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DJ_18_04_2023.html

última modificação 18/04/2023 19h34

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3704/2023

Data da disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023.

DEJT Nacional

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária

segejud@trt13.jus.br

Núcleo de Publicação e Informação

nupi@trt13.jus.br

Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N

Centro

João Pessoa/PB

CEP: 58013260

Telefone(s) : 55 83 3533 6155

Gabinete da Vice-Presidência

Notificação

Processo Nº ROT-0000331-56.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DIEGO MARADONA LIMA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

DIEGO MARADONA LIMA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- DIEGO MARADONA LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ecefa9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0000331-56.2022.5.13.0023

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: DIEGO MARADONA LIMA SILVA

RECORRIDO: ALPARGATAS S/A.

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID.

2713ecf ; recurso apresentado em 10.04.2023 – ID. 9cc557a).

Regular a representação processual (ID. bb04ad4).

Dispensado o preparo ( BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRELIMINAR DE NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 371 do TST; violação aos arts. 5º, X,

LV, e 93, IX da CF;

b) violação ao art. 832 da CLT; 489 do CPC

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que houve omissão na análise de suas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

arguições, não obstante o manejo específico dos Embargos de

Declaração.

Pois bem, vejamos.

Na espécie, acerca do tema, assim consignou a Turma Julgadora

em seus Embargos Declaratórios:

A simples leitura das razões dos embargos permite dizer, de logo,

que o embargante pretende, realmente, a discussão da matéria já

resolvida neste Tribunal. Note-se que insiste o embargante, na tese

de que o laudo pericial lhe foi favorável, demonstrando o nexo de

causalidade da doença adquirida e as atividades desenvolvidas no

âmbito da acionada/embargada, para alicerçar seu pedido de

indenização por danos morais.

Sem nenhuma procedência as alegações da parte.

O art. 897-A da CLT dispõe que:

Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou

acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer

na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação,

registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos

casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.Ainda, nos termos

do art. 1.022 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária

no processo do trabalho, cabem embargos de declaração para

esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de

ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício

ou a requerimento e para corrigir erro material.Ora, sabe-se que

ocorre omissão num julgado quando ele é silente a respeito de

algum ponto aventado nas razões de recurso; a contradição se dá

quando os fundamentos da própria decisão se contradizem; e a

obscuridade ocorre quando há falta de clareza que acarreta a difícil

compreensão do texto, podendo decorrer de um defeito na redação

ou mesmo da má-formulação de conceitos. Nenhuma destas

hipóteses se vislumbra no presente caso.No caso dos autos, não

há, no acórdão recorrido, qualquer vício ensejador da oposição de

embargos de declaração, encontrando-se a parte embargante, na

realidade, inconformada com o julgado, que não deferiu o pleito da

indenização por danos morais perseguido, eis que, no parecer

técnico, o perito afirmou que as atividades exercidas pelo autor, ora

embargante, não se davam de modo repetitivo, e que a empresa

possui todos os programas de saúde e segurança do trabalho, e,

ainda, que no momento da perícia, o embargante encontrava-se em

boas condições de saúde, tendo realizado os testes ortopédicos e

funcionais dentro dos limites da normalidade, sem apresentar

incapacidade funcional, estando apto a realizar as mesmas

atividades laborais.Ora, o acórdão embargado deixou bem claro que

houve, apenas, um processo inflamatório no ombro esquerdo do

autor, que culminou no seu afastamento da atividade laborativa em

duas oportunidades, uma por cinco dias e a outra por apenas quatro

dias no ano de 2021, não se podendo cogitar de doença

ocupacional, pois o ex-empregado se encontra, segundo o laudo

pericial, em totais condições de labor, sem nenhuma perda da

capacidade laborativa.Registrou o acórdão, após a análise da

perícia técnica, que não houve comprovação de perda da

capacidade laborativa, nem mesmo de adoecimento em virtude das

condições de trabalho realizadas, requisito imprescindível para

configuração da doença do trabalho, como dispõe o art. 20, II, § 1º,

a e c, da Lei 8.213/91, tendo o perito afirmado que relativamente ao

reclamante, ele não apresenta incapacidade funcional, estando apto

para realizar as mesmas atividades laborais.O referido laudo

também atestou que o autor está apto ao desempenho de sua

atividade e que não há invalidez, não havendo prova de que fosse

submetido a trabalhos além de suas forças. Isto é, segundo o laudo

pericial, não existe invalidez ou perda de capacidade laborativa.Na

verdade, o acórdão embargado fundamentou a decisão da Turma

Revisora no fato de que o reclamante não conseguiu comprovar

suas alegativas.Nesse sentir, essa Turma examinou toda a matéria

trazida à apreciação e fundamentou, de forma suficiente e clara, a

sua conclusão, com base nos elementos fáticos e jurídicos

pertinentes e relevantes para a solução da lide, configurando-se a

efetiva prestação jurisdicional, nos moldes dos artigos 93, IX, da CF

e 832 da CLT, sobretudo apoiando no laudo pericial, como

exaustivamente demonstrado.As insurgências da parte embargante

não se coadunam com as hipóteses que autorizam a oposição do

presente recurso.Por fim, em relação ao prequestionamento,

ressalto ser desnecessária a menção aos dispositivos legais

mencionados pela parte recorrente, pois a decisão trata,

expressamente, das teses suscitadas pela parte, nos termos do

entendimento da Súmula 297, item I, do C. TST.Em virtude do

exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Observa-se que esta Corte apreciou, de modo satisfatório, os

fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem

como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que

afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e

489 do CPC de forma que as alegações da recorrente são meras

manifestações de inconformismo meritório.

No mais, em face do óbice da Súmula nº 459 do TST, resta inviável

a análise de divergência jurisprudencial, bem como da Súmula 371

do TST.

Inviável, portanto, o manejo e o seguimento do presente apelo

revisional na espécie, nos termos propostos pela demandante.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000331-56.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DIEGO MARADONA LIMA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

DIEGO MARADONA LIMA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- DIEGO MARADONA LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ecefa9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0000331-56.2022.5.13.0023

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: DIEGO MARADONA LIMA SILVA

RECORRIDO: ALPARGATAS S/A.

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID.

2713ecf ; recurso apresentado em 10.04.2023 – ID. 9cc557a).

Regular a representação processual (ID. bb04ad4).

Dispensado o preparo ( BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRELIMINAR DE NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 371 do TST; violação aos arts. 5º, X,

LV, e 93, IX da CF;

b) violação ao art. 832 da CLT; 489 do CPC

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que houve omissão na análise de suas

arguições, não obstante o manejo específico dos Embargos de

Declaração.

Pois bem, vejamos.

Na espécie, acerca do tema, assim consignou a Turma Julgadora

em seus Embargos Declaratórios:

A simples leitura das razões dos embargos permite dizer, de logo,

que o embargante pretende, realmente, a discussão da matéria já

resolvida neste Tribunal. Note-se que insiste o embargante, na tese

de que o laudo pericial lhe foi favorável, demonstrando o nexo de

causalidade da doença adquirida e as atividades desenvolvidas no

âmbito da acionada/embargada, para alicerçar seu pedido de

indenização por danos morais.

Sem nenhuma procedência as alegações da parte.

O art. 897-A da CLT dispõe que:

Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou

acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer

na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação,

registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos

casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.Ainda, nos termos

do art. 1.022 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária

no processo do trabalho, cabem embargos de declaração para

esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício

ou a requerimento e para corrigir erro material.Ora, sabe-se que

ocorre omissão num julgado quando ele é silente a respeito de

algum ponto aventado nas razões de recurso; a contradição se dá

quando os fundamentos da própria decisão se contradizem; e a

obscuridade ocorre quando há falta de clareza que acarreta a difícil

compreensão do texto, podendo decorrer de um defeito na redação

ou mesmo da má-formulação de conceitos. Nenhuma destas

hipóteses se vislumbra no presente caso.No caso dos autos, não

há, no acórdão recorrido, qualquer vício ensejador da oposição de

embargos de declaração, encontrando-se a parte embargante, na

realidade, inconformada com o julgado, que não deferiu o pleito da

indenização por danos morais perseguido, eis que, no parecer

técnico, o perito afirmou que as atividades exercidas pelo autor, ora

embargante, não se davam de modo repetitivo, e que a empresa

possui todos os programas de saúde e segurança do trabalho, e,

ainda, que no momento da perícia, o embargante encontrava-se em

boas condições de saúde, tendo realizado os testes ortopédicos e

funcionais dentro dos limites da normalidade, sem apresentar

incapacidade funcional, estando apto a realizar as mesmas

atividades laborais.Ora, o acórdão embargado deixou bem claro que

houve, apenas, um processo inflamatório no ombro esquerdo do

autor, que culminou no seu afastamento da atividade laborativa em

duas oportunidades, uma por cinco dias e a outra por apenas quatro

dias no ano de 2021, não se podendo cogitar de doença

ocupacional, pois o ex-empregado se encontra, segundo o laudo

pericial, em totais condições de labor, sem nenhuma perda da

capacidade laborativa.Registrou o acórdão, após a análise da

perícia técnica, que não houve comprovação de perda da

capacidade laborativa, nem mesmo de adoecimento em virtude das

condições de trabalho realizadas, requisito imprescindível para

configuração da doença do trabalho, como dispõe o art. 20, II, § 1º,

a e c, da Lei 8.213/91, tendo o perito afirmado que relativamente ao

reclamante, ele não apresenta incapacidade funcional, estando apto

para realizar as mesmas atividades laborais.O referido laudo

também atestou que o autor está apto ao desempenho de sua

atividade e que não há invalidez, não havendo prova de que fosse

submetido a trabalhos além de suas forças. Isto é, segundo o laudo

pericial, não existe invalidez ou perda de capacidade laborativa.Na

verdade, o acórdão embargado fundamentou a decisão da Turma

Revisora no fato de que o reclamante não conseguiu comprovar

suas alegativas.Nesse sentir, essa Turma examinou toda a matéria

trazida à apreciação e fundamentou, de forma suficiente e clara, a

sua conclusão, com base nos elementos fáticos e jurídicos

pertinentes e relevantes para a solução da lide, configurando-se a

efetiva prestação jurisdicional, nos moldes dos artigos 93, IX, da CF

e 832 da CLT, sobretudo apoiando no laudo pericial, como

exaustivamente demonstrado.As insurgências da parte embargante

não se coadunam com as hipóteses que autorizam a oposição do

presente recurso.Por fim, em relação ao prequestionamento,

ressalto ser desnecessária a menção aos dispositivos legais

mencionados pela parte recorrente, pois a decisão trata,

expressamente, das teses suscitadas pela parte, nos termos do

entendimento da Súmula 297, item I, do C. TST.Em virtude do

exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Observa-se que esta Corte apreciou, de modo satisfatório, os

fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem

como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que

afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e

489 do CPC de forma que as alegações da recorrente são meras

manifestações de inconformismo meritório.

No mais, em face do óbice da Súmula nº 459 do TST, resta inviável

a análise de divergência jurisprudencial, bem como da Súmula 371

do TST.

Inviável, portanto, o manejo e o seguimento do presente apelo

revisional na espécie, nos termos propostos pela demandante.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIRO-0000393-41.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

NILTON DANTAS DE LIMA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AGRAVADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- NILTON DANTAS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb00a5b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AIRO 0000393-14.2022.5.13.0009 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: NILTON DANTAS DE LIMA

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID.

095c722; recurso apresentado em 06.04.2023 – ID. dd3d56f).

Regular a representação processual (ID.f76accf).

Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 3D2bd61).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA ESTABILIDADE. DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST;

b) violação ao art. 157, da CLT;

c) violação aos artigos 5º, inciso XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193 todos

da CF/88;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente contra a decisão que indeferiu o pedido de

indenização substitutiva do período de estabilidade, após a doença

ocupacional ser reconhecida por esta Justiça Especializada no

Processo nº 0000505-44.2021.5.13.0009.

Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. 3D2bd61):

(…)

Inicialmente, cumpre esclarecer que o demandante ajuizou

reclamação trabalhista anterior, em face da mesma reclamada,

autuada na 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande /PB sob o n.

0000505-44.2021.5.13.0009, na qual pleiteou, em síntese,

indenizações por danos morais e materiais, com fundamento em

alegadas doenças ocupacionais, adquiridas na relação de emprego

entre os litigantes perdurou de 08 de outubro de 2007 e se estendeu

até 02 de julho de 2021.

Naqueles autos, a decisão transitada em julgado reconheceu o nexo

causal entre as enfermidades e o trabalho desempenhado pelo

autor em prol da reclamada, com arrimo no laudo pericial produzido

no referido processo, colacionado aos presentes autos (ID.

D166397).

Da análise da prova técnica, verifica-se que o perito nomeado pelo

juízo, na ação anterior, concluiu que o autor:

(…)

Os requisitos para ter direito à estabilidade provisória disciplinada

no art. 118 da Lei 8.213/1991 são o afastamento do trabalho por

prazo superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-

doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença

ocupacional que guarde relação de causalidade com a execução do

contrato de emprego, conforme entendimento da Súmula 378, do

TST, in verbis:

(…)

Referida Súmula acima mencionada não objetiva reconhecer aos

trabalhadores despedidos antes do reconhecimento da doença

laboral um direito superior àquele conferido por lei aos laboristas

que permaneceram com contrato em curso.

A correta exegese da Súmula 378, II, do TST, portanto, deve ser no

sentido de que a estabilidade do art. 118 da Lei n. 8.213/91 pode

ser concedida também quando demonstrado que a situação do

trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja, que tanto

desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela, faria jus

ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu gozo pelo

reconhecimento tardio da enfermidade.

Assim, tanto na hipótese prevista no art. 118 da Lei n. 8.213/1991,

quanto na hipótese de doença profissional constatada após o

término do liame, é necessário ter havido uma situação de

impossibilidade de desenvolver as atividades laborais em razão

dessa enfermidade, pelo tempo mínimo necessário à deflagração do

direito de gozo do benefício previdenciário já referido.

No caso de já ter havido a dispensa quando constatada a doença, é

imprescindível demonstrar que a situação do trabalhador também o

levaria ao gozo do mesmo benefício, caso o contrato estivesse

vigente.

Na presente ação, considerando-se que na demanda anterior,

acima mencionada, a decisão transitada em julgado reconheceu a

natureza ocupacional (causal) da doença que acometeu o autor

(Tendinopatia do ombro direito), resta analisar se foram obedecidos

aos requisitos previstos no art. 118 da Lei n. 8.213/1991, para

concessão da estabilidade provisória pretendida pelo recorrente.

Pois bem.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Apesar de ter sido constatado o nexo de causalidade entre a

doença e o trabalho, o laudo pericial foi enfático ao informar ograu

leve para esta patologia. E que, "no momento encontra-se em boas

condições de saúde, tendo realizado os testes ortopédicos e

funcionais apresentando discretos sintomas, sem apresentar

incapacidade funcional, estando apto para realizar as mesmas

atividades laborais".

É verdade que a prova pericial revela afastamentos por licenças

médicas, em curtos períodos, porém por motivos variados, vinte

dois no total. No entanto, não há qualquer sinal de que tenha o

autor passado por situação que respaldasse o gozo de auxílio-

doença acidentário, seja antes do término do liame, seja em período

posterior, pelo menos até o ajuizamento da presente reclamação

trabalhista, considerando as informações do perito.

Portanto, embora um dos requisitos para o reconhecimento da

estabilidade provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença

profissional, falta um segundo pressuposto para respaldar a

pretensão do autor, pois, como visto, suas enfermidades não teriam

o condão de afastá-lo do labor com benefício previdenciário,

permanecendo ele apto para exercer suas atividades tanto antes e

quanto depois de findo o contrato.

O adoecimento ocupacional em si, sem incapacidade para o

trabalho, ainda que temporária, tem outras consequências jurídicas,

podendo resultar em responsabilidade civil e no dever de reparação

- o que, inclusive, foi reconhecido na ação anteriormente interposta -

, mas não significa garantia automática e permanente de emprego,

que, conforme visto acima, detém requisitos específicos, dentre eles

a necessária perda da capacidade laboral por, pelo menos, 16 dias.

Merece destaque trecho elucidativo da decisão proferida pelo Exmo.

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado por ocasião do

julgamento do ROPS 0000451-70.2020.5.13.0023, (DJe

29/04/2021) movido contra a mesma ALPARGATAS, em situação

similar, do seguinte teor:

(…)

Desse modo, e tendo como certa, para o deferimento da

indenização estabilitária perseguida, a imprescindibilidade da

ocorrência de incapacidade laboral por período superior a 15 dias

em razão de doença ocupacional, deve a sentença ser mantida,

diante da inexistência de prova nesse sentido.

Diretriz, aliás, que também foi adotada pela 1ª Turma em caso

similar, da Alpargatas, processos do qual fui Relator, no seguinte

acórdão: TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário

Trabalhista nº 0000620-57.2020.5.13.0023, Redator(a):

Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento:

19/04/2021, Publicação: DJe 21/04/2021 e TRT 13ª Região - 1ª

Turma - Recurso Ordinário Trabalhista n0000272-

16.2022.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio

De Almeida, Julgamento: 26/07/2022, Publicação: DJe 28/07/2022.

Por todo o exposto, mantenho a decisão que indeferiu a

indenização decorrente de estabilidade provisória pleiteada pela

parte autora.

A Primeira Turma, destacou que inexistiu um dos requisitos legais

para a obtenção da estabilidade acidentária, o afastamento

previdenciário, ainda que sem natureza acidentária.

Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não

vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais invocados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000641-31.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

VIVIANE VIEIRA DAMACENA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

7

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

RECORRIDO

VIVIANE VIEIRA DAMACENA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db76717

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000641-31.2022.5.13.0001 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO

LTDA.

RECORRIDA: VIVIANE VIEIRA DAMACENA

PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES

A parte recorrente requer que o seu Apelo seja recebido em ambos

os efeitos: devolutivo e suspensivo (ID. 0Cec88a).

Contudo, no processo do trabalho, em regra, os recursos têm

apenas efeito devolutivo (art. 899, da CLT). Em relação ao recurso

revista, de forma expressa, o legislador prevê que este é “dotado

apenas de efeito devolutivo” (art. 896, § 1º, da CLT), pelo que não

há como conceder o efeito suspensivo.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.

b8c0557; recurso apresentado em 07.12.2022 – ID. 0cec88a).

Regular a representação processual (ID. c19f0ed).

Preparo efetuado (IDs. 123648C; aa5fd3f; 8db6580; b5c80cb).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA E FALTA DE

CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO

INTERPOSTO

Alegações:

a) violação aos arts. 300, caput, e § 3º, 492, parágrafo único, e

1.012, § 4º, do CPC.

Sustenta o reclamado que não foram preenchidos os requisitos para

concessão da tutela de urgência.

Alega que a decisão turmária não consignou haver perigo de dano

ou risco ao resultado útil do processo em face do reclamante.

Acerca do tema, vejamos como decidiu o Colegiado (ID. c7a3b88):

(…)

Quanto a tutela de urgência, considerando que a reclamante se

encontra há 08 anos discutindo a implementação de tal benefício,

seja através do processo coletivo, seja através do presente feito e

que os documentos colacionados aos autos revelam a

plausibilidade do direito vindicado, bem como o perigo da demora

diante da inadimplência trabalhista que a reclamada tem deixado

mês a mês, entendo que a espera pela solução do processo,

caracteriza indubitavelmente situação objetiva de risco diante da

possibilidade da frustração da prestação jurisdicional pretendida.

Por todo exposto, deve ser provido o apelo, a fim de determinar a

imediata implementação, na folha de pagamento da autora, da

diferença salarial no importe de 11,11% sobre o valor das horas

aulas, no prazo de 10 dias a partir da cientificação da presente

decisão, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00,

reversível à reclamante e limitada a 10 dias.

Pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado, não vislumbro

as violações apontadas, uma vez que o Colegiado destacou a

verossimilhança do direito, bem como o perigo da demora para

concessão da tutela de urgência.

A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,

fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.

Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos

autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na dicção da Súmula nº 126, do TST, inviabilizando

o manejo e seguimento do presente recurso de revista.

Assim, inviável o recurso no aspecto.

DA PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENAL

Alegações:

a) violação ao art. 11, da CLT;

b) violação à Súmula 294 do TST.

Defende o recorrente a prescrição total ou, sucessivamente,

quinquenal. Sustenta o recorrente a inaplicabilidade da Orientação

Jurisprudencial nº 359 da SDI1 do TST, uma vez que a ação

coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria não resultou na

interrupção do prazo prescricional, pois o recorrido renunciou para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

8

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

todos os efeitos da ação coletiva.

Acerca do tema, vejamos como decidiu o Órgão Colegiado:

(…)

A análise dos autos revela que o pedido se refere a diferenças

salariais provenientes do aumento da hora-aula, desacompanhado,

porém, da remuneração respectiva, sendo patente que a situação

persiste e se renova a cada mês. Tal modificação contratual ocorreu

no início de 2014, tendo o sindicato da categoria ajuizado ação civil

coletiva em 19.03.2014, impugnando a referida alteração.

Como se sabe, o sindicato tem ampla legitimidade para pleitear em

juízo os direitos daqueles que integram a categoria que representa,

sendo dispensável a autorização dos substituídos. Ademais, sua

legitimidade se estende a toda a categoria, não apenas aos

profissionais filiados.

Com efeito, a prescrição foi efetivamente interrompida, segundo o

disposto no art. 203 do Código Civil e na Orientação Jurisprudencial

nº 359 da SDI-I do TST, que estabelece que "a ação movida por

sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a

prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad

causam".

Outrossim, necessário se faz registrar que o art. 202, parágrafo

único, do Código Civil estabelece que "a prescrição interrompida

recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último

ato do processo para a interromper".

Ocorre que a citada ação coletiva - tombada sob número 0040200-

98.2014.5.13.0025 - ainda não transitou em julgado, pois está

pendente de julgamento o agravo de instrumento em recurso de

revista, o que implica dizer que, na época do ajuizamento da

presente demanda, em 09.08.2022, a prescrição ainda estava

interrompida.

Acresça-se, ainda, que a renúncia individual aos efeitos do

processo coletivo somente reinicia a contagem do prazo

prescricional, de modo que, coincidindo, na hipótese vertente, com

o próprio ajuizamento da reclamação individual, não subsiste

prescrição, quinquenal ou bienal, parcial ou total, a ser pronunciada

no presente caso.

(…)

Dessa forma, tendo o autor optado por manejar ação individual,

excluindo-se, portanto, da abrangência da ação coletiva, a

prescrição antes interrompida começa a fluir a partir do ajuizamento

da presente demanda, sendo patente que não há como ser

decretada, no caso, a ocorrência de prescrição, seja bienal ou

quinquenal, seja parcial ou total.

Isso posto, rejeito a arguição.

Observa-se que o Colegiado deixou assente que o Sindicato obreiro

ajuizou a ação civil coletiva em 19.03.2014, interrompendo assim a

prescrição nos termos da OJ 359 da SDI-I do C. TST.

Assim, pelos fundamentos do acórdão atacado, não vislumbro as

violações legais e constitucionais supramencionadas, uma vez que

julgado agiu de acordo com a legislação vigente e com a Orientação

jurisprudencial do C. TST.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Ademais, observa-se que o entendimento exposto no julgado está

de acordo com o entendimento majoritário da atual e notória

jurisprudência do TST, conforme se verifica no aresto indicado no

próprio julgamento, o que impede o seguimento do recurso,

consoante inteligência da Súmula 333 do TST, inclusive por

dissenso pretoriano.

Portanto, inviável o recurso de revisa no aspecto.

DA INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS

SALARIAIS INDEVIDAS

Alegações:

a) violação aos arts. 7º, XXVI, da CF e 611-A da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Alega o recorrente que a alteração do tempo de aula ministrada

pela recorrida não constitui nenhuma ilicitude ou prejuízo, bem

como que encontra previsão na convenção coletiva da categoria.

Assim, entende que a decisão violou os dispositivos legais e

constitucionais, ao decidir em contrário ao que determinava a norma

coletiva.

A Turma julgadora analisou a questão nos termos a seguir:

(…)

Como se sabe, o parâmetro adotado pelo legislador

infraconstitucional para fixação da contraprestação pecuniária

devida aos professores consiste na adoção da hora-aula, conforme

dispõe a regra prevista no art. 320, caput, da CLT, ao determinar

que "a remuneração dos professores será fixada pelo número de

aulas semanais, na conformidade dos horários".

No presente caso, a reclamante narra que foi contratada em 01 de

fevereiro de 2013, na unidade Geo Tambaú, com carga horária

semanal de 24 horas-aula, em média. Afirma que em janeiro de

2014 a reclamada elevou o tempo da hora/aula, sem elevação da

remuneração na mesma proporção.

Por sua vez, a prova documental acostada com a petição inicial

demonstrou que, no período anterior a 2014, a hora-aula adotada

pela reclamada correspondia a quarenta e cinco minutos, acrescida

para cinquenta minutos a partir do ano letivo de 2014.

Em sua defesa, a parte reclamada sustenta que a referida alteração

contratual decorreu de autorização contida na cláusula 23ª da

norma coletiva de trabalho firmada entre os representantes sindicais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

9

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

dos litigantes, que contém previsão de que a hora-aula da categoria

tem duração máxima de 50 minutos.

Logo, incontroversa tanto a alteração contratual quanto o período

em que esta ocorreu (2014).

Desta feita, a discussão em deslinde se circunscreve ao plano na

licitude da alteração contratual perpetrada pela empresa

demandada.

É cediço que a relação de emprego é norteada pelo princípio da

condição mais benéfica, o que importa na garantia de preservação,

ao longo do contrato, da cláusula contratual mais vantajosa ao

trabalhador, que se reveste do caráter de direito adquirido (art. 5º,

XXXVI, da CF), sendo certo que as condições contratuais podem

ser acordadas tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito

(art. 443, caput, da CLT).

Positivando o princípio da alteração contratual unilateral lesiva ao

trabalhador, a regra prevista no art. 468, caput, da CLT determina

que, "nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração

das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim

desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao

empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta

garantia".

A prejudicialidade da alteração contratual em análise é inequívoca,

pois o acréscimo em cinco minutos por horaaula majorou, por

razões lógicas, o tempo dos professores, incluindo a reclamante, na

reclamada.

Portanto, independentemente de se tratar de professor polivalente,

imperioso concluir que o acréscimo da duração da hora-aula

resultou diretamente no aumento do tempo da reclamante à

disposição da reclamada.

De outro lado, a remuneração extraordinária do período

suplementar destinado ao planejamento e às reuniões em nada se

confunde com os cinco minutos acrescidos a cada hora-aula.

Dessa forma, demonstrada a alteração contratual lesiva ao

trabalhador, impõe-se investigar a duração da horaaula prevista nas

normas coletivas da categoria profissional.

Consoante dispõe a cláusula vigésima terceira, alínea "a", das

convenções coletivas de trabalho acostadas com a contestação,

"considera-se como aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo

com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as

aulas ministradas em cursos de idiomas e cursos de informática,

que terão duração máxima de 60 (sessenta) minutos".

Da própria redação literal da norma, infere-se que se trata da

duração máxima, ou seja, do parâmetro limite da hora-aula daquela

categoria de profissionais. Em outras palavras, a previsão normativa

estipula que as instituições de ensino, signatárias da convenção,

devem pactuar com seus professores uma hora-aula de, no

máximo, 50 minutos, nada impedindo que acordem, por exemplo,

uma duração de 30, 40 ou 45 minutos. O que se impossibilita, com

a norma, é a previsão de hora-aula superior a 50 minutos, apenas.

Além disso, importante notar que a norma coletiva invocada foi

pactuada em 2012; contudo, só dois anos depois, em 2014, o

reclamado procedeu ao aumento na duração da hora aula de seus

professores, revelando que a alteração contratual não era

consequência de um acordo coletivo, mas de uma simples decisão

unilateral da instituição de ensino.

Reitere-se, por oportuno, que a consequência lesiva decorrente da

alteração contratual na duração da hora-aula dos professores

decorre diretamente do acréscimo do tempo à disposição da

reclamada sem o respectivo acréscimo salarial. Com efeito,

comprovada a alteração contratual unilateral patronal lesiva à

reclamante, irretocável a decisão de origem, nesse ponto. Registre-

se, ainda, que, diferentemente do que sustenta a reclamada, a

autora poderia ativar-se em vinte e quatro horas-aula semanais (art.

320, caput, da CLT), e não durante vinte e quatro horas por

semana, considerando a redução ficta da hora-aula dos

professores.

Esclareça-se, por relevante, que a tolerância nas variações de

horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos deve

observar o limite máximo de dez minutos diários (art. 58, § 1º, da

CLT), o que não ocorre na hipótese vertente.

Por fim, não subsiste a alegação do recorrente de que, a partir de

maio do ano de 2015, houve uma reestruturação interna das

unidades de ensino, tendo havido majoração salarial em proveito do

autor, inclusive com uma mudança na rubrica, fazendo-se constar

expressamente "50 min", razão pela qual pede a limitação de

eventual condenação a maio/2015.

Isso porque a majoração não foi concomitante com o aumento da

duração da hora-aula. A majoração ocorreu em razão do reajuste

previsto em norma coletiva, com data-base coincidente com o dia 1º

de maio de cada ano, conforme CCTs juntadas aos autos, não

remunerando o acréscimo de labor imposto pela empresa.

Este Regional já decidiu a mesma matéria, na qual figura a ora

reclamada:

(…)

Portanto, nada a reparar.

Pois bem.

Percebe-se que a decisão turmária emitiu seu posicionamento com

base no contexto fático probatório dos autos, concluindo que houve

alteração contratual lesiva, diante do aumento da carga horária

unilateralmente.

Destacou, ainda, ausência de violação à norma coletiva, uma vez

que o dispositivo coletivo estipula o máximo de minutos de duração

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

da hora-aula, não impedindo que estipulem duração de hora-aula

inferior a 50 minutos.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Assim, inviável o recurso no aspecto.

DO REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA

Alegações:

a) violação aos arts. 373, I, do CPC; 818 da CLT; 884 do CC.

Alega o recorrente que o aumento da hora-aula se deu em

decorrência de reestruturação interna na empresa e passou a

constar em contracheque que rubrica “50min”.

Assim, entende que a decisão colegiada violou os dispositivos

legais supramencionados.

A Turma julgadora analisou a questão nos termos a seguir (ID.

0Cec88a):

(…)

Por fim, não subsiste a alegação do recorrente de que, a partir de

maio do ano de 2015, houve uma reestruturação interna das

unidades de ensino, tendo havido majoração salarial em proveito do

autor, inclusive com uma mudança na rubrica, fazendo-se constar

expressamente "50 min", razão pela qual pede a limitação de

eventual condenação a maio/2015.

Isso porque a majoração não foi concomitante com o aumento da

duração da hora-aula. A majoração ocorreu em razão do reajuste

previsto em norma coletiva, com data-base coincidente com o dia 1º

de maio de cada ano, conforme CCTs juntadas aos autos, não

remunerando o acréscimo de labor imposto pela empresa.

Este Regional já decidiu a mesma matéria, na qual figura a ora

reclamada:

(…)

Portanto, nada a reparar.

Observa-se que Colegiado deixou assente que a majoração salarial

não foi concomitante com aumento da hora-aula para que fosse

mantida uma relação de causa e efeito, razão pela qual entendeu

que manteve a sentença, inexistindo razão para limitação da

condenação.

Desta forma, não vislumbro as ofensas invocadas, uma vez que a

matéria foi decidida conforme as provas contidas nos autos, com a

correta distribuição do ônus da prova.

Assim, percebe-se que a matéria envolve insatisfação com o

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária.

Então, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à matéria

elencada com base no contexto fático e probatório dos autos e,

nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo e

seguimento do presente recurso de revista.

Portanto, inviável o recurso no aspecto.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista da reclamada.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000554-88.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

THAMIRIS CAVALCANTI SILVA

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

RECORRIDO

DAIR BERNARDO SILVA

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAMIRIS CAVALCANTI SILVA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40b7b30

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000554-88.2022.5.13.0029 -

2ª TURMA

RECORRENTE: THAMIRIS CAVALCANTI SILVA EIRELI

RECORRIDO: DAIR BERNARDO SILVA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.03.2023 – Id. 7211186; recurso

apresentado tempestivamente em 10.04.2023 - Id. f005c4c.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

11

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Representação processual regular - Id. bf9e151.

Preparo satisfeito – Ids. 9748729 e 05660fd.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 DIFERENÇAS DE FÉRIAS MAIS 1/3 CONSTITUCIONAL.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XVII, da CF;

b) violação ao art. 145 da CLT;

c) violação ao art. 3º, II, da Medida Provisória nº 927/2020, c/c o

Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, e Lei

Federal nº 13.979/2020;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra a decisão que a condenou ao

pagamento de diferença das férias mais o terço constitucional.

Alega que, por conta da pandemia da Covid 19, normas legais

autorizaram os empregadores a conceder, antecipadamente, as

férias individuais aos seus empregados, como uma das medidas

que poderiam ser adotadas pelas empresas para o enfrentamento

dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade

pública e preservação do emprego e da renda. Acrescenta que o

recorrido recebeu e gozou suas férias, conforme demonstram os

contracheques acostados aos autos.

Analisando os termos recursais, observa-se que a recorrente não

atendeu, de forma escorreita, ao pressuposto próprio do recurso de

revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,

objeto do recurso de revista, nos termos do referido dispositivo legal

celetista, requisito esse não observado nos termos recursais, já que

a recorrente não transcreveu o trecho do acórdão recorrido, em

suas razões recursais.

Desse modo, nos termos propostos pela recorrente, o conhecimento

do presente recurso de revista resta prejudicado, considerando o

descumprimento de seu pressuposto próprio de recorribilidade

previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000812-13.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

THAYNA FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cab2be

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA –ROSum 0000812-13.2022.5.13.0025 –

2ª TURMA

RECORRENTES: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. E CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS:

THAYNA

FREITAS

DA

SILVA,

A B R I L

COMUNICAÇÕES S.A. E CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

DECISÃO EM RECURSO DE

REVISTA DA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

1. PRESSUPOSTOS

EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 09.03.2023 - Id. d0831d7;

recurso apresentado tempestivamente em 21.03.2023 – Id. 33eff0e.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

12

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Representação processual regular -

Ids. 61d6ca4 e 5d7c816.

Preparo regular - Ids. cdf159d e

db50016.

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação aos artigos 1º, IV, 5º, II, e

170 da CF;

b) violação à Súmula nº 331, III e IV,

do TST;

c) violação ao art. 818 da CLT;

d) violação aos artigos 265 do CC e

373, I, do CPC;

e) divergência jurisprudencial.

Alega que não há nos autos

comprovação, por parte da reclamante/recorrida, da prestação de

serviços em favor da recorrente. Requer a reforma do acórdão

regional, para que seja afastada a responsabilidade subsidiária que

lhe foi imposta.

A respeito do tema, consta no acórdão:

No caso em apreço, de acordo com as informações da ficha de

registro de empregados e do contrato de prestação de serviço

firmado entre as reclamadas, tem-se que o reclamante foi

contratado pela LIQ CORP S.A. (atual CONTAX), na função de

Atendente JR, em 23/08/2019, tendo prestado serviço em favor da

segunda reclamada, conforme consta no seu registro funcional:

CALLCENTER - EDITORA ABRIL - EDITORA, a partir de

01/10/2021 sem registro da mudança de seção até o fim do contrato

(ID. 742ee34).Portanto, não há dúvida de que houve prestação de

serviços do reclamante em proveito da referida recorrente, durante

o mencionado período contratual.Impõe-se registrar que, no

julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, o Supremo Tribunal

Federal entendeu ser inconstitucional a vedação à terceirização em

qualquer atividade, fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial

plasmado na súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da

terceirização seja da atividade-meio ou da atividade-fim da empresa

tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974

(acrescido pela Lei nº13.429/17).Nessa linha de raciocínio,

somente se configurada uma situação de fraude ou mesmo de

subordinação direta (e não apenas estrutural) com a tomadora é

que se estaria diante de uma terceirização ilícita. Contudo, não é

esta a hipótese dos autos.Não obstante, a licitude da terceirização

não afasta a responsabilidade subsidiária do tomador quanto às

obrigações trabalhistas inadimplidas por parte do empregador,

como prevê o item IV da Súmula 331 do TST:…Insta salientar que

tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324, quanto o próprio

ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade subsidiária do

tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas das empresas

prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e 10, § 7º, da Lei nº 6.019 /1974, com a

redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).Assim, considerando que a

LIQ CORP foi contratada pela segunda reclamada como prestadora

de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e tendo a

reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se a

manutenção do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da

recorrente, cabendo destacar que a condenação corresponde ao

interstício de 01.10.2021 até a data de encerramento do contrato,

período no qual a reclamante, comprovadamente, esteve vinculado

ao contrato de prestação de serviços da ABRIL COMUNICAÇÕES.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese

em tela.

Por outro lado, ante os fundamentos do acórdão, não vislumbro

possível ofensa aos dispositivos constitucionais invocados.

De igual modo, inexiste contrariedade à Súmula nº 331/TST, uma

vez que foi reconhecida a prestação de serviços por intermediação

de mão de obra, bem como o inadimplemento das obrigações

trabalhistas por parte do empregador principal, o que configura a

responsabilidade subsidiária da recorrente.

Assim, mostra-se inviável o seguimento da revista.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da ABRIL COMUNICAÇÕES S/A.

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, a manutenção da suspensão do processo em face da

prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

13

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de

determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza”.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 09.03.2023 - Id. d0831d7; recurso

apresentado tempestivamente em 21.03.2023 - Id. a44f58f.

Representação processual regular – Ids. 5e4134a e 5e4134a.

Preparo (custas – Id. cdf159d; depósito recursal (recorrente

encontra-se em recuperação judicial - art. 899, § 10, da CLT).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação à Súmula 331, III e IV, do TST;

b) violação ao art. 5º, II e XXXVI, da CF;

c) violação ao art. 818 da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado

entre as demandadas se deu nos moldes previstos na Súmula 331

do TST. Acrescenta que a reclamante não comprovou a prestação

de serviços em seu favor, tampouco a existência de culpa in

eligendo ou in vigilando da tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se manifestou:

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A, QUANTO AO TÓPICO "RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA", POR FALTA DE INTERESSE, ARGUIDA DE

OFÍCIO PELO RELATORO juiz de origem atribuiu responsabilidade

subsidiária à segunda reclamada, ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.,

quanto às verbas trabalhistas reconhecidas na sentença(ID.

30ce0c6).A primeira reclamada, CONTAX S.A., insurge-se contra

tal condenação.No entanto, não percebo um interesse direto e

imediato da primeira reclamada na reforma da decisão que

condenou a segunda, subsidiariamente, pelos títulos objeto de

condenação.Entendo, pois, não existir interesse recursal que

alicerce as razões de insurgência da CONTAX S/A, porque ela não

foi sucumbente no ponto referido, sendo certo que a ABRIL

COMUNICAÇÕES S.A. interpôs recurso ordinário próprio para

atacar a decisão em relação à sua responsabilização subsidiária, o

que será devidamente apreciado no momento oportuno.

Em caso semelhante e adotando a mesma linha argumentativa,

destaco decisão desta Segunda Turma no RORSum 0000392-

93.2022.5.13.0029, julgado em 04/10/2022, de relatoria do

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, no qual, não

obstante tenha adentrado o mérito, expressamente consignou a

ausência de interesse recursal da reclamada para impugnar a

sentença quanto à matéria atinente à responsabilidade subsidiária.

Também em processo análogo (RORSum 0000433-

35.2022.5.13.0005), julgado em 13/09/2022, sob a relatoria da Juíza

Convocada Nayara Queiroz Mota de Sousa, esta mesma Turma

reputou ausente o interesse na pretensão da recorrente, CONTAX

S/A, de excluir a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

Diante disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da

reclamada CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico

"responsabilidade subsidiária" por falta de interesse jurídico.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

2.2 MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT.

INAPLICABILIDADE.

Alegações:

a) violação ao art. 114, I, da CF;

b) violação ao §4º do art. 6º da Lei 11.101/2005.

A recorrente alega que descabe a condenação nas multas dos

artigos 467 e 477 da CLT. Argumenta que a multa do art. 477 só é

cabível quando ocorre pagamento intempestivo das verbas

rescisórias, não sendo aplicável nas diferenças reconhecidas em

juízo. Acrescenta que, estando em recuperação judicial, não se

pode falar na multa do artigo 467 da CLT, eis que se encontra

impossibilitada de efetuar qualquer pagamento fora do juízo

universal.

Quanto a este tópico, a Turma Julgadora assim decidiu:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

14

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

A recorrente postula a improcedência das diferenças das verbas

rescisórias deferidas na sentença. Alega que a multa do artigo 477

da CLT é descabida no caso em apreço, ao fundamento de que o

não pagamento se deu por força maior.

Vale dizer que a mera evocação de força maior é insuficiente para

elidir a obrigação patronal de cumprimento das verbas trabalhistas

requeridas, sendo importante conjugar a leitura do citado artigo com

aquela vista logo em seguida, no art. 502 da CLT, segundo o qual a

indenização pelo rompimento do contrato de trabalho será matizada

quando ocorrer "motivo de força maior que determine a extinção da

empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o

empregado".

Esse não é o caso dos autos, de modo que é incabível a

aplicação à empresa reclamada do único benefício previsto no

dispositivo, que consiste na moderação da indenização devida ao

empregado na oportunidade do despedimento, observável apenas

quando preenchida a hipótese contida no caput do dispositivo.

Assim, tal argumento da empresa não alcança o propósito de

eximi-la das obrigações rescisórias próprias dos casos de rescisão

sem justa causa por iniciativa patronal, impondo-se manter a

condenação imposta na primeira instância.

Cumpre assinalar que o valor líquido das verbas rescisórias foi

reconhecido pela empresa, sendo por ela lançado no TRCT trazido

à colação, no qual consta a assinatura da gerente executiva de RH

(ID. ddde2b5).

A concessão de diferença da quantia rescisória devida não

decorreu, portanto, de controvérsia sobre sua pertinência, mas sim

do inadimplemento patronal flagrante. É que o valor

confessadamente devido no TRCT não foi quitado integralmente,

faltando uma parte considerável, pois o depósito realizado na conta

corrente do reclamante não cobria nem metade da obrigação de

pagar.

Assim sendo, é mesmo o caso de se aplicar a multa do art. 477 da

CLT e manter a condenação ao pagamento das diferenças das

verbas rescisórias reconhecidas na sentença.

A recorrente alega que a recuperação judicial obsta o acolhimento

da multa prevista no artigo 467 da CLT. Sustenta que o deferimento

do plano de recuperação judicial limita a disponibilidade financeira

da empresa, que fica impossibilitada de realizar pagamentos além

dos já previstos. Pugna pela aplicação analógica da regra prevista

na súmula 388 do TST.

Passo à análise.

Em primeiro lugar, é importante destacar que a postulação em

exame é totalmente infundada, uma vez que somente a massa

falida é quem não se sujeita às penalidades previstas nos artigos

467 e 477 da CLT, conforme preconiza o verbete sumular de n. 388

do TST, in verbis:

O fundamento do precedente em destaque é de que não incide

penas pecuniárias por infrações penais, administrativas e

trabalhistas, pois a massa falida está impedida de saldar qualquer

título fora do juízo universal. Desse modo, durante o processo

falimentar, não há pagamentos imediatos, pois devem ser, primeiro,

habilitados todos os créditos e, posteriormente, autorizados os

pagamentos pelo juiz da falência.

Já a sociedade empresária submetida ao trâmite da recuperação

judicial não está isenta das multas dos arts. 477 e 467 da CLT.

Entretanto, a penalidade do art. 467 incide exclusivamente sobre

as verbas rescisórias incontroversas, seja pela ausência de

impugnação ou pela expressa concordância da parte adversa,

quando não efetuado o pagamento até a realização da primeira

audiência.

Na espécie, observa-se que a reclamada impugna as verbas

rescisórias, ao tentar justificar que o pagamento será efetuado no

processo de recuperação judicial, requerendo expressamente a

improcedência do pedido. Se a tese da parte merece acolhimento

ou não, cabe ao magistrado analisar. Mas isto não torna as verbas

perseguidas incontroversas.

Assim, reformo a sentença para excluir a condenação da

reclamada ao pagamento da multa do art. 467 da CLT.

Vê-se, assim, que, ao contrário do afirmado pela recorrente, a

Turma excluiu da condenação a multa do art. 467 da CLT.

Outrossim, quanto à multa do art. 477 da CLT, restou decidido que

a concessão de diferença da quantia rescisória não decorreu de

controvérsia sobre sua pertinência, mas, sim, do inadimplemento

patronal, uma vez que o valor confessadamente devido no TRCT

não foi quitado integralmente.

O certo é que não há violação à norma constitucional apontada pela

recorrente. Ademais, em se tratando de recurso em procedimento

sumaríssimo, descabe a apreciação de possível violação à norma

infraconstitucional.

Denego seguimento ao apelo.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

15

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000812-13.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

THAYNA FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cab2be

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA –ROSum 0000812-13.2022.5.13.0025 –

2ª TURMA

RECORRENTES: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. E CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS:

THAYNA

FREITAS

DA

SILVA,

A B R I L

COMUNICAÇÕES S.A. E CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

DECISÃO EM RECURSO DE

REVISTA DA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

1. PRESSUPOSTOS

EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 09.03.2023 - Id. d0831d7;

recurso apresentado tempestivamente em 21.03.2023 – Id. 33eff0e.

Representação processual regular -

Ids. 61d6ca4 e 5d7c816.

Preparo regular - Ids. cdf159d e

db50016.

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação aos artigos 1º, IV, 5º, II, e

170 da CF;

b) violação à Súmula nº 331, III e IV,

do TST;

c) violação ao art. 818 da CLT;

d) violação aos artigos 265 do CC e

373, I, do CPC;

e) divergência jurisprudencial.

Alega que não há nos autos

comprovação, por parte da reclamante/recorrida, da prestação de

serviços em favor da recorrente. Requer a reforma do acórdão

regional, para que seja afastada a responsabilidade subsidiária que

lhe foi imposta.

A respeito do tema, consta no acórdão:

No caso em apreço, de acordo com as informações da ficha de

registro de empregados e do contrato de prestação de serviço

firmado entre as reclamadas, tem-se que o reclamante foi

contratado pela LIQ CORP S.A. (atual CONTAX), na função de

Atendente JR, em 23/08/2019, tendo prestado serviço em favor da

segunda reclamada, conforme consta no seu registro funcional:

CALLCENTER - EDITORA ABRIL - EDITORA, a partir de

01/10/2021 sem registro da mudança de seção até o fim do contrato

(ID. 742ee34).Portanto, não há dúvida de que houve prestação de

serviços do reclamante em proveito da referida recorrente, durante

o mencionado período contratual.Impõe-se registrar que, no

julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, o Supremo Tribunal

Federal entendeu ser inconstitucional a vedação à terceirização em

qualquer atividade, fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial

plasmado na súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da

terceirização seja da atividade-meio ou da atividade-fim da empresa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974

(acrescido pela Lei nº13.429/17).Nessa linha de raciocínio,

somente se configurada uma situação de fraude ou mesmo de

subordinação direta (e não apenas estrutural) com a tomadora é

que se estaria diante de uma terceirização ilícita. Contudo, não é

esta a hipótese dos autos.Não obstante, a licitude da terceirização

não afasta a responsabilidade subsidiária do tomador quanto às

obrigações trabalhistas inadimplidas por parte do empregador,

como prevê o item IV da Súmula 331 do TST:…Insta salientar que

tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324, quanto o próprio

ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade subsidiária do

tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas das empresas

prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e 10, § 7º, da Lei nº 6.019 /1974, com a

redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).Assim, considerando que a

LIQ CORP foi contratada pela segunda reclamada como prestadora

de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e tendo a

reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se a

manutenção do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da

recorrente, cabendo destacar que a condenação corresponde ao

interstício de 01.10.2021 até a data de encerramento do contrato,

período no qual a reclamante, comprovadamente, esteve vinculado

ao contrato de prestação de serviços da ABRIL COMUNICAÇÕES.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese

em tela.

Por outro lado, ante os fundamentos do acórdão, não vislumbro

possível ofensa aos dispositivos constitucionais invocados.

De igual modo, inexiste contrariedade à Súmula nº 331/TST, uma

vez que foi reconhecida a prestação de serviços por intermediação

de mão de obra, bem como o inadimplemento das obrigações

trabalhistas por parte do empregador principal, o que configura a

responsabilidade subsidiária da recorrente.

Assim, mostra-se inviável o seguimento da revista.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da ABRIL COMUNICAÇÕES S/A.

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, a manutenção da suspensão do processo em face da

prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de

determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza”.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 09.03.2023 - Id. d0831d7; recurso

apresentado tempestivamente em 21.03.2023 - Id. a44f58f.

Representação processual regular – Ids. 5e4134a e 5e4134a.

Preparo (custas – Id. cdf159d; depósito recursal (recorrente

encontra-se em recuperação judicial - art. 899, § 10, da CLT).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação à Súmula 331, III e IV, do TST;

b) violação ao art. 5º, II e XXXVI, da CF;

c) violação ao art. 818 da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado

entre as demandadas se deu nos moldes previstos na Súmula 331

do TST. Acrescenta que a reclamante não comprovou a prestação

de serviços em seu favor, tampouco a existência de culpa in

eligendo ou in vigilando da tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se manifestou:

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A, QUANTO AO TÓPICO "RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA", POR FALTA DE INTERESSE, ARGUIDA DE

OFÍCIO PELO RELATORO juiz de origem atribuiu responsabilidade

subsidiária à segunda reclamada, ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.,

quanto às verbas trabalhistas reconhecidas na sentença(ID.

30ce0c6).A primeira reclamada, CONTAX S.A., insurge-se contra

tal condenação.No entanto, não percebo um interesse direto e

imediato da primeira reclamada na reforma da decisão que

condenou a segunda, subsidiariamente, pelos títulos objeto de

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condenação.Entendo, pois, não existir interesse recursal que

alicerce as razões de insurgência da CONTAX S/A, porque ela não

foi sucumbente no ponto referido, sendo certo que a ABRIL

COMUNICAÇÕES S.A. interpôs recurso ordinário próprio para

atacar a decisão em relação à sua responsabilização subsidiária, o

que será devidamente apreciado no momento oportuno.

Em caso semelhante e adotando a mesma linha argumentativa,

destaco decisão desta Segunda Turma no RORSum 0000392-

93.2022.5.13.0029, julgado em 04/10/2022, de relatoria do

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, no qual, não

obstante tenha adentrado o mérito, expressamente consignou a

ausência de interesse recursal da reclamada para impugnar a

sentença quanto à matéria atinente à responsabilidade subsidiária.

Também em processo análogo (RORSum 0000433-

35.2022.5.13.0005), julgado em 13/09/2022, sob a relatoria da Juíza

Convocada Nayara Queiroz Mota de Sousa, esta mesma Turma

reputou ausente o interesse na pretensão da recorrente, CONTAX

S/A, de excluir a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

Diante disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da

reclamada CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico

"responsabilidade subsidiária" por falta de interesse jurídico.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

2.2 MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT.

INAPLICABILIDADE.

Alegações:

a) violação ao art. 114, I, da CF;

b) violação ao §4º do art. 6º da Lei 11.101/2005.

A recorrente alega que descabe a condenação nas multas dos

artigos 467 e 477 da CLT. Argumenta que a multa do art. 477 só é

cabível quando ocorre pagamento intempestivo das verbas

rescisórias, não sendo aplicável nas diferenças reconhecidas em

juízo. Acrescenta que, estando em recuperação judicial, não se

pode falar na multa do artigo 467 da CLT, eis que se encontra

impossibilitada de efetuar qualquer pagamento fora do juízo

universal.

Quanto a este tópico, a Turma Julgadora assim decidiu:

A recorrente postula a improcedência das diferenças das verbas

rescisórias deferidas na sentença. Alega que a multa do artigo 477

da CLT é descabida no caso em apreço, ao fundamento de que o

não pagamento se deu por força maior.

Vale dizer que a mera evocação de força maior é insuficiente para

elidir a obrigação patronal de cumprimento das verbas trabalhistas

requeridas, sendo importante conjugar a leitura do citado artigo com

aquela vista logo em seguida, no art. 502 da CLT, segundo o qual a

indenização pelo rompimento do contrato de trabalho será matizada

quando ocorrer "motivo de força maior que determine a extinção da

empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o

empregado".

Esse não é o caso dos autos, de modo que é incabível a

aplicação à empresa reclamada do único benefício previsto no

dispositivo, que consiste na moderação da indenização devida ao

empregado na oportunidade do despedimento, observável apenas

quando preenchida a hipótese contida no caput do dispositivo.

Assim, tal argumento da empresa não alcança o propósito de

eximi-la das obrigações rescisórias próprias dos casos de rescisão

sem justa causa por iniciativa patronal, impondo-se manter a

condenação imposta na primeira instância.

Cumpre assinalar que o valor líquido das verbas rescisórias foi

reconhecido pela empresa, sendo por ela lançado no TRCT trazido

à colação, no qual consta a assinatura da gerente executiva de RH

(ID. ddde2b5).

A concessão de diferença da quantia rescisória devida não

decorreu, portanto, de controvérsia sobre sua pertinência, mas sim

do inadimplemento patronal flagrante. É que o valor

confessadamente devido no TRCT não foi quitado integralmente,

faltando uma parte considerável, pois o depósito realizado na conta

corrente do reclamante não cobria nem metade da obrigação de

pagar.

Assim sendo, é mesmo o caso de se aplicar a multa do art. 477 da

CLT e manter a condenação ao pagamento das diferenças das

verbas rescisórias reconhecidas na sentença.

A recorrente alega que a recuperação judicial obsta o acolhimento

da multa prevista no artigo 467 da CLT. Sustenta que o deferimento

do plano de recuperação judicial limita a disponibilidade financeira

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

da empresa, que fica impossibilitada de realizar pagamentos além

dos já previstos. Pugna pela aplicação analógica da regra prevista

na súmula 388 do TST.

Passo à análise.

Em primeiro lugar, é importante destacar que a postulação em

exame é totalmente infundada, uma vez que somente a massa

falida é quem não se sujeita às penalidades previstas nos artigos

467 e 477 da CLT, conforme preconiza o verbete sumular de n. 388

do TST, in verbis:

O fundamento do precedente em destaque é de que não incide

penas pecuniárias por infrações penais, administrativas e

trabalhistas, pois a massa falida está impedida de saldar qualquer

título fora do juízo universal. Desse modo, durante o processo

falimentar, não há pagamentos imediatos, pois devem ser, primeiro,

habilitados todos os créditos e, posteriormente, autorizados os

pagamentos pelo juiz da falência.

Já a sociedade empresária submetida ao trâmite da recuperação

judicial não está isenta das multas dos arts. 477 e 467 da CLT.

Entretanto, a penalidade do art. 467 incide exclusivamente sobre

as verbas rescisórias incontroversas, seja pela ausência de

impugnação ou pela expressa concordância da parte adversa,

quando não efetuado o pagamento até a realização da primeira

audiência.

Na espécie, observa-se que a reclamada impugna as verbas

rescisórias, ao tentar justificar que o pagamento será efetuado no

processo de recuperação judicial, requerendo expressamente a

improcedência do pedido. Se a tese da parte merece acolhimento

ou não, cabe ao magistrado analisar. Mas isto não torna as verbas

perseguidas incontroversas.

Assim, reformo a sentença para excluir a condenação da

reclamada ao pagamento da multa do art. 467 da CLT.

Vê-se, assim, que, ao contrário do afirmado pela recorrente, a

Turma excluiu da condenação a multa do art. 467 da CLT.

Outrossim, quanto à multa do art. 477 da CLT, restou decidido que

a concessão de diferença da quantia rescisória não decorreu de

controvérsia sobre sua pertinência, mas, sim, do inadimplemento

patronal, uma vez que o valor confessadamente devido no TRCT

não foi quitado integralmente.

O certo é que não há violação à norma constitucional apontada pela

recorrente. Ademais, em se tratando de recurso em procedimento

sumaríssimo, descabe a apreciação de possível violação à norma

infraconstitucional.

Denego seguimento ao apelo.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000393-63.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ARTHUR JONATHAN NUNES DE

SOUZA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR JONATHAN NUNES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9422fa8

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000393-63.2022.5.13.0034 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ARTHUR JONATHAN NUNES DE SOUZA

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O recorrente postula que todas as publicações sejam

exclusivamente realizadas em nome do advogado MAURÍCIO DE

FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA, inscrito na OAB - DF nº 21.934.

O advogado em comento representa processualmente o

reclamante, mas não de forma exclusiva.

Defiro o pedido em tela, tendo em vista a procuração e

substabelecimentos existentes nos presentes autos, outorgando

poderes para o referido advogado atuar em nome do recorrente (ID.

5a0dc64, ID. e2f297e e ID. ac74c34).

Procedam-se os registros necessários.

O Núcleo Cartorário desta Corte deve adotar as providências

cabíveis para o cumprimento da diligência em tela.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.

f637166; recurso apresentado em 04.04.2023 - ID. 10a6349).

Regular a representação processual (ID. 5a0dc64, ID. e2f297e e ID.

ac74c34).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença

prolatada nos presentes autos (ID. 509e9c0).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

HORAS EXTRAS E REFLEXOS LEGAIS. INTERVALO

INTRAJORNADA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

INDEFERIMENTO

Alegações:

- violação do art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 71, 155, inciso I, 157, inciso I e III, 178, 200,

inciso V, 253 da Norma Consolidada;

- violação da Súmula nº 438 do Tribunal Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando

que são devidas as horas extras com a incidência dos reflexos

legais, em face da supressão do intervalo intrajornada para

recuperação térmica, diante do calor excessivo no ambiente de

trabalho, conforme já enfatizado na exordial.

A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(…)Em primeiro lugar, verifica-se que, conforme laudo pericial

produzido nos autos do Processo nº

0000493-52.2021.5.13.034,

específico para apurar eventual insalubridade, concluiu-se que o

reclamante esteve submetido a calor acima do limite permitido no

exercício da função de operador de prensas de vulcanização e não

estava protegido de forma eficaz (ID. 444fb4b).

(…)Tal conclusão

seria suficiente para caracterizar a insalubridade, não havendo nada

de errado com a decisão proferida naquele processo. A exposição a

temperaturas excessivas, ainda que em período curto ou em certos

momentos do dia, justifica a concessão do adicional.É preciso

notar, entretanto, que a medição foi efetuada duas vezes em

horários bem aproximados (dia 17/11/2021, nos horários de

14h51min e 15h17min), de modo que não se pode afirmar que a

temperatura elevada tenha sido uma constante ao longo de toda a

jornada e em todo o período contratual. Ou seja, não se pode

garantir, por aquela medição, que as temperaturas fossem as

mesmas durante todo o turno de trabalho.Observe-se que a

jornada de trabalho do reclamante era das 14h00 às 22h00 e que a

medição ocorreu no mês de novembro, data próxima do início do

verão. Dizer que o reclamante se expunha, de forma contínua e

invariável, a temperatura acima do limite de tolerância é, no mínimo,

desconsiderar a realidade, especialmente diante da notória

amplitude térmica presente na cidade de Campina Grande (

cujas

manhãs e noites são, geralmente, bem amenas).

Nesse cenário, os

elementos dos autos são insuficientes para concluir que o autor

estaria, de forma constante, exposto a temperaturas acima do limite

de tolerância, de modo a justificar a concessão de pausa para

recuperação térmica - somente devida quando a exposição a

temperaturas desconformes atinge, pelo menos, uma hora e

quarenta minutos de forma contínua. Isto, por si só, é o bastante

para afastar a pretensão de recebimento de quantia em dinheiro

pela suposta ausência de intervalo obrigatório.A bem da verdade,

não existe prova conclusiva de que o reclamante se encaixasse na

situação prevista na NR-15 do MTE.(…)Por tais fundamentos,

mantenho incólume a sentença, que indeferiu a pretensão do

autor.(…)Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso”.

(destacou)

Portanto, a interposição do Recurso de Revista não é cabível para o

reexame de fatos e provas dos autos.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se

prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula

nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se

cogitar na alegada violação do preceito constitucional e súmula

mencionados.

Ademais, a alegada infringência aos dispositivos infraconstitucionais

apontados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da

diligência determinada nesta decisão;

b) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000806-37.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FRANK ESTENEO PEREIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RECORRENTE

RAIA DROGASIL S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

FRANK ESTENEO PEREIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RECORRIDO

RAIA DROGASIL S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANK ESTENEO PEREIRA DE SOUSA

- RAIA DROGASIL S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c95e92

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000806-37.2021.5.13.0026

REQUERENTE: RAIA DROGASIL S/A

REQUERIDO: FRANK ESTENEO PEREIRA DE SOUSA

DESPACHO

Vistos etc.

Recebo os Embargos de Declaração apresentados pela reclamada

(Id. 68d75d0) como mera petição.

Informa a requerente que, no termo de conciliação firmado entre as

partes litigantes na audiência telepresencial realizada no dia

23.03.2023 (Id. 4f2e80b), no Gabinete desta Vice-Presidência, não

constou o prazo para pagamento dos valores devidos ao reclamante

e a título de honorários contratuais e sucumbenciais.

Requer assim que seja sanado o vício, com fixação da data do

pagamento de ambos os valores até o dia 19.04.2023. Ato contínuo,

postula que todas as futuras notificações sejam procedidas em

nome da advogada Dra. Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira,

OAB/PE 18.855, CPF/MF nº 780.457.624-20, integrante de Urbano

Vitalino Advogados, com escritório à Avenida Visconde de

Suassuna, n. 639, Boa Vista, Recife/PE, CEP n. 50.050-540.

De fato, não consta do termo de conciliação de ID. 4f2e80b, o prazo

para pagamento das parcelas conciliadas. Defiro, pois, o pedido

para que os valores devidos sejam pagos, no máximo, até o dia

19.04.2023, como requerido, sob pena de aplicação da multa de

100% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida

(não paga) e parcelas vincendas, conforme fixado no acordo.

Devidamente homologada a conciliação entre as partes, com a

consequente desistência dos prazos recursais e dos recursos

interpostos, e indicados os dados bancários do reclamante e de seu

patrono (Id. dd7fe08), proceda-se à baixa dos autos à Vara de

origem.

Quanto ao pedido relativo às notificações à patrona da empresa

(Dra. Carla Elisângela Ferreira Alves Teixeira), nada a deferir, visto

que a mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema Pje.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000365-10.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JAKSON SANTOS FELISBERTO

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

RECORRENTE

LK LOCACOES E SERVICOS DE

GUINCHOS LTDA

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO

PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)

RECORRIDO

JAKSON SANTOS FELISBERTO

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

21

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RECORRIDO

LK LOCACOES E SERVICOS DE

GUINCHOS LTDA

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO

PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LK LOCACOES E SERVICOS DE GUINCHOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6c2b25

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000365-10.2022.5.13.0030 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: LK LOCACOES E SERVICOS DE GUINCHOS

LTDA

RECORRIDO: JAKSON SANTOS FELISBERTO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - Id.

765637a ; recurso apresentado em 10.04.2023 – Id. 74da703).

Regular a representação processual (Id. 9d2a7f4 ).

Preparo realizado (Id. - 0f17e9c).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS E DSR

Alegações:

a) violação do art. 371, do CPC;

b) contrariedade à Súmula nº 338 e OJ 233 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Pretende o reclamante a reforma da decisão que deferiu o pedido

de horas extras e reflexos. Afirma que o recorrido não comprovou a

jornada alegada, bem como que a prova produzida pela ré

comprova que não havia extrapolação de jornada.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

De início, registro não haver a empresa demandada sequer alegado

em sua defesa que possuísse menos de 20 empregados, de modo

que detinha a obrigação de apresentar os registros de jornada do

autor, nos termos do §2º do art. 74 da CLT, conforme aduziu o

sentenciante.

Portanto, permanecia com a ré o ônus de comprovar jornada de

trabalho diversa da exordial e, no aspecto, sua testemunha elidiu

apenas parcialmente essa presunção (ata de instrução - Id

10cd038).

Assim, considerando a prova oral produzida, entendo bastante

precisos os parâmetros definidos na sentença, nos termos

seguintes: a) de 27.9.2021 até 27.12.2021 (período equivalente aos

3 meses em que a testemunha informou a jornada cumprida), das 7

às 17 horas (de segunda a quinta) nas sextas, das 07 às 16 horas,

em dois sábados por mês das 7 às 14 horas, sempre com uma hora

de intervalo; b) de 28.12.2021 até o fim do contrato (15.3.2022,

conforme CTPS), de segunda a sexta, das 7 às 19 horas, e aos

sábados, das 7 às 16 horas, sempre com 30 minutos de intervalo.

Com relação ao pagamento do repouso semanal remunerado em

dobro, do período em que a ré não conseguiu comprovar o

cumprimento de jornada diversa da declinada na exordial, ou seja,

no interregno de 28.12.2021 até o fim do contrato, tampouco se

verifica equívoco no julgado quanto ao tema, observando-se,

inclusive dos cálculos confeccionados, a condenação ao pagamento

da verba respectiva (fl. 86 do PDF do processo em ordem

crescente).

Por fim, no que diz respeito ao pedido da empresa de compensação

dos valores comprovadamente pagos ao autor, conforme

documento constante do Id. 26859ef, nada a deferir, na medida em

que não é possível aferir a que verbas se referem os pagamentos

realizados, razão porque se veda a compensação de valores.

Como se pode observar dos fundamentos supra, a Turma julgadora,

considerando a ausência dos cartões de ponto, bem como que a

prova produzida, condenou reclamada em horas extras e reflexos e

repouso semanal remunerado.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se

vislumbra ofensa ao indigitado dispositivo legal, tampouco às

Súmulas referidas, já que a presunção relativa de veracidade foi

afastada apenas parcialmente, sopesada com os demais elementos

de prova dos autos.

A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,

fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.

A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de

revista, a teor da Súmula 126 do TST.

Quanto ao dissenso pretoriano, os arestos paradigmas, transcritos

no recurso, são inespecíficos, pois não retratam a mesma situação

dos autos. Aplicável à espécie a Súmula 296, I, do TST.

Denega-se seguimento.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

22

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

a) violação ao art. 477, § 6º e 8º da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Afirma a recorrente a quitação das verbas rescisórias dentro do

prazo legal, defendendo o pedido de demissão como modalidade da

rescisão contratual. Assim, entende indevida a condenação na

multa do art. 477 da CLT.

Sobre o tema, decidiu a Turma:

Com relação à multa do art. 477 da CLT, contudo, merece reforma a

sentença.

No presente caso, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de

trabalho da parte reclamante, conforme analisado no tópico 2 do

presente julgado.

A multa prevista no art. 477, §8°, da CLT é aplicável, inclusive, nos

casos de reconhecimento judicial da rescisão indireta, conforme a

jurisprudência do TST, porque essa penalidade só pode ser

afastada quando a mora é causada pelo empregado, o que não

ocorreu no caso.

Não vislumbro a violação alegada, pois, analisando as provas

produzidas nos autos, a Turma considerou a rescisão indireta como

modalidade da rescisão contratual e, por conseguinte, o atraso no

adimplemento das verbas rescisórias que enseja o pagamento da

multa, nos termos do art. 477 da CLT.

Ressalte-se que, para se chegar à conclusão diversa, necessário

seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é

vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência da

Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.

Inviável o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000661-10.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:

7080/AM)

RECORRIDO

CASSIO LAMARTE MARTINS VIANA

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d71145f

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0000661-10.2022.5.13.0005

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: CONTROL CONSTRUÇÕES LTDA.

RECORRIDO: CASSIO LAMARTE MARTINS VIANA

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente requer que todas as intimações sejam realizadas em

nome do advogado Henrique França Ribeiro, inscrito na OAB/AM

sob o n. 7.080.

Nada a deferir, uma vez que o causídico suso indicado é o único

cadastrado no PJE como advogado da recorrente, no presente

processo.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 – ID.

13f45e; recurso apresentado em 10.04.2023 – ID. a682ece).

Regular a representação processual (ID. 03A4979 ; 5578d47).

Satisfeito o preparo ( ID. 2b4f7bb).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRELIMINAR DE NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação ao art.93, IX da CF;

b) violação ao art. 832 da CLT; 489 do CPC

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

23

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

A recorrente alega que houve omissão na análise de suas

arguições, não obstante o manejo específico dos Embargos de

Declaração.

Pois bem, vejamos.

Na espécie, acerca do tema, assim consignou a Turma Julgadora:

A embargante/reclamada rebela-se contra o acórdão proferido por

esta Corte, nos termos delineados no relatório.De logo, pontuo que

as alegações trazidas no remédio jurídico em apreço destoam dos

fundamentos vinculados exigidos nos arts. 897-A da CLT e art.

1.022 do CPC.Não encontra amparo a alegação de que há

omissões e erro de premissa fática no julgado, porque o tema

central dos autos (JUSTA CAUSA) restou explicitado no acórdão

combatido, de modo claro e devidamente fundamentado, nos

termos que a seguir transcrevo (ID 6d42316):DA REVERSÃO DA

JUSTA CAUSARequer o reclamante a reversão da justa causa, sob

o argumento de que em nenhum momento utilizou de sua hierarquia

para desviar a rota.Diz que, por ser líder de viatura, cabia-lhe a

responsabilidade pela rota, razão pela qual, quando verificou a

dificuldade no trânsito para a rota que deveria seguir, pediu ao seu

subordinado, o Sr. Márcio, para que fizesse uma nova rota, a fim de

fugir do trânsito, e como, coincidentemente, passaria em frente ao

laboratório onde sua filha iría realizar exames, aproveitou para

deixar o material lá.Assevera que no processo de número 0000533-

02.2022.5.13.0001, em que o motorista do carro em questão - Sr.

Márcio, foi o reclamante, restou comprovado que as rotas e

itinerários eram de sua completa responsabilidade, cabendo-lhe

organizar da melhor maneira o caminho que seria seguido, com o

fito de se livrar do trânsito e poder cumprir suas obrigações com a

maior eficiência possível.Ao exame.Na peça contestatória, a

reclamada aduz que a conduta do reclamante lhe causou prejuízo,

já que o desvio de rota resultou em atraso no desligamento de

energia na Comunidade Santa Clara, desligamento este que já

havia sido previamente ajustado com a Defesa Civil e o

representante na concessionária de energia.Outrossim, inexiste

controvérsia acerca da ocorrência do desvio de rota e o atraso

provocado à chegada no local em que seria realizado o referido

desligamento de energia.Contudo, do conjunto probatório, não se

pode afirmar que se o reclamante recorrente em questão tivesse

seguido a rota previamente designada, teria chegado mais cedo ao

local da prestação de serviço, uma vez que no processo 0000533-

02.2022.5.13.0001, em que o Sr. Márcio, motorista do referido

veículo, foi o reclamante, foi declarado naqueles autos "que havia

muito trânsito na BR", bem como que, ao chegarem ao local de

serviço, "ainda esperaram cerca de uma hora para começar a

trabalhar, tendo em vista a presença de muitas pessoas na rua",

consoante destacado no acórdão concernente ao referido processo,

da lavra da desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva.Frise-

se que não restou demonstrado nos autos o alegado prejuízo que a

reclamada afirma ter sofrido, nem tampouco que o reclamante ora

recorrente teve faltas/penalizações cometidas anteriormente, bem

como, conforme igualmente ressaltado naquele acórdão, "o atraso

para o serviço foi pequeno, não chegando a uma hora".Diante das

circunstâncias supracitadas, a meu ver, não restou observado o

princípio da proporcionalidade, pois seria o caso de, no máximo, a

aplicação da pena de suspensão por uns dias, e não de justa

causa.Dessa forma, no mesmo diapasão de raciocínio esposado no

acórdão prolatado no processo acima mencionado, de número

0000533-02.2022.5.13.0001, entendo que o presente recurso

ordinário merece provimento para afastar a justa causa aplicada, e,

por conseguinte, que seja deferido ao reclamante o aviso prévio de

30 dias, a multa de 40% do FGTS, bem assim a multa do art. 477

da CLT e a liberação do FGTS.Frise-se que revela-se inconsistente

a assertiva da embargante de que este Regional incorreu em erro

de premissa fática equivocada, ao analisar a matéria referente à

justa causa.Ao contrário da alegação da embargante, esta Corte

abordou, de forma explícita e coerente, a questão descrita,

conforme supracitado. Não se constata nenhuma das falhas

mencionadas, no sentido de que não houve análise das provas

produzidas nos autos.Todos os pontos relevantes necessários ao

deslinde das questões debatidas foram apreciados.Insta assinalar

que esta Corte não está adstrita a fundamentar sua decisão com

base nas alegações e dispositivos trazidos pelas partes, pois não

está obrigada a apreciar, ponto a ponto, todos os argumentos

abordados no recurso e nas contrarrazões.Impende observar que o

dever de fundamentação, atribuído pelo art. 93, IX, da Constituição,

impõe ao Magistrado a indicação do caminho por ele percorrido, na

prova dos autos, na legislação e nos princípios aplicáveis, até

chegar à conclusão lançada na decisão. Portanto, se assim age e

adota determinado fundamento, importa afirmar que os demais que

com ele são incompatíveis encontram-se implicitamente rejeitados,

se sobre eles não houve pronunciamento específico.Diante desse

quadro, não há que se falar em negativa da prestação jurisdicional,

como quer fazer crer a embargante.Resulta claro que a embargante

pretende a reapreciação das provas e, por conseguinte, da matéria

dirimida por este Tribunal, pretensão que esbarra nos dispositivos

suso descritos, porquanto não se enquadra nos requisitos de

cabimento dessa via estreita e específica.Na verdade, todas as

argumentações trazidas pela embargante têm o indiscutível

propósito de buscar alterar o resultado do acórdão proferido pelo

Regional, como se fosse ele substituto do recurso cabível,

desvirtuando o real objetivo deste remédio jurídico.Naufraga a

irresignação da embargante.Diante de tais circunstâncias,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

igualmente não há que se falar em afronta aos artigos legais

mencionados pela embargante.DO PREQUESTIONAMENTONo

tocante ao prequestionamento requerido, ressalto que, para tal fim,

é suficiente que a decisão tenha ventilado a questão jurídica

recorrida.Apesar de competir ao Magistrado fundamentar as suas

decisões, tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a

teses ou a entendimentos que não comportem maiores

esclarecimentos, em face da conclusão lógico sistemática adotada

no julgamento.Este, inclusive, é o entendimento da SDI-1 do TST, a

qual editou a OJ 118, cujo verbete encontra-se assim grafado:OJ-

SDI-1-118 PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA.

INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 (inserida em

20.11.1997)Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão

recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do

dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.Assim, não

há como prevalecer a irresignação da embargante.DAS

NOTIFICAÇÕESA embargante requer que todas as intimações

sejam realizadas em nome do advogado Henrique França Ribeiro,

inscrito na OAB/AM sob o n. 7.080.Nada a deferir, uma vez que o

causídico suso indicado é o único cadastrado no PJE como

advogado da recorrente, no presente processo.CONCLUSÃOIsso

posto, REJEITO os embargos de declaração.

Observa-se que esta Corte apreciou, de modo satisfatório, os

fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem

como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que

afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF.

Ressalte-se, ainda, que não é cabível a alegação de violação à

norma infraconstitucional e divergência jurisprudencial em

processos submetidos a procedimento sumaríssimo, por força do

que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT.

Assim, inviável o recurso de revista no particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000661-10.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:

7080/AM)

RECORRIDO

CASSIO LAMARTE MARTINS VIANA

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIO LAMARTE MARTINS VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d71145f

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0000661-10.2022.5.13.0005

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: CONTROL CONSTRUÇÕES LTDA.

RECORRIDO: CASSIO LAMARTE MARTINS VIANA

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente requer que todas as intimações sejam realizadas em

nome do advogado Henrique França Ribeiro, inscrito na OAB/AM

sob o n. 7.080.

Nada a deferir, uma vez que o causídico suso indicado é o único

cadastrado no PJE como advogado da recorrente, no presente

processo.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 – ID.

13f45e; recurso apresentado em 10.04.2023 – ID. a682ece).

Regular a representação processual (ID. 03A4979 ; 5578d47).

Satisfeito o preparo ( ID. 2b4f7bb).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRELIMINAR DE NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

25

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

a) violação ao art.93, IX da CF;

b) violação ao art. 832 da CLT; 489 do CPC

A recorrente alega que houve omissão na análise de suas

arguições, não obstante o manejo específico dos Embargos de

Declaração.

Pois bem, vejamos.

Na espécie, acerca do tema, assim consignou a Turma Julgadora:

A embargante/reclamada rebela-se contra o acórdão proferido por

esta Corte, nos termos delineados no relatório.De logo, pontuo que

as alegações trazidas no remédio jurídico em apreço destoam dos

fundamentos vinculados exigidos nos arts. 897-A da CLT e art.

1.022 do CPC.Não encontra amparo a alegação de que há

omissões e erro de premissa fática no julgado, porque o tema

central dos autos (JUSTA CAUSA) restou explicitado no acórdão

combatido, de modo claro e devidamente fundamentado, nos

termos que a seguir transcrevo (ID 6d42316):DA REVERSÃO DA

JUSTA CAUSARequer o reclamante a reversão da justa causa, sob

o argumento de que em nenhum momento utilizou de sua hierarquia

para desviar a rota.Diz que, por ser líder de viatura, cabia-lhe a

responsabilidade pela rota, razão pela qual, quando verificou a

dificuldade no trânsito para a rota que deveria seguir, pediu ao seu

subordinado, o Sr. Márcio, para que fizesse uma nova rota, a fim de

fugir do trânsito, e como, coincidentemente, passaria em frente ao

laboratório onde sua filha iría realizar exames, aproveitou para

deixar o material lá.Assevera que no processo de número 0000533-

02.2022.5.13.0001, em que o motorista do carro em questão - Sr.

Márcio, foi o reclamante, restou comprovado que as rotas e

itinerários eram de sua completa responsabilidade, cabendo-lhe

organizar da melhor maneira o caminho que seria seguido, com o

fito de se livrar do trânsito e poder cumprir suas obrigações com a

maior eficiência possível.Ao exame.Na peça contestatória, a

reclamada aduz que a conduta do reclamante lhe causou prejuízo,

já que o desvio de rota resultou em atraso no desligamento de

energia na Comunidade Santa Clara, desligamento este que já

havia sido previamente ajustado com a Defesa Civil e o

representante na concessionária de energia.Outrossim, inexiste

controvérsia acerca da ocorrência do desvio de rota e o atraso

provocado à chegada no local em que seria realizado o referido

desligamento de energia.Contudo, do conjunto probatório, não se

pode afirmar que se o reclamante recorrente em questão tivesse

seguido a rota previamente designada, teria chegado mais cedo ao

local da prestação de serviço, uma vez que no processo 0000533-

02.2022.5.13.0001, em que o Sr. Márcio, motorista do referido

veículo, foi o reclamante, foi declarado naqueles autos "que havia

muito trânsito na BR", bem como que, ao chegarem ao local de

serviço, "ainda esperaram cerca de uma hora para começar a

trabalhar, tendo em vista a presença de muitas pessoas na rua",

consoante destacado no acórdão concernente ao referido processo,

da lavra da desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva.Frise-

se que não restou demonstrado nos autos o alegado prejuízo que a

reclamada afirma ter sofrido, nem tampouco que o reclamante ora

recorrente teve faltas/penalizações cometidas anteriormente, bem

como, conforme igualmente ressaltado naquele acórdão, "o atraso

para o serviço foi pequeno, não chegando a uma hora".Diante das

circunstâncias supracitadas, a meu ver, não restou observado o

princípio da proporcionalidade, pois seria o caso de, no máximo, a

aplicação da pena de suspensão por uns dias, e não de justa

causa.Dessa forma, no mesmo diapasão de raciocínio esposado no

acórdão prolatado no processo acima mencionado, de número

0000533-02.2022.5.13.0001, entendo que o presente recurso

ordinário merece provimento para afastar a justa causa aplicada, e,

por conseguinte, que seja deferido ao reclamante o aviso prévio de

30 dias, a multa de 40% do FGTS, bem assim a multa do art. 477

da CLT e a liberação do FGTS.Frise-se que revela-se inconsistente

a assertiva da embargante de que este Regional incorreu em erro

de premissa fática equivocada, ao analisar a matéria referente à

justa causa.Ao contrário da alegação da embargante, esta Corte

abordou, de forma explícita e coerente, a questão descrita,

conforme supracitado. Não se constata nenhuma das falhas

mencionadas, no sentido de que não houve análise das provas

produzidas nos autos.Todos os pontos relevantes necessários ao

deslinde das questões debatidas foram apreciados.Insta assinalar

que esta Corte não está adstrita a fundamentar sua decisão com

base nas alegações e dispositivos trazidos pelas partes, pois não

está obrigada a apreciar, ponto a ponto, todos os argumentos

abordados no recurso e nas contrarrazões.Impende observar que o

dever de fundamentação, atribuído pelo art. 93, IX, da Constituição,

impõe ao Magistrado a indicação do caminho por ele percorrido, na

prova dos autos, na legislação e nos princípios aplicáveis, até

chegar à conclusão lançada na decisão. Portanto, se assim age e

adota determinado fundamento, importa afirmar que os demais que

com ele são incompatíveis encontram-se implicitamente rejeitados,

se sobre eles não houve pronunciamento específico.Diante desse

quadro, não há que se falar em negativa da prestação jurisdicional,

como quer fazer crer a embargante.Resulta claro que a embargante

pretende a reapreciação das provas e, por conseguinte, da matéria

dirimida por este Tribunal, pretensão que esbarra nos dispositivos

suso descritos, porquanto não se enquadra nos requisitos de

cabimento dessa via estreita e específica.Na verdade, todas as

argumentações trazidas pela embargante têm o indiscutível

propósito de buscar alterar o resultado do acórdão proferido pelo

Regional, como se fosse ele substituto do recurso cabível,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

26

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

desvirtuando o real objetivo deste remédio jurídico.Naufraga a

irresignação da embargante.Diante de tais circunstâncias,

igualmente não há que se falar em afronta aos artigos legais

mencionados pela embargante.DO PREQUESTIONAMENTONo

tocante ao prequestionamento requerido, ressalto que, para tal fim,

é suficiente que a decisão tenha ventilado a questão jurídica

recorrida.Apesar de competir ao Magistrado fundamentar as suas

decisões, tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a

teses ou a entendimentos que não comportem maiores

esclarecimentos, em face da conclusão lógico sistemática adotada

no julgamento.Este, inclusive, é o entendimento da SDI-1 do TST, a

qual editou a OJ 118, cujo verbete encontra-se assim grafado:OJ-

SDI-1-118 PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA.

INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 (inserida em

20.11.1997)Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão

recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do

dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.Assim, não

há como prevalecer a irresignação da embargante.DAS

NOTIFICAÇÕESA embargante requer que todas as intimações

sejam realizadas em nome do advogado Henrique França Ribeiro,

inscrito na OAB/AM sob o n. 7.080.Nada a deferir, uma vez que o

causídico suso indicado é o único cadastrado no PJE como

advogado da recorrente, no presente processo.CONCLUSÃOIsso

posto, REJEITO os embargos de declaração.

Observa-se que esta Corte apreciou, de modo satisfatório, os

fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem

como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que

afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF.

Ressalte-se, ainda, que não é cabível a alegação de violação à

norma infraconstitucional e divergência jurisprudencial em

processos submetidos a procedimento sumaríssimo, por força do

que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT.

Assim, inviável o recurso de revista no particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000950-02.2021.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec93e0a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0000950-02.2021.5.13.0029

RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECORRIDO: PAULO ANDRÉ AMORIM DE SOUZA

PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas requer o

efeito suspensivo da sentença proferida, nos moldes da Súmula 414

do C. TST. Sustenta que, ao determinar a reintegração da

reclamante e continuar pagando as parcelas vincendas, violou o

parágrafo 3º do artigo 300 do CPC, já que com essa determinação,

em caso de reversão posteriormente, a possibilidade de o

recorrente reaver os valores pagos e vantagens é bastante remota.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

27

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/03/2023, - ID.

87900c0 ; recurso interposto em 10/04/2023 - ID. cd87695).

Regular a representação processual (IDs. 3212F77 ; 5bdec53).

Preparo satisfeito ( IDs.a39fe32; e6b6efb).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA NULIDADE DO V. ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF.

b) violação dos arts. 832 da CLT; e 458, 489, § 1º, IV, do CPC;

c) contrariedade às Súmulas 297 e 459 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Sustenta o recorrente que a decisão turmária foi omissa em alguns

pontos e, mesmo após opostos embargos de declaração, a decisão

manteve-se silente.

Traz trecho do Acórdão dos embargos:

Observo que, na decisão embargada, não há registro da data final

do gozo do benefício previdenciário, mas, apenas, que foi

concedido o benefício em dezembro de 2021, portanto não há como

concluir que findou o período de estabilidade.Reza o art. 1.022 do

CPC:Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer

decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar

contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual

devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir

erro material.Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:I

- deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos

repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável

ao caso sob julgamento;II - incorra em qualquer das condutas

descritas no art. 489, § 1o.As insurgências da parte embargante

não se coadunam com as hipóteses que autorizam a oposição do

presente recurso.Pretende a embargante, a reforma do julgado,

através da via recursal inadequada.Nesse contexto, não há

omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Deve a parte,

portanto, buscar o remédio processual adequado.Para efeito de

prequestionamento, não há violação de nenhum dispositivo legal,

constitucional ou outro em vigor em nosso ordenamento jurídico,

levantados pelas partes, bem como às decisões sumuladas de

tribunais, que não têm efeitos vinculantes, à exceção das súmulas

do STF (art. 103-A da CF/88), ficando, as partes, atentas ao

disposto na OJ 118 do TST. Portanto, expostos todos os

fundamentos, inclusive jurídicos, em rebate à pretensão recursal

formulada, afigura-se satisfeito o instituto do prequestionamento,

nos termos da Súmula 297 do TST.Desse modo, rejeitam-se os

embargos de declaração da postulante.CONCLUSÃOIsso posto,

rejeito os embargos de declaração.

Observa-se que esta Corte apreciou, de modo satisfatório, os

fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem

como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que

afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e

489 do CPC de forma que as alegações da recorrente são meras

manifestações de inconformismo meritório.

No mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a

análise de divergência jurisprudencial, dos demais dispositivos

legais citados, bem como das Súmulas citadas.

Inviável, portanto, o manejo e o seguimento do presente apelo

revisional na espécie, nos termos propostos pela demandante.

NULIDADE DA RESCISÃO. ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE

TRABALHO

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, II DA CF, SÚMULA 378 DO TST, ART. 118

DA LEI 8213/91, ART. 300, § 3º DO NCPC E ART. 818 DA CLT;

479 e 371 do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

Alega que as normas suscitadas restaram violadas por entender

que não há previsão legal de estabilidade, tendo sido observados

todos os requisitos para a efetivação da rescisão contratual.

A Turma julgadora quanto à matéria assim consignou:

No caso em apreço, o documento de ID. 1decd08 - pág. 48 do PDF

unificado comprova que foi concedido ao autor o benefício

previdenciário espécie 91, em dezembro de 2021, após sua

despedida, datada de 18.11.2021.O laudo pericial produzido em

juízo traz a seguinte conclusão (Id. cf1d69f - pág. 1003 do PDF

unificado):[...] Com base nos documentos médicos apresentados,

história clínica, afastamentos previdenciários e após avaliação

pericial detalhada, este perito conclui que o periciado foi acometido

pela patologia em ombro direito e punho direito (Cid 10 M 75 -

Lesões do ombro; Cid 10 M 75.1 - Sídrome do Manguito Rotador;

Cid 10 M 65.8 - Outras sinovites e tenossinovites; CID 10 - G56.0 -

Síndrome do túnel do carpo)Há nexo de concausalidade entre as

patologias desenvolvidas no ombro direito e punho direito e o

trabalho desempenhado na Reclamada, tendo o trabalho fator

contributivo para o agravamento da patologia, pela exposição

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

constante a risco ergonômico com exigência para membros

superiores. Atualmente há INCAPACIDADE LEVE, parcial e

provisório, em torno de 15%, para as atividades laborais,

ressaltando-se que há viabilidade de tratamento cirúrgico para

melhora do quadro. Da mesma forma, há recomendação para

redirecionamento de função, para que não exerça atividades com

exigência biomecânica, sobretudo para ombro e punhos.

[....]Observo que no ID. cf1d69f - pág. 993 do PDF unificado, o

perito judicial registrou todos os afastamentos do recorrido, tendo

um histórico de afastamentos entre 2014 a 2021, com evidências de

lesões no ombro e punho.Destaco, por oportuno, que ao contrário

do que sustenta o banco reclamado, o trabalhador não apresenta

obesidade e tampouco conta com mais de 50 anos, eis que nascido

em 1983, apresenta 1,69m de altura e 84 kg (ID. cf1d69f - págs. 989

e 998 do PDF unificado), portanto a sua condição física não

contribuiu para o agravamento da lesão.Ressalto, ainda, os

seguintes detalhes mencionados no laudo pericial (ID. cf1d69f - pág.

990 do PDF unificado):Função exercida: Subgerente 01; subgerente

02; gerente de Relacionamento Pessoa Física 01; gerente

deRelacionamento Pessoa Física 02; gerente reestruturador de

crédito; assistente de Empresas. Atualmente, exerce a função de

gerente de Empresas.Prospecção de clientes; abertura de contas;

operações de crédito, empréstimos; venda de produtos e serviços

bancários; formalização de negócios; folha de pagamento.Jornada

de Trabalho:Refere que inicialmente a jornada era de 07:30h as

19:30h - com 15 a 30 minutos de intervalo para alimentação. Nos

últimos 05 anos, a jornada passou a ser de 08 horas/dia, com

intervalo para alimentação de 01 hora.Vê-se que as funções do

reclamante e sua jornada evidenciam a necessidade de movimento

de punhos e ombros, com digitação e contato telefônico,

demandando esforço repetitivo, premissa que levou o expert a

firmar o nexo concausal.Destaco, por oportuno, o depoimento do

autor (Id. 3bcb511 - pág. 959 do PDF unificado):[...] que o depoente

fazia abertura de contas, atendimento a clientes, preenchimento de

formulário, financiamento, empréstimo; que há mais de 6 anos o

depoente não faz visitas a clientes; que não participava de reuniões

na agência; que fazia ligações; que o reclamante tinha um posto de

trabalho próprio; que a cadeira que o depoente senta não tem apoio

para os braços, que tem ajuste de altura; que hoje o monitor tem

ajuste de altura; que no prédio de trabalho do reclamante tem

médico do trabalho há dois anos; que o médico não foi na agência

conversar com o pessoal; que já se queixou de dores para o

gerente geral da agência de Manaíra chamado Sr. Aloilson". Nada

maisSobre o mobiliário, embora a vistoria técnica tenha registrado

mobiliado adequado, o autor afirma que foram regularizados em

época posterior, tendo sido mantida a conclusão do perito, quando

instado a prestar esclarecimentos (ID. 6486c51 - pág. 1051 do PDF

unificado).O laudo pericial é conclusivo, no sentido de apontar a

relação entre o trabalho e as lesões nos ombros e punhos da

reclamante, destacando os exames médicos e afastamentos

ocorridos ao longo da contratualidade, as conclusões do INSS e a

readaptação recomendada pelo referido Instituto, razão pela qual

entendo que não há qualquer mácula no trabalho do perito, como

pretende fazer crer o recorrente.Foi com base nessa documentação

que o magistrado, corretamente, concedeu a tutela de urgência, que

julgou o caso com base na conclusão do INSS.Registre-se que,

para reverter a situação presente, existem recursos administrativos

e, se for a hipótese, ação perante à Justiça Comum.Por essa razão,

encontra-se correta a sentença de origem, que confirmou a tutela de

urgência deferida, determinando a reintegração do reclamante nos

quadros da empresa reclamada, com pagamento dos salários

vencidos e demais encargos legais (recolhimentos fiscais,

previdenciário etc).Registre-se que não há violação ao artigo 300 do

CPC, quanto ao deferimento da antecipação da tutela, com a

manutenção de todas as vantagens decorrentes da relação

empregatícia havida, por entender o reclamado, que, em caso de

reforma, ficará impossibilitado de reaver os valores pagos à

reclamante, tais como salários e, ainda, a recomposição do saldo da

conta de FGTS da recorrida, pois não acarreta prejuízos ao

reclamado, já que haverá efetiva prestação de serviços em

contrapartida aos salários pagos.No mesmo sentido destaco o

seguinte julgado do TST:RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO

DE SEGURANÇA. ENFERMIDADES COMUMENTE ASSOCIADAS

AO CONCEITO DE DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE.

REINTEGRAÇÃO. ITEM II DA SÚMULA 378 DO TST. DIREITO

LÍQUIDO E CERTO. CONFIGURAÇÃO. 1. Discute-se no mandado

de segurança se viola direito líquido e certo do Impetrante

(Reclamante) a decisão, exarada pela autoridade judicial de

primeiro grau em sede de tutela de urgência, denegatória da

reintegração ao emprego, a partir das alegações e dos documentos

juntados com a petição inicial da reclamação trabalhista. 2. O

contrato de trabalho do Impetrante iniciou-se em 19/07/1983 e

findou-se em 09/04/2021, por dispensa sem justa causa, com

pagamento de aviso-prévio indenizado. Vários documentos juntados

aos autos indicam que no curso do liame de emprego o Impetrante

havia sido diagnosticado como portador de doença de origem

laboral, situação que parece ainda perdurar. O INSS concedeu ao

trabalhador auxílios-acidentários (espécie B-91) em duas

oportunidades: o primeiro benefício foi requerido em 27/04/2015 e

concedido até 13/07/2015; o segundo, requerido em 22/04/2021 e

concedido até 29/08/2021. Acometido o Impetrante de enfermidades

comumente associadas ao conceito de doença ocupacional (artigos

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19 e 20 da Lei 8.213/1991), a autoridade dita coatora, ao indeferir a

tutela de urgência antecipatória, violou direito líquido e certo do

empregado, mesmo que se considere que o novo (segundo)

benefício previdenciário foi concedido posteriormente à

comunicação de dispensa. Nesse sentido o item II da Súmula 378

do TST, segundo o qual " São pressupostos para a concessão da

estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente

percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após

a despedida, doença profissional que guarde relação de

causalidade com a execução do contrato de emprego ". Recurso

ordinário conhecido e não provido (ROT-726-76.2021.5.05.0000,

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro

Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 25/03/2022).RECURSO DE

REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS

13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTERIORMENTE À ENTRADA

EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO

MORAL - VALOR ARBITRADO. De acordo com o artigo 1º da IN nº

40/2016 do TST, em vigor desde 15/04/2016, "Admitido apenas

parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar,

mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão,

sob pena de preclusão". Registre-se que tal mudança de orientação

importou no cancelamento da Súmula nº 285 do TST. No caso, a

parte não interpôs agravo de instrumento quanto ao tema

"indenização por dano moral - valor arbitrado", pelo que, nos termos

da referida instrução normativa, resta preclusa a análise da matéria.

Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL -

CONCAUSALIDADE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ARTIGO

118 DA LEI Nº 8.213/1991 - CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO

SUBSTITUTIVA (alegação de contrariedade à Súmula nº 378, item

II, do TST e divergência jurisprudencial). Esta Corte Superior

consolidou o entendimento de que o reconhecimento do nexo de

causalidade entre a doença ocupacional e a execução do contrato

de trabalho garante a estabilidade de que trata o artigo 118 da Lei

nº 8.213/1991, ainda que não haja o afastamento superior a 15 dias

e a percepção do auxílio-doença acidentário. No caso em exame, o

Tribunal Regional consignou que "embora o acidente de trabalho

por equiparação esteja caracterizado, o reclamante não tem direto à

garantia de emprego porque não se afastou, nem necessitou de

afastamento, por mais de 15 dias". Nesses termos, verifica-se que a

Corte de origem divergiu do teor do item II da Súmula nº 378 do

TST. Recurso de revista conhecido e provido (RR-982-

52.2013.5.15.0119, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda

Paiva, DEJT 01/04/2022).Nada a reformar.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.

DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação dos arts. 818 da CLT

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

Há atestado recomendando o afastamento por 60 dias, datado de

13.09.2021 (ID. be13ee6 - pág. 39 do PDF unificado), mais um

atestado recomendando afastamento de 60 dias, datado de

22.11.2021 (ID. c0d6b32 - pág. 43 do PDF unificado), premissa que

evidencia que a empresa tinha ciência das limitações do

recorrente.Vê-se, ainda, que logo após a alta médica previdenciária

do autor, em outubro de 2021, o empregador procedeu à sua

dispensa, já em novembro de 2021, demonstrando ausência de

interesse em permanecer com um trabalhador adoecido.É certo

que, para caracterizar a indenização por acidente de trabalho ou

doença profissional, garantida pela Constituição Federal, em seu

artigo 7º, inciso XXVIII, e embasada no artigo 186 do Código Civil

Brasileiro, necessário que fique devidamente comprovada a

existência de culpa - lato sensu - do empregador; do dano sofrido

pelo trabalhador e do nexo de causalidade entre o ato da empresa e

o prejuízo experimentado pelo seu empregado; porquanto nesse

caso, a responsabilidade é subjetiva.Por outro lado, embora a

dispensa sem justa causa se afigure em direito potestativo do

empregador, é certo que este também encontra limites no

ordenamento jurídico, onde o artigo 7º, I, da CF garante ser direito

do trabalhador ter sua relação de emprego protegida contra

despedida arbitrária.A atitude do empregador, ao dispensar um

empregado doente, sem dúvidas, configurou violação à dignidade

da pessoa humana, bem como aos valores sociais do trabalho com

nítido cunho discriminatório.Nesse sentido, segue a seguinte

decisão do TST:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE

REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E

ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA NEUROLÓGICA

GRAVE SEM CARÁTER OCUPACIONAL. AVC. DISPENSA DE

EMPREGADA DOENTE. INCIDÊNCIA DE PRINCÍPIOS

CONSTITUCIONAIS EM RELAÇÕES PRIVADAS. EFICÁCIA

HORIZONTAL. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. 2.

DISPENSA DE EMPREGADA DOENTE. LESÃO APTA A

ENSEJAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O Estado

Democrático de Direito, consagrado pela Constituição de 1988,

incorpora, de modo intenso e abrangente, o princípio democrático,

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

por ser a Democracia importante meio, dinâmica e ambientação

propícios para a afirmação da pessoa humana e sua dignidade na

vida política e social. Nessa incorporação, determina o Texto

Máximo da República que a Democracia esteja presente não

apenas na sociedade política (o Estado e suas instituições), como

também na sociedade civil (o cenário formado pelas pessoas

humanas, as instituições sociais, a cultura em geral e o próprio

sistema econômico e suas empresas). Para o conceito de Estado

Democrático de Direito, há direta e imediata eficácia horizontal dos

princípios constitucionais e dos direitos e garantias individuais e

sociais, inclusive trabalhistas, no plano da sociedade civil e de suas

instituições privadas. Eficácia horizontal plena, que deve ser

absorvida e considerada pelos detentores de poder privado no

âmbito da sociedade civil. Logo, se o ato de ruptura contratual

ofende princípios constitucionais basilares, é inviável a preservação

de seus efeitos jurídicos. No caso concreto, a Instância Ordinária

considerou configurado o dano moral na conduta potestativa da

Reclamada. O dano moral, conforme se sabe, corresponde a toda

dor psicológica ou física injustamente provocada em uma pessoa

humana, sendo da empregadora, evidentemente, a

responsabilidade pelas indenizações por dano moral ou à imagem

resultantes da conduta ilícita por ela cometida contra a empregada,

ainda que sem relação com a infortunística do trabalho. É o que

ocorre na hipótese. Consta na decisão recorrida que a Autora

estava doente desde 21/08/2014, que faltou ao trabalho no dia

27/08/2014, que apresentou atestado médico nos dias 28 e 29 de

agosto após ter "sido atendida na Santa Casa por dor de cabeça,

sugestiva de enxaqueca, com dormência (parestesia) na hemiface

esquerda, que já estava ocorrendo há uma semana," e que sofreu

um acidente vascular cerebral isquêmico (AVC) no dia dispensa

(01/09/2014), ficando internada, inicialmente em UTI, até

01/10/2014. A partir de tais premissas fáticas, o TRT declarou a

nulidade da dispensa, ocorrida em 01/09/2014, uma vez que a

Autora estava doente no momento da dispensa, e determinou a

retificação da CTPS para fazer constar o término do contrato de

trabalho em 25 de fevereiro de 2016, ou seja, após a alta

previdenciária. Logo, uma vez constatado que a dispensa da

Obreira ocorreu quando ela estava doente, tem-se que o patrimônio

moral dela foi efetivamente violado, sendo, portanto, cabível a

condenação para indenizá-la pelos danos morais suportados.

Ademais, sendo nula a dispensa da empregada no momento em

que ele estava doente, há de ser mantida a decisão recorrida que

condenou a Reclamada no pagamento dos salários do período

compreendido entre 01 e 15 de setembro de 2014, com reflexos em

férias com 1/3, 13º salário e FGTS com a multa de 40%. Como

visto, a controvérsia foi solucionada a partir das provas produzidas e

valoradas pelo Órgão Julgador (arts. 371 do CPC/2015 - 131 do

CPC/1973 - e 852-D da CLT), sendo que entendimento diverso

implicaria ultrapassar o quadro probatório delineado pelo Tribunal

Regional, o que é defeso nesta fase recursal, a teor da Súmula

126/TST. Agravo de instrumento desprovido. (AIRR - 21315-

36.2015.5.04.0030 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado,

Data de Julgamento: 17/10/2018, 3ª Turma, Data de Publicação:

DEJT 19/10/2018).Esse Regional também segue nesse

sentido:DISPENSA DE EMPREGADO DOENTE. COMPROVAÇÃO

DE EXISTÊNCIA DE LESÃO AO TEMPO DA DESPEDIDA.

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL. O contexto fático-

probatório dos autos não fornece elementos suficientes à

comprovação de que o reclamante sofreu lesão física durante a

execução do labor para a reclamada ou em decorrência deste, de

modo a caracterizar a existência de acidente de trabalho. Inobstante

tal circunstância, os documentos médicos não deixam dúvidas de

que o autor encontrava-se lesionado na época de sua despedida,

necessitando de tratamento médico, tanto é que foi submetido a

procedimento cirúrgico decorrente das moléstias registradas após

extinto o vínculo. Nesse cenário, é razoável concluir que a

reclamada despediu o autor por este não ter plenas condições de

exercer as suas atribuições, o que revela atitude discriminatória,

gerando o dano extrapatrimonial que exsurge da dor provocada pela

despedida no momento em que o empregado mais precisa por se

encontrar com a saúde fragilizada. Devida, portanto, a indenização

por danos morais deferida na sentença. (TRT 13ª Região - 2ª Turma

- Recurso Ordinário nº 0131259-33.2015.5.13.0026, Redator(a):

Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:

25/09/2018, Publicação: DJe 04/10/2018)EMPREGADA

COMPROVADAMENTE DOENTE. CONHECIMENTO DO

EMPREGADOR. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. VIOLAÇÃO AO

PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LIMITAÇÃO

DO PODER POTESTATIVO DO EMPREGADOR.

REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

APLICAÇÃO DA LEI 9.029/95. Embora seja do empregador o poder

decisório acerca da manutenção do empregado em seus quadros,

referido poder potestativo não é absoluto, de modo que o princípio

da dignidade humana, positivado no art. 1º, III e IV, da CF/88, deve

prevalecer sobre o interesse particular e meramente econômico do

empregador. Comprovado nos autos que o reclamado promoveu a

dispensa da empregada, embora tivesse pleno conhecimento de

sua condição de enfermidade que retira sua capacidade laboral e a

expurga do mercado de trabalho, devem ser aplicadas as as

disposições dos arts. 1º e 4º da Lei 9.029/95, com a reintegração da

obreira e indenização pelos danos morais sofridos. (TRT 13ª

Região. 1ª Turma. Recurso Ordinário nº 0131488-

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

93.2015.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a) Federal do

Trabalho Carlos Coelho De Miranda Freire, Julgamento:

05/12/2017, Publicação: DJe 13/12/2017).A conduta patronal se

revestiu de abusividade, capaz de ferir a dignidade da trabalhadora

e seu bem-estar físico e emocional, ao deixá-la ao desamparo, no

momento de maior fragilidade pelo acometimento da doença, sendo

devida a responsabilidade civil do reclamado, nos termos do arts.

186, 187 e 927 do CC.Assim, exige-se, pois, a reparação das

ofensas à moral e à saúde do empregado, não só para amenizar

seu sofrimento, mas para servir de medida pedagógica para que o

empregador se abstenha de procedimentos discriminatórios e

violadores da dignidade dos trabalhadores que lhe prestam

serviços.A demanda foi ajuizada após a Lei 13.467/2017, portanto

para a fixação da indenização por danos morais deve ser observado

o art. 223-G da CLT, que assim dispõe:Art. 223-G. Ao apreciar o

pedido, o juízo considerará:I - a natureza do bem jurídico tutelado;II

- a intensidade do sofrimento ou da humilhação;III - a possibilidade

de superação física ou psicológica;IV - os reflexos pessoais e

sociais da ação ou da omissão;V - a extensão e a duração dos

efeitos da ofensa;VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o

prejuízo moral;VII - o grau de dolo ou culpa;VIII - a ocorrência de

retratação espontânea;IX - o esforço efetivo para minimizar a

ofensa;X - o perdão, tácito ou expresso;XI - a situação social e

econômica das partes envolvidas;XII - o grau de publicidade da

ofensa.[...]§ 1o Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a

indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos

seguintes parâmetros, vedada a acumulaçãoI - ofensa de natureza

leve, até três vezes o último salário contratual do ofendidoII - ofensa

de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do

ofendido;III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último

salário contratual do ofendido;IV - ofensa de natureza gravíssima,

até cinquenta vezes o último salário contratual do

ofendido.Importante destacar que a pretensão reparatória está

amparada, apenas, na despedida discriminatória, portanto o grau da

ofensa é de natureza média e comporta até cinco vezes o último

salário contratual do ofendido como parâmetro para a

reparação.Assim, considerando o valor da última remuneração

percebida como R$ 5.442,31, conforme TRCT em anexo, fixo a

indenização em R$ 27.000,00, chegando próximo a cinco vezes o

valor do salário percebido pela reclamante, evidenciando

razoabilidade da quantia diante dos parâmetros supra.Ante o

exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do

reclamante para acrescer à condenação a indenização por danos

morais no importe de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).Pelos

fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

constitucionais mencionados.Ademais, na hipótese, entendimento

diverso demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e

provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante

inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao

dissenso pretoriano.Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao

presente tema.DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAISAlegações:a) violação dos arts. 5º, V, e 93, IX, da CF;b)

divergência jurisprudencial.Trouxe trecho do acórdão:(...)A

demanda foi ajuizada após a Lei 13.467/2017, portanto para a

fixação da indenização por danos morais deve ser observado o art.

223-G da CLT, que assim dispõe:Art. 223-G. Ao apreciar o pedido,

o juízo considerará:I - a natureza do bem jurídico tutelado;II - a

intensidade do sofrimento ou da humilhação;III - a possibilidade de

superação física ou psicológica;IV - os reflexos pessoais e sociais

da ação ou da omissão;V - a extensão e a duração dos efeitos da

ofensa;VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo

moral;VII - o grau de dolo ou culpa;VIII - a ocorrência de retratação

espontânea;IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa;X - o

perdão, tácito ou expresso;XI - a situação social e econômica das

partes envolvidas;XII - o grau de publicidade da ofensa.[...]§ 1o Se

julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga,

a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada

a acumulaçãoI - ofensa de natureza leve, até três vezes o último

salário contratual do ofendidoII - ofensa de natureza média, até

cinco vezes o último salário contratual do ofendido;III - ofensa de

natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do

ofendido;IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o

último salário contratual do ofendido.Importante destacar que a

pretensão reparatória está amparada, apenas, na despedida

discriminatória, portanto o grau da ofensa é de natureza média e

comporta até cinco vezes o último salário contratual do ofendido

como parâmetro para a reparação.Assim, considerando o valor da

última remuneração percebida como R$ 5.442,31, conforme TRCT

em anexo, fixo a indenização em R$ 27.000,00, chegando próximo

a cinco vezes o valor do salário percebido pela reclamante,

evidenciando razoabilidade da quantia diante dos parâmetros supra.

Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário

do reclamante para acrescer à condenação a indenização por

danos morais no importe de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao presente tema.

DA JUSTIÇA GRATUITA.

Alegação:

a) violação dos arts. . 14, §1º da Lei 5.584/70; Lei 1060/50; art. 5º,

LXXIV da CF/88

Trouxe trecho do Acórdão:

Da leitura do dispositivo suso transcrito, colhe-se que na justiça do

trabalho, como regra, o benefício será outorgado àqueles que

perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do

limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social, ou seja, para os trabalhadores que se enquadrarem nessa

faixa de renda há presunção legal de necessidade, dispensando-se

a comprovação de hipossuficiência.No entanto, o § 4º do art. 790 da

CLT, incluído pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17), complementa

o § 3º garantindo aqueles que percebam salário acima de 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do RGPS o

acesso ao benefício da justiça gratuita, só que, agora, não haverá

presunção de hipossuficiência como no § 3º do art. 790, devendo a

parte que pretender o benefício comprovar a sua efetiva

insuficiência de recursos.Dessa forma, conclui-se que a reforma

instaurada teve como escopo limitar a justiça gratuita na seara

laboral apenas a quem recebe até 40% do teto do RGPS e, ainda,

impor a prova de hipossuficiência mesmo nesses casos, haja vista

ter excluído a menção à possibilidade de declaração de insuficiência

de condições econômicas.Assim, a benesse judiciária somente é

deferida àquele empregado que comprovar nos autos, que percebe

salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo

dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.No entanto,

ressalvando meu entendimento em contrário, os ministros do TST,

na recente decisão da SDI-2 datada de 22/10/2022, entenderam

que o benefício da justiça gratuita será concedido a quem receber

salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do

Regime Geral de Previdência Social ou declarar pobreza firmada

pelo empregado ou por seu advogado, comprovando insuficiência

de recursos para o pagamento das custas do processo e os

honorários de advogado, sem comprometer a sua subsistência e a

de sua família.Desta feita, cabível, in casu, o deferimento das

benesses da justiça gratuita, na forma do § 3º do art. 790 da

CLT.Nada a reformar.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Alegação:

a) violação do art. §2º do art. 791-A da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Trouxe trecho do Acórdão:

(…)Conforme se vê acima, é facultado ao julgador fixar o percentual

a ser pago a título de honorários advocatícios sucumbenciais,

observando-se contudo, alguns critérios, a exemplo de grau de zelo

do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e

importância da causa, dentre outros aspectos.Observa-se que as

disposições contidas no art. 791-A da CLT são de fácil

entendimento, de modo que não carecem de maiores comentáriosA

sentença recorrida condenou o reclamado em honorários

advocatícios sucumbenciais, no percentual de 15% sobre a

condenação.Destarte, considerando a complexidade da presente

lide, o tempo de duração da causa, o trabalho e o grau de zelo do

patrono da autora, entendo adequado, razoável e proporcional fixar

o percentual de 10% sobre o valor da condenação.Quanto ao

pedido para afastar a suspensão da exigibilidade dos honorários

sucumbenciais devidos aos patronos do reclamado, entendo que

deve ser mantida a condição suspensiva, eis que em conformidade

com o art. 791-A, § 4º, da CLT.Ante o exposto, DOU PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado, para reduzir o

percentual dos honorários sucumbenciais para 10% sobre o valor

da condenação.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000950-02.2021.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec93e0a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0000950-02.2021.5.13.0029

RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECORRIDO: PAULO ANDRÉ AMORIM DE SOUZA

PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas requer o

efeito suspensivo da sentença proferida, nos moldes da Súmula 414

do C. TST. Sustenta que, ao determinar a reintegração da

reclamante e continuar pagando as parcelas vincendas, violou o

parágrafo 3º do artigo 300 do CPC, já que com essa determinação,

em caso de reversão posteriormente, a possibilidade de o

recorrente reaver os valores pagos e vantagens é bastante remota.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/03/2023, - ID.

87900c0 ; recurso interposto em 10/04/2023 - ID. cd87695).

Regular a representação processual (IDs. 3212F77 ; 5bdec53).

Preparo satisfeito ( IDs.a39fe32; e6b6efb).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA NULIDADE DO V. ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF.

b) violação dos arts. 832 da CLT; e 458, 489, § 1º, IV, do CPC;

c) contrariedade às Súmulas 297 e 459 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Sustenta o recorrente que a decisão turmária foi omissa em alguns

pontos e, mesmo após opostos embargos de declaração, a decisão

manteve-se silente.

Traz trecho do Acórdão dos embargos:

Observo que, na decisão embargada, não há registro da data final

do gozo do benefício previdenciário, mas, apenas, que foi

concedido o benefício em dezembro de 2021, portanto não há como

concluir que findou o período de estabilidade.Reza o art. 1.022 do

CPC:Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer

decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar

contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual

devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir

erro material.Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:I

- deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos

repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável

ao caso sob julgamento;II - incorra em qualquer das condutas

descritas no art. 489, § 1o.As insurgências da parte embargante

não se coadunam com as hipóteses que autorizam a oposição do

presente recurso.Pretende a embargante, a reforma do julgado,

através da via recursal inadequada.Nesse contexto, não há

omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Deve a parte,

portanto, buscar o remédio processual adequado.Para efeito de

prequestionamento, não há violação de nenhum dispositivo legal,

constitucional ou outro em vigor em nosso ordenamento jurídico,

levantados pelas partes, bem como às decisões sumuladas de

tribunais, que não têm efeitos vinculantes, à exceção das súmulas

do STF (art. 103-A da CF/88), ficando, as partes, atentas ao

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

34

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

disposto na OJ 118 do TST. Portanto, expostos todos os

fundamentos, inclusive jurídicos, em rebate à pretensão recursal

formulada, afigura-se satisfeito o instituto do prequestionamento,

nos termos da Súmula 297 do TST.Desse modo, rejeitam-se os

embargos de declaração da postulante.CONCLUSÃOIsso posto,

rejeito os embargos de declaração.

Observa-se que esta Corte apreciou, de modo satisfatório, os

fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem

como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que

afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e

489 do CPC de forma que as alegações da recorrente são meras

manifestações de inconformismo meritório.

No mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a

análise de divergência jurisprudencial, dos demais dispositivos

legais citados, bem como das Súmulas citadas.

Inviável, portanto, o manejo e o seguimento do presente apelo

revisional na espécie, nos termos propostos pela demandante.

NULIDADE DA RESCISÃO. ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE

TRABALHO

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, II DA CF, SÚMULA 378 DO TST, ART. 118

DA LEI 8213/91, ART. 300, § 3º DO NCPC E ART. 818 DA CLT;

479 e 371 do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

Alega que as normas suscitadas restaram violadas por entender

que não há previsão legal de estabilidade, tendo sido observados

todos os requisitos para a efetivação da rescisão contratual.

A Turma julgadora quanto à matéria assim consignou:

No caso em apreço, o documento de ID. 1decd08 - pág. 48 do PDF

unificado comprova que foi concedido ao autor o benefício

previdenciário espécie 91, em dezembro de 2021, após sua

despedida, datada de 18.11.2021.O laudo pericial produzido em

juízo traz a seguinte conclusão (Id. cf1d69f - pág. 1003 do PDF

unificado):[...] Com base nos documentos médicos apresentados,

história clínica, afastamentos previdenciários e após avaliação

pericial detalhada, este perito conclui que o periciado foi acometido

pela patologia em ombro direito e punho direito (Cid 10 M 75 -

Lesões do ombro; Cid 10 M 75.1 - Sídrome do Manguito Rotador;

Cid 10 M 65.8 - Outras sinovites e tenossinovites; CID 10 - G56.0 -

Síndrome do túnel do carpo)Há nexo de concausalidade entre as

patologias desenvolvidas no ombro direito e punho direito e o

trabalho desempenhado na Reclamada, tendo o trabalho fator

contributivo para o agravamento da patologia, pela exposição

constante a risco ergonômico com exigência para membros

superiores. Atualmente há INCAPACIDADE LEVE, parcial e

provisório, em torno de 15%, para as atividades laborais,

ressaltando-se que há viabilidade de tratamento cirúrgico para

melhora do quadro. Da mesma forma, há recomendação para

redirecionamento de função, para que não exerça atividades com

exigência biomecânica, sobretudo para ombro e punhos.

[....]Observo que no ID. cf1d69f - pág. 993 do PDF unificado, o

perito judicial registrou todos os afastamentos do recorrido, tendo

um histórico de afastamentos entre 2014 a 2021, com evidências de

lesões no ombro e punho.Destaco, por oportuno, que ao contrário

do que sustenta o banco reclamado, o trabalhador não apresenta

obesidade e tampouco conta com mais de 50 anos, eis que nascido

em 1983, apresenta 1,69m de altura e 84 kg (ID. cf1d69f - págs. 989

e 998 do PDF unificado), portanto a sua condição física não

contribuiu para o agravamento da lesão.Ressalto, ainda, os

seguintes detalhes mencionados no laudo pericial (ID. cf1d69f - pág.

990 do PDF unificado):Função exercida: Subgerente 01; subgerente

02; gerente de Relacionamento Pessoa Física 01; gerente

deRelacionamento Pessoa Física 02; gerente reestruturador de

crédito; assistente de Empresas. Atualmente, exerce a função de

gerente de Empresas.Prospecção de clientes; abertura de contas;

operações de crédito, empréstimos; venda de produtos e serviços

bancários; formalização de negócios; folha de pagamento.Jornada

de Trabalho:Refere que inicialmente a jornada era de 07:30h as

19:30h - com 15 a 30 minutos de intervalo para alimentação. Nos

últimos 05 anos, a jornada passou a ser de 08 horas/dia, com

intervalo para alimentação de 01 hora.Vê-se que as funções do

reclamante e sua jornada evidenciam a necessidade de movimento

de punhos e ombros, com digitação e contato telefônico,

demandando esforço repetitivo, premissa que levou o expert a

firmar o nexo concausal.Destaco, por oportuno, o depoimento do

autor (Id. 3bcb511 - pág. 959 do PDF unificado):[...] que o depoente

fazia abertura de contas, atendimento a clientes, preenchimento de

formulário, financiamento, empréstimo; que há mais de 6 anos o

depoente não faz visitas a clientes; que não participava de reuniões

na agência; que fazia ligações; que o reclamante tinha um posto de

trabalho próprio; que a cadeira que o depoente senta não tem apoio

para os braços, que tem ajuste de altura; que hoje o monitor tem

ajuste de altura; que no prédio de trabalho do reclamante tem

médico do trabalho há dois anos; que o médico não foi na agência

conversar com o pessoal; que já se queixou de dores para o

gerente geral da agência de Manaíra chamado Sr. Aloilson". Nada

maisSobre o mobiliário, embora a vistoria técnica tenha registrado

mobiliado adequado, o autor afirma que foram regularizados em

época posterior, tendo sido mantida a conclusão do perito, quando

instado a prestar esclarecimentos (ID. 6486c51 - pág. 1051 do PDF

unificado).O laudo pericial é conclusivo, no sentido de apontar a

relação entre o trabalho e as lesões nos ombros e punhos da

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

reclamante, destacando os exames médicos e afastamentos

ocorridos ao longo da contratualidade, as conclusões do INSS e a

readaptação recomendada pelo referido Instituto, razão pela qual

entendo que não há qualquer mácula no trabalho do perito, como

pretende fazer crer o recorrente.Foi com base nessa documentação

que o magistrado, corretamente, concedeu a tutela de urgência, que

julgou o caso com base na conclusão do INSS.Registre-se que,

para reverter a situação presente, existem recursos administrativos

e, se for a hipótese, ação perante à Justiça Comum.Por essa razão,

encontra-se correta a sentença de origem, que confirmou a tutela de

urgência deferida, determinando a reintegração do reclamante nos

quadros da empresa reclamada, com pagamento dos salários

vencidos e demais encargos legais (recolhimentos fiscais,

previdenciário etc).Registre-se que não há violação ao artigo 300 do

CPC, quanto ao deferimento da antecipação da tutela, com a

manutenção de todas as vantagens decorrentes da relação

empregatícia havida, por entender o reclamado, que, em caso de

reforma, ficará impossibilitado de reaver os valores pagos à

reclamante, tais como salários e, ainda, a recomposição do saldo da

conta de FGTS da recorrida, pois não acarreta prejuízos ao

reclamado, já que haverá efetiva prestação de serviços em

contrapartida aos salários pagos.No mesmo sentido destaco o

seguinte julgado do TST:RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO

DE SEGURANÇA. ENFERMIDADES COMUMENTE ASSOCIADAS

AO CONCEITO DE DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE.

REINTEGRAÇÃO. ITEM II DA SÚMULA 378 DO TST. DIREITO

LÍQUIDO E CERTO. CONFIGURAÇÃO. 1. Discute-se no mandado

de segurança se viola direito líquido e certo do Impetrante

(Reclamante) a decisão, exarada pela autoridade judicial de

primeiro grau em sede de tutela de urgência, denegatória da

reintegração ao emprego, a partir das alegações e dos documentos

juntados com a petição inicial da reclamação trabalhista. 2. O

contrato de trabalho do Impetrante iniciou-se em 19/07/1983 e

findou-se em 09/04/2021, por dispensa sem justa causa, com

pagamento de aviso-prévio indenizado. Vários documentos juntados

aos autos indicam que no curso do liame de emprego o Impetrante

havia sido diagnosticado como portador de doença de origem

laboral, situação que parece ainda perdurar. O INSS concedeu ao

trabalhador auxílios-acidentários (espécie B-91) em duas

oportunidades: o primeiro benefício foi requerido em 27/04/2015 e

concedido até 13/07/2015; o segundo, requerido em 22/04/2021 e

concedido até 29/08/2021. Acometido o Impetrante de enfermidades

comumente associadas ao conceito de doença ocupacional (artigos

19 e 20 da Lei 8.213/1991), a autoridade dita coatora, ao indeferir a

tutela de urgência antecipatória, violou direito líquido e certo do

empregado, mesmo que se considere que o novo (segundo)

benefício previdenciário foi concedido posteriormente à

comunicação de dispensa. Nesse sentido o item II da Súmula 378

do TST, segundo o qual " São pressupostos para a concessão da

estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente

percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após

a despedida, doença profissional que guarde relação de

causalidade com a execução do contrato de emprego ". Recurso

ordinário conhecido e não provido (ROT-726-76.2021.5.05.0000,

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro

Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 25/03/2022).RECURSO DE

REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS

13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTERIORMENTE À ENTRADA

EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO

MORAL - VALOR ARBITRADO. De acordo com o artigo 1º da IN nº

40/2016 do TST, em vigor desde 15/04/2016, "Admitido apenas

parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar,

mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão,

sob pena de preclusão". Registre-se que tal mudança de orientação

importou no cancelamento da Súmula nº 285 do TST. No caso, a

parte não interpôs agravo de instrumento quanto ao tema

"indenização por dano moral - valor arbitrado", pelo que, nos termos

da referida instrução normativa, resta preclusa a análise da matéria.

Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL -

CONCAUSALIDADE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ARTIGO

118 DA LEI Nº 8.213/1991 - CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO

SUBSTITUTIVA (alegação de contrariedade à Súmula nº 378, item

II, do TST e divergência jurisprudencial). Esta Corte Superior

consolidou o entendimento de que o reconhecimento do nexo de

causalidade entre a doença ocupacional e a execução do contrato

de trabalho garante a estabilidade de que trata o artigo 118 da Lei

nº 8.213/1991, ainda que não haja o afastamento superior a 15 dias

e a percepção do auxílio-doença acidentário. No caso em exame, o

Tribunal Regional consignou que "embora o acidente de trabalho

por equiparação esteja caracterizado, o reclamante não tem direto à

garantia de emprego porque não se afastou, nem necessitou de

afastamento, por mais de 15 dias". Nesses termos, verifica-se que a

Corte de origem divergiu do teor do item II da Súmula nº 378 do

TST. Recurso de revista conhecido e provido (RR-982-

52.2013.5.15.0119, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda

Paiva, DEJT 01/04/2022).Nada a reformar.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.

DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação dos arts. 818 da CLT

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

Há atestado recomendando o afastamento por 60 dias, datado de

13.09.2021 (ID. be13ee6 - pág. 39 do PDF unificado), mais um

atestado recomendando afastamento de 60 dias, datado de

22.11.2021 (ID. c0d6b32 - pág. 43 do PDF unificado), premissa que

evidencia que a empresa tinha ciência das limitações do

recorrente.Vê-se, ainda, que logo após a alta médica previdenciária

do autor, em outubro de 2021, o empregador procedeu à sua

dispensa, já em novembro de 2021, demonstrando ausência de

interesse em permanecer com um trabalhador adoecido.É certo

que, para caracterizar a indenização por acidente de trabalho ou

doença profissional, garantida pela Constituição Federal, em seu

artigo 7º, inciso XXVIII, e embasada no artigo 186 do Código Civil

Brasileiro, necessário que fique devidamente comprovada a

existência de culpa - lato sensu - do empregador; do dano sofrido

pelo trabalhador e do nexo de causalidade entre o ato da empresa e

o prejuízo experimentado pelo seu empregado; porquanto nesse

caso, a responsabilidade é subjetiva.Por outro lado, embora a

dispensa sem justa causa se afigure em direito potestativo do

empregador, é certo que este também encontra limites no

ordenamento jurídico, onde o artigo 7º, I, da CF garante ser direito

do trabalhador ter sua relação de emprego protegida contra

despedida arbitrária.A atitude do empregador, ao dispensar um

empregado doente, sem dúvidas, configurou violação à dignidade

da pessoa humana, bem como aos valores sociais do trabalho com

nítido cunho discriminatório.Nesse sentido, segue a seguinte

decisão do TST:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE

REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E

ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA NEUROLÓGICA

GRAVE SEM CARÁTER OCUPACIONAL. AVC. DISPENSA DE

EMPREGADA DOENTE. INCIDÊNCIA DE PRINCÍPIOS

CONSTITUCIONAIS EM RELAÇÕES PRIVADAS. EFICÁCIA

HORIZONTAL. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. 2.

DISPENSA DE EMPREGADA DOENTE. LESÃO APTA A

ENSEJAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O Estado

Democrático de Direito, consagrado pela Constituição de 1988,

incorpora, de modo intenso e abrangente, o princípio democrático,

por ser a Democracia importante meio, dinâmica e ambientação

propícios para a afirmação da pessoa humana e sua dignidade na

vida política e social. Nessa incorporação, determina o Texto

Máximo da República que a Democracia esteja presente não

apenas na sociedade política (o Estado e suas instituições), como

também na sociedade civil (o cenário formado pelas pessoas

humanas, as instituições sociais, a cultura em geral e o próprio

sistema econômico e suas empresas). Para o conceito de Estado

Democrático de Direito, há direta e imediata eficácia horizontal dos

princípios constitucionais e dos direitos e garantias individuais e

sociais, inclusive trabalhistas, no plano da sociedade civil e de suas

instituições privadas. Eficácia horizontal plena, que deve ser

absorvida e considerada pelos detentores de poder privado no

âmbito da sociedade civil. Logo, se o ato de ruptura contratual

ofende princípios constitucionais basilares, é inviável a preservação

de seus efeitos jurídicos. No caso concreto, a Instância Ordinária

considerou configurado o dano moral na conduta potestativa da

Reclamada. O dano moral, conforme se sabe, corresponde a toda

dor psicológica ou física injustamente provocada em uma pessoa

humana, sendo da empregadora, evidentemente, a

responsabilidade pelas indenizações por dano moral ou à imagem

resultantes da conduta ilícita por ela cometida contra a empregada,

ainda que sem relação com a infortunística do trabalho. É o que

ocorre na hipótese. Consta na decisão recorrida que a Autora

estava doente desde 21/08/2014, que faltou ao trabalho no dia

27/08/2014, que apresentou atestado médico nos dias 28 e 29 de

agosto após ter "sido atendida na Santa Casa por dor de cabeça,

sugestiva de enxaqueca, com dormência (parestesia) na hemiface

esquerda, que já estava ocorrendo há uma semana," e que sofreu

um acidente vascular cerebral isquêmico (AVC) no dia dispensa

(01/09/2014), ficando internada, inicialmente em UTI, até

01/10/2014. A partir de tais premissas fáticas, o TRT declarou a

nulidade da dispensa, ocorrida em 01/09/2014, uma vez que a

Autora estava doente no momento da dispensa, e determinou a

retificação da CTPS para fazer constar o término do contrato de

trabalho em 25 de fevereiro de 2016, ou seja, após a alta

previdenciária. Logo, uma vez constatado que a dispensa da

Obreira ocorreu quando ela estava doente, tem-se que o patrimônio

moral dela foi efetivamente violado, sendo, portanto, cabível a

condenação para indenizá-la pelos danos morais suportados.

Ademais, sendo nula a dispensa da empregada no momento em

que ele estava doente, há de ser mantida a decisão recorrida que

condenou a Reclamada no pagamento dos salários do período

compreendido entre 01 e 15 de setembro de 2014, com reflexos em

férias com 1/3, 13º salário e FGTS com a multa de 40%. Como

visto, a controvérsia foi solucionada a partir das provas produzidas e

valoradas pelo Órgão Julgador (arts. 371 do CPC/2015 - 131 do

CPC/1973 - e 852-D da CLT), sendo que entendimento diverso

implicaria ultrapassar o quadro probatório delineado pelo Tribunal

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Regional, o que é defeso nesta fase recursal, a teor da Súmula

126/TST. Agravo de instrumento desprovido. (AIRR - 21315-

36.2015.5.04.0030 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado,

Data de Julgamento: 17/10/2018, 3ª Turma, Data de Publicação:

DEJT 19/10/2018).Esse Regional também segue nesse

sentido:DISPENSA DE EMPREGADO DOENTE. COMPROVAÇÃO

DE EXISTÊNCIA DE LESÃO AO TEMPO DA DESPEDIDA.

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL. O contexto fático-

probatório dos autos não fornece elementos suficientes à

comprovação de que o reclamante sofreu lesão física durante a

execução do labor para a reclamada ou em decorrência deste, de

modo a caracterizar a existência de acidente de trabalho. Inobstante

tal circunstância, os documentos médicos não deixam dúvidas de

que o autor encontrava-se lesionado na época de sua despedida,

necessitando de tratamento médico, tanto é que foi submetido a

procedimento cirúrgico decorrente das moléstias registradas após

extinto o vínculo. Nesse cenário, é razoável concluir que a

reclamada despediu o autor por este não ter plenas condições de

exercer as suas atribuições, o que revela atitude discriminatória,

gerando o dano extrapatrimonial que exsurge da dor provocada pela

despedida no momento em que o empregado mais precisa por se

encontrar com a saúde fragilizada. Devida, portanto, a indenização

por danos morais deferida na sentença. (TRT 13ª Região - 2ª Turma

- Recurso Ordinário nº 0131259-33.2015.5.13.0026, Redator(a):

Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:

25/09/2018, Publicação: DJe 04/10/2018)EMPREGADA

COMPROVADAMENTE DOENTE. CONHECIMENTO DO

EMPREGADOR. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. VIOLAÇÃO AO

PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LIMITAÇÃO

DO PODER POTESTATIVO DO EMPREGADOR.

REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

APLICAÇÃO DA LEI 9.029/95. Embora seja do empregador o poder

decisório acerca da manutenção do empregado em seus quadros,

referido poder potestativo não é absoluto, de modo que o princípio

da dignidade humana, positivado no art. 1º, III e IV, da CF/88, deve

prevalecer sobre o interesse particular e meramente econômico do

empregador. Comprovado nos autos que o reclamado promoveu a

dispensa da empregada, embora tivesse pleno conhecimento de

sua condição de enfermidade que retira sua capacidade laboral e a

expurga do mercado de trabalho, devem ser aplicadas as as

disposições dos arts. 1º e 4º da Lei 9.029/95, com a reintegração da

obreira e indenização pelos danos morais sofridos. (TRT 13ª

Região. 1ª Turma. Recurso Ordinário nº 0131488-

93.2015.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a) Federal do

Trabalho Carlos Coelho De Miranda Freire, Julgamento:

05/12/2017, Publicação: DJe 13/12/2017).A conduta patronal se

revestiu de abusividade, capaz de ferir a dignidade da trabalhadora

e seu bem-estar físico e emocional, ao deixá-la ao desamparo, no

momento de maior fragilidade pelo acometimento da doença, sendo

devida a responsabilidade civil do reclamado, nos termos do arts.

186, 187 e 927 do CC.Assim, exige-se, pois, a reparação das

ofensas à moral e à saúde do empregado, não só para amenizar

seu sofrimento, mas para servir de medida pedagógica para que o

empregador se abstenha de procedimentos discriminatórios e

violadores da dignidade dos trabalhadores que lhe prestam

serviços.A demanda foi ajuizada após a Lei 13.467/2017, portanto

para a fixação da indenização por danos morais deve ser observado

o art. 223-G da CLT, que assim dispõe:Art. 223-G. Ao apreciar o

pedido, o juízo considerará:I - a natureza do bem jurídico tutelado;II

- a intensidade do sofrimento ou da humilhação;III - a possibilidade

de superação física ou psicológica;IV - os reflexos pessoais e

sociais da ação ou da omissão;V - a extensão e a duração dos

efeitos da ofensa;VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o

prejuízo moral;VII - o grau de dolo ou culpa;VIII - a ocorrência de

retratação espontânea;IX - o esforço efetivo para minimizar a

ofensa;X - o perdão, tácito ou expresso;XI - a situação social e

econômica das partes envolvidas;XII - o grau de publicidade da

ofensa.[...]§ 1o Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a

indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos

seguintes parâmetros, vedada a acumulaçãoI - ofensa de natureza

leve, até três vezes o último salário contratual do ofendidoII - ofensa

de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do

ofendido;III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último

salário contratual do ofendido;IV - ofensa de natureza gravíssima,

até cinquenta vezes o último salário contratual do

ofendido.Importante destacar que a pretensão reparatória está

amparada, apenas, na despedida discriminatória, portanto o grau da

ofensa é de natureza média e comporta até cinco vezes o último

salário contratual do ofendido como parâmetro para a

reparação.Assim, considerando o valor da última remuneração

percebida como R$ 5.442,31, conforme TRCT em anexo, fixo a

indenização em R$ 27.000,00, chegando próximo a cinco vezes o

valor do salário percebido pela reclamante, evidenciando

razoabilidade da quantia diante dos parâmetros supra.Ante o

exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do

reclamante para acrescer à condenação a indenização por danos

morais no importe de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).Pelos

fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

constitucionais mencionados.Ademais, na hipótese, entendimento

diverso demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e

provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante

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inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao

dissenso pretoriano.Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao

presente tema.DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAISAlegações:a) violação dos arts. 5º, V, e 93, IX, da CF;b)

divergência jurisprudencial.Trouxe trecho do acórdão:(...)A

demanda foi ajuizada após a Lei 13.467/2017, portanto para a

fixação da indenização por danos morais deve ser observado o art.

223-G da CLT, que assim dispõe:Art. 223-G. Ao apreciar o pedido,

o juízo considerará:I - a natureza do bem jurídico tutelado;II - a

intensidade do sofrimento ou da humilhação;III - a possibilidade de

superação física ou psicológica;IV - os reflexos pessoais e sociais

da ação ou da omissão;V - a extensão e a duração dos efeitos da

ofensa;VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo

moral;VII - o grau de dolo ou culpa;VIII - a ocorrência de retratação

espontânea;IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa;X - o

perdão, tácito ou expresso;XI - a situação social e econômica das

partes envolvidas;XII - o grau de publicidade da ofensa.[...]§ 1o Se

julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga,

a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada

a acumulaçãoI - ofensa de natureza leve, até três vezes o último

salário contratual do ofendidoII - ofensa de natureza média, até

cinco vezes o último salário contratual do ofendido;III - ofensa de

natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do

ofendido;IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o

último salário contratual do ofendido.Importante destacar que a

pretensão reparatória está amparada, apenas, na despedida

discriminatória, portanto o grau da ofensa é de natureza média e

comporta até cinco vezes o último salário contratual do ofendido

como parâmetro para a reparação.Assim, considerando o valor da

última remuneração percebida como R$ 5.442,31, conforme TRCT

em anexo, fixo a indenização em R$ 27.000,00, chegando próximo

a cinco vezes o valor do salário percebido pela reclamante,

evidenciando razoabilidade da quantia diante dos parâmetros supra.

Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário

do reclamante para acrescer à condenação a indenização por

danos morais no importe de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao presente tema.

DA JUSTIÇA GRATUITA.

Alegação:

a) violação dos arts. . 14, §1º da Lei 5.584/70; Lei 1060/50; art. 5º,

LXXIV da CF/88

Trouxe trecho do Acórdão:

Da leitura do dispositivo suso transcrito, colhe-se que na justiça do

trabalho, como regra, o benefício será outorgado àqueles que

perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do

limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social, ou seja, para os trabalhadores que se enquadrarem nessa

faixa de renda há presunção legal de necessidade, dispensando-se

a comprovação de hipossuficiência.No entanto, o § 4º do art. 790 da

CLT, incluído pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17), complementa

o § 3º garantindo aqueles que percebam salário acima de 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do RGPS o

acesso ao benefício da justiça gratuita, só que, agora, não haverá

presunção de hipossuficiência como no § 3º do art. 790, devendo a

parte que pretender o benefício comprovar a sua efetiva

insuficiência de recursos.Dessa forma, conclui-se que a reforma

instaurada teve como escopo limitar a justiça gratuita na seara

laboral apenas a quem recebe até 40% do teto do RGPS e, ainda,

impor a prova de hipossuficiência mesmo nesses casos, haja vista

ter excluído a menção à possibilidade de declaração de insuficiência

de condições econômicas.Assim, a benesse judiciária somente é

deferida àquele empregado que comprovar nos autos, que percebe

salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo

dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.No entanto,

ressalvando meu entendimento em contrário, os ministros do TST,

na recente decisão da SDI-2 datada de 22/10/2022, entenderam

que o benefício da justiça gratuita será concedido a quem receber

salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do

Regime Geral de Previdência Social ou declarar pobreza firmada

pelo empregado ou por seu advogado, comprovando insuficiência

de recursos para o pagamento das custas do processo e os

honorários de advogado, sem comprometer a sua subsistência e a

de sua família.Desta feita, cabível, in casu, o deferimento das

benesses da justiça gratuita, na forma do § 3º do art. 790 da

CLT.Nada a reformar.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Alegação:

a) violação do art. §2º do art. 791-A da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Trouxe trecho do Acórdão:

(…)Conforme se vê acima, é facultado ao julgador fixar o percentual

a ser pago a título de honorários advocatícios sucumbenciais,

observando-se contudo, alguns critérios, a exemplo de grau de zelo

do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e

importância da causa, dentre outros aspectos.Observa-se que as

disposições contidas no art. 791-A da CLT são de fácil

entendimento, de modo que não carecem de maiores comentáriosA

sentença recorrida condenou o reclamado em honorários

advocatícios sucumbenciais, no percentual de 15% sobre a

condenação.Destarte, considerando a complexidade da presente

lide, o tempo de duração da causa, o trabalho e o grau de zelo do

patrono da autora, entendo adequado, razoável e proporcional fixar

o percentual de 10% sobre o valor da condenação.Quanto ao

pedido para afastar a suspensão da exigibilidade dos honorários

sucumbenciais devidos aos patronos do reclamado, entendo que

deve ser mantida a condição suspensiva, eis que em conformidade

com o art. 791-A, § 4º, da CLT.Ante o exposto, DOU PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado, para reduzir o

percentual dos honorários sucumbenciais para 10% sobre o valor

da condenação.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000508-20.2021.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

FLAVIO TABOSA DOS ANJOS

JUNIOR

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19964bc

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000508-20.2021.5.13.0002 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.

RECORRIDA: FLÁVIO TABOSA DOS ANJOS JÚNIOR

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID. -

b1e22f1; recurso apresentado em 05.04.2023 – ID. C1e5bc4).

Regular a representação processual (IDs. 4A8a65c e e9bf5a2).

Preparo satisfeito (IDs. Bcf6c1d, 3416e99 e 5e209a2).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO.

RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, V, X, LIV e LV, 7º, XXVIII, da CF;

b) violação aos arts. 186 E 927 DO CC, 373 e 479, do CPC e 818,

da CLT;

c) violação à Súmula 378 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face da manutenção, pelo Regional, da

reintegração do reclamante ao emprego, apesar de não ter ficado

configurada a doença ocupacional.

O órgão julgador quanto à matéria destacou o seguinte (ID.

685F4ce):

Da estabilidade provisória

O BANCO BRADESCO S.A nega relação do labor com a doença

ocupacional que afligiu o reclamante, conforme prova técnica

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

produzida na instrução processual e documentos do INSS, bem

como que o autor não está incapacitado para o labor. Diz que utiliza

mobiliário ergométrico. Alega que a enfermidade tem origem na

prática de esporte do demandante. Destaca que a função do

reclamante não se equipara a de digitador. Afirma que o pedido do

autor não tem lastro jurídico, porque a Lei 8.213/91 é

inconstitucional. Aduz que o ex-empregado não satisfez seu ônus

da prova, conforme artigo 818 da CLT e 373, I do CPC. Impugna o

título deferidos no juízo a quo e plano de saúde. Como tese

acessória, pede dedução dos valores pagos no TRCT do recorrido.

O reclamante, na sua peça de ingresso, narra que foi contratado

pela reclamada em 01/03 /2005, para laborar como escriturário e,

ao ser dispensado em 04/06 /2021, encontrava-se na função de

Gerente-Geral de Agência. Aponta a patologia NEURITE DO

CARPO BILATERAL - CID10 G560, M22.4, M76, M54, M77.1,

Z54.0, da qual é vítima desde o ano de 2017, com conhecimento do

empregador e direito a estabilidade provisória acidentária.

A sentença do magistrado da Vara do Trabalho está fulcrada em

laudos do INSS, que concederam ao reclamante percepção de

auxílio-doença nos períodos de 11/01/2019 a 31/03/2019, de

24/11/2019 a 10/01/2020 e de 11/06/2021 a 15/08/2021, nos termos

aqui transcritos dos autos (ID. 767F5ca):

(…)

Partindo de tais elementos extraídos do processo mencionado,

havendo nexo de causalidade entre a enfermidade do autor e o seu

labor, pertinente a aplicação do II da Súmula 378 do TST:

(…)

Por outro lado, considerando-se alguns dos documentos trazidos ao

feito, há culpa do recorrente quanto a enfermidade que vitimou o

demandante, pois a entidade bancária não adotada ginástica laboral

para os seus empregados, a exemplo do autor (ID. Ae22054).

Ademais, o reclamante esteve afastado pelo INSS durante os

períodos mencionados na decisão judicial.

No mesmo contexto, mesmo a prova técnica afirmando que as

causas da patologia que lesou o trabalhador serem de natureza

multifatorial, não há como se eximir da culpa empresarial, que fica

patente com os repetidos gozos de auxílio-doença acidentário

concedidos pelo órgão competente, no caso, INSS, que tem corpo

qualificado de peritos que atuam na área. Ainda sobre o recurso

ordinário, a revisão genérica de benefícios do INSS não tem o

condão de mudar o entendimento no presente caso.

Por outra parte, críticas subjetivas ao referido órgão previdenciário,

sem qualquer relação com o presente feito, são infrutíferas.

O empregado satisfez seu ônus da prova, conforme artigo 818 da

CLT e 373, I do CPC.

Também não vinga a tese defensiva de que o autor, por ser adepto

do esporte Tênis, adquiriu sua enfermidade na referida atividade,

porque consta na prova técnica que o promovente é destro e sua

patologia também se desenvolveu no punho esquerdo (não só no

direito). Além disso, não seria lógico admitir que a limitação

funcional teve gênese na atividade esportiva, quando o reclamante

passava 08 horas diárias em expediente bancário que como é

sabido, exige muito dos empregados.

Por outro lado, o fato de o reclamante ser ou não digitador e o

número de toques em teclado de computador não tem por si só o

condão de obstaculizar a condenação, mormente porque em uma

jornada o demandante pode ter um ritmo de trabalho, e em outra,

esse padrão acelerar ou ser reduzido.

Se o reclamado utiliza mobiliário ergonômico, esse não serviu para

obstaculizar a doença ocupacional que afligiu o reclamante, pelo

excesso de labor ao qual era submetido.

Mesmo se assim não fosse, chega-se à ilação de que a despeito de

as doenças do reclamante (NEURITE DO CARPO BILATERAL)

terem origem multifatorial e degenerativa (fato confirmado no laudo

pericial), isso por si só não afasta a responsabilidade da reclamada,

haja vista estar configurada a hipótese de concausalidade. Sobre

esse assunto, ensina Sebastião Geraldo de Oliveira:

(…)

Aliás, nesse contexto, a estabilidade provisória acidentária não

depende de incapacidade laboral permanente, mas sim de que o

trabalhador esteja incluso no artigo 118 da Lei 8.213/1991 e nas

condições previstas na súmula 378 do TST.

Demais disso, é constitucional o artigo 118 da Lei 8.213/1991,

conforme entendimento do TST, externado na sua súmula 378, que

também assegura o direito do reclamante, in verbis:

(…)

O referido verbete foi introduzido no mundo jurídico pelo Tribunal

Superior do Trabalho no ano de 1997 como OJ e em 2012 como

súmula, sendo assim, a questão é velha e não carece de maiores

divagações.

Como o demandado foi sucumbente no objeto da prova técnica -

porque condenado na primeira instância no quesito derivado da

enfermidade que vitimou o demandante - deve arcar com os

honorários periciais, pois o laudo pericial da matéria. Não se

enxerga desconexão do valor dos referidos honorários periciais - R$

1.200,00 - com princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,

até porque, o pedido de redução da despesa processual não foi

devidamente fundamentada, limitando-se o recurso ordinário a

informar que o valor destoas dos princípios mencionados, sem

qualquer justificativa sólida.

Acertou a decisão judicial de primeiro grau ao preservar o plano de

saúdo em favor do reclamante, porque tal direito é corolário lógico e

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

jurídico do seu vínculo de emprego, mantido através de estabilidade

provisória acidentária. No atual momento que questão nem sequer é

mais relevante, porque a estabilidade provisória do promovente se

extinguiu até 15/08/2022, salvo fato novo que não consta do

presente procedimento judicial.

Por todo exposto, mantenho a condenação quanto aos temas

mencionados.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

suposta ofensa aos textos legais, constitucionais e

infraconstitucionais, mencionados.

Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento com

fulcro no contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido,

uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice

na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o

manejo do presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso

pretoriano.

Assim, denega-se o recurso.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000639-71.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

JESSICA FERREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA FERREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66ac6bd

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000639-71.2022.5.13.0030

1ª TURMA

RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA

RECORRIDOS: JÉSSICA FERREIRA DE SOUSA CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO

DE NEGÓCIOS LTDA, TAM LINHAS AEREAS S/A.

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA

QUESTÕES PRELIMINARES

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas

as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ

BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na

Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.

O mencionado causídico já consta no sistema do Pje, pelo que nada

a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.

3ec739b ; recurso apresentado em 03.04.2023 - ID. 66062c1).

Regular a representação processual (IDs. 0fc2c89 ; fc3b703).

Preparo satisfeito (IDs. 54A5fb2 ; 48ce566).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 93, IX, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Além desse fato, embora o inteiro teor do texto esteja

manifestamente ocultado pela assinatura eletrônica, há na ficha de

registro de empregados que a reclamante desempenhava seus

préstimos inicialmente como ATENDENTE JR e depois como

MONITOR DE QUALIDADE e tem a referência de ser no

CALLCENTER RAPPI RAPPI QUAL (ID. b392625 - pág. 175)

Portanto, deve a recorrente responder subsidiariamente pela

condenação imposta à primeira reclamada, nos termos definidos na

sentença de primeiro grau.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000639-71.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

JESSICA FERREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66ac6bd

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000639-71.2022.5.13.0030

1ª TURMA

RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA

RECORRIDOS: JÉSSICA FERREIRA DE SOUSA CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO

DE NEGÓCIOS LTDA, TAM LINHAS AEREAS S/A.

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA

QUESTÕES PRELIMINARES

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas

as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ

BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na

Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.

O mencionado causídico já consta no sistema do Pje, pelo que nada

a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.

3ec739b ; recurso apresentado em 03.04.2023 - ID. 66062c1).

Regular a representação processual (IDs. 0fc2c89 ; fc3b703).

Preparo satisfeito (IDs. 54A5fb2 ; 48ce566).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 93, IX, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Além desse fato, embora o inteiro teor do texto esteja

manifestamente ocultado pela assinatura eletrônica, há na ficha de

registro de empregados que a reclamante desempenhava seus

préstimos inicialmente como ATENDENTE JR e depois como

MONITOR DE QUALIDADE e tem a referência de ser no

CALLCENTER RAPPI RAPPI QUAL (ID. b392625 - pág. 175)

Portanto, deve a recorrente responder subsidiariamente pela

condenação imposta à primeira reclamada, nos termos definidos na

sentença de primeiro grau.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000364-97.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

ARACELIS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9673f83

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA RORSum 0000364-97.2022.5.13.0006 2ª

Turma

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA

RECORRIDA: ARACELIS PEREIRA DA SILVA

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO HOSPITAL

SAMARITANO LTDA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/04/2023 – id.

7448131; recurso apresentado em 05/04/2023– id. 619eabc ).

Regular a representação processual (id. e35a77c ).

Preparo dispensado – justiça gratuita concedida.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o

exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Alegações:

a) violação ao artigo 5º,II, LIV, e LV da Constituição Federal;

b) divergência jurisprudencial.

Quanto ao tema, eis o posicionamento do Regional;

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Das verbas rescisórias e da multa do art. 477 da CLT

Na petição inicial, a reclamante relatou que trabalhou para o

reclamado durante o período de março de 1970 a maio de 2020,

exercendo a função de enfermeira. Disse que, após o rompimento

do contrato de trabalho, firmou acordo extrajudicial com o

reclamado, que quitou somente as três primeiras parcelas. Em

razão da ausência de pagamento noticiada, ela ingressou com a

presente reclamação trabalhista, pugnando pelo pagamento do

valor das verbas rescisórias inadimplidas.

Ao se defender, o Hospital Samaritano aduziu que "a reclamante

recebeu todas as verbas a qual fez jus pelos serviços prestados".

Pontuou que "deveria a reclamante juntar com a inicial o respectivo

acordo extrajudicial e os respectivos recebimentos demonstrando o

viés da existência do suposto acordo firmado". Com essas razões,

pugna pela improcedência dos pedidos formulados na exordial.

Inconformada com a sentença, que acolheu a pretensão autoral, o

reclamado reitera a tese lançada na contestação, renovando ipsis

litteris a maior parte das alegações defensivas.

A controvérsia deste ponto é de simples resolução e se resolve pela

definição do ônus da prova.

Conforme relatado, a tese apresentada pelo reclamado é de que

houve o pagamento das verbas rescisórias. A bem da verdade, ele

põe em xeque a própria existência do acordo extrajudicial noticiado

na petição inicial. Nota-se que ele renova a alegação exposta na

defesa de que "vê-se claramente na exordial tratar-se de um

suposto contrato extrajudicial supostamente firmado entre as partes"

(fl. 705 - grifo acrescido - onde se lê "contrato", leia-se "acordo"),

pleiteando, ao final, o indeferimento do pleito, por "ausência de

comprovação do instrumento" (fl. 706).

Pois bem. O fato é que, uma vez alegado o pagamento das verbas

rescisórias, incumbia ao reclamado o ônus probatório, por se tratar

de fato extinto da obrigação (art. 373, II, do CPC e art. 818, II, da

CLT), encargo do qual não se desincumbiu.

Em relação ao acordo extrajudicial noticiado, realmente não há

prova de sua existência, mas isso em nada prejudica a pretensão

autoral. Isto porque não se sabe ao certo as exatas parcelas

transacionadas e o respectivo valor de cada uma delas. Isto

impede, inclusive, a dedução de quantias pagas no referido acordo

extrajudicial (cujo montante nem se sabe ao certo qual foi, porque o

reclamado não trouxe aos autos nenhum recibo de pagamento)

sobre os valores deferidos nesta ação, não havendo que se cogitar,

por esta razão, a existência de duplo pagamento ou de violação ao

princípio do enriquecimento sem causa.

Ressalte-se que o reclamado igualmente não colacionou aos autos

o termo de rescisão do contrato de trabalho, nem impugnou

especificamente as parcelas e a respectiva indicação dos valores

feita pela reclamante na emenda à inicial (fls. 211-212).

Assim, a par da ausência de prova de pagamento das verbas

rescisórias (seja no prazo de dez dias a contar da ruptura

contratual, seja em decorrência do acordo extrajudicial

retromencionado), mantenho a condenação imposta pela juíza

sentenciante, inclusive quanto a multa prevista no art. 477 da CLT.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.

DO FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;

b) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora destacou:

DO FGTSSustenta o recorrente que a juíza de origem incorreu em

erro ao deixar de determinar a compensação do FGTS já

depositado na conta vinculada do obreiro e o objeto de

parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.Sem

razão.Primeiramente, destaco que o reclamado, em sua peça

defensiva, não requereu a compensação do FGTS parcelado junto à

CEF em caso de eventual condenação ao pagamento da verba,

constituindo a pretensão manifesta inovação recursal.Contudo,

ainda que assim não fosse, o acordo firmado com a CEF, para

parcelamento dos depósitos fundiários, não desobriga o

empregador do pagamento dos valores das parcelas não recolhidas

na conta vinculada do empregado.Ora, o obreiro não participou do

ajuste, não podendo suportar o ônus decorrente da incapacidade do

reclamado em honrar com suas obrigações trabalhistas.Assim, nada

há a prover no aspecto, até porque a sentença expressamente

consignou que "o saldo de FGTS indicado no extrato da conta

vinculada aponta valores já recolhidos pela empresa em favor da

reclamante, não sendo portanto devido o pagamento de tal parcela

como requerido" (fl. 391). Assim, considerando que a condenação

se limita às diferenças de FGTS e ao acréscimo rescisório de 40%

sobre o saldo da conta vinculada, não prosperam as alegações

recursais, pelo que fica mantida a sentença.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.

JULGAMENTO

EXTRA PETITA

. NECESSIDADE DE RESPEITAR

OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA EXORDIAL.

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;

b) violação dos arts. 840 DA CLT

141 E 492 DO CPC/2015.

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora destacou:

Da limitação da condenaçãoO reclamado pugna pela limitação da

condenação aos valores dos pedidos indicados na petição

inicial.Sobre a limitação dos pedidos, a nova redação do art. 840, §

1º, da CLT, conferida pela Lei n.º 13.467/2017, dispõe que a petição

inicial deve conter pedido certo, determinado e com indicação de

seu valor.Contudo, o art. 12, § 2º da Instrução Normativa TST n.º

41, de 21.06.2018, que disciplina a aplicação das alterações

promovidas pela Reforma Trabalhista, dispõe: "para fim do que

dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será

estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a

293 do Código de Processo Civil".Nesse sentido, o entendimento

perfilhado pela Segunda Turma desta Corte, em sintonia com a

jurisprudência predominante do C. TST, é no sentido de limitar a

condenação aos valores líquidos indicados na petição inicial apenas

quando não existe ressalva expressa acerca da apuração por mera

estimativa, senão vejamos:AGRAVO. RECURSO DE REVISTA.

ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.

LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS

INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. AUSÊNCIA DE

TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte segue no

sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos

formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva , fixa

os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492

do CPC. Na hipótese dos autos, contudo, a parte registrou

expressamente, na exordial, que os valores elencados para cada

um dos pedidos tratava-se de mera estimativa. Nesse contexto, ao

concluir que os valores indicados na petição inicial não devem ser

utilizados como limitadores da condenação, o e. TRT decidiu em

consonância com a jurisprudência desta Corte. Dessa forma, incide

a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária

intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de

obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de

fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última

análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista

da parte agravada, em qualquer das suas modalidades.

Precedentes. Agravo provido " (Ag-RR-20490-61.2020.5.04.0404, 5ª

Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/10/2022).(grifo

nosso)Nesse sentido, considerando que a autora, na sua exordial,

abriu tópico específico a respeito do tema, asseverando que os

valores foram indicados como mera estimativa, com o requerimento

expresso de que "a parte reclamante pede e espera

pronunciamento jurisdicional declaratório no sentido de não se

limitar a condenação" (fls. 8-9), não há como acolher o requerimento

recursal.Nada a reparar.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.

MULTA DO ART. 467 DA CLT

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;

b) violação ao artigo 467, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora destacou:

Das verbas rescisórias e da multa do art. 477 da CLTNa petição

inicial, a reclamante relatou que trabalhou para o reclamado durante

o período de março de 1970 a maio de 2020, exercendo a função

de enfermeira. Disse que, após o rompimento do contrato de

trabalho, firmou acordo extrajudicial com o reclamado, que quitou

somente as três primeiras parcelas. Em razão da ausência de

pagamento noticiada, ela ingressou com a presente reclamação

trabalhista, pugnando pelo pagamento do valor das verbas

rescisórias inadimplidas.Ao se defender, o Hospital Samaritano

aduziu que "a reclamante recebeu todas as verbas a qual fez jus

pelos serviços prestados". Pontuou que "deveria a reclamante juntar

com a inicial o respectivo acordo extrajudicial e os respectivos

recebimentos demonstrando o viés da existência do suposto acordo

firmado". Com essas razões, pugna pela improcedência dos

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

pedidos formulados na exordial.Inconformada com a sentença, que

acolheu a pretensão autoral, o reclamado reitera a tese lançada na

contestação, renovando ipsis litteris a maior parte das alegações

defensivas.A controvérsia deste ponto é de simples resolução e se

resolve pela definição do ônus da prova.Conforme relatado, a tese

apresentada pelo reclamado é de que houve o pagamento das

verbas rescisórias. A bem da verdade, ele põe em xeque a própria

existência do acordo extrajudicial noticiado na petição inicial. Nota-

se que ele renova a alegação exposta na defesa de que "vê-se

claramente na exordial tratar-se de um suposto contrato extrajudicial

supostamente firmado entre as partes" (fl. 705 - grifo acrescido -

onde se lê "contrato", leia-se "acordo"), pleiteando, ao final, o

indeferimento do pleito, por "ausência de comprovação do

instrumento" (fl. 706).Pois bem. O fato é que, uma vez alegado o

pagamento das verbas rescisórias, incumbia ao reclamado o ônus

probatório, por se tratar de fato extinto da obrigação (art. 373, II, do

CPC e art. 818, II, da CLT), encargo do qual não se

desincumbiu.Em relação ao acordo extrajudicial noticiado,

realmente não há prova de sua existência, mas isso em nada

prejudica a pretensão autoral. Isto porque não se sabe ao certo as

exatas parcelas transacionadas e o respectivo valor de cada uma

delas. Isto impede, inclusive, a dedução de quantias pagas no

referido acordo extrajudicial (cujo montante nem se sabe ao certo

qual foi, porque o reclamado não trouxe aos autos nenhum recibo

de pagamento) sobre os valores deferidos nesta ação, não havendo

que se cogitar, por esta razão, a existência de duplo pagamento ou

de violação ao princípio do enriquecimento sem causa.Ressalte-se

que o reclamado igualmente não colacionou aos autos o termo de

rescisão do contrato de trabalho, nem impugnou especificamente as

parcelas e a respectiva indicação dos valores feita pela reclamante

na emenda à inicial (fls. 211-212).Assim, a par da ausência de

prova de pagamento das verbas rescisórias (seja no prazo de dez

dias a contar da ruptura contratual, seja em decorrência do acordo

extrajudicial retromencionado), mantenho a condenação imposta

pela juíza sentenciante, inclusive quanto a multa prevista no art. 477

da CLT.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A análise, contudo, encontra-se prejudicada.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Ressalte-se que o trecho acostado aos autos não corresponde ao

acórdão recorrido.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está

prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000364-97.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

ARACELIS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARACELIS PEREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

47

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9673f83

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA RORSum 0000364-97.2022.5.13.0006 2ª

Turma

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA

RECORRIDA: ARACELIS PEREIRA DA SILVA

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO HOSPITAL

SAMARITANO LTDA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/04/2023 – id.

7448131; recurso apresentado em 05/04/2023– id. 619eabc ).

Regular a representação processual (id. e35a77c ).

Preparo dispensado – justiça gratuita concedida.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o

exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Alegações:

a) violação ao artigo 5º,II, LIV, e LV da Constituição Federal;

b) divergência jurisprudencial.

Quanto ao tema, eis o posicionamento do Regional;

Das verbas rescisórias e da multa do art. 477 da CLT

Na petição inicial, a reclamante relatou que trabalhou para o

reclamado durante o período de março de 1970 a maio de 2020,

exercendo a função de enfermeira. Disse que, após o rompimento

do contrato de trabalho, firmou acordo extrajudicial com o

reclamado, que quitou somente as três primeiras parcelas. Em

razão da ausência de pagamento noticiada, ela ingressou com a

presente reclamação trabalhista, pugnando pelo pagamento do

valor das verbas rescisórias inadimplidas.

Ao se defender, o Hospital Samaritano aduziu que "a reclamante

recebeu todas as verbas a qual fez jus pelos serviços prestados".

Pontuou que "deveria a reclamante juntar com a inicial o respectivo

acordo extrajudicial e os respectivos recebimentos demonstrando o

viés da existência do suposto acordo firmado". Com essas razões,

pugna pela improcedência dos pedidos formulados na exordial.

Inconformada com a sentença, que acolheu a pretensão autoral, o

reclamado reitera a tese lançada na contestação, renovando ipsis

litteris a maior parte das alegações defensivas.

A controvérsia deste ponto é de simples resolução e se resolve pela

definição do ônus da prova.

Conforme relatado, a tese apresentada pelo reclamado é de que

houve o pagamento das verbas rescisórias. A bem da verdade, ele

põe em xeque a própria existência do acordo extrajudicial noticiado

na petição inicial. Nota-se que ele renova a alegação exposta na

defesa de que "vê-se claramente na exordial tratar-se de um

suposto contrato extrajudicial supostamente firmado entre as partes"

(fl. 705 - grifo acrescido - onde se lê "contrato", leia-se "acordo"),

pleiteando, ao final, o indeferimento do pleito, por "ausência de

comprovação do instrumento" (fl. 706).

Pois bem. O fato é que, uma vez alegado o pagamento das verbas

rescisórias, incumbia ao reclamado o ônus probatório, por se tratar

de fato extinto da obrigação (art. 373, II, do CPC e art. 818, II, da

CLT), encargo do qual não se desincumbiu.

Em relação ao acordo extrajudicial noticiado, realmente não há

prova de sua existência, mas isso em nada prejudica a pretensão

autoral. Isto porque não se sabe ao certo as exatas parcelas

transacionadas e o respectivo valor de cada uma delas. Isto

impede, inclusive, a dedução de quantias pagas no referido acordo

extrajudicial (cujo montante nem se sabe ao certo qual foi, porque o

reclamado não trouxe aos autos nenhum recibo de pagamento)

sobre os valores deferidos nesta ação, não havendo que se cogitar,

por esta razão, a existência de duplo pagamento ou de violação ao

princípio do enriquecimento sem causa.

Ressalte-se que o reclamado igualmente não colacionou aos autos

o termo de rescisão do contrato de trabalho, nem impugnou

especificamente as parcelas e a respectiva indicação dos valores

feita pela reclamante na emenda à inicial (fls. 211-212).

Assim, a par da ausência de prova de pagamento das verbas

rescisórias (seja no prazo de dez dias a contar da ruptura

contratual, seja em decorrência do acordo extrajudicial

retromencionado), mantenho a condenação imposta pela juíza

sentenciante, inclusive quanto a multa prevista no art. 477 da CLT.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.

DO FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;

b) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora destacou:

DO FGTSSustenta o recorrente que a juíza de origem incorreu em

erro ao deixar de determinar a compensação do FGTS já

depositado na conta vinculada do obreiro e o objeto de

parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.Sem

razão.Primeiramente, destaco que o reclamado, em sua peça

defensiva, não requereu a compensação do FGTS parcelado junto à

CEF em caso de eventual condenação ao pagamento da verba,

constituindo a pretensão manifesta inovação recursal.Contudo,

ainda que assim não fosse, o acordo firmado com a CEF, para

parcelamento dos depósitos fundiários, não desobriga o

empregador do pagamento dos valores das parcelas não recolhidas

na conta vinculada do empregado.Ora, o obreiro não participou do

ajuste, não podendo suportar o ônus decorrente da incapacidade do

reclamado em honrar com suas obrigações trabalhistas.Assim, nada

há a prover no aspecto, até porque a sentença expressamente

consignou que "o saldo de FGTS indicado no extrato da conta

vinculada aponta valores já recolhidos pela empresa em favor da

reclamante, não sendo portanto devido o pagamento de tal parcela

como requerido" (fl. 391). Assim, considerando que a condenação

se limita às diferenças de FGTS e ao acréscimo rescisório de 40%

sobre o saldo da conta vinculada, não prosperam as alegações

recursais, pelo que fica mantida a sentença.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.

JULGAMENTO

EXTRA PETITA

. NECESSIDADE DE RESPEITAR

OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA EXORDIAL.

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;

b) violação dos arts. 840 DA CLT

141 E 492 DO CPC/2015.

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora destacou:

Da limitação da condenaçãoO reclamado pugna pela limitação da

condenação aos valores dos pedidos indicados na petição

inicial.Sobre a limitação dos pedidos, a nova redação do art. 840, §

1º, da CLT, conferida pela Lei n.º 13.467/2017, dispõe que a petição

inicial deve conter pedido certo, determinado e com indicação de

seu valor.Contudo, o art. 12, § 2º da Instrução Normativa TST n.º

41, de 21.06.2018, que disciplina a aplicação das alterações

promovidas pela Reforma Trabalhista, dispõe: "para fim do que

dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será

estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a

293 do Código de Processo Civil".Nesse sentido, o entendimento

perfilhado pela Segunda Turma desta Corte, em sintonia com a

jurisprudência predominante do C. TST, é no sentido de limitar a

condenação aos valores líquidos indicados na petição inicial apenas

quando não existe ressalva expressa acerca da apuração por mera

estimativa, senão vejamos:AGRAVO. RECURSO DE REVISTA.

ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.

LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS

INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. AUSÊNCIA DE

TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte segue no

sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos

formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva , fixa

os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492

do CPC. Na hipótese dos autos, contudo, a parte registrou

expressamente, na exordial, que os valores elencados para cada

um dos pedidos tratava-se de mera estimativa. Nesse contexto, ao

concluir que os valores indicados na petição inicial não devem ser

utilizados como limitadores da condenação, o e. TRT decidiu em

consonância com a jurisprudência desta Corte. Dessa forma, incide

a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária

intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de

obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de

fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última

análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista

da parte agravada, em qualquer das suas modalidades.

Precedentes. Agravo provido " (Ag-RR-20490-61.2020.5.04.0404, 5ª

Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/10/2022).(grifo

nosso)Nesse sentido, considerando que a autora, na sua exordial,

abriu tópico específico a respeito do tema, asseverando que os

valores foram indicados como mera estimativa, com o requerimento

expresso de que "a parte reclamante pede e espera

pronunciamento jurisdicional declaratório no sentido de não se

limitar a condenação" (fls. 8-9), não há como acolher o requerimento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

recursal.Nada a reparar.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.

MULTA DO ART. 467 DA CLT

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;

b) violação ao artigo 467, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora destacou:

Das verbas rescisórias e da multa do art. 477 da CLTNa petição

inicial, a reclamante relatou que trabalhou para o reclamado durante

o período de março de 1970 a maio de 2020, exercendo a função

de enfermeira. Disse que, após o rompimento do contrato de

trabalho, firmou acordo extrajudicial com o reclamado, que quitou

somente as três primeiras parcelas. Em razão da ausência de

pagamento noticiada, ela ingressou com a presente reclamação

trabalhista, pugnando pelo pagamento do valor das verbas

rescisórias inadimplidas.Ao se defender, o Hospital Samaritano

aduziu que "a reclamante recebeu todas as verbas a qual fez jus

pelos serviços prestados". Pontuou que "deveria a reclamante juntar

com a inicial o respectivo acordo extrajudicial e os respectivos

recebimentos demonstrando o viés da existência do suposto acordo

firmado". Com essas razões, pugna pela improcedência dos

pedidos formulados na exordial.Inconformada com a sentença, que

acolheu a pretensão autoral, o reclamado reitera a tese lançada na

contestação, renovando ipsis litteris a maior parte das alegações

defensivas.A controvérsia deste ponto é de simples resolução e se

resolve pela definição do ônus da prova.Conforme relatado, a tese

apresentada pelo reclamado é de que houve o pagamento das

verbas rescisórias. A bem da verdade, ele põe em xeque a própria

existência do acordo extrajudicial noticiado na petição inicial. Nota-

se que ele renova a alegação exposta na defesa de que "vê-se

claramente na exordial tratar-se de um suposto contrato extrajudicial

supostamente firmado entre as partes" (fl. 705 - grifo acrescido -

onde se lê "contrato", leia-se "acordo"), pleiteando, ao final, o

indeferimento do pleito, por "ausência de comprovação do

instrumento" (fl. 706).Pois bem. O fato é que, uma vez alegado o

pagamento das verbas rescisórias, incumbia ao reclamado o ônus

probatório, por se tratar de fato extinto da obrigação (art. 373, II, do

CPC e art. 818, II, da CLT), encargo do qual não se

desincumbiu.Em relação ao acordo extrajudicial noticiado,

realmente não há prova de sua existência, mas isso em nada

prejudica a pretensão autoral. Isto porque não se sabe ao certo as

exatas parcelas transacionadas e o respectivo valor de cada uma

delas. Isto impede, inclusive, a dedução de quantias pagas no

referido acordo extrajudicial (cujo montante nem se sabe ao certo

qual foi, porque o reclamado não trouxe aos autos nenhum recibo

de pagamento) sobre os valores deferidos nesta ação, não havendo

que se cogitar, por esta razão, a existência de duplo pagamento ou

de violação ao princípio do enriquecimento sem causa.Ressalte-se

que o reclamado igualmente não colacionou aos autos o termo de

rescisão do contrato de trabalho, nem impugnou especificamente as

parcelas e a respectiva indicação dos valores feita pela reclamante

na emenda à inicial (fls. 211-212).Assim, a par da ausência de

prova de pagamento das verbas rescisórias (seja no prazo de dez

dias a contar da ruptura contratual, seja em decorrência do acordo

extrajudicial retromencionado), mantenho a condenação imposta

pela juíza sentenciante, inclusive quanto a multa prevista no art. 477

da CLT.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A análise, contudo, encontra-se prejudicada.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Ressalte-se que o trecho acostado aos autos não corresponde ao

acórdão recorrido.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000858-71.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JOICY RENALY BARBOSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47f03e6

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000858-71.2022.5.13.0002 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA. E CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDAS: JOICY RENALY BARBOSA, CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E

RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.

QUESTÕES PRELIMINARES

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas

as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ

BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na

Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.

O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, pelo que

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID.

06e6fed; recurso apresentado em 29.03.2023 - ID. 28F51fc).

Regular a representação processual (IDs. 4885c23 e e39f75f).

Preparo satisfeito (IDs. 00B3cf4 e 8c85181).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;

b) violação do art. 93, IX, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária da

recorrente.

A respeito do tema, constou no acórdão (ID. 016Edbb):

(…)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

51

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa

evidente que a RAPPI foi mesmo a beneficiária dos serviços

prestados pela autora, conforme se verifica na ficha de registro

colacionada ao caderno processual, na qual está registrada a

informação de que a reclamante exercia o cargo de atendente

júnior, nas seções “Callcenter - Rappi – Rappi - Chat” (fl. 432).

Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF

324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,

reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços

pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras de serviços

(arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação

que lhe deu a Lei 13.429/2017).

Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:

(…)

Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os

mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as

modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância

com a tese acima transcrita.

Assim, considerando que a LIQ CORP foi contratada pela RAPPI

como prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos

autos, e tendo a reclamante laborado em proveito desta última,

impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da

recorrente ao pagamento das parcelas objeto da condenação.

Nada há a reformar.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da

Constituição Federal”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua

Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da empresa recorrente no sistema do PJe, de modo

que nada a deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID.

06e6fed; recurso apresentado em 05.04.2023 - ID. Fa05277).

Regular a representação processual (IDs. fabbf4f e fabbf4f).

Preparo satisfeito (custas ID. 2D49cf5, depósito dispensado -

empresa em recuperação judicial. Art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;

b) violação do art. 5º, XXXVI, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 016edbb):

Da responsabilidade subsidiária

A Contax S/A pretende ainda a reforma da sentença em relação à

responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (Rappi Brasil

Intermediação de Negócios Ltda.) pelos créditos deferidos à

reclamante.

Apesar de não vislumbrar interesse recursal da recorrente neste

ponto, registro que a matéria será devidamente apreciada no

recurso ordinário interposto pela empresa Rappi, razão pela qual

deixo de tecer maiores considerações neste tópico, para evitar

repetições desnecessárias, fazendo simples remissão aos

fundamentos expostos alhures.

(…)

Em apertada síntese, a RAPPI confirma que firmou contrato de

prestação de serviços com a Contax S/A, empregadora da

reclamante, mas reitera a alegação de que não há prova de que a

trabalhadora tenha efetivamente prestado serviços em seu favor.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

52

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Por isso mesmo, a recorrente pede que seja afastada a sua

responsabilidade ao pagamento das verbas rescisórias deferidas

nesta demanda.

A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,

em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,

inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,

que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da

terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.

No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela

Contax S/A (atual Liq Corp S/A), para exercer a função de

operadora de telemarketing.

Incontroversa a prestação de serviços da LIQ CORP para a RAPPI,

e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de

serviços durante o período do pacto firmado com a empresa

tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado

pela autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há

absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.

Impede destacar que a tomadora de serviços, ora recorrente, não

produziu nenhuma prova de sua tese defensiva, o que poderia ser

facilmente demonstrado mediante a simples juntada de relatório dos

empregados terceirizados.

A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa

evidente que a RAPPI foi mesmo a beneficiária dos serviços

prestados pela autora, conforme se verifica na ficha de registro

colacionada ao caderno processual, na qual está registrada a

informação de que a reclamante exercia o cargo de atendente

júnior, nas seções “Callcenter - Rappi – Rappi - Chat” (fl. 432).

Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF

324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,

reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços

pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras de serviços

(arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação

que lhe deu a Lei 13.429/2017).

Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:

(…)

Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os

mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as

modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância

com a tese acima transcrita.

Assim, considerando que a LIQ CORP foi contratada pela RAPPI

como prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos

autos, e tendo a reclamante laborado em proveito desta última,

impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da

recorrente ao pagamento das parcelas objeto da condenação.

Nada há a reformar.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000849-40.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RENATA CLERYS SANTOS DE

JESUS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

53

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60a13a2

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000849-40.2022.5.13.0025

– SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A –

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDAS: RENATA CLERYS SANTOS DE JESUS , TAM

LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São

Paulo/SP - CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.03.2023 - ID. 6dae58a; recurso

apresentado tempestivamente em 04.04.2023 – ID. c035457.

Representação processual regular - ID. cc8a777.

Preparo satisfeito – IDs. 512c70b e a3954da.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. E2fa219):

Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que foi

contratado pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à

TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado

um suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,

muito menos existe pedido nessa direção. A matéria em análise

encontra-se superada no âmbito desta Corte, em face dos inúmeros

julgados sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto de

apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou de

forma definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na

ordem jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do

tomador de serviços. No caso em análise, verifica-se que a

reclamante foi contratada pela CONTAX S.A., para exercer a função

de operadora de telemarketing.

Em sua recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que

“não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços

em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que

esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre

a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de

prestação de serviços” (fl. 1176). Ela, porém, não produz nenhuma

prova do fato alegado, o que poderia ser facilmente demonstrado

mediante a simples juntada de relatório dos empregados

terceirizados.

Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,

e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de

serviços durante o período do pacto firmado com a empresa

tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado

pela autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há

absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.

Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como

prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e

tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.

O apelo não merece admissão.

Isso porque a violação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,

§ 9º, da CLT, que prescreve:

“Nas causas sujeitas ao procedimento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

54

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por

contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-

PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.03.2023 - ID. 6dae58a; recurso

apresentado tempestivamente em 05.04.2023 – ID. 8c090c2.

Representação processual regular – IDs. a100855 e c1bfb5b.

Preparo (custas pagas – ID. 439b972; empresa em recuperação

judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação ao art. 5º, II, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes

termos:

Apesar de não vislumbrar interesse recursal da recorrente neste

ponto, registro que a matéria será devidamente apreciada no

recurso ordinário interposto pela empresa TAM, razão pela qual

deixo de tecer maiores considerações neste tópico, para evitar

repetições desnecessárias, fazendo simples remissão aos

fundamentos expostos alhures.

Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,

e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de

serviços durante o período do pacto firmado com a empresa

tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado

pela autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há

absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.

Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como

prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e

tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve:

“Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

55

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DAS MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT

Alegações:

a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta a recorrente que diferenças controvertidas reconhecidas e

deferidas na esfera judicial não podem gerar as multas em apreço.

A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:

In casu, constata-se que a reclamada não realizou o pagamento da

totalidade dos valores devidos à autora.

Não cuida a hipótese de diferenças de verbas rescisórias

decorrentes dos títulos postulados pela reclamante e reconhecidos

em juízo, uma vez que, quando da rescisão contratual, a recorrente

não adimpliu todas as verbas que considerava devidas à

demandante. Ao realizar o pagamento parcial do valor

reconhecidamente devido à empregada, a demandada incorre na

penalidade imposta no §8º do art. 477.

O Juízo de origem deferiu a multa, destacando que a própria

reclamada afirmou que houve a rescisão sem justa causa, com

pagamento apenas parcial dos haveres rescisórios, e, portanto,

deveria ter quitado as verbas, por serem incontroversas, quando do

comparecimento à Justiça do Trabalho.

De fato, o TST editou a Súmula 388 que dispõe quanto à não

sujeição da massa falida ao pagamento das multas dos artigos 467

e 477 da CLT. Todavia, o verbete em questão não prevê isenção de

tal pagamento para empresas em recuperação judicial, como

pretende a recorrente, impedindo, assim, a sua responsabilização

pelo pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT.

Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve:

“Nas causas sujeitas

ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de ofensa à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas

TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000590-11.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

PROSEGUR BRASIL S/A

TRANSPORTADORA DE VALORES E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RECORRIDO

ARLITON RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLITON RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed41eb8

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000590-11.2022.5.13.0004 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: ARLITON RAMOS DA SILVA

RECORRIDA: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE

VALORES E SEGURANÇA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.

9899143 ; recurso apresentado em 05.04.2023 – Id. 6a2fcb9 ).

Regular a representação processual (Id. de486bc).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. c279d10 ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

56

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) ofensa ao art. 93, inciso IX, da CF;

b) violação aos artigos 489, §1º, IV do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente suscita a nulidade da decisão, por negativa de

prestação jurisdicional, alegando que o acórdão questionado não se

debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas no

acórdão, não obstante a oposição de embargos de declaração,

quanto à alegação de que as horas extras não foram devidamente

compensadas, bem como a documentação apresentada em sede

de contrarrazões que comprova o labor em sobrejornada.

A Eg. Turma, quando da apreciação do recurso ordinário, assim se

pronunciou:

Como se sabe, o ônus de prova, em regra, cabe à parte que alegar

o fato constitutivo do seu direito. Nessa quadra, ao apontar labor em

sobrejornada, deve o reclamante comprovar, restando ao

reclamado, caso alegue, provar o fato impeditivo, modificativo ou

extintivo do direito do autor, na forma dos artigos 818 da CLT e 373

do CPC.

Todavia, possuindo o empregador mais de 20 (vinte) empregados,

como é o caso dos autos, é, da empresa, o ônus de provar o devido

cumprimento da jornada estabelecida aos seu funcionários, com a

juntada ao processo dos registros de frequência, nos termos do art.

74, § 2º, da CLT e da Súmula 338, I, do TST.

Nesse cenário, a reclamada acostou aos autos os devidos cartões

de frequências, os quais foram considerados válidos pelo juízo a

quo, não havendo recurso específico acerca do tema, tornando a

matéria incontroversa, não sendo objeto do apelo.

Consignado o ponto acima, cabe ressaltar, ainda, que o limite

máximo previsto no art. 7º da Constituição Federal é um labor

efetivo normal a cada mês que não deve ser superior a 188,5

horas.

Explico. Se dividirmos a jornada de trabalho semanal de 44 horas

por 7 obteremos 6,28 horas por dia, o que dá uma jornada mensal

efetiva de 188,5 horas.

Pois bem.

Após ser analisando os cartões de frequências(ID.48defec),

conforme o regime de trabalho adotado pela ré, verifica-se, de

forma amostral, que o autor não laborava em atividades

extraordinárias. Vejamos:

No ponto, considerando que há norma coletiva(fls.430) nos autos

disciplinando a compensação de jornada, através de banco de

horas, constata-se que, conforme acima delineado, haviam folgas

compensatórias em quase todos os meses, devidamente

registradas.

No mais, como se observa, não se verifica labor em jornada extra,

trabalhando o autor, inclusive em jornada abaixo do limite

constitucional. Nesse sentido, após o detido exame dos registros de

ponto e comprovantes financeiros, não se verificou, durante o

período compensatório de um ano, horas extras devida, além do

que foi pago ou compensado.

Diversamente do consignado na sentença, o ator, na maioria dos

meses, teve mais de oito folgas, incluído folgas compensatórias.

Portanto, entendo quitadas a totalidade as horas extras registradas

nos controles de frequência, reformando a sentença no particular.

Assim, dou provimento, no ponto, ao recurso ordinário para excluir

da condenação a determinação de pagamento de horas extras

normais, bem como dos respectivos consectários.

Ao apreciar os embargos, consignou a Turma:

Nesse caminhar, após analisar a peça de embargos opostos, este

Juízo não verifica qualquer vício na decisão colegiada, seja ele,

omissão ou contradição. O que se observa é a tentativa do

embargante de rediscutir matéria já decidida, querendo realizar,

inclusive, o reexame probatório, o que não pode ser aceito no atual

momento processual.

Com efeito, conforme já sinalizado, verifica-se, de plano, que a

pretensão do embargante não corresponde a uma das hipóteses

legais de cabimento do recurso esclarecedor, pois diz respeito à

reapreciação de peças processuais e provas, bem como a

reavaliação de questões já amplamente examinadas por ocasião do

julgamento do recurso ordinário, o que revela verdadeiro pedido de

revisão do julgado, impróprio na via eleita.

O acórdão deixou claro que “não se verifica labor em jornada extra,

trabalhando o autor, inclusive em jornada abaixo do limite

constitucional.” Entendeu a Turma, a partir da análise do contexto

probatório dos autos, que havia folgas compensatórias em quase

todos os meses, devidamente registradas, bem como que a

compensação de jornada tem amparo em norma coletiva.

Ressalte-se que a análise de documentos juntados apenas na fase

recursal encontra óbice na Súmula nº 08/TST.

Com efeito, a negativa de prestação jurisdicional se configura com

a ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de

questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e

indispensável à solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

deslinde dos temas suscitados foi examinada e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma

vez que o Regional apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos

fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as

questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a

fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de

afronta dos arts. 93, IX da CF e 489 do CPC.

Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,

incabível a alegação de dissenso pretoriano.

Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório.

Denega-se seguimento.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000060-68.2022.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RECORRENTE

LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RECORRIDO

LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS SILVA

- LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS RIO DO PEIXE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22a2c76

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000060-68.2022.5.13.0016 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE/RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA

RECORRENTE/RECORRIDA: LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS

RIO DO PEIXE LTDA

RECURSO DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – Id.

292b641; recurso apresentado em 29.03.2023 – Id. 5e8195e).

Regular a representação processual (Id. e88f6ad).

Preparo dispensado – Justiça Gratuita concedida (Id. 3635dd3).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente

poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos

reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.

Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio

TST (art. 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS –

QUANTUM ARBITRADO

Alegações:

a) violação ao art. 5º, V e X da Constituição Federal;

b) art. 944 e 950 do Código Civil;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que a quantia arbitrada a título de indenização

por danos morais e materiais não tem o condão de reparar o dano

ocasionado ao trabalhador, ferindo o conteúdo do art. 944 e 950 do

Código Civil, os princípios constitucionais e a jurisprudência desta

Corte.

Sobre o valor da indenização por danos morais, a Turma Julgadora

assim se manifestou:

Neste caso, devem ser sopesadas as seguintes circunstâncias: a)

nexo meramente concausal; b) lesão leve (conforme laudo pericial -

25%); c) caráter temporário da doença; d) destaque para os

elementos extralaborais; e) ausência de incapacidade laborativa

atual; f) inexistência de culpa grave da empresa.

Dessa forma, entendo que o valor da indenização fixado pela juíza

de primeiro grau em R$ 10.000,00, se mostra excessivo e

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

dissonante com os valores comumente arbitrados por este

colegiado para casos análogos.

Reputo razoável, dadas as peculiaridades do caso concreto, fixar a

indenização em (cinco mil reais), por representar quantia mais R$

5.000,00 consentânea com a compensação pretendida - lesão

multifatorial, nexo apenas concausal e culpa leve do empregador.

Quanto aos danos materiais, entendeu a Turma:

No caso em tela, anote-se, em primeiro lugar, que a prova técnica

considerou que "o periciado tem restrição a trabalho com

sobrecarga valorizável na coluna tóraco lombar devido às

alterações morfofisiológicas presentes compatíveis com fatores

genéticos e degenerativos da idade". Destacou, ainda, que o

reclamante não está incapacitado para realizar outras atividades

laborativas (ID. 5f8174b - PDF fl. 333 – grifei).

Depreende-se, então, que nada impede que o reclamante trabalhe

em outras atividades que não exijam sobrecarga de sua coluna

vertebral. E, como visto, apesar de a perita associar a doença ao

trabalho, ela deixa claro que isso se deu a título de agravamento,

dando bastante ênfase ao fato de que boa parte do nexo causal

está vinculado ao processo genético e degenerativo da idade.

Assim, afirmou que o reclamante não está inválido, todavia não

pode trabalhar mais na atividade que realizava antes com

sobrepeso. Assim, entendo que agiu com acerto o juízo a quo ao

deferir indenização por danos materiais sob a forma de pensão

mensal.

Quanto ao pagamento em parcela única, trata-se, na verdade, de

uma opção da própria vítima, que assim o requereu.

Nada obstante, o pagamento em parcela única imuniza o credor

contra as vicissitudes econômicas futuras e as incertezas da

dinâmica do mercado - grandes empresas não estão isentas de

quebra, especialmente nesse mundo globalizado, sujeito a

mudanças repentinas e surpreendentes. Os gigantes empresariais

do momento podem virar pó da noite para o dia.

Desse modo, por representar uma garantia maior para o credor da

pensão, o Código Civil permitiu que ele possa optar pelo pagamento

em parcela única, mas, nesse caso, o respectivo valor será

arbitrado pelo juiz (art. 950, parágrafo único), passando ao largo de

um critério matemático rígido.

Cumpre ainda destacar que, havendo pedido de fixação em cota

única, e sendo aconselhável o seu deferimento, "o pensionamento

não pode corresponder, simplesmente, ao somatório de todas as

parcelas mensais vincendas, sob pena de gerar enriquecimento

indevido da vítima e impor ao causador do dano um ônus maior do

que lhe traria o pagamento sob a forma de pensão, em prestações

quitadas mês a mês, sendo razoável interpretar o preceito do

parágrafo único do art. 950 do Código Civil ('a indenização seja

arbitrada e paga de uma só vez') como indicativo de que, na fixação

do valor do quantum indenizatório, o Julgador dever adotar um

critério de justiça do caso concreto (arbitrar), sem vinculação

necessária com o valor global dos rendimentos durante a provável

sobrevida ", conforme leciona Sebastião Geraldo de Oliveira

(Indenizações por Acidente da vítima do Trabalho ou Doença

Ocupacional. São Paulo: LTR; 9ª edição; 2016). Nessa toada,

considerando os benefícios resultantes do pagamento antecipado

da pensão em cota única e, mais uma vez, levando em conta

aqueles mesmos elementos já destacados quando do arbitramento

da indenização por dano moral, além da ênfase do fator

degenerativo com causa principal da incapacidade parcial, reformo

a sentença para reduzir a indenização por danos materiais ao

importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com pagamento em parcela

única, sendo esse montante pecuniário condizente com o efetivo

prejuízo de ordem patrimonial experimentado pelo empregado no

caso dos autos.

O processamento do apelo extraordinário no tocante à revisão do

valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se

mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é

visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.

No caso, o órgão julgador atendendo aos critérios de prudência e

razoabilidade, bem como considerando a gravidade da conduta,

atendeu à intensidade de reparação do dano sofrido pelo

reclamante.

Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal

constitucional ou infraconstitucional.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria o

reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do

TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência

jurisprudencial.

Denega-se seguimento.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

Denego seguimento ao recurso.

RECURSO DA RECLAMADA

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI,

OAB/PB nº 12.085, com escritório à Av. Rio Grande do Sul, nº 821,

Bairro dos Estados, João Pessoa –PB.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – Id.

292b641; recurso apresentado em 04.04.2023 – Id. eb4a679).

Regular a representação processual (Id. 233243b).

Preparo realizada (Id. ed44442 e 732b0be ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente

poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos

reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.

Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio

TST (art. 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) ofensa aos artigos 5º, inciso LV, e 93, inciso IX, da CF.

b) violação aos artigos 489, §1º, III e IV CPC; 832 da CLT.

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente suscita a nulidade da decisão, por negativa de

prestação jurisdicional, alegando que o acórdão questionado não se

debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas no

Acórdão, não obstante a oposição de embargos de declaração,

quanto à alegação de que “o labor contribui apenas para a

manutenção ou piora da sintomatologia de doença degenerativa e

pré-existente.”

A Eg. Turma, quando da apreciação do Recurso Ordinário, assim se

pronunciou:

É evidente que a causa única para o surgimento e/ou agravamento

das doenças não foi o labor, porém não há como negar que o

carregamento de peso tenha contribuído para a piora ou

agravamento dos sintomas.

Vê-se que o laudo médico concluiu pela existência de nexo de

concausalidade, relacionando o agravamento das doenças

genéticas e pelo processo degenerativo da idade que acometem o

reclamante ao labor em favor do reclamado. Apesar de serem

consideradas de origem multicausal, verificou-se que o modo como

o reclamante desempenhava as suas funções (com carregamento

de peso, movimentos de inclinação, maior esforço postural, sem

EPI) foi crucial para o agravamento das doenças diagnosticadas.

O Acórdão deixou claro que as provas dos autos indicam a relação

entre o agravamento das doenças e o ambiente de trabalho. E,

considerando que houve uma evidente contribuição do trabalho

para a piora dos sintomas, a ausência de provas capazes de

infirmar a conclusão apresentada pelo perito médico, bem como a

omissão da empresa em proporcionar um ambiente de trabalho

adequado, entendeu pelo reconhecimento da responsabilidade civil

da reclamada e, por conseguinte, o dever de indenizar.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde dos temas suscitados foi examinada e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma

vez que o Regional apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos

fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as

questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a

fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de

afronta dos arts. 93, IX da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.

Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula nº 459 do

TST, são incabíveis as alegações de violação dos arts. 5º, LV, da

CF e dissenso pretoriano.

Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório.

Denega-se seguimento quanto ao tema.

DA DOENÇA OCUPACIONAL – DANOS MORAIS E MATERIAIS –

RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÕES

Alegações:

a) ofensa aos artigos 186 e 927 do CC.

b) violação aos artigos 20, § 1º, alíneas “a”, “b” e “c” e 21, I e § 2º da

Lei 8.213/1991.

c) divergência jurisprudencial.

Volta-se a recorrente contra a condenação em indenização por

danos morais e materiais, alegando que a doença do autor tem

origem multifatorial e que o labor apenas contribuiu para a

manutenção da sintomatologia de doença de origem não

ocupacional e decorrente de processo etário.

Sobre o tema, decidi a Turma Julgadora:

É evidente que a causa única para o surgimento e/ou agravamento

das doenças não foi o labor, porém não há como negar que o

carregamento de peso tenha contribuído para a piora ou

agravamento dos sintomas.

Vê-se que o laudo médico concluiu pela existência de nexo de

concausalidade, relacionando o agravamento das doenças

genéticas e pelo processo degenerativo da idade que acometem o

reclamante ao labor em favor do reclamado.

Apesar de serem consideradas de origem multicausal, verificou-se

que o modo como o reclamante desempenhava as suas funções

(com carregamento de peso, movimentos de inclinação, maior

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

esforço postural, sem EPI) foi crucial para o agravamento das

doenças diagnosticadas.

O que se extrai da conclusão acima é que a premissa que ampara a

concausalidade é o cotidiano da atividade desempenhada pelo

autor, envolvendo carregamento de peso, movimentos de inclinação

e maior esforço postural sem EPI. Logo, tem-se como evidente que

as circunstâncias das atividades desenvolvidas pelo reclamante

contribuíram para o agravamento das doenças pré-existentes.

...

Assim, o laudo não deixa dúvida da relação entre o agravamento

das doenças e o ambiente de trabalho. Houve uma evidente

contribuição do exercício de sua função para a aceleração da piora

dos sintomas. Destaco que não foram produzidas outras provas

capazes de infirmar a conclusão apresentada pelo perito médico.

Nesse cenário, não obstante tenha sido verificada a

concausalidade, e não a causalidade direta, não se pode desprezar

o fato de que o trabalho exercido pelo demandante, com

carregamento de peso, posturas forçadas e movimentos de flexão,

agravou a doença a que estaria predisposto. A multicausalidade a

que pode estar associada a patologia do autor não exclui a

atividade exercida no seu ambiente de trabalho.

Como observado no laudo pericial, o reclamado deixou de

colacionar aos autos programa de prevenção de riscos ambientais,

programa de controle médico de saúde ocupacional, laudo técnico

de condições ambientais de trabalho, programa de gerenciamento

de riscos e análise ergonômica do posto de trabalho.

Ao deixar de observar o risco ergonômico do labor a que se

submetia o reclamante, sendo omissa em adotar medidas

preventivas, a empresa contribuiu para acelerar a doença, agindo

de forma culposa (negligência).

Destacou a Turma que “encontram-se presentes na espécie a

ofensa ao bem jurídico, o nexo de concausalidade e a conduta

antijurídica da empresa, esta consubstanciada na sua postura

negligente, em deixar de oferecer um ambiente de trabalho

ergonomicamente adequado para que o empregado não desenvolva

e/ou agrave doenças, o que se mostra suficiente para gerar a

obrigação de indenizar os danos decorrentes do evento.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria o

reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do

TST, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA

Denego seguimento ao recurso.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000722-56.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANDREZA DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RECORRENTE

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

RENATA ALVES CHERMUCSNIS

VIEIRA(OAB: 366618/SP)

ADVOGADO

HENRIQUE SEMOLINI(OAB:

260755/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

RECORRIDO

ANDREZA DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RECORRIDO

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

RENATA ALVES CHERMUCSNIS

VIEIRA(OAB: 366618/SP)

ADVOGADO

HENRIQUE SEMOLINI(OAB:

260755/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZA DA SILVA BARBOSA

- BANCO PAN S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d91bac0

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

61

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000722-56.2022.5.13.0008 – 2ª

TURMA

RECORRENTES: ANDREZA DA SILVA BARBOSA E BANCO PAN

S/A

RECORRIDOS: ANDREZA DA SILVA BARBOSA E BANCO PAN

S/A

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE BANCO PAN S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

O recorrente requer que as futuras

publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FELIPE NAVEGA

MEDEIROS, inscrito na OAB/SP 217.017, com escritório na Rua

Iguatemi, 354, 2º andar, CEP: 01451-010, São Paulo/SP.

Defiro o pedido, e determino ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD

que adote as providências necessárias à habilitação exclusiva do

mencionado advogado.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 03.03.2023 - Id. 0dc6fe2; recurso

apresentado tempestivamente em 15.03.2023 - Id. fc896aa.

Representação processual regular - Ids. 2c71a11 e 2c71a11.

Preparo satisfeito - Ids. 71d4109, a522bd8 e dd31f19.

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) violação aos artigos 62, II, e 818 da CLT, e 373 do CPC;

c) violação à Súmula nº 74 do TST.

d) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que descabe a condenação em horas extras e

reflexos (excedentes a 8ª hora), uma vez que restou comprovado

nos autos (fichas financeiras, histórico de movimentação com os

subordinados e prova testemunhal) que o recorrido exercia cargo de

confiança, nos termos do artigo 62, II, da CLT, ativando-se como

gerente de filial, gerenciando uma equipe e cuidando de carteira

com altos valores envolvidos.

A Turma julgadora, sobre o assunto, destacou:

O exercício da função gratificada em valor superior a um terço do

cargo efetivo (§ 2º do art. 224 da CLT) é fato incontroverso nestes

autos, de sorte que a discussão reside em saber se as atribuições

das funções de gerente de filial tinham natureza meramente técnica

ou se realmente estavam inseridas na exceção legal.

De acordo com o item I da Súmula 102 do Tribunal Superior do

Trabalho, para que o bancário esteja inserido na exceção prevista

no art. 224, § 2º, da CLT é necessária a comprovação de suas reais

atribuições, cumprindo ao órgão judicante a árdua tarefa de

identificar, casuisticamente, se a função de confiança é abrangida

ou não pela excepcionalidade do § 2º do artigo 224 do diploma

celetista.

Em que pese se trate de conceito jurídico abrangente, verifica-se

que, nessas funções, há uma certa parcela do poder diretivo da

empresa (posição de comando ou de fiscalização), devendo a

norma ser interpretada restritivamente, dada a sua

excepcionalidade, com vistas a evitar fraudes à jornada de seis

horas conquistadas a duras penas pelos bancários, como

decorrência da notória natureza estressante do trabalho por eles

desenvolvido.

Ressalto ainda que, diante da alegação de exercício de função de

confiança bancária, fato impeditivo do direito do empregado ao

pagamento das horas extras postuladas, o ônus da prova recai

sobre o banco reclamado, nos termos do art. 818, II, da CLT.

Para o deslinde da matéria fática, reporto-me ao teor das

afirmações da autora e das testemunhas inquiridas nos autos,

conforme degravação do áudio da audiência de instrução (ID.

a671285).

A autora noticia que a gestão dos consultores era feita pelo Sr.

Ewerton (superintendência regional), em conjunto com a autora e

que ajudava os consultores a realizar a produção da filial.

Também pontua o seguinte acerca de sua atividade laborativa: que

tinha como atribuição venda de produtos, cartão de crédito, conta

digital, cobrança, empréstimo, entre outros; que todos os

consultores eram responsáveis pelos resultados da filial; que o

regional detinha responsabilidade sobre outras filiais, norte,

nordeste e noroeste; que trabalhava com os consultores na filial e

pertencia à equipe de Ewerton; que não podia contratar nem

dispensar empregados; que quem determina a dispensa é o RH;

que a produtividade do consultor é feita diretamente na matriz; que

o documento é enviado do RH e a autora colhe a assinatura da

pessoa que está sendo desligada; que para a validação das férias,

a autora assina eletronicamente e encaminha para o RH; que o

controle de jornada é feito pelos consultores, que depois

encaminham para a autora e a análise é feita pelo RH.

Por sua vez, a testemunha apresentada pela reclamante, Sr.

Antonio Wagner, que desempenhou a mesma atividade que ela

exercia (gerente de filial) em Feira de Santana/BA, noticiou que

ajudava os consultores no feedback dos resultados e que os

consultores estavam abaixo dele no organograma da filial.

Também disse que tinha como atribuições vender produtos do

banco, como financiamento, crédito consignado, cartão e também

fazia defesa de crédito e cobrança; que as metas vinham

diretamente da matriz e encaminhadas por e-mail para cada

consultor e que isso acontecia no Brasil todo; que também não tinha

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poder para admitir, demitir ou aplicar penalidades, que não

participava de comitê de crédito; que o chefe do depoente e da

autora era o mesmo, Sr. Isaac primeiro e depois o Sr. Ewerton; que

tais pessoas fiscalizavam o horário de trabalho, através de login de

sistema, WhatsApp, ligação ou e-mail; que não aprovava as férias

dos outros empregados; que a aprovação dos colaboradores é feita

pelo RH, através do portal do colaborador; que cada consultor ou

colaborador faz sua marcação de ponto mensal que é enviada ao

RH, que analisa o ponto; que quando houvesse necessidade de sair

antecipadamente do trabalho, precisava ligar para o regional e

esperar o "de acordo" para se ausentar; que cabia ao gerente da

filial repassar as informações ao RH; que os regionais e a matriz

faziam o acompanhamento dos resultados, cobrando ao gerente da

filial e aos consultores; que os relatórios vêm da matriz e são

encaminhados pelo regional para o gerente da filial.

A referida testemunha ainda deixou claro que utilizava telefone

corporativo do banco e que participava de grupos de WhatsApp

administrados pelo gerente da regional, precisando participar

ativamente desse grupo, caso contrário receberia cobrança por

ligações ou e-mail.

Pelo que se infere das afirmações da autora e da sua testemunha, é

fato que ela chefiava uma equipe, do ponto vista operacional

(conduzia a equipe ao cumprimento de suas metas, cobrando,

orientando, etc.).

Nesse sentido, para efeito do art. 224, § 2º, basta o exercício de

chefia ou fiscalização, ainda que com poderes limitados (chefia

intermediária). Não são relevantes, para esse fim, os poderes para

admitir, dispensar, punir empregados ou mesmo fixar as metas (isto,

aliás, nem é imprescindível para caracterizar a gerência do art. 62,

no caso de grandes conglomerados empresariais).

Em prosseguimento, a testemunha apresentada pelo reclamado,

Sra. Ellen Kelly Salviano, também forneceu informações que

evidenciam tais constatações, ao dizer que o gerente de filial tem

uma equipe, tem uma meta de produto, tem a gestão diária de cada

empregado, além da estratégia, visando a entrega de resultado; que

o gerente tem subordinados que a validação das férias é feita pelo

gerente; que pode eventualmente aplicar penalidades aos

consultores, com respaldo do RH e validação do superintendente;

que a performance dos consultores é feita pelo gerente e pela

superintendência, que também acompanha o dia a dia do consultor;

que o feedback dos consultores é feito pelo gerente; que a

autoridade máxima na filial é o gerente; que havia um horário pré-

estabelecido de 09:00 às 18:00; que tem reunião semanal com a

superintendência para alinhamento de estratégia; que o

superintendente decide sobre as metas mensais e a gerente replica

nos alinhamentos gerais com a equipe; que tem validação do RH e

superintendência para acompanhar a performance do colaborador e

decidir sobre a dispensa do empregado, ocorrendo o mesmo na

admissão e aplicação de penalidades.

Pelo teor dos depoimentos, percebe-se que as atribuições

conferidas à autora, na qualidade de gerente de filial, ao se

responsabilizar por uma equipe e ter a gestão diária dos consultores

a ela vinculados, implicavam, sim, uma responsabilidade

diferenciada, superior à dos demais empregados.

Com efeito, a confiança requerida para o enquadramento na regra

excepcional mencionada não é aquela exigida dos gerentes

excluídos da limitação da jornada (art. 62, II, CLT), sendo

despicienda a verificação de poderes ou encargos de gestão. A

fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2º, há de ser apenas

intermediária, que pode emanar do exercício de chefias menores,

de poderes de fiscalização sobre os demais empregados ou de uma

representação mínima da figura do empregador.

No caso dos autos, ao chefiar uma equipe, repassando aos

consultores o feedback da superintendência regional, a reclamante

se descolava daquela fidúcia normal exigida de todo e qualquer

empregado, assumindo um grau maior de confiança e de assunção

do poder patronal, o que se mostra suficiente para retirá-la da regra

da jornada de seis horas, conforme o dispositivo legal supracitado.

Digno de nota que não se está a falar que a autora possuía amplos

poderes de mando e gestão, de modo a atrair a exceção legal

prevista no art. 62, II, da CLT, pelo exercício de encargo de gestão,

razão pela qual não lhe seriam devidas as horas extras por ela

pretendidas.

Assim, resta demonstrado que a autora não teria direito ao

pagamento da 7ª e da 8ª horas trabalhadas como extras, no

exercício da função de gerente de filial. Entretanto, nada obsta o

deferimento das horas extras que ultrapassem a 8ª hora

trabalhada.

Portanto, reformo a sentença para reconhecer o enquadramento da

autora na situação excetiva prevista no art. 224, § 2º, da CLT,

limitando o pleito de horas suplementares às que excedam à oitava

diária.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos

probatórios contidos nos autos, chegou à conclusão de que a

autora, como gerente de filial, gozava de uma fidúcia apenas

intermediária, enquadrando-se na situação excetiva prevista no art.

224, § 2º, da CLT, razão por que a mesma faz jus às horas

excedentes a oitava diária, não se podendo falar em má valoração

das provas.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro violação às normas

constitucional nem infraconstitucionais apontadas, tampouco à

Súmula nº 74 do TST.

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63

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

A matéria envolve insatisfação do recorrente com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso

por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST,

inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Logo, neste aspecto, denego seguimento à revista.

3.3 DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE À

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.

Alegações:

a) violação ao art. 884 do CC;

b) violação ao art. 1035, §5º, do CPC.

O recorrente alega que a não compensação da gratificação de

função sobre as horas extras deferidas acarretará enriquecimento

sem causa, razão por que o acórdão merece ser reformado. Afirma

ainda que a norma coletiva prevê a compensação com limitações

específicas e claras, sendo certo que a matéria em questão diz

respeito a verbas de natureza disponível.

Vejamos o que a Turma decidiu sobre a matéria:

Também em decorrência da aplicação do art. 224, § 2º, da CLT,

resta indevida a compensação da gratificação de função com as

horas extras deferidas, prevista na cláusula 11 da CCT da

categoria.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,

na espécie, violação às normas legais invocadas.

Denega-se.

3.4 INTERVALO DO ART. 384 DA CLT.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, I, e 7º, XXX, da CF;

b) violação ao art. 384 da CLT;

O recorrente aduz que a concessão do referido intervalo afronta os

direitos constitucionais de tratamento isonômico às partes, não se

podendo falar em tratamento diferenciado em virtude do gênero.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:

Como se trata de relação de trabalho anterior à reforma trabalhista

(Lei nº 13.467/2017), que extirpou do ordenamento o art. 384 da

CLT, é cabível a concessão do intervalo ali previsto, pelo menos até

a modificação legislativa, tendo em vista ser pacífico no TST que o

dispositivo em comento foi recepcionado pela Constituição Federal

de 1988 (IIN-RR-1g540/2005-046-12-00.5). Considerando que o juiz

de origem já fez a limitação temporal da condenação, o reclamado

carece de interesse recursal no particular.

Também o STF já declarou a constitucionalidade do artigo 384 da

CLT, no RE 658312. Não obstante a anulação do referido acórdão,

em razão da ausência de intimação dos defensores da parte

embargante, conforme se observa em consulta processual no sítio

do STF, não há motivo para crer em alteração de tese por parte do

Supremo.

Embora este Relator tenha entendimento pessoal diverso, por

questão de segurança jurídica, tem seguido a linha dominante neste

Regional, no TST e no STF, que afirma a compatibilidade da norma

em questão com o texto constitucional vigente.

Nada obstante, esta Turma Julgadora tem ponderado que a

concessão do intervalo antes do labor extraordinário da empregada

mulher somente deve ocorrer quando as horas subsequentes

ultrapassem trinta minutos, por uma questão de bom senso e para

evitar o elastecimento desnecessário do tempo no trabalho, o que

terminaria por ser prejudicial e, por consequência, desarrazoado,

conforme expresso no aresto que segue:

Com efeito, se a prorrogação de jornada ocorre por questão de

poucos minutos, seria de todo desarrazoado conceder um intervalo

de quinze minutos antes de seguir com o tempo extraordinário,

atentando contra a própria lógica da lei.

No caso dos autos, do horário de trabalho reconhecido (08:00 às

19:00), observa-se que o elastecimento da jornada é habitual e

supera os 30 minutos.

Assim, constatando-se que há extrapolação do horário final da

jornada da reclamante, faz jus a autora ao pagamento do intervalo

previsto no artigo 384 da CLT, limitando-se ao início da vigência da

Lei nº 13.467/2017, conforme decidido pelo juiz a quo.

Sentença mantida.

A Turma Julgadora entendeu que a autora faz jus ao pagamento do

intervalo previsto no artigo 384 da CLT até o início de vigência da

Lei nº 13.467/2017, que excluiu o art. 384 da CLT, tendo em vista o

entendimento do TST de que o dispositivo em comento foi

recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Também não merece acolhida o suscitado dissenso pretoriano,

porquanto as teses apresentadas nos arestos colacionados se

encontram superadas pela iterativa e notória jurisprudência do

Tribunal Superior do Trabalho, esbarrando, assim, o seguimento do

recurso no óbice do § 7º do artigo 896 da CLT e na Súmula 333 do

TST.

Denego seguimento.

3.5 LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. INDICAÇÃO DOS VALORES NA

INICIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.

Alegações:

a) violação ao art. 840, §1º, da CLT.

O recorrente alega que a autora deve indicar o valor correspondente

aos pedidos, sob pena de extinção do processo sem resolução do

mérito, não sendo possível o deferimento além do postulado, sob

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pena de julgamento extra petita.

Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria:

Registre-se, inicialmente, que o artigo 840, § 1º, da CLT, ao dispor

que a reclamação escrita deverá conter a indicação do valor do

pedido, refere-se, em princípio, à exigência de pré-fixação dos

limites objetivos da lide, dos quais não pode o juiz se afastar. Em

regra, a condenação não pode ser em valor superior ao postulado,

sob pena de agressão ao princípio da congruência (art. 492, CPC).

Não obstante, há demandas em que a prévia fixação de um valor

para o pedido é inviável ou de difícil concretização. Daí por que a lei

processual civil, com aplicação subsidiária ao processo do trabalho,

abriu uma válvula de escape para pedidos genéricos quando não for

possível individuar os bens demandados ou determinar as

consequências do ato ou fato, bem como na hipótese em que a

determinação do valor depender de ato a ser praticado pelo réu (art.

324, § 1º, CPC). Além disso, a norma processual admite a

existência de pedidos implícitos (art. 322, § 1º, CPC) e estabelece

que a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação

e observará o princípio da boa-fé (art. 322, § 2º, CPC).

As regras acima citadas encaixam-se perfeitamente no processo do

trabalho, já que o art. 840, § 1º, da CLT traz uma regra geral que

está longe de contemplar todas as situações possíveis; logo,

padece de incompletude. Há de se ter em mente, outrossim, que o

sistema da CLT sempre favoreceu interpretações menos rigorosas

do ponto de vista formal, seja pela possibilidade de intervenção

direta da parte em juízo (art. 791, CLT), seja pela própria razão de

ser da especialização de um processo acessível a um público

menos favorecido social e economicamente.

Desse modo, especialmente naquelas situações em que a

quantificação do pedido demanda a análise da documentação que

vier a ser apresentada pelo empregador, admite-se que o pedido

seja feito por mera estimativa, já que inviável a liquidação

antecipada.

Observe-se, a esse respeito, o seguinte precedente da SBDI-1 do

TST:

Na hipótese acima mencionada, alguns pedidos, não todos, foram

formulados com expressa ressalva, no sentido de que os

respectivos valores seriam meramente estimativos, para fins de

cumprimento do disposto no art. 840, § 1º, da CLT. Desse modo, o

TST limitou a condenação ao valor postulado apenas em relação ao

pedido que não continha a ressalva, o que se coaduna com a tese

aqui desenvolvida, cujo resumo é o seguinte: 1) em regra, o juiz

está adstrito aos valores dos pedidos formulados, não podendo ir

além, salvo quanto aos pedidos implícitos (juros, correção

monetária e honorários de sucumbência); por exceção, quando

existir justificativa para tanto e indicação expressa na inicial, o

pedido pode ser formulado com base em valores apenas

estimativos, situação em que tais valores não representam uma

limitação à atividade jurisdicional.

No caso em tela, a reclamante justifica, desde a exordial, que os

valores dos pedidos são indicados por estimativa, tendo em vista

não dispor de todos os contracheques alusivos ao seu período

contratual.

Assim, constatando-se que, de fato, a liquidação dos pedidos

demanda análise de documentação em poder da reclamada, tal

como justificado na petição inicial, entendo que incide na hipótese o

art. 324, § 1º, II, do CPC, que autoriza a formulação de pedido

genérico.

Logo, os valores apontados na inicial não limitam a condenação

relacionada aos pedidos deferidos, visto que, sem a documentação

e a prova necessária, não podem se tornar quantitativamente

determinados, pois os valores exatos e de direito deverão ser

apurados em liquidação de sentença.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade à norma

legal apontada.

Trata-se, em verdade, de pura insatisfação do recorrente com o

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária.

Denego seguimento.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista do BANCO PAN S/A.

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE ANDREZA DA SILVA

BARBOSA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 23.03.2023 - Id. fcec041; recurso

apresentado tempestivamente em 04.04.2023 - Id. f9db326.

Representação processual regular – Id. 8424a06.

Isenção de preparo (recorrente beneficiária da Justiça Gratuita – Id.

3dc629c).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 HORAS EXTRAS. SÉTIMA E OITAVA HORAS

TRABALHADAS.

Alegações:

a) violação aos artigos 818 e 832 da CLT.

A recorrente alega que faz jus à percepção das 7ª e 8ª horas

trabalhadas como extraordinárias, não havendo que se falar em

enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT, uma vez que

a rubrica constante dos contracheques a título de “gratificação de

função” não corresponde ao plus salarial, mas, sim, ao

fracionamento do seu salário base, tratando-se em verdade de uma

fraude.

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Sobre a questão aqui assinalada, a Turma Julgadora assim se

manifestou (embargos de declaração):

O acórdão não carece de esclarecimentos quanto às matérias

suscitadas pela autora. Por meio de melhor leitura sobre o tema, é

possível inferir que "as atribuições conferidas à autora, na qualidade

de gerente de filial, ao se responsabilizar por uma equipe e ter a

gestão diária dos consultores a ela vinculados, implicavam, sim,

uma responsabilidade diferenciada, superior à dos demais

empregados" (ID. b828838).

Sobre o assunto, foi dito no acórdão que, "ao chefiar uma equipe,

repassando aos consultores o feedback da superintendência

regional, a reclamante se descolava daquela fidúcia normal exigida

de todo e qualquer empregado, assumindo um grau maior de

confiança e de assunção do poder patronal, o que se mostra

suficiente para retirá-la da regra da jornada de seis horas" (ID.

b828838).

Em razão do entendimento de que a autora possuía uma

responsabilidade diferenciada, foi reformada a sentença para limitar

o pleito de horas suplementares às que excedam à oitava diária.

Em decorrência, o julgado reconheceu "indevida a compensação da

gratificação de função com as horas extras deferidas, prevista na

cláusula 11 da CCT da categoria" (ID. b828838).

Assim, ao contrário do que alega a embargante, o acórdão não

carece de esclarecimentos nesta parte. Ademais, as razões da

embargante nem subsistem, uma vez que foi reformada a sentença

quanto ao tópico da compensação das horas extras com a

gratificação de função.

Com efeito, a toda evidência, a reclamante tenciona uma nova

apreciação do feito, no capítulo concernente às horas extras,

buscando um resultado que lhe seja mais favorável, o que está fora

das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.

Em sede de recurso ordinário, a Turma Julgadora assim decidiu:

O exercício da função gratificada em valor superior a um terço do

cargo efetivo (§ 2º do art. 224 da CLT) é fato incontroverso nestes

autos, de sorte que a discussão reside em saber se as atribuições

das funções de gerente de filial tinham natureza meramente técnica

ou se realmente estavam inseridas na exceção legal.

De acordo com o item I da Súmula 102 do Tribunal Superior do

Trabalho, para que o bancário esteja inserido na exceção prevista

no art. 224, § 2º, da CLT é necessária a comprovação de suas reais

atribuições, cumprindo ao órgão judicante a árdua tarefa de

identificar, casuisticamente, se a função de confiança é abrangida

ou não pela excepcionalidade do § 2º do artigo 224 do diploma

celetista.

Em que pese se trate de conceito jurídico abrangente, verifica-se

que, nessas funções, há uma certa parcela do poder diretivo da

empresa (posição de comando ou de fiscalização), devendo a

norma ser interpretada restritivamente, dada a sua

excepcionalidade, com vistas a evitar fraudes à jornada de seis

horas conquistada a duras penas pelos bancários, como

decorrência da notória natureza estressante do trabalho por eles

desenvolvido.

Ressalto ainda que, diante da alegação de exercício de função de

confiança bancária, fato impeditivo do direito do empregado ao

pagamento das horas extras postuladas, o ônus da prova recai

sobre o banco reclamado, nos termos do art. 818, II, da CLT.

Para o deslinde da matéria fática, reporto-me ao teor das

afirmações da autora e das testemunhas inquiridas nos autos,

conforme degravação do áudio da audiência de instrução (ID.

a671285).

A autora noticia que a gestão dos consultores era feita pelo Sr.

Ewerton (superintendência regional), em conjunto com a autora e

que ajudava os consultores a realizar a produção da filial.

Também pontua o seguinte acerca de sua atividade laborativa: que

tinha como atribuição venda de produtos, cartão de crédito, conta

digital, cobrança, empréstimo, entre outros; que todos os

consultores eram responsáveis pelos resultados da filial; que o

regional detinha responsabilidade sobre outras filiais, norte,

nordeste e noroeste; que trabalhava com os consultores na filial e

pertencia à equipe de Ewerton; que não podia contratar nem

dispensar empregados; que quem determina a dispensa é o RH;

que a produtividade do consultor é feita diretamente na matriz; que

o documento é enviado do RH e a autora colhe a assinatura da

pessoa que está sendo desligada; que para a validação das férias,

a autora assina eletronicamente e encaminha para o RH; que o

controle de jornada é feito pelos consultores, que depois

encaminham para a autora e a análise é feita pelo RH.

Por sua vez, a testemunha apresentada pela reclamante, Sr.

Antonio Wagner, que desempenhou a mesma atividade que ela

exercia (gerente de filial) em Feira de Santana/BA, noticiou que

ajudava os consultores no feedback dos resultados e que os

consultores estavam abaixo dele no organograma da filial.

Também disse que tinha como atribuições vender produtos do

banco, como financiamento, crédito consignado, cartão e também

fazia defesa de crédito e cobrança; que as metas vinham

diretamente da matriz e encaminhadas por e-mail para cada

consultor e que isso acontecia no Brasil todo; que também não tinha

poder para admitir, demitir ou aplicar penalidades, que não

participava de comitê de crédito; que o chefe do depoente e da

autora era o mesmo, Sr. Isaac primeiro e depois o Sr. Ewerton; que

tais pessoas fiscalizavam o horário de trabalho, através de login de

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sistema, WhatsApp, ligação ou e-mail; que não aprovava as férias

dos outros empregados; que a aprovação dos colaboradores é feita

pelo RH, através do portal do colaborador; que cada consultor ou

colaborador faz sua marcação de ponto mensal que é enviada ao

RH, que analisa o ponto; que quando houvesse necessidade de sair

antecipadamente do trabalho, precisava ligar para o regional e

esperar o "de acordo" para se ausentar; que cabia ao gerente da

filial repassar as informações ao RH; que os regionais e a matriz

faziam o acompanhamento dos resultados, cobrando ao gerente da

filial e aos consultores; que os relatórios vêm da matriz e são

encaminhados pelo regional para o gerente da filial.

A referida testemunha ainda deixou claro que utilizava telefone

corporativo do banco e que participava de grupos de WhatsApp

administrados pelo gerente da regional, precisando participar

ativamente desse grupo, caso contrário receberia cobrança por

ligações ou e-mail.

Pelo que se infere das afirmações da autora e da sua testemunha, é

fato que ela chefiava uma equipe, do ponto vista operacional

(conduzia a equipe ao cumprimento de suas metas, cobrando,

orientando, etc.).

Nesse sentido, para efeito do art. 224, § 2º, basta o exercício de

chefia ou fiscalização, ainda que com poderes limitados (chefia

intermediária). Não são relevantes, para esse fim, os poderes para

admitir, dispensar, punir empregados ou mesmo fixar as metas (isto,

aliás, nem é imprescindível para caracterizar a gerência do art. 62,

no caso de grandes conglomerados empresariais).

Em prosseguimento, a testemunha apresentada pelo reclamado,

Sra. Ellen Kelly Salviano, também forneceu informações que

evidenciam tais constatações, ao dizer que o gerente de filial tem

uma equipe, tem uma meta de produto, tem a gestão diária de cada

empregado, além da estratégia, visando a entrega de resultado; que

o gerente tem subordinados que a validação das férias é feita pelo

gerente; que pode eventualmente aplicar penalidades aos

consultores, com respaldo do RH e validação do superintendente;

que a performance dos consultores é feita pelo gerente e pela

superintendência, que também acompanha o dia a dia do consultor;

que o feedback dos consultores é feito pelo gerente; que a

autoridade máxima na filial é o gerente; que havia um horário pré-

estabelecido de 09:00 às 18:00; que tem reunião semanal com a

superintendência para alinhamento de estratégia; que o

superintendente decide sobre as metas mensais e a gerente replica

nos alinhamentos gerais com a equipe; que tem validação do RH e

superintendência para acompanhar a performance do colaborador e

decidir sobre a dispensa do empregado, ocorrendo o mesmo na

admissão e aplicação de penalidades.

Pelo teor dos depoimentos, percebe-se que as atribuições

conferidas à autora, na qualidade de gerente de filial, ao se

responsabilizar por uma equipe e ter a gestão diária dos consultores

a ela vinculados, implicavam, sim, uma responsabilidade

diferenciada, superior à dos demais empregados. Com efeito, a

confiança requerida para o enquadramento na regra excepcional

mencionada não é aquela exigida dos gerentes excluídos da

limitação da jornada (art. 62, II, CLT), sendo despicienda a

verificação de poderes ou encargos de gestão. A fidúcia especial de

que trata o art. 224, § 2º, há de ser apenas intermediária, que pode

emanar do exercício de chefias menores, de poderes de

fiscalização sobre os demais empregados ou de uma representação

mínima da figura do empregador.

No caso dos autos, ao chefiar uma equipe, repassando aos

consultores o feedback da superintendência regional, a reclamante

se descolava daquela fidúcia normal exigida de todo e qualquer

empregado, assumindo um grau maior de confiança e de assunção

do poder patronal, o que se mostra suficiente para retirá-la da regra

da jornada de seis horas, conforme o dispositivo legal supracitado.

Digno de nota que não se está a falar que a autora possuía amplos

poderes de mando e gestão, de modo a atrair a exceção legal

prevista no art. 62, II, da CLT, pelo exercício de encargo de gestão,

razão pela qual não lhe seriam devidas as horas extras por ela

pretendidas.

Assim, resta demonstrado que a autora não teria direito ao

pagamento da 7ª e da 8ª horas trabalhadas como extras, no

exercício da função de gerente de filial. Entretanto, nada obsta o

deferimento das horas extras que ultrapassem a 8ª hora

trabalhada.

Portanto, reformo a sentença para reconhecer o enquadramento da

autora na situação excetiva prevista no art. 224, § 2º, da CLT,

limitando o pleito de horas suplementares às que excedam à oitava

diária.

Da leitura do trecho do acórdão atacado, constato que a Turma

Julgadora, com base nos elementos probatórios contidos nos autos,

chegou à conclusão de que a autora se enquadra na exceção do

art. 224, § 2º, da CLT, fazendo jus tão somente às horas extras

além da oitava hora trabalhada.

