, mas as
dispensou. A referida decisão transitou em julgado em 14/03/2024.
Em face da reforma integral da sentença e considerando que o
reclamante obteve a concessão da gratuidade judiciária, requisite-
se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais em prol do
perito Júlio César Luiz de Oliveira, no importe de R$ 1.000,00, a
cargo da União.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001201-12.2023.5.13.0009
AUTOR IVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d9ac4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 14/03/2024.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001201-12.2023.5.13.0009
AUTOR IVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d9ac4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 14/03/2024.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001495-64.2023.5.13.0009
AUTOR ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7282986
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimadas para manifestação sobre o laudo pericial no prazo de 5
dias, as partes se mantiveram silentes.
Inexistindo outras provas ou requerimentos, fica encerrada a
instrução processual.
Concede-se o prazo de 5 dias para as partes produzirem razões
finais, querendo, podendo apresentarem a qualquer tempo petição
de acordo, caso desejem conciliar.
Após o prazo acima, venham os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001495-64.2023.5.13.0009
AUTOR ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7282986
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimadas para manifestação sobre o laudo pericial no prazo de 5
dias, as partes se mantiveram silentes.
Inexistindo outras provas ou requerimentos, fica encerrada a
instrução processual.
Concede-se o prazo de 5 dias para as partes produzirem razões
finais, querendo, podendo apresentarem a qualquer tempo petição
de acordo, caso desejem conciliar.
Após o prazo acima, venham os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-18.2024.5.13.0009
AUTOR EDUARDO LEITE FERNANDES
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LEITE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00eaee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifiquem-se as partes
para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o laudo pericial (ID.
6841505).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-18.2024.5.13.0009
AUTOR EDUARDO LEITE FERNANDES
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00eaee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifiquem-se as partes
para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o laudo pericial (ID.
6841505).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-73.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb9f85c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/04/2024 13:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89562429610
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-73.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb9f85c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/04/2024 13:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89562429610
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001475-73.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40a4720
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por COTEMINAS
S.A., nos autos da ação trabalhista nº 0001475-73.2023.5.13.0009,
movida por ANTÔNIO FERNANDES, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001475-73.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40a4720
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por COTEMINAS
S.A., nos autos da ação trabalhista nº 0001475-73.2023.5.13.0009,
movida por ANTÔNIO FERNANDES, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001289-50.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL AUGUSTO SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU ANA COSMO DE SOUZA
ADVOGADO ANGELICA HERCULANO FELIX(OAB:
30092/PB)
ADVOGADO WASHINGTON MAROZAN PEREIRA
DE ALBUQUERQUE(OAB: 30104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL AUGUSTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d70a92f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por DANIEL
AUGUSTO SILVA, nos autos da ação trabalhista nº 0001289-
50.2023.5.13.0009, ajuizada contra ANA COSMO DE SOUZA,
mantendo incólume a sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001289-50.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL AUGUSTO SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU ANA COSMO DE SOUZA
ADVOGADO ANGELICA HERCULANO FELIX(OAB:
30092/PB)
ADVOGADO WASHINGTON MAROZAN PEREIRA
DE ALBUQUERQUE(OAB: 30104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA COSMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d70a92f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por DANIEL
AUGUSTO SILVA, nos autos da ação trabalhista nº 0001289-
50.2023.5.13.0009, ajuizada contra ANA COSMO DE SOUZA,
mantendo incólume a sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-21.2024.5.13.0009
AUTOR MARINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa6c36
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/04/2024 13:55 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81438678632
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-21.2024.5.13.0009
AUTOR MARINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa6c36
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/04/2024 13:55 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81438678632
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-71.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE WALA DOS SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cd0d62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000089-
71.2024.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ WALA DOS SANTOS em
face de COTEMINAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal dos
títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 02/02/2019,
extinguindo-os com resolução de mérito, com esteio no art. 487, II,
CPC c/c art. 769 da CLT, e, quanto ao período não prescrito, julgar
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na petição
inicial, para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de
trabalho em 02/02/2024, condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, os
seguintes títulos: aviso prévio indenizado de 51 dias; salários retidos
dos meses de setembro de 2023 a janeiro de 2024; férias integrais
de 2023/2024 e proporcionais de 2024/2025 (2/12, pela projeção do
aviso prévio), ambas acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário
integral de 2023 e proporcional de 2024 (3/12, pela projeção do
aviso prévio); diferenças do FGTS relativas aos meses em que não
ocorreram recolhimentos (a partir de novembro de 2021); multa de
40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS do período
contratual; devolução de descontos (cesta básica) e indenização por
danos morais.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
proceder ao registro de baixa do contrato de trabalho na CTPS
Digital, no prazo de 10 (dez) dias, com data de 24/03/2024, ante a
projeção dos 51 dias do aviso prévio indenizado, considerando que
o último dia de trabalho ocorreu em 02/02/2024, nos termos da
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Orientação Jurisprudencial nº 82 da SBDI-1 do TST e do artigo 17
da Instrução Normativa - SRT nº 15 de 14/07/2010.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Expeçam-se alvarás judiciais para processamento do seguro-
desemprego e liberação dos depósitos do FGTS,
independentemente do trânsito em julgado.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na
Recomendação TRT SCR nº 004/2009 e na Portaria PGF nº
47/2023, em vigor desde 01/09/2023.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-71.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE WALA DOS SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cd0d62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000089-
71.2024.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ WALA DOS SANTOS em
face de COTEMINAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal dos
títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 02/02/2019,
extinguindo-os com resolução de mérito, com esteio no art. 487, II,
CPC c/c art. 769 da CLT, e, quanto ao período não prescrito, julgar
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na petição
inicial, para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de
trabalho em 02/02/2024, condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, os
seguintes títulos: aviso prévio indenizado de 51 dias; salários retidos
dos meses de setembro de 2023 a janeiro de 2024; férias integrais
de 2023/2024 e proporcionais de 2024/2025 (2/12, pela projeção do
aviso prévio), ambas acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário
integral de 2023 e proporcional de 2024 (3/12, pela projeção do
aviso prévio); diferenças do FGTS relativas aos meses em que não
ocorreram recolhimentos (a partir de novembro de 2021); multa de
40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS do período
contratual; devolução de descontos (cesta básica) e indenização por
danos morais.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
proceder ao registro de baixa do contrato de trabalho na CTPS
Digital, no prazo de 10 (dez) dias, com data de 24/03/2024, ante a
projeção dos 51 dias do aviso prévio indenizado, considerando que
o último dia de trabalho ocorreu em 02/02/2024, nos termos da
Orientação Jurisprudencial nº 82 da SBDI-1 do TST e do artigo 17
da Instrução Normativa - SRT nº 15 de 14/07/2010.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Expeçam-se alvarás judiciais para processamento do seguro-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
desemprego e liberação dos depósitos do FGTS,
independentemente do trânsito em julgado.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na
Recomendação TRT SCR nº 004/2009 e na Portaria PGF nº
47/2023, em vigor desde 01/09/2023.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-48.2022.5.13.0009
AUTOR M.P.S.J.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.P.S.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 692dc14.
Processo Nº ATOrd-0000399-48.2022.5.13.0009
AUTOR M.P.S.J.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 692dc14.
Processo Nº ATSum-0000657-24.2023.5.13.0009
AUTOR VANDERLEIA PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito (id:3be73f3), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000133-49.2023.5.13.0034
AUTOR GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN GUEDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3895f18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com acórdão da C. 1ª Turma do
TRT da 13ª Região ( ID 42afb81) que negou provimento ao agravo
de petição.
Liberem-se aos credores o depósitos judiciais efetivados pela
executada (Id afa57f0/Id a06afbf).
Após, apurando-se o remanescente, notifique-se a executada para
o pagamento do débito integral, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de execução.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-49.2023.5.13.0034
AUTOR GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3895f18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com acórdão da C. 1ª Turma do
TRT da 13ª Região ( ID 42afb81) que negou provimento ao agravo
de petição.
Liberem-se aos credores o depósitos judiciais efetivados pela
executada (Id afa57f0/Id a06afbf).
Após, apurando-se o remanescente, notifique-se a executada para
o pagamento do débito integral, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de execução.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-09.2023.5.13.0009
AUTOR JUCIARA MARQUES DE ANDRADE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001351-90.2023.5.13.0009
AUTOR KELVEN ALVES DOMINGOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVEN ALVES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6280a48
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001351-90.2023.5.13.0009
AUTOR KELVEN ALVES DOMINGOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6280a48
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001088-58.2023.5.13.0009
AUTOR ALISON MATIAS DA ROCHA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON MATIAS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Reiterando, fica o Advogado do Autor intimado para indicar, no
prazo de 05 dias, seus dados bancários a fim de transferir-lhe os
honorários sucumbenciais constante na planilha de id:4c1e6c2.
Ademais, fica ainda intimado para em igual prazo, caso prefira,
requerer o destacamento dos honorários contratuais em relação ao
crédito do Autor, anexando-se, na ocasião, o contrato pertinente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001347-53.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO WILLIAM ALVES DE JESUS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO WILLIAM ALVES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8962d1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por
CAMPINENSE CLUBE, nos autos da ação trabalhista nº 0001347-
53.2023.5.13.0009, movida por JOÃO WILLIAM ALVES DE
JESUS, para, sanando os equívocos apontados, reconhecer que a
relação empregatícia mantida entre as partes perdurou no período
de 12/01/2023 a 30/06/2023 e determinar a retificação dos cálculos,
a fim de que os títulos deferidos sejam quantificados com base no
período de vigência do contrato de trabalho (12/01/2023 a
30/06/2023), que as custas judiciais sejam excluídas no cômputo
dos débitos do reclamado e que a multa de 40% do FGTS seja
retirada da condenação. Tudo nos termos da fundamentação supra
e da nova planilha de cálculos anexa.
Não verifico intenção protelatória do reclamado suscetível de
enquadrá-lo como litigante de má-fé. O embargante apenas fez uso
de um meio recursal previsto em lei, buscando aclarar aspectos da
sentença cognitiva e dos cálculos que entendeu equivocados,
obtendo êxito na maioria de suas pretensões. Deste modo, indefiro
o pedido de aplicação de multa constante nas contrarrazões do
reclamante (ID. bf7ff99).
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001347-53.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO WILLIAM ALVES DE JESUS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8962d1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por
CAMPINENSE CLUBE, nos autos da ação trabalhista nº 0001347-
53.2023.5.13.0009, movida por JOÃO WILLIAM ALVES DE
JESUS, para, sanando os equívocos apontados, reconhecer que a
relação empregatícia mantida entre as partes perdurou no período
de 12/01/2023 a 30/06/2023 e determinar a retificação dos cálculos,
a fim de que os títulos deferidos sejam quantificados com base no
período de vigência do contrato de trabalho (12/01/2023 a
30/06/2023), que as custas judiciais sejam excluídas no cômputo
dos débitos do reclamado e que a multa de 40% do FGTS seja
retirada da condenação. Tudo nos termos da fundamentação supra
e da nova planilha de cálculos anexa.
Não verifico intenção protelatória do reclamado suscetível de
enquadrá-lo como litigante de má-fé. O embargante apenas fez uso
de um meio recursal previsto em lei, buscando aclarar aspectos da
sentença cognitiva e dos cálculos que entendeu equivocados,
obtendo êxito na maioria de suas pretensões. Deste modo, indefiro
o pedido de aplicação de multa constante nas contrarrazões do
reclamante (ID. bf7ff99).
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-87.2022.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON ALEXANDRE LIMEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0062900-19.2014.5.13.0009
AUTOR TASSILA PEREIRA NEVES
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO GABRIELE BULCAO VISCO(OAB:
19776/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSILA PEREIRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2e4f8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
julgar IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por
AMBEV S.A., nos autos da ação trabalhista nº 0062900-
19.2014.5.13.0009, movida por TASSILA PEREIRA NEVES,
mantendo intactos os cálculos questionados.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062900-19.2014.5.13.0009
AUTOR TASSILA PEREIRA NEVES
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO GABRIELE BULCAO VISCO(OAB:
19776/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2e4f8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
julgar IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por
AMBEV S.A., nos autos da ação trabalhista nº 0062900-
19.2014.5.13.0009, movida por TASSILA PEREIRA NEVES,
mantendo intactos os cálculos questionados.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-59.2024.5.13.0009
AUTOR AMANDA KARLA DE ALMEIDA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
RÉU FABIO MARTINS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KARLA DE ALMEIDA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4719b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000051-
59.2024.5.13.0009, ajuizada por AMANDA KARLA DE ALMEIDA
OLIVEIRA em face de FÁBIO MARTINS PEREIRA, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição
inicial, para, reconhecendo o vínculo de emprego entre as partes,
condenar o reclamado a pagar à reclamante, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os seguintes
títulos: aviso prévio proporcional de 42 dias; salários retidos de
outubro e novembro de 2023; saldo de salário de dezembro de
2023; férias em dobro dos períodos 2019/2020, 2020/2021 e
2021/2022, férias simples do período 2022/2023 e proporcionais de
2023/2024 (2/12, pela projeção do aviso prévio), todas acrescidas
de 1/3; 13º salários integrais de 2020 a 2023 e proporcionais de
2019 (2/12) e 2024 (1/12, pela projeção do aviso prévio); FGTS +
40% de todo o contrato, multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
Após o trânsito em julgado, o reclamado deverá ser intimado para
proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da
reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, registrando admissão em
11/11/2019, na função de recepcionista (conforme depoimento
pessoal da autora), com salário inicial de R$ 1.200,00, e saída em
15/01/2024 (ante a projeção dos 42 dias do aviso prévio
indenizado), considerando que o último dia de trabalho ocorreu em
05/12/2023, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 82 da
SBDI-1 do TST, e artigo 17 da Instrução Normativa - SRT nº 15 de
14/07/2010. Em caso de descumprimento, a anotação será feita
pela Secretaria desta 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
Em face da forma de extinção do contrato, a reclamante faz jus ao
benefício do seguro-desemprego, razão pela qual determino, após o
trânsito em julgado do decisum, a expedição de alvará judicial para
que a reclamante possa requerer o processamento do seguro-
desemprego perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes,
mesmo com a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa na CTPS, desde que preenchidos os demais requisitos
legais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, vez que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509
do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na
Recomendação TRT SCR nº 004/2009 e na Portaria PGF nº
47/2023, em vigor desde 01/09/2023.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-89.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ANTONIO FAUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO FAUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cece09
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A medida requerida pelo reclamante é de natureza cautelar, e não
de antecipação de tutela, como explanado na petição inicial, com
nítida finalidade de promover a garantia em abstrato de valores a
que supostamente terá direito após o julgamento final da demanda.
No caso em apreço, visa-se à tutela para arresto dos bens e
capitais de giro, contas correntes e demais ativos da reclamada, ou
qualquer outra medida idônea para assegurar o alegado direito e o
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
resultado útil do processo.
Entretanto, não se identifica prova pré-constituída nos autos para
arrimar a tutela cautelar pretendida pelo autor, uma vez que não
estão suficientemente esclarecidas as circunstâncias referentes à
alegada rescisão indireta e às condições operacionais fragilizadas
da reclamada suscetíveis de lhe causarem insolvência, sendo
oportuna a análise apenas após o devido contraditório.
Assim, indefiro liminarmente a tutela cautelar postulada.
Notifique-se o reclamante desta decisão e inclua-se o processo em
pauta de audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-68.2023.5.13.0009
AUTOR GENILDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33552aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:3999089),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito Euler Fabrício
Alves Cruz e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-68.2023.5.13.0009
AUTOR GENILDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33552aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:3999089),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito Euler Fabrício
Alves Cruz e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-06.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCINALDO ALMEIDA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU RL ANDRADE CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6177c8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
09/05/2024, às 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88293382440
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-13.2018.5.13.0009
AUTOR JAQUELINE GALDINO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GALDINO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5adc735
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o erro no SIF, não possibilitando expedir alvará, deverá a CEF
ser oficiada para abertura de nova conta a ser vinculada aos
mesmos autos, conforme orientação da SETIC (id:e624f6b).
Este DESPACHO tem FORÇA DE ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para determinar a transferência do equivalente
a 100% do saldo contido na conta 3987.042.01543293-0 para uma
conta judicial (a ser aberta neste ato) ficando à disposição deste
mesmo processo (RT 0000779-13.2018.5.13.0009, Autora
JAQUELINE GALDINO DE SOUZA SILVA, CPF: 045.925.454-51,
e Ré AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, CNPJ:02.455.233/0001-
04).
Corrigida a conta judicial, libere-se o valor para o Autor (destacando
-se os honorários contratuais do seu Advogado), eis que já
deduzido da atualização da dívida.
Ademais, já abatidos os depósitos recursais (liberado em
12/03/24 e a liberar na presente data), intime-se a Ré para pagar
o remanescente da dívida conforme id:d56de30, no prazo de 05
dias, sob pena de iniciar a execução. Logo, nada a deferir quanto
ao pleito de id:3c3b5a8, visto que há pendência de quitação pela
Reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-13.2018.5.13.0009
AUTOR JAQUELINE GALDINO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5adc735
proferido nos autos.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o erro no SIF, não possibilitando expedir alvará, deverá a CEF
ser oficiada para abertura de nova conta a ser vinculada aos
mesmos autos, conforme orientação da SETIC (id:e624f6b).
Este DESPACHO tem FORÇA DE ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para determinar a transferência do equivalente
a 100% do saldo contido na conta 3987.042.01543293-0 para uma
conta judicial (a ser aberta neste ato) ficando à disposição deste
mesmo processo (RT 0000779-13.2018.5.13.0009, Autora
JAQUELINE GALDINO DE SOUZA SILVA, CPF: 045.925.454-51,
e Ré AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, CNPJ:02.455.233/0001-
04).
Corrigida a conta judicial, libere-se o valor para o Autor (destacando
-se os honorários contratuais do seu Advogado), eis que já
deduzido da atualização da dívida.
Ademais, já abatidos os depósitos recursais (liberado em
12/03/24 e a liberar na presente data), intime-se a Ré para pagar
o remanescente da dívida conforme id:d56de30, no prazo de 05
dias, sob pena de iniciar a execução. Logo, nada a deferir quanto
ao pleito de id:3c3b5a8, visto que há pendência de quitação pela
Reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-37.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ITAMAR NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU RENATA BRONZEADO VIEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ITAMAR NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db531d6
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pelos Executados, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-37.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ITAMAR NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU RENATA BRONZEADO VIEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME
- RENATA BRONZEADO VIEIRA
- RENATO BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db531d6
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pelos Executados, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-11.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIO LIMA SANTOS
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b5c48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:b4a269b),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito Breno Picanço
Araújo e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-11.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIO LIMA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b5c48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:b4a269b),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito Breno Picanço
Araújo e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001411-63.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS ROBERTO DE ARRUDA
ADVOGADO LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 5863/PB)
RÉU ANTONIO JOSE DA SILVA
RÉU ANTONIO JOSE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROBERTO DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a54a274
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id 8a14b4a - CTPS - Realizada a baixa do contrato de trabalho na
CTPS obreira com data de 01/01/1999, constato o integral
cumprimento da obrigação.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001141-45.2023.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado (Id 3a0d3da), no prazo de 05 dias,
sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000249-96.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DA SILVA CABRAL
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a4012
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
09/05/2024, às 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84091186578
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-66.2024.5.13.0009
AUTOR FLAVIO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LUIZ DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9b1ab
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
09/05/2024, às 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88052873291
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-36.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA IVANILDA BENTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVANILDA BENTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d8c4f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
09/05/2024, às 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84999982692
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-36.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA IVANILDA BENTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU AMA SERVICOS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d8c4f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
09/05/2024, às 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84999982692
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-73.2024.5.13.0009
AUTOR ANTONIO JOSE LIMA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a4044
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
16/05/2024, às 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85292031122
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-20.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 874c720, de que a
PERÍCIA CINÉSICO FUNCIONAL E ERGONÔMICA foi agendada
para os dias e horários abaixo:
PERÍCIA ERGONÔMICA: a empresa Reclamada descontinuou
suas atividades no canteiro de obras alegado como provocador do
acidente da lide, logo não será possível a realização da vistoria
ergonômica. Caso haja algum canteiro de obras similar ao da
Reclamada em Campina Grande/PB, solicita-se que as partes
se manifestem nos autos. Ademais, solicita-se que as partes
levem testemunhas durante o exame pericial para ajudar a dirimir
dúvidas.
PERÍCIA CLÍNICA: dia 05/04/2024, às 10:00, na Clínica Metafisio
(salas anexas ao posto sudoeste do Catolé), na Rua Tomás Soares
de Souza, 170, sala 05, Catolé - Campina Grande/PB. fone: (83) 9
9624-4583.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000709-20.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 874c720, de que a
PERÍCIA CINÉSICO FUNCIONAL E ERGONÔMICA foi agendada
para os dias e horários abaixo:
PERÍCIA ERGONÔMICA: a empresa Reclamada descontinuou
suas atividades no canteiro de obras alegado como provocador do
acidente da lide, logo não será possível a realização da vistoria
ergonômica. Caso haja algum canteiro de obras similar ao da
Reclamada em Campina Grande/PB, solicita-se que as partes
se manifestem nos autos. Ademais, solicita-se que as partes
levem testemunhas durante o exame pericial para ajudar a dirimir
dúvidas.
PERÍCIA CLÍNICA: dia 05/04/2024, às 10:00, na Clínica Metafisio
(salas anexas ao posto sudoeste do Catolé), na Rua Tomás Soares
de Souza, 170, sala 05, Catolé - Campina Grande/PB. fone: (83) 9
9624-4583.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000158-06.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a929d6
proferida nos autos.
DECISÃO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de Incompetência Territorial (ID. d7f02e)
arguida pela reclamada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.,
nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move LEONARDO
PEREIRA DA SILVA, pugnando pelo reconhecimento da
incompetência deste Juízo em favor de uma das Varas do Trabalho
de Natal-RN.
Foi suspenso o processo para apreciação do incidente, sobre o qual
o reclamante se manifestou na petição de ID. 9cfbf93.
Passo a decidir.
A excipiente aduziu que a competência para processamento e
julgamento desta demanda recai sobre o Foro Trabalhista da cidade
de Natal-RN, local da prestação de serviços do excepto, na
qualidade de motorista parceiro cadastrado na plataforma de
tecnologia da UBER, conforme histórico de viagens por ele
realizadas. Destacou que o demandante não exerceu nenhum
atividade na cidade de Campina Grande.
Afirmou que o art. 651, caput, da CLT determina que a reclamação
trabalhista deve ser ajuizada no local da prestação de serviços.
argumentando que não há "ofensa ao princípio de acesso ao
Judiciário, porquanto o critério de fixação de competência adotado
pelo legislador, qual seja o lugar da prestação do serviço, visa
facilitar a produção de provas, mormente a testemunhal."
O excepto requereu o indeferimento da exceção, afirmando que o
art. 651 da CLT tem por objetivo único viabilizar o acesso do
empregado ao Judiciário, presumindo-se sua hipossuficiência
econômica, de modo que, quando a previsão legal contrariar tal
princípio, a regra deve ser flexibilizada, de acordo com a doutrina e
a jurisprudência trabalhistas.
Consignou que, no caso concreto, tanto o local da prestação de
serviços, quanto o da assinatura do contrato, são prejudiciais ao
direito do amplo acesso à justiça, pois se mostram distantes e
inacessíveis ao autor. Asseverou que, embora tenha exercido parte
do seu trabalho em Natal/RN, possui residência e domicílio em
Itatuba/PB. Ressaltou, ainda, que o perfil do reclamante na
plataforma Uber aponta a cidade de Campina Grande como a
região polo de seu trabalho.
Por fim, mencionou que foi bloqueado pela plataforma e se encontra
desempregado, sem auferir renda suficiente para custear seu
deslocamento para outro Estado, caso a demanda seja por lá
processada.
Rege a matéria o art. 651 da CLT, que preceitua ser competência
do Juízo Trabalhista o lugar onde o trabalhador/reclamante prestou
serviços à empregadora/reclamada, ainda que tenha sido
contratado noutro local.
No caso em exame, os relatórios de viagens anexados pela
reclamada indicam que o reclamante atuava na cidade de Natal-RN,
sendo certo que a competência territorial trabalhista é determinada
pela localidade da prestação de serviço.
Pontuo que, a despeito do alegado pelo reclamante, o seu perfil na
plataforma Uber (ID. d92243f) apenas informa que o autor é de
Campina Grande, não sendo suficiente para demonstrar com
precisão que ele prestava serviços nesta cidade. Ademais, o próprio
reclamante, na impugnação à exceção, confirmou que exerceu
atividades na cidade de Natal-RN.
As normas de atribuição da competência do artigo 651 da CLT têm
por escopo a facilitação da produção da prova e prestigiar os
princípios da celeridade processual e da identidade física do juiz.
Neste sentido, a realização de audiência no juízo natural facilita a
oitiva das testemunhas que se encontram naquela localidade, bem
como a produção de outras provas pela parte adversa, garantindo-
lhe o direito processual constitucional ao contraditório.
Não bastasse isso, nova sistemática de realização de audiências foi
implantada em todas as Varas Trabalhistas do país, que passaram
a realizar audiências por videoconferência ou telepresencial, na
forma da Resolução CNJ nº 354/2020, publicada em 19 de
novembro de 2020, prescindido dos deslocamentos de partes,
advogados e testemunhas. Nesta nova conjuntura, a distância
passou a ser um componente de reduzida importância.
Veja-se, inclusive, que a realização de audiência presencial pelo
juízo natural da causa não impede que o reclamante requeira a sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
oitiva na cidade em que reside, deslocando-se para o Fórum mais
próximo para prestar depoimento por videoconferência, na forma
prevista no § 1º do artigo 4º da Resolução nº 354/2020, in verbis:
"No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o
depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por
videoconferência, na sede do foro de seu domicílio."
Com efeito, não há justificativa para o deslocamento da
competência territorial a este Juízo Trabalhista de Campina Grande-
PB.
Posto isto, acolho a exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada pela excipiente/reclamada e declaro a incompetência
deste Juízo para o regular processamento do feito, determinando,
após o trânsito em julgado desta decisão, a remessa do processo a
uma das Varas do Trabalho de Natal-RN.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000158-06.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a929d6
proferida nos autos.
DECISÃO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de Incompetência Territorial (ID. d7f02e)
arguida pela reclamada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.,
nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move LEONARDO
PEREIRA DA SILVA, pugnando pelo reconhecimento da
incompetência deste Juízo em favor de uma das Varas do Trabalho
de Natal-RN.
Foi suspenso o processo para apreciação do incidente, sobre o qual
o reclamante se manifestou na petição de ID. 9cfbf93.
Passo a decidir.
A excipiente aduziu que a competência para processamento e
julgamento desta demanda recai sobre o Foro Trabalhista da cidade
de Natal-RN, local da prestação de serviços do excepto, na
qualidade de motorista parceiro cadastrado na plataforma de
tecnologia da UBER, conforme histórico de viagens por ele
realizadas. Destacou que o demandante não exerceu nenhum
atividade na cidade de Campina Grande.
Afirmou que o art. 651, caput, da CLT determina que a reclamação
trabalhista deve ser ajuizada no local da prestação de serviços.
argumentando que não há "ofensa ao princípio de acesso ao
Judiciário, porquanto o critério de fixação de competência adotado
pelo legislador, qual seja o lugar da prestação do serviço, visa
facilitar a produção de provas, mormente a testemunhal."
O excepto requereu o indeferimento da exceção, afirmando que o
art. 651 da CLT tem por objetivo único viabilizar o acesso do
empregado ao Judiciário, presumindo-se sua hipossuficiência
econômica, de modo que, quando a previsão legal contrariar tal
princípio, a regra deve ser flexibilizada, de acordo com a doutrina e
a jurisprudência trabalhistas.
Consignou que, no caso concreto, tanto o local da prestação de
serviços, quanto o da assinatura do contrato, são prejudiciais ao
direito do amplo acesso à justiça, pois se mostram distantes e
inacessíveis ao autor. Asseverou que, embora tenha exercido parte
do seu trabalho em Natal/RN, possui residência e domicílio em
Itatuba/PB. Ressaltou, ainda, que o perfil do reclamante na
plataforma Uber aponta a cidade de Campina Grande como a
região polo de seu trabalho.
Por fim, mencionou que foi bloqueado pela plataforma e se encontra
desempregado, sem auferir renda suficiente para custear seu
deslocamento para outro Estado, caso a demanda seja por lá
processada.
Rege a matéria o art. 651 da CLT, que preceitua ser competência
do Juízo Trabalhista o lugar onde o trabalhador/reclamante prestou
serviços à empregadora/reclamada, ainda que tenha sido
contratado noutro local.
No caso em exame, os relatórios de viagens anexados pela
reclamada indicam que o reclamante atuava na cidade de Natal-RN,
sendo certo que a competência territorial trabalhista é determinada
pela localidade da prestação de serviço.
Pontuo que, a despeito do alegado pelo reclamante, o seu perfil na
plataforma Uber (ID. d92243f) apenas informa que o autor é de
Campina Grande, não sendo suficiente para demonstrar com
precisão que ele prestava serviços nesta cidade. Ademais, o próprio
reclamante, na impugnação à exceção, confirmou que exerceu
atividades na cidade de Natal-RN.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
As normas de atribuição da competência do artigo 651 da CLT têm
por escopo a facilitação da produção da prova e prestigiar os
princípios da celeridade processual e da identidade física do juiz.
Neste sentido, a realização de audiência no juízo natural facilita a
oitiva das testemunhas que se encontram naquela localidade, bem
como a produção de outras provas pela parte adversa, garantindo-
lhe o direito processual constitucional ao contraditório.
Não bastasse isso, nova sistemática de realização de audiências foi
implantada em todas as Varas Trabalhistas do país, que passaram
a realizar audiências por videoconferência ou telepresencial, na
forma da Resolução CNJ nº 354/2020, publicada em 19 de
novembro de 2020, prescindido dos deslocamentos de partes,
advogados e testemunhas. Nesta nova conjuntura, a distância
passou a ser um componente de reduzida importância.
Veja-se, inclusive, que a realização de audiência presencial pelo
juízo natural da causa não impede que o reclamante requeira a sua
oitiva na cidade em que reside, deslocando-se para o Fórum mais
próximo para prestar depoimento por videoconferência, na forma
prevista no § 1º do artigo 4º da Resolução nº 354/2020, in verbis:
"No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o
depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por
videoconferência, na sede do foro de seu domicílio."
Com efeito, não há justificativa para o deslocamento da
competência territorial a este Juízo Trabalhista de Campina Grande-
PB.
Posto isto, acolho a exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada pela excipiente/reclamada e declaro a incompetência
deste Juízo para o regular processamento do feito, determinando,
após o trânsito em julgado desta decisão, a remessa do processo a
uma das Varas do Trabalho de Natal-RN.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000164-68.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FARIAS BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 0779a80.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000164-68.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 0779a80.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000639-58.2023.5.13.0023
AUTOR CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉUS
NOTIFICADOS da sentença de embargos declaratórios abaixo:
Embargos de declaração opostos por SOSERVI – SOCIEDADE DE
SERVIÇOS GERAIS LTDA. e GERDAU AÇOS LONGOS S/A,
conhecidos e acolhidos os da primeira ré apenas para suprir
omissão no sentido de rejeitar prescrição quinquenal eao mesmo
tempo fixar que a data de início do pensionamento é a de
ajuizamento da reclamação, restando preservados incólumes os
fundamentos já expostos na sentença original.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000639-58.2023.5.13.0023
AUTOR CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉUS
NOTIFICADOS da sentença de embargos declaratórios abaixo:
Embargos de declaração opostos por SOSERVI – SOCIEDADE DE
SERVIÇOS GERAIS LTDA. e GERDAU AÇOS LONGOS S/A,
conhecidos e acolhidos os da primeira ré apenas para suprir
omissão no sentido de rejeitar prescrição quinquenal eao mesmo
tempo fixar que a data de início do pensionamento é a de
ajuizamento da reclamação, restando preservados incólumes os
fundamentos já expostos na sentença original.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000639-58.2023.5.13.0023
AUTOR CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉUS
NOTIFICADOS da sentença de embargos declaratórios abaixo:
Embargos de declaração opostos por SOSERVI – SOCIEDADE DE
SERVIÇOS GERAIS LTDA. e GERDAU AÇOS LONGOS S/A,
conhecidos e acolhidos os da primeira ré apenas para suprir
omissão no sentido de rejeitar prescrição quinquenal eao mesmo
tempo fixar que a data de início do pensionamento é a de
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ajuizamento da reclamação, restando preservados incólumes os
fundamentos já expostos na sentença original.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001359-25.2023.5.13.0023
AUTOR PRISCILLA ROBERTA ALVES DINIZ
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE
CAMPINA LTDA
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE CAMPINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO para informar dados bancários visando à devolução
do excesso bloqueado.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000481-03.2023.5.13.0023
AUTOR EUNEZIO LEITAO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU GND CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GIL VIEIRA DE CARVALHO
NETO(OAB: 140334/MG)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- GND CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GND CONSTRUCOES LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 18/03/2024 13:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 18/03/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81218199917
ID da Reunião: 81218199917
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000481-03.2023.5.13.0023
AUTOR EUNEZIO LEITAO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU GND CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GIL VIEIRA DE CARVALHO
NETO(OAB: 140334/MG)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNEZIO LEITAO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EUNEZIO LEITAO DA SILVA JUNIOR intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 18/03/2024 13:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 18/03/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81218199917
ID da Reunião: 81218199917
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000481-03.2023.5.13.0023
AUTOR EUNEZIO LEITAO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU GND CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GIL VIEIRA DE CARVALHO
NETO(OAB: 140334/MG)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência"
designada para 18/03/2024 13:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 18/03/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81218199917
ID da Reunião: 81218199917
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000618-82.2023.5.13.0023
EXEQUENTE GIVANILDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
INFORMAR dados bancários, autor e advogado, e anexar contrato
de honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000524-08.2021.5.13.0023
AUTOR IKARO MATHEUS LOPES FERREIRA
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
ADVOGADO NAYARA BATISTA DE ARAUJO(OAB:
24241/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTO CAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TURISMO
NOTIFICADO para informar dados bancários visando à devolução
de valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001308-14.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO RICARDO DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RICARDO DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial(id. f526283),
no prazo de 05 dias, prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001232-87.2023.5.13.0023
AUTOR GLERYSTON MATHEUS DE BRITO
COSTA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERYSTON MATHEUS DE BRITO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 18f4d82
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001232-87.2023.5.13.0023
AUTOR GLERYSTON MATHEUS DE BRITO
COSTA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 18f4d82
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000039-30.2024.5.13.0014
AUTOR ERMESON RODRIGO DA SILVA
SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMESON RODRIGO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.c119e9b). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000039-30.2024.5.13.0014
AUTOR ERMESON RODRIGO DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.c119e9b). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000180-22.2024.5.13.0023
AUTOR JOANDERSON SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 29ae649
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000180-22.2024.5.13.0023
AUTOR JOANDERSON SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 29ae649
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001329-87.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
RÉU CAMPINA GRANDE CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO LEONARDO ZAGO GERVASIO(OAB:
58562/RS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial(id. 07455a7 ),
no prazo de 05 dias, prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001329-87.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
RÉU CAMPINA GRANDE CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO LEONARDO ZAGO GERVASIO(OAB:
58562/RS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA GRANDE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial(id. 07455a7 ),
no prazo de 05 dias, prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000067-68.2024.5.13.0023
AUTOR FERNANDO FELIPE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CARNEIRO VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIPE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial(id.b429654 ),
no prazo de 05 dias, prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000067-68.2024.5.13.0023
AUTOR FERNANDO FELIPE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CARNEIRO VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNEIRO VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
querendo, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial(id.b429654 ),
no prazo de 05 dias, prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000204-50.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 3a5dd53.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000204-50.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 3a5dd53.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000080-34.2024.5.13.0034
AUTOR IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 6b0ee54
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000080-34.2024.5.13.0034
AUTOR IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 6b0ee54
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000050-77.2024.5.13.0008
AUTOR EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial(id.4f75815 ),
no prazo de 05 dias, prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000050-77.2024.5.13.0008
AUTOR EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial(id.4f75815 ),
no prazo de 05 dias, prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000106-65.2024.5.13.0023
AUTOR LEONARDO LUIS DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LUIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id . b040a6a.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000106-65.2024.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
AUTOR LEONARDO LUIS DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id . b040a6a.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001443-26.2023.5.13.0023
AUTOR JULIANA LOPES OLIVEIRA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LOPES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial(id. 083aa8d),
no prazo de 05 dias, prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001443-26.2023.5.13.0023
AUTOR JULIANA LOPES OLIVEIRA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial(id. 083aa8d),
no prazo de 05 dias, prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001443-26.2023.5.13.0023
AUTOR JULIANA LOPES OLIVEIRA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LOPES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 083aa8d), bem como apresentarem razões finais por
memoriais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001443-26.2023.5.13.0023
AUTOR JULIANA LOPES OLIVEIRA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 083aa8d), bem como apresentarem razões finais por
memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001329-35.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DE ARAUJO TORRES
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DE ARAUJO TORRES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 1e1416a), bem como apresentarem razões finais por
memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001329-35.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DE ARAUJO TORRES
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 1e1416a), bem como apresentarem razões finais por
memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000058-09.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 6faa0d6). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000058-09.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 6faa0d6). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000096-21.2024.5.13.0023
AUTOR GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d8ef438.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000096-21.2024.5.13.0023
AUTOR GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
documento de Id. d8ef438.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000128-26.2024.5.13.0023
AUTOR JULIO CESAR DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 7375e2e.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000128-26.2024.5.13.0023
AUTOR JULIO CESAR DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 7375e2e.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000777-22.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar pagamento das custas processuais. Prazo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000305-24.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar nova conta bancária para recebimento de seu crédito,
tendo em vista que a informada está dando como dígito inválido.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000462-94.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GEISLER MACEDO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GEISLER MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE e ADVOGADO)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para informarem contas bancárias para recebimento de
seus créditos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0000276-37.2024.5.13.0023
REQUERENTES MAGNA SUELI GONCALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
REQUERENTES F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA
DE REVESTIMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE REVESTIMENTO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE
REVESTIMENTO LTDA - EPP intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência"
designada para 21/03/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 21/03/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84468663113
ID da Reunião: 84468663113
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000276-37.2024.5.13.0023
REQUERENTES MAGNA SUELI GONCALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
REQUERENTES F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA
DE REVESTIMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA SUELI GONCALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAGNA SUELI GONCALVES DE ARAUJO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 21/03/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 21/03/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84468663113
ID da Reunião: 84468663113
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000034-49.2022.5.13.0023
AUTOR ANDRESON DE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU LEDA LUCIA LEMOS GALDEANO
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
TESTEMUNHA KAROLINE CRISTANE MOTA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificadas para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000034-49.2022.5.13.0023
AUTOR ANDRESON DE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU LEDA LUCIA LEMOS GALDEANO
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
TESTEMUNHA KAROLINE CRISTANE MOTA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDA LUCIA LEMOS GALDEANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
6.217,86. Prazo de 02 (dois) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001120-21.2023.5.13.0023
AUTOR E.G.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 68de9ac.
Processo Nº ATOrd-0001120-21.2023.5.13.0023
AUTOR E.G.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 68de9ac.
Processo Nº ATSum-0000258-16.2024.5.13.0023
AUTOR TIAGO SANTOS BARRETO
ADVOGADO JOAO BATISTA DA NOBREGA
FILHO(OAB: 33147/PB)
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU RESTAURANTE LA SUISSA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SANTOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0acd055
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I- Requer o autor a desistência da presente ação, conforme
documento de Id 65adc5d;
II- Não foi apresentada contestação, podendo o autor desistir da
ação sem consentimento do réu (artigo 485, §4º, do CPC). Isto
posto, extingo o processo sem apreciação meritória (art. 485, VIII do
CPC) e homologo por sentença (artigo 200, § único, do CPC) o
presente pedido;
III- Custas no importe de R$ 389,55, pelo autor, calculadas sobre
R$ 19.477,68, e dispensadas na forma legal;
IV- Notifique-se o reclamante da presente decisão, ficando sem
efeito a audiência designada para o dia 03/04/2024;
V - Arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000263-38.2024.5.13.0023
REQUERENTES KELLY STHEFANE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
REQUERENTES JM CP COMERCIO FARMACEUTICO
LTDA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY STHEFANE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9db642a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, julga-se EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (art. 485, IV do CPC) o pedido dos interessados de
homologação judicial de acordo por eles firmado extrajudicialmente.
Custas pró-rata, calculadas sobre o valor atribuído à causa: R$
7.551,45, no importe de R$ 151,03, a cargo da empresa. A cota do
trabalhador, em igual montante, é dispensada por conta da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se os requerentes via DEJT.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000263-38.2024.5.13.0023
REQUERENTES KELLY STHEFANE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
REQUERENTES JM CP COMERCIO FARMACEUTICO
LTDA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JM CP COMERCIO FARMACEUTICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9db642a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, julga-se EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (art. 485, IV do CPC) o pedido dos interessados de
homologação judicial de acordo por eles firmado extrajudicialmente.
Custas pró-rata, calculadas sobre o valor atribuído à causa: R$
7.551,45, no importe de R$ 151,03, a cargo da empresa. A cota do
trabalhador, em igual montante, é dispensada por conta da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se os requerentes via DEJT.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000264-23.2024.5.13.0023
REQUERENTES ANDREIA LIRA DE MENDONCA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
REQUERENTES JM CP COMERCIO FARMACEUTICO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA LIRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0acaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, julga-se EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (art. 485, IV do CPC) o pedido dos interessados de
homologação judicial de acordo por eles firmado extrajudicialmente.