Logo, não vislumbro contrariedade às normas legais apontadas.

Trata-se, em verdade, de pura insatisfação da recorrente com o

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária.

Acrescente-se que a reanálise de fatos e provas é defeso por meio

de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação a dissenso pretoriano.

Denego seguimento.

3. CONCLUSÃO

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

67

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Denego seguimento à revista de ANDREZA DA SILVA BARBOSA.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido do BANCO PAN S/A e determino ao Núcleo

Cartorário da SEGEJUD que adote as providências necessárias à

habilitação exclusiva do advogado FELIPE NAVEGA MEDEIROS,

inscrito na OAB/SP 217.017, com escritório na Rua Iguatemi, 354,

2º andar, CEP: 01451-010, São Paulo/SP;

b) Denego seguimento aos recursos de revista de ANDREZA DA

SILVA BARBOSA e BANCO PAN S/A. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000722-56.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANDREZA DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RECORRENTE

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

RENATA ALVES CHERMUCSNIS

VIEIRA(OAB: 366618/SP)

ADVOGADO

HENRIQUE SEMOLINI(OAB:

260755/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

RECORRIDO

ANDREZA DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RECORRIDO

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

RENATA ALVES CHERMUCSNIS

VIEIRA(OAB: 366618/SP)

ADVOGADO

HENRIQUE SEMOLINI(OAB:

260755/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZA DA SILVA BARBOSA

- BANCO PAN S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d91bac0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000722-56.2022.5.13.0008 – 2ª

TURMA

RECORRENTES: ANDREZA DA SILVA BARBOSA E BANCO PAN

S/A

RECORRIDOS: ANDREZA DA SILVA BARBOSA E BANCO PAN

S/A

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE BANCO PAN S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

O recorrente requer que as futuras

publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FELIPE NAVEGA

MEDEIROS, inscrito na OAB/SP 217.017, com escritório na Rua

Iguatemi, 354, 2º andar, CEP: 01451-010, São Paulo/SP.

Defiro o pedido, e determino ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD

que adote as providências necessárias à habilitação exclusiva do

mencionado advogado.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 03.03.2023 - Id. 0dc6fe2; recurso

apresentado tempestivamente em 15.03.2023 - Id. fc896aa.

Representação processual regular - Ids. 2c71a11 e 2c71a11.

Preparo satisfeito - Ids. 71d4109, a522bd8 e dd31f19.

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) violação aos artigos 62, II, e 818 da CLT, e 373 do CPC;

c) violação à Súmula nº 74 do TST.

d) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que descabe a condenação em horas extras e

reflexos (excedentes a 8ª hora), uma vez que restou comprovado

nos autos (fichas financeiras, histórico de movimentação com os

subordinados e prova testemunhal) que o recorrido exercia cargo de

confiança, nos termos do artigo 62, II, da CLT, ativando-se como

gerente de filial, gerenciando uma equipe e cuidando de carteira

com altos valores envolvidos.

A Turma julgadora, sobre o assunto, destacou:

O exercício da função gratificada em valor superior a um terço do

cargo efetivo (§ 2º do art. 224 da CLT) é fato incontroverso nestes

autos, de sorte que a discussão reside em saber se as atribuições

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

das funções de gerente de filial tinham natureza meramente técnica

ou se realmente estavam inseridas na exceção legal.

De acordo com o item I da Súmula 102 do Tribunal Superior do

Trabalho, para que o bancário esteja inserido na exceção prevista

no art. 224, § 2º, da CLT é necessária a comprovação de suas reais

atribuições, cumprindo ao órgão judicante a árdua tarefa de

identificar, casuisticamente, se a função de confiança é abrangida

ou não pela excepcionalidade do § 2º do artigo 224 do diploma

celetista.

Em que pese se trate de conceito jurídico abrangente, verifica-se

que, nessas funções, há uma certa parcela do poder diretivo da

empresa (posição de comando ou de fiscalização), devendo a

norma ser interpretada restritivamente, dada a sua

excepcionalidade, com vistas a evitar fraudes à jornada de seis

horas conquistadas a duras penas pelos bancários, como

decorrência da notória natureza estressante do trabalho por eles

desenvolvido.

Ressalto ainda que, diante da alegação de exercício de função de

confiança bancária, fato impeditivo do direito do empregado ao

pagamento das horas extras postuladas, o ônus da prova recai

sobre o banco reclamado, nos termos do art. 818, II, da CLT.

Para o deslinde da matéria fática, reporto-me ao teor das

afirmações da autora e das testemunhas inquiridas nos autos,

conforme degravação do áudio da audiência de instrução (ID.

a671285).

A autora noticia que a gestão dos consultores era feita pelo Sr.

Ewerton (superintendência regional), em conjunto com a autora e

que ajudava os consultores a realizar a produção da filial.

Também pontua o seguinte acerca de sua atividade laborativa: que

tinha como atribuição venda de produtos, cartão de crédito, conta

digital, cobrança, empréstimo, entre outros; que todos os

consultores eram responsáveis pelos resultados da filial; que o

regional detinha responsabilidade sobre outras filiais, norte,

nordeste e noroeste; que trabalhava com os consultores na filial e

pertencia à equipe de Ewerton; que não podia contratar nem

dispensar empregados; que quem determina a dispensa é o RH;

que a produtividade do consultor é feita diretamente na matriz; que

o documento é enviado do RH e a autora colhe a assinatura da

pessoa que está sendo desligada; que para a validação das férias,

a autora assina eletronicamente e encaminha para o RH; que o

controle de jornada é feito pelos consultores, que depois

encaminham para a autora e a análise é feita pelo RH.

Por sua vez, a testemunha apresentada pela reclamante, Sr.

Antonio Wagner, que desempenhou a mesma atividade que ela

exercia (gerente de filial) em Feira de Santana/BA, noticiou que

ajudava os consultores no feedback dos resultados e que os

consultores estavam abaixo dele no organograma da filial.

Também disse que tinha como atribuições vender produtos do

banco, como financiamento, crédito consignado, cartão e também

fazia defesa de crédito e cobrança; que as metas vinham

diretamente da matriz e encaminhadas por e-mail para cada

consultor e que isso acontecia no Brasil todo; que também não tinha

poder para admitir, demitir ou aplicar penalidades, que não

participava de comitê de crédito; que o chefe do depoente e da

autora era o mesmo, Sr. Isaac primeiro e depois o Sr. Ewerton; que

tais pessoas fiscalizavam o horário de trabalho, através de login de

sistema, WhatsApp, ligação ou e-mail; que não aprovava as férias

dos outros empregados; que a aprovação dos colaboradores é feita

pelo RH, através do portal do colaborador; que cada consultor ou

colaborador faz sua marcação de ponto mensal que é enviada ao

RH, que analisa o ponto; que quando houvesse necessidade de sair

antecipadamente do trabalho, precisava ligar para o regional e

esperar o "de acordo" para se ausentar; que cabia ao gerente da

filial repassar as informações ao RH; que os regionais e a matriz

faziam o acompanhamento dos resultados, cobrando ao gerente da

filial e aos consultores; que os relatórios vêm da matriz e são

encaminhados pelo regional para o gerente da filial.

A referida testemunha ainda deixou claro que utilizava telefone

corporativo do banco e que participava de grupos de WhatsApp

administrados pelo gerente da regional, precisando participar

ativamente desse grupo, caso contrário receberia cobrança por

ligações ou e-mail.

Pelo que se infere das afirmações da autora e da sua testemunha, é

fato que ela chefiava uma equipe, do ponto vista operacional

(conduzia a equipe ao cumprimento de suas metas, cobrando,

orientando, etc.).

Nesse sentido, para efeito do art. 224, § 2º, basta o exercício de

chefia ou fiscalização, ainda que com poderes limitados (chefia

intermediária). Não são relevantes, para esse fim, os poderes para

admitir, dispensar, punir empregados ou mesmo fixar as metas (isto,

aliás, nem é imprescindível para caracterizar a gerência do art. 62,

no caso de grandes conglomerados empresariais).

Em prosseguimento, a testemunha apresentada pelo reclamado,

Sra. Ellen Kelly Salviano, também forneceu informações que

evidenciam tais constatações, ao dizer que o gerente de filial tem

uma equipe, tem uma meta de produto, tem a gestão diária de cada

empregado, além da estratégia, visando a entrega de resultado; que

o gerente tem subordinados que a validação das férias é feita pelo

gerente; que pode eventualmente aplicar penalidades aos

consultores, com respaldo do RH e validação do superintendente;

que a performance dos consultores é feita pelo gerente e pela

superintendência, que também acompanha o dia a dia do consultor;

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

69

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

que o feedback dos consultores é feito pelo gerente; que a

autoridade máxima na filial é o gerente; que havia um horário pré-

estabelecido de 09:00 às 18:00; que tem reunião semanal com a

superintendência para alinhamento de estratégia; que o

superintendente decide sobre as metas mensais e a gerente replica

nos alinhamentos gerais com a equipe; que tem validação do RH e

superintendência para acompanhar a performance do colaborador e

decidir sobre a dispensa do empregado, ocorrendo o mesmo na

admissão e aplicação de penalidades.

Pelo teor dos depoimentos, percebe-se que as atribuições

conferidas à autora, na qualidade de gerente de filial, ao se

responsabilizar por uma equipe e ter a gestão diária dos consultores

a ela vinculados, implicavam, sim, uma responsabilidade

diferenciada, superior à dos demais empregados.

Com efeito, a confiança requerida para o enquadramento na regra

excepcional mencionada não é aquela exigida dos gerentes

excluídos da limitação da jornada (art. 62, II, CLT), sendo

despicienda a verificação de poderes ou encargos de gestão. A

fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2º, há de ser apenas

intermediária, que pode emanar do exercício de chefias menores,

de poderes de fiscalização sobre os demais empregados ou de uma

representação mínima da figura do empregador.

No caso dos autos, ao chefiar uma equipe, repassando aos

consultores o feedback da superintendência regional, a reclamante

se descolava daquela fidúcia normal exigida de todo e qualquer

empregado, assumindo um grau maior de confiança e de assunção

do poder patronal, o que se mostra suficiente para retirá-la da regra

da jornada de seis horas, conforme o dispositivo legal supracitado.

Digno de nota que não se está a falar que a autora possuía amplos

poderes de mando e gestão, de modo a atrair a exceção legal

prevista no art. 62, II, da CLT, pelo exercício de encargo de gestão,

razão pela qual não lhe seriam devidas as horas extras por ela

pretendidas.

Assim, resta demonstrado que a autora não teria direito ao

pagamento da 7ª e da 8ª horas trabalhadas como extras, no

exercício da função de gerente de filial. Entretanto, nada obsta o

deferimento das horas extras que ultrapassem a 8ª hora

trabalhada.

Portanto, reformo a sentença para reconhecer o enquadramento da

autora na situação excetiva prevista no art. 224, § 2º, da CLT,

limitando o pleito de horas suplementares às que excedam à oitava

diária.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos

probatórios contidos nos autos, chegou à conclusão de que a

autora, como gerente de filial, gozava de uma fidúcia apenas

intermediária, enquadrando-se na situação excetiva prevista no art.

224, § 2º, da CLT, razão por que a mesma faz jus às horas

excedentes a oitava diária, não se podendo falar em má valoração

das provas.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro violação às normas

constitucional nem infraconstitucionais apontadas, tampouco à

Súmula nº 74 do TST.

A matéria envolve insatisfação do recorrente com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso

por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST,

inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Logo, neste aspecto, denego seguimento à revista.

3.3 DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE À

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.

Alegações:

a) violação ao art. 884 do CC;

b) violação ao art. 1035, §5º, do CPC.

O recorrente alega que a não compensação da gratificação de

função sobre as horas extras deferidas acarretará enriquecimento

sem causa, razão por que o acórdão merece ser reformado. Afirma

ainda que a norma coletiva prevê a compensação com limitações

específicas e claras, sendo certo que a matéria em questão diz

respeito a verbas de natureza disponível.

Vejamos o que a Turma decidiu sobre a matéria:

Também em decorrência da aplicação do art. 224, § 2º, da CLT,

resta indevida a compensação da gratificação de função com as

horas extras deferidas, prevista na cláusula 11 da CCT da

categoria.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,

na espécie, violação às normas legais invocadas.

Denega-se.

3.4 INTERVALO DO ART. 384 DA CLT.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, I, e 7º, XXX, da CF;

b) violação ao art. 384 da CLT;

O recorrente aduz que a concessão do referido intervalo afronta os

direitos constitucionais de tratamento isonômico às partes, não se

podendo falar em tratamento diferenciado em virtude do gênero.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:

Como se trata de relação de trabalho anterior à reforma trabalhista

(Lei nº 13.467/2017), que extirpou do ordenamento o art. 384 da

CLT, é cabível a concessão do intervalo ali previsto, pelo menos até

a modificação legislativa, tendo em vista ser pacífico no TST que o

dispositivo em comento foi recepcionado pela Constituição Federal

de 1988 (IIN-RR-1g540/2005-046-12-00.5). Considerando que o juiz

de origem já fez a limitação temporal da condenação, o reclamado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

carece de interesse recursal no particular.

Também o STF já declarou a constitucionalidade do artigo 384 da

CLT, no RE 658312. Não obstante a anulação do referido acórdão,

em razão da ausência de intimação dos defensores da parte

embargante, conforme se observa em consulta processual no sítio

do STF, não há motivo para crer em alteração de tese por parte do

Supremo.

Embora este Relator tenha entendimento pessoal diverso, por

questão de segurança jurídica, tem seguido a linha dominante neste

Regional, no TST e no STF, que afirma a compatibilidade da norma

em questão com o texto constitucional vigente.

Nada obstante, esta Turma Julgadora tem ponderado que a

concessão do intervalo antes do labor extraordinário da empregada

mulher somente deve ocorrer quando as horas subsequentes

ultrapassem trinta minutos, por uma questão de bom senso e para

evitar o elastecimento desnecessário do tempo no trabalho, o que

terminaria por ser prejudicial e, por consequência, desarrazoado,

conforme expresso no aresto que segue:

Com efeito, se a prorrogação de jornada ocorre por questão de

poucos minutos, seria de todo desarrazoado conceder um intervalo

de quinze minutos antes de seguir com o tempo extraordinário,

atentando contra a própria lógica da lei.

No caso dos autos, do horário de trabalho reconhecido (08:00 às

19:00), observa-se que o elastecimento da jornada é habitual e

supera os 30 minutos.

Assim, constatando-se que há extrapolação do horário final da

jornada da reclamante, faz jus a autora ao pagamento do intervalo

previsto no artigo 384 da CLT, limitando-se ao início da vigência da

Lei nº 13.467/2017, conforme decidido pelo juiz a quo.

Sentença mantida.

A Turma Julgadora entendeu que a autora faz jus ao pagamento do

intervalo previsto no artigo 384 da CLT até o início de vigência da

Lei nº 13.467/2017, que excluiu o art. 384 da CLT, tendo em vista o

entendimento do TST de que o dispositivo em comento foi

recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Também não merece acolhida o suscitado dissenso pretoriano,

porquanto as teses apresentadas nos arestos colacionados se

encontram superadas pela iterativa e notória jurisprudência do

Tribunal Superior do Trabalho, esbarrando, assim, o seguimento do

recurso no óbice do § 7º do artigo 896 da CLT e na Súmula 333 do

TST.

Denego seguimento.

3.5 LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. INDICAÇÃO DOS VALORES NA

INICIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.

Alegações:

a) violação ao art. 840, §1º, da CLT.

O recorrente alega que a autora deve indicar o valor correspondente

aos pedidos, sob pena de extinção do processo sem resolução do

mérito, não sendo possível o deferimento além do postulado, sob

pena de julgamento extra petita.

Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria:

Registre-se, inicialmente, que o artigo 840, § 1º, da CLT, ao dispor

que a reclamação escrita deverá conter a indicação do valor do

pedido, refere-se, em princípio, à exigência de pré-fixação dos

limites objetivos da lide, dos quais não pode o juiz se afastar. Em

regra, a condenação não pode ser em valor superior ao postulado,

sob pena de agressão ao princípio da congruência (art. 492, CPC).

Não obstante, há demandas em que a prévia fixação de um valor

para o pedido é inviável ou de difícil concretização. Daí por que a lei

processual civil, com aplicação subsidiária ao processo do trabalho,

abriu uma válvula de escape para pedidos genéricos quando não for

possível individuar os bens demandados ou determinar as

consequências do ato ou fato, bem como na hipótese em que a

determinação do valor depender de ato a ser praticado pelo réu (art.

324, § 1º, CPC). Além disso, a norma processual admite a

existência de pedidos implícitos (art. 322, § 1º, CPC) e estabelece

que a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação

e observará o princípio da boa-fé (art. 322, § 2º, CPC).

As regras acima citadas encaixam-se perfeitamente no processo do

trabalho, já que o art. 840, § 1º, da CLT traz uma regra geral que

está longe de contemplar todas as situações possíveis; logo,

padece de incompletude. Há de se ter em mente, outrossim, que o

sistema da CLT sempre favoreceu interpretações menos rigorosas

do ponto de vista formal, seja pela possibilidade de intervenção

direta da parte em juízo (art. 791, CLT), seja pela própria razão de

ser da especialização de um processo acessível a um público

menos favorecido social e economicamente.

Desse modo, especialmente naquelas situações em que a

quantificação do pedido demanda a análise da documentação que

vier a ser apresentada pelo empregador, admite-se que o pedido

seja feito por mera estimativa, já que inviável a liquidação

antecipada.

Observe-se, a esse respeito, o seguinte precedente da SBDI-1 do

TST:

Na hipótese acima mencionada, alguns pedidos, não todos, foram

formulados com expressa ressalva, no sentido de que os

respectivos valores seriam meramente estimativos, para fins de

cumprimento do disposto no art. 840, § 1º, da CLT. Desse modo, o

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

TST limitou a condenação ao valor postulado apenas em relação ao

pedido que não continha a ressalva, o que se coaduna com a tese

aqui desenvolvida, cujo resumo é o seguinte: 1) em regra, o juiz

está adstrito aos valores dos pedidos formulados, não podendo ir

além, salvo quanto aos pedidos implícitos (juros, correção

monetária e honorários de sucumbência); por exceção, quando

existir justificativa para tanto e indicação expressa na inicial, o

pedido pode ser formulado com base em valores apenas

estimativos, situação em que tais valores não representam uma

limitação à atividade jurisdicional.

No caso em tela, a reclamante justifica, desde a exordial, que os

valores dos pedidos são indicados por estimativa, tendo em vista

não dispor de todos os contracheques alusivos ao seu período

contratual.

Assim, constatando-se que, de fato, a liquidação dos pedidos

demanda análise de documentação em poder da reclamada, tal

como justificado na petição inicial, entendo que incide na hipótese o

art. 324, § 1º, II, do CPC, que autoriza a formulação de pedido

genérico.

Logo, os valores apontados na inicial não limitam a condenação

relacionada aos pedidos deferidos, visto que, sem a documentação

e a prova necessária, não podem se tornar quantitativamente

determinados, pois os valores exatos e de direito deverão ser

apurados em liquidação de sentença.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade à norma

legal apontada.

Trata-se, em verdade, de pura insatisfação do recorrente com o

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária.

Denego seguimento.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista do BANCO PAN S/A.

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE ANDREZA DA SILVA

BARBOSA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 23.03.2023 - Id. fcec041; recurso

apresentado tempestivamente em 04.04.2023 - Id. f9db326.

Representação processual regular – Id. 8424a06.

Isenção de preparo (recorrente beneficiária da Justiça Gratuita – Id.

3dc629c).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 HORAS EXTRAS. SÉTIMA E OITAVA HORAS

TRABALHADAS.

Alegações:

a) violação aos artigos 818 e 832 da CLT.

A recorrente alega que faz jus à percepção das 7ª e 8ª horas

trabalhadas como extraordinárias, não havendo que se falar em

enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT, uma vez que

a rubrica constante dos contracheques a título de “gratificação de

função” não corresponde ao plus salarial, mas, sim, ao

fracionamento do seu salário base, tratando-se em verdade de uma

fraude.

Sobre a questão aqui assinalada, a Turma Julgadora assim se

manifestou (embargos de declaração):

O acórdão não carece de esclarecimentos quanto às matérias

suscitadas pela autora. Por meio de melhor leitura sobre o tema, é

possível inferir que "as atribuições conferidas à autora, na qualidade

de gerente de filial, ao se responsabilizar por uma equipe e ter a

gestão diária dos consultores a ela vinculados, implicavam, sim,

uma responsabilidade diferenciada, superior à dos demais

empregados" (ID. b828838).

Sobre o assunto, foi dito no acórdão que, "ao chefiar uma equipe,

repassando aos consultores o feedback da superintendência

regional, a reclamante se descolava daquela fidúcia normal exigida

de todo e qualquer empregado, assumindo um grau maior de

confiança e de assunção do poder patronal, o que se mostra

suficiente para retirá-la da regra da jornada de seis horas" (ID.

b828838).

Em razão do entendimento de que a autora possuía uma

responsabilidade diferenciada, foi reformada a sentença para limitar

o pleito de horas suplementares às que excedam à oitava diária.

Em decorrência, o julgado reconheceu "indevida a compensação da

gratificação de função com as horas extras deferidas, prevista na

cláusula 11 da CCT da categoria" (ID. b828838).

Assim, ao contrário do que alega a embargante, o acórdão não

carece de esclarecimentos nesta parte. Ademais, as razões da

embargante nem subsistem, uma vez que foi reformada a sentença

quanto ao tópico da compensação das horas extras com a

gratificação de função.

Com efeito, a toda evidência, a reclamante tenciona uma nova

apreciação do feito, no capítulo concernente às horas extras,

buscando um resultado que lhe seja mais favorável, o que está fora

das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.

Em sede de recurso ordinário, a Turma Julgadora assim decidiu:

O exercício da função gratificada em valor superior a um terço do

cargo efetivo (§ 2º do art. 224 da CLT) é fato incontroverso nestes

autos, de sorte que a discussão reside em saber se as atribuições

das funções de gerente de filial tinham natureza meramente técnica

ou se realmente estavam inseridas na exceção legal.

De acordo com o item I da Súmula 102 do Tribunal Superior do

Trabalho, para que o bancário esteja inserido na exceção prevista

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

no art. 224, § 2º, da CLT é necessária a comprovação de suas reais

atribuições, cumprindo ao órgão judicante a árdua tarefa de

identificar, casuisticamente, se a função de confiança é abrangida

ou não pela excepcionalidade do § 2º do artigo 224 do diploma

celetista.

Em que pese se trate de conceito jurídico abrangente, verifica-se

que, nessas funções, há uma certa parcela do poder diretivo da

empresa (posição de comando ou de fiscalização), devendo a

norma ser interpretada restritivamente, dada a sua

excepcionalidade, com vistas a evitar fraudes à jornada de seis

horas conquistada a duras penas pelos bancários, como

decorrência da notória natureza estressante do trabalho por eles

desenvolvido.

Ressalto ainda que, diante da alegação de exercício de função de

confiança bancária, fato impeditivo do direito do empregado ao

pagamento das horas extras postuladas, o ônus da prova recai

sobre o banco reclamado, nos termos do art. 818, II, da CLT.

Para o deslinde da matéria fática, reporto-me ao teor das

afirmações da autora e das testemunhas inquiridas nos autos,

conforme degravação do áudio da audiência de instrução (ID.

a671285).

A autora noticia que a gestão dos consultores era feita pelo Sr.

Ewerton (superintendência regional), em conjunto com a autora e

que ajudava os consultores a realizar a produção da filial.

Também pontua o seguinte acerca de sua atividade laborativa: que

tinha como atribuição venda de produtos, cartão de crédito, conta

digital, cobrança, empréstimo, entre outros; que todos os

consultores eram responsáveis pelos resultados da filial; que o

regional detinha responsabilidade sobre outras filiais, norte,

nordeste e noroeste; que trabalhava com os consultores na filial e

pertencia à equipe de Ewerton; que não podia contratar nem

dispensar empregados; que quem determina a dispensa é o RH;

que a produtividade do consultor é feita diretamente na matriz; que

o documento é enviado do RH e a autora colhe a assinatura da

pessoa que está sendo desligada; que para a validação das férias,

a autora assina eletronicamente e encaminha para o RH; que o

controle de jornada é feito pelos consultores, que depois

encaminham para a autora e a análise é feita pelo RH.

Por sua vez, a testemunha apresentada pela reclamante, Sr.

Antonio Wagner, que desempenhou a mesma atividade que ela

exercia (gerente de filial) em Feira de Santana/BA, noticiou que

ajudava os consultores no feedback dos resultados e que os

consultores estavam abaixo dele no organograma da filial.

Também disse que tinha como atribuições vender produtos do

banco, como financiamento, crédito consignado, cartão e também

fazia defesa de crédito e cobrança; que as metas vinham

diretamente da matriz e encaminhadas por e-mail para cada

consultor e que isso acontecia no Brasil todo; que também não tinha

poder para admitir, demitir ou aplicar penalidades, que não

participava de comitê de crédito; que o chefe do depoente e da

autora era o mesmo, Sr. Isaac primeiro e depois o Sr. Ewerton; que

tais pessoas fiscalizavam o horário de trabalho, através de login de

sistema, WhatsApp, ligação ou e-mail; que não aprovava as férias

dos outros empregados; que a aprovação dos colaboradores é feita

pelo RH, através do portal do colaborador; que cada consultor ou

colaborador faz sua marcação de ponto mensal que é enviada ao

RH, que analisa o ponto; que quando houvesse necessidade de sair

antecipadamente do trabalho, precisava ligar para o regional e

esperar o "de acordo" para se ausentar; que cabia ao gerente da

filial repassar as informações ao RH; que os regionais e a matriz

faziam o acompanhamento dos resultados, cobrando ao gerente da

filial e aos consultores; que os relatórios vêm da matriz e são

encaminhados pelo regional para o gerente da filial.

A referida testemunha ainda deixou claro que utilizava telefone

corporativo do banco e que participava de grupos de WhatsApp

administrados pelo gerente da regional, precisando participar

ativamente desse grupo, caso contrário receberia cobrança por

ligações ou e-mail.

Pelo que se infere das afirmações da autora e da sua testemunha, é

fato que ela chefiava uma equipe, do ponto vista operacional

(conduzia a equipe ao cumprimento de suas metas, cobrando,

orientando, etc.).

Nesse sentido, para efeito do art. 224, § 2º, basta o exercício de

chefia ou fiscalização, ainda que com poderes limitados (chefia

intermediária). Não são relevantes, para esse fim, os poderes para

admitir, dispensar, punir empregados ou mesmo fixar as metas (isto,

aliás, nem é imprescindível para caracterizar a gerência do art. 62,

no caso de grandes conglomerados empresariais).

Em prosseguimento, a testemunha apresentada pelo reclamado,

Sra. Ellen Kelly Salviano, também forneceu informações que

evidenciam tais constatações, ao dizer que o gerente de filial tem

uma equipe, tem uma meta de produto, tem a gestão diária de cada

empregado, além da estratégia, visando a entrega de resultado; que

o gerente tem subordinados que a validação das férias é feita pelo

gerente; que pode eventualmente aplicar penalidades aos

consultores, com respaldo do RH e validação do superintendente;

que a performance dos consultores é feita pelo gerente e pela

superintendência, que também acompanha o dia a dia do consultor;

que o feedback dos consultores é feito pelo gerente; que a

autoridade máxima na filial é o gerente; que havia um horário pré-

estabelecido de 09:00 às 18:00; que tem reunião semanal com a

superintendência para alinhamento de estratégia; que o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

73

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

superintendente decide sobre as metas mensais e a gerente replica

nos alinhamentos gerais com a equipe; que tem validação do RH e

superintendência para acompanhar a performance do colaborador e

decidir sobre a dispensa do empregado, ocorrendo o mesmo na

admissão e aplicação de penalidades.

Pelo teor dos depoimentos, percebe-se que as atribuições

conferidas à autora, na qualidade de gerente de filial, ao se

responsabilizar por uma equipe e ter a gestão diária dos consultores

a ela vinculados, implicavam, sim, uma responsabilidade

diferenciada, superior à dos demais empregados. Com efeito, a

confiança requerida para o enquadramento na regra excepcional

mencionada não é aquela exigida dos gerentes excluídos da

limitação da jornada (art. 62, II, CLT), sendo despicienda a

verificação de poderes ou encargos de gestão. A fidúcia especial de

que trata o art. 224, § 2º, há de ser apenas intermediária, que pode

emanar do exercício de chefias menores, de poderes de

fiscalização sobre os demais empregados ou de uma representação

mínima da figura do empregador.

No caso dos autos, ao chefiar uma equipe, repassando aos

consultores o feedback da superintendência regional, a reclamante

se descolava daquela fidúcia normal exigida de todo e qualquer

empregado, assumindo um grau maior de confiança e de assunção

do poder patronal, o que se mostra suficiente para retirá-la da regra

da jornada de seis horas, conforme o dispositivo legal supracitado.

Digno de nota que não se está a falar que a autora possuía amplos

poderes de mando e gestão, de modo a atrair a exceção legal

prevista no art. 62, II, da CLT, pelo exercício de encargo de gestão,

razão pela qual não lhe seriam devidas as horas extras por ela

pretendidas.

Assim, resta demonstrado que a autora não teria direito ao

pagamento da 7ª e da 8ª horas trabalhadas como extras, no

exercício da função de gerente de filial. Entretanto, nada obsta o

deferimento das horas extras que ultrapassem a 8ª hora

trabalhada.

Portanto, reformo a sentença para reconhecer o enquadramento da

autora na situação excetiva prevista no art. 224, § 2º, da CLT,

limitando o pleito de horas suplementares às que excedam à oitava

diária.

Da leitura do trecho do acórdão atacado, constato que a Turma

Julgadora, com base nos elementos probatórios contidos nos autos,

chegou à conclusão de que a autora se enquadra na exceção do

art. 224, § 2º, da CLT, fazendo jus tão somente às horas extras

além da oitava hora trabalhada.

Logo, não vislumbro contrariedade às normas legais apontadas.

Trata-se, em verdade, de pura insatisfação da recorrente com o

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária.

Acrescente-se que a reanálise de fatos e provas é defeso por meio

de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação a dissenso pretoriano.

Denego seguimento.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento à revista de ANDREZA DA SILVA BARBOSA.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido do BANCO PAN S/A e determino ao Núcleo

Cartorário da SEGEJUD que adote as providências necessárias à

habilitação exclusiva do advogado FELIPE NAVEGA MEDEIROS,

inscrito na OAB/SP 217.017, com escritório na Rua Iguatemi, 354,

2º andar, CEP: 01451-010, São Paulo/SP;

b) Denego seguimento aos recursos de revista de ANDREZA DA

SILVA BARBOSA e BANCO PAN S/A. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000660-35.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCOS ANTONIO COSTA JUNIOR

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RECORRIDO

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO COSTA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

74

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52466c7

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSUM 0000660-35.2022.5.13.0034

RECORRENTE: MARCOS ANTONIO COSTA JUNIOR

RECORRIDOS: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE

LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023-

ID.0212219; recurso apresentado em 29.03.2023 – ID. 42558E8).

Regular a representação processual (ID. 4efcbe8).

Dispensado o preparo (beneficiário da justiça gratuita – ID.

Ada1978).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO

Alegações:

a) violação aos arts. 1º, III; 5º, V, IX, X e LV; 7º, XV, e 93 da CF;

b) violação aos arts. 8º; 67; 74; 386; 769; 818, II, e 844 da CLT;

c) violação aos arts. 344; 373, II; 429; 492; 818; 926 e 927,§3º do

CPC;

d) violação ao artigo 6º, VIII do CDC;

e) contrariedade às Súmulas 146; 60, 6, VIII; 16; 338 e 385 do TST;

f) violação da Portaria do MT 604/2019; e da Lei 10.101/2000, em

seus art. 6º e 6º-A;

g) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do indeferimento das horas extras

postuladas na inicial, sob a alegação de que os cartões de ponto

juntados aos autos são inválidos, pois possuem uniformidade nos

registros ou variações ínfimas, além de destacar que inexistia

compensação ou pagamento das parcas horas extras registradas.

Salienta ainda a existência de má valoração da prova pelo juízo ad

quem.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se manifestou (ID.

5603866):

(…) Considerando que a empresa ré colacionou aos autos os

controles de jornada (Id.88cb690), inclusive, com anotações de

horas extras a pagar e a compensar, o ônus de comprovar a

inveracidade desses registros é do autor (artigo 818 da CLT c/c art.

373, I, do CPC). Note-se que os cartões de ponto contém registros

de entrada e saída variáveis, ou seja, não há que se falar em

anotação britânica. E, mais, os comprovantes de pagamento (fichas

financeiras) demonstram a quitação das hora extra

(Id.a932eb9).Outrossim, considerando os termos do artigo 74, § 2º,

da CLT, o registro de ponto é o elemento de que dispõe o

empregador, para demonstrar a duração do trabalho desenvolvido

pelo empregado. Logo, constitui prova idônea, com presunção

relativa de veracidade, que somente pode ser elidida mediante

contraprova robusta e confiável, capaz de evidenciar que os dados

constantes naquele registro não condizem com a realidade.No

caso, cabia ao reclamante comprovar a inveracidade das anotações

constantes nos controles de ponto, porém, desse encargo não se

desvencilhou a contento, já que não trouxe aos autos prova

convincente, no sentido de que os controles de ponto eram

manipulados. E o fato de os controles de ponto não contarem com a

assinatura do empregado não o invalida.Por outro lado, vê-se que o

depoimento da única testemunha apresentada pelo reclamante

(Id.094c60e), Sr. Adailton Abrantes Batista Silva, não foi suficiente

para desconstituir as anotações contidas nos cartões de ponto,

permanecendo estas com sua credibilidade intacta. Note-se que a

tese autoral era de que as anotações dos cartões de ponto na

entrada estavam corretas, mas na saída eram inverídicas. Ora,

essas alegações não podem virar padrão na inicial, nem tampouco

nas razões de recurso, sobretudo quando desacompanhadas de

elementos de provas contundentes a sustentar essa acusação.Na

verdade, a testemunha autoral, Sr. Adailton, prestou depoimento

tendencioso, sem demonstrar veracidade nas palavras. Limitou-se a

dizer que segunda e terça era o que estava no ponto, e nos demais

dias saía no horário da meia noite. E, também repetiu a alegativa

"cansada" de que batia o ponto na saída e retornava a

trabalhar.Por outro lado, a testemunha da empresa, Sra.Erika,

disse que a rotina dos caixas dependia do movimento do dia.

Inclusive, afirmou a referida testemunha que mesmo no dia em que

poderia sair mais tarde do labor, o horário era devidamente

anotado. Afirmou, também, que desde o ano de 2010, não existe

trabalho sem estar devidamente registrado nos cartões de

ponto.Nesse sentir, percebe-se que a testemunha da ré, prestou

depoimento mais convincente, notadamente em sintonia com os

registros de pontos, eis que nestes também constam anotações de

sobrejornada quando certamente ocorria hora extra.Vê-se, pois, que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

75

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

o reclamante não obteve êxito em rechaçar as anotações dos

cartões de ponto, nem tampouco, se contrapor aos documentos

trazidos pela ré, onde demonstra, inclusive, pagamento de

sobrejornada.Inócua é a discussão em relação aos domingos

trabalhados sem contraprestação, bem como, ao repouso semanal

remunerado.Nada a reformar.

Tratando-se de recurso de revista em sede de procedimento

sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT, somente será

admitido tal apelo revisional por contrariedade à súmula de

jurisprudência uniforme do TST ou à súmula vinculante do STF e

por violação direta da CF, não havendo espaço, assim, para a

alegação de violação a dispositivo infraconstitucional e divergência

jurisprudencial no rito processual em tela.

Por outro lado, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,

não vislumbro possível contrariedade aos dispositivos

constitucionais invocados, nem contrariedade às Súmulas

mencionadas.

A Turma considerou válidos os cartões de ponto juntados aos autos

e destacou que a prova oral produzida pelo obreiro não se revelou

suficientemente apta a demonstrar a imprestabilidade dos referidos

controles.

A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,

fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.

Uma suposta modificação na decisão demandaria o reexame de

fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST e

inviabiliza o seguimento do recurso.

Inviável pois, o processamento da revista.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000619-61.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4449911

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000619-61.2022.5.13.0004 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA E

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –

EMLUR

RECORRIDOS: ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA ,

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –

EMLUR,

BETA

AMBIENTAL

LTDA.

E

LIMA

U Z E D A

PARTICIPAÇÕES

E

SERVIÇOS

AMBIENTAIS

L T D A .

RECURSO DE REVISTA DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA – EMLUR

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado EGÍDIO DE OLIVEIRA

LIMA NETO OAB/PB 21.457.

Da análise dos autos, verifica-se que o referido causídico se acha

devidamente cadastrado, porém sem exclusividade.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Recurso tempestivo (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.

1ab51dc ; recurso interposto em 29.03.2023 – Id. 184126a ).

Representação processual regular (Id. ab1f222).

Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

76

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;

b) contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST.

Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que lhe

foi imposta pela Turma Julgadora, alegando que os entes

integrantes da Administração Pública Direta e Indireta respondem

subsidiariamente apenas quando evidenciada a sua conduta

culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993, o

que não ocorre no presente caso.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Registre-se, por oportuno, que os trechos reproduzidos nas razões

recursais não servem ao presente desiderato, porquanto não

pertencem ao acórdão guerreado.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

Denego seguimento à revista da AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR.

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Recurso tempestivo (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.

1ab51dc ; recurso interposto em 05.04.2023 – Id. e892c02 ).

Representação processual regular (Id. 7f95eba ).

Isenção de preparo (beneficiário da Justiça Gratuita – Id. e047651).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO.

INAPLICABILIDADE DA OJ 233 DA SDI-1 DO TST

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST;

b) divergência jurisprudencial.

O recorrente requer o deferimento de todas as horas extras

pleiteadas na peça exordial, ao argumento de que a apresentação

de controles de ponto que não são objeto da demanda não podem

servir como prova para elidir a presunção de veracidade da jornada

de trabalho declinada na inicial. Alega que a ausência de juntada

dos cartões de ponto atrai a incidência da Súmula 338, I do TST,

devendo prevalecer a jornada apontada na exordial.

Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:

A empresa juntou aos autos cartões de ponto referentes apenas aos

meses de outubro de 2020 a abril de 2021. O pedido da inicial, por

sua vez, abrange o período de 21/02/20 a 30/09/2020, vale dizer,

meses iniciais do contrato de trabalho.

O reclamante, por sua vez, no tema, em todos os seus articulados,

cinge-se a pleitear as horas extras com esteio na diretriz fixada na

Súmula 338, I, do TST. Ou seja, na instrução processual, o autor

não impugnou as alegações da reclamada principal de inexistência

de sobrelabor no período de lockdown.

Ora, não se mostra razoável imaginar que no período de lockdown

houve labor extraordinário ou em domingos e feriados, superior ao

normalmente cumprido nos demais meses. Nesse contexto,

observando-se os cartões de ponto trazidos aos autos, verifica-se

que a jornada extraordinária máxima cumprida pelo autor foi de

09h16 ao mês (fevereiro/2021 - id. 9c36a54), bem diferente da

jornada com 18h extras semanais alegada na inicial (id. 8df3bfb).

Percebe-se, ainda, que não consta em tais documentos registro de

labor nos domingos e feriados.

Diante de tais constatações, em um juízo de proporcionalidade,

deve-se fixar a jornada com base nos controles de ponto

colacionados ao caderno processual, adotando-se como parâmetro

a média efetivamente cumprida pelo autor naqueles meses.

...

Entendeu a Turma Julgadora que se trata de uma situação peculiar,

tendo em vista o período de lockdown, não sendo razoável entender

que houve labor extraordinário superior ao normalmente cumprido

nos demais meses.

Diante disso, entendeu como solução justa “fixar a jornada com

base nos controles de ponto colacionados ao caderno processual,

adotando-se como parâmetro a média efetivamente cumprida pelo

autor naqueles meses.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa à súmula indicada.

Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista do reclamante.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado da reclamada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

77

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

EGÍDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO OAB/PB 21.457, devendo o

Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias

à habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos de revista de AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR e de

ROGERIO JORGE DA SILVA. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000619-61.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4449911

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000619-61.2022.5.13.0004 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA E

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –

EMLUR

RECORRIDOS: ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA ,

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –

EMLUR,

BETA

AMBIENTAL

LTDA.

E

LIMA

U Z E D A

PARTICIPAÇÕES

E

SERVIÇOS

AMBIENTAIS

L T D A .

RECURSO DE REVISTA DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA – EMLUR

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado EGÍDIO DE OLIVEIRA

LIMA NETO OAB/PB 21.457.

Da análise dos autos, verifica-se que o referido causídico se acha

devidamente cadastrado, porém sem exclusividade.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Recurso tempestivo (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.

1ab51dc ; recurso interposto em 29.03.2023 – Id. 184126a ).

Representação processual regular (Id. ab1f222).

Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;

b) contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST.

Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que lhe

foi imposta pela Turma Julgadora, alegando que os entes

integrantes da Administração Pública Direta e Indireta respondem

subsidiariamente apenas quando evidenciada a sua conduta

culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993, o

que não ocorre no presente caso.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Registre-se, por oportuno, que os trechos reproduzidos nas razões

recursais não servem ao presente desiderato, porquanto não

pertencem ao acórdão guerreado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

78

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

Denego seguimento à revista da AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR.

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Recurso tempestivo (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.

1ab51dc ; recurso interposto em 05.04.2023 – Id. e892c02 ).

Representação processual regular (Id. 7f95eba ).

Isenção de preparo (beneficiário da Justiça Gratuita – Id. e047651).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO.

INAPLICABILIDADE DA OJ 233 DA SDI-1 DO TST

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST;

b) divergência jurisprudencial.

O recorrente requer o deferimento de todas as horas extras

pleiteadas na peça exordial, ao argumento de que a apresentação

de controles de ponto que não são objeto da demanda não podem

servir como prova para elidir a presunção de veracidade da jornada

de trabalho declinada na inicial. Alega que a ausência de juntada

dos cartões de ponto atrai a incidência da Súmula 338, I do TST,

devendo prevalecer a jornada apontada na exordial.

Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:

A empresa juntou aos autos cartões de ponto referentes apenas aos

meses de outubro de 2020 a abril de 2021. O pedido da inicial, por

sua vez, abrange o período de 21/02/20 a 30/09/2020, vale dizer,

meses iniciais do contrato de trabalho.

O reclamante, por sua vez, no tema, em todos os seus articulados,

cinge-se a pleitear as horas extras com esteio na diretriz fixada na

Súmula 338, I, do TST. Ou seja, na instrução processual, o autor

não impugnou as alegações da reclamada principal de inexistência

de sobrelabor no período de lockdown.

Ora, não se mostra razoável imaginar que no período de lockdown

houve labor extraordinário ou em domingos e feriados, superior ao

normalmente cumprido nos demais meses. Nesse contexto,

observando-se os cartões de ponto trazidos aos autos, verifica-se

que a jornada extraordinária máxima cumprida pelo autor foi de

09h16 ao mês (fevereiro/2021 - id. 9c36a54), bem diferente da

jornada com 18h extras semanais alegada na inicial (id. 8df3bfb).

Percebe-se, ainda, que não consta em tais documentos registro de

labor nos domingos e feriados.

Diante de tais constatações, em um juízo de proporcionalidade,

deve-se fixar a jornada com base nos controles de ponto

colacionados ao caderno processual, adotando-se como parâmetro

a média efetivamente cumprida pelo autor naqueles meses.

...

Entendeu a Turma Julgadora que se trata de uma situação peculiar,

tendo em vista o período de lockdown, não sendo razoável entender

que houve labor extraordinário superior ao normalmente cumprido

nos demais meses.

Diante disso, entendeu como solução justa “fixar a jornada com

base nos controles de ponto colacionados ao caderno processual,

adotando-se como parâmetro a média efetivamente cumprida pelo

autor naqueles meses.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa à súmula indicada.

Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista do reclamante.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado da reclamada

EGÍDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO OAB/PB 21.457, devendo o

Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias

à habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos de revista de AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR e de

ROGERIO JORGE DA SILVA. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000469-23.2022.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

79

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUCIELCIO VIEIRA BARROS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRENTE

FABPRO SERVICOS

EMPRESARIAIS, LIMPEZA E

CONSERVACAO EIRELI

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

RECORRIDO

FABPRO SERVICOS

EMPRESARIAIS, LIMPEZA E

CONSERVACAO EIRELI

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

RECORRIDO

LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

RECORRIDO

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRIDO

LUCIELCIO VIEIRA BARROS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E

CONSERVACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 703feb4

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000469-23.2022.5.13.0023

RECORRENTE: FABPRO SERVIÇOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA

E CONSERVAÇÃO EIRELI

RECORRIDOS: LUCIELCIO VIEIRA BARROS, ATACADAO S/A E

LOPES NERI SERVIÇOS LTDA. - ME

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 23.03.2023 – Id. eb70f55; recurso

apresentado tempestivamente em 04.04.2023 – Id. 1a12f31.

Representação processual regular - Id. 5d5c0f5.

Preparo satisfeito - Ids. d816c32, 6802a47 e 62c8778.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Alegações:

a) violação à Súmula nº 448, II, do TST.

Insurge-se a recorrente contra o acórdão vergastado que, mantendo

a sentença de primeiro grau, condenou a empresa ao pagamento

de adicional de insalubridade. Alega que a Súmula 448, II, do TST

estipula as condições das atividades desenvolvidas não para o

acondicionamento de papéis servidos e deposição de container

para posterior coleta por empresa contratada para este tipo de

serviço, mas, sim, para outro tipo de atividades que não corroboram

com o fulcro das destinações a esta norma. Acrescenta que, de

acordo com a norma técnica brasileira ABNT-NBR 12980/93, que

versa sobre coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos

urbanos, as atividades de recolher o resíduo acondicionado em

recipiente padronizado, transferindo-o para o veículo da coleta é do

coletor de lixo, operário que faz parte da guarnição do veículo de

coleta (coletor de lixo e motorista).

Vejamos o teor do acórdão:

A reclamada FABPRO diz que não é devido adicional de

insalubridade, porque o reclamante trabalhava varrendo os

corredores do supermercado sem contato com agentes insalubres.

Na eventualidade, pede a redução do adicional.A empresa não tem

razão.Na peça inicial, o reclamante alega que o seu local de

trabalho “era bem extenso, composto de uma grande área comercial

de loja, de área administrativa, de estoque, de estacionamento,

além de vários banheiros de uso público e de uso restrito aos

funcionários que também trabalham no local”. Diz ainda que era

"responsável pelo recolhimento de lixo urbano, limpeza e

higienização do piso, paredes, pias, calhas, ralos e vasos sanitários

dos banheiros diariamente mantinha contato agentes biológicos

como bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, bem como

micro organismos patogênicos a exemplo de salmonelas, shiguelas,

vibrio cholerae, e.coli enteropatogência, amebíase, giardíase,

ascaridías" (ID. 26c9923).Durante a instrução processual, o juiz da

origem, seguindo recomendação da Corregedoria deste TRT,

aproveitou laudo pericial emprestado de outros casos, sob protesto

apenas do

reclamante (ID. 3a8bcfc).Ainda em audiência, os prepostos das

reclamadas informaram que não havia pagamento de adicional de

insalubridade, mas a única testemunha inquirida, ADRIANO

EVARISTO DA SILVA, conduzida pela parte autora, informou que

era da equipe do reclamante e que realizava diariamente a limpeza

de vários banheiros. Explicou "que havia rodízio por escala, um dia

um e no outro dia outro; que o depoente era o líder e ficava

estabelecendo quem ficava no banheiro; que o reclamante ficava

todos os dias na limpeza do banheiro; que o rodízio era por hora, na

verdade, ficando 2 a 3 horas um, depois mudando para outra

pessoa; que não havia horário certo para recolher lixo do banheiro,

sendo constante; (...) que a limpeza de manutenção dos banheiros

era a cada 10/15 minutos; que mantém informação de que cada

pessoa ficava de 2 a 3 horas para que entrasse outra no rodízio;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

80

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

que eram 12 banheiros no Atacadão, sendo um masculino e um

feminino para clientes e no masculino com 5 cabines" (ID.

3a8bcfc).Apesar de o laudo pericial juntado pela reclamada concluir

pela salubridade do empregado daquele caso, o perito registrou que

ocorria a limpeza de vários banheiros de uso coletivo (ID. 936c876 -

Pág. 16/17).Já no laudo pericial juntado pelo reclamante, constam

registros fotográficos demonstrando que ocorria de o vaso sanitário

permanecer com urina sem descarga, papel higiênico deixado ao

chão ou em cima do lixeiro (foto 8 do ambiente de trabalho - ID.

ea30f6c - Pág. 13; foto 20 e 23 - ID. ea30f6c - Pág. 16).Mesmo que

não fossem juntados registros fotográficos, a péssima utilização dos

banheiros públicos é notória, sendo desnecessários maiores

registros para demonstrar as condições.Em um dos laudos juntados

pelo reclamante, o perito concluiu pela exposição em grau máximo,

com destaque para a atividade desempenhada nos banheiros:…Em

outros laudos periciais também juntados pelo reclamante, os peritos

concluíram da mesma forma, ou seja, pela exposição máxima a

agente insalubre biológico com relação

ao lixo e banheiro (ID. 80f7c03 - Pág. 14/15 e ID. ee3f905 - Pág.

17/18).Deve ser observado que o local de trabalho é um

supermercado de grande rotatividade, por onde circula volume

indeterminado e considerável de pessoas, diariamente.Relevante

esclarecer também que não é a quantidade de vezes que a limpeza

é realizada no decorrer da jornada que determina a incidência do

adicional de insalubridade, mas o fato de se tratar de banheiro de

uso público ou coletivo de grande circulação.A esse respeito, para

melhor análise, cabe a transcrição da Súmula 448, item II, do C.

TST, ao estabelecer:…Dessa forma, entendo que a higienização e

coleta de lixo realizadas pela parte reclamante em banheiros

localizados em supermercado de uma cidade de grande porte como

Campina Grande/PB, com considerável movimentação de pessoas

por dia, conforme exposto, insere-se

no entendimento contido na súmula acima transcrita.E, nesse

sentido, devem ser destacadas as informações contidas nos laudos

periciais de que a higienização (limpeza inicial e manutenções) e a

coleta de lixo dos banheiros era feita diversas vezes ao longo do

dia.Evidencia-se, portanto, o risco à saúde pela exposição habitual

aos referidos agentes nocivos, que inspirou a edição do

entendimento contido na supracitada súmula.Além disso, impõe-se

observar que o contato com os agentes nocivos não se limitava ao

âmbito dos banheiros, mas também ao recolhimento do lixo geral do

supermercado.Em situações semelhantes, assim tem decidido este

Regional:…Assim sendo, deve ser mantida a sentença, que

condenou as reclamadas no pagamento do adicional de

insalubridade em grau máximo ao reclamante, não havendo falar

em redução do grau reconhecido.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos

probatórios contidos nos autos, condenou a recorrente ao

pagamento de adicional de insalubridade, por entender que a

higienização e coleta de lixo realizadas pelo autor em banheiros

localizados em supermercado de uma cidade de grande porte

(Campina Grande/PB), com grande movimentação diária de

pessoas, insere-se na hipótese da Súmula nº 448 do TST.

Dessa forma, não se pode falar em violação à Súmula nº 448 do

TST.

Inviável, pois, o seguimento da revista.

3. CONCLUSÃO

a) Denego seguimento à revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000469-23.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUCIELCIO VIEIRA BARROS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRENTE

FABPRO SERVICOS

EMPRESARIAIS, LIMPEZA E

CONSERVACAO EIRELI

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

RECORRIDO

FABPRO SERVICOS

EMPRESARIAIS, LIMPEZA E

CONSERVACAO EIRELI

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

RECORRIDO

LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

RECORRIDO

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRIDO

LUCIELCIO VIEIRA BARROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

81

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E

CONSERVACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 703feb4

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000469-23.2022.5.13.0023

RECORRENTE: FABPRO SERVIÇOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA

E CONSERVAÇÃO EIRELI

RECORRIDOS: LUCIELCIO VIEIRA BARROS, ATACADAO S/A E

LOPES NERI SERVIÇOS LTDA. - ME

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 23.03.2023 – Id. eb70f55; recurso

apresentado tempestivamente em 04.04.2023 – Id. 1a12f31.

Representação processual regular - Id. 5d5c0f5.

Preparo satisfeito - Ids. d816c32, 6802a47 e 62c8778.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Alegações:

a) violação à Súmula nº 448, II, do TST.

Insurge-se a recorrente contra o acórdão vergastado que, mantendo

a sentença de primeiro grau, condenou a empresa ao pagamento

de adicional de insalubridade. Alega que a Súmula 448, II, do TST

estipula as condições das atividades desenvolvidas não para o

acondicionamento de papéis servidos e deposição de container

para posterior coleta por empresa contratada para este tipo de

serviço, mas, sim, para outro tipo de atividades que não corroboram

com o fulcro das destinações a esta norma. Acrescenta que, de

acordo com a norma técnica brasileira ABNT-NBR 12980/93, que

versa sobre coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos

urbanos, as atividades de recolher o resíduo acondicionado em

recipiente padronizado, transferindo-o para o veículo da coleta é do

coletor de lixo, operário que faz parte da guarnição do veículo de

coleta (coletor de lixo e motorista).

Vejamos o teor do acórdão:

A reclamada FABPRO diz que não é devido adicional de

insalubridade, porque o reclamante trabalhava varrendo os

corredores do supermercado sem contato com agentes insalubres.

Na eventualidade, pede a redução do adicional.A empresa não tem

razão.Na peça inicial, o reclamante alega que o seu local de

trabalho “era bem extenso, composto de uma grande área comercial

de loja, de área administrativa, de estoque, de estacionamento,

além de vários banheiros de uso público e de uso restrito aos

funcionários que também trabalham no local”. Diz ainda que era

"responsável pelo recolhimento de lixo urbano, limpeza e

higienização do piso, paredes, pias, calhas, ralos e vasos sanitários

dos banheiros diariamente mantinha contato agentes biológicos

como bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, bem como

micro organismos patogênicos a exemplo de salmonelas, shiguelas,

vibrio cholerae, e.coli enteropatogência, amebíase, giardíase,

ascaridías" (ID. 26c9923).Durante a instrução processual, o juiz da

origem, seguindo recomendação da Corregedoria deste TRT,

aproveitou laudo pericial emprestado de outros casos, sob protesto

apenas do

reclamante (ID. 3a8bcfc).Ainda em audiência, os prepostos das

reclamadas informaram que não havia pagamento de adicional de

insalubridade, mas a única testemunha inquirida, ADRIANO

EVARISTO DA SILVA, conduzida pela parte autora, informou que

era da equipe do reclamante e que realizava diariamente a limpeza

de vários banheiros. Explicou "que havia rodízio por escala, um dia

um e no outro dia outro; que o depoente era o líder e ficava

estabelecendo quem ficava no banheiro; que o reclamante ficava

todos os dias na limpeza do banheiro; que o rodízio era por hora, na

verdade, ficando 2 a 3 horas um, depois mudando para outra

pessoa; que não havia horário certo para recolher lixo do banheiro,

sendo constante; (...) que a limpeza de manutenção dos banheiros

era a cada 10/15 minutos; que mantém informação de que cada

pessoa ficava de 2 a 3 horas para que entrasse outra no rodízio;

que eram 12 banheiros no Atacadão, sendo um masculino e um

feminino para clientes e no masculino com 5 cabines" (ID.

3a8bcfc).Apesar de o laudo pericial juntado pela reclamada concluir

pela salubridade do empregado daquele caso, o perito registrou que

ocorria a limpeza de vários banheiros de uso coletivo (ID. 936c876 -

Pág. 16/17).Já no laudo pericial juntado pelo reclamante, constam

registros fotográficos demonstrando que ocorria de o vaso sanitário

permanecer com urina sem descarga, papel higiênico deixado ao

chão ou em cima do lixeiro (foto 8 do ambiente de trabalho - ID.

ea30f6c - Pág. 13; foto 20 e 23 - ID. ea30f6c - Pág. 16).Mesmo que

não fossem juntados registros fotográficos, a péssima utilização dos

banheiros públicos é notória, sendo desnecessários maiores

registros para demonstrar as condições.Em um dos laudos juntados

pelo reclamante, o perito concluiu pela exposição em grau máximo,

com destaque para a atividade desempenhada nos banheiros:…Em

outros laudos periciais também juntados pelo reclamante, os peritos

concluíram da mesma forma, ou seja, pela exposição máxima a

agente insalubre biológico com relação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

82

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ao lixo e banheiro (ID. 80f7c03 - Pág. 14/15 e ID. ee3f905 - Pág.

17/18).Deve ser observado que o local de trabalho é um

supermercado de grande rotatividade, por onde circula volume

indeterminado e considerável de pessoas, diariamente.Relevante

esclarecer também que não é a quantidade de vezes que a limpeza

é realizada no decorrer da jornada que determina a incidência do

adicional de insalubridade, mas o fato de se tratar de banheiro de

uso público ou coletivo de grande circulação.A esse respeito, para

melhor análise, cabe a transcrição da Súmula 448, item II, do C.

TST, ao estabelecer:…Dessa forma, entendo que a higienização e

coleta de lixo realizadas pela parte reclamante em banheiros

localizados em supermercado de uma cidade de grande porte como

Campina Grande/PB, com considerável movimentação de pessoas

por dia, conforme exposto, insere-se

no entendimento contido na súmula acima transcrita.E, nesse

sentido, devem ser destacadas as informações contidas nos laudos

periciais de que a higienização (limpeza inicial e manutenções) e a

coleta de lixo dos banheiros era feita diversas vezes ao longo do

dia.Evidencia-se, portanto, o risco à saúde pela exposição habitual

aos referidos agentes nocivos, que inspirou a edição do

entendimento contido na supracitada súmula.Além disso, impõe-se

observar que o contato com os agentes nocivos não se limitava ao

âmbito dos banheiros, mas também ao recolhimento do lixo geral do

supermercado.Em situações semelhantes, assim tem decidido este

Regional:…Assim sendo, deve ser mantida a sentença, que

condenou as reclamadas no pagamento do adicional de

insalubridade em grau máximo ao reclamante, não havendo falar

em redução do grau reconhecido.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos

probatórios contidos nos autos, condenou a recorrente ao

pagamento de adicional de insalubridade, por entender que a

higienização e coleta de lixo realizadas pelo autor em banheiros

localizados em supermercado de uma cidade de grande porte

(Campina Grande/PB), com grande movimentação diária de

pessoas, insere-se na hipótese da Súmula nº 448 do TST.

Dessa forma, não se pode falar em violação à Súmula nº 448 do

TST.

Inviável, pois, o seguimento da revista.

3. CONCLUSÃO

a) Denego seguimento à revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000738-35.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JESSICA SOUZA BORBA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRIDO

BARNABE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA SOUZA BORBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1df5d94

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000738-35.2022.5.13.0032

RECORRENTE: JESSICA SOUZA BORBA

RECORRIDO: BARNABE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -

ME

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - Id.

f817708; recurso apresentado em 03.04.2023 – Id. 955f8db).

Regular a representação processual (Id. 8881469).

Preparo dispensado (beneficiária da

Justiça Gratuita – Id. ef79138).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

83

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA ESTABILIDADE GESTACIONAL. CONTRATO DE

EXPERIÊNCIA

Alegações:

a) violação ao art. 10, II, “b”, do ADCT;

b) contrariedade à Súmula 244, III, do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se contra o acórdão desta Corte que, mantendo a decisão

de primeiro grau, indeferiu os pleitos relativos à indenização do

período de estabilidade gestacional. Sustenta que o simples fato de

se encontrar grávida no momento da dispensa é o suficiente para

garantia do seu direito, independentemente da modalidade do seu

contrato de trabalho.

Sobre o assunto, o Regional assim deliberou (Id.e9f0b1c):

(…) O juízo de origem indeferiu a indenização decorrente da

estabilidade gestacional amparado no julgamento de Incidente de

Assunção de Competência 5639-31.2013.5.12.0051, pelo Tribunal

Superior do Trabalho, cuja ementa é a seguinte:ESTABILIDADE

GESTANTE - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - LEI Nº

6.019/1974 -FIXAÇÃO DE TESE. É inaplicável ao regime de

trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/1974, a garantia

de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art.

10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

[TST. IAC 5639-31.2013.5.12.0051. Redatora Min. Ministra Maria

Cristina Irigoyen Peduzzi. Julg. 18 /11/2019. DJe 29/07 /2020]A

sentença revisanda concluiu pelo indeferimento do pedido, nos

seguintes termos:Desta forma, guardando o contrato natureza

temporária, não há direito à estabilidade provisória pela gestação da

trabalhadora. A este caso, inclusive, independe a data de início do

contrato, pois a concepção, segundo o exame

médicoultrassonográfico trazido pela reclamante, a demonstra como

havida, com muita probabilidade, em janeiro de 2022.A recorrente

alega, em síntese, que estando grávida à época do encerramento

do contrato de trabalho, ainda em que contratação com cláusula de

experiência, tem direito à estabilidade provisória desde a

confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.Entendo

que deve ser mantida a decisão do Magistrado de Primeira

Instância.A empregada gestante tem direito à estabilidade

provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo

na hipótese de admissão mediante contrato de experiência. Vale

ainda lembrar que desconhecimento do estado gravídico pelo

empregador ou mesmo pela empregada no momento da

contratação não afasta o direito à estabilidade provisória. Veja-se

que a garantia constitucional tem escopo, não apenas, da proteção

objetiva da maternidade, mas, principalmente, do nascituro.Aqui é

necessário fazer uma importante distinção entre contrato de

trabalho por experiência e contrato de trabalho por tempo

determinado.No contrato de experiência, existe a expectativa

legítima por um contrato por prazo indeterminado. No contrato

temporário, ocorre hipótese diversa, ou seja, não há perspectiva de

indeterminação de prazo.Isso foi pontuado para esclarecer que o

recente entendimento firmado pelo C. Tribunal Superior do

Trabalho, no Incidente de Assunção de Competência n. 5639-

31.2013.5.12.0051 , refere-se tão somente ao contrato de trabalho

por tempo determinado previsto na Lei n. 6.019/74. Não se pode

pretender estender o novo posicionamento firmado pelo C. Tribunal

Superior do Trabalho aos contratos de experiência, isso porque,

nesse tipo de contrato, as partes possuem uma genuína perspectiva

de continuidade da relação de trabalho posta.No presente caso

restou incontroverso que o contrato da reclamante era de

experiência. Assim sendo, ante o advento da tese firma pelo STF,

com repercussão geral, no tema 497, não há como reconhecer a

estabilidade pleiteada.…Assim, encontra-se superado o

entendimento esposado no item III, da Súmula 244 do TST, uma

vez que o contrato a termo não preenche o requisito da "dispensa

arbitrária ou sem justa causa", tendo em vista que o seu término

ocorre no prazo já ajustados pelas partes. Desta forma a sentença

proferida encontra-se em sintonia com o quanto decido pelo STF,

no RE 629.053 , cuja decisão possui repercussão geral. Por

conseguinte, inexistindo qualquer ilicitude no rompimento do

contrato celebrado entre as partes, não há falar no deferimento da

indenização compensatória, tampouco, no deferimento de

diferenças de verbas rescisórias.

Pois bem.

Pelos fundamentos expostos, vislumbra-se a possibilidade de

ofensa ao artigo 10, II, “b”, do ADCT da CF e de contrariedade à

Súmula 244, III, do TST quando o Regional decide no sentido de

que o entendimento esboçado na súmula em apreço encontra-se

superado pelo Tema de Repercussão Geral 497 do STF.

Impõe-se evidenciar que a jurisprudência do TST, ao analisar a

matéria, vem sinalizando em sentido oposto ao decidido pelo

Tribunal Regional, ao entender que o Tema 497 do Repertório de

Repercussão Geral, examinou a questão sob a perspectiva da

necessidade ou não de que o tomador de serviços tivesse

conhecimento prévio acerca da gravidez da empregada, e não

considerando as modalidades de contrato por prazo determinado

previstas na CLT, tanto que, mesmo após a decisão do STF em

27.02.2019, o entendimento da Colenda Corte Trabalhista não foi

alterado no que se refere à aplicabilidade do referido item III de sua

Súmula nº 244, como bem demonstram os seguintes precedentes,

inclusive da SbDI-1, todos publicados em data posterior à

aprovação da referida tese de repercussão geral:

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

84

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. CONTRATO DE

EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DAGESTANTE.

COMPATIBILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA DE

RETORNO AO EMPREGO. 1. A Eg. 4ª Turma negou provimento ao

agravo em recurso de revista da reclamada. Asseverou que "não há

dúvidas sobre o fato de que a concepção se deu no curso do

contrato de experiência, conforme registro no acórdão regional, no

sentido de que os exames de ultrassonografia indicam ' idade

gestacional cuja projeção situa a data da concepção na vigência do

pacto laboral' " e que "a única condição para o reconhecimento do

direito à estabilidade provisória da gestante é que a concepção

tenha-se dado na vigência do contrato de trabalho, não se exigindo

que a empregada postule a reintegração ao emprego ou até mesmo

que aceite eventual oferta de retorno ao trabalho para que faça jus à

aludidaestabilidadeou à indenização substitutiva correspondente

ao período". 2. A Constituição Federal prevê, no seu art. 6º, "caput",

que são direitos sociais, entre outros que enumera, "a proteção à

maternidade e à infância". O art. 10, II, "b", do ADCT, respondendo

à diretriz do art. 7º, XVIII, da Carta Magna, afirma que "II - fica

vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da

empregadagestante, desde a confirmação da gravidez até cinco

meses parto". Em atenção aos fins sociais buscados pela Lei

(LINDB, art. 5º), não se deve rejeitar a estabilidade provisória da

empregada gestante no curso de contrato de experiência. Os

direitos decorrentes do disposto no art. 7º, XVIII, da Constituição

Federal e no art. 10, II, "b", do ADCT não têm sua eficácia limitada

aos contratos por prazo indeterminado, uma vez que erigidos a

partir de responsabilidade objetiva.Enquanto se cuide de proteção

ao nascituro, prevalecerão os benefícios constitucionais, ainda que

a própria empregada, ao tempo da dissolução contratual, já

aguardasse o seu termo final. 3. Por outro lado, esta Corte já

pacificou o entendimento no sentido de que a negativa da

trabalhadora em retornar ao emprego não impede o seu direito à

indenização compensatória decorrente daestabilidadeprevista no

artigo 10, II, "b", do ADCT. 4. Diante do exposto, revela-se devida

aestabilidadeprovisória, ainda quando se cuide de contrato por

prazo determinado, na esteira do item III da Súmula 244/TST.

Precedentes. 5. Acrescente-se, por fim, que a Eg. Turma não

analisou o tema sob o enfoque da configuração de abuso de direito,

pelo ajuizamento da ação após o término do período da

estabilidade. Ausente o prequestionamento, incide o óbice da

Súmula 297/TST, no particular. Agravo interno conhecido e

desprovido" (Ag-E-Ag-RR-760-72.2017.5.12.0040, Subseção I

Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz

Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 19/11/2021).AGRAVO.

RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DIREITO À

ESTABILIDADEPROVISÓRIA. ITEM III DA SÚMULA Nº 244 DO

TST. ENTENDIMENTO QUE DEVE SER OBSERVADO MESMO

APÓS A DECISÃO DO STF PROFERIDA NO RE nº 629.053/SP

(TEMA 497 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. O

Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 629.053/SP, sob o rito da

Repercussão Geral (Tema 497) fixou a seguinte tese: "A incidência

da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige

a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". 2. Ocorre

que, ao emitir a referida tese, a Suprema Corte, nos exatos termos

da decisão que reconheceu a repercussão geral, dirimiu

controvérsia quanto à necessidade ou não de que o tomador de

serviços tivesse conhecimento prévio acerca da gravidez da

empregada, e não considerando as modalidades de contrato por

prazo determinado previstas na CLT. 3. Confirma-se, pois, a

decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de

revista interposto pela autora em razão da contrariedade ao

entendimento fixado no item III da Súmula nº 244 do TST, segundo

o qual "a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória

prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão

mediante contrato por tempo determinado". Agravo a que se nega

provimento" (Ag-RR-46-87.2021.5.23.0001, 1ª Turma, Relator

Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT

27/06/2022).AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.

ESTABILIDADE GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.

SÚMULA N.º 244, III, DO TST.Em conformidade com a

jurisprudência sedimentada nesta Corte, por meio da Súmula n.º

244, III, do TST," A empregadagestantetem direito

àestabilidadeprovisória prevista no art. 10, inciso II, alínea ' b' , do

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na

hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado ".

In casu, sendo inconteste que a reclamante, conquanto tenha sido

contratada por prazo determinado, estavagrávidaquando da sua

dispensa, faz jus àestabilidadeprevista no art. 10, II, "b", do ADCT.

Agravo conhecido e não provido" (Ag-RR-11038-89.2013.5.12.0035,

1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT

14/12/2020).AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADEPROVISÓRIA

DAGESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA Nº 244, ITEM III, DO

TST. Não merece provimento o agravo interposto, pois não

desconstitui o fundamento da decisão monocrática, que, amparada

na jurisprudência desta Corte, conforme precedentes citados,

manteve a decisão regional em que se deferiu à reclamante o direito

à estabilidade provisória da gestante. Agravo desprovido " (Ag-AIRR

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

85

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

-740-75.2018.5.05.0029, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto

Freire Pimenta, DEJT 03/11/2021).RECURSO DE REVISTA.

ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.

1. O Tribunal Regional reconheceu válida a rescisão contratual

ocorrida no final do período estabelecido no contrato de experiência

firmado entre a reclamada e a autora. 2. A interpretação que deu

origem à atual redação da Súmula 244, III, do TST decorre do

estabelecido no art. 10, II, "b", do ADCT/88, o qual dispõe ser

vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada

gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o

parto, não impondo nenhuma restrição quanto à modalidade de

contrato de trabalho. 3. Desse modo, o único pressuposto à

obtenção do direito à estabilidade (e à sua conversão em

indenização, caso ultrapassado o período de garantia de emprego)

é encontrar-se a empregada grávida no momento da dispensa, fato

incontroverso nos autos. 4.Nesse cenário, a estabilidade provisória

da gestante já existia mesmo à época da dispensa, uma vez que a

garantia decorre de disposição constitucional, sendo irrelevante se o

contrato de trabalho foi ou não celebrado sob a modalidade de

experiência. 5. Portanto, tendo em vista o exaurimento do período

da garantia de emprego, é devida a indenização substitutiva por

todo o período entre a data da dispensa imotivada e 5 (cinco)

meses após o parto, nos termos do art. 10, II, b, ADCT, CF/88.

Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula nº 244,

III, do TST, e provido" (RR-1001481-38.2018.5.02.0076, 3ª Turma,

Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT

18/02/2022).RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE

EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.A

jurisprudência desta Corte está pacificada no que tange ao direito à

estabilidade provisória da empregadagestantedurante o contrato

por tempo determinado. É o que se extrai do item III da Súmula 244

desta Corte, que expressa: "A empregada gestante tem direito à

estabilidadeprovisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na

hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado".

Esse entendimento aplica-se às hipóteses de contrato de

experiência, que não perde essa qualidade, em razão da

estabilidade provisória. Recurso de revista de que se conhece e a

que se dá parcial provimento" (RR-1000774-74.2020.5.02.0052, 5ª

Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT

01/10/2021).RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA

DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO.

REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.ESTABILIDADE DA GESTANTE.

No caso em tela, há alegação de contrariedade à Súmula 244, III,

do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de

transcendência política.Transcendência reconhecida. RECURSO

DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI

13.467/2017. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT

ATENDIDOS. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.ESTABILIDADE DA

GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO DE

ESTABILIDADE. O contrato de experiência é, em essência, um

contrato por tempo indeterminado, com uma cláusula de

experiência, ou seja, estaria vocacionado à vigência por tempo

indeterminado, quando celebrado de boa-fé. Estabelece o artigo 10,

II, b , do ADCT, ser vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa

da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco

meses após o parto, não impondo nenhuma restrição quanto à

modalidade de contrato de trabalho, mesmo porque a garantia visa

à tutela do nascituro. A matéria já se encontra pacificada pela

jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o qual tem se

posicionado no sentido de as empregadas gestantes,

independentemente do regime jurídico de trabalho, terem direito à

licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória

desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto,

conforme o artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e o artigo 10, II,

b , do ADCT. Recurso de revista conhecido e provido. (...)" (RR-308-

53.2021.5.12.0030, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite

de Carvalho, DEJT 06/05/2022).RECURSO DE REVISTA. LEI

13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.GESTANTE.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DESCONHECIMENTO DA

GRAVIDEZ PELA PRÓPRIA EMPREGADA. TRANSCENDÊNCIA.

A causa referente ao afastamento da estabilidade gestante em

razão de a reclamante ter sido admitida mediante contrato de

experiência e de ter tido ciência da gravidez apenas após à

dispensa apresenta transcendência política, nos termos do art. 896-

A, § 1º, II, da CLT, por contrariar a Súmula 244, I e III, desta Corte.

O Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do RE nº

629.053/SP (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral), fixou

tese jurídica no sentido de que " A incidência da estabilidade

prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade

da gravidez à dispensa sem justa causa". A gravidez confirmada no

curso do contrato de trabalho, portanto, é o que basta para o

reconhecimento da garantia de emprego, ainda que o contrato de

trabalho tenha sido celebrado por prazo determinado ou que a

ciência da gravidez pela própria empregada tenha ocorrido após a

dispensa, na medida em que a proteção é endereçada a um bem

maior que não se limita à gestante, mas ao nascituro, por força do

disposto no artigo 10, II, "b", do ADCT. Transcendência política

reconhecida, recurso de revista conhecido e provido" (RR-1001634-

92.2016.5.02.0221, 6ª Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Veiga, DEJT 14/02/2020).RECURSO DE REVISTA. RECURSO

INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.

ESTABILIDADE PROVISÓRIA – GESTANTE - CONTRATO DE

EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA

(alegação de violação aos artigos 6º, caput , da Constituição

Federal, 10, II, "b", do ADCT e 391-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, contrariedade à Súmula nº 244, III, do TST e divergência

jurisprudencial ). Tratando-se de recurso de revista interposto em

face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência

consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência

política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo.

Na questão de fundo, nos termos da Súmula nº 244/TST, item III, "A

empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no

art. 10, inciso II, alínea ' b' , do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato

por tempo determinado". Recurso de revista conhecido e provido.

(...)" (RR-1001306-21.2016.5.02.0462, 7ª Turma, Relator Ministro

Renato de Lacerda Paiva, DEJT 06/11/2020).

RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017.

ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE

EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A

causa apresenta transcendência política, na medida em que

contraria a Súmula 244, III, desta c. Corte . A matéria diz respeito ao

não reconhecimento da estabilidade provisória da gestante, em

contrato de experiência. O eg. Tribunal Regional, não obstante

registre que a gravidez ocorreu no curso do contrato, decidiu que a

reclamante não tem direito à estabilidade provisória da gestante, por

entender que a estabilidade prevista no artigo 10, II, alínea "b", do

ADCT é incompatível com o contrato por prazo determinado.

Todavia, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior

(Súmula 244, III), o pressuposto para o reconhecimento da

estabilidade provisória da gestante é a comprovação da gravidez no

curso do contrato de trabalho, ainda que se trate de contrato de

experiência. Ademais, esta Corte Superior também tem decidido

que o conhecimento do estado gravídico pela empregada também

não é condição necessária para o reconhecimento daestabilidadea

que alude o art. 10, II, "b" do ADCT. Recurso de revista de que se

conhece e a que se dá provimento" (RR-366-45.2020.5.12.0045, 8ª

Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira

Amaro Santos, DEJT 22/04/2022).

Assim, em face de se vislumbrar possível violação ao artigo 10, II,

“b”, do ADCT e de contrariedade à Súmula 244, III, do TST, admite-

se o recurso de revista, quanto ao tema em apreço.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST.

CONCLUSÃO

a) ADMITO o Recurso de Revista, em virtude de possível violação

ao artigo 10, II, “b”, do ADCT e de contrariedade à Súmula 244, III,

do TST, concedendo vista à parte contrária para, querendo,

oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000738-35.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JESSICA SOUZA BORBA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRIDO

BARNABE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARNABE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1df5d94

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000738-35.2022.5.13.0032

RECORRENTE: JESSICA SOUZA BORBA

RECORRIDO: BARNABE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -

ME

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - Id.

f817708; recurso apresentado em 03.04.2023 – Id. 955f8db).

Regular a representação processual (Id. 8881469).

Preparo dispensado (beneficiária da

Justiça Gratuita – Id. ef79138).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

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87

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA ESTABILIDADE GESTACIONAL. CONTRATO DE

EXPERIÊNCIA

Alegações:

a) violação ao art. 10, II, “b”, do ADCT;

b) contrariedade à Súmula 244, III, do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se contra o acórdão desta Corte que, mantendo a decisão

de primeiro grau, indeferiu os pleitos relativos à indenização do

período de estabilidade gestacional. Sustenta que o simples fato de

se encontrar grávida no momento da dispensa é o suficiente para

garantia do seu direito, independentemente da modalidade do seu

contrato de trabalho.

Sobre o assunto, o Regional assim deliberou (Id.e9f0b1c):

(…) O juízo de origem indeferiu a indenização decorrente da

estabilidade gestacional amparado no julgamento de Incidente de

Assunção de Competência 5639-31.2013.5.12.0051, pelo Tribunal

Superior do Trabalho, cuja ementa é a seguinte:ESTABILIDADE

GESTANTE - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - LEI Nº

6.019/1974 -FIXAÇÃO DE TESE. É inaplicável ao regime de

trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/1974, a garantia

de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art.

10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

[TST. IAC 5639-31.2013.5.12.0051. Redatora Min. Ministra Maria

Cristina Irigoyen Peduzzi. Julg. 18 /11/2019. DJe 29/07 /2020]A

sentença revisanda concluiu pelo indeferimento do pedido, nos

seguintes termos:Desta forma, guardando o contrato natureza

temporária, não há direito à estabilidade provisória pela gestação da

trabalhadora. A este caso, inclusive, independe a data de início do

contrato, pois a concepção, segundo o exame

médicoultrassonográfico trazido pela reclamante, a demonstra como

havida, com muita probabilidade, em janeiro de 2022.A recorrente

alega, em síntese, que estando grávida à época do encerramento

do contrato de trabalho, ainda em que contratação com cláusula de

experiência, tem direito à estabilidade provisória desde a

confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.Entendo

que deve ser mantida a decisão do Magistrado de Primeira

Instância.A empregada gestante tem direito à estabilidade

provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo

na hipótese de admissão mediante contrato de experiência. Vale

ainda lembrar que desconhecimento do estado gravídico pelo

empregador ou mesmo pela empregada no momento da

contratação não afasta o direito à estabilidade provisória. Veja-se

que a garantia constitucional tem escopo, não apenas, da proteção

objetiva da maternidade, mas, principalmente, do nascituro.Aqui é

necessário fazer uma importante distinção entre contrato de

trabalho por experiência e contrato de trabalho por tempo

determinado.No contrato de experiência, existe a expectativa

legítima por um contrato por prazo indeterminado. No contrato

temporário, ocorre hipótese diversa, ou seja, não há perspectiva de

indeterminação de prazo.Isso foi pontuado para esclarecer que o

recente entendimento firmado pelo C. Tribunal Superior do

Trabalho, no Incidente de Assunção de Competência n. 5639-

31.2013.5.12.0051 , refere-se tão somente ao contrato de trabalho

por tempo determinado previsto na Lei n. 6.019/74. Não se pode

pretender estender o novo posicionamento firmado pelo C. Tribunal

Superior do Trabalho aos contratos de experiência, isso porque,

nesse tipo de contrato, as partes possuem uma genuína perspectiva

de continuidade da relação de trabalho posta.No presente caso

restou incontroverso que o contrato da reclamante era de

experiência. Assim sendo, ante o advento da tese firma pelo STF,

com repercussão geral, no tema 497, não há como reconhecer a

estabilidade pleiteada.…Assim, encontra-se superado o

entendimento esposado no item III, da Súmula 244 do TST, uma

vez que o contrato a termo não preenche o requisito da "dispensa

arbitrária ou sem justa causa", tendo em vista que o seu término

ocorre no prazo já ajustados pelas partes. Desta forma a sentença

proferida encontra-se em sintonia com o quanto decido pelo STF,

no RE 629.053 , cuja decisão possui repercussão geral. Por

conseguinte, inexistindo qualquer ilicitude no rompimento do

contrato celebrado entre as partes, não há falar no deferimento da

indenização compensatória, tampouco, no deferimento de

diferenças de verbas rescisórias.

Pois bem.

Pelos fundamentos expostos, vislumbra-se a possibilidade de

ofensa ao artigo 10, II, “b”, do ADCT da CF e de contrariedade à

Súmula 244, III, do TST quando o Regional decide no sentido de

que o entendimento esboçado na súmula em apreço encontra-se

superado pelo Tema de Repercussão Geral 497 do STF.

Impõe-se evidenciar que a jurisprudência do TST, ao analisar a

matéria, vem sinalizando em sentido oposto ao decidido pelo

Tribunal Regional, ao entender que o Tema 497 do Repertório de

Repercussão Geral, examinou a questão sob a perspectiva da

necessidade ou não de que o tomador de serviços tivesse

conhecimento prévio acerca da gravidez da empregada, e não

considerando as modalidades de contrato por prazo determinado

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

previstas na CLT, tanto que, mesmo após a decisão do STF em

27.02.2019, o entendimento da Colenda Corte Trabalhista não foi

alterado no que se refere à aplicabilidade do referido item III de sua

Súmula nº 244, como bem demonstram os seguintes precedentes,

inclusive da SbDI-1, todos publicados em data posterior à

aprovação da referida tese de repercussão geral:

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. CONTRATO DE

EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DAGESTANTE.

COMPATIBILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA DE

RETORNO AO EMPREGO. 1. A Eg. 4ª Turma negou provimento ao

agravo em recurso de revista da reclamada. Asseverou que "não há

dúvidas sobre o fato de que a concepção se deu no curso do

contrato de experiência, conforme registro no acórdão regional, no

sentido de que os exames de ultrassonografia indicam ' idade

gestacional cuja projeção situa a data da concepção na vigência do

pacto laboral' " e que "a única condição para o reconhecimento do

direito à estabilidade provisória da gestante é que a concepção

tenha-se dado na vigência do contrato de trabalho, não se exigindo

que a empregada postule a reintegração ao emprego ou até mesmo

que aceite eventual oferta de retorno ao trabalho para que faça jus à

aludidaestabilidadeou à indenização substitutiva correspondente

ao período". 2. A Constituição Federal prevê, no seu art. 6º, "caput",

que são direitos sociais, entre outros que enumera, "a proteção à

maternidade e à infância". O art. 10, II, "b", do ADCT, respondendo

à diretriz do art. 7º, XVIII, da Carta Magna, afirma que "II - fica

vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da

empregadagestante, desde a confirmação da gravidez até cinco

meses parto". Em atenção aos fins sociais buscados pela Lei

(LINDB, art. 5º), não se deve rejeitar a estabilidade provisória da

empregada gestante no curso de contrato de experiência. Os

direitos decorrentes do disposto no art. 7º, XVIII, da Constituição

Federal e no art. 10, II, "b", do ADCT não têm sua eficácia limitada

aos contratos por prazo indeterminado, uma vez que erigidos a

partir de responsabilidade objetiva.Enquanto se cuide de proteção

ao nascituro, prevalecerão os benefícios constitucionais, ainda que

a própria empregada, ao tempo da dissolução contratual, já

aguardasse o seu termo final. 3. Por outro lado, esta Corte já

pacificou o entendimento no sentido de que a negativa da

trabalhadora em retornar ao emprego não impede o seu direito à

indenização compensatória decorrente daestabilidadeprevista no

artigo 10, II, "b", do ADCT. 4. Diante do exposto, revela-se devida

aestabilidadeprovisória, ainda quando se cuide de contrato por

prazo determinado, na esteira do item III da Súmula 244/TST.

Precedentes. 5. Acrescente-se, por fim, que a Eg. Turma não

analisou o tema sob o enfoque da configuração de abuso de direito,

pelo ajuizamento da ação após o término do período da

estabilidade. Ausente o prequestionamento, incide o óbice da

Súmula 297/TST, no particular. Agravo interno conhecido e

desprovido" (Ag-E-Ag-RR-760-72.2017.5.12.0040, Subseção I

Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz

Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 19/11/2021).AGRAVO.

RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DIREITO À

ESTABILIDADEPROVISÓRIA. ITEM III DA SÚMULA Nº 244 DO

TST. ENTENDIMENTO QUE DEVE SER OBSERVADO MESMO

APÓS A DECISÃO DO STF PROFERIDA NO RE nº 629.053/SP

(TEMA 497 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. O

Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 629.053/SP, sob o rito da

Repercussão Geral (Tema 497) fixou a seguinte tese: "A incidência

da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige

a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". 2. Ocorre

que, ao emitir a referida tese, a Suprema Corte, nos exatos termos

da decisão que reconheceu a repercussão geral, dirimiu

controvérsia quanto à necessidade ou não de que o tomador de

serviços tivesse conhecimento prévio acerca da gravidez da

empregada, e não considerando as modalidades de contrato por

prazo determinado previstas na CLT. 3. Confirma-se, pois, a

decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de

revista interposto pela autora em razão da contrariedade ao

entendimento fixado no item III da Súmula nº 244 do TST, segundo

o qual "a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória

prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão

mediante contrato por tempo determinado". Agravo a que se nega

provimento" (Ag-RR-46-87.2021.5.23.0001, 1ª Turma, Relator

Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT

27/06/2022).AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.

ESTABILIDADE GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.

SÚMULA N.º 244, III, DO TST.Em conformidade com a

jurisprudência sedimentada nesta Corte, por meio da Súmula n.º

244, III, do TST," A empregadagestantetem direito

àestabilidadeprovisória prevista no art. 10, inciso II, alínea ' b' , do

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na

hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado ".

In casu, sendo inconteste que a reclamante, conquanto tenha sido

contratada por prazo determinado, estavagrávidaquando da sua

dispensa, faz jus àestabilidadeprevista no art. 10, II, "b", do ADCT.

Agravo conhecido e não provido" (Ag-RR-11038-89.2013.5.12.0035,

1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT

14/12/2020).AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADEPROVISÓRIA

DAGESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA Nº 244, ITEM III, DO

TST. Não merece provimento o agravo interposto, pois não

desconstitui o fundamento da decisão monocrática, que, amparada

na jurisprudência desta Corte, conforme precedentes citados,

manteve a decisão regional em que se deferiu à reclamante o direito

à estabilidade provisória da gestante. Agravo desprovido " (Ag-AIRR

-740-75.2018.5.05.0029, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto

Freire Pimenta, DEJT 03/11/2021).RECURSO DE REVISTA.

ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.

1. O Tribunal Regional reconheceu válida a rescisão contratual

ocorrida no final do período estabelecido no contrato de experiência

firmado entre a reclamada e a autora. 2. A interpretação que deu

origem à atual redação da Súmula 244, III, do TST decorre do

estabelecido no art. 10, II, "b", do ADCT/88, o qual dispõe ser

vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada

gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o

parto, não impondo nenhuma restrição quanto à modalidade de

contrato de trabalho. 3. Desse modo, o único pressuposto à

obtenção do direito à estabilidade (e à sua conversão em

indenização, caso ultrapassado o período de garantia de emprego)

é encontrar-se a empregada grávida no momento da dispensa, fato

incontroverso nos autos. 4.Nesse cenário, a estabilidade provisória

da gestante já existia mesmo à época da dispensa, uma vez que a

garantia decorre de disposição constitucional, sendo irrelevante se o

contrato de trabalho foi ou não celebrado sob a modalidade de

experiência. 5. Portanto, tendo em vista o exaurimento do período

da garantia de emprego, é devida a indenização substitutiva por

todo o período entre a data da dispensa imotivada e 5 (cinco)

meses após o parto, nos termos do art. 10, II, b, ADCT, CF/88.

Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula nº 244,

III, do TST, e provido" (RR-1001481-38.2018.5.02.0076, 3ª Turma,

Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT

18/02/2022).RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE

EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.A

jurisprudência desta Corte está pacificada no que tange ao direito à

estabilidade provisória da empregadagestantedurante o contrato

por tempo determinado. É o que se extrai do item III da Súmula 244

desta Corte, que expressa: "A empregada gestante tem direito à

estabilidadeprovisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na

hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado".

Esse entendimento aplica-se às hipóteses de contrato de

experiência, que não perde essa qualidade, em razão da

estabilidade provisória. Recurso de revista de que se conhece e a

que se dá parcial provimento" (RR-1000774-74.2020.5.02.0052, 5ª

Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT

01/10/2021).RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA

DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO.

REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.ESTABILIDADE DA GESTANTE.

No caso em tela, há alegação de contrariedade à Súmula 244, III,

do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de

transcendência política.Transcendência reconhecida. RECURSO

DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI

13.467/2017. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT

ATENDIDOS. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.ESTABILIDADE DA

GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO DE

ESTABILIDADE. O contrato de experiência é, em essência, um

contrato por tempo indeterminado, com uma cláusula de

experiência, ou seja, estaria vocacionado à vigência por tempo

indeterminado, quando celebrado de boa-fé. Estabelece o artigo 10,

II, b , do ADCT, ser vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa

da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco

meses após o parto, não impondo nenhuma restrição quanto à

modalidade de contrato de trabalho, mesmo porque a garantia visa

à tutela do nascituro. A matéria já se encontra pacificada pela

jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o qual tem se

posicionado no sentido de as empregadas gestantes,

independentemente do regime jurídico de trabalho, terem direito à

licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória

desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto,

conforme o artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e o artigo 10, II,

b , do ADCT. Recurso de revista conhecido e provido. (...)" (RR-308-

53.2021.5.12.0030, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite

de Carvalho, DEJT 06/05/2022).RECURSO DE REVISTA. LEI

13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.GESTANTE.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DESCONHECIMENTO DA

GRAVIDEZ PELA PRÓPRIA EMPREGADA. TRANSCENDÊNCIA.

A causa referente ao afastamento da estabilidade gestante em

razão de a reclamante ter sido admitida mediante contrato de

experiência e de ter tido ciência da gravidez apenas após à

dispensa apresenta transcendência política, nos termos do art. 896-

A, § 1º, II, da CLT, por contrariar a Súmula 244, I e III, desta Corte.

O Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do RE nº

629.053/SP (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral), fixou

tese jurídica no sentido de que " A incidência da estabilidade

prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade

da gravidez à dispensa sem justa causa". A gravidez confirmada no

curso do contrato de trabalho, portanto, é o que basta para o

reconhecimento da garantia de emprego, ainda que o contrato de

trabalho tenha sido celebrado por prazo determinado ou que a

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ciência da gravidez pela própria empregada tenha ocorrido após a

dispensa, na medida em que a proteção é endereçada a um bem

maior que não se limita à gestante, mas ao nascituro, por força do

disposto no artigo 10, II, "b", do ADCT. Transcendência política

reconhecida, recurso de revista conhecido e provido" (RR-1001634-

92.2016.5.02.0221, 6ª Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da

Veiga, DEJT 14/02/2020).RECURSO DE REVISTA. RECURSO

INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.

ESTABILIDADE PROVISÓRIA – GESTANTE - CONTRATO DE

EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA

(alegação de violação aos artigos 6º, caput , da Constituição

Federal, 10, II, "b", do ADCT e 391-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, contrariedade à Súmula nº 244, III, do TST e divergência

jurisprudencial ). Tratando-se de recurso de revista interposto em

face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência

consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência

política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo.

Na questão de fundo, nos termos da Súmula nº 244/TST, item III, "A

empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no

art. 10, inciso II, alínea ' b' , do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato

por tempo determinado". Recurso de revista conhecido e provido.

(...)" (RR-1001306-21.2016.5.02.0462, 7ª Turma, Relator Ministro

Renato de Lacerda Paiva, DEJT 06/11/2020).

RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017.

ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE

EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A

causa apresenta transcendência política, na medida em que

contraria a Súmula 244, III, desta c. Corte . A matéria diz respeito ao

não reconhecimento da estabilidade provisória da gestante, em

contrato de experiência. O eg. Tribunal Regional, não obstante

registre que a gravidez ocorreu no curso do contrato, decidiu que a

reclamante não tem direito à estabilidade provisória da gestante, por

entender que a estabilidade prevista no artigo 10, II, alínea "b", do

ADCT é incompatível com o contrato por prazo determinado.

Todavia, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior

(Súmula 244, III), o pressuposto para o reconhecimento da

estabilidade provisória da gestante é a comprovação da gravidez no

curso do contrato de trabalho, ainda que se trate de contrato de

experiência. Ademais, esta Corte Superior também tem decidido

que o conhecimento do estado gravídico pela empregada também

não é condição necessária para o reconhecimento daestabilidadea

que alude o art. 10, II, "b" do ADCT. Recurso de revista de que se

conhece e a que se dá provimento" (RR-366-45.2020.5.12.0045, 8ª

Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira

Amaro Santos, DEJT 22/04/2022).

Assim, em face de se vislumbrar possível violação ao artigo 10, II,

“b”, do ADCT e de contrariedade à Súmula 244, III, do TST, admite-

se o recurso de revista, quanto ao tema em apreço.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST.

CONCLUSÃO

a) ADMITO o Recurso de Revista, em virtude de possível violação

ao artigo 10, II, “b”, do ADCT e de contrariedade à Súmula 244, III,

do TST, concedendo vista à parte contrária para, querendo,

oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000666-51.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

GIZA HELENA COELHO(OAB:

166349/SP)

RECORRENTE

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

AMANDA ARRAES DE ALENCAR

ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRIDO

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRIDO

GILVANIA DE MELO GOMES

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:

7418/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

GIZA HELENA COELHO(OAB:

166349/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24ec34d

proferida nos autos.

RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000666-51.2022.5.13.0031 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: BANCO DO BRASIL S.A. E GESTOR

SERVIÇOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MÃO DE

OBRA, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E LIMPEZA EIRELI

RECORRIDA: GILVÂNIA DE MELO GOMES

RECURSO DO BANCO DO BRASIL S.A.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O recorrente postula que todas as publicações e notificações sejam

exclusivamente realizadas em nome da advogada subscritora do

presente apelo revisional.

Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,

tendo em vista que o nome da referida advogada já se encontra

devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial

eletrônico com a exclusividade requerida.

Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.

d3fd6da; recurso apresentado em 30.03.2023 - ID. 20bda1d).

Regular a representação processual (ID. 6d556c0).

Preparo satisfeito (ID. 904d41b, ID. 90962a8, ID. 7803760 e ID.

70a8c00).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DA PROVA

Alegações:

violação dos arts. 5º, inciso II, 37, incisos II e XXI, 97 da

Constituição Federal;

violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;

violação da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal;

violação das Súmulas nºs 331 (itens IV e V) e 363 do Tribunal

Superior do Trabalho;

divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída

quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, enfatizando

que a conduta culposa não restou comprovada.

Alega que atribuir o ônus da prova em seu desfavor é

inconstitucional, em razão da sua condição de ente integrante da

Administração Pública Indireta, tendo em vista a presunção de

legalidade de que se reveste os seus próprios atos.

Sustenta que os benefícios e vantagens previstos nas convenções

ou acordos coletivos de trabalho referentes à categoria profissional

dos bancários não alcançam a reclamante, restringindo-se a

condenação ao pagamento da contraprestação pactuada.

A Turma Julgadora analisou a matéria em tela e deliberou nos

seguintes termos:

(...)É óbvio que não pode o Poder Público ser condenado

automaticamente, mas também não pode se eximir da

responsabilidade quando não cumprir o dever de primar pela

escolha e fiscalização da empresa prestadora de serviços.A tese

fixada pelo STF, no tema 246, é no sentido de que “o

inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do

contratado

não transfere automaticamente ao Poder Público

contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em

caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº

8.666/93”.

Importante também destacar que, ao contrário do que

defende o recorrente,

o Tribunal Superior do Trabalho, a partir de

julgamento do Processo nº ED-RR-925-07.2016.5.05.0281, de

relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, SBDI-1, fixou

entendimento de que cabe ao ente público o ônus probatório dos

atos de fiscalização.

(...)Nos autos, não há nenhum elemento capaz

de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento

do contrato firmado com o reclamado principal, máxime quanto à

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao

trabalhador.O recorrente se restringe a alegar que a contratação foi

lícita, não trazendo aos autos elemento que demonstre o efetivo

acompanhamento contratual obreiro.Assim, a existência do débito

indica que o tomador dos serviços incorreu em negligência na

fiscalização do contrato de prestação de serviços, circunstância que

atrai sua condenação na modalidade subsidiária.Correta a

condenação que atribuiu a responsabilidade subsidiária do

recorrente, uma vez que o tomador de serviços assume as

responsabilidades dos contratados, quando estes restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus

empregados.(destacou)

Dessa forma, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se em sintonia com a tese fixada pelo

Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Tema nº 246, com

repercussão geral, estando também em consonância com o

julgamento proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho, em sede

do Processo nº ED-RR-925-07.2016.5.05.0281, no tocante à

matéria em comento.

Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de

revista resta inviável, inclusive quanto ao alegado dissenso

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

92

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

jurisprudencial, diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº

333 da Instância Superior Trabalhista.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pelo Banco

do Brasil S.A.

RECURSO

DA

GESTOR

SERVIÇOS

E M P R E S A R I A I S

ESPECIALIZADOS EM MÃO DE OBRA, GESTÃO DE RECURSOS

HUMANOS E LIMPEZA EIRELI

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente postula que todas as notificações sejam

exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do

presente apelo revisional Manuel Luís da Rocha Neto e também da

advogada Amanda Arraes de Alencar Pontes.

Informa o endereço dos referidos advogados para os fins que se

fizerem necessários.

Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,

tendo em vista que os nomes dos referidos advogados já se

encontram devidamente cadastrados no sistema alusivo a este

processo judicial eletrônico com a exclusividade requerida.

Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.

d3fd6da; recurso apresentado em 03.04.2023 - ID. c31f488).

Regular a representação processual (ID. 36a3fd6 - págs. 01 e 02).

Preparo satisfeito (ID. d5b8eb7, ID. 04a094e, ID. 40642ca, ID.

b352deb e ID. 564c848).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

RUPTURA CONTRATUAL. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA.

A D I C I O N A L

D E

I N S A L U B R I D A D E .

H O N O R Á R I O S

A D V O C A T Í C I O S

S U C U M B E N C I A I S

Alegações:

violação dos arts. 195, § 2º, 477, § 8º, 791-A, §§ 1º e 2º, incisos I, II,

III e IV, §§ 3º, 4º e 5º, 818, inciso I, da Norma Consolidada, 373,

inciso I, do Código de Processo Civil, 3º da Lei nº 7.998/1990 e 18,

§ 1º, 20, inciso I, da Lei nº 8.036/1990;

violação das Súmulas nºs 326 do Superior Tribunal de Justiça, 448

(item I) e 462 do Tribunal Superior do Trabalho;

divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, no tocante às matérias trazidas novamente

a debate, tendo em vista a inobservância ao pressuposto legal de

recorribilidade acima mencionado.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Gestor

Serviços Empresariais Especializados em Mão de Obra, Gestão de

Recursos Humanos e Limpeza Eireli.

CONCLUSÃO GERAL

a) Denego seguimento a ambos os recursos de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000388-74.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

ALLYSSON PEREIRA RAMOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALLYSSON PEREIRA RAMOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLYSSON PEREIRA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

93

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b597f1

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000388-74.2022.5.13.0023 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ALLYSSON PEREIRA RAMOS

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.

edfc225; recurso apresentado em 04.04.2023 - ID. d0a96b5).

Regular a representação processual (ID. 1a0fcd1).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença

prolatada nos presentes autos (ID. 5e7c4b7).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRITÉRIOS LEGAIS

A D O T A D O S

P A R A

O

A R B I T R A M E N T O

D O

V A L O R

I N D E N I Z A T Ó R I O

Alegações:

violação do art. 186 do Código Civil;

violação do item I da Súmula nº 364 do Tribunal Superior do

Trabalho;

divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja majorado o valor da indenização por danos morais com estrita

observância aos critérios legais e princípios da razoabilidade e

proporcionalidade, durante todo o período trabalhado em prol da

reclamada.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

Quanto ao valor arbitrado, cumpre ressaltar que a indenização deve

guardar correspondência com o dano, de modo que ela não se

torne meramente simbólica nem se mostre excessiva a ponto de se

tornar fonte de desmedido enriquecimento.A despeito da

negligência da empresa reclamada, ao não tomar medidas

preventivas eficazes, a indenização por dano moral não deve

corresponder a um acréscimo injustificado no patrimônio do

trabalhador, mas a uma compensação pelo abalo moral causado

pela lesão do direito. Logo, não deve acrescentar riqueza ao

patrimônio já existente. Há de ser observada uma justa proporção

entre o dano e a compensação pecuniária.Diante de tudo o que foi

exposto, vê-se que a indenização por dano moral fixada pelo juiz de

origem em R$ 10.000,00, apresenta-se consideravelmente superior

a outros casos análogos já decididos por esta Corte.É que a culpa

do agente é de natureza leve e a incapacidade laboral do autor é

apenas temporária e parcial, resultando em um dano de baixa

intensidade. Nesse contexto, entendo justo e razoável reduzir a

indenização por dano moral para

R$ 6.000,00, o que atende à

proporcionalidade com a lesão, estando dentro das balizas

orientadoras do art. 223-G da CLT.

(...)Isso posto, DOU

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada a fim de reduzir

o valor da indenização por danos morais para R$

6.000.00”.(destacou)

Dessa forma, não há que se cogitar na suscitada contrariedade em

torno da súmula mencionada, tendo em vista os mesmos

fundamentos que foram adotados no Acórdão questionado.

Ademais, verifica-se que aculpa do agente foi considerada de

natureza leve, bem como a incapacidade laboral do autor apenas

temporária e parcial, tendo-se por justa, proporcional e razoável a

redução do valor indenizatório.

Por fim, a suscitada infringência ao dispositivo infraconstitucional

apontado e o arguido dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em

sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000877-65.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

94

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RECORRIDO

DANIELY DIAS DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 281c986

proferida nos autos.

RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000877-65.2022.5.13.0006

- SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDA: DANIELY DIAS DA SILVA

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente reitera o pedido para que as publicações e notificações

sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor

do presente apelo revisional.

Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos

fins.

Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta inócuo, tendo em

vista que já foi devidamente analisado através do acórdão

questionado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.

5cf6776; recurso apresentado em 03.04.2023 - ID. c2efe24).

Regular a representação processual (ID. 2f4a231).

Preparo satisfeito (ID. d9ce69d, ID. 7be1678, ID. fc4c126, ID.

208ee8d, ID. 08f0cbf e ID. fb4eb22).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Alegações:

violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal;

violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do

Código de Processo Civil;

violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do

Trabalho;

divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída

quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, enfatizando

que ocontrato celebrado entre as reclamadas foi de franquia.

Alega que a reclamantenão se desincumbiu do ônus de comprovar

as suas alegações, salientando que a sua verdadeira empregadora

é a reclamada principal.

A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(...)Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi

contratada pela primeira reclamada (CONTAX S.A.) para prestar

serviços em favor da segunda (TAM).Além disso, é incontroverso

que a segunda reclamada contratou a primeira para lhe prestar

serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da terceirização

narrada na exordial. Em todo caso, tem-se o contrato firmado entre

as empresas no ID. bad3ee8.(...)Impõe-se registrar que, no

julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, o Supremo Tribunal

Federal entendeu ser inconstitucional a vedação à terceirização em

qualquer atividade, fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial

plasmado na Súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da

terceirização, seja da atividade-meio, seja da atividade-fim da

empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974

(acrescido pela Lei nº 13.429/17).Nessa linha de raciocínio,

somente se configurada uma situação de fraude ou mesmo de

subordinação direta (e não apenas estrutural) com a tomadora é

que se estaria diante de uma terceirização ilícita. Contudo, não é

esta a hipótese dos autos.(...)Por tal razão, é abrangida pela

referida responsabilidade toda a condenação de caráter pecuniário

imposta na primeira instância, não alcançando, entretanto, as

obrigações personalíssimas como a de realizar a baixa na CTPS do

trabalhador, ponto devidamente observado pelo juízo a quo.(...)A

recorrente pede que se restrinja eventual responsabilidade ao

período em que houve a prestação de serviços por parte da

reclamante.Acontece que restou demonstrado na instrução

processual (principalmente pelo depoimento da reclamante em

audiência ID. 53637Ad) e pela confissão da Contax S/A, em sua

defesa, que a autora prestou seus serviços em prol da TAM desde o

início de seu contrato de trabalho, não havendo, portanto,

necessidade de delimitação de responsabilidade. A reclamada

deveria ter apresentado a ficha de registro da empregada para

provar que a reclamante prestou serviço em prol de outra empresa

tomadora, fato não ocorrido.Nada tenho a modificar,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

95

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

portanto.(...)Incabível, pelo menos neste momento processual, o

pedido de observância do benefício de ordem na execução do

débito, devendo a recorrente, se assim entender, apresentá-lo na

fase processual adequada (cumprimento de sentença), à luz das

circunstâncias de fato encontradas naquele momento.(...)Isso posto,

NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DA TAM LINHAS AEREAS

S/A.

Dessa forma, verifica-se que o entendimento adotado no Acórdão

questionado encontra-se alinhado aos posicionamentos do

Supremo Tribunal Federal através dos julgamentos proferidos na

ADPF nº 324 e no RE nº 958252, com efeitos vinculantes, bem

como do Tribunal Superior do Trabalho mediante o item IV da

Súmula nº 331.

Por tais considerações, o seguimento do presente Recurso de

Revista resta inviável diante da incidência do óbice previsto na

Súmula nº 333 da Instância Superior Trabalhista, não havendo que

se cogitar na alegada violação do preceito constitucional e súmula

mencionados.

A suscitada infringência aos dispositivos infraconstitucionais

apontados e o arguido dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do Recurso de Revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Por fim, observa-se que a recorrente alega contrariedade em torno

de orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho,

sem, contudo, indicar qual estaria violada.

Todavia, não se admite a alegada violação no presente caso ante a

ausência de previsão em lei, resultando, portanto, na inobservância

ao disposto nas Súmulas nºs 221 e 442 da Instância Superior

Trabalhista.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Tam

Linhas Aéreas S/A.

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Ao analisar os presentes autos, verifica-se que a interposição do

recurso de revista em tela encontra-se intempestiva.

O acórdão questionado foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça

do Trabalho em 23 de março de 2023, conforme se verifica através

da certidão acostada aos autos - ID. 5cf6776.

O octídio legal começou a fluir em 24 de março de 2023, exaurindo-

se em 04 de abril de 2023.

Todavia, a interposição do presente recurso de revista somente

ocorreu em 11 de abril de 2023, quando já esgotado o prazo

previsto em lei, estando caracterizada a sua flagrante

intempestividade - ID. 27d5f44.

Convém ressaltar que a tempestividade constitui um pressuposto de

recorribilidade previsto no art. 6º da Lei nº 5.584/1970, que dispõe

sobre as normas de direito processual do trabalho.

Logo, o conhecimento do apelo revisional em tela encontra-se

prejudicado, em virtude da sua flagrante intempestividade, tendo em

vista a inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima

mencionado.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Contax

S/A - Em Recuperação Judicial.

CONCLUSÃO GERAL

a) Denego seguimento aos Recursos de Revista interpostos pela

Tam Linhas Aéreas S/A e Contax S/A - Em Recuperação Judicial.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000025-50.2023.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANDESON MONTEIRO GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDESON MONTEIRO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b1b094

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

96

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000025-50.2023.5.13.0024 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ANDESON MONTEIRO GOMES

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - Id.

63de42f ; recurso apresentado em 04.04.2023 - Id. f57d145 ).

Regular a representação processual (Id. 265e6b7).

Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 207ad45).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXII, da CF;

b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V, da

CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:

Verifica-se que, conforme laudo pericial produzido nos autos do

processo nº 0000598-25.2022.5.13.0024, específico para apurar

eventual insalubridade, concluiu-se que o reclamante esteve

submetido a calor acima do limite permitido no exercício da função

de operador de mistura (moinho), caracterizando a insalubridade em

grau médio (ID. 45982e0).

Naquele laudo, tomado como prova emprestada no presente feito, o

perito constatou que o autor poderia se submeter a um IBUTG de

28,0º, valor acima do limite de tolerância aplicável às atividades

moderadas com trabalho contínuo, que é de IBUTG de 26,0º.

De fato, tal constatação foi suficiente para caracterizar a

insalubridade. A exposição a temperaturas excessivas, ainda que

em período curto ou em certos momentos da jornada, justifica a

concessão do adicional de insalubridade.

É preciso notar, entretanto, que a medição foi efetuada em uma

única ocasião, no verão e durante o período mais quente do dia (dia

10/10/2022, por volta das 14h30), constatando-se um excesso

pequeno em relação ao limite de tolerância, de modo que não se

pode afirmar que a temperatura elevada tenha sido uma constante

ao longo de toda a jornada e em todo o período contratual. Ou seja,

não se pode garantir, por aquela única medição, que as

temperaturas fossem as mesmas durante todo o turno de trabalho.

Observe-se que a jornada de trabalho do reclamante era das 14h00

às 22h00, de segunda a sexta-feira, e das 12h00 às 18h00, aos

sábados, de modo que a medição ocorreu no horário mais

desfavorável quanto ao calor, mas é inevitável compreender, até

porque é senso comum, que, a partir do meio da tarde e início da

noite, a temperatura do ambiente diminui substancialmente.

Dizer que o reclamante se expunha, de forma contínua e invariável,

a temperatura acima do limite de tolerância é, no mínimo,

desconsiderar a realidade, especialmente diante da notória variação

térmica presente na cidade de Campina Grande, cujos fins de tarde

e noites são, geralmente, bem amenos.

Nesse cenário, os elementos dos autos são insuficientes para

concluir que o autor estava, de forma constante, exposto a

temperaturas acima do limite de tolerância, de modo a justificar a

concessão de pausa para recuperação térmica - somente devida

quando a exposição a temperaturas desconformes atinge, pelo

menos, uma hora e quarenta minutos de forma contínua.

Isso, por si só, é o bastante para afastar a pretensão de

recebimento de quantia em dinheiro pela suposta ausência de

intervalo obrigatório.

A bem da verdade, não existe prova conclusiva de que o reclamante

se encaixasse na situação prevista na NR-15 do MTE.

Sendo assim, uma vez que a prova produzida não permite

caracterizar a materialidade do alegado desrespeito à NR-15,

mantenho incólume a sentença, que indeferiu a pretensão do autor.

Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.

É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa

do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em

casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,

não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,

conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de

amostragem:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO

NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.

HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do

pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo

para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.

2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é

no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à

recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,

gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

97

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal

Superior possui entendimento firme no sentido de que o

adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao

agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é

devido ante a ausência de sua concessão no respectivo

período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,

merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos

diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas

extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação

térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte

superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa

e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de

Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª

Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E

13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO

AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO

TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15

DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS

EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao

calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos

termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para

recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não

configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que

o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado

ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar

(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não

terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São

verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante

realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos

limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no

acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de

insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação

trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou

demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos

previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo

a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras

pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme

decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional

de origem proferida em estrita observância às normas processuais

(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do

CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou

reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-

31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho

Delgado, DEJT 11/06/2021).

(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO

RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO

AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta

Corte Superior pacificou entendimento de que é devido o

pagamento de horas extras quando não concedidos os intervalos

para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da

Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da

concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na

realização de atividades com exposição ao calor além dos limites

de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta

as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação

térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência

atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de

que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição

Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª

Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).

RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A

ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de

violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da

Consolidação das Leis do Trabalho e divergência

jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em

face de decisão regional que se mostra contrária à

jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência

política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.

Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte

Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da

NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento

de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista

conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,

Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no

decisum

impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de

tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da

CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a

revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

98

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações

trazidas.

CONCLUSÃO

a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista

à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000025-50.2023.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANDESON MONTEIRO GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b1b094

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000025-50.2023.5.13.0024 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ANDESON MONTEIRO GOMES

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - Id.

63de42f ; recurso apresentado em 04.04.2023 - Id. f57d145 ).

Regular a representação processual (Id. 265e6b7).

Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 207ad45).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXII, da CF;

b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V, da

CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:

Verifica-se que, conforme laudo pericial produzido nos autos do

processo nº 0000598-25.2022.5.13.0024, específico para apurar

eventual insalubridade, concluiu-se que o reclamante esteve

submetido a calor acima do limite permitido no exercício da função

de operador de mistura (moinho), caracterizando a insalubridade em

grau médio (ID. 45982e0).

Naquele laudo, tomado como prova emprestada no presente feito, o

perito constatou que o autor poderia se submeter a um IBUTG de

28,0º, valor acima do limite de tolerância aplicável às atividades

moderadas com trabalho contínuo, que é de IBUTG de 26,0º.

De fato, tal constatação foi suficiente para caracterizar a

insalubridade. A exposição a temperaturas excessivas, ainda que

em período curto ou em certos momentos da jornada, justifica a

concessão do adicional de insalubridade.

É preciso notar, entretanto, que a medição foi efetuada em uma

única ocasião, no verão e durante o período mais quente do dia (dia

10/10/2022, por volta das 14h30), constatando-se um excesso

pequeno em relação ao limite de tolerância, de modo que não se

pode afirmar que a temperatura elevada tenha sido uma constante

ao longo de toda a jornada e em todo o período contratual. Ou seja,

não se pode garantir, por aquela única medição, que as

temperaturas fossem as mesmas durante todo o turno de trabalho.

Observe-se que a jornada de trabalho do reclamante era das 14h00

às 22h00, de segunda a sexta-feira, e das 12h00 às 18h00, aos

sábados, de modo que a medição ocorreu no horário mais

desfavorável quanto ao calor, mas é inevitável compreender, até

porque é senso comum, que, a partir do meio da tarde e início da

noite, a temperatura do ambiente diminui substancialmente.

Dizer que o reclamante se expunha, de forma contínua e invariável,

a temperatura acima do limite de tolerância é, no mínimo,

desconsiderar a realidade, especialmente diante da notória variação

térmica presente na cidade de Campina Grande, cujos fins de tarde

e noites são, geralmente, bem amenos.

Nesse cenário, os elementos dos autos são insuficientes para

concluir que o autor estava, de forma constante, exposto a

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

99

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

temperaturas acima do limite de tolerância, de modo a justificar a

concessão de pausa para recuperação térmica - somente devida

quando a exposição a temperaturas desconformes atinge, pelo

menos, uma hora e quarenta minutos de forma contínua.

Isso, por si só, é o bastante para afastar a pretensão de

recebimento de quantia em dinheiro pela suposta ausência de

intervalo obrigatório.

A bem da verdade, não existe prova conclusiva de que o reclamante

se encaixasse na situação prevista na NR-15 do MTE.

Sendo assim, uma vez que a prova produzida não permite

caracterizar a materialidade do alegado desrespeito à NR-15,

mantenho incólume a sentença, que indeferiu a pretensão do autor.

Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.

É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa

do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em

casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,

não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,

conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de

amostragem:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO

NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.

HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do

pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo

para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.

2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é

no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à

recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,

gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras

correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal

Superior possui entendimento firme no sentido de que o

adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao

agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é

devido ante a ausência de sua concessão no respectivo

período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,

merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos

diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas

extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação

térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte

superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa

e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de

Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª

Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E

13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO

AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO

TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15

DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS

EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao

calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos

termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para

recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não

configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que

o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado

ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar

(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não

terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São

verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante

realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos

limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no

acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de

insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação

trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou

demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos

previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo

a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras

pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme

decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional

de origem proferida em estrita observância às normas processuais

(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do

CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou

reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-

31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho

Delgado, DEJT 11/06/2021).

(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO

RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO

AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta

Corte Superior pacificou entendimento de que é devido o

pagamento de horas extras quando não concedidos os intervalos

para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da

Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

100

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na

realização de atividades com exposição ao calor além dos limites

de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta

as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação

térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência

atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de

que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição

Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª

Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).

RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A

ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de

violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da

Consolidação das Leis do Trabalho e divergência

jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em

face de decisão regional que se mostra contrária à

jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência

política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.

Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte

Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da

NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento

de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista

conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,

Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no

decisum

impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de

tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da

CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a

revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações

trazidas.

CONCLUSÃO

a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista

à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000214-32.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOSE CARLOS ALBUQUERQUE DA

SILVA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMA SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f37f28b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000214-32.2022.5.13.0034 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: AMA SERVIÇOS LTDA.

RECORRIDO: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DA SILVA E

ALPARGATAS S.A.

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – ID.

c6d5526; recurso apresentado em 04.04.2023 – ID. B2d7026).

Regular a representação processual (ID. A4fed5e).

Preparo satisfeito (IDs. 5b3462c; 4a70808).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

101

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

a) violação ao art. 5º, II e LV, da CF;

b) violação aos arts. 166, 189, 191, II, DA CLT e 479 DO CPC; 832

e 818 da CLT e artigo 60 da CLT e art. 373, I do Código de

Processo Civil;

c) violação às Súmulas 80, 85 e 366, do TST;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge contra a decisão do Regional que manteve

a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau

máximo, por suposto contato do recorrido com lixo.

Argumenta que o recorrido não ficou exposto em nenhum momento

a agentes nocivos à saúde, no exercício de suas atividades, quer

pela natureza, condição ou método de trabalho, acima dos limites

de tolerância, e que resta comprovado, através dos recibos

acostados aos autos, o efetivo e regular fornecimento de EPIs. Não

obstante, as atividades exercidas pelo recorrido não se encontrarem

discriminadas na NR 15, anexo 14, utilizada na fundamentação da

perícia, como insalubres.

Afirma, ainda, que forneceu gratuitamente todos os equipamentos

de proteção individual, adequados e eficazes, e que fiscaliza

ativamente o seu uso, prezando pela saúde e integridade física de

seus colaboradores. Suscita o princípio da primazia da realidade, a

medida em que houve o regular uso dos EPIs.

Por fim, aduz que a decisão julgou contrariamente às provas

constantes dos autos, considerando que a recorrente sempre

forneceu todos os equipamentos de proteção individual, bem como

realizou políticas de segurança, saúde e higiene de trabalho, a fim

de manter o local de trabalho salubre, cumprindo todas as

exigências estabelecidas na legislação.

A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou (ID. A90d89e):

(…)

A situação aqui discutida, higienização e coleta de lixo de

instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande

circulação, equipara-se à definição de lixo urbano de que trata o

Anexo 14 da NR 15. O traço distintivo, portanto, quanto ao

enquadramento da referida atividade como insalubre, direciona-se à

caracterização do uso público ou da grande circulação nas

instalações sanitárias.

Portanto, constatada a alta rotatividade nos banheiros higienizados

pelo reclamante na sua rotina laboral, a partir das informações

prestadas por empregado da ALPARGATAS, na presença do

representante da empresa AMA SERVIÇOS, tem incidência o

entendimento consubstanciado na Súmula 448, item II, do TST,

sendo devido o adicional de insalubridade em grau máximo em

razão da "higienização de instalações sanitárias de uso público ou

coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo".

É cediço que o magistrado não está adstrito aos laudos técnicos,

tendo em vista a prerrogativa da livre apreciação das provas e

convencimento pessoal, desde que fundamentada a sentença,

conforme expressa previsão dos artigos 371 do CPC, e 93, IX, da

CF.

Entretanto, a especificidade da prova técnica traz a necessidade de

prova especialmente robusta capaz de infirmá-la, o que não se

verifica nos autos.

Desse modo, as alegações da reclamada não têm força probatória

hábil para desconstituir o trabalho realizado pelo perito oficial, de

modo que prevalece a conclusão do perito quanto ao labor do autor

na higienização e coleta de lixo em banheiro coletivo de alta

rotatividade, mantendo-se a condenação ao pagamento do adicional

de insalubridade em grau máximo.

Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento com

base no contexto fático e probatório dos autos, considerando a

natureza técnica da controvérsia quanto ao ponto específico da

insalubridade, examinando o laudo pericial e fazendo uma profícua

análise dos autos. Importa ressaltar que a produção da prova

pericial é essencial nas lides que envolvam questões técnicas

sendo responsável, no caso em tela, por comprovar a insalubridade

e aferir o grau ao qual o recorrido encontrava-se exposto.

Nesse sentido, embora o juiz não esteja vinculado às conclusões

periciais, à luz do Princípio do Livre Convencimento Motivado,

podendo formar seu convencimento por outros elementos de prova

constantes dos autos, conforme estabelece o art. 479 do CPC, no

presente caso, por ser a matéria afeta à prova técnica, deve-se

prestigiar a prova pericial produzida, caso não haja outros

elementos de convicção aptos a desconsiderar o próprio laudo.

A Turma analisou que não houve outros elementos de prova que

pudessem contrariar as conclusões periciais, mostrando-se

contundente que a atividade do recorrido era insalubre e que o

fornecimento dos EPIs não neutralizavam o risco de contaminação

com os agentes biológicos aos quais o recorrido ficava exposto,

restando claramente demonstrada a obrigação da recorrente de

pagar o adicional de insalubridade conforme definido no laudo

pericial.

Portanto, a análise da fundamentação contida no acórdão regional

revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e

satisfatório, estando em consonância com os dispositivos que

disciplinam a matéria, não se vislumbrando violação aos preceitos

constitucionais apontados, tampouco contraria expressa

determinação sumular da Corte Superior Trabalhista.

E por tratar-se de procedimento sumaríssimo, o art. 896, § 9º, da

CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,

somente será admitido recurso de revista por contrariedade a

súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

102

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.”

Não bastasse isso, para que se chegue à conclusão diversa,

imprescindível o reexame dos fatos e provas dos autos, o que

encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST.

A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma

quanto ao tema, fato que, por si só, não autoriza o acesso à

instância extraordinária.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000818-29.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

IZABELLE VIEIRA VIRGINIO

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5980bd

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000818-29.2022.5.13.0022

RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS

LTDA

RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

EM RECUPERACAO JUDICIAL e IZABELLE VIEIRA VIRGINIO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - Id.

55d9e46; recurso apresentado em 03.04.2023 – Id. b4be9ef).

Regular a representação processual (Ids. 07e8ccb e c621b28).

Preparo regular (Ids. 198a58c, cda332f e 1534681).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) violação ao art. 93, IX, da CF;

d) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

Porém, a insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da

parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que

consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do

recurso de revista, exigência legal que não foi devidamente

observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

103

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Registre-se, por oportuno, que o trecho reproduzido nas razões

recursais não servem ao presente desiderato, porquanto não

pertence ao acórdão guerreado.

Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT e na

Súmula 459 do TST.

Inviável pois o processamento do apelo.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ

BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo

Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à

habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000627-69.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d25d06

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000627-69.2022.5.13.0026

RECORRENTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECORRIDO: SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID.

dddc391; recurso apresentado em 10.04.2023 – ID. 0133ab1).

Regular a representação processual (Ids. 55f9072, 6f674ee e

f720bc6 - Pág. 6).

Preparo satisfeito (Ids. a95a367 e a3952e8).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA DIFERENÇA DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

(SRV)

Alegações:

a) violação ao art. 818 da CLT; art. 373, I, e 396 a 400 do CPC; art.

114 do CC.

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta o recorrente que o Sistema de Remuneração Variável –

“SRV” – adotado pelo reclamado é um sistema de pagamentos de

valor variado, instituído por liberalidade do Banco, estando suas

regras claramente previstas em regulamentos internos. Acrescenta

não ser necessária a documentação contábil indicada pelo perito

para apuração do SRV e que caberia ao recorrido comprovar os

prejuízos porventura sofridos.

A Turma julgadora deu ao tema em apreço o seguinte

entendimento:

(…) Há, nos autos, cartilhas alusivas ao Sistema Remuneração

Variável - SRV (ID's 053e298, 3be5d48, 1bcf0d9, 4c36a0d,

95a061e, 10b86e5, 2d1c425, 0fb7102, 4ab012c, 0f58d62, ed3841a,

61bef33, a22764c, a726e7e, 9804263, aba4fbc, 31b57ec, 46bab4c,

32b0f2f, 88ad476, 6397762, 9659ac1, 62361e5, 1aae450, f27d19f,

8585294, e07333d, 1b10501, 2963db5, 532b251) e, da sua leitura,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

104

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

afere-se haver uma série de parâmetros e cálculos a seguir para

alcançar o valor final da remuneração variável, deles destacando-

se: crescimento de base de clientes, produção valor e

inadimplência, bem assim uma ferramenta nominada da AQO cujo

objetivo é mensurar a qualidade operacional individual e coletiva

das filiais e regionais e reflete no cálculo da remuneração

variável.Ainda sobre o tema, extrai-se dos normativos internos dos

demandados ser o SRV um modelo de remuneração variável com

fundamento nas vendas realizadas, considerando-se, ainda, os

produtos comercializados, o peso e a meta fixados, além da

inadimplência e da qualidade operacional, para, então, gerar o que

eles nominam de incentivo financeiro, havendo, ainda, o registro de

pagamento de valor semestral, desde que atingidos os parâmetros

fixados nas citadas normas internas.O demandado junta aos autos,

além das cartilhas, as fichas financeiras e os demonstrativos de

pagamento da demandante (ID 1ad3d26 e ID b379687), bem assim

documento nominado atualização da carteira de trabalho - CTPS,

cujo teor consigna, dentre outras informações, os cargos ocupados

pela demandante no curso da relação de emprego (ID f798671)....A

sentença, ao examinar a questão, assim dispõe (ID b00fd0e):De

acordo com entendimento firmado pela SBDI-1 do TST, a parcela

"Remuneração Variável - SRV" caracteriza-se como comissão,

como se verifica na decisão abaixo:"AGRAVO INTERNO EM

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI

N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13. 467/2017. DIFERENÇA

SALARIAL. GRADES. Mantém-se a decisão agravada, porquanto,

in casu, de fato, nãof oram atendidos os requisitos previstos no art.

896 § 1.º-A, I e III daCLT. Ausente o necessário cotejo analítico de

teses. INTEGRAÇÃO DA VERBA "SRV" NA BASE DE CÁLCULO

DA COMISSÃO. Mantém-se a decisão agravada que deu

provimento ao Recurso de Revista do reclamante, pois o debate

jurídico já é conhecido por esta Corte e recebeu julgamento

paradigmático na Subseção I Especializada em Dissídios

Individuais, em sua composição plena, nos autos do E-ARR1134-

73.2014.5.03.0160. A SBDI-1 do TST entendeu que aparcela

"Remuneração Variável - SRV" caracteriza-se como comissão, "cuja

natureza salarial referida no art. 457, § 1.º, da CLT impõe sua

integração na base de cálculo da gratificação de função."

Precedentes. Agravo conhecido e não provido " (Ag - RR - 1458-

83.2012.5.03.0079, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da

Silva, DEJT 27/06 /2022).A caracterização da SRV como comissão

implica que ela tem natureza remuneratória e, portanto, a supressão

total ou parcial dessas comissões, em decorrência da mudança da

política remuneratória do reclamado implica alteração lesiva do

contrato de trabalho.No caso concreto, a reclamada não nega as

alterações unilaterais quanto ao pagamento dessas comissões, mas

afirma que todos os "colaboradores" do Banco Reclamado,

incluindo a reclamante, receberam a parcela de remuneração

variável nos exatos moldes previstos nos normativos internos que

regulamentam o pagamento da benesse. E faz uma explanação das

"questões que norteiam a apuração e o pagamento da SRV em

tópicos."No entanto, como observa a impugnação à defesa, mesmo

com os documentos apresentados pelo banco, este não comprova

que os pagamentos foram feitos corretamente à reclamante, o que

era seu ônus, ficando comprovado pelos contracheques, que houve

realmente redução da remuneração da autora.Nesse sentido,

destaco que junto às fichas financeiras apresentadas pelo Banco

(id. 1ad3d26), o reclamado inseriu contracheques/recibos de

pagamento da reclamante (id. b379687), além de uma série de

documentos, incluindo cartilhas sobre a SRV (id. 053e298 e

seguintes), e documentos de indicadores de produção e angariação,

com atualização das regras vigentes para o cômputo da SRV

durante a vigência do contrato de trabalho (id. 4ab012c).Esses

documentos, todavia, não trazem, especificamente, a comprovação

do correto pagamento dessa verba à reclamante, como caberia ao

Banco fazê-lo. Nesse sentido, assiste razão à reclamante, quando,

na impugnação, alega que apesar de os normativos anexados pelo

reclamado sob os ids 31b57ec explicarem os pagamentos e

comprovarem o fato de a reclamante já estar inserida no programa

desde sua contratação, o fato é que, a partir de 2017 o SRV sofreu

alteração substancial com a extinção do "Super Ranking", que se

tratava de uma remuneração paga ao empregado conforme a

posição (produtividade) na agência, considerando a venda de títulos

de capitalização, seguros, crédito imobiliário, previdência e

outros.O próprio preposto, em seu depoimento, prestou

informações que vão nesse sentido, ao dizer que:(...) Essa

mudança de critério, sem a clara informação aos empregados, e a

redução do valor recebido também foi corroborada pelo depoimento

da testemunha da reclamante, MÉRCIA ANDREA GOMES DA

SILVA, que prestou o seguinte depoimento:(…).Examino.A leitura

das cartilhas alusivas ao SRV demonstra, de forma inconteste, ser

necessária, para comprovação da regular quitação da remuneração

variável, a apresentação de documentos diversos, pois necessário

aferir o volume de vendas, o produto comercializado, a carteira de

clientes e a inadimplência, além da qualidade operacional.Ora, tais

documentos estão sob os cuidados e responsabilidade dos

demandados e, por força dos seus normativos internos, como já

posto, são necessários ao cálculo da remuneração variável, cuja

responsabilidade é do empregador.A situação dos autos não é de

pagamento "por fora", cujo ônus da prova, quando negada sua

existência é do demandante.Se os contracheques e fichas

financeiras registram, de forma habitual, o pagamento de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

105

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

remuneração variável à demandante, o demandado, por óbvio,

possui a documentação, pois o cálculo foi realizado, não tendo

apresentado nenhuma justificativa plausível para a omissão na

juntada dos documentos aos autos.A simples afirmação de tudo

estar contido nas cartilhas não se sustenta pelo próprio conteúdo

dos citados normativos internos, cujo texto impõe a realização de

cálculos a partir de fórmulas neles contidas, utilizando números

apurados a partir da carteira de clientes, volume e produtos

vendidos, inadimplência e qualidade operacional seja das filiais ou

das regionais.Outrossim, a prova oral comprova a existência de

modificação unilateral prejudicial à demandante dos normativos

internos do banco, estando ausente, nos autos, documentos

comprobatórios dos parâmetros e contas realizados para calcular o

SRV.Por todo o exposto, comungo com o entendimento havido pelo

juízo de origem.E, ausente prova de regular quitação da

remuneração variável, devido o pagamento das diferenças, nos

termos postos na sentença, inclusive em relação à média, pois o

demandado não apresentou os documentos necessários à aferição

dos valores devidos à demandante.

A turma deixou claro que incumbia ao réu comprovar a regular

quitação da remuneração variável.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV). NATUREZA DA

VERBA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 225 do TST;

b) violação dos arts. 818, 457, §4º da CLT e 114 do CC; art. 373 do

CPC.

O recorrente sustenta que o sistema de remuneração variável não

possui natureza salarial, tratando-se de uma parcela eventual, paga

em razão do desempenho diferenciado do empregado, não

ensejando, portanto, a integração ao salário e reflexos sobre outras

verbas.

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:

E, quanto à natureza jurídica dos títulos deferidos, citam-se os

seguintes julgados do Tribunal Superior do Trabalho - TST, sobre o

tema:EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI

13.015/2014. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SRV. BASE DE

CÁLCULO. A Eg. 3ª Turma consignou, com amparo na

jurisprudência consolidada desta Corte Superior, que as parcelas

comissões e remuneração variável detêm natureza salarial e, por

conseguinte, integram a base de cálculo da gratificação de função.

Destacou que a norma coletiva prevê que a mencionada

gratificação incide sobre o salário do cargo efetivo, impossibilitando

a exclusão da respectiva base de cálculo parcelas de natureza

salarial. Com efeito, este Tribunal já examinou situações idênticas à

do presente processo, em que figura como parte o mesmo

Reclamado e as mesmas parcelas em exame. Nessas

oportunidades, decidiu que a verba denominada "Sistema de

Remuneração Variável" tem natureza de prêmio, pois tem seu

pagamento condicionado ao cumprimento de metas do empregado

e da agência. Assim, a habitualidade na retribuição da "SRV " atrai

a natureza salarial da parcela, resultando na sua integração ao

salário para todos os fins. Assim, verifica-se que a decisão não

merece reparos, visto que proferida em consonância com a

jurisprudência atual, notória e reiterada desta Corte Superior, nos

termos do artigo 894, § 2º, da CLT. Precedentes. Ressalva de

entendimento pessoal do Relator, em razão da aplicabilidade do

Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal

Federal. Recurso de embargos não conhecido. (E-ARR-10824-

04.2016.5.03.0178, Subseção I Especializada em Dissídios

Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT

07/10/2022).(...) INTEGRAÇÃO DA VERBA DENOMINADA

SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV (alegação de

violação aos artigos 5º, II, da Constituição Federal e 114 do Código

Civil e contrariedade à Súmula nº 225 do TST). O Tribunal Regional

decidiu que a parcela "SRV" possui natureza salarial, conforme 457,

§1º, da CLT, pois percebido com habitualidade pela reclamante,

devendo integrar a remuneração para todos os efeitos legais.

Concluiu ainda que, "não demonstrou satisfatoriamente o recorrente

que já procedeu à integração. Ele apenas menciona valores pagos

sob rubricas variadas e ininteligíveis, mas não demonstra a efetiva

integração do título". Fixados esses parâmetros, é de se notar que o

acolhimento da pretensão do recorrente efetivamente implicaria a

revisão dos fatos e provas presentes nos autos, procedimento

inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126

do TST. Ademais, quanto à natureza da parcela "SRV", a Subseção

I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena,

nos autos do E-ARR-1134- 73.2014.5.03.0160, pela maioria dos

integrantes da SBDI-1 posicionou-se no mesmo sentido ao

perfilhado pelo Regional no acórdão recorrido. Consignou que a

parcela "Remuneração Variável - SRV" caracteriza-se como

comissão, cuja natureza salarial referida no artigo 457, § 1º, da CLT

impõe sua integração na base de cálculo da gratificação de função.

Recurso de revista não conhecido. (...) (ARR-1606-

55.2013.5.15.0102, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

106

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Paiva, DEJT 09/09 /2022).

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados, nem contrariedade à Súmula

225 do TST.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e notório

entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por

divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do

TST.efeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da

Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À

AUTORA

Alegações:

a) violação do art. 5º, LXXIV, da CF;

b) violação dos arts. 14, § 1º, da Lei 5.584/70; e da Lei 1.060/50.

Insurge-se em face da concessão do benefício da justiça gratuita à

autora.

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou (ID. 5473f65):

(…) A peça de ingresso possui pedido expresso de concessão dos

benefícios da justiça gratuita, acompanhada de declaração de

hipossuficiência econômica subscrita pela demandante (ID 12d032a

e ID 6269e41).O benefício da justiça gratuita é instituto que tem

fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e

sua regulamentação encontra-se na Lei nº 1.060/1950, no artigo 14

da Lei nº 5.584/1970 e no artigo 790 da CLT....a norma legal prevê

presunção de miserabilidade jurídica em favor dos empregados com

renda igual ou inferior ao valor de 40% do limite máximo dos

benefícios do Regime Geral de Previdência Social, como se

observa da nova redação do parágrafo 3º do artigo 790 da

CLT.Ademais, o artigo 99, §§3º e 4º, do CPC dispõe que:Art. 99. O

pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição

inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no

processo ou em recurso.(...)§ 3º Presume-se verdadeira a

alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa

natural.§ 4º A assistência do requerente por advogado particular

não impede a concessão de gratuidade da justiça.Esse dispositivo

do CPC segue a linha do disposto na Lei nº 7.115/1983, que

estabelece, em seu artigo 1º, ser a própria declaração do

interessado suficiente para "fazer prova de vida, residência,

pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons

antecedentes".Vale registrar que na aplicação do disposto na Lei nº

7.115/83, mais especial que a CLT em relação ao tema, deve-se ter

como comprovado o estado de pobreza da parte autora.Esse

entendimento é corroborado pelas disposições do artigo 99, § 2º, da

CPC, segundo a qual, "o juiz somente poderá indeferir o pedido se

houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos

pressupostos legais para a concessão de gratuidade" e, ainda

assim, deverá, antes do indeferimento, "determinar à parte a

comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".A

presunção de pobreza resultante da declaração firmada pelo

demandante não é afastada pela percepção do salário igual ou

inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios

do Regime Geral de Previdência Social, até porque o limite de 40%

do teto da previdência, trazido pela Lei 13.467/2017, é para a

concessão ex officio da gratuidade judiciária, sendo em tal caso

desnecessária a apresentação de declaração de pobreza....E, estar

a demandante assistido por advogado particular não é fato

impeditivo da concessão dos benefícios da justiça gratuita, (art. 99,

§4º, do CPC).Por fim, há que se ter em mente que a

hipossuficiência do trabalhador, como requisito bastante para a

concessão dos benefícios da justiça gratuita, não pode ser

confundida com a situação de indigência econômica.Dessarte, no

particular, nada há a reparar.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,

obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,

conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Denego seguimento ao recurso de revista.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000715-82.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EDIVALDO CARNEIRO MACHADO

NETO

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

107

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RECORRIDO

B2W COMPANHIA DIGITAL

ADVOGADO

BRUNO MENDES LOPES(OAB:

99185/RJ)

ADVOGADO

DIEGO NEVES FERREIRA(OAB:

182808/RJ)

ADVOGADO

CRISTOVAO TAVARES MACEDO

SOARES GUIMARAES(OAB:

77988/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVALDO CARNEIRO MACHADO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 387d9c0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000715-82.2022.5.13.0002

RECORRENTE: EDIVALDO CARNEIRO MACHADO NETO

RECORRIDA: B2W COMPANHIA DIGITAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - Id.

34472af; recurso apresentado em 31.03.2023 – Id. ca11f66).

Regular a representação processual (Ids. d5ec0f8 e d97c050).

Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. 071cc7c).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS. IMPRESTABILIDADE DOS ESPELHOS DE

PONTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE HORÁRIOS.

FRAGILIDADE DOS DOCUMENTOS. NECESSÁRIA FIXAÇÃO DA

JORNADA DECLINADA NA INICIAL. PREVALÊNCIA DO

PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE

a) violação aos arts. 74, §2º e 818 da CLT c/c art. 373, I e II, do

CPC;

b) violação à Súmula 338, I e III do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do indeferimento das horas extras

postuladas até dezembro/2021 (período em que o julgado

considerou os espelhos de ponto válidos), sob a alegação de que a

prova testemunhal não deixa dúvidas quanto ao elastecimento da

jornada de trabalho além do horário constante dos espelhos de

ponto. Acrescenta que os registros de ponto são uniformes ou

apresentam variações ínfimas, o que acarreta a inversão do ônus

da prova, que passa a ser do empregador.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se manifestou (Id.

beed431):

(…) Observa-se que os controles de ponto colacionados ao caderno

processual, referentes ao período objeto da irresignação recursal,

apontam jornadas bem variadas, inclusive com apontamentos de

saída bem além da jornada normal, registrando a prestação de

horas extras pelo trabalhador (ID. 6ac9e4e).Os intervalos

intrajornadas eram pré-assinalados e observavam o tempo de

pausa intervalar mínimo, dentro das diretrizes normativas sobre o

direito.As fichas financeiras também trazem pagamento pela

empresa de horas extras com o respectivo adicional (ID.

aa3daf2).O teor da CLT, art. 74, §2º e da Súmula nº 338 do TST, o

empregador ao colacionar os controles de ponto, regularmente

subscritos pelo empregado e com horários variados, transfere para

o autor o dever processual de provar o labor extraordinário

insculpido da peça primígena.Ocorre que, para a desconstituição de

um documento escrito e assinado pelas partes (controles de ponto),

faz-se necessária a produção de provas cabais e dotadas de

idoneidade, capazes de convencer o julgador da real existência de

uma fraude articulada pelo empregador.A desconsideração de

documentos assinados pelas partes deve ser analisada com

extrema cautela pelo magistrado, sob pena das pactuações por

escrito perderem por completo a valia, apenas em razão de

testemunhos contrários, muitas vezes bastante frágeis.É

indubitável que a primazia da realidade vigora no processo do

trabalho, entretanto, este princípio deve ser ponderado no caso

concreto e sopesado, sempre, com o princípio da razoabilidade.In

casu, as provas orais trazem depoimentos frágeis para desconstituir

a validade documental dos registros de ponto juntados ao caderno

processual. A prova oral, em si, já é eivada de certa fragilidade, por

ser mais facilmente orientada em favor dos interesses particulares

de cada litigante.As testemunhas inquiridas pelas partes, quanto à

controvérsia, apresentaram testemunhos conflitantes. As

declarações da própria prova oral obreira, Sra. Samily, indicam

jornada laboral divergente da exposta na peça inaugural, afirmando

que não tinha conhecimento acerca do horário de entrada do

reclamante, mas sabe que este saía às 19h, o que chama a

atenção, por indicar saída até mesmo depois do horário indicado

pelo autor na peça processual inicial, fragilizando a credibilidade

deste depoimento, ainda mais para desconstituir a prova

documental trazida pela empresa, como bem ressaltado pelo juízo a

quo.Assim, além de verificar que os registros de frequência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

108

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

apresentados pela reclamada, até dezembro/2021, efetivamente

consignam jornadas bastante variadas, com apontamento de labor

extraordinário, também as fichas financeiras colacionadas

evidenciam o pagamento de horas extras pela empresa. Ressalte-

se que os registros de horário, com apontamentos de horas extras,

seja pelo início antecipado do labor, seja pela saída após o horário

de expediente, inclusive com pausa de intervalo intrajornada nos

moldes legais, como observado nesta decisão, contrapõe-se às

afirmações declinadas pelo trabalhador no texto inaugural de não

ser permitido tal ato pela empresa, fragilizando a tese

obreira....Registro, ainda, que entendendo o reclamante que as

horas extras pagas pela empresa não quitam os valores

efetivamente devidos, caberia a ele o ônus probatório de apresentar

as diferenças que defende serem cabíveis – art. 818 da CLT e art.

373, I do CPC, inclusive apontando as horas deduzidas por regime

de compensação. Não traz qualquer planilha analítica a apontar o

quantum da s diferenças que entende pertinentes. Sequer houve

detalhamento de quantitativo remanescente não adimplido pelo

empregador a título de labor extraordinário....Tecidas as

considerações pretéritas e não tendo a parte reclamante se

desincumbido satisfatoriamente de seu dever processual de

invalidar a prova documental colacionada pela ré (arts. 818 da CLT

e 373, II, do CPC), deve ser mantida a sentença que manteve a

validade dos controles de ponto referentes ao período até

dezembro/2021 e julgou improcedentes as horas extras deste

interregno, bem como os reflexos correlatos.

Como se pode observar, a Turma julgadora considerou válidos os

cartões de ponto juntados aos autos e destacou que a prova oral

não se revelou suficientemente apta a demonstrar a

imprestabilidade dos referidos controles.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

possível violação aos dispositivos legais mencionados, nem

contrariedade à Súmula invocada.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à

conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos

e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,

inclusive por dissenso pretoriano.

Inviável pois, o processamento da revista.

DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 264 do TST.

Alega o recorrente que existem diferenças de horas extras a serem

adimplidas, mormente no que se refere à base de cálculo (Súmula

264 do C. TST).

Quanto ao tema, o acórdão apontou a ausência de interesse de agir

do reclamante, tendo em vista que na sentença que julgou os

declaratórios do obreiro já ficou determinado que, à luz da Súmula

264 do TST, devem ser consideradas todas as parcelas de natureza

salarial para o cálculo das horas suplementares deferidas.

Denego pois, seguimento ao recurso quanto ao tema.

DO INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL.

INAPLICABILIDADE DA REFORMA TRABALHISTA

Alegações:

a) violação ao art. 71 da CLT;

b) contrariedade às Súmulas 338,I, e 437 do TST e à OJ 307 do

mesmo órgão;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se contra o indeferimento das horas extras relativas à

supressão do intervalo intrajornada. Alega fazer jus ao período

integral de 01 hora com os respectivos reflexos. Diz ainda ser

inaplicável, no caso, as implementações impostas pela reforma

trabalhista acerca do instituto (natureza indenizatória e concessão

apenas do período de intervalo suprimido).

Acerca da matéria, assim entendeu o órgão julgador:

(…) Os intervalos intrajornadas eram pré-assinalados e observavam

o tempo de pausa intervalar mínimo, dentro das diretrizes

normativas sobre o direito.…Reconhecida a concessão da pausa

intervalar mínima pela empresa, fica prejudicada a análise quanto à

natureza salarial da verba daí advinda, tendo em vista a

improcedência deste direito.

Diante dos fundamentos do julgado, não se vislumbra possível

violação ao dispositivo legal citado, nem contrariedade às súmulas e

OJ invocadas.

Nesse cotexto, observa-se que, para se chegar à conclusão diversa,

na forma desejada pelo recorrente, necessário seria o revolvimento

dos fatos e provas do processo, o que encontra óbice na Súmula

126 do TST, inclusive a pretexto de divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo neste aspecto.

DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO AGREGAMENTO

(INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NOS RSR E APÓS NAS

DEMAIS VERBAS). AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA

Alegações:

a) contrariedade ao Julgamento do incidente de recurso de revista

repetitivo IRR-10169- 57.2013.5.05.0021;

b) divergência jurisprudencial.

Alega o recorrente que a OJ 394 da SDI-1 do TST foi cancelada,

sendo assim devida a integração das horas extras no RSR e, após,

nas demais verbas.

O órgão julgador, acerca do tema, salientou:

(…) Quanto ao reflexo das horas extras no repouso semanal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

109

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

remunerado, observa a sentença à OJ nº. 394 da SDI1 do TST, que

dispõe: “A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em

razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não

repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso

prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem”

A decisão desta Corte está em consonância com o entendimento

jurisprudencial predominante no TST à época, o que torna inviável o

processamento da revista.

A tese fixada pelo TST no IRR-10169- 57.2013.5.05.0024 somente

se aplica às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023,

conforme se pode observar do Tema Repetitivo nº 09:

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS

HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS,

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS

DO FGTS.

I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente

da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo,

efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como

base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua

incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso

prévio e do FGTS.

II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de

20.03.2023.

Denego seguimento ao recurso nesse aspecto.

DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS NORMATIVO

A insurgência do recorrente em relação ao tema não prospera,

porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da

decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não

foi observada pelo recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.

DA JORNADA DE TRABALHO. ACORDO PARA PRORROGAÇÃO

DE HORAS EXTRAS COM VIGÊNCIA EXPIRADA (PERÍODO

POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA)

O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a

imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou

constitucional violado,

in verbis

:

Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE

LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida

nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em

14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e

27.09.2012A admissibilidade do recurso de revista por violação tem

como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da

Constituição tido como violado.

Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou

o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,

afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado, consoante

inteligência da Súmulas 221 do TST.

DA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. DOS HONORÁRIOS

SUCUMBENCIAIS DEVIDOS À ADVOGADA DO RECLAMANTE.

DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DOS DESCONTOS

PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS

A insurgência do recorrente em relação aos temas em apreço não

prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o

trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento

da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que

não foi observada pelo recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.

Denego seguimento.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000745-54.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DYESLEY GEISON DE ANDRADE

SILVA

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

110

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DYESLEY GEISON DE ANDRADE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a31039

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000745-54.2022.5.13.0023 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: DYESLEY GEISON DE ANDRADE SILVA

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O recorrente solicita que todas as publicações referentes a este

processo sejam exclusivamente realizadas em nome da advogada

subscritora do presente apelo revisional.

Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta inócuo, tendo em

vista que o nome da referida causídica já se encontra devidamente

cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico

com a exclusividade requerida.

Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.

7772294; recurso apresentado em 27.03.2023 - ID. a715df5).

Regular a representação processual (ID. 60bb41e).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença

prolatada nos presentes autos (ID. e41103a).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CANCELAMENTO DO

PLANO DE SAÚDE NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Alegações:

violação do art. 5º, inciso X, da Constituição Federal;

violação dos arts. 223-B, 223-E, 468 e 487, § 1º, da Norma

Consolidada, 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil;

violação da Súmula nº 371 do Tribunal Superior do Trabalho;

violação das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 83 da SDI-I do

Tribunal Superior do Trabalho;

divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja concedida a indenização por dano moral, decorrente do

cancelamentodo plano desaúde, durante o avisoprévio

indenizado, nos moldes da exordial.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(...)É incontroverso que o reclamante trabalhou para a empresa ré

no período de 06.09.2019 até 15.09.2020, quando foi dispensado

sem justa causa, com aviso prévio indenizado (Fls.: 48).(...)O aviso

prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais,

inclusive quanto aos benefícios concedidos habitualmente pelo

empregador, sendo considerado período residual do contrato de

trabalho. Assim sendo, a supressão durante o aviso prévio

indenizado, do plano de saúde do qual o empregado usufruiu

durante o contrato de trabalho, constitui alteração lesiva, nos termos

do art. 468 da CLT.Em que pese o trabalhador ter direito à

manutenção do plano de saúde no período do aviso prévio

indenizado, entendo que o fato de o plano não ter se estendido até

o final da projeção do aviso prévio, por si só, não configura dano

moral, pois o simples fato de a ré ter descumprido a legislação

trabalhista não acarreta dano moral.(...)No presente caso, não

houve comprovação de que a parte reclamante necessitou de

cuidados médicos no curso do aviso prévio indenizado. Não se

vislumbra, assim, a ocorrência de perturbação emocional em razão

do fato alegado.Ressalto que se o reclamante, no curto período do

aviso prévio indenizado, tivesse necessitado de cuidados médicos e

não tivesse logrado êxito em receber os cuidados necessários,

configurado estaria o dano moral, todavia, não é esse o caso dos

autos.Pelo exposto, nego provimento ao recurso.

Portanto, a interposição do Recurso de Revista não é cabível para o

reexame de fatos e provas dos autos.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se

prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula

nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se

cogitar na alegada violação do preceito constitucional e súmula

apontados.

Ademais,

a

suscitada

infringência

aos

d i s p o s i t i v o s

infraconstitucionais e às orientações jurisprudenciais mencionados,

bem como o arguido dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em

sede do Recurso de Revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

111

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000412-65.2022.5.13.0003

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

FRED DANTAS NUNES ROCHA

PEDROSA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

RECORRENTE

MARINA DANTAS NUNES ROCHA

PEDROSA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

RECORRIDO

ANA CLECIA CONCEICAO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRED DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

- MARINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91352b4

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000412-65.2022.5.13.0003 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: FRED DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA E

MARINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

RECORRIDA: ANA CLECIA CONCEICAO DE OLIVEIRA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - Id.

6958f8a ; recurso apresentado em 05.04.2023 – Id. 7ff49cb ).

Regular a representação processual (Id. fd5c20f e a92b79f ).

Preparo realizado (Ids. 1a762a9).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DO GRUPO ECONÔMICO

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II da CF;

b) afronta ao art. 2º, § 3º da CLT.

Alegam os recorrentes que apenas a existência de sócios comuns e

o parentesco entre eles não induz à configuração de grupo

econômico, sendo necessária a comprovação de relação

hierárquica entre as empresas e controle de uma sobre a outra.

Sobre o tema, decidiu a Turma Julgadora:

O grupo econômico não pressupõe, necessariamente, a existência

de uma empresa controladora, sendo suficiente a atuação conjunta

ou coordenada, ainda que não haja relação jurídica formal de

subordinação entre elas, conforme estabelece a redação atual do

§2º do art. 2º da CLT, trazida pela Lei n. 13.467/2017. A referida lei

também introduziu o §3º no art. 2º da CLT, dispondo que a mera

identidade de sócios não caracteriza o grupo econômico, sendo

necessário, para tanto, a demonstração do interesse integrado, a

efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas

dele integrantes.

No caso dos autos, observo que as reclamadas exploram a mesma

atividade no ramo de festa (ARVOREDO - casa de festa e Doceria).

Verifico, ainda, que os reclamados estão estabelecidas no mesmo

endereço e que estão representadas pelo mesmo escritório de

advocacia.

Não bastasse isso, as empresas em questão pertencem a familiares

irmãos, conforme demonstram nos autos.

Ou seja, há a similaridade dos ramos de atuação e a localização

comum das empresas, elementos que demonstram o "interesse

integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta

das empresas", preenchendo todos os requisitos legais para a

caracterização do grupo econômico.

Sendo assim, correta a sentença quanto ao reconhecimento do

grupo econômico entre as reclamadas.

Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve que nas causas

sujeitas ao rito sumaríssimo apenas será admitido o recurso de

revista por violação direta à Constituição Federal, o que não restou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

112

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

evidenciado, pelos fundamentos expostos no acórdão atacado.

Ademais, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na

hipótese a análise de ofensa à legislação infraconstitucional e

divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO

Alegações:

a) afronta ao art. 5º II da CF;

b) violação aos arts. 818 da CLT e art. 373 do CPC.

Alegam os recorrentes que não restou comprovada a jornada de

trabalho apontada na inicial, razão pela qual entende indevida a

condenação em horas extras e adicional noturno.

A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, assim destacou:

Diante da constatação de que a reclamada possuía menos de 10

empregados, bem assim, ante a negativa de labor extraordinário

pelas reclamadas, e, por fim, observandose as regras processuais

de distribuição do ônus da prova estabelecidas no art. 818 da CLT,

alegado o labor em sobrejornada, sem a devida contraprestação,

compete ao trabalhador a prova do tempo de efetivo trabalho, para

fazer jus ao recebimento das horas extras postuladas, porém não se

desincumbiu a contento.

Pois bem.

A reclamante, em depoimento, confirma que seu horário normal de

trabalho era o mesmo alegado pela defesa, divergindo em relação

dos horários dos eventos, realizados durante a noite.

Por sua vez, a única testemunha trazida pela reclamante, não se

consubstanciou em prova suficiente, por divergir totalmente do

horário indicado na inicial, apontando jornada deveras acrescida,

perdendo assim sua credibilidade em juízo.

Ocorre que, da análise dos depoimentos prestados pelo reclamado,

bem assim de sua testemunha, o labor extraordinário e noturno foi

ratificado, motivo pelo qual entendo ter agido com acerto o juiz de

origem que, ponderando as informações prestadas, deferiu o pedido

de pagamento de horas extras , de acordo com a seguinte jornada:

de segunda a quinta, das 09h às 17h, com uma hora para refeição e

descanso e nas sextas e sábados, das 09h às 02h, com 01 hora de

intervalo para refeição, bem como os reflexos sobre férias + 1/3, 13°

salário e FGTS.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Ademais, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos

autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

seguimento do presente recurso de revista.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000645-53.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

RECORRENTE

JOHN HENNES DE SOUTO MATIAS

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RECORRIDO

JOHN HENNES DE SOUTO MATIAS

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RECORRIDO

GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

113

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AIAP-0000122-65.2019.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000209-70.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRENTE

JOSE MARCIO FERREIRA ARAUJO

ADVOGADO

VINICIUS DE OLIVEIRA

GUEDES(OAB: 29760/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

JOSE MARCIO FERREIRA ARAUJO

ADVOGADO

VINICIUS DE OLIVEIRA

GUEDES(OAB: 29760/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

114

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000209-70.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRENTE

JOSE MARCIO FERREIRA ARAUJO

ADVOGADO

VINICIUS DE OLIVEIRA

GUEDES(OAB: 29760/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

JOSE MARCIO FERREIRA ARAUJO

ADVOGADO

VINICIUS DE OLIVEIRA

GUEDES(OAB: 29760/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000569-32.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DRIELLY AVILA CAVALCANTE SILVA

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000474-21.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ERALDO PAULINO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

115

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

ERALDO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000474-21.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ERALDO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

ERALDO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

116

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº ROT-0000474-21.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ERALDO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

ERALDO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº MSCiv-0000802-44.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

IMPETRANTE

JEMERSON GOMES RIBEIRO

ADVOGADO

JACIANE GOMES RIBEIRO(OAB:

18796/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

ELIANE SANTOS KIKUTI

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

SAFIRA SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

ERIC GUEDES MARQUES

TERCEIRO

INTERESSADO

SERGIO RICARDO PEREIRA DA

CRUZ

TERCEIRO

INTERESSADO

PEREIRA SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEMERSON GOMES RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Os autos retornam a este Gabinete com certidão que diz: “as

notificações postais endereçadas às partes PEREIRA SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA e SAFIRA SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA foram infrutíferas,conforme relatórios do e-Carta, Ids 65dcd8e

e fec8a73.”

Assim, diante dos termos da Certidão supra citada, notifique-se o

impetrante recorrente para fornecer os endereços dos litisconsortes

mencionados, no prazo de cinco dias.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000434-37.2019.5.13.0001

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

117

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

AGRAVADO

LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 987aa09

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0000434-37.2019.5.13.0001 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECORRIDA: LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.

0099fb9; recurso apresentado em 04.04.2023 - ID. 063aa98).

Regular a representação processual (ID. d13ae3b e ID. ea19df0).

Preparo satisfeito (ID. f55b5d2, ID. 9f6406b e ID. 3744028).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

DIFERENÇAS SALARIAIS DE GRADE. REFLEXOS SOBRE O

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SALÁRIO-BASE.

AFASTAMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. JUROS DE

MORA.IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.INCIDÊNCIA DA

PRECLUSÃO E COISA JULGADA FORMAL

Alegações:

violação do art. 5º, incisos II, XXXVI e LV, da Constituição Federal;

violação dos arts. 897 da Norma Consolidada, 884 do Código Civil e

7º, § 2º, da Lei nº 605/1949.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, enfatizando

que o debate em torno da elaboração dos cálculos não se encontra

precluso, não havendo que se cogitar em incidência da coisa

julgada formal.

Alega que obstar o questionamento acerca do tema em epígrafe

implica enriquecimento ilícito da reclamante.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(...)A impugnação aos cálculos de liquidação na fase de execução

quando o título executivo se formou líquido na fase de

conhecimento é preclusa.(...)No caso dos autos, a questão relativa

ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do

enquadramento na zona salarial 5 da grade 12, foi rejeitada no

julgamento do recurso ordinário (ID. 0d28986 - Fls. 1.759 a 1.764,

do PDF unificado).Quanto aos reflexos no repouso semanal

remunerado e no valor do salário-base utilizado para dedução das

parcelas pagas, as questões deveriam terem sido levantadas no

recurso ordinário.Logo, com o trânsito em julgado da decisão de

mérito líquida, essas questões não podem mais ser revisitadas,

porque operada a preclusão máxima (coisa julgada

formal).(...)Todavia, existindo erros materiais evidentes, os cálculos

devem ser refeitos para se alinharem ao título executivo, sob pena

de violação à coisa julgada.É que o erro material não se sujeita à

preclusão, por se tratar de equívoco facilmente perceptível sem a

necessidade de interpretação da decisão judicial, pois não

corresponde à vontade do órgão prolator da decisão nem altera o

seu conteúdo, podendo, inclusive, ser corrigido de ofício e alegado

após o trânsito em julgado.No caso dos autos, embora o Acórdão

Regional tenha determinado a exclusão dos afastamentos

previdenciários e a aplicação apenas do IPCA-E na fase pré-judicial,

os cálculos computaram os períodos de auxílio-doença (09/10/2018

a 24/10/2018 - 24/10/2018 e 23/02/2019 - ID. 6acbb1c - Fls. 1143,

do PDF unificado) e aplicaram juros de 1% na fase

extrajudicial.Assim, os cálculos devem ser refeitos para excluir da

apuração os períodos de auxílio-doença e os juros de mora de 1%

da fase extrajudicial.

Não há que se cogitar na alegada violação dos preceitos

constitucionais mencionados, por permanecerem incólumes as suas

literalidades, tendo em vista os mesmos fundamentos que foram

adotados no acórdão questionado.

Ademais, verifica-se que restou preclusa a impugnação aos cálculos

de liquidação na fase de execução, quando o título executivo

formou-se liquido na fase de conhecimento. Todavia, existindo erros

materiais evidentes, considerou que os cálculos devem ser refeitos

para se alinharem ao título executivo, sob pena de violação à coisa

julgada.

Outrossim, a alegada violação dos preceitos infraconstitucionais

mencionados não é cabível, em sede do recurso de revista, cujo

trâmite encontra-se na fase de execução, em virtude da restrição

prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Por fim, o recorrente alega contrariedade a orientação

jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, mas não indica

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

118

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

qual estaria violada. Ainda assim, não se admite a alegada violação

no presente caso ante a ausência de previsão em lei, resultando,

portanto, na inobservância ao disposto nas Súmulas nºs221 e 266

da Instância Superior Trabalhista.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao Recurso de Revista e

contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000752-09.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MIKAELLE PONTES DE MELO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000752-09.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MIKAELLE PONTES DE MELO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

119

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº RORSum-0000752-09.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MIKAELLE PONTES DE MELO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAELLE PONTES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0130287-63.2015.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALEX TARGINO PEREIRA COSTA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX TARGINO PEREIRA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SOBRESTAMENTO

Os presentes autos encontravam-se sobrestados devido à

instauração do Incidente de Recurso Repetitivo IncJulgRREmbRep-

10169-57.2013.5.05.0024, no tocante à questão jurídica relativa ao

tema "REPOUSOSEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS

HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃONO CÁLCULO DAS FÉRIAS,

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E

DEPÓSITOS DO FGTS ".

Tendo em vista que houve o julgamento do referido incidente, passo

à análise dos recursos.

RECURSO DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.05.2017 – Id.

63c5018, decisão do ED publicada em 25.09.2017; recurso

apresentado em 22.05.2017 - Id. 0a69041).

Regular a representação processual (Id. 0e1189b).

Preparo dispensado (Id. 42d5c7f).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente

poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos

reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.

Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio

TST (artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-

lo.

DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – MATÉRIAS

NÃO APRECIADAS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS

Alega o recorrente que “em sede de embargos de declaração em

Recurso Ordinário solicitou do Egrágio Tribunal manifestação a

respeito de matéria não apreciada em sentença, conforme tópicos

abaixo citados”.

A insurgência sequer pode ser analisada, porquanto constitui ônus

da parte recorrente transcrever na peça recursal, no caso de

suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação

jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido

o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso

ordinário e o trecho da decisão do Regional que rejeitou os

embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da

ocorrência de omissão, conforme exigência contida no art. 896, § 1º

- A, inciso IV, da CLT, o que não foi observado na hipótese vertente,

pois, o recorrente sequer interpôs embargos declaratórios..

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

120

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

DO REFLEXO DOS RSR DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DAS

H O R A S

E X T R A S

E

P O S T E R I O R M E N T E

A

E S S E

A G R E G A M E N T O

P E L A

M É D I A

R E M U N E R A T Ó R I A

– I N O B S E R V Â N C I A

D A S

C L Á U S U L A S

C O L E T I V A S

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Volta-se o recorrente contra o v. Acórdão no que diz respeito aos

reflexos e integração das horas extras para o aumento da média

remuneratória.

A Colenda Turma deste Regional assim se posicionou sobre o tema

(Id. 42d5c7f):

O recorrente diz que a sentença deferiu reflexos das horas extras

no RSR, no entanto esqueceu de estendê-los a outras verbas, pelo

aumento da média remuneratória. Aduz que, apesar de ter opostos

embargos declaratórios, não foi sanado tal vício.Postula que sejam

considerados os reflexos das horas extras também nas férias

acrescidas de 1/3, nos décimos terceiros salários, nas gratificações

semestrais, e nas verbas rescisórias.Sem razão.Na sentença

encontra-se consignado expressamente:"Se autor receberá o

principal, também lhe é cabido o direito aos reflexos dessas horas

extras, em razão de sua habitualidade, sobre descanso semanal

remunerado, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros

salários, gratificações semestrais, saldo de salário, aviso prévio e

FGTS mais a multa rescisória."Em uma simples visualização nos

cálculos judiciais, integrantes da sentença líquida, é possível

verificar a observação do comando sentencial, inclusive nas

gratificações semestrais (planilha ID. 747B1e5 - Págs. 4/8).Pleito

que se indefere.

Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.

A teor do consignado no acórdão, não se vislumbra possível

violação ao dispositivo constitucional invocado, pois a Turma

entendeu que o pelito já estava consignado expressamente na

sentença e que os cálculos integrantes da referida decisão

observou os seus comandos.

Ademais, em decisão recente, O Colendo TST através do

julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, decidiu o seguinte:

ACORDAM os Ministros do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do

Trabalho, por unanimidade, reconhecer o conflito de teses a

justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno e, por maioria,

alterar a redação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-I do

TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação:

“REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS

HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS,

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS

DO FGTS. I - A majoração do valor do repouso semanal

remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais,

deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais

parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando

de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da

gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II – O item I será

aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 [...].

Como se pode observar da nova redação OJ 394 (SDI-1) do TST, a

majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da

integração das horas extras habituais, repercute no cálculo das

parcelas que tem como base de cálculo o salário, todavia, só se

aplica às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023, o que não

é o caso dos autos.

Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.

DO

ADICIONAL

DE

100%

PARA

AS

HORAS

EXTRAS

EXCEDENTES

AS

DUAS

PRIMEIRAS.

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXII, da CF;

b) violação dos arts. 59, e 225 da CLT

d) divergência jurisprudencial.

Não se conforma o recorrente com o indeferimento do adicional de

100% sobre as horas extras que ultrapassam as duas primeiras

diárias.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assentou (Id. 42d5c7f):

Renova o recorrente pedido de a aplicação do adicional de 100%

sobre as horas extras subsequentes às duas primeiras diárias,

prequestionada mediante embargos de declaração e não analisa na

primeira instância.Não há como acolher o pedido.De fato, não

houve pronunciamento na sentença em relação a matéria. Na inicial

o reclamante, ora recorrente, fundamentou seu pedido, em síntese,

como consequência da atividade penosa, gênese da ideia do

Legislador em reduzir a jornada dos bancários.Inexiste na

legislação e nas normas coletivas disponibilizada nos autos,

qualquer dispositivo que assegure esse direito ao reclamante. Ao

contrário o art. 225 da CLT admite, excepcionalmente, a

prorrogação da jornada normal dos bancários até 08 horas diárias,

não excedendo as 40 horas semanais, todavia isso não permite ao

julgador modificar o adicional constitucional, senão mediante

negociação coletiva, o que não é o caso dos autos.Prevalece no

caso, o adicional constitucional de 50%, inclusive, sendo este

estipulado em normas coletivas, consoante ficou consignado na

sentença.

Este Regional, concluiu que o empregado não faz jus ao adicional

de 100% sobre as horas extras que ultrapassa as duas primeiras,

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

121

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

por falta de disposição legal e nas normas coletivas anexadas aos

autos.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

afronta aos textos legais e constitucionais invocados.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável pois, o processamento da revista.

DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO RSR (INCLUSÃO

DOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS)

O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a

imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou

constitucional violado,

in verbis

:

Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE

LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida

nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em

14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e

27.09.2012A admissibilidade do recurso de revista por violação tem

como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da

Constituição tido como violado.

Na hipótese dos autos, entrementes, a parte recorrente não apontou

o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado em

relação ao tema, afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado,

consoante inteligência da Súmulas 221 do TST.

Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.

DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, AUXILIO REFEIÇÃO E 13ª CESTA

ALIMENTAÇÃO, E SUA INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO

Alegações:

a)violação do art. 458 da CLT;

b) contrariedade à Súmula nº 241 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente não se conforma com a decisão da Turma que não

reconheceu o pagamento das parcelas de auxílio-alimentação,

auxílio-refeição e décima terceira cesta alimentação, bem como o

caráter eminentemente salarial das referidas verbas, com reflexo

sobre as demais parcelas deferidas.

A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, assim decidiu:

Almeja o recorrente reformar a decisão de primeiro grau, a fim de

que seja reconhecido o pagamento das parcelas de auxílio-

alimentação, auxílio-refeição e décima terceira cesta alimentação,

bem como o caráter eminentemente salarial das referidas verbas,

com incidência sobre as demais parcelas deferidas.Não tem razão

o reclamante recorrente.De início, verifico que foi pleiteado na

inicial apenas o pagamento da décima terceira cesta alimentação, o

que foi deferido na sentença, sem qualquer alegação específica

quanto a esse fato, incidindo no caso ausência de interesse de agir

por parte do reclamante.Quanto ao mais, foram pleiteadas

integração das parcelas intituladas auxílio-alimentação e auxílio-

refeição em outras verbas e não o pagamento, veja a transcrição

destes pedidos:"h) o pagamento da décima terceira cesta

alimentação a partir do período abrangido pela convenção coletiva

de 2007/2008, durante toda sua contratualidade, com juros e

correção monetária até a data do efetivo pagamento, e a sua devida

integração nos repousos semanais remunerados (inclusive sábados

e dias feriados - por força de previsão normativa), e, após, o reflexo

no cálculo das férias acrescidas do terço constitucional, décimos

terceiros salários, gratificações semestrais, horas extras pagas e

não pagas e das verbas rescisórias (saldo de salário, férias

vencidas, décimo terceiro salário - aviso prévio indenizado, férias

proporcionais, terço constitucional de férias, férias - aviso prévio

indenizado, aviso prévio indenizado), nos termos da

fundamentação;i) reflexo das verbas denominadas ajuda refeição e

ajuda cesta alimentação nos repousos semanais remunerados

(inclusive sábados e dias feriados - por força de previsão

normativa), nos termos da fundamentação;".Está prejudicada a

análise do pedido de pagamento, por se tratar de inovação

recursal.Passo a analisar os questionamentos relacionados com a

integração das verbas auxílio-alimentação e auxílio-refeição em

outras verbas.Apesar dos questionamentos trazidos pelo

recorrente, o certo é que, sobre a matéria, tem-se que o

fornecimento do auxílio-alimentação, como regra geral insculpida no

art. 458 da CLT e na Súmula 241 do C. TST, importa em

reconhecer a natureza salarial da parcela, daí porque, a existência

de qualquer circunstância que retire a natureza salarial dessa

parcela deve ser inequivocamente comprovada.Dessa forma, como

premissa para solução da matéria, mostra-se imperioso estabelecer

o confronto entre as datas de início do recebimento do auxílio-

alimentação pelo autor e o momento em que foi promovida a

alteração na natureza jurídica da referida verba, de salarial para

indenizatória, por força da adesão do demandado ao PAT -

Programa de Alimentação do Trabalhador e dos acordos coletivos

do trabalho firmados.Restou incontroverso nos autos que o

reclamante foi contratado em 02.05.2011. Ocorre, que, como bem

pontuou o Juízo de primeiro grau, a contratação do reclamante

ocorreu muito tempo depois da adesão do reclamado ao Programa

de Alimentação do Trabalhador - PAT, conforme se atesta da

documentação coligida ao feito (ID. 6075e01 - Pág. 12).Ora, se o

trabalhador só ingressou no banco após a inscrição daquele no

Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, não há como se

atribuir a pretensa feição salarial aos benefícios em discussão.In

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

122

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

casu, não obstante o reclamado tenha fixado, por meio de

instrumento coletivo, a natureza salarial do auxílio-alimentação, a

posterior alteração da natureza jurídica da mencionada verba, por

meio de adesão ao PAT, alcança todos os trabalhadores admitidos

após esse evento.Este, inclusive, é o entendimento sedimentado

na OJ n.º 133, da SBDI-1: "A ajuda alimentação fornecida por

empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador,

instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto,

não integra o salário para nenhum efeito legal".Repito, a

modificação da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial

para indenizatória, por meio de adesão ao programa de alimentação

do Trabalhador - PAT, diferentemente do que defende o recorrente,

atinge, sim, o empregado admitido na empresa posteriormente à

alteração, como é o caso sob exame.Trilhando esse mesmo

entendimento o recente aresto proveniente da Primeira Turma do C.

TST:AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-

ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 1. Não merece provimento

o Agravo quando as razões aduzidas não se revelam suficientes a

ilidir os fundamentos expendidos na decisão monocrática agravada.

2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão

proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos.

Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos

autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a

conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a

reclamada efetuou sua inscrição no Programa de Alimentação do

Trabalhador. PAT em 14/4/2004, enquanto que o ora agravante

somente fora contratado em 3/7/2006, bem como que a inscrição da

demandada no referido programa permanece ativa, não tendo o

autor logrado êxito em comprovar o cancelamento da inscrição.

Incidência da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. A

ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa

de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não

tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum

efeito legal (Orientação Jurisprudencial nº 133 da SBDI-I desta

Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a

jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se

habilita a conhecimento o Recurso de Revista, nos termos do artigo

896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. Agravo a que

se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0000588-63.2015.5.21.0004;

Primeira Turma; Rel. Des. Conv. Marcelo Lamego Pertence; DEJT

10/02/2017; Pág. 285). (Destaques acrescidos.)A decisão recorrida

se apresenta em consonância com a orientação jurisprudencial nº

133 da SDI-1, no sentido de que a ajuda alimentação fornecida por

empresa participante do programa de alimentação do trabalhador,

instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem natureza salarial, não

merecendo reparo o decisum.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, mostra-se coeso às normas legais e à inteligência da OJ

133 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBDI I

do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência

jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Denega-se seguimento quanto ao tema.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) violação do art. 133 da CF;

b) violação aos arts. 5º, § 4º, da Lei nº 1.060/1950 e 389 e 404, do

CC;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente não se conforma com a decisão da Turma que

indeferiu a concessão de honorários advocatícios.

Protesta o recorrente contra o indeferimento dos honorários

advocatícios postulados na inicial. Invoca, em síntese, a relevância

da atuação do advogado na esfera judicial, consoante previsão

constitucional.Alega, ainda, prejuízo ao trabalhador ao descontar

dos valores das verbas trabalhistas a serem recebidas os custos

para ingressar com a ação, importando em uma reparação parcial

do dano sofrido.Defende que a competência da Justiça do Trabalho

para as ações ajuizadas por trabalhadores autônomos resulta na

aplicação da Lei n.º 1.060/50 ao processo do trabalho, sendo

inexigível a manutenção do monopólio sindical para obtenção do

benefício da justiça gratuita apenas para os jurisdicionados

empregados, o que implica afronta ao disposto no 5º, caput, da

CF.Requer a reforma do Julgado para que seja acrescida a verba

honorária citada na condenação.Inconformismo que não

procede.Sobre a matéria, a jurisprudência do TST,

consubstanciada nas Súmulas nº 219, inciso I, e nº 329, firmou-se

no sentido de que, mesmo após a promulgação da CF/1988, na

Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários

advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência,

condicionando-se, ainda, ao preenchimento dos requisitos previstos

no art. 14 da Lei nº 5.584/70, referentes à assistência sindical e à

hipossuficiência econômica.No caso em estudo, embora o

reclamante tenha declarado ser pobre na forma da lei, concedeu ao

seu advogado procuração particular, sem nenhum registro de

interveniência da associação de classe. Tratou-se, pois, de

contratação direta do advogado pelo obreiro, não havendo como

prevalecer os honorários advocatícios.Este é o entendimento

adotado por esta E. Corte Regional, conforme os recentes

precedentes: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não estando o

reclamante, assistido por sindicato, não há como prevalecer o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

123

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

pedido de arbitramento de honorários advocatícios, por encontrar

óbice nas Súmulas 219 e 329 do TST. Recurso provido em parte.(

Processo: 416-19.2015.5.13.0010 (PJE); Julgamento: 21 de fev de

2017; Redator: Paulo Américo Maia De Vasconcelos

Filho)HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DOS

REQUISITOS PARA DEFERIMENTO. No âmbito da Justiça do

Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios continua

atrelado ao disposto na Lei nº 5.584/70, bem assim ao que

prescrevem as Súmulas nºs 219 e 329 do TST, não decorrendo,

pois, pura esimplesmente, da sucumbência. Recurso provido

parcialmente. (Processo 0003500- 08.2013.5.13.0010 (SUAP);

Julgamento 20 de set de 2016 Redator(a): Ana Maria Ferreira

Madruga)Desse modo, não há falar em reformar a sentença para

condenar a empresa ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, eis que a decisão encontra-se em consonância com

iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do

Trabalho.

Como se observa, os fundamentos utilizados pela Turma julgadora

encontra-se em consonância com a jurisprudência do Tribunal

Superior do Trabalho, não se vislumbrando ofensa aos textos legais

mencionados.

Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual

jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada

pela Súmula nº 333 do TST.

DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTA

O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a

imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou

constitucional violado,

in verbis

:

Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE

LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida

nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em

14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e

27.09.2012A admissibilidade do recurso de revista por violação tem

como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da

Constituição tido como violado.

Na hipótese dos autos, entrementes, a parte recorrente não apontou

o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado em

relação ao tema, afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado,

consoante inteligência da Súmulas 221 do TST.

Inviável, pois, o seguimento da revista.

3. CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista do reclamante.

Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000591-93.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

DANIELLE BENTO DIAS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

124

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 788b02f

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000591-93.2022.5.13.0004

– PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: CONTAX S/A - (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

RECORRIDOS: DANIELLE BENTO DIAS, CONTAX S/A - (EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO

DE NEGÓCIOS LTDA.

RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado BRUNO

DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, com OAB/SP sob o n° 408.182/SP

e OAB/PE18.850-D.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do

processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,

para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência

esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no

particular.

Pede ainda, a manutenção da suspensão do processo em face da

prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo, abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de

determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - Id.

668eb9d ; recurso apresentado em 24.02.2023 – Id. b0bd719).

Regular a representação processual (Ids. 4bd0020 e 74bde00 ).

Preparo satisfeito (custas Id. df9edbb, Depósito dispensado -

empresa em recuperação judicial. Art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II da CF;

b) contrariedade à súmula 331, III do TST;

d) divergência jurisprudencial.

A primeira reclamada rechaça a tese de responsabilidade

subsidiária da segunda demandada, ao argumento de que a

recorrida nunca prestou serviços à RAPPI.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Isso porque o trecho reproduzido no recurso não se presta ao fim

colimado, haja vista que não coincide com o trecho do acórdão

guerreado proferido na análise do recurso da recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do

pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação ao art. 483 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelos

recorrentes.

Convém frisar que o trecho estampado nas razões recursais não se

presta ao fim colimado, porquanto não trata do tema “rescisão

indireta”, mas apenas sobre o recolhimento do FGTS.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

125

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

DAS MULTAS DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT

Alegações:

a) violação ao §4º, dos arts. 6º e 172 da Lei 11.101/2005;

b) violação ao art. 114, I, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

Sobre o tema, assim decidiu a Turma:

Quanto à multa do art. 467 consolidado, esta deve ser mantida na

condenação, uma vez que, conforme fez constar a reclamada em

sua peça de defesa, os valores constantes no TRCT não foram

pagos e, conforme fundamentou o juízo de origem "tornando todas

as verbas incontrovertidas, sejam as rescisórias ou as contratuais".

...

Vê-se, assim, que não houve o adimplemento dos haveres

rescisórios no prazo legal, conforme se observa da instrução

processual, de modo que aplicável a multa prevista no artigo 477, §

8°, da CLT, ressaltando que, o inadimplemento de tais verbas não

foi causado pelo empregado, como prevê a parte final da Súmula

462 do TST, supracitada.

Desse modo, tendo a reclamada dado causa a mora no pagamento

das verbas rescisórias, não há como ser atendido o pleito recursal.

Irretocável, pois, é a sentença.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável pois, o processamento da revista.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX

Denego seguimento.

RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA – RAPPI

BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - Id.

668eb9d ; recurso apresentado em 03.04.2023 – Id. 7e949c4 ).

Regular a representação processual (Ids. aa21f94, 39c0b2c e

d7cde26).

Preparo regular (Ids. f171129 e cfcd9eb).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331 do C. TST;

b) afronta ao art. 93, IX da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

Assim decidiu a Turma Julgadora:

Na ficha de registro da empregada (ID 1812edf), consta que a

reclamante foi admitida em 23/08/2019, no cargo de atendente JR,

e promovido em 01/04/2021 para a função de monitor de qualidade

na recorrida/ RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.

Com efeito, quando a questão não envolve ente público, a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre

simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do

empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do

TST.

Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio

do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do

empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de

trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando

integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir

quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem

causa, ex vi do art. 884 do CC.

Nesse cenário, a segunda reclamada, RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, como tomadora dos

serviços prestados pela LIQ CORP, através do trabalho da

reclamante.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve:

“Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

126

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RAPPI

Denego seguimento ao recurso.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados SIDNEY RUIZ

BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, e BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo

o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências

necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000798-26.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA

SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

FERNANDA MEIRELES LOPES

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

FERNANDA MEIRELES LOPES

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA

SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d713ebc

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000798-26.2022.5.13.0026 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS:

FERNANDA

MEIRELES

LOPES,

ATMA

PARTICIPACOES S.A., RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA. E BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua

Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

127

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face

da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de

determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza”.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.

0988ab4 ; recurso apresentado em 05.04.2023 - Id. bc748d1).

Regular a representação processual (Ids. 27ac1a0 e bba936f ).

Preparo satisfeito (custas pagas – Ids. - e2ca32e ; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

Sustenta que o recorrido nunca prestou serviços diretamente aos

recorridos (RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA E BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , mas ao seu

empregador (CONTAX S.A.). Afirma que a hipótese dos autos não é

de responsabilidade subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista,

apenas se concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º

da CLT.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Isso porque o trecho reproduzido no recurso não se presta ao fim

colimado, haja vista que não coincide com o trecho do acórdão

guerreado proferido na análise do recurso da recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do

pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação ao art. 483 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Sobre o tema, assim decidiu a Turma Julgadora:

No entanto, ao examinar o acervo probatório dos autos, constato

que a recorrente não fez prova da regularidade dos depósitos

relativos ao FGTS na conta vinculada da autora. Há apenas um

documento juntado pela própria reclamante constando a ausência

de depósitos em sua conta vinculada durante vários meses (ID

eda2a78). A ausência dos recolhimentos de FGTS é falta grave o

suficiente para caracterizar a rescisão indireta do contrato de

trabalho. A conduta do empregador, ao deixar de recolher

regularmente as contribuições devidas ao FGTS, lesa, a um só

tempo, o trabalhador, credor da obrigação de natureza trabalhista; o

Estado, também credor da obrigação, por sua natureza parafiscal;

e, em última análise, toda a sociedade beneficiária dos projetos

sociais custeados com recursos provenientes do fundo.

Portanto, caracterizada a falta contratual grave capitulada na alínea

"d" do art. 483 da CLT, correta a sentença de origem, que

reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Em se tratando de Recurso de Revista em sede de procedimento

sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT, somente será

admitido tal apelo revisional por contrariedade à súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, inviável o Recurso de Revista no particular.

DAS MULTAS DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT

Alegações:

a) violação ao §4º, dos arts. 6º e 172 da Lei 11.101/2005;

b) violação ao art. 114, I, da CF;

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

128

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

c) divergência jurisprudencial.

A insurgência quanto à multa do art. 467 da CLT não prospera,

porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da

decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não

foi observada pela recorrente.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do

pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I,

da CLT.

Quanto à multa do art. 477 da CLT, o órgão julgador salientou no

acórdão:

Já o entendimento consubstanciado na súmula 462 do TST, é no

sentido de que “A circunstância de a relação de emprego ter sido

reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a

incidência da multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT . A referida

multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o

empregado der causa à mora no pagamento das verbas

rescisórias”.

O reconhecimento em juízo de que a rescisão contratual ocorreu

por falta grave do empregador possui os mesmos efeitos da

dispensa sem justa causa, e, portanto, entendo que não afasta a

aplicação da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. Ora, se

assim não fosse, o empregador estaria autorizado a deixar de

cumprir as suas obrigações trabalhistas no prazo legal.

In casu, reconhecida a rescisão do contrato de trabalho em juízo,

torna-se devida a multa em análise, uma vez que restou

demonstrada a mora no pagamento das verbas rescisórias devidas.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável pois, o processamento da revista.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000935-87.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EDUARDO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e335a8

proferida nos autos.

RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000935-87.2022.5.13.0032

- SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDO: EDUARDO RODRIGUES DA SILVA

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente postula que as publicações e notificações sejam

exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do

presente apelo revisional.

Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos

fins.

Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,

tendo em vista que o nome do aludido advogado já se encontra

devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial

eletrônico com a exclusividade requerida. Logo, nada a deferir

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

129

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

quanto a este aspecto.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.

9c010bd; recurso apresentado em 04.04.2023 - ID. d1631f4).

Regular a representação processual (ID. cbd039e).

Preparo satisfeito (ID. 677cbb6, ID. 2f05aa6, ID. 0d0d5a1 e ID.

ad0bc09).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do

Código de Processo Civil;

- violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída

quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, enfatizando

que ocontrato celebrado entre as reclamadas foi de franquia.

Alega que o reclamantenão se desincumbiu do ônus de comprovar

as suas alegações, salientando que a sua verdadeira empregadora

é a reclamada principal.

A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(...)

No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado pela

Contax S/A, para exercer a função de operador de telemarketing, e

que havia contrato de prestação de serviços desta empresa com a

TAM Linhas Aéreas (fls. 417-428).

(...)

Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF

324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,

reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços

pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,

§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a

Lei 13.429/2017).Entendimento este cristalizado na Tese 725 do

STF:É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade

subsidiária da empresa contratante.(Grifos nossos.)(...)Assim,

considerando que a Contax foi contratada pela TAM como

prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e

tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada.Impende destacar que a extensão da responsabilidade

patrimonial do tomador de serviços é ampla, abrangendo “todas as

verbas decorrentes da condenação referentes ao período da

prestação laboral”, conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do

TST.Ao final, descabida a delimitação temporal da responsabilidade

do tomador de serviços, porque uma vez suficientemente

demonstrada a prestação de serviços do reclamante em seu

benefício, caberia a ela comprovar que se beneficiou da força de

trabalho apenas durante um determinado lapso temporal, ônus do

qual não se desvencilhou.Com essas razões, reformo a r.

sentença”.(destacou)

Dessa forma, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se alinhado aos posicionamentos do

Supremo Tribunal Federal através do julgamento proferido na ADPF

nº 324, resultante da Tese nº 725,cujo efeito é vinculante, bem

como do Tribunal Superior do Trabalho mediante os itens IV e VI da

Súmula nº 331.

Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de

revista resta inviável diante da incidência do óbice previsto na

Súmula nº 333 da Instância Superior Trabalhista, não havendo que

se cogitar na alegada violação do preceito constitucional e súmula

mencionados.

A suscitada infringência aos dispositivos infraconstitucionais

apontados e o arguído dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Por fim, observa-se que a recorrente alega contrariedade em torno

de orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho,

sem, contudo, indicar qual estaria violada.

Todavia, não se admite a alegada violação no presente caso ante a

ausência de previsão em lei, resultando, portanto, na inobservância

ao disposto nas Súmulas nºs 221 e 442 da Instância Superior

Trabalhista.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Tam

Linhas Aéreas S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

130

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente postula a retificação do seu nome no polo passivo da

demanda trabalhista, inclusive quanto à atualização da autuação no

sistema alusivo a este processo judicial eletrônico.

Contudo, verifica-se que o pedido em comento resta desnecessário,

tendo em vista que já consta na autuação o nome atualizado da

recorrente.

Em outro tópico, solicita que toda e qualquer notificação seja

exclusivamente realizada em nome do advogado subscritor do

presente apelo revisional.

Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos

fins.

Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,

tendo em vista que o nome do aludido advogado já se encontra

devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial

eletrônico com a exclusividade requerida. Logo, nada a deferir

quanto a este aspecto.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.

9c010bd; recurso apresentado em 05.04.2023 - ID. e36c5a5).

Regular a representação processual (ID. b536b8d).

Preparo satisfeito. As custas processuais foram devidamente pagas

(ID. bbfc847 e ID. 0678397). O depósito recursal resta isento, tendo

em vista que a recorrente encontra-se em recuperação judicial,

incidindo o disposto no art. 899, § 10, da Norma Consolidada.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal;

- violação do art. 818 da Norma Consolidada;

- violação do item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, tendo em vista que a recorrente carece

do interesse em recorrer, em virtude da ausência de sucumbência

quanto a esta temática, resultando na incidência do art. 996 do

Código de Processo Civil, não havendo que se cogitar na alegada

violação do preceito constitucional e súmula mencionados.

Ademais, a suscitada infringência ao dispositivo infraconstitucional

apontado e o arguído dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em

sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Contax

S/A - Em Recuperação Judicial.

CONCLUSÃO GERAL

a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pela Tam

Linhas Aéreas S/A e Contax S/A - Em Recuperação Judicial.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0001287-11.2017.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

FABIANO MELO BRITO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

FC SERVICOS E CONSTRUCAO

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

AGRAVADO

ALAN ANICETO FERREIRA DE

FIGUEIREDO

AGRAVADO

THIAGO PICANCO ARAUJO

AGRAVADO

LEANDRO FABRICIO COSMO

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO FABRICIO COSMO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

131

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a9301

proferido nos autos.

AP0001287-11.2017.5.13.0003

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o teor da certidão de id.a31d358, notifique-se o

exequente Leandro Fabrício Cosmo para informar o endereço

atualizado dos executados ALAN ANICETO FERREIRA DE

FIGUEIREDO e API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000749-73.2021.5.13.0008

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

AGRAVADO

ADEILTON DE ASSIS ROLIM

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

AGRAVADO

GUSTAVO COSTA FELICIANO

AGRAVADO

RENATO COSTA FELICIANO

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64de35e

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Considerando a manifestação de id. b09a79, à SEGEJUD para

certificar o trânsito em julgado e remeter os autos à Vara de origem.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000749-73.2021.5.13.0008

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

AGRAVADO

ADEILTON DE ASSIS ROLIM

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

AGRAVADO

GUSTAVO COSTA FELICIANO

AGRAVADO

RENATO COSTA FELICIANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILTON DE ASSIS ROLIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64de35e

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Considerando a manifestação de id. b09a79, à SEGEJUD para

certificar o trânsito em julgado e remeter os autos à Vara de origem.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000824-93.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

KAYONAN UBIRAJARA DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

132

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7ba29f

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000824-93.2022.5.13.0003 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA. E CONTAX S/A – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDAS: KAYONAN UBIRAJARA DA SILVA SANTOS,

RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. E

CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.

QUESTÕES PRELIMINARES

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas

as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ

BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na

Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 – ID.

8a08c5f; recurso apresentado em 03.04.2023 - ID. 0bc9a23).

Regular a representação processual (ID. Cacbe22).

Preparo satisfeito (IDs. 741e11e e 11a84fa).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;

b) violação do art. 93, IX, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária da

recorrente.

A respeito do tema, constou no acórdão (ID. 64c4ce0):

Da responsabilidade subsidiária

A segunda reclamada alega que apenas celebrou contrato de

prestação de serviços com a primeira demandada, destacando que

não manteve nenhuma relação jurídica com o reclamante. Aduz que

não há provas de que o reclamante prestou serviços em favor dela,

recorrente. Argumenta ainda que não foi demonstrada a ausência

de fiscalização do contrato de trabalho terceirizado.

Ao exame.

No caso em apreço, as informações constantes no contrato (ID.

689c6bf) e na ficha de registro de empregados (ID. c990cfd)

demonstram que o reclamante foi contratado pela CONTAX S.A. na

função de ATENDENTE JR, em 08/10/2021, tendo prestado serviço

em favor da segunda reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO

DE NEGÓCIOS LTDA., a partir de sua admissão até ser dispensado

em 09/10/2022.

Portanto, ao contrário do que é defendido pela segunda reclamada

(RAPPI), não há dúvida de que houve prestação de serviços do

reclamante em favor dela, durante o mencionado período contratual.

Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE

958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a

vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o

entendimento jurisprudencial plasmado na súmula 331 do TST para

reconhecer a licitude da terceirização seja da atividade-meio ou da

atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da

Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).

Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de

fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)

com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.

Não é esta a hipótese dos autos.

Não obstante, a licitude da terceirização não afasta a

responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações

trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o

item IV da Súmula 331 do TST:

(…)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

133

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,

quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a

responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas

obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e

10, § 7º, da Lei nº 6.019 /1974, com a redação que lhe deu a Lei

13.429/2017).

Assim, considerando que a LIQ CORP (atual CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL) foi contratada pela RAPPI como

prestadora de serviços, conforme contrato acostado aos autos (ID.

c3ad038), e tendo o reclamante laborado em proveito desta última,

impõe-se a manutenção do reconhecimento da responsabilidade

subsidiária da recorrente, durante todo o período no qual o

reclamante, comprovadamente, esteve vinculado ao contrato de

prestação de serviços da RAPPI.

Ao final, frise-se que prevalece a regra do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº

6.019/1974, a qual prevê a responsabilização subsidiária da

contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.

Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,

tendo origem no direito material discutido em juízo, a

responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor

subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora

principal.

Por tal razão, são abrangidos pela referida responsabilidade toda a

condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância (o

que inclui as verbas rescisórias e honorários advocatícios

sucumbenciais), não alcançando, entretanto, as obrigações

personalíssimas como a de realizar a baixa na CTPS do

trabalhador.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da

Constituição Federal”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado BRUNO

DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, com OAB/SP sob o n° 408.182/SP

e OAB/PE18.850-D.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 27.03.2023 – ID. 8a08c5f; recurso

apresentado tempestivamente em 06.04.2023 – ID. 78b1acf.

Representação processual regular – ID. 640cf49 e 0493044.

Preparo (custas pagas – ID. 2da35b3; empresa em recuperação

judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;

b) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 64c4ce0):

(…)

No entanto, assim como foi ventilado nas contrarrazões do

reclamante (ID. 77c379a), não percebo um interesse direto e

imediato da primeira reclamada na reforma da decisão que

condenou a segunda, subsidiariamente, pelos títulos objeto de

condenação.

Entendo, pois, não existir interesse recursal que alicerce as razões

de insurgência da CONTAX S/A, porque ela não foi sucumbente no

ponto referido, sendo certo que a RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. interpôs recurso ordinário

para atacar a decisão em relação à sua responsabilização

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

134

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

subsidiária, o que será analisado em tópico específico deste

julgamento.

Em caso semelhante e adotando a mesma linha argumentativa,

destaco decisão desta Segunda Turma no RORSum 0000392-

93.2022.5.13.0029, julgado em 04/10/2022, de relatoria do

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, no qual, não

obstante tenha adentrado o mérito, expressamente consignou a

ausência de interesse recursal da reclamada para impugnar a

sentença quanto à matéria atinente à responsabilidade subsidiária.

Também em processo análogo (RORSum 0000433-

35.2022.5.13.0005), julgado em 13/09/2022, sob a relatoria da Juíza

Convocada Nayara Queiroz Mota de Sousa, esta mesma Turma

reputou ausente o interesse na pretensão da recorrente, CONTAX

S/A, de excluir a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

Diante disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da reclamada

CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico

"responsabilidade subsidiária" por falta de interesse jurídico.

(…)

No caso em apreço, as informações constantes no contrato (ID.

689c6bf) e na ficha de registro de empregados (ID. c990cfd)

demonstram que o reclamante foi contratado pela CONTAX S.A. na

função de ATENDENTE JR, em 08/10/2021, tendo prestado serviço

em favor da segunda reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO

DE NEGÓCIOS LTDA., a partir de sua admissão até ser dispensado

em 09/10/2022.

Portanto, ao contrário do que é defendido pela segunda reclamada

(RAPPI), não há dúvida de que houve prestação de serviços do

reclamante em favor dela, durante o mencionado período contratual.

Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE

958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a

vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o

entendimento jurisprudencial plasmado na súmula 331 do TST para

reconhecer a licitude da terceirização seja da atividade-meio ou da

atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da

Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).

Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de

fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)

com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.

Não é esta a hipótese dos autos.

Não obstante, a licitude da terceirização não afasta a

responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações

trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o

item IV da Súmula 331 do TST:

(...)

Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,

quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a

responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas

obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e

10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei

13.429/2017).

Assim, considerando que a LIQ CORP (atual CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL) foi contratada pela RAPPI como

prestadora de serviços, conforme contrato acostado aos autos (ID.

c3ad038), e tendo o reclamante laborado em proveito desta última,

impõe-se a manutenção do reconhecimento da responsabilidade

subsidiária da recorrente, durante todo o período no qual o

reclamante, comprovadamente, esteve vinculado ao contrato de

prestação de serviços da RAPPI.

Ao final, frise-se que prevalece a regra do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº

6.019/1974, a qual prevê a responsabilização subsidiária da

contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.

Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,

tendo origem no direito material discutido em juízo, a

responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor

subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora

principal.

Por tal razão, são abrangidos pela referida responsabilidade toda a

condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância (o

que inclui as verbas rescisórias e honorários advocatícios

sucumbenciais), não alcançando, entretanto, as obrigações

personalíssimas como a de realizar a baixa na CTPS do

trabalhador.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DAS MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT

Alegações:

a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

135

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta a recorrente que diferenças controvertidas reconhecidas e

deferidas na esfera judicial não podem gerar as multas em apreço.

A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:

Das multas do arts. 477 e 467 da CLT

A CONTAX insurge-se contra as condenações ao pagamento das

multas dos artigos 477, § 8º, e 467, ambos da CLT, defendendo, em

substância, que não são cabíveis por se encontrar em recuperação

judicial, estando impossibilitada de efetuar pagamentos. Pede a

aplicação analógica da Súmula 388 do TST.

A esse respeito, cabe destacar inicialmente que a Súmula 388 do

TST exclui apenas a massa falida da incidência das multas

previstas nos artigos 477, § 8º, e 467 da CLT, não havendo menção

às empresas em recuperação judicial, de modo que prevalece o

entendimento predominante sobre o tema, não cabendo a sua

aplicação analógica.

Além disso, consoante entendimento da Súmula 462 do TST, a

multa do art. 477, § 8º, da CLT "não será devida apenas quando,

comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento

das verbas rescisórias", não sendo a hipótese.

Portanto, considerando que os riscos da atividade econômica

devem ser suportados pelo empregador e não tendo sido pagas as

verbas rescisórias no prazo legal, mantenho a condenação na multa

do art. 477, § 8º, da CLT.

Por outro lado, entendo indevida a incidência da multa do art. 467

da CLT.

A penalidade em questão incide exclusivamente sobre as verbas

rescisórias incontroversas, seja pela ausência de impugnação ou

pela expressa concordância da parte adversa, quando não efetuado

o pagamento até a realização da primeira audiência.

Na espécie, observa-se que a reclamada impugna as verbas

rescisórias, ao tentar justificar que o pagamento será efetuado no

processo de recuperação judicial, requerendo expressamente a

improcedência do pedido. Se a tese da parte merece acolhimento

ou não, cabe ao magistrado analisar. Mas isto não torna as verbas

perseguidas incontroversas.

O espírito (e a própria letra) do art. 467 da CLT é impor ao réu que,

se ele reconhece dever alguma verba rescisória, que efetue o

pagamento imediatamente, evitando uma judicialização

desnecessária. No entanto, a existência de alguma controvérsia,

seja sobre valores, seja sobre a forma ou o tempo do pagamento

(dizer que nada deve, que houve pagamento ou que o pagamento é

indevido por uma razão jurídica qualquer), que exija um

pronunciamento judicial a esse respeito, afasta a aplicação da multa

em questão. Observe-se que, se a tese de defesa é estapafúrdia ou

existe alteração da verdade dos fatos, a solução é outra, sendo

possível a imposição de multa por litigância de má-fé, mas não a

multa específica do art. 467 da CLT - embora se reconheça que

aqui e ali aparecem decisões judiciais mandando aplicar essa multa.

Assim, reformo a sentença para excluir a condenação da reclamada

ao pagamento da multa do art. 467 da CLT.

Inicialmente, convém esclarecer que não houve condenação na

multa do art. 467 da CLT, pelo que não há interesse recursal quanto

ao tema.

Quanto à multa prevista no art. 477 da CLT, o Órgão julgador

assinalou que verificada a ausência da correta quitação dos títulos,

é imperiosa a aplicação da multa referida.

Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas

ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de ofensa à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados SIDNEY RUIZ

BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, e BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo

o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências

necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000689-28.2021.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

136

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RECORRENTE

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc32b98

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Mais uma vez retornam os autos a este Gabinete para apreciar

pedido formulado pela VIA VAREJO S/A de suspensão da

tramitação processual por 15 dias, tendo em vista a demora em

realizar os cálculos que servirão de base para a conciliação.

Defiro o pedido pelo prazo improrrogável de 15 dias.

Havendo manifestação neste período no sentido de realizar

conciliação, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de

acordo.

Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se com a regular

tramitação processual, observando-se que há AIRR pendente de

remessa.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000689-28.2021.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc32b98

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Mais uma vez retornam os autos a este Gabinete para apreciar

pedido formulado pela VIA VAREJO S/A de suspensão da

tramitação processual por 15 dias, tendo em vista a demora em

realizar os cálculos que servirão de base para a conciliação.

Defiro o pedido pelo prazo improrrogável de 15 dias.

Havendo manifestação neste período no sentido de realizar

conciliação, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de

acordo.

Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se com a regular

tramitação processual, observando-se que há AIRR pendente de

remessa.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000426-37.2022.5.13.0007

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ROBELSON FEITOSA MARTINS

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRENTE

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRIDO

ROBELSON FEITOSA MARTINS

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

A M NASCIMENTO EMPREITEIRA

EIRELI

RECORRIDO

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

137

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

- ROBELSON FEITOSA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e388c82

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante da manifestação de id. 1C3ed0b, dando conta do

desconhecimento do endereço atualizado da reclamada A M

NASCIMENTO EMPREITEIRA EIRELI, bem como da constatação

de que o endereço constante do cadastro no CNPJ é aquele para o

qual foi remetida a missiva devolvida, determino a notificação via

edital.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Gabinete do Desembargador Assis Carvalho

Notificação

Processo Nº ROT-0000780-87.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DIANA TEODOZIO DE SOUSA

OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RECORRIDO

JESSIKA FREITAS SOARES

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

ADVOGADO

JOSE DIOGO ALENCAR

MARTINS(OAB: 17823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIANA TEODOZIO DE SOUSA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000780-87.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DIANA TEODOZIO DE SOUSA

OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RECORRIDO

JESSIKA FREITAS SOARES

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

ADVOGADO

JOSE DIOGO ALENCAR

MARTINS(OAB: 17823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSIKA FREITAS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

138

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AIRO-0000823-42.2022.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

SPACE KIDS BERCARIO LTDA

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

AGRAVADO

NATALIA TEREZINHA DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SPACE KIDS BERCARIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AIRO-0000823-42.2022.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

SPACE KIDS BERCARIO LTDA

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

AGRAVADO

NATALIA TEREZINHA DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA TEREZINHA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

139

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000922-63.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRENTE

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

ADVOGADO

ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784

-B/MT)

RECORRENTE

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

ERIVALDO DOS SANTOS ANDRADE

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDISON LOBATO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000922-63.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRENTE

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

ADVOGADO

ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784

-B/MT)

RECORRENTE

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

ERIVALDO DOS SANTOS ANDRADE

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

140

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000922-63.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRENTE

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

ADVOGADO

ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784

-B/MT)

RECORRENTE

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

ERIVALDO DOS SANTOS ANDRADE

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000922-63.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRENTE

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

ADVOGADO

ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784

-B/MT)

RECORRENTE

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

ERIVALDO DOS SANTOS ANDRADE

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO DOS SANTOS ANDRADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

141

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000464-95.2022.5.13.0024

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JOSE CARLOS DE SOUTO

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RECORRIDO

STAGLIORIO ENGENHARIA LTDA -

EPP

ADVOGADO

CARLOS DE FREITAS

NIEUWENHOFF(OAB: 141658/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DE SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000464-95.2022.5.13.0024

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JOSE CARLOS DE SOUTO

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RECORRIDO

STAGLIORIO ENGENHARIA LTDA -

EPP

ADVOGADO

CARLOS DE FREITAS

NIEUWENHOFF(OAB: 141658/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- STAGLIORIO ENGENHARIA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

142

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000733-67.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RECORRIDO

CBL ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000733-67.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RECORRIDO

CBL ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CBL ALIMENTOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

143

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000906-58.2022.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

RECORRENTE

FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS

ADVOGADO

BRUNO PADILHA FERREIRA

BARROS(OAB: 23260/PE)

ADVOGADO

RENATO PADILHA FERREIRA

BARROS(OAB: 38403/PE)

RECORRIDO

FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS

ADVOGADO

BRUNO PADILHA FERREIRA

BARROS(OAB: 23260/PE)

ADVOGADO

RENATO PADILHA FERREIRA

BARROS(OAB: 38403/PE)

RECORRIDO

ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM

TRADE E PESSOAS LTDA

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

RECORRIDO

99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000906-58.2022.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

RECORRENTE

FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS

ADVOGADO

BRUNO PADILHA FERREIRA

BARROS(OAB: 23260/PE)

ADVOGADO

RENATO PADILHA FERREIRA

BARROS(OAB: 38403/PE)

RECORRIDO

FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS

ADVOGADO

BRUNO PADILHA FERREIRA

BARROS(OAB: 23260/PE)

ADVOGADO

RENATO PADILHA FERREIRA

BARROS(OAB: 38403/PE)

RECORRIDO

ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM

TRADE E PESSOAS LTDA

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

144

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RECORRIDO

99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000906-58.2022.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

RECORRENTE

FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS

ADVOGADO

BRUNO PADILHA FERREIRA

BARROS(OAB: 23260/PE)

ADVOGADO

RENATO PADILHA FERREIRA

BARROS(OAB: 38403/PE)

RECORRIDO

FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS

ADVOGADO

BRUNO PADILHA FERREIRA

BARROS(OAB: 23260/PE)

ADVOGADO

RENATO PADILHA FERREIRA

BARROS(OAB: 38403/PE)

RECORRIDO

ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM

TRADE E PESSOAS LTDA

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

RECORRIDO

99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

145

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº RORSum-0000400-13.2021.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CLORIS MONTEIRO VIEIRA DE

MELO

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

RECORRIDO

EVERALDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

HELENA NAIR HENRIQUE

PONTES(OAB: 20134/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLORIS MONTEIRO VIEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000400-13.2021.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CLORIS MONTEIRO VIEIRA DE

MELO

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

RECORRIDO

EVERALDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

HELENA NAIR HENRIQUE

PONTES(OAB: 20134/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

146

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Assessor

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

Notificação

Processo Nº ROT-0000379-88.2022.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CICERO COELHO DE LEMOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO COELHO DE LEMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a989a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº ROT-0000379-88.2022.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CICERO COELHO DE LEMOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a989a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº ROT-0000189-46.2021.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JANE MAIRA SABINO

ADVOGADO

NERIVAL VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 4916/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

THAISE PINTO UCHOA DE

ARAUJO(OAB: 15512/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50701a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

147

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº ROT-0000189-46.2021.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JANE MAIRA SABINO

ADVOGADO

NERIVAL VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 4916/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

THAISE PINTO UCHOA DE

ARAUJO(OAB: 15512/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JANE MAIRA SABINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50701a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº AP-0000108-91.2022.5.13.0027

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

AGRAVADO

NIELHO ALUIZIO DE AQUINO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed26c5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos,

etc.

Compulsando os autos, verifico que a parte exequente apresentou

agravo de petição, conforme consta no ID. 1f8e2f0.

Ocorre que, faltou ao juízo de primeiro grau efetuar a análise de

admissibilidade do recurso interposto e, ainda, conceder a abertura

de prazo para a parte adversa contraminutar o referido recurso.

Tendo em vista a celeridade processual, quanto à admissibilidade,

considerando o preenchimento dos requisitos, recebo o agravo de

petição interposto pelo exequente, no ID. 1f8e2f0.

Determino a notificação da parte reclamada para contraminutar, no

prazo legal, o recurso interposto.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Adotem-se as medidas pertinentes ao cumprimento do presente

despacho.

GDCC\LRMA

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº AP-0000108-91.2022.5.13.0027

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

AGRAVADO

NIELHO ALUIZIO DE AQUINO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIELHO ALUIZIO DE AQUINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

148

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed26c5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos,

etc.

Compulsando os autos, verifico que a parte exequente apresentou

agravo de petição, conforme consta no ID. 1f8e2f0.

Ocorre que, faltou ao juízo de primeiro grau efetuar a análise de

admissibilidade do recurso interposto e, ainda, conceder a abertura

de prazo para a parte adversa contraminutar o referido recurso.

Tendo em vista a celeridade processual, quanto à admissibilidade,

considerando o preenchimento dos requisitos, recebo o agravo de

petição interposto pelo exequente, no ID. 1f8e2f0.

Determino a notificação da parte reclamada para contraminutar, no

prazo legal, o recurso interposto.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Adotem-se as medidas pertinentes ao cumprimento do presente

despacho.

GDCC\LRMA

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº RORSum-0000067-65.2023.5.13.0003

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

VALMIR SILVA DE JESUS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIR SILVA DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000067-65.2023.5.13.0003

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

VALMIR SILVA DE JESUS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

149

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000104-92.2023.5.13.0003

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

THULLIO CRISTIANO BARRETO

CHAGAS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- THULLIO CRISTIANO BARRETO CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000104-92.2023.5.13.0003

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

THULLIO CRISTIANO BARRETO

CHAGAS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

150

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado

Notificação

Processo Nº ROT-0000368-40.2022.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRENTE

PAULA DE LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

MELISSA DE CASTRO VILELA

CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:

259231/SP)

RECORRIDO

PAULA DE LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

MELISSA DE CASTRO VILELA

CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:

259231/SP)

RECORRIDO

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA DE LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000368-40.2022.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRENTE

PAULA DE LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

MELISSA DE CASTRO VILELA

CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:

259231/SP)

RECORRIDO

PAULA DE LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

MELISSA DE CASTRO VILELA

CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:

259231/SP)

RECORRIDO

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

151

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000075-36.2023.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

WANDERSON DA SILVA MELO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON DA SILVA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000075-36.2023.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

WANDERSON DA SILVA MELO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000076-46.2023.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

REGIANE CARDOZO DE ALTINO

MIRANDA

ADVOGADO

EDIMILSON DOS SANTOS

BARROS(OAB: 25981/PB)

RECORRIDO

MARIA ROSANIA COSTA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

152

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGIANE CARDOZO DE ALTINO MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000076-46.2023.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

REGIANE CARDOZO DE ALTINO

MIRANDA

ADVOGADO

EDIMILSON DOS SANTOS

BARROS(OAB: 25981/PB)

RECORRIDO

MARIA ROSANIA COSTA SILVA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROSANIA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

Notificação

Processo Nº ROT-0000981-54.2022.5.13.0007

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ANTONIO SOARES DE ARAUJO

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RECORRIDO

GUILHERME DA SILVA CARDOSO

ADVOGADO

JOAO BARBOZA MEIRA

JUNIOR(OAB: 11823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO SOARES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

153

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000981-54.2022.5.13.0007

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ANTONIO SOARES DE ARAUJO

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RECORRIDO

GUILHERME DA SILVA CARDOSO

ADVOGADO

JOAO BARBOZA MEIRA

JUNIOR(OAB: 11823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME DA SILVA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000028-81.2023.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

FABRICIO MARCOLINO MARQUES

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

154

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000028-81.2023.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

FABRICIO MARCOLINO MARQUES

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO MARCOLINO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0001651-17.2016.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

JOSE MARCIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

PAULO MIGUEL DE SOUSA

TAVARES

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

AGRAVADO

ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E

INVESTIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

AGRAVADO

GABRIELA DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

AGRAVADO

ISABELA DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCIO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 02/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

155

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0001651-17.2016.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

JOSE MARCIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

PAULO MIGUEL DE SOUSA

TAVARES

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

AGRAVADO

ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E

INVESTIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

AGRAVADO

GABRIELA DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

AGRAVADO

ISABELA DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA

- EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 02/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0001651-17.2016.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

JOSE MARCIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

PAULO MIGUEL DE SOUSA

TAVARES

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

AGRAVADO

ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E

INVESTIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

AGRAVADO

GABRIELA DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

AGRAVADO

ISABELA DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 02/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

156

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

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ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0001651-17.2016.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

JOSE MARCIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

PAULO MIGUEL DE SOUSA

TAVARES

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

AGRAVADO

ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E

INVESTIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

AGRAVADO

GABRIELA DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

AGRAVADO

ISABELA DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELA DE FREITAS TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 02/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0001651-17.2016.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

JOSE MARCIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

PAULO MIGUEL DE SOUSA

TAVARES

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

AGRAVADO

ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E

INVESTIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

AGRAVADO

GABRIELA DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

AGRAVADO

ISABELA DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELA DE FREITAS TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 02/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

157

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano

Notificação

Processo Nº RORSum-0000099-13.2023.5.13.0022

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

PAULO RICARDO DE LUCENA

MOREIRA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RICARDO DE LUCENA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

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facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000099-13.2023.5.13.0022

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

PAULO RICARDO DE LUCENA

MOREIRA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

158

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Gabinete do Desembargador Thiago Andrade

Notificação

Processo Nº MSCiv-0000415-92.2023.5.13.0000

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

IMPETRANTE

MARCO ANTONIO CARTAXO

QUEIROGA LOPES

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73ec27b

proferida nos autos.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos etc.

Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA,com pedido liminar,

impetrado por MARCO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES,

em face de ato supostamente abusivo praticado pelo JUÍZO DA 3ª

VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB, nos autos do

processo nº 0129000-71.2014.5.13.0003, quedeferiu a

desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, tendo

atingido o impetrante na qualidade de sócio oculto.

Sustenta, em síntese, que vendeu em 10/02/2023 um

FORD/RANGER, tendo recebido o respectivo pagamento, via

transferência bancária, em 13/02/2023.

Aduz que aalienação do veículo se deu antes da realização da

penhora e do registro da constrição perante o órgão de trânsito,

Detran – PB, razão pela qual a compradora adquiriu o bem de boa

fé, mas, até o presente momento, encontra-se impedida de

transferir a documentação para seu nome.

Diante desse contexto, requer, liminarmente, que sejam suspensos

os efeitos da decisão de ID. c595845 que manteve a restrição

efetuada sobre o mencionado veículo.

Trouxe aos autos cópia do processo de origem objetivando

comprovar as suas alegações.

É o relatório.

DECIDO

Indeferir a petição exordial, porquanto incabível mandado de

segurança quando a hipótese comporta recurso próprio.

Explico.

Conforme inteligência do artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009,

da Súmula nº 267 do STF e da OJ 92 da SDI-I do TST, é vedada a

concessão de segurança quando se tratar de decisão judicial

impugnável mediante recurso próprio,senão vejamos:

Art. 5º da Lei nº 12.016.

Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

(...)

II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito

suspensivo;

Súmula 267 do STF

Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de

recurso ou correição.

OJ 92 SDI-II do TST

MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE RECURSO

PRÓPRIO

Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial

passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com

efeito diferido.

A este respeito, José dos Santos Carvalho Filho em seu Manual de

Direito Administrativo, 30ª Ed. Ed. Atlas, 2016, pag. 1097/1099,

explica com muita propriedade que:

“O mandado de segurança não é remédio para todos os males,

razão por que existem hipóteses em que a ação não é cabível.

Algumas das hipóteses formaram-se na jurisprudência, ao passo

que outras se encontram estampadas de forma expressa da lei.

E, ato contínuo, especificamente sobre a hipótese prevista no art.

5º, II, da Lei nº 12.016, considera:

“A

ratio legis

é clara: se o ato judicial pode ser discutido por recurso

processual próprio, com efeito suspensivo, fica afastada a

possibilidade de impugnação pelo

mandamus

, porque, a não ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

159

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

assim, ou teríamos dois meios de ataque para o mesmo objetivo, ou

o mandado de segurança estaria substituindo recurso previsto na lei

processual, o que refugiria a sua finalidade.”

Na espécie, insurge-se o impetrante contra decisão do juízo de

origem queteria mantido a restrição efetuada sobre o veículo de

sua propriedade que fora vendido a terceiro.

Ora, contra referido ato, cabível, com a garantia do juízo, o Agravo

de Petição, de modo que,e sem maiores imbróglios, considerando

que existe recurso próprio para combater a decisão apontada como

coatora, indefere-se de pronto a exordial, na forma dos arts. 10 e6º,

§ 5º, da Lei nº 12.016/2009:

Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão

motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou

lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o

prazo legal para a impetração.

Art. 6º A petição inicial, que deverá preencher os requisitos

estabelecidos pela lei processual, (...)

§ 5º Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos

pelo art. 267 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código

de Processo Civil.

Portanto, havendo recurso próprio para atacar a decisão combatida,

incabível a impetração do mandado de segurança.

CONCLUSÃO

Isso posto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, DENEGO A

SEGURANÇA nos termos dos arts. 10 e 6º, § 5º, da Lei nº

12.016/2019.

Custas pela impetrante, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais),

calculadas sobre o valor da causa.

Intime-se.

Em caso de interposição de recurso: (1)Notifique-se a autoridade

coatora da presente decisão e, para prestar, querendo, no prazo de

10 (dez) dias, as informações que achar necessárias; (2) Cite-se a

litisconsorte, SOLANGE GOMES FARIAS, através dos seus

advogados no processo de origem, o Dr. José Lindomar Soares

Júnior,OAB/PB nº5788,Marcus Ramon Araújo de Lima,OAB/PB

nº13.139,e Daniel Vieira Smith,OAB/PB nº19.193, para,

querendo, apresentar defesa, no prazo legal.

Somente após, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Federal do Trabalho

Gabinete da Desembargadora Herminegilda

Machado

Notificação

Processo Nº RORSum-0000065-26.2023.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

WALLACE DA ROCHA GOMES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLACE DA ROCHA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 08:00 , por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE

ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000065-26.2023.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

160

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RECORRENTE

WALLACE DA ROCHA GOMES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 08:00 , por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE

ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

Acórdão

Processo Nº ROT-0000083-47.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE CANDIDO DAMASCENA NETO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRENTE

BANCO BMG SA

ADVOGADO

BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:

93776/MG)

RECORRENTE

CORDEIRO PRESTADORA DE

SERVICOS EIRELI - ME

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRIDO

CORDEIRO PRESTADORA DE

SERVICOS EIRELI - ME

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRIDO

JOSE CANDIDO DAMASCENA NETO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

BANCO BMG SA

ADVOGADO

BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:

93776/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CANDIDO DAMASCENA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO

COMO FINANCIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Do exame do

conjunto probatório, verifica-se que as atividades exercidas pelo

reclamante não se caracterizam típicas de financiário, como

alegado na peça exordial. Dessa forma, impossível o deferimento

do pedido de enquadramento como financiário, não se equiparando

a essa categoria para efeitos da jornada de trabalho, nos termos da

Súmula 55 do TST. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO

DOS RECLAMADOS. HORAS EXTRAS E AUSÊNCIA DE

INTERVALO INTRAJORNADA. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO.

Restando devidamente comprovado nos autos a ocorrência de

horas extras e ausência do intervalo intrajornada, restam devidas as

diferenças de horas extras e por supressão do intervalo

intrajornada, conforme deferido pelo juízo

a quo

. Recursos a que se

negam provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

161

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de incompetência da Justiça do Trabalho para

determinar o enquadramento como financiário/bancário, arguida em

contrarrazões pelo Banco BMG S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CORDEIRO PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO BMG S/A: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para excluir do cálculo os

reflexos das horas extras e da integração da comissão sobre férias

proporcionais e 13º salário proporcional, bem como para excluir da

planilha de ID. 818A9b3, o valor da comissão, afastando a apuração

em duplicidade da verba. Custas conforme planilha em anexo que

integra o acórdão.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000083-47.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE CANDIDO DAMASCENA NETO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRENTE

BANCO BMG SA

ADVOGADO

BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:

93776/MG)

RECORRENTE

CORDEIRO PRESTADORA DE

SERVICOS EIRELI - ME

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRIDO

CORDEIRO PRESTADORA DE

SERVICOS EIRELI - ME

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRIDO

JOSE CANDIDO DAMASCENA NETO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

BANCO BMG SA

ADVOGADO

BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:

93776/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CORDEIRO PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO

COMO FINANCIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Do exame do

conjunto probatório, verifica-se que as atividades exercidas pelo

reclamante não se caracterizam típicas de financiário, como

alegado na peça exordial. Dessa forma, impossível o deferimento

do pedido de enquadramento como financiário, não se equiparando

a essa categoria para efeitos da jornada de trabalho, nos termos da

Súmula 55 do TST. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO

DOS RECLAMADOS. HORAS EXTRAS E AUSÊNCIA DE

INTERVALO INTRAJORNADA. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO.

Restando devidamente comprovado nos autos a ocorrência de

horas extras e ausência do intervalo intrajornada, restam devidas as

diferenças de horas extras e por supressão do intervalo

intrajornada, conforme deferido pelo juízo

a quo

. Recursos a que se

negam provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de incompetência da Justiça do Trabalho para

determinar o enquadramento como financiário/bancário, arguida em

contrarrazões pelo Banco BMG S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CORDEIRO PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO BMG S/A: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para excluir do cálculo os

reflexos das horas extras e da integração da comissão sobre férias

proporcionais e 13º salário proporcional, bem como para excluir da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

162

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

planilha de ID. 818A9b3, o valor da comissão, afastando a apuração

em duplicidade da verba. Custas conforme planilha em anexo que

integra o acórdão.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000083-47.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE CANDIDO DAMASCENA NETO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRENTE

BANCO BMG SA

ADVOGADO

BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:

93776/MG)

RECORRENTE

CORDEIRO PRESTADORA DE

SERVICOS EIRELI - ME

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRIDO

CORDEIRO PRESTADORA DE

SERVICOS EIRELI - ME

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRIDO

JOSE CANDIDO DAMASCENA NETO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

BANCO BMG SA

ADVOGADO

BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:

93776/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BMG SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO

COMO FINANCIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Do exame do

conjunto probatório, verifica-se que as atividades exercidas pelo

reclamante não se caracterizam típicas de financiário, como

alegado na peça exordial. Dessa forma, impossível o deferimento

do pedido de enquadramento como financiário, não se equiparando

a essa categoria para efeitos da jornada de trabalho, nos termos da

Súmula 55 do TST. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO

DOS RECLAMADOS. HORAS EXTRAS E AUSÊNCIA DE

INTERVALO INTRAJORNADA. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO.

Restando devidamente comprovado nos autos a ocorrência de

horas extras e ausência do intervalo intrajornada, restam devidas as

diferenças de horas extras e por supressão do intervalo

intrajornada, conforme deferido pelo juízo

a quo

. Recursos a que se

negam provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de incompetência da Justiça do Trabalho para

determinar o enquadramento como financiário/bancário, arguida em

contrarrazões pelo Banco BMG S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CORDEIRO PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO BMG S/A: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para excluir do cálculo os

reflexos das horas extras e da integração da comissão sobre férias

proporcionais e 13º salário proporcional, bem como para excluir da

planilha de ID. 818A9b3, o valor da comissão, afastando a apuração

em duplicidade da verba. Custas conforme planilha em anexo que

integra o acórdão.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

163

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ROT-0000630-36.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRENTE

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

RECORRIDO

WENDEL SILVA DE ABREU

ADVOGADO

OSVALDO DA SILVA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 13600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,

para comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias,

como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso

ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-aaa80e4).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000729-57.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

EDIEL ALVES

ADVOGADO

ERIVALDO HENRIQUE DE MELO

MEDEIROS(OAB: 18631/PE)

RECORRENTE

NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA

ADVOGADO

DIEGO TOBIAS DE CASTRO

BEZERRA(OAB: 9131/RN)

RECORRIDO

EDIEL ALVES

ADVOGADO

ERIVALDO HENRIQUE DE MELO

MEDEIROS(OAB: 18631/PE)

RECORRIDO

NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA

ADVOGADO

DIEGO TOBIAS DE CASTRO

BEZERRA(OAB: 9131/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a reclamada, ora recorrente, notificada do Despacho (id-

cf6e44f):

"D E C I S Ã O

Vistos

etc

.