Custas pró-rata, calculadas sobre o valor atribuído à causa: R$
6.648,05, no importe de R$ 132,96, a cargo da empresa. A cota do
trabalhador, em igual montante, é dispensada por conta da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se os requerentes via DEJT.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001468-39.2023.5.13.0023
AUTOR GLERISTON LEONARDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO
LDTA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 24/04/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81028005549
ID da Reunião: 81028005549
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001468-39.2023.5.13.0023
AUTOR GLERISTON LEONARDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERISTON LEONARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GLERISTON LEONARDO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/04/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/04/2024 09:30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81028005549
ID da Reunião: 81028005549
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000557-66.2019.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU EMMANUEL ADELINO ALVES
RÉU CYNTHIA DE ANDRADE TOSCANO
RÉU LEUNAMME COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXEQUENTE)
Decorrido o prazo do item II do despacho Id. 30609bd, fica V. Sa.
devidamente intimada para indicar, no prazo de 15 dias, meios de
prosseguimento da execução antes da eventual remessa ao arquivo
provisório para aguardar decurso de prazo prescricional, pelo prazo
de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, após o qual, se
não houver essa iniciativa útil da parte exequente, haverá o
pronunciamento da prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000951-34.2023.5.13.0023
REQUERENTES RENILSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
REQUERENTES EDIFICIO DEBRET
ADVOGADO DELCIANO MELO DE LIMA(OAB:
196232/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO DEBRET
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias no
importe de R$ 326,73, conforme ata de id. dc6bdc0, sob pena de
dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000443-59.2021.5.13.0023
AUTOR ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINEIDE DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas (R$ 379,23) e contribuições
previdenciárias (R$ 1.024,27), no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-59.2021.5.13.0023
AUTOR ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas (R$ 379,23) e contribuições
previdenciárias (R$ 1.024,27), no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-59.2021.5.13.0023
AUTOR ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas (R$ 379,23) e contribuições
previdenciárias (R$ 1.024,27), no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000052-75.2019.5.13.0023
AUTOR MOZART ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU LEONISIO PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb246a
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte exequente para informar, no prazo de 15
(quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da
prescrição intercorrente no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-60.2016.5.13.0023
AUTOR ANTONIO VALENTIM DOS SANTOS
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU PRADO SENA ADMINISTRACAO E
TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU MARLOS SENA GOES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VALENTIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente de id Id c191d09
- Despacho designando audiência de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001286-53.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE
QUEIROZ(OAB: 26722/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 55670f6.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001286-53.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE
QUEIROZ(OAB: 26722/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 55670f6.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001286-53.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE
QUEIROZ(OAB: 26722/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
documento de Id. 55670f6.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000092-29.2024.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO AUGUSTO SILVEIRA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. b069792.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000092-29.2024.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO AUGUSTO SILVEIRA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. b069792.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001069-07.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a67107a.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001069-07.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a67107a.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000847-76.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE THIAGO FREIRE
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c871963
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante JOSE THIAGO
FREIRE em face da reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A., decide-se rejeitar preliminares, afastar prejudicial de
prescrição quinquenal e julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES
os pedidos contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-76.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE THIAGO FREIRE
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c871963
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante JOSE THIAGO
FREIRE em face da reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A., decide-se rejeitar preliminares, afastar prejudicial de
prescrição quinquenal e julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES
os pedidos contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-75.2024.5.13.0008
AUTOR FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 08/04/2024 09:37 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/04/2024 09:37
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87282644329
ID da Reunião: 87282644329
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000270-75.2024.5.13.0008
AUTOR FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
08/04/2024 09:37 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/04/2024 09:37
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87282644329
ID da Reunião: 87282644329
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131931-50.2015.5.13.0023
AUTOR LANA TURNER ARAUJO ALVES DE
FARIAS
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
ADVOGADO JOSE SAMARONY DE SOUSA
ALVES(OAB: 11243/PB)
ADVOGADO JACIANE GOMES RIBEIRO(OAB:
18796/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LANA TURNER ARAUJO ALVES DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a7d9d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que já houve a liberação de créditos à parte
exequente e patrono (id. 8268b15), recolham-se as contribuições
previdenciárias e custas.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131931-50.2015.5.13.0023
AUTOR LANA TURNER ARAUJO ALVES DE
FARIAS
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
ADVOGADO JOSE SAMARONY DE SOUSA
ALVES(OAB: 11243/PB)
ADVOGADO JACIANE GOMES RIBEIRO(OAB:
18796/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
MINERAIS DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a7d9d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que já houve a liberação de créditos à parte
exequente e patrono (id. 8268b15), recolham-se as contribuições
previdenciárias e custas.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-04.2022.5.13.0023
AUTOR JOSELI CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELI CAVALCANTI LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45e6658
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o executado do registro de dados no BNDT e, com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-04.2022.5.13.0023
AUTOR JOSELI CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R P FABRICAC?O DE PRODUTOS DE MASSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45e6658
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o executado do registro de dados no BNDT e, com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-96.2023.5.13.0023
AUTOR ODAIR GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b2965
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Atualizados os cálculos (Id 4b6a3d2), intime-se a parte ré para
comprovar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias ;
II- Cumprida a determinação acima, liberem-se os créditos em favor
da parte autora , advogado e perito, devendo os mesmos
informarem suas contas bancárias;
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos no
PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-96.2023.5.13.0023
AUTOR ODAIR GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b2965
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Atualizados os cálculos (Id 4b6a3d2), intime-se a parte ré para
comprovar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias ;
II- Cumprida a determinação acima, liberem-se os créditos em favor
da parte autora , advogado e perito, devendo os mesmos
informarem suas contas bancárias;
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos no
PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000018-27.2024.5.13.0023
AUTOR A.B.D.S.
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU F.F.C.
RÉU A.I.D.S.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 47d3fb7.
Processo Nº ATOrd-0000030-41.2024.5.13.0023
AUTOR EDILSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDILSON DE SOUSA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 07/05/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87402616126
ID da Reunião: 87402616126
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001213-81.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5665237
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto (CLT, art.
900).
Após, com ou sem manifestação, remetam- se os autos ao E. TRT
da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001213-81.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5665237
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto (CLT, art.
900).
Após, com ou sem manifestação, remetam- se os autos ao E. TRT
da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-12.2023.5.13.0023
AUTOR ROSTAND EMANUEL SILVA DA
ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSTAND EMANUEL SILVA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e2ebee
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos (Id cf37c55), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para a parte autora, devendo esta
informar os dados bancários;
III- Apurado o saldo remanescente (Id d28cac7 ), intime-se a parte
ré para que comprove o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos da parte autora
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-12.2023.5.13.0023
AUTOR ROSTAND EMANUEL SILVA DA
ROCHA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e2ebee
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos (Id cf37c55), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para a parte autora, devendo esta
informar os dados bancários;
III- Apurado o saldo remanescente (Id d28cac7 ), intime-se a parte
ré para que comprove o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos da parte autora
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-14.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42d7d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em 23/01/2024, a Dra. Mayara Barros Santiago foi designada como
perita médica, devendo entregar o laudo pericial até 16/02/2023 (id.
e980a3a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Em 21/02/2024, foi realizada a diligência pericial (id. 0339e30 ).
Entretanto, não foi juntado o laudo aos autos do processo até a
presente data.
Assim, fica a perita Mayara Barros Santiago ciente da
obrigação de entregar o laudo pericial, no prazo de 05 dias, sob
pena de destituição e ciência às unidades judiciárias e
Secretaria da Corregedoria Regional.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-14.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42d7d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em 23/01/2024, a Dra. Mayara Barros Santiago foi designada como
perita médica, devendo entregar o laudo pericial até 16/02/2023 (id.
e980a3a).
Em 21/02/2024, foi realizada a diligência pericial (id. 0339e30 ).
Entretanto, não foi juntado o laudo aos autos do processo até a
presente data.
Assim, fica a perita Mayara Barros Santiago ciente da
obrigação de entregar o laudo pericial, no prazo de 05 dias, sob
pena de destituição e ciência às unidades judiciárias e
Secretaria da Corregedoria Regional.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-02.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BERTRAND DE ARAUJO ASFORA
FILHO(OAB: 25196/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222fcca
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Atualizados os cálculos (Id. 5a9e67a), intime-se a parte ré para
comprovar o pagamento, no prazo de 05 dias;
II- Cumprida a determinação acima, liberem-se os créditos da parte
autora, advogado e perito, devendo os mesmos informarem suas
contas bancárias;
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos no
PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-02.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BERTRAND DE ARAUJO ASFORA
FILHO(OAB: 25196/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222fcca
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
DESPACHO
I- Atualizados os cálculos (Id. 5a9e67a), intime-se a parte ré para
comprovar o pagamento, no prazo de 05 dias;
II- Cumprida a determinação acima, liberem-se os créditos da parte
autora, advogado e perito, devendo os mesmos informarem suas
contas bancárias;
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos no
PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-14.2022.5.13.0023
AUTOR LARISSA DE SOUSA CAVALCANTE
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU JOAO PAULO SILVA DE MELO
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU REVISA COMERCIO VAREJISTA DE
PNEUS, PECAS E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVISA COMERCIO VAREJISTA DE PNEUS, PECAS E
SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb4c2e2
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime-se a parte executada do bloqueio de ativos financeiros;
II - Decorrido o prazo legal, recolham-se custas e/ou contribuições
previdenciárias;
III - Registrem-se os pagamentos e recolhimentos realizados.
IV - Revisados os autos , sem pendências, ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000796-31.2023.5.13.0023
AUTOR OSEAS RAFAEL CABRAL CAMPOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSEAS RAFAEL CABRAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id . ece81e7.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000796-31.2023.5.13.0023
AUTOR OSEAS RAFAEL CABRAL CAMPOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id . ece81e7.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000168-08.2024.5.13.0023
AUTOR MANOEL MARTINS DE ALMEIDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
HORTGRANJ EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MARTINS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANOEL MARTINS DE ALMEIDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/04/2024 10:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/04/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84473315466
ID da Reunião: 84473315466
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000891-61.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA DANTAS
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FRANCISCO FELISBERTO DANTAS
ADVOGADO RAFAEL DINIZ ANDRADE
CAVALCANTE(OAB: 8114/RN)
RÉU FRANCISCO FELISBERTO DANTAS
ADVOGADO RAFAEL DINIZ ANDRADE
CAVALCANTE(OAB: 8114/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c85008
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime-se a parte executada do bloqueio de ativos financeiros.
II - Decorrido o prazo legal, libere-se o valor bloqueado em favor da
parte exequente reclamante e ao seu advogado, retendo-se o
imposto de renda, se houver;
III - Em seguida, recolham-se em guias próprias as custas e as
contribuições previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-61.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA DANTAS
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FRANCISCO FELISBERTO DANTAS
ADVOGADO RAFAEL DINIZ ANDRADE
CAVALCANTE(OAB: 8114/RN)
RÉU FRANCISCO FELISBERTO DANTAS
ADVOGADO RAFAEL DINIZ ANDRADE
CAVALCANTE(OAB: 8114/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FELISBERTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c85008
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime-se a parte executada do bloqueio de ativos financeiros.
II - Decorrido o prazo legal, libere-se o valor bloqueado em favor da
parte exequente reclamante e ao seu advogado, retendo-se o
imposto de renda, se houver;
III - Em seguida, recolham-se em guias próprias as custas e as
contribuições previdenciárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-70.2021.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DE ALMEIDA SOUTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DE ALMEIDA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9fa43c
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos (Id.f3b862b), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II - Intime-se a parte ré para que comprove o pagamento no prazo
de 5 (cinco) dias;
III - Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
IV- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-70.2021.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DE ALMEIDA SOUTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9fa43c
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos (Id.f3b862b), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II - Intime-se a parte ré para que comprove o pagamento no prazo
de 5 (cinco) dias;
III - Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
IV- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-68.2022.5.13.0023
AUTOR PAULO EMERSON DE SOUSA
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
MARATA LTDA.
ADVOGADO VICTOR HUGO CAVALHEIRO
MENEZES(OAB: 187-B/SE)
ADVOGADO JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:
170/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EMERSON DE SOUSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efeb8c1
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte reclamante, em sede de Impugnação aos Cálculos, insurgiu-
se em face da conta apurada pelo contador do Juízo, anotando que
que a base de cálculo considerada pela Contadoria está incorreta,
vez que não integra a periculosidade na base cálculo das horas
extras deferida. Pediu a procedência.
Examinadas as razões apresentadas pelo impugnante, o contador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
do Juízo apresentou os seguintes esclarecimentos:
PARECER DA CONTADORIA
O reclamante impugnou os seguintes itens sobre os quais esta
contadoria instada a se pronunciar, passa emitir o seguinte parecer.
1- Das horas extras. Base de cálculos. O reclamante alega que a
base de cálculo considerada pela Contadoria está incorreta, vez que
não integra a periculosidade na base cálculo das horas extras
deferida. No entender desta contadoria padece de imprecisão a
embargante. Com efeito, a sentença liquidanda é clara ao declarar a
respeito da matéria ventilada: “...Em sendo assim, a base de cálculo
dos títulos deferidos nesta decisão será composto pelo salário-base,
acrescido das comissões pagas pela empresa em um dos meses ao
longo do lapso de duração do contrato de trabalho…”. Destarte, a
sentença transitou em julgado sem nem nenhum reparo pelo
Acórdão Regional de fls. 275. Nestes termos, entende esta
contadoria nada ter a reformar no particular.
É o parecer.
Passo à análise.
O contador fica adstrito ao comando sentencial, as matérias
apresentadas deveriam ter sido objeto do recurso ordinário, no
entanto, não foram submetidas à reanálise, não podendo, neste
momento, em sede de impugnação aos cálculos promover a
reforma da sentença.
Diante do exposto, nego provimento à impugnação de cálculos
apresentada.
Homologa-se a planilha de cálculos apresentada nos autos (Id.
d82ab7f).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-68.2022.5.13.0023
AUTOR PAULO EMERSON DE SOUSA
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
MARATA LTDA.
ADVOGADO VICTOR HUGO CAVALHEIRO
MENEZES(OAB: 187-B/SE)
ADVOGADO JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:
170/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efeb8c1
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte reclamante, em sede de Impugnação aos Cálculos, insurgiu-
se em face da conta apurada pelo contador do Juízo, anotando que
que a base de cálculo considerada pela Contadoria está incorreta,
vez que não integra a periculosidade na base cálculo das horas
extras deferida. Pediu a procedência.
Examinadas as razões apresentadas pelo impugnante, o contador
do Juízo apresentou os seguintes esclarecimentos:
PARECER DA CONTADORIA
O reclamante impugnou os seguintes itens sobre os quais esta
contadoria instada a se pronunciar, passa emitir o seguinte parecer.
1- Das horas extras. Base de cálculos. O reclamante alega que a
base de cálculo considerada pela Contadoria está incorreta, vez que
não integra a periculosidade na base cálculo das horas extras
deferida. No entender desta contadoria padece de imprecisão a
embargante. Com efeito, a sentença liquidanda é clara ao declarar a
respeito da matéria ventilada: “...Em sendo assim, a base de cálculo
dos títulos deferidos nesta decisão será composto pelo salário-base,
acrescido das comissões pagas pela empresa em um dos meses ao
longo do lapso de duração do contrato de trabalho…”. Destarte, a
sentença transitou em julgado sem nem nenhum reparo pelo
Acórdão Regional de fls. 275. Nestes termos, entende esta
contadoria nada ter a reformar no particular.
É o parecer.
Passo à análise.
O contador fica adstrito ao comando sentencial, as matérias
apresentadas deveriam ter sido objeto do recurso ordinário, no
entanto, não foram submetidas à reanálise, não podendo, neste
momento, em sede de impugnação aos cálculos promover a
reforma da sentença.
Diante do exposto, nego provimento à impugnação de cálculos
apresentada.
Homologa-se a planilha de cálculos apresentada nos autos (Id.
d82ab7f).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001425-05.2023.5.13.0023
AUTOR ALANA MAYARA CORDEIRO SILVA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA MAYARA CORDEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8bceb
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada
(Id 0d5a14c);
II- Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário.
III- Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001425-05.2023.5.13.0023
AUTOR ALANA MAYARA CORDEIRO SILVA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8bceb
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada
(Id 0d5a14c);
II- Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário.
III- Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001151-41.2023.5.13.0023
AUTOR NOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU PARAIBA CONSTRUCOES E
EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA CONSTRUCOES E EMPRENDIMENTOS
IMOBILIARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa04f3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal, apresentar
suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-04.2022.5.13.0023
AUTOR ARIEL MATIAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL MATIAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82213b0
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos (Id 7df9c2b), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para a parte autora, notificando-o
para informar dados bancários;
III- Apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte ré para que
comprove o pagamento, no prazo de 05 dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos da parte autora ,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-77.2019.5.13.0023
AUTOR MAXWELL SOARES PORTO
ADVOGADO INACIO BRUNO SARMENTO(OAB:
21472/PB)
RÉU GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
FREITAS PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
TESTEMUNHA ERENILDO MORENO BARBOSA
PEREIRA
TESTEMUNHA JARDERSON DE PAIVA RIBEIRO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA SAULO MURILO DE FREITAS
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS PAIXAO
- GUILHERME RIBEIRO ALVES DE FREITAS PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 552d0ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Não conheço do Agravo de Petição Interposto pelas partes
reclamadas, por não se mostrar no momento a via processual
adequada. O momento é de garantia do juízo, com a interposição
de embargos à execução e somente da sentença dos embargos é
que será recorrível por meio do agravo de petição.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-82.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN AVELINO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b398d21
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-76.2023.5.13.0023
AUTOR VALDILENE SILVA PEREIRA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU LUXUOSAS STUDIO DE BELEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9beaade
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos (Id. 3d1860e), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Intime-se a parte ré para que comprove o pagamento no prazo
de 02 (dois) dias, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos da parte autora e
advogado, devendo os mesmos apresentarem as contas bancárias;
IV- Recolham-se as custas processuais;
V- Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-76.2023.5.13.0023
AUTOR VALDILENE SILVA PEREIRA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU LUXUOSAS STUDIO DE BELEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUXUOSAS STUDIO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9beaade
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos (Id. 3d1860e), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Intime-se a parte ré para que comprove o pagamento no prazo
de 02 (dois) dias, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos da parte autora e
advogado, devendo os mesmos apresentarem as contas bancárias;
IV- Recolham-se as custas processuais;
V- Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-06.2022.5.13.0014
AUTOR HENRIQUE DA COSTA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e522bdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes acerca da adequação efetuada nos cálculos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
(ID. 0948112), nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-06.2022.5.13.0014
AUTOR HENRIQUE DA COSTA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e522bdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes acerca da adequação efetuada nos cálculos
(ID. 0948112), nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001579-67.2016.5.13.0023
AUTOR DEYVID DA SILVA CHAVES
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MAIA
NETO(OAB: 20803/PB)
RÉU ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE
CONSORCIOS, BENS E SERVICOS
LTDA
RÉU ARETHA SOBREIRA MAIA
RÉU REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
RÉU DIOGO AKIRA KATAYAMA - EPP
RÉU DIOGO AKIRA KATAYAMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVID DA SILVA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7636b75
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo em arquivo provisório por mais de dois anos durante os
quais o exequente não indicou quaisquer meios de impulsionar a
execução.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar
causa de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente no
presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-47.2023.5.13.0023
AUTOR TIAGO BARRETO PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BARRETO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90213be
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Atualizados os cálculos (Id. 99ae968), intime-se a reclamada para
comprovar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias;
II- Cumprida a determinação acima, liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e perito, devendo os mesmos informarem
suas contas bancárias;
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-47.2023.5.13.0023
AUTOR TIAGO BARRETO PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90213be
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Atualizados os cálculos (Id. 99ae968), intime-se a reclamada para
comprovar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias;
II- Cumprida a determinação acima, liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e perito, devendo os mesmos informarem
suas contas bancárias;
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-41.2023.5.13.0023
AUTOR A.P.A.D.S.
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU J.D.C.M.
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.C.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5645678.
Processo Nº ATSum-0000965-18.2023.5.13.0023
AUTOR EZEQUIEL VALENTIM SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU LAYSE MENDES LIMA AMORIM - ME
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSE MENDES LIMA AMORIM - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f8c9fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pela parte ré (Id. 69e7ea7). A concessão da
gratuidade judiciária à pessoa jurídica é condicionada à existência
de prova robusta da insuficiência econômico-financeira da empresa
(Súmula n.º 463, II, do TST), o que não foi atendido no caso
concreto.
Sendo assim, intime-se a parte ré para apresentar, no prazo 05
dias, o recolhimento das custas processuais e o depósito recursal,
sendo este em dobro e limitado ao valor da condenação, sob pena
de deserção do recurso, conforme previsto no § 2º do art. 1.007 do
CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-63.2023.5.13.0023
AUTOR EDNALDO FERREIRA
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b117a
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo a dilação de prazo requerida (Id. 748a156), pelo prazo
improrrogável de até 15 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000118-60.2016.5.13.0023
AUTOR ANTONIO VALENTIM DOS SANTOS
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU PRADO SENA ADMINISTRACAO E
TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU MARLOS SENA GOES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VALENTIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do link da audiência designada:
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0000118-60.2016.5.13.0023
Hora: 21 mar. 2024 09:15 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87824752607
ID da reunião: 878 2475 2607
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000671-63.2023.5.13.0023
AUTOR SEBASTIAO ALEXANDRE FERREIRA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5bc0f
proferido nos autos.
DESPACHO
I-Intime-se a parte executada do bloqueio de ativos financeiros.
II- Decorrido o prazo legal,recolha-se em guia própria as
contribuições previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-70.2023.5.13.0023
AUTOR ANA MARIA DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000095-70.2023.5.13.0023
AUTOR ANA MARIA DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000637-25.2022.5.13.0023
AUTOR PEDRO DE SOUTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90ce84d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal, apresentar
suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-39.2022.5.13.0023
AUTOR JAMILLY TAMARA DOS SANTOS
SOUZA SILVA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU ALINE SOUSA DA NOBREGA - EPP
RÉU ALINE SOUSA DA NOBREGA
RÉU ROBSON ANDRADE TENENTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLY TAMARA DOS SANTOS SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 396dbac
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
OFICIE-SE aos Serviços de Registro de Imóveis de Campina
Grande/PB e Queimadas/PB - por malote digital - a fim de informar
a este Juízo acerca da existência de bem imóvel sob a titularidade
das partes executadas ALINE SOUSA DA NÓBREGA CPF:
109.577.874-99 e ROBSON ANDRADE TENENTE CPF:
057.430.914-47.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-08.2023.5.13.0023
AUTOR ROBSON JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON JERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dafef06
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimefm-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-08.2023.5.13.0023
AUTOR ROBSON JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dafef06
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimefm-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-65.2023.5.13.0023
AUTOR TIAGO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e7103
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Atualizados os cálculos (Id. 3fd5441), intime-se a parte ré para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de execução.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais e honorários
periciais, bem como recolhimento das contribuições previdenciárias,
ficando os beneficiários notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-65.2023.5.13.0023
AUTOR TIAGO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e7103
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Atualizados os cálculos (Id. 3fd5441), intime-se a parte ré para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de execução.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais e honorários
periciais, bem como recolhimento das contribuições previdenciárias,
ficando os beneficiários notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-59.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO para comprovar o pagamento.
A planilha dos calculos encontram-se nos autos.
Efetuar o pagamento sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000351-18.2020.5.13.0023
AUTOR ACLEILSON BRAGA CASTOR
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACLEILSON BRAGA CASTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ada9d2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Negado provimento ao agravo de petição pelo E. TRT13.
Considerando que realizadas as consultas de pesquisa patrimonial,
estas restaram infrutíferas:
Determina-se:
I- Intime-se o exequente, a fim de no prazo de 10 dias indicar meios
concretos para o prosseguimento do feito;
II- Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado, e
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual NÃO fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III - Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
determinação de novo sobrestamento da execução para aguardar
decurso de prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos
termos do art. 11-A da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000843-32.2023.5.13.0014
AUTOR WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7639445
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e reformada conforme acórdão (Id.
13662a5).
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação
(Id. 15.951,64) no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora , dos honorários sucumbenciais e honorários
periciais, bem como recolhimento das contribuições previdenciárias
e custas processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-32.2023.5.13.0014
AUTOR WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7639445
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e reformada conforme acórdão (Id.
13662a5).
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação
(Id. 15.951,64) no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora , dos honorários sucumbenciais e honorários
periciais, bem como recolhimento das contribuições previdenciárias
e custas processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-40.2023.5.13.0023
AUTOR IZAEL DA SILVA COSTA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb221c
proferido nos autos.
DESPACHO
Feito chamado à ordem.
Intime-se o executado a fim de que recolha a diferença das custas
processuais no valor de R$ 113,94, (Id. 85f5638), no prazo de de 5
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-06.2022.5.13.0007
AUTOR MARINALDA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU MARINALDO SOARES DE
MEDEIROS
RÉU MARINALDO SOARES DE
MEDEIROS 06686186473
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b7773
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pedido formulado (Id. 7475b67), pois consta nos
autos que foi expedido alvará judicial para habilitação da parte
autora no beneficio do seguro desemprego (Id. f291748), em 15 de
fevereiro de 2023.
Prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131381-55.2015.5.13.0023
AUTOR ESTEPHANI CAMILLA SILVA
LUCENA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU JB LOTERIAS
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
ADVOGADO ELTON CLECIO VARJAO DE
MENEZES(OAB: 29910/PE)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEPHANI CAMILLA SILVA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636cf58
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo em arquivo provisório por mais de dois anos durante os
quais o exequente não indicou meios de impulsionar a execução.
Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 15 (quinze)
dias, existência de causa de suspensão ou interrupção de
prescrição intercorrente no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-98.2022.5.13.0023
AUTOR SANDRA APARECIDA OLIVEIRA
BRANDAO
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES PEREIRA
NAPY CHARARA
ADVOGADO MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA APARECIDA OLIVEIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec8451
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que tanto o valor do benefício da parte executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
como os créditos da parte exequente nos presentes autos tem
natureza alimentar, bem como o valor do benefício da executada,
defere-se a penhora de 20% dos proventos da parte executada.
Envie-se o presente despacho, com força de ofício, ao INSS -
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para que retenha
20% do Benefício Previdenciário da senhora MARIA DE LOURDES
PEREIRA NAPY CHARARA, CPF nº 621.517.204-97, que deverá
ser depositado na agência 3987, da Caixa Econômica Federal, à
disposição deste Juízo, até o integral pagamento do débito
exequendo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-98.2022.5.13.0023
AUTOR SANDRA APARECIDA OLIVEIRA
BRANDAO
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES PEREIRA
NAPY CHARARA
ADVOGADO MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES PEREIRA NAPY CHARARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec8451
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que tanto o valor do benefício da parte executada
como os créditos da parte exequente nos presentes autos tem
natureza alimentar, bem como o valor do benefício da executada,
defere-se a penhora de 20% dos proventos da parte executada.
Envie-se o presente despacho, com força de ofício, ao INSS -
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para que retenha
20% do Benefício Previdenciário da senhora MARIA DE LOURDES
PEREIRA NAPY CHARARA, CPF nº 621.517.204-97, que deverá
ser depositado na agência 3987, da Caixa Econômica Federal, à
disposição deste Juízo, até o integral pagamento do débito
exequendo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-32.2023.5.13.0008
AUTOR WAGNER DEYVID SEMIAO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DEYVID SEMIAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7704832
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-32.2023.5.13.0008
AUTOR WAGNER DEYVID SEMIAO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7704832
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-09.2023.5.13.0023
AUTOR JAMILLY MONIKE VITAL DA COSTA
ADVOGADO CLIVANIA RAMOS DE BRITO
ARAUJO(OAB: 23042/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf54d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-09.2023.5.13.0023
AUTOR JAMILLY MONIKE VITAL DA COSTA
ADVOGADO CLIVANIA RAMOS DE BRITO
ARAUJO(OAB: 23042/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLY MONIKE VITAL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf54d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-38.2022.5.13.0023
AUTOR ROSEMARY ALVES VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RÉU JOZELIA VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO FAGNER DIAS DOS SANTOS(OAB:
16203/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY ALVES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5823c5e
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, ora executada, para comprovar o
pagamento da condenação, no prazo de 48 horas, sob pena de dar-
se início aos atos executórios.
Caso reste silente a parte executada, inicie-se a execução com a
utilização dos convênios de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa ao
sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 dias da citação para pagamento da execução, em
não havendo este, inclua-se a parte executada no BNDT e
Serasajud (art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000820-59.2023.5.13.0023
AUTOR VITOR GREGORY SANTOS
MARCELINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GREGORY SANTOS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000820-59.2023.5.13.0023
AUTOR VITOR GREGORY SANTOS
MARCELINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000820-59.2023.5.13.0023
AUTOR VITOR GREGORY SANTOS
MARCELINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000820-59.2023.5.13.0023
AUTOR VITOR GREGORY SANTOS
MARCELINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000091-63.2024.5.13.0034
AUTOR EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000091-63.2024.5.13.0034
AUTOR EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001087-31.2023.5.13.0023
EXEQUENTE JOSE AIRTON DA CUNHA ARAUJO
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON DA CUNHA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6de47
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o presente processo, em caso de continuidade da
execução, necessita de cálculos que demandam por conhecimento
técnico por perito contábil, o que aliás vem sendo determinado em
outras Varas em João Pessoa ou Santa Rita.
Assim, providencie a secretaria a indicação de perito, para que
possa tanto apresentar seu parecer sobre os cálculos que foram
apresentados pelo autor como desde já providenciar os seus
cálculos, no prazo de 10 dias, para que o magistrado prolate
sentença e, se for o caso, homologue conta definitiva.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001105-03.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475b245
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas e recurso adesivo pelo autor.
Aos recursos ordinário e adesivo obteve-se o seguinte acórdão: "por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada; por unanimidade,DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO DO RECLAMANTE, a fim de majorar os honorários
sucumbenciais impostos à reclamada para o percentual de 10%
sobre o valor da condenação. Custas processuais a ônus exclusivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
da reclamada, conforme planilha de cálculos integrante desta
decisão. "
Transitado em julgado em 15/03/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-03.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475b245
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas e recurso adesivo pelo autor.
Aos recursos ordinário e adesivo obteve-se o seguinte acórdão: "por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada; por unanimidade,DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO DO RECLAMANTE, a fim de majorar os honorários
sucumbenciais impostos à reclamada para o percentual de 10%
sobre o valor da condenação. Custas processuais a ônus exclusivo
da reclamada, conforme planilha de cálculos integrante desta
decisão. "
Transitado em julgado em 15/03/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001327-17.2023.5.13.0024
AUTOR MARINALDO SALES DE SOUSA
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcedcf1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Deixo de receber o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
não observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição, não houve comprovação do depósito recursal e das
custa.
Intimada a se manifestar a reclamada peticionou o Agravo de
Instrumento em Recurso Ordinário.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento e,
simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, § 6º, da
CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001327-17.2023.5.13.0024
AUTOR MARINALDO SALES DE SOUSA
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcedcf1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Deixo de receber o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
não observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição, não houve comprovação do depósito recursal e das
custa.
Intimada a se manifestar a reclamada peticionou o Agravo de
Instrumento em Recurso Ordinário.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento e,
simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, § 6º, da
CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-42.2024.5.13.0024
AUTOR GLEYDSON RENNAN DE CARVALHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON RENNAN DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f3498
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 22/04/2024 13:30 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85703895104
ID da reunião: 857 0389 5104
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-93.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 045b37f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-93.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 045b37f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-35.2023.5.13.0024
AUTOR JOALYSSON MACHADO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU E & S COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSSON MACHADO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e477ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOALYSSON MACHADO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
NASCIMENTO em face deE & S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E LUBRIFICANTES LTDA - EPP, decido:
a)Rejeitar as preliminares suscitadas.
b) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial por JOALYSSON MACHADO DO NASCIMENTO em face
deE & S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP.
c) Julgar PROCEDENTE a reconvenção, para condenar o
reclamante JOALYSSON MACHADO DO NASCIMENTO a pagar à
E & S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP, conforme art. 880 da CLT, indenização por danos
morais (R$ 3.000,00).
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
f)Deferir honorários sucumbenciais, aos patronos da reclamada,
arbitrados em 5% sob o crédito por ela aferido na reconvenção
(R$150,00), que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,
conforme decisão de embargos de declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
reparação civil, a partir da data da decisão que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 63,00, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 3.150,00 (crédito da reclamada: R$
3.000,00 e honorários advocatícios: R$ 150,00), das quais fica
isento.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-35.2023.5.13.0024
AUTOR JOALYSSON MACHADO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU E & S COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e477ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOALYSSON MACHADO DO
NASCIMENTO em face deE & S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E LUBRIFICANTES LTDA - EPP, decido:
a)Rejeitar as preliminares suscitadas.
b) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial por JOALYSSON MACHADO DO NASCIMENTO em face
deE & S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP.
c) Julgar PROCEDENTE a reconvenção, para condenar o
reclamante JOALYSSON MACHADO DO NASCIMENTO a pagar à
E & S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP, conforme art. 880 da CLT, indenização por danos
morais (R$ 3.000,00).
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
f)Deferir honorários sucumbenciais, aos patronos da reclamada,
arbitrados em 5% sob o crédito por ela aferido na reconvenção
(R$150,00), que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,
conforme decisão de embargos de declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
reparação civil, a partir da data da decisão que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 63,00, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 3.150,00 (crédito da reclamada: R$
3.000,00 e honorários advocatícios: R$ 150,00), das quais fica
isento.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000070-20.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON GOMES DE MIRANDA
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON GOMES DE MIRANDA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000070-20.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON GOMES DE MIRANDA
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0131650-91.2015.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE AILTON FAGUNDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E
PAPELAO LTDA
RÉU EMERSON TAKATSU COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON FAGUNDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33319fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-31.2023.5.13.0009
AUTOR ROMERO SILVA BEZERRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55868e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados, conforme
decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.".
Transitado em julgado em 15/03/2024.
Verifica-se que o valor do depósito recursal é suficiente para quitar
a presente execução, assim, libere-se a quem de direito o depósito
recursal.
Ficam as partes intimadas para apresentarem os dados bancários,
no prazo de 5 dias.
Extingo a presente execução.
Registrem-se os pagamentos no sistema e arquivem-se os autos
definitivamente.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-31.2023.5.13.0009
AUTOR ROMERO SILVA BEZERRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55868e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados, conforme
decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.".
Transitado em julgado em 15/03/2024.
Verifica-se que o valor do depósito recursal é suficiente para quitar
a presente execução, assim, libere-se a quem de direito o depósito
recursal.
Ficam as partes intimadas para apresentarem os dados bancários,
no prazo de 5 dias.
Extingo a presente execução.
Registrem-se os pagamentos no sistema e arquivem-se os autos
definitivamente.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001453-67.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO YAGO CABRAL LIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO YAGO CABRAL LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d37448
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001453-67.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO YAGO CABRAL LIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d37448
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001369-66.2023.5.13.0024
AUTOR JEFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO MAGNOLIA GONCALVES
SUASSUNA(OAB: 13654/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE MAZZEO NETO(OAB:
104974/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae928fb
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id-c563755).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art.133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste
incidente(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato
executório, por ora, em face dos sócios incluídos .
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001455-37.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ANDERSON CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3257ee2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE ANDERSON CORREIA
DA SILVA contra KI CONSTRUTORA LTDA e WELLINGTON
FEITOSA DOS SANTOS, decido:
a) Julgar a presente ação IMPROCEDENTE em relação a
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
WELLINGTON FEITOSA DOS SANTOS.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada KI CONSTRUTORA
LTDA a pagar à parte autora, conforme art. 880 da CLT, os
seguintes títulos: FGTS + 40% de todo o contrato de trabalho; e
diferenças salariais.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d)Deferir honorários sucumbenciais arbitrados em 5% (ao patrono
da parte autora, sobre o crédito desta; aos patronos das
reclamadas, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa), que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível ao autor. Não há incidência de imposto de renda sobre
juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada KI CONSTRUTORA LTDA, no importe de
R$ 60,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$
3.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001455-37.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ANDERSON CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KI CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3257ee2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE ANDERSON CORREIA
DA SILVA contra KI CONSTRUTORA LTDA e WELLINGTON
FEITOSA DOS SANTOS, decido:
a) Julgar a presente ação IMPROCEDENTE em relação a
WELLINGTON FEITOSA DOS SANTOS.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada KI CONSTRUTORA
LTDA a pagar à parte autora, conforme art. 880 da CLT, os
seguintes títulos: FGTS + 40% de todo o contrato de trabalho; e
diferenças salariais.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d)Deferir honorários sucumbenciais arbitrados em 5% (ao patrono
da parte autora, sobre o crédito desta; aos patronos das
reclamadas, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa), que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível ao autor. Não há incidência de imposto de renda sobre
juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada KI CONSTRUTORA LTDA, no importe de
R$ 60,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$
3.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000271-12.2024.5.13.0024
REQUERENTES ANGELA MARIA BEZERRA
NOGUEIRA
ADVOGADO DANIEL VINICIUS DE OLIVEIRA
OLIVA(OAB: 31870/PB)
REQUERENTES COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS VERDE VALE CAMPINA
LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA BEZERRA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e7b520
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 19/03/2024, às 13:00h, ficando
condicionada a homologação do acordo à presença das partes.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000271-12.2024.5.13.0024
REQUERENTES ANGELA MARIA BEZERRA
NOGUEIRA
ADVOGADO DANIEL VINICIUS DE OLIVEIRA
OLIVA(OAB: 31870/PB)
REQUERENTES COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS VERDE VALE CAMPINA
LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS VERDE VALE
CAMPINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e7b520
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 19/03/2024, às 13:00h, ficando
condicionada a homologação do acordo à presença das partes.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000271-12.2024.5.13.0024
REQUERENTES ANGELA MARIA BEZERRA
NOGUEIRA
ADVOGADO DANIEL VINICIUS DE OLIVEIRA
OLIVA(OAB: 31870/PB)
REQUERENTES COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS VERDE VALE CAMPINA
LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA BEZERRA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que deverão utilizar o LINK abaixo informado
para acesso à Audiência de Conciliação do dia 19.03.2024, às
13:00 horas.
Entrar na reunião Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89109317924
ID da reunião: 891 0931 7924
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000271-12.2024.5.13.0024
REQUERENTES ANGELA MARIA BEZERRA
NOGUEIRA
ADVOGADO DANIEL VINICIUS DE OLIVEIRA
OLIVA(OAB: 31870/PB)
REQUERENTES COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS VERDE VALE CAMPINA
LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS VERDE VALE
CAMPINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que deverão utilizar o LINK abaixo informado
para acesso à Audiência de Conciliação do dia 19.03.2024, às
13:00 horas.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89109317924
ID da reunião: 891 0931 7924
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada acerca do bloqueio SISBAJUD (R$
91.715,74) referente à Rodoviária Leão do Norte Ltda (CNPJ:
24.149.320/0001-76) para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias
(id.fc56f01).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000268-08.2024.5.13.0008
AUTOR SAULO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 15/04/2024 10:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89966487872
ID da reunião: 899 6648 7872
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001211-11.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59e47cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-11.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59e47cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001445-90.2023.5.13.0024
AUTOR DIEGO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 631a281
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000120-46.2024.5.13.0024
AUTOR LORRANA MARIA ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LORRANA MARIA ALMEIDA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais Id 4d3fdf3.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000120-46.2024.5.13.0024
AUTOR LORRANA MARIA ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais Id 4d3fdf3.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001210-26.2023.5.13.0024
AUTOR ANGELICA ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestar sobre os
embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001210-26.2023.5.13.0024
AUTOR ANGELICA ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA ARAUJO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestar sobre os
embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000510-50.2023.5.13.0024
AUTOR ELIAS WESLEY BEZERRA CACHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS WESLEY BEZERRA CACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Ante a planilha de ID. 58779d8, fica novamente intimado o
reclamante para que devolva o valor de R$ 74,33, pago a maior
(destinado ao pagamento dos honorários sucumbenciais), no prazo
de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000841-32.2023.5.13.0024
AUTOR LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b51a9c0
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Homologo os cálculos retro, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intimem-se as partes, sendo o(a) reclamado(a) para efetuar o
pagamento da condenação no prazo de 48 horas, sob pena de
início dos atos executórios, independentemente de mandado de
citação, nos termos do art. 880, CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-32.2023.5.13.0024
AUTOR LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b51a9c0
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Homologo os cálculos retro, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intimem-se as partes, sendo o(a) reclamado(a) para efetuar o
pagamento da condenação no prazo de 48 horas, sob pena de
início dos atos executórios, independentemente de mandado de
citação, nos termos do art. 880, CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-42.2024.5.13.0024
AUTOR GLEYDSON RENNAN DE CARVALHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000269-42.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada da designação da audiência, conforme
despacho:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240315122053860000000239
96679?instancia=1.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000247-81.2024.5.13.0024
AUTOR MILEIDE NAYARA DA SILVA CESAR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILEIDE NAYARA DA SILVA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000247-81.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia
#id:45f7d9b.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000247-81.2024.5.13.0024
AUTOR MILEIDE NAYARA DA SILVA CESAR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000247-81.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia
#id:45f7d9b.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000766-27.2022.5.13.0024
AUTOR FELIPE ANTONIO LEITE DE AMORIM
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MAIS CAR COMERCIO DE
VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"...Após, efetue-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada
para apresentar o valor, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de
execução. Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de
direito. Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada..."
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000249-51.2024.5.13.0024
AUTOR MANOEL NUNES NOBERTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- MANOEL NUNES NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000249-51.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia
#id:2f5dce8.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000249-51.2024.5.13.0024
AUTOR MANOEL NUNES NOBERTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000249-51.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia
#id:2f5dce8.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000123-98.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE DENILSON DE CARVALHO
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DENILSON DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b5c1af
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a notificação do reclamado foi frutífera, e que a
audiência comprovada no ID. ff63e50 é em horário distinto, indefiro
o adiamento, sem prejuízo de, no momento da assentada, caso
ainda não tenha encerrado a audiência da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, a parte requerer a sua cisão, com agendamento
de instrução em data futura.
Dê-se ciência ao reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-84.2024.5.13.0024
AUTOR ADEILDO DE OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU FARMAVIDA COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO DE OLIVEIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL de 19.03.2024 para o dia 15.04.2024, às 16:00
horas, em virtude da não notificação do Reclamado, pelos Correios.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89584666050
ID da reunião: 895 8466 6050
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001435-46.2023.5.13.0024
AUTOR JOHN DA SILVA
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO CATARINA MOTA DE FIGUEIREDO
PORTO(OAB: 10583/PB)
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU DIEGO SANTOS LEAL 10764657496
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa663e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o pedido de id-e73ac25, defiro a notificação do
reclamado por oficial de justiça, devendo ser expedida Carta
Precatória Notificatória a uma das Varas da cidade Maceió-AL.
A audiência fica redesignada para o dia 23.04.2024, às 13h30min,
ficando mantidas as cominações do art. 844, da CLT.
Notifique-se o reclamante.
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87223287415
ID da reunião: 872 2328 7415
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-81.2023.5.13.0024
AUTOR SANDRAQUE GLAUBER MEDEIROS
JORDAO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRAQUE GLAUBER MEDEIROS JORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8606c6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor requerendo diligências de execução em face dos
executados.
Aguarde-se o prazo concedido no despacho de #b06e281.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-85.2022.5.13.0024
AUTOR LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificado para manifestar-se, acerca da certidão do
oficial de Justiça de id.70b543f
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000145-10.2024.5.13.0008
AUTOR VANILSON PEREIRA DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000145-10.2024.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000145-10.2024.5.13.0008
AUTOR VANILSON PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000145-10.2024.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000253-91.2024.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.R.B.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 832748f.
Processo Nº ATSum-0000267-23.2024.5.13.0008
AUTOR GILMAR SILVA DE PAULA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SILVA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e642f45
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo de cinco dias para que o autor emende a exordial,
a fim de quantificar o pedido de FGTS, sob pena de extinção do
processo sem resolução de mérito por inépcia, bem como para
informar o número correto da reclamatória movida anteriormente
contra a Coteminas.
Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, para o dia
22/04/2024, às 13:50h, observadas as cominações do art. 844 da
CLT.