O caso dos autos trata de recursos ordinários interpostos pela

reclamada - NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA. - e por seu

advogado. A reclamada, contudo, ao recorrer, recolheu custas e

preparo recursal (fls. 405 e 406). A título de depósito recursal, no

entanto, a reclamada apresentou guia e comprovante de pagamento

no montante de R$ 2.000,00. (fls. 409 e 406, respectivamente). A

condenação imposta na origem, porém, foi arbitrada em R$

100.000,00 (fls. 170).

Logo, no caso dos autos, cumpria à reclamada o recolhimento

integral do valor do depósito recursal vigente para interposição de

recurso ordinário, qual seja: R$ 12.296,38, nos termos do ATO

SEGJUD.GP N. 430, DE 12 DE JULHO DE 2022, emitido pela

Secretaria-geral judiciária do Tribunal Superior do Trabalho.

Por isso, converto o julgamento dos recursos em diligência e

determino a intimação da reclamada para realizar o recolhimento da

diferença de depósito recursal devida, integralmente, no prazo de 5

(cinco) dias, em conformidade com o disposto no §2º do artigo

1.007 do CPC, antes que se declare a deserção do recurso.

Cumpra-se.

GDES/WMF

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Federal do Trabalho".

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Tribunal Pleno - 2ª Turma

Decisão Monocrática

Processo Nº ROT-0000723-63.2022.5.13.0033

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RECORRENTE

JOSE KARLOS SOARES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

164

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RECORRENTE

SEVERINO DOS RAMOS LIMA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RECORRENTE

UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RECORRIDO

RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO

DE OBRA LTDA

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D E C I S Ã O

Trata-se de recurso ordinário, interposto pela parte reclamada, RL

SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., no intento de

obter a reforma da sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara do

Trabalho de Santa Rita-PB, nos autos da reclamação trabalhista

ajuizada por JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA, JOSÉ KARLOS

SOARES DA SILVA, SEVERINO DOS RAMOS LIMA e UBIRAJARA

ANDRADE DA SILVA

A recorrente deixou de efetuar o preparo recursal, requerendo, nas

razões recusais, a concessão da gratuidade judiciária, sob o

argumento de que não tem condições de arcar com as despesas do

processo.

Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. f2fa70a, a

pretensão foi indeferida na segunda instância, conferindo-se à

empresa, com base na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST e no art.

1.007, § 2º, do CPC, o prazo de cinco dias para comprovar a

efetivação do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso

ordinário.

A recorrente não cumpriu a diligência, tendo apresentado petição na

qual reitera o pleito de gratuidade da justiça, sob o argumento de

que tem, contra si, execução judicial movida por instituição

bancária, com a cobrança de valor superior R$ 850.000,00.

É o que basta relatar.

DECIDO:

Intimada a apresentar os comprovantes do preparo recursal, a

reclamada deixou de cumprir a diligência, optando por renovar o

pleito de gratuidade judiciária, com base em documento oriundo da

Justiça Comum do Estado de Pernambuco, em que é promovida a

cobrança de dívida executada pelo Banco Santander.

O documento, em si, desserve ao propósito da empresa recorrente,

pois não evidencia a sua condição de hipossuficiente e inapta ao

pagamento das despesas processuais. Além disso, a reclamada foi

notificada, para comprovar o preparo, sob pena de não

conhecimento do recurso. A sua manifestação destoa da diligência

que lhe foi endereçada.

A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que

autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível.

Na segunda instância, a empresa recorrente teve indeferido o pleito

de gratuidade judiciária e não apresentou comprovação do preparo,

no prazo que lhe foi assinalado

O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do

recurso ordinário, em conformidade com a lei.

Quanto ao pedido formulado pelo autor, na peça constante do ID.

5cdd99d, convém registrar que a devolução dos autos à primeira

instância é consequência lógica desta decisão, após as

formalidades exigidas ao trânsito em julgado.

Conclusão

Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela

pela parte reclamada, RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE

OBRA LTDA., nos autos da RT nº 0000723-63.2022.5.13.0033,

ajuizada por JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA, JOSÉ KARLOS

SOARES DA SILVA, SEVERINO DOS RAMOS LIMA e UBIRAJARA

ANDRADE DA SILVA.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000723-63.2022.5.13.0033

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RECORRENTE

JOSE KARLOS SOARES DA SILVA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RECORRENTE

SEVERINO DOS RAMOS LIMA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

165

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RECORRENTE

UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RECORRIDO

RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO

DE OBRA LTDA

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE KARLOS SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D E C I S Ã O

Trata-se de recurso ordinário, interposto pela parte reclamada, RL

SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., no intento de

obter a reforma da sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara do

Trabalho de Santa Rita-PB, nos autos da reclamação trabalhista

ajuizada por JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA, JOSÉ KARLOS

SOARES DA SILVA, SEVERINO DOS RAMOS LIMA e UBIRAJARA

ANDRADE DA SILVA

A recorrente deixou de efetuar o preparo recursal, requerendo, nas

razões recusais, a concessão da gratuidade judiciária, sob o

argumento de que não tem condições de arcar com as despesas do

processo.

Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. f2fa70a, a

pretensão foi indeferida na segunda instância, conferindo-se à

empresa, com base na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST e no art.

1.007, § 2º, do CPC, o prazo de cinco dias para comprovar a

efetivação do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso

ordinário.

A recorrente não cumpriu a diligência, tendo apresentado petição na

qual reitera o pleito de gratuidade da justiça, sob o argumento de

que tem, contra si, execução judicial movida por instituição

bancária, com a cobrança de valor superior R$ 850.000,00.

É o que basta relatar.

DECIDO:

Intimada a apresentar os comprovantes do preparo recursal, a

reclamada deixou de cumprir a diligência, optando por renovar o

pleito de gratuidade judiciária, com base em documento oriundo da

Justiça Comum do Estado de Pernambuco, em que é promovida a

cobrança de dívida executada pelo Banco Santander.

O documento, em si, desserve ao propósito da empresa recorrente,

pois não evidencia a sua condição de hipossuficiente e inapta ao

pagamento das despesas processuais. Além disso, a reclamada foi

notificada, para comprovar o preparo, sob pena de não

conhecimento do recurso. A sua manifestação destoa da diligência

que lhe foi endereçada.

A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que

autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível.

Na segunda instância, a empresa recorrente teve indeferido o pleito

de gratuidade judiciária e não apresentou comprovação do preparo,

no prazo que lhe foi assinalado

O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do

recurso ordinário, em conformidade com a lei.

Quanto ao pedido formulado pelo autor, na peça constante do ID.

5cdd99d, convém registrar que a devolução dos autos à primeira

instância é consequência lógica desta decisão, após as

formalidades exigidas ao trânsito em julgado.

Conclusão

Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela

pela parte reclamada, RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE

OBRA LTDA., nos autos da RT nº 0000723-63.2022.5.13.0033,

ajuizada por JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA, JOSÉ KARLOS

SOARES DA SILVA, SEVERINO DOS RAMOS LIMA e UBIRAJARA

ANDRADE DA SILVA.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000723-63.2022.5.13.0033

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RECORRENTE

JOSE KARLOS SOARES DA SILVA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RECORRENTE

SEVERINO DOS RAMOS LIMA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RECORRENTE

UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

166

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RECORRIDO

RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO

DE OBRA LTDA

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DOS RAMOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D E C I S Ã O

Trata-se de recurso ordinário, interposto pela parte reclamada, RL

SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., no intento de

obter a reforma da sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara do

Trabalho de Santa Rita-PB, nos autos da reclamação trabalhista

ajuizada por JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA, JOSÉ KARLOS

SOARES DA SILVA, SEVERINO DOS RAMOS LIMA e UBIRAJARA

ANDRADE DA SILVA

A recorrente deixou de efetuar o preparo recursal, requerendo, nas

razões recusais, a concessão da gratuidade judiciária, sob o

argumento de que não tem condições de arcar com as despesas do

processo.

Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. f2fa70a, a

pretensão foi indeferida na segunda instância, conferindo-se à

empresa, com base na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST e no art.

1.007, § 2º, do CPC, o prazo de cinco dias para comprovar a

efetivação do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso

ordinário.

A recorrente não cumpriu a diligência, tendo apresentado petição na

qual reitera o pleito de gratuidade da justiça, sob o argumento de

que tem, contra si, execução judicial movida por instituição

bancária, com a cobrança de valor superior R$ 850.000,00.

É o que basta relatar.

DECIDO:

Intimada a apresentar os comprovantes do preparo recursal, a

reclamada deixou de cumprir a diligência, optando por renovar o

pleito de gratuidade judiciária, com base em documento oriundo da

Justiça Comum do Estado de Pernambuco, em que é promovida a

cobrança de dívida executada pelo Banco Santander.

O documento, em si, desserve ao propósito da empresa recorrente,

pois não evidencia a sua condição de hipossuficiente e inapta ao

pagamento das despesas processuais. Além disso, a reclamada foi

notificada, para comprovar o preparo, sob pena de não

conhecimento do recurso. A sua manifestação destoa da diligência

que lhe foi endereçada.

A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que

autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível.

Na segunda instância, a empresa recorrente teve indeferido o pleito

de gratuidade judiciária e não apresentou comprovação do preparo,

no prazo que lhe foi assinalado

O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do

recurso ordinário, em conformidade com a lei.

Quanto ao pedido formulado pelo autor, na peça constante do ID.

5cdd99d, convém registrar que a devolução dos autos à primeira

instância é consequência lógica desta decisão, após as

formalidades exigidas ao trânsito em julgado.

Conclusão

Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela

pela parte reclamada, RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE

OBRA LTDA., nos autos da RT nº 0000723-63.2022.5.13.0033,

ajuizada por JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA, JOSÉ KARLOS

SOARES DA SILVA, SEVERINO DOS RAMOS LIMA e UBIRAJARA

ANDRADE DA SILVA.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000723-63.2022.5.13.0033

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RECORRENTE

JOSE KARLOS SOARES DA SILVA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RECORRENTE

SEVERINO DOS RAMOS LIMA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RECORRENTE

UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RECORRIDO

RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO

DE OBRA LTDA

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

167

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D E C I S Ã O

Trata-se de recurso ordinário, interposto pela parte reclamada, RL

SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., no intento de

obter a reforma da sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara do

Trabalho de Santa Rita-PB, nos autos da reclamação trabalhista

ajuizada por JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA, JOSÉ KARLOS

SOARES DA SILVA, SEVERINO DOS RAMOS LIMA e UBIRAJARA

ANDRADE DA SILVA

A recorrente deixou de efetuar o preparo recursal, requerendo, nas

razões recusais, a concessão da gratuidade judiciária, sob o

argumento de que não tem condições de arcar com as despesas do

processo.

Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. f2fa70a, a

pretensão foi indeferida na segunda instância, conferindo-se à

empresa, com base na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST e no art.

1.007, § 2º, do CPC, o prazo de cinco dias para comprovar a

efetivação do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso

ordinário.

A recorrente não cumpriu a diligência, tendo apresentado petição na

qual reitera o pleito de gratuidade da justiça, sob o argumento de

que tem, contra si, execução judicial movida por instituição

bancária, com a cobrança de valor superior R$ 850.000,00.

É o que basta relatar.

DECIDO:

Intimada a apresentar os comprovantes do preparo recursal, a

reclamada deixou de cumprir a diligência, optando por renovar o

pleito de gratuidade judiciária, com base em documento oriundo da

Justiça Comum do Estado de Pernambuco, em que é promovida a

cobrança de dívida executada pelo Banco Santander.

O documento, em si, desserve ao propósito da empresa recorrente,

pois não evidencia a sua condição de hipossuficiente e inapta ao

pagamento das despesas processuais. Além disso, a reclamada foi

notificada, para comprovar o preparo, sob pena de não

conhecimento do recurso. A sua manifestação destoa da diligência

que lhe foi endereçada.

A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que

autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível.

Na segunda instância, a empresa recorrente teve indeferido o pleito

de gratuidade judiciária e não apresentou comprovação do preparo,

no prazo que lhe foi assinalado

O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do

recurso ordinário, em conformidade com a lei.

Quanto ao pedido formulado pelo autor, na peça constante do ID.

5cdd99d, convém registrar que a devolução dos autos à primeira

instância é consequência lógica desta decisão, após as

formalidades exigidas ao trânsito em julgado.

Conclusão

Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela

pela parte reclamada, RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE

OBRA LTDA., nos autos da RT nº 0000723-63.2022.5.13.0033,

ajuizada por JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA, JOSÉ KARLOS

SOARES DA SILVA, SEVERINO DOS RAMOS LIMA e UBIRAJARA

ANDRADE DA SILVA.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000723-63.2022.5.13.0033

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RECORRENTE

JOSE KARLOS SOARES DA SILVA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RECORRENTE

SEVERINO DOS RAMOS LIMA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RECORRENTE

UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RECORRIDO

RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO

DE OBRA LTDA

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

168

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

D E C I S Ã O

Trata-se de recurso ordinário, interposto pela parte reclamada, RL

SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., no intento de

obter a reforma da sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara do

Trabalho de Santa Rita-PB, nos autos da reclamação trabalhista

ajuizada por JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA, JOSÉ KARLOS

SOARES DA SILVA, SEVERINO DOS RAMOS LIMA e UBIRAJARA

ANDRADE DA SILVA

A recorrente deixou de efetuar o preparo recursal, requerendo, nas

razões recusais, a concessão da gratuidade judiciária, sob o

argumento de que não tem condições de arcar com as despesas do

processo.

Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. f2fa70a, a

pretensão foi indeferida na segunda instância, conferindo-se à

empresa, com base na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST e no art.

1.007, § 2º, do CPC, o prazo de cinco dias para comprovar a

efetivação do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso

ordinário.

A recorrente não cumpriu a diligência, tendo apresentado petição na

qual reitera o pleito de gratuidade da justiça, sob o argumento de

que tem, contra si, execução judicial movida por instituição

bancária, com a cobrança de valor superior R$ 850.000,00.

É o que basta relatar.

DECIDO:

Intimada a apresentar os comprovantes do preparo recursal, a

reclamada deixou de cumprir a diligência, optando por renovar o

pleito de gratuidade judiciária, com base em documento oriundo da

Justiça Comum do Estado de Pernambuco, em que é promovida a

cobrança de dívida executada pelo Banco Santander.

O documento, em si, desserve ao propósito da empresa recorrente,

pois não evidencia a sua condição de hipossuficiente e inapta ao

pagamento das despesas processuais. Além disso, a reclamada foi

notificada, para comprovar o preparo, sob pena de não

conhecimento do recurso. A sua manifestação destoa da diligência

que lhe foi endereçada.

A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que

autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível.

Na segunda instância, a empresa recorrente teve indeferido o pleito

de gratuidade judiciária e não apresentou comprovação do preparo,

no prazo que lhe foi assinalado

O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do

recurso ordinário, em conformidade com a lei.

Quanto ao pedido formulado pelo autor, na peça constante do ID.

5cdd99d, convém registrar que a devolução dos autos à primeira

instância é consequência lógica desta decisão, após as

formalidades exigidas ao trânsito em julgado.

Conclusão

Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela

pela parte reclamada, RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE

OBRA LTDA., nos autos da RT nº 0000723-63.2022.5.13.0033,

ajuizada por JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA, JOSÉ KARLOS

SOARES DA SILVA, SEVERINO DOS RAMOS LIMA e UBIRAJARA

ANDRADE DA SILVA.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ROT-0000445-68.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

IVO MANOEL DA COSTA NETO

ADVOGADO

IGOR OLIVEIRA FORMIGA DA

COSTA(OAB: 18111/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVO MANOEL DA COSTA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO EMBARGADO

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos

nos autos pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000239-48.2022.5.13.0033

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LUCIVANDO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

169

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RECORRIDO

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIVANDO LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos

nos autos pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Pauta

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 02 e 03/05/2023, com início dia 02/05 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº ROT-0000001-91.2023.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

RONALD LUIZ DOTTA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

- RONALD LUIZ DOTTA

Processo Nº RORSum-0000024-56.2023.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALEXSANDRO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RECORRIDO

SUELY DA SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO JOSE DA SILVA

- SUELY DA SILVA - ME

Processo Nº ROT-0000072-90.2023.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ISAIAS EPAMINONDAS DE SOUSA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- ISAIAS EPAMINONDAS DE SOUSA

Processo Nº RORSum-0000095-52.2023.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LENILTON FREIRE DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILTON FREIRE DE ARAUJO

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Processo Nº AP-0000106-24.2022.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

TAMARA MARIA DA CUNHA

SANTANA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

- TAMARA MARIA DA CUNHA SANTANA

Processo Nº RORSum-0000157-13.2023.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

170

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA

Processo Nº ROT-0000256-59.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

RECORRENTE

PROGRESSO LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

RECORRIDO

JOSE SILVA GONCALVES

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

- JOSE SILVA GONCALVES

- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

Processo Nº ROT-0000264-67.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

KENNEDY MENDONCA DA SILVA

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

- KENNEDY MENDONCA DA SILVA

Processo Nº ROT-0000393-72.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

LUIZ CARLOS AMORIM

ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS

VISEU(OAB: 117417/SP)

RECORRENTE

CLAUDIA DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

LUIZ CARLOS AMORIM

ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS

VISEU(OAB: 117417/SP)

RECORRIDO

CLAUDIA DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

- CLAUDIA DE SOUZA LIMA

Processo Nº AIAP-0000513-09.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

AGRAVADO

ANGELO TULIO DE ARAUJO MAIA

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO PEREIRA

ARAUJO(OAB: 22619/PB)

ADVOGADO

VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:

16406/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELO TULIO DE ARAUJO MAIA

- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA

EIRELI - EPP

Processo Nº RORSum-0000544-31.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327-B/RN)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

RECORRIDO

ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO

VERAS VARELA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

171

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO VERAS VARELA

Processo Nº ROT-0000575-45.2022.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ROSA FRANCISCA DA SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RECORRENTE

SANDRA SILVA ESTEVES REGINO

ADVOGADO

MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:

157152/RJ)

RECORRIDO

ROSA FRANCISCA DA SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RECORRIDO

SANDRA SILVA ESTEVES REGINO

ADVOGADO

MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:

157152/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSA FRANCISCA DA SILVA

- SANDRA SILVA ESTEVES REGINO

Processo Nº ROT-0000611-75.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ADRIANO DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DA SILVA PEREIRA

- ALPARGATAS S.A.

Processo Nº RORSum-0000644-81.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

DENIZE SANTOS DE MELO

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

DENIZE SANTOS DE MELO

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- DENIZE SANTOS DE MELO

Processo Nº RORSum-0000649-96.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LEOGRANE DRIELLY BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- LEOGRANE DRIELLY BARBOSA FERREIRA

Processo Nº RORSum-0000690-57.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

172

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

FELIPE DE MELO LOPES

ADVOGADO

DAMARIS VIEIRA DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 448763/SP)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- FELIPE DE MELO LOPES

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000698-40.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

KATHLEEN NATHALIE DE

ASSUNCAO LIMA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

KATHLEEN NATHALIE DE

ASSUNCAO LIMA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- KATHLEEN NATHALIE DE ASSUNCAO LIMA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000727-15.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

NATALIA BULHOES DE LIMA

ADVOGADO

RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:

29534/PB)

ADVOGADO

JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:

24460/PB)

RECORRIDO

EMMANUELLE TAVEIRA NUNES DE

LIMA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANUELLE TAVEIRA NUNES DE LIMA

- NATALIA BULHOES DE LIMA

Processo Nº ROT-0000749-91.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

PEDRO CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:

10810/RN)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

- PEDRO CARDOSO DA SILVA

Processo Nº ROT-0000756-34.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

RAMONIER CARLOS AGUIAR DA

SILVA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMONIER CARLOS AGUIAR DA SILVA

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

Processo Nº RORSum-0000794-71.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

173

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

RECORRENTE

O CESTAO GEISEL COMERCIO

VAREJISTA LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRIDO

ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

RECORRIDO

O CESTAO GEISEL COMERCIO

VAREJISTA LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO

- O CESTAO GEISEL COMERCIO VAREJISTA LTDA

Processo Nº ROT-0000795-77.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

RENATO EMANUEL DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO BALBO

PEREIRA(OAB: 101492/SP)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

- RENATO EMANUEL DA SILVA

Processo Nº AP-0000817-63.2021.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

PAULO SERGIO ALVES DOS

SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

- PAULO SERGIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR

Processo Nº AP-0000828-36.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

AYMORE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

AGRAVADO

IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

TOME PEREIRA FILHO(OAB:

96290/MG)

ADVOGADO

SANDRO HELENO SALES DE

MIRANDA(OAB: 96285/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR

Processo Nº RORSum-0000848-58.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ZENIVALDO FRANCA SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- ZENIVALDO FRANCA SILVA

Processo Nº ROT-0000895-26.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

CARLOS MOABE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS MOABE GOMES DA SILVA

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

Processo Nº RORSum-0000917-60.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LUAN DA SILVA MIGUEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

174

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- LUAN DA SILVA MIGUEL

Processo Nº RORSum-0000939-02.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

WEDSON VALERIANO DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- WEDSON VALERIANO DA SILVA PEREIRA

Processo Nº ROT-0000951-16.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MOISES DARLEN CORIOLANO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- MOISES DARLEN CORIOLANO

Processo Nº AP-0025100-79.2008.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE

FRANCA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

AGRAVANTE

MILTON FARIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

AGRAVANTE

ORLANDO RODRIGUES SANTOS

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

AGRAVANTE

OZAES BARROS MANGUEIRA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

AGRAVANTE

OZINETE GOMES DE SA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

AGRAVANTE

PETRONIO DANIEL DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

AGRAVANTE

TEREZINHA VENTURA DE LIMA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

AGRAVANTE

VALDINA LUNA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS

- FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE FRANCA

- MILTON FARIAS DOS SANTOS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- ORLANDO RODRIGUES SANTOS

- OZAES BARROS MANGUEIRA

- OZINETE GOMES DE SA

- PETRONIO DANIEL DE VASCONCELOS

- TEREZINHA VENTURA DE LIMA

- UNIÃO FEDERAL (AGU)

- VALDINA LUNA

Processo Nº AP-0042900-73.2006.5.13.0010

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO TELES DOS

SANTOS(OAB: 3493/PB)

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AGRAVADO

TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -

ME

ADVOGADO

WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:

10889/PB)

ADVOGADO

RODRIGO CLEMENTE DE BRITO

PEREIRA(OAB: 19399/PB)

ADVOGADO

LUCAS CLEMENTE DE BRITO

PEREIRA(OAB: 14300/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

175

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

- WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria de Fátima Raposo de França

Secretária da Segunda Turma

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 02 e 03/05/2023, com início dia 02/05 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº RORSum-0000036-61.2023.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

LUCAS PEREIRA ANDRADE

ADVOGADO

BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:

31157/PB)

ADVOGADO

ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO

CARNEIRO(OAB: 30660/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- LUCAS PEREIRA ANDRADE

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000066-80.2023.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MARCOS PAULO DE ARAUJO

MACEDO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS PAULO DE ARAUJO MACEDO

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Processo Nº AP-0000079-29.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

POLIANA REIS DE SANTANA

MACHADO(OAB: 73864/RS)

ADVOGADO

MARCELO ANDRE ISER(OAB: 1358-

B/PE)

AGRAVADO

PAULA FRANCINETE CIRNE

INTERAMINENSE

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA FRANCINETE CIRNE INTERAMINENSE

- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

Processo Nº ROT-0000095-67.2023.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

MAILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

MAILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

176

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- MAILSON DOS SANTOS SILVA

Processo Nº AP-0000116-68.2022.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOSELMA AGUIAR DANTAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

- JOSELMA AGUIAR DANTAS

Processo Nº AP-0000209-71.2021.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

MARIA MARGARIDA GUEDES

PEREIRA DE CASTRO

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

AGRAVADO

ROSEANE BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA MARGARIDA GUEDES PEREIRA DE CASTRO

- ROSEANE BARBOSA DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000229-42.2023.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RODOLFO MENDES DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- RODOLFO MENDES DE SOUZA JUNIOR

Processo Nº RORSum-0000276-35.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ARTHUR DE SALES BRASIL

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- ARTHUR DE SALES BRASIL

Processo Nº AP-0000424-63.2020.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

RILDO EVANGELISTA PINTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- RILDO EVANGELISTA PINTO

Processo Nº ROT-0000495-21.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EYDENTAL CENTRO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

RECORRENTE

EYDENTAL NUCLEO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

RECORRIDO

BRUNA ISIS DA SILVA SOARES

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA ISIS DA SILVA SOARES

- EYDENTAL CENTRO ODONTOLOGICO LTDA - ME

- EYDENTAL NUCLEO ODONTOLOGICO LTDA - ME

Processo Nº AP-0000572-18.2022.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

ALEXANDRE LAMARCK VILAR

QUEIROZ DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

177

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE LAMARCK VILAR QUEIROZ DOS SANTOS

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Processo Nº ROT-0000637-67.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

YURI MORGAN DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

CELSO FELIPE PIMENTA

PINTO(OAB: 13772/PA)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRIDO

SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

LIGIA MORGANA LACERDA

FERRAZ(OAB: 53776/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA

- YURI MORGAN DE SOUZA SILVA

Processo Nº ROT-0000665-38.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRENTE

SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO

ESTADO - SUPLAN

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

RECORRIDO

ARKO CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

FERNANDA COSTA FONSECA

SERRANO DA ROCHA(OAB:

7053/RN)

ADVOGADO

DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:

10857/RN)

ADVOGADO

JONATAN VITOR SOUSA E

SILVA(OAB: 15433/RN)

RECORRIDO

CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

MARCOS BATISTA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RECORRIDO

SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO

ESTADO - SUPLAN

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARKO CONSTRUCOES LTDA

- CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA

- ESTADO DA PARAIBA

- MARCOS BATISTA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO PLANO DE

DESENVOLVIMENTO DO ESTADO - SUPLAN

Processo Nº RORSum-0000672-48.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRIDO

VILENMAR DIAS DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

- VILENMAR DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR

Processo Nº ROT-0000683-14.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JEFFERSON MENDONCA DE

FREITAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- JEFFERSON MENDONCA DE FREITAS

Processo Nº AP-0000697-26.2021.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOAO HENRIQUE DOS SANTOS

SOARES

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

A. C. P. D. O. S.

AGRAVADO

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

AGRAVADO

ROSINALDO BENEVENUTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

AGRAVADO

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

AGRAVADO

SUELY PATRICIO BEZERRA

AGRAVADO

SUELY PATRICIO BEZERRA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- A. C. P. D. O. S.

- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

- JOAO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES

- ROSINALDO BENEVENUTO DO NASCIMENTO

- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

178

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

- SUELY PATRICIO BEZERRA

- SUELY PATRICIO BEZERRA - ME

Processo Nº ROT-0000726-90.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

ANDREIA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREIA VIEIRA DA SILVA

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA

- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

Processo Nº RORSum-0000777-26.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPHA GREY CONSTRUCOES SPE

LTDA

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

RECORRIDO

IVALDESSANDRO DE MELO DE

LIMA

ADVOGADO

ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:

29874/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPHA GREY CONSTRUCOES SPE LTDA

- IVALDESSANDRO DE MELO DE LIMA

Processo Nº ROT-0000785-81.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALISSON LIRA DO NASCIMENTO

RECORRENTE

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRENTE

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRIDO

ALISSON LIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON LIRA DO NASCIMENTO

- EDISON LOBATO DOS SANTOS

- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

Processo Nº ROT-0000802-08.2022.5.13.0012

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRENTE

JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

- JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA

Processo Nº AP-0000824-12.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

AGRAVADO

DAIANA CARLA CLEMENTINO DE

ARAUJO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

179

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAIANA CARLA CLEMENTINO DE ARAUJO

- INSTITUTO SAO JOSE

Processo Nº ROT-0000962-48.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SUENIO DE SOUSA BRITO

ADVOGADO

EDELQUINN MIKAELLE LIMA

ARAUJO(OAB: 55044/PE)

RECORRIDO

OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL

LTDA

ADVOGADO

VALDEMIR FERREIRA DE

LUCENA(OAB: 5986/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA

- SUENIO DE SOUSA BRITO

Processo Nº AP-0001254-55.2016.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

ITALO YTAPUAN MOREIRA

TAVARES

ADVOGADO

CLAUDIA VIRGINIA NEIVA

MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)

AGRAVADO

WILSON FREIRE FLOR

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

AGRAVADO

WILSON FREIRE FLOR - ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO YTAPUAN MOREIRA TAVARES

- WILSON FREIRE FLOR

- WILSON FREIRE FLOR - ME

Processo Nº AP-0130853-72.2015.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOAO PAULO MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

AGRAVADO

CLORIS EMILIA BARBOSA DE

ARAUJO

AGRAVADO

JETTA CONSTRUTORA E

CONSULTORIA LTDA - EPP

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

AGRAVADO

LUCIANE PEREIRA FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLORIS EMILIA BARBOSA DE ARAUJO

- JETTA CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA - EPP

- JOAO PAULO MARTINS DA SILVA

- LUCIANE PEREIRA FERREIRA

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria de Fátima Raposo de França

Secretária da Segunda Turma

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 02 e 03/05/2023, com início dia 02/05 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº ROT-0000006-92.2023.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALEX JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALEX JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX JANUARIO DA SILVA

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

180

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº RORSum-0000038-22.2023.5.13.0033

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

EURIPEDES FELIX DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RECORRIDO

ROYAL CONSTRUCOES E

INCORPORACOES EIRELI

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

RECORRIDO

ROYAL IMOBILIARIA LTDA

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EURIPEDES FELIX DO NASCIMENTO

- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI

- ROYAL IMOBILIARIA LTDA

Processo Nº RORSum-0000039-16.2023.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LUCAS MENDES DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- LUCAS MENDES DOS SANTOS

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000041-10.2023.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LISSANDRO ROBERTO DUARTE

NASCIMENTO JUNIOR

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- LISSANDRO ROBERTO DUARTE NASCIMENTO JUNIOR

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000056-49.2023.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JOAO VICTOR FELIX DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- JOAO VICTOR FELIX DA SILVA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº ROT-0000083-90.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

181

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RECORRENTE

DEBORA VIEIRA DE FRANCA

ADVOGADO

MARIA LUIZA DE QUEIROZ

FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

DEBORA VIEIRA DE FRANCA

ADVOGADO

MARIA LUIZA DE QUEIROZ

FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- DEBORA VIEIRA DE FRANCA

Processo Nº RORSum-0000099-13.2023.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

PAULO RICARDO DE LUCENA

MOREIRA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RICARDO DE LUCENA MOREIRA

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Processo Nº RORSum-0000114-06.2023.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

WILLYANNE DANYELLE

GONCALVES SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- WILLYANNE DANYELLE GONCALVES SILVA

Processo Nº ROT-0000119-74.2022.5.13.0010

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

RECORRENTE

MARCONE BARBOSA SALES

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104-B/PB)

RECORRIDO

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

RECORRIDO

MARCONE BARBOSA SALES

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPRESSO GUANABARA S A

- MARCONE BARBOSA SALES

Processo Nº ROT-0000121-65.2023.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LAERTON EMANUEL DE SOUZA

MACIEL

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- LAERTON EMANUEL DE SOUZA MACIEL

Processo Nº ROT-0000126-91.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRENTE

NATANAEL COSTA GOMES

ADVOGADO

FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS

SANTOS(OAB: 28938/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

NATANAEL COSTA GOMES

ADVOGADO

FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS

SANTOS(OAB: 28938/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- NATANAEL COSTA GOMES

Processo Nº ROT-0000493-21.2022.5.13.0033

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALCIONE CRISTINA DUARTE DE

ARAUJO

ADVOGADO

ESDRAS MACHADO RODRIGUES

HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)

RECORRIDO

COSEV INDUSTRIA DE

CONFECCOES E SERVICOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIONE CRISTINA DUARTE DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

182

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -

EPP

Processo Nº RORSum-0000508-93.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ANTONIO NETO BARBOSA

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

RECORRENTE

KATY LISIAS GONDIM DIAS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RECORRENTE

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RECORRENTE

THYTO LIVIO COLACO COSTA

MENEZES CUNHA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RECORRIDO

ANTONIO NETO BARBOSA

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

RECORRIDO

KATY LISIAS GONDIM DIAS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RECORRIDO

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RECORRIDO

THYTO LIVIO COLACO COSTA

MENEZES CUNHA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO NETO BARBOSA

- KATY LISIAS GONDIM DIAS DE ALBUQUERQUE

- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA

Processo Nº AIRO-0000533-78.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

FELIPE KLEBER DA SILVA NUNES

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AGRAVADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- FELIPE KLEBER DA SILVA NUNES

Processo Nº RORSum-0000591-06.2022.5.13.0033

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

VANDERLEY MARQUES DE SOUSA

ADVOGADO

MELINA KELLY LELIS CUNHA(OAB:

23866/PB)

ADVOGADO

JOSE RANAEL SANTOS DA

SILVA(OAB: 22787/PB)

RECORRIDO

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

- VANDERLEY MARQUES DE SOUSA

Processo Nº ROT-0000619-55.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

RECORRIDO

KELLYNE DANTAS FERNANDES

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELLYNE DANTAS FERNANDES

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA

Processo Nº ROT-0000630-87.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

FIPEL - FRIGORIFICO INDUSTRIAL

PERNAMBUCANO LTDA

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JEFFERSON BEZERRA GOMES

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FIPEL - FRIGORIFICO INDUSTRIAL PERNAMBUCANO LTDA

- JEFFERSON BEZERRA GOMES

Processo Nº ROT-0000675-62.2021.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

183

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RECORRIDO

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

RECORRIDO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA

- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA

Processo Nº RORSum-0000695-82.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

WILDMAR MOTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RECORRIDO

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

- WILDMAR MOTA DE OLIVEIRA

Processo Nº ROT-0000703-08.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

ADVOGADO

NELSON BRUNO DO REGO

VALENCA(OAB: 15783/CE)

RECORRENTE

MARCIO JOSE FARIAS SANTOS

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

ADVOGADO

LUCIANE GORETI BORGES

ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)

RECORRIDO

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

ADVOGADO

NELSON BRUNO DO REGO

VALENCA(OAB: 15783/CE)

RECORRIDO

MARCIO JOSE FARIAS SANTOS

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

ADVOGADO

LUCIANE GORETI BORGES

ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A

- MARCIO JOSE FARIAS SANTOS

Processo Nº RORSum-0000721-23.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

RECORRIDO

JONAS SILVA FELIX CORREIA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS SILVA FELIX CORREIA

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Processo Nº RORSum-0000730-85.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

MIRELLY VIEIRA SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- MIRELLY VIEIRA SANTOS

Processo Nº ROT-0000743-32.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRENTE

THOMMAS JAN GERONCIO

BRUNERI DE MEDEIROS

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

THOMMAS JAN GERONCIO

BRUNERI DE MEDEIROS

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- THOMMAS JAN GERONCIO BRUNERI DE MEDEIROS

Processo Nº RORSum-0000785-93.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

99 TECNOLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

184

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

RECORRIDO

ANDERSON NUNES SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

- ANDERSON NUNES SOARES DA SILVA

Processo Nº ROT-0000798-38.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

FRANCISCO NONATO CAMPOS

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

RECORRENTE

SEGURA COMERCIO DE

EQUIPAMENTOS DE PROTECAO

LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO NONATO CAMPOS

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

RECORRIDO

SEGURA COMERCIO DE

EQUIPAMENTOS DE PROTECAO

LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO NONATO CAMPOS

- SEGURA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO

LTDA - ME

Processo Nº ROT-0000799-14.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ELISANGELA SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RECORRIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

- ELISANGELA SILVA DE OLIVEIRA

Processo Nº ROT-0000813-83.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

Processo Nº RORSum-0000822-90.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA

Processo Nº RORSum-0000841-14.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

DIEGO DO NASCIMENTO ARAUJO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- DIEGO DO NASCIMENTO ARAUJO

Processo Nº RORSum-0000844-91.2022.5.13.0033

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

185

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JORGE LUCIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

RECORRIDO

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA

- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA

- JORGE LUCIO DA SILVA

Processo Nº ROT-0000844-03.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOSE CARLOS MOURA SANTOS

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RECORRIDO

ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

ADILSON LUIZ SAMAHA DE

FARIA(OAB: 26958/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA

- JOSE CARLOS MOURA SANTOS

Processo Nº RORSum-0000870-79.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

NAGILA FERNANDA LEITE NEVES

ADVOGADO

YASMIN TANAKA MELO DE

ARAUJO(OAB: 29891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- NAGILA FERNANDA LEITE NEVES

Processo Nº AP-0131703-35.2015.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

LUCAS EMMANUEL PEREIRA

GALDINO

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

AGRAVADO

JONAS SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS SILVA DOS SANTOS

- LUCAS EMMANUEL PEREIRA GALDINO

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria de Fátima Raposo de França

Secretária da Segunda Turma

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 02 e 03/05/2023, com início dia 02/05 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº RORSum-0000499-94.2022.5.13.0011

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ENERGISA TOCANTINS

TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

I. G. TRANSMISSAO E

DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JHONATAN RAFAEL VALGAS

MENDES(OAB: 90185/PR)

RECORRIDO

JOSE CLEISON DA SILVA

CARIOLANDO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

- I. G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- JOSE CLEISON DA SILVA CARIOLANDO

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

186

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria de Fátima Raposo de França

Secretária da Segunda Turma

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 02 e 03/05/2023, com início dia 02/05 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº RORSum-0000691-85.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRENTE

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRENTE

VALQUIRIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRIDO

VALQUIRIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

- VALQUIRIA GOMES DA SILVA

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria de Fátima Raposo de França

Secretária da Segunda Turma

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 02 e 03/05/2023, com início dia 02/05 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº ROT-0131883-54.2015.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

RECORRIDO

ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE

BRITO COSTA

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE BRITO COSTA

- BANCO DO BRASIL SA

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

187

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria de Fátima Raposo de França

Secretária da Segunda Turma

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 02 e 03/05/2023, com início dia 02/05 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº AP-0000012-21.2018.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

GIVANILDO SILVESTRE DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AGRAVADO

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

AGRAVADO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVANILDO SILVESTRE DO NASCIMENTO

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA

EIRELI - ME

- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP

- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS

DA PB

Processo Nº RORSum-0000821-54.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RECORRIDO

ELAINE CRISTINA RODRIGUES

CHIANCA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FIDELIS

JUNIOR(OAB: 20986/PB)

RECORRIDO

PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA

- ME

RECORRIDO

PRIME TELECOM PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

- ELAINE CRISTINA RODRIGUES CHIANCA

- PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA - ME

- PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria de Fátima Raposo de França

Secretária da Segunda Turma

Secretaria Geral Judiciária

Notificação

Processo Nº MSCiv-0000414-10.2023.5.13.0000

Relator

CARLOS COELHO DE MIRANDA

FREIRE

IMPETRANTE

ZHENNING CHEN

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

AUTORIDADE

COATORA

POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA

SILVA

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ZHENNING CHEN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000414-10.2023.5.13.0000

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

188

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

ZHENNING CHEN

Endereço: ALIRIOWANDERLEY, 215 , APTO 1805

TREZE DE MAIO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58025-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº fd46fbf), cujo teor é o seguinte: "[…]

Assim, observo, a existência da prima facie, plausibilidade do direito

invocado na peça proemial, reputando, assim, preenchido o primeiro

requisito para a concessão da liminar inaudita altera pars.

O segundo requisito (perigo de dano) se mostra claro, na medida

em que a decisão impôs uma obrigação a parte que, em análise

perfunctória, não teve sua citação regularmente concretizada, e que

passa a correr o risco de sofrer atos executórios.

Dessa forma, mostram-se presentes ambos os requisitos

necessários à concessão da medida de urgência pleiteada.

Isso posto, concedo a tutela de urgência (liminar) pleiteada para

sustar os efeitos da decisão proferida pela autoridade coatora em

relação ao impetrante e determinar que se abstenha de impor

medidas semelhantes em face da parte impetrante até o julgamento

do presente mandamus.

Ciência à autoridade apontada como coatora do inteiro teor da

presente decisão e para que apresente as informações necessárias

no prazo regimental (Art. 165 do Regimento Interno deste Tribunal

Regional).

Notifique-se a parte impetrante.

Nos termos do que dispõe o art. 165, Parágrafo único, do

Regimento Interno, determino a notificação do litisconsorte indicado,

para que fique ciente da impetração e para que tome as medidas

que entender necessárias, no prazo de 10 dias.

Posteriormente, em razão do disposto no artigo 166 do Regimento

Interno, determino a remessa dos autos à Procuradoria Regional do

Trabalho da 13ª Região, para atuação como custos legis.

Após, retornem-me os autos conclusos.

GDCC/AW

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado"

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000415-92.2023.5.13.0000

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

IMPETRANTE

MARCO ANTONIO CARTAXO

QUEIROGA LOPES

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000415-92.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

MARCO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Endereço desconhecido

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),

Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro

teor do XXXX proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº XXXX), cujo teor é o seguinte: "[…]

Na espécie, insurge-se o impetrante contra decisão do juízo de

origem que teria mantido a restrição efetuada sobre o veículo de

sua propriedade que fora vendido a terceiro.

Ora, contra referido ato, cabível, com a garantia do juízo, o Agravo

de Petição, de modo que, e sem maiores imbróglios, considerando

que existe recurso próprio para combater a decisão apontada como

coatora, indefere-se de pronto a exordial, na forma dos arts. 10 e 6º,

§ 5º, da Lei nº 12.016/2009:

Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada,

quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar

algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para

a impetração.

Art. 6º A petição inicial, que deverá preencher os requisitos

estabelecidos pela lei processual, (...)

§ 5º Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo

art. 267 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de

Processo Civil.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

189

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Portanto, havendo recurso próprio para atacar a decisão combatida,

incabível a impetração do mandado de segurança.

CONCLUSÃO

Isso posto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, DENEGO

nos termos dos arts. 10 e 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2019.A

SEGURANÇA Custas pela impetrante, no valor de R$ 400,00

(quatrocentos reais), calculadas sobre o valor da causa.

Intime-se.

Em caso de interposição de recurso: (1) Notifique-se a autoridade

coatora da presente decisão e, para prestar, querendo, no prazo de

10 (dez) dias, as informações que achar necessárias; (2) Cite-se a

litisconsorte, SOLANGE GOMES FARIAS, através dos seus

advogados no processo de origem, o Dr. José Lindomar Soares

Júnior, OAB/PB nº 5788, Marcus Ramon Araújo de Lima, OAB/PB

nº 13.139, e Daniel Vieira Smith, OAB/PB nº 19.193, para,

querendo, apresentar defesa, no prazo legal.

Somente após, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000727-03.2022.5.13.0033

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO

CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO

MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E

REGIAO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO ACAUA

ADVOGADO

OSMAR HENRIQUE FERREIRA E

SILVA DE AZEVEDO

UMBELINO(OAB: 33203/PE)

ADVOGADO

ANTONIO MARIO DE ABREU

PINTO(OAB: 7687/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA

CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO

DE JOAO PESSOA E REGIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37ba92

proferido nos autos.

"DESPACHO

Vistos, etc.

O recorrido, CONSÓRCIO ACAUÃ, atravessou petição no ID.

c43d496, na qual requer o deferimento de participação e de

sustentação oral na sessão designada para a data de 20/04/2023,

às 08:30, de forma telepresencial.

Defiro o pedido uma vez que devidamente realizada a inscrição

prévia para a sustentação oral, sendo certo ainda que o escritório

do causídico se situa em Estado da Federação diverso da sede

deste Tribunal.

À SEGEJUD, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Magistrado"

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000727-03.2022.5.13.0033

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO

CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO

MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E

REGIAO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO ACAUA

ADVOGADO

OSMAR HENRIQUE FERREIRA E

SILVA DE AZEVEDO

UMBELINO(OAB: 33203/PE)

ADVOGADO

ANTONIO MARIO DE ABREU

PINTO(OAB: 7687/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO ACAUA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37ba92

proferido nos autos.

"DESPACHO

Vistos, etc.

O recorrido, CONSÓRCIO ACAUÃ, atravessou petição no ID.

c43d496, na qual requer o deferimento de participação e de

sustentação oral na sessão designada para a data de 20/04/2023,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

190

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

às 08:30, de forma telepresencial.

Defiro o pedido uma vez que devidamente realizada a inscrição

prévia para a sustentação oral, sendo certo ainda que o escritório

do causídico se situa em Estado da Federação diverso da sede

deste Tribunal.

À SEGEJUD, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Magistrado"

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000576-37.2021.5.13.0012

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NO COMERCIO E SERVICOS DE

SOUSA E REGIAO

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RECORRIDO

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E

SERVICOS DE SOUSA E REGIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b745fc9

proferido nos autos.

"D E S P A C H O

Vistos .etc

O advogado do recorrente apresenta petição solicitando a

realização da sustentação oral por videoconferência, sob o

fundamento de possuir residência e escritório profissional em outra

localidade (Sousa-PB).

Defiro o pedido (art. 937, §4º, CPC).

Ao Núcleo Cartorário para a adoção das providências necessárias à

espécie, com comunicação ao peticionante.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Relator"

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000576-37.2021.5.13.0012

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NO COMERCIO E SERVICOS DE

SOUSA E REGIAO

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RECORRIDO

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b745fc9

proferido nos autos.

"D E S P A C H O

Vistos .etc

O advogado do recorrente apresenta petição solicitando a

realização da sustentação oral por videoconferência, sob o

fundamento de possuir residência e escritório profissional em outra

localidade (Sousa-PB).

Defiro o pedido (art. 937, §4º, CPC).

Ao Núcleo Cartorário para a adoção das providências necessárias à

espécie, com comunicação ao peticionante.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Relator"

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000416-77.2023.5.13.0000

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

IMPETRANTE

PATRICIA CONSTANCIO FARIAS

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

AUTORIDADE

COATORA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

191

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEX DIAS DOS SANTOS

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA CONSTANCIO FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000416-77.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

PATRICIA CONSTANCIO FARIAS

Endereço: DESEMBARGADOR NOVAIS, 8

CRUZ DAS ARMAS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58085-450

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 0309efb), cujo teor é o seguinte: "[…]

Ora, se o juiz de primeiro grau decidiu de acordo com o

posicionamento deste Tribunal em sede de IAC, que constitui

precedente obrigatório, constata-se a normalidade na tramitação da

execução trabalhista; não há vício que possibilitem, excepcional,

decisão teratológica ou prejuízo processual de forma extraordinária,

o cabimento do mandado de segurança, quando existe ainda ampla

possibilidade recursal na via ordinária, ainda que com efeito diferido.

E não se fale na iminência de a parte impetrante sofrer bloqueio em

conta bancária, porque, como dito, nem sequer foi ultrapassada

ainda a fase de liquidação de sentença.

Portanto, atraindo o caso vertente em primeiro lugar o regular

processamento na via ordinária, não é cabível o mandado de

segurança.

Por isso, a petição inicial deste mandado de segurança deve ser

indeferida, com base na Lei nº 12.016/2009, arts. 5º, inc. II, e 6º, §

5º, e no CPC, art. 485, incs. I e VI, ou seja, ausência de interesse,

na modalidade adequação.

Conclusão

Isso posto, à vista do disposto na Lei nº 12.016/2009, arts. 5º, inc. II,

e 6º, § 5º; e no CPC, art. 485, incs. I e VI – ausência de interesse,

na modalidade adequação –, indefiro a inicial e denego a

segurança.

Custas processuais pela impetrante, no importe de R$ 20,00,

calculadas sobre R$ 1.000,00, valor da causa.

Intime-se a impetrante.

Dê-se ciência também ao juiz apontado como coator.

GDUD/MAM

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Secretaria da Corregedoria

Edital

EDITAL TRT13 SCR Nº 0009/2023 * Republicado

CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA

A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Margarida Alves de Araújo Silva, no uso de suas atribuições legais e

regimentais,

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele

tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e

periódica na 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, nos dias

19 a 24 de abril de 2023.

A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à

disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores

e cidadãos em geral) no dia 24 de abril de 2023, das 10h00 às

11h00, na sede da vara do trabalho correicionada, para tratar de

assuntos relacionados à Unidade.

A reunião para encerramento da correição será realizada no dia 24

de abril de 2023, às 11h00, na sede da unidade judiciária

E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o

presente Edital, que deverá ser publicado, no DJET - Adm e Jud.

João Pessoa, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Central de Regional de Efetividade

Edital

Processo Nº ATOrd-0131993-44.2015.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

192

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

AUTOR

A.A.D.V.J.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

AUTOR

A.C.B.S.D.V.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RÉU

S.C.R.E.C.

RÉU

C.W.S.O.

RÉU

J.V.F.J.

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA TRAJANO(OAB:

24678/PB)

RÉU

M.J.F.C.

ADVOGADO

MARCUS PAULO GOUVEIA DA

COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)

ADVOGADO

JOÃO BATISTA GOMES DE LIMA

JÚNIOR(OAB: 13365/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

U.F.(.

TERCEIRO

INTERESSADO

S.R.2.O.N.

Intimado(s)/Citado(s):

- S.C.R.E.C.

Tomar ciência do(a) Edital de Praça/Leilão de ID d751824.

Processo Nº CartPrecCiv-0000242-46.2020.5.13.0009

AUTOR

RICARDO GREGORIO DE SANTANA

ADVOGADO

ROBERTO MANUEL DE MELO(OAB:

11679/PE)

ADVOGADO

AYRTON CARLOS DA ROCHA

MELO(OAB: 44079/PE)

RÉU

FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR

DE OLINDA

RÉU

FACULDADES EXTENSIVAS DO

SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA -

ME

RÉU

FACULDADES EXTENSIVAS DE

PERNAMBUCO LTDA

RÉU

UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS

ESPECIALIZADOS E POS-

GRADUACAO LTDA

RÉU

THIAGO LUNA GOMES DO

NASCIMENTO

RÉU

IVANY DE FREITAS NASCIMENTO

RÉU

CELIO JOSE DA COSTA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FACULDADES EXTENSIVAS DO SERTAO DE PERNAMBUCO

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

FINALIDADE: INTIMAÇÃO de FACULDADES EXTENSIVAS DO

SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA - ME(FACULDADES

EXTENSIVAS DO SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA - ME, CNPJ:

20.676.503/0001-99; FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE

OLINDA, CNPJ: 08.905.382/0001-04; UNEPOS - UNIDADES DE

ESTUDOS ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA, CNPJ:

07.425.183/0001-36; FACULDADES EXTENSIVAS DE

PERNAMBUCO LTDA, CNPJ: 17.714.506/0001-65; IVANY DE

FREITAS NASCIMENTO, CPF: 010.186.544-96; THIAGO LUNA

GOMES DO NASCIMENTO, CPF: 039.424.024-32; CELIO JOSE

DA COSTA SILVA, CPF: 588.696.034-15), acerca do Edital de

Praça/Leilão (#id:971e159) do imóvel:

LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO

MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA

GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NO BAIRRO DE CATOLE,

REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL

IVANDRO CUNHA LIMA, MATRICULA 37.489, de propriedade do

reclamado CÉLIO JOSÉ DA COSTA SILVA, atribuindo-lhe,

nessa ocasião, o valor de mercado de R$ 500.000,00

(quinhentos mil reais)

LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO

MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA

GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NOBAIRRO DE CATOLE,

REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL

IVANDRO, de propriedade do reclamado CÉLIO JOSÉ DA

COSTACUNHA LIMA, MATRICULA 37.489SILVA, , nessa ocasião,

atribuindo-lheo valor de mercado de R$ 500.000,00 (quinhentosmil

reais)

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230306124041502000000207

83370?instancia=1

SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua

Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.

PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,

no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua

data de publicação.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº CartPrecCiv-0000242-46.2020.5.13.0009

AUTOR

RICARDO GREGORIO DE SANTANA

ADVOGADO

ROBERTO MANUEL DE MELO(OAB:

11679/PE)

ADVOGADO

AYRTON CARLOS DA ROCHA

MELO(OAB: 44079/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

193

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR

DE OLINDA

RÉU

FACULDADES EXTENSIVAS DO

SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA -

ME

RÉU

FACULDADES EXTENSIVAS DE

PERNAMBUCO LTDA

RÉU

UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS

ESPECIALIZADOS E POS-

GRADUACAO LTDA

RÉU

THIAGO LUNA GOMES DO

NASCIMENTO

RÉU

IVANY DE FREITAS NASCIMENTO

RÉU

CELIO JOSE DA COSTA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE OLINDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

FINALIDADE: INTIMAÇÃO de FUNDACAO DE ENSINO

SUPERIOR DE OLINDA(FACULDADES EXTENSIVAS DO

SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA - ME, CNPJ: 20.676.503/0001-

99; FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE OLINDA, CNPJ:

08.905.382/0001-04; UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS

ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA, CNPJ:

07.425.183/0001-36; FACULDADES EXTENSIVAS DE

PERNAMBUCO LTDA, CNPJ: 17.714.506/0001-65; IVANY DE

FREITAS NASCIMENTO, CPF: 010.186.544-96; THIAGO LUNA

GOMES DO NASCIMENTO, CPF: 039.424.024-32; CELIO JOSE

DA COSTA SILVA, CPF: 588.696.034-15), acerca do Edital de

Praça/Leilão (#id:971e159) do imóvel:

LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO

MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA

GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NO BAIRRO DE CATOLE,

REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL

IVANDRO CUNHA LIMA, MATRICULA 37.489, de propriedade do

reclamado CÉLIO JOSÉ DA COSTA SILVA, atribuindo-lhe,

nessa ocasião, o valor de mercado de R$ 500.000,00

(quinhentos mil reais)

LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO

MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA

GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NOBAIRRO DE CATOLE,

REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL

IVANDRO, de propriedade do reclamado CÉLIO JOSÉ DA

COSTACUNHA LIMA, MATRICULA 37.489SILVA, , nessa ocasião,

atribuindo-lheo valor de mercado de R$ 500.000,00 (quinhentosmil

reais)

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230306124041502000000207

83370?instancia=1

SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua

Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.

PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,

no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua

data de publicação.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº CartPrecCiv-0000242-46.2020.5.13.0009

AUTOR

RICARDO GREGORIO DE SANTANA

ADVOGADO

ROBERTO MANUEL DE MELO(OAB:

11679/PE)

ADVOGADO

AYRTON CARLOS DA ROCHA

MELO(OAB: 44079/PE)

RÉU

FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR

DE OLINDA

RÉU

FACULDADES EXTENSIVAS DO

SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA -

ME

RÉU

FACULDADES EXTENSIVAS DE

PERNAMBUCO LTDA

RÉU

UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS

ESPECIALIZADOS E POS-

GRADUACAO LTDA

RÉU

THIAGO LUNA GOMES DO

NASCIMENTO

RÉU

IVANY DE FREITAS NASCIMENTO

RÉU

CELIO JOSE DA COSTA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS E

POS-GRADUACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

FINALIDADE: INTIMAÇÃO de UNEPOS - UNIDADES DE

ESTUDOS ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO

LTDA(FACULDADES EXTENSIVAS DO SERTAO DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

194

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PERNAMBUCO LTDA - ME, CNPJ: 20.676.503/0001-99;

FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE OLINDA, CNPJ:

08.905.382/0001-04; UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS

ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA, CNPJ:

07.425.183/0001-36; FACULDADES EXTENSIVAS DE

PERNAMBUCO LTDA, CNPJ: 17.714.506/0001-65; IVANY DE

FREITAS NASCIMENTO, CPF: 010.186.544-96; THIAGO LUNA

GOMES DO NASCIMENTO, CPF: 039.424.024-32; CELIO JOSE

DA COSTA SILVA, CPF: 588.696.034-15), acerca do Edital de

Praça/Leilão (#id:971e159) do imóvel:

LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO

MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA

GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NO BAIRRO DE CATOLE,

REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL

IVANDRO CUNHA LIMA, MATRICULA 37.489, de propriedade do

reclamado CÉLIO JOSÉ DA COSTA SILVA, atribuindo-lhe,

nessa ocasião, o valor de mercado de R$ 500.000,00

(quinhentos mil reais)

LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO

MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA

GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NOBAIRRO DE CATOLE,

REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL

IVANDRO, de propriedade do reclamado CÉLIO JOSÉ DA

COSTACUNHA LIMA, MATRICULA 37.489SILVA, , nessa ocasião,

atribuindo-lheo valor de mercado de R$ 500.000,00 (quinhentosmil

reais)

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230306124041502000000207

83370?instancia=1

SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua

Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.

PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,

no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua

data de publicação.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº CartPrecCiv-0000242-46.2020.5.13.0009

AUTOR

RICARDO GREGORIO DE SANTANA

ADVOGADO

ROBERTO MANUEL DE MELO(OAB:

11679/PE)

ADVOGADO

AYRTON CARLOS DA ROCHA

MELO(OAB: 44079/PE)

RÉU

FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR

DE OLINDA

RÉU

FACULDADES EXTENSIVAS DO

SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA -

ME

RÉU

FACULDADES EXTENSIVAS DE

PERNAMBUCO LTDA

RÉU

UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS

ESPECIALIZADOS E POS-

GRADUACAO LTDA

RÉU

THIAGO LUNA GOMES DO

NASCIMENTO

RÉU

IVANY DE FREITAS NASCIMENTO

RÉU

CELIO JOSE DA COSTA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FACULDADES EXTENSIVAS DE PERNAMBUCO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

FINALIDADE: INTIMAÇÃO de FACULDADES EXTENSIVAS DE

PERNAMBUCO LTDA(FACULDADES EXTENSIVAS DO SERTAO

DE PERNAMBUCO LTDA - ME, CNPJ: 20.676.503/0001-99;

FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE OLINDA, CNPJ:

08.905.382/0001-04; UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS

ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA, CNPJ:

07.425.183/0001-36; FACULDADES EXTENSIVAS DE

PERNAMBUCO LTDA, CNPJ: 17.714.506/0001-65; IVANY DE

FREITAS NASCIMENTO, CPF: 010.186.544-96; THIAGO LUNA

GOMES DO NASCIMENTO, CPF: 039.424.024-32; CELIO JOSE

DA COSTA SILVA, CPF: 588.696.034-15), acerca do Edital de

Praça/Leilão (#id:971e159) do imóvel:

LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO

MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA

GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NO BAIRRO DE CATOLE,

REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL

IVANDRO CUNHA LIMA, MATRICULA 37.489, de propriedade do

reclamado CÉLIO JOSÉ DA COSTA SILVA, atribuindo-lhe,

nessa ocasião, o valor de mercado de R$ 500.000,00

(quinhentos mil reais)

LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO

MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA

GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NOBAIRRO DE CATOLE,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

195

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL

IVANDRO, de propriedade do reclamado CÉLIO JOSÉ DA

COSTACUNHA LIMA, MATRICULA 37.489SILVA, , nessa ocasião,

atribuindo-lheo valor de mercado de R$ 500.000,00 (quinhentosmil

reais)

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230306124041502000000207

83370?instancia=1

SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua

Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.

PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,

no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua

data de publicação.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº CartPrecCiv-0000242-46.2020.5.13.0009

AUTOR

RICARDO GREGORIO DE SANTANA

ADVOGADO

ROBERTO MANUEL DE MELO(OAB:

11679/PE)

ADVOGADO

AYRTON CARLOS DA ROCHA

MELO(OAB: 44079/PE)

RÉU

FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR

DE OLINDA

RÉU

FACULDADES EXTENSIVAS DO

SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA -

ME

RÉU

FACULDADES EXTENSIVAS DE

PERNAMBUCO LTDA

RÉU

UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS

ESPECIALIZADOS E POS-

GRADUACAO LTDA

RÉU

THIAGO LUNA GOMES DO

NASCIMENTO

RÉU

IVANY DE FREITAS NASCIMENTO

RÉU

CELIO JOSE DA COSTA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANY DE FREITAS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

FINALIDADE: INTIMAÇÃO de IVANY DE FREITAS

NASCIMENTO(FACULDADES EXTENSIVAS DO SERTAO DE

PERNAMBUCO LTDA - ME, CNPJ: 20.676.503/0001-99;

FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE OLINDA, CNPJ:

08.905.382/0001-04; UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS

ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA, CNPJ:

07.425.183/0001-36; FACULDADES EXTENSIVAS DE

PERNAMBUCO LTDA, CNPJ: 17.714.506/0001-65; IVANY DE

FREITAS NASCIMENTO, CPF: 010.186.544-96; THIAGO LUNA

GOMES DO NASCIMENTO, CPF: 039.424.024-32; CELIO JOSE

DA COSTA SILVA, CPF: 588.696.034-15), acerca do Edital de

Praça/Leilão (#id:971e159) do imóvel:

LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO

MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA

GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NO BAIRRO DE CATOLE,

REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL

IVANDRO CUNHA LIMA, MATRICULA 37.489, de propriedade do

reclamado CÉLIO JOSÉ DA COSTA SILVA, atribuindo-lhe,

nessa ocasião, o valor de mercado de R$ 500.000,00

(quinhentos mil reais)

LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO

MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA

GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NOBAIRRO DE CATOLE,

REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL

IVANDRO, de propriedade do reclamado CÉLIO JOSÉ DA

COSTACUNHA LIMA, MATRICULA 37.489SILVA, , nessa ocasião,

atribuindo-lheo valor de mercado de R$ 500.000,00 (quinhentosmil

reais)

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230306124041502000000207

83370?instancia=1

SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua

Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.

PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,

no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua

data de publicação.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº CartPrecCiv-0000242-46.2020.5.13.0009

AUTOR

RICARDO GREGORIO DE SANTANA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

196

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROBERTO MANUEL DE MELO(OAB:

11679/PE)

ADVOGADO

AYRTON CARLOS DA ROCHA

MELO(OAB: 44079/PE)

RÉU

FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR

DE OLINDA

RÉU

FACULDADES EXTENSIVAS DO

SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA -

ME

RÉU

FACULDADES EXTENSIVAS DE

PERNAMBUCO LTDA

RÉU

UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS

ESPECIALIZADOS E POS-

GRADUACAO LTDA

RÉU

THIAGO LUNA GOMES DO

NASCIMENTO

RÉU

IVANY DE FREITAS NASCIMENTO

RÉU

CELIO JOSE DA COSTA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO LUNA GOMES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

FINALIDADE: INTIMAÇÃO de THIAGO LUNA GOMES DO

NASCIMENTO(FACULDADES EXTENSIVAS DO SERTAO DE

PERNAMBUCO LTDA - ME, CNPJ: 20.676.503/0001-99;

FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE OLINDA, CNPJ:

08.905.382/0001-04; UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS

ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA, CNPJ:

07.425.183/0001-36; FACULDADES EXTENSIVAS DE

PERNAMBUCO LTDA, CNPJ: 17.714.506/0001-65; IVANY DE

FREITAS NASCIMENTO, CPF: 010.186.544-96; THIAGO LUNA

GOMES DO NASCIMENTO, CPF: 039.424.024-32; CELIO JOSE

DA COSTA SILVA, CPF: 588.696.034-15), acerca do Edital de

Praça/Leilão (#id:971e159) do imóvel:

LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO

MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA

GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NO BAIRRO DE CATOLE,

REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL

IVANDRO CUNHA LIMA, MATRICULA 37.489, de propriedade do

reclamado CÉLIO JOSÉ DA COSTA SILVA, atribuindo-lhe,

nessa ocasião, o valor de mercado de R$ 500.000,00

(quinhentos mil reais)

LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO

MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA

GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NOBAIRRO DE CATOLE,

REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL

IVANDRO, de propriedade do reclamado CÉLIO JOSÉ DA

COSTACUNHA LIMA, MATRICULA 37.489SILVA, , nessa ocasião,

atribuindo-lheo valor de mercado de R$ 500.000,00 (quinhentosmil

reais)

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230306124041502000000207

83370?instancia=1

SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua

Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.

PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,

no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua

data de publicação.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº CartPrecCiv-0000242-46.2020.5.13.0009

AUTOR

RICARDO GREGORIO DE SANTANA

ADVOGADO

ROBERTO MANUEL DE MELO(OAB:

11679/PE)

ADVOGADO

AYRTON CARLOS DA ROCHA

MELO(OAB: 44079/PE)

RÉU

FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR

DE OLINDA

RÉU

FACULDADES EXTENSIVAS DO

SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA -

ME

RÉU

FACULDADES EXTENSIVAS DE

PERNAMBUCO LTDA

RÉU

UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS

ESPECIALIZADOS E POS-

GRADUACAO LTDA

RÉU

THIAGO LUNA GOMES DO

NASCIMENTO

RÉU

IVANY DE FREITAS NASCIMENTO

RÉU

CELIO JOSE DA COSTA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIO JOSE DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

FINALIDADE: INTIMAÇÃO de CELIO JOSE DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

197

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

SILVA(FACULDADES EXTENSIVAS DO SERTAO DE

PERNAMBUCO LTDA - ME, CNPJ: 20.676.503/0001-99;

FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE OLINDA, CNPJ:

08.905.382/0001-04; UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS

ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA, CNPJ:

07.425.183/0001-36; FACULDADES EXTENSIVAS DE

PERNAMBUCO LTDA, CNPJ: 17.714.506/0001-65; IVANY DE

FREITAS NASCIMENTO, CPF: 010.186.544-96; THIAGO LUNA

GOMES DO NASCIMENTO, CPF: 039.424.024-32; CELIO JOSE

DA COSTA SILVA, CPF: 588.696.034-15), acerca do Edital de

Praça/Leilão (#id:971e159) do imóvel:

LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO

MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA

GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NO BAIRRO DE CATOLE,

REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL

IVANDRO CUNHA LIMA, MATRICULA 37.489, de propriedade do

reclamado CÉLIO JOSÉ DA COSTA SILVA, atribuindo-lhe,

nessa ocasião, o valor de mercado de R$ 500.000,00

(quinhentos mil reais)

LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO

MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA

GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NOBAIRRO DE CATOLE,

REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL

IVANDRO, de propriedade do reclamado CÉLIO JOSÉ DA

COSTACUNHA LIMA, MATRICULA 37.489SILVA, , nessa ocasião,

atribuindo-lheo valor de mercado de R$ 500.000,00 (quinhentosmil

reais)

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230306124041502000000207

83370?instancia=1

SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua

Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.

PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,

no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua

data de publicação.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000004-71.2022.5.13.0004

AUTOR

MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANTONIO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

JOANA BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3856643

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a exequente para que informe, em 05 dias, o endereço

completo do imóvel descrito no ID. f5206e1, inclusive indicando o

CEP, de forma a viabilizar a confecção do mandado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000586-17.2021.5.13.0001

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

MARIA DE LOURDES DE ARRUDA

MELO

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

ADVOGADO

BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:

13142/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ARNALDO VIEIRA DE MELLO NETO

ADVOGADO

BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:

13142/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05f0e3

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

198

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Informa a parte executada a entrega do veículo ao adquirente, e

solicita a hasta pública do apartamento penhorado.

Sendo assim, no momento, proceda a Secretaria da forma que

segue:

a) expedição de alvará judicial (SIF ou Siscondj-JT), para liberação

do valor do depósito judicial id d7b909a ao exequente e ao seu

advogado, este no percentual de trinta por cento, respeitando os

dados bancários fornecidos no id 40d467c;

b) Ajustem-se os cálculos.

Cumpridos os itens anteriores, conclusos para prosseguimento do

feito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000586-17.2021.5.13.0001

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

MARIA DE LOURDES DE ARRUDA

MELO

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

ADVOGADO

BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:

13142/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ARNALDO VIEIRA DE MELLO NETO

ADVOGADO

BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:

13142/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES DE ARRUDA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05f0e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Informa a parte executada a entrega do veículo ao adquirente, e

solicita a hasta pública do apartamento penhorado.

Sendo assim, no momento, proceda a Secretaria da forma que

segue:

a) expedição de alvará judicial (SIF ou Siscondj-JT), para liberação

do valor do depósito judicial id d7b909a ao exequente e ao seu

advogado, este no percentual de trinta por cento, respeitando os

dados bancários fornecidos no id 40d467c;

b) Ajustem-se os cálculos.

Cumpridos os itens anteriores, conclusos para prosseguimento do

feito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000701-38.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

ADVOGADO

RAPHAELLA KARLA MARTINS DE

LIMA(OAB: 20590/PB)

RÉU

M G S CONSTRUCOES LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd017e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

50e1d0a, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000476-63.2022.5.13.0007

AUTOR

TAMARA REGINA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

RÉU

NOALDIMIR ALVES BORGES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMARA REGINA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

199

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab396d

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos

(#id:85dde3b), intime-se o exequente para se manifestar no prazo

de 10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os

autos à 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, para as

providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000776-78.2021.5.13.0033

AUTOR

ANDRESA GERMANO DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

FABIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN-PB

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRESA GERMANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do

despacho (#id:e7da5ea).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VANINI MELO DE ARRUDA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000776-78.2021.5.13.0033

AUTOR

ANDRESA GERMANO DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

FABIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN-PB

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do

despacho (#id:e7da5ea).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VANINI MELO DE ARRUDA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000462-88.2022.5.13.0004

AUTOR

VERONICA MARIA MAIA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

EXTRA CONSTRUCOES,

INCORPORACOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA.

ADVOGADO

MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:

11432/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA MARIA MAIA DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:3f0d4a9).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131993-44.2015.5.13.0006

AUTOR

A.A.D.V.J.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

AUTOR

A.C.B.S.D.V.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RÉU

S.C.R.E.C.

RÉU

C.W.S.O.

RÉU

J.V.F.J.

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA TRAJANO(OAB:

24678/PB)

RÉU

M.J.F.C.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

200

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCUS PAULO GOUVEIA DA

COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)

ADVOGADO

JOÃO BATISTA GOMES DE LIMA

JÚNIOR(OAB: 13365/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

U.F.(.

TERCEIRO

INTERESSADO

S.R.2.O.N.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.A.D.V.J.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 100525d.

Processo Nº ATOrd-0131993-44.2015.5.13.0006

AUTOR

A.A.D.V.J.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

AUTOR

A.C.B.S.D.V.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RÉU

S.C.R.E.C.

RÉU

C.W.S.O.

RÉU

J.V.F.J.

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA TRAJANO(OAB:

24678/PB)

RÉU

M.J.F.C.

ADVOGADO

MARCUS PAULO GOUVEIA DA

COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)

ADVOGADO

JOÃO BATISTA GOMES DE LIMA

JÚNIOR(OAB: 13365/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

U.F.(.

TERCEIRO

INTERESSADO

S.R.2.O.N.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.C.B.S.D.V.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID b711e06.

Processo Nº ATOrd-0131993-44.2015.5.13.0006

AUTOR

A.A.D.V.J.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

AUTOR

A.C.B.S.D.V.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RÉU

S.C.R.E.C.

RÉU

C.W.S.O.

RÉU

J.V.F.J.

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA TRAJANO(OAB:

24678/PB)

RÉU

M.J.F.C.

ADVOGADO

MARCUS PAULO GOUVEIA DA

COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)

ADVOGADO

JOÃO BATISTA GOMES DE LIMA

JÚNIOR(OAB: 13365/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

U.F.(.

TERCEIRO

INTERESSADO

S.R.2.O.N.

Intimado(s)/Citado(s):

- M.J.F.C.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID eaf816f.

Processo Nº ATOrd-0131993-44.2015.5.13.0006

AUTOR

A.A.D.V.J.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

AUTOR

A.C.B.S.D.V.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RÉU

S.C.R.E.C.

RÉU

C.W.S.O.

RÉU

J.V.F.J.

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA TRAJANO(OAB:

24678/PB)

RÉU

M.J.F.C.

ADVOGADO

MARCUS PAULO GOUVEIA DA

COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)

ADVOGADO

JOÃO BATISTA GOMES DE LIMA

JÚNIOR(OAB: 13365/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

U.F.(.

TERCEIRO

INTERESSADO

S.R.2.O.N.

Intimado(s)/Citado(s):

- J.V.F.J.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a129889.

Processo Nº HTE-0000044-19.2023.5.13.0004

REQUERENTES

UNIÃO FEDERAL (PGF)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef25ac

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada peticiona aos autos (ID. 2e5bcba) informando a

quitação da presente execução correspondente às custas (R4

48,00) e ao crédito previdenciário (R$ 400,00), cujos valores estão

de acordo com a planilha de cálculos de ID.8e53517. Colaciona os

comprovantes de recolhimentos (ID. b15a857).

Assim, satisfeita a execução, suspenda-se a ordem de bloqueio

(ID. a18e527.) e remetam-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de

João Pessoa para desbloqueio de valores e de toda restrição junto

ao SERASA, CNIB e outros, se houver, bem como para

arquivamento definitivo dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

201

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000065-51.2021.5.13.0008

AUTOR

OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

THAIRES EMILIANO DA SILVA

ADVOGADO

LIDIA MAYANE ALVES DA

SILVA(OAB: 26834/PB)

RÉU

IGOR GOMES DA SILVA LIMA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

THAIRES EMILIANO DA SILVA

ADVOGADO

LIDIA MAYANE ALVES DA

SILVA(OAB: 26834/PB)

RÉU

IGOR GOMES DA SILVA LIMA

00994298455

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 732eca1

proferido nos autos.

DESPACHO

Os bens penhorados nos autos foram

avaliados em R$ 51.397,29 (ID. b14dea9), enquanto o crédito

trabalhista exequendo importa no valor de R$ 43.754,67

(ID.cf56488).

Assim, defere este Juízo o pedido de adjudicação parcial formulado

pela parte exequente (ID. bee9872) no limite da dívida trabalhista e

de acordo com a avaliação procedida pelo oficial de justiça, que

engloba os bens penhorados e especificados no ID.e3c0058.

Decorrido o prazo para remição da parte executada, lavre-se o auto

de adjudicação.

Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o competente

mandado de entrega dos bens relacionados no ID. e3c0058,

excluindo-se os seguintes medicamentos:

nas páginas 462 a 466 do PDF, até o produto que contém as

seguintes características: -DESCRIÇÃO DO GRUPO FILHO:

PRESCRIÇÃO; - CÓDIGO DE BARRAS:7896658016653; -

DESCRIÇÃO DO PRODUTO: BRAVAN 80MG 30CPR REV

ACHE; ESTOQUE ATUAL: 2; VALOR TOTAL DA VENDA: R$

107,28;

pág. 472 do PDF, o produto que contém as seguintes

características: - DESCRIÇÃO DO GRUPO FILHO:

PRESCRIÇÃO; - CÓDIGO DE BARRAS: 7896658006760; -

DESCRIÇÃO DO PRODUTO: FLOGORAL COLUT 150ML

MENTA; - ESTOQUE ATUAL: 1;- VALOR TOTAL DA VENDA: R$

26,38.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000065-51.2021.5.13.0008

AUTOR

OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

THAIRES EMILIANO DA SILVA

ADVOGADO

LIDIA MAYANE ALVES DA

SILVA(OAB: 26834/PB)

RÉU

IGOR GOMES DA SILVA LIMA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

THAIRES EMILIANO DA SILVA

ADVOGADO

LIDIA MAYANE ALVES DA

SILVA(OAB: 26834/PB)

RÉU

IGOR GOMES DA SILVA LIMA

00994298455

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR GOMES DA SILVA LIMA

- IGOR GOMES DA SILVA LIMA 00994298455

- THAIRES EMILIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 732eca1

proferido nos autos.

DESPACHO

Os bens penhorados nos autos foram

avaliados em R$ 51.397,29 (ID. b14dea9), enquanto o crédito

trabalhista exequendo importa no valor de R$ 43.754,67

(ID.cf56488).

Assim, defere este Juízo o pedido de adjudicação parcial formulado

pela parte exequente (ID. bee9872) no limite da dívida trabalhista e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

202

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

de acordo com a avaliação procedida pelo oficial de justiça, que

engloba os bens penhorados e especificados no ID.e3c0058.

Decorrido o prazo para remição da parte executada, lavre-se o auto

de adjudicação.

Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o competente

mandado de entrega dos bens relacionados no ID. e3c0058,

excluindo-se os seguintes medicamentos:

nas páginas 462 a 466 do PDF, até o produto que contém as

seguintes características: -DESCRIÇÃO DO GRUPO FILHO:

PRESCRIÇÃO; - CÓDIGO DE BARRAS:7896658016653; -

DESCRIÇÃO DO PRODUTO: BRAVAN 80MG 30CPR REV

ACHE; ESTOQUE ATUAL: 2; VALOR TOTAL DA VENDA: R$

107,28;

pág. 472 do PDF, o produto que contém as seguintes

características: - DESCRIÇÃO DO GRUPO FILHO:

PRESCRIÇÃO; - CÓDIGO DE BARRAS: 7896658006760; -

DESCRIÇÃO DO PRODUTO: FLOGORAL COLUT 150ML

MENTA; - ESTOQUE ATUAL: 1;- VALOR TOTAL DA VENDA: R$

26,38.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000492-03.2016.5.13.0015

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

ADVOGADO

SAULO PEREIRA FERNANDES(OAB:

162451/RJ)

ADVOGADO

MARINEIDE LOPES DOS

SANTOS(OAB: 14966/PB)

RÉU

PROCURADORIA GERAL DO

ESTADO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efdc624

proferido nos autos.

DESPACHO

A peticionante #id:c67a02d requer a habilitação de Adriana Haydee

Pessoa de Carvalho Taveira, Jordão Hortêncio da Silva e Maria

Lucélia França da Silva.

Da análise da planilha de habilitações infere-se que não consta na

lista apenas Jordão Hortêncio da Silva estando as demais

exequentes já habilitadas, razão pela qual caberá a peticionante

requerer junto a Vara de origem a devida habilitação do exequente

pendente nestes autos.

Quanto ao questionamento de por qual razão constar na planilha de

habilitação os nomes dos exequentes Adenilda Maria da Silva,

Alice Davi Sousa e Antônio Marcílio da Silva Brito “riscados”,

verificou-se que foi solicitada a exclusão da habilitação de Adenilda

Maria da Silva no Id 191ca46, foram transferidos para a Vara os

créditos de Alice Davi Sousa e Antônio Marcílio da Silva Brito

conforme Ids be911bc e 40c3677, respectivamente, competindo a

Vara a liberação dos valores pendentes.

Por todo acima exposto, nada a deferir quanto ao pleiteado no Id

c67a02d.

Considerando o comprovante de #id:305d004 procedam-se com as

liberações devidas.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0149200-08.2014.5.13.0001

AUTOR

ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALMEIDA

AUTOR

JOAO PAULO DA SILVA BENTO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

RIVANILDO CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

ERINALDO DOS SANTOS BIZERRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

ROMERO SOARES BEZERRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

ERNANDES PEQUENO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ASA BRANCA COMERCIO DE

FERRAMENTAS, FERRAGENS E

EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA

LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

203

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

MARCIO SANTOS BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 15093/PE)

RÉU

NIELSON CARLOS DE ARAUJO

XIMENES

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

MARCIO SANTOS BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 15093/PE)

RÉU

NEILA CAROLINE DE ARAUJO

XIMENES

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

MARCIO SANTOS BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 15093/PE)

RÉU

XPOENT ENGENHARIA E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

MARCIO SANTOS BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 15093/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA BRANCA COMERCIO DE FERRAMENTAS, FERRAGENS

E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - EPP

- NEILA CAROLINE DE ARAUJO XIMENES

- NIELSON CARLOS DE ARAUJO XIMENES

- XPOENT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e94e3

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Da análise dos autos, verifica-se que todos os processos habilitados

na planilha única de reunião das execuções em desfavor da parte

executada XPOENT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA tiveram o crédito trabalhista quitado, restando

pendente às custas e contribuições previdenciárias respectivas.

Dessa forma, empresta-se força de ofício ao presente despacho, a

ser remetido à Corregedoria deste Regional, para que, caso

entenda recomendável, proceda a extinção do ATO TRT SCR

55/2018 que autorizou a reunião das execuções neste processo

piloto.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0149200-08.2014.5.13.0001

AUTOR

ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALMEIDA

AUTOR

JOAO PAULO DA SILVA BENTO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

RIVANILDO CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

ERINALDO DOS SANTOS BIZERRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

ROMERO SOARES BEZERRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

ERNANDES PEQUENO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ASA BRANCA COMERCIO DE

FERRAMENTAS, FERRAGENS E

EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA

LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

MARCIO SANTOS BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 15093/PE)

RÉU

NIELSON CARLOS DE ARAUJO

XIMENES

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

MARCIO SANTOS BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 15093/PE)

RÉU

NEILA CAROLINE DE ARAUJO

XIMENES

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

MARCIO SANTOS BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 15093/PE)

RÉU

XPOENT ENGENHARIA E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

MARCIO SANTOS BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 15093/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERINALDO DOS SANTOS BIZERRA

- ERNANDES PEQUENO

- JOAO PAULO DA SILVA BENTO

- RIVANILDO CARNEIRO DA SILVA

- ROMERO SOARES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e94e3

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Da análise dos autos, verifica-se que todos os processos habilitados

na planilha única de reunião das execuções em desfavor da parte

executada XPOENT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA tiveram o crédito trabalhista quitado, restando

pendente às custas e contribuições previdenciárias respectivas.

Dessa forma, empresta-se força de ofício ao presente despacho, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

204

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ser remetido à Corregedoria deste Regional, para que, caso

entenda recomendável, proceda a extinção do ATO TRT SCR

55/2018 que autorizou a reunião das execuções neste processo

piloto.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

Notificação

Processo Nº ROT-0000426-46.2022.5.13.0004

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

TRABALHADORES EM TRANS. ROD.

DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCIO OLIVEIRA

FERNANDES(OAB: 12114/RN)

RECORRIDO

ENILSON DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM

TRANS. ROD. DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 28/04/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000426-46.2022.5.13.0004

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

TRABALHADORES EM TRANS. ROD.

DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCIO OLIVEIRA

FERNANDES(OAB: 12114/RN)

RECORRIDO

ENILSON DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENILSON DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 28/04/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

205

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº AIAP-0000038-55.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

JOCSA DE LIMA BRASILEIRO

PEREIRA

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 28/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº AIAP-0000038-55.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

JOCSA DE LIMA BRASILEIRO

PEREIRA

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCSA DE LIMA BRASILEIRO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 28/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000476-76.2021.5.13.0014

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

DAMIAO SILVA LUCENA

ADVOGADO

EMILIA DUARTE MEDEIROS(OAB:

15987-B/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

206

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO SILVA LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000476-76.2021.5.13.0014

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

DAMIAO SILVA LUCENA

ADVOGADO

EMILIA DUARTE MEDEIROS(OAB:

15987-B/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000476-76.2021.5.13.0014

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

DAMIAO SILVA LUCENA

ADVOGADO

EMILIA DUARTE MEDEIROS(OAB:

15987-B/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

207

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000457-51.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CESAR AUGUSTO FERNANDES

MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRENTE

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRIDO

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRIDO

CESAR AUGUSTO FERNANDES

MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CESAR AUGUSTO FERNANDES MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

208

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000457-51.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CESAR AUGUSTO FERNANDES

MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRENTE

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRIDO

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRIDO

CESAR AUGUSTO FERNANDES

MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000457-51.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CESAR AUGUSTO FERNANDES

MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRENTE

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

209

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRIDO

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRIDO

CESAR AUGUSTO FERNANDES

MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000648-54.2022.5.13.0023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

RECORRIDO

ROSEMERE GONCALVES DE LIMA

ADVOGADO

JULIO ANDERSON SOUSA

BARRETO(OAB: 30815/PB)

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000648-54.2022.5.13.0023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

210

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RECORRENTE

FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

RECORRIDO

ROSEMERE GONCALVES DE LIMA

ADVOGADO

JULIO ANDERSON SOUSA

BARRETO(OAB: 30815/PB)

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMERE GONCALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000599-13.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ

LTDA

ADVOGADO

AMANDA AGUIAR MADUREIRA

BERTOLINI(OAB: 154600/MG)

RECORRIDO

JOELSON FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000599-13.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ

LTDA

ADVOGADO

AMANDA AGUIAR MADUREIRA

BERTOLINI(OAB: 154600/MG)

RECORRIDO

JOELSON FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON FERREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

211

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000296-53.2022.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

RAS CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

RAFAEL FERREIRA DA COSTA

JUNIOR(OAB: 18338/PB)

RECORRIDO

JOSELITO FLORENTINO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAS CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000296-53.2022.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

RAS CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

RAFAEL FERREIRA DA COSTA

JUNIOR(OAB: 18338/PB)

RECORRIDO

JOSELITO FLORENTINO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELITO FLORENTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

212

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000508-62.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RUBENS VINICIUS GERMANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

RUBENS VINICIUS GERMANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBENS VINICIUS GERMANO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000508-62.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RUBENS VINICIUS GERMANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

RUBENS VINICIUS GERMANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

213

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000650-84.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SUELIO JOSE PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RECORRENTE

ROSA SILVANIA CLEMENTINO DE

ARAUJO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RECORRIDO

PALOANA BRITO DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELIO JOSE PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000650-84.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SUELIO JOSE PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RECORRENTE

ROSA SILVANIA CLEMENTINO DE

ARAUJO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RECORRIDO

PALOANA BRITO DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSA SILVANIA CLEMENTINO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

214

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000650-84.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SUELIO JOSE PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RECORRENTE

ROSA SILVANIA CLEMENTINO DE

ARAUJO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RECORRIDO

PALOANA BRITO DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PALOANA BRITO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000644-77.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JOSE GENECI DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GENECI DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000644-77.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

215

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RECORRENTE

JOSE GENECI DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000711-46.2022.5.13.0034

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

COLINAS ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

TASSIO LIVIO PAZ E

ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)

RECORRIDO

ANTONIO MARCOS CAVALCANTE

SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLINAS ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000711-46.2022.5.13.0034

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

COLINAS ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

TASSIO LIVIO PAZ E

ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)

RECORRIDO

ANTONIO MARCOS CAVALCANTE

SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS CAVALCANTE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

216

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000248-40.2022.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

RECORRIDO

POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

ADVOGADO

MERISVAN JUNIOR SANTOS

SOARES(OAB: 28357/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000248-40.2022.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

RECORRIDO

POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

ADVOGADO

MERISVAN JUNIOR SANTOS

SOARES(OAB: 28357/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

217

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000483-80.2021.5.13.0010

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

RECORRIDO

IRAQUITAN FELIPE DE SOUSA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000483-80.2021.5.13.0010

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

RECORRIDO

IRAQUITAN FELIPE DE SOUSA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAQUITAN FELIPE DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

218

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000381-49.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

INDUSTRIA E COMERCIO DE

CALCADOS RECBOLL LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

RECORRIDO

JOSEMILTON DA SILVA ALVES

ADVOGADO

DANIEL DE MELO BEZERRA(OAB:

30285/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS RECBOLL LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000381-49.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

INDUSTRIA E COMERCIO DE

CALCADOS RECBOLL LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

RECORRIDO

JOSEMILTON DA SILVA ALVES

ADVOGADO

DANIEL DE MELO BEZERRA(OAB:

30285/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMILTON DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

219

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº RORSum-0000817-07.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

GLOBAL CRED SOLUCOES

FINANCEIRAS LTDA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MARCELO IZAQUIEL DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MERCIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000817-07.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

GLOBAL CRED SOLUCOES

FINANCEIRAS LTDA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MARCELO IZAQUIEL DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MERCIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLOBAL CRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000817-07.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

220

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RECORRIDO

GLOBAL CRED SOLUCOES

FINANCEIRAS LTDA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MARCELO IZAQUIEL DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MERCIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO IZAQUIEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000817-07.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

GLOBAL CRED SOLUCOES

FINANCEIRAS LTDA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MARCELO IZAQUIEL DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MERCIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000708-75.2022.5.13.0007

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN

LTDA

ADVOGADO

ALESSANDRA BESSA ALVES DE

MELO(OAB: 130511/SP)

ADVOGADO

CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA

DE OLIVEIRA(OAB: 243404/SP)

ADVOGADO

MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:

412529/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

221

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RECORRENTE

JOSE RODRIGO DA COSTA

AVELINO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN

LTDA

ADVOGADO

ALESSANDRA BESSA ALVES DE

MELO(OAB: 130511/SP)

ADVOGADO

CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA

DE OLIVEIRA(OAB: 243404/SP)

ADVOGADO

MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:

412529/SP)

RECORRIDO

JOSE RODRIGO DA COSTA

AVELINO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000708-75.2022.5.13.0007

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN

LTDA

ADVOGADO

ALESSANDRA BESSA ALVES DE

MELO(OAB: 130511/SP)

ADVOGADO

CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA

DE OLIVEIRA(OAB: 243404/SP)

ADVOGADO

MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:

412529/SP)

RECORRENTE

JOSE RODRIGO DA COSTA

AVELINO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN

LTDA

ADVOGADO

ALESSANDRA BESSA ALVES DE

MELO(OAB: 130511/SP)

ADVOGADO

CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA

DE OLIVEIRA(OAB: 243404/SP)

ADVOGADO

MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:

412529/SP)

RECORRIDO

JOSE RODRIGO DA COSTA

AVELINO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RODRIGO DA COSTA AVELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

222

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000315-93.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RANNIERY DA SILVA PINTO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RECORRENTE

FERNANDO JOSE PEREIRA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RECORRIDO

LUIZ GUSTAVO PEREIRA SANTOS -

ME

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RECORRIDO

RANNIERY DA SILVA PINTO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RECORRIDO

FERNANDO JOSE PEREIRA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RECORRIDO

DELICIAS DE CARNES COMERCIO

DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO RODRIGUES BIONE DE

ARAUJO(OAB: 28650/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANNIERY DA SILVA PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000315-93.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RANNIERY DA SILVA PINTO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RECORRENTE

FERNANDO JOSE PEREIRA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RECORRIDO

LUIZ GUSTAVO PEREIRA SANTOS -

ME

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RECORRIDO

RANNIERY DA SILVA PINTO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RECORRIDO

FERNANDO JOSE PEREIRA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RECORRIDO

DELICIAS DE CARNES COMERCIO

DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO RODRIGUES BIONE DE

ARAUJO(OAB: 28650/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO JOSE PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

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Intimem-se.

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

223

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000315-93.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RANNIERY DA SILVA PINTO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RECORRENTE

FERNANDO JOSE PEREIRA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RECORRIDO

LUIZ GUSTAVO PEREIRA SANTOS -

ME

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RECORRIDO

RANNIERY DA SILVA PINTO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RECORRIDO

FERNANDO JOSE PEREIRA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RECORRIDO

DELICIAS DE CARNES COMERCIO

DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO RODRIGUES BIONE DE

ARAUJO(OAB: 28650/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ GUSTAVO PEREIRA SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000315-93.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RANNIERY DA SILVA PINTO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RECORRENTE

FERNANDO JOSE PEREIRA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RECORRIDO

LUIZ GUSTAVO PEREIRA SANTOS -

ME

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RECORRIDO

RANNIERY DA SILVA PINTO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RECORRIDO

FERNANDO JOSE PEREIRA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RECORRIDO

DELICIAS DE CARNES COMERCIO

DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO RODRIGUES BIONE DE

ARAUJO(OAB: 28650/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DELICIAS DE CARNES COMERCIO DE PRODUTOS

ALIMENTICIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

224

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000512-60.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RODRIGO GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

RECORRENTE

RANNIERY GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

RECORRIDO

EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO GOMES DA TRINDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO:

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

certifico que procedi ao cancelamento da audiência designada,

dando seguimento a devida tramitação do processo, haja vista a

manifestação de discordância da parte quanto à realização da

audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000512-60.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RODRIGO GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

RECORRENTE

RANNIERY GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

RECORRIDO

EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANNIERY GOMES DA TRINDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO:

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

certifico que procedi ao cancelamento da audiência designada,

dando seguimento a devida tramitação do processo, haja vista a

manifestação de discordância da parte quanto à realização da

audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000512-60.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RODRIGO GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

RECORRENTE

RANNIERY GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

RECORRIDO

EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

225

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

certifico que procedi ao cancelamento da audiência designada,

dando seguimento a devida tramitação do processo, haja vista a

manifestação de discordância da parte quanto à realização da

audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000494-05.2022.5.13.0001

AUTOR

JONYCLECIO DE ARAUJO SOUZA

ADVOGADO

SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:

22247/PB)

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RÉU

MARIO SERGIO COUTINHO SOARES

JUNIOR

RÉU

NOIR MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

RODRIGO ALBUQUERQUE DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO ALBUQUERQUE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho

de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,

Faz saber, pelo presente Edital, que fica CITADO o Sr. RODRIGO

ALBUQUERQUE DOS SANTOS - CPF: 094.848.194-35, sócio da

empresa executada e com endereço ignorado, para responder à

instauração do incidente de desconsideração de personalidade

jurídica, manifestando-se e produzindo as provas que entender

direito no prazo de 15 dias, nos termos do despacho exarado no id.

625f640, nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em

que é autor: JONYCLECIO DE ARAUJO SOUZA, de teor seguinte:

"O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da

empresa executada (Id. 3135c88). Defiro o pedido e determino a

instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, nos termos do art. 855-Ada CLT c/c o art.133 do CPC.

Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais

(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria

da Vara,especialmente no INFOSEG.Em seguida, citem-nos para

se manifestarem ou produzirem as provas que entenderem de

direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC)".

0 presente edital será

publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo

registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o

presente edital.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000712-67.2021.5.13.0001

AUTOR

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

RÉU

MANUEL PIRES PEREIRA

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RÉU

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7ab0d9

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

226

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000480-94.2017.5.13.0001

AUTOR

AMANDA PAULA CAVALCANTI

GALVAO

ADVOGADO

NATALIA JAINE SILVA DE

SOUSA(OAB: 20593/PB)

ADVOGADO

FABIOLA GOMES DOS SANTOS

ANDRADE(OAB: 20573/PB)

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

RÉU

S & R STAR COMERCIO DE

COSMETICOS LTDA - ME

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

TOTALIS REVENDA DE

PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

- ME

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

Loja Anairana -

TERCEIRO

INTERESSADO

ADMINISTRAÇÃO DO SHOPPING

SUL

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA PAULA CAVALCANTI GALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aafaab

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que o último alvará expedido foi em janeiro de 2023,

Indefiro o pedido de intimação do antigo inquilino da Lojas Anairana,

uma vez que o imóvel já foi arrematado, inexistindo obrigações

deste para com a execução em comento.

Por outro lado, atualizem-se os cálculos e verifique se as partes

estão incluídas no cadastro de inadimplentes. Se não tiverem,

determino a imediata inclusão.

Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das

partes executadas, no limite da execução,com repetição

programada da ordem por 30 dias.

No caso de resultado negativo, consultem-se, sucessivamente, os

convênios Renajud, CNIB, Infojud (DOI) e CCS.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000462-22.2022.5.13.0026

REQUERENTE

ANA SILVIA BASTOS CORREIA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

REQUERIDO

DULCE MARIA HONORATO

FERREIRA

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

REQUERIDO

DULCE MARIA HONORATO

FERREIRA GADELHA MENDES

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA SILVIA BASTOS CORREIA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b366bff

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em contato telefônico com a Secretaria da Vara na data de hoje, a

parte autora informou que já foram pagas a primeira e segunda

parcela do acordo homologado nesta ação.

Em tempo, verifica-se que já fora efetivada a transferência do valor

referente ao depósito recursal constante do processo principal, qual

seja o 000753-68.2020.5.13.0001.

Diante disso, expeça-se alvará eletrônico referente ao pagamento

da terceira parcela do acordo firmado, observando-se as retenções

contratuais e a atualização dos valores.

Intimem-se.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000462-22.2022.5.13.0026

REQUERENTE

ANA SILVIA BASTOS CORREIA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

REQUERIDO

DULCE MARIA HONORATO

FERREIRA

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

REQUERIDO

DULCE MARIA HONORATO

FERREIRA GADELHA MENDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

227

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DULCE MARIA HONORATO FERREIRA

- DULCE MARIA HONORATO FERREIRA GADELHA MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b366bff

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em contato telefônico com a Secretaria da Vara na data de hoje, a

parte autora informou que já foram pagas a primeira e segunda

parcela do acordo homologado nesta ação.

Em tempo, verifica-se que já fora efetivada a transferência do valor

referente ao depósito recursal constante do processo principal, qual

seja o 000753-68.2020.5.13.0001.

Diante disso, expeça-se alvará eletrônico referente ao pagamento

da terceira parcela do acordo firmado, observando-se as retenções

contratuais e a atualização dos valores.

Intimem-se.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000229-66.2023.5.13.0001

AUTOR

LUCINEIDE DA SILVA VICENTE

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCINEIDE DA SILVA VICENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e22030

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de

Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da

5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,

determino o adiamento da audiência de instrução, na

modalidade telepresencial para o dia 24/05/2023, às 10:00

horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão

ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte

contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente

de intimação.

Link e Id de acesso à audiência de instrução, por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82522620575

ID da reunião: 825 2262 0575

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000229-66.2023.5.13.0001

AUTOR

LUCINEIDE DA SILVA VICENTE

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e22030

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de

Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da

5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,

determino o adiamento da audiência de instrução, na

modalidade telepresencial para o dia 24/05/2023, às 10:00

horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão

ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte

contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente

de intimação.

Link e Id de acesso à audiência de instrução, por videoconferência:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

228

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82522620575

ID da reunião: 825 2262 0575

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000018-89.2022.5.13.0025

AUTOR

JUSSARA MOARA ARAUJO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:

12687/PB)

ADVOGADO

ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:

25769/PB)

RÉU

EFICIENTE PRESTADORA DE

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

RÉU

TOP HOTEL EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

MAIS CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

JULIANA CABRAL DE LIMA

OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

RÉU

MAIS DODIA SUPERMERCADOS

LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

C N A CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:

14671/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- JUSSARA MOARA ARAUJO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43cb588

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de

Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da

5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,

determino o adiamento da audiência de instrução, na

modalidade PRESENCIAL para o dia 23/05/2023, às 10:15 horas,

devendo as partes comparecerem sob pena de confissão ficta, ou

seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As

testemunhas deverão comparecer independentemente de

intimação.

Intimem-se as partes, por seus advogados e as testemunhas

arroladas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000018-89.2022.5.13.0025

AUTOR

JUSSARA MOARA ARAUJO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:

12687/PB)

ADVOGADO

ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:

25769/PB)

RÉU

EFICIENTE PRESTADORA DE

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

RÉU

TOP HOTEL EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

MAIS CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

JULIANA CABRAL DE LIMA

OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

RÉU

MAIS DODIA SUPERMERCADOS

LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

C N A CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:

14671/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- C N A CONSTRUTORA LTDA

- EFICIENTE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA

- MAIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

- MAIS DODIA SUPERMERCADOS LTDA

- TOP HOTEL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43cb588

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de

Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da

5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,

determino o adiamento da audiência de instrução, na

modalidade PRESENCIAL para o dia 23/05/2023, às 10:15 horas,

devendo as partes comparecerem sob pena de confissão ficta, ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

229

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As

testemunhas deverão comparecer independentemente de

intimação.

Intimem-se as partes, por seus advogados e as testemunhas

arroladas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000951-37.2022.5.13.0001

AUTOR

CRISLENE DOS SANTOS FREITAS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISLENE DOS SANTOS FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad18cb

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de

Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da

5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,

determino o adiamento da audiência de instrução, na

modalidade telepresencial para o dia 24/05/2023, às 08:30

horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão

ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte

contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente

de intimação.

Link e Id de acesso à audiência de instrução, por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83145659965

ID da reunião: 831 4565 9965

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000951-37.2022.5.13.0001

AUTOR

CRISLENE DOS SANTOS FREITAS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad18cb

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de

Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da

5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,

determino o adiamento da audiência de instrução, na

modalidade telepresencial para o dia 24/05/2023, às 08:30

horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão

ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte

contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente

de intimação.

Link e Id de acesso à audiência de instrução, por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83145659965

ID da reunião: 831 4565 9965

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000911-55.2022.5.13.0001

AUTOR

FABIO DE LIMA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

230

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43242ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de

Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da

5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,

determino o adiamento da audiência de instrução, na

modalidade PRESENCIAL para o dia 23/05/2023, às 09:45 horas,

devendo as partes comparecerem sob pena de confissão ficta, ou

seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As

testemunhas deverão comparecer independentemente de

intimação.

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000911-55.2022.5.13.0001

AUTOR

FABIO DE LIMA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43242ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de

Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da

5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,

determino o adiamento da audiência de instrução, na

modalidade PRESENCIAL para o dia 23/05/2023, às 09:45 horas,

devendo as partes comparecerem sob pena de confissão ficta, ou

seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As

testemunhas deverão comparecer independentemente de

intimação.

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000157-79.2023.5.13.0001

AUTOR

LEONARDO AMANCIO SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO AMANCIO SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39c976

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de

Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da

5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,

determino o adiamento da audiência de instrução, na

modalidade PRESENCIAL para o dia 23/05/2023, às 09:00 horas,

devendo as partes comparecerem sob pena de confissão ficta, ou

seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As

testemunhas deverão comparecer independentemente de

intimação.

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000157-79.2023.5.13.0001

AUTOR

LEONARDO AMANCIO SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

231

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39c976

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de

Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da

5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,

determino o adiamento da audiência de instrução, na

modalidade PRESENCIAL para o dia 23/05/2023, às 09:00 horas,

devendo as partes comparecerem sob pena de confissão ficta, ou

seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As

testemunhas deverão comparecer independentemente de

intimação.

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSE ANDERSON CARNEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

ADVOGADO

LARA SIMOES ALVES(OAB:

23197/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDERSON CARNEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43226c

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de

Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da

5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,

determino o adiamento da audiência de instrução, na

modalidade telepresencial para o dia 24/05/2023, às 09:00

horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão

ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte

contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente

de intimação.

Link e Id de acesso à audiência de instrução, por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83878840701

ID da reunião: 838 7884 0701

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSE ANDERSON CARNEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

ADVOGADO

LARA SIMOES ALVES(OAB:

23197/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43226c

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de

Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da

5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,

determino o adiamento da audiência de instrução, na

modalidade telepresencial para o dia 24/05/2023, às 09:00

horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão

ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte

contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente

de intimação.

Link e Id de acesso à audiência de instrução, por videoconferência:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

232

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83878840701

ID da reunião: 838 7884 0701

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000171-63.2023.5.13.0001

AUTOR

MARCELO SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 423b90e

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de

Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da

5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,

determino o adiamento da audiência de instrução, na

modalidade telepresencial para o dia 23/05/2023, às 11:00

horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão

ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte

contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente

de intimação.

Link e Id de acesso à audiência de instrução, por

videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83575783017

ID da reunião: 835 7578 3017

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000171-63.2023.5.13.0001

AUTOR

MARCELO SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO SANTANA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 423b90e

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de

Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da

5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,

determino o adiamento da audiência de instrução, na

modalidade telepresencial para o dia 23/05/2023, às 11:00

horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão

ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte

contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente

de intimação.

Link e Id de acesso à audiência de instrução, por

videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83575783017

ID da reunião: 835 7578 3017

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000227-96.2023.5.13.0001

AUTOR

CARLA MARIA FRANCA DO ABIAHY

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

ADVOGADO

THAIS FRANCA DO ABIAHY

OLIVEIRA(OAB: 26312/PB)

RÉU

DIU COMERCIO DE MOVEIS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA(OAB: 9492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA MARIA FRANCA DO ABIAHY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

233

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b8fec3

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de

Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da

5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,

determino o adiamento da audiência de instrução, na

modalidade telepresencial para o dia 24/05/2023, às 09:30

horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão

ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte

contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente

de intimação.

Link e Id de acesso à audiência de instrução, por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85465559921

ID da reunião: 854 6555 9921

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000227-96.2023.5.13.0001

AUTOR

CARLA MARIA FRANCA DO ABIAHY

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

ADVOGADO

THAIS FRANCA DO ABIAHY

OLIVEIRA(OAB: 26312/PB)

RÉU

DIU COMERCIO DE MOVEIS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA(OAB: 9492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIU COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b8fec3

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de

Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da

5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,

determino o adiamento da audiência de instrução, na

modalidade telepresencial para o dia 24/05/2023, às 09:30

horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão

ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte

contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente

de intimação.

Link e Id de acesso à audiência de instrução, por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85465559921

ID da reunião: 854 6555 9921

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000899-41.2022.5.13.0001

AUTOR

ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d0718

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido da parte autora (id. 67d6c04), uma vez consta

expressamente na sentença que a expedição de alvarás para saque

do FGTS e processamento do seguro desemprego, somente estão

autorizados após o trânsito em julgado.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000845-12.2021.5.13.0001

AUTOR

TALITA CIBELLE DA CONCEICAO

LIMA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

234

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 13 REGIAO

Intimado(s)/Citado(s):

- TALITA CIBELLE DA CONCEICAO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ec547

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido da parte autora (id. 4fa6413), uma vez que a tutela

deferida por este Juízo no id. d284e36, foi cassada, à unanimidade,

pelos Srs. Ministros da Subseção II Especializada em Dissídios

Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheram o

Recurso Ordinário interposto pelo Banco Santander (Brasil) S.A.,

nos autos do processo Nº TST-ROT-124-29.2022.5.13.0000, não

prevalecendo mais, a decisão deste Juízo que, em tutela de

urgência, havia determinado a reintegração da parte autora ao

emprego, não cabendo outras discussões a esse respeito nestes

autos da Ação Trabalhista.

Intimem-se e aguarde a realização da perícia já designada.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000845-12.2021.5.13.0001

AUTOR

TALITA CIBELLE DA CONCEICAO

LIMA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 13 REGIAO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ec547

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido da parte autora (id. 4fa6413), uma vez que a tutela

deferida por este Juízo no id. d284e36, foi cassada, à unanimidade,

pelos Srs. Ministros da Subseção II Especializada em Dissídios

Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheram o

Recurso Ordinário interposto pelo Banco Santander (Brasil) S.A.,

nos autos do processo Nº TST-ROT-124-29.2022.5.13.0000, não

prevalecendo mais, a decisão deste Juízo que, em tutela de

urgência, havia determinado a reintegração da parte autora ao

emprego, não cabendo outras discussões a esse respeito nestes

autos da Ação Trabalhista.

Intimem-se e aguarde a realização da perícia já designada.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000271-18.2023.5.13.0001

AUTOR

ERICK MATHEUS DE OLIVEIRA

CONCEICAO

ADVOGADO

HELEN LUCIA DE JESUS

TAVARES(OAB: 24269/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK MATHEUS DE OLIVEIRA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6050747

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do

Trabalho de João Pessoa, nos autos da ação proposta por ERICK

MATHEUS DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO em face de EMPRESA

BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

235

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INFRAERO,HOMOLOGAR o pedido de desistência da ação e

EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos

termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.

Custas processuais pela parte autora, no valor de R$2.441,17,

calculadas sobre R$ 122.058,67, valor atribuído à causa,

dispensadas nos termos do art. 790, §3º da CLT.

Intime-se .

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000077-18.2023.5.13.0001

AUTOR

CRISTIANO MELO DE ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52fdaa1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, concedo

a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo

IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por CRISTIANO

MELO DE ALMEIDA contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 958,73,

calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.

Intimem-se as partes.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000077-18.2023.5.13.0001

AUTOR

CRISTIANO MELO DE ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO MELO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52fdaa1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, concedo

a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo

IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por CRISTIANO

MELO DE ALMEIDA contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 958,73,

calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.

Intimem-se as partes.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000079-85.2023.5.13.0001

AUTOR

JOBERIO MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOBERIO MARIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ec8737

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, declaro

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

236

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

prescrito o direito de ação do reclamante em relação aos pleitos

anteriores a 01.02.2018, exigíveis por via acionária, extinguindo-os

com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC

c/c art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive em relação ao FGTS;

concedo a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita; e no

mérito, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por

JOBERIO MARIA DOS SANTOS contra UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA.

Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 937,73,

calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.

Intimem-se as partes.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000079-85.2023.5.13.0001

AUTOR

JOBERIO MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ec8737

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, declaro

prescrito o direito de ação do reclamante em relação aos pleitos

anteriores a 01.02.2018, exigíveis por via acionária, extinguindo-os

com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC

c/c art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive em relação ao FGTS;

concedo a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita; e no

mérito, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por

JOBERIO MARIA DOS SANTOS contra UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA.

Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 937,73,

calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.

Intimem-se as partes.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000473-29.2022.5.13.0001

REQUERENTE

MIGUEL QUEIROGA FILHO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial

Contábil juntado no Id. 6415702.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000473-29.2022.5.13.0001

REQUERENTE

MIGUEL QUEIROGA FILHO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

237

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL QUEIROGA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial

Contábil juntado no Id. 6415702.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000473-29.2022.5.13.0001

REQUERENTE

MIGUEL QUEIROGA FILHO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial

Contábil juntado no Id. 6415702.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000676-93.2019.5.13.0001

AUTOR

JERFESON MATIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a TAM LINHAS AÉREAS cientificada, por seu advogado, da

expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo

SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000422-18.2022.5.13.0001

AUTOR

THIAGO MAGALHAES DA SILVA

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

HADASSAH COMERCIO E

FABRICACAO DE MOVEIS E

DECORACAO LTDA

ADVOGADO

ZOZIMO ARAUJO BRASIL

FILHO(OAB: 4093/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- HADASSAH COMERCIO E FABRICACAO DE MOVEIS E

DECORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré intimada por seu advogado, do bloqueio parcial

realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID e6f368d, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

238

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000042-02.2022.5.13.0031

AUTOR

EDNALDO FLOR DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

AUTOR

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO FLOR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000462-22.2022.5.13.0026

REQUERENTE

ANA SILVIA BASTOS CORREIA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

REQUERIDO

DULCE MARIA HONORATO

FERREIRA

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

REQUERIDO

DULCE MARIA HONORATO

FERREIRA GADELHA MENDES

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA SILVIA BASTOS CORREIA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

239

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

SAIMON FRANCISCO DA

SILVA(OAB: 77178/RS)

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada

Bibiana Dias (id. 475b5e4), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

ADVOGADO

SAIMON FRANCISCO DA

SILVA(OAB: 77178/RS)

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO EDUCACIONAL CRISTA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada

Bibiana Dias (id. 475b5e4), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

240

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

ADVOGADO

SAIMON FRANCISCO DA

SILVA(OAB: 77178/RS)

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONGREGACAO DA IGREJA DE CRISTO - CONCRISTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada

Bibiana Dias (id. 475b5e4), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

ADVOGADO

SAIMON FRANCISCO DA

SILVA(OAB: 77178/RS)

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada

Bibiana Dias (id. 475b5e4), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

241

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

ADVOGADO

SAIMON FRANCISCO DA

SILVA(OAB: 77178/RS)

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada

Bibiana Dias (id. 475b5e4), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

ADVOGADO

SAIMON FRANCISCO DA

SILVA(OAB: 77178/RS)

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

242

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada

Bibiana Dias (id. 475b5e4), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

ADVOGADO

SAIMON FRANCISCO DA

SILVA(OAB: 77178/RS)

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIO CESAR REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada

Bibiana Dias (id. 475b5e4), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

243

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

ADVOGADO

SAIMON FRANCISCO DA

SILVA(OAB: 77178/RS)

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONEL PAVANELLO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada

Bibiana Dias (id. 475b5e4), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

ADVOGADO

SAIMON FRANCISCO DA

SILVA(OAB: 77178/RS)

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIBIANA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada

Bibiana Dias (id. 475b5e4), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000775-58.2022.5.13.0001

AUTOR

NILTON DE ABREU

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

244

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

EMPORIO DOS COSMETICOS

IMPORTACAO E EXPORTACAO

LTDA

ADVOGADO

DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO

JUNIOR(OAB: 11899/BA)

RÉU

LIDERANCA LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

MARLON NUNES MENDES(OAB:

19199/SC)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NILTON DE ABREU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id 4b8ec34.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000775-58.2022.5.13.0001

AUTOR

NILTON DE ABREU

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

EMPORIO DOS COSMETICOS

IMPORTACAO E EXPORTACAO

LTDA

ADVOGADO

DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO

JUNIOR(OAB: 11899/BA)

RÉU

LIDERANCA LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

MARLON NUNES MENDES(OAB:

19199/SC)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id 4b8ec34.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000775-58.2022.5.13.0001

AUTOR

NILTON DE ABREU

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

EMPORIO DOS COSMETICOS

IMPORTACAO E EXPORTACAO

LTDA

ADVOGADO

DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO

JUNIOR(OAB: 11899/BA)

RÉU

LIDERANCA LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

MARLON NUNES MENDES(OAB:

19199/SC)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id 4b8ec34.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0142700-23.2014.5.13.0001

AUTOR

ANALICE DA SILVA SOARES

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

TELECOMUNICACOES S A

EMBRATEL

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANALICE DA SILVA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

245

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 255c486

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro

Grau para excluir a condenação por danos morais e, em

decorrência, afastar a caracterização da rescisão indireta, julgando

improcedentes os pedidos dela decorrentes; excluir a integração ao

salário do auxílio-alimentação; excluir a condenação em honorários

advocatícios e a multa do art. 477 da CLT e, ainda, para determinar

que, quando da elaboração dos cálculos das contribuições

previdenciárias, se faça a correção do débito apenas mediante a

aplicação de juros (taxa SELIC), sem incidência de multa.

O C. TST, por unanimidade, conheceu dos recursos de revista das

demandadas, quanto à ilicitude da terceirização, por violação dos

arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/95 e 94, II, da Lei 9.472/97 e, no mérito,

deu-lhes provimento, para afastar a ilicitude da terceirização e, por

conseguinte, o reconhecimento do vínculo de emprego com a 2ª

Demandada, Claro S.A., bem como os benefícios convencionais

concedidos especificamente aos seus empregados e a condenação

solidária a ela subjacente, mantendo, entretanto, sua

responsabilidade a título subsidiário quanto às parcelas

remanescentes da condenação.

Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais

relativos às perícias médica e de insalubridade.

Proceda-se à retificação da conta, observando-se as modificações

introduzidas pelas Instâncias Superiores e acima transcritas.

Somente após, será deliberado sobre a utilização dos valores

relativos a depósitos recursais existentes nos autos, em favor da

autora.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0142700-23.2014.5.13.0001

AUTOR

ANALICE DA SILVA SOARES

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

TELECOMUNICACOES S A

EMBRATEL

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A

EMBRATEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 255c486

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro

Grau para excluir a condenação por danos morais e, em

decorrência, afastar a caracterização da rescisão indireta, julgando

improcedentes os pedidos dela decorrentes; excluir a integração ao

salário do auxílio-alimentação; excluir a condenação em honorários

advocatícios e a multa do art. 477 da CLT e, ainda, para determinar

que, quando da elaboração dos cálculos das contribuições

previdenciárias, se faça a correção do débito apenas mediante a

aplicação de juros (taxa SELIC), sem incidência de multa.

O C. TST, por unanimidade, conheceu dos recursos de revista das

demandadas, quanto à ilicitude da terceirização, por violação dos

arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/95 e 94, II, da Lei 9.472/97 e, no mérito,

deu-lhes provimento, para afastar a ilicitude da terceirização e, por

conseguinte, o reconhecimento do vínculo de emprego com a 2ª

Demandada, Claro S.A., bem como os benefícios convencionais

concedidos especificamente aos seus empregados e a condenação

solidária a ela subjacente, mantendo, entretanto, sua

responsabilidade a título subsidiário quanto às parcelas

remanescentes da condenação.

Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais

relativos às perícias médica e de insalubridade.

Proceda-se à retificação da conta, observando-se as modificações

introduzidas pelas Instâncias Superiores e acima transcritas.

Somente após, será deliberado sobre a utilização dos valores

relativos a depósitos recursais existentes nos autos, em favor da

autora.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000099-76.2023.5.13.0001

AUTOR

ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

246

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43957da

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo, também o recurso ordinário interposto pela primeira

demandada CONTAX S.A. (Id. 64f461d), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000099-76.2023.5.13.0001

AUTOR

ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43957da

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo, também o recurso ordinário interposto pela primeira

demandada CONTAX S.A. (Id. 64f461d), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000258-53.2022.5.13.0001

AUTOR

JEFFERSON GONCALVES DE LIMA

BEZERRA

ADVOGADO

OSCAR STEPHANO GONÇALVES

COUTINHO(OAB: 13552/PB)

RÉU

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON GONCALVES DE LIMA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, intimados para

informarem seus dados bancários em 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0022700-28.2013.5.13.0001

AUTOR

GILVANIA BORGES DA COSTA

ADVOGADO

VALTER MARQUES DE

CARVALHO(OAB: 5511/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANIA BORGES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb04278

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

247

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO:

Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se

aguarda a liberação do crédito do exequente habilitado no processo

piloto Nº 0030000-08.2008.5.13.0004.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000861-29.2022.5.13.0001

AUTOR

ROSILSON SEVERINO GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILSON SEVERINO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 332c11a

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id.

ee08fcc), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se os demandados, para que apresentem, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000861-29.2022.5.13.0001

AUTOR

ROSILSON SEVERINO GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 332c11a

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id.

ee08fcc), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se os demandados, para que apresentem, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000839-10.2018.5.13.0001

AUTOR

LUCIVAN PAULO DE FARIAS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SOUSA BLATT BORDADOS LTDA -

ME

RÉU

JAIR ROQUE BLATT

ADVOGADO

RICARDO JOSE PORTO(OAB:

16725/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

TRANSIDEAL TRANSPORTES IDEAL

LTDA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS VIANNA(OAB:

9198/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

Fabrisio Rodrigues de Lima

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIVAN PAULO DE FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

248

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9958d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido do exequente para utilizar o convênio Infoseg de

forma ampla com o fim de obter informações que possam subsidiar

a penhora de numerário das partes executadas.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000594-91.2021.5.13.0001

AUTOR

CRISTIANO DARI SOARES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO DARI SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da

disponibilização de numerário através do ALVARÁ ELETRÔNICO

DE PAGAMENTO n° 20230417142142050730, devendo

comparecer diretamente na agência 1618 setor público do Banco do

Brasil para recebimento.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000594-91.2021.5.13.0001

AUTOR

CRISTIANO DARI SOARES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO DARI SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o advogado RAFAEL PONTES VITAL cientificado, da

expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo

SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000107-53.2023.5.13.0001

REQUERENTE

IRONALDO JOSE FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

REQUERENTE

ROBERTO HERMINIO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

REQUERENTE

GEORGE WASHINGTON DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

REQUERIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGE WASHINGTON DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se

manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. c574005)

apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

249

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº CumPrSe-0000107-53.2023.5.13.0001

REQUERENTE

IRONALDO JOSE FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

REQUERENTE

ROBERTO HERMINIO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

REQUERENTE

GEORGE WASHINGTON DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

REQUERIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- IRONALDO JOSE FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se

manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. c574005)

apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000107-53.2023.5.13.0001

REQUERENTE

IRONALDO JOSE FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

REQUERENTE

ROBERTO HERMINIO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

REQUERENTE

GEORGE WASHINGTON DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

REQUERIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO HERMINIO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se

manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. c574005)

apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0029800-68.2012.5.13.0001

AUTOR

EUCLIDES ROZENDO DA SILVA

NETO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE

SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI

- ME

RÉU

MOZART DE CASTRO SOARES

RÉU

LEVI CONSTANCIO DO REGO

TERCEIRO

INTERESSADO

SCHIMMER COMERCIO DE

MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI

- ME

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- EUCLIDES ROZENDO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar o

endereço da empresa SCHIMMER COMERCIO DE MATERIAL DE

CONSTRUCAO EIRELI - ME, uma vez que a intimação enviada

pelo Oficial de Justiça não logrou êxito, conforme certidão ID

da6f336. Consultado o SERASAJUD ID 60d7f56, foi localizado outro

endereço, para o qual foi enviada intimação ID 496d68f, que foi

devolvida, conforme documento do Correio ID c0b3394. Prazo: 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000345-72.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ANTONIO INOCENCIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

250

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO INOCENCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se

manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada

de Id. 302f750.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000347-42.2023.5.13.0001

AUTOR

CLAUDIANA ARAUJO SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO LEITE PINTO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIANA ARAUJO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de08904

proferida nos autos.

Claudiana Araújo Santos - CPF: 025.335.504-42, nos autos da

Reclamação Trabalhista proposta contra Paulo Roberto Leite Pinto

- CPF: 160.307.614-04, alegou que foi dispensada imotivadamente

e requereu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional,

objetivando a expedição de alvará judicial para sua habilitação no

Programa do Seguro-desemprego perante os órgãos competentes.

A reclamante mencionou que trabalhou para o reclamado no

período de 31.01.2011 a 10.08.2022 (computado período do aviso

prévio),

A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo

Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos

que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o

risco do resultado útil do processo (art. 300, NCPC).

Pois bem, a autora juntou aos autos cópia do TRCT, sob o código

SJ2, que significa que houve rescisão sem justa causa por iniciativa

do empregador, em 10.08.2022. Além disso, na cópia da CTPS

consta a data de saída em 10.08.2022. Com efeito, os mencionados

documentos comprovam que houve rescisão sem justa causa por

iniciativa do empregador.

Pois bem, de uma análise preliminar dos elementos constantes nos

autos, contata-se que o (a) autor (a) preenche os requisitos

necessários à percepção do seguro-desemprego, segundo a

legislação vigente, vez que se encontra involuntariamente

desempregada e recebeu 18 salários (consecutivos ou não) nos

últimos 24 meses anteriores à sua dispensa.

Considerando a plausibilidade do direito invocado e a urgência na

obtenção de créditos, concedo o pedido de tutela de urgência, para

autorizar o processamento do seguro-desemprego em benefício da

reclamante, cuja liberação dependerá da análise do

preenchimento de todos os requisitos legais por parte da

autora a ser feita pela autoridade competente.

A presente decisão tem força de alvará, suprindo a necessidade de

qualquer outro documento na liberação do seguro-desemprego.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000745-91.2020.5.13.0001

EXEQUENTE

ADAILTON OLIVEIRA DE PONTES

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON OLIVEIRA DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

251

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db8c86f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §

5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da

fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000359-56.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b89693

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por EDIVAN DO

NASCIMENTO SILVA em desfavor da AMBIENTAL SOLUÇÕES

LTDA. e da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA

URBANA-EMLUR, para execução de crédito deferido na Ação

Coletiva nº 0000206-42.2022.5.13.0006, que transitou em julgado

em 28/3/2023, conforme certidão no id. 574deac .

A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de

João Pessoa-PB.

Intimem-se as demandas para se manifestarem, em 8 dias, sobre

os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição

inicial (id. 89161d5), totalizando R$ 1.393,80.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000775-58.2022.5.13.0001

AUTOR

NILTON DE ABREU

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

EMPORIO DOS COSMETICOS

IMPORTACAO E EXPORTACAO

LTDA

ADVOGADO

DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO

JUNIOR(OAB: 11899/BA)

RÉU

LIDERANCA LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

MARLON NUNES MENDES(OAB:

19199/SC)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NILTON DE ABREU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d65a8f

proferido nos autos.

DESPACHO

Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para

o dia 24/05/2023, às 11:00 horas, pelo aplicativo Zoom, na

sala de audiência virtual da 1ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão

ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte

contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente

de intimação.

Link e ID de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84050661470

ID da reunião: 840 5066 1470

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000775-58.2022.5.13.0001

AUTOR

NILTON DE ABREU

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

EMPORIO DOS COSMETICOS

IMPORTACAO E EXPORTACAO

LTDA

ADVOGADO

DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO

JUNIOR(OAB: 11899/BA)

RÉU

LIDERANCA LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

MARLON NUNES MENDES(OAB:

19199/SC)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

252

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA

- LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d65a8f

proferido nos autos.

DESPACHO

Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para

o dia 24/05/2023, às 11:00 horas, pelo aplicativo Zoom, na

sala de audiência virtual da 1ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão

ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte

contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente

de intimação.

Link e ID de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84050661470

ID da reunião: 840 5066 1470

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000494-39.2021.5.13.0001

EXEQUENTE

KAROLINA NUNES SANTOS

BEZERRA

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

ADVOGADO

ALEXANDRE DOS SANTOS

GONCALVES(OAB: 92975/RJ)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MIRANDA

BONELLI(OAB: 138926/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAROLINA NUNES SANTOS BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0072100-74.2014.5.13.0001

AUTOR

FABIANO VILAR DE QUEIROZ

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

RÉU

ENGEPAV ENGENHARIA E

PAVIMENTACOES LTDA

RÉU

ALFREDO GOMES CHACON NETO

RÉU

LIMP FORT - ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

RÉU

ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

TERCEIRO

INTERESSADO

PRISCILLA MOURA SOCIEDADE

INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADVOGADO

SEVERINO EVARISTO DA SILVA

FILHO(OAB: 23265/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO VILAR DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre a exceção de pré-executividade apresentada por

PRISCILLA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

(id. 6f2a771), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0072100-74.2014.5.13.0001

AUTOR

FABIANO VILAR DE QUEIROZ

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

253

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

RÉU

ENGEPAV ENGENHARIA E

PAVIMENTACOES LTDA

RÉU

ALFREDO GOMES CHACON NETO

RÉU

LIMP FORT - ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

RÉU

ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

TERCEIRO

INTERESSADO

PRISCILLA MOURA SOCIEDADE

INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADVOGADO

SEVERINO EVARISTO DA SILVA

FILHO(OAB: 23265/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre a exceção de pré-executividade apresentada por

PRISCILLA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

(id. 6f2a771), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000440-39.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE WILKER DA SILVA

ADVOGADO

THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 24833/PB)

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WILKER DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a advogada da parte autora cientificada da expedição de alvará

eletrônico com a liberação do seu crédito pelo SISCONDJ do Banco

do Brasil, referente aos honorários contratuais e sucumbenciais,

sendo que o valor foi transferido para a conta bancária indicada na

manifestação id. 76d5be9.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0001276-85.2017.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO MARCOS DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

RICARDO RENAN SERAFIM

PINHEIRO

RÉU

RICARDO RENAN SERAFIM

PINHEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE WELLINGTON TAVARES

FLORIANO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE WELLINGTON TAVARES

FLORIANO DA SILVA 03437042424

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA LEONICE SERAFIM DOS

ANJOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seus advogados, do despacho

exarado no ID 5d08aed, de teor seguinte:"Após cumpridas as

diligências, intime-se a parte exequente para,no prazo de 15 dias,

indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena

de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-

A da CLT)".

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000347-42.2023.5.13.0001

AUTOR

CLAUDIANA ARAUJO SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO LEITE PINTO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIANA ARAUJO SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

254

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 15/05/2023 08:45 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82392383496

ID da reunião: 823 9238 3496

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000351-79.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

PRISCILLA MOURA SOCIEDADE

INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADVOGADO

SEVERINO EVARISTO DA SILVA

FILHO(OAB: 23265/PB)

EMBARGADO

FABIANO VILAR DE QUEIROZ

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILLA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE

ADVOCACIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfefff2

proferida nos autos.

Trata-se de pedido de tutela de urgência em Embargos de Terceiro,

apresentados por PRISCILLA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL

DE ADVOCACIA, na execução movida por FABIANO VILAR DE

QUEIROZ e outros, em razão da constrição judicial realizada nos

autos Processo 0072100-74.2014.5.13.0001, onde alega que o

valor bloqueado (ação de nº 0000439-54.2005.8.15.0321, que

tramita perante a Vara Única de Santa Luzia-PB, perante a Justiça

Estadual) lhe pertence e tem natureza alimentar, tratando-se de

honorários advocatícios. Pede o levantamento da penhora/bloqueio

até o julgamento dos presentes embargos. Acostou aos autos

documentos para comprovar suas alegações.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Preenchidos os requisitos de admissibilidade. Conheço.

Insurge-se a embargante contra constrição judicial efetivada sobre o

valor oriundo de acordo entabulado nos autos da ação de nº

0000439-54.2005.8.15.0321, que tramita perante a Vara Única de

Santa Luzia-PB, perante a Justiça Estadual. Alegou que o valor

bloqueado (ação de nº 0000439-54.2005.8.15.0321, que tramita

perante a Vara Única de Santa Luzia-PB, perante a Justiça

Estadual) lhe pertence e tem natureza alimentar, tratando-se de

honorários advocatícios.

Analisando os autos, não entendo presente a verossimilhança das

alegações autorais.

Pois bem, nos autos principais foi exarado o seguinte despacho:

Por meio dos documentos juntados aos autos pelo exequente,

verifica-se que o executado ALFREDO GOMES CHACON NETO

receberá até o dia 30/03/2027 parcelas mensais de 50.000,00

(cinquenta mil reais), cujo acordo firmado com a empresa MPL

MINERAÇÃO PEDRA LAVADA totaliza R$ 3.500.000.00 (três

milhões e quinhentos mil reais). Acontece que os pagamentos estão

sendo realizados na conta bancária do escritório da advogada do

executado, PRISCILLA MOURA SOCIEDADE DE ADVOCACIA,

CNPJ: 43.974.668/0001-42, razão pela qual não conseguimos

bloquear valores diretamente nas contas do executado. Diante

disso, tendo em vista que a dívida nesta execução perfazia o total

de R$ 24.096,50,, determino, inicialmente, a atualização da dívida e,

em seguida, a expedição de ofício ao Juízo Deprecado para que

ordene à empresa MPL MINERAÇÃO PEDRA LAVADA, CNPJ:

08.966.053/0001-73, o depósito mensal de 20% do valor total a ser

repassado ao escritório para conta judicial aberta no Banco do

Brasil, Agência 1618, vinculada a este processo, até o limite da

execução. Isso de dá em razão da natureza alimentar desta Ação

Trabalhista, a qual perdura desde 2014 sem o exequente receber o

que lhe é de direito, ante as diversas tentativas frustradas de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

255

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

quitação em face de todos os executados desta execução.

Naqueles autos, por meio dos documentos juntados aos processo

pelo exequente, verificou-se que o executado ALFREDO GOMES

CHACON NETO receberia até o dia 30/03/2027 parcelas mensais

de 50.000,00 (cinquenta mil reais), face ao acordo firmado com a

empresa MPL MINERAÇÃO PEDRA LAVADA, sendo que os

pagamentos estavam sendo realizados na conta bancária do

escritório da advogada do executado, PRISCILLA MOURA

SOCIEDADE DE ADVOCACIA, CNPJ: 43.974.668/0001-42

(embargante), razão pela qual o Juízo não conseguiu bloquear

valores diretamente nas contas do executado.

Diante disso, o Juízo determinou a expedição de ofício ao Juízo

Deprecado para que ordenasse à empresa MPL MINERAÇÃO

PEDRA LAVADA, CNPJ: 08.966.053/0001-73, o depósito mensal de

20% do valor total a ser repassado ao escritório para conta judicial

aberta no Banco do Brasil, Agência 1618, vinculada ao processo

0072100-74.2014.5.13.0001, até o limite da execução.

Dessa forma, ao contrário do que afirmou a embargante, o valor

bloqueado não lhe pertence (pelo menos não na totalidade), mas é

decorrente de acordo entabulado entre o executado (ALFREDO

GOMES CHACON NETO) e a empresa MPL MINERAÇÃO PEDRA

LAVADA, CNPJ: 08.966.053/0001-73, nos autos do processo

0000439-54.2005.8.15.0321, que tramita perante a Vara Única de

Santa Luzia-PB.

Dessa forma, a parte embargante não logrou êxito em comprovar

que o valor bloqueado lhe pertence integralmente.

Assim sendo, ausente a probabilidade do direito invocado, indefiro o

pedido de antecipação de tutela, por ora, sem prejuízo da reversão

da presente decisão após a regular apresentação da defesa.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, não estando presentes os requisitos elencados no

artigo 300 e seguintes do CPC, indefiro a tutela antecipada

pleiteada.

Intimem-se os embargados para que apresentem contestação, no

prazo legal (artigo 679 do CPC), observando-se, no que couber, o

disposto no 677, § 3º, do CPC.

Oportunamente, ultrapassado o prazo para resposta dos

embargados, as partes deverão ser intimadas para dizer, no prazo

de 5 dias, se há outras provas a serem produzidas.

Decorridos os prazos, façam-me os autos conclusos para

julgamento.

Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais

(Processo 0072100-74.2014.5.13.0001).

Intimem-se as partes litigantes.

(Datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000351-79.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

PRISCILLA MOURA SOCIEDADE

INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADVOGADO

SEVERINO EVARISTO DA SILVA

FILHO(OAB: 23265/PB)

EMBARGADO

FABIANO VILAR DE QUEIROZ

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO VILAR DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfefff2

proferida nos autos.

Trata-se de pedido de tutela de urgência em Embargos de Terceiro,

apresentados por PRISCILLA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL

DE ADVOCACIA, na execução movida por FABIANO VILAR DE

QUEIROZ e outros, em razão da constrição judicial realizada nos

autos Processo 0072100-74.2014.5.13.0001, onde alega que o

valor bloqueado (ação de nº 0000439-54.2005.8.15.0321, que

tramita perante a Vara Única de Santa Luzia-PB, perante a Justiça

Estadual) lhe pertence e tem natureza alimentar, tratando-se de

honorários advocatícios. Pede o levantamento da penhora/bloqueio

até o julgamento dos presentes embargos. Acostou aos autos

documentos para comprovar suas alegações.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Preenchidos os requisitos de admissibilidade. Conheço.

Insurge-se a embargante contra constrição judicial efetivada sobre o

valor oriundo de acordo entabulado nos autos da ação de nº

0000439-54.2005.8.15.0321, que tramita perante a Vara Única de

Santa Luzia-PB, perante a Justiça Estadual. Alegou que o valor

bloqueado (ação de nº 0000439-54.2005.8.15.0321, que tramita

perante a Vara Única de Santa Luzia-PB, perante a Justiça

Estadual) lhe pertence e tem natureza alimentar, tratando-se de

honorários advocatícios.

Analisando os autos, não entendo presente a verossimilhança das

alegações autorais.

Pois bem, nos autos principais foi exarado o seguinte despacho:

Por meio dos documentos juntados aos autos pelo exequente,

verifica-se que o executado ALFREDO GOMES CHACON NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

256

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

receberá até o dia 30/03/2027 parcelas mensais de 50.000,00

(cinquenta mil reais), cujo acordo firmado com a empresa MPL

MINERAÇÃO PEDRA LAVADA totaliza R$ 3.500.000.00 (três

milhões e quinhentos mil reais). Acontece que os pagamentos estão

sendo realizados na conta bancária do escritório da advogada do

executado, PRISCILLA MOURA SOCIEDADE DE ADVOCACIA,

CNPJ: 43.974.668/0001-42, razão pela qual não conseguimos

bloquear valores diretamente nas contas do executado. Diante

disso, tendo em vista que a dívida nesta execução perfazia o total

de R$ 24.096,50,, determino, inicialmente, a atualização da dívida e,

em seguida, a expedição de ofício ao Juízo Deprecado para que

ordene à empresa MPL MINERAÇÃO PEDRA LAVADA, CNPJ:

08.966.053/0001-73, o depósito mensal de 20% do valor total a ser

repassado ao escritório para conta judicial aberta no Banco do

Brasil, Agência 1618, vinculada a este processo, até o limite da

execução. Isso de dá em razão da natureza alimentar desta Ação

Trabalhista, a qual perdura desde 2014 sem o exequente receber o

que lhe é de direito, ante as diversas tentativas frustradas de

quitação em face de todos os executados desta execução.

Naqueles autos, por meio dos documentos juntados aos processo

pelo exequente, verificou-se que o executado ALFREDO GOMES

CHACON NETO receberia até o dia 30/03/2027 parcelas mensais

de 50.000,00 (cinquenta mil reais), face ao acordo firmado com a

empresa MPL MINERAÇÃO PEDRA LAVADA, sendo que os

pagamentos estavam sendo realizados na conta bancária do

escritório da advogada do executado, PRISCILLA MOURA

SOCIEDADE DE ADVOCACIA, CNPJ: 43.974.668/0001-42

(embargante), razão pela qual o Juízo não conseguiu bloquear

valores diretamente nas contas do executado.

Diante disso, o Juízo determinou a expedição de ofício ao Juízo

Deprecado para que ordenasse à empresa MPL MINERAÇÃO

PEDRA LAVADA, CNPJ: 08.966.053/0001-73, o depósito mensal de

20% do valor total a ser repassado ao escritório para conta judicial

aberta no Banco do Brasil, Agência 1618, vinculada ao processo

0072100-74.2014.5.13.0001, até o limite da execução.

Dessa forma, ao contrário do que afirmou a embargante, o valor

bloqueado não lhe pertence (pelo menos não na totalidade), mas é

decorrente de acordo entabulado entre o executado (ALFREDO

GOMES CHACON NETO) e a empresa MPL MINERAÇÃO PEDRA

LAVADA, CNPJ: 08.966.053/0001-73, nos autos do processo

0000439-54.2005.8.15.0321, que tramita perante a Vara Única de

Santa Luzia-PB.

Dessa forma, a parte embargante não logrou êxito em comprovar

que o valor bloqueado lhe pertence integralmente.

Assim sendo, ausente a probabilidade do direito invocado, indefiro o

pedido de antecipação de tutela, por ora, sem prejuízo da reversão

da presente decisão após a regular apresentação da defesa.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, não estando presentes os requisitos elencados no

artigo 300 e seguintes do CPC, indefiro a tutela antecipada

pleiteada.

Intimem-se os embargados para que apresentem contestação, no

prazo legal (artigo 679 do CPC), observando-se, no que couber, o

disposto no 677, § 3º, do CPC.

Oportunamente, ultrapassado o prazo para resposta dos

embargados, as partes deverão ser intimadas para dizer, no prazo

de 5 dias, se há outras provas a serem produzidas.

Decorridos os prazos, façam-me os autos conclusos para

julgamento.

Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais

(Processo 0072100-74.2014.5.13.0001).

Intimem-se as partes litigantes.

(Datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000753-39.2018.5.13.0001

AUTOR

BRUNA IZABELA SALES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNA IZABELA SALES DA

SILVA(OAB: 30264/PB)

ADVOGADO

PATRICIA SALES FARIAS(OAB:

20107/PB)

RÉU

RAMOS & LIMA LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

LEONARDO LIMA NASCIMENTO

SILVA FILHO

RÉU

ADRIANO RAMOS DE LIMA

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA IZABELA SALES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a84d48a

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

257

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000353-49.2023.5.13.0001

AUTOR

ERINEIDE TEIXEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERINEIDE TEIXEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 15/05/2023 09:00 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86437814599

ID da reunião: 864 3781 4599

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000357-86.2023.5.13.0001

AUTOR

NIELMA AUGUSTINHO GUEDES

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- NIELMA AUGUSTINHO GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 15/05/2023 09:15 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83006196992

ID da reunião: 830 0619 6992

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0055900-41.2004.5.13.0001

AUTOR

ODINALDO QUEIROGA DE SOUSA

ADVOGADO

RAPHAEL FARIAS VIANA

BATISTA(OAB: 14638/PB)

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

RÉU

MARIA DE LOURDES ALENCAR

BANDEIRA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

RÉU

MAURICIO BANDEIRA DE SOUSA

RÉU

CASAS BANDEIRA TECIDOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ALBERTO JOAO DOS SANTOS

LOUREIRO LOPES(OAB: 5537/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

N CLAUDINO & CIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

258

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ODINALDO QUEIROGA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a5092

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §

5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da

fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000866-51.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se

manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada

de Id. 7d8440e referente à proposta de acordo.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

ADVOGADO

SAIMON FRANCISCO DA

SILVA(OAB: 77178/RS)

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 069b6f0

proferida nos autos.

DECISÃO:

A executada JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO interpôs

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

259

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Agravo de Petição sob o argumento de que os seus Embargos de

Declaração não foram julgados, causando, portanto, prejuízo para

sua defesa.

Analisando os autos, verifico que os Embargos foram opostos

equivocadamente com a nomenclatura de Substabelecimento

(Embargos de Declaração), não gerando pendência no sistema para

julgamento do recurso.

Diante disso, chamo o feito à ordem para determinar a apreciação

dos Embargos de Declaração e julgo prejudicado o recurso de

Agravo de Petição.

Intime-se e retornem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000882-05.2022.5.13.0001

REQUERENTES

CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

REQUERENTES

JULIO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead10fa

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT, que homologou o acordo

apresentado pelas parte nos exatos termos da petição inicial,

respeitando o estabelecido quanto ao alcance da quitação

concedida pelo trabalhador.

À Secretaria para os registros devidos e acompanhamento do

integral cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000882-05.2022.5.13.0001

REQUERENTES

CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

REQUERENTES

JULIO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead10fa

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT, que homologou o acordo

apresentado pelas parte nos exatos termos da petição inicial,

respeitando o estabelecido quanto ao alcance da quitação

concedida pelo trabalhador.

À Secretaria para os registros devidos e acompanhamento do

integral cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000520-03.2022.5.13.0001

REQUERENTE

JAIR BOGO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIR BOGO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

260

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28424ad

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id

0ba8539), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade

do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000494-05.2022.5.13.0001

AUTOR

JONYCLECIO DE ARAUJO SOUZA

ADVOGADO

SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:

22247/PB)

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RÉU

MARIO SERGIO COUTINHO SOARES

JUNIOR

RÉU

NOIR MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

RODRIGO ALBUQUERQUE DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JONYCLECIO DE ARAUJO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a3dc1

proferido nos autos.

Despacho:

Em consulta ao Infojud, identificou-se que o endereço do sócio

RODRIGO ALBUQUERQUE DOS SANTOS é o mesmo constante

dos registros processuais, para o qual já foram expedidas

notificações com resultados negativos.

Diante disso, defiro o requerimento do autor e determino a citação

do sócio supracitado por meio de Edital, eis que se encontra em

lugar desconhecido.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000520-03.2022.5.13.0001

REQUERENTE

JAIR BOGO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28424ad

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id

0ba8539), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade

do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

261

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000360-41.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES

DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f1bf27

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por FRANCISCO DE

ASSIS RODRIGUES DE SOUSA em desfavor da AMBIENTAL

SOLUÇÕES LTDA. e da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA-EMLUR, para execução de crédito deferido na

Ação Coletiva nº 0000206-42.2022.5.13.0006, que transitou em

julgado em 28/3/2023, conforme certidão no id. ad6e0ff.

A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de

João Pessoa-PB.

Intimem-se as demandas para se manifestarem, em 8 dias, sobre

os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição

inicial (id. 249653f), totalizando R$ 1.393,80.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001538-69.2016.5.13.0001

AUTOR

FRANCOIS ALVES CABOCLO

JUNIOR

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

PETROLEO HAMAD COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS LTDA - ME

RÉU

RICARDO ALVES DE ARAUJO FILHO

RÉU

OMAR ARISTIDES HAMAD FILHO

ADVOGADO

OTACILIO BATISTA DE SOUSA

NETO(OAB: 10866/PB)

RÉU

FF COMERCIO DE COMBUSTIVEIS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCOIS ALVES CABOCLO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edc108

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 4d0138f foi negativa,

intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §

5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena

de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.

11-A).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000798-38.2021.5.13.0001

AUTOR

MARIA CRISTINA VICTOR DE

SOUZA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LEONARDO JOSE DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTINA VICTOR DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1757b

proferido nos autos.

DESPACHO:

Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro

Grau, que transitou em julgado em 17/4/2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

262

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Ação improcedente.

Arquivem-se estes autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000798-38.2021.5.13.0001

AUTOR

MARIA CRISTINA VICTOR DE

SOUZA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LEONARDO JOSE DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO JOSE DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1757b

proferido nos autos.

DESPACHO:

Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro

Grau, que transitou em julgado em 17/4/2023.

Ação improcedente.

Arquivem-se estes autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000414-42.2017.5.13.0025

AUTOR

PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

AUTOR

DERNIVAL CARDOSO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

AUTOR

ANNA LUISA OLIVEIRA CARDOSO

DO SANTOS

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

ISABEL JANETE RAMOS SOARES

DOS SANTOS CLAUDINO

RÉU

UNIMADEM UNIAO INDUSTRIAL

MADEIREIRA S/A

RÉU

TECNOMASSA TECNOLOGIA EM

ARGAMASSA LTDA - ME

RÉU

MARIA DE LOURDES PINHO

RÉU

JOSE MARCELINO DA SILVA

ADVOGADO

SIMAO PEDRO SIQUEIRA

DUARTE(OAB: 22253/PB)

RÉU

CONCEP - INDUSTRIA DE

CONCRETO CELULAR DA PARAIBA

LTDA - ME

ADVOGADO

MARIO BENTO DE MORAIS

SEGUNDO(OAB: 20436/PB)

RÉU

MARCELO NASCIMENTO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DERNIVAL CARDOSO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec6f82

proferido nos autos.

DESPACHO:

Inicialmente, atualizem-se os cálculos.

Em seguida, expeça-se correspondência eletrônica ao INSS para

informar o valor total da execução, uma vez que os bloqueios

mensais nos proventos do executado JOSÉ MARCELINO DA

SILVA deverão ser somados até o limite do crédito do exequente.

Inclusive o INSS deverá informar, no prazo de 10 dias, o motivo

pelo qual até o presente momento nenhum valor foi depositado nos

autos, já que o primeiro desconto aconteceria em fevereiro de 2023.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000538-24.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

HELOISE MARIE SILVA

OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)

RÉU

ESPACO CIDADANIA E

OPORTUNIDADES SOCIAIS

ADVOGADO

ELYENE DE CARVALHO

COSTA(OAB: 10905/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd6600

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

263

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.

c43c6c9), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000538-24.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

HELOISE MARIE SILVA

OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)

RÉU

ESPACO CIDADANIA E

OPORTUNIDADES SOCIAIS

ADVOGADO

ELYENE DE CARVALHO

COSTA(OAB: 10905/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd6600

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.

c43c6c9), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000862-14.2022.5.13.0001

AUTOR

RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.

ADVOGADO

ELCIO FONSECA REIS(OAB:

63292/MG)

RÉU

EMERSON ROLEMBERGH

NOGUEIRA RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1deb6

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro

Grau, que transitou em julgado em 30/3/2023.

Iniciada a execução.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no

prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios

e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não

haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,

conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de

citação.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000862-14.2022.5.13.0001

AUTOR

RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.

ADVOGADO

ELCIO FONSECA REIS(OAB:

63292/MG)

RÉU

EMERSON ROLEMBERGH

NOGUEIRA RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON ROLEMBERGH NOGUEIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1deb6

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

264

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Grau, que transitou em julgado em 30/3/2023.

Iniciada a execução.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no

prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios

e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não

haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,

conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de

citação.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000016-94.2022.5.13.0001

AUTOR

IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

ADVOGADO

DAIANA PACHECO MOREIRA DE

LIMA(OAB: 24891/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

PERITO

PABLO LINCOLN SHERLOCK DE

AQUINO

Intimado(s)/Citado(s):

- IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08bb087

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e

utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal

fim.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000016-94.2022.5.13.0001

AUTOR

IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

ADVOGADO

DAIANA PACHECO MOREIRA DE

LIMA(OAB: 24891/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

PERITO

PABLO LINCOLN SHERLOCK DE

AQUINO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08bb087

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e

utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal

fim.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001516-11.2016.5.13.0001

AUTOR

RICARDO MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

REBECA SANTANA FARIAS(OAB:

20388/PB)

RÉU

GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS

RÉU

ROSANGELA MARIA MORAIS

BATISTA

RÉU

R.G. - CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 630502a

proferido nos autos.

DESPACHO:

Inicialmente, considerando o teor do Ofício de Id. da54d24, o qual

identificou vínculo empregatício da executada ROSÂNGELA MARIA

MORAIS BATISTA com a empresa SIMÕES E LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

265

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ:

37.647.205/0001-73, intime-se a referida empresa para informar, no

prazo de 10 dias, se o vínculo empregatício continua válido e qual a

remuneração do Sra ROSÂNGELA MARIA MORAIS BATISTA,

CPF: 805.624.004-78.

Somente após a resposta das indagações supracitadas será

deliberado o pedido de penhora.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000840-53.2022.5.13.0001

AUTOR

LUCAS BANDEIRA RODRIGUES

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

IGOR MACEDO FACO(OAB:

16470/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS BANDEIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86be0d2

proferido nos autos.

DESPACHO:

A sentença transitou em julgado em 17/4/2023.

Arquivem-se estes autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000840-53.2022.5.13.0001

AUTOR

LUCAS BANDEIRA RODRIGUES

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

IGOR MACEDO FACO(OAB:

16470/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86be0d2

proferido nos autos.

DESPACHO:

A sentença transitou em julgado em 17/4/2023.

Arquivem-se estes autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000042-02.2022.5.13.0031

AUTOR

EDNALDO FLOR DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

AUTOR

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO FLOR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 211d1de

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A execução está quitada.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

266

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000462-22.2022.5.13.0026

REQUERENTE

ANA SILVIA BASTOS CORREIA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

REQUERIDO

DULCE MARIA HONORATO

FERREIRA

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

REQUERIDO

DULCE MARIA HONORATO

FERREIRA GADELHA MENDES

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA SILVIA BASTOS CORREIA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d61931

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a

indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000462-22.2022.5.13.0026

REQUERENTE

ANA SILVIA BASTOS CORREIA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

REQUERIDO

DULCE MARIA HONORATO

FERREIRA

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

REQUERIDO

DULCE MARIA HONORATO

FERREIRA GADELHA MENDES

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DULCE MARIA HONORATO FERREIRA

- DULCE MARIA HONORATO FERREIRA GADELHA MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d61931

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a

indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000725-37.2019.5.13.0001

AUTOR

GLAUCIA NOGUEIRA DE MEDEIROS

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCIA NOGUEIRA DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

267

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se

manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada

de Id. ea42784.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0078500-07.2014.5.13.0001

AUTOR

DAYANA SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP)

ADVOGADO

MANOEL DE SOUZA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 50762/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANA SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4213458

proferido nos autos.

DESPACHO:

Recebido o processo das Instâncias Superiores e mantida

integralmente a decisão de 1º Grau.

Atualizem-se os cálculos, observando a Contadoria que um

pequeno valor já foi liberado à exequente e que o sobejante do

depósito recursal se encontra em conta judicial no SIF.

Após, intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar

o pagamento do débito remanescente, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0078500-07.2014.5.13.0001

AUTOR

DAYANA SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP)

ADVOGADO

MANOEL DE SOUZA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 50762/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4213458

proferido nos autos.

DESPACHO:

Recebido o processo das Instâncias Superiores e mantida

integralmente a decisão de 1º Grau.

Atualizem-se os cálculos, observando a Contadoria que um

pequeno valor já foi liberado à exequente e que o sobejante do

depósito recursal se encontra em conta judicial no SIF.

Após, intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar

o pagamento do débito remanescente, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000786-87.2022.5.13.0001

AUTOR

K.P.S.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

RÉU

B.L.S.B.M.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

268

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- B.L.S.B.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9ab4986.

Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001

AUTOR

MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada

(id. 65e5e8b), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000958-29.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE DA SILVA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

CONSTRUTORA SOUSA DANTAS

LTDA.

ADVOGADO

MARCAL FLORENTINO LEITE

FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)

ADVOGADO

ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA

CAMPOS CANTALICE

FLORENTINO(OAB: 12173/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUSA DANTAS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se

manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o bloqueio realizado nas suas

contas, sob pena de liberação à parte exequente.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000362-11.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

HERONIDES SANTOS DE FRANCA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- HERONIDES SANTOS DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adce4d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por HERONIDES

SANTOS DE FRANCA em desfavor da AMBIENTAL SOLUÇÕES

LTDA. e da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA

URBANA-EMLUR, para execução de crédito deferido na Ação

Coletiva nº 0000206-42.2022.5.13.0006, que transitou em julgado

em 28/3/2023, conforme certidão no id. 7aad625.

A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de

João Pessoa-PB.

Intimem-se as demandas para se manifestarem, em 8 dias, sobre

os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição

inicial (id. 630788a), totalizando R$ 1.393,80.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

269

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000958-29.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE DA SILVA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

CONSTRUTORA SOUSA DANTAS

LTDA.

ADVOGADO

MARCAL FLORENTINO LEITE

FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)

ADVOGADO

ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA

CAMPOS CANTALICE

FLORENTINO(OAB: 12173/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2964f70

proferido nos autos.

DESPACHO:

A Sentença de Id. 5765449 determinou que “Após o trânsito em

julgado, deverá a secretaria expedir alvará para habilitação do

reclamante no programa do seguro-desemprego”.

Diante disso, autorizo a SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA

ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a

processar o pedido de liberação do seguro-desemprego em favor do

autor, ficando suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias

existente entre a rescisão contratual e a habilitação do trabalhador

ao seu recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão

Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos

legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão

proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão

do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do

distrato rescisório ocorrido em 03/11/2009, conforme consta dos

autos.

Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,

atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de

Ofício para processamento do Seguro Desemprego.

Para tanto, seguem os dados necessários ao processamento do

Seguro Desemprego.

AUTOR: JOSÉ DA SILVA - CPF: 205.154.994-04

CTPS:22690 SÉRIE: 625/PB - PIS: 107.62116.96-7

Data de admissão: 03/11/2009 - Data de desligamento: 19/01/2023

RÉU: CONSTRUTORA SOUSA DANTAS LTDA - CNPJ:

10.249.520/0001-96

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000186-71.2019.5.13.0001

AUTOR

BRUNO LACERDA ALVES

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

RÉU

LENILSON SALUSTIANO CHAVES

ADVOGADO

ROMILDO BARBOSA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 17134/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO LACERDA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3f351

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de pedido do executado de marcação de audiência

conciliatória. Defiro e ressalto que os demais pedidos serão

analisados na audiência.

Designo audiência de conciliação em execução telepresencial

para o dia 20/04/2023, às 11:40 horas.

Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86065427866

ID da reunião: 860 6542 7866

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000186-71.2019.5.13.0001

AUTOR

BRUNO LACERDA ALVES

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

RÉU

LENILSON SALUSTIANO CHAVES

ADVOGADO

ROMILDO BARBOSA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 17134/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILSON SALUSTIANO CHAVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

270

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3f351

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de pedido do executado de marcação de audiência

conciliatória. Defiro e ressalto que os demais pedidos serão

analisados na audiência.

Designo audiência de conciliação em execução telepresencial

para o dia 20/04/2023, às 11:40 horas.

Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86065427866

ID da reunião: 860 6542 7866

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000250-42.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

PETRONIA PEREIRA PONTES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRONIA PEREIRA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b08bfef

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado

consoante articulados em sua petição.

Foi oportunizado o contraditório.

Autos conclusos para julgamento.

FUNDAMENTOS

ADMISSIBILIDADE

Tempestiva a impugnação pelo que restam admitidas.

MÉRITO

Alega o reclamado diversas incorreções nos cálculos de liquidação

apontando, em síntese, inobservância da prescrição, incorreção no

percentual do SAT e majoração dos honorários advocatícios.

Quanto à prescrição, no caso concreto, como pontua a parte

reclamada o marco prescricional para a execução individual é

contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o

prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF. A esse

respeito, cito aresto do C. TST:

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO

QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA

SENTENÇA

COLETIVA.

ART.

7º,

XXIX,

DA

C R F B .

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice

que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a

fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que

se

provimento

.

II

-

AGRAVO

DE

INSTRUMENTO.

PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO

QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA

SENTENÇA

COLETIVA.

ART.

7º,

XXIX,

DA

C R F B .

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a

violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve

ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de

instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.

TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA

COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é

firme no sentido de que o prazo prescricional para execução

individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a

partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:

3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data

de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:

14/03/2022)

Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal, devendo a parte

autora considerar para a tanto a data do ajuizamento da ação.

Quanto aos honorários sucumbenciais, diante da uniformização da

jurisprudência deste Regional acerca do cabimento dos honorários

advocatícios sucumbenciais em sede de liquidação de ação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

271

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC nº 0000060-

53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em 31/05/2021, correta a

sua concessão, no entanto, fixo-os no percentual de 10%, valendo-

me do mesmo parâmetro fixado na sentença coletiva.

Com relação ao SAT, assiste razão à reclamada vez que se trata de

uma empresa hospitalar e o percentual a ser aplicado é de 2%,

devendo ser retificada a conta nesse particular.

Por fim, quanto ao chamamento do feito à boa ordem, a matéria

resta prejudicada, vez que devidamente analisada, conforme

despacho datado de 12.04.2023.

Portanto, admito a impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado

e, no mérito, acolho os seus argumentos para determinar a

retificação dos cálculos observando o seguinte:

1 - Prescrição quinquenal, observando-se para tanto a data do

ajuizamento da ação.

2 - Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da

condenação.

3 - SAT no percentual de 2%.

DISPOSITIVO

Face o exposto, admito a impugnação apresentada por CLIM

HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de PETRONIA

PEREIRA PONTES, no mérito, acolho os seus argumentos para

determinar a retificação dos cálculos observando o seguinte:

1 - Prescrição quinquenal, observando-se para tanto a data do

ajuizamento da ação.

2 - Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da

condenação.

3 - SAT no percentual de 2%.

Tudo nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se.

Concedo à autoras o prazo de oito dias para apresentar nova

planilha de cálculos.

Apresentados os cálculos, dê-se vistas à parte adversa, no prazo

preclusivo de oito dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000250-42.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

PETRONIA PEREIRA PONTES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b08bfef

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado

consoante articulados em sua petição.

Foi oportunizado o contraditório.

Autos conclusos para julgamento.

FUNDAMENTOS

ADMISSIBILIDADE

Tempestiva a impugnação pelo que restam admitidas.

MÉRITO

Alega o reclamado diversas incorreções nos cálculos de liquidação

apontando, em síntese, inobservância da prescrição, incorreção no

percentual do SAT e majoração dos honorários advocatícios.

Quanto à prescrição, no caso concreto, como pontua a parte

reclamada o marco prescricional para a execução individual é

contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o

prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF. A esse

respeito, cito aresto do C. TST:

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO

QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA

SENTENÇA

COLETIVA.

ART.

7º,

XXIX,

DA

C R F B .

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice

que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a

fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que

se

provimento

.

II

-

AGRAVO

DE

INSTRUMENTO.

PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO

QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA

SENTENÇA

COLETIVA.

ART.

7º,

XXIX,

DA

C R F B .

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a

violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve

ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de

instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

272

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.

TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA

COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é

firme no sentido de que o prazo prescricional para execução

individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a

partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:

3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data

de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:

14/03/2022)

Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal, devendo a parte

autora considerar para a tanto a data do ajuizamento da ação.

Quanto aos honorários sucumbenciais, diante da uniformização da

jurisprudência deste Regional acerca do cabimento dos honorários

advocatícios sucumbenciais em sede de liquidação de ação

coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC nº 0000060-

53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em 31/05/2021, correta a

sua concessão, no entanto, fixo-os no percentual de 10%, valendo-

me do mesmo parâmetro fixado na sentença coletiva.

Com relação ao SAT, assiste razão à reclamada vez que se trata de

uma empresa hospitalar e o percentual a ser aplicado é de 2%,

devendo ser retificada a conta nesse particular.

Por fim, quanto ao chamamento do feito à boa ordem, a matéria

resta prejudicada, vez que devidamente analisada, conforme

despacho datado de 12.04.2023.

Portanto, admito a impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado

e, no mérito, acolho os seus argumentos para determinar a

retificação dos cálculos observando o seguinte:

1 - Prescrição quinquenal, observando-se para tanto a data do

ajuizamento da ação.

2 - Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da

condenação.

3 - SAT no percentual de 2%.

DISPOSITIVO

Face o exposto, admito a impugnação apresentada por CLIM

HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de PETRONIA

PEREIRA PONTES, no mérito, acolho os seus argumentos para

determinar a retificação dos cálculos observando o seguinte:

1 - Prescrição quinquenal, observando-se para tanto a data do

ajuizamento da ação.

2 - Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da

condenação.

3 - SAT no percentual de 2%.

Tudo nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se.

Concedo à autoras o prazo de oito dias para apresentar nova

planilha de cálculos.

Apresentados os cálculos, dê-se vistas à parte adversa, no prazo

preclusivo de oito dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000280-77.2023.5.13.0001

AUTOR

LUCIANO FREIRE

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para indicar nos

autos, em 5 dias, seus dados bancários a fim de que seja solicitada

à Caixa Econômica Federal a liberação do valor de FGTS

depositado pela empresa demandada em sua conta vinculada, com

transferência para a conta indicada.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000030-75.2022.5.13.0002

AUTOR

SHIRLEY DE MOURA LIMA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

JOAO JACINTO ALVES NETO

RÉU

FABIOLA ESPINOLA ROCHA DE

MENDONCA

RÉU

SUPERMERCADO VERONA EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

273

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

FABIALANE ALVES ESPINOLA DA

ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO VERONA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de

João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.

Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000030-

75.2022.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:

SHIRLEY DE MOURA LIMA, que fica intimado(a) o(a)

reclamado(a) SUPERMERCADO VERONA EIRELI , com endereço

incerto e não sabido, para se manifestar e requerer as provas

cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 153).

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente

edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar

de costume.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0001624-03.2017.5.13.0002

AUTOR

GILBERTO SILVA DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:

15846/PB)

RÉU

JF OLIVEIRA COMERCIAL DE

PERSIANAS LTDA. - ME

RÉU

FRANCISCO COELHO DE OLIVEIRA

RÉU

JUSSARA MELO OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO SILVA DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 773fc53

proferido nos autos.

DESPACHO

Emende o exequente a sua petição (ID. 823b99e), juntando certidão

comprobatória do imóvel objeto de indicação à penhora. Prazo: 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000486-25.2022.5.13.0002

AUTOR

MILKA KELLY WANDERLEY

ADVOGADO

LUCAS LEITE CANUTO(OAB:

17043/AL)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b770e48

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se a intimação à reclamada para comprovar, no prazo de

cinco dias, a obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS da

autora por meio digital.

No silêncio, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0032000-55.2006.5.13.0002

AUTOR

ISAIAS DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

AUTOR

SHAYRON DE MEDEIROS SOARES

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

RÉU

ROMERO CESAR SOARES

OLIVEIRA

RÉU

KRG COMERCIO, IMPORT ACAO,

EXPORTACAO E

REPRESENTACOES LTDA - ME

RÉU

GUSTAVO DE ALMEIDA LACERDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

274

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

KEPPLER CHRISTIANI MAROJA DI

PACE

RÉU

MARIA TEREZINHA DA SILVA

ALMEIDA LACERDA

ADVOGADO

JOSE MARCELO DIAS(OAB:

8962/PB)

RÉU

MARLY LACERDA DI PACE

ADVOGADO

JOSE MARCELO DIAS(OAB:

8962/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS DA SILVA BARBOSA

- JOAO BATISTA DA SILVA

- SHAYRON DE MEDEIROS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71761cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que há diversos depósitos judiciais disponíveis nos autos

(BB e Caixa-SIF).

Remeta-se o processo à Contadoria para que proceda a adequação

do cálculo a fim de constatar a quitação da execução ou existência

de saldo a ser pago.

Após, façam-se os autos conclusos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0032000-55.2006.5.13.0002

AUTOR

ISAIAS DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

AUTOR

SHAYRON DE MEDEIROS SOARES

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

RÉU

ROMERO CESAR SOARES

OLIVEIRA

RÉU

KRG COMERCIO, IMPORT ACAO,

EXPORTACAO E

REPRESENTACOES LTDA - ME

RÉU

GUSTAVO DE ALMEIDA LACERDA

RÉU

KEPPLER CHRISTIANI MAROJA DI

PACE

RÉU

MARIA TEREZINHA DA SILVA

ALMEIDA LACERDA

ADVOGADO

JOSE MARCELO DIAS(OAB:

8962/PB)

RÉU

MARLY LACERDA DI PACE

ADVOGADO

JOSE MARCELO DIAS(OAB:

8962/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA TEREZINHA DA SILVA ALMEIDA LACERDA

- MARLY LACERDA DI PACE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71761cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que há diversos depósitos judiciais disponíveis nos autos

(BB e Caixa-SIF).

Remeta-se o processo à Contadoria para que proceda a adequação

do cálculo a fim de constatar a quitação da execução ou existência

de saldo a ser pago.

Após, façam-se os autos conclusos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0099400-28.2002.5.13.0002

AUTOR

AURYMAR JUVENAL DA COSTA

ADVOGADO

MARILENE SOARES DE

SOUSA(OAB: 18668/PE)

RÉU

MARCO AURELIO MAYRINCK

ESTELA DE MELO

RÉU

CEM CONSTRUTORA ESTELA DE

MELO LTDA - EPP

RÉU

REINALDO ESTELA DE MELO

RÉU

ANGELA MARIA COUTINHO ESTELA

DE MELO

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- AURYMAR JUVENAL DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

275

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa7796b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a manifestação de

id. 17597c5

, torno sem efeito a

determinação constante da parte final do despacho de

id. f1b13f4

e

autorizo a retenção dos honorários contratuais de 30%, a serem

suportados pelo autor em favor de sua patrona, observado-se o

limite de crédito apurado na planilha de rateio de

id. 6d2a4ca

,

devendo ser expedidos alvarás de transferência e saque, conforme

requerido.

Diante do requerimento constante do

id. 17597c5

, revejo a

determinação de

id. 3f08cec

, quanto à destinação do saldo

sobejante da conta judicial, para que o crédito apurado em favor da

ré na planilha de rateio de

id. 6d2a4ca

seja transferido para nova

conta judicial à disposição da 5ª VT de João Pessoa, vinculada ao

processo 0091300-75.2002.5.13.0005, em cujo polo passivo ela

figura.

Comprovadas as transações acima, ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0013000-88.2014.5.13.0002

AUTOR

CLARISSA DE MELO ROSAS

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ANTONELLO CAPPELLO JUNIOR

RÉU

RITA DE CASSIA XAVIER DOS

SANTOS 33106860359

ADVOGADO

FLAVIANA SURAMA DELGADO DA

COSTA(OAB: 16636/PB)

RÉU

FELIPE ALVES ALMEIDA

RÉU

ANA CARLA OLIVEIRA RICHIUSA

RÉU

RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

RITA DE CASSIA XAVIER REIS

CARVALHO

ADVOGADO

FLAVIANA SURAMA DELGADO DA

COSTA(OAB: 16636/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RIO DE JANEIRO CARTORIO 11

OFICIO REG DE IMOVEIS

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARISSA DE MELO ROSAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97ae8a9

proferida nos autos.

DECISÃO

Requer a executada a Rita de Cassia Xavier dos Santos a

suspensão do bloqueio determinado sobre parte da sua

remuneração e a sua exclusão do polo passvo, argumentando que

o acordo foi realizado e descumprido pelo executado Antonello

Cappello Junior, bem como que o período configurado da ex-sócia e

entrada da reclamante foi de uma semana.

Analisando a ata de homologação de acordo 720a627, observa-se

que ficou estabelecido entre os presentes, incluindo a executada

Rita de Cassia: “Ajustam, na hipótese de inadimplemento, o

processo retornará ao estado em que se encontrava antes da

homologação do acordo. No silêncio do autor nos 10 dias

subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.”

Tendo sido constatado o descumprimento do acordo, portanto, o

processo retornou ao status quo anterior à homologação, qual seja,

de execução contra todos os devedores.

No que diz respeito à alegação de que figurou como sócia por

apenas uma semana do período de trabalho da reclamante, tal não

é capaz de elidir a responsabilidade da mesma.

O processo de inclusão dos sócios da empresa executada seguiu o

rito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica,

tendo sido oportunizado prazo a todos os interessados para se

manifestarem acerca da questão no momento adequado.

Registre-se que a executada Rita de Cassia Xavier dos Santos tem

sido cientificada de todos os atos executórios contra sua pessoa, a

exemplo da certidão ID d7c2a64, na qual o oficial de justiça a

intimou pessoalmente em 22/05/2015, encontrando-se preclusa, a

esta altura, a alegação de ilegitimidade.

Diante do exposto, indefere-se o pedido de desbloqueio requerido

pela executada Rita de Cassia Xavier dos Santos, citando este juízo

a recentíssima decisão do C.TST acerca da possibilidade de

penhora de proventos.

I

-

A G R A V O

D E

I N S T R U M E N T O .

R E C U R S O

D E

REVISTAINTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014.

EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE OS

PROVENTOS RECEBIDOS PELO SÓCIO EXECUTADO.

CONSTRIÇÃO DETERMINADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.

POSSIBILIDADE. Diante depossível ofensa ao art. 100, §1º, da CF,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

276

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento

conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA.LEI Nº

13.015/2014.EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE

OS PROVENTOS RECEBIDOS PELO SÓCIO EXECUTADO.

CONSTRIÇÃO DETERMINADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.

POSSIBILIDADE.No presente caso, a decisão judicial de

indeferimento da penhora sobre percentual do salário percebido

pelo sócio executado ocorreu na vigência do Código de Processo

Civil de 2015. Conforme a nova disciplina processual estabelecida,

a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em

que a constrição seja para fins de pagamento de prestação

alimentícia "independente de sua origem", como é o caso das

verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a

expressão destacada não existia no CPC de 1973 e, por essa

razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o

qual a exceção do revogado art. 649, § 2°, do CPC/1973 fazia

referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no

art. 1.694 do CC/2002. Desse modo, incide na hipótese a regra

prevista no art. 833, §2º, de referido diploma legal, devendo ser

respeitados os limites impostos no art. 529, §3º, do Códex, de modo

a autorizar-se a penhora de 10% sobre os rendimentos brutos

recebidos pelo sócio executado. Recurso de revista conhecido

parcialmente provido. (TST - 2ª Turma - Recurso de Revista nº

0001800-41.2001.5.13.0002, Relatora Ministra Maria Helena

Mallmann, julgamento em 15/02/2023, publicação em 17/02/2023)

Por outro lado, não procede a alegação da executada de que não

foi intimada dos atos recentes.

No dia 09/08/2022, a referida executada apresentou petição

assinada pela advogada Flaviana Delgado, sendo que a partir dali

as notificações dirigidas àquela passaram a ser efetuadas em nome

da advogada.

Aguarde-se o prazo de eventual recursal.

Não havendo insurgência, fica desde já deferida a liberação, à

exequente, dos valores que forem sendo disponibilizados

mensalmente.

Por cautela, intime-se a executada também via postal.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0013000-88.2014.5.13.0002

AUTOR

CLARISSA DE MELO ROSAS

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ANTONELLO CAPPELLO JUNIOR

RÉU

RITA DE CASSIA XAVIER DOS

SANTOS 33106860359

ADVOGADO

FLAVIANA SURAMA DELGADO DA

COSTA(OAB: 16636/PB)

RÉU

FELIPE ALVES ALMEIDA

RÉU

ANA CARLA OLIVEIRA RICHIUSA

RÉU

RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

RITA DE CASSIA XAVIER REIS

CARVALHO

ADVOGADO

FLAVIANA SURAMA DELGADO DA

COSTA(OAB: 16636/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RIO DE JANEIRO CARTORIO 11

OFICIO REG DE IMOVEIS

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME

- RITA DE CASSIA XAVIER DOS SANTOS 33106860359

- RITA DE CASSIA XAVIER REIS CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97ae8a9

proferida nos autos.

DECISÃO

Requer a executada a Rita de Cassia Xavier dos Santos a

suspensão do bloqueio determinado sobre parte da sua

remuneração e a sua exclusão do polo passvo, argumentando que

o acordo foi realizado e descumprido pelo executado Antonello

Cappello Junior, bem como que o período configurado da ex-sócia e

entrada da reclamante foi de uma semana.

Analisando a ata de homologação de acordo 720a627, observa-se

que ficou estabelecido entre os presentes, incluindo a executada

Rita de Cassia: “Ajustam, na hipótese de inadimplemento, o

processo retornará ao estado em que se encontrava antes da

homologação do acordo. No silêncio do autor nos 10 dias

subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.”

Tendo sido constatado o descumprimento do acordo, portanto, o

processo retornou ao status quo anterior à homologação, qual seja,

de execução contra todos os devedores.

No que diz respeito à alegação de que figurou como sócia por

apenas uma semana do período de trabalho da reclamante, tal não

é capaz de elidir a responsabilidade da mesma.

O processo de inclusão dos sócios da empresa executada seguiu o

rito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica,

tendo sido oportunizado prazo a todos os interessados para se

manifestarem acerca da questão no momento adequado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

277

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Registre-se que a executada Rita de Cassia Xavier dos Santos tem

sido cientificada de todos os atos executórios contra sua pessoa, a

exemplo da certidão ID d7c2a64, na qual o oficial de justiça a

intimou pessoalmente em 22/05/2015, encontrando-se preclusa, a

esta altura, a alegação de ilegitimidade.

Diante do exposto, indefere-se o pedido de desbloqueio requerido

pela executada Rita de Cassia Xavier dos Santos, citando este juízo

a recentíssima decisão do C.TST acerca da possibilidade de

penhora de proventos.

I

-

A G R A V O

D E

I N S T R U M E N T O .

R E C U R S O

D E

REVISTAINTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014.

EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE OS

PROVENTOS RECEBIDOS PELO SÓCIO EXECUTADO.

CONSTRIÇÃO DETERMINADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.

POSSIBILIDADE. Diante depossível ofensa ao art. 100, §1º, da CF,

dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento

conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA.LEI Nº

13.015/2014.EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE

OS PROVENTOS RECEBIDOS PELO SÓCIO EXECUTADO.

CONSTRIÇÃO DETERMINADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.

POSSIBILIDADE.No presente caso, a decisão judicial de

indeferimento da penhora sobre percentual do salário percebido

pelo sócio executado ocorreu na vigência do Código de Processo

Civil de 2015. Conforme a nova disciplina processual estabelecida,

a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em

que a constrição seja para fins de pagamento de prestação

alimentícia "independente de sua origem", como é o caso das

verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a

expressão destacada não existia no CPC de 1973 e, por essa

razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o

qual a exceção do revogado art. 649, § 2°, do CPC/1973 fazia

referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no

art. 1.694 do CC/2002. Desse modo, incide na hipótese a regra

prevista no art. 833, §2º, de referido diploma legal, devendo ser

respeitados os limites impostos no art. 529, §3º, do Códex, de modo

a autorizar-se a penhora de 10% sobre os rendimentos brutos

recebidos pelo sócio executado. Recurso de revista conhecido

parcialmente provido. (TST - 2ª Turma - Recurso de Revista nº

0001800-41.2001.5.13.0002, Relatora Ministra Maria Helena

Mallmann, julgamento em 15/02/2023, publicação em 17/02/2023)

Por outro lado, não procede a alegação da executada de que não

foi intimada dos atos recentes.

No dia 09/08/2022, a referida executada apresentou petição

assinada pela advogada Flaviana Delgado, sendo que a partir dali

as notificações dirigidas àquela passaram a ser efetuadas em nome

da advogada.

Aguarde-se o prazo de eventual recursal.

Não havendo insurgência, fica desde já deferida a liberação, à

exequente, dos valores que forem sendo disponibilizados

mensalmente.

Por cautela, intime-se a executada também via postal.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000044-25.2023.5.13.0002

AUTOR

EDUARDO LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

RÉU

PERICLES ERIBERTO COSTA

MAGALHAES SOARES 08282867446

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 03/05/2023 às

10:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88133672053

ID da reunião: 881 3367 2053

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000044-25.2023.5.13.0002

AUTOR

EDUARDO LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

RÉU

PERICLES ERIBERTO COSTA

MAGALHAES SOARES 08282867446

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PERICLES ERIBERTO COSTA MAGALHAES SOARES

08282867446

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

278

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 03/05/2023 às

10:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88133672053

ID da reunião: 881 3367 2053

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000796-31.2022.5.13.0002

AUTOR

MARIA IZABEL CORREIA DE

ARAUJO

ADVOGADO

ERIVALDO HENRIQUE DE MELO

MEDEIROS(OAB: 18631/PE)

RÉU

NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA

ADVOGADO

DIEGO TOBIAS DE CASTRO

BEZERRA(OAB: 9131/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA IZABEL CORREIA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência

de Conciliação em Execução por videoconferência para o dia

28/04/2023, às 09h00.

Link de acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87688859802

ID da reunião: 876 8885 9802

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000796-31.2022.5.13.0002

AUTOR

MARIA IZABEL CORREIA DE

ARAUJO

ADVOGADO

ERIVALDO HENRIQUE DE MELO

MEDEIROS(OAB: 18631/PE)

RÉU

NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA

ADVOGADO

DIEGO TOBIAS DE CASTRO

BEZERRA(OAB: 9131/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência

de Conciliação em Execução por videoconferência para o dia

28/04/2023, às 09h00.

Link de acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87688859802

ID da reunião: 876 8885 9802

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000776-40.2022.5.13.0002

AUTOR

DIENERT DE ALENCAR VIEIRA

ADVOGADO

WALTER PEREIRA DIAS

NETTO(OAB: 15268/PB)

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIENERT DE ALENCAR VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f1adef

proferida nos autos.

DESPACHO

Diante da concordância do reclamada Id.4cab689 e decurso de

prazo da reclamante, HOMOLOGO os cálculos constantes do id.

61cb341, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Sendo assim, libere-se em favor do patrono do autor, a quantia a

que faz jus, a partir da conta judicial Id. 951283a.

Poderá o interessado fornecer os seus dados bancários para

transferência de seu crédito, o que desde já, se defere, ficando

concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

279

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a

transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.

Silente, expeça-se alvará, intimando-o para proceder a sua

impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.

Em seguida, devolva-se à executada o saldo sobejante, observando

os dados bancários informados Id. 4cab689.

Após, com observância aos devidos registros e baixas, arquivem-se

os autos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000776-40.2022.5.13.0002

AUTOR

DIENERT DE ALENCAR VIEIRA

ADVOGADO

WALTER PEREIRA DIAS

NETTO(OAB: 15268/PB)

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f1adef

proferida nos autos.

DESPACHO

Diante da concordância do reclamada Id.4cab689 e decurso de

prazo da reclamante, HOMOLOGO os cálculos constantes do id.

61cb341, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Sendo assim, libere-se em favor do patrono do autor, a quantia a

que faz jus, a partir da conta judicial Id. 951283a.

Poderá o interessado fornecer os seus dados bancários para

transferência de seu crédito, o que desde já, se defere, ficando

concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição

bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a

transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.

Silente, expeça-se alvará, intimando-o para proceder a sua

impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.

Em seguida, devolva-se à executada o saldo sobejante, observando

os dados bancários informados Id. 4cab689.

Após, com observância aos devidos registros e baixas, arquivem-se

os autos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000868-18.2022.5.13.0002

AUTOR

EDUARDO FREIRE BELARMINO

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

RÉU

TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

RÉU

LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA

TORRES

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO FREIRE BELARMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6823b6

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000868-18.2022.5.13.0002

AUTOR

EDUARDO FREIRE BELARMINO

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

RÉU

TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

RÉU

LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA

TORRES

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA TORRES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

280

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6823b6

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000694-09.2022.5.13.0002

AUTOR

NATANAEL LE DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

TRANSLIMP COLETA E

GERENCIAMENTO DE RESIDUOS

LTDA

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATANAEL LE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d8ec9f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se, novamente, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)

dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da

CLT.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000694-09.2022.5.13.0002

AUTOR

NATANAEL LE DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

TRANSLIMP COLETA E

GERENCIAMENTO DE RESIDUOS

LTDA

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLIMP COLETA E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d8ec9f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se, novamente, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)

dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da

CLT.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000018-27.2023.5.13.0002

CONSIGNANTE

MARQUIIP COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

MARIA LUIZA PORTO(OAB:

22975/PB)

ADVOGADO

RICARDO JOSE PORTO(OAB:

16725/PB)

CONSIGNATÁRIO

BARTOLOMEU DIAS DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE FELIPE GOMES

BARBOSA(OAB: 28647/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARQUIIP COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4d6aa

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da inexistência de dependentes habilitados junto à

Previdência Social Id. b2a83d8, intime-se o consignatário, para que,

no prazo de 10 dias, informe ao Juízo as medidas tomadas, visando

a regularização do polo passivo, seja através da ação de Alvará e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

281

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ou reconhecimento da união estável e habilitação como dependente

junto à Previdência Social.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000018-27.2023.5.13.0002

CONSIGNANTE

MARQUIIP COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

MARIA LUIZA PORTO(OAB:

22975/PB)

ADVOGADO

RICARDO JOSE PORTO(OAB:

16725/PB)

CONSIGNATÁRIO

BARTOLOMEU DIAS DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE FELIPE GOMES

BARBOSA(OAB: 28647/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARTOLOMEU DIAS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4d6aa

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da inexistência de dependentes habilitados junto à

Previdência Social Id. b2a83d8, intime-se o consignatário, para que,

no prazo de 10 dias, informe ao Juízo as medidas tomadas, visando

a regularização do polo passivo, seja através da ação de Alvará e

ou reconhecimento da união estável e habilitação como dependente

junto à Previdência Social.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0050000-98.2009.5.13.0002

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

R J COMERCIO E INDUSTRIA DE

ROUPAS LTDA

EXECUTADO

JULIANA DE GUSMAO SILVA

EXECUTADO

RECICLADORA TROPICAL LTDA -

ME

EXECUTADO

MANOEL PATRICIO DE SOUSA

NETO

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RECEITA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL PATRICIO DE SOUSA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f375e9c

proferido nos autos.

DESPACHO

Alega o executado que houve o bloqueio de R$ 1,53 em sua conta

bancária, argumentando se tratar de valor oriundo do recebimento

de aposentadoria, razão pela qual requer o desbloqueio do valor.

Ocorre que, conforme se verifica dos autos, as recentes ordens de

bloqueio contra os executados obtiveram valores ínfimos, tendo sido

todos eles desbloqueados.

Ademais, o executado não apresentou extrato que comprova que o

valor está efetivamente bloqueado.

Portanto, nada a deferir.

Prossiga-se na execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000957-41.2022.5.13.0002

REQUERENTES

JEANS FASHION CONFECCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

REQUERENTES

MARIA KESSIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ISABELLE CRISTINE MOREIRA DOS

SANTOS(OAB: 27930/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEANS FASHION CONFECCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. intimada para proceder ao recolhimento do imposto de

renda no valor de R$191,05, conforme ata de homologação de

acordo, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

282

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000316-87.2021.5.13.0002

AUTOR

JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

RÉU

RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE

RÉU

REAL SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:

9967/PB)

RÉU

ROBERTA CAVALCANTE BELTRAO

Intimado(s)/Citado(s):

- REAL SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte REAL SERVIÇOS LTDA intimada acerca do bloqueio

Sisbajud feito em sua conta bancária (ID fb06d48) para que

requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000890-76.2022.5.13.0002

AUTOR

AMANDA SANTOS SOARES

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA SANTOS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e014e64

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a

reclamação trabalhista proposta por AMANDA SANTOS SOARES

em face da AEC CENTRO DE CONTATOS S/A E BANCO

BRADESCARD S.A., para condená-los, a primeira de forma

principal e a segunda de forma subsidiária, a paga à parte autora,

com juros e correção monetária, os valores constantes na planilha

em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse

transcrita, referente aos seguintes títulos:

- 23 dias de salário; 13º salário proporcional (1/12); férias

proporcionais (1/12) mais 1/3 e FGTS com 40%; diferenças de

ticket refeição no período de maio a setembro de 2022;

restituição dos dois dias descontados no TRCT a título de falta;

restituição do valor descontado no TRCT a título de vale-

refeição.

Condeno a primeira reclamada na obrigação de providenciar a

retificação da data de admissão na CTPS da parte autora, a fim

de que passe a constar 08/07/2019.

Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora

em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da

obrigação ora imposta.

Condeno as reclamadas no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o

valor da condenação.

Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários

advocatícios em favor da reclamada, em 5% sobre o valor dos

títulos em que restou sucumbente, os quais deverão

permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão

da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000890-76.2022.5.13.0002

AUTOR

AMANDA SANTOS SOARES

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

283

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- BANCO BRADESCARD S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e014e64

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a

reclamação trabalhista proposta por AMANDA SANTOS SOARES

em face da AEC CENTRO DE CONTATOS S/A E BANCO

BRADESCARD S.A., para condená-los, a primeira de forma

principal e a segunda de forma subsidiária, a paga à parte autora,

com juros e correção monetária, os valores constantes na planilha

em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse

transcrita, referente aos seguintes títulos:

- 23 dias de salário; 13º salário proporcional (1/12); férias

proporcionais (1/12) mais 1/3 e FGTS com 40%; diferenças de

ticket refeição no período de maio a setembro de 2022;

restituição dos dois dias descontados no TRCT a título de falta;

restituição do valor descontado no TRCT a título de vale-

refeição.

Condeno a primeira reclamada na obrigação de providenciar a

retificação da data de admissão na CTPS da parte autora, a fim

de que passe a constar 08/07/2019.

Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora

em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da

obrigação ora imposta.

Condeno as reclamadas no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o

valor da condenação.

Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários

advocatícios em favor da reclamada, em 5% sobre o valor dos

títulos em que restou sucumbente, os quais deverão

permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão

da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130890-14.2015.5.13.0002

AUTOR

CILENE DA CONCEICAO SILVA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:

481352/SP)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL DO

ESTADO DE SAO PAULO - IESP

ADVOGADO

LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:

481352/SP)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

LEDSON LEITAO BATISTA

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro

Social(Agência Cuité)

Intimado(s)/Citado(s):

- CILENE DA CONCEICAO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54de177

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo

patrono do reclamante Id. 5722cf3, em face a existência do

respectivo contrato Id. fa26062.

Proceda-se a transferência do crédito do reclamante e do seu

patrono (honorários sucumbenciais e contratuais para as

contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,

devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes

de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de

divergência.

Após, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração do

saldo remanescente.

A seguir, inclua-se o feito em pauta de conciliação, conforme

requerido pela reclamada Id. 7a75865.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

284

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130890-14.2015.5.13.0002

AUTOR

CILENE DA CONCEICAO SILVA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:

481352/SP)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL DO

ESTADO DE SAO PAULO - IESP

ADVOGADO

LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:

481352/SP)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

LEDSON LEITAO BATISTA

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro

Social(Agência Cuité)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -

IESP

- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54de177

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo

patrono do reclamante Id. 5722cf3, em face a existência do

respectivo contrato Id. fa26062.

Proceda-se a transferência do crédito do reclamante e do seu

patrono (honorários sucumbenciais e contratuais para as

contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,

devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes

de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de

divergência.

Após, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração do

saldo remanescente.

A seguir, inclua-se o feito em pauta de conciliação, conforme

requerido pela reclamada Id. 7a75865.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0078000-35.2014.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO ARAO SOBRINHO

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

RÉU

SEVERINO PEREIRA DA SILVA

RÉU

ECOLITE INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA - ME

RÉU

CARLOS EDUARDO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ARAO SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc6fce0

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a

ferramenta Sniper, bem como a renovação da pesquisa Sisbajud,

todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo de prescrição

intercorrente, pois pedidos meramente abstratos como a utilização

de convênios eletrônicos não caracterizam a indicação de meios

eficazes ao prosseguimento da execução, levando-se em conta que

o presente processo se encontra em execução há muitos anos e

diversas diligências já foram empreendidas.

Indefere-se, por ora, o pedido do exequente para apreensão do

passaporte do executado, por entender que se trata de medida que

fere direito constitucional de liberdade de locomoção e não têm o

condão de garantir efeito prático de modo que o devedor promova

de imediato a satisfação do crédito exequendo. Registre-se a

subsidiariedade inerente àsmedidas executivas atípicas (art. 139,

IV, do CPC).

Vale ressaltar que a medida pleiteada pela parte exequente seria

possível, se houvessem indícios de ocultação patrimonial, o que

não restou evidenciado no caso presente, pois o exequente não

apresentou elementos que comprovem suas alegações.

A não localização de bens em nome dos executados não sugere de

pronto que há ocultação, devendo ser provado que há bens em

nome de terceiros para que haja o deferimento de medidas atípicas.

Não havendo esses indícios, a medida teria caráter punitivo,

contrariando, assim, o princípio da utilidade da execução. Esta,

aliás, não pode ser entendida como um instrumento de vingança do

exequente em relação ao executado, rege-se pelo principio da

patrimonialidade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

285

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000336-10.2023.5.13.0002

AUTOR

JELLISON DE LIMA RODRIGUES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

RÉU

TIAGO VICENTE FERREIRA

RÉU

KARINA FERREIRA FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- JELLISON DE LIMA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e90dfd1

proferida nos autos.

DECISÃO

JELLISON DE LIMA RODRIGUES, devidamente qualificado nos

autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA., SUPERMERCADOS

INTERMARES LTDA., TIAGO VICENTE FERREIRA e KARINA

FERREIRA FERNANDES, também qualificados, postulando, em

sede de antecipação dos efeitos da tutela, a expedição de alvarás

judiciais visando ao saque do FGTS e ao processamento do seguro-

desemprego.

O reclamante relata que se ativou para o reclamado no período de

02/05/2022 a 26/01/2023, quando foi dispensado sem justa causa.

Narra que o reclamado não procedeu ao pagamento dos haveres

rescisórios, o que inviabilizou o saque dos valores que se

encontram depositados em sua conta vinculada e o requerimento

para processamento do benefício do seguro-desemprego.

Pleiteia, a título de tutela provisória de urgência, a expedição de

alvará para levantamento do FGTS depositado na conta vinculada,

bem como para processamento do seguro-desemprego.

Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será

concedida quando houver elementos que evidenciem a

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

útil do processo.

No presente caso, infere-se a probabilidade do direito por meio de

cópia da CTPS digital (id. cea1ff9), que ratifica o relato autoral

quanto à dispensa imotivada.

Ademais, encontrando-se o reclamante desempregado, revela-se a

urgência no deferimento do pedido antecipatório para saque dos

valores depositados na conta vinculada da ex-obreira para fazer

face às despesas alimentares desta.

Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela, para

autorizar a liberação do FGTS depositado na conta vinculada do ex-

obreiro, observados os requisitos concessivos da Lei n.º8.036/1990,

bem como para autorizar processamento do seguro-desemprego.

A presente decisão possui força de alvará judicial perante as

autoridades competentes.

No mais, aguarde-se a realização da audiência una já designada

nos autos.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000864-78.2022.5.13.0002

AUTOR

JOALYSON DOS SANTOS COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA

AOS PORTADORES DE CANCER-

CASA DO CANCER

RÉU

MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALYSON DOS SANTOS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d570e44

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida

no presente feito, atestado na certidão Id. b87259f.

Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pelo

reclamante Id. 6caf142.

Intime-se os reclamados, por edital, para que, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi

condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a

execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de

constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

286

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0031400-24.2012.5.13.0002

AUTOR

THIAGO GONCALVES COURA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

RÉU

HEVERTON BRENO MELO

FERREIRA

RÉU

OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO

RÉU

AUDREI BARRETO DA SILVA

RÉU

FORMED COMERCIO DE

MEDICAMENTOS LTDA - ME

RÉU

D & N COMERCIO DE

MEDICAMENTOS E PERFUMARIA

LTDA

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego na Paraíba (MTE-

PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO GONCALVES COURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51257a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido de expedição de ofícios aos supostos

empregadores dos executados OTACÍLIO VICENTE DA SILVA

FILHO (CPF n° 073.644.194-89), HEVERTON BRENO MELO

FERREIRA (CPF n° 009 .049.684-13) e AUDREI BARRETO DA

SILVA (CPF n° 770.189.904-91), nos endereços indicados (

ID.

7aa3139

), e, caso seja confirmado tais vínculos (informados no

ofício do Ministério de Economia no

ID. 676350e

), desde já ficam

determinados os bloqueios e repasses mensais de crédito para este

juízo no percentual de 15%, a serem depositados em contas

judiciais na agência 4099 da Caixa Econômica Federal, até o limite

da execução no valor de R$43.619,81 (

ID. 7bc2a0c

), à disposição

da execução deste processo.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0031400-24.2012.5.13.0002

AUTOR

THIAGO GONCALVES COURA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

RÉU

HEVERTON BRENO MELO

FERREIRA

RÉU

OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO

RÉU

AUDREI BARRETO DA SILVA

RÉU

FORMED COMERCIO DE

MEDICAMENTOS LTDA - ME

RÉU

D & N COMERCIO DE

MEDICAMENTOS E PERFUMARIA

LTDA

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego na Paraíba (MTE-

PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Intimado(s)/Citado(s):

- D & N COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51257a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido de expedição de ofícios aos supostos

empregadores dos executados OTACÍLIO VICENTE DA SILVA

FILHO (CPF n° 073.644.194-89), HEVERTON BRENO MELO

FERREIRA (CPF n° 009 .049.684-13) e AUDREI BARRETO DA

SILVA (CPF n° 770.189.904-91), nos endereços indicados (

ID.

7aa3139

), e, caso seja confirmado tais vínculos (informados no

ofício do Ministério de Economia no

ID. 676350e

), desde já ficam

determinados os bloqueios e repasses mensais de crédito para este

juízo no percentual de 15%, a serem depositados em contas

judiciais na agência 4099 da Caixa Econômica Federal, até o limite

da execução no valor de R$43.619,81 (

ID. 7bc2a0c

), à disposição

da execução deste processo.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000634-07.2020.5.13.0002

EXEQUENTE

DANUBIA OLIVEIRA ALVES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

287

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANUBIA OLIVEIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0b4b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente (

ID. 454394b

).

Redirecione-se a execução provisória da ação principal 0000398-

89.2019.5.13.0002 na pessoa da condenada subsidiária CRUZ

VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL, que deverá realizar o pagamento no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, nos termos previstos no art. 880, da CLT,

ou garantir a execução, observada a gradação legal (art. 835, CPC),

sob pena de constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000634-07.2020.5.13.0002

EXEQUENTE

DANUBIA OLIVEIRA ALVES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0b4b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente (

ID. 454394b

).

Redirecione-se a execução provisória da ação principal 0000398-

89.2019.5.13.0002 na pessoa da condenada subsidiária CRUZ

VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL, que deverá realizar o pagamento no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, nos termos previstos no art. 880, da CLT,

ou garantir a execução, observada a gradação legal (art. 835, CPC),

sob pena de constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000974-77.2022.5.13.0002

AUTOR

GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS

FILHO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 275187c

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas

contrarrazões aos recursos.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000974-77.2022.5.13.0002

AUTOR

GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS

FILHO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

288

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 275187c

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas

contrarrazões aos recursos.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000030-75.2022.5.13.0002

AUTOR

SHIRLEY DE MOURA LIMA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

JOAO JACINTO ALVES NETO

RÉU

SUPERMERCADO VERONA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- SHIRLEY DE MOURA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04701e

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a exequente o redirecionamento da execução para os

sócios da executada.

Sendo assim, a pedido, instaura-se o incidente de desconsideração

da personalidade jurídica.

Inclua-se os nomes dos sócios da parte devedora no polo passivo

da execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral

da Justiça do Trabalho, art. 39), a saber: Fabiola Espinola Rocha de

Mendonça e Fabialane Alves Espinola da Rocha.

Registre-se que o sócio João Jacinto Alves Neto já faz parte do polo

passivo, nos termos da Consolidação dos Provimentos do TRT 13,

pois na época em que foi iniciada execução o mesmo era o único

titular da empresa, conforme QSA ID 0a9d28b.

Intimem-se os interessados para se manifestar e requerer as provas

que entender cabíveis no prazo de 15 dias.

Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000460-27.2022.5.13.0002

AUTOR

PAULA CLEONICE SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

JUNIOR

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

OISA TECNOLOGIA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO ANGELI(OAB: 222384/SP)

ADVOGADO

JUAN MIGUEL CASTILLO

JUNIOR(OAB: 234670/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA CLEONICE SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d34fab

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

289

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Designa-se audiência de conciliação para o dia 28/04/2023, às

9h20, por videoconferência, para homologação do acordo noticiado

nos autos.

Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 891 8190 0792):

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89181900792

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000460-27.2022.5.13.0002

AUTOR

PAULA CLEONICE SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

JUNIOR

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

OISA TECNOLOGIA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO ANGELI(OAB: 222384/SP)

ADVOGADO

JUAN MIGUEL CASTILLO

JUNIOR(OAB: 234670/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d34fab

proferido nos autos.

DESPACHO

Designa-se audiência de conciliação para o dia 28/04/2023, às

9h20, por videoconferência, para homologação do acordo noticiado

nos autos.

Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 891 8190 0792):

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89181900792

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0094800-90.2004.5.13.0002

AUTOR

ANA APARECIDA PAVIOTO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

CASSIA APARECIDA FRIZZARIN

RAMALHAES DE SOUZA

ADVOGADO

RAPHAEL GUILHERME DA

SILVA(OAB: 316914/SP)

RÉU

FRANCISCO DAS CHAGAS

RAMALHAES DE SOUZA

ADVOGADO

RAPHAEL GUILHERME DA

SILVA(OAB: 316914/SP)

RÉU

TAMBIA HOTEL E TURISMO LTDA -

ME

ADVOGADO

HEBERT LEVY DE OLIVEIRA(OAB:

8228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIA APARECIDA FRIZZARIN RAMALHAES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte CASSIA APARECIDA FRIZZARIN RAMALHAES DE

SOUZA intimada acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta

bancária (ID 03f65c0) para que requeira, no prazo de 05 (cinco)

dias, o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000688-02.2022.5.13.0002

AUTOR

ROSANGELA FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

290

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANGELA FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b267e

proferido nos autos.

DESPACHO

Sem prejuízo das demais pesquisas eletrônicas, defere-se a

renovação do Sisbajud, a pedido da exequente.

Caso o Sisbajud retorne negativo, façam-se os autos conclusos

para apreciação do pedido de designação de audiência de

conciliação.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000688-02.2022.5.13.0002

AUTOR

ROSANGELA FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b267e

proferido nos autos.

DESPACHO

Sem prejuízo das demais pesquisas eletrônicas, defere-se a

renovação do Sisbajud, a pedido da exequente.

Caso o Sisbajud retorne negativo, façam-se os autos conclusos

para apreciação do pedido de designação de audiência de

conciliação.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000804-18.2016.5.13.0002

AUTOR

CLAUBERTON BEZERRA DUARTE

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

CLAUDIA DE ALMEIDA MARINS

RÉU

S&AA MARKETING LTDA - ME

RÉU

CLEUZA DE ALMEIDA

TERCEIRO

INTERESSADO

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL

EM JOÃO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro

Social(Agência Cuité)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUBERTON BEZERRA DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60b2a03

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se o pedido do exequente, uma vez que as sócias

CLÁUDIA DE ALMEIDA MARINS e CLEUZA DE ALMEIDA já se

encontram sob execução (decisão do ID. 595a8f0), embora sem

êxito.

Portanto, o credor fica intimado para apresentar meios eficazes ao

prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no

prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e

remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,

aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente

(CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000371-04.2022.5.13.0002

REQUERENTE

ALYSSON MESSIAS DA SILVA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

291

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

PERITO

ELIANE KAFER

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA DA

PREVIDÊNCIA - DATAPREV S.A. intimada acerca do bloqueio

Sisbajud feito em sua conta bancária (ID c690584) para que

requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0005800-06.2009.5.13.0002

AUTOR

JARBAS FERREIRA PINTO

ADVOGADO

ADAILTON COELHO COSTA

NETO(OAB: 12903/PB)

AUTOR

MARIA EDUARDA GUIMARAES

PINTO

ADVOGADO

ADAILTON COELHO COSTA

NETO(OAB: 12903/PB)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:

7503/SE)

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

RÉU

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

ADVOGADO

CAROLINA AVILA CINTRA(OAB:

40999/PE)

ADVOGADO

ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:

40564/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

JULIANA CASTELO BRANCO

PROTASIO(OAB: 808-B/PE)

PERITO

RENATA LIGIA CAVALCANTI DE

SOUSA SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JARBAS FERREIRA PINTO

- MARIA EDUARDA GUIMARAES PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77352a9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela

reclamada, extingue-se a execução.

Também restou comprovado o repasse do crédito referente ao

recolhimento Petros.

Libere-se à perita Renata Ligia os seus honorários pagos meio da

guia ID 3906bb3, a qual deve ser liberada integralmente.

Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0005800-06.2009.5.13.0002

AUTOR

JARBAS FERREIRA PINTO

ADVOGADO

ADAILTON COELHO COSTA

NETO(OAB: 12903/PB)

AUTOR

MARIA EDUARDA GUIMARAES

PINTO

ADVOGADO

ADAILTON COELHO COSTA

NETO(OAB: 12903/PB)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:

7503/SE)

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

RÉU

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

ADVOGADO

CAROLINA AVILA CINTRA(OAB:

40999/PE)

ADVOGADO

ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:

40564/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

JULIANA CASTELO BRANCO

PROTASIO(OAB: 808-B/PE)

PERITO

RENATA LIGIA CAVALCANTI DE

SOUSA SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL

PETROS

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

292

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77352a9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela

reclamada, extingue-se a execução.

Também restou comprovado o repasse do crédito referente ao

recolhimento Petros.

Libere-se à perita Renata Ligia os seus honorários pagos meio da

guia ID 3906bb3, a qual deve ser liberada integralmente.

Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000010-89.2019.5.13.0002

AUTOR

EDIVAN AURELIANO DA SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

CARLOS HUMBERTO CARDOSO

COSTA MONTEIRO

ADVOGADO

BRUNO FELIPE CORTES

SANTOS(OAB: 57687/DF)

RÉU

CLARA MARIA CARDOSO COSTA

MONTEIRO

ADVOGADO

CLARA LEAO GOMES(OAB:

11291/TO)

RÉU

BARBARA CRISTIANE CARDOSO

COSTA MONTEIRO

ADVOGADO

CLARA LEAO GOMES(OAB:

11291/TO)

RÉU

VOLPE INTERMEDIACOES DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

CLARA LEAO GOMES(OAB:

11291/TO)

RÉU

UIN CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

BRUNO FELIPE CORTES

SANTOS(OAB: 57687/DF)

RÉU

ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO

E MANUTENCAO - EIRELI

ADVOGADO

BRUNO FELIPE CORTES

SANTOS(OAB: 57687/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVAN AURELIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 565447e

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.

R e c e b e - s e

o

a g r a v o

d e

p e t i ç ã o

a p r e s e n t a d o

p e l o

reclamante/reclamada, pois preenchidos os seus pressupostos

legais.

Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões, no prazo legal.

Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se

os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os

cumprimentos desta unidade judiciária.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000010-89.2019.5.13.0002

AUTOR

EDIVAN AURELIANO DA SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

CARLOS HUMBERTO CARDOSO

COSTA MONTEIRO

ADVOGADO

BRUNO FELIPE CORTES

SANTOS(OAB: 57687/DF)

RÉU

CLARA MARIA CARDOSO COSTA

MONTEIRO

ADVOGADO

CLARA LEAO GOMES(OAB:

11291/TO)

RÉU

BARBARA CRISTIANE CARDOSO

COSTA MONTEIRO

ADVOGADO

CLARA LEAO GOMES(OAB:

11291/TO)

RÉU

VOLPE INTERMEDIACOES DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

CLARA LEAO GOMES(OAB:

11291/TO)

RÉU

UIN CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

BRUNO FELIPE CORTES

SANTOS(OAB: 57687/DF)

RÉU

ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO

E MANUTENCAO - EIRELI

ADVOGADO

BRUNO FELIPE CORTES

SANTOS(OAB: 57687/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA MONTEIRO

- CLARA MARIA CARDOSO COSTA MONTEIRO

- UIN CONSTRUTORA LTDA

- VOLPE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

293

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 565447e

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.

R e c e b e - s e

o

a g r a v o

d e

p e t i ç ã o

a p r e s e n t a d o

p e l o

reclamante/reclamada, pois preenchidos os seus pressupostos

legais.

Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões, no prazo legal.

Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se

os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os

cumprimentos desta unidade judiciária.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000336-78.2021.5.13.0002

AUTOR

FABIANO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

RÉU

PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS

PINTURAS

ADVOGADO

VITUS BERING CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 18344/PB)

RÉU

PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

VITUS BERING CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 18344/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bc0e38

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte autora dos relatórios SNIPER juntados no

ID.

0ae308f

e

ID. a6b3aa

2, bem como para para apresentar meios

eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer o que entender de

direito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da

execução e remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,

aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente

(CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000078-39.2019.5.13.0002

AUTOR

EDUARDO FERREIRA DA COSTA

ADVOGADO

KELWEN LUCAS DA COSTA

EVARISTO(OAB: 26550/PB)

ADVOGADO

AMARO DA SILVA ARAUJO

JUNIOR(OAB: 24814/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

SANYSE DUARTE GOMES - ME

RÉU

SANYSE DUARTE GOMES

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

CONDE CARTORIO DO REGISTRO

CIVIL ATRIB TABELIONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO FERREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87209fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a

ferramenta Sniper, todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo

de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos

como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a

indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,

levando-se em conta que o presente processo se encontra em

execução há muitos anos e diversas diligências já foram

empreendidas.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

294

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000877-77.2022.5.13.0002

AUTOR

EDILENE CRISTINA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

LD COMERCIO VAREJISTA DE

DOCES LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ASSB COMERCIO VAREJISTA DE

DOCES LTDA.

ADVOGADO

FREDERICO GUIMARAES AGUIRRE

ZURCHER(OAB: 119135/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILENE CRISTINA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a72ab1b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração

propostos pelas partes em sede de admissibilidade, resolve a 2ª

Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito,

darprovimento ao recurso da parte reclamante, para condenar a

segunda reclamada ao pagamento da diferença salarial, decorrente

da redução do salário a partir de 10/12/2020 até o final do contrato

de trabalho, bem como dar parcial provimento ao recurso da

segunda reclamada, para delimitar a condenação do vale-

alimentação, do início do contrato de trabalho até maio de 2020,

conforme fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000337-92.2023.5.13.0002

AUTOR

NARYELLEN GOMES COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- NARYELLEN GOMES COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d2caf5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Considerando que as reclamadas, sequer foram notificadas,

homologa-se o pedido de desistência da ação, formulado pelo

reclamante na petição de

ID.769eeea

, para extinguir o feito sem

julgamento do mérito com base nos arts. 200, parágrafo único, e

485, VIII, do CPC.

Custas pelo autor no importe de R$ 82,80, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, contudo dispensadas face o pedido de Justiça

Gratuita, desde já deferido.

Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos

litigantes, arquivem-se.

Intime-se a reclamante.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCP-0039700-43.2010.5.13.0002

EXEQUENTE

JOCILANE MACIEL DA SILVA

ADVOGADO

RICHOMER BARROS NETO(OAB:

4132/PB)

ADVOGADO

ALCIDES MAGALHAES DE

SOUZA(OAB: 5218/PB)

EXECUTADO

LEONARDO SAMPAIO ARRUDA

EXECUTADO

LEONARDO SAMPAIO ARRUDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCILANE MACIEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54446a4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Intimado para indicar meios efetivos de prosseguimento da

execução, conforme

ID. 3f8d1cb

, o exequente, injustificadamente,

manteve-se inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

295

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento provisório.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu § 1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de

dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos

com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à

exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros

registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.

Intimem-se as partes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000397-36.2021.5.13.0002

AUTOR

LEONARDO BIBIANO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

JOSEMAR PEREIRA FELIX

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO BIBIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3217a0d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DECISÃO

Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

nos termos da fundamentação, ACOLHER a presente exceção de

pré-executividade, para declarar como bem de família o imóvel

registrado sob número 87347 do Cartório de Registro de Imóveis

Eunápio Torres, situado à Rua Deputado Sóstenes Pedro, nº 28,

Padre Zé, nesta Capital e, por conseguinte, determinar o

levantamento da indisponibilidade CNIB.

Intime-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000397-36.2021.5.13.0002

AUTOR

LEONARDO BIBIANO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

JOSEMAR PEREIRA FELIX

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMAR PEREIRA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3217a0d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DECISÃO

Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

nos termos da fundamentação, ACOLHER a presente exceção de

pré-executividade, para declarar como bem de família o imóvel

registrado sob número 87347 do Cartório de Registro de Imóveis

Eunápio Torres, situado à Rua Deputado Sóstenes Pedro, nº 28,

Padre Zé, nesta Capital e, por conseguinte, determinar o

levantamento da indisponibilidade CNIB.

Intime-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000340-47.2023.5.13.0002

AUTOR

ALEXSANDRO DE ALMEIDA LEITE

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

EXATA CARGO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO DE ALMEIDA LEITE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

296

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 11/05/2023 às

08:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84906103781

ID da reunião: 849 0610 3781

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000016-57.2023.5.13.0002

CONSIGNANTE

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

CONSIGNATÁRIO

DELMA JANE PEREIRA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a405ada

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

A certidão do INSS Id. 9f85473 informa a inexistência de

dependentes habilitados junto àquele órgão.

Na certidão de óbito consta que a

de cujus

era solteira e não deixou

filhos.

Conforme Certidão de id125245e, compareceu perante este Juízo

um irmão da

de cujus

, Sr. JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA FILHO.

Considerando os termos da legislação que rege a matéria, em

especial o art. 547 do Código de Processo Civil, bem como da

previsão contida no inciso III, do art. 548 do Código de Processo

Civil, julgo procedente a presente consignatória e extinta a

obrigação do consignante, com relação aos valores aqui

consignados.

Intime-se o consignatário Sr. FRANCISCO RODRIGUES DE

SOUZA, no endereço constante da certidão Id. 125245e, para que

se manifeste sobre os termos da Certidão acima mencionada, em

que o Sr. JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA FILHO afiançou que

aquele, sendo intimado, irá autorizá-lo a receber a quantia

depositada no presente feito (R$1.736,00). Prazo: 10 dias.

Após, tornem conclusos, para a deliberação quanto à liberação do

valor existente nos autos.

Custas da ação de consignação dispensadas, em razão de seu

valor.

Notifiquem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000521-19.2021.5.13.0002

AUTOR

CARLOS ANTONIO NUNES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA

MOREIRA(OAB: 17065/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO NUNES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3e6e5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a manifestação da executada quanto à intenção de

conciliar (petição de

ID. 92a2c49

), remetam-se os autos ao

CEJUSC, como requerido.

Devolvido o processo por aquele Centro, sem a celebração de

acordo, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos à

execução interpostos pela executada (

ID. a9af800

).

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

297

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000521-19.2021.5.13.0002

AUTOR

CARLOS ANTONIO NUNES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA

MOREIRA(OAB: 17065/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3e6e5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a manifestação da executada quanto à intenção de

conciliar (petição de

ID. 92a2c49

), remetam-se os autos ao

CEJUSC, como requerido.

Devolvido o processo por aquele Centro, sem a celebração de

acordo, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos à

execução interpostos pela executada (

ID. a9af800

).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000286-81.2023.5.13.0002

REQUERENTE

MARIA DE LOURDES GONCALVES

DE SOUSA

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da30715

proferido nos autos.

DESPACHO

A executada opõe Agravo de Petição, conforme petição de

ID.

256288a

, sem garantir integralmente a presente execução, sob a

alegação de estar isento do preenchimento de tal pressuposto em

razão de ser beneficiário da justiça gratuita, conforme deferimento

nos autos principais.

Inicialmente, e para evitar supressão de instância, a referida petição

poderia ser recebida como embargos à execução, em atenção ao

princípio da fungibilidade recursal.

Ressalta-se à embargante, porém, que a garantia do Juízo é

pressuposto para recebimento de embargos à execução, nos

termos do artigo 884 da CLT, e que os benefícios da justiça gratuita

referem-se à isenção de pagamento de custas processuais,

emolumentos e depósito recursal.

Esse é o entendimento da jurisdição predominante, como se

confirma no exemplo a seguir:

JUSTIÇA GRATUITA. GARANTIA DA EXECUÇÃO. A

admissibilidade do recurso na fase de execução pressupõe a

garantia integral da execução, nos termos do art. 884 da CLT . Vale

dizer que, mesmo quando o executado é beneficiário da assistência

judiciária gratuita, permanece a obrigação de garantir a execução

para conhecimento e processamento de eventuais recursos na fase

executória. Prevalece nessa especializada o entendimento segundo

o qual os benefícios decorrentes da justiça gratuita referem-se à

isenção de pagamento de custas processuais, emolumentos e

depósito recursal. É dizer, tais benefícios não englobam a garantia

da execução, ou seja, não livram o executado de sua obrigação de

caucionar integralmente o valor devido na fase de execução. (TRT-2

10001333520175020491 SP, Relator: ALVARO ALVES NOGA, 17ª

Turma - Cadeira 5, Data de Publicação: 14/10/2021).

Assim, e considerando que os benefícios da justiça gratuita não

englobam a garantia da execução, concede-se à devedor o prazo

de cinco dias para depósito do valor da condenação, sob pena de

não conhecimento de seus embargos à execução.

Após, e no silêncio, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

298

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0001055-02.2017.5.13.0002

AUTOR

LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

GBM ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

RÉU

LIEGE EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9eb18e

proferido nos autos.

DESPACHO

Em atendimento ao pedido do exequente (

ID. 9d12cd8

), oficie-se à

CREF, para que informe a este juízo se efetivamente foi habilitado o

crédito do autor nestes autos no processo piloto 0001055-

02.2017.5.13.0002, considerando a mensagem de e-mail do

ID.

0bece39

, que havia confirmado o procedimento de reunião desta

execução.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001055-02.2017.5.13.0002

AUTOR

LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

GBM ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

RÉU

LIEGE EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GBM ENGENHARIA LTDA

- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9eb18e

proferido nos autos.

DESPACHO

Em atendimento ao pedido do exequente (

ID. 9d12cd8

), oficie-se à

CREF, para que informe a este juízo se efetivamente foi habilitado o

crédito do autor nestes autos no processo piloto 0001055-

02.2017.5.13.0002, considerando a mensagem de e-mail do

ID.

0bece39

, que havia confirmado o procedimento de reunião desta

execução.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000342-17.2023.5.13.0002

AUTOR

RAMANA INACIO DA SILVA

ADVOGADO

PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:

16702/PB)

RÉU

MACHADO SERVICOS DE

COBRANCA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMANA INACIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 16/05/2023 às

08:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566360505

ID da reunião: 875 6636 0505

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000175-34.2022.5.13.0002

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

299

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

EXEQUENTE

TANIA MARIA MEDEIROS DE

MESQUITA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

- TANIA MARIA MEDEIROS DE MESQUITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b1098

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se o executado (SERVIÇO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS) sobre a impugnação à liquidação

de sentença pelo SINDPD-PB (

ID. 4e084cd

). Prazo: 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131695-64.2015.5.13.0002

AUTOR

EDLEUZA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE

DA SILVA

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE

DA SILVA 91599881420

ADVOGADO

ANGELA DA SILVA SANTOS(OAB:

16884/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDLEUZA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cfc800

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do

ID. a475f0e

.

Prossiga-se a execução mediante pesquisa pelo sistema INFOSEG.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131695-64.2015.5.13.0002

AUTOR

EDLEUZA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE

DA SILVA

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE

DA SILVA 91599881420

ADVOGADO

ANGELA DA SILVA SANTOS(OAB:

16884/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE DA SILVA 91599881420

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cfc800

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do

ID. a475f0e

.

Prossiga-se a execução mediante pesquisa pelo sistema INFOSEG.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001637-36.2016.5.13.0002

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ANDRE VITOR PORTO MENDES

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

ANDRE VITOR PORTO MENDES

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

DEPOSITÁRIO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro Social

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

300

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c5d20b

proferida nos autos.

DECISÃO

Observa-se que decorreu o prazo para que o autor, ora executado,

procedesse à devolução do valor recebido a maior, conforme

planilha de

ID. 9b3ace0

, sob pena de execução.

Sendo assim, proceda-se à pesquisa SISBAJUD em seu desfavor.

Em seguida, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000895-40.2018.5.13.0002

AUTOR

LEANDRO MIGUEL DE SOUZA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

NEWTON FIGUEIREDO FERREIRA -

ME

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

NEWTON FIGUEIREDO FERREIRA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO MIGUEL DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d19e25

proferido nos autos.

DESPACHO

Designa-se o dia 02/05/2023, às 8h40min., para audiência de

conciliação telepresencial, com a finalidade de homologação do

acordo proposto pelas partes no

ID. bb28fbb

.

Seguem os dados de acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86818272063

ID da reunião: 868 1827 2063

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000895-40.2018.5.13.0002

AUTOR

LEANDRO MIGUEL DE SOUZA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

NEWTON FIGUEIREDO FERREIRA -

ME

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

NEWTON FIGUEIREDO FERREIRA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- NEWTON FIGUEIREDO FERREIRA

- NEWTON FIGUEIREDO FERREIRA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d19e25

proferido nos autos.

DESPACHO

Designa-se o dia 02/05/2023, às 8h40min., para audiência de

conciliação telepresencial, com a finalidade de homologação do

acordo proposto pelas partes no

ID. bb28fbb

.

Seguem os dados de acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86818272063

ID da reunião: 868 1827 2063

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0024000-95.2008.5.13.0002

AUTOR

JOSE LINDIVALDO ARAUJO

NOBREGA

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

301

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LINDIVALDO ARAUJO NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84ea433

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorreu o prazo para a Previ se manifestar acerca da despacho ID

ce9fcbf, logo tem-se pela concordância da mesma em relação à

manifestação do autor, que, por sua vez, concordou com o cálculo

apresentado pela reclamada, desde que ele fosse atualizado, nos

termos indicados na petição ID 44b1ee9.

Sendo assim, determina-se a liberação ao autor do depósito judicial

ID 9b294dc, efetuado pela Previ.

Deverá o perito, no prazo de 10 dias, apresentar a atualização dos

cálculos no que diz respeito à complementação de aposentadoria.

Quanto ao saldo devido pelo Banco do Brasil, apontado pelo perito

no ID 1e9e748, deve aquele proceder ao pagamento no prazo de 48

horas, sob pena de execução, acrescidos da parte que lhe cabe

quanto aos honorários periciais ora arbitrados em R$ 2.000,00 em

favor do perito José Roberto dos Santos Junior.

Os honorários periciais devem ser suportados pelas reclamadas,

ficando cada uma responsável pelo pagamento de 50% do referido

valor.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0024000-95.2008.5.13.0002

AUTOR

JOSE LINDIVALDO ARAUJO

NOBREGA

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO

BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84ea433

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorreu o prazo para a Previ se manifestar acerca da despacho ID

ce9fcbf, logo tem-se pela concordância da mesma em relação à

manifestação do autor, que, por sua vez, concordou com o cálculo

apresentado pela reclamada, desde que ele fosse atualizado, nos

termos indicados na petição ID 44b1ee9.

Sendo assim, determina-se a liberação ao autor do depósito judicial

ID 9b294dc, efetuado pela Previ.

Deverá o perito, no prazo de 10 dias, apresentar a atualização dos

cálculos no que diz respeito à complementação de aposentadoria.

Quanto ao saldo devido pelo Banco do Brasil, apontado pelo perito

no ID 1e9e748, deve aquele proceder ao pagamento no prazo de 48

horas, sob pena de execução, acrescidos da parte que lhe cabe

quanto aos honorários periciais ora arbitrados em R$ 2.000,00 em

favor do perito José Roberto dos Santos Junior.

Os honorários periciais devem ser suportados pelas reclamadas,

ficando cada uma responsável pelo pagamento de 50% do referido

valor.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000313-06.2019.5.13.0002

AUTOR

JOAQUIM BARBOSA DE FREITAS

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

EURIVAN LOPES DE SOUZA

RÉU

EURIVAN LOPES DE SOUZA

80492312400

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

302

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

BRENDA SANTOS DE FREITAS

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

J.N.F.

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE CARLOS BARBOSA DE

FREITAS

TERCEIRO

INTERESSADO

LUIZ BARBOSA DE FREITAS

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCIELLY DAYENNE VAZ

FREITAS

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA MARGARETE BARBOSA DE

FREITAS

TERCEIRO

INTERESSADO

MAGNOLIA LIMEIRA DE FREITAS

TERCEIRO

INTERESSADO

RUI BARBOSA DE FREITAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM BARBOSA DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738bbd6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defere-se a prorrogação de prazo nos termos requeridos na petição

de

ID. 8228a83

, devendo-se sobrestar o presente feito pelo prazo

de 90 dias, cabendo à Secretaria do Juízo fazer os autos conclusos,

em prazo inferior ao ora consignado, caso ocorra a juntada de

quaisquer documentos que se refiram à abertura do inventário

noticiado naquela petição.

Proceda a Secretaria, ainda, à retificação da autuação, para fazer

constar, no polo ativo da demanda, o Sr. Joaquim Barbosa de

Freitas (Espólio de).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000313-06.2019.5.13.0002

AUTOR

JOAQUIM BARBOSA DE FREITAS

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

EURIVAN LOPES DE SOUZA

RÉU

EURIVAN LOPES DE SOUZA

80492312400

TERCEIRO

INTERESSADO

BRENDA SANTOS DE FREITAS

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

J.N.F.

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE CARLOS BARBOSA DE

FREITAS

TERCEIRO

INTERESSADO

LUIZ BARBOSA DE FREITAS

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCIELLY DAYENNE VAZ

FREITAS

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA MARGARETE BARBOSA DE

FREITAS

TERCEIRO

INTERESSADO

MAGNOLIA LIMEIRA DE FREITAS

TERCEIRO

INTERESSADO

RUI BARBOSA DE FREITAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENDA SANTOS DE FREITAS

- FRANCIELLY DAYENNE VAZ FREITAS

- J.N.F.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738bbd6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defere-se a prorrogação de prazo nos termos requeridos na petição

de

ID. 8228a83

, devendo-se sobrestar o presente feito pelo prazo

de 90 dias, cabendo à Secretaria do Juízo fazer os autos conclusos,

em prazo inferior ao ora consignado, caso ocorra a juntada de

quaisquer documentos que se refiram à abertura do inventário

noticiado naquela petição.

Proceda a Secretaria, ainda, à retificação da autuação, para fazer

constar, no polo ativo da demanda, o Sr. Joaquim Barbosa de

Freitas (Espólio de).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0034500-16.2014.5.13.0002

AUTOR

ROBERIO FERREIRA LIMA

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

303

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

PERITO

JULIANA RIGOTTO MOREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERIO FERREIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746dbac

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se o exequente sobre os embargos à execução pelo

BANCO DO BRASIL S/A. Prazo: 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0034500-16.2014.5.13.0002

AUTOR

ROBERIO FERREIRA LIMA

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

PERITO

JULIANA RIGOTTO MOREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746dbac

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se o exequente sobre os embargos à execução pelo

BANCO DO BRASIL S/A. Prazo: 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000925-70.2021.5.13.0002

AUTOR

GERLANE DOS SANTOS MATIAS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLANE DOS SANTOS MATIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0169e87

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da devolução parcial do crédito destinado ao perito

(ID.

827b888)

, apure-se o saldo remanescente, e, em seguida, realize-

se bloqueio e penhora sobre o aluguel informado na certidão do

Oficial de Justiça (

ID. 84ab0e

), que a executada tem a receber da

inquilina Sra. Amélia Elias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000925-70.2021.5.13.0002

AUTOR

GERLANE DOS SANTOS MATIAS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

304

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0169e87

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da devolução parcial do crédito destinado ao perito

(ID.

827b888)

, apure-se o saldo remanescente, e, em seguida, realize-

se bloqueio e penhora sobre o aluguel informado na certidão do

Oficial de Justiça (

ID. 84ab0e

), que a executada tem a receber da

inquilina Sra. Amélia Elias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000437-81.2022.5.13.0002

AUTOR

ANDERSON SOARES DE SOUZA

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e27b88

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se a intimação à reclamada para comprovar, no prazo de

cinco dias, a obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS do

autor por meio digital.