Link de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83696803788
ID da reunião: 836 9680 3788
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-72.2024.5.13.0014
AUTOR JEFERSON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- JEFERSON GOMES DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000075-72.2024.5.13.0014
AUTOR JEFERSON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000272-94.2024.5.13.0024
AUTOR ALISSON LIMA BORBOREMA
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LIMA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 15/04/2024 11:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89954990124
ID da reunião: 899 5499 0124
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000187-11.2024.5.13.0024
AUTOR DAYANA KELLY BARROS SILVA
FERREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA KELLY BARROS SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000187-11.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia
#id:cef7301.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-11.2024.5.13.0024
AUTOR DAYANA KELLY BARROS SILVA
FERREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000187-11.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia
#id:cef7301.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001330-02.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANA AZEVEDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30436/PB)
RÉU SAMARA SANTOS BARBOSA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA AZEVEDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc85776
proferido nos autos.
DECISÃO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% do valor total da
execução (valor atualizado em conta judicial: R$ 763,29, extrato no
ID. 1de7b5e).
Em seguida, o credor peticionou pugnando por seu indeferimento,
sob a alegação de que as parcelas são de baixo valor, de modo que
haverá prejuízo para si.
Regra geral, este Juízo entende que o parcelamento é
extremamente benéfico na fase de execução, uma vez que
pressupõe reconhecimento do débito, evita incidentes processuais e
diversas diligências expropriatórias e, por tudo isso, implica evidente
recebimento mais célere do crédito, podendo o credor levantar cada
uma das parcelas, motivo pelo qual, com amparo nos princípios da
celeridade e efetividade processuais, DEFERE-SE a PROPOSTA
DE PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se a executada para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 15/04/2024 - R$ 295,65;
2ª parcela: 15/05/2024 - R$ 295,65;
3ª parcela: 17/06/2024 - R$ 295,65;
4ª parcela: 15/07/2024 - R$ 295,65;
5ª parcela: 15/08/2024 - R$ 295,64;
6ª parcela: 16/09/2024 - R$ 295,64, com atualização.
Os valores acima consideram o total devido pelo executado
(cálculos de ID. ea62bf3), deduzidos os 30% depositados.
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se crédito principal, honorários
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Decorridos 45 dias da citação, insira-se a parte executada no
BNDT, na modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001330-02.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANA AZEVEDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30436/PB)
RÉU SAMARA SANTOS BARBOSA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA SANTOS BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc85776
proferido nos autos.
DECISÃO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% do valor total da
execução (valor atualizado em conta judicial: R$ 763,29, extrato no
ID. 1de7b5e).
Em seguida, o credor peticionou pugnando por seu indeferimento,
sob a alegação de que as parcelas são de baixo valor, de modo que
haverá prejuízo para si.
Regra geral, este Juízo entende que o parcelamento é
extremamente benéfico na fase de execução, uma vez que
pressupõe reconhecimento do débito, evita incidentes processuais e
diversas diligências expropriatórias e, por tudo isso, implica evidente
recebimento mais célere do crédito, podendo o credor levantar cada
uma das parcelas, motivo pelo qual, com amparo nos princípios da
celeridade e efetividade processuais, DEFERE-SE a PROPOSTA
DE PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se a executada para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 15/04/2024 - R$ 295,65;
2ª parcela: 15/05/2024 - R$ 295,65;
3ª parcela: 17/06/2024 - R$ 295,65;
4ª parcela: 15/07/2024 - R$ 295,65;
5ª parcela: 15/08/2024 - R$ 295,64;
6ª parcela: 16/09/2024 - R$ 295,64, com atualização.
Os valores acima consideram o total devido pelo executado
(cálculos de ID. ea62bf3), deduzidos os 30% depositados.
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se crédito principal, honorários
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Decorridos 45 dias da citação, insira-se a parte executada no
BNDT, na modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-91.2024.5.13.0014
AUTOR DIEGO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22887bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados por DIEGO DOS SANTOS
SOUZA em face de COTEMINAS S.A. para, reconhecendo a
rescisão indireta do contrato de trabalho em 22/02/2024, com
projeção do aviso prévio para 01/04/2024, condenar a parte
reclamada ao pagamento de: aviso prévio (39 dias), saldo de salário
(22 dias do mês de fevereiro de 2024), salários retidos (setembro,
outubro, novembro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024), 13º
salário de 2023 e proporcional de 2024, férias integrais e
proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS não depositado, multa
rescisória de 40%, devolução dos valores descontados a título de
cesta básica e indenização por danos morais.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Honorários de sucumbência pelo autor à razão de 10% sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
valor dado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-91.2024.5.13.0014
AUTOR DIEGO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22887bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados por DIEGO DOS SANTOS
SOUZA em face de COTEMINAS S.A. para, reconhecendo a
rescisão indireta do contrato de trabalho em 22/02/2024, com
projeção do aviso prévio para 01/04/2024, condenar a parte
reclamada ao pagamento de: aviso prévio (39 dias), saldo de salário
(22 dias do mês de fevereiro de 2024), salários retidos (setembro,
outubro, novembro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024), 13º
salário de 2023 e proporcional de 2024, férias integrais e
proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS não depositado, multa
rescisória de 40%, devolução dos valores descontados a título de
cesta básica e indenização por danos morais.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Honorários de sucumbência pelo autor à razão de 10% sobre o
valor dado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-32.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE SANDOVAL GOMES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANDOVAL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b24d01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar, acolho a prescrição declarando
prescritos os títulos anteriores a 02/02/2019 e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSE
SANDOVAL GOMES em face de COTEMINAS S.A. para,
reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho em
14/03/2024, com projeção do aviso prévio para 26/05/2024,
condenar a parte reclamada ao pagamento de: aviso prévio (72
dias), saldo de salário (14 dias do mês de março de 2024), salários
retidos (setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, janeiro
e fevereiro de 2024), 13º salário de 2023 e proporcional de 2024,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS não
depositado, multa rescisória de 40%, devolução dos valores
descontados a título de cesta básica e indenização por danos
morais.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Honorários de sucumbência pelo autor à razão de 10% sobre o
valor dado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-32.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE SANDOVAL GOMES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b24d01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar, acolho a prescrição declarando
prescritos os títulos anteriores a 02/02/2019 e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSE
SANDOVAL GOMES em face de COTEMINAS S.A. para,
reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho em
14/03/2024, com projeção do aviso prévio para 26/05/2024,
condenar a parte reclamada ao pagamento de: aviso prévio (72
dias), saldo de salário (14 dias do mês de março de 2024), salários
retidos (setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, janeiro
e fevereiro de 2024), 13º salário de 2023 e proporcional de 2024,
férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS não
depositado, multa rescisória de 40%, devolução dos valores
descontados a título de cesta básica e indenização por danos
morais.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Honorários de sucumbência pelo autor à razão de 10% sobre o
valor dado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001409-51.2023.5.13.0023
AUTOR ALDO LUIZ HONORIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO LUIZ HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e060808
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Isso posto, na ação que moveALDO LUIZ HONORIO, em face de
ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito os créditos
anteriores a30/11/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$960,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 48.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001469-51.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e75e97d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FABIO DOS SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A.,extingo com resolução do mérito os créditos
anteriores a12/12/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.718,34, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$85.917,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001435-94.2023.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d65f2b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveCAIO CESAR LIMA DE SOUZA, em
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a05/12/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.200,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$60.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001469-51.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e75e97d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FABIO DOS SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A.,extingo com resolução do mérito os créditos
anteriores a12/12/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.718,34, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$85.917,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001409-51.2023.5.13.0023
AUTOR ALDO LUIZ HONORIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e060808
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveALDO LUIZ HONORIO, em face de
ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito os créditos
anteriores a30/11/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$960,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 48.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001435-94.2023.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d65f2b2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveCAIO CESAR LIMA DE SOUZA, em
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a05/12/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.200,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$60.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-49.2020.5.13.0014
AUTOR ALESSANDRA COSME DE LIMA
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO LIMA
RÉU CARLOS ANTONIO LIMA
25109790434
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA COSME DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37268ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as tentativas de bloqueio por meio do Sisbad,
até a presente data, restaram infrutíferas; que o veículo encontrado
no Renajud é de 1997, bem como os termos do relatório obtido por
meio do Prevjud, Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo
de 5 dias, promover a execução, sob pena de suspensão do feito
por 01 ano sem contagem do prazo prescricional, por inteligência do
art. 878 da CLT c/c o art. 1º, I, d, da Recomendação TRT13 SCR
07/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-18.2017.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO NUNES
NOBERTO
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU LUIZ AFONSO DE ANDRADE
BARBOSA
RÉU CONSTRUTORA ANDRADE E
MACHADO LTDA - EPP
ADVOGADO ANA LUIZA MEDEIROS
MACHADO(OAB: 15423/PB)
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO DO 1º AGRUPAMENTO
DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO NUNES NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0e897
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (ID. 4562021), intime-se a parte autora para que
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-06.2023.5.13.0014
AUTOR INACIA ALMEIDA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BERNARDO BARBOSA JUNIOR
ADVOGADO JACK GARCIA DE MEDEIROS
NETO(OAB: 15309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDO BARBOSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c23fe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o depósito judicial inerente ao pagamento das
contribuições previdenciárias (IDs 020fa74 e 7908077) apresenta
como data de pagamento e data de vencimento o dia 12/04/2024.
Entretanto, nos termos da ata de audiência (ID 79206c0), os
recolhimentos das contribuições previdenciárias deveriam ser
efetuados até o dia 11/03/2024.
Nesse contexto, verifica-se que a guia de depósito judicial acostada
ao ID 020fa74 não aparece vinculada aos autos.
Ante o exposto, intime-se o reclamado para que, no prazo de 05
(cinco) dias, comprove o recolhimento das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-64.2021.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO MARCIO FONTES
AMARO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCIO FONTES AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d379003
proferido nos autos.
DESPACHO
Expedido os alvarás previstos na planilha de cálculos de id.
0778f5a, exceto em relação as contribuições vinculadas à Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.
Em busca da efetividade da execução, notifique-se a reclamada
para recolher ao fundo de previdência complementar os créditos do
participante e do patronal no prazo de 10 dias.
Libere-se o crédito remanescente para o reclamado após o
cumprimento da obrigação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-64.2021.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO MARCIO FONTES
AMARO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d379003
proferido nos autos.
DESPACHO
Expedido os alvarás previstos na planilha de cálculos de id.
0778f5a, exceto em relação as contribuições vinculadas à Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.
Em busca da efetividade da execução, notifique-se a reclamada
para recolher ao fundo de previdência complementar os créditos do
participante e do patronal no prazo de 10 dias.
Libere-se o crédito remanescente para o reclamado após o
cumprimento da obrigação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000723-62.2018.5.13.0014
AUTOR MARIA GORETTI CARNAUBA DE
LIMA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MARILETE GUEDES BARBOSA
RÉU MARILETE GUEDES BARBOSA
04725221406
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI CARNAUBA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a518133
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte exequente acerca dos documentos dos Id’s
d5b0893, 407fce3 e 3a3b592.
Considerando que a reforma na legislação trabalhista, em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes,
intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o
que entender de direito.
Silente, cumpra-se o último parágrafo do despacho de Id 6c8498d.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-82.2022.5.13.0014
AUTOR LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b221f
proferido nos autos.
DESPACHO
Alvará expedido para o reclamante.
Intime-se a parte exequente para apresentar meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias.
Silente, suspenda-se por 2 anos para aguardar o decurso do prazo
prescricional, devendo-se utilizar a movimentação
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-28.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO FAGNER BATISTA MATIAS
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
TESTEMUNHA GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FAGNER BATISTA MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4360113
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição (ID.9832bf4), designa-se audiência de
Conciliação em Execução por videoconferência para o dia
01/04/2024 às 08:28.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84976785082
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-28.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO FAGNER BATISTA MATIAS
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
TESTEMUNHA GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4360113
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição (ID.9832bf4), designa-se audiência de
Conciliação em Execução por videoconferência para o dia
01/04/2024 às 08:28.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84976785082
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-19.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA RITA ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SIRAMIS ADRIANA ESCOREL
BARROS DE OLIVEIRA 50456709487
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RITA ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c29380
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição sob ID 0f68a5d, o patrono do reclamante requer, com
base na certidão do oficial de justiça (ID e6c95f4), o aditamento à
inicial para incluir no polo passivo a empresa sucessora da primeira
reclamada, VARANDINHA BAR E PETISCARIA LTDA – BAR E
PETISCARIA VARANDINHA, CNPJ 53.720.005/0001-55, com
mesmo endereço da 1ª reclamada.
Defiro o pedido, retifique-se a autuação para inclusão da empresa
sucessora mencionada acima.
Notifique-se a reclamada por meio de oficial de justiça.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-25.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c4631
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos.
Encaminhem-se os autos ao Contador para lançamento da
nova planilha de cálculos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-25.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
- CLINICA RADIOLOGICA DR. WANDERLEY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c4631
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos.
Encaminhem-se os autos ao Contador para lançamento da
nova planilha de cálculos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000152-81.2024.5.13.0014
AUTOR JULIO CESAR DA SILVA GOMES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 173ce7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares, acolho a prescrição
declarando prescritos os títulos anteriores a 16/02/2019 e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JULIO
CESAR DA SILVA GOMES em face de COTEMINAS S.A. para,
reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho em
14/03/2024, com projeção do aviso prévio para 02/05/2024 (houve
erro material na ata de instrução), condenar a parte reclamada ao
pagamento de: aviso prévio (48 dias), saldo de salário (14 dias do
mês de março de 2024), salários retidos (setembro, outubro,
novembro e dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024), 13º
salário de 2023 e proporcional de 2024, férias integrais e
proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS não depositado, multa
rescisória de 40%, devolução dos valores descontados a título de
cesta básica e indenização por danos morais.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Honorários de sucumbência pelo autor à razão de 10% sobre o
valor dado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-81.2024.5.13.0014
AUTOR JULIO CESAR DA SILVA GOMES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 173ce7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares, acolho a prescrição
declarando prescritos os títulos anteriores a 16/02/2019 e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JULIO
CESAR DA SILVA GOMES em face de COTEMINAS S.A. para,
reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho em
14/03/2024, com projeção do aviso prévio para 02/05/2024 (houve
erro material na ata de instrução), condenar a parte reclamada ao
pagamento de: aviso prévio (48 dias), saldo de salário (14 dias do
mês de março de 2024), salários retidos (setembro, outubro,
novembro e dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024), 13º
salário de 2023 e proporcional de 2024, férias integrais e
proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS não depositado, multa
rescisória de 40%, devolução dos valores descontados a título de
cesta básica e indenização por danos morais.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Honorários de sucumbência pelo autor à razão de 10% sobre o
valor dado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-93.2024.5.13.0014
AUTOR LAYSE MARIA DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSE MARIA DOS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2953449
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados por LAYSE MARIA DOS
SANTOS ALMEIDA em face de COTEMINAS S.A. para,
reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho em
27/02/2024, condenar a parte reclamada ao pagamento de: aviso
prévio (39 dias), saldo de salário (27 dias do mês de março de
2024), salários retidos (setembro, outubro, novembro e dezembro
de 2023 e janeiro de 2024), 13º salário de 2023 e proporcional de
2024, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS não
depositado, multa rescisória de 40%, devolução dos valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
descontados a título de cesta básica e indenização por danos
morais.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Honorários de sucumbência pela autora à razão de 10% sobre o
valor dado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-93.2024.5.13.0014
AUTOR LAYSE MARIA DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2953449
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados por LAYSE MARIA DOS
SANTOS ALMEIDA em face de COTEMINAS S.A. para,
reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho em
27/02/2024, condenar a parte reclamada ao pagamento de: aviso
prévio (39 dias), saldo de salário (27 dias do mês de março de
2024), salários retidos (setembro, outubro, novembro e dezembro
de 2023 e janeiro de 2024), 13º salário de 2023 e proporcional de
2024, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS não
depositado, multa rescisória de 40%, devolução dos valores
descontados a título de cesta básica e indenização por danos
morais.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Honorários de sucumbência pela autora à razão de 10% sobre o
valor dado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-17.2024.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PAULINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b604b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
FRANCISCO PAULINO DA SILVA JUNIOR em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 4.659,36, devidamente corrigido nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-17.2024.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b604b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
FRANCISCO PAULINO DA SILVA JUNIOR em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 4.659,36, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-62.2024.5.13.0014
AUTOR ENEAS BARROS CABRAL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEAS BARROS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb15454
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência material da
Justiça do Trabalho e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
por ENEAS BARROS CABRAL em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios, pela parte autora à razão de 10% do valor
da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-62.2024.5.13.0014
AUTOR ENEAS BARROS CABRAL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb15454
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência material da
Justiça do Trabalho e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
por ENEAS BARROS CABRAL em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios, pela parte autora à razão de 10% do valor
da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-76.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe52015
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
LUCAS ALVES DOS SANTOS em face de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, para reconhecer o período de treinamento havido
entre 18/11/2023 a 17/11/2023 como parte integrante do contrato de
trabalho e, em consequência, condenar a reclamada a pagar saldo
de salário, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS respectivo bem como
a retificar a data de admissão na CTPS do reclamante para
18/11/2023 na forma da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré à razão de 10% do
valor da condenação.
Custas pela parte ré conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-76.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe52015
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
LUCAS ALVES DOS SANTOS em face de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, para reconhecer o período de treinamento havido
entre 18/11/2023 a 17/11/2023 como parte integrante do contrato de
trabalho e, em consequência, condenar a reclamada a pagar saldo
de salário, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS respectivo bem como
a retificar a data de admissão na CTPS do reclamante para
18/11/2023 na forma da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré à razão de 10% do
valor da condenação.
Custas pela parte ré conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-92.2024.5.13.0014
AUTOR ELAINE MARIA DE ANDRADE
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MARIA DE ANDRADE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 763529f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ELAINE MARIA DE ANDRADE
RODRIGUES, em face de CLÍNICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL e JOSE MARCOS DE LIMA,
extingo com resolução do mérito as pretensões condenatórias
anteriores a 14/01/2018 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a 1ª ré de forma
principal e o 2º réu de forma subsidiária a pagar FGTS+40%,
domingos e feriados em dobro, férias vencidas + 1/3 em dobro, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$673,77, calculadas sobre o valor da
condenação de R$33.688,49.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-92.2024.5.13.0014
AUTOR ELAINE MARIA DE ANDRADE
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 763529f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ELAINE MARIA DE ANDRADE
RODRIGUES, em face de CLÍNICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL e JOSE MARCOS DE LIMA,
extingo com resolução do mérito as pretensões condenatórias
anteriores a 14/01/2018 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a 1ª ré de forma
principal e o 2º réu de forma subsidiária a pagar FGTS+40%,
domingos e feriados em dobro, férias vencidas + 1/3 em dobro, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$673,77, calculadas sobre o valor da
condenação de R$33.688,49.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000073-05.2024.5.13.0014
AUTOR IRLANY ANDRESSA BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLANY ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69e78bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move IRLANY ANDRESSA BATISTA DE
OLIVEIRA, em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgo
os pedidos parcialmente procedentes, para condená-la a retificar
a data de admissão, pagar saldo de salário de 30 dias, férias + 1/3
(1/12), 13º salário (1/12) proporcionais, FGTS +40% e honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Por ser a ré AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. beneficiária da Lei
nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011 e da MP 669/2015, quando
dos cálculos de liquidação, o contador deverá observar a referida lei
para isentar a reclamada do recolhimento das contribuições
previdenciárias cota-parte do empregador, tendo em vista que já
quitadas quando seu recolhimento fiscal incide diretamente sobre
seu faturamento.
Custas pela ré no valor de R$37,95, calculadas sobre o valor da
condenação de R$1.897,67.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATAlc-0000073-05.2024.5.13.0014
AUTOR IRLANY ANDRESSA BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69e78bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move IRLANY ANDRESSA BATISTA DE
OLIVEIRA, em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgo
os pedidos parcialmente procedentes, para condená-la a retificar
a data de admissão, pagar saldo de salário de 30 dias, férias + 1/3
(1/12), 13º salário (1/12) proporcionais, FGTS +40% e honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Por ser a ré AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. beneficiária da Lei
nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011 e da MP 669/2015, quando
dos cálculos de liquidação, o contador deverá observar a referida lei
para isentar a reclamada do recolhimento das contribuições
previdenciárias cota-parte do empregador, tendo em vista que já
quitadas quando seu recolhimento fiscal incide diretamente sobre
seu faturamento.
Custas pela ré no valor de R$37,95, calculadas sobre o valor da
condenação de R$1.897,67.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-39.2024.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
TABOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA TABOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 271c57e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
TABOSA, em face ATACADAO S.A., BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, julgo os pedidos
parcialmente procedentes para condenar as rés, solidariamente,
no pagamento de horas extras e reflexos, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a utilização da TR conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$593,80, calculadas sobre o valor da
condenação de R$29.689,96.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001264-22.2023.5.13.0014
AUTOR MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001264-22.2023.5.13.0014
AUTOR MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001264-22.2023.5.13.0014
AUTOR MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001050-31.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001050-31.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001050-31.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001050-31.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001050-31.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-97.2024.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/04/2024
às 08:26 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87484791056. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-97.2024.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 11/04/2024 às 08:26, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87484791056, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001264-22.2023.5.13.0014
AUTOR MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5b360
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes foram intimadas para apresentação das razões finais, por
ocasião dos esclarecimentos ao laudo técnico, equivocadamente.
O processo ainda aguarda a entrega do laudo médico, devendo a
intimação para as razões finais ser desconsiderada.
Aguarde-se a entrega do laudo médico oftalmológico.
Intime-se a perita para entrega do laudo, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-22.2023.5.13.0014
AUTOR MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5b360
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes foram intimadas para apresentação das razões finais, por
ocasião dos esclarecimentos ao laudo técnico, equivocadamente.
O processo ainda aguarda a entrega do laudo médico, devendo a
intimação para as razões finais ser desconsiderada.
Aguarde-se a entrega do laudo médico oftalmológico.
Intime-se a perita para entrega do laudo, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000799-50.2023.5.13.0034
AUTOR ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FARIAS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001352-60.2023.5.13.0014
AUTOR MAICON ASSIS DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICON ASSIS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4aac18
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001352-60.2023.5.13.0014
AUTOR MAICON ASSIS DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4aac18
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001244-31.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA HELENA TUANNE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU SOS NEUROLOGIA ASSISTENCIA
MEDICA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA TUANNE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba81647
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por SOS NEUROLOGIA ASSISTENCIA MEDICA
SERVICOS LTDA em face de MARIA HELENA TUANNE
QUEIROZ.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001244-31.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA HELENA TUANNE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU SOS NEUROLOGIA ASSISTENCIA
MEDICA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- SOS NEUROLOGIA ASSISTENCIA MEDICA SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba81647
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por SOS NEUROLOGIA ASSISTENCIA MEDICA
SERVICOS LTDA em face de MARIA HELENA TUANNE
QUEIROZ.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001444-38.2023.5.13.0014
AUTOR ROSENILDO SIMAO DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO SIMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a0e338
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por
COTEMINAS S.A na ação em que litiga com ROSENILDO SIMAO
DA SILVA.
Custas inalteradas
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001444-38.2023.5.13.0014
AUTOR ROSENILDO SIMAO DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a0e338
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por
COTEMINAS S.A na ação em que litiga com ROSENILDO SIMAO
DA SILVA.
Custas inalteradas
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001466-96.2023.5.13.0014
AUTOR JOANA DARC DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcac0b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por
COTEMINAS S.A na ação em que litiga com JOANA DARC DA
SILVA.
Custas inalteradas
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001466-96.2023.5.13.0014
AUTOR JOANA DARC DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcac0b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por
COTEMINAS S.A na ação em que litiga com JOANA DARC DA
SILVA.
Custas inalteradas
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001460-89.2023.5.13.0014
AUTOR VALBER KESLEY DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER KESLEY DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff0cf9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por
COTEMINAS S.A na ação em que litiga com VALBER KESLEY DA
SILVA ALMEIDA.
Custas inalteradas
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001460-89.2023.5.13.0014
AUTOR VALBER KESLEY DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff0cf9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por
COTEMINAS S.A na ação em que litiga com VALBER KESLEY DA
SILVA ALMEIDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Custas inalteradas
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-41.2024.5.13.0014
AUTOR GLAUCO DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 18/04/2024
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87071898685. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000036-75.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e263195
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E ACOLHO os Embargos de Declaração
opostos por MARIA JOSÉ DA SILVA em face de COTEMINAS S.A
para, suprindo a omissão apontada, incluir na condenação o salário
de novembro de 2023.
Custas consoante nova planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-75.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e263195
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E ACOLHO os Embargos de Declaração
opostos por MARIA JOSÉ DA SILVA em face de COTEMINAS S.A
para, suprindo a omissão apontada, incluir na condenação o salário
de novembro de 2023.
Custas consoante nova planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000008-10.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS FILLIPE DE ALMEIDA LEITE
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FILLIPE DE ALMEIDA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6f937
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para a retificação da CTPS do autor, nos
termos da sentença (ID 42ec998), sob pena de multa diária no valor
de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício do autor.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000008-10.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS FILLIPE DE ALMEIDA LEITE
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6f937
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para a retificação da CTPS do autor, nos
termos da sentença (ID 42ec998), sob pena de multa diária no valor
de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício do autor.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001412-33.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA IZA JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ARETUSA DE MOURA BARROS
ADVOGADO ADALCIO DUARTE CAMARA(OAB:
2186/PB)
RÉU GITANA DE MOURA BARROS
ADVOGADO ADALCIO DUARTE CAMARA(OAB:
2186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GITANA DE MOURA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada dos dados bancários apresentados pela parte
autora (ID 8ecbb4a).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001412-33.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA IZA JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ARETUSA DE MOURA BARROS
ADVOGADO ADALCIO DUARTE CAMARA(OAB:
2186/PB)
RÉU GITANA DE MOURA BARROS
ADVOGADO ADALCIO DUARTE CAMARA(OAB:
2186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARETUSA DE MOURA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada dos dados bancários apresentados pela parte
autora (ID 8ecbb4a).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000780-41.2022.5.13.0014
AUTOR F.N.A.
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.N.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fd49698.
Processo Nº ATOrd-0000780-41.2022.5.13.0014
AUTOR F.N.A.
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fd49698.
Processo Nº ATSum-0000103-55.2024.5.13.0009
AUTOR R.V.D.O.M.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.V.D.O.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 039f616.
Processo Nº ATSum-0000284-62.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ADAILTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 18/04/2024 às 09:30 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/86250256416. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000183-04.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da68332
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LUCAS MARTINS OLIVEIRA em
face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 26/02/2019 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para
condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: restituição dos
descontos indevidos e indenização por danos morais, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$43,94, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.196,81.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-67.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf04790
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move DIOGO SILVA FELIPE em face de
ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 20/02/2019 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para
condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: restituição dos
descontos indevidos e indenização por danos morais, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$53,62, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.680,76.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-04.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da68332
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LUCAS MARTINS OLIVEIRA em
face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 26/02/2019 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para
condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: restituição dos
descontos indevidos e indenização por danos morais, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$43,94, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.196,81.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-67.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf04790
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move DIOGO SILVA FELIPE em face de
ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 20/02/2019 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para
condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: restituição dos
descontos indevidos e indenização por danos morais, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$53,62, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.680,76.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-92.2023.5.13.0014
AUTOR VITOR EMANUEL DE MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bae7757
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move VITOR EMANUEL DE MELO em
face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com
o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$208,53, calculadas sobre o valor da
condenação de R$10.426,57.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-92.2023.5.13.0014
AUTOR VITOR EMANUEL DE MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR EMANUEL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bae7757
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move VITOR EMANUEL DE MELO em
face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com
o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$208,53, calculadas sobre o valor da
condenação de R$10.426,57.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001389-87.2023.5.13.0014
AUTOR IVONETE LUCIA CLARINDO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE LUCIA CLARINDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5891ac3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move IVONETE LUCIA CLARINDO em
face de SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME,
REJEITO as preliminares de inépcia e chamamento ao processo,
julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para condenar
a ré a pagar as seguintes parcelas: saldo de salário de 25 dias de
outubro de 2023, diferenças salariais entre o salário pago de
R$1.200,00 e o salário normativo devido de R$1.321,00 por todo o
contrato de trabalho, aviso prévio indenizado, 13º salário de 2023,
férias vencidas em dobro + 1/3 (2022/2023), férias proporcionais +
1/3 (11/12) e indenização substitutiva ao seguro-desemprego, multa
do art. 477 da CLT, FGTS+40%, adicional de insalubridade,
intervalo intrajornada e honorários advocatícios, tudo de acordo com
o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Determino que a ré proceda à anotação da baixa em 25/10/2023
na CTPS da autora no prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada
aos autos, juntada esta que deverá ocorrer no prazo de 5
(cinco) dias após o trânsito em julgado.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.134,81, calculadas sobre o valor da
condenação de R$56.740,51.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001389-87.2023.5.13.0014
AUTOR IVONETE LUCIA CLARINDO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5891ac3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move IVONETE LUCIA CLARINDO em
face de SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME,
REJEITO as preliminares de inépcia e chamamento ao processo,
julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para condenar
a ré a pagar as seguintes parcelas: saldo de salário de 25 dias de
outubro de 2023, diferenças salariais entre o salário pago de
R$1.200,00 e o salário normativo devido de R$1.321,00 por todo o
contrato de trabalho, aviso prévio indenizado, 13º salário de 2023,
férias vencidas em dobro + 1/3 (2022/2023), férias proporcionais +
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
1/3 (11/12) e indenização substitutiva ao seguro-desemprego, multa
do art. 477 da CLT, FGTS+40%, adicional de insalubridade,
intervalo intrajornada e honorários advocatícios, tudo de acordo com
o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Determino que a ré proceda à anotação da baixa em 25/10/2023
na CTPS da autora no prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada
aos autos, juntada esta que deverá ocorrer no prazo de 5
(cinco) dias após o trânsito em julgado.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.134,81, calculadas sobre o valor da
condenação de R$56.740,51.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-70.2023.5.13.0014
AUTOR JOSEMAR DE SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c4360
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se novamente as reclamadas para que, no prazo de 2 dias,
apresentem os comprovantes de pagamento do depósito judicial e
custas processuais, sob pena do recurso ser considerado deserto.
Em seguida, v. conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001293-72.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANO MUNIZ DE BRITO
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO MUNIZ DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a4e256
proferida nos autos.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-70.2023.5.13.0014
AUTOR JOSEMAR DE SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c4360
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se novamente as reclamadas para que, no prazo de 2 dias,
apresentem os comprovantes de pagamento do depósito judicial e
custas processuais, sob pena do recurso ser considerado deserto.
Em seguida, v. conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-55.2024.5.13.0009
AUTOR R.V.D.O.M.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.V.D.O.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8e7af65.
Processo Nº ATSum-0000103-55.2024.5.13.0009
AUTOR R.V.D.O.M.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8e7af65.
Processo Nº ATAlc-0000403-36.2023.5.13.0014
AUTOR ANA LUCIA GOMES MENEZES
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO ARAUJO DE
ARRUDA - ME
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ARAUJO DE ARRUDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para comprovar o pagamento das custas
processuais (R$ 40,00) ou depositar em conta judicial o valor
correspondente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do
prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0001077-53.2019.5.13.0014
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAIS GRAFICA E SERVICOS EIRELI
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
GILVANDO NASCIMENTO DA SILVA
JUNIOR 05394049424
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
VELY JOYCE SOUSA DE OLIVEIRA
07680840407
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e6b3ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intime-se o MPT para apresentar a prestação de contas, no prazo
de 10 dias.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-31.2022.5.13.0014
AUTOR JOELMA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU POP HOSTEL LTDA
RÉU REDE ALMEIDA HOTEIS LTDA
RÉU RILLARY ROSPA DE ALMEIDA
RÉU PATRICIA ROSPA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2da6292
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Isso posto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, pelos fundamentos acima expostos, pelo que
determino a inclusão de Patrícia Rospa de Almeida e Rillary Rospa
de Almeida no polo passivo da demanda e o regular
prosseguimento da execução.
Intimem-se as partes.
Decorrendo in albis o prazo recursal, incluam-se as suscitadas no
polo passivo da execução.
Intimem-se as executadas a pagar ou garantir o juízo, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-56.2023.5.13.0014
AUTOR IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c033c76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pagamentos efetuados e registrados.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-56.2023.5.13.0014
AUTOR IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c033c76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pagamentos efetuados e registrados.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001330-02.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANA AZEVEDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30436/PB)
RÉU SAMARA SANTOS BARBOSA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA AZEVEDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6409a62
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar
seus dados bancários, com vistas à expedição de alvará.
Registra-se que haverá destaque de honorários (30%, conforme
contrato no ID. 14690d9), bem como que os dados bancários do
causídico da parte exequente já constam dos autos (ID. 0761c70).
Advirta-se a parte autora de que o silêncio implicará a busca de
informações bancárias nos sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001354-30.2023.5.13.0014
AUTOR MONNIA KARLLA VIEIRA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3ac550
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante de que o crédito bloqueado foi transferido
para o processo piloto conforme decisão de id. a729c9b.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001354-30.2023.5.13.0014
AUTOR MONNIA KARLLA VIEIRA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONNIA KARLLA VIEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3ac550
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante de que o crédito bloqueado foi transferido
para o processo piloto conforme decisão de id. a729c9b.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001106-64.2023.5.13.0014
AUTOR GENESE GOMES CAMELO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c811c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 18/03/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 545,24 (quinhentos e
quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos mediante apólice seguro
garantia (ID dee4264).
Sentença mantida.
Defiro a promoção da execução (ID 6bfb189).
Intime-se ALPARGATAS S.A. para que, no prazo de 10 dias,
proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da condenação,
ressaltando que o não cumprimento desta determinação
caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, para o qual
desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do depósito
recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via
Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001136-02.2023.5.13.0014
AUTOR MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 792e998
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 18/03/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 281,95 (duzentos e
oitenta e um reais e noventa e cinco centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos mediante apólice seguro
garantia (ID 6f9d506).
Sentença mantida.
Intime-se ALPARGATAS S.A. para que, no prazo de 10 dias,
proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da condenação,
ressaltando que o não cumprimento desta determinação
caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, para o qual
desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do depósito
recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via
Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-24.2023.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JERONIMO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU JULIO CESAR DE MORAES
NORMANDO - ME
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DE MORAES NORMANDO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a10c4f
proferida nos autos.
DESPACHO
Intimada, a parte contrária não efetuou o depósito de 30% do valor
da execução para análise do pedido de parcelamento.
Determina-se, portanto, o início da execução de acordo com as
diretrizes traçadas por esta Unidade Judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001486-87.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANA BISPO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para apresentar o comprovante de
recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000111-17.2024.5.13.0014
AUTOR CAROLYNNE MAYARA SOARES
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLYNNE MAYARA SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000111-17.2024.5.13.0014
AUTOR CAROLYNNE MAYARA SOARES
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000144-44.2024.5.13.0034
AUTOR MARCELO GOMES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GOMES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000144-44.2024.5.13.0034
AUTOR MARCELO GOMES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000146-44.2024.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000146-44.2024.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001289-35.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANDRE ALVES DE ASSIS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 716046b no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001289-35.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANDRE ALVES DE ASSIS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALVES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 716046b no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000021-09.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO ROMARIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROMARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID bbf5c87 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000021-09.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO ROMARIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID bbf5c87 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000041-18.2024.5.13.0008
AUTOR ERASMO BERNARDINO BENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO BERNARDINO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 395bfa7 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000041-18.2024.5.13.0008
AUTOR ERASMO BERNARDINO BENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 395bfa7 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000115-54.2024.5.13.0014
AUTOR ALEX DOUGLAS PEREIRA LIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospelo reclamante (ID.e1c3cf7), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001414-40.2023.5.13.0034
AUTOR FRANCICLEUDO PIRES DA SILVA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEUDO PIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FRANCICLEUDO PIRES DA SILVA
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de Id. 620c1a3.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001414-40.2023.5.13.0034
AUTOR FRANCICLEUDO PIRES DA SILVA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de Id. 620c1a3.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001474-13.2023.5.13.0034
AUTOR HEUZIMAR DE MELO LUNA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEUZIMAR DE MELO LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HEUZIMAR DE MELO LUNA
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:fbccf37.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001474-13.2023.5.13.0034
AUTOR HEUZIMAR DE MELO LUNA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:fbccf37.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000757-34.2023.5.13.0023
AUTOR ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR WALLACE SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ARTHUR WALLACE SANTOS PEREIRA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
peça de #id:30dc965, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000757-34.2023.5.13.0023
AUTOR ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:30dc965, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000757-34.2023.5.13.0023
AUTOR ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:30dc965, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-35.2023.5.13.0034
AUTOR LEANDRO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU PARAIBA - SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO
ELETRICA LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RIBEIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Aluska Kallyne da Silva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Tomar ciência da certidão de Id. 338618a.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000096-85.2024.5.13.0034
REQUERENTE JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
REQUERIDO GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
REQUERIDO VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
REQUERIDO HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
REQUERIDO MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEIRA DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE
NOTIFICADA ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, NOS TERMOS DO
ITEM 2, DO DESPACHO DE ID. 39Ce374, DA PEÇA
APRESENTADA PELA PARTE EXECUTADA DE ID. 67Aa2de,
PELO PRAZO LEGAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000941-54.2023.5.13.0034
AUTOR MIRELA PEREIRA DA COSTA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELA PEREIRA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe06a35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
porMIRELA PEREIRA DA COSTA SILVA em face deORBITALL
ATENDIMENTO LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais pela autora no importe
deR$ 1.062,78, calculadas sobreR$ 53.139,00, valor da causa
exposto na inicial (Id. 25a7115, p. 13).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 15
de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000941-54.2023.5.13.0034
AUTOR MIRELA PEREIRA DA COSTA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe06a35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
porMIRELA PEREIRA DA COSTA SILVA em face deORBITALL
ATENDIMENTO LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais pela autora no importe
deR$ 1.062,78, calculadas sobreR$ 53.139,00, valor da causa
exposto na inicial (Id. 25a7115, p. 13).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 15
de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001333-91.2023.5.13.0034
AUTOR EDILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU SERRALHARIA AROMEN
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 763fd8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. DECLARAR a revelia e confissão da parte ré,na forma do item
1.1. da fundamentação;
2.JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenarSERRALHARIA AROMEN a pagar a
EDILSON GOMES DA SILVA, no prazo dedez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:saldo
salarial, aviso prévio integrativo, décimos terceiros proporcionais,
férias+1/3 integrais e proporcionais, FGTS+40%, indenização dos
artigos 467 e 477, § 8º, CLT, na forma do item 1.3.1. da
fundamentação.
Condeno ainda a parte ré nas seguintes obrigações de fazer:
a)entrega das guias para habilitação do autor no seguro-
desemprego, na forma, prazo e sob as cominações constantes do
item 1.3.1. da fundamentação; b) recolhimento da contribuição
previdenciária de toda a contratualidade, na forma, prazo e sob as
cominações constantes do item 1.3.1. da fundamentação; c)
anotação da CTPS do autor, na forma, prazo e sob as cominações
constantes do item 1.3.2. da fundamentação.
Planilha de cálculos anexa, observados os termos da
fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre o saldo
salarial e as férias+1/3 integrais. Imposto de renda na forma do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. Custas processuais
pela parte ré no importe de R$ 418,79, calculadas sobre R$
20.939,61, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais pecuniárias
previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º,
todos do Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento
como parte do preparo de eventual recurso ordinário já no
julgamento dos primeiros declaratórios.NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal. Campina Grande, 14 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000251-88.2024.5.13.0034
REQUERENTES IGOR CAITANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
REQUERENTES JM CP COMERCIO FARMACEUTICO
LTDA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR CAITANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: IGOR CAITANO DA SILVA
RUA ADALTO JOSÉ DE SANTANA, 317, CASA, CENTRO,
MONTADAS/PB - CEP: 58145-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO) que se
realizará no dia 02/04/2024 12:00, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: HTE 0000251-88.2024.5.13.0034
Hora: 2 abr. 2024 12:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88914796532
ID da reunião: 889 1479 6532
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como,
previamente, de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0000251-88.2024.5.13.0034
REQUERENTES IGOR CAITANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
REQUERENTES JM CP COMERCIO FARMACEUTICO
LTDA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- JM CP COMERCIO FARMACEUTICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: JM CP COMERCIO FARMACEUTICO LTDA
TREZE DE MAIO, 329, SALA 01 EDIF WORK CENTER, CENTRO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58400-290
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 02/04/2024
12:00, na sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: HTE 0000251-88.2024.5.13.0034
Hora: 2 abr. 2024 12:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88914796532
ID da reunião: 889 1479 6532
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como,
previamente, de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000349-64.2023.5.13.0016
AUTOR ADRIA JORDANA DA SILVA
MIRANDA
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
RÉU FUNERARIA MASTER DIGNA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIA JORDANA DA SILVA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial, a fim de que
sobre ele se pronunciem, no prazo comum de 05(cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de março de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000349-64.2023.5.13.0016
AUTOR ADRIA JORDANA DA SILVA
MIRANDA
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
RÉU FUNERARIA MASTER DIGNA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNERARIA MASTER DIGNA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial, a fim de que
sobre ele se pronunciem, no prazo comum de 05(cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de março de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000073-96.2024.5.13.0016
AUTOR JANDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BARTOLOMEU FERREIRA DA
SILVA(OAB: 14412/PB)
RÉU DAVI ALVES DE OLIVEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 03/04/2024 09:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81354786099
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de março de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000196-31.2023.5.13.0016
AUTOR ROSILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f891f57
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que transcorreu o prazo do ID f3284cc para que a
executada se manifestasse sobre o bloqueio de valores realizado
via Sisbajud.
Sendo assim, expeçam-se alvarás em favor do exequente e seu
patrono, ficando os mesmos intimados para apresentarem seus
dados bancários (BANCO, AGÊNCIA E CONTA) no prazo de 5
(cinco) dias.
Saliente-se que o destaque dos honorários contratuais fica
condicionado à apresentação do Contrato de prestação dos
serviços.