No silêncio, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000507-98.2022.5.13.0002

REQUERENTE

MARCO ANTONIO SERAFIM DA

SILVA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

REQUERIDO

ELEVADORES OTIS LTDA

ADVOGADO

ROSANA RODRIGUES DE PAULA

ALVES(OAB: 87122/SP)

REQUERIDO

RICARDO LUIZ RODRIGUES DA

COSTA - ME

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

REQUERIDO

RICARDO LUIZ RODRIGUES DA

COSTA

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

REQUERIDO

JPA EXPRESS SERVIÇOS DE

ENTREGAS LTDA

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCO ANTONIO SERAFIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b832eb6

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se acerca dos

embargos à execução da reclamada Elevadores Otis Ltda. juntados

no

ID. 43b094d e anexos

, no prazo de cinco dias.

Após, à Contadoria, para emissão de parecer circunstanciado, em

dez dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0074000-26.2013.5.13.0002

AUTOR

MARIA RACHEL PINTO PEREIRA

DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

ISAIAS DA SILVA ALVES

RÉU

ALEIDSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

EVANDRO MENEZES VIDAL(OAB:

36891/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

305

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

RÉU

LUMEN - AGENCIA DE

COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

ADRIANA PALMERIO SILVA

ARREMATANTE

IGOR MIKHAIL DE ARAUJO

MARTINS BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA RACHEL PINTO PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91da972

proferido nos autos.

DESPACHO

Constatado pelo Juízo que o valor obtido com a penhora e

alienação do imóvel matrícula 76632 não foi suficiente para quitar a

execução, determina-se o prosseguimento com a penhora dos

imóveis ID ef32125.

Caso a Central de Efetividade constate que apenas um dos imóveis

possui valor para garantir a execução, deverá proceder à penhora

daquele que melhor se adeque ao presente processo,

considerando, além do valor do débito, também os custos da hasta

pública e eventuais perícias.

Registre-se que as certidões dos imóveis mencionados já se

encontram disponíveis nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0074000-26.2013.5.13.0002

AUTOR

MARIA RACHEL PINTO PEREIRA

DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

ISAIAS DA SILVA ALVES

RÉU

ALEIDSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

EVANDRO MENEZES VIDAL(OAB:

36891/CE)

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

RÉU

LUMEN - AGENCIA DE

COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

ADRIANA PALMERIO SILVA

ARREMATANTE

IGOR MIKHAIL DE ARAUJO

MARTINS BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEIDSON DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91da972

proferido nos autos.

DESPACHO

Constatado pelo Juízo que o valor obtido com a penhora e

alienação do imóvel matrícula 76632 não foi suficiente para quitar a

execução, determina-se o prosseguimento com a penhora dos

imóveis ID ef32125.

Caso a Central de Efetividade constate que apenas um dos imóveis

possui valor para garantir a execução, deverá proceder à penhora

daquele que melhor se adeque ao presente processo,

considerando, além do valor do débito, também os custos da hasta

pública e eventuais perícias.

Registre-se que as certidões dos imóveis mencionados já se

encontram disponíveis nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000643-95.2022.5.13.0002

AUTOR

ELAINE DE FRANCA CARNEIRO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

Katiele Macedo Soares Pinto

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

Fabiano Lázaro Gama Cordeiro

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE DE FRANCA CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

306

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f29ae

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida

no presente feito, atestado na certidão

(ID. 93e1706)

.

Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)

dias, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000643-95.2022.5.13.0002

AUTOR

ELAINE DE FRANCA CARNEIRO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

Katiele Macedo Soares Pinto

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

Fabiano Lázaro Gama Cordeiro

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

- Katiele Macedo Soares Pinto

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f29ae

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida

no presente feito, atestado na certidão

(ID. 93e1706)

.

Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)

dias, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0141100-28.1995.5.13.0002

AUTOR

LUIZ CARLOS DE ARAUJO OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:

4377/PB)

RÉU

ALMIR SANTANA DA SILVA

RÉU

ALMIR SANTANA DA SILVA

20567634434

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CRUZ DO ESPIRITO

SANTO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DE ARAUJO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado da disponibilização de numerário, através de

alvarás eletrônicos (número de ordem 000104212023,

000104222023 e 00010423202, devendo comparecer diretamente

na agência 4099 da Caixa Econômica Federal, (Fórum Trabalhista),

para recebimento.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA AUREA MENDES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000711-45.2022.5.13.0002

AUTOR

WILLIAMS NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RÉU

LUCIANO TUYUTY LACERDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAMS NASCIMENTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2329f6f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Indefere-se o pedido de justiça gratuita pleiteado pela primeira

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

307

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

reclamada, tendo em vista que a concessão deste benefício à

pessoas jurídica somente é possível quando há comprovação de

sua insuficiência de recurso. No presente caso, a reclamada não

acostou qualquer documento afim de demonstrar tal situação.

Sendo assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco

dias, comprove o pagamento do valor referente ao preparo do

recurso ordinário, conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena

de não recebimento do mesmo, por deserto.

Decorrido o prazo, tornem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000711-45.2022.5.13.0002

AUTOR

WILLIAMS NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RÉU

LUCIANO TUYUTY LACERDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO TUYUTY LACERDA

- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2329f6f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Indefere-se o pedido de justiça gratuita pleiteado pela primeira

reclamada, tendo em vista que a concessão deste benefício à

pessoas jurídica somente é possível quando há comprovação de

sua insuficiência de recurso. No presente caso, a reclamada não

acostou qualquer documento afim de demonstrar tal situação.

Sendo assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco

dias, comprove o pagamento do valor referente ao preparo do

recurso ordinário, conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena

de não recebimento do mesmo, por deserto.

Decorrido o prazo, tornem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000829-31.2016.5.13.0002

AUTOR

CAROLINA RAYSSA SPINELLIS

DOMINGOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JULIO CESAR SOARES DA SILVA

RÉU

EUDES MIRANDA

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINA RAYSSA SPINELLIS DOMINGOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 010fb0f

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente para que sejam penhorados os

imóveis constantes das certidões retro (matrículas 6311, 6312 e

6313, de propriedade de Alberto Guerreiro Caldas Filho e Julio

Cesar Soares da Silva (executado nestes autos e dono de 40% de

cada imóvel), devendo ser observada a cota parte deste último e

resguardado o direito sobre a participação do primeiro.

Caso seja constatado que apenas um dos imóveis possui valor para

garantir a execução, deverá proceder à penhora daquele que

melhor se adeque ao presente processo.

Expeça-se carta precatória para uma das Varas do Trabalho de

Recife (PE).

Atualize-se o cálculo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002195-08.2016.5.13.0002

AUTOR

RAYSSA MEDEIROS DE FARIAS

MELO

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

ADVOGADO

BRUNO AIRES COLACO(OAB:

12704/PB)

ADVOGADO

ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:

10947/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

308

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOAO ALVARO CARVALHO DA

SILVA(OAB: 20809/PB)

ADVOGADO

CARLOS NAZARENO PEREIRA DE

OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:

11794/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

MANOEL DE SOUZA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 50762/MG)

PERITO

DIANA MARTINS ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYSSA MEDEIROS DE FARIAS MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb40631

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da quitação do processo, proceda-se a devolução, à

reclamada, do saldo sobrejante existente na conta judicial n°

4099.042.04896433-2.

Poderá o interessado fornecer os seus dados bancários para

transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando

concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição

bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a

transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.

Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua

impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.

Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos

registros e baixas.

Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120 da

Consolidação dos Provimentos da CGJT.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002195-08.2016.5.13.0002

AUTOR

RAYSSA MEDEIROS DE FARIAS

MELO

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

ADVOGADO

BRUNO AIRES COLACO(OAB:

12704/PB)

ADVOGADO

ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:

10947/PB)

ADVOGADO

JOAO ALVARO CARVALHO DA

SILVA(OAB: 20809/PB)

ADVOGADO

CARLOS NAZARENO PEREIRA DE

OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:

11794/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

MANOEL DE SOUZA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 50762/MG)

PERITO

DIANA MARTINS ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb40631

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da quitação do processo, proceda-se a devolução, à

reclamada, do saldo sobrejante existente na conta judicial n°

4099.042.04896433-2.

Poderá o interessado fornecer os seus dados bancários para

transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando

concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição

bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a

transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.

Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua

impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.

Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos

registros e baixas.

Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120 da

Consolidação dos Provimentos da CGJT.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000253-04.2017.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO PAULINO DE ALMEIDA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ALDA LANIA GOMES DE ASSIS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

RÉU

JOAQUIM ELIAS DE ASSIS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

309

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

DISKLUZ ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA. - EPP

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego na Paraíba

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG

DE IMOVEIS DA ZONA NORTE

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO PRIMEIRO

TABELIONATO REGISTRO

IMOBILIARIO ZONA SUL

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PAULINO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f402dc

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Deixo de receber o agravo de petição de

ID.c0e5a8e

, interposto

pelo exequente em 28/03/2023, face sua intempestividade,

porquanto o prazo final para sua interposição terminou no dia

17/03/2023, considerando que a ciência da decisão atacada (I

D.

5f85303

) ocorreu em 07/03/2023.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000253-04.2017.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO PAULINO DE ALMEIDA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ALDA LANIA GOMES DE ASSIS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

RÉU

JOAQUIM ELIAS DE ASSIS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

RÉU

DISKLUZ ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA. - EPP

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego na Paraíba

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG

DE IMOVEIS DA ZONA NORTE

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO PRIMEIRO

TABELIONATO REGISTRO

IMOBILIARIO ZONA SUL

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDA LANIA GOMES DE ASSIS

- DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP

- JOAQUIM ELIAS DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f402dc

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Deixo de receber o agravo de petição de

ID.c0e5a8e

, interposto

pelo exequente em 28/03/2023, face sua intempestividade,

porquanto o prazo final para sua interposição terminou no dia

17/03/2023, considerando que a ciência da decisão atacada (I

D.

5f85303

) ocorreu em 07/03/2023.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0121500-59.2011.5.13.0002

AUTOR

MANOEL JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

ADVOGADO

PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:

6857/PB)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:

16625/DF)

ADVOGADO

DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:

20182/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:

14064/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

FLAVIA CRISTINA PAULINO

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL JOAQUIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83ffce

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

310

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Tendo em vista a impossibilidade da perita contábil Flávia Cristina

Paulino em proceder à perícia para a qual foi nomeada, conforme

consignado no despacho exarado no

ID. e6bc6e1

, e considerando,

ainda, a informação prestada pelo perito Eddie Raoni de Lima

Marques de que não é especialista na área de Ciências Atuariais,

resultando na determinação constante do despacho de

ID. dcd7646

,

chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem efeito a

nomeação do referido perito determinada no despacho de

ID.

e6bc6e1

, uma vez que este já cumpriu o seu encargo, nomeando,

em seu lugar, o perito Murilo Farias de Melo Junior, a quem caberá,

no prazo de 15 dias, apresentar a complementação ao laudo

juntado no

ID. bbb8d98

(planilha anexada ao

ID. 758735a

) quanto

aos títulos que demandam cálculo atuarial.

Intimem-se, inclusive o perito ora nomeado.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0121500-59.2011.5.13.0002

AUTOR

MANOEL JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

ADVOGADO

PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:

6857/PB)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:

16625/DF)

ADVOGADO

DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:

20182/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:

14064/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

FLAVIA CRISTINA PAULINO

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83ffce

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a impossibilidade da perita contábil Flávia Cristina

Paulino em proceder à perícia para a qual foi nomeada, conforme

consignado no despacho exarado no

ID. e6bc6e1

, e considerando,

ainda, a informação prestada pelo perito Eddie Raoni de Lima

Marques de que não é especialista na área de Ciências Atuariais,

resultando na determinação constante do despacho de

ID. dcd7646

,

chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem efeito a

nomeação do referido perito determinada no despacho de

ID.

e6bc6e1

, uma vez que este já cumpriu o seu encargo, nomeando,

em seu lugar, o perito Murilo Farias de Melo Junior, a quem caberá,

no prazo de 15 dias, apresentar a complementação ao laudo

juntado no

ID. bbb8d98

(planilha anexada ao

ID. 758735a

) quanto

aos títulos que demandam cálculo atuarial.

Intimem-se, inclusive o perito ora nomeado.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000079-58.2018.5.13.0002

AUTOR

FABIO JUNIOR LIRA DE LIMA

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,

SOCIALIZAR, ARTICULAR E

RESISTIR

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO

NOTAS

ADVOGADO

CESAR ANTONIO PINTO

ATAIDE(OAB: 47009/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JUNIOR LIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9906253

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas ao exequente acerca da resposta da pesquisa Sniper.

Como decorreu o prazo para o autor se manifestar acerca da

aplicação da prescrição intercorrente, façam-se os autos conclusos

para análise.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000079-58.2018.5.13.0002

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

311

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

AUTOR

FABIO JUNIOR LIRA DE LIMA

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,

SOCIALIZAR, ARTICULAR E

RESISTIR

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO

NOTAS

ADVOGADO

CESAR ANTONIO PINTO

ATAIDE(OAB: 47009/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR, SOCIALIZAR,

ARTICULAR E RESISTIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9906253

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas ao exequente acerca da resposta da pesquisa Sniper.

Como decorreu o prazo para o autor se manifestar acerca da

aplicação da prescrição intercorrente, façam-se os autos conclusos

para análise.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000365-65.2020.5.13.0002

AUTOR

VALERIA CRISTINA DE LIMA

SANTOS

ADVOGADO

PAULO LEANDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

GIUSEPPE SAMPAIO SOARES

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

RÉU

GIUSEPPE SAMPAIO SOARES

EIRELI - ME

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

RÉU

ELIUDE BRUNO FREITAS SANTIAGO

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO FREITAS

SANTIAGO 28821939472

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA MADALENA SAMPAIO

SOARES

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALERIA CRISTINA DE LIMA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beffe19

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se a autora VALÉRIA CRISTINA DE LIMA SANTOS

sobre a defesa dos réus GIUSEPPE SAMPAIO SOARES E MARIA

MADALENA SAMPAIO SOARES (

ID. ce0af68

). Prazo: 5 dias.

Após, conclusos para o julgamento do IDPJ.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000365-65.2020.5.13.0002

AUTOR

VALERIA CRISTINA DE LIMA

SANTOS

ADVOGADO

PAULO LEANDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

GIUSEPPE SAMPAIO SOARES

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

RÉU

GIUSEPPE SAMPAIO SOARES

EIRELI - ME

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

RÉU

ELIUDE BRUNO FREITAS SANTIAGO

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO FREITAS

SANTIAGO 28821939472

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA MADALENA SAMPAIO

SOARES

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIUDE BRUNO FREITAS SANTIAGO

- GIUSEPPE SAMPAIO SOARES

- GIUSEPPE SAMPAIO SOARES EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

312

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beffe19

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se a autora VALÉRIA CRISTINA DE LIMA SANTOS

sobre a defesa dos réus GIUSEPPE SAMPAIO SOARES E MARIA

MADALENA SAMPAIO SOARES (

ID. ce0af68

). Prazo: 5 dias.

Após, conclusos para o julgamento do IDPJ.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000439-85.2021.5.13.0002

AUTOR

DIEGO MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 286da15

proferido nos autos.

DESPACHO

Inicia-se a execução a pedido do reclamante.

Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos

termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,

observada a gradação legal (art. 655 do CPC), sob pena de

constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000439-85.2021.5.13.0002

AUTOR

DIEGO MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 286da15

proferido nos autos.

DESPACHO

Inicia-se a execução a pedido do reclamante.

Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos

termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,

observada a gradação legal (art. 655 do CPC), sob pena de

constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000453-69.2021.5.13.0002

AUTOR

EDSON FERREIRA FELIX FILHO

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

ADVOGADO

JADIEMERSON GOMES DA

SILVA(OAB: 18474/PB)

RÉU

CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:

7080/AM)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON FERREIRA FELIX FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b952510

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

313

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

D E S P A C H O

Promova-se nova tentativa de intimação do reclamante, desta feita,

por Oficial de Justiça, acerca da disponibilização de numerário, por

meio de ALVARÁS ELETRÔNICOS (número de ordem

000298662022 e devendo comparecerem diretamente na agência

4099 da Caixa000298672022), Econômica Federal, (Fórum

Trabalhista), para recebimento.

Fica, ainda, a patrona do reclamante intimada acerca da

disponibilização de numerário, por meio de ALVARÁS

ELETRÔNICOS (número de ordem 00029867202 e devendo

comparecerem diretamente na agência 4099 da

Caixa000298672022), Econômica Federal, (Fórum Trabalhista),

para recebimento.

Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos

registros e baixas.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000453-69.2021.5.13.0002

AUTOR

EDSON FERREIRA FELIX FILHO

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

ADVOGADO

JADIEMERSON GOMES DA

SILVA(OAB: 18474/PB)

RÉU

CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:

7080/AM)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b952510

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Promova-se nova tentativa de intimação do reclamante, desta feita,

por Oficial de Justiça, acerca da disponibilização de numerário, por

meio de ALVARÁS ELETRÔNICOS (número de ordem

000298662022 e devendo comparecerem diretamente na agência

4099 da Caixa000298672022), Econômica Federal, (Fórum

Trabalhista), para recebimento.

Fica, ainda, a patrona do reclamante intimada acerca da

disponibilização de numerário, por meio de ALVARÁS

ELETRÔNICOS (número de ordem 00029867202 e devendo

comparecerem diretamente na agência 4099 da

Caixa000298672022), Econômica Federal, (Fórum Trabalhista),

para recebimento.

Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos

registros e baixas.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000491-47.2022.5.13.0002

AUTOR

MANUEL DE BRITO JUNIOR

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

TESTEMUNHA

TAYLON KENEDY COSTA RAMOS

TESTEMUNHA

FRANCISCO M. RODRIGUES LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUEL DE BRITO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84efdf1

proferida nos autos.

D E S P A C H O

Compulsando melhor os autos, constata-se a existência de

execução provisória 0000077-15.2023.5.13.0002 em trâmite perante

o Juízo, razão pela qual se determina a juntada das principais peças

dela ao presente processo, local em que, doravante, deverão ser

praticados todos os atos da execução, procedendo a transferência

de eventuais numerário para o processo principal e a decretação da

extinção da referida execução provisória, juntando cópia do

presente despacho.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000491-47.2022.5.13.0002

AUTOR

MANUEL DE BRITO JUNIOR

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

314

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

TESTEMUNHA

TAYLON KENEDY COSTA RAMOS

TESTEMUNHA

FRANCISCO M. RODRIGUES LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84efdf1

proferida nos autos.

D E S P A C H O

Compulsando melhor os autos, constata-se a existência de

execução provisória 0000077-15.2023.5.13.0002 em trâmite perante

o Juízo, razão pela qual se determina a juntada das principais peças

dela ao presente processo, local em que, doravante, deverão ser

praticados todos os atos da execução, procedendo a transferência

de eventuais numerário para o processo principal e a decretação da

extinção da referida execução provisória, juntando cópia do

presente despacho.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000541-73.2022.5.13.0002

AUTOR

WELLINGTON PEREIRA DE MELO

ADVOGADO

MARIA INAH MOURY

FERNANDES(OAB: 5622/PE)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:

67897/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON PEREIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd51a8c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante (

ID.

8278404

), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (

ID.

4e7a43e e 108d626

).

Sendo assim, diante do início da execução, conforme requerido pelo

reclamante

(ID. ba88bd4)

,

Libere-se ao reclamante o depósito de

ID. 3c2c2eb

, depositado

espontaneamente pelo reclamado.

Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para

transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando

concedido prazo de cinco dias para este fim, devendo a instituição

bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a

transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.

Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua

impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.

Após, encaminhe-se os autos à Contadoria, para a apuração do

saldo remanescente.

Em seguida, intime-se a reclamada, para pagar o valor encontrado,

em 48h, ou garantir a execução, sob pena de deflagração dos atos

executórios pertinentes.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000541-73.2022.5.13.0002

AUTOR

WELLINGTON PEREIRA DE MELO

ADVOGADO

MARIA INAH MOURY

FERNANDES(OAB: 5622/PE)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:

67897/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd51a8c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante (

ID.

8278404

), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (

ID.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

315

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

4e7a43e e 108d626

).

Sendo assim, diante do início da execução, conforme requerido pelo

reclamante

(ID. ba88bd4)

,

Libere-se ao reclamante o depósito de

ID. 3c2c2eb

, depositado

espontaneamente pelo reclamado.

Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para

transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando

concedido prazo de cinco dias para este fim, devendo a instituição

bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a

transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.

Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua

impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.

Após, encaminhe-se os autos à Contadoria, para a apuração do

saldo remanescente.

Em seguida, intime-se a reclamada, para pagar o valor encontrado,

em 48h, ou garantir a execução, sob pena de deflagração dos atos

executórios pertinentes.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000105-80.2023.5.13.0002

AUTOR

LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CASSIO DE LUNA BARROS(OAB:

22933/PB)

RÉU

PET CURSOS SERVICOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

SANDRA MARY TENORIO

GODOI(OAB: 11008/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f058a25

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Indefere-se, por ora, a aplicação da multa pelo inadimplemento do

pagamento da primeira parcela do acordo (

ID. 1450f08

), tendo o

pagamento efetuado, mesmo que em atraso, devendo tal pleito ser

renovado, pela parte autora, quando do pagamento da última

parcela.

Consigna-se, ainda, comprovou a reclamada a tentativa de

pagamento, na data aprazada, conforme comprovante juntado (

ID.

0c469d5

), demonstrando à princípio da boa fé processual e

interesse do reclamado em cumprir o acordado na audiência.

Intime-se.

No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000105-80.2023.5.13.0002

AUTOR

LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CASSIO DE LUNA BARROS(OAB:

22933/PB)

RÉU

PET CURSOS SERVICOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

SANDRA MARY TENORIO

GODOI(OAB: 11008/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PET CURSOS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f058a25

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Indefere-se, por ora, a aplicação da multa pelo inadimplemento do

pagamento da primeira parcela do acordo (

ID. 1450f08

), tendo o

pagamento efetuado, mesmo que em atraso, devendo tal pleito ser

renovado, pela parte autora, quando do pagamento da última

parcela.

Consigna-se, ainda, comprovou a reclamada a tentativa de

pagamento, na data aprazada, conforme comprovante juntado (

ID.

0c469d5

), demonstrando à princípio da boa fé processual e

interesse do reclamado em cumprir o acordado na audiência.

Intime-se.

No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000719-22.2022.5.13.0002

AUTOR

RAFAEL FAUSTINO DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

316

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL FAUSTINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8509939

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TRT/13 negou provimento aos Recursos Ordinários das partes

(

ID. 8f071d5

), mantendo na íntegra a decisão de Primeiro Grau (

ID.

50d9d15 e 8478d56

), que julgou improcedente a ação trabalhista,

dispensando, contudo, o recolhimento das custas processuais, por

força da assistência judiciária gratuita.

Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000719-22.2022.5.13.0002

AUTOR

RAFAEL FAUSTINO DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8509939

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TRT/13 negou provimento aos Recursos Ordinários das partes

(

ID. 8f071d5

), mantendo na íntegra a decisão de Primeiro Grau (

ID.

50d9d15 e 8478d56

), que julgou improcedente a ação trabalhista,

dispensando, contudo, o recolhimento das custas processuais, por

força da assistência judiciária gratuita.

Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000944-76.2021.5.13.0002

EXEQUENTE

SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA

SILVA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

PERITO

FLAVIA CRISTINA PAULINO

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 684cdda

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO CONTÁBIL

1. RELATÓRIO

Impugnação aos cálculos oposta por SILVIO ROBERTO

VERÍSSIMO DA SILVA, em que sustenta equívocos no laudo

contábil concernentes à composição da base de cálculo para a

apuração da média de horas de prontidão e à atualização

monetária.

A perita FLÁVIA CRISTINA PAULINO apresentou parecer

circunstanciado, concordando integralmente com as razões do

autor.

É o breve relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Admissibilidade

Conhece-se do incidente face a sua tempestividade.

2.2. Base de cálculo para a apuração da média de horas para

quantificação da indenização da supressão das horas de

prontidão

O impugnante se insurge contra o laudo contábil no tocante à

composição da base de cálculos para a apuração da média de

horas, haja vista que levou em consideração somente o salário do

autor, quando deveria observar todas as verbas de natureza

salarial.

Merece acolhimento o pedido de recálculo da média das horas, que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

317

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

deverá considerar em sua base todas as verbas de natureza

salarial, tendo em vista a obtenção da média de horas de prontidão

para fins de quantificação da indenização das horas de prontidão

que foram suprimidas.

2.3. Atualização monetária

O impugnante se insurge com a aplicação integral do índice IPCA-E

na atualização monetária.

Merece acolhimento o pedido de modificação de atualização

monetária, devendo ser observados os seguintes critérios: a) na

fase anterior ao processo judicial até a citação da parte reclamada

(Súmula nº 16 do TST), aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor

Amplo Especial (IPCA-E) para atualizar os débitos trabalhistas,

iniciando-se a partir do momento em que a obrigação trabalhista se

tornou devida; b) a partir da citação, deve incidir a SELIC, que

incorpora o sistema de juros moratórios e atualização monetária.

3. DECISÃO

Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª

Vara do Trabalho de João Pessoa - PB o seguinte:

3.1. ACOLHER a impugnação à liquidação de sentença

apresentada pelo reclamante SILVIO ROBERTO VERÍSSIMO DA

SILVA para determinar: o recálculo da base de cálculo para

apuração da média de horas, com a inclusão de todas as verbas de

natureza salarial, para fins de quantificação das horas de prontidão

que haviam sido suprimidas; o refazimento da aplicação da

correção monetária pelo índice IPCA-E para o período pré-

processual e pelo índice SELIC, que já abarca os juros de mora,

para o período processual.

3.2. Arbitrar honorários contábeis à perita contábil FLÁVIA

CRISTINA PAULINO, a quantia de R$ 1.700,00 (um mil e

setecentos reais), considerando o grau de zelo da profissional, a

complexidade dos cálculos e o tempo exigido para o seu serviço, a

serem depositados na conta de sua titularidade (ID. 06089a3).

3.3. HOMOLOGAR o laudo contábil atualizado (ID. 513b45b), a fim

de que surtam os seus efeitos.

3.4. Intimar a reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS

URBANOS para realizar o pagamento da sentença no prazo de

48 horas, sob pena de início da execução e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000944-76.2021.5.13.0002

EXEQUENTE

SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA

SILVA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

PERITO

FLAVIA CRISTINA PAULINO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 684cdda

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO CONTÁBIL

1. RELATÓRIO

Impugnação aos cálculos oposta por SILVIO ROBERTO

VERÍSSIMO DA SILVA, em que sustenta equívocos no laudo

contábil concernentes à composição da base de cálculo para a

apuração da média de horas de prontidão e à atualização

monetária.

A perita FLÁVIA CRISTINA PAULINO apresentou parecer

circunstanciado, concordando integralmente com as razões do

autor.

É o breve relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Admissibilidade

Conhece-se do incidente face a sua tempestividade.

2.2. Base de cálculo para a apuração da média de horas para

quantificação da indenização da supressão das horas de

prontidão

O impugnante se insurge contra o laudo contábil no tocante à

composição da base de cálculos para a apuração da média de

horas, haja vista que levou em consideração somente o salário do

autor, quando deveria observar todas as verbas de natureza

salarial.

Merece acolhimento o pedido de recálculo da média das horas, que

deverá considerar em sua base todas as verbas de natureza

salarial, tendo em vista a obtenção da média de horas de prontidão

para fins de quantificação da indenização das horas de prontidão

que foram suprimidas.

2.3. Atualização monetária

O impugnante se insurge com a aplicação integral do índice IPCA-E

na atualização monetária.

Merece acolhimento o pedido de modificação de atualização

monetária, devendo ser observados os seguintes critérios: a) na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

318

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

fase anterior ao processo judicial até a citação da parte reclamada

(Súmula nº 16 do TST), aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor

Amplo Especial (IPCA-E) para atualizar os débitos trabalhistas,

iniciando-se a partir do momento em que a obrigação trabalhista se

tornou devida; b) a partir da citação, deve incidir a SELIC, que

incorpora o sistema de juros moratórios e atualização monetária.

3. DECISÃO

Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª

Vara do Trabalho de João Pessoa - PB o seguinte:

3.1. ACOLHER a impugnação à liquidação de sentença

apresentada pelo reclamante SILVIO ROBERTO VERÍSSIMO DA

SILVA para determinar: o recálculo da base de cálculo para

apuração da média de horas, com a inclusão de todas as verbas de

natureza salarial, para fins de quantificação das horas de prontidão

que haviam sido suprimidas; o refazimento da aplicação da

correção monetária pelo índice IPCA-E para o período pré-

processual e pelo índice SELIC, que já abarca os juros de mora,

para o período processual.

3.2. Arbitrar honorários contábeis à perita contábil FLÁVIA

CRISTINA PAULINO, a quantia de R$ 1.700,00 (um mil e

setecentos reais), considerando o grau de zelo da profissional, a

complexidade dos cálculos e o tempo exigido para o seu serviço, a

serem depositados na conta de sua titularidade (ID. 06089a3).

3.3. HOMOLOGAR o laudo contábil atualizado (ID. 513b45b), a fim

de que surtam os seus efeitos.

3.4. Intimar a reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS

URBANOS para realizar o pagamento da sentença no prazo de

48 horas, sob pena de início da execução e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000226-45.2022.5.13.0002

AUTOR

ANDRESON BARBOSA ALVES

ADVOGADO

MARCAL FLORENTINO LEITE

FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRESON BARBOSA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, indicar conta

bancária de sua titularidade para transferência de numerário em seu

favor, silenciando, a liberação se dará através de expedição de

alvará para saque direto na agência 4099, da Caixa Econômica

Federal.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA AUREA MENDES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000902-90.2022.5.13.0002

AUTOR

ISAEL XAVIER DE LIMA

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

PROMAC VEICULOS MAQUINAS E

ACESSORIOS LTDA.

ADVOGADO

ARTHUR LEMOS DE AGUIAR(OAB:

42138/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAEL XAVIER DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 879e0ec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por

PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA. nos

autos da reclamação trabalhista que lhe move ISAEL XAVIER DE

LIMA e, no mérito, REJEITO-OS.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000902-90.2022.5.13.0002

AUTOR

ISAEL XAVIER DE LIMA

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

PROMAC VEICULOS MAQUINAS E

ACESSORIOS LTDA.

ADVOGADO

ARTHUR LEMOS DE AGUIAR(OAB:

42138/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

319

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 879e0ec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por

PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA. nos

autos da reclamação trabalhista que lhe move ISAEL XAVIER DE

LIMA e, no mérito, REJEITO-OS.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000030-80.2019.5.13.0002

AUTOR

GENILSON DA CONCEICAO MATIAS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILSON DA CONCEICAO MATIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ed4634

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente para atualização da dívida e

renovação do Sisbajud.

Caso a diligência reste infrutífera, façam-se os autos conclusos para

análise do pedido de instauração do incidente de desconsideração

da personalidade jurídica.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000030-80.2019.5.13.0002

AUTOR

GENILSON DA CONCEICAO MATIAS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JGA ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ed4634

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente para atualização da dívida e

renovação do Sisbajud.

Caso a diligência reste infrutífera, façam-se os autos conclusos para

análise do pedido de instauração do incidente de desconsideração

da personalidade jurídica.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000534-86.2019.5.13.0002

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

320

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a66ef0

proferido nos autos.

DESPACHO

Em conformidade com o despacho do Id. 049fdf2, presumem-me

verdadeiros os elementos apresentados pelo sindicato-autor, tendo

em vista a elaboração do laudo contábil.

Portanto, fica intimado o perito contábil para os devidos fins. Prazo:

10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000534-86.2019.5.13.0002

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a66ef0

proferido nos autos.

DESPACHO

Em conformidade com o despacho do Id. 049fdf2, presumem-me

verdadeiros os elementos apresentados pelo sindicato-autor, tendo

em vista a elaboração do laudo contábil.

Portanto, fica intimado o perito contábil para os devidos fins. Prazo:

10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0051400-26.2004.5.13.0002

AUTOR

GERALDO SOARES DA COSTA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

JOSE CARLOS DA SILVA

RÉU

JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR

RÉU

YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME

ADVOGADO

LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:

20764/PE)

RÉU

EXITO IMPORTADORA E

EXPORTADORA S/A

ADVOGADO

NAPOLEAO CASADO FILHO(OAB:

249345/SP)

RÉU

SANTA EMILIA PARTICIPACOES -

EIRELI

ADVOGADO

BENEDITO DONATO FREIRE

JUNIOR(OAB: 24657/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO SOARES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c581b

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido de habilitação do advogado do autor.

Mais uma vez, fica o exequente GERALDO SOARES DA COSTA

intimado, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 48

horas, acerca da proposta de acordo feita pela parte executada nos

autos do Proc. 0151800-82.2003.5.13.0002 (ID. c64a316), para

pagamento de 50% do crédito a que faz jus, nestes autos, dividido

em 6 parcelas iguais e sucessivas.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0051400-26.2004.5.13.0002

AUTOR

GERALDO SOARES DA COSTA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

JOSE CARLOS DA SILVA

RÉU

JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR

RÉU

YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME

ADVOGADO

LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:

20764/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

321

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

EXITO IMPORTADORA E

EXPORTADORA S/A

ADVOGADO

NAPOLEAO CASADO FILHO(OAB:

249345/SP)

RÉU

SANTA EMILIA PARTICIPACOES -

EIRELI

ADVOGADO

BENEDITO DONATO FREIRE

JUNIOR(OAB: 24657/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A

- SANTA EMILIA PARTICIPACOES - EIRELI

- YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c581b

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido de habilitação do advogado do autor.

Mais uma vez, fica o exequente GERALDO SOARES DA COSTA

intimado, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 48

horas, acerca da proposta de acordo feita pela parte executada nos

autos do Proc. 0151800-82.2003.5.13.0002 (ID. c64a316), para

pagamento de 50% do crédito a que faz jus, nestes autos, dividido

em 6 parcelas iguais e sucessivas.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-92.2021.5.13.0002

AUTOR

MONICA ALVES LEAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

RÉU

MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL

ADVOGADO

DAMASIO BARBOSA DA FRANCA

NETO(OAB: 11707/PB)

RÉU

SARAH MACIEL ESPINOLA

ADVOGADO

DAMASIO BARBOSA DA FRANCA

NETO(OAB: 11707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA ALVES LEAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814d5c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se, em parte, o pedido do ID. fd1410f.

Intimem-se as fontes pagadoras da executada MARIA GISELA

COUTINHO, notadamente o MINISTÉRIO DA SAÚDE e o

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

para fins de bloqueio de proventos à razão de 15% mensal, até o

limite da dívida (conta do ID. a619a41).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-92.2021.5.13.0002

AUTOR

MONICA ALVES LEAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

RÉU

MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL

ADVOGADO

DAMASIO BARBOSA DA FRANCA

NETO(OAB: 11707/PB)

RÉU

SARAH MACIEL ESPINOLA

ADVOGADO

DAMASIO BARBOSA DA FRANCA

NETO(OAB: 11707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL

- SARAH MACIEL ESPINOLA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814d5c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se, em parte, o pedido do ID. fd1410f.

Intimem-se as fontes pagadoras da executada MARIA GISELA

COUTINHO, notadamente o MINISTÉRIO DA SAÚDE e o

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

para fins de bloqueio de proventos à razão de 15% mensal, até o

limite da dívida (conta do ID. a619a41).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000014-87.2023.5.13.0002

AUTOR

MARIA JOSE FAUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

TAISA MARIA MACIEL DE

MEDEIROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

322

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

RÉU

ROBERTO CARLOS BATISTA DOS

ANJOS

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE FAUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88f430b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido: declarar prescrito o direito de ação

quanto às pretensões que se refiram ao período anterior a

11/01/2018, em relação às quais julgo extinto o processo, com

resolução de mérito; e, no mérito propriamente, julgar

PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por

MARIA JOSE FAUSTINO DA SILVA em face de TAISA MARIA

MACIEL DE MEDEIROS E ROBERTO CARLOS BATISTA DOS

ANJOS, apenas para condenar estes a cumprirem a obrigação

de fazer, consistente na baixa do contrato na CTPS física, com

data de saída em 22/12/2022, perante a CENATEN, ficando,

desde já designado o dia 28/04/2023, às 10 horas, para seu

cumprimento perante a CENATEN, sob pena de a Secretaria

suprir a omissão.

Outrossim, julgo PROCEDENTE a reconvenção apresentada

pelos reclamados para condenar a parte autora a proceder à

devolução de valor recebido a maior atinente às férias do

período 2021/2022, pago em duplicidade, após o trânsito em

julgado desta ação.

Condeno os reclamados no pagamento de honorários

advocatícios de sucumbência em favor do advogado da parte

autora, ora arbitrados em R$100,00, em razão da única

condenação foi com relação à baixa da CTPS, os quais deverão

permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão

da concessão dos benefícios da justiça gratuita aos

reclamados

Ademais, condeno a reclamante no pagamento de honorários

advocatícios em favor da reclamada, em 5% sobre o valor da

condenação que sobre ela recaiu em razão da procedência da

Reconvenção apresentada pelos reclamados, os quais deverão

permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão

da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).

Custas, pro rata, dispensadas, face aos benefícios da justiça

gratuita concedidos à reclamante e aos reclamados.

Não há contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei, em

razão da natureza do título objeto da condenação da parte autora.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000014-87.2023.5.13.0002

AUTOR

MARIA JOSE FAUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

TAISA MARIA MACIEL DE

MEDEIROS

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

RÉU

ROBERTO CARLOS BATISTA DOS

ANJOS

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO CARLOS BATISTA DOS ANJOS

- TAISA MARIA MACIEL DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88f430b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido: declarar prescrito o direito de ação

quanto às pretensões que se refiram ao período anterior a

11/01/2018, em relação às quais julgo extinto o processo, com

resolução de mérito; e, no mérito propriamente, julgar

PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por

MARIA JOSE FAUSTINO DA SILVA em face de TAISA MARIA

MACIEL DE MEDEIROS E ROBERTO CARLOS BATISTA DOS

ANJOS, apenas para condenar estes a cumprirem a obrigação

de fazer, consistente na baixa do contrato na CTPS física, com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

323

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

data de saída em 22/12/2022, perante a CENATEN, ficando,

desde já designado o dia 28/04/2023, às 10 horas, para seu

cumprimento perante a CENATEN, sob pena de a Secretaria

suprir a omissão.

Outrossim, julgo PROCEDENTE a reconvenção apresentada

pelos reclamados para condenar a parte autora a proceder à

devolução de valor recebido a maior atinente às férias do

período 2021/2022, pago em duplicidade, após o trânsito em

julgado desta ação.

Condeno os reclamados no pagamento de honorários

advocatícios de sucumbência em favor do advogado da parte

autora, ora arbitrados em R$100,00, em razão da única

condenação foi com relação à baixa da CTPS, os quais deverão

permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão

da concessão dos benefícios da justiça gratuita aos

reclamados

Ademais, condeno a reclamante no pagamento de honorários

advocatícios em favor da reclamada, em 5% sobre o valor da

condenação que sobre ela recaiu em razão da procedência da

Reconvenção apresentada pelos reclamados, os quais deverão

permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão

da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).

Custas, pro rata, dispensadas, face aos benefícios da justiça

gratuita concedidos à reclamante e aos reclamados.

Não há contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei, em

razão da natureza do título objeto da condenação da parte autora.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000400-59.2019.5.13.0002

AUTOR

JOSIMAR SINVAL FRANCO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIMAR SINVAL FRANCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1d1528

proferido nos autos.

DESPACHO

Oficie-se ao Cartório Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto

Alegre/RS, a fim de que forneça a esta Vara do Trabalho, no prazo

de 10 dias, a certidão de inteiro teor do imóvel matrícula 97948, de

propriedade de Cruz Vermelha Brasileira Filial RS (CNPJ

07.345.851/0001-15).

Como medida de economia e celeridade, tem o presente

despacho força de ofício, devendo ser remetido através de malote

digital.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000400-59.2019.5.13.0002

AUTOR

JOSIMAR SINVAL FRANCO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

324

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1d1528

proferido nos autos.

DESPACHO

Oficie-se ao Cartório Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto

Alegre/RS, a fim de que forneça a esta Vara do Trabalho, no prazo

de 10 dias, a certidão de inteiro teor do imóvel matrícula 97948, de

propriedade de Cruz Vermelha Brasileira Filial RS (CNPJ

07.345.851/0001-15).

Como medida de economia e celeridade, tem o presente

despacho força de ofício, devendo ser remetido através de malote

digital.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0079800-16.2005.5.13.0002

AUTOR

SILVANILDA SANTOS PINHEIRO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

EDUARDO JOSE RABELO

LOUREIRO

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RÉU

LAS PALMAS HOTEL POUSADA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANILDA SANTOS PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f41e6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Alega o executado que não possui mais vínculo com o Estado da

Paraíba.

Todavia, no documento emitido pelo INSS não consta data de fim

do vínculo.

Por cautela, mantém-se a determinação do ID 4f6e442.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0079800-16.2005.5.13.0002

AUTOR

SILVANILDA SANTOS PINHEIRO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

EDUARDO JOSE RABELO

LOUREIRO

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RÉU

LAS PALMAS HOTEL POUSADA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO JOSE RABELO LOUREIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f41e6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Alega o executado que não possui mais vínculo com o Estado da

Paraíba.

Todavia, no documento emitido pelo INSS não consta data de fim

do vínculo.

Por cautela, mantém-se a determinação do ID 4f6e442.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº CumSen-0000329-15.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

CHERLEY DOS SANTOS CORREIA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

EXECUTADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CHERLEY DOS SANTOS CORREIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

325

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a0d88d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001963-90.2016.5.13.0003

AUTOR

ANDREIA AUGUSTA DE LIMA

RODRIGUES

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

LUIS OTAVIO CAMARGO

PINTO(OAB: 86906/SP)

TESTEMUNHA

JONAS MORAES DA SILVA FILHO

TESTEMUNHA

KAMILLA MAYHANA FERREIRA DE

QUEIROZ GONCALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREIA AUGUSTA DE LIMA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 853c47d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001963-90.2016.5.13.0003

AUTOR

ANDREIA AUGUSTA DE LIMA

RODRIGUES

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

LUIS OTAVIO CAMARGO

PINTO(OAB: 86906/SP)

TESTEMUNHA

JONAS MORAES DA SILVA FILHO

TESTEMUNHA

KAMILLA MAYHANA FERREIRA DE

QUEIROZ GONCALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 853c47d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000341-29.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

CARLOS EDUARDO DAMASCENO

CORDEIRO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232b7c8

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,

impugnar o cumprimento de sentença.

Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,

falar sobre a impugnação apresentada.

Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

326

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000335-22.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

JOELCIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9738e08

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,

impugnar o cumprimento de sentença.

Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,

falar sobre a impugnação apresentada.

Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000295-40.2023.5.13.0003

AUTOR

THAYSA KELY DO NASCIMENTO

GONDIM

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYSA KELY DO NASCIMENTO GONDIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f561f6f

proferida nos autos.

TUTELA DE EVIDÊNCIA

DECISÃO

A reclamante apresenta pedido de antecipação de tutela para

expedição de alvará para habilitação no benefício do seguro-

desemprego.

Comprovado, pela autora que a sua demissão foi sem justa causa,

acolho o pedido de antecipação de tutela, determinando a

expedição de alvará para habilitação no benefício do seguro-

desemprego.

Ato contínuo, determina-se a inclusão dos autos na pauta de

audiência de inicial para o dia 10.05.2023 às 09.30 horas, a ser

realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo

link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81918536493 ID da

reunião: 819 1853 6493, sendo de responsabilidade dos advogados

o repasse a seus constituintes.

Ciente o reclamante, através de seu advogado, devendo a

reclamada ser notificada, através do E-carta.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000317-98.2023.5.13.0003

REQUERENTE

JOAO ANTONIO MARTINS LOPES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ANTONIO MARTINS LOPES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

327

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bccb412

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Encaminhe-se os autos ao setor de cálculos desta unidade para fins

de liquidação do julgado.

Após, voltem-me os autos conclusos

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação. /favo

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000317-98.2023.5.13.0003

REQUERENTE

JOAO ANTONIO MARTINS LOPES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bccb412

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Encaminhe-se os autos ao setor de cálculos desta unidade para fins

de liquidação do julgado.

Após, voltem-me os autos conclusos

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação. /favo

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000270-66.2019.5.13.0003

AUTOR

ARLENE KARINA ARAUJO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

RÉU

ZULEIDE BERNARDO DE ANDRADE

ADVOGADO

CRISTIANE TRAVASSOS DE

MEDEIROS MAMEDE(OAB:

13512/PB)

RÉU

ZULEIDE BERNARDO DE ANDRADE

ADVOGADO

CRISTIANE TRAVASSOS DE

MEDEIROS MAMEDE(OAB:

13512/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLENE KARINA ARAUJO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378ff07

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Dê-se ciência ao executado do bloqueio eletrônico (ID 8add90a e

6ffca83), para os fins legais, valendo a publicação no DEJT13ª

Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000270-66.2019.5.13.0003

AUTOR

ARLENE KARINA ARAUJO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

RÉU

ZULEIDE BERNARDO DE ANDRADE

ADVOGADO

CRISTIANE TRAVASSOS DE

MEDEIROS MAMEDE(OAB:

13512/PB)

RÉU

ZULEIDE BERNARDO DE ANDRADE

ADVOGADO

CRISTIANE TRAVASSOS DE

MEDEIROS MAMEDE(OAB:

13512/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

328

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

- ZULEIDE BERNARDO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378ff07

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Dê-se ciência ao executado do bloqueio eletrônico (ID 8add90a e

6ffca83), para os fins legais, valendo a publicação no DEJT13ª

Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000592-52.2020.5.13.0003

AUTOR

VANESSA DE FRANCA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FILIPE TORRES AMORIM DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DAVID ALAN DE ARAUJO

MELO(OAB: 49811/PE)

ADVOGADO

JUAN ICARO BARBOSA DA

SILVA(OAB: 42823/PE)

RÉU

CENTRO DE REFERENCIA EM

IMPLANTODONTIA EIRELI

ADVOGADO

JUAN ICARO BARBOSA DA

SILVA(OAB: 42823/PE)

ADVOGADO

DAVID ALAN DE ARAUJO

MELO(OAB: 49811/PE)

PERITO

JOSE RONILTON TRAJANO DE

SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE REFERENCIA EM IMPLANTODONTIA EIRELI

- FILIPE TORRES AMORIM DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172ee98

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Considerando-se o disposto nos artigos 841 e 854, do CPC;

Considerando-se o disposto no artigo 3º, incisos XVIII e XIX da

instrução normativa 39/16, do Colendo TST;

RESOLVO:

I. Convolar em penhora a quantia bloqueada (parcial), via

SISBAJUD, no importe de R$ 993,45 (Id d420937;

II. Intimar a executada, por seu procurador, para se manifestar em

05 (cinco) dias.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000338-74.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

ARTUR CANDIDO ALVES DO VALE

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d6141

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,

impugnar o cumprimento de sentença.

Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,

falar sobre a impugnação apresentada.

Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

329

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000282-12.2021.5.13.0003

AUTOR

IVAMBERTO SANTOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

IGOR THIAGO SANTOS DO

NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)

ADVOGADO

KARINA ALINE DA SILVA

SANTANA(OAB: 24809/PB)

RÉU

GUTENBERG NUNES BATISTA

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAMBERTO SANTOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d460246

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID. b086aa2, promovam-se pesquisas

através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação a parte executada,

CPF 376.952.904-91. Caso negativo, aguarde-se a fluência do

prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT,

conforme determinação já contida no despacho (ID 7eb853b).

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000121-31.2023.5.13.0003

AUTOR

ROSINEIDE NUNES DA SILVA

ADVOGADO

CAIO RODRIGO DANTAS

LUCENA(OAB: 22278/PB)

ADVOGADO

MARCELO JOSE DO

NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)

RÉU

ROSELEIDE SANTOS SILVA

02423124465

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINEIDE NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342f67c

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerido id.

Intime-se a Sra. DULCI LAYNE BRASIL DA SILVA, CPF nº

122.659.074-80, na qualidade de testemunha da ré, no endereço

da Rua Professora Marluce Malheiros, 142, Bairro dos Ipês, João

Pessoa-PB, CEP: 58028-660 (Casa do Bolo), para comparecer a

audiência designada para o dia 12.05.2023 às 11.00 horas, a ser

realizada de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-

PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador

Mário Vieira de Melo, S/N - Bairro João Agripino - João Pessoa-PB.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000121-31.2023.5.13.0003

AUTOR

ROSINEIDE NUNES DA SILVA

ADVOGADO

CAIO RODRIGO DANTAS

LUCENA(OAB: 22278/PB)

ADVOGADO

MARCELO JOSE DO

NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)

RÉU

ROSELEIDE SANTOS SILVA

02423124465

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342f67c

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerido id.

Intime-se a Sra. DULCI LAYNE BRASIL DA SILVA, CPF nº

122.659.074-80, na qualidade de testemunha da ré, no endereço

da Rua Professora Marluce Malheiros, 142, Bairro dos Ipês, João

Pessoa-PB, CEP: 58028-660 (Casa do Bolo), para comparecer a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

330

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

audiência designada para o dia 12.05.2023 às 11.00 horas, a ser

realizada de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-

PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador

Mário Vieira de Melo, S/N - Bairro João Agripino - João Pessoa-PB.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000342-14.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

CICERO FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a7b049

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,

impugnar o cumprimento de sentença.

Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,

falar sobre a impugnação apresentada.

Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000313-61.2023.5.13.0003

EMBARGANTE

LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA

DINIZ

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

AMADEU JUNIOR DA SILVA

FONSECA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMADEU JUNIOR DA SILVA FONSECA

- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8cb6d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Proceda-se a exclusão de EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A(CNPJ: 05.008.681/0001-58) do polo passivo do processo, eis

que o ato de constrição não lhe aproveita, tampouco, indicou o bem

constrito, nos termos do art. 677, § 4º, do CPC

Ato continuo, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo

de 15 dias, contestar os embargos de terceiro.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000369-36.2019.5.13.0003

AUTOR

SOLANGE MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MIRANDA

BONELLI(OAB: 138926/RJ)

ADVOGADO

ALEXANDRE DOS SANTOS

GONCALVES(OAB: 92975/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLANGE MARQUES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

331

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8efaa9b

proferido nos autos.

Despacho:

Cumpra-se o previsto no despacho exarado (Id 0e7b85c),

observando-se, quanto a liberação do numerário, as contas

indicadas (id 0e7b85c).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0078100-21.2013.5.13.0003

AUTOR

CARLOS DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cca393

proferido nos autos.

DESPACHO

A executada requer a dilação do prazo de 180 dias para pagamento

do RPV.

O reclamante não concordou com a dilação de prazo pretendida

pela executada.

Não há embasamento legal que permita a dilação de prazo para

pagamento do RPV de forma tão longa como pretendida pela

executada.

Assim, determino o sequestro do valor constante nos RPVs

expedidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0078100-21.2013.5.13.0003

AUTOR

CARLOS DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cca393

proferido nos autos.

DESPACHO

A executada requer a dilação do prazo de 180 dias para pagamento

do RPV.

O reclamante não concordou com a dilação de prazo pretendida

pela executada.

Não há embasamento legal que permita a dilação de prazo para

pagamento do RPV de forma tão longa como pretendida pela

executada.

Assim, determino o sequestro do valor constante nos RPVs

expedidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000018-24.2023.5.13.0003

AUTOR

JADIEL BANDEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JADIEL BANDEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

332

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aab92b7

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos e analisados os autos.

Em atenção à petição Id 0995c19, atribuiu-se FORÇA DE OFICIO,

solicitando ao Juízo da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

informação a respeito da Ação Trabalhista Nº 0000015-

12.2023.5.13.0022, bem como, da possibilidade de reservar parte

do montante bloqueado no referido processo, no importe de R$

8.000,00 (oito mil reais) correspondente ao valor do crédito,

decorrente do acordo descumprido, celebrado nos autos nº 0000018

-24.2023.5.13.0003 e a sua transferência para os presentes autos, a

fim de garantir o cumprimento da obrigação prevista.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000343-96.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

CLAUDIO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130c68d

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,

impugnar o cumprimento de sentença.

Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,

falar sobre a impugnação apresentada.

Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001066-91.2018.5.13.0003

AUTOR

GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf4c43e

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,

manifestar-se sobre os embargos à execução, sob pena de

preclusão.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000868-20.2019.5.13.0003

AUTOR

MARCOS VINICIUS DE CARVALHO

QUEIROZ FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA

ADVOGADO

AMANDA REBELO BARRETO(OAB:

23343/PA)

RÉU

SOCIEDADE DE TAXI AEREO

WESTON LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

333

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

CARLO JOSE DA ROCHA REGO

MONTEIRO(OAB: 16127/PE)

RÉU

INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL

SA ISAPEL

ADVOGADO

LUZICLENE MARIA MORAES

MUNIZ(OAB: 17054/PE)

RÉU

ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA

ADVOGADO

JOSE DE MELO FILHO(OAB:

32367/PE)

RÉU

ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA

ADVOGADO

TELLES SANTOS JERONIMO(OAB:

6617/RN)

RÉU

ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL

NASSAU

ADVOGADO

ARNALDO ALEXANDRE DE

SOUZA(OAB: 34947/PE)

RÉU

CELULOSE E PAPEL DE

PERNAMBUCO S/A- CEPASA

ADVOGADO

LUZICLENE MARIA MORAES

MUNIZ(OAB: 17054/PE)

RÉU

CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE

EQUIPAMENTO

ADVOGADO

PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO

DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)

RÉU

ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A

ADVOGADO

LUCIENE CONCEICAO

SANTOS(OAB: 6970/SE)

ADVOGADO

ANA PAULA CAVALCANTE

MILET(OAB: 6474/SE)

RÉU

ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA

ADVOGADO

PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO

DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)

RÉU

ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A

RÉU

ITAPISSUMA S/A

ADVOGADO

JOSE DE MELO FILHO(OAB:

32367/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

REGINA DE FATIMA ALMEIDA

BEZERRA

ADVOGADO

ALBERTO BELCHIOR MORENO

MAIA(OAB: 14080/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS VINICIUS DE CARVALHO QUEIROZ FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V.Sa. notificado quanto ao teor do despacho

exarado: Em atenção à petição Id b7b964d, expeça-se a certidão de

crédito trabalhista para fins de habilitação junto ao Juízo da

recuperação judicial, devendo o valor ser atualizado até 23/12/2022,

data da sentença que deferiu a

recuperação judicial (Id 49ed3db/e3fe1a2).

Vale ressaltar que, tanto o Administrador Judicial como o contato de

e-mail, encontram-se descritos na decisão acima referenciada

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000186-26.2023.5.13.0003

AUTOR

JOALISSON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

TECHNE ARQUITETURA,

CONSTRUCAO E INCORPORACAO

LTDA - EPP

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

ADVOGADO

ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:

10424/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALISSON FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28dfff8

proferida nos autos.

DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo

o referido recurso.

Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no

prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.

Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000960-90.2022.5.13.0003

AUTOR

ELIANE BERNARDO SILVA

ADVOGADO

IZABELLA MONTEIRO GOMES DE

LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL DOS SANTOS COELHO

RODRIGUES(OAB: 24258/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE BERNARDO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

334

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 906e0ef

proferida nos autos.

DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo

o referido recurso.

Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no

prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.

Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000822-26.2022.5.13.0003

AUTOR

PAULO ROBERTO PALHARI

ARANHA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ATACAMED COMERCIO DE

PRODUTOS FARMACEUTICOS E

HOSPITALARES LTDA - ME

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO PALHARI ARANHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c458e8f

proferida nos autos.

Decisão

A parte reclamada interpôs

recurso adesivo

a tempo e modo,

razão pela qual o recebo(Id 8748b9b).

Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,

no prazo de 08(oito) dias úteis, apresentar contrarrazões

recursais.

Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito

ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito

apelo.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000287-63.2023.5.13.0003

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 991b066

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos e analisados os autos.

Cuida-se de incidente idêntico ao processo nº 0000288-

48.2023.5.13.0003, pelo que impõe-se promover as mesmas

providências, a encargo do sindicato requerente.

Como requisito legal, a petição inicial indicará: os nomes, os

prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão,

o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço

eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.

Além da peça de ingresso não atender completamente aos

requisitos, descabido acolher a negativa e os despropositado

argumentos do sindicato requerente, lançados na petição ID

8d6531d, onde requer, de modo impróprio, que seja imposta à parte

ré obrigação de diligenciar e trazer aos autos os documentos

pessoais de identificação da pretensa substituída. Ou seja, o autor

pretende que a parte adversa emende e complete a petição inicial.

Data vênia, isso não é plausível nem

pode ser aceito.

Isso posto, indefiro o requerimento formulado na petição ID7de36ca

e assinalo prazo preclusivo de 15 dias para que o sindicato

requerente cumpra o r. despacho ID d54d3e1 e complete a petição

inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo, sem

resolução de mérito, ante o disposto no artigo 485, incisos I, III e IV

do CPC. Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

335

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000347-75.2019.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARIANA DE ALMEIDA E

SILVA(OAB: 51077/PE)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE

MEDEIROS(OAB: 17197/PB)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f36fdc8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

"EX POSITIS", rejeito as preliminares, nos termos do art. 487, inciso

II do NCPC declaro prescrito o direito de ação referente aos títulos

exigíveis e prescritíveis anteriores a 09/05/2014, e prescritos os

direitos dos empregados cujos contratos foram extintos antes de

09/05/2017, e no mérito julgo IMPROCEDENTES os pedidos

contidos na presente ação, promovida por SINDICATO DOS

ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA para absolver o

a c i o n a d o

E M P R E S A

B R A S I L E I R A

D E

S E R V I C O S

HOSPITALARES - EBSERH de qualquer condenação nesse

processo. Tudo nos termos da fundamentação, que integra o

presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.

Honorários periciais em favor de DIOGO DA FONSECA SOARES,

no valor de R$ 3.200,00, pela parte autora, nos termos previstos na

fundamentação. Honorários sucumbenciais no valor de R$

5.000,00, devidos pelo autor em favor dos patronos do reclamado,

cuja exigibilidade resta suspensa.

Custas, pelo sindicato autor, no importe de R$ 1.000,00, calculadas

sobre R$ 50.000,00, dispensadas ante a concessão da justiça

gratuita.

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000347-75.2019.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARIANA DE ALMEIDA E

SILVA(OAB: 51077/PE)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE

MEDEIROS(OAB: 17197/PB)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f36fdc8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

"EX POSITIS", rejeito as preliminares, nos termos do art. 487, inciso

II do NCPC declaro prescrito o direito de ação referente aos títulos

exigíveis e prescritíveis anteriores a 09/05/2014, e prescritos os

direitos dos empregados cujos contratos foram extintos antes de

09/05/2017, e no mérito julgo IMPROCEDENTES os pedidos

contidos na presente ação, promovida por SINDICATO DOS

ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA para absolver o

a c i o n a d o

E M P R E S A

B R A S I L E I R A

D E

S E R V I C O S

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

336

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

HOSPITALARES - EBSERH de qualquer condenação nesse

processo. Tudo nos termos da fundamentação, que integra o

presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.

Honorários periciais em favor de DIOGO DA FONSECA SOARES,

no valor de R$ 3.200,00, pela parte autora, nos termos previstos na

fundamentação. Honorários sucumbenciais no valor de R$

5.000,00, devidos pelo autor em favor dos patronos do reclamado,

cuja exigibilidade resta suspensa.

Custas, pelo sindicato autor, no importe de R$ 1.000,00, calculadas

sobre R$ 50.000,00, dispensadas ante a concessão da justiça

gratuita.

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000282-12.2021.5.13.0003

AUTOR

IVAMBERTO SANTOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

IGOR THIAGO SANTOS DO

NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)

ADVOGADO

KARINA ALINE DA SILVA

SANTANA(OAB: 24809/PB)

RÉU

GUTENBERG NUNES BATISTA

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAMBERTO SANTOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para se manifestar acerca da

pesquisa SNIPER (Id 83d7b70), com resultado NEGATIVO. A

referida consulta encontra-se disponível para visualização pela

parte autora.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000424-16.2021.5.13.0003

AUTOR

CLAUDIONOURA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

PANIFICADORA E COMERCIO DOCE

PÃO E DELICATESSEN LTDA

ADVOGADO

ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)

RÉU

ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA

LINS

ADVOGADO

ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)

RÉU

COSME CORREIA COSTA

ADVOGADO

ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIONOURA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc38e4f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000424-16.2021.5.13.0003

AUTOR

CLAUDIONOURA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

PANIFICADORA E COMERCIO DOCE

PÃO E DELICATESSEN LTDA

ADVOGADO

ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)

RÉU

ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA

LINS

ADVOGADO

ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)

RÉU

COSME CORREIA COSTA

ADVOGADO

ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSME CORREIA COSTA

- ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA LINS

- PANIFICADORA E COMERCIO DOCE PÃO E DELICATESSEN

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc38e4f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000894-13.2022.5.13.0003

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

337

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

REQUERENTE

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

EMPRESAS DE SEGURANCA DE

TRANSPORTADORAS DE VALORES

CARRO FORTE CARRO LEVE

ESCOLTA ARMADA E EM

EXTENSAO DO ESTADO DA PB

ADVOGADO

BENEDITO ODERLEY REZENDE

SANTIAGO(OAB: 6303/RN)

REQUERIDO

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE

SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO

FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO

ESTADO DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e4c08b

proferido nos autos.

Despacho

Diante da possibilidade do advento de efeito modificativo da

sentença, INTIME-SE a parte embargada(autora) para, conforme

entenda, no prazo de 05(cinco) dias úteis, oferecer

contrarrazões.

Transcorrido referido prazo, façam conclusos os autos ao juiz

prolator da sentença, a fim de procedimento de julgamento dos

Aclaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000150-81.2023.5.13.0003

AUTOR

DORGIVALDO NUNES DE

ALCANTARA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DORGIVALDO NUNES DE ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9b16f3

proferido nos autos.

Despacho

Fale a parte embargada(reclamante), conforme entenda, no

prazo se 05(cinco) dias úteis, acerca dos embargos

declaratórios opostos(Id f0e3104).

Decorrido referido prazo, façam conclusos os autos ao juiz

prolator da sentença para julgamento dos Aclaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000077-12.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSE LUIS FERNANDES DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELDERLEY FLORENCIO

VIEIRA(OAB: 295012/PB)

ADVOGADO

KERSON PAULLINNELY BRASIL DE

BRITO(OAB: 23623/PB)

RÉU

IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIS FERNANDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eef9bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se a parte autora, em 48 horas, sobre a alegação de

reclamado de Id. 94082f5.

Decorrido o prazo, voltem os autos imediatamente conclusos.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000888-79.2017.5.13.0003

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

338

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

AUTOR

NELSON FERREIRA DA COSTA

NETO

ADVOGADO

RENATA BERENGUER DE QUEIROZ

MOREIRA(OAB: 32183/PE)

ADVOGADO

PEDRO EDUARDO GOMES

CAVALCANTE VIEIRA(OAB:

33950/PE)

RÉU

PAULO EDUARDO RODRIGUES

CESCHIN

ADVOGADO

FERNANDO AGAPITO DE

ALMEIDA(OAB: 37537/PR)

RÉU

MARCO ANTONIO DE PAULI

ADVOGADO

FERNANDO AGAPITO DE

ALMEIDA(OAB: 37537/PR)

RÉU

EDOARDO D AVILA DE PAULI

ADVOGADO

FERNANDO AGAPITO DE

ALMEIDA(OAB: 37537/PR)

RÉU

ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.

RÉU

LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI

ADVOGADO

FERNANDO AGAPITO DE

ALMEIDA(OAB: 37537/PR)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

LUIZ ANTONIO GIACOMASSI CAVET

ADVOGADO

DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:

49514/PR)

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

ADVOGADO

JESSICA ELOIZA NICOLAS

PEREIRA(OAB: 86714/PR)

ADVOGADO

EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:

47102/PR)

RÉU

ARPECO SA ARTEFATOS DE

PAPEIS

ADVOGADO

JESSICA ELOIZA NICOLAS

PEREIRA(OAB: 86714/PR)

ADVOGADO

EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:

47102/PR)

RÉU

LUIZ CANCELIER

ADVOGADO

DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:

49514/PR)

ADVOGADO

FERNANDO AGAPITO DE

ALMEIDA(OAB: 37537/PR)

RÉU

JACKSON LENZI PIRES

ADVOGADO

LETICIA STEFANY VELASQUEZ

FILIPE(OAB: 101007/PR)

RÉU

CRISTIANO CIRIACO DELGADO

ADVOGADO

DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:

49514/PR)

RÉU

ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI

ADVOGADO

FERNANDO AGAPITO DE

ALMEIDA(OAB: 37537/PR)

RÉU

LUIZ EDUARDO TALIBERTI

ADVOGADO

DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:

49514/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- NELSON FERREIRA DA COSTA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da007fb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Em atenção à petição Id ea466be, expeça-se a Certidão de Crédito

Trabalhista para fins de habilitação junto ao Juízo Falimentar, com

atualização da dívida até 24/03/2022. data do deferimento da

recuperação judicial (id 4ce1449/31045dc).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000457-69.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:

30025/PB)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA

ALENCAR

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

JONATAS ALENCAR DE ANDRADE

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489a1e3

proferido nos autos.

DECISÃO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

A garantia da efetividade da prestação jurisdicional impõe a

utilização de meios adequados para a tutela de direitos, sob pena

de violação do dever constitucional de efetivação do acesso à

justiça (art. 5º, XXXV, da CF) e de se fomentar, no seio da

sociedade brasileira, a descrença no Poder Judiciário (Instituição

Símbolo do Estado Democrático de Direito).

Isso porque o processo é um instrumento de realização do direito e

não um fim em si mesmo, sendo dever do juiz adotar todas as

medidas (típicas e atípicas) para garantir o cumprimento da

obrigação reconhecida no título executivo, nos termos do art. 139,

IV, do CPC, que prevê a cláusula geral de efetivação ou de

atipicidade das medidas executivas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

339

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Todavia, a adoção de medidas coercitivas indiretas para induzir a

parte executada, de forma voluntária, mesmo que não espontânea,

a cumprir com a obrigação que lhe é exigida, depende de sinais

visíveis de ocultação patrimonial ou de que o ordenado ostenta

elevado padrão de vida incompatível com a condição de devedor

insolvente, sob pena de violação ao princípio da patrimonialidade da

execução, transformando-se, consequentemente, a medida indutiva

em punitiva o refoge à teleologia do instituto.

Fácil depreende, assim, que o emprego de medidas atípicas estará

sempre condicionado a sua real efetividade, quer dizer, a sua real

capacidade de induzir a parte executada a cumprir a ordem judicial,

valendo, nesse caso, a máxima de que " o ordenado possui as

chaves da prisão em seu próprio bolso".

Por isso, deve existe um justo equilíbrio entre o dever constitucional

de efetivação do acesso à justiça e o respeito à dignidade humana

do devedor que não pode ter a sua esfera jurídica atingida sem que

isso gere a satisfação do direito ou ainda que gere alguma

satisfação seja pouca comparada ao sacrifício do devedor, porque a

execução não é arma de vingança empregada para impingir o mal

ao devedor pelo inadimplemento obrigacional, significa dizer, a

parte executada deve suportar sacrifícios nos limites da satisfação

do direito reconhecido judicialmente (nem menos nem mais).

No caso dos autos, não há elementos mínimos a evidenciar

ocultação patrimonial ou sinais de riqueza incompatível com a

condição de devedor insolvente, razão pela qual indefiro o

requerimento de suspensão do direito de dirigir, de anotação de

restrição de saída do país no passaporte e cancelamento de cartões

de créditos.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000257-62.2022.5.13.0003

AUTOR

EDINALDO PACHECO DE LIMA

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

THIAGO ARAUJO DE SA LEITE

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64dded3

proferido nos autos.

Despacho:

Em atenção à petição id 5630df4, verifica-se que o réu juntou o

comprovante da 2ª parcela e não da 3ª e ainda não comprovou o

pagamento da 6ª.

Portanto, concedo o prazo de cinco dias para o reclamado

regularizar o pagamento das parcelas ora em comento, sob pena de

execução.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000698-77.2021.5.13.0003

AUTOR

GERLANY DA SILVA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

RÉU

ANTONILSON SOARES CASTRO

ADVOGADO

TAISA GUIMARAES SERRA

FERNANDES(OAB: 16559/MA)

ADVOGADO

NENA MENDES CASTRO

BUCELES(OAB: 14381/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLANY DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56a2a0e

proferida nos autos.

Decisão

Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

340

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ordinário

interposto

pela

reclamada

OI

S.A

EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, arrimado no disposto no art. 899, §

10, da CLT(Id 1a31737); quanto ao apelo da parte ré

ANTONILSON SOARES CASTRO igualmente o recebo, com

fulcro no art. 99, § 7º, do CPC(Id 1b7680d).

P r o c e d a - s e ,

d e s t a r t e ,

à

i n t i m a ç ã o

d a

p a r t e

recorrida(reclamante) para, conforme entenda, no prazo de

08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.

Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito

ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos

apelos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000004-40.2023.5.13.0003

AUTOR

RAYSSA SOARES DAS NEVES

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYSSA SOARES DAS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 449fc76

proferida nos autos.

Decisão

A parte reclamada CONTAX S.A.- EM RECUPERACAO

JUDICIAL interpôs recurso ordinário, observando o prazo

recursal, recolhendo as custas processuais e, quanto à

efetuação do depósito recursal, deixou de fazê-la tendo em

vista a sua isenção legal, fundada no art. 899, § 10, da CLT.

Sendo assim, recebo apelo da empregadora recuperanda(Id

37bb266).

Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,

no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões

recursais.

Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao

Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do aludido recurso.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000944-39.2022.5.13.0003

AUTOR

JOSE JONAS PORCIANO CARDOSO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS RODRIGUES

EUGENIO(OAB: 35997/CE)

ADVOGADO

GABRIEL ALAN ARAUJO

ALBUQUERQUE(OAB: 45770/CE)

RÉU

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JONAS PORCIANO CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a556023

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário,

tempestivamente, não efetuou depósito recursal nem recolheu

custas processuais, mas pediu/reiterou pedido por justiça gratuita

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, nos termos da OJ nº 269 da SDI-1 do TST e do

art. 99, § 7º, do CPC.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

Assinado e datado eletronicamente

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000043-37.2023.5.13.0003

AUTOR

AMANDA DE SOUSA VIANA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA DE SOUSA VIANA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

341

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1700a5c

proferido nos autos.

Despacho

Fale a parte embargada(reclamante), conforme entenda, acerca

dos embargos declaratórios opostos, no prazo de 05(cinco)

dias úteis(Id 1883e1c).

Transposto aludido prazo, venham o autos conclusos para

julgamento dos Aclaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000212-24.2023.5.13.0003

AUTOR

DIEGO FELLYPE DALIA DOS

SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO FELLYPE DALIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DAS PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 15/05/2023, às 08:00 min, no Tribunal

Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João Pessoa,

Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de

Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000212-24.2023.5.13.0003

AUTOR

DIEGO FELLYPE DALIA DOS

SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DAS PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 15/05/2023, às 08:00 min, no Tribunal

Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João Pessoa,

Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de

Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000350-88.2023.5.13.0003

AUTOR

MARIA EDUARDA VIEGAS

CARDOSO

ADVOGADO

WESLLEY BERTOLUCHI DOS

REIS(OAB: 483032/SP)

RÉU

LATAM AIRLINES GROUP S/A

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EDUARDA VIEGAS CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria reclamante devidamente notificada para

comparecer a AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada por

videoconferência no dia 16.05.2023 às 08:00 horas, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

342

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

br.zoom.us/j/83026433092 ID da reunião: 830 2643 3092, sendo

de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ACPCiv-0013000-13.1999.5.13.0003

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

CONSELHO DE MORADORES DOS

BAIRROS MORRO E LIBERDADE

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

ADVOGADO

Fábio Andrade Medeiros(OAB:

10810/PB)

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

ADVOGADO

ALUSKA FABIOLA AMARANTE

DINIZ(OAB: 14180/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ALUSKA FABIOLA AMARANTE

DINIZ(OAB: 14180/PB)

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

ADVOGADO

Fábio Andrade Medeiros(OAB:

10810/PB)

RÉU

FUNDACAO SIMIAO GENTIL DE

SOUSA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

ADVOGADO

Fábio Andrade Medeiros(OAB:

10810/PB)

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

ADVOGADO

ALUSKA FABIOLA AMARANTE

DINIZ(OAB: 14180/PB)

RÉU

CINDEAS - COOPERATIVA DE

PRODUCAO E INDUSTRIALIZACAO

DA AQUICULTURA E AGRICULTURA

FAMILIAR DO BRASIL

ADVOGADO

Fábio Andrade Medeiros(OAB:

10810/PB)

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

ADVOGADO

ALUSKA FABIOLA AMARANTE

DINIZ(OAB: 14180/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DE PROT A

MATERNIDADE E ASSIST A

INFANCIA

ADVOGADO

Fábio Andrade Medeiros(OAB:

10810/PB)

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

ADVOGADO

ALUSKA FABIOLA AMARANTE

DINIZ(OAB: 14180/PB)

RÉU

INSTITUTO REGINA FRANCISCO DE

JESUS

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

ADVOGADO

Fábio Andrade Medeiros(OAB:

10810/PB)

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

ADVOGADO

ALUSKA FABIOLA AMARANTE

DINIZ(OAB: 14180/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VIVA DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO

JOSE

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO MARIA JOSE BATISTA

LACERDA

TERCEIRO

INTERESSADO

SERVICO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI

TERCEIRO

INTERESSADO

SOLIDARIEDADE CLUBE DA

PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00fcc9a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003

AUTOR

EDINALVA SOARES SOUSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9bce1b

proferida nos autos.

Vistos a analisados os autos.

DESPACHO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

343

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Diante da ausência de manifestação das executadas acerca das

intimações (Ids 8be77b7 e ffd3e4e), promova-se à pesquisa

SISBAJUD até o limite da execução (R$ 9.382,62). Caso negativo,

prossiga-se com os demais atos executórios, através das demais

pesquisas eletrônicas (RENAJUD, INFOJUD/DIRPF e DOI).

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003

AUTOR

EDINALVA SOARES SOUSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9bce1b

proferida nos autos.

Vistos a analisados os autos.

DESPACHO:

Diante da ausência de manifestação das executadas acerca das

intimações (Ids 8be77b7 e ffd3e4e), promova-se à pesquisa

SISBAJUD até o limite da execução (R$ 9.382,62). Caso negativo,

prossiga-se com os demais atos executórios, através das demais

pesquisas eletrônicas (RENAJUD, INFOJUD/DIRPF e DOI).

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000295-40.2023.5.13.0003

AUTOR

THAYSA KELY DO NASCIMENTO

GONDIM

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYSA KELY DO NASCIMENTO GONDIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

reclamante devidamente notificada para comparecer a AUDIÊNCIA

INICIAL, a ser realizada por videoconferência no dia 10.05.2023 às

09:30 horas, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:

https://trt13-jusbr.zoom.us/j/81918536493 ID da reunião: 819

1853 6493, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a

seus constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000224-38.2023.5.13.0003

AUTOR

SERGIO DALICIO NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO DALICIO NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para se pronunciarem, querendo, no

prazo de 05 dias acerca da resposta do INSS acostada aos autos,

consoante Id 0005e2d.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

344

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000224-38.2023.5.13.0003

AUTOR

SERGIO DALICIO NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para se pronunciarem, querendo, no

prazo de 05 dias acerca da resposta do INSS acostada aos autos,

consoante Id 0005e2d.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000852-61.2022.5.13.0003

AUTOR

ANA MARIA NEVES DE MENEZES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

VALBOM COSMETICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA NEVES DE MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificada acerca da disponibilização da

consulta SISBAJUD (Id 62e6e5a), conforme solicitação Id

(b6bc2ec).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000011-32.2023.5.13.0003

AUTOR

LEONARDO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

RAUL GIL SALVADOR

FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)

RÉU

CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR

LTDA

ADVOGADO

SILVINO CRISANTO

MONTEIRO(OAB: 6097/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÕES PARTES - ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO

De ordem, por motivo da licença médica do Juiz Substituto desta

Unidade, no período de 18/04/2023 a 20/04/2023, fica Vossa

Senhoria notificada acerca do adiamento da audiência de instrução

para o dia 19.05.2023 às 08.30 horas, a ser realizada, de forma

presencial, na Sala de Audiências da 3º Vara do Trabalho de João

Pessoa-PB, situada no Forum Maximiano de Figueiredo, na Rua

Aviador Mário Vieira de Melo, S/N - Conjunto João Agripino-PB.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000011-32.2023.5.13.0003

AUTOR

LEONARDO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

RAUL GIL SALVADOR

FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)

RÉU

CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR

LTDA

ADVOGADO

SILVINO CRISANTO

MONTEIRO(OAB: 6097/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÕES PARTES - ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO

De ordem, por motivo da licença médica do Juiz Substituto desta

Unidade, no período de 18/04/2023 a 20/04/2023, fica Vossa

Senhoria notificada acerca do adiamento da audiência de instrução

para o dia 19.05.2023 às 08.30 horas, a ser realizada, de forma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

345

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

presencial, na Sala de Audiências da 3º Vara do Trabalho de João

Pessoa-PB, situada no Forum Maximiano de Figueiredo, na Rua

Aviador Mário Vieira de Melo, S/N - Conjunto João Agripino-PB.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000899-35.2022.5.13.0003

AUTOR

MANOEL JOSE ELIAS DE HOLANDA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

BRUNO VINICIUS ARRUDA DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL JOSE ELIAS DE HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - ADIAMENTO AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO

De ordem, por motivo da licença médica do Juiz Substituto desta

Unidade, no período de 18/04/2023 a 20/04/2023, fica Vossa

Senhoria notificada acerca do adiamento da audiência de instrução

para o dia 19.05.2023 às 10.00 horas, a ser realizada, de forma

presencial, na Sala de Audiências da 3º Vara do Trabalho de João

Pessoa-PB, situada no Forum Maximiano de Figueiredo, na Rua

Aviador Mário Vieira de Melo, S/N - Conjunto João Agripino-PB.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000899-35.2022.5.13.0003

AUTOR

MANOEL JOSE ELIAS DE HOLANDA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

BRUNO VINICIUS ARRUDA DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - ADIAMENTO AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO

De ordem, por motivo da licença médica do Juiz Substituto desta

Unidade, no período de 18/04/2023 a 20/04/2023, fica Vossa

Senhoria notificada acerca do adiamento da audiência de instrução

para o dia 19.05.2023 às 10.00 horas, a ser realizada, de forma

presencial, na Sala de Audiências da 3º Vara do Trabalho de João

Pessoa-PB, situada no Forum Maximiano de Figueiredo, na Rua

Aviador Mário Vieira de Melo, S/N - Conjunto João Agripino-PB.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000352-58.2023.5.13.0003

AUTOR

PEDRO PAULO GONCALVES DE

MELO

ADVOGADO

EDUARDO CLOSSIO DO

NASCIMENTO BARROS(OAB:

6780/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO PAULO GONCALVES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na

data de 16.05.2023 às 10.00 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89426232823 ID da reunião: 894 2623 2823, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

346

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001525-64.2016.5.13.0003

AUTOR

JOSE ADRIANO GONCALVES

MENDONCA

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE HENRIQUE CANCADO

GONCALVES(OAB: 57680/MG)

ADVOGADO

MARISTANIA APARECIDA DE

ANDRADE(OAB: 144710/MG)

RÉU

NET SERVICOS DE COMUNICACAO

S/A

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE HENRIQUE CANCADO

GONCALVES(OAB: 57680/MG)

ADVOGADO

MARISTANIA APARECIDA DE

ANDRADE(OAB: 144710/MG)

RÉU

ELLETROSEG COMERCIO E

SERVICOS EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADRIANO GONCALVES MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fec65b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001525-64.2016.5.13.0003

AUTOR

JOSE ADRIANO GONCALVES

MENDONCA

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE HENRIQUE CANCADO

GONCALVES(OAB: 57680/MG)

ADVOGADO

MARISTANIA APARECIDA DE

ANDRADE(OAB: 144710/MG)

RÉU

NET SERVICOS DE COMUNICACAO

S/A

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE HENRIQUE CANCADO

GONCALVES(OAB: 57680/MG)

ADVOGADO

MARISTANIA APARECIDA DE

ANDRADE(OAB: 144710/MG)

RÉU

ELLETROSEG COMERCIO E

SERVICOS EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

- NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fec65b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0187100-53.2013.5.13.0003

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JOSE IRAN LIMA FILHO(OAB:

18227/PB)

ADVOGADO

ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:

12237/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a094280

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

347

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0187100-53.2013.5.13.0003

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JOSE IRAN LIMA FILHO(OAB:

18227/PB)

ADVOGADO

ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:

12237/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a094280

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000182-23.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA JOSILDA DE ARAUJO

ADVOGADO

KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:

42841/PE)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSILDA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4070279

proferida nos autos.

DECISÃO - PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Considerando-se que as tentativas de localização de bens da

executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas o

que denota estado de insolvência idôneo a ensejar a instauração do

incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na moldura

do art. 855-A, da CLT;

Considerando-se que o crédito trabalhista reclama urgência em

razão de sua natureza alimentar (art. 100, 1º, da CF) valendo, nesse

caso, a máxima "Quem tem fome tem pressa" o que exige do

Magistrado uma participação ativa e não a de um mero espectador

das angustias e aflições de seus iguais;

Considerando-se que é dever do Magistrado assegurar que o direito

do trabalhador, uma vez reconhecido, seja satisfeito, devendo para

tanto lançar mão de todas as medidas previstas no ordenamento

jurídico para a sua efetivação, sob pena de o direito converter-se

em mera declaração (perspectiva formal de direito) e não em

realizações (perspectiva material de direito);

Considerando-se que é dever do Magistrado velar pela duração

razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de

sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF);

Considerando-se, por fim, o contexto dos autos, estando a

execução se arrastando sem qualquer perspectiva de êxito, bem

como o requerimento da parte exequente (ID. 5444be1),

RESOLVO:

1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade

jurídica da executada.

1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo

da demanda, observada a composição societária prevista na

pesquisa QSA (Ids 9cb505b e 20bcecc). Como disciplinado pelo

artigo 10-A da CLT, deverão ser incluídos, também, aqueles sócios

que tenham cedido suas cotas até o limite de 02 anos da averbação

da modificação do contrato social, contados da distribuição da ação,

desde que no referido interstício tenha havida relação jurídica entre

as partes envolvidas.

2. Arrestar numerários das contas bancárias da sócia AMANDA

PATRÍCIO DE OLIVEIRA, CPF Nº 098.745.554-08, via SISBAJUD

com repetição programada da ordem por 30 dias, até o limite de R$

25.089,87, uma vez que a ausência de patrimônio social é indicio

suficiente de ter havido desvio de bens da pessoa jurídica para a

pessoa natural dos sócios daí a necessidade da medida cautelar

incidental, com fundamento no poder geral de cautela (art. 765, da

CLT), nos termos do art. 301 do CPC. Frustrado o bloqueio de

créditos, proceda-se à consulta no sistema RENAJUD, lançando-se

impedimento de transferência em caso de existência de veículos de

propriedade do sócio, EXCETO naqueles gravados com ônus de

alienação fiduciária ou que já existam restrições no RENAJUD.

3. citar a sócia, VIA POSTAL, para se manifestar e requerer as

provas cabíveis, no prazo de quinze dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

348

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000348-21.2023.5.13.0003

AUTOR

EDUARDO DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na

data de 15.05.2023 às 10.30 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82524290933 ID da reunião: 825 2429 0933, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000354-28.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

WALTER LIMA DO REGO

RÉU

ANA ALICIA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência UNA a ser realizada na data

de 16.05.2023 às 08.30 horas, por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83417198572 ID da reunião: 834 1719 8572, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0001643-37.2016.5.13.0004

AUTOR

HERONIDES BARBOSA ALBINO

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:

16963/PB)

ADVOGADO

MARISTANIA APARECIDA DE

ANDRADE(OAB: 144710/MG)

RÉU

ELLETROSEG COMERCIO E

SERVICOS EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ELLETROSEG COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES

ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em

virtude da Lei, etc.

FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a RÉ:

ELLETROSEG COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP

(CPF/CNPJ 13.240.679/0001-38), atualmente em lugar incerto e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

349

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para ,

ciência do Agravo de Petição #id:215004f. Prazo: 08 dias.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação

assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Lairton Curi

de Melo, Técnico Judiciário, digitei este edital.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000131-82.2017.5.13.0004

AUTOR

JULIENE CARVALHO BARBOSA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Dra. MIRELLA D ARC DE MELO CAHU

ARCOVERDE DE SOUZA, Juíza Substituta na 4ª Vara do Trabalho

de João Pessoa - PB., em virtude da Lei, etc.

Faço saber, pelo presente edital, que fica notificado o Sr.

DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES, atualmente em lugar

incerto e não sabido, réu nos autos da ação trabalhista em epígrafe,

do bloqueio de valores efetuado em sua conta bancária através do

convênio SISBAJUD. Prazo legal.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação

assim que decorrer o prazo de cinco dias da publicação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0097100-67.2014.5.13.0004

AUTOR

RODRIGO JUVINO DE ASSIS DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

G & M - SERVICOS DE

REFRIGERACAO LTDA - ME

ADVOGADO

THAISA MARA DOS ANJOS

LIMA(OAB: 24137/PB)

RÉU

MARIANA KLOSTERMANN

COUTINHO

ADVOGADO

THAISA MARA DOS ANJOS

LIMA(OAB: 24137/PB)

RÉU

MARCELA MEL KLOSTERMANN

COUTINHO

ADVOGADO

THAISA MARA DOS ANJOS

LIMA(OAB: 24137/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

NILMARIO GALDINO GUEDES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELA MEL KLOSTERMANN COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: ficam as rés MARCELA MEL KLOSTERMANN

COUTINHO e MARIANA KLOSTERMANN COUTINHO notificadas

do bloqueio via SISBAJUD. Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0097100-67.2014.5.13.0004

AUTOR

RODRIGO JUVINO DE ASSIS DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

G & M - SERVICOS DE

REFRIGERACAO LTDA - ME

ADVOGADO

THAISA MARA DOS ANJOS

LIMA(OAB: 24137/PB)

RÉU

MARIANA KLOSTERMANN

COUTINHO

ADVOGADO

THAISA MARA DOS ANJOS

LIMA(OAB: 24137/PB)

RÉU

MARCELA MEL KLOSTERMANN

COUTINHO

ADVOGADO

THAISA MARA DOS ANJOS

LIMA(OAB: 24137/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

NILMARIO GALDINO GUEDES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA KLOSTERMANN COUTINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

350

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: ficam as rés MARCELA MEL KLOSTERMANN

COUTINHO e MARIANA KLOSTERMANN COUTINHO notificadas

do bloqueio via SISBAJUD. Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000347-33.2023.5.13.0004

AUTOR

SAMARA VITORIA DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: SAMARA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA ( POR

SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 11/05/2023 14:10 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000346-48.2023.5.13.0004

AUTOR

HEGBERTO MARTINS TEIXEIRA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

PLOTTER DESIGN SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- HEGBERTO MARTINS TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: HEGBERTO MARTINS TEIXEIRA ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 22/05/2023 08:30 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000048-27.2021.5.13.0004

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

351

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

AUTOR

GEANE DA SILVA VELOSO

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

RÉU

PLANSEVIG TERCEIRIZACAO DE

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

ALEXANDRE ALVES DE

CARVALHO(OAB: 212098/SP)

RÉU

XP SERVICOS DE LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANSEVIG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Diante da petição do id: f3b66d2, fica intimada a reclamada

PLANSEVIG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI para

proceder às anotações na CTPS digital da reclamante no prazo de

cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000060-70.2023.5.13.0004

AUTOR

ROSANGELA SEVERINA DA SILVA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

RÉU

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

RÉU

HERBERT MOURA CLAUDINO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANGELA SEVERINA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada

para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,

remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento

(tramitação ID #id:9271492 ), podendo informar o novo endereço ou

requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO

ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000677-64.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

NAMORA BALBINO ALVARES

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAMORA BALBINO ALVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:a46db0a ). ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004

AUTOR

JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA

SINESIO

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

JOSINETE BRITO CORREIA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

RÉU

ESDRAS CORREIA LIMA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA SINESIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do

primeiro reclamado, a audiência inicial telepresencial foi remarcada

para o dia 04/05/2023 às 14:45 horas, a qual será realizada através

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

352

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

dos mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004

AUTOR

JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA

SINESIO

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

JOSINETE BRITO CORREIA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

RÉU

ESDRAS CORREIA LIMA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESDRAS CORREIA LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do

primeiro reclamado, a audiência inicial telepresencial foi remarcada

para o dia 04/05/2023 às 14:45 horas, a qual será realizada através

dos mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004

AUTOR

JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA

SINESIO

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

JOSINETE BRITO CORREIA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

RÉU

ESDRAS CORREIA LIMA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

RÉU

JOSINETE BRITO CORREIA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINETE BRITO CORREIA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do

primeiro reclamado, a audiência inicial telepresencial foi remarcada

para o dia 04/05/2023 às 14:45 horas, a qual será realizada através

dos mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000939-14.2022.5.13.0004

AUTOR

DYLSON MERGULHAO DE SOUZA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:

198602/SP)

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

TESTEMUNHA

HÉLIO LACERDA PRESBÍTERO

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- DYLSON MERGULHAO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id

450c035), pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000939-14.2022.5.13.0004

AUTOR

DYLSON MERGULHAO DE SOUZA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:

198602/SP)

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

TESTEMUNHA

HÉLIO LACERDA PRESBÍTERO

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

353

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id

450c035), pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ConPag-0000032-05.2023.5.13.0004

CONSIGNANTE

EMPRESA PARAIBANA DE

PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA -

EMPAER

ADVOGADO

EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:

9556/PB)

ADVOGADO

JOAO ALVES PINA FERREIRA

NETO(OAB: 18226/PB)

CONSIGNATÁRIO

ANDERSON ROGERIO ALVES

CORDEIRO

CONSIGNATÁRIO

ALISSON RICELLY ALVES

CORDEIRO

CONSIGNATÁRIO

MARIA DA LUZ ALVES CORDEIRO

CONSIGNATÁRIO

ADISSON ROSEMBERG ALVES

CORDEIRO

CONSIGNATÁRIO

ALESSYA DANIELLE ALVES

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 09/05/2023 às

14:45 horas. Os dados de acesso serão comunicados

oportunamente, através de certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000348-18.2023.5.13.0004

AUTOR

ALESSANDRA FREITAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

RÉU

CAMAR - CAMARAO MARICULTURA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA FREITAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALESSANDRA FREITAS DE OLIVEIRA ( POR

SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 22/05/2023 08:40 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000267-69.2023.5.13.0004

AUTOR

EDRIANE NASCIMENTO SABINO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO

DE OBRA EIRELI

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDRIANE NASCIMENTO SABINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

354

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a necessidade de notificar a reclamada por Oficial

de Justiça, a audiência inicial telepresencial foi remarcada para o

dia 09/05/2023 às 08:45 horas. Os dados de acesso serão

comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000848-21.2022.5.13.0004

AUTOR

EDNALDOARAUJO DE SOUZA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

RÉU

JR INDUSTRIA E COMERCIO DE

VIDROS E ALUMINIO LTDA

RÉU

QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

SERGIO RICARDO SILVA DE

FRANCA(OAB: 27540/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDOARAUJO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: EDNALDOARAUJO DE SOUZA ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a tomar ciencia de DESPACHO #id:0fb5ba7

, bem como, a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no

dia 22/05/2023 09:30 horas, de forma TELEPRESENCIAL.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000848-21.2022.5.13.0004

AUTOR

EDNALDOARAUJO DE SOUZA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

RÉU

JR INDUSTRIA E COMERCIO DE

VIDROS E ALUMINIO LTDA

RÉU

QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

SERGIO RICARDO SILVA DE

FRANCA(OAB: 27540/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA ( POR SEU

ADVOGADO )

Fica V. Sª. notificado(a) a tomar ciencia de DESPACHO

#id:0fb5ba7 , bem como, a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se

realizará no dia 22/05/2023 09:30 horas, na sala de audiência da 4ª

Vara do Trabalho, na forma TELEPRESENCIAL, pelo aplicativo

ZOOM, cujo acesso se dará pelo link que será disponibilizado,

oportunamente, através de certidão nos atos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000099-67.2023.5.13.0004

AUTOR

DANIEL GOMES PEREIRA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do cálculo da contribuição previdenciária, id #id:bf93a14 ,

para pagamento.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

355

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0099600-14.2011.5.13.0004

AUTOR

ADAUTO PINTO SOBRINHO

ADVOGADO

ADRIENE CALINE DE ANDRADE

FELIZARDO(OAB: 14451/PB)

ADVOGADO

MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:

1714/PB)

RÉU

JOSE WELLIGTON MONTEIRO

GUEDES

RÉU

CONSTRUTORA GUEDES TAVARES

LTDA - ME

RÉU

EUGENIO PACELLI TAVARES

ZENAIDE

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAUTO PINTO SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D E S P A C H O

Fica a parte autora intimada ciência da manifestação #id:90f6813.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000490-56.2022.5.13.0004

AUTOR

ARTHUR DE LIMA SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR DE LIMA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da certidão de id #id:fb23155 .

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ETCiv-0000322-20.2023.5.13.0004

EMBARGANTE

MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

EDMILSON GONZAGA DE LIMA

ADVOGADO

DHIEGO SANTOS

CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON GONZAGA DE LIMA

- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41dcf18

proferido nos autos.

Vistos etc

Notifiquem-se os embargados para defesa aos embargos de

terceiro opostos no prazo legal.

Após conclusos os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000428-84.2020.5.13.0004

AUTOR

REGINA APARECIDA GOMES

ADVOGADO

LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:

25228/PB)

ADVOGADO

FABRICIO DA SILVA

CARVALHO(OAB: 20649/PB)

RÉU

FISIOMED - CLINICA MEDICA LTDA -

ME

ADVOGADO

SIMONE DE FATIMA FERREIRA

SA(OAB: 83285/MG)

ADVOGADO

INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:

24589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FISIOMED - CLINICA MEDICA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

356

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a167883

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a executada para pronunciar-se, querendo, sobre os

bloqueios efetivados em seus créditos, conforme valores constantes

do extrato do id: f51df25. Prazo de cinco dias.

Decorrido o prazo acima, libere-se o valor bloqueado para a parte

exequente, conforme dados do id: 6fec3fb.

Após, proceda-se ao cálculo do saldo remanescente, prosseguindo-

se com a execução.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000066-77.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSINALDO DE ASSIS NARCISO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

JRA CONSTRUTORA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO DE ASSIS NARCISO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95cda10

proferido nos autos.

Vistos etc

Diligencie o reclamante sobre o atual endereço da reclamada para

renovação da intimação da sentença. Prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0008400-57.2010.5.13.0004

AUTOR

JOSE VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

SEVERINO CARNEIRO DE BARROS

NETO(OAB: 9660/PB)

RÉU

TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VICENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f819f57

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, o desfecho do Processo

0042900-73.2006.5.13.0010.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0054400-52.2009.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

DEBORA MARTINIANO DE

ANDRADE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

EDNA PATRICIA PORTO CARNEIRO

RÉU

EDNA PATRICIA PORTO CARNEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA MARTINIANO DE ANDRADE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd47c6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Liberem-se os valores bloqueados mediante o SISBAJUD (ID

b8b422b, ID 52b834c) em favor da parte autora que deverá indicar

conta bancária para transferência, no prazo de 10 (dez) dias.

Em seguida, apure-se o saldo remanescente, renovando-se o

SISBAJUD com repetição da ordem por 30 (trinta) dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000508-82.2019.5.13.0004

AUTOR

DIOGO CONDE Y MARTIN QUIRINO

ADVOGADO

LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:

30179/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

357

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

MARLOS HERMANO

ALBUQUERQUE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18f0c4f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMANTE : DIOGO CONDE Y MARTIN QUIRINO (tramitação

ID #id:c01d86b), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000510-47.2022.5.13.0004

REQUERENTE

KADJA MARIA SOARES PONTES

COSTA

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c272e1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime a ré EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA

PREVIDÊNCIA - DATAPREV, em atendimento ao requerimento

formulado pelo sindicato autor sob ID. 2ad9a91. Prazo: 10 dias.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000614-39.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSE RICARDO DA SILVA

MARQUES

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72eb03f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

358

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimem-se as reclamadas BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA

UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA para

depositarem, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na

condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente

de mandado de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0007000-13.2007.5.13.0004

AUTOR

RONILDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

RÉU

NILTON ALVES BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONILDO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5025ec1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Considerando que decorreu o prazo legal sem oposição de

quaisquer embargos, libere os depósitos retro (ID. 0656d6b e ID.

0922d7f) em favor do autor e do seu advogado, atentando para os

dados bancários dos mesmos (ID. 172532021 e ID. e48c74b - Pág.

2, respectivamente) e para o percentual de 30% ajustado à título de

honorários advocatícios.

2 - Em seguida, apure o remanescente e prossiga com a execução.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000094-45.2023.5.13.0004

AUTOR

MARIA HELLENA CARDOSO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA HELLENA CARDOSO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 186f747

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias,

querendo, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração

apresentados pela reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL (ID 424d93).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005

AUTOR

RONALDO GOMES DIAS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO GOMES DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a45564d

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que o perito FELIPE QUEIROGA GADELHA atua

tanto como perito grafotécnico como engenheiro de segurança do

trabalho, por economia processual nomeio ao mesmo para as duas

perícias determinadas no presente processo, em substituição ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

359

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

perito anteriormente nomeado, que não chegou a ser notificado.

O perito nomeado deverá indicar as diligências que serão

necessárias para realização da perícia grafotécnica, no prazo de 5

dias após sua intimação.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005

AUTOR

RONALDO GOMES DIAS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a45564d

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que o perito FELIPE QUEIROGA GADELHA atua

tanto como perito grafotécnico como engenheiro de segurança do

trabalho, por economia processual nomeio ao mesmo para as duas

perícias determinadas no presente processo, em substituição ao

perito anteriormente nomeado, que não chegou a ser notificado.

O perito nomeado deverá indicar as diligências que serão

necessárias para realização da perícia grafotécnica, no prazo de 5

dias após sua intimação.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000502-70.2022.5.13.0004

REQUERENTE

EDSON FERNANDES GUIMARAES

FILHO

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

REQUERIDO

HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -

ME

ADVOGADO

EDGARD DE SA PESSOA

NETO(OAB: 23415/PB)

ADVOGADO

CAIO FABIO PEREIRA DE

ARAUJO(OAB: 21247/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON FERNANDES GUIMARAES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1559b2f

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão agravada.

Recebo o agravo de petição interposto pela parte AHIH SERVIÇOS

DE ENGENHARIA E CONSULTORIA EIREL (tramitação

#id:f185517), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001893-70.2016.5.13.0004

AUTOR

BERTONIO MEDEIROS JANSEN

FILHO

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE AZEVEDO

BONATES(OAB: 17285/PB)

RÉU

LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA

PEREIRA

ADVOGADO

ELNA MARIA DA MOTA

MOREIRA(OAB: 9966/PE)

ADVOGADO

FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:

42215/PE)

RÉU

SERGIO MAIA DE FARIAS FILHO

ADVOGADO

ELNA MARIA DA MOTA

MOREIRA(OAB: 9966/PE)

RÉU

CENTRO DE ESTETICA E

FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME

ADVOGADO

ELNA MARIA DA MOTA

MOREIRA(OAB: 9966/PE)

ADVOGADO

JOSE MARIA BARRETO FEITOSA

NETO(OAB: 30353/PE)

ADVOGADO

CAIO LOUREIRO CYSNEIROS

SAMPAIO(OAB: 29359/PE)

TESTEMUNHA

JANAINA OLIVEIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

360

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE ESTETICA E FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e19fde5

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere este Juízo o parcelamento do saldo residual das

contribuições previdenciárias (R$ 3.886,40), em 06 (seis) parcelas

mensais e sucessivas de R$ 647,73, com vencimento até o dia 25

de cada mês: 25/05/2023, 25/06/2023, 25/07/2023, 25/08/2023,

25/09/2023 e 25/10/2023, na forma do art. 916 do Código de

Processo Civil, devendo a parte devedora comprovar o pagamento

das parcelas mensais devidas, sob pena de multa no percentual de

10% sobre o montante, inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado

de citação.

Recolha-se o saldo Id f14dd9a.

Intime-se.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000150-15.2022.5.13.0004

AUTOR

EDNILSON MATIAS DE ALMEIDA

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR -

ME

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

RÉU

HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNILSON MATIAS DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1899d78

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Recolha custas e previdência a partir do depósito retro (ID.

e85ce90).

2 - Quanto ao requerimento do autor EDNILSON MATIAS DE

ALMEIDA (ID. f2beb64), urge esclarecer que o mesmo já recebeu o

seu crédito, restando pendente apenas a apuração da incidência

dos juros em seu favor, o que fica desde este momento

determinado.

3 - Apure e, em seguida, intime a parte ré para comprovar o

depósito, o qual deverá ser revertido em favor da parte autora.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000150-15.2022.5.13.0004

AUTOR

EDNILSON MATIAS DE ALMEIDA

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR -

ME

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

RÉU

HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR

- HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1899d78

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Recolha custas e previdência a partir do depósito retro (ID.

e85ce90).

2 - Quanto ao requerimento do autor EDNILSON MATIAS DE

ALMEIDA (ID. f2beb64), urge esclarecer que o mesmo já recebeu o

seu crédito, restando pendente apenas a apuração da incidência

dos juros em seu favor, o que fica desde este momento

determinado.

3 - Apure e, em seguida, intime a parte ré para comprovar o

depósito, o qual deverá ser revertido em favor da parte autora.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

361

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000006-07.2023.5.13.0004

AUTOR

FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO

CANDIDO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO CANDIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de instrução dia 06/05/2023

às 09:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de

confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar

espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000006-07.2023.5.13.0004

AUTOR

FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO

CANDIDO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de instrução dia 06/05/2023

às 09:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de

confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar

espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000178-46.2023.5.13.0004

REQUERENTE

DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte ré intimada para Ciência do bloqueio de ativos

financeiros efetivado via Sisbajud - #id:c346035.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000245-11.2023.5.13.0004

AUTOR

VERONICA VALERIA DO

NASCIMENTO COSTA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME

RÉU

MAYAN KLEVER LANCHONETE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA VALERIA DO NASCIMENTO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a devolução das notificações enviadas aos

reclamados, foi cancelada a audiência que estava designada para o

dia 25/04/2023, a qual poderá ser remarcada após manifestação da

parte autora, conforme intimação anterior.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

362

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000523-56.2016.5.13.0004

AUTOR

JULIO DE ARAUJO SALES

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO

RÉU

LUCIANE PEREIRA FERREIRA

ADVOGADO

VINA LUCIA CARVALHO

RIBEIRO(OAB: 6242/PB)

RÉU

LUCIANE PEREIRA FERREIRA

ADVOGADO

VINA LUCIA CARVALHO

RIBEIRO(OAB: 6242/PB)

RÉU

CLORIS EMILIA BARBOSA DE

ARAUJO

RÉU

JETTA CONSTRUTORA E

CONSULTORIA LTDA - EPP

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANE PEREIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte ré intimada para ciência do bloqueio de ativos

financeiros efetivado via Sisbajud - #id:82597da.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000939-14.2022.5.13.0004

AUTOR

DYLSON MERGULHAO DE SOUZA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:

198602/SP)

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

TESTEMUNHA

HÉLIO LACERDA PRESBÍTERO

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- DYLSON MERGULHAO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 16/05/2023

às 10:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de

confissão quanto à matéria fática. Os dados de acesso constam de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000939-14.2022.5.13.0004

AUTOR

DYLSON MERGULHAO DE SOUZA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:

198602/SP)

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

TESTEMUNHA

HÉLIO LACERDA PRESBÍTERO

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 16/05/2023

às 10:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de

confissão quanto à matéria fática. Os dados de acesso constam de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000208-81.2023.5.13.0004

AUTOR

ROGERIO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

JULLYANNA KARLLA VIÉGAS

ALBINO(OAB: 14577/PB)

RÉU

CENEGED - COMPANHIA

ELETROMECANICA E

GERENCIAMENTO DE DADOS S/A

ADVOGADO

CAMILA XAVIER DE OLIVEIRA PIO

CAVALCANTI(OAB: 30552/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

363

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

- CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E

GERENCIAMENTO DE DADOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista à reclamada dos documentos enviados com a parte autora em

anexo à petição de id 58d9794, pelo prazo de 5 dias (ato

ordinatório).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000353-40.2023.5.13.0004

AUTOR

ALBERTO DE OLIVEIRA LAMENHA

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

RÉU

MONTEIRO PECAS E SERVICOS

LTDA

RÉU

GLAUCO DE QUEIROZ MONTEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO DE OLIVEIRA LAMENHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALBERTO DE OLIVEIRA LAMENHA ( POR

SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 11/05/2023 14:40 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000352-55.2023.5.13.0004

AUTOR

IVANILDO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

PAULO LEANDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

JOSE ROMERO DE ALMEIDA

FERREIRA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: IVANILDO FERREIRA DE LIMA ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 22/05/2023 08:50 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

364

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Secretário de Audiência

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000140-65.2022.5.13.0005

AUTOR

DIANA MARIA MARTINS LACERDA

DE CARVALHO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- DIANA MARIA MARTINS LACERDA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6685836

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO - Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO À

SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO formulada pela credora,

determinando-se o recálculo da conta conta homologada, nos

termos da fundamentação.

Liberem-se os depósitos recursais em prol da reclamante,

respeitando-se os limites do cálculo pretérito, uma vez que a

reclamada, ciente da decisão anterior, permaneceu silente.

Após, proceda-se à retificação de cite-se a devedora para para

pagar ou garantir a execução, no prazo e forma legal.

Custas processuais dispensadas, “ex vi legis”.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000140-65.2022.5.13.0005

AUTOR

DIANA MARIA MARTINS LACERDA

DE CARVALHO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6685836

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO - Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO À

SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO formulada pela credora,

determinando-se o recálculo da conta conta homologada, nos

termos da fundamentação.

Liberem-se os depósitos recursais em prol da reclamante,

respeitando-se os limites do cálculo pretérito, uma vez que a

reclamada, ciente da decisão anterior, permaneceu silente.

Após, proceda-se à retificação de cite-se a devedora para para

pagar ou garantir a execução, no prazo e forma legal.

Custas processuais dispensadas, “ex vi legis”.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000350-82.2023.5.13.0005

REQUERENTES

ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO

LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

REQUERENTES

ADRIANO VALDEVINO DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc62b2

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

365

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

DESPACHO

Inclua-se o feito na pauta do dia 20/04/2023, com vistas à oitiva das

partes, às 11:20h. Providencie a Secretaria a geração do link de

acesso à sala virtual.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000902-23.2018.5.13.0005

AUTOR

JOSE VALTER TEOTONIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

ARES BRASIL SERVICOS

AUXILIARES DE TRANSPORTE

AEREO LTDA

RÉU

LEANDRO GONCALVES CORREIA

RÉU

TULIO CARVALHO DUARTE

TERCEIRO

INTERESSADO

RIO DE JANEIRO CARTORIO 9

OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS

TERCEIRO

INTERESSADO

RIO DE JANEIRO CARTORIO 3

OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALTER TEOTONIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:847a69b .

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000306-63.2023.5.13.0005

AUTOR

DEBORA LIMA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

RÉU

LUIZ DOS SANTOS POSSIDÔNIO

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA LIMA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f23ee8

proferido nos autos.

DESPACHO

Retire-se o processo de pauta.

Em cinco dias, apresente a autora o correto endereço do réu para

fins de citação, sob pena de arquivamento do feito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000301-80.2019.5.13.0005

AUTOR

MAX MATEUS MARINHO RAMOS

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

C & C COMERCIO E SERVICOS DE

GRANITO E MONTAGEM DE MOVEIS

EIRELI - ME

ADVOGADO

ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

20812/PB)

RÉU

CLEUSA CABRAL DE SOUZA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAX MATEUS MARINHO RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:3cd0ed1:

... intime-se o advogado da parte exequente FELIPPE SALES

CARNEIRO DA CUNHA para fornecer conta bancária para

transferência de valor constante no ID. 9ee94e1…

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000350-82.2023.5.13.0005

REQUERENTES

ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO

LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

REQUERENTES

ADRIANO VALDEVINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

366

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para participação

em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM CONHEIMENTO

TELEPRESENCIAL, do processo em epígrafe, agendada para o

dia 20/04/2023 às 11:20. A audiência será realizada na

modalidade TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência, mediante a

plataforma Zoom, sendo indispensável a presença das partes

Tópico: HTE 0000350-82.2023.5.13.0005

Hora: 20 abr. 2023 11:20 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82177621215

ID da reunião: 821 7762 1215

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000350-82.2023.5.13.0005

REQUERENTES

ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO

LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

REQUERENTES

ADRIANO VALDEVINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO VALDEVINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para participação

em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM CONHEIMENTO

TELEPRESENCIAL, do processo em epígrafe, agendada para o

dia 20/04/2023 às 11:20. A audiência será realizada na

modalidade TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência, mediante a

plataforma Zoom, sendo indispensável a presença das partes

Tópico: HTE 0000350-82.2023.5.13.0005

Hora: 20 abr. 2023 11:20 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82177621215

ID da reunião: 821 7762 1215

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000341-23.2023.5.13.0005

AUTOR

JOAO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

RÉU

NASA NORDESTE ARTEFATOS

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 11/05/2023 às 15:00

p

o

r

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: 0000341-23.2023.5.13.0005 Hora: 11 mai. 2023 15:00

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 1 6 9 9 3 1 5 5 1 6

ID da reunião: 816 9931 5516

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000349-97.2023.5.13.0005

AUTOR

SANDRA CATUM DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

367

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA CATUM DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 29/05/2023 às 13:50

p

o

r

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000349-97.2023.5.13.0005

Hora: 29 mai. 2023 13:50 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87855755241

ID da reunião: 878 5575 5241

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000024-25.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56ace0

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Examinado os autos processuais.

Homologo a conta de liquidação(Id 677617f

), para que produza os

seus jurídicos e legais efeitos;

Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),

para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou

satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos

bastem para garantir e resgatar a dívida.

Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000200-04.2023.5.13.0005

AUTOR

SARAH DE FARIAS LEONCIO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SANDRELANE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRELANE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b2750

proferido nos autos.

DESPACHO.

V.

Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,

petição de ID. 310b145, e, a fim de se evitar afronta a dispositivo

legal (CLT, art. 841), de logo, redesigna o Juízo nova AUDIÊNCIA

UNA TELEPRESENCIAL para o dia 8/5/2023, às 11h00min.,

suportando a parte ausente as penalidades previstas nos Arts. 843

e 844, ambos da CLT.

Resta válido o

link

de acesso à sala virtual já disponibilizado nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

368

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

autos.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000200-04.2023.5.13.0005

AUTOR

SARAH DE FARIAS LEONCIO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SANDRELANE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SARAH DE FARIAS LEONCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b2750

proferido nos autos.

DESPACHO.

V.

Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,

petição de ID. 310b145, e, a fim de se evitar afronta a dispositivo

legal (CLT, art. 841), de logo, redesigna o Juízo nova AUDIÊNCIA

UNA TELEPRESENCIAL para o dia 8/5/2023, às 11h00min.,

suportando a parte ausente as penalidades previstas nos Arts. 843

e 844, ambos da CLT.

Resta válido o

link

de acesso à sala virtual já disponibilizado nos

autos.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000190-57.2023.5.13.0005

AUTOR

JASMIM DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

GPA CRED SERVICOS DE

COBRANCA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

PX CRED SERVICOS DE COBRANCA

LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS

LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA

POLÍCIA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JASMIM DOS SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ddbd5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito, com as

cautelas e providências de praxe, que haverá de informar ao

processo o seu domicílio bancário e do seu patrono, para os fins

devidos.

Recolham-se os tributos, na forma da Lei.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000190-57.2023.5.13.0005

AUTOR

JASMIM DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

GPA CRED SERVICOS DE

COBRANCA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

PX CRED SERVICOS DE COBRANCA

LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS

LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA

POLÍCIA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- GPA CRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA

- PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA

- PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES

- PX CRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

369

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ddbd5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito, com as

cautelas e providências de praxe, que haverá de informar ao

processo o seu domicílio bancário e do seu patrono, para os fins

devidos.

Recolham-se os tributos, na forma da Lei.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-05.2023.5.13.0005

AUTOR

DANIELLE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66ea279

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o recurso ordinário interposto pela CONTAX S/A.

Vista a recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000150-75.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

LEONARDO DA SILVA FREIRE

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO DA SILVA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907c8fe

proferido nos autos.

DESPACHO

Fale a credora, em cinco dias, acerca da alegação de prescrição

apresentada pelo perito.

A seguir, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000779-23.2022.5.13.0025

AUTOR

PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS

SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

FR SERVICOS DE MONTAGEM DE

MOVEIS LTDA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ade7ede

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

370

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao

reclamante.

E, no mérito:

DECLARAR extinto com resolução de mérito o período alusivo ao

primeiro período contratual, atingido pela prescrição bienal; e

DEFERIR PARCIALMENTE o pedido contido na inicial

correspondente ao segundo período contratual, condenando a

reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 horas após o

trânsito em julgado do presente

decisum

as seguintes parcelas

(planilhas em anexo):

a) Adicional de Insalubridade (grau médio), mais reflexos sobre

décimo terceiro salário, férias + 1/3 e depósitos fundiários + 40%.

Montante a ser apurado tendo como base o salário mínimo.

Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%

sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte

reclamada.

Honorários periciais arbitrados em R$1.200,00 a cargo da

reclamada.

Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que

passa a integrar a sentença para todos os fins.

Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na

ADC 58.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma

da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.

Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de

condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas

planilhas anexas.

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000779-23.2022.5.13.0025

AUTOR

PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS

SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

FR SERVICOS DE MONTAGEM DE

MOVEIS LTDA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- FR SERVICOS DE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ade7ede

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao

reclamante.

E, no mérito:

DECLARAR extinto com resolução de mérito o período alusivo ao

primeiro período contratual, atingido pela prescrição bienal; e

DEFERIR PARCIALMENTE o pedido contido na inicial

correspondente ao segundo período contratual, condenando a

reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 horas após o

trânsito em julgado do presente

decisum

as seguintes parcelas

(planilhas em anexo):

a) Adicional de Insalubridade (grau médio), mais reflexos sobre

décimo terceiro salário, férias + 1/3 e depósitos fundiários + 40%.

Montante a ser apurado tendo como base o salário mínimo.

Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%

sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte

reclamada.

Honorários periciais arbitrados em R$1.200,00 a cargo da

reclamada.

Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que

passa a integrar a sentença para todos os fins.

Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na

ADC 58.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma

da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.

Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de

condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas

planilhas anexas.

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000061-88.2019.5.13.0006

AUTOR

JOSE NASCIMENTO DAS NEVES

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

TRANSPORTADORA SILVEIRA &

SILVEIRA LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

371

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA

DIOGENES(OAB: 3419/RN)

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DA COSTA

CAMARA(OAB: 4909/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NASCIMENTO DAS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736f2a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Complementando o despacho #id:17ae28e

,

DETERMINO:

a) registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT Nº

01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja registrado;

b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;

c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do

devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados

autos em caráter sigiloso;

d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados

aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e

sócios).

e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,

conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,

em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, se for o caso

.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000835-55.2019.5.13.0027

AUTOR

CARLOS ALBERTO PEREIRA

GOMES

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BAYEUX

RÉU

OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES

LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DAS DORES FREITAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO PEREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd86d2

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se, até 05/06/2023, o decurso do prazo concedido no

despacho #id:814a5aa.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000863-21.2021.5.13.0005

AUTOR

EDUARDO JOSE MORAES SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO JOSE MORAES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97dc05e

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:0d72910.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000863-21.2021.5.13.0005

AUTOR

EDUARDO JOSE MORAES SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

372

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97dc05e

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:0d72910.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000433-35.2022.5.13.0005

AUTOR

ANA CLEIDE SANTOS PIMENTEL

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

NATALYA DE SOUZA SOARES(OAB:

27668/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLEIDE SANTOS PIMENTEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e675a87

proferida nos autos.

DESPACHO.

Reporto-me ao #id:6c8c2c6 para efeitos de e-gestão e correção de

fluxo processual.

Intime-se a parte adversa para se manifestar acerca dos

EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada

TAM LINHAS AEREAS S/A., querendo, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000433-35.2022.5.13.0005

AUTOR

ANA CLEIDE SANTOS PIMENTEL

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

NATALYA DE SOUZA SOARES(OAB:

27668/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e675a87

proferida nos autos.

DESPACHO.

Reporto-me ao #id:6c8c2c6 para efeitos de e-gestão e correção de

fluxo processual.

Intime-se a parte adversa para se manifestar acerca dos

EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada

TAM LINHAS AEREAS S/A., querendo, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACPCiv-0000073-66.2023.5.13.0005

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

COMERCIAL KIPRECO LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

TESTEMUNHA

MARCIA MARCULINO DE SOUZA

TESTEMUNHA

EVERTON DA SILVA SANTOS

TESTEMUNHA

UDEILSON RODRIGUES

TESTEMUNHA

RICASSIA FERNANDA SILVA DA

CUNHA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL KIPRECO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

373

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4364fec

proferido nos autos.

Despacho.

Ante o teor da certidão retro, expeça-se novo mandado de

condução coercitiva da testemunha RICASSIA FERNANDA SILVA

DA CUNHA, CPF: 057.499.154-92, na forma retratada no termo da

audiência última realizada, com as cautelas de praxe em relação ao

suporte da força de ajuda necessária para cumprimento da ordem

judicial.

Publique-se.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000293-98.2022.5.13.0005

AUTOR

JOAO BATISTA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ce8c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se Requisição de Pequeno Valor, na forma da Lei,

observando-se o teor do protocolo #id:d4b6d43, no qual a parte

reclamante informa que deseja renunciar ao valor excedente ao

limite de RPV .

Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários

do(s) beneficiário(s), conforme exigência do art. 14 da Resolução

CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000811-88.2022.5.13.0005

CONSIGNANTE

SERVICO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

CONSIGNATÁRIO

ROSSANA MARQUES PORTO

BALTORE

ADVOGADO

GUILHERME ANDRADE DE

LACERDA(OAB: 25730/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

SENAI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1369e0d

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ADESIVO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamante.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000318-14.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

ANA LUCIA GRANGEIRO LEITE

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO MOREIRA

COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA GRANGEIRO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3802dab

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

374

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

#id:8513516, no prazo de 5 dias.

Intime-se a parte ANA LUCIA GRANGEIRO LEITE e sua advogada

para fornecerem conta bancária para transferência de valores.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000336-35.2022.5.13.0005

AUTOR

JOAO PAULO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd16388

proferido nos autos.

DESPACHO

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,

para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48

horas, nos termos do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005

AUTOR

POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA

SILVA

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA LUCENA DOS

SANTOS(OAB: 21933/PB)

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

RÉU

LIRONG CHEN

RÉU

ZHENNING CHEN

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

RÉU

MABELLE MODAS COMERCIO DE

ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA

DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência da Polícia Federal na

Paraíba

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e4386

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em cumprimento a liminar deferida em sede de mandado de

segurança(PJE - 0000414-10.2023.5.13.0000), determino o

sobrestamento do feito, até ulterior de deliberação do Juízo e o

julgamento do mérito.

Prestem-se as informações de estilo.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005

AUTOR

POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA

SILVA

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA LUCENA DOS

SANTOS(OAB: 21933/PB)

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

RÉU

LIRONG CHEN

RÉU

ZHENNING CHEN

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

RÉU

MABELLE MODAS COMERCIO DE

ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA

DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência da Polícia Federal na

Paraíba

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

375

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MABELLE MODAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO

EIRELI

- ZHENNING CHEN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e4386

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em cumprimento a liminar deferida em sede de mandado de

segurança(PJE - 0000414-10.2023.5.13.0000), determino o

sobrestamento do feito, até ulterior de deliberação do Juízo e o

julgamento do mérito.

Prestem-se as informações de estilo.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000336-35.2022.5.13.0005

AUTOR

JOAO PAULO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd16388

proferido nos autos.

DESPACHO

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,

para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48

horas, nos termos do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000651-63.2022.5.13.0005

AUTOR

JANE CLECIA DA SILVA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

LOVINA TROPICAL BAR E

RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANE CLECIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec271ca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios ofertados por

LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME.

Initmem-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000651-63.2022.5.13.0005

AUTOR

JANE CLECIA DA SILVA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

LOVINA TROPICAL BAR E

RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

376

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec271ca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios ofertados por

LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME.

Initmem-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000193-12.2023.5.13.0005

AUTOR

VITORIA DE SANTANA DA SILVA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITORIA DE SANTANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c418ef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, REJEITO os Embargos Declaratórios

ofertados por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.

Condeno o embargante ao pagamento de multa no importe de 2%

sobre o valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da

embargada.

Planilha anexa.

Intime-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000193-12.2023.5.13.0005

AUTOR

VITORIA DE SANTANA DA SILVA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c418ef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, REJEITO os Embargos Declaratórios

ofertados por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.

Condeno o embargante ao pagamento de multa no importe de 2%

sobre o valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da

embargada.

Planilha anexa.

Intime-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000863-21.2021.5.13.0005

AUTOR

EDUARDO JOSE MORAES SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

377

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO JOSE MORAES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ec6aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor da certidão #id:e685c59, não há como se

cumprir o despacho #id:97dc05e.

Atualizada a dívida no #id:b8b0d0f, cite-se o(a) devedor(a), na

pessoa de seu advogado constituído, para o cumprimento da

obrigação, ou garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880

da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000863-21.2021.5.13.0005

AUTOR

EDUARDO JOSE MORAES SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ec6aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor da certidão #id:e685c59, não há como se

cumprir o despacho #id:97dc05e.

Atualizada a dívida no #id:b8b0d0f, cite-se o(a) devedor(a), na

pessoa de seu advogado constituído, para o cumprimento da

obrigação, ou garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880

da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000663-77.2022.5.13.0005

AUTOR

ELAINE FERREIRA CHAVES

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0f663c

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte adversa acerca do teor do Protocolo

#id:b2be6f2, no prazo de 5 dias.

Após, venham os autos conclusos para apreciação do referido

protocolo.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0037100-84.2003.5.13.0005

AUTOR

JOSE HUMBERTO DE CARVALHO

ADVOGADO

EMILIA RAQUEL DOS SANTOS

VASCONCELOS(OAB: 33125/PE)

RÉU

NOVOS ALIMENTOS LTDA - ME

RÉU

DIEGO NUNES DE MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

378

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HUMBERTO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e66a5d0

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando as várias tentativas de obtenção de informações

acerca do andamento do processo de inventário nº 0001119-

12.2013.817.0480, por este Juízo, sem sucesso, determino a

intimação da parte exequente para que informe nos autos o seu

andamento.

Suspenda-se a execução e aguarde-se a iniciativa da parte a fim de

movimentar a execução.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000453-26.2022.5.13.0005

AUTOR

JONATHA DA SILVA TEIXEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa83b0b

proferido nos autos.

DESPACHO

Diferentemente do que alega o reclamante, o acórdão #id:1414d58

não reformou a sentença.

Cumpra-se o determinação contida no #id:2a3181c.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000453-26.2022.5.13.0005

AUTOR

JONATHA DA SILVA TEIXEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHA DA SILVA TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa83b0b

proferido nos autos.

DESPACHO

Diferentemente do que alega o reclamante, o acórdão #id:1414d58

não reformou a sentença.

Cumpra-se o determinação contida no #id:2a3181c.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000483-61.2022.5.13.0005

AUTOR

GUSTAVO MEDEIROS SILVEIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO MEDEIROS SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48205a8

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Antemão, constata-se que os autos encontram-se prestes a serem

remetidos à segunda instância para apreciação dos recursos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

379

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

manejados pelas partes em face da sentença de primeiro grau.

Todavia, antes da efetiva remessa, o reclamante noticia a falta de

implementação do adicional de insalubridade em grau máximo, até

a presente data, contrariando determinação proferida em sede de

tutela antecipada concedida pelo juízo (ID 2901b7e), cuja situação

enseja providência.

Pois bem.

De acordo com o art. 1.012, §1º, V, do CPC, a efetivação da tutela

provisória independe até mesmo do trânsito em julgado (art. 297 do

CPC), e a produção de efeitos ocorre imediatamente após a sua

publicação.

Neste caso, reitere-se a intimação da reclamada por oficial de

justiça para que cumpra a decisão antecipatória proferida por este

juízo sob Id 2901b7e, no prazo de 48 horas, mantidas as

cominações nela definidas.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000483-61.2022.5.13.0005

AUTOR

GUSTAVO MEDEIROS SILVEIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48205a8

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Antemão, constata-se que os autos encontram-se prestes a serem

remetidos à segunda instância para apreciação dos recursos

manejados pelas partes em face da sentença de primeiro grau.

Todavia, antes da efetiva remessa, o reclamante noticia a falta de

implementação do adicional de insalubridade em grau máximo, até

a presente data, contrariando determinação proferida em sede de

tutela antecipada concedida pelo juízo (ID 2901b7e), cuja situação

enseja providência.

Pois bem.

De acordo com o art. 1.012, §1º, V, do CPC, a efetivação da tutela

provisória independe até mesmo do trânsito em julgado (art. 297 do

CPC), e a produção de efeitos ocorre imediatamente após a sua

publicação.

Neste caso, reitere-se a intimação da reclamada por oficial de

justiça para que cumpra a decisão antecipatória proferida por este

juízo sob Id 2901b7e, no prazo de 48 horas, mantidas as

cominações nela definidas.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000133-39.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

HELENA CIBELLE DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- HELENA CIBELLE DA SILVA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c742ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos, Perito Contábil desse

processo, que deverá apresentar os cálculos de liquidação, no

prazo de 30 dias.

Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este

Juízo ao final.

Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos

presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

380

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº CumSen-0000133-39.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

HELENA CIBELLE DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c742ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos, Perito Contábil desse

processo, que deverá apresentar os cálculos de liquidação, no

prazo de 30 dias.

Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este

Juízo ao final.

Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos

presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000121-25.2023.5.13.0005

AUTOR

LENILTON CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILTON CARVALHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cbec24

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Analisando os autos, constato que já se encontra disponível no SIF

o valor de R$ R$ 198.000,00, mais acréscimos legais, oriundo do

bloqueio SISBAJUD, determinado no despacho #id:c29cf62 .

Proceda-se à secretaria do juízo a liberação em favor da parte

reclamada, por meio eletrônico

Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000121-25.2023.5.13.0005

AUTOR

LENILTON CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cbec24

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Analisando os autos, constato que já se encontra disponível no SIF

o valor de R$ R$ 198.000,00, mais acréscimos legais, oriundo do

bloqueio SISBAJUD, determinado no despacho #id:c29cf62 .

Proceda-se à secretaria do juízo a liberação em favor da parte

reclamada, por meio eletrônico

Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

381

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000135-09.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

ANTONIO MARCOS ARAUJO

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS ARAUJO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d38ee2

proferido nos autos.

DESPACHO

À contadoria, para elaboração de cálculos, observando-se o

despacho #id:7cb85cb e o protocolo #id:49d2b60.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001733-42.2016.5.13.0005

AUTOR

ANILA LIBERATO MATIAS

ADVOGADO

HELEN GLEICE LOPES

GUEDES(OAB: 13903/PB)

RÉU

ANDRADE & CARVALHO LTDA - ME

ADVOGADO

VICTOR ANDRADE LACET

DUARTE(OAB: 14531/PB)

ADVOGADO

ERIKA MICHELINE JESUS SILVA

TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANILA LIBERATO MATIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1110aa9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D E C I S Ã O

Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado

nos presentes autos.

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001733-42.2016.5.13.0005

AUTOR

ANILA LIBERATO MATIAS

ADVOGADO

HELEN GLEICE LOPES

GUEDES(OAB: 13903/PB)

RÉU

ANDRADE & CARVALHO LTDA - ME

ADVOGADO

VICTOR ANDRADE LACET

DUARTE(OAB: 14531/PB)

ADVOGADO

ERIKA MICHELINE JESUS SILVA

TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRADE & CARVALHO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1110aa9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D E C I S Ã O

Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado

nos presentes autos.

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000742-56.2022.5.13.0005

AUTOR

GIZELE OLIVEIRA RODRIGUES

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

CYNTHIA MARIA MACIEL

COHEN(OAB: 10462/PB)

RÉU

RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

367359/SP)

ADVOGADO

EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:

272639/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

382

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

AGENCIA 1099

Intimado(s)/Citado(s):

- GIZELE OLIVEIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 304617e

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:22652d0.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000922-72.2022.5.13.0005

AUTOR

NATANAEL DOS SANTOS MOURA

FERREIRA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

ARKO CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:

10857/RN)

ADVOGADO

VANESSA ARAUJO MEDEIROS

MACHADO(OAB: 20359/PB)

ADVOGADO

JEFERSON DE SANTANA DA

SILVA(OAB: 22053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATANAEL DOS SANTOS MOURA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89be208

proferido nos autos.

Despacho.

Ante o requerido nos autos pela parte reclamante, petição de ID.

c9370d3, e, não obstante o Ente Público haver apresentado defesa

nos autos, peça processual de ID. af366f2, há prazo em aberto ao

Estado da Paraíba para, querendo, se reportar nos autos sobre o

aditamento à peça de ingresso manejado pela parte autora.

Proceda a Secretaria do Juízo a retificação quanto a habilitação de

seus patronos na forma requerida, petição de ID. 0feaabc.

Escoado o prazo, conclusos para deliberação.

Publique-se.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000922-72.2022.5.13.0005

AUTOR

NATANAEL DOS SANTOS MOURA

FERREIRA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

ARKO CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:

10857/RN)

ADVOGADO

VANESSA ARAUJO MEDEIROS

MACHADO(OAB: 20359/PB)

ADVOGADO

JEFERSON DE SANTANA DA

SILVA(OAB: 22053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARKO CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89be208

proferido nos autos.

Despacho.

Ante o requerido nos autos pela parte reclamante, petição de ID.

c9370d3, e, não obstante o Ente Público haver apresentado defesa

nos autos, peça processual de ID. af366f2, há prazo em aberto ao

Estado da Paraíba para, querendo, se reportar nos autos sobre o

aditamento à peça de ingresso manejado pela parte autora.

Proceda a Secretaria do Juízo a retificação quanto a habilitação de

seus patronos na forma requerida, petição de ID. 0feaabc.

Escoado o prazo, conclusos para deliberação.

Publique-se.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0032800-30.2013.5.13.0005

AUTOR

MARICLEIDE DOS SANTOS

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ROSANGELA FIGUEIREDO

NOBREGA

ADVOGADO

FLAWBER RAPHAEL DA SILVA

FERREIRA(OAB: 18793/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

383

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

SHOTGUN STORE - COMERCIO DE

ARMAS E MUNICOES EIRELI

ADVOGADO

FLAWBER RAPHAEL DA SILVA

FERREIRA(OAB: 18793/PB)

RÉU

AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE

OBRA E COMERCIO LTDA

RÉU

JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO

ADVOGADO

RAFAEL DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 20562/PB)

RÉU

INFORMY SUPORTE EM

TECNOLOGIA EIRELI - EPP

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

JOSE JONATAS DUARTE CABRAL

RÉU

MARIA RITA DUARTE CABRAL

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL

DO BRASIL - RECIFE-

Intimado(s)/Citado(s):

- MARICLEIDE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56784f7

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sobre os recursos(Agravos de petição) manejados pelas empresas

demandadas, intimem-se a parte adversa para que no prazo legal,

ofereça suas contrarrazões, querendo.

Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0118800-96.2014.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05cde0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado entre as partes e

homologado pelo Juízo.

Decorrido o prazo ali contido, venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0118800-96.2014.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05cde0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado entre as partes e

homologado pelo Juízo.

Decorrido o prazo ali contido, venham-me conclusos.

Publique-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

384

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000256-37.2023.5.13.0005

AUTOR

YUGY FERREIRA DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

PIZZARIA GUIMARAES,

Intimado(s)/Citado(s):

- YUGY FERREIRA DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fac1886

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a PIZZARIA GUIMARÃES,, ao

pagamento, nos termos da fundamentação aYUGY FERREIRA DA

SILVA ARAUJO, o que está apurado nas planilhas anexas, quanto

aos títulos de: adicional noturno ao longo do contrato, mais reflexos

nas parcelas de repousos semanais remunerados, 13o salários,

férias (mais 1/3), aviso prévio e FGTS (mais 40%); saldo de salário;

aviso prévio; 13o salário proporcional (6/12); férias proporcionais a

6/12, mais 1/3; FGTS (mais 40%); multas dos arts. 467 e 477 da

CLT.

Tudo consoante a fundamentação, que integra a presente decisão

como se nela estivesse transcrita, mais juros, correção monetária e

honorários advocatícios, na base de 15% sobre o valor bruto da

condenação liquidada.

A CTPS do reclamante deverá ser anotada, em cinco dias, com

o computo do aviso prévio indenizado, sob as penas do art. 39

da CLT.

Expeça-se alvará para fins de percepção do seguro-

desemprego pelo reclamante.

Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita nas

planilhas anexas.

Publique-se no DJ-e. A reclamada deverá ser intimada, pela via

postal.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000272-88.2023.5.13.0005

AUTOR

MARIA ALINE DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

PIZZARIA GUIMARAES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ALINE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4f521d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a PIZZARIA GUIMARÃES a pagar, no

prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que

está apurado nas planilhas anexas em prol de MARIA ALINE DA

SILVA, quanto aos seguintes títulos: adicional noturno ao longo do

contrato, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais

remunerados, 13o salários, férias (mais 1/3), aviso prévio e FGTS

(mais 40%); saldo de salário; aviso prévio; 13o salário proporcional

(7/12); férias proporcionais a 7/12, mais 1/3; FGTS (mais 40%);

multas dos arts. 467 e 477 da CLT.

Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos

cálculos de liquidação.

A CTPS do reclamante deverá ser anotada, em cinco dias, com

o computo do aviso prévio indenizado, sob as penas do art. 39

da CLT.

Expeça-se alvará para fins de percepção do seguro-

desemprego pelo reclamante.

Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte

dispositiva como se nela estivesse transcrita.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000882-90.2022.5.13.0005

AUTOR

EVERTON MACIEL DE PONTES

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

JOSE MARIA DO NASCIMENTO

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

385

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

RÉU

JONATHAN RAMOS MARIZ DO

NASCIMENTO EIRELI - ME

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON MACIEL DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09143ce

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a

parte adversa para que no prazo legal, ofereçam suas

contrarrazões, querendo.

Decorrido o prazo, venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000882-90.2022.5.13.0005

AUTOR

EVERTON MACIEL DE PONTES

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

JOSE MARIA DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

RÉU

JONATHAN RAMOS MARIZ DO

NASCIMENTO EIRELI - ME

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN RAMOS MARIZ DO NASCIMENTO EIRELI - ME

- JOSE MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09143ce

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a

parte adversa para que no prazo legal, ofereçam suas

contrarrazões, querendo.

Decorrido o prazo, venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000918-74.2018.5.13.0005

EXEQUENTE

MARCOS TULIO COSTA DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FERNANDA ALVES RABELO(OAB:

14884/PB)

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

PERITO

JOSE HELDER BEZERRA SODRE

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição da Requisição

de Pequeno Valor autuada no #id:b83135f, para o devido

pagamento.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000918-74.2018.5.13.0005

EXEQUENTE

MARCOS TULIO COSTA DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

386

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

EXECUTADO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FERNANDA ALVES RABELO(OAB:

14884/PB)

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

PERITO

JOSE HELDER BEZERRA SODRE

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS TULIO COSTA DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição da Requisição

de Pequeno Valor autuada no #id:b83135f, para o devido

pagamento.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000017-33.2023.5.13.0005

AUTOR

ANA REBECA DA SILVA ALVES

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA REBECA DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0aa2c

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo

#id:6d29d69, no prazo de 5 dias.

Após, autos conclusos para deliberação.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000017-33.2023.5.13.0005

AUTOR

ANA REBECA DA SILVA ALVES

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0aa2c

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo

#id:6d29d69, no prazo de 5 dias.

Após, autos conclusos para deliberação.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000231-58.2022.5.13.0005

AUTOR

ELBA SAMARA ANDRADE SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELBA SAMARA ANDRADE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64fa428

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

387

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da

Ação de Recuperação Judicial, intime-se a parte exequente para

receber o documento, suspenda-se a execução e remetam-se os

autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO para aguardar o resultado da

habilitação de crédito, devendo as partes acompanharem a

tramitação do referido processo.

Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes

autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000231-58.2022.5.13.0005

AUTOR

ELBA SAMARA ANDRADE SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64fa428

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da

Ação de Recuperação Judicial, intime-se a parte exequente para

receber o documento, suspenda-se a execução e remetam-se os

autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO para aguardar o resultado da

habilitação de crédito, devendo as partes acompanharem a

tramitação do referido processo.

Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes

autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000879-38.2022.5.13.0005

AUTOR

VLADEMIR CARLOS DOS SANTOS

GALDINO

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VLADEMIR CARLOS DOS SANTOS GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e0c19c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao

reclamante.

E, no mérito:

JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por

VLADEMIR CARLOS DOS SANTOS GALDINO.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Custas processuais dispensadas, na forma da lei.

Intimem-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000879-38.2022.5.13.0005

AUTOR

VLADEMIR CARLOS DOS SANTOS

GALDINO

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

388

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e0c19c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao

reclamante.

E, no mérito:

JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por

VLADEMIR CARLOS DOS SANTOS GALDINO.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Custas processuais dispensadas, na forma da lei.

Intimem-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000591-90.2022.5.13.0005

AUTOR

JOALDO SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE

MENEZES(OAB: 18902/MS)

ADVOGADO

TATIANA DE MELO PRATA BRAGA

DE ASSIS(OAB: 15280/MS)

ADVOGADO

RENER ALEXANDRE

BARBOSA(OAB: 30350/PB)

RÉU

JRM CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

JOSE VERCOSA DE LEMOS

JUNIOR(OAB: 20752/PB)

PERITO

EDILEUZA MARCELINA PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- JRM CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63f682

proferido nos autos.

DESPACHO CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA

O processo foi concluso a esse magistrado para prolação de

sentença.

Todavia, como se vê nos autos, a audiência de instrução, realizada

em 05/10/2022, foi presidida pela MM. juiz ALISSON ALMEIDA DE

LUCENA, tendo sido designada prova pericial. Vinculado, portanto,

ao processo para fins de julgamento, nos termos do art. 22, da

Consolidação dos Provimentos deste Regional, que assim

preceitua:

O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver apto para

fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo para

juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta

precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial

ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer

primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de

julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a

audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de

razões finais e /ou formalização de segunda proposta de

conciliação.

(destaquei)

Com a celeridade que o caso requer, adote a Secretaria as

providências necessárias.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000591-90.2022.5.13.0005

AUTOR

JOALDO SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE

MENEZES(OAB: 18902/MS)

ADVOGADO

TATIANA DE MELO PRATA BRAGA

DE ASSIS(OAB: 15280/MS)

ADVOGADO

RENER ALEXANDRE

BARBOSA(OAB: 30350/PB)

RÉU

JRM CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

JOSE VERCOSA DE LEMOS

JUNIOR(OAB: 20752/PB)

PERITO

EDILEUZA MARCELINA PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALDO SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63f682

proferido nos autos.

DESPACHO CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA

O processo foi concluso a esse magistrado para prolação de

sentença.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

389

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Todavia, como se vê nos autos, a audiência de instrução, realizada

em 05/10/2022, foi presidida pela MM. juiz ALISSON ALMEIDA DE

LUCENA, tendo sido designada prova pericial. Vinculado, portanto,

ao processo para fins de julgamento, nos termos do art. 22, da

Consolidação dos Provimentos deste Regional, que assim

preceitua:

O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver apto para

fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo para

juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta

precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial

ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer

primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de

julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a

audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de

razões finais e /ou formalização de segunda proposta de

conciliação.

(destaquei)

Com a celeridade que o caso requer, adote a Secretaria as

providências necessárias.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000420-36.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

ROBSON MEDEIROS DE SOUZA

ADVOGADO

ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:

6877/PB)

ADVOGADO

NATHANA KRISLLEN MENDES

ARAUJO(OAB: 25271/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON MEDEIROS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14d1c04

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte ROBSON MEDEIROS DE SOUZA para fornecer

conta bancária para transferência de valor, conforme depósito

#id:66e3b1b.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000546-86.2022.5.13.0005

AUTOR

JORGE VIDAL MARQUES

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA MONTE ALEGRE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc4b5ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência aos peritos acerca da solicitação de seus honorários,

no prazo de 5 dias.

Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se

aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000546-86.2022.5.13.0005

AUTOR

JORGE VIDAL MARQUES

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE VIDAL MARQUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

390

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc4b5ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência aos peritos acerca da solicitação de seus honorários,

no prazo de 5 dias.

Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se

aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000930-49.2022.5.13.0005

AUTOR

JOSE MARIANO DE ARAUJO NETO

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 450f0d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes

autos é o pagamento dos honorários periciais no valor de R$

2.000,00 e, considerando o depósito judicial realizados pela

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

(#id:1a69a19), proceda-se à secretaria do juízo a liberação devida

em favor do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO,

CPF 058.356.774-64, por meio eletrônico.

Após, arquivem-se, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000930-49.2022.5.13.0005

AUTOR

JOSE MARIANO DE ARAUJO NETO

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARIANO DE ARAUJO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 450f0d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes

autos é o pagamento dos honorários periciais no valor de R$

2.000,00 e, considerando o depósito judicial realizados pela

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

(#id:1a69a19), proceda-se à secretaria do juízo a liberação devida

em favor do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO,

CPF 058.356.774-64, por meio eletrônico.

Após, arquivem-se, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000742-56.2022.5.13.0005

AUTOR

GIZELE OLIVEIRA RODRIGUES

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

CYNTHIA MARIA MACIEL

COHEN(OAB: 10462/PB)

RÉU

RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

391

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

367359/SP)

ADVOGADO

EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:

272639/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

AGENCIA 1099

Intimado(s)/Citado(s):

- GIZELE OLIVEIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0ec22

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte GIZELE OLIVEIRA RODRIGUES para fornecer

conta bancária para transferência de valor, diante da

impossibilidade de atender ao requerido mediante protocolo

#id:22652d0.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000826-91.2021.5.13.0005

AUTOR

EDILSON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

NACIONAL GAS BUTANO

DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c23019

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à perita acerca da solicitação de seus honorários, no

prazo de 5 dias.

Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se

aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000826-91.2021.5.13.0005

AUTOR

EDILSON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

NACIONAL GAS BUTANO

DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER

Intimado(s)/Citado(s):

- NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c23019

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à perita acerca da solicitação de seus honorários, no

prazo de 5 dias.

Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se

aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000093-57.2023.5.13.0005

AUTOR

JAMILLY ELISABETH DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMILLY ELISABETH DA SILVA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

392

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d47b9a7

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamante JAMILLY ELISABETH DA SILVA SANTOS .

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.

Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação

que se faz presumir a existência do alegado estado de

hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para

dispensá-la do preparo recursal.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000093-57.2023.5.13.0005

AUTOR

JAMILLY ELISABETH DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d47b9a7

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamante JAMILLY ELISABETH DA SILVA SANTOS .

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.

Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação

que se faz presumir a existência do alegado estado de

hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para

dispensá-la do preparo recursal.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0110200-62.2009.5.13.0005

AUTOR

GLEYDSON DAMIAO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO REGIS PEREIRA(OAB:

14873/PB)

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

RÉU

SORMANI ALVES DA SILVA - ME

ADVOGADO

ANTONIO RODRIGUES DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)

RÉU

GENILSON LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO RODRIGUES DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)

RÉU

DMW PROJETOS E CONSTRU??ES

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO RODRIGUES DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEYDSON DAMIAO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5087593

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

393

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Cuida-se de Avença noticiada nos autos pelas partes requerentes,

por seu(s) patrono(s), peça processual de ID. 613c44b, e ID.

f5b4cb5 (complemento da Avença).

Presentes os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art. 855-B,

conheço.

Concedida a Justiça Gratuita a parte exequente (CLT, Art. 790-b da

CLT), em sentença de mérito originária, ID. cc3e469.

Ante os termos da Avença, peça processual de ID. 613c44b, e ID.

f5b4cb5 (complemento da Avença), e, por ser a vontade das partes,

assumem estas, reciprocamente, a quem couber, todas as

obrigações ali retratadas como se neste

decisum

estivesse

integralmente transcrita.

Para fins estatísticos, extrai-se da Avença que os segundos

acordantes pagarão ao primeiro acordante a quantia de R$

20.000,00, a ser paga em 20 parcelas de R$ 1.000,00, com

vencimento todo dia 30 de cada mês, iniciando-se o pagamento no

mês corrente (abril/2023) e encerrando-se em novembro de 2024, já

contemplados os honorários advocatícios contratuais no percentual

de 30%, importando na quantia de R$ 6.000,00, os quais deverão

ser destacados, no ato do pagamento, na forma da planilha

constante da Avença, Cláusula Segunda, ID. 613c44b e ID. f5b4cb5

(complemento da Avença).

Os valores em favor do exequente serão transferidos na forma do

item 2.2 da Cláusula Segunda da Avença, enquanto que os valores

em favor da advogada do exequente serão transferidos na forma do

item 2.3 da mesma Cláusula supracitada.

Recolhimento de tributos (fiscais e previdenciários), na forma da

Cláusula Segunda, item 2.5., com comprovação nos autos no prazo

de 30 dias, após quitada a Avença.

À contadoria do Juízo para fins de apuração dos encargos fiscais e

previdenciários incidentes sobre o valor do acordo, observando-se a

proporcionalidade das verbas discriminadas na Avença, item 2.4 da

Cláusula Segunda.

A parte reclamada terá o prazo de 30 dias, após cumprido o acordo,

para comprovar nos autos o recolhimento dos tributos a serem

apurados, sob pena de execução.

Anotação da CTPS do exequente, na forma da Cláusula Terceira da

Avença.

Multa por inadimplemento, na forma da Cláusula Quarta, da

Avença.

Quitação plena, na forma da Cláusula Quinta da Avença.

Quitada a Avença, proceda a Secretaria do Juízo o levantamento de

eventual(ai) penhora(s) existente(s).

Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e

qualquer prazo recursal.

DISPOSITIVO.

Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,

homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação

supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.

855 - B , CLT).

Recolhimentos de tributos (fiscais e previdenciários) na forma da

fundamentação, pela parte reclamada.

Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 500,00, com

comprovação nos autos em igual prazo para o recolhimento dos

tributos fiscais e previdenciários.

Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as

cautelas de praxe.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0110200-62.2009.5.13.0005

AUTOR

GLEYDSON DAMIAO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO REGIS PEREIRA(OAB:

14873/PB)

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

RÉU

SORMANI ALVES DA SILVA - ME

ADVOGADO

ANTONIO RODRIGUES DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)

RÉU

GENILSON LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO RODRIGUES DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)

RÉU

DMW PROJETOS E CONSTRU??ES

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO RODRIGUES DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DMW PROJETOS E CONSTRU??ES LTDA

- GENILSON LIMA DA SILVA

- SORMANI ALVES DA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5087593

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Cuida-se de Avença noticiada nos autos pelas partes requerentes,

por seu(s) patrono(s), peça processual de ID. 613c44b, e ID.

f5b4cb5 (complemento da Avença).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

394

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Presentes os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art. 855-B,

conheço.

Concedida a Justiça Gratuita a parte exequente (CLT, Art. 790-b da

CLT), em sentença de mérito originária, ID. cc3e469.

Ante os termos da Avença, peça processual de ID. 613c44b, e ID.

f5b4cb5 (complemento da Avença), e, por ser a vontade das partes,

assumem estas, reciprocamente, a quem couber, todas as

obrigações ali retratadas como se neste

decisum

estivesse

integralmente transcrita.

Para fins estatísticos, extrai-se da Avença que os segundos

acordantes pagarão ao primeiro acordante a quantia de R$

20.000,00, a ser paga em 20 parcelas de R$ 1.000,00, com

vencimento todo dia 30 de cada mês, iniciando-se o pagamento no

mês corrente (abril/2023) e encerrando-se em novembro de 2024, já

contemplados os honorários advocatícios contratuais no percentual

de 30%, importando na quantia de R$ 6.000,00, os quais deverão

ser destacados, no ato do pagamento, na forma da planilha

constante da Avença, Cláusula Segunda, ID. 613c44b e ID. f5b4cb5

(complemento da Avença).

Os valores em favor do exequente serão transferidos na forma do

item 2.2 da Cláusula Segunda da Avença, enquanto que os valores

em favor da advogada do exequente serão transferidos na forma do

item 2.3 da mesma Cláusula supracitada.

Recolhimento de tributos (fiscais e previdenciários), na forma da

Cláusula Segunda, item 2.5., com comprovação nos autos no prazo

de 30 dias, após quitada a Avença.

À contadoria do Juízo para fins de apuração dos encargos fiscais e

previdenciários incidentes sobre o valor do acordo, observando-se a

proporcionalidade das verbas discriminadas na Avença, item 2.4 da

Cláusula Segunda.

A parte reclamada terá o prazo de 30 dias, após cumprido o acordo,

para comprovar nos autos o recolhimento dos tributos a serem

apurados, sob pena de execução.

Anotação da CTPS do exequente, na forma da Cláusula Terceira da

Avença.

Multa por inadimplemento, na forma da Cláusula Quarta, da

Avença.

Quitação plena, na forma da Cláusula Quinta da Avença.

Quitada a Avença, proceda a Secretaria do Juízo o levantamento de

eventual(ai) penhora(s) existente(s).

Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e

qualquer prazo recursal.

DISPOSITIVO.

Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,

homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação

supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.

855 - B , CLT).

Recolhimentos de tributos (fiscais e previdenciários) na forma da

fundamentação, pela parte reclamada.

Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 500,00, com

comprovação nos autos em igual prazo para o recolhimento dos

tributos fiscais e previdenciários.

Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as

cautelas de praxe.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000235-68.2017.5.13.0006

AUTOR

ERIKA THAISE TEIXEIRA VIDAL

ADVOGADO

MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA

SILVA(OAB: 22616/PB)

ADVOGADO

STARLEY WERTON FAGUNDES DA

SILVA(OAB: 19304/PB)

RÉU

JOSE HENRIQUE LEITE DE LIMA -

ME

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

RÉU

JOSE HENRIQUE LEITE DE LIMA

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA THAISE TEIXEIRA VIDAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 403e991

proferido nos autos.

Em complemento ao despacho de id. 371B67f, fica esclarecido que

o prazo da suspensão da CNH é, inicialmente, de 180 dias,

podendo ser renovado por igual período.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000235-68.2017.5.13.0006

AUTOR

ERIKA THAISE TEIXEIRA VIDAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

395

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA

SILVA(OAB: 22616/PB)

ADVOGADO

STARLEY WERTON FAGUNDES DA

SILVA(OAB: 19304/PB)

RÉU

JOSE HENRIQUE LEITE DE LIMA -

ME

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

RÉU

JOSE HENRIQUE LEITE DE LIMA

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HENRIQUE LEITE DE LIMA

- JOSE HENRIQUE LEITE DE LIMA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 403e991

proferido nos autos.

Em complemento ao despacho de id. 371B67f, fica esclarecido que

o prazo da suspensão da CNH é, inicialmente, de 180 dias,

podendo ser renovado por igual período.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000539-91.2022.5.13.0006

AUTOR

DANILO BARBOSA RAMOS

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO BARBOSA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6781906

proferido nos autos.

Intimadas as partes acerca da decisão que acolheu a impugnação

apresentada pela executada, cujos cálculos apresentados pela

empresa reclamada foram homologados, uma vez que parte autora

manifestou concordância com aqueles, tendo a parte Ré juntado

petição às fls. 519, ID b55ff2b, requerendo dedução do depósito

recursal existente nos autos, com posterior intimação para

pagamento do que remanescer do débito, cujo pedido defiro.

Assim, proceda-se ao rateio do numerário à disposição do juízo,

conta judicial 04949844-0, transferindo-se o crédito para as contas

indicadas pela parte credora, fls. 520, ID 2d003c4, reclamante e

advogado, observando o contrato de honorário que a acompanha,

fls. 521, ID e5a5f9a.

Após, intime-se a devedora para quitar o saldo remanescente no

prazo de 48 horas.

Cumpra-se.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000539-91.2022.5.13.0006

AUTOR

DANILO BARBOSA RAMOS

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6781906

proferido nos autos.

Intimadas as partes acerca da decisão que acolheu a impugnação

apresentada pela executada, cujos cálculos apresentados pela

empresa reclamada foram homologados, uma vez que parte autora

manifestou concordância com aqueles, tendo a parte Ré juntado

petição às fls. 519, ID b55ff2b, requerendo dedução do depósito

recursal existente nos autos, com posterior intimação para

pagamento do que remanescer do débito, cujo pedido defiro.

Assim, proceda-se ao rateio do numerário à disposição do juízo,

conta judicial 04949844-0, transferindo-se o crédito para as contas

indicadas pela parte credora, fls. 520, ID 2d003c4, reclamante e

advogado, observando o contrato de honorário que a acompanha,

fls. 521, ID e5a5f9a.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

396

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Após, intime-se a devedora para quitar o saldo remanescente no

prazo de 48 horas.

Cumpra-se.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000067-56.2023.5.13.0006

AUTOR

ALISSON BATISTA OLIMPIO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c33abb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência

material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar

de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de

indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura

previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto

a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para

realização de perícia no algoritmo da reclamada; rejeitar a alegação

de prescrição; e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por ALISSON

BATISTA OLIMPIO, em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA - CNPJ nº 17.895.646/0001-87, condenando-a a pagar ao

reclamante os seguintes títulos: a) 13º salários integral de 2020 a

2022 e proporcional/2019 (01/12); b) duas férias em dobro e uma

simples + 1/3; c) depósitos de FGTS na conta vinculado do autor

(contrato de trabalho ainda vigente). Condena-se, ainda, a

reclamada na obrigação de fazer, consistente em proceder à

anotação do contrato de trabalho do reclamante, fazendo constar

como data de admissão, 01.12.2019, na função de motorista, com

salário mensal de R$2.000,00 (dois mil reais), no prazo de 08 (oito)

dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da

reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de

20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último

prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a

anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do

documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da

Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O

estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é

óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar

efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da

constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,

prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque

atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em

relação aos honorários advocatícios, considerando sua

sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)

da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,

conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando

a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se

honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de

10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,

haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN

5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar

este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de

pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que

também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,

devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,

art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item

“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,

também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,

conforme planilha anexa.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000067-56.2023.5.13.0006

AUTOR

ALISSON BATISTA OLIMPIO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

397

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON BATISTA OLIMPIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c33abb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência

material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar

de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de

indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura

previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto

a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para

realização de perícia no algoritmo da reclamada; rejeitar a alegação

de prescrição; e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por ALISSON

BATISTA OLIMPIO, em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA - CNPJ nº 17.895.646/0001-87, condenando-a a pagar ao

reclamante os seguintes títulos: a) 13º salários integral de 2020 a

2022 e proporcional/2019 (01/12); b) duas férias em dobro e uma

simples + 1/3; c) depósitos de FGTS na conta vinculado do autor

(contrato de trabalho ainda vigente). Condena-se, ainda, a

reclamada na obrigação de fazer, consistente em proceder à

anotação do contrato de trabalho do reclamante, fazendo constar

como data de admissão, 01.12.2019, na função de motorista, com

salário mensal de R$2.000,00 (dois mil reais), no prazo de 08 (oito)

dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da

reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de

20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último

prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a

anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do

documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da

Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O

estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é

óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar

efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da

constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,

prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque

atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em

relação aos honorários advocatícios, considerando sua

sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)

da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,

conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando

a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se

honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de

10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,

haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN

5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar

este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de

pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que

também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,

devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,

art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item

“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,

também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,

conforme planilha anexa.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0091200-25.1999.5.13.0006

AUTOR

MARCIO BATISTA DE ARAUJO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE

FORTE(OAB: 7157/PB)

ADVOGADO

ELENIR ALVES DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 8257/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

CARMEN LUCIA DUARTE DIAS

ADVOGADO

JOSE GUEDES DIAS(OAB: 4425/PB)

RÉU

CARMEM LUCIA DUARTE DIAS

TERCEIRO

INTERESSADO

ALDRIN COUTINHO DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO BATISTA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

398

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef38a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da existência de homônimos, intime-se a parte autora para

que junte aos autos documento para que possa se comprovar se a

autuação do processo está correta, no prazo de 8 dias.

Intime-se a parte ré para manifestação quanto ao agravo de petição

#id:566fc4c.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0091200-25.1999.5.13.0006

AUTOR

MARCIO BATISTA DE ARAUJO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE

FORTE(OAB: 7157/PB)

ADVOGADO

ELENIR ALVES DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 8257/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

CARMEN LUCIA DUARTE DIAS

ADVOGADO

JOSE GUEDES DIAS(OAB: 4425/PB)

RÉU

CARMEM LUCIA DUARTE DIAS

TERCEIRO

INTERESSADO

ALDRIN COUTINHO DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEN LUCIA DUARTE DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef38a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da existência de homônimos, intime-se a parte autora para

que junte aos autos documento para que possa se comprovar se a

autuação do processo está correta, no prazo de 8 dias.

Intime-se a parte ré para manifestação quanto ao agravo de petição

#id:566fc4c.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000328-21.2023.5.13.0006

AUTOR

WEMISSON DOS SANTOS COSMO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEMISSON DOS SANTOS COSMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155ee90

proferido nos autos.

Tendo em vista a reclamada apresentar seu requerimento de

habilitação de seu patrono, em conformidade com o art. 5º da RES-

CSJT 185/17, ficam as partes cientes de que qualquer intimação

exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade

de advogados que se cadastrarem no processo junto ao Pje.

Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações

através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento através

da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito.

Com efeito, considerando que a e demanda já se encontra com

advogado habilitado nos autos, fica a parte notificada a comparecer

à AUDIÊNCIA INAUGURAL, oportunidade em que partes

poderão CONCILIAR, e, caso não haja acordo, será

recepcionada a defesa e documentos. A audiência será

realizada no dia 02/06/2023 09:00 horas, na 6ª Vara do Trabalho

de João Pessoa - PB, por meio de videoconferência, nos moldes

previstos no Provimento TRT SRC nº 002/2020 de 28.05.2020,

modificado pelo Provimento TRT13 SCR nº 002/2021, de

26.03.2021, através do aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link

contendo as condições a serem observadas para participação no

referido ato processual estará em certidão nos autos, devendo a

parte comparecer no endereço virtual com antecedência de 10 (dez)

minutos.

Em caso de ausência injustificada serão aplicadas as sanções

previstas no art. 844 da CLT, ou seja, arquivamento na ausência

do(a) reclamante, e revelia e confissão quanto à matéria de fato, na

ausência da parte reclamada, sendo de responsabilidade dos

advogados o repasse do link a seus constituintes.

Ressalte-se que, a qualquer tempo, e sem prejuízo quanto ao

andamento processual, havendo interesse na realização de

ACORDO, podem as partes apresentar proposta conjunta de

conciliação ou lançar proposta de conciliação na audiência já

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

399

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

designada.

Aguarde-se a audiência já designada.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000328-21.2023.5.13.0006

AUTOR

WEMISSON DOS SANTOS COSMO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155ee90

proferido nos autos.

Tendo em vista a reclamada apresentar seu requerimento de

habilitação de seu patrono, em conformidade com o art. 5º da RES-

CSJT 185/17, ficam as partes cientes de que qualquer intimação

exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade

de advogados que se cadastrarem no processo junto ao Pje.

Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações

através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento através

da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito.

Com efeito, considerando que a e demanda já se encontra com

advogado habilitado nos autos, fica a parte notificada a comparecer

à AUDIÊNCIA INAUGURAL, oportunidade em que partes

poderão CONCILIAR, e, caso não haja acordo, será

recepcionada a defesa e documentos. A audiência será

realizada no dia 02/06/2023 09:00 horas, na 6ª Vara do Trabalho

de João Pessoa - PB, por meio de videoconferência, nos moldes

previstos no Provimento TRT SRC nº 002/2020 de 28.05.2020,

modificado pelo Provimento TRT13 SCR nº 002/2021, de

26.03.2021, através do aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link

contendo as condições a serem observadas para participação no

referido ato processual estará em certidão nos autos, devendo a

parte comparecer no endereço virtual com antecedência de 10 (dez)

minutos.

Em caso de ausência injustificada serão aplicadas as sanções

previstas no art. 844 da CLT, ou seja, arquivamento na ausência

do(a) reclamante, e revelia e confissão quanto à matéria de fato, na

ausência da parte reclamada, sendo de responsabilidade dos

advogados o repasse do link a seus constituintes.

Ressalte-se que, a qualquer tempo, e sem prejuízo quanto ao

andamento processual, havendo interesse na realização de

ACORDO, podem as partes apresentar proposta conjunta de

conciliação ou lançar proposta de conciliação na audiência já

designada.

Aguarde-se a audiência já designada.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0078800-85.2013.5.13.0006

AUTOR

JOELSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

JOSE LINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

NATHALIA ALMEIDA SARMENTO

PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)

RÉU

ROMERO DO AMARAL LINS

ADVOGADO

NATHALIA ALMEIDA SARMENTO

PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)

RÉU

CODORGRANJA PRODUCAO E

COMERCIALIZACAO DE OVOS DE

CODORNA LTDA - ME

ADVOGADO

NATHALIA ALMEIDA SARMENTO

PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)

RÉU

LARIGRANJA COMERCIO DE

CODORNAS LTDA - ME

ADVOGADO

NATHALIA ALMEIDA SARMENTO

PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc9a6c

proferido nos autos.

Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se

acerca da petição apresentada pela parte Ré, ID b727e8d, quando

à quitação da dívida, ressaltando que sua inércia será entendida

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

400

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

como anuência tácita.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0078800-85.2013.5.13.0006

AUTOR

JOELSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

JOSE LINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

NATHALIA ALMEIDA SARMENTO

PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)

RÉU

ROMERO DO AMARAL LINS

ADVOGADO

NATHALIA ALMEIDA SARMENTO

PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)

RÉU

CODORGRANJA PRODUCAO E

COMERCIALIZACAO DE OVOS DE

CODORNA LTDA - ME

ADVOGADO

NATHALIA ALMEIDA SARMENTO

PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)

RÉU

LARIGRANJA COMERCIO DE

CODORNAS LTDA - ME

ADVOGADO

NATHALIA ALMEIDA SARMENTO

PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- CODORGRANJA PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE

OVOS DE CODORNA LTDA - ME

- JOSE LINS DE OLIVEIRA

- LARIGRANJA COMERCIO DE CODORNAS LTDA - ME

- ROMERO DO AMARAL LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc9a6c

proferido nos autos.

Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se

acerca da petição apresentada pela parte Ré, ID b727e8d, quando

à quitação da dívida, ressaltando que sua inércia será entendida

como anuência tácita.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000342-05.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

CARLOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao executado do despacho #id:43d70c6, bem como dos

cálculos e documentos apresentados pela parte exequente,

podendo manifestar-se e juntar documentos no prazo de 10 (dez)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000973-80.2022.5.13.0006

AUTOR

EUSTAQUIO DIAS FERNANDES

NETO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUSTAQUIO DIAS FERNANDES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: EUSTAQUIO DIAS FERNANDES NETO

RUA JOAO BATISTA DE MENEZES , 39, apto 403, JARDIM

OCEANIA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58037-425

Advogado do AUTOR: THIAGO CYSNEIROS PESSOA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

401

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID 15948fb,da reclamada, dentro do prazo

legal.

João Pessoa, 18 de abril de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000016-79.2022.5.13.0006

AUTOR

RICHARD LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- RICHARD LIMA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: RICHARD LIMA DE ALMEIDA

SENADOR RUI CARNEIRO, 15, RECANTO DO POCO,

CABEDELO/PB - CEP: 58105-081

Advogado do AUTOR: DANIEL VIEIRA SMITH

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID - 7734aae do reclamado, dentro do prazo

legal..

João Pessoa, 18 de abril de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000166-26.2023.5.13.0006

REQUERENTE

JOSE EIDER NUNES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

REQUERIDO

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EIDER NUNES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes do despacho #id:3f7dd57, bem como dos cálculos

de liquidação, prazo comum de 8 dias, nos termos do artigo 879, §

2º da CLT.

Planilha de cálculos #id:f430cf9.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº CumPrSe-0000166-26.2023.5.13.0006

REQUERENTE

JOSE EIDER NUNES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

REQUERIDO

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

402

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes do despacho #id:3f7dd57, bem como dos cálculos

de liquidação, prazo comum de 8 dias, nos termos do artigo 879, §

2º da CLT.

Planilha de cálculos #id:f430cf9.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0148600-40.2012.5.13.0006

AUTOR

HELIO MATIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CENTRO AUTOMOTIVO COMERCIO

E SERVICOS LTDA - ME

RÉU

VERONICA DA CONCEICAO COSTA

RÉU

ZENALDO DA SILVA MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- HELIO MATIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor intimado para manifestar-se acerca das respostas do

Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (id: 58289cf e anexos) e

ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (id: 5b04b19 e

anexos), pelo prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000655-97.2022.5.13.0006

AUTOR

LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 822489e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos por LUCAS GABRIEL CASTRO E SP

SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP conforme fundamentação

supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000655-97.2022.5.13.0006

AUTOR

LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 822489e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos por LUCAS GABRIEL CASTRO E SP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

403

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP conforme fundamentação

supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000919-17.2022.5.13.0006

AUTOR

JAILSON DA SILVA COSTA

ADVOGADO

RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:

96352/RJ)

RÉU

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20870c0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos por SERVINET SERVICOS LTDA E OUTROS

(2), nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JAILSON DA

SILVA COSTA, conforme fundamentação supra, que integra o

presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000919-17.2022.5.13.0006

AUTOR

JAILSON DA SILVA COSTA

ADVOGADO

RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:

96352/RJ)

RÉU

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIELO S.A.

- SERVINET SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20870c0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos por SERVINET SERVICOS LTDA E OUTROS

(2), nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JAILSON DA

SILVA COSTA, conforme fundamentação supra, que integra o

presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0148600-07.1993.5.13.0006

AUTOR

NILSON PEDRO DE ALMEIDA

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

CLAUDIO BASILIO DE LIMA(OAB:

9313/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DERLY PEREIRA(OAB:

1818/CE)

AUTOR

MANOEL GOMES DE OLIVEIRA

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimado o Sindicato autor, para que apresente, no prazo de

trinta dias, os dados bancários dos substituídos faltantes, com os

respectivos CPFs, com vistas à liberação dos valores constantes

nas contas já individualizadas (pág. 45) - relação dos substituídos

que ainda não receberam seus valores consta na Certidão (página

247 destes autos - antigo sequencial. 486)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

404

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000352-49.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ELISEU LUCENA CARDOSO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AGENCIA DE DEFESA E

FISCALIZACAO AGROPECUARIA DO

ESTADO DE PERNAMBUCO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISEU LUCENA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ce8c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por ELISEU

LUCENA CARDOSO em face da AMBIENTAL SOLUCOES LTDA E

OUTROS (2) , com o fim de promover a execução da sentença

proferida na ACC 0000206-42.2022.5.13.0006, tendo a parte autora

juntado planilha de cálculo do valor que entende lhe é devido, e que

pretende executar na forma do Código de Defesa do Consumidor

que autoriza a promoção da ação de cumprimento individual das

sentenças transitadas em julgado em ação coletiva.

À Secretaria para que ajuste o cadastro da executada principal,

incluindo os advogados que já se encontram regularmente

habilitados na ação de cumprimento, intimando-os por meio do Dje-

JT para tomar ciência dos cálculos e documentos apresentados

pela exequente, podendo manifestar-se e juntar documentos no

prazo de 10 (dez) dias.

Apresentada a manifestação do executado, dê-se vistas a parte

exequente para manifestação em 10 (dez), com fundamento no art.

900 da CLT aplicado, por analogia, ao caso em análise.

Após, venham os autos conclusos para apreciação do juízo.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0055600-88.2009.5.13.0006

AUTOR

EDIVAN DE CARVALHO PEREIRA

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

RÉU

ST&C - SOLUCOES ENERGETICAS

TECNICAS COMERCIAIS E DE

COBRANCA LTDA - EPP

RÉU

ELIO GOMES

RÉU

JOSE CLEMENTE DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVAN DE CARVALHO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c2c52

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo período

de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este

prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o

Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,

para aguardar a iniciativa do exequente.

Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo

permaneceu suspendo em arquivo provisório, o exequente foi

novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo

ser remetido ao arquivo provisório por mais 2 anos (art. 11-A da

CLT), contudo, mais uma vez deixou o prazo transcorrer sem

qualquer manifestação.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou

interruptiva do prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

405

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0100200-54.1996.5.13.0006

AUTOR

ANAGELITA DA CONCEICAO

ADVOGADO

REGINALDO DE SOUSA

RIBEIRO(OAB: 2742/PB)

ADVOGADO

AUGUSTO FRANCISCO DO

NASCIMENTO(OAB: 3246/PB)

RÉU

MARIA GIRLENE MELO DOS

SANTOS

RÉU

GEOVANA MELO DOS SANTOS

RÉU

TRANSCOL TRANSPORTE

SERVICOS DE CONS E LIMPEZA

LIMITADA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANAGELITA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5d9bb

proferido nos autos.

DESPACHO

Com informação de existência de crédito no processo 0115400-

77.2005.5.13.0009 da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande.

Remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos.

Após, solicite-se a transferência de valores para a presente ação.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006

AUTOR

JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES

DA COSTA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32ed726

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada

retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as

intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de

ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça gratuita; de limitação

da condenação ao valor da causa e, no mérito, após acolher o

pedido de rescisão indireta, julgar PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por BRUNO

SILVA RODRIGUES em face da CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) –

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ nº 67.313.221/0080-94;

ATMA PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ nº 04.032.433/0001-80;

BANCO SANTANDER S.A. - CNPJ nº 90.400.888/0001-42 e

LATAM – TAM LINHAS AÉREAS S/A. - CNPJ nº 02.012.862/0001-

60, condenando-as, sendo a primeira de forma principal, a segunda,

em caráter solidário e as outras, subsidiariamente, sendo o terceiro

(SANTANDER), de 23.08.2019 até 31.07.2022 e a quarta (TAM

LINHAS AEREAS S/A), de 01.08.2022 até 08.02.2023 (depoimento

do reclamante, fls. 1314), ao pagamento dos seguintes títulos: a)

aviso prévio indenizado (33 dias); b) férias integrais (2021/2022) +

1/3 e proporcionais 2022/2023 (07/12) + 1/3; c) 13º salário

integral/2022 e proporcional/2023 (02/12); d) salário retido de

janeiro/2023; e) saldo de salário (05 dias de fevereiro/2023); f)

FGTS não depositado; g) multa de 40% do FGTS; h) diferença

salarial e reflexos sobre férias, 13º, aviso prévio, FGTS + multa de

40%, em relação aos meses em que não tenha havido o reajuste

para o salário mínimo anual. Condena-se a primeira reclamada na

obrigação de fazer, consistente em proceder à baixa na CTPS

(digital) da reclamante, na forma da legislação vigente, com data de

10.03.2023, face à projeção do aviso prévio (33 dias), no prazo de

08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação,

sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de

25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido

este último prazo, e não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara

deverá expedir ofício ao órgão do Ministério do Trabalho para o

devido registro da baixa, sem prejuízo da sanção aplicada. Por fim,

condenam-se as reclamadas a pagarem honorários advocatícios

ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor

da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

406

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

considerando o disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT,

inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao reclamante,

considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,

deferem-se honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no

percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a

exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro

STF nos autos da ADIN 5766. Mantida a situação de inadimplência

por parte da primeira reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a

dívida, no montante descrito na planilha em anexo, que também

integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, pode ser

habilitada no juízo da recuperação judicial, ressalvada, porém, a

possibilidade de redirecionamento à devedora subsidiária,

independente de procedimentos junto ao juízo recuperacional e de

exaurimento da execução em face da devedora principal e seus

sócios. Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme

planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se

aqui estivessem transcritas. Retenção do Imposto de Renda na

fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como

natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Custas, também, pelas reclamadas, consoante apurado na planilha

em anexo. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006

AUTOR

JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES

DA COSTA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32ed726

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada

retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as

intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de

ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça gratuita; de limitação

da condenação ao valor da causa e, no mérito, após acolher o

pedido de rescisão indireta, julgar PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por BRUNO

SILVA RODRIGUES em face da CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) –

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ nº 67.313.221/0080-94;

ATMA PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ nº 04.032.433/0001-80;

BANCO SANTANDER S.A. - CNPJ nº 90.400.888/0001-42 e

LATAM – TAM LINHAS AÉREAS S/A. - CNPJ nº 02.012.862/0001-

60, condenando-as, sendo a primeira de forma principal, a segunda,

em caráter solidário e as outras, subsidiariamente, sendo o terceiro

(SANTANDER), de 23.08.2019 até 31.07.2022 e a quarta (TAM

LINHAS AEREAS S/A), de 01.08.2022 até 08.02.2023 (depoimento

do reclamante, fls. 1314), ao pagamento dos seguintes títulos: a)

aviso prévio indenizado (33 dias); b) férias integrais (2021/2022) +

1/3 e proporcionais 2022/2023 (07/12) + 1/3; c) 13º salário

integral/2022 e proporcional/2023 (02/12); d) salário retido de

janeiro/2023; e) saldo de salário (05 dias de fevereiro/2023); f)

FGTS não depositado; g) multa de 40% do FGTS; h) diferença

salarial e reflexos sobre férias, 13º, aviso prévio, FGTS + multa de

40%, em relação aos meses em que não tenha havido o reajuste

para o salário mínimo anual. Condena-se a primeira reclamada na

obrigação de fazer, consistente em proceder à baixa na CTPS

(digital) da reclamante, na forma da legislação vigente, com data de

10.03.2023, face à projeção do aviso prévio (33 dias), no prazo de

08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação,

sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de

25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido

este último prazo, e não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara

deverá expedir ofício ao órgão do Ministério do Trabalho para o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

407

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

devido registro da baixa, sem prejuízo da sanção aplicada. Por fim,

condenam-se as reclamadas a pagarem honorários advocatícios

ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor

da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,

considerando o disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT,

inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao reclamante,

considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,

deferem-se honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no

percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a

exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro

STF nos autos da ADIN 5766. Mantida a situação de inadimplência

por parte da primeira reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a

dívida, no montante descrito na planilha em anexo, que também

integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, pode ser

habilitada no juízo da recuperação judicial, ressalvada, porém, a

possibilidade de redirecionamento à devedora subsidiária,

independente de procedimentos junto ao juízo recuperacional e de

exaurimento da execução em face da devedora principal e seus

sócios. Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme

planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se

aqui estivessem transcritas. Retenção do Imposto de Renda na

fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como

natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Custas, também, pelas reclamadas, consoante apurado na planilha

em anexo. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000144-65.2023.5.13.0006

AUTOR

LEONARDO JOSE SOBRAL DE

BARROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CLAUDIA MAGALHAES SANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO JOSE SOBRAL DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e159f82

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000024-22.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ALBERTO SALES DE ASSUNCAO

SANTOS(OAB: 16204/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960ef79

proferido nos autos.

DESPACHO

Uma vez silente o executado quanto a apresentação da

documentação como forma de subsidiar a liquidação, reitere-se a

intimação, ressaltando-se que em caso da não apresentação, total

ou parcial dos documentos requeridos, os cálculos deverão ser

elaborados com as informações que venham a ser fornecidas pelo

patrono do exequente.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por

seus advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000024-22.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

408

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

EXECUTADO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ALBERTO SALES DE ASSUNCAO

SANTOS(OAB: 16204/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960ef79

proferido nos autos.

DESPACHO

Uma vez silente o executado quanto a apresentação da

documentação como forma de subsidiar a liquidação, reitere-se a

intimação, ressaltando-se que em caso da não apresentação, total

ou parcial dos documentos requeridos, os cálculos deverão ser

elaborados com as informações que venham a ser fornecidas pelo

patrono do exequente.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por

seus advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000026-89.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ALBERTO SALES DE ASSUNCAO

SANTOS(OAB: 16204/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7887c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Uma vez silente o executado quanto a apresentação da

documentação como forma de subsidiar a liquidação, reitere-se a

intimação, ressaltando-se que em caso da não apresentação, total

ou parcial dos documentos requeridos, os cálculos deverão ser

elaborados com as informações que venham a ser fornecidas pelo

patrono do exequente.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por

seus advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000026-89.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ALBERTO SALES DE ASSUNCAO

SANTOS(OAB: 16204/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7887c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Uma vez silente o executado quanto a apresentação da

documentação como forma de subsidiar a liquidação, reitere-se a

intimação, ressaltando-se que em caso da não apresentação, total

ou parcial dos documentos requeridos, os cálculos deverão ser

elaborados com as informações que venham a ser fornecidas pelo

patrono do exequente.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por

seus advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

409

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº CumSen-0000122-07.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ANA CLAUDIA POLARI ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA POLARI ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff98c8c

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de

liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,

defiro o pedido da parte aurora, e determino que a apuração do

valor devido seja realizada por meio de perícia contábil, nomeando

para o encargo o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que

deverá apresentar laudo em 15 (quinze) dias.

Ante a ausência integral dos documentos indispensáveis para

elaboração da conta, defiro o pedido da parte autora, devendo o Sr.

Perito observar, quando da elaboração dos cálculos, as informações

fornecidas pela exequente no id. 477da5b.

Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de

seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000122-07.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ANA CLAUDIA POLARI ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff98c8c

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de

liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,

defiro o pedido da parte aurora, e determino que a apuração do

valor devido seja realizada por meio de perícia contábil, nomeando

para o encargo o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que

deverá apresentar laudo em 15 (quinze) dias.

Ante a ausência integral dos documentos indispensáveis para

elaboração da conta, defiro o pedido da parte autora, devendo o Sr.

Perito observar, quando da elaboração dos cálculos, as informações

fornecidas pela exequente no id. 477da5b.

Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de

seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000883-72.2022.5.13.0006

AUTOR

CARLOS EDUARDO SINESIO DA

SILVA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

DMA DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

ANA GABRIELA TEIXEIRA

CORDOVA(OAB: 114866/MG)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO SINESIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 730f6fb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, no mérito, julgar PROCEDENTES os

pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por

CARLOS EDUARDO SINESIO DA SILVA, em face de DMA

DISTRIBUIDORA S/A condenando-a a pagar ao autor o adicional

de periculosidade, no importe de 30% sobre o salário contratual e

reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS e multa

de 40%. Considerando a sucumbência total da reclamada e o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

410

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)

do autor, no percentual de 10% do valor da condenação. Cabe à

reclamada, sucumbente no objeto da perícia, a responsabilidade

pelo pagamento dos honorários periciais (CLT, art. 790-B),

arbitrados em R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). Em atenção

ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de

setembro de 2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço

eletrônico sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme planilha

em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se aqui

estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar

deverá ser cumprida pelas reclamadas. Retenção do Imposto de

Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,

bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico

“Questões Finais”. Concede-se à parte reclamante os benefícios da

justiça gratuita. Custas, também pela reclamada, consoante

apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000883-72.2022.5.13.0006

AUTOR

CARLOS EDUARDO SINESIO DA

SILVA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

DMA DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

ANA GABRIELA TEIXEIRA

CORDOVA(OAB: 114866/MG)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- DMA DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 730f6fb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, no mérito, julgar PROCEDENTES os

pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por

CARLOS EDUARDO SINESIO DA SILVA, em face de DMA

DISTRIBUIDORA S/A condenando-a a pagar ao autor o adicional

de periculosidade, no importe de 30% sobre o salário contratual e

reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS e multa

de 40%. Considerando a sucumbência total da reclamada e o

disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)

do autor, no percentual de 10% do valor da condenação. Cabe à

reclamada, sucumbente no objeto da perícia, a responsabilidade

pelo pagamento dos honorários periciais (CLT, art. 790-B),

arbitrados em R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). Em atenção

ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de

setembro de 2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço

eletrônico sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme planilha

em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se aqui

estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar

deverá ser cumprida pelas reclamadas. Retenção do Imposto de

Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,

bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico

“Questões Finais”. Concede-se à parte reclamante os benefícios da

justiça gratuita. Custas, também pela reclamada, consoante

apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

411

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0139000-58.2013.5.13.0006

AUTOR

AURELIANO HERMENEGILDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ANTONIO DONATO DE MEDEIROS

NETO

RÉU

MUNICIPIO DO CONDE

ADVOGADO

MARCOS MEDEIROS

FORMIGA(OAB: 11059/PB)

RÉU

ARTHUR CESAR MEDEIROS LOPES

RÉU

BIANA CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

RÉU

SANTERRA CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA - EPP

RÉU

RANIERE PEREIRA DANTAS

RÉU

FABIANA DOS SANTOS FERREIRA

RÉU

AUDY LOPES FERNANDES

TERCEIRO

INTERESSADO

SILVANO URBANO PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AURELIANO HERMENEGILDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11369c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante os termos da certidão exarada do id. fca8648, pague-se em

favor do titular do crédito o senhor AURELIANO HERMENEGILDO

DOS SANTOS - CPF: 065.574.914-40 (exequente), transferindo os

valores que se encontram à disposição deste Juízo no sistema SIF,

devendo a Secretaria efetuar o depósito na conta a seguir indicada:

Banco Santander 033; Agência 2962; conta: 01076405-4, de

titularidade do exequente acima identificado.

Procedam-se as liberações/desconstituições porventura existentes,

após, arquivem-se os presentes autos com as devidas cautelas de

praxe.

Providencie-se.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0139000-58.2013.5.13.0006

AUTOR

AURELIANO HERMENEGILDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ANTONIO DONATO DE MEDEIROS

NETO

RÉU

MUNICIPIO DO CONDE

ADVOGADO

MARCOS MEDEIROS

FORMIGA(OAB: 11059/PB)

RÉU

ARTHUR CESAR MEDEIROS LOPES

RÉU

BIANA CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

RÉU

SANTERRA CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA - EPP

RÉU

RANIERE PEREIRA DANTAS

RÉU

FABIANA DOS SANTOS FERREIRA

RÉU

AUDY LOPES FERNANDES

TERCEIRO

INTERESSADO

SILVANO URBANO PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DO CONDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11369c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante os termos da certidão exarada do id. fca8648, pague-se em

favor do titular do crédito o senhor AURELIANO HERMENEGILDO

DOS SANTOS - CPF: 065.574.914-40 (exequente), transferindo os

valores que se encontram à disposição deste Juízo no sistema SIF,

devendo a Secretaria efetuar o depósito na conta a seguir indicada:

Banco Santander 033; Agência 2962; conta: 01076405-4, de

titularidade do exequente acima identificado.

Procedam-se as liberações/desconstituições porventura existentes,

após, arquivem-se os presentes autos com as devidas cautelas de

praxe.

Providencie-se.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

412

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000316-07.2023.5.13.0006

AUTOR

L.N.M.

ADVOGADO

PEDRO RAMON JOSE

BERNARDINO(OAB: 34740/PE)

RÉU

B.S.(.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- L.N.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID b2d4fe0.

Processo Nº ATOrd-0130057-81.2015.5.13.0006

AUTOR

LUANA FELISMINO GOUVEIA DE

LIMA

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

CONTEMPORANEA

TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE SOUZA

MELO(OAB: 21560/PE)

RÉU

ELIZABETH MENDES NERY

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE SOUZA

MELO(OAB: 21560/PE)

LITISCONSORTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA FELISMINO GOUVEIA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De Ordem, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para

se manifestar, em 10 dias, sobre a consulta realizada no sistema

SNIPER, cujo relatório se encontra juntado aos autos no id.:

fdd5d3e.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000822-17.2022.5.13.0006

AUTOR

SEBASTIAO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dba9da

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio

integral da execução efetivado por meio do sistema SISBAJUD

#id:fc4208b .

Ultrapassado o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, sem

manifestação do devedor, proceda-se ao rateio e pagamento dos

credores, recolhendo-se as contribuições previdenciárias e fiscais,

se houver.

Após, voltem-me conclusos.

Observe a Secretaria que a liberação de valores deverá ocorrer

após a intimação dos beneficiários para receber o alvará.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000822-17.2022.5.13.0006

AUTOR

SEBASTIAO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dba9da

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio

integral da execução efetivado por meio do sistema SISBAJUD

#id:fc4208b .

Ultrapassado o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, sem

manifestação do devedor, proceda-se ao rateio e pagamento dos

credores, recolhendo-se as contribuições previdenciárias e fiscais,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

413

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

se houver.

Após, voltem-me conclusos.

Observe a Secretaria que a liberação de valores deverá ocorrer

após a intimação dos beneficiários para receber o alvará.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131793-37.2015.5.13.0006

AUTOR

ANNELYN DIANE DE FIGUEIREDO

PONTES

ADVOGADO

CHARLES CHATEABRIAND DA

COSTA NEWTON(OAB: 17774/PB)

RÉU

FUNDACAO BRADESCO

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

ADRIANO PESSOA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNELYN DIANE DE FIGUEIREDO PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca dos

embargos a execução #id:dc74bdc .

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Processo Nº CumSen-0000338-65.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

JOAO RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao executado do despacho #id:b2e25e8, bem como dos

cálculos e documentos apresentados pela parte exequente,

podendo manifestar-se e juntar documentos no prazo de 10 (dez)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000332-58.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

IVANILDO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao executado do despacho #id:458fb7a, bem como dos

cálculos e documentos apresentados pela parte exequente,

podendo manifestar-se e juntar documentos no prazo de 10 (dez)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000352-49.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ELISEU LUCENA CARDOSO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

414

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

EXECUTADO

AGENCIA DE DEFESA E

FISCALIZACAO AGROPECUARIA DO

ESTADO DE PERNAMBUCO

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao executado do despacho #id:c0ce8c2, bem como dos

cálculos e documentos apresentados pela parte exequente,

podendo manifestar-se e juntar documentos no prazo de 10 (dez)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000452-09.2020.5.13.0006

AUTOR

DANIELA FIGUEIRA SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES

SERPA(OAB: 18520/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

TERCEIRO

INTERESSADO

CONSELHO REGIONAL DE

FISIOTERAPIA E TERAPIA

OCUPACIONAL - CREFITO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA FIGUEIRA SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a6e40

proferido nos autos.

Em análise ao pedido de nova perícia formulado pela autora, de

certo que a prova pericial realizada nos autos é suficiente para o

deslinde da questão, razão pela qual determino a inclusão do feito

em pauta de audiência para o encerramento da instrução, com base

no artigo 765 da CLT.

Com efeito, estando o feito apto para julgamento, inclua-o em pauta

para AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO

PRESENCIAL, adução das razões finais e renovação da proposta

conciliatória na data de 27/04/2023 às 08h15min, dispensada a

presença das partes e advogados, facultando a remessa das razões

finais pelo meio eletrônico até o momento da sessão.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000089-85.2021.5.13.0006

AUTOR

DIJANETE MELO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

RJ COMERCIO DE CONFECCAO

LTDA. - ME

ADVOGADO

ERIC ALVES MONTENEGRO(OAB:

10198/PB)

ADVOGADO

DAYSE EVANISIA DA COSTA

PAULINO(OAB: 10901/PB)

RÉU

JOYCE MONALIZA ALVES

FERREIRA

RÉU

ALEX FERREIRA DE ARRUDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIJANETE MELO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9b9b4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento do exequente solicitando a realização de

nova pesquisa no sistema CCS, alegando que, nos extratos que

estão disponíveis no processo, a consulta ao CCS está pendente

de detalhamentos quanto à instituição AME DIGITAL BRASIL LTDA,

em relação ao CPF do executado ALEX FERREIRA DE ARRUDA,

pois, sem o detalhamento, o exequente diz estar impossibilitado de

analisar a relação entre a referida empresa e a executada.

Assim sendo, defiro o pedido para que seja feita nova consulta no

CCS com a juntada aos autos do respectivo extrato, dando-se vistas

ao exequente para que se manifeste em 5 dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

415

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000141-13.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

JESSICA TAYNA NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 431d61a

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido de dilação do prazo de 15 (quinze) dias, requerido

pelo executado, ressaltando-se em caso da não apresentação, total

ou parcial, da documentação requerida, implicará na elaboração da

conta com as informações que venham a ser fornecidas pelo

patrono do exequente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, o executado, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000355-72.2021.5.13.0006

EXEQUENTE

ROSULA MARIA CALADO

MENDONCA

ADVOGADO

BRENDA DE LA TORRE

BARROS(OAB: 25590/PB)

ADVOGADO

KAREN FRANCA SOARES DE

OLIVEIRA GADELHA(OAB: 25474/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:

115302/RS)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5d1d7d

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo, por sentença, os cálculos acostados ao ID. ccb2266

para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.

Atualize-se o débito.

Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, promover o início da

execução, nos termos do artigo 878 da CLT.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000355-72.2021.5.13.0006

EXEQUENTE

ROSULA MARIA CALADO

MENDONCA

ADVOGADO

BRENDA DE LA TORRE

BARROS(OAB: 25590/PB)

ADVOGADO

KAREN FRANCA SOARES DE

OLIVEIRA GADELHA(OAB: 25474/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:

115302/RS)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSULA MARIA CALADO MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

416

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5d1d7d

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo, por sentença, os cálculos acostados ao ID. ccb2266

para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.

Atualize-se o débito.

Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, promover o início da

execução, nos termos do artigo 878 da CLT.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0089700-74.2006.5.13.0006

AUTOR

VALDEMILSON GRIGORIO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

GLOBAL TERCEIRIZACAO DE

SERVICO LTDA

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

LUCIA MARIA DE ARAUJO

GONCALVES RAMOS

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

GERALDO MONTEIRO RAMOS

JUNIOR

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO MONTEIRO RAMOS JUNIOR

- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA

- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121bb72

proferido nos autos.

Com CPE expedida e distribuída à 12ª Vara do Trabalho do

Recife/PE, Número do Processo 0000159-11.2023.5.06.0012,

conforme expediente juntado ao ID aae4ce3.

Assim sendo, mantenham-se os autos sobrestados, aguardando

desfecho da Carta Precatória acima referida.

Cumpra-se.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0089700-74.2006.5.13.0006

AUTOR

VALDEMILSON GRIGORIO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

GLOBAL TERCEIRIZACAO DE

SERVICO LTDA

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

LUCIA MARIA DE ARAUJO

GONCALVES RAMOS

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

GERALDO MONTEIRO RAMOS

JUNIOR

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMILSON GRIGORIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121bb72

proferido nos autos.

Com CPE expedida e distribuída à 12ª Vara do Trabalho do

Recife/PE, Número do Processo 0000159-11.2023.5.06.0012,

conforme expediente juntado ao ID aae4ce3.

Assim sendo, mantenham-se os autos sobrestados, aguardando

desfecho da Carta Precatória acima referida.

Cumpra-se.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000296-50.2022.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

417

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

AUTOR

MAEL LIMA NEVES SILVA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO ESPORTE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2e657

proferido nos autos.

Despacho

Intimem-se as partes a comparecerem no dia 28//04/2023 às

10:30 horas a Central de Atendimento, para o reclamado anotar

anotar a CTPS do reclamante, nos termos definidos na

fundamentação, ficando a reclamada advertida de que o seu

não comparecimento, na data designada, implicará na

aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), revertida

em favor do reclamante, a ser paga pela reclamada,

procedendo a Secretaria a devida anotação da CTPS. O

reclamante fica ciente, igualmente, que sua ausência na data

marcada desobriga a reclamada do cumprimento da obrigação

que será cumprida pela Secretaria quando apresentado o

documento profissional.

“O v Acórdão (id 08c04ad) reconheceu a data de admissão do

autor em 05/01/2022, e condenar o reclamado a retificar a CTPS

para fazer constar a referida data”

Fica, ainda, o autor intimado para, no prazo de 15 dias, requerer

o que entender de direito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT,ficam as partes,

por seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e

dos prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000296-50.2022.5.13.0006

AUTOR

MAEL LIMA NEVES SILVA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAEL LIMA NEVES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2e657

proferido nos autos.

Despacho

Intimem-se as partes a comparecerem no dia 28//04/2023 às

10:30 horas a Central de Atendimento, para o reclamado anotar

anotar a CTPS do reclamante, nos termos definidos na

fundamentação, ficando a reclamada advertida de que o seu

não comparecimento, na data designada, implicará na

aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), revertida

em favor do reclamante, a ser paga pela reclamada,

procedendo a Secretaria a devida anotação da CTPS. O

reclamante fica ciente, igualmente, que sua ausência na data

marcada desobriga a reclamada do cumprimento da obrigação

que será cumprida pela Secretaria quando apresentado o

documento profissional.

“O v Acórdão (id 08c04ad) reconheceu a data de admissão do

autor em 05/01/2022, e condenar o reclamado a retificar a CTPS

para fazer constar a referida data”

Fica, ainda, o autor intimado para, no prazo de 15 dias, requerer

o que entender de direito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT,ficam as partes,

por seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e

dos prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000164-27.2021.5.13.0006

AUTOR

MARIA DAS DORES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

418

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

RÉU

MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES

DE MEDEIROS

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS DORES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5df1c2

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de petição (ID. 8178b6f) das rés requerendo o adiamento

da audiência em razão de o único advogado que representa as

reclamadas ter outra audiência designada para a mesma data e que

foi agendada anteriormente à audiência da 6ª VT/JPA,

apresentando imagem da notificação.

DEFERE-SE tal pleito.

Fica aprazada nova AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM

EXECUÇÃO TELEPRESENCIAL que se realizará no dia

27/04/2023 às 11:20 horas, cujo link para acesso à sala de

audiências virtual constará de certidão a ser confeccionada

nos autos, bem como na pauta de audiência que é acessível a

todos os atores do processo.

Com a publicação deste despacho, as partes, por seus

advogados, estarão regularmente intimadas para os devidos

fins.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000164-27.2021.5.13.0006

AUTOR

MARIA DAS DORES DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

RÉU

MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES

DE MEDEIROS

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES DE MEDEIROS

- PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5df1c2

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de petição (ID. 8178b6f) das rés requerendo o adiamento

da audiência em razão de o único advogado que representa as

reclamadas ter outra audiência designada para a mesma data e que

foi agendada anteriormente à audiência da 6ª VT/JPA,

apresentando imagem da notificação.

DEFERE-SE tal pleito.

Fica aprazada nova AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM

EXECUÇÃO TELEPRESENCIAL que se realizará no dia

27/04/2023 às 11:20 horas, cujo link para acesso à sala de

audiências virtual constará de certidão a ser confeccionada

nos autos, bem como na pauta de audiência que é acessível a

todos os atores do processo.

Com a publicação deste despacho, as partes, por seus

advogados, estarão regularmente intimadas para os devidos

fins.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001045-09.2018.5.13.0006

AUTOR

JUNIO JACKSON FERREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

TULIO CARVALHO DUARTE

RÉU

LEANDRO GONCALVES CORREIA

RÉU

ARES BRASIL SERVICOS

AUXILIARES DE TRANSPORTE

AEREO LTDA

RÉU

LEANDRO GONCALVES CORREIA

96655950597

Intimado(s)/Citado(s):

- JUNIO JACKSON FERREIRA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

419

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbcdc12

proferido nos autos.

DESPACHO

Notificação devolvida pela ECT por meio do id. 6f2707b sob a

alegação de “mudou-se”.

Tendo em vista que o endereço da parte executada é idêntico ao

endereço registrado no sistema de informações ao Judiciário id.

d387401, proceda-se a intimação por via editalícia.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000005-89.2018.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO MARCOS BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

ADVOGADO

ANA PATRICIA DA COSTA SILVA

CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7014236

proferido nos autos.

DESPACHO

Crédito referente aos honorários sucumbenciais id. 004b265,

quitados.

Com Requisitório de Precatório já expedido, registrado no ID.

d11af35.

Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, mantenham-se os autos sobrestados,

aguardando o pagamento do Requisitório de Precatório.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000164-27.2021.5.13.0006

AUTOR

MARIA DAS DORES DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

RÉU

MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES

DE MEDEIROS

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS DORES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MARIA DAS DORES DA SILVA

RUA 13 DE DEZEMBRO , 62, TRINCHEIRAS, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58011-345

Advogados do AUTOR: EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO,

RAFAEL GOMES MACHADO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 27/04/2023 11:20

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000164-27.2021.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

420

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

AUTOR

MARIA DAS DORES DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

RÉU

MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES

DE MEDEIROS

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES

AVENIDA MONTEIRO DA FRANCA , 1080, MANAIRA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58038-320

MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES DE MEDEIROS

MONTEIRO DA FRANCA, 1080, MANAIRA, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58038-320

Advogado do RÉU: REMULO CARVALHO CORREIA LIMA

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 27/04/2023 11:20

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000164-27.2021.5.13.0006

AUTOR

MARIA DAS DORES DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

RÉU

MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES

DE MEDEIROS

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES

AVENIDA MONTEIRO DA FRANCA , 1080, MANAIRA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58038-320

MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES DE MEDEIROS

MONTEIRO DA FRANCA, 1080, MANAIRA, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58038-320

Advogado do RÉU: REMULO CARVALHO CORREIA LIMA

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 27/04/2023 11:20

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000070-50.2019.5.13.0006

AUTOR

GABRIEL GOMES DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SILVANA SANTANA GOMES LIMA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

SILVANA SANTANA GOMES LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL GOMES DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

421

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas para se

manifestar, querendo, no prazo de cinco dias, dos documentos

acostados nos id's. 28c0900;9e557ef e 4c720e5.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATSum-0000070-50.2019.5.13.0006

AUTOR

GABRIEL GOMES DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SILVANA SANTANA GOMES LIMA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

SILVANA SANTANA GOMES LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA SANTANA GOMES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas para se

manifestar, querendo, no prazo de cinco dias, dos documentos

acostados nos id's. 28c0900;9e557ef e 4c720e5.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000089-85.2021.5.13.0006

AUTOR

DIJANETE MELO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

RJ COMERCIO DE CONFECCAO

LTDA. - ME

ADVOGADO

ERIC ALVES MONTENEGRO(OAB:

10198/PB)

ADVOGADO

DAYSE EVANISIA DA COSTA

PAULINO(OAB: 10901/PB)

RÉU

JOYCE MONALIZA ALVES

FERREIRA

RÉU

ALEX FERREIRA DE ARRUDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIJANETE MELO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica intimado a exequente, por seu advogado, para se manifestar,

em 05 dias, sobre o extrato do CCS anexado aos autos no

id:8b62aff .

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ABILIO DE SA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000059-79.2023.5.13.0006

AUTOR

SILVACLEIDE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LEONARDO CABRAL

BAPTISTA(OAB: 26609/PB)

RÉU

RENATA KELLY ARAUJO

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVACLEIDE FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza

da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação

Trabalhista nº 0000059-79.2023.5.13.0006, entre as partes

SILVACLEIDE FERREIRA DA SILVA, demandante e RENATA

KELLY ARAUJO FERNANDES, demandada, há comprovação do

Contrato de Trabalho havido entre o(a) reclamante e a reclamada

RENATA KELLY ARAUJO FERNANDES, CPF: 695.109.205-25,

sendo reconhecida a despedida 'sem justa causa' do(a) autor(a),

conforme registros constantes na CTPS do(a) trabalhador(a).

Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse

lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). SILVACLEIDE

FERREIRA DA SILVA, (RG: 3.495.551 - 2ª VIA SSDS/PB, CPF:

062.229.114-98) habilitar-se à percepção das parcelas do SEGURO

DESEMPREGO a que tem direito, considerando o período de

trabalhado junto à reclamada RENATA KELLY ARAUJO

FERNANDES, CPF: 695.109.205-25 de 08.05.2015 a 07.09.2022,

devendo ser observadas as peculiaridades que preconiza a

legislação pertinente.

Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

422

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida

pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais

documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o

endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria

Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para

recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro

desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)

que a partir de então deverá acompanhar o processamento do

benefício diretamente com a SRTE-PB.

Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO

SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.

DOCUMENTOS:

(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL

VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro

Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;

Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato

que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente

e verso;

PREENCHER

E

ENVIAR,

AINDA,

AS

INFORMAÇÕES

SEGUINTES:

(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;

PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data

de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI

ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).

O que se cumpra na forma da lei.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ABILIO DE SA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000057-12.2023.5.13.0006

AUTOR

JAILMA MOTA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ALUIZIO GOMES TAVARES

SOBRINHO

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILMA MOTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza

da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação

Trabalhista nº 0000057-12.2023.5.13.0006, entre as partes JAILMA

MOTA DA SILVA, demandante e ALUIZIO GOMES TAVARES

SOBRINHO, demandada, há comprovação do Contrato de Trabalho

havido entre o(a) reclamante e a reclamada ALUIZIO GOMES

TAVARES SOBRINHO, CNPJ: 15.549.054/0001-88, sendo

reconhecida a despedida 'sem justa causa' do(a) autor(a), conforme

registros constantes na CTPS do(a) trabalhador(a).

Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse

lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). JAILMA MOTA DA

SILVA, (RG: 2.555.787-2ª VIA SSDS/PB, CPF: 084.315.624-47)

habilitar-se à percepção das parcelas do SEGURO DESEMPREGO

a que tem direito, considerando o período de trabalhado junto à

reclamada ALUIZIO GOMES TAVARES SOBRINHO, CNPJ:

15.549.054/0001-88 de 30.09.2020 a 27.12.2022, devendo ser

observadas as peculiaridades que preconiza a legislação pertinente.

Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se

ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida

pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais

documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o

endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria

Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para

recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro

desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)

que a partir de então deverá acompanhar o processamento do

benefício diretamente com a SRTE-PB.

Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO

SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.

DOCUMENTOS:

(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL

VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro

Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;

Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato

que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente

e verso;

PREENCHER

E

ENVIAR,

AINDA,

AS

INFORMAÇÕES

SEGUINTES:

(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;

PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data

de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI

ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).

O que se cumpra na forma da lei.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ABILIO DE SA NETO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

423

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000611-69.2018.5.13.0022

AUTOR

SINDICATO DAS EMP DE TRANSP

DE CARGAS DO EST DA PARAIBA

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

RÉU

AMANDA LARISSA DA SILVA ALVINO

RÉU

MTLA TRANSPORTES LOGISTICA &

ARMAZENAGEM LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

Departamento de Polícia Federal

(Delegacia de Polícia de Imigração

DELEMIG/DREX/SR/PF/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d1a70c

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a

pesquisa efetuada no Sistema SNIPER e juntada aos autos. Prazo

de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001045-58.2018.5.13.0022

AUTOR

LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9bc7e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro o pleito do reclamante. Transfira-se o saldo da conta judicial

(depósitos recursais) para as contas indicadas pela parte

exequente.

Intime-se o exequente para se pronunciar sobre a impugnação aos

cálculos apresentada pela parte contrária. Prazo de oito dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001045-58.2018.5.13.0022

AUTOR

LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9bc7e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro o pleito do reclamante. Transfira-se o saldo da conta judicial

(depósitos recursais) para as contas indicadas pela parte

exequente.

Intime-se o exequente para se pronunciar sobre a impugnação aos

cálculos apresentada pela parte contrária. Prazo de oito dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000527-29.2022.5.13.0022

AUTOR

JOAO DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

COMERCIO DE ALIMENTOS

ALMEIDA EIRELI

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

424

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO DA SILVA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dce5a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos

declaratórios interpostos porCOMERCIO DE ALIMENTOS

ALMEIDA EIRELI, para sanar omissão e julgar improcedente o

pedido de benefício fiscal, conforme fundamentos supra.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000527-29.2022.5.13.0022

AUTOR

JOAO DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

COMERCIO DE ALIMENTOS

ALMEIDA EIRELI

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO DE ALIMENTOS ALMEIDA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dce5a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos

declaratórios interpostos porCOMERCIO DE ALIMENTOS

ALMEIDA EIRELI, para sanar omissão e julgar improcedente o

pedido de benefício fiscal, conforme fundamentos supra.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000242-02.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSEFA VERONICA ANDRADE

SILVA

ADVOGADO

PAULO JUAN ALMEIDA

ALENCAR(OAB: 21538/PB)

RÉU

Alinne Maria Faria Paiva

ADVOGADO

MATEUS DE SOUSA DELGADO(OAB:

16262/PB)

ADVOGADO

BRUNA DE ARAUJO SAMPAIO(OAB:

21876/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA VERONICA ANDRADE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA O ADVOGADO DA RECLAMANTE NOTIFICADO PARA

TOMAR CIÊNCIA DO ALVARÁ DO FGTS E DO OFICIO DO

SEGURO SEM NECESSIDADE COMPARECER A ESTA UNIDADE

JUDICIÁRIA

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130613-35.2015.5.13.0022

AUTOR

REGINALDO VICENTE FERREIRA

ADVOGADO

CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:

11560/PB)

RÉU

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:

11430/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO VICENTE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd2726

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Nada a deferir com relação à petição da parte exequente, pois já

houve a declaração da prescrição intercorrente com o decurso do

prazo para recurso.

Ademais, o Senhor RAMILSON TADEU DA SILVA PEREIRA não é

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

425

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

executado na presente demanda.

Intime-se.

Em seguida, retornem os autos ao arquivo.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000469-82.2020.5.13.0026

AUTOR

WALTER VIEIRA NOBREGA

ADVOGADO

NAYARA CHRYSTINE DO

NASCIMENTO NOBREGA(OAB:

12657/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:

11675/PB)

TESTEMUNHA

EVANILDO MESQUITA MARINHO

TESTEMUNHA

ANTONIO JOSE SOBREIRA DE

FREITAS

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER VIEIRA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a05771

proferido nos autos.

DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua

resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamantenoId

8863964, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para

julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000469-82.2020.5.13.0026

AUTOR

WALTER VIEIRA NOBREGA

ADVOGADO

NAYARA CHRYSTINE DO

NASCIMENTO NOBREGA(OAB:

12657/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:

11675/PB)

TESTEMUNHA

EVANILDO MESQUITA MARINHO

TESTEMUNHA

ANTONIO JOSE SOBREIRA DE

FREITAS

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a05771

proferido nos autos.

DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua

resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamantenoId

8863964, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para

julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131214-41.2015.5.13.0022

AUTOR

HELIO CAMILO DOS SANTOS

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

SANDRA CLAUDIA GONCALVES

RÉU

CINTHYA MARIA FERREIRA DE

MORAES

RÉU

AURY SOUZA SILVA

RÉU

ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY

SILVA E MORAES S/S

ADVOGADO

ZILDA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:

187903/RJ)

RÉU

FRANCIVALDO DE SOUZA BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HELIO CAMILO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6df0af

proferida nos autos.

DECISÃO

Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)

anos, o desfecho nos autos do processo de nº 0485720-

76.2011.8.19.0001, que tramita na 11ª Vara Cível da Comarca do

Rio de Janeiro/R

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

426

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0131214-41.2015.5.13.0022

AUTOR

HELIO CAMILO DOS SANTOS

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

SANDRA CLAUDIA GONCALVES

RÉU

CINTHYA MARIA FERREIRA DE

MORAES

RÉU

AURY SOUZA SILVA

RÉU

ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY

SILVA E MORAES S/S

ADVOGADO

ZILDA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:

187903/RJ)

RÉU

FRANCIVALDO DE SOUZA BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6df0af

proferida nos autos.

DECISÃO

Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)

anos, o desfecho nos autos do processo de nº 0485720-

76.2011.8.19.0001, que tramita na 11ª Vara Cível da Comarca do

Rio de Janeiro/R

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000919-66.2022.5.13.0022

AUTOR

DANIELE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE JAIME DOS SANTOS

NETO(OAB: 21533/PB)

RÉU

MILENA YASMIN PINHO

09442078470

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb75933

proferido nos autos.

DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de oficial de

justiça, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a

dívida(planilha de cálculos noId 311e99d) ou garanta a execução,

sob pena de penhora (art. 880, da CLT).

HFB

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000577-55.2022.5.13.0022

AUTOR

ALEX RODRIGUES JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RENAN TEOFILO VICENTE

70441304451

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

SHEILA MARIA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

RENAN TEOFILO VICENTE

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX RODRIGUES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2438e23

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Como requerido pelo exequente, proceda-se à consulta ao convênio

PREVJUD.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000113-94.2023.5.13.0022

AUTOR

ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA

ADVOGADO

HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:

8478/PA)

ADVOGADO

SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:

14428/PA)

ADVOGADO

MILTON MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 9266/PA)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

427

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa65509

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante noId dd665e5, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000113-94.2023.5.13.0022

AUTOR

ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA

ADVOGADO

HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:

8478/PA)

ADVOGADO

SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:

14428/PA)

ADVOGADO

MILTON MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 9266/PA)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa65509

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante noId dd665e5, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000873-77.2022.5.13.0022

AUTOR

SAYONARA MICHELLY MATIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

A A GESTAO E PLANEJAMENTO

LTDA

ADVOGADO

NAPOLEAO GUERRA NOBREGA

JUNIOR(OAB: 22345/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A A GESTAO E PLANEJAMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb97629

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme sentença, intime-se a reclamada para fornecer as guias

para habilitação da reclamante no benefício do seguro desemprego,

no prazo de cinco dias, sob pena de pagamento deindenização por

danos materiais, esta correspondente ao valor das parcelas a faria

jus a autora.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000873-77.2022.5.13.0022

AUTOR

SAYONARA MICHELLY MATIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

A A GESTAO E PLANEJAMENTO

LTDA

ADVOGADO

NAPOLEAO GUERRA NOBREGA

JUNIOR(OAB: 22345/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAYONARA MICHELLY MATIAS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

428

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb97629

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme sentença, intime-se a reclamada para fornecer as guias

para habilitação da reclamante no benefício do seguro desemprego,

no prazo de cinco dias, sob pena de pagamento deindenização por

danos materiais, esta correspondente ao valor das parcelas a faria

jus a autora.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000879-21.2021.5.13.0022

AUTOR

EMMANUELLY VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ANTUNES PALMEIRA LTDA

ADVOGADO

MANUELLA TAVARES RAMOS(OAB:

27890/PE)

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

TESTEMUNHA

Flávio Raniere de Oliveira Costa

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANUELLY VICENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2cd40a

proferida nos autos.

DECISÃO: Habilitado o crédito do exequente no quadro-geral de

credores do processo de Recuperação/Falência Judicial da

executada, conforme informado pelo Administrador Judicial através

do expediente no Id 5631a45, suspenda-se a execução e aguarde-

se por 2 (dois) anos o encerramento do processo de

recuperação/falência judicial da executada, remetendo-se os

presentes autos ao arquivo provisório, a fim de que seja retomado o

seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o crédito

trabalhista, hipótese em que o exequente deverá colacionar aos

autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se as

partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000879-21.2021.5.13.0022

AUTOR

EMMANUELLY VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ANTUNES PALMEIRA LTDA

ADVOGADO

MANUELLA TAVARES RAMOS(OAB:

27890/PE)

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

TESTEMUNHA

Flávio Raniere de Oliveira Costa

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTUNES PALMEIRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2cd40a

proferida nos autos.

DECISÃO: Habilitado o crédito do exequente no quadro-geral de

credores do processo de Recuperação/Falência Judicial da

executada, conforme informado pelo Administrador Judicial através

do expediente no Id 5631a45, suspenda-se a execução e aguarde-

se por 2 (dois) anos o encerramento do processo de

recuperação/falência judicial da executada, remetendo-se os

presentes autos ao arquivo provisório, a fim de que seja retomado o

seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o crédito

trabalhista, hipótese em que o exequente deverá colacionar aos

autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se as

partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000411-23.2022.5.13.0022

AUTOR

ALANA SANTOS ROCHA

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

LIVIO GUIMARAES ROCHA

NASCIMENTO(OAB: 469288/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

429

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

- ALANA SANTOS ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47acff7

proferido nos autos.

DESPACHO: Solicite-se informações ao Administrador Judicial do

processo de Recuperação Judicial da empresa executada acerca da

habilitação da presente execução naqueles autos, conforme

requerido através do expediente no Id 9b1ead7. Prazo de 10 (dez)

dias.

Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para

novas deliberações.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000411-23.2022.5.13.0022

AUTOR

ALANA SANTOS ROCHA

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

LIVIO GUIMARAES ROCHA

NASCIMENTO(OAB: 469288/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47acff7

proferido nos autos.

DESPACHO: Solicite-se informações ao Administrador Judicial do

processo de Recuperação Judicial da empresa executada acerca da

habilitação da presente execução naqueles autos, conforme

requerido através do expediente no Id 9b1ead7. Prazo de 10 (dez)

dias.

Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para

novas deliberações.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0088900-17.2014.5.13.0022

AUTOR

THIAGO JOSE DE OLIVEIRA

SOARES

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

MARIA GABRIELA DUARTE

SILVESTRE TENORIO(OAB:

28427/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb1f8f1

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que

possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos

estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação

#id:c366ff1), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que

consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.

Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 3.441,08, de

responsabilidade da reclamada, a serem recolhidas no prazo de 15

dias após a quitação da última parcela do acordo.

Custas já pagas nos autos.

Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do

extinto contrato de trabalho.

Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.

Intimem-se

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

430

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0088900-17.2014.5.13.0022

AUTOR

THIAGO JOSE DE OLIVEIRA

SOARES

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

MARIA GABRIELA DUARTE

SILVESTRE TENORIO(OAB:

28427/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO JOSE DE OLIVEIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb1f8f1

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que

possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos

estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação

#id:c366ff1), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que

consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.

Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 3.441,08, de

responsabilidade da reclamada, a serem recolhidas no prazo de 15

dias após a quitação da última parcela do acordo.

Custas já pagas nos autos.

Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do

extinto contrato de trabalho.

Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.

Intimem-se

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000393-02.2022.5.13.0022

AUTOR

TATIANA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

ITALO HENRIQUE

ADVOGADO

JOSE DOMINGOS MARTINES(OAB:

102460/SP)

RÉU

CÍNTIA FIGUEIREDO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1298d9c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme o exposto na certidão do oficial de justiça, oberva-se que

assiste razão ao Senhor ITALO HENRIQUE, pois o executado

correto é O Sr ITALO HENRIQUE DE OLIVEIRA.

Portanto, devolva-se, de imediato, o montante bloqueado via

SISBAJUD ao Senhor ITALO HENRIQUE, com a transferência para

conta por ele indicada.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000393-02.2022.5.13.0022

AUTOR

TATIANA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

ITALO HENRIQUE

ADVOGADO

JOSE DOMINGOS MARTINES(OAB:

102460/SP)

RÉU

CÍNTIA FIGUEIREDO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO HENRIQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1298d9c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme o exposto na certidão do oficial de justiça, oberva-se que

assiste razão ao Senhor ITALO HENRIQUE, pois o executado

correto é O Sr ITALO HENRIQUE DE OLIVEIRA.

Portanto, devolva-se, de imediato, o montante bloqueado via

SISBAJUD ao Senhor ITALO HENRIQUE, com a transferência para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

431

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

conta por ele indicada.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000528-61.2020.5.13.0029

AUTOR

SAYONARA DO NASCIMENTO

MEDEIROS

ADVOGADO

WALBER PINHEIRO DE SOUSA

LIMA(OAB: 24018/PB)

RÉU

JERONIMO BARBOSA TORRES

JUNIOR

ADVOGADO

ISRAEL REMORA PEREIRA DE

AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)

RÉU

RANYERE OLIVEIRA DE

FIGUEIREDO

RÉU

MARCOS ANTONIO BANDEIRA DE

LIMA

RÉU

DEBORA CRISTINA BANDEIRA DE

LIMA TORRES

ADVOGADO

ISRAEL REMORA PEREIRA DE

AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)

RÉU

ANDERSON MARTINS DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAYONARA DO NASCIMENTO MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3275805

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que

possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos

estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação

id:593cf92), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que

consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.

Indefiro a dispensa das custas processuais.

Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 9.118,38, na

proporcionalidade dos valoresdas integrantes da planilha de cálculo

tramitação id.:

11c6813,

de responsabilidade da reclamada, a serem

recolhidas no prazo de trinta dias após a quitação da última parcela

do acordo.

Custas pro-rata, calculadas sobre R$ 47.500,00, sendo R$ 475,00

pelo reclamante, dispensadas na forma da lei, e R$ 475,00 pela

reclamada, da serem recolhidas no prazo de trinta dias após a

quitação da última parcela do acordo.

Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do

extinto contrato de trabalho.

Considerando que o valor total do acordo nestes autos não

ultrapassa o teto estipulado na Portaria nº 582 de 11/12/2013 do

MFN, que é de R$ 20.000,00, desnecessária a notificação da

UNIÃO (INSS).

Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.

Intimem-se

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000528-61.2020.5.13.0029

AUTOR

SAYONARA DO NASCIMENTO

MEDEIROS

ADVOGADO

WALBER PINHEIRO DE SOUSA

LIMA(OAB: 24018/PB)

RÉU

JERONIMO BARBOSA TORRES

JUNIOR

ADVOGADO

ISRAEL REMORA PEREIRA DE

AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)

RÉU

RANYERE OLIVEIRA DE

FIGUEIREDO

RÉU

MARCOS ANTONIO BANDEIRA DE

LIMA

RÉU

DEBORA CRISTINA BANDEIRA DE

LIMA TORRES

ADVOGADO

ISRAEL REMORA PEREIRA DE

AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)

RÉU

ANDERSON MARTINS DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA CRISTINA BANDEIRA DE LIMA TORRES

- JERONIMO BARBOSA TORRES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3275805

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que

possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos

estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação

id:593cf92), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que

consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.

Indefiro a dispensa das custas processuais.

Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 9.118,38, na

proporcionalidade dos valoresdas integrantes da planilha de cálculo

tramitação id.:

11c6813,

de responsabilidade da reclamada, a serem

recolhidas no prazo de trinta dias após a quitação da última parcela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

432

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

do acordo.

Custas pro-rata, calculadas sobre R$ 47.500,00, sendo R$ 475,00

pelo reclamante, dispensadas na forma da lei, e R$ 475,00 pela

reclamada, da serem recolhidas no prazo de trinta dias após a

quitação da última parcela do acordo.

Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do

extinto contrato de trabalho.

Considerando que o valor total do acordo nestes autos não

ultrapassa o teto estipulado na Portaria nº 582 de 11/12/2013 do

MFN, que é de R$ 20.000,00, desnecessária a notificação da

UNIÃO (INSS).

Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.

Intimem-se

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0044100-40.2010.5.13.0022

AUTOR

ELISANGELA NUNES FELIX

ADVOGADO

JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB:

13040/PE)

RÉU

SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA -

ME

RÉU

VERONICA FERREIRA BELMONT

ALVES

RÉU

CRISTINE BRONZEADO FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA NUNES FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5db49b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000168-45.2023.5.13.0022

AUTOR

ADRIANO DE ARAUJO SANTANA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DE ARAUJO SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia para o dia

03 de maio de 2023 às 08h00min, ponto de encontro na sede da

Emlur, localizada na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados,

nesta, Conforme petições de ID"S f5ca3e4/1066c6e.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

433

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000168-45.2023.5.13.0022

AUTOR

ADRIANO DE ARAUJO SANTANA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia para o dia

03 de maio de 2023 às 08h00min, ponto de encontro na sede da

Emlur, localizada na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados,

nesta, Conforme petições de ID"S f5ca3e4/1066c6e.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000168-45.2023.5.13.0022

AUTOR

ADRIANO DE ARAUJO SANTANA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia para o dia

03 de maio de 2023 às 08h00min, ponto de encontro na sede da

Emlur, localizada na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados,

nesta, Conforme petições de ID"S f5ca3e4/1066c6e.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000332-98.2023.5.13.0025

AUTOR

CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

04/05/2023 08:40 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

434

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000348-61.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE ROBERTO LEONARDO DE

MENDONCA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO LEONARDO DE MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

04/05/2023 08:50 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0047800-87.2011.5.13.0022

AUTOR

AQUINO ONOFRE DE ARAUJO

ADVOGADO

NOEL CHARLES TAVARES

LEITE(OAB: 15125/PB)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

RUBENIA MEDEIROS DE

OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)

ADVOGADO

KARLA TRIGUEIRO DA SILVA

TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)

ADVOGADO

EMERSON ALEXANDRE BORBA

VILAR(OAB: 4677-B/RN)

ADVOGADO

HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:

62929/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- AQUINO ONOFRE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Aguarde-se em arquivo provisório, por mais 2 (dois) anos, o

desfecho da tutela provisória incidental (PET 7755 MC/DF), até final

deliberação da Suprema Corte acerca do tema.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0047800-87.2011.5.13.0022

AUTOR

AQUINO ONOFRE DE ARAUJO

ADVOGADO

NOEL CHARLES TAVARES

LEITE(OAB: 15125/PB)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

RUBENIA MEDEIROS DE

OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)

ADVOGADO

KARLA TRIGUEIRO DA SILVA

TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)

ADVOGADO

EMERSON ALEXANDRE BORBA

VILAR(OAB: 4677-B/RN)

ADVOGADO

HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:

62929/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Aguarde-se em arquivo provisório, por mais 2 (dois) anos, o

desfecho da tutela provisória incidental (PET 7755 MC/DF), até final

deliberação da Suprema Corte acerca do tema.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000068-95.2020.5.13.0022

AUTOR

WANGLE DARTE DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

LUIZ FABIO GOMES

RÉU

LUIZ SEVERINO GOMES

RÉU

UESP EMPRESA DE VIGILANCIA

EIRELI - - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

435

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

ANA CRISTINA GOMES

RÉU

MORIA SEGURANCA PRIVADA

LTDA. - ME

RÉU

GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA

CAPITAL - TJPB

Intimado(s)/Citado(s):

- WANGLE DARTE DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

III – DISPOSITIVO

Diante exposto, julgo PROCEDENTEo pedido de desconsideração

da personalidade jurídica das executadas MORIA SEGURANÇA

PRIVADA LTDA. – ME, UESP EMPRESA DE VIGILÂNCIA EIRELI -

ME e GADI - EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA –

ME,paradeterminar a inclusãonopolo passivo da execução dos

sócios ANA CRISTINA GOMES, LUIZ SEVERINO GOMES e LUIZ

FABIO GOMES, devendo contra eles prosseguir a execução. Tudo

nos termos da fundamentação supra que integra o presente

dispositivo para todos os efeitos legais.

Considerando que as empresas executadas são reveis na presente

reclamação trabalhista e que, da mesma forma, os sócios

regularmente notificados não manifestaram interesse sequer em

apresentar defesa no IDPJ instaurado.

A fim de assegurar o resultado útil do processo, no exercício do

poder geral de cautela e com suporte no § 2º do art.855-A da CLT,

determino cautelarmente, nos termos do art.301 do CPC, o bloqueio

de valores existentes em contas bancárias dos sócios das

empresas executadas, até o valor atualizado da execução,

utilizando-se o convênio SISBAJUD.