Registrem-se os pagamentos.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-02.2024.5.13.0016
AUTOR MACIEL DE SOUSA ALVES
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU JUNES KLEBSON GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ROSIMEIRE LIMEIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ROSIMEIRE LIMEIRA DA SILVA
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484b6db
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia das partes, inclua-se o processo na primeira pauta
de audiência disponível.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-02.2024.5.13.0016
AUTOR MACIEL DE SOUSA ALVES
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU JUNES KLEBSON GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ROSIMEIRE LIMEIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ROSIMEIRE LIMEIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNES KLEBSON GALDINO DOS SANTOS
- ROSIMEIRE LIMEIRA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484b6db
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia das partes, inclua-se o processo na primeira pauta
de audiência disponível.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-02.2024.5.13.0016
AUTOR MACIEL DE SOUSA ALVES
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU JUNES KLEBSON GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ROSIMEIRE LIMEIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ROSIMEIRE LIMEIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 03/04/2024, às
09h30 min.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é a Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contatar os números 3533-6250 (RECEPÇÃO)
e 3533-6251 (DIRETORA).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84487481195
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de março de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000034-02.2024.5.13.0016
AUTOR MACIEL DE SOUSA ALVES
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU JUNES KLEBSON GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ROSIMEIRE LIMEIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU ROSIMEIRE LIMEIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMEIRE LIMEIRA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 03/04/2024, às
09h30 min.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é a Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contatar os números 3533-6250 (RECEPÇÃO)
e 3533-6251 (DIRETORA).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84487481195
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de março de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000034-02.2024.5.13.0016
AUTOR MACIEL DE SOUSA ALVES
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU JUNES KLEBSON GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ROSIMEIRE LIMEIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ROSIMEIRE LIMEIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMEIRE LIMEIRA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 03/04/2024, às
09h30 min.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é a Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contatar os números 3533-6250 (RECEPÇÃO)
e 3533-6251 (DIRETORA).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84487481195
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de março de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000034-02.2024.5.13.0016
AUTOR MACIEL DE SOUSA ALVES
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU JUNES KLEBSON GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ROSIMEIRE LIMEIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ROSIMEIRE LIMEIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNES KLEBSON GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 03/04/2024, às
09h30 min.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é a Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contatar os números 3533-6250 (RECEPÇÃO)
e 3533-6251 (DIRETORA).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84487481195
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de março de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000305-45.2023.5.13.0016
AUTOR EUGENIO COSMO DOS SANTOS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU J P DA SILVA ATACADO E VAREJO
DE ALIMENTOS
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO COSMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43584f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para levantamento do montante incontroverso,
referente a férias mais 1/3 e 13º salário proporcionais e FGTS.
Defere-se a retenção dos honorários contratuais.
Quanto ao pedido de anotação da CTPS e expedição de alvará para
habilitação do seguro-desemprego, aguarde-se o trânsito em
julgado.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-45.2023.5.13.0016
AUTOR EUGENIO COSMO DOS SANTOS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU J P DA SILVA ATACADO E VAREJO
DE ALIMENTOS
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J P DA SILVA ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43584f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para levantamento do montante incontroverso,
referente a férias mais 1/3 e 13º salário proporcionais e FGTS.
Defere-se a retenção dos honorários contratuais.
Quanto ao pedido de anotação da CTPS e expedição de alvará para
habilitação do seguro-desemprego, aguarde-se o trânsito em
julgado.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-96.2023.5.13.0016
AUTOR CORINA DE SOUSA LUIZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA
NETO
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU EDUARDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU MARIA COSTA FERNANDES
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA NETO
- EDUARDO FERNANDES BARBOSA
- MARIA COSTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b8c52
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo de cinco dias em favor dos executados.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-50.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA AGUIAR
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU KAINARA DE FARIA FURTUNATO
ADVOGADO MAYARA SOARES SILVEIRA(OAB:
19046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- KAINARA DE FARIA FURTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e53e0
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inicie-se a execução
mediante adoção dos convênios à disposição do Juízo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-87.2023.5.13.0016
AUTOR VITORIA RAYANE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU LIGIA PATRICIA ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU CRISTIANO COSTA DUTRA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA PATRICIA ANDRADE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para efetuar(em) o pagamento da
condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de março de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000244-87.2023.5.13.0016
AUTOR VITORIA RAYANE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU LIGIA PATRICIA ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU CRISTIANO COSTA DUTRA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO COSTA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para efetuar(em) o pagamento da
condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de março de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000045-65.2023.5.13.0016
AUTOR ALDEAN MESQUITA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEAN MESQUITA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192f59c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para, querendo, em 30 dias, impugnar a
execução, considerando-se a planilha de ID. c1827a4, nos termos
do art. 535 do CPC.
Aguarde-se, em sobrestamento, o termo final do prazo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-05.2023.5.13.0016
AUTOR AURELIO CEZAR DE FREITAS SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO CEZAR DE FREITAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa9ee31
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para, querendo, em 30 dias, impugnar a
execução, considerando-se a planilha de ID. c1827a4, nos termos
do art. 535 do CPC.
Aguarde-se, em sobrestamento, o termo final do prazo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000144-87.2022.5.13.0010
AUTOR SANDRA FERNANDES ADELAIDE
AGUIAR
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e6737d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB,
JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos pelo MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO nos autos do
processo de execução que lhe move SANDRA FERNANDES
ADELAIDE AGUIAR.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimadas do conteúdo desta decisão.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-87.2022.5.13.0010
AUTOR SANDRA FERNANDES ADELAIDE
AGUIAR
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FERNANDES ADELAIDE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e6737d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Pelo exposto, DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB,
JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos pelo MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO nos autos do
processo de execução que lhe move SANDRA FERNANDES
ADELAIDE AGUIAR.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimadas do conteúdo desta decisão.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-03.2023.5.13.0010
AUTOR MARCOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cc411d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB,
JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos pelo MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO nos autos do
processo de execução que lhe move MARCOS SANTOS DA SILVA
.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimadas do conteúdo desta decisão.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-39.2022.5.13.0010
AUTOR RUBENS NASCIMENTO DE ARAUJO
ADVOGADO VALDIR WILSON BARBOSA(OAB:
197251/RJ)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR BIANCA DE ARAUJO CALDAS
ADVOGADO VALDIR WILSON BARBOSA(OAB:
197251/RJ)
AUTOR SEVERINO CEZARIO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE
MARIA VIEIRA
ADVOGADO ARTUR ELIAS GUIMARAES(OAB:
81603/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE MARIA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25efea5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira/-PB,
rejeitar as preliminares suscitadas nos EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos pelo executado CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOSÉ MARIA
VIEIRA e, no mérito, julgá-los improcedentes, nos termos da
fundamentação.
Custas pelo embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A,
V).
Aguarde-se resposta da Carta Precatória expedida nos autos
(ID. e445d6d).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimadas do conteúdo desta decisão.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-44.2021.5.13.0010
AUTOR LUIS XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca dos alvarás expedidos.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000108-74.2024.5.13.0010
AUTOR LUIZ GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO JOAO BATISTA DOS SANTOS
DUARTE(OAB: 30282/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a832fbb
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de ação trabalhista, proposta porLUIZ GONZAGA DA
SILVAem face deCONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND. FAMI. RURAIS
DO BRASILna qual pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional para “que a Requerida se abstenha de realizar qualquer
desconto mensal no benefício de aposentadoria da parte autora sob
o nº 160.084.513-1, enquanto do deslinde do feito”,ao argumento
de que presentes o risco ao resultado útil do processo e a
probabilidade do direito.
Nos termos do art. 300, parágrafo 2ª, do NCPC/2015, intime-se a
parte reclamada para que, no prazo de cinco dias, se manifeste
acerca da medida de urgência pleiteada, mormente no que tange às
providências tomadas em relação ao pedido de desfiliação
formulado pelo reclamante, via email, em 20.11.2023
(ID.7b57241). Após, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
Com a publicação, fica o reclamante ciente do conteúdo do
presente despacho.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000798-79.2019.5.13.0010
AUTOR ROZILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
BERTOLINI E BERNARDES,
MADEIRA E DAMBROS
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZILENE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca dos alvarás expedidos.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000467-92.2022.5.13.0010
AUTOR F.G.D.S.
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU G.G.A.L.
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO F.V.F.N.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6d60592.
Processo Nº ATOrd-0000631-23.2023.5.13.0010
AUTOR ALISSON DE FRANCA GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
31531/PB)
ADVOGADO ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
30955/PB)
ADVOGADO AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:
31527/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE FRANCA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 0c1cc15 ,
quais sejam:
"(...) a perícia será realizada no dia 04 de abril de 2024, às 08:30
horas,tendo como ponto de encontro os estabelecimentos da
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA, com sede Av. José
Augustinho De Meireles, S/N, Km 04, Pb-057 -Zona Rural
–Guarabira/PB."
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000631-23.2023.5.13.0010
AUTOR ALISSON DE FRANCA GOUVEIA
ADVOGADO LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
31531/PB)
ADVOGADO ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
30955/PB)
ADVOGADO AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:
31527/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 0c1cc15 ,
quais sejam:
"(...) a perícia será realizada no dia 04 de abril de 2024, às 08:30
horas,tendo como ponto de encontro os estabelecimentos da
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA, com sede Av. José
Augustinho De Meireles, S/N, Km 04, Pb-057 -Zona Rural
–Guarabira/PB."
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000312-55.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE TOMAS DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TOMAS DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4513e6
proferido nos autos.
Despacho:
Vieram os autos conclusos para julgamento, tendo as partes
posteriormente apresentado petição conjunta de acordo Id a9f7001.
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, a
qualquer tempo.
Isto posto, resolve esta Vara do Trabalho de Guarabira
converter o julgamento em diligência, para determinar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
designação audiência de conciliação na modalidade
telepresencial, para o dia 20/03/2024, às 09:40 horas, por meio
do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes e seus advogados mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83165035556 ,ID da reunião: 831
6503 5556
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-55.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE TOMAS DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS LTDA
- RONALDO HONORIO DE BRITO
- ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4513e6
proferido nos autos.
Despacho:
Vieram os autos conclusos para julgamento, tendo as partes
posteriormente apresentado petição conjunta de acordo Id a9f7001.
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, a
qualquer tempo.
Isto posto, resolve esta Vara do Trabalho de Guarabira
converter o julgamento em diligência, para determinar a
designação audiência de conciliação na modalidade
telepresencial, para o dia 20/03/2024, às 09:40 horas, por meio
do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes e seus advogados mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83165035556 ,ID da reunião: 831
6503 5556
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-34.2017.5.13.0010
AUTOR JANE DE FATIMA DA CUNHA
CASTRO
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE DE FATIMA DA CUNHA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6573a39
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte
executadante (ID. de2503d), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-34.2017.5.13.0010
AUTOR JANE DE FATIMA DA CUNHA
CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6573a39
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte
executadante (ID. de2503d), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-70.2024.5.13.0010
AUTOR MARCOS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU YVON LUIZ BARRETO RABELO
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881a35e
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação das partes (Id f7988e6) em que solicitam
a homologação de acordo apresentado.
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo.
Desta forma, designe a Secretaria dia e hora para audiência de
conciliação, na forma telepresencial, com a devida intimação das
partes por seus patronos, oportunidade em que os aspectos do
acordo serão analisados pelo Juízo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-85.2024.5.13.0010
AUTOR MARCELO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU YVON LUIZ BARRETO RABELO
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a237229
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação das partes (Id 057663a) em que solicitam
a homologação de acordo apresentado.
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo.
Desta forma, designe a Secretaria dia e hora para audiência de
conciliação, na forma telepresencial, com a devida intimação das
partes por seus patronos, oportunidade em que os aspectos do
acordo serão analisados pelo Juízo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000063-70.2024.5.13.0010
AUTOR MARCOS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU YVON LUIZ BARRETO RABELO
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YVON LUIZ BARRETO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881a35e
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação das partes (Id f7988e6) em que solicitam
a homologação de acordo apresentado.
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo.
Desta forma, designe a Secretaria dia e hora para audiência de
conciliação, na forma telepresencial, com a devida intimação das
partes por seus patronos, oportunidade em que os aspectos do
acordo serão analisados pelo Juízo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-85.2024.5.13.0010
AUTOR MARCELO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU YVON LUIZ BARRETO RABELO
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YVON LUIZ BARRETO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a237229
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação das partes (Id 057663a) em que solicitam
a homologação de acordo apresentado.
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo.
Desta forma, designe a Secretaria dia e hora para audiência de
conciliação, na forma telepresencial, com a devida intimação das
partes por seus patronos, oportunidade em que os aspectos do
acordo serão analisados pelo Juízo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-33.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU YVON LUIZ BARRETO RABELO
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbff238
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação das partes (Id 031a767) em que solicitam
a homologação de acordo apresentado.
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo.
Desta forma, designe a Secretaria dia e hora para audiência de
conciliação, na forma telepresencial, com a devida intimação das
partes por seus patronos, oportunidade em que os aspectos do
acordo serão analisados pelo Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-33.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU YVON LUIZ BARRETO RABELO
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YVON LUIZ BARRETO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbff238
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação das partes (Id 031a767) em que solicitam
a homologação de acordo apresentado.
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo.
Desta forma, designe a Secretaria dia e hora para audiência de
conciliação, na forma telepresencial, com a devida intimação das
partes por seus patronos, oportunidade em que os aspectos do
acordo serão analisados pelo Juízo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020600-49.2013.5.13.0018
AUTOR JOSE VITORINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
RÉU MARICELIA XAVIER DA SILVA MELO
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU CERAMICA JARDIM LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMIRA MEIRA BARROS E LISBOA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76c2576
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-03.2024.5.13.0010
AUTOR LEILSON PEQUENO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU YVON LUIZ BARRETO RABELO
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILSON PEQUENO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1573ac8
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação das partes (Id 7e5e683) em que solicitam
a homologação de acordo apresentado.
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo.
Desta forma, designe a Secretaria dia e hora para audiência de
conciliação, na forma telepresencial, com a devida intimação das
partes por seus patronos, oportunidade em que os aspectos do
acordo serão analisados pelo Juízo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020600-49.2013.5.13.0018
AUTOR JOSE VITORINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
RÉU MARICELIA XAVIER DA SILVA MELO
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU CERAMICA JARDIM LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMIRA MEIRA BARROS E LISBOA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA JARDIM LTDA - ME
- MARICELIA XAVIER DA SILVA MELO
- ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76c2576
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-03.2024.5.13.0010
AUTOR LEILSON PEQUENO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU YVON LUIZ BARRETO RABELO
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YVON LUIZ BARRETO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1573ac8
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação das partes (Id 7e5e683) em que solicitam
a homologação de acordo apresentado.
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo.
Desta forma, designe a Secretaria dia e hora para audiência de
conciliação, na forma telepresencial, com a devida intimação das
partes por seus patronos, oportunidade em que os aspectos do
acordo serão analisados pelo Juízo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-29.2020.5.13.0010
AUTOR LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU TEF SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc53f37
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada, para que a empresa TEF SERVIÇOS
DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 22.941.269/0001-05, cujo executado
GUSTAVO NEPOMUCENO PORTO é detentor de 20%, também
responda com o patrimônio, no percentual de pertencente ao sócio,
pela presente execução, sendo certo que as medidas constritivas
disponíveis ao Juízo foram todas utilizadas sem sucesso em face
dos demais executados.
Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e
no Provimento CGJT nº 001/2019, instaure-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica inversa, com suspensão
do processo e tramitação nestes próprios autos.
Cite-se a empresa TEF SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ:
22.941.269/0001-05, no endereço constante nos autos, para
manifestação e eventual indicação de provas que pretendam
produzir, no prazo de 15 dias.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-29.2020.5.13.0010
AUTOR LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU TEF SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc53f37
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada, para que a empresa TEF SERVIÇOS
DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 22.941.269/0001-05, cujo executado
GUSTAVO NEPOMUCENO PORTO é detentor de 20%, também
responda com o patrimônio, no percentual de pertencente ao sócio,
pela presente execução, sendo certo que as medidas constritivas
disponíveis ao Juízo foram todas utilizadas sem sucesso em face
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
dos demais executados.
Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e
no Provimento CGJT nº 001/2019, instaure-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica inversa, com suspensão
do processo e tramitação nestes próprios autos.
Cite-se a empresa TEF SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ:
22.941.269/0001-05, no endereço constante nos autos, para
manifestação e eventual indicação de provas que pretendam
produzir, no prazo de 15 dias.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-18.2024.5.13.0010
AUTOR DOUGLAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU YVON LUIZ BARRETO RABELO
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ddd21f
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação das partes (Id 73c5812) em que solicitam
a homologação de acordo apresentado.
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo.
Desta forma, designe a Secretaria dia e hora para audiência de
conciliação, na forma telepresencial, com a devida intimação das
partes por seus patronos, oportunidade em que os aspectos do
acordo serão analisados pelo Juízo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-18.2024.5.13.0010
AUTOR DOUGLAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU YVON LUIZ BARRETO RABELO
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YVON LUIZ BARRETO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ddd21f
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação das partes (Id 73c5812) em que solicitam
a homologação de acordo apresentado.
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo.
Desta forma, designe a Secretaria dia e hora para audiência de
conciliação, na forma telepresencial, com a devida intimação das
partes por seus patronos, oportunidade em que os aspectos do
acordo serão analisados pelo Juízo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-02.2023.5.13.0010
AUTOR MICAEL CORREIA ARRUDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL CORREIA ARRUDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2dad70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tratando-se de processo sujeito a rito sumaríssimo, desnecessária
a feitura de relatório.
MICAEL CORREIA ARRUDA ingressou com ação trabalhista em
face de PACTO URBANISMO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, relatando haver laborado como servente no
período de 14.11.2022 a 07.04.2023, quando então afastou-se do
trabalho em virtude de a empresa haver irregularmente descontado
valores do salário de março/2023, a título de faltas, as quais alega
nunca terem ocorrido. Pede então o reconhecimento da rescisão
indireta do contrato, nos termos do artigo 483 da CLT, com os
consectários legais, além do ressarcimento dos valores dos
descontos indevidamente efetuados.
Em sua peça contestatória, a ré nega a ocorrência de motivo para a
despedida indireta, afirmando que os descontos salariais
aconteceram em decorrência de faltas ao serviço nos dias os dias
03, 10 e 17 de março”, além de ausência em “metade da jornada de
trabalho (4h) dos dias 13, 20, 24 e 27 de março” do ano de 2023.
Em depoimento, o autor sustenta que nunca faltou ao serviço,
sendo certo que, por residir longe do local do serviço, começava a
trabalhar na segunda-feira apenas no turno da tarde, compensando
as horas em que esteve ausente pela manhã com o labor de 4
horas no sábado, sendo tal compensação feita com o conhecimento
e anuência da gerência da empresa.
Analisando-se o contracheque de março de 2023, vê-se a existência
de descontos a título de DIAS FALTAS, DIAS FALTAS DSR e
HORAS FALTAS PARCIAL, no total de R$ 343,64.
A testemunha trazida pela ré, José Leonardo Inácio Felipe, tendo
sido lhe exibido o documento sob Id 8a603f3 (registro de presença
em março de 2023), confirmou que fazia pessoalmente o registro da
presença e/ou faltas dos trabalhadores, sendo X para presença, F
para falta e traço lateral para jornada parcial.
Note-se que, na impugnação a esse documento, o autor nega a
existência das faltas ali apontadas. De fato, tratando-se de
documento unilateralmente fabricado, não há se conferir valor
absoluto a tal registro. Todavia, é de ressaltar que, além do
depoimento do Sr. José Leonardo, que asseverou a fidedignidade
do conteúdo daquelas anotações, a prova digital determinada por
este Juízo, pelo menos no que foi possível, revelou que o
reclamante não estava no local da obra nos dias em que alega ter
comparecido ao serviço.
A título de exemplificação, com relação aos dias 03 e 10 de março
de 2023, ambos recaindo em sexta-feira, portanto, dias em que o
autor afirma haver trabalhado a jornada inteira, os dados da
geolocalização obtidos a partir do número de celular mostram que o
mesmo estava distante do local da obra em horários considerados
“de trabalho”, em cidades como Cassarengue (ERB 724-02-50083-
26445), Belém (ERB 724-02-01380-32399), Pilar (ERB 724-02-
50183-23137) e Cruz do Espírito Santo (ERB 724-02-51383-22506).
Ante tal contexto, há se reconhecer que houve as ausências
relatadas na peça de defesa, reputando-se lícito, portanto, o
desconto dos valores a título de faltas. Via de consequência, rejeita-
se o pedido do autor com relação ao reconhecimento da rescisão
contratual indireta, julgando-se improcedente o pleito relativo à
indenização por danos morais decorrente do suposto desconto
salarial ilícito.
Por outro lado, não obstante se verifique que houve trabalho até o
dia 06 de abril de 2024, não consta pagamento de tais dias
trabalhados, é de se deferir o pleito de saldo de salários do mês de
abril (06 dias). Veja-se que a ré não demonstrou sua alegação de
que teria ocorrido faltas nos dias 04 e 05 daquele mês.
Outrossim, considerando o fim do contrato a termo constante no
TRCT acostado aos autos, devidos o pagamento de 13º salário
proporcionai no equivalente a 5/12, deduzido o valor já quitado,
conforme TRCT acostado aos autos.
Considerando que o autor extrapolou o limite de 32 faltas previsto
no art. 130, IV, da CLT, não há falar em recebimento de férias mais
1/3. Indefere-se.
Devido o FGTS incidente sobre as verbas ora deferidas ficando,
desde já, autorizada a expedição de alvará para liberação dos
valores depositados na conta vinculada de FGTS do reclamante.
Em se tratando de extinção regular de contrato de trabalho a termo,
indevida a multa de 40% do FGTS pleiteada bem como,
improcedente o pleito de liberação de guia para habilitação junto ao
programa do seguro desemprego.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
No que tange aos honorários sucumbenciais devidos pelo autor,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
revendo posicionamento anterior, os considero devidos, à base de
10% do montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal
verba só poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o
credor demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDEesta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
MICAEL CORREIA ARRUDA em face de PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,condenando essa a
pagar ao autor,no prazo legal e com juros e correção monetária, o
valorR$ 495,52, relativo aos seguintes títulos: saldo de salários,
diferença de 13º salário proporcional (5/12); FGTS. Tudo conforme
fundamentação supra e planilha anexa que integram o presente
dispositivo.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no
importe de R$ 53,10, apurados sobre R$ 530,99, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 666,41,apurados sobre o valor de R$ 32.101,17,
títulos integralmente indeferidos, devidos pela reclamante, porém,
com exigibilidade suspensanos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 158,37,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 14,14, apuradas sobre R$ 706,99,valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-02.2023.5.13.0010
AUTOR MICAEL CORREIA ARRUDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PACTO URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2dad70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tratando-se de processo sujeito a rito sumaríssimo, desnecessária
a feitura de relatório.
MICAEL CORREIA ARRUDA ingressou com ação trabalhista em
face de PACTO URBANISMO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, relatando haver laborado como servente no
período de 14.11.2022 a 07.04.2023, quando então afastou-se do
trabalho em virtude de a empresa haver irregularmente descontado
valores do salário de março/2023, a título de faltas, as quais alega
nunca terem ocorrido. Pede então o reconhecimento da rescisão
indireta do contrato, nos termos do artigo 483 da CLT, com os
consectários legais, além do ressarcimento dos valores dos
descontos indevidamente efetuados.
Em sua peça contestatória, a ré nega a ocorrência de motivo para a
despedida indireta, afirmando que os descontos salariais
aconteceram em decorrência de faltas ao serviço nos dias os dias
03, 10 e 17 de março”, além de ausência em “metade da jornada de
trabalho (4h) dos dias 13, 20, 24 e 27 de março” do ano de 2023.
Em depoimento, o autor sustenta que nunca faltou ao serviço,
sendo certo que, por residir longe do local do serviço, começava a
trabalhar na segunda-feira apenas no turno da tarde, compensando
as horas em que esteve ausente pela manhã com o labor de 4
horas no sábado, sendo tal compensação feita com o conhecimento
e anuência da gerência da empresa.
Analisando-se o contracheque de março de 2023, vê-se a existência
de descontos a título de DIAS FALTAS, DIAS FALTAS DSR e
HORAS FALTAS PARCIAL, no total de R$ 343,64.
A testemunha trazida pela ré, José Leonardo Inácio Felipe, tendo
sido lhe exibido o documento sob Id 8a603f3 (registro de presença
em março de 2023), confirmou que fazia pessoalmente o registro da
presença e/ou faltas dos trabalhadores, sendo X para presença, F
para falta e traço lateral para jornada parcial.
Note-se que, na impugnação a esse documento, o autor nega a
existência das faltas ali apontadas. De fato, tratando-se de
documento unilateralmente fabricado, não há se conferir valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
absoluto a tal registro. Todavia, é de ressaltar que, além do
depoimento do Sr. José Leonardo, que asseverou a fidedignidade
do conteúdo daquelas anotações, a prova digital determinada por
este Juízo, pelo menos no que foi possível, revelou que o
reclamante não estava no local da obra nos dias em que alega ter
comparecido ao serviço.
A título de exemplificação, com relação aos dias 03 e 10 de março
de 2023, ambos recaindo em sexta-feira, portanto, dias em que o
autor afirma haver trabalhado a jornada inteira, os dados da
geolocalização obtidos a partir do número de celular mostram que o
mesmo estava distante do local da obra em horários considerados
“de trabalho”, em cidades como Cassarengue (ERB 724-02-50083-
26445), Belém (ERB 724-02-01380-32399), Pilar (ERB 724-02-
50183-23137) e Cruz do Espírito Santo (ERB 724-02-51383-22506).
Ante tal contexto, há se reconhecer que houve as ausências
relatadas na peça de defesa, reputando-se lícito, portanto, o
desconto dos valores a título de faltas. Via de consequência, rejeita-
se o pedido do autor com relação ao reconhecimento da rescisão
contratual indireta, julgando-se improcedente o pleito relativo à
indenização por danos morais decorrente do suposto desconto
salarial ilícito.
Por outro lado, não obstante se verifique que houve trabalho até o
dia 06 de abril de 2024, não consta pagamento de tais dias
trabalhados, é de se deferir o pleito de saldo de salários do mês de
abril (06 dias). Veja-se que a ré não demonstrou sua alegação de
que teria ocorrido faltas nos dias 04 e 05 daquele mês.
Outrossim, considerando o fim do contrato a termo constante no
TRCT acostado aos autos, devidos o pagamento de 13º salário
proporcionai no equivalente a 5/12, deduzido o valor já quitado,
conforme TRCT acostado aos autos.
Considerando que o autor extrapolou o limite de 32 faltas previsto
no art. 130, IV, da CLT, não há falar em recebimento de férias mais
1/3. Indefere-se.
Devido o FGTS incidente sobre as verbas ora deferidas ficando,
desde já, autorizada a expedição de alvará para liberação dos
valores depositados na conta vinculada de FGTS do reclamante.
Em se tratando de extinção regular de contrato de trabalho a termo,
indevida a multa de 40% do FGTS pleiteada bem como,
improcedente o pleito de liberação de guia para habilitação junto ao
programa do seguro desemprego.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
No que tange aos honorários sucumbenciais devidos pelo autor,
revendo posicionamento anterior, os considero devidos, à base de
10% do montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal
verba só poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o
credor demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDEesta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
MICAEL CORREIA ARRUDA em face de PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,condenando essa a
pagar ao autor,no prazo legal e com juros e correção monetária, o
valorR$ 495,52, relativo aos seguintes títulos: saldo de salários,
diferença de 13º salário proporcional (5/12); FGTS. Tudo conforme
fundamentação supra e planilha anexa que integram o presente
dispositivo.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no
importe de R$ 53,10, apurados sobre R$ 530,99, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 666,41,apurados sobre o valor de R$ 32.101,17,
títulos integralmente indeferidos, devidos pela reclamante, porém,
com exigibilidade suspensanos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 158,37,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 14,14, apuradas sobre R$ 706,99,valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000723-41.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.G.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c93b95a.
Processo Nº ATOrd-0000723-41.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2cfb929.
Processo Nº ATSum-0020200-59.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE RUFINO BARBOSA SOBRINHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANGELITA LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V. Senhoria intimada acerca do despacho id
2f4b3d0.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000096-60.2024.5.13.0010
AUTOR EMANUEL TORRES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL TORRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29e893
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamante (Id 2450964) em que
solicita o adiamento da audiência inicial designada para o dia
29/05/2024, em razão de ter que passar por procedimento cirúrgico
agendado para o dia 14/03/2024. Juntou atestado em que
recomenda o afastamento de suas atividades pelo período de 15
(quinze) dias contados da data da cirurgia (dia 14/03/2024),
conforme documento inserido no Id 1180bd9 .
Tendo em conta que a audiência designada nestes autos está
prevista para período posterior à data prevista do afastamento da
patrona do reclamante, indefiro o pedido de adiamento da
audiência.
Intime-se a parte autora.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-30.2023.5.13.0010
AUTOR MARIEL CORREIA DA SILVA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON AVELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme ID. 86abbe4 dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000169-66.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE FELIX DA COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FELIX DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5cba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior, com certidão de trânsito em
julgado já lançada no sistema Pje (Id 70d782b), bem como
atualizado o valor da condenação Id 494b34f .
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento em
desfavor de ente público.
Assim, intime-se a parte devedora(RÉU: MUNICIPIO DE LAGOA
DE DENTRO), por meio do DeJT, para, querendo, opor embargos à
execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (art. 535 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-66.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE FELIX DA COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5cba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior, com certidão de trânsito em
julgado já lançada no sistema Pje (Id 70d782b), bem como
atualizado o valor da condenação Id 494b34f .
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento em
desfavor de ente público.
Assim, intime-se a parte devedora(RÉU: MUNICIPIO DE LAGOA
DE DENTRO), por meio do DeJT, para, querendo, opor embargos à
execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (art. 535 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000613-02.2023.5.13.0010
AUTOR PAULO FELIPE DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCELO LOURENCO DE
MENDONCA(OAB: 23219/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO SOARES DE LIMA(OAB:
29432/PB)
RÉU VINNICIUS VIANA DAMASCENO
ADVOGADO HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FELIPE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b454953
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 2812f8f) em que
solicita a remessa dos autos à CEJUST para tentativa de
conciliação.
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo.
Isto posto, resolve esta Vara do Trabalho de Guarabira converter o
julgamento em diligência para determinar a designação de
audiência de conciliação nesta Unidade Judiciária, na forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
telepresencial, com a devida intimação das partes por seus
patronos, para a primeira data disponível e sem prejuízo da
continuidade do processo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000613-02.2023.5.13.0010
AUTOR PAULO FELIPE DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCELO LOURENCO DE
MENDONCA(OAB: 23219/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO SOARES DE LIMA(OAB:
29432/PB)
RÉU VINNICIUS VIANA DAMASCENO
ADVOGADO HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINNICIUS VIANA DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b454953
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 2812f8f) em que
solicita a remessa dos autos à CEJUST para tentativa de
conciliação.
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo.
Isto posto, resolve esta Vara do Trabalho de Guarabira converter o
julgamento em diligência para determinar a designação de
audiência de conciliação nesta Unidade Judiciária, na forma
telepresencial, com a devida intimação das partes por seus
patronos, para a primeira data disponível e sem prejuízo da
continuidade do processo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-03.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SEVERINO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: Fica a parte reclamada
notificada a realizar o pagamento do valor apurado na planilha de
cálculos constante do ID. b34340e, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena do início dos atos executórios, conforme já determinado.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000059-33.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU YVON LUIZ BARRETO RABELO
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 01/04/2024, às 08:00 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88013196002
ID da reunião: 880 1319 6002
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000059-33.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU YVON LUIZ BARRETO RABELO
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YVON LUIZ BARRETO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 01/04/2024, às 08:00 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88013196002
ID da reunião: 880 1319 6002
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000060-18.2024.5.13.0010
AUTOR DOUGLAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU YVON LUIZ BARRETO RABELO
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 01/04/2024, às 08:10 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89502489423
ID da reunião: 895 0248 9423
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000060-18.2024.5.13.0010
AUTOR DOUGLAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU YVON LUIZ BARRETO RABELO
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YVON LUIZ BARRETO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 01/04/2024, às 08:10 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89502489423
ID da reunião: 895 0248 9423
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000061-03.2024.5.13.0010
AUTOR LEILSON PEQUENO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU YVON LUIZ BARRETO RABELO
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILSON PEQUENO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 01/04/2024, às 08:20 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85037633218
ID da reunião: 850 3763 3218
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000061-03.2024.5.13.0010
AUTOR LEILSON PEQUENO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU YVON LUIZ BARRETO RABELO
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YVON LUIZ BARRETO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 01/04/2024, às 08:20 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85037633218
ID da reunião: 850 3763 3218
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000062-85.2024.5.13.0010
AUTOR MARCELO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU YVON LUIZ BARRETO RABELO
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 01/04/2024, às 08:30 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83999191723
ID da reunião: 839 9919 1723
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000062-85.2024.5.13.0010
AUTOR MARCELO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU YVON LUIZ BARRETO RABELO
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YVON LUIZ BARRETO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 01/04/2024, às 08:30 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83999191723
ID da reunião: 839 9919 1723
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000063-70.2024.5.13.0010
AUTOR MARCOS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU YVON LUIZ BARRETO RABELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 01/04/2024, às 08:40 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84643516639
ID da reunião: 846 4351 6639
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000063-70.2024.5.13.0010
AUTOR MARCOS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU YVON LUIZ BARRETO RABELO
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YVON LUIZ BARRETO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 01/04/2024, às 08:40 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84643516639
ID da reunião: 846 4351 6639
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000490-04.2023.5.13.0010
AUTOR ANDERSON JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU RODRIGUES & BARRETO
CAFETERIA E SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES & BARRETO CAFETERIA E SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência dos cálculos de Id a894397 para os devidos fins.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000613-02.2023.5.13.0010
AUTOR PAULO FELIPE DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCELO LOURENCO DE
MENDONCA(OAB: 23219/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO SOARES DE LIMA(OAB:
29432/PB)
RÉU VINNICIUS VIANA DAMASCENO
ADVOGADO HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FELIPE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 01/04/2024, às 08:50 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82573178522
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ID da reunião: 825 7317 8522
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000613-02.2023.5.13.0010
AUTOR PAULO FELIPE DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCELO LOURENCO DE
MENDONCA(OAB: 23219/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO SOARES DE LIMA(OAB:
29432/PB)
RÉU VINNICIUS VIANA DAMASCENO
ADVOGADO HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINNICIUS VIANA DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 01/04/2024, às 08:50 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82573178522
ID da reunião: 825 7317 8522
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000432-98.2023.5.13.0010
AUTOR LUIZ GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TESTEMUNHA DERIVALDO LOURENCO GONDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada dos termos da certidão inserida no Id
db37864 para, querendo, manifestar-se.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000209-19.2021.5.13.0010
AUTOR GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
30/04/2024, às 08:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86062288470
ID da reunião: 860 6228 8470
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000209-19.2021.5.13.0010
AUTOR GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
30/04/2024, às 08:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86062288470
ID da reunião: 860 6228 8470
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000130-42.2023.5.13.0019
AUTOR JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7398007
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e limitação dos
valores atribuídos à causa;
2) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação
JOSINALDO BEZERRA DA SILVA em face de BLUEPRINT
CONSTRUTORA LTDA e SETA ENGENHARIA S/A
(ELASTRI),para condenar as reclamadas, a segunda de forma
subsidiária, no pagamento ao reclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas :
a) Aviso prévio indenizado (II.6);
b) Salários retidos (II.7);
c) Multa do §8º do art. 477 da CLT (II.8);
d) Diferenças fundiárias (II.9)
d) Horas extras com adicional, mais reflexos (II.10);
e) Dobra pelo labor aos domingos (II.10);
Quantum debeatur’conforme cálculo de liquidação em anexo, que
passa a integrar a presente decisão.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.13).
Honorários advocatícios, a cargo das reclamadas, nos moldes
expostos retro no item II.14 da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$1.335,74,
calculadas sobre o valor de R$66.786,90, valor da condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-42.2023.5.13.0019
AUTOR JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7398007
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e limitação dos
valores atribuídos à causa;
2) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação
JOSINALDO BEZERRA DA SILVA em face de BLUEPRINT
CONSTRUTORA LTDA e SETA ENGENHARIA S/A
(ELASTRI),para condenar as reclamadas, a segunda de forma
subsidiária, no pagamento ao reclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas :
a) Aviso prévio indenizado (II.6);
b) Salários retidos (II.7);
c) Multa do §8º do art. 477 da CLT (II.8);
d) Diferenças fundiárias (II.9)
d) Horas extras com adicional, mais reflexos (II.10);
e) Dobra pelo labor aos domingos (II.10);
Quantum debeatur’conforme cálculo de liquidação em anexo, que
passa a integrar a presente decisão.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.13).
Honorários advocatícios, a cargo das reclamadas, nos moldes
expostos retro no item II.14 da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$1.335,74,
calculadas sobre o valor de R$66.786,90, valor da condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-89.2023.5.13.0019
AUTOR ISAEL CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE NAERTON SOARES
NERI(OAB: 3207/RN)
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAEL CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c05d320
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeita a preliminar de inépcia da inicial;
2) Julgar PROCEDENTE EM PARTEa postulação de ISAEL
CARNEIRO DA SILVAem face de CONSTRUTORA LUIZ COSTA
LTDA, para condenar o reclamado na obrigação de pagar ao
reclamante, no prazo legal, diferenças de horas extras mais os
reflexos legais, conforme fundamentado no item II.4
'Quantum debeatur' conforme planilha de cálculo em anexo.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,
nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, em face da declaração de
pobreza, considerando o disposto na Orientação Jurisprudencial
331 da SDI-1 do TST.
Honorários de sucumbência, a cargo da parte reclamada, no
importe equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da condenação.
Honorários periciais em favor do perito CAYO FARIAS PEREIRA,
no valor ora arbitrado de R$1.000,00 (mil reais), nos termos do
artigo 790-B, § 4º, da CLT, a cargo do reclamante, sucumbente
nesse parte da pretensão, a ser pago pela União, na forma do
Provimento Consolidado deste Regional.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$299,98,
calculadas sobre R$14.999,23, valor da condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, a serem apuradas em liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-89.2023.5.13.0019
AUTOR ISAEL CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE NAERTON SOARES
NERI(OAB: 3207/RN)
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c05d320
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeita a preliminar de inépcia da inicial;
2) Julgar PROCEDENTE EM PARTEa postulação de ISAEL
CARNEIRO DA SILVAem face de CONSTRUTORA LUIZ COSTA
LTDA, para condenar o reclamado na obrigação de pagar ao
reclamante, no prazo legal, diferenças de horas extras mais os
reflexos legais, conforme fundamentado no item II.4
'Quantum debeatur' conforme planilha de cálculo em anexo.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,
nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, em face da declaração de
pobreza, considerando o disposto na Orientação Jurisprudencial
331 da SDI-1 do TST.
Honorários de sucumbência, a cargo da parte reclamada, no
importe equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da condenação.
Honorários periciais em favor do perito CAYO FARIAS PEREIRA,
no valor ora arbitrado de R$1.000,00 (mil reais), nos termos do
artigo 790-B, § 4º, da CLT, a cargo do reclamante, sucumbente
nesse parte da pretensão, a ser pago pela União, na forma do
Provimento Consolidado deste Regional.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$299,98,
calculadas sobre R$14.999,23, valor da condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, a serem apuradas em liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-44.2023.5.13.0019
AUTOR LUCIVAN CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ADAO GOMES DA SILVA NETO(OAB:
19139/PB)
ADVOGADO PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE
LACERDA FILHO(OAB: 19432/PB)
RÉU JAMAILTON MARTINS DO CARMO
EIRELI
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf54b1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara de Itaporanga/PB
1) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa postulação de
LUCIVAN CAMILO DA SILVAem face de JAMAILTON MARTINS
DO CARMO EIRELIpara condenar o reclamado no pagamento ao
reclamante, no prazo legal, dos seguintes títulos:
a) Aviso prévio indenizado (II.2)
b) Adicional de insalubridade, em grau máximo 40% (II.3).
'Quantum debeatur’conforme cálculo em anexo, que passar a
integrar esse dispositivo, como se nele estive transcrito.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.5).
Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes
expostos retro no item II.6 da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$658,73,
calculadas sobre R$32.936,31, valor da condenação.
Honorários periciais em favor do perito CAYO FARIAS PEREIRA,
arbitrados em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do
artigo 790-B, § 4º, da CLT, a cargo da reclamada, sucumbente no
objeto da prova.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-44.2023.5.13.0019
AUTOR LUCIVAN CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ADAO GOMES DA SILVA NETO(OAB:
19139/PB)
ADVOGADO PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE
LACERDA FILHO(OAB: 19432/PB)
RÉU JAMAILTON MARTINS DO CARMO
EIRELI
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMAILTON MARTINS DO CARMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf54b1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara de Itaporanga/PB
1) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa postulação de
LUCIVAN CAMILO DA SILVAem face de JAMAILTON MARTINS
DO CARMO EIRELIpara condenar o reclamado no pagamento ao
reclamante, no prazo legal, dos seguintes títulos:
a) Aviso prévio indenizado (II.2)
b) Adicional de insalubridade, em grau máximo 40% (II.3).
'Quantum debeatur’conforme cálculo em anexo, que passar a
integrar esse dispositivo, como se nele estive transcrito.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.5).
Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes
expostos retro no item II.6 da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$658,73,
calculadas sobre R$32.936,31, valor da condenação.
Honorários periciais em favor do perito CAYO FARIAS PEREIRA,
arbitrados em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do
artigo 790-B, § 4º, da CLT, a cargo da reclamada, sucumbente no
objeto da prova.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-27.2023.5.13.0019
AUTOR JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a938fd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e limitação dos
valores atribuídos à causa;
2) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação
JOSENILDO BEZERRA DA SILVA em face de BLUEPRINT
CONSTRUTORA LTDA e SETA ENGENHARIA S/A
(ELASTRI),para condenar as reclamadas, a segunda de forma
subsidiária, no pagamento ao reclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas :
a) Salários retidos (II.7);
c) Diferenças fundiárias (II.9);
d) Horas extras com adicional, mais reflexos (II.10);
e) Dobra pelo labor aos domingos (II.10);
Quantum debeatur’ conforme cálculo de liquidação em anexo, que
passa a integrar a presente decisão.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.13).
Honorários advocatícios, a cargo das reclamadas, nos moldes
expostos retro no item II.14 da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$1.751,38,
calculadas sobre o valor de R$87.568,99, valor da condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-27.2023.5.13.0019
AUTOR JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a938fd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e limitação dos
valores atribuídos à causa;
2) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação
JOSENILDO BEZERRA DA SILVA em face de BLUEPRINT
CONSTRUTORA LTDA e SETA ENGENHARIA S/A
(ELASTRI),para condenar as reclamadas, a segunda de forma
subsidiária, no pagamento ao reclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas :
a) Salários retidos (II.7);
c) Diferenças fundiárias (II.9);
d) Horas extras com adicional, mais reflexos (II.10);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
e) Dobra pelo labor aos domingos (II.10);
Quantum debeatur’ conforme cálculo de liquidação em anexo, que
passa a integrar a presente decisão.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.13).
Honorários advocatícios, a cargo das reclamadas, nos moldes
expostos retro no item II.14 da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$1.751,38,
calculadas sobre o valor de R$87.568,99, valor da condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000026-16.2024.5.13.0019
REQUERENTE MARIA SOLANGE MARQUES DE
SOUZA LEANDRO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE FABIANO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE DAMIAO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE JOSE HELIO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE ERIVANIA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERIDO VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL
ADVOGADO MARIA ISABELA DE OLIVEIRA(OAB:
27096/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte ré, intimada a tomar ciência da
decisão contida no ID f2cf774.
ITAPORANGA/PB, 18 de março de 2024.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000025-31.2024.5.13.0019
AUTOR JULIANA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO KALINA SALVIANO DA COSTA
RODRIGUES(OAB: 30063/PB)
RÉU KALINNE PEREIRA DE ARAUJO
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERNANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7920128
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ratifico os termos da sentença (ID 10879e5).
A presente decisão serve apenas para regularização do fluxo
processual no Pje.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000310-58.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE ALAIDIANO PEREIRA LIMA
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU TORRE FORTE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES IMOBILIARIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALAIDIANO PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0013c1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Compulsando os autos, verifica-se que só foram
bloqueados/transferidos (ID 40383af), os valores devidos pelo
executado conforme planilha (ID 1370123), não havendo valor
excedente à ser liberado.
Assim, pague-se à execução e registrem-se os pagamentos.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-58.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE ALAIDIANO PEREIRA LIMA
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU TORRE FORTE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES IMOBILIARIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TORRE FORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES
IMOBILIARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0013c1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Compulsando os autos, verifica-se que só foram
bloqueados/transferidos (ID 40383af), os valores devidos pelo
executado conforme planilha (ID 1370123), não havendo valor
excedente à ser liberado.
Assim, pague-se à execução e registrem-se os pagamentos.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-53.2024.5.13.0019
AUTOR JOANDESON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DARCYLLO DHYAGO CARMO
BATISTA(OAB: 26559/PB)
ADVOGADO LUANNA FRANCIS LOPES
FONSECA(OAB: 22584/PB)
RÉU AGROZAN COMERCIO DE FRUTAS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO TEIXEIRA LUIZ(OAB:
25683/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDESON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c2529
proferida nos autos.
MINUTA PRONTA, AGUARDANDO DATA DA AUDIÊNCIA PELO
MAGISTRADO.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar (ID.
dd3dc9e), suscitada pela empresa reclamada AGROZAN
COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA., nos autos da reclamação
trabalhista movida por JOANDESON PEREIRA DA SILVA.
No incidente suscitado, a excipiente argumenta que a contratação e
a prestação de serviços se desenvolveram em localidade não
abrangida pela jurisdição deste Juízo, pelo que invocou o disposto
no art. 651 da CLT, pugnando, como consequência, pela remessa
dos autos para a Vara do Trabalho competente.
Intimado, o excepto apresenta manifestação (ID. 366e4a9).
Eis a hipótese disposta no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ademais, a norma constitucional consagradora do amplo acesso à
justiça (art. 5º, XXXV, da CF) deve se sobrepor à norma celetista
quando o local da prestação de serviços for de tal forma distante
que inviabilize a propositura da ação, hipótese em que deverá
prevalecer o foro de domicílio do empregado.
Com efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, na cidade de Bom Jesus/RS, porém o domicílio do
trabalhador localiza-se na cidade de Conceição, neste Estado, cuja
distância da referida localidade é de 3.430,3 Km
(www.googlemaps.com).
Neste diapasão, impor o processamento da presente demanda na
cidade de Vacaria/RS (jurisdição de Bom Jesus/RS), dificultaria ou
impossibilitaria o acesso à justiça.
Destarte, REJEITA-SE a exceção de incompetência arguida,
declarando-se a competência deste juízo para conciliar, instruir e
julgar o feito.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB, DECLARAR A
COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para dirimir o confronto em epígrafe
em que litigam JOANDESON PEREIRA DA SILVA em face de
AGROZAN COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA., na forma exposta na
fundamentação acima.
Sem custas.
Aguarde-se a audiência UNA, desde já, aprazada para o dia
09/04/2024 às 09h30min, na forma TELEPRESENCIAL.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 18 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-53.2024.5.13.0019
AUTOR JOANDESON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DARCYLLO DHYAGO CARMO
BATISTA(OAB: 26559/PB)
ADVOGADO LUANNA FRANCIS LOPES
FONSECA(OAB: 22584/PB)
RÉU AGROZAN COMERCIO DE FRUTAS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO TEIXEIRA LUIZ(OAB:
25683/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROZAN COMERCIO DE FRUTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c2529
proferida nos autos.
MINUTA PRONTA, AGUARDANDO DATA DA AUDIÊNCIA PELO
MAGISTRADO.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar (ID.
dd3dc9e), suscitada pela empresa reclamada AGROZAN
COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA., nos autos da reclamação
trabalhista movida por JOANDESON PEREIRA DA SILVA.
No incidente suscitado, a excipiente argumenta que a contratação e
a prestação de serviços se desenvolveram em localidade não
abrangida pela jurisdição deste Juízo, pelo que invocou o disposto
no art. 651 da CLT, pugnando, como consequência, pela remessa
dos autos para a Vara do Trabalho competente.
Intimado, o excepto apresenta manifestação (ID. 366e4a9).
Eis a hipótese disposta no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Ademais, a norma constitucional consagradora do amplo acesso à
justiça (art. 5º, XXXV, da CF) deve se sobrepor à norma celetista
quando o local da prestação de serviços for de tal forma distante
que inviabilize a propositura da ação, hipótese em que deverá
prevalecer o foro de domicílio do empregado.
Com efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, na cidade de Bom Jesus/RS, porém o domicílio do
trabalhador localiza-se na cidade de Conceição, neste Estado, cuja
distância da referida localidade é de 3.430,3 Km
(www.googlemaps.com).
Neste diapasão, impor o processamento da presente demanda na
cidade de Vacaria/RS (jurisdição de Bom Jesus/RS), dificultaria ou
impossibilitaria o acesso à justiça.
Destarte, REJEITA-SE a exceção de incompetência arguida,
declarando-se a competência deste juízo para conciliar, instruir e
julgar o feito.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB, DECLARAR A
COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para dirimir o confronto em epígrafe
em que litigam JOANDESON PEREIRA DA SILVA em face de
AGROZAN COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA., na forma exposta na
fundamentação acima.
Sem custas.
Aguarde-se a audiência UNA, desde já, aprazada para o dia
09/04/2024 às 09h30min, na forma TELEPRESENCIAL.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 18 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-53.2024.5.13.0019
AUTOR JOANDESON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DARCYLLO DHYAGO CARMO
BATISTA(OAB: 26559/PB)
ADVOGADO LUANNA FRANCIS LOPES
FONSECA(OAB: 22584/PB)
RÉU AGROZAN COMERCIO DE FRUTAS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO TEIXEIRA LUIZ(OAB:
25683/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDESON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af73aa0
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar (ID.
dd3dc9e), suscitada pela empresa reclamada AGROZAN
COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA., nos autos da reclamação
trabalhista movida por JOANDESON PEREIRA DA SILVA.
No incidente suscitado, a excipiente argumenta que a contratação e
a prestação de serviços se desenvolveram em localidade não
abrangida pela jurisdição deste Juízo, pelo que invocou o disposto
no art. 651 da CLT, pugnando, como consequência, pela remessa
dos autos para a Vara do Trabalho competente.
Intimado, o excepto apresenta manifestação (ID. 366e4a9).
Eis a hipótese disposta no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ademais, a norma constitucional consagradora do amplo acesso à
justiça (art. 5º, XXXV, da CF) deve se sobrepor à norma celetista
quando o local da prestação de serviços for de tal forma distante
que inviabilize a propositura da ação, hipótese em que deverá
prevalecer o foro de domicílio do empregado.
Com efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, na cidade de Bom Jesus/RS, porém o domicílio do
trabalhador localiza-se na cidade de Conceição, neste Estado, cuja
distância da referida localidade é de 3.430,3 Km
(www.googlemaps.com).
Neste diapasão, impor o processamento da presente demanda na
cidade de Vacaria/RS (jurisdição de Bom Jesus/RS), dificultaria ou
impossibilitaria o acesso à justiça.
Destarte, a exceção de incompetência REJEITA-SE arguida,
declarando-se a competência deste juízo para conciliar, instruir e
julgar o feito.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB, DECLARAR A
COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para dirimir o confronto em epígrafe
em que litigam JOANDESON PEREIRA DA SILVA em face de
AGROZAN COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA., na forma exposta na
fundamentação acima.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Sem custas.
Aguarde-se a audiência UNA, desde já, aprazada para o dia
09/04/2024 às 09h30min, na forma TELEPRESENCIAL.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 18 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-53.2024.5.13.0019
AUTOR JOANDESON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DARCYLLO DHYAGO CARMO
BATISTA(OAB: 26559/PB)
ADVOGADO LUANNA FRANCIS LOPES
FONSECA(OAB: 22584/PB)
RÉU AGROZAN COMERCIO DE FRUTAS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO TEIXEIRA LUIZ(OAB:
25683/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROZAN COMERCIO DE FRUTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af73aa0
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar (ID.
dd3dc9e), suscitada pela empresa reclamada AGROZAN
COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA., nos autos da reclamação
trabalhista movida por JOANDESON PEREIRA DA SILVA.
No incidente suscitado, a excipiente argumenta que a contratação e
a prestação de serviços se desenvolveram em localidade não
abrangida pela jurisdição deste Juízo, pelo que invocou o disposto
no art. 651 da CLT, pugnando, como consequência, pela remessa
dos autos para a Vara do Trabalho competente.
Intimado, o excepto apresenta manifestação (ID. 366e4a9).
Eis a hipótese disposta no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ademais, a norma constitucional consagradora do amplo acesso à
justiça (art. 5º, XXXV, da CF) deve se sobrepor à norma celetista
quando o local da prestação de serviços for de tal forma distante
que inviabilize a propositura da ação, hipótese em que deverá
prevalecer o foro de domicílio do empregado.
Com efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, na cidade de Bom Jesus/RS, porém o domicílio do
trabalhador localiza-se na cidade de Conceição, neste Estado, cuja
distância da referida localidade é de 3.430,3 Km
(www.googlemaps.com).
Neste diapasão, impor o processamento da presente demanda na
cidade de Vacaria/RS (jurisdição de Bom Jesus/RS), dificultaria ou
impossibilitaria o acesso à justiça.
Destarte, a exceção de incompetência REJEITA-SE arguida,
declarando-se a competência deste juízo para conciliar, instruir e
julgar o feito.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB, DECLARAR A
COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para dirimir o confronto em epígrafe
em que litigam JOANDESON PEREIRA DA SILVA em face de
AGROZAN COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA., na forma exposta na
fundamentação acima.
Sem custas.
Aguarde-se a audiência UNA, desde já, aprazada para o dia
09/04/2024 às 09h30min, na forma TELEPRESENCIAL.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 18 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-58.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE ALAIDIANO PEREIRA LIMA
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU TORRE FORTE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES IMOBILIARIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALAIDIANO PEREIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento, através de alvará eletrônico, da parte que lhe for
devida.
ITAPORANGA/PB, 18 de março de 2024.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000174-61.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO ANDERSON MORAIS
PEREIRA
ADVOGADO ANGELA MARIA LACERDA
PIRES(OAB: 19322/PB)
RÉU CICERO VITAL DOS SANTOS - ME
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANDERSON MORAIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência de INSTRUÇÃO do feito, que ocorrerá em
09.04.2024 às 10h, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83060412901
ID da reunião: 830 6041 2901
ITAPORANGA/PB, 18 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000174-61.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO ANDERSON MORAIS
PEREIRA
ADVOGADO ANGELA MARIA LACERDA
PIRES(OAB: 19322/PB)
RÉU CICERO VITAL DOS SANTOS - ME
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO VITAL DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada notificada da data agendada para
realização da audiência de INSTRUÇÃO do feito, que ocorrerá em
09.04.2024 às 10h, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83060412901
ID da reunião: 830 6041 2901
ITAPORANGA/PB, 18 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000181-43.2024.5.13.0011
AUTOR ISMENIA MARIA CARVALHO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU N&N COMERCIO VAREJISTA DE
DERIVADOS DO PETROLEO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMENIA MARIA CARVALHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e15ec
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 24/04/2024 08:30, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo Jte, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000835-64.2023.5.13.0011
EXEQUENTE TEREZINHA MEDEIROS DE SOUZA
LEITE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA MEDEIROS DE SOUZA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b17bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a empresa reclamada para impugnar a liquidação
apresentada pela parte autora, esta quedou-se silente. Ante o
exposto, intime-se a parte demandada, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000835-64.2023.5.13.0011
EXEQUENTE TEREZINHA MEDEIROS DE SOUZA
LEITE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b17bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a empresa reclamada para impugnar a liquidação
apresentada pela parte autora, esta quedou-se silente. Ante o
exposto, intime-se a parte demandada, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000131-51.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ROSINEIDE MIGUEL SOUZA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ac653
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicada, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000131-51.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ROSINEIDE MIGUEL SOUZA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE MIGUEL SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ac653
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicada, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000010-28.2020.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO VASQUES
JUNIOR(OAB: 176159/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para se manifestar acerca da impugnação da
parte contrária, no prazo de 10 dias.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000045-46.2024.5.13.0011
AUTOR ADEILTON JOSE LIMA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WINDSON VIEIRA DE
LUCENA(OAB: 26140/PB)
RÉU J M II COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON JOSE LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) reclamante ciente, por seus representantes legais, da
certidão do oficial de justiça em 1f91b1b, podendo se manifestar,
querendo, até 22.04.2024.
PATOS/PB, 16 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000009-04.2024.5.13.0011
AUTOR EDIMUNDO SOARES MENDONCA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU ZARIN PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/A
ADVOGADO EDUARDO TANCLER AMBIEL(OAB:
400433/SP)
RÉU ITC CASA EXPRESS
CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMUNDO SOARES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante e reclamado(s) cientes, através de seus
representes legais, de que, em razão da necessidade de ajustes na
pauta, a audiência anteriormente designada nos autos foi adiada
para o dia 23/04/2024 13:00, e será realizada através do seguinte
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89849421216
PATOS/PB, 16 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000009-04.2024.5.13.0011
AUTOR EDIMUNDO SOARES MENDONCA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU ZARIN PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/A
ADVOGADO EDUARDO TANCLER AMBIEL(OAB:
400433/SP)
RÉU ITC CASA EXPRESS
CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITC CASA EXPRESS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante e reclamado(s) cientes, através de seus
representes legais, de que, em razão da necessidade de ajustes na
pauta, a audiência anteriormente designada nos autos foi adiada
para o dia 23/04/2024 13:00, e será realizada através do seguinte
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89849421216
PATOS/PB, 16 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000009-04.2024.5.13.0011
AUTOR EDIMUNDO SOARES MENDONCA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU ZARIN PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/A
ADVOGADO EDUARDO TANCLER AMBIEL(OAB:
400433/SP)
RÉU ITC CASA EXPRESS
CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZARIN PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante e reclamado(s) cientes, através de seus
representes legais, de que, em razão da necessidade de ajustes na
pauta, a audiência anteriormente designada nos autos foi adiada
para o dia 23/04/2024 13:00, e será realizada através do seguinte
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89849421216
PATOS/PB, 16 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000861-96.2022.5.13.0011
REQUERENTE JERONIMO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO LAURINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante e reclamado(s) cientes, através de seus
representes legais, de que, em razão da necessidade de ajustes na
pauta, a audiência anteriormente designada nos autos está mantida
para o dia 08/04/2024, mas às 11:45, e será realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85060566292
PATOS/PB, 16 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000861-96.2022.5.13.0011
REQUERENTE JERONIMO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante e reclamado(s) cientes, através de seus
representes legais, de que, em razão da necessidade de ajustes na
pauta, a audiência anteriormente designada nos autos está mantida
para o dia 08/04/2024, mas às 11:45, e será realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85060566292
PATOS/PB, 16 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000569-77.2023.5.13.0011
AUTOR RANIELSON SIMOES DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO THEODORO CHIAPPETTA
FOCACCIA SAIBRO(OAB: 81128/RS)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELSON SIMOES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada para 08/04/2024 11:00, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82649136469
PATOS/PB, 16 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000569-77.2023.5.13.0011
AUTOR RANIELSON SIMOES DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO THEODORO CHIAPPETTA
FOCACCIA SAIBRO(OAB: 81128/RS)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA J. S. DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada para 08/04/2024 11:00, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82649136469
PATOS/PB, 16 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000569-77.2023.5.13.0011
AUTOR RANIELSON SIMOES DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO THEODORO CHIAPPETTA
FOCACCIA SAIBRO(OAB: 81128/RS)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKKO GROUP INCORPORACOES E PARTICIPACOES S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada para 08/04/2024 11:00, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82649136469
PATOS/PB, 16 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000575-84.2023.5.13.0011
AUTOR DIOGO MARQUES WALTRICK
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA JOSE SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ordem dos Advogados do Brasil -
Seccional PB
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO MARQUES WALTRICK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada para 08/04/2024 11:15, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85260774995
PATOS/PB, 16 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000575-84.2023.5.13.0011
AUTOR DIOGO MARQUES WALTRICK
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA JOSE SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ordem dos Advogados do Brasil -
Seccional PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA J. S. DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada para 08/04/2024 11:15, a ser realizada através do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85260774995
PATOS/PB, 16 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000575-84.2023.5.13.0011
AUTOR DIOGO MARQUES WALTRICK
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA JOSE SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ordem dos Advogados do Brasil -
Seccional PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada para 08/04/2024 11:15, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85260774995
PATOS/PB, 16 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000759-74.2022.5.13.0011
AUTOR KERLY DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KERLY DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam as partes cientes, por seus representantes
legais, de que a audiência de instrução designada para o dia
10/04/2024, às 14h, será realizada por videoconferência para
todas as partes, inclusive testemunhas, através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104470145.
As partes deverão comparecer, sob pena de confissão (Súmula 74,
TST), e apresentar espontaneamente as testemunhas, sob pena de
preclusão.
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
PATOS/PB, 16 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000759-74.2022.5.13.0011
AUTOR KERLY DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam as partes cientes, por seus representantes
legais, de que a audiência de instrução designada para o dia
10/04/2024, às 14h, será realizada por videoconferência para
todas as partes, inclusive testemunhas, através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104470145.
As partes deverão comparecer, sob pena de confissão (Súmula 74,
TST), e apresentar espontaneamente as testemunhas, sob pena de
preclusão.
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
PATOS/PB, 16 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000759-74.2022.5.13.0011
AUTOR KERLY DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam as partes cientes, por seus representantes
legais, de que a audiência de instrução designada para o dia
10/04/2024, às 14h, será realizada por videoconferência para
todas as partes, inclusive testemunhas, através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104470145.
As partes deverão comparecer, sob pena de confissão (Súmula 74,
TST), e apresentar espontaneamente as testemunhas, sob pena de
preclusão.
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
PATOS/PB, 16 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130699-39.2015.5.13.0011
AUTOR VIVIANNE VIEIRA DA NOBREGA
ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
RÉU VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANNE VIEIRA DA NOBREGA ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
DEST.: VIVIANNE VIEIRA DA NOBREGA ROCHA DOS SANTOS
END.: RUA FRANCISCO ALVES MARTINS, 260, FREI DAMIÃO,
SANTA LUZIA/PB - CEP: 58600-000
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
,,, DESPACHO . Vistos em auto inspeção (Port. VT Patos Nr.
01/2023). Decorrido o prazo constante na ordem que
determinou o arquivamento provisório (Id. 233b684). Intime-se
o exequente para que se manifeste acerca de eventual causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
(Recomendação TRT13 SCR N.º007/2022), até o dia 30 de
janeiro. Após, conclusos.
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240109200236121000000
23406229?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
PATOS/PB, 17 de março de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000717-88.2023.5.13.0011
AUTOR JULIANA PEREIRA FRANCA
PIMENTEL
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
RÉU LUCAS ALVES DA SILVA
FERNANDES 70080853463
ADVOGADO MAIZA FERNANDES DA SILVA
VIANA(OAB: 350156/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALVES DA SILVA FERNANDES 70080853463
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao teor da petição constante no Id.
2e99977, bem como da Planilha de cálculos de Id. b204395 -
disponíveis em www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240219105819715000000237
07132?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240229104331332000000238
29506?instancia=1 /- nos autos em epígrafe, respectivamente.
Fica, ainda, intimado(a) para proceder ao devido pagamento ou
depósito em Juízo dos valores exequendos, no prazo de 48h, sob
pena de atos executórios.
Att.:
PATOS/PB, 17 de março de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000047-16.2024.5.13.0011
AUTOR DAMIAO GOMES DE LIMA
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU ALMA MINERADORA COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA
RÉU ALMA AGRIBUSINESS EXPORT AND
IMPORT COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) reclamante ciente, por seu representante legal, de
devolução das notificações encaminhadas para às reclamadas
através de oficial de justiça.
Aguarda-se audiência para o dia 21/03/2024, às 08h45min.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-28.2024.5.13.0011
AUTOR LUIZ GUIDO DINIZ JUNIOR
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU BRAZAUTO COMERCIO DE
VEICULOS E PECAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUIDO DINIZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUIZ GUIDO DINIZ JUNIOR
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
18/04/2024 10:30 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001240-03.2023.5.13.0011
AUTOR EDINALDO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO ROQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd706c2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de petição de evento de Id. 2c86712, onde o patrono da
reclamada requer adiamento da audiência designada para o dia de
hoje 18/03/2024, às 15h.
O patrono (Antonio Leonardo Gonçalves de Brito Filho) comprova
nos autos conforme petição de Id. 2c86712, e documentos a ela
acostados, estar em gozo de licença-paternidade.
Razoável o pleito, o seu filho e a sua esposa, em recuperação do
parto, têm o direito a sua atenção, defiro por entender tratar-se
motivo razoável, nos termos do artigo 844, § 1º, da CLT, não
obstante em sede de processo do trabalho a parte poder exercer o
jus postulandi, ou então se quisesse enfrentar a causa neste
momento, ter substabelecido para outro advogado comparecer.
Contudo, também se deferiu o adiamento da sessão, o segundo
diga-se de passagem por iniciativa do mesmo advogado,
embora se trate de motivos diferentes, para que não se criem
nulidades processuais em benefício da procrastinação do feito.
Entende-se, desta vez, pela suspensão da audiência.
Ante o exposto, defiro o adiamento da sessão da audiência,
designando nova INSTRUÇÃO do feito para o dia 01/04/2024, às
14h, devendo as partes comparecerem para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão (art. 844 da CLT e Súmula 74 do
C. TST) e trazer suas testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Intimem-se.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001240-03.2023.5.13.0011
AUTOR EDINALDO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd706c2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Vistos, etc.
Trata-se de petição de evento de Id. 2c86712, onde o patrono da
reclamada requer adiamento da audiência designada para o dia de
hoje 18/03/2024, às 15h.
O patrono (Antonio Leonardo Gonçalves de Brito Filho) comprova
nos autos conforme petição de Id. 2c86712, e documentos a ela
acostados, estar em gozo de licença-paternidade.
Razoável o pleito, o seu filho e a sua esposa, em recuperação do
parto, têm o direito a sua atenção, defiro por entender tratar-se
motivo razoável, nos termos do artigo 844, § 1º, da CLT, não
obstante em sede de processo do trabalho a parte poder exercer o
jus postulandi, ou então se quisesse enfrentar a causa neste
momento, ter substabelecido para outro advogado comparecer.
Contudo, também se deferiu o adiamento da sessão, o segundo
diga-se de passagem por iniciativa do mesmo advogado,
embora se trate de motivos diferentes, para que não se criem
nulidades processuais em benefício da procrastinação do feito.
Entende-se, desta vez, pela suspensão da audiência.
Ante o exposto, defiro o adiamento da sessão da audiência,
designando nova INSTRUÇÃO do feito para o dia 01/04/2024, às
14h, devendo as partes comparecerem para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão (art. 844 da CLT e Súmula 74 do
C. TST) e trazer suas testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Intimem-se.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001124-94.2023.5.13.0011
AUTOR WILLIAN GOUVEIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
CONSTRUTORA
RÉU TARRAF INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO ROGERIO LISBOA SINGH(OAB:
155851/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARRAF INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Informar no prazo de cinco dias o nome e a qualificação de suas
testemunhas, para expedição de CPI pelo sistema SISDOV.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000663-59.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO MOURA DE SOUZA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU HIRANDY LELIS DE MOURA
09013246478
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU HIRANDY LELIS DE MOURA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MOURA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09dc941
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-59.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO MOURA DE SOUZA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU HIRANDY LELIS DE MOURA
09013246478
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU HIRANDY LELIS DE MOURA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRANDY LELIS DE MOURA
- HIRANDY LELIS DE MOURA 09013246478
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09dc941
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-65.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA BETHANIA ALVES LEITE
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETHANIA ALVES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fb5872
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-65.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA BETHANIA ALVES LEITE
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fb5872
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001240-03.2023.5.13.0011
AUTOR EDINALDO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO ROQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi deferido o pedido de adiamento requerido
pelo patrono do reclamado AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA, a audiência de instrução ficou designada
para o dia 01/04/2024 ás 14:00 horas, na modalidade Presencial.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001240-03.2023.5.13.0011
AUTOR EDINALDO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi deferido o pedido de adiamento requerido
pelo patrono do reclamado AAHBRANT ENGENHARIA E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
CONSTRUCOES LTDA, a audiência de instrução ficou designada
para o dia 01/04/2024 ás 14:00 horas, na modalidade Presencial.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000281-32.2023.5.13.0011
AUTOR EMILIO PEREIRA PONCIANO DA
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO PEREIRA PONCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b84ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos apresentada pela parte
reclamada BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
(ID.4ee1a24), em face dos novos cálculos apresentados pela parte
reclamante EMILIO PEREIRA PONCIANO DA SILVA.
DO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - DUPLICIDADE
Alega a parte reclamada que a parte reclamante promoveu o cálculo
das horas extras em duplicidade, posto que operacionalizou o
cálculo das horas extras no período do último mês trabalhado e
também calculou o reflexo das horas extras no saldo de salário.
A razão lhe assiste.
Ao reclamante para corrigir seus cálculos e excluir os reflexos das
horas extras no saldo de salário, posto que tais horas extras já se
encontram calculadas quando do calculo da verba principal, eis que
calculadas até a data da demissão.
DA APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
Diz a parte reclamada que os novos cálculos elaborados pela parte
reclamante não observam a Nova Modulação do STF.
A razão não lhe assiste.
A parte reclamante aplica claramente os parâmetros nos moldes da
Nova Modulação.
Nada a reformar.
DO CÁLCULO PREVIDENCIÁRIO
A parte reclamada questiona o percentual do SAT aplicado pela
parte reclamante nos novos cálculos.
De fato, fora deferida a aplicação do percentual de 2% na Sentença
de Impugnação aos cálculos, o que, no novo cálculo não foi
corrigido.
À parte reclamante para ir em Contribuições Previdenciárias,
REGERAR, aplicar 2% onde tem 3% (SAT).
ISTO POSTO, julgo procedente em parte a Impugnação aos
cálculos novos da parte autora, para determinar a devida correção
no prazo de 05 dias.
A parte reclamante também deverá juntar aos autos e/ou
encaminhar via e-mail para esta unidade, a planilha Matriz do
cálculo elaborado "pje calc cidadão".
Juntados os cálculos retificados, voltem conclusos.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-32.2023.5.13.0011
AUTOR EMILIO PEREIRA PONCIANO DA
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b84ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos apresentada pela parte
reclamada BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
(ID.4ee1a24), em face dos novos cálculos apresentados pela parte
reclamante EMILIO PEREIRA PONCIANO DA SILVA.
DO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - DUPLICIDADE
Alega a parte reclamada que a parte reclamante promoveu o cálculo
das horas extras em duplicidade, posto que operacionalizou o
cálculo das horas extras no período do último mês trabalhado e
também calculou o reflexo das horas extras no saldo de salário.
A razão lhe assiste.
Ao reclamante para corrigir seus cálculos e excluir os reflexos das
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
horas extras no saldo de salário, posto que tais horas extras já se
encontram calculadas quando do calculo da verba principal, eis que
calculadas até a data da demissão.
DA APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
Diz a parte reclamada que os novos cálculos elaborados pela parte
reclamante não observam a Nova Modulação do STF.
A razão não lhe assiste.
A parte reclamante aplica claramente os parâmetros nos moldes da
Nova Modulação.
Nada a reformar.
DO CÁLCULO PREVIDENCIÁRIO
A parte reclamada questiona o percentual do SAT aplicado pela
parte reclamante nos novos cálculos.
De fato, fora deferida a aplicação do percentual de 2% na Sentença
de Impugnação aos cálculos, o que, no novo cálculo não foi
corrigido.
À parte reclamante para ir em Contribuições Previdenciárias,
REGERAR, aplicar 2% onde tem 3% (SAT).
ISTO POSTO, julgo procedente em parte a Impugnação aos
cálculos novos da parte autora, para determinar a devida correção
no prazo de 05 dias.
A parte reclamante também deverá juntar aos autos e/ou
encaminhar via e-mail para esta unidade, a planilha Matriz do
cálculo elaborado "pje calc cidadão".
Juntados os cálculos retificados, voltem conclusos.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-78.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE LEANDRO DOS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
RÉU PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DOS SANTOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10fd59d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando o teor do peticionado pelo o autor no Id.13d846f,
proceda-se imediata pesquisa mediante o sistema INFOJUD,
visando a identificação do quadro societário da empresa executada.
2. Sem prejuízo ao disposto acima, atualize-se o débito e promova-
se nova pesquisa SISBAJUD na modalidade teimosinha.
3. Cumpridas as etapas acima, venham os autos conclusos para
novas deliberações.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000764-62.2023.5.13.0011
AUTOR LEANDRO DENIS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DENIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceb9c73
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Analisando os autos verifica-se, constar comprovantes de apólice
(seguro) garantindo o Juízo e quitação de GRU (IDs. 7719ca3 e
13f7e12), quando da interposição de recurso ordinário.
Observa-se, ainda, que foi atualizado o débito (Id. 8caf4e7), por
força da decisão para início dos atos executórios (Id. 52c78f7), bem
como foi realizado o bloqueio do valor total da dívida exequenda, via
sistema Sisbajud, cuja quantia, ainda, não foi transferida para estes
autos.
O Id. a442d35, dá conta de uma transferência do MM. Juízo da 6ª
VTCGE, referente a quantia remanescente (R$ 4,155,41) nos autos
da ação 0130032-44.2015.5.13.0014, cujo valor encontra-se à
disposição deste Juízo.
Por fim, em petição (Id. ff2fb9b) a executada reitera o pleito de Id.
8caf4e7, alegando não ter sido citada para pagar ou garantir o
débito exequendo, na luz do art. 880, da CLT.
O r. Despacho de Id. 68c34ca, encontra guarida na Lei Nr.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, que alterou a
legislação tanto no âmbito do direito material quanto processual.
Dentre as alterações, destaca-se o fim da execução de ofício pelo
juiz como regra geral do processo.
Vale salientar, que uma vez iniciada a execução pelas partes, o juiz
tem o poder-dever de impulsionar o processo, devendo utilizar, para
tanto, todas as ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário,
inclusive as eletrônicas.
Não obstante a reforma ter alterado a regra geral de execução de
ofício pelo juiz, continua em vigor o princípio insculpido no art. 2º do
CPC que trata do impulso oficial.
No caso em tela, a citação, ora questionada pela parte devedora, é
um dos atos processuais de maior importância, pois, é por meio
dela que se completa a relação jurídico-processual e propicia a
garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, por isso
é imprescindível a sua regularidade formal e material.
Ante o exposto, chamo o feito à boa ordem processual e determino
que:
1. Suspenda-se a transferência do valor bloqueado, via sisbajud,
mantendo-se o bloqueio já efetivado por este Juízo.
2. Proceda-se a imediata atualização do débito exequendo e intime-
se a reclamada para realizar o pagamento, no prazo de 48h (art.
880, da CLT), sob pena de continuidade dos atos executórios já
existentes.
3. Após, conclusos para novas deliberações, inclusive apreciação
do E-mail recebido da 6ª VTCGE (Id. 3a206cc) e da petição
acostada pela parte autora (Id. 0b8c115).
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-07.2024.5.13.0011
AUTOR FELIPE ALVES DE MORAES
ADVOGADO NILZA MEDEIROS PEREIRA(OAB:
21862/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU KENIS SALGADOS, representada
legalmente pelo proprietário de nome
FRANCIANO DE ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a200321
proferido nos autos.
Vistos,etc.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia25/04/2024 às 09:40 horas para a
realização da AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, oitiva de depoimentos
pessoais e de testemunhas e prática de todos os atos processuais
necessários à instrução do feito, inclusive outras medidas de
saneamento do processo, impondo às partes o comparecimento sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da Vara do Trabalho de Patos, no endereço a
Rua Bosuet Wanderley, S/N, Brasilia ,, Patos/PB.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000764-62.2023.5.13.0011
AUTOR LEANDRO DENIS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceb9c73
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Analisando os autos verifica-se, constar comprovantes de apólice
(seguro) garantindo o Juízo e quitação de GRU (IDs. 7719ca3 e
13f7e12), quando da interposição de recurso ordinário.
Observa-se, ainda, que foi atualizado o débito (Id. 8caf4e7), por
força da decisão para início dos atos executórios (Id. 52c78f7), bem
como foi realizado o bloqueio do valor total da dívida exequenda, via
sistema Sisbajud, cuja quantia, ainda, não foi transferida para estes
autos.
O Id. a442d35, dá conta de uma transferência do MM. Juízo da 6ª
VTCGE, referente a quantia remanescente (R$ 4,155,41) nos autos
da ação 0130032-44.2015.5.13.0014, cujo valor encontra-se à
disposição deste Juízo.
Por fim, em petição (Id. ff2fb9b) a executada reitera o pleito de Id.
8caf4e7, alegando não ter sido citada para pagar ou garantir o
débito exequendo, na luz do art. 880, da CLT.
O r. Despacho de Id. 68c34ca, encontra guarida na Lei Nr.
13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, que alterou a
legislação tanto no âmbito do direito material quanto processual.
Dentre as alterações, destaca-se o fim da execução de ofício pelo
juiz como regra geral do processo.
Vale salientar, que uma vez iniciada a execução pelas partes, o juiz
tem o poder-dever de impulsionar o processo, devendo utilizar, para
tanto, todas as ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário,
inclusive as eletrônicas.
Não obstante a reforma ter alterado a regra geral de execução de
ofício pelo juiz, continua em vigor o princípio insculpido no art. 2º do
CPC que trata do impulso oficial.
No caso em tela, a citação, ora questionada pela parte devedora, é
um dos atos processuais de maior importância, pois, é por meio
dela que se completa a relação jurídico-processual e propicia a
garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, por isso
é imprescindível a sua regularidade formal e material.
Ante o exposto, chamo o feito à boa ordem processual e determino
que:
1. Suspenda-se a transferência do valor bloqueado, via sisbajud,
mantendo-se o bloqueio já efetivado por este Juízo.
2. Proceda-se a imediata atualização do débito exequendo e intime-
se a reclamada para realizar o pagamento, no prazo de 48h (art.
880, da CLT), sob pena de continuidade dos atos executórios já
existentes.
3. Após, conclusos para novas deliberações, inclusive apreciação
do E-mail recebido da 6ª VTCGE (Id. 3a206cc) e da petição
acostada pela parte autora (Id. 0b8c115).
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-44.2024.5.13.0011
AUTOR ROSEANE CARDOSO MARQUES DE
SOUZA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE CARDOSO MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89df030
proferido nos autos.
Vistos,etc.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 12/04/2024 às 09:40 horas para a
realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL ,
apresentação de defesa, oitiva de depoimentos pessoais e de
testemunhas e prática de todos os atos processuais necessários à
instrução do feito, inclusive outras medidas de saneamento do
processo, impondo às partes o comparecimento sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da Vara do Trabalho de Patos, no endereço a Rua
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Bosuet Wanderley, S/N, Brasilia ,, Patos/PB.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000428-58.2023.5.13.0011
AUTOR OLAVO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5da7a9
proferida nos autos.
Vistos,etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamanda, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se aparte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-37.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS GOMES
OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS GOMES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 812b086
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimado o demandado para impugnar a liquidação apresentada
pela parte autora, esta quedou-se silente.
Inicie-se a fase de execução.
CITE-SE o da reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas
correntes e inclusão do seu nome no banco de dados deste
Tribunal, informação que será posteriormente repassada ao BNDT.
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-52.2023.5.13.0011
AUTOR RAMMON RAMOS DE LIRA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU ROMULO SERGIO HENRIQUES
FONSECA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU JADLOG LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
RÉU JPALOG EXPRESS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JADLOG LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25fadd1
proferida nos autos.
Vistos,etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se aparte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-37.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS GOMES
OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 812b086
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimado o demandado para impugnar a liquidação apresentada
pela parte autora, esta quedou-se silente.
Inicie-se a fase de execução.
CITE-SE o da reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas
correntes e inclusão do seu nome no banco de dados deste
Tribunal, informação que será posteriormente repassada ao BNDT.
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-52.2023.5.13.0011
AUTOR RAMMON RAMOS DE LIRA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU ROMULO SERGIO HENRIQUES
FONSECA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU JADLOG LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
RÉU JPALOG EXPRESS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMMON RAMOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25fadd1
proferida nos autos.
Vistos,etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se aparte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2022.5.13.0011
AUTOR RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1be327f
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimadas as partes para se manifestarem acerca dos cálculos,
ambas se mantiveram inertes, sem impugná-los.
HOMOLOGO os cálculos de ID. 1f16064, para que surtam seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
efeitos jurídicos e legais.
A parte reclamada reconhece seu débito, juntando guia de
depósitos e recolhimentos.
DETERMINANDO A LIBERAÇÃO DOS VALORES DOS
DEPÓSITOS ATÉ O LIMITE DO CRÉDITO DA PARTE AUTORA.
APÓS, HAVENDO REMANESCENTE, INTIMA-SE A RÉ PARA
QUITAR O DÉBITO.
HAVENDO A QUITAÇÃO DO DÉBITO INTEGRAL, E INEXISTINDO
PENDÊNCIAS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2022.5.13.0011
AUTOR RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1be327f
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimadas as partes para se manifestarem acerca dos cálculos,
ambas se mantiveram inertes, sem impugná-los.
HOMOLOGO os cálculos de ID. 1f16064, para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
A parte reclamada reconhece seu débito, juntando guia de
depósitos e recolhimentos.
DETERMINANDO A LIBERAÇÃO DOS VALORES DOS
DEPÓSITOS ATÉ O LIMITE DO CRÉDITO DA PARTE AUTORA.
APÓS, HAVENDO REMANESCENTE, INTIMA-SE A RÉ PARA
QUITAR O DÉBITO.
HAVENDO A QUITAÇÃO DO DÉBITO INTEGRAL, E INEXISTINDO
PENDÊNCIAS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2022.5.13.0011
AUTOR RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1be327f
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimadas as partes para se manifestarem acerca dos cálculos,
ambas se mantiveram inertes, sem impugná-los.
HOMOLOGO os cálculos de ID. 1f16064, para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
A parte reclamada reconhece seu débito, juntando guia de
depósitos e recolhimentos.
DETERMINANDO A LIBERAÇÃO DOS VALORES DOS
DEPÓSITOS ATÉ O LIMITE DO CRÉDITO DA PARTE AUTORA.
APÓS, HAVENDO REMANESCENTE, INTIMA-SE A RÉ PARA
QUITAR O DÉBITO.
HAVENDO A QUITAÇÃO DO DÉBITO INTEGRAL, E INEXISTINDO
PENDÊNCIAS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001004-51.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DANYELLE MARQUES
GOMES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96e0ed7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1 - Homologo os cálculos retificados de ID. 9e8b133, para que
surtam seus efeitos jurídicos e legais.
2 - Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
3 - Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001004-51.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DANYELLE MARQUES
GOMES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANYELLE MARQUES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96e0ed7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1 - Homologo os cálculos retificados de ID. 9e8b133, para que
surtam seus efeitos jurídicos e legais.
2 - Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
3 - Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0001013-81.2021.5.13.0011
AUTOR FRANCISKIRAN DE FREITAS SILVA
ADVOGADO VALMOR JOSE MARQUETTI(OAB:
5486/SC)
ADVOGADO DILMA SIMAS BORBA
MARQUETTI(OAB: 28466/SC)
ADVOGADO BRUNO GIUSEPPE
MARQUETTI(OAB: 38915/SC)
ADVOGADO VALMOR JOSE MARQUETTI
JUNIOR(OAB: 52752/SC)
ADVOGADO ELCIANE MEURER(OAB: 25804/SC)
RÉU GONCALVES & TORTOLA S/A
ADVOGADO ALAN ROGERIO MINCACHE(OAB:
31976/PR)
ADVOGADO NATHIELY THOMAZINI
VICENTE(OAB: 83352/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISKIRAN DE FREITAS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deac9fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oriunda da Vara do Trabalho de Indaial/SC (TRT 12), a presente
Carta precatória foi autuada em 09.11.2021, com a finalidade de
realizar perícia médica no reclamante. A secretaria da Vara de
Patos/PB prontamente designou as providências cabíveis, desde
nomeação de perito e de assistentes técnicos e apresentação de
quesitos pelas partes.
Foi nomeado o médico WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO, que
designou exame pericial para o dia 21.03.2022 em seu consultório
no município de Patos. Todavia, o trabalhador não compareceu,
tampouco justificou sua ausência.
Diante da ausência do reclamante na data agendada pelo perito,
designou-se novamente exame médico pericial para o dia
22.04.2022, contudo mais uma vez o trabalhador não compareceu,
nem mesmo justificou sua
ausência (ID 816fb86).
Em 22 de abril de 2022, foi determinada expedição de ofício à Vara
deprecante para se manifestar, no prazo de 30 dias, com a
advertência de que o processo seria arquivado em caso de silêncio
no prazo dado (f441054).
Ocorre que a secretaria deixou de observar a determinação de
arquivamento, até que no final de 2023 o patrono do autor se queixa
perante a Ouvidoria deste Regional, solicitando a realização da
perícia. O Juízo ainda uma vez diligenciou, designando nova perita,
só que mais uma vez o trabalhador deixou de comparecer, tendo a
expert, domiciliada em João Pessoa, se deslocado até Campina
Grande, onde, às suas expensas, locou uma sala para realizar a
análise pericial no reclamante. Diante do repreensível procedimento
do trabalhador e de seu advogado, passível inclusive de aplicação
de penalidade por obstruir o bom andamento processual,
encaminhe-se à Vara deprecante o presente despacho, dando-lhe
ciência do ocorrido, a fim de que adote as providências que
entender cabíveis.
Deve a secretaria desta Vara aguardar a manifestação da
deprecante por 15 dias, após o que a Carta Precatória deverá ser
devolvida, com arquivamento definitivo nesta Unidade.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000176-21.2024.5.13.0011
AUTOR WALTER MARQUES DE ANDRADE
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER MARQUES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19bf55e
proferido nos autos.