Após a realização da diligência, notifiquem-se as partes dessa

decisão.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000126-30.2022.5.13.0022

AUTOR

KESSIA ALEXANDRE DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO MARQUES

MEDEIROS(OAB: 17107/PB)

RÉU

PAULA CAROLINE LIMA DE SOUZA

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- KESSIA ALEXANDRE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte reclamante notificada acerca do exposto na resposta do

ofício pelo MTE.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000346-91.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE CARLOS FERREIRA DAS

NEVES

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

COMERCIO E SERVICOS DE

ALIMENTOS LIRA LTDA - ME

RÉU

DINA SOARES DE LIRA 04984725400

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS FERREIRA DAS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

09/05/2023 09:01 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000345-09.2023.5.13.0022

AUTOR

HEVERTON MARQUES DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

436

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- HEVERTON MARQUES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

17/05/2023 08:10 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000090-51.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE LUCAS FREITAS SILVA

ADVOGADO

EDNA KELLY CARDOSO DA

SILVA(OAB: 29170/PB)

ADVOGADO

JEAN RALFF DA CRUZ

SOARES(OAB: 30199/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUCAS FREITAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5547856

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar

as preliminares de impugnação ao pedido de justiça gratuita do

autor, a ilegitimidade passiva da segunda reclamada. No Mérito,

julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista

ajuizada por JOSÉ LUCAS FREITAS SILVA em face de CONTAX

S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL a pagar ao reclamante as

seguintes verbas: aviso prévio indenizado 03 dias R$ 164,58; saldo

de salário 14 dias R$ 768,04; décimo terceiro proporcional R$

1.907,20; férias proporcionais mais 1/3 R$ 1.645,80; FGTS+40%;

multa do artigo 477 consolidado. Tudo conforme planilha que segue,

observada a compensação de valores que o autor declarou ter

recebido. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica

das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,

inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,

artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.

Correção monetária e juros na forma da decisão do Supremo

Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na

hipótese concreta, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor

Amplo Especial- IPCA-E na fase pré-judicial e

a partir do

ajuizamento da ação

, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de

Liquidação de Custódia (englobando correção monetária e juros).

Os juros moratórios (artigo 39,

caput

, da Lei 8.177, de 1991), devem

ser calculados no percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma

simples e não capitalizados, com incidência sobre o valor já

corrigido monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),

obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.

Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da

SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,

evitando-se o bis in idem.

Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos

pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%

(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –

Consolidação das Leis do Trabalho. a pretensão da reclamada, no

que diz respeito à cota-parte relativa à contribuição previdenciária,

assiste-lhe razão, eis que, de fato, o artigo 8º, § 3º, II e III, da Lei

12.546/2011 preconiza o benefício de desoneração da folha de

pagamento de empresas do segmento da demandada, a partir de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

437

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

01 de janeiro de 2013 e, para que se evite bis in idem, deve ser

excluída tal verba quando da liquidação do feito.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 176,19,

calculadas sobre R$ 8.809,62.

Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos

advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-51.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE LUCAS FREITAS SILVA

ADVOGADO

EDNA KELLY CARDOSO DA

SILVA(OAB: 29170/PB)

ADVOGADO

JEAN RALFF DA CRUZ

SOARES(OAB: 30199/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5547856

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar

as preliminares de impugnação ao pedido de justiça gratuita do

autor, a ilegitimidade passiva da segunda reclamada. No Mérito,

julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista

ajuizada por JOSÉ LUCAS FREITAS SILVA em face de CONTAX

S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL a pagar ao reclamante as

seguintes verbas: aviso prévio indenizado 03 dias R$ 164,58; saldo

de salário 14 dias R$ 768,04; décimo terceiro proporcional R$

1.907,20; férias proporcionais mais 1/3 R$ 1.645,80; FGTS+40%;

multa do artigo 477 consolidado. Tudo conforme planilha que segue,

observada a compensação de valores que o autor declarou ter

recebido. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica

das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,

inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,

artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.

Correção monetária e juros na forma da decisão do Supremo

Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na

hipótese concreta, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor

Amplo Especial- IPCA-E na fase pré-judicial e

a partir do

ajuizamento da ação

, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de

Liquidação de Custódia (englobando correção monetária e juros).

Os juros moratórios (artigo 39,

caput

, da Lei 8.177, de 1991), devem

ser calculados no percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma

simples e não capitalizados, com incidência sobre o valor já

corrigido monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),

obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.

Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da

SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,

evitando-se o bis in idem.

Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos

pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%

(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –

Consolidação das Leis do Trabalho. a pretensão da reclamada, no

que diz respeito à cota-parte relativa à contribuição previdenciária,

assiste-lhe razão, eis que, de fato, o artigo 8º, § 3º, II e III, da Lei

12.546/2011 preconiza o benefício de desoneração da folha de

pagamento de empresas do segmento da demandada, a partir de

01 de janeiro de 2013 e, para que se evite bis in idem, deve ser

excluída tal verba quando da liquidação do feito.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 176,19,

calculadas sobre R$ 8.809,62.

Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos

advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

438

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000159-83.2023.5.13.0022

AUTOR

JENNIFER EVELYN DA SILVA

CAMILO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JENNIFER EVELYN DA SILVA CAMILO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3343a1c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas, bem como JULGAR

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados

porJENNIFER EVELYN DA SILVA CAMILOem facede CONTAX

S.A. ETAM LINHAS AEREAS S/A., condenando a primeira Ré, de

forma principal, e a segunda Reclamada, de forma subsidiária, a

pagarem, à Autora, os seguintes títulos:

a) saldo de salário (09

dias); b) aviso prévio (39 dias); c) 13º salário (1/12); d) férias

integrais + 1/3, referentes ao período 2021/2022; e) férias

proporcionais + 1/3 (1/12); f) FGTS não recolhido, conforme extrato

da conta vinculada de ID.a7cc491; g) multa de 40% do FGTS; h)

diferenças salariais, referentes ao ano de 2021, no valor de R$

275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) e referentes ao ano de

2022, no valor de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais);

i)multa do art. 477 da CLT; j) acréscimo advindo da multa do art.

467 da CLT; bem como na obrigação de fazer,no sentido da

primeira Réproceder a anotação de baixa do contrato de trabalho

na CTPS digital da Autora, com data de 17.02.2023

,

sob pena de

aplicação de multa por descumprimento;

concedendo, ainda, à

Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudona forma da

Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que

passam a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivessem

transcritas.

Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,

de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento

deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam

nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.

Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$309,10,

calculadas sobre R$15.455,20, valor da condenação.

Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do

advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor

da condenação, totalizando a importância de R$ 1.394,45.

Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais

recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que

autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de

tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

João Pessoa,

FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA

Juiz do Trabalho

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000159-83.2023.5.13.0022

AUTOR

JENNIFER EVELYN DA SILVA

CAMILO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

439

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3343a1c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas, bem como JULGAR

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados

porJENNIFER EVELYN DA SILVA CAMILOem facede CONTAX

S.A. ETAM LINHAS AEREAS S/A., condenando a primeira Ré, de

forma principal, e a segunda Reclamada, de forma subsidiária, a

pagarem, à Autora, os seguintes títulos:

a) saldo de salário (09

dias); b) aviso prévio (39 dias); c) 13º salário (1/12); d) férias

integrais + 1/3, referentes ao período 2021/2022; e) férias

proporcionais + 1/3 (1/12); f) FGTS não recolhido, conforme extrato

da conta vinculada de ID.a7cc491; g) multa de 40% do FGTS; h)

diferenças salariais, referentes ao ano de 2021, no valor de R$

275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) e referentes ao ano de

2022, no valor de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais);

i)multa do art. 477 da CLT; j) acréscimo advindo da multa do art.

467 da CLT; bem como na obrigação de fazer,no sentido da

primeira Réproceder a anotação de baixa do contrato de trabalho

na CTPS digital da Autora, com data de 17.02.2023

,

sob pena de

aplicação de multa por descumprimento;

concedendo, ainda, à

Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudona forma da

Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que

passam a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivessem

transcritas.

Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,

de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento

deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam

nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.

Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$309,10,

calculadas sobre R$15.455,20, valor da condenação.

Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do

advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor

da condenação, totalizando a importância de R$ 1.394,45.

Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais

recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que

autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de

tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

João Pessoa,

FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA

Juiz do Trabalho

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000081-89.2023.5.13.0022

AUTOR

JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO

ALIXANDRINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO ALIXANDRINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e669a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

440

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

este Juízo suscitar, de ofício, a preliminar de inépcia da petição

inicial, para extinguir o processo sem resolução do mérito, com

relação aos pedidos de pagamento de horas extras e descanso

semanal remunerado,no valor deR$ 71,54 (setenta e um reais e

cinquenta e quatro centavos) e R$ 13,76 (treze reais e setenta e

seis centavos), respectivamente;rejeitar as preliminares suscitadas;

bem como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

formulados porJESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO

ALIXANDRINOem facede CONTAX S.A. ETAM LINHAS

AEREAS S/A., condenando a primeira Ré, de forma principal, e a

segunda Reclamada, de forma subsidiária, a pagarem, à Autora, os

seguintes títulos:

a) saldo de salário (07 dias), conforme o pedido

exordial; b) aviso prévio (09 dias indenizados), conforme o pedido

inicial; c) férias integrais + 1/3, referentes ao período 2021/2022; d)

férias proporcionais + 1/3 (3/12); e) FGTS, de junho de 2020 a maio

de 2022; f) FGTS sobre as verbas rescisórias e reflexos na multa de

40%; g)diferenças salariais, referentes ao ano de 2021, no valor de

R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) e referentes ao ano de

2022, no valor de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais);

h)multa do art. 477 da CLT; i) acréscimo advindo da multa do art.

467 da CLT; bem como na obrigação de fazer,no sentido da

primeira Réproceder a retificação da anotação de baixa do contrato

de trabalho na CTPS digital da Autora, com data de 17.01.2023

,

sob

pena de aplicação de multa por descumprimento;

concedendo,

ainda, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da

Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que

passam a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivessem

transcritas.

Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,

de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento

deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam

nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.

Deve ser deduzida, do valor devido pela Ré, a quantia deR$

328,00 (trezentos e vinte e oito reais),referente à importância

reconhecidamente recebida pela Autora, para seevitar o

enriquecimento ilícito da Reclamante.

Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$256,19,

calculadas sobre R$12.809,37, valor da condenação.

Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do

advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor

da condenação, totalizando a importância de R$ 1.155,44.

Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais

recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que

autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de

tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

João Pessoa,

FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA

Juiz do Trabalho

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000081-89.2023.5.13.0022

AUTOR

JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO

ALIXANDRINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e669a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo suscitar, de ofício, a preliminar de inépcia da petição

inicial, para extinguir o processo sem resolução do mérito, com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

441

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

relação aos pedidos de pagamento de horas extras e descanso

semanal remunerado,no valor deR$ 71,54 (setenta e um reais e

cinquenta e quatro centavos) e R$ 13,76 (treze reais e setenta e

seis centavos), respectivamente;rejeitar as preliminares suscitadas;

bem como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

formulados porJESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO

ALIXANDRINOem facede CONTAX S.A. ETAM LINHAS

AEREAS S/A., condenando a primeira Ré, de forma principal, e a

segunda Reclamada, de forma subsidiária, a pagarem, à Autora, os

seguintes títulos:

a) saldo de salário (07 dias), conforme o pedido

exordial; b) aviso prévio (09 dias indenizados), conforme o pedido

inicial; c) férias integrais + 1/3, referentes ao período 2021/2022; d)

férias proporcionais + 1/3 (3/12); e) FGTS, de junho de 2020 a maio

de 2022; f) FGTS sobre as verbas rescisórias e reflexos na multa de

40%; g)diferenças salariais, referentes ao ano de 2021, no valor de

R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) e referentes ao ano de

2022, no valor de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais);

h)multa do art. 477 da CLT; i) acréscimo advindo da multa do art.

467 da CLT; bem como na obrigação de fazer,no sentido da

primeira Réproceder a retificação da anotação de baixa do contrato

de trabalho na CTPS digital da Autora, com data de 17.01.2023

,

sob

pena de aplicação de multa por descumprimento;

concedendo,

ainda, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da

Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que

passam a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivessem

transcritas.

Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,

de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento

deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam

nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.

Deve ser deduzida, do valor devido pela Ré, a quantia deR$

328,00 (trezentos e vinte e oito reais),referente à importância

reconhecidamente recebida pela Autora, para seevitar o

enriquecimento ilícito da Reclamante.

Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$256,19,

calculadas sobre R$12.809,37, valor da condenação.

Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do

advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor

da condenação, totalizando a importância de R$ 1.155,44.

Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais

recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que

autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de

tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

João Pessoa,

FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA

Juiz do Trabalho

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000178-89.2023.5.13.0022

AUTOR

KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d14f121

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar

as preliminares de ilegitimidade passiva da parte, litigância de má-fé

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

442

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

e coisa julgada - litispendência. No Mérito, julgar PROCEDENTE

EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por KESIL EFRAIM

NASCIMENTO DOS SANTOS em face de BETA AMBIENTAL

LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES e SERVIÇOS AMBIENTAIS

LTDA E AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA

URBANA - EMLUR, condenando as reclamadas, sendo as duas

primeiras , de forma solidária, e a terceira de forma subsidiária, a

pagarem ao reclamante as seguintes verbas: aviso prévio

indenizado (33 dias); diferença do adicional de insalubridade, do

grau médio para o grau máximo,durante o período laboral e seus

reflexos; 13 horas extras por semana, de 20/02/2020 a 31/08/2020,

deferindo-se ainda os reflexos destas horas sobre aviso-prévio, 13º

salário, Férias+1/3, FGTS+40%, com base no salário da categoria

+40% do adicional de insalubridade; dois domingos por mês, em

dobro referente ao período de 24/03/2020 a 30/09/2020, bem como

seus reflexos sobre aviso prévio, FGTS + 40%, férias + 1/3 e

décimo terceiro; e multa do artigo 477 da CLT. Julgo procedente o

pedido de condenação na obrigação de fazer, devendo a

empregadora entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP e

LTCAT até 15 dias após o trânsito em julgado, ocasião em que será

devidamente notificada para tanto. Na hipótese de omissão, será

devida multa de R$ 1.000,00, cujo pagamento observará a

responsabilidade das rés, nos termos da sentença. A planilha de

cálculos deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins

de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de

responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as

alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária e juros

na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento

das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta, o Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial- IPCA-E na fase

pré-judicial e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa exclusiva

SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia (englobando

correção monetária e juros). Os juros moratórios (artigo 39,

caput

,

da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no percentual de 1%

ao mês, pro rata die, de forma simples e não capitalizados, com

incidência sobre o valor já corrigido monetariamente (TST, Súmula

200 e OJ 300 da SBDI-1), obedecendo os parâmetros contidos na

fundamentação. Contribuições previdenciárias na forma do disposto

na OJ 363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda

deverá ser observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os

juros de mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante

dispõe a OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do

Trabalho. Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico

título, evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de

sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da

reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do

artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 424,40,

calculadas sobre R$ 21.219,98.

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da peça vestibular

e contestatórias, respectivamente.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000178-89.2023.5.13.0022

AUTOR

KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d14f121

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar

as preliminares de ilegitimidade passiva da parte, litigância de má-fé

e coisa julgada - litispendência. No Mérito, julgar PROCEDENTE

EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por KESIL EFRAIM

NASCIMENTO DOS SANTOS em face de BETA AMBIENTAL

LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES e SERVIÇOS AMBIENTAIS

LTDA E AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

443

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

URBANA - EMLUR, condenando as reclamadas, sendo as duas

primeiras , de forma solidária, e a terceira de forma subsidiária, a

pagarem ao reclamante as seguintes verbas: aviso prévio

indenizado (33 dias); diferença do adicional de insalubridade, do

grau médio para o grau máximo,durante o período laboral e seus

reflexos; 13 horas extras por semana, de 20/02/2020 a 31/08/2020,

deferindo-se ainda os reflexos destas horas sobre aviso-prévio, 13º

salário, Férias+1/3, FGTS+40%, com base no salário da categoria

+40% do adicional de insalubridade; dois domingos por mês, em

dobro referente ao período de 24/03/2020 a 30/09/2020, bem como

seus reflexos sobre aviso prévio, FGTS + 40%, férias + 1/3 e

décimo terceiro; e multa do artigo 477 da CLT. Julgo procedente o

pedido de condenação na obrigação de fazer, devendo a

empregadora entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP e

LTCAT até 15 dias após o trânsito em julgado, ocasião em que será

devidamente notificada para tanto. Na hipótese de omissão, será

devida multa de R$ 1.000,00, cujo pagamento observará a

responsabilidade das rés, nos termos da sentença. A planilha de

cálculos deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins

de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de

responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as

alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária e juros

na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento

das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta, o Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial- IPCA-E na fase

pré-judicial e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa exclusiva

SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia (englobando

correção monetária e juros). Os juros moratórios (artigo 39,

caput

,

da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no percentual de 1%

ao mês, pro rata die, de forma simples e não capitalizados, com

incidência sobre o valor já corrigido monetariamente (TST, Súmula

200 e OJ 300 da SBDI-1), obedecendo os parâmetros contidos na

fundamentação. Contribuições previdenciárias na forma do disposto

na OJ 363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda

deverá ser observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os

juros de mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante

dispõe a OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do

Trabalho. Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico

título, evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de

sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da

reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do

artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 424,40,

calculadas sobre R$ 21.219,98.

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da peça vestibular

e contestatórias, respectivamente.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000533-36.2022.5.13.0022

AUTOR

PEDRO CARNEIRO EUFRASIO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO CARNEIRO EUFRASIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd107b3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar

as preliminares de ilegitimidade passiva da parte, litigância de má-fé

e coisa julgada - litispendência. No Mérito, julgar PROCEDENTE

EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por PEDRO

CARNEIRO EUFRÁSIO em face de BETA AMBIENTAL LTDA,

LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES e SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA

E AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR, condenando as reclamadas, sendo as duas primeiras , de

forma solidária, e a terceira de forma subsidiária, a pagar ao

reclamante as seguintes verbas: aviso prévio indenizado (33 dias);

diferença do adicional de insalubridade, do grau médio para o grau

máximo,durante o período laboral e seus reflexos; 16 horas extras

por semana, de 10/02/2020 a 30/11/2020, deferindo-se ainda os

reflexos destas horas sobre aviso-prévio, 13º salário, Férias+1/3,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

444

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

FGTS+40%, com base no salário da categoria +40% do adicional de

insalubridade e multa do artigo 477 da CLT. Julgo procedente o

pedido de condenação na obrigação de fazer, devendo a

empregadora entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP

até 15 dias após o trânsito em julgado, ocasião em que será

devidamente notificada para tanto. Na hipótese de omissão, será

devida multa de R$ 1.000,00, cujo pagamento observará a

responsabilidade das rés, nos termos da sentença. A planilha de

cálculos deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins

de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de

responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as

alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária e juros

na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento

das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta, o Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial- IPCA-E na fase

pré-judicial e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa exclusiva

SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia (englobando

correção monetária e juros). Os juros moratórios (artigo 39,

caput

,

da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no percentual de 1%

ao mês, pro rata die, de forma simples e não capitalizados, com

incidência sobre o valor já corrigido monetariamente (TST, Súmula

200 e OJ 300 da SBDI-1), obedecendo os parâmetros contidos na

fundamentação. Contribuições previdenciárias na forma do disposto

na OJ 363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda

deverá ser observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os

juros de mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante

dispõe a OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do

Trabalho. Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico

título, evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de

sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da

reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do

artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Os honorários periciais técnicos, ora fixados em R$ 1.200,00 (hum

mil e duzentos reais), em favor de FELIPE QUEIROGA GADELHA,

Segurança do Trabalho são devidos pelas reclamadas, partes

sucumbentes na perícia.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 555,57,

calculadas sobre R$ 27.778,33.

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da peça vestibular

e contestatórias, respectivamente.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000533-36.2022.5.13.0022

AUTOR

PEDRO CARNEIRO EUFRASIO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd107b3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar

as preliminares de ilegitimidade passiva da parte, litigância de má-fé

e coisa julgada - litispendência. No Mérito, julgar PROCEDENTE

EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por PEDRO

CARNEIRO EUFRÁSIO em face de BETA AMBIENTAL LTDA,

LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES e SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA

E AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR, condenando as reclamadas, sendo as duas primeiras , de

forma solidária, e a terceira de forma subsidiária, a pagar ao

reclamante as seguintes verbas: aviso prévio indenizado (33 dias);

diferença do adicional de insalubridade, do grau médio para o grau

máximo,durante o período laboral e seus reflexos; 16 horas extras

por semana, de 10/02/2020 a 30/11/2020, deferindo-se ainda os

reflexos destas horas sobre aviso-prévio, 13º salário, Férias+1/3,

FGTS+40%, com base no salário da categoria +40% do adicional de

insalubridade e multa do artigo 477 da CLT. Julgo procedente o

pedido de condenação na obrigação de fazer, devendo a

empregadora entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

445

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

até 15 dias após o trânsito em julgado, ocasião em que será

devidamente notificada para tanto. Na hipótese de omissão, será

devida multa de R$ 1.000,00, cujo pagamento observará a

responsabilidade das rés, nos termos da sentença. A planilha de

cálculos deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins

de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de

responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as

alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária e juros

na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento

das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta, o Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial- IPCA-E na fase

pré-judicial e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa exclusiva

SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia (englobando

correção monetária e juros). Os juros moratórios (artigo 39,

caput

,

da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no percentual de 1%

ao mês, pro rata die, de forma simples e não capitalizados, com

incidência sobre o valor já corrigido monetariamente (TST, Súmula

200 e OJ 300 da SBDI-1), obedecendo os parâmetros contidos na

fundamentação. Contribuições previdenciárias na forma do disposto

na OJ 363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda

deverá ser observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os

juros de mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante

dispõe a OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do

Trabalho. Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico

título, evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de

sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da

reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do

artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Os honorários periciais técnicos, ora fixados em R$ 1.200,00 (hum

mil e duzentos reais), em favor de FELIPE QUEIROGA GADELHA,

Segurança do Trabalho são devidos pelas reclamadas, partes

sucumbentes na perícia.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 555,57,

calculadas sobre R$ 27.778,33.

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da peça vestibular

e contestatórias, respectivamente.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000896-62.2018.5.13.0022

AUTOR

REGINALDO LIMA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

DPC PRODUTOS DE HIGIENE E

LIMPEZA EIRELI

ADVOGADO

MARIA GIOVANNA BIANCO

PALHARES(OAB: 46679/PE)

ADVOGADO

CLARISSA BARBOSA

MARANHAO(OAB: 35673/PE)

RÉU

DEBORA DE ALBUQUERQUE

FERNANDES

ADVOGADO

LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE

ARAUJO(OAB: 28870/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723c059

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Como requerido pelo exequente, proceda-se à consulta ao SNIPER.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000228-52.2022.5.13.0022

AUTOR

PAULO CESAR DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

JEFERSON RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 77832/RS)

RÉU

AGP TECNOLOGIA EM

INFORMATICA DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ANDRE GONCALVES DE

ARRUDA(OAB: 200777/SP)

RÉU

ACTION BR SOLUCOES EM

PROMOCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CESAR DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd871e

proferida nos autos.

DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e

extinta a execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

446

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000228-52.2022.5.13.0022

AUTOR

PAULO CESAR DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

JEFERSON RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 77832/RS)

RÉU

AGP TECNOLOGIA EM

INFORMATICA DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ANDRE GONCALVES DE

ARRUDA(OAB: 200777/SP)

RÉU

ACTION BR SOLUCOES EM

PROMOCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd871e

proferida nos autos.

DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e

extinta a execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130148-26.2015.5.13.0022

AUTOR

ISAIAS PEIXOTO FILHO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

WELLINGTON NOBREGA

VILAR(OAB: 15024/PB)

RÉU

TRANSPORTES NORDESTE LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RÉU

JONAS FERREIRA DE SOUZA

RÉU

JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSPORTES NORDESTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2797b1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Proceda-se a restrição de um dos veículos que não tenha a

restrição de alienação fiduciária, com a proibição de circulação.

Em seguida, intime-se a executada para informar onde se encontra

o respectivo veículo, sob pena de de ser considerado ato atentatória

à dignidade da justiça (Art. 744 do CPC, incisos III e IV), com

aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor da execução

atualizado.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130696-51.2015.5.13.0022

AUTOR

PAULO SERGIO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

EDUARDO JOSE SOUTO

BARROS(OAB: 34043/PE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

TESTEMUNHA

JONAS GALDINO DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO SERGIO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59f9c38

proferida nos autos.

DECISÃO: Aguarde-se por mais 2 (dois) anos o encerramento do

processo de recuperação judicial/falência da executada, retornando

os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de que seja

retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o

crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá colacionar

aos autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se

as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

447

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0130148-26.2015.5.13.0022

AUTOR

ISAIAS PEIXOTO FILHO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

WELLINGTON NOBREGA

VILAR(OAB: 15024/PB)

RÉU

TRANSPORTES NORDESTE LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RÉU

JONAS FERREIRA DE SOUZA

RÉU

JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS PEIXOTO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2797b1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Proceda-se a restrição de um dos veículos que não tenha a

restrição de alienação fiduciária, com a proibição de circulação.

Em seguida, intime-se a executada para informar onde se encontra

o respectivo veículo, sob pena de de ser considerado ato atentatória

à dignidade da justiça (Art. 744 do CPC, incisos III e IV), com

aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor da execução

atualizado.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130696-51.2015.5.13.0022

AUTOR

PAULO SERGIO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

EDUARDO JOSE SOUTO

BARROS(OAB: 34043/PE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

TESTEMUNHA

JONAS GALDINO DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59f9c38

proferida nos autos.

DECISÃO: Aguarde-se por mais 2 (dois) anos o encerramento do

processo de recuperação judicial/falência da executada, retornando

os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de que seja

retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o

crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá colacionar

aos autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se

as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000690-14.2019.5.13.0022

AUTOR

DANIELLE MACHADO DE

CARVALHO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ADEMIR ALVES DA COSTA

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RÉU

ADEMIR ALVES DA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE MACHADO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e0cb7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências

efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada

passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000132-03.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

FLAVIA MARCULINO DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

448

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA MARCULINO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d070e0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro o pedido do executado CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA para conceder a dilação do prazo por mais

quinze dias para apresentar todos os documentos solitados.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000132-03.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

FLAVIA MARCULINO DA COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d070e0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro o pedido do executado CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA para conceder a dilação do prazo por mais

quinze dias para apresentar todos os documentos solitados.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000566-26.2022.5.13.0022

AUTOR

EDICLEISON DA SILVA LOURENCO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDICLEISON DA SILVA LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fb285

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Como requerido. Expeçam-se os ofícios aos órgãos relacionados

pelo exequente.

Antes, porém, coloque o processo em pauta para tentativa de

conciliação na pauta de audiência do dia 28/04/2023.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000566-26.2022.5.13.0022

AUTOR

EDICLEISON DA SILVA LOURENCO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fb285

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

449

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Como requerido. Expeçam-se os ofícios aos órgãos relacionados

pelo exequente.

Antes, porém, coloque o processo em pauta para tentativa de

conciliação na pauta de audiência do dia 28/04/2023.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000900-60.2022.5.13.0022

AUTOR

GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE

SOUSA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a18648

proferida nos autos.

DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e

extinta a execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000900-60.2022.5.13.0022

AUTOR

GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE

SOUSA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a18648

proferida nos autos.

DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e

extinta a execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000752-83.2021.5.13.0022

AUTOR

JOSE ANTONIO RIBEIRO DE MELO

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO RIBEIRO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e72735f

proferida nos autos.

DECISÃO

De conformidade com o exposto na recomendação TRT SCR nº

007/2022, juntado o ofício da expedição de precatório, suspenda-se

os presentes autos por decisão judicial

(assinado eletricamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130792-66.2015.5.13.0022

AUTOR

LEONILSON DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARCOS NAOSHI DA ROCHA

KAMIZONO

RÉU

EDUARDO HIDEO UEHARA

RÉU

AMORIM CONSTRUCOES &

IMOVEIS LTDA - ME

RÉU

WILMA AMORIM DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

450

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONILSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee37032

proferido nos autos.

DESPACHO

É possível a penhora de parte do salário se a subsistência da

devedora não for afetada. Com a resposta do INSS, observa-se que

os executados recebem pensão de um salário mínimo. Portanto,

tendo em vista que o valor do salário recebido pela executada não

comporta penhora, por ser considerado o mínimo para atender as

necessidades básicas dos devedores e de sua família, não há como

deferir o pedido bloqueio de parte do salário da executada.

Intime-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000107-58.2021.5.13.0022

AUTOR

MARIA GORETTE SOARES

VASCONCELOS

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

TRANSVIDA SERVICOS DE

FORNECIMENTO DE INFRA-

ESTRUTURA DE APOIO E

ASSISTENCIA A PACIENTE NO

DOMICILIO EIRELI

ADVOGADO

CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:

17388/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

WELTON WELBER DE LIMA

FERNANDES(OAB: 27433/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSVIDA SERVICOS DE FORNECIMENTO DE INFRA-

ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO

DOMICILIO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0046a75

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Proceda-se à consulta SISBAJUD para localizar conta da reclamada

no Banco “Nu Pagamentos S.A” ou em outros bancos.

Encontrada a conta, procada-se à transferência do saldo da conta

judicial.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000106-49.2016.5.13.0022

AUTOR

MIRIAM VIEIRA DE VASCONCELOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ANDRE VITOR PORTO MENDES

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

ANDRE VITOR PORTO MENDES

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS

- MIRIAM VIEIRA DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92395b9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto na certidão do oficial de justiça, aguarde-

se por trinta dias eventual depósito por parte do Município de João

Pessoa.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000594-91.2022.5.13.0022

AUTOR

BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

451

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:

46802/PE)

RÉU

ALPHA EMPREENDIMENTOS

HOTELEIROS LTDA

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4940df6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios

interpostos porE. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000594-91.2022.5.13.0022

AUTOR

BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:

46802/PE)

RÉU

ALPHA EMPREENDIMENTOS

HOTELEIROS LTDA

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA

- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4940df6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios

interpostos porE. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000298-74.2019.5.13.0022

AUTOR

JOSE VIRGULINO DA SILVA

ADVOGADO

NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA

SOUTO(OAB: 24471/PB)

ADVOGADO

GUILHERME BARROS MAIA DO

AMARAL SEGUNDO(OAB: 24797/PB)

RÉU

AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL

MERCANTIL EXCELSIOR S A

ADVOGADO

ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:

17469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VIRGULINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03acec5

proferida nos autos.

DECISÃO:

Diante da inércia da parte exequente em relação a notificação retro,

suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do

artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação

TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do

cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o

prosseguimento da execução. Intime-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000702-23.2022.5.13.0022

AUTOR

EDINALDO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:

16702/PB)

ADVOGADO

DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA

MOREIRA(OAB: 17065/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

452

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca188bd

proferida nos autos.

DECISÃO: Dê-se ciência a parte exequente e sua advogada dos

depósitos juntados aos autos pela parte reclamada nos Id bd3e222

e Id 6c68566.

Considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a

execução.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000702-23.2022.5.13.0022

AUTOR

EDINALDO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:

16702/PB)

ADVOGADO

DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA

MOREIRA(OAB: 17065/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca188bd

proferida nos autos.

DECISÃO: Dê-se ciência a parte exequente e sua advogada dos

depósitos juntados aos autos pela parte reclamada nos Id bd3e222

e Id 6c68566.

Considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a

execução.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000640-90.2016.5.13.0022

AUTOR

TIAGO JOSE PONCIANO DA SILVA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

H V VIEIRA

RÉU

MULTICRED ASSESSORIA E

NEGOCIOS LTDA

RÉU

BRUNO DE PAULA PECHIR

RÉU

ORGANIZACOES ALIANCA

ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA

RÉU

DARCY DE PAULA PECHIR

RÉU

MARCONI DE PAULA PECHIR

RÉU

BHE - COMUNICACAO,

CONSULTORIA EMPRESARIAL,

EDUCACIONAL E CORRETORA DE

SEGUROS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO JOSE PONCIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055891b

proferido nos autos.

DESPACHO

DESPACHO:

Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca da penhora

efetuada (PROC. 640-90 DEVOLVE CP) - ef4d3e5, oportunidade

em que deverá requerer o que entender de direito, em 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001668-93.2016.5.13.0022

AUTOR

MARTA LINO DOS SANTOS

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

MARINESIA TRAJANO RODRIGUES

ADVOGADO

OSCAR STEPHANO GONÇALVES

COUTINHO(OAB: 13552/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTA LINO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

453

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0453b45

proferido nos autos.

DESPACHO: Petição - Id 7a3753e. A Constituição Federal, em seu

Art. 8º, determina que a aplicação do ordenamento jurídico deve

atender a fins sociais, de modo a resguardar a dignidade da pessoa

humana e observar os princípios da proporcionalidade,

razoabilidade e legalidade. Portanto, indefiro os pedidos de

apreensões/bloqueios da CNH, passaporte e de cartões de créditos

da parte executada. No entanto, defiro o pedido de renovação das

solicitações de bloqueios de contas da parte executada junto ao

convênio SISBAJUD, desta feita, de forma repetitiva pelo prazo de

30 (trinta) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001668-93.2016.5.13.0022

AUTOR

MARTA LINO DOS SANTOS

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

MARINESIA TRAJANO RODRIGUES

ADVOGADO

OSCAR STEPHANO GONÇALVES

COUTINHO(OAB: 13552/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINESIA TRAJANO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0453b45

proferido nos autos.

DESPACHO: Petição - Id 7a3753e. A Constituição Federal, em seu

Art. 8º, determina que a aplicação do ordenamento jurídico deve

atender a fins sociais, de modo a resguardar a dignidade da pessoa

humana e observar os princípios da proporcionalidade,

razoabilidade e legalidade. Portanto, indefiro os pedidos de

apreensões/bloqueios da CNH, passaporte e de cartões de créditos

da parte executada. No entanto, defiro o pedido de renovação das

solicitações de bloqueios de contas da parte executada junto ao

convênio SISBAJUD, desta feita, de forma repetitiva pelo prazo de

30 (trinta) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000335-62.2023.5.13.0022

AUTOR

ALEXSANDRO GRACIA CASTEJON

DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

DMA DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO GRACIA CASTEJON DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6cef0b

proferido nos autos.

DESPACHO

Homologo o pedido de desistência do pedido da liberação do FGTS,

extinguindo sem julgamento do mérito a referida ação quanto ao

pedido em questão.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000429-78.2021.5.13.0022

EXEQUENTE

DANIEL VIRGINIO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

FERNANDO DE PAULA CONDES

NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL VIRGINIO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

454

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90edcf5

proferido nos autos.

DESPACHO: A parte executada requer o parcelamento da dívida,

nos termos do art. 916, do CPC, procedendo ao depósito em conta

judicial do valor correspondente a 30% do débito (Id 5ae471a). O

parcelamento na forma do art. 916, do CPC não se aplica ao caso

do cumprimento da sentença, conforme § 7º do referido artigo.

Nesse sentido é o entendimento do pleno deste Regional:

"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.

INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra

legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da

execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é

assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,

hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária

judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas

execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido

dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito

do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada

a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em

execução decorrente de decisão judicial, considerando que o

processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a

parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de

competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:

"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º".

Dessa forma, tratando-se o Incidente de Assunção de Competência

de precedente obrigatório (art. 927, III, do CPC), indefiro o pedido.

Intime-se.

Não obstante, dê-se vista a parte autora para, no prazo de 10 (dez)

dias, informar se tem interesse, na proposta de parcelamento do

débito, como acordo, devendo, ainda, informar a este juízo as suas

contas bancárias para a transferência de seus créditos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000429-78.2021.5.13.0022

EXEQUENTE

DANIEL VIRGINIO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

FERNANDO DE PAULA CONDES

NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO DE PAULA CONDES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90edcf5

proferido nos autos.

DESPACHO: A parte executada requer o parcelamento da dívida,

nos termos do art. 916, do CPC, procedendo ao depósito em conta

judicial do valor correspondente a 30% do débito (Id 5ae471a). O

parcelamento na forma do art. 916, do CPC não se aplica ao caso

do cumprimento da sentença, conforme § 7º do referido artigo.

Nesse sentido é o entendimento do pleno deste Regional:

"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.

INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra

legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da

execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é

assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,

hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária

judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas

execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido

dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito

do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada

a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em

execução decorrente de decisão judicial, considerando que o

processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a

parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de

competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:

"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º".

Dessa forma, tratando-se o Incidente de Assunção de Competência

de precedente obrigatório (art. 927, III, do CPC), indefiro o pedido.

Intime-se.

Não obstante, dê-se vista a parte autora para, no prazo de 10 (dez)

dias, informar se tem interesse, na proposta de parcelamento do

débito, como acordo, devendo, ainda, informar a este juízo as suas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

455

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

contas bancárias para a transferência de seus créditos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000693-61.2022.5.13.0022

AUTOR

LUIZ CARLOS MORENO DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

JOSE LUIZ SILVA DE MELO - ME

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS MORENO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aff91b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram

concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para

instrução presencial, no dia 08/05/2023 às 10:30 horas, devendo as

partes se fazer presentes na data ora designada, nos termos da

Súmula 74 do Colendo TST.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000693-61.2022.5.13.0022

AUTOR

LUIZ CARLOS MORENO DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

JOSE LUIZ SILVA DE MELO - ME

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIZ SILVA DE MELO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aff91b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram

concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para

instrução presencial, no dia 08/05/2023 às 10:30 horas, devendo as

partes se fazer presentes na data ora designada, nos termos da

Súmula 74 do Colendo TST.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000206-28.2021.5.13.0022

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

VIMAEL DISTRIBUIDORA DE

MOVEIS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ac36d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme solicitado pelo sindicato, intime-se a VIMAEL

DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA para juntar aos autos as RAIS

dos anos de 2019 e 2020. Prazo de quinze dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000206-28.2021.5.13.0022

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

456

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

VIMAEL DISTRIBUIDORA DE

MOVEIS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIMAEL DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ac36d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme solicitado pelo sindicato, intime-se a VIMAEL

DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA para juntar aos autos as RAIS

dos anos de 2019 e 2020. Prazo de quinze dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000601-20.2021.5.13.0022

AUTOR

KATIA LIGIA DE MEDEIROS SIMAO

ADVOGADO

CARLA ISMENIA MOURA

DOUETTES(OAB: 19482/PB)

RÉU

ROSANA HOLANDA DE LIMA

ADVOGADO

NOE ESTRELA VILAR(OAB:

26466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIA LIGIA DE MEDEIROS SIMAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a58354d

proferida nos autos.

DECISÃO: Defiro o pedido noId b6f3c3e. Procedam-se as

solicitações de bloqueios de contas da executada junto ao

convênioSISBAJUD de forma repetitiva pelo prazo de 30 (trinta)

dias.

Não havendo sucesso no convênio acima, faça-se uso do

convênioRENAJUD, solicitando informações quanto da existência

de veículos em nome da executada euso do convênioINFOJUD

com a finalidade de obter informações das declarações de imposto

de renda dos 2 (dois) últimos exercícios fiscais da executada.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000601-20.2021.5.13.0022

AUTOR

KATIA LIGIA DE MEDEIROS SIMAO

ADVOGADO

CARLA ISMENIA MOURA

DOUETTES(OAB: 19482/PB)

RÉU

ROSANA HOLANDA DE LIMA

ADVOGADO

NOE ESTRELA VILAR(OAB:

26466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANA HOLANDA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a58354d

proferida nos autos.

DECISÃO: Defiro o pedido noId b6f3c3e. Procedam-se as

solicitações de bloqueios de contas da executada junto ao

convênioSISBAJUD de forma repetitiva pelo prazo de 30 (trinta)

dias.

Não havendo sucesso no convênio acima, faça-se uso do

convênioRENAJUD, solicitando informações quanto da existência

de veículos em nome da executada euso do convênioINFOJUD

com a finalidade de obter informações das declarações de imposto

de renda dos 2 (dois) últimos exercícios fiscais da executada.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000259-38.2023.5.13.0022

AUTOR

PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA

JORGE ALVES

ADVOGADO

FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:

26773-D/PE)

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA JORGE ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

457

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e0bcd2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante da proximidade da audiência, fica defiro o pedido de ID

0c893ff.

Proceda a secretaria a notificação ao reclamado por oficial de

justiça, para ciência da audiência e da decisão de ID 0104269.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000051-54.2023.5.13.0022

AUTOR

CARMEN LARISSA DA NOBREGA

LIRA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a68936

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

1- Tendo em vista a certidão de (ID. e8d4fa1 ) nomeio para

realização da perícia Dr. RODOLFO COIMBRA BATISTA, que

deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em realizada a

perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de que as

partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser

apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir

da data da realização do exame.

2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas

manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito

poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos

do art. 157, §1º do CPC.

3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para

manifestações no prazo de quinze dias.

4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se

os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e

última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a

presença das partes e advogados, que poderão protocolar

eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser

realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,

com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.

5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e

assistente técnico notifique-se o perito.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000051-54.2023.5.13.0022

AUTOR

CARMEN LARISSA DA NOBREGA

LIRA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a68936

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

1- Tendo em vista a certidão de (ID. e8d4fa1 ) nomeio para

realização da perícia Dr. RODOLFO COIMBRA BATISTA, que

deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em realizada a

perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de que as

partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser

apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir

da data da realização do exame.

2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas

manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito

poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

458

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

do art. 157, §1º do CPC.

3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para

manifestações no prazo de quinze dias.

4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se

os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e

última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a

presença das partes e advogados, que poderão protocolar

eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser

realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,

com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.

5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e

assistente técnico notifique-se o perito.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000967-64.2018.5.13.0022

AUTOR

MARIA JOSE DA SILVA GAMA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

TULIO CARVALHO DUARTE

RÉU

ARES BRASIL SERVICOS

AUXILIARES DE TRANSPORTE

AEREO LTDA

RÉU

LEANDRO GONCALVES CORREIA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DA SILVA GAMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381e490

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Transfira-se o saldo sobejante da conta judicial para os outros

processos pendentes na execução nesta unidade judiciária, de

forma proporcional aos créditos dos reclamantes e os honorários

advocatícios.

Em seguida, atualize-se a dívida de contribuições previdenciárias e

custas processuais.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000443-33.2019.5.13.0022

AUTOR

ALESSANDRA TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA -

ME

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RÉU

JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA TRAJANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2c23b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Indefiro a pretensão da exequente, eis que a consulta CCS mostrou

apenas que o executado JOSÉ CARLOS SILVA DE SOUZA tem

vínculo com ele mesmo.

A instituição “Nu Financeira S.A” é ligada ao Banco Central e

qualquer crédito que o executado tenha na referida instituição só

poderá ser solicitada via SISBAJUD.

Assim, renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante

o período de trinta dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000443-33.2019.5.13.0022

AUTOR

ALESSANDRA TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA -

ME

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RÉU

JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2c23b

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

459

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Indefiro a pretensão da exequente, eis que a consulta CCS mostrou

apenas que o executado JOSÉ CARLOS SILVA DE SOUZA tem

vínculo com ele mesmo.

A instituição “Nu Financeira S.A” é ligada ao Banco Central e

qualquer crédito que o executado tenha na referida instituição só

poderá ser solicitada via SISBAJUD.

Assim, renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante

o período de trinta dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000104-35.2023.5.13.0022

AUTOR

RILDO SOUZA COELHO

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

INVEST SOLUCOES EM

COMUNICACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RILDO SOUZA COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813f920

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Face a petição de tramitação ID nº 66bc1ee, para notificação da

reclamada por meio de edital, e considerando, que não há tempo

hábil para notificação da ré. Tendo em vista a observância do

quinquídio legal, conforme prevê o art. 841 da CLT, determino a

remarcação da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL do dia

20/04/2023 às 08:50 horas, para o dia 02/05/2023 às 08:50 horas,

devendo as partes se fazer presentes na data ora designada, nos

termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo

Zoom, com acesso ao link a ser informado posteriormente.

Dê-se ciência às partes deste despacho, o reclamante pelo DJ

Eletrônico, sendo a reclamada por edital.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000531-08.2018.5.13.0022

AUTOR

MARIANGELA DA SILVA

ADVOGADO

ANDREI DORNELAS

CARVALHO(OAB: 12332/PB)

ADVOGADO

GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANGELA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 183f3ef

proferida nos autos.

DECISÃO

De conformidade com o exposto na recomendação TRT SCR nº

007/2022, juntado o ofício da expedição de precatório, suspenda-se

a execução e aguarde-se o pagamento do precatório/RPV por

decisão judicial.

(assinado eletricamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000629-51.2022.5.13.0022

AUTOR

EVERALDO DA SILVA CESAR

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

IGOR HENRIQUE BARBOSA

TRIGUEIRO

RÉU

IGOR HENRIQUE BARBOSA

TRIGUEIRO

RÉU

JOSEMIR BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO DA SILVA CESAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

460

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96da644

proferida nos autos.

DECISÃO

Defiro o pedido Id.e35289c.

Procedam-se as inscrições dos reclamados no SERASAJUD e

BNDT, bem como a busca de bens imóveis através da consulta

CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000042-63.2021.5.13.0022

AUTOR

JOANIA LORENA BARBOSA FELIX

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

JORGE RICARDO DA MOTA LIMEIRA

RÉU

MPB PERNAMBUCO

INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

EIRELI

RÉU

SERGIO LEANDRO DE FARIAS

RÉU

SOL NASCENTE INTERMEDIACAO

DE NEGOCIOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANIA LORENA BARBOSA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a499716

proferido nos autos.

DESPACHO

A execução não pode ser realizada em detrimento da liberdade

pessoal do devedor, tolhendo a prática de atos da vida civil, sem a

correspondente disposição legal a embasar a ordem judicial.

Na seara trabalhista, as tentativas expropriatórias para satisfação

do crédito devem priorizar o patrimônio do devedor, não sendo

possível avançar sobre sua liberdade, pois o teor do art. 139, IV do

CPC, embora compatível com o processo do trabalho, não deve ter

sua aplicação de forma irrestrita, exorbitando os limites da

razoabilidade e da proporcionalidade.

Portanto, indefiro o pedido de suspensão da CNH dos executados

e tornar os CPF dos executados irregulares.

Após, aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer, conforme

determinado no despacho no Id 6cc2e87.

D E S P A C H O

Defiro, entretanto, o uso da teimosinha. Renove-se a consulta

SISBAJUD de forma repetitiva durante o período de trinta dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0107100-72.2014.5.13.0022

AUTOR

ALEANDRO OLIVEIRA DA ROCHA

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

MANOEL DE SOUZA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 50762/MG)

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b708b

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se os Réus para pagarem o saldo remanescente no prazo

de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000276-74.2023.5.13.0022

AUTOR

NATHALIA NARGILLA VIEIRA

GOMES ANANIAS

ADVOGADO

DANIEL VIRGINIO DE MOURA

NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)

ADVOGADO

MARIA DA PENHA BATISTA

SOUSA(OAB: 17036/PB)

RÉU

LA QUITANDA MARKET

MINIMERCADO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA NARGILLA VIEIRA GOMES ANANIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

461

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b74871

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer a autora na petição inicial de de ID nº330828c, a alteração

do polo passivo com a inclusão da reclamada: AH! PIZZA, CNPJ:

desconhecido, com endereço na Av Fernando Luiz Henriques dos

Santos, nº 2340, sl 06, Jardim Oceania, nesta, CEP 58.037.051,

pessoa jurídicas de direito privado. Cabe à reclamante decidir em

face de quem pretende litigar judicialmente, assim, defiro o pedido.

Dê-se ciência às partes deste despacho, a reclamante pelo DJ

Eletrônico e as reclamadas , no endereço informado, pelos Correios

.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000260-28.2020.5.13.0022

AUTOR

JERONIMO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

JOAO HENRIQUE DOS SANTOS

SOARES

RÉU

A.C.P.D.O.S.

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

IFOOD.COM AGÊNCIA DE

RESTAURANTE ONLINE S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051ed74

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido Id.b4e7c87.

Ciência ao Réu, Salex Conveniência, Restaurantes e

Fornecimentos de Refeições Ltda - CNPJ: 28.941.215/0001-26 ,

sobre o pedido de desabilitação requerida.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000791-85.2018.5.13.0022

EXEQUENTE

CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA

ADVOGADO

RAFAEL BARBOSA VALENCA

CALABRIA(OAB: 21804/PE)

ADVOGADO

ERWIN HERBERT FRIEDHEIM

NETO(OAB: 14975/PE)

ADVOGADO

HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:

33855/PE)

ADVOGADO

JOAO AUGUSTO DE

ALBUQUERQUE REGIS(OAB:

36673/PE)

EXECUTADO

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

ANA CRISTINA DE ARAUJO

BORGES(OAB: 111950/RJ)

ADVOGADO

EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

EXECUTADO

ORGANIZACOES ALIANCA

ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c057dd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000791-85.2018.5.13.0022

EXEQUENTE

CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA

ADVOGADO

RAFAEL BARBOSA VALENCA

CALABRIA(OAB: 21804/PE)

ADVOGADO

ERWIN HERBERT FRIEDHEIM

NETO(OAB: 14975/PE)

ADVOGADO

HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:

33855/PE)

ADVOGADO

JOAO AUGUSTO DE

ALBUQUERQUE REGIS(OAB:

36673/PE)

EXECUTADO

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

ANA CRISTINA DE ARAUJO

BORGES(OAB: 111950/RJ)

ADVOGADO

EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

462

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

EXECUTADO

ORGANIZACOES ALIANCA

ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO PAN S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c057dd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000240-32.2023.5.13.0022

AUTOR

FLAVIO ROBERTO SOARES DOS

SANTOS

ADVOGADO

SVALDO DA SILVA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 13600/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RÉU

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO ROBERTO SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea63e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Indefiro o pedido formulado pela reclamada na petição de

tramitação de ID nº 6955aef, tendo em vista que na apresentação

do documento, tramitação ID nº3a7158c, consta que a empresa

pode ser representada por outra sócia, podendo, ainda, qualquer

preposto habilitado representar a reclamada na audiência

designada para amanhã, 19/04/2023 às 10:30 horas.

Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000240-32.2023.5.13.0022

AUTOR

FLAVIO ROBERTO SOARES DOS

SANTOS

ADVOGADO

SVALDO DA SILVA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 13600/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RÉU

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea63e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Indefiro o pedido formulado pela reclamada na petição de

tramitação de ID nº 6955aef, tendo em vista que na apresentação

do documento, tramitação ID nº3a7158c, consta que a empresa

pode ser representada por outra sócia, podendo, ainda, qualquer

preposto habilitado representar a reclamada na audiência

designada para amanhã, 19/04/2023 às 10:30 horas.

Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000186-03.2022.5.13.0022

AUTOR

TUANDSON DE SOUSA CARREIRO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TUANDSON DE SOUSA CARREIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

463

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a585b4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do

seguro-desemprego.

Quanto à baixa na CTPS, conforme solicitado pela reclamada na

petição tramitação id.: 2748971, a reclamante deve comparece na

sede da Reclamada, de segunda a sexta-feira, no horário comercial

(09hrs às 11hrs e 14hrs às 16hrs), de posse de sua CTPS, para fins

de cumprimento da obrigação de fazer imposta.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000186-03.2022.5.13.0022

AUTOR

TUANDSON DE SOUSA CARREIRO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a585b4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do

seguro-desemprego.

Quanto à baixa na CTPS, conforme solicitado pela reclamada na

petição tramitação id.: 2748971, a reclamante deve comparece na

sede da Reclamada, de segunda a sexta-feira, no horário comercial

(09hrs às 11hrs e 14hrs às 16hrs), de posse de sua CTPS, para fins

de cumprimento da obrigação de fazer imposta.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000816-93.2021.5.13.0022

AUTOR

RICARDO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f51fa

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Transfiram-se paras contas do exequente e de seu patrono os saldo

das contas judiciais da CAIXA e do Banco do Brasil.

Em seguida, apure-se o saldo remanescente, observando que o

saldo da conta no Banco do Brasil já foi abatido na planilha de

cálculo tramitação id:0206564, e voltem-me conclusos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000816-93.2021.5.13.0022

AUTOR

RICARDO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

464

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f51fa

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Transfiram-se paras contas do exequente e de seu patrono os saldo

das contas judiciais da CAIXA e do Banco do Brasil.

Em seguida, apure-se o saldo remanescente, observando que o

saldo da conta no Banco do Brasil já foi abatido na planilha de

cálculo tramitação id:0206564, e voltem-me conclusos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130148-26.2015.5.13.0022

AUTOR

ISAIAS PEIXOTO FILHO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

WELLINGTON NOBREGA

VILAR(OAB: 15024/PB)

RÉU

TRANSPORTES NORDESTE LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RÉU

JONAS FERREIRA DE SOUZA

RÉU

JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSPORTES NORDESTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

intime-se a executada para informar onde se encontra o respectivo

veículo, sob pena de de ser considerado ato atentatória à dignidade

da justiça (Art. 744 do CPC, incisos III e IV), com aplicação de multa

de 10% (dez por cento) do valor da execução atualizado.

PLACA:MOP0436, VW/MPOLO SENIOR GVO

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000489-17.2022.5.13.0022

AUTOR

ALLYSSON FERREIRA COELHO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLYSSON FERREIRA COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência de

encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de

conciliação telepresencial para o dia 03/05/2023 às 07:58 horas,

ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,

que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,

A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a

ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000489-17.2022.5.13.0022

AUTOR

ALLYSSON FERREIRA COELHO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência de

encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de

conciliação telepresencial para o dia 03/05/2023 às 07:58 horas,

ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,

que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

465

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a

ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000575-85.2022.5.13.0022

AUTOR

DANIELLE DE PAIVA

VASCONCELOS SILVESTRE

ADVOGADO

FERNANDA JULIANE FONSECA

PEREIRA(OAB: 41979/PE)

ADVOGADO

ZELSON MELO DA SILVA(OAB:

37404/PE)

ADVOGADO

MONALIZA RAFAELLE QUEIROZ DA

SILVA(OAB: 35775/PE)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE DE PAIVA VASCONCELOS SILVESTRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para apresentarem, para,querendo,

manifestações aos quesitos complementares de ID a70087c, no

prazo de dez dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000575-85.2022.5.13.0022

AUTOR

DANIELLE DE PAIVA

VASCONCELOS SILVESTRE

ADVOGADO

FERNANDA JULIANE FONSECA

PEREIRA(OAB: 41979/PE)

ADVOGADO

ZELSON MELO DA SILVA(OAB:

37404/PE)

ADVOGADO

MONALIZA RAFAELLE QUEIROZ DA

SILVA(OAB: 35775/PE)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para apresentarem, para,querendo,

manifestações aos quesitos complementares de ID a70087c, no

prazo de dez dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000852-04.2022.5.13.0022

AUTOR

ARIOSMAR FREITAS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIOSMAR FREITAS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte reclamante notificada acerca do exposto na petição

apresentada pela parte contrária.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000756-86.2022.5.13.0022

AUTOR

LINDICE DA SILVA MACHADO

ADVOGADO

EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:

17051/PB)

RÉU

MANOEL FERREIRA DA SILVA

SOBRINHO

ADVOGADO

RENATO GOMES DE OLIVEIRA

FILHO(OAB: 15483/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDICE DA SILVA MACHADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

466

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da marcação da perícia para o dia

18/04/2023, às 14:40 (catorze horas e quarenta minutos), no

consultório da Clínica Vitality em João Pessoa, Shopping Livmall 5º

andar Sala 518 (Avenida Flávio Ribeiro Coutinho - 500 – Jardim

Oceania, nesta, conforme petição de ID 0fe7917

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000756-86.2022.5.13.0022

AUTOR

LINDICE DA SILVA MACHADO

ADVOGADO

EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:

17051/PB)

RÉU

MANOEL FERREIRA DA SILVA

SOBRINHO

ADVOGADO

RENATO GOMES DE OLIVEIRA

FILHO(OAB: 15483/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL FERREIRA DA SILVA SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da marcação da perícia para o dia

18/04/2023, às 14:40 (catorze horas e quarenta minutos), no

consultório da Clínica Vitality em João Pessoa, Shopping Livmall 5º

andar Sala 518 (Avenida Flávio Ribeiro Coutinho - 500 – Jardim

Oceania, nesta, conforme petição de ID 0fe7917

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000154-95.2022.5.13.0022

AUTOR

KARINE MIZIARE SILVA

ADVOGADO

KELLY REGINA ABOLIS(OAB:

251311/SP)

ADVOGADO

GIOVANNA ROSSETTO MAGAROTO

CAYRES(OAB: 420919/SP)

RÉU

EMMA UNIDADE IMAGEM EM

MANGABEIRA EIRELI

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

SERVICOS MEDICOS

ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA

LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

POLICLINICA EMMA SERVICOS

MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMA UNIDADE IMAGEM EM MANGABEIRA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte reclamada notificada acerca do exposto na petição da

parte contrária com relação à anotação da CTPS.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000965-55.2022.5.13.0022

AUTOR

NAYRON VENANCIO DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- NAYRON VENANCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação ao

laudo pericial de ID 163d526, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000965-55.2022.5.13.0022

AUTOR

NAYRON VENANCIO DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

467

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação ao

laudo pericial de ID 163d526, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000875-47.2022.5.13.0022

AUTOR

EDILMA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

BR EMPREENDIMENTOS

ALIMENTICIOS LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILMA RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação sobre

o laudo pericial de ID bea24c8, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000875-47.2022.5.13.0022

AUTOR

EDILMA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

BR EMPREENDIMENTOS

ALIMENTICIOS LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BR EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação sobre

o laudo pericial de ID bea24c8, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000493-54.2022.5.13.0022

AUTOR

HERONIDES GOMES DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

RÉU

SEGURPRO VIGILANCIA

PATRIMONIAL S.A.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- HERONIDES GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4c8904

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo rejeitar a preliminar arguida, pronunciar a prescrição dos

créditos trabalhistas, quanto aos pleitos prescritíveis e exigíveis por

via acionária, anteriores à 30/6/2017, extinguindo-os com resolução

do mérito, bem como JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos

formulados por HERONIDES GOMES DA SILVA em face da

SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., tudo na forma da

fundamentação supra; concedendo, ao Autor, os benefícios da

justiça gratuita, tudo conforme fundamentação acima, que passa a

integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 7.315,13,

calculadas sobre R$ 365.756,63, valor ora arbitrado à condenação,

dispensados na forma da lei.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

468

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000493-54.2022.5.13.0022

AUTOR

HERONIDES GOMES DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

RÉU

SEGURPRO VIGILANCIA

PATRIMONIAL S.A.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4c8904

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo rejeitar a preliminar arguida, pronunciar a prescrição dos

créditos trabalhistas, quanto aos pleitos prescritíveis e exigíveis por

via acionária, anteriores à 30/6/2017, extinguindo-os com resolução

do mérito, bem como JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos

formulados por HERONIDES GOMES DA SILVA em face da

SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., tudo na forma da

fundamentação supra; concedendo, ao Autor, os benefícios da

justiça gratuita, tudo conforme fundamentação acima, que passa a

integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 7.315,13,

calculadas sobre R$ 365.756,63, valor ora arbitrado à condenação,

dispensados na forma da lei.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000338-08.2023.5.13.0025

AUTOR

MARCILIO RODRIGUES LEAL

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO RODRIGUES LEAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a2479

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração

do processo para o Juízo Digital.

Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao

Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter

telepresencial.

Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA

presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às

dependências do Fórum.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000342-45.2023.5.13.0025

AUTOR

LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RÉU

JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20127e0

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração

do processo para o Juízo Digital.

Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao

Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter

telepresencial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

469

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA

presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às

dependências do Fórum.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000334-68.2023.5.13.0025

REQUERENTE

CRISTOVAO MARIANO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

REQUERIDO

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTOVAO MARIANO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdee796

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Atualize-se e inicie-se a execução.

II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe

0000334-68.2023.5.13.0025 devendo ser alterada a classe de

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº

0000606-96.2022.5.13.0025

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000334-68.2023.5.13.0025

REQUERENTE

CRISTOVAO MARIANO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

REQUERIDO

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdee796

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Atualize-se e inicie-se a execução.

II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe

0000334-68.2023.5.13.0025 devendo ser alterada a classe de

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº

0000606-96.2022.5.13.0025

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExCCP-0067000-08.2010.5.13.0025

EXEQUENTE

EMYLAINE KHRISTINE DE SOUSA

FERREIRA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

EXEQUENTE

CLAUDEANY FABIANA MARINHEIRO

DA SILVA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

EXEQUENTE

GILSON VARELA DA SILVA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

EXEQUENTE

DANIELLE MEDEIROS ROCHA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

470

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

EXEQUENTE

KELLIA ELIAS DA SILVA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

EXECUTADO

OG.TELECOM COMERCIO E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:

9065/PB)

EXECUTADO

DIOSMAR JURAPICY COUTINHO

SARMENTO

ADVOGADO

ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:

9065/PB)

EXECUTADO

DIOGENES ALISIO COUTINHO

SARMENTO

ADVOGADO

ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:

9065/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GILSON VARELA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMYLAINE KHRISTINE DE SOUSA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c9e6a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a consulta ao SNIPER, em desfavor do(s) sócio(s) da

executado(s) principal OG.TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS

TLDA - ME, CNPJ 07.005.362/0001-14, e dos sócios DIOSMAR

JURAPICY COUTINHO SARMENTO, CPF 030.615.144-81, e

DIÓGENES ALÍSIO COUTINHO SARMENTO, CPF 000.900.334-

77.

Realizada a pesquisa, notifique(m)-se o(s) exequente(s), para, no

prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender(em) de direito em

relação à consulta SNIPER, com visibilidade apenas para as partes

habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de

confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.

Ficam(m) notificado(s) o(s) exequente(s).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000730-84.2019.5.13.0025

AUTOR

JOSE FERNANDES OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SPLENDORE COMERCIO DE

MOVEIS PLANEJADOS E

DECORACOES LTDA - ME

RÉU

GABRIEL NEVES SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERNANDES OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9263e

proferido nos autos.

DESPACHO

Retornem os autos a CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE

solicitando o cumprimento das diligências no seguintes endereços

do sócio Gabriel Neves Souza CPF: 422.528.888-90:

a) AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 2542 TORRE -

JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-000 e/ou

b) ORESTE LISBOA, 83 - PEDRO GONDIM, JOAO PESSOA/PB

(58.031-090) 83 96759595, 83 98952222 e/ou

c) RUA VEREADOR PEDRO PAULO DE ALMEIDA, 375 - PEDRO

GONDIM, JOAO PESSOA/PB (58.031-020)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000160-59.2023.5.13.0025

AUTOR

ALBA VALERIA DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

JADISMAR DE LIMA

FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)

RÉU

CS SERVICOS - INSTITUTO DE

BELEZA LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

TESTEMUNHA

TATIANE SOARES MENDES

TESTEMUNHA

INGRID CAROLINE ALEXANDRE

CRUZ

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

471

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

- ALBA VALERIA DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2784179

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000160-59.2023.5.13.0025

AUTOR

ALBA VALERIA DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

JADISMAR DE LIMA

FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)

RÉU

CS SERVICOS - INSTITUTO DE

BELEZA LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

TESTEMUNHA

TATIANE SOARES MENDES

TESTEMUNHA

INGRID CAROLINE ALEXANDRE

CRUZ

Intimado(s)/Citado(s):

- CS SERVICOS - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2784179

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000668-39.2022.5.13.0025

AUTOR

ALINE MARTINS DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARCO AURELIO DE MELO

RIBEIRO

ADVOGADO

IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA

GALVAO(OAB: 7239/RN)

RÉU

TUCUPI BISTRO LTDA

ADVOGADO

IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA

GALVAO(OAB: 7239/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE MARTINS DE SOUSA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b477b45

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) executado(s)

TUCUPI BISTRO LTDA, CNPJ: 45.123.222/0001-30 e MARCO

AURELIO DE MELO RIBEIRO, CPF: 208.150.422-72.

Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER,

com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,

devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação

patrimonial praticada pelos sócios.

O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº

13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta

ação.

Não se obtendo êxito, voltem os autos conclusos para DECISÃO:

Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o processo por EXECUÇÃO

FRUSTRADA.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000344-15.2023.5.13.0025

AUTOR

FABIA MARIA FREITAS DE MOURA

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

472

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

AVANINHA TRIGUEIRO BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIA MARIA FREITAS DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 04/05/2023 09:15, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81306603928 ID da reunião: 813

0660 3928

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000343-30.2023.5.13.0025

AUTOR

ALEXSANDRO DA SILVA HIPOLITO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

JOSÉ CLÉCIO DA SILVA EMILIANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO DA SILVA HIPOLITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 12/06/2023 09:45, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83354620749 ID da reunião: 833

5462 0749

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000345-97.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

EXATA CARGO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

473

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 12/06/2023 10:30, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89092634085 ID da reunião: 890

9263 4085

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000305-18.2023.5.13.0025

AUTOR

JACQUELINE SANTOS MIRANDA E

LIMA

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Intimado(s)/Citado(s):

- JACQUELINE SANTOS MIRANDA E LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 12/06/2023 09:00, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87233853276 ID da reunião: 872

3385 3276

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000337-23.2023.5.13.0025

AUTOR

EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:

275186/SP)

ADVOGADO

THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:

230129/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

474

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 22/05/2023 08:45, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89155707632 ID da

reunião: 891 5570 7632

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000965-46.2022.5.13.0025

AUTOR

RYANN EMANUEL MEDEIROS

SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

COMERCIO DE ALIMENTOS O

BARATAO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RYANN EMANUEL MEDEIROS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a399b

proferido nos autos.

Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de audiência

de Id 36c9ef4.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

Vistos, etc.

Determino a realização de perícia técnica, nomeando como perito o

engenheiro DIOGO DA FONSECA SOARES, que deverá entregar o

seu laudo em 45 dias da sua intimação.

Ficam as partes com o prazo comum de 5 (cinco) dias para

apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (com

o .

Deverá o Sr. Perito informar, nos autos, o dia, horário e local de

realização da diligência, a que poderão comparecer as partes e

seus advogados, porém cientes de que não poderão criar qualquer

embaraço ou intervenção durante o seu andamento.

Juntado o laudo pericial, vistas às partes pelo prazo comum de 15

dias.

QUESITOS DO JUÍZO:

1. Qual o tempo mínimo de permanência no setor de açougue para

que se configure a insalubridade das condições de trabalho?

2. Qual o tempo mínimo de permanência nas câmaras frias para

que se configure a insalubridade das condições de trabalho?

Explique

Quando da intimação do Sr. Perito, faça-se expressa menção à

existência de quesitos judiciais.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000965-46.2022.5.13.0025

AUTOR

RYANN EMANUEL MEDEIROS

SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

COMERCIO DE ALIMENTOS O

BARATAO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

475

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

- COMERCIO DE ALIMENTOS O BARATAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a399b

proferido nos autos.

Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de audiência

de Id 36c9ef4.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

Vistos, etc.

Determino a realização de perícia técnica, nomeando como perito o

engenheiro DIOGO DA FONSECA SOARES, que deverá entregar o

seu laudo em 45 dias da sua intimação.

Ficam as partes com o prazo comum de 5 (cinco) dias para

apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (com

o .

Deverá o Sr. Perito informar, nos autos, o dia, horário e local de

realização da diligência, a que poderão comparecer as partes e

seus advogados, porém cientes de que não poderão criar qualquer

embaraço ou intervenção durante o seu andamento.

Juntado o laudo pericial, vistas às partes pelo prazo comum de 15

dias.

QUESITOS DO JUÍZO:

1. Qual o tempo mínimo de permanência no setor de açougue para

que se configure a insalubridade das condições de trabalho?

2. Qual o tempo mínimo de permanência nas câmaras frias para

que se configure a insalubridade das condições de trabalho?

Explique

Quando da intimação do Sr. Perito, faça-se expressa menção à

existência de quesitos judiciais.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000190-94.2023.5.13.0025

AUTOR

VALDENICE LEOBINO MOURA SILVA

ADVOGADO

REBECKA NIVEA DE SOUTO

HENRIQUES(OAB: 19181/PB)

ADVOGADO

FRANCINE CABRAL DE AGUIAR

LINS NOBREGA(OAB: 14620/PB)

RÉU

JOAO PESSOA CARTORIO DO 7

OFICIO DE NOTAS

ADVOGADO

ADAILTON COELHO COSTA

NETO(OAB: 12903/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDENICE LEOBINO MOURA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c61c7

proferido nos autos.

Vistos etc.

Quando da realização da audiência, observei a indicação das partes

pelo cadastro processual, de sorte que, no polo passivo, constava

JOAO PESSOA CARTÓRIO DO 7 OFÍCIO DE NOTAS. Feita a

leitura da inicial, durante a sessão, não conferi a qualificação de tal

pessoa.

Após a sessão, revisitando o processo, constatei que a Sra.

Mariana Camacho é identificada como a responsável pelo

reclamado, de modo que, por razões de foro íntimo, averbo-me

suspeita para atuar no feito.

Assim, registre a Secretaria a minha suspeição junto ao Pje e

encaminhe os autos ao Juiz Titular com compensação posterior de

acervo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000190-94.2023.5.13.0025

AUTOR

VALDENICE LEOBINO MOURA SILVA

ADVOGADO

REBECKA NIVEA DE SOUTO

HENRIQUES(OAB: 19181/PB)

ADVOGADO

FRANCINE CABRAL DE AGUIAR

LINS NOBREGA(OAB: 14620/PB)

RÉU

JOAO PESSOA CARTORIO DO 7

OFICIO DE NOTAS

ADVOGADO

ADAILTON COELHO COSTA

NETO(OAB: 12903/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PESSOA CARTORIO DO 7 OFICIO DE NOTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c61c7

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

476

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

proferido nos autos.

Vistos etc.

Quando da realização da audiência, observei a indicação das partes

pelo cadastro processual, de sorte que, no polo passivo, constava

JOAO PESSOA CARTÓRIO DO 7 OFÍCIO DE NOTAS. Feita a

leitura da inicial, durante a sessão, não conferi a qualificação de tal

pessoa.

Após a sessão, revisitando o processo, constatei que a Sra.

Mariana Camacho é identificada como a responsável pelo

reclamado, de modo que, por razões de foro íntimo, averbo-me

suspeita para atuar no feito.

Assim, registre a Secretaria a minha suspeição junto ao Pje e

encaminhe os autos ao Juiz Titular com compensação posterior de

acervo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0080500-44.2010.5.13.0025

AUTOR

GILSON VARELA DA SILVA

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DIOSMAR JURAPICY COUTINHO

SARMENTO

RÉU

OG.TELECOM COMERCIO E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

DIOGENES ALISIO COUTINHO

SARMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON VARELA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA NOTIFICADO o exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER,

com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,

devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação

patrimonial praticada pelos sócios.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ARINALDO ALVES DE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000341-60.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ELISAMA LIRA RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte acima identificada intimada acerca do despacho

proferido

no ID. 1582715.

DESPACHO

Intime-se a reclamada via ecarta e através do email constante no

cadastro PJE (osmartavares.adv@tnadvogados.com), para que no

prazo de 15 dias úteis se manifeste acerca da presente ação de

cumprimento de sentença, e cálculos de ID. 849576e, cientificando-

a que permanecendo silente será considerada como anuência aos

mesmos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JEAN MARC RAMALHO DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000983-67.2022.5.13.0025

AUTOR

WELLINGTON DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8461cd6

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

477

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento da audiência,

pela parte autora, com a concordância da parte adversa. Faço

conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido. Redesigne-se a audiência de instrução

PRESENCIAL para o dia 27.06.2023, às 11h30.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000983-67.2022.5.13.0025

AUTOR

WELLINGTON DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8461cd6

proferido nos autos.

CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento da audiência,

pela parte autora, com a concordância da parte adversa. Faço

conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido. Redesigne-se a audiência de instrução

PRESENCIAL para o dia 27.06.2023, às 11h30.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000345-97.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

EXATA CARGO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b39f0c0

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de tutela provisória formulado por JOSÉ

FERREIRA DE LIMA (Id. 015cb29, fls. 3, 4, 6 e 7 do PDF unificado),

requerendo a expedição de alvará para habilitação no programa do

seguro-desemprego.

Relata que foi dispensado por iniciativa do empregador e sem justa

causa, sustentando que não foi efetuado o pagamento das verbas

rescisórias que lhe eram devidas, tampouco fornecidas as guias e

informações necessárias para habilitação no programa do seguro-

desemprego.

Em síntese, aduz que os documentos anexados aos autos

comprovariam as alegações da exordial, no que se refere à

dispensa sem justa causa e impossibilidade de prover o próprio

sustento, pelo que requer a expedição do referido alvará em sede

de tutela provisória de urgência.

Era o que importava relatar.

Decido.

De início, destaco que, nos termos do art. 20, I, da Lei n.º

8.036/1990 e art. 3º da Lei n.º 7.998/1990, o seguro-desemprego

trata-se de benefício cujo gozo torna-se possível ao trabalhador

involuntariamente dispensado.

No caso em apreço, após análise dos documentos anexados aos

autos, sobretudo a cópia da CTPS (Id. 343c2df) e aviso prévio de Id.

468c935, verifico que o autor foi admitido em 09.02.2017 e

dispensado sem justa causa e por iniciativa do empregador em

09.02.2023.

Sendo assim, tenho como suficientemente demonstrada a dispensa

involuntária, razão pela qual DEFIRO a tutela requerida por JOSÉ

FERREIRA DE LIMA, determinando a expedição de alvará para

habilitação do reclamante no programa do seguro-desemprego.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

478

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Para tanto, a presente decisão POSSUI FORÇA DE ALVARÁ

perante CEF, SINE e demais órgãos competentes para

processamento do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a

inexistência de TRCT, recolhimentos do FGTS e guias SD/CD,

desde que atendidos os demais requisitos legais, referentes ao

vínculo empregatício estabelecido entre JOSÉ FERREIRA DE

LIMA, CPF n.º 603.370.014-72, e EXATA CARGO LTDA., CNPJ n.º

06.186.733/0001-49, com data de admissão em 09.02.2017 e

afastamento em 09.02.2023, bastando tão somente a apresentação

desta decisão.

Intime-se a parte autora.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2023.5.13.0025

REQUERENTE

JOSAFA GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c1ca17

proferido nos autos.

DESPACHO

Para liberação de valores, aguarde o trânsito em julgado do

processo principal.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2023.5.13.0025

REQUERENTE

JOSAFA GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c1ca17

proferido nos autos.

DESPACHO

Para liberação de valores, aguarde o trânsito em julgado do

processo principal.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000415-22.2020.5.13.0025

AUTOR

LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ANTONIO MARCOS DO

NASCIMENTO SILVA

RÉU

PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0f0be

proferido nos autos.

DESPACHO

O id 82e02d0 já está sob sigilo nos autos.

Lance nos autos o resultado da consulta CNIB (id. id:4a9e2e8 e

id:1e8c4da).

Aguarde Manifestação do exequente.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000075-10.2022.5.13.0025

AUTOR

ADRIANA DO REGO SANTOS

FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

479

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

THIAGO JOSE MENEZES

CARDOSO(OAB: 19496/PB)

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 08 dias

úteis se manifestar acerca da IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS de

ID. e011208.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JEAN MARC RAMALHO DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000071-36.2023.5.13.0025

AUTOR

MARCUS VINICIUS MELO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCUS VINICIUS MELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0561830

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

A) PRELIMINARMENTE, declarar prejudicadas e rejeitar,

respectivamente, a incompetência material da Justiça do Trabalho

para a condenação em recolhimento previdenciário do período

laboral e o processamento e julgamento dos títulos pleiteados, e

prejudicada a oposição ao Juízo 100% digital.

B) No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados

nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por MARCUS

VINICIUS MELO DA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA,

nos termos da fundamentação supra.

Custas pelo reclamante, no importe de R$ 842,63, calculadas sobre

R$ 42.131,40, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,

ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-36.2023.5.13.0025

AUTOR

MARCUS VINICIUS MELO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0561830

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

A) PRELIMINARMENTE, declarar prejudicadas e rejeitar,

respectivamente, a incompetência material da Justiça do Trabalho

para a condenação em recolhimento previdenciário do período

laboral e o processamento e julgamento dos títulos pleiteados, e

prejudicada a oposição ao Juízo 100% digital.

B) No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados

nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por MARCUS

VINICIUS MELO DA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA,

nos termos da fundamentação supra.

Custas pelo reclamante, no importe de R$ 842,63, calculadas sobre

R$ 42.131,40, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,

ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

480

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Trabalho da 13ª Região.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-36.2023.5.13.0025

AUTOR

MARCUS VINICIUS MELO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCUS VINICIUS MELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b0c485

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

A) PRELIMINARMENTE, declarar prejudicadas e rejeitar,

respectivamente, a incompetência material da Justiça do Trabalho

para a condenação em recolhimento previdenciário do período

laboral e o processamento e julgamento dos títulos pleiteados, e

prejudicada a oposição ao Juízo 100% digital.

B) REJEITAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL;

C) No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados

nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por MARCUS

VINICIUS MELO DA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA,

nos termos da fundamentação supra.

Custas pelo reclamante, no importe de R$ 842,63, calculadas sobre

R$ 42.131,40, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,

ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-36.2023.5.13.0025

AUTOR

MARCUS VINICIUS MELO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b0c485

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

A) PRELIMINARMENTE, declarar prejudicadas e rejeitar,

respectivamente, a incompetência material da Justiça do Trabalho

para a condenação em recolhimento previdenciário do período

laboral e o processamento e julgamento dos títulos pleiteados, e

prejudicada a oposição ao Juízo 100% digital.

B) REJEITAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL;

C) No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados

nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por MARCUS

VINICIUS MELO DA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA,

nos termos da fundamentação supra.

Custas pelo reclamante, no importe de R$ 842,63, calculadas sobre

R$ 42.131,40, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,

ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000073-06.2023.5.13.0025

AUTOR

JOBERIO MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOBERIO MARIA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

481

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 788bba8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

A) PRELIMINARMENTE, declarar prejudicada e rejeitar,

respectivamente, a incompetência material da Justiça do Trabalho

para a condenação em recolhimento previdenciário do período

laboral e o processamento e julgamento dos títulos pleiteados, e

prejudicada a oposição ao Juízo 100% digital.

B) ACOLHER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, extinguindo com

resolução de mérito, os pleitos concernentes a parcelas anteriores a

01/02/2018,

C) No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados

nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por JOBERIO

MARIA DOS SANTOS em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, nos

termos da fundamentação supra.

Custas pelo reclamante, no importe de R$ 945,66, calculadas sobre

R$ 47.283,06, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,

ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000073-06.2023.5.13.0025

AUTOR

JOBERIO MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 788bba8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

A) PRELIMINARMENTE, declarar prejudicada e rejeitar,

respectivamente, a incompetência material da Justiça do Trabalho

para a condenação em recolhimento previdenciário do período

laboral e o processamento e julgamento dos títulos pleiteados, e

prejudicada a oposição ao Juízo 100% digital.

B) ACOLHER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, extinguindo com

resolução de mérito, os pleitos concernentes a parcelas anteriores a

01/02/2018,

C) No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados

nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por JOBERIO

MARIA DOS SANTOS em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, nos

termos da fundamentação supra.

Custas pelo reclamante, no importe de R$ 945,66, calculadas sobre

R$ 47.283,06, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,

ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000186-57.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ANTONIO CARLOS FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, ficam intimadas as partes contrárias para no prazo de

10 dias úteis, se manifestarem acerca dos EMBARGOS À

EXECUÇÃO de ID. 1798095, e IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS de

ID. 2f67f9b.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JEAN MARC RAMALHO DUARTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

482

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000719-50.2022.5.13.0025

AUTOR

MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

RÉU

FRANCISCA IOMARA RODRIGUES

PEREIRA

ADVOGADO

RENAN BRASIL ANDRADE(OAB:

25897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5045e94

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação

Trabalhista ajuizada por MARIA JOSÉ FERNANDES DA SILVA em

face de FRANCISCA IOMARA RODRIGUES PEREIRA, nos termos

da fundamentação supra.

Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.399,57, calculadas

sobre R$ 69.978,41, valor dado à causa, na inicial, porém,

dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita..

Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000719-50.2022.5.13.0025

AUTOR

MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

RÉU

FRANCISCA IOMARA RODRIGUES

PEREIRA

ADVOGADO

RENAN BRASIL ANDRADE(OAB:

25897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA IOMARA RODRIGUES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5045e94

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação

Trabalhista ajuizada por MARIA JOSÉ FERNANDES DA SILVA em

face de FRANCISCA IOMARA RODRIGUES PEREIRA, nos termos

da fundamentação supra.

Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.399,57, calculadas

sobre R$ 69.978,41, valor dado à causa, na inicial, porém,

dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita..

Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000521-23.2016.5.13.0025

AUTOR

ROBERT BRUNO ARAUJO NUNES

ADVOGADO

RAFAEL FERNANDES

PEREIRA(OAB: 14801/PB)

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

GMAX SOCIEDADE DE

PARTICIPAC?ES LTDA.

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

S & R STAR COMERCIO DE

COSMETICOS LTDA - ME

RÉU

MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

TOTALIS REVENDA DE

PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

- ME

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERT BRUNO ARAUJO NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eefb366

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

483

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR

EXECUÇÃO FRUSTRADA, pelo prazo de 2 anos, oportunidade em

que o exequente poderá indicar, OBJETIVAMENTE, bens passíveis

de penhora.

II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de

suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser

utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001261-78.2016.5.13.0025

AUTOR

KASSANDRA DO MONTE DO

SANTOS DE LIMA

ADVOGADO

CRISTIANE TRAVASSOS DE

MEDEIROS MAMEDE(OAB:

13512/PB)

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RÉU

MARCIA VICENTE COSTA

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KASSANDRA DO MONTE DO SANTOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14644b

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifico que, pelos extratos apresentados pela executado, os

valores recebidos em conta são provenientes de verba de natureza

alimentar, mais precisamente benefício social “Bolsa Família”.

Considerando que a verba alimentar é relativamente impenhorável e

não havendo hipótese de sua relativização, não resta outra solução

que não seja restituí-la ao devedor Marcia Vicente Costa, ficando

esta notificada para indicar uma conta bancária visando a

transferência de valores.

Também verifico que, mesmo com a repetição “teimosinha” do

sistema de penhora on-line (SISBAJUD/SISCONDJ-JT), nada fora

encontrado nas instituições financeiras em que a executada Márcia

possui conta. Se não bastasse, nos sistemas Renajud e no CNIB

também não foram encontrados bens móveis/imóveis.

A presunção é de insolvência do executado, até prova em contrário

que deverá ser produzida pelo exequente.

Fica notificado o Exequente para indicar COM PRECISÃO a

localização de bens passíveis de penhora do executado(s), no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo

prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).

Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos

conclusos para DECISÃO: sobrestamento/Suspensão: Suspenso o

processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001261-78.2016.5.13.0025

AUTOR

KASSANDRA DO MONTE DO

SANTOS DE LIMA

ADVOGADO

CRISTIANE TRAVASSOS DE

MEDEIROS MAMEDE(OAB:

13512/PB)

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RÉU

MARCIA VICENTE COSTA

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA VICENTE COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14644b

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifico que, pelos extratos apresentados pela executado, os

valores recebidos em conta são provenientes de verba de natureza

alimentar, mais precisamente benefício social “Bolsa Família”.

Considerando que a verba alimentar é relativamente impenhorável e

não havendo hipótese de sua relativização, não resta outra solução

que não seja restituí-la ao devedor Marcia Vicente Costa, ficando

esta notificada para indicar uma conta bancária visando a

transferência de valores.

Também verifico que, mesmo com a repetição “teimosinha” do

sistema de penhora on-line (SISBAJUD/SISCONDJ-JT), nada fora

encontrado nas instituições financeiras em que a executada Márcia

possui conta. Se não bastasse, nos sistemas Renajud e no CNIB

também não foram encontrados bens móveis/imóveis.

A presunção é de insolvência do executado, até prova em contrário

que deverá ser produzida pelo exequente.

Fica notificado o Exequente para indicar COM PRECISÃO a

localização de bens passíveis de penhora do executado(s), no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo

prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

484

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos

conclusos para DECISÃO: sobrestamento/Suspensão: Suspenso o

processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000741-11.2022.5.13.0025

AUTOR

ADEILDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

JMJ GOLD CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILDO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9120a50

proferido nos autos.

DESPACHO

Ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000741-11.2022.5.13.0025

AUTOR

ADEILDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

JMJ GOLD CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9120a50

proferido nos autos.

DESPACHO

Ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000225-42.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

DENIS SILVA LOPES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIS SILVA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba2c06

proferido nos autos.

Ação de Cumprimento CumSen 0000225-42.2023.5.13.0029

Reclamação Trabalhista NU 0000375-69.2022.5.13.0025

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ nº 066/2023

Considerando que o numerário do depósito judicial encontra-se no

processo principal Reclamação Trabalhista NU 0000375-

69.2022.5.13.0025, que está em grau de recurso, impedindo a

liberação do depósito recursal via sistema SisconDJ-JT,

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ nº 066/2023, para

AUTORIZAR o BANCO DO BRASIL AGÊNCIAS DE JOÃO

PESSOA a movimentar o valor depositado no processo 0000375-

69.2022.5.13.0025, depósito de nº2100132146521, como apontado

no id.1bc0a58, que deverá acompanhar o presente despacho, da

seguinte forma:

1- Transferir R$ 1.244,00 para LOUREIRO ADVOCACIA, CNPJ

22.827.396/0001- 88, Caixa Econômica Federal, ag, 4099, Op. 03,

conta 191-6, a título de honorário sucumbencial;

2- Do valor R$ 11.888,20,

2.1 Transferir 30% para LOUREIRO ADVOCACIA, CNPJ

22.827.396/0001- 88, Caixa Econômica Federal, ag, 4099, Op. 03,

conta 191-6, a título de honorário contratual;

2.2 Transferir os outros 70% para Denis Silva Lopes, CPF:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

485

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

080.054.034-45, Banco Santander, Ag. 4188, Conta corrente

02044744-2.

Encaminhe-se cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ

nº 066/2023, para o Banco do Brasil, agência setor público, via e-

mail setorpublico.pb30@bb.com.br e age1618@bb.com.br,

solicitando o seu cumprimento.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000225-42.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

DENIS SILVA LOPES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba2c06

proferido nos autos.

Ação de Cumprimento CumSen 0000225-42.2023.5.13.0029

Reclamação Trabalhista NU 0000375-69.2022.5.13.0025

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ nº 066/2023

Considerando que o numerário do depósito judicial encontra-se no

processo principal Reclamação Trabalhista NU 0000375-

69.2022.5.13.0025, que está em grau de recurso, impedindo a

liberação do depósito recursal via sistema SisconDJ-JT,

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ nº 066/2023, para

AUTORIZAR o BANCO DO BRASIL AGÊNCIAS DE JOÃO

PESSOA a movimentar o valor depositado no processo 0000375-

69.2022.5.13.0025, depósito de nº2100132146521, como apontado

no id.1bc0a58, que deverá acompanhar o presente despacho, da

seguinte forma:

1- Transferir R$ 1.244,00 para LOUREIRO ADVOCACIA, CNPJ

22.827.396/0001- 88, Caixa Econômica Federal, ag, 4099, Op. 03,

conta 191-6, a título de honorário sucumbencial;

2- Do valor R$ 11.888,20,

2.1 Transferir 30% para LOUREIRO ADVOCACIA, CNPJ

22.827.396/0001- 88, Caixa Econômica Federal, ag, 4099, Op. 03,

conta 191-6, a título de honorário contratual;

2.2 Transferir os outros 70% para Denis Silva Lopes, CPF:

080.054.034-45, Banco Santander, Ag. 4188, Conta corrente

02044744-2.

Encaminhe-se cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ

nº 066/2023, para o Banco do Brasil, agência setor público, via e-

mail setorpublico.pb30@bb.com.br e age1618@bb.com.br,

solicitando o seu cumprimento.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000229-28.2022.5.13.0025

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:

46875/RJ)

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:

18697/DF)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af82aa1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS

CÁLCULOS oposta pela EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV, nos termos dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

486

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

fundamentos.

Julgo, ainda, subsistente a penhora SISBAJUD de ID. 2e03ca5.

Já Garantida a execução, AGUARDE-SE o trânsito em julgado da

ação principal (0000438.74.2020.5.13.0022).

Custas dispensadas.

Intimem-se as partes via DEJT.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000229-28.2022.5.13.0025

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:

46875/RJ)

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:

18697/DF)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af82aa1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS

CÁLCULOS oposta pela EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV, nos termos dos

fundamentos.

Julgo, ainda, subsistente a penhora SISBAJUD de ID. 2e03ca5.

Já Garantida a execução, AGUARDE-SE o trânsito em julgado da

ação principal (0000438.74.2020.5.13.0022).

Custas dispensadas.

Intimem-se as partes via DEJT.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000340-43.2021.5.13.0026

AUTOR

OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

GASP EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - EPP

RÉU

SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

N A J A - SERVICOS E SOLUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- GASP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS PARA GASP

EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - EPP, CNPJ: 03.370.096/0001-

78, que se encontra em local incerto ou não sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou

dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do

processo nº 0000340-43.2021.5.13.0026, no qual foi determinado

que a parte RÉ: GASP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - EPP,

fique intimada da decisão de #id:46b0b70, cujo inteiro teor segue

transcrito: “Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela

expostos. Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar

contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso

ordinário. Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

487

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

remetam-se os autos à apreciação da instância superior.”

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATSum-0000308-04.2022.5.13.0026

AUTOR

BRUNO DE FRANCA SILVA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

SHOP COMERCIO DE PECAS

AUTOMOTIVAS LTDA

ADVOGADO

ROMERO GRUND LOPES(OAB:

21817/PE)

RÉU

WLADEMIR JOSE DA SILVA

RÉU

EDIVANIA SANTANA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- WLADEMIR JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

RUA AVIADOR MÁRIO VIEIRA DE MELO, nº 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.034-045

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA:

WLADEMIR JOSÉ DA SILVA, que se encontra em local incerto e

não sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MÁRIO

VIEIRA DE MELO, s/n, JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA/PB -

CEP: 58.034-045, processam-se os termos do processo nº 0000308

-04.2022.5.13.0026, no qual foi determinada a citação do executado

WLADEMIR JOSE DA SILVA para apresentar manifestação e

todas as provas que pretenda produzir, tudo no prazo de 15

(quinze) dias, conforme artigo 135, CPC. João Pessoa-PB, 18 de

abril de 2023 . O edital será publicado na forma da lei e afixado no

local de costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s)

decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000874-50.2022.5.13.0026

AUTOR

E.R.D.L.

ADVOGADO

INGRID BALTAZAR RIBEIRO

FILGUEIRAS(OAB: 39076/CE)

ADVOGADO

JEFFERSON DE PAULA VIANA

FILHO(OAB: 18401/CE)

RÉU

P.B.S.A.P.

ADVOGADO

KARLA TRIGUEIRO DA SILVA

TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.R.D.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0862d97.

Processo Nº ATOrd-0000874-50.2022.5.13.0026

AUTOR

E.R.D.L.

ADVOGADO

INGRID BALTAZAR RIBEIRO

FILGUEIRAS(OAB: 39076/CE)

ADVOGADO

JEFFERSON DE PAULA VIANA

FILHO(OAB: 18401/CE)

RÉU

P.B.S.A.P.

ADVOGADO

KARLA TRIGUEIRO DA SILVA

TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- P.B.S.A.P.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0862d97.

Processo Nº ATSum-0000224-03.2022.5.13.0026

AUTOR

ANATOLY ALYSON DOS SANTOS

VENTURA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANATOLY ALYSON DOS SANTOS VENTURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d4e0c1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

488

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000224-03.2022.5.13.0026

AUTOR

ANATOLY ALYSON DOS SANTOS

VENTURA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d4e0c1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000406-86.2022.5.13.0026

AUTOR

GERALDO MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

GOMES DE LIMA CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40bd321

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA EXTINTIVA

CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO

DEFINITIVO

DISPOSITIVO

A executada comprovou o depósito judicial do débito (ID d81df6a).

Pague-se o feito com os valores à disposição do Juízo.

Cumprida determinações supra, considero que foram concluídos

todos os atos do Juízo, declaro extinta a presente execução, nos

termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.

Registrem-se os pagamentos.

Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os

presentes autos.

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000406-86.2022.5.13.0026

AUTOR

GERALDO MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

GOMES DE LIMA CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GOMES DE LIMA CONSTRUCOES E INCORPORACOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40bd321

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA EXTINTIVA

CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO

DEFINITIVO

DISPOSITIVO

A executada comprovou o depósito judicial do débito (ID d81df6a).

Pague-se o feito com os valores à disposição do Juízo.

Cumprida determinações supra, considero que foram concluídos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

489

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

todos os atos do Juízo, declaro extinta a presente execução, nos

termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.

Registrem-se os pagamentos.

Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os

presentes autos.

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000027-19.2020.5.13.0026

AUTOR

PAULO ANDRE ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:

23193/PB)

RÉU

FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE

- ME

ADVOGADO

FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS

BISNETO(OAB: 15851/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

DE ORDEM, fica a parte executada ciente do bloqueio #id:e9798bb

.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

DAVI MEDEIROS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000433-06.2021.5.13.0026

AUTOR

FRANCISCA BEZERRA DA

NOBREGA GOMES

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE

LACERDA(OAB: 20234/PB)

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

AMANDA CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 25208/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA BEZERRA DA NOBREGA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se a exequente para que fale, no prazo de 8 dias,sobre a

impugnação aos cálculos apresentadas pela executada, tudo nos

moldes do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do CPC.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000358-93.2023.5.13.0026

AUTOR

MARCOS AURELIO BARBOSA DA

COSTA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

JOSE PORFIRIO DE BRITO FILHO

73837253449

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS AURELIO BARBOSA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 19/05/2023

10:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88987662521

Id da reunião: 88987662521

Senha da sala:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000521-10.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

LILIAN DEBORA PASCHOALIN

MIGUEL

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIAN DEBORA PASCHOALIN MIGUEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

490

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do ALVARÁ

ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID.f391956), enviado ao Banco

do Brasil, para fins de transferências de valores, conforme

determinação constante dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000030-08.2019.5.13.0026

AUTOR

CIRO CASSIO DE MEDEIROS

PEREIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

FENIX TELECOMUNICACOES LTDA.

- ME

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a ré subsidiária SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA, intimado(a) acerca do ALVARÁ ELETRÔNICO DE

PAGAMENTO (ID. 53a3796), enviado ao Banco do Brasil, para fins

de transferência de valor, conforme determinação constante dos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000940-40.2016.5.13.0026

AUTOR

ALTEMIR RODRIGUES

CAVALCANTE

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

LIDER TELECOM COMERCIO E

SERVICOS EM

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE HENRIQUE CANCADO

GONCALVES(OAB: 57680/MG)

ADVOGADO

DIEGO RAFAEL COELHO

DANTAS(OAB: 175507/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALTEMIR RODRIGUES CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do ALVARÁ

ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID.c43e2a8), enviado ao Banco

do Brasil, para fins de transferência de valor e recolhimentos

previdenciários (GPS), conforme determinação constante dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0131987-74.2015.5.13.0026

AUTOR

ADEILTON CARLOS FERNANDES

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

RÉU

TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -

EPP

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILTON CARLOS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1451925

proferida nos autos.

DESPACHO

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SOBRESTAMENTO.

SUSPENSÃO DO PROCESSO POR SEIS MESES

Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o

prosseguimento da execução (#386bea2 ), a parte exequente

silenciou.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

491

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Suspenda-se o processo por seis meses, na forma do art. 40,

caput,

§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0131987-74.2015.5.13.0026

AUTOR

ADEILTON CARLOS FERNANDES

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

RÉU

TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -

EPP

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1451925

proferida nos autos.

DESPACHO

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SOBRESTAMENTO.

SUSPENSÃO DO PROCESSO POR SEIS MESES

Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o

prosseguimento da execução (#386bea2 ), a parte exequente

silenciou.

Suspenda-se o processo por seis meses, na forma do art. 40,

caput,

§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000530-69.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSICLEYBSON ALEX DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLON FERNANDES

BARBOSA(OAB: 111973/PR)

RÉU

CONDOMINIO ASENZA BEACH

RESORT

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSICLEYBSON ALEX DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 91986b9.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0082700-16.2013.5.13.0026

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSE FAGNER DA SILVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

LUCIANO VALENTI

ADVOGADO

KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:

229091/SP)

ADVOGADO

MARCIO ROBERTO MONTENEGRO

BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)

RÉU

KENYA S/A TRANSPORTE E

LOGISTICA

ADVOGADO

KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:

229091/SP)

ADVOGADO

MARCIO ROBERTO MONTENEGRO

BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WALDIR VICTORIO VALENTI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FAGNER DA SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486fa60

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes acerca da homologação e a arrematação do

leilão (docs #id:30dd89b , #id:84e62c4 e #id:70f6096 ).

Após, decorrido o prazo legal, informe-se ao juízo deprecado.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0082700-16.2013.5.13.0026

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSE FAGNER DA SILVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

LUCIANO VALENTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

492

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:

229091/SP)

ADVOGADO

MARCIO ROBERTO MONTENEGRO

BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)

RÉU

KENYA S/A TRANSPORTE E

LOGISTICA

ADVOGADO

KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:

229091/SP)

ADVOGADO

MARCIO ROBERTO MONTENEGRO

BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WALDIR VICTORIO VALENTI

Intimado(s)/Citado(s):

- KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA

- LUCIANO VALENTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486fa60

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes acerca da homologação e a arrematação do

leilão (docs #id:30dd89b , #id:84e62c4 e #id:70f6096 ).

Após, decorrido o prazo legal, informe-se ao juízo deprecado.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000162-26.2023.5.13.0026

REQUERENTES

IVANILDO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

EYNE MILLENE ALVES

BARBOSA(OAB: 29963/PB)

REQUERENTES

SUELY DA SILVA - ME

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 178a46c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,

encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária

confirmando os termos do acordo.

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 3659605,

valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e

cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais

descritas no TRCT.

Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo

legal.

Custas de 1% pela empresa.

As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no

prazo de 30 dias, sob pena de execução.

AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente

alvará, a liberar ao(à) Sr(a). IVANILDO FRANCISCO DA SILVA -

CPF: 716.295.564-91, a importância equivalente aos depósitos do

FGTS, mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada

de sua conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho

abaixo descrito.

AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo

presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os

requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,

suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato

de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de

baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) IVANILDO FRANCISCO DA

SILVA - CPF: 716.295.564-91, referente à relação empregatícia

abaixo descrita.

Beneficiário: IVANILDO FRANCISCO DA SILVA - CPF: 716.295.564

-91, PIS 12369786061, CTPS nº 00092274/00012 - PB, empregador

SUELY DA SILVA - ME - CNPJ: 10348337000148, admissão em

02.05.2009 e demissão em 05.02.2023.

O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de

15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na

manifestação tácita de quitação.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

acordo.

Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000162-26.2023.5.13.0026

REQUERENTES

IVANILDO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

EYNE MILLENE ALVES

BARBOSA(OAB: 29963/PB)

REQUERENTES

SUELY DA SILVA - ME

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

493

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

- SUELY DA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 178a46c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,

encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária

confirmando os termos do acordo.

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 3659605,

valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e

cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais

descritas no TRCT.

Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo

legal.

Custas de 1% pela empresa.

As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no

prazo de 30 dias, sob pena de execução.

AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente

alvará, a liberar ao(à) Sr(a). IVANILDO FRANCISCO DA SILVA -

CPF: 716.295.564-91, a importância equivalente aos depósitos do

FGTS, mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada

de sua conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho

abaixo descrito.

AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo

presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os

requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,

suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato

de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de

baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) IVANILDO FRANCISCO DA

SILVA - CPF: 716.295.564-91, referente à relação empregatícia

abaixo descrita.

Beneficiário: IVANILDO FRANCISCO DA SILVA - CPF: 716.295.564

-91, PIS 12369786061, CTPS nº 00092274/00012 - PB, empregador

SUELY DA SILVA - ME - CNPJ: 10348337000148, admissão em

02.05.2009 e demissão em 05.02.2023.

O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de

15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na

manifestação tácita de quitação.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

acordo.

Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000427-62.2022.5.13.0026

AUTOR

EVANDRO SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

GPM CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - ME

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da planilha de cálculos de #id:d0f8c0f e Planilha de

Atualização de Cálculos(Parcela 06/06).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000557-52.2022.5.13.0026

AUTOR

AMANDA GRAZIELLE PESSOA

SOARES

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA GRAZIELLE PESSOA SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

494

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29eda65

proferido nos autos.

DESPACHO

Quando da confecção do alvará, atente-se também a Secretaria aos

25% dos honorários advocatícios do patrono da parte autora,

conforme contrato #80974df juntado as autos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000557-52.2022.5.13.0026

AUTOR

AMANDA GRAZIELLE PESSOA

SOARES

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29eda65

proferido nos autos.

DESPACHO

Quando da confecção do alvará, atente-se também a Secretaria aos

25% dos honorários advocatícios do patrono da parte autora,

conforme contrato #80974df juntado as autos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000349-34.2023.5.13.0026

REQUERENTES

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

SANDRO VALENTIM MELO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LUNARI MICHEL LUIZ DE

FRANCA(OAB: 23913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d39822d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,

encaminhou vídeo para o e-mail desta unidade judiciária

confirmando os termos do acordo.

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. fd1784a,

valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento

e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Haja vista o teor do art. 7º da Lei 12.546/2011 que trata apenas da

substituição da cota patronal por percentual do faturamento, as

contribuições previdenciárias incidirão sobre as verbas salariais

descritas na petição inicial, no percentual da cota do empregado, a

cargo da empresa, vez que o pagamento do acordo é em valor

líquido, assumindo a empresa o encargo das deduções legais.

Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo

legal.

Custas de 1% pela empresa.

As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no

prazo de 30 dias, sob pena de execução.

O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de 15 dias

após a data prevista para pagamento, implicará na manifestação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

495

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

tácita de quitação.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

acordo.

Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000349-34.2023.5.13.0026

REQUERENTES

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

SANDRO VALENTIM MELO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LUNARI MICHEL LUIZ DE

FRANCA(OAB: 23913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO VALENTIM MELO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d39822d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,

encaminhou vídeo para o e-mail desta unidade judiciária

confirmando os termos do acordo.

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. fd1784a,

valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento

e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Haja vista o teor do art. 7º da Lei 12.546/2011 que trata apenas da

substituição da cota patronal por percentual do faturamento, as

contribuições previdenciárias incidirão sobre as verbas salariais

descritas na petição inicial, no percentual da cota do empregado, a

cargo da empresa, vez que o pagamento do acordo é em valor

líquido, assumindo a empresa o encargo das deduções legais.

Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo

legal.

Custas de 1% pela empresa.

As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no

prazo de 30 dias, sob pena de execução.

O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de 15 dias

após a data prevista para pagamento, implicará na manifestação

tácita de quitação.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

acordo.

Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000788-79.2022.5.13.0026

AUTOR

JAILSON ADELINO DA SILVA

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

NERI LOCACOES DE MAQUINAS E

EQUIPAMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA

RAMOS(OAB: 47114/PE)

RÉU

NERO LOCACOES DE VEICULOS,

MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA

RAMOS(OAB: 47114/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NERO LOCACOES DE VEICULOS, MAQUINAS E

EQUIPAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte ré notificada para comprovar os recolhimentos das

contribuições previdenciárias e custas incidentes no acordo

realizado entre as partes de id:f291510, no prazo de 5 dias, sob

pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000952-44.2022.5.13.0026

AUTOR

FABIANA CORDEIRO CASSIANO

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA CORDEIRO CASSIANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

496

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Requeira a parte autora o que entender de direito no prazo de 30

dias, silente, prossiga-se apenas com a execução das contribuições

sociais (art. 114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0001570-62.2017.5.13.0026

AUTOR

BIANCA GOMES RAMALHO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

JAILSON DE CASTRO VIEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BIANCA GOMES RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte exequente intimado(a) acerca do inteiro teor

do Despacho constante do ID. 431e9f3.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000042-80.2023.5.13.0026

AUTOR

RENATTA KELLY FRANCA DA

COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATTA KELLY FRANCA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimada para ciência da decisão de #id:b2a4d06

proferida nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000042-80.2023.5.13.0026

AUTOR

RENATTA KELLY FRANCA DA

COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimada para ciência da decisão de #id:b2a4d06

proferida nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000042-80.2023.5.13.0026

AUTOR

RENATTA KELLY FRANCA DA

COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

497

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimada para ciência da decisão de #id:b2a4d06

proferida nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0001050-34.2019.5.13.0026

AUTOR

TIAGO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

EURIVAN LOPES DE SOUZA

80492312400

RÉU

EURIVAN LOPES DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 02cad64.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0131430-87.2015.5.13.0026

AUTOR

JOSE PAULO SANTOS DE MIRANDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO BRAZ DE

CARVALHO(OAB: 13714/PB)

RÉU

ARPECO SA ARTEFATOS DE

PAPEIS

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte executado CONPEL COMPANHIA

NORDESTINA DE PAPEL EM RECUPERACAO JUDICIAL,

intimado acerca do inteiro teor do Despacho constante do ID.

32fd1d8.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0132006-80.2015.5.13.0026

AUTOR

MICHELLE MEDEIROS NOBREGA

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS

SARMENTO(OAB: 12442/PB)

RÉU

LIBBS FARMACEUTICA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:

173117/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELLE MEDEIROS NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE

Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,

querendo, manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos da parte

reclamada de id:4eddfd1, no prazo de 05(cinco) dias, tudo nos

moldes do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do CPC.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000357-11.2023.5.13.0026

AUTOR

GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

498

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/05/2023

09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83609356817

Id da reunião: 83609356817

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0027000-65.2007.5.13.0026

AUTOR

JECIANNE BRITO CAMPOS DA

SILVA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

AUTOR

PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

AUTOR

LETICIA CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

AUTOR

ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:

6857/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

EDGARD SAEGER FILHO

RÉU

AGROPECUARIA LAGOA DE

DENTRO LTDA

RÉU

FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A

FIBRASA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

AGRO PECUARIA REBANHO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

JECIANNE BRITO CAMPOS DA

SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LETICIA CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 9c41f49.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000191-76.2023.5.13.0026

AUTOR

ANDRE KENNEDY CORREIA DE

MELO

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE KENNEDY CORREIA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:16541c8 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA

INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia28/04/2023 às 12:30 horas.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000191-76.2023.5.13.0026

AUTOR

ANDRE KENNEDY CORREIA DE

MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

499

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:16541c8 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA

INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia28/04/2023 às 12:30 horas.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000091-24.2023.5.13.0026

AUTOR

NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através do presente fica V.Sa intimada, para, querendo, apresentar

resposta aos embargos(#id:428ca56 ), opostos pela LIQ CORP

S.A., no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000091-24.2023.5.13.0026

AUTOR

NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através do presente fica V.Sa intimada, para, querendo, apresentar

resposta aos embargos(#id:428ca56 ), opostos pela LIQ CORP

S.A., no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000091-24.2023.5.13.0026

AUTOR

NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

500

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através do presente fica V.Sa intimada, para, querendo, apresentar

resposta aos embargos(#id:428ca56 ), opostos pela LIQ CORP

S.A., no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000091-24.2023.5.13.0026

AUTOR

NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através do presente fica V.Sa intimada, para, querendo, apresentar

resposta aos embargos(#id:428ca56 ), opostos pela LIQ CORP

S.A., no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000348-83.2022.5.13.0026

AUTOR

JEFFERSON CAETANO DE MELO

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

GABRIEL VINICIUS MARQUES

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada notificada dos cálculos insertos no

Id.1e4688b para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o

pagamento das custas processuais, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000261-30.2022.5.13.0026

AUTOR

FABIO LOPES MEDEIROS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

PERITO

MARCOS MARTINS SOARES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO LOPES MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

501

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cade5ad

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis

que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000261-30.2022.5.13.0026

AUTOR

FABIO LOPES MEDEIROS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

PERITO

MARCOS MARTINS SOARES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cade5ad

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis

que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000530-69.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSICLEYBSON ALEX DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLON FERNANDES

BARBOSA(OAB: 111973/PR)

RÉU

CONDOMINIO ASENZA BEACH

RESORT

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSICLEYBSON ALEX DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. ee594d9.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000530-69.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSICLEYBSON ALEX DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLON FERNANDES

BARBOSA(OAB: 111973/PR)

RÉU

CONDOMINIO ASENZA BEACH

RESORT

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO ASENZA BEACH RESORT

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. ee594d9.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000340-43.2021.5.13.0026

AUTOR

OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

GASP EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - EPP

RÉU

SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

502

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

N A J A - SERVICOS E SOLUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Notifiquem-se as partes agravadas para, querendo, apresentar

contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso

ordinário.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000340-43.2021.5.13.0026

AUTOR

OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

GASP EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - EPP

RÉU

SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

N A J A - SERVICOS E SOLUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Notifiquem-se as partes agravadas para, querendo, apresentar

contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso

ordinário.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000340-43.2021.5.13.0026

AUTOR

OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

GASP EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - EPP

RÉU

SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

N A J A - SERVICOS E SOLUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- N A J A - SERVICOS E SOLUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Notifiquem-se as partes agravadas para, querendo, apresentar

contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso

ordinário.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000340-43.2021.5.13.0026

AUTOR

OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

503

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

GASP EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - EPP

RÉU

SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

N A J A - SERVICOS E SOLUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Notifiquem-se as partes agravadas para, querendo, apresentar

contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso

ordinário.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ConPag-0000142-40.2020.5.13.0026

CONSIGNANTE

HERLEY ANTONIO BARBOSA

AMORIM PESSOA

CONSIGNANTE

RENATO BARRETO GONCALVES

CONSIGNANTE

HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES

LTDA

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARIA JOSE FLORO DA SILVA

GOMES

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANTONIO DONIZETE BISPO DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes notificadas para comparecerem a esta Vara a fim

de participarem da audiência de conciliação designada para o dia

24/05/2023 às 09:30.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ConPag-0000142-40.2020.5.13.0026

CONSIGNANTE

HERLEY ANTONIO BARBOSA

AMORIM PESSOA

CONSIGNANTE

RENATO BARRETO GONCALVES

CONSIGNANTE

HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES

LTDA

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARIA JOSE FLORO DA SILVA

GOMES

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANTONIO DONIZETE BISPO DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE FLORO DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes notificadas para comparecerem a esta Vara a fim

de participarem da audiência de conciliação designada para o dia

24/05/2023 às 09:30.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000193-46.2023.5.13.0026

AUTOR

JOANNA RITA PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CARINA PIRES SARDINHA(OAB:

171974/RJ)

RÉU

SABEMI INTERMEDIADORA DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:

113786/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

504

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANNA RITA PEREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:e4f73ee , referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia15/05/2023 11:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000193-46.2023.5.13.0026

AUTOR

JOANNA RITA PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CARINA PIRES SARDINHA(OAB:

171974/RJ)

RÉU

SABEMI INTERMEDIADORA DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:

113786/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:e4f73ee , referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia15/05/2023 11:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000682-54.2021.5.13.0026

AUTOR

FLAVIANO DOS SANTOS MARQUES

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,

efetuar o pagamento do INSS remanescente devido nos presentes

autos(#id:6729e6d) , sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000091-24.2023.5.13.0026

AUTOR

NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através do presente fica V.Sa intimada, para, querendo, apresentar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

505

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

resposta aos embargos(#id:b9f4190 ), opostos pela reclamada OI

S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000091-24.2023.5.13.0026

AUTOR

NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através do presente fica V.Sa intimada, para, querendo, apresentar

resposta aos embargos(#id:b9f4190 ), opostos pela reclamada OI

S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000091-24.2023.5.13.0026

AUTOR

NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através do presente fica V.Sa intimada, para, querendo, apresentar

resposta aos embargos(#id:b9f4190 ), opostos pela reclamada OI

S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000203-90.2023.5.13.0026

AUTOR

MARIVAN DINIZ DO CARMO LOPES

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

LUIZ CARLOS AMORIM

ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIVAN DINIZ DO CARMO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:c5e75f5 , referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia16/05/2023 às

10:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000203-90.2023.5.13.0026

AUTOR

MARIVAN DINIZ DO CARMO LOPES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

506

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

LUIZ CARLOS AMORIM

ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:c5e75f5 , referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia16/05/2023 às

10:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000360-63.2023.5.13.0026

AUTOR

OSMAR FERREIRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

EBANO DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- OSMAR FERREIRA DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 19/05/2023

10:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81808946518

Id da reunião: 81808946518

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0107300-72.2011.5.13.0026

AUTOR

ELTON WELLINGTON GOMES DE

ASSIS

ADVOGADO

RAYANE MARTA TAVARES DA

SILVA(OAB: 23017/PB)

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

ITHALA MONIQUE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAYANE MARTA TAVARES DA

SILVA(OAB: 23017/PB)

RÉU

ITHALA MONIQUE OLIVEIRA

09803049461

RÉU

NEUREMBERG BERNARDO

PEREIRA

ADVOGADO

FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:

3965/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PREFEITURA DE POCINHOS/PB

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON WELLINGTON GOMES DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente intimada da interposição da

EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE pela parte ITHALA

MONIQUE OLIVEIRA (ARRETADO DE BOM AÇAITERIA).

Manifestação, querendo, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000213-37.2023.5.13.0026

AUTOR

THAYNARA CAROLINE LOPES DOS

SANTOS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYNARA CAROLINE LOPES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

507

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:6a1adba , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia16/05/2023 às

08:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000213-37.2023.5.13.0026

AUTOR

THAYNARA CAROLINE LOPES DOS

SANTOS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:6a1adba , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia16/05/2023 às

08:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000213-37.2023.5.13.0026

AUTOR

THAYNARA CAROLINE LOPES DOS

SANTOS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:6a1adba , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia16/05/2023 às

08:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026

AUTOR

ARTHUR SOUZA GOMES

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego da Paraíba

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

508

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR SOUZA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência

- processo nº 0000831-16.2022.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa

Data início: 18/04/2023 - 11:20

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85066106422

Id da reunião: 85066106422

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026

AUTOR

ARTHUR SOUZA GOMES

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego da Paraíba

Intimado(s)/Citado(s):

- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência

- processo nº 0000831-16.2022.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa

Data início: 18/04/2023 - 11:20

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85066106422

Id da reunião: 85066106422

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026

AUTOR

ARTHUR SOUZA GOMES

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego da Paraíba

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

509

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

- processo nº 0000831-16.2022.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa

Data início: 18/04/2023 - 11:20

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85066106422

Id da reunião: 85066106422

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026

AUTOR

ARTHUR SOUZA GOMES

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego da Paraíba

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência

- processo nº 0000831-16.2022.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa

Data início: 18/04/2023 - 11:20

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85066106422

Id da reunião: 85066106422

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026

AUTOR

ARTHUR SOUZA GOMES

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego da Paraíba

Intimado(s)/Citado(s):

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência

- processo nº 0000831-16.2022.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa

Data início: 18/04/2023 - 11:20

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85066106422

Id da reunião: 85066106422

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

510

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026

AUTOR

ARTHUR SOUZA GOMES

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego da Paraíba

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência

- processo nº 0000831-16.2022.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa

Data início: 18/04/2023 - 11:20

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85066106422

Id da reunião: 85066106422

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026

AUTOR

ARTHUR SOUZA GOMES

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego da Paraíba

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência

- processo nº 0000831-16.2022.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa

Data início: 18/04/2023 - 11:20

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85066106422

Id da reunião: 85066106422

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000335-35.2023.5.13.0031

AUTOR

WESLY CARLOS OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

511

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

- WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/05/2023

08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86962106243

Id da reunião: 86962106243

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000361-48.2023.5.13.0026

AUTOR

ANDERSON DA SILVA GALDINO

ADVOGADO

RAMARA HANNA SILVA

CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

RÉU

MOURA E SANTOS SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON DA SILVA GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/05/2023

09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88164441332

Id da reunião: 88164441332

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000647-02.2018.5.13.0026

AUTOR

UELITON BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JOSE ALOYSIO DA COSTA

MACHADO JUNIOR

RÉU

LUIZ AFONSO DE ANDRADE

BARBOSA

RÉU

AUTO CENTRO VEICULOS LTDA

RÉU

SOCONSTROI CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA - EPP

RÉU

CONSTRUTORA ANDRADE E

MACHADO LTDA - EPP

RÉU

CONSTRUTORA REAL VIP LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- UELITON BERNARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da pesquisa Prevjud de ID b29276b e ss, para requerer o

que entender de direito no prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000355-41.2023.5.13.0026

AUTOR

HULISSIS LIRA HIGINO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS DE LIMA

GONCALVES(OAB: 28558/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- HULISSIS LIRA HIGINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/05/2023

09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83137624501

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

512

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Id da reunião: 83137624501

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ConPag-0000142-40.2020.5.13.0026

CONSIGNANTE

HERLEY ANTONIO BARBOSA

AMORIM PESSOA

CONSIGNANTE

RENATO BARRETO GONCALVES

CONSIGNANTE

HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES

LTDA

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARIA JOSE FLORO DA SILVA

GOMES

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANTONIO DONIZETE BISPO DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE FLORO DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da petição de ID c1fcd28.

Ciência do documento de ID 0b78610

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000097-31.2023.5.13.0026

AUTOR

RAYNARA DA COSTA SILVA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYNARA DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64eb6f

proferido nos autos.

Despacho

Defiro o pedido do autor, ínsito no ID 32fd7dd, no sentido de permitir

aos patronos habilitados que acompanhem a perícia, podendo fazer

imagens de irregularidades relacionadas aos agentes insalubres

alegados, para uso exclusivo nestes autos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000097-31.2023.5.13.0026

AUTOR

RAYNARA DA COSTA SILVA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64eb6f

proferido nos autos.

Despacho

Defiro o pedido do autor, ínsito no ID 32fd7dd, no sentido de permitir

aos patronos habilitados que acompanhem a perícia, podendo fazer

imagens de irregularidades relacionadas aos agentes insalubres

alegados, para uso exclusivo nestes autos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000999-57.2018.5.13.0026

AUTOR

TELMA MARIA GONCALVES DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

ARES BRASIL SERVICOS

AUXILIARES DE TRANSPORTE

AEREO LTDA

RÉU

LEANDRO GONCALVES CORREIA

RÉU

TULIO CARVALHO DUARTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

513

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TELMA MARIA GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c05b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerimento de ID 346a91a.

Aguarde-se, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a designação de

nova data da hasta pública nos autos da CartPrecCiv 0000793-

15.2021.5.20.0003.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000688-61.2021.5.13.0026

AUTOR

MARIA DO SACRAMENTO MELO DE

PONTES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TEREZINHA FONSECA MACHADO

ADVOGADO

RICARDO TADEU FEITOSA

BEZERRA(OAB: 5001/PB)

RÉU

GUSTAVO ANTONIO TORRES

ANGELO

ADVOGADO

RICARDO TADEU FEITOSA

BEZERRA(OAB: 5001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SACRAMENTO MELO DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam V. Sªs. notificados da AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE

INSTRUÇÃO que se realizará no dia 22/05/2023 11:15 horas.

Ficam mantidas as cominações anteriores.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000688-61.2021.5.13.0026

AUTOR

MARIA DO SACRAMENTO MELO DE

PONTES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TEREZINHA FONSECA MACHADO

ADVOGADO

RICARDO TADEU FEITOSA

BEZERRA(OAB: 5001/PB)

RÉU

GUSTAVO ANTONIO TORRES

ANGELO

ADVOGADO

RICARDO TADEU FEITOSA

BEZERRA(OAB: 5001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZINHA FONSECA MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam V. Sªs. notificados da AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE

INSTRUÇÃO que se realizará no dia 22/05/2023 11:15 horas.

Ficam mantidas as cominações anteriores.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000688-61.2021.5.13.0026

AUTOR

MARIA DO SACRAMENTO MELO DE

PONTES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TEREZINHA FONSECA MACHADO

ADVOGADO

RICARDO TADEU FEITOSA

BEZERRA(OAB: 5001/PB)

RÉU

GUSTAVO ANTONIO TORRES

ANGELO

ADVOGADO

RICARDO TADEU FEITOSA

BEZERRA(OAB: 5001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO ANTONIO TORRES ANGELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam V. Sªs. notificados da AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE

INSTRUÇÃO que se realizará no dia 22/05/2023 11:15 horas.

Ficam mantidas as cominações anteriores.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

514

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000031-85.2022.5.13.0026

AUTOR

WELLINGTON JUNIO SOUSA

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS

S/A

ADVOGADO

ROMULO MARCEL SOUTO DOS

SANTOS(OAB: 16498/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON JUNIO SOUSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04c6160

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os requisitos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000031-85.2022.5.13.0026

AUTOR

WELLINGTON JUNIO SOUSA

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS

S/A

ADVOGADO

ROMULO MARCEL SOUTO DOS

SANTOS(OAB: 16498/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04c6160

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os requisitos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000359-78.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JOAO BATISTA CERDEIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

NOEL CHARLES TAVARES

LEITE(OAB: 15125/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

EMBARGADO

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze)

dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC, artigo

679).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

515

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ETCiv-0000359-78.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JOAO BATISTA CERDEIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

NOEL CHARLES TAVARES

LEITE(OAB: 15125/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

EMBARGADO

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA CERDEIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze)

dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC, artigo

679).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATSum-0000057-49.2023.5.13.0026

AUTOR

EVANILTON TADEU BEZERRA DA

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

FILHO(OAB: 5568/PB)

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANILTON TADEU BEZERRA DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf4639

proferido nos autos.

Vistos etc.

Por cautela, determino que a Secretaria desta VT diligencie junto

aos servidores e ao sistema de informática deste tribunal, se

necessário, para verificar se há algum registro de acesso do

demandante e do seu advogado no dia da audiência, trazendo aos

autos as informações que, por ventura, sejam úteis ao correto

desfecho da questão apresentada.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000057-49.2023.5.13.0026

AUTOR

EVANILTON TADEU BEZERRA DA

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

FILHO(OAB: 5568/PB)

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.

- ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf4639

proferido nos autos.

Vistos etc.

Por cautela, determino que a Secretaria desta VT diligencie junto

aos servidores e ao sistema de informática deste tribunal, se

necessário, para verificar se há algum registro de acesso do

demandante e do seu advogado no dia da audiência, trazendo aos

autos as informações que, por ventura, sejam úteis ao correto

desfecho da questão apresentada.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000211-38.2021.5.13.0026

AUTOR

SUZANA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUZANA DE LIMA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

516

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor da

ATA DE AUDIÊNCIA (ID. bab4949).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130109-17.2015.5.13.0026

AUTOR

JANAINA ZANDY TAVARES

NOGUEIRA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA

LACERDA(OAB: 135379/MG)

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE

CARVALHO(OAB: 24128/PE)

RÉU

C&A MODAS S.A.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCARD S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas da certidão de #id:ee66bc5, referente ao

link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM

CONHECIMENTO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá

no dia23/05/2023, às 08:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130109-17.2015.5.13.0026

AUTOR

JANAINA ZANDY TAVARES

NOGUEIRA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA

LACERDA(OAB: 135379/MG)

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE

CARVALHO(OAB: 24128/PE)

RÉU

C&A MODAS S.A.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- C&A MODAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas da certidão de #id:ee66bc5, referente ao

link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM

CONHECIMENTO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá

no dia23/05/2023, às 08:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº PAP-0000880-57.2022.5.13.0026

REQUERENTE

HELANNE BARRETO VARELA

GONCALVES

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

REQUERIDO

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL

S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELANNE BARRETO VARELA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de

#id:75243ea, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº PAP-0000880-57.2022.5.13.0026

REQUERENTE

HELANNE BARRETO VARELA

GONCALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

517

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

REQUERIDO

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL

S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de

#id:75243ea, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº PAP-0000880-57.2022.5.13.0026

REQUERENTE

HELANNE BARRETO VARELA

GONCALVES

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

REQUERIDO

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL

S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de

#id:75243ea, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº CumSen-0000174-40.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

FERNANDA LIMA LINHARES SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA LIMA LINHARES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente intimada da petição da parte

executada no #id:321182d e anexos. Prazo 15 dias para juntar

cálculos de liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000341-57.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JOSE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimada para tomar ciência da decisão de #id:18669b6

proferida nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000341-57.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

518

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JOSE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimada para tomar ciência da decisão de #id:18669b6

proferida nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000047-05.2023.5.13.0026

AUTOR

ALBERONIA GONCALVES DE LIMA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

ACESSO RESTAURANTES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERONIA GONCALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na

CENATEN dia 04/05/2023, às 10:00 horas, para fins de

cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS

do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data

e horário será entendido como descumprimento da obrigação

citada, acarretando as penas da lei.

OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER

CARIMBO DA EMPRESA.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026

AUTOR

BRENO DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

RÉU

AMANDA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

ANA CRISTINA DOS SANTOS

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

JOSE LAELSON GONCALVES DE

LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

AMANDA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ARQUITETIC CONTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes contrárias intimadas da petição da parte

exequente no #id:2969301 , EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Prazo de cinco dias para manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026

AUTOR

BRENO DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

RÉU

AMANDA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

ANA CRISTINA DOS SANTOS

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

JOSE LAELSON GONCALVES DE

LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

AMANDA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

519

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ARQUITETIC CONTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CRISTINA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes contrárias intimadas da petição da parte

exequente no #id:2969301 , EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Prazo de cinco dias para manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026

AUTOR

BRENO DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

RÉU

AMANDA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

ANA CRISTINA DOS SANTOS

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

JOSE LAELSON GONCALVES DE

LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

AMANDA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ARQUITETIC CONTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes contrárias intimadas da petição da parte

exequente no #id:2969301 , EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Prazo de cinco dias para manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026

AUTOR

BRENO DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

RÉU

AMANDA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

ANA CRISTINA DOS SANTOS

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

JOSE LAELSON GONCALVES DE

LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

AMANDA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ARQUITETIC CONTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LAELSON GONCALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes contrárias intimadas da petição da parte

exequente no #id:2969301 , EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Prazo de cinco dias para manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000345-94.2023.5.13.0026

AUTOR

WILZE JOSE FELIX SEABRA

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

520

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:

30579/PB)

RÉU

ALUIZIO AZEVEDO SILVA

37111175700

Intimado(s)/Citado(s):

- WILZE JOSE FELIX SEABRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/05/2023

10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844

da CLT.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87350836912

Id da reunião: 87350836912

Fica ainda ciente da Decisão de id:0a4c09d .

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0131198-75.2015.5.13.0026

AUTOR

JOSE VALDECIR DOS SANTOS

SOUSA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

IVONALDO DIAS DE ARAUJO

RÉU

FRANCISCO FRANCINALDO

TAVARES

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

RÉU

G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALDECIR DOS SANTOS SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID

11e57ac, da expedição do alvará de ID a1243c5, e da planilha de

cálculos de ID 27c683b.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131198-75.2015.5.13.0026

AUTOR

JOSE VALDECIR DOS SANTOS

SOUSA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

IVONALDO DIAS DE ARAUJO

RÉU

FRANCISCO FRANCINALDO

TAVARES

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

RÉU

G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID

11e57ac, da expedição do alvará de ID a1243c5, e da planilha de

cálculos de ID 27c683b.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131198-75.2015.5.13.0026

AUTOR

JOSE VALDECIR DOS SANTOS

SOUSA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

IVONALDO DIAS DE ARAUJO

RÉU

FRANCISCO FRANCINALDO

TAVARES

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

RÉU

G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

521

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID

11e57ac, da expedição do alvará de ID a1243c5, e da planilha de

cálculos de ID 27c683b.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000364-03.2023.5.13.0026

AUTOR

ERIKA RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA RIBEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 19/05/2023

10:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88372598714

Id da reunião: 88372598714

Senha da sala:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000177-83.2023.5.13.0029

AUTOR

DENIS DE LIMA ALEXANDRE

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DE ORDEM DA MM. Juíza Titular da 10ª Vara do Trabalho de João

Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos

quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,

que fica NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) FABIANA NOBREGA

LANCHONETE EIRELI - ME, que encontra-se em lugar incerto e

não sabido, da sentença de Id 2fbec56 e cálculos de Id f919b02.

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar

de costume na sede desta Vara.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 18 dias do

mês de abril do ano de 2023.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº CumSen-0000914-44.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

CRISTOVAO FELIPE GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTOVAO FELIPE GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Aguarde-se a distribuição da C.P.E. pelo juízo deprecado.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000798-14.2022.5.13.0030

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

522

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

REQUERENTE

LENICE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

REQUERIDO

ADEVALDO DAMIAO DE SOUZA - ME

REQUERIDO

G & V SERVICOS DE

ALIMENTACOES EIRELI - ME

ADVOGADO

KALLEBY SOBRAL

FERNANDES(OAB: 22792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada, GV SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

EIRELI notificada para efetuar o Pagamento da Contribuição

Previdenciária e Custas processuais no valor de (R$ 2.934,88),

conforme anexo da planilha de Cálculos de ID: 58e438e , Com

vencimento até 30/04/2023

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000825-34.2021.5.13.0029

AUTOR

GESSICA MORGANA DANTAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

COATTI COMERCIO DE MATERIAL

DE CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 17918/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SIMONE GOMES DE LIMA

TERCEIRO

INTERESSADO

ANTONIO LUIZ DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- GESSICA MORGANA DANTAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4a273b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, COATTI

COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ

36.037.149/0001-92, ANTONIO LUIZ DA SILVA - CPF 317.195.114

-20 e SIMONE GOMES DE LIMA - CPF 058.397.594-14, em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, R$ 10.947,84, renovando-a,

se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000615-80.2021.5.13.0029

AUTOR

WOLACE SOUZA DE LUNA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

FLAVIO FERNANDES P. DE SOUSA

RÉU

FLAVIO FERNANDES PIMENTEL DE

SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- WOLACE SOUZA DE LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6784a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a devolução da C.P.E. pelo juízo deprecado

infrutífera, determina o juízo:

Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no

prazo de 10 (dez) dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

523

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000825-34.2021.5.13.0029

AUTOR

GESSICA MORGANA DANTAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

COATTI COMERCIO DE MATERIAL

DE CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 17918/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SIMONE GOMES DE LIMA

TERCEIRO

INTERESSADO

ANTONIO LUIZ DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- COATTI COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4a273b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, COATTI

COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ

36.037.149/0001-92, ANTONIO LUIZ DA SILVA - CPF 317.195.114

-20 e SIMONE GOMES DE LIMA - CPF 058.397.594-14, em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, R$ 10.947,84, renovando-a,

se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000177-83.2023.5.13.0029

AUTOR

DENIS DE LIMA ALEXANDRE

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIS DE LIMA ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 120a48d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a reclamada da sentença e cálculos por EDITAL.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

CARMEN SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEN SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b8491

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

524

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

DESPACHO

Trata-se de pedido feito pela reclamada de ID.2ed3c4a,requerendo

a dilação de prazo para apresentação dos documentos requeridos

pelo prazo de 15 (quinze) dias, se comprometendo, no entanto, a

trazê-lo aos autos tão logo seja possível.

Defiro prazo de dez dias a fim de que a reclamada cumpra o

solicitado pelo juizo.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000015-25.2022.5.13.0029

AUTOR

MARIA VERONICA LOPES

RODRIGUES

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA

RÉU

ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA

05585078402

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VERONICA LOPES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd82756

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se com a renovação do pesquisa SISBAJUD, com

repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

CARMEN SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b8491

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido feito pela reclamada de ID.2ed3c4a,requerendo

a dilação de prazo para apresentação dos documentos requeridos

pelo prazo de 15 (quinze) dias, se comprometendo, no entanto, a

trazê-lo aos autos tão logo seja possível.

Defiro prazo de dez dias a fim de que a reclamada cumpra o

solicitado pelo juizo.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000453-22.2020.5.13.0029

AUTOR

ABRAAO MEDEIROS

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

ADVOGADO

JEAN DE ALBUQUERQUE

HOLANDA(OAB: 18690/PB)

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

RÉU

PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -

ME

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRAAO MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7be1c

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

525

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se as executadas, por oficial de justiça, da renúncia de

seus advogados (Id 27795a0 / Id 2ef29a3), para no prazo legal,

nomear novos patronos.

Após, retornem os autos ao Arquivo Provisório.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000453-22.2020.5.13.0029

AUTOR

ABRAAO MEDEIROS

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

ADVOGADO

JEAN DE ALBUQUERQUE

HOLANDA(OAB: 18690/PB)

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

RÉU

PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -

ME

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP

- PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA - ME

- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7be1c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se as executadas, por oficial de justiça, da renúncia de

seus advogados (Id 27795a0 / Id 2ef29a3), para no prazo legal,

nomear novos patronos.

Após, retornem os autos ao Arquivo Provisório.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029

REQUERENTE

ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO

NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

REQUERIDO

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

REQUERIDO

REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

E PERFUMARIA LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32cd424

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com Acordão de

ID.cc3e2b5, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE

PETIÇÃO para indeferir o parcelamento da dívida exequenda, com

base no art 916 do CPC, e determinar o prosseguimento imediato

da execução provisória.

Proceda a devida atualização dos cálculos , deduzindo-se os

valores depositados , notificando a reclamada a depositar o valor

remanescente.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029

REQUERENTE

ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO

NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

REQUERIDO

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

526

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

REQUERIDO

REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

E PERFUMARIA LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

ALIMENTICIOS LTDA

- REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE

PESSOAL E PERFUMARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32cd424

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com Acordão de

ID.cc3e2b5, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE

PETIÇÃO para indeferir o parcelamento da dívida exequenda, com

base no art 916 do CPC, e determinar o prosseguimento imediato

da execução provisória.

Proceda a devida atualização dos cálculos , deduzindo-se os

valores depositados , notificando a reclamada a depositar o valor

remanescente.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-38.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA ELIANE DE FARIAS

ADVOGADO

HELMITON PEREIRA DA

COSTA(OAB: 10311/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

PETZONE PET-SHOP COMERCIO E

SERVICO LTDA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RÉU

MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RÉU

JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIANE DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b5c00e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

FICA CITADA a executada PETZONE PET-SHOP COMERCIO E

SERVICO LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a

dívida em cinco dias, no valor de R$ 10.916,72, ou garantir a

execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena

de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-38.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA ELIANE DE FARIAS

ADVOGADO

HELMITON PEREIRA DA

COSTA(OAB: 10311/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

PETZONE PET-SHOP COMERCIO E

SERVICO LTDA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RÉU

MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RÉU

JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

527

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA

- MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA

- PETZONE PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b5c00e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

FICA CITADA a executada PETZONE PET-SHOP COMERCIO E

SERVICO LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a

dívida em cinco dias, no valor de R$ 10.916,72, ou garantir a

execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena

de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO CARLOS DA SILVA

MARTINIANO

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)

RÉU

ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DA SILVA MARTINIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2c4bb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à petição do sr. perito (Id 200065d), aguarde-se o

pagamento do débito exequendo, quanto então, será liberado os

seus honorários.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO CARLOS DA SILVA

MARTINIANO

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)

RÉU

ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2c4bb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à petição do sr. perito (Id 200065d), aguarde-se o

pagamento do débito exequendo, quanto então, será liberado os

seus honorários.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000344-03.2023.5.13.0029

AUTOR

CLODOALDO SILVA SANTIAGO

ADVOGADO

LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF

QUINTÃO(OAB: 20463/PB)

RÉU

SM COMERCIO DE CARNES LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CLODOALDO SILVA SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f2849d

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

528

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 03/05/2023, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000691-70.2022.5.13.0029

AUTOR

LEONARDO DOS SANTOS

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

FABRICIA RODRIGUES SILVA

ROMAN - ME

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f938f3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:

Fica o reclamante AUTOR: LEONARDO DOS SANTOS intimado,

com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do

art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua

inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente

arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.

1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000691-70.2022.5.13.0029

AUTOR

LEONARDO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

529

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

FABRICIA RODRIGUES SILVA

ROMAN - ME

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIA RODRIGUES SILVA ROMAN - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f938f3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:

Fica o reclamante AUTOR: LEONARDO DOS SANTOS intimado,

com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do

art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua

inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente

arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.

1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000204-66.2023.5.13.0029

AUTOR

EDUARDA SOARES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDA SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86b881d

proferida nos autos.

DECISÃO

A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso

Ordinário (Id bea96a9 ao Id ef3e4d5) em 11/04/2023.

A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

interpôs Recurso Ordinário (Id 9f89075 ao Id 67955af) em

17/04/2023.

A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez

que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,

apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.

Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos

ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000204-66.2023.5.13.0029

AUTOR

EDUARDA SOARES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86b881d

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

530

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso

Ordinário (Id bea96a9 ao Id ef3e4d5) em 11/04/2023.

A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

interpôs Recurso Ordinário (Id 9f89075 ao Id 67955af) em

17/04/2023.

A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez

que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,

apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.

Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos

ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000622-09.2020.5.13.0029

AUTOR

DAYVSON CLOVIS RUBENS

TEIXEIRA

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RÉU

RAMOS & SILVA SERVICOS DE

CORRESPONDENTE BANCARIO

LTDA - ME

ADVOGADO

KELLY CRISTINE DA SILVA

RAMOS(OAB: 153189/SP)

ADVOGADO

BARBARA CAROLINA DE LIMA

MORAES(OAB: 32880/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

ADVOGADO

JULIO CESAR VALERIANO DA

SILVA(OAB: 1362/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- RAMOS & SILVA SERVICOS DE CORRESPONDENTE

BANCARIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0ea88

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Petição do reclamante REQUERENDO que sejam

transferidos os

valores depositados na conta judicial (Id. 8fbe1a4) a título de

depósito judicial, até o limite de seu crédito, devidamente atualizado

até a data do efetivo pagamento:

Solicite-se a 1ª VT de São José do Rio Preto/SP, via email,

informações das providencias adotadas em relação ao solicitado no

ofício de Id.192c073.

Após , venham os autos conclusos pata nova deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000622-09.2020.5.13.0029

AUTOR

DAYVSON CLOVIS RUBENS

TEIXEIRA

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RÉU

RAMOS & SILVA SERVICOS DE

CORRESPONDENTE BANCARIO

LTDA - ME

ADVOGADO

KELLY CRISTINE DA SILVA

RAMOS(OAB: 153189/SP)

ADVOGADO

BARBARA CAROLINA DE LIMA

MORAES(OAB: 32880/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

ADVOGADO

JULIO CESAR VALERIANO DA

SILVA(OAB: 1362/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYVSON CLOVIS RUBENS TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0ea88

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Petição do reclamante REQUERENDO que sejam

transferidos os

valores depositados na conta judicial (Id. 8fbe1a4) a título de

depósito judicial, até o limite de seu crédito, devidamente atualizado

até a data do efetivo pagamento:

Solicite-se a 1ª VT de São José do Rio Preto/SP, via email,

informações das providencias adotadas em relação ao solicitado no

ofício de Id.192c073.

Após , venham os autos conclusos pata nova deliberações.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

531

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000880-87.2018.5.13.0029

AUTOR

FLAVIO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:

24642/PB)

RÉU

GILBERTO ANDRADE DA SILVA

RÉU

ADRIANO FERREIRA DE ARAUJO

RÉU

AG SERVICO DE MANUTENCAO E

PINTURA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b41b0c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Analisando o processo verifica-se vários bloqueios SISBAJUD

PARCIAIS (Id 6bfeb69, Id 9ec3b3b, Id 6d6ed1f), portanto, determina

o juízo:

Proceda-se com a renovação da pesquisa SISBAJUD, com

repetição da ordem de bloqueio, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000896-02.2022.5.13.0029

AUTOR

CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA

SILVA(OAB: 24482/PB)

ADVOGADO

EREMILTON DIONISIO DA

SILVA(OAB: 21230/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1c00cd

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, RÉU: CMB

EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, a quantia de R$

6.083,35 de principal, mais R$ 316,05 de INSS, mais R$ 304,17

deHonorários advocatícios e R$ 134,07 de custas processuais,

totalizando o valor de R$6.837,64., em conformidade com o

convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido

nos autos, acrescido das custas da execução, se for o caso,

renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000406-14.2021.5.13.0029

AUTOR

MARIA JOSE DIAS DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:

18721/PB)

ADVOGADO

LIDIA DE FREITAS SOUSA

ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)

RÉU

NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

PERITO

CEZAR DIAS DO NASCIMENTO

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

532

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95a411

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência para o dia 26/04/2023 às 08:05 horas, por meio

da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO

TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do

TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos

dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000406-14.2021.5.13.0029

AUTOR

MARIA JOSE DIAS DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:

18721/PB)

ADVOGADO

LIDIA DE FREITAS SOUSA

ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)

RÉU

NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

PERITO

CEZAR DIAS DO NASCIMENTO

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95a411

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência para o dia 26/04/2023 às 08:05 horas, por meio

da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO

TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do

TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos

dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000774-95.2022.5.13.0026

AUTOR

MOACIR RAFAEL ALEXANDRE DE

LIMA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

SECRETARIA DE ESTADO DA

EDUCACAO

RÉU

OPEN SERVICOS E

TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA

LTDA - ME

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOACIR RAFAEL ALEXANDRE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 291f770

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência

e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para

os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

533

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal

(CUSTAS).

III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como

aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do

sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e

voltem conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000774-95.2022.5.13.0026

AUTOR

MOACIR RAFAEL ALEXANDRE DE

LIMA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

SECRETARIA DE ESTADO DA

EDUCACAO

RÉU

OPEN SERVICOS E

TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA

LTDA - ME

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 291f770

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência

e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para

os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal

(CUSTAS).

III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como

aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do

sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e

voltem conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000807-76.2022.5.13.0029

AUTOR

LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

MICHEL PINTO DE LACERDA

SANTANA(OAB: 15526/PB)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3904acf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos

bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

534

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000807-76.2022.5.13.0029

AUTOR

LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

MICHEL PINTO DE LACERDA

SANTANA(OAB: 15526/PB)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI

- HOLLANDA & DIOGENES LTDA

- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3904acf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos

bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000028-58.2021.5.13.0029

AUTOR

MARIA DA LUZ DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JANYNE PAULA PEREIRA LEITE

BABOSA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE

BARBOSA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ILMO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE

BARBOSA - ME

ADVOGADO

ALBERTO LAURINDO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22457/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA LUZ DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222086c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se com a renovação da pesquisa SISBAJUD, com

repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000028-58.2021.5.13.0029

AUTOR

MARIA DA LUZ DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JANYNE PAULA PEREIRA LEITE

BABOSA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

535

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE

BARBOSA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ILMO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE

BARBOSA - ME

ADVOGADO

ALBERTO LAURINDO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22457/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ILMO BARBOSA DA SILVA

- JANYNE PAULA PEREIRA LEITE BABOSA

- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA

- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222086c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se com a renovação da pesquisa SISBAJUD, com

repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000343-18.2023.5.13.0029

AUTOR

JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

AUTOR

D.M.C.D.

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

AUTOR

TERESA CAVALCANTE DE MELO

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

RÉU

EMANUELLA DE ASEVEDO

ANDRADE

RÉU

DIFERENCIAL COMERCIO DE

PRODUTOS DE LIMPEZA E

SERVICOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- D.M.C.D.

- JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS

- TERESA CAVALCANTE DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee9514

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 08/05/2023, às 14:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

536

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

Oficie-se ao INSS solicitando os registros existentes naquela

autarquia inerentes ao de cujus, com cópia da certidão de óbito

Id.4e579a6.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000900-39.2022.5.13.0029

AUTOR

WILLAMIS PEREIRA

ADVOGADO

MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:

28354/PB)

ADVOGADO

JOSE FELIPE GOMES

BARBOSA(OAB: 28647/PB)

RÉU

FORTE PRESTACAO DE SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 2805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLAMIS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ef09b1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

FICA CITADA a executada FORTE PRESTACAO DE SERVICOS

EIRELI - ME CNPJ: 19.843.121/0001-23, com a publicação desta

no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$

30.651,28, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo

835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de

bens.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000900-39.2022.5.13.0029

AUTOR

WILLAMIS PEREIRA

ADVOGADO

MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:

28354/PB)

ADVOGADO

JOSE FELIPE GOMES

BARBOSA(OAB: 28647/PB)

RÉU

FORTE PRESTACAO DE SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 2805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ef09b1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

FICA CITADA a executada FORTE PRESTACAO DE SERVICOS

EIRELI - ME CNPJ: 19.843.121/0001-23, com a publicação desta

no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$

30.651,28, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo

835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de

bens.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000771-15.2022.5.13.0003

AUTOR

ANA MARIA CARICIO DA CUNHA

LIMA

ADVOGADO

ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:

16279/DF)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA CARICIO DA CUNHA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

537

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4490de1

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Adesivo (Id 978b6cd ) em

17/048/2023, e contrarrazões ao Recurso Ordinário (Id

d86a8cb)portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante Recurso Ordinário (Id d55ee56) em

14/03/2023, portanto, dentro do prazo.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000905-66.2019.5.13.0029

AUTOR

EDSON DA SILVA BRITO

ADVOGADO

RENATHA KELLY MENDONCA DE

CARVALHO MEDEIROS(OAB:

25742/PB)

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MEIMEI RAO

RÉU

MEIMEI RAO EIRELI

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON DA SILVA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cea656

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido

localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,

portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por

01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão

intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da

movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por

Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a

inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para

aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000905-66.2019.5.13.0029

AUTOR

EDSON DA SILVA BRITO

ADVOGADO

RENATHA KELLY MENDONCA DE

CARVALHO MEDEIROS(OAB:

25742/PB)

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MEIMEI RAO

RÉU

MEIMEI RAO EIRELI

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEIMEI RAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cea656

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido

localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,

portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por

01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão

intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da

movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por

Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a

inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para

aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

538

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000601-33.2020.5.13.0029

AUTOR

RENATA LAYANE DA SILVA

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

ADVOGADO

JEAN DE ALBUQUERQUE

HOLANDA(OAB: 18690/PB)

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

RÉU

GILZA MARIA PINHEIRO

HENRIQUES

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO PINHEIRO

COELHO(OAB: 6092/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

RÉU

PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -

ME

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

RÉU

ALEX CICERO PINHEIRO DE

OLIVEIRA

RÉU

ANNA KALLYNE PATRICIO DE

OLIVEIRA

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

RÉU

A.C.P.D.O.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA LAYANE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 893b6d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se as executadas, por oficial de justiça, da renúncia de

seus advogados (Id 4792fc0 / Id 1a6fccb), para no prazo legal,

nomear novos patronos.

Após, retornem os autos ao Sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000601-33.2020.5.13.0029

AUTOR

RENATA LAYANE DA SILVA

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

ADVOGADO

JEAN DE ALBUQUERQUE

HOLANDA(OAB: 18690/PB)

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

RÉU

GILZA MARIA PINHEIRO

HENRIQUES

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO PINHEIRO

COELHO(OAB: 6092/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

RÉU

PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -

ME

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

RÉU

ALEX CICERO PINHEIRO DE

OLIVEIRA

RÉU

ANNA KALLYNE PATRICIO DE

OLIVEIRA

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

RÉU

A.C.P.D.O.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- GILZA MARIA PINHEIRO HENRIQUES

- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP

- PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA - ME

- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 893b6d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se as executadas, por oficial de justiça, da renúncia de

seus advogados (Id 4792fc0 / Id 1a6fccb), para no prazo legal,

nomear novos patronos.

Após, retornem os autos ao Sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000034-31.2022.5.13.0029

AUTOR

DEBORA ELAINE DA SILVA

FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

539

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA ELAINE DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e80ac82

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte

reclamante - Id.edc4ccd.

II-Notifique-se a parte reclamada para, no prazo legal, apresentar

sua resposta à Impugnação aos Cálculos oposta.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000034-31.2022.5.13.0029

AUTOR

DEBORA ELAINE DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e80ac82

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte

reclamante - Id.edc4ccd.

II-Notifique-se a parte reclamada para, no prazo legal, apresentar

sua resposta à Impugnação aos Cálculos oposta.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000933-63.2021.5.13.0029

AUTOR

GIRLANDIO EDUARDO BARROS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE LIMA DE

MENEZES(OAB: 58439/DF)

RÉU

ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS

S/A

ADVOGADO

FELLIPE LUIZ GARBULHA

LINDOSO(OAB: 34854/DF)

ADVOGADO

ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA

ALVES(OAB: 22904/DF)

ADVOGADO

NARA LIDIA LINS SIQUEIRA DE

OLIVEIRA SILVA(OAB: 38282/GO)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- GIRLANDIO EDUARDO BARROS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ef1036

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

540

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000933-63.2021.5.13.0029

AUTOR

GIRLANDIO EDUARDO BARROS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE LIMA DE

MENEZES(OAB: 58439/DF)

RÉU

ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS

S/A

ADVOGADO

FELLIPE LUIZ GARBULHA

LINDOSO(OAB: 34854/DF)

ADVOGADO

ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA

ALVES(OAB: 22904/DF)

ADVOGADO

NARA LIDIA LINS SIQUEIRA DE

OLIVEIRA SILVA(OAB: 38282/GO)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ef1036

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000333-71.2023.5.13.0029

AUTOR

TAUANE DE SENA SANTOS

ADVOGADO

JOSE MARLUCIO GUERRA

APOLINARIO JUNIOR(OAB:

48082/PE)

ADVOGADO

IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:

27860/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- TAUANE DE SENA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97a45da

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A parte reclamante requer a concessão de tutela de urgência,

consistente no reconhecimento da rescisão indireta, efetivabaixa na

CTPS, que sejam depositadoso valor remanescente faltantedo

FGTS ena expedição de alvará judicial para liberação do FGTS.

A matéria que norteia a resilição contratual por culpa do

empregador ainda se mostra controversa, necessitando de uma

análise mais aprofundada da lide, inclusive com o exercício do

contraditório e ampla defesa do reclamado.

Assim, REJEITA-SE o pedido de antecipação da tutela, sem

prejuízo de eventual reapreciação quando da audiência inicial,

ocasião em que novos elementos serão apresentados nos autos.

Intime-se a reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000002-89.2023.5.13.0029

REQUERENTE

MARCOS GOBERTO BEZERRA DE

LIMA SOARES

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

541

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

REQUERIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS GOBERTO BEZERRA DE LIMA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea3318

proferido nos autos.

DESPACHO

Chamo o Feito a ordem , tornando sem efeito o despacho de

ID.45ff44, por se tratar de Cumprimento Provisorio de Sentença ,

aguarde-se o devido julgamento dos autos principal de Nº 0000670-

69.2022.5.13.0005.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000002-89.2023.5.13.0029

REQUERENTE

MARCOS GOBERTO BEZERRA DE

LIMA SOARES

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

REQUERIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea3318

proferido nos autos.

DESPACHO

Chamo o Feito a ordem , tornando sem efeito o despacho de

ID.45ff44, por se tratar de Cumprimento Provisorio de Sentença ,

aguarde-se o devido julgamento dos autos principal de Nº 0000670-

69.2022.5.13.0005.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000203-86.2020.5.13.0029

AUTOR

MARIA APARECIDA DE MEIRELES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA DE MEIRELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b18ab8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o depósito da 1ª parcela para o dia 20/04/2023, no

importe de R$ 2.560,76, com o acréscimo da correção monetária e

juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, para o exequente

com a dedução de honorários contratuais.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000203-86.2020.5.13.0029

AUTOR

MARIA APARECIDA DE MEIRELES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

542

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b18ab8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o depósito da 1ª parcela para o dia 20/04/2023, no

importe de R$ 2.560,76, com o acréscimo da correção monetária e

juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, para o exequente

com a dedução de honorários contratuais.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000345-85.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA

DO SANTOS

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA DO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0211c05

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Civil

Coletiva nº 0000206-42.2022.5.13.0006.

Proceda-se com a citação das executadas, por oficial de justiça.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000812-98.2022.5.13.0029

AUTOR

ANNE RIO BRANCO ABRANTES

ADVOGADO

GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:

29944/PB)

ADVOGADO

JANAINA BARBOSA RIO

BRANCO(OAB: 23910/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNE RIO BRANCO ABRANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596830e

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando os termos da manifestação acostada aos autos pela

executada Id. 12c702e, fica deferida a pretensão e designada

audiência da tentativa de conciliação para o dia 25/04/2023, às

09:30 horas.

O LINK, ID da reunião e Senha de acesso à sala virtual ficarão

disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO do Servidor, desse

modo, caberá ao advogado encaminhar os dados para acesso

diretamente ao seu cliente .

Ciente as partes do inteiro teor deste despacho, via DJE por

intermédio dos patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000812-98.2022.5.13.0029

AUTOR

ANNE RIO BRANCO ABRANTES

ADVOGADO

GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:

29944/PB)

ADVOGADO

JANAINA BARBOSA RIO

BRANCO(OAB: 23910/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

543

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596830e

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando os termos da manifestação acostada aos autos pela

executada Id. 12c702e, fica deferida a pretensão e designada

audiência da tentativa de conciliação para o dia 25/04/2023, às

09:30 horas.

O LINK, ID da reunião e Senha de acesso à sala virtual ficarão

disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO do Servidor, desse

modo, caberá ao advogado encaminhar os dados para acesso

diretamente ao seu cliente .

Ciente as partes do inteiro teor deste despacho, via DJE por

intermédio dos patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000896-02.2022.5.13.0029

AUTOR

CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA

SILVA(OAB: 24482/PB)

ADVOGADO

EREMILTON DIONISIO DA

SILVA(OAB: 21230/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508bf6c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para

habilitação no processo piloto nº0000197-87.2022.5.13.0025 nos

termos do ATO TRT13 SCR 052/2023.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000346-70.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

GILSON SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b652b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Civil

Coletiva nº 0000206-42.2022.5.13.0006.

Proceda-se com a citação das executadas, por oficial de justiça.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000804-63.2018.5.13.0029

AUTOR

MARIA HELENA PEREIRA GOMES

ADVOGADO

ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:

12237/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA HELENA PEREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a92496a

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

544

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para

habilitação no processo piloto nº 0000197-87.2022.5.13.0025 nos

termos do ATO TRT13 SCR Nº 052/2023.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000804-63.2018.5.13.0029

AUTOR

MARIA HELENA PEREIRA GOMES

ADVOGADO

ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:

12237/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a92496a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para

habilitação no processo piloto nº 0000197-87.2022.5.13.0025 nos

termos do ATO TRT13 SCR Nº 052/2023.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000347-55.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

RAFAEL HENRIQUE DA SILVA

VERISSIMO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL HENRIQUE DA SILVA VERISSIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa20c3d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Cumprimento de Liquidação e Execução

Individual referente à Ação Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.

Inclua-se os advogados constante no processo principal nestes

autos.

I-Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos

cálculos dos presentes autos e as disposições contidas no

parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o

Sr. José Roberto dos Santos Júnior para que possa elaborar os

cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

II-Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000347-55.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

RAFAEL HENRIQUE DA SILVA

VERISSIMO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

545

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Cumprimento de Liquidação e Execução

Individual referente à Ação Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.

Inclua-se os advogados constante no processo principal nestes

autos.

I-Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos

cálculos dos presentes autos e as disposições contidas no

parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o

Sr. José Roberto dos Santos Júnior para que possa elaborar os

cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

II-Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000777-41.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSICLEIDE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

SANDRELANE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRELANE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada, SANDRELANE OLIVEIRA LIMA

notificada para efetuar o Pagamento da Contribuição

Previdenciária e Custas processuais no valor de (R$ 134,35),

conforme anexo da planilha de Cálculos de ID: d01c9db, Com

vencimento até 30/04/2023

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº HTE-0000320-72.2023.5.13.0029

REQUERENTES

BCHOLANDA SERVICOS DE

REPARACAO E MANUTENCAO DE

EQUIPAMENTOS EIRELI

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

REQUERENTES

RENATO SOUZA SANTANA

ADVOGADO

MARIA THAISA CAROLINA MELO

SILVA(OAB: 45658/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO

DE EQUIPAMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada, TECNICO JUDICIÁRIO BCHOLANDA

SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO DE

EQUIPAMENTOS EIREL, notificada para efetuar o Pagamento

da Contribuição Previdenciária e Custas processuais no valor

de (R$ 844,66), conforme anexo da planilha de Cálculos de ID:

9348201 , Com vencimento até 18/05/2023

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000348-40.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

RIMARCK DA COSTA FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- RIMARCK DA COSTA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bfecf8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Cumprimento de Liquidação e Execução

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

546

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Individual referente à Ação Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.

Inclua-se os advogados constante no processo principal nestes

autos.

I-Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos

cálculos dos presentes autos e as disposições contidas no

parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o

Sr. José Roberto dos Santos Júnior para que possa elaborar os

cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

II-Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000349-25.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ROSE ANGELICA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSE ANGELICA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a08c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Cumprimento de Liquidação e Execução

Individual referente à Ação Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.

Inclua-se os advogados constante no processo principal nestes

autos.

I-Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos

cálculos dos presentes autos e as disposições contidas no

parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o

Sr. José Roberto dos Santos Júnior para que possa elaborar os

cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

II-Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000769-69.2019.5.13.0029

AUTOR

J.A.D.O.

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

J.C.E.I.S.

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

RÉU

M.V.C.A.D.H.L.

ADVOGADO

EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 15453/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

G.E.I.E.D.T.S.

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

M.F.S.S.D.A.E.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 15453/PB)

RÉU

M.E.D.H.A.V.E.L.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 15453/PB)

RÉU

A.H.D.C.E.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 15453/PB)

RÉU

M.G.A.D.H.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 15453/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

B.B.S.

TERCEIRO

INTERESSADO

B.S.(.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- G.E.I.E.D.T.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8b84dd0.

Processo Nº ATOrd-0000350-10.2023.5.13.0029

AUTOR

adriana gomes correia

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

ADVOGADO

NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:

28927/PB)

AUTOR

HEMERSON HORTENCIO GOMES

CORREIA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

ADVOGADO

NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:

28927/PB)

RÉU

JOSE CLAUDIO SOARES DOS

SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

547

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- HEMERSON HORTENCIO GOMES CORREIA

- adriana gomes correia

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c465b7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 03/05/2023, às 10:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

Solicite-se do INSS as informações relativas ao cadastro de de

cujos naquela autarquia federal.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000645-81.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

JANDUI DE LIMA MACHADO

ADVOGADO

ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:

6877/PB)

ADVOGADO

NATHANA KRISLLEN MENDES

ARAUJO(OAB: 25271/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANDUI DE LIMA MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a671198

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se via dados bancários informados na petição de Id.

842ea08, com a liberação do crédito da parte exequente, e dos

honorários advocatícios contratuais do seu patrono, no percentual

informado no contrato de Id. 48bcced.

Após as liberações supra determinadas, proceda-se o registro dos

valores nestes autos e no GPREC, retornando os autos conclusos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

548

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

em seguida para fins do seu arquivamento definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000179-50.2023.5.13.0030

AUTOR

CAIO HENRIQUE TRINDADE

BARBOSA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

SERGIPE CONSORCIO

PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIPE CONSORCIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM

AUDIÊNCIA

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado o reclamado

SERGIPE CONSORCIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS

LTDA, com endereço incerto e não sabido, para comparecer à

audiência Inicial, referente a Reclamação Trabalhista0000179-

50.2023.5.13.0030 que se realizará no dia 03/05/2023 09:10 horas,

na sala de audiência desta 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO

PESSOA/PB, no endereço acima, quando deverá apresentar a sua

defesa (CLT, Art. 848).

Fica a reclamada intimada, ainda, de que o não comparecimento à

audiência importará no julgamento da questão a sua revelia e na

aplicação da pena de confissão

ficta

, quando à matéria de fato (art.

844 da CLT).

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O

presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho. Dado e passado nesta cidade.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Assessor

Notificação

Processo Nº CumSen-0000341-45.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

EDILSON BRITO DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON BRITO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ece71

proferido nos autos.

DESPACHO

Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida no

Processo ACC 0000206-42.2022.5.13.0006, na qual foram

condenadas ao pagamento a primeira parte reclamada e, de forma

subsidiária, a segunda.

Cuidando-se de valor líquido e certo, intime-se a primeira parte

reclamada para pagar o débito, no importe de R$1.393,80, no prazo

de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000340-60.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

CICERO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO DA SILVA OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

549

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104095a

proferido nos autos.

DESPACHO

Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida no

Processo ACC 0000206-42.2022.5.13.0006, na qual foram

condenadas ao pagamento a primeira parte reclamada e, de forma

subsidiária, a segunda.

Cuidando-se de valor líquido e certo, intime-se a primeira parte

reclamada para pagar o débito, no importe de R$1.393,80, no prazo

de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000131-91.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

GISLANE NASCIMENTO PEREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6466eb7

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento, pela executada, de dilação de prazo.

Aprecio.

Inobstante o despacho proferido no id:2286c68, concedo à

executada, o prazo de mais 10 dias, para apresentação dos

documentos apontados no ato judicial vinculado sob o id:e984f57.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000377-29.2019.5.13.0030

AUTOR

DANIEL CABRAL JANUARIO

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL CABRAL JANUARIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabbb62

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da empresa executada (id:f5c276b), requerendo

dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida

exequenda.

Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual

trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo

definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à

tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação

de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz

um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a

efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de

razoabilidade na pretensão da parte executada.

Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas

hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º

da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da

dívida.

Prossiga com as diligências de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000377-29.2019.5.13.0030

AUTOR

DANIEL CABRAL JANUARIO

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

550

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabbb62

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da empresa executada (id:f5c276b), requerendo

dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida

exequenda.

Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual

trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo

definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à

tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação

de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz

um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a

efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de

razoabilidade na pretensão da parte executada.

Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas

hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º

da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da

dívida.

Prossiga com as diligências de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000339-75.2023.5.13.0030

AUTOR

ANTONIO DE ARRUDA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSEMAR SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE ARRUDA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a390cf5

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

551

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 10/05/2023, às 09h, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000335-38.2023.5.13.0030

REQUERENTES

CARMEN LUIZA DA SILVA

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae6f8a

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,

conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte

autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas

partes, designo audiência de conciliação para o dia 26/04/2023,

às 09h40.

Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,

importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do

processo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000335-38.2023.5.13.0030

REQUERENTES

CARMEN LUIZA DA SILVA

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

552

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEN LUIZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae6f8a

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,

conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte

autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas

partes, designo audiência de conciliação para o dia 26/04/2023,

às 09h40.

Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,

importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do

processo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000229-76.2023.5.13.0030

AUTOR

LUCAS JAIEL DE SOUSA CORREIA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS JAIEL DE SOUSA CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c588e77

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

553

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

por LUCAS JAIEL DE SOUSA CORREIA em face de CONTAX S.A.

- EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e

TAM LINHAS AEREAS S/A. para condená-las (sendo a segunda de

forma subsidiária) a pagar saldo salário (1 dia), diferença do aviso

prévio (13 dias), férias simples e proporcional (4/12) mais um terço,

décimo terceiro salário proporcional (2/12), diferenças do FGTS,

multa de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477, §8°, da CLT e

diferença salarial.

Defiro os pedidos de liberação do FGTS e processamento do

seguro-desemprego através de alvará judicial, a serem expedidos

pela Secretaria da Vara do Trabalho, independentemente do

trânsito em julgado.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal

índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins

de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do

saldo de salário, da diferença salarial e do salário trezeno.

Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às

contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,

necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000229-76.2023.5.13.0030

AUTOR

LUCAS JAIEL DE SOUSA CORREIA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c588e77

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

por LUCAS JAIEL DE SOUSA CORREIA em face de CONTAX S.A.

- EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e

TAM LINHAS AEREAS S/A. para condená-las (sendo a segunda de

forma subsidiária) a pagar saldo salário (1 dia), diferença do aviso

prévio (13 dias), férias simples e proporcional (4/12) mais um terço,

décimo terceiro salário proporcional (2/12), diferenças do FGTS,

multa de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477, §8°, da CLT e

diferença salarial.

Defiro os pedidos de liberação do FGTS e processamento do

seguro-desemprego através de alvará judicial, a serem expedidos

pela Secretaria da Vara do Trabalho, independentemente do

trânsito em julgado.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal

índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins

de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do

saldo de salário, da diferença salarial e do salário trezeno.

Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às

contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,

necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

554

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000083-35.2023.5.13.0030

AUTOR

BRUNO DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

MULT MARKETING ASSESSORIA EM

PROMOCAO DE VENDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db91a1a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decido julgar por BRUNO DE ARAÚJO SILVA

contra PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face

de JAILTON LUNA FREIRES contra MULTIMARKETING

ASSESSORIA EM PROMOÇÃO DE VENDAS EIRELI e AMBEV

S/A, condenando-as, sendo a segunda de forma subsidiária, ao

pagar os seguintes títulos: aviso prévio indenizado (33 dias); saldo

de salário (19 dias); férias simples mais um terço; férias

proporcionais acrescidas de 1/3 (4/12); décimo terceiro salário

proporcional (10/12); FGTS mais multa de 40% (considerando,

inclusive, os 13º salários); multa do art. 477 da CLT; indenização do

seguro-desemprego (considerando o número de parcelas

compatível com o período contratual); multa do art. 467 da CLT, a

incidir tão somente sobre as verbas aqui deferidas com natureza

estritamente rescisórias (aviso prévio indenizado, saldo salarial,

férias proporcionais e 13º salário proporcional e multa de 40%);

horas extras, com adicional legal ou convencional (se mais

benéfico), mais reflexos sobre aviso prévio, salários trezenos, férias

mais um terço, RSR e FGTS mais 40% e; indenização de 30

minutos de intervalo por dia trabalhado, considerando-se a jornada

de trabalho indicada na peça de ingresso.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza

salarial do saldo de salário, salários trezenos, horas extras e

reflexos sobre 13º salários.

As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,

observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a

retenção da cota-parte devida pelo empregado.

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5%, com base no valor da condenação, indicado na

planilha em anexo.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado

na planilha em anexo, parte integrante da presente sentença.

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000083-35.2023.5.13.0030

AUTOR

BRUNO DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

MULT MARKETING ASSESSORIA EM

PROMOCAO DE VENDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db91a1a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decido julgar por BRUNO DE ARAÚJO SILVA

contra PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face

de JAILTON LUNA FREIRES contra MULTIMARKETING

ASSESSORIA EM PROMOÇÃO DE VENDAS EIRELI e AMBEV

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

555

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

S/A, condenando-as, sendo a segunda de forma subsidiária, ao

pagar os seguintes títulos: aviso prévio indenizado (33 dias); saldo

de salário (19 dias); férias simples mais um terço; férias

proporcionais acrescidas de 1/3 (4/12); décimo terceiro salário

proporcional (10/12); FGTS mais multa de 40% (considerando,

inclusive, os 13º salários); multa do art. 477 da CLT; indenização do

seguro-desemprego (considerando o número de parcelas

compatível com o período contratual); multa do art. 467 da CLT, a

incidir tão somente sobre as verbas aqui deferidas com natureza

estritamente rescisórias (aviso prévio indenizado, saldo salarial,

férias proporcionais e 13º salário proporcional e multa de 40%);

horas extras, com adicional legal ou convencional (se mais

benéfico), mais reflexos sobre aviso prévio, salários trezenos, férias

mais um terço, RSR e FGTS mais 40% e; indenização de 30

minutos de intervalo por dia trabalhado, considerando-se a jornada

de trabalho indicada na peça de ingresso.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza

salarial do saldo de salário, salários trezenos, horas extras e

reflexos sobre 13º salários.

As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,

observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a

retenção da cota-parte devida pelo empregado.

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5%, com base no valor da condenação, indicado na

planilha em anexo.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado

na planilha em anexo, parte integrante da presente sentença.

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000179-50.2023.5.13.0030

AUTOR

CAIO HENRIQUE TRINDADE

BARBOSA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

SERGIPE CONSORCIO

PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO HENRIQUE TRINDADE BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c015e39

proferido nos autos.

Defiro o pretendido adiamento.

Providencie a Secretaria a designação de nova audiência inicial,

com posterior notificação da parte ré via edital e do autor via

sistema.

Retire-se o processo da pauta do dia 19.04.2022.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000252-22.2023.5.13.0030

AUTOR

JOHN RAMIREZ NORONHA DE

SOUZA

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN RAMIREZ NORONHA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

556

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89a3c3a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

ISTO POSTO e mais o que consta nos autos, extingo, sem

resolução de mérito a presente reclamação trabalhista proposta por

JOHN RAMIREZ NORONHA DE SOUZA em face de CMB

BANCÁRIOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA e

OUTROS, conforme fundamentação supra que passa a integrar

este

decisum

como se transcrita literalmente.

Custas processuais no importe de R$ 475,52, pelo reclamante,

calculadas sobre o valor da causa R$ 23.775,82, porém

dispensadas na forma legal.

Dê-se ciência ao reclamante.

Retire-se o processo da pauta.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000132-76.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

HILDEMARQUES BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HILDEMARQUES BARBOSA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aa11c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo a parte executada, CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA

LTDA, colacionado aos autos a documentação necessária para a

liquidação da sentença exequenda (petição, id:78cd32a e anexos),

intime-se a parte exequente para, no prazo de 8 dias, apresentar os

cálculos, nos termos do art. 879 da CLT.

Elaborada a conta pela parte exequente, intime-se a parte

executada para, querendo, no prazo de 8 dias, apresentar

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000338-90.2023.5.13.0030

AUTOR

CLARYEMELY TEIXEIRA PONTES

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

RÉU

JOSE DE ARIMATEIA ALVES JULIAO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARYEMELY TEIXEIRA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979c296

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

557

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 09/05/2023, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000021-29.2022.5.13.0030

AUTOR

FELIX LOPES DA SILVA NETO

ADVOGADO

ELIZABETH RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 24368/PB)

RÉU

AELOS SERVICOS S.A.

ADVOGADO

FERNANDA MADEIRA

FURLANETI(OAB: 354838/SP)

ADVOGADO

HAGATA STELLA RODRIGUES

FERREIRA SA TELES(OAB:

447561/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIX LOPES DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante intimado, por seu patrono, da Certidão de

Crédito Trabalhista de id:c6187fb, para tomar as medidas

necessárias a habilitação no Juízo Falimentar.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000021-29.2022.5.13.0030

AUTOR

FELIX LOPES DA SILVA NETO

ADVOGADO

ELIZABETH RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 24368/PB)

RÉU

AELOS SERVICOS S.A.

ADVOGADO

FERNANDA MADEIRA

FURLANETI(OAB: 354838/SP)

ADVOGADO

HAGATA STELLA RODRIGUES

FERREIRA SA TELES(OAB:

447561/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIX LOPES DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b002c7a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e

Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do

feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação

judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.

Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista

com a convolação em falência, caso a parte exequente não

conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.

Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei

11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de

recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,

conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada

norma.

Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação

com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal

para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei

11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na

extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,

vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada

da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja

satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da

presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que

se impõe.

Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela

Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei

11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para

decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

558

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,

após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação

judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade

somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais

possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal

incidente.

Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região:

AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E

82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº

14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE

RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,

EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO

CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não

cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da

personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja

recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º

-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no

ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da

competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza

absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,

como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as

partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10

do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,

agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá

-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para

declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar

o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos

numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com

imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-

98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe

15/08/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do

Trabalho para processar a execução, quando for decretada a

recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo

6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à

desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.

Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De

Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022)

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA

EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI

N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da

recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica

da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não

tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal

incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº

0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho

Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,

Publicação: DJe 21/01/2022)

À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente

execução, na forma do art. 924, III, do CPC.

Ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

559

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimações necessárias.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000021-29.2022.5.13.0030

AUTOR

FELIX LOPES DA SILVA NETO

ADVOGADO

ELIZABETH RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 24368/PB)

RÉU

AELOS SERVICOS S.A.

ADVOGADO

FERNANDA MADEIRA

FURLANETI(OAB: 354838/SP)

ADVOGADO

HAGATA STELLA RODRIGUES

FERREIRA SA TELES(OAB:

447561/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AELOS SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b002c7a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e

Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do

feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação

judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.

Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista

com a convolação em falência, caso a parte exequente não

conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.

Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei

11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de

recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,

conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada

norma.

Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação

com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal

para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei

11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na

extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,

vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada

da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja

satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da

presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que

se impõe.

Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela

Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei

11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para

decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade

Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,

após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação

judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade

somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais

possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal

incidente.

Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região:

AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E

82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº

14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE

RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,

EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO

CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não

cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da

personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja

recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º

-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no

ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da

competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza

absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,

como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as

partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10

do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,

agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá

-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para

declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar

o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos

numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com

imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-

98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe

15/08/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

560

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Trabalho para processar a execução, quando for decretada a

recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo

6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à

desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.

Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De

Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022)

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA

EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI

N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da

recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica

da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não

tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal

incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº

0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho

Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,

Publicação: DJe 21/01/2022)

À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente

execução, na forma do art. 924, III, do CPC.

Ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.

Intimações necessárias.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000346-67.2023.5.13.0030

AUTOR

RONALDO DO NASCIMENTO DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

ADVOGADO

MARIA CINTHIA GRILO DA

SILVA(OAB: 17295/PB)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COSTA DO SOL

EIRELI EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO DO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da

audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em

11/05/2023 08:20, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência

importará o arquivamento da ação.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89723749957

ID da reunião: 897 2374 9957

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000084-93.2018.5.13.0030

AUTOR

JOAO CRISTIANO DA SILVA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

RÉU

LUA CHEIA SELF SERVICE LTDA -

ME

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO CRISTIANO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

561

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba77bcd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

JOÃO CRISTIANO DA SILVA, já qualificado nos autos propôs

reclamação trabalhista em desfavor de LUA CHEIA SELF SERVICE

LTDA - ME, que resultou na sentença de id: 1fc487e, que transitou

em julgado. Intimado para impulsionar o processo executório, com

expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente

prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.

O processo continuou parado por falta de impulso processual

atribuível ao reclamante/exequente, por mais de 2 anos, a partir da

intimação do despacho para indicar outros meios viáveis ao

prosseguimento do curso executório.

Intimado para se manifestar no prazo de 5 dias, sobre a prescrição

intercorrente de ofício, nos termos dos arts. 924, V c/c o art. 921 e

parágrafo 5º, ambos do CPC, o exequente se manteve silente

quanto ao motivo de sua prolongada inércia, muito menos indicou

fatos suspensivos ou interruptivos da prescrição,

O instituto da prescrição intercorrente é o termo utilizado para

descrever a situação onde a parte autora de uma ação perde o

direito de exigir judicialmente algum direito subjetivo por conta de

sua inércia em impulsionar o processo, mais especificamente a

execução da sentença que transitou em julgado. Existe com a

finalidade de efetivar o princípio constitucional da duração razoável

do processo judicial e administrativo, conforme o inciso LXXVIII, do

art. 5o. da Constituição Federal. Visa impossibilitar que execuções

judiciais ocorram por prazo indefinido, uma vez que extingue o

direito da parte autora da lide de reivindicar seu direito caso não o

consiga após determinado tempo em decorrência de sua inércia em

impulsionar o feito.

A CLT, expressamente, regrou o instituto da prescrição intercorrente

no art. 11-A e parágrafos 1o. e 2o, “

in verbis”

:

Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do

trabalho no prazo de dois anos.

§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando

o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da

execução.

§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou

declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.”

No caso em exame, como já reportado alhures, o exequente foi

intimado, no dia 12 de fevereiro de 2021, a indicar meios viáveis ao

prosseguimento do curso executório, no prazo de 30 dias,

(id:5e6ad64), mas deixou transcorrer esse prazo sem praticar

qualquer ato executório viável. No dia 4 de abril de 2023, sem

qualquer registro de impulsionamento do processo pelo exequente,

foi intimado sobre o tema alusivo à prescrição intercorrente,

permaneceu silente.

Com efeito, a pretensão de crédito do exequente está fulminada

pela prescrição intercorrente, impondo-se a extinção da execução

nos termos do art. 924, V, do CPC, de aplicação subsidiária e

supletiva ao processo do trabalho.

ISSO POSTO e mais o que nos autos consta, em relação a

reclamação trabalhista proposta por JOÃO CRISTIANO DA SILVA

em desfavor de LUA CHEIA SELF SERVICE LTDA - ME, julgo

extinta a presente execução do título judicial de id: 1fc487e, pelo

acolhimento da prescrição intercorrente de ofício e com fundamento

no art. 11-A e parágrafos 1o. e 2o. da CLT c/c o art. 924, V, do

CPC.

Intimem-se.

Após o decurso do prazo recursal, proceda-se ao arquivamento

definitivo dos autos.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000047-90.2023.5.13.0030

AUTOR

CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21a61bc

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

562

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000955-96.2022.5.13.0026

AUTOR

LEANDRO LOPES DE SOUZA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

RÉU

ELISEU GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:

9989/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO LOPES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e40101c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A, eis

que preenchidos os seus pressupostos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000955-96.2022.5.13.0026

AUTOR

LEANDRO LOPES DE SOUZA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

RÉU

ELISEU GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:

9989/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISEU GUEDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e40101c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A, eis

que preenchidos os seus pressupostos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000350-07.2023.5.13.0030

AUTOR

MARINALDO DA SILVA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da

audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em

11/05/2023 08:40, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência

importará o arquivamento da ação.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

563

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87950434728

ID da reunião: 879 5043 4728

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000159-93.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE EDSON DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ANTONIO LOPES DA SILVA

02554099820

ADVOGADO

RENATO GOMES DE OLIVEIRA

FILHO(OAB: 15483/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007e04d

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se intimação à parte exequente para indicar seus dados

bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no prazo

de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000949-03.2018.5.13.0003

AUTOR

EDILSON DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

RÉU

VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME

RÉU

VERONICA ALVES DA SILVA - ME

RÉU

VERONICA ALVES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e9da0c

proferido nos autos.

DESPACHO

Indicou o autor no id:128eea4, endereço da executada VERLIMPO

SERVIÇOS LTDA, tendo sido expedida CPE para uma das Varas

de Vitoria da Conquista/BA e posteriormente devolvida a este Juízo

por não localizar a parte ré.

Em petição de id:ecdabac indica novo endereço para fins de

penhora e localização.

Por tal, devolva-se a Carta Precatória numero 0000013-

43.2022.5.05.0611, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da

Conquista/BA, para desta feita proceder a penhora de tantos bens

quantos bastem para a garantia da execução de R$ 17.843,45

(atualizados até 18/04/2023), no endereço RODOVIA BR 116, SN,

COMPLEMENTO TERREO, KM1079, DISTRITO INDUSTRIAL

VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, ponto de referência: pátio de posto

de combustíveis, na proximidades do KM 814.

Remetam-se o presente despacho, os novos cálculos, bem como a

petição do autor e o documento da Receita Federal com o novo

endereço.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000644-69.2017.5.13.0030

AUTOR

JOSICLAUDIA DE LIMA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ROSA MARIA ANTUNES CARDOSO

MARQUES(OAB: 76472/RJ)

RÉU

SECRETARIA DE ESTADO DA

SAUDE - SES

ADVOGADO

MARIO NICOLA DELGADO

PORTO(OAB: 2760/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TESTEMUNHA

VITORIA NUNES DE AZEVEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

564

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e646fdd

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a reclamada, na pessoa de seu representante legal, para,

no prazo de 5 dias, trazer aos autos, dados bancários para

transferência de crédito (honorários sucumbenciais - advogada

reclamada).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000710-78.2019.5.13.0030

AUTOR

ANDRE FELIPE DE ARAUJO

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

EURIVAN LOPES DE SOUZA

80492312400

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE FELIPE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0499f3

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a parte exequente a apreensão da CNH e do Passaporte do

executado, além de bloqueio de seus Cartões de Crédito (petição,

id:cd369f4).

Antes de deliberar sobre o referido requerimento, à Secretaria da

Vara para que renove o convênio SISBAJUD, na forma de

teimosinha, e utilize da ferramenta SNIPER. Com o relatório nos

autos, dê-se vista à parte exequente.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000080-80.2023.5.13.0030

AUTOR

AGNALDO MAXIMO NORBERTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- AGNALDO MAXIMO NORBERTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b55585

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução

processual.

Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões

finais e última proposta de acordo.

Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para

julgamento.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000080-80.2023.5.13.0030

AUTOR

AGNALDO MAXIMO NORBERTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

565

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b55585

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução

processual.

Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões

finais e última proposta de acordo.

Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para

julgamento.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000036-73.2023.5.13.0026

REQUERENTE

MISAEL MONTEIRO GOMES

ADVOGADO

RENATO GOMES DE LACERDA

ALVES(OAB: 24398/PB)

REQUERIDO

TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MISAEL MONTEIRO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b576f

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se a intimação de id:61eb3a8 a parte autora, concedendo

prazo de 10 dias para requerer o que entender de direito, sob pena

de arquivamento da presente execução provisória, por falta de

interesse.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000148-30.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

MARCIA MARIA DA SILVA COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA MARIA DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos

(id:420d4ae), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,

apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos

itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

EDUARDO CHAVES MARTINS

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000148-30.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

MARCIA MARIA DA SILVA COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos

(id:420d4ae), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,

apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos

itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

EDUARDO CHAVES MARTINS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000636-19.2022.5.13.0030

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

566

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

AUTOR

JULIANA MARIA PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

FACTA INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

PAULO EDUARDO SILVA

RAMOS(OAB: 54014/RS)

RÉU

EXPLORER CALL CENTER E

SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:

58257/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b659684

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela reclamada, informando que deseja apresentar cálculos

de liquidação.

A pretensão encontra-se precluída, haja vista que a Sentença e o

Acordão foram líquidos, não havendo mais discussões sobre os

valores a serem pagos.

De outra banda, determina-se a atualização dos cálculos de

id:0145eb7, bem como nova intimação para pagamento, no prazo

de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000636-19.2022.5.13.0030

AUTOR

JULIANA MARIA PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

FACTA INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

PAULO EDUARDO SILVA

RAMOS(OAB: 54014/RS)

RÉU

EXPLORER CALL CENTER E

SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:

58257/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPLORER CALL CENTER E SERVICOS TEMPORARIOS

LTDA

- FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b659684

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela reclamada, informando que deseja apresentar cálculos

de liquidação.

A pretensão encontra-se precluída, haja vista que a Sentença e o

Acordão foram líquidos, não havendo mais discussões sobre os

valores a serem pagos.

De outra banda, determina-se a atualização dos cálculos de

id:0145eb7, bem como nova intimação para pagamento, no prazo

de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000100-47.2018.5.13.0030

AUTOR

CRISTIANE DE LIMA MARTINS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MICHELLE PEYROTON MENDES

VIANNA

RÉU

RAFAEL FERNANDO MENDES

VIANNA

ADVOGADO

RENATA OSORIO CACIQUINHO

BITTENCOURT(OAB: 35382/GO)

RÉU

POUSADA LOUNGE ALOHAI LTDA -

ME

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE DE LIMA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f3a439

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

567

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000100-47.2018.5.13.0030

AUTOR

CRISTIANE DE LIMA MARTINS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MICHELLE PEYROTON MENDES

VIANNA

RÉU

RAFAEL FERNANDO MENDES

VIANNA

ADVOGADO

RENATA OSORIO CACIQUINHO

BITTENCOURT(OAB: 35382/GO)

RÉU

POUSADA LOUNGE ALOHAI LTDA -

ME

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- POUSADA LOUNGE ALOHAI LTDA - ME

- RAFAEL FERNANDO MENDES VIANNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f3a439

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000749-07.2021.5.13.0030

AUTOR

MARIA DA PENHA DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PENHA DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos

(id:74cff85), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,

apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos

itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

EDUARDO CHAVES MARTINS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000749-07.2021.5.13.0030

AUTOR

MARIA DA PENHA DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos

(id:74cff85), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,

apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos

itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

EDUARDO CHAVES MARTINS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000931-95.2018.5.13.0030

AUTOR

MANOEL DA SILVA PEQUENO

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

JOSELINO AGUIAR DE SENA

RÉU

GERALDO AGUIAR DE SENA

RÉU

RH SERVICOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL DA SILVA PEQUENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5acd5fc

proferida nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo sobrestado, por execução frustrada,

aguardando-se o decurso do prazo referente à prescrição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

568

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

intercorrente.

Em busca de imprimir à execução um rito mais célere, com a

economia dos atos processuais, o ATO TRT13 SCR Nº 053/2023,

instaurou, “na forma disciplinada pela Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, nos

termos dos seus artigos 148 e seguintes, procedimento de Regime

Especial de Execução Forçada - REEF, a tramitar na Central

Regional de Efetividade - CREF, das demandas trabalhistas listadas

pela requerente, que tramitam neste Regional em face da empresa

RH SERVICOS LTDA. (CNPJ: 41.150.699/0001-53). ”

Estabelece o artigo 2º da referida norma:

Art. 2º. As Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos

devem proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na

Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o

de nº 0131006-17.2015.5.13.0003, mediante preenchimento de

formulário próprio disponível no link "https://www.trt13.jus.br/intranet

/efetividade/reuniao_das_execucoes", fazendo constar informações

atualizadas dos débitos já consolidados, com especificação de sua

natureza e indicação da data do trânsito em julgado, dentre outros.

De início, entendo que a reunião de execuções, por meio do

Regime Especial de Execução Forçada (REEF), não suspende, em

tese, o decurso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.

No presente caso, deve-se aguardar até o dia 31/05/2024 o decurso

do prazo prescricional, após o que será analisado o surgimento de

novos elementos a impulsionar a execução, sempre à luz do

Processo 0131006-17.2015.5.13.0003, a tramitar na CREF.

Deve a Secretaria da Vara atualizar o débito e preencher o

formulário próprio disponível no link

"https://www.trt13.jus.br/intranet

/efetividade/reuniao_das_execucoes", conforme determinado

no ATO TRT13 SCR Nº 053/2023.

Em seguida, aguarde-se até o dia 31/05/2024 o decurso do prazo

prescricional, fazendo-se conclusão dos autos, para deliberações,

com informações acerca dos procedimentos de execução adotados

no Processo 0131006-17.2015.5.13.0003.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000968-25.2018.5.13.0030

AUTOR

RONALDO ALBINO DE SOUZA

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

RH SERVICOS LTDA

RÉU

GERALDO AGUIAR DE SENA

RÉU

JOSELINO AGUIAR DE SENA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO PRIMEIRO

TABELIONATO REGISTRO

IMOBILIARIO ZONA SUL

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO ALBINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92deea3

proferida nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo sobrestado, por execução frustrada,

aguardando-se o decurso do prazo referente à prescrição

intercorrente.

Em busca de imprimir à execução um rito mais célere, com a

economia dos atos processuais, o ATO TRT13 SCR Nº 053/2023,

instaurou, “na forma disciplinada pela Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, nos

termos dos seus artigos 148 e seguintes, procedimento de Regime

Especial de Execução Forçada - REEF, a tramitar na Central

Regional de Efetividade - CREF, das demandas trabalhistas listadas

pela requerente, que tramitam neste Regional em face da empresa

RH SERVICOS LTDA. (CNPJ: 41.150.699/0001-53). ”

Estabelece o artigo 2º da referida norma:

Art. 2º. As Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos

devem proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na

Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o

de nº 0131006-17.2015.5.13.0003, mediante preenchimento de

formulário próprio disponível no link "https://www.trt13.jus.br/intranet

/efetividade/reuniao_das_execucoes", fazendo constar informações

atualizadas dos débitos já consolidados, com especificação de sua

natureza e indicação da data do trânsito em julgado, dentre outros.

De início, entendo que a reunião de execuções, por meio do

Regime Especial de Execução Forçada (REEF), não suspende, em

tese, o decurso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.

No presente caso, deve-se aguardar até o dia 16/05/2024 o decurso

do prazo prescricional, após o que será analisado o surgimento de

novos elementos a impulsionar a execução, sempre à luz do

Processo 0131006-17.2015.5.13.0003, a tramitar na CREF.

Deve a Secretaria da Vara atualizar o débito e preencher o

formulário próprio disponível no link

"https://www.trt13.jus.br/intranet

/efetividade/reuniao_das_execucoes", conforme determinado

no ATO TRT13 SCR Nº 053/2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

569

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Em seguida, aguarde-se até o dia 16/05/2024 o decurso do prazo

prescricional, fazendo-se conclusão dos autos, para deliberações,

com informações acerca dos procedimentos de execução adotados

no Processo 0131006-17.2015.5.13.0003.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000012-72.2019.5.13.0030

AUTOR

VINICIUS ALMEIDA MENDONCA

ADVOGADO

JOAB FURTADO LEITE(OAB:

23064/PB)

RÉU

RH SERVICOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS ALMEIDA MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c083b1

proferida nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo sobrestado, por execução frustrada,

aguardando-se o decurso do prazo referente à prescrição

intercorrente.

Em busca de imprimir à execução um rito mais célere, com a

economia dos atos processuais, o ATO TRT13 SCR Nº 053/2023,

instaurou, “na forma disciplinada pela Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, nos

termos dos seus artigos 148 e seguintes, procedimento de Regime

Especial de Execução Forçada - REEF, a tramitar na Central

Regional de Efetividade - CREF, das demandas trabalhistas listadas

pela requerente, que tramitam neste Regional em face da empresa

RH SERVICOS LTDA. (CNPJ: 41.150.699/0001-53). ”

Estabelece o artigo 2º da referida norma:

Art. 2º. As Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos

devem proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na

Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o

de nº 0131006-17.2015.5.13.0003, mediante preenchimento de

formulário próprio disponível no link "https://www.trt13.jus.br/intranet

/efetividade/reuniao_das_execucoes", fazendo constar informações

atualizadas dos débitos já consolidados, com especificação de sua

natureza e indicação da data do trânsito em julgado, dentre outros.

De início, entendo que a reunião de execuções, por meio do

Regime Especial de Execução Forçada (REEF), não suspende, em

tese, o decurso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.

No presente caso, deve-se aguardar até o dia 03/05/2024 o decurso

do prazo prescricional, após o que será analisado o surgimento de

novos elementos a impulsionar a execução, sempre à luz do

Processo 0131006-17.2015.5.13.0003, a tramitar na CREF.

Deve a Secretaria da Vara atualizar o débito e preencher o

formulário próprio disponível no link

"https://www.trt13.jus.br/intranet

/efetividade/reuniao_das_execucoes", conforme determinado

no ATO TRT13 SCR Nº 053/2023.

Em seguida, aguarde-se até o dia 03/05/2024 o decurso do prazo

prescricional, fazendo-se conclusão dos autos, para deliberações,

com informações acerca dos procedimentos de execução adotados

no Processo 0131006-17.2015.5.13.0003.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000548-83.2019.5.13.0030

AUTOR

LEIDIANE SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO

DO NASCIMENTO

RÉU

A PRIORI SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP

RÉU

IP SERVICOS DE

TELEATENDIMENTO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LEIDIANE SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f15d9fe

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a parte exequente que, mais uma vez, seja utilizada a

ferramenta SISBAJUD, na forma programada (teimosinha)

(id:19ef6c0).

INDEFERE-SE, pois todos os convênios, inclusive SISBAJUD,

serão realizados, de ofício, antes da aplicação da prescrição

intercorrente.

Assim, retornem os autos ao SOBRESTAMENTO.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

570

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000750-89.2021.5.13.0030

AUTOR

ROBERTO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ROSEVELT JOHN PEREIRA DA

SILVA(OAB: 28921/PB)

RÉU

MANOEL QUIRINO DA SILVA

RÉU

MANOEL QUIRINO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f423a

proferido nos autos.

DESPACHO

Requereu a parte exequente, por meio da petição id:dd16e04, que

fosse realizada penhora por meio do SISBAJUD, na forma de

teimosinha, além de penhora de 30% da aposentadoria do

executado e bloqueio na aplicação financeira “Invest. Fácil”.

De início, houve deferimento da utilização do convênio SISBAJUD

(teimosinha), cujo resultado obtido foi negativo, com varredura em

todas as contas bancárias de titularidade do executado, incluindo as

aplicações financeiras, como a “Invest. Fácil”.

Em relação ao pedido de penhora de 30% dos proventos da

aposentadoria do executado, INDEFERE-SE, uma vez que já há

bloqueio do referido percentual na aposentadoria do executado, nos

autos do Processo 0000092-02.2020.5.13.0030.

Assim, prossiga-se com o decurso do prazo no tocante à prescrição

intercorrente, nos termos do despacho proferido no id:b251e2e.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000872-68.2022.5.13.0030

AUTOR

LUIS CARLOS DA SILVA

MONTALVAO

ADVOGADO

MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:

27101/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS CARLOS DA SILVA MONTALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ecb73e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento, pela reclamada, de designação de

audiência de conciliação.

Intime-se o reclamante para, no prazo de 2 dias, informar nos autos

se concorda com o agendamento de uma audiência de tentativa de

conciliação.

Caso o autor manifeste-se, concordando com o requerimento

patronal, inclua-se em pauta de audiência de conciliação em

conhecimento, com as necessárias intimações às partes.

Não existindo interesse em conciliar, por parte do exequente,

prossiga-se com o feito em seus trâmites regulares.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000872-68.2022.5.13.0030

AUTOR

LUIS CARLOS DA SILVA

MONTALVAO

ADVOGADO

MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:

27101/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ecb73e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento, pela reclamada, de designação de

audiência de conciliação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

571

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intime-se o reclamante para, no prazo de 2 dias, informar nos autos

se concorda com o agendamento de uma audiência de tentativa de

conciliação.

Caso o autor manifeste-se, concordando com o requerimento

patronal, inclua-se em pauta de audiência de conciliação em

conhecimento, com as necessárias intimações às partes.

Não existindo interesse em conciliar, por parte do exequente,

prossiga-se com o feito em seus trâmites regulares.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000888-22.2022.5.13.0030

AUTOR

M.V.F.D.S.

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

DOUGLAS SILVA DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- M.V.F.D.S.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d2485

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se dos autos que não foi possível a intimação da parte

reclamada para se manifestar sobre as alegações do reclamante

quanto ao descumprimento do acordo, eis que a consulta no

sistema E-Carta fora obtida a seguinte informação: “Objeto

Indisponível” e “Status do Objeto: Objeto rejeitado”.

Ante a informação de rejeição do objeto, intime-se a parte

reclamada, DOUGLAS SILVA DE ALMEIDA, por meio de Oficial

de Justiça, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre o

descumprimento do acordo, sob pena de execução da totalidade de

todas as parcelas.

Quando da intimação, deverá o Oficial de Justiça obter o número do

CPF do reclamado, lançando-o na lavratura da certidão.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000331-13.2023.5.13.0026

AUTOR

MARCELO OLIVEIRA DE LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO OLIVEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8857c74

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

572

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 15/05/2023, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000353-59.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

JOSE JOEL DO NASCIMENTO FILHO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JOEL DO NASCIMENTO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f88de

proferido nos autos.

DESPACHO

Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida no

Processo ACC 0000206-42.2022.5.13.0006, na qual foram

condenadas ao pagamento a primeira parte reclamada e, de forma

subsidiária, a segunda.

Cuidando-se de valor líquido e certo, intime-se a primeira parte

reclamada para pagar o débito, no importe de R$ 1.393,80, no

prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000239-57.2022.5.13.0030

AUTOR

DULCE HELENA FREIRE DE PINHO

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

VITORIA

RÉU

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS

PEREIRA(OAB: 25241/PE)

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- DULCE HELENA FREIRE DE PINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f8401d

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução

processual.

Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões

finais e última proposta de acordo.

Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para

julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000239-57.2022.5.13.0030

AUTOR

DULCE HELENA FREIRE DE PINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

573

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

VITORIA

RÉU

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS

PEREIRA(OAB: 25241/PE)

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f8401d

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução

processual.

Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões

finais e última proposta de acordo.

Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para

julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000195-09.2020.5.13.0030

AUTOR

ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE

LTDA

ADVOGADO

JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:

113786/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56b7ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o transito em julgado da sentença de embargos à

execução, proceda-se a liberação dos valores devidos ao autor, seu

patrono, e aos recolhimentos devidos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000195-09.2020.5.13.0030

AUTOR

ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE

LTDA

ADVOGADO

JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:

113786/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56b7ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o transito em julgado da sentença de embargos à

execução, proceda-se a liberação dos valores devidos ao autor, seu

patrono, e aos recolhimentos devidos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000217-62.2023.5.13.0030

REQUERENTE

LETICIA BARROS MAXIMO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

574

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a8118

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido da executada, prorrogando-se por mais 10 dias

o cumprimento da obrigação de fazer relativa à baixa na CTPS da

obreira.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000217-62.2023.5.13.0030

REQUERENTE

LETICIA BARROS MAXIMO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA BARROS MAXIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a8118

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido da executada, prorrogando-se por mais 10 dias

o cumprimento da obrigação de fazer relativa à baixa na CTPS da

obreira.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000151-82.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

MARIA JEANE DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f19d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Reconsidero o despacho de id:73088e3 para determinar que

Contadoria proceda a liquidação do julgado, intimando-se as partes,

em seguida, para impugnar a conta, no prazo de 8 dias (artigo 879,

§ 2º, da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000151-82.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

MARIA JEANE DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JEANE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f19d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Reconsidero o despacho de id:73088e3 para determinar que

Contadoria proceda a liquidação do julgado, intimando-se as partes,

em seguida, para impugnar a conta, no prazo de 8 dias (artigo 879,

§ 2º, da CLT).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

575

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000132-76.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

HILDEMARQUES BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HILDEMARQUES BARBOSA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb5eca

proferido nos autos.

DESPACHO

Reconsidero o despacho de id:0aa11c3 para determinar que

Contadoria proceda a liquidação do julgado, intimando-se as partes,

em seguida, para impugnar a conta, no prazo de 8 dias (artigo 879,

§ 2º, da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000132-76.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

HILDEMARQUES BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb5eca

proferido nos autos.

DESPACHO

Reconsidero o despacho de id:0aa11c3 para determinar que

Contadoria proceda a liquidação do julgado, intimando-se as partes,

em seguida, para impugnar a conta, no prazo de 8 dias (artigo 879,

§ 2º, da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000146-23.2018.5.13.0002

AUTOR

CLAUDIO ROBERTO ESPINOLA DE

BRITO

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

PERITO

JANUARIA DE QUEIROZ

CAVALCANTI FERREIRA PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO ROBERTO ESPINOLA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a17fb7c

proferido nos autos.

DESPACHO

O TRT procedeu a devolução de R$ 594,66, estando disponível em

conta judicial.

Intime-se a AMBEV S.A, a fim de que forneça dados bancários, no

prazo de 5 dias, para fins de devolução dos valores que lhes são

devidos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000146-23.2018.5.13.0002

AUTOR

CLAUDIO ROBERTO ESPINOLA DE

BRITO

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

576

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PERITO

JANUARIA DE QUEIROZ

CAVALCANTI FERREIRA PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a17fb7c

proferido nos autos.

DESPACHO

O TRT procedeu a devolução de R$ 594,66, estando disponível em

conta judicial.

Intime-se a AMBEV S.A, a fim de que forneça dados bancários, no

prazo de 5 dias, para fins de devolução dos valores que lhes são

devidos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000636-19.2022.5.13.0030

AUTOR

JULIANA MARIA PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

FACTA INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

PAULO EDUARDO SILVA

RAMOS(OAB: 54014/RS)

RÉU

EXPLORER CALL CENTER E

SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:

58257/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPLORER CALL CENTER E SERVICOS TEMPORARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

EXPLORER CALL CENTER E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

Endereço desconhecido

Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:

atualização dos cálculos, para pagamento, no prazo de 48 horas,

sob pena de execução.

Número do documento: 23041812513483400000021173606

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230418125134834000000211

73606?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000636-19.2022.5.13.0030

AUTOR

JULIANA MARIA PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

FACTA INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

PAULO EDUARDO SILVA

RAMOS(OAB: 54014/RS)

RÉU

EXPLORER CALL CENTER E

SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:

58257/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Endereço desconhecido

Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:

atualização dos cálculos, para pagamento, no prazo de 48 horas,

sob pena de execução.

Número do documento: 23041812513483400000021173606

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230418125134834000000211

73606?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

577

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº CumPrSe-0000739-26.2022.5.13.0030

REQUERENTE

ANA RITA DA SILVA PAIVA

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

REQUERIDO

GABRIEL CRUZ NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

REQUERIDO

VICTOR CRUZ NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

REQUERIDO

THEREZINHA CORREIA COSTA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

REQUERIDO

MARIA HEROTIDES FERREIRA DA

CRUZ

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA RITA DA SILVA PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9328a08

proferido nos autos.

DESPACHO

I - O processo principal de número 0000117-78.2021.5.13.0030

retornou do TRT, com o transito em julgado em relação ao Recurso

ordinário dos reclamados.

II - Proceda-se a juntada das peças necessárias da presente

execução provisória, nos autos da ação supramencionada.

III - Determina-se que se proceda a transferência de 100% do saldo

das contas judiciais, para os autos do processo 0000117-

78.2021.5.13.0030.

Após, sem mais pendências arquivem-se os autos, com as cautelas

de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000739-26.2022.5.13.0030

REQUERENTE

ANA RITA DA SILVA PAIVA

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

REQUERIDO

GABRIEL CRUZ NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

REQUERIDO

VICTOR CRUZ NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

REQUERIDO

THEREZINHA CORREIA COSTA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

REQUERIDO

MARIA HEROTIDES FERREIRA DA

CRUZ

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL CRUZ NOGUEIRA

- MARIA HEROTIDES FERREIRA DA CRUZ

- THEREZINHA CORREIA COSTA

- VICTOR CRUZ NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9328a08

proferido nos autos.

DESPACHO

I - O processo principal de número 0000117-78.2021.5.13.0030

retornou do TRT, com o transito em julgado em relação ao Recurso

ordinário dos reclamados.

II - Proceda-se a juntada das peças necessárias da presente

execução provisória, nos autos da ação supramencionada.

III - Determina-se que se proceda a transferência de 100% do saldo

das contas judiciais, para os autos do processo 0000117-

78.2021.5.13.0030.

Após, sem mais pendências arquivem-se os autos, com as cautelas

de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000117-78.2021.5.13.0030

AUTOR

ANA RITA DA SILVA PAIVA

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO BAIA MACHADO DE

ARAUJO(OAB: 23140/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

RÉU

MARIA HEROTIDES FERREIRA DA

CRUZ

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

VICTOR CRUZ NOGUEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

578

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

THEREZINHA COSTA NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

GABRIEL CRUZ NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA RITA DA SILVA PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6787a85

proferido nos autos.

DESPACHO

Por ora, aguarde-se a transferência dos valores bloqueados nos

autos do processo de execução provisória de número 0000739-

26.2022.5.13.0030, bem como da juntada das peças importantes à

presente demanda.

Após, conclusos, para ulteriores deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000148-30.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

MARCIA MARIA DA SILVA COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA MARIA DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba2701c

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

II - Sem prejuízo do decurso do prazo para impugnação à conta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

579

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

de liquidação, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

PRESENCIAL para o dia 27/04/2023, às 09h35.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000148-30.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

MARCIA MARIA DA SILVA COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba2701c

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

II - Sem prejuízo do decurso do prazo para impugnação à conta

de liquidação, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

PRESENCIAL para o dia 27/04/2023, às 09h35.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000352-74.2023.5.13.0030

AUTOR

CARLOS ALBERTO SILVA GOMES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

GUILIBALDO LEAL DE MENEZES

NETO

RÉU

GUILIBALDO LEAL DE MENEZES

NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9bcff5

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

580

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 11/05/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000134-46.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

JANAYNA PEREIRA BARROS DE

SOUSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243eead

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

581

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

II - Sem prejuízo do decurso do prazo para impugnação à conta

de liquidação, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

PRESENCIAL para o dia 27/04/2023, às 09h20.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000134-46.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

JANAYNA PEREIRA BARROS DE

SOUSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAYNA PEREIRA BARROS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243eead

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

582

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

II - Sem prejuízo do decurso do prazo para impugnação à conta

de liquidação, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

PRESENCIAL para o dia 27/04/2023, às 09h20.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000129-24.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ARLINDO PESSOA NEVES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLINDO PESSOA NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a26eb4

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

II - Sem prejuízo do decurso do prazo para impugnação à conta

de liquidação, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

PRESENCIAL para o dia 27/04/2023, às 09h45.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000142-23.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

JONATHA KELSON CARDOSO

GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

583

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4743a

proferido nos autos.

DESPACHO

Reconsidero o despacho de id:100fd3d para determinar que

Contadoria proceda a liquidação do julgado, intimando-se as partes,

em seguida, para impugnar a conta, no prazo de 8 dias (artigo 879,

§ 2º, da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000129-24.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ARLINDO PESSOA NEVES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a26eb4

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

II - Sem prejuízo do decurso do prazo para impugnação à conta

de liquidação, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

PRESENCIAL para o dia 27/04/2023, às 09h45.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

584

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000142-23.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

JONATHA KELSON CARDOSO

GOMES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHA KELSON CARDOSO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4743a

proferido nos autos.

DESPACHO

Reconsidero o despacho de id:100fd3d para determinar que

Contadoria proceda a liquidação do julgado, intimando-se as partes,

em seguida, para impugnar a conta, no prazo de 8 dias (artigo 879,

§ 2º, da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000133-61.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

JAILSON SOARES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4365bea

proferido nos autos.

DESPACHO

Reconsidero o despacho de id:bde25bd para determinar que

Contadoria proceda a liquidação do julgado, intimando-se as partes,

em seguida, para impugnar a conta, no prazo de 8 dias (artigo 879,

§ 2º, da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000133-61.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

JAILSON SOARES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4365bea

proferido nos autos.

DESPACHO

Reconsidero o despacho de id:bde25bd para determinar que

Contadoria proceda a liquidação do julgado, intimando-se as partes,

em seguida, para impugnar a conta, no prazo de 8 dias (artigo 879,

§ 2º, da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000139-68.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

KALINA MARIA BEZERRA LEITE

GALDINO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

585

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cedb0dc

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

II - Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 8 dias,

resposta à impugnação aos cálculos de id:45e32ad.

III - ConcomitantemenFica designada AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 27/04/2023, às 09h25,

devendo a Secretaria da Vara atentar para a impugnação aos

cálculos de id:45e32ad.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000139-68.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

KALINA MARIA BEZERRA LEITE

GALDINO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINA MARIA BEZERRA LEITE GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cedb0dc

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

586

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

II - Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 8 dias,

resposta à impugnação aos cálculos de id:45e32ad.

III - ConcomitantemenFica designada AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 27/04/2023, às 09h25,

devendo a Secretaria da Vara atentar para a impugnação aos

cálculos de id:45e32ad.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000127-54.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ANTONIO LACERDA DE SOUSA

NETO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b0777

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

587

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

II - Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 8 dias,

resposta à impugnação aos cálculos de id:93ed10a.

III - Concomitantemente, fica designada AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 27/04/2023, às 09h40,

devendo a Secretaria da Vara atentar para a impugnação aos

cálculos de id:93ed10a.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000127-54.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ANTONIO LACERDA DE SOUSA

NETO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LACERDA DE SOUSA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b0777

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

II - Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 8 dias,

resposta à impugnação aos cálculos de id:93ed10a.

III - Concomitantemente, fica designada AUDIÊNCIA DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

588

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 27/04/2023, às 09h40,

devendo a Secretaria da Vara atentar para a impugnação aos

cálculos de id:93ed10a.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000144-90.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

LUCIANA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3448625

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

II - Sem prejuízo do decurso do prazo para impugnação à conta

de liquidação, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

PRESENCIAL para o dia 27/04/2023, às 09h30.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000144-90.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

LUCIANA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3448625

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

589

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

II - Sem prejuízo do decurso do prazo para impugnação à conta

de liquidação, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

PRESENCIAL para o dia 27/04/2023, às 09h30.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº CumSen-0000794-08.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

AILTON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

590

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº ATSum-0000242-72.2023.5.13.0031

AUTOR

ZELIA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ZELIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8193090

proferido nos autos.

Diante da certidão ID.: df1a9a6, informando a devolução da

notificação sob a rubrica "mudou-se", intime-se a parte autora, para

no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o endereço da parte

reclamada, em atendimento aos requisitos estabelecidos no artigo

852-B, §1º da CLT e, artigo 319 do CPC, sob pena de indeferimento

da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).

Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato

concluir os autos, para deliberação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000044-69.2022.5.13.0031

AUTOR

HAGADINALDO LAURENTINO

PEREIRA

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

CARNEIRO ALMEIDA

TRANSPORTES DISTRIBUICAO E

LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:

21844/PE)

ADVOGADO

RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE

MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)

RÉU

M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ

COMERCIO E SERVICOS - ME

ADVOGADO

BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:

21844/PE)

ADVOGADO

RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE

MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HAGADINALDO LAURENTINO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee736f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,

observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para

conta bancária de sua titularidade.

Da

mesma

forma,

libere-se

ao

seu

advogado

o

v a l o r

correspondente a 30% do crédito líquido do autor, consoante

contrato de honorários, Id. 17c1a5a.

Em seguida, promova o bloqueio de valores mediante a utilização

do Sisbajud, considerando que o valor a ser levantado já encontra-

se deduzido da conta de liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000044-69.2022.5.13.0031

AUTOR

HAGADINALDO LAURENTINO

PEREIRA

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

CARNEIRO ALMEIDA

TRANSPORTES DISTRIBUICAO E

LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:

21844/PE)

ADVOGADO

RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE

MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)

RÉU

M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ

COMERCIO E SERVICOS - ME

ADVOGADO

BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:

21844/PE)

ADVOGADO

RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE

MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARNEIRO ALMEIDA TRANSPORTES DISTRIBUICAO E

LOGISTICA EIRELI

- M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOS - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

591

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee736f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,

observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para

conta bancária de sua titularidade.

Da

mesma

forma,

libere-se

ao

seu

advogado

o

v a l o r

correspondente a 30% do crédito líquido do autor, consoante

contrato de honorários, Id. 17c1a5a.

Em seguida, promova o bloqueio de valores mediante a utilização

do Sisbajud, considerando que o valor a ser levantado já encontra-

se deduzido da conta de liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000888-19.2022.5.13.0031

AUTOR

BRENO VICTOR DIAS FIGUEIREDO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

OPEN SERVICOS E

TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA

LTDA - ME

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

RÉU

SECRETARIA DE ESTADO DA

EDUCACAO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENO VICTOR DIAS FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af3bc27

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

POSITIVO

Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos Declaratórios,

opostos por BRENO VICTOR DIAS FIGUEIREDO, para, sanando a

omissão apontada, condenar a reclamada ao pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais nos termos do art. 791-A, da

CLT. Quanto ao mais, mantenho a decisão, ora atacada, por seus

próprios fundamentos.

Notifiquem-se.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000888-19.2022.5.13.0031

AUTOR

BRENO VICTOR DIAS FIGUEIREDO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

OPEN SERVICOS E

TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA

LTDA - ME

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

RÉU

SECRETARIA DE ESTADO DA

EDUCACAO

Intimado(s)/Citado(s):

- OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af3bc27

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

POSITIVO

Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos Declaratórios,

opostos por BRENO VICTOR DIAS FIGUEIREDO, para, sanando a

omissão apontada, condenar a reclamada ao pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais nos termos do art. 791-A, da

CLT. Quanto ao mais, mantenho a decisão, ora atacada, por seus

próprios fundamentos.

Notifiquem-se.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000259-45.2022.5.13.0031

AUTOR

LEO DA SILVA DE AZEVEDO MAIA

ADVOGADO

WEYDSON CALDAS PINA

MACIEL(OAB: 53206/PE)

ADVOGADO

RAFAEL PYRRHO CORREIA DE

MELO(OAB: 35791/PE)

RÉU

MICHELLE DE LIMA CONFESSOR -

ME

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEO DA SILVA DE AZEVEDO MAIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

592

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito)

dias, apresentar manifestação quanto à impugnação aos cálculos

oposta pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000549-60.2022.5.13.0031

AUTOR

ELIAS ROSENDO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

RÉU

JOSE R ALVES

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

TESTEMUNHA

JOSIVALDO MIGUEL DA SILVA

TESTEMUNHA

JOSE MATEUS DO NASCIMENTO

LIMA DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE R ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam os reclamados notificados para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000549-60.2022.5.13.0031

AUTOR

ELIAS ROSENDO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

RÉU

JOSE R ALVES

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

TESTEMUNHA

JOSIVALDO MIGUEL DA SILVA

TESTEMUNHA

JOSE MATEUS DO NASCIMENTO

LIMA DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam os reclamados notificados para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000871-80.2022.5.13.0031

AUTOR

ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA

NOBREGA

ADVOGADO

AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:

18775/PB)

ADVOGADO

NATHALIA DE MIRANDA RAMOS

HERCULANO(OAB: 29074/PB)

ADVOGADO

GENILDA DE ARAUJO

BORGES(OAB: 11089-B/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

ROXANA DA COSTA LIRA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamada ROXANA DA COSTA LIRA.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

593

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000871-80.2022.5.13.0031

AUTOR

ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA

NOBREGA

ADVOGADO

AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:

18775/PB)

ADVOGADO

NATHALIA DE MIRANDA RAMOS

HERCULANO(OAB: 29074/PB)

ADVOGADO

GENILDA DE ARAUJO

BORGES(OAB: 11089-B/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

ROXANA DA COSTA LIRA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamada ROXANA DA COSTA LIRA.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000873-50.2022.5.13.0031

AUTOR

GIOVAMAR JOZEMBERG SILVA

SOUSA

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte

adversa.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº HTE-0000303-30.2023.5.13.0031

REQUERENTES

ELAINE CRISTINA DE LIMA LUNA

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE CRISTINA DE LIMA LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b940210

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante ao exposto e pelo mais que dos autos constam, HOMOLOGO

o acordo extrajudicial entre as partesELAINE CRISTINA DE LIMA

LUNA eJOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS, ex-

empregada e ex-empregador, respectivamente qualificados na

exordial, dando total quitação ao objeto do presente acordo,

conforme termos ajustados, Id.3d50d1b, 9c44708 e 70a230a, após

o seu total cumprimento.

Tudo conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que

passam a integrar o presente

DECISUM

.

Ocorrendo inadimplênciados pagamentos pactuados nas datas

consignadas, incidirá multa de 50% sobre cada parcela inadimplida.

A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para

liberação do FGTS, depositado na conta vinculada da ex-

empregada, decorrente da relação empregatícia que existiu entre as

partes no período de 01/07/2021 a 08/03/2023, suprindo a

inexistência de qualquer documentação, a qual deverá ser

transferida para a conta da ex-empregada, já mencionada nesta

decisão.

Esta decisão também tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e

demais órgãos competentes, para liberação do seguro-desemprego,

suprindo, inclusive, a inexistência de qualquer outro documento,

necessário a este fim.

Custas pelo ex-empregador, no valor de R$ 149,39, a serem pagas

no prazo de cinco dias após o vencimento da última parcela deste

acordo, sob pena de execução.

Contribuições previdenciárias, calculadas sobre saldo de salário e

13º salário proporcional, no valor de R$ 437,10, afastada a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

594

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

incidência sobre as verbas de natureza indenizatória, conforme

estabelece a Lei no 8.212/91, art. 28, § 9o, e obedecidas as

diretrizes da Lei 10.035/00, a serem pagas pelo ex-empregador no

prazo de cinco dias após o vencimento da última parcela deste

acordo, sob pena de execução.

Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as

cautelas e procedimentos legais.

Intimem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000364-85.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSEANE LEONARDO DA SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

HICHAM ADNAN DAICHOUM

RÉU

GASTRONOMIA

INTERCONTINENTAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE LEONARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se

realizará no dia 06/06/2023 08:30 horas, na sala de audiências

desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua

Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,

João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as

provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,

que irão comparecer independente de intimação.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no

pagamento das custas do processo.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000362-18.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE SOUZA DE OLIVEIRA NETO

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

RÉU

DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -

ME

RÉU

COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SOUZA DE OLIVEIRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 06/06/2023 08:45

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431

7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

595

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000112-82.2023.5.13.0031

AUTOR

JEANDERSON MIRANDA FELIX

ADVOGADO

JONAS LAVES DOS SANTOS(OAB:

22046/PB)

RÉU

TOP X SERVICOS DE RADILOGIA

LTDA

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TOP X SERVICOS DE RADILOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35746bc

proferida nos autos.

O reclamante interpôs recurso ordinário, tempestivamente,

entretanto não cuidou de juntar aos autos comprovação de

recolhimento de quaisquer valores a título de preparo, medida

necessária para a interposição do presente apelo, preferindo alegar,

preliminarmente, a sua isenção ao recolhimento das custas do

processo, requerendo o benefício da justiça gratuita.

Assim, em conformidade com o disposto no artigo 99, §7º, do

NCPC, e frente ao pedido de justiça gratuita na petição do recurso,

recebo o apelo, eis que incumbe à instância recursal a apreciação

do pedido de gratuidade.

Remeta-se, pois, o presente feito ao e. TRT-13ª Região, com as

cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000112-82.2023.5.13.0031

AUTOR

JEANDERSON MIRANDA FELIX

ADVOGADO

JONAS LAVES DOS SANTOS(OAB:

22046/PB)

RÉU

TOP X SERVICOS DE RADILOGIA

LTDA

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEANDERSON MIRANDA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35746bc

proferida nos autos.

O reclamante interpôs recurso ordinário, tempestivamente,

entretanto não cuidou de juntar aos autos comprovação de

recolhimento de quaisquer valores a título de preparo, medida

necessária para a interposição do presente apelo, preferindo alegar,

preliminarmente, a sua isenção ao recolhimento das custas do

processo, requerendo o benefício da justiça gratuita.

Assim, em conformidade com o disposto no artigo 99, §7º, do

NCPC, e frente ao pedido de justiça gratuita na petição do recurso,

recebo o apelo, eis que incumbe à instância recursal a apreciação

do pedido de gratuidade.

Remeta-se, pois, o presente feito ao e. TRT-13ª Região, com as

cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000649-15.2022.5.13.0031

AUTOR

GABRIEDSON LUIZ DE FRANCA

SALES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEDSON LUIZ DE FRANCA SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

596

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15

(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao

impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a

participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do

artigo 878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000702-21.2021.5.13.0034

EXEQUENTE

EXPEDITO DA COSTA GUIMARAES

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000281-93.2022.5.13.0002

AUTOR

YASMIN SANTOS DE LUCENA SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

GABRIEL VINICIUS MARQUES

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000281-93.2022.5.13.0002

Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05

dias, comprovar o recolhimento das custas processuais (R$ 260,00)

devida), sob pena de execução, constrição de bens e valores, além

da inclusão de dados no sistemas BNDT e SERASAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº HTE-0000020-41.2022.5.13.0031

REQUERENTES

ASSOCIACAO DE APOIO AOS

PORTADORES DE CANCER VIDA

NOVA A.V.N

ADVOGADO

JOSE VALDEMIR DA SILVA

SEGUNDO(OAB: 11416/PB)

REQUERENTES

RAMON GABRIEL NASCIMENTO

CORREIA

ADVOGADO

FILIPE JOSE BRITO DA

NOBREGA(OAB: 17310/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON GABRIEL NASCIMENTO CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000020-41.2022.5.13.0031

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de

alvará judicial para recebimento do Seguro-Desemprego.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

597

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000913-32.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSE LEOMAX FERREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEOMAX FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bfc25b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido:

III.1 acolher a preliminar de impugnação ao valor da causa;

III.2 rejeitar a impugnação aos valores dos pedidos e limitação da

condenação;

III.3 acolher a impugnação ao pedido de justiça gratuita do autor;

III.4 extinguir o processo, com julgamento de mérito, em relação aos

pedidos anteriores a 15.08.2017, atingidos pela prescrição parcial,

considerando o período de suspensão da prescrição fixado na Lei

n.º 14.010/2020; e, no mérito;

III.5 julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na

presente reclamação trabalhista, proposta por JOSÉ LEOMAX

FERREIRA DOS SANTOS em face de COMPANHIA BRASILEIRA

DE TRENS URBANOS, para determinar à reclamada que:

a. cumpra a obrigação de fazer referente à implantação da

progressão horizontal por antiguidade deferida ao reclamante, no

prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da presente

decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o

limite de trinta dias, revertida em favor do obreiro;

b. pague ao reclamante, no prazo estabelecido após a liquidação da

presente decisão, as diferenças salariais decorrentes da concessão

das progressões horizontais por antiguidade acima deferidas,

conforme previsto no PES/2010, a cada dois anos a partir da sua

vigência, considerando a alternância com as progressões por

merecimento e observado o período imprescrito, até a implantação

integral das progressões em folha de pagamento, bem como seus

reflexos nas férias com terço constitucional, 13º salário, FGTS (a ser

depositado na conta vinculada do reclamante), adicionais por tempo

de serviço, horas extras e VPNI, compensando-se as parcelas

pagas sob idêntico título.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Após o trânsito em julgado da decisão, expeça-se mandado à

reclamada para cumprimento da obrigação de fazer acima imposta.

Deverá a reclamada anexar aos autos os comprovantes de

cumprimento da obrigação de fazer, bem como as tabelas

remuneratórias relativas à função exercida pelo autor, para que seja

possível a liquidação do julgado. Prazo e penas a serem definidos

em momento oportuno.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, fixados em 10% do

valor do crédito líquido, em favor do advogado da parte autora.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da

ré (R$2.500,00), a cargo da parte autora, fixados em 10% sobre os

pedidos improcedentes, conforme fundamentação.

Custas processuais pela ré, no valor de R$3.600,00 (três mil e

seiscentos reais), à base de 2% sobre R$180.000,00 (cento e

oitenta mil reais), valor arbitrado à condenação para os devidos

fins.

Juros e correção monetária com adoção dos índices legais

aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC

a partir da data do ajuizamento da ação.

Contribuições previdenciárias calculadas sobre as diferenças

salariais e seus reflexos em 13º salários, horas extras, adicionais

por tempo de serviço, horas extras e VPNI, afastada a incidência

sobre as verbas de caráter meramente indenizatório (reflexos sobre

terço constitucional de férias e FGTS) conforme estabelece a Lei nº

8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas às diretrizes da Lei 10.035/00.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92. A

apuração do imposto de renda deve obedecer o item VI da Súmula

368 do TST.

Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

598

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000913-32.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSE LEOMAX FERREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bfc25b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido:

III.1 acolher a preliminar de impugnação ao valor da causa;

III.2 rejeitar a impugnação aos valores dos pedidos e limitação da

condenação;

III.3 acolher a impugnação ao pedido de justiça gratuita do autor;

III.4 extinguir o processo, com julgamento de mérito, em relação aos

pedidos anteriores a 15.08.2017, atingidos pela prescrição parcial,

considerando o período de suspensão da prescrição fixado na Lei

n.º 14.010/2020; e, no mérito;

III.5 julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na

presente reclamação trabalhista, proposta por JOSÉ LEOMAX

FERREIRA DOS SANTOS em face de COMPANHIA BRASILEIRA

DE TRENS URBANOS, para determinar à reclamada que:

a. cumpra a obrigação de fazer referente à implantação da

progressão horizontal por antiguidade deferida ao reclamante, no

prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da presente

decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o

limite de trinta dias, revertida em favor do obreiro;

b. pague ao reclamante, no prazo estabelecido após a liquidação da

presente decisão, as diferenças salariais decorrentes da concessão

das progressões horizontais por antiguidade acima deferidas,

conforme previsto no PES/2010, a cada dois anos a partir da sua

vigência, considerando a alternância com as progressões por

merecimento e observado o período imprescrito, até a implantação

integral das progressões em folha de pagamento, bem como seus

reflexos nas férias com terço constitucional, 13º salário, FGTS (a ser

depositado na conta vinculada do reclamante), adicionais por tempo

de serviço, horas extras e VPNI, compensando-se as parcelas

pagas sob idêntico título.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Após o trânsito em julgado da decisão, expeça-se mandado à

reclamada para cumprimento da obrigação de fazer acima imposta.

Deverá a reclamada anexar aos autos os comprovantes de

cumprimento da obrigação de fazer, bem como as tabelas

remuneratórias relativas à função exercida pelo autor, para que seja

possível a liquidação do julgado. Prazo e penas a serem definidos

em momento oportuno.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, fixados em 10% do

valor do crédito líquido, em favor do advogado da parte autora.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da

ré (R$2.500,00), a cargo da parte autora, fixados em 10% sobre os

pedidos improcedentes, conforme fundamentação.