Vistos,etc.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 19/04/2024 às 09:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, impondo às partes o comparecimento
sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Patos, no
endereço a Rua Bosuet Wanderley, S/N, Brasilia , Patos/PB.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº CartPrecCiv-0001013-81.2021.5.13.0011
AUTOR FRANCISKIRAN DE FREITAS SILVA
ADVOGADO VALMOR JOSE MARQUETTI(OAB:
5486/SC)
ADVOGADO DILMA SIMAS BORBA
MARQUETTI(OAB: 28466/SC)
ADVOGADO BRUNO GIUSEPPE
MARQUETTI(OAB: 38915/SC)
ADVOGADO VALMOR JOSE MARQUETTI
JUNIOR(OAB: 52752/SC)
ADVOGADO ELCIANE MEURER(OAB: 25804/SC)
RÉU GONCALVES & TORTOLA S/A
ADVOGADO ALAN ROGERIO MINCACHE(OAB:
31976/PR)
ADVOGADO NATHIELY THOMAZINI
VICENTE(OAB: 83352/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GONCALVES & TORTOLA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deac9fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oriunda da Vara do Trabalho de Indaial/SC (TRT 12), a presente
Carta precatória foi autuada em 09.11.2021, com a finalidade de
realizar perícia médica no reclamante. A secretaria da Vara de
Patos/PB prontamente designou as providências cabíveis, desde
nomeação de perito e de assistentes técnicos e apresentação de
quesitos pelas partes.
Foi nomeado o médico WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO, que
designou exame pericial para o dia 21.03.2022 em seu consultório
no município de Patos. Todavia, o trabalhador não compareceu,
tampouco justificou sua ausência.
Diante da ausência do reclamante na data agendada pelo perito,
designou-se novamente exame médico pericial para o dia
22.04.2022, contudo mais uma vez o trabalhador não compareceu,
nem mesmo justificou sua
ausência (ID 816fb86).
Em 22 de abril de 2022, foi determinada expedição de ofício à Vara
deprecante para se manifestar, no prazo de 30 dias, com a
advertência de que o processo seria arquivado em caso de silêncio
no prazo dado (f441054).
Ocorre que a secretaria deixou de observar a determinação de
arquivamento, até que no final de 2023 o patrono do autor se queixa
perante a Ouvidoria deste Regional, solicitando a realização da
perícia. O Juízo ainda uma vez diligenciou, designando nova perita,
só que mais uma vez o trabalhador deixou de comparecer, tendo a
expert, domiciliada em João Pessoa, se deslocado até Campina
Grande, onde, às suas expensas, locou uma sala para realizar a
análise pericial no reclamante. Diante do repreensível procedimento
do trabalhador e de seu advogado, passível inclusive de aplicação
de penalidade por obstruir o bom andamento processual,
encaminhe-se à Vara deprecante o presente despacho, dando-lhe
ciência do ocorrido, a fim de que adote as providências que
entender cabíveis.
Deve a secretaria desta Vara aguardar a manifestação da
deprecante por 15 dias, após o que a Carta Precatória deverá ser
devolvida, com arquivamento definitivo nesta Unidade.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-48.2023.5.13.0011
AUTOR A.A.D.M.I.
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR B.L.D.M.I.
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR RENATA ARIELY DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU CEZARIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU LEONARDO DA SILVA MAGALHAES
RÉU DINAMICA SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZARIO PEREIRA DA SILVA
- DINAMICA SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8880993
proferida nos autos.
Vistos,etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Suspendo por ora o cumprimento da determinação contida no
despacho de Id b416c46.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamante de Id
13bd602, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifiquem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem
suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-48.2023.5.13.0011
AUTOR A.A.D.M.I.
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR B.L.D.M.I.
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR RENATA ARIELY DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU CEZARIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU LEONARDO DA SILVA MAGALHAES
RÉU DINAMICA SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.L.D.M.I.
- RENATA ARIELY DE MEDEIROS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8880993
proferida nos autos.
Vistos,etc.
Suspendo por ora o cumprimento da determinação contida no
despacho de Id b416c46.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamante de Id
13bd602, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifiquem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem
suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001162-09.2023.5.13.0011
AUTOR GENILDA SILVERIO RAMOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA SILVERIO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb39e14
proferida nos autos.
Vistos,etc
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se aparte contrária para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000182-28.2024.5.13.0011
AUTOR LUIZ GUIDO DINIZ JUNIOR
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU BRAZAUTO COMERCIO DE
VEICULOS E PECAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUIDO DINIZ JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae2474
proferido nos autos.
Vistos,etc.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia18/04/2024 às10:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, oitiva de depoimentos
pessoais e de testemunhas e prática de todos os atos processuais
necessários à instrução do feito, inclusive outras medidas de
saneamento do processo, impondo às partes o comparecimento sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da Vara do Trabalho de Patos, no endereço a
Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasilia, Patos/PB.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-14.2024.5.13.0011
AUTOR KASSIO YVES DE AZEVEDO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU VERTICAL INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO YVES DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd99309
proferido nos autos.
Vistos,etc.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 11/04/2024 às 09:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, oitiva de depoimentos
pessoais e de testemunhas e prática de todos os atos processuais
necessários à instrução do feito, inclusive outras medidas de
saneamento do processo, impondo às partes o comparecimento sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da Vara do Trabalho de Patos, no endereço a
Rua Bosuet Wanderley, S/N, Brasilia ,, Patos/PB.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-51.2024.5.13.0011
AUTOR LOIOLA MATEUS DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOIOLA MATEUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2909b79
proferido nos autos.
Vistos,etc.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 19/04/2024 às 09:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, impondo às partes o comparecimento
sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Patos, no
endereço a Rua Bosuet Wanderley, S/N, Brasilia , Patos/PB.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000172-81.2024.5.13.0011
AUTOR JAILSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13965f7
proferido nos autos.
Vistos,etc.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 19/04/2024 às 09:10 horas para a
realização da AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, impondo às partes o comparecimento
sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Patos, no
endereço a Rua Bosuet Wanderley, S/N, Brasilia, Patos/PB.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-13.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE DE SOUSA BASILIO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU SEGART LOCACAO E MONTAGEM
EIRELI
RÉU DAGNESE & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUSA BASILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b320a7
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 24/04/2024, às 09h, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo Jte, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-17.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
RÉU MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ROMILDO MENDES(OAB:
35201/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c6236
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do Id 9265c41 e, ainda, o resultado
negativo da consulta CNIB (Id f448522), oficie-se ao cartório de
registro de imóveis de Juru – PB solicitando-lhe certidão de inteiro
teor do imóvel descrito na petição retromencionada.
Por razões de sustentabilidade e celeridade processuais, este
despacho possui força de OFÍCIO, devendo ser enviado ao cartório
de registro de imóveis de Juru – PB, através de malote digital, para
fornecimento da certidão de inteiro teor relativa ao imóvel comercial
situado na Rua Manoel Domingos – próximo ao Posto Novo
Horizonte, s/nº, Centro de Juru-PB, CEP 58750-000, onde funciona
a MMP SERRALHARIA VIDRAÇARIA E CONSTRUÇÕES LTDA .
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-17.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
RÉU MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ROMILDO MENDES(OAB:
35201/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c6236
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do Id 9265c41 e, ainda, o resultado
negativo da consulta CNIB (Id f448522), oficie-se ao cartório de
registro de imóveis de Juru – PB solicitando-lhe certidão de inteiro
teor do imóvel descrito na petição retromencionada.
Por razões de sustentabilidade e celeridade processuais, este
despacho possui força de OFÍCIO, devendo ser enviado ao cartório
de registro de imóveis de Juru – PB, através de malote digital, para
fornecimento da certidão de inteiro teor relativa ao imóvel comercial
situado na Rua Manoel Domingos – próximo ao Posto Novo
Horizonte, s/nº, Centro de Juru-PB, CEP 58750-000, onde funciona
a MMP SERRALHARIA VIDRAÇARIA E CONSTRUÇÕES LTDA .
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130799-91.2015.5.13.0011
AUTOR JANIERISON DA SILVA COSTA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES
RÉU CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE
SOUZA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU C & CA REPRESENTACES
COMERCIAIS LTDA
RÉU CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES -
ME
RÉU CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE
SOUZA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAQUIM VICENTE DE MELO
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIERISON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ff0e0
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aguarde-se a série de bloqueio SISBAJUD (teimosinha) até
31/03/2024, ressaltando a necessidade de contactar o setor de
informática acerca da resolução do possível problema técnico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
(certidão no Id.673b000), para nova solicitação de pagamento dos
honorários pericias junto ao egrégio TRT.
Após, venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130799-91.2015.5.13.0011
AUTOR JANIERISON DA SILVA COSTA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES
RÉU CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE
SOUZA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU C & CA REPRESENTACES
COMERCIAIS LTDA
RÉU CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES -
ME
RÉU CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE
SOUZA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAQUIM VICENTE DE MELO
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ff0e0
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aguarde-se a série de bloqueio SISBAJUD (teimosinha) até
31/03/2024, ressaltando a necessidade de contactar o setor de
informática acerca da resolução do possível problema técnico
(certidão no Id.673b000), para nova solicitação de pagamento dos
honorários pericias junto ao egrégio TRT.
Após, venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000794-68.2021.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CAMILA NUNES DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc69ecb
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos opostos pelo Estado da
Paraíba, em face dos cálculos da parte autora.
Requer retificação dos cálculos do Juízo, para a exclusão de sua
responsabilidade dos valores relativos ao imposto de renda.
Note-se que, de início a parte impugnante, consigna em seus
fundamentos a cobrança que entende indevida das contribuições
previdenciárias e imposto de renda relativos ao valor exequendo.
Note-se que é cabido ao Estado da Paraíba a fiscalização dos
recolhimentos previdenciários e fiscais inerentes ao contrato que
detém com as terceirizadas.
Assim, não há como eximir o ente público de suas
responsabilidades fiscais.
IMPROCEDE SEU PLEITO
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos
opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pelo Juízo.
Desde já homologo os cálculos de Id. ebc5fb7 para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais..
Intime-se a parte executada (Estado da Paraíba) para pagar o
débito no prazo de 30 dias, sob pena de expedição do RPV.
Intimem-se as partes.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000794-68.2021.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CAMILA NUNES DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA NUNES DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc69ecb
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos opostos pelo Estado da
Paraíba, em face dos cálculos da parte autora.
Requer retificação dos cálculos do Juízo, para a exclusão de sua
responsabilidade dos valores relativos ao imposto de renda.
Note-se que, de início a parte impugnante, consigna em seus
fundamentos a cobrança que entende indevida das contribuições
previdenciárias e imposto de renda relativos ao valor exequendo.
Note-se que é cabido ao Estado da Paraíba a fiscalização dos
recolhimentos previdenciários e fiscais inerentes ao contrato que
detém com as terceirizadas.
Assim, não há como eximir o ente público de suas
responsabilidades fiscais.
IMPROCEDE SEU PLEITO
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos
opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pelo Juízo.
Desde já homologo os cálculos de Id. ebc5fb7 para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais..
Intime-se a parte executada (Estado da Paraíba) para pagar o
débito no prazo de 30 dias, sob pena de expedição do RPV.
Intimem-se as partes.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-28.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALCIDES AURELIO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES AURELIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9449680
proferida nos autos.
Trata-se de Impugnação aos cálculos do Juízo feita pelo ESTADO
DA PARAÍBA.
O Estado da Paraíba ataca os cálculos do Juízo em relação aos
períodos de férias apurados, saldo de salário e honorários
sucumbenciais.
DO PERÍODO DE FÉRIAS DEFERIDO
Diz o Estado da Paraíba que, enquanto na planilha de cálculos
estão sendo executados 2 períodos de férias integrais e um período
de férias proporcional, na trct anexa pela parte autora só foram
reconhecidas férias proporcionais de 10/12 avos.
A RAZÃO LHE ASSISTE
Resta deferido tão somente o período de férias não usufruído
(proporcional).
CORRIJA-SE O CÁLCULO para consta apenas 10/12 de férias +
1/3.
DA EXCLUSÃO DO SALDO DE SALÁRIO
Conforme se verifica no TRCT (ID. c588c98 ), a demissão da parte
autora se deu em 31/03/2019, não havendo o que se apurar o
saldo de salário.
A RAZÃO LHE ASSISTE.
CORRIJA-SE
DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pretende a parte reclamada a rediscussão meritória, os cálculos
obedecem as decisões de mérito neste particular.
sem razão.
No entanto, há ERRO MATERIAL na planilha do juízo, QUE PODE
E DEVE SER CORRIGIDO A QUALQUER TEMPO, uma vez que
nesta, não constou os 10% de honorários sucumbenciais devidos
ao advogado da parte reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
CORRIJAS.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pelo Juízo.
Ao Setor de Cálculos para as devidas correções.
Com a juntada dos cálculos, voltem conclusos.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000872-91.2023.5.13.0011
REQUERENTE FLAVIANA FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8708824
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Recebo a impugnação aos cálculos, apresentados pelo Ente
Público, no evento do Id. c38ccaf.
2. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, querendo,
oferecerem contrariedades.
3. Após, apresentada ou não a contrariedade, façam-se os autos
conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos de
liquidação.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-28.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALCIDES AURELIO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9449680
proferida nos autos.
Trata-se de Impugnação aos cálculos do Juízo feita pelo ESTADO
DA PARAÍBA.
O Estado da Paraíba ataca os cálculos do Juízo em relação aos
períodos de férias apurados, saldo de salário e honorários
sucumbenciais.
DO PERÍODO DE FÉRIAS DEFERIDO
Diz o Estado da Paraíba que, enquanto na planilha de cálculos
estão sendo executados 2 períodos de férias integrais e um período
de férias proporcional, na trct anexa pela parte autora só foram
reconhecidas férias proporcionais de 10/12 avos.
A RAZÃO LHE ASSISTE
Resta deferido tão somente o período de férias não usufruído
(proporcional).
CORRIJA-SE O CÁLCULO para consta apenas 10/12 de férias +
1/3.
DA EXCLUSÃO DO SALDO DE SALÁRIO
Conforme se verifica no TRCT (ID. c588c98 ), a demissão da parte
autora se deu em 31/03/2019, não havendo o que se apurar o
saldo de salário.
A RAZÃO LHE ASSISTE.
CORRIJA-SE
DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pretende a parte reclamada a rediscussão meritória, os cálculos
obedecem as decisões de mérito neste particular.
sem razão.
No entanto, há ERRO MATERIAL na planilha do juízo, QUE PODE
E DEVE SER CORRIGIDO A QUALQUER TEMPO, uma vez que
nesta, não constou os 10% de honorários sucumbenciais devidos
ao advogado da parte reclamante.
CORRIJAS.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pelo Juízo.
Ao Setor de Cálculos para as devidas correções.
Com a juntada dos cálculos, voltem conclusos.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000872-91.2023.5.13.0011
REQUERENTE FLAVIANA FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8708824
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Recebo a impugnação aos cálculos, apresentados pelo Ente
Público, no evento do Id. c38ccaf.
2. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, querendo,
oferecerem contrariedades.
3. Após, apresentada ou não a contrariedade, façam-se os autos
conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos de
liquidação.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130500-17.2015.5.13.0011
AUTOR HUMBERTO DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf635a8
proferida nos autos.
Tratam-se de Impugnações aos cálculos do Juízo, feitas pelas
partes reclamante HUMBERTO DE MEDEIROS ROCHA e
reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
DA IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE
A parte reclamante ataca os cálculos do juízo em relação ao
período de apuração das horas extras e à base de cálculo utilizada.
DO PERÍODO DO CÁLCULO
Em resumo a parte reclamante requer a apuração das horas extras
deferidas até os dias atuais, tendo em vista que a parte reclamante
ainda permanece na mesma função e laborando na mesma carga
horária de 8 horas/dia.
A RAZÃO LHE ASSISTE.
Enquanto perdurar a razão que fundamentou a concessão do direito
à parte reclamante, a ele será devida a compensação pelo labor
extraordinário.
À contadoria para consignar na planilha, o prazo final dos cálculos
como sendo até os dias atuais.
DA BASE DE CÁLCULO - PARCELAS CONSIDERADAS E
VALOR DO SALÁRIO BASE
DAS PARCELAS - NATUREZA SALARIAL
As parcelas a serem consideradas na base de cálculo das horas
extras, conforme a Súmula 264 do TST, são as de natureza salarial.
Observando o contracheque da parte reclamante, a calculista da
Vara observou, com rigor, as parcelas de natureza salarial neles
contidas, quais sejam, salário base + gratificação de função.
NADA A CORRIGIR NESTE PONTO
DO VALOR DO SALÁRIO BASE
A parte reclamante alega que as parcelas relativas ao salário base,
não observam o valor fidedigno dos cpntracheques.
Conforme observa-se nos cpntracheque, de fato , A RAZÃO LHE
ASSISTE.
Ao setor de cálculos para corrigir os valores do salário base e da
função gratificada, conforme contracheques.
DA IMPUGNAÇÃO DA PARTE RECLAMADA
A parte reclamada aduz que não foi observada a compensação das
horas extras deferidas, combatendo o divisor utilizado na planilha da
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Vara e a quantidade das horas extras calculadas.
DA COMPENSAÇÃO
A parte reclamada alega que a calculista do Juízo não aplicou o
abatimento da “diferença de gratificação de função” ante as “horas
extras deferidas”, contrariando os termos do Acórdão de Id.
3c0c28b, que conheceu do recurso de revista da CAIXA quanto ao
tema “compensação das horas extras com a gratificação de função
recebida”, por contrariedade à OJ Transitória 70 da SBDI-1 do TST.
A RAZÃO LHE ASSISTE
À contadoria para apuração da diferença da gratificação de função
da 8 e 6 hora, E CONSEQUENTE COMPENSAÇÃO, nos termos da
OJ Transitória 70 da SBDI-1 do TST.
DO DIVISOR A SER UTILIZADO
Diz a parte reclamada que na apuração das horas extras deferidas,
a calculista do Juízo não aplicou o divisor 180, contrariando os
termos do Acórdão de Id. 3c0c28b, que conheceu do recurso de
revista da CAIXA no tocante ao tema “divisor de horas –bancário”,
por contrariedade à Súmula 124 doTST, e, no mérito, deu-lhe
provimento para determinar a aplicação do divisor 180.
Observa-se que na planilha da vara o divisor aplicado foi o 150.
Portanto, ASSISTE RAZÃO à parte reclamada.
A planilha deve ser corrigida.
DA QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS CALCULADAS
A parte reclamada combate a quantidade de horas extras
calculadas.
Neste ponto a RAZÃO NÃO LHE ASSISTE,.
Observa-se que a planilha calcula com fidedignidade o quantitativo
de horas extras trabalhadas e não pagar (7ª e 8ª).
NADA A SER CORRIGIDO.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTES as impugnações
das partes reclamante e reclamada, nos termos da fundamentação
supra.
Ante a complexidade das alterações determinadas, encaminhem-se
os autos ao setor de cálculos do e. TRT, para as alterações
devidas.
Após, voltem conclusos para a homologação.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130500-17.2015.5.13.0011
AUTOR HUMBERTO DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf635a8
proferida nos autos.
Tratam-se de Impugnações aos cálculos do Juízo, feitas pelas
partes reclamante HUMBERTO DE MEDEIROS ROCHA e
reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
DA IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE
A parte reclamante ataca os cálculos do juízo em relação ao
período de apuração das horas extras e à base de cálculo utilizada.
DO PERÍODO DO CÁLCULO
Em resumo a parte reclamante requer a apuração das horas extras
deferidas até os dias atuais, tendo em vista que a parte reclamante
ainda permanece na mesma função e laborando na mesma carga
horária de 8 horas/dia.
A RAZÃO LHE ASSISTE.
Enquanto perdurar a razão que fundamentou a concessão do direito
à parte reclamante, a ele será devida a compensação pelo labor
extraordinário.
À contadoria para consignar na planilha, o prazo final dos cálculos
como sendo até os dias atuais.
DA BASE DE CÁLCULO - PARCELAS CONSIDERADAS E
VALOR DO SALÁRIO BASE
DAS PARCELAS - NATUREZA SALARIAL
As parcelas a serem consideradas na base de cálculo das horas
extras, conforme a Súmula 264 do TST, são as de natureza salarial.
Observando o contracheque da parte reclamante, a calculista da
Vara observou, com rigor, as parcelas de natureza salarial neles
contidas, quais sejam, salário base + gratificação de função.
NADA A CORRIGIR NESTE PONTO
DO VALOR DO SALÁRIO BASE
A parte reclamante alega que as parcelas relativas ao salário base,
não observam o valor fidedigno dos cpntracheques.
Conforme observa-se nos cpntracheque, de fato , A RAZÃO LHE
ASSISTE.
Ao setor de cálculos para corrigir os valores do salário base e da
função gratificada, conforme contracheques.
DA IMPUGNAÇÃO DA PARTE RECLAMADA
A parte reclamada aduz que não foi observada a compensação das
horas extras deferidas, combatendo o divisor utilizado na planilha da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Vara e a quantidade das horas extras calculadas.
DA COMPENSAÇÃO
A parte reclamada alega que a calculista do Juízo não aplicou o
abatimento da “diferença de gratificação de função” ante as “horas
extras deferidas”, contrariando os termos do Acórdão de Id.
3c0c28b, que conheceu do recurso de revista da CAIXA quanto ao
tema “compensação das horas extras com a gratificação de função
recebida”, por contrariedade à OJ Transitória 70 da SBDI-1 do TST.
A RAZÃO LHE ASSISTE
À contadoria para apuração da diferença da gratificação de função
da 8 e 6 hora, E CONSEQUENTE COMPENSAÇÃO, nos termos da
OJ Transitória 70 da SBDI-1 do TST.
DO DIVISOR A SER UTILIZADO
Diz a parte reclamada que na apuração das horas extras deferidas,
a calculista do Juízo não aplicou o divisor 180, contrariando os
termos do Acórdão de Id. 3c0c28b, que conheceu do recurso de
revista da CAIXA no tocante ao tema “divisor de horas –bancário”,
por contrariedade à Súmula 124 doTST, e, no mérito, deu-lhe
provimento para determinar a aplicação do divisor 180.
Observa-se que na planilha da vara o divisor aplicado foi o 150.
Portanto, ASSISTE RAZÃO à parte reclamada.
A planilha deve ser corrigida.
DA QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS CALCULADAS
A parte reclamada combate a quantidade de horas extras
calculadas.
Neste ponto a RAZÃO NÃO LHE ASSISTE,.
Observa-se que a planilha calcula com fidedignidade o quantitativo
de horas extras trabalhadas e não pagar (7ª e 8ª).
NADA A SER CORRIGIDO.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTES as impugnações
das partes reclamante e reclamada, nos termos da fundamentação
supra.
Ante a complexidade das alterações determinadas, encaminhem-se
os autos ao setor de cálculos do e. TRT, para as alterações
devidas.
Após, voltem conclusos para a homologação.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000874-61.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCA KELLY GOMES ALVES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA KELLY GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94cb0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora na planilha
de cálculos no evento de Id. 6bfbafc, totalizando R$27.908,29, nos
termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, e
homologação pelo Juízo.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000874-61.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCA KELLY GOMES ALVES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94cb0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora na planilha
de cálculos no evento de Id. 6bfbafc, totalizando R$27.908,29, nos
termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, e
homologação pelo Juízo.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000843-41.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DAMIANA MARTINS LIMA ALVES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA MARTINS LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d833b4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a reclamada para impugnar a liquidação apresentada pela
parte exequente, esta quedou-se silente. Dessa forma, homologo a
liquidação por cálculos do evento de Id. f1c56a2, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
CITE-SE a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir
a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes
e inclusão do seu nome no banco de dados deste Tribunal,
informação que será posteriormente repassada ao BNDT.
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000843-41.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DAMIANA MARTINS LIMA ALVES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d833b4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a reclamada para impugnar a liquidação apresentada pela
parte exequente, esta quedou-se silente. Dessa forma, homologo a
liquidação por cálculos do evento de Id. f1c56a2, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
CITE-SE a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir
a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes
e inclusão do seu nome no banco de dados deste Tribunal,
informação que será posteriormente repassada ao BNDT.
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-59.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO GALDINO
LEMOS LOPES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM BRASIL SERVICOS E
PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 118a165
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo do(a) reclamante, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001068-61.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA HELENA GOMES FRANCA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbe8243
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo da intimação do evento de Id. 691ed16, sem
manifestação do executado.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela parte exequente
no evento do Id. 405be51 para que surta seus efeitos legais. Em
consequência, determino a intimação das partes, sendo a
reclamada para pagamento ou garantir a execução no prazo de
48h, sob pena de constrição de bens e de inscrição no BNDT.
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001068-61.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA HELENA GOMES FRANCA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA GOMES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbe8243
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo da intimação do evento de Id. 691ed16, sem
manifestação do executado.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela parte exequente
no evento do Id. 405be51 para que surta seus efeitos legais. Em
consequência, determino a intimação das partes, sendo a
reclamada para pagamento ou garantir a execução no prazo de
48h, sob pena de constrição de bens e de inscrição no BNDT.
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000886-75.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SUENIA MARIA SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MARIA SILVA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5119d17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000886-75.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SUENIA MARIA SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5119d17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-45.2023.5.13.0011
AUTOR VALTER CUNHA SOUZA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS
FINIZOLA(OAB: 28010/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU GIRLEYSOM BRENO RAMALHO
TEIXEIRA 70042066450
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER CUNHA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 668ffed
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamante, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Sendo o reclamado revel, remetam-se os autos à instância superior
de imediato.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000845-11.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DANIELE GOMES DE OLIVEIRA
MONTENEGRO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE GOMES DE OLIVEIRA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6700572
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a empresa reclamada para impugnar a liquidação
apresentada pela parte autora, esta quedou-se silente.
Inicie-se a fase de execução.
CITE-SE a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir
a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes
e inclusão do seu nome no banco de dados deste Tribunal,
informação que será posteriormente repassada ao BNDT.
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000845-11.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DANIELE GOMES DE OLIVEIRA
MONTENEGRO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6700572
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a empresa reclamada para impugnar a liquidação
apresentada pela parte autora, esta quedou-se silente.
Inicie-se a fase de execução.
CITE-SE a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir
a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes
e inclusão do seu nome no banco de dados deste Tribunal,
informação que será posteriormente repassada ao BNDT.
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001209-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FABIANA NUNES PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d053bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicada, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001209-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FABIANA NUNES PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d053bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicada, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-49.2021.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
AUTOR MARIA LUANA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUANA ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 175b008
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos do Juízo pela parte
reclamante MARIA LUANA ALVES DO NASCIMENTO.
Aduz a parte reclamante que cálculos do Juízo merecem reforma
em relação ao cálculo da multa do 467 da CLT sobre o Aviso Prévio
e ao nome do advogado do autor que, nos cálculos, aparece o
nome de advogado não habilitado nos auto.
DO CÁLCULO DA MULTA DO ART. 467 DA CLT NO AVISO
PRÉVIO
Note-se NA PLANILHA de ID.188a7f5, que a contadora do Juízo
apenas procede ao cálculo da diferença entre o valor devido e o
valor recebido no TRTC, para tanto basta observar o campo
"PAGO", nele sendo consignado o valor já recebido.
Portanto, NADA A CORRIGIR.
NOME DO ADVOGADO NA PLANILHA
Sem mais delongas, ASSISTE RAZÃO à parte impugnante,
CORRIJA-SE NA PLANILHA.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação da
parte reclamante, apenas para corrigir o nome do advogado em
relação aos honorários de sucumbência.
Como não há qualquer modificação numérica na planilha, esta
permanece homologada nos termos da decisão de ID.2f50d3a.
Devendo-se apenas ser corrigido o ERRO MATERIAL, em relação
ao nome do advogado no cálculo dos honorários de sucumbência.
Intimem-se.
prossiga-se com a execução.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000251-31.2022.5.13.0011
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8c7c88
proferida nos autos.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos do Juízo, elaborada pela
parte reclamante SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE
SAUDE DO EST.PARAIBA .
O réu foi condenado ao pagamento do valor relativo às multas pelo
descumprimento da cláusula décima sétima da sentença normativa
anexada à exordial, vigente de 01/01/2017 a 31/12/2018, cada uma
no valor de 10% sobre o montante dos salários dos empregados
prejudicados em favor deles próprios, e uma outra a ser revertida ao
sindicato.
Em despacho, foi determinado que a execução seja restrita à multa
em favor do sindicato.
Eis o texto base, na sentença normativa, da condenação:
"CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - DESCUMPRIMENTO
DA SENTENÇA NORMATIVA
Ocorrendo descumprimento da presente sentença por parte das
empresas, fica facultado ao sindicato representativo da categoria
dos empregados, independente de outorga de poderes individuais
de seus representados, ajuizar ação como substituto processual ou
ação de cumprimento.
Parágrafo único - Fica estabelecida multa equivalente a 10% (dez
por cento) do salário do empregado por cada cláusula descumprida
desta sentença, não incidente mais de uma vez sobre a mesma
cláusula, paga pela empresa em favor do empregado prejudicado.
Fica estabelecido ainda, que em caso de substituição processual ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
em ação de cumprimento, quando procedente a ação, a referida
multa (10% sobre o total dos salários dos empregados
prejudicados) será revertida em favor do sindicato.
O total da multa, quando em favor do sindicato, fica limitado a 50%
(cinquenta por cento) da folha de pagamentos do empregador."
A questão que emerge para a elaboração de cálculos, decorre da
necessidade de indicação, pela executada, dos valores dos salários
pagos em 2017 e 2018.
A empresa só trouxe a lista de empregados em 05/05/2022 – ID
bff5fbc.
A multa é de 10% sobre o valor do salário de cada empregado
prejudicado.
De fato, a planilha da vara não especifica a origem dos valores em
que se baseia o cálculo. (Possivelmente tomou por base os valores
pagos aos sócios conforme declaração de Imposto de Renda,
porque a reclamada não trouxe o valor da folha. Docs juntados em
22-06-22.)
E o sindicato traz uma planilha igualmente sem demonstrar a base
que foi aplicada para calcular o valor líquido indicado como
resultado.
Note-se que o valor a ser pago pela executada deve ser o
correspondente a 10% do salário de cada empregado. E não pode
tomar por base o total da folha de pagamento, como insiste o
sindicato, já que ao salário se integram outros valores que integram
a folha mas não são salários. E os 50% da folha, previsto na
sentença normativa, é só pra estabelecer o limite máximo (pra evitar
a derrocada financeira da empresa), e não uma base para se aplicar
esse percentual.
Ante o exposto, anulo os cálculos do Juízo, posto que não
observam os parâmetros decisórios, e bem assim não recebo os
cálculos do Sindicato, sob o mesmo fundamento.
Intime-se a parte reclamada para apresentar a folha de 2017 e
2018, ou a ficha financeira de tds os empregados, ou mesmo a
RAIS com a lista de empregados e valor do salário de cada um. Na
mesma ocasião a parte reclamada deve juntar a folha completa de
2017 e 2018 pra ver o limite máximo. Prazo de 20 dias.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, este Juízo, desde
já, arbitra a apuração dos valores pretendidos, adotando a lista de
empregados em 05/05/2022 – ID bff5fbc, como parâmetro, para
multiplicar o valor médio do piso normativo, aplicando 10% sobre o
total.
Sendo apresentados os documentos solicitados, ao setor de
cálculos do TRT que atualmente presta serviços de liquidação dos
processos da Vara de Patos/PB.
Transcorrendo in albis o prazo para a apresentação dos
documentos solicitados, ao setor de cálculos do TRT que
atualmente presta serviços de liquidação dos processos da Vara de
Patos/PB.
Aguarde-se a elaboração dos cálculos por 20 dias.
Após conclusos para homologação.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-49.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA LUANA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 175b008
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos do Juízo pela parte
reclamante MARIA LUANA ALVES DO NASCIMENTO.
Aduz a parte reclamante que cálculos do Juízo merecem reforma
em relação ao cálculo da multa do 467 da CLT sobre o Aviso Prévio
e ao nome do advogado do autor que, nos cálculos, aparece o
nome de advogado não habilitado nos auto.
DO CÁLCULO DA MULTA DO ART. 467 DA CLT NO AVISO
PRÉVIO
Note-se NA PLANILHA de ID.188a7f5, que a contadora do Juízo
apenas procede ao cálculo da diferença entre o valor devido e o
valor recebido no TRTC, para tanto basta observar o campo
"PAGO", nele sendo consignado o valor já recebido.
Portanto, NADA A CORRIGIR.
NOME DO ADVOGADO NA PLANILHA
Sem mais delongas, ASSISTE RAZÃO à parte impugnante,
CORRIJA-SE NA PLANILHA.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação da
parte reclamante, apenas para corrigir o nome do advogado em
relação aos honorários de sucumbência.
Como não há qualquer modificação numérica na planilha, esta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
permanece homologada nos termos da decisão de ID.2f50d3a.
Devendo-se apenas ser corrigido o ERRO MATERIAL, em relação
ao nome do advogado no cálculo dos honorários de sucumbência.
Intimem-se.
prossiga-se com a execução.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000251-31.2022.5.13.0011
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8c7c88
proferida nos autos.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos do Juízo, elaborada pela
parte reclamante SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE
SAUDE DO EST.PARAIBA .
O réu foi condenado ao pagamento do valor relativo às multas pelo
descumprimento da cláusula décima sétima da sentença normativa
anexada à exordial, vigente de 01/01/2017 a 31/12/2018, cada uma
no valor de 10% sobre o montante dos salários dos empregados
prejudicados em favor deles próprios, e uma outra a ser revertida ao
sindicato.
Em despacho, foi determinado que a execução seja restrita à multa
em favor do sindicato.
Eis o texto base, na sentença normativa, da condenação:
"CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - DESCUMPRIMENTO
DA SENTENÇA NORMATIVA
Ocorrendo descumprimento da presente sentença por parte das
empresas, fica facultado ao sindicato representativo da categoria
dos empregados, independente de outorga de poderes individuais
de seus representados, ajuizar ação como substituto processual ou
ação de cumprimento.
Parágrafo único - Fica estabelecida multa equivalente a 10% (dez
por cento) do salário do empregado por cada cláusula descumprida
desta sentença, não incidente mais de uma vez sobre a mesma
cláusula, paga pela empresa em favor do empregado prejudicado.
Fica estabelecido ainda, que em caso de substituição processual ou
em ação de cumprimento, quando procedente a ação, a referida
multa (10% sobre o total dos salários dos empregados
prejudicados) será revertida em favor do sindicato.
O total da multa, quando em favor do sindicato, fica limitado a 50%
(cinquenta por cento) da folha de pagamentos do empregador."
A questão que emerge para a elaboração de cálculos, decorre da
necessidade de indicação, pela executada, dos valores dos salários
pagos em 2017 e 2018.
A empresa só trouxe a lista de empregados em 05/05/2022 – ID
bff5fbc.
A multa é de 10% sobre o valor do salário de cada empregado
prejudicado.
De fato, a planilha da vara não especifica a origem dos valores em
que se baseia o cálculo. (Possivelmente tomou por base os valores
pagos aos sócios conforme declaração de Imposto de Renda,
porque a reclamada não trouxe o valor da folha. Docs juntados em
22-06-22.)
E o sindicato traz uma planilha igualmente sem demonstrar a base
que foi aplicada para calcular o valor líquido indicado como
resultado.
Note-se que o valor a ser pago pela executada deve ser o
correspondente a 10% do salário de cada empregado. E não pode
tomar por base o total da folha de pagamento, como insiste o
sindicato, já que ao salário se integram outros valores que integram
a folha mas não são salários. E os 50% da folha, previsto na
sentença normativa, é só pra estabelecer o limite máximo (pra evitar
a derrocada financeira da empresa), e não uma base para se aplicar
esse percentual.
Ante o exposto, anulo os cálculos do Juízo, posto que não
observam os parâmetros decisórios, e bem assim não recebo os
cálculos do Sindicato, sob o mesmo fundamento.
Intime-se a parte reclamada para apresentar a folha de 2017 e
2018, ou a ficha financeira de tds os empregados, ou mesmo a
RAIS com a lista de empregados e valor do salário de cada um. Na
mesma ocasião a parte reclamada deve juntar a folha completa de
2017 e 2018 pra ver o limite máximo. Prazo de 20 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, este Juízo, desde
já, arbitra a apuração dos valores pretendidos, adotando a lista de
empregados em 05/05/2022 – ID bff5fbc, como parâmetro, para
multiplicar o valor médio do piso normativo, aplicando 10% sobre o
total.
Sendo apresentados os documentos solicitados, ao setor de
cálculos do TRT que atualmente presta serviços de liquidação dos
processos da Vara de Patos/PB.
Transcorrendo in albis o prazo para a apresentação dos
documentos solicitados, ao setor de cálculos do TRT que
atualmente presta serviços de liquidação dos processos da Vara de
Patos/PB.
Aguarde-se a elaboração dos cálculos por 20 dias.
Após conclusos para homologação.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000152-90.2024.5.13.0011
AUTOR VERONICA DE ALMEIDA ARAUJO
TAVARES
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU M.S.S.R. DE MENEZES
PROMOCOES DE VENDAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DE ALMEIDA ARAUJO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a495c8
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da reclamante, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000764-62.2023.5.13.0011
AUTOR LEANDRO DENIS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto a planilha de cálculos de Id. 2cbf348 -
disponível em www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240318160207318000000240
15156?instancia=1 - nos autos em epígrafe.
Fica, ainda, vossa senhoria intimado(a) para realizar o pagamento
ou proceder ao depósito dos valores exequendos, expressos na
planilha acima informada, no prazo de 48h, sob pena de
continuidade dos atos executórios já existentes.
Att.:
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-95.2024.5.13.0011
AUTOR LAMONI DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO JOBED SOARES DE MOURA(OAB:
16339/RN)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMONI DE OLIVEIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LAMONI DE OLIVEIRA LUCENA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
18/04/2024 11:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicará no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000889-89.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU ROBERT BOUMAN
RÉU LOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
RÉU BERNARDINO MICHELENA OJEA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERT BOUMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do senhor Juiz do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB, Dr. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), ROBERT BOUMAN, CPF: 072.521.071-
08, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para apresentar, no
prazo de 8 dias, as contrarrazões contra o Agravo de Petição
interposto pela parte autora, cujo documento encontra-se disponível
na tramitação processual ID: 1cb02f8, dos referidos autos, podendo
ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240315214851597000000240
01197?instancia=1. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s)
na data de sua publicação.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000068-41.2024.5.13.0027
AUTOR ELIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8f6f97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, ratifico a decisão que extinguiu o processo sem
resolução do mérito quanto aos pedidos de adicional de
insalubridade e seus reflexos, nos termos do artigo 485, IV, do CPC,
aplico a prescrição bienal quanto ao período de 17/08/2021 a
31/12/2021, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT e
julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por ELIAS GOMES DA SILVA,
em face de COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, para condenar a
reclamada a pagar o reclamante, com juros e correção monetária na
forma da lei, no prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado
desta decisão, independentemente de notificação, intimação ou
citação, a quantia de R$ 3.705,58, constante da planilha abaixo, que
é parte integrante desta sentença, referente às seguintes verbas: a)
horas extras, acrescidas de 50%; e b) reflexos das horas extras
sobre 13º salários, férias + e FGTS.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo, parte integrante desta decisão.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, §§ 3º e 4°, da CLT, para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 320,52, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Diferentemente, caberá à reclamada pagar honorários
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação, ao
advogado da parte contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”,
da CLT, totalizando o importe de R$ 390,57.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais, pelo
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, na mesma
proporção, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois)
anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$ 88,33, calculadas sobre R$
4.416,67, valor da condenação, conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-41.2024.5.13.0027
AUTOR ELIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8f6f97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, ratifico a decisão que extinguiu o processo sem
resolução do mérito quanto aos pedidos de adicional de
insalubridade e seus reflexos, nos termos do artigo 485, IV, do CPC,
aplico a prescrição bienal quanto ao período de 17/08/2021 a
31/12/2021, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT e
julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por ELIAS GOMES DA SILVA,
em face de COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, para condenar a
reclamada a pagar o reclamante, com juros e correção monetária na
forma da lei, no prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado
desta decisão, independentemente de notificação, intimação ou
citação, a quantia de R$ 3.705,58, constante da planilha abaixo, que
é parte integrante desta sentença, referente às seguintes verbas: a)
horas extras, acrescidas de 50%; e b) reflexos das horas extras
sobre 13º salários, férias + e FGTS.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo, parte integrante desta decisão.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, §§ 3º e 4°, da CLT, para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 320,52, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Diferentemente, caberá à reclamada pagar honorários
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação, ao
advogado da parte contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”,
da CLT, totalizando o importe de R$ 390,57.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais, pelo
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, na mesma
proporção, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$ 88,33, calculadas sobre R$
4.416,67, valor da condenação, conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-88.2023.5.13.0027
AUTOR EDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU SERVRURAL SERVICOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fd9bf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-88.2023.5.13.0027
AUTOR EDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU SERVRURAL SERVICOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVRURAL SERVICOS AGRICOLAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fd9bf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-81.2023.5.13.0027
AUTOR EDNILSON DA COSTA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILSON DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2475f76
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do reclamante em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista (ID. a263768), dá-se por quitada a
presente demanda, nesse particular.
Intime-se o reclamado, CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimentos das
custas processuais no valor de R$120,00, mediante guia própria
(GRU), tudo com comprovação nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-81.2023.5.13.0027
AUTOR EDNILSON DA COSTA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2475f76
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do reclamante em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista (ID. a263768), dá-se por quitada a
presente demanda, nesse particular.
Intime-se o reclamado, CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimentos das
custas processuais no valor de R$120,00, mediante guia própria
(GRU), tudo com comprovação nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-14.2024.5.13.0027
AUTOR AMANDA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO EDISON JOSE BATISTA DA
SILVA(OAB: 229513/RJ)
RÉU A C DA SILVA JURIPIRANGA
MOVEIS LTDA
ADVOGADO FERNANDA AMARANTE TORRES
BANDEIRA COUTINHO(OAB:
21063/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118388e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. 6db12ee.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 20/03/2024 10:20 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81156407917
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-14.2024.5.13.0027
AUTOR AMANDA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO EDISON JOSE BATISTA DA
SILVA(OAB: 229513/RJ)
RÉU A C DA SILVA JURIPIRANGA
MOVEIS LTDA
ADVOGADO FERNANDA AMARANTE TORRES
BANDEIRA COUTINHO(OAB:
21063/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A C DA SILVA JURIPIRANGA MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118388e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. 6db12ee.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 20/03/2024 10:20 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81156407917
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-86.2018.5.13.0027
AUTOR EDMILSON GONCALO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GONCALO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d376f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31.03.2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC.
Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-86.2018.5.13.0027
AUTOR EDMILSON GONCALO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d376f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31.03.2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC.
Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000202-68.2024.5.13.0027
AUTOR LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca8ce0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela provisória em ação revisional ajuizada
por LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA em face da
SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS
DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB, através da qual pleiteia
"suspensão dos efeitos das decisões transitadas em julgado na
presente demanda, em razão da publicação da Lei, conforme acima
exposto, visando suspender as diversas ações de cumprimento que
estão sendo propostas pelos substituídos do Sindicato Autor" (f. 11).
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O
segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro tem
vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é o
caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A parte autora ampara seu requerimento em uma mudança do
estado de direito com relação ao decidido na ação coletiva de nº
0000268-53.2021.5.13.0027, já transitada em julgado, a partir do
advento da Lei nº 14.766/2023, que incluiu o § 5º no art. 193, da
CLT.
Nesse sentido, o caso dos autos trata de relativização da coisa
julgada, o que demanda uma análise mais aprofundada pautada em
uma instrução probatória adequada, assim como no exercício do
efetivo contraditório para a formação de uma convicção acerca da
aplicabilidade da novel legislação ao caso concreto.
Em vista do exposto, impõe-se INDEFERIR o pedido de concessão
de tutela provisória.
Deve a Secretaria retificar a autuação do processo, alterando a
classe judicial para "Petição Cível (241)".
Intime-se a parte autora para fins de ciência.
Habilite-se o patrono da parte ré cadastrado nos autos do processo
nº 0000268-53.2021.5.13.0027 e cite-se a demandada para
contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do art. 335, do CPC.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-62.2023.5.13.0027
AUTOR JOELITON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c088114
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vistas o requerimento final da parte autora constante da
petição ID. a2af488, e não realizado o pagamento da condenação
no prazo estipulado na sentença, aplique-se a multa determinada no
julgado ID. 82eaa3d, nos termos ali previstos.
Após, intime-se a executada para realizar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de renovação dos
atos executórios.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-62.2023.5.13.0027
AUTOR JOELITON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c088114
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vistas o requerimento final da parte autora constante da
petição ID. a2af488, e não realizado o pagamento da condenação
no prazo estipulado na sentença, aplique-se a multa determinada no
julgado ID. 82eaa3d, nos termos ali previstos.
Após, intime-se a executada para realizar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de renovação dos
atos executórios.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000628-90.2018.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANDRE DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a05776a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000628-90.2018.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANDRE DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a05776a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-25.2022.5.13.0027
AUTOR UBERLON RODRIGUES PINTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- UBERLON RODRIGUES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c15eb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes (ID. 10439a3) e
considerando a existência nos autos de Carta Precatória Executória
expedida para umas das Varas do Município de Severínea - SP (ID.
a673efc), atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO e
solicito ao Juízo Deprecado que proceda à devolução da referida
Carta (0000772-25.2022.5.13.0027), com levantamento de eventual
penhora lá efetuada.
Após, sem mais pendências, ARQUIVEM-SE os autos, com as
cautelas legais.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-25.2022.5.13.0027
AUTOR UBERLON RODRIGUES PINTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
- META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c15eb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes (ID. 10439a3) e
considerando a existência nos autos de Carta Precatória Executória
expedida para umas das Varas do Município de Severínea - SP (ID.
a673efc), atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO e
solicito ao Juízo Deprecado que proceda à devolução da referida
Carta (0000772-25.2022.5.13.0027), com levantamento de eventual
penhora lá efetuada.
Após, sem mais pendências, ARQUIVEM-SE os autos, com as
cautelas legais.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-23.2018.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA DE LIMA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0549e2b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-23.2018.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA DE LIMA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0549e2b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-27.2022.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXEQUENTE)
Por ordem do MM JUIZ fica o exequente intimado da petição
(ID.e05795c).
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº PetCiv-0000202-68.2024.5.13.0027
AUTOR LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES
DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada para tomar ciência da
Decisão ID ca8ce0f proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela provisória em ação revisional ajuizada
por LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA em face da
SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS
DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB, através da qual pleiteia
"suspensão dos efeitos das decisões transitadas em julgado na
presente demanda, em razão da publicação da Lei, conforme acima
exposto, visando suspender as diversas ações de cumprimento que
estão sendo propostas pelos substituídos do Sindicato Autor" (f. 11).
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O
segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro tem
vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é o
caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A parte autora ampara seu requerimento em uma mudança do
estado de direito com relação ao decidido na ação coletiva de nº
0000268-53.2021.5.13.0027, já transitada em julgado, a partir do
advento da Lei nº 14.766/2023, que incluiu o § 5º no art. 193, da
CLT.
Nesse sentido, o caso dos autos trata de relativização da coisa
julgada, o que demanda uma análise mais aprofundada pautada em
uma instrução probatória adequada, assim como no exercício do
efetivo contraditório para a formação de uma convicção acerca da
aplicabilidade da novel legislação ao caso concreto.
Em vista do exposto, impõe-se INDEFERIR o pedido de concessão
de tutela provisória.
Deve a Secretaria retificar a autuação do processo, alterando a
classe judicial para "Petição Cível (241)".
Intime-se a parte autora para fins de ciência.
Habilite-se o patrono da parte ré cadastrado nos autos do processo
nº 0000268-53.2021.5.13.0027 e cite-se a demandada para
contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do art. 335, do CPC.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000112-42.2024.5.13.0033
AUTOR EWERTON JOSE PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON JOSE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe94492
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial; declaro a
prescrição parcial do direito de ação da parte autora, para extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do
CPC quanto às verbas vencíveis e exigíveis, via acionária, do
período anterior a 22/02/2019; e, no mérito, julgo PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados por EWERTON JOSÉ PEREIRA
DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A., para condenar
o reclamado no cumprimento da obrigação de fazer concernente ao
restabelecimento do pagamento do ATS (anuênio) na remuneração
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
do autor, isto é, incorporando a parcela excluída, nos termos do art.
323 do CPC.
O descumprimento da obrigação de fazer retromencionada, após o
trânsito em julgado da presente decisão, implica na aplicação de
multa diária de R$ 1.000,00, reversível em favor do autor.
Quanto à obrigação de pagar, deve ser cumprida nos termos da
citação que se dará após a elaboração dos cálculos e conforme
fundamentação acima, referente aos seguintes títulos:
a) Diferenças salariais entre o valor pago nos contracheques na
rubrica “ATS-Incorporação” e o devido com a incorporação retro; e
b) reflexos da diferença salarial sobre horas extras, férias + 1/3, 13º
salários, gratificações semestrais (Súmula 203, do TST), descanso
semanal remunerado, PLR e FGTS (este a ser depositado na conta
vinculada do autor).
Concedo, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art.
790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do reclamado em
favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do
que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
São também devidos honorários advocatícios susumbênciais, pelo
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, na mesma
proporção, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois)
anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Incidem contribuições previdenciárias sobre os títulos de natureza
salarial, devendo o recolhimento ser feito pela reclamada, nos
termos do art. 33, § 5º, da Lei nº 8.213/91.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre
R$15.000,00, valor arbitrado para fins fiscais.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-42.2024.5.13.0033
AUTOR EWERTON JOSE PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe94492
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial; declaro a
prescrição parcial do direito de ação da parte autora, para extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do
CPC quanto às verbas vencíveis e exigíveis, via acionária, do
período anterior a 22/02/2019; e, no mérito, julgo PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados por EWERTON JOSÉ PEREIRA
DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A., para condenar
o reclamado no cumprimento da obrigação de fazer concernente ao
restabelecimento do pagamento do ATS (anuênio) na remuneração
do autor, isto é, incorporando a parcela excluída, nos termos do art.
323 do CPC.
O descumprimento da obrigação de fazer retromencionada, após o
trânsito em julgado da presente decisão, implica na aplicação de
multa diária de R$ 1.000,00, reversível em favor do autor.
Quanto à obrigação de pagar, deve ser cumprida nos termos da
citação que se dará após a elaboração dos cálculos e conforme
fundamentação acima, referente aos seguintes títulos:
a) Diferenças salariais entre o valor pago nos contracheques na
rubrica “ATS-Incorporação” e o devido com a incorporação retro; e
b) reflexos da diferença salarial sobre horas extras, férias + 1/3, 13º
salários, gratificações semestrais (Súmula 203, do TST), descanso
semanal remunerado, PLR e FGTS (este a ser depositado na conta
vinculada do autor).
Concedo, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art.
790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do reclamado em
favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do
que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
São também devidos honorários advocatícios susumbênciais, pelo
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, na mesma
proporção, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois)
anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Incidem contribuições previdenciárias sobre os títulos de natureza
salarial, devendo o recolhimento ser feito pela reclamada, nos
termos do art. 33, § 5º, da Lei nº 8.213/91.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
R$15.000,00, valor arbitrado para fins fiscais.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-51.2022.5.13.0027
AUTOR RIVALDO BERNARDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU W.A. MELO EIRELI
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
RÉU JC INDUSTRIA DE BISCOITOS LTDA
- ME
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO BERNARDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ebbbf2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Libere-se o saldo disponível nos autos para a UNIÃO, haja vista o
pagamento das custas;
Registre o pagamento no Pje;
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC;
Exclua-se o executado do BNDT;
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante;
ARQUIVAR SOMENTE APÓS O PROCESSAMENTO DOS
ALVARÁS;
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-51.2022.5.13.0027
AUTOR RIVALDO BERNARDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU W.A. MELO EIRELI
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
RÉU JC INDUSTRIA DE BISCOITOS LTDA
- ME
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JC INDUSTRIA DE BISCOITOS LTDA - ME
- W.A. MELO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ebbbf2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Libere-se o saldo disponível nos autos para a UNIÃO, haja vista o
pagamento das custas;
Registre o pagamento no Pje;
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC;
Exclua-se o executado do BNDT;
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante;
ARQUIVAR SOMENTE APÓS O PROCESSAMENTO DOS
ALVARÁS;
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000418-39.2018.5.13.0027
AUTOR JANILLO DOS SANTOS PINTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILLO DOS SANTOS PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES INTIMADAS ACERCA DA ATUALIZAÇÃO
DOS CÁLCULOS (Planilha id. fdaa932)
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000418-39.2018.5.13.0027
AUTOR JANILLO DOS SANTOS PINTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES INTIMADAS ACERCA DA ATUALIZAÇÃO
DOS CÁLCULOS (Planilha id. fdaa932)
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000663-74.2023.5.13.0027
AUTOR MOISES DAS NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DAS NEVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9af8be3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho conceder ao autor da
demanda os benefícios da assistência judiciária gratuita; e
ACOLHER, EM PARTE, os pleitos formulados por MOISES
DAS NEVES DE ARAUJO, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor de ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA
DE CALÇADOS LTDA, para condenar a empresa ao pagamento do
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), com reflexos
sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40% pelo
período laboral.
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1200,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 15% sobre o valor da condenação. Honorários de
sucumbência devidos pelo autor aos patronos da ré, incidentes
sobre a parcela julgada improcedente, mas com exigibilidade
suspensa enquanto perdurarem os benefícios da justiça gratuita e
impassível de compensação com créditos aqui impenhoráveis e de
natureza privilegiada e alimentar. Fixa-se também o percentual de
15% sobre tema objeto de improcedência para patronos da ré, mas
com exigibilidade suspensa por conta da justiça gratuita deferida e
impassível de compensação com crédito alimentar, preferencial e
impenhorável do autor.
Os cálculos contemplam custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários
de advogado. Não haverá incidência de contribuições
previdenciárias sobre as verbas de natureza indenizatória, a
saber: aviso prévio, FGTS + 40%, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-74.2023.5.13.0027
AUTOR MOISES DAS NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9af8be3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho conceder ao autor da
demanda os benefícios da assistência judiciária gratuita; e
ACOLHER, EM PARTE, os pleitos formulados por MOISES
DAS NEVES DE ARAUJO, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor de ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA
DE CALÇADOS LTDA, para condenar a empresa ao pagamento do
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), com reflexos
sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40% pelo
período laboral.
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1200,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 15% sobre o valor da condenação. Honorários de
sucumbência devidos pelo autor aos patronos da ré, incidentes
sobre a parcela julgada improcedente, mas com exigibilidade
suspensa enquanto perdurarem os benefícios da justiça gratuita e
impassível de compensação com créditos aqui impenhoráveis e de
natureza privilegiada e alimentar. Fixa-se também o percentual de
15% sobre tema objeto de improcedência para patronos da ré, mas
com exigibilidade suspensa por conta da justiça gratuita deferida e
impassível de compensação com crédito alimentar, preferencial e
impenhorável do autor.
Os cálculos contemplam custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários
de advogado. Não haverá incidência de contribuições
previdenciárias sobre as verbas de natureza indenizatória, a
saber: aviso prévio, FGTS + 40%, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-04.2018.5.13.0027
AUTOR AMERICO SOUZA MAIA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMERICO SOUZA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2855e84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado bem como o recolhimento das custas processuais..
Sentença reformada pela Colenda 1ª TURMA do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, conforme acórdão ID. 74addde, a qual
deu provimento ao recurso ordinário do reclamado para julgar
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
improcedente a reclamação e condenar o reclamante em honorários
de sucumbência, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, com
exigibilidade suspensa.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intime-se o demandado BANCO DO BRASIL S/A., para apresentar
seus dados bancários com vistas à devolução do depósito judicial
existente nos autos.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
devolva-se o depósito e arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo, observando-se os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-61.2023.5.13.0027
AUTOR IVAN BERNARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN BERNARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92ed01b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado onde se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-04.2018.5.13.0027
AUTOR AMERICO SOUZA MAIA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2855e84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado bem como o recolhimento das custas processuais..
Sentença reformada pela Colenda 1ª TURMA do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, conforme acórdão ID. 74addde, a qual
deu provimento ao recurso ordinário do reclamado para julgar
improcedente a reclamação e condenar o reclamante em honorários
de sucumbência, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, com
exigibilidade suspensa.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intime-se o demandado BANCO DO BRASIL S/A., para apresentar
seus dados bancários com vistas à devolução do depósito judicial
existente nos autos.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
devolva-se o depósito e arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo, observando-se os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-61.2023.5.13.0027
AUTOR IVAN BERNARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92ed01b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado onde se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000208-75.2024.5.13.0027
AUTOR DIRALDO JOSE CEZARIO
ADVOGADO RICCELLIA PEREIRA GUEDES(OAB:
20991/PB)
RÉU JOSÉ VICENTE FERREIRA FILHO -
CEI nª 7000388562/80
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRALDO JOSE CEZARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d4d78
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 09/04/2024 11:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0141900-80.2014.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARIA DA PENHA GOMES DE
FIGUEIREDO
RÉU FRANCISCO DE FREITAS
SOBRINHO & CIA LTDA - ME
RÉU FARMA SAUDE COMERCIO
FARMAC?UTICO EIRELI - ME
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FARMANEUZA FARMACIA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a1403
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora requer nova tentativa de busca pelo convênio
SISBAJUD, bem como a suspensão da CNH e do Passaporte do
sócio da executada, SANDRO DE FIGUEIREDO DE ARAUJO (CPF
007.997.994-75).
A princípio, defere-se o pedido referente ao SISBAJUD, tendo em
vista o lapso temporal desde a sua última tentativa (Id eea3d22) e a
possibilidade de novos valores na contas bancárias dos executados.
Assim, proceda a secretaria com a consulta junto ao sistema
SISBAJUD, no valor de R$ R$11.744,52, conforme a Planilha de
Atualização de Cálculos (Id 5bfbf17).
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Quanto à suspensão/retenção da CNH e do passaporte dos
executados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, comprovar nestes autos indícios da existência de sinais
externos de riqueza, indicadores de ocultação e/ou confusão
patrimonial, assim como a utilidade e a eficácia da(s) providência(s)
requerida (s), uma vez que a SUSPENSÃO da(s) CNH /
RETENÇÃO/APREENSÃO do(s) PASSAPORTE do(s) executado(s)
são medidas que, à primeira vista, violam as disposições protetivas
constitucionais, atingindo os direitos fundamentais do(s)
executado(s) e não seu patrimônio.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-90.2024.5.13.0027
AUTOR VINICIUS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VENICIOS FELICIANO DA SILVA
09697688427
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d60d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 09/04/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-23.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JEFFERSON DE MOURA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40cda25
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/04/2024 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000125-59.2024.5.13.0027
EXEQUENTE WENDELL DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
EXECUTADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL DE SOUZA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf249e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial,
conforme petição de Id 19614ee.
Nos termos do art. 800, caput e §§ 1º e 2º da CLT, apresentada a
Exceção de Incompetência Territorial no prazo de cinco dias, a
contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize
sua existência, o processo será suspenso e a audiência não se
realizará até que o incidente seja solucionado, devendo o Juiz
intimar o reclamante para manifestação no prazo de 5 dias.
Entretanto, no caso dos autos, houve citação por oficial de justiça
no dia 05/03/2024 (Id 6a69a95), tendo sido apresentada a exceção
de incompetência apenas no dia 14/03/2024, isto é, de maneira
intempestiva, motivo pela qual não será aceito o procedimento
diferenciado da apreciação da exceção, sem prejuízo de que seja
analisada em audiência.
Intimem-se as partes, inclusive podendo o autor manifestar-se
acerca da referida solicitação de redistribuição do feito para uma
das varas de João Pessoa-PB.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000125-59.2024.5.13.0027
EXEQUENTE WENDELL DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
EXECUTADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf249e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial,
conforme petição de Id 19614ee.
Nos termos do art. 800, caput e §§ 1º e 2º da CLT, apresentada a
Exceção de Incompetência Territorial no prazo de cinco dias, a
contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize
sua existência, o processo será suspenso e a audiência não se
realizará até que o incidente seja solucionado, devendo o Juiz
intimar o reclamante para manifestação no prazo de 5 dias.
Entretanto, no caso dos autos, houve citação por oficial de justiça
no dia 05/03/2024 (Id 6a69a95), tendo sido apresentada a exceção
de incompetência apenas no dia 14/03/2024, isto é, de maneira
intempestiva, motivo pela qual não será aceito o procedimento
diferenciado da apreciação da exceção, sem prejuízo de que seja
analisada em audiência.
Intimem-se as partes, inclusive podendo o autor manifestar-se
acerca da referida solicitação de redistribuição do feito para uma
das varas de João Pessoa-PB.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000017-30.2024.5.13.0027
REQUERENTE ANA CELIA DE MEDEIROS COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELIA DE MEDEIROS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad7771f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
I - Mantenho a decisão que não recebeu o Agravo de Petição pelos
seus próprios fundamentos.
II - Recebo o Agravo de Instrumento constante do ID. bdb0318, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III - Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões aos Agravos de Instrumento e de Petição, no prazo
legal.
IV- Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se
os presentes autos ao E. TRT13, para apreciação dos apelos
interpostos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-76.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO ALVES JUNIOR
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb97394
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o falecimento do autor, por cautela, determino a intimação do
réu para que as próximas parcelas do acordo, ou seja, a 4ª em
diante, sejam efetuadas em conta judicial junto a CEF, Ag. 1914, até
ulterior deliberação.
Oficie-se o INSS, solicitando ao órgão previdenciário, certidão
acerca dos dependentes do d'cujos, CLÁUDIO ALVES JUNIOR,
tudo com a finalidade de instruir o pedido de habilitação requerido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
nos autos. Em nome da celeridade processual, ATRIBUO FORÇA
DE OFÍCIO ao presente despacho, devendo a Secretaria
encaminha, mediante email e/ou malote digital, cópia deste
despacho para tal fim.
Com a resposta, voltem-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-77.2020.5.13.0027
AUTOR RENAN LUIZ DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MELQUIADES PEIXOTO SOARES
NETO(OAB: 9453/RN)
RÉU JOZINALDO DA SILVA 01307123457
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU JOSE CARLOS FELINTO DE PAIVA
RÉU JOSE CARLOS FELINTO DE PAIVA -
ME
RÉU LADIJANE MARIA DA COSTA PAIVA
04474911482
ADVOGADO ANA OLÍVIA BELÉM DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 13144/PB)
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU LADIJANE MARIA DA COSTA PAIVA
ADVOGADO ANA OLÍVIA BELÉM DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 13144/PB)
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU JOZINALDO DA SILVA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN LUIZ DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9e99d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia do exequente (ID.05614b9), a regularidade nos
pagamentos pela executada em respeito ao Acordo (ID.03059af) e o
requerimento empresarial (ID.ca19104), CUMPRA-SE:
I - À Secretaria para a baixa no GRAVAME em relação aos veículos
apontados (ID.3bdd2ea);
II - Aguardem-se os pagamentos das demais parcelas, conforme
Conciliação (ID.03059af);
III - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000017-30.2024.5.13.0027
REQUERENTE ANA CELIA DE MEDEIROS COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad7771f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
I - Mantenho a decisão que não recebeu o Agravo de Petição pelos
seus próprios fundamentos.
II - Recebo o Agravo de Instrumento constante do ID. bdb0318, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III - Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões aos Agravos de Instrumento e de Petição, no prazo
legal.
IV- Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se
os presentes autos ao E. TRT13, para apreciação dos apelos
interpostos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-76.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO ALVES JUNIOR
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb97394
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o falecimento do autor, por cautela, determino a intimação do
réu para que as próximas parcelas do acordo, ou seja, a 4ª em
diante, sejam efetuadas em conta judicial junto a CEF, Ag. 1914, até
ulterior deliberação.
Oficie-se o INSS, solicitando ao órgão previdenciário, certidão
acerca dos dependentes do d'cujos, CLÁUDIO ALVES JUNIOR,
tudo com a finalidade de instruir o pedido de habilitação requerido
nos autos. Em nome da celeridade processual, ATRIBUO FORÇA
DE OFÍCIO ao presente despacho, devendo a Secretaria
encaminha, mediante email e/ou malote digital, cópia deste
despacho para tal fim.
Com a resposta, voltem-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-77.2020.5.13.0027
AUTOR RENAN LUIZ DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MELQUIADES PEIXOTO SOARES
NETO(OAB: 9453/RN)
RÉU JOZINALDO DA SILVA 01307123457
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU JOSE CARLOS FELINTO DE PAIVA
RÉU JOSE CARLOS FELINTO DE PAIVA -
ME
RÉU LADIJANE MARIA DA COSTA PAIVA
04474911482
ADVOGADO ANA OLÍVIA BELÉM DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 13144/PB)
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU LADIJANE MARIA DA COSTA PAIVA
ADVOGADO ANA OLÍVIA BELÉM DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 13144/PB)
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU JOZINALDO DA SILVA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZINALDO DA SILVA
- JOZINALDO DA SILVA 01307123457
- LADIJANE MARIA DA COSTA PAIVA
- LADIJANE MARIA DA COSTA PAIVA 04474911482
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9e99d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia do exequente (ID.05614b9), a regularidade nos
pagamentos pela executada em respeito ao Acordo (ID.03059af) e o
requerimento empresarial (ID.ca19104), CUMPRA-SE:
I - À Secretaria para a baixa no GRAVAME em relação aos veículos
apontados (ID.3bdd2ea);
II - Aguardem-se os pagamentos das demais parcelas, conforme
Conciliação (ID.03059af);
III - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-89.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU ROBERT BOUMAN
RÉU LOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
RÉU BERNARDINO MICHELENA OJEA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5a5127
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
III. Após, subam os autos à Superior Instância.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-89.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU ROBERT BOUMAN
RÉU LOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
RÉU BERNARDINO MICHELENA OJEA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5a5127
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à Superior Instância.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-95.2023.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0723aae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar seu processamento, cujo pagamento será realizado
pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio do
PJe, e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-95.2023.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0723aae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar seu processamento, cujo pagamento será realizado
pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio do
PJe, e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000722-62.2023.5.13.0027
AUTOR JOELITON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica a parte reclamada, TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA, notificada a realizar o pagamento do valor
apurado na planilha de cálculos constante do ID. 15ddec5, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena do início dos atos executórios,
conforme já determinado.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001135-17.2019.5.13.0027
AUTOR ROSANGELA SILVA FRANCA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU EVA MARIA AZEVEDO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE NAZARENO DE
AZEVEDO(OAB: 6357/PB)
RÉU EVA MARIA AZEVEDO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE NAZARENO DE
AZEVEDO(OAB: 6357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE ITAPOROROCA
ADVOGADO BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 16266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ROSANGELA SILVA FRANCA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000212-15.2024.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
AUTOR FELIPE SOARES GOMES
FIGUEIREDO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SOARES GOMES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2fa8b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 16/04/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-36.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON FREIRE SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71d5e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicita o patrono da parte autora redesignação da audiência
marcada para amanhã, tendo em vista encontra-se com problemas
médicos. Juntou atestado de 5 dias (Id 497e229).
Defere-se.
REDESIGNO audiência, de instrução, de forma presencial, para o
dia 26/03/2024 às 11:10, mantendo-se todas as orientações já
proferidas na Ata de audiência Id 533fbfb.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-36.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON FREIRE SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON FREIRE SANTOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71d5e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicita o patrono da parte autora redesignação da audiência
marcada para amanhã, tendo em vista encontra-se com problemas
médicos. Juntou atestado de 5 dias (Id 497e229).
Defere-se.
REDESIGNO audiência, de instrução, de forma presencial, para o
dia 26/03/2024 às 11:10, mantendo-se todas as orientações já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
proferidas na Ata de audiência Id 533fbfb.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000209-60.2024.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b83584
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 02/05/2024 09:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
Intime-se o MPT para, querendo, manifestar-se neste processo.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-90.2024.5.13.0027
AUTOR VINICIUS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VENICIOS FELICIANO DA SILVA
09697688427
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19274b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se que o endereço constante no PJE diverge do indicado na
Exordial, uma vez que o primeiro refere-se à cidade de Uiraúna-PB,
e o segundo à cidade de Santa Rita, entretanto se utilizando do
mesmo CEP.
Intime-se à parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar o
endereço correto para fins de frutífera citação do réu e
celeridade processual. Decorrido o prazo in albis será mantido o
endereço indicado no PJE, uma vez que é dever do autor informar o
cadastro da parte passiva no sistema, sem a necessidade de
intervenção da secretaria judicial, conforme art. 26 da Resolução
CSJT N.º 136/2014.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000211-30.2024.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE
TAIPU
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e80b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 02/05/2024 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
Intime-se o MPT para, querendo, manifestar-se neste processo.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130185-35.2015.5.13.0028
AUTOR MANOEL JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c77848
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Cumpra-se a Secretaria com urgência as determinações contidas
no despacho ID. dc68545 e na ata de audiência ID. 39101a8,
notadamente em relação aos andamentos dos processos listados
no despacho aqui informado.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130185-35.2015.5.13.0028
AUTOR MANOEL JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c77848
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Cumpra-se a Secretaria com urgência as determinações contidas
no despacho ID. dc68545 e na ata de audiência ID. 39101a8,
notadamente em relação aos andamentos dos processos listados
no despacho aqui informado.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000754-49.2023.5.13.0033
AUTOR MAYANDERSON DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E
ELETRICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 392767b
SANTA RITA/PB, 17 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000754-49.2023.5.13.0033
AUTOR MAYANDERSON DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 392767b
SANTA RITA/PB, 17 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000754-49.2023.5.13.0033
AUTOR MAYANDERSON DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 392767b
SANTA RITA/PB, 17 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-13.2024.5.13.0033
AUTOR JONAS DOUGLAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
- S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 59734cb
SANTA RITA/PB, 17 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-13.2024.5.13.0033
AUTOR JONAS DOUGLAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DOUGLAS GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 59734cb
SANTA RITA/PB, 17 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000721-59.2023.5.13.0033
AUTOR JOSENILDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. abe06f0
SANTA RITA/PB, 17 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000721-59.2023.5.13.0033
AUTOR JOSENILDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. abe06f0
SANTA RITA/PB, 17 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000435-07.2020.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. b945e2e
SANTA RITA/PB, 17 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000435-07.2020.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. b945e2e
SANTA RITA/PB, 17 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000009-35.2024.5.13.0033
AUTOR NAYARA DA SILVA PINTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANNY DE FIGUEIREDO CARTAXO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. fa5258e
SANTA RITA/PB, 17 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000009-35.2024.5.13.0033
AUTOR NAYARA DA SILVA PINTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA DA SILVA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. fa5258e
SANTA RITA/PB, 17 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000009-35.2024.5.13.0033
AUTOR NAYARA DA SILVA PINTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANNY DE FIGUEIREDO CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. fa5258e
SANTA RITA/PB, 17 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000040-55.2024.5.13.0033
AUTOR INACIO EDES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às custas processuais de R$ 140,00, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000071-12.2023.5.13.0033
AUTOR JONAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f22453b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000071-12.2023.5.13.0033
AUTOR JONAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f22453b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-77.2020.5.13.0033
AUTOR FERNANDES FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDES FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8886da3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.DECISÓRIO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por FERNANDES FRANCISCO DO
NASCIMENTO em face da sentença prolatada nos autos em que
contende com COMPANHIA USINA SAO JOAO.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-77.2020.5.13.0033
AUTOR FERNANDES FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8886da3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.DECISÓRIO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por FERNANDES FRANCISCO DO
NASCIMENTO em face da sentença prolatada nos autos em que
contende com COMPANHIA USINA SAO JOAO.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000601-16.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ISMAEL DA CRUZ BERNARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DA CRUZ BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa29dc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o reclamado procedeu ao pagamento da ação
supra, requerendo o arquivamento da presente, conforme consta na
manifestação de Id.aa684c1, promovam-se as liberações do crédito
do exequente, honorários sucumbenciais e contratuais, caso
existente, assim como o IRPF, encargos previdenciários e custas
processuais. Fica o autor notificado para apresentar os dados
bancários e contrato de honorários, no prazo de 05(cinco) dias, para
fins de expedição dos alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem os autos conclusos para extinção do feito.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-55.2021.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4cc1c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aporte de valores nos autos, disponíveis na conta
judicial nº1914.042.01517121-0 (Id.2911ff6), encaminhados pela
CREF, determina-se:
Promovam-se as liberações do crédito do exequente e de
honorários contratuais, caso existente, ficando o autor notificado
para apresentar os dados bancários e contrato de honorários, no
prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos alvarás
eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem os autos conclusos para extinção do feito.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-55.2021.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4cc1c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aporte de valores nos autos, disponíveis na conta
judicial nº1914.042.01517121-0 (Id.2911ff6), encaminhados pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
CREF, determina-se:
Promovam-se as liberações do crédito do exequente e de
honorários contratuais, caso existente, ficando o autor notificado
para apresentar os dados bancários e contrato de honorários, no
prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos alvarás
eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem os autos conclusos para extinção do feito.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000601-16.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ISMAEL DA CRUZ BERNARDO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa29dc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o reclamado procedeu ao pagamento da ação
supra, requerendo o arquivamento da presente, conforme consta na
manifestação de Id.aa684c1, promovam-se as liberações do crédito
do exequente, honorários sucumbenciais e contratuais, caso
existente, assim como o IRPF, encargos previdenciários e custas
processuais. Fica o autor notificado para apresentar os dados
bancários e contrato de honorários, no prazo de 05(cinco) dias, para
fins de expedição dos alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem os autos conclusos para extinção do feito.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000191-21.2024.5.13.0033
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
REQUERENTES SAMUEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26788fd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
(tutela antecipada)
Trata-se exclusivamente de apreciação de pedido liminar de
concessão de tutela antecipada, formulado nos autos do processo
entre as partes requerentes.
Muito embora se reconheça a verossimilhança das alegações
postas na inicial, este Juízo, por ora, utilizando-se do seu poder
geral de cautela, resguarda-se no direito de apreciar o pedido
apenas após a apresentação da defesa e produção de outras
provas.
Tem-se, portanto, como razoável sua apreciação em audiência já
agendada para 20/03/2024 às 08h45.
Em face do exposto, DECIDE este Juízo REJEITAR, por ora, o
pedido liminar, em sede de antecipação dos efeitos da tutela de
mérito, formulados pelo requerente SAMUEL DA SILVA BARBOSA.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-52.2021.5.13.0033
AUTOR ALESSANDRA FERREIRA CADENA
BIEDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e412ac1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aporte de valores nos autos, disponibilizados pela
CREF na conta judicial nº1914.042.01517113-0 (Id.f1c4294),
correspondente aos honorários periciais, determina-se:
Promova-se a liberação do montante disponível ao perito DAVES
BARBOSA LUCA, identificando-se os dados bancários de sua
titularidade no AJ-JT.
Registre-se o valor pago para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-64.2018.5.13.0015
AUTOR ANTONIO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU IVANETE MARIA FERNANDES
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEL SANTO
ANJO LTDA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU IVANETE MARIA FERNANDES
RÉU IT COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TANIA MARIA DO NASCIMENTO
RIBEIRO EGIDIO
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IT COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO BATISTA EGIDIO
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fe04a8
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
ANTONIO BERNARDO DA SILVA e POSTO DE COMBUSTIVEL
SANTO ANJO LTDA, devidamente qualificados nos autos,
requereram a homologação de acordo, como descrito no termo de
Id. ab4b7fd e anexos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Os desbloqueios judiciais realizados nas contas correntes da
reclamada IT COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS DOMINGOS LTDA,
serão efetivados após comprovação o pagamento da primeira
parcela do presente.
Custas processuais no valor de R$ 1.109,59, pela Demandada, a
ser recolhidas juntamente com a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação às contribuições
previdenciárias já constituídas, conforme planilha de Id. afea2d8, no
valor de R$ 8.907,26, a serem recolhidas pela Demandada,
juntamente com a última parcela do acordo.
Proceda a secretaria a inclusão do registro da Demandada no
BNDT, situação "positiva com suspensão da exigibilidade do
débito", nos termos previstos no art. 883-A da CLT.
Eventuais gravames, inclusive eletrônicos, serão liberados após a
quitação total da conciliação.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000191-21.2024.5.13.0033
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
REQUERENTES SAMUEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J BATISTA RAMOS DE CARVALHO COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26788fd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
(tutela antecipada)
Trata-se exclusivamente de apreciação de pedido liminar de
concessão de tutela antecipada, formulado nos autos do processo
entre as partes requerentes.
Muito embora se reconheça a verossimilhança das alegações
postas na inicial, este Juízo, por ora, utilizando-se do seu poder
geral de cautela, resguarda-se no direito de apreciar o pedido
apenas após a apresentação da defesa e produção de outras
provas.
Tem-se, portanto, como razoável sua apreciação em audiência já
agendada para 20/03/2024 às 08h45.
Em face do exposto, DECIDE este Juízo REJEITAR, por ora, o
pedido liminar, em sede de antecipação dos efeitos da tutela de
mérito, formulados pelo requerente SAMUEL DA SILVA BARBOSA.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000399-73.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA LEONARDA PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c433e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aporte de valores nos autos, disponíveis na conta
judicial nº1914.042.01517120-2 (Id.3c3ff91), encaminhados pela
CREF, determina-se:
Promovam-se as liberações dos créditos trabalhistas, honorários
sucumbenciais e contratuais (20%), observando-se os dados
bancários informados nos Ids. 55d18ed e 8530c88, e procuração de
Id.c437235.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-43.2020.5.13.0005
AUTOR ERICK RAPHAEL ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU 1A OPCAO COLEGIO E CURSO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK RAPHAEL ARAUJO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5253602
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Ante a oposição de Embargos à Execução pela executada (Id.
08614f9), com a garantia integral da execução, intime-se o
exequente para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos
referidos embargos.
II- Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, voltem conclusos para julgamento dos Embargos à
Execução.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000399-73.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA LEONARDA PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c433e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aporte de valores nos autos, disponíveis na conta
judicial nº1914.042.01517120-2 (Id.3c3ff91), encaminhados pela
CREF, determina-se:
Promovam-se as liberações dos créditos trabalhistas, honorários
sucumbenciais e contratuais (20%), observando-se os dados
bancários informados nos Ids. 55d18ed e 8530c88, e procuração de
Id.c437235.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-64.2018.5.13.0015
AUTOR ANTONIO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU IVANETE MARIA FERNANDES
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEL SANTO
ANJO LTDA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU IVANETE MARIA FERNANDES
RÉU IT COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TANIA MARIA DO NASCIMENTO
RIBEIRO EGIDIO
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IT COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO BATISTA EGIDIO
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IT COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
- POSTO DE COMBUSTIVEL SANTO ANJO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fe04a8
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
ANTONIO BERNARDO DA SILVA e POSTO DE COMBUSTIVEL
SANTO ANJO LTDA, devidamente qualificados nos autos,
requereram a homologação de acordo, como descrito no termo de
Id. ab4b7fd e anexos.
Sem audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Os desbloqueios judiciais realizados nas contas correntes da
reclamada IT COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS DOMINGOS LTDA,
serão efetivados após comprovação o pagamento da primeira
parcela do presente.
Custas processuais no valor de R$ 1.109,59, pela Demandada, a
ser recolhidas juntamente com a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação às contribuições
previdenciárias já constituídas, conforme planilha de Id. afea2d8, no
valor de R$ 8.907,26, a serem recolhidas pela Demandada,
juntamente com a última parcela do acordo.
Proceda a secretaria a inclusão do registro da Demandada no
BNDT, situação "positiva com suspensão da exigibilidade do
débito", nos termos previstos no art. 883-A da CLT.
Eventuais gravames, inclusive eletrônicos, serão liberados após a
quitação total da conciliação.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-43.2020.5.13.0005
AUTOR ERICK RAPHAEL ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU 1A OPCAO COLEGIO E CURSO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 1A OPCAO COLEGIO E CURSO LTDA
- BRUNO DE FRANCA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5253602
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Ante a oposição de Embargos à Execução pela executada (Id.
08614f9), com a garantia integral da execução, intime-se o
exequente para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos
referidos embargos.
II- Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, voltem conclusos para julgamento dos Embargos à
Execução.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-15.2018.5.13.0015
AUTOR ECLENILSON DE FRANCA BEZERRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PEDRO DA COSTA
RÉU LUCIO MANDU DE LIMA
RÉU PEDRO DA COSTA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA(OAB: 2950/PB)
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RÉU LUCIO MANDU DE LIMA - ME
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
TESTEMUNHA VALDICLEIDE DA SILVA DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ECLENILSON DE FRANCA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 644ca2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção a manifestação de id.3f77969, indique o autor, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, uma conta bancária de sua
titularidade para crédito das verbas trabalhistas, tendo em vista ser
esse o procedimento adotado por este Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-94.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO MIGUEL TAVEIRA DA COSTA
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MIGUEL TAVEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8e886
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer adiamento da audiência agendada, eis que não foi
obedecido o quinquidio legal, prejudicando a ampla defesa e o
contraditório.
Indefiro o referido pedido, posto que a contagem do prazo de cinco
dias úteis subsequente a notificação foi respeitada no presente
caso, uma vez que conforme certidão do oficial de justiça juntado
através do id 0058767, o mandado de notificação foi entregue no
dia 13.03.2024 e a audiência esta designada apenas para o dia
21.03.2024.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-94.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO MIGUEL TAVEIRA DA COSTA
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8e886
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer adiamento da audiência agendada, eis que não foi
obedecido o quinquidio legal, prejudicando a ampla defesa e o
contraditório.
Indefiro o referido pedido, posto que a contagem do prazo de cinco
dias úteis subsequente a notificação foi respeitada no presente
caso, uma vez que conforme certidão do oficial de justiça juntado
através do id 0058767, o mandado de notificação foi entregue no
dia 13.03.2024 e a audiência esta designada apenas para o dia
21.03.2024.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000128-93.2024.5.13.0033
REQUERENTES JOSE NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO RODOLFO AGRA DA COSTA(OAB:
27895/PB)
REQUERENTES DAVY CABRAL MIRANDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b2cbb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
JOSE NASCIMENTO PEREIRA e DAVY CABRAL
MIRANDA,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de Id. 7d35898 e
4b9f9dc.
Anexaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na Petição de Id. 4b9f9dc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 80,00, já devidamente
recolhidas, conforme Id. 2ce35d2.
As contribuições previdenciárias, estas calculadas sobre o valor do
acordo em relação às verbas de natureza salarial discriminadas
pelas partes no Id. 7d35898, a serem recolhidas pela reclamada,
no prazo de 05 dias, após calculada pela Contadoria do Juízo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000128-93.2024.5.13.0033
REQUERENTES JOSE NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO RODOLFO AGRA DA COSTA(OAB:
27895/PB)
REQUERENTES DAVY CABRAL MIRANDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVY CABRAL MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b2cbb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
JOSE NASCIMENTO PEREIRA e DAVY CABRAL
MIRANDA,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de Id. 7d35898 e
4b9f9dc.
Anexaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na Petição de Id. 4b9f9dc.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 80,00, já devidamente
recolhidas, conforme Id. 2ce35d2.
As contribuições previdenciárias, estas calculadas sobre o valor do
acordo em relação às verbas de natureza salarial discriminadas
pelas partes no Id. 7d35898, a serem recolhidas pela reclamada,
no prazo de 05 dias, após calculada pela Contadoria do Juízo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-11.2023.5.13.0033
AUTOR CINTIA CRISTIANE DA SILVA
MILITAO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA CRISTIANE DA SILVA MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129d54f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. 34d55fa.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 26/03/2024, às
08h50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-73.2024.5.13.0033
AUTOR JERRY ADRIANO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRY ADRIANO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c776ff4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 23/04/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-66.2023.5.13.0033
AUTOR JORDSON FERNANDES MONTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDSON FERNANDES MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5787f2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. 38f1199.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 25/03/2024, às
08h50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-11.2023.5.13.0033
AUTOR CINTIA CRISTIANE DA SILVA
MILITAO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129d54f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. 34d55fa.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 26/03/2024, às
08h50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-66.2023.5.13.0033
AUTOR JORDSON FERNANDES MONTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5787f2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. 38f1199.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 25/03/2024, às
08h50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-43.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VALENTIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc85fb9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 23/04/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000697-31.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL LEITE MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LEITE MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd6dcf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. cd97ba0.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 02/04/2024, às
10h30, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-31.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL LEITE MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd6dcf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. cd97ba0.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 02/04/2024, às
10h30, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000198-31.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO HENRIQUE TEIXEIRA NETO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE TEIXEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706b363
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 23/04/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000193-88.2024.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309c825
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 24/04/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000026-71.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE WILSON ANDRADE DE SOUSA
LIMA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON ANDRADE DE SOUSA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f1f7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantido integralmente o juízo, com apólice de seguro garantia de
Id. 8e66aeb.
Intime-se a executada para fins do art. 884, § 3º da CLT.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000026-71.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE WILSON ANDRADE DE SOUSA
LIMA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f1f7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantido integralmente o juízo, com apólice de seguro garantia de
Id. 8e66aeb.
Intime-se a executada para fins do art. 884, § 3º da CLT.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-85.2023.5.13.0033
AUTOR DJAILSON BENICIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILSON BENICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a12818
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo se encontra devidamente quitado.
Valores já registrados.
Arquivem-se os autos, em definitivo.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000024-04.2024.5.13.0033
EXEQUENTE GIULIANO DEL LLANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANO DEL LLANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e6196
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Garantido integralmente o juízo, com apólice de seguro garantia de
Id. fa3cc88.
Intime-se a executada para fins do art. 884, § 3º da CLT.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-85.2023.5.13.0033
AUTOR DJAILSON BENICIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a12818
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo se encontra devidamente quitado.
Valores já registrados.
Arquivem-se os autos, em definitivo.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000024-04.2024.5.13.0033
EXEQUENTE GIULIANO DEL LLANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e6196
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantido integralmente o juízo, com apólice de seguro garantia de
Id. fa3cc88.
Intime-se a executada para fins do art. 884, § 3º da CLT.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-06.2024.5.13.0033
AUTOR CIRIO ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA MAROJA GUEDES
NETA(OAB: 8772/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRIO ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b03e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/04/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-58.2024.5.13.0033
AUTOR M.J.S.D.N.