Custas processuais pela ré, no valor de R$3.600,00 (três mil e

seiscentos reais), à base de 2% sobre R$180.000,00 (cento e

oitenta mil reais), valor arbitrado à condenação para os devidos

fins.

Juros e correção monetária com adoção dos índices legais

aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC

a partir da data do ajuizamento da ação.

Contribuições previdenciárias calculadas sobre as diferenças

salariais e seus reflexos em 13º salários, horas extras, adicionais

por tempo de serviço, horas extras e VPNI, afastada a incidência

sobre as verbas de caráter meramente indenizatório (reflexos sobre

terço constitucional de férias e FGTS) conforme estabelece a Lei nº

8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas às diretrizes da Lei 10.035/00.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92. A

apuração do imposto de renda deve obedecer o item VI da Súmula

368 do TST.

Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000363-37.2022.5.13.0031

AUTOR

ANDERSON MARINHO CARDOSO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

599

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

HAROLDO AZEVEDO MENDES

FILHO(OAB: 34898/CE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

DANIELLE LASMAR MARIANO(OAB:

151387/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON MARINHO CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdc4c4d

proferida nos autos.

Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo

in

albis.

À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o

sistema Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000363-03.2023.5.13.0031

REQUERENTES

MARILLIA GABRIELA FONSECA

TRAVASSOS

ADVOGADO

RODRIGO ALVARO VIDAL(OAB:

17350-B/PB)

REQUERENTES

META CONSULTORIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILLIA GABRIELA FONSECA TRAVASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc580a3

proferido nos autos.

Conforme certidão retro, há desconformidade no presente feito, uma

vez que não foi juntada procuração pelo patrono do ex-empregador,

requisito necessário à propositura do pedido de homologação do

acordo.

Deste modo, converto o julgamento em diligência e determino a

notificação das partes para regularizar a representação processual,

no prazo de até cinco dias, sob pena de extinção.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000653-52.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

SILVIO FREIRE DE ANDRADE

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIO FREIRE DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e94e23f

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que já houve homologação da conta de liquidação,

assim como a utilização pelo executado do recurso de embargos e

agravo de petição, e, sobretudo, que o valor exequendo não

ultrapassa o fixado na Lei Estadual nº 7.486/2003 (Estado da

Paraíba) como sendo de pequeno valor - quantia de até 10 salários

mínimos para pagamentos via RPV, faz-se possível a continuidade

da execução através de Requisitório de Pequeno Valor.

Deste modo, atualize-se a conta de liquidação e, em seguida,

expeça-se requisição de pequeno valor contra o Estado da Paraíba,

observando-se as disposições contidas na Resolução CNJ nº

303/19 e Ato TRT-13ª SGP nº 145/2021, com utilização do formato

padronizado disponível no GPREC.

Em atenção ao art. 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021, notifiquem-

se os beneficiários para que informem, no prazo de até 05 (cinco)

dias, seus respectivos dados bancários.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000277-66.2022.5.13.0031

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

600

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

RAMON PONTES ARAUJO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON PONTES ARAUJO

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a3b75e

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito atualizado, no prazo de 48 horas.

Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000277-66.2022.5.13.0031

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

RAMON PONTES ARAUJO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a3b75e

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito atualizado, no prazo de 48 horas.

Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000399-79.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSE ANTONIO DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7f971e

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

601

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000447-38.2022.5.13.0031

AUTOR

GENIVAL DE LIMA SILVA

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:

22247/PB)

RÉU

JONATAS ALENCAR DE ANDRADE

RÉU

LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA

ALENCAR

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- GENIVAL DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8fe9c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica

da empresa reclamada para eventual responsabilização dos sócios,

nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução

Normativa nº 39 do c. TST.

Citem-se os sócios da empresa executada, Jonatas Alencar de

Andrade (CPF nº 009.778.754-07) e Lucineide Elaine de Souza

Lima Alencar (CPF nº 012.448.774-00), nos endereços constantes

nos cadastros da Receita Federal, para, querendo e no prazo de 15

(quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do pedido,

oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas

que entenderem necessárias para o deslinde da controvérsia.

Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer

e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica. Após,

com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.

Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente

demanda.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000291-84.2021.5.13.0031

AUTOR

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA - ME

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

RÉU

ANNA KALLYNE PATRICIO DE

OLIVEIRA

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA

RÉU

ALEX CICERO PINHEIRO DE

OLIVEIRA

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b6cd5

proferido nos autos.

Trata-se de petição juntada pelos patronos da empresa reclamada,

noticiando a renúncia ao mandato outorgado.

Assim, determino a exclusão dos advogados ELIANA CHRISTINA

CALDAS ALVES, OAB/PB 10.257, e VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA, OAB/PB 11.290, dos dados cadastrais do presente feito.

Dê-se ciência às reclamadas, SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA e

OUTROS, para conhecimento da determinação acima, bem como

para informarem nos autos a constituição de novo advogado, se for

o caso.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000291-84.2021.5.13.0031

AUTOR

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA - ME

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

602

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

RÉU

ANNA KALLYNE PATRICIO DE

OLIVEIRA

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA

RÉU

ALEX CICERO PINHEIRO DE

OLIVEIRA

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b6cd5

proferido nos autos.

Trata-se de petição juntada pelos patronos da empresa reclamada,

noticiando a renúncia ao mandato outorgado.

Assim, determino a exclusão dos advogados ELIANA CHRISTINA

CALDAS ALVES, OAB/PB 10.257, e VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA, OAB/PB 11.290, dos dados cadastrais do presente feito.

Dê-se ciência às reclamadas, SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA e

OUTROS, para conhecimento da determinação acima, bem como

para informarem nos autos a constituição de novo advogado, se for

o caso.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000765-21.2022.5.13.0031

AUTOR

CLAUDIA GOMES DE MELO

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA GOMES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08077ac

proferido nos autos.

DESPACHO

As partes ingressaram com pedido de homologação de acordo,

pondo fim às questões tratadas nesta ação de forma amigável.

Todavia, analisando a petição conjunta apresentada, verifico não

ser possível homologar o acordo na forma proposta. Há

inconsistências a serem sanadas.

Na minuta apresentada, as partes não esclareceram como se dará

o recolhimento das contribuições previdenciárias e o pagamento

dos honorários periciais.

Por oportuno, registro que o acordo foi proposto depois da sentença

líquida, que incluiu apuração das contribuições previdenciárias

incidentes sobre as verbas devidas de natureza salarial. Assim,

nesta fase processual, a natureza das verbas trabalhistas deferidas

na sentença não pode ser alterada. O que ocorre é a

proporcionalização dos valores do acordo em relação ao valor da

condenação, considerando uma a uma a natureza das verbas

deferidas. As contribuições previdenciárias devidas devem

respeitar, portanto, o que restou estabelecido na sentença quanto à

natureza das verbas. Às partes cabe somente indicar a

responsabilidade pelo recolhimento e a data aprazada para tanto.

Desse modo, converto o julgamento em diligência para determinar

às partes que promovam os ajustes necessários na proposta de

acordo apresentada, corrigindo os defeitos supracitados e indicando

a quem caberá os recolhimentos previdenciários e o pagamento dos

honorários periciais. Prazo de 5 dias.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000765-21.2022.5.13.0031

AUTOR

CLAUDIA GOMES DE MELO

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

603

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08077ac

proferido nos autos.

DESPACHO

As partes ingressaram com pedido de homologação de acordo,

pondo fim às questões tratadas nesta ação de forma amigável.

Todavia, analisando a petição conjunta apresentada, verifico não

ser possível homologar o acordo na forma proposta. Há

inconsistências a serem sanadas.

Na minuta apresentada, as partes não esclareceram como se dará

o recolhimento das contribuições previdenciárias e o pagamento

dos honorários periciais.

Por oportuno, registro que o acordo foi proposto depois da sentença

líquida, que incluiu apuração das contribuições previdenciárias

incidentes sobre as verbas devidas de natureza salarial. Assim,

nesta fase processual, a natureza das verbas trabalhistas deferidas

na sentença não pode ser alterada. O que ocorre é a

proporcionalização dos valores do acordo em relação ao valor da

condenação, considerando uma a uma a natureza das verbas

deferidas. As contribuições previdenciárias devidas devem

respeitar, portanto, o que restou estabelecido na sentença quanto à

natureza das verbas. Às partes cabe somente indicar a

responsabilidade pelo recolhimento e a data aprazada para tanto.

Desse modo, converto o julgamento em diligência para determinar

às partes que promovam os ajustes necessários na proposta de

acordo apresentada, corrigindo os defeitos supracitados e indicando

a quem caberá os recolhimentos previdenciários e o pagamento dos

honorários periciais. Prazo de 5 dias.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000675-13.2022.5.13.0031

AUTOR

JACKELINE FIGUEIREDO GOMES

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKELINE FIGUEIREDO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6db4a

proferido nos autos.

DESPACHO

A empresa ré requereu o parcelamento do débito, na forma do

artigo 916 do NCPC.

Notifique-se a autora para manifestação, no prazo de 05 dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000675-13.2022.5.13.0031

AUTOR

JACKELINE FIGUEIREDO GOMES

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6db4a

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

604

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

A empresa ré requereu o parcelamento do débito, na forma do

artigo 916 do NCPC.

Notifique-se a autora para manifestação, no prazo de 05 dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000365-70.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

GILDERLAN DOMINGO DUARTE

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDERLAN DOMINGO DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e73342

proferido nos autos.

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

processo nº 0000206-42.2022.5.13.0006. Foi determinado em

sentença e confirmado pelo TRT-13 que as reclamadas paguem

indenização substitutiva ao PIS que seria pago no ano de 2022, ou

seja R$1.212,00. A tal valor deve ser acrescido o percentual de

honorários também atribuído em sentença, 15%, e atualizado com

base nos parâmetros legais, tomando como data de partida o

ajuizamento da demanda principal, em 23/03/2022.

Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.

Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito)

dias, apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do

artigo 879 da Consolidação das Leis do trabalho, sob pena de

preclusão.

Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação

em idêntico prazo de 08 (oito) dias.

Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000375-51.2022.5.13.0031

AUTOR

GILVAN FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVAN FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1986a67

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitada em julgado a decisão, exclua-se do polo passivo a

autarquia municipal, EMLUR, e, em seguida, cite-se a reclamada

para quitação do débito no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o

reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito;

Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta

GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o

endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego

( s e n t e n c a s . d s s t @ m t e . g o v . b r ,

c o m

c ó p i a

p a r a

"insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de

ações de fiscalização.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000375-51.2022.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

605

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

AUTOR

GILVAN FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1986a67

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitada em julgado a decisão, exclua-se do polo passivo a

autarquia municipal, EMLUR, e, em seguida, cite-se a reclamada

para quitação do débito no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o

reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito;

Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta

GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o

endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego

( s e n t e n c a s . d s s t @ m t e . g o v . b r ,

c o m

c ó p i a

p a r a

"insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de

ações de fiscalização.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000839-75.2022.5.13.0031

AUTOR

ERICA QUEIROZ DE SOUSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NAIANA BORGES

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

ALEXANDRE DE FREITAS BORGES

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICA QUEIROZ DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o patrono da autora notificado para, no prazo de até 05 (cinco)

dias, informar conta bancária de sua titularidade, inclusive com

indicação de agência, operação e instituição.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000182-36.2022.5.13.0031

AUTOR

ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LIDIANNE TAVARES BARBOSA

RÉU

CELIO ALEXANDRE PORTO DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO LEONCIO TEIXEIRA

JUNIOR(OAB: 1949/PB)

RÉU

TAVARES ANGELS HOME CARE

SERVICOS PESSOAIS EIRELI

RÉU

MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS

PESSOAIS EIRELI - ME

ADVOGADO

JOAO LEONCIO TEIXEIRA

JUNIOR(OAB: 1949/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124a2fa

proferido nos autos.

Considerando a decisão transitada em julgado retro, que abre prazo

para o reclamado apresentar defesa e documentos, reabre-se a

instrução processual e fixa-se o prazo de 15 dias para o reclamado

apresentar defesa e documentos, sucessivamente e independente

de nova notificação, concede-se ao autor o prazo de 10 (dez) dias

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

606

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

para manifestação e impugnação da defesa e documentos juntados

aos autos.

Apraza-se audiência de instrução para o dia 01.06.2023, às 08:30

horas, por videoconferência, utilizando-se o aplicativo Zoom Meet,

devendo as partes serem notificadas para participação na sala de

audiências virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

cujo endereço eletrônico (link) é o seguinte:

“https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170

30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx”.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência.

As testemunhas participarão da audiência telepresencial

independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845

da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador encaminhar às

mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou SMS), o link de

acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000182-36.2022.5.13.0031

AUTOR

ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LIDIANNE TAVARES BARBOSA

RÉU

CELIO ALEXANDRE PORTO DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO LEONCIO TEIXEIRA

JUNIOR(OAB: 1949/PB)

RÉU

TAVARES ANGELS HOME CARE

SERVICOS PESSOAIS EIRELI

RÉU

MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS

PESSOAIS EIRELI - ME

ADVOGADO

JOAO LEONCIO TEIXEIRA

JUNIOR(OAB: 1949/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIO ALEXANDRE PORTO DA SILVA

- MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS PESSOAIS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124a2fa

proferido nos autos.

Considerando a decisão transitada em julgado retro, que abre prazo

para o reclamado apresentar defesa e documentos, reabre-se a

instrução processual e fixa-se o prazo de 15 dias para o reclamado

apresentar defesa e documentos, sucessivamente e independente

de nova notificação, concede-se ao autor o prazo de 10 (dez) dias

para manifestação e impugnação da defesa e documentos juntados

aos autos.

Apraza-se audiência de instrução para o dia 01.06.2023, às 08:30

horas, por videoconferência, utilizando-se o aplicativo Zoom Meet,

devendo as partes serem notificadas para participação na sala de

audiências virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

cujo endereço eletrônico (link) é o seguinte:

“https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170

30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx”.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência.

As testemunhas participarão da audiência telepresencial

independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845

da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador encaminhar às

mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou SMS), o link de

acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000366-55.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ISMAEL BARBOSA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

607

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMAEL BARBOSA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06b336

proferido nos autos.

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

processo nº 0000206-42.2022.5.13.0006. Foi determinado em

sentença e confirmado pelo TRT-13 que as reclamadas paguem

indenização substitutiva ao PIS que seria pago no ano de 2022, ou

seja R$1.212,00. A tal valor deve ser acrescido o percentual de

honorários

também atribuído em sentença, 15%, e atualizado com base nos

parâmetros legais, tomando como data de partido o ajuizamento da

demanda principal, em 23/03/2022.

Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.

Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito)

dias, apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do

artigo 879 da Consolidação das Leis do trabalho, sob pena de

preclusão.

Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação

em idêntico prazo de 08 (oito) dias.

Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000368-25.2023.5.13.0031

AUTOR

ROSICLEIDE MARTINS BEZERRA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

MARCIA MEDEIROS OLIMPIO

RÉU

CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSICLEIDE MARTINS BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se

realizará no dia 06/06/2023 09:00 horas, na sala de audiências

desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua

Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,

João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as

provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,

que irão comparecer independente de intimação.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no

pagamento das custas do processo.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000394-57.2022.5.13.0031

REQUERENTE

JOAO CARLOS VALADARES

RIBEIRO FILHO

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

608

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000260-93.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE ALBERTO MAIA NETO

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

RÉU

BIOLABS ANALISES TECNICO DE

AMBIENTE CLIMATIZADOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALBERTO MAIA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 06/06/2023 ÁS 09:15

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=16743178

09910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000248-79.2023.5.13.0031

AUTOR

REINAN MATEUS MATIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

609

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

ROBERTA JANAINA JUSTINO DE

SOUZA

ADVOGADO

VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE

LIMA(OAB: 18942/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REINAN MATEUS MATIAS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA/HÍBRIDA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia

01/06/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431

7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG

devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000248-79.2023.5.13.0031

AUTOR

REINAN MATEUS MATIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RÉU

ROBERTA JANAINA JUSTINO DE

SOUZA

ADVOGADO

VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE

LIMA(OAB: 18942/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA JANAINA JUSTINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA/HÍBRIDA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia

01/06/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431

7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG

devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

610

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000266-03.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSEANE DIGNA MONTEIRO

BARBOSA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.

ADVOGADO

ROGERIO SACRAMENTO DOS

SANTOS(OAB: 261457/SP)

RÉU

COOPERATIVA DE TRABALHO DOS

PROFISSIONAIS DO COMERCIO

VAREJISTA - COOPVAREJO

ADVOGADO

MAYARA CRISTINA DOS SANTOS

SILVA(OAB: 372270/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE DIGNA MONTEIRO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

26/04/2023 ás 09:35 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84142623073 ID da reunião:

841 4262 3073

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000266-03.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSEANE DIGNA MONTEIRO

BARBOSA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.

ADVOGADO

ROGERIO SACRAMENTO DOS

SANTOS(OAB: 261457/SP)

RÉU

COOPERATIVA DE TRABALHO DOS

PROFISSIONAIS DO COMERCIO

VAREJISTA - COOPVAREJO

ADVOGADO

MAYARA CRISTINA DOS SANTOS

SILVA(OAB: 372270/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

611

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

26/04/2023 ás 09:35 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84142623073 ID da reunião:

841 4262 3073

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000266-03.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSEANE DIGNA MONTEIRO

BARBOSA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.

ADVOGADO

ROGERIO SACRAMENTO DOS

SANTOS(OAB: 261457/SP)

RÉU

COOPERATIVA DE TRABALHO DOS

PROFISSIONAIS DO COMERCIO

VAREJISTA - COOPVAREJO

ADVOGADO

MAYARA CRISTINA DOS SANTOS

SILVA(OAB: 372270/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO

COMERCIO VAREJISTA - COOPVAREJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

26/04/2023 ás 09:35 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84142623073 ID da reunião:

841 4262 3073

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000258-26.2023.5.13.0031

AUTOR

ERIKA CINTHYA COELHO LOPES

ADVOGADO

LEONARDO BREMER

BELLINATI(OAB: 26691/PB)

ADVOGADO

GISELE BELLINATI(OAB: 26714/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA CINTHYA COELHO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

26/04/2023 ás 09:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82678161008 ID da reunião:

826 7816 1008

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

612

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000258-26.2023.5.13.0031

AUTOR

ERIKA CINTHYA COELHO LOPES

ADVOGADO

LEONARDO BREMER

BELLINATI(OAB: 26691/PB)

ADVOGADO

GISELE BELLINATI(OAB: 26714/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

26/04/2023 ás 09:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82678161008 ID da reunião:

826 7816 1008

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000198-53.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE ANDERSON FRANCISCO DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA LACERDA

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

28704/PB)

ADVOGADO

LUCAS FELIPE CABRAL DE

AQUINO(OAB: 31682/PB)

RÉU

CENTRO DE ENSINO E SERVICOS

PREPARATORIOS DE

VESTIBULARES LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:

102466/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDERSON FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA/HÍBRIDA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia

01/06/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431

7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

613

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000198-53.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE ANDERSON FRANCISCO DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA LACERDA

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

28704/PB)

ADVOGADO

LUCAS FELIPE CABRAL DE

AQUINO(OAB: 31682/PB)

RÉU

CENTRO DE ENSINO E SERVICOS

PREPARATORIOS DE

VESTIBULARES LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:

102466/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE

VESTIBULARES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA/HÍBRIDA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia

01/06/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431

7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

614

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº ATSum-0000182-36.2022.5.13.0031

AUTOR

ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LIDIANNE TAVARES BARBOSA

RÉU

CELIO ALEXANDRE PORTO DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO LEONCIO TEIXEIRA

JUNIOR(OAB: 1949/PB)

RÉU

TAVARES ANGELS HOME CARE

SERVICOS PESSOAIS EIRELI

RÉU

MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS

PESSOAIS EIRELI - ME

ADVOGADO

JOAO LEONCIO TEIXEIRA

JUNIOR(OAB: 1949/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

01/06/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000182-36.2022.5.13.0031

AUTOR

ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LIDIANNE TAVARES BARBOSA

RÉU

CELIO ALEXANDRE PORTO DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO LEONCIO TEIXEIRA

JUNIOR(OAB: 1949/PB)

RÉU

TAVARES ANGELS HOME CARE

SERVICOS PESSOAIS EIRELI

RÉU

MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS

PESSOAIS EIRELI - ME

ADVOGADO

JOAO LEONCIO TEIXEIRA

JUNIOR(OAB: 1949/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS PESSOAIS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

615

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

01/06/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000182-36.2022.5.13.0031

AUTOR

ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LIDIANNE TAVARES BARBOSA

RÉU

CELIO ALEXANDRE PORTO DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO LEONCIO TEIXEIRA

JUNIOR(OAB: 1949/PB)

RÉU

TAVARES ANGELS HOME CARE

SERVICOS PESSOAIS EIRELI

RÉU

MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS

PESSOAIS EIRELI - ME

ADVOGADO

JOAO LEONCIO TEIXEIRA

JUNIOR(OAB: 1949/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIO ALEXANDRE PORTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

01/06/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

616

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000782-57.2022.5.13.0031

AUTOR

ALLAN ALMEIDA LIMA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA ALVES

ADVOGADO

LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 17918/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLAN ALMEIDA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

26/04/2023 ás 09:34 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89822278234 ID da reunião:

898 2227 8234

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000782-57.2022.5.13.0031

AUTOR

ALLAN ALMEIDA LIMA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA ALVES

ADVOGADO

LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 17918/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

26/04/2023 ás 09:34 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89822278234 ID da reunião:

898 2227 8234

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

617

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000279-07.2020.5.13.0031

AUTOR

MARCIO DENIS CORREA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

GILMAR CAVALCANTE DE AZEVEDO

RÉU

GILMAR CAVALCANTE DE AZEVEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO DENIS CORREA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE (RENOVAÇÃO/DADOS

BANCÁRIOS)

A petição juntada no ID. 85390bb encontra-se ilegível.

Assim,notifique-se o requerente Márcio Denis Correia, para informar

novamente seus dados bancários, desta feita, com a juntada de

documentação legível.

Prazo: 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000044-69.2022.5.13.0031

AUTOR

HAGADINALDO LAURENTINO

PEREIRA

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

CARNEIRO ALMEIDA

TRANSPORTES DISTRIBUICAO E

LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:

21844/PE)

ADVOGADO

RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE

MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)

RÉU

M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ

COMERCIO E SERVICOS - ME

ADVOGADO

BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:

21844/PE)

ADVOGADO

RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE

MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HAGADINALDO LAURENTINO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000044-69.2022.5.13.0031

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de

alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu

patrono, mediante transferência de valores para as respectivas

contas bancárias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº HTE-0000352-71.2023.5.13.0031

REQUERENTES

J.S.TECIDOS LTDA

ADVOGADO

ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:

14439/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE GOMES

BRONZEADO(OAB: 10071/PB)

REQUERENTES

JOZENILDO VIEIRA DE SENA

ADVOGADO

ROBSON NASCIMENTO DE

SOUZA(OAB: 27657-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOZENILDO VIEIRA DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

(Advogada da Reclamada)

Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar

conta bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de

agência, operação e instituição, para crédito de honorários

sucumbenciais .

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000030-51.2023.5.13.0031

AUTOR

WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER

BALLOCK

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

TESTEMUNHA

MARCONE DE LIMA PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

618

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

TESTEMUNHA

CARLA ALEXSANDRA FELIX DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER BALLOCK

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica o Reclamante ciente de que a notificação

dirigida ao Reclamante para informar o endereço da Testemunha:

MARCONE DE LIMA PEREIRA, foi devolvida pelos Oficial de

Justiça sob a rubrica " NÃO ENCONTROU ", DEVENDO

Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias, informar o correto

e atual endereço da referida Reclamada, possibilitando a

notificação, em conformidade com o preconizado no artigo 852

-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos

Provimentos TRT-13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000367-40.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MICARLA BATISTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- MICARLA BATISTA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212fb87

proferido nos autos.

Trata-se de ação de cumprimento apresentada por

MICARLA BATISTA DE OLIVEIRA, com vistas ao cumprimento

da decisão transitada em julgado nos autos da ação civil coletiva

nº 0001454-22.2017.5.13.0005.

Notifique-se o executado para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar

ao presente feito os seguintes documentos, relativos à parte

exequente e ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017: 1) registro de

empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro

de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do

empregado, se houver.

Com a juntada dos documentos supra e independentemente de

nova intimação, deverá a parte autora apresentar planilha de

cálculos no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuição

previdenciária e fiscal devidas e dos honorários advocatícios

assistenciais, advertindo-a de que, na liquidação, não se pode

modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria

pertinente à causa principal.

Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte

adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,

apresentar impugnação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000369-10.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SAULO MURILO RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO MURILO RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565dad1

proferido nos autos.

Trata-se de ação de cumprimento apresentada por SAULO

MURILO RAMOS DA SILVA, com vistas ao cumprimento da

decisão transitada em julgado nos autos da ação civil coletiva nº

0001454-22.2017.5.13.0005.

Notifique-se o executado para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar

ao presente feito os seguintes documentos, relativos à parte

exequente e ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017: 1) registro de

empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro

de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do

empregado, se houver.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

619

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Com a juntada dos documentos supra e independentemente de

nova intimação, deverá a parte autora apresentar planilha de

cálculos no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuição

previdenciária e fiscal devidas e dos honorários advocatícios

assistenciais, advertindo-a de que, na liquidação, não se pode

modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria

pertinente à causa principal.

Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte

adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,

apresentar impugnação.

Notifiquem-se

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000781-77.2019.5.13.0031

AUTOR

CICERO ALEXANDRE BARROS DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA JOSE FIGUEIREDO DA SILVA

GOUVEIA

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO ALEXANDRE BARROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0065b59

proferido nos autos.

A reclamada, através da petição retro, reconhece o débito

decorrente da execução promovida no presente feito e propõe seu

parcelamento, visando a quitação da dívida, nos termos do art. 916

do NCPC. Depositou, inclusive, valor superior ao previsto na

referida norma, qual seja, 30% (trinta por cento) do valor

exequendo.

Considerando o atendimento aos requisitos legais, DEFIRO o

pedido da reclamada, em conformidade com o preconizado no

artigo 916 do NCPC, fixando o vencimento da primeira parcela para

o dia 18 de maio de 2023 e das demais a cada 30 (trinta) dias,

sucessivamente, devendo a reclamada juntar ao processo, a cada

parcela, o comprovante de depósito realizado em conta judicial. O

não pagamento de qualquer das prestações acarretará,

cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes, o

reinício dos atos executórios e a imposição de multa de dez por

cento sobre o valor das prestações não pagas.

Quando do pagamento das parcelas, deverá ocorrer a atualização

do débito, com acréscimo da mora, observando-se as limitações

impostas pela decisão do STF nas ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs

5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe na fase pré-judicial e, a partir da

citação, a taxa SELIC. Deve, ainda, ao final, serem recolhidos em

guias próprias os valores a título de contribuições previdenciárias,

custas do processo e imposto de renda, se for o caso.

Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se, em favor do

autor, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser notificado

para indicar conta de sua titularidade, bem assim de seu patrono,

juntando na oportunidade contrato de honorários, se for o caso.

Atente a Secretaria, quando da expedição do alvará judicial ou da

transferência dos valores, para as contas bancárias dos

beneficiários.

Expeça-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores

que se encontram disponíveis, assim que indicadas os dados

bancários.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000675-47.2021.5.13.0031

AUTOR

FRANCLIS FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ANANIAS FAGNER MOREIRA SILVA -

ME

RÉU

MOISES ANTONIO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCLIS FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68560db

proferido nos autos.

Face à devolução do ofício ID a1469fe, notifique-se o reclamante,

por seu patrono, para confirmar o endereço da empresa ITAPEVA II

MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS

CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.

Prazo: 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

620

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000813-77.2022.5.13.0031

AUTOR

CLAUDEMIR GERMANO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

TOP INDUSTRIA DE COLCHOES

LTDA

ADVOGADO

RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:

25944/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDEMIR GERMANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abff5c2

proferida nos autos.

Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo

in

albis.

À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o

sistema Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000813-77.2022.5.13.0031

AUTOR

CLAUDEMIR GERMANO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

TOP INDUSTRIA DE COLCHOES

LTDA

ADVOGADO

RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:

25944/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abff5c2

proferida nos autos.

Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo

in

albis.

À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o

sistema Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000451-75.2022.5.13.0031

AUTOR

LEANDRO MOURA SILVA

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

RÉU

STANCANELLI TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 5225/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO MOURA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee6304

proferido nos autos.

DESPACHO

As partes ingressaram com pedido de homologação de acordo,

pondo fim às questões tratadas nesta ação de forma amigável.

Todavia, analisando a petição conjunta apresentada, verifico não

ser possível homologar o acordo na forma proposta. Há

inconsistências a serem sanadas.

Na minuta apresentada, não restou estabelecida a responsabilidade

pelo pagamento dos honorários periciais.

Desse modo, converto o julgamento em diligência para determinar

às partes que promovam os ajustes necessários na proposta de

acordo apresentada, corrigindo o defeito supracitado e indicando

nova data para pagamento da primeira parcela, visto que não será

possível homologar o acordo em tempo hábil ao pagamento da

primeira parcela na data previamente estabelecida. Prazo de 5 dias.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000451-75.2022.5.13.0031

AUTOR

LEANDRO MOURA SILVA

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

621

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

STANCANELLI TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 5225/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- STANCANELLI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee6304

proferido nos autos.

DESPACHO

As partes ingressaram com pedido de homologação de acordo,

pondo fim às questões tratadas nesta ação de forma amigável.

Todavia, analisando a petição conjunta apresentada, verifico não

ser possível homologar o acordo na forma proposta. Há

inconsistências a serem sanadas.

Na minuta apresentada, não restou estabelecida a responsabilidade

pelo pagamento dos honorários periciais.

Desse modo, converto o julgamento em diligência para determinar

às partes que promovam os ajustes necessários na proposta de

acordo apresentada, corrigindo o defeito supracitado e indicando

nova data para pagamento da primeira parcela, visto que não será

possível homologar o acordo em tempo hábil ao pagamento da

primeira parcela na data previamente estabelecida. Prazo de 5 dias.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000285-09.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MARCOS ANDRE DOS SANTOS

PAULINO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANDRE DOS SANTOS PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f005bae

proferido nos autos.

Trata-se de manifestação apresentada pela empresa Sendas

Distribuidora S/A., que, atendendo determinação deste Juízo, trouxe

aos autos vários documentos financeiros do autor, com vistas à

liquidação do julgado.

Ocorre que a determinação não foi integralmente atendida, uma vez

que a ré deixou de juntar as fichas financeiras e os cartões de ponto

do período respectivo.

Desse modo, renove-se a notificação à parte reclamada, com prazo

de 05 (cinco) dias, para proceder a juntada dos documentos já

nominados no despacho, Id. 5bfcc49.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000285-09.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MARCOS ANDRE DOS SANTOS

PAULINO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f005bae

proferido nos autos.

Trata-se de manifestação apresentada pela empresa Sendas

Distribuidora S/A., que, atendendo determinação deste Juízo, trouxe

aos autos vários documentos financeiros do autor, com vistas à

liquidação do julgado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

622

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Ocorre que a determinação não foi integralmente atendida, uma vez

que a ré deixou de juntar as fichas financeiras e os cartões de ponto

do período respectivo.

Desse modo, renove-se a notificação à parte reclamada, com prazo

de 05 (cinco) dias, para proceder a juntada dos documentos já

nominados no despacho, Id. 5bfcc49.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000575-58.2022.5.13.0031

AUTOR

ALEX MARCIO DA SILVA MONTEIRO

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX MARCIO DA SILVA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6017843

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região,

determino a reabertura da instrução processual para serem colhidos

os depoimento das partes, aprazando-se audiência de instrução por

videoconferência para o dia 24.05.2023, às 10:30 horas.

Assim, notifiquem-se as partes para participação, advertindo-as

acerca das cominações legais em caso de ausência. A sala de

audiências virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

u t i l i z a r á

o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o

( l i n k ) :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=16743185

76965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000575-58.2022.5.13.0031

AUTOR

ALEX MARCIO DA SILVA MONTEIRO

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6017843

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região,

determino a reabertura da instrução processual para serem colhidos

os depoimento das partes, aprazando-se audiência de instrução por

videoconferência para o dia 24.05.2023, às 10:30 horas.

Assim, notifiquem-se as partes para participação, advertindo-as

acerca das cominações legais em caso de ausência. A sala de

audiências virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

u t i l i z a r á

o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o

( l i n k ) :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=16743185

76965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000370-92.2023.5.13.0031

AUTOR

ANA PAULA GOMES DA SILVA

PESSOA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

LISMAR LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA GOMES DA SILVA PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

623

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se

realizará no dia 06/06/2023 09:30 horas, na sala de audiências

desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua

Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,

João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as

provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,

que irão comparecer independente de intimação.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no

pagamento das custas do processo.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000312-89.2023.5.13.0031

AUTOR

ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA

DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

ADVOGADO

BRUNO MICHEL RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)

RÉU

ANDIARA FREITAS DINIZ

09406597438

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 06/06/2023 09:45

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431

8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000122-31.2020.5.13.0032

AUTOR

JAILMA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA DINA MANGUEIRA BELMIRO

RÉU

RINALDO MOREIRA PINTO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

624

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:

18469/PB)

RÉU

RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -

EPP

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

CONSULTORIA EDUCACIONAL

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

RÉU

FABIANA MANGUEIRA BELMIRO

RAMALHO MOREIRA PINTO

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILMA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB (id fd1f39c), sendo certo que a efetiva liberação será

realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela

parte ou pelo patrono.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000080-11.2022.5.13.0032

AUTOR

CLARA EMILIA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela

instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo

patrono.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000816-29.2022.5.13.0032

AUTOR

ANNA CAROLINA RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará

Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de

alvará judicial para liberar o benefício do SEGURO-DESEMPREGO

em seu favor, ficando à cargo da beneficiária a impressão e

apresentação junto ao MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS

COMPETENTES.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000652-98.2021.5.13.0032

AUTOR

IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RÉU

FOX PROMOTORA PRESTACAO DE

SERVICOS CADASTRAIS EIRELI

ADVOGADO

SAMIA LEANDRA COSTA

CASTRO(OAB: 26775/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

625

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

PAULO FRANCO ROCHA DE

LIMA(OAB: 9378/CE)

RÉU

F5 PROMOTORA E SERVICOS

CADASTRAIS EIRELI

ADVOGADO

SAMIA LEANDRA COSTA

CASTRO(OAB: 26775/CE)

ADVOGADO

PAULO FRANCO ROCHA DE

LIMA(OAB: 9378/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e525d21

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos

devedores.

Indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento da

e x e c u ç ã o ,

n o

p r a z o

d e

0 5

d i a s ,

s o b

p e n a

d e

suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do

cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).

Atente a Secretaria para a existência de depósito recursal realizado

pela devedora subsidiária quando da interposição de recurso

ordinário.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000652-98.2021.5.13.0032

AUTOR

IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RÉU

FOX PROMOTORA PRESTACAO DE

SERVICOS CADASTRAIS EIRELI

ADVOGADO

SAMIA LEANDRA COSTA

CASTRO(OAB: 26775/CE)

ADVOGADO

PAULO FRANCO ROCHA DE

LIMA(OAB: 9378/CE)

RÉU

F5 PROMOTORA E SERVICOS

CADASTRAIS EIRELI

ADVOGADO

SAMIA LEANDRA COSTA

CASTRO(OAB: 26775/CE)

ADVOGADO

PAULO FRANCO ROCHA DE

LIMA(OAB: 9378/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- F5 PROMOTORA E SERVICOS CADASTRAIS EIRELI

- FOX PROMOTORA PRESTACAO DE SERVICOS

CADASTRAIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e525d21

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos

devedores.

Indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento da

e x e c u ç ã o ,

n o

p r a z o

d e

0 5

d i a s ,

s o b

p e n a

d e

suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do

cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).

Atente a Secretaria para a existência de depósito recursal realizado

pela devedora subsidiária quando da interposição de recurso

ordinário.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000294-02.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

RÉU

CONSTRUTORA MART LTDA - ME

RÉU

MAURO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

RÉU

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

RÉU

INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE

PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

626

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68deb8a

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da certidão ID edaf0da com a informação "endereço

incorreto", intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco)

dias, requerer o que entender de direito, indicando meios hábeis

para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos

autos e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art.

11-A, CLT).

759

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000294-02.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

RÉU

CONSTRUTORA MART LTDA - ME

RÉU

MAURO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

RÉU

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

RÉU

INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE

PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- MAURO BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68deb8a

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da certidão ID edaf0da com a informação "endereço

incorreto", intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco)

dias, requerer o que entender de direito, indicando meios hábeis

para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos

autos e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art.

11-A, CLT).

759

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000322-72.2019.5.13.0032

AUTOR

IRAN BALBINO DA COSTA

ADVOGADO

DÁRIO SANDRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 11942/PB)

RÉU

FRANCIMAR PEDRO GALVAO DA

SILVA

RÉU

FRANCIMAR PEDRO GALVAO DA

SILVA 03110592444

TERCEIRO

INTERESSADO

CONDOMINIO BOSQUE DE

INTERMARES

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAN BALBINO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a91d93

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da parte exequente, no #id:5a46536, informando que

o reclamado possui contrato de prestação de serviços com

Condomínio Vilas Ponta de Campina e requerendo a intimação para

que o síndico “retenha ao menos 30% (trinta por cento) dos créditos

dos executados”.

Diante do requerimento do autor, determino a penhora de 20%

(vinte por cento) dos valores líquidos pagos pelo Condomínio

Vilas Ponta de Campina, situado na Via Litorânea, 120 - Ponta de

Campina - Cabedelo-PB, CEP. 58101-650, em favor de

FRANCIMAR PEDRO G. DA SILVA-ESPAÇO VERDE (CNPJ nº

19.577.905/0001-57 e/ou CPF: 031.105.924-44) até o pagamento

integral da execução, que alcança a importância de R$ 6.663,88

(atualizada até 17.04.2023).

Remetam-se os autos à CRE, para expedição do competente

mandado.

Os demais pedidos do exequente, serão analisados após o

cumprimento da diligência acima deferida.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000153-46.2023.5.13.0032

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

627

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

EXEQUENTE

RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73e6da

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente

#id:b7f31b1,

eis

que

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.

Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio

TRT.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000153-46.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73e6da

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente

#id:b7f31b1,

eis

que

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.

Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio

TRT.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000154-31.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1374e62

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Silente a executadaquanto à juntada dos documentos requeridos

pelo perito contábil.

Não se constatando a juntada de todos os documentos solicitados,

a empresa deverá apresentá-los. E caso estejam anexados, de

modo imperceptível, deverá esclarecer, apontando sua localização.

Registra-se que a documentação requerida é essencial à liquidação

do julgado.

A reclamada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, atender ao pedido

do perito, mais uma vez listado na petição de #id:7b10a65, sob

pena de aplicação de multa.

Uma vez apresentados os documentos faltantes, em seguida intime-

se o perito contábil nomeado, Sr. José Roberto Santos Júnior, e

aguarde-se a entrega do laudo pericial contábil.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

628

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000154-31.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1374e62

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Silente a executadaquanto à juntada dos documentos requeridos

pelo perito contábil.

Não se constatando a juntada de todos os documentos solicitados,

a empresa deverá apresentá-los. E caso estejam anexados, de

modo imperceptível, deverá esclarecer, apontando sua localização.

Registra-se que a documentação requerida é essencial à liquidação

do julgado.

A reclamada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, atender ao pedido

do perito, mais uma vez listado na petição de #id:7b10a65, sob

pena de aplicação de multa.

Uma vez apresentados os documentos faltantes, em seguida intime-

se o perito contábil nomeado, Sr. José Roberto Santos Júnior, e

aguarde-se a entrega do laudo pericial contábil.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000192-43.2023.5.13.0032

AUTOR

JENNIPHER COSTA SILVA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JENNIPHER COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea26f42

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do

art. 487 do CPC, sendo

IMPROCEDENTES

os pedidos formulados

por JENNIPHER COSTA SILVA

contra TELEFONICA BRASIL S.A.

(2ª ré) e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (3ª ré),

e ao final,

PROCEDENTES EM PARTE

contra CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(atual denominação da LIQ CORP S.A) e TAM LINHAS AÉREAS

S/A, esta em caráter subsidiário no período de 01.12.2017 até a

demissão da autora, para condená-las ao pagamento do montante

constante na planilha de cálculo em anexo. Tudo conforme a

fundamentação, que integra a presente decisão para todos os fins.

Títulos deferidos:

Saldo de salário;

Aviso prévio indenizado;

Férias simples e proporcionais +1/3;

13º salário proporcional;

FGTS das competências em aberto, inclusive o rescisório;

Multa de 40% sobre o FGTS de todo o período;

Multa do art. 477 da CLT;

Diferenças salariais (2021 e 2022);

Condeno, ainda, a CONTAX, com relação à obrigação de fazer, a

ser cumprida da melhor forma que atendam seus propósitos,

devendo a empresa ser intimada para cumprimento específico, sob

pena de imposição de multa processual:

anotação/retificação da data de baixa em CTPS, constando 04 de

novembro de 2022.

Seguindo os precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e Art.

12, § 2º, da Instrução Normativa n.º 41/2018 do TST, os valores

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

629

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

indicados nos pedidos serão considerados como estimativa.

Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico

título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,

nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.

Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros

legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,

a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e

atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das

ADC 58 e 59.

Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e

correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira

reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do

AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação

imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de

falência.

Gratuidade judiciária deferida à parte autora.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em 10%

sobre o valor da condenação e pelo reclamante, no mesmo

percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade

suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,

consoante decisão do STF na ADI 5766.

Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha, que acompanha a

presente.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000192-43.2023.5.13.0032

AUTOR

JENNIPHER COSTA SILVA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea26f42

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do

art. 487 do CPC, sendo

IMPROCEDENTES

os pedidos formulados

por JENNIPHER COSTA SILVA

contra TELEFONICA BRASIL S.A.

(2ª ré) e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (3ª ré),

e ao final,

PROCEDENTES EM PARTE

contra CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(atual denominação da LIQ CORP S.A) e TAM LINHAS AÉREAS

S/A, esta em caráter subsidiário no período de 01.12.2017 até a

demissão da autora, para condená-las ao pagamento do montante

constante na planilha de cálculo em anexo. Tudo conforme a

fundamentação, que integra a presente decisão para todos os fins.

Títulos deferidos:

Saldo de salário;

Aviso prévio indenizado;

Férias simples e proporcionais +1/3;

13º salário proporcional;

FGTS das competências em aberto, inclusive o rescisório;

Multa de 40% sobre o FGTS de todo o período;

Multa do art. 477 da CLT;

Diferenças salariais (2021 e 2022);

Condeno, ainda, a CONTAX, com relação à obrigação de fazer, a

ser cumprida da melhor forma que atendam seus propósitos,

devendo a empresa ser intimada para cumprimento específico, sob

pena de imposição de multa processual:

anotação/retificação da data de baixa em CTPS, constando 04 de

novembro de 2022.

Seguindo os precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e Art.

12, § 2º, da Instrução Normativa n.º 41/2018 do TST, os valores

indicados nos pedidos serão considerados como estimativa.

Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico

título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,

nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.

Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros

legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,

a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e

atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das

ADC 58 e 59.

Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

630

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira

reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do

AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação

imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de

falência.

Gratuidade judiciária deferida à parte autora.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em 10%

sobre o valor da condenação e pelo reclamante, no mesmo

percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade

suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,

consoante decisão do STF na ADI 5766.

Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha, que acompanha a

presente.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000343-09.2023.5.13.0032

AUTOR

JOANDERSON RODRIGUES DE

SOUSA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

RÉU

TIAGO VICENTE FERREIRA

RÉU

KARINA FERREIRA FERNANDES

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANDERSON RODRIGUES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e226a25

proferida nos autos.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Vistos, etc.

Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora pleiteia

tutela de urgência, visando a liberação dos valores na conta

vinculada e processamento do seguro desemprego.

A parte contrária ainda não foi ouvida.

É o brevíssimo relato, passo à análise.

A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às

hipóteses em questão presentes os requisitos das tutelas

deurgência e de evidênciainseridas nos artigos 300 e 311 do

CPC/2015, respectivamente, ou seja, para a primeira hipótese,

quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito

e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde

que inexista perito de irreversibilidade dos efeitos da decisão; e para

o segundo caso, independentemente da demonstração de perigo de

dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar

caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito

protelatório da parte; quando as alegações de fato puderem ser

comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em

julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou

quando a petição inicial for instruída com prova documental

suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não

oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

No caso em tela, busca a parte direitos trabalhistas por conta dos

fatos alegados na petição inicial, sendo que, em cognição sumária,

extrai-se que a parte reclamante firmou contrato de trabalho com a

reclamada iniciado em 22 de setembro de 2020, conforme CTPS. A

argumentação da exordial é que houve demissão em janeiro/2023,

porém sem documentação comprobatória nos autos. O pedido é de

reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho,

portanto, não é possível concluir que o requisito da evidência esteja

preenchido neste momento, consequentemente, indefiro a

antecipação da tutela jurisdicional pretendida.

Em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, a opção da

ação interposta na modalidade “juízo 100% digital” e considerando

que as inovações tecnológicas que vem sendo implementadas com

o objetivo de promover maior celeridade à prestação jurisdicional

determino que a AUDIÊNCIA INICIAL dos presentes autos seja

realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.

Esclareço, por oportuno, que a audiência designada é para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo.

Fica designado o dia para o dia 25/05/2023 às 08:15 para a

realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA

para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT,na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 86184835725

Senha: 836545

ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

631

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86184835725?

pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9HSWlwUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR, audiência TELEPRESENCIAL sendo facultado

ao(aos)dessarepresentante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em)

substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que

tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a)Secretário(a) da

Audiência.

Citem-se os reclamados.

Intime-se a parte autora acerca da presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000825-93.2019.5.13.0032

AUTOR

ALISSON SANTOS DE LIMA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA

RÉU

JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA

RÉU

EDUARDO OLIVEIRA SOUZA

SANTIAGO

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

ADVOGADO

EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:

27698/PB)

RÉU

EDUARDO OLIVEIRA SOUZA

SANTIAGO 06003042486

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

ADVOGADO

EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:

27698/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON SANTOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b05c50

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Havendo valor bloqueado (id 8c48f65), informe o autor e seu

advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de

sua titularidade, com indicação de CPF, para a transferência dos

valores devidos nos presentes autos.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato.

Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos

devedores.

Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no

prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da

execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional

(art. 11-A, CLT).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000825-93.2019.5.13.0032

AUTOR

ALISSON SANTOS DE LIMA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA

RÉU

JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA

RÉU

EDUARDO OLIVEIRA SOUZA

SANTIAGO

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

ADVOGADO

EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:

27698/PB)

RÉU

EDUARDO OLIVEIRA SOUZA

SANTIAGO 06003042486

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

ADVOGADO

EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:

27698/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO OLIVEIRA SOUZA SANTIAGO

- EDUARDO OLIVEIRA SOUZA SANTIAGO 06003042486

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

632

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b05c50

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Havendo valor bloqueado (id 8c48f65), informe o autor e seu

advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de

sua titularidade, com indicação de CPF, para a transferência dos

valores devidos nos presentes autos.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato.

Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos

devedores.

Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no

prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da

execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional

(art. 11-A, CLT).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000383-30.2019.5.13.0032

AUTOR

LUCAS SANTANA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

FRANCISCO ARINALDO MAIA DA

COSTA(OAB: 10165/RN)

RÉU

JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS SANTANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 577694c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Analisando os autos, observei que a Secretaria de Estado da

Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte

deixou de dar continuidade ao cumprimento da decisão de penhora

salarial proferida nestes autos, sendo que a última transferência de

valores ocorreu no mês de fevereiro do corrente ano

Assim, e tendo em vista a inobservância ao cumprimento da

determinação judicial, encaminhe-se a planilha atualizada da dívida

(id a6a431e), para a Secretaria da Segurança Pública e da Defesa

Social do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de correio

eletrônico, alertando o gestor responsável de que a penhora salarial

deve permanecer recaindo sobre os vencimentos do executado

JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, CPF: 580.644.514-34,

AGENTE DE POLICIAL CIVIL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

percentual de 20% (vinte por cento), e que os valores penhorados

devem ser transferidos para uma conta judicial vinculada a estes

autos, mês a mês, até o pagamento integral da dívida.

Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de

ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através de e-

mail, juntamente com a planilha atualizada de cálculos.

759

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000383-30.2019.5.13.0032

AUTOR

LUCAS SANTANA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

FRANCISCO ARINALDO MAIA DA

COSTA(OAB: 10165/RN)

RÉU

JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 577694c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Analisando os autos, observei que a Secretaria de Estado da

Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte

deixou de dar continuidade ao cumprimento da decisão de penhora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

633

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

salarial proferida nestes autos, sendo que a última transferência de

valores ocorreu no mês de fevereiro do corrente ano

Assim, e tendo em vista a inobservância ao cumprimento da

determinação judicial, encaminhe-se a planilha atualizada da dívida

(id a6a431e), para a Secretaria da Segurança Pública e da Defesa

Social do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de correio

eletrônico, alertando o gestor responsável de que a penhora salarial

deve permanecer recaindo sobre os vencimentos do executado

JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, CPF: 580.644.514-34,

AGENTE DE POLICIAL CIVIL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

percentual de 20% (vinte por cento), e que os valores penhorados

devem ser transferidos para uma conta judicial vinculada a estes

autos, mês a mês, até o pagamento integral da dívida.

Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de

ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através de e-

mail, juntamente com a planilha atualizada de cálculos.

759

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000323-52.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSE MARIA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

ADVOGADO

CAMILLA SOARES DE SOUSA

DINIZ(OAB: 29893/PB)

AUTOR

FLAVIO BALBINO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

ADVOGADO

CAMILLA SOARES DE SOUSA

DINIZ(OAB: 29893/PB)

RÉU

ANP CONSTRUCOES E SERVICO

LTDA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO BALBINO DOS SANTOS

- JOSE MARIA DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1067533

proferido nos autos.

DESPACHO

Peticiona o exequente (id f07ba7e) requerendo a instauração de

IDPJ para inclusão da sócia da empresa executada no polo passivo

da execução e constrição de seus bens para satisfação da dívida.

Cite-se a alegada sócia, ANA KAROLYNE LIMA DA SILVA, para

que se manifeste e requeira as provas cabíveis no incidente de

desconsideração da personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.

Endereço disponível no #id d3eefd6.

Cumpra-se

759

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000323-52.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSE MARIA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

ADVOGADO

CAMILLA SOARES DE SOUSA

DINIZ(OAB: 29893/PB)

AUTOR

FLAVIO BALBINO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

ADVOGADO

CAMILLA SOARES DE SOUSA

DINIZ(OAB: 29893/PB)

RÉU

ANP CONSTRUCOES E SERVICO

LTDA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANP CONSTRUCOES E SERVICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1067533

proferido nos autos.

DESPACHO

Peticiona o exequente (id f07ba7e) requerendo a instauração de

IDPJ para inclusão da sócia da empresa executada no polo passivo

da execução e constrição de seus bens para satisfação da dívida.

Cite-se a alegada sócia, ANA KAROLYNE LIMA DA SILVA, para

que se manifeste e requeira as provas cabíveis no incidente de

desconsideração da personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.

Endereço disponível no #id d3eefd6.

Cumpra-se

759

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

634

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000917-66.2022.5.13.0032

AUTOR

GABRIELLE SOARES MENDONCA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

FACS SERVICOS EDUCACIONAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELLE SOARES MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b799c64

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da reclamada, #id:50649a2, requerendo a marcação de

audiência de razões finais.

Diante do pedido, fica designado o dia 26/04/2023 às 10h30para a

realização da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO

POR VIDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL de audiências da

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 85365402729

Senha: 340451

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD

ViZ3c0Zz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000917-66.2022.5.13.0032

AUTOR

GABRIELLE SOARES MENDONCA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

FACS SERVICOS EDUCACIONAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b799c64

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da reclamada, #id:50649a2, requerendo a marcação de

audiência de razões finais.

Diante do pedido, fica designado o dia 26/04/2023 às 10h30para a

realização da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

635

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

POR VIDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL de audiências da

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 85365402729

Senha: 340451

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD

ViZ3c0Zz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000080-11.2022.5.13.0032

AUTOR

CLARA EMILIA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO RECLAMADO

Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,

efetuar o pagamento do saldo devedor (cálculo, #id:efd34b6

#id:91609a4), sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000219-47.2023.5.13.0025

AUTOR

ALISSON ALEXANDRE ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37aa274

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

presente ação trabalhista, ajuizada por ALISSON ALEXANDRE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

636

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ALVES DA SILVA, para absolver a reclamada UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA de qualquer condenação nesses autos.

Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente

“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.

Custas pelo reclamante, fixadas em R$ 875,37 (oitocentos e setenta

e cinco reais e trinta e sete centavos), calculadas sobre R$

20.1841,84 (vinte mil cento e oitenta e um reais e oitenta e quatro

centavos), dispensadas.

Após o trânsito em julgado, arquive-se, se for o caso.

Notifique-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000219-47.2023.5.13.0025

AUTOR

ALISSON ALEXANDRE ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON ALEXANDRE ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37aa274

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

presente ação trabalhista, ajuizada por ALISSON ALEXANDRE

ALVES DA SILVA, para absolver a reclamada UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA de qualquer condenação nesses autos.

Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente

“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.

Custas pelo reclamante, fixadas em R$ 875,37 (oitocentos e setenta

e cinco reais e trinta e sete centavos), calculadas sobre R$

20.1841,84 (vinte mil cento e oitenta e um reais e oitenta e quatro

centavos), dispensadas.

Após o trânsito em julgado, arquive-se, se for o caso.

Notifique-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000325-85.2023.5.13.0032

AUTOR

GEOVANE DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANE DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd8282

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte reclamada (#id:671d6e8) de oposição ao “Juízo

100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação apresentada,

em nada se opõe à realização de audiências e sessões virtuais.

Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,

DEFIRO.

A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro

processual.

Aguarde-se a realização da audiência designada.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000325-85.2023.5.13.0032

AUTOR

GEOVANE DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

637

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd8282

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte reclamada (#id:671d6e8) de oposição ao “Juízo

100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação apresentada,

em nada se opõe à realização de audiências e sessões virtuais.

Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,

DEFIRO.

A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro

processual.

Aguarde-se a realização da audiência designada.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000210-64.2023.5.13.0032

EMBARGANTE

MARCIO GREICK EVANGELISTA DE

SOUSA

ADVOGADO

RAIANA PEREIRA ALVES(OAB:

15642/PB)

EMBARGADO

CASSIO CABRAL BARBOSA

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO GREICK EVANGELISTA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31f71ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO:

Diante do exposto, e de acordo com a fundamentação supra,

CONHEÇO

dos presentes Embargos e, no mérito,

REJEITO-OS

.

Custas processuais pela embargante, no valor de R$ 44,26,

dispensadas.

Certifique-se o resultado nos autos do processo principal.

Notifiquem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000210-64.2023.5.13.0032

EMBARGANTE

MARCIO GREICK EVANGELISTA DE

SOUSA

ADVOGADO

RAIANA PEREIRA ALVES(OAB:

15642/PB)

EMBARGADO

CASSIO CABRAL BARBOSA

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIO CABRAL BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31f71ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO:

Diante do exposto, e de acordo com a fundamentação supra,

CONHEÇO

dos presentes Embargos e, no mérito,

REJEITO-OS

.

Custas processuais pela embargante, no valor de R$ 44,26,

dispensadas.

Certifique-se o resultado nos autos do processo principal.

Notifiquem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-61.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

MARIA DO SOCORRO FARIAS DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

638

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO FARIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fe43ae

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGO, os cálculos de liquidação do julgado elaborados pelo

perito contábil no #id:02ae19c.

Voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-61.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

MARIA DO SOCORRO FARIAS DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fe43ae

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGO, os cálculos de liquidação do julgado elaborados pelo

perito contábil no #id:02ae19c.

Voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000151-76.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

LUCILEIA SOARES DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCILEIA SOARES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4684f04

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da executada (#id:55939a2) requerendo a dilação de

prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação da documentação

requerida pelo perito contábil.

Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação

lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele

formulada, concedo ao réu o prazo de 10 (dez) dias.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000151-76.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

LUCILEIA SOARES DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

639

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4684f04

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da executada (#id:55939a2) requerendo a dilação de

prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação da documentação

requerida pelo perito contábil.

Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação

lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele

formulada, concedo ao réu o prazo de 10 (dez) dias.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000031-33.2023.5.13.0032

AUTOR

DANDARA ALBUQUERQUE

FERREIRA

ADVOGADO

JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:

26710/PB)

ADVOGADO

JACKELLINE LARISSA SANTOS

LEITE(OAB: 27070/PB)

RÉU

CM SERVICOS DE PSICOLOGIA

LTDA - EPP

ADVOGADO

ALAN ROSSINI MARTINS DE

LIMA(OAB: 22460/PB)

RÉU

PSICONEURO - CLINICA DE

AVALIACAO E REABILITACAO EM

NEUPSICOLOGIA EIRELI - ME

ADVOGADO

ALAN ROSSINI MARTINS DE

LIMA(OAB: 22460/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANDARA ALBUQUERQUE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88f5971

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

presente ação trabalhista, ajuizada por DANDARA ALBUQUERQUE

FERREIRA, para absolver as reclamadas PSICONEURO - CLINICA

DE AVALIACAO E REABILITACAO EM NEUPSICOLOGIA EIRELI

– ME e CM SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA - EPP de qualquer

condenação nesses autos.

Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente

“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.

Custas pela autora, fixadas em R$ 259,36 (duzentos e cinquenta e

nove reais trinta e seis centavos), calculadas sobre R$ 12.967,90

(doze mil novecentos e sessenta e sete reais noventa centavos),

dispensadas.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Notifique-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000031-33.2023.5.13.0032

AUTOR

DANDARA ALBUQUERQUE

FERREIRA

ADVOGADO

JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:

26710/PB)

ADVOGADO

JACKELLINE LARISSA SANTOS

LEITE(OAB: 27070/PB)

RÉU

CM SERVICOS DE PSICOLOGIA

LTDA - EPP

ADVOGADO

ALAN ROSSINI MARTINS DE

LIMA(OAB: 22460/PB)

RÉU

PSICONEURO - CLINICA DE

AVALIACAO E REABILITACAO EM

NEUPSICOLOGIA EIRELI - ME

ADVOGADO

ALAN ROSSINI MARTINS DE

LIMA(OAB: 22460/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA - EPP

- PSICONEURO - CLINICA DE AVALIACAO E REABILITACAO

EM NEUPSICOLOGIA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88f5971

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

presente ação trabalhista, ajuizada por DANDARA ALBUQUERQUE

FERREIRA, para absolver as reclamadas PSICONEURO - CLINICA

DE AVALIACAO E REABILITACAO EM NEUPSICOLOGIA EIRELI

– ME e CM SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA - EPP de qualquer

condenação nesses autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

640

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente

“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.

Custas pela autora, fixadas em R$ 259,36 (duzentos e cinquenta e

nove reais trinta e seis centavos), calculadas sobre R$ 12.967,90

(doze mil novecentos e sessenta e sete reais noventa centavos),

dispensadas.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Notifique-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000707-15.2022.5.13.0032

AUTOR

TATIANA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

RÉU

Iepma Centro Educacional Ltda

ADVOGADO

IGOR MONTEIRO VIANA(OAB:

106879/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a24685f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no

sistema SISBAJUD, libere-se o crédito trabalhista e proceda-se ao

recolhimento da verba previdenciária e custas processuais, com os

devidos registros de pagamento.

Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta

corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF, para

a transferência dos valores devidos nos presentes autos.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato.

Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e

determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000707-15.2022.5.13.0032

AUTOR

TATIANA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

RÉU

Iepma Centro Educacional Ltda

ADVOGADO

IGOR MONTEIRO VIANA(OAB:

106879/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- Iepma Centro Educacional Ltda

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a24685f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no

sistema SISBAJUD, libere-se o crédito trabalhista e proceda-se ao

recolhimento da verba previdenciária e custas processuais, com os

devidos registros de pagamento.

Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta

corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF, para

a transferência dos valores devidos nos presentes autos.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato.

Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e

determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

641

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº CumSen-0000353-53.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

GEORGE EDUARDO DOS SANTOS

AGUIAR

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGE EDUARDO DOS SANTOS AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbcd963

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de Ação de Cumprimento para execução de sentença

proferida no processo coletivo nº 0000206-42.2022.5.13.0006.

Verifica este juízo que a presente ação veio desacompanhada de

planilha de cálculos e que a parte autora limitou-se a indicar, em

sua petição inicial, o valor que entende devido.

Considerando o dever de cooperação das partes para o bom

andamento da marcha processual, inclusive, atualizações futuras

pela contadoria do Vara do Trabalho, intime-se a parte autora para,

no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo

(PJeCalc Cidadão), que pode ser localizado no endereço

https://www.trt13.jus.br/pje

Cumprida a diligência, intime-se a parte contrária, para se

manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos

apresentados pela parte autora.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-20.2020.5.13.0032

AUTOR

EVERTON DOS SANTOS GADELHA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CBL ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON DOS SANTOS GADELHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce2079b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes

autos.

Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-20.2020.5.13.0032

AUTOR

EVERTON DOS SANTOS GADELHA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CBL ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CBL ALIMENTOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce2079b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes

autos.

Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

642

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000223-34.2021.5.13.0032

AUTOR

THALINE VITAL DE AMORIM

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

ARYLZA LYRA BRITTO

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

RÉU

ARYLDES LYRA BRITTO

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THALINE VITAL DE AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4fc8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Analisando os autos, observo que a última transferência realizada,

em cumprimento à determinação de penhora salarial sobre os

vencimentos da executada ARYLZA LYRA BRITTO - CPF:

181.401.494-20, ocorreu no último mês de março do corrente ano,

conforme informações apresentadas pela Gerência Executiva do

INSS, em João Pessoa (id 486633f).

Portanto, remetam-se os autos à contadoria para atualização da

dívida e, em seguida, oficie-se ao INSS para solicitar que o gestor

competente dê continuidade ao cumprimento da determinação

judicial, devendo observar que o percentual (10%) a ser descontado

sobre os valores brutos pagos pelo INSS à executada, deverá ser

efetuado até o pagamento integral da dívida, sob pena de o não

cumprimento configurar crime de desobediência (art. 330, do CP).

Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de

ofício ao presente despacho, devendo o mesmo ser encaminhado

ao INSS através de email, juntamente com a planilha de cálculos

atualizada e os documentos que se encontram no id 486633f.

759

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000223-34.2021.5.13.0032

AUTOR

THALINE VITAL DE AMORIM

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

ARYLZA LYRA BRITTO

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

RÉU

ARYLDES LYRA BRITTO

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARYLDES LYRA BRITTO

- ARYLZA LYRA BRITTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4fc8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Analisando os autos, observo que a última transferência realizada,

em cumprimento à determinação de penhora salarial sobre os

vencimentos da executada ARYLZA LYRA BRITTO - CPF:

181.401.494-20, ocorreu no último mês de março do corrente ano,

conforme informações apresentadas pela Gerência Executiva do

INSS, em João Pessoa (id 486633f).

Portanto, remetam-se os autos à contadoria para atualização da

dívida e, em seguida, oficie-se ao INSS para solicitar que o gestor

competente dê continuidade ao cumprimento da determinação

judicial, devendo observar que o percentual (10%) a ser descontado

sobre os valores brutos pagos pelo INSS à executada, deverá ser

efetuado até o pagamento integral da dívida, sob pena de o não

cumprimento configurar crime de desobediência (art. 330, do CP).

Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de

ofício ao presente despacho, devendo o mesmo ser encaminhado

ao INSS através de email, juntamente com a planilha de cálculos

atualizada e os documentos que se encontram no id 486633f.

759

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000355-23.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JONAS SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

643

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS SOUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd4dbd5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de Ação de Cumprimento para execução de sentença

proferida no processo coletivo nº 0000206-42.2022.5.13.0006.

Verifica este juízo que a presente ação veio desacompanhada de

planilha de cálculos e que a parte autora limitou-se a indicar, em

sua petição inicial, o valor que entende devido.

Considerando o dever de cooperação das partes para o bom

andamento da marcha processual, inclusive, atualizações futuras

pela contadoria do Vara do Trabalho, intime-se a parte autora para,

no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo

(PJeCalc Cidadão), que pode ser localizado no endereço

https://www.trt13.jus.br/pje

Cumprida a diligência, intime-se a parte contrária, para se

manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos

apresentados pela parte autora.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000059-82.2023.5.13.0005

AUTOR

DIALA CORREIA DOS SANTOS

SILVEIRA

ADVOGADO

RUY NEVES AMARAL DA

ROCHA(OAB: 23263/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIALA CORREIA DOS SANTOS SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf1c5d2

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada #id:4711797, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000059-82.2023.5.13.0005

AUTOR

DIALA CORREIA DOS SANTOS

SILVEIRA

ADVOGADO

RUY NEVES AMARAL DA

ROCHA(OAB: 23263/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf1c5d2

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada #id:4711797, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

644

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000351-83.2023.5.13.0032

REQUERENTES

RAQUEL DOS SANTOS LIRA

ADVOGADO

STANLEY MAX LACERDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)

REQUERENTES

MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA

04507271495

ADVOGADO

JORGE MARCILIO TOLENTINO DE

SOUSA(OAB: 17278/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL DOS SANTOS LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f4879

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Fica designado o dia 20/04/2023 às 07h50para a realização da

AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, na sala

VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada

pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 83893403519

Senha: 519726

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK

UWlsQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000351-83.2023.5.13.0032

REQUERENTES

RAQUEL DOS SANTOS LIRA

ADVOGADO

STANLEY MAX LACERDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)

REQUERENTES

MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA

04507271495

ADVOGADO

JORGE MARCILIO TOLENTINO DE

SOUSA(OAB: 17278/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA 04507271495

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f4879

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Fica designado o dia 20/04/2023 às 07h50para a realização da

AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, na sala

VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada

pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

645

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 83893403519

Senha: 519726

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK

UWlsQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000354-38.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ISAC DO NASCIMENTO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAC DO NASCIMENTO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 554ac2b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de Ação de Cumprimento para execução de sentença

proferida no processo coletivo nº 0000206-42.2022.5.13.0006.

Verifica este juízo que a presente ação veio desacompanhada de

planilha de cálculos e que a parte autora limitou-se a indicar, em

sua petição inicial, o valor que entende devido.

Considerando o dever de cooperação das partes para o bom

andamento da marcha processual, inclusive, atualizações futuras

pela contadoria do Vara do Trabalho, intime-se a parte autora para,

no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo

(PJeCalc Cidadão), que pode ser localizado no endereço

https://www.trt13.jus.br/pje

Cumprida a diligência, intime-se a parte contrária, para se

manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos

apresentados pela parte autora.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000184-84.2023.5.13.0026

AUTOR

REGINALDO VIEIRA MOTA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO VIEIRA MOTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

646

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ffe05a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Homologado o pedido de desistência da presente ação, com

dispensa das custas processuais, arquivem-se definitivamente os

presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no

sistema.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000720-14.2022.5.13.0032

EXEQUENTE

UTHANT SATURNINO SILVA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

ADVOGADO

THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:

9162/PB)

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

ADVOGADO

ROBERTO JORDAO DE

OLIVEIRA(OAB: 13230/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- UTHANT SATURNINO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8038595

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Uma vez que o ente público não quitou a execução no prazo

concedido, proceda-se, via SISBAJUD, ao sequestro da importância

requisitada, devidamente atualizada até a data do sequestro.

Sequestrados os valores, independentemente de despacho,

proceda-se à liberação em favor dos credores mediante

transferências bancárias, observando-se as retenções legais, e

recolhimentos das contribuições previdenciárias.

Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no

prazo de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua

titularidade, com indicação de CPF, para a transferência dos valores

devidos nos presentes autos.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000362-49.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSE ANDERSON GOMES

NOGUEIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDERSON GOMES NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8

(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos atualizados,

#id:d1e2f29, sob pena preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da

CLT .

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000362-49.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSE ANDERSON GOMES

NOGUEIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

647

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8

(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos atualizados,

#id:d1e2f29, sob pena preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da

CLT .

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000364-19.2022.5.13.0032

AUTOR

VALTERLANGE DA SILVA COSTA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- VALTERLANGE DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8

(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos atualizados,

#id:1b43f3c , sob pena preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da

CLT .

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000364-19.2022.5.13.0032

AUTOR

VALTERLANGE DA SILVA COSTA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8

(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos atualizados,

#id:1b43f3c , sob pena preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da

CLT .

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000358-12.2022.5.13.0032

AUTOR

FILIPE CESAR MAIA LEITE

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE CESAR MAIA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8

(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos atualizados,

#id:497ff51 , sob pena preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da

CLT .

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000358-12.2022.5.13.0032

AUTOR

FILIPE CESAR MAIA LEITE

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

648

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8

(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos atualizados,

#id:497ff51 , sob pena preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da

CLT .

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000357-27.2022.5.13.0032

AUTOR

EDUARDO DE MOURA BRAGA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DE MOURA BRAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8

(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos atualizados,

#id:34adc85 , sob pena preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da

CLT .

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000357-27.2022.5.13.0032

AUTOR

EDUARDO DE MOURA BRAGA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8

(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos atualizados,

#id:34adc85 , sob pena preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da

CLT .

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000160-72.2022.5.13.0032

AUTOR

DAYANE SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e256b0e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em resposta ao ofício expedido no #id:1bbdca6, a CAPITAL

ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, nomeada administradora

judicial nos autos da recuperação judicial da empresa LIQ CORP

S/A, informa que a devolução dos "valores oriundos de depósitos

recursais, devem ser liberados para a recuperanda". Junta decisão

proferida nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100, em

que consta tal determinação.

Diante do exposto, indique a executada CONTAX S.A., no prazo de

05 (cinco) dias, dados bancários, para a transferência dos valores

devidos nos presentes autos.

Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:673b456), dê-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

649

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ciência à parte exequente para que providencie a habilitação

diretamente com oadministrador judicial (e-mail:

contato@rjgrupoatma.com.br).

Após a transferência do valo à CONTAX, suspenda-se o presente

processo nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,

DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000160-72.2022.5.13.0032

AUTOR

DAYANE SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e256b0e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em resposta ao ofício expedido no #id:1bbdca6, a CAPITAL

ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, nomeada administradora

judicial nos autos da recuperação judicial da empresa LIQ CORP

S/A, informa que a devolução dos "valores oriundos de depósitos

recursais, devem ser liberados para a recuperanda". Junta decisão

proferida nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100, em

que consta tal determinação.

Diante do exposto, indique a executada CONTAX S.A., no prazo de

05 (cinco) dias, dados bancários, para a transferência dos valores

devidos nos presentes autos.

Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:673b456), dê-se

ciência à parte exequente para que providencie a habilitação

diretamente com oadministrador judicial (e-mail:

contato@rjgrupoatma.com.br).

Após a transferência do valo à CONTAX, suspenda-se o presente

processo nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,

DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000358-75.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a55e6e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de Ação de Cumprimento para execução de sentença

proferida no processo coletivo nº 0000206-42.2022.5.13.0006.

Verifica este juízo que a presente ação veio desacompanhada de

planilha de cálculos e que a parte autora limitou-se a indicar, em

sua petição inicial, o valor que entende devido.

Considerando o dever de cooperação das partes para o bom

andamento da marcha processual, inclusive, atualizações futuras

pela contadoria do Vara do Trabalho, intime-se a parte autora para,

no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo

(PJeCalc Cidadão), que pode ser localizado no endereço

https://www.trt13.jus.br/pje

Cumprida a diligência, intime-se a parte contrária, para se

manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos

apresentados pela parte autora.

Cumpra-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

650

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

645

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000085-96.2023.5.13.0032

REQUERENTE

MARIA CRISTINA TAVARES

FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e15937

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Sem recurso, declaro extinta a execução, determinando o

arquivamento em definitivo dos presentes autos.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000085-96.2023.5.13.0032

REQUERENTE

MARIA CRISTINA TAVARES

FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e15937

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Sem recurso, declaro extinta a execução, determinando o

arquivamento em definitivo dos presentes autos.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000262-60.2023.5.13.0032

AUTOR

MICHELE BARROS BRITO

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELE BARROS BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39493bf

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de segundo pedido de reconsideração acerca do

indeferimento de tutela de urgência para a redução em 50% da

jornada de 36h/semana da autora, cujas razões se encontram

expostas nas decisões #id:36ccd16 #id:71ccbeb, que em resumo

rejeitam a pretensão autoral pela escassez de provas sobre o

comprometimento da jornada com as terapias prescritas para a filha

de 03 anos da autora e grau de deficiência, tendo como prisma a

cognição sumária que se impõe ao instituto da tutela de urgência.

Das manifestações lançadas pela autora, cumpre ao juízo

esclarecer que a jurisprudência da Corte Superior não tem o caráter

generalizável. As eventuais reduções de jornada devem ser

apreciadas caso a caso. Em suma, o diagnóstico por si só do

autismo não gera o direito automático de redução em 50% da

jornada de trabalho ao empregado público.

Trazendo a lição da Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes (8ª

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

651

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Turma do TST) no acórdão do RR-1372-68.2019.5.22.0005,

transcrevo:

“Esta Corte tem admitido a redução de jornada de empregado

público com dependente com deficiência sem alteração

remuneratória e sem compensação de horário, a depender da

especificidade do caso, não se tratando de uma decisão

generalizável

(grifo posto).

A cada manifestação do juízo, a autora traz novos documentos,

demonstrando a fragilidade do conjunto probatório que acompanhou

a inicial.

Sem prejuízo que se possa apreciar a situação a partir de outros

documentos, considerando que ainda na fase de produção de

provas.

Os documentos a respeito do diagnóstico de autismo da criança e

tratamentos respectivos são um laudo médico assinado pelo Dr.

Saulo de Serrano e Pires (#id:b0589ab) e duas declarações de

horários da clínica de desenvolvimento infantil "Iluminar"

(#id:21375af) (#id:9f78871), sem qualquer parecer multidisciplinar

sobre a avaliação da menor.

Das provas, não é possível concluir em qual grau do espectro

autista a criança se enquadra.

Entretanto, o novo quadro de terapias declarado pela clínica

(#9f78871), indica além dos tratamentos no período da manhã, o

tratamento com analista terapêutica (AT) no período da tarde.

Sendo assim, apesar da necessidade de maior robustez dos

documentos sobre o diagnóstico e a descrição dos tratamentos

realizados pela equipe multidisciplinar devidamente assinado por

profissional habilitado, inclusive com detalhamento da carga horária,

verifico o atendimento dos requisitos previstos no art. 300 e

seguintes do CPC.

Rememoro a fundamentação trazida em decisão anterior

(#id:a208710) .

O art. 3º, III da Lei nº 12.764/2012 dispõe que é direito da pessoa

com transtorno do espectro autista, o acesso a ações e serviços de

saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de

saúde.

Ademais, os arts. 227 e 229 da Constituição Federal preveem o

direito à prioridade à saúde/educação da criança e o dever de

assistência dos pais aos filhos menores, respectivamente.

Logo, a ausência de legislação específica para os empregados

públicos (regime celetista) não pode deixar sem amparo o direito

pretendido, razão pela qual aplica-se, por analogia, o art. 98, §§ 2º e

3º da lei 8.112/1990.

A alegada supremacia do interesse público sobre o interesse

particular apresentada pela EBSERH, encontra obstáculo com

outros deveres do Estado, já mencionados nos arts. 227 e 229 da

Carta Magna, devendo estes últimos prevalecer com a chancela do

art. 226 da Constituição Federal.

Por fim, a prestação de serviço público pela ré não sobrepõe o fato

de ser pessoa jurídica de direito privado com patrimônio próprio (art.

1º da lei nº 12.550/2011), afastando, portanto, a incidência da lei

8.437/1992.

Isso posto, verificado, em grau de cognição sumária, que atendidos

os requisitos previstos no art. 300 e seguintes do CPC, o juízo

DEFERE a concessão de tutela de urgência para reduzir a jornada

de trabalho da autora em 50% (equivalente a 18 horas semanais),

sem prejuízo dos seus vencimentos, enquanto houver a

necessidade de acompanhamento de sua filha aos

tratamentos/terapias.

Destaca-se a necessária comprovação mensal pela autora dos

tratamentos realizados por sua filha, e a possibilidade de

revisão da jornada, na hipótese de novos elementos ou quando

da prolação da sentença.

A EBSERH deverá comprovar nos autos o cumprimento desta

decisão, no prazo de 05 dias, pena de multa diária de R$ 300,00

(trezentos reais) em favor da autora.

Necessário se faz que as partes estejam aptas para o diálogo,

mesmo no caso da ré que é empresa pública e via de regra não

possui política de conciliação. A equalização do interesse da criança

com a necessidade de prestação de um serviço público adequado

pode e deve passar pela discussão entre as partes a respeito da

opção de horários diferenciados/alternativos que atendam os

anseios da trabalhadora e da empregadora com a mitigação do

prejuízo de ambas.

No mais, aguarde-se a audiência UNA.

Dê-se ciência às partes, sendo a ré intimada, por mandado

(urgente).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000350-98.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JOSE CARLOS SUARES DOS

SANTOS

ADVOGADO

DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:

11227/PB)

EXECUTADO

CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS SUARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

652

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45ae412

proferida nos autos.

DECISÃO

Reconhece este Juízo o requerimento para distribuição por

dependência do cumprimento de sentença ao processo nº 0146800-

89.2013.5.13.0022, que tramitou perante a 7ª Vara do Trabalho da

Capital, eis que o exequente alega descumprimento da “obrigação

de pagamento da pensão vitalícia", conforme estipulado na

sentença proferida e transitada em julgado nos autos acima

mencionado.

Dito isso, remetam-se os autos ao juízo da 7ª Vara do Trabalho de

João Pessoa/PB, por prevenção.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000173-37.2023.5.13.0032

AUTOR

MATEUS VINICIUS PAZ DE

MENDONCA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME

ADVOGADO

LUCAS MENEZES DE

MENDONCA(OAB: 23739/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS VINICIUS PAZ DE MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE

Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,

para tomar ciência da informação apresentada pela CEF

(#id:a21774f).

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000300-09.2022.5.13.0032

AUTOR

THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

ADVOGADO

RAPHAELLA KARLA MARTINS DE

LIMA(OAB: 20590/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA

RAMOS 07452353447

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA

RAMOS

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE

Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)

patrono(s), para tomar ciência da pesquisa CCS (id 11f5826) e, no

prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, em especial,

indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, nos termos

do despacho de id cc2fd79. ATO ORDINATÓRIO.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000215-28.2019.5.13.0032

AUTOR

MARCELO FULY DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

AFONSO JOSE SOUSA DE OLIVEIRA

RÉU

MONT SERVIÇOS ESTRUTURA

METALICAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO FULY DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE

Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)

patrono(s), para tomar ciência da pesquisa CCS (id 11f5826) e, no

prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, em especial,

indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, nos termos

do despacho de id cc2fd79. ATO ORDINATÓRIO.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

653

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Edital

Processo Nº ATSum-0000856-23.2021.5.13.0007

AUTOR

ALEXSANDRO CAITANO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

ALEXSANDRO PINHO RAMOS DA

SILVA

RÉU

DUCILENE AEWELYN PINHO DA

SILVA

RÉU

CONSTRUTECH CONSTRUTORA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO PINHO RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho

desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID

SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em

virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente

edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)

o(a)(s) reclamado(a)(s), ALEXSANDRO PINHO RAMOS DA

SILVA, CPF: 156.529.764-46, com endereço(s) incerto(s) e não

sabido(s),para tomar ciência da sentença que desconsiderou a

personalidade jurídica proferida nos autos, que tem seu

DISPOSITIVO assim transcrito: “Destarte, considerando que os

sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas

jurídicas, consoante estatuído pelos arts. 10-A, da CLT, com a

redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/17, e art. 28, § 5º, da

Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), de aplicação

subsidiária, por autorização dada pelo art. 8º, § 1º, Consolidado,

bem assim a inexistência de êxito do processo executório na

satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para

direcionar o feito executório em relação ao(à)(s) sócio(à)(s) do(a)

executado(a), o(s) qual(is) passará(ão) a responder(em) pela

execução. Após o trânsito em julgado da presente decisão (art. 855-

A, II, da C L T ) , i n t i m e ( m ) - s e a ( s ) p a r t e ( s ) d e v e d o r

a ( s ) (ALEXSANDRO PINHO RAMOS DA SILVA, CPF:

156.529.764-46; DUCILENE AEWELYN PINHO DA SILVA, CPF:

114.676.464-23), por edital, para efetuar(em) o pagamento da

condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT),

sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de

mandado de citação (Art. 883, CLT), inscrição do executado no

cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e inclusão no

BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após

transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para

pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT)”. cujo

texto completo encontra-se disponível na tramitação processual ID:

78a1374, dos referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230414120538942000000

21146616?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da

parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se

intimado(s) na data de publicação deste edital.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

grace kelly da mota bezerra

Assessor

Processo Nº ATSum-0000856-23.2021.5.13.0007

AUTOR

ALEXSANDRO CAITANO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

ALEXSANDRO PINHO RAMOS DA

SILVA

RÉU

DUCILENE AEWELYN PINHO DA

SILVA

RÉU

CONSTRUTECH CONSTRUTORA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DUCILENE AEWELYN PINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho

desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID

SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em

virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente

edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)

o(a)(s) reclamado(a)(s), DUCILENE AEWELYN PINHO DA SILVA,

CPF: 114.676.464-23, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),

para tomar ciência da sentença que desconsiderou a personalidade

jurídica proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim

transcrito: “Destarte, considerando que os sócios e diretores são

responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, consoante

estatuído pelos arts. 10-A, da CLT, com a redação que lhe foi dada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

654

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

pela Lei nº 13.467/17, e art. 28, § 5º, da Lei nº 8.078/90 (Código de

Defesa do Consumidor), de aplicação subsidiária, por autorização

dada pelo art. 8º, § 1º, Consolidado, bem assim a inexistência de

êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda,

decide este Juízo acolher o Incidente de Desconsideração da

Personalidade Jurídica para direcionar o feito executório em relação

ao(à)(s) sócio(à)(s) do(a) executado(a), o(s) qual(is) passará(ão) a

responder(em) pela execução. Após o trânsito em julgado da

presente decisão (art. 855-A, II, da C L T ) , i n t i m e ( m ) - s e a ( s

) p a r t e ( s ) d e v e d o r a ( s ) (ALEXSANDRO PINHO RAMOS

DA SILVA, CPF: 156.529.764-46; DUCILENE AEWELYN PINHO

DA SILVA, CPF: 114.676.464-23), por edital, para efetuar(em) o

pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas

(Art. 880, CLT), sob pena de constrição imediata de bens,

independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),

inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)

dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo

(Art. 883-A, CLT)”, cujo texto completo encontra-se disponível na

tramitação processual ID: 78a1374, dos referidos autos, podendo

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N K :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230414120538942000000

21146616?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da

parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se

intimado(s) na data de publicação deste edital.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

grace kelly da mota bezerra

Assessor

Notificação

Processo Nº CumSen-0000345-59.2020.5.13.0007

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

EXECUTADO

AMARAL - MINERACAO LTDA

ADVOGADO

ISIS PETRUSINAS(OAB: 348298/SP)

ADVOGADO

FABIO RICARDO MARTINS

CERONI(OAB: 156198/SP)

EXECUTADO

AMEX MINERIOS LTDA

ADVOGADO

ISIS PETRUSINAS(OAB: 348298/SP)

ADVOGADO

FABIO RICARDO MARTINS

CERONI(OAB: 156198/SP)

EXECUTADO

EVALDO BARBOSA DE AGUIAR

ADVOGADO

RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:

16563/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EVALDO BARBOSA DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que foi

efetuado bloqueio de valores em sua conta bancária. Prazo: 05

(cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000455-58.2020.5.13.0007

AUTOR

JOSE FRANCISCO DE ARAUJO

ADVOGADO

KALINE TOMAZ SILVA

MONTEIRO(OAB: 22094/PB)

RÉU

POLICENDIO COMERCIO E

SERVICOS DE EXTINTORES LTDA -

ME

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

MARIA DA PAZ CAROLINO ALMEIDA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLICENDIO COMERCIO E SERVICOS DE EXTINTORES

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que foi

efetuado bloqueio de valores, em sua conta bancária. Prazo: 05

(cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000123-86.2023.5.13.0007

AUTOR

WELLSON MICHAEL DE SOUZA

OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLSON MICHAEL DE SOUZA OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

655

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c63d287

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

rejeitar a preliminar de incompetência material;

acolher a prescrição bienal arguida pela reclamada para extinguir o

feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, II do CPC c/c

art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, quanto às pretensões

pecuniárias formuladas na petição inicial;

julgar improcedente a demanda em relação ao pedido de

reconhecimento de vínculo empregatício.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

7.141,04, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, conforme artigo 791-A, § 4º, da CLT.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 952,14, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 47.606,95), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000123-86.2023.5.13.0007

AUTOR

WELLSON MICHAEL DE SOUZA

OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c63d287

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

rejeitar a preliminar de incompetência material;

acolher a prescrição bienal arguida pela reclamada para extinguir o

feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, II do CPC c/c

art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, quanto às pretensões

pecuniárias formuladas na petição inicial;

julgar improcedente a demanda em relação ao pedido de

reconhecimento de vínculo empregatício.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

7.141,04, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, conforme artigo 791-A, § 4º, da CLT.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 952,14, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 47.606,95), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000931-28.2022.5.13.0007

AUTOR

TIAGO EUFRASIO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO EUFRASIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b90bc04

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000931-28.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: TIAGO

EUFRASIO DA SILVA e RÉU: TESS INDUSTRIA E COMERCIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

656

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

LTDA, julgo IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

511,05, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Honorários periciais ao perito JOSÉ COSME NETO, no valor de

R$800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do

Ato TRT SGP nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 68,14, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 3.406,98), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000931-28.2022.5.13.0007

AUTOR

TIAGO EUFRASIO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b90bc04

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000931-28.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: TIAGO

EUFRASIO DA SILVA e RÉU: TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA, julgo IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

511,05, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Honorários periciais ao perito JOSÉ COSME NETO, no valor de

R$800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do

Ato TRT SGP nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 68,14, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 3.406,98), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº TutCautAnt-0000431-71.2023.5.13.0024

REQUERENTE

QUALITA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

JOAO LUIZ DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 25800/PB)

REQUERIDO

LEANDRO OLIVEIRA CAVALCANTE

Intimado(s)/Citado(s):

- QUALITA SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c72ce56

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente ação

ajuizada por QUALITA SERVICOS LTDA, em face de LEANDRO

OLIVEIRA CAVALCANTE, tudo nos termos do art. 840, § 3º, da

CLT e do art. 485, I, do NCPC e na fundamentação supra.

Prejudicada a apreciação do pedido liminar.

Sem honorários de sucumbência.

Custas pelo polo ativo, dispensadas.

Notifique-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

657

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000429-55.2023.5.13.0007

AUTOR

CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f68e33

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 11/05/2023 às 08:35, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em

QUINZE dias úteis, a contar de 15/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000429-55.2023.5.13.0007

AUTOR

CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f68e33

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 11/05/2023 às 08:35, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

658

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em

QUINZE dias úteis, a contar de 15/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000073-60.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA

SILVA MARTINS

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

BORBOREMA SUPERMERCADO

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA SILVA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3a3df

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

10cf759, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000073-60.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA

SILVA MARTINS

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

BORBOREMA SUPERMERCADO

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BORBOREMA SUPERMERCADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3a3df

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

659

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

10cf759, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000607-48.2016.5.13.0007

AUTOR

VALDEMIR DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

CALCADOS CIMAR LTDA - EPP

ADVOGADO

AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA

FILHO(OAB: 9715/PB)

RÉU

CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO

DE CALCADOS LTDA. - ME

ADVOGADO

AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA

FILHO(OAB: 9715/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE CALCADOS

JUSCEMAN LTDA. - EPP

ADVOGADO

AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA

FILHO(OAB: 9715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMIR DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c931dfb

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Agravo de Petição transitado em julgado determinando a suspensão

do feito até até a ocorrência de disponibilização de valores ou

encerramento da reunião na Central de Efetividade - CREF.

Assim, determino o sobrestamento da presente execução (processo

piloto eleito nesta unidade), devendo a Secretaria do juízo proceder

ao encaminhamento do processo para a tarefa “sobrestamento -

suspensão ou sobrestamento - suspenso o processo por

reunião de processos na fase de execução (Processo principal

n.º # {0131031-12.2015.5.13.0009})”, conforme art. 1º, I, “a” da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Havendo pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás aos

credores, com a juntada de comprovantes nos seus processos.

Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove automaticamente,

independente de nova decisão, o sobrestamento pelo mesmo prazo

ate a satisfação ou encerramento da reunião.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000607-48.2016.5.13.0007

AUTOR

VALDEMIR DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

CALCADOS CIMAR LTDA - EPP

ADVOGADO

AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA

FILHO(OAB: 9715/PB)

RÉU

CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO

DE CALCADOS LTDA. - ME

ADVOGADO

AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA

FILHO(OAB: 9715/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE CALCADOS

JUSCEMAN LTDA. - EPP

ADVOGADO

AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA

FILHO(OAB: 9715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA. -

ME

- INDUSTRIA DE CALCADOS JUSCEMAN LTDA. - EPP

- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS CIMAR LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c931dfb

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Agravo de Petição transitado em julgado determinando a suspensão

do feito até até a ocorrência de disponibilização de valores ou

encerramento da reunião na Central de Efetividade - CREF.

Assim, determino o sobrestamento da presente execução (processo

piloto eleito nesta unidade), devendo a Secretaria do juízo proceder

ao encaminhamento do processo para a tarefa “sobrestamento -

suspensão ou sobrestamento - suspenso o processo por

reunião de processos na fase de execução (Processo principal

n.º # {0131031-12.2015.5.13.0009})”, conforme art. 1º, I, “a” da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

660

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

2022.

Havendo pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás aos

credores, com a juntada de comprovantes nos seus processos.

Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove automaticamente,

independente de nova decisão, o sobrestamento pelo mesmo prazo

ate a satisfação ou encerramento da reunião.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000857-08.2021.5.13.0007

AUTOR

JARLENE FARIAS SANTOS

ADVOGADO

CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:

25157/PB)

RÉU

RONY MARCELO BEZERRA

GAUDENCIO 04724051442

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONY MARCELO BEZERRA GAUDENCIO 04724051442

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria INTIMADA do bloqueio de valores

efetivado em conta bancária de vs. titularidade. Prazo legal.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000716-52.2022.5.13.0007

AUTOR

RAFAEL IMPERIANO DA COSTA

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

ARTUR BARBOSA GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL IMPERIANO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica o autor notificado para

ciência do documento, de Id:88e2527, bem como para informar

corretamente os dados bancários, a fim de viabilizar a liberação dos

valores já determinados.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

grace kelly da mota bezerra

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000246-78.2023.5.13.0009

AUTOR

WESLLEY BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b897512

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000012-05.2023.5.13.0007

AUTOR

JAMERSON TAVARES DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMERSON TAVARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

661

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e4f6b7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação

atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no

mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

porJAMERSON TAVARES DA SILVA em face deALPARGATAS

S.A., para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo

de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e

independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de

R$2.424,27,referente aos seguintes títulos:

Adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o valor

da remuneração base do autor, no período de 01/06/2019 a

31/12/2019.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$258,34(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)WENDELL

ARAUJO SOUSA-OAB: PB PB25715).

Condeno

a

ao

pagamento

de

honorários

p e r i c i a i s

(periculosidade), arbitrados em R$ R$ 800,00 (oitocentos reais), em

favor do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF: 035.798.954-60).

Fixo os honorários periciais (insalubridade) em favor do perito

DAVES BARBOSA LUCAS (CPF: 035.798.954-60) no valor de R$

800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP

N.º 020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da

data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,

conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº

247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 10867), no importe de R$ 3.750,08 (10% sobre a diferença

entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto

devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,

incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será

intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer

(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos

delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.

Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um

salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se

este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências

pela Secretaria da Vara do Trabalho.

Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no

prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do

Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já

determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de

ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de

Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-mail

bruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver

eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)

ou

por

meio

de

protocolo

eletrônico

no

e n d e r e ç o

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-

de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos

dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados

do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo

da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida

em favor do(a) autor(a).

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

662

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.

Custas, pela ré, no valor de R$ 84,90, calculadas sobre R$

4.245,14, valor da condenação.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000246-78.2023.5.13.0009

AUTOR

WESLLEY BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b897512

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000012-05.2023.5.13.0007

AUTOR

JAMERSON TAVARES DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e4f6b7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação

atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no

mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

porJAMERSON TAVARES DA SILVA em face deALPARGATAS

S.A., para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo

de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e

independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de

R$2.424,27,referente aos seguintes títulos:

Adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o valor

da remuneração base do autor, no período de 01/06/2019 a

31/12/2019.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$258,34(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)WENDELL

ARAUJO SOUSA-OAB: PB PB25715).

Condeno

a

ao

pagamento

de

honorários

p e r i c i a i s

(periculosidade), arbitrados em R$ R$ 800,00 (oitocentos reais), em

favor do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF: 035.798.954-60).

Fixo os honorários periciais (insalubridade) em favor do perito

DAVES BARBOSA LUCAS (CPF: 035.798.954-60) no valor de R$

800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP

N.º 020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da

data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,

conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº

247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 10867), no importe de R$ 3.750,08 (10% sobre a diferença

entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

663

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,

incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será

intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer

(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos

delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.

Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um

salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se

este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências

pela Secretaria da Vara do Trabalho.

Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no

prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do

Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já

determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de

ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de

Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-mail

bruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver

eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)

ou

por

meio

de

protocolo

eletrônico

no

e n d e r e ç o

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-

de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos

dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados

do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo

da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida

em favor do(a) autor(a).

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.

Custas, pela ré, no valor de R$ 84,90, calculadas sobre R$

4.245,14, valor da condenação.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000690-54.2022.5.13.0007

AUTOR

MARCIA CRISTINA DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

CLUBE CAMPESTRE

ADVOGADO

ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:

14931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA CRISTINA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0eec25

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: RCS

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000690-54.2022.5.13.0007

AUTOR

MARCIA CRISTINA DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

CLUBE CAMPESTRE

ADVOGADO

ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:

14931/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

664

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CLUBE CAMPESTRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0eec25

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: RCS

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000790-19.2016.5.13.0007

AUTOR

JOSE ROBERTO DIAS

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

COMERCIO DE ARTEFATOS DE

BORRACHA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:

17706/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

STONE PAGAMENTOS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 291657b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço e ACOLHO, a Impugnação à Penhora

oposta por Stone Instituição de Pagamento S.A., nos autos da

execução em que litiga com JOSE ROBERTO DIAS, e determino a

liberação dos valores bloqueados em conta bancária de sua

titularidade.

Após o trânsito em julgado da presente decisão, libere-se o valor

bloqueado.

Custas, pela impugnante, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro

reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, V, da

Consolidação das Leis do Trabalho, de cujo recolhimento fica

dispensada.

Intimem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000790-19.2016.5.13.0007

AUTOR

JOSE ROBERTO DIAS

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

COMERCIO DE ARTEFATOS DE

BORRACHA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:

17706/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

STONE PAGAMENTOS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 291657b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço e ACOLHO, a Impugnação à Penhora

oposta por Stone Instituição de Pagamento S.A., nos autos da

execução em que litiga com JOSE ROBERTO DIAS, e determino a

liberação dos valores bloqueados em conta bancária de sua

titularidade.

Após o trânsito em julgado da presente decisão, libere-se o valor

bloqueado.

Custas, pela impugnante, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro

reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, V, da

Consolidação das Leis do Trabalho, de cujo recolhimento fica

dispensada.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

665

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000428-70.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSIVAM DA SILVA LIMA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

FABPRO SERVICOS

EMPRESARIAIS, LIMPEZA E

CONSERVACAO EIRELI

RÉU

RAAL LIMPEZA, CONSERVACAO,

CARGA, DESCARGA E APOIO

EMPRESARIAL LTDA

RÉU

ATACADAO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVAM DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e6b76

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional

formulado por JOSIVAM DA SILVA LIMA, objetivando a liberação

dos valores referentes ao FGTS, bem como a expedição de alvará

judicial para habilitação junto ao seguro-desemprego.

A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo

Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos

que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o

risco do resultado útil do processo (art. 300, CPC).

Primeiramente, em relação aos depósitos de FGTS mencionados,

não há nos autos qualquer documento que comprove a existência

de valores depositados a tal título, não se preenchendo, portanto, o

requisito atinente à existência de elementos que evidenciam a

probabilidade do direito postulado.

Além disso, a despeito da documentação comprobatória da

dispensa imotivada do trabalhador, mediante aviso prévio,

constatamos que tal dispensa ocorreu há mais de 6 meses, não se

demonstrando, desse modo, que o trabalhador buscou ao Poder

Judiciário de forma imediata, descaracterizando-se a urgência da

medida postulada.

Não se evidencia, portanto, perigo de dano ou risco ao resultado útil

do processo.

Impõe-se, pois, a rejeição do pedido, ao menos por enquanto.

Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo

Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS

EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.

Aguarde-se audiência designada.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000052-84.2023.5.13.0007

AUTOR

FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91df300

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

87bef05, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000052-84.2023.5.13.0007

AUTOR

FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

666

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91df300

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

87bef05, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000016-39.2023.5.13.0008

AUTOR

ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d22e94

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:9698dcb;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de DEZ dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000016-39.2023.5.13.0008

AUTOR

ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d22e94

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

667

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:9698dcb;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de DEZ dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000046-93.2023.5.13.0034

AUTOR

ALISSON DIONISIO DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON DIONISIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a45e728

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

82abbfc, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000046-93.2023.5.13.0034

AUTOR

ALISSON DIONISIO DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a45e728

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

82abbfc, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001014-20.2017.5.13.0007

AUTOR

JULIO CEZAR GOMES DE MOURA

ADVOGADO

THIAGO GOMES PEREIRA(OAB:

23781/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

ADVOGADO

ELIZANGELA DA SILVA

BATISTA(OAB: 24927/PB)

RÉU

WAGMAR MACAE SERVICOS

MECANICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ALTAMIR GONCALVES

PETTERSEN(OAB: 4511-D/RJ)

RÉU

WAGNER VIEIRA LOPES

ADVOGADO

ALTAMIR GONCALVES

PETTERSEN(OAB: 4511-D/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CEZAR GOMES DE MOURA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

668

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c1a61

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Registre-se o pagamento referente ao parcelamento da contribuição

previdenciária (Id. 6bd32b0).

Expeça-se alvará, para o pagamento do restante da primeira

parcela do recolhimento previdenciário, utilizando-se o valor à

disposição deste juízo (SIF).

Após, aguarde-se o pagamento do parcelamento autorizado.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001014-20.2017.5.13.0007

AUTOR

JULIO CEZAR GOMES DE MOURA

ADVOGADO

THIAGO GOMES PEREIRA(OAB:

23781/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

ADVOGADO

ELIZANGELA DA SILVA

BATISTA(OAB: 24927/PB)

RÉU

WAGMAR MACAE SERVICOS

MECANICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ALTAMIR GONCALVES

PETTERSEN(OAB: 4511-D/RJ)

RÉU

WAGNER VIEIRA LOPES

ADVOGADO

ALTAMIR GONCALVES

PETTERSEN(OAB: 4511-D/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGMAR MACAE SERVICOS MECANICOS LTDA - ME

- WAGNER VIEIRA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c1a61

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Registre-se o pagamento referente ao parcelamento da contribuição

previdenciária (Id. 6bd32b0).

Expeça-se alvará, para o pagamento do restante da primeira

parcela do recolhimento previdenciário, utilizando-se o valor à

disposição deste juízo (SIF).

Após, aguarde-se o pagamento do parcelamento autorizado.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-95.2023.5.13.0008

AUTOR

BRUNO PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de281d4

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

9bf4a8e, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-95.2023.5.13.0008

AUTOR

BRUNO PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

669

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de281d4

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

9bf4a8e, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000104-32.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCAS DA SILVA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ac43f

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

84781cd, juntado em 18/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000104-32.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCAS DA SILVA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ac43f

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

84781cd, juntado em 18/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

670

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0186200-58.2013.5.13.0007

AUTOR

RAYANE KRISIA CRUZ BENNING

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9017bee

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sentença de improcedência prolatada nos autos (fls. 115/126).

Acórdão em Recurso Ordinário reformando a sentença, para

declarar a terceirização ilícita e reconhecer o vinculo de emprego

com a segunda ré (Claro S.A) e condenação das rés de forma

solidária ao pagamento dos títulos fundados em ACT aplicáveis à

Claro S.A, SIND TRAB EMP TELECO OPERAD DE MESAS TELEF

EST PARAIBA, (fls. 137/152).

Por fim, Acórdão em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

reformando o Acórdão do TRT (fls. 289/310).

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Certidão de trânsito em julgado registrada.

Assim, ficam as rés intimadas a apresentar os comprovantes dos

depósitos recursais e de custas processuais realizados nestes autos

para posterior deliberação acerca do pagamento e devolução de

saldo sobejante.

Após, diligencie a Secretaria pela transferência dos eventuais

depósitos recursais realizados nos autos para conta judicial

vinculada ao presente processo.

Encaminhem-se, concomitantemente, os autos à Contadoria para

elaboração dos cálculos, conforme acórdãos do processo (fls.

137/152; fls. 289/310) que em suma assim dispuseram:

Reconhecimento do vínculo de emprego com a AEC, entre

22.04.2012 e 15.05.2012, abrangendo o período de treinamento,

na função de Operadora de Marketing;

1.

Reconhecimento da licitude da terceirização, bem como o

afastamento de todos os pedidos decorrentes das normas

2.

coletivas que seriam aplicáveis aos empregados da Claro S.A;

Responsabilidade subsidiária da ré Claro S.A..

3.

Pagamento à reclamante os seguintes títulos: (1) indenização por

danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

arbitrada em 06/03/2023 e (2) reflexos sobre o FGTS, 13°

salários, férias +1/3, relativamente ao período de treinamento

(16.05.2012 a 01.08.2013). Demais pedidos restaram rejeitados

por não se aplicar à autora a norma coletiva juntada com a inicial.

4.

Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da

CTPS) designada para o dia 14/04/23, cujo prazo se estende até

24/04/2023.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0186200-58.2013.5.13.0007

AUTOR

RAYANE KRISIA CRUZ BENNING

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANE KRISIA CRUZ BENNING

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9017bee

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sentença de improcedência prolatada nos autos (fls. 115/126).

Acórdão em Recurso Ordinário reformando a sentença, para

declarar a terceirização ilícita e reconhecer o vinculo de emprego

com a segunda ré (Claro S.A) e condenação das rés de forma

solidária ao pagamento dos títulos fundados em ACT aplicáveis à

Claro S.A, SIND TRAB EMP TELECO OPERAD DE MESAS TELEF

EST PARAIBA, (fls. 137/152).

Por fim, Acórdão em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

reformando o Acórdão do TRT (fls. 289/310).

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

671

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Certidão de trânsito em julgado registrada.

Assim, ficam as rés intimadas a apresentar os comprovantes dos

depósitos recursais e de custas processuais realizados nestes autos

para posterior deliberação acerca do pagamento e devolução de

saldo sobejante.

Após, diligencie a Secretaria pela transferência dos eventuais

depósitos recursais realizados nos autos para conta judicial

vinculada ao presente processo.

Encaminhem-se, concomitantemente, os autos à Contadoria para

elaboração dos cálculos, conforme acórdãos do processo (fls.

137/152; fls. 289/310) que em suma assim dispuseram:

Reconhecimento do vínculo de emprego com a AEC, entre

22.04.2012 e 15.05.2012, abrangendo o período de treinamento,

na função de Operadora de Marketing;

1.

Reconhecimento da licitude da terceirização, bem como o

afastamento de todos os pedidos decorrentes das normas

coletivas que seriam aplicáveis aos empregados da Claro S.A;

2.

Responsabilidade subsidiária da ré Claro S.A..

3.

Pagamento à reclamante os seguintes títulos: (1) indenização por

danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

arbitrada em 06/03/2023 e (2) reflexos sobre o FGTS, 13°

salários, férias +1/3, relativamente ao período de treinamento

(16.05.2012 a 01.08.2013). Demais pedidos restaram rejeitados

por não se aplicar à autora a norma coletiva juntada com a inicial.

4.

Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da

CTPS) designada para o dia 14/04/23, cujo prazo se estende até

24/04/2023.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000058-91.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA KALINE SILVA DE SA

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA KALINE SILVA DE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006d0ed

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

83549fd, juntado em 18/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000058-91.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA KALINE SILVA DE SA

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006d0ed

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

83549fd, juntado em 18/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

672

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000770-18.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ADEILTON LIRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO

DE MADEIRAS LTDA - EPP

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADEILTON LIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c990f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000770-18.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ADEILTON LIRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO

DE MADEIRAS LTDA - EPP

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c990f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

673

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000058-85.2023.5.13.0009

AUTOR

GUSTAVO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7151c

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

1fcb757, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000058-85.2023.5.13.0009

AUTOR

GUSTAVO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7151c

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

1fcb757, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000068-38.2023.5.13.0007

AUTOR

ELIELTON SOUSA DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIELTON SOUSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8522dae

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

674

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

e2fa9d7, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000068-38.2023.5.13.0007

AUTOR

ELIELTON SOUSA DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8522dae

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

e2fa9d7, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000584-92.2022.5.13.0007

AUTOR

ROBSON TIAGO DE FARIAS

PONTES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

TE COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON TIAGO DE FARIAS PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39533cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Comprovado o depósito do valor da condenação, tenho por quitado

este processo.

Expeçam-se os alvarás para transferência até o limite dos créditos

do senhor perito, e procedam-se aos recolhimentos fiscais e

previdenciários ainda devidos.

Após, registrem-se os pagamentos efetuados e arquivem-se os

presentes autos com as cautelas de praxe.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000584-92.2022.5.13.0007

AUTOR

ROBSON TIAGO DE FARIAS

PONTES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

TE COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- TE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

675

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39533cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Comprovado o depósito do valor da condenação, tenho por quitado

este processo.

Expeçam-se os alvarás para transferência até o limite dos créditos

do senhor perito, e procedam-se aos recolhimentos fiscais e

previdenciários ainda devidos.

Após, registrem-se os pagamentos efetuados e arquivem-se os

presentes autos com as cautelas de praxe.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000778-29.2021.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

CARLOS ALEXANDRE MENDES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

MONTEIRO PECAS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALEXANDRE MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a28ddfa

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Trata-se de petição (id 7aa970f) na qual a parte executada requer a

concessão do prazo de 02 (dois) dias para efetuar o pagamento do

saldo remanescente da condenação, sob os argumentos ali

expendidos.

Defiro o requerido.

Quantifique-se o saldo remanescente, conforme determinado na

decisão de id 1dd105b.

Após, intime-se a parte devedora (RÉU: MONTEIRO PECAS E

SERVICOS LTDA) para efetuar o pagamento da condenação

(saldo), no prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas, sob pena

de constrição imediata de bens, independentemente de mandado

de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000778-29.2021.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

CARLOS ALEXANDRE MENDES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

MONTEIRO PECAS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a28ddfa

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Trata-se de petição (id 7aa970f) na qual a parte executada requer a

concessão do prazo de 02 (dois) dias para efetuar o pagamento do

saldo remanescente da condenação, sob os argumentos ali

expendidos.

Defiro o requerido.

Quantifique-se o saldo remanescente, conforme determinado na

decisão de id 1dd105b.

Após, intime-se a parte devedora (RÉU: MONTEIRO PECAS E

SERVICOS LTDA) para efetuar o pagamento da condenação

(saldo), no prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas, sob pena

de constrição imediata de bens, independentemente de mandado

de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

676

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000708-12.2021.5.13.0007

AUTOR

WEVERTON GUTEMBERG PEREIRA

MACEDO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEVERTON GUTEMBERG PEREIRA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b10162

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Cálculos atualizados pela Secretaria da Vara (id 68c601e).

Intime-se a parte devedora (RÉU: ALPARGATAS S/A) para efetuar

o pagamento da condenação (id 68c601e), no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,

independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro

de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional

de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45

dias a contar da intimação.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000708-12.2021.5.13.0007

AUTOR

WEVERTON GUTEMBERG PEREIRA

MACEDO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b10162

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Cálculos atualizados pela Secretaria da Vara (id 68c601e).

Intime-se a parte devedora (RÉU: ALPARGATAS S/A) para efetuar

o pagamento da condenação (id 68c601e), no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,

independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro

de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional

de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45

dias a contar da intimação.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000015-91.2022.5.13.0007

AUTOR

HERBERT TOME DA SILVA

ADVOGADO

LUCAS MONTE CASTRO(OAB:

32852/CE)

ADVOGADO

VINICIUS LUIZ EDSON DE

OLIVEIRA(OAB: 32415/CE)

RÉU

NORDFARMA FARMACIAS LTDA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

RÉU

EBL CONSULTORIA EM GESTAO

EMPRESARIAL EIRELI

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EBL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos

do processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

677

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

das custas processuais, sob pena de execução, conforme previsto

no acordo judicial firmado neste Juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

SANTACI TEIXEIRA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000846-76.2021.5.13.0007

AUTOR

FILYPE ALVES COSTA

ADVOGADO

LORENA RODRIGUES RAFAEL

SOARES(OAB: 42930/PE)

RÉU

TERRA CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FILYPE ALVES COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37e9604

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000846-76.2021.5.13.0007

AUTOR

FILYPE ALVES COSTA

ADVOGADO

LORENA RODRIGUES RAFAEL

SOARES(OAB: 42930/PE)

RÉU

TERRA CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TERRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37e9604

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000126-12.2021.5.13.0007

AUTOR

SEBASTIAO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:

13752/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO EDIFICIO

RESIDENCIAL ROCHA CAVALCANTE

III

ADVOGADO

DÉLAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA(OAB:

15349/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2994c61

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000126-12.2021.5.13.0007

AUTOR

SEBASTIAO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:

13752/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO EDIFICIO

RESIDENCIAL ROCHA CAVALCANTE

III

ADVOGADO

DÉLAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA(OAB:

15349/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ROCHA

CAVALCANTE III

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2994c61

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000144-96.2022.5.13.0007

AUTOR

MATEUS MOTA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

678

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

EDINALDO OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos do

processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento

das custas processuais, sob pena de execução, conforme previsto

no acordo judicial firmado neste Juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

SANTACI TEIXEIRA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000532-33.2021.5.13.0007

AUTOR

MARIA JOSE MENESES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO PARTAGE

SHOPPING CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

ANA LUIZA WAMBIER(OAB:

54948/PR)

RÉU

VERZANI & SANDRINI LTDA

ADVOGADO

CLEBER MAGNOLER(OAB:

181462/SP)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE MENESES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3859d4d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do despacho id fedcd2d, o vencimento das parcelas é

no dia 28 de cada mês.

A multa para fins de atraso ou não pagamento das parcelas nas

datas aprazadas, encontra-se prevista no item IV, do despacho

acima citado?

IV - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do

processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com

aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das

prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916

do CPC.

O executado somente efetuou o pagamento da parcela 4/6 em

11/04/2023, ou seja, 14 dias após a data prevista para pagamento.

Ante as considerações acima, considero descumprido o

parcelamento e determino a liberação dos valores existentes nos

autos, bem como a remessa à contadoria para fins de apuração do

saldo remanescente com a aplicação da multa prevista, inclusive

sobre a parcela vencida em 28/03/2023.

Após, iniciem-se os atos executórios.

Intime-se.

Cumpra-se.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000532-33.2021.5.13.0007

AUTOR

MARIA JOSE MENESES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO PARTAGE

SHOPPING CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

ANA LUIZA WAMBIER(OAB:

54948/PR)

RÉU

VERZANI & SANDRINI LTDA

ADVOGADO

CLEBER MAGNOLER(OAB:

181462/SP)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VERZANI & SANDRINI LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3859d4d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do despacho id fedcd2d, o vencimento das parcelas é

no dia 28 de cada mês.

A multa para fins de atraso ou não pagamento das parcelas nas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

679

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

datas aprazadas, encontra-se prevista no item IV, do despacho

acima citado?

IV - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do

processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com

aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das

prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916

do CPC.

O executado somente efetuou o pagamento da parcela 4/6 em

11/04/2023, ou seja, 14 dias após a data prevista para pagamento.

Ante as considerações acima, considero descumprido o

parcelamento e determino a liberação dos valores existentes nos

autos, bem como a remessa à contadoria para fins de apuração do

saldo remanescente com a aplicação da multa prevista, inclusive

sobre a parcela vencida em 28/03/2023.

Após, iniciem-se os atos executórios.

Intime-se.

Cumpra-se.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000836-95.2022.5.13.0007

AUTOR

RENATA ARAUJO FRANCA COSTA

ADVOGADO

ITALO FREDERICO TAVEIRA

SILVEIRA(OAB: 28905/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA ARAUJO FRANCA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81589a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Intime-se a I.perita, Sra. LORENA MENEZES DONATO

(ID.C9e733d), para tomar ciência da presente sentença quanto aos

honorários periciais e para indicação de seus dados bancários a fim

de viabilizar o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em

R$ 1.000,00, de

2) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

3) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

4) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

5) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000836-95.2022.5.13.0007

AUTOR

RENATA ARAUJO FRANCA COSTA

ADVOGADO

ITALO FREDERICO TAVEIRA

SILVEIRA(OAB: 28905/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81589a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

680

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Intime-se a I.perita, Sra. LORENA MENEZES DONATO

(ID.C9e733d), para tomar ciência da presente sentença quanto aos

honorários periciais e para indicação de seus dados bancários a fim

de viabilizar o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em

R$ 1.000,00, de

2) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

3) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

4) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

5) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000432-10.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:

31157/PB)

ADVOGADO

ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO

CARNEIRO(OAB: 30660/PB)

RÉU

MGR PLANOS DE SAUDE E

SEGUROS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e84f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 22/05/2023 às 09:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos

nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição

de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos

requeridos.

Advirto aos mesmos que tal determinação já foi feita no

despacho constante no Id: 8161d21, da ação: 0334-

25.2023.5.13.0007, e, se este Juízo receber outra ação que não

tenham sido cadastrados todos os pedidos extinguirá a

mesma.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000899-23.2022.5.13.0007

AUTOR

WALISSON BARBOSA DE SANTANA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

681

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese

de efeito modificativo no julgado, de ordem, fica a parte embargada,

ALPARGATAS S.A., notificada para se manifestar, querendo, no

prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração

opostos nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000872-40.2022.5.13.0007

AUTOR

EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6a5ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000872-40.2022.5.13.0007

AUTOR

EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6a5ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

682

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000503-62.2022.5.13.0034

AUTOR

RONALDO PEREIRA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38a545b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de

direito, bem como recolham-se as contribuições previdenciárias, se

for o caso, registrando-se, também, os pagamentos e demais

lançamentos junto ao sistema PJe.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão

de arquivamento em face do registro da tramitação específica na

aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da

Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de

contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados

pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000503-62.2022.5.13.0034

AUTOR

RONALDO PEREIRA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38a545b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de

direito, bem como recolham-se as contribuições previdenciárias, se

for o caso, registrando-se, também, os pagamentos e demais

lançamentos junto ao sistema PJe.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão

de arquivamento em face do registro da tramitação específica na

aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da

Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de

contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados

pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000023-68.2022.5.13.0007

AUTOR

LILIAN PEREIRA DE FARIAS

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

683

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIAN PEREIRA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a4792c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: RCS

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000023-68.2022.5.13.0007

AUTOR

LILIAN PEREIRA DE FARIAS

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a4792c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: RCS

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000367-83.2021.5.13.0007

AUTOR

ROMULO FERNANDES LUCAS DE

CARVALHO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMULO FERNANDES LUCAS DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54fbffa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

684

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Operador: RCS

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000367-83.2021.5.13.0007

AUTOR

ROMULO FERNANDES LUCAS DE

CARVALHO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54fbffa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: RCS

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000861-27.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54020c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000861-27.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

685

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54020c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0150300-63.2003.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSENALDO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELDER JOSE GUEDES

NOBRE(OAB: 6102/PB)

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

RÉU

IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA

RÉU

TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E

TRANSPORT DE VALORES LTDA

RÉU

TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA

DE VALORES LTDA

RÉU

RIVALDO FREITAS SANTOS

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

LEANDRO TAVARES DO

NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE

SOUZA(OAB: 33276/PE)

ADVOGADO

DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA

AVELINO(OAB: 19839/PE)

ADVOGADO

ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE

ARRUDA COUTINHO(OAB:

17498/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f07ead

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A executada pugna pela dilação do prazo para o pagamento

espontâneo de dívida, a fim de possibilitar a atualização do débito,

solicitação de garantia e remessa das guias pela reclamada para

juntada aos autos.

É certo que o despacho de d9ad9e8 determinou a sua intimação

para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando

sentencial.

Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais

05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.

Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado

no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito

de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a

entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida

não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.

Intimem-se.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0150300-63.2003.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSENALDO RODRIGUES DOS

SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

686

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

HELDER JOSE GUEDES

NOBRE(OAB: 6102/PB)

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

RÉU

IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA

RÉU

TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E

TRANSPORT DE VALORES LTDA

RÉU

TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA

DE VALORES LTDA

RÉU

RIVALDO FREITAS SANTOS

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

LEANDRO TAVARES DO

NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE

SOUZA(OAB: 33276/PE)

ADVOGADO

DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA

AVELINO(OAB: 19839/PE)

ADVOGADO

ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE

ARRUDA COUTINHO(OAB:

17498/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENALDO RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f07ead

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A executada pugna pela dilação do prazo para o pagamento

espontâneo de dívida, a fim de possibilitar a atualização do débito,

solicitação de garantia e remessa das guias pela reclamada para

juntada aos autos.

É certo que o despacho de d9ad9e8 determinou a sua intimação

para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando

sentencial.

Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais

05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.

Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado

no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito

de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a

entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida

não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.

Intimem-se.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000983-24.2022.5.13.0007

AUTOR

LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31dc0ab

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:1040bde e

documentos que a acompanham; determino ao perito nomeado que

responda aos quesitos complementares ali requeridos, prestando os

esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000983-24.2022.5.13.0007

AUTOR

LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

687

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31dc0ab

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:1040bde e

documentos que a acompanham; determino ao perito nomeado que

responda aos quesitos complementares ali requeridos, prestando os

esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000137-70.2023.5.13.0007

REQUERENTE

NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA

ADVOGADO

DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:

22083/PB)

REQUERIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d95d77b

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE

CÁLCULOS

I - RELATÓRIO

Vistos, etc.

Cuida-se de impugnação aos cálculos interposta pelo autor NAGILA

MARIA PEREIRA SOUSA e réu AEC CENTRO DE CONTATOS

S/A.

Por fim, vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

II - FUNDAMENTAÇÃO

Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes

preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia

com a

res judicata

.

As partes apresentaram impugnações à planilha de liquidação

elaborada pela contadoria, notadamente em relação à data de

arbitramento do dano moral, bem como acerca da data de

cumprimento da obrigação de fazer e em relação às quantificações

dos dias proporcionais ao efetivo labor referentes ao pagamento

dos salários do período da demissão à reintegração.

Com razão as partes.

Foram ajustados os cálculos e juntados no #id:3196d88, os quais

quantificam corretamente as determinações do julgado.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, ACOLHO as impugnações apresentadas

NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA e pelo réu AEC CENTRO DE

CONTATOS S/A para retificar a conta e HOMOLOGAR os cálculos

de #id:3196d88, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Tudo conforme a fundamentação e as planilha anexa, que passam

a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele estivessem

transcritas.

Fixo o débito da parte ré em R$ 24.896,21 (vinte e quatro mil

oitocentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos), corrigido

até 31.03.2023, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do

efetivo pagamento.

Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o

que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,

os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,

“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da

pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá

início a partir da intimação desta decisão.

Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a

presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

688

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da

CLT, e Súmula 214 do TST.

Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação

à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.

884, §3º, da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000137-70.2023.5.13.0007

REQUERENTE

NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA

ADVOGADO

DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:

22083/PB)

REQUERIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d95d77b

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE

CÁLCULOS

I - RELATÓRIO

Vistos, etc.

Cuida-se de impugnação aos cálculos interposta pelo autor NAGILA

MARIA PEREIRA SOUSA e réu AEC CENTRO DE CONTATOS

S/A.

Por fim, vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

II - FUNDAMENTAÇÃO

Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes

preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia

com a

res judicata

.

As partes apresentaram impugnações à planilha de liquidação

elaborada pela contadoria, notadamente em relação à data de

arbitramento do dano moral, bem como acerca da data de

cumprimento da obrigação de fazer e em relação às quantificações

dos dias proporcionais ao efetivo labor referentes ao pagamento

dos salários do período da demissão à reintegração.

Com razão as partes.

Foram ajustados os cálculos e juntados no #id:3196d88, os quais

quantificam corretamente as determinações do julgado.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, ACOLHO as impugnações apresentadas

NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA e pelo réu AEC CENTRO DE

CONTATOS S/A para retificar a conta e HOMOLOGAR os cálculos

de #id:3196d88, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Tudo conforme a fundamentação e as planilha anexa, que passam

a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele estivessem

transcritas.

Fixo o débito da parte ré em R$ 24.896,21 (vinte e quatro mil

oitocentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos), corrigido

até 31.03.2023, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do

efetivo pagamento.

Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o

que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,

os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,

“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da

pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá

início a partir da intimação desta decisão.

Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a

presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da

CLT, e Súmula 214 do TST.

Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação

à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.

884, §3º, da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000433-92.2023.5.13.0007

AUTOR

JOAO VITOR NEGREIROS TAVARES

ADVOGADO

JOAO CARLOS VIEIRA

SANTOS(OAB: 60838/PE)

ADVOGADO

HUGO SYMONTON CAMPOS

FERREIRA DE LIMA ALVES(OAB:

60835/PE)

RÉU

AECIO LUIS RIBEIRO DE SOUZA

RÉU

AECIO LUIS RIBEIRO DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VITOR NEGREIROS TAVARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

689

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd066c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 30/05/2023 às 09:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos

nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição

de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos

requeridos.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000049-32.2023.5.13.0007

AUTOR

ALISSON BRILHANTE DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON BRILHANTE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde0822

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão

de arquivamento em face do registro específico na aba

movimentações.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000049-32.2023.5.13.0007

AUTOR

ALISSON BRILHANTE DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde0822

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

690

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão

de arquivamento em face do registro específico na aba

movimentações.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000793-61.2022.5.13.0007

AUTOR

RANNYERI BORGES MACEDO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- RANNYERI BORGES MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 727ee68

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000793-61.2022.5.13.0007

AUTOR

RANNYERI BORGES MACEDO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 727ee68

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

691

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000579-49.2022.5.13.0014

AUTOR

GLEIDSON SILVA ARRUDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEIDSON SILVA ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e7f61

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000579-49.2022.5.13.0014

AUTOR

GLEIDSON SILVA ARRUDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

692

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e7f61

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000453-30.2016.5.13.0007

CONSIGNANTE

SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

CONSIGNANTE

M.C.L.A.S.

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

CONSIGNANTE

VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA

SANTOS

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

CONSIGNANTE

V.M.L.A.S.

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

CONSIGNATÁRIO

GAMA DIESEL LTDA.

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.C.L.A.S.

- SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA

- V.M.L.A.S.

- VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acdf5a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Recebo os embargos à execução, eis que protocolados a tempo e

modo.

Bloqueio SISBAJUD efetivado, com desbloqueio do valor em

excesso.

Notifique-se o(a) exequente para, querendo, contestar os embargos

à execução, no prazo de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000453-30.2016.5.13.0007

CONSIGNANTE

SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

CONSIGNANTE

M.C.L.A.S.

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

CONSIGNANTE

VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA

SANTOS

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

CONSIGNANTE

V.M.L.A.S.

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

CONSIGNATÁRIO

GAMA DIESEL LTDA.

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GAMA DIESEL LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

693

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acdf5a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Recebo os embargos à execução, eis que protocolados a tempo e

modo.

Bloqueio SISBAJUD efetivado, com desbloqueio do valor em

excesso.

Notifique-se o(a) exequente para, querendo, contestar os embargos

à execução, no prazo de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000977-17.2022.5.13.0007

AUTOR

KELVIN SOARES HENRIQUE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- KELVIN SOARES HENRIQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b618f0

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 8699a45;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000977-17.2022.5.13.0007

AUTOR

KELVIN SOARES HENRIQUE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b618f0

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 8699a45;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

694

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000093-48.2023.5.13.0008

AUTOR

MIKAEL GEOVANE DA SILVA

MEDEIROS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a7a7f

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

8134329, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000093-48.2023.5.13.0008

AUTOR

MIKAEL GEOVANE DA SILVA

MEDEIROS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAEL GEOVANE DA SILVA MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a7a7f

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

8134329, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000431-25.2023.5.13.0007

AUTOR

GLAUCO FERNANDES MACHADO

ADVOGADO

RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:

27604/PB)

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR

REINALDO RAMOS S/C LTDA -

CESREI

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCO FERNANDES MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca3941

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

01/06/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

695

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V

oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:

227462, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos

nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição

de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos

requeridos.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-25.2023.5.13.0007

AUTOR

AFONSO BRUNO DA SILVA

ADVOGADO

AMANDA MEDEIROS CRUZ

LAYME(OAB: 22807/PB)

ADVOGADO

CHARLES FELIX LAYME(OAB:

10073/PB)

RÉU

SERROTE BRANCO

AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

12036/PB)

ADVOGADO

MARX ALVES DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 13389/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AFONSO BRUNO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b16c67

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Considerando a proximidade da audiência, aguarde-se a mesma,

oportunidade então em que as partes deverão comparecer para o

Juízo homologar o acordo noticiado com os ajustes que entender

necessário.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-25.2023.5.13.0007

AUTOR

AFONSO BRUNO DA SILVA

ADVOGADO

AMANDA MEDEIROS CRUZ

LAYME(OAB: 22807/PB)

ADVOGADO

CHARLES FELIX LAYME(OAB:

10073/PB)

RÉU

SERROTE BRANCO

AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

12036/PB)

ADVOGADO

MARX ALVES DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 13389/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERROTE BRANCO AGROINDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b16c67

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Considerando a proximidade da audiência, aguarde-se a mesma,

oportunidade então em que as partes deverão comparecer para o

Juízo homologar o acordo noticiado com os ajustes que entender

necessário.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000835-13.2022.5.13.0007

AUTOR

CICERO CIRDES VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO CIRDES VIEIRA DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

696

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e11bf1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000835-13.2022.5.13.0007

AUTOR

CICERO CIRDES VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e11bf1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130573-35.2014.5.13.0007

AUTOR

LEOMAX GARIO BARBOSA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME ARAUJO

OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)

RÉU

TUBOS CAMPINENSE LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TUBOS CAMPINENSE LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

697

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 794a2ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ordem SISBAJUD interrompida com desbloqueio de valores

(#id:186b361).

Prazo para atendimento da ordem é de 48h.

Intimem-se e expeça-se o alvará como já determinado.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000791-91.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ROBERTO DA SILVA

GONCALVES

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO DA SILVA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df9e1bb

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:1c73bed),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000791-91.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ROBERTO DA SILVA

GONCALVES

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df9e1bb

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:1c73bed),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000345-59.2020.5.13.0007

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

698

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

EXECUTADO

AMARAL - MINERACAO LTDA

ADVOGADO

ISIS PETRUSINAS(OAB: 348298/SP)

ADVOGADO

FABIO RICARDO MARTINS

CERONI(OAB: 156198/SP)

EXECUTADO

AMEX MINERIOS LTDA

ADVOGADO

ISIS PETRUSINAS(OAB: 348298/SP)

ADVOGADO

FABIO RICARDO MARTINS

CERONI(OAB: 156198/SP)

EXECUTADO

EVALDO BARBOSA DE AGUIAR

ADVOGADO

RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:

16563/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- AMARAL - MINERACAO LTDA

- AMEX MINERIOS LTDA

- EVALDO BARBOSA DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3cec79

proferida nos autos.

SENTENÇA

(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARCIAL NA EXECUÇÃO)

Vistos, etc.

As partes (EVALDO BARBOSA DE AGUIAR, CPF: 804.573.804-97,

de um lado e de outro FÁBIO RICARDO MARTINS CERONI,

CPF/MF168.365.528-10, OAB/SP156198 e ISIS PETRUSINAS,

CPF/MF226.611.618-56, OAB/SP34829) manifestaram pretensão

de conciliação, objeto da petição comum de ID. c0a49cb e ID.

77e10ac.

A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado

(CC, art. 841), pagamento de honorários sucumbenciais devidos

aos patronos do executado.

O objeto da transação e as condições de pagamento estão

descritos satisfatoriamente:

VALOR ACORDADO: R$ 4.158,37

Os valores serão depositados na conta de titularidade da sociedade

de advogados denominada Ceroni Martis Ferraro Silva, indicada na

minuta, nas seguintes datas e valores:

Parcela 1: R$ 693,06 até 30.04.2023;

Parcela 2: R$ 693,06 até 30.05.2023;

Parcela 3: R$ 693,06 até 30.06.2023;

Parcela 4: R$ 693,06 até 30.07.2023;

Parcela 5: R$ 693,06 até 30.08.2023;

Parcela 6: R$ 693,06 até 30.09.2023;

Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o

deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de

pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora

discriminados implicará na aplicação de multa de 50% (cinquenta

por cento) sobre as parcelas vencidas e sem prejuízo da

continuidade da execução.

O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o

vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em

Juízo a inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem

consideradas quitadas.

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL PARCIAL, tal como entabulada por EVALDO

BARBOSA DE AGUIAR e FÁBIO RICARDO MARTINS

CERONI/ISIS PETRUSINAS, para que produza seus jurídicos e

legais efeitos unicamente em relação aos honorários sucumbenciais

devidos por EVALDO BARBOSA DE AGUIAR.

Conforme despacho anterior, encontra-se em curso o prazo para

EVALDO BARBOSA DE AGUIAR se manifestar acerca do bloqueio

SISBAJUD acerca do valor recebido a maior nos autos (R$ 701,94).

Também se encontra em curso o prazo para a União (PGF) tomar

ciência do valor devido a titulo de contribuições previdenciárias,

conforme item 2 do despacho de #id:ccbf71b.

Pendente, ainda, os recolhimentos ao INSS.

À Secretaria desta Vara para os registros devidos e

acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.

Após, cumpra-se os demais item do referido despacho.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000847-27.2022.5.13.0007

AUTOR

VIVANE MAX DE JESUS FREITAS

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVANE MAX DE JESUS FREITAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

699

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df92f34

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: d1ae5ec e

documento que a acompanha; determino ao perito nomeado que

responda aos quesitos complementares ali requeridos, prestando os

esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000847-27.2022.5.13.0007

AUTOR

VIVANE MAX DE JESUS FREITAS

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df92f34

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: d1ae5ec e

documento que a acompanha; determino ao perito nomeado que

responda aos quesitos complementares ali requeridos, prestando os

esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000239-63.2021.5.13.0007

AUTOR

MAYNE RAMOS ALMEIDA CARDOSO

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYNE RAMOS ALMEIDA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d95f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de homologação de acordo do crédito trabalhista

em torno de 50% do valor devido, mas sem qualquer manifestação

acerca do pagamento das custas processuais e recolhimentos

previdenciários.

Assim, tratando-se de título judicial já transitado em julgado, na

forma da OJ 376 do TST, são devidas as custas e contribuição

previdenciária, de forma proporcional aos valores em execução.

Intimem-se, portanto, os requerentes para se manifestarem sobre a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

700

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

forma de pagamento das custas e previdência, considerando como

devidos na proporção de 50% dos valores contidos na planilha de

#id:4d406ca.

Após, conclusos para deliberação.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000239-63.2021.5.13.0007

AUTOR

MAYNE RAMOS ALMEIDA CARDOSO

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d95f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de homologação de acordo do crédito trabalhista

em torno de 50% do valor devido, mas sem qualquer manifestação

acerca do pagamento das custas processuais e recolhimentos

previdenciários.

Assim, tratando-se de título judicial já transitado em julgado, na

forma da OJ 376 do TST, são devidas as custas e contribuição

previdenciária, de forma proporcional aos valores em execução.

Intimem-se, portanto, os requerentes para se manifestarem sobre a

forma de pagamento das custas e previdência, considerando como

devidos na proporção de 50% dos valores contidos na planilha de

#id:4d406ca.

Após, conclusos para deliberação.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000140-25.2023.5.13.0007

AUTOR

GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc8bc29

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação

atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no

mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

na reclamação trabalhista apresentada por

GISELLY DE ALMEIDA

ARAÚJO em face de SONHO REAL LOTERIAS LTDA, para

condenar a reclamada a pagar à reclamante,no prazo de 48h

c o n t a d o s

d o

t r â n s i t o

e m

j u l g a d o

d e s t a

d e c i s ã o

e

independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de

R$5.121,39,referente aos seguintes títulos:

02 (dois) vales-transportes por dia de trabalho, referentes ao

início e ao fim da jornada, durante todo o período imprescrito.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$512,14(10% sobre o valor

bruto devido à reclamante) em favor do(a) advogado(a)ROMMEL

CIRNE ELOY-OAB: PB PB17672).

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Sem incidência de imposto de renda e contribuição à previdência,

em razão da natureza indenizatória da verba deferida, nos termos

do art. 2º da Lei nº 7.418/1985.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.

Custas, pela ré, no valor de R$ 112,67, calculadas sobre R$

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

701

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

5.633,53, valor da condenação.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000140-25.2023.5.13.0007

AUTOR

GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONHO REAL LOTERIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc8bc29

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação

atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no

mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

na reclamação trabalhista apresentada por

GISELLY DE ALMEIDA

ARAÚJO em face de SONHO REAL LOTERIAS LTDA, para

condenar a reclamada a pagar à reclamante,no prazo de 48h

c o n t a d o s

d o

t r â n s i t o

e m

j u l g a d o

d e s t a

d e c i s ã o

e

independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de

R$5.121,39,referente aos seguintes títulos:

02 (dois) vales-transportes por dia de trabalho, referentes ao

início e ao fim da jornada, durante todo o período imprescrito.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$512,14(10% sobre o valor

bruto devido à reclamante) em favor do(a) advogado(a)ROMMEL

CIRNE ELOY-OAB: PB PB17672).

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Sem incidência de imposto de renda e contribuição à previdência,

em razão da natureza indenizatória da verba deferida, nos termos

do art. 2º da Lei nº 7.418/1985.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.

Custas, pela ré, no valor de R$ 112,67, calculadas sobre R$

5.633,53, valor da condenação.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000674-03.2022.5.13.0007

AUTOR

LEANDRO RICARDO FRANCA

PONTES

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO RICARDO FRANCA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b25e834

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Vistos, etc.

Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.

Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram

impugnação aos cálculos elaborados. A ré, ao contrário, concordou

com a planilha de liquidação.

Por fim, vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Decido.

Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos

moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em

sintonia com a

res judicata

.

Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela

Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de

liquidação (ID.56f366f) para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Fixo o débito da parte ré em R$ 37.551,00(trinta e sete mil e

quinhentos e cinquenta e um reais) corrigido até 31.03.2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

702

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o

que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,

os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,

“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da

pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá

início a partir da intimação desta decisão.

A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da

CLT, e Súmula 214 do TST.

No tocante ao cumprimento da obrigação de fazer

(anotação/retificação da CTPS), tenho por satisfeita a obrigação,

acolhendo a justificativa da empresa para afastar a aplicação da

multa.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000434-77.2023.5.13.0007

AUTOR

MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

RÉU

COSAMPA PROJETOS E

CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 939f692

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 24/05/2023 às 08:50, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:

379015, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000674-03.2022.5.13.0007

AUTOR

LEANDRO RICARDO FRANCA

PONTES

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b25e834

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Vistos, etc.

Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.

Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram

impugnação aos cálculos elaborados. A ré, ao contrário, concordou

com a planilha de liquidação.

Por fim, vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Decido.

Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos

moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em

sintonia com a

res judicata

.

Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela

Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de

liquidação (ID.56f366f) para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

703

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Fixo o débito da parte ré em R$ 37.551,00(trinta e sete mil e

quinhentos e cinquenta e um reais) corrigido até 31.03.2023.

Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o

que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,

os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,

“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da

pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá

início a partir da intimação desta decisão.

A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da

CLT, e Súmula 214 do TST.

No tocante ao cumprimento da obrigação de fazer

(anotação/retificação da CTPS), tenho por satisfeita a obrigação,

acolhendo a justificativa da empresa para afastar a aplicação da

multa.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000582-64.2018.5.13.0007

AUTOR

ZELMA BRAZ DA ROCHA

ADVOGADO

GIOVANNA CASTRO LEMOS

MAYER(OAB: 14555/PB)

ADVOGADO

TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS

GOMES(OAB: 14287/PB)

RÉU

ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME

ADVOGADO

ANA RACHEL OLIVEIRA

GRANJA(OAB: 33694/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZELMA BRAZ DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46186c7

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a expedição da CPE, proceda-se ao sobrestamento deste

processo, por 60 dias, com o lançamento da movimentação

processual “Suspensão/Sobrestamento" por “Suspenso o

processo por decisão judicial”, conforme art. 1º, I, “b” da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Sem prejuízo da determinação acima, esgotado o prazo do

sobrestamento, deverá a Secretaria realizar a consulta processual

naquele juízo (PJe), de tudo certificando nos autos.

Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove o sobrestamento

pelo mesmo prazo. Caso não haja movimentação, oficie-se ao juízo

deprecado, via malote digital e/ou e-mail, solicitando informações e

continuidade da execução.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000250-73.2023.5.13.0023

EXEQUENTE

ANTONIO CESAR HOLANDA

MANGUEIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

EXECUTADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CESAR HOLANDA MANGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9e637b

proferida nos autos.

DECISÃO

(para ajuste estatístico e correção do fluxo processual)

Vistos, etc.

Trata-se de cumprimento de sentença de acórdão líquido. Logo,

desnecessária a homologação da conta, devendo os autos serem

encaminhados para a execução. Para tanto, junto com a presente

decisão o cálculo de #id:144e5c0 para encerramento desta fase

processual.

Após, cumpra-se o despacho retro, diligenciando pelos dados no

processo principal ou via SSISBJUD/CCS, sem prejuízo de

indicação dos dados bancários pelos credores, os quais ficam

novamente intimados.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000250-73.2023.5.13.0023

EXEQUENTE

ANTONIO CESAR HOLANDA

MANGUEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

704

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

EXECUTADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9e637b

proferida nos autos.

DECISÃO

(para ajuste estatístico e correção do fluxo processual)

Vistos, etc.

Trata-se de cumprimento de sentença de acórdão líquido. Logo,

desnecessária a homologação da conta, devendo os autos serem

encaminhados para a execução. Para tanto, junto com a presente

decisão o cálculo de #id:144e5c0 para encerramento desta fase

processual.

Após, cumpra-se o despacho retro, diligenciando pelos dados no

processo principal ou via SSISBJUD/CCS, sem prejuízo de

indicação dos dados bancários pelos credores, os quais ficam

novamente intimados.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000649-84.2022.5.13.0008

AUTOR

ERISON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERISON DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ERISON DA SILVA

SOUSA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência

em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,

devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)

dias úteis da publicação deste expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000676-70.2022.5.13.0007

AUTOR

SEVERINO ALVES VENTURA

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO ALVES VENTURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 550cf6b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas

conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, INFOSEG) no

check list

da execução, para fins estatísticos.

Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central

Nacional de Indisponibilidade de Bens).

Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT

e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A

da CLT e não haja garantia da execução.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade

processuais, este despacho servirá como ordem de negativação

do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.

Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de

Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora

e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no

prazo de 05 dias;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

705

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e

decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para

tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a

ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens

estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória

executória.

As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese

e no momento processuais.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000096-06.2023.5.13.0007

AUTOR

DIEGO ALVES VIRGINIO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO ALVES VIRGINIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b22cc

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

7cd0734, juntado em 18/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000096-06.2023.5.13.0007

AUTOR

DIEGO ALVES VIRGINIO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b22cc

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

7cd0734, juntado em 18/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000755-49.2022.5.13.0007

AUTOR

LUIS FERNANDO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS FERNANDO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

706

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que

foram expedidos alvarás eletrônicos, para pagamento de valores ao

autor e ao seu patrono.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000764-45.2021.5.13.0007

AUTOR

AMAURI DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- AMAURI DA SILVA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0004a2c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo quitado.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados.

Sem pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000764-45.2021.5.13.0007

AUTOR

AMAURI DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0004a2c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo quitado.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados.

Sem pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000974-62.2022.5.13.0007

AUTOR

PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA

VASCONCELOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53cd275

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 0213db7;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de DEZ dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

707

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000974-62.2022.5.13.0007

AUTOR

PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA

VASCONCELOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53cd275

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 0213db7;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de DEZ dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000755-49.2022.5.13.0007

AUTOR

LUIS FERNANDO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a efetuar o pagamento do

saldo remanescente da condenação dos presentes autos, no valor

atualizado em R$ 6.812,15 (seis mil, oitocentos e doze reais e

quinze centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de início

dos atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000115-46.2022.5.13.0007

AUTOR

ROSELIO BARBOSA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSELIO BARBOSA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada de que foi expedido alvará

eletrônico, para liberação de valores, devidos ao patrono do autor,

através do Sistema SIF.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

708

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000754-98.2021.5.13.0007

AUTOR

RAFAEL ALLISSON TRAJANO ALVES

ADVOGADO

PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:

25236/PB)

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

DROGARIA DROGAVISTA LTDA

ADVOGADO

VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:

20100/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

REDEPHARMA LTDA

ADVOGADO

VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:

20100/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL ALLISSON TRAJANO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que

foram expedidos alvarás eletrônicos, para quitação dos valores

devidos ao autor e ao seu patrono.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000195-73.2023.5.13.0007

AUTOR

DAMIAO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE PEREIRA

BALBINO(OAB: 30302/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d2406

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000195-73.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

DAMIAO DA SILVA e RÉU: BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI, decido:

suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para

extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de

pagamento de domingos e feriados com o adicional de 100% (cem

por cento) e reflexos, na forma dos artigos 330, I e 485, I, do Código

de Processo Civil.

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as

partes reclamadas a:

anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, para

constar como data de demissão 28/02/2023;

entregar as guias do seguro-desemprego no prazo de 48 horas, a

fim de viabilizar o recebimento do benefício pela parte reclamante,

sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de

pagar indenização correspondente às parcelas a que teria direito,

calculada com observância dos critérios do artigo 4º da Lei

13.134/2015;

pagar à parte reclamante: a) saldo salarial de fevereiro de 2023 (28

dias); b) aviso prévio indenizado (33 dias); c) férias proporcionais

(10/12), com 1/3; d) 13º salário integral de 2022; e) 13º salário

proporcional de 2023 (2/12); f) depósitos do FGTS referentes a todo

o contrato, observando-se o extrato de fls. 19 a 22; g) multa

rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS.

A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário de

R$ 1.302,00.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada

para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a

obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de

R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações

devem ser procedidas pela secretaria.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 5% do valor que

resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e 13º salário,

únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os

demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei

8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

709

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000195-73.2023.5.13.0007

AUTOR

DAMIAO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE PEREIRA

BALBINO(OAB: 30302/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d2406

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000195-73.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

DAMIAO DA SILVA e RÉU: BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI, decido:

suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para

extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de

pagamento de domingos e feriados com o adicional de 100% (cem

por cento) e reflexos, na forma dos artigos 330, I e 485, I, do Código

de Processo Civil.

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as

partes reclamadas a:

anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, para

constar como data de demissão 28/02/2023;

entregar as guias do seguro-desemprego no prazo de 48 horas, a

fim de viabilizar o recebimento do benefício pela parte reclamante,

sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de

pagar indenização correspondente às parcelas a que teria direito,

calculada com observância dos critérios do artigo 4º da Lei

13.134/2015;

pagar à parte reclamante: a) saldo salarial de fevereiro de 2023 (28

dias); b) aviso prévio indenizado (33 dias); c) férias proporcionais

(10/12), com 1/3; d) 13º salário integral de 2022; e) 13º salário

proporcional de 2023 (2/12); f) depósitos do FGTS referentes a todo

o contrato, observando-se o extrato de fls. 19 a 22; g) multa

rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS.

A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário de

R$ 1.302,00.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada

para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a

obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de

R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações

devem ser procedidas pela secretaria.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 5% do valor que

resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e 13º salário,

únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os

demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei

8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000281-78.2022.5.13.0007

AUTOR

MARCELO VERISSIMO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

TESTEMUNHA

WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA

SILVA

TESTEMUNHA

JOSE WALLACE DA SILVA PEREIRA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TESTEMUNHA

THIAGO LOPES DA SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO VERISSIMO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

710

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d309688

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)

Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8

(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000151-54.2023.5.13.0007

EXEQUENTE

JOAO ALIPIO TORRES NETO

ADVOGADO

DINART PACELLY DE SOUSA

LIMA(OAB: 19567/PB)

EXECUTADO

TRANSPORTES REAL LTDA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ALIPIO TORRES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3d176

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante os termos da certidão retro (id. 65f4741), nada a apreciar na

petição constante do id. eb7aedf.

Renove-se o expediente de id. c3bac8e, desta feita, por Oficial de

Justiça.

Aguarde-se o prazo mencionado na notificação de id. 4be3939.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000281-78.2022.5.13.0007

AUTOR

MARCELO VERISSIMO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

TESTEMUNHA

WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA

SILVA

TESTEMUNHA

JOSE WALLACE DA SILVA PEREIRA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TESTEMUNHA

THIAGO LOPES DA SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d309688

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)

Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8

(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000905-69.2018.5.13.0007

AUTOR

INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

CRISTIANE BARTZ

RÉU

ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO

LTDA.

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ARMIN EDGAR NOY

Intimado(s)/Citado(s):

- INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

711

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98314f0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Conforme comprovação nos autos (8a5eaf3), o cadastro junto ao

CENSEC foi formalizado desde 09/02/2023, não havendo ainda a

solicitada habilitação ao citado sistema.

Intime-se a parte autora para apresentar outros meios de

prosseguimento dos atos executórios, no prazo de 05 (cinco) dias,

sob pena de sobrestamento dos presentes autos.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000905-69.2018.5.13.0007

AUTOR

INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

CRISTIANE BARTZ

RÉU

ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO

LTDA.

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ARMIN EDGAR NOY

Intimado(s)/Citado(s):

- ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98314f0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Conforme comprovação nos autos (8a5eaf3), o cadastro junto ao

CENSEC foi formalizado desde 09/02/2023, não havendo ainda a

solicitada habilitação ao citado sistema.

Intime-se a parte autora para apresentar outros meios de

prosseguimento dos atos executórios, no prazo de 05 (cinco) dias,

sob pena de sobrestamento dos presentes autos.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000099-58.2023.5.13.0007

AUTOR

GILMARCOS ALMEIDA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMARCOS ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9b057

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

5dd57f7, juntado em 18/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000099-58.2023.5.13.0007

AUTOR

GILMARCOS ALMEIDA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

712

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9b057

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

5dd57f7, juntado em 18/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0036900-90.2011.5.13.0007

AUTOR

MONICA MARNE TARGINO DA

COSTA

ADVOGADO

CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:

12046/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

RÉU

GILDETE LEITE CAVALCANTE - ME

ADVOGADO

NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:

10334/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

ADALGISA REJANE SOARES DE

CARVALHO(OAB: 14745/PB)

RÉU

GILDETE LEITE CAVALCANTE

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDETE LEITE CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GILDETE LEITE

CAVALCANTE, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000797-98.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ANDRE DOS SANTOS FILHO

ADVOGADO

ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO

DINIZ(OAB: 21323/PB)

RÉU

COMERCIAL NOSSA SENHORA DO

LIVRAMENTO LTDA - EPP

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDRE DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 483df66

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000797-98.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: JOSE

ANDRE DOS SANTOS FILHO e RÉU: COMERCIAL NOSSA

SENHORA DO LIVRAMENTO LTDA - EPP, decido:

rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;

julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

14.235,10, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$1.898,01, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 94.900,69), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

713

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000797-98.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ANDRE DOS SANTOS FILHO

ADVOGADO

ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO

DINIZ(OAB: 21323/PB)

RÉU

COMERCIAL NOSSA SENHORA DO

LIVRAMENTO LTDA - EPP

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 483df66

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000797-98.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: JOSE

ANDRE DOS SANTOS FILHO e RÉU: COMERCIAL NOSSA

SENHORA DO LIVRAMENTO LTDA - EPP, decido:

rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;

julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

14.235,10, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$1.898,01, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 94.900,69), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000411-39.2020.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82710ba

proferido nos autos.

Operador: jfsilva

D E S P A C H O

Vistos etc.

levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA, cancele-se a

indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s) do BNDT, levantem-se

eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso tenham sido

realizadas, e arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários, ficando dispensada a

certidão de arquivamento em face do registro da tramitação

específica na aba movimentações.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000422-60.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCOS FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO

LIVRE S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

714

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 17/05/2023 08:02, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82906923238

ou ID da reunião: 829 0692 3238 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000896-17.2022.5.13.0024

AUTOR

SEBASTIAO SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e35ae5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a preliminar de carência da ação por ilegitimidade passiva

ad causam

, suscitada pela CAGEPA;

2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis

por esta via acionária, anteriormente a 02/12/2017 (com início de

exigibilidade em 01/12/2017), para julgá-los improcedentes e

extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;

3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por SEBASTIÃO

SILVA para condenar as reclamadas MARANATA PRESTADORA

DE SERVIÇOS e CONSTRUÇÕES LTDA E COMPANHIA DE

ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA, sendo a última de

forma subsidiária (e, quanto a ela, observados os termos da Súmula

nº 17 do TRT da 13ª Região), ao cumprimento das seguintes

obrigações:

3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de

01/12/2017 a 08/12/2019; b) reflexos do adicional de insalubridade

sobre férias mais 1/3 e 13º salários.

3.2. efetuar o depósito, na conta vinculada do FGTS do reclamante,

do valor dos reflexos do adicional de insalubridade do período de

01/12/2017 a 08/12/2019 sobre o FGTS;

3.3. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários

periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$

1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamadas possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada MARANATA, conforme planilha de cálculos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

715

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000896-17.2022.5.13.0024

AUTOR

SEBASTIAO SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e35ae5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a preliminar de carência da ação por ilegitimidade passiva

ad causam

, suscitada pela CAGEPA;

2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis

por esta via acionária, anteriormente a 02/12/2017 (com início de

exigibilidade em 01/12/2017), para julgá-los improcedentes e

extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;

3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por SEBASTIÃO

SILVA para condenar as reclamadas MARANATA PRESTADORA

DE SERVIÇOS e CONSTRUÇÕES LTDA E COMPANHIA DE

ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA, sendo a última de

forma subsidiária (e, quanto a ela, observados os termos da Súmula

nº 17 do TRT da 13ª Região), ao cumprimento das seguintes

obrigações:

3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de

01/12/2017 a 08/12/2019; b) reflexos do adicional de insalubridade

sobre férias mais 1/3 e 13º salários.

3.2. efetuar o depósito, na conta vinculada do FGTS do reclamante,

do valor dos reflexos do adicional de insalubridade do período de

01/12/2017 a 08/12/2019 sobre o FGTS;

3.3. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários

periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$

1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamadas possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada MARANATA, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000128-08.2023.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA

RÉU

IGOR RICARDO DE CARVALHO

PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

716

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 203f65e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. suscitar, de ofício, a preliminar de incompetência material da

justiça do trabalho quanto ao pedido de recolhimento das

contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos no

período não anotado na CTPS;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ANTONIO DOS

SANTOS em face de IGOR RICARDO DE CARVALHO PEREIRA;

3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ANTONIO

DOS SANTOS em face de ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA

para condenar a parte reclamada ao cumprimento das seguintes

obrigações:

3.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da

obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5

dias se se tratar de CTPS eletrônica), no sentido de retificar a

anotação do início do contrato de trabalho na carteira de trabalho da

parte reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de multa

de R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as

diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de

descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;

3.2. pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação (CLT,

artigo 832, § 1º), de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o

valor dos seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado de 36 dias; b)

13º salários integrais de 2018 e 2019 e 13º salário proporcional de

2020 (11/12); c) férias em dobro, acrescidas de 1/3, referentes ao

período aquisitivo 2018/2019; d) férias integrais simples, acrescidas

de 1/3, referentes ao período aquisitivo 2019/2020; e) férias

proporcionais, acrescidas de 1/3 (11/12); f) multa do art. 477, § 8º,

da CLT; g) horas extras, mais adicional legal, no período de

09/01/2018 a 31/10/2020; h) reflexos das horas extras mais 50% em

aviso prévio indenizado de 36 dias, 13º salários, férias mais 1/3 e

FGTS mais 40%; i) feriados trabalhados, em dobro; j) reflexos de

feriados trabalhados, em dobro, em aviso prévio indenizado de 36

dias, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; k) reflexos do

valor pago a título de vale-alimentação sobre aviso prévio

indenizado de 36 dias, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais

40%; l) diferenças de vale-alimentação; m) adicional de

transferência no período de 09/07/2018 a 31/10/2020; n)

indenização substitutiva do PIS; o) FGTS mais multa de 40% do

período não anotado na CTPS (09/01/2018 a 30/09/2018); p) multa

do art. 467 da CLT.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do seu

advogado.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada Estructural Engenharia Ltda possuem responsabilidade

proporcional, nos termos da legislação.

Custas, pela reclamada Estructural Engenharia Ltda, conforme

planilha de cálculos.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000126-38.2023.5.13.0008

AUTOR

CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a66d936

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis

por esta via acionária, anteriormente a 03/02/2018 (com início de

exigibilidade em 01/02/2018), para julgá-los improcedentes e

extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;

3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por CARTEJANIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

717

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

DOS SANTOS SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS

S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:

3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período

01/02/2018 a 07/12/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 90dias, 13º salários, férias mais 1/3 e

FGTS mais multa de 40%.

3.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários

periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no valor de R$

1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000126-38.2023.5.13.0008

AUTOR

CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a66d936

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis

por esta via acionária, anteriormente a 03/02/2018 (com início de

exigibilidade em 01/02/2018), para julgá-los improcedentes e

extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;

3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por CARTEJANIO

DOS SANTOS SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS

S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:

3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período

01/02/2018 a 07/12/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 90dias, 13º salários, férias mais 1/3 e

FGTS mais multa de 40%.

3.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários

periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no valor de R$

1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

718

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131942-76.2015.5.13.0024

AUTOR

CAROLINA BARROCA DA ROCHA

ADVOGADO

ANTONIO NILSON PEREIRA DA

SILVA(OAB: 5473/PB)

RÉU

ALEXANDRE FERREIRA PINTO

RÉU

GIOVANNI DA SILVA NOVAES

ADVOGADO

LUCIANA DE SOUZA LAMENHA

LINS(OAB: 171939/RJ)

RÉU

MASTER TREINAMENTO EM

DESENVOLVIMENTO

PROFISSIONAL CAMPINA GRANDE

LTDA - EPP

ADVOGADO

LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:

9821/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINA BARROCA DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa

suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,

tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000650-06.2021.5.13.0008

AUTOR

VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA

ADVOGADO

MURILO RAILI SABINO DE

SOUZA(OAB: 26062/PB)

RÉU

OTAVIO LEITE SOBRINHO

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

MAYARA SOUTO MENEZES(OAB:

17497/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50b2fb9

proferida nos autos.

DECISÃO

Agravo de Petição interposto pela parte executada, Otávio Leite

Sobrinho, no id. fc6eeb5.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000650-06.2021.5.13.0008

AUTOR

VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA

ADVOGADO

MURILO RAILI SABINO DE

SOUZA(OAB: 26062/PB)

RÉU

OTAVIO LEITE SOBRINHO

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

MAYARA SOUTO MENEZES(OAB:

17497/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OTAVIO LEITE SOBRINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

719

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50b2fb9

proferida nos autos.

DECISÃO

Agravo de Petição interposto pela parte executada, Otávio Leite

Sobrinho, no id. fc6eeb5.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000771-97.2022.5.13.0008

AUTOR

GILMAR RIBEIRO COSTA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR RIBEIRO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam intimados, pela segunda vez, o reclamante e seu patrono

para apresentarem contas (sem limite de recebimento de

transferência) para fins de recebimento de seus alvarás, ora

informando a existência de honorários contratuais e, em caso

positivo, apresentar o contrato e conta para transferência dos

honorários no prazo de 02 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000220-65.2023.5.13.0014

AUTOR

MARCONDES ROGERIO MARQUES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONDES ROGERIO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia: Perícia Clínica: Dia 25/04/2023;

11h00min, no setor médico de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis

Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -PB,

58105-421;

Perícia Ergonômica: Dia 25/04/2023; 11h45min, Alpargatas S/A, Av.

Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -

PB, 58105-421. (ID. 9e82fa6)

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000220-65.2023.5.13.0014

AUTOR

MARCONDES ROGERIO MARQUES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

720

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

designada pelo Expert para o dia: Perícia Clínica: Dia 25/04/2023;

11h00min, no setor médico de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis

Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -PB,

58105-421;

Perícia Ergonômica: Dia 25/04/2023; 11h45min, Alpargatas S/A, Av.

Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -

PB, 58105-421. (ID. 9e82fa6)

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000275-86.2023.5.13.0023

AUTOR

VINICIUS BATISTA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS BATISTA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia: Perícia Clínica: Dia 25/04/2023;

10h30min, no setor médico de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis

Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -PB,

58105-421;

Perícia Ergonômica: Dia 25/04/2023; 11h45min, Alpargatas S/A, Av.

Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -

PB, 58105-421. (ID. 49e2ee7).

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000275-86.2023.5.13.0023

AUTOR

VINICIUS BATISTA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia: Perícia Clínica: Dia 25/04/2023;

10h30min, no setor médico de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis

Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -PB,

58105-421;

Perícia Ergonômica: Dia 25/04/2023; 11h45min, Alpargatas S/A, Av.

Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -

PB, 58105-421. (ID. 49e2ee7).

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000329-68.2021.5.13.0008

AUTOR

LAERCIO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO ROBERIO DA SILVA(OAB:

25827/PB)

RÉU

CAMILO E CABRAL LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LAERCIO PAULINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87dc12a

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos desarquivados para análise da petição do reclamante de id.

637de38.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

721

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Requer o reclamante na aludida petição, o uso da ferramenta

SNIPER, visando a identificação de possíveis ativos e patrimônios

em nome da Executada, bem como, em nome dos seus sócios, a

fim de satisfazer seu crédito.

Requer, ainda, que, diante do surgimento de sócio no quadro

societário, seja oficiado a Junta Comercial, com intuito de que seja

enviado o contrato societário da empresa, ora executada, a fim de

que seja verificado a data em que houve inclusão da sócia

GENEZIA MARIA DE SOUSA, CPF n° 434.303.334-15 (já falecida).

Defiro o requerido.

Proceda-se à consulta a ferramenta SNIPER em face da parte

reclamada, conforme requerido pelo reclamante no id. 637de38.

Expeça-se ofício à Junta Comercial, solicitando o estatuto/contrato

social da empresa, ora executada, a fim de que seja verificado a

data em que houve inclusão da sócia GENEZIA MARIA DE SOUSA,

CPF n° 434.303.334-15.

Ciência ao reclamante.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001035-17.2022.5.13.0008

AUTOR

TATIANA PONTES DOS SANTOS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA PONTES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 477dd7c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001035-17.2022.5.13.0008

AUTOR

TATIANA PONTES DOS SANTOS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 477dd7c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130689-04.2015.5.13.0008

AUTOR

DEBORA SONALLY FISCH

ADVOGADO

TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:

20805/PB)

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

RÉU

PEDRO VICTOR DE OLIVEIRA

BARROS

ADVOGADO

LEONARDO FRANCELINO

BASTOS(OAB: 44852/CE)

ADVOGADO

NATALIA VIANA NOGUEIRA(OAB:

43959/CE)

RÉU

PEDRO ITALO FERREIRA VITAL

ADVOGADO

LEONARDO FRANCELINO

BASTOS(OAB: 44852/CE)

ADVOGADO

NATALIA VIANA NOGUEIRA(OAB:

43959/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

722

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

MARCELO FERREIRA DE SOUSA

VITAL

ADVOGADO

LEONARDO FRANCELINO

BASTOS(OAB: 44852/CE)

ADVOGADO

NATALIA VIANA NOGUEIRA(OAB:

43959/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA SONALLY FISCH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c531f

proferido nos autos.

DESPACHO

Determino que a reclamante exiba a sua CTPS em Secretaria, a

qual poderá ser enviada por Correios ou portador, para que os

registros necessários sejam apostos no referido documento, haja

vista a impossibilidade de o procedimento ser feito pelo eSocial,

tanto pelo empregador como pela Secretaria.

Fixo prazo de 10 (dez) dias, findo o qual, serão arquivados os autos

processuais, sem prejuízo de que a anotação seja feita a qualquer

tempo pela Secretaria, sem necessidade de desarquivamento dos

autos ou apreciação pelo magistrado.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000837-77.2022.5.13.0008

AUTOR

EDNALDO SILVA ALVES

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:

28215/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d755c1f

proferido nos autos.

DESPACHO

Informa a parte reclamante, na petição de id.705193b , que a

Executada não forneceu a documentação necessária para liberação

do benefício do seguro-desemprego dentro do prazo fixado,

requerendo a expedição de alvará substitutivo ou reversão em

indenização.

Diante das alegações da reclamante e por ser determinado na

sentença a liberação do Seguro-Desemprego defiro o pleito.

Expeça-se Alvará substitutivo do seguro-desemprego.

Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000837-77.2022.5.13.0008

AUTOR

EDNALDO SILVA ALVES

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:

28215/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d755c1f

proferido nos autos.

DESPACHO

Informa a parte reclamante, na petição de id.705193b , que a

Executada não forneceu a documentação necessária para liberação

do benefício do seguro-desemprego dentro do prazo fixado,

requerendo a expedição de alvará substitutivo ou reversão em

indenização.

Diante das alegações da reclamante e por ser determinado na

sentença a liberação do Seguro-Desemprego defiro o pleito.

Expeça-se Alvará substitutivo do seguro-desemprego.

Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

723

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000847-24.2022.5.13.0008

AUTOR

RENATO DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO DA SILVA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83d29a

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão

que manteve a sentença.

Cálculos atualizado (Id.9def1c5 ).

Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é

suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:

a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id. 9def1c5

necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob

pena de execução. Prazo: 2 dias.

b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado

pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários

sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao

perito, recolham-se os encargos previdenciários.

c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem

seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos

que têm a receber.

d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos

executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para

satisfação do que for possível.

e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as

transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados

e arquivem-se os autos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000847-24.2022.5.13.0008

AUTOR

RENATO DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83d29a

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão

que manteve a sentença.

Cálculos atualizado (Id.9def1c5 ).

Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é

suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:

a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id. 9def1c5

necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob

pena de execução. Prazo: 2 dias.

b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado

pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários

sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao

perito, recolham-se os encargos previdenciários.

c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem

seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos

que têm a receber.

d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos

executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para

satisfação do que for possível.

e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as

transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados

e arquivem-se os autos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000057-06.2023.5.13.0008

AUTOR

VANIA MARIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

724

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANIA MARIA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6333a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão

que manteve a sentença.

Cálculos atualizados (Id.ec4fa12 ).

Utilizando-se do valor depositado pela ré, paguem-se o crédito

líquido do autor , os honorários sucumbenciais e recolham-se os

encargos previdenciários.

O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem seus

dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que

têm a receber.

Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os

pagamentos realizados e arquivem-se os autos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000057-06.2023.5.13.0008

AUTOR

VANIA MARIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6333a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão

que manteve a sentença.

Cálculos atualizados (Id.ec4fa12 ).

Utilizando-se do valor depositado pela ré, paguem-se o crédito

líquido do autor , os honorários sucumbenciais e recolham-se os

encargos previdenciários.

O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem seus

dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que

têm a receber.

Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os

pagamentos realizados e arquivem-se os autos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000021-61.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIANO BASTOS DOS SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO BASTOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 619ec5e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

725

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000021-61.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIANO BASTOS DOS SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 619ec5e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000981-48.2022.5.13.0009

REQUERENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

REQUERIDO

PRESERVE SEGURANÇA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

ADVOGADO

CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRESERVE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d04a3ae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante a manifestação do exequente, MPT atestando o cumprimento

da obrigação imposta ao executado, pronuncio a extinção da

execução com fulcro no art. 924 do CPC.

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000297-29.2022.5.13.0008

AUTOR

PAULO LINO DA SILVA

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de

Id.7e4f5cf ), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com

imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de

inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000745-02.2022.5.13.0008

AUTOR

KALLINE LIMA RODRIGUES

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

726

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- KALLINE LIMA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao patrono das transferências realizadas, conforme

extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000627-26.2022.5.13.0008

AUTOR

VANESSA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

MANIA DE GRELHADOS

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:

29160/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MANIA DE GRELHADOS RESTAURANTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: De ordem, notificada a reclamada para comprovar o

pagamento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o

acordo , no prazo de 05 dias. ATO ORDINATÓRIO

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000956-38.2022.5.13.0008

AUTOR

CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:

24540/PB)

ADVOGADO

PEDRO FELIX DE ARAUJO

NETO(OAB: 30559/PB)

RÉU

ESCOLA DE 1 GRAU SANTO

ONOFRE LTDA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccb5fb4

proferida nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos para apreciação da petição de id:f6f6f3f.

Conforme esclarecido na decisão de id:b89fc79, o processo

aguardará o cumprimento do acordo homologado.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000194-56.2021.5.13.0008

AUTOR

DENISE CRISTINA FERREIRA

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

RÉU

RENATO COSTA FELICIANO

RÉU

ANA KAROLINE DINIZ FELICIANO

RÉU

HOSPITAL MARIANA LTDA - ME

RÉU

HOSPITAL DE URGENCIA LTDA - ME

RÉU

SISTEMA RAINHA DE

COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

UNIPB - UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DA PARAIBA LTDA

RÉU

UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE

JOAO PESSOA LTDA

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

RÉU

HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA

RÉU

UNIAO METROPOLITANA DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

RÉU

ID SERVICO DE INFORMACOES

DIGITAIS LTDA

RÉU

LICI HOLDING LTDA

RÉU

AKD SERVICOS MEDICOS

ESPECIALIZADOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

727

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

- DENISE CRISTINA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15ca4e2

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Por meio das petições de ids. a12308d e 6142f5f, as partes

anunciam a conciliação nos termos ali contidos.

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes (Id. a12308d), com os

elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,

considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação e o

extinto contrato de trabalho entre as partes, os quais serão quitados

uma vez cumpridas as obrigações pactuadas.

3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada,

implicando o não pagamento ou o atraso de qualquer parcela em

multa de 100% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado

das parcelas vincendas na forma do Art. 893 da CLT, e imediata

execução.

O silêncio do beneficiário no prazo de 05 dias úteis contados do

vencimento da parcela, implicará presunção de quitação.

4. Custas processuais e Contribuições previdenciárias pela parte

reclamada, nos valores indicados na planilha de id. a25a557, a

serem recolhidas até o dia 22/05/2023, com comprovação nos

autos no prazo de 05 dias, sob pena de execução.

5. As restrições incidentes sobre pessoas e bens realizadas

deverão ser mantidas até quitação total do acordo, exceto os

bloqueios de ativos financeiros via SISBAJUD que deverão ser

desbloqueados imediatamente.

6. Inclua-se a ré no BNDT na situação positiva com suspensão da

exigibilidade do débito.

7. Cumprido o acordo, volvam conclusos para extinção da

execução; descumprido, prossiga-se a execução a partir da decisão

de id. 366e4ee.

8. Intimem-se as partes.

9. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria

MF n. 582/2013.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000194-56.2021.5.13.0008

AUTOR

DENISE CRISTINA FERREIRA

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

RÉU

RENATO COSTA FELICIANO

RÉU

ANA KAROLINE DINIZ FELICIANO

RÉU

HOSPITAL MARIANA LTDA - ME

RÉU

HOSPITAL DE URGENCIA LTDA - ME

RÉU

SISTEMA RAINHA DE

COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

UNIPB - UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DA PARAIBA LTDA

RÉU

UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE

JOAO PESSOA LTDA

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

RÉU

HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA

RÉU

UNIAO METROPOLITANA DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

RÉU

ID SERVICO DE INFORMACOES

DIGITAIS LTDA

RÉU

LICI HOLDING LTDA

RÉU

AKD SERVICOS MEDICOS

ESPECIALIZADOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15ca4e2

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Por meio das petições de ids. a12308d e 6142f5f, as partes

anunciam a conciliação nos termos ali contidos.

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes (Id. a12308d), com os

elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,

considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação e o

extinto contrato de trabalho entre as partes, os quais serão quitados

uma vez cumpridas as obrigações pactuadas.

3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada,

implicando o não pagamento ou o atraso de qualquer parcela em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

728

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

multa de 100% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado

das parcelas vincendas na forma do Art. 893 da CLT, e imediata

execução.

O silêncio do beneficiário no prazo de 05 dias úteis contados do

vencimento da parcela, implicará presunção de quitação.

4. Custas processuais e Contribuições previdenciárias pela parte

reclamada, nos valores indicados na planilha de id. a25a557, a

serem recolhidas até o dia 22/05/2023, com comprovação nos

autos no prazo de 05 dias, sob pena de execução.

5. As restrições incidentes sobre pessoas e bens realizadas

deverão ser mantidas até quitação total do acordo, exceto os

bloqueios de ativos financeiros via SISBAJUD que deverão ser

desbloqueados imediatamente.

6. Inclua-se a ré no BNDT na situação positiva com suspensão da

exigibilidade do débito.

7. Cumprido o acordo, volvam conclusos para extinção da

execução; descumprido, prossiga-se a execução a partir da decisão

de id. 366e4ee.

8. Intimem-se as partes.

9. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria

MF n. 582/2013.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001036-02.2022.5.13.0008

AUTOR

FABIANO COSTA SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccf354a

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001036-02.2022.5.13.0008

AUTOR

FABIANO COSTA SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccf354a

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000186-11.2023.5.13.0008

AUTOR

GERANDILSON RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

EMANUELLA CLARA OLIVEIRA

FELIPE(OAB: 12647/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GERANDILSON RAMOS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

729

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc335ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a existência de pretensão de pagamento de adicional de

insalubridade, o juiz determinou a realização de perícia a cargo do

engenheiro de segurança do trabalho, DAVES BARBOSA LUCAS, o

qual agendou a perícia para o dia 11/04/2023, posteriormente

suspensa por força do despacho de ID. 9be81f9.

No dia 05/04/2023, a ré peticionou informando o encerramento das

atividades na fábrica de Mogeiro/PB no dia 04/04/2023, local onde o

autor trabalhou, de modo que não seria mais possível a realização

da perícia no local, pugnando pela realização da perícia na fábrica

na cidade de Santa Rita/PB a partir de julho de 2023, tendo em vista

a transferência das atividades da fábrica de Mogeiro àquela

unidade.

O autor, intimado a se manifestar sobre o requerido pela ré,

apresentou discordância à realização de perícia em outra unidade

fabril nos termos do arrazoado de ID. fc40a60, requerendo a

utilização de laudos periciais produzidos noutras reclamatórias

como prova emprestada porque atuais, contemporâneos e que

avaliaram empregados com a mesma função e no mesmo lugar de

trabalho do autor, com observância da real situação do ambiente de

trabalho a que estavam submetidos os trabalhadores.

Considerando o encerramento da fábrica de Mogeiro/PB, local da

prestação dos serviços pelo autor; a inviabilidade de realização da

perícia na cidade de Santa Rita/PB somente a partir de julho deste

ano como pretendido pela ré, por se tratar de outro ambiente de

trabalho, inevitavelmente, sob outras condições de risco; a

existência de várias outras ações em tramitação nas Varas do

Trabalho de Campina Grande envolvendo o pedido de pagamento

de adicional de insalubridade por trabalhadores da mesma unidade

fabril e pelas mesmas razões relatadas na petição inicial, decido:

a) Nos termos dos artigos 464, § 1º, II, e 370,

caput

e parágrafo

único, ambos do CPC, e 765 da CLT, revogar a realização da

perícia ordenada ao encargo do perito DAVES BARBOSA LUCAS,

o qual fica desincumbido do encargo a partir da ciência deste

despacho;

b) Conceder o prazo de 5 (cinco) dias a ambos os litigantes para

trazerem aos autos cópias de laudos periciais de outros processos

envolvendo situação semelhante à do presente processo,

envolvendo o(s) setor(es) onde o reclamante trabalhou, a fim de que

eventuais laudos possam servir de suporte para o julgamento, e

prazo subsequente de 5 (cinco) dias para se manifestarem sobre

esses documentos, sem necessidade de posterior intimação;

c) Decorrido os prazos da alínea “b”, ficará encerrada a instrução

processual, possuindo as partes o prazo subsequente de 2 (dois)

dias para renovar proposta conciliatória e apresentar razões finais,

sem necessidade de intimação.

Intime-se,

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000186-11.2023.5.13.0008

AUTOR

GERANDILSON RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

EMANUELLA CLARA OLIVEIRA

FELIPE(OAB: 12647/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc335ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a existência de pretensão de pagamento de adicional de

insalubridade, o juiz determinou a realização de perícia a cargo do

engenheiro de segurança do trabalho, DAVES BARBOSA LUCAS, o

qual agendou a perícia para o dia 11/04/2023, posteriormente

suspensa por força do despacho de ID. 9be81f9.

No dia 05/04/2023, a ré peticionou informando o encerramento das

atividades na fábrica de Mogeiro/PB no dia 04/04/2023, local onde o

autor trabalhou, de modo que não seria mais possível a realização

da perícia no local, pugnando pela realização da perícia na fábrica

na cidade de Santa Rita/PB a partir de julho de 2023, tendo em vista

a transferência das atividades da fábrica de Mogeiro àquela

unidade.

O autor, intimado a se manifestar sobre o requerido pela ré,

apresentou discordância à realização de perícia em outra unidade

fabril nos termos do arrazoado de ID. fc40a60, requerendo a

utilização de laudos periciais produzidos noutras reclamatórias

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

730

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

como prova emprestada porque atuais, contemporâneos e que

avaliaram empregados com a mesma função e no mesmo lugar de

trabalho do autor, com observância da real situação do ambiente de

trabalho a que estavam submetidos os trabalhadores.

Considerando o encerramento da fábrica de Mogeiro/PB, local da

prestação dos serviços pelo autor; a inviabilidade de realização da

perícia na cidade de Santa Rita/PB somente a partir de julho deste

ano como pretendido pela ré, por se tratar de outro ambiente de

trabalho, inevitavelmente, sob outras condições de risco; a

existência de várias outras ações em tramitação nas Varas do

Trabalho de Campina Grande envolvendo o pedido de pagamento

de adicional de insalubridade por trabalhadores da mesma unidade

fabril e pelas mesmas razões relatadas na petição inicial, decido:

a) Nos termos dos artigos 464, § 1º, II, e 370,

caput

e parágrafo

único, ambos do CPC, e 765 da CLT, revogar a realização da

perícia ordenada ao encargo do perito DAVES BARBOSA LUCAS,

o qual fica desincumbido do encargo a partir da ciência deste

despacho;

b) Conceder o prazo de 5 (cinco) dias a ambos os litigantes para

trazerem aos autos cópias de laudos periciais de outros processos

envolvendo situação semelhante à do presente processo,

envolvendo o(s) setor(es) onde o reclamante trabalhou, a fim de que

eventuais laudos possam servir de suporte para o julgamento, e

prazo subsequente de 5 (cinco) dias para se manifestarem sobre

esses documentos, sem necessidade de posterior intimação;

c) Decorrido os prazos da alínea “b”, ficará encerrada a instrução

processual, possuindo as partes o prazo subsequente de 2 (dois)

dias para renovar proposta conciliatória e apresentar razões finais,

sem necessidade de intimação.

Intime-se,

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001024-85.2022.5.13.0008

AUTOR

CESAR FONSECA BEZERRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CESAR FONSECA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91100a1

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em

julgado decisão que manteve a sentença.

Considerando a existência de depósito recursal no valor da

condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,

caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.

Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas

(sem limite de recebimento de transferência) para fins de

recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de

honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e

conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.

Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001024-85.2022.5.13.0008

AUTOR

CESAR FONSECA BEZERRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91100a1

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

731

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

julgado decisão que manteve a sentença.

Considerando a existência de depósito recursal no valor da

condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,

caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.

Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas

(sem limite de recebimento de transferência) para fins de

recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de

honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e

conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.

Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000408-76.2023.5.13.0008

REQUERENTES

ANA MARIA ROCHA FERNANDES

ADVOGADO

MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:

24205/PB)

REQUERENTES

A SORTE LOTERIAS ONLINE

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA ROCHA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo

extrajudicial nos termos da decisão de ID. c42bdf8.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000408-76.2023.5.13.0008

REQUERENTES

ANA MARIA ROCHA FERNANDES

ADVOGADO

MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:

24205/PB)

REQUERENTES

A SORTE LOTERIAS ONLINE

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A SORTE LOTERIAS ONLINE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo

extrajudicial nos termos da decisão de ID. c42bdf8.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001015-26.2022.5.13.0008

AUTOR

DEBORAH CURVELO DE FARIAS

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GERMANO ANDRADE

MARQUES(OAB: 19944/CE)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORAH CURVELO DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52153af

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001015-26.2022.5.13.0008

AUTOR

DEBORAH CURVELO DE FARIAS

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

732

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GERMANO ANDRADE

MARQUES(OAB: 19944/CE)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52153af

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000819-56.2022.5.13.0008

AUTOR

LETICIA EMANUELLY BEZERRA

CAVALCANTI

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA EMANUELLY BEZERRA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4007b34

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante ID. 8104fdf).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000819-56.2022.5.13.0008

AUTOR

LETICIA EMANUELLY BEZERRA

CAVALCANTI

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4007b34

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante ID. 8104fdf).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

733

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000402-69.2023.5.13.0008

REQUERENTES

HELSON DA SILVA ARRUDA

ADVOGADO

RUI BARBOZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 27600/PB)

REQUERENTES

TINTAS LUX LTDA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELSON DA SILVA ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo

extrajudicial nos termos da decisão de ID. 902c359.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000402-69.2023.5.13.0008

REQUERENTES

HELSON DA SILVA ARRUDA

ADVOGADO

RUI BARBOZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 27600/PB)

REQUERENTES

TINTAS LUX LTDA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TINTAS LUX LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo

extrajudicial nos termos da decisão de ID. 902c359.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000404-39.2023.5.13.0008

REQUERENTES

MARCONE JOSE DA SILVA

ADVOGADO

RUI BARBOZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 27600/PB)

REQUERENTES

PLASTMAN INDUSTRIA DE

PLASTICOS LTDA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONE JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo

extrajudicial nos termos da decisão de ID. 2a5777d.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000404-39.2023.5.13.0008

REQUERENTES

MARCONE JOSE DA SILVA

ADVOGADO

RUI BARBOZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 27600/PB)

REQUERENTES

PLASTMAN INDUSTRIA DE

PLASTICOS LTDA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PLASTMAN INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo

extrajudicial nos termos da decisão de ID. 2a5777d.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000061-43.2023.5.13.0008

AUTOR

ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

734

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04cfff0

proferido nos autos.

DECISÃO

Designo audiência UNA para o dia 10/05/2023, às 08h18, que se

realizará na sala VIRTUAL de audiências da 2a Vara do Trabalho

de Campina Grande-PB pela plataforma ZOOM MEETING, a qual

poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907 .

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000061-43.2023.5.13.0008

AUTOR

ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04cfff0

proferido nos autos.

DECISÃO

Designo audiência UNA para o dia 10/05/2023, às 08h18, que se

realizará na sala VIRTUAL de audiências da 2a Vara do Trabalho

de Campina Grande-PB pela plataforma ZOOM MEETING, a qual

poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907 .

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000115-28.2023.5.13.0034

AUTOR

LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

735

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50bc7e4

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000115-28.2023.5.13.0034

AUTOR

LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50bc7e4

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130036-02.2015.5.13.0008

AUTOR

ALLYNE ALANE RODRIGUES DE

LIMA

ADVOGADO

WELTON CAETANO VIDAL DE

NEGREIROS(OAB: 21956/PB)

ADVOGADO

THAYANE VIRGINIA PINTO

SILVA(OAB: 19453/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciencia ao reclamado da transferencia de saldo sobejante para

conta de sua titularidade. ATO ORDINATÓRIO

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000299-62.2023.5.13.0008

AUTOR

CECILIA LEITE DA SILVA

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

PAOLA SOUZA ALVES FURTADO

ADVOGADO

HIBELE LIMA VELOSO(OAB:

28207/PB)

RÉU

HUGO LIMA VELOSO

ADVOGADO

HIBELE LIMA VELOSO(OAB:

28207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CECILIA LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência UNA

TELEPRESENCIAL designada para o dia 03/05/2023 às 08h30, que

se realizará através da plataforma ZOOM, cujo sala poderá ser

acessada

através

do

seguinte

link:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 8 9 8 7 0 3 7 8 .

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

736

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

As partes deverão comparecer acompanhadas de suas

testemunhas sob pena de aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000299-62.2023.5.13.0008

AUTOR

CECILIA LEITE DA SILVA

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

PAOLA SOUZA ALVES FURTADO

ADVOGADO

HIBELE LIMA VELOSO(OAB:

28207/PB)

RÉU

HUGO LIMA VELOSO

ADVOGADO

HIBELE LIMA VELOSO(OAB:

28207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO LIMA VELOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência UNA

TELEPRESENCIAL designada para o dia 03/05/2023 às 08h30, que

se realizará através da plataforma ZOOM, cujo sala poderá ser

acessada

através

do

seguinte

link:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 8 9 8 7 0 3 7 8 .

As partes deverão comparecer acompanhadas de suas

testemunhas sob pena de aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000299-62.2023.5.13.0008

AUTOR

CECILIA LEITE DA SILVA

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

PAOLA SOUZA ALVES FURTADO

ADVOGADO

HIBELE LIMA VELOSO(OAB:

28207/PB)

RÉU

HUGO LIMA VELOSO

ADVOGADO

HIBELE LIMA VELOSO(OAB:

28207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAOLA SOUZA ALVES FURTADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência UNA

TELEPRESENCIAL designada para o dia 03/05/2023 às 08h30, que

se realizará através da plataforma ZOOM, cujo sala poderá ser

acessada

através

do

seguinte

link:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 8 9 8 7 0 3 7 8 .

As partes deverão comparecer acompanhadas de suas

testemunhas sob pena de aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000837-77.2022.5.13.0008

AUTOR

EDNALDO SILVA ALVES

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:

28215/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte do ALVARÁ expedido (id:4941ac4).

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000130-75.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE FIDELIS DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

SHIGEANE GALVAO DINIZ

ADVOGADO

AMANDA MEDEIROS CRUZ

LAYME(OAB: 22807/PB)

ADVOGADO

CHARLES FELIX LAYME(OAB:

10073/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FIDELIS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

737

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2f9047

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos

formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por

JOSE FIDELIS DA SILVA em face de SHIGEANE GALVÃO DINIZ.

Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do

valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)s

advogado(a)s da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 112,41,

equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.

Intime-se.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000130-75.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE FIDELIS DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

SHIGEANE GALVAO DINIZ

ADVOGADO

AMANDA MEDEIROS CRUZ

LAYME(OAB: 22807/PB)

ADVOGADO

CHARLES FELIX LAYME(OAB:

10073/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHIGEANE GALVAO DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2f9047

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos

formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por

JOSE FIDELIS DA SILVA em face de SHIGEANE GALVÃO DINIZ.

Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do

valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)s

advogado(a)s da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 112,41,

equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.

Intime-se.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000291-22.2022.5.13.0008

AUTOR

EDNALDO BEZERRA

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

738

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Para ciência do bloqueio de valores via Sisbajud id. b3cb677, bem

como para manifestar-se no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000741-96.2021.5.13.0008

AUTOR

DEBORA SIMONE CARVALHO DA

SILVA CABRAL

ADVOGADO

KALINE ANDRADE ALVES DA

SILVA(OAB: 25663/PB)

RÉU

ALMIR JOSE DA COSTA FILHO

ADVOGADO

MANOEL CLEMENTINO DE

FREITAS(OAB: 6704/PB)

ADVOGADO

SAULO DE ALMEIDA

CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)

RÉU

EDITORA E DISTRIBUIDORA

EDUCACIONAL S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA SIMONE CARVALHO DA SILVA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d9d07c

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da

condenação.

Junto ao sistema

Infojud

verifiquei que a empresa executada trata-

se de uma micro empresa cuja Natureza Jurídica é Empresário

Individual, tendo como responsável ALMIR JOSÉ DA COSTA

FILHO, CPF. 048.613.414-85. Dessa forma, tanto a titularidade do

negócio como a responsabilidade patrimonial são da própria pessoa

física que explora a atividade empresárial.

Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça:

empresário individual é a própria pessoa física ou natural,

respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer

civis quer comerciais.”

(REsp. 594.832/RO).

Assim, em conformidade com o disposto na Consolidação dos

Provimentos do E.TRT 13ª Região (Art. 87 , § 1º), as buscas

patrimoniais abrangerão tanto o CNPJ quanto o CPF do titular,

devendo o responsável pela empresa, ALMIR JOSÉ DA COSTA

FILHO, CPF. 048.613.414-85 ser incluído no polo passivo.

Inicie-se os atos de constrição patrimonial sobre os executados,

ALMIR JOSÉ DA COSTA FILHO, CNPJ. 10.457.743/0001-49 e

ALMIR JOSÉ DA COSTA FILHO, CPF. 048.613.414-85 por tratar-se

de empresário individual id. 19979d3.

Sem sucesso, encaminhe-se os autos à Central de Efetividade para

expedição de mandado de penhora junto aos endereços dos

executados.

Quando decorrido o prazo previsto no art. 883 - A da CLT, inclua-se

os executados no BNDT.

Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos

fiscais necessários.

Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000593-85.2021.5.13.0008

AUTOR

EDNA FIAMA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

RÉU

JOSE EDUARDO DE ARAUJO

RÉU

AFRANIO CABRAL DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA FIAMA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fale a exequente sobre o ofício e certidões do Cartório

encartado no ID. f4cd9df. Prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000772-82.2022.5.13.0008

AUTOR

ELANO MENDES DE MACEDO

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

739

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELANO MENDES DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7790368

proferido nos autos.

DESPACHO

Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados

improcedentes.

Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)

ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista

na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente

poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito

em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse

prazo, tais obrigações do beneficiário.

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo

exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte

reclamante, independentemente de declaração judicial.

Intime-se a parte e arquivem-se os autos.

Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a

parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao

egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato

TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.

Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da

Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado

definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos

honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que

esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000772-82.2022.5.13.0008

AUTOR

ELANO MENDES DE MACEDO

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7790368

proferido nos autos.

DESPACHO

Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados

improcedentes.

Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)

ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista

na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente

poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito

em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse

prazo, tais obrigações do beneficiário.

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo

exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte

reclamante, independentemente de declaração judicial.

Intime-se a parte e arquivem-se os autos.

Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a

parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao

egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato

TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.

Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da

Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado

definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos

honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que

esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

740

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001038-69.2022.5.13.0008

AUTOR

JOAO LUCCA ALVES DE LIMA

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

RÉU

AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA

10336789459

ADVOGADO

JOSE NILDO PEDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA 10336789459

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ddd9f

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte reclamada sem o

devido preparo, ante o requerimento de concessão dos benefícios

da justiça gratuita (id. 1749780).

Este Regional, na esteira do que vem decidindo o TST, admite o

deferimento dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas

desde que haja a demonstração inequívoca da impossibilidade de

arcar com as despesas processuais sem afetar o regular

prosseguimento da atividade desenvolvida.

Nesse sentido:

A G R A V O D E INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.

AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.

ALEGAÇÃO DE ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO

COMPROVAÇÃO.DESERÇÃO. Admite-se, em situações

excepcionais, a concessão do benefício da justiça gratuita em favor

de pessoa jurídica.Todavia, faz-se necessário que sejam

apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de

modo a evidenciar a total inviabilidade do requerente de arcar com

as despesas processuais. Considerando que o agravante não

apresentou elementos seguros, capazes de firmar suas alegações,

indefere-se o pleito, e tem-se como deserto o recurso ordinário.

Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRT 13ª Região

- 2ª Turma - Agravo De Instrumento Em Recurso Ordinário nº

0000779-03.2019.5.13.0001, Redator(a):Desembargador(a)

Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 10/11/2020, Publicação:

DJe 16/11/2020).

No caso em destaque, embora o reclamado afirme não possuir

condições de arcar com o preparo do recurso, deixou de apresentar

comprovação da alegação.

Portanto, à míngua de provas contundentes e irrefutáveis da sua

incapacidade financeira, indefiro o pedido de concessão dos

benefícios da justiça gratuita.

Intime-se o recorrente para, no prazo de 5 dias, efetuar o depósito

recursal/custas, nos termos do § 2º do art. 1.007 do CPC, sob pena

de não recebimento do recurso.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000051-02.2023.5.13.0007

AUTOR

YAGO ALVES DE FARIAS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- YAGO ALVES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 276ceaf

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. 1b74cf6.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000051-02.2023.5.13.0007

AUTOR

YAGO ALVES DE FARIAS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

741

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 276ceaf

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. 1b74cf6.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000420-90.2023.5.13.0008

AUTOR

NATANAEL HENRIQUES MACIEL

ADVOGADO

CANDICE ALENCAR

CARDOSO(OAB: 27906/CE)

RÉU

CIAMON REVESTIMENTOS LTDA

RÉU

RACIONAL ENGENHARIA LTDA

RÉU

IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE

DEUS

Intimado(s)/Citado(s):

- NATANAEL HENRIQUES MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4042451

proferida nos autos.

DECISÃO DE TUTELA DE PROVISÓRIA

Trata-se de pedido tutela provisória em reclamação trabalhista

ajuizada por NATANAEL HENRIQUES MACIEL em face de

CIAMON REVESTIMENTOS LTDA; RACIONAL ENGENHARIA

LTDA e IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, através da

qual pleiteia a liberação de guias para o processamento do seguro-

desemprego e “baixa” na CTPS.

O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo

300,

caput

, do NCPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade

do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do

processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro

tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é

o caso dos autos.

Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que

estejam presentes nos autos elementos, principalmente

documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do

deferimento dessa tutela.

Entendo estarem ausentes os requisitos para a concessão da tutela

pretendida, uma vez que há nos autos elementos que comprovam

vinculação empregatícia do autor, com terceiro empregador, a partir

de 01/03/2023, e registro no CNIS do fim do contrato de trabalho

tratado na presente ação, tudo conforme elementos trazidos pela

Secretaria da Vara.

Situação relativa ao registro físico em CTPS poderá ser melhor

analisada com a participação efetiva dos integrantes do polo

passivo da ação.

Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de liberação de guias para o

processamento do seguro-desemprego e de “baixa” na CTPS.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000185-26.2023.5.13.0008

AUTOR

JEFFERSON CARNEIRO SANTOS

DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5acefb

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

742

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a existência de pretensão de pagamento de adicional de

insalubridade, o juiz determinou a realização de perícia a cargo do

engenheiro de segurança do trabalho CAYO FARIAS PEREIRA, o

qual agendou a perícia para o dia 11/04/2023, posteriormente

suspensa por força do despacho de ID. 8a67336.

No dia 10/04/2023, a ré peticionou informando o encerramento das

atividades na fábrica de Mogeiro/PB no dia 05/04/2023, local onde o

autor trabalhou, de modo que não seria mais possível a realização

da perícia no local, pugnando pela realização da perícia na fábrica

na cidade de Santa Rita/PB a partir de julho de 2023, tendo em vista

a transferência das atividades da fábrica de Mogeiro àquela

unidade.

O autor, intimado a se manifestar sobre o requerido pela ré,

apresentou discordância à realização de perícia em outra unidade

fabril nos termos do arrazoado de ID. 89f171f, requerendo que a

perícia fosse realizada na própria fábrica de Mogeiro sob o

argumento de que ainda que as atividades tenham se encerrado,

permanece montada. Apresentou laudos periciais para serem

apreciados pelo perito, os quais foram produzidos noutras

reclamatórias e podendo ser utilizados como prova emprestada

porque atuais, contemporâneos e porque avaliaram empregados

com a mesma função e no mesmo lugar de trabalho do autor, com

observância da real situação do ambiente de trabalho a que

estavam submetidos os trabalhadores.

Considerando o encerramento da fábrica de Mogeiro/PB, local da

prestação dos serviços pelo autor; a inviabilidade de realização da

perícia na cidade de Santa Rita/PB somente a partir de julho deste

ano como pretendido pela ré, por se tratar de outro ambiente de

trabalho, inevitavelmente, sob outras condições de risco; a

inviabilidade de realização da perícia na fábrica de Mogeiro porque

ainda que esteja montada como sustenta o autor, não está em

atividade não sendo, portanto, aferir as condições ambientais e os

riscos em que se dava o labora do autor, sem o funcionamento do

maquinário; a existência de várias outras ações em tramitação nas

Varas do Trabalho de Campina Grande envolvendo o pedido de

pagamento de adicional de insalubridade por trabalhadores da

mesma unidade fabril e pelas mesmas razões relatadas na petição

inicial, decido:

a) Nos termos dos artigos 464, § 1º, II, e 370,

caput

e parágrafo

único, ambos do CPC, e 765 da CLT, revogar a realização da

perícia ordenada ao encargo do perito CAYO FARIAS PEREIRA, o

qual fica desincumbido do encargo a partir da ciência deste

despacho;

b) Conceder o prazo de 5 (cinco) dias a ambos os litigantes para

trazerem aos autos cópias de laudos periciais de outros processos

envolvendo situação semelhante à do presente processo,

envolvendo o(s) setor(es) onde o reclamante trabalhou, a fim de que

eventuais laudos possam servir de suporte para o julgamento, e

prazo subsequente de 5 (cinco) dias para se manifestarem sobre

esses documentos, sem necessidade de posterior intimação;

c) Decorrido os prazos da alínea “b”, ficará encerrada a instrução

processual, possuindo as partes o prazo subsequente de 2 (dois)

dias para renovar proposta conciliatória e apresentar razões finais,

sem necessidade de intimação.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000185-26.2023.5.13.0008

AUTOR

JEFFERSON CARNEIRO SANTOS

DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON CARNEIRO SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5acefb

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a existência de pretensão de pagamento de adicional de

insalubridade, o juiz determinou a realização de perícia a cargo do

engenheiro de segurança do trabalho CAYO FARIAS PEREIRA, o

qual agendou a perícia para o dia 11/04/2023, posteriormente

suspensa por força do despacho de ID. 8a67336.

No dia 10/04/2023, a ré peticionou informando o encerramento das

atividades na fábrica de Mogeiro/PB no dia 05/04/2023, local onde o

autor trabalhou, de modo que não seria mais possível a realização

da perícia no local, pugnando pela realização da perícia na fábrica

na cidade de Santa Rita/PB a partir de julho de 2023, tendo em vista

a transferência das atividades da fábrica de Mogeiro àquela

unidade.

O autor, intimado a se manifestar sobre o requerido pela ré,

apresentou discordância à realização de perícia em outra unidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

743

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

fabril nos termos do arrazoado de ID. 89f171f, requerendo que a

perícia fosse realizada na própria fábrica de Mogeiro sob o

argumento de que ainda que as atividades tenham se encerrado,

permanece montada. Apresentou laudos periciais para serem

apreciados pelo perito, os quais foram produzidos noutras

reclamatórias e podendo ser utilizados como prova emprestada

porque atuais, contemporâneos e porque avaliaram empregados

com a mesma função e no mesmo lugar de trabalho do autor, com

observância da real situação do ambiente de trabalho a que

estavam submetidos os trabalhadores.

Considerando o encerramento da fábrica de Mogeiro/PB, local da

prestação dos serviços pelo autor; a inviabilidade de realização da

perícia na cidade de Santa Rita/PB somente a partir de julho deste

ano como pretendido pela ré, por se tratar de outro ambiente de

trabalho, inevitavelmente, sob outras condições de risco; a

inviabilidade de realização da perícia na fábrica de Mogeiro porque

ainda que esteja montada como sustenta o autor, não está em

atividade não sendo, portanto, aferir as condições ambientais e os

riscos em que se dava o labora do autor, sem o funcionamento do

maquinário; a existência de várias outras ações em tramitação nas

Varas do Trabalho de Campina Grande envolvendo o pedido de

pagamento de adicional de insalubridade por trabalhadores da

mesma unidade fabril e pelas mesmas razões relatadas na petição

inicial, decido:

a) Nos termos dos artigos 464, § 1º, II, e 370,

caput

e parágrafo

único, ambos do CPC, e 765 da CLT, revogar a realização da

perícia ordenada ao encargo do perito CAYO FARIAS PEREIRA, o

qual fica desincumbido do encargo a partir da ciência deste

despacho;

b) Conceder o prazo de 5 (cinco) dias a ambos os litigantes para

trazerem aos autos cópias de laudos periciais de outros processos

envolvendo situação semelhante à do presente processo,

envolvendo o(s) setor(es) onde o reclamante trabalhou, a fim de que

eventuais laudos possam servir de suporte para o julgamento, e

prazo subsequente de 5 (cinco) dias para se manifestarem sobre

esses documentos, sem necessidade de posterior intimação;

c) Decorrido os prazos da alínea “b”, ficará encerrada a instrução

processual, possuindo as partes o prazo subsequente de 2 (dois)

dias para renovar proposta conciliatória e apresentar razões finais,

sem necessidade de intimação.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000938-66.2022.5.13.0024

AUTOR

FELIPE DE MELO MACEDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE DE MELO MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5230a7

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante ID. d6acbd4.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000938-66.2022.5.13.0024

AUTOR

FELIPE DE MELO MACEDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

744

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5230a7

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante ID. d6acbd4.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACPCiv-0000750-63.2018.5.13.0008

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FERNANDO GAIAO DE

QUEIROZ(OAB: 5035/PB)

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce4b4f

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se da análise das petições dos Ids ba0b0ad e 7f96e0a. Na

primeira, o executado requer dilação do prazo por mais 60 dias para

comprovar o cumprimento das obrigações determinadas nos itens I

e II do comando sentencial (Id 1564969) e audiência de conciliação

para buscar a melhor solução para o caso. Na segunda, o

exequente manifesta-se pela discordância do requerido pelo

executado e requer outras providências.

INDEFIRO o requerido pelo executado, considerando que ele fora

intimado em 08/07/2022 (Id 54e3298) para comprovar, em 6 meses,

o cumprimento das obrigações de fazer, tendo escoado o prazo em

10/01/2023 sem que houvesse alguma prestação de contas.

DEFIRO, por enquanto, o requerido pelo exequente, no item 2 da

petição do Id 7f96e0a para determinar a intimação do executado

para, no prazo de 20 dias, comprovar o cumprimento das

obrigações determinadas nos itens I e II da sentença do Id

1564969, sob de imposição das sanções ali previstas.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000315-19.2023.5.13.0007

AUTOR

RANNYERI BORGES MACEDO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- RANNYERI BORGES MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada:

PERÍCIA CLÍNICA: DIA 25/04/2023; 13H50, CLÍNICA METAFISIO

(SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ), RUA:

TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05, CATOLÉ, CAMPINA

GRANDE-PB, 083-996244583.

PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 25/04/2023; 16H00MIN, TESS IND.

E COM. LTDA.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000315-19.2023.5.13.0007

AUTOR

RANNYERI BORGES MACEDO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

745

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada:

PERÍCIA CLÍNICA: DIA 25/04/2023; 13H50, CLÍNICA METAFISIO

(SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ), RUA:

TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05, CATOLÉ, CAMPINA

GRANDE-PB, 083-996244583.

PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 25/04/2023; 16H00MIN, TESS IND.

E COM. LTDA.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000407-04.2017.5.13.0008

AUTOR

JOSE ARINO GONZAGA DE SOUZA

ADVOGADO

HOTENIS COSTA SANTOS(OAB:

20339/PB)

RÉU

RONALDO DANTAS DE MENEZES

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO GUEDES

PINHEIRO(OAB: 13981/PB)

RÉU

RONALDO DANTAS DE MENEZES

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO GUEDES

PINHEIRO(OAB: 13981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARINO GONZAGA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

FICA INTIMADO o reclamante para informar, no prazo de 02 dias,

conta para transferência dos valores localizados em conta judicial

no projeto garimpo. Valor atualizado de R$ 1.157,13 referente à 1°

parcela do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000919-45.2021.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS COSTA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RÉU

BANSERVT BANCO DE SERVICOS

TERCEIRIZADO LTDA

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

COOPERCARGO - COOPERATIVA

DOS TRANSPORTADORES DE

JOINVILLE

ADVOGADO

MARCELO APARECIDO

PARDAL(OAB: 134648/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANSERVT BANCO DE SERVICOS TERCEIRIZADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Deverá a reclamada cumprir a Obrigação de Fazer - entregar ao

autor as guias necessárias para processamento do benefício do

seguro desemprego, no prazo de 05 dias, sob pena de pagar

indenização pela não percepção de valores referentes ao seguro

desemprego, conforme sentença de id. 97e345a.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000258-95.2023.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO MARCOS FERREIRA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

746

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

- ANTONIO MARCOS FERREIRA

- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE

SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,

SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18d7a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a dificuldade relatada pelo autor, expeça-se novo alvará para

levantamento dos depósitos do FGTS com a ressalva de que, sendo

o autor optante do saque-aniversário, deverá a CAIXA proceder à

liberação da multa rescisória depositada na forma do art. 20-D, § 7º,

da Lei n.º 8.036/199 (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019).

Em seguida, cumpra-se o ordenado (ID. fd8b868).

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000258-95.2023.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO MARCOS FERREIRA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18d7a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a dificuldade relatada pelo autor, expeça-se novo alvará para

levantamento dos depósitos do FGTS com a ressalva de que, sendo

o autor optante do saque-aniversário, deverá a CAIXA proceder à

liberação da multa rescisória depositada na forma do art. 20-D, § 7º,

da Lei n.º 8.036/199 (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019).

Em seguida, cumpra-se o ordenado (ID. fd8b868).

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000344-66.2023.5.13.0008

AUTOR

EVANIO GOMES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANIO GOMES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d141a8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte ré para tramitação do feito pela

via do “juízo 100% digital”

O requerimento contém as informações de endereço eletrônico (e-

mail) e linha de telefone móvel (com whatsapp) dos advogados da

ré, não atendendo aos requisitos do Art. 2º, §2º, da Resolução CNJ

n.º 345/2020 e o Art. 5º, §1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n.º

001/2021, pois deve informar tais dados tanto da parte como dos

advogados.

Destarte, considerando que tanto a parte autora como a parte ré

não atenderam aos requisitos necessários, mantenho a tramitação

do feito sem a via do “juízo 100% digital”.

Apenas com a concordância de ambas as partes e o preenchimento

dos requisitos previstos no referidos atos normativos é possível a

tramitação via “Juízo 100% Digital”.

A audiência se realizará por videoconferência conforme constam

das intimações dirigidas às partes.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

747

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000344-66.2023.5.13.0008

AUTOR

EVANIO GOMES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d141a8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte ré para tramitação do feito pela

via do “juízo 100% digital”

O requerimento contém as informações de endereço eletrônico (e-

mail) e linha de telefone móvel (com whatsapp) dos advogados da

ré, não atendendo aos requisitos do Art. 2º, §2º, da Resolução CNJ

n.º 345/2020 e o Art. 5º, §1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n.º

001/2021, pois deve informar tais dados tanto da parte como dos

advogados.

Destarte, considerando que tanto a parte autora como a parte ré

não atenderam aos requisitos necessários, mantenho a tramitação

do feito sem a via do “juízo 100% digital”.

Apenas com a concordância de ambas as partes e o preenchimento

dos requisitos previstos no referidos atos normativos é possível a

tramitação via “Juízo 100% Digital”.

A audiência se realizará por videoconferência conforme constam

das intimações dirigidas às partes.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000928-70.2022.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0305bd3

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado

decisão que negou provimento ao recurso ordinário e, com isso,

manteve intocada a sentença, a qual julgou IMPROCEDENTES os

pedidos formulados na exordial.

Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000928-70.2022.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0305bd3

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado

decisão que negou provimento ao recurso ordinário e, com isso,

manteve intocada a sentença, a qual julgou IMPROCEDENTES os

pedidos formulados na exordial.

Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

748

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ConPag-0000166-20.2023.5.13.0008

CONSIGNANTE

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARIA CLEONICE RAMOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA

GOMES(OAB: 20740/PB)

CONSIGNATÁRIO

POLLYANNA RAMOS DE SOUZA

ADVOGADO

BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA

GOMES(OAB: 20740/PB)

CONSIGNATÁRIO

CLEDEON RAMOS DE SOUZA

CONSIGNATÁRIO

ANA PAULA RAMOS DE SOUZA

ADVOGADO

BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA

GOMES(OAB: 20740/PB)

CONSIGNATÁRIO

ANDRELEON RAMOS DE SOUZA

CONSIGNATÁRIO

ERIKA RAMOS ARAUJO

CONSIGNATÁRIO

EDVANDO RAMOS DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CLEONICE RAMOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do despacho exarado no ID. b0eb749.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000166-20.2023.5.13.0008

CONSIGNANTE

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARIA CLEONICE RAMOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA

GOMES(OAB: 20740/PB)

CONSIGNATÁRIO

POLLYANNA RAMOS DE SOUZA

ADVOGADO

BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA

GOMES(OAB: 20740/PB)

CONSIGNATÁRIO

CLEDEON RAMOS DE SOUZA

CONSIGNATÁRIO

ANA PAULA RAMOS DE SOUZA

ADVOGADO

BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA

GOMES(OAB: 20740/PB)

CONSIGNATÁRIO

ANDRELEON RAMOS DE SOUZA

CONSIGNATÁRIO

ERIKA RAMOS ARAUJO

CONSIGNATÁRIO

EDVANDO RAMOS DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- POLLYANNA RAMOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do despacho exarado no ID. b0eb749.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000166-20.2023.5.13.0008

CONSIGNANTE

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARIA CLEONICE RAMOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA

GOMES(OAB: 20740/PB)

CONSIGNATÁRIO

POLLYANNA RAMOS DE SOUZA

ADVOGADO

BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA

GOMES(OAB: 20740/PB)

CONSIGNATÁRIO

CLEDEON RAMOS DE SOUZA

CONSIGNATÁRIO

ANA PAULA RAMOS DE SOUZA

ADVOGADO

BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA

GOMES(OAB: 20740/PB)

CONSIGNATÁRIO

ANDRELEON RAMOS DE SOUZA

CONSIGNATÁRIO

ERIKA RAMOS ARAUJO

CONSIGNATÁRIO

EDVANDO RAMOS DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA RAMOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do despacho exarado no ID. b0eb749.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000166-20.2023.5.13.0008

CONSIGNANTE

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARIA CLEONICE RAMOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA

GOMES(OAB: 20740/PB)

CONSIGNATÁRIO

POLLYANNA RAMOS DE SOUZA

ADVOGADO

BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA

GOMES(OAB: 20740/PB)

CONSIGNATÁRIO

CLEDEON RAMOS DE SOUZA

CONSIGNATÁRIO

ANA PAULA RAMOS DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

749

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA

GOMES(OAB: 20740/PB)

CONSIGNATÁRIO

ANDRELEON RAMOS DE SOUZA

CONSIGNATÁRIO

ERIKA RAMOS ARAUJO

CONSIGNATÁRIO

EDVANDO RAMOS DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALERTA SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do despacho exarado no ID. b0eb749.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000155-85.2023.5.13.0009

AUTOR

ROGERIO COSTA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d643df9,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000155-85.2023.5.13.0009

AUTOR

ROGERIO COSTA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d643df9,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000031-87.2023.5.13.0014

AUTOR

DEYVISON PEQUENO VICENTE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYVISON PEQUENO VICENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:4228167).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

750

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000031-87.2023.5.13.0014

AUTOR

DEYVISON PEQUENO VICENTE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:4228167).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000102-07.2023.5.13.0009

AUTOR

RODOLFO MENDES DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO MENDES DE SOUZA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:b2ddf59).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000102-07.2023.5.13.0009

AUTOR

RODOLFO MENDES DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:b2ddf59).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000083-98.2023.5.13.0009

AUTOR

ELIAS SIQUEIRA GUIMARAES

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

751

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS SIQUEIRA GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:dad6d72).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000083-98.2023.5.13.0009

AUTOR

ELIAS SIQUEIRA GUIMARAES

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:dad6d72).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000002-07.2023.5.13.0024

AUTOR

JONAS CAVALCANTI DE SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS CAVALCANTI DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:9af16a7).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000002-07.2023.5.13.0024

AUTOR

JONAS CAVALCANTI DE SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:9af16a7).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

752

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000093-45.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:a5aed95).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000093-45.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:a5aed95).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000056-18.2023.5.13.0009

AUTOR

FABIO JUNIOR DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JUNIOR DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:9291918).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000056-18.2023.5.13.0009

AUTOR

FABIO JUNIOR DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

753

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:9291918).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000046-71.2023.5.13.0009

AUTOR

DANIEL PEREIRA GOMES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL PEREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dbdb16

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os

pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada na

obrigação de pagar ao Reclamante: a) as horas extras pela

sobrejornada, com reflexos nas férias + 1/3, FGTS + 40%, 13º

salário e aviso prévio, b) as horas suprimidas do intervalo e c) a

dobra das férias vencidas (2020/2021).

Juros e correção monetária na forma da decisão proferida pelo c.

Supremo Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez

atendidos os requisitos do §§3º e 4º do art. 790 da CLT.

Honorários advocatícios pela Reclamada em favor do Advogado do

Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e pelo

Reclamante em favor do Advogado daquela, no equivalente a 10%

da diferença entre o valor da causa e o da condenação, ficando

estes últimos com exigibilidade suspensa, nos termos do §4º do art.

791-A da CLT c/c a decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal na ADI 5766.

Contribuições previdenciárias, a cargo da Reclamada, de acordo

com o ramo de atividade, incidentes sobre as parcelas salariais,

com dedução da quota do empregado em seu crédito.

Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 237,28, incidentes sobre o

valor da condenação.

Tudo na forma da fundamentação e planilha em anexo, parte

integrante desta sentença para todos os fins de direito, cujos

valores ficam limitados aos montantes indicados na petição inicial

(§1º do art. 840 da CLT).

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000046-71.2023.5.13.0009

AUTOR

DANIEL PEREIRA GOMES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dbdb16

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os

pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada na

obrigação de pagar ao Reclamante: a) as horas extras pela

sobrejornada, com reflexos nas férias + 1/3, FGTS + 40%, 13º

salário e aviso prévio, b) as horas suprimidas do intervalo e c) a

dobra das férias vencidas (2020/2021).

Juros e correção monetária na forma da decisão proferida pelo c.

Supremo Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez

atendidos os requisitos do §§3º e 4º do art. 790 da CLT.

Honorários advocatícios pela Reclamada em favor do Advogado do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

754

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e pelo

Reclamante em favor do Advogado daquela, no equivalente a 10%

da diferença entre o valor da causa e o da condenação, ficando

estes últimos com exigibilidade suspensa, nos termos do §4º do art.

791-A da CLT c/c a decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal na ADI 5766.

Contribuições previdenciárias, a cargo da Reclamada, de acordo

com o ramo de atividade, incidentes sobre as parcelas salariais,

com dedução da quota do empregado em seu crédito.

Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 237,28, incidentes sobre o

valor da condenação.

Tudo na forma da fundamentação e planilha em anexo, parte

integrante desta sentença para todos os fins de direito, cujos

valores ficam limitados aos montantes indicados na petição inicial

(§1º do art. 840 da CLT).

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000608-22.2019.5.13.0009

AUTOR

EDUARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA

SILVEIRA(OAB: 5863/PB)

RÉU

EVILASIO ANDRADE 63034492472

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

RÉU

MARIA DAS GRACAS GOUVEIA

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

RÉU

EVILASIO ANDRADE

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4f0fd0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e

cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título

judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o

Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e

demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97

e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força

de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o

protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,

devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital

válida (com QR Code para conferência da autenticidade).

Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em

contas judiciais e arquivem-se os autos.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000608-22.2019.5.13.0009

AUTOR

EDUARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA

SILVEIRA(OAB: 5863/PB)

RÉU

EVILASIO ANDRADE 63034492472

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

RÉU

MARIA DAS GRACAS GOUVEIA

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

RÉU

EVILASIO ANDRADE

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVILASIO ANDRADE

- EVILASIO ANDRADE 63034492472

- MARIA DAS GRACAS GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4f0fd0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e

cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título

judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o

Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

755

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97

e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força

de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o

protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,

devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital

válida (com QR Code para conferência da autenticidade).

Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em

contas judiciais e arquivem-se os autos.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000422-57.2023.5.13.0009

AUTOR

JOAO MARCELO DE VASCONCELOS

CABRAL

ADVOGADO

ITALO FREDERICO TAVEIRA

SILVEIRA(OAB: 28905/PB)

RÉU

CITYMIX HOTEL EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MARCELO DE VASCONCELOS CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7789257

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

15/05/2023 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000424-27.2023.5.13.0009

AUTOR

JACLEYTON GONCALVES

FERNANDES

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JACLEYTON GONCALVES FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf223e

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

15/05/2023 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89568989980

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

756

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000420-87.2023.5.13.0009

AUTOR

ALDENIR APOLINARIO BAZILIO DA

SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDENIR APOLINARIO BAZILIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 796e956

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

09/05/2023 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000154-09.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO RAMOS AGOSTINHO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO RAMOS AGOSTINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

757

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:ff08e95).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000154-09.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO RAMOS AGOSTINHO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:ff08e95).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000200-89.2023.5.13.0009

AUTOR

ADIELSON PEREIRA DA SILVA

SABINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADIELSON PEREIRA DA SILVA SABINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:50e7693).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000200-89.2023.5.13.0009

AUTOR

ADIELSON PEREIRA DA SILVA

SABINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:50e7693).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000289-21.2023.5.13.0007

AUTOR

PABLO FERREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

758

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ELIEBER BARROS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PABLO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi reagendada

para o dia 25 DE ABRIL DE 2023, às 23:30h, na empresa

ALPARGATAS S/A.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000289-21.2023.5.13.0007

AUTOR

PABLO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ELIEBER BARROS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi reagendada

para o dia 25 DE ABRIL DE 2023, às 23:30h, na empresa

ALPARGATAS S/A.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000323-87.2023.5.13.0009

AUTOR

AUDENIR APOLINARIO LEAL

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

PERITO

AUDY NUNES BEZERRA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUDENIR APOLINARIO LEAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 03/05/2023, às 14h00, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de

telefone:(83)99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83)98660-2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000323-87.2023.5.13.0009

AUTOR

AUDENIR APOLINARIO LEAL

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

759

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

PERITO

AUDY NUNES BEZERRA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 03/05/2023, às 14h00, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de

telefone:(83)99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83)98660-2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001377-35.2016.5.13.0009

AUTOR

ANTONIO BORGES DA SILVA FILHO

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

ACO BRAZIL COMERCIO LTDA

ADVOGADO

MANOEL CLEMENTINO DE

FREITAS(OAB: 6704/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO BORGES DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe549a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Devidamente recolhidas as custas judicias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001377-35.2016.5.13.0009

AUTOR

ANTONIO BORGES DA SILVA FILHO

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

ACO BRAZIL COMERCIO LTDA

ADVOGADO

MANOEL CLEMENTINO DE

FREITAS(OAB: 6704/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACO BRAZIL COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe549a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Devidamente recolhidas as custas judicias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000417-35.2023.5.13.0009

AUTOR

EDGLEY SILVA SOUSA

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

760

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDGLEY SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2de953a

proferida nos autos.

DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA

Vistos, etc.

Trata-se de ação trabalhista movida por EDGLEY SILVA SOUSA

em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E

TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INÁCIO DA SILVA NETO e

FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, postulando a rescisão indireta do

contrato de trabalho, com fundamento no art. 482, d, da CLT, em

virtude de constantes atrasos e não pagamento do salário a partir

de fevereiro de 2023, bem como pela inatividade da empresa,

negligência, inadimplência e escândalos nacionais. Requer, em

sede de tutela de urgência antecipada, a expedição de alvará para

habilitação no seguro-desemprego, e, a título de tutela cautelar, o

imediato bloqueio do crédito do autor, no importe postulado na

petição inicial, do montante já previamente bloqueado pela Polícia

Federal por meio da operação Halving.

A concessão da tutela de urgência, inclusive a de natureza cautelar,

vincula-se à existência de elementos que evidenciem a

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

útil do processo.

No caso em exame, o reclamante busca a antecipação dos efeitos

da tutela, requerendo, em síntese, alvará para habilitação no seguro

-desemprego e bloqueio de créditos, no limite do valor postulado na

inicial, de montante restringido pela Polícia Federal em

procedimento que culminou no bloqueio de contas ligadas à

Braiscompany na corretora Binance.

Em revista ao processo, verifica-se que o objeto principal da

demanda envolve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato

de trabalho, com fundamento no art. 483, d, da CLT, alegando o

autor descumprimento de obrigação contratual pelo empregador,

consistente, sobretudo, em mora salarial.

Por implicar a ruptura do contrato de trabalho, o pleito de rescisão

indireta deve ser analisado de forma cautelosa e precisa, exigindo

prova robusta e convincente de conduta lesiva do empregador que

torne impossível a permanência do liame empregatício.

Na hipótese dos autos, não obstante os documentos anexados pelo

reclamante e as afirmativas constantes na inicial acerca da fraude

ao sistema financeiro empreendida pelos sócios da empresa

reclamada, com abandono, inclusive, das atividades empresariais,

conforme notícias veiculadas na Internet, não visualizo provas

contundentes do alegado atraso contumaz no pagamento dos

salários. Deste modo, entendo que a matéria atinente à rescisão

indireta do contrato do reclamante ainda não se revela totalmente

incontroversa, necessitando de uma análise mais exaustiva da lide,

inclusive com ouvida da parte contrária, o que impede, mediante

cognição sumária, a autorização para processamento do seguro-

desemprego e o bloqueio de valores para garantia dos créditos

trabalhistas postulados nesta demanda.

Diante deste cenário, rejeito, por ora, os pleitos de tutela de

urgência contidos na petição inicial, sem prejuízo de eventual

reapreciação após a sessão inaugural, oportunidade em que novos

elementos serão apresentados nos autos.

Notifiquem-se os reclamados da audiência inicial designada para o

dia 25/05/2023, às 10h20min.

Dê-se ciência ao reclamante desta decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0034900-19.2008.5.13.0009

AUTOR

LUCIO CABRAL DE MELO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

AUTOR

JOSE EMANUEL DE SOUSA COSTA

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

AUTOR

MARCIA CRISTINA ALVES MENDES

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

AUTOR

MARIZETE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

AUTOR

MARTA LUCIA FERREIRA DE

MACENA

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

RÉU

GOMES E ROCHA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

RÉU

ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

RÉU

MARIA DAS GRACAS GOMES DE

AZEVEDO

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

761

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EMANUEL DE SOUSA COSTA

- LUCIO CABRAL DE MELO

- MARCIA CRISTINA ALVES MENDES

- MARIZETE ALVES DA SILVA

- MARTA LUCIA FERREIRA DE MACENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 499e554

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: 8a143f7 - Defiro o pedido da exequente MARIZETE, de consulta

ao CENSEC, face os executados GOMES E ROCHA LTDA - ME

CNPJ: 12.918.470/0001-18, do executado, ALVARO TEIXEIRA DA

ROCHA CPF: 132.584.864-68 e da executada, MARIA DAS

GRAÇAS GOMES DE AZEVEDO - CPF: 250.737.884-00.

Após, anexando sob sigilo, dê-se ciência aos exequentes, pelo

prazo de 10 dias, sob dever legal.

Ids. fe8086c, da99367 e 3381491, denotam que na RT 0014400-

76.2011.5.13.0024 se aguarda continuidade no cumprimento do

bloqueio lá determinado, idêntico ao deste processo (id. 2a2414c).

Retorne em 60 dias com novo andamento.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000473-73.2020.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON REGIS DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON REGIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c06d5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Transferido o saldo sobejante em favor da reclamada e, inexistindo

outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000473-73.2020.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON REGIS DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c06d5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Transferido o saldo sobejante em favor da reclamada e, inexistindo

outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000763-54.2021.5.13.0009

AUTOR

DANILO JAKSON DE ARAUJO

NUNES

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

762

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

MARCONI BARKOKEBAS

CAVALCANTI

RÉU

N T B CAVALCANTI MATERIAIS

CIRURGICOS LTDA - ME

RÉU

MARCONI BARKOKEBAS

CAVALCANTI

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO JAKSON DE ARAUJO NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa02e6

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Inclua-se o nome do executado MARCONI BARKOKEBAS

CAVALCANTI, CPF 463.426.804-34, no polo passivo da demanda

em consonância com o art. 87, § 1º, da Consolidação dos

Provimentos deste Regional.

Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome

dos executados N T B CAVALCANTI MATERIAIS CIRURGICOS

LTDA

-

ME,

CNPJ:

07.802.649/0001-75;

MARCONI

BARKOKEBAS CAVALCANTI, CNPJ: 03.641.003/0001-00, e CPF

463.426.804-34 através do SISBAJUD na modalidade de repetição

pelo prazo máximo de trinta dias.

Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intimem-se os

executados para se manifestarem no prazo de 05 dias. Decorrido o

prazo sem manifestação, libere-se para os credores.

Promovam-se as pesquisas junto aos sistemas Renajud, Infojud e

CNIB, no CPF: 463.426.804-34

Voltem os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000553-66.2022.5.13.0009

AUTOR

SANDRINALVO MARTINHO DA

SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRINALVO MARTINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11826b1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000907-94.2022.5.13.0008

AUTOR

MAXSUEL JERONIMO SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXSUEL JERONIMO SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1cc277

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

763

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000907-94.2022.5.13.0008

AUTOR

MAXSUEL JERONIMO SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1cc277

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000131-57.2023.5.13.0009

AUTOR

CICERO INACIO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

IVANALDO SANTOS SILVA

RÉU

MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO INACIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50845f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se o reclamante para informar o novo endereço dos réus, no

prazo de 48 horas.

Após, notifique-os da sentença no endereço indicado pela parte

autora.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000155-91.2023.5.13.0007

AUTOR

CICERO CARLOS MACIEL

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO CARLOS MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bc1cb7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000155-91.2023.5.13.0007

AUTOR

CICERO CARLOS MACIEL

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

764

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bc1cb7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009

AUTOR

MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

12036/PB)

ADVOGADO

MARX ALVES DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 13389/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72db67d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência

(rito sumaríssimo), a se realizar no dia 24/05/2023 08:50 horas,

por meio da plataforma ZOOM.

O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o

seguinte link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85941102963

Na tramitação do feito será observado o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de

testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no

mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do

link para que as partes e advogados acessem a sala com seu

equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000319-50.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE TEOTONIO SOARES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

GPS PREDIAL SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA.

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

RÉU

CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS

NORDESTE

ADVOGADO

LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:

190448/SP)

RÉU

AEROPORTOS DO NORDESTE DO

BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE

- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

765

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ea084

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da

audiência UNA designada para o dia 18/04/2022, às 11:00 horas,

em que o advogado alega outra audiência anteriormente agendada,

conforme comprovante em anexo.