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU M.E.E.P.D.S.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.J.S.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4c2f24f.
Processo Nº ATOrd-0000672-18.2023.5.13.0033
AUTOR EDIONALDO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIONALDO OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea076c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-18.2023.5.13.0033
AUTOR EDIONALDO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea076c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-41.2024.5.13.0033
AUTOR BRUNO FELIX DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 679cd7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-41.2024.5.13.0033
AUTOR BRUNO FELIX DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 679cd7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000714-03.2023.5.13.0022
REQUERENTE LEONARDO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
REQUERIDO CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b191897
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000714-03.2023.5.13.0022
REQUERENTE LEONARDO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
REQUERIDO CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b191897
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0040900-75.2012.5.13.0015
AUTOR SEVERINO BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU PAULO TARSO LOPES BOSON
RÉU CRISTINA MARCIA MIRANDA PIO
BOSON
RÉU ESTAVEL ENGENHARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6e71a5
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebo o Agravo de Petição de Id.fc5ad90, eis que interposto a
tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-06.2024.5.13.0033
AUTOR CIRIO ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA MAROJA GUEDES
NETA(OAB: 8772/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRIO ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 18/04/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000194-73.2024.5.13.0033
AUTOR JERRY ADRIANO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRY ADRIANO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 23/04/2024 10:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000195-58.2024.5.13.0033
AUTOR MARCOS JOSE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 23/04/2024 10:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000198-13.2024.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a6ab85
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 24/04/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000197-28.2024.5.13.0033
AUTOR ISBENIA DAIANNY SILVA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU EMMANUELLE G PERNAMBUCANO
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISBENIA DAIANNY SILVA DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58653fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 24/04/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-43.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VALENTIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 23/04/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000198-31.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO HENRIQUE TEIXEIRA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE TEIXEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 23/04/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000193-88.2024.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 24/04/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Civil Coletiva.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000086-44.2024.5.13.0033
AUTOR EDUARDA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU POSTO INFINITY LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c392f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o prévio compromisso e a incompatibilidade de
horários, defiro o pedido de adiamento formulado pelo patrono da
parte ré.
Fica nova audiência designada para o dia 24/04/2024 às 10:00
horas, sendo mantida as cominações anteriores.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-44.2024.5.13.0033
AUTOR EDUARDA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU POSTO INFINITY LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO INFINITY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c392f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o prévio compromisso e a incompatibilidade de
horários, defiro o pedido de adiamento formulado pelo patrono da
parte ré.
Fica nova audiência designada para o dia 24/04/2024 às 10:00
horas, sendo mantida as cominações anteriores.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000197-28.2024.5.13.0033
AUTOR ISBENIA DAIANNY SILVA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU EMMANUELLE G PERNAMBUCANO
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISBENIA DAIANNY SILVA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 24/04/2024 09:20 horas, na sala de audiência da 2ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000198-13.2024.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 24/04/2024 09:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Civil Coletiva.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000081-22.2024.5.13.0033
AUTOR REGINALDO BEIJAMIM DE SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU SGM INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SGM INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS DE CONCRETO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. ff3a517
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000081-22.2024.5.13.0033
AUTOR REGINALDO BEIJAMIM DE SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU SGM INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BEIJAMIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. ff3a517
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000005-37.2020.5.13.0033
AUTOR LUCIANO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RÉU TRANSPORTADORA J. F.
CAVALCANTI LTDA. - EPP
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado para que proceda ao pagamento do
saldo remanescente, constante no Id.8fe16bf, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000747-57.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA VITORIA CARLA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA CARLA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6014dcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-57.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA VITORIA CARLA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6014dcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-86.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA JOSE SILVA FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a3d09
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000133-18.2024.5.13.0033
REQUERENTE EMANUELE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
REQUERIDO NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES
SAUDE LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c79d5c
proferida nos autos.
DESPACHO
A liberação de valores pleiteada (Id e4d121d) deve ser analisada
nos autos principais (0000488-62.2023.5.13.0033).
A execução provisória limita-se à garantia do quantum delimitado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
inicial (até a penhora), nos termos do art. 899 da CLT.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000133-18.2024.5.13.0033
REQUERENTE EMANUELE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
REQUERIDO NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES
SAUDE LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA SILVA
- NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES SAUDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c79d5c
proferida nos autos.
DESPACHO
A liberação de valores pleiteada (Id e4d121d) deve ser analisada
nos autos principais (0000488-62.2023.5.13.0033).
A execução provisória limita-se à garantia do quantum delimitado na
inicial (até a penhora), nos termos do art. 899 da CLT.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-27.2022.5.13.0033
AUTOR LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa76bed
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta, incluindo-se a multa devida.
Execute-se.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-27.2022.5.13.0033
AUTOR LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa76bed
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta, incluindo-se a multa devida.
Execute-se.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-72.2024.5.13.0033
AUTOR VANESSA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA GALDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d64f846
proferido nos autos.
DESPACHO.
A perita juntou petição de id 37898f5, informando que a reclamante
não compareceu na data agendada para realização da perícia
designada.
Notifique-se a reclamante para manifestação, no prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos para deliberação.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-72.2024.5.13.0033
AUTOR VANESSA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d64f846
proferido nos autos.
DESPACHO.
A perita juntou petição de id 37898f5, informando que a reclamante
não compareceu na data agendada para realização da perícia
designada.
Notifique-se a reclamante para manifestação, no prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos para deliberação.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000434-62.2023.5.13.0012
AUTOR IANY VITORIA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANY VITORIA DE SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac7e2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Autos conclusos para prolação de sentença.
Ocorre que analisando os presentes para fins de prolação da
decisão, verifiquei que os autos da Ação de consignação em
Pagamento de número 0000499-57.2023.5.13.0012, anexada aos
presentes autos, foram extintos sem resolução de mérito e
arquivados, conforme preconiza a Recomendação TRT SCR nº
008/2019, sem que, no entanto, houvesse a apresentação de
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
defesa pela consignatária.
Destaco que, embora tenha sido expedida notificação para a
referida parte, aquela ocorreu no sentido de que a obreira
comparecesse à sessão de audiência inicial que seria realizada em
23/08/2023, audiência esta que não ocorreu, quando, então, seria
apresentada defesa.
Ainda, nos presentes autos, foi realizada a audiência de instrução,
após a reunião com os autos Ação de consignação em Pagamento
de número 0000499-57.2023.5.13.0012, sem que, por equívoco,
tenha sido concedido prazo à parte consignatária para
apresentação de defesa.
Destaco que as partes não foram notificadas acerca da sentença
proferida no ID. 2063696, nos autos da Ação de consignação em
Pagamento supramencionada, não tendo havido, portanto, o
trânsito em julgado, ao contrário do contido na certidão do ID.
9817094, daqueles autos, de modo que chamo o feito à ordem, não
sendo causado qualquer prejuízo processual, diante do saneamento
atual.
Assim, com vistas a evitar futuras alegações de nulidade
processual, decido CONVERTER O JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA, para determinar:
1. A notificação da consignatária para apresentar defesa, no prazo
de 5 (cinco) dias;
2. Com a apresentação da defesa, notifique-se a consignante para
apresentação de impugnação, também no prazo de 5 (cinco) dias;
3. Após, façam-se os autos, imediatamente, conclusos para
julgamento.
Dê-se ciência às partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-62.2023.5.13.0012
AUTOR IANY VITORIA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSAO GOURMET RESTAURANT EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac7e2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Autos conclusos para prolação de sentença.
Ocorre que analisando os presentes para fins de prolação da
decisão, verifiquei que os autos da Ação de consignação em
Pagamento de número 0000499-57.2023.5.13.0012, anexada aos
presentes autos, foram extintos sem resolução de mérito e
arquivados, conforme preconiza a Recomendação TRT SCR nº
008/2019, sem que, no entanto, houvesse a apresentação de
defesa pela consignatária.
Destaco que, embora tenha sido expedida notificação para a
referida parte, aquela ocorreu no sentido de que a obreira
comparecesse à sessão de audiência inicial que seria realizada em
23/08/2023, audiência esta que não ocorreu, quando, então, seria
apresentada defesa.
Ainda, nos presentes autos, foi realizada a audiência de instrução,
após a reunião com os autos Ação de consignação em Pagamento
de número 0000499-57.2023.5.13.0012, sem que, por equívoco,
tenha sido concedido prazo à parte consignatária para
apresentação de defesa.
Destaco que as partes não foram notificadas acerca da sentença
proferida no ID. 2063696, nos autos da Ação de consignação em
Pagamento supramencionada, não tendo havido, portanto, o
trânsito em julgado, ao contrário do contido na certidão do ID.
9817094, daqueles autos, de modo que chamo o feito à ordem, não
sendo causado qualquer prejuízo processual, diante do saneamento
atual.
Assim, com vistas a evitar futuras alegações de nulidade
processual, decido CONVERTER O JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA, para determinar:
1. A notificação da consignatária para apresentar defesa, no prazo
de 5 (cinco) dias;
2. Com a apresentação da defesa, notifique-se a consignante para
apresentação de impugnação, também no prazo de 5 (cinco) dias;
3. Após, façam-se os autos, imediatamente, conclusos para
julgamento.
Dê-se ciência às partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000189-51.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação ao réu acerca de penhora on line
INTIMAÇÃO À RÉ ACERCA DE PENHORA ON LINE
Com a presente fica a ré ciente das penhoras on line nos importes
de R$ 6.852,02 (ID. 928e4c1), para, querendo, manifestar-se no
prazo legal
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000200-46.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO ALEXANDRE
CAMPOS
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
RÉU CHURRASCARIA BOI NA BRASA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO ALEXANDRE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCINALDO ALEXANDRE CAMPOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 28/05/2024 15:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86959896663
ID da Reunião: 86959896663
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000201-31.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE FERNANDES NETO
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
RÉU EXTRA PANIFICADORA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE FERNANDES NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/04/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83233470797
ID da Reunião: 83233470797
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000202-16.2024.5.13.0012
AUTOR GENTIL PAIVA DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO JOSE DIEGO DA
SILVA(OAB: 24712/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL PAIVA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GENTIL PAIVA DE OLIVEIRA JUNIOR
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 25/04/2024 10:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/04/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83656887456
ID da Reunião: 83656887456
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000409-83.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência dos embargos a execução apresentados pela executada (ID.
634eacc) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
impugnação, nos termos do art. 884 da CLT.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000540-24.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE SILVA PEREIRA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU FIACAO PATAMUTE LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da manifestação e dos esclarecimentos
juntados pela perita médica (ID. 008700c). Prazo preclusivo de 05
(cinco) dias.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000540-24.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU FIACAO PATAMUTE LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIACAO PATAMUTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da manifestação e dos esclarecimentos
juntados pela perita médica (ID. 008700c). Prazo preclusivo de 05
(cinco) dias.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000727-32.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DUARTE DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DUARTE DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Tendo em vista que o link(Zoom) informado nos autos expirou,
ficam as partes intimadas para conhecimento do novo link para
participação em AUDIÊNCIA UNA por videoconferência, na forma
telepresencial, pela plataforma Zoom, designada para o dia
20/03/2024 às 08:00.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84055056699
ID da reunião: 840 5505 6699
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000727-32.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DUARTE DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Tendo em vista que o link(Zoom) informado nos autos expirou,
ficam as partes intimadas para conhecimento do novo link para
participação em AUDIÊNCIA UNA por videoconferência, na forma
telepresencial, pela plataforma Zoom, designada para o dia
20/03/2024 às 08:00.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84055056699
ID da reunião: 840 5505 6699
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000727-32.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DUARTE DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Tendo em vista que o link(Zoom) informado nos autos expirou,
ficam as partes intimadas para conhecimento do novo link para
participação em AUDIÊNCIA UNA por videoconferência, na forma
telepresencial, pela plataforma Zoom, designada para o dia
20/03/2024 às 08:00.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84055056699
ID da reunião: 840 5505 6699
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000757-67.2023.5.13.0012
AUTOR JAMILE DUARTE FRANCO
CARVALHO
ADVOGADO BRENO ERIK SILVA BATISTA(OAB:
31193/PB)
RÉU 38.480.168 FRANCISCO MATHEUS
ALVES DA SILVA
ADVOGADO JANIO BEZERRA DE MENEZES(OAB:
25120/PB)
ADVOGADO ITALA SAWARY DE SOUZA(OAB:
29722/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILE DUARTE FRANCO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08dde5a
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo
de 15 dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000757-67.2023.5.13.0012
AUTOR JAMILE DUARTE FRANCO
CARVALHO
ADVOGADO BRENO ERIK SILVA BATISTA(OAB:
31193/PB)
RÉU 38.480.168 FRANCISCO MATHEUS
ALVES DA SILVA
ADVOGADO JANIO BEZERRA DE MENEZES(OAB:
25120/PB)
ADVOGADO ITALA SAWARY DE SOUZA(OAB:
29722/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 38.480.168 FRANCISCO MATHEUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08dde5a
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo
de 15 dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-66.2024.5.13.0012
AUTOR WANDESOM DUARTE PINHEIRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MAISON VISCONDE
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO RENATO PIRES BELLINI(OAB:
138011/SP)
RÉU J H MARQUES NASCIMENTO
CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDESOM DUARTE PINHEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69e28ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada pela segunda reclamada (ID. 53129a2 ).
Intime-se o reclamante/excepto para manifestar-se sobre o
incidente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, ficando o feito sobrestado.
Em estímulo à prática da conciliação, as partes poderão, no mesmo
prazo, apresentar minuta de acordo, em petição conjunta, com
vistas a eventual homologação pelo Juízo, se assim tiverem
interesse.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-66.2024.5.13.0012
AUTOR WANDESOM DUARTE PINHEIRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MAISON VISCONDE
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO RENATO PIRES BELLINI(OAB:
138011/SP)
RÉU J H MARQUES NASCIMENTO
CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISON VISCONDE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69e28ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada pela segunda reclamada (ID. 53129a2 ).
Intime-se o reclamante/excepto para manifestar-se sobre o
incidente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, ficando o feito sobrestado.
Em estímulo à prática da conciliação, as partes poderão, no mesmo
prazo, apresentar minuta de acordo, em petição conjunta, com
vistas a eventual homologação pelo Juízo, se assim tiverem
interesse.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-06.2024.5.13.0012
AUTOR JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54aeb04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora, através de seus advogados, protocolou
manifestação de Id. e8dd1cc, requerendo a expedição de ofícios,
notadamente ao Ministério Público do Trabalho. Semelhante
manifestação já foi apresentada e deferida nos autos do processo
0000770-66.2023.5.13.0012, pelo que desnecessária nova
expedição. Doravante, cabe à parte adotar as medidas e
comunicações aos órgãos que entender cabíveis, diretamente a
estes.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-88.2024.5.13.0012
AUTOR JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf85f92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora, através de seus advogados, protocolou
manifestação de Id. ca6e2b1, requerendo a expedição de ofícios,
notadamente ao Ministério Público do Trabalho. Semelhante
manifestação já foi apresentada e deferida nos autos do processo
0000770-66.2023.5.13.0012, pelo que desnecessária nova
expedição. Doravante, cabe à parte adotar as medidas e
comunicações aos órgãos que entender cabíveis, diretamente a
estes.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-91.2023.5.13.0012
AUTOR THIAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c95869
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Mantida a decisão agravada (ID. 2e9240b), por seus próprios
fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e,
simultaneamente, contrarrazões ao agravo de petição de ID.
90c5ef2, a teor do art. 897, § 6º, da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-91.2023.5.13.0012
AUTOR THIAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c95869
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Mantida a decisão agravada (ID. 2e9240b), por seus próprios
fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e,
simultaneamente, contrarrazões ao agravo de petição de ID.
90c5ef2, a teor do art. 897, § 6º, da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000721-25.2023.5.13.0012
AUTOR WALYSSON NOBREGA MAIA
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALYSSON NOBREGA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3448da
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000721-25.2023.5.13.0012
AUTOR WALYSSON NOBREGA MAIA
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3448da
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000935-16.2023.5.13.0012
AUTOR DEJANIERISON PEREIRA SOARES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEJANIERISON PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b72cc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora pelo interesse na produção de
prova oral, aguarde-se a audiência de instrução já designada.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000935-16.2023.5.13.0012
AUTOR DEJANIERISON PEREIRA SOARES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b72cc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora pelo interesse na produção de
prova oral, aguarde-se a audiência de instrução já designada.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000086-10.2024.5.13.0012
EMBARGANTE BEATRIZ DE CASSIA BRUNET
GOMES
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
EMBARGADO MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a34b1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 145, § 1º, do CPC, por motivo de foro íntimo,
averbo-me suspeita para atuar na presente demanda.
Registre-se a suspeição junto ao PJe.
Expeça-se ofício à Corregedoria, solicitando a designação de
magistrado que possa atuar no feito.
Dê-se ciência às partes.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000086-10.2024.5.13.0012
EMBARGANTE BEATRIZ DE CASSIA BRUNET
GOMES
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
EMBARGADO MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a34b1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 145, § 1º, do CPC, por motivo de foro íntimo,
averbo-me suspeita para atuar na presente demanda.
Registre-se a suspeição junto ao PJe.
Expeça-se ofício à Corregedoria, solicitando a designação de
magistrado que possa atuar no feito.
Dê-se ciência às partes.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000133-81.2024.5.13.0012
EMBARGANTE BEATRIZ DE CASSIA BRUNET
GOMES
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
EMBARGADO ANA KAROLINA ELIAS DOMINGOS
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b785a39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 145, § 1º, do CPC, por motivo de foro íntimo,
averbo-me suspeita para atuar na presente demanda.
Registre-se a suspeição junto ao PJe.
Expeça-se ofício à Corregedoria, solicitando a designação de
magistrado que possa atuar no feito.
Dê-se ciência às partes.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000133-81.2024.5.13.0012
EMBARGANTE BEATRIZ DE CASSIA BRUNET
GOMES
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
EMBARGADO ANA KAROLINA ELIAS DOMINGOS
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINA ELIAS DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b785a39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 145, § 1º, do CPC, por motivo de foro íntimo,
averbo-me suspeita para atuar na presente demanda.
Registre-se a suspeição junto ao PJe.
Expeça-se ofício à Corregedoria, solicitando a designação de
magistrado que possa atuar no feito.
Dê-se ciência às partes.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000127-74.2024.5.13.0012
AUTOR EMANUEL ALMEIDA GOMES
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL ALMEIDA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90ca28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da reclamada sob ID. d7f786b, DEFIRO o
adiamento da audiência inicial, devendo a Secretaria da Vara
designá-la para a próxima pauta disponível.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000127-74.2024.5.13.0012
AUTOR EMANUEL ALMEIDA GOMES
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90ca28
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Vistos etc.
Ante a manifestação da reclamada sob ID. d7f786b, DEFIRO o
adiamento da audiência inicial, devendo a Secretaria da Vara
designá-la para a próxima pauta disponível.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000165-86.2024.5.13.0012
AUTOR RAMON ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 886fefa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo 100% Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, informa-se que o processo
continuará como fora cadastrado no PJe, sendo que a audiência
inicial, por ser de curta duração, será excepcionalmente designada
em caráter telepresencial.
Intime-se.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-92.2023.5.13.0012
AUTOR ROMERITO DA CRUZ
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Federação Paraibana de Futebol
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERITO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 529cf47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Fica a parte autora notificada para tomar ciência do documento de
ID. a1a6a21 juntado aos autos, bem como para habilitar-se aos
autos da carta precatória 1000227-54.2024.5.02.0291 que tramita
na 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP.
Intime-se.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000697-94.2023.5.13.0012
AUTOR LUCIANO BATISTA
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a752a8a
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo
de 15 (quinze) dias, promover o início do cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000697-94.2023.5.13.0012
AUTOR LUCIANO BATISTA
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a752a8a
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo
de 15 (quinze) dias, promover o início do cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-55.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO INACIO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e0168f
proferida nos autos.
DECISÃO
As reclamadas, executadas, requereram o parcelamento da dívida,
procedendo, inicialmente, ao depósito em conta judicial
(comprovante, Id. 502f085) do valor correspondente a 30% do
débito,no tocante ao principal (R$3.954,43). Efetuou o depósito total
dos honorários sucumbenciais do advogado do autor (R$ 395,44).
Efetuou, ainda, o pagamento referente às custas processuais.
Defere o Juízo o pedido.
Assim vem compreendendo os Tribunais Regionais, inclusive nosso
Egrégio Tribunal da 13ª Região:
DÍVIDA JUDICIAL. PARCELAMENTO. ARTIGO 916, CAPUT, DO
NCPC. POSSIBILIDADE. Diante da aplicação subsidiária do artigo
916, caput, do NCPC ao Processo do Trabalho, nos termos do
artigo 889 da CLT e artigo 3º, XXI, Instrução Normativa nº 39/2016
do C. TST, torna-se possível o pagamento parcelado de dívida
judicial trabalhista. Recurso não provido.
(TRT-13 - AP: 00003085720205130031 0000308-
57.2020.5.13.0031, 1ª Turma, Data de Publicação: 22/02/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO.
DISCORDÂNCIA DO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º, XXI, da IN. 39/2016 do c. TST, o
art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em face
da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade com as
normas e princípios norteadores do Direito do Trabalho. A questão
controversa é que o § 7º do art. 916 do CPC é claro ao estabelecer
que "o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
sentença". Ora, praticamente todas as execuções processadas pela
Justiça do Trabalho são decorrentes de títulos executivos judiciais,
ou seja, acordos e sentenças transitadas em julgado. Desse modo,
se o TST, por meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às
execuções trabalhistas o parcelamento do crédito exequendo, na
forma prevista pelo art. 916 do CPC/2015, nenhum sentido faz a
vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo legal, já
que quase inexistem nesta Justiça Especializada execuções
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3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
fundadas em títulos executivos extrajudiciais. Nesse diapasão, o
desejo de rapidez e eficiência da execução trabalhista encontra
sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do CPC/2015, na
exata dicção do estabelecido pelo TST na Instrução Normativa
39/2016, de sorte a resultar a compreensão de que, amparado no
princípio constitucional da razoável duração do processo, o pleito de
parcelamento da dívida pode ser deferido pelo juízo,
independentemente da anuência do credor, tendo em vista que os
benefícios resultantes são mais favoráveis à rápida satisfação da
execução que a prática delongada dos atos executórios rotineiros
em busca do pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de
petição da parte executada conhecido e provido.
(TRT-7 - AP: 00003876920175070011 CE, Relator: EMMANUEL
TEOFILO FURTADO, Seção Especializada II, Data de Publicação:
23/07/2021)
"EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. A
vedação expressa de parcelamento do débito nas execuções
fundadas em título judicial (CPC, art. 916, § 7º) retira do executado
o direito subjetivo líquido e certo a esse modo de facilitação de
pagamento. Contudo, dentro da amplitude de poderes conferidos ao
juiz na execução (CPC, art. 139, IV), poderá o magistrado, nas
execuções de difícil solução, mediante decisão devidamente
fundamentada, autorizar o pagamento parcela do do débito, com
juros e correção monetária, com ou sem o consentimento do
exequente" (Processo nº 0002029-87.2012.5.10.0102 AP, TRT 10ª
Região, Desembargador Ricardo Alencar Machado)".
Assim, o pagamento do valor remanescente do débito trabalhista
ocorrerá em 02 (duas) parcelas de R$ 1.324,74 (mil, trezentos e
vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos).
Os vencimentos das parcelas ocorrerão nos dias 15/04 e
15/05/2024.
O pagamento das parcelas deverá ocorrer por meio de depósito em
conta judicial.
Para liberação da quantia já depositada em Conta Judicial, deverão
os beneficiários (reclamante e advogados), conforme acima
explicitado, informarem nos autos, de imediato, os dados de suas
contas bancárias para viabilizar a transferência eletrônica dos
valores.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a
Secretaria da Vara proceder aos registros dos pagamentos
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-55.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO INACIO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e0168f
proferida nos autos.
DECISÃO
As reclamadas, executadas, requereram o parcelamento da dívida,
procedendo, inicialmente, ao depósito em conta judicial
(comprovante, Id. 502f085) do valor correspondente a 30% do
débito,no tocante ao principal (R$3.954,43). Efetuou o depósito total
dos honorários sucumbenciais do advogado do autor (R$ 395,44).
Efetuou, ainda, o pagamento referente às custas processuais.
Defere o Juízo o pedido.
Assim vem compreendendo os Tribunais Regionais, inclusive nosso
Egrégio Tribunal da 13ª Região:
DÍVIDA JUDICIAL. PARCELAMENTO. ARTIGO 916, CAPUT, DO
NCPC. POSSIBILIDADE. Diante da aplicação subsidiária do artigo
916, caput, do NCPC ao Processo do Trabalho, nos termos do
artigo 889 da CLT e artigo 3º, XXI, Instrução Normativa nº 39/2016
do C. TST, torna-se possível o pagamento parcelado de dívida
judicial trabalhista. Recurso não provido.
(TRT-13 - AP: 00003085720205130031 0000308-
57.2020.5.13.0031, 1ª Turma, Data de Publicação: 22/02/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO.
DISCORDÂNCIA DO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º, XXI, da IN. 39/2016 do c. TST, o
art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em face
da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade com as
normas e princípios norteadores do Direito do Trabalho. A questão
controversa é que o § 7º do art. 916 do CPC é claro ao estabelecer
que "o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
sentença". Ora, praticamente todas as execuções processadas pela
Justiça do Trabalho são decorrentes de títulos executivos judiciais,
ou seja, acordos e sentenças transitadas em julgado. Desse modo,
se o TST, por meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às
execuções trabalhistas o parcelamento do crédito exequendo, na
forma prevista pelo art. 916 do CPC/2015, nenhum sentido faz a
vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo legal, já
que quase inexistem nesta Justiça Especializada execuções
fundadas em títulos executivos extrajudiciais. Nesse diapasão, o
desejo de rapidez e eficiência da execução trabalhista encontra
sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do CPC/2015, na
exata dicção do estabelecido pelo TST na Instrução Normativa
39/2016, de sorte a resultar a compreensão de que, amparado no
princípio constitucional da razoável duração do processo, o pleito de
parcelamento da dívida pode ser deferido pelo juízo,
independentemente da anuência do credor, tendo em vista que os
benefícios resultantes são mais favoráveis à rápida satisfação da
execução que a prática delongada dos atos executórios rotineiros
em busca do pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de
petição da parte executada conhecido e provido.
(TRT-7 - AP: 00003876920175070011 CE, Relator: EMMANUEL
TEOFILO FURTADO, Seção Especializada II, Data de Publicação:
23/07/2021)
"EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. A
vedação expressa de parcelamento do débito nas execuções
fundadas em título judicial (CPC, art. 916, § 7º) retira do executado
o direito subjetivo líquido e certo a esse modo de facilitação de
pagamento. Contudo, dentro da amplitude de poderes conferidos ao
juiz na execução (CPC, art. 139, IV), poderá o magistrado, nas
execuções de difícil solução, mediante decisão devidamente
fundamentada, autorizar o pagamento parcela do do débito, com
juros e correção monetária, com ou sem o consentimento do
exequente" (Processo nº 0002029-87.2012.5.10.0102 AP, TRT 10ª
Região, Desembargador Ricardo Alencar Machado)".
Assim, o pagamento do valor remanescente do débito trabalhista
ocorrerá em 02 (duas) parcelas de R$ 1.324,74 (mil, trezentos e
vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos).
Os vencimentos das parcelas ocorrerão nos dias 15/04 e
15/05/2024.
O pagamento das parcelas deverá ocorrer por meio de depósito em
conta judicial.
Para liberação da quantia já depositada em Conta Judicial, deverão
os beneficiários (reclamante e advogados), conforme acima
explicitado, informarem nos autos, de imediato, os dados de suas
contas bancárias para viabilizar a transferência eletrônica dos
valores.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a
Secretaria da Vara proceder aos registros dos pagamentos
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-18.2023.5.13.0012
AUTOR VALDILENE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08450ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido,
assim proceda a secretaria o rateio dos valores a serem liberados
em planilha própria.
Dados bancários do autor e de seu advogado já informados no ID.
f836c50.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de custas e honorários contratuais e
sucumbenciais ao advogado, conforme planilha de ID. c5b8759.
Cientes, desde já, quanto à possível aplicação de tarifas pelos
bancos públicos com vistas à efetivação das transferências acima.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-18.2023.5.13.0012
AUTOR VALDILENE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08450ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido,
assim proceda a secretaria o rateio dos valores a serem liberados
em planilha própria.
Dados bancários do autor e de seu advogado já informados no ID.
f836c50.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de custas e honorários contratuais e
sucumbenciais ao advogado, conforme planilha de ID. c5b8759.
Cientes, desde já, quanto à possível aplicação de tarifas pelos
bancos públicos com vistas à efetivação das transferências acima.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000769-81.2023.5.13.0012
AUTOR IARA CAROLINE PROCOPIO
GABRIEL
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU DISTRIBUIDORA DADA
BIJOUTERIAS LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA CAROLINE PROCOPIO GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cccd32a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
1. Rejeitar a arguição de inépcia da petição inicial, suscitada pela
reclamada.
2. Declarar, de ofício a inépcia da inicial relativa ao pedido de
pagamento dos reflexos das horas extras nos “demais consectários
legais”, extinguindo-o sem resolução do mérito, conforme art. 485, I,
e art. 330, I, ambos do CPC.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por IARA
CAROLINE PROCOPIO GABRIEL em face de DISTRIBUIDORA
DADA BIJOUTERIAS LTDA, condenando a reclamada a:
1. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) saldo de salário de 17 (dezessete) dias do mês de outubro de
2023;
b) 13º salário proporcional de 2023 (10/12);
c) férias integrais de 2022/2023e proporcionais (1/12), ambas
acrescidas de 1/3;
d) reflexos das comissões pagas “por fora” no FGTS, nos 13ºs
salários, nas férias acrescidas de 1/3 e no repouso semanal
remunerado;
2. Proceder à anotação do término do contrato de trabalho na CTPS
obreira, fazendo constar o dia 17/10/2023, bem como à sua
retificação no que concerne à remuneração (comissionista mista),
após o trânsito em julgado, em dia e horário a serem agendados
para a anotação, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos
reais). Em caso de não comparecimento da reclamada, deverá a
Secretaria proceder à anotação e à retificação, sem qualquer
menção a este processo ou identificação do servidor signatário e
sem prejuízo da multa estipulada, a ser revertida em prol da
reclamante. O não comparecimento da obreira desobrigará
demandada do cumprimento da obrigação de fazer, podendo a
CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a qualquer tempo,
quando da exibição da mesma pela autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000769-81.2023.5.13.0012
AUTOR IARA CAROLINE PROCOPIO
GABRIEL
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU DISTRIBUIDORA DADA
BIJOUTERIAS LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DADA BIJOUTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cccd32a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
1. Rejeitar a arguição de inépcia da petição inicial, suscitada pela
reclamada.
2. Declarar, de ofício a inépcia da inicial relativa ao pedido de
pagamento dos reflexos das horas extras nos “demais consectários
legais”, extinguindo-o sem resolução do mérito, conforme art. 485, I,
e art. 330, I, ambos do CPC.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por IARA
CAROLINE PROCOPIO GABRIEL em face de DISTRIBUIDORA
DADA BIJOUTERIAS LTDA, condenando a reclamada a:
1. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) saldo de salário de 17 (dezessete) dias do mês de outubro de
2023;
b) 13º salário proporcional de 2023 (10/12);
c) férias integrais de 2022/2023e proporcionais (1/12), ambas
acrescidas de 1/3;
d) reflexos das comissões pagas “por fora” no FGTS, nos 13ºs
salários, nas férias acrescidas de 1/3 e no repouso semanal
remunerado;
2. Proceder à anotação do término do contrato de trabalho na CTPS
obreira, fazendo constar o dia 17/10/2023, bem como à sua
retificação no que concerne à remuneração (comissionista mista),
após o trânsito em julgado, em dia e horário a serem agendados
para a anotação, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos
reais). Em caso de não comparecimento da reclamada, deverá a
Secretaria proceder à anotação e à retificação, sem qualquer
menção a este processo ou identificação do servidor signatário e
sem prejuízo da multa estipulada, a ser revertida em prol da
reclamante. O não comparecimento da obreira desobrigará
demandada do cumprimento da obrigação de fazer, podendo a
CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a qualquer tempo,
quando da exibição da mesma pela autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000863-29.2023.5.13.0012
AUTOR E.V.D.S.L.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU F.S.P.L.
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.V.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c89d21e.
Processo Nº ATSum-0000863-29.2023.5.13.0012
AUTOR E.V.D.S.L.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU F.S.P.L.
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c89d21e.
Processo Nº ATOrd-0000152-87.2024.5.13.0012
AUTOR GERISVALDO ALVES MOURA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU HWAE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
RÉU JOSIMO ALVES MEDEIROS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERISVALDO ALVES MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed445e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decide o juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito, tendo
em vista o pedido de desistência do reclamante, com fundamento
no art. 485, VIII, do CPC.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-40.2022.5.13.0012
AUTOR PAULINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L R DA SILVA SOLUCOES E
SERVICOS
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULINO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef0f2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-40.2022.5.13.0012
AUTOR PAULINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L R DA SILVA SOLUCOES E
SERVICOS
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L R DA SILVA SOLUCOES E SERVICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef0f2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-72.2022.5.13.0012
AUTOR ANATICIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANATICIO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96058d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12 /2013, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11 /12/2013, do Ministério da Fazenda.
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-72.2022.5.13.0012
AUTOR ANATICIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96058d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12 /2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11 /12/2013, do Ministério da Fazenda.
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000133-81.2024.5.13.0012
EMBARGANTE BEATRIZ DE CASSIA BRUNET
GOMES
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
EMBARGADO ANA KAROLINA ELIAS DOMINGOS
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do encaminhamento de ofício à Corregedoria do
TRT da 13ª Região, solicitando a designação de magistrado para
atuar no feito, tendo em vista a averbação de suspeição, por motivo
de foro íntimo, da Juíza titular da Unidade Judiciária.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000133-81.2024.5.13.0012
EMBARGANTE BEATRIZ DE CASSIA BRUNET
GOMES
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
EMBARGADO ANA KAROLINA ELIAS DOMINGOS
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINA ELIAS DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Ciência às partes do encaminhamento de ofício à Corregedoria do
TRT da 13ª Região, solicitando a designação de magistrado para
atuar no feito, tendo em vista a averbação de suspeição, por motivo
de foro íntimo, da Juíza titular da Unidade Judiciária.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000086-10.2024.5.13.0012
EMBARGANTE BEATRIZ DE CASSIA BRUNET
GOMES
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
EMBARGADO MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do encaminhamento de ofício à Corregedoria do
TRT da 13ª Região, solicitando a designação de magistrado para
atuar no feito, tendo em vista a averbação de suspeição, por motivo
de foro íntimo, da Juíza titular da Unidade Judiciária.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000086-10.2024.5.13.0012
EMBARGANTE BEATRIZ DE CASSIA BRUNET
GOMES
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
EMBARGADO MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do encaminhamento de ofício à Corregedoria do
TRT da 13ª Região, solicitando a designação de magistrado para
atuar no feito, tendo em vista a averbação de suspeição, por motivo
de foro íntimo, da Juíza titular da Unidade Judiciária.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000192-35.2016.5.13.0017
AUTOR FEDERACAO DOS TRABALHA EM
SERV PUB NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODNEY TORRALBO(OAB:
118891/SP)
AUTOR CONFEDERACAO DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL
C S P B
ADVOGADO RODNEY TORRALBO(OAB:
118891/SP)
RÉU MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS
ADVOGADO MULLER SENA TORRES(OAB:
36780/PE)
ADVOGADO HENRIQUE SERGIO ALVES DA
CUNHA(OAB: 9633/PB)
RÉU SINDICATO DOS FUNCIONARIOS
MUNICIPAIS DE CAJAZEIRAS
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL
C S P B
- FEDERACAO DOS TRABALHA EM SERV PUB NO ESTADO
DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ea9817
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a autuação do RP de ID. 0583fda e informações bancárias
fornecidas, suspenda-se o curso da execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-35.2016.5.13.0017
AUTOR FEDERACAO DOS TRABALHA EM
SERV PUB NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODNEY TORRALBO(OAB:
118891/SP)
AUTOR CONFEDERACAO DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL
C S P B
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO RODNEY TORRALBO(OAB:
118891/SP)
RÉU MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS
ADVOGADO MULLER SENA TORRES(OAB:
36780/PE)
ADVOGADO HENRIQUE SERGIO ALVES DA
CUNHA(OAB: 9633/PB)
RÉU SINDICATO DOS FUNCIONARIOS
MUNICIPAIS DE CAJAZEIRAS
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS
- SINDICATO DOS FUNCIONARIOS MUNICIPAIS DE
CAJAZEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ea9817
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a autuação do RP de ID. 0583fda e informações bancárias
fornecidas, suspenda-se o curso da execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0018700-39.2010.5.13.0017
AUTOR MARIA GISELIA GONCALVES ROLIM
ADVOGADO VANDERLANIO DE ALENCAR
FEITOSA(OAB: 11288/PB)
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO CAMILLA DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 13932/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
RÉU VERONICA FERREIRA BELMONT
ALVES
RÉU CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GISELIA GONCALVES ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea862c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. e2a6637, Em havendo pequenos valores
remanescentes em conta(s) judicial(is), liberem-se à autora, INTIME
-SE a mesma para que apresente dados bancários, no prazo de 05
dias, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido arquivamento.
Declarada extinta a execução, nos termos do art.924, II, do CPC.
Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0018700-39.2010.5.13.0017
AUTOR MARIA GISELIA GONCALVES ROLIM
ADVOGADO VANDERLANIO DE ALENCAR
FEITOSA(OAB: 11288/PB)
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO CAMILLA DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 13932/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
RÉU VERONICA FERREIRA BELMONT
ALVES
RÉU CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea862c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. e2a6637, Em havendo pequenos valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
remanescentes em conta(s) judicial(is), liberem-se à autora, INTIME
-SE a mesma para que apresente dados bancários, no prazo de 05
dias, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido arquivamento.
Declarada extinta a execução, nos termos do art.924, II, do CPC.
Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-59.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS
ADVOGADO VANESSA ERICA DA SILVA
SANTOS(OAB: 19847/PB)
AUTOR MARIA EDNA FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO VANESSA ERICA DA SILVA
SANTOS(OAB: 19847/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDNA FERNANDES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8175c
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 09242bd a ré apresenta comprovação de depósito valor de
seu débito, tendo a secretaria juntado extrato da conta judicial
correspondente no ID. 2126dc0.
No ID. 2134923 o autor indica seus dados bancários, bem como de
sua patronesse.
Expeçam-se alvarás liberatórios, com dedução de honorários
advocatícios caso juntado contrato próprio nos autos, bem como
ainda, para honorários sucumbenciais.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-06.2021.5.13.0012
AUTOR ADRIANO DANTAS JUVENCIO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DANTAS JUVENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73fa420
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolada pelo exequente (Id. 9f81105),
requerendo, em suma, o redirecionamento da execução para o
sócio/representante da executada: Wilson Araújo da Costa, CPF
não informado.
Pois bem, tendo em vista que a pessoa indicada pelo exequente
trata-se de terceiro estranho à relação processual, por aplicação
analógica do disposto nos artigos 855-A da CLT c/c o art. 133 do
CPC, determino:
1. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, Proceda-se a pesquisa ao quadro societário junto aos
sistemas conveniados;
2. Cite-se o indicado pelo exequente, conforme informações
fornecidas por este ou localizadas em pesquisas disponíveis, para
se manifestar ou produzir as provas que entenderem de direito, no
prazo de 15 dias (art. 135, CPC);
3. Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
Dê-se ciência ao exequente.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-06.2021.5.13.0012
AUTOR ADRIANO DANTAS JUVENCIO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA E ARAUJO INDUSTRIA TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73fa420
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolada pelo exequente (Id. 9f81105),
requerendo, em suma, o redirecionamento da execução para o
sócio/representante da executada: Wilson Araújo da Costa, CPF
não informado.
Pois bem, tendo em vista que a pessoa indicada pelo exequente
trata-se de terceiro estranho à relação processual, por aplicação
analógica do disposto nos artigos 855-A da CLT c/c o art. 133 do
CPC, determino:
1. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, Proceda-se a pesquisa ao quadro societário junto aos
sistemas conveniados;
2. Cite-se o indicado pelo exequente, conforme informações
fornecidas por este ou localizadas em pesquisas disponíveis, para
se manifestar ou produzir as provas que entenderem de direito, no
prazo de 15 dias (art. 135, CPC);
3. Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
Dê-se ciência ao exequente.
SOUSA/PB, 18 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000126-89.2024.5.13.0012
AUTOR M.M.Q.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.M.Q.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0991ee3.
Processo Nº ATOrd-0000126-89.2024.5.13.0012
AUTOR M.M.Q.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0991ee3.
Processo Nº ATOrd-0000124-22.2024.5.13.0012
AUTOR J.R.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.R.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 31aebdd.
Processo Nº ATOrd-0000124-22.2024.5.13.0012
AUTOR J.R.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 31aebdd.
Processo Nº ATOrd-0000125-07.2024.5.13.0012
AUTOR G.A.D.O.R.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.A.D.O.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 14264b7.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 115
Notificação 115
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 117
Notificação 117
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 119
Acórdão 119
Notificação 214
Pauta 216
Tribunal Pleno - 2ª Turma 258
Notificação 258
Secretaria Geral Judiciária 259
Acórdão 259
Decisão Monocrática 259
Notificação 261
Secretaria da Corregedoria 261
Edital 261
Central de Regional de Efetividade 261
Notificação 261
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000125-07.2024.5.13.0012
AUTOR G.A.D.O.R.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 14264b7.
Processo Nº ATOrd-0001095-84.2023.5.13.0030
AUTOR DANILO TOLEDO OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TOLEDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024
13:15, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/rbx-vtyq-toy
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001095-84.2023.5.13.0030
AUTOR DANILO TOLEDO OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024
13:15, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/rbx-vtyq-toy
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 265
Edital 265
Notificação 267
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 313
Edital 313
Notificação 315
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 368
Notificação 368
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 402
Edital 402
Notificação 402
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 432
Notificação 432
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 472
Edital 472
Notificação 473
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 545
Edital 545
Notificação 546
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 587
Notificação 587
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 634
Notificação 634
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 677
Edital 677
Notificação 678
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 730
Notificação 730
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 776
Notificação 776
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 810
Notificação 810
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 849
Notificação 849
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 890
Notificação 890
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 922
Notificação 922
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 955
Notificação 955
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1002
Notificação 1002
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1021
Notificação 1021
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1063
Notificação 1063
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1069
Notificação 1069
Vara do Trabalho de Guarabira 1075
Notificação 1075
Vara do Trabalho de Itaporanga 1096
Notificação 1096
Vara do Trabalho de Patos 1107
Notificação 1107
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1151
Edital 1151
Notificação 1151
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1177
Notificação 1177
Vara do Trabalho de Sousa 1208
Notificação 1208
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1232
Notificação 1232
3933/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211947