Rejeito o pedido, porquanto o advogado não comprovou que a

audiência foi marcada anteriormente a desde processo, tampouco

que é o único advogado que representa a parte no processo

indicado.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000319-50.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE TEOTONIO SOARES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

GPS PREDIAL SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA.

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

RÉU

CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS

NORDESTE

ADVOGADO

LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:

190448/SP)

RÉU

AEROPORTOS DO NORDESTE DO

BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE TEOTONIO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ea084

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da

audiência UNA designada para o dia 18/04/2022, às 11:00 horas,

em que o advogado alega outra audiência anteriormente agendada,

conforme comprovante em anexo.

Rejeito o pedido, porquanto o advogado não comprovou que a

audiência foi marcada anteriormente a desde processo, tampouco

que é o único advogado que representa a parte no processo

indicado.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000423-42.2023.5.13.0009

AUTOR

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

STEIN TELECOM LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a3dbd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência,

a se realizar no dia 24/05/2023 08:40 horas, por meio da

plataforma ZOOM.

O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o

seguinte link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84054171961

Na tramitação do feito será observado o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

766

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de

testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no

mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do

link para que as partes e advogados acessem a sala com seu

equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000149-78.2023.5.13.0009

AUTOR

RAYANA FERREIRA DA SILVA

MARTINS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

VIA LASER SERVICOS ESTETICOS

S.A.

ADVOGADO

SERGIO FERNANDO HESS DE

SOUZA(OAB: 4586/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANA FERREIRA DA SILVA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f8e267

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000149-

78.2023.5.13.0009, ajuizada por RAYANA FERREIRA DA SILVA

MARTINS em face de VIA LASER SERVIÇOS ESTÉTICOS S.A.,

julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$ 2.619,00

(dois mil seiscentos e dezenove reais), no equivalente a 10% do

valor da causa, observando-se, no particular, a condição de

suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT

(ADI 5766 do STF).

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$ 523,80 (quinhentos e vinte e

três reais e oitenta centavos), devidas pela parte reclamante,

calculadas sobre R$ 26.190,00 (vinte e seis mil cento e noventa

reais), valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000149-78.2023.5.13.0009

AUTOR

RAYANA FERREIRA DA SILVA

MARTINS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

VIA LASER SERVICOS ESTETICOS

S.A.

ADVOGADO

SERGIO FERNANDO HESS DE

SOUZA(OAB: 4586/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA LASER SERVICOS ESTETICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f8e267

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000149-

78.2023.5.13.0009, ajuizada por RAYANA FERREIRA DA SILVA

MARTINS em face de VIA LASER SERVIÇOS ESTÉTICOS S.A.,

julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$ 2.619,00

(dois mil seiscentos e dezenove reais), no equivalente a 10% do

valor da causa, observando-se, no particular, a condição de

suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT

(ADI 5766 do STF).

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$ 523,80 (quinhentos e vinte e

três reais e oitenta centavos), devidas pela parte reclamante,

calculadas sobre R$ 26.190,00 (vinte e seis mil cento e noventa

reais), valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

767

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000309-06.2023.5.13.0009

AUTOR

RUTHNEA BARBOSA LUCENA

ADVOGADO

JOSE ARTHUR ARAUJO DE

QUEIROZ(OAB: 31399/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTHNEA BARBOSA LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e976316

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da

audiência UNA designada para o dia 20/04/2022, em que a mesma

alega que estará em viagem, tudo conforme comprovante em

anexo. Defiro o pedido.

Designo nova audiência UNA para o dia24/05/2023, às 11:00

horas, mantidas as cominações anteriores.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000309-06.2023.5.13.0009

AUTOR

RUTHNEA BARBOSA LUCENA

ADVOGADO

JOSE ARTHUR ARAUJO DE

QUEIROZ(OAB: 31399/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALERTA SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e976316

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da

audiência UNA designada para o dia 20/04/2022, em que a mesma

alega que estará em viagem, tudo conforme comprovante em

anexo. Defiro o pedido.

Designo nova audiência UNA para o dia24/05/2023, às 11:00

horas, mantidas as cominações anteriores.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000674-94.2022.5.13.0009

AUTOR

CARLOS ALBERTO DA SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Por ato ordinatório fica a Reclamada ciente das transferências de

créditos sobejantes nas RTs 0094500-29.2012.5.13.0009, 0115500-

51.2013.5.13.0009, 0032100-13.2011.5.13.0009, 001100-

58.2012.5.13.0009 e 0046400-09.2013.5.13.0009 para a presente

ação, conforme id:c7cb956, id:589cbe3 , id:f024e93, id:7e11dca e

id:e6d4c4b.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000375-83.2023.5.13.0009

AUTOR

CARLOS DANIEL DE LIMA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

768

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

JBC CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS DANIEL DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e883b3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência

(rito sumaríssimo), a se realizar no dia 24/05/2023 09:00 horas,

por meio da plataforma ZOOM.

O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o

seguinte link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87581860386

Na tramitação do feito será observado o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de

testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no

mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do

link para que as partes e advogados acessem a sala com seu

equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000392-74.2023.5.13.0024

AUTOR

MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e456f4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000392-74.2023.5.13.0024

AUTOR

MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e456f4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000086-53.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

769

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:9ae9180).

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000086-53.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:9ae9180).

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000319-50.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE TEOTONIO SOARES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

GPS PREDIAL SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA.

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

RÉU

CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS

NORDESTE

ADVOGADO

LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:

190448/SP)

RÉU

AEROPORTOS DO NORDESTE DO

BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE TEOTONIO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d982a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do advogado do reclamante, conforme id.

c59079f, requerendo a reconsideração do despacho que indeferiu o

adiamento da audiência, conforme os fundamentos mencionados na

petição.

Tem razão o advogado.

A audiência agendada nestes autos ocorreu em data anterior ao

processo indicado na petição.

Portanto, defiro o redesignação da audiência, mantendo a mesma

data, porém, fica o horário alterado para às 12:50 horas.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000319-50.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE TEOTONIO SOARES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

GPS PREDIAL SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA.

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

RÉU

CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS

NORDESTE

ADVOGADO

LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:

190448/SP)

RÉU

AEROPORTOS DO NORDESTE DO

BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

770

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE

- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d982a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do advogado do reclamante, conforme id.

c59079f, requerendo a reconsideração do despacho que indeferiu o

adiamento da audiência, conforme os fundamentos mencionados na

petição.

Tem razão o advogado.

A audiência agendada nestes autos ocorreu em data anterior ao

processo indicado na petição.

Portanto, defiro o redesignação da audiência, mantendo a mesma

data, porém, fica o horário alterado para às 12:50 horas.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000231-15.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCELO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a596ba

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000231-15.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCELO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a596ba

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000043-19.2023.5.13.0009

AUTOR

GUSTAVO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

771

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000043-19.2023.5.13.0009

AUTOR

GUSTAVO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000262-32.2023.5.13.0009

AUTOR

PATRICIA SOUZA NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

MEDICO MAIS CLINICAS SERVICOS

DE DIAGNOSTICOS LTDA

ADVOGADO

JOSE MURILO FREIRE DUARTE

JUNIOR(OAB: 15713/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA SOUZA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Ciência à autora da expedição do alvará

para processamento do seguro desemprego de Id b083c73

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDA FARIAS WANDERLEY

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000307-36.2023.5.13.0009

AUTOR

CARLOS ALBERTO COLACO

LUCENA DOS SANTOS

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

ALINE DE MELO LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO COLACO LUCENA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171d627

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante da informação que se extrai da consulta ao e-carta de id

280cacd , a reclamada não fora notificada, motivo pelo qual

determino a retirada do processo de pauta, fazendo agendamento

de nova data e hora de audiência UNA presencial.

Assim, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar

no dia 24/05/2023 13:30 horas, de forma presencial, na sede

deste Juízo, devendo a reclamada ser notificada POR OFICIAL

DE JUSTIÇA, no mesmo endereço constante da inicial,

observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

772

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000261-47.2023.5.13.0009

AUTOR

LUIZ MANCO BEZERRA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ MANCO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d4118

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de justificativa apresentada ao Id 31a908e, na qual o

reclamante informa a dificuldade de arcar com despesas de

deslocamentos e ainda encontra-se desempregado.

Tendo em vista que o autor reside na zona rural do município de

Monteiro-PB, reputo razoável a justificativa, isto posto, dispenso o

recolhimento das custas processuais.

Notifique-se o requerente e remetam-se os autos ao arquivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000426-94.2023.5.13.0009

AUTOR

FABIO SALES JORGE

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO SALES JORGE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa7087

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

15/05/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

773

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000409-58.2023.5.13.0009

AUTOR

GABRIEL COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO NOBREGA DA TRINDADE

NETO(OAB: 21864/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL COSTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a20c5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência,

a se realizar no dia 25/05/2023 10:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM.

O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o

seguinte link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83091263595

Na tramitação do feito será observado o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de

testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no

mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do

link para que as partes e advogados acessem a sala com seu

equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000427-79.2023.5.13.0009

AUTOR

ALEXANDRE RAMOS

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

CARLOS GONZAGA DE ALMEIDA

39595609404

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bab088

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência

(rito sumaríssimo), a se realizar no dia 24/05/2023 09:10 horas,

por meio da plataforma ZOOM.

O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o

seguinte link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84013496939

Na tramitação do feito será observado o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

774

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no

mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do

link para que as partes e advogados acessem a sala com seu

equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000430-34.2023.5.13.0009

REQUERENTES

LEANDRO AIRES GOMES

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

REQUERENTES

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO AIRES GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d7e8a

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Dadas as peculiaridades do acordo, bem como a abrangência da

quitação, intimem-se as partes para audiência de conciliação, a

ocorrer no dia 19.04.2023, às 8h30min, de forma presencial, na

sede desta Vara do Trabalho.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000430-34.2023.5.13.0009

REQUERENTES

LEANDRO AIRES GOMES

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

REQUERENTES

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A CANDIDO CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d7e8a

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Dadas as peculiaridades do acordo, bem como a abrangência da

quitação, intimem-se as partes para audiência de conciliação, a

ocorrer no dia 19.04.2023, às 8h30min, de forma presencial, na

sede desta Vara do Trabalho.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000429-49.2023.5.13.0009

AUTOR

SEVERINO FERREIRA DE LIMA

JUNIOR

ADVOGADO

JACIARA DE SOUZA

MENDONCA(OAB: 23533/PB)

RÉU

MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO FERREIRA DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bacb8c0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência

(rito sumaríssimo), a se realizar no dia 25/05/2023 10:40 horas,

por meio da plataforma ZOOM.

O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o

seguinte link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89131829117

Na tramitação do feito será observado o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

775

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de

testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no

mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do

link para que as partes e advogados acessem a sala com seu

equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000111-66.2023.5.13.0009

AUTOR

LEONARDO DA SILVA COSTA

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000111-66.2023.5.13.0009

AUTOR

LEONARDO DA SILVA COSTA

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº HTE-0000844-66.2022.5.13.0009

REQUERENTES

SEVERINO DOS RAMOS

NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

REQUERENTES

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado

em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,

para os devidos fins. Prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000493-06.2016.5.13.0009

AUTOR

FABIANA DA SILVA SALES

ADVOGADO

PAULO RICARDO ALENCAR

MAROJA RIBEIRO(OAB: 16695/PB)

ADVOGADO

LUIZ PHILLIPE PINTO DE

SOUZA(OAB: 18696/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ERIKA RAFAELLA DANTAS

PINTO(OAB: 20744/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:

12672/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

776

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA DA SILVA SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3140c8e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Diligencie a Secretaria acerca de eventuais pendências referentes

ao BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD e, inexistindo, arquivem

-se os autos.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000493-06.2016.5.13.0009

AUTOR

FABIANA DA SILVA SALES

ADVOGADO

PAULO RICARDO ALENCAR

MAROJA RIBEIRO(OAB: 16695/PB)

ADVOGADO

LUIZ PHILLIPE PINTO DE

SOUZA(OAB: 18696/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ERIKA RAFAELLA DANTAS

PINTO(OAB: 20744/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:

12672/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3140c8e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Diligencie a Secretaria acerca de eventuais pendências referentes

ao BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD e, inexistindo, arquivem

-se os autos.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000487-92.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO

FILHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

GLAYDSON SILVA ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 116db6a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Vistos, etc.

Em revista ao processo, observa-se que o crédito do exequente

JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO foi quitado por meio de

conciliação judicial (ID. 8c02902), havendo pendência apenas

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

777

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

quanto ao recolhimento da contribuição previdenciária (R$ 323,40) e

das custas processuais incidentes sobre o acordo firmado entre os

litigantes, no valor de R$ 20,00.

A empresa executada, embora notificada, não comprovou a

quitação dos débitos previdenciário e das custas.

Em pesquisa ao PJE, não foi localizado outro processo ativo em

desfavor da parte executada.

Diante deste panorama, entende este Juízo que não se mostra

razoável, em atenção aos princípios da economicidade e da

eficiência, permanecer movimentando, sem êxito e de forma

permanente, a máquina judiciária, para cobrança de quantia inferior

a R$ 1.000,00, com gastos ao erário superiores ao valor executado.

Ademais, é certo que a Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012,

determina, em seu art. 1º, I, a não inscrição na Dívida Ativada União

de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor

consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).

Destarte, considerando que o valor do exequente foi pago e que o

montante das custas e da contribuição previdenciária é ínfimo,

declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do

art. 924, III, do CPC.

Exclua-se o executado do BNDT e proceda a Secretaria ao

cancelamento de outras restrições efetuadas (CNIB, SERASAJUD,

etc.).

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente

os autos.

Desnecessária a intimação da União, com fulcro no art. 1º, II, da

Portaria MF nº 75/2012, que prevê o não ajuizamento de execuções

fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado

seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Dê-se ciência ao executado.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000559-73.2022.5.13.0009

AUTOR

LEONARD AGRA DE MELO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

FERNANDO ANTONIO PEQUENO

TEJO

ADVOGADO

CARLA CARVALHO DE

ANDRADE(OAB: 12590/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARD AGRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39706b0

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000559-73.2022.5.13.0009

AUTOR

LEONARD AGRA DE MELO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

FERNANDO ANTONIO PEQUENO

TEJO

ADVOGADO

CARLA CARVALHO DE

ANDRADE(OAB: 12590/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO ANTONIO PEQUENO TEJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39706b0

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

778

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000099-52.2023.5.13.0009

AUTOR

RAYSSA PESSOA DE ARAUJO

PAIVA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

STEFANINI CONSULTORIA E

ASSESSORIA EM INFORMATICA

S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYSSA PESSOA DE ARAUJO PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12beee

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000099-52.2023.5.13.0009

AUTOR

RAYSSA PESSOA DE ARAUJO

PAIVA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

STEFANINI CONSULTORIA E

ASSESSORIA EM INFORMATICA

S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM

INFORMATICA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12beee

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000209-57.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ARTHUR FELIX DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 079290b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

779

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000209-57.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ARTHUR FELIX DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 079290b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000611-74.2019.5.13.0009

AUTOR

JOSIMAR RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Ciência ao reclamado do processamento

dos alvarás de transferência Id 1021280/Id e15f854 pelo Banco do

Brasil - R$ 3.312,77, em: 03/04/202 e CEF - R$ 59.69, em

12/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FERNANDA FARIAS WANDERLEY

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000167-75.2018.5.13.0009

AUTOR

HAROLDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

ADVOGADO

MARCELO EDUARDO

FONSECA(OAB: 24617/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

FELIPE CUNHA CIRNE

RÉU

SHOPPING CIRNE CENTER LTDA -

EPP

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

CONSTRUTORA SANTA LUCIA LTDA

- EPP

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

ARIELLY NUNES CAMBOIM DE

FIGUEIREDO MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SANTA LUCIA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a ré ciente do cancelamento no CNIB - ID 68af1ea

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000152-33.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

780

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas para no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000152-33.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas para no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000262-32.2023.5.13.0009

AUTOR

PATRICIA SOUZA NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

MEDICO MAIS CLINICAS SERVICOS

DE DIAGNOSTICOS LTDA

ADVOGADO

JOSE MURILO FREIRE DUARTE

JUNIOR(OAB: 15713/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA SOUZA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000262-32.2023.5.13.0009

AUTOR

PATRICIA SOUZA NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

MEDICO MAIS CLINICAS SERVICOS

DE DIAGNOSTICOS LTDA

ADVOGADO

JOSE MURILO FREIRE DUARTE

JUNIOR(OAB: 15713/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEDICO MAIS CLINICAS SERVICOS DE DIAGNOSTICOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000471-41.2022.5.13.0007

AUTOR

THIAGO ALMEIDA CANDIDO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

781

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO ALMEIDA CANDIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:50e2449).

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000471-41.2022.5.13.0007

AUTOR

THIAGO ALMEIDA CANDIDO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:50e2449).

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000611-74.2019.5.13.0009

AUTOR

JOSIMAR RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIMAR RODRIGUES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49c2150

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos, etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000611-74.2019.5.13.0009

AUTOR

JOSIMAR RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

782

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49c2150

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos, etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000431-19.2023.5.13.0009

AUTOR

JESSICA BEZERRA RIBEIRO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

JOSE DE VASCONCELOS VIRGINIO

RÉU

JOSEMAR DE VASCONCELOS

VIRGINIO

RÉU

ONALDINA DE VASCONCELOS

VIRGINIO

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA BEZERRA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c9dbd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência

(rito sumaríssimo), a se realizar no dia 25/05/2023 10:50 horas,

por meio da plataforma ZOOM.

O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o

seguinte link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81150001878

Na tramitação do feito será observado o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de

testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no

mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do

link para que as partes e advogados acessem a sala com seu

equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000433-86.2023.5.13.0009

AUTOR

MARIA DAS GRACAS ALVES DE

SOUSA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

CONDOMINIO FLAMBOYANT

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS ALVES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

783

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e0fba1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência

(rito sumaríssimo), a se realizar no dia 25/05/2023 11:00 horas,

por meio da plataforma ZOOM.

O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o

seguinte link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82143429207

Na tramitação do feito será observado o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de

testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no

mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do

link para que as partes e advogados acessem a sala com seu

equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000705-77.2019.5.13.0023

AUTOR

MAXWELL SOARES PORTO

ADVOGADO

INACIO BRUNO SARMENTO(OAB:

21472/PB)

RÉU

FREITAS PAIXAO ENGENHARIA

ESTRUTURAL E SISTEMAS

CONSTRUTIVOS LTDA - EPP

TESTEMUNHA

ERENILDO MORENO BARBOSA

PEREIRA

TESTEMUNHA

JARDERSON DE PAIVA RIBEIRO

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TESTEMUNHA

SAULO MURILO DE FREITAS

FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- FREITAS PAIXAO ENGENHARIA ESTRUTURAL E SISTEMAS

CONSTRUTIVOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Doutor FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, Juiz

Substituto da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos

virem o presente edital, que a reclamada, FREITAS PAIXÃO

ENGENHARIA ESTRUTURAL E SISTEMAS CONSTRUTIVOS

LTDA - EPP, atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica

intimada para que comprove o pagamento da condenação, no prazo

de 48h, sob pena de execução. Campina Grande-PB, 18/04/2023. O

despacho supracitado encontra-se disponível para consulta no site

www.trt13.jus.br. Prazo de 08(oito) dias, a contar da publicação do

presente EDITAL.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000441-06.2022.5.13.0007

AUTOR

MARINALDA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

MARINALDO SOARES DE

MEDEIROS

RÉU

MARINALDO SOARES DE

MEDEIROS 06686186473

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALDO SOARES DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Por ordem do MM Doutor FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE

FILHO, Juiz Substituto da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a

todos quantos virem o presente edital, que os recorridos,

MARINALDO SOARES DE MEDEIROS, CNPJ: 15.408.788/0001-47

e MARINALDO SOARES DE MEDEIROS, CPF: 066.861.864-73

ficam devidamente intimados para que comprovem o pagamento da

c

o n d e n a ç

ã o

(

I

d .

3 d 7 1 3 6 9 /

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

784

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230303100510160000000207

65256?instancia=1), no prazo de 48 horas. O despacho supracitado

encontra-se disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo

de 48 horas, a contar da publicação do presente EDITAL.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000441-06.2022.5.13.0007

AUTOR

MARINALDA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

MARINALDO SOARES DE

MEDEIROS

RÉU

MARINALDO SOARES DE

MEDEIROS 06686186473

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALDO SOARES DE MEDEIROS 06686186473

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Por ordem do MM Doutor FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE

FILHO, Juiz Substituto da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a

todos quantos virem o presente edital, que os recorridos,

MARINALDO SOARES DE MEDEIROS, CNPJ: 15.408.788/0001-47

e MARINALDO SOARES DE MEDEIROS, CPF: 066.861.864-73

ficam devidamente intimados para que comprovem o pagamento da

c

o n d e n a ç

ã o

(

I

d .

3 d 7 1 3 6 9 /

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230303100510160000000207

65256?instancia=1), no prazo de 48 horas. O despacho supracitado

encontra-se disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo

de 48 horas, a contar da publicação do presente EDITAL.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000715-53.2021.5.13.0023

AUTOR

RAMILO JUNIO PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JEFFERSON SUED LAZARO DA

SILVA(OAB: 29090/PB)

RÉU

KP INVESTIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:

358124/SP)

RÉU

CACTVS INSTITUICAO DE

PAGAMENTO S.A

ADVOGADO

JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:

358124/SP)

ADVOGADO

ALEXANDRE HENRIQUE PODADERA

DE CHIARA(OAB: 382509/SP)

RÉU

CACTVS CORRETORA DE

SEGUROS S.A

ADVOGADO

JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:

358124/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMILO JUNIO PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar contas bancárias para recebimento do crédito do

reclamante e seu advogado.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000007-32.2023.5.13.0023

AUTOR

JOMASSE LEAL DE ALMEIDA

ADVOGADO

VINICIUS DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 31280/GO)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar o pagamento das custas (R$ 120,00) e contribuições

previdenciárias (R$ 358,82), no prazo de 48h, sob pena de

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

785

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000617-34.2022.5.13.0023

AUTOR

DENISE MARIA TAVEIRA NUNES

ADVOGADO

MAX FERREIRA ROLIM(OAB:

984/RO)

RÉU

ESPACO CIDADANIA E

OPORTUNIDADES SOCIAIS

ADVOGADO

ELYENE DE CARVALHO

COSTA(OAB: 10905/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar o pagamento das contribuições sociais (R$ 137,96)

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000387-26.2021.5.13.0023

AUTOR

GILIARD BARBOSA NUNES

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

ADVOGADO

IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:

26881/PB)

RÉU

JOSE CARLOS ROCHA

ADVOGADO

FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS

SANTOS(OAB: 28938/PB)

ADVOGADO

FAGNER DIAS DOS SANTOS(OAB:

16203/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar o pagamento dos honorários periciais (R$1.515,45), no

prazo de 05 dias, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000139-89.2023.5.13.0023

AUTOR

MARIA DAS GRACAS BATISTA DA

SILVA

ADVOGADO

MICHELEN HELIA ARAUJO

LIMA(OAB: 17022/PB)

ADVOGADO

EDUARDO DE SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 270bdca.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000139-89.2023.5.13.0023

AUTOR

MARIA DAS GRACAS BATISTA DA

SILVA

ADVOGADO

MICHELEN HELIA ARAUJO

LIMA(OAB: 17022/PB)

ADVOGADO

EDUARDO DE SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 270bdca.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

786

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000182-26.2023.5.13.0023

AUTOR

FRANCLEYTON ALVES SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCLEYTON ALVES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. d1a1c48.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000182-26.2023.5.13.0023

AUTOR

FRANCLEYTON ALVES SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. d1a1c48.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000886-73.2022.5.13.0023

AUTOR

EWERTON MARINHO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE EGBERTO ALVES DE

SOUSA(OAB: 17786/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON MARINHO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Instrução por videoconferência DESIGNADA para o dia

02/05/2023, 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86908780876

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000886-73.2022.5.13.0023

AUTOR

EWERTON MARINHO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE EGBERTO ALVES DE

SOUSA(OAB: 17786/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Instrução por videoconferência DESIGNADA para o dia

02/05/2023, 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86908780876

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

787

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000933-23.2017.5.13.0023

AUTOR

ALEXANDRE MAGNO ARAUJO

NASCIMENTO

ADVOGADO

KALYNE KELLY ALMEIDA DE

ARAUJO(OAB: 21471/PB)

RÉU

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

HELVETTY MATIAS OLIVER

CRUZ(OAB: 21187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE MAGNO ARAUJO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada que

conforme despacho de #id:372c672 o processo foi reunido e tramita

na Central Regional de Efetividade.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000690-06.2022.5.13.0023

AUTOR

MARIA DE FATIMA BARBOSA

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MAX FERREIRA ROLIM(OAB:

984/RO)

RÉU

ESPACO CIDADANIA E

OPORTUNIDADES SOCIAIS

ADVOGADO

ELYENE DE CARVALHO

COSTA(OAB: 10905/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de dar-

se início aos atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000761-42.2021.5.13.0023

AUTOR

PAULO RICARDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A.

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

RÉU

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54bd02c

proferido nos autos.

DESPACHO OFÍCIO

DEFERE-SE o requerimento empresarial. Sendo assim, encaminhe-

se o presente despacho ofício à Secretaria de Planejamento e

finanças, com cópia da petição, deste despacho e do comprovante

guia de Id. 8829d8a para que proceda à restituição total da quantia

recolhida a título de custas processuais tendo em vista a

improcedência da postulação exordial reconhecida pelo Eg. Tribunal

junto ao Acórdão de Id 894994d.

O valor a ser devolvido poderá ser redirecionado para a conta

bancária indicada na petição do Id b403a7e (Banco Itaú, Agência

3175, Conta Corrente 31874-4, CNPJ: 22.902.694/0001-95

Titular: SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A).

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000324-64.2022.5.13.0023

AUTOR

EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

788

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ab6d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

DEFERE-SE o requerimento empresarial de Id 2b0617f. Sendo

assim, deve a reclamada comprovar o pagamento da condenação

no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.

Notifique-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000761-08.2022.5.13.0023

AUTOR

RAYNELLE CARMEN CARVALHO

ALEXANDRE

ADVOGADO

DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:

30696/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYNELLE CARMEN CARVALHO ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6825274

proferida nos autos.

Autos vistos.

Não há controvérsia quanto ao estágio de recuperação judicial em

que se encontra a empresa demandada. Considerada a

necessidade de aplicação do teor do artigo 899, § 10, da CLT,

conforme redação dada pela Lei 13.467/2017, a recorrente é isenta

do depósito recursal.

Em sendo assim, levando à conta a tempestividade do recurso

ordinário interposto, recebo-o, determinando a intimação da parte

recorrida para, se conveniente, apresentar as contrarrazões, no

prazo de oito dias.

Findo o lapso consignado, com ou sem manifestação da

interessada, remetam-se os autos ao Segundo Grau de Jurisdição.

Intimações aos interessados.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000066-20.2023.5.13.0023

AUTOR

RENATO NOGUEIRA MACEDO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO NOGUEIRA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463b18f

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Processo despachado pelo juiz substituto em razão de férias da

juíza titular. Via conversão em diligência, em razão de diretrizes

deste Tribunal, sobrestem-se os autos até que sobrevenha a

decisão final do IRDR 0000271-21.2023.5.13.0000.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

789

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000066-20.2023.5.13.0023

AUTOR

RENATO NOGUEIRA MACEDO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463b18f

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Processo despachado pelo juiz substituto em razão de férias da

juíza titular. Via conversão em diligência, em razão de diretrizes

deste Tribunal, sobrestem-se os autos até que sobrevenha a

decisão final do IRDR 0000271-21.2023.5.13.0000.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000803-57.2022.5.13.0023

AUTOR

BRUNO FALCAO SAMPAIO

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

RÉU

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO FALCAO SAMPAIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 73d59a1,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000803-57.2022.5.13.0023

AUTOR

BRUNO FALCAO SAMPAIO

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

RÉU

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 73d59a1,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000444-78.2020.5.13.0023

AUTOR

MARCIO JOSE BORGES DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EROS FRANKLEIN DE FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

790

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANDREY STEPHANO SILVA DE

ARRUDA(OAB: 29694/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO JOSE BORGES DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73722ed

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do exequente discordando do parcelamento

proposto pela parte executada, uma vez que todo o valor da

condenação foi bloqueado, conforme documento de #id:5b3acd9.

A reclamada requer o parcelamento alegando que o bloqueio total

do valor da condenação pode comprometer o regular funcionamento

da empresa, ocasionando o inadimplemento de débitos, inclusive,

trabalhistas, uma vez que possui diversos empregados.

Desta forma, para evitar a inviabilização da atividade da empresa e

buscando por uma forma menos gravosa de prosseguir a execução

sem que haja prejuízo para a parte exequente, determina-se:

I - A notificação da parte executada para que apresente no prazo de

05 dias bem livre e desembaraçado para que possa servir de

garantia ao juízo até o cumprimento total do parcelamento, sob

pena de indeferimento do pedido.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000444-78.2020.5.13.0023

AUTOR

MARCIO JOSE BORGES DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EROS FRANKLEIN DE FARIAS

ADVOGADO

ANDREY STEPHANO SILVA DE

ARRUDA(OAB: 29694/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EROS FRANKLEIN DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73722ed

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do exequente discordando do parcelamento

proposto pela parte executada, uma vez que todo o valor da

condenação foi bloqueado, conforme documento de #id:5b3acd9.

A reclamada requer o parcelamento alegando que o bloqueio total

do valor da condenação pode comprometer o regular funcionamento

da empresa, ocasionando o inadimplemento de débitos, inclusive,

trabalhistas, uma vez que possui diversos empregados.

Desta forma, para evitar a inviabilização da atividade da empresa e

buscando por uma forma menos gravosa de prosseguir a execução

sem que haja prejuízo para a parte exequente, determina-se:

I - A notificação da parte executada para que apresente no prazo de

05 dias bem livre e desembaraçado para que possa servir de

garantia ao juízo até o cumprimento total do parcelamento, sob

pena de indeferimento do pedido.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000575-19.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSE EDISON RODRIGUES JUNIOR

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDISON RODRIGUES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e4f52

proferido nos autos.

Vistos etc.

Indefere-se o requerido pela parte reclamante na petição de ID.

a02e46f pelos mesmos fundamentos lançados no despacho de ID.

7f583e2, ou seja, é necessário que o autor aguarde o prazo para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

791

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

eventuais embargos à execução por parte do réu, para, assim, o

reclamante apresentar a sua impugnação.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000378-30.2022.5.13.0023

REQUERENTES

VANESSA MIKAELLE DA SILVEIRA

SILVA

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

ADVOGADO

ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:

19640/PB)

REQUERENTES

RAFA FARMA COMERCIO DE

MEDICAMENTOS E PERFUMARIA

EIRELI

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

ADVOGADO

ANDERSON LUCAS FERREIRA

BARBOSA(OAB: 23360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFA FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E

PERFUMARIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar a retificação da data de admissão na CTPS da

reclamante. Prazo de 05 (cinco) dias. Devendo ser comprovado nos

presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000871-07.2022.5.13.0023

AUTOR

ANA PAULA OLIVEIRA FRANCA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

FRANCISCO DA PAZ SIQUEIRA

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

RÉU

BLUKKY HOTEL LTDA

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA OLIVEIRA FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas de que foram disponibilizados os links da

gravação das audiências.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000871-07.2022.5.13.0023

AUTOR

ANA PAULA OLIVEIRA FRANCA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

FRANCISCO DA PAZ SIQUEIRA

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

RÉU

BLUKKY HOTEL LTDA

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BLUKKY HOTEL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas de que foram disponibilizados os links da

gravação das audiências.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000871-07.2022.5.13.0023

AUTOR

ANA PAULA OLIVEIRA FRANCA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

FRANCISCO DA PAZ SIQUEIRA

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

RÉU

BLUKKY HOTEL LTDA

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DA PAZ SIQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

792

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas de que foram disponibilizados os links da

gravação das audiências.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000754-16.2022.5.13.0023

AUTOR

KATLLEN MIKAELLY OLIVEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- KATLLEN MIKAELLY OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97ccd06

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000754-16.2022.5.13.0023

AUTOR

KATLLEN MIKAELLY OLIVEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97ccd06

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000671-97.2022.5.13.0023

AUTOR

GEOVANE FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:

25670/PB)

ADVOGADO

HERMANY JOSE ALVES DE

AQUINO(OAB: 26075/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANE FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb163ac

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

793

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000441-06.2022.5.13.0007

AUTOR

MARINALDA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

MARINALDO SOARES DE

MEDEIROS

RÉU

MARINALDO SOARES DE

MEDEIROS 06686186473

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALDA SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a1ba6e

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Homologam-se os cálculos de Id 3d71369, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos;

II- Notifique-se o reclamado para que comprove o pagamento da

condenação (Id 3d71369), no prazo de 48 horas;

III- Reitere-se a notificação do reclamante para entrega de CTPS na

Secretaria da Vara para a devida anotação.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000237-27.2020.5.13.0008

AUTOR

GEOVANI NUNES DE MELO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e63bb2

proferida nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que a reclamada não concordou com a suspensão

da execução proceda-se a retificação no polo do processo para

fazer constar o autor GEOVANI NUNES DE MELO como

executado, e inicie-se a execução com a utilização dos convênios

de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.

Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de

veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto

ao sistema Infojud.

Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os

presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de

bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da

presente execução.

Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento

da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud

(art. 883-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000237-27.2020.5.13.0008

AUTOR

GEOVANI NUNES DE MELO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

794

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANI NUNES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e63bb2

proferida nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que a reclamada não concordou com a suspensão

da execução proceda-se a retificação no polo do processo para

fazer constar o autor GEOVANI NUNES DE MELO como

executado, e inicie-se a execução com a utilização dos convênios

de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.

Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de

veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto

ao sistema Infojud.

Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os

presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de

bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da

presente execução.

Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento

da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud

(art. 883-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000665-95.2019.5.13.0023

AUTOR

HISTON SILVA DURAND

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87211c2

proferida nos autos.

Autos vistos.

Providencie a Secretaria do Juízo a remessa dos autos à

Contadoria para oferecimento de parecer.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000665-95.2019.5.13.0023

AUTOR

HISTON SILVA DURAND

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- HISTON SILVA DURAND

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87211c2

proferida nos autos.

Autos vistos.

Providencie a Secretaria do Juízo a remessa dos autos à

Contadoria para oferecimento de parecer.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000719-56.2022.5.13.0023

AUTOR

SILVANA VIRGINIO PEREIRA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

795

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21e4968

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000719-56.2022.5.13.0023

AUTOR

SILVANA VIRGINIO PEREIRA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA VIRGINIO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21e4968

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000800-39.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSE CARLOS DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

RÉU

EMPRESA NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0477828

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos

ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a

parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo

de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000680-59.2022.5.13.0023

AUTOR

LEONARDO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

796

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

CAULE COMERCIO DE

COSMOCEUTICOS LTDA

ADVOGADO

NICACIO ANUNCIATO DE

CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)

ADVOGADO

POEMA MASCENA DE AZEVEDO

SANTOS(OAB: 19605/RN)

ADVOGADO

JOSE ROBERTO FARIAS DE

ARAUJO FILHO(OAB: 6991/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293a266

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos

ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a

parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo

de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000201-32.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE EDU GOMES DA SILVA

ADVOGADO

GEORVANIA NOBREGA

PEREIRA(OAB: 17166/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

RÉU

WJX CONSTRUCOES E SERVICOS

DE ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:

23407/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WJX CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689070d

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto, etc.

Indefere-se a petição de Id. 4090143 pelos fundamentos já

apresentados.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000201-32.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE EDU GOMES DA SILVA

ADVOGADO

GEORVANIA NOBREGA

PEREIRA(OAB: 17166/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

RÉU

WJX CONSTRUCOES E SERVICOS

DE ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:

23407/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDU GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689070d

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto, etc.

Indefere-se a petição de Id. 4090143 pelos fundamentos já

apresentados.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000347-10.2022.5.13.0023

AUTOR

ALVARO NASCIMENTO LUSTOSA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALVARO NASCIMENTO LUSTOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

797

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf23cc

proferido nos autos.

DESPACHO

Liberem-se os valores depositados para o reclamante e advogado,

e notifique-se a reclamada para pagar a última parcela, no valor de

R$ 1.826,00, no prazo de 48h.

Tendo em vista não ter sido possível a notificação pessoal da

executada para anotação da CTPS (#id:a1f1f6a), notifique-se a

reclamada para anotar a CTPS no prazo de 05 dias, sob pena da

anotação ser realizada pela secretaria.

Fica desde já indeferida a aplicação da multa requerida na petição

de #id:09e7b69 uma vez que não foi possível a notificação pessoal

da reclamada.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000347-10.2022.5.13.0023

AUTOR

ALVARO NASCIMENTO LUSTOSA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf23cc

proferido nos autos.

DESPACHO

Liberem-se os valores depositados para o reclamante e advogado,

e notifique-se a reclamada para pagar a última parcela, no valor de

R$ 1.826,00, no prazo de 48h.

Tendo em vista não ter sido possível a notificação pessoal da

executada para anotação da CTPS (#id:a1f1f6a), notifique-se a

reclamada para anotar a CTPS no prazo de 05 dias, sob pena da

anotação ser realizada pela secretaria.

Fica desde já indeferida a aplicação da multa requerida na petição

de #id:09e7b69 uma vez que não foi possível a notificação pessoal

da reclamada.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000384-71.2021.5.13.0023

AUTOR

ARMANDO FELIX DA COSTA

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARMANDO FELIX DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6547ef0

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Devidamente intimadas para pagarem o débito, as reclamadas

ficaram silente.

Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios

de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.

Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de

veículos das reclamadas via RENAJUD, bem como a pesquisa junto

ao sistema Infojud.

Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os

presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de

bens das devedoras tantos quantos bastem para satisfação da

presente execução.

Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento

da execução, incluam-se as executada no BNDT e Serasajud (art.

883-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000384-71.2021.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

798

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

AUTOR

ARMANDO FELIX DA COSTA

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ESPERANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6547ef0

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Devidamente intimadas para pagarem o débito, as reclamadas

ficaram silente.

Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios

de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.

Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de

veículos das reclamadas via RENAJUD, bem como a pesquisa junto

ao sistema Infojud.

Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os

presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de

bens das devedoras tantos quantos bastem para satisfação da

presente execução.

Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento

da execução, incluam-se as executada no BNDT e Serasajud (art.

883-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000594-88.2022.5.13.0023

AUTOR

JULIO CESAR XAVIER CAVALCANTI

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847dcee

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se

ciência ao executado do valor bloqueado através do SISBAJUD.

Prazo de 05 (cinco) dias.

II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor

bloqueado ao reclamante e advogado;

III- Em seguida, recolham-se as contribuições previdenciárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000082-81.2017.5.13.0023

AUTOR

ERIKA DE SOUZA GUIMARAES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

FABIANO NUNES DE SIQUEIRA

RÉU

KOMBAT PROTECAO AUTOMOTIVA

E SEGURANCA ELETRONICA LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA DE SOUZA GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f41d3

proferido nos autos.

Vistos etc.

Tendo em vista a decisão de ID. c29c434, cumpra-se o despacho

de ID. ea73acb.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

799

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000665-90.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSE BERIVAN ANDRADE

BARBOSA

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BERIVAN ANDRADE BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3413e9

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000819-11.2022.5.13.0023

AUTOR

EDUARDO LUIZ TEIXEIRA DA SILVA

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

GILVAN LUCIO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE EVANILDO PEREIRA DE

LIMA(OAB: 9456/PB)

RÉU

GILVAN LUCIO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE EVANILDO PEREIRA DE

LIMA(OAB: 9456/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVAN LUCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048a515

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se

ciência ao executado do valor bloqueado através do SISBAJUD.

Prazo de 05 (cinco) dias.

Após, sem manifestação, recolham-se as contribuições

previdenciárias e as custas processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000742-02.2022.5.13.0023

AUTOR

JORGE EMANUEL DOS REIS

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE EMANUEL DOS REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54057a8

proferida nos autos.

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

800

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000456-24.2022.5.13.0023

AUTOR

DANIEL COUTINHO SEVERIANO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5eb173

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Homologam-se os cálculos de Id 889693c, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos;

II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;

III- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento do

valor remanescente (Id 3bf648b), no prazo de 05 (cinco) dias;

IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,

advogado e perito;

V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas

processuais;

VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000676-22.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSINALDO GERONIMO FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO GERONIMO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6859e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto, etc.

Tendo em vista a inércia do perito, aplica-se a pena de destituição

ao Sr. DANILO VIDERES E SILVA, nos termos do art. 157 do CPC.

Fica designado como novo perito REGEILDO COSTA, podendo as

partes se manifestarem no prazo de 05 dias.

Decorrido o prazo sem manifestação, notifique-se o perito para

entregar o laudo no prazo de 20 dias

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000676-22.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSINALDO GERONIMO FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6859e0

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

801

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

DESPACHO

Visto, etc.

Tendo em vista a inércia do perito, aplica-se a pena de destituição

ao Sr. DANILO VIDERES E SILVA, nos termos do art. 157 do CPC.

Fica designado como novo perito REGEILDO COSTA, podendo as

partes se manifestarem no prazo de 05 dias.

Decorrido o prazo sem manifestação, notifique-se o perito para

entregar o laudo no prazo de 20 dias

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000713-49.2022.5.13.0023

AUTOR

RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MENDES DA SILVA

NETO(OAB: 25477/PB)

ADVOGADO

ISRAEL CARVALHO DA SILVA(OAB:

29490/PB)

RÉU

RODOLFO ALEX MATIAS DE

ARAÚJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da3b984

proferido nos autos.

DESPACHO

I- Notifique-se a exequente, a fim informar se tem interesse no início

dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT. Prazo

05 (cinco) dias para manifestação;

II - Silente, deve o presente processo ser sobrestado pelo prazo de

02 (dois) anos, período no qual fluirá o prazo de prescrição

intercorrente.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000380-34.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSE PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME

ADVOGADO

GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:

8356/PB)

RÉU

BRUNO CANDIDO DE MORAES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a0a09d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000380-34.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSE PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME

ADVOGADO

GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:

8356/PB)

RÉU

BRUNO CANDIDO DE MORAES

Intimado(s)/Citado(s):

- BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a0a09d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000379-49.2021.5.13.0023

AUTOR

FERNANDO SANTANA IRINEU

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

BRUNO CANDIDO DE MORAES

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

ADVOGADO

GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:

8356/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO SANTANA IRINEU

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

802

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c67d176

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000379-49.2021.5.13.0023

AUTOR

FERNANDO SANTANA IRINEU

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

BRUNO CANDIDO DE MORAES

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

ADVOGADO

GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:

8356/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME

- BRUNO CANDIDO DE MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c67d176

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000790-58.2022.5.13.0023

AUTOR

RONALDO DUARTE CATAO JUNIOR

ADVOGADO

ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:

29226/PB)

RÉU

DUCAMPO COMERCIO DE

PRODUTOS AGROPECUARIOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO DUARTE CATAO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9713610

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Notifique-se o reclamante para depositar a sua CTPS na

Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após

deverá ser notificada a reclamada a proceder a devida anotação no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena das anotações serem feitas pela

Vara, com as devidas comunicações;

II- Expeça-se Alvará para habilitação do reclamante junto ao Seguro

desemprego;

III- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do

julgado;

IV- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08

dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.

879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000064-89.2019.5.13.0023

AUTOR

JOSILENE MIRANDA DA COSTA

ADVOGADO

ALEXANDRE MORAIS DE

MELO(OAB: 24372/PB)

RÉU

JOSELINO AGUIAR DE SENA

RÉU

GERALDO AGUIAR DE SENA

RÉU

RH SERVICOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO PRIMEIRO

TABELIONATO REGISTRO

IMOBILIARIO ZONA SUL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE MIRANDA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5117e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Em cumprimento ao ATO TRT SCR nº 053/2023, que determinou a

reunião das execuções trabalhistas em face da RH SERVIÇOS

LTDA, CNPJ 41.150.699/0001-53 nos autos do processo nº

0131006-17.2015.5.13.0003, na condição de processo piloto,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

803

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

habilite-se créditos do reclamante nos autos do processo acima

citado por meio de formulário próprio disponibilizado pela Central

Regional de Efetividade.

Conforme art 1º, I, 1 da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022

estes autos devem ser sobrestados até a disponibilização de

valores ou encerramento da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000704-87.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSIVANDRO DA SILVA ASSIS

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

FREIRE JUNIOR - CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FREIRE JUNIOR - CONSTRUCOES E INCORPORACOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d2955f

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Homologam-se os cálculos de Id fd05270, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos;

II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no

prazo de 48 horas.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000746-78.2018.5.13.0023

AUTOR

LAZARO WENDSON DOS SANTOS

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

RH SERVICOS LTDA

RÉU

JOSELINO AGUIAR DE SENA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

GERALDO AGUIAR DE SENA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELINO AGUIAR DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75ee4c

proferido nos autos.

DESPACHO

Em cumprimento ao ATO TRT SCR nº 053/2023, que determinou a

reunião das execuções trabalhistas em face da RH SERVIÇOS

LTDA, CNPJ 41.150.699/0001-53 nos autos do processo nº

0131006-17.2015.5.13.0003, na condição de processo piloto,

habilite-se créditos do reclamante nos autos do processo acima

citado por meio de formulário próprio disponibilizado pela Central

Regional de Efetividade.

Conforme art 1º, I, 1 da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022

estes autos devem ser sobrestados até a disponibilização de

valores ou encerramento da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000746-78.2018.5.13.0023

AUTOR

LAZARO WENDSON DOS SANTOS

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

RH SERVICOS LTDA

RÉU

JOSELINO AGUIAR DE SENA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

GERALDO AGUIAR DE SENA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- LAZARO WENDSON DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75ee4c

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

804

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Em cumprimento ao ATO TRT SCR nº 053/2023, que determinou a

reunião das execuções trabalhistas em face da RH SERVIÇOS

LTDA, CNPJ 41.150.699/0001-53 nos autos do processo nº

0131006-17.2015.5.13.0003, na condição de processo piloto,

habilite-se créditos do reclamante nos autos do processo acima

citado por meio de formulário próprio disponibilizado pela Central

Regional de Efetividade.

Conforme art 1º, I, 1 da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022

estes autos devem ser sobrestados até a disponibilização de

valores ou encerramento da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000422-83.2021.5.13.0023

AUTOR

DIEGO MEDEIROS FARIAS

ADVOGADO

JOSE ADRIANO FERREIRA DA

SILVA(OAB: 25491/PB)

RÉU

SEARA ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE WANDERLEY

LUSTOSA(OAB: 15656/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- SEARA ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 427ee4b

proferido nos autos.

Vistos etc.

Defere-se o prazo de 05(cinco) dias requerido pela parte reclamada

na petição de ID. 234a1f6 para pagamento do valor da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000484-89.2022.5.13.0023

AUTOR

RODOLFO DA SILVA ARRUDA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO DA SILVA ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e34aea

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Homologam-se os cálculos de Id 005d064, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos;

II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;

III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para

que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;

IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,

advogado e perito;

V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas

processuais;

VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000484-89.2022.5.13.0023

AUTOR

RODOLFO DA SILVA ARRUDA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e34aea

proferida nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

805

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Vistos etc.

I- Homologam-se os cálculos de Id 005d064, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos;

II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;

III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para

que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;

IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,

advogado e perito;

V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas

processuais;

VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001516-42.2016.5.13.0023

AUTOR

JONNY ARAUJO DE AZEVEDO

ADVOGADO

JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:

10599/PB)

RÉU

CIPAN COM E IND DE PRODS

ALIMENTICIOS DO NORDESTE LTDA

ADVOGADO

ANIBAL BRUNO MONTENEGRO

ARRUDA(OAB: 8571/PB)

ADVOGADO

LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:

14711/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIPAN COM E IND DE PRODS ALIMENTICIOS DO

NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e71ff1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento do valor

remanescente, no importe de R$ (planilha de Id 634bd60), no prazo

de 48 horas, sob pena de execução;

II- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do

reclamante e perito;

III- Recolham-se as contribuições previdenciárias;

IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos

junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001516-42.2016.5.13.0023

AUTOR

JONNY ARAUJO DE AZEVEDO

ADVOGADO

JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:

10599/PB)

RÉU

CIPAN COM E IND DE PRODS

ALIMENTICIOS DO NORDESTE LTDA

ADVOGADO

ANIBAL BRUNO MONTENEGRO

ARRUDA(OAB: 8571/PB)

ADVOGADO

LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:

14711/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONNY ARAUJO DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e71ff1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento do valor

remanescente, no importe de R$ (planilha de Id 634bd60), no prazo

de 48 horas, sob pena de execução;

II- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do

reclamante e perito;

III- Recolham-se as contribuições previdenciárias;

IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos

junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000428-56.2022.5.13.0023

AUTOR

ANDERSON ALVES SAMPAIO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

806

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00b8b52

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Homologam-se os cálculos de id d7c0397 para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Libere-se o saldo da conta judicial nº 4000134409934 do Banco do

Brasil ao reclamante e advogado, observando-se as limitações

impostas na planilha de cálculos, devendo para tanto, o autor

informar dados bancários, seus e do advogado, e anexar contrato

de honorários.

Atualize-se o saldo remanescente e intime-se a ALPARGATAS S/A

para, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento.

Efetuado o pagamento, efetuadas as liberações, registrados os

pagamentos e recolhimentos, revisados os autos, sem quaisquer

pendências, ao arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000467-53.2022.5.13.0023

AUTOR

CAIO PHILLIPE ELOI CABRAL

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:

24170/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO PHILLIPE ELOI CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ef6fc4

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Homologam-se os cálculos de #id:37f971b para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos;

II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da

condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução, e a

reclamante para que apresente os dados bancários;

III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,

retendo-se o Imposto de Renda, se houver;

IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas

e contribuições previdenciárias;

V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000467-53.2022.5.13.0023

AUTOR

CAIO PHILLIPE ELOI CABRAL

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:

24170/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ef6fc4

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Homologam-se os cálculos de #id:37f971b para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos;

II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da

condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução, e a

reclamante para que apresente os dados bancários;

III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,

retendo-se o Imposto de Renda, se houver;

IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas

e contribuições previdenciárias;

V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

807

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000428-56.2022.5.13.0023

AUTOR

ANDERSON ALVES SAMPAIO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON ALVES SAMPAIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00b8b52

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Homologam-se os cálculos de id d7c0397 para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Libere-se o saldo da conta judicial nº 4000134409934 do Banco do

Brasil ao reclamante e advogado, observando-se as limitações

impostas na planilha de cálculos, devendo para tanto, o autor

informar dados bancários, seus e do advogado, e anexar contrato

de honorários.

Atualize-se o saldo remanescente e intime-se a ALPARGATAS S/A

para, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento.

Efetuado o pagamento, efetuadas as liberações, registrados os

pagamentos e recolhimentos, revisados os autos, sem quaisquer

pendências, ao arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000377-84.2018.5.13.0023

AUTOR

MARIA BETANIA PACHECO BRITO

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

RÉU

GERALDO AGUIAR DE SENA

RÉU

RH SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

JOSELINO AGUIAR DE SENA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR

IMAGEM LTDA. - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BETANIA PACHECO BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e438a2a

proferido nos autos.

DESPACHO

Em cumprimento ao ATO TRT SCR nº 053/2023, que determinou a

reunião das execuções trabalhistas em face da RH SERVIÇOS

LTDA, CNPJ 41.150.699/0001-53 nos autos do processo nº

0131006-17.2015.5.13.0003, na condição de processo piloto,

habilite-se créditos do reclamante nos autos do processo acima

citado por meio de formulário próprio disponibilizado pela Central

Regional de Efetividade.

Conforme art 1º, I, 1 da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022

estes autos devem ser sobrestados até a disponibilização de

valores ou encerramento da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000377-84.2018.5.13.0023

AUTOR

MARIA BETANIA PACHECO BRITO

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

RÉU

GERALDO AGUIAR DE SENA

RÉU

RH SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

JOSELINO AGUIAR DE SENA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR

IMAGEM LTDA. - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELINO AGUIAR DE SENA

- RH SERVICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

808

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e438a2a

proferido nos autos.

DESPACHO

Em cumprimento ao ATO TRT SCR nº 053/2023, que determinou a

reunião das execuções trabalhistas em face da RH SERVIÇOS

LTDA, CNPJ 41.150.699/0001-53 nos autos do processo nº

0131006-17.2015.5.13.0003, na condição de processo piloto,

habilite-se créditos do reclamante nos autos do processo acima

citado por meio de formulário próprio disponibilizado pela Central

Regional de Efetividade.

Conforme art 1º, I, 1 da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022

estes autos devem ser sobrestados até a disponibilização de

valores ou encerramento da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000374-95.2019.5.13.0023

AUTOR

KYARA BARROS CUNHA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

RH SERVICOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- KYARA BARROS CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684b4e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Em cumprimento ao ATO TRT SCR nº 053/2023, que determinou a

reunião das execuções trabalhistas em face da RH SERVIÇOS

LTDA, CNPJ 41.150.699/0001-53 nos autos do processo nº

0131006-17.2015.5.13.0003, na condição de processo piloto,

habilite-se créditos do reclamante nos autos do processo acima

citado por meio de formulário próprio disponibilizado pela Central

Regional de Efetividade.

Conforme art 1º, I, 1 da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022

estes autos devem ser sobrestados até a disponibilização de

valores ou encerramento da execução.

Torna-se sem efeito o despacho de #id:4455ba4.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000290-37.2022.5.13.0008

AUTOR

WELLINGTON MORAIS DA SILVA

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f51836

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer

sobre a petição de id.ccba12a.

Após, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000290-37.2022.5.13.0008

AUTOR

WELLINGTON MORAIS DA SILVA

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

809

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON MORAIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f51836

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer

sobre a petição de id.ccba12a.

Após, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000054-74.2021.5.13.0023

AUTOR

ALEX JOSE SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

RÉU

ACTION BR SOLUCOES EM

PROMOCOES LTDA

RÉU

CAMIL ALIMENTOS S.A.

ADVOGADO

CRISTINE RUMI KOBAYASHI

TEIXEIRA(OAB: 221598/SP)

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX JOSE SILVA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645582f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Notifique-se o exequente, a fim informar se tem interesse no início

dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT. Prazo

05 (cinco) dias para manifestação;

II - Silente, deve o presente processo ser sobrestado pelo prazo de

02 (dois) anos, período no qual fluirá o prazo de prescrição

intercorrente.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000012-96.2023.5.13.0009

AUTOR

GUILHERME DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME DOS SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0362566

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto, etc.

Considerando-se a petição de Id. e91477a, intime-se o perito a fim

de que designe nova data para a diligência.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000012-96.2023.5.13.0009

AUTOR

GUILHERME DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

810

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0362566

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto, etc.

Considerando-se a petição de Id. e91477a, intime-se o perito a fim

de que designe nova data para a diligência.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000254-81.2021.5.13.0023

AUTOR

FLAVIANO FALCAO DE ARAUJO

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

TESTEMUNHA

PAULA VANESSA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 217d924

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Homologam-se os cálculos de Id 406dd17, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos;

II- Liberem-se os depósitos recursais para o reclamante;

III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para

que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;

IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,

advogado e perito;

V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas

processuais;

VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000254-81.2021.5.13.0023

AUTOR

FLAVIANO FALCAO DE ARAUJO

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

TESTEMUNHA

PAULA VANESSA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIANO FALCAO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 217d924

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Homologam-se os cálculos de Id 406dd17, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos;

II- Liberem-se os depósitos recursais para o reclamante;

III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para

que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;

IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,

advogado e perito;

V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas

processuais;

VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000479-38.2020.5.13.0023

AUTOR

ADEMILTON RODRIGUES

NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

811

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMILTON RODRIGUES NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3058c76

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Homologam-se os cálculos de id e853268 para que surtam os seus

jurídicos e legais efeitos.

Liberem-se os depósitos recursais existentes nos autos, valendo-se

do Siscondj, observando-se as limitações impostas na planilha de

cálculos.

Intime-se o autor para informar dados bancários, seus e de seu

advogado, e anexar contrato de honorários.

Registrem-se os pagamentos e recolhimentos realizados.

Revisados os autos e sem pendências, ao arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000479-38.2020.5.13.0023

AUTOR

ADEMILTON RODRIGUES

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3058c76

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Homologam-se os cálculos de id e853268 para que surtam os seus

jurídicos e legais efeitos.

Liberem-se os depósitos recursais existentes nos autos, valendo-se

do Siscondj, observando-se as limitações impostas na planilha de

cálculos.

Intime-se o autor para informar dados bancários, seus e de seu

advogado, e anexar contrato de honorários.

Registrem-se os pagamentos e recolhimentos realizados.

Revisados os autos e sem pendências, ao arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000389-59.2022.5.13.0023

AUTOR

JORDAO MOREIRA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

LUIZ LEONARDO LIMA E SILVA(OAB:

15752/PB)

ADVOGADO

RODRIGO MOREIRA DA SILVA

CRUZ(OAB: 29022/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d40f6fb

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

812

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000116-80.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSE ALBERICO DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

AMANDA BARBOSA DE

SOUSA(OAB: 24033/PB)

ADVOGADO

JOAO VITOR BARBOSA DE

SOUSA(OAB: 24016/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALBERICO DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700ff5c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Notifiquem-se as partes dos cálculos, devendo os depósitos

recursais serem liberados para o reclamante, devendo o reclamante

informar sua conta bancária;

II- Apure-se o valor remanescente, e notifique-se a reclamada para

comprovar o pagamento, no prazo de 48 horas;

III- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do

reclamante, advogado e perito;

IV- Recolham-se as custas processuais;

V- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos

junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000116-80.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSE ALBERICO DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

AMANDA BARBOSA DE

SOUSA(OAB: 24033/PB)

ADVOGADO

JOAO VITOR BARBOSA DE

SOUSA(OAB: 24016/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700ff5c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Notifiquem-se as partes dos cálculos, devendo os depósitos

recursais serem liberados para o reclamante, devendo o reclamante

informar sua conta bancária;

II- Apure-se o valor remanescente, e notifique-se a reclamada para

comprovar o pagamento, no prazo de 48 horas;

III- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do

reclamante, advogado e perito;

IV- Recolham-se as custas processuais;

V- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos

junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000621-08.2021.5.13.0023

AUTOR

ANTONIO JOAO AVELINO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

AERIOMAR GOMES FERREIRA

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

813

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOAO AVELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da

expedição do Alvará de SD.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000156-28.2023.5.13.0023

AUTOR

ELITON FERREIRA SABINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELITON FERREIRA SABINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 7e37ec2,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000156-28.2023.5.13.0023

AUTOR

ELITON FERREIRA SABINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 7e37ec2,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000316-53.2023.5.13.0023

AUTOR

MARIA SAYONARA ARAUJO GOMES

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

ONALDINA DE VASCONCELOS

VIRGINIO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

JOSE VASCONCELOS VIRGINIO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SAYONARA ARAUJO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência

DESIGNADA para o dia 27/04/2023, 08:55, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83685782640

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000316-53.2023.5.13.0023

AUTOR

MARIA SAYONARA ARAUJO GOMES

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

ONALDINA DE VASCONCELOS

VIRGINIO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

JOSE VASCONCELOS VIRGINIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

814

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ONALDINA DE VASCONCELOS VIRGINIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência

DESIGNADA para o dia 27/04/2023, 08:55, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83685782640

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000080-38.2022.5.13.0023

AUTOR

JONATHA RODRIGUES INOCENCIO

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS

RÉU

LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS

RÉU

NORDFARMA FARMACIAS LTDA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHA RODRIGUES INOCENCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em EXECUÇÃO por videoconferência

DESIGNADA para o dia 27/04/2023, 12:35,https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85934347380

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000080-38.2022.5.13.0023

AUTOR

JONATHA RODRIGUES INOCENCIO

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS

RÉU

LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS

RÉU

NORDFARMA FARMACIAS LTDA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDFARMA FARMACIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em EXECUÇÃO por videoconferência

DESIGNADA para o dia 27/04/2023, 12:35,https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85934347380

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000575-19.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSE EDISON RODRIGUES JUNIOR

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDISON RODRIGUES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência

DESIGNADA para o dia 25/04/2023, 15:20, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85663146613.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000575-19.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSE EDISON RODRIGUES JUNIOR

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

815

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência

DESIGNADA para o dia 25/04/2023, 15:20, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85663146613.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0001176-61.2017.5.13.0024

AUTOR

FABIO ANTONIO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

HENRIQUE DOUGLLAS JUCA

PEREIRA(OAB: 13616/PB)

RÉU

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

RÉU

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A Doutora ANA PAULA CABRAL CAMPOS, Juiza do Trabalho da 5ª

Vara do Trabalho de Campina Grande - Paraíba, em virtude da lei,

etc. Faz saber que, pelo presente EDITAL DE CITAÇÃO fica(m)

citado(s) AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME, CNPJ:

14.601.896/0001-79; AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO, CPF:

086.698.104-76, para tomar ciência e se manifestar, no prazo de 08

(oito) dias acerca da decisão de id. 41e7fad (prescrição

intercorrente).

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000828-67.2022.5.13.0024

AUTOR

LAYS CAROLYNE EMIDIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAYS CAROLYNE EMIDIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f6c681

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES

os pedidos formulado por Lays Carolyne Emidio de Oliveira em face

de AEC Centro de Contatos S/A, para deferir a conversão da

demissão por justa causa em demissão sem justa causa e condenar

a ré a pagar à autora no prazo legal a quantia constante no

demonstrativo de cálculos em anexo.

Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de

sucumbência de 10% do valor da condenação.

Libere-se o FGTS e o seguro-desemprego por meio de alvará.

Deverá a ré proceder à anotação da promoção da autora na CTPS

em 01/09/2022.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos à autora.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros

pela taxa Selic.

Custas pela ré no valor de R$ 110,90, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 5.544,84.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

816

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000828-67.2022.5.13.0024

AUTOR

LAYS CAROLYNE EMIDIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f6c681

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES

os pedidos formulado por Lays Carolyne Emidio de Oliveira em face

de AEC Centro de Contatos S/A, para deferir a conversão da

demissão por justa causa em demissão sem justa causa e condenar

a ré a pagar à autora no prazo legal a quantia constante no

demonstrativo de cálculos em anexo.

Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de

sucumbência de 10% do valor da condenação.

Libere-se o FGTS e o seguro-desemprego por meio de alvará.

Deverá a ré proceder à anotação da promoção da autora na CTPS

em 01/09/2022.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos à autora.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros

pela taxa Selic.

Custas pela ré no valor de R$ 110,90, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 5.544,84.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

817

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0050700-76.2007.5.13.0024

AUTOR

HOSANA DA COSTA NASCIMENTO

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

JOSE DIOGO ALENCAR

MARTINS(OAB: 17823/PB)

RÉU

ARTMOVEIS INDUSTRIA E

COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RÉU

ANTONIO CELESTINO DE MELO

RÉU

ROSEMARY PEREIRA DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSANA DA COSTA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fffdce2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0050700-76.2007.5.13.0024

AUTOR

HOSANA DA COSTA NASCIMENTO

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

JOSE DIOGO ALENCAR

MARTINS(OAB: 17823/PB)

RÉU

ARTMOVEIS INDUSTRIA E

COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RÉU

ANTONIO CELESTINO DE MELO

RÉU

ROSEMARY PEREIRA DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fffdce2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000516-33.2018.5.13.0024

AUTOR

MELQUIZEDEQUE SILVA

BERNARDO

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

CARLOS EDUARDO DE MIRANDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MONTENEGRO(OAB: 24386/PB)

TESTEMUNHA

CARLOS ROBERTO GENUINO

Intimado(s)/Citado(s):

- MELQUIZEDEQUE SILVA BERNARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec5f12f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:

a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;

b) Art. 11-A da CLT;

c) Súmula nº 327 do STF;

d) Fato de, em um intervalo superior a dois anos, não ter havido

impulso da execução pelo(a) exequente, mesmo intimado(a) para

tanto.

Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e

extingo a execução.

Intime(m)-se.

Desnecessária a intimação da União, por intermédio da

Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial

nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições

previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil

reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se

eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.

Após, arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

818

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000516-33.2018.5.13.0024

AUTOR

MELQUIZEDEQUE SILVA

BERNARDO

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

CARLOS EDUARDO DE MIRANDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MONTENEGRO(OAB: 24386/PB)

TESTEMUNHA

CARLOS ROBERTO GENUINO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO DE MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec5f12f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:

a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;

b) Art. 11-A da CLT;

c) Súmula nº 327 do STF;

d) Fato de, em um intervalo superior a dois anos, não ter havido

impulso da execução pelo(a) exequente, mesmo intimado(a) para

tanto.

Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e

extingo a execução.

Intime(m)-se.

Desnecessária a intimação da União, por intermédio da

Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial

nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições

previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil

reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se

eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.

Após, arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000928-22.2022.5.13.0024

AUTOR

ARLAN IVO VIEIRA VIDAL

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLAN IVO VIEIRA VIDAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9867368

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO:

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados

nesta Ação Trabalhista proposta por Arlan Ivo Vieira Vidal em face

de Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda e WMB

Supermercados do Brasil Ltda. para condenar as rés a pagarem ao

autor, de forma solidária, a quantia contida na planilha de cálculos

anexa, a qual contém as especificações e valores dos pedidos

deferidos.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pelas rés no valor de R$ 286,50, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 14.324,78.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

819

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000928-22.2022.5.13.0024

AUTOR

ARLAN IVO VIEIRA VIDAL

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9867368

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO:

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados

nesta Ação Trabalhista proposta por Arlan Ivo Vieira Vidal em face

de Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda e WMB

Supermercados do Brasil Ltda. para condenar as rés a pagarem ao

autor, de forma solidária, a quantia contida na planilha de cálculos

anexa, a qual contém as especificações e valores dos pedidos

deferidos.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pelas rés no valor de R$ 286,50, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 14.324,78.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000481-39.2019.5.13.0024

AUTOR

MOISES OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

ROSA DE LOURDES AZEVEDO

GUEDES

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

RÉU

EDIVALDO GUEDES DA COSTA

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

RÉU

MONTAL MONTAGENS INDUSTRIAIS

LTDA - ME

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTAL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000481-39.2019.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada para informar os dados bancários para

devolução dos valores bloqueados no Sisbajud (R$ 1.293,04, R$

544,00 e R$ 193,63).

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

820

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000481-39.2019.5.13.0024

AUTOR

MOISES OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

ROSA DE LOURDES AZEVEDO

GUEDES

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

RÉU

EDIVALDO GUEDES DA COSTA

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

RÉU

MONTAL MONTAGENS INDUSTRIAIS

LTDA - ME

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVALDO GUEDES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000481-39.2019.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada para informar os dados bancários para

devolução dos valores bloqueados no Sisbajud (R$ 1.293,04, R$

544,00 e R$ 193,63).

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000481-39.2019.5.13.0024

AUTOR

MOISES OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

ROSA DE LOURDES AZEVEDO

GUEDES

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

RÉU

EDIVALDO GUEDES DA COSTA

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

RÉU

MONTAL MONTAGENS INDUSTRIAIS

LTDA - ME

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSA DE LOURDES AZEVEDO GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000481-39.2019.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada para informar os dados bancários para

devolução dos valores bloqueados no Sisbajud (R$ 1.293,04, R$

544,00 e R$ 193,63).

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000174-17.2021.5.13.0024

AUTOR

MARIA ELIANE DE ANDRADE

FERREIRA

ADVOGADO

LUIZ ARTHUR PEREIRA

COSTA(OAB: 28939/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE JOSE PARADA

SIMAO(OAB: 221386/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIANE DE ANDRADE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000174-17.2021.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários

para fins de liberação dos valores depositados nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

821

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000207-36.2023.5.13.0024

AUTOR

ALEXANDRE DE LIMA SOUZA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DE LIMA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000207-36.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000207-36.2023.5.13.0024

AUTOR

ALEXANDRE DE LIMA SOUZA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000207-36.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000227-27.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS ANTONIO ALMEIDA

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO ALMEIDA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000227-27.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000227-27.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS ANTONIO ALMEIDA

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

822

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000227-27.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000174-46.2023.5.13.0024

AUTOR

RENNAN DA SILVA FARIAS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENNAN DA SILVA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57159c3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados

na Ação Trabalhista proposta por Rennan da Silva Farias em face

de Interservice – Serviços de Elaboração de Dados Ltda. ME,

Brisanet Serviços de Telecomunicações Ltda. e RPS – Prestação

de Serviços de Informática Ltda., para condenar estas a pagarem

ao autor, no prazo

legal, a quantia constante no demonstrativo de

cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pelas requeridas no valor de R$ 903,44, calculadas sobre o

valor da condenação de R$ 45.172,20.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000174-46.2023.5.13.0024

AUTOR

RENNAN DA SILVA FARIAS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

823

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57159c3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados

na Ação Trabalhista proposta por Rennan da Silva Farias em face

de Interservice – Serviços de Elaboração de Dados Ltda. ME,

Brisanet Serviços de Telecomunicações Ltda. e RPS – Prestação

de Serviços de Informática Ltda., para condenar estas a pagarem

ao autor, no prazo

legal, a quantia constante no demonstrativo de

cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pelas requeridas no valor de R$ 903,44, calculadas sobre o

valor da condenação de R$ 45.172,20.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000787-54.2022.5.13.0007

AUTOR

FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

824

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do Oficio/Resposta do INSS, para manifestação, em 05 dias

(id80a9bb7)

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000787-54.2022.5.13.0007

AUTOR

FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do Oficio/Resposta do INSS, para manifestação, em 05 dias

(id80a9bb7)

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000787-54.2022.5.13.0007

AUTOR

FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do Oficio/Resposta do INSS, para manifestação, em 05 dias

(id80a9bb7)

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000897-02.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE LEONARDO RESENDE DE

ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEONARDO RESENDE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000897-02.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000897-02.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE LEONARDO RESENDE DE

ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

825

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000897-02.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000065-83.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000065-83.2023.5.13.0007 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da data da realização da perícia.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000065-83.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000065-83.2023.5.13.0007 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da data da realização da perícia.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000156-59.2022.5.13.0024

AUTOR

SERGIO SOUSA SILVA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000156-59.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000156-59.2022.5.13.0024

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

826

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

AUTOR

SERGIO SOUSA SILVA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000156-59.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000440-33.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCAS DE ANDRADE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

C i e n t e

d a

D e s i g n a ç ã o

d e

A U D I Ê N C I A

U N A

P O R

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 18.05.2023, às -08:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.

As partes deverão utilizar o LINK informado abaixo.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83960199321

ID da reunião: 839 6019 9321

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000375-38.2023.5.13.0024

REQUERENTES

VALMIR GOMES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

RUI BARBOZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 27600/PB)

REQUERENTES

TINTAS LUX LTDA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIR GOMES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e961f9e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000389-22.2023.5.13.0024

REQUERENTES

WALDEQUE ANIZIO PEREIRA

ADVOGADO

MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:

24205/PB)

REQUERENTES

CASA DA SORTE

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALDEQUE ANIZIO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79c34f1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

827

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000375-38.2023.5.13.0024

REQUERENTES

VALMIR GOMES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

RUI BARBOZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 27600/PB)

REQUERENTES

TINTAS LUX LTDA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TINTAS LUX LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e961f9e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000389-22.2023.5.13.0024

REQUERENTES

WALDEQUE ANIZIO PEREIRA

ADVOGADO

MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:

24205/PB)

REQUERENTES

CASA DA SORTE

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASA DA SORTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79c34f1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000438-63.2023.5.13.0024

AUTOR

LAUDECI SIMOES NETO

ADVOGADO

DANIELLY PATRICIA MORAIS

NOGUEIRA(OAB: 28455/PB)

RÉU

CLUBE CAMPESTRE

Intimado(s)/Citado(s):

- LAUDECI SIMOES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente da Designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 18.05.2023, às 9:00 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.

As partes deverão utilizar o LINK informado abaixo.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89660734987

ID da reunião: 896 6073 4987

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000444-70.2023.5.13.0024

AUTOR

AILSON DA SILVA REMIGIO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

RÉU

DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -

ME

RÉU

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- AILSON DA SILVA REMIGIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente da Designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 18.05.2023, às 9:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.

As partes deverão utilizar o LINK informado abaixo.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83075635244

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

828

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ID da reunião: 830 7563 5244

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000400-21.2023.5.13.0034

AUTOR

RINALDO PEREIRA DE MACEDO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- RINALDO PEREIRA DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente da Designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 18.05.2023, às 10:00 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.

As partes deverão utilizar o LINK informado abaixo.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82587476045

ID da reunião: 825 8747 6045

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000262-84.2023.5.13.0024

AUTOR

RICARDO MUCIO MACEDO DE

ARAUJO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO MUCIO MACEDO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3350064

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido

JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação

proposta por Ricardo Múcio Macedo de Araújo em face de

Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA para

condenar esta a pagar ao reclamante, no prazo

legal, 1,14 horas

extras noturna por dia de labor no turno das 18h00 às 06h00 do dia

seguinte.

Em face da ausência das fichas financeiras e das folhas de

frequência dos reclamantes o cálculo é remetido a processo regular

de liquidação de sentença, devendo a reclamada juntar aos autos,

no prazo de 30 dias da intimação para tal obrigação, as fichas

financeiras e as folhas de frequência dos reclamantes de todo o

período não prescrito até a data do ajuizamento da presente ação,

sob pena de pagar multa astreintes de 1/30avos do salário de cada

reclamante, até o limite de 30 dias, quando será fixado por este

juízo valor correspondente para fins de liquidação.

Conforme enunciado previsto na Súmula 17 do TRT 13ª Região, foi

reconhecida à ré as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública,

entre outras, a dispensa do recolhimento das custas, do depósito

recursal e quanto aos juros de mora.

Da mesma forma, a execução deverá se processar na forma do

artigo 100 da Constituição Federal de 1988.

Devidas as retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da

Súmula 368 do TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários advocatícios pela ré no importe de 5% do valor da

condenação.

O valor devido a título de FGTS deverá ser depositado em conta

vinculada.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros

pela taxa Selic.

Custas pela ré no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 10.000,00, dispensadas por permissivo legal.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

829

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000443-85.2023.5.13.0024

AUTOR

M.L.L.D.S.

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

RÉU

A.I.D.S.N.

RÉU

F.F.C.

Intimado(s)/Citado(s):

- M.L.L.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID b767af3.

Processo Nº ATSum-0000439-48.2023.5.13.0024

AUTOR

DAMIAO BARBOSA SANTOS

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO BARBOSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente da Designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24.05.2023, às 15:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.

As partes deverão utilizar o LINK informado abaixo.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88387114828

ID da reunião: 883 8711 4828

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000756-80.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE DE SOUZA LIMA FILHO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE SOUZA LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56946c0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados

na Ação Trabalhista proposta por José de Souza Lima Filho em face

de Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo

legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Honorários periciais pela ré no valor de R$ 1.200,00.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

830

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

feita pela taxa Selic.

Custas pela ré no valor de R$ 224,26, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 11.212,85.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000756-80.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE DE SOUZA LIMA FILHO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56946c0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados

na Ação Trabalhista proposta por José de Souza Lima Filho em face

de Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo

legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Honorários periciais pela ré no valor de R$ 1.200,00.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pela ré no valor de R$ 224,26, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 11.212,85.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

831

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130906-96.2015.5.13.0024

AUTOR

MIKAELLY SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:

14269/PB)

RÉU

CM AVANTE COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA -

ME

RÉU

PABLO BRAGA CASSEMIRO DOS

SANTOS

ADVOGADO

HEBERT GOES ROMEIRO(OAB:

9246/PB)

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

ADVOGADO

Júlio César de Farias Lira(OAB:

9868/PB)

RÉU

ELOIZA WALMARA COSTA

MONTEIRO CORDEIRO DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- PABLO BRAGA CASSEMIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8591b13

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:

a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;

b) Art. 11-A da CLT;

c) Súmula nº 327 do STF;

d) Fato de, em um intervalo superior a dois anos, não ter havido

impulso da execução pelo(a) exequente, mesmo intimado(a) para

tanto.

Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e

extingo a execução.

Intime(m)-se.

Desnecessária a intimação da União, por intermédio da

Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial

nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições

previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil

reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se

eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.

Após, arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130906-96.2015.5.13.0024

AUTOR

MIKAELLY SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:

14269/PB)

RÉU

CM AVANTE COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA -

ME

RÉU

PABLO BRAGA CASSEMIRO DOS

SANTOS

ADVOGADO

HEBERT GOES ROMEIRO(OAB:

9246/PB)

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

ADVOGADO

Júlio César de Farias Lira(OAB:

9868/PB)

RÉU

ELOIZA WALMARA COSTA

MONTEIRO CORDEIRO DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAELLY SILVA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8591b13

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:

a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;

b) Art. 11-A da CLT;

c) Súmula nº 327 do STF;

d) Fato de, em um intervalo superior a dois anos, não ter havido

impulso da execução pelo(a) exequente, mesmo intimado(a) para

tanto.

Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e

extingo a execução.

Intime(m)-se.

Desnecessária a intimação da União, por intermédio da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

832

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial

nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições

previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil

reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se

eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.

Após, arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131926-25.2015.5.13.0024

AUTOR

KLEA SUSKYA GAMA MARQUES

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

INFINITO PROMOCOES & EVENTOS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

BOA VIAGEM TELECOM -

COMERCIO E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

TESTEMUNHA

DELVANIRA PEREIRA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEA SUSKYA GAMA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57c3bf7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Extinta a execução.

Sem mais pendências, cumpra-se a parte final do despacho de id.

3906a22.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131926-25.2015.5.13.0024

AUTOR

KLEA SUSKYA GAMA MARQUES

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

INFINITO PROMOCOES & EVENTOS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

BOA VIAGEM TELECOM -

COMERCIO E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

TESTEMUNHA

DELVANIRA PEREIRA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOA VIAGEM TELECOM - COMERCIO E SERVICOS LTDA

- CLARO S.A.

- INFINITO PROMOCOES & EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57c3bf7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Extinta a execução.

Sem mais pendências, cumpra-se a parte final do despacho de id.

3906a22.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000217-80.2023.5.13.0024

AUTOR

EDIVALDO RIBEIRO PESSOA

ADVOGADO

MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:

13127/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVALDO RIBEIRO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a5422f

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

833

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000217-80.2023.5.13.0024

AUTOR

EDIVALDO RIBEIRO PESSOA

ADVOGADO

MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:

13127/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a5422f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000428-19.2023.5.13.0024

AUTOR

FILIPE ALVES HERCULANO

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE ALVES HERCULANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36c2ad5

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de pedido de deferimento de Tutela de Urgência, em

caráter incidental, nos autos da presente ação trabalhista, com

fulcro no caput do artigo 300 caput, c/c o parágrafo §2º do mesmo

diploma, no que respeita à expedição de alvará com o fito de que

seja processado o SD do reclamante, além de bloqueio cautelar de

valores bastantes à garantia da futura execução, formulado por

FILIPE ALVES HERCULANO em face de BRAISCOMPANY

SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA e OUTROS (02),

ante a situação de necessidade alimentar em que se encontra, em

decorrência da fuga/desaparecimento dos representantes da ré, de

conhecimento público, em decorrência da operação “halving”, por

parte da polícia Federal, que investiga crimes financeiros destes,

sem que nada tenham pago a título de verbas salariais dos últimos

meses ou rescisórias.

Junta documentação com o fito de comprovar as alegações postas,

inclusive contrato de prestação de serviços, que o vincularia ao réu,

em ilícita pejotização, pelo que pretende o reconhecimento do labor

nos moldes celetistas e, em decorrência o recebimento de todos os

seus haveres decorrentes em final sentença, e, liminarmente, o

bloqueio de valores bastantes à garantia do crédito e expedição de

alvará para processamento do SD, cuja liberação tutelar antecipada

anseia liminarmente.

Sendo regular a representação do acionante, competente esta

Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,

deve ser conhecido o pedido.

Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de

urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

útil do processo.

O pleito de tutela de urgência de natureza cautelar de bloqueio de

valores, visa garantir o cumprimento de futura sentença proferida

nos presentes autos, por meio da expedição de ofício dirigido à

autoridade competente, com o fim de que procedam ao imediato

bloqueio da quantia objeto dado à inicial, colocando o montante à

disposição desta 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB. para

que se possa garantir os créditos alimentares nesta ação

postulados, além da expedição de alvará a substituir guias para

obtenção de SD, em tutela de urgência.

Vieram-me conclusos os autos para análise da tutela requerida.

A tutela de urgência, busca pedir a deliberação do Juiz sobre algum

assunto urgente, que precisa ser resolvido antes do fim do

processo, sob risco de dano irreversível ou possibilidade de

extinção ou perecimento do direito procurado.

Para deferimento da tutela de urgência, mister, a probabilidade do

bom Direito, também conhecida como

fumus bonis iuris

, e o

perigo que uma eventual demora possa acarretar na qualidade do

Direito, ou seja, a iminência de algum dano ou ato ilícito, que é

também chamado de

periculum in mora

(artigo 300, Código de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

834

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Civil ouCPC/15).

O Magistrado deve considerar a plausibilidade das alegações e a

solidez das provas trazidas pelo requerente e, com isso, mensurar

as suas chances de êxito.

Por outro lado, na análise do

periculum in mora

, é necessária a

demonstração de um perigo de dano concreto, de difícil reparação,

atual e grave não podendo o dano, deste modo, ser hipotético.

A tutela de urgência antecipada possui requisitos próprios, e ela não

será concedida caso os efeitos da decisão possam ser irreversíveis,

conforme o artigo 300, §3º, do CPC/15.

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo

de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Dito isso, analisando a peça processual posta, verifica-se de plano o

preenchimento de um dos requisitos autorizadores, vendo-se a

existência de perigo ou risco de dano material imediato em relação

à necessidade premente pela qual passa o obreiro diante da

situação vivenciada, de conhecimento público (art. 374 do CPC),

bem como da possibilidade de liberação dos valores eventualmente

existentes em decorrência de bloqueio já efetuado a requerimento

do MP, por uma das Varas de Justiça Comum ou Federal, do

Estado da Paraíba, em prejuízo da potencial parte credora nestes

autos.

Verossímil a existência de relação contratual, no mínimo de

prestação de serviços e havendo, pelo menos, ante a quebra de

contrato, verbas a receber, com fundamento no conjunto probatório

trazido e a situação evidenciada, resta autorizada a retenção de

valores mencionados como garantidores de futuros haveres,

decorrentes de relação trabalhista ainda que (latu sensu) da parte

trabalhadora. Defiro o bloqueio cautelar.

Não vislumbro entretanto, a existência do bom direito, ao menos

neste momento, à expedição de alvará substitutivo de guias de SD,

já que pende o reconhecimento do contrato de prestação de

serviços nos moldes subordinados, juntado, como ilíícita pejotização

e a abonar a pretensão de liberação de SD, fato que demanda

instrução probatória e escapa aos limites do instituto invocado. Em

mesmo sentido, não sendo formal a contratação, inexistindo conta

vinculada ou FGTS depositado, efeito prático nenhum teria tal

expedição, ainda que não se esteja aqui antecipando a modalidade

da rescisão.

Evidenciada pois, a presença dos requisitos para a concessão da

medida pleiteada, já que existe a autorização legal para a

procedência da tutela cautelar, quanto ao bloqueio de valores, já

que presente probabilidade de bom direito e o risco ao resultado útil

do processo, se nada for feito, (tendo em vista que se trata de

garantir verba alimentar, de caráter superprivilegiado e que a sua

frustração, com destinação diversa do valor), inviabiliza por

completoo objeto desta ação.

Isso posto, constatando este Juízo a presença dos elementos

autorizadores, DEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE

URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR para imediata

comunicação e requerimento junto ao Juízo Cível competente,

Estadual ou Federal, de reserva de valores no importe de R$

152.358,40, a serem disponibilizados a este Juízo, do montante

pelo(s) mesmo(s) bloqueado, junto a empresa de criptomoedas e

pertencentes aos réus, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E

TREINAMENTOS LTDA, FABRÍCIA FARIAS CAMPOS E ANTONIO

INACIO DA SILVA NETO, todos qualificados em inicial, com a

urgência que o caso requer, nos exatos termos e limites da

fundamentação supra.

Cumpra-se. Intime-se o requerente.

Aguarde-se a audiência designada

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

JUÍZA DO TRABALHO

(datado e assinado eletronicamente)

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0017300-27.2014.5.13.0024

AUTOR

ELIZANDRA DE ALBUQUERQUE

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

RODOLFO ANTONIO BARBOSA

AGUIAR(OAB: 18640/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

ADVOGADO

KLEBER RODRIGO CALADO DOS

SANTOS(OAB: 26854/PE)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZANDRA DE ALBUQUERQUE SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

835

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 173be03

proferida nos autos.

DESPACHO

V.

Decisão para ajuste no fluxo do Pje (Agravo de petição).

Os autos foram enviados à Instância Superior para decisão acerca

do Agravo de petição de id.d9bae57.

Ao Agravo de petição obteve-se o seguinte acórdão: "… DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição para sobrestar a

aplicação do IPCA-E como índice de atualização da dívida,

determinando a incidência provisória da TR, até que o STF decida

sobre eventual inconstitucionalidade dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,

da CLT " (Id. e6e02b0).

Recurso de revista pela CLARO S/A, este denegado

(id.1360077,5058c36).

AIRR pela CLARO S/A (id. 47baa16).

Os autos retornaram do TST com a seguinte decisão: “…nego

seguimento ao Agravo de Instrumento”.

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0017300-27.2014.5.13.0024

AUTOR

ELIZANDRA DE ALBUQUERQUE

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

RODOLFO ANTONIO BARBOSA

AGUIAR(OAB: 18640/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

ADVOGADO

KLEBER RODRIGO CALADO DOS

SANTOS(OAB: 26854/PE)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 173be03

proferida nos autos.

DESPACHO

V.

Decisão para ajuste no fluxo do Pje (Agravo de petição).

Os autos foram enviados à Instância Superior para decisão acerca

do Agravo de petição de id.d9bae57.

Ao Agravo de petição obteve-se o seguinte acórdão: "… DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição para sobrestar a

aplicação do IPCA-E como índice de atualização da dívida,

determinando a incidência provisória da TR, até que o STF decida

sobre eventual inconstitucionalidade dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,

da CLT " (Id. e6e02b0).

Recurso de revista pela CLARO S/A, este denegado

(id.1360077,5058c36).

AIRR pela CLARO S/A (id. 47baa16).

Os autos retornaram do TST com a seguinte decisão: “…nego

seguimento ao Agravo de Instrumento”.

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

836

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0060500-26.2010.5.13.0024

AUTOR

CLARISSE PEREIRA DAS NEVES

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:

10497/PB)

RÉU

ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA

RÉU

LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA

VEICULOS LTDA - ME

ADVOGADO

ERIKA LAIS DOS SANTOS

DIAS(OAB: 22531/PB)

ADVOGADO

GENILDO VASCONCELOS CUNHA

JUNIOR(OAB: 24343/PB)

RÉU

KARINA ALMEIDA DE LACERDA

ADVOGADO

ERIKA LAIS DOS SANTOS

DIAS(OAB: 22531/PB)

ADVOGADO

GENILDO VASCONCELOS CUNHA

JUNIOR(OAB: 24343/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMINHO DO SOL

EMPREENDIMENTOS S/A

TERCEIRO

INTERESSADO

BRADESCO LEASING S.A. -

ARRENDAMENTO MERCANTIL

TERCEIRO

INTERESSADO

Condomínio Alphaville em Campina

Grande

TERCEIRO

INTERESSADO

ALUIZIO JANUNCIO DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

AMANDA NAYARA SILVA SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARISSE PEREIRA DAS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af83dd7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se a parte reclamada para apresentar o valor das custas

processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução,

conforme valor informado na parte final do despacho de id.

e00042b.

Após o recolhimento, sem mais pendências, arquivem-se os autos.

Dê ciência ao autor.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0060500-26.2010.5.13.0024

AUTOR

CLARISSE PEREIRA DAS NEVES

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:

10497/PB)

RÉU

ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA

RÉU

LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA

VEICULOS LTDA - ME

ADVOGADO

ERIKA LAIS DOS SANTOS

DIAS(OAB: 22531/PB)

ADVOGADO

GENILDO VASCONCELOS CUNHA

JUNIOR(OAB: 24343/PB)

RÉU

KARINA ALMEIDA DE LACERDA

ADVOGADO

ERIKA LAIS DOS SANTOS

DIAS(OAB: 22531/PB)

ADVOGADO

GENILDO VASCONCELOS CUNHA

JUNIOR(OAB: 24343/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMINHO DO SOL

EMPREENDIMENTOS S/A

TERCEIRO

INTERESSADO

BRADESCO LEASING S.A. -

ARRENDAMENTO MERCANTIL

TERCEIRO

INTERESSADO

Condomínio Alphaville em Campina

Grande

TERCEIRO

INTERESSADO

ALUIZIO JANUNCIO DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

AMANDA NAYARA SILVA SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA

- KARINA ALMEIDA DE LACERDA

- LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af83dd7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se a parte reclamada para apresentar o valor das custas

processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução,

conforme valor informado na parte final do despacho de id.

e00042b.

Após o recolhimento, sem mais pendências, arquivem-se os autos.

Dê ciência ao autor.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

837

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000667-62.2019.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

ALDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

IVIN LUZ CARVALHO

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

GRANTRIGO INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

LIEVIN LUZ CARVALHO

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMINHO DO SOL -LOTEAMENTO

NOVA CAMPINA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

ASSOCIACAO ALPHAVILLE

CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- GRANTRIGO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP

- IVIN LUZ CARVALHO

- LIEVIN LUZ CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0cbf6

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamado para, no prazo de 5 dias, se pronunciar

acerca das petições acostadas aos autos pelo reclamante

#id:74ea6c2 e #id:c9e505f .

Ultrapassado o prazo, voltem-me

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000006-83.2019.5.13.0024

AUTOR

CAMILA GEORGIA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:

25240/PB)

ADVOGADO

JULIO PEREIRA DA COSTA

NETO(OAB: 16911/PB)

RÉU

FABIANO MARQUES

ADVOGADO

THIAGO DE ALBUQUERQUE

CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)

RÉU

THIAGO FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE ALVES CASSIANO

JUNIOR(OAB: 12785/PB)

RÉU

UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES

SECUNDARISTAS DA PARAIBA -

ULESP

RÉU

NOEMIA ELISABETH DA SILVA

GOMES

RÉU

UNIAO ESTADUAL DOS

ESTUDANTES

RÉU

ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES

SECUNDARISTAS DA PARAIBA

RÉU

CONSELHO MUNICIPAL DE

CARTEIRAS DE ESTUDANTE DE

CAMPINA GRANDE

TERCEIRO

INTERESSADO

DIEGO MESQUITA BELTRAO

BARACUHY

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GLICIA DE ANDRADE CARDOSO

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA GEORGIA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9c653

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios

eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.

2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte

interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,

nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,

intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da

execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,

pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando

desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso

processual neste período, contará como prazo para fins de

decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com

arquivamento definitivo dos autos.

3. Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000006-83.2019.5.13.0024

AUTOR

CAMILA GEORGIA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:

25240/PB)

ADVOGADO

JULIO PEREIRA DA COSTA

NETO(OAB: 16911/PB)

RÉU

FABIANO MARQUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

838

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

THIAGO DE ALBUQUERQUE

CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)

RÉU

THIAGO FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE ALVES CASSIANO

JUNIOR(OAB: 12785/PB)

RÉU

UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES

SECUNDARISTAS DA PARAIBA -

ULESP

RÉU

NOEMIA ELISABETH DA SILVA

GOMES

RÉU

UNIAO ESTADUAL DOS

ESTUDANTES

RÉU

ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES

SECUNDARISTAS DA PARAIBA

RÉU

CONSELHO MUNICIPAL DE

CARTEIRAS DE ESTUDANTE DE

CAMPINA GRANDE

TERCEIRO

INTERESSADO

DIEGO MESQUITA BELTRAO

BARACUHY

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GLICIA DE ANDRADE CARDOSO

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO MARQUES

- THIAGO FERREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9c653

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios

eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.

2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte

interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,

nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,

intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da

execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,

pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando

desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso

processual neste período, contará como prazo para fins de

decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com

arquivamento definitivo dos autos.

3. Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000471-87.2022.5.13.0024

AUTOR

JANPIERRE DE SOUZA

NASCIMENTO

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANPIERRE DE SOUZA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d51c39

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000471-87.2022.5.13.0024

AUTOR

JANPIERRE DE SOUZA

NASCIMENTO

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d51c39

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000385-82.2023.5.13.0024

AUTOR

VICTOR PAULO MELO DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA

MARACAJA(OAB: 27966/PB)

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

839

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

- VICTOR PAULO MELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ab5f47

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de pedido de deferimento de Tutela de Urgência, em

caráter incidental, nos autos da presente ação trabalhista, com

fulcro no caput do artigo 300 caput, c/c o parágrafo §3º do mesmo

diploma, no que respeita à liberação de valores existentes na conta

vinculada do autor e o Fornecimento das guias para processamento

de SD, formulado por VICTOR PAULO MELO DA SILVA em face de

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, em decorrência da

fuga/desaparecimento dos representantes da ré, de conhecimento

público, fato determinado em decorrência da operação “halving”, por

parte da polícia federal, que investiga crimes financeiros

supostamente de autoria destes, que se evadiram sem que nada

tenham pago a título de verbas salariaia ou rescisórias aos seus

colaboradores.

Junta documentação com o fito de comprovar as alegações postas,

inclusive de cópia de CTPS digital com anotação de contrato de

trabalho e comprovantes de recebimento de valores por parte do

acionante, transferidos pelo réu também se vê dos autos.

Sendo regular a representação do acionante, competente esta

Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,

deve ser conhecido o pedido.

Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de

urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

útil do processo.

Vieram-me conclusos os autos para análise da tutela requerida.

FUNDAMENTOS

A tutela de urgência, busca pedir a deliberação do Juiz sobre algum

assunto urgente, que precisa ser resolvido antes do fim do

processo, sob risco de dano irreversível ou possibilidade de

extinção ou perecimento do direito procurado.

Para deferimento da tutela de urgência, mister, entretanto, a

existência conjunta, da probabilidade do bom Direito, também

conhecida como

fumus bonis iuris

, e o perigo que uma eventual

demora possa acarretar na qualidade do Direito, ou seja, a

iminência de algum dano ou ato ilícito, que é também chamado de

periculum in mora

(artigo 300, Código de Processo Civil

ouCPC/15).

O Magistrado deve considerar a plausibilidade das alegações e a

solidez das provas trazidas pelo requerente e, com isso, mensurar

as suas chances de êxito.

Por outro lado, na análise do

periculum in mora

, é necessária a

demonstração de um perigo de dano concreto, de difícil reparação,

atual e grave não podendo o dano, deste modo, ser hipotético.

A tutela de urgência antecipada possui requisitos próprios, e ela não

será concedida caso os efeitos da decisão possam ser irreversíveis,

conforme o artigo 300, §3º, do CPC/15.

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo

de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Dito isso, analisando a peça processual posta, verifica-se de plano o

preenchimento do requisito autorizador da medida requestada,

relativamente ao perigo da demora, se antevendo a existência de

perigo e risco de dano material imediato, perceptível de plano, sem

maiores delongas, já que de conhecimento público o

desaparecimento dos réus sem o adimplemento de suas obrigações

regulares e rescisórias, deixando os trabalhadores em situação

extremamente difícil.

Em relação à solidez das provas apresentadas, indispensável à

comprovação do bom direito invocado, entretanto, tal não se

sustenta, a despeito da razoável plausibilidade das alegações feitas.

Vejamos:

Inicialmente, quanto a possibilidade de liberação dos valores

eventualmente existentes em conta vinculada, não vislumbro, por

enquanto, mesmo que em cognição sumária como exige o tipo

legal, a existência do bom direito. Não Junta o autor, sequer o

extrato de FGTS onde se veja a titularidade da conta vinculada e de

valores a serem liberados, não deixando individosa a esta

Magistrada, a existência de valores que merecem repasse,

desmerecendo assim, de plano, o acionante, liberação imediata do

alegado FGTS depositado, por ausência de comprovação da

existência e da titularidade, afastando a percepção do bom direito

tutelado.

O tempo de trabalho mencionado na peça de estreia, cuja admissão

informada teria se dado em 18.11.2022, não autoriza a concessão

do benefício relativo a o fornecimento de guias ou equivalente a

permitir o regular processamento do SD, a teor do regramento que

disciplina a matéria, que exige labor mínimo de 12 meses nos

últimos 18 meses para obtenção de tal benefício, a teor do disposto

na Lei 13134/2015, que alterou a Lei 7998/90, que disciplinou a

materia.

Em suma, ainda que se mostre presente o perigo da mora, ante a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

840

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

situação de conhecimento público de desaparecimento dos

responsáveis pela empresa ré, sem que tenham honrado suas

obrigações laborais, não há como, se aferir o bom direito do autor.

Ao mesmo por enquanto.

Frise-se por oportuno, que não se está entretanto, a dizer que tal

não existe, nem que tal remédio não possa ser reavaliado, até

mesmo em audiência a ser/já designada, para a primeira data livre,

à vista de novos elementos que possibilitem a esta Julgadora

convencer-se do preenchimento dos requisitos que bastem à

configurarção da completude da requisição.

Isso posto, de conformidade com os elementos acima narrados,

constatando este Juízo a ausência dos elementos autorizadores,

INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA pelo autor

formulado.

Cientifiquem-se.

Aguarde-se a audiência.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

JUÍZA DO TRABALHO

(datado e assinado eletronicamente)

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000431-08.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE ADAUTO DA SILVA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

RÉU

SEQUOIA LOGISTICA E

TRANSPORTES S.A.

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

TESTEMUNHA

Ricardo Max Cruz Benning;

TESTEMUNHA

TIAGO BARBOSA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 299167d

proferido nos autos.

DECISÃO

Defiro o requerido.

Intime-se a empresa reclamada Sequoia Logística e Transportes

S/Apara quitar o débito trabalhista apurado em 48 horas, sob pena

de serem iniciados os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD,

INFOJUD, CNIB).

Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução

no prazo legal, libere-se a quem de direito.

Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de

contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso

ainda não estejam apresentados nos autos.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000783-63.2022.5.13.0024

AUTOR

WARLEY OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WARLEY OLIVEIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62e92d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença procedente (Id.0f8900c), com

cálculos (Id.7901769),

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 33c7e87), com depósito

recursal no valor de R$ 12.296,38 (Id. b2c44d0).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ …CONHECER

do recurso ordinário da reclamada, e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO. " (Id. 33738b6).

Transitado em julgado em 10/04/2023 (Id. b61d597).

Cálculos atualizados (id.0de59df).

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

841

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000783-63.2022.5.13.0024

AUTOR

WARLEY OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62e92d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença procedente (Id.0f8900c), com

cálculos (Id.7901769),

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 33c7e87), com depósito

recursal no valor de R$ 12.296,38 (Id. b2c44d0).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ …CONHECER

do recurso ordinário da reclamada, e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO. " (Id. 33738b6).

Transitado em julgado em 10/04/2023 (Id. b61d597).

Cálculos atualizados (id.0de59df).

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000116-77.2022.5.13.0024

AUTOR

ANTONIO CARLOS BATISTA DE

LIMA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS BATISTA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca3e07

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença procedente, ilíquida (Id.

5ee6ed5)

Embargos de declaração pela parte reclamada (Id. 88ead0c e

anexos), rejeitados, conforme decisão, aplicando-se à

embargante,TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA todavia, multa

de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor da

parte reclamante…" (Id. 32d002c ).

Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e

custas pagas (Id. (Id. e5a4aab e anexos),

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir da condenação

a multa de 1% embargos protelatórios.” (Id. 87113d3 ).

Conciliação prejudicada (id. 67aa133).

Transitado em julgado em 24/03/2023 (Id. 0e0017d).

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000116-77.2022.5.13.0024

AUTOR

ANTONIO CARLOS BATISTA DE

LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

842

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca3e07

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença procedente, ilíquida (Id.

5ee6ed5)

Embargos de declaração pela parte reclamada (Id. 88ead0c e

anexos), rejeitados, conforme decisão, aplicando-se à

embargante,TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA todavia, multa

de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor da

parte reclamante…" (Id. 32d002c ).

Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e

custas pagas (Id. (Id. e5a4aab e anexos),

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir da condenação

a multa de 1% embargos protelatórios.” (Id. 87113d3 ).

Conciliação prejudicada (id. 67aa133).

Transitado em julgado em 24/03/2023 (Id. 0e0017d).

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000040-83.2022.5.13.0014

AUTOR

FABIANO DA SILVA MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9ae560

proferida nos autos.

5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB

Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000040-83.2022.5.13.0014

Reclamante:FABIANO DA SILVA MORAIS

Reclamado: ALPARGATAS S.A.

DECISÃO

V.

I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam

os seus jurídicos e legais efeitos.

II – Intime-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, quitar o débito apurado.

III – Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor

para requerer o que entender de direito, inclusive o início dos atos

executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório

iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos termos do Art.

11-A, da CLT.

Campina Grande-PB, 18 de abril de 2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000811-98.2022.5.13.0034

AUTOR

DJAIR DA SILVA GUIMARAES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

843

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DJAIR DA SILVA GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8236fc

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000420-42.2023.5.13.0024

AUTOR

IVANILDA TAVARES REGIS

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 31245/PB)

RÉU

IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDA TAVARES REGIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eb8833

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de pedido de deferimento de Tutela de Urgência, em

caráter incidental, nos autos da presente ação trabalhista, com

fulcro no caput do artigo 300 caput, c/c o parágrafo §3º do mesmo

diploma, formulado por IVANILDA TAVARES REGIS em face de

IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA - ME, pleiteando a liberação do

FGTS existente na conta da vinculada da parte autora e das guias

para processamento de seguro desemprego, EM DECORRÊNCIA

DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO, ante o

reiterado atraso salarial, estando a parte autora, segundo ela sem

receber seus vencimentos desde janeiro do corrente ano, e

ensejando a situação de necessidade alimentar em que se encontra

e justificando a ruptura da vinculação.

Junta documentação com o fito de comprovar as alegações postas,

inclusive de conta vinculada onde consta a existência de valores

relativos a FGTS e documentos referentes aos últimos salários

referidos e recebidos.

Sendo regular a representação da acionante, competente esta

Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,

deve ser conhecido o pedido.

Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de

urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

útil do processo.

Vieram-me conclusos os autos para análise acerca da providência

tutelar requerida.

A tutela de urgência, busca pedir a deliberação do Juiz sobre algum

assunto urgente, que precisa ser resolvido antes do fim do

processo, sob risco de dano irreversível ou possibilidade de

extinção ou perecimento do direito procurado.

Para deferimento da tutela de urgência, entretanto, mister também,

a probabilidade do bom Direito, também conhecida como

fumus

bonis iuris

, e o perigo que uma eventual demora possa acarretar

na qualidade do Direito, ou seja, a iminência de algum dano ou ato

ilícito, que é também chamado de

periculum in mora

(artigo 300,

Código de Processo Civil ouCPC/15).

O Magistrado deve considerar a plausibilidade das alegações e a

solidez das provas trazidas pelo requerente e, com isso, mensurar

as suas chances de êxito.

Por outro lado, na análise do

periculum in mora

, é necessária a

demonstração de um perigo de dano concreto, de difícil reparação,

atual e grave não podendo o dano, deste modo, ser hipotético.

A tutela de urgência antecipada possui requisitos próprios, e ela não

será concedida caso os efeitos da decisão possam ser irreversíveis,

conforme o artigo 300, §3º, do CPC/15.

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo

de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Dito isso, analisando a peça processual posta, verifica-se de plano a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

844

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

existência da vinculação, vendo-se a existência de perigo ou risco

de dano material imediato na ausência de tal liberação, já que

encontra-se a autora, segundo ela, sem receber vencimentos.

Entretanto, tratando-se no caso de pretensão de reconhecimento de

rescisão indireta para a terminação do pacto, que convenhamos,

pode, ser ou não reconhecida ao final da ação, não se pode, por

inderrogável obediência ao dever/poder de cautela do Magistrado,

nulificar tal possibilidade em momento onde sequer ouvida a parte

adversa, pelo que, não vislumbro no atual estágio, a existência do

bom direito na liberação do FGTS depositado, nem da liberação de

guias de SD, ainda que, frise-se, não se esteja aqui antecipando a

modalidade da rescisão ou negando direito.

Sendo condição inafastável pois, para o deferimento liminar, a

presença conjunta dos requisitos, para a concessão da medida

pleiteada, e havendo razoável dúvida, como dito, notadamente em

relação a probabilidade do bom direito, inviável o deferimento dos

benefícios neste momento

Isso posto, de conformidade com o fundamento acima exposto e

constatando este Juízo a ausência dos elementos autorizadores,

INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, no que

concerne à liberação do FGTS existente na conta vinculada autoral,

mesma sorte tendo a autorização para o regular processamento do

seguro desemprego da reclamante.

Intime-se o requerente.

Aguarde-se a audiência designada.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

JUÍZA DO TRABALHO

(datado e assinado eletronicamente)

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000731-04.2021.5.13.0024

AUTOR

DANILO DA ROCHA NEVES

ADVOGADO

ANNA CAROLINNE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO DA ROCHA NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1754aaf

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Ante os termos da petição conjunta atravessada sob o #id:04e525b,

HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos

e legais efeitos, o acordo ali proposto, nos valores e condições

acordados pelas partes.

O silêncio do reclamante e de seu patrono, até a presente data, vale

como presunção de quitação da conciliação.

Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 100% ao

reclamado sobre o valor do acordo.

As contribuições previdenciárias, no valor de R$ 664,42 e as custas

processuais, no valor de R$ 60,00, deverão ser pagas até o dia

10.05.2023, sob pena de execução.

Intimem-se as partes.

Cumprido o acordo, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, com as cautelas de estilo.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000731-04.2021.5.13.0024

AUTOR

DANILO DA ROCHA NEVES

ADVOGADO

ANNA CAROLINNE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1754aaf

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Ante os termos da petição conjunta atravessada sob o #id:04e525b,

HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos

e legais efeitos, o acordo ali proposto, nos valores e condições

acordados pelas partes.

O silêncio do reclamante e de seu patrono, até a presente data, vale

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

845

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

como presunção de quitação da conciliação.

Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 100% ao

reclamado sobre o valor do acordo.

As contribuições previdenciárias, no valor de R$ 664,42 e as custas

processuais, no valor de R$ 60,00, deverão ser pagas até o dia

10.05.2023, sob pena de execução.

Intimem-se as partes.

Cumprido o acordo, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, com as cautelas de estilo.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000565-35.2022.5.13.0024

AUTOR

JACKSON EPAMINONDAS DE

SOUSA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON EPAMINONDAS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeab4f6

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Ante os termos da petição conjunta atravessada sob o #id:9538152,

HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos

e legais efeitos, o acordo ali proposto, nos valores e condições

acordados pelas partes.

O reclamado pagará ao reclamante a quantia de R$ 6.000,00

(seis mil reais), sendo R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)

para o Autor e R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para o

Advogado do autor, a título de honorários sucumbenciais..

Os valores acima serão pagos em até 10 dias úteis após a

homologação e intimação das partes, via Dje.

Os pagamento ocorrerão através de depósito bancário nas

contas indicadas pelos beneficiários na petição de #id:9538152

O silêncio do reclamante e de seu patrono, no prazo de 05 (cinco)

dias, valerá como presunção de quitação da conciliação.

Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 50% ao

reclamado sobre o valor do acordo.

As contribuições previdenciárias, no valor de R$ 851,64 (oitocentos

e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos), serão pagos

pela parte reclamada 30 dias após o pagamento do acordo,

devendo ser comprovada nos autos em até 5 dias.

Custas já recolhidas.

As demais obrigações, condições e termos seguem o que encontra-

se descrito na petição de #id:9538152, sem que as partes possam

vir a questionar no futuro.

Intimem-se as partes.

Cumprido o acordo, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, com as cautelas de estilo.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000565-35.2022.5.13.0024

AUTOR

JACKSON EPAMINONDAS DE

SOUSA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeab4f6

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Ante os termos da petição conjunta atravessada sob o #id:9538152,

HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos

e legais efeitos, o acordo ali proposto, nos valores e condições

acordados pelas partes.

O reclamado pagará ao reclamante a quantia de R$ 6.000,00

(seis mil reais), sendo R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)

para o Autor e R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para o

Advogado do autor, a título de honorários sucumbenciais..

Os valores acima serão pagos em até 10 dias úteis após a

homologação e intimação das partes, via Dje.

Os pagamento ocorrerão através de depósito bancário nas

contas indicadas pelos beneficiários na petição de #id:9538152

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

846

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

O silêncio do reclamante e de seu patrono, no prazo de 05 (cinco)

dias, valerá como presunção de quitação da conciliação.

Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 50% ao

reclamado sobre o valor do acordo.

As contribuições previdenciárias, no valor de R$ 851,64 (oitocentos

e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos), serão pagos

pela parte reclamada 30 dias após o pagamento do acordo,

devendo ser comprovada nos autos em até 5 dias.

Custas já recolhidas.

As demais obrigações, condições e termos seguem o que encontra-

se descrito na petição de #id:9538152, sem que as partes possam

vir a questionar no futuro.

Intimem-se as partes.

Cumprido o acordo, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, com as cautelas de estilo.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000415-20.2023.5.13.0024

AUTOR

SIMONE LIMA FELIPE

ADVOGADO

AMANDA MEDEIROS CRUZ

LAYME(OAB: 22807/PB)

ADVOGADO

CHARLES FELIX LAYME(OAB:

10073/PB)

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE LIMA FELIPE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7899711

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de pedido de deferimento de Tutela de Urgência, em

caráter incidental, nos autos da presente ação trabalhista, com

fulcro no caput do artigo 300 caput, c/c o parágrafo §3º do mesmo

diploma, no que respeita à incorreção dos recolhimentos

previdenciários, por parte da empregadora, pleito formulado por

SIMONE LIMA FELIPE em face de AMA SERVIÇOS LTDA, através

da qual pleiteia a imediata comprovação por parte da sua

empregadora do recolhimento da complementação das

contribuições previdenciárias, referentes aos meses 05/2022 e

11/2022, já que tais competências teriam sido descontadas da

trabalhadora e recolhidas a menor pela responsável e impedem a

concessão de seu benefício previdenciário, imprescindível ante a

situação de adoecimento pela requerente vivenciada, que lhe

impede de retomar às suas atividades encontrando-se afastada e

sem meios de subsistência, em hialina situação de premente

necessidade alimentar em decorrência do erro e da mora da ré, que

mesmo cientificada nada providenciou.

Junta copiosa documentação com o fito de comprovar as alegações

postas, inclusive reproduções de imagens de como se encontra

fisicamente, dos atestados médicos, de exames de imagem, da

vinculação empregatícia e da ciência do afastamento dada a

empresa e do requerimento de complementação, sem qualquer

resultado prático.

Sendo regular a representação do acionante, competente esta

Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,

deve ser conhecido o pedido.

Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de

urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

útil do processo.

Vieram-me conclusos os autos para análise da tutela requerida.

A tutela de urgência, busca pedir a deliberação do Juiz sobre algum

assunto urgente, que precisa ser resolvido antes do fim do

processo, sob risco de dano irreversível ou possibilidade de

extinção ou perecimento do direito procurado.

Para deferimento da tutela de urgência, mister, a probabilidade do

bom Direito, também conhecida como

fumus bonis iuris

, e o

perigo que uma eventual demora possa acarretar na qualidade do

Direito, ou seja, a iminência de algum dano ou ato ilícito, que é

também chamado de

periculum in mora

(artigo 300, Código de

Processo Civil ouCPC/15).

Dito isso, o Magistrado deve considerar a plausibilidade das

alegações e a solidez das provas trazidas pelo requerente e, com

isso, mensurar as suas chances de êxito.

Por outro lado, na análise do

periculum in mora

, é necessária a

demonstração de um perigo de dano concreto, de difícil reparação,

atual e grave não podendo o dano, deste modo, ser hipotético.

A tutela de urgência antecipada possui requisitos próprios, e ela não

será concedida caso os efeitos da decisão possam ser irreversíveis,

conforme o artigo 300, §3º, do CPC/15.

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo

de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Dito isso, analisando a peça processual posta, verifica-se de plano o

preenchimento de ambos os requisitos autorizadores, vendo-se de

plano a existência de perigo ou risco de dano material imediato em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

847

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

relação à ausência de recolhimento correto das contribuições

previdenciárias por parte da ré, em nítido e perceptível prejuízo da

potencial credora nestes autos, que se encontra ao desamparo em

situação de importante adoecimento, sem qualquer guarida ou

pagamento mensal, presumindo-se situação famélica, ante o

procedimento da empresa demandada.

Vislumbro ainda a existência do bom direito, ante a comprovação

dos elementos que permitem ao Juízo aferir o direito à percepção,

ao menos “a priori”, do benefício invocado. Presentes o vpinculo, a

necessidade de afastamento, a negativa do órgão previdenciário por

incompletude de recolhimento, do reclamo sem solução à

responsável, enfim, de todos os elementos de convicção, posto que

tais se coadunam com a narração feita pela trabalhadora, de que

nada percebeu a título de verba previdenciária.

Evidenciada pois, a presença dos requisitos para a concessão da

medida pleiteada, notadamente a probabilidade do bom direito e o

risco ao resultado útil do processo, se nada for feito, tendo em vista

que se trata de pagamento de verba alimentar, impõe-se o integral

deferimento da medida requestada.

Isso posto, constatando este Juízo a presença dos elementos

autorizadores, DEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE

URGÊNCIA e EM SEDE DE LIMINAR para determinar a imediata

cientificação do inteiro teor desta decisão, com a urgência que o

caso requer, via postal, ou equivalente, para que a empresa AMA

SERVIÇOS LTDA, em 2 dias a contar da ciência, apresente os

devidos comprovantes de regular e integral recolhimento das

contribuições previdenciárias reclamadas, referentes a todo o

período trabalhado, sob pena de aplicação de multa por

descumprimento de determinação Judicial, sem prejuízo de

bloqueio em conta de valor bastante à regularização da situação

previdenciária da autora

Intime-se o requerente.

Cumpra-se. Aguarde-se a audiência designada.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

JUÍZA DO TRABALHO

(datado e assinado eletronicamente)

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000461-77.2021.5.13.0024

AUTOR

SIND.EMPREG.NO COM.E

SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.

DE PETROLEO DO COMPART DA

BORBOREMA

ADVOGADO

VALBERTO HENRIQUE DE LIMA

NEVES(OAB: 25674/PB)

ADVOGADO

JOHN ANDERSON LUCENA DE

QUEIROZ(OAB: 25316/PB)

RÉU

PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

DRT - DELEGACIA REGIONAL DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9eb50

proferido nos autos.

DECISÃO

Defiro o requerido.

Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista

apurado em 48 horas, sob pena de serem iniciados os atos

executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).

Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução

no prazo legal, libere-se a quem de direito.

Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de

contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso

ainda não estejam apresentados nos autos.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000444-37.2022.5.13.0014

AUTOR

EVERTON SILVA MARTINS

ADVOGADO

CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:

25157/PB)

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS

PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

848

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10bddfd

proferido nos autos.

DESPACHO

NOTIFIQUE-SE a executada, por seu(s) patrono(s), para tomar

ciência da penhora efetivada em suas contas bancárias( id.

6e93d9b), bem como para, querendo, interpor embargos à

execução.

Silente, expeça-se alvará para o reclamante.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000916-38.2022.5.13.0014

AUTOR

JAILTON RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

PESQUISA AGROPECUARIA

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILTON RODRIGUES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID d39fd88 .

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000916-38.2022.5.13.0014

AUTOR

JAILTON RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

PESQUISA AGROPECUARIA

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID d39fd88 .

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000145-26.2023.5.13.0014

AUTOR

PEDRO DA COSTA SILVA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

RÉU

A. B. CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALPARGATAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado para tomar ciência acerca da

resposta ao ofício de nº 43/2023 (id:cfd3cf6), bem como para

apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de

conciliação, se houver. Após, com ou sem manifestação, os autos

serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000145-26.2023.5.13.0014

AUTOR

PEDRO DA COSTA SILVA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

RÉU

A. B. CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALPARGATAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- A. B. CONSTRUCOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

849

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sa. notificado para apresentar, no prazo de

5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000017-79.2018.5.13.0014

AUTOR

ANA LUCIA TOMAZ

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

K.N.T.D.S.

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

RANGEL TEOFILO ARAUJO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

MARIA ALEXSANDRA TEOFILO

ARAUJO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

AR CERAMICA LTDA - ME

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TESTEMUNHA

JOSÉ MOURA DA FONSECA

TESTEMUNHA

JARDEL CARLOS BALBINO

Intimado(s)/Citado(s):

- RANGEL TEOFILO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. c442da5

(Extrato CEF c/valores transferidos, via Sisbajuds - Bloqueio

PARCIAL do valor da dívida executada) - disponível em

www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe, pelo prazo legal.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000017-79.2018.5.13.0014

AUTOR

ANA LUCIA TOMAZ

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

K.N.T.D.S.

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

RANGEL TEOFILO ARAUJO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

MARIA ALEXSANDRA TEOFILO

ARAUJO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

AR CERAMICA LTDA - ME

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TESTEMUNHA

JOSÉ MOURA DA FONSECA

TESTEMUNHA

JARDEL CARLOS BALBINO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ALEXSANDRA TEOFILO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. c442da5

(Extrato CEF c/valores transferidos, via Sisbajuds - Bloqueio

PARCIAL do valor da dívida executada) - disponível em

www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe, pelo prazo legal.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000532-12.2021.5.13.0014

REQUERENTES

RISOMAR FERREIRA

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

REQUERENTES

PAULO FERNANDO DE BARROS

LIMA

ADVOGADO

OLINDA SAMMARA DE LIMA

AGUIAR(OAB: 9361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO FERNANDO DE BARROS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica PAULO FERNANDO DE BARROS LIMA ciente da planilha

(ID. c32d59b), devendo proceder à juntada do comprovante de

recolhimento, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

850

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000918-08.2022.5.13.0014

AUTOR

J.R.D.

ADVOGADO

LUCIA DE FATIMA COSTA

GORGONIO(OAB: 10090/PE)

ADVOGADO

GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:

29945/PB)

RÉU

R.W.G.D.C.0.

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- R.W.G.D.C.0.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID ea5c12b.

Processo Nº ATOrd-0000757-32.2021.5.13.0014

AUTOR

JOSENA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. 512f9cd

(Planilha de Atualização de Cálculos) - disponível em

www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.

Fica, ainda, Vossa Senhoria intimado(a) para proceder a devolução

do valor expresso na respectiva planilha, no prazo legal, sob pena

de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000415-50.2023.5.13.0014

AUTOR

JEFFERSON DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E

SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/05/2023

09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84382803793. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000419-87.2023.5.13.0014

AUTOR

RICARDO DE SOUSA ARAUJO

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO DE SOUSA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/05/2023

10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83614096989. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000423-27.2023.5.13.0014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

851

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

AUTOR

CRISTINA XAVIER SALVIANO

ADVOGADO

ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:

12587/PB)

RÉU

CRIATIVAR ESPACO DE EDUCACAO

INFANTIL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTINA XAVIER SALVIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/05/2023

10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83649415545. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000421-57.2023.5.13.0014

AUTOR

RENALY KELLY DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

MARGARETE NUNES DE

AGUIAR(OAB: 17824/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

RÉU

JOAO PESSOA DIVERSOES

ELETRONICAS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- RENALY KELLY DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/05/2023

09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81939131124. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000425-94.2023.5.13.0014

AUTOR

JOHN MARCOS TRINDADE SILVA

ADVOGADO

ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:

29226/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN MARCOS TRINDADE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 03/05/2023 08:25 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/87388261813. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000425-94.2023.5.13.0014

AUTOR

JOHN MARCOS TRINDADE SILVA

ADVOGADO

ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:

29226/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

852

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 03/05/2023 08:25, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87388261813, devendo

V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

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https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230418085245912000000211

68677?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000417-20.2023.5.13.0014

AUTOR

KLEILTON SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEILTON SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 03/05/2023 08:20 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/87388261813. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000417-20.2023.5.13.0014

AUTOR

KLEILTON SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

853

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 03/05/2023 08:20, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87388261813, devendo

V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000424-12.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE ROBERTO TIMOSO DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

JOSUE GOMES DOS SANTOS

RÉU

CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO TIMOSO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 04/05/2023

às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81961585977 ID da reunião: 819 6158 5977. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000597-07.2021.5.13.0014

AUTOR

FELIPE OLIVEIRA SOUSA

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TESTEMUNHA

ANA CARMEM FLORENCIO

PEDROSA

TESTEMUNHA

Elthon Emanuell Sousa Lima

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE OLIVEIRA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: ficam as partes intimadas acerca da decisão ao ID.

4c3e43f e da planilha de cálculos ao ID. ff1b111.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000597-07.2021.5.13.0014

AUTOR

FELIPE OLIVEIRA SOUSA

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

854

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TESTEMUNHA

ANA CARMEM FLORENCIO

PEDROSA

TESTEMUNHA

Elthon Emanuell Sousa Lima

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: ficam as partes intimadas acerca da decisão ao ID.

4c3e43f e da planilha de cálculos ao ID. ff1b111.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000605-81.2021.5.13.0014

AUTOR

AMADEU CUSTODIO DOS SANTOS

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

LAVIERI EMPREENDIMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMADEU CUSTODIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica AMADEU CUSTODIO DOS SANTOS ciente dos termos da

petição da parte reclamada (ID. 26c7891).

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº HTE-0000242-63.2023.5.13.0034

REQUERENTES

EDSON RAFAEL LINS DE SOUZA

ADVOGADO

GUSTAVO PLINIO DE MARINS

SOARES(OAB: 39514/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON RAFAEL LINS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7405cd0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR EDSON RAFAEL LINS DE SOUZA

EM FACE DE CSR – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS

RODOVIÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES,

PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O

DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,

ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES

AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER

DESCONTOS, CABENDO À PARTE RECLAMADA O

RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM

AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS

DETERMINAÇÕES PERTINENTES.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000242-63.2023.5.13.0034

REQUERENTES

EDSON RAFAEL LINS DE SOUZA

ADVOGADO

GUSTAVO PLINIO DE MARINS

SOARES(OAB: 39514/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

855

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7405cd0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR EDSON RAFAEL LINS DE SOUZA

EM FACE DE CSR – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS

RODOVIÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES,

PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O

DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,

ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES

AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER

DESCONTOS, CABENDO À PARTE RECLAMADA O

RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM

AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS

DETERMINAÇÕES PERTINENTES.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000119-65.2023.5.13.0034

AUTOR

JEAN CARLOS MARCELINO DA

SILVA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN CARLOS MARCELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JEAN CARLOS MARCELINO DA SILVA

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. ba22e0e.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000119-65.2023.5.13.0034

AUTOR

JEAN CARLOS MARCELINO DA

SILVA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. ba22e0e.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000962-64.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE ROSENALDO PIRES DE

MENEZES

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROSENALDO PIRES DE MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

856

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77abcfa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR JOSE ROSENALDO PIRES DE MENEZES EM FACE DE

ITAU UNIBANCO S/A, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR AS QUESTÕES

PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA,

INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, E COISA JULGADA, BEM COMO

A PREJUDICIAL DE QUITAÇÃO, PORÉM ACOLHER A QUESTÃO

PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA DO PEDIDO DE REFLEXOS

DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, EXTINGUINDO O PLEITO

RESPECTIVO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 485,

V), BEM COMO A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO

TOTAL RELATIVA AOS PLEITOS DE ANUÊNIOS E DIFERENÇAS

DE SALÁRIO VARIÁVEL, TANTO DO PROGRAMA TRILHAS/AGIR

MENSAL, QUANTO DA PARTICIPAÇÃO NOS

RESULTADOS/PR–PROGRAMA AGIR SEMESTRAL, E A

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL, EM AMBOS OS CASOS

PRONUNCIANDO-A E EXTINGUINDO OS PLEITOS DE DIREITOS

ADQUIRIDOS EM DATA ANTERIOR A 22.11.2017, TUDO COM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,

JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA

INICIAL.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 6.700,00, EM

RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000962-64.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE ROSENALDO PIRES DE

MENEZES

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77abcfa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR JOSE ROSENALDO PIRES DE MENEZES EM FACE DE

ITAU UNIBANCO S/A, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR AS QUESTÕES

PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA,

INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, E COISA JULGADA, BEM COMO

A PREJUDICIAL DE QUITAÇÃO, PORÉM ACOLHER A QUESTÃO

PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA DO PEDIDO DE REFLEXOS

DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, EXTINGUINDO O PLEITO

RESPECTIVO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 485,

V), BEM COMO A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO

TOTAL RELATIVA AOS PLEITOS DE ANUÊNIOS E DIFERENÇAS

DE SALÁRIO VARIÁVEL, TANTO DO PROGRAMA TRILHAS/AGIR

MENSAL, QUANTO DA PARTICIPAÇÃO NOS

RESULTADOS/PR–PROGRAMA AGIR SEMESTRAL, E A

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL, EM AMBOS OS CASOS

PRONUNCIANDO-A E EXTINGUINDO OS PLEITOS DE DIREITOS

ADQUIRIDOS EM DATA ANTERIOR A 22.11.2017, TUDO COM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,

JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA

INICIAL.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 6.700,00, EM

RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000026-05.2023.5.13.0034

AUTOR

ELIZETE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

GILVETE MARTINS DE SOUZA - - ME

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

857

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

- ELIZETE MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba4862e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR ELIZETE MARIA DA SILVA EM FACE DE GILVETE

MARTINS DE SOUZA - ME, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A

RECLAMADA A:

ANOTAR A CTPS DA RECLAMANTE;

PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 16.987,31,

REFERENTE A: AVISO PRÉVIO, FÉRIAS SIMPLES E

PROPORCIONAIS, 13º INTEGRAL E PROPORCIONAIS E FGTS

COM 40%; 17,12 HORAS EXTRAS MENSAIS, COM ADICIONAL

DE 50% E REFLEXOS EM RSR, E DO RESULTADO EM FÉRIAS

COM 1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; DIFERENÇAS

SALARIAIS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 1.652,39, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, OFICIE-SE PARA

HABILITAÇÃO DA RECLAMANTE NO SEGURO-DESEMPREGO.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA AOS AUTOS ELETRÔNICOS, DESTA

SENTENÇA SENDO PARTE INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 372,79, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 18.639,70.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000112-73.2023.5.13.0034

AUTOR

GUILHERME GURJAO COUTINHO

DE AZEVEDO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 674571b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR GUILHERME GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO EM FACE

DE CAIXA ECONOMICA FEDERAL, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO

PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO A

PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E, NO MÉRITO,

JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA

INICIAL.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 598,00, 2% DO

VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000654-12.2022.5.13.0007

AUTOR

ROLDAO BORGE DA SILVA NETO

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROLDAO BORGE DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9e114c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

858

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DA

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR ROLDAO BORGE DA SILVA NETO

EM FACE DE OI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, TUDO

NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A

QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS

ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 1º.09.2017,

EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

ALTERE-SE O POLO PASSIVO DA DEMANDA PARA CONSTAR

“OI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL” – CNPJ 76.535.764/0001

-43.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 4.396,00, 2%

DO VALOR DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS,

EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000654-12.2022.5.13.0007

AUTOR

ROLDAO BORGE DA SILVA NETO

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9e114c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DA

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR ROLDAO BORGE DA SILVA NETO

EM FACE DE OI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, TUDO

NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A

QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS

ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 1º.09.2017,

EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

ALTERE-SE O POLO PASSIVO DA DEMANDA PARA CONSTAR

“OI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL” – CNPJ 76.535.764/0001

-43.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 4.396,00, 2%

DO VALOR DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS,

EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000377-12.2022.5.13.0034

AUTOR

ALEX SANDRO CUNHA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX SANDRO CUNHA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

PELA PRESENTE, FICA NOTIFICADO O ADVOGADO GOVANI

SANTOS DA SILVA, PARA FORNECER NÚMERO DE SUA

CONTA BANCÁRIA PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

859

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE MOREIRA LUSTOSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000930-59.2022.5.13.0034

AUTOR

A.G.D.M.

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

I.A.D.R.O.S.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

F.S.D.E.R.E.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

E.L.D.S.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.G.D.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID b402052.

Processo Nº ATOrd-0000930-59.2022.5.13.0034

AUTOR

A.G.D.M.

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

I.A.D.R.O.S.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

F.S.D.E.R.E.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

E.L.D.S.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.L.D.S.

- F.S.D.E.R.E.

- I.A.D.R.O.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID b402052.

Processo Nº ATSum-0000617-35.2021.5.13.0034

AUTOR

MARCIA JORDANA MARCOLINO

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

VICOA BRASIL SERVICOS DE

INFORMAC?ES CADASTRAIS LTDA -

ME

ADVOGADO

ILDEFONSO RUFINO DE MELO

FILHO(OAB: 18189/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA JORDANA MARCOLINO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

PELA PRESENTE, FICA NOTIFICADO O ADVOGADO DA

RECLAMANTE, DOUTOR DIEGO GUSMÂO, DE BRITO, PARA

FORNECER NÚMERO DE SUA CONTA BANCÁRIA PARA FINS

DE TRANSFERÊNCIA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS..

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE MOREIRA LUSTOSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000838-81.2022.5.13.0034

AUTOR

VANESSA ROCHA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA ROCHA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c52a5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR VANESSA ROCHA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS

S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,

JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,

PARA CONDENAR A RECLAMADA A:

PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 9.006,89,

REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU

MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO

PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA;

PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A

HONORÁRIOS PERICIAIS; E

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

860

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RECOLHER O VALOR DE R$ 2.276,83, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 245,67, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 12.283,72.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000838-81.2022.5.13.0034

AUTOR

VANESSA ROCHA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c52a5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR VANESSA ROCHA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS

S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,

JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,

PARA CONDENAR A RECLAMADA A:

PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 9.006,89,

REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU

MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO

PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA;

PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A

HONORÁRIOS PERICIAIS; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 2.276,83, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 245,67, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 12.283,72.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000862-90.2022.5.13.0008

AUTOR

ALEXANDRE LIMA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 261b539

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR ALEXANDRE LIMA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS

S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,

JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA

INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 588,11, 2% DO

VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

861

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000862-90.2022.5.13.0008

AUTOR

ALEXANDRE LIMA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 261b539

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR ALEXANDRE LIMA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS

S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,

JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA

INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 588,11, 2% DO

VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000678-56.2022.5.13.0034

AUTOR

GILBERTO GUIMARAES DE

MACEDO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO GUIMARAES DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b217e4e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR GILBERTO GUIMARAES DE MACEDO EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A

RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA

DE R$ 16.500,00, REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, BEM COM A

DEPOSITAR O VALOR DE R$ 1.000,00, CORRESPONDENTE A

HONORÁRIOS PERICIAIS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 350,00, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 17.500,00.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000678-56.2022.5.13.0034

AUTOR

GILBERTO GUIMARAES DE

MACEDO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

862

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b217e4e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR GILBERTO GUIMARAES DE MACEDO EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A

RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA

DE R$ 16.500,00, REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, BEM COM A

DEPOSITAR O VALOR DE R$ 1.000,00, CORRESPONDENTE A

HONORÁRIOS PERICIAIS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 350,00, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 17.500,00.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000918-45.2022.5.13.0034

AUTOR

RENAN MAX NASCIMENTO DE

OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN MAX NASCIMENTO DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af4062c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR RENAN MAX NASCIMENTO DE OLIVEIRA LIMA EM FACE

DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE

IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 99,66 2% DO

VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000918-45.2022.5.13.0034

AUTOR

RENAN MAX NASCIMENTO DE

OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af4062c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR RENAN MAX NASCIMENTO DE OLIVEIRA LIMA EM FACE

DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE

IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 99,66 2% DO

VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

863

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000663-87.2022.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO VIEIRA DO EGITO

ADVOGADO

ERIKA VASCONCELOS

FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO VIEIRA DO EGITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7051525

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000663-87.2022.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO VIEIRA DO EGITO

ADVOGADO

ERIKA VASCONCELOS

FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7051525

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000186-64.2022.5.13.0034

AUTOR

JOAO BATISTA DE ARAUJO DANTAS

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

AMPLA CONCRETE

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

RÉU

RODRIGO AZEVEDO GUEDES

RÉU

PRISCILA TRINDADE MAURICIO

CUNHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DE ARAUJO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d0ea96

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000186-64.2022.5.13.0034

AUTOR

JOAO BATISTA DE ARAUJO DANTAS

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

AMPLA CONCRETE

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

RÉU

RODRIGO AZEVEDO GUEDES

RÉU

PRISCILA TRINDADE MAURICIO

CUNHA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMPLA CONCRETE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d0ea96

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000310-47.2022.5.13.0034

AUTOR

JOAO JULIAO DE FARIAS GOUVEIA

ADVOGADO

SERGEANO XAVIER BATISTA DE

LUCENA(OAB: 14514/PB)

RÉU

NORDESTE INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

RÉU

MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

864

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO JULIAO DE FARIAS GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebfd3d4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000310-47.2022.5.13.0034

AUTOR

JOAO JULIAO DE FARIAS GOUVEIA

ADVOGADO

SERGEANO XAVIER BATISTA DE

LUCENA(OAB: 14514/PB)

RÉU

NORDESTE INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

RÉU

MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS

LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA

- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebfd3d4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000306-78.2020.5.13.0034

AUTOR

GIANCARLO BRUNO SANTOS

ADVOGADO

ISABEL AMELIA DA SILVA

LIMA(OAB: 20612/PB)

ADVOGADO

GABRIELA PAULINO DE

OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- GIANCARLO BRUNO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82a23cf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000256-18.2021.5.13.0034

AUTOR

ARLINDO FERREIRA DE CARVALHO

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLINDO FERREIRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cad708

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000086-46.2021.5.13.0034

AUTOR

ROBERTO SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:

11435/PB)

ADVOGADO

RONALDO GONCALVES

DANIEL(OAB: 22856/PB)

RÉU

EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO SANTOS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

865

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f83b82

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000086-46.2021.5.13.0034

AUTOR

ROBERTO SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:

11435/PB)

ADVOGADO

RONALDO GONCALVES

DANIEL(OAB: 22856/PB)

RÉU

EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f83b82

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0019400-61.2009.5.13.0013

AUTOR

SEVERINO DA SILVA RAMALHO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DA SILVA RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a47c062

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante o depósito de Id. df17dda e ante a apresentação de dados

bancários de Id. 5fb6a00, pague-se a quem de direito.

2. Após, registrem-se os pagamento no PJe, e sem pendências, ao

arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000430-90.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE EDILSON BARBOSA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDILSON BARBOSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97becd6

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de #id:4b16950, com fundamento no artigo

883, celetário, combinado com artigo 854, cepecista.

2. Inicie a Secretaria a fase de execução no sistema PJe.

3. Ante a manifestação de #id:f2c80df e comprovante de Id.

#id:0354f5c, expeça-se alvarás de pagamento a quem por direito,

observando-se os destaques dos honorários contratuais.

4. Registrem-se os pagamentos.

5. Havendo saldo sobejante, intime-se a executada para apresentar

dados bancários, transferindo-o em seguida.

6. Sem pendências, ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

866

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000430-90.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE EDILSON BARBOSA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97becd6

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de #id:4b16950, com fundamento no artigo

883, celetário, combinado com artigo 854, cepecista.

2. Inicie a Secretaria a fase de execução no sistema PJe.

3. Ante a manifestação de #id:f2c80df e comprovante de Id.

#id:0354f5c, expeça-se alvarás de pagamento a quem por direito,

observando-se os destaques dos honorários contratuais.

4. Registrem-se os pagamentos.

5. Havendo saldo sobejante, intime-se a executada para apresentar

dados bancários, transferindo-o em seguida.

6. Sem pendências, ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130066-22.2015.5.13.0013

AUTOR

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

RÉU

JAILSON FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e304a1e

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. DEFIRO, em parte, o pedido formulado pela parte demandada-

exequente, para determinar consultas aos sistemas CNIB, SIARCO

e SIMBA, eis que as demais ferramentas já foram utilizadas pela

secretaria, sem sucesso.

2. Após, com vistas a parte intetessada, voltem à conclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000756-84.2021.5.13.0034

AUTOR

JEFERSON COSTA PEREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

APLICAP CAPITALIZACAO S/A

ADVOGADO

MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)

RÉU

FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO

E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA

EIRELI

RÉU

IS. SOFT SERVICOS DE

TECNOLOGIA LTDA

RÉU

PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFERSON COSTA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be673d2

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o transito em julgado do acórdão de #id:6ccc773, à

contadoria para elaboração dos cálculos nos termos do referido

acórdão.

Em seguida, notifique-se o autor para requerer a execução forçada,

no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 878 celetário, advertindo-

o de que seu silêncio ensejará remessa dos autos ao arquivo

provisório, com início da contagem do prazo da prescrição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

867

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

intercorrente.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000302-07.2021.5.13.0034

EXEQUENTE

JOSE ARIMATEA DE SOUZA

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

TERCEIRO

INTERESSADO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARIMATEA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 838f8d6

proferida nos autos.

A parte autora alega ter havido erro no julgado de ID 6e41572, por

constar no dispositivo indicação de ID de cálculos que não constam

do processo em epígrafe.

Assiste-lhe razão.

De fato, apesar de constar na fundamentação o ID correto dos

cálculos a que se refere a decisão em comento, no dispositivo

constou ID diverso e não pertencente ao presente processo.

Dessa forma, em virtude do erro material havido, retifico o

dispositivo para que passe a constar que foram homologados os

cálculos de liquidação confeccionados no ID 1447996.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000756-84.2021.5.13.0034

AUTOR

JEFERSON COSTA PEREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

APLICAP CAPITALIZACAO S/A

ADVOGADO

MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)

RÉU

FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO

E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA

EIRELI

RÉU

IS. SOFT SERVICOS DE

TECNOLOGIA LTDA

RÉU

PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- APLICAP CAPITALIZACAO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be673d2

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o transito em julgado do acórdão de #id:6ccc773, à

contadoria para elaboração dos cálculos nos termos do referido

acórdão.

Em seguida, notifique-se o autor para requerer a execução forçada,

no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 878 celetário, advertindo-

o de que seu silêncio ensejará remessa dos autos ao arquivo

provisório, com início da contagem do prazo da prescrição

intercorrente.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000780-78.2022.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9db5d53

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

868

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000742-66.2022.5.13.0034

AUTOR

JOANA DARK GUIMARAES

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANA DARK GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e158482

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamdo,

deixando ao TRT a decisão acerca do preparo do recurso ordinário

e do próprio agravo, artigos 789 e 899 e seu § 7º, todos da CLT.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000638-74.2022.5.13.0034

AUTOR

ADALBERTO DIAS DE SANTANA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9154829

proferida nos autos.

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE: ADALBERTO DIAS

DE SANTANA

IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMADA: LIMPMAX

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS

- COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO

- A parte autora requer e o Juízo homologa a desistência da ação

em relação à segunda reclamada WASTE COLETA DE RESÍDUOS

HOSPITALARES EIRELI – ME, extinguindo-se o processo contra a

mesma, devendo-se excluí-la dos registros processuais.

- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO

R$ 6.800,00, em 03 (três) parcelas, sendo a primeira no valor de R$

2.800,00 e as demais no valor de R$ 2.000,00.

R$ 2.000,00 referente a crédito do reclamante e R$ 800,00

referente a honorários advocatícios depositados até o dia 26.03.

R$ 200,00 referente a crédito do reclamante e R$ 1.800,00

referente a honorários contratuais a serem pagos até o dia 26.04.

R$ 2.000,00 referente a crédito do reclamante a serem pagos até o

dia 26.05.

- MEIO DE PAGAMENTO

Os valores serão creditados mediante depósito/transferência para

as contas bancárias de titularidade, respectivamente, da parte

reclamante e de seu advogado, conforme informações constantes

do ID 63a88f5.

- INADIMPLEMENTO/CLÁUSULA PENAL

Sob pena de presunção de quitação, a parte reclamante disporá de

5 dias, a partir da homologação do acordo ou do vencimento da

obrigação, para acusar eventual descumprimento do acordo, o que

acaso confirmado ensejará a execução (CLT, art. 891), com o

acréscimo de 100%.

- QUITAÇÃO TOTAL E IRRESTRITA DE TODO O CONTRATO DE

TRABALHO, NADA MAIS HAVENDO A RECLAMAR, A

QUALQUER TÍTULO

- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

869

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Não há, diante da natureza estritamente indenizatória da verba

objeto do presente acordo.

- CUSTAS:

No valor de R$ 136,00, 2% do valor da conciliação, pela parte

reclamante, dispensadas, em razão do deferimento da Justiça

Gratuita nesta oportunidade, por conta do salário alegadamente

recebido.

- Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de

transação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da

contribuição previdenciária, deve a Secretaria da vara efetuar as

providências necessárias, remetendo, por fim, o processo ao

arquivo definitivo.

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR ADALBERTO DIAS DE SANTANA

EM FACE DE LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -

ME, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS

PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS,

INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO

MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS

VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE

QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE RECLAMADA O

RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM

AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS

DETERMINAÇÕES PERTINENTES.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000638-74.2022.5.13.0034

AUTOR

ADALBERTO DIAS DE SANTANA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADALBERTO DIAS DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9154829

proferida nos autos.

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE: ADALBERTO DIAS

DE SANTANA

IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMADA: LIMPMAX

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS

- COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO

- A parte autora requer e o Juízo homologa a desistência da ação

em relação à segunda reclamada WASTE COLETA DE RESÍDUOS

HOSPITALARES EIRELI – ME, extinguindo-se o processo contra a

mesma, devendo-se excluí-la dos registros processuais.

- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO

R$ 6.800,00, em 03 (três) parcelas, sendo a primeira no valor de R$

2.800,00 e as demais no valor de R$ 2.000,00.

R$ 2.000,00 referente a crédito do reclamante e R$ 800,00

referente a honorários advocatícios depositados até o dia 26.03.

R$ 200,00 referente a crédito do reclamante e R$ 1.800,00

referente a honorários contratuais a serem pagos até o dia 26.04.

R$ 2.000,00 referente a crédito do reclamante a serem pagos até o

dia 26.05.

- MEIO DE PAGAMENTO

Os valores serão creditados mediante depósito/transferência para

as contas bancárias de titularidade, respectivamente, da parte

reclamante e de seu advogado, conforme informações constantes

do ID 63a88f5.

- INADIMPLEMENTO/CLÁUSULA PENAL

Sob pena de presunção de quitação, a parte reclamante disporá de

5 dias, a partir da homologação do acordo ou do vencimento da

obrigação, para acusar eventual descumprimento do acordo, o que

acaso confirmado ensejará a execução (CLT, art. 891), com o

acréscimo de 100%.

- QUITAÇÃO TOTAL E IRRESTRITA DE TODO O CONTRATO DE

TRABALHO, NADA MAIS HAVENDO A RECLAMAR, A

QUALQUER TÍTULO

- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Não há, diante da natureza estritamente indenizatória da verba

objeto do presente acordo.

- CUSTAS:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

870

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

No valor de R$ 136,00, 2% do valor da conciliação, pela parte

reclamante, dispensadas, em razão do deferimento da Justiça

Gratuita nesta oportunidade, por conta do salário alegadamente

recebido.

- Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de

transação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da

contribuição previdenciária, deve a Secretaria da vara efetuar as

providências necessárias, remetendo, por fim, o processo ao

arquivo definitivo.

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR ADALBERTO DIAS DE SANTANA

EM FACE DE LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -

ME, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS

PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS,

INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO

MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS

VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE

QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE RECLAMADA O

RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM

AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS

DETERMINAÇÕES PERTINENTES.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000240-98.2020.5.13.0034

AUTOR

IVANILDO RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

BARTÔ MARMORARIA

ADVOGADO

JOSE WASHINGTON MACHADO DE

OLIVEIRA CASTRO(OAB: 2179/PB)

RÉU

SEVERINO MARCOS BELARMINO

DE SENA 02936762405

ADVOGADO

JOSE WASHINGTON MACHADO DE

OLIVEIRA CASTRO(OAB: 2179/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb41fe

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Considerando a certidão de #id:348f8cd, libere-se ao autor, na

mesma conta informada no alvará de #id:c8b0845, os valores

remanescentes na conta judicial.

Considerando o despacho de #id:a77288d, intime-se o autor para,

em 10 dias, indicar meios de prosseguimento da execução.

Sem prejuízo da medida acima, atualize-se o débito deduzindo os

valores liberados, eis que a última atualização ocorreu em 2021.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000240-98.2020.5.13.0034

AUTOR

IVANILDO RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

BARTÔ MARMORARIA

ADVOGADO

JOSE WASHINGTON MACHADO DE

OLIVEIRA CASTRO(OAB: 2179/PB)

RÉU

SEVERINO MARCOS BELARMINO

DE SENA 02936762405

ADVOGADO

JOSE WASHINGTON MACHADO DE

OLIVEIRA CASTRO(OAB: 2179/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO MARCOS BELARMINO DE SENA 02936762405

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb41fe

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Considerando a certidão de #id:348f8cd, libere-se ao autor, na

mesma conta informada no alvará de #id:c8b0845, os valores

remanescentes na conta judicial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

871

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Considerando o despacho de #id:a77288d, intime-se o autor para,

em 10 dias, indicar meios de prosseguimento da execução.

Sem prejuízo da medida acima, atualize-se o débito deduzindo os

valores liberados, eis que a última atualização ocorreu em 2021.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000635-56.2021.5.13.0034

AUTOR

IVONILDA PEREIRA WANDERLEY

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

RÉU

TANCREDO PINTO COELHO FILHO

ADVOGADO

PATRICIA MATSUMURA DA

SILVA(OAB: 24726/PB)

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

RÉU

GUSTAVO TORRES COELHO

ADVOGADO

PATRICIA MATSUMURA DA

SILVA(OAB: 24726/PB)

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

RÉU

MARIA DAS MERCES TORRES

COELHO

ADVOGADO

PATRICIA MATSUMURA DA

SILVA(OAB: 24726/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONILDA PEREIRA WANDERLEY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7259165

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Intime-se a exequente para requerer a execução forçada, no prazo

de 5 dias, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de suspensão

do feito e início da contagem prescricional intercorrente (Art. 11-A

da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000420-17.2020.5.13.0034

AUTOR

MANUEL ALEXANDRE MOREIRA

MARTINS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUEL ALEXANDRE MOREIRA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b08637

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando a impugnação aos cálculos apresentada no

#id:5dd3987, notifique-se a parte autora para, querendo, contestar a

referida impugnação, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me

conclusos os autos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000540-89.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE ABEL LEITE DA SILVA

ADVOGADO

MIRELLY ARAUJO SOUSA(OAB:

28220/PB)

RÉU

LAZARO VIANEY OLIVEIRA

GUIMARAES 04408956422

ADVOGADO

RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:

21635/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAZARO VIANEY OLIVEIRA GUIMARAES 04408956422

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

LAZARO VIANEY OLIVEIRA GUIMARAES 04408956422

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000232-83.2022.5.13.0024

AUTOR

EDILSON DE PAIVA PACHECO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

872

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

DESTINATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

AVENIDA PREFEITO SEVERINO CABRAL , 1339, (EXTRA

SUPERMERCADO), MIRANTE, CAMPINA GRANDE/PB - CEP:

58407-660

Fica a parte RECLAMADA notificada Para ciência do despacho de

Id. e748e30 e cálculo de Id. b5f6398.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

JAIRO GONCALVES DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000232-83.2022.5.13.0024

AUTOR

EDILSON DE PAIVA PACHECO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

AVENIDA PREFEITO SEVERINO CABRAL , 1339, MIRANTE,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58407-660

Fica a parte RECLAMADA notificada Para ciência do despacho de

Id. e748e30 e cálculo de Id. b5f6398.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

JAIRO GONCALVES DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000600-62.2022.5.13.0034

AUTOR

FABRICIO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO COUTINHO DE

QUEIROZ(OAB: 8918/PB)

RÉU

GP SERVICOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFICIOS EIRELI

ADVOGADO

BRUNO LEMOS SOARES(OAB:

25520/PE)

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS EIRELI

Tomar ciência do bloqueio efetivado em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000783-33.2022.5.13.0034

AUTOR

ANDRE LUIS RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

ADVOGADO

FLAVIA DA SILVA MELO

FERREIRA(OAB: 30695/PB)

RÉU

NILO MENEZES LYRA JUNIOR

EIRELI

ADVOGADO

JACKSON RAFAEL PEREIRA

MOURA(OAB: 22548/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIS RODRIGUES DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

873

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000783-33.2022.5.13.0034

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: ANDRE LUIS RODRIGUES DE OLIVEIRA

Endereço desconhecido

Para ciência do cálculo de Id. 5d2f6ab.

Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000783-33.2022.5.13.0034-

Autuação: 01/11/2022 09:46:15

RECLAMANTE/AUTOR: ANDRE LUIS RODRIGUES DE OLIVEIRA

RECLAMADO(A)/RÉU: NILO MENEZES LYRA JUNIOR EIRELI

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000783-33.2022.5.13.0034

AUTOR

ANDRE LUIS RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

ADVOGADO

FLAVIA DA SILVA MELO

FERREIRA(OAB: 30695/PB)

RÉU

NILO MENEZES LYRA JUNIOR

EIRELI

ADVOGADO

JACKSON RAFAEL PEREIRA

MOURA(OAB: 22548/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILO MENEZES LYRA JUNIOR EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000783-33.2022.5.13.0034

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: NILO MENEZES LYRA JUNIOR EIRELI

Endereço desconhecido

Para ciência do cálculo de Id. 5d2f6ab.

Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000783-33.2022.5.13.0034-

Autuação: 01/11/2022 09:46:15

RECLAMANTE/AUTOR: ANDRE LUIS RODRIGUES DE OLIVEIRA

RECLAMADO(A)/RÉU: NILO MENEZES LYRA JUNIOR EIRELI

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000363-91.2023.5.13.0034

AUTOR

ALEX ALBERTO BELO

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX ALBERTO BELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28262df

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. INDEFIRO o pedido de Id. 311a7b9 pelos seguintes

fundamentos: a) permanência do

jus postulandi

pessoal das partes

no processo do trabalho, sendo desnecessária presença de

advogado em audiência,

ex vi

do artigo 791 da Consolidação; b)

possibilidade de substabelecimento do

munus

para outro causídico

que possa comparecer à audiência designada, medida recorrente

no foro de Campina Grande; c) a audiência será telepresencial, ao

que o advogado do autor poderá organizar seus horários para

comparecer à referida audiência; d) o artigo 362, inciso II, do CPC,

encerra

faculdade

do julgador quanto ao adiamento e não

obrigação.

2. Mantenho, pois, a audiência já designada.

3. Notifique-se.

4. Cumpra-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

874

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000363-91.2023.5.13.0034

AUTOR

ALEX ALBERTO BELO

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28262df

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. INDEFIRO o pedido de Id. 311a7b9 pelos seguintes

fundamentos: a) permanência do

jus postulandi

pessoal das partes

no processo do trabalho, sendo desnecessária presença de

advogado em audiência,

ex vi

do artigo 791 da Consolidação; b)

possibilidade de substabelecimento do

munus

para outro causídico

que possa comparecer à audiência designada, medida recorrente

no foro de Campina Grande; c) a audiência será telepresencial, ao

que o advogado do autor poderá organizar seus horários para

comparecer à referida audiência; d) o artigo 362, inciso II, do CPC,

encerra

faculdade

do julgador quanto ao adiamento e não

obrigação.

2. Mantenho, pois, a audiência já designada.

3. Notifique-se.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000036-49.2023.5.13.0034

AUTOR

JURANDIR PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JURANDIR PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JURANDIR PEREIRA DE LIMA

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. 472993a, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000036-49.2023.5.13.0034

AUTOR

JURANDIR PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. 472993a, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000409-80.2023.5.13.0034

AUTOR

MAXUEL GERMANO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

875

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXUEL GERMANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: MAXUEL GERMANO DA SILVA

RUA VICE-PREFEITO ANTONIO DE CARVALHO SOUSA , 450,

CENRO JURÍDICO RONALDO CUNHA LIMA SALA 304,

ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-050

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 13/06/2023

09:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000409-80.2023.5.13.0034

Hora: 13 jun. 2023 09:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87071193937

ID da reunião: 870 7119 3937

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000409-80.2023.5.13.0034

AUTOR

MAXUEL GERMANO DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 13/06/2023 09:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara

do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000409-80.2023.5.13.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

876

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Hora: 13 jun. 2023 09:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87071193937

ID da reunião: 870 7119 3937

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000080-59.2022.5.13.0016

AUTOR

SEBASTIAO ALVES FORMIGA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

ADVOGADO

ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:

11215/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

0000080-59.2022.5.13.0016 NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE

- Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535

do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30

(trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação a

execução, conforme valores apurados na planilha de cálculos

constante do #id:5ee4bc5, bem como, comunicar ao Juízo se há

débito constituído pela parte exequente para fins de compensação

(§§ 9º e 10º, Art. 100, CF).

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000230-40.2022.5.13.0016

AUTOR

ANTONIO CLEMENTINO

FERNANDES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CLEMENTINO FERNANDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

877

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000230-40.2022.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para, querendo, no prazo comum e

preclusivo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca do

laudo pericial apresentado sob #id:d785a13 .

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000230-40.2022.5.13.0016

AUTOR

ANTONIO CLEMENTINO

FERNANDES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000230-40.2022.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para, querendo, no prazo comum e

preclusivo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca do

laudo pericial apresentado sob #id:d785a13 .

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000055-12.2023.5.13.0016

REQUERENTES

VANDERLEI ALVES DAS NEVES

ADVOGADO

ILAYNE LARISSA LEANDRO

MARQUES(OAB: 44712/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERLEI ALVES DAS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07cb010

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante

a

comprovação

do

pagamento

dos

créditos

d o

requerenteVANDERLEI ALVES DAS NEVES e de seu patrono,

bem como, dorecolhimento das contribuições previdenciárias e

custas processuais pela requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS

LTDA, dou por quitado o acordo extrajudicial homologado

(ID.afbd3e0).

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes

do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000066-41.2023.5.13.0016

REQUERENTES

LEONEL ITALO MARINS

MAGALHAES

ADVOGADO

ILAYNE LARISSA LEANDRO

MARQUES(OAB: 44712/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONEL ITALO MARINS MAGALHAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01698e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante

a

comprovação

do

pagamento

dos

créditos

d o

requerenteLEONEL ITALO MARINS MAGALHAES e de sua

patrona, bem como, dorecolhimento das contribuições

p r e v i d e n c i á r i a s

e

c u s t a s

p r o c e s s u a i s

p e l a

requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, dou por quitado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

878

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

o acordo extrajudicial homologado (ID.d08646a).

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes

do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000066-41.2023.5.13.0016

REQUERENTES

LEONEL ITALO MARINS

MAGALHAES

ADVOGADO

ILAYNE LARISSA LEANDRO

MARQUES(OAB: 44712/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01698e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante

a

comprovação

do

pagamento

dos

créditos

d o

requerenteLEONEL ITALO MARINS MAGALHAES e de sua

patrona, bem como, dorecolhimento das contribuições

p r e v i d e n c i á r i a s

e

c u s t a s

p r o c e s s u a i s

p e l a

requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, dou por quitado

o acordo extrajudicial homologado (ID.d08646a).

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes

do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000055-12.2023.5.13.0016

REQUERENTES

VANDERLEI ALVES DAS NEVES

ADVOGADO

ILAYNE LARISSA LEANDRO

MARQUES(OAB: 44712/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07cb010

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante

a

comprovação

do

pagamento

dos

créditos

d o

requerenteVANDERLEI ALVES DAS NEVES e de seu patrono,

bem como, dorecolhimento das contribuições previdenciárias e

custas processuais pela requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS

LTDA, dou por quitado o acordo extrajudicial homologado

(ID.afbd3e0).

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes

do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000063-86.2023.5.13.0016

REQUERENTES

TACIO GUIMARAES VIEIRA

ADVOGADO

ILAYNE LARISSA LEANDRO

MARQUES(OAB: 44712/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TACIO GUIMARAES VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608f3a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante

a

comprovação

do

pagamento

dos

créditos

d o

requerenteTACIO GUIMARAES VIEIRA e de sua patrona, bem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

879

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

como, dorecolhimento das contribuições previdenciárias e custas

processuais pela requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA,

dou por quitado o acordo extrajudicial homologado (ID.714ec2e).

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes

do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000063-86.2023.5.13.0016

REQUERENTES

TACIO GUIMARAES VIEIRA

ADVOGADO

ILAYNE LARISSA LEANDRO

MARQUES(OAB: 44712/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608f3a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante

a

comprovação

do

pagamento

dos

créditos

d o

requerenteTACIO GUIMARAES VIEIRA e de sua patrona, bem

como, dorecolhimento das contribuições previdenciárias e custas

processuais pela requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA,

dou por quitado o acordo extrajudicial homologado (ID.714ec2e).

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes

do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000028-29.2023.5.13.0016

AUTOR

SILENILDO PEREIRA CUSTODIO

ADVOGADO

ELYVELTTON GUEDES DE

MELO(OAB: 23314/PB)

RÉU

MERAKI CONSTRUTORA &

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

WILLIAN MATOS SOUZA(OAB:

273033/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILENILDO PEREIRA CUSTODIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee9acb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas à reclamada, para, no prazo de 48 horas, manifestação

acerca da petição apresentada pelo reclamante conforme ID.

9146490, em que informa o descumprimento do acordo homologado

em relação ao pagamento da 2ª parcela, com vencimento em

14.04.2023.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000028-29.2023.5.13.0016

AUTOR

SILENILDO PEREIRA CUSTODIO

ADVOGADO

ELYVELTTON GUEDES DE

MELO(OAB: 23314/PB)

RÉU

MERAKI CONSTRUTORA &

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

WILLIAN MATOS SOUZA(OAB:

273033/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERAKI CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee9acb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas à reclamada, para, no prazo de 48 horas, manifestação

acerca da petição apresentada pelo reclamante conforme ID.

9146490, em que informa o descumprimento do acordo homologado

em relação ao pagamento da 2ª parcela, com vencimento em

14.04.2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

880

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000034-70.2022.5.13.0016

REQUERENTES

FRANCISCA BANDEIRA CEZAR

ADVOGADO

PABLO DE TARSO DANTAS

UGULINO(OAB: 19270/PB)

REQUERENTES

PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE

ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA

BEZERRA LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE MARCILIO TOLENTINO DE

SOUSA(OAB: 17278/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR

SOUZA BEZERRA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f37718f

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da exequente (IDs. 12cb3f8 e c226603)

postulando a aplicação da teoria da desconsideração da

personalidade jurídica, em face da empresaPAFSOUZA BEZERRA

PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA BEZERRA LTDA -

ME - CNPJ:07.861.837/0002-55, com redirecionamento da

execução para a pessoa do sócioHAROLDO ALDO SOUSA

BEZERRA – CPF.: 621.756.453-14.

Postula, ainda, a inclusão da empresaMARIA JANETE DE SOUSA

ALMEIDA – CNPJ – 25.023.010/0001-73no polo passivo da

demanda ao argumento de que, pela condição de sócio oculto do

Sr. HAROLDO ALDO SOUSA BEZERRA – CPF.: 621.756.453-

14,forma grupo econômico com a empresa reclamada PAFSOUZA

BEZERRA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA

BEZERRA LTDA - ME - CNPJ:07.861.837/0002-55da qual

também é sócio.

Analisando os presentes autos, constata-se que as providências

adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,

inclusive, sem o menor esforço da executada no interesse de seu

cumprimento e, exauridas as tentativas da execução da empresa

,não resta outra providência ao juízo senão promover os atos

necessários ao cumprimento do julgado.

Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo

passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados

a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.

Assim, inicialmente, instaura-se o incidente de desconsideração da

pessoa jurídica da empresaPAFSOUZA BEZERRA PLANO DE

ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA BEZERRA LTDA - ME -

CNPJ:07.861.837/0002-55, na forma prevista nos artigos 133 a 137

do NCPC, com adequação às peculiaridades do processo

trabalhista, para fins de redirecionamento da execução para a

pessoa do sócioHAROLDO ALDO SOUSA BEZERRA – CPF.:

621.756.453-14.

Providencie a Secretaria da Vara a inclusão do sócioHAROLDO

ALDO SOUSA BEZERRA – CPF.: 621.756.453-14no polo passivo

da demanda, com sua subsequente intimação para, no prazo de 15

dias, manifestar-se acerca do incidente de desconsideração da

personalidade jurídica ora instaurado,bem como,acerca de

eventual restrição patrimonial decorrentes da adoção cautelar dos

convênios à disposição do Juízo, desde já, determinada.

Havendo manifestação dos sócios, no prazo acima assinalado,

intime-se a exequente para se pronunciar em igual prazo.

Cumpridas as diligências acima, voltem-me conclusos para decisão,

oportunidade em que será, ainda, analisado o pedido de

reconhecimento de grupo econômico com a empresaMARIA

JANETE DE SOUSA ALMEIDA – CNPJ – 25.023.010/0001-

73formulado.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

intimadas do conteúdo da presente decisão.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000034-70.2022.5.13.0016

REQUERENTES

FRANCISCA BANDEIRA CEZAR

ADVOGADO

PABLO DE TARSO DANTAS

UGULINO(OAB: 19270/PB)

REQUERENTES

PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE

ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA

BEZERRA LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE MARCILIO TOLENTINO DE

SOUSA(OAB: 17278/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA BANDEIRA CEZAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

881

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f37718f

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da exequente (IDs. 12cb3f8 e c226603)

postulando a aplicação da teoria da desconsideração da

personalidade jurídica, em face da empresaPAFSOUZA BEZERRA

PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA BEZERRA LTDA -

ME - CNPJ:07.861.837/0002-55, com redirecionamento da

execução para a pessoa do sócioHAROLDO ALDO SOUSA

BEZERRA – CPF.: 621.756.453-14.

Postula, ainda, a inclusão da empresaMARIA JANETE DE SOUSA

ALMEIDA – CNPJ – 25.023.010/0001-73no polo passivo da

demanda ao argumento de que, pela condição de sócio oculto do

Sr. HAROLDO ALDO SOUSA BEZERRA – CPF.: 621.756.453-

14,forma grupo econômico com a empresa reclamada PAFSOUZA

BEZERRA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA

BEZERRA LTDA - ME - CNPJ:07.861.837/0002-55da qual

também é sócio.

Analisando os presentes autos, constata-se que as providências

adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,

inclusive, sem o menor esforço da executada no interesse de seu

cumprimento e, exauridas as tentativas da execução da empresa

,não resta outra providência ao juízo senão promover os atos

necessários ao cumprimento do julgado.

Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo

passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados

a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.

Assim, inicialmente, instaura-se o incidente de desconsideração da

pessoa jurídica da empresaPAFSOUZA BEZERRA PLANO DE

ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA BEZERRA LTDA - ME -

CNPJ:07.861.837/0002-55, na forma prevista nos artigos 133 a 137

do NCPC, com adequação às peculiaridades do processo

trabalhista, para fins de redirecionamento da execução para a

pessoa do sócioHAROLDO ALDO SOUSA BEZERRA – CPF.:

621.756.453-14.

Providencie a Secretaria da Vara a inclusão do sócioHAROLDO

ALDO SOUSA BEZERRA – CPF.: 621.756.453-14no polo passivo

da demanda, com sua subsequente intimação para, no prazo de 15

dias, manifestar-se acerca do incidente de desconsideração da

personalidade jurídica ora instaurado,bem como,acerca de

eventual restrição patrimonial decorrentes da adoção cautelar dos

convênios à disposição do Juízo, desde já, determinada.

Havendo manifestação dos sócios, no prazo acima assinalado,

intime-se a exequente para se pronunciar em igual prazo.

Cumpridas as diligências acima, voltem-me conclusos para decisão,

oportunidade em que será, ainda, analisado o pedido de

reconhecimento de grupo econômico com a empresaMARIA

JANETE DE SOUSA ALMEIDA – CNPJ – 25.023.010/0001-

73formulado.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

intimadas do conteúdo da presente decisão.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000072-82.2022.5.13.0016

AUTOR

HELOISA KYARA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:

4593/PB)

ADVOGADO

DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:

19185/PB)

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO

JUNIOR(OAB: 17617/PB)

RÉU

E GUEDES DE ARAUJO - ME

ADVOGADO

ELYVELTTON GUEDES DE

MELO(OAB: 23314/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- E GUEDES DE ARAUJO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4129a

proferido nos autos.

DESPACHO

A documentação apresentada pela reclamada ID. db1c058, revela

que, ao contrário do alegado pela reclamante, o valor relativo à 9ª

parcela do acordo homologado foi regularmente depositado ,em

favor da reclamante e de seu patrono, no dia 30.01.2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

882

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Feitas tais considerações, indefere-se o pedido de aplicação de

multa por descumprimento de acordo formulado no D. bebe400.

Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000072-82.2022.5.13.0016

AUTOR

HELOISA KYARA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:

4593/PB)

ADVOGADO

DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:

19185/PB)

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO

JUNIOR(OAB: 17617/PB)

RÉU

E GUEDES DE ARAUJO - ME

ADVOGADO

ELYVELTTON GUEDES DE

MELO(OAB: 23314/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELOISA KYARA BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4129a

proferido nos autos.

DESPACHO

A documentação apresentada pela reclamada ID. db1c058, revela

que, ao contrário do alegado pela reclamante, o valor relativo à 9ª

parcela do acordo homologado foi regularmente depositado ,em

favor da reclamante e de seu patrono, no dia 30.01.2023.

Feitas tais considerações, indefere-se o pedido de aplicação de

multa por descumprimento de acordo formulado no D. bebe400.

Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130350-21.2015.5.13.0016

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

GRAZIANE VIANA DA SILVA

ADVOGADO

BARTOLOMEU FERREIRA DA

SILVA(OAB: 14412/PB)

RÉU

MARILENE M SGHIR - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAZIANE VIANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 915e2b7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Aguarde-se decurso do prazo concedido ao exequente no despacho

proferido sob #id:c7029c4, para manifestação acerca da retirada do

Auto de Adjudicação na Secretaria do Juízo Deprecado, bem como

dos bens adjudicados.

Caso inerte, cumpra-se a parte final do despacho alhures, oficiando-

se ao Juízo Deprecado.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000021-37.2023.5.13.0016

REQUERENTES

DEYVERSON WENNEDY DA SILVA

CHAVES

ADVOGADO

VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:

26737/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f7fd31

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se o(a) reclamado(a) para efetuar o pagamento da

condenação imposta na sentença, pontualmente, quanto ao

recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$

1.700,66, no prazo de 48 horas, sob pena de início dos atos

executórios, nos termos do art. 880, da CLT.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

883

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000205-27.2022.5.13.0016

AUTOR

ANDREZA DE OLIVEIRA MAIA

COSTA

ADVOGADO

EVALDO SOLANO DE ANDRADE

FILHO(OAB: 4350/RN)

RÉU

JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO

EIRELI

ADVOGADO

JERCEANNE GOMES FONTES

NOBREGA(OAB: 25498/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZA DE OLIVEIRA MAIA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb5a41f

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Inclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) executado(s) no BNDT,

observando-se o prazo legal para tal desiderato (ar. 883-A CLT)

Utilizados os sistemas eletrônicos conveniados, sem êxito nas

diligências em desfavor da devedora, indique o reclamante, no

prazo de 10 (dez) dias, meios específicos e efetivos para

cumprimento da sentença, nos termos do art. 878, da CLT, bem

como o que dispõe o art. 11-A, do mesmo Diploma Legal.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000205-27.2022.5.13.0016

AUTOR

ANDREZA DE OLIVEIRA MAIA

COSTA

ADVOGADO

EVALDO SOLANO DE ANDRADE

FILHO(OAB: 4350/RN)

RÉU

JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO

EIRELI

ADVOGADO

JERCEANNE GOMES FONTES

NOBREGA(OAB: 25498/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb5a41f

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Inclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) executado(s) no BNDT,

observando-se o prazo legal para tal desiderato (ar. 883-A CLT)

Utilizados os sistemas eletrônicos conveniados, sem êxito nas

diligências em desfavor da devedora, indique o reclamante, no

prazo de 10 (dez) dias, meios específicos e efetivos para

cumprimento da sentença, nos termos do art. 878, da CLT, bem

como o que dispõe o art. 11-A, do mesmo Diploma Legal.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000311-86.2022.5.13.0016

AUTOR

VALDENIR GOMES CARDOSO

ADVOGADO

ELYVELTTON GUEDES DE

MELO(OAB: 23314/PB)

RÉU

BEZERRA & SILVA CONSTRUTORA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDENIR GOMES CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed12d82

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Considerando a inércia da parte Reclamada quanto ao recolhimento

das custas processuais, inicie-se a execução mediante adoção dos

convênios à disposição do Juízo em relação aos executados.

Após, voltem conclusos para novas deliberações.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

884

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ConPag-0000094-09.2023.5.13.0016

CONSIGNANTE

ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA

BRITO

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALDECI FRANCISCO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44d505

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a certidão de triagem retro anexada, intime-se o

consignante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos

o depósito judicial da quantia devida, conforme valores constantes

da exordial, sob pena de extinção do processo sem resolução do

mérito, por ausência de elemento essencial à sua constituição.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000026-59.2023.5.13.0016

REQUERENTES

JOSENILDO VERAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:

26737/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO VERAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071ba48

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante

a

comprovação

do

pagamento

dos

créditos

d o

requerenteJOSENILDO VERAS DE OLIVEIRA e de seu patrono,

bem como, dorecolhimento das contribuições previdenciárias e

custas processuais pela requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS

LTDA, dou por quitado o acordo extrajudicial homologado

(ID.a3b6e9b).

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes

do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000026-59.2023.5.13.0016

REQUERENTES

JOSENILDO VERAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:

26737/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071ba48

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante

a

comprovação

do

pagamento

dos

créditos

d o

requerenteJOSENILDO VERAS DE OLIVEIRA e de seu patrono,

bem como, dorecolhimento das contribuições previdenciárias e

custas processuais pela requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS

LTDA, dou por quitado o acordo extrajudicial homologado

(ID.a3b6e9b).

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes

do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000272-89.2022.5.13.0016

AUTOR

JOSE FERREIRA FELIX SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA

- EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

885

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

GUILHERME HENRIQUE

FERNANDES RATHSAM(OAB:

295397/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERREIRA FELIX SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f72cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Providencie a Secretaria da Vara a liberação dos valores

depositados constantes nos autos em favor do reclamante e de seu

patrono, considerando os dados bancários fornecidos no ID.

5335717.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000272-89.2022.5.13.0016

AUTOR

JOSE FERREIRA FELIX SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA

- EIRELI

ADVOGADO

GUILHERME HENRIQUE

FERNANDES RATHSAM(OAB:

295397/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f72cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Providencie a Secretaria da Vara a liberação dos valores

depositados constantes nos autos em favor do reclamante e de seu

patrono, considerando os dados bancários fornecidos no ID.

5335717.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000077-07.2022.5.13.0016

AUTOR

GILBERLANO COSTA DA SILVA

ADVOGADO

ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:

17241/PB)

ADVOGADO

ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:

10649/PB)

RÉU

W A CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

ANAXAGORAS VIANA DE LIMA

FERNANDES(OAB: 10172/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERLANO COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b950bb

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando a inércia da parte Reclamada em efetuar o

pagamento da multa de R$ 1.000,00 em favor do Autor por

descumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS);

considerando que a Reclamada não comprovou nos autos a

quitação do recolhimento das contribuições previdenciárias no valor

de R$ 144,00, inicie-se a execução utilizando-se os sistemas

eletrônicos conveniados.

Expeça-se o oficio determinado no despacho retro anexado.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000077-07.2022.5.13.0016

AUTOR

GILBERLANO COSTA DA SILVA

ADVOGADO

ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:

17241/PB)

ADVOGADO

ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:

10649/PB)

RÉU

W A CONSTRUCOES EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

886

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANAXAGORAS VIANA DE LIMA

FERNANDES(OAB: 10172/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- W A CONSTRUCOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b950bb

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando a inércia da parte Reclamada em efetuar o

pagamento da multa de R$ 1.000,00 em favor do Autor por

descumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS);

considerando que a Reclamada não comprovou nos autos a

quitação do recolhimento das contribuições previdenciárias no valor

de R$ 144,00, inicie-se a execução utilizando-se os sistemas

eletrônicos conveniados.

Expeça-se o oficio determinado no despacho retro anexado.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000257-23.2022.5.13.0016

AUTOR

SAMUEL PEREIRA NUNES

ADVOGADO

ELYVELTTON GUEDES DE

MELO(OAB: 23314/PB)

RÉU

MERAKI CONSTRUTORA &

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

WILLIAN MATOS SOUZA(OAB:

273033/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL PEREIRA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461ad8c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas à reclamada, para, no prazo de 48 horas, manifestação

acerca da petição apresentada pelo reclamante conforme ID.

ccf058b, em que informa o descumprimento do acordo homologado

em relação ao pagamento da 2ª parcela, com vencimento em

14.04.2023.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000257-23.2022.5.13.0016

AUTOR

SAMUEL PEREIRA NUNES

ADVOGADO

ELYVELTTON GUEDES DE

MELO(OAB: 23314/PB)

RÉU

MERAKI CONSTRUTORA &

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

WILLIAN MATOS SOUZA(OAB:

273033/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERAKI CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461ad8c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas à reclamada, para, no prazo de 48 horas, manifestação

acerca da petição apresentada pelo reclamante conforme ID.

ccf058b, em que informa o descumprimento do acordo homologado

em relação ao pagamento da 2ª parcela, com vencimento em

14.04.2023.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000208-79.2022.5.13.0016

AUTOR

MANOEL HERLANIO VALENTIM LIMA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

FRANCIEUDO RODRIGUES DE LIMA

CONSTRUCOES

RÉU

RODOBENS INCORPORADORA

IMOBILIARIA 393 - SPE LTDA.

ADVOGADO

JOSE WALTER FERREIRA

JUNIOR(OAB: 152165/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL HERLANIO VALENTIM LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

887

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e6a051

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a data constante na certidão de devolução de

mandado constante no ID. 13f02ee, deixo de conhecer da Exceção

de Incompetência apresentada pela reclamada RODOBENS

INCORPORADORA IMOBILIARIA, por intempestiva.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo da presente decisão.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000208-79.2022.5.13.0016

AUTOR

MANOEL HERLANIO VALENTIM LIMA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

FRANCIEUDO RODRIGUES DE LIMA

CONSTRUCOES

RÉU

RODOBENS INCORPORADORA

IMOBILIARIA 393 - SPE LTDA.

ADVOGADO

JOSE WALTER FERREIRA

JUNIOR(OAB: 152165/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 393 - SPE

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e6a051

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a data constante na certidão de devolução de

mandado constante no ID. 13f02ee, deixo de conhecer da Exceção

de Incompetência apresentada pela reclamada RODOBENS

INCORPORADORA IMOBILIARIA, por intempestiva.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo da presente decisão.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000027-44.2023.5.13.0016

REQUERENTES

GABRIEL VICTOR OLIVEIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:

26737/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL VICTOR OLIVEIRA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b871b

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante

a

comprovação

do

pagamento

dos

créditos

d o

requerenteGABRIEL VICTOR OLIVEIRA CAVALCANTE e de seu

patrono, bem como, dorecolhimento das contribuições

p r e v i d e n c i á r i a s

e

c u s t a s

p r o c e s s u a i s

p e l a

requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, dou por quitado

o acordo extrajudicial homologado (ID.9810c67).

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes

do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000027-44.2023.5.13.0016

REQUERENTES

GABRIEL VICTOR OLIVEIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:

26737/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

888

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b871b

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante

a

comprovação

do

pagamento

dos

créditos

d o

requerenteGABRIEL VICTOR OLIVEIRA CAVALCANTE e de seu

patrono, bem como, dorecolhimento das contribuições

p r e v i d e n c i á r i a s

e

c u s t a s

p r o c e s s u a i s

p e l a

requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, dou por quitado

o acordo extrajudicial homologado (ID.9810c67).

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes

do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000145-54.2022.5.13.0016

AUTOR

MARIA JUNALDA MELO DE SOUSA

ADVOGADO

JARDEL MESQUITA GOMES DA

SILVA(OAB: 25127/PB)

RÉU

ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT

E A INF DE B DOS SANTOS

ADVOGADO

HERMANO JOSE MEDEIROS

NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)

ADVOGADO

PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:

27059/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JUNALDA MELO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be95649

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando a inércia da parte exequente que, devidamente

intimada, deixou de indicar bens do executado ou qualquer

informação visando dar regular tramitação ao feito, prejudicando,

portanto, o prosseguimento regular da ação, determino a

suspensão/sobretamento dos autos pelo período de 1 ano, após o

qual, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente

de que trata o artigo 11 - A da CLT.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000145-54.2022.5.13.0016

AUTOR

MARIA JUNALDA MELO DE SOUSA

ADVOGADO

JARDEL MESQUITA GOMES DA

SILVA(OAB: 25127/PB)

RÉU

ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT

E A INF DE B DOS SANTOS

ADVOGADO

HERMANO JOSE MEDEIROS

NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)

ADVOGADO

PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:

27059/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT E A INF DE B DOS

SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be95649

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando a inércia da parte exequente que, devidamente

intimada, deixou de indicar bens do executado ou qualquer

informação visando dar regular tramitação ao feito, prejudicando,

portanto, o prosseguimento regular da ação, determino a

suspensão/sobretamento dos autos pelo período de 1 ano, após o

qual, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente

de que trata o artigo 11 - A da CLT.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000188-88.2022.5.13.0016

AUTOR

LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

889

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e3d5e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas às partes, para manifestação acerca do demonstrativo de

liquidação de sentença elaborado conformeId2bc12df, observados

os termos do art. 879, § 2º, da CLT.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000271-07.2022.5.13.0016

AUTOR

JOSE RIBAMAR FERREIRA CANUTO

ADVOGADO

ANTONIO CEZAR LOPES

UGULINO(OAB: 5843/PB)

RÉU

F.X.S. FUNDACOES LTDA

ADVOGADO

DIVIRAN FRANCISCO DE PAULA

GONCALVES(OAB: 53920/DF)

ADVOGADO

BRUNO CALEO ARARUNA DE

OLIVEIRA(OAB: 41579/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RIBAMAR FERREIRA CANUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0db967

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porJOSE RIBAMAR

FERREIRA CANUTOeF.X. FUNDACOES E ESTACAS STRAUSS

LTDA, conforme IDs.4061a04 ee2b1e8f, respectivamente, em que

alegam que a sentença exarada conforme ID.2fa70aa, deve ser

revista pelo Juízo, em razão de alegações de contradições e

omissões naquela decisão.

I n i c i a l m e n t e ,

o

r e c l a m a n t e

a l e g a

q u e

“ . . . E M

S U A

FUNDAMENTAÇÃO RECONHECE QUE O RECLAMANTE

RECEBIA UM SALÁRIO SUPERIOR AQUELE ANOTADO EM SUA

CTPS,

GERANDO

O

DIREITO

AO

PAGAMENTO

DAS

DIFERENÇAS EM RELAÇÃO AO FGTS, O QUAL ERA

DEPOSITADO COM BASE NOS VALORES ANOTADOS NA

REFERIDA CARTEIRA DE TRABALHO. ALÉM DISSO FOI

DEFERIDO O PEDIDO DE REFLEXOS NAS FÉRIAS COM 1/3,

DSR,

FGTS,

MULTA

DE

40%,

AVISO

PRÉVIO

E

1 3 º

SALÁRIO.”

sendo que

“...na parte DISPOSITIVA da sentença, a qual

serve de parâmetro para liquidação da mesma, NÃO CONSTA

ALUSÃO QUANTO AS DIFERENÇAS NO DEPOSITO DO FGTS,

BEM COMO OS REFLEXOS DO 13º SALÁRIO, E SEUS

REFLEXOS, DEVENDO, PORTANTO, SER A OMISSÃO

SANADA”.

Por sua vez, a reclamada, inicialmente, aduz que, a sentença foi

omissa em relação à análise da exceção de incompetência

suscitada em preliminar de contestação.

Acrescenta que

“...no documento juntado pelo reclamante no id nº

c5e3de4 e pela reclamada no id nº b6c71b2 fica evidenciado o

pagamento de férias vencidas, in casu, as únicas férias vencidas

seria 2018/2019, como informado na r. sentença”

e que

“...o

reclamante não se desincumbiu do ônus de provar que trabalhou

por todo esse período, pois apenas alegou que trabalhou de forma

ininterrupta, portanto, não pode a r. sentença reconhecer todo

período com base apenas nas alegações do reclamante.”.

Finalmente, argumenta que

o “...Juízo deve ponderar pela média

alegada entre o reclamante e apresentada pela reclamada, in casu

16h”

e que

“... a r. sentença não pode exceder os limites propostos

na inicial, pois o reclamante realizou pedido de diferença somente

no tocante ao 13º e ao FGTS, ou seja, a r. sentença deve indicar em

quais verbas deverá incidir a suposta diferença.”

Os autos foram conclusos para julgamento.

É o relatório.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem

conhecimento.

Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de

declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a

finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar

contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a

hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,

havendo instrumento processual competente para tanto.

Inicialmente, observa o Juízo a ocorrência de flagrante erro material

da parte dispositiva da sentença exarada conforme ID.2fa70aa, eis

que ali consignada a condenação da reclamada ao pagamento de

adicional de periculosidade e reflexos”,

título esse não deferido

e sequer pleiteado nos presentes autos.

Assim, considerando que se trata de mero erro material, que pode

ser corrigido de ofício, a qualquer tempo,pelo Juízo, promovo a

retificação da parte dispositiva da sentença exarada conforme

ID.2fa70aa, excluindo dali o referido título.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

890

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Ademais,com razão o reclamante em relação à omissão apontada

na parte dispositiva da sentença embargada eis que ali não

consignados todos os títulos deferidos.

Assim, sanando a omissão apontada, retifica-se a parte dispositiva

da sentença exarada conforme ID.2fa70aa, para que passe a

constar ali a condenação da reclamada ao pagamento dos

seguintes títulos:

“diferenças de verbas rescisórias; diferenças de

FGTS; férias vencidas, em dobro, de 2018/2019, acrescidas de 1/3;

horas extras, acrescidas de 50% e reflexos nas férias com 1/3,

DSR, FGTS, multa de 40%, aviso prévio e 13º salário; multa do

art. 477 da CLT, na forma da fundamentação.

Por outro lado, em relação a todos os argumentos da reclamada,

não verifico qualquer omissão ou contradição na sentença

embargada. Nesse particular, o que se verifica é que, não obstante

faça referência a hipóteses de omissão e contradição, a embargante

faz uso de argumentação de cunho exclusivamente meritório, não

sendo essa a função do incidente utilizado.

Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode

formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos

autos de forma que não está obrigado a esmiuçar todos os

argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e

objetivamente, o convencimento formado.

Cabe, ainda, esclarecer que a posição adotada pelo Julgador na

sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais provas

construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na

inobservância dos autos, mas na constituição do

decisum

seguindo

vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do

poder discricionário do Magistrado.

Feitas tais considerações, além das retificações promovidas na

parte sua dispositiva, não há carência de aprimoramento da decisão

já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a

argumentação apresentada pela reclamada não é suficiente à

imposição de alteração da prestação jurisdicional.

Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já

que entende de forma divergente, buscar os meios recursais

apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do Juízo.

DECISÃO

Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta

Vara do Trabalho de Sousa/PB REJEITARos Embargos de

Declaração opostos pela reclamadaF.X. FUNDACOES E

ESTACAS STRAUSS LTDA, bem como ACOLHER EM PARTEos

Embargos de Declaração opostos pelo reclamanteJOSE

RIBAMAR FERREIRA CANUTO, para que passe a contar, na parte

dispositiva da decisão embargada, como se ali estivesse transcrito,

a condenação da reclamada ao pagamento dos seguintes títulos:

“diferenças de verbas rescisórias; diferenças de FGTS; férias

vencidas, em dobro, de 2018/2019, acrescidas de 1/3; horas extras,

acrescidas de 50% e reflexos nas férias com 1/3, DSR, FGTS,

multa de 40%, aviso prévio e 13º salário; multa do art. 477 da

CLT, na forma da fundamentação.

Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da

presente sentença.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000271-07.2022.5.13.0016

AUTOR

JOSE RIBAMAR FERREIRA CANUTO

ADVOGADO

ANTONIO CEZAR LOPES

UGULINO(OAB: 5843/PB)

RÉU

F.X.S. FUNDACOES LTDA

ADVOGADO

DIVIRAN FRANCISCO DE PAULA

GONCALVES(OAB: 53920/DF)

ADVOGADO

BRUNO CALEO ARARUNA DE

OLIVEIRA(OAB: 41579/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- F.X.S. FUNDACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0db967

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porJOSE RIBAMAR

FERREIRA CANUTOeF.X. FUNDACOES E ESTACAS STRAUSS

LTDA, conforme IDs.4061a04 ee2b1e8f, respectivamente, em que

alegam que a sentença exarada conforme ID.2fa70aa, deve ser

revista pelo Juízo, em razão de alegações de contradições e

omissões naquela decisão.

I n i c i a l m e n t e ,

o

r e c l a m a n t e

a l e g a

q u e

“ . . . E M

S U A

FUNDAMENTAÇÃO RECONHECE QUE O RECLAMANTE

RECEBIA UM SALÁRIO SUPERIOR AQUELE ANOTADO EM SUA

CTPS,

GERANDO

O

DIREITO

AO

PAGAMENTO

DAS

DIFERENÇAS EM RELAÇÃO AO FGTS, O QUAL ERA

DEPOSITADO COM BASE NOS VALORES ANOTADOS NA

REFERIDA CARTEIRA DE TRABALHO. ALÉM DISSO FOI

DEFERIDO O PEDIDO DE REFLEXOS NAS FÉRIAS COM 1/3,

DSR,

FGTS,

MULTA

DE

40%,

AVISO

PRÉVIO

E

1 3 º

SALÁRIO.”

sendo que

“...na parte DISPOSITIVA da sentença, a qual

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

891

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

serve de parâmetro para liquidação da mesma, NÃO CONSTA

ALUSÃO QUANTO AS DIFERENÇAS NO DEPOSITO DO FGTS,

BEM COMO OS REFLEXOS DO 13º SALÁRIO, E SEUS

REFLEXOS, DEVENDO, PORTANTO, SER A OMISSÃO

SANADA”.

Por sua vez, a reclamada, inicialmente, aduz que, a sentença foi

omissa em relação à análise da exceção de incompetência

suscitada em preliminar de contestação.

Acrescenta que

“...no documento juntado pelo reclamante no id nº

c5e3de4 e pela reclamada no id nº b6c71b2 fica evidenciado o

pagamento de férias vencidas, in casu, as únicas férias vencidas

seria 2018/2019, como informado na r. sentença”

e que

“...o

reclamante não se desincumbiu do ônus de provar que trabalhou

por todo esse período, pois apenas alegou que trabalhou de forma

ininterrupta, portanto, não pode a r. sentença reconhecer todo

período com base apenas nas alegações do reclamante.”.

Finalmente, argumenta que

o “...Juízo deve ponderar pela média

alegada entre o reclamante e apresentada pela reclamada, in casu

16h”

e que

“... a r. sentença não pode exceder os limites propostos

na inicial, pois o reclamante realizou pedido de diferença somente

no tocante ao 13º e ao FGTS, ou seja, a r. sentença deve indicar em

quais verbas deverá incidir a suposta diferença.”

Os autos foram conclusos para julgamento.

É o relatório.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem

conhecimento.

Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de

declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a

finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar

contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a

hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,

havendo instrumento processual competente para tanto.

Inicialmente, observa o Juízo a ocorrência de flagrante erro material

da parte dispositiva da sentença exarada conforme ID.2fa70aa, eis

que ali consignada a condenação da reclamada ao pagamento de

adicional de periculosidade e reflexos”,

título esse não deferido

e sequer pleiteado nos presentes autos.

Assim, considerando que se trata de mero erro material, que pode

ser corrigido de ofício, a qualquer tempo,pelo Juízo, promovo a

retificação da parte dispositiva da sentença exarada conforme

ID.2fa70aa, excluindo dali o referido título.

Ademais,com razão o reclamante em relação à omissão apontada

na parte dispositiva da sentença embargada eis que ali não

consignados todos os títulos deferidos.

Assim, sanando a omissão apontada, retifica-se a parte dispositiva

da sentença exarada conforme ID.2fa70aa, para que passe a

constar ali a condenação da reclamada ao pagamento dos

seguintes títulos:

“diferenças de verbas rescisórias; diferenças de

FGTS; férias vencidas, em dobro, de 2018/2019, acrescidas de 1/3;

horas extras, acrescidas de 50% e reflexos nas férias com 1/3,

DSR, FGTS, multa de 40%, aviso prévio e 13º salário; multa do

art. 477 da CLT, na forma da fundamentação.

Por outro lado, em relação a todos os argumentos da reclamada,

não verifico qualquer omissão ou contradição na sentença

embargada. Nesse particular, o que se verifica é que, não obstante

faça referência a hipóteses de omissão e contradição, a embargante

faz uso de argumentação de cunho exclusivamente meritório, não

sendo essa a função do incidente utilizado.

Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode

formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos

autos de forma que não está obrigado a esmiuçar todos os

argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e

objetivamente, o convencimento formado.

Cabe, ainda, esclarecer que a posição adotada pelo Julgador na

sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais provas

construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na

inobservância dos autos, mas na constituição do

decisum

seguindo

vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do

poder discricionário do Magistrado.

Feitas tais considerações, além das retificações promovidas na

parte sua dispositiva, não há carência de aprimoramento da decisão

já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a

argumentação apresentada pela reclamada não é suficiente à

imposição de alteração da prestação jurisdicional.

Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já

que entende de forma divergente, buscar os meios recursais

apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do Juízo.

DECISÃO

Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta

Vara do Trabalho de Sousa/PB REJEITARos Embargos de

Declaração opostos pela reclamadaF.X. FUNDACOES E

ESTACAS STRAUSS LTDA, bem como ACOLHER EM PARTEos

Embargos de Declaração opostos pelo reclamanteJOSE

RIBAMAR FERREIRA CANUTO, para que passe a contar, na parte

dispositiva da decisão embargada, como se ali estivesse transcrito,

a condenação da reclamada ao pagamento dos seguintes títulos:

“diferenças de verbas rescisórias; diferenças de FGTS; férias

vencidas, em dobro, de 2018/2019, acrescidas de 1/3; horas extras,

acrescidas de 50% e reflexos nas férias com 1/3, DSR, FGTS,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

892

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

multa de 40%, aviso prévio e 13º salário; multa do art. 477 da

CLT, na forma da fundamentação.

Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da

presente sentença.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000181-96.2022.5.13.0016

AUTOR

FRANCISCO DORIEDSON DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:

26644/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DORIEDSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e30569

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porFRANCISCO

DORIEDSON DA SILVAeBANCO DO BRASIL S.A., conforme

IDs.541d7a1 e264b765, respectivamente, em que alegam que a

sentença exarada conforme ID.2fa70aa, deve ser revista pelo

Juízo, em razão de alegações de contradições e omissões naquela

decisão.

O reclamante alega que

“...houve omissão quanto ao julgamento da

tutela de urgência requerida na inicial e sustentada também na

impugnação a contestação”

sendo que

“...é evidente e muito clara a

omissão quanto ao julgamento da tutela de urgência para que o

funcionário/embargante retorne de forma imediata ao emprego,

tendo omissão inclusive de quando seria o retorno do embargante,

seja ela de forma imediata ou após o transito em julgado do

processo.”.

Por sua vez, a parte reclamada aduz que

“...a r. sentença

simplesmente não se manifestou acerca do pedido ventilado pelo

Banco na peça de bloqueio. O referido pleito, refere-se ao caso da

não configuração de demissão com justa causa, que esta seja

convolada em demissão sem justa causa”.

Manifestação das partes acerca dos embargos opostos pela parte

contrária, conforme Ids. 802e2c0 e df3e30f, reclamante e

reclamado, respectivamente.

Os autos foram conclusos para julgamento.

É o relatório.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem

conhecimento.

Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de

declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a

finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar

contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a

hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,

havendo instrumento processual competente para tanto.

Inicialmente, quanto aos argumentos do reclamante, não verifico a

omissão apontada, a decisão é clara ao afastar a justa causa,

“...condenando-se a empresa ré a reintegrar o autor, com o

pagamento dos salários e vantagens do período correspondente ao

afastamento, quais sejam, salários retidos, férias mais 1/3, 13º

salário, vale alimentação e participação nos lucros”, já apurados os

valores relativos ao período até março/2023

.

Note-se, por oportuno, que, nos termos do art. 899 da CLT, eventual

recurso ordinário que venha a ser interposto não tem efeito

suspensivo em relação ao cumprimento da obrigação imposta.

Outrossim, em relação a todos os argumentos suscitados pela parte

reclamada, o que se verifica é que, não obstante faça referência a

suposta hipótese de omissão, a embargante faz uso de

argumentação de cunho exclusivamente meritório, não sendo essa

a função do incidente utilizado.

Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode

formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos

autos de forma que não está obrigado a esmiuçar todos os

argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e

objetivamente, o convencimento formado.

Cabe, ainda, esclarecer que a posição adotada pelo Julgador na

sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais provas

construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na

inobservância dos autos, mas na constituição do

decisum

seguindo

vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do

poder discricionário do Magistrado.

Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da

decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a

argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à

imposição de alteração da prestação jurisdicional.

Esclareça-se que, persistindo a resistência, podem as partes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

893

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

insatisfeitas, já que entendem de forma divergente, buscar os meios

recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do

Juízo.

DECISÃO

Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta

Vara do Trabalho de Sousa/PB REJEITARos Embargos de

Declaração opostos porFRANCISCO DORIEDSON DA

SILVAeBANCO DO BRASIL S.A.nos autos da presente ação

trabalhista.

Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da

presente sentença.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000181-96.2022.5.13.0016

AUTOR

FRANCISCO DORIEDSON DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:

26644/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e30569

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porFRANCISCO

DORIEDSON DA SILVAeBANCO DO BRASIL S.A., conforme

IDs.541d7a1 e264b765, respectivamente, em que alegam que a

sentença exarada conforme ID.2fa70aa, deve ser revista pelo

Juízo, em razão de alegações de contradições e omissões naquela

decisão.

O reclamante alega que

“...houve omissão quanto ao julgamento da

tutela de urgência requerida na inicial e sustentada também na

impugnação a contestação”

sendo que

“...é evidente e muito clara a

omissão quanto ao julgamento da tutela de urgência para que o

funcionário/embargante retorne de forma imediata ao emprego,

tendo omissão inclusive de quando seria o retorno do embargante,

seja ela de forma imediata ou após o transito em julgado do

processo.”.

Por sua vez, a parte reclamada aduz que

“...a r. sentença

simplesmente não se manifestou acerca do pedido ventilado pelo

Banco na peça de bloqueio. O referido pleito, refere-se ao caso da

não configuração de demissão com justa causa, que esta seja

convolada em demissão sem justa causa”.

Manifestação das partes acerca dos embargos opostos pela parte

contrária, conforme Ids. 802e2c0 e df3e30f, reclamante e

reclamado, respectivamente.

Os autos foram conclusos para julgamento.

É o relatório.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem

conhecimento.

Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de

declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a

finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar

contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a

hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,

havendo instrumento processual competente para tanto.

Inicialmente, quanto aos argumentos do reclamante, não verifico a

omissão apontada, a decisão é clara ao afastar a justa causa,

“...condenando-se a empresa ré a reintegrar o autor, com o

pagamento dos salários e vantagens do período correspondente ao

afastamento, quais sejam, salários retidos, férias mais 1/3, 13º

salário, vale alimentação e participação nos lucros”, já apurados os

valores relativos ao período até março/2023

.

Note-se, por oportuno, que, nos termos do art. 899 da CLT, eventual

recurso ordinário que venha a ser interposto não tem efeito

suspensivo em relação ao cumprimento da obrigação imposta.

Outrossim, em relação a todos os argumentos suscitados pela parte

reclamada, o que se verifica é que, não obstante faça referência a

suposta hipótese de omissão, a embargante faz uso de

argumentação de cunho exclusivamente meritório, não sendo essa

a função do incidente utilizado.

Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode

formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos

autos de forma que não está obrigado a esmiuçar todos os

argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e

objetivamente, o convencimento formado.

Cabe, ainda, esclarecer que a posição adotada pelo Julgador na

sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais provas

construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

894

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

inobservância dos autos, mas na constituição do

decisum

seguindo

vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do

poder discricionário do Magistrado.

Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da

decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a

argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à

imposição de alteração da prestação jurisdicional.

Esclareça-se que, persistindo a resistência, podem as partes

insatisfeitas, já que entendem de forma divergente, buscar os meios

recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do

Juízo.

DECISÃO

Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta

Vara do Trabalho de Sousa/PB REJEITARos Embargos de

Declaração opostos porFRANCISCO DORIEDSON DA

SILVAeBANCO DO BRASIL S.A.nos autos da presente ação

trabalhista.

Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da

presente sentença.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000078-55.2023.5.13.0016

REQUERENTES

FRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GUSTAVO PLINIO DE MARINS

SOARES(OAB: 39514/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01fcc20

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Trata-se

ação

de

HOMOLOGAÇÃO

DE

TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, ajuizada porFRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE

OLIVEIRA e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme

termos descritos na petição inicial.

Conforme despacho exarado no ID.12bb4e3, o Juízo estabeleceu

as condições necessárias para fins de HOMOLOGAÇÃO da

proposta.

A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA manifestou

expressa anuência com as condições estabelecidas pelo Juízo,

conforme se verifica do Id.289f6e8.

CONCLUSÃO

Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB, HOMOLOGAR o

ACORDO EXTRAJUDICIAL proposto pelos requerentes

FRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE OLIVEIRA e CONSTRUTORA

SOUZA REIS LTDA nos seguintes termos:

A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará a

FRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE OLIVEIRA, o valor líquido de R$

5.310,02 (cinco mil, trezentos e dez reais e dois centavos),para

fins de quitação das parcelas rescisórias e contratuais descritas no

termo de acordo apresentado pelos requerentes.

A empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará ao

patrono do empregado, Dr. GUSTAVO PLINIO DE MARINS

SOARES, o valor de R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais),a

título de honorários advocatícios.

Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no

prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas

indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos

autos em igual prazo.

A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA comprovará o

recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, no importe

de R$ 1.055,67, bem como das custas processuais, no valor de R$

116,82, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob

pena de execução.

Cumprido o acordo, o requerente FRANCISCO DE ASSIS DINIZ

DE OLIVEIRA dará geral e plena quitação às verbas contratuais

e rescisórias constantes no Termo de Acordoficando estipulada

multa de 25% em caso de inadimplência.

Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as

cautelas de praxe, caso contrário, à Execução.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas da presente sentença.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000078-55.2023.5.13.0016

REQUERENTES

FRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GUSTAVO PLINIO DE MARINS

SOARES(OAB: 39514/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

895

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01fcc20

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Trata-se

ação

de

HOMOLOGAÇÃO

DE

TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, ajuizada porFRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE

OLIVEIRA e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme

termos descritos na petição inicial.

Conforme despacho exarado no ID.12bb4e3, o Juízo estabeleceu

as condições necessárias para fins de HOMOLOGAÇÃO da

proposta.

A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA manifestou

expressa anuência com as condições estabelecidas pelo Juízo,

conforme se verifica do Id.289f6e8.

CONCLUSÃO

Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB, HOMOLOGAR o

ACORDO EXTRAJUDICIAL proposto pelos requerentes

FRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE OLIVEIRA e CONSTRUTORA

SOUZA REIS LTDA nos seguintes termos:

A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará a

FRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE OLIVEIRA, o valor líquido de R$

5.310,02 (cinco mil, trezentos e dez reais e dois centavos),para

fins de quitação das parcelas rescisórias e contratuais descritas no

termo de acordo apresentado pelos requerentes.

A empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará ao

patrono do empregado, Dr. GUSTAVO PLINIO DE MARINS

SOARES, o valor de R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais),a

título de honorários advocatícios.

Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no

prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas

indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos

autos em igual prazo.

A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA comprovará o

recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, no importe

de R$ 1.055,67, bem como das custas processuais, no valor de R$

116,82, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob

pena de execução.

Cumprido o acordo, o requerente FRANCISCO DE ASSIS DINIZ

DE OLIVEIRA dará geral e plena quitação às verbas contratuais

e rescisórias constantes no Termo de Acordoficando estipulada

multa de 25% em caso de inadimplência.

Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as

cautelas de praxe, caso contrário, à Execução.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas da presente sentença.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000077-70.2023.5.13.0016

REQUERENTES

TASSIO JOSE COSME DANTAS

ADVOGADO

GUSTAVO PLINIO DE MARINS

SOARES(OAB: 39514/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TASSIO JOSE COSME DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5964cfb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Trata-se

ação

de

HOMOLOGAÇÃO

DE

TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, ajuizada porTASSIO JOSE COSME DANTAS e

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme termos descritos

na petição inicial.

Conforme despacho exarado no ID. dce4a10, o Juízo estabeleceu

as condições necessárias para fins de HOMOLOGAÇÃO da

proposta.

A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA manifestou

expressa anuência com as condições estabelecidas pelo Juízo,

conforme se verifica do Id. 767deb5.

CONCLUSÃO

Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

896

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB, HOMOLOGAR o

ACORDO EXTRAJUDICIAL proposto pelos requerentes TASSIO

JOSE COSME DANTAS e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

nos seguintes termos:

A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará a

TASSIO JOSE COSME DANTAS, o valor líquido de R$ 7.513,82

(sete mil, quinhentos e treze reais e oitenta e dois

centavos),para fins de quitação das parcelas rescisórias e

contratuais descritas no termo de acordo apresentado pelos

requerentes.

A empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará ao

patrono do empregado, Dr. GUSTAVO PLINIO DE MARINS

SOARES, o valor de R$ 751,38 (setecentos e cinquenta e um

reais e trinta e oito centavos),a título de honorários advocatícios.

Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no

prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas

indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos

autos em igual prazo.

A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA comprovará o

recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, no importe

de R$ 1.575,37, bem como das custas processuais, no valor de R$

165,30, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob

pena de execução.

Cumprido o acordo, o requerente TASSIO JOSE COSME DANTAS

dará geral e plena quitação às verbas contratuais e rescisórias

constantes no Termo de Acordoficando estipulada multa de 25%

em caso de inadimplência.

Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as

cautelas de praxe, caso contrário, à Execução.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas da presente sentença.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000077-70.2023.5.13.0016

REQUERENTES

TASSIO JOSE COSME DANTAS

ADVOGADO

GUSTAVO PLINIO DE MARINS

SOARES(OAB: 39514/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5964cfb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Trata-se

ação

de

HOMOLOGAÇÃO

DE

TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, ajuizada porTASSIO JOSE COSME DANTAS e

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme termos descritos

na petição inicial.

Conforme despacho exarado no ID. dce4a10, o Juízo estabeleceu

as condições necessárias para fins de HOMOLOGAÇÃO da

proposta.

A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA manifestou

expressa anuência com as condições estabelecidas pelo Juízo,

conforme se verifica do Id. 767deb5.

CONCLUSÃO

Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB, HOMOLOGAR o

ACORDO EXTRAJUDICIAL proposto pelos requerentes TASSIO

JOSE COSME DANTAS e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

nos seguintes termos:

A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará a

TASSIO JOSE COSME DANTAS, o valor líquido de R$ 7.513,82

(sete mil, quinhentos e treze reais e oitenta e dois

centavos),para fins de quitação das parcelas rescisórias e

contratuais descritas no termo de acordo apresentado pelos

requerentes.

A empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará ao

patrono do empregado, Dr. GUSTAVO PLINIO DE MARINS

SOARES, o valor de R$ 751,38 (setecentos e cinquenta e um

reais e trinta e oito centavos),a título de honorários advocatícios.

Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no

prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas

indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos

autos em igual prazo.

A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA comprovará o

recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, no importe

de R$ 1.575,37, bem como das custas processuais, no valor de R$

165,30, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob

pena de execução.

Cumprido o acordo, o requerente TASSIO JOSE COSME DANTAS

dará geral e plena quitação às verbas contratuais e rescisórias

constantes no Termo de Acordoficando estipulada multa de 25%

em caso de inadimplência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

897

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as

cautelas de praxe, caso contrário, à Execução.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas da presente sentença.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000069-93.2023.5.13.0016

REQUERENTES

ALDILUCIO COSTA MELO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:

26737/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDILUCIO COSTA MELO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c64bd6c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Trata-se

ação

de

HOMOLOGAÇÃO

DE

TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, ajuizada porALDILUCIO COSTA MELO DE

OLIVEIRA e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme

termos descritos na petição inicial.

Conforme despacho exarado no ID. 93aa6a7, o Juízo estabeleceu

as condições necessárias para fins de HOMOLOGAÇÃO da

proposta.

A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA manifestou

expressa anuência com as condições estabelecidas pelo Juízo,

conforme se verifica do Id. 64f7f50.

CONCLUSÃO

Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB, HOMOLOGAR o

ACORDO EXTRAJUDICIAL proposto pelos requerentes

ALDILUCIO COSTA MELO DE OLIVEIRA e CONSTRUTORA

SOUZA REIS LTDA nos seguintes termos:

A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará a

ALDILUCIO COSTA MELO DE OLIVEIRA, o valor líquido de R$

9.573,14 (nove mil, quinhentos e setenta e três reais e catorze

centavos),para fins de quitação das parcelas rescisórias e

contratuais descritas no termo de acordo apresentado pelos

requerentes.

A empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará ao

patrono do empregado, Dr. VALDEMIR DE SOUSA VERAS, o valor

de R$ 957,34 (novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e

quatro centavos),a título de honorários advocatícios

Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no

prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas

indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos

autos em igual prazo.

A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA comprovará o

recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, no importe

de R$ 1.385,60, bem como das custas processuais, no valor de R$

210,60, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob

pena de execução.

Cumprido o acordo, o requerente ALDILUCIO COSTA MELO DE

OLIVEIRA dará geral e plena quitação às verbas contratuais e

rescisórias constantes no Termo de Acordoficando estipulada

multa de 25% em caso de inadimplência.

Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as

cautelas de praxe, caso contrário, à Execução.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas da presente sentença.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000069-93.2023.5.13.0016

REQUERENTES

ALDILUCIO COSTA MELO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:

26737/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c64bd6c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Trata-se

ação

de

HOMOLOGAÇÃO

DE

TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, ajuizada porALDILUCIO COSTA MELO DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

898

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

OLIVEIRA e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme

termos descritos na petição inicial.

Conforme despacho exarado no ID. 93aa6a7, o Juízo estabeleceu

as condições necessárias para fins de HOMOLOGAÇÃO da

proposta.

A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA manifestou

expressa anuência com as condições estabelecidas pelo Juízo,

conforme se verifica do Id. 64f7f50.

CONCLUSÃO

Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB, HOMOLOGAR o

ACORDO EXTRAJUDICIAL proposto pelos requerentes

ALDILUCIO COSTA MELO DE OLIVEIRA e CONSTRUTORA

SOUZA REIS LTDA nos seguintes termos:

A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará a

ALDILUCIO COSTA MELO DE OLIVEIRA, o valor líquido de R$

9.573,14 (nove mil, quinhentos e setenta e três reais e catorze

centavos),para fins de quitação das parcelas rescisórias e

contratuais descritas no termo de acordo apresentado pelos

requerentes.

A empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará ao

patrono do empregado, Dr. VALDEMIR DE SOUSA VERAS, o valor

de R$ 957,34 (novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e

quatro centavos),a título de honorários advocatícios

Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no

prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas

indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos

autos em igual prazo.

A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA comprovará o

recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, no importe

de R$ 1.385,60, bem como das custas processuais, no valor de R$

210,60, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob

pena de execução.

Cumprido o acordo, o requerente ALDILUCIO COSTA MELO DE

OLIVEIRA dará geral e plena quitação às verbas contratuais e

rescisórias constantes no Termo de Acordoficando estipulada

multa de 25% em caso de inadimplência.

Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as

cautelas de praxe, caso contrário, à Execução.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas da presente sentença.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000002-31.2023.5.13.0016

AUTOR

HONORIO VIEIRA GURGEL

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

OKKA 12 CONSTRUCAO CIVIL LTDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA(OAB:

45468/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- HONORIO VIEIRA GURGEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54cf9d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000002-31.2023.5.13.0016

AUTOR

HONORIO VIEIRA GURGEL

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

OKKA 12 CONSTRUCAO CIVIL LTDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA(OAB:

45468/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- OKKA 12 CONSTRUCAO CIVIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54cf9d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-71.2023.5.13.0016

AUTOR

MATEUS ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

RÉU

JOSMAR ALVES FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS ALVES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

899

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f9065

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando a devolução da notificação encaminhada à

demandada, conforme documento retro anexado, determino a

intimação do reclamante para, em dez dias, apresentar o endereço

correto da reclamada ou requerer o que entender de direito, sob

pena de indeferimento da petição inicial, nos moldes do parágrafo

único do art. 321 do NCPC.

Retirem-se os autos de pauta.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Guarabira

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000091-72.2023.5.13.0010

AUTOR

MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

JULIO FRANCISCO

ADVOGADO

JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO

FILHO(OAB: 27456/PB)

RÉU

PEREIRA & FRANCISCO ENSINO

FUNDAMENTAL LTDA

ADVOGADO

JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO

FILHO(OAB: 27456/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 292146a

proferida nos autos.

DECISÃO

O autor requereu em audiência retratação do juízo para que seja

concedido pedido de antecipação da tutela de mérito, anteriormente

analisado e rejeitado, conforme decisão de ID. 01443ed.

Considerando que não houve qualquer alteração no contexto fático-

jurídico que justifique a revogação de decisão mencionada,

mantenho-a por seus próprios fundamentos.

Aguarde-se a audiência designada.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000091-72.2023.5.13.0010

AUTOR

MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

JULIO FRANCISCO

ADVOGADO

JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO

FILHO(OAB: 27456/PB)

RÉU

PEREIRA & FRANCISCO ENSINO

FUNDAMENTAL LTDA

ADVOGADO

JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO

FILHO(OAB: 27456/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO FRANCISCO

- PEREIRA & FRANCISCO ENSINO FUNDAMENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 292146a

proferida nos autos.

DECISÃO

O autor requereu em audiência retratação do juízo para que seja

concedido pedido de antecipação da tutela de mérito, anteriormente

analisado e rejeitado, conforme decisão de ID. 01443ed.

Considerando que não houve qualquer alteração no contexto fático-

jurídico que justifique a revogação de decisão mencionada,

mantenho-a por seus próprios fundamentos.

Aguarde-se a audiência designada.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131230-31.2015.5.13.0010

AUTOR

ROZILENE SILVA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

900

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

CLEBER RICARDO FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 37966/PE)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

ERICK RICARDO GOMES DE

LIRA(OAB: 28255/PE)

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

ANA CLAUDIA COSTA

MORAES(OAB: 14992/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROZILENE SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aecc91

proferido nos autos.

Operador: RSL

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 049/2023

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à

Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e

acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o

caso requer.

Ato contínuo, dou ao presente despacho FORÇA DE ALVARÁ

JUDICIAL Nº 049/2023, AUTORIZANDO à CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL, agência 0042, a proceder as transferências dos

depósitos recursais adiante indicados, para as contas judiciais

também informadas a seguir, utilizando-se o saldo total existentes

nas respectivas contas vinculadas, sendo:

Transferir para a conta judicial nº 0042.042.01507592-8 o saldo

total do depósito recursal realizado em 21/06/2016, no valor

originário de R$ 8.183,06, realizado pela reclamada ADOBE

ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A. (CNPJ:

04.449.030/0001-30), conforme GFIP em anexo; e

1.

Transferir para outra conta judicial a ser aberta pela CAIXA o

saldo total do depósito recursal realizado em 21/06/2016, no

valor originário de R$ 8.183,06, realizado pela reclamada

CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

(CNPJ: 60.779.196/0001-96), conforme GFIP em anexo, tendo

2.

como parte autora ROZILENE SILVA DOS SANTOS (CPF:

082.207.854-62).

Deverá o presente despacho/alvará ser encaminhado à CAIXA,

mediante malote digital, devendo ser cumprido pela respectiva

Instituição Financeira no prazo de até 10 (dez) dias, encaminhando

os respectivos comprovantes das transferências para esta Unidade.

O QUE CUMPRA-SE, NA FORMA DA LEI.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131230-31.2015.5.13.0010

AUTOR

ROZILENE SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

CLEBER RICARDO FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 37966/PE)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

ERICK RICARDO GOMES DE

LIRA(OAB: 28255/PE)

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

ANA CLAUDIA COSTA

MORAES(OAB: 14992/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.

- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aecc91

proferido nos autos.

Operador: RSL

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 049/2023

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à

Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e

acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o

caso requer.

Ato contínuo, dou ao presente despacho FORÇA DE ALVARÁ

JUDICIAL Nº 049/2023, AUTORIZANDO à CAIXA ECONÔMICA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

901

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

FEDERAL, agência 0042, a proceder as transferências dos

depósitos recursais adiante indicados, para as contas judiciais

também informadas a seguir, utilizando-se o saldo total existentes

nas respectivas contas vinculadas, sendo:

Transferir para a conta judicial nº 0042.042.01507592-8 o saldo

total do depósito recursal realizado em 21/06/2016, no valor

originário de R$ 8.183,06, realizado pela reclamada ADOBE

ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A. (CNPJ:

04.449.030/0001-30), conforme GFIP em anexo; e

1.

Transferir para outra conta judicial a ser aberta pela CAIXA o

saldo total do depósito recursal realizado em 21/06/2016, no

valor originário de R$ 8.183,06, realizado pela reclamada

CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

(CNPJ: 60.779.196/0001-96), conforme GFIP em anexo, tendo

como parte autora ROZILENE SILVA DOS SANTOS (CPF:

082.207.854-62).

2.

Deverá o presente despacho/alvará ser encaminhado à CAIXA,

mediante malote digital, devendo ser cumprido pela respectiva

Instituição Financeira no prazo de até 10 (dez) dias, encaminhando

os respectivos comprovantes das transferências para esta Unidade.

O QUE CUMPRA-SE, NA FORMA DA LEI.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0015500-16.2008.5.13.0010

AUTOR

JOSE FRANCISCO ALEXANDRE

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA TARGINO DE

MOURA

RÉU

JOSE RICARDO RIBEIRO GOMES

RÉU

COMERCIAL DE BEBIDAS DO

BREJO LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE GOMES

BRONZEADO(OAB: 10071/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE BEBIDAS DO BREJO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da retirada da restrição do imóvel, conforme certidão

cartorária de id. 006267c .

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000355-60.2021.5.13.0010

AUTOR

ADMILCE OLIVEIRA PONTES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

GIANE FELIX DOS SANTOS VICTOR

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADMILCE OLIVEIRA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica(m) o ADVOGADO do destinatário(s), ADMILCE OLIVEIRA

PONTES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência

em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,

devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)

dias úteis da publicação deste expediente.

Fica(m), também, ciente para comparecimento das partes no dia

27/04/2023, na Secretaria da Vara do Trabalho, pelas 10h00, para

fins de anotação de baixa na CTPS do autor, o qual deverá vir

munido de seu documento.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000355-60.2021.5.13.0010

AUTOR

ADMILCE OLIVEIRA PONTES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

GIANE FELIX DOS SANTOS VICTOR

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GIANE FELIX DOS SANTOS VICTOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica(m), o executado, ciente para comparecimento das partes no

dia 27/04/2023, na Secretaria da Vara do Trabalho, pelas 10h00,

para fins de anotação de baixa na CTPS do autor.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

902

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000199-04.2023.5.13.0010

AUTOR

MARIA VIVIANE BRAZ DA COSTA

ADVOGADO

ARTHUR PAIVA ALEXANDRE(OAB:

10223/RN)

RÉU

MADELEYNE DOS ANJOS AGRA -

ME

RÉU

MADELEYNE DOS ANJOS AGRA

RÉU

GINALDO ANIZIO DOS ANJOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VIVIANE BRAZ DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica a reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se

realizará no dia 17/05/2023 09:30 horas, com acesso virtual à sala

de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88489080446 , ID da

reunião: 884 8908 0446

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0130097-22.2013.5.13.0010

AUTOR

ANTONIO ELIAS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANNA KARINA MARTINS SOARES

REIS(OAB: 8266/RN)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ELIAS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 3c276e8,

abaixo transcrita:

“DAVES BARBOSA LUCAS, nomeado perito por honrosa

designação de Vossa Excelência, nos autos do processo supra,

vem respeitosamente informar que aceita o encargo da perícia,

a qual será realizada nodia 26de abril de 2023, às 10:00hs, nos

estabelecimentos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇAGI

(Secretaria de Saúde), com sede na Avenida Olívio Maroja, 278 -

Bela Vista, Araçagi –PB.”

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000105-56.2023.5.13.0010

AUTOR

HERCULES GERMANO MARQUES

TRAJANO

ADVOGADO

ROSSANDRO FERNANDES DOS

SANTOS(OAB: 29854/PB)

RÉU

CACHACARIA MATUTA LTDA - ME

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

DANIELLE PATRICIA GUIMARAES

MENDES(OAB: 10504/PB)

ADVOGADO

CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:

14113/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- HERCULES GERMANO MARQUES TRAJANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 65b21a8:

“AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 28de abril de 2023 às 08h10min.

Endereço: FAZ ENGENHO VACA BRAVA S/N, IND GALP 01 E

02, ZONA RURAL, 58397-000, AREIA –PB,sede da empresa

Reclamada.”

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

903

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000105-56.2023.5.13.0010

AUTOR

HERCULES GERMANO MARQUES

TRAJANO

ADVOGADO

ROSSANDRO FERNANDES DOS

SANTOS(OAB: 29854/PB)

RÉU

CACHACARIA MATUTA LTDA - ME

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

DANIELLE PATRICIA GUIMARAES

MENDES(OAB: 10504/PB)

ADVOGADO

CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:

14113/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CACHACARIA MATUTA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 65b21a8:

“AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 28de abril de 2023 às 08h10min.

Endereço: FAZ ENGENHO VACA BRAVA S/N, IND GALP 01 E

02, ZONA RURAL, 58397-000, AREIA –PB,sede da empresa

Reclamada.”

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000186-05.2023.5.13.0010

REQUERENTES

ALEXANDRE MENDES DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE MENDES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc2c24

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000186-05.2023.5.13.0010

REQUERENTES

ALEXANDRE MENDES DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc2c24

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0007200-89.2013.5.13.0010

AUTOR

MARIA DE FATIMA SANTOS

GALDINO

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SANTOS GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b38695

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

904

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0007200-89.2013.5.13.0010

AUTOR

MARIA DE FATIMA SANTOS

GALDINO

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARACAGI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b38695

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000889-72.2019.5.13.0010

AUTOR

DJANILSON PEREIRA NUNES

ADVOGADO

MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:

25902/PB)

RÉU

ELOMAQ - EMPREITEIRA E

LOCADORA DE MAQUINAS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

CLARO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- DJANILSON PEREIRA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 383ebd8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000276-47.2022.5.13.0010

REQUERENTE

ALEX DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERENTE

JOSEMAR PEQUENO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERENTE

SANDRO FERREIRA DE SALES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERENTE

SEVERINO GREGORIO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERENTE

FRANCISCO CANINDE ALVES

ANDRADE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERENTE

JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERENTE

JOSE ANTONIO DE SOUSA

VENANCIO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

FRANCISCO RAMALHO DINIZ

JUNIOR

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

REQUERIDO

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX DE OLIVEIRA SANTOS

- FRANCISCO CANINDE ALVES ANDRADE

- JOSE ANTONIO DE SOUSA VENANCIO

- JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES

- JOSEMAR PEQUENO DA SILVA

- SANDRO FERREIRA DE SALES

- SEVERINO GREGORIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d4b25

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id 5cea7b4 em qua

a parte autora requer a realização de pesquisa junto ao Sistema

Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos -

SNIPER sobre a primeira executada,LK CONSTRUÇÕES E

INCORPORAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ de n.º

03.263.984/0001-91; e do segundo executado, FRANCISCO

RAMALHO DINIZ JÚNIOR,inscrito no CPF de n.º 498.993.844-53.

Analisando os presentes autos, verifica-se que eles encontram-se

aguardando o resultado das pesquisas online com relação ao

empresário individual, não tendo se esgotado, dessa forma, os

meios executórios.

Desta forma, indefiro, no momento, o pedido de id 5cea7b4,

podendo ser repetido em outro momento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

905

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000276-47.2022.5.13.0010

REQUERENTE

ALEX DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERENTE

JOSEMAR PEQUENO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERENTE

SANDRO FERREIRA DE SALES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERENTE

SEVERINO GREGORIO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERENTE

FRANCISCO CANINDE ALVES

ANDRADE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERENTE

JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERENTE

JOSE ANTONIO DE SOUSA

VENANCIO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

FRANCISCO RAMALHO DINIZ

JUNIOR

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

REQUERIDO

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR

- LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d4b25

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id 5cea7b4 em qua

a parte autora requer a realização de pesquisa junto ao Sistema

Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos -

SNIPER sobre a primeira executada,LK CONSTRUÇÕES E

INCORPORAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ de n.º

03.263.984/0001-91; e do segundo executado, FRANCISCO

RAMALHO DINIZ JÚNIOR,inscrito no CPF de n.º 498.993.844-53.

Analisando os presentes autos, verifica-se que eles encontram-se

aguardando o resultado das pesquisas online com relação ao

empresário individual, não tendo se esgotado, dessa forma, os

meios executórios.

Desta forma, indefiro, no momento, o pedido de id 5cea7b4,

podendo ser repetido em outro momento.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000545-86.2022.5.13.0010

AUTOR

JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS

ADVOGADO

RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d00fe80

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte

reclamante (Id 2f36f74), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000545-86.2022.5.13.0010

AUTOR

JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS

ADVOGADO

RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

906

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d00fe80

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte

reclamante (Id 2f36f74), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000134-53.2016.5.13.0010

AUTOR

ANA PAULA SILVA MARTINS

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

RÉU

PROCURADORIA GERAL DO

ESTADO

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

RÉU

A. FORTES SERVICOS DE

CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA SILVA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85d56d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido constante da petição registrada no Id. 235e954.

Considerando que foram infrutíferos todos os meios empreendidos

para a quitação da presente execução - à exemplo das pesquisas:

bacenjud, renajud, Infojud e outros;

Considerando, ainda, a responsabilidade subsidiária do ESTADO

DA PARAÍBA na presente lide;

Determino:

a) Atualizem-se os cálculos;

b) Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a

expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de

cumprimento em desfavor de ente público;

Assim, intime-se a parte devedora subsidiária, Estado da Paraíba,

por meio do DeJT, para, querendo, opor embargos à execução, no

prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (art. 535 do CPC).

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001096-42.2017.5.13.0010

AUTOR

REJANE PACIFICO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:

10404/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REJANE PACIFICO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b3fb32

proferido nos autos.

Ante o silêncio da parte, proceda a Secretaria a pesquisa

SISBAJUD com a finalidade de obter os dados bancários da

exequente.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001096-42.2017.5.13.0010

AUTOR

REJANE PACIFICO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:

10404/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARACAGI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

907

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b3fb32

proferido nos autos.

Ante o silêncio da parte, proceda a Secretaria a pesquisa

SISBAJUD com a finalidade de obter os dados bancários da

exequente.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000140-50.2022.5.13.0010

AUTOR

MARCELO EVANGELISTA DE

LUCENA

ADVOGADO

RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

RÉU

MARCOS EDUARDO CAVALCANTI

LOUREIRO

ADVOGADO

RENATO DA CONCEICAO

BARRETO(OAB: 152074/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS EDUARDO CAVALCANTI LOUREIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte reclamada intimada para

comprovar a quitação das custas processuais e contribuição

previdenciária, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0090500-95.2003.5.13.0010

AUTOR

MANOEL AMARO FILHO

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

RÉU

RICARDO JOSE DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL AMARO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f0d67f

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo constante na decisão de id. a687744, notifique-se

a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de

causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de

extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.

Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do

juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos

do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO

TRT/SCR Nº 04/2019.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000709-56.2019.5.13.0010

AUTOR

SHEILA JUSTINO JULIAO

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

PROCURADORIA GERAL DO

ESTADO

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEILA JUSTINO JULIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa6490

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª

Região, conforme ID. 49b69d6, proceda-se o sobrestamento dos

presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

908

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000709-56.2019.5.13.0010

AUTOR

SHEILA JUSTINO JULIAO

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

PROCURADORIA GERAL DO

ESTADO

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA

COMUNITARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa6490

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª

Região, conforme ID. 49b69d6, proceda-se o sobrestamento dos

presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000324-40.2021.5.13.0010

AUTOR

MARIA JOSE FAUSTINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

ADVOGADO

NEYMAR ALMEIDA DE

BARROS(OAB: 26226/PB)

RÉU

GEOVANE ACELINO DOS SANTOS

RÉU

GEOVANE ACELINO DOS SANTOS -

ME

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA GOMES

RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE FAUSTINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e424d24

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 10 dias,

outros meios de expropriação de bens da parte executada, sob

pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos

termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à RECOMENDAÇÃO

nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000089-39.2022.5.13.0010

AUTOR

ANA PAULA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

IDALBERTO DOS SANTOS

DIAS(OAB: 28383/PB)

ADVOGADO

ANA FLAVIA MONTEIRO DA

NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE PILOEZINHOS

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA GOMES

RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE PILOEZINHOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 321b8fd

proferida nos autos.

GLBA

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

909

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª

Região, conforme ID. 559c4bf, proceda-se o sobrestamento dos

presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000089-39.2022.5.13.0010

AUTOR

ANA PAULA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

IDALBERTO DOS SANTOS

DIAS(OAB: 28383/PB)

ADVOGADO

ANA FLAVIA MONTEIRO DA

NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE PILOEZINHOS

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA GOMES

RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 321b8fd

proferida nos autos.

GLBA

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª

Região, conforme ID. 559c4bf, proceda-se o sobrestamento dos

presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000393-38.2022.5.13.0010

AUTOR

JALDETE RODRIGUES CABOCLO

GOIS

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JALDETE RODRIGUES CABOCLO GOIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f811ba4

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 3b5e95a, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de

sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO

TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT

SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem

assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000111-63.2023.5.13.0010

AUTOR

MILTON JUNIOR BERNARDO

ADVOGADO

MARCELO LOURENCO DE

MENDONCA(OAB: 23219/PB)

RÉU

VINNICIUS VIANA DAMASCENO

ADVOGADO

HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA

COSTA(OAB: 8607/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILTON JUNIOR BERNARDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

910

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e33f5f

proferido nos autos.

Despacho:

Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id ee92255)

solicitando o adiamento da audiência designada para amanhã (dia

19/04/2023), tendo em conta que a parte autora juntou documentos

sigilosos com a inicial.

Tendo em conta a proximidade da audiência, aguarde-se sua

realização, caso oportunidade em que, caso não haja possibilidade

de conciliação, o pedido da parte reclamada será analisado pelo

Juízo.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000111-63.2023.5.13.0010

AUTOR

MILTON JUNIOR BERNARDO

ADVOGADO

MARCELO LOURENCO DE

MENDONCA(OAB: 23219/PB)

RÉU

VINNICIUS VIANA DAMASCENO

ADVOGADO

HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA

COSTA(OAB: 8607/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- VINNICIUS VIANA DAMASCENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e33f5f

proferido nos autos.

Despacho:

Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id ee92255)

solicitando o adiamento da audiência designada para amanhã (dia

19/04/2023), tendo em conta que a parte autora juntou documentos

sigilosos com a inicial.

Tendo em conta a proximidade da audiência, aguarde-se sua

realização, caso oportunidade em que, caso não haja possibilidade

de conciliação, o pedido da parte reclamada será analisado pelo

Juízo.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000136-76.2023.5.13.0010

CONSIGNANTE

CLIMAX HOTEIS TURISMO EIRELI

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

CONSIGNATÁRIO

RENATA KELLY SILVA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO BATISTA DE ANDRADE

FILHO(OAB: 17955/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIMAX HOTEIS TURISMO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31239c

proferido nos autos.

A petição de id 00f6a75 não informa o banco para onde o valor

depositado deverá ser transferido. Desta forma, notifique-se a parte

autora para que complemente os dados, no prazo de 05 (cinco)

dias.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000136-76.2023.5.13.0010

CONSIGNANTE

CLIMAX HOTEIS TURISMO EIRELI

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

CONSIGNATÁRIO

RENATA KELLY SILVA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO BATISTA DE ANDRADE

FILHO(OAB: 17955/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA KELLY SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31239c

proferido nos autos.

A petição de id 00f6a75 não informa o banco para onde o valor

depositado deverá ser transferido. Desta forma, notifique-se a parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

911

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

autora para que complemente os dados, no prazo de 05 (cinco)

dias.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000183-50.2023.5.13.0010

EMBARGANTE

VICTOR MICHEL CARDOSO

ADVOGADO

REGINA CELIA MONTEIRO DE

ASSUNCAO(OAB: 222042/SP)

EMBARGADO

MARIA DA VITORIA BARBOSA

GABRIEL

ADVOGADO

ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:

15846/PB)

EMBARGADO

MARIA DO BOM CONSELHO SILVA

NUNES

EMBARGADO

MARIA DO BOM CONSELHO SILVA

NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR MICHEL CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4fd6c1

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por VICTOR

MICHEL CARDOSO em sede de embargos de terceiro, através do

qual alega ser o atual proprietário do veículo placa PDF 2A01,

Modelo I/M. Benz GLA200FF – Modelo 2015, sobre o qual recai

penhora via Renajud em execução que se processa nos autos

principais (ATSum 0000070-04.2020.5.13.0010). Detalhou que

adquiriu o bem em 30/04/2021, do antigo proprietário João Flávio

Porfírio Dias.

Acrescentou que é adquirente de boa-fé, ao argumento de que não

havia qualquer restrição de venda sobre o bem à época do negócio

jurídico e que não conhece as executadas, cabendo à

embargada/exequente comprovar a má-fé do terceiro adquirente ou

o conluio entre o alienante e o comprador, nos termos da Súmula

375 do STJ.

À análise.

A tutela de urgência é prevista no art. 300 do CPC que elenca,

como requisitos autorizadores da medida, a demonstração de

probabilidade do direito invocado e o perigo da demora ou risco ao

resultado útil do processo.

O legislador não especificou que elementos são esses capazes de

convencer o juiz, ainda que mediante uma cognição sumária, a

conceder a tutela de urgência pretendida.

É natural que o convencimento do juiz para concessão da tutela de

urgência passe pela parte fática da demanda, já que o juiz só

aplicará o direito ao caso concreto em favor da parte, se estiver

convencido, ainda que em um juízo de probabilidade, da veracidade

de suas alegações fáticas.

Ao não exigir nada além de elementos que evidenciem a

probabilidade do direito existir, o legislador permite que o juiz

decida, desde que o faça justificadamente, que se convenceu em

razão dos elementos meramente argumentativos da parte, sem a

necessidade, portanto, de provas que corroborem tais alegações.

Assim, é preciso que as alegações de fato sejam verossímeis, ou

seja, que sejam aparentemente verdadeiras em razão das regras de

experiência.

Já o perigo da demora consiste na impossibilidade de espera da

concessão da tutela definitiva sob pena de grave prejuízo ao direito

a ser tutelado e de tornar-se o resultado final inútil em razão do

tempo.

No caso dos autos, não há, por ora, salvo melhor juízo, elementos

nos autos que formem neste Magistrado convencimento antecipado

quanto ao direito perseguido, sendo imprescindível a análise de

outros documentos, a serem trazidos pela defesa, bem assim a

própria tese desta.

Com efeito, necessário esclarecer alguns pontos nebulosos

constatados no contexto fático probatório trazido nos presentes

embargos de terceiro, qual seja a data da alienação do veículo que,

segundo o próprio embargante teria ocorrido em 30/04/2021,

quando já iniciada a execução que se processa nos autos principais

(ATSum 0000070-04.2020.5.13.0010), bem como questão relativa

ao suposto alienante, que não figura na cadeia dos proprietários,

conforme dados fornecidos pelo DETRAN/PB (ID. 5Fa46b6, dos

autos principais).

Por outro lado, o perigo da demora e o risco ao resultado útil do

processo ou até mesmo dano irreparável ao embargante, não se

evidenciaram, tendo em vista que, no caso em exame, no qual se

discute quem é o real proprietário do veículo, é medida de extrema

cautela suspender os atos constritivos voltados ao bem sub judice,

ou seja, a própria oposição dos embargos garante ao suposto

proprietário, que o bem não será objeto de constrição até que se

ultime a controvérsia.

Em face do exposto, este Juízo DECIDE REJEITAR, o pedido de

tutela de urgência, formulado pelo embargante VICTOR MICHEL

CARDOSO em face de MARIA DA VITORIA BARBOSA

GABRIEL(exequente) e MARIA DO BOM CONSELHO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

912

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

NUNES(executada).

Intimem-se as embargadas para apresentarem suas contrarrazões

no prazo de 5 dias, com fulcro no art. 675 do CPC.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000183-50.2023.5.13.0010

EMBARGANTE

VICTOR MICHEL CARDOSO

ADVOGADO

REGINA CELIA MONTEIRO DE

ASSUNCAO(OAB: 222042/SP)

EMBARGADO

MARIA DA VITORIA BARBOSA

GABRIEL

ADVOGADO

ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:

15846/PB)

EMBARGADO

MARIA DO BOM CONSELHO SILVA

NUNES

EMBARGADO

MARIA DO BOM CONSELHO SILVA

NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA VITORIA BARBOSA GABRIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4fd6c1

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por VICTOR

MICHEL CARDOSO em sede de embargos de terceiro, através do

qual alega ser o atual proprietário do veículo placa PDF 2A01,

Modelo I/M. Benz GLA200FF – Modelo 2015, sobre o qual recai

penhora via Renajud em execução que se processa nos autos

principais (ATSum 0000070-04.2020.5.13.0010). Detalhou que

adquiriu o bem em 30/04/2021, do antigo proprietário João Flávio

Porfírio Dias.

Acrescentou que é adquirente de boa-fé, ao argumento de que não

havia qualquer restrição de venda sobre o bem à época do negócio

jurídico e que não conhece as executadas, cabendo à

embargada/exequente comprovar a má-fé do terceiro adquirente ou

o conluio entre o alienante e o comprador, nos termos da Súmula

375 do STJ.

À análise.

A tutela de urgência é prevista no art. 300 do CPC que elenca,

como requisitos autorizadores da medida, a demonstração de

probabilidade do direito invocado e o perigo da demora ou risco ao

resultado útil do processo.

O legislador não especificou que elementos são esses capazes de

convencer o juiz, ainda que mediante uma cognição sumária, a

conceder a tutela de urgência pretendida.

É natural que o convencimento do juiz para concessão da tutela de

urgência passe pela parte fática da demanda, já que o juiz só

aplicará o direito ao caso concreto em favor da parte, se estiver

convencido, ainda que em um juízo de probabilidade, da veracidade

de suas alegações fáticas.

Ao não exigir nada além de elementos que evidenciem a

probabilidade do direito existir, o legislador permite que o juiz

decida, desde que o faça justificadamente, que se convenceu em

razão dos elementos meramente argumentativos da parte, sem a

necessidade, portanto, de provas que corroborem tais alegações.

Assim, é preciso que as alegações de fato sejam verossímeis, ou

seja, que sejam aparentemente verdadeiras em razão das regras de

experiência.

Já o perigo da demora consiste na impossibilidade de espera da

concessão da tutela definitiva sob pena de grave prejuízo ao direito

a ser tutelado e de tornar-se o resultado final inútil em razão do

tempo.

No caso dos autos, não há, por ora, salvo melhor juízo, elementos

nos autos que formem neste Magistrado convencimento antecipado

quanto ao direito perseguido, sendo imprescindível a análise de

outros documentos, a serem trazidos pela defesa, bem assim a

própria tese desta.

Com efeito, necessário esclarecer alguns pontos nebulosos

constatados no contexto fático probatório trazido nos presentes

embargos de terceiro, qual seja a data da alienação do veículo que,

segundo o próprio embargante teria ocorrido em 30/04/2021,

quando já iniciada a execução que se processa nos autos principais

(ATSum 0000070-04.2020.5.13.0010), bem como questão relativa

ao suposto alienante, que não figura na cadeia dos proprietários,

conforme dados fornecidos pelo DETRAN/PB (ID. 5Fa46b6, dos

autos principais).

Por outro lado, o perigo da demora e o risco ao resultado útil do

processo ou até mesmo dano irreparável ao embargante, não se

evidenciaram, tendo em vista que, no caso em exame, no qual se

discute quem é o real proprietário do veículo, é medida de extrema

cautela suspender os atos constritivos voltados ao bem sub judice,

ou seja, a própria oposição dos embargos garante ao suposto

proprietário, que o bem não será objeto de constrição até que se

ultime a controvérsia.

Em face do exposto, este Juízo DECIDE REJEITAR, o pedido de

tutela de urgência, formulado pelo embargante VICTOR MICHEL

CARDOSO em face de MARIA DA VITORIA BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

913

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

GABRIEL(exequente) e MARIA DO BOM CONSELHO SILVA

NUNES(executada).

Intimem-se as embargadas para apresentarem suas contrarrazões

no prazo de 5 dias, com fulcro no art. 675 do CPC.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000341-76.2021.5.13.0010

AUTOR

MARIA DA LUZ DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

LINDEMBERG DA SILVA

VICENTE(OAB: 27231/PB)

RÉU

RESTAURANTE SAQUE LTDA

ADVOGADO

MARCELO FERREIRA SIMAO(OAB:

91586/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE SAQUE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte reclamada notificada para

comprovar a quitação da contribuição previdenciária, no prazo de 05

dias, sob pena de execução.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0008600-41.2013.5.13.0010

AUTOR

RAIMUNDA CARNEIRO DE SOUZA

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDA CARNEIRO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RAIMUNDA

CARNEIRO DE SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000229-44.2020.5.13.0010

AUTOR

RUAN DIEGO DE ALUSTAU SANTOS

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

RÉU

SIMONE CARDOSO DA SILVA - ME

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

RÉU

DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUAN DIEGO DE ALUSTAU SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e701d9d

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados

por este juízo não lograram êxito.

Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no

prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte

executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1

(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à

RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000229-44.2020.5.13.0010

AUTOR

RUAN DIEGO DE ALUSTAU SANTOS

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

RÉU

SIMONE CARDOSO DA SILVA - ME

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

RÉU

DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

914

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

- SIMONE CARDOSO DA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e701d9d

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados

por este juízo não lograram êxito.

Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no

prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte

executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1

(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à

RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000427-47.2021.5.13.0010

AUTOR

SEVERINO GREGORIO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

FRANCISCO RAMALHO DINIZ

JUNIOR

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO GREGORIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c9062

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos para apreciação da petição de id e887f66 em que a

parte autora requer a realização de pesquisa junto ao Sistema

Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos -

SNIPER sobre a primeira executada,LK CONSTRUÇÕES E

INCORPORAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ de n.º

03.263.984/0001-91; e do segundo executado, FRANCISCO

RAMALHO DINIZ JÚNIOR,inscrito no CPF de n.º 498.993.844-53,

bem como a realização de pequisa sobre os dados cadastrais de

ambos os executados junto ao InfoSeg, com o fim de encontrar

possíveis vínculos desses com terceiros responsáveis.

Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados

por este juízo não lograram êxito.

Requer a parte exequente a realização de pesquisas utilizando-se a

ferramenta SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial

e Recuperação de Ativos, lançada pelo Conselho Nacional de

Justiça - CNJ, com vistas a obter novos dados do(s) executados

para fins de prosseguimento da execução, em razão de várias

outras tentativas restarem infrutíferas para tal fim.

Apesar da referida ferramenta já haver sido disponibilizada pelo

CNJ, ainda não houve treinamento para os servidores desta

Unidade para utilização da mesma, razão pela qual, indefere-se, no

momento tal requerimento.

Entretanto,

proceda

a

Secretaria

consulta

ao

s i s t e m a

SINESP/INFOSEG, na busca de novos elementos dos executados

que possibilitem o prosseguimento desta execução.

Realizada a pesquisa, proceda-se sua juntada aos autos, sob sigilo,

mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para, no

prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com

vistas ao prosseguimento feito.

Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000427-47.2021.5.13.0010

AUTOR

SEVERINO GREGORIO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

FRANCISCO RAMALHO DINIZ

JUNIOR

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR

- LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

915

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c9062

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos para apreciação da petição de id e887f66 em que a

parte autora requer a realização de pesquisa junto ao Sistema

Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos -

SNIPER sobre a primeira executada,LK CONSTRUÇÕES E

INCORPORAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ de n.º

03.263.984/0001-91; e do segundo executado, FRANCISCO

RAMALHO DINIZ JÚNIOR,inscrito no CPF de n.º 498.993.844-53,

bem como a realização de pequisa sobre os dados cadastrais de

ambos os executados junto ao InfoSeg, com o fim de encontrar

possíveis vínculos desses com terceiros responsáveis.

Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados

por este juízo não lograram êxito.

Requer a parte exequente a realização de pesquisas utilizando-se a

ferramenta SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial

e Recuperação de Ativos, lançada pelo Conselho Nacional de

Justiça - CNJ, com vistas a obter novos dados do(s) executados

para fins de prosseguimento da execução, em razão de várias

outras tentativas restarem infrutíferas para tal fim.

Apesar da referida ferramenta já haver sido disponibilizada pelo

CNJ, ainda não houve treinamento para os servidores desta

Unidade para utilização da mesma, razão pela qual, indefere-se, no

momento tal requerimento.

Entretanto,

proceda

a

Secretaria

consulta

ao

s i s t e m a

SINESP/INFOSEG, na busca de novos elementos dos executados

que possibilitem o prosseguimento desta execução.

Realizada a pesquisa, proceda-se sua juntada aos autos, sob sigilo,

mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para, no

prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com

vistas ao prosseguimento feito.

Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000236-65.2022.5.13.0010

AUTOR

JHONNATAS RYAN DE SALES

ENEDINO

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

AUTOR

JOELMA MONTES DE SALES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

AUTOR

SEVERINO DO RAMO ENEDINO DA

SILVA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

AUTOR

J.H.E.D.S.

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

AUTOR

JORDAN ENEDINO DE SALES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

DANILO LEITE

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

LINDEMBERG DA SILVA

VICENTE(OAB: 27231/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.H.E.D.S.

- JHONNATAS RYAN DE SALES ENEDINO

- JOELMA MONTES DE SALES

- JORDAN ENEDINO DE SALES

- SEVERINO DO RAMO ENEDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a33a68

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente

demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000236-65.2022.5.13.0010

AUTOR

JHONNATAS RYAN DE SALES

ENEDINO

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

AUTOR

JOELMA MONTES DE SALES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

AUTOR

SEVERINO DO RAMO ENEDINO DA

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

916

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

AUTOR

J.H.E.D.S.

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

AUTOR

JORDAN ENEDINO DE SALES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

DANILO LEITE

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

LINDEMBERG DA SILVA

VICENTE(OAB: 27231/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a33a68

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente

demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000020-41.2021.5.13.0010

AUTOR

MARIA DO CARMO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

RÉU

MARIA DO DESTERRO FERREIRA

DE LIMA ELIZIARIO

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

RÉU

MARIA DO DESTERRO FERREIRA

DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO DESTERRO FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente fica a parte executada notificada para se

manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do bloqueio realizado em

sua conta bancária.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0108100-22.2009.5.13.0010

AUTOR

JUCILAINE CRISTINA DE SOUZA

BRITO TRINDADE

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

CARLOS BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 7828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCILAINE CRISTINA DE SOUZA BRITO TRINDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte exequente ciente do disposto na

decisão de Id 78630ed.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131085-72.2015.5.13.0010

AUTOR

REGIVALDO RODRIGUES DE

SOUZA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

JOSINALDO DOS SANTOS

RODRIGUES - ME

ADVOGADO

ARMANDO MALAGUTY SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)

RÉU

VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS

RÉU

JOSINALDO DOS SANTOS

RODRIGUES

RÉU

VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS

- ME

ADVOGADO

ARMANDO MALAGUTY SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGIVALDO RODRIGUES DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

917

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6c897

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Acostados aos autos pesquisa junto ao sistema PREVJUD (Dossiê

Previdenciário), conforme ID. 76674a8, o qual encontra-se sob

sigilo mas com visibilidade às partes, intimem-se o exequente para,

no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito,

com vistas ao prosseguimento da execução.

Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000308-52.2022.5.13.0010

AUTOR

CINTHIA DA SILVA LUZ

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MARCILENE LOPES GOMES

ADVOGADO

AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:

31527/PB)

ADVOGADO

ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

30955/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CINTHIA DA SILVA LUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a217c7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo concluso para análise de petições juntadas pela parte

executada.

Expedido alvará para liberação dos valores bloqueados através do

sistema sisbajud, desentranhem-se os documentos constantes no

ID e8d6b7e, como requer a parte executada, e aguarde-se o

pagamento das demais parcelas do acordo.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000006-28.2019.5.13.0010

AUTOR

MARIA ANTONIA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE LEITE RIBEIRO

FRANCO(OAB: 23125/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

ADVOGADO

THAIS MONTENEGRO

ARAUJO(OAB: 22973/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ANTONIA SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d57d3e

proferido nos autos.

A análise dos autos demonstra que o valor bloqueado por meio do

bloqueio SISBAJUD de ID. fe88b4e quita a presente execução.

Desta forma, notifique-se a parte autora para informar os seus

dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.

Depositada a informação, expeçam-se alvarás para transferência,

conforme demonstrativo de id 0156bf1.

Em paralelo, exclua-se o executado do BNDT.

Após, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de contas

judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos

beneficiários em relação aos autos do processo em epígrafe, nos

moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.

Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,

voltem os autos conclusos.

Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos

presentes autos.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000006-28.2019.5.13.0010

AUTOR

MARIA ANTONIA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE LEITE RIBEIRO

FRANCO(OAB: 23125/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

ADVOGADO

THAIS MONTENEGRO

ARAUJO(OAB: 22973/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

918

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

- MUNICIPIO DE ARACAGI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d57d3e

proferido nos autos.

A análise dos autos demonstra que o valor bloqueado por meio do

bloqueio SISBAJUD de ID. fe88b4e quita a presente execução.

Desta forma, notifique-se a parte autora para informar os seus

dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.

Depositada a informação, expeçam-se alvarás para transferência,

conforme demonstrativo de id 0156bf1.

Em paralelo, exclua-se o executado do BNDT.

Após, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de contas

judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos

beneficiários em relação aos autos do processo em epígrafe, nos

moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.

Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,

voltem os autos conclusos.

Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos

presentes autos.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000308-52.2022.5.13.0010

AUTOR

CINTHIA DA SILVA LUZ

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MARCILENE LOPES GOMES

ADVOGADO

AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:

31527/PB)

ADVOGADO

ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

30955/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILENE LOPES GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a217c7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo concluso para análise de petições juntadas pela parte

executada.

Expedido alvará para liberação dos valores bloqueados através do

sistema sisbajud, desentranhem-se os documentos constantes no

ID e8d6b7e, como requer a parte executada, e aguarde-se o

pagamento das demais parcelas do acordo.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131085-72.2015.5.13.0010

AUTOR

REGIVALDO RODRIGUES DE

SOUZA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

JOSINALDO DOS SANTOS

RODRIGUES - ME

ADVOGADO

ARMANDO MALAGUTY SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)

RÉU

VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS

RÉU

JOSINALDO DOS SANTOS

RODRIGUES

RÉU

VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS

- ME

ADVOGADO

ARMANDO MALAGUTY SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO DOS SANTOS RODRIGUES - ME

- VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6c897

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Acostados aos autos pesquisa junto ao sistema PREVJUD (Dossiê

Previdenciário), conforme ID. 76674a8, o qual encontra-se sob

sigilo mas com visibilidade às partes, intimem-se o exequente para,

no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito,

com vistas ao prosseguimento da execução.

Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000236-70.2019.5.13.0010

AUTOR

MARIA SANTINO PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

919

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

FILIPE LEITE RIBEIRO

FRANCO(OAB: 23125/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

THAIS MONTENEGRO

ARAUJO(OAB: 22973/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SANTINO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a8a3d3

proferido nos autos.

A análise dos autos demonstra que o valor bloqueado por meio do

bloqueio SISBAJUD de ID. 7ef80c1 quita a presente execução.

Desta forma, notifique-se a parte autora para informar os seus

dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.

Depositada a informação, expeçam-se alvarás para transferência,

conforme demonstrativo de id bc9a9db.

Em paralelo, exclua-se o executado do BNDT.

Após, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de contas

judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos

beneficiários em relação aos autos do processo em epígrafe, nos

moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.

Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,

voltem os autos conclusos.

Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos

presentes autos.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000236-70.2019.5.13.0010

AUTOR

MARIA SANTINO PEREIRA

ADVOGADO

FILIPE LEITE RIBEIRO

FRANCO(OAB: 23125/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

THAIS MONTENEGRO

ARAUJO(OAB: 22973/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARACAGI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a8a3d3

proferido nos autos.

A análise dos autos demonstra que o valor bloqueado por meio do

bloqueio SISBAJUD de ID. 7ef80c1 quita a presente execução.

Desta forma, notifique-se a parte autora para informar os seus

dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.

Depositada a informação, expeçam-se alvarás para transferência,

conforme demonstrativo de id bc9a9db.

Em paralelo, exclua-se o executado do BNDT.

Após, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de contas

judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos

beneficiários em relação aos autos do processo em epígrafe, nos

moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.

Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,

voltem os autos conclusos.

Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos

presentes autos.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº PetCiv-0000177-43.2023.5.13.0010

AUTOR

JOAO LUIS DOS SANTOS NETO

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AUTOR

EVERICE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

RÉU

PEDRO BONIFACIO DE ARAUJO

RÉU

MARIA SELMA LINS BONIFACIO DE

ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERICE PEREIRA DA SILVA

- JOAO LUIS DOS SANTOS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b53910b

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

920

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Trata-se de pedido de tutela de urgência, inaudita altera pars,

formulado por JOAO LUIS DOS SANTOS NETO e EVERICE

PEREIRA DA SILVA, através do qual requer que sejam mantidos na

posse de um imóvel rural, até que sejam devidamente indenizados

em virtude de uma série de benfeitorias realizadas no bem pelos

requerentes e em decorrência da relação de emprego havida entre

os litigantes, nos termos do art. 300 do CPC.

À análise.

A tutela de urgência é prevista no art. 300 do CPC que elenca,

como requisitos autorizadores da medida, a demonstração de

probabilidade do direito invocado e o perigo da demora ou risco ao

resultado útil do processo.

O legislador não especificou que elementos são esses capazes de

convencer o juiz, ainda que mediante uma cognição sumária, a

conceder a tutela de urgência pretendida.

É natural que o convencimento do juiz para concessão da tutela de

urgência passe pela parte fática da demanda, já que o juiz só

aplicará o direito ao caso concreto em favor da parte, se estiver

convencido, ainda que em um juízo de probabilidade, da veracidade

de suas alegações fáticas.

Ao não exigir nada além de elementos que evidenciem a

probabilidade do direito existir, o legislador permite que o juiz

decida, desde que o faça justificadamente, que se convenceu em

razão dos elementos meramente argumentativos da parte, sem a

necessidade, portanto, de provas que corroborem tais alegações.

Assim, é preciso que as alegações de fato sejam verossímeis, ou

seja, que sejam aparentemente verdadeiras em razão das regras de

experiência.

Já o perigo da demora consiste na impossibilidade de espera da

concessão da tutela definitiva sob pena de grave prejuízo ao direito

a ser tutelado e de tornar-se o resultado final inútil em razão do

tempo.

No caso dos autos, em que pese a plausibilidade da versão

noticiada na inicial, não há, por ora, salvo melhor juízo, elementos

nos autos que formem neste Magistrado convencimento antecipado

quanto ao direito perseguido, sendo imprescindível a análise de

outros documentos, a serem trazidos pela defesa, bem assim a

própria tese desta.

Por outro lado, o perigo da demora e o risco ao resultado útil do

processo, não se evidenciaram. O fato de eventualmente ser

proferida decisão desfavorável a eles na ação de reintegração de

posse ajuizada contra os autores, em tramitação na Justiça

Estadual, processo nº

0804576-53.2020.815.0181 – 4ª VARA MISTA DE GUARABIRA,

em nada influenciará no futuro julgamento a ser proferido nesta

Especializada, portanto, não estão caracterizados os requisitos do

perigo da demora e/ou do risco ao resultado útil do processo.

Em face do exposto, este Juízo DECIDE REJEITAR, o pedido de

tutela de urgência, inaudita altera pars, formulado JOAO LUIS DOS

SANTOS NETO e EVERICE PEREIRA DA SILVA em face de

PEDRO BONIFACIO DE ARAUJO e MARIA SELMA LINS

BONIFÁCIO.

Incluam-se os autos em pauta.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0040700-20.2011.5.13.0010

AUTOR

DALFRAN MOREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

JOSE HAILTON DE OLIVEIRA

LISBOA(OAB: 3631/PB)

RÉU

EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS

DE VIGILANCIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

GILSON BARROS DE ALENCAR

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

WALTER MARQUES CARTAXO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DALFRAN MOREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 929eebd

proferida nos autos.

Ante o teor da certidão de Id d43dcb9, mantenham-se os presentes

autos em sobrestamento, por mais 180 dias, aguardando o final do

sobrestamento do AIRR - 0040700-20.2011.5.13.0010.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0040700-20.2011.5.13.0010

AUTOR

DALFRAN MOREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

921

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

JOSE HAILTON DE OLIVEIRA

LISBOA(OAB: 3631/PB)

RÉU

EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS

DE VIGILANCIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

GILSON BARROS DE ALENCAR

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

WALTER MARQUES CARTAXO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA

- GILSON BARROS DE ALENCAR

- WALTER MARQUES CARTAXO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 929eebd

proferida nos autos.

Ante o teor da certidão de Id d43dcb9, mantenham-se os presentes

autos em sobrestamento, por mais 180 dias, aguardando o final do

sobrestamento do AIRR - 0040700-20.2011.5.13.0010.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0045600-90.2004.5.13.0010

AUTOR

LUCIANO MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

JOSE ESTELIO DE FIGUEIREDO

ADVOGADO

ANTONIO FERNANDES DE

OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)

ADVOGADO

STELIO TIMOTHEO

FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788e06a

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id ecb6257 em que

a parte reclamada requer “a intimação do advogado da parte

reclamante para que cumpra integralmente a Sentença – ID.

c0a4a8a, e devolva os valores devidos ao credor JOSE ESTELIO

DE FIGUEIREDO no prazo de 5 (cinco) dias, por ser responsável

solidário da dívida”.

Analisando os presentes autos, verifica-se que o advogado da parte

reclamante já devolveu o valor pago a ele erroneamente.

Desta forma, não tendo agido de má-fé quanto ao recebimento dos

valores a maior, indefiro o pedido de id ecb6257 para que devolva

também o montante recebido a mais pelo reclamante.

Prossiga-se com a execução quanto ao reclamante, doravante

executado nos presentes autos, conforme sentença de id 0a4a8a.

Atualize-se o demonstrativo de cálculos de id 98fcc24.

Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia

integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor

do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao

Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou

Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)

executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,

INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0045600-90.2004.5.13.0010

AUTOR

LUCIANO MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

JOSE ESTELIO DE FIGUEIREDO

ADVOGADO

ANTONIO FERNANDES DE

OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)

ADVOGADO

STELIO TIMOTHEO

FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ESTELIO DE FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788e06a

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

922

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Autos conclusos para apreciação da petição de id ecb6257 em que

a parte reclamada requer “a intimação do advogado da parte

reclamante para que cumpra integralmente a Sentença – ID.

c0a4a8a, e devolva os valores devidos ao credor JOSE ESTELIO

DE FIGUEIREDO no prazo de 5 (cinco) dias, por ser responsável

solidário da dívida”.

Analisando os presentes autos, verifica-se que o advogado da parte

reclamante já devolveu o valor pago a ele erroneamente.

Desta forma, não tendo agido de má-fé quanto ao recebimento dos

valores a maior, indefiro o pedido de id ecb6257 para que devolva

também o montante recebido a mais pelo reclamante.

Prossiga-se com a execução quanto ao reclamante, doravante

executado nos presentes autos, conforme sentença de id 0a4a8a.

Atualize-se o demonstrativo de cálculos de id 98fcc24.

Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia

integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor

do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao

Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou

Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)

executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,

INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000322-85.2017.5.13.0018

AUTOR

JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

FABIANO CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

MARCOS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JOAO PAULO MELQUIADES DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JAILTON GONCALVES DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

ALESSANDRO NUNES LINDOLFO

JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

FAGNER JULIO DE ARAUJO

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

LUAN DE ARAUJO VITORINO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

PATRICIA FARIAS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

PATRICIA FARIAS DE

ALBUQUERQUE - ME

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILTON GONCALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ce585

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Ante os termos do ofício da CAIXA constante do ID. 98805b0, onde

constam informações acerca do contrato habitacional de

financiamento do imóvel de matrícula 92.835 (id:5c37462), bem

como o requerimento dos exequentes, determina-se que seja

expedido a avaliação do referido imóvel, por mandado, para fins de

análise da possibilidade de se prosseguir com a execução (penhora

e hasta do bem).

Procedida a avaliação, dê-se vistas às partes pelo prazo de 05

(cinco0 dias, requerendo o que entenderem de direito.

Após, façam os autos conclusos.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000322-85.2017.5.13.0018

AUTOR

JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

923

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

AUTOR

FABIANO CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

MARCOS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JOAO PAULO MELQUIADES DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JAILTON GONCALVES DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

ALESSANDRO NUNES LINDOLFO

JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

FAGNER JULIO DE ARAUJO

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

LUAN DE ARAUJO VITORINO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

PATRICIA FARIAS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

PATRICIA FARIAS DE

ALBUQUERQUE - ME

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA FARIAS DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ce585

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Ante os termos do ofício da CAIXA constante do ID. 98805b0, onde

constam informações acerca do contrato habitacional de

financiamento do imóvel de matrícula 92.835 (id:5c37462), bem

como o requerimento dos exequentes, determina-se que seja

expedido a avaliação do referido imóvel, por mandado, para fins de

análise da possibilidade de se prosseguir com a execução (penhora

e hasta do bem).

Procedida a avaliação, dê-se vistas às partes pelo prazo de 05

(cinco0 dias, requerendo o que entenderem de direito.

Após, façam os autos conclusos.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000202-56.2023.5.13.0010

AUTOR

LEANDRO SOARES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO SOARES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

17/05/2023 10:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à

sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/83848119685 , ID da reunião: 838 4811 9685

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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h o

d e

G u a r

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a

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i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

924

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ConPag-0000200-86.2023.5.13.0010

CONSIGNANTE

SIZENANDO CHAVES

ADVOGADO

REBECKA NIVEA DE SOUTO

HENRIQUES(OAB: 19181/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOSÉ DE ARIMATEIA SEVERINO DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIZENANDO CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

17/05/2023, às 10:20 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/81488945986 , ID da reunião: 814 8894 5986

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000201-71.2023.5.13.0010

AUTOR

JOHN ANTONIO DE ALENCAR

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

JOSIMAR LUIZ DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN ANTONIO DE ALENCAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se

realizará no dia 17/05/2023, às 10:40 horas, por videoconferência,

com acesso virtual à sala de sessões através da plataforma

ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81591119119 , ID da reunião: 815 9111 9119

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000203-41.2023.5.13.0010

AUTOR

IROMAR MATIAS DINIZ

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- IROMAR MATIAS DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

17/05/2023, às 11:00 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

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s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/82382704862 , ID da reunião: 823 8270 4862

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

925

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ConPag-0000204-26.2023.5.13.0010

CONSIGNANTE

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

CONSIGNATÁRIO

BRUNO DA SILVA MAIA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica a parte autora devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

18/05/2023, às 08:00 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/89857957389 , ID da reunião: 898 5795 7389

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000018-03.2023.5.13.0010

AUTOR

WILK LUIZ DE SOUZA MACEDO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MONTECARLOS LOTERIAS ON LINE

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTAS

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILK LUIZ DE SOUZA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a014640

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva “ad

causam”, suscitada pela segunda reclamada; acato a arguição da

defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da parte

autora, quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no

período anterior a 17.01.18, tendo em vista a protocolização da

inicial em 17.01.23, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da

CLT, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES

EM PARTE os demais pedidos formulados por WILK LUIZ DE

SOUZA MACEDO em face de MONTECARLOS LOTERIAS ON

LINE e de MONTE CONTAS para condená-las a pagar, de forma

solidária, cinco dias após o trânsito em julgado desta decisão, nos

termos da fundamentação supra, a quantia de R$ 326.694,12,

constante da planilha anexa, que integra este dispositivo como se

nele estivesse transcrita, referente aos títulos que seguem: a) aviso

prévio de 63 dias, com integração ao tempo de serviço (arts. 487, §

1º, da CLT, e 1º, parágrafo único, da lei nº 12.506/11); b) 13º

salários dos anos de 2018 a 2022; c) férias dos períodos

2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 (em dobro),

2021/2022 (simples) e 2022/2023 (proporcional a 11/12), todas com

o adicional de 1/3; d) FGTS + 40%; e) adicional de periculosidade

de 30%, com reflexos sobre os títulos retro, até dezembro de 2020;

f) indenização pelo não cadastramento no PIS; g) horas extras, com

o acréscimo de 50%, com reflexos sobre os títulos de natureza

salarial; h) domingos trabalhados, em dobro, com os mesmos

reflexos da alínea anterior; i) indenização por danos morais no valor

de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e j) multa do art. 477 da CLT.

Os títulos deferidos acima deverão serão quantificados, em planilha

anexa, com observância aos importes salariais retratados em

documentos coligidos pela defesa, não impugnados, no particular,

pelo autor, com dedução dos valores eventualmente pagos a

idêntico título, sob pena de enriquecimento sem causa do credor.

Outrossim, deverá ser considerada a importância salarial de R$

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

926

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

3.800,00 (três mil e oitocentos reais) para fins de quantificação das

rescisórias, posto que este foi o último salário percebido, e a sua

proporção, em relação ao salário mínimo, nos meses pretéritos,

sempre que ausente o comprovante de pagamento correspondente.

Determino que as reclamadas procedam ao registro do contrato de

trabalho na CTPS do reclamante, fazendo constar admissão e

demissão, respectivamente, em 07.02.11 e 24.12.22, na função de

tesoureiro, mediante remuneração mensal no valor de R$ 3.800,00

(três mil e oitocentos reais), no prazo que lhes for assinado para o

cumprimento deste julgado, sob pena de pagamento de multa a ser

arbitrada por este Juízo, em favor do credor da obrigação, bem

como proceder à liberação da documentação para processamento

do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização

correlata a ser calculada com fulcro na Lei nº 7.998/90.

Defiro ainda ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos

termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento

de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.

Devem as reclamadas, com amparo no art. 791-A, da CLT,

proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,

em favor do advogado da parte adversa, na proporção de 10% do

valor da condenação, totalizando R$ 26.913,34,

São devidas contribuições previdenciárias, pelas reclamadas, no

valor de R$ 30.647,38, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº

8.213/91.

Incide multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado,

nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.

Custas, pelas rés, no valor de R$ 6.533,88, calculadas sobre R$

326.694,12, valor da condenação.

Remeta-se cópia desta decisão ao Ministério Público Estadual a fim

de que sejam apurados os fatos noticiados nesta ação.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000018-03.2023.5.13.0010

AUTOR

WILK LUIZ DE SOUZA MACEDO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MONTECARLOS LOTERIAS ON LINE

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTAS

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTAS

- MONTECARLOS LOTERIAS ON LINE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a014640

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva “ad

causam”, suscitada pela segunda reclamada; acato a arguição da

defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da parte

autora, quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no

período anterior a 17.01.18, tendo em vista a protocolização da

inicial em 17.01.23, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da

CLT, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES

EM PARTE os demais pedidos formulados por WILK LUIZ DE

SOUZA MACEDO em face de MONTECARLOS LOTERIAS ON

LINE e de MONTE CONTAS para condená-las a pagar, de forma

solidária, cinco dias após o trânsito em julgado desta decisão, nos

termos da fundamentação supra, a quantia de R$ 326.694,12,

constante da planilha anexa, que integra este dispositivo como se

nele estivesse transcrita, referente aos títulos que seguem: a) aviso

prévio de 63 dias, com integração ao tempo de serviço (arts. 487, §

1º, da CLT, e 1º, parágrafo único, da lei nº 12.506/11); b) 13º

salários dos anos de 2018 a 2022; c) férias dos períodos

2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 (em dobro),

2021/2022 (simples) e 2022/2023 (proporcional a 11/12), todas com

o adicional de 1/3; d) FGTS + 40%; e) adicional de periculosidade

de 30%, com reflexos sobre os títulos retro, até dezembro de 2020;

f) indenização pelo não cadastramento no PIS; g) horas extras, com

o acréscimo de 50%, com reflexos sobre os títulos de natureza

salarial; h) domingos trabalhados, em dobro, com os mesmos

reflexos da alínea anterior; i) indenização por danos morais no valor

de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e j) multa do art. 477 da CLT.

Os títulos deferidos acima deverão serão quantificados, em planilha

anexa, com observância aos importes salariais retratados em

documentos coligidos pela defesa, não impugnados, no particular,

pelo autor, com dedução dos valores eventualmente pagos a

idêntico título, sob pena de enriquecimento sem causa do credor.

Outrossim, deverá ser considerada a importância salarial de R$

3.800,00 (três mil e oitocentos reais) para fins de quantificação das

rescisórias, posto que este foi o último salário percebido, e a sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

927

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

proporção, em relação ao salário mínimo, nos meses pretéritos,

sempre que ausente o comprovante de pagamento correspondente.

Determino que as reclamadas procedam ao registro do contrato de

trabalho na CTPS do reclamante, fazendo constar admissão e

demissão, respectivamente, em 07.02.11 e 24.12.22, na função de

tesoureiro, mediante remuneração mensal no valor de R$ 3.800,00

(três mil e oitocentos reais), no prazo que lhes for assinado para o

cumprimento deste julgado, sob pena de pagamento de multa a ser

arbitrada por este Juízo, em favor do credor da obrigação, bem

como proceder à liberação da documentação para processamento

do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização

correlata a ser calculada com fulcro na Lei nº 7.998/90.

Defiro ainda ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos

termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento

de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.

Devem as reclamadas, com amparo no art. 791-A, da CLT,

proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,

em favor do advogado da parte adversa, na proporção de 10% do

valor da condenação, totalizando R$ 26.913,34,

São devidas contribuições previdenciárias, pelas reclamadas, no

valor de R$ 30.647,38, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº

8.213/91.

Incide multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado,

nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.

Custas, pelas rés, no valor de R$ 6.533,88, calculadas sobre R$

326.694,12, valor da condenação.

Remeta-se cópia desta decisão ao Ministério Público Estadual a fim

de que sejam apurados os fatos noticiados nesta ação.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000187-87.2023.5.13.0010

REQUERENTES

CAUA ROBERTO DA NOBREGA

SINESIO

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAUA ROBERTO DA NOBREGA SINESIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0adc46c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO

Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 114,78,

calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no

prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela do acordo,

sob pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as

contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a

execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central

Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000187-87.2023.5.13.0010

REQUERENTES

CAUA ROBERTO DA NOBREGA

SINESIO

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0adc46c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO

Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 114,78,

calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no

prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela do acordo,

sob pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as

contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a

execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

928

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000196-49.2023.5.13.0010

REQUERENTES

MARCOS JUNIO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 758e5c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO

Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 134,26,

calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no

prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do

acordo, sob pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as

contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a

execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central

Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000196-49.2023.5.13.0010

REQUERENTES

MARCOS JUNIO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS JUNIO FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 758e5c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO

Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 134,26,

calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no

prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do

acordo, sob pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as

contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a

execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central

Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000193-94.2023.5.13.0010

REQUERENTES

JOSE ALYSSON DA SILVA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966c24f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO

Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 116,14,

calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no

prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do

acordo, sob pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as

contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a

execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central

Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

929

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000193-94.2023.5.13.0010

REQUERENTES

JOSE ALYSSON DA SILVA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALYSSON DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966c24f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO

Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 116,14,

calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no

prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do

acordo, sob pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as

contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a

execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central

Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000191-27.2023.5.13.0010

REQUERENTES

JAIR SINESIO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIR SINESIO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 955d672

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO

Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 122,76,

calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no

prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do

acordo, sob pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as

contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a

execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central

Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000191-27.2023.5.13.0010

REQUERENTES

JAIR SINESIO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 955d672

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO

Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 122,76,

calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no

prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do

acordo, sob pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as

contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a

execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central

Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

930

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000195-64.2023.5.13.0010

REQUERENTES

LEANDRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c70c523

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO

Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 118,14,

calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no

prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do

acordo, sob pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as

contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a

execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central

Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000195-64.2023.5.13.0010

REQUERENTES

LEANDRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c70c523

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO

Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 118,14,

calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no

prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do

acordo, sob pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as

contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a

execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central

Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000194-79.2023.5.13.0010

REQUERENTES

JOSE DINIZ DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DINIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0156e95

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO

Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 117,31,

calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no

prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do

acordo, sob pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as

contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a

execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central

Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

931

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000194-79.2023.5.13.0010

REQUERENTES

JOSE DINIZ DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0156e95

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO

Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 117,31,

calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no

prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do

acordo, sob pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as

contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a

execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central

Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000188-72.2023.5.13.0010

REQUERENTES

DIONISIO OTAVIO DE LUCENA

NETO

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIONISIO OTAVIO DE LUCENA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bce982

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO

Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 111,33,

calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no

prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do

acordo, sob pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as

contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a

execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central

Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000188-72.2023.5.13.0010

REQUERENTES

DIONISIO OTAVIO DE LUCENA

NETO

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bce982

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO

Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 111,33,

calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no

prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do

acordo, sob pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as

contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a

execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

932

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000192-12.2023.5.13.0010

REQUERENTES

JEFFERSON CARVALHO DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5864d7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO

Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 97,68,

calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no

prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do

acordo, sob pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as

contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a

execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central

Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000192-12.2023.5.13.0010

REQUERENTES

JEFFERSON CARVALHO DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON CARVALHO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5864d7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO

Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 97,68,

calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no

prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do

acordo, sob pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as

contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a

execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central

Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000190-42.2023.5.13.0010

REQUERENTES

EDIMILSON DOS SANTOS GOMES

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIMILSON DOS SANTOS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 119e5a8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO

Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 109,46,

calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no

prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do

acordo, sob pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as

contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a

execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central

Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

933

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000190-42.2023.5.13.0010

REQUERENTES

EDIMILSON DOS SANTOS GOMES

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 119e5a8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO

Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 109,46,

calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no

prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do

acordo, sob pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as

contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a

execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central

Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000189-57.2023.5.13.0010

REQUERENTES

DOUGLAS RIBEIRO SINESIO

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3a9ff7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO

Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 133,12,

calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no

prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do

acordo, sob pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as

contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a

execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central

Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000189-57.2023.5.13.0010

REQUERENTES

DOUGLAS RIBEIRO SINESIO

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS RIBEIRO SINESIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3a9ff7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO

Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 133,12,

calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no

prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do

acordo, sob pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as

contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a

execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central

Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

934

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130668-22.2015.5.13.0010

AUTOR

VALDEMAR TEIXEIRA DE PONTES

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

JOSE CARLOS FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

JANDUIR CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 8855/PB)

RÉU

SUENIA SOUSA DOS SANTOS

ADVOGADO

JANDUIR CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 8855/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMAR TEIXEIRA DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6b114

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Ante a inércia do patrono do de cujos, oficie-se o Instituto Nacional

do Seguro Social - INSS, solicitando informações acerca da

existência de dependentes habilitados para recebimento de algum

benefício previdenciário, em razão do falecimento de VALDEMAR

TEIXEIRA DE PONTES (CPF/CNPJ 810.340.248-68).

Apresentada resposta à solicitação, façam os autos conclusos.

Ato contínuo, regularize-se os dados desta Ação, fazendo-se

constar no polo passivo, VALDEMAR TEIXEIRA DE PONTES

(Expólio de).

Por oportuno, também intime-se o advogado que o representava na

tentativa de obter alguma informação acerca da existência de

dependentes com vistas ao recebimento do crédito disponível, caso

atendidas as disposições legais.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130668-22.2015.5.13.0010

AUTOR

VALDEMAR TEIXEIRA DE PONTES

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

JOSE CARLOS FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

JANDUIR CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 8855/PB)

RÉU

SUENIA SOUSA DOS SANTOS

ADVOGADO

JANDUIR CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 8855/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS FERREIRA DE LIMA

- SUENIA SOUSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6b114

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Ante a inércia do patrono do de cujos, oficie-se o Instituto Nacional

do Seguro Social - INSS, solicitando informações acerca da

existência de dependentes habilitados para recebimento de algum

benefício previdenciário, em razão do falecimento de VALDEMAR

TEIXEIRA DE PONTES (CPF/CNPJ 810.340.248-68).

Apresentada resposta à solicitação, façam os autos conclusos.

Ato contínuo, regularize-se os dados desta Ação, fazendo-se

constar no polo passivo, VALDEMAR TEIXEIRA DE PONTES

(Expólio de).

Por oportuno, também intime-se o advogado que o representava na

tentativa de obter alguma informação acerca da existência de

dependentes com vistas ao recebimento do crédito disponível, caso

atendidas as disposições legais.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000101-53.2022.5.13.0010

AUTOR

CRISTIANE RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

LUCIA CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

935

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c3745

proferido nos autos.

DESPACHO

Melhor analisando os autos, chamo o feito à boa ordem processual,

tornando sem efeito à determinação constante na parte final do

despacho de Id 48270c2, tendo em vista que a medida requerida

pela parte exequente não possui nenhum efeito prático, senão

vejamos.

O PIS/PASEP e FGTS detém caráter de “salário diferido”, com a

finalidade ainda de amparar o trabalhador em questões alimentares,

em sentido amplo, como, por exemplo, ao servir como fonte de

subsistência em eventual desemprego, fonte de recursos para

aquisição de casa própria, proteção contra doenças incuráveis e

terminais, etc. Daí decorre a mesma proteção da impenhorabilidade.

A impenhorabilidade do FGTS se encontra prevista, inclusive, na

legislação que lhe é própria. O artigo 2º da Lei 8.036/1990

estabelece que o FGTS é constituído pelos saldos das contas

vinculadas a que se refere a lei e outros recursos a ele

incorporados. O parágrafo segundo da norma, por sua vez, é

expresso ao estabelecer que: “as contas vinculadas em nome dos

trabalhadores são absolutamente impenhoráveis".

Por tais razões, INDEFIRO o pedido da parte exequente quanto à

expedição de ofício à CEF, solicitando informações acerca da

existência de saldo nas contas vinculadas ao FGTS e abono salarial

da parte executada.

Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 10 dias,

outros meios de expropriação de bens da parte executada, sob

pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos

termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à RECOMENDAÇÃO

nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000197-34.2023.5.13.0010

REQUERENTES

OTACILIO ANTONIO BELARMINO

DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- OTACILIO ANTONIO BELARMINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63362f0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO

Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 133,76,

calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no

prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do

acordo, sob pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as

contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a

execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central

Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000197-34.2023.5.13.0010

REQUERENTES

OTACILIO ANTONIO BELARMINO

DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63362f0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO

Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 133,76,

calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no

prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do

acordo, sob pena de execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

936

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as

contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a

execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central

Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000067-49.2020.5.13.0010

AUTOR

KALINE MARIANO VALERIO

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINE MARIANO VALERIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica o ADVOGADO do destinatário, KALINE

MARIANO VALERIO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000211-52.2022.5.13.0010

AUTOR

ADNA MAELE DE LIMA SANTOS

MARINHO

ADVOGADO

MURILO RAILI SABINO DE

SOUZA(OAB: 26062/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), INSTITUTO

N

O R

D

E

S

T

E

C

I

D

A

D

A

N

I

A

, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu

favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o

crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis

da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000160-41.2022.5.13.0010

AUTOR

EVERTHON RIBEIRO DE LIMA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTHON RIBEIRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), EVERTHON RIBEIRO

DE LIMA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência

em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,

devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)

dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000494-75.2022.5.13.0010

AUTOR

EVERTHON RIBEIRO DE LIMA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE PEREIRA

GALDINO(OAB: 26005/PB)

ADVOGADO

SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:

25637/PB)

ADVOGADO

AURICELIA ROSSANA DA SILVA

FREITAS(OAB: 25453/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

937

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), INSTITUTO

N

O R

D

E

S

T

E

C

I

D

A

D

A

N

I

A

, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu

favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o

crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis

da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Vara do Trabalho de Itaporanga

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000051-63.2023.5.13.0019

AUTOR

DANIEL PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

FREDERICO LOPES VIRGULINO DE

MEDEIROS(OAB: 14379/PB)

RÉU

SUCOCITRICO CUTRALE LTDA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:

224671/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7618ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A notificação, no processo do trabalho se opera com a simples

entrega da notificação no endereço do réu, entendendo-se que o

depósito em caixa postal surte o mesmo efeito, já que a parte, ao

optar por receber correspondências oficiais por essa via, assume os

riscos de eventual incúria na retirada dos expedientes.

Entendimento contrário deixaria ao bel prazer da parte notificanda a

escolha do dia em que “deseja” ser notificada.

A propósito, vale a pena relembrar as lições do mestre Valentin

Carrion, ao tratar da notificação no processo do trabalho,

in verbis

:

a citação ou notificação postal presume-se realizada quando tenha

sido entregue na empresa a empregado do réu, a zelador de prédio

comercial ou depositada em caixa postal de empresa; incumbe à

parte provar o não recebimento sem sua culpa; deixando o réu de

recolher a notificação de caixa postal, não fica eximido dos

efeitos da revelia". (in Comentários à Consolidação das Leis do

Trabalho, 35ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 767)

Dessa forma, depositada a correspondência em caixa postal da ré

no dia 03/04/2023 (ID c5b218f), tem-se por observado o quinquídio

legal com a designação da audiência para o dia 18/04/2023.

Indefere-se o pedido de adiamento.

Cientes as partes.

Aguarde-se a audiência designada.

ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000051-63.2023.5.13.0019

AUTOR

DANIEL PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

FREDERICO LOPES VIRGULINO DE

MEDEIROS(OAB: 14379/PB)

RÉU

SUCOCITRICO CUTRALE LTDA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:

224671/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUCOCITRICO CUTRALE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7618ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A notificação, no processo do trabalho se opera com a simples

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

938

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

entrega da notificação no endereço do réu, entendendo-se que o

depósito em caixa postal surte o mesmo efeito, já que a parte, ao

optar por receber correspondências oficiais por essa via, assume os

riscos de eventual incúria na retirada dos expedientes.

Entendimento contrário deixaria ao bel prazer da parte notificanda a

escolha do dia em que “deseja” ser notificada.

A propósito, vale a pena relembrar as lições do mestre Valentin

Carrion, ao tratar da notificação no processo do trabalho,

in verbis

:

a citação ou notificação postal presume-se realizada quando tenha

sido entregue na empresa a empregado do réu, a zelador de prédio

comercial ou depositada em caixa postal de empresa; incumbe à

parte provar o não recebimento sem sua culpa; deixando o réu de

recolher a notificação de caixa postal, não fica eximido dos

efeitos da revelia". (in Comentários à Consolidação das Leis do

Trabalho, 35ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 767)

Dessa forma, depositada a correspondência em caixa postal da ré

no dia 03/04/2023 (ID c5b218f), tem-se por observado o quinquídio

legal com a designação da audiência para o dia 18/04/2023.

Indefere-se o pedido de adiamento.

Cientes as partes.

Aguarde-se a audiência designada.

ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-85.2023.5.13.0019

AUTOR

CICERO CLEIDIMAR RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:

12207/PB)

RÉU

AGROCANA SERVICOS AGRICOLAS

NOVO HORIZONTE LTDA.

ADVOGADO

NATAN DELLA VALLE ABDO(OAB:

343051/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO CLEIDIMAR RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c33c4e3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido

nos autos da reclamação trabalhista em que litigam CÍCERO

CLEIDIMAR RODRIGUES DA SILVA e AGROCANA SERVIÇOS

AGRÍCOLAS NOVO HORIZONTE LTDA., nos termos da

fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo, e

observadas as disposições contidas na petição ID 3f83829, para

que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Contribuições previdenciárias e custas processuais (R$ 26,40) a

serem pagas em até 05 (cinco) dias, pela reclamada, quando

notificada para tanto.

Retire-se de pauta.

Intimem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-85.2023.5.13.0019

AUTOR

CICERO CLEIDIMAR RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:

12207/PB)

RÉU

AGROCANA SERVICOS AGRICOLAS

NOVO HORIZONTE LTDA.

ADVOGADO

NATAN DELLA VALLE ABDO(OAB:

343051/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGROCANA SERVICOS AGRICOLAS NOVO HORIZONTE

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c33c4e3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido

nos autos da reclamação trabalhista em que litigam CÍCERO

CLEIDIMAR RODRIGUES DA SILVA e AGROCANA SERVIÇOS

AGRÍCOLAS NOVO HORIZONTE LTDA., nos termos da

fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo, e

observadas as disposições contidas na petição ID 3f83829, para

que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Contribuições previdenciárias e custas processuais (R$ 26,40) a

serem pagas em até 05 (cinco) dias, pela reclamada, quando

notificada para tanto.

Retire-se de pauta.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

939

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000057-70.2023.5.13.0019

AUTOR

LUCIANA GOMES LEITE

ADVOGADO

VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:

12207/PB)

RÉU

AGROCANA SERVICOS AGRICOLAS

NOVO HORIZONTE LTDA.

ADVOGADO

NATAN DELLA VALLE ABDO(OAB:

343051/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA GOMES LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afb1331

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido

nos autos da reclamação trabalhista em que litigam LUCIANA

GOMES LEITE e AGROCANA SERVIÇOS AGRÍCOLAS NOVO

HORIZONTE LTDA., nos termos da fundamentação supra, que é

parte integrante deste dispositivo, e observadas as disposições

contidas na petição ID 3f83829, para que surta seus jurídicos e

legais efeitos.

Contribuições previdenciárias e custas processuais (R$ 26,40) a

serem pagas em até 05 (cinco) dias, pela reclamada, quando

notificada para tanto.

Retire-se de pauta.

Intimem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000057-70.2023.5.13.0019

AUTOR

LUCIANA GOMES LEITE

ADVOGADO

VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:

12207/PB)

RÉU

AGROCANA SERVICOS AGRICOLAS

NOVO HORIZONTE LTDA.

ADVOGADO

NATAN DELLA VALLE ABDO(OAB:

343051/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGROCANA SERVICOS AGRICOLAS NOVO HORIZONTE

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afb1331

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido

nos autos da reclamação trabalhista em que litigam LUCIANA

GOMES LEITE e AGROCANA SERVIÇOS AGRÍCOLAS NOVO

HORIZONTE LTDA., nos termos da fundamentação supra, que é

parte integrante deste dispositivo, e observadas as disposições

contidas na petição ID 3f83829, para que surta seus jurídicos e

legais efeitos.

Contribuições previdenciárias e custas processuais (R$ 26,40) a

serem pagas em até 05 (cinco) dias, pela reclamada, quando

notificada para tanto.

Retire-se de pauta.

Intimem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000052-48.2023.5.13.0019

AUTOR

JOAO MARCOS BERNABE DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

KATARINE BARBOSA MASCENA

GOMES(OAB: 42744/PE)

RÉU

FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MARCOS BERNABE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f5a698

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isto posto, resolve este Juízo homologar a desistência da ação,

extinguindo o processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 485,

VIII).

Deferida justiça gratuita.

Custas pelo autor, dispensadas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

940

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Arquive-se em definitivo.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000055-03.2023.5.13.0019

AUTOR

JANAINA ARRUDA DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

RÉU

EMMANOEL MORAIS DE SANTANA

RODRIGUES DE ANDRADE

RÉU

JOSE JOAQUIM BERNARDO

RÉU

RIC-TEQUIL TECNICA E QUIMICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA ARRUDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cfbceb

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Retire-se de pauta.

Designe-se nova audiência, desta feita com notificação da

reclamada na pessoa dos seus sócios, conforme ID f784f5f,

considerando-se que a pessoa jurídica se encontra com status de

“baixada” perante a Secretaria da Receita Federal.

Ciente a reclamante.

ITAPORANGA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000051-63.2023.5.13.0019

AUTOR

DANIEL PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

FREDERICO LOPES VIRGULINO DE

MEDEIROS(OAB: 14379/PB)

RÉU

SUCOCITRICO CUTRALE LTDA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:

224671/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica designada a sessão UNA para o dia 26/04/2023, às 8h, na

modalidade telepresencial (inteiramente remota).

Audiência a ser realizada por meio da plataforma ZOOM Meetings

(Provimento TRT13 SCR nº 02/2021).

O link para a participação na referida audiência permanece o

mesmo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82454842087

Ficam mantidas as determinações constantes da notificação

inicial anterior.

Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo

Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de

Audiência).

ITAPORANGA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000051-63.2023.5.13.0019

AUTOR

DANIEL PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

FREDERICO LOPES VIRGULINO DE

MEDEIROS(OAB: 14379/PB)

RÉU

SUCOCITRICO CUTRALE LTDA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:

224671/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUCOCITRICO CUTRALE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica designada a sessão UNA para o dia 26/04/2023, às 8h, na

modalidade telepresencial (inteiramente remota).

Audiência a ser realizada por meio da plataforma ZOOM Meetings

(Provimento TRT13 SCR nº 02/2021).

O link para a participação na referida audiência permanece o

mesmo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82454842087

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

941

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Ficam mantidas as determinações constantes da notificação

inicial anterior.

Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo

Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de

Audiência).

ITAPORANGA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000058-55.2023.5.13.0019

AUTOR

SILVANO RUFINO FERNANDES

ADVOGADO

LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:

27219/PB)

RÉU

M A INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANO RUFINO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica designada a sessão UNA para o dia 26/04/2023, às 8h30min,

na modalidade telepresencial (inteiramente remota).

Audiência a ser realizada por meio da plataforma ZOOM Meetings

(Provimento TRT13 SCR nº 02/2021).

O link para a participação na referida audiência permanece o

mesmo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84920860317

Ficam mantidas as determinações constantes da notificação

inicial anterior.

Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo

Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de

Audiência).

ITAPORANGA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000058-55.2023.5.13.0019

AUTOR

SILVANO RUFINO FERNANDES

ADVOGADO

LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:

27219/PB)

RÉU

M A INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M A INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica designada a sessão UNA para o dia 26/04/2023, às 8h30min,

na modalidade telepresencial (inteiramente remota).

Audiência a ser realizada por meio da plataforma ZOOM Meetings

(Provimento TRT13 SCR nº 02/2021).

O link para a participação na referida audiência permanece o

mesmo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84920860317

Ficam mantidas as determinações constantes da notificação

inicial anterior.

Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo

Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de

Audiência).

ITAPORANGA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000042-04.2023.5.13.0019

AUTOR

JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

AGROTERENAS S.A. CITRUS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

942

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

ADEMAR FERNANDO BALDANI(OAB:

141254/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica designada a sessão UNA para o dia 26/04/2023, às 11h, na

modalidade telepresencial (inteiramente remota).

Audiência a ser realizada por meio da plataforma ZOOM Meetings

(Provimento TRT13 SCR nº 02/2021).

O link para a participação na referida audiência permanece o

mesmo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87369352005

Ficam mantidas as determinações constantes da notificação

inicial anterior.

Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo

Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de

Audiência).

ITAPORANGA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000042-04.2023.5.13.0019

AUTOR

JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

AGROTERENAS S.A. CITRUS

ADVOGADO

ADEMAR FERNANDO BALDANI(OAB:

141254/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGROTERENAS S.A. CITRUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica designada a sessão UNA para o dia 26/04/2023, às 11h, na

modalidade telepresencial (inteiramente remota).

Audiência a ser realizada por meio da plataforma ZOOM Meetings

(Provimento TRT13 SCR nº 02/2021).

O link para a participação na referida audiência permanece o

mesmo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87369352005

Ficam mantidas as determinações constantes da notificação

inicial anterior.

Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo

Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de

Audiência).

ITAPORANGA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000044-71.2023.5.13.0019

AUTOR

EDINEUDO MARCELINO DA SILVA

ADVOGADO

MANOEL GONZAGA ESTRELA

DINIZ(OAB: 23440/PB)

RÉU

FORTCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINEUDO MARCELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica designada a sessão UNA para o dia 26/04/2023, às 11h30min,

na modalidade telepresencial (inteiramente remota).

Audiência a ser realizada por meio da plataforma ZOOM Meetings

(Provimento TRT13 SCR nº 02/2021).

O link para a participação na referida audiência permanece o

mesmo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88358060680

Ficam mantidas as determinações constantes da notificação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

943

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

inicial anterior.

Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo

Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de

Audiência).

ITAPORANGA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000044-71.2023.5.13.0019

AUTOR

EDINEUDO MARCELINO DA SILVA

ADVOGADO

MANOEL GONZAGA ESTRELA

DINIZ(OAB: 23440/PB)

RÉU

FORTCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica designada a sessão UNA para o dia 26/04/2023, às 11h30min,

na modalidade telepresencial (inteiramente remota).

Audiência a ser realizada por meio da plataforma ZOOM Meetings

(Provimento TRT13 SCR nº 02/2021).

O link para a participação na referida audiência permanece o

mesmo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88358060680

Ficam mantidas as determinações constantes da notificação

inicial anterior.

Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo

Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de

Audiência).

ITAPORANGA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000065-47.2023.5.13.0019

AUTOR

JOAO PAULO BARBOSA LEITE

ADVOGADO

SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:

14946/PB)

RÉU

CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA

RÉU

CONSTRUTORA JERICO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO BARBOSA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT

Link

para

participar

da

audiência:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 6 7 0 8 3 1 1 3 2 1

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por

videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia

09/05/2023 08:30, na sala de audiência virtual desta Unidade

Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),

para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

O não comparecimento do reclamante à audiência importa o

arquivamento da reclamação

Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara

do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é

necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.

Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no

seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

944

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

acesso-ao-zoom.pdf

V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá

comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),

informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os

participantes.

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,

que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de

seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,

nessa situação, deverão ser observadas as regras de

distanciamento social e proteção individual.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 18 de abril de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000458-79.2017.5.13.0019

AUTOR

JOACI DANIEL DA SILVA

ADVOGADO

VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:

12207/PB)

ADVOGADO

CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:

19896/PB)

RÉU

JJMCG CONSTRUTORA LTDA

RÉU

JOSILEI CARVALHO FERRAO DE

SOUSA

RÉU

JOSELANIO ARAUJO DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOACI DANIEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO JUDICIAL

REMETENTE: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região -

CNPJ: 02.658.544/0001-70

DESTINATÁRIO:JOACI DANIEL DA SILVA

Endereço desconhecido

Fica a parte acima identificada intimada para tomar ciência que foi

expedido alvará judicial em seu favor, no valor de R$ 6.390,30, bem

como que o valor foi transferido para conta bancária do seu

advogado, que ficou responsável por repassar o valor para parte

autora.

Despacho/decisão proferida(o) no #id:f812a7c, a qual pode ser

c

o

n

s

u

l

t

a

d

a

p

e

l

o

l

i

n

k

:

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2304122036185890000002

1129127?instancia=1

O teor da decisão e outros documentos se encontram disponíveis

nos autos, podendo ser acessados por advogado(a) habilitado(a) no

P J e

o u

n o

s i t e

d o

T R T 1 3

a t r a v é s

d o

l i n k

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/, bastando, para tanto, ser

fornecido o código numérico que se encontra no rodapé ou o

número do processo.

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

ITAPORANGA/PB, 18 de abril de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000246-82.2022.5.13.0019

AUTOR

ROSYANNE FERREIRA ROMAO

ADVOGADO

JUNIOR JOAO DA SILVA

SOUSA(OAB: 30295/PB)

ADVOGADO

MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 28423/PB)

RÉU

MILDA DE SOUSA OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS

LINS(OAB: 24727/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSYANNE FERREIRA ROMAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

945

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte autora intimada para indicar a conta bancária para a

qual o valor deverá ser transferido, no prazo de cinco dias.

ITAPORANGA/PB, 18 de abril de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Vara do Trabalho de Patos

Notificação

Processo Nº ATSum-0000817-77.2022.5.13.0011

AUTOR

CESAR BRASIL DE LIMA

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIROS SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c87723

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:

1) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de

CESAR BRASIL DE LIMA em face de KAIROS SEGURANÇA

LTDA., para condenar a reclamada no pagamento ao reclamante,

no prazo legal, dos seguintes títulos:

a) Danos morais (II.1)

b) Multa do art. 477 da CLT (II.4).

Quantum debeatur

conforme cálculo em anexo, que passar a

integrar esse dispositivo, como se nele estive transcrito.

Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte

reclamante, nos termos da Lei (II.5).

Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes

expostos retro no item II.6 da fundamentação.

Custas processuais pela reclamada, no importe de R$75,73,

calculadas sobre R$3.786,51, valor da condenação.

Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege

pelos arts. 880 e seguintes da CLT.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais.

lp/rcb/E

/E

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000817-77.2022.5.13.0011

AUTOR

CESAR BRASIL DE LIMA

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CESAR BRASIL DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c87723

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:

1) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de

CESAR BRASIL DE LIMA em face de KAIROS SEGURANÇA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

946

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

LTDA., para condenar a reclamada no pagamento ao reclamante,

no prazo legal, dos seguintes títulos:

a) Danos morais (II.1)

b) Multa do art. 477 da CLT (II.4).

Quantum debeatur

conforme cálculo em anexo, que passar a

integrar esse dispositivo, como se nele estive transcrito.

Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte

reclamante, nos termos da Lei (II.5).

Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes

expostos retro no item II.6 da fundamentação.

Custas processuais pela reclamada, no importe de R$75,73,

calculadas sobre R$3.786,51, valor da condenação.

Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege

pelos arts. 880 e seguintes da CLT.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais.

lp/rcb/E

/E

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000355-23.2022.5.13.0011

AUTOR

ROSA MARIA HERIQUE ADELINO

ADVOGADO

JOSE ROBERTO LEITE DE

FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)

RÉU

COMERCIAL FERRO E ACO LTDA

ADVOGADO

PAULO GERMANO AUTRAN NUNES

DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSA MARIA HERIQUE ADELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d100d8f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB, Julgar PROCEDENTE EM

PARTE a postulação de ROSA MARIA HERIQUE ADELINO em

face de COMERCIAL FERRO E AÇO LTDA, para condenar a

reclamada na obrigação de pagar à reclamante, no prazo legal, os

salários do período de estabilidade no emprego (desde o dia do

desligamento, 20/05/2022, até cinco meses após o parto), bem

como diferenças de férias com o terço, aviso prévio, 13º salário e

FGTS com multa fundiária rescisória de 40%.

‘Quantum debeatur’ conforme planilha de cálculo em anexo, que

passa a integrar esse dispositivo, como se nele estivesse escrita.

Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte

reclamante, nos termos da Lei (II.3).

Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes

expostos retro no item II.4da fundamentação.

Honorários periciais, arbitrados em R$ 1.500,00 (um mil e

quinhentos reais), em favor do perito FELIPE QUEIROGA

GADELHA, a cargo da reclamada.

Custas processuais pela reclamada, no valor de R$487,95,

calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$24.397,53, na

forma da lei.

Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta

Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições

previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de

natureza salarial, conforme expresso na tabela de cálculos em

anexo. A responsabilidade pelas respectivas contribuições será

exclusiva da ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do

Código Civil – Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a

seu turno, observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.

Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege

pelos arts. 880 e seguintes da CLT.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

947

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais.

lp/rcb/E

/E

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000355-23.2022.5.13.0011

AUTOR

ROSA MARIA HERIQUE ADELINO

ADVOGADO

JOSE ROBERTO LEITE DE

FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)

RÉU

COMERCIAL FERRO E ACO LTDA

ADVOGADO

PAULO GERMANO AUTRAN NUNES

DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL FERRO E ACO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d100d8f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB, Julgar PROCEDENTE EM

PARTE a postulação de ROSA MARIA HERIQUE ADELINO em

face de COMERCIAL FERRO E AÇO LTDA, para condenar a

reclamada na obrigação de pagar à reclamante, no prazo legal, os

salários do período de estabilidade no emprego (desde o dia do

desligamento, 20/05/2022, até cinco meses após o parto), bem

como diferenças de férias com o terço, aviso prévio, 13º salário e

FGTS com multa fundiária rescisória de 40%.

‘Quantum debeatur’ conforme planilha de cálculo em anexo, que

passa a integrar esse dispositivo, como se nele estivesse escrita.

Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte

reclamante, nos termos da Lei (II.3).

Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes

expostos retro no item II.4da fundamentação.

Honorários periciais, arbitrados em R$ 1.500,00 (um mil e

quinhentos reais), em favor do perito FELIPE QUEIROGA

GADELHA, a cargo da reclamada.

Custas processuais pela reclamada, no valor de R$487,95,

calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$24.397,53, na

forma da lei.

Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta

Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições

previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de

natureza salarial, conforme expresso na tabela de cálculos em

anexo. A responsabilidade pelas respectivas contribuições será

exclusiva da ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do

Código Civil – Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a

seu turno, observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.

Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege

pelos arts. 880 e seguintes da CLT.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais.

lp/rcb/E

/E

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000649-75.2022.5.13.0011

AUTOR

GABIRACI FRANKLY RAMOS

PEREIRA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

RÉU

TOPSERVICE TERCEIRIZACAO

EIRELI

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABIRACI FRANKLY RAMOS PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

948

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaa9a41

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:

1)Rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do

Trabalho, inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva, nos

termos dos itens II,1 a II.2 da fundamentação.

2) Declarar prescrito o direito de agir da parte reclamante, no

tocante aos eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária

até22/09/2017,rejeitando-se toda a parte da postulação atingida,

nos termos do art. 487, II, do Diploma Processual Civil pátrio

vigente.

3)JulgarIMPROCEDENTE a postulação deGABIRACI FRANKLY

RAMOS PEREIRAem face daCAIXA ECONÔMICA FEDERAL,nos

termos da fundamentação no item II.5.

4) JulgarPROCEDENTEEM PARTEa postulação deGABIRACI

FRANKLY RAMOS PEREIRAem face deTOPSERVICE

TERCEIRIZAÇÃO EIRELIpara condenara reclamada, no

pagamento, no prazo legal,de adicional de insalubridade em grau

m á x i

m o

( 4 0 % ) , d u r a n t e

t o d o

o

p e r í o d o

contratualimprescrito,maisrepercussões legaissobreaviso

prévio,13° salários, férias + 1/3 e FGTS+40%(II.6).

Arbitro oshonorários periciais em favor do peritoREGEILDO

COSTA,

no

valor

ora

arbitrado

de

R$1.500,00

( m i l e

quinhentosreais), nos termos do artigo 790-B, § 4º, da CLT, a

cargodaprimeira reclamada, sucumbente no objeto da prova.

'Quantum debeatur’ conforme cálculo de liquidação em anexo, que

passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse

transcrito.

Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte

reclamante, nos termos da Lei (II.9).

Honorários advocatícios, a cargoda primeira reclamada, nos

moldes expostos retro no item II.10da fundamentação.

Custas processuais pela primeira reclamada, no valor de R$662,97,

calculadas sobre o valor da condenação, R$33.148,55.

Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta

Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições

previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de

natureza salarial, conforme expresso na tabela de cálculos em

anexo. A responsabilidade pelas respectivas contribuições será

exclusiva da ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do

Código Civil – Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a

seu turno, observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais

lp/rcb/E

/E

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000649-75.2022.5.13.0011

AUTOR

GABIRACI FRANKLY RAMOS

PEREIRA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

RÉU

TOPSERVICE TERCEIRIZACAO

EIRELI

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaa9a41

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:

1)Rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

949

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Trabalho, inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva, nos

termos dos itens II,1 a II.2 da fundamentação.

2) Declarar prescrito o direito de agir da parte reclamante, no

tocante aos eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária

até22/09/2017,rejeitando-se toda a parte da postulação atingida,

nos termos do art. 487, II, do Diploma Processual Civil pátrio

vigente.

3)JulgarIMPROCEDENTE a postulação deGABIRACI FRANKLY

RAMOS PEREIRAem face daCAIXA ECONÔMICA FEDERAL,nos

termos da fundamentação no item II.5.

4) JulgarPROCEDENTEEM PARTEa postulação deGABIRACI

FRANKLY RAMOS PEREIRAem face deTOPSERVICE

TERCEIRIZAÇÃO EIRELIpara condenara reclamada, no

pagamento, no prazo legal,de adicional de insalubridade em grau

m á x i

m o

( 4 0 % ) , d u r a n t e

t o d o

o

p e r í o d o

contratualimprescrito,maisrepercussões legaissobreaviso

prévio,13° salários, férias + 1/3 e FGTS+40%(II.6).

Arbitro oshonorários periciais em favor do peritoREGEILDO

COSTA,

no

valor

ora

arbitrado

de

R$1.500,00

( m i l e

quinhentosreais), nos termos do artigo 790-B, § 4º, da CLT, a

cargodaprimeira reclamada, sucumbente no objeto da prova.

'Quantum debeatur’ conforme cálculo de liquidação em anexo, que

passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse

transcrito.

Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte

reclamante, nos termos da Lei (II.9).

Honorários advocatícios, a cargoda primeira reclamada, nos

moldes expostos retro no item II.10da fundamentação.

Custas processuais pela primeira reclamada, no valor de R$662,97,

calculadas sobre o valor da condenação, R$33.148,55.

Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta

Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições

previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de

natureza salarial, conforme expresso na tabela de cálculos em

anexo. A responsabilidade pelas respectivas contribuições será

exclusiva da ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do

Código Civil – Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a

seu turno, observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais

lp/rcb/E

/E

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000211-15.2023.5.13.0011

AUTOR

RANEILSON DE BRITO ALVES

ADVOGADO

EDUARDO DAVID(OAB: 148255/MG)

RÉU

MARCOS MEIRA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO BEZERRA ALVES

MORATO(OAB: 21435/PB)

RÉU

WESLEY NASCIMENTO MEIRA

ADVOGADO

DIEGO BEZERRA ALVES

MORATO(OAB: 21435/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANEILSON DE BRITO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c7c99

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Tendo em vista que as partes apresentaram propost de acordo

(IDa750462), remeta-se à CEJUSC.

lp

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000211-15.2023.5.13.0011

AUTOR

RANEILSON DE BRITO ALVES

ADVOGADO

EDUARDO DAVID(OAB: 148255/MG)

RÉU

MARCOS MEIRA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO BEZERRA ALVES

MORATO(OAB: 21435/PB)

RÉU

WESLEY NASCIMENTO MEIRA

ADVOGADO

DIEGO BEZERRA ALVES

MORATO(OAB: 21435/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS MEIRA FERREIRA

- WESLEY NASCIMENTO MEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

950

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c7c99

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Tendo em vista que as partes apresentaram propost de acordo

(IDa750462), remeta-se à CEJUSC.

lp

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-94.2023.5.13.0011

AUTOR

AUZENI DE LUCENA MENDONCA

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUZENI DE LUCENA MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a62f778

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000627-17.2022.5.13.0011

AUTOR

JOAO CLEMENTINO DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

TECCEL - TECNOLOGIA DA

CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA

LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO CLEMENTINO DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a28ddc7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000627-17.2022.5.13.0011

AUTOR

JOAO CLEMENTINO DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

TECCEL - TECNOLOGIA DA

CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA

LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E

ELETRICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a28ddc7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000154-94.2023.5.13.0011

AUTOR

AUZENI DE LUCENA MENDONCA

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUZENI DE LUCENA MENDONCA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

951

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6007f0f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000752-82.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSEFA DE MEDEIROS LIMA

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA DE MEDEIROS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por seus advogados habilitados nos

autos, via DEJT, acerca da DATA DA INSPEÇÃO PERICIAL,

conforme petição acostado aos autos (Id:5dbb225), informando

local, hora e condições em que será realizado o exame Pericial.

As partes podem entrar em contato com o perito (REGEILDO

COSTA) por telefone celular (83) 99972-3237 ou

e-mail:

<

costaperito@gmail.com>

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000024-07.2023.5.13.0011

AUTOR

HIAGO BARBOSA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

ADVOGADO

TIAGO DA NOBREGA

RODRIGUES(OAB: 14692/PB)

RÉU

ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA

ME

ADVOGADO

MARIANA ALMEIDA DIAS

OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HIAGO BARBOSA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA

INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 18/05/2023, às

08h, sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de

videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte

endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86459748631 - ID da

reunião: 864 5974 8631.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000024-07.2023.5.13.0011

AUTOR

HIAGO BARBOSA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

ADVOGADO

TIAGO DA NOBREGA

RODRIGUES(OAB: 14692/PB)

RÉU

ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA

ME

ADVOGADO

MARIANA ALMEIDA DIAS

OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA

INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 18/05/2023, às

08h, sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de

videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte

endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86459748631 - ID da

reunião: 864 5974 8631.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000605-56.2022.5.13.0011

REQUERENTE

JOSE SERGIO EVANGELISTA

JUNIOR

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

REQUERIDO

BANCO DO BRASIL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

952

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SERGIO EVANGELISTA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado

para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados bancários

Ato praticado pelo servidor, sem necessidade de conclusão, por se

tratar de ato ordinatório.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

AMAURY SOARES DE LACERDA

Servidor

Processo Nº CumPrSe-0000605-56.2022.5.13.0011

REQUERENTE

JOSE SERGIO EVANGELISTA

JUNIOR

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

REQUERIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado

para acerca do bloqueio realizado, através do SISBAJUD, em conta

de sua titularidade.

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230418084114571000000211

68492?instancia=1

Ato praticado pelo servidor, sem necessidade de conclusão, por se

tratar de ato ordinatório.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

AMAURY SOARES DE LACERDA

Servidor

Processo Nº ExProvAS-0000872-96.2020.5.13.0011

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

EXEQUENTE

ANDREA CRISTINA DE SOUSA

ROCHA DO REGO COSTA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

EXECUTADO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA CRISTINA DE SOUSA ROCHA DO REGO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 826bc86

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000872-96.2020.5.13.0011

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

EXEQUENTE

ANDREA CRISTINA DE SOUSA

ROCHA DO REGO COSTA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

EXECUTADO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 826bc86

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

953

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000895-13.2018.5.13.0011

AUTOR

JOSE CARLOS PALMEIRA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

SANTOS FERREIRA CONSTRUC?ES

LTDA - ME

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

MARCIO DOS SANTOS FERREIRA

RÉU

MAGNO DOS SANTOS FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS PALMEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8180557

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000895-13.2018.5.13.0011

AUTOR

JOSE CARLOS PALMEIRA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

SANTOS FERREIRA CONSTRUC?ES

LTDA - ME

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

MARCIO DOS SANTOS FERREIRA

RÉU

MAGNO DOS SANTOS FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTOS FERREIRA CONSTRUC?ES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8180557

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000140-81.2021.5.13.0011

AUTOR

ANDERSON NUNES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

RÉU

LINKNET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

PERITO

CARLOS ROBERTO DOS SANTOS

SILVA JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON NUNES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 244625d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o insucesso das consultas realizadas e o decurso de

prazo do despacho do Id fb6fadb, em 08.03.2023, sem

manifestação do exequente, apesar de devidamente intimado,

determino a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo

prazo de dois anos.

Após o eventual decurso do prazo de dois anos, contado da inércia

a partir do decurso do prazo concedido ao(s) exequente(s)

trabalhista e previdenciário quanto à necessidade de impulso

processual, venham os autos conclusos para decisão acerca da

prescrição intercorrente (CLT, artigo 11-A).

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000140-81.2021.5.13.0011

AUTOR

ANDERSON NUNES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

RÉU

LINKNET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

PERITO

CARLOS ROBERTO DOS SANTOS

SILVA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

954

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LINKNET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 244625d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o insucesso das consultas realizadas e o decurso de

prazo do despacho do Id fb6fadb, em 08.03.2023, sem

manifestação do exequente, apesar de devidamente intimado,

determino a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo

prazo de dois anos.

Após o eventual decurso do prazo de dois anos, contado da inércia

a partir do decurso do prazo concedido ao(s) exequente(s)

trabalhista e previdenciário quanto à necessidade de impulso

processual, venham os autos conclusos para decisão acerca da

prescrição intercorrente (CLT, artigo 11-A).

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001042-34.2021.5.13.0011

AUTOR

JOSINALDO RANGEL FERREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO RANGEL FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7589f6

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos contidos no Id 7319ca3, para que produzam

seus legais efeitos.

Inicie-se à fase de execução.

Considerando que a ré goza das prerrogativas da Fazenda Pública,

nos termos da Súmula 17 deste Regional, em cumprimento às

disposições da Recomendação n.º 4 da CGJT, de 26 de setembro

de 2018, intime-se a devedora CAGEPA, via sistema para,

querendo, opor embargos à execução, no prazo legal de 30 (trinta)

dias úteis (Art. 535 do CPC).

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001042-34.2021.5.13.0011

AUTOR

JOSINALDO RANGEL FERREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7589f6

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos contidos no Id 7319ca3, para que produzam

seus legais efeitos.

Inicie-se à fase de execução.

Considerando que a ré goza das prerrogativas da Fazenda Pública,

nos termos da Súmula 17 deste Regional, em cumprimento às

disposições da Recomendação n.º 4 da CGJT, de 26 de setembro

de 2018, intime-se a devedora CAGEPA, via sistema para,

querendo, opor embargos à execução, no prazo legal de 30 (trinta)

dias úteis (Art. 535 do CPC).

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000582-47.2021.5.13.0011

AUTOR

SAMARA MORAIS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ELTON LUIS LIMA DA SILVA(OAB:

22144-A/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

955

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA MORAIS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6297f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação aos

cálculos, com fulcro no art. 879, § 2º, da CLT.

Decorrido o prazo, com manifestação ou sem ela, tornem os autos

conclusos.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000582-47.2021.5.13.0011

AUTOR

SAMARA MORAIS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ELTON LUIS LIMA DA SILVA(OAB:

22144-A/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6297f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação aos

cálculos, com fulcro no art. 879, § 2º, da CLT.

Decorrido o prazo, com manifestação ou sem ela, tornem os autos

conclusos.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000872-28.2022.5.13.0011

AUTOR

PEDRO ALVES COSTA NETO

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RÉU

VIVAMUS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

VINICIUS COSTA DIAS(OAB:

61559/MG)

RÉU

S B CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RÉU

SAMOEL SOUSA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ALVES COSTA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c2a7b9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração

apresentados pela VIVAMUS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA.

Intimem-se. Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000872-28.2022.5.13.0011

AUTOR

PEDRO ALVES COSTA NETO

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RÉU

VIVAMUS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

VINICIUS COSTA DIAS(OAB:

61559/MG)

RÉU

S B CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RÉU

SAMOEL SOUSA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

956

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c2a7b9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração

apresentados pela VIVAMUS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA.

Intimem-se. Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000548-38.2022.5.13.0011

AUTOR

WILZA SANY VIEIRA ALVES

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 12746/BA)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILZA SANY VIEIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0912366

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido:

1)Conhecer e rejeitar os embargos quanto à alegada omissão da

sentença em relação ao pedido condenatório ao pagamento de

reflexos de comissão em horas extras.

2)Não conhecer dos embargos no que se refere ao erro nos

cálculos das diferenças de comissões.

3)Indeferir o pleito da reclamada de aplicação de multa por alegada

litigância de má-fé.

Intimem-se. Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000548-38.2022.5.13.0011

AUTOR

WILZA SANY VIEIRA ALVES

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 12746/BA)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0912366

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido:

1)Conhecer e rejeitar os embargos quanto à alegada omissão da

sentença em relação ao pedido condenatório ao pagamento de

reflexos de comissão em horas extras.

2)Não conhecer dos embargos no que se refere ao erro nos

cálculos das diferenças de comissões.

3)Indeferir o pleito da reclamada de aplicação de multa por alegada

litigância de má-fé.

Intimem-se. Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000548-38.2022.5.13.0011

AUTOR

WILZA SANY VIEIRA ALVES

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 12746/BA)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

957

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0912366

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido:

1)Conhecer e rejeitar os embargos quanto à alegada omissão da

sentença em relação ao pedido condenatório ao pagamento de

reflexos de comissão em horas extras.

2)Não conhecer dos embargos no que se refere ao erro nos

cálculos das diferenças de comissões.

3)Indeferir o pleito da reclamada de aplicação de multa por alegada

litigância de má-fé.

Intimem-se. Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000266-63.2023.5.13.0011

AUTOR

ANDRISKY ANDERSON EUGENIO

DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRISKY ANDERSON EUGENIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às 08h, sob as

penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência através

da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/81813800787 - ID da reunião: 818 1380 0787

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000276-10.2023.5.13.0011

AUTOR

MARIA ANGELICA ALVES FERREIRA

ADVOGADO

DANIELE DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 15771/PB)

ADVOGADO

RIANNE TRINDADE MONTEIRO

COSTA(OAB: 18583/PB)

RÉU

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ANGELICA ALVES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às 08h05min,

sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81762002281 - ID da reunião: 817 6200

2281

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000278-77.2023.5.13.0011

AUTOR

MATEUS DE LIMA BATISTA

ADVOGADO

CAIO MATHEUS LACERDA

RAMALHO(OAB: 26809/PB)

RÉU

DO CONSTRUTORA, SERVICOS DE

ENGENHARIA E ARQUITETURA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS DE LIMA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às 08h10min,

sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88449412864 - ID da reunião: 884 4941

2864

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

958

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000052-09.2022.5.13.0011

AUTOR

MARCOS VINICIUS BARBOSA

ARAUJO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

CYRELA BRAZIL REALTY S.A.

EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPACOES

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

RÉU

M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA

- EIRELI

ADVOGADO

GUILHERME HENRIQUE

FERNANDES RATHSAM(OAB:

295397/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS VINICIUS BARBOSA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Diante da devolução do alvará pelo banco, indique o exequente no

prazo de cinco dias, dados bancários corretos para expedição de

alvará.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000904-33.2022.5.13.0011

AUTOR

JULIERME BRASILINO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS DE ARAUJO

ANDRADE(OAB: 27419/PB)

RÉU

LUIZ FELIPE ALVES FRANCA

ADVOGADO

RAMON HENRIQUE BERNADINO

ARAUJO(OAB: 26859/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FELIPE ALVES FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimado(a) a parte reclamado(a), por seu advogado, para

efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias, conforme

planilha de cálculos, devidamente atualizada (ID. 17da916), no

prazo de cinco dias, sob pena de penhora.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000533-69.2022.5.13.0011

AUTOR

DAMIAO MAMEDE PRIMO

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -

ADVOGADO

JORGE MARCILIO TOLENTINO DE

SOUSA(OAB: 17278/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

De ordem, considerando o prazo que consta na Ata de Audiência

(ID. 641d16c), fica a parte executada, intimada, por seu advogado

para realizar o pagamento das contribuições previdenciárias e

custas processuais, conforme planilha de cálculos (ID. 6c21de7a),

anexados aos autos, no prazo de vinte dias, sob pena de penhora.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000811-41.2020.5.13.0011

AUTOR

ROBENILDO ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

JOELMY ALVES DANTAS(OAB:

17779/PB)

RÉU

JOSIVAN ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

RÉU

J L COMERCIO VAREJISTA DE

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

RÉU

JOAO PAULO DE ALMEIDA

SATURNINO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

959

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

- ROBENILDO ALVES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d9a32

proferido nos autos.

DESPACHO

Libere-se para o exequente o valor bloqueado via Sisbajud,

observando as retenções necessárias.

Intime-se o exequente para indicar dados bancários e contrato de

honorários, prazo de cinco dias.

Após, proceda-se o saldo remanescente.

Renove-se a serie Sisbajud.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000788-61.2021.5.13.0011

AUTOR

MARLLON DOS SANTOS SILVA

LEITAO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

ADVOGADO

GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:

19758/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLLON DOS SANTOS SILVA LEITAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ad33d

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

1. Considerando que o valor líquido do

reclamante, as contribuições previdenciárias e os honorários

advocatícios são inferiores ao limite estadual para requisição de

pequeno valor, fixado em 10 salários-mínimos pela lei estadual nº

7.486/2003, nos termos do art. 100, §§3º e 4º, da CF e art. 1º,

Parágrafo único do Ato TRT GP nº 114/2019, por meio deste

despacho, REQUISITO à autoridade competente, com força de

Ofício de requisitório de precatório de pequeno valor/ RPV e

por intermédio de seus representantes habilitados nos autos (ou

procuradoria), via DeJT (via sistema), que, no prazo de 60

(sessenta) dias, deposite na CEF, agência 0043, ou BB, agência

151-1, à, disposição deste Juízo, independentemente de precatório,

o valor discriminado na planilha de cálculos no ID5c85699 ,

devidamente atualizado para a data do pagamento, com imediata

comunicação nos autos.

2. Não atendida esta requisição judicial, no prazo assinalado,

nos termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável

subsidiariamente à espécie, proceder-se-á ao Sequestro da

importância requisitada, devidamente atualizada até a data do

sequestro.

3. Depositado o valor, proceda-se a transferência do importe

para o autor, seu patrono, efetuando o recolhimento as

contribuições previdenciárias através de GPS.

4. Cumpridas as etapas acima, registrem-se os pagamentos

junto ao PJE e GPREC e venham os autos conclusos para efeito do

art. 924, II do NCPC.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000709-87.2018.5.13.0011

AUTOR

ROGERIO ALVES DE ARAUJO

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO ALVES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278aabd

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

960

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Considerando que já foi expedida CHC no Idfedf8c8, fiquem os

presentes autos aguardando em arquivo provisório, pelo período de

01 (um) ano, o desfecho do processo em Recuperação Judicial nº

0814587-50.2019.8.15.2001.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000709-87.2018.5.13.0011

AUTOR

ROGERIO ALVES DE ARAUJO

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JGA ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278aabd

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando que já foi expedida CHC no Idfedf8c8, fiquem os

presentes autos aguardando em arquivo provisório, pelo período de

01 (um) ano, o desfecho do processo em Recuperação Judicial nº

0814587-50.2019.8.15.2001.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000284-21.2022.5.13.0011

AUTOR

RAFAEL TAVARES DA SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL TAVARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12fa050

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda à atualização dos cálculos, devendo ser observado o

acórdão ID. 9cc872e - Pág. 1. Após, venham os autos conclusos.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000284-21.2022.5.13.0011

AUTOR

RAFAEL TAVARES DA SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.K. PARTICIPACOES LTDA.

- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

- FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA

- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12fa050

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda à atualização dos cálculos, devendo ser observado o

acórdão ID. 9cc872e - Pág. 1. Após, venham os autos conclusos.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

961

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000222-44.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

LIDIANNE NAYZA SAMPAIO SOUZA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIANNE NAYZA SAMPAIO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5a38ce

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000222-44.2023.5.13.0011

Decisão – impugnação aos cálculos.

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

LIDIANNE NAYZA SAMPAIO SOUZA, exequente, ajuizou a

presente ação individual para cumprimento de sentença coletiva

trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de liquidação.

Intimado o executado INSTITUTO GERIR, conforme rastreamento

de objeto nos CORREIOS (Id 2202cf8), não apresentou

manifestação.

O ESTADO DA PARAÍBA foi notificado 20.03.2023 (Id f71d1da)

com prazo de 8 dias em dobro para se manifestar com final do

prazo em 14.04.2023, conforme aba de expedientes do processo

para a notificação em epígrafe, vindo a apresentar impugnação (Id

1924758) intempestivamente no dia 16.04.2023 e apresentado

“emenda à impugnação” no dia 17.04.2023, conforme Id 6f7b179.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA

PARAÍBA AOS CÁLCULOS E DA “EMENDA À IMPUGNAÇÃO”.

O ESTADO DA PARAÍBA foi notificado 20.03.2023 com prazo de 8

dias em dobro para se manifestar sobre a conta apresentada pela

parte exequente com final do prazo em 14.04.2023, conforme aba

de expedientes do processo para a notificação em epígrafe, vindo a

se manifestar o executado no dia 16.04.2023 e “emendou” a

impugnação aos cálculos, conforme Id 6f7b179, no dia 17.04.2023,

portanto, tudo fora do prazo.

Em vista da apresentação da impugnação e “emenda à

impugnação” do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da parte

exequente fora do prazo legal, não conheço da impugnação aos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

962

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

cálculos e da “emenda à impugnação”.

3 – CONCLUSÃO

1)Não conhecer da impugnação e “emenda à impugnação” do

ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da exequente.

2)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000157-49.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

JAQUELINE MAYARA RAMOS VILAR

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE MAYARA RAMOS VILAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a33875

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Junte-se aos autos informações sobre o rastreamento do objeto

postado via CORREIOS ao INSTITUTO GERIR, conforme intimação

expedida no Id 5b13202.

Após o prazo para manifestação do executado INSTITUTO GERIR,

conclusos para decisão.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000684-35.2022.5.13.0011

AUTOR

JATNYEL DAVID SANTOS BARBOSA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JATNYEL DAVID SANTOS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb1259c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000684-35.2022.5.13.0011

AUTOR

JATNYEL DAVID SANTOS BARBOSA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb1259c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000129-23.2019.5.13.0011

AUTOR

MARCELLA VIANA PORTELA DE

OLIVEIRA CUNHA

ADVOGADO

BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:

13445/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

963

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cfbc39

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

Vistos, etc.

A parte executada quitou a execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art.

925 c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Os saldos remanescentes, já foram devidamente libeados ao

executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000129-23.2019.5.13.0011

AUTOR

MARCELLA VIANA PORTELA DE

OLIVEIRA CUNHA

ADVOGADO

BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:

13445/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELLA VIANA PORTELA DE OLIVEIRA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cfbc39

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

Vistos, etc.

A parte executada quitou a execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art.

925 c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Os saldos remanescentes, já foram devidamente libeados ao

executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000284-84.2023.5.13.0011

AUTOR

SUENIA DE MEDEIROS SALVIANO

ADVOGADO

JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)

RÉU

FRANCIEL MARQUES DE

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIA DE MEDEIROS SALVIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às 08h15min,

sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86827121358 - ID da reunião: 868

2712 1358.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

964

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000286-54.2023.5.13.0011

AUTOR

EMERSON JERONIMO DE SOUSA

ADVOGADO

THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE

SOUSA(OAB: 14431/PB)

ADVOGADO

TAMIRES CARVALHO DE

MEDEIROS(OAB: 25342/PB)

ADVOGADO

LUZIA DARC DE MEDEIROS

LUCENA(OAB: 23554/PB)

RÉU

DCS - DISTRIBUIDORA COMERCIAL

SILVA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON JERONIMO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às 08h20min,

sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88564792427 - ID da reunião: 885 6479

2427

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000288-24.2023.5.13.0011

AUTOR

ADRIANO BENTO DA SILVA

ADVOGADO

LUZIA DARC DE MEDEIROS

LUCENA(OAB: 23554/PB)

RÉU

VINNICIUS ANTHONY SILVA DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO BENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às 08h25min,

sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87952346896 - ID da reunião: 879 5234

6896.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000294-31.2023.5.13.0011

AUTOR

MARIA DO CARMO BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

NILTON CARLOS PEREIRA

MADUREIRA(OAB: 18708/PE)

RÉU

TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às 08h30min,

sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84678098438 - ID da reunião: 846 7809

8438 .

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000304-75.2023.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

34.037.718 MARIA DO SOCORRO

ALMEIDA GUEDES DE LIRA

RÉU

JOSE SANTOS NETO

RÉU

CÁSSIO LIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

965

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às 08h35min,

sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82430423660 - ID da reunião: 824 3042

3660.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000306-45.2023.5.13.0011

AUTOR

EDSON DOS SANTOS BATISTA

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

ADVOGADO

DANIELE GALDINO

GONCALVES(OAB: 20816/PB)

RÉU

CONSORCIO MASTERTOP

CONSERV

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON DOS SANTOS BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às 08h40min,

sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81137878741 - ID da reunião: 811 3787

8741

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000306-45.2023.5.13.0011

AUTOR

EDSON DOS SANTOS BATISTA

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

ADVOGADO

DANIELE GALDINO

GONCALVES(OAB: 20816/PB)

RÉU

CONSORCIO MASTERTOP

CONSERV

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A)

VIA SISTEMA/DEJT

DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA

PARAIBA CAGEPA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA Inicial por videoconferência que ocorrerá no dia

24/05/2023 08:40, na sala de audiência virtual desta Unidade

Judiciária,

no

endereço

eletrônico:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/81137878741 - ID da reunião: 811 3787 8741,devendo

V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

p r o c e s s o

e n c o n t r a m - s e

l i s t a d o s

n o

l i n k

:

“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230403144956896000000210

59101?instancia=1”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o

Zoom Meetings

, cujo acesso se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

966

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000953-16.2018.5.13.0011

AUTOR

JOSE DIEGO DOS SANTOS XAVIER

ADVOGADO

FRANCINILCIA LEITE MELO(OAB:

21754/PB)

RÉU

CONSTRUTORA TARDELLI LTDA

ADVOGADO

SERGIO FERNANDO DA SILVA(OAB:

360464/SP)

ADVOGADO

RICARDO HENRIQUE DE SOUZA

TARDELLI(OAB: 392153/SP)

RÉU

CONSORCIO MENDES JUNIOR-

ISOLUX CORSAN

ADVOGADO

GUSTAVO LUIZ DE MATOS

XAVIER(OAB: 86896/MG)

RÉU

DERSA DESENVOLVIMENTO

RODOVIARIO SA

ADVOGADO

REINALDO LUIS TADEU RONDINA

MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)

ADVOGADO

LETICIA FRANCISCO SILVA DA

COSTA(OAB: 171320/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DIEGO DOS SANTOS XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência o exequente do documento de Id 2e0635c, prazo cinco dias.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000314-22.2023.5.13.0011

AUTOR

VALMIR LEITE DE ANDRADE

ADVOGADO

KALYL LAMARCK SILVERIO

PEREIRA(OAB: 12766/RN)

RÉU

PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE

BEBIDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIR LEITE DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às 08h45min,

sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82203965498 - ID da reunião: 822 0396

5498.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000318-59.2023.5.13.0011

AUTOR

ADILMA FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:

26189/PB)

ADVOGADO

JANDERSON LEITE DE

FIGUEIREDO(OAB: 27907/PB)

RÉU

MARCOS MEIRA FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILMA FERREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às 08h50min,

sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86854334992 - ID da reunião: 868 5433

4992.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000316-89.2023.5.13.0011

AUTOR

TELMA GUEDES VIEIRA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

967

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- TELMA GUEDES VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às 08h55min,

sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86854334992 - ID da reunião: 868 5433

4992.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000320-29.2023.5.13.0011

AUTOR

MONICA CRISTINA MOREIRA

GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

RÉU

SEU BIU HAMBURGUERIA

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA CRISTINA MOREIRA GALDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às 09h, sob as

penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência através

da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/86214900419 - ID da reunião: 862 1490 0419.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000244-05.2023.5.13.0011

AUTOR

OTAVIO CANDIDO DE LIMA NETO

ADVOGADO

GEORGE HENRIQUE BRITO

LACERDA(OAB: 409102/SP)

RÉU

ALBATROZ SEGURANCA E

VIGILANCIA LTDA

ADVOGADO

ROSELY CURY SANCHES(OAB:

84504/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- OTAVIO CANDIDO DE LIMA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA

INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às

09h05min, sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de

videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte

endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82368606538 ID da reunião:

823 6860 6538.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

p r o c e s s o

e n c o n t r a m - s e

l i s t a d o s

n o

l i n k

:

“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230314105123426000000208

58167?instancia=1”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000244-05.2023.5.13.0011

AUTOR

OTAVIO CANDIDO DE LIMA NETO

ADVOGADO

GEORGE HENRIQUE BRITO

LACERDA(OAB: 409102/SP)

RÉU

ALBATROZ SEGURANCA E

VIGILANCIA LTDA

ADVOGADO

ROSELY CURY SANCHES(OAB:

84504/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA

INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

968

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

09h05min, sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de

videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte

endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82368606538 ID da reunião:

823 6860 6538.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

p r o c e s s o

e n c o n t r a m - s e

l i s t a d o s

n o

l i n k

:

“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230314105123426000000208

58167?instancia=1”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000154-94.2023.5.13.0011

AUTOR

AUZENI DE LUCENA MENDONCA

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUZENI DE LUCENA MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e04ece4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000216-76.2019.5.13.0011

AUTOR

TONY RAILA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

CONSTRUTORA HOSS LTDA.

ADVOGADO

CELSO NOBORU HAGIHARA(OAB:

70278/SP)

RÉU

ANELCOR. AMERICA CONSTRU.

EIRELI

ADVOGADO

RICARDO HENRIQUE PARADELLA

TEIXEIRA(OAB: 225850/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA HOSS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d460fc3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da informação prestada (ID 2abc81e), intime-se a parte

executada (CONSTRUTORA HOSS LTDA) acerca do bloqueio

efetuado através do SisbaJud.

Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, libere-se

o valor devido ao exequente, honorários, recolhimentos

previdenciários e custas processuais.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000620-59.2021.5.13.0011

AUTOR

FERNANDO RODRIGUES DO

NASCIMENTO BRITO

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

RÉU

TAVARES COMERCIO DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ FERREIRA DA

SILVA(OAB: 22904/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

PROCURADORIA SECCIONAL

FEDERAL EM CAMPINA GRANDE/PB

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA JUSTICA E

SEGURANCA PUBLICA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO RODRIGUES DO NASCIMENTO BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7211119

proferido nos autos.

DESPACHO:

Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição

previdenciária e custas processuais. Assim, considerando que os

artigo 50, do Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua

sobre a competência funcional da Central Regional de Efetividade –

CREF para seu processamento, determino a remessa dos autos à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

969

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

CREF a fim de prosseguimento do feito.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000620-59.2021.5.13.0011

AUTOR

FERNANDO RODRIGUES DO

NASCIMENTO BRITO

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

RÉU

TAVARES COMERCIO DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ FERREIRA DA

SILVA(OAB: 22904/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

PROCURADORIA SECCIONAL

FEDERAL EM CAMPINA GRANDE/PB

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA JUSTICA E

SEGURANCA PUBLICA

Intimado(s)/Citado(s):

- TAVARES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7211119

proferido nos autos.

DESPACHO:

Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição

previdenciária e custas processuais. Assim, considerando que os

artigo 50, do Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua

sobre a competência funcional da Central Regional de Efetividade –

CREF para seu processamento, determino a remessa dos autos à

CREF a fim de prosseguimento do feito.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000717-25.2022.5.13.0011

AUTOR

AYLA MACENA HOLANDA

ADVOGADO

SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:

18689/PB)

RÉU

IVNA SOUZA DE LUCENA

07374539401

Intimado(s)/Citado(s):

- AYLA MACENA HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adbfacd

proferido nos autos.

DESPACHO:

Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição

previdenciária. Assim, considerando que os artigo 50, do

Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua sobre a

competência funcional da Central Regional de Efetividade – CREF

para seu processamento, determino a remessa dos autos à CREF a

fim de prosseguimento do feito.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000610-78.2022.5.13.0011

AUTOR

FERNANDO DA SILVA JAQUES

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

RÉU

NACIONAL ATLETICO CLUBE

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:

26644/PB)

ADVOGADO

MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO

FILHA(OAB: 30759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NACIONAL ATLETICO CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3592d7e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a impugnação aos cálculos do Id eaae8db, intime-se

a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer

contrariedade.

Após, conclusos para julgamento.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

970

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000134-06.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

JANAINA FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3d3616

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000134-06.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: INSTITUO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

JANAINA FERREIRA DE LIMA , exequente, ajuizou a presente

ação individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo

junto à petição inicial os seus cálculos de liquidação.

Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR

apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a

qual intitulou “contestação” no Id 7665791 e a parte exequente se

manifestou (Id 7208d87) sobre a “contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id 950bda3) da exequente em que o ente público,

inclusive, anexou planilha de cálculos e a exequente já se

manifestou (Id 0c2c4b0) sobre a impugnação do ESTADO DA

PARAÍBA aos cálculos da exequente.

O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra

impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id c44ba13 a

qual intitulou “manifestação”.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

971

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse

a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS

JUROS MORATÓRIOS

A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do

expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba

itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os

juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a

exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:

Cabe mencionar que o exequente utilizou nos seus cálculos

juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o

período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o

acórdão.

Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,

entende-se que a importância do crédito correta é R$ 43.881,65

(quarenta e três mil e oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e

cinco centavos), já incluso os honorários sucumbenciais no importe

de R$ 3.989,24 (três mil e novecentos e oitenta e nove reais e vinte

e quatro centavos).

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 40.203,11

(quarenta mil e duzentos e três reais e onze centavos), em virtude

do exequente ter utilizado nos seus cálculos juros de 1% ao

mês, índice SELIC uma única vez em todo o período e a multa do

art. 467 da CLT em desacordo com o acórdão. ”

(sic)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

972

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

(Destacamos).

Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores

objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao

mês utilizados pela parte exequente.

2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE

CORREÇÃO MONETÁRIA

O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção

monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados

quanto a esse tema.

Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto

da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.

A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se

valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a

conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”

em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a

variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus

processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de

correções monetárias calculadas, daí a importância de que a

impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as

variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria

necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da

exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir

desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não

indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer

da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês

das correções entende-se por genérica.

Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO

DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.

2.1.5 – ADMISSIBILIDADE DO “REQUERIMENTO SUBSIDIÁRIO”

DO EXECUTADO ESTADO DA PARAÍBA NO Id a7c5c1d

O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra

impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id a7c5c1d no

dia 17.04.2023 cujos termos foram os seguintes:

O ESTADO DA PARAÍBA, já qualificado nos autos em epígrafe,

vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer,

subsidiariamente a impugnação apresentada, a retificação dos

cálculos apresentados, de modo a que sejam aplicados os índices

estabelecidos na ADC 58, a saber, a incidência da correção

monetária pelo IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos

no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a

partir do ajuizamento da ação coletiva, a taxa Selic ”

Atente-se que o requerimento na peça no Id a7c5c1d é uma

tentativa do executado ESTADO DA PARAÍBA de trazer mais

matérias à impugnação aos cálculos no dia 12.04.2023 que já havia

apresentado.

Tendo em vista que já havia impugnado no dia 12.04.2023, a

manifestação trazida no dia 17.04.2023 não pode ser conhecida em

vista da preclusão consumativa porque já praticou o ato de

impugnar os cálculos no dia 12.04.2023 por intermédio da

impugnação aos cálculos que havia juntado.

Sendo assim, não conheço da impugnação trazida pelo executado

ESTADO DA PARAÍBA no Id a7c5c1d.

2.1.6 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À

MULTA DO ARTIGO 467

A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela

multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já

transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à

responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.

Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que

concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe

por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado

o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do

artigo 467 da CLT para o ente público.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo

467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO

DA PARAÍBA..

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

973

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

2.2 – MÉRITO

2.2.1 - JUROS DE MORA

O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples

de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público

sobre o tema:

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos

se apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 40.203,11

(quarenta mil e duzentos e três reais e onze centavos), em

virtude do exequente ter utilizado nos seus cálculos juros de

1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o período e a

multa do art. 467 da CLT em desacordo com o acórdão. ”

(sic)

(Destacamos).

Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência

nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.

Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de

devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como

devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o

direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do

artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida

conforme ela é para o devedor principal.

É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme

calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada

para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.

A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:

Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de

mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à

Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda

Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia

da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de

10.09.1997.

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos nesse ponto dos juros moratórios.

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação aos cálculos quanto às correções

monetárias.

3)Não conhecer da impugnação trazida, no dia 17.04.2023, pelo

executado ESTADO DA PARAÍBA no Id a7c5c1d (preclusão

consumativa).

4)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT

ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.

5)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de

1% ao mês.

6)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000134-06.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

JANAINA FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

974

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3d3616

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000134-06.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: INSTITUO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

JANAINA FERREIRA DE LIMA , exequente, ajuizou a presente

ação individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo

junto à petição inicial os seus cálculos de liquidação.

Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR

apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a

qual intitulou “contestação” no Id 7665791 e a parte exequente se

manifestou (Id 7208d87) sobre a “contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id 950bda3) da exequente em que o ente público,

inclusive, anexou planilha de cálculos e a exequente já se

manifestou (Id 0c2c4b0) sobre a impugnação do ESTADO DA

PARAÍBA aos cálculos da exequente.

O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra

impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id c44ba13 a

qual intitulou “manifestação”.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse

a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

975

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS

JUROS MORATÓRIOS

A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do

expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba

itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os

juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a

exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:

Cabe mencionar que o exequente utilizou nos seus cálculos

juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o

período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o

acórdão.

Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,

entende-se que a importância do crédito correta é R$ 43.881,65

(quarenta e três mil e oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e

cinco centavos), já incluso os honorários sucumbenciais no importe

de R$ 3.989,24 (três mil e novecentos e oitenta e nove reais e vinte

e quatro centavos).

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 40.203,11

(quarenta mil e duzentos e três reais e onze centavos), em virtude

do exequente ter utilizado nos seus cálculos juros de 1% ao

mês, índice SELIC uma única vez em todo o período e a multa do

art. 467 da CLT em desacordo com o acórdão. ”

(sic)

(Destacamos).

Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores

objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao

mês utilizados pela parte exequente.

2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE

CORREÇÃO MONETÁRIA

O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção

monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados

quanto a esse tema.

Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto

da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.

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3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

976

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se

valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a

conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”

em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a

variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus

processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de

correções monetárias calculadas, daí a importância de que a

impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as

variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria

necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da

exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir

desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não

indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer

da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês

das correções entende-se por genérica.

Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO

DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.

2.1.5 – ADMISSIBILIDADE DO “REQUERIMENTO SUBSIDIÁRIO”

DO EXECUTADO ESTADO DA PARAÍBA NO Id a7c5c1d

O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra

impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id a7c5c1d no

dia 17.04.2023 cujos termos foram os seguintes:

O ESTADO DA PARAÍBA, já qualificado nos autos em epígrafe,

vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer,

subsidiariamente a impugnação apresentada, a retificação dos

cálculos apresentados, de modo a que sejam aplicados os índices

estabelecidos na ADC 58, a saber, a incidência da correção

monetária pelo IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos

no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a

partir do ajuizamento da ação coletiva, a taxa Selic ”

Atente-se que o requerimento na peça no Id a7c5c1d é uma

tentativa do executado ESTADO DA PARAÍBA de trazer mais

matérias à impugnação aos cálculos no dia 12.04.2023 que já havia

apresentado.

Tendo em vista que já havia impugnado no dia 12.04.2023, a

manifestação trazida no dia 17.04.2023 não pode ser conhecida em

vista da preclusão consumativa porque já praticou o ato de

impugnar os cálculos no dia 12.04.2023 por intermédio da

impugnação aos cálculos que havia juntado.

Sendo assim, não conheço da impugnação trazida pelo executado

ESTADO DA PARAÍBA no Id a7c5c1d.

2.1.6 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À

MULTA DO ARTIGO 467

A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela

multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já

transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à

responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.

Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que

concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe

por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado

o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do

artigo 467 da CLT para o ente público.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo

467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO

DA PARAÍBA..

2.2 – MÉRITO

2.2.1 - JUROS DE MORA

O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples

de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público

sobre o tema:

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

977

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

se apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 40.203,11

(quarenta mil e duzentos e três reais e onze centavos), em

virtude do exequente ter utilizado nos seus cálculos juros de

1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o período e a

multa do art. 467 da CLT em desacordo com o acórdão. ”

(sic)

(Destacamos).

Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência

nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.

Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de

devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como

devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o

direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do

artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida

conforme ela é para o devedor principal.

É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme

calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada

para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.

A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:

Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de

mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à

Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda

Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia

da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de

10.09.1997.

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos nesse ponto dos juros moratórios.

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação aos cálculos quanto às correções

monetárias.

3)Não conhecer da impugnação trazida, no dia 17.04.2023, pelo

executado ESTADO DA PARAÍBA no Id a7c5c1d (preclusão

consumativa).

4)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT

ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.

5)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de

1% ao mês.

6)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000226-81.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

INES DA SILVA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eabbeb2

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000226-81.2023.5.13.0011

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

978

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: INSTITUO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

INES DA SILVA, exequente, ajuizou a presente ação individual para

cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à petição inicial os

seus cálculos de liquidação.

Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR

apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a

qual intitulou “contestação” no Id 126a2a0 e a parte exequente se

manifestou (Id c1bd40b) sobre a “contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id f1b776e) da exequente em que o ente público, inclusive,

anexou planilha de cálculos e a exequente já se manifestou (Id

7b50d5f) sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da exequente.

O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra

impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id a2e6d7f.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse

a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

979

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS

JUROS MORATÓRIOS

A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do

expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba

itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os

juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a

exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:

Cabe mencionar que o exequente utilizou nos seus cálculos

juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o

período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o

acórdão.

Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,

entende-se que a importância do crédito correta é R$ 21.183,83

(vinte e uma mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e três

centavos), já incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$

1.925,80 ( mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos).

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 18.997,73

(dezoito mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e três

centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus

cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em

todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o

acórdão.”

(sic) (Destacamos).

Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores

objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao

mês utilizados pela parte exequente.

2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA NO Id a2e6d7f

O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra

impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id a2e6d7f no

dia 17.04.2023 cujos termos foram os seguintes:

O ESTADO DA PARAÍBA, já qualificado nos autos em epígrafe,

vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer,

subsidiariamente a impugnação apresentada, a retificação dos

cálculos apresentados, de modo a que sejam aplicados os índices

estabelecidos na ADC 58, a saber, a incidência da correção

monetária pelo IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos

no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a

partir do ajuizamento da ação coletiva, a taxa Selic.”

Atente-se que o requerimento na peça no Id a2e6d7f é uma

tentativa do executado ESTADO DA PARAÍBA de trazer mais

matérias à impugnação aos cálculos (Id f1b776e) no dia 12.04.2023.

Tendo em vista que já havia impugnado no dia 12.04.2023, a

impugnação trazida no dia 17.04.2023 não pode ser conhecida em

vista da preclusão consumativa porque já praticou o ato de

impugnar os cálculos no dia 12.04.2023 por intermédio da

impugnação aos cálculos que havia juntado.

Sendo assim, não conheço da impugnação trazida pelo executado

ESTADO DA PARAÍBA no Id a2e6d7f do dia 17.04.2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

980

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À

MULTA DO ARTIGO 467

A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela

multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já

transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à

responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.

Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que

concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe

por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado

o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do

artigo 467 da CLT para o ente público.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo

467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO

DA PARAÍBA..

2.2 – MÉRITO

2.2.1 - JUROS DE MORA

O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples

de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público

sobre o tema:

Cabe mencionar que o Exequente utilizou nos seus cálculos

juros de 1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo

com a decisão.

Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,

entende-se que a importância do crédito correta é R$ 13.800,69

(treze mil, oitocentos reais e sessenta e nove centavos), já incluso

os honorários sucumbenciais no importe de R$ 1.254,61 (mil,

duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos).

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 12.231,66 (doze

mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), em

virtude do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1%

ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a

decisão.

”(sic) (Destacamos).

Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência

nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.

Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de

devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como

devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o

direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do

artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida

conforme ela é para o devedor principal.

É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme

calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada

para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.

A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:

Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de

mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à

Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda

Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia

da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de

10.09.1997.

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos nesse ponto dos juros moratórios.

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido:

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação trazida, no dia 17.04.2023, pelo

executado ESTADO DA PARAÍBA no Id a2e6d7f (preclusão

consumativa).

3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT

ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

981

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de

1% ao mês.

5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000226-81.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

INES DA SILVA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eabbeb2

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000226-81.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: INSTITUO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

INES DA SILVA, exequente, ajuizou a presente ação individual para

cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à petição inicial os

seus cálculos de liquidação.

Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR

apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a

qual intitulou “contestação” no Id 126a2a0 e a parte exequente se

manifestou (Id c1bd40b) sobre a “contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id f1b776e) da exequente em que o ente público, inclusive,

anexou planilha de cálculos e a exequente já se manifestou (Id

7b50d5f) sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da exequente.

O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra

impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id a2e6d7f.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

982

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse

a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS

JUROS MORATÓRIOS

A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do

expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba

itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os

juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a

exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:

Cabe mencionar que o exequente utilizou nos seus cálculos

juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o

período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o

acórdão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

983

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,

entende-se que a importância do crédito correta é R$ 21.183,83

(vinte e uma mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e três

centavos), já incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$

1.925,80 ( mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos).

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 18.997,73

(dezoito mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e três

centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus

cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em

todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o

acórdão.”

(sic) (Destacamos).

Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores

objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao

mês utilizados pela parte exequente.

2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA NO Id a2e6d7f

O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra

impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id a2e6d7f no

dia 17.04.2023 cujos termos foram os seguintes:

O ESTADO DA PARAÍBA, já qualificado nos autos em epígrafe,

vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer,

subsidiariamente a impugnação apresentada, a retificação dos

cálculos apresentados, de modo a que sejam aplicados os índices

estabelecidos na ADC 58, a saber, a incidência da correção

monetária pelo IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos

no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a

partir do ajuizamento da ação coletiva, a taxa Selic.”

Atente-se que o requerimento na peça no Id a2e6d7f é uma

tentativa do executado ESTADO DA PARAÍBA de trazer mais

matérias à impugnação aos cálculos (Id f1b776e) no dia 12.04.2023.

Tendo em vista que já havia impugnado no dia 12.04.2023, a

impugnação trazida no dia 17.04.2023 não pode ser conhecida em

vista da preclusão consumativa porque já praticou o ato de

impugnar os cálculos no dia 12.04.2023 por intermédio da

impugnação aos cálculos que havia juntado.

Sendo assim, não conheço da impugnação trazida pelo executado

ESTADO DA PARAÍBA no Id a2e6d7f do dia 17.04.2023.

2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À

MULTA DO ARTIGO 467

A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela

multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já

transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à

responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.

Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que

concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe

por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado

o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do

artigo 467 da CLT para o ente público.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo

467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO

DA PARAÍBA..

2.2 – MÉRITO

2.2.1 - JUROS DE MORA

O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples

de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público

sobre o tema:

Cabe mencionar que o Exequente utilizou nos seus cálculos

juros de 1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo

com a decisão.

Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

984

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

entende-se que a importância do crédito correta é R$ 13.800,69

(treze mil, oitocentos reais e sessenta e nove centavos), já incluso

os honorários sucumbenciais no importe de R$ 1.254,61 (mil,

duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos).

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 12.231,66 (doze

mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), em

virtude do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1%

ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a

decisão.

”(sic) (Destacamos).

Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência

nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.

Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de

devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como

devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o

direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do

artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida

conforme ela é para o devedor principal.

É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme

calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada

para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.

A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:

Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de

mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à

Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda

Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia

da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de

10.09.1997.

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos nesse ponto dos juros moratórios.

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido:

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação trazida, no dia 17.04.2023, pelo

executado ESTADO DA PARAÍBA no Id a2e6d7f (preclusão

consumativa).

3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT

ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.

4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de

1% ao mês.

5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000086-47.2023.5.13.0011

AUTOR

CLAUDEMIR LEAO DOS SANTOS

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

GRAMIN -MINERACAO GRANITOS

DO NORDESTE LTDA - ME

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

RÉU

LUCIA DE FATIMA GOMES

MENDONCA

RÉU

VALDECI TARGINO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDEMIR LEAO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA

INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 17/05/2023, às

08h, sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de

videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte

endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85009056358 - ID da

reunião: 850 0905 6358.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000086-47.2023.5.13.0011

AUTOR

CLAUDEMIR LEAO DOS SANTOS

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

GRAMIN -MINERACAO GRANITOS

DO NORDESTE LTDA - ME

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

RÉU

LUCIA DE FATIMA GOMES

MENDONCA

RÉU

VALDECI TARGINO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

985

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAMIN -MINERACAO GRANITOS DO NORDESTE LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA

INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 17/05/2023, às

08h, sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de

videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte

endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85009056358 - ID da

reunião: 850 0905 6358.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000807-67.2021.5.13.0011

AUTOR

MOANNY SIMOES RIBEIRO

ADVOGADO

CARLIANE GONCALVES

MEDEIROS(OAB: 26391/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOANNY SIMOES RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência a parte exequente da decisão proferida nos autos (ID

b0797e8).

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

SILVANO JOSE SOARES DE FIGUEIREDO GOMES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000907-85.2022.5.13.0011

AUTOR

TIAGO HENRIQUE DE LIMA

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

COSAMPA PROJETOS E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO HENRIQUE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada pelo perito,

para realização da perícia técnica, que ocorrerá em 03.05.2023 às

10h30, no local indicado pela parte reclamada, conforme solicitado

pelo

expert

no ID. 309c1da dos autos.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000907-85.2022.5.13.0011

AUTOR

TIAGO HENRIQUE DE LIMA

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

COSAMPA PROJETOS E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada notificada da data agendada pelo perito,

para realização da perícia técnica, que ocorrerá em 03.05.2023 às

10h30, devendo, indicar o local, no prazo de 5 (cinco) dias,

conforme solicitado pelo

expert

no ID. 309c1da dos autos.

PATOS/PB, 18 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATSum-0000097-28.2023.5.13.0027

AUTOR

AILTON DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

986

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificada a empresa para, no prazo de 5

dias, querendo, apresentar resposta aos embargos de declaração

apresentados pelo autor.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000919-58.2016.5.13.0028

AUTOR

VERONICA JOSE DA SILVA

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

ELLEN MACIEL JERONIMO

FURTADO ROBERTO(OAB:

13636/PB)

ADVOGADO

CAROLINA DA CUNHA

TAVEIRA(OAB: 280920/SP)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1a4a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer o reclamante a atualização do crédito exequendo, incluindo

as parcelas da pensão (25%) e lucro cessante (5%) vencidas desde

outubro de 2022 até a efetiva implantação em folha de pagamento.

Antes, intime-se a reclamada para comprovar se houve a

implantação das quantias na folha de pagamento, e a partir de

quando, no prazo de 5 dias.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000919-58.2016.5.13.0028

AUTOR

VERONICA JOSE DA SILVA

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

ELLEN MACIEL JERONIMO

FURTADO ROBERTO(OAB:

13636/PB)

ADVOGADO

CAROLINA DA CUNHA

TAVEIRA(OAB: 280920/SP)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1a4a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer o reclamante a atualização do crédito exequendo, incluindo

as parcelas da pensão (25%) e lucro cessante (5%) vencidas desde

outubro de 2022 até a efetiva implantação em folha de pagamento.

Antes, intime-se a reclamada para comprovar se houve a

implantação das quantias na folha de pagamento, e a partir de

quando, no prazo de 5 dias.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000361-21.2018.5.13.0027

AUTOR

JOAO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

ALAN ROSSINI MARTINS DE

LIMA(OAB: 22460/PB)

ADVOGADO

RENATA DIAS FERNANDES DO

NASCIMENTO(OAB: 22658/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

987

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612228b

proferida nos autos.

DECISÃO

Visto, etc.

Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o

cumprimento de acordo realizado entre as partes.

Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, sobrestem-

se os autos até a finalização do ajuste.

Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no

GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar

as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da

obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da

parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000361-21.2018.5.13.0027

AUTOR

JOAO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

ALAN ROSSINI MARTINS DE

LIMA(OAB: 22460/PB)

ADVOGADO

RENATA DIAS FERNANDES DO

NASCIMENTO(OAB: 22658/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA USINA SAO JOAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612228b

proferida nos autos.

DECISÃO

Visto, etc.

Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o

cumprimento de acordo realizado entre as partes.

Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, sobrestem-

se os autos até a finalização do ajuste.

Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no

GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar

as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da

obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da

parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001197-28.2017.5.13.0027

AUTOR

CARLOS ANTONIO TOMAS DA

SILVA

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

AUTO MOLAS PERNAMBUCANA

LTDA - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JACIALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

CARLA MARIA DOBLIN - ME

RÉU

CARLA MARIA DOBLIN

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO MOLAS PERNAMBUCANA LTDA - ME

- JACIALDO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612bfa6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se as executadas para, no prazo de cinco dias, se

manifestarem acerca dos bloqueios em suas contas, sendo alertada

que, no caso de inércia, serão liberados para os credores.

Voltem os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000883-09.2022.5.13.0027

AUTOR

DAYANA LIRA DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

988

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANA LIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ba8ca5

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária/autora para, no prazo legal, oferecer

as suas contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000869-25.2022.5.13.0027

AUTOR

LUANA GUEDES DE CASTRO

AYUPP

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a89be8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quitado o débito dos presentes autos, expeçam-se os alvarás para

o reclamante e seu patrono, nos termos da petição de ID. e1d83d7.

Após, registrem-se os pagamentos, e proceda-se com o

arquivamento dos autos, quando do processamento dos alvarás.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000869-25.2022.5.13.0027

AUTOR

LUANA GUEDES DE CASTRO

AYUPP

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA GUEDES DE CASTRO AYUPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a89be8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quitado o débito dos presentes autos, expeçam-se os alvarás para

o reclamante e seu patrono, nos termos da petição de ID. e1d83d7.

Após, registrem-se os pagamentos, e proceda-se com o

arquivamento dos autos, quando do processamento dos alvarás.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000179-59.2023.5.13.0027

AUTOR

CRISTIANO FELICIANO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

Q2 CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO FELICIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

989

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f919dbc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram

os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular

(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e

Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 09/05/2023 08:45 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83219713807

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000879-06.2021.5.13.0027

AUTOR

JOSE PAULO DOS SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

JOSE S DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE S DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d04593e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista

no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$ 1.184,54

afirmando tratar-se dos 30% da dívida.

Instado a se manifestar, o reclamante concordou e indicou seus

dados bancários (ID 847ec58).

Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que

cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916,

caput

e

parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do

TST.

A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio

constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos

incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o

parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à

efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma

integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no

caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a

execução deve se processar da forma menos gravosa para o

executado.

Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o

pedido de parcelamento da dívida.

Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do

BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade

do débito.

Libere-se ao exequente o depósito efetuado na conta judicial,

alusivo ao pagamento de 30% da condenação.

Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem

necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

990

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

01/05/2023, 30/06/2023, 31/07/2023, 30/08/2023, 02/09/2023 e

30/10/2023. O não pagamento de qualquer das prestações

implicará o vencimento automático das restantes, com o

prosseguimento do feito e a aplicação de multa de10% sobre o valor

inadimplido.

Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a

dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de

importâncias que superem o crédito do autor.

Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.

Dê-se ciência às partes desta decisão.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000879-06.2021.5.13.0027

AUTOR

JOSE PAULO DOS SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

JOSE S DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PAULO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d04593e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista

no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$ 1.184,54

afirmando tratar-se dos 30% da dívida.

Instado a se manifestar, o reclamante concordou e indicou seus

dados bancários (ID 847ec58).

Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que

cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916,

caput

e

parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do

TST.

A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio

constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos

incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o

parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à

efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma

integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no

caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a

execução deve se processar da forma menos gravosa para o

executado.

Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o

pedido de parcelamento da dívida.

Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do

BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade

do débito.

Libere-se ao exequente o depósito efetuado na conta judicial,

alusivo ao pagamento de 30% da condenação.

Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem

necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de

01/05/2023, 30/06/2023, 31/07/2023, 30/08/2023, 02/09/2023 e

30/10/2023. O não pagamento de qualquer das prestações

implicará o vencimento automático das restantes, com o

prosseguimento do feito e a aplicação de multa de10% sobre o valor

inadimplido.

Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a

dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de

importâncias que superem o crédito do autor.

Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.

Dê-se ciência às partes desta decisão.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000071-30.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSERLANDO ALMEIDA DE

ARRUDA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.

ADVOGADO

JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ

GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)

ADVOGADO

ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:

13736/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSERLANDO ALMEIDA DE ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32ab597

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

991

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

III. CONCLUSÃO

Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração

aviados por MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA..

As partes deverão ser intimadas desta decisão.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000071-30.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSERLANDO ALMEIDA DE

ARRUDA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.

ADVOGADO

JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ

GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)

ADVOGADO

ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:

13736/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32ab597

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração

aviados por MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA..

As partes deverão ser intimadas desta decisão.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000016-79.2023.5.13.0027

AUTOR

IVANDO AFONSO DE LUCENA

ADVOGADO

PAMELLA MAYSA GOMES

BARBOSA(OAB: 27674/PB)

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

RÉU

E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA

RÉU

EDMILSON SILVA DE ARAUJO

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANDO AFONSO DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6d57f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifiquem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5

(cinco) dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id a6f1774 ), bem

como da audiência de encerramento de instrução designada para

o dia 10/05/2023 08:27 horas, de forma telepresencial, facultada a

presença das partes podendo apresentas razões finais em

memoriais.

Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188

Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça

através do contato telefônico do réu: Whatsapp (83) 99664-5094.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000088-66.2023.5.13.0027

AUTOR

GENILDO SIMAO

ADVOGADO

GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 27202/PB)

RÉU

ASSOCIACAO RESIDENCIAL CIRNE

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILDO SIMAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f9022

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Transitado em julgado a presente demanda, fica a parte autora

intimada para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de

direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,

§1º da CLT e art. 878 da CLT) ao final de 02 anos.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

992

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000091-21.2023.5.13.0027

AUTOR

MARCOS ANTONIO ANTERO DA

SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO ANTERO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9761117

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se que foi agendada audiência de razões finais, verifica-se

ainda que o do médico não foi apresentado conforme petição do

reclamado Id 83abc46, defiro o cancelamento da audiência e

determino aguardar a apresentação do laudo médico para agendar

as razões finais.

Notifique-se a perita para, no prazo de 10 dias, informar o

andamento do exame que lhe compete, anexando o laudo

respectivo, caso já tenha concluído a perícia. O silêncio ensejará a

destituição do encargo.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000091-21.2023.5.13.0027

AUTOR

MARCOS ANTONIO ANTERO DA

SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9761117

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se que foi agendada audiência de razões finais, verifica-se

ainda que o do médico não foi apresentado conforme petição do

reclamado Id 83abc46, defiro o cancelamento da audiência e

determino aguardar a apresentação do laudo médico para agendar

as razões finais.

Notifique-se a perita para, no prazo de 10 dias, informar o

andamento do exame que lhe compete, anexando o laudo

respectivo, caso já tenha concluído a perícia. O silêncio ensejará a

destituição do encargo.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000013-27.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSE VALDEMILSON BATISTA

FILHO

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

ADVOGADO

PAMELLA MAYSA GOMES

BARBOSA(OAB: 27674/PB)

RÉU

E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALDEMILSON BATISTA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1881a52

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifiquem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5

(cinco) dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id2fa634b ), bem

como da audiência de encerramento de instrução designada para

o dia 10/05/2023 08:26 horas, de forma telepresencial, facultada a

presença das partes podendo apresentas razões finais em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

993

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

memoriais.

Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188

Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça

através do contato telefônico do réu: Whatsapp (83) 99664-5094.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000891-83.2022.5.13.0027

AUTOR

LENILDO BENICIO DE SALES

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

ADVOGADO

PAMELLA MAYSA GOMES

BARBOSA(OAB: 27674/PB)

RÉU

E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILDO BENICIO DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f945064

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifiquem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5

(cinco) dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 2f2cd5 ), bem

como da audiência de encerramento de instrução designada para

o dia 10/05/2023 08:28 horas, de forma telepresencial, facultada a

presença das partes podendo apresentas razões finais em

memoriais.

Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188

Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça

através do contato telefônico do réu: Whatsapp (83) 99664-5094.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-53.2023.5.13.0027

AUTOR

CLEMILSON DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

USINA GIASA LTDA

ADVOGADO

ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:

6127/PB)

ADVOGADO

SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS

SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEMILSON DE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b4608

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Requer a reclamada o adiamento da perícia agendada para o dia

18/04/2023, em razão do perito assistente comparecer posto que

tem outra perícia designada para o mesmo dia. Alega que somente

foi notificada da perícia no último dia 14/04/2023. Defere-se a

pretensão.

Intime-se o perito para novo agendamento, analisando a

possibilidade dos dias 26 ou 28/04/2023, como indicou a parte.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-53.2023.5.13.0027

AUTOR

CLEMILSON DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

USINA GIASA LTDA

ADVOGADO

ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:

6127/PB)

ADVOGADO

SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS

SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA GIASA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b4608

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Requer a reclamada o adiamento da perícia agendada para o dia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

994

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

18/04/2023, em razão do perito assistente comparecer posto que

tem outra perícia designada para o mesmo dia. Alega que somente

foi notificada da perícia no último dia 14/04/2023. Defere-se a

pretensão.

Intime-se o perito para novo agendamento, analisando a

possibilidade dos dias 26 ou 28/04/2023, como indicou a parte.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000073-97.2023.5.13.0027

AUTOR

JONAS ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbeeb0b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração

aviados por JONAS ALVES DE OLIVEIRA.

As partes deverão ser intimadas desta decisão.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000073-97.2023.5.13.0027

AUTOR

JONAS ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbeeb0b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração

aviados por JONAS ALVES DE OLIVEIRA.

As partes deverão ser intimadas desta decisão.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000151-91.2023.5.13.0027

AUTOR

JOYCE SABINO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA

RÉU

JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOYCE SABINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac45241

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

A reclamada JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA, não foi

notificada, conforme se observa a certidão do Oficial de Justiça

retro.

Cancele-se a audiência aprazada.

Intime-se o autor para fornecer o novo endereço da reclamada ou

requerer o que entende de direito, no prazo de cinco dias, sob pena

de extinção.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000178-74.2023.5.13.0027

AUTOR

VALFREDO GOMES DE PAIVA

JUNIOR

ADVOGADO

RONALDO ALVES DAS CHAGAS

JUNIOR(OAB: 13783/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

995

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

- VALFREDO GOMES DE PAIVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abdd0c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram

os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular

(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e

Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 09/05/2023 08:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83219713807

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000064-38.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSE CLEMENTE DE ARAUJO

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

ADVOGADO

PAMELLA MAYSA GOMES

BARBOSA(OAB: 27674/PB)

RÉU

E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA

RÉU

EDMILSON SILVA DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLEMENTE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4688f8a

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Rastreando a notificação inicial ao reclamado, verifica-se que a

mesma encontra-se ainda na situação de endereço não encontrado,

o que implica que ainda não foi entregue ao destinatário. Sendo

assim, não vai ser possível a sua entrega no prazo de 05 (cinco)

dias úteis antes da audiência designada,

Tendo em vista que não observado o quinquídio legal, forçoso o

adiamento da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, por

videoconferência, para nova data a ser realizada em 02/05/2023

11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING, LINK para

participar da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89832524129

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará

em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte

reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à

audiência, e esta ser realizada por oficial de Justiça através do

Whatsapp informado pela parte autora na petição retro.

Esclareço, por fim, que partes e advogados deverão copiar e colar o

link informado na tela do navegador e que na referida audiência não

haverá oitiva de testemunhas, não sendo necessário que as partes

estejam no mesmo local dos Advogados, sendo possível o

compartilhamento do link para que as partes e advogados acessem

a sala com seu equipamento próprio (celular, tablet, computador,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

996

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

etc).

As notificações devem contemplar as orientações necessárias para

a participação das partes e advogados.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000150-43.2022.5.13.0027

AUTOR

MARIA CLEONE DE ARAUJO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CLEONE DE ARAUJO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d36b925

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,

mantendo os termos da sentença de primeiro grau, operando-se o

trânsito em julgado em 17/04/2023.

Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, intime-se a parte

autora para, no prazo de 10 dias, requerer o inicio da execução, sob

pena de de se iniciar a contagem do prazo da prescrição

intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT) de 02 anos.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000022-86.2023.5.13.0027

AUTOR

VALMIR DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CLAUDENOR CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDENOR CARVALHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 895c3e1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária/reclamado para, no prazo legal,

oferecer as suas contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000062-44.2018.5.13.0027

AUTOR

CIDCLEI BARBOSA TEIXEIRA

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS DE LIMA

SOUZA(OAB: 15228/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIDCLEI BARBOSA TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2277753

proferida nos autos.

DECISÃO

Visto, etc.

Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o

cumprimento de acordo realizado entre as partes.

Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, sobrestem-

se os autos até a finalização do ajuste.

Também, altere-se o BNDT para POSITIVA com suspensão da

exigibilidade do débito.

Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no

GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar

as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

997

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da

parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000062-44.2018.5.13.0027

AUTOR

CIDCLEI BARBOSA TEIXEIRA

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS DE LIMA

SOUZA(OAB: 15228/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA USINA SAO JOAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2277753

proferida nos autos.

DECISÃO

Visto, etc.

Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o

cumprimento de acordo realizado entre as partes.

Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, sobrestem-

se os autos até a finalização do ajuste.

Também, altere-se o BNDT para POSITIVA com suspensão da

exigibilidade do débito.

Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no

GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar

as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da

obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da

parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000094-73.2023.5.13.0027

AUTOR

JORDANIA LIGIA ARAUJO DE

SOUZA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:

24438/PB)

RÉU

DAVID ALLAN BARBOSA SILVA

ADVOGADO

THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:

23480/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE SOUZA TORRES

BARRETO(OAB: 22871/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID ALLAN BARBOSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3992e

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Defere-se a pretensão da autora para início dos atos executórios, Id

a5652b5.

Atualizem-se os cálculos e notifique-se a reclamada para, no prazo

de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução

imediata.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000824-96.2022.5.13.0002

CONSIGNANTE

INDUSTRIA DE CERÂMICA NADU

EIRELI

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

CONSIGNATÁRIO

JACILENE CAXIAS DANTAS DA

SILVA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

CONSIGNATÁRIO

GILVAM DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

PRICYLLA NATALLYA RIBEIRO

MARQUES DE ALMEIDA(OAB:

28042/PB)

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GERLANE DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

PRICYLLA NATALLYA RIBEIRO

MARQUES DE ALMEIDA(OAB:

28042/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GEANE DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

PRICYLLA NATALLYA RIBEIRO

MARQUES DE ALMEIDA(OAB:

28042/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GILSON DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

PRICYLLA NATALLYA RIBEIRO

MARQUES DE ALMEIDA(OAB:

28042/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

998

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE CERÂMICA NADU EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c318ac

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Inicialmente, ajuste-se a fase processual à execução.

Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar nos

autos a entrega da CTPS do falecido, com registro de baixa

contratual, a Jacilene Caxias Dantas da Silva, sob pena de

aplicação de multa, no valor de R$ 100,00, por dia descumprimento,

até o limite de 20 dias.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000102-50.2023.5.13.0027

AUTOR

WANDERLEA FERREIRA DA COSTA

ADVOGADO

MARILY DOS SANTOS

PEREIRA(OAB: 22424/PB)

RÉU

ISAURINA SANTOS MEIRELES DE

BRITO

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

RÉU

EDUARDO CARNEIRO DE BRITO

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEA FERREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13ec3e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da

audiência designada, em que o causídico alega outra audiência

anteriormente agendadas em outro juízo. Defere-se a pretensão.

Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo Una, o dia

26/04/2023 10:30 horas, de forma PRESENCIAL

Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em

caso de ausência.

O causídico dos reclamados tomou ciência por telefone.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000102-50.2023.5.13.0027

AUTOR

WANDERLEA FERREIRA DA COSTA

ADVOGADO

MARILY DOS SANTOS

PEREIRA(OAB: 22424/PB)

RÉU

ISAURINA SANTOS MEIRELES DE

BRITO

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

RÉU

EDUARDO CARNEIRO DE BRITO

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO CARNEIRO DE BRITO

- ISAURINA SANTOS MEIRELES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13ec3e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da

audiência designada, em que o causídico alega outra audiência

anteriormente agendadas em outro juízo. Defere-se a pretensão.

Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo Una, o dia

26/04/2023 10:30 horas, de forma PRESENCIAL

Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em

caso de ausência.

O causídico dos reclamados tomou ciência por telefone.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000408-53.2022.5.13.0027

AUTOR

JUCYARA COELHO DA SILVA

ADVOGADO

RAONI ALVES DE SOUSA

CHAVES(OAB: 25890/PB)

ADVOGADO

DELOSMAR CONSTANTINO DE

FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

999

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

FIGUEIREDO COMERCIO

VAREJISTA DE PRODUTOS

FARMACEUTICOS EIRELI

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FIGUEIREDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS

FARMACEUTICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd2eee

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Defere-se a pretensão da autora, atualizem-se os cálculos e

notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o

pagamento sob pena de execução imediata.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000386-92.2022.5.13.0027

AUTOR

JOELSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE ALBERTO ALVES FRANCO

ADVOGADO

JOSE EWERTON SALVIANO

PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:

19337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 886ab80

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento

do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do

Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio

constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita

diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.

2. Pelas razões expostas, DEFIRO o pedido de parcelamento do

débito ora executado, contudo em 5 PARCELAS.

3. Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser

liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,

inclusive, registre-se o BNDT como positiva com suspensão da

exigibilidade do débito. As demais parcelas devem ser liberadas

aos credores sem necessidade de nova conclusão.

4. Efetuado o pagamento de 30% da condenação pela

empresa,depositado na conta judicial 1914.042.01515708-0, libere-

se em favor do autor QUE DEVERÁ INDICAR OS DADOS

BANCÁRIOS e contrato de honorários advocatícios à

expedição de alvarás. As demais parcelas devem ser liberadas

aos credores sem necessidade de nova conclusão, devendo ser

pagas nas datas de 30/04/2023; 30/05/2023; 30/06/2023;

30/07/2023 e 30/08/2023. O não pagamento de qualquer das

prestações implicará no vencimento automático das restantes com o

prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.

A cada liberação , a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e

registro no sistema.

5. Ciência às partes.

6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000386-92.2022.5.13.0027

AUTOR

JOELSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE ALBERTO ALVES FRANCO

ADVOGADO

JOSE EWERTON SALVIANO

PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:

19337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALBERTO ALVES FRANCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 886ab80

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento

do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do

Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1000

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita

diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.

2. Pelas razões expostas, DEFIRO o pedido de parcelamento do

débito ora executado, contudo em 5 PARCELAS.

3. Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser

liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,

inclusive, registre-se o BNDT como positiva com suspensão da

exigibilidade do débito. As demais parcelas devem ser liberadas

aos credores sem necessidade de nova conclusão.

4. Efetuado o pagamento de 30% da condenação pela

empresa,depositado na conta judicial 1914.042.01515708-0, libere-

se em favor do autor QUE DEVERÁ INDICAR OS DADOS

BANCÁRIOS e contrato de honorários advocatícios à

expedição de alvarás. As demais parcelas devem ser liberadas

aos credores sem necessidade de nova conclusão, devendo ser

pagas nas datas de 30/04/2023; 30/05/2023; 30/06/2023;

30/07/2023 e 30/08/2023. O não pagamento de qualquer das

prestações implicará no vencimento automático das restantes com o

prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.

A cada liberação , a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e

registro no sistema.

5. Ciência às partes.

6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000314-42.2021.5.13.0027

AUTOR

SERGIO BARBOSA DE ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO BARBOSA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206bf31

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Inicialmente, ajuste-se a fase processual à execução.

Notifique-se o autor das guias alusivas ao benefício do seguro-

desemprego apresentadas pela reclamada(Ids 0150aec/anexos),

bem assim para informar os dados bancários, inclusive contrato de

honorários advocatícios à expedição de alvará,

Ainda, deverá informar o cumprimento do item 3 da certidão lavrada

no Id 58b6c93.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000924-15.2018.5.13.0027

AUTOR

DJAVAN MAX BEZERRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ALEANDRA PATRICIO DE LIMA

ROMAO

RÉU

ALEANDRA PATRICIO DE LIMA

ROMAO

Intimado(s)/Citado(s):

- DJAVAN MAX BEZERRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd9373c

proferida nos autos.

DECISÃO

Visto, etc.

Em análise aos autos, verifica-se que se encontra aguardando o

cumprimento de acordo realizado entre as partes.

Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, sobrestem-

se os autos até a finalização do ajuste.

Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no

GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar

as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da

obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da

parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.

Consulte-se ao CCS à obtenção dos dados bancários do autor.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0059400-58.2009.5.13.0028

AUTOR

MARIA CLAUDIA DOS SANTOS

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1001

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARILENE MONTEIRO

SOARES(OAB: 5785/PB)

RÉU

ALFALIT BRASIL

RÉU

MARCOS TULIO LOBATO FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f930ddf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000639-22.2018.5.13.0027

AUTOR

JOSE FIDELES FILHO

ADVOGADO

RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:

18107/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

ERICK DE AMORIM CORREIA

GOMES(OAB: 18096/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FIDELES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: JOSE FIDELES FILHO

Notificação pelo DEJT: Ficam a parte reclamante e seu advogados

notificados para indicarem seus dados bancários para fins de alvará

judicial com transferência dos seus créditos, bem como, juntar

contrato de honorários. Os dados devem ser fornecidos no seguinte

estilo: TITULAR, CPF, BANCO, AGENCIA, TIPO DE CONTA

(poupança ou corrente, Nº CONTA.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0031400-85.2008.5.13.0027

AUTOR

JANEY FABIANO ALVES RAMOS

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SAPE

Intimado(s)/Citado(s):

- JANEY FABIANO ALVES RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: JANEY FABIANO ALVES RAMOS

Notificação pelo DEJT: Fica o autor ciente da juntada do número

do PROAD do precatório respectivo

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000824-21.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

RÉU

PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE

MORAIS

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor do alvará expedido nos

autos, Id 20a0458(aguardando assinatura).

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000031-48.2023.5.13.0027

AUTOR

MARIA DE LOURDES ARAUJO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1002

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES ARAUJO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIME-SE a reclamante para indicar seus dados bancários para

fins de transferência do crédito, no prazo de 5 dias.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000664-30.2021.5.13.0027

AUTOR

JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

FELIPE VELOSO ALCANTARA DA

FONSECA EIRELI

RÉU

FELIPE VELOSO ALCANTARA DA

FONSECA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor do alvará expedido nos

autos.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000746-27.2022.5.13.0027

AUTOR

WILLINGTON JOSE DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

RÉU

THIAGO MATHEUS CAVALCANTI

SANI

ADVOGADO

FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR

CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO MATHEUS CAVALCANTI SANI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificado o reclamado do alvará

expedido nos autos.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000634-58.2022.5.13.0027

AUTOR

ANTONIO VICTOR SABINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

RÉU

MERCADO VAREJAO DO PRECO

LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:

13496-B/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO VICTOR SABINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor do alvará expedido nos

autos(previdência e perito).

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000162-88.2016.5.13.0020

AUTOR

JOAO COELHO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA CHAVES ALVES

PESSOA(OAB: 18135/PB)

RÉU

JOSE REINALDO LIMA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

ADVOGADO

MICHELLE GUIMARAES LIMA

CABRAL(OAB: 8066-B/AL)

ADVOGADO

CAROLINNE GUIMARAES LIMA(OAB:

36805/DF)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO COELHO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1003

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e213171

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Vistas ao exequente do documento retro (Id afeb4f5).

Fica o exequente intimado para, no prazo de 10 dias, requerer o

que entender por direito, visando o prosseguimento da execução

(art. 878 da CLT).

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000614-49.2022.5.13.0033

AUTOR

LUIS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RENATO PADILHA FERREIRA

BARROS(OAB: 38403/PE)

RÉU

PEDRO FIRMO MARTINS

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f1482

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Com base nas informações INFOJUD (Id 0347a49), fica intimado o

exequente para que tome conhecimento e requeira o que entender

de direito, no prazo de até 5 dias.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000041-74.2023.5.13.0033

AUTOR

ADRIANO DA SILVA ALVES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MARIA JOSE DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

PAULO ROBERTO CAMPOS

FILHO(OAB: 21682/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DE SOUSA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. b2b45d7

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000041-74.2023.5.13.0033

AUTOR

ADRIANO DA SILVA ALVES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MARIA JOSE DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

PAULO ROBERTO CAMPOS

FILHO(OAB: 21682/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. b2b45d7

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000574-67.2022.5.13.0033

AUTOR

ANA KARLA RODRIGUES COSTA

ARAUJO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1004

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KARLA RODRIGUES COSTA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ae316

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

CONHECIDO do agravo de petição interposto pela parte exequente,

e, no mérito, DEU-LHE PROVIMENTOpara determinar que seja

aplicada a cláusula penal (multa de 100%) sobre o valor total do

acordo, ou seja, sobre todo o saldo devedor (parcelas vencidas e

vincendas), inclusive para fins de habilitação no Plano Especial de

Pagamento Trabalhista.

Decisão transitada em julgado.

À contadoria para refazimento dos cálculos, em cumprimento à

decisão da Instancia Revisora.

Após, promova-se a habilitação do crédito do autor no processo

piloto na Central Regional de Efetividade, desde já identificado

como sendo o de no 0000492-03.2016.5.13.0015.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000574-67.2022.5.13.0033

AUTOR

ANA KARLA RODRIGUES COSTA

ARAUJO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ae316

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

CONHECIDO do agravo de petição interposto pela parte exequente,

e, no mérito, DEU-LHE PROVIMENTOpara determinar que seja

aplicada a cláusula penal (multa de 100%) sobre o valor total do

acordo, ou seja, sobre todo o saldo devedor (parcelas vencidas e

vincendas), inclusive para fins de habilitação no Plano Especial de

Pagamento Trabalhista.

Decisão transitada em julgado.

À contadoria para refazimento dos cálculos, em cumprimento à

decisão da Instancia Revisora.

Após, promova-se a habilitação do crédito do autor no processo

piloto na Central Regional de Efetividade, desde já identificado

como sendo o de no 0000492-03.2016.5.13.0015.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000287-07.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXEQUENTE

NADJA SORAYA GOUVEIA DA SILVA

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Pelo presente, fica o reclamado intimado para que proceda ao

pagamento do valor remanescente, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, sob pena de execução.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

SUZANA LIMA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1005

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

AUTOR

ALESSANDRO SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

RÉU

KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA

- ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

MARCOS DANIEL DA SILVA

JUNIOR(OAB: 26819/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO SOUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b46c3

proferido nos autos.

DESPACHO

A ré requer adiamento da audiência agendada para o dia

20/04/2023, motivado pela afastamento das atividades laborais de

seu único advogado em virtude de viagem agendada anteriormente,

consoante petição de Id. 3e6b573.

Defiro o referido pedido, tendo em vista que a reclamada possui um

único procurador, a fim de evitar eventuais alegações de

cerceamento de defesa.

Redesigno audiência UNA PRESENCIAL para o dia 25/05/2023 às

09:30, sendo mantidas as cominações anteriores.

Intimem-se as partes pelo DJE.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027

AUTOR

ALESSANDRO SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

RÉU

KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA

- ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

MARCOS DANIEL DA SILVA

JUNIOR(OAB: 26819/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b46c3

proferido nos autos.

DESPACHO

A ré requer adiamento da audiência agendada para o dia

20/04/2023, motivado pela afastamento das atividades laborais de

seu único advogado em virtude de viagem agendada anteriormente,

consoante petição de Id. 3e6b573.

Defiro o referido pedido, tendo em vista que a reclamada possui um

único procurador, a fim de evitar eventuais alegações de

cerceamento de defesa.

Redesigno audiência UNA PRESENCIAL para o dia 25/05/2023 às

09:30, sendo mantidas as cominações anteriores.

Intimem-se as partes pelo DJE.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000713-19.2022.5.13.0033

AUTOR

JOAO VITOR DE LIMA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

RÉU

SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL

CLUBE

ADVOGADO

AFRANIO NEVES DE MELO

NETO(OAB: 23667/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VITOR DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edc7c2c

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte

reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1006

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000713-19.2022.5.13.0033

AUTOR

JOAO VITOR DE LIMA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

RÉU

SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL

CLUBE

ADVOGADO

AFRANIO NEVES DE MELO

NETO(OAB: 23667/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edc7c2c

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte

reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000691-58.2022.5.13.0033

AUTOR

JERONIMO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

ANA KATTARINA BARGETZI

NOBREGA(OAB: 12596/PB)

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

RÉU

GABU MAX SERVICOS EIRELI

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e598d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,

determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no

prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios

opostos (ID. 3da9fa6).

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000691-58.2022.5.13.0033

AUTOR

JERONIMO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

ANA KATTARINA BARGETZI

NOBREGA(OAB: 12596/PB)

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

RÉU

GABU MAX SERVICOS EIRELI

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JERONIMO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e598d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,

determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no

prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1007

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

opostos (ID. 3da9fa6).

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000253-03.2020.5.13.0033

EXEQUENTE

PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA

DIAS

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

EXECUTADO

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ASTON CORRETORA DE SEGUROS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd8d62

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o valor atualizado nos autos (Id b4d0aa1), libere-se ao

exequente o valor disponível nos autos (Id 9f1a68e) para quitação

parcial de seu crédito remanescente.

Após, atualize-se a conta e intime-se a reclamada para comprovar o

valor remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.

Fica o reclamante intimado para que, no prazo de 5 dias, informe

nos autos seus dados bancários para fins de liberação dos valores.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000253-03.2020.5.13.0033

EXEQUENTE

PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA

DIAS

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

EXECUTADO

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ASTON CORRETORA DE SEGUROS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA MONTE ALEGRE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd8d62

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o valor atualizado nos autos (Id b4d0aa1), libere-se ao

exequente o valor disponível nos autos (Id 9f1a68e) para quitação

parcial de seu crédito remanescente.

Após, atualize-se a conta e intime-se a reclamada para comprovar o

valor remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.

Fica o reclamante intimado para que, no prazo de 5 dias, informe

nos autos seus dados bancários para fins de liberação dos valores.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000023-54.2016.5.13.0015

AUTOR

HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

MARIA CLAUDETE DE ARAUJO

MOURA

RÉU

JOSE WALBER DE QUEIROGA

GOMES

RÉU

JOSE ROBERTO DE QUEIROGA

GOMES

RÉU

SETA CONSTRUCOES LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

Vara Única de Belém/PB

Intimado(s)/Citado(s):

- HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df3c82b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1008

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Ante as pesquisas infrutíferas nos autos em busca de bens do(s)

devedor(es), intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias,

indicar bens dos executados ou qualquer informação visando dar

efetividade à execução (art. 878 da CLT), sob pena de remessa dos

autos ao arquivo provisório pelo prazo de 2 anos, após o qual, não

sendo impulsionada a execução, será aplicada a prescrição

intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000867-37.2022.5.13.0033

AUTOR

ANDERSON MACHADO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON MACHADO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c2a3b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo conciliado na CEJUSCJT 2º grau, conforme ata de

audiência de #id:d3ec663.

Nesse sentido, aguarde-se o cumprimento da conciliação.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000867-37.2022.5.13.0033

AUTOR

ANDERSON MACHADO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c2a3b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo conciliado na CEJUSCJT 2º grau, conforme ata de

audiência de #id:d3ec663.

Nesse sentido, aguarde-se o cumprimento da conciliação.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000149-11.2020.5.13.0033

AUTOR

BENEDITO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TESTEMUNHA

ANTONIO LUIZ DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA MONTE ALEGRE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a Reclamada INTIMADA para efetuar o pagamento do saldo da

dívida, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), conforme planilha

de ID 387bcd3, sob pena de constrição de bens, independente de

mandado de citação, nos termos do art. 880 da CLT.

Decorrido o Prazo legal sem o pagamento, inicie-se a execução,

utilizando-se os sistemas eletrônicos conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor do réu.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quantos bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1009

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000124-27.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA IZABELLA DIAS QUIRINO DE

MOURA CARTAXO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA IZABELLA DIAS QUIRINO DE MOURA CARTAXO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bc9ba7

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID c8a7a73, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000124-27.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA IZABELLA DIAS QUIRINO DE

MOURA CARTAXO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bc9ba7

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID c8a7a73, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000130-05.2020.5.13.0033

AUTOR

SERGIO JOVENTINO HENRIQUES

DUARTE

ADVOGADO

IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA

NOVA(OAB: 16046/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER

RÉU

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL

S.A.

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

PERITO

RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO JOVENTINO HENRIQUES DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fe01c7

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 938d183, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000130-05.2020.5.13.0033

AUTOR

SERGIO JOVENTINO HENRIQUES

DUARTE

ADVOGADO

IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA

NOVA(OAB: 16046/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1010

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER

RÉU

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL

S.A.

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

PERITO

RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fe01c7

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 938d183, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000508-58.2020.5.13.0033

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DA SILVA

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

GLEUCIA DIAS DANTAS

ADVOGADO

RENATA RAQUEL DE

OLIVEIRA(OAB: 25511/PB)

RÉU

GLEUCIA DIAS DANTAS

TERCEIRO

INTERESSADO

SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO

NOTAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc9782

proferido nos autos.

DESPACHO

Sobre o requerimento da Exequente no ID f7c8a8c, a esta altura,

defiro apenas a consulta ao CCS com relação aos devedores (Ré e

sócia).

Do resultado, vista à credora, por cinco dias, para que requeira o

que entender de direito, indicando meios de meios de

prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias, sob pena de

retorno dos autos ao sobrestamento, com início da fluência do prazo

de suspensão da execução, de 02 (dois) anos, após o que será

aplicada a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT),

independente de intimação.

Fica indeferido o requerimento genérico de penhora de 50% do

patrimônio do cônjuge da executada, primeiro porque a parte sequer

indica quem é a pessoa (conjuge) que ela pretende ver inserida no

polo passivo da execução. Segundo, porque consta informado na

última declaração de IRPF (Exercício 2022/Ano calendário

2021), que a executada GLEUCIA DIAS DANTAS, não possui

atualmente cônjuge (v. ID b7d7248 ), ao contrário das declarações

anteriores.

Intime-se e cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000430-98.2019.5.13.0033

EXEQUENTE

ANTONIO DE MORAIS ALMEIDA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE MORAIS ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09609e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional NÃO

CONHECIDO do agravo de petição interposto pela ANTONIO DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1011

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

MORAIS ALMEIDA , na forma do art. 932, III, do CPC c/c art. 893,

§1º, da CLT, em razão da natureza interlocutória da decisão.

Decisão transitada em julgado nesta data.

INTIME-SE a executada, para, querendo, apresentar embargos à

execução, no prazo legal.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000430-98.2019.5.13.0033

EXEQUENTE

ANTONIO DE MORAIS ALMEIDA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09609e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional NÃO

CONHECIDO do agravo de petição interposto pela ANTONIO DE

MORAIS ALMEIDA , na forma do art. 932, III, do CPC c/c art. 893,

§1º, da CLT, em razão da natureza interlocutória da decisão.

Decisão transitada em julgado nesta data.

INTIME-SE a executada, para, querendo, apresentar embargos à

execução, no prazo legal.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-54.2022.5.13.0033

AUTOR

MICHELLY LIMA DO VALE SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELLY LIMA DO VALE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f3fd7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

ACOLHIDOA PRELIMINAR de NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO

DO

INSTITUTO

DE

PSICOLOGIA

CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, por deserção, suscitada de

ofício, e dele não conhecer; REJEITADO A PRELIMINAR DE

NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do direito de defesa,

arguida pela autora e, no MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO ao

recurso do reclamante.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários

periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-54.2022.5.13.0033

AUTOR

MICHELLY LIMA DO VALE SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1012

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f3fd7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

ACOLHIDOA PRELIMINAR de NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO

DO

INSTITUTO

DE

PSICOLOGIA

CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, por deserção, suscitada de

ofício, e dele não conhecer; REJEITADO A PRELIMINAR DE

NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do direito de defesa,

arguida pela autora e, no MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO ao

recurso do reclamante.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários

periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000294-33.2021.5.13.0033

AUTOR

JACIDEANE DE SOUSA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACIDEANE DE SOUSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b5e76

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Cumpra-se a Decisão de Id. c84927e, que determinou a atualização

dos cálculos por acordo descumprido e habilitação dos crédito do

autor no processo piloto na Central Regional de Efetividade (000049

-03.2016.5.13.0015).

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000294-33.2021.5.13.0033

AUTOR

JACIDEANE DE SOUSA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b5e76

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Cumpra-se a Decisão de Id. c84927e, que determinou a atualização

dos cálculos por acordo descumprido e habilitação dos crédito do

autor no processo piloto na Central Regional de Efetividade (000049

-03.2016.5.13.0015).

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000830-44.2021.5.13.0033

AUTOR

CAMILA SILVA COSTA DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1013

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA SILVA COSTA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b95d42

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE e

DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMADO

para submeter os honorários advocatícios sucumbenciais por ele

devidos à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art.

791-A, § 4º, da CLT. Custas mantidas.

Em Decisão de Id. 4183b89, o c. TST NEGOU seguimento AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários

periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional, conforme comando

sentencial.

A Contadoria para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000830-44.2021.5.13.0033

AUTOR

CAMILA SILVA COSTA DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b95d42

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE e

DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMADO

para submeter os honorários advocatícios sucumbenciais por ele

devidos à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art.

791-A, § 4º, da CLT. Custas mantidas.

Em Decisão de Id. 4183b89, o c. TST NEGOU seguimento AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários

periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional, conforme comando

sentencial.

A Contadoria para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000166-42.2023.5.13.0033

REQUERENTE

EDUARDO CINESIO GOMES

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

REQUERIDO

MSC CRUISES S.A.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

REQUERIDO

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO CINESIO GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1014

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2b704

proferido nos autos.

DESPACHO

Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte

exequente a execução provisória do processo n.º 0000005-

71.2019.5.13.0033, que se encontra em grau de recurso na

Instância Revisora.

Inicie-se a execução provisória da sentença, enviando-se os autos

ao setor de cálculos para atualização do débito, tendo em vista

sentença líquida do processo principal.

Após, notifique-se a parte executada da presente ação, nos termos

do art. 880 da CLT, observando os advogados habilitados no

processo principal

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000166-42.2023.5.13.0033

REQUERENTE

EDUARDO CINESIO GOMES

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

REQUERIDO

MSC CRUISES S.A.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

REQUERIDO

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MSC CRUISES S.A.

- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2b704

proferido nos autos.

DESPACHO

Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte

exequente a execução provisória do processo n.º 0000005-

71.2019.5.13.0033, que se encontra em grau de recurso na

Instância Revisora.

Inicie-se a execução provisória da sentença, enviando-se os autos

ao setor de cálculos para atualização do débito, tendo em vista

sentença líquida do processo principal.

Após, notifique-se a parte executada da presente ação, nos termos

do art. 880 da CLT, observando os advogados habilitados no

processo principal

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000252-81.2021.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS EMP EM INST

BENEF REL E FILANT NO EST PB

ADVOGADO

MARINALDO ROBERTO DE

BARROS(OAB: 5115/PB)

ADVOGADO

CHARLES COUTINHO DE

BARROS(OAB: 24228/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO

RIBEIRO COUTINHO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO

EST PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4081c8f

proferido nos autos.

DESPACHO

I- Ante a oposição de Embargos à Execução pela executada (Id.

93364e9), com a garantia integral da execução, intime-se o

exequente para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos

referidos embargos.

II- Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte

contrária, voltem conclusos para julgamento dos Embargos à

Execução.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000252-81.2021.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS EMP EM INST

BENEF REL E FILANT NO EST PB

ADVOGADO

MARINALDO ROBERTO DE

BARROS(OAB: 5115/PB)

ADVOGADO

CHARLES COUTINHO DE

BARROS(OAB: 24228/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO

RIBEIRO COUTINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1015

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4081c8f

proferido nos autos.

DESPACHO

I- Ante a oposição de Embargos à Execução pela executada (Id.

93364e9), com a garantia integral da execução, intime-se o

exequente para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos

referidos embargos.

II- Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte

contrária, voltem conclusos para julgamento dos Embargos à

Execução.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000392-14.2017.5.13.0015

AUTOR

ARISTEU GOMES DA SILVA NETO

ADVOGADO

LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)

RÉU

MARCILIO GOMES DA SILVA - ME

RÉU

MARCILIO GOMES DA SILVA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARISTEU GOMES DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 824b183

proferido nos autos.

DESPACHO

Em resposta aos questionamentos levantados pelo causídico,

através da petição do ID. 6885A09, registra-se, muito embora

prejudicial a celeridade processual, esclarecimento sobre a origem

de valores que podem ser considerados de pequena monta, sem

nenhum progresso à marcha processual.

Especificamente quanto aos valores que o advogado não conseguiu

visualizar em seus extratos bancários, tem-se como fato que

Sisbajud bloqueou valores muito inferiores ao débito do reclamante

e, ainda por cima, foram depositadas em duas contas judiciais.

Da conta judicial 1914.042.01515218-6, este juízo transferiu para a

conta do causídico, no dia 22/12/2022 o valor de R$99,54 + R$1,50

de correção, o que monta um total de R$101,38. No extrato

bancário do causídico vai ser percebido os dois valores

separadamente.

Quanto ao segundo valor questionado, fora feita a transferência no

dia 20/12/2022, no montante de R$158,27, já somados o principal e

a correção. Este valor fora transferido da conta judicial

1914.042.01515232-2.

Assim, ficam atendidos os reclames do causídico do autor.

Prossiga-se com a execução.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000123-08.2023.5.13.0033

AUTOR

MANOEL MESSIAS CORREIA DE

CARVALHO

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL MESSIAS CORREIA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do agendamento da prova pericial

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1016

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

técnica/médica (ID. 3e4c2e1), atentando para as orientações nela

contidas.

Perícia: 02 de maio de 2023 às 22h10min.

Endereço: BR 230, KM 36.5, Popular, Santa Rita, PB, Sede da

empresa reclamada

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000123-08.2023.5.13.0033

AUTOR

MANOEL MESSIAS CORREIA DE

CARVALHO

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do agendamento da prova pericial

técnica/médica (ID. 3e4c2e1), atentando para as orientações nela

contidas.

Perícia: 02 de maio de 2023 às 22h10min.

Endereço: BR 230, KM 36.5, Popular, Santa Rita, PB, Sede da

empresa reclamada

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0007600-83.2007.5.13.0020

AUTOR

ANTONIO FERNANDO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ANTONIO NILSON PEREIRA DA

SILVA(OAB: 5473/PB)

RÉU

UILZA FARIAS DA CUNHA

RÉU

MARIA DA LUZ FELIPE DA CUNHA

RÉU

ARAPUAN COMERCIO,

REPRESENTACOES E SERVICOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FERNANDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9058aac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000774-74.2022.5.13.0033

AUTOR

FRANCISCA DE LIMA ALVES

ADVOGADO

JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:

24642/PB)

RÉU

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA DE LIMA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8b9441

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000774-74.2022.5.13.0033

AUTOR

FRANCISCA DE LIMA ALVES

ADVOGADO

JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:

24642/PB)

RÉU

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1017

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8b9441

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130442-70.2013.5.13.0015

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

JULIO FRANCISCO

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

RÉU

JULIO FRANCISCO

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c146d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando-se a quitação do débito, inclusive com a extinçao da

presente execução e, considerando-se, ainda, a existencia de

depositados remanescentes nos autos (contas judiciais

0044.042.01505645-2 e 0044.042.01505696-7), promova-se a

liberação dos valoressobejantes ao executado, ficando este

notificado para que apresente dados bancários objetivando a

expedição de alvará eletrônico de transferência.

Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,

verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores

disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a

providenciar, arquivem-se os autos.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000050-07.2021.5.13.0033

AUTOR

JOSE WAGNER FERREIRA DE

AZEVEDO

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA

SANTIAGO(OAB: 28727/PB)

RÉU

FELIPE ALEXSON RODRIGUES DA

SILVA

RÉU

GET FIT ACADEMIA EIRELI

RÉU

MALRILIO DE LIMA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WAGNER FERREIRA DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657094e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Defiro o pedido do exequente de #id:9432111, concernente se o

executado possui algum vínculo formal de emprego ou recebe

benefício previdenciário, devendo ser utilizado pela secretaria

pesquisa ao sistema PREVJUD.

Sem êxito, retornem-se os autos ao sobrestamento, nos termos do

despacho exarado no Id. d8e92fd.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000866-52.2022.5.13.0033

AUTOR

RAFAEL MARINHO DE FRANCA

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL MARINHO DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd2eae

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1018

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000230-86.2022.5.13.0033

AUTOR

DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ESTANISLAU CHAVES NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b18e7c9

proferida nos autos.

DECISÃO

(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)

Vistos, etc.

DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO e ESTANISLAU CHAVES

NETO devidamente qualificados na inicial, requerem a

homologação de acordo, como descrito no termo de #id:b70f30b.

Anexaram procurações e documentos.

Valor de alçada fixado na inicial.

Sem audiência.

Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências

legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos

autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade

expressas na petição conjunta.

Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a

TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os

seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula

penal.

Custas processuais, no valor de R$ 185,20, e contribuições

previdenciárias no importe de R$ 379,75, a serem recolhidas pelo

empregador, no prazo de 30 (trinta) dias após a última parcela do

acordo.

Libere-se, em favor da reclamada, os valores bloqueados no

#id:7826f5f.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

Cumprido, arquive-se.

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000230-86.2022.5.13.0033

AUTOR

DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ESTANISLAU CHAVES NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTANISLAU CHAVES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b18e7c9

proferida nos autos.

DECISÃO

(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)

Vistos, etc.

DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO e ESTANISLAU CHAVES

NETO devidamente qualificados na inicial, requerem a

homologação de acordo, como descrito no termo de #id:b70f30b.

Anexaram procurações e documentos.

Valor de alçada fixado na inicial.

Sem audiência.

Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências

legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos

autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade

expressas na petição conjunta.

Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a

TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os

seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula

penal.

Custas processuais, no valor de R$ 185,20, e contribuições

previdenciárias no importe de R$ 379,75, a serem recolhidas pelo

empregador, no prazo de 30 (trinta) dias após a última parcela do

acordo.

Libere-se, em favor da reclamada, os valores bloqueados no

#id:7826f5f.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1019

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Cumprido, arquive-se.

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000835-32.2022.5.13.0033

AUTOR

PAULO MARIANO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO MARIANO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8b1811

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela

IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por PAULO MARIANO

DA SILVA FILHO em face de ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA.

Honorários sucumbenciais devidos apenas ao advogado da

reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja,

R$1.645,92, a cargo do reclamante, com cobrança sujeita à

condição suspensiva de exigibilidade, constante da fundamentação.

Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor,

os honorários periciais em favor do perito Cayo Farias Pereira

passam a ser de responsabilidade da União, no valor de R$800,00,

para cada um, nos termos da Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT

SGP Nº 109/2020. Providências pela Secretaria após o trânsito em

julgado da decisão.

Custas pelo reclamante, no importe de R$658,37, calculadas sobre

R$32.918,50, valor da causa, dispensadas, face à concessão da

justiça gratuita.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000835-32.2022.5.13.0033

AUTOR

PAULO MARIANO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8b1811

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela

IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por PAULO MARIANO

DA SILVA FILHO em face de ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA.

Honorários sucumbenciais devidos apenas ao advogado da

reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja,

R$1.645,92, a cargo do reclamante, com cobrança sujeita à

condição suspensiva de exigibilidade, constante da fundamentação.

Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor,

os honorários periciais em favor do perito Cayo Farias Pereira

passam a ser de responsabilidade da União, no valor de R$800,00,

para cada um, nos termos da Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT

SGP Nº 109/2020. Providências pela Secretaria após o trânsito em

julgado da decisão.

Custas pelo reclamante, no importe de R$658,37, calculadas sobre

R$32.918,50, valor da causa, dispensadas, face à concessão da

justiça gratuita.

Intimem-se as partes via DEJT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1020

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000757-38.2022.5.13.0033

AUTOR

FRANCINALDO PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FERNANDO EDUARDO RABELO

DIAS

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283f3a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes

autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias e as

custas processuais, notifique-se o reclamado para que, no prazo de

05 dias, proceda aos respectivos recolhimentos, mediante guias

GPS e GRU, sob pena de execução.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000757-38.2022.5.13.0033

AUTOR

FRANCINALDO PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FERNANDO EDUARDO RABELO

DIAS

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO EDUARDO RABELO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283f3a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes

autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias e as

custas processuais, notifique-se o reclamado para que, no prazo de

05 dias, proceda aos respectivos recolhimentos, mediante guias

GPS e GRU, sob pena de execução.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000169-94.2023.5.13.0033

AUTOR

SILVIO ADRIANO SILVESTRE DE

SOUZA

ADVOGADO

RILTON DA COSTA LEAO(OAB:

31918/PE)

RÉU

RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO

DE OBRA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIO ADRIANO SILVESTRE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238d337

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 06/06/2023 15:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82259708466

ID da reunião: 822 5970 8466

Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO

DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em

realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1021

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará

em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte

reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à

audiência.

Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000591-24.2022.5.13.0027

AUTOR

JUCIMEIRE LINS DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCIMEIRE LINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7b235

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

ACOLHIDOA PRELIMINAR suscitada de ofício e NÃO

CONHECIDO do recurso interposto pelo Instituto de Psicologia

Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP, por deserção;

RECURSO DA RECLAMANTE: DADO PROVIMENTO, para afastar

a condição suspensiva de exigibilidade concedida à parte

Decisão transitada em julgado em nesta data.

À Contadoria para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000591-24.2022.5.13.0027

AUTOR

JUCIMEIRE LINS DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7b235

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

ACOLHIDOA PRELIMINAR suscitada de ofício e NÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1022

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

CONHECIDO do recurso interposto pelo Instituto de Psicologia

Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP, por deserção;

RECURSO DA RECLAMANTE: DADO PROVIMENTO, para afastar

a condição suspensiva de exigibilidade concedida à parte

Decisão transitada em julgado em nesta data.

À Contadoria para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000375-45.2022.5.13.0033

AUTOR

RUBERLANDIA SANTOS DOS

ANJOS

ADVOGADO

DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:

26416/PB)

RÉU

PANIFICADORA PAN DELTA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBERLANDIA SANTOS DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209fc5f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas ao Autor acerca da certidão do Oficial de Justiça de

#31b7d61, para que requeira o que entender de direito, pelo prazo

de 05 dias.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000413-91.2021.5.13.0033

AUTOR

WERBESON VALENTIM DE LISBOA

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

ADVOGADO

YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:

16981/PB)

RÉU

C.P.B. CONSTRUTORA PAULO

BORGES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956dfd7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes

autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias e as

custas processuais (planilha de cálculos de Id. 0660711), notifique-

se o reclamado para que, no prazo de 05 dias, proceda aos

respectivos recolhimentos, mediante guias GPS e GRU, sob pena

de execução.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000413-91.2021.5.13.0033

AUTOR

WERBESON VALENTIM DE LISBOA

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

ADVOGADO

YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:

16981/PB)

RÉU

C.P.B. CONSTRUTORA PAULO

BORGES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WERBESON VALENTIM DE LISBOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956dfd7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes

autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias e as

custas processuais (planilha de cálculos de Id. 0660711), notifique-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1023

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

se o reclamado para que, no prazo de 05 dias, proceda aos

respectivos recolhimentos, mediante guias GPS e GRU, sob pena

de execução.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000833-96.2021.5.13.0033

AUTOR

MARIA APARECIDA RAMOS MORAIS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4bce26

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se, em sobrestamento, providências da CREF/PEPT.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000833-96.2021.5.13.0033

AUTOR

MARIA APARECIDA RAMOS MORAIS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA RAMOS MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4bce26

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se, em sobrestamento, providências da CREF/PEPT.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000087-59.2019.5.13.0015

AUTOR

BERNADETE VIEIRA GUEDES

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE MAMANGUAPE

ADVOGADO

EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:

7713/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BERNADETE VIEIRA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b574d36

proferida nos autos.

DECISÃO

Restam pendentes nestes autos o pagamento dos Requisitórios de

Precatórios pelo município executado, o qual já foi notificado de sua

expedição pelo Egrégio TRT da 13ª Região.

Assim, nos termos do Inciso I, alínea “g”, do art. 1º, da

Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022, encaminhem-se os autos

ao sobrestamento, para aguardar o pagamento do crédito ainda

devido.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000220-42.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

JOSE NOBERTO GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1024

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NOBERTO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ed3ea

proferido nos autos.

Dê conhecimento ao executado quanto aos esclarecimentos

apresentados pelo perito, firmado no ID.09f5d1c. 05 dias.

Após, retornem concluso para julgamento.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000087-59.2019.5.13.0015

AUTOR

BERNADETE VIEIRA GUEDES

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE MAMANGUAPE

ADVOGADO

EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:

7713/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE MAMANGUAPE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b574d36

proferida nos autos.

DECISÃO

Restam pendentes nestes autos o pagamento dos Requisitórios de

Precatórios pelo município executado, o qual já foi notificado de sua

expedição pelo Egrégio TRT da 13ª Região.

Assim, nos termos do Inciso I, alínea “g”, do art. 1º, da

Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022, encaminhem-se os autos

ao sobrestamento, para aguardar o pagamento do crédito ainda

devido.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000793-80.2022.5.13.0033

AUTOR

ERIVALDO COSME DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL PAES BRAGA(OAB:

24905/PB)

RÉU

SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA

SESI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

RÉU

L N FERREIRA CONSTRUTORA

ADVOGADO

FLAVIO DOS SANTOS DO

NASCIMENTO(OAB: 51797/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO COSME DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a60bf6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifico que o Senhor Perito ainda não

apresentou o lauda da perícia agendada para o dia 28/03/2023.

Nesse sentido, notifique-se o expert, para aprtesentação do laudo

pericial.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000793-80.2022.5.13.0033

AUTOR

ERIVALDO COSME DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL PAES BRAGA(OAB:

24905/PB)

RÉU

SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA

SESI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

RÉU

L N FERREIRA CONSTRUTORA

ADVOGADO

FLAVIO DOS SANTOS DO

NASCIMENTO(OAB: 51797/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- L N FERREIRA CONSTRUTORA

- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1025

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a60bf6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifico que o Senhor Perito ainda não

apresentou o lauda da perícia agendada para o dia 28/03/2023.

Nesse sentido, notifique-se o expert, para aprtesentação do laudo

pericial.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000231-76.2019.5.13.0033

AUTOR

JOSE FERNANDO FAUSTINO ALVES

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERNANDO FAUSTINO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6dbe09

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Defiro o pedido do exequente de #id:2792339, concernente a

pesquisa sistema SNIPER.

sem êxito, retornem-se os autos ao sobrestamento, nos termos do

despacho exarado no Id. d02dd92.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000231-76.2019.5.13.0033

AUTOR

JOSE FERNANDO FAUSTINO ALVES

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA

COMUNITARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6dbe09

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Defiro o pedido do exequente de #id:2792339, concernente a

pesquisa sistema SNIPER.

sem êxito, retornem-se os autos ao sobrestamento, nos termos do

despacho exarado no Id. d02dd92.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000657-35.2016.5.13.0020

AUTOR

JOSE MARCOS DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO CARLOS MEIRA DA

SILVA(OAB: 12053/PB)

RÉU

WESLLEY IAN JUSTINO ALVES -

EIRELI

RÉU

WESLLEY IAN JUSTINO ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 477c58b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000155-96.2016.5.13.0020

AUTOR

FABIANO LEONARDO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1026

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:

15960/PB)

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SILVA DE

ARROXELAS MACEDO(OAB:

6497/PB)

RÉU

Luiz Matins (Encarregado)

RÉU

Roberto Cardoso Construtor

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO LEONARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f2395f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000687-70.2016.5.13.0020

AUTOR

ZULEIDE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

RÉU

MAXIMUS INDUSTRIA E COMERCIO

DE ARTIGOS DO VESTUARIO E

TECIDOS LTDA - ME

RÉU

WAGNER RODRIGUES BARBOSA

RÉU

IZABEL SOUZA DE MELO

RODRIGUES

TERCEIRO

INTERESSADO

INSS - INST.NAC.DE SEG. SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

PBPREV- PARAÍBA PREVIDÊNCIA

Intimado(s)/Citado(s):

- ZULEIDE ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56d9591

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000549-54.2022.5.13.0033

AUTOR

MERCIA DE LIMA ARAUJO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA DE LIMA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b4335f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Por todo exposto, julgo PROCEDENTE a presente impugnação aos

cálculos manejada pela reclamada, INSTITUTO DE PSCOL

CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – CNPJ.

33.981.408/0001-40., para determinar que se deduza dos cálculos

os títulos já quitados junto aos autos da reclamação trabalhista

0000423-38.2021.5.13.0033 .

Nos termos das fundamentações supras.

À execução.

Intimem-se.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000549-54.2022.5.13.0033

AUTOR

MERCIA DE LIMA ARAUJO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1027

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b4335f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Por todo exposto, julgo PROCEDENTE a presente impugnação aos

cálculos manejada pela reclamada, INSTITUTO DE PSCOL

CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – CNPJ.

33.981.408/0001-40., para determinar que se deduza dos cálculos

os títulos já quitados junto aos autos da reclamação trabalhista

0000423-38.2021.5.13.0033 .

Nos termos das fundamentações supras.

À execução.

Intimem-se.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000127-41.2019.5.13.0015

AUTOR

WELLITON ERMINO DE LIMA

OLIVEIRA

ADVOGADO

Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:

1767/PB)

RÉU

FLAVIA REGINA LIMA VITORIA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLITON ERMINO DE LIMA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2523542

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000127-41.2019.5.13.0015

AUTOR

WELLITON ERMINO DE LIMA

OLIVEIRA

ADVOGADO

Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:

1767/PB)

RÉU

FLAVIA REGINA LIMA VITORIA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA REGINA LIMA VITORIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2523542

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000541-14.2021.5.13.0033

AUTOR

JESSE FELIPE DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE

BARBOSA

RÉU

MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE

BARBOSA - ME

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ALBERTO LAURINDO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSE FELIPE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para que tome

ciência da pesquisa CENSEC efetivada por este Juízo (Id.8276b3a

e anexos), para manifestação em 10 (dez) dias, sob pena de

suspensão da execução pelo período de 01 ano, devendo a

Secretaria do juízo, em caso de inércia do autor, proceder ao

encaminhamento

do

processo

supra

para

a

t a r e f a

SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO -

SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

SONY REGINA SILVEIRA BRAGA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000076-68.2022.5.13.0033

AUTOR

ELISABETE REIS DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA CECILIA SOARES ARAUJO

RÉU

MARIA CECILIA SOARES ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1028

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA

SANTIAGO(OAB: 28727/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE PEREIRA DE LIMA NETO

ADVOGADO

JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:

31333/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISABETE REIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be19c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Os Embargos de Terceiro constituem ação própria, autônoma e

independente na fase executória, que devem ser ajuizados por

pessoa estranha a ação jurídica principal, em defesa de bens

atingidos por execução da qual não é parte, e autuados em

apartado, conforme dicção do artigo 676 do CPC c/c o art. 1.049 do

CPC/1973.

Nesse sentido, INDEFIRO o pedido do terceiro interessado, Senhor

JOSÉ PEREIRA DE LIMA NETO (Id. f8f3d7d), em face de não

observância da regra legal, devendo as petições apresentadas nos

Id's #id:71cb004 e #id:f8f3d7d serem desentranhadas dos autos.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000076-68.2022.5.13.0033

AUTOR

ELISABETE REIS DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA CECILIA SOARES ARAUJO

RÉU

MARIA CECILIA SOARES ARAUJO

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA

SANTIAGO(OAB: 28727/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE PEREIRA DE LIMA NETO

ADVOGADO

JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:

31333/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CECILIA SOARES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be19c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Os Embargos de Terceiro constituem ação própria, autônoma e

independente na fase executória, que devem ser ajuizados por

pessoa estranha a ação jurídica principal, em defesa de bens

atingidos por execução da qual não é parte, e autuados em

apartado, conforme dicção do artigo 676 do CPC c/c o art. 1.049 do

CPC/1973.

Nesse sentido, INDEFIRO o pedido do terceiro interessado, Senhor

JOSÉ PEREIRA DE LIMA NETO (Id. f8f3d7d), em face de não

observância da regra legal, devendo as petições apresentadas nos

Id's #id:71cb004 e #id:f8f3d7d serem desentranhadas dos autos.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000830-44.2021.5.13.0033

AUTOR

CAMILA SILVA COSTA DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA SILVA COSTA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f09b1e9

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de #id:c8b675b, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1029

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000830-44.2021.5.13.0033

AUTOR

CAMILA SILVA COSTA DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f09b1e9

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de #id:c8b675b, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000632-07.2021.5.13.0033

AUTOR

MARINEZ DA SILVA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINEZ DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83893d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Solicite-se o pagamento dos honorários periciais (SIGEO-JT) em

favor do perito, cujo ônus será imposto à União, em razão da

sucumbência autoral na pretensão que foi objeto da perícia e do

deferimento do pedido de justiça gratuita (art. 790-B, § 4º, da CLT).

Feita a solicitação acima, devolvam-se os autos ao sobrestamento.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000632-07.2021.5.13.0033

AUTOR

MARINEZ DA SILVA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83893d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Solicite-se o pagamento dos honorários periciais (SIGEO-JT) em

favor do perito, cujo ônus será imposto à União, em razão da

sucumbência autoral na pretensão que foi objeto da perícia e do

deferimento do pedido de justiça gratuita (art. 790-B, § 4º, da CLT).

Feita a solicitação acima, devolvam-se os autos ao sobrestamento.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000076-68.2022.5.13.0033

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1030

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

AUTOR

ELISABETE REIS DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA CECILIA SOARES ARAUJO

RÉU

MARIA CECILIA SOARES ARAUJO

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA

SANTIAGO(OAB: 28727/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE PEREIRA DE LIMA NETO

ADVOGADO

JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:

31333/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEREIRA DE LIMA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª notificado acerca do despacho de #id:1be19c3.

“(…)Nesse sentido, INDEFIRO o pedido do terceiro interessado,

Senhor JOSÉ PEREIRA DE LIMA NETO (Id. f8f3d7d), em face de

não observância da regra legal, devendo as petições apresentadas

nos Id's #id:71cb004 e #id:f8f3d7d serem desentranhadas dos

autos.(…)”

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000782-85.2021.5.13.0033

AUTOR

VIVIANE DANTAS DE MEDEIROS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE DANTAS DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82aadb1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Solicite-se o pagamento dos honorários periciais (SIGEO-JT) em

favor do perito, cujo ônus será imposto à União, em razão da

sucumbência autoral na pretensão que foi objeto da perícia e do

deferimento do pedido de justiça gratuita (art. 790-B, § 4º, da CLT).

Feita a solicitação acima, retornem os autos ao sobrestamento.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000782-85.2021.5.13.0033

AUTOR

VIVIANE DANTAS DE MEDEIROS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82aadb1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Solicite-se o pagamento dos honorários periciais (SIGEO-JT) em

favor do perito, cujo ônus será imposto à União, em razão da

sucumbência autoral na pretensão que foi objeto da perícia e do

deferimento do pedido de justiça gratuita (art. 790-B, § 4º, da CLT).

Feita a solicitação acima, retornem os autos ao sobrestamento.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Sousa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000204-20.2023.5.13.0012

AUTOR

MARIVALDO AMARO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1031

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CBC - CONSTRUTORA BATISTA

CAVALCANTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIVALDO AMARO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3558bbf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por MARIVALDO AMARO DA SILVA em desfavor de

CBC - CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA, DECIDE

esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a

preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente

demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos

319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, § 1º, da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo conforme a fundamentação

supra

, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que entender

pertinentes.

Intimem-se as partes, devendo ser arquivado o feito se transcorrido

o prazo recursal, com as cautelas de praxe.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000296-95.2023.5.13.0012

AUTOR

EVANDRO MEDEIROS PINHEIRO

ADVOGADO

FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:

29284/PB)

RÉU

MARIA DAS GRACAS DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO MEDEIROS PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9c8f5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, em virtude da incompetência material funcional

deste juízo para julgar este procedimento, extingo todos os pedidos

sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso IV,

do CPC.

Em decorrência, o pedido de tutela antecipada resulta prejudicado.

Custas pelo autor, isentas com fundamento no artigo 790, § 3º, da

CLT.

Intimem-se as partes.

Após transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as

cautelas de praxe.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000278-74.2023.5.13.0012

AUTOR

JUVANIO PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

FORTCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JUVANIO PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bd7965

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do

art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da

ação formulado pelo autor, julgando-se extinto o processo sem

resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do mencionado

Código.

Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído

à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios

da Justiça Gratuita.

Intime-se o reclamante, remetendo-se em seguida os autos ao

arquivo definitivo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1032

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000172-15.2023.5.13.0012

AUTOR

SILVANO ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CONSTRUTUNEL LTDA

ADVOGADO

FABIO EDUARDO DALIA

BARROS(OAB: 77439/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANO ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c12c430

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do

art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da

ação formulado pelo autor, julgando-se extinto o processo sem

resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do mencionado

Código.

Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído

à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios

da Justiça Gratuita.

Intimem-se as partes, remetendo-se em seguida os autos ao

arquivo definitivo.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000172-15.2023.5.13.0012

AUTOR

SILVANO ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CONSTRUTUNEL LTDA

ADVOGADO

FABIO EDUARDO DALIA

BARROS(OAB: 77439/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTUNEL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c12c430

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do

art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da

ação formulado pelo autor, julgando-se extinto o processo sem

resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do mencionado

Código.

Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído

à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios

da Justiça Gratuita.

Intimem-se as partes, remetendo-se em seguida os autos ao

arquivo definitivo.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000206-87.2023.5.13.0012

AUTOR

MARIVALDO AMARO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LIMA DINIZ CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIVALDO AMARO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 446936e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por MARIVALDO AMARO DA SILVA em desfavor de

LIMA DINIZ CONSTRUCOES LTDA, DECIDE esta Vara do

Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a preliminar de inépcia

da petição inicial e extinguir a presente demanda sem resolução do

mérito, com fundamento nos artigos 319, 320 e 485, inciso I, do

CPC, c/c 840, § 1º, da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo conforme a fundamentação

supra

, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1033

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

decisão e dos autos, para que tomem as providências que entender

pertinentes.

Intimem-se as partes, devendo ser arquivado o feito se transcorrido

o prazo recursal, com as cautelas de praxe.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000208-57.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

FRANCIEUDO RODRIGUES DE LIMA

CONSTRUCOES

RÉU

RODOBENS INCORPORADORA

IMOBILIARIA 393 - SPE LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c79c8d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS em desfavor de

RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 393 - SPE LTDA.

e FRANCIEUDO RODRIGUES DE LIMA CONSTRUCOES,

DECIDE esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a

preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente

demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos

319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, § 1º, da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo conforme a fundamentação

supra

, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que entender

pertinentes.

Intimem-se as partes, devendo ser arquivado o feito se transcorrido

o prazo recursal, com as cautelas de praxe.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000205-05.2023.5.13.0012

AUTOR

MARIVALDO AMARO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CBC - CONSTRUTORA BATISTA

CAVALCANTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIVALDO AMARO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38f1264

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por MARIVALDO AMARO DA SILVAem desfavor de

CBC - CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA, DECIDE

esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a

preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente

demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos

319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, § 1º, da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo conforme a fundamentação

supra

, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que entender

pertinentes.

Intimem-se as partes, devendo ser arquivado o feito se transcorrido

o prazo recursal, com as cautelas de praxe.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000295-13.2023.5.13.0012

AUTOR

MARIA LUIZA BARBOSA

ADVOGADO

FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:

29284/PB)

RÉU

JANUARIA DE SOUSA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUIZA BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1034

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5724a32

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, em virtude da incompetência material funcional

deste juízo para julgar este procedimento, extingo todos os pedidos

sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso IV,

do CPC.

Em decorrência, o pedido de tutela antecipada resulta prejudicado.

Custas pelo autor, isentas com fundamento no artigo 790, § 3º, da

CLT.

Intimem-se as partes.

Após transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as

cautelas de praxe.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000198-13.2023.5.13.0012

AUTOR

MARTINHO ANTONIO DOS SANTOS

NETO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

JURITI CONSTRUCOES E MAO DE

OBRA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTINHO ANTONIO DOS SANTOS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c03f8a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por MARTINHO ANTONIO DOS SANTOS NETO em

desfavor de JURITI CONSTRUCOES E MAO DE OBRA LTDA,

DECIDE esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a

preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente

demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos

319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, § 1º, da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo conforme a fundamentação

supra

, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que entender

pertinentes.

Intimem-se as partes, devendo ser arquivado o feito se transcorrido

o prazo recursal, com as cautelas de praxe.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000297-80.2023.5.13.0012

AUTOR

MARCIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

SUZANNE RAELY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 21212/PB)

ADVOGADO

CAMILA VILAR MOESIA(OAB:

24555/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 525c07c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,

bem como o fato de sido ajuizada contra entidade da Administração

Pública indireta, qual seja a Universidade Federal de Campina

Grande, autarquia federal, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO

MÉRITO o processo, com base no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art.

485, IV, do CPC, na forma da fundamentação

supra

, que passa a

integrar o presente dispositivo.

Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém

dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.

Notifique-se a parte autora.

Sem recurso, arquive-se o feito definitivamente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1035

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000197-28.2023.5.13.0012

AUTOR

MARTINHO ANTONIO DOS SANTOS

NETO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

SOBROSA MELLO CONSTRUTORA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTINHO ANTONIO DOS SANTOS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0d9a67

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por MARTINHO ANTONIO DOS SANTOS NETO em

desfavor de SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA, DECIDE

esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a

preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente

demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos

319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, § 1º, da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo conforme a fundamentação

supra

, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que entender

pertinentes.

Intimem-se as partes, devendo ser arquivado o feito se transcorrido

o prazo recursal, com as cautelas de praxe.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000519-77.2016.5.13.0017

AUTOR

MARCOS CESAR DANTAS SOUSA

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

RÉU

HELP FRANCHISING

PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

FLAVIA SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

315283/SP)

RÉU

BANCO BMG SA

ADVOGADO

KATIA MADEIRA KLIAUGA

BLAHA(OAB: 126807/SP)

RÉU

INTERCREDITO SERVICOS DE

INFORMACOES CADASTRAIS LTDA

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

ADVOGADO

RODRIGO FERNANDES

MARTINS(OAB: 1395/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BMG SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f22d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se novo alvará a favor do ré Banco BMG S/A, a partir da

conta judicial 0558.042.01509739-0, observando-se os dados

bancários já indicados no ID. 88cf3e2 - Pág. 6.

SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000279-59.2023.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

A L DE ALENCAR EMPREITEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cc342b

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.

425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na

súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,

juntando aos autos procuração completa e comprovante de

endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1036

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

indeferimento da inicial.

SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000111-33.2018.5.13.0012

AUTOR

MARIA ELZIMAR PINHEIRO

ADVOGADO

JOSE ALVES FORMIGA(OAB:

5486/PB)

ADVOGADO

MAYARA BARBOSA DE SOUZA(OAB:

24878/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELZIMAR PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131e58c

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a certidão retro, há imposição legal para atuação,

de ofício, da

Justiça do Trabalho

em relação à execução do crédito

previdenciário (art. 876, parágrafo único da CLT) afastando a

necessidade de iniciativa do credor trabalhista para promover a

execução, na forma prevista no artigo 878 da CLT, uma vez que a

decisão judicial exequenda constitui um único título executivo e o

crédito previdenciário é acessório do crédito trabalhista.

À execução.

Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535

do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30

(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme

valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. e344323,

a qual encontra-se devidamente homologada.

SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000117-06.2019.5.13.0012

AUTOR

PETRUCIA GINARA PEREIRA

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

RÉU

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

FABIANO MATIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRUCIA GINARA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2dfee6

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante os termos da avença proposta pelas partes (MAGAZINE

LUIZA S/A e PETRUCIA GINARA PEREIRA, ID. 762e391), eis que

posta em termos razoáveis e manifestamente aceita para parte

autora, conforme petição de ID. 958a683, protocolada por advogado

com poderes para dar e receber quitação.

À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação

a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para

que produza seus legais efeitos, com as seguintes

ressalvas/observações:

a - Valor global do acordo: R$ 200.000,00.O executado informa que

os depósitos das parcelas do valor do acordo já estão depositados

em conta judicial para este feito à disposição deste juízo, o que se

verifica no ID. 9fc5f75 .

b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se

manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do

pagamento no prazo estipulado, expira 05 (cinco) dias após a

respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora

implicará a quitação do respectivo acordo.

c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela

Contadoria, pagas 30 (trinta) dias após esta homologação.

d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa

de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a

vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;

e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao

objeto da ação;

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,

devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.

Ante a petição de ID. 0846fbf, defiro o pedido para que o saldo

sobejante em conta judicial decorrente da atualização dos valores

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1037

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

depositados, sejam creditados em favor da executada. Para tanto,

intime-se a empresa para apresentar dados bancários no prazo de

05 (cinco) dias.

Após o prazo acima, liberem-se os valores da conta de ID. 9fc5f75,

conforme petição de ID. 958a683.

Junte-se esta decisão ao processo ExProvAS 0000200-

85.2020.5.13.0012 e proceda-se ao arquivamento do mesmo, ante

a perda do objeto, com as cautelas de praxe sobre o levantamento

de restrições, registros necessários e certificando a inexistência de

contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos

respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR

Nº 017/2020.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000117-06.2019.5.13.0012

AUTOR

PETRUCIA GINARA PEREIRA

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

RÉU

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

FABIANO MATIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2dfee6

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante os termos da avença proposta pelas partes (MAGAZINE

LUIZA S/A e PETRUCIA GINARA PEREIRA, ID. 762e391), eis que

posta em termos razoáveis e manifestamente aceita para parte

autora, conforme petição de ID. 958a683, protocolada por advogado

com poderes para dar e receber quitação.

À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação

a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para

que produza seus legais efeitos, com as seguintes

ressalvas/observações:

a - Valor global do acordo: R$ 200.000,00.O executado informa que

os depósitos das parcelas do valor do acordo já estão depositados

em conta judicial para este feito à disposição deste juízo, o que se

verifica no ID. 9fc5f75 .

b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se

manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do

pagamento no prazo estipulado, expira 05 (cinco) dias após a

respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora

implicará a quitação do respectivo acordo.

c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela

Contadoria, pagas 30 (trinta) dias após esta homologação.

d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa

de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a

vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;

e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao

objeto da ação;

Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de

qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,

devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.

Ante a petição de ID. 0846fbf, defiro o pedido para que o saldo

sobejante em conta judicial decorrente da atualização dos valores

depositados, sejam creditados em favor da executada. Para tanto,

intime-se a empresa para apresentar dados bancários no prazo de

05 (cinco) dias.

Após o prazo acima, liberem-se os valores da conta de ID. 9fc5f75,

conforme petição de ID. 958a683.

Junte-se esta decisão ao processo ExProvAS 0000200-

85.2020.5.13.0012 e proceda-se ao arquivamento do mesmo, ante

a perda do objeto, com as cautelas de praxe sobre o levantamento

de restrições, registros necessários e certificando a inexistência de

contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos

respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR

Nº 017/2020.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000511-42.2021.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCA EDINEIDE VIEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MARIA LETICIA DE SOUSA

COSTA(OAB: 18121/PB)

ADVOGADO

JOSE AIRTON GONCALVES DE

ABRANTES(OAB: 9898/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1038

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

ASSOC BENEFICENTE CONEGO

MANOEL VIEIRA DA COSTA

ADVOGADO

ROBEVALDO QUEIROGA DA

SILVA(OAB: 7337/PB)

ADVOGADO

FRANCISCA DO ROSARIO

FERREIRA DA SILVA(OAB:

14134/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA EDINEIDE VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f275a17

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da parte executada em que se insurge contra

ato deste Juízo que bloqueou, via SISBAJUD, o valor de R$

61.461,61 a partir de sua conta corrente do Banco do Brasil, ao

argumento de que, em se tratando de verba decorrente de

celebração de convênio federal, a conta em questão é referente de

valores destinados pelo ente federal, e argumenta que tudo que for

movimentado diz respeito ao mencionado convênio.

Observa-se que executada cumpriu a determinação do Juízo para

comprovação da fonte e da destinação dos recursos bloqueados e

apresentação do extrato de sua conta desde o mês de dezembro de

2021. Acrescente-te a isso que há nos autos comprovação que tal

conta se destina, unicamente, ao recebimento de valores oriundos

do convênio nº 918938/2021.

Em observação ao inciso IX, art. 833, CPC, tendo em vista que os

valores se destinam à saúde pública, verifica-se que o valor

bloqueado possui destinação especifica e social, não podendo

sofrer constrição judicial, sob pena de inviabilizar os objetivos

institucionais da executada.

Assim, proceda-se a liberação dos valores bloqueados para a conta

em nome da executada: conta corrente nº. 31983-X, na agência

1165-7 do Banco do Brasil.

Após, prossiga-se com a execução.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000511-42.2021.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCA EDINEIDE VIEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MARIA LETICIA DE SOUSA

COSTA(OAB: 18121/PB)

ADVOGADO

JOSE AIRTON GONCALVES DE

ABRANTES(OAB: 9898/PB)

RÉU

ASSOC BENEFICENTE CONEGO

MANOEL VIEIRA DA COSTA

ADVOGADO

ROBEVALDO QUEIROGA DA

SILVA(OAB: 7337/PB)

ADVOGADO

FRANCISCA DO ROSARIO

FERREIRA DA SILVA(OAB:

14134/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOC BENEFICENTE CONEGO MANOEL VIEIRA DA

COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f275a17

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da parte executada em que se insurge contra

ato deste Juízo que bloqueou, via SISBAJUD, o valor de R$

61.461,61 a partir de sua conta corrente do Banco do Brasil, ao

argumento de que, em se tratando de verba decorrente de

celebração de convênio federal, a conta em questão é referente de

valores destinados pelo ente federal, e argumenta que tudo que for

movimentado diz respeito ao mencionado convênio.

Observa-se que executada cumpriu a determinação do Juízo para

comprovação da fonte e da destinação dos recursos bloqueados e

apresentação do extrato de sua conta desde o mês de dezembro de

2021. Acrescente-te a isso que há nos autos comprovação que tal

conta se destina, unicamente, ao recebimento de valores oriundos

do convênio nº 918938/2021.

Em observação ao inciso IX, art. 833, CPC, tendo em vista que os

valores se destinam à saúde pública, verifica-se que o valor

bloqueado possui destinação especifica e social, não podendo

sofrer constrição judicial, sob pena de inviabilizar os objetivos

institucionais da executada.

Assim, proceda-se a liberação dos valores bloqueados para a conta

em nome da executada: conta corrente nº. 31983-X, na agência

1165-7 do Banco do Brasil.

Após, prossiga-se com a execução.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1039

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000321-21.2017.5.13.0012

AUTOR

SEBASTIANA HIRIA DA SILVA

ANDRADE

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

VANIA VILMA NUNES TEIXEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f85a30f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Pelo exposto, acolho os presentes Embargos à Execução,

interpostos pelo BANCO DO BRASIL em face de SEBASTIANA

HIRIA DA SILVA ANDRADE e determino a retificação dos cálculos

de id 120be21 para se abater da conta os valores já levantados nos

autos, assim como retificar o valor do reflexo do anuênio em férias +

1/3, utilizando-se o multiplicador 0,33333.

Intimem-se.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000321-21.2017.5.13.0012

AUTOR

SEBASTIANA HIRIA DA SILVA

ANDRADE

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

VANIA VILMA NUNES TEIXEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIANA HIRIA DA SILVA ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f85a30f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Pelo exposto, acolho os presentes Embargos à Execução,

interpostos pelo BANCO DO BRASIL em face de SEBASTIANA

HIRIA DA SILVA ANDRADE e determino a retificação dos cálculos

de id 120be21 para se abater da conta os valores já levantados nos

autos, assim como retificar o valor do reflexo do anuênio em férias +

1/3, utilizando-se o multiplicador 0,33333.

Intimem-se.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000587-37.2019.5.13.0012

AUTOR

MARIA DA CONSOLACAO ALVES DE

ANDRADE

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

JOSE JOCERLAN AUGUSTO

MACIEL(OAB: 6692/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE UIRAUNA

ADVOGADO

PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO

VIEIRA(OAB: 26646/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONSOLACAO ALVES DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84352d8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários e certificando a inexistência de contas

judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos

beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000077-82.2023.5.13.0012

AUTOR

CLAUDIA REJANE ASSIS DOS

SANTOS MEDEIROS

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1040

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

- CLAUDIA REJANE ASSIS DOS SANTOS MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d654a32

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

ISTO POSTO, resolve o Juízo com atuação perante a Vara do

Trabalho de Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação

Trabalhista ajuizada por CLAUDIA REJANE ASSIS DO SANTOS

MEDEIROS em desfavor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL:

1)rejeitar as preliminares de inépcia e de limitação da condenação

aos valores dos pedidos;

2)acolher a prejudicial e pronunciar a prescrição das parcelas

anteriores a 30/01/2018, julgando extinto o processo com resolução

de mérito quanto às referidas parcelas, na forma do art. 487, II, do

CPC;

3)no mérito, julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme

fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo

como se nele estivesse escrita, para, condenar a reclamada na

obrigação de pagar à reclamante as seguintes verbas:

a) as pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, não

usufruídas pela autora, como horas extras com o adicional de 50%

e reflexos sobre o 13º salário, férias + 1/3, licença prêmio, APIP e

FGTS, conforme se apurar em cálculos de liquidação.

Indefiro os demais pedidos.

Honorários advocatícios devidos ao advogado da autora pelo

reclamado, no importe de 10% sobre o valor total da condenação.

Indefiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, à partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 600,00, calculadas

sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$

30.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000253-95.2022.5.13.0012

AUTOR

SILVANO GOMES

ADVOGADO

FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:

18272/PB)

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANO GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1041

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 740b256

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os frutíferos cumprimentos dos anteriores mandados

de Intimação à parte executada (Certidões de Oficial de Justiça ID.

3cd0832 e ID. 37fbc0c), através de mensagem aplicativo/telefone;

Considerando o não êxito ("local fechado") quando do cumprimento

do mandado ID. b041abf (certidão ID. 2ed5bd2);

Expeça-se novo mandado a teor do mandado ID. b041abf,a ser

cumprido nos moldes das Certidões ID. 3cd0832 e ID. 37fbc0c,

declinando o número do celular para esse fim.

Acaso sem êxito, intime-se a parte executada por edital e pelo seu e

-mail cadastrado na capa destes autos.

Cumpridos os expedientes acima, retornem conclusos para

deliberação da petição da parte exequente de ID. b7263ab.

Intime-se.

SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000076-10.2017.5.13.0012

AUTOR

JOSE FERNANDES CABOCLO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CONSTRACTO ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA - EPP

ADVOGADO

OLIVIER ANTOINE FRANCOIS

DOURDIN(OAB: 113174/MG)

RÉU

JOAO PEDRO VILELA JABUR

RÉU

JORGE ELIAS JABUR JUNIOR

ADVOGADO

OLIVIER ANTOINE FRANCOIS

DOURDIN(OAB: 113174/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRACTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8934220

proferido nos autos.

DESPACHO

A ré requer dilação do prazo por mais 05 (cinco) dias para proceder

ao recolhimento dos valor devidos à contribuição e custas (ID.

08d012c).

Defiro.

Dê-se ciência do presente despacho bem como ainda dos cálculos

do ID. bfd312d.

SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000734-58.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCA GONCALVES LIMA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE TRIUNFO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA GONCALVES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a1e7f

proferida nos autos.

DECISÃO

Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação da

sentença de ID. e501027, elaborada no ID. 9a72429, as partes não

se manifestaram a respeito.

HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença constantes no

ID acima, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535

do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30

(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme

valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a

qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.

SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000681-82.2019.5.13.0012

AUTOR

VANEY CAVALCANTE DUARTE

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

JOSE JOCERLAN AUGUSTO

MACIEL(OAB: 6692/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE UIRAUNA

ADVOGADO

PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO

VIEIRA(OAB: 26646/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1042

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- VANEY CAVALCANTE DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6470600

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a manifestação de ID. 5e3dfb0, razão assiste ao Município.

Proceda-se o imediato desbloqueio dos valores via Sisbajud.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000682-62.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RENATO ALEXANDRE

ARISTIDES(OAB: 20894/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SAO JOSE DE

PIRANHAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e8299d

proferida nos autos.

DECISÃO

Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação da

sentença de ID. 34753d1, elaborada no ID. fe31ac2, as partes não

se manifestaram a respeito.

HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença constantes no

ID acima, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535

do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30

(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme

valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a

qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.

SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000072-89.2016.5.13.0017

AUTOR

CAIO CESAR ABREU GONCALVES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ACAO TRANSPORTES LTDA - EPP

RÉU

EDINA CLEIDE DE SOUSA

WANDERLEY

RÉU

GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCOS INACIO ADVOCACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO CESAR ABREU GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f0a57

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias,

meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos

termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art.

11-A, da CLT.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do

prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº IAFG-0000400-24.2022.5.13.0012

REQUERENTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

LEONARDO RAMOS

GONCALVES(OAB: 28428/DF)

ADVOGADO

TATIELLY APARECIDA VIEIRA

SILVA(OAB: 70527/DF)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES DE

SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)

REQUERIDO

N.M.M.

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

S.D.E.E.E.B.D.C.E.R.

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- N.M.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 031d08d.

Processo Nº IAFG-0000400-24.2022.5.13.0012

REQUERENTE

B.S.(.S.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1043

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

LEONARDO RAMOS

GONCALVES(OAB: 28428/DF)

ADVOGADO

TATIELLY APARECIDA VIEIRA

SILVA(OAB: 70527/DF)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES DE

SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)

REQUERIDO

N.M.M.

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

S.D.E.E.E.B.D.C.E.R.

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- S.D.E.E.E.B.D.C.E.R.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 031d08d.

Processo Nº IAFG-0000400-24.2022.5.13.0012

REQUERENTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

LEONARDO RAMOS

GONCALVES(OAB: 28428/DF)

ADVOGADO

TATIELLY APARECIDA VIEIRA

SILVA(OAB: 70527/DF)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES DE

SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)

REQUERIDO

N.M.M.

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

S.D.E.E.E.B.D.C.E.R.

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 031d08d.

Processo Nº ATOrd-0000654-02.2019.5.13.0012

AUTOR

MANOEL MOISES DE MELO

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

JOSE JOCERLAN AUGUSTO

MACIEL(OAB: 6692/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE UIRAUNA

ADVOGADO

PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO

VIEIRA(OAB: 26646/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL MOISES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96eec0b

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a manifestação de ID. 8afd101, razão assiste ao Município.

Proceda-se o imediato desbloqueio dos valores via Sisbajud.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Centro Jurídico de Metodos Consensuais de

Solução de Disputas

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000095-77.2021.5.13.0011

AUTOR

WAGNER GOMES WANDERLEY

ADVOGADO

GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:

13298/PB)

RÉU

BAHIA LOCACAO DE MAQUINAS,

EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES

LTDA - ME

ADVOGADO

BIANCA RAQUEL MORAES

VALENTE(OAB: 30030/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER GOMES WANDERLEY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes

(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia

28/04/2023 08:40.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1044

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000095-77.2021.5.13.0011

AUTOR

WAGNER GOMES WANDERLEY

ADVOGADO

GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:

13298/PB)

RÉU

BAHIA LOCACAO DE MAQUINAS,

EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES

LTDA - ME

ADVOGADO

BIANCA RAQUEL MORAES

VALENTE(OAB: 30030/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAHIA LOCACAO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E

TRANSPORTES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes

(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia

28/04/2023 08:40.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000606-93.2022.5.13.0026

AUTOR

VICENTE JUNIOR FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

EDILSON BALBINO ALVES

ADVOGADO

TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:

16242/PB)

RÉU

EDIVANIA BALBINO ALVES

ADVOGADO

TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:

16242/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICENTE JUNIOR FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1045

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes

(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia

28/04/2023 08:50.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

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abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000606-93.2022.5.13.0026

AUTOR

VICENTE JUNIOR FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

EDILSON BALBINO ALVES

ADVOGADO

TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:

16242/PB)

RÉU

EDIVANIA BALBINO ALVES

ADVOGADO

TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:

16242/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON BALBINO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes

(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia

28/04/2023 08:50.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000606-93.2022.5.13.0026

AUTOR

VICENTE JUNIOR FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1046

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

EDILSON BALBINO ALVES

ADVOGADO

TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:

16242/PB)

RÉU

EDIVANIA BALBINO ALVES

ADVOGADO

TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:

16242/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVANIA BALBINO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes

(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia

28/04/2023 08:50.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000907-74.2021.5.13.0026

AUTOR

LETICIA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

RÉU

LUCIANO BRESSAN

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes

(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia

28/04/2023 09:00.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1047

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000907-74.2021.5.13.0026

AUTOR

LETICIA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

RÉU

LUCIANO BRESSAN

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes

(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia

28/04/2023 09:00.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000907-74.2021.5.13.0026

AUTOR

LETICIA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

RÉU

LUCIANO BRESSAN

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1048

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes

(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia

28/04/2023 09:00.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000907-74.2021.5.13.0026

AUTOR

LETICIA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

RÉU

LUCIANO BRESSAN

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO BRESSAN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes

(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia

28/04/2023 09:00.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1049

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

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abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000476-74.2020.5.13.0026

AUTOR

JANSEN DE AZEVEDO RAMOS

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

RAFAEL MONTEIRO RABELO DA

NOBREGA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

ANNA RAFAELA DIAS LACERDA

MAGLIANO

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

SERVICO SOCIAL DO COMERCIO

SESC-AR/PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E

GESTAO DE PROJETOS LTDA

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANSEN DE AZEVEDO RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes

(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia

28/04/2023 09:10.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000476-74.2020.5.13.0026

AUTOR

JANSEN DE AZEVEDO RAMOS

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

RAFAEL MONTEIRO RABELO DA

NOBREGA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

ANNA RAFAELA DIAS LACERDA

MAGLIANO

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

SERVICO SOCIAL DO COMERCIO

SESC-AR/PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E

GESTAO DE PROJETOS LTDA

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1050

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

- MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E GESTAO DE

PROJETOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes

(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia

28/04/2023 09:10.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000476-74.2020.5.13.0026

AUTOR

JANSEN DE AZEVEDO RAMOS

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

RAFAEL MONTEIRO RABELO DA

NOBREGA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

ANNA RAFAELA DIAS LACERDA

MAGLIANO

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

SERVICO SOCIAL DO COMERCIO

SESC-AR/PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E

GESTAO DE PROJETOS LTDA

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes

(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia

28/04/2023 09:10.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1051

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

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abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000476-74.2020.5.13.0026

AUTOR

JANSEN DE AZEVEDO RAMOS

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

RAFAEL MONTEIRO RABELO DA

NOBREGA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

ANNA RAFAELA DIAS LACERDA

MAGLIANO

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

SERVICO SOCIAL DO COMERCIO

SESC-AR/PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E

GESTAO DE PROJETOS LTDA

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL MONTEIRO RABELO DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes

(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia

28/04/2023 09:10.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000476-74.2020.5.13.0026

AUTOR

JANSEN DE AZEVEDO RAMOS

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

RAFAEL MONTEIRO RABELO DA

NOBREGA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

ANNA RAFAELA DIAS LACERDA

MAGLIANO

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

SERVICO SOCIAL DO COMERCIO

SESC-AR/PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1052

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

RÉU

MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E

GESTAO DE PROJETOS LTDA

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA RAFAELA DIAS LACERDA MAGLIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes

(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia

28/04/2023 09:10.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

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abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000133-85.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

GILBERTO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

RAQUEL NASSIF MACHADO

PANEQUE(OAB: 173491/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes

(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia

28/04/2023 09:30.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1053

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

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abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000133-85.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

GILBERTO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

RAQUEL NASSIF MACHADO

PANEQUE(OAB: 173491/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes

(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia

28/04/2023 09:30.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº HTE-0000309-97.2023.5.13.0011

REQUERENTES

NACIONAL ATLETICO CLUBE

ADVOGADO

MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO

FILHA(OAB: 30759/PB)

REQUERENTES

GUSTAVO ANTUNES RIBEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- NACIONAL ATLETICO CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes

(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia

28/04/2023 09:20.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1054

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000370-78.2021.5.13.0026

AUTOR

CAMILA ONOFRE DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARCEL CAVALCANTI

CARNEIRO(OAB: 13578/PB)

RÉU

LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA

RÉU

INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E

DISTRIBUICAO EIRELI - ME

ADVOGADO

GEORGE LUCENA BARBOSA DE

LIMA(OAB: 9326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA ONOFRE DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

PRESENCIAL, objetivando a conciliação entre as partes litigantes

(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia

02/05/2023 08:00.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000370-78.2021.5.13.0026

AUTOR

CAMILA ONOFRE DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARCEL CAVALCANTI

CARNEIRO(OAB: 13578/PB)

RÉU

LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA

RÉU

INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E

DISTRIBUICAO EIRELI - ME

ADVOGADO

GEORGE LUCENA BARBOSA DE

LIMA(OAB: 9326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

PRESENCIAL, objetivando a conciliação entre as partes litigantes

(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia

02/05/2023 08:00.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595

SUMÁRIO

Gabinete da Vice-Presidência

1

Notificação

1

Gabinete do Desembargador Assis Carvalho

137

Notificação

137

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

146

Notificação

146

Gabinete do Desembargador Ubiratan

Delgado

150

Notificação

150

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

152

Notificação

152

Gabinete do Desembargador Leonardo

Trajano

157

Notificação

157

Gabinete do Desembargador Thiago Andrade

158

Notificação

158

Gabinete da Desembargadora Herminegilda

Machado

159

Notificação

159

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

160

Acórdão

160

Notificação

163

Tribunal Pleno - 2ª Turma

163

Decisão Monocrática

163

Notificação

168

Pauta

169

Secretaria Geral Judiciária

187

Notificação

187

Secretaria da Corregedoria

191

Edital

191

Central de Regional de Efetividade

191

Edital

191

Notificação

197

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

204

Notificação

204

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

225

Edital

225

Notificação

225

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

272

Edital

272

Notificação

273

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

324

Notificação

324

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

348

Edital

348

Notificação

349

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

364

Notificação

364

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

394

Notificação

394

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

423

Notificação

423

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

468

Notificação

468

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

486

Edital

486

Notificação

487

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

521

Edital

521

Notificação

521

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

548

Edital

548

Notificação

548

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

589

Notificação

589

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

623

Notificação

623

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

652

Edital

653

Notificação

654

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

713

Notificação

713

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

749

Notificação

749

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

783

Edital

783

Notificação

784

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

815

Edital

815

Notificação

815

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

847

Notificação

847

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

854

Notificação

854

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

876

Notificação

876

Vara do Trabalho de Guarabira

899

Notificação

899

Vara do Trabalho de Itaporanga

937

Notificação

937

Vara do Trabalho de Patos

945

Notificação

945

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

985

Notificação

985

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

1002

Notificação

1002

Vara do Trabalho de Sousa

1030

Notificação

1030

Centro Jurídico de Metodos Consensuais de

Solução de Disputas

1043

Notificação

1043

3704/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1055

Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